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Tem que interpretar muito bem o enunciado pra conseguir entender.
GABARITO: D
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Gabarito letra d).
Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:
a) proibição de greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público (na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação. Por exemplo, a Lei 8.666/93 determina que o particular deverá continuar a cumprir o contrato, mesmo após um atraso de até 90 dias nos pagamentos devidos (art. 78, XV);
d) faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
e) com o mesmo objetivo, a encampação da concessão de serviço público.
A continuidade dos serviços públicos guarda relação com o princípio da supremacia do interesse público, pois pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventuais interesses particulares.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433398110/principio-da-continuidade-do-servico-publico
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Correta, D
Concordo com a amiga Amábile Tamiris. Se ler o enunciado com calma, consegue resolver a questão.
Complementando: O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
Importante:
Servidores Públicos podem fazer Greve? R: SIM.
São todos os Servidores Públicos que podem realizá-la? R: NÃO. Nesse sentido:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
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Caros amigos, um pouco mais sobre o assunto:
A extensão do direito à greve para o servidores públicos ainda é um assunto bastante polêmico. O artigo 37 da CF determina que para os servidores públicos “[…] o direito a greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica”. No entanto, esta lei específica continua sem determinação e por isso o caso continua em debate.
I) STF: Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionários públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
#Não desista!
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so lembrando que a interrupção dos serviços poder ser suspenso por circunstancia do usuario estiver inadimplente, exceto se a interrupção do serviço vier atingir o interesse da coletividade e nesse termos nao pode subsistir em grarantia ao principio da suplemacia do interesse publico sobre o interesse privado.
exemplificando:
um hospital publico que deixar de adimplir com o serviço da permissionaria de ernegia eletrica, esta nao podera suspender o fornceimento por motivo do principio acima suplamencionado.
precisamos analisar cada caso concreto e fazemos uma analise do caso.
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Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:
a) proibição de greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público (na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação. Por exemplo, a Lei 8.666/93 determina que o particular deverá continuar a cumprir o contrato, mesmo após um atraso de até 90 dias nos pagamentos devidos (art. 78, XV);
d) faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
e) com o mesmo objetivo, a encampação da concessão de serviço público.
A continuidade dos serviços públicos guarda relação com o princípio da supremacia do interesse público, pois pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventuais interesses particulares.
Fonte:
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O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.
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Por que as questões da Vunesp sempre tem um enunciado tão complicado de entender? Nunca consigo acertar
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Continuidade do serviço público: Serviço público é a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais e necessárias à coletividade. Por esse princípio, tais atividades não podem parar.
FIXANDO: COMO APLICAÇÃO DESSE PRINCIPIO TEM-SE QUE O DIREITO DE GREVE NA ADMINISTRAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, DEVENDO OBSERVAR OS LIMITES EM LEIS ESPECÍFICAS.
FIXANDO 2: ESSE PRINCIPIO NÃO É ABSOLUTO, POR EXEMPLO EM SERVIÇOS UTI SINGULI, COMO LUZ E TELEFONE QUANDO O USUÁRIO DEIXA DE PAGAR A TAXA. APENAS EM SERVIÇOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI).
But in the end, it doesn't even matter.
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Li, reli, li novamente, li denovo e nada, errei a questão.
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Gabarito''D''.
O princípio da continuidade==> também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:
a) proibição de greve dos servidores públicos – essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público [na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação. Por exemplo, a Lei 8.666/1993 determina que o
particular deverá continuar a cumprir o contrato, mesmo após um atraso de até 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos (art. 78, XV);
d) faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
e) com o mesmo objetivo, a encampação da concessão de serviço público.
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Pelo princípio da continuidade, a prestação do serviço não pode ser interrompida.
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GABARITO: D.
Continuidade = adm. deve agir de maneira preventiva e corretiva para que a atividade pública não se interrompa
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GAB:D
''submissão do direito de greve dos servidores públicos''
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O difícil foi interpretar o enunciado da questão :(
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Gabarito: D
Acertei no chute mesmo. Enunciado muito confuso esse...
