-
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer o se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se´-a mandado de segurança para proteer direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo siiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
-
RESPOSTA - LETRA "C"
Para resolução da questão bastava que o candidato conhecesse o teor do art. 5º, LXXIII, da Lei Maior - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Caso algum colega tenha interesse em saber mais vide Lei nº 4.717/65 que regula a Ação Popular.
-
A) o habeas data é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
R: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
B) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado: por partido político com representação no Congresso Nacional; por organização sindical; pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
R: O ms coletivo será impetrado por (I) partido político com representação no Congresso Nacional; (II) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C) o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé.
GABARITO: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
R: Habeas corpus
E) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o cidadão deve se utilizar do mandado de injunção.
R: Alternativa (A) e (E) se contradizem ,olha só! O correto seria HABEAS DATA.
_____________________
Bons estudos galera!
-
Eita, a vunesp ama esses remédios constitucionais
-
"quando a ação for improcedente..." me quebrou...
-
Detalhe para o fato de que independentemente da decisão judicial proferida (procedente ou não), o autor da ação popular fica livre das custas e do ônus, salvo comprovada má-fé.
-
o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé.
Letra C
-
"quando a ação for improcedente..." me quebrou...
-
Questão que deveria ser anulada pelo fato da palavra ser improcedente.
Improcedente significa: algo que não procede logo deixaria a afirmativa incorreta justamente pelo excerto da questão.
Vamos considerar apenas essa parta aqui o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé.
Quando um cidadão ele propõem uma ação popular se ele estiver falando a verdade logo ele ficará isento das custa judiciais, mas caso ele mente, diga coisas falsa logo será responsabilizado, “o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente,” Logo a palavra improcedente deixa a afirmativa incorreta.
-
GALERA! MESMO A AÇÃO SENDO IMPROCEDENTE, NÃO TENDO HAVIDO MÁ FÉ, ELE FICARÁ INSENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COMO AUTOR. É ISSO GALERA. BONS ESTUDOS.
-
Art. 5º LXXIII - Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
B) - O instrumentos utilzados pelo MP para promover a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é a Ação civil pública e o inquérito civil. Art. 129, III, CF/88
-
Ué, a Constituição não isentou de custas o autor da ação popular condicionando ao resultado da ação. Sendo ela procedente ou improcedente, estará isento de custas.
-
A) mandado de injunção
B) esse é o mandado de injunção coletivo. Ele pode ser impetrado por PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA.
C) certa
D) habeas corpus
E) habeas data
-
Lembrando que ação popular pode ser impetrada por CIDADÃO e não por qualquer pessoa.
Cidadão é todo aquele que possui plenos direitos políticos.
-
Foi justamente isso que eu pensei, Leonardo Soares. Sem contar que a alternativa B "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado: por partido político com representação no Congresso Nacional; por organização sindical; pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública" não fala apenas, ou somente, porque sim, estes podem impretar o mandado de segurança coletivo, entretanto não são só estas.
-
Cidadão = Título de Eleitor.
#Jesussempre.
-
o art. 21 da lei 12.016/09, cita somente partido político com representação no CN; organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano.
-
A) LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
1 - Registros ou
2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
3 - De caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
1 - processo sigiloso,
2 - judicial ou
3 - administrativo;
B) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;
b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C) LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a:
1 - anular ato lesivo ao patrimônio público ou
2 - de entidade de que o estado participe,
3 - à moralidade administrativa,
4 - ao meio ambiente e
5 - ao patrimônio histórico e cultural,
Ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D) LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA:
1 - Para proteger direito líquido e certo,
2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data,
Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for:
1 - AUTORIDADE PÚBLICA ou
2 - AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO;
E) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes À NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA; (pode ser coletivo, embora inexista previsão constitucional)
GABARITO -> [C]
-
QUERIDO DIH SA, TENHO PENA DO SEU ORGULHO E SUBESTIMAÇÃO DA BANCA VUNESP, ESTAMOS AQUI PARA APRENDER E NÃO PARA SUBESTIMAR. FORÇA GALERA, NÃOIMPORTA A DIFICULDADE, VENCEREMOSSSSSSS.
-
O gabarito é a letra C, mas esse "improcedente" me deixou com muita dúvida.
