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- de 10 anos: Afastado
+ de 10 anos: Inatividade
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MILITAR SE ALISTANDO
menos de 10 anos = Afasta-se da atividade de militar e, se perder a eleição, se ferra.
mais de 10 anos = Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade (NO ATO DA DIPLOMAÇÃO)
Art. 14, § 8º, da CF/88. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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MINHA DÚVIDA EH SE ELE PODE SE FILIAR A ALGUM PARTIDO POLITICO
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Banca viajou nesse gabarito.
[...] concorrer ao cargo de deputado federal e, se eleito, será agregado e passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Pela redação da questão, ele será agregado somente se for eleito. Entretanto, a agregação ocorre mesmo se não eleito, ocorre no ato da candidatura. Nesse sentido é claro a redação do art. 8º, inciso II da CF:
se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Há vários erros na questão, dentre eles o militar não pode se filiar a partido.
"Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748."
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acredito que o gabarito esteja incorreto
art, 142/cf, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
se eu estiver equivocado comentem.
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E militar pode se filiar a partido político ? Pra mim esse seria o erro da questão.
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Mas OXE, militar da ativa pode se filiar a partido político?
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GABARITO: CERTO (?)
- Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (...)
- CONSTITUCIONAL . ELEITORAL . MILITAR DA ATIVA (SARGENTO) COM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO. ELEGIBILIDADE. FILIAÇÃO PARTIDARIA. CF, ART. 14, PAR. 3., V; ART. 14, PAR. 8., II, ART. 42, PAR. 6.. CÓDIGO ELEITORAL, ART. 5., PARAGRAFO ÚNICO. LEI 6.880/80, ART. 82, XIV, PAR. 4.. I) Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, par. 8.). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art 42, par. 6.), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura e que será agregado (CF, art. 14, par. 8., II; Cod. Eleitoral, art. 5., parag. único; Lei n. 6.880, de 1980, art. 82, XIV, par. 4.). II) Recurso Extraordinário conhecido e provido. (AI 135452, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/1990, DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00292)
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CERTO
ART .14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O caminho para o seus sonhos é a dedicação aos livros. VÁ ESTUDAR!!!
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A vedação constitucional ao militar de se filiar a partido político é absoluta, portanto, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade, in casu, entendo que a condição de elegibilidade referente à filiação partidária não é exigível aos militares.
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NÃO PODE SE FILIAR!
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MILITAR NÃO PODE FILIAR-SE A PARTIDO POLÍTICO!!! A BANCA VIAJOU NESSE GABARITO.
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Para o militar se filiar a partido político, se tiver mais de dez anos de atividade militar, primeiro ele será agregado pela autoridade superior, aí sim ele pode se filiar. Isso ocorre porque não pode haver filiação avulsa, então o militar tem de se filiar a algum partido. Por isso, ele é agregado. Caso seja eleito ele passará para a inatividade.
O que achei estranho da questão é que na forma que está escrito parece que a agregação acontece depois dele ser eleito, quando, na verdade, tem de ser antes.
A agregação é justamente para que o militar possa se filiar a um partido e concorrer à eleição. Após a eleição, se eleito, ocorre a inatividade. Se eu estiver errada, por favor avisem.
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GABARITO: CERTO
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Militar não pode se filiar a partido político !!! Mas pode se lançar candidato sem necessidade de filiação partidária .
Se vc acertou erro se erro acertou !
Fé em deus e nos estudos !
PPMG
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não pode filiar
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- de 10 anos: Afastado. Se perder a eleição, se ferra.
+ de 10 anos: Inatividade
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Gente, cuidado com os comentários para não atrapalhar os colegas.
Militar da ATIVA não só pode como DEVE se FILIAR a partido para concorrer as eleições! Temos que nos lembrar que não se permite candidatura avulsa no Brasil (por enquanto). NENHUMA CANDIDATURA NO BRASIL OCORRE SEM FILIAÇÃO A PARTIDO POLÍTICO! NENHUMAAAA
Ocorre que a filiação partidária do MILITAR da ATIVA é DIFERENCIADA... Vamos entender como funciona a filiação e disputa eleitoral do militar? vamos sim!
I- Primeiro passo: Dispensa do período de 6 meses para o militar. Filiação na ocasião do registro.
De acordo com o art. 9 caput da lei 9504/97 para concorrer as eleições qualquer candidato deve estar filiado a partido 6 meses antes do requerimento do registro.
Lei 9504/97, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Pois bem, para o militar da ativa esse prazo é dispensado (art. 142, §3, V da CR/88). Simples assim.
