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Gabaarito A)
Consoante preleção de José dos Santos Carvalho Filho[29], para entender a Administração Pública, é necessário se valer de dois enfoques: o sentido objetivo, segundo o qual a Administração consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa; o sentido subjetivo, que a define como um conjunto de órgãos de que se vale o Estado para atingir os fins desejados.
Em resumo, podem-se apontar dois critérios para conceituar a Administração Pública: o formal e o material.
O critério formal, orgânico ou subjetivo vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado, quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, conforme convenciona parte da doutrina, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.
Já no critério material ou objetivo, a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com as letras iniciais minúsculas, seguindo a convenção doutrinária.
Manual de direito administrativo, 21. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 10.
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Letra (a)
a) Certo. Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública
pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a
coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da
expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida
pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa”
b) A Teoria do Mandato considera que, o agente público exerce sua atividade
como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o
Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no
Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de
uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato. (Fonte: LFG).
c) A doutrina administrativ ista costuma falar em princípio da organização
legal do serviço público para referir-se à regra segundo a qual cargos, em
pregos e funções públicas, bem como ministérios e órgãos públicos, devem
ser criados e extintos por meio de lei . É importante alertar que essa regra
não é absoluta, uma vez que há hipóteses em que a Constituição confere a
decretos a atribuição de dispor sobre organização da administração pública
e até de extinguir funções e cargos públicos. (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente)
d)
e) "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o
julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho,
ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas
ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)
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por que a letra B está errada ?
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Alguém poderia me explicar o erro da letra C? A regra que estabelece que um órgão deve ser extinto por meio de lei não é absoluta?
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De acordo com a CF:
Art. 61. A iniciativa das LEIS complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Ou seja, o artigo 84 explicita que não pode ser criado órgão por Decreto. Logo, continuo sem entender o porquê a letra C está errada.
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a) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
CORRETA - A Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. (Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella di Pietro. Ed. Atlas. 2014)
b) O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do mandato para conceituar os órgãos administrativos, pois os agentes públicos agem em nome do Estado.
ERRADA – Há 3 teorias que explicam a manifestação de vontade dos órgãos: teoria do mandato; teoria da representação e teoria do órgão o da imputação volitiva. O Direito Brasileiro adotou a teoria do órgão ou imputação volitiva, em que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: “enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois seres autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado”. (Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Ed. JusPodvim. 2015)
c) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.
ERRADA – Eu entendo que essa questão está errada, por não estar expressamente escritos esses termos na CF.
d) Órgão de representação plúrima é aquele em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão.
ERRADA – Órgão de representação plúrima são aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados. (http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html)
e) Compete à justiça comum estadual julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte no respectivo processo judicial.
ERRADA – Compete à Justiça Comum Federal.
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Típico caso de examinador que sabe menos que o candidato! Essa funiversa é uma burra!
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Não discordo com o gabarito da letra A, mas a alternativa C , para min, não está incorreta, conforme os termos
De acordo com a CF:
Art. 61. A iniciativa das LEIS
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao
Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Qual erro da C
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Essa questão deve ser anulada pois contém duas afirmativas corretas, "A" e "C"
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Acredito que a letra C também esteja correta.
Art. 88 CF. A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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Acredito que a C também está correta
" A Constituição da República não oferece guarida à
possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e
reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Mantida a
decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal.” (RE 577.025, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)"
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A letra C se encontra errada pois por DECRETO AUTÔNOMO do PODER REGULAMENTAR o CHEFE EXECUTIVO da união ou seja o presidente da república pode extinguir um órgão caso tal esteja vazio. - Oops, o comentário do Bruno Soutinho está correto ou chefe executivo pode extinguir um CARGO PÚBLICO quando vago. Não um órgão como eu disse previamente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Administração pública no sentido - formal, subjetivo e orgânico (SOF)- são os órgãos e agentes capazes de exercer a atividade administrativa (Administração Pública com letras maiúsculas)
Administração pública no sentido - material, objetivo e funcional (MOF) - são as atividades administrativas exercidas pelos órgãos e agentes (seria administração pública com letras minúsculas)
resposta letra A
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"A letra C se encontra errada pois por DECRETO AUTONOMO do PODER REGULAMENTAR o CHEFE EXECUTIVO da união ou seja o presidente da república pode extinguir um orgão caso tal esteja vazio."
