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Prova FAUEL - 2019 - Câmara Municipal de Colombo - PR - Advogado


ID
3500779
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir, atribuído ao educador brasileiro Rubem Alves, para responder à próxima questão..


“Minha vida se divide em três fases.

Na primeira, meu mundo era do tamanho do universo

E era habitado por deuses, verdades e absolutos.

Na segunda fase meu mundo encolheu,

ficou mais modesto e passou a ser habitado

por heróis revolucionários que portavam armas

e cantavam canções de transformar o mundo.

Na terceira fase, mortos os deuses,

mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos,

meu mundo se encolheu ainda mais

e chegou não à sua verdade final

mas à sua beleza final:

ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”.

Em relação à interpretação do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ A  ideia central do autor é demonstrar como a sua visão de mundo se modificou ao longo do tempo.

    → A visão foi tão modificada que a sua vida tinha 3 fases (em cada uma, o autor via as coisas de formas diferentes).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500782
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir, atribuído ao educador brasileiro Rubem Alves, para responder à próxima questão..


“Minha vida se divide em três fases.

Na primeira, meu mundo era do tamanho do universo

E era habitado por deuses, verdades e absolutos.

Na segunda fase meu mundo encolheu,

ficou mais modesto e passou a ser habitado

por heróis revolucionários que portavam armas

e cantavam canções de transformar o mundo.

Na terceira fase, mortos os deuses,

mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos,

meu mundo se encolheu ainda mais

e chegou não à sua verdade final

mas à sua beleza final:

ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”.

Na descrição da primeira fase de sua vida, Rubem Alves afirma que o seu mundo era então “habitado por deuses, verdades e absolutos”. Nesse contexto, os termos “deuses” e “verdades” são classificados gramaticalmente como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ habitado por deuses, verdades e absolutos.

    Temos dois substantivos, eles são responsáveis por nomear algo.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500785
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir, atribuído ao educador brasileiro Rubem Alves, para responder à próxima questão..


“Minha vida se divide em três fases.

Na primeira, meu mundo era do tamanho do universo

E era habitado por deuses, verdades e absolutos.

Na segunda fase meu mundo encolheu,

ficou mais modesto e passou a ser habitado

por heróis revolucionários que portavam armas

e cantavam canções de transformar o mundo.

Na terceira fase, mortos os deuses,

mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos,

meu mundo se encolheu ainda mais

e chegou não à sua verdade final

mas à sua beleza final:

ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”.

Ao tratar da terceira fase de sua vida, Rubem Alves afirma que nela já estavam “mortos os deuses, mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos”. Marque a alternativa que indica o nome da figura de linguagem utilizada nesse trecho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    mortos os deuses, mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos”

    Anáfora - Repetição de vocábulo ou expressão no início de cada verso ou frase.
    – “Quando não tinha nada, eu quis / Quando tudo era ausência, esperei / Quando tive frio, tremi / Quando tive coragem, liguei...” (Chico César)
    – “Era uma estrela tão alta! / Era uma estrela tão fria! / Era uma estrela sozinha / Luzindo no fim do dia.” (Manoel Bandeira)

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: A

    A anáfora consiste na repetição de uma ou mais palavras no início de orações, períodos ou versos sucessivos.

    ➭ “mortos os deuses, mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos”

  • GABARITO: LETRA A

    Anáfora ⇝ Repetição de palavras em vários períodos ou orações.

    Catacrese ⇝ Desdobramento da Metáfora. Emprega um termo figurado como nome de certo objeto, pela ausência de termo específico.

    Denotação ⇝ Sentido de dicionário.

    Conotação ⇝ Sentido figurado.

    Comparação ⇝ Compara duas ou mais coisas.

    Metonímia ⇝ Substituição por aproximação.

    Antítese ⇝ Ideias contrárias. Aproximação sentidos opostos, com a função expressiva de enfatizar contrastes, diferenças.

    Paradoxo ⇝ Elementos que se fundem e ao mesmo tempo se excluem.

    Personificação/ Prosopopeia ⇝ Atribuição de sentimentos e ações próprias dos seres humanos a seres irracionais.

    Antonomásia ou perífrase ⇝ Consiste em designar uma pessoa ou lugar por um atributo pelo qual é conhecido.

    Sinestesia ⇝ Quando há expressão de sensações percebidas por diferentes sentidos. Uma sensação visual que evoca um som, uma sensação auditiva que evoca uma sensação tátil, uma sensação olfativa que evoca um sabor, etc.

    Hipérbole ⇝ Exagero em uma ideia/sentença.

    Eufemismo ⇝ Emprego de uma expressão mais leve.

    Ironia ⇝ Afirmação ao contrário.

    Anáfora ⇝ Repetição de palavras em vários períodos ou orações.

    Aliteração ⇝ Repetição de consoantes.

    Assonância ⇝ Repetição de encontro vocálicos.

    Pleonasmo ⇝ Reforço de ideia.

    Onomatopeias ⇝ Representação gráfica de ruídos ou sons.

    Apóstrofe ⇝ Consiste no uso do vocativo com função emotiva.

    Lítotes ⇝ Consiste em dizer algo por meio de sua negação.

    Paralelismo ⇝ Repetição de palavras ou estruturas sintáticas que se correspondem quanto ao sentido.

    Neologismo ⇝ Criação de novas palavras.

    Hipérbato ⇝ Inversão sintática.

    Paranomásia ⇝ Palavras parecidas.

    Elipse ⇝ Omissão.

    Gradação/ Clímax ⇝ Sequência de ideias. Crescentes ou decrescente.

    ◀ Meus resumos + Resumo feito do livro "Gramática - Ernani & Floriana". 

  • Assertiva A

     o nome da figura de linguagem utilizada nesse trecho.Anáfora.

  • Anáfora= repetição de vocábulos!


ID
3500788
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir, atribuído ao educador brasileiro Rubem Alves, para responder à próxima questão..


“Minha vida se divide em três fases.

Na primeira, meu mundo era do tamanho do universo

E era habitado por deuses, verdades e absolutos.

Na segunda fase meu mundo encolheu,

ficou mais modesto e passou a ser habitado

por heróis revolucionários que portavam armas

e cantavam canções de transformar o mundo.

Na terceira fase, mortos os deuses,

mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos,

meu mundo se encolheu ainda mais

e chegou não à sua verdade final

mas à sua beleza final:

ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”.

Em relação à fonologia da palavra “jabuticabeira”, assinale a afirmação CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    JA-BU-TI-CA-BEI-RA

     a) Não possui sílaba tônica → incorreto, penúltima sílaba tônica (em vermelho).
     b) É formada por sete sílabas → incorreto, 6 sílabas.
     c) É um vocábulo paroxítono → correto, penúltima sílaba tônica. As paroxítonas terminadas em -a não são acentuadas.
     d) É composta só por sílabas átonas → incorreto, visto que possui a sua sílaba tônica.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: C

    bo tica – (bei =é a sílaba tônica) – ra. (temos 6 silabas)

  • GABARITO: GABARITO C

    Oxítonas: Última sílaba tônica.

    Paroxítonas: Penúltima sílaba tônica.

    Proparoxítonas: Antepenúltima sílaba tônica.

    Monossílabos ↳ Acentuam-se monossílabos tônicos terminados em "A, E, O, seguidos ou não de S"

    Oxítonas ↳ Acentuam-se as oxítonas terminadas em "A, E, EM, ENS e DITONGO".

    Paroxítonas ↳ Acentuam-se as paroxítonas terminadas em " L, I(s), N, US, PS, Ã, R, UM, UNS, ON, X, ÃO e DITONGO".

    Proparoxítonas ↳ Todas as paroxítonas são acentuadas.

    Hiatos

    Acentuam-se o "I e o U", quando são a segunda vogal tônica de hiato, quando essas letras aparecem sozinhas (ou seguidas de s) numa sílaba.

    Obs:

    Se junto ao I e U vier qualquer outra letra (na mesma sílaba), não haverá acento.

    Se o I for seguido de nh, não haverá acento.

    Também não haverá acento se a vogal se repetir, como, por exemplo, em xiita.

    Meus resumos de aulas assistidas.

  • Não possuir sílabas tônicas (A) e ser composta só por sílabas átonas (D) são a mesma alternativa. Essa banca tem vício de alternativa dupla assim como a IDECAN:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46495899-41

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4f4cacf4-41

  • Pessoal, para resolver uma questão dessa com uma palavra tão grande assusta né? Mas tem uma DICA que acredito que muitos já saibam, mas para quem ainda não sabe:

    DICA: Faça a separação silábica e analise SOMENTE as três últimas sílabas. São nelas que reside a tonicidade que a definirá se são OXÍTONAS, PAROXÍTONAS ou PROPAROXÍTONAS.

    Ex.: JA-BU-TI-CA-BEI-RA -> PENÚLTIMA sílaba tônica, ou seja, PAROXÍTONA

    LETRA C

  • (A)Não possui sílaba tônica

    JABUTICABEIRA >>> JABUTICABEEEEEEEIRAAAA

    (B)É formada por sete sílabas.

    JA-BU-TI-CA-BEI-RA

    (C)É um vocábulo paroxítono.

    JA- BU -TI -CA -BEI- RA >>> Sílaba tônica na penúltima sílaba.

    (D)É composta só por sílabas átonas.

    JA - BU - TI - CA - BEI - RA >>>> Sílaba tônica.

  • DICA PARA DESCOBRIR A SÍLABA TÔNICA:

    Pense na palavra sendo gritada no portão para alguém que está dentro de casa:

    "jabuticabeeeeeeira"

  • A questão é sobre fonologia e quer que analisemos as afirmativas abaixo em relação à fonologia da palavra “jabuticabeira”. Vejamos:

     .

    A) Não possui sílaba tônica.

    Errado. A sílaba tônica (a mais forte) de jabuticabeira é a "BEI".

    A sílaba tônica é a sílaba MAIS FORTE, a emitida com mais força. Em cada palavra há apenas uma sílaba tônica.

     .

    B) É formada por sete sílabas.

    Errado. "Ja-bu-ti-ca-bei-ra" é formada por 6 sílabas.

     .

    C) É um vocábulo paroxítono.

    Certo. "Ja-bu-ti-ca-bei-ra" é uma palavra paroxítona (sílaba tônica é a penúltima).

    Paroxítonas: a sílaba tônica é a penúltima. Acentuam-se as paroxítonas terminadas em l, n, r, x, i(s), u(s), ps, ã(s), ão(s), ei(s), en, om, ons, um, uns, ditongo (crescente ou decrescente), seguido ou não de "s".

     .

    D) É composta só por sílabas átonas.

    Errado. As sílabas átonas são pronunciadas de forma fraca. No entanto, temos a sílaba tônica "bei" em jabuticabeira.

     .

    Gabarito: Letra C   


ID
3500791
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o texto a seguir, atribuído ao educador brasileiro Rubem Alves, para responder à próxima questão..


“Minha vida se divide em três fases.

