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Prova CONTEMAX - 2019 - Prefeitura de Lucena - PB - Procurador


ID
3003442
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Bloqueio de comunicação:

  A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população

    mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos

                    mais graves, que levam a pessoa à frustração


      Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.

      Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações."

      É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.

      Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."

      Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.

      Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."

      E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."

      Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.

      Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.

      Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.

      Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 

CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Assinale a alternativa INCORRETA com relação ao texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito''E''.

    Assinale a alternativa INCORRETA com relação ao texto:

    Sérgio Savian diz que toda inibição é resultado de uma autocrítica.( não está no texto ).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Alternativa E está INCORRETA, pois, afirma que SERGIO SAVIAN diz que toda inibição é resultado de uma autocrítica, porém no texto diz que OS ESPECIALISTAS é que falam isso.

    É errando que se aprende. #AVANTE

  • Tudo bem, a "E" está errada, pq está generalizando, mas onde que o autor fala que os tímidos não tem problemas pela timidez no trabalho?

    Os únicos trechos que falam da timidez no âmbito do trabalho:

     "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "  "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." 

    Desde quando os trechos anteriores significam isso: "De acordo com o texto, no trabalho, as pessoas tímidas não sofrem com o mal da timidez".?

    A letra B também está errada, houve uma absurda extrapolação, deveria ter sido anulada essa questão.

  • é fácil justificar depois q v o gabarito.. qro v justificar porq n é a alternativa B
  • A letra b esta errada, pois no parágrafo segundo afirma que algumas pessoas vão bem no trabalho:

    "Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações."

    já a letra E esta claramente incompleta. Assim, por eliminação, chegamos ao gabarito.


ID
3003448
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Bloqueio de comunicação:

  A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população

    mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos

                    mais graves, que levam a pessoa à frustração


      Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.

      Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações."

      É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.

      Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."

      Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.

      Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."

      E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."

      Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.

      Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.

      Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.

      Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 

CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I – A expressão em destaque no trecho: “a professora o colocou na "fileira dos burros", foi usada no sentido conotativo.

II – Houve um erro de concordância verbal em: “Existem exemplos surpreendentes...”, pois o termo em destaque deveria estar no singular, por se tratar de um verbo impessoal.

III – As aspas, no segundo parágrafo do texto, foram usadas com finalidades distintas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I – A expressão em destaque no trecho: “a professora o colocou na "fileira dos burros", foi usada no sentido conotativo. ===> CORRETO, sentido CONotativo ===> CONto de fadas, é o sentido figurado.

    II – Houve um erro de concordância verbal em: “Existem exemplos surpreendentes...”, pois o termo em destaque deveria estar no singular, por se tratar de um verbo impessoal. ===> INCORRETO. Verbo "existir" possui sujeito ===> Exemplos existem (concordância está plenamente correta).

    III – As aspas, no segundo parágrafo do texto, foram usadas com finalidades distintas. ===> Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações." ===> ambos os casos do uso das aspas indicam um discurso direto, logo a assertiva está INCORRETA.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D.

    II - A concordância com existem está correta.

    III – As aspas, no segundo parágrafo do texto, foram usadas com finalidades distintas. ===> Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações." ===> ambos os casos do uso das aspas indicam um discurso direto, logo a assertiva está INCORRETA.

  • DENOTATIVO (Dicionário)

    CONOTATIVO (Figurado)

     

    A segunda estaria errada caso estivéssemos falando do verbo HAVER, nesse caso deve ficar no singular;

     

    A última não está errada porque se trata da fala onde inicia nas primeiras aspas e tem continuidade com as segundas; 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
3003451
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Bloqueio de comunicação:

  A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população

    mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos

                    mais graves, que levam a pessoa à frustração


      Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.

      Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações."

      É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.

      Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."

      Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.

      Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."

      E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."

      Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.

      Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.

      Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.

      Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 

CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Propositalmente foi colocada a crase de forma incorreta em uma das passagens do texto abaixo, assinale a alternativa em que o termo em destaque não pode ser craseado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos mais graves, que levam a pessoa à frustração ===> levam alguém (pessoas) a algum lugar ===> à frustração (artigo + preposição = À).

    B) A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. ===> antes de verbo não há artigo, logo não deve ter crase.

    C) Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. ===> REGÊNCIA NOMINAL exige a preposição ===> aliada A alguma coisa + artigo definido que acompanha o substantivo "insegurança" = à.

    D) Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian. ===> locução adverbial com núcleo feminino, crase consagrada como uso obrigatório.

