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Prova FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
74986
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

Há, no texto,

Alternativas
Comentários
  • letra a e letra e,como saber a diferença?Ambas parecem ser corretas :(

  • Pitty Candido assista à aula de interpretação e compreensão de textos da professora Rafaela Motta no youtube, ela faz a gente perceber a diferença! 

  •  a) ERRADA

    elogio à implantação de um Código específico de controle do mercado de consumo, QUE DEVERÁ ESTABELECER AS NORMAS PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, a partir de atitudes mais conscientes dos consumidores.

    O NOVO CÓDIGO NÃO ESTABELECE NORMAS PARA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.


ID
74989
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

As expressões que, de acordo com o 1º e 2º parágrafos, caracterizam o Código de Defesa do Consumidor são:

Alternativas
Comentários
  • Podemos observar pelos trechos em negrito do primeiro parágrafo:O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de 1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção de suas leis.
  • As expressões se restringem ao 1° parágrafo...e quanto ao 2° , como pedido no enunciado?


ID
74992
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

As empresas devem ver no consumidor um parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário ... (4 o parágrafo) A afirmativa acima decorre do fato de que

Alternativas
Comentários
  • As empresas devem ver no consumidor um parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário ... (4 o parágrafo) A afirmativa acima decorre do fato de que posições contrárias e até mesmo conflituosas são relativamente comuns na relação que se estabelece entre empresas e consumidores.
  • Não entendi nada!!

  • A resposta desta questão está implícita, porque eu jurava q era a letra D (os consumidores são importantes para a economia do país, e responsáveis também pela sustentabilidade social e ambiental) :(


ID
74995
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos órgãos públicos de defesa do consumidor ... (2º parágrafo) A afirmativa grifada acima refere-se, especificamente,

Alternativas
Comentários
  • A cada ano, (...), vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos e deveres. Isso se deve (...)

ID
74998
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

... cujo campo de atuação é bastante amplo ... (1º parágrafo) O pronome grifado acima substitui corretamente, no texto, a expressão:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que comentassem essa questão, pois pra mim está errada.
    Grata
  • As relações de consumo possuem um campo de atuação bastante amplo.
    De nada colega.
  • O pron. CUJO:

    1º- Será sempre um pron. relativo (MORFOLOGICAMENTE);
    2º- 
    Sua função SINTÁTICA sempre será a de ADJ. ADNOMINAL;
    3º- Não aceita artigo - nem antes, nem depois (por isso não aceita craze...). Aceitará PREPOSIÇÃO caso alguém exija;
    4º- Estabelece concordância com o consequente;
    5º- Tem que existir nome antes e depois do "cujo";

    6º -Sempre dará idéia de posse (tem que haver o possuidor - relações de consumo - e o possuído - campo de atuação); 
       
    ...além de patrocinar uma mudança de paradigma
     nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção de suas leis.

    a) ERRADA - Não tem como o pronome cujo ser ADJ. ADNOMINAL do Código de Defesa do Consumidor!
    b) ERRADA - Ídem a alternativa "a";
    c) ERRADA - Tentativa de fishing rsrsr tentando enrolar a gente, sai dessa!
    d)CORRETA- Veja como a explicação se encaixa direitinho... Se ainda houver dúvida(s), é só perguntar!
    e) ERRADA - "um documento normativo inovador" é PREDICATIVO DO SUJEITO do CDC.

    Valeu, espero ter colaborado!!!
  • Então fui enrolada direitinho rss.. achei q fosse a letra C.. 

    As regras gramaticais são chatas, porém necessárias.

  • NÃO ACEITO!...TE CONTAR VIU...


ID
75001
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

... ao constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. (3º parágrafo) A oração grifada acima denota no período noção de

Alternativas
Comentários
  • Uma dica para reconhecer a noçao de temporalidade na frase:- A expressão "Ao + verbo no infinitivo", sempre trará relaçao temporal.
  • Completando o raciocínio da colega, Supomos que um fato ocorrerá "...ao constatar ISSO".Tal coisa acontece QUANDO? QUANDO se constata isso.Ideia de tempo expressa.
  • AO CONSTATAR = NO MOMENTO QUE CONSTATOU

  • Observação importante: em algumas orações reduzidas, a forma nominal do verbo - notadamente o infinitivo - aparece antecedida de uma preposição. Esta combinação "preposição + forma nominal" estabelece relações semânticas bem lógicas. Logo, fica fácil identificar de que tipo de oração se trata. 

    Preposição POR + verbo no infinitivo: oração reduzida causal (indica a causa)

    Preposição PARA + verbo no infinitivo: oração reduzida final (indica a finalidade)

    Preposição A + verbo no infinitivo: oração condicional (indica condição, hipótese)

    Contração AO + verbo no infinitivo: oração reduzida temporal (indica o tempo)
  • Ao constatar = quando constatar, portanto ideia de tempo.
  • Q633808  Q408636

     

    CARGA SEMÂNTICA DO INFINITIVO:

     

     

    Ao + infinitivo = TEMPO

     

     

    por + infinitivo = CAUSA 

     

     

    para + infinitivo = FINALIDADE

     

     

    A + inifinitivo = CONDIÇÃO

     

     

    apesar de + infinitivo: CONCESSÃO 

     

     

     

     

     

     

     

    Q817672    Q789032    Q233884

     

     

     

    MACETES para desenvolver as orações reduzidas:

     

    1º coloque o conector (que)

     

    2º conjugue o verbo

     

     

    1 - Insira a conjunção integrante (que/se) ou pronome relativo.

     

    2 - Conjugue o verbo. 

     

     

     

     

     

     

    Q689294    Q25545

     

     

    As orações REDUZIDAS têm as seguintes características:

     

     

    - apresentam o verbo numa das formas nominais

     

    Gerúndio =  NDO     levando

     

    Particípio =  DO       caracterizada

     

     Infinitivo  = R

     

     

    - nunca são iniciadas por conjunções  (no caso das substantivas ou adverbiais) nem por pronomes relativos (no caso das adjetivas)

     

    - normalmente podem ser reescritas (desenvolvidas) com esses conectivos

     

    - podem ser iniciadas por preposição ou locução prepositiva.

     

    FONTE: GRAMÁTICA DO PESTANA.

     

     

     

     

     

     

    Ex: Estudando muito, passarei num concurso (oração reduzida de gerúndio) 

     

    Desenvolvendo: Se estudar muito, passarei num concurso (oração subordinada adverbial condicional) 

     

     

     

     

     


     

     

  • quando ? Ao constatar ....

  • Conforme o professor Alexandre Soares -Alfacon-, AO+INFINITIVO = TEMPORALIDADE. É possível notar que é perfeitamente cabível à substituição pelas conjunções temporais ''QUANDO' ''NO MOMENTO''.


ID
75004
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

... que o consumidor desenvolva a consciência de seu papel e de sua importância para a economia nacional. (4º parágrafo)

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o do grifado acima encontra-se na frase:

Alternativas
Comentários
  • O verbo está conjugado na terceira pessoa do singular do Presente do Subjuntivo.

  • Que ele Tenha -> presente do subjuntivo 

    Que ele Desenvolva -> presente do subjuntivo 

ID
75007
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua maioridade plena em março de 2009 ... (início do texto)

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está na frase:

Alternativas
Comentários
  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) "atingiu"(VERBO TRANSITIVO DIRETO) sua maioridade plena em março de 2009 a) ERRADO ... "serviu"(VTI) de inspiração para muitos países na construção de suas leis. b) ERRADO ... que tanto os consumidores quanto as empresas "estão"(VL) mais conscientes e seletivos ... c) ERRADO ... que a sociedade brasileira "conta"(VTI) com mecanismos jurídicos adequados ... d) CERTO ... para "aprimorar"(VTD) seu canal de comunicação com a clientela. e) ERRADO ... pois ele "é"(VL) fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer fornecedor.VL - Verbo de LigaçãoVTD - Verbo trasitivo dretoVTI - Verbo transitivo indireto
  • Para resolver este tipo de questão eu resumo as frases da questão, retirando tudo que não for essencial e transformando os sujeitos em "ele(s) ou ela(s)" e os complementos em "isso, aquilo, etc", com os exemplos fica mais fácil de entender: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua maioridade plena em março de 2009 ... (início do texto)Ele atingiu algo. VTDO verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está na frase:a) ... serviu de inspiração para muitos países na construção de suas leis.Ele serviu de algo. Verbo Transitivo Indiretob) ... que tanto os consumidores quanto as empresas estão mais conscientes e seletivos ...Eles estão. Verbo de Ligaçãoc) ... que a sociedade brasileira conta com mecanismos jurídicos adequados ...Ela conta com alguma coisa. Verbo Transitivo Indiretod) ... para aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.Para aprimorá-lo (aprimorar algo). Verbo Transitivo Diretoe) ... pois ele é fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer fornecedor.Ele é. Verbo de LigaçãoEssa fórmula funciona muito bem para mim, consigo responder qualquer questão deste tipo da FCC usando-a.
  • Eu ainda n consigo identificar diretamente vtd, i, l...

    No caso desta questão eu percebi q o verbo da frase grifada se liga a um pronome, assim ficou mais fácil identificar :)

ID
75010
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase:

Alternativas
Comentários
  • b) Oração Principal: Os mecanismos de proteção constituíram um marco na época em que esse entrou em vigência.Oração Subordinada: com que conta a sociedade>>>A sociedade conta com os mecanismos.
  • a) Seria necessário medidas que VIESSEM proteger consumidores, alertando-os, porém, para sua responsabilidade nas relações que existe no mercado. b) Os mecanismos de proteção com que conta a sociedade, impressos no Código, constituíram um marco na época em que esse entrou em vigência. c) ESTÃO EXPLICITOS, no Código de Defesa do Consumidor, os respectivos direitos e deveres tanto da parte de empresas quanto das dos consumidores. d) Para que SEJAM ALCANÇADOS todos os objetivos propostos pelo Código, deve levar-se em conta as responsabilidades de todos os envolvidos no mercado de consumo. e) Vários países, na época, TOMARAM como modelo de leis semelhantes o Código de Defesa do Consumidor, documento pioneiro nessa área
  • C - INCORRETA. ESTÃO EXPLÍCITOS, no Código de Defesa do Consumidor, OS RESPECTIVOS DIREITOS E DEVERES tanto da parte de empresas quanto DA dos consumidores. 
    D - INCORRETA. Para que SEJAM ALCANÇADOS TODOS OS OBJETIVOS propostos pelo Código, DEVEM levar-se em conta AS RESPONSABILIDADES de todos os envolvidos no mercado de consumo. 
    E - INCORRETA. VÁRIOS PAÍSES, na época, TOMARAM como modelo de leis semelhantes o Código de Defesa do Consumidor, documento pioneiro nessa área.


ID
75013
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atingiu sua
maioridade plena em março de 2009, já que sua vigência se
iniciou 180 dias após sua promulgação, em 11 de setembro de
1990. Primeiro regulamento específico do mercado de consumo
no Direito brasileiro, o CDC é um documento normativo
inovador pois, além de patrocinar uma mudança de paradigma
nas relações de consumo, cujo campo de atuação é bastante
amplo, serviu de inspiração para muitos países na construção
de suas leis.

A cada ano, diferentemente do que se imaginava no
início, vê-se que tanto os consumidores quanto as empresas
estão mais conscientes e seletivos em relação aos seus direitos
e deveres. Isso se deve ao crescimento e ao fortalecimento dos
órgãos públicos de defesa do consumidor, das entidades civis
de defesa, além da adoção de estratégias das empresas para
aprimorar seu canal de comunicação com a clientela.

Devemos comemorar a maioridade do Código ao
constatar que a sociedade brasileira conta com mecanismos
jurídicos adequados para a defesa de seus direitos. No entanto,
ainda há muito o que fazer para que se tenha um mercado de
consumo de qualidade, justo e equilibrado.

No século XXI é prioritária a necessidade de manter o
diálogo aberto entre todos os atores desse mercado, como a
principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas
sociais e responsáveis, levando-se em conta a transparência e
os princípios éticos. As empresas devem ver no consumidor um
parceiro e aliado, e jamais tratá-lo como adversário, pois ele é
fonte de sustentabilidade para a sobrevivência de qualquer
fornecedor. É importante também que o consumidor desenvolva
a consciência de seu papel e de sua importância para a
economia nacional. Para tanto, deve valorizar empresas
preocupadas com questões relativas à responsabilidade social e
ao desenvolvimento sustentável.


Mas só isso não basta, ele deve estar atento para suas
reais demandas e possibilidades, para o desperdício e o
desequilíbrio de seu orçamento doméstico. Ou seja, precisa
mudar seus hábitos de consumo, como, por exemplo,
economizar água e energia elétrica, separar o lixo para
reciclagem e também evitar compromissos com que não
consiga, posteriormente, arcar. Em outras palavras, o
consumidor consciente é aquele que leva em conta não só suas
necessidades pessoais ao consumir, mas o impacto que essa
ação possa trazer ao meio ambiente e ao bem-estar social.

(Maria Stella Gregori. O Estado de S. Paulo, B2 Economia, 6
de junho de 2009, com adaptações)

É inegável que o Código de Defesa do Consumidor trouxe muitos avanços. A participação de todos os envolvidos na aplicação do Código de Defesa do Consumidor é necessária. Deve haver atuação integrada para a ampla eficácia do Código de Defesa do Consumidor. As afirmativas acima articulam-se em um único período com clareza, correção e lógica em:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que há um erro de concordância nominal: É necessária
    uma vez que atuação está determinada e participação também

  • Letra A:
    deve haver atuação integrada, com a participação de todos os envolvidos em sua aplicação.

    Não cabe colocar uma virgula entre  o verbo e o seu complemento , acho que esta questao é digna de recurso.

ID
75016
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os recifes de corais desempenham um papel vital nos
oceanos, abrigando um quarto da biodiversidade marinha. Eles
são usados pelos peixes para alimentação e reprodução, além
de servir de abrigo contra predadores. Para multiplicar esses
santuários ecológicos, tornou-se comum em muitos países a
criação de recifes artificiais - em geral, grandes navios já fora
de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas,
moluscos e crustáceos.

O uso de embarcações como recifes envolve desafios.
Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é
preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e
condições adequadas de temperatura, luminosidade e
salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o
navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de
substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura
do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário
monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração
de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca
predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista
em corais.

O Brasil também tem navios usados como recifes
artificiais. Um dos casos mais bem documentados é o do
cargueiro Victory 8-B, afundado em 2003 a 8 quilômetros da
costa de Guarapari, no Espírito Santo. O navio aumentou o
turismo de mergulho na região, mas também provoca críticas de
ambientalistas por atrair barcos de pesca que lançam redes de
arrasto e gaiolas. Como não há fiscalização suficiente, as
próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo
recife, retirando redes e denunciando a pesca irregular ao
Ibama.

(Adaptado de Vanessa Vieira. Veja. 10/09/2008. p. 74-75)

Para multiplicar esses santuários ecológicos ... (1º parágrafo)

A expressão grifada acima se justifica, no texto, pelo fato de que

Alternativas

ID
75019
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os recifes de corais desempenham um papel vital nos
oceanos, abrigando um quarto da biodiversidade marinha. Eles
são usados pelos peixes para alimentação e reprodução, além
de servir de abrigo contra predadores. Para multiplicar esses
santuários ecológicos, tornou-se comum em muitos países a
criação de recifes artificiais - em geral, grandes navios já fora
de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas,
moluscos e crustáceos.

O uso de embarcações como recifes envolve desafios.
Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é
preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e
condições adequadas de temperatura, luminosidade e
salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o
navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de
substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura
do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário
monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração
de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca
predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista
em corais.

O Brasil também tem navios usados como recifes
artificiais. Um dos casos mais bem documentados é o do
cargueiro Victory 8-B, afundado em 2003 a 8 quilômetros da
costa de Guarapari, no Espírito Santo. O navio aumentou o
turismo de mergulho na região, mas também provoca críticas de
ambientalistas por atrair barcos de pesca que lançam redes de
arrasto e gaiolas. Como não há fiscalização suficiente, as
próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo
recife, retirando redes e denunciando a pesca irregular ao
Ibama.

(Adaptado de Vanessa Vieira. Veja. 10/09/2008. p. 74-75)

O uso de embarcações como recifes envolve desafios. (início do 2º parágrafo) Os desafios referidos acima se traduzem em

Alternativas
Comentários
  • Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e condições adequadas de temperatura, luminosidade e salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista em corais.

ID
75022
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os recifes de corais desempenham um papel vital nos
oceanos, abrigando um quarto da biodiversidade marinha. Eles
são usados pelos peixes para alimentação e reprodução, além
de servir de abrigo contra predadores. Para multiplicar esses
santuários ecológicos, tornou-se comum em muitos países a
criação de recifes artificiais - em geral, grandes navios já fora
de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas,
moluscos e crustáceos.

O uso de embarcações como recifes envolve desafios.
Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é
preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e
condições adequadas de temperatura, luminosidade e
salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o
navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de
substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura
do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário
monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração
de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca
predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista
em corais.

O Brasil também tem navios usados como recifes
artificiais. Um dos casos mais bem documentados é o do
cargueiro Victory 8-B, afundado em 2003 a 8 quilômetros da
costa de Guarapari, no Espírito Santo. O navio aumentou o
turismo de mergulho na região, mas também provoca críticas de
ambientalistas por atrair barcos de pesca que lançam redes de
arrasto e gaiolas. Como não há fiscalização suficiente, as
próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo
recife, retirando redes e denunciando a pesca irregular ao
Ibama.

(Adaptado de Vanessa Vieira. Veja. 10/09/2008. p. 74-75)

Identifica-se noção de causa no segmento:

Alternativas
Comentários
  • como não fiscalização suficiente (causa), algo decorre em função disso (consequência).
  • Causa-Principais conjunções-porque,pois,,que,porquanto,já que,uma vez que,como,visto que,visto como:EX O gato mia PORQUE pisei no babo.Estva feliz POIS encontrou a bola.Triste QUE estava,não quis passear.JÁ QUE me pediram,vou continuar.VISTO QUE vai chover,sairemos agora mesmo.COMO fazia frio,pegou o agasalho.
  • Como não há fiscalização suficiente,
                         Causa           

     
    ,as próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo recife      

                     Consequencia
                                    
  • Como nós estudamos para concursos (CAUSAAAAAAAAAAAAA), nós certamente passaremos (CONSEQUENCIAAAAAAAAAAAAAAAA)

  • (A) Oração subordinada Final (B) Oração Sub Aditiva (C) É uma oração subordinada subjetiva, gente? (D)
  • (D) conformativa?

ID
75025
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os recifes de corais desempenham um papel vital nos
oceanos, abrigando um quarto da biodiversidade marinha. Eles
são usados pelos peixes para alimentação e reprodução, além
de servir de abrigo contra predadores. Para multiplicar esses
santuários ecológicos, tornou-se comum em muitos países a
criação de recifes artificiais - em geral, grandes navios já fora
de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas,
moluscos e crustáceos.

O uso de embarcações como recifes envolve desafios.
Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é
preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e
condições adequadas de temperatura, luminosidade e
salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o
navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de
substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura
do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário
monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração
de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca
predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista
em corais.

O Brasil também tem navios usados como recifes
artificiais. Um dos casos mais bem documentados é o do
cargueiro Victory 8-B, afundado em 2003 a 8 quilômetros da
costa de Guarapari, no Espírito Santo. O navio aumentou o
turismo de mergulho na região, mas também provoca críticas de
ambientalistas por atrair barcos de pesca que lançam redes de
arrasto e gaiolas. Como não há fiscalização suficiente, as
próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo
recife, retirando redes e denunciando a pesca irregular ao
Ibama.

(Adaptado de Vanessa Vieira. Veja. 10/09/2008. p. 74-75)

? em geral, grandes navios já fora de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas, moluscos e crustáceos. (final do 1º parágrafo) O emprego do travessão introduz

Alternativas
Comentários
  • Poderia ser utilizada a vírgula também.

ID
75028
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os recifes de corais desempenham um papel vital nos
oceanos, abrigando um quarto da biodiversidade marinha. Eles
são usados pelos peixes para alimentação e reprodução, além
de servir de abrigo contra predadores. Para multiplicar esses
santuários ecológicos, tornou-se comum em muitos países a
criação de recifes artificiais - em geral, grandes navios já fora
de uso são afundados e aos poucos se cobrem de algas,
moluscos e crustáceos.

O uso de embarcações como recifes envolve desafios.
Para que a estrutura seja tomada por vegetais e peixes, é
preciso submergi-la em locais com a profundidade ideal e
condições adequadas de temperatura, luminosidade e
salinidade. Outro pré-requisito é a rigorosa limpeza de todo o
navio, para evitar a introdução na cadeia alimentar marinha de
substâncias tóxicas presentes nos óleos, nos cabos e na pintura
do casco. Os ambientalistas advertem que é necessário
monitorar constantemente os recifes artificiais. "A concentração
de peixes faz com que eles se tornem expostos à pesca
predatória, inclusive com redes", explica um biólogo, especialista
em corais.

O Brasil também tem navios usados como recifes
artificiais. Um dos casos mais bem documentados é o do
cargueiro Victory 8-B, afundado em 2003 a 8 quilômetros da
costa de Guarapari, no Espírito Santo. O navio aumentou o
turismo de mergulho na região, mas também provoca críticas de
ambientalistas por atrair barcos de pesca que lançam redes de
arrasto e gaiolas. Como não há fiscalização suficiente, as
próprias escolas de mergulho assumem a tarefa de zelar pelo
recife, retirando redes e denunciando a pesca irregular ao
Ibama.

(Adaptado de Vanessa Vieira. Veja. 10/09/2008. p. 74-75)

... e aos poucos se cobrem de algas, moluscos e crustáceos. (final do 1º parágrafo)

A forma verbal que substitui corretamente a grifada acima, respeitando o sentido original, é:

Alternativas
Comentários
  • c)...grandes navios são cobertos de algas..
  • Complementando os comentários.Deve-se manter o tempo e a concordância verbal. O verbo deve estar no presente e no plural.
  • eles cobrem : presente do indicativo

    eles são : presente do indicativo

ID
75031
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos cargos em comissão e das funções de confiança:

I. As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II. A nomeação para cargo de Confiança ou Função Gratificada da Corregedoria-Geral da Justiça será feita por seus titulares e a nomeação pelo Corregedor Geral.

III. Em regra, no âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau, é permitida a nomeação, para os cargos em comissão, de parente em linha colateral de terceiro grau.

IV. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.

De acordo com a Lei Complementar no 115/2008, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 38º Os cargos de provimento em comissão, designados pelo símbolo PJG, escalonados de 1 a 11, e as funções de confiança, pelo símbolo FG, escalonadas de 1 a 9, são apenas os previstos nesta Lei.