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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.
• O que é a exceção do contrato não cumprido?
Em primeiro lugar, cabe informar que a Administração Pública além de alterar o contrato de forma unilateral, pode rescindi-lo. A rescisão extingue a própria relação contratual. A rescisão unilateral da Administração Pública pode ocorrer por razões de interesse público ou por descumprimento de cláusulas contratual pelo contratado, nos termos do artigo 79, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
Segundo Carvalho Filho (2020) a exceção do contrato não cumprido encontra-se prevista no artigo 476 do Código Civil de 2002. Nesse caso, uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação, sem que a mesma tenha cumprido a sua. A exceção se refere a defesa, oposta por uma parte a outra, que é considerada inadimplente em relação a sua obrigação.
Dados da questão:
- Exceção do contrato não cumprido;
- Submissão do direito de greve dos servidores públicos a um regime jurídico mais restrito, a ser previsto em lei.
A exceção do contrato não cumprido está relacionada com a continuidade do serviço público, na medida em que, ainda que a Administração Pública fique inadimplente, o particular não pode suspender a execução do contrato. Salienta-se que o inadimplemento não pode superar o prazo de 90 dias.
O direito de greve dos servidores públicos, por sua vez, deve atender ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, a paralisação pode ser apenas parcial.
A) ERRADO, o princípio da boa-fé está relacionado com a ideia de lisura e de lealdade.
B) ERRADO, o princípio da segurança jurídica comporta a perspectiva de certeza e a perspectiva de estabilidade. A perspectiva de certeza indica o conhecimento seguro das normas e das atividades jurídicas. A perspectiva de estabilidade está relacionada com o direito adquirido e ato jurídico perfeito.
C) ERRADO, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação administrativa que não discrimine as pessoas causando prejuízo ou benefícios. Além disso, a impessoalidade deve ser analisada sob a ótica do agente, assim, quando o agente público atua, quem pratica o ato é o Estado.
D) CERTO, de acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, os serviços públicos não devem ser interrompidos, já que muitas necessidades da população são inadiáveis, como o fornecimento de água e de energia elétrica. Dessa forma, há restrição no direito de greve, já que a greve dos servidores públicos não pode ser total, pois a prestação dos serviços não deve ser interrompida.
Pode-se dizer que a rescisão unilateral é cláusula exorbitante e apenas se aplica à Administração Pública. Caso o ente estatal seja inadimplente, por mais de 90 dias, o particular poderá SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO - suspensão do contrato não cumprido - de acordo com o artigo 78, XV, da Lei nº 8.666 de 1993. Para que aconteça a rescisão unilateral pelo particular, em razão do inadimplemento do estado é necessária a autorização judicial.
Como garantia do princípio da continuidade do serviço público, o particular não poderá suspender a execução do contrato, ainda que a Administração Pública seja inadimplente, desde que o inadimplemento não extrapole o prazo de 90 dias.
E) ERRADO, o princípio da publicidade está relacionado com a proibição da edição de atos secretos pelo Poder Público. A Administração Pública deve atuar de forma transparente e plena.
Gabarito: D
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Código Civil de 2002:
"Artigo 476 Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação pode exigir o implemento da do outro".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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Palavras chaves para responder a questão: vedação e opor
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GABARITO: LETRA D
Princípio da Continuidade do Serviço Público
❏ O serviço público não pode ser interrompido, posto que é prestado em favor do bem comum. Trata-se de princípio expresso na Lei de Serviços Públicos. A atuação administrativa buscando atender da melhor forma o interesse público preconiza que a atividade do Estado deve ser prestada de forma contínua, ou seja, sem interrupções.
❏ Os serviços públicos são considerados essenciais ou necessários à coletividade. Por essa razão, eles não devem ser interrompidos. A isso chamamos de princípio da continuidade dos serviços públicos.
1º O servidor público tem direito de greve?
