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Quando li a segunda assertiva e observei que a única alternativa que não não a trazia era a C, sabia que esta era a alternativa certa... Hehe
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Fé em DEUS chegamos lá.
PMMG 2019
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c) I, III e IV, apenas.
I. Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Art. 2° § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
III. Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
IV. Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.
~> Acredito que a banca tentou confundir aqui. O que acontece é que o Direito Penal Militar, diferente do código penal comum, não adotou a extraterritorialidade condicionada, somente a incondicionada. Em qualquer caso, a extraterritorialidade no direito penal militar é incondicionada.
II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Uma questao dessa, em que a afirmativa incorreta se encontra nas quatro de cinco que sao denominadas certas, realmente colher de chá.
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COORDENAÇÃO, RAÇA DO CARAI!
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Não importa se cessou a eficácia da Lei Temporária; ela continua sendo aplicada
Abraços
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Pessoal, apesar de formalmente previsto no CPM, o artigo 3º não foi recepcionado pela CF 88.
"Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução."
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ART. 2º § 2º CPM
AINDA QUANDO JÁ TENHA SOBREVINDO SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL.
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I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.
Como sabemos, o Direito Penal comum adota o princípio da territorialidade como regra e, como exceção, o princípio da extraterritorialidade, conforme a teoria da territorialidade temperada. Essa, no entanto, não é a realidade do Direito Penal Militar, que tomou por regra geral a extraterritorialidade, ou seja, diferentemente do CP, o CPM adota como regra territorialidade ao mesmo tempo que a extraterritorialidade, baseado na teoria da TERRITORIALIDADE MITIGADA. Essa irrestrita extraterritorialidade, cujo objetivo é o de não ser entregue à justiça estrangeira o processo e o julgamento dos crimes militares, justifica-se pela pretensão de fazer cumprir o previsto no art 142 da CF, a defesa da pátria. Isso porque os crimes militares, cometidos no território nacional ou no estrangeiro- até mesmo em benefício deste, que não teria, assim, qualquer interesse na punição de seus autores-, podem comprometer a defesa do país
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I - Correta. O CPM adota a territorialidade (aplicação do CPM no território brasileiro) e a extraterritorialidade incondicionada (aplicação do CPM fora do território nacional).
II - Incorreta. A lex mitior (lei mais benigna) sempre irá retroagir, sendo prevista inclusive no Pacto San José da Costa Rica, no seu art. 9, 2ª parte.
III - Correta. Conforme art. 3 do CPM, apesar da crítica feita ao dispositivo por Cícero Robson Coimbra Neves, pois tal previsão seria exceção à anterioridade da lei, violando a Constituição de 88.
IV - Correta. Sendo hipótese de ultratividade da lei penal, que é quando uma lei revogada continua a regular os fatos praticados na sua vigência (GRECO), prevista no art. 4 do CPM.
Gabarito: C
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Territorialidade temperada e extraterritorialidade incondicionada.
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"Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução."
Atenção ao art. 3º CPM, o item III é considerado correto por ser o texto exato do art., porém não foi considerado recepcionado pelo atual Constituição Federal, de modo que não pode ser aplicado.
É considerado não recepcionado pois determina a aplicação da lei da execução, se diversa. Caso em que poderia configurar uma retroatividade da lei em prejuízo do réu, caso a lei vigente ao tempo da execução lhe fosse prejudicial em comparação com a anterior, vigente à época da sentença.
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ABOLITIO CRIMINIS
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Observação
*Constitui circunstância benéfica ao agente
*Novatio legis in mellius
*Consiste em uma causa de extinção da punibilidade
*Cessa todos os efeitos penais
*Permanece apenas os efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
RETROATIVIDADE
Determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência
ULTRATIVIDADE
Ocorre quando uma lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Medida de segurança sociais
detentivas e não detentivas
Medidas de segurança patrimoniais
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Territorialidade temperada e extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares
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I. O Código Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra da territorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
II. A lei posterior que favorece o agente não pode ser aplicada retroativamente quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
III. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Medidas de segurança
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
IV. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Fiz por eliminação ! eliminei a II e "matei" a questão !
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GABARITO - C
Complementando...
>>> Súmula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
Parabéns! Você acertou!
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II - ERRADA
Matou a questão.
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III- Art 3°: As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Doutrina Majoritária: Acredita que esse artigo é inconstitucional, pois prevê a aplicação das medidas de segurança vigentes à época da sentença.
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Em relação ao inciso I)
Nessa lei não há previsão de extraterritorialidade condicionada.
Art. 7º (....) sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
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Em relação ao item III, não foi recepcionado pela CF/88, aceitando a retroatividade da lei mais benéfica.
Há muitas contradições entre as bancas, pois, ora uma aceita tal disposto, ora não.
OMG!