Na primeira, meu mundo era do tamanho do universo

E era habitado por deuses, verdades e absolutos.

Na segunda fase meu mundo encolheu,

ficou mais modesto e passou a ser habitado

por heróis revolucionários que portavam armas

e cantavam canções de transformar o mundo.

Na terceira fase, mortos os deuses,

mortos os heróis, mortas as verdades e os absolutos,

meu mundo se encolheu ainda mais

e chegou não à sua verdade final

mas à sua beleza final:

ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”.

Na conclusão de sua reflexão sobre as fases de sua vida, Rubem Alves afirma que o seu mundo “ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”. Assinale a alternativa que contém um significado possível para a expressão “efêmero”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ✓ “ficou belo e efêmero como uma jabuticabeira florida”

    → O adjetivo "efêmero" significa aquilo que é passageiro, temporário, transitório (não dura muito tempo).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500794
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir foi extraído de um dos sermões do Pe. Antônio Vieira. Considere-o para responder à próxima questão.


“O amor fino não busca causa nem fruto. Se amo, porque me amam, tem o amor causa; se amo, para que me amem, tem fruto: e amor fino não há-de ter porquê nem para quê. Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar. Quem ama porque o amam é agradecido; quem ama, para que o amem, é interesseiro: quem ama, não porque o amam, nem para que o amem, só esse é fino”.

Assinale a alternativa que apresenta a melhor interpretação sobre o sentido do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ Trata-se de uma reflexão sobre a natureza altruísta do amor puro e verdadeiro.

    → Uma reflexão acerca do amor que não espera nada em troca, que não espera ser amado, apenas ama por amar (amor altruísta). 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3500797
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir foi extraído de um dos sermões do Pe. Antônio Vieira. Considere-o para responder à próxima questão.


“O amor fino não busca causa nem fruto. Se amo, porque me amam, tem o amor causa; se amo, para que me amem, tem fruto: e amor fino não há-de ter porquê nem para quê. Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar. Quem ama porque o amam é agradecido; quem ama, para que o amem, é interesseiro: quem ama, não porque o amam, nem para que o amem, só esse é fino”.

O texto se inicia com a afirmação de que “o amor fino não busca causa nem fruto”. Em relação ao termo “fino”, nesse contexto, pode-se dizer que um dos seus significados possíveis é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ “o amor fino não busca causa nem fruto”

    O adjetivo "fino" pode significar elegante, requintado, apurado, nobre.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito:B

    ➥ Amor fino = amor sofisticado, nobre


ID
3500800
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir foi extraído de um dos sermões do Pe. Antônio Vieira. Considere-o para responder à próxima questão.


“O amor fino não busca causa nem fruto. Se amo, porque me amam, tem o amor causa; se amo, para que me amem, tem fruto: e amor fino não há-de ter porquê nem para quê. Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar. Quem ama porque o amam é agradecido; quem ama, para que o amem, é interesseiro: quem ama, não porque o amam, nem para que o amem, só esse é fino”.

Em relação ao “amor fino”, há uma frase contida no texto que resume o seu significado, segundo a definição proposta pelo autor. Assinale a alternativa que contém essa frase.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ✓ Segundo o texto: Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: A

    ➥ Amo, porque amo, e amo para amar. (=amor sem nada em troca)


ID
3500803
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir foi extraído de um dos sermões do Pe. Antônio Vieira. Considere-o para responder à próxima questão.


“O amor fino não busca causa nem fruto. Se amo, porque me amam, tem o amor causa; se amo, para que me amem, tem fruto: e amor fino não há-de ter porquê nem para quê. Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar. Quem ama porque o amam é agradecido; quem ama, para que o amem, é interesseiro: quem ama, não porque o amam, nem para que o amem, só esse é fino”.

Uma das conclusões apresentadas pelo Pe. Antônio Vieira é que o “amor fino não há-de ter porquê nem para quê”. Nessa frase, o termo “porquê” é classificado gramaticalmente como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ “amor fino não há-de ter porquê nem para quê”

    O termo em destaque é um substantivo e equivale a "motivo" (=ter motivo).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Quase ninguém que responde aqui é da área jurídica e está fazendo concurso para procurador, é raro ver alguém do jurídico saber bem o português.


ID
3500806
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O trecho a seguir foi extraído de um dos sermões do Pe. Antônio Vieira. Considere-o para responder à próxima questão.


“O amor fino não busca causa nem fruto. Se amo, porque me amam, tem o amor causa; se amo, para que me amem, tem fruto: e amor fino não há-de ter porquê nem para quê. Se amo, porque me amam, é obrigação, faço o que devo: se amo, para que me amem, é negociação, busco o que desejo. Pois como há-de amar o amor para ser fino? Amo, porque amo, e amo para amar. Quem ama porque o amam é agradecido; quem ama, para que o amem, é interesseiro: quem ama, não porque o amam, nem para que o amem, só esse é fino”.

No texto, o autor afirma que “se amo, porque me amam, tem o amor causa”. Em relação à oração “tem o amor causa”, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ✓ “se amo, porque me amam, tem o amor causa

    Na ordem direta: O amor tem causa (=o sujeito é "o amor", o núcleo do sujeito é o substantivo abstrato "amor").

    É o termo “amor” que exerce a função sintática de sujeito (=para ficar correto mesmo, o correto seria "núcleo do sujeito").

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: C

    Ordem direta = Sujeito + Verbo + Complemento Verbal + Adjunto Adverbial (=O amor tem causa), quem tem causa ? O amar [sujeito], o núcleo é "amor".


ID
3500809
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    As sessões de instalação da legislatura, posse e de eleição da Mesa Diretora, serão presididas pelo vereador mais idoso que estiver presente


ID
3500812
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo, NÃO constitui hipótese de convocação do suplente:

Alternativas
Comentários
  • Na lei orgânica de Santa Isabel a licença que autoriza a substituição por suplente deve ser superior a 120 dias. Acredito que também se aplique a questão.

    Art. 23. O Presidente da Câmara Municipal convocará, imediatamente, o suplente, no caso de:

    I - vaga;

    II - licença superior a cento e vinte dias;

    III - investidura nas funções de que trata o inciso I

    do art. 20


ID
3500815
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Município de Colombo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa B está no fato de o privilégio deve estar disposto em lei complementar e não ordinário, acredito.


ID
3500818
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo exclusivamente com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3500821
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, no caso de servidor público ocupante de cargo efetivo ser eleito e investido no mandato de vereador:

Alternativas

ID
3500824
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de lei municipal contrariar, concomitantemente, dispositivo presente na Constituição Federal e repetido na Constituição Estadual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". (RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julg. 1º/2/2017)

    ➥ No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24/9/2014, Plenário)

  • GABARITO: B

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  • essa questão foi uma piada para mim!

    qual o erro da alternativa A? em se tratando de torna de reprodução obrigatória poderá ser julgada pelo STF já que em caso de inconstitucionalidade perante o STF perde o objeto perante o TJ

  • Gabriele, creio que o erro seja na falta de previsão legal para que o STF julgue ADI/ADC de lei ou ato normativo municipal, analisando a CF, os dispositivos só citam os de procedência FEDERAL E ESTADUAL.

    Portanto, o ajuizamento da ação em ambos os tribunais (STF e TJ LOCAL) só seria permitido no caso de lei ou ato normativo ESTADUAL que viole a constituição estadual em algum dispositivo da CF de reprodução obrigatória.

    Se eu tiver errado me corrijam.

  • Gabarito B

    Importante ressaltar que devem ser normas de reprodução obrigatória, e não apenas mera repetição facultativa.

  • Questão muito mal escrita, deu para responder porque deduzi que o examinador estava se referindo a exceção do TJ julgar uma ADI de lei municipal tendo como parâmetro a CF, mas o próprio enunciado já peca por falar apenas em "e repetido na Constituição Estadual" sem especificar se era normal de reprodução obrigatória ou meramente de imitação.

  • A alternativa "a" está incorreta porque não cabe ADI em face de lei Municipal, somente ADPF.

  • Nem toda norma reproduzida na CE é de reprodução obrigatória. A gente fica na dúvida se é pegadinha ou mal escrita mesmo (caso dessa questão).

  • De reprodução obrigatória ou não, a inconstitucionalidade de lei municipal sempre será arguida perante o Tribunal de Justiça, logo, qualquer alternativa que diga que poderá ter ADI de lei municipal do STF está errada. Contudo, se a norma for de reprodução obrigatória, poderá o TJ utilizar como parâmetro a CF e ainda será cabível RE para o STF.

    ADI somente em face de lei ou ato normativo FEDERAL e ESTADUAL

    ADC só ato normativo ou lei FEDERAL

    ADPF lei, ato normativo, ato do poder público, controvérsia constitucional em relação a lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL e MUNICIPAL.

    É possível ADI contra lei municipal? Sim, ADI Estadual perante o TJ do Estado.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade de lei municipal. Sobre o assunto, é correto afirmar que na hipótese de lei municipal contrariar, concomitantemente, dispositivo presente na Constituição Federal e repetido na Constituição Estadual: caberá ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado respectivo. Conforme jurisprudência do STF acerca do assunto:

     

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade tem que ser de lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme art. 102, I, “a”, da CF/88.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário inicial, supra.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Cabe o controle abstrato, utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Gabarito do professor: letra b.

ID
3500827
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Segunda Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da Lei municipal 4.845/2009, que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento. O Colegiado entendeu que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor". (RE 1.052.719, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 25/9/2018)

    Fonte: jurisprudência recente do STF

  • GABARITO C

    É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.

     os Municípios podem legislar sobre proteção ao consumidor, desde que fiquem restritos ao interesse local.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1660314/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 07/11/2017.

  • GABARITO: C

    Atentar que embora seja constitucional a lei municipal que proíbe a conferência, caso o ente não regule a matéria, a conferência, por si só, não configura conduta abusiva.

    (...) A prática da conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a consumação da venda, é em princípio lícito e tem como base o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, razão pela qual não constitui, por si só, prática abusiva. Se a revista dos bens adquiridos é realizada em observância aos limites da urbanidade e civilidade, constitui mero desconforto, a que atualmente a grande maioria dos consumidores se submete, em nome da segurança. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1120113/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/02/2011) (STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1660314/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 07/11/2017).

    Válido relembrar:

    Info 921, STF: (...) São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). (...) (STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial sobre a competência legislativa dos municípios para tratar de assuntos de interesse local.

    2) Base Jurisprudencial (STF)

    A Segunda Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário em que se questionava a constitucionalidade da Lei municipal 4.845/2009, que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade de Campina Grande, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento. O Colegiado entendeu que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor". (RE 1.052.719, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 25/9/2018)

    3) Análise do enunciado e identificação da resposta

    À luz da jurisprudência do STF, acima transcrita, os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

    Assim, a lei municipal que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento é constitucional, uma vez que se insere na competência legislativa municipal de tratar de assuntos de interesse local.