-
só pra completar,quando se falar em habeas data,atenção para o art. 7° da lei 9507/97.
-
Por eliminação dava para acertar, mas essa redação da alternativa (C) tem cheiro de CESPE. rs
-
Alternativa "C"
(a) Trata do mandado de injunção. É cabível sempre quando da falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(b) MP e DP não são legitimados à impetração do MS Coletivo. “Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
(d) Trata do Habeas corpus. Que será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
(e) Trata do Habeas data. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
A alternativa C, genuinamente correta, nos mostra que a onerosidade excepcional da ação popular não se condiciona a improcedência, mas sim litigância de má-fé do autor, que deverá ser determinada expressamente na sentença judicial do referido remédio.
Atente-se que, embora o art. 10, da lei 4.717/65, preveja que as partes só pagarão custas e preparo a final, esse dispositivo da Lei de Ação Popular não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, a ação popular é gratuita, ou seja, é isenta de custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.
Ação popular, assim, é o remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural.
-
PESSOAL, O " X " DA QUESTÃO TÁ JUSTAMENTE NA EXPRESSÃO "IMPROCEDENTE". O FATO DA ACÃO SER IMPROCEDENTE OU PROCEDENTE NÃO QUER DIZER QUE O IMPETRANTE TENHA AGIDO DE MÁ FÉ.
A AÇÃO PODE SER IMPROCENTE E O IMPETRANTE NÃO TER AGIDO DE MÁ FÉ. SE ENQUADRA NO QUE DIZ O ARTIGO 5º, LXXIII DA CF
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
QUESTÃO CORRETA
ALTERNATIVA C
-
Dih SA, hahaha vc deve ter começado a estudar agora. Depois que vc começar a ver as cagadas "monstro" da CESPE, FCC e ESAF vc vai sentir saudade da VUNESP.
-
É que tem gente que se acha aqui! Se a Vunesp não serve pra você vai fazer outra banca mais difícil minha filha, e para de postar comentários desnecessários que não contribuem com quem está querendo estudar de verdade. Aliás, se você é a "inteligentona" está fazendo o quê aqui? Por quê não está concursada pra Promotor, Juiz, Governador do Mundo, Vice Deus ou sei lá o quê?
Cada uma viu!
-
Esse Dih SÁ é um babaca!!!
-
A respeito dos remédios constitucionais que visam garantir os direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:
a)
o MANDADO DE INJUNÇÃO é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
b)
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado: por partido político com representação no Congresso Nacional; por organização sindical; ERRADO >>>" pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública."
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c)
o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé. CORRETA
d)
conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
e)
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o cidadão deve se utilizar do HABEAS DATA.
-
Quanto à alternativa B
Ainda que não haja referência na CRFB nem na Lei 12.016/2009, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a impetração de MS coletivo pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. (Resp 700.206/MG).
Como a alternativa não trouxe todos os legitimados à propositura da ação, creio que a letra C se mostre "mais correta", conforme os comentários dos colegas.
-
Pior que sabia todas, sabia que a B também estava errada e estranha com o MP e coisas a mais...
No entanto, esse "IMPROCEDENTE" era novidade para mim. Tive que pular do precipício ao responder essa.
Bom é errar aqui e aprender.
Valeu a quem explicou sobre esse detalhe!
-
Mp pode ingressar com MS Coletivo!
-
Lei 12.016/09, artigo 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de partes, de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autoriazação especial."
-
Gabarito C.
Mandado de Segurança Coletivo:
Carácter: preventivo ou repressivo
Finalidade: Proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais (caráter residual = quando não amparados HC e HD)
Só quem pode impetrá-lo Legitimados Ativos:
*Partido político com representação no congresso
*Organização sindical e entidades de classe
*Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
Legitimados Passivos:
*Autoridade Pública ou particular no exercício de atribuições do poder público.
Natureza: Civil
Custas: é Pago
C.F/88: Em Defesa: dos interesses de seus membros ou associados.
Estratégia Concursos.
-
Olá guerreiros. Alguém pode explicar qual o erro da B? Desde já, obrigada.
-
Gabarito C
o erro da b e que a banca só disse organização sindical deixando incompleta , pois o inciso III - por organização sindical , entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano ,dispensada,para tanto , autorização especial .
