-
e) CERTO.
A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
Fonte: Alexandre Mazza.
-
É verdade. Errei por confiar demais na intuição e por ser precipitado. Um detalhe faz toda a diferença, e atenção e cuidado na leitura do enunciado é muito importante.
-
O Princípio da moralidade administrativa significa que, além de legais, os atos do administrador público devem ser legítimos, ou seja, devem estar de acordo com os padrões morais adotados pela sociedade e integrantes da disciplina institucional interna da Administração, isso com base na clássica regra de que nem tudo que é legal é honesto.
-
O erro da letra D é motivado pelo detalhe de a anulação não contemplar efeitos retroativos. O princípio da segurança jurídica não impede que a Administração anule atos cujos efeitos já tenham atingido a terceiros, mas assegura que não haverá efeitos retroativos, caso haja anulação do ato. Ainda, o princípio em comento não se aplica caso reste comprovada má-fé do terceiro atingido pelo ato anulado.
-
Lembrando que a anulação de atos administrativos, conquanto possuam efeito "ex tunc", não atingem os terceiros de boa-fé beneficiados pelo ato.
-
Analisemos cada
afirmativa, em busca da correta:
a) Errado: pelo
contrário, a prática de atos discricionários pressupõe observância ao princípio
da legalidade, na medida em que será sempre a lei que irá estabelecer o espaço
legítimo de liberdade de ação, dentro do qual o agente competente poderá, em
vista das opções que se apresentarem, escolher aquela que melhor atenda ao interesse
público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
b) Errado: o princípio
da supremacia do interesse público sobre o privado encontra limites no
ordenamento, dentre os quais pode-se apontar exatamente a necessidade de
observância do princípio da legalidade, assim como os direitos e garantidas
fundamentais dos cidadãos.
c) Errado: as
sociedades de economia mista, uma vez que integrantes da Administração Pública,
encontram-se plenamente abrangidas pelo art. 37 da CF, no âmbito do qual
situa-se o princípio do concurso público (inciso II), norma esta plenamente
aplicável às referidas entidades administrativas.
d) Errado: o princípio
da segurança jurídica viabiliza que sejam preservados os efeitos até então
produzidos pelo ato viciado, em relação a terceiros de boa-fé. Todavia, o ato,
em si, pode ser anulado, com vistas a que novos efeitos não sejam produzidos,
desde que, é claro, não tenha decorrido o prazo decadencial para tanto (art.
54, Lei 9.784/99).
e) Certo: de fato, o
princípio da moralidade vai além, ou, dito de modo diverso, complementa o
princípio da legalidade, porquanto exige mais do que a simples observância da letra
fria da lei. Impõe, na verdade, que se observe a finalidade pública, isto é,
que o ato sempre vise a atingir o interesse público, adotando-se, para tanto,
padrões de comportamento baseados na retidão de caráter, na ética, na
honestidade, etc.
Gabarito: E
-
O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver
mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente
mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas
e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança
de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados
nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria
Administração Pública. Daí a regra que veda a aplicação retroativa.
O princípio tem que ser aplicado com cautela, para não levar ao absurdo de
impedir a Administração de anular atos praticados com inobservância da lei. Nesses
casos, não se trata de mudança de interpretação, mas de ilegalidade, esta sim a
ser declarada retroativamente, já que atos ilegais não geram direitos. ( Maria Zanalla di Pietro). Pois, então, pode ser retroativo se tratar de violação a lei e sobretudo a constituição de um país que rege todo o ordenamento jurídico.
-
obs: o principio mencionado acima por mim é o da Segurança jurídica.
-
questão bem feita e comentários melhores ainda . Vamos que vamos , a caminhada começa no primeiro passo
-
Gabarito: E
De fato, "o princípio da moralidade administrativa não se resume a observância dos requisitos legais...", vai mais além, pois o administrador público deve atuar de acordo com os preceitos éticos. A sua conduta deve ser pautada na tanto na ética administrativa, quanto na ética comum. Os atos devem ser probos, honestos e de boa-fé.
-
Não convencido dos comentários dos colegas sobre a alternativa "D", refleti um pouco e acredito que cheguei ao "X" da questão, senão vejamos:
"d) O princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeitos contra terceiros."