    Parágrafo Único As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Art. 43º As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.


  • I. As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 38º  Parágrafo Único As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    II. A nomeação para cargo de Confiança ou Função Gratificada da Corregedoria-Geral da Justiça será feita por seus titulares e a nomeação pelo Corregedor Geral.

    Art. 39º As indicações para os Cargos em Comissão ou Função Gratificada da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores e dos Juizes de Direito, serão feitas por seus titulares e a nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    III. Em regra, no âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau, é permitida a nomeação, para os cargos em comissão, de parente em linha colateral de terceiro grau.

    Art. 41º No âmbito da jurisdição do Tribunal ou juízo de primeiro grau é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções de confiança, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

    IV. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário. 

    Art. 43º As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário.


    Letra E


ID
75034
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 115/2008, as sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 55º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo Corregedor-Geral e as de demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função gratificada, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  •  Lei Complementar no 115/2008, as sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas pelo Corregedor-Geral.


    LETRA A


ID
75037
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 13/1994, com relação à posse e ao exercício, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 Posse é a investidura em cargo público e exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    Art. 15 A posse dar - se - á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar a declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor e a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

    § 1º Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo servidor, constará o compromisso do empossado de fiel cumprimento de seus deveres funcionais e de suas atribuições do cargo.

    § 2º Poderá haver posse mediante procuração com poderes específicos para tal fim, inclusive o de assinar o termo e firmar o compromisso.

    § 3º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.8 8 Vide §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

  • Respondi letra B de acordo com o art 15 parágrafo 2º. Mas a correção diz que a certa é a letra C, tá errado, o prazo é de 30 dias como expresso no parágrafo 3º  e não 15 dias como expresso na questão. Ou e que deixei passar ago?

  • A questão pede a alternativa incorreta........portanto letra C

  •  O prazo é de 30 dias como diz o parágrafo 3º  e não 15 dias como está na questão

  • Wallace, vc tb! Nossa, gente, pela madrugada!!!

  • gabarito letra: C 

    Art. 14.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    §1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    §6º  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.


ID
75040
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Débora e Jaqueline são analistas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ambas praticaram infrações disci- plinares, sendo Débora apenada com suspensão e Jaqueline com a pena de advertência. Se ambas não come- terem nova infração disciplinar neste período, os registros de suas penalidades serão cancelados, respectivamente, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • gabarito letra: B 

    Art. 152.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    FOrça e Honra!

  • Esses prazos são idênticos aos da Lei 8.112/90.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo Único - O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS PENALIDADES

    Art. 152º As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994.


ID
75043
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei no 3.716/1979 considera, como um dos requisitos para a criação de Comarca, que

Alternativas
Comentários
  • a) errada, deve ser superior a 1000 vezes o salário mínimo regional

    b) errada, a população mínima é de 10 mil habitantes, com 2 mil na sede

    c) errada, o território deve ser superior a 40 km²

    d) Certa!

    e) errada, exige que 1000 eleitores estejam inscritos

  • letra d) os serviços forenses respectivamente apurados tenham que sofrer desdobramento de, no mínimo, sessenta processos anuais, de qualquer natureza.

  •  território superior a quarenta quilômetros quadrados, com perímetro contíguo a Comarca de entrância superior.


     população mínima de dez mil habitantes no município, com, pelo menos, dez mil na sede.


    receita tributária municipal superior a mil vezes o salário-mínimo regional


     mil eleitores regularmente inscritos, e população superior a dez mil habitantes.  


  • a)

    a soma das receitas tributárias federal, estadual, municipal seja superior a cinco mil vezes o salário mínimo regional, em sua totalidade. Art. 6° São requisitados para a criação de Comarca: d) receita tributária federal, estadual, municipal superior a mil vezes o salário-mínimo regional, em sua totalidade;

    b)

    a população mínima seja de trinta mil habitantes no município, com, pelo menos, cinco mil na sede. ERRADA, Art. 6° São requisitados para a criação de Comarca: a) população mínima de dez mil habitantes no município, com, pelo menos, dois mil na sede;

    c)

    o território tenha área superior a duzentos e cin- quenta quilômetros quadrados. Art. 6° São requisitados para a criação de Comarca: b) território de área superior a quarenta quilômetros quadrados;

    d)

    os serviços forenses respectivamente apurados tenham que sofrer desdobramento de, no mínimo, sessenta processos anuais, de qualquer natureza. Art. 6° São requisitados para a criação de Comarca: c) serviços forenses, apurados na Comarca que tiver de sofrer desdobramento de no mínimo, sessenta (60) processos anuais, de qualquer natureza;

    e)

    cinco mil eleitores estejam regularmente inscritos, com título de eleitores válidos. Art. 6° São requisitados para a criação de Comarca: F)mil eleitores regularmente inscritos.


ID
75076
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui princípio informativo do Direito Administrativo a

Alternativas
Comentários
  • É princípio informativo do Direito Administrativo, dentre outros, a IMPESSOALIDADE!CFArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência ...
  • LIMPE!L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello, com bastante propriedade, afirma que todo o Direito Administrativo se constrói sobre os princípios da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR e da INDISPONIBILIDADE, PELA ADMINISTRAÇÃO, DO INTERESSE PÚBLICO. Estes dois princípios traduziriam, respectivamente, a prerrogativa e a sujeição básicas ou fundamentais do regime jurídico-administrativo. A partir deles seria possível encontrar toda uma série de principios próprios do regime. A colega Sabrina já expôs os princípios explícitos na constituição(O LIMPE), Quanto aos princípios IMPLÍCITOS são:- Supremacia do Interesse público sobre o privado; - Indisponibilidade do Interesse público; - Continuidade do Serviço público; - Finalidade; - Autotutela; - Razoabilidade; - Proporcionalidade; - Motivação; - Segurança jurídica.
  • Não entendí, pois ao perguntar a questão diz os princípios informativos e cita só principios constitucionais... acertei aquestão mais não ficou claro, pois entendo como principio informativo supremacia do interesse público, segurança juridica, razoabilidade etc e não o que ele menciona na questão! acho q houve equívoco... alguem me esclarece? abrços a todos
  • A resposta é a letra "D" pois o princípio correto é "IMpessoalidade" e não "pessoalidade" como diz a questão.

    Bons estudos e boa sorte a todos!!!
  • Resposta letra D.

    Lembrar do L I M P E - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    no caso, a alternativa D está errada por colocar pessoalidade no lugar de impessoalidade.

    Questão que pode ser enquadrada em constitucional também.
  • Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Nesta situação, teríamos um ato pessoal. Lembre-se de que o administrador é um mero representante temporário dos interesses do povo, e não pode se desvirtuar dessa finalidade.

  • Não entendi o INFORMATIVO??
    Alguém pode esclarecer essa expressão?
  • Kássio, de acordo com uma professora minha(Tatiana), princípios informativos são todos os princípios do direito administrativo. ou seja, limpe + autotutela, continuidade, presunção de legitimidade, razoabilidade.....etc!!!
    enfim, se refere a todos os princípios!

    agora, se falar princípios expressos na cf/ 88 é o LIMPE + Contraditório e ampla defesa(art 5)
  • faltou dizer que princípios expressos no art 37 da cf: somente o LIMPE
  • RESPOSTA CERTA LETRA "D"

    O PRINCÍPIO INFORMATIVO CORRETO SERIA O DE "IMPESSOALIDADE" E NÃO "PESSOALIDADE"


  • Os princípios estão claros na minha mente e no passar da leitura não percebi que estava escrito ''pessoalidade'' e não impessoalidade. Errei por simples falta de atenção e pela presunção.


  • Gabarito. D.

    LEGALIDADE 

    IMPESSOALIDADE 

    MORALIDADE 

    PUBLICIDADE 

    EFICIÊNCIA 


  • Questao boba! affz

  • Nenhuma questão é boba!

  • NÃO SEI O Q E PRINCIPIO INFORMATIVO!

    MAS SEI Q PESSOALIDADE NAO E PRINCIPIO DO DIR. ADMINISTRATIVO!!!!!!!!!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF 1988 e QC

  • o correto seria impessoalidade e não pessoalidade.

  • Gab. D

    Lembre-se, um degrau de cada vez.

    ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


ID
75079
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa incorreta é a letra C, pois o ato administrativo sempre produzirá efeitos jurídicos.Portanto torna as demais alternativas verdadeiras.
  • Ato Administrativo: É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria.O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública. O Ato administrativo propriamente dito, é aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.
  • Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico. Com efeito. O Estado, a persecução dos seus objetivos, realiza multiplicidade de atos através de seus agentes, que exteriorizando a vontade Estatal, realizam atividades voltadas à produção de efeitos jurídicos diversos.Segundo MARINELA: [...] o ato administrativo é nada mais do que um ato jurídico, tratando-se de uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, caracterizando-se como uma espécie do gênero ato jurídico, por ser marcado por peculiaridades que o individualizam, como é o caso das condições para sua válida produção, ou ainda, quanto às regras para sua eficácia, o que será analisado nos tópicos seguintes (2007, p. 192).A espécie ato administrativo não se confunde com o gênero atos da Administração Pública, entendido como qualquer ato de manifestação de vontade realizado pela Administração Pública, regido tanto pelo Direito Público quanto pelo Direito Privado.Já o ato administrativo é uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes que cria, modifica ou extingue direitos, mas atingindo especificadamente a órbita do Direito Administrativo, com vistas a atender o interesse público.MARINELA ainda ensina que: Pode-se conceituar ato da administração como todo ato praticado pela Administração Pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público (2007, p. 190).
  • A dúvida desta questão fica entre as alternativas A) e C)Uma definição comumente encontrada no livros de direito administrativo informa que "Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico", o que está correto. Levando-se em conta somente esta leitura, marcaríamos a alternativa A) como sendo o gabarito da questão, ou seja, o item que estaria incorreto (o que seria um equívoco). Vejamos, ato da Administração é TODO ato praticado pela Administração no exercício da função administrativa, logo é GÊNERO, e, abrange como espécie, dentre outros, os atos administrativos, consequentemente ato administrativo é espécie do gênero ato da Administração, alternativa A) correta, então não é o gabarito da questão. Analizando a alternativa C), levemos em consideração a definição supracitada, qual seja, "Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico" e ato jurídico são eventos decorrentes diretamente de manifestação unilateral de vontade ou de uma declaração humana, dos quais RESULTAM consequências jurídicas, ou seja, PRODUZEM efeitos jurídicos. Nesta caso podemos afirmar que os atos administrativos SÃO SEMPRE atos jurídicos, porque humanos e não simples fenômenos da natureza. CLONCLUI-SE que o ato administrativo SEMPRE prozuz efeito jurídico, logo a alternativa C) está incorreta, sendo o gabarito da questão
  • Sempre produz efeito jurídico.
  • Atos da Administração – é gêneroAtos Jurídicos – é gêneroAtos Administrativos – é espécieAtos Administrativos é espécie dos Atos da AdministraçãoAtos Administrativos é espécie dos Atos Jurídicos
  • Para Hely Lopes Meirelles(DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO):"A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos."Ou seja, segundo o autor atos administrativos são atos jurídicos, portanto, necessariamente devem produzir efeito nessa esfera.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é mais usual a expressão "atos da administração" ser empregada genericamente, ou de forma ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administração pública. Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:a)os atos adminitrativos;b)atos da adminitração pública regidos pelo direito privado;c)os chamados "atos materiais" praticados pela administração, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), p. ex, demolição de prédio prestes a ruir. Portanto, a alternativa A está correta. A alternativa C está incorreta porque o ato administrativo tem por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados. Ou seja, não se concebe a ideia de ato administrativo que não produza efeito jurídico.
  • Apenas relembrando sobre as espécies dos atos, temos os "atos" enuciativos, em sua maioria desprovidos de efeito jurídicos, pois isolados, não produzem tal efeito. A doutrina não os classica como atos, justamente devido essa caracterísca, exaustivamente lembrada pelos colegas abaixo. São eles:Certidões, atestados, pareceres, parecer facultativo, obrigatório e vinculante.Esse último, vinculante, a solicitação é obrigatória e vincula a decisão do processo. A autoridade é obrigada a decidir de acordo com o parecer. Vale dizer que o parecer vinculante é o único ato administrativo que goza de imperatividade, pois obrigará a produção de atos subseqüentes com efeitos jurídicos.
  • Ato administrativo é unilateral, produz efeitos jurídicos imediatos e estão sempre sujeitos ao controle jurisdicional.

  • O que são "atos DA administração" ?

    RESPOSTA: é todo ato praticado pela Administração, regido por normas de Direito Público ou Privado, no exercício da função administrativa. Portanto, a noção de ato administrativo abrange somente determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro divide os atos da Administração da seguinte forma:

  • Entendo com ERRADA a questão.

    1º: E no caso de um parecer não vinculativo, não adotado pela Administração, qual os efeitos jurídicos dele decorrentes?

    2º E no caso de uma to perfeito, válido, mas pendente de condição suspensiva? O ato administrativo existe, mas não produz efeitos.

    Gabarito errado.

    Sem falar que muitos consideram o ato da administração aquele em que a ADM Pública atua de igual pra igual com o particular, sem ser revestido de regime jurídico administrativo.
  • Tem alguém aí para explicar melhor, por-que os atos enunciativos não são considerados atos administrativos???
    Eu procurei no MA&VP e para mim os atos enunciativos são sim atos administrativos.
  • Não concordo com o gabarito, pois atos da administração incluem atos de direito privado, praticados pela Administração Pública. Por sua vez, os atos administrativos têm regime público, não sendo espécie daqueles.
  • Fiquei com duvida na d. "d) Possui não só conteúdo formal, mas também material." Ato adm só tem conteudo formal, porque se tiver conteudo material não seria FATO adm ao invez de ATO adm? confundi D:
  • Eu axo que a "E" também está errada e pode ser resposa:
    Ato administrativo é TODO ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    é ÓBVIO que isso ta ERRADO. Há no direito atos que são lícitos, que fazem essas coisas e que NÃO são atos administrativos. ou seja, não são todos, isso ta errado, sendo resposta da questão também.

    Axho que deveria ser anulada.
  • Sergio, a letra "E" está correta! 
    Em razão da observância do princípio da Presunção de Legitimidade: onde o ato é válido e produz efeitos normalmente (ou seja, é lícito) até que se prove o contrário.
    Logo, o ato administrativo é: todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    A letra "C" está correta, pois o ato administrativo é a manifestação de vontade da administração e sempre produz efeitos jurídicos!
    Vale ressaltar que: a espécie de ato administrativo enunciativo não contém manifestação de vontade da Administração, e é considerada ato administrativo APENAS NO SENTIDO FORMAL.
    Logo, TODO ato administrativo PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS.

  • Com relação a letra e.
    A lei pode ser ato licito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
    e mesmo assim não é ato administrativo.
    ou estou engado ?
  • Eu entendo q todo ato adminstrativo é presumidamente lícito. O q to dizendo que o TODO da questao ta errado.
    Quando a questão fala "Ato administrativo é TODO o ato lícito..." já da pra ver q tá errado. TODO ato lícito inclui fazer um testamento, inclui demitir um funcionário por justa causa, e diversos outros exemplos que não são atos administrativos. São atos lícitos, mas não administrativo. Os meus exemplos têm o fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, mas não são atos administratos. Entao , não são todos.

    Ao que parece, a FCC tentou dizer o que o colega postou logo acima. parece q ela queria q nos subentendessemos "é todo ato que" como "é todo ato administrativo que", mas isso tornaria a questão bem estranha. Ficaria assim:
    Ato administrativo é todo ato administrativo que (uhauhau, sem vírgula, sendo o que se segue uma restrição e não uma explicação, o que me levaria a concluir que há um outro grupo de atos administrativos que não "tenham por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos"). Estaria errado de qualquer forma. A não ser que a FCC queira q vc saiba q a vírgula está implícita (seria, então, o fim dos tempos?, uhauhauh). uma outra teoria seria que esse outro grupo sem efeitos fosse os atos enunciativos (as certidões por exemplo), mas isso tornaria a letra C errada (é, talvez, não haja escapatória).

    De qualquer forma, estou com sono e posso ter falado um monte de asneiras. tb nem tenho muito gabarito pra comentar questoes. estudei apenas por vicente e alexandre.
    Obrigado, sem mais nada a dizer.
    Sergio dias.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
    Portanto, são características dos atos administrativos:
    . Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública;
    . Supremacia da Administração Pública;
    . Produção de consequência jurídica.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!

  • A letra E também está errada. Segundo o conceito de Hely Lopes Meireles, colocado pelo colega Bruno Marx:

    ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”

    Ou seja, não basta ser "
    todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos", como diz a alternativa. É preciso ser praticado pela administração pública, agindo nessa qualidade, dirigido aos administrados. A sentença proferida pelo juiz em processo judicial também se enquadra na definição da alternativa, mas não é ato administrativo.

    Por esse motivo, marquei essa alternativa e "errei" a questão. Fico surpreso de não ter sido anulada.
  • Olá, alguém poderia sanar minha dúvida...
    Atos enuncitivos são atos administrativos que produzem efeitos jurídicos> Achei não produzissem pois apenas declaram uma situação existente sem qualquer manifestação de vontade da administração pública  ,correto>
    grata pela atençao desde já



     

  • Cara colega: Os atos enunciativos embora apenas tragam em seu bojo um atestado de situação fático pré-existente, também produzem efeitos jurídicos pois podem ser utilizados pelo interessado para pleitear direito cujos pré-requisitos dito ato assevere. Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Ainda bem que não fiz esta prova. Já  é a segunda questão desse concurso que vejo polêmica. Por que a FCC não pode anular suas questões? Fica confuso as coisas que a gente lê com as perguntas desta banca. Assim diz em Direito Administrativo Descomplicado, de autoria de Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino: "Atos Enunciativos: Em uma acepção estrita, 'atos enunciativos' são definidos como atos que contêm apenas juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplos típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote com razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo" Este parágrafo encontra-se na página 478, do dito livro, 19ª edição.

    Afinal, atos enunciativos são atos ou não são?!
  • Gabarito completamente equivocado. Existem milhares de atos de Direito Civil (portanto, privado) que são lícitos e que tenham por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos e nem por isso são atos administrativos. Mais uma infeliz questão da FCC!!! Letra E  de ERRADA.

  • Para MA & VP, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. (pg. 447. Edição 2013)

  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico, e assim sendo, todo ato jurídico determina a produção de efeitos legalmente previstos. Portanto letra "c" é o gabarito.

  • O ato administrativo SEMPRE produz efeito. Caso o objetivo não seja a produção direta de efeitos jurídicos, podemos estar diante de um FATO administrativo. Seguem alguns conceitos de ato administrativo:

    a) José dos Santos Carvalho Filho: 

    “[...] a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.”

    b) Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    “[...] pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

    c) Hely Lopes Meirelles:

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações (não deixa de ser efeitos jurídicos) aos administrados ou a si própria.”


  • Todo ato administrativo é um ato jurídico "Correta C" 

  • Alguém poderia explicar melhor a letra D?

  • Ato Administrativo é Espécie do Gênero Ato Jurídico!

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico "Correta C" 

  • Atos da Administração(todos os atos praticados no exercício da função administrativa)

    Atos de direito privado ==> Sem supremacia;

    Atos Materiais ==> Fatos Administrativos;

    Atos Políticos ==> Exercício da função política

    Atos Administrativos

    Obs: nem todo ato da administração é ato administrativo e nem todo ato administrativo é praticado pela administração.

    Fonte: Direito Administrativo para concursos de analista de tribunais, Prof. Leandro Bortoleto.

  • Um ato nulo produz efeitos juridicos?

  • assim como os colegas.  Ato Administrativo é Espécie do Gênero Ato Jurídico!   que isso ?? essas bancas querem saber mais que todos?

  • "É espécie do gênero ato da Administração."
    Ana Carolina, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro ATO DA ADMINISTRAÇÃO é o gênero que engloba a ato administrativo e fato administrativo....

    Porém, é difícil para mim engolir que a E está certa
    "É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos."
    TODO ATO LÍCITO??
    Então um ato lícito praticado pelo poder judiciário em sua função típica é ato administrativo?
    Então um ato lícito praticado por uma pessoa comum, que não faz parte da adm pública, é ato administrativo?
    Então um ato bilateral da administração pública é ato administrativo?
    ...

  • DI PIETRO DIZ, FCC COBRA!

    Di Pietro (2016, pg 239): ... pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."

  • A definição de (e) não comporta os atos enunciativos:

    > É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    Pois faltou a parte sublinhada da definição de Meirelles: (a definição completa já foi reproduzida por uns 4 colegas abaixo)

    adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos

    A gente estuda, e quanto mais entende, mais se ferra.

    O que torna ainda mais intrigante essa questão é o fato de atos enunciativos (ignorados na alternativa e) não produzirem efeitos jurídicos (o que torna correta a alternativa c - o gabarito pedia a incorreta). Vale reproduzir o comentário do colega pedro gomes:

    Assim diz em Direito Administrativo Descomplicado, de autoria de Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino: "Atos Enunciativos: Em uma acepção estrita, 'atos enunciativos' são definidos como atos que contêm apenas juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplos típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote com razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo" Este parágrafo encontra-se na página 478, do dito livro, 19ª edição. Afinal, atos enunciativos são atos ou não são?!

    Para a FCC, parece que não.

  • que eu saiba ato administrativo é espécie do gênero Ato juridico. 

     

    A única das 5 que dá pra dizer com 100% de certeza que está correta é a letra B)...

  • Petrônio, vc tem aluguma razão no que vc disse, pois o ato administrativo é sim espécie atos jurídicos, mas é também espécie dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

                                                                                                             .

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) podem ser (espécies):

     

    - Atos administrativos, propriamente ditos, que são aqueles investidos no Direito Público e ainda Unilaterais em vontade.

    - Atos de direito privado que são aqueles que a Administração pratica em iualdade de condições com o particular como os contratos regidos pelo Direito Civil

    - Atos materiais da Administração que são aqueles que envolvem apenas execução material como a varrição da rua;

    - Atos de conhecimento que são os atos de opinião como os laudos, pareceres

    - Atos políticos ou de governo que são atos dos atores que ocupam a cúpula da Administração e que têm como referência a Constituição como a iniciativa de leis;

    - Contratos e convênios que são praticados com a regência do Direito Público e com as famosas cláusulas exorbitantes.

    Atos normativos que são os dotados de eneralidade e abstração, mas que são FORMALMENTE atos administrativos, mas materialmente legislativos.

     

  • decora isso: ATO ADMINISTRATIVO É ESPECIE DO GENERO ato da administração.

    GABARITO ''B''

  • SEJA UM BOM FAZEDOR DE PROVAS!

  • E os atos jurídicos impróprios como ficam? Os atos administrativos impróprios não produzem efeitos jurídicos, como, por exemplo, os atos materiais (de mera execução - ex: limpeza de logradouro público) e os atos enunciativos ( ex: certidão, declaração).

