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Esta na LDB(leis de diretrizes e Base da Educação)
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Na verdade essa questão se enconta no próprio texto constitucional, contudo acredito que esse item está desatualizado.
Veja a redação do art. 208 da CF:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Apesar de não estar técnicamente errado dizer que o ensino fundamental é obrigatório, com a vigência da Emenda 59, hoje se fala em " educação básica obrigatória".
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Ficou faltando a punição.
Cá está no Código Penal dos Crimes contra a Assistência Familiar:
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
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CONSTITUI ABANDONO INTELECTUAL, PASSIVEL DE SANÇÃO, PODENDO ATÉ PERDER A GUARDA DO FILHO.
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Assertiva CORRETA.
Educação é um direito e um DEVER de TODOS (estado e sociedade). Omitir-se (no caso dos pais não matricularem os filhos na escola) é passível de punição.
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Na teoria e' lindo!!
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Questionável a questão. O dispositivo mencionado não estabelece a obrigatoriedade de matrícula em estabelecimento de ensino.
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c tá de brin?????????????????
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Embora tenha acertado, talvez a questão tenha sido classificada de forma equivocada pelo Qconcursos. Filtrei apenas direitos sociais (capítulo II), embora a educação seja um destes, não é explicitado que é um dever ou uma obrigação. O artigo 208 está no capítulo III que versa sobre educação, cultura e do desporto. Erro de critérios do filtro do QC, edital monstruoso que vai até o capítulo III para escriturário do BB ou questão anulável.
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Certo.
a educação,além de direito, é um DEVER, pois pode causar sanções para os responsáveis da guarda do menor.
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bem que o professor fala: não confunda o dia a dia com os estudos kkkkkk
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Gente, onde que na CF fala isso?
Buguei o_O
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EDUCAÇÃO é um direito fundamental social e como tal é um direito positivo que obriga o Estado a agir para garantir esse direito, nem que para isso tenha que punir os pais que não matricularem seus filhos.
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Vivendo e aprendendo!
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Dessa eu não sabia kkkkk
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Nas milhares de aulas de cursinhos online, aspostilas, professores no youtube não me lembro de NENHUM falar isso!
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Elly, não tem como os cursinhos abordarem todos os direitos fundamentais... Passam os recorrentes em provas e somente.
Por isso recomendam a leitura integral dos artigos 5 ao 17 e do artigo 37 ao 41 da CF.
NÃO VAMOS ESMORECER !! Avante
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Concordo com o Eduardo QC, cursinho e apostila passam bem o básico mesmo, o resto é com você.
E, vou dizer uma verdade que vai doer para muitos aqui: salvo raros casos, estudar apenas por cursinhos ou apostilas (mesmo que você decore a apostila inteira), não faz ninguém passar.
Estudei para o meu primeiro concurso com uma apostila e ouvi alguns concurseiros mais experientes dizendo que apostila de nada adianta, pois na prova, mesmo a de nível médio, são cobrados conteúdos muito mais aprofundados, súmulas, doutrina (o que jamais sequer caberia em uma apostila, pelo menos não a quantidade suficiente). Praticamente me fechei para os comentários, pois na minha mente isso foi um choque que eu não podia aceitar, não podia estar fazendo a coisa errada, e no meu caso realmente não adiantava pois tinha só 2 meses.
Fui entender apenas após o resultado, achei que ia sair gabaritando por aí estudando uma apostilona básica. A matéria que eu gabaritava na apostila acertei 5/10 no concurso, todas as outras matérias fui em um desempenho bem pior do que esperava...
Enfim, um ano após estou eu aqui, dando a dica para você: se acha que uma simples apostila ou cursinho básico passa alguém, repense. Recomendo livros e mais livros, dos grossos mesmo kkkk, principalmente para a CESPE.
Boa jornada a todos!
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Acertei pois já havia errado uma vez e anotei para não esquecer como amigos dizem cursinho e apostilas não suficiente e sim aulas leituras e muitas questões a ponto de zerar pelo menos as questões relativas a sua banca e no nível da sua prova.