    E) Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. ===> ===> REGÊNCIA VERBAL exige a preposição ===> equivalia A alguma coisa + artigo definido que acompanha o substantivo "inteligência" = à. ===> lembrando que aqui temos um pronome possessivo substantivo ===> uso de artigo é facultativo, logo a crase é facultativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • NÃO SE USA CRASE ANTES DE VERBO

  • GABARITO B

    PRINCIPAIS CASOS PROIBIDOS DA CRASE:

    antes de verbos

    antes de palavras masculinas

    antes de palavras repetidas

    antes de palavras no plural (com a crase no singular)

    antes de objeto direto

    antes de pronomes (somente alguns aceitam)

    bons estudos

  • Em relação a '' às vezes''

    às vezes - com sentido de tempo é uma locução adverbial. Troque por ''de vez em quando''

    as vezes - quando sem crase, é a junção de artigo definido+subst. feminino. Troque por ''as ocasiões'' / ''os momentos''

  • Não se usa crase antes de verbos:

    A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações.

  • Gabarito''B''.

    Antes de Verbos - Os verbos não são nomes femininos, Por isso, nunca vêm precedidos de artigo [a]; e sim da preposição [a]:   Começou a chover. / Preços a combinar. / Pôs-se a falar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • NÃO HÁ CRASE ANTES DE VERBOOO!!!

  • Não se usa crase antes de verbo;

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    Principais casos em que não ocorre a crase:

    * Antes de palavra masculina

    * Em locução feminina que indique instrumento (ex: Ela escreveu o texto a caneta)

    * Antes de verbo

    * Entre palavras repetidas que formem uma expressão (ex: cara a cara)

    * Antes de artigo indefinido

    * Quando o A estiver no singular e a palavra posterior estiver no plural

    * Antes dos seguintes pronomes: 

       a) De tratamento (exceções: senhora, senhorita, dona e madame)

       b) Relativos (exceção: à qual, às quais)

       c) Indefinidos (exceção: outra(as))

       d) Demonstrativos (exceções: àquele, àquela, àquilo)

       e) Pessoais

    FONTE: QC


ID
3003460
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.

      Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.

      "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!

      Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.

      Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.

      Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.

      O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

      Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.

      Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.

Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

De acordo com o texto, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ===> belo texto, ótimo ler um texto tão bem construído.

    ===> queremos a resposta INCORRETA: Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte. ===> ou seja, o sorriso não é suficiente para saber se alguém está triste.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito de cara é a letra A "sorrir não significa necessariamente que você está feliz"

  • O correto é "por meio de ", pois através significa "de um a lado a outro".

  • Gabarito''A''.

    De acordo com o texto, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

    Através do sorriso sabemos se alguém está feliz ou não.( De acordo com o texto Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte). Linha 2 do texto.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • "Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte."


ID
3003463
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.

      Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.

      "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!

      Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.

      Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.

      Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.

      O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

      Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.

      Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.

Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

Assinale a alternativa CORRETA quanto a figura de linguagem predominante no trecho: “nada sem Deus é tudo.”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ===> “nada sem Deus é tudo.”

    ===> a antítese consiste no uso de ideias contrárias: NADA/TUDO ===> há oposição contrária das ideias, são ideias antônimas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Antítese: NADA e TUDO

  • GABARITO: "D".

    ANTÍTESE:

    Consiste na utilização de dois termos que contrastam entre si. Ocorre quando há uma aproximação de palavras ou expressões de sentidos opostos.

    EXEMPLOS:

    "O mito é o nada que é tudo." (Fernando Pessoa)

    O corpo é grande e a alma é pequena.

    "Quando um muro separa, uma ponte une."

    -

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/estil/estil5.php

  • Antítese

    É o contraste entre duas palavras (antônimas) expressões ou pensamentos, provocando uma relação de oposição.

    Ex: Transformou sua vida de água a vinho.

    gab. D

  • Pensei em hipálage...

  • Extraído do enunciado da questão: nada sem Deus é tudo

    Gab. D

    Nada e Tudo

  • Metáfora - É o emprego de uma palavra ou expressão fora de seu sentido habitual, mediante similitude real ou imaginária entre seres de realidades distintas.

    Hipérbole - Ideia apresentada com exagero.

    Aliteração - É caracterizada pela repetição de sons consonantais.

    Antítese - É o contraste entre duas palavras (antônimas), expressões ou pensamentos, provocando uma relação de oposição.

    Pleonasmo - É a repetição de termo ou ideia já expressa no texto. Busca-se, de tal forma, o realce e a melhor expressão.

  • Letra d . Nada e tudo : Antítese


ID
3003469
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.

      Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.

      "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!

      Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.

      Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.

      Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.

      O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

      Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.

      Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.

Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I – De acordo com o texto, somos frutos de nossas ações.

II – Temos duas orações no último período do texto.

III – Temos um exemplo de metonímia no termo em destaque do trecho: “... e que vá durar milhões de anos até você se recuperar.”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I – De acordo com o texto, somos frutos de nossas ações. ===> CORRETO ===>  Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é. (ou seja, somos frutos das nossas ações).

    II – Temos duas orações no último período do texto. ===> CORRETO ===> Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo. ===> dois verbos (duas orações).

    III – Temos um exemplo de metonímia no termo em destaque do trecho: “... e que vá durar milhões de anos até você se recuperar.”. ===> INCORRETO ===> temos uma HIPÉRBOLE (apresenta um exagero).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Na III temos um exemplo de Hipérbole e não de Metonímia.

    É a expressão intencionalmente exagerada com o intuito de realçar uma ideia. 

    Exemplo: Faria isso milhões de vezes se fosse preciso.

    gab. A

  • GABARITO: LETRA A.

    Na III temos um exemplo de Hipérbole e não de Metonímia.

    É a expressão intencionalmente exagerada com o intuito de realçar uma ideia. 

    Exemplo: Faria isso milhões de vezes se fosse preciso.

  • No item 3 temos uma HIPÉRBOLE, o que significa apresentar um exagero como forma de enfase ao termo apresentado.

    o item 1 está correto, pois no primeiro período do texto já é apresentado a resposta: "você escolheu o seu caminho"

    o item 2 de gato temos 2 orações.

    GABARITO A

  • Já que ninguém explicou, metonímia é uma figura de linguagem que se funda no emprego de uma palavra além do seu contexto semântico. Consiste em empregar um termo no lugar de outro, havendo entre ambos estreita afinidade ou relação de sentido. Ela pode ocorrer de várias formas. Pode ser uma parte pelo todo, exemplo: Ela tem várias cabeças de gado (= tem bois). Ou uma causa pelo efeito, exemplo: Ganhei dinheiro com meu suor (= meu trabalho). Ou autor pela obra: Gosto de ler Machado de Assis(= Gosto de ler a obra literária de Machado de Assis). 

    Obs: é muito comum chamarmos de Bombril uma esponja de aço, sendo que Bombril é só uma marca. Chamamos de Danone um iogurte, sendo que Danone é só uma marca... Por aí vai.

  • Gabarito''A''.

    I – De acordo com o texto, somos frutos de nossas ações.( está na linha 1)

    II – Temos duas orações no último período do texto. (Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo).

    III – Temos um exemplo de metonímia no termo em destaque do trecho: “... e que vá durar milhões de anos até você se recuperar.”.( ai teve equívoco ai é Hipérbole é a expressão do exagero ).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • e que vá durar milhões de anos - > HIPÉRBOLE (figura de linguagem que denota exagero)

  • Temos um exemplo de metonímia no termo em destaque do trecho: “... e que vá durar milhões de anos até você se recuperar.” Hipérbole - ideia apresenta um exagero -

    Alternativa A

  • A última se trata de uma hipérbole. 


ID
3003472
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.

      Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.

      "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!

      Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.

      Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.

      Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.

      O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

      Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.

      Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.

Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

A palavra em destaque no trecho: “Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.”, poderia ser substituída sem prejuízo de sentido por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

    ===> temos em destaque uma conjunção coordenativa explicativa, mantém o papel de explicar por que o sorriso de quem sofre é ainda mais bonito, a conjunção PORQUANTO possui o mesmo teor explicativo.

    ===> na letra "a" temos uma conjunção coordenativa conclusiva "portanto", logo a troca causaria prejuízo semântico.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA E.

    Pois = Porquanto.

  • Resposta letra A

    Pois - antes do verbo é explicativo

    Pois - depois do verbo é conclusivo


ID
3003475
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.

      Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.

      "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!

      Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.

      Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.

      Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.

      O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.

      Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.

      Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.

Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

A classificação CORRETA do verbo em destaque no trecho: “... mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ===>  “... mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.”

    ===> lembrando que a transitividade do verbo é descoberta através do contexto, na frase acima o significo é completo, não necessitando de um complemento, sendo um verbo intransitivo, vejamos outro contexto:

    ===> O homem levanta as caixas do supermercado. ===> verbo transitivo direto, quem levanta, levanta alguma coisa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • São chamados de verbos pronominais os verbos que são conjugados juntamente com um pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, se). Esse pronome oblíquo se referirá, obrigatoriamente, à mesma pessoa do sujeito.