  • doutores, trata-se   "INCORRETO" afirmar:


ID
75082
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de atributos dos atos administrativos, considere:

I. Legitimidade é atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao particular, independentemente de sua concordância.

II. Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional.

III. Auto-executoriedade significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coer- citividade, desde que submeta o ato previamente ao Poder Judiciário.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Trata-se do atributo da IMPERATIVIDADE.Por este atributo, entende-se que o ato administrativo pode impor-se a terceiros, iINDEPENDENTEMENTE de sua aquiescência. II- Correta.III- Auto-executoriedade, consiste no fato de que a Administração Pública ao adotar um ato administrativo, NÃO NECESSITA recorrer ao Poder Judiciário para executá-lo, como é a regra para os particulares.
  • O Item II se refere a presunção de legitimidade que é um atributo presente em todos os atos administrativos. Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes.
  • Imperatividade – imperativo – impostoLegitimidade – legítimo – validade automáticaAuto-Executoriedade – independe do Judiciário
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • II- Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional.


    NÃO CONCORDO, ESTÁ ERRADA! NÃO BASTA A MERA IMPUGNAÇÃO para retirar os efeitos do ato, tem que ser após a DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO!

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    ATENÇÃO:

    A Auto-Executoriedade tem como atributo a COAÇÃO.

    A Imperatividade tem como atributo a COERCIBILIDADE.

    Coerção, ou coercibilidade é a possibilidade de se invocar o uso da força para que a execução da norma jurídica. Quando efetivamente, se recorre à força física, temos a coação.

    A Coercibilidade é a possibilidade de se usar a força para que o ato administrativo produza seu efeito.

    A Coação já é o uso da força para que o ato administrativo produza seu efeito.

    Portanto, a autoexecutoriedade tem como característica a coação e a imperatividade a coercibilidade.

  • Letra: B

    Depois do comentário da colega Sabrina Botero não tenho mais nada a certificar da questão

    Bons estudos guerreiros(as)
  • I - ATO QUE IMPÕEM AO PARTICULAR SEM O SEU CONSENTIMENTO É CONSIDERADO TÍPICO DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE


    III - AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL...



    GABARITO ''B''

  • Eu percebi que a alternativa correta era "Apenas II", mas para mim a II também está errada. Impugnar o ato seria apontar que algo está errado para alguém com poder decisório para analisar essa questão, dizer que existe uma ilegalidade naquilo, e isso em si não tira os efeitos do ato administrativo. Precisa que a própria Administração, ou o Judiciário, analise a questão e invalide o ato para ele deixar de produzir efeitos. Então, na minha opinião, nenhuma das alternativas está correta.

  • GABARITO: LETRA B

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • I. Legitimidade é atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao particular, independentemente de sua concordância IMPERATIVIDADE - ERRADO

    II. Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional. PRESUNÇÃO DE LEGITIIDADE - CORRETO

    III. Auto-executoriedade significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coer- citividade, desde que submeta o ato previamente ao Poder Judiciário. SEM SUBMETER AO JUDICIÁRIO - ERRADO


ID
75085
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, considere:

I. O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.

II. O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito, possível e
determinado.

III. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.

IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. (CERTO) O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.II. (ERRADO) O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito (NADA DE ILICITO), possível e determinado.III. (CERTO) Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.IV. (ERRADO) Sujeito é o agente público ou particular ( A LEI OUTORGA AO AGENTE PUBLICO ) que possui competência para praticar o ato de administração.
  • Conteúdo – todo ato administrativo é uma modalidade de ato jurídico e o conteúdo do ato visa ou adquirir ou outorgar direitos, estabelecer obrigações, extinguir direitos, reconhecer ou extinguir obrigações etc.OBJETO – Também chamado de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe realizar, é identificado pela análise do que o ato enuncia, prescreve ou dispõe. O objeto é uma resposta a seguinte pergunta: para que serve o ato? Consiste na aquisição, na modificação, na extinção ou na declaração de direito conforme o fim que a vontade se preordenar. Ex: uma licença para construção tem como objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é a punição do transgressor da norma jurídica administrativo; o objeto da nomeação, é admitir o indivíduo como servidor público; na desapropriação o objeto do ato é o comportamento de desapropriar cujo conteúdo é o imóvel sobre a qual ela recai.Para ser válido o ato administrativo, o objeto há que ser lícito, determinado ou determinável, possível.Motivo – circunstância de fato ou de direito que acarreta a formação do ato. A falta de um material é motivação para abrir licitação. É um ato administrativo que vai dar início à licitação que começa na necessidade de um material (fase interna) e em seguida abre-se a licitação através de um edital (externa). A motivação do ato pode estar vinculada à lei ou pode ficar confiada à discricionariedade do administrador. A motivação deve estar sempre vinculada ao interesse público.COMPETÊNCIA – "Di Pietro" prefere fazer alusão ao SUJEITO ao revés de falar da COMPETÊNCIA. É o poder que a lei outorga ao agente público para desempenho de suas funções. Competência lembra a capacidade do direito privado, com um plus, além das condições normas necessárias à capacidade, o sujeito deve atuar dentro da esfera que a lei traçou.
  • Solicito subsídio dos nobres colegas, no sentido de dissipar uma pequena dúvida acerca da alternativa IV, senão vejamos os motivos:Lembrei-me da possibilidade de impetração do Mandado de Segurança em face de atos de Reitor de Universidade PARTICULAR, negando direito líquido e certo ao impetrante. (competência delegada pelo poder público ao particular);Ainda para tentar confirmar esta minha lembrança pesquisei junto ao nosso bom e velho amigo GOOGLE e localizei vários escritos sobre o assunto, corroborando ao acima citado. Aí vão os links, para quem quiser dar uma olhada:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htmhttp://www.lfg.com.br/material/fernanda_marinela/intereg_21032007_adm_poderesadm_atosadm_marinela_revisado.pdf
  • Conceito:Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito. Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
  • Osmar, a questão para mim não levanta dúvidas. Particular "solto", como está na questão, traduz-se no particular que ora possa ser inclusive o administrado. Tanto é que nos conceitos e definições que você mesmo postou, sempre figura o "particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado...."Era essa a questão levantada ?
  • De acordo com Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo:COMPETÊNCIA (ou sujeito):- é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho das atribuições de seu cargo. (relação poder-dever à luz Interesse Público)- Permite convalidação do ato em caso de vício, salvo em razão de matéria ou de competência exclusiva.- a vinculação da competência é obrigatória.- obrigatório, irrenunciável e intransferível (salvo por delegação), imodificável, imprescritível e improrrogável.- Excesso de Poder (extrapolação além da competência) é vício de competência.FINALIDADE- É elemento sempre vinculado. Apenas a lei determina a finalidade a ser perseguida por meio de um ato.- Finalidade geral ou mediata é a satisfação do interesse público. A finalidade específica ou imediata é o resultado a ser alcançado, previsto em lei, e que deve determinar a prática do ato.- Atos com vícios de finalidade devem ser anulados (vício insanável)- Vícios de finalidades caracterizam-se pelo Desvio de Poder (agente busca finaliade alheia/contrária ao interesse público ou agente pratica ato condizente ao interesse público mas a lei não prevê aquela finalidade para o tipo de ato praticado).FORMA- É o modo de exteriorização do ato. (escrito, verbal, gestual, visuais (placas),luminosa (semáforo)...- a lei pode exigir determinada forma "para a validade do ato". Se não, a adm tem dicricionariedade para fazê-lo.- vício de forma permite convalidaçãoMOTIVO- É o motivo, causa imediata, pressuposto jurídico para a prática do ato. (pressuposto fático e jurídico)-O motivo (fato) pode gerar ato vinculado ou discricionário pela ADM.-O motivo pode ser viciado por motivo (fato) inexistente ou motivo ilegítimo. Deve o ato ser anulado.OBJETO- É o próprio conteúdo material do ato.- É o efeito jurídico imediato que o ato produz.- Em atos discricionários, faculta a ADM pela escolha do objeto de acordo com o motivo.
  • o erro do item 4 é: ato de administração. Porque esse é o gênero e engloba, inclusive, os atos políticos, que não podem ser praticados por particulares. Há, ademais, atos que só podem ser realizados por agentes públicos, como os relacionados polícia e segurança - serviços próprios, são, portanto, indelegáveis a particulares.
  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa. 5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
  • II. O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito, possível e determinado.

    IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração.

  • Pessoal, o erro do item IV é só "ato de administração"

    O Sujeito é o agente público OU PARTICULAR (SIM) que possui competência para praticar ATO ADMINISTRATIVO.
    Claro que o item está incompleto, pois o particular deve estar no exercício da função pública, mas o mesmo não está errado (até aí).

    Percebam que a questão fala: "Quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, considere:"

    e no item IV diz: "IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração."

    Devemos lembrar que:

    Ato da Administração é gênero e tem duas espécies:

    I Ato de Administração (A Adm fica em condição de igualdade com os particulares); e
    II Ato Administrativo (É regido pelo Direito Público)

  • IV) Atos administrativos NÃO SE CONFUNDEM com atos DA Administração!

    Atos administrativos: podem ser praticados tanto pela Administração quanto por Particulares, no exercício de funções públicas [ex: concessionários, Tabeliães, etc.]; 

    Regime de Direito Público!!!

    Ato DA administração = só a Administração pratica!

    Pode ter regime de Direito Público ou Privado!

    Direito Público: feitos pelo poder Executivo na sua função típica [polícia administrativa, por exemplo],  ou pelos poderes Legislativo e Judiciário, na sua função ATÍPICA [gestão de patrimônio, por exemplo].

    Direito Privado: doação, permuta, locação, etc.

  • Conteúdo do ato, para alguns autores, é considerado sinônimo de objeto. 

  • Sim, o particular pode ser competente para praticar atos administrativos, tratam-se de agentes em colaboração com a administração pública.

    Eu já fiz essa questão 3 vezes em um ano. Da primeira vez, eu acertei errando (como muitos).​

    (esse negócio de acertar errando acontece muito com a cespe...)

    Da segunda vez, mais sabido das coisas, eu errei (como outros).​

    E agora fiquei macaco véio, mas de novo custei a perceber o erro da IV, pois chama a atenção seu acerto (agente particular).

    É normal ficar em dúvida em marcar "I e III" (c) e "I e IV" (a) e "III e IV" (b), reler I, III e IV e não perceber erro em nenhuma. Ato da administração...

    Ainda bem que não tem alternativa "I, III e IV", que daí matava mesmo quem estudou e sabe que o particular em função pública pode praticar ato administrativo, e na hora da prova nem percebe que tá escrito ato da administração.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: OBJETO: É o conteúdo do ato. 

    II - ERRADO: OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    III - CERTO: Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    IV - ERRADO: Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.


ID
75088
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Espécie de ato administrativo da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • DECRETO, é a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei. Ex: decreto regulamentar.
  • decreto:ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do poder executivo destinados a prover situações gerais e individuais,abstratamente ,previstas de modo expresso,explicito ou implicíto pela administração.regulamento:ato administrativo posto em vigência por decreto para explicar os madamentos da lei.regimento:ato administrativo de atuação interna,dado que se destina a reger o funcionamento de órgãos colegiados ou corporaçãoes legislativas.resolução:ato administrativo normativo expedido pelas altas autoridades do executivo(não pode ser expedida pelo chefe do executivo que só pode expedir decretos)ou pelos presidentes dos tribunais,órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de sua competência específica.são inferiores aos regulamentos e regimentos.
  •  DECRETOS - da competência do Chefe do Executivo, destinam-se a prover situações gerais ou individuais, previstas na legislação. Embora Hely ainda admita o decreto autônomo, que disciplinaria matéria ainda não regulada em lei, tal posicionamento não pode ser acolhido, mormente em face do princípio da legalidade, que norteia toda a Administração Pública. A exceção que se admite é aquela contida no art. 84, VI, CF. 

    Fonte: Luiz Alberto Gurgel de Faria- Desembargador Federal
  • Para pessoas como esse diogo: esse tipo de comentário(principalmente a parte final) não cabe no QC.
  • Será que alguém pode me explicar por que não é regulamento ???

  • Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República Poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     ... o DECRETO é ato administrativo formal, de competência PRIVATIVA do Presidente da República, podendo veicular, em sua substância, atos individuais ou atos gerais. No primeiro caso, dirige-se a sujeitos determinados, produzindo efeitos concretos. Como ato geral, possui destinatários inominados, com claro conteúdo normativo. Nesta última hipótese, cumpre ainda distinguir o decreto regulamentar, cuja função cinge-se a regular "a fiel execução" das leis, do decreto autônomo, com espectro normativo próprio, independente de lei.

  • A - RESOLUÇÕES - são atos administrativos normativos expedidos pela autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Executivo) ou pelos Presidentes dos Tribunais, órgãos legislativos e colegiados, para disciplinar matéria de sua competência específica.



    B - REGULAMENTOS - são atos administrativos, posto em vigência por decreto para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinada por lei.... Estabelecem relações jurídicas entre a administração e os adoministrados



    C - PROVIMENTOS - são atos administrativos ordinatórios, internos, que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.



    D - INSTRUÇÕES NORMATIVAS - são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis.... Decretos e Regulamentos (cf/88, art.87,§único,II), mas também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.



    E - GABARITO - DECRETOS - são ato administrativo da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação, ou seja, são classificados como Decreto Regulamentar/Execução (não inova na norma jurídica) e Decreto Autônomo (inova na norma jurídica).

  • Regulamento: é o ato. O regulamento é expedido por meio de um decreto.

    Decreto: é a forma do regulamento.

    Expedido pelo chefe do P.Executivo.

  • Pedro Matos obrigada pela explicação , pois confundo resolução com regulamento e por ai afora .

  • Decreto = forma

    Regulamento = conteúdo do decreto

  • E

    conceitos:

    Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica

    Regulamento é ato administrativo normativo, veiculado por decreto, expedido no exercício da função regulamentar, contendo disposições, dirigidas aos subordinados do editor, regulando (disciplinando) o modo de aplicação das leis administrativas, cuja execução lhe incumbe

    Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução

    Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. Esta tende a completar o que está em uma Portaria de um superior hierárquico, num Decreto Presidencial ou em uma Portaria Interministerial.

    decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo. Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais.


ID
75091
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na letra C há uma palavra que pode provocar confusão na cabeça da gente. Prescindir é Não fazer caso, dispensar, desprezar etc.
  • A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito formalístico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado”.
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES reportando-se ao tema "Processo Administrativo Disciplinar" e cuidando especificamente do que titula como "meios sumários" (sindicância, verdade sabida e termo de declarações do infrator),diz que a sindicância administrativa é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator". então letra A correta.O processo disciplinar é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao funcionário estável (CF, art. 41, 1º), tendo a jurisprudência entendido que também o é para o efetivo , ainda que em estágio probatório. letra B correta.princípio da Oficialidade:É Princípio que faz parte da Administração Pública, independentemente de previsão em lei.A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro consegue magistralmente resumi-lo: " O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público."Princípio da Verdade Material:Deve ser a busca incessante do administrador público que siga a moralidade como conduta.O Administrador deve conhecer de novas provas que caracterizem a licitude, ilicitude ou inexistência do ato gravoso "in foco" em qualquer tempo do processo, é a busca da verdade material, o que realmente ocorreu, contrapondo-se a verdade formal, existente no Processo Civil.letra D corretalei 8112/90 art 133 parágrafo 3:apresentada a defesa,a comissão(que pode ser feito por quem presidiu a comissão) elaborará relatório conclusivo quanto à inocência do servidor ou responsabilidade,em que resumirá as peças principais dos autos,opinará sobre a licitude da acumulação em exame,indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora,para julgamento.letra E correta
  • ** Em complementação à colega Denize sobre a palavra prescindir ;     o CESPE em especial adora essa palavra, não vi uma, nem duas, e sim várias questões com essa palavra. A banca tenta levar o candidato sem o conhecimento dessa palavra a crer q prescindir é o mesmo que "se faz/acontece" caso que é pura mentira( prescindir = renunciar).  Muitas questões o CESPE inovou colocando "NÃO prescinde" , ae sim o sentido seria em "se faz necessário'', mas com um NÃO na frente temos no psicológico um negativo, erro que o CESPE pega os desatentos.

    Bons estudos
  • Toda punição deve ser motivada, em suma.

    Achei a alternativa B interessante. Em certos casos, a punição penal implica na perda automática do cargo, a depender da lei (exemplo: reclusão). Mesmo nesse caso seria necessário abrir PAD? Confesso que fiquei na dúvida, se alguém souber..  o funcionário não cometeu nenhuma infração disciplinar pra ser demitido... nesse caso, então, ele seria exonerado? Porque esse demissão (ou exoneração), na verdade, apenas antecipa um efeito da reclusão, que seriam faltas sucessivas do servidor até sua demissão.

  • Alexandre, vamos a sua dúvida:

    Art. 92 CP- São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Alexandre, tratam-se de efeitos não automáticos da sentença, efeitos secundários. O Juiz deve fundamentar, se não o fizer não há sequer perda de cargo. Por isso você pode ser condenado a seis anos de cadeia e mesmo assim continuar funcionário público se o juiz não colocar a perda de cargo no dispositivo da sentença.
    Por óbvio, quando houver senteça demitindo não havera PAD, pois este não pode ir de encontro a uma senteça judicial. Transitou em julgado, efeitos automáticos. Em todos os outros casos haverá necessidade de PAD. Imagine uma pessoa condenada a 10 anos, mas a sentença não disse nada sobre perda de cargo. Neste casso será necessário o PAD, mesmo que o crime tenha sido cometido contra à Administração.
    Algo que pode causar espécie é o fato de que o artigo apresenta-se com imperativo. Isso é verdade, todavia os Tribunais têm julgado que mesmo quando hover condenação que se insira nas alíneas a e b deve o dispositivo da sentença motivar a perda de cargo. Se não o fizer continua empregado.
    Sabemos que a única senteça que nos interessa é condenária.
    O “leading case” foi um vereador condenado a mais de quantro anos, salvo engano, que não perdeu o mandado porque o juiz não aplicou art 92 de CP. 

    Espero ter ajudado.
     

  • Hm, por isso mesmo que expus a dúvida colega. Estava ciente do art. 91, o que realmente achei estranho foi dizer que SEMPRE precisa de PAD pra aplicar a demissão. Olha só, temos dois casos distintos: juiz declara a perda do cargo na sentença condenatória do art. 91 sendo que já houve prévia condenação administrativa. Nesse caso, beleza, teve PAD. Só que se não foi cometido ilícito administrativo, ele perderá o cargo sem o PAD... neste caso, seria demissão ou exoneração? Porque ele está sendo punido por um ilícito e estaria perdendo o cargo como punição sem o PAD, o que se enquadraria como demissão. A única explicação é a necessidade de o ilícito ser administrativo para provocar demissão.

    Valeu pela discussão e explicações colega, assim que se diferencia em provas discursivas :)
  • Na alternativa "b" como fica a decisão judicial transitada em julgado? Acredito esta estar errada também.
  • Mozart,

    acredito que na letra B (Para a imposição de pena de demissão a funcionário estável sempre é necessária a instauração de processo disciplinar), o que está em questão é o fato de a pena de demissão não poder ser aplicada por meio de sindicância. Então, se uma sindicância apura que a irregularidade em questão é passível de ser punida com demissão (ou suspensão por mais de 30 dias, no caso da L. 8112/90), torna-se obrigatória a instauração do PAD. O trânsito em julgado parece não vir ao caso aqui.

    Bons estudos! 
  • Realmente essa palavra "prescinde" confunde!

    Prescindir ==>  Dispensar, não precisar de. Renunciar, recusar.
    Imprescindir ==> Aquilo que não pode faltar de jeito nenhum, a coisa mais importante, que precede todas a outras coisas.
  • Não se aplica advertencia em processo administrativo. E sim em sindicancia.
  • "O trânsito em julgado parece não vir ao caso aqui."

    Tbm acho Salete, pra que vai vir ao caso uma coisa que está na lei né? Besteira --'

    além disso, tbm há o caso da avaliação periódica de desempenho, outro caso de demissão sem precisar de PAD.
  • Para ser demitido, o servidor público OBRIGATORIAMENTE tem que passar por processo administrativo disciplinar, está na lei 8.112/90. Se a decisão já está transitada em julgado, obviamente o PAD já foi realizado. Não há nada de errado na B.

    Quanto à dúvida do povo com o verbo prescindir... a alternativa já está errada antes do verbo: a decisão que aplica penas de ADVERTÊNCIA a servidor em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR... para por aí!

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SÓ É ABERTO NOS CASOS DE SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS E DEMISSÃO. ADVERTÊNCIA É SINDICÂNCIA.

    ENTÃO, TANTO FAZ COMO TANTO FEZ O PRESCINDIR... NAO PROCUREM PELO EM OVO.
  • SERVIDOR EFETIVO PERDERÁ O CARGO:

    - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    Então, o cara não vai ser demitido de imediato porque foi reprovado na avaliação, será garantida a AMPLA DEFESA... resumindo, será aberto um processo administrativo disciplinar...
  • Prescindir= não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de,

    Prescindir=não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de,

    Prescindir=não precisar de, 

    Prescindir=não precisar de, 

    Acho que agora memorizei, pois já fiz essa questão duas vezez e errei as duas. Errar é humano, errar novamente a mesma coisa é .....
  • Puts..essa palavrinha PRESCINDE...malvada .. :(

  • As questões B/C são regulamentadas pela lei8112/90.

      Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

      Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

       § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

      Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

      Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

      Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

      Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    "A LEI 9784/99 NÃO É APLICADA EM PROCESSOS REGULADOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, MAS APENAS DE MANEIRA COMPLEMENTAR ONDE HAJA LACUNAS.''

  • prescindir = passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

  • verdade material, oficialidade, instrumentalidade, informalidade e gratuidade (implícitos).

    proporcionalidade, segurnaça jurídica, interesse público, legalidade, moralidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, contraditório, motivação e ampla defesa (explícitos).


