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Gabarito C - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Uma das principais características do Direito e Garantia Fundamental é a concorrência,que diz que os Direitos se concorrem aos demais,sendo assim não precisa abrir mão/exclusão de outro,
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Esta questão foi resolvido baseada na alternativa II, (observando que ela é falsa, já se tem a resposta da questão).
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Analisando a alternativa II vendo que ela está incorreta, já da p saber qual assertiva está correta. Gab: C
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Ao contrario do que a maioria acredita a constituição não aboli outros direitos já existentes e a banca deixou mais fácil já que todas as alternativas continham a assertiva II sendo que a unica que não continha era a Letra C, e dessa forma por ser uma assertiva falsa ficou ainda mais fácil acerta!
Bons estudos!
Alfartano força! @_@
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A questão da pra resolver analisando as assertivas. Gab: C
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Questão perigosa!
Nem todas as normas dos direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata. Existem normas de eficácia limitada e estas têm aplicabilidade mediata.
Exemplo: Art. 5º, XXXII, CRFB. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Por fim, vale ressaltar que as normas dos direitos fundamentais todas possem eficácia (plena, contida ou limitada), mas nem todas possuem efetividade precisando, assim, de algum complemento/norma reguladora.
Apesar de tudo isso, a AOCP considera que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Estudem sempre o pensamento de cada banca!
Excelentes estudos, amigos!
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Alan você revolucionou o meu jeito de fazer provas .
Obrigado pela dica
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Yuri Franco, sua explicação foi interessante, eu também havia percebido isso, porém não é a AOCP que considera que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, essa afirmação vem da própria Constituição Federal em seu art.5, §1.
Diante da dúvida, fui em busca de respostas e encontrei um artigo que fala sobre o posicionamento do Doutrinador José Afonso da Silva. De ante mão, já digo que não podemos confundir "aplicação" com "aplicabilidade". Segue abaixo um trecho do artigo:
Distinção entre aplicabilidade e aplicação
"O § 1° do art. 5° da Constituição de 1988 determina que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. José Afonso da Silva entende, no entanto, que o termo “aplicação” utilizado nesse dispositivo não se confunde com a aplicabilidade.
Para ele, a aplicação imediata significa que essas normas possuem todos os meios e elementos necessários para que possam incidir sobre os fatos concretos e comportamentos regulados. Porém, essa incidência concreta deve ocorrer na medida em que as instituições ofereçam as condições para isso.
Assim, embora de aplicação imediata, a aplicabilidade dessas normas pode ser tanto imediata quanto mediata. Em geral, quando se referem a direitos e garantias individuais, têm aplicabilidade imediata, podendo ser de eficácia plena ou contida. Quando se referem a direitos e garantias sociais, a aplicabilidade é mediata ou indireta, sendo sua eficácia limitada."
Espero ter ajudado e bons estudos!
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Vítor Padrão. Desconhecia essa distinção de aplicabilidade e aplicação. Fico grato pela sua contribuição. Vamos em frente!
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I) CORRETO - Art. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata;
II) ERRADO - Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;
III) CORRETO - Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
IV) CORRETO - Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Gab C
I - Certa - Art 5°- §1°- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata
II- Errada - Art 5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos Tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
III- Certa - Art 5°- §3° - Os Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV - Certa - Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Errei por falta de atenção, pois não atentei ao "excluem outros decorrentes", quando o certo é NÃO excluem. Errando e aprendendo.
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GABARITO: C
I - CERTO: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II - ERRADO: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
III - CERTO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV - CERTO: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Questão versa sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal. Vejamos item por item:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Correta. Nos exatos termos do art. 5º, §1º da CF/88, que ora reproduzo, litteris: “§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
II. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 5º, §2º da CF/88, determina que: “§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Correta. Aqui, temos a transcrição ipsis litteris do §3º, art. 5º da CF/88, que ora reproduzo: “§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Correta. Consoante o art. 5º, §4º da CF/88, in verbis: “§4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
Do exposto, apenas os itens I, III e IV estão corretos.
GABARITO: C.
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Se vc souber a resposta da II, vc nem precisa ler mais as outras.
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Alan Talis, ora ora ora... temos um Sherlock Holmes
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§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
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não excluemmmmmmmmmmmmm, mas jogo é jogo treino é treino. Errei por falta de atenção
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As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
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São verdadeiras as afirmações I, III e IV, fica correta a letra c.
I – Certo. Traduz o que consta no § 1º do artigo 5º da Constituição. Cuidado para não confundir aplicação com aplicabilidade. Aplicação é imediata para todos os direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17).
Por outro lado, nem todos eles contam com aplicabilidade imediata, pois nesse rol há normas de eficácia limitada e programáticas.
II – Errado. Contraria o § 2º do artigo 5º. O rol de direitos e garantias fundamentais é exemplificativo, podendo ser ampliado.
III – Certo. A EC n. 45/2004 inseriu o § 3º ao artigo 5º da Constituição, equiparando os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (TIDH), aprovados em dois turnos, por três quintos de votos, às emendas à Constituição. Lembro que esse é o rito das ECs. Importante destacar que os TIDH aprovados sem o rito especial terão força supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição), enquanto os demais tratados internacionais têm a mesma hierarquia das leis.
IV – Certo. Expressa o que consta no § 4º do artigo 5º. Repare que o examinador colocou quatro itens, remetendo aos quatro parágrafos do artigo 5º.
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§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.