Permita - me discordar de Vinicius, porque até onde meus humildes estudos me levaram, órgão público é diferente de cargo. Um decreto autonomo pode extinguir um cargo público se ele estiver vago, mas não pode extinguir um órgão público.
Fico meio revoltado quando rola o: "dê me o gabarito e eu faço uma teratologia para justificar a resposta".
A letra A está certíssima, mas a letra C também o está
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Nicholas Cardoso, entendo seu posicionamento, entretanto, a alternativa "C" diz: " De acordo com a CF" , portanto acredito que cabe anulação sim! Fiz essa prova e marquei "C", entrei com recurso, assim que a banca divulgar se vai anular ou não, eu posto aqui!
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A Banca Funiversa divulgou o gabarito oficial definitivo hoje, 26/01/2016 e manteve a letra "A" como resposta correta! vivendo e aprendendo.
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Art. 88 CF. A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
c) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.
Não sei o que é mais triste, a banca não anular uma questão dessas ou alguns concurseiros acharem uma explicação plausível para a alternativa C estar errada.
Quem não marcaria como correta está questão em uma prova de C ou E ?
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Olá a todos, acredito que o erro da alternativa "C" seja o fato de que a CF não diz que a Lei criará ou extinguirá os Ministérios e Órgãos Públicos, na verdade, ela diz que deverá existir uma Lei que disponha sobre tais matérias. Assim, essa Lei é que dirá como se dará a criação ou extinção de Ministérios e Órgãos Públicos, e não a CF, sendo que na própria Lei pode constar que a criação ou extinção seja feita por outros atos administrativos diferentes de Lei (Decretos, Portaria).
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me desculpem, mas essa letra A está incorreta.
No momento que o examinador colocou a administração pública no sentido objetivo, ele não poderia ter colocado os seus orgãos e agentes, pois ai se confundiu com a administração pública no sentido material. Procurem no livro de DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2014)
Espero ter ajudado!!!!
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Bruno coimbra administração pública em sentido objetivo e sinônimo de administração pública em sentido material assim como administração pública em sentido funcional e segundo a letra a e função administrativa que o estado exerce através de seus órgãos e agentes públicos no meu ver questão certinha...
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a "C" esta errado pq a CF diz no art 88: A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
O " disporá " esta dizendo que deverá ser criada uma lei sobre o assunto
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Bruno Coimbra, concordo com você, mas a alternativa "A" traduz a definição de doutrinadores como Di Pietro. Assim, o conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo vem justamente a sanar tal equívoco.
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CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO:
SENTIDO FORMAL: É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS INSTITUÍDOS PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO GOVERNO.
SENTIDO MATERIAL: É O CONJUNTO DAS FUNÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.
SENTIDO OPERACIONAL: É O DESEMPENHO PERENE E SISTEMÁTICO, LEGAL E TÉCNICO, DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO OU POR ELE ASSUMIDOS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).
gente a letra C está certa mas com relação ao todo da questão a letra A está com uma resposta full(completíssima) por isso a letra A seria a mais correta.
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Alternativa "c" (De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei): (também) CORRETA!!!
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* JUSTIFICATIVA
"Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos
públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da
Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de
lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a
exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja
disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).
Anteriormente era
exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas
com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a
exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos."
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* FONTES:
a) http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html
b) José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18ª edição, Lumen Juris Editora, 2007, p. 11-12
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No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:
“a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.
Segundo a doutrinadora citada (2012:50), a Administração Pública também pode ser compreendia em sentido amplo ou em sentido restrito:
“a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãosgovernamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porémobjetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;
b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.
fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653&revista_caderno=26
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Essa c não está certa não. Aliás, a alínea a do inciso IV do art. 84 veda a criação e extinção de órgãos por Decreto. O que pode é a extinção de cargos ou funções vagos.