ID
75094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (Errada) - CFArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...________________________________________________________________________________
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Bizu para decorar os Fundamentos da República Federativa do Brasil.FUNDAmentos (lembre-se de fundo, final, e decore as três últimas letras de cada um dos fundamentos, todos parecem apelidos de pessoas)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Bizu: NiaII - a cidadania;Bizu: NiaIII - a dignidade da pessoa humana;Bizu: AnaIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Bizu: IvaV - o pluralismo político.Bizu: IcoIva, Ana, Ico, Nia e Nia.
  • Contribuindo no sentido de aprimorar os conhecimentos jurídicos dos nobres colegas,consigno apoio mnemônico para fixar os fundamentos da república:SO CI DI VA PLU, onde:SO = SOBERANIA;CI = CIDADANIA;DI = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;VA = VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO;PLU = PLURALISMO POLÍTICO.
  • IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CERTAArt. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É O MERCOSUL!
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADAArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INdissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:II. Constitui OBJETIVO fundamental da República Federativa do Brasil garantIR o desenvolvimento nacional. CERTAObjetivos são coisas que pretendemos FAZER! Por isso, todos os objetivos da Rep. Fed. do Brasil terminam no infinitivo (-ar, -er, -ir).ConGA ErProArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONstruIR uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantIR o desenvolvimento nacional;III - ERradicAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmovER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CERTAA InDe Não ConPreI ReCooSArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:III - Autodeterminação dos povos;I - Independência nacional;VI - Defesa da paz;IV - Não-intervenção;X - Concessão de asilo político.II - Prevalência dos direitos humanos;V - Igualdade entre os Estados;VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;VII - Solução pacífica dos conflitos;
  • resposta 'b'I)errada:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL ...
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADA!!! O CERTO SERIA INDISSOLÚVEL

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA 
     

  • Dica para o parag.unico do art. 3º 

    A República Federativa do Brasil buscará a integração
    econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
    visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    P E S C


  • São assertivas que expressam a literalidade da Lei: conforme descrito abaixo, o único erro está na no enunciado “I” ao afirmar que é “dissolúvel” a união dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



    Artigo 1° da C.F de 1988

    Caput: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
    ...
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Artigo 4° d C.F. de 1988
    Caput: A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • o MERCOSUL corrigindo a colega não é o mínimo que nossa constituição propõe para america latina.
  • A questão é: o item IV é Principio Fundamental como pede a questão ou tarta-se do § unico dos Principios das Relações Internacionais.

    Favor, se possível, me enviar o comentário via mensagem privada.

    Obrigado 
  • Questão pegadinha. FCC costuma trazer algumas questões assim. Acredito que a intenção é perceber se o candidato está atento.

  • No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 


    Erros da questão.
  • Na questão fala no que concerne os principios  fundamentais, eu marquei o que estava apenas correta a II e III, pois o enunciado IV fala das Relações Internacionais, por favor se eu te ver errada me corrijam.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Galera quase cair na pegadinha, só não efetivei o erro, pelo fato de não ter alternativa com todas as opções.
    Na hora bati o olho e vi que estava escrito dissolúvel.

    Monique de Jesus Assunção Constantino
    Logo, A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    LETRA B

  • Questão ardilosa... só para ver se o candidato está atento!


    É por essas e outras que SEMPRE se deve ler duas vezes, com muita calma, TODAS as questões.

  • Se houvesse a alternativa que considerasse todas corretas eu teria marcado e errado, mas na releitura encontrei o erro! Besteira!

  • Questão sem-vergonha!

  • essa derruba uma galera rsrsrs

  • INDISSOLÚVEL !!!!!

  • Meu Deusss!!! Eu li INDISSOLÚVEL, INDISSOLÚVEL!!!!!!!


    Pô, brincadeira, passou despercebido mas foi di cum força!

  • kkkkkkkkkkkkkkk.... eu cometi o mesmo erro do Diogo Romanato. kkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha, mas não tem problema. Antes agora que na hora da prova! rs

  • Aaaaaah ladrão,vc já vai lendo no automatico ai dança. Tem que tá sempre atento!

  • Mais um na pegadinha =/ INDISSOLÚVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • Essas questões "fáceis" da FCC são tipo você estar na estrada dirigindo a 100km/h e frear para passar por um quebra-molas.

    Se não reduzir a velocidade, o desmantelo é grande...



  • Cai na pegadinha kkkkkkkk... mas é isso aí, temos que ler com muita calma, as questões da FCC!

    "Rumo a vitória" 

  • (I) formada pela união INDISSOLÚVEL 

  • Essa Fundação Cuidado Comigo (FCC) é osso.

  • eles foram bonzinhos, se tivessem colocado uma alternativa com todos os itens teriam quebrado as pernas de muita gente. Demorei muito a encontrar o erro de questão, tive que ler várias vezes até perceber o erro na primeira alternativa. 

  • Que questao FIlHA DA PUTA!!!!!!!!!!!

  • sem comentários uma questão dessas. FCC é foda

  • Cai na casca da banana!!

  • Eu acertei a questão mas vou falar para voces que nem percebi o erro. So depois de ver os comentarios é que dei conta.

    Eu acertei pois sabia que a III e a IV estavam 100% certas

    Atenção é tudo galera. Cuidado !

  • Só não cai pq vi isso na questão anterior que tinha outra pegadinha das braba também, só que na outra eu caí hhaha

  • questao golpe de vista, p quem ja esta com a vista cansada errar!

  • essa questão não é do bem kkkkkkkk

  • Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I.

  • ISSO NÃO EXISTE!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • " Dissolúvel é sacanagem ''

  • Se tivesse uma alternativa com as quatro opções, muita gente cairia na pegadinha.

     

    GAB. LETRA B.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

    OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gab B.

    O ítem I está errado porque fala em dissolúvel, sendo que o correto é indissolúvel!

  • "

    Clayton Lima 

    31 de Outubro de 2015, às 15h53

    Útil (4)

    Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I."

     

    Foi EXATAMENTE o que aconteceu comigo. Se tivesse as 4 opções corretas eu teria errado a questão. 

  • Extra, extra, 13 pessoas enganadas kkk

  • Em meio ao cansaço de estudos e provas, a gente cai de distração....afff

  • Questões como esta não deveriam ser aplicadas nos exames, o candidato não está num teste de aptidão física. O candidato tem apenas 3 minutos para responder cada questão, numa prova de 5 horas! Aí a banca retira duas letras de uma palavra essencial... INDIGNADO AQUI!

  • INdignada aqui!!!

  • Antes errar aqui do que na hora da prova.

  • Vai chegar uma época que tanta gente é nível expert que as bancas vão ter que cobrar assuntos de nível superior pra concurso de nível médio -OPS, isso já existe! 

    Mas sério, vai chegar uma época que tanta gente, mas tanta gente é nível expert que as bancas vão eliminar a galera por problema de vista, fazendo a questão depender de DUAS LETRAS -OPS, já existe também ¬¬'

  • A Fcc e cheia dessas. tem que ter cuidado com a danada. tira um letra ou muda alguma coisa para que  a gente caia feito pato na lama..rs sorte  que me atentei e na hora brequei quando ela disse dissoluvel. o correto e indissolúvel. conforme ART 1 DA CF.

     

    CUIDADO GENTE. 

    BONS ESTUDOS!

  • Se tivesse todas as opções eu cairia!!!

  • Questões assim, estão avaliando seu nível de concentração.

  • Na hora da prova... atenção redobrada apesar do cansaço e da cadeira dura.... 

    Vamô que vamô !!!!

  • INdissolúvel!

  • Tudo bem deixar passar aqui... Mas na hora da prova a gente lê sílaba por sílaba com muita atenção né, gente? :P
  • Ainda bem que a questão não tinha todas as alternativas estão corretas, pois eu respondi por leitura dinâmica e cairia na pegadinha facilmente.

  • Indissolúvel... consegui errar... parabéns pra mim!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. indissolúvel

  • Demorei 1 hora para encontrar o erro. 

  • lembro quando comecei a procurar o erro da questão. Faz 84 anos...

  • Caracas, essa questão me fez acordar, isso é mais pesado que um tapa na cara. A grande maioria de quem errou foi por apenas falta de atenção.

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

  • De tanto ler os artigos, automaticamente, vc capta o erro!

    Essa daí é casca de banana!

  • Também errei essa por falta de atenção, kkkkkk

  • Se não ler com atenção erra fácil

  • Eu eestava aqui quebrando a cabecinha pra achar o erro.Senhorr!!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INDISSOLÚVEL. ERRADA

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA


ID
75097
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo

Alternativas
Comentários
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa a evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.
  • Colegas creio que a questão quis elencar os preceitos relativos ao tribunal do Juri, onde dessa forma a alternativa "e" diverge do elencado no art. 5º inc. XXXVIII:"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a)a plenitude de defesa,b)o sigilo das votações;c)a soberania dos veredictos;d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"Alexandre de Moraes ainda lembra que "A Constituição Federal expressamente prevê preceitos de observância obrigatória à legislação infra-constitucional que organizará o tribunal do júri: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida"
  • resposta 'e'XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • No tocante ao Art 5º, XXXVIII, lembre-se de Chico Bento, turma da Monica:

    PleSiSo.Com

    Plenitude de Defesa;
    Sigilo das Votações;
    Soberania dos Vereditos;
    Competencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Esquema para não esquecer:

    "Plesiso competência" ou tradução rs.. para o tribunal do Júri é "Preciso compentência"

  • NUNCA VAI TER = o juízo ou o tribunal de exceção.

  • Tribunal de excessão, são tribunais criados para julgar situação específica.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa; (LETRA B)

    b) o sigilo das votações; (LETRA C)

    c) a soberania dos veredictos; (LETRA D)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (LETRA A) 

  • Não haverá o juízo ou o tribunal de exceção. REGRA SEM EXCEÇÃO.


ID
75100
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical, observado que

Alternativas
Comentários
  • a) errada VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais b)errada IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;c)errada - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d) errada é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;e) certa
  • Os trabalhadores são livres para decidir se serão ou não inscritos nos quadros dos sindicatos. Mesmo que não inscritos no sindicato, o trabalhador possui direito de ser protegido por essa instituição. A filiação ao sindicato pode trazer algumas prerrogativas que não são previstas em lei como, por exemplo, a utilização de serviços assistênciais, que são um atrativo à filiação.É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essa defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria envolve tanto questões judiciais quanto administrativas.Os aposentados têm direito de votar e serem votados nas organizações sindicais. A CF traz ainda a estabilidade sindical, que significa que o empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
  • art. 8º, I, II, IV, V, VI, VII, VIII.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:a) VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.b) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;c)I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d)II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Abraços!
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:a) VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.b) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;c)I - a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;d)II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;e) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • Resposta letra E.

    Todos os itens são textos da Constituição copiados e colados pela FCC.
  • Organizando a ideia dos colegas acima:

    a) é permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.

    Art. 8, VIII: É vedada a dispensa! 


    b) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, dependendo da contribuição prevista em lei.

    Art. 8, IV: independente de contribuição prevista em lei.

    c) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Art. 8, I: não poderá exigir.

    d) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Art. 8, II: é vedada

    e) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho e o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Correta!!! Art. 8, V, VI E VII.


    Bons estudos :-)
     

  • A-é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    B-a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    C-a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    D-é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    E-Correta 

  • Sobre a (b):

    b) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, dependendo da contribuição prevista em lei. (Errado)

     

    [...] independente da contriubbuição prevista em lei. (certo)

  • LETRA E

    ___

    LEITURA OBRIGATÓRIA

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
    o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
    intervenção na organização sindical;


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa
    de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; >> NÃO EXISTE SINDICATO DE BAIRROS NEM DOIS SINDICATOS NO MESMO MUNICÍPIOS


    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
    será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


    VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura
    a cargo de direção ou representação sindical
    e, se eleito, ainda que suplente, até
    um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
    nos termos da lei.
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
    rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • A – Errada. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (artigo 8º, VIII, CF).

    B – Errada. A contribuição será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (artigo 8º, IV, CF).

    C – Errada. A lei não poderá exigir autorização estatal para a fundação de sindicato (artigo 8º, I, CF).

    D – Errada. O artigo 8º, II, da CF traz a vedação e não permissão da criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

    E – Correta. A alternativa menciona o texto de três incisos do artigo 8º, da CF, quais sejam:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte(...): V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Gabarito: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


ID
75103
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitido aos Estados

Alternativas
Comentários
  • Apenas letra de lei, onde a correta encontra-se no art. 18, § 3º da CF/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou FORMAREM NOVOS ESTADOS ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".___________________Outras alternativas:Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • FUNDAMENTAÇÃO:CF88 ART.19 ERRADA a)É VEDADO A UNIÃO, AOS ESTADOS ,AO DF E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJA (...) manter aliança com igrejas, SALVO A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. CORRETA b) incorporar-se entre si para formarem novos Estados. ERRADA c)É VEDADO recusar fé aos documentos públicos. ERRADA d)É VEDADO criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADA e) É VEDADO renunciar sua autonomia, estabelecendo relação de dependência com qualquer Município.
  • b - alternativa correta. As outras alternativas constituem vedações aos entes federativos. disciplinadas pelo art. 19 da CF/88
  • Conforme o Art. 19 da CF:

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    a) ERRADA
    I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embararçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) CORRETA

    c) ERRADA
    II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) ERRADA
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

    e) ERRADA

    Artigo 18 CF. 
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Por que nao cai esse tipo de pergunta nas provas que faço?

  • para não zeraaaaaaaar.

  • Novos Estados e novos Territórios.

  • a) errada, com fundamento no art. 19, I, da CF - vedado aos Estados - estabelecer cultos religiosos ou igrejas 
    b) correto, com fundamento no art. 18, §2º da CF - pode incorporar-se entre si, subdividir-se, anexarem, formarem novos Estados - requisitos: aprovação prévia da população interessada mediante plebiscito / aprovação do CN / por lei complementar; 
    c) errada, com fundamento no art. 19, II da CF - é vedado; 
    d) errada, com fundamento no art. 19, III da CF - é vedado; 
    e) errada -

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
75106
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:V - PRODUÇÃO E CONSUMO;_________________________________________________Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - DESAPROPRIAÇÃO;IV - águas, energia, INFORMÁTICA, telecomunicações e radiodifusão;V - SERVIÇO POSTAL;XXV - REGISTROS PÚBLICOS;
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Nessa questão a banca deu uma ajudinha.... Pois, os órgãos de defesa do consumidor são organizados pelos Estados....DICA:quando a questão exigir conhecimentos sobre matéria legislativa concorrente,faça uma rápida tomada geral de todos os serviços prestados pelos Estados...normalmente dá certo....Bons estudos a todos...
  • a) informática. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR.
    b) desapropriação. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
    c) produção e consumo. 
    d) serviço postal.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
    e) registros públicos.  COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR
  • Gabarito letra C

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • a)       Informática – Competência privativa. Art. 22, IV

    b)      Desapropriação - Competência privativa. Art. 22, II

    c)       Produção e consumo. Competência concorrente. Art. 24, V

    d)      Serviço postal - Competência privativa. Art. 22,V

    e)      Registros públicos - Competência privativa. Art. 22, XXV

    Gabarito: C

    Foco. Força. Coragem. Fé em Deus.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo;

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF:

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    E conomico

    F inanceiro

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO :

    CAPACETE DE PM:

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    M arítimo

  • DICAS

    • "Todos correm para casa e para dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.

    Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro. 

    "Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.

    • Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico


ID
75109
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Senado Federal, considere as seguintes assertivas:

I. Compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

II. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

III. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

IV. Cada Senador será eleito com quatro suplentes.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A):Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • FUNDAMENTAÇÃO CF Art. 46O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • I- correto
    II- correto
    III- correto
    Iv- dois suplentes
  • Lembrar de ter cuidado com questões que trocam alternadamente por sucessivamente, essa troca torna a assertiva errada.
  • Art.46. O senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • GABARITO ITEM A

     

    IV --> CADA SENADOR ---> 2 SUPLENTES

  • Senador, oito anos o mandato(duas legislaturas), com dois suplentes, justamente um para cada legislatura se for o caso.

  • Rapaz.. o Gabarito é a Letra A .... Mas a letra D tb está correta... eita!!!


ID
75112
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo NÃO compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.
  • PORTARIA:Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral.A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.
  • ATOS ORDINATORIOS VISAM DICIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:PORTARIAS, AVISOS, CIRCULARESATOS NORMATIVOSCONTÉM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO: DECRETOS,RESOLUÇÕES
  • AS PORTARIAS SÃO ATOS ORDINÁRIOS PARA DISCIPLINAR A CONDUTA INTERNA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, LOGO NÃO SÃO CONSIDERADOS POIS NÃO SÃO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO.

  • São elaborados no PROCESSO LEGISLATIVO:
    1. EC - Emenda Constitucional;
    2. LC - Lei Complementar;
    3. LO - Lei Ordinária;
    4. LD- Lei Delegada;
    5. MP - Medidas Provisória;
    6. DL - Decreto Legislativo;
    7. RESOL - Resolução.
  • Podia cair uma dessas na minha prova!!!!!

  •  

    Mnemônico para o art.59 da CF: EM 3LE ME DE RE 

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO 

    LEIS COMPLEMENTARES

    LEIS ORDINÁRIAS

    LEIS DELEGADAS

    MEDIDAS PROVISÓRIAS

    DECRETOS LEGISLATIVOS

    RESOLUÇÕES

     

    Portanto, portaria não constitui matéria de processo legislativo. 

  • Nossa, é notório a discrepância do nível das questões. Mas tudo é de acordo com a sua época. Em 2009praticamente só se estudavam por apostila física, se encontrassem nas bancas locais. 

  • Mas medida provisória não é competência privativa do Presidente da República?

  • São elaboradas no processo legislativo:

    1 - EC - Emendas constitucionais;

    Portarias são atos ordinatórios.

  • GABARITO: D

    Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • portarias, ordens de serviço e decretos sao executivo

    legislativo é Emendas a Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos & Resoluções

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares; (LETRA B)

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas; (LETRA C)

    V - medidas provisórias; (LETRA A)

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. (LETRA E)


ID
75115
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETA:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • As demais assertivas INCORRETAS: ( Das Atribuições do Presidente da República)Art. 84. Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; LETRA BIII - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; LETRA CXI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; LETRA E
  • Esse enunciado já foi repetido pela FCC em outras provas dos TRT's.Salvo engano acho que foi o de Goias ou trt19.Enunciado embaralhado que confunde o candidato na hora da prova (a FCC quer a competência do Congresso nacional ou do tribunal de contas?). Macete: aplicando regra gramatical da língua portuguesa, ao final, percebe-se que a banca quer a competência do tribunal de contas (fato que pode ser percebido pelo pronome relativo: "a qual" que se refere ao termo antecessor).
  • Art 72...XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Quanto à questão da representação, Maria Sylvia Zanella Di Pietro comenta que a representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração. A representação tratada neste inciso é a própria representação que os servidores do TCU encaminham, não ao TCU, mas ao Poder competente, principalmente quando realizando auditorias ou inspeções. Este é um exemplo da função informativa do TCU.
  • Caros colegas, gostaria de retificar o comentário feito por mim há 5 meses.

    O inciso XI do art. 84 da CF ( Competência do Presidente da República) justifica o erro da LETRA D, não letra E, conforme eu havia postado.

    Ademais, a letra E está errada,pois  é competência do Tribunal de Contas da União sustar,se não atendido, a execução do ato impugnado. É o que dispõe a CF/88:

    Art.71, X - sustar , SE NÃO ATENDIDO, a execução do ato impugando, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

     

     

     

  • Organizando os comentários!

    Analisando as alternativas:

    a) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Correta!
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    b) exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    Errado! Essa competência é do Presidente da República!
    Art. 84. Compete privativamente ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
     II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    c) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.

    Errado. Não é atribuição do TCU. Perceba que a Fundação Carlos Decoreba só fez copiar o Art. 84, III:
    II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    d) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.

    Errado! Essa competência é do Presidente da República! Art. 84, XI
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

    e) sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Errado. Art. 71, X
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • Não podemos confundir as palavras

    a) Quem susta ato?---------->>>> Tribunal de Contas da União

    b)Quem susta Contrato?------>>>>Congresso Nacional
  • Por causa do traço que fiquei com dúvida.

  • FCC - Fundação Copia e Cola

  • Fundação Copia e Cola nesta questão, vá lá fazer uma prova ano 2015 p/ ver se é somente copia e cola !

  • Em outra questão, com enunciado parecido, achei que pedia sobre o TCU. Essa pede sobre o CN.

    Vou estudar um pouco de português então.

  • É simples decorar a quem compete sustar atos e contratos. Estes são sustados pelo CN, ao passo que aqueles são sustados pelo TCU.

  • Caráculas...perdi a questão por não atentar a falta de um NÃO na alternativa E.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

    e) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Art. 70 - XI - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


ID
75118
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz, na condução do processo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de processo civil- a - Incorreta - art 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. - b - Correta - art 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio;- c - Incorreta - art 125 - IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.- d - Incorreta - art 127 - o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei;- e - incorreta - art 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
  • Correta BCPC Art. 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;II - velar pela rápida solução do litígio;
  • O juiz, na condução do processo, deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Artigo 125 do CPC.Alternativa correta "B".
  • O juiz, na condução do processo,

    • a) ERRADA. pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto.
    • Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
       

    • b) CORRETA. deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

      I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

      II - velar pela rápida solução do litígio;

      [...]

       

    • c) ERRADA. deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    • [...]
    • IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
    •  
    • d) ERRADA. pode sempre decidir por equidade.
    • Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
       

    • e) ERRADA. por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas.
    • Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Aprofundamento quanto à letra "E".

    Em regra, o magistrado não pode determinar a realização de provas de ofício, uma vez que o princípio do dispositivo impõe às partes o dever de tal feitura(apresentar provas). No entanto, como a maioria das regras no direito, existem exceções, e, dentre essas, existe o PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL,com escopo de dirimir questões ainda não muito claras e de bastante valia para a fomação do convencimento do magistrado.Portanto, nesse sentido, o magistrado poderá determinar provas de ofício para dar substância a sua decisão.
  • Sem alterações pelo NCPC.

  • ART 139 NCPC

  • ART 139 I

    NCPC

     

    GABARITO LETRA B

  • CPC/15 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo


ID
75121
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais são públicos. Disto decorre a afirmação de que a consulta dos autos e o acompanhamento das audiências é assegurado

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de processo civil:a - correta - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
  • Os autos também são públicos a todos?
  • Acho que a questão está errada. Art 155, CPC. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
  • Acho que a questão deveria ter sido anulada, pois mistura duas hipóteses distintas acerca do acesso: enquanto a consulta dos autos é restrita às partes e procuradores (e eventualmente a um terceiro que comprove seu interesse), o acompanhamento das audiências é assegurado a todos, salvo nas hipóteses legais de segredo de justiça, que o acesso é restrito.
  • Penso que deve prevalecer a norma contida no art. 93, IX, da CF, que não faz qualquer restrição a consulta de autos, não podendo o CPC limitá-la com o parágrafo único do art. 155 do CPC. É uma questão de hierarquia das normas. A lei ordinária é incompatível com a norma constitucional nesse ponto, não devendo sobre ela prevalecer.
  • Nereu, mas o art. 93, IX, CF, fala sobre julgamento, e não consulta dos autos. E ainda autoriza a lei a restringir, em determinados atos, a presença às partes e aos seus procuradores.
  • Estão fazendo confusão.Todos os atos são públicos.Quando o CPC limita a consulta dos autos às partes e aos procuradores, essa limitação é o parágrafo único do art 155 que fala APENAS DOS ATOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA.Nesses últimos, se limita às partes e procuradores.Portanto: É tudo liberado. MENOS nos casos em segredo de justiça que é limitado.
  • O Jerônimo tem razão. O artigo abaixo explica isso melhor:http://www.defendebrasil.org.br/novo/site/not_detalhes.php?idNoticia=433
  • De acordo com o CPC, os atos processuais são públicos. Disto decorre a afirmação de que a consulta dos autos e o acompanhamento das audiências é assegurado a todos, salvo nas hipóteses legais de segredo de justiça, em que o acesso é restrito. Alternativa correta letra "A".
  •  

    Art. 155-CPC. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.