Primeiramente, pelo Princípio da Autotutela a Administração pode anular seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, independente de provocação judicial. Se o ato foi anulado é porque era ilícito, a saber, produzido em desconformidade com o ordenamento jurídico, do contrário, teria sido revogado. Assim sendo, é pacífico na doutrina que ato ilícito não gera direito adquirido. Portanto, a administração pode anulá-los a qualquer tempo independente de ter produzido ou não efeitos contra terceiros. Excepcionalmente, poder-se-ia vislumbrar uma situação em que a Administração convalidasse o ato, mas, nesse caso, o princípio a ser invocado seria o Interesse Público.
-
Concernente à alternativa "D", os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros devem ser respeitados quando há Revogação (ato discricionário da Administração).
-
Sidney Santos, é o ato que foi anulado (vício de validade) que apenas mantém seus efeitos contra terceiros de boa-fé, uma vez que a anulação gera efeitos retroativos (ex tunc) desfazendo todas as relações jurídicas que dele se originaram, exceto, como já dito, os efeitos que dele decorreram em relação a terceiros de boa-fé.
Ato revogado, desaparece do mundo jurídico, porque houve análise de mérito administrativo (oportunidade e conveniência do ato para a administração, sempre mantendo o foco no bem da coletividade). O ato revogado era válido (sem vício algum) logo produziu direitos ao longo de sua existência, sendo assim não se fala apenas em manter os efeitos em favor de terceiros de boa fé, mas vai muito além disso, já que tudo que o ato produziu ao longo de sua existência é válido, mesmo que ele não mais exista.
Em suma, todas as relações jurídicas advindas do ato revogado serão mantidas, inclusive os efeitos em favor de terceiros. Já a anulação do ato destrói as relações jurídicas que dele surgiram, mas mantém os efeitos em favor dos terceiros de boa-fé.
Espero ter ajudado (se cometi algum erro por favor me corrijam).
Abraço.
-
Não concordo com a letra d, pois sabemos que os terceiros de boa fé estão protegidos pelo princípio da segurança jurídica.
Como entender esse tipo de questão?
-
O erro da letra D: Ao ANULAR determinado ato, a administração pública está verificando a LEGALIDADE do ato, e o ato ILEGAL deve ser anulado, ainda que já tenha produzido os efeitos, uma vez que não se admite convalidação desses atos ilegais.
Diferentemente, para REVOGAR determinado ato, a administração deverá ficar adstrita à algumas exceções, como por exemplo os atos que já produziram seus efeitos, atos vinculados, etc. Nesses casos os atos são IRREVOGÁVEIS.
Assim, se a questão tivesse falado em REVOGAÇÃO, estaria correta a alternativa D.
-
Na verdade, o que não se pode fazer é REVOGAR atos que geraram direito adquirido, mas a anulação é possível, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 anos, previsto no artigo 54 da Lei 9.784 (que regula o processo administrativo em âmbito federal).
-
Letra a - Absurda, o princípio da legalidade impede a edição de atos eivados de ilegalidade, se o ato discricionário obedece aos princípios constitucionais e administrativos não há nenhuma proibição.
Letra b- Não existe hierarquia entre os princípios, de modo que nenhum princípio pode afastar a legalidade da Administração Pública
Letra c- Absurda, a CF expressamente determina a regra do concurso público para a administração direta e indireta.
Letra d- Anulação é possivel, observada a regra da Lei 9784/99
Letra e- Gabarito.
-
D: ERRADA, pois o ato em si, deve ser anulado; os efeitos já produzidos para terceiros de boa-fé, mantidos.
-
Vinícius Oliveira, não entendi o seu comentário quando diz "mas assegura que não haverá efeitos retroativos, caso haja anulação do ato", porque a anulação não gera efeitos "ex tunc"? .
-
Na alternativa E acabei lendo -resume e na verdade é "não se resume " oO
-
Sobre a alternativa D
ATENÇÃO, o princípio da segurança jurídica NÃO impedirá a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros se estes atos eram viciados desde o seu nascimento, pois, tais atos não geram direitos!!!
-
a) o princípio da legalidade impede a edição de atos discricionários que pressupõem a avaliação de conveniência e oportunidade.
NÃO IMPEDE NADA PODENDO, ASSIM, HAVER A EDIÇÃO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS
b) a supremacia do interesse público sobre o privado autoriza o afastamento do princípio da legalidade.
INCORRETA, DE MANEIRA ALGUMA O PRINCIPIO DA LEGALIDADE DEVE SER AFASTADO . NÃO EXISTE ISSO DE AFASTAMENTO DE PRINCIPIO OU PREDOMINANCIA, OU SEJA, OS PRINCIPIOS SE HARMONIZAM.
c) o princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional no 19/98, afasta a necessidade de concurso público para admissões por sociedades de economia mista. INCORRETA, A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DEVE SIM REALIZAR O CONCURSO PUBLICO
d) o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros.