    Assim, a conjugação pronominal ocorre quando o pronome oblíquo está relacionado com o pronome reto ou sujeito equivalente. Pode ser reflexiva ou recíproca.

    SÃO USADOS PARA INDICAR AÇÕES RELATIVAS AOS SUJEITO QUE AS PRATICA

    Disponível em: <conjugacao.com.br/verbos-pronominais/>

    Exemplos mais comuns:

    VERBOS:

    Queixar-se, suicidar-se, pentear-se, zangar-se, sentar-se, arrepender-se....

    " Se o vento não soprar o barco não navega...se não se jogar no mar não sabe o que te espera."

    Thiago Figueiredo

    AVANTE CONCURSEIRO !

  • GABARITO B

    É simples, quem LEVANTA, só LEVANTA e pronto. Não necessita de complemento. Verbo INTRANSITIVO.

    bons estudos

  • João LEVANTOU.

    Não precisa de complemento.

  • GABARITO: B.

    Intransitivo = Levanta e segue em frente. A transitividade do verbo depende do contexto.

    João LEVANTOU.

    Não precisa de complemento.

  • Neste sentido, o verbo LEVANTA não precisa de nenhum complemento.

    é verbo intransitivo.

    ALTERNATIVA B


ID
3003487
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A distância entre os pontos A (3,12) e B (10,4) é:

Alternativas
Comentários
  • D² = (10 - 3)² + (12 - 4)²

    D² = 49 + 64

    D = raiz de 113 = 10,63 aprox.

    GAB: C

  • Se você montar no gráfico esses dois pontos verá que pode formar um triângulo retângulo. A partir daí, resolva por Pitágoras. a^2 = b^2 + c^2

    sketchtoy.com/68979061

  • Para resolver raízes inexatas, procure o quadrado perfeito mais próximo

    Exemplo. Raiz de 113

    A raiz exata mais próxima é 121, que é 11

    Formula: n+Q / 2 x √Q

    113+121 / 2x√121

    234 / 2x11

    234 / 22

    10,63

  • Esse cálculo aproximado da raiz inexata eu nao conhecia... MUITO INTERESSANTE! Fiz com outros números e conferi na calculadora e dá certinho. VALEU!


ID
3003490
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A disputa entre facções criminosas causou a madrugada mais violenta da história no Ceará. Uma chacina em uma casa de shows neste sábado (27) deixou 14 mortos e vários feridos, segundo informa a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado. O número de vítimas é questionado, porém, pela APS (Associação dos Profissionais da Segurança Pública do Ceará), que fala em 18 mortes”.

BOL. 27.01.2018. Disponível em: <http://encurtador.com.br/acvR1>


Assinale a alternativa CORRETA sobre a notícia acima:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    No fim de 2015, lideranças locais se reuniram para criar um esquema de facções funcional e fundam os Guardiões do Estado. No início, esse grupo atuou em conjunto com o PCC e CV, mas em 2016 as facções de atuação nacional entraram em conflito e se dividiram.

    Matéria completa --> https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46789403

  • (A)

    Investigação da Divisão de Homicídios apresenta minúcias operacionais da GDE (Guardiões do Estado).

    Um Volkswagen Golf, de cor branca e placa fria, foi identificado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), como um dos veículos usados na matança, organizada pela facção Guardiões do Estado (GDE). Motivação da ação criminosa teria como cerne a disputa territorial pelo tráfico de drogas.

    Ainda que descentralizado, o comando da GDE é mantido por um 'conselho', formado pelos maiores articuladores da facção. Djair de Souza Silva, o 'De Deus', seria o principal entre todos os líderes. Aos 29 anos, ele teria dado a chancela para a matança, e entrado em contato com os demais conselheiros para os planos serem botados em prática.

    A região das Cajazeiras, de acordo com o depoimento de um integrante de facção, já havia sido comandada pela GDE, há cerca de dois anos. O 'Forró do Gago', por sua vez, estaria sendo ponto de encontro de membros da facção inimiga. Segundo a testemunha, diversas festas realizadas no clube teriam sido patrocinadas pelo CV, incluindo o Natal de 2017 e o Réveillon deste ano.

    Os sete (dentre os criminosos) teriam conversado e recebido a informação de que três integrantes do Comando Vermelho seriam os alvos da ação, incluindo o dono da casa de shows Forró do Gago. Em seu depoimento, 'Biel' disse que o líder 'Afeganistão' já tinha sido da facção inimiga, por isso sabia o itinerário dos membros e quais deles costumavam frequentar o local da festa.