    Resposta: C. Insere-se na competência legislativa municipal, porque diz respeito à proteção das relações de consumo dos seus munícipes, assunto de interesse local.

  • INFORMATIVO 917 STF: COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

    É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).

    “Recurso extraordinário. Constitucional. Consumidor. Instituição bancária. Atendimento ao público. Fila. Tempo de espera. Lei municipal. Norma de interesse local, legitimidade. Lei municipal 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do município. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (STF, RE 432.789)


ID
3500830
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Sobre o assunto, conforme a Lei da Transparência (Lei n.º 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A:

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24:

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    B:

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    C:

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

    D:

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Gabarito''A''.

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o decurso do prazo legal de 5 (cinco) anos<==(Errado) até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (art. 24, §2º, da 12.527/11).

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
3500833
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, qual o teto remuneratório aplicável aos procuradores municipais?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    ➥ XI - (...) o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    ➥ 90,25% aplicável membros MP, Procuradores (E e M), e aos Defensores Públicos.

  • Tese da Repercussão Geral: "A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal."

    (RE 663696, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019)

  • GABARITO: LETRA B

    A Constituição, em seu art. 37, XI, diz que o subsídio do desembargador de TJ corresponde a 90,25% do que ganha o ministro do STF e que esse montante também serviria de parâmetros para o MP estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Advocacia Pública Estadual.

    O art. 37, XI também estabelece que, nos Municípios, o teto é um só para Executivo e Legislativo: o subsídio do prefeito. Em face disso, era intuitivo concluir que o teto remuneratório aplicável aos procuradores municipais levaria em conta o subsídio do prefeito.

    Ocorre que o STF entendeu que os procuradores municipais estariam sujeitos ao mesmo teto dos procuradores estaduais, ou seja, de 90,25% do que ganha o ministro do STF. Adotou-se a compreensão de que a expressão “PROCURADORES”, contida na parte final do inciso XI, do art. 37, da Constituição, compreenderia os procuradores autárquicos, além dos procuradores da Administração Direta, o que conduz à compreensão de que os procuradores municipais também estão abrangidos pela referida locução (STF, RE n. 663.696).

    Assim ficou fixada a tese da Repercussão Geral: A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    Vale acrescentar que o STF deixou bastante claro que os Prefeitos não estão compelidos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsídio, porquanto a lei de subsídio dos procuradores é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ex vi do art. 61, §1º, II, “c”, da Carta Magna. O Chefe do Executivo municipal está, apenas, autorizado a implementar, no seu respectivo âmbito, a mesma política remuneratória já adotada na esfera estadual. Ou seja, o Prefeito é a autoridade com atribuição para avaliar politicamente, diante do cenário orçamentário e da sua gestão de recursos humanos, a conveniência de permitir que um Procurador do Município receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal.

  • A alternatina "B" e "C" estam corretas pois chegam ao mesmo limite de 90,25%. Inclusive quando se trata de procuradores estaduais é expresso que o limite é o desembargador. Havia dúvida apenas quanto aos municipais e o STF disse que são iguais aos procuradores estaduais e podem chegar aos 90,25%, ou seja: o mesmo dos desembargadores (alternativa c).

  • Gabarito''B''.

    A questão cobra conhecimento acerca de posicionamento jurisprudencial do STF, quanto ao máximo que a remuneração dos procuradores municipais pode atingir.

    Nos termos do contido no RE 663.696, os Procuradores do Município devem se submeter, no que concerne ao teto remuneratório, ao subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, como impõe a parte final do art. 37, XI, da Constituição da República.

    Nos termos do art. 37, XI da CRFB/88, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, (...)o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A alternativa B e C não são a mesma coisa.

    Dizer que o teto é 90,25% está correto, mas dizer que o subsídio dos procuradores municipais será igual aos dos Desembargadores do estado (como a alternativa C afirma) está errado! O teto é mesmo, mas o subsídio não é vinculado, até por ser proibido.

    Gabarito: B

  • A questão trata do teto remuneratório.

    “Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, qual o teto remuneratório aplicável aos procuradores municipais?"

    A resposta para a questão decorre de um precedente recente do STF:

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL ACERCA DO TETO APLICÁVEL AOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO. SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO DO PREFEITO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito. 2. O teto de remuneração fixado no texto constitucional teve como escopo, no que se refere ao thema decidendum, preservar as funções essenciais à Justiça de qualquer contingência política a que o Chefe do Poder Executivo está sujeito, razão que orientou a aproximação dessas carreiras do teto de remuneração previsto para o Poder Judiciário. 3. Os Procuradores do Município, consectariamente, devem se submeter, no que concerne ao teto remuneratório, ao subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, como impõe a parte final do art. 37, XI, da Constituição da República. 4. A hermenêutica que exclua da categoria “Procuradores" - prevista no art. 37, XI, parte final, da CRFB/88 – os defensores dos Municípios é inconstitucional, haja vista que ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet. (RE 663696, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2019)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Portanto, os Procuradores Municipais têm como teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores do TJ, que corresponde a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • "B" E "C" NÃO SE CONFUNDEM!!!

    QUANDO SE FALA EM SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES, ESTE PASSOU A SER O TETO GERAL!!!

    EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL, BEM COMO PROCURADORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AÍ SIM, APLICA-SE O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES DO TJ, LIMITADO A 90,25%, DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF.


ID
3500836
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das emendas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF". (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julg. 14/3/2013)

    Fonte: Jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.

  • É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual.

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas.

    "A Constituição veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emenda constitucional no mesmo período."

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: A Constituição Federal faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

    No âmbito estadual, o art. 27, § 4º, da Constituição aponta que “a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”. Acresça-se que a Constituição Estadual pode prever a propositura de emenda à Constituição por iniciativa popular. É esse o entendimento do STF: "A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1o, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal". STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    LETRA B - CERTO: O STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria pronta para nova votação (STF, ADI 4.425).

    LETRA C - ERRADO: No que tange às limitações formais ao poder de emenda, tem-se que a proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que, em ambas, ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros, o que equivale ao percentual de 60%.

    Fique atento, pois o quórum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais. Por conta disso, declarou-se a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o quórum de 4/5 para a modificação da Constituição daquele Estado. Noutros termos, o Estado-membro não pode criar procedimento mais rigoroso do que o previsto na Constituição Federal para a emenda de suas Constituições, pois tal exigência acabaria engessando a CE (STF, ADI 486).

    LETRA D - ERRADO: Há uma decisão monocrática do STF entendendo que a CF veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de PECs no mesmo período. Desta forma, deveriam ficar suspensos todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas (MS 35.535).

  • Durante intervenção federal, emenda constitucional não pode ser promulgada, mas nada impede que seja discutida.

  • A letra "C" em tese não estaria correta tbm? Visto que a questão não atrelou a resposta ao texto da CF/88, uma PEC se for aprovada em casa do Congresso Nacial em dois truno por 2/3 não seria aprovada? Ora, se no mínimo eu preciso de 3/5 e se eu tenho mais do que isso, logo ela será sim aprovada com 2/3, não?

    Eu sei a letra da lei da CF/88, contudo como eu disse, a questão não pergunta: Conforme a constituição, então quem pode mais , pode menos....

  • Quanto ao item I, breve observação:

    Não existe previsão expressa de iniciativa popular de PEC, mas há autores (ex.: José Afonso da

    Silva) que admitem a possibilidade, através de uma interpretação sistemática da CF (analogia

    do art. 61, § 2º, da CF c/c art. 1º, parágrafo único, da CF). O STF, inclusive, já decidiu que é

    possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de

    Emenda à Constituição Estadual. (ADI 825/AP)

  • Trata-se de questão acerca das emendas constitucionais.

    a) O rol de legitimados aptos a apresentar proposta de emenda constitucional é taxativo, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que cabe iniciativa popular de emenda à Constituição da República, com fundamento no fato de que é o povo, em última análise, o titular do poder constituinte.

    ERRADO. Conforme decidido pelo STF na ADI 825, a iniciativa popular foi prevista apenas para projetos de lei, não havendo autorização para as emendas constitucionais.

    b) Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste nulidade na realização de dois turnos de votação de emenda constitucional no mesmo dia, uma vez que o artifício de abrir e encerrar, por exemplo, numa mesma noite, sucessivas sessões deliberativas, não viola o texto constitucional, que não estabeleceu tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação.

    CERTO. Conforme decidido pelo STF na ADI 4.425, a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição, e por isso não há nenhum problema no fato de os dois turnos serem votados no mesmo dia.

    c) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    ERRADO. O quórum de aprovação é de 3/5 (três quintos), conforme o art. 60, §2º da Constituição.

    d) Na vigência de intervenção federal, não poderá tramitar projeto de emenda à constituição.

    ERRADO. Conforme o art. 60, §1º da Constituição, na vigência de intervenção federal não poderá se APROVADA proposta de emenda à Constituição. Porém, não há óbice à sua TRAMITAÇÃO.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.


ID
3500839
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:      

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;      

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;     

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes

    Correto é população.

  • Questão boa..

    Vamos analisar os itens:

    A) HABITANTES

    A definição do número de vereadores da Câmara Municipal

    . A Emenda Constitucional n. 58/2009 fixa o número máximo de vereadores que cada Município pode contar na composição da respectiva Câmara Municipal. Prescreve, ainda, o limite máximo de despesas do Legislativo municipal, incluindo os gastos com subsídios de vereadores

    Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:    (...)

    B) CORRETO

    Os vereadores não se beneficiam das regras sobre imunidade formal. Somente gozam da imunidade material (art. 29, VIII, da CF). Mesmo a imunidade material, contudo, é limitada territorialmente à circunscrição do Município

    Formal: Os deputados e senadores desde a expedição do diploma só podem ser presos diante de crimes inafiançáveis.

    Art.53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Material: (Desde a posse) deputados e senadores não serão responsabilizados por suas opiniões palavras e votos desde que relacionados ao mandato.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    C) presidente da república:

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL

    Governador:

    Crime comum: STJ

    Crime de responsabilidade: ( Tribunal especial)

    Prefeito:

    Crime comum: TJ

    Crime de responsabilidade: Câm municipal.

    Informativo 217 e 226

    em se tratando de Deputado Estadual, que está sendo acusado de prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal - e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos Municipais).

    4. "Habeas Corpus" indeferido.

    * noticiado no Informativo 217

    D) Controle externo do município: Poder legislativo municipal.

    Controle interno: Sistema de controle interno do executivo.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Na verdade, o que se leva em consideração é o número de habitantes, e não o número de eleitores (art. 29 da CF).

    LETRA B: De fato, a Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar.

    No entanto, o Vereador, que também pode ser chamado de edil, não goza de imunidade processual/formal, visto que esta se estende apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais.

    LETRA C: Se lermos o art. 29, inciso X, da CF, notaremos que a Constituição prevê a competência dos TJs para o julgamento de Prefeitos nos crimes comuns. Contudo, pode acontecer de os Prefeitos serem julgados pelos TRFs ou pelos TREs, caso a infração penal praticada esteja dentro da competência, respectivamente, da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.