-
Acredito que a B está erra por o MP e a Def. Pública são legitimados no Mandado de Injunção Coletivo e não no Mandado de Segurança Coletivo.
-
c) "...quando a ação for improcedente..." ???
-
mesmo quando houver sucumbência?alguém
-
a) Incorreta. A alternativa refere-se ao mandado de injunção.
Art. 5°, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) Incorreta. Art. 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c) Correta. Art. 5º LXXIII, CF - Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
d) Incorreta. A alternativa refere-se ao habeas corpus.
Art. 5°, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
e) Incorreta. A alternativa refere-se ao habeas data.
Art. 5°, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
-
Essa questão tu manda na conta da menos errada, pq ação IMPROCEDENTE. Eu marquei com medo, se alguém souber da resposta ou puder comentar. Desde já grato.
Letra C gabarito
-
A respeito dos remédios constitucionais que visam garantir os direitos individuais e coletivos, é correto afirmar:
o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé.
Gabarito:C
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .
Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.
Lei 13.300/16.
-
Achei bem mal elaborada essa C, pois o "quando a ação for improcedente" traz uma ideia de restrição (mesmo estando entre vírgulas). Dessa forma, cria uma restrição onde não existe, pois tanto faz se a ação é improcedente ou não, o que importa é a subjetividade do impetrante: se é de má-fé ou não.
Bem estranha, heim!
-
A alternativa ‘c’ está correta, pois é perfeitamente compatível com o disposto no art. 5º, LXXIII da CF/88!
- Letra ‘a’: no caso apresentado, seria cabível o mandado de injunção e não o habeas data
- Letra ‘b’: o mandado se segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Letra ‘d’: no caso de alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio constitucional cabível é o habeas corpus.
- Letra ‘e’: nesse caso, caberá habeas data.
Gabarito: C
-
"Ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, QUANDO A AÇÃO FOR IMPROCEDENTE, salvo comprovada má-fé"
Significa então, a contrário senso, que quando a ação for PROCEDENTE o autor NÃO ficará isento de custas e do ônus de sucumbência??
Gabarito estranho...
-
Fernando Nando, ônus de sucumbência só é pago por quem perde a ação.
-
Assertiva c
o cidadão, ao propor ação popular, ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência como autor, quando a ação for improcedente, salvo comprovada má-fé.
-
IMPROCEDENTE = SEM FUNDAMENTO, INCOERENTE ...
Então se a ação popular for IMPROCEDENTE ele deveria pagará o ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Fazendo uma outra interpretação independente se a AÇÃO POPULAR for ou não sem fundamento ele ficará ISENTO, se caso for comprovada a MÁ FÉ, aí sim pagará os custos judiciais.
AVANTE !
-
A banca incorreu em atecnia. A ação é um direito público subjetivo de obter do poder judiciário um pronunciamento acerca de determinada questão. Portanto, a ação sempre será procedente. O que pode ser julgado procedente ou não é o pedido formulado pela parte. O mais cordato seria anular a questão. É, no mínimo, contraditório uma banca avaliar o conhecimento técnico dos candidatos quando ela mesma não domina sequer o vocabulário técnico-jurídico.
-
-
A Constituição Federal, em seu art. 5º, prevê um rol de direitos e deveres individuais e coletivos.
Alternativa A: Incorreta, pois a descrição da alternativa refere-se ao mandado de injunção. O habeas data se presta a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja-se:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
.a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
.b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Alternativa B: Incorreta, pois o MP e a DP não estão no rol do art. LXX do art. 5º:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
.a) partido político com representação no Congresso Nacional;
.b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Alternativa C: Correta, nos termos do inciso LXXIII:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Alternativa D: Incorreta, pois a descrição da alternativa refere-se ao habeas corpus. O mandado de segurança se presta à proteção de direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Veja-se:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Alternativa E: Incorreta, pois, para tanto, utilizar-se-á o habeas data, conforme explicado na alternativa A.
Bons estudos!
-
Só não marquei a opção correta por causa da parte ''quando a ação for improcedente..."
Mas melhor errar aqui do que na prova.
-
Cara eu não entendi o porque desse "IMPROCEDENTE" pra mim isso significa algo que não procede, ou seja não é verdadeiro, como ele pode ser isento se a ação não é verdadeira? Alguém me explica por favor.