     

  • Realmente a questão tinha que ser lida mais atenciosamente, pois deixa dúvida já que realmente "mistura" um pouco as coisas. Mas a resposta está correta já que os atos são, em regra, públicos, cabendo algumas exceções, tais as que já foram ditas pelos colegas anteriormente.
  • Discordei do gabarito inicialmente, por considerar que a consulta dos autos é restrita, mesmo não correndo em segredo de justiça. Na prática é isso que acontece. Quando se pede vistas, a primera coisa que perguntam nos cartórios é se você é parte ou advogado, e ainda assim habilitado naquele processo.

    Bom, consultando a doutrina, há divergência.
    A FCC, pelo visto adota o entendimento de que a consulta aos autos é pública, salvo nos casos de segredo de justiça. Segundo Alexandre Freitas Câmara, " ...Outros autores, a nosso ver com razão, afirmam que o parágrafo único do art. 155 é aplicável apenas aos processos que tramitam em segredo de justiça, sendo certio que nos demais (que compõem a regra geral), é livre o acesso aos autos e documentos do processo".
  • Os atos são públicos, mas segundo o parágrafo único do artigo 155: O direito de consultas os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. 
    Acredito que, embora a banca tenha dado como resposta a letra A, a questão deveria ser anulada.
  • Olá Amigos !!  A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA.
    O parágrafo único do art. 155 diz :


    Art 155, CPC. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    ..... PORÉM, todo esse parágrafo só diz respeito ao desquite, que é um caso de segredo de justiça, e não a todos processos.

    Espero ter ajudado ... Obrigado!
  • Eu já respondi a uma questão da FCC aqui cujo entendimento era o oposto! O gabarito considerava que os ATOS são públicos, mas os AUTOS não! Que só quem poderia consultar os Autos eram as partes de seus procuradores. Coisas da FCC...  

  • CPC 2015

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     


ID
75124
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação e a penhora, em regra, devem ser realizadas,

Alternativas
Comentários
  • Boa questão!! Tem uma parte de decoreba e outra que exige um conhecimento um pouco melhor.Bom, o horário é das 6 às 20 horas mesmo:"Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."Entretanto, cabe buscar saber o que seria dia útil para o CPC, se o sábado inclui na lista ou não. Analisando o artigo 175 que cita os feriados, conclui-se que sábado para efeito forense é sim um dia útil:"Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei".Por isso a questão correta é a letra "A".
  • Há exceção quanto à Citação e Penhora, mas em casos excepcionais e mediante autorização expressa do juiz:Art. 172, § 2º - A citação e a penhora poderão, em CASOS EXPECIONAIS, e mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal.
  • Fazendo a interpretação literal dos arts. 172 e 175 do CPC chega-se a conclusão de que sábado é dia útil para fins forenses.Nesse sentido é a posição da doutrina e dos tribunais, vejamos:No que se refere ao trabalho nos dias de sábado, os Pretórios já decidiram: 01-“... Sucede que lei nenhuma declara feriado aos sábados. Logo, eles são, para efeitos processuais, dias úteis. O Código, por conseguinte, não proíbe, neles, a prática de atos processuais “ (RF 300/198, ac. do Des. Barbosa Moreira). 02 - “o sábado é considerado dia útil.(STJ-4ª T., Resp 122.025-PE, rel. Min. Barros Monteiro). No mesmo sentido (RSTJ 106/326). E mais: “Sábado não é feriado, de sorte que nele podem ser praticados atos processuais. (CPC 184 § 2º e 240 parág. Único)( CPC – NELSON NERY JUNIOR, pág. 631, 5ª edição, Editora RT).Dispõe o artigo 172 do CPC: “Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas”. Esse é o horário para a prática de atos processuais externos, tais como a citação e a penhora. Não se confunde com o horário de expediente, apontado em seu parágrafo 3º: “Quanto o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”. De igual sorte, o sábado é dia útil, como deixa claro o artigo 175: “São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei”. Contudo, o sábado não costuma ser dia de “expediente forense”.Os atos iniciados antes das 20 (vinte) horas podem ser concluídos depois, se o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano (art. 172, § 1º).De um modo ainda mais excepcional, a citação e a penhora poderão, mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário das 6 às 20 horas (art. 172, º 2º).
  • A citação e a penhora, em regra, devem ser realizadas, de segunda-feira a sábado, das 6 às 20 horas.De acordo com o CPC, o sábado é dia útil.Alternativa correta letra "A".
  • 172 do CPC: “Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas"
  • Essa questão é pra ficar esperto
  • Realmente é uma pegadinha das mais sujas, pois na hora da prova você dificilmente irá lembrar deste pequeno detalhe.
    Mas realmente, os atos elencados na questão poderão ser realizados de segunda à sábado das 6 às 20 hs.
  • Levanta a mão quem acertou!!! kkk
  • Comentado por Gustavo Meneghetti há aproximadamente 13 horas.
    Sábado é considerado dia útil no CPC. Mas não entra em contagem de prazo.



    alguem confirma isso?? onde acho isso na lei??

    poderiam me responder na minha pagina de recados??

    Obrigado
  • Rodrigo, o sábado não entra na contagem de prazo porque tal contagem só se efetiva em dias úteis. Ah, mas e o sábado não é considerado dia útil para o CPC. Para o caso da questão, sim, é considerado dia útil.

    Mas para a contagem de prazos processuais, não.

    O acórdão ou decisão foi, por exemplo, publicado em uma sexta-feira, inicia-se a contagem do seu prazo recursal no dia útil subsequente, no caso na segunda-feira.
  • O sábado não entra na contagem do prazo devido ao artigo 184 parágrafo 1º inciso I:

    Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I- for determinado o fechamento do fórum;

    Se eu estiver errado me corrijam, por favor.
  • Características do tempo dos atos processuais:

    Dias úteis de 6h as 20h

    Dias úteis - expediente forense normal

    Dias não úteis - não há expediente forense normal

    Feriados - art. 175, CPC - domingos + dias declarados por lei. Ex.: art62, Lei 5010/66

    Sábado - natureza mista/híbrida/atípica
    • dia útil: para prática de atos externos
    • dia não útil: para efeito de contagem de prazos processuais
  • Lupila, mto bom o seu comentário, bastante esclarecedor! Gostaria de saber a fonte, seria possível!?!?!?
    Desde já agradeço!
  • "A expressão dias úteis está empregada, no texto, por oposição a feriados. Sucede que lei nenhuma declara feriado aos sábados. Logo, eles são, para efeitos processuais, dias úteis. O Código, por conseguinte, não proíbe, neles, a prática de atos processuais". (NEGRÃO e GOUVÊA, p 301).
    A ressalva de Lupila é pertinente: para fins de contagem de prazo (início ou término) o sábado NÃO é considerado. Como bem colocou a colega, o sábado tem, portanto, natureza híbrida/mista. 
  • Ranking da pessoa acima: Ranking: 162247º 
  • Os atos processuais devem ser praticados em dias úteis, que não são feriados. De acordo com o art. 175 do CPC, são feriados os domingos e os dias declarados por lei. Contudo, o sábado não é dia útil para a contagem de prazo.

     

     
  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • CPC 2015

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • Novo CPC: Pelo que depreendemos do art.212 será de segunda-feira a sexta-feira inclusive feriados, sem limite de horário.

  • De acordo com o NCPC, HOJE, estaria correta a opção B.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Levando-se em consideração o CPC/73, em que foi baseada a questão temos uma definição diferente de DIAS ÚTEIS, pois não incluia como feriado forense o sábado...

    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.


ID
75127
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação pessoal pode ser feita por

Alternativas
Comentários
  • Artigo 221 do CPC:A citação far-se-á: pelo correio, oficial de justiça, edital e por meio eletrônico (conforme regulamente em lei própria);
  • Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
  • uma dúvida:se a citação é "pessoal" o correto não seria apenas por oficial de justiça??obrigada!!
  • Não consegui compreender este gabarito,a doutrina divide as modalidades de citaçao em ficta e real... sendo ficta a por hora certa e a por edital, onde não se tem a certeza de citaçao real; já a citaçao real, é a por correio ou por oficia.Carta precatoria nao eh modalidade de citaçao e sim modalidade de comunicaçao entre juizes para se cumpra a citaçao
  • Questão ERRADA!!!!!!!Onde já se viu afirmar que a citação por edital é pessoal!!! ABSURDO!!!!Ora, se a citação por edital só se justifica justamente nos casos em que o O RÉU É DESCONHECIDO ou INCERTO e quando IGNORADO, INCERTO ou INACESSÍVEL o lugar em que se encontre, NÃO pode ser considerada pessoal este tipo de citação. Seria até um contra senso o réu ser, por exemplo, ignorado e a citação se dá pessoalmente!!!A citação por edital é a que se realiza por meio de publicação de editais em jornais, é modalidade ficta de citação, porque a convocação do réu é apenas presumida. Sendo assim, este a questão está errada!!!!!!!
  • Selenita tem razão...A citação pode ser feita por oficial de justiça, correio, edital ou ainda por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria (art. 221 do CPC). Mas uma citação PESSOAL, seria feita apenas por oficial de justiça, não?
  • Éder,Entendo que a citação pelo correio, modalidade de citação real, é também pessoal, confome pode-se depreender pela leitura do parágrafo único do rt.223, CPC, senão vejamos:Art. 223 - Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o Art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. Parágrafo único - A carta será registrada para entrega ao CITANDO, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, QUE ASSINE O RECIBO. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.O registro da carta com AR é formalidade indispensável á validade desta modalidade de citação e a entrega da carta DEVE SER FEITA A PESSOA DO CITANDO, exigindo-se, ainda, a colheita da sua assinatura. A citação pelo correio, em princípio, considra-se pessoal, cabendo ao citando provar que não recebeu a carta registrada.Diz-se que a citação é pessoal quando feita diretamente a pessoa do citando, contudo, por não ser regra absoluta, comporta as seguintes exceções:-citação na pessoa do mandaário(art. 215 e pargs);-citação na pessoa do advogado(art. 57);-citação na pessoa do procurador legalmente habilitado, com poderes expressos(art 38)-citação na pessoa do representante legal, sendo o réu incapaz(art. 215)Dispõe o art. 143,I, que compete ao oficial de justiça fazer a citação pessoal, mas, com a edição da lei 8710/93, a citação deixou de ser ato privativo do oficial de justiça, salvo nos casos em que a lei a proibe(art.222).
  • Esse termo "pessoal" é um pega-ratão, quer dizer para à pessoa de qualquer direito e não para à assinatura pessoal.
  • Art. 221 - A citação far-se-á:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - por edital;IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
  • É um absurdo! Concordo plenamente com Selenita Alencar, esse gabarito está errado! A FCC não tem jeito mesmo. A doutrina classifica a citação em dois tipos: a real, também chamada PESSOAL e a ficta. A primeira é a regra, a segunda, a exceção.Dá-se a citação PESSOAL quando o ato é feito diretamente à pessoa do acusado como por oficial de justiça ou POR CORREIO (AR). A citação ficta é por EDITAL e por CITAÇÃO POR HORA CERTA. O artigo 221 do CPC apenas elenca os tipos de citação, mas não fala que é citação pessoal.
  • Segundo o CPC, a citação pode sim ser feita por oficial de justiça, pelo correio ou por edital, o que a FCC complicou na questão foi ter colocado o termo "citação pessoal", o que deixou a resposta meio incoerente...O gabarito marca a alternativa "B" como correta.
  • Adiciono meu protesto contra o gabarito. Até onde sei a doutrina divide tradicionalmente os tipos de citação em reais ou fictas. As reais se dão à pessoa do réu, as fictas não. Por Correio: real.Por Oficial de Justiça: real(se pessoalmente) ou Ficta (por hora certa).Por Edital: ficta.Por meio eletrônico: real. Questão errada!!!!
  • Questão mal formulada. Característica marcante da FCC.
  • Na próxima vao considerar a por "Hora Certa" como pessoal também.rs

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • questão cunfusa esta... passivel de anulação.
  • Eu também estava indignada com esta questão, pois sempre achei que citação pessoal confundia-se com a real, ou seja, necessariamente a pessoa deveria recebê-la pessoalmente para ser pessoal rsrsrs mas, pesquisando, eu acho que estava equivocada, o que a questão quis dizer na vedade é que citação pessoal é aquela feita na pessoa do réu, o que deve preferencialmente ocorrer, regra esta, porém, que comporta exceções, como a citação na pessoa do mandatário (art. 215 e parágrafos); na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 57); na pessoa do representante do incapaz (art. 215) etc. No link que se segue existem maiores informações:

    http://xadai2.blogspot.com/2008/06/da-citao-e-da-intimao-art-213-242-do.html


     

  • questão está errada!!
    mas isso deve levar em conta, quando forem fazer prova dessa Banca.
    Verifica as demais, se não, marca essa...
  • Venho somar minha opinião à dos demais e dizer que realmente nunca vi a citação por edital ser pessoal.
    Ela é considerada citação ficta, ou seja, presumida, não tem o mesmo peso da citação por oficial e pelo correio, por AR.

    Creio que a questão está errada.
  • Concordo com a maioria no sentido de o avaliador ter posto uma tremenda casca de banana, por outro lado, ele foi de uma esperteza tamanha, pois induz o canditado ao erro justamente por ele saber muito, e as vezes se confundir entre as disciplinas de processo civil e penal.
    Pois bem, o CPC não faz distinções entre as formas de citação, todas são dirididas a pessoa do reu  ou ao procurador com poderes especiais, ou quando ausente o réu, a um representante, seja ele mandatário, administrador, feitor, gerente ou ate mesmo pessoa que estiver recebendo aluguéis,  todas pessoais.
    Diferentemente, o CPP faz uma diferença entre citação pessoal e citação feita pessoalmente ; deste modo , no CPP se organiza  a citação como sendo pessoal (geral) abrangendo a citação por mandado  (oficial de justiça ou como hj é chamado analista de execução de mandados )  inclusa a  citação feita pessoalmente- (do réu preso) e a citação feita por edital no caso do reu solto que não for encontrado. 
    Enfim, sabendo disso, o avaliador teve a cara de pau de misturar a ideia de citação de um processo a outro
  • Poxa, fiquei na mesma dúvida que a maioria.

    Como pode se a citação é pessoal, ser feita de outra forma que não a "pessoal"?

    Bem, pesquisando... não encontrei nada! Nada, eu digo, explícito no CPC. Só encontrei um precedente do Supremo Tribunal de Justiça, que diz o seguinte:

    "A citação pessoal pode ser feita por via postal através de carta registada com aviso de recepção- cfr. art. 233°, n° 2, tendo-se por efectuada na própria pessoa do citando no dia em que se mostrar assinado o aviso de recepção, ainda que por terceiro, dada a presunção (ilidível) estabelecida no art. 238°."

    A banca deve ter usado esse precedente do Supremo Tribunal de Justiça DE PORTUGAL!!!!     :D

    Só assim para ferrar com a gente desse jeito.

    Mas falando sério, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, pois o termo "pessoal" não se refere a "citação presencial", refere-se tão somente ao termo "in persona", ou seja, não poderá ser citado na pessoa de um preposto ou mesmo mandatário do citando, mas somente na do próprio citando, seja presencialmente ou por meio de edital ou correio com AR.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!
  • No art. .221 do Código de Processo Civil diz Citação e não Citação Pessoal.

    Art. 221- A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.


    Bom Estudo!!
    Bons estB 

  • Apenas para esclarecer àqueles que confundem Citação/Intimação Pessoal com Oficial de Justiça:

    1 - STJ. Intimação. Pessoal e por Oficial de Justiça. Distinção. CPC, arts. 237, I e 238, 239 e 241, II.
    A intimação pessoal, distingue-se da intimação por oficial de justiça, referida no art. 241, II do CPC. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e art. 238, CPC)
  • Caros colegas,

    Também errei a questão, mas antes de criticar a banca do Ctrl C + Ctrl V tentei achar um fundamento para o gabarito que pudesse me convencer.
     
    Vamos lá: Muitas pessoas erraram por conta da expressão CITAÇÃO PESSOAL fazendo relação direta com a citação real. Ocorre que não há relação entre essas expressões, pois segundo o art. 215, caput, e parágrafos primeiro e segundo do CPC, em regra, TODAS AS CITAÇÕES serão PESSOAIS( apenas o réu podendo recebê-las ou seu representante legal, ou seja, pai, tutor ou curador ou no caso de pessoa jurídica quem tenha poderes estatutários para representá-la ), sendo, portanto, EXCEÇÃO À PESSOALIDADE a citação do mandatário, administrador, feitor ou gerente e o administrador do imóvel encarregado de receber os aluguéis, quando o locador se ausentar do Brasil.
    Assim sendo, independente do meio de como a citação será realizada( carta, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico ) em regra ela será feita PESSOALMENTE( em nome do réu ou do representante ).
    Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Humberto Theodoro Júnior, 47 edição, Forense.
    Espero ter ajudado.








  • Meu amigo ,com todo respeito a seu comentario .Voce esta fazendo malabarismos juridicos, sem fundamentação doutrinaria, para buscar uma explicacao plausivel para  a questão.E notorio que a doutrina divide claramente-inclusive o professor Humberto Theodoro-a citação em PESSOAL E FICTA.Sendo aquela feita pelo correio ,meio eletronico ou por oficial de justiça.
    So falta agora a nós candidatos termos que descobrir o que se passava na cabeça do exmaminador quando fez a prova,isto e ,se ele queria a classificação doutrinaria classica ou simplesmente a classificaçao pelo metodo do chute.
  • É FCCendo e DESaprendendo, sempre... mas vamos lá que a batalha continua...
  • Estava na dúvida também. Encontrei em "Ernane Fidélis dos Santos - Manual de Direito Processo Civil. v.1. p338" - "A citação, em princípio se faz pessoalmente ao réu (art. 215). 'Pessoalmente' quer dizer que o réu é citado em seu próprio nome, na sua própria pessoa. Sob este aspecto, a citação por edital (art. 231) e a citação com hora certa (art.227 e 228) são também pessoais, pois que se dirigem a pessoa determinada."
  •  Citação Pessoal é feita a pessoa réu ou do representante
    Já a Citação Não Pessoal é ao Procurador. Pouco importanto o meio.
  • Citação Real = pessoal, OJ ou AR (diretamente a pessoa ou a seu representante).
    Citação Ficta = edital ou hora certa

    .
    A citação pessoal é feita pelo OJ ou pelo correio (nesse caso com AR).
    Não existe nenhuma razão para pensar que a citação por edital ou hora certa será pessoal.
    .
    Questão absurda como é de praxe na FCC!!! Se tirar o gabarito do examinador da prova ele nem sabe mais qual é a resposta.

  •  CPC
    Art. 221.  A citação far-se-á:

            I - pelo correio;

            II - por oficial de justiça;

            III - por edital.

            IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria


    JESUS TE AMA!!!

  • Essa questão foi maldosa, pois trata-se da classificação da citação quanto ao Destinatário:

    Nesta classificação as citações podem ser:

    1) Pessoal ou Direta: feita na pessoa do Réu ou do seu representante legal.

    2) Não Pessoal ou Indireta: feita na pessoa do procurador habilitado legalmente ou por contrato. Cumpre ressaltar que o procurador, neste caso, deve ter poderes especiais para receber a citação.

    Sendo assim, no que tange a figura do destinatário, a citação direta pode ser feita por oficial de justiça, correios ou por edital.

    Já quanto à forma a citação pode ser:

    1) Ficta: por Edital  ou Por Hora Certa ( aqui ela tb é feita por oficial de Justiça)

    2) Real: Oficial de Justiça pessoalmente ou por Correios ou Eletrônica


    Logo atentar para essa sutil diferença. Pois ha autores que tratam a citação Real como Pessoal também.
  • Os colegas Cássio e Antonio estão corretos em seus comentários, mas convenhamos que esta questão poderia ter sido melhor formulada, deixando claro que se tratava da citação do destinatário. 
  • Concordo plenamente com o Ivam.
    É isso mesmo pessoal, o CPP faz essa distinção entre citação pessoal ou não, o CPP....

    art.367 cpp- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Mas amigos, não é necessário entrar nessa celeuma.
    Quando a banca coloca palavra apenas, já é motivo para descartar a alternativa, pois ela ignorou o inciso lv do art.221.
    E assim, fica facil.
    Vejamos abaixo:

    art.221. A citação far-se-á :
      l- pelo correio;
      ll- por oficial de justiça;
      lll- por edital;
      iV- por qualquer meio eletrônico,conforme regulado em lei própria.
            
  • não concordo com vc celenita, mesmo que citação é pessoal quando feita diretamente a pessoa do citando, justificando a citação por carta ser pessoal, mas a resposta B diz que por edital é pessoal tambem, então como a citação do MP deve ser pessoal, se caísse uma questão dizendo que a citação do MP pode ser feita por carta 64 ed5ta3 vc diria que está certo ou errado, em ?
  • conforme inclusão (Lei 11.419. de 2006) a citação também poderá ser realizada através de meio eletrônico, conforme regulamentação em lei própria. Lembrando que a questão está mal formulada, quando diz citação pessoal, e podería, perfeitamente, ser anulada, como já dito por todos os colegas.
    Qustinando-se como poderia ser feita a citação, em seu amplo sentido, devemos incluir a já dita.
  • Também errei a questão, por entender que apenas a citação por mandado seria pessoal (agora, lendo os comentários, eu me convenci de que também a citação pelos correios seria pessoal).

    No entanto, como um dos colegas disse acima, a FCC considerou de forma bem radical a letra seca da lei, como de praxe.

    Ela interpretou a expressão "pessoalmente" como sendo sinônima de "em nome de certa pessoa". Então, a citação feita pessoalmente ao réu é aquela citação feita simplesmente em nome do réu, e não em nome de seu representante ou procurador.

    Essa citação "em nome do réu" pode ser feita por correios, por mandado, por edital, por hora certa.

    Infelizmente, temos de reconhecer que a letra seca do art. 215, caput, passa justamente a ideia que a banca adotou: "far-se-á citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado". Esse dispositivo não significa que a citação será, nesses casos, sempre por correio ou por oficial, mas sim que será feita em nome das pessoas referidas.