    Foi por tal razão que o STF editou a Súmula 702, segundo a qual a competência dos TJs para o julgamento de prefeitos restringe-se aos delitos de apuração na Justiça comum Estadual, sendo, nos demais casos, competente o respectivo Tribunal de 2ª instância (TRF ou TRE).

    Como o art. 26 da 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) estabelece que "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal", percebe-se que o TRF é competente para julgar o prefeito.

    LETRA D: É o que dispõe o art. 31 da CF: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

  • nao acredito. Juro que antes de ver a resposta reli 30x alternativa A kkkkk pra cabaa o pequi do goiais

  • Olá, pessoal,

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre os Municípios na Constituição Federal, podendo ser respondida diretamente com a letra seca.

    Note-se que se busca a alternativa INCORRETA.

    Vejamos:

    b) CORRETA, não há previsão de imunidade formal para os vereadores;

    c) CORRETA,  a competência para julgar crime contra o sistema financeiro é do TRF;

    d) CORRETA, conforme caput  do art. 31.


    GABARITO LETRA A, conforme art. 29, inciso IV, o que se leva em conta na verdade é o número de habitantes e não o de eleitores. Alternativa errada.

ID
3500842
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema serviços públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    B) O edital referente à licitação de concessão de serviço público não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    (...)

    C) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, independentemente de concorrência.

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência

    D) [CORRETO] Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório

    Fonte: Lei nº 8.987/95

  • Concessão- só pessoa jurídica ou consórcio; sempre licitação na modalidade concorrência (cai muito)!

    obs-PPP só com concorrência também!

    Permissão- PF ou PJ; depende de licitação mas a lei não estabelece preferência de modalidade.

  • A questão indicada está relacionada com a concessão e a permissão de serviços públicos.

    Concessão e permissão de serviços públicos:


    Em primeiro lugar, cabe informar que a concessão e a permissão de serviços públicos possuem referência na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 175. Conforme indicado no artigo 175, compete ao Poder Público, na forma da lei, de maneira direta ou pela concessão ou permissão, sempre precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos.


    A Lei nº 8.987 de 1995 dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, aborda os encargos do poder concedente e do concessionário, aspectos sobre a licitação e a política tarifária, entre outros.

    A) INCORRETA, com base no artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. A concessão de serviço público se refere à delegação da prestação do serviço público, realizada pelo poder concedente, por intermédio de licitação, na modalidade concorrência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Na alternativa A) foi indicado que a delegação pode ser feita à pessoa física ou jurídica, contudo, o artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995 não faz menção à pessoa física, e sim, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    B) 
    INCORRETA, com base no artigo 18 – A, da Lei nº 8.987 de 1995, o edital poderá prever a inversão da ordem de fases de habilitação e julgamento.

    C) 
    INCORRETA, de acordo com artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    D) CERTA, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.987 de 1995 - literalidade da lei. "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução da obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório".

    Gabarito do Professor: D) 


ID
3500845
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à prescrição da ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    C) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Súmula nº 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

  • Qual o erro da b? Resp 1071939 fala isso

  • gabarito: C

    Letra A

    O plenário do STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    Letra B

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. TÉRMINO DO MANDATO. CONTAGEM INDIVIDUALIZADA.

    1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição na ação de improbidade é quinquenal, nos termos do que dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992.

    2. Mencionado dispositivo é claro no sentido de que o início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionatória e do instituto em tela.

    REsp 1230550/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018)

    Letra C

    Letra D

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: Alternativa C

    Súmula 634 do STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    A improbidade administrativa encontra previsão na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 37, § 4º. Com base no artigo indicado, as sanções dos atos de improbidade administrativa são: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, bem como, o ressarcimento ao erário, na forma e gradação dispostas na lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    • Lei nº 8.429 de 1992:

    a) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;


    b) Atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;


    c) Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário: artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992;


    d) Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.


    • Deve-se buscar a alternativa correta:

    A)  
    INCORRETA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, com base no RE 852475, Tema 897 do STF.

    Na alternativa A) foi indicado que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo, logo, a alternativa A) está incorreta, pois as ações fundadas na prática de ato culposo não são imprescritíveis.

    B)  
    INCORRETA. A contagem dos prazos é individualizada, com base no REsp 1230550/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018, do STJ.

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. TÉRMINO DO MANDATO. CONTAGEM INDIVIDUALIZADA.

    1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição na ação de improbidade é quinquenal, nos termos do que dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992.

    2. Mencionado dispositivo é claro no sentido de que o início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionatória e do instituto em tela. Precedentes."

    C) CORRETA, com base na Súmula 634 do STJ – literalidade. “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".

    D)
    INCORRETA. O prazo é de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos do artigo 23, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 02 de junho 1992. Na alternativa D) foi indicado o prazo de três anos.


    Gabarito do Professor: C)


ID
3500848
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal consagrou e sedimentou a vedação ao nepotismo. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [A] "Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13."

    [Rcl 7.590, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 30-9-2014, DJE 224 de 14-11-2014.]"

    ● "A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."

    [Tese definida no RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.

    ● Lei estadual que prevê hipóteses de exceção ao nepotismo

    "A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/1988."

    [ADI 3.745, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 15-5-2013, DJE 148 de 1º-8-2013.]

    ● "Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. Súmula Vinculante 13. 1. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação."

    [Rcl 28.024 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]

  • essa é para pegar quem lê rápido demais e não se atenta as palavras.

    GABARITO LETRA A

    Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação, converge com o entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13.

    Que segue para o mesmo objetivo ou propósito que outro; que obtém ou apresenta os mesmos resultados: mecanismos convergentes; desenvolvimentos convergentes. 

    Que diverge; que não combina; diferente.

    Nepotismo significa “proteção”, “apadrinhamento”, que é dado pelo superior para um cônjuge, companheiro ou parente seu, contratado para o cargo ou designado para a função em virtude desse vínculo. Isso ofende a moralidade.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Nepotismo:

    O nepotismo pode ser entendido como a nomeação de parente para ocupar cargo de confiança. O nepotismo contraria a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.
    • Deve-se marcar a alternativa INCORRETA:


    A) INCORRETA. Com base na Rcl 7.590, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 30-9-2014, DJE 224 de 14-11-2014, a decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político somente com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13.
    Na alternativa A) foi indicado que converge, logo a alternativa A) está incorreta.

    B) CORRETA. De acordo com a ADI 3.745, rel. Min. Dias Toffoli, P, i. 15-5-2013, DJE 148 de 1-8-2013, a lei estadual que prevê hipóteses de exceção ao nepotismo, como a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades indicadas no caput do art. 1º, da Lei nº 13.145 de 1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/88".
    C)  ATENÇÃO!! Questão polêmica. Há entendimento de inaplicabilidade da Súmula Vinculante 13 e no sentido de que a interpretação que excepciona a incidência dessa Súmula é inconstitucional.
    Há Entendimento de que “o texto constitucional estabelece os requisitos para a nomeação dos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros), aplicados por simetria aos Secretários estaduais e municipais. 2. Inaplicabilidade da SV 13, salvo comprovada fraude na nomeação, conforme precedentes (...). [Rcl. 34.413, AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, i. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019].

    Outrossim, há entendimento de que a interpretação que excepciona a incidência da Súmula Vinculante 13 não encontra amparo na Constituição Federal de 1988. De acordo com a Rcl 26.448, rel. Min. Edson Fachin, dec. monocrática, j, 12-9-2019, DJE 201 de 17-9-2019, “a interpretação que excepciona da incidência da Súmula Vinculante os cargos de natureza política não encontra, portanto, amparo na Constituição".
    Dessa forma, com base na Rcl 26.448 de 2019, a alternativa está incorreta.

    Destaca-se que há o entendimento anterior no sentido de que o STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13.
    De acordo com a Rcl 28.024 AgR, rel. Min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018, o STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13, “a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral".
    D) CORRETA. Com base no RE 579.951, rel. Min. Ricardo Lewandowski, P, j.20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66. “A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III – Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988".

    Gabarito do Professor: A)
  • SOBRE O NEPOTISMO:

    Para a configuração do nepotismo em cargos políticos não basta a configuração da relação de parentesco, é necessário que se demonstre a ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral

    MATERIAL: REVISÃO PGE


ID
3500851
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ➥ Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

    ➥ Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    ➥ §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Fonte: Art. 1º, § 1º, c/c art. 4º, do Decreto-Lei 201/1967.

  • B) Art. 5º, inciso VII - O processo, a que se refere este artigo, DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDO DENTRO EM NOVENTA DIAS, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo SEM o julgamento, o processo será ARQUIVADO, sem prejuízo de nova denúncia AINDA que sobre os mesmos fatos.

  • O fundamento para o erro da alternativa D encontra-se na Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


ID
3500854
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único classifica-se, quanto à formação de vontade, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).

    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

    Mazza/2019

  • Macete Prof° Vinicius Soares

    SIMPLES ( SOLTEIRO) - Manifestação de um órgão.

    COMPLEXO ( CASADO) - Manifestação de 2 vontades ou mais de ÓRGÃOS DIFERENTES

    COMPOSTO ( HOMO) - Manifestação de 2 vontades MESMO ÓRGÃO.

  • Gabarito (B)

    Classificação quanto à formação/número de vontades

    ·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

    ·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

    ·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

                     · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos e suas classificações (criação doutrinária).

    Quanto à formação, os atos administrativos podem ser simples, complexo ou composto.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O ato composto é aquele resultante de um mesmo órgão público, onde a primeira manifestação (ato principal) de vontade é ratificada pela segunda (ato acessório).

    Letra B: correta. O ato complexo é aquele resultante da manifestação de vontade de órgãos públicos independentes (sem hierarquia). Perceba que o comando trouxe “conjugação de vontades”.

    Letra C: incorreta. O ato simples é aquele resultante de um único órgão (colegiado ou unitário – ou mesmo umúnico agente público).

    Letra D: incorreta. "Coletivo" não é uma classificação utilizada pela doutrina majoritária.

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

    Atos simples e complexos e compostos.

    --- > Atos Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Exemplo; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

    --- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.

    --- > Atos Compostos; resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos)

    Exemplo: autorização que depende de visto.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

  • Ato complexo = ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:


    Há diversas classificações dos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser classificados em atos vinculados e discricionários; atos simples, compostos e complexos. Além disso, os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários: atos gerais ou regulamentares, atos coletivos ou plúrimos e atos individuais; quanto à estrutura: atos concretos, abstratos ou normativos; quanto ao alcance: atos internos, externos, entre outros.
    A)   INCORRETA. Os atos compostos são praticados por um único órgão, porém  dependem de aprovação, de verificação por outro órgão, como condição de exequibilidade. Exemplo: ato de autorização sujeito a confirmação de outro órgão.