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Art. 48, CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Assim, a Constituição determina, EXPRESSAMENTE, a necessidade de edição de lei para criação e extinção de órgãos públicos da administração.
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Bizúlegal
Eu comi MOF e de SP ao PA dá FOM.I
MOF = MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL
SP = SERVIÇO PÙBLICO
PA = POLÍCIA ADMINISTRATIVA
FOM = FOMENTO
I = INTERVENÇÃO
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Letra A administração pública no sentido objetivo, constitui a própria atividade atividade administrativa e consequentemente a função administrativa.
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Pessoal ...pq a "C" esta incorreta?
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não vejo erro na letra C, por conta do art. 48 da CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Concordo com joão! Acredito que a C esteja errada pelo fato que os orgãos das E.P. e S.E.M. são AUTORIZADOS por lei. Portanto, não são todos os orgãos da administração pública que serão criados por lei.
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Foi um ótimo debate, mas ninguem fundamentou convincentemente o motivo de a letra C estar errada. Alguns justificaram dizendo que CARGOS podem ser extintos por decreto! Cargo não é órgão! Houve até quem disesse que EMPRESA PÚBLICA tem sus criação autorizada por lei. Empresa Pública não é órgão!.
As duas explicações mais plausíveis, no meu entender, são:
1º a CF/88 não exigiu expressamente que a criação ou extinção de Cargos Públicos seja feita por lei.
A costituição apenas diz em seu art art 88 que: A lei disporá sobre a criação de cargos públicos. Já no Art. 84, inc VI letra a, veda a criação e extinção de Cargos Públicos por meio de decreto.
Com base no exposto, seria possível (no meu entender) que uma lei estabelecesse linhas gerais sobre a criação de cargos públicos e permitisse sua criação por meio de alguma norma infralegal que não seja o decreto. A pergunta seria: que norma é essa?
2º A criação e extinção de órgãos dentro da administração indireta não dependeria de lei. Honestamente eu não sei dizer se isso é verdade. Porém a questão pede a resposta segundo a constituição e esta nada fala sobre isso.
Eu concordo com alguns colegas quando protestam dizendo que certos concurseiros olham o gabarito e depois buscam uma justificativa para a resposta da banca. Como se ela fosse a dona da verdade.
Deixo ainda registrado aqui um dado importante que pode parecer bobagem, mas no meu entender não é: as estatísticas da questão mostram que a maioria dos concurseiros acertaram ela! mesmo sendo polêmica e claramente com duas respostas certas. É importante dizer que os candidatos podem ver os comentários antes de responder... o que faz que alguns nunca errem uma questão! Nenhuma crítica aqui, se ajuda o cara a viver, ótimo! Mas é importante saber que existe essa possibilidade e entender que esta estatística não representa a realidade.
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SOF: Subjetiva; Organica e Formal ------> Lembra dos sujeitos, dos agentes , é quem faz
FOM: Funcional, Objetiva e Material ------>. Lembra das funções, dos serviços
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"C" - ERRADA?
CESPE 2009 - Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. CERTA.
Ano: 2014Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJÓrgão: Câmara Municipal do Rio de JaneiroProva: Analista Legislativo - Direito
Resolvi certo
Quanto à criação e extinção dos órgãos públicos, é possível afirmar que:
a) tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos dependem de Lei. certa
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Existem duas corretas a A e C.
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Ambiguidade, A e C.
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A letra c está errada porque a extinção de órgãos do Poder Legislativo (Câmara e Senado) não depende de lei. Eles podem ser extintos por ato próprio de cada uma das Casas Legislativas. Essa interpretação, embora não esteja expressamente declarada no texto constitucional, se extrai dos arts. 51, IV e 52, XIII, da CF.
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Duplo gabarito! A e C
Bem, a única justificativa que encontrei foi que o enunciado da questão versa sobre direito adminstrativo, por isso a letra "C", por versar sobre direito constitucional, e consequentemente não atender ao enunciado, está errada.
Outra razão, pode ser porque ninguém entrou com um recurso para anular a questão, por isso a banca a manteve.
Bons estudos!