    Só pode ter sido esse o raciocínio da FCC, bem apegado à letra da lei, como é do feitio da banca.
  • Examinador fumado...
  • Que Absurdo esse gabarito.Ninguem merece , vc estudar igual uma louca e
    errar pq o examinador quer inovar sem se preocupar se esta certo e coerente a resposta.
  • A questão não tem falhas.
    Eu mesmo errei porque como treino pras provas da FCC meu cérebro acabou ficando mecânico pra responder as questões.
    Essa questão me fez esquecer completamente da Citação pessoal, quando eu li, já assimilei com Citação REAL, e olha que estudei essa matéria hoje cedo.
    Olha o que diz o materia do pontos dos concursos.


    Citação Pessoal.
    A regra é que a citação do réu seja PESSOAL, isto é, na pessoa do réu ou de quem detenha poderes específicos de representação (representante legal ou procurador legalmente autorizado).
    A citação só não será na pessoa do réu quando este estiver ausente. Neste caso, a citação será realizada na pessoa, não do réu, mas de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. Exemplo: um Pecuarista que seria citado em ação de cobrança de dívidas de empréstimos rurais encontra-se em viagem; neste caso a citação poderá ser realizada na pessoa do Administrador ou Gerente da Fazenda.
    No caso específico de ausência de Locador de Imóvel, o CPC prevê expressamente que na hipótese de sua ausência do país sem a devida ciência ao Locatário acerca de eventuais procuradores, é determinada a citação na pessoa do Administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

    E complementando com o comentário do colega:
    Estava na dúvida também. Encontrei em "Ernane Fidélis dos Santos - Manual de Direito Processo Civil. v.1. p338" - "A citação, em princípio se faz pessoalmente ao réu (art. 215). 'Pessoalmente' quer dizer que o réu é citado em seu próprio nome, na sua própria pessoa. Sob este aspecto, a citação por edital (art. 231) e a citação com hora certa (art.227 e 228) são também pessoais, pois que se dirigem a pessoa determinada."


    Eu não vou comentar sobre as espécies de citação, pois a maioria das pessoas já entende bem o assunto, apenas dizer que elas são REAL ou FICTA.
    Acredito que não erraremos mais esse tipo de questão, pois um erro desse provoca um choque na gente e o cérebro nunca mais esquece.
  • Os colegas Allan Kardec, Antônio Márcio e Dimas Neto foram bastante elucidativos.
     Obrigado, camaradas!
  • Mesmo a citação ficta obedece ao caráter pessoal, afinal de contas é dirigida à pessoa do réu, mesmo que incerta. Avaliar se era real ou ficta não concistia no ponto chave da questão. 
  • Rodrigo, realmente não tem como você escutar, pois aqui você está lendo. Aproveite para ler os melhores comentários! Abçs.
  • O Cassio fez uma colocação muito coerente.

    A citação abrange duas classificações. A primeira delas gira em torno da citação quanto ao destinatário, que pode ser de dois tipos:

    1. Citação pessoal ou direta: feita na pessoa do réu ou do seu representante legal;
    2. Citação não pessoal ou indireta: que é feita na pessoa do procurador legalmente habilitado com poderes especiais para poder receber a citação.

    A outra classificação diz menção quanto à forma, que pode ser:

    1. Citação real (ou pessoal para alguns doutrinadores): citação feita pelo oficial de justiça, correio ou meio eletrônico;
    2. Citação ficta (presumida): feita por edital ou por hora certa.

    Sendo assim, quanto ao destinatário estaria correto alegarmos que a mesma pode ser realizada pelo oficial de justiça, pelo correio e por edital. 






  • Gabarito está correto, pessoal está confundindo a classificação da citacao quanto aos DESTINATÁRIOS e as MODALIDADES DE CITACAO. A citacao por edital apesar de ficta pode ser pessoal,qunado tem como destinatário o próprio réu (Art. 215 CPC). Diferente seria se tivesse como destinatário o mandatário, administrador, feitor ou gerente ou adminitrador do imovel (art 215, §§1º e 2º), nesse caso seria ficta, mas nao pessoal.
  • alguém tem a explicação da banca? Esta questão deve ter sido questionada por meio de recurso. 
  • Questão formulada com a intenção de dar um nó em nossas cabeças. :) 

    Vamos para a próxima questão;  essa, sem comentários.
  • A citação por edital é FICTA e jamais "pessoal". Portanto, não pode ser a letra"B" a resposta!
  • Questão atipica do estilo da FCC, pois a banca quis dizer que a citação estará em nome da PESSOA DO RÉU, assim denominada pessoalmente, desse modo podendo ser: Por oficial de justiça, correio ou edital!!! 


    O esquema é fazer questões para ficar treinado com o estilo diversificado da banca!!!!



  • Coube entendimento a mim de que à questão caberia exceção.

  • art. 173, II do CPC.


  • ótimo comentário do Flávio Galante. A questão induz a erro ao associal a CITAÇÃO PESSOAL (do réu propriamente dito) com CITAÇÃO REAL E FICTA.

  • Ridiculamente formulada. Citação pessoal é a realizada pessoalmente por meio de oficial de justiça.

    Pergunto: que tipo de citação não seria pessoal conforme entendimento da banca? Quero citar o réu A, mas na citação consta o nome de B. Quando que isso acontece?

  • Na minha humilde opinião, acho que deve-se preocupar menos com a forma que a questão é elaborada, e sim com sua objetividade. 
    Eu consegui resolver a questão primeiramente eliminando as ALTERNATIVAS que acabam com ''apenas'', pois elas necessariamente devem ser questionadas.
    Em relação a letra C, o examinador justamente quis eliminar as pessoas que associaram a palavra pessoal em relação a pessoalidade do Oficial de Justiça, realmente o que trouxe dúvida.
    A única alternativa em que não existe pessoalidade é a letra E, logo por eliminação chega-se sem mt esforço na letra B de Bora ser Aprovado. kkkk
    Pensem como o EXAMINADOR, ENTREM NA MENTE DELE, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO.
    Bem ou mal elaborada, nós dependemos dela e temos a missão de marcar a correta.

  • I) Citação real (ou pessoal)

    Quando feita via mandado, mediante oficial de justiça que entra em contato com o citando, ou quando feita pelo correio, havendo o mesmo contato do carteiro com o citando). Para que, preferencialmente, a citação seja real,e não ficta,o art.216 do CPC determina que ela se faça "em qualquer lugar em que se encontre o réu"

    II) Ficta (ou editalícia).

    Citação por edital (art. 231 e 232, CPC) é a que se faz através de avisos (éditos), publicados pela imprensa e afixados na sede do juízo. É uma forma ficta porque não há certeza que o efetivo conhecimento foi levado ao réu; presume-se que o citando venha a ler os avisos. Somente admitida na hipótese de frustração da citação real, como quando o citando for desconhecido, ou conhecido, mas em lugar incerto e não sabido, ou ainda, se o lugar for conhecido mas inacessível, ou se for incluído em um dos casos previstos pelo CPC em seu art. 231, é permitida a citação por edital.


  • "A citação, em princípio, se faz pessoalmente ao réu (art. 215). “Pessoalmente” quer dizer que o réu é citado em seu próprio nome, na sua própria pessoa. Sob este aspecto, a citação por edital (art. 231) e a citação com hora certa (arts. 227 e 228) são também pessoais, pois que se dirigem a pessoa determinada." (FIDÉLIS, ERNANE. Manual de Direito Processual Civil, Vol. 1, 15ª edição. Saraiva, 2010. VitalBook file. Minha Biblioteca.)

  • E a citação através de Edital na hipótese de ser o réu incerto ou desconhecido - art. 231,I do CPC?

    Por isso que a gente precisa aprender a fazer questões. Errei porque me apeguei a essa exceção.

  • A questão refere-se ao disposto, expressamente, no art. 221, do CPC/73, in verbis: “Art. 221. A citação far-se-á: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - por edital; IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria".

    Resposta: Letra B.
  • Esse é o tipo de questão que tira um nego da lista de aprovados. 

  • CPC 2015

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art 246, do NCPC. 

  • Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • mas a citação por edital não é ficta??? 


ID
75130
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Altern A incorreta, conf. art. 496 e seus oito incisos;Altern. B incorreta, conf. art. 496, III;Altern. C incorreta, conf. art. 513, pois não é cabível contra qualquer pronunciamento judicial.Alter. D - CORRETA, conf. art. 522;Altern E incorreta, conf. art. 499: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
  • Apenas complementando:Art. 522. Das decisões interlocutórias CABERÁ AGRAVO, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • FUNDAMENTAÇÃO:CPCA-ERRADA ART.496/CPCArt. 496. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação;II - agravo de instrumento;II - agravo;III - embargos infringentes;IV - embargos de declaração;V - recurso ordinário;Vl - recurso especial; Vll - recurso extraordinário; VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinárioB-ERRADA ART.496 III/CPC...III - embargos infringentes;C-ERRADA ART.513/CPCArt. 513. Da sentença caberá apelação .D-CORRETA ART.522/CPCArt. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.Parágrafo único. O agravo retido independe de preparoE-ERRADA ART.499/CPCArt. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público....§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
  • Contribuindo mais um pouquinho:

    Segundo o art. 296 do CPC caberá apelação do indeferimento da petição inicial.


    A luta continua!
  • recurso de agravo ? nunca ouvi

  • DESATUALIZADA

     

    A LETRA B HJ ESTARIA CORRETA

     

    → NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

  • Ótima observação, Cassiano!

    CPC 2015

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

  • A FCC previu o futuro nessa questão kkkk


ID
75133
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processamento do recurso de apelação, o relator

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)§ 1º-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)S
  • os erros das questões sao os seguintes: B) "deve sempre" - errado pois no processos que seguem rito sumaríssimo nao existe relatório.c)não existe previsão legal nesse sentido;d)"deve sempre" - errado pois no processos que seguem rito sumaríssimo nao existe relatório.e) nas causas de menor complexidade ( deve existir fundamentação da decisão) art. 93 IX CF.
  • Gabarito: A
    Jesus abençoe!
  • CPC 2015

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
75136
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve o Ministério Público intervir, como fiscal da lei, dentre outras, nas causas de interesse de

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:I - nas causas em que há interesses de incapazes;II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • E) "incapazes" e naquelas concernentes ao "estado da pessoa". "incapazes" pelo Código civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial."estado da pessoa" são causas que dizem respito à separação.
  • Consoante se verifica, o texto diz ‘ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias’ figura-se-me que a palavra "ouvido" na citada expressão tem o sentido de exigência de que haja explícita manifestação do parquet, no exercício da sua missão de custos legis. Tal orientação é a que mais se harmoniza com a razão da sua intervenção em tal caso. Com efeito, a falta de intervenção do Ministério Público, quando a lei a considera obrigatória, não enseja apenas preclusão, mas a nulidade do próprio processo. É o que se deduz do art. 84 do CPC nestes termos: ‘Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo’. A propósito, bem salientou o ilustre Ministro José de Jesus Filho, no voto que proferiu no Recurso Especial nº 9.268-AM, julgado pela 2ª Turma em 05.08.91, que, se o Ministério Público não atuar no prazo previsto em lei, deve o interessado representar contra o seu membro omisso perante o seu superior, mas jamais decidir sem a sua manifestação. Se o fizer, nula é a sentença. (...). Isto posto e à vista dos precedentes, conheço dos embargos e os recebo. (Recurso Especial 15.001-9)
  • Boa noite,

    Sei que vai ficar repetitivo, mas vou colocar bem mais compreensível aqui.
     

                                                                                     TÍTULO III

                                                                       DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 81 - O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    Art. 82 - Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • galera uma boa dica pra acerta essas ou qualquer questão de concursos é estudar os Código de Processo Civil . e outros é claro! lembre-se sorte não existe, sua aprovação depende de você. Deus abençoe...

  • O MP não é defensor de Pessoa Jurídica, de pessoa capaz beneficiária da justiça gratuita, de revel (réu citado para responder, mas que não comparece à Justiça), bem como de estrangeiros.

  • Fico me pergunto se após a alteração do CPC o MP continuará tendo competência para causas relativas ao estado da pessoa: 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Agradeço se alguém me ajudar.

  • CPC 2015

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1

ID
75139
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assim que realizada a juntada aos autos de um documento por uma das partes, cabe ao servidor do cartório providenciar, de imediato,

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante. O art. 398, CPC, preceitua: "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias".A despeito de se tratar aparentemente de um ato de mero expediente (por ser teoricamente uma "vista obrigatória" - e, por isso, pode ser praticado pelo próprio servidor com fulcro no art. 162, § 4º, CPC), em algumas circunstâncias é necessária a intervenção judicial preliminar - com o escopo de controlar o andamento do processo e indeferir as diligências meramente protelatórias (art. 130, CPC).Por exemplo, o magistrado não deve permitir que uma parte fique sempre juntando documentos após a instrução probatória sob a égide de "superveniência de fato novo" (art. 397, CPC). O intento procrastinatório não pode ser levado adiante acobertado pela intimação ex officio do advogado da parte contrária. O contrário permitiria uma verdadeira "ciranda processual", que acabaria por ofender o princípio constitucional da razoável duração do processo.Desta forma, acredito que o juiz pode analisar em primeira mão, em certos casos, os documentos juntados pela parte. Não é por acaso que na praxe forense os servidores juntam as provas e fazem os autos conclusos ao magistrado.Sei que é uma das muitas questões de nível médio - e nelas a "lei seca" vige incondicionalmente (em termos simples, "decoreba RLZ") -, mas é de bom alvitre travar algumas discussões sobre elas.
  • Acredito que o fundamento da questão seja o art. 162, parágrafo quarto do CPC."Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessários".
  • Pessoal, o fundamento da questão está no artigo 235 do CPC que dispõe o seguinte:
    "Art. 235- As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário."

    De acordo com Nelson Nery Junior (Código de Processo Civil Comentado. Ed. 11), em comentário ao supracitado artigo, "independente de provocação da parte ou interessado, o escrivão deve proceder às intimações de ofício..."

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
    Fé na caminhada.

  • Art. 238.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
     II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido
  • CONCORDO COM O COLEGA ALEXANDRE ACIMA...

    O FUNDAMENTO DA RESPOSTA ESTÁ NO ART. 235: " AS INTIMAÇÕES EFETUAM-SE DE OFÍCIO, EM PROCESSOS PENDENTES, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO".   ESTA DETERMINAÇÃO EXPRIME A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ASSIM SENDO, QUANDO HOUVER JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, PETIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, A PARTE ADVERSA DEVE SER INTIMADA POR SEU ADVOGADO, PARA QUE POSSA CONTRADITAR.   
  • Bom pessoal não concordo que o fundamento seja o art. 235, por que a questão não fala nada sobre processo pendente, como trata o art. 235, concordo sim que a fundamentação esteja no parágrafo 4° do art. 162. Isso por que o art. é claro ao dizer que atos meramente ordinatórios (vistas obrigatórias pela outra parte - princípio do contraditório) podem ser realizado de ofício pelo servidor competente.


    Se discordarem postem as críticas...

    bons estudos.
  • Essa questao, pra mim, nao tem nada a ver com a disposicao de que as INTIMACOES REALIZAM-SE DE OFICIO.

    Quando o Codigo diz isso, ele quer dizer, basicamente, que as PARTES NAO PRECISAM REQUERER A INTIMACAO, POSTO QUE ELAS SE REALIZAM DE OFICIO.

    A resposta a esta questao eh justamente o fato de a VISTA OBRIGATORIA ser ATO ORDINATORIO - podendo ser praticado de oficio pelo escrivao e revisto pelo juiz quando necessario.

    Viajei?! Abraco.
  • Concordo com o colega acima.
    "de ofício" não é sinônimo de "por determinação do servidor do cartório"
    Pelo que vi da discussão, não tem dispositivo que justifique a afirmativa D do gabarito e o art. 162, § 4º fala em atos meramente ordinatórios. A análise de um documento - se é lícito, pertinente, ou não - não é ato ordinatório e cabe ao juiz.
    Bons Estudos
  • Na minha humilde opinião, esta questão é passível de recurso.
    Quem deveria fazer isto é o Juiz, e não o Escrivão... 
  • Realmente, a questão está mal formulada. Somente com um esforço interpretativo é que se chega à conclusão de que a alternativa D é a resposta correta. Para isso, deve-se ter por seu fundamento o art. 398, do CPC, cumulado com os arts. 141 e 162, §4º, deste mesmo diploma legal, vejamos:
    No art. 398, do CPC, consta: “Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.”
    Já o art. 141, inciso II, do CPC, diz que  incumbe ao escrivão: “executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária”.
    Por sua vez,  o art. 162,  §4º, estabelece as hipóteses em que o servidor praticará atos de ofício, dentre eles a vista obrigatória: " Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
    Como as intimações nos processos, exceto quando referentes a atos personalíssimos, são dirigidas ao advogado da parte, então pode-se ter como correto que "assim que realizada a juntada aos autos de um documento por uma das partes, cabe ao servidor do cartório providenciar, de imediato (praticando ato ordinatório), a intimação do advogado da parte contrária para se pronunciar".
    Resposta: Letra D.
  • Ainda nao me convenci dessa questao. Qualquer documento que é juntado ao processo, por meio de peticao, ao chegar no orgao, é autuado pelo servidor do cartorio e remetido concluso ao juiz. Este, após analisar os documentos, despachará a peticao no sentido de intimar a outra parte. É o famoso ''intime-se''. Dessa ordem judicial é que o servidor irá promover a intimacao da outra parte. Nao seria razoavel que o servidor simplesmente recebesse o documento e simplesmente mandasse intimar a outra parte. Imaginem que ja nao se possa mais juntar documentos ao processo, apoas toda a instrucao processual... é plausivel que o juiz ao receber os documentos ja indefira a juntada de plano. Inclusive é o que se ve na pratica forense. Ademais, nenhum dos artigos me convenceu... o ato de RECEBER os documentos, claro, é meramente ordinatorio, mas nao a INTIMACAO. Esta é determinada pelo juiz e promovida pelo servidor. Se alguem pudesse esclarecer melhor eu agradeco.




  • Precisei buscar uma explicação para esta questão, porque fiquei bem confusa com o gabarito, acredito que pelo motivo de na prática ser um pouco diferente, então compartilho com os demais o texto que sanou por completo a minha dúvida.

    Os Atos Ordinatórios, que são aqueles que não dependem de Despacho do Magistrado, por serem mais simples, sem cunho decisório e de observância obrigatória por força de determinação legal, devem ser praticados pelo Serventuário da Justiça (servidores), bem como revistos pelo Juiz.
    Portanto, os servidores da Justiça também praticam atos processuais, como, por exemplo, a juntada de petição ou documento aos autos e a vista obrigatória dos autos do processo.
    Vale ressaltar que os Atos Ordinatórios podem ser praticados pelos Juízes, apenas independem de Despacho deles.
    Isso não impede que os Juízes também o façam, ok?
    Por isso, os Atos Ordinatórios são atos dos Juízes e dos Servidores.
    Art. 162 do CPC - Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    §  - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Fonte: Professor Ricardo Gomes (Ponto dos Concursos).
  • Eu chutei com base na prática adotada aqui na Vara do Trabalho que sou lotado, apesar da questão ser 100% civilista.

    Imagina fazer o processo concluso, mandar pro Diretor, esse mandar o processo pro Juiz pra esse despachar mandando intimar a parte contrária cada vez que juntam um documento!! Cada Vara teria que ter 1 juiz titular e 20 substitutos!! hahaha

    O cara juntou um documento?! Dá logo ciência pra outra parte se manifestar pra já chegar na mão do Juiz depois de "todo mundo ter falado"

  • Um professor, certa vez, me disse para que, na dúvida, marcasse "a mais correta". Isso vale aqui pois nessa questão, ao ler o enunciado todo, a meu ver, a opção C também estaria correta





    Bons estudos a todos!

  • Excelente comentário, Fábio!

  • Art. 162, § 4º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 

  • Questão estranha!! Pela leitura do art. 162, § 4º, CPC, parece-me que o que deve ser realizado de ofício é a juntada (ato de apostilamento da petição ao processo) e não a análise do conteúdo do referido documento. Pergunta-se: E se o pedido constante do documento for urgente? Por óbvio que o juiz deve analisá-lo!!

  • Alternativa A) Por expressa determinação de lei, sempre que uma das partes requerer a juntada aos autos de um documento novo, o juízo deverá proceder à intimação da parte contrária para conhecê-lo e, querendo, se manifestar sobre ele, devendo o servidor proceder à sua intimação, independentemente de despacho do juiz (art. 398, c/c art. 162, §4º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A abertura de vista à parte contrária não depende de despacho de juiz, havendo previsão legal expressa nesse sentido, senão vejamos: “Art. 162, §4º, CPC/73. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao servidor não cumpre apurar a autenticidade dos documentos acostados aos autos, atividade que cabe ao juiz, com o amparo da produção probatória, quando entender ser essa verificação necessária. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 398, do CPC/73, in verbis: “Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias". É essa a razão pela qual o servidor deverá proceder a intimação da parte contrária quando a outra requerer a juntada de um documento aos autos. Assertiva correta.
    Alternativa E) Como regra geral, a intimação da parte não é feita pessoalmente, mas por publicação no órgão oficial (art. 236, c/c art. 237, CPC/73). Assertiva incorreta. 
  • Recepcionando com toda vênia os diversos comentários ressalto que, pondo de lado as questões divergentes, penso que a doutrina e jurisprudência convergem para a assertiva B, contudo, há um detalhe: a palavra EXCLUSIVAMENTE. Eis o erro!. Ainda que não acredite que a banca tenha se valido no art. 162, § 4º, CPC, conquanto este ao conceituar ATO ORDINATÓRIO consta na seção que aponta para os Atos do Juiz, tampouco no art. 141, II, CPC, o qual a despeito fala em "executar ORDENS JUDICIAIS, promovendo citações e INTIMAÇÕES (...)". E, para que não paire dúvida, independe de despacho, conforme art. 162, § 4º, CPC "a juntada e a vista obrigatória", penso que a INTIMAÇÃO em tela não se trata de vista obrigatória e que qualquer documento juntado deve ser levado imediatamente ao conhecimento do Juiz, a quem cabe analisar seu teor e intuito! Detalhes como este fazem toda a diferença. Estilo FCC!! Todavia, não devemos escolher assertiva com base em exclusões e sim na objetividade da mesma. Bom estudos a todos!!