    B)   CORRETA. Os atos complexos são formados pela manifestação de mais de um órgão ou agente. Apenas após a manifestação do último órgão ou agente, o ato torna-se perfeito. Exemplo: aposentadoria do servidor público.

    C)   INCORRETA. Os atos simples são oriundos de manifestação de um único órgão – singular ou colegiado. Exemplo: decisão de conselho de contribuintes.

    D)   INCORRETA. Os atos coletivos ou plúrimos são aqueles expedidos em virtude de um grupo definido de destinatários. Exemplo: alteração no horário de funcionamento de repartição pública.

    Gabarito do Professor: B)

  • GABARITO LETRA B

    COMPLEXO - 2 manifestações - 1 ato

    Igual no sexo, 2 pessoas para um bebê

  • Gabarito''B''.

    Ato administrativo complexo, cuja formação depende de mais de uma manifestação de vontade de órgão públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, não existindo subordinação entre eles.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3500857
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito das pessoas jurídicas, conforme o Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    ➤ [Código Civil ]

    [A] Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    "JDC141 A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos de fiscalização do exercício profissional ."

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.[C]

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.[B]

    [D] Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • A- Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, a exemplo das autarquias, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. FALSA

    Enunciado 141 da III JDC: A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.

    B- Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. FALSA

    Art. 45, parágrafo único, CC. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    C- Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo - VERDADEIRA, ART. 45, caput, CC/02.

    D- São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. FALSA

    Art. 42, CC. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De fato, dispõe o legislador, no § único do art. 41 do CC, que “salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código". É o caso das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são regulamentadas pelo CC. No que toca ao tema, temos o Enunciado nº 141 do CJF/ STJ: “A remissão do art. 41, parágrafo único, do CC, às 'pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado', diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional".

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (ar. 41, IV do CC) e não têm estrutura de direito privado, mas de direito público, podendo ser conceituada como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67). Incorreta;

    B) De acordo com o § ú do art. 45 do CC, “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". A cobrança deste dispositivo legal nos concursos tem sido reincidente. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 41 do CC, que “são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTERNO: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    Por sua vez, dispõe o art. 42 do CC que “são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Essa letra C cai bastante, fiquem atentos: são TRÊS ANOSSSSSSSS!!!!

  • Não acredito que cai na pegadinha! Socorroooooo


ID
3500860
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do direito das obrigações, conforme o Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Letra B - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Letra C - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Letra D - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • GAB. B

    A A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. CORRETA

    Art. 266.

    B Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. INCORRETA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. CORRETA

    Art. 250.

    D A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. CORRETA

    Art. 233.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • A única escolha q cabe ao credor é o local de pagamento.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o direito das obrigações, que podem ser conceituados como um conjunto de normas que visa regular as relações jurídicas de ordem patrimonial, sendo que um dos sujeitos tem o dever de fazer e o outro de exigir o cumprimento.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Especial do diploma legal, mais especificamente no Livro I.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    A afirmativa está correta, pois trata-se da literalidade do art. 266 do Código Civil.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    A obrigação solidária existe quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, à dívida toda, não havendo presunção, deve resultar da lei ou da vontade das partes.

    Na obrigação solidária condicional, seus efeitos estão condicionados a um evento futuro e incerto, ao contrário da obrigação solidária a termo, que está subordinada a um evento futuro e certo.

    Ademais, no caso da obrigação pura e simples, diferentemente das demais modalidades, não há condição, termo ou encargo para que produza efeitos.

    Desta forma, não há objeção quanto à possibilidade de a obrigação solidária ser realizada de forma diversa com um dos cocredores ou codevedores, bastando que haja previsão em lei ou que as partes concordem com os termos propostos.
    É o entendimento firmado na IV Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 347: A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.


    B) INCORRETA.  Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    A afirmativa está incorreta, pois vai de contrário ao que prevê o art. 252 do Código Civil. 
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    A obrigação alternativa pode ser entendida como aquela que comporta uma multiplicidade de prestações, distintas e independentes, podendo ser extinta com o cumprimento de qualquer uma delas.
    Nessa modalidade de obrigação há apenas um vínculo obrigacional e várias prestações, sendo esta, em regra, de escolha do devedor, e, excepcionalmente, do credor. 

    C) CORRETA. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    A afirmativa está correta, pois é o que prevê o art. 250 do Código Civil.

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    A obrigação de não fazer possui uma natureza negativa, ou seja, obriga o devedor a deixar de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. Quando, sem culpa do devedor, for impossível seu cumprimento, o vínculo obrigacional se resolve, voltando as partes ao estado que estavam antes.

    D- CORRETA. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A afirmativa está correta, pois compreende-se da leitura do art. 233 do Código Civil:
    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 
    A obrigação de dar coisa certa  é aquela na qual há a individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade, tendo como objeto prestacional algo infungível e se concretiza com a tradição do bem. 

    Ademais, considerando a regra de que os acessórios seguem o principal, a transferência da coisa deve englobar os acessórios, salvo se houver convenção contrária das partes, ou quando as circunstâncias do caso não permitirem.

    Assim, a afirmativa B é a incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".

    REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Enunciado disponível no site do CJF Enunciados. 

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    b) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • letra B - CONCENTRAÇÃO CABE AO DEVEDOR

  • A alternativa C está correta e é transcrição literal do art. 250 CC/02.

    Uma dica para esse artigo é que a obrigação de não fazer se torna impossível por caso fortuito ou força maior.

    Exemplo: Você compra um sítio com a obrigação de NÃO DEMOLIR uma ponte que serve de passagem para outro sitio encravado no seu. Aí, acontece um temporal e por causa desse temporal a ponte se destrói.

    Consequencia: Obrigação de não fazer (não demolir a ponte) é extinta.

     Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


ID
3500863
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CONTEÚDO OFENSIVO. DIREITOS À INFORMAÇÃO E À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CARÁTER ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE CUIDADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais decorrentes de veiculação de matéria jornalística de conteúdo ofensivo. 2. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, pois o dispositivo apontado como violado não tem comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana. 4. No desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo. 5. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o conteúdo da reportagem, apesar de descrever fatos efetivamente ocorridos, ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito à informação e à manifestação do pensamento por ter ficado demonstrado que foram utilizadas expressões caluniosas e pejorativas. 6. Nessas hipóteses, há dano moral a ser indenizado. 7. Alterar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido ensejaria incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não é viável nos estreitos limites do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 8. Somente é possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. 9. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1567988/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 20/11/2018)

  • Complementando o comentário da colega:

    b) Súmula 403 - STJ: INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    c) Jurisprudência 2019 STJ - Info 647 - O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), e, mesmo assim, continua normalmente tendo relações sexuais com sua companheira sem alertá-la para esse fato, assume os riscos de sua conduta e, se ela for contaminada, responde civilmente pelos danos causados

    A negligência, incúria e imprudência mostram-se evidentes quando o cônjuge/companheiro, ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado nem utiliza métodos de prevenção.

    d) Jurisprudência 2015 STJ - Info 573 - Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, têm responsabilidade civil pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho, no caso em que eles, plenamente cientes dessa situação, tenham sido omissos na adoção de quaisquer medidas com o propósito de evitar a repetição desses fatos, deixando de tomar qualquer atitude para interditá-lo ou mantê-lo sob sua guarda e companhia.

    Por essa jurisprudência podemos ver que para o STJ a responsabilidade não é solidária.

    Espero ter ajudado!!!

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AIDS. RELAÇÃO DE FAMÍLIA.

    TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV. COMPANHEIRO QUE INFECTOU A PARCEIRA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA.

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CABIMENTO.

    1. A família deve cumprir papel funcionalizado, servindo como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças e valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade. No entanto, muitas vezes este mesmo núcleo vem sendo justamente o espaço para surgimento de intensas angústias e tristezas dos entes que o compõem, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar.

    2. O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), deve assumir os riscos de sua conduta, respondendo civilmente pelos danos causados.

    ....

    Logo, não se apreciou a questão à luz da participação da vítima para o resultado no sentido de considerar eventual exclusão do nexo causal ou redução da indenização. Concluir de forma diversa do acórdão recorrido ensejaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

    ....

    7. No que toca aos danos materiais, a indenização, em regra, deverá ter em vista os custos para manter certas resistências contra a propensão de infecções, o que se consegue por meio de coquetéis de medicamentos (ou drogas poderosas), em combinação com medicações antivirais comuns, mais de finalidade inibidora, a serem ingeridos ciclicamente, mas em constante repetição. Deverá compreender as despesas médico-hospitalares e as exigidas para a assistência terapêutica e psicológica, bem como aquilo que a pessoa contaminada deixou de ganhar, se interrompida a atividade que exercia.

    (REsp 1760943/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 06/05/2019)

  • SOBRE A LETRA E

    Dispõe o 928 do CC:

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O STJ 3ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/02/2017, decidiu que os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    Consequentemente, não obrigação da vítima lesada de propor a ação em litisconsórcio contra o responsável e o incapaz. Não há litisconsórcio necessário.

    Assim:

    Responsabilidade dos filhos: subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    Responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos praticados pelo seu filho: substitutiva, exclusiva e não solidária.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De fato, foi este o entendimento do STJ, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.567.988 – PR: “Com relação à apontada violação aos arts. 186, 188, I, 927, do CC, destaco, inicialmente, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os direitos à informação e à livre a manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites na legislação infraconstitucional e nas garantias constitucionais essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana". Encontram limites “em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem", que visam à concretização da dignidade da pessoa humana. Correta;

    B) De acordo com o art. 20 do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Este dispositivo tutela o direito à imagem, sendo necessária a autorização da pessoa: “Como se vê, o direito de imagem, de consagração constitucional, é de uso restrito, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas. Com efeito, o direito à imagem consiste no direito que a pessoa tem de impedir que outrem utilize, sem seu consentimento, de sua "expressão externa " - "conjunto de traços e caracteres que a distinguem e a individualizam " (BITTAR, Carlos Alberto. Contornos atuais do direito do autor. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 212).

    O entendimento do STJ, consolidado na Súmula 403 do STJ, é no sentido de que “INDEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    Temos, ainda, no mesmo sentido, o Enunciado nº 587 do CJF/STJ: “O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo DISPENSÁVEL A PROVA DO PREJUÍZO do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa". Incorreta;

    C) Na verdade, “o parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), DEVE ASSUMIR OS RISCOS DE SUA CONDUTA, RESPONDENDO CIVILMENTE PELOS DANOS CAUSADOS" (REsp 1.760.943-MG). Estamos diante da responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a presença do dolo ou da culpa. Neste caso, estamos diante da presença do dolo eventual, pois o parceiro suspeita de sua condição soropositiva, mas permanece tendo relações sexuais com sua companheira sem alertá-la, assumindo, desta forma, o risco de transmissão. Incorreta;

    D) Em verdade, o incapaz não responde de forma solidária, mas de maneira SUBSIDIÁRIA e é o que se depreende da leitura do caput o art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Este dispositivo excepciona a regra da responsabilidade solidária prevista no art. 932 c/c com o § único do art. 942 do CC.