O ato nulo pode ser sim anulado, o que vai acontecer é que serão respeitados os direitos adquiridos.
e) o princípio da moralidade administrativa não se resume a observância dos requisitos legais para a prática do ato administrativo.
Nem tudo que é legal é moral. A legalidade requer uma atuação da adminitração de acordo com ordenamneto jurídico, já a moralidade quer a exigência de atuação ética dos agentes.
-
Moral, na verdade, não consegue ser taxada em lei alguma. A moral é inerente à uma sociedade, e sua constante evolução e mudança impedem uma taxatividade de seu conceito.
Moral vai além do que a Administração Pública pode impor, envolve princípios éticos pessoais etc.
-
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Para atuar em consonância com a moral administrativa, não basta o agente cumprir formalmente a lei, aplicá-la em sua mera literralidade.
É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético.
Por essa razão, é acertado asseverar que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.
Direito Administrativo Descomplicado
-
a)o princípio da legalidade impede a edição de atos discricionários que pressupõem a avaliação de conveniência e oportunidade. ERRADO. Não impede, a administração atua com atos viculados e atos discricionários.
b)a supremacia do interesse público sobre o privado autoriza o afastamento do princípio da legalidade. ERRADO. Nenhum principio afasta/ exclui outro.
c)o princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional no 19/98, afasta a necessidade de concurso público para admissões por sociedades de economia mista. ERRADO. Toda a administração, seja ela direta ou indireta, estão sujeitas aos princípios.
d)o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros. ERRADO. Existe uma proteção aos atos, mas não os impede que seja passível de anulação.
e)o princípio da moralidade administrativa não se resume a observância dos requisitos legais para a prática do ato administrativo. CORRETO
-
Atento?!
--> o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito CONTRA terceiros.
--> o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito A FAVOR DE terceiros.
-
LETRA E
Aqui vale a máxima " Nem tudo que é legal , é honesto "
-
"non omne quod licet honestum est” (nem tudo que é legal é honesto)
-
Letra E
Aquele máxima : Nem tudo que é legal é honesto .
Moralidade não está ligada apenas a honestidade .
Moral adm = Critérios Objetivos
Moral comum = Critérios Subjetivos
-
a) Errado: pelo contrário, a prática de atos discricionários pressupõe observância ao princípio da legalidade, na medida em que será sempre a lei que irá estabelecer o espaço legítimo de liberdade de ação, dentro do qual o agente competente poderá, em vista das opções que se apresentarem, escolher aquela que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
b) Errado: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado encontra limites no ordenamento, dentre os quais pode-se apontar exatamente a necessidade de observância do princípio da legalidade, assim como os direitos e garantidas fundamentais dos cidadãos.
c) Errado: as sociedades de economia mista, uma vez que integrantes da Administração Pública, encontram-se plenamente abrangidas pelo art. 37 da CF, no âmbito do qual situa-se o princípio do concurso público (inciso II), norma esta plenamente aplicável às referidas entidades administrativas.
d) Errado: o princípio da segurança jurídica viabiliza que sejam preservados os efeitos até então produzidos pelo ato viciado, em relação a terceiros de boa-fé. Todavia, o ato, em si, pode ser anulado, com vistas a que novos efeitos não sejam produzidos, desde que, é claro, não tenha decorrido o prazo decadencial para tanto (art. 54, Lei 9.784/99).
e) Certo: de fato, o princípio da moralidade vai além, ou, dito de modo diverso, complementa o princípio da legalidade, porquanto exige mais do que a simples observância da letra fria da lei. Impõe, na verdade, que se observe a finalidade pública, isto é, que o ato sempre vise a atingir o interesse público, adotando-se, para tanto, padrões de comportamento baseados na retidão de caráter, na ética, na honestidade, etc.
Gabarito: E
-
Princípio da Moralidade:
impede que o administrador pblico no dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
princpio da moralidade em divide-se em três sentidos:
a) dever de atuação ética (princpio da probidade):
o agente público deve ter um comportamento ético, transparente e honesto perante o administrado.