❏ Inicialmente, cumpre ressaltar que os militares não têm direito de greve e nem de sindicalização, por expressa vedação constitucional, conforme art. 142, IV CF.:
Art. 142, IV. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
❏ O servidor civil tem direito de greve, nos termos de lei específica
FONTE: Manual Caseiro
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Na minha opinião faltou um ponto e vírgula depois da palavra "Administração", pois se refere a um segundo fato do enunciado. Sem a pontuação muitos se perderam entre os dois fatos narrados.
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Dá pra saber a resposta mesmo não entendendo o que o examidor quiz dizer!
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O princípio da continuidade traz a ideia de prestação ininterrupta do serviço público. Trata-se, portanto, de exigência no sentido de que a atividade do Estado seja contínua, não comportando falhas ou interrupções, já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis, a exemplo dos serviços de fornecimento de água e energia. Importante ressaltar que o princípio da continuidade está intimamente ligado ao princípio da eficiência, haja vista tratar-se de garantia de busca por resultados positivos.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro apresenta as seguintes consequências do princípio da continuidade:
a) proibição de greve dos servidores públicos – na verdade, essa não é mais uma proibição absoluta, uma vez que o art. 37, VII, determina que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”;
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público (na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação, tendo em vista que a Lei 8.666/93 determina que o particular deverá continuar a cumprir o contrato, mesmo após um atraso de até 90 dias nos pagamentos devidos).
d) faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
e) com o mesmo objetivo, a encampação da concessão de serviço público.
Portanto, o enunciado da questão trata claramente do princípio da continuidade do serviço público.
Gabarito: alternativa “d”
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A questão explora 2 vertentes
1)Continuidade do serviço público x Direito a greve
A CF assegura o direito de greve, mas expressamente excepciona o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade quando se tratar de serviços essenciais. A lei complementar, prevista no parágrafo primeiro do art. 9º, irá prever quais os serviços que deverão ser mantidos e em que percentual para atender, ainda que parcialmente, a continuidade da prestação.
No tocante ao direito de greve do servidor, este não pode ter caráter absoluto, pois a finalidade última da Administração e dos agentes investidos da função pública é satisfazer o interesse primário do Estado, que sobreleva ao interesse particular. A continuidade da prestação do serviço é um dever para o prestador e seus agentes.
Se o serviço é essencial, necessário para a satisfação da dignidade humana, e até para a preservação da vida, tal como se viu em exemplo recente, o trabalhador por ele responsável sofre limitações no exercício de seus direitos, pois a ele incumbe a satisfação de direitos próprios da coletividade que devem ser resguardados.
fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/255092/o-direito-de-greve-e-o-principio-da-continuidade-do-servico-publico
2) Interrupção de contrato administrativo x Continuidade do serviço público
Em relação aos contratos administrativos a doutrina sempre defendeu a inoponibilidade, contra a Administração, desta exceção do contrato não cumprido, ou seja, não seria lícito ao particular interromper a execução da obra ou do serviço objeto do contrato, mesmo que a Administração permanecesse sem pagar pela obra ou pelo serviço. Invoca-se, para justificar essa prerrogativa, o princípio da continuidade do serviço público, que decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. (...)
A acabou modificando essa posição tão rigorosa da doutrina, atenuando essa inoponibilidade, de forma que, só podemos falar em uma relativa ou temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, pois essa oposição passou a ser autorizada quando o atraso do pagamento pela Administração for superior a 90 dias, injustificadamente, conforme dispõe o art. , , da lei /93, podendo o contratado, ainda, rescindir o contrato por culpa da Administração, com indenização por parte desta.
Portanto, se o Poder Público atrasar o pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente, o contratado está autorizado a suspender a execução do contrato ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato, tendo o direito de ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização, conforme dispõe o art. , , da lei /93.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24350/e-possivel-utilizar-a-clausula-da-exceptio-nos-contratos-administrativos-ariane-fucci-wady
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Que questão confusa de ler, faltou vírgula aí