    Segundo o STJ, a responsabilidade do incapaz é subsidiária, ou seja, apenas quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima; condicional e mitigada, pois não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz; além de ser equitativa, já que a indenização deve ocorrer sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor (4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599).

    Em complemento, vale a pena citar as lições de Carlos Alberto Gonçalves: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)" (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 132). Incorreta.





    Resposta: A 
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: A liberdade de expressão pode ser vista positiva (liberdade de manifestação/opinião) ou negativamente (impedindo a censura prévia – ADPF 130). Muito embora o STF entenda que a liberdade de expressão, como manifestação do regime democrático, goza de uma posição preferencial diante de uma eventual colisão com outros princípios, não enxerga ela como um direito absoluto. Afinal, não se pode hipertrofiar a liberdade de informação à custa do atrofiamento dos valores que apontam para a pessoa humana.

    Nesse sentido: "Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem". (AgInt no AREsp 1414871/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020)

    LETRA B: Segundo a Súmula 403/STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Além disso, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória (Info 509).

    LETRA C: De acordo com o STJ, o parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), e, mesmo assim, continua normalmente tendo relações sexuais com sua companheira sem alertá-la para esse fato, assume os riscos de sua conduta e, se ela for contaminada, responde civilmente pelos danos causados. STJ. 4ª Turma. REsp 1.760.943-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/03/2019 (Info 647).

    A título de acréscimo, vale dizer que tal comportamento também configura ilícito penal, mas há divergência doutrinária em relação ao enquadramento típico. Há três correntes:

    a) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP); b) Homicídio doloso (art. 121); c) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II). De qualquer forma, prevalece a 3ª corrente.

    LETRA D: A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    a) Subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    b) Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    c) Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

  • A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva (principal), exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Letra E - A responsabilidade do incapaz será subsidiária e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Na alternativa A: "Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites na legislação infraconstitucional e nas garantias constitucionais essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana."

    Direitos garantidos na CF encontrando limites na legislação infraconstitucional? Não estaria errado?

  • O Direito a informação, exceto em casos de sigilo.

    Direito ao livre manifestação de pensamento, vedado o anonimato.

    As exceções depois da vírgula tiram a natureza absoluta dos referidos direitos.

    Espero ter ajudado!

  • A) Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites na legislação infraconstitucional e nas garantias constitucionais essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana.

    Correta - "Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem". (AgInt no AREsp 1414871/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020)

    B) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Errada - Súmula 403 - STJ: INDEPENDE de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    C) O parceiro que apenas suspeita de sua condição soropositiva por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros) e, mesmo assim, continua normalmente tendo relações sexuais com sua companheira sem alertá-la para esse fato, não responde civilmente pelos eventuais danos causados.

    Errada - Jurisprudência 2019 STJ - Info 647 - O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outros), e, mesmo assim, continua normalmente tendo relações sexuais com sua companheira sem alertá-la para esse fato, assume os riscos de sua conduta e, se ela for contaminada, responde civilmente pelos danos causados

    A negligência, incúria e imprudência mostram-se evidentes quando o cônjuge/companheiro, ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado nem utiliza métodos de prevenção.

    D) Os filhos absolutamente incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, serão solidariamente responsáveis com seus pais pelos danos causados.

    d) Jurisprudência 2015 STJ - Info 573 - Os pais de portador de esquizofrenia paranoide que seja solteiro, maior de idade e more sozinho, têm responsabilidade civil pelos danos causados durante os recorrentes surtos agressivos de seu filho, no caso em que eles, plenamente cientes dessa situação, tenham sido omissos na adoção de quaisquer medidas com o propósito de evitar a repetição desses fatos, deixando de tomar qualquer atitude para interditá-lo ou mantê-lo sob sua guarda e companhia.

    Por essa jurisprudência podemos ver que para o STJ a responsabilidade não é solidária.

    Responsabilidade dos filhos: subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    Responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos praticados pelo seu filho: substitutiva, exclusiva e não solidária.


ID
3500866
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil em vigor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Letra B - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Letra C - "Não cabe a apreensão de passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em execução fiscal. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução de condenação por improbidade administrativa, restringiu os documentos de um ex-prefeito de Foz do Iguaçu." Fonte: Conjur.

    Letra D - As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS.

    Bons Estudos!

  • Sobre a letra C

    Em execução fiscal não cabem medidas atípicas restritivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    A lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o Poder Público já é dotado, pela Lei no 6.830/80, de privilégios processuais.

    Assim, são excessivas as medidas atípicas a restritivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

    STJ. 1a Turma. HC 453.870-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019 (Info 654).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Letra C

    PRIMEIRA TURMA

    Processo

    , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por maioria, julgado em 25/06/2019, DJe 15/08/2019

    Ramo do Direito

    DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Tema

    Execução fiscal. Medidas atípicas aflitivas pessoais. Apreensão de passaporte. Suspensão da carteira de habilitação. Impossibilidade. Privilégios processuais previstos na Lei n. 6.830/1980.

    Destaque

    Em execução fiscal não cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    Informações do Inteiro Teor

    A execução Fiscal é destinada a saldar créditos que são titularizados pela coletividade, mas que contam com a representação da autoridade do Estado, a quem incumbe a promoção das ações conducentes à obtenção do crédito. Para tanto, o Poder Público se reveste da execução fiscal, de modo que já se tornou lugar comum afirmar que o Estado é superprivilegiado em sua condição de credor. Dispõe de varas comumente especializadas para condução de seus feitos, um corpo de procuradores altamente devotado a essas causas, e possui lei própria regedora do procedimento (Lei n. 6.830/1980), com privilégios processuais irredarguíveis. Para se ter uma ideia do que o Poder Público já possui privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (art. 16, § 1º, da LEF), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental. Nesse raciocínio, é de imediata conclusão que medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, não se firmam no executivo fiscal. A aplicação delas, nesse contexto, resulta em excessos.

  • Letra A

    RECURSOS REPETITIVOS

    Processo

    , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/03/2019, DJe 02/04/2019 ()

    Ramo do Direito

    DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO FINANCEIRO

    Tema

    Revisão de entendimento consolidado em tema repetitivo. . Período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Juros de mora. Cabimento. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral. /STF.

    Destaque

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    Informações do Inteiro Teor

    Inicialmente cumpre salientar que do julgamento do REsp 1.143.677/RS (rel. min. Luiz Fux, DJe 04/02/2010), este Superior Tribunal de Justiça fixou a tese (Tema Repetitivo 291/STJ) no sentido de que não incidem juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV. No entanto, sobreveio o julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio (DJe 30/06/2017), com repercussão geral reconhecida e julgada, tendo sido fixada a tese de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (/STF). De acordo com a orientação fixada pelo STF, o termo inicial dos juros moratórios é a citação, que deverão incidir até a data da requisição ou do precatório. Assim, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos do art. 927, § 4º do CPC/2015, é patente e evidente a necessidade de revisão do entendimento consolidado no enunciado de Tema Repetitivo 291/STJ, a fim de adequá-lo à nova orientação fixada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579.431/RS (Repercussão Geral - /STF).

  • GABARITO: LETRA D

    Sobre a Letra A destaco que há diferença com a situação tratada na Súmula Vinculante 17.

    Súmula Vinculante 17: "Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."

    Questão tratada na questão diz respeito ao RS 579431/RS: " Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."

    (STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    STJ. Corte Especial. QO no REsp 1.665.599-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/03/2019 (recurso repetitivo) (Info 645).

    Obs: cuidado para não confundir! O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17. SÃO DOIS PERÍODOS DISTINTOS.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 645 do STJ.

  • A questão traz temas diversos em cada uma das alternativas.

    Alternativa A) É entendimento dos tribunais superiores, consolidado na súmula vinculante 17, do STF, que não incidem juros de mora entre o período de elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor ou do precatório, quando, apresentados até 1º de julho, o pagamento for feito até o final do exercício seguinte, senão vejamos: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". É preciso notar que, embora a súmula se refira ao "§1º", o aplicador do Direito deve remeter-se ao "§5º" do art. 100, da CF/88, haja vista que os parágrafos foram renumerados após a edição da súmula pela EC 62/2009. Note-se que apenas não haverá incidência de juros moratórios se for respeitado a data limite para pagamento determinado pela Constituição Federal, qual seja, a data final do exercício seguinte para os precatórios apresentados até 1º de julho. Ultrapassado este período, haverá, sim, incidência de juros. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Recentemente, ao apreciar o tema das medidas aflitivas pessoais em sede de execução fiscal, o STJ entendeu que "não cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir", senão vejamos: "A execução Fiscal é destinada a saldar créditos que são titularizados pela coletividade, mas que contam com a representação da autoridade do Estado, a quem incumbe a promoção das ações conducentes à obtenção do crédito. Para tanto, o Poder Público se reveste da execução fiscal, de modo que já se tornou lugar comum afirmar que o Estado é superprivilegiado em sua condição de credor. Dispõe de varas comumente especializadas para condução de seus feitos, um corpo de procuradores altamente devotado a essas causas, e possui lei própria regedora do procedimento (Lei n. 6.830/1980), com privilégios processuais irredarguíveis. Para se ter uma ideia do que o Poder Público já possui privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (art. 16, § 1º, da LEF), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental. Nesse raciocínio, é de imediata conclusão que medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir, não se firmam no executivo fiscal. A aplicação delas, nesse contexto, resulta em excessos" (STJ. HC 453.870-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por maioria, julgado em 25/06/2019, DJe 15/08/2019. Informativo 654). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, esta era a orientação do STJ a respeito do tema. O STJ entendia que era dispensável a autorização expressa dos associados para que a associação pudesse litigar em nome deles em busca de seus direitos. Ocorre que o posicionamento do STJ ia de encontro ao que o STF entendia a respeito do tema, motivo pelo qual, após a apreciação do RE 573.232/SC, modificou o seu entendimento, adequando-o ao do STF, passando a prever a necessidade de autorização expressa dos substituídos para que a associação possa agir em juízo em nome deles, devendo apresentar a listagem junto da petição inicial, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. (...) 1. Esta Corte adotava o entendimento de que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de Ação Coletiva deveria beneficiar todos os Servidores da categoria, e não apenas aqueles que na Ação de Conhecimento demonstrem a condição de filiado do Autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010); contudo, o STF, no específico caso das Associações, por ocasião do julgamento do RE 573.232/SC, sob o regime do art. 543-B do CPC, entendeu que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por Associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (...)" (AgInt no AREsp 1488516/SP. Agravo interno no agravo em recurso especial 2019/0108385-2. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 01/07/2020). Afirmativa incorreta, haja vista que o STJ recentemente modificou seu entendimento a respeito do tema.
    Gabarito do professor: Todas as alternativas encontram-se incorretas, haja vista que recentemente o STJ modificou seu entendimento a respeito do tema tratado na alternativa D.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    A) INCORRETA. STF EM REPERCUSSÃO GERAL. RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.CUIDADO! A ASSERTIVA NÃO SE REFERE AO PERÍODO COMPREENDIDO NA SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    B) INCORRETA. CPC, Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) INCORRETA. Em execução fiscal não cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.