Art. 142,§3, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
II. Segundo passo: entendendo como ocorre a filiação do militar da ativa - art. 14, §8, I e II (primeira parte) da CR/88.
Ao militar da ativa não se aplica o art. 9 da lei 9504/97, que prevê filiação previa pelo prazo de 6 meses, porque a própria constituição impede essa filiação. Militar da ativa se filia ao partido no dia do seu pedido de registro de candidatura e, no mesmo ato, se afasta ou se agrega, nos termos do art. 14, §8, I e II (primeira parte) da CR/88.
(continua na resposta)
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Suponha-se que Fábio seja militar, pertencente ao quadro da Força Aérea Brasileira, há mais de dez anos. Nesse caso, é correto afirmar que Fábio poderá se filiar a partido político e, atendidos outros requisitos, concorrer ao cargo de deputado federal e, se eleito, será agregado e passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Militar não pode se filiar a partido político. Não entendi esse gabarito.
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O GABARITO DA QUESTÃO HOJE
CERTO
PODE SE FILIAR
- de 10 anos: Afastado. Se perder a eleição, se ferra.
+ de 10 anos: Inatividade.
GAB CERTO
CONFIA NO PAI, PODE MARCAR CERTO.
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Essa banca é MUITO lixo!
O cara não pode se filiar a partido político:
"Sabe-se que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária relacionado à condição de militar: o art. 143, §3º, V, a Constituição . É aqui que surge um problema veda a filiação do militar a partido político. Em tese, isso poderia impedir os militares de se candidatarem. Porém, o TSE, diante dessa situação, determinou que, caso o militar venha a candidatar-se a ausência de prévia filiação partidária ( uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura."
Fonte: Estratégia Concursos.
Esquematizando: O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições:
1 - Caso tenha mais de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade.
2 - Caso tenha menos de 10 anos de serviço. Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Bons estudos
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CF: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Pode ou nao Filiar? eu aprendi que ele não pode . E agora joséeee....
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Banca viajou nesse gabarito.(Coruja jatai)
[...] concorrer ao cargo de deputado federal e, se eleito, será agregado e passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Pela redação da questão, ele será agregado somente se for eleito. Entretanto, a agregação ocorre mesmo se não eleito, ocorre no ato da candidatura. Nesse sentido é claro a redação do art. 8º, inciso II da CF:
se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Minha dúvida é exatamente a mesma, pra mim a banca deu uma viajada ai nesse gabarito. Tinha que ser a quadrix
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O MILITAR É PROÍBIDO FILIAR SE A PARTIDO POLITICO:
O MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, QUE É O
MOMENTO QUE DEVE FAZER A AFILIAÇÃO PARA CONCORRER O PLEITO, ELE É EXCLUIDO DO SERVIÇO ATIVO
O MILITAR COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO , MOMENTO
QUE FARÁ SUA AFILIAÇÃO, SERÁ AFASTADO TEMPORÁRIAMENTE E AGREGADO . SE ELEITO SERÁ NO ATO DA
DIPLOMAÇÂO TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA E NESSE CASO FARÁ JUS A REMUNERAÇÃO DA
RESERVA E DO GARGO ELETIVO.
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É mais vantagem pra ele se candidatar se contar com mais de 10 anos
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Gabarito errado: é vedado ao militar enquanto estiver na ativa estar filiado à partido político (art. 142, §3º, V, CF). Assim, face à esta vedação, o TSE firmou entendimento de que suprirá a ausência de prévia filiação partidária (condição de elegibilidade - art. 14, §3º, V, CF) o registro de candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato
"Até aqui nos ajudou o Senhor" - 1 Samuel 7:12
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Bisu
Menos de 10 anos = Exclui
Mais de 10 anos = Inativa
PMGO/PCGO ☠☠☠
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Parabéns!! Se você errou está no caminho certo.
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Como o gabarito pode estar certo, se a militar é vedado se filiar a partido político? Pela assertiva fica claro que está se referindo à filiação antes de concorrer. Nao entendi
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Se você acertou volte 10 casas e fique sem jogar.
Militar não pode filiar-se a partido político, mais uma questão com selo lixo de qualidade.
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Gente, é só parar e pensar se no Brasil tem candidatura avulsa. E é claro que aqui não existe. Logo, o candidato militar deve sim se filiar, oras. O que ocorre é que ele se filiará e nesse momento será agregado ou afastado. Entenderam? Por isso, militar na situação de atividade não se filia, porque no momento da filiação para concorrer ao que quiser, ele será afastado ou agregado. Vi comentários dando a entender que ele não se filiará. Isso aí não se procede.
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Eu acho que o X da questão é que ela não especificou em qual momento o militar se filou ao partido político.