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Hierárquico: É o poder de comando, gestão, controle, delegar e avocar... (Relação de subordinação)
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GABARITO LETRA (B)
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
COM DEUS PODEMOS TUDO!
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PODER HIERÁRQUICO (subordinação): [GAB. B]
CONCEITO: Relação de COORDENAÇÃO e SUBORDINAÇÃO que se estabelece nas organizações administrativas.
1) Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, FISCALIZAR, DELEGAR, AVOCAR, REVISAR => atividades administrativas no âmbito interno da Adm. (Só existe hierarquia dentro da mesma Pessoa Jurídica) A AVOCAÇÃO SÓ OCORRE NA RELAÇÃO ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos.
2) É o de que dispõe o Poder Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
3) Ocorre sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
4) Poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas.
5) A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
CARACTERÍSTICA:
1) Atos normativos de efeitos internos (interna corporis).
2) Não há hierarquia, entre diferentes pessoas jurídicas, entre os Poderes da República ou entre os entes da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.
3) Somente é correto falar em exercício de poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
5) Insere-se no âmbito do poder hierárquico a prerrogativa que os agentes públicos possuem de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando estes forem considerados ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação respectiva.
6) A hierarquia orgânica também é mecanismo endógeno de controle, se verificando, por exemplo, com a fiscalização exercida por determinado agente sobre a atividade de seus subordinados.
Qualquer erro me comuniquem.
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Gab (B)
Quando se fala em base para delegação e avocação = Poder hierárquico.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Obs: É um poder interno e permanente
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gaba B
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
PERTENCELEMOS!
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Quando se refere a palavra SUBORDINADO, eu já marco poder Hierárquico, eu não erro mais essa joça!!
É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.
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Falou de DELEGA E AVOCAR Ja sabe
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Gabarito letra B.
Poder hierárquico:
*O poder hierárquico não depende de lei.
*Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.CASO DA QUESTÃO.
*Atos administrativos ordinários, como ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas etc., que obrigam de forma indistinta todos os subordinados aos quais se destina.
*controle hierárquico pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.
* Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
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* Delegação e avocação são atos discricionários. CASO DA QUESTÃO.
>revogável: a qualquer tempo, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as Competências da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados.
>avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado.
>A delegação transfere apenas o mero exercício de uma competência, permanecendo a titularidade da competência com o delegante, não podendo renunciar suas responsabilidades que decorre de lei.
* Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica (de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica) já a avocação, não pode, (pois precisa ter hierarquia, ou seja, têm que ser dos mesmos órgãos).
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➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”
Mazza / 2019
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LETRA - B
PODER HIERÁRQUICO - É uma decorrência da forma como se organiza a Administração Pública, havendo agentes ou órgãos cujas atuações se encontram subordinadas a outros agentes ou órgãos superiores.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
PODER DISCRICIONÁRIO-
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR FUNÇÕES
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS
EXEMPLO: A PF NO ÂMBITO FEDERAL,PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui de executar imediatamente os seus atos independente da anuência do poder Judiciário.
(sem autorização judicial)
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para assegurar o cumprimento dos seus atos.
EXIGIBILIDADE
Capacidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certas obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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O enunciado faz referência ao poder hierárquico que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Nesse ponto, cabe destacar que do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avocação.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 117.
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Poder Hierárquico - Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Nesse ponto, cabe destacar que do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avocação.
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DOS MEUS RESUMOS:
HIERÁRQUICO
Existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Pode ser vertical ou horizontal. Tal poder pode ocorrer de ofício ou através de recursos. Não depende de lei, pois é inerente à organização da Adm. sendo, dessa forma, permanente, automático e irrestrito:
a) Fiscalizar: atos dos subordinados não só de legalidade, mas também de mérito administrativo;
b) Controle: possibilidade de invalidação/anulação/convalidação do ato;
c) Revogação com efeitos ex nunc;
d) Delegação: transferência de competência de uma pessoa para outra. Pode ser feita para órgão inferior. Além disso, apenas da delegação de atribuições ser uma consequência da hierarquia, pode ocorrer no mesmo nível hierárquico.
OBS: nem todas as competências podem ser delegadas;
e) Avocar: trazer para si, excepcionalmente, a competência de um órgão inferior. Nesse caso o subordinado fica desonerado da responsabilidade. Deve haver, necessariamente, hierarquia;
f) Resolver conflito de competência;
g) Dar ordens: poder de comando, atos administrativos ordinários.
h) Aplicação de sanções. Somente se relativas às infrações funcionais.
OBS: a lei veda a delegação e avocação: 1- Competência for exclusiva; 2- Decisão de recurso hierárquico; 3- Edição de atos normativos.
OBS: o poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
OBS: não existe hierarquia entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta, a relação entre uma secretaria e suas superintendências é de subordinação. Já a relação entre a União e suas Autarquias é de vinculação (não há hierarquia!).
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PODER HIERÁRQUICO
---> dar ordens
---> fiscalizar
---> delegar e avocar atribuições
---> rever atos dos administrados
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Fonte: QC
O enunciado faz referência ao poder hierárquico que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Nesse ponto, cabe destacar que do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avocação.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 117.
enunciado faz referência ao poder hierárquico que, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
Nesse ponto, cabe destacar que do sistema hierárquico na Administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avocação.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 117.
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falou "AVOCAR" = PODER HIERÁRQUICO
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Poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
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PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS! Fiscalizar Ordenar Controlar Avocar Delegar Aplicar Sanção
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Gab. B
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GABARITO: LETRA B
PODER HIERÁRQUICO
- ORDENA
- CONTROLA
- DELEGA
- AVOCA
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me apeguei demais na questao de "anulando e revogando" acabei marcando autoexecutoriedade.
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No Manual de Direito Administrativo 2021, de Matheus Carvalho, cita exatamente o assunto cobrado nesta questão na página 135: "... dentro uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes/deveres), como dever de fiscalizar, obediência dadas pelos superiores, controle sobre atividade dos órgãos inferiores para verificar legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, atribuições de delegar e avocar competência..."
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falou em subordinação e ainda citou avocação e delegação, marca hierárquico e corre pro abraço.
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GAB B
PODER HIERÁRQUICO
É o poder de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Lei 9784/9:
- Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- a edição de atos de caráter normativo;
- a decisão de recursos administrativos;
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Poder hierárquico é FOCADAS
- Fiscaliza;
- Ordena;
- Controla;
- Avoca;
- Delega;
- Aplica Sanção.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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gab b! Poder hierárquico.
delegar: transferência linear
avocar: transferência vertical
Atuação: hierárquica
Resultado: Poder anular, revogar, arrumar tudo ali no órgão \ PJ mesmo, sem judiciário, através de autotutela.
b) '' fiscalizar os atos de seus subordinados, anulando-os se ilegais, ou revogando-os se forem inconvenientes ou inoportunos, bem como de delegar e avocar funções, derivam do poder''