    De acordo com uma testemunha, no momento dos crimes, a GDE utiliza roupas similares às da Polícia, para induzir a população ao erro, fazendo pensar serem militares.

    <>

  • sou do ceará e vivi esse fato!

    3 fcç disputando territórias em praticamente todos bairros de fortaleza...

    inclusive em areas metropolitanas e interior do estado e é assim até os dias de hoje!

  • Não vejo erro na letra D

  • Não vi erro na letra D, mais alguém?

    Foco, força e fé

  • Guardiões do Estado (ou, na sigla, G.D.E) é como é conhecida uma facção criminosa originária da cidade de . É considerada a menor organização dentro dos presídios e a maior nas ruas do . Estima-se que o grupo tenha cerca de 8 mil filiados nos presídios cearenses, enquanto seu principal concorrente, o  a maior facção do estado, teria mais de 12 mil. Dentre os atos de maior repercussão da G.D.E está a , considerada a maior da história de Fortaleza. Ao todo, entre 19 e 22 daquele mês, foram 34 ataques a equipamentos públicos registrados na  e no município de , sendo 22 ônibus incendiados e quatro delegacias, dois bancos, seis carros de concessionários do Estado e a antiga sede da  atacados.

    Em 2017, a facção que antes era "neutra", decide se aliar ao , e ao  fazendo assim a linha de frente contra o , em todo o estado do Ceará.


ID
3003493
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente Michel Temer decidiu no início da madrugada desta sexta-feira (16) decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O oficia interventor vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão”.

BOL. 16.02.2018. Disponível em: <http://encurtador.com.br/rEF78>


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Walter Souza Braga Netto é um general de exército do Exército Brasileiro. É o atual Chefe do Estado-Maior do Exército. Foi Comandante Militar do Leste e, até 31 de dezembro de 2018, Interventor Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

  • fui por eliminação ELIMINA A,C,E e fica duas pra chutar. bateu certo =D


ID
3003496
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“Apenas uma deputada entre 19 parlamentares votou contra PEC 181/2011, que insere na Constituição a garantia do direito à vida “desde a concepção”. A votação ocorreu na tarde da quarta-feira, 8.

CARTA CAPITAL, 8.nov.17. Disponível em:<https://bit.ly/2EMV3pR> . Adaptado)


Na prática, a proposta aprovada pela comissão:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou na quarta-feira (24) relatório favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/2015. A PEC altera o art. 5º da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Na prática, o texto proíbe a interrupção de gravidez em situações já previstas em lei, como em casos de estupro, de risco à vida da mãe e de anencefalia do feto.

    A PEC 29, além disso, pode proibir contraceptivos, como a pílula do dia seguinte e o DIU. A votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está prevista para o dia 8 de maio.

    http://www.andes.org.br/conteudos/noticia/pEC-29-proibicao-de-todos-os-tipos-de-aborto-tem-parecer-no-senado1

  • Que louca, mas para roubar....

    https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2019/04/10/tre-mt-cassa-senadora-do-psl-e-suplente-por-caixa-2-e-abuso-de-poder-economico-e-determina-nova-eleicao.ghtml

  • A PEC que proíbe o aborto é um avanço no que diz respeito aos direitos humanos, pois resguarda o direito da criança de nascer, deixando isso de forma clara no texto da Constituição. Ele destaca que, em caso de aborto, a saúde da mulher também fica comprometida pelo resto da vida, tanto do ponto de vista físico quanto psicológico, podendo levar a mulher a enfrentar situações de depressão, envolvimento com álcool e drogas, crise de ansiedade. De forma resumida a PEC proíbe qualquer forma de aborto que era presente na constituição anterior que são elas: *mulher sofre um , ou seja, sexo sem consentimento da sua parte;

    *A mulher grávida sofre risco de vida por complicações na gestação;

    *A mulher grávida é diagnosticada, por médicos, como mãe de um feto com anencefalia – um bebê assim pode nascer morto ou sobreviver por pouquíssimas horas, sem condições de ser curado, . Esse caso é permitido por jurisprudência de um julgamento de 2016, não está exatamente escrito na lei.

  • A seria um sonho. Infelizmente não é a realidade.

    Essa PEC é inacreditável " pode proibir contraceptivos, como a pílula do dia seguinte e o DIU".


ID
3003499
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Começaram a valer neste sábado (11) as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista. São mais de cem mudanças na relação entre as empresas e os trabalhadores. Luiza Seni trabalha numa empresa de eventos. Só é chamada quando tem serviço. Ela recebe por diária e sem registro: “As leis não pagam nada, também não recebo nada. Freelancer já é o dia, não um salário fixo”.