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A) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
INCORRETA, em se tratando do sentido objetivo o que importa é a atividade e não quem a exerce, portanto quando a alternativa limita o exercício das atividades ao Estado, seus orgãos e agentes ela se torna incorreta.
A partir do critério objetivo teremos as seguintes pessoas na administração pública: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, SEM, prestadora de serviços públicos, Empresa Pública prestadora de serviços públicos, particulares em colaboração com o serviço público, permissionárias, autorizatárias e concessionárias.
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O estudioso e João Oliveira, MISERICÓRDIA!!!!!
Tem como desler isso???
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Po Luca...pior que tem...
Vou até excluir meu comentário...hehe!!!
Deu até vergonha!
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O que eu acho mais absurdo é que tem concurseiro aqui que defende essa questão. Questão TOTALMENTE anulável, sendo visto que, existem mais de uma resposta certa. Vide letra "C", cuja a resposta está no art. 48 da CRFB/88.
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De fato há duas opções completamente corretas. Tanto a opção A, como a C estão corretas.
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Pessoal a questão não é de direito constitucional, mas direito administrativo.
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Indiquem para comentário do professor, pfvr.
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C) art.88/CF-A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.( EC nº32/2001)
questão A e C corretas
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A letra "A" está errada. No sentido objetivo é "O que faz?", ou seja, qual atividade realiza. Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa. A questão estaria correta se fosse "no sentido subjetivo", que aí sim está relacionado ao "Quem faz?", ou seja, os agentes, os órgãos, as entidades.
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Gard, querida. Não viaje. A administração pública em sentido objetivo é a propria atividade exercida pelo estado, por meio de seus agente e orgãos. O sentido subjetivo é a atividade que esses agentes e orgãos desempenham. Por tanto a questão esta correta.
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A letra A e C estao certas, essa questão deveria ser anulada
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Olá amigos concurseiros !! O que fazer quando nos deparamos com duas assertativas corretas ?! Essa não foi a primeira e com certeza não será a última questão com esse tipo de problema. O que eu não consigo entender é vários amigos concurseiros tentando justificar algum possível erro na alternativa "C". Ora ! Não existe esse negócio de uma alternativa estar mais certa do que outra, pois certa é certa e errada é errada. O que eu posso é até aceitar uma alternativa incompleta dentro da questão, mas jamais vou aceitar esse tipo de covardia. Que Deus nos ajude !!!!
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Amigos concurseiros indiquem comentário do professor
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alternativa "a" a questão trata da Administração Pública e não da CFRB/88.
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Talvez a banca usou o raciocínio entre CRIAÇÃO e AUTORIZAÇÃO
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A única forma que encontrei de tornar a questão C errada seria conforme posicionamento de DI PIETRO abaixo:
Veja-se ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 196), ao se referir aos órgãos que detêm individualidade própria, após comentar os enunciados do art. 61, §1o , inciso II, e do art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal: “Embora a competência do Poder Executivo tenha sido reduzida a quase nada, em decorrência dos já citados dispositivos constitucionais, isso não impede que se faça, internamente, subdivisão dos órgãos criados e estruturados por lei, como também não impede a criação de órgãos como comissões, conselhos e grupos de trabalho”.
Ainda:
A palavra “órgãos”, nos dispositivos constitucionais citados, abrange apenas os órgãos autônomos da Administração que gozam, ao lado dos órgãos independentes, de individualidade própria (Cf. DI PIETRO, 2002, p. 195).
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Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública é caracterizada pela própria
atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
Direito Administrativo Esquematizado
Ricardo Alexandre / João de Deus - Editora Método
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Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:
a) Certo:
De fato, o conceito de administração pública, em sentido objetivo, corresponde às atividades que, tradicionalmente, são consideradas como típicas da função administrativa, quais sejam: i) o serviço público, ii) a polícia administrativa, iii) a intervenção do Estado na propriedade, bem como no domínio econômico, como agente normativo e regulador, e iv) o fomento. Não importa, neste sentido de administração pública, quem exerce as atividades acima elencadas, e sim, insista-se, o quê é realizado, em si.
b) Errado:
Na verdade, a teoria abraçada por nosso ordenamento jurídico é a chamada teoria do órgão, por meio da qual, em síntese, entende-se que as vontades manifestadas pelos agentes públicos, os quais, por turno, integram os órgãos públicos, são imputadas às pessoas jurídicas às quais estes (os órgãos) pertençam.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira, traçando interessante paralelo com o corpo humano, apresenta explicação bastante didática.