    STJ. 1ª Turma. HC 453870-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/06/2019 (Info 654).

    O entendimento acima é diferente no caso da execução “comum”. O STJ possui julgados dizendo que, na execução “comum”, é possível a adoção de meios executivos atípicos desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1788950/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019). (fonte: Buscador DD)

    D) CORRETA. As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

    Alternativa D) De fato, esta era a orientação do STJ a respeito do tema. O STJ entendia que era dispensável a autorização expressa dos associados para que a associação pudesse litigar em nome deles em busca de seus direitos. Ocorre que o posicionamento do STJ ia de encontro ao que o STF entendia a respeito do tema, motivo pelo qual, após a apreciação do RE 573.232/SC, modificou o seu entendimento, adequando-o ao do STF, passando a prever a necessidade de autorização expressa dos substituídos para que a associação possa agir em juízo em nome deles, devendo apresentar a listagem junto da petição inicial, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.232/SC. REPERCUSSÃO GERAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. (...) 1. Esta Corte adotava o entendimento de que o Sindicato ou a Associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa julgada nos autos de Ação Coletiva deveria beneficiar todos os Servidores da categoria, e não apenas aqueles que na Ação de Conhecimento demonstrem a condição de filiado do Autor (Ag 1.153.516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 26.4.2010); contudo, o STF, no específico caso das Associações, por ocasião do julgamento do RE 573.232/SC, sob o regime do art. 543-B do CPC, entendeu que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por Associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (...)" (AgInt no AREsp 1488516/SP. Agravo interno no agravo em recurso especial 2019/0108385-2. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 01/07/2020). Afirmativa incorreta, haja vista que o STJ recentemente modificou seu entendimento a respeito do tema.

    Gabarito do professor: Todas as alternativas encontram-se incorretas, haja vista que recentemente o STJ modificou seu entendimento a respeito do tema tratado na alternativa D.

  • A letra A não fala do período da SV17 (período de graça), e sim de um anterior. Atenção.

  • GAB. LETRA D

    Conforme comentários já descritos.

    Sobre a 'A'

    Juros de Mora - cálculo precatório/RPV e sua a expedição. (RE 79431/RS)

    NÃO juros de mora - entre expedição precatório/RPV e o pagamento. (SV. 17)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. ♥ HCCB ♥

  • DIZER O DIREITO:

    Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.


ID
3500869
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil (CPC) inovou ao dedicar todo um capítulo aos conciliadores e mediadores, enaltecendo os mecanismos de soluções alternativas de conflitos. Em relação ao tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) A criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos é uma imposição do CPC aos tribunais. CORRETA

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    B) O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo. CORRETA

    Art. 167, § 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo.

    C) O CPC possui dispositivo que prevê o respeito ao sistema multiportas de solução de conflitos, de modo que devem coexistir, ao lado da mediação e da conciliação, outros mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. CORRETA

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    "A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). 

    Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system)". (Fonte: Dizer o Direito).

    D) Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nas comarcas em que desempenhem suas funções. INCORRETA

    Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    P/ sanar questionamentos que surgiram nos comentários, pesquisei os conceitos no site do CNJ. Seguem eles: Juízo: lugar onde o juiz exerce as suas funções. Pode ser de 1º ou 2º instância. Vara: circunscrição em que o juiz exerce a sua jurisdição. É órgão de 1º instância. Comarca:  território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.

  • ⁂ Essa questão faz parte do capítulo que trata dos auxiliares da justiça. Não deveria estar no filtro DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.

  • Juízo equivale a Vara. Já Comarca é mais abrangente do que um juízo. Em uma comarca pode haver vários juízos (varas). Comarca depende do número de habitantes, da demanda forense, podendo abranger um ou mais municípios.

    Os conciliadores e mediadores judiciais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos (VARAS) em que desempenhem suas funções.

  • "O NCPC inova em relação ao CPC/1973, pois estabelece a possibilidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do réu. Este é citado apenas para participar desta audiência. E, tão somente, se restarem frustrados os mecanismos de auto-imposição, é que começará a correr prazo para o réu contestar. O NCPC aposta em meios alternativos de resolução de controvérsias, por considerá-los mais adequados, rápidos, baratos e eficientes. Tais meios evitam a imposição de uma decisão pelo Estado-juiz, favorecem o bom-senso das partes e contribuem para a pacificação social. O NCPC não exclui da apreciação do Poder Judiciário ameaças ou lesões a direitos (art. 5º, XXXV, da CF), mas estimula, sempre que possível, a solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, do NCPC), porque a atividade substitutiva da jurisdição deve ser compreendida como subsidiária à resolução dos litígios pelas próprias partes neles envolvidas" (CAMBI, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 924).

    O Código de Processo Civil traz disposições acerca dos conciliadores e mediadores judiciais nos arts. 165 a 175.

    Alternativa A) De fato, o art. 165, caput, do CPC/15, determina que "os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 167, §6º, do CPC/15: "O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, explica a doutrina: "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partes resolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito deve ser tratado com a técnica processual mais apropriada às suas peculiaridades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazê-lo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única 'porta' que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa correta.
    Alternativa D) No caso do advogado atuar como conciliador ou mediador judicial, ele somente estará impedido de exercer as suas funções no juízo (e não na comarca) em que atuar, senão vejamos: "Art. 167, §5º, CPC/15. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Pessoal, não confunda comarca com varas.

  • Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia apenas nos Juízos em que desempenhem suas funções, a teor do artigo 167, § 5º, CPC:

    "Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    [...]

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções" (grifei).

    Gabarito, portanto, D.

  • D) Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nas comarcas em que desempenhem suas funções. INCORRETA

    Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    P/ sanar questionamentos que surgiram nos comentários, pesquisei os conceitos no site do CNJ. Seguem eles: Juízo: lugar onde o juiz exerce as suas funções. Pode ser de 1º ou 2º instância. Vara: circunscrição em que o juiz exerce a sua jurisdição. É órgão de 1º instância. Comarca território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.

    Fonte: Mariana, colega do QC.

  • Não impede na comarca inteira.. mas apenas no juízo onde atua
  • Não cai no TJSP?


ID
3500872
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na legislação em vigor, a respeito dos diversos procedimentos especiais previstos em leis extravagantes ao Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

    Lei 12.016/09. Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão. 

    B) O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    Lei 13.300/2016. Art.13. Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    C) Em sede de ação popular, o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Lei 4.717/65. Art. 7,  IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    D) Poderá o juiz conceder mandado liminar em ação civil pública, desde que com justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    Lei 7.347/85. Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade de procedimentos especiais.

    Especial atenção merece o art. 17 da Lei do Mandado de Segurança.

    Diz o art. 17 da Lei 12016/09:
    Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

    Após tal menção, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com acerto, o art. 17 da Lei 12016/09, tudo conforme acima mencionado.

    LETRA B- INCORRETO. Os efeitos da coisa julgada em mandado de injunção coletivo não beneficiam o impetrante individual que não requerer desistência da demanda individual no prazo de 30 dias, e não de 15 dias.

    Diz o art. 13, parágrafo único, da Lei 13300/16:

    Art.13. (...)
    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.





    LETRA C- INCORRETO. O prazo de contestação em ação popular é de 20 dias, prorrogável por mais 20.

    Diz o art. 7º, IV, da Lei 4717/65:
    Art. 7º
    (....)
    IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.





    LETRA D- INCORRETO. Não há obrigatoriedade de justificação prévia para concessão de decisão liminar. Diz o art. 12 da Lei 7347/85:
    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Toda vez que uma questão é resolvida por prazos um belo golfinho morre na mão de piratas :(


ID
3500875
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à coisa julgada, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Letra B - Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Letra C - Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Letra D - Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Bons Estudos!

  • Diz o art. 503 do CPC:

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    O aqui exposto é indispensável para resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, conforme restou consignado no art. 503, §1º, do CPC, a decisão interlocutória pode transitar em julgado.

    LETRA B- INCORRETA. A sentença faz coisa julgada entre as partes, mas não prejudica terceiros.

    Diz o art. 506 do CPC:

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    LETRA C- INCORRETA. A coisa julgada formal fica adstrita ao processo. O conceito trazido na questão é de coisa julgada material.

    Diz o art.502 do CPC:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    LETRA D- INCORRETA. A verdade dos fatos não faz coisa julgada.

    Diz o art. 504 do CPC:

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Não entendi. Comentário do professor não ajudou muito.

  • A brincadeira é que com o novo CPC, é possível que a coisa julgada incida sobre a resolução das questões prejudiciais no processo, não necessitando, para tanto, da propositura de ação declaratória incidental. Isso tudo por força do artigo 503, §1º, já mencionado pelo colega.

    Esses três incisos do §1º determinam as condições pra uma resolução de questão prejudicial ter força de lei: (1) ser decidida expressa e incidentemente no processo, (2) for necessária pra o julgamento de mérito, (3) o réu ter contestado, (4) juizo for competente.

    QUESTÕES PREJUDICIAIS são as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas). São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais). As questões prejudiciais repercutem sobre o mérito da causa.

    ► Um exemplo comum de resolução de questão prejudicial decidida expressa e incidentalmente é o reconhecimento judicial da paternidade durante uma ação de alimentos. Apesar de eventualmente não constar do pedido, o reconhecimento terá força de lei, pois a obrigação alimentar dependerá da relação de paternidade.

    O CPC/1973 dispunha que a questão prejudicial alegada no processo não se inseria nos limites objetivos da coisa julgada quando não apresentado pedido específico sobre a questão. As questões prejudiciais só passariam em julgado depois de pedido específico da parte e, consequentemente, de decisão jurisdicional a respeito (TJSP, Ap. 45.582-1, 6a Câmara, Rel. Des. Camargo Sampaio, julgado em 17.05.1984). O novo CPC estabelece regime diferenciado para as questões prejudiciais. A peculiaridade da nova legislação reside no fato de que o objeto da demanda poderá ser ampliado sem a necessidade de propositura de ação declaratória incidental. Para tanto, será necessário observar alguns requisitos (art. 503, § 1o): (...)". (DONIZETTI. E. Novo Código de Processo Civil Comentado. Análise Comparativa entre NCPC e o CPC/1973. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2018, p. 587).

    Portanto, tal regramento substitui a denominada ação declaratória incidental, aplicada no regime do CPC/73.


ID
3500878
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
3500881
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do empréstimo compulsório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Sua criação prescinde (imprescindível) de lei complementar.

    ➥ Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    B) Pode ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    ➥ Somente União

    ➥ Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    C) A promessa de devolução em moeda ao contribuinte é marca não essencial da espécie tributária.