ID
75142
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O fato da Autoridade Policial não poder arquivar o Inquérito Policial, o torna INDISPONÍVEL, seja na apuração de crime mediante ação penal pública ou privada, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal.
  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.
  • Aplica-se o disposto no art. 17 do CPP:"A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".Isto tendo em vista que o MP que deve analisar a possibilidade de oferecer a denúncia, mandar arquivar os autos ou devolvê-los para maiores elucidações sobre as investigações.
  • ERRADO O GABARITO, POIS NUNCA A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ ARQUIVAR O INQUERITO. DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO. NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO, RICARDO ARANTES, ELE DISSE QUE PELO PRINCIPIO DA INDIPONIBILIDADE...LEMBREM-SE QUE ESSE PRINCÍPIO É APENAS DA AÇAO PENAL PUBLICA. NA AÇÃO PENAL PRIVADA O PRINCIPIO É O DA DISPONIBILIDADE.OU SEJA, NA AÇAO PUBLICA NÃO PODERA O MP DESISTIR DA AÇÃO. JÁ NA AÇAO PRIVADA O PARTICULAR PODERÁ DESISTIR, DESDE QUE ANTES DE TRANSITADO EM JULGADO.
  • resposta 'a'Visão geral e rápida.Sobre o IP:- não pode ser arquivado pelo Delegado - Princípio da Indisponibilidade- é dispensável- é precidido pelo Delegado- não atende ao contraditório e nem a ampla defesa- Princípio da Publicidade - via de regra, não é sigiloso, principalmente quanto ao Promotor de Juitiça e ao Juiz.Bons estudos.
  • Uma das características do IP é ser sigiloso. Isso deve-se principalmente ao fato de que uma investigação exposta à publicidade pode gerar um constrangimento irreparável, principalmente se a pessoa for inocente, o que muitas vezes ocorre. Esse sigilo não atinge o juiz, o MP o advogado e o defensor. Também pelo fato de que não há ação penal nessa fase. É apenas um procedimento administrativo em que não há contraditório nem ampla defesa (procedimento inquisitivo).
  • Resposta letra A

    O Inquérito Policial é arquivado pelo juiz, senão vejamos:

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.


  • rsrsrsrs com toda humildade do mundo gente...qual o erro da letra A? não existe erro ai...querer ver anulação é absurdo... GUARDEM ISSO...O DELEGADO JAMAIS PODE MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO.. JAMAISSSS É SO ISSO! É CLARO QUE ELE NAO PODE MANDAR DEPOIS DE INSTAURADO, COMO ELE PODERIA MANDAR ANTES DE INSTAURADO?KKKKKKKKKKKKK
  • Rafael de Oliveira,

    Concordo com vc INTEGRALMENTE sobre o comentário da questão Q26956, principalmente com as questões FCC. “gente......vamos aprender a fazer prova.... qual o item mais errado.” Ou mais certo em se tratando da FCC.

    Bons estudos a todos

  • Alguem poderia me esclarecer sobre a letra D.

    Obrigado
  • Rafael, o erro da letra D se dá pelo fato de o IP tratar-se de um procedimento de natureza administrativa que tem por finalidade investigar, reunir indícios (NÃO confundir indícios com provas) de autoria. Tal procedimento NÃO julga NEM pune ninguém, ou seja, NÃO possui atividade jurisdicional. Procedem-se perícias, realizam-se buscas e apreensões, avaliações, reconhecimento e ouve-se também o pretenso responsável. Procedendo mediante a inquirição, indagação e averiguação do fato delituoso, sua autoria e suas circunstâncias. É inquisitório, pois NÃO existe no mesmo a figura do contraditório, ou seja, é dirigido exclusivamente pela autoridade policial (Poder Judiciário), podendo esta inquirir quantas pessoas forem necessárias à elucidação do fato.
  • pessoal quanto a alternativa "b" quais são as outras formas de investigação criminal? 
  • Comentários a letra "C"

    A questão se encontra errada , primeiramente, porque o Parquet não preside Inquérito polícial, mas sim a própria autoridade Policial o faz.

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    Fonte:CPP


    O Mp, na verdade, é Custo legis da ativida policial.
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    Fonte:CFRB

    Comentários a letra "E"


    O sigilo do inquérito é para o defensor do indiciado nas matérias que não digam respeito ao direito de defesa ou questões não documentadas ainda.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.



    Portanto, se o sigilo fosse extensívo ao Ministério Público, nós estaríamos diante de uma inconstitucionalidade em decorrência do artigo 129, VII da Constituição.
    Espero ter ajudado!!


     

  • O inquérito policial constitui-se na única forma de investigação criminal. o MP pode adminsitrativamente, por meio de peças informativas, investigar crime sem necessidade de abertura de IP.

    Funciona assim:

     Se o MP entender que consegue elucidar os fatos e conhecer o autor do crime por meio próprios, digo adminstrativos, como solicitar informações em banco de dados ou instituições, poderá fazê-lo.

    A base legal é:


    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

  • Vamos lá galera!

    a) CERTO

          Por quê? O IP é um "PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO" que serve para constatar a materialidade do crime e sua autoria.
          Como procedimento ele segue um (
    CAMINHO PADRÃO):

    (DELEGADO)  =====>
    *(JUIZ ou Central de Inquerito do MP) ========> (PROMOTOR "MP") ======> JUIZ (homologação).

         por isso SEMPRE, EU DISSE SEEEEPRE QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ;
         por isso NUNCA, EU DISSE NUNCA O DELEGADO PODE ARQUIVAR O IP.


        Art. 17. CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    b) ERRADA
        - Existem outras formas de investigação, como o INQUERITO PARLAMENTAR, O MILITAR E O MINISTERIAL.

    c) ERRADA.
        -  O MP presidi o INQUERITO MINISTERIAL.

    d) ERRADA.
        - O IP é um procedimento "INQUISITIVO" PRÉ-PROCESSO, POR ISSO NÃO SE APLICAM O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

    e) ERRADA.
       - O sigilo do IP é uma caracteristica do IP em prol da eficiência da investigação. É, portanto, O DELEGADO QUE DEVE VELAR PELO SEU SIGILO.

    *** Espero ter ajudado. Se encontrarem questões cabulosas, por favor, me notifiquem por e-mail ou de outra forma, agradeço.
  • Gab A

     

    Características do inquérito

     

    Inquisitivo- Não cabe contraditório e ampla defesa

    Escrito- Relatório ou APFD

    Discricionário- Delegado é autorizado a negar a abertura do inquérito ou realizar diligência

    Obs: A negação cabe recurso ao Chefe de polícia

    Obs: Se o crime deixar vestígios é obrigatório a realização do inquérito

    Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz é obrigatório a realização do inquérito

    Sigiloso- Resguarda a intimidade , a honra e a família

    Indisponível- Se começou deve terminar ( Autoridade policial não arquiva )

    Dispensável - Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

    Oficioso- Pode ser instaurado pela Autoridade Policial de "ex offício"

  •   Art. 17. CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    gb a

    pmgo

  • Correta, A

    A autoridade policial não pode ARQUIVAR e nem DESARQUIVAR inquérito policial.

    Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório que rege nosso ordenamento jurídico, é de competência do Ministério Público - promotor natural - proceder ao Arquivamento do IP e, posteriormente, remete-lo á instância ministerial superior para fins de homologação dessa decisão.

    Desse modo, não cabe mais ao juiz homologar o arquivamento do competente inquérito policial.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial, uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial.

  • segundo o stf, o MP pode presidir o Inquerito policial, certo?
  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP.

    Antes do pacote, somente arquivava por ordem judicial. Após o pacote, pode ser arquivado pelo MP, onde este remeterá os autos à instância superior/ministerial.

  • Gente, lembrem de estudar português (dentre outras matérias). Nem só de processo penal vive a prova.

ID
75145
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São condições da ação penal, que devem ser analisadas pelo juiz quando do recebimento da denúncia ou da queixa:

Alternativas
Comentários
  • São requisitos que subordinam o exercício do direito de ação.Para se poder exigir, no caso concreto, a prestação jurisdicional, faz-se necessário, antes de tudo, o preenchimento das condições da ação.Ao lado das tradicionais condições que vinculam a ação civil, também aplicáveis ao processo penal (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir), a doutrina atribui a este algumas condições específicas, ditas condições específicas de procedibilidade: São elas:1 – Representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça:2 – entrada do agente no território nacional;3 – autorização do legislativo para a instauração de processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns;4 – trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento (Grinover, Scarance e Magalhães, As nulidades no processo penal).
  • Possibilidade jurídica do pedidoO processo penal seu conceito é auferido positivamente: a providência pedida ao Poder Judiciário só será viável se o ordenamento, em abstrato, expressamente a admitir. Nesse passo, a denúncia deverá ser rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime.Nesse momento, o juiz deverá dizer na sentença se o pedido é concretamente fundado ou não no direito material, ou seja, se é procedente ou improcedente.Interesse de agirDesdobra-se no trinômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, e adequação à causa, do procedimento e do provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido proceso legal.Legitimidade de partesA persecução penal é, em regra, uma função privativa do Estado, sendo o seu exercício atribuído ao órgão do Ministério Público. Figura como exceção a essa regra, a possibilidade de o ofendido (ou seu representante legal) tomar a iniciativa da ação penal, desde que previamente previsto em lei, como nos crimes de ação penal privada.Deve-se, entretanto, fazer ressalva ao fato de que ser o titular da ação penal não é o mesmo que ser titular do direito material cuja relação é discutida em juízo.O fato de a titularidade para a propositura da ação penal na imensa maioria dos crimes se dá pela vedação ao exercício da auto-tutela imposto pelo Estado, que disponibiliza um órgão específico, com fins de prevenção geral, para desincumbir-se da função acusatória no Processo Penal.
  • há na doutrina quem considere como requisito a justa causa...Justa Causa:Segundo o processualista Afrânio Silva Jardim, ainda pode-se enumerar a Justa Causa como quarta condição da ação. De acordo com o autor a justa causa estaria intrinsecamente ligada à exigência de um interesse legítimo na instauração da ação e apto a condicionar a admissibilidade do julgamento de mérito. Haveria, portanto a necessidade da peça acusatória vir acompanhada de um suporte mínimo de provas, sem a qual a acusação careceria de admissibilidade.
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. letra A certaArt. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
  • As condições da ação penal são: (art. 43, CPP)a) possibilidade jurídica do pedido: é necessário em tese que seja admissível o direito objetivo material reclamado no pedido de prestação jurisdicional penal.b) interesse de agir: é inerente ao próprio direito de ação, vez que o Estado não pode impor a pena senão pelas vias jurisdicionais, em razão da vedação daautotuela. Existe na modalidade necessidade, utilidade e adequação.c) legitimação para agir: é quando a parte constitui-se titular de um dosinteresses em litígios. O sujeito ativo é apenas o Estado-Administração, titular exclusivo do jus puniendi. O legitimado passivo é o autor do fato delituoso.
  • O art. 41 e a letra "c" falam sobre os requisitos da ação penal. Segue o texto:"O art. 395 estabelece as hipóteses em que a inicial será rejeitada. O dispositivo amplia as possibilidades que antes eram previstas no art. 43, indicando expressamente que a rejeição ocorrerá se a denúncia ou queixa for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.A inépcia da petição inicial ocorrerá por inobservância de um dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.A falta de pressuposto processual ou condição da ação, engloba as três condições da ação, quais sejam: possibilidade jurídica do pedido: a conduta descrita na acusação é tipificada como infração penal em nosso ordenamento jurídico; interesse de agir: não ocorreu a extinção da punibilidade; e legitimidade para agir: a ofendido ou Ministério Público é parte legítima para mover determinado tipo de ação penal; bem como as condições de procedibilidade, como a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.Por fim, a falta de justa causa refere-se aos indícios de autoria e comprovação da materialidade, que invariavelmente devem estar presentes para que se autorize a ação penal contra determinado cidadão.O art. 395 não traz nenhuma inovação em si, apenas aponta mais detalhadamente as hipóteses de rejeição. Contudo, a nova topografia do instituto é digna de nota, pois agora praticamente encabeça o título que trata dos procedimentos, indicando a importância dada pelo legislador ao tema e demonstrando o cuidado que o julgador deve ter ao receber uma acusação."
  • DICA P ossibilidade jurídica do pedido I nteresse de agir L egitimação para agir
  • Olá pessoal,Por que a letra A não está correta?Abraço.
  • As três condições da ação no Dir. Civil se aplicam também no Dir. Penal:

    1. possibilidade jurídica do pedido: o pedido deduzido deve ser viável em face do direito positivo em vigor.
    a) pedido imediato: refere-se à tutela jurisdicional requerida ao Estado;
    b) pedido mediato: refere-se à providência de direito material requerida contra o réu.
    2. interesse de agir: refere-se à necessidade e utilidade da concessão do provimento jurisdicional para o alcance do bem da vida pretendido pela parte.
    3. legitimidade de parte : refere-se à legitimação dos sujeitos, de acordo com a lei, para atuarem no processo como partes.
  • ATENÇAO! NAO confundir!

    Requisitos formais da peça acusatoria (denuncia, queixa crime)(art. 41):

    - exposiçao do fato, todas circunstancias
    - qualificaçao do acusado para ser identificado
    - classificaçao juridica do crime
    - testemunhas (se necessario)

    COM

    Condiçoes para açao penal existir
    - possibilidade juridica do pedido
    - interesse de agir
    - legitimaçao para agir 

  • O art. 43 do cpp não foi revogado pela lei 11.719 de 2008?
  • Pois é, com a edição da lei 11.719/08, não houve o afastamento da possibilidade jurídica do pedido do elenco das condições da ação no processo penal, restando legitimidade para agir, justa causa e condições específicas da ação? A possibilidade jurídica do pedido consistiria no fato ser atípico, restando extinta a punibilidade.


    Não entendi o gabarito da questão, por favor, se alguém puder explicar, agradeço desde já. 

  • GABARITO: C


    JESUS abençoe!

  • Vejam o comentario do prof do QC, eh bastante interessante...

  • Interesse de agir:

    Segundo Dinamarco, o interesse de agir pode ser definido como “utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante”.  Essa condicionante da ação se justifica pelo fato de que o Estado apenas exerce sua junção jurisdicional quando tal atuação se faz necessária, devendo ser resguardado o trinômio explicado por Capez.

    “Desdobra-se no trinômio: necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido e à adequação à causa do procedimento e do provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal”. (CAPEZ, 2007, p. 470)

    A utilidade traduz-se na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir. Entretanto, esse entendimento não é absolutamente pacífico, quer na doutrina, quer na jurisprudência. Por fim, a adequação reside no processo penal condenatório e no pedido de aplicação de sanção.

    Legitimação para agir:

    “(...) a legitimidade ad causam é a legitimação para ocupar tanto o pólo ativo da relação jurídica processual, o que é feito pelo Ministério Público, na ação penal pública, e pelo ofendido, na ação penal privada, quanto no pólo passivo, pelo provável ator do fato, e da legitimidade ad processum que é a capacidade para estar no pólo ativo, em nome próprio, e na defesa de interesse próprio (...).” (CAPEZ, 2007, p. 471)

    Na concepção de Pacelli, em regra tal atividade é privativa do Estado, através do Ministério Público, porém em situações específicas reserva-se o direito à atividade subsidiária; isto é, quando há a inércia estatal cabe a iniciativa exclusiva do particular.

    Possibilidade Jurídica do Pedido:

    A possibilidade jurídica do pedido é condição na qual se exige que o direito material reclamado no pedido de prestação jurisdicional penal seja admitido e previsto no ordenamento jurídico positivo. Ao contrário do Processo Civil, onde esta condição se verifica em termos negativos, no Processo Penal somente é viável o provimento jurisdicional condenatório expressamente permitido.

    “(...) a doutrina processual penal refere-se à Possibilidade Jurídica do Pedido como a previsão no ordenamento jurídico da providência que se quer ver atendida. Ausente ela, o caso seria de carência da ação penal por falta de condição de ação (...)”. (PACELLI, 2007, p. 87)

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6438

     

  • desatualizada

     

  • Desatualisada!!!

  • desatual pois falta a JUSTA CAUSA, lastro probatório mínimo, q não se confunde com o interesse de agir!!

    assim entende o STF


ID
75148
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, independem de prova os fatos

Alternativas
Comentários
  • a) Fatos axiomáticos** ou intuitivos:São aqueles que são evidentes. A evidência nada mais é do que um grau de certeza que se tem do conhecimento sobre algo. Nesses casos, se o fato é evidente, a convicçãojá está formada, logo, não carece de prova. Por exemplo, no caso de morte violenta, quando as lesões externas forem de tal monta que tornarem evidente a causa da morte, será dispensado o exame de corpo de delito interno (CPP, art. 162, parágrafo único). Exemplo: um ciclista é atropelado por uma jamanta e seu corpo é dividido em pedaços. Dispensa-se o exame cadavérico interno, pois a causa da morte é evidente.b) Fatos notórios:É o caso da verdade sabida: por exemplo, não precisamos provar que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência, ou que a água molha e o fogo queima. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.c) Presunções legais:Porque são conclusões decorrentes da própria lei, ou, ainda, o conhecimento que decorre da ordem normal das coisas, podendo ser absolutas (juris et de jure) ou relativas (juris tantum).Por exemplo: a acusação não poderá provar que um menor de 18 anos tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, pois a legislação presume sua incapacidade (inimputabilidade) de modo absoluto (juris et de jure), sem sequer admitir prova em contrário. Alguém que pratica um crie em estado de embriaguez completa, provocada por ingestão voluntária ou culposa de álcool ou substância entorpecente, não poderá provar que no momento da infração não sabia o que estava fazendo, pois a lei presume sua responsabilidade sem admitir prova em contrário (actio libera in causa - a ação foi livre na causa).d) Fatos inúteis:Princípio frustra probatur quod probantum nom relevat.São os fatos, verdadeiros ou não, que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real.
  • Busca-se com o processo a reconstrução histórica do fato tido como criminoso. São objeto de prova, pois, todos aqueles fatos, acontecimentos, coisas e circunstâncias relevantes e úteis para formar a convicção do julgador acerca do ocorrido, para que possa dar solução à lide penal.Não precisam, portanto, ser provados: a) os fatos inúteis na apuração da causa; b) os fatos notórios, ou seja, a verdade sabida. Ex.: desnecessária a prova de que dia 15 de novembro é a data da proclamação da República;c) os fatos axiomáticos ou intuitivos: aqueles que são evidentes Ex: ciclista que é atropelado por uma jamanta e tem o corpo esfacelado d) os fatos em relação aos quais exista presunção legal. Ex.: inimputabilidade do menor de 18 anos. Por outro lado, os fatos admitidos ou aceitos pelas partes (incontroversos) precisam ser provados, Ex.: a simples confissão do réu ou a ausência de impugnação especificada acerca de uma alegação da acusação não isentam o autor da ação de produzir a prova do fato.
  • Fatos que independem de PROVAS:

    PANI

    Presunções Legais
    Axiomáticos
    Notórios
    Inúteis


    Obs: os fatos incontroversos, diferente do processo civil, necessitam ser provados no processo penal.
  • Gbarito: D

  • Segundo definição doutrinária, não dependem de prova os fatos intuitivos (também chamados de AXIOMÁTICOS), os fatos notórios e os fatos inúteis.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Não precisam ser provados:

    -Fatos Intuitivos

    -Fatos Evidentes

    -Fatos Notórios

    -Fatos Inúteis

    Presunções Legais:

    -Absolutas: não admitem prova em contrário

    -Relativas: admitem prova em contrário

  • Desanima não GAFANHOTO olha as estatísticas kkkkll
  • Existem determinados fatos que não necessitam serem provados (não sendo, portanto, objeto de prova). São eles:

    1. Fatos evidentes (ou axiomáticos, ou intuitivos) – São fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato (ex.: o réu, nascido em junho de 1985, fato este conhecido do Juízo, não precisa provar que em agosto de 2015 ele possuía 30 anos. É evidente que se nasceu em junho de 1985, em agosto de 2015 já terá completado 30 anos).

    2. Fatos notórios – São aqueles que pertencem ao conhecimento comum de todas as pessoas. Assim, ao mencionar, por exemplo, que um fato criminoso fora cometido no dia 25 de dezembro, Natal, não tem a parte obrigação de provar que o dia 25 de dezembro é Natal, pois isso é do conhecimento comum de qualquer pessoa.

    3. Presunções legais – São fatos que a lei presume tenham ocorrido. O exemplo mais clássico é a inocência do réu. A Lei presume a inocência do réu, portanto, não cabe ao réu provar que é inocente, pois este fato já é presumido. No entanto, este fato é uma presunção relativa, ou seja, pode ser desconstituído se o titular da ação penal (MP ou ofendido) provar que o acusado é culpado. Nessa hipótese, terá sido ilidida a presunção de inocência. Por outro lado, a presunção pode ser também, absoluta, ou seja, não admitir prova em contrário. Um exemplo clássico é a presunção de que o menor de 14 anos não tem condições mentais de consentir na realização de um ato sexual, sendo, portanto, crime de estupro a prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos, consentido ou não a vítima (presunção absoluta de incapacidade para consentir, ou presunção iure et de iure). Para parcela da Doutrina, no entanto, trata-se de presunção meramente relativa (tese minoritária). Frise-se que embora o fato presumido independa de prova, o fato que gera a presunção deve ser provado. Assim, embora seja presumida a incapacidade para consentir do menor de 14 anos, a condição de menor de 14 anos deve ser objeto de prova. 

    4.Fatos inúteis – São aqueles que não possuem qualquer relevância para a causa, sendo absolutamente dispensáveis e, até mesmo, podendo ser dispensada a sua apreciação pelo Juiz.


ID
75151
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As questões prejudiciais, quanto ao mérito ou natureza da questão, classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • 6) Classificação :6.1) Quanto à natureza :a) Homogênea/ comum/ imperfeita = a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada, ou seja, duas questões de direito penal. Exemplo: Receptação e crime anterior (art. 180); Lavagem de capitais e crime antecedente= uma quadrilha que estava lavando dinheiro no interior, movimentando dinheiro em uma conta; O juiz no caso concreto pediu que o caso fosse investigado por cada uma das cidades, quando ele deveria ter reunido todos os processos.Art. 180- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte59:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.- O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas, nos artigos 92 e 93, mas sim das questões prejudiciais heterogêneas. Assim, para resolver essa situação, das questões homogêneas, deve-se utilizar da conexão e da continência. (art. 76, III do CPP).Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na nova de outra infração.b) Heterogênea/incomum/perfeita/jurisdicional = pertence a ramo diverso da questão prejudicada.Obs. A questão prejudicial heterogênea não necessariamente diz respeito ao estado civil das pessoas.
  • O cara de baixo é aluno do Renato Brasileiro...rs

     

    Só não consegui vislumbrar o que seria heterogênea ou homogênea parcial ou total...Alguém sabe?

     

  • Classificação segundo o grau de influência

    Diferentes podem ser os graus de influência das questões prejudiciais.

    Assim, quando interferem na existência do fato típico em sua modalidade básica, são rotuladas como questões prejudiciais totais. Ao contrário, serão consideradas questões prejudiciais parciais se disserem respeito apenas à existência de circunstâncias que se agregam ao tipo penal básico (v.g., qualificadoras).

    Fonte: Norberto Avena.