Confira-se:
"c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros 'braços' estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal."
A teoria do mandato, por sua vez, não se sustentou, na medida em que propugnava que os agentes públicos atuariam como mandatários do Estado, o que não se admite, porquanto os entes estatais, como meras ficções jurídicas, não dispõem de vontade própria para outorgar mandato a quem quer que seja. Dependem, sempre, da vontade de pessoas naturais.
c) Foi tida como errada pela Banca, mas não concordo com tal entendimento, permissa vênia.
Com toda a franqueza, não visualizo equívoco algum nesta opção, a despeito de ter sido considerada errada pela Banca.
A assertiva está baseada no que estabelece a Constituição acerca da criação e extinção de órgãos públicos. E, de fato, nossa Lei Maior é expressa ao exigir lei formal para a criação e para a extinção de órgãos públicos. Com efeito, assim preconiza o art. 48,
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos
da administração pública;"
Ainda, cabe mencionar, em reforço, o teor do art. 84, VI, "a", nos termos do qual, ao serem elencadas matérias passíveis de serem tratadas, diretamente, mediante decreto, deixou-se claro que, dentre tais assuntos, não poderia jamais ser considerada a criação ou a extinção de órgãos públicos, justamente em vista da necessidade de lei, para tanto.
Como se não bastasse, em arremate, a Constituição assim reza em seu art. 88:
"Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública."
Portanto, nos termos da CRFB/88, que foi o parâmetro fixado pela Banca, não há dúvidas de que a criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, o que torna correta a assertiva sob análise.
É bem verdade, todavia, que, em caráter absolutamente excepcional, a Carta de 1988 admite, apenas no âmbito do Poder Legislativo, que a criação a extinção de órgãos se opere através de ato administrativo infralegal, o que encontra apoio nos artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB/88.
Nada obstante, cuida-se de situação excepcional, sendo certo que exceções não quebram as regras, mas sim as confirmam.
Voltando à assertiva proposta pela Banca, da maneira como redigida, está ela, por óbvio, tratando da regra geral, de maneira que deveria, sim, ser considerada correta pelos candidatos, mesmo porque não consta da afirmativa qualquer referência à inexistência de exceções. Vale dizer: não foram usadas palavras como "sempre", "em nenhum hipótese" ou qualquer outra expressão que descartasse a existência de exceções, de modo que o candidato deveria mesmo se basear na regra geral.
Por todas as razões expostas acima, ratifico a posição de que a presente assertiva está correta, de sorte que discordo do gabarito adotado.
d) Errado:
Na verdade, órgãos de representação plúrima são órgãos colegiados, no âmbito dos quais faz-se necessário, em regra através de votação, que a maioria (ou, eventualmente, até mesmo a unanimidade, a depender do regimento interno) manifeste-se em um dado sentido, em ordem a que a vontade do órgão possa ser validamente exteriorizada. É o caso dos Conselhos, das Comissões ou dos tribunais administrativos.
O conceito proposto nesta assertiva, a rigor, corresponde aos órgãos de representação unitária, de maneira que está equivocada a afirmativa.
e) Errado:
A competência, em questão, pertence à Justiça comum federal, conforme estabelece o art. 109, I, da CRFB/88.
"Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e
à Justiça do Trabalho;"
Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).
Gabarito oficial: A
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 82.
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Nossa que questão dificil, fiquei muito na dúvida entre a A e a C. Bom aqui vai o comentário do ProfessorQC... Correta Letra A
c) Foi tida como errada pela Banca, mas não concordo com tal entendimento, permissa vênia.
Com toda a franqueza, não visualizo equívoco algum nesta opção, a despeito de ter sido considerada errada pela Banca.