    ➥ O STF tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie que recolhido (RE 175.385/CE). Como o tributo, por definição, é pago em dinheiro, a restituição deve ser efetivada também em dinheiro.

    D) [CORRETO] É tributo cujo fato gerador pode ser vinculado ou não vinculado.

    ➥ A Constituição Federal de 1988 não estabelece diretrizes sobre a natureza vinculada ou desvinculada dos empréstimos compulsórios. Isso porque o legislador tem liberdade para decidir se o empréstimo compulsório será cobrado de forma vinculada ou não a determinada atividade estatal.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Sua criação prescinde [ = NÃO PRECISA] de lei complementar.

    INCORRETO. Necessariamente os empréstimos compulsórios devem ser criados por meio de lei complementar.

    b) Pode ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    INCORRETO. Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios.

    c) A promessa de devolução em moeda ao contribuinte é marca não essencial da espécie tributária.

    INCORRETO. O STF determinou que o empréstimo deve ser restituído na mesma forma que foi pago, ou seja, se o ente recebeu em dinheiro, deve restituir o sujeito passivo também em dinheiro.

    1. “Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo" (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de direito público, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 do CTN, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado (...). (STF - RE: 121336 CE, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/10/1990, TRIBUNAL PLENO)

    d) É tributo cujo fato gerador pode ser vinculado ou não vinculado.

    CORRETO. A lei complementar que instituir o tributo tratará a respeito do fato gerador que poderá ser vinculado ou não a uma contraprestação estadual. A Constituição não faz nenhuma menção sobre a vinculação (ou não) do fato gerador do empréstimo. O que, necessariamente, deve ser vinculado é o produto da arrecadação do empréstimo compulsório, conforme determina o parágrafo único do artigo 148.

    CF/88. Art. 148, parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: D

  • Gab. D

    Parabéns para mim, que marquei a 'A' por achar que prescindir era sinônimo de mediante. kkkkkkkkk

    Prescindir = dispensar. Então, NÃOOOOO. Rsrsrs

     Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Somente a UNIÃO pode instituir Emp. Compulsório.

    Leandro Pausen, 2020, pg. 79: "Mas o traço efetivamente peculiar e exclusivo dos empréstimos compulsórios é a promessa de devolução, sem a qual não se caracteriza tal espécie tributária".

    Leandro Pausen, 2020, pg. 79: "O tipo de fato gerador não é especificado pelo texto constitucional, podendo ser vinculado ou não vinculado. Assim, e.g., tanto o consumo de energia elétrica ou a propriedade de aeronave ou embarcação, quanto o serviço de dedetização obrigatória que vise minorar ou erradicar a propagação de epidemia podem ser fatos geradores".

    É importante ressaltar o parágrafo único do art.148 que diz:

    "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

    FG - vinculado ou não vinculado

    Aplicação se vincula a sua fundamentação.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

    Estudar é PRIVILÉGIO, Agradeça.

  • Art. 148 da CF 

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Aplicação é vinculada. o FATO GERADOR não é vinculado.

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    Segundo Sabbag (2020),"(...) o legislador constituinte não apontou expressamente o fato gerador do empréstimo compulsório, ficando a cargo da lei complementar selecionar o fato imponível específico, apto a gerar, para o contribuinte, o dever de pagar o gravame. Logo, o legislador federal, à luz da Constituição, goza de larga liberdade de escolha para a definição do fato gerador".

    Ainda destaca que "Desse modo, o fato gerador do tributo não será representado pela “calamidade pública”, nem mesmo pelo “investimento público”, mas verdadeiramente por toda e qualquer situação abstrata, legalmente prevista e apta a desencadear a relação jurídico-tributária".

    Direito tributário essencial / Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020, pg. 147.


ID
3500884
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) A obrigação tributária comporta duas espécies: principal e acessória. Ambas possuem natureza patrimonial.

    ➥ CTN Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    B) Admite-se a divulgação de informações, por parte do fisco, a respeito de representações fiscais para fins penais elaboradas contra contribuintes pessoas físicas.

    ➥ Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

     § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a

    I – representações fiscais para fins penais; 

    C) A atualização monetária do valor da base de cálculo do tributo constitui majoração do tributo e pode ser veiculada por meio de decreto.

    ➥ CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    D) Interpreta-se a definição legal do fato gerador levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

    ➥ Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Na minha humilde opinião, a assertiva B está eivada de extrapolação. Eu não entendi, visto que o parágrafo 3º, I, do art.198 do CTN, diz: "representações fiscais para fins penais".

    Desculpem minha ignorância, mas a segunda parte da resposta: "contra contribuintes pessoas físicas", eu não entendi.

    Abraços...Vamos vencer!

  • Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 

    CTN, art. 198, § 3º.


ID
3500887
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional, a moratória é causa de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ➥ O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

    ➥ A moratória sempre depende de lei específica e, como regra, deve ser concedida pela pessoa política competente para criar o tributo.

  • Gabarito B

  • Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento


ID
3500890
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à natureza jurídica da relação de emprego e às teorias doutrinárias sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    SEGUNDO GODINHO: a teoria do contrato realidade está citada entre as teorias acontratualistas.

    "Mario de La Cueva explicava a “...relação de trabalho como situação jurídica objetiva, estabelecida entre um trabalhador e um empregador, para a prestação de um serviço subordinado, qualquer que seja o ato ou a causa de sua origem”. Dessa concepção do jurista Mario de La Cueva originou‑se sua tese no sentido de ser essencial à verificação do complexo de direitos e obrigações laborais entre as partes envolvidas a efetiva ocorrência de prestação de trabalho: nada existiria antes dessa efetiva realização da prestação dos serviços (teoria do contrato realidade), a não ser — no máximo — os efeitos indenizatórios concernentes ao período de pré-contrato. A tese, entretanto, não se harmoniza com a lei brasileira, dado considerar a CLT como “de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ordens...” (art. 4º, CLT). " (...)

  • A teoria do contrato realidade não é CONTRATUALISTA e SIM ANTI CONTRATUALISTA.

  • teoria do contrato-realidade (México), "a relação jurídica de trabalho se aperfeiçoa ou pela vontade das partes (contrato expresso) ou pelo fato (trabalho efetivo), ainda que não haja convenção (contrato tácito). Por isso assevera que só após a efetiva prestação de trabalho é que o contrato passa a existir, negando as regras trabalhistas àqueles contratos que, apesar de formalizados, não chegaram a se efetivar porque submetidos à condição ou termo suspensivo" (Volia Bomfim, Curso de Direito do Trabalho, 2014).


ID
3500893
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em relação à prescrição no âmbito do Direito do Trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    Letra B - Art. 11, §3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.  

    Letra C - Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Letra D - Art. 11. §2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.  

    Bons Estudos!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

    b) ERRADO: Art. 11, § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    c) ERRADO: Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    d) CERTO: Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Sobre a alternativa D. Se fere cláusula do contrato pactuado, se considera ferida a cláusula 1 vez, na primeira oportunidade em que ocorreu. Tal fato acarreta a prescrição total do direito. Se for cláusula expressa em lei, ela se considera ferida todo mês. Por isso, ao trabalhador é mais benéfica essa prescrição parcial. Já que em cada mês sua prescrição contada individualmente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que a prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal. Noutro ponto, a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado dentro do prazo legal.

     

    A) No prazo de dois anos, consoante art. 11-A da CLT.

     

    B) Ocorre a interrupção mesmo que em juízo incompetente, nos termos do § 3º do art. 11 da CLT.

     

    C) Prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, inteligência do caput do art. 11 da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no § 2º do art. 11 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
3500896
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá Marcos. Na Q555242 o segredo é a procura de valores na vertical de forma aproximada. Se colocar VERDADEIRO no último argumento, a busca deverá ser exata. Se colocar FALSO no último argumento, a busca poderá ser aproximada. Portanto, buscará o valor informado na tabela de dados auxiliar, retornará o valor na coluna específica, aproximadamente ao valor informado para busca. PROCV é para procura vertical, e PROCH é para procura horizontal.
  • Para ajudar na resolução da questão:

    a) Súmula 289 - TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    b) Norma Regulamentadora 6 - Equipamentos de Proteção Individual EPI - 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; GABARITO

    c) Norma Regulamentadora 6 - Equipamentos de Proteção Individual EPI - 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    d) Artigo 193, § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Espero ter ajudado!!!

  • O enunciado diz com base na CLT e na jurisprudência do TST...

    Daí o gabarito da questão exige o conhecimento de NR

    Deveria ser anulada

  • Me dei o trab de ir ver se ta no edital e nao tinha meso

    DIREITO DO TRABALHO: Princípios. Fontes. Aspectos Constitucionais. Interpretação e Aplicação. Direito do Trabalho na Administração Pública. Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Empregador e Empregado. Regime Celetista na Administração Pública. Contrato temporário. Contrato de Trabalho. Noção. Caracterização. Modalidades. Efeitos. Poderes. Elementos Essenciais e Acidentais. Nulidades. Formação, Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho. Contratos com o Estado. Responsabilidade. Salário e Remuneração. Proteção. Equiparação. Desvio de Função. Extinção do Contrato de Trabalho. Causas. Modalidades. Efeitos. Justa causa. Estabilidade. Garantia do Emprego. FGTS. Aviso Prévio. Multas. Estabilidade e Proteção contra a Despedida Arbitrária ou sem Justa Causa. FGTS. Garantias provisórias de emprego. Terceirização. Responsabilidade na Terceirização. Duração do trabalho. Horário. Jornada. Horas Extras. Jornadas especiais. Intervalos. Regime de Compensação. Repousos Remunerados em Geral. Férias. Segurança e Medicina do Trabalho. Trabalho Insalubre e Periculoso. Ergonomia e Meio Ambiente de Trabalho. Normas Gerais e Especiais de Tutela do Trabalho. Proteção do Trabalho da Mulher. Proteção à Maternidade. Proteção do Trabalho do Menor. Responsabilidade Civil-Trabalhista. Acidente de Trabalho. Assédio. Indenização por Dano Material, Moral e Estético. Dano Coletivo. Prescrição e Decadência dos direitos trabalhistas e previdenciários. Direito Coletivo do Trabalho. Conflitos Coletivos. Acordos e Convenções Coletivas. Arbitragem e Mediação. Organização Sindical. Princípios. Unicidade Sindical. Receitas Sindicais. Sindicalização dos Servidores Públicos. Direito de Greve. Greve do Servidor Público. Aplicação dos direitos e deveres dos trabalhadores gerais aos servidores públicos. 

  • Em que pese o disposto no enunciado, para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre atividades insalubres e periculosas, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência consolidada e Norma Regulamentadora nº 6.

     

    A) A assertiva está de acordo com a Súmula 289 do TST.

     

    B) É obrigada sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, consoante item 6.3, alínea a da Norma Regulamentadora nº 6.

     

    C) A assertiva está de acordo com o item 6.2, alínea a da Norma Regulamentadora nº 6.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 193, caput e § 1º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B