G1, 11. nov. 17. Disponível em:<https://glo.bo/2hpYEkU> . Adaptado


Entre as mudanças propostas pela reforma trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB= A

    Traz a Formalização do trabalho Intermitente. Podendo o empregado trabalhar alguns dias ou durante algumas horas.

  • O trabalho intermitente foi uma das grandes novidades na reforma trabalhista. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, 

  • Falou em reforma trabalhista logo se deve associar a perda/redução de direitos do cidadão.

  • Gabarito A

    homeOffice do windowns


ID
3003502
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao assistido que receber valores pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada cabe devolução, salvo

Alternativas
Comentários
  • Não devolução de valores recebidos por interpretação equivocada ou má aplicação do regulamento.

    Direito Previdenciário,  Previdência privada  Geral.

    Origem: STJ 
     

    Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. STJ. 3ª Turma. REsp 1626020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/11/2016 (Info 593).

  • Alternativa: C

    Ao assistido que receber valores pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada cabe devolução, salvo, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) em razão de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé, não havendo margem à interpretação equivocada. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    B) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos, não havendo necessidade de comprovação de boa-fé tendo em vista a finalidade dos atos públicos. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    C) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

    D) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos, havendo a necessidade de comprovação de boa-fé exclusivamente por via documental em processo administrativo. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    E) em razão de interpretação equivocada, os valores forem recebidos de boa-fé, não cabendo má aplicação de norma do regulamento por força do princípio da legalidade estrita aplicado aos processos administrativos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    O gabarito é a letra "C".
  • Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

  • GABARITO: LETRA C

    A letra "C" está certa porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Na Previdência Pública, o entendimento já pacificado é de que os valores recebidos de boa-fé pelo segurado, em virtude de erro imputável ao INSS, a exemplo de equívoco na interpretação ou na aplicação da lei, não estão sujeitos à repetição. Isso porque as verbas recebidas têm natureza alimentar. Em virtude disso, entende-se que não há enriquecimento ilícito. Desse modo, o INSS, após constatar o pagamento errôneo de valores, pode efetuar a correção do ato administrativo e suspender novos pagamentos, mas não promover o abatimento das importâncias indevidamente recebidas pelo beneficiário se ele estava de boa-fé, mesmo porque não pode ser prejudicado por algo que não deu causa. É possível transportar este mesmo entendimento para a previdência complementar privada. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois cria-se falsa expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. 

    Vale ressaltar que a situação acima não se confunde com o caso em que o beneficiário recebe algumas parcelas por força de tutela provisória de urgência que é, posteriormente, revogada. Nesta hipótese, ele terá que devolver os valores recebidos. Relembre o que decidiu o STJ: Se a antecipação da tutela anteriormente concedida a assistido de plano de previdência complementar fechada houver sido revogada em decorrência de sentença de improcedência do seu pedido, independentemente de culpa ou má-fé, será possível à entidade previdenciária - administradora do plano de benefícios que tenha suportado os prejuízos da tutela antecipada - efetuar descontos mensais no percentual de 10% sobre o montante total de cada prestação do benefício suplementar que vier a ser recebida pelo assistido, até que ocorra a integral compensação, com atualização monetária, da verba que fora antecipada, ainda que não tenha havido prévio pedido ou reconhecimento judicial da restituição. STJ. 2ª Seção. REsp 1.548.749-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/4/2016 (Info 584). Para maiores detalhes, releia o Informativo 584 do STJ.

    (Dizer o direito)


ID
3003505
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:


( ) É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

( ) No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado somente o período de aquisição dentro do casamento.

( ) O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, necessariamente devendo ser comprovado o prejuízo do promitente comprador.

( ) Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (V) É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Info 632 do STJ: É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. , Rel. Min. Nancy Andrighi, segunda seção, por maioria, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018

    (F) No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado somente o período de aquisição dentro do casamento.

    Informativo 628 STJ: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição., Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Segunda SEção, por unanimidade, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018

    (F ) O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, necessariamente devendo ser comprovado o prejuízo do promitente comprador.

    Informativo STJ 626: O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. , Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, SEgunda Seção, por unanimidade, julgado em 09/05/2018, DJe 22/05/2018

    (V) Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.

    Informativo STJ 639: Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa. , Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018

  • A segunda assertiva está incorreta, pois é necessário provar, além da aquisição na constância do casamento, também o esforço comum.

  • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    Responsabilidade contratual (ilícito contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ - Vide Info 632

    dano moral in re ipsa = dano moral presumido

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) De acordo com o art. 206, § 3º, V do CC, prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil. Muito cuidado aqui, pois, recentemente, o STJ passou a entender que esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando ela decorrer da responsabilidade civil contratual, aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Verdadeiro; 

    ( ) A Súmula 377 do STF, que continua válida, é no sentido de que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Quanto ao STJ, decidiu o que “nas hipóteses de casamento sob o regime da separação legal, os consortes, por força da Súmula nº 377/STF, possuem o interesse pelos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento" (REsp 1163074/PB, julgado em 15/12/2009). Portanto, comunicam-se os bens, mas desde que comprovado o esforço comum. Falso; 

    ( ) “Sobre o tema, prevalece nessa Corte o entendimento esposado no paradigma de que descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, HAVENDO A PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO DO ADQUIRENTE, ainda que não demonstrada a finalidade negocial da transação" (EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti). Falso; 

    ( ) Trata-se do entendimento do STJ, devendo ser comprovada pelo passageiro a ocorrência do dano (REsp 1.584.465, Relatora: Ministra Nancy Andrighi). Verdadeiro.




    A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    A) V–F–F–V



    Resposta: A 
  • INFO 651, STJ mudou o entendimento. Agora, não pode haver cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes.

  • Me parece que o STJ mudou o entendimento no que tange à terceira alternativa.

    A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pedia indenização por lucros cessantes, pois o empreendimento imobiliário no qual alugaria uma loja não foi entregue. Para os ministros, se a atividade empresarial nem sequer teve início, não é possível aferir a probabilidade de que os lucros reclamados de fato ocorreriam.

    Na origem, a empresa pediu a rescisão contratual e lucros cessantes pelo descumprimento do contrato de locação com a sociedade responsável pela construção de um shopping em São Paulo, alegando que fez os pagamentos combinados, mas o prédio não foi inaugurado.

    Não desejo entrar na discussão "lucros cessantes x teoria da perda de uma chance". Mas acho oportuno registrar alguns pontos do entendimento da Min. Rel. Nancy Andrighi, em sede do REsp 1750233, julgado em 2019:

    • “Especificamente quanto à hipótese dos autos, o entendimento desta corte é no sentido de não admitir a indenização por lucros cessantes sem comprovação e, por conseguinte, rejeitar os lucros hipotéticos, remotos ou presumidos, incluídos nessa categoria aqueles que supostamente seriam gerados pela rentabilidade de atividade empresarial que sequer foi iniciada”.
    • Para ela, no caso, a perda dos lucros não se revelou como um prejuízo futuro e provável por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor. Dessa forma, a ministra negou provimento ao recurso da empresa autora da ação e deu provimento ao da construtora do shopping a fim de reconhecer a ausência de comprovação dos lucros cessantes.

ID
3003508
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILME PELÉ ETERNO. DOCUMENTÁRIO BIOGRÁFICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    REPRESENTAÇÃO DO AUTOR DA DEMANDA POR ATOR CONTRATADO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA IMAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ART.

    20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. SÚMULA Nº 403/STJ. INAPLICABILIDADE.

    1. Ação indenizatória promovida por ex-goleiro do Santos Futebol Clube em virtude da veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário biográfico "Pelé Eterno".

    2. Recurso especial fundado na alegação de que a simples utilização não autorizada da imagem do autor, ainda que de forma indireta, impõe às empresas responsáveis pela produção e comercialização da obra audiovisual biográfica objeto da controvérsia o dever de compensá-lo por danos morais, independentemente da comprovação de existência de efetivo prejuízo.

    3. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes.

    4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.

    5. A simples representação da imagem de pessoa em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro não atrai a aplicação da Súmula nº 403/STJ, máxime quando realizada sem nenhum propósito econômico ou comercial.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1454016/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 12/03/2018)

  • Inacreditável! A pessoa que elaborou essa questão desconhece complenamente as regras de aplicação do sinal indicativo de crase.
  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários. A questão exige do aluno o conhecimento do REsp 1.454.016-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/12/2017 (Info 621) e tratado de forma bem didática pelo Prof. Márcia André Cavalcante:

    “No documentário “Pelé Eterno", em uma das cenas é retratado o jogo entre os times do Santos e do Botafogo da Paraíba. Nesta cena, a produção do documentário utilizou um ator (dublê) para representar a imagem, semelhança e referência de Jair, o goleiro do Santos na época. Diante disso, Jair ajuizou ação de indenização por danos morais contra a produtora do documentário alegando que foi utilizada a sua imagem sem autorização. O autor invocou, para tanto, a súmula 403 do STJ, que tem a seguinte redação: Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

    O fato é que, de acordo com o STJ, a Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro, isso porque “a imagem propriamente dita do autor da ação não foi exibida, considerando que foi utilizado ator profissional para representá-lo".