A assertiva está baseada no que estabelece a Constituição acerca da criação e extinção de órgãos públicos. E, de fato, nossa Lei Maior é expressa ao exigir lei formal para a criação e para a extinção de órgãos públicos. Com efeito, assim preconiza o art. 48,
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
Ainda, cabe mencionar, em reforço, o teor do art. 84, VI, "a", nos termos do qual, ao serem elencadas matérias passíveis de serem tratadas, diretamente, mediante decreto, deixou-se claro que, dentre tais assuntos, não poderia jamais ser considerada a criação ou a extinção de órgãos públicos, justamente em vista da necessidade de lei, para tanto.
Como se não bastasse, em arremate, a Constituição assim reza em seu art. 88:
"Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."
Portanto, nos termos da CRFB/88, que foi o parâmetro fixado pela Banca, não há dúvidas de que a criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, o que torna correta a assertiva sob análise.
É bem verdade, todavia, que, em caráter absolutamente excepcional, a Carta de 1988 admite, apenas no âmbito do Poder Legislativo, que a criação a extinção de órgãos se opere através de ato administrativo infralegal, o que encontra apoio nos artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB/88.
Nada obstante, cuida-se de situação excepcional, sendo certo que exceções não quebram as regras, mas sim as confirmam.
Voltando à assertiva proposta pela Banca, da maneira como redigida, está ela, por óbvio, tratando da regra geral, de maneira que deveria, sim, ser considerada correta pelos candidatos, mesmo porque não consta da afirmativa qualquer referência à inexistência de exceções. Vale dizer: não foram usadas palavras como "sempre", "em nenhum hipótese" ou qualquer outra expressão que descartasse a existência de exceções, de modo que o candidato deveria mesmo se basear na regra geral.
Por todas as razões expostas acima, ratifico a posição de que a presente assertiva está correta, de sorte que discordo do gabarito adotado.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Sobre a alternatica "C" que na minha opnião pode estar errada por um simples motivo
ART.48/CF Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Na alternativa diz: Crição e extinção de órgãos públicos
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Fiquei sem entender a "c" tb...
Pelo princípio da simetria, se algo nasce por meio de uma lei, será extinta também por outra.
Desconsiderem o comentário do colega abaixo.
Órgãos públicos e órgãos da administração pública são a mesma coisa.
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IMPOSSÍVEL a alternativa C está errada de acordo com CF
art.88/CF
-A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.( EC nº32/2001)
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Órgãos são criados ou exintos por lei específica, talvez esse seja o erro , uma vez que afirmar somente lei está errado , pois lei ordinária não cria nem extingue órgão (pelo menos é isso o que eu entendo)
CESPE corrobora com minha visão.
Q255069 "Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo."
Gabarito: CORRETO.
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Dayane, salvo o engano, mas por criação de lei é somente as autarquias, o que faz da letra C errada.
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Eu também estou sem entender o erro da C
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O enunciado fala sobre - A respeito da ''Administração Pública'' e ''dos órgãos públicos'' e a unica que fala sobre esses dois é a '' A ''.
A alternativa C so fala dos orgãos.
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A Admimistração Pública em sentido estrito possui duas vertentes: Os executores da atividade pública (Quem) e a própria atividade pública (O que).
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.
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Letra C: não estar expressamente escritos esses termos na CF.
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Pegadinha boba, também caí. Como se dá a criação/extinção de órgãos públicos ? Por meio de lei. Mas é qualquer lei ? Não, só lei ESPECÍFICA. Não fique triste por ter errado. Errar esse tipo de questão é bom porque amplia nosso reservatório de malícia.
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De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei. ERRADA
O erro está na locução “por meio de” significa “por intermédio de
De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por lei.
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Gabarito "Y"
A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.
Não pera, foi só eu que viu esse erro grotesco? Tenha dó!!!!
SOF: Subjetiva; Não, OBJETIVO= Orgânica e Formal ~~~> Lembra dos sujeitos, dos agentes, OU SEJA, "O QUE FAZ"
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A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa. Errado (sentido Subjetivo/Formal ou Orgânico)
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Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).
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Órgãos de Representação Plúrima - aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos.
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Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).
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não vi ERRO na letra C mas,respeito opiniões contrarias....