  •  Classificação:
     
    a)Quanto à NATUREZA:  HOMOGÊNEA, COMUM OU IMPERFEITA HETEROGÊNEA, JURISDICIONAL OU PERFEITA A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada (principal).
    O processo penal comporta o instituto da conexão instrumental ou probatória (gera reunião dos processos perante o juízo prevalente). A questão prejudicial pertence ao ramo do direito diverso da questão prejudicada (principal) Ex: furto em relação à receptação
    Ex: exceção da verdade em relação à calúnia. Ex: paternidade e abandono material  
    b)Quanto à COMPETÊNCIA PARA JULGAR:  NÃO-DEVOLUTIVAS DEVOLUTIVAS São aquelas que sempre serão analisadas por juiz criminal (são as homogêneas) São aquelas que o juiz criminal manda para um juiz extrapenal julgar.
     
    Elas se dividem em:
    a)       absolutas: o juiz penal DEVE devolver; (estado civil)
    b)       relativas: o juiz penal PODE devolver;  
    c)Quanto aos EFEITOS: OBRIGATÓRIAS, NECESSÁRIAS ou   EM SENTIDO ESTRITO FACULTATIVA ou EM SENTIDO AMPLO Trata das heterogêneas de devolução absoluta.  Trata das heterogêneas de devolução relativa
     
      São as que obrigatoriamente suspendem o processo criminal, uma vez que o juiz criminal não pode apreciá-la. São as que podem suspender ou não o processo criminal. art. 92, CPP – estado civil Art. 93, CPP Ex: invalidade do casamento e bigamia;
    Ex: paternidade e abandono material; Ex: propriedade e furto.  
    d)Quanto ao GRAU DE INFLUÊNCIA sobre a questão prejudicada: TOTAL PARCIAL Se interfere sobre a existência do próprio crime. Se apenas se relacional com uma circunstância qualificadora, atenuante, agravante, causa de aumento de pena etc. Não havendo suspensão do processo por entender o juiz criminal, por exemplo, não ser a controvérsia séria e fundada e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial total acarreta a falta de justa causa para o processo, cabendo habeas corpus para invalidá-la. Não havendo suspensão do processo e ocorrendo condenação criminal, uma solução cível contraditória de questão prejudicial parcial cabe revisão criminal para desconstituir uma agravante, qualificadora etc.  
    Fonte:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-processual-penal/macetes/questoes-prejudiciais-art-9294-cpp_44-102_1/
     
     

ID
75154
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual penal em vigência,

Alternativas
Comentários
  • A resposata encontra-se no art. 317 do CPP, que versa:A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • E)CORRETA:Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
  • Pecerbe-se que a questão aborda apenas a lei seca, contudo é interessante acrescentar que a doutrina faz uma interpretação deste artigo a contrário sensu, já que "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva", então pode-se entender que esta apresentação impedirá a prisão em flagrante.APRESENTAÇÃO ESPONTANEA, EMBORA NÃO IMPECA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, TAMBÉM NÃO PERMITE A AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DO DELINQUENTE QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DE HABEAS CORPUS PROVIDO. STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 58568 ES Contudo, Em que pese a posição de respeitáveis doutrinadores indicando absoluta impossibilidade de prisão, acompanhamos o raciocínio oposto, no sentido de que, apesar de ter sido capitulada separadamente no CPP como modalidade distinta da prisão em flagrante, quando o infrator utiliza-se da apresentação espontânea apenas e notoriamente para escapar da prisão, pode ser ele autuado em flagrante delito, observando que não há como traçar regras matemáticas para tal avaliação, na esfera da atuação policial. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci defende que a apresentação pode não descaracterizar o flagrante delito e algumas situações geram o clamor público e o periculum in morainstala-se, destacando: "não se pode utilizar o artifício da apresentação espontânea unicamente para afastar o dever da autoridade policial de dar voz de prisão em flagrante, com a lavratura do auto, a quem efetivamente merece. Imagine-se o indivíduo que mata, cruelmente várias pessoas e, logo em seguida, com a roupa manchada de sangue e o revólver na mão, adentra uma delegacia, apresentando-se".NASSARONASSARO, Adilson Luís Franco. A voz de prisão em flagrante . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1319, 10 fev. 2007. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2010.
  • CORRETA LETRA EArt. 317. "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."No tocante à prisão em flagrante, prevalece a posição de que é ilícita a prisão da pessoa que se apresenta espontaneamente.
  • resposta 'e'Que tal ver um caso bem prático, que ocorre diariamente.O advogado de defesa liga para o Delegado, informando que o acusado irá se entregar, voluntariamente, na próxima segunda-feira.Neste caso, o Delegado não poderá efetuar prisão em flagrante, ok.Mas, se o Delegado for um pouquinho esperto, sabendo que o acusado irá se entregar, o Delegado poderá solcitar ao Juiz a prisão preventiva ou temporária. Neste caso, quando o acusado for se entregar, o Delegado irá efetuar a prisão.Bom, o Advogado deveria ser um pouquinho mais esperto, ou seja, não deveria avisar que o acusado iria se entregar, garantindo assim sua liberdade, pela impossibilidade de ocorrer a prisão em flagrante.Bons estudos.
  •  LETRA E

    Art. 317. "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza."

  • Assertiva E correta  -( CP) Art. 317. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

  • SOBRE A "C":

    TJPA - Habeas Corpus: HC 200930056822 PA 2009300-56822

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DEVE PREVALECER. A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA É FATO IMPEDITIVO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. WIRT CONCEDIDO. UNANIMIDADE.

  • Questão desatualizada, segundo a Lei 12.403/11.
  • CORRETO O GABARITO...
    Em que pese o espírito da lei 12.403/2011restringir ao máximo a prisão processual, ainda assim é possível a sua decretação, sempre observando rigorosamente o comando normativo regulador, e sempre que presentes os pressupostos, requisitos e admissibilidade da prisão preventiva...
    Portanto, a questão se encontra atualizada...
  • minha gente, a maioria dessas questoes está DESATUALIZADA! QC, por favor...verifique isso, porque eu seleciono lá em cima pra excluir as desatualizadas, no entanto todas ela nao estao mais compativeis com a nova lei 12.403, o que faz com que todos se confundam na hora da prova.
  • Pq está desatualizada? 

    Seria mto bom todos fundamentarem os seus comentários aqui no QC. Do contrário, prejudica na hora da prova..
  • Segundo a doutrina, muito embora a L. 12.403/11 tenha alterado o antigo teor do art. 317 do CPP, que agora trata da prisão domicilar substitutiva da preventiva, a doutrina entende que a substância da antiga redação ainda se impõe, mesmo sem disposição expressa (que, aliás, nunca existiu, sendo obtida a contrario sensu). Como forma de embasar esse entendimento, informam que o fato de uma pessoa se apresentar espontaneamente ilide a subsunção aos incisos do art. 302 do CPP ("Considera-se em flagrante delito quem: I está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la; III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração).

    Resta aguardar o posicionamento dos Tribunais. Minha opinião pessoal se alinha a este entendimento, sobretudo porque este entendimento, desde a origem, ao meu ver, foi uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem nunca ter disposição expressa. Como a alteração não impôs proibição expressa, o raciocínio se mantém.

    Fonte: Prisões e Medidas Cautelares - comentários à Lei 12.403/11 - Coordenação: Luis Flavio Gomes. RT. 2011.

    Espero ter ajudado.
  • ALT. "E"

    P/ DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS, SEGUE LINK DE TEXTO LONGO, PORÉM BASTANTE ELUCIDATIVO
    P/ QUEM QUISER CONFERIR:

    <http://jus.com.br/revista/texto/24187>


    BONS ESTUDOS
  • CAPÍTULO IV
    DA PRISÃO DOMICILIAR
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    cuidado, a redação mudou!!

  • Vejam que o art. 304 fala em "apresentado o preso" o que nos leva a crer que aquele que se

    apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante pela autoridade policial, devendo, se for o caso, ser requerida a decretação de sua prisão preventiva.

    Fonte: Renan Araújo. Professor do Estratégia Concursos.


ID
75157
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal privada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.
  • letra B - ERRADA pois: salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal decairá do direito de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses contado do dia em que vier a saber QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou no caso da ação penal subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. letra D - ERRADA pois:a instauração do IP não interrompe o prazo decadencial letra E - ERRADA pois: o direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 meses!
  • a) incorreta Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.b) errada Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.c) CERTA Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.d) ERRADO nao se interrompee)ERRADA
  • item "c" correto, tendo em vista o art. 48, do CPP,  "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

  • resposta 'c'Visão geral e rápidaAção Penal Privada- deve ter habilitação legal- decadência - 6 meses, a partir de quando saber quem é o autor do crime- a queixa deve abranger todos - Princípio da Indivisibilidade- decadência - nao interrompe e não suspendeBons estudos.
  • Creio que o equívoco da alternativa "a", salvo melhor juízo, encontra-se na expressão "mesmo não tendo habilitação legal", que no caso diz respeito à capacidade postilatória e não à representação,  como afirmou o colega acima. Como é sabido, o ofendido só pode oferecer ação privada pessoalmente se for advogado habilitado. Caso contrário, deve ser dada procuração ao causídico com poderes especiais, tendo em vista que não é suficiente a mera cláusula ad juditia.
  • A Ação Penal Exclusivamente Privada

     

    Queixa ou queixa-crime: é a peça acusatória (petição inicial) que inicia a ação penal privada

     

    Partes na queixa-crime: querelante e querelado

     

    Requisitos da queixa: são os mesmos da denúncia (CPP, art. 41)

     

    Princípios da ação penal privada:

     

    1.princípio da oportunidade ou da conveniência: a vítima ingressa com a queixa se quiser. Não é obrigada.

     

    2.princípio da disponibilidade: a vítima pode dispor

     

    3.princípio da indivisibilidade: a vítima não pode escolher o réu, ou seja, deve mover a ação penal contra todos os autores conhecidos ou contra ninguém.

     

    4.princípio da intranscendência:  a ação não pode passar da pessoa do delinqüente (porque a pena não pode passar da pessoa do condenado)

     

    legitimidade para intentar a ação penal privada:

     

    1.quando a vítima for menor de 18 anos, somente o representante legal

     

    2.vítima maior de 18 anos, exclusivamente a vítima

     

    3.no caso de morte da vítima, o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente ou irmão.

     

    4.é possível ação privada proposta por pessoa jurídica, mas quem oferece a queixa é o representante legal da mesma.

     

    Aspectos formais da queixa:

     

    1.pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (CPP, art. 44), mas somente poderá ser oferecida pessoalmente, se ela contar com habilitação técnica (for advogado regularmente inscrito)

     

    2.no caso de nomear procurador com poderes especiais, deve constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso (CPP, art. 44)

     

    3.eventuais defeitos da procuração (instrumento de mandato) podem ser supridos até o momento da sentença

     

    4.se a vítima for pobre, o juiz nomeará advogado para promover a ação penal privada (CPP, art. 32), considerando-se pobre aquela que declara não poder prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

     

    Prazo para apresentação da queixa: seis meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem foi o autor do fato. Trata-se de prazo decadencial, logo, não se suspende, não se interrompe e não se prorroga. É prazo processual e não penal.

     

    Ministério Público atua na ação privada como custos legis, isto é, como fiscal da lei.

     

    Aditamento da queixa pelo Ministério Público: é possível (CPP, art. 45).

     

    Fonte: http://phmp.com.br/artigos-e-publicacoes/artigo/da-denuncia-e-da-queixa-aspectos-destacos-do-inicio-da-acao-penal-no-sistema-processual-penal-brasileiro/

  • Qual erro da D?

  • Mª, fora não haver previsão legal no CPP tratrando de causas interruptivas do prazo decadencial previsto no art. 38, o Art. 798. diz que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

  • gabarito C. Art. 48 do CPP

  • o ministério público é fiscal, portanto zelará pela indivisibilidade.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    c) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    d) O CPP não fala em interrupção do prazo decadencial com o inquérito.

     

    e) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Acredito que o erro da "D" esteja na afirmação de que a decadência se interrompe com a instauração do inquérito.

    Bom, é verdade que, no caso da AP Privada, ao representar ao Delegado o prazo decadencial é interrompido.

    E é verdade também que o inquérito só pode se iniciar com a representação neste caso.

    Portanto, pela lógica, ao instaurar o inquérito o prazo decadencial está interrompido.

    Mas não foi a instauração que o interrompeu e, sim, a representação.

    Ou seja, ao instaurar o inquérito na AP Privada o prazo decadencial já estava interrompido pela própria representação.

  • Com relação à ação penal privada, é correto afirmar que: A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade.

  • A) O ofendido, mesmo não tendo habilitação legal, pode ingressar pessoalmente com a ação penal. ERRADO.

    R= A queixa-crime reclama por capacidade postulatória.

    B) O termo inicial do prazo decadencial é o da data do fato. ERRADO.

    R= data em que se descobre quem é o autor.

    C) A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade. CERTO.

    R= Certo. A ação privada deve ser oferecida em face de todos os autores conhecidos. MP irá fiscalizar isso (princípio da divisibilidade é para à pública).

    D) O prazo decadencial será interrompido com a instauração do inquérito policial. ERRADO.

    R= a decadência não se prorroga, não se suspende, não se interrompe!

    E) O direito de queixa deve ser exercido no prazo de cento e vinte dias. ERRADO.

    R= 6 meses contados da data em que o ofendido tem conhecimento sobre quem é o autor.

  • GABARITO: C

    A persistência é o caminho do êxito. CC

    -Tudo na vida tem que ter um dono, logo, uma das vagas será sua!!

    PMAL 2021

  • GABARITO C

    FCC. 2009. Com relação à ação penal privada, é correto afirmar:

     

    ERRADO. A) O ofendido, ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶ ̶h̶a̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶l̶e̶g̶a̶l̶, pode ingressar pessoalmente com a ação penal. ERRADO.

     

    Que no caso diz respeito à capacidade postulatória e não à representação, como afirmou o colega acima. Como é sabido, o ofendido só pode oferecer ação privada pessoalmente se for advogado habilitado. Caso contrário, deve ser dada procuração ao causídico com poderes especiais, tendo em vista que não é suficiente a mera cláusula ad juditia.

     

    A queixa-crime reclama por capacidade postulatória.

    Art. 33, CPP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ___________________________________________________

    ERRADO. B) O termo inicial do prazo decadencial ̶é̶ ̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶. ERRADO.

    Prazo de início começa quando descobrir quem é o autor do crime, ou no caso da ação penal subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _____________________________________________________

    CORRETO. C) A queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo contra todos, devendo o Ministério Público zelar pela indivisibilidade. CORRETO.

     

    Art. 48, CPP.

     

    o ministério público é fiscal, portanto zelará pela indivisibilidade.

     

    O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ______________________________________________________

     

    ERRADO. D) O prazo decadencial ̶s̶e̶r̶á̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶r̶o̶m̶p̶i̶d̶o̶ ̶ com a instauração do inquérito policial. ERRADO.  

     

    A instauração do inquérito policial não interrompe o prazo decadencial.

     

    fora não haver previsão legal no CPP tratando de causas interruptivas do prazo decadencial previsto no art. 38, o Art. 798. diz que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado".

    O CPP não fala em interrupção do prazo decadencial com o inquérito.

     

    A decadência não se prorroga, não se suspende, não se interrompe!

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ________________________________________________________

    ERRADO. E) O direito de queixa deve ser exercido no prazo ̶d̶e̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶d̶i̶a̶s̶. ERRADO.

    O direito de queixa deve ser exercido no prazo de 06 meses.

    Art. 38, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
75160
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia nos crimes de ação penal privada

Alternativas
Comentários
  • 2.3 RENÚNCIA2.3.1 CONCEITOA renúncia a qual nos referimos é a renúncia do direito de queixa. A renúncia é qualificada como causa de extinção da punibilidade pelo disposto no Art. 107, inciso V, Primeira parte do Código Penal. E o ato unilateral, é a desistência, a dedicação do ofendido ou seu representante legal do direito de originar a ação penal privada. Por isso, "não cabe a renúncia quando se trata de ação pública condicionada a representação, já que se refere a lei apenas à ação privada".(Mirabete, p. 373). A "renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa".(Delmanto, p. 161).2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).2.3.3 FORMAS DE RENÚNCIAA renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo". Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374)
  • Código Penal, art. 104" Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."
  • Ao que parece, a questão deveria ser anulada, pois a letra "e" está correta. Não está? Inclusive, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade.
  • A RENUNCIA NÃO ADIMITE RETRATAÇÃO. A renuncia uma vez ocorrida enseja, desde logo, a extinção da punibilidade.O que admite retratação é a representação, desde que feita antes do oferecimento da denuncia e antes do prazo decadencial de 6 meses. Há divergencia se a requisição do ministro da justiça tb pode ser retratavel, entendendo a maior parte da doutrina que sim, dede que antes do oferecmento da denuncia e até que ocora a prescrição do crime, pois, neste caso, a lei não previu prazo de decadencia.
  • 2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).
  • CPP:Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
  • Em ação penal privada, a vítima, pode mesmo depois da renúncia propôr a ação penal, desde que antes do percurso do prazo decadencial.
  • questão passível de anulação já que as alternativas "d" e "e" estão corretas....
  • Além da letra "e" também estar certa, pois a renúnica ao direito de queixa é irretratável, conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência; há outro equívoco na questão.

    Isso porque a letra "c" diz: "pode ser apresentada apenas com relação a um dos ofensores"; e isso é certo. O ofendido pode sim apresentar renúnia somente a um dos ofensores; contudo, pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o benefício concedido a um, aproveita aos demais (artigo 49, CPP).

    Questão mal formulada, além de contar gabarito errado!!!
  • a) pode ser entendida como uma causa excludente de criminalidade.

       A criminalidade continuará existindo, abrindos-se mão somente do direito de queixar-se. 
      
     b) 
    pode ocorrer até a prolação da sentença.

        O CPP não expressa diretamente o prazo para renúncia.

       Contudo, tenho a impressão que a renúncia só cabe antes do oferecimento da queixa, ou seja, até 6 meses após ter

       conhecimento do suposto autor do crime.
     
       Assim, a prazo para renúncia será o prazo que se tem para queixar-se.

       
    O perdão exclui a punibilidade. 

        Esse sim me parece ser possível somente após a queixa e até a prolação da sentença.

       
     não admite retratação.

         A renúnica não admiite retratação. 

        Após renunciar, não pode retratar-se para, então, apresentar a queixa.
       


       


  • A) ERRADA - A renúncia não é causa de exclusão da criminalidade, mas sim causa extintitiva da punibilidade (art. 107, V, do CP). 
    B) ERRADA - A renúncia só pode ocorrer antes de proposta a ação penal (Mirabete, p. 373).
    C) ERRADA - A renúncia a todos se estenderá (art. 49 do CPP).
    D) CORRETA - A renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 104 do CP).
    E) ERRADA - A renúncia admite retratação até o oferecimento da denúncia (por analogia ao art. 102 do CP, que diz: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.").
  • Renúncia

     

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

     

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

     

    No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

     

    A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.

     

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

     

    Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.

     

    Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-perempcao-perdao-e-acao-civil-ex-delicti,41664.html

  • Renúncia

     

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • ratificando o comentário do Túlio Brandão:


    "A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável." (Renato Brasileiro - Código de Processo Penal Comentado 2017, art. 49, pág. 216).


    A meu ver a "E" e a "C" também estão corretas. A "C" está correta pois a renúncia a um se estende aos demais (art. 49 CPP)

  • Vide art 104 do CP:

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • A renúncia nos crimes de ação penal privada

    D)pode ser expressa ou tácita.

    comentário: Renuncia ATO UNILATERAL, não depende de aceitação do ofensor e deve ocorrer antes do ajuizamento da ação.


ID
75163
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A liberdade provisória pode ser concedida para as modalidades de prisão:

Alternativas
Comentários
  • A liberdade provisória será sempre incompatível com prisão preventiva...
  • Importante destacar que não se confundem os institutos da liberdade provisória,revogação de prisão preventiva e o relaxamento da prisão em flagrante. Este último se dá, nos termos do art. 5º, LXV, da Constituição, nos casos de ilegalidade da prisão, ou seja, “limitando-se às situações de vícios de forma e substância na autuação, e nunca acarretando ao acusado deveres e obrigações”. Já na liberdade provisória subsistem os motivos da custódia, porém, desde queausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, poderá ser o acusado posto em liberdade, sujeitando-o a determinadas condições, conforme o caso. Vê-se, portanto, que a prisão é legal, porém desnecessária. A revogação da prisão preventiva, por sua vez, ocorre quando não mais subsistem osseus pressupostos autorizadores (art. 312 e 313 do CPP), sem que o acusado fique sujeito a qualquer condição. Nota-se, assim, que, quanto à causa, a revogação da prisão preventiva equipara-se à liberdade provisória, porém, quanto aos efeitos, assemelha-se ao relaxamento da prisão.
  • Art. 324, II, CPP - Casos de vedação à liberdade provisória:II - Em caso de prisão.... cível,disciplinar, administrativa e militar.Portanto, A, B, C e D erradas, por exclusão.
  • PRISÃO EM FLAGRANTE: Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).SENTENÇA PENAL RECORRÍVEL: segundo o STF (HC 84078), os magistrados, ao proferirem sentença condenatória, devem respeitar o princípio da presunção de inocência, de forma que a decretação de prisão nesse momento do procedimento só terá cabimento uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP).SENTENÇA DE PRONÚNCIA RECORRÍVEL:Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)PRISÃO ADMINISTRATIVA E PRISÃO CIVIL:Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;PRISÃO PREVENTIVA:Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). PRISÃO TEMPORÁRIA: HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. Se não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária (TJPR - Habeas Corpus Crime: HC 566845).
  • Apesar da questão ser atual, segundo a melhor doutrina, não existe as modalidades de prisão cautelar decorrente de sentença condenatória recorrível e de decisão de pronúncia. As modalidades de prisão cautelar são: flagrante, temporária e preventiva.
  • Questão desatualizada em  5.5.2011, quando a LEI Nº 12.403 alterou o artigo 324 do CPP.

    Abem da verdade e referida lei alterou por completo o que se refere a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Resaltou que a liberdade provisória é regra, obrigatória, não sendo concedida nas seguinte hipóteses do art. 324:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  

        Como se vê, quando quebrada fiança anterior ou dexado de cumprir com as obrigações do afiançado, prisão civil e quando couber a preventiva, não caberá a liberdade provisória. 
        Ausentes essas condições, é regra.

        É interessante notar também que as alterações acabaram com o título do capítulo DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA,  pois nada fala da liberdade provisória sem fiança. Seu conteúdo se resume a tratar da fiança. Quanto a liberdade provisóra, somente fala das hipóstes acima em que não será concedida e da obrigação da autoridade em concede-la.
         Assim, é obrigatória a liberdade provisória, ausente as condições impediditas.

         É obrigatória também a conceção de fiança, tanto que se o delegado não a admintir ou demomar, poderá peticionar ao juíz. 
        Fiança também é difinitiva, não cabimento de recurso, a não ser na hipótese de da linha anterior.

       Abçs