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nao vejo ninguem sendo punido por isso mas ok
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Essa questão não é constitucional
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UÉ
????????????????????????????????????????????????????
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Atualmente, a lei obriga os pais a matricular as crianças na Educação Infantil (e não mais Ensino Fundamental) a partir dos quatro anos.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796.
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Sabe qual é a punição? Deixar de rebecer o Bolsa Família! Pronto, agora ninguém esquece!
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dever é reduzir os impostos.
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Tem punição sim, exemplo para receber o salário família precisa apresentar cartão de vacina, matrícula de escola...
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Art. 6º"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade."Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.
Os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.
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MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Nakamura".
Parabéns!!!
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Acertei a questão porque lembro em alguma aula ai dessa vida de concurseiro que isso seria ABANDONO INTELECTUAL DA CRIANÇA, algo do tipo..
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Rafael Burlamaqui
Ninguém merece campanha presidencial aqui né??? AFF!
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Marque pensando na realidade e errei KKK
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marquei pensando na realidade e errei/2
kkkkk
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Tbm. Kkkk
Marquei pensando na realidade kkkkkk
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nunca ouvir, nimguém ser punido kkk
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Vivendo e aprendendo.
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rapaz, eu nunca vi nem ouvi algum pai ser punido por não matricular seu filho na escola nem muito menos em ensino fundamental. kkkk... é vivendo e aprendendo.
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Se a pessoa fizer provas de concurso pensando na realidade, com certeza ser dará bem mal! Os conteúdos programáticos são feitos pensando no "melhor dos mundos", porém sabemos que nem 50% do que está lá é realmente executado.
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Sinceramente se pensarmos na realidade vamos nos dar mal..
Vamos pela lei. Ela pode não funcionar, mas a nossa base de estudos é ela.
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Abandono intelectual ... ECA !
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Quem tinha que ser punido é Estado que não constrói escolas públicas o suficiente. Errei por lembrar da minha mãe que não conseguiu me matricular por falta de vagas na região que morávamos, tive que estudar a partir de 7 anos de idade. LÁSTIMA.
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GABARITO: CERTO........certo mesmo????
Como disse a colega Daniele Martins: " Na teoria é lindo"
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Marquem pensando na realidade também, nas provas. Vamos ver o resultado.
Sobre a questão, o respaudo está no artigo 249 - ECA e também no Art.6 - CF
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Não sabia . Anotada !!!
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Questão inteligente!
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É como os professores ensinam não vai aprender baseado na prática, o que a prova quer é o que está na CF.
Nunca vi ninguém ser preso por isso, mesmo estando na lei. Por isso mesmo sabendo a resposta ainda tive dúvida.
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Correto - Art. 246 CP " Abandono intelectual" - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
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CERTO
FIQUEI CONFUSO POR CAUSA DESSE PARÁGRAFO DO C.C “§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.” (PELO QUE ENTENDI ESSA É A REGRA)
No Brasil, os pais que não matricularem seus filhos no ensino fundamental, que é obrigatório, podem ser punidos. (EXCEÇÃO)
Caso exista algum erro, por favor, me corrijam!
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código penal art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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PUNIDOS?
Nunca li ou vi ninguém ser preso por deixar de matricular o filho na escola. Se fosse assim não teríamos tantas crianças e jovens, e até mesmo adultos, analfabetos e / ou analfabetos funcionais.
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Essa questão era para ser em direito pena, é não em constitucional.
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A questão é correta no papél, na realidade está errada...aqui não é Japão não, infelizmente.
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- A questão está corretamente enuciada e o gabarito é C. Novamente a plataforma causando confusão , a questão cobra conhecimento do Código Penal .
A matéria é sobre Direitos Sociais que está dentro da CF a questão deveria aí menos dar um norte quanto a lei , já que exige conhecimento do CP.