Assim, o agente público não pode sonegar, violar nem prestar informaes incompletas com o objetivo de enganar os administrados. Não pode um agente se utilizar do conhecimento limitado que as pessoas têm sobre a administrao para obter benefcios pessoais ou prejudicar indevidamente o administrado;
b) concretizao dos valores consagrados na lei:
o agente público no deve limitar-se aplicação da lei, mas buscar alcançar os valores por ela consagrados.
Assim, quando a Constituição institui o concurso público para possibilitar a isonomia na busca por um cargo pblico, o agente público que preparar um concurso dentro desses ditames (proporcionar a isonomia) estar também cumprindo o princípio da moralidade;
c) observância dos costumes administrativos:
a validade da conduta administrativa se vincula observância dos costumes administrativos, ou seja, as regras que surgem informalmente no quotidiano administrativo a partir de determinadas condutas da Administração.
Assim, desde que no infrinja alguma lei, as práticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a Administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade.
-
A letra E vai de encontro a regra deontológica:
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
d) erro-Anulação ex tunc , aceita efeitos retroativos.Ainda mais efeitos contra o terceiro.
-
Letra D seria o princípio da autotutela ?
-
Analisemos cada afirmativa, em busca da correta:
a) Errado: pelo contrário, a prática de atos discricionários pressupõe observância ao princípio da legalidade, na medida em que será sempre a lei que irá estabelecer o espaço legítimo de liberdade de ação, dentro do qual o agente competente poderá, em vista das opções que se apresentarem, escolher aquela que melhor atenda ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
b) Errado: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado encontra limites no ordenamento, dentre os quais pode-se apontar exatamente a necessidade de observância do princípio da legalidade, assim como os direitos e garantidas fundamentais dos cidadãos.
c) Errado: as sociedades de economia mista, uma vez que integrantes da Administração Pública, encontram-se plenamente abrangidas pelo art. 37 da CF, no âmbito do qual situa-se o princípio do concurso público (inciso II), norma esta plenamente aplicável às referidas entidades administrativas.
d) Errado: o princípio da segurança jurídica viabiliza que sejam preservados os efeitos até então produzidos pelo ato viciado, em relação a terceiros de boa-fé. Todavia, o ato, em si, pode ser anulado, com vistas a que novos efeitos não sejam produzidos, desde que, é claro, não tenha decorrido o prazo decadencial para tanto (art. 54, Lei 9.784/99).
e) Certo: de fato, o princípio da moralidade vai além, ou, dito de modo diverso, complementa o princípio da legalidade, porquanto exige mais do que a simples observância da letra fria da lei. Impõe, na verdade, que se observe a finalidade pública, isto é, que o ato sempre vise a atingir o interesse público, adotando-se, para tanto, padrões de comportamento baseados na retidão de caráter, na ética, na honestidade, etc.
Gabarito: E
Fonte: QC
-
No caso da letra D:
Além do Princípio da Segurança Jurídica assegura a não retroatividade dos efeitos causados pelos atos esse princípio também assegura que determinado ato não seja anulado, revogado e etc da noite pro dia sem o devido tempo e processo para isso dando segurança jurídica para o administrado.
-
Letra D - ERRADA - o princípio da segurança jurídica viabiliza que sejam preservados os efeitos até então produzidos pelo ato viciado, em relação a terceiros de boa-fé. Todavia, o ato, em si, pode ser anulado, com vistas a que novos efeitos não sejam produzidos, desde que, é claro, não tenha decorrido o prazo decadencial para tanto (art. 54, Lei 9.784/99).
-
O examinador traz várias ideias que não correspondem aos conceitos dos princípios.
________
A - o princípio da legalidade impede a edição de atos discricionários que pressupõem a avaliação de conveniência e oportunidade.
LEI 9.784/99, art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
_____________
B - a supremacia do interesse público sobre o privado autoriza o afastamento do princípio da legalidade.
LEI 9.784/99, art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, [...]
_____________
C - o princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional n 19/98, afasta a necessidade de concurso público para admissões por sociedades de economia mista.
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 30.ed. – Rio de Janeiro:Forense, 2017)
_____________
D - o princípio da segurança jurídica impede a Administração de anular os atos que já tenham produzido efeito contra terceiros.
LEI 9.784/99, art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - [...] vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
_____________
E - o princípio da moralidade administrativa não se resume a observância dos requisitos legais para a prática do ato administrativo.
LEI 9.784/99, art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
-
GABARITO: LETRA E
ACRESCENTANDO:
MORALIDADE
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
__________________________________________
O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).
__________________________________
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
________________________________________
(MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.
FONTE: Daniel Tostes