    A) A Súmula 403/STJ não é aplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a HISTÓRIA PROFISSIONAL DE TERCEIRO". Incorreta;

    B) Em harmonia com o entendimento do STJ, no julgamento do REsp 1.454.016-SP. Correta;

    C) A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. O julgado não faz referência à promoção pessoal. Incorreta; 

    D) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro. > A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. Incorreta;

    E) A Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro. Incorreta.
     



    Resposta: B 
  • CONTEMAX, eu sou uma piada para você?

  • Eu pensava que o Cespe ganhava o título de banca com os piores enunciados, porém, a CONTEMAX entrou na briga!

  • Só eu fiquei boiando e nao consegui responder?

  • ahm????

  • De acordo com o STJ, a Súmula 403 do STJ é inaplicável para representação da imagem de pessoa como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro, isso porque “a imagem propriamente dita do autor da ação não foi exibida, considerando que foi utilizado ator profissional para representá-lo

  • Vou tomar 10 cervejas e voltarei pra essa questão pra ver se eu entendo.

  • LETRA B.

    Ação de indenização proposta por ex-goleiro do Santos em virtude de veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário "Pelé Eterno". O autor alegou que a simples utilização não autorizada de sua imagem, ainda que de forma indireta, geraria direito a indenização por danos morais, independentemente de efetivo prejuízo. O STJ não concordou. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes.

    O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. (INFO 621, STJ)

    S. 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Brasileiro tem péssima habilidade no uso da língua portuguesa. Esse enunciado da questão está pessimamente redigido. Brasileiros deveriam migrar para uma língua mais simples como inglês porque parece que línguas mais sofisticadas como português acabam deixando eles confusos na utilização.

  • Parece uma tradução pro português que ficou desconexa! Assim fica difícil!


ID
3003511
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as alterações legislativas introduzidas pela Lei 13.655, de 2018, ao Decreto-Lei 4.657/1942, decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B Lei 13.655/2018

    Art 23 - “ A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • O regime de transição não é obrigatório, apenas deverá ser implementado quando IN DIS PEN SÁ VEL.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 23 da LINDB, que “a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". Assim, a lei não fala em obrigatoriedade, mas sim quando for indispensável. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 23 da LINDB. “Ninguém nega que as instituições públicas, na administração, no sistema de controle ou no Poder Judiciário, possam alterar suas interpretações sobre o Direito. É normal que, com o devido cuidado, o façam, inclusive em decorrência de novas demandas e visões que surgem com o passar do tempo. Contudo, as relações jurídicas pré-existentes não podem ser ignoradas. Elas seguem existindo e, se for o caso, terão de se adequar às novas interpretações ou orientações. Necessário, então, que seja previsto regime jurídico de transição que lhes dê tempo e meios para que realizem a conformação, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tal qual tem se dado em matéria de modulação de efeitos nas declarações de inconstitucionalidade e, mais recentemente, com mera modificação de posição dominante do Supremo Tribunal Federal – STF. Mudanças de interpretação não podem lançar situações anteriores em regime de incerteza. Orientar a transição é dever básico de quem cria nova regulação a respeito de qualquer assunto". Correta;

    (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-reba...)

    C) “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de MODO PROPORCIONAL, EQUÂNIME E EFICIENTE E SEM PREJUÍZO AOS INTERESSES GERAIS". Incorreta;

    D) “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando INDISPENSÁVEL PARA QUE O NOVO DEVER ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". Incorreta;

    E) “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de MODO PROPORCIONAL, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". Incorreta.




    Resposta: B 
  • GABARITO B

    Da mudança de interpretação ou orientação e modulação dos efeitos da decisão:

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    1.      Se houver uma mudança na forma como tradicionalmente a Administração Pública, os Tribunais de Contas ou o Poder Judiciário interpretavam determinada norma, deverá ser previsto um regime de transição. Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Pensem na reforma da previdencia a qual estabelecerá um regime de transição.

  • Banca boooooossssta. Prova de quem decora mais. Ai dentro.

  • Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.


ID
3003514
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:


( ) A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total.

( ) É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.

( ) Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse.

( ) A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    [A]

    Com efeito, a decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo.  Desse modo, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é cindível e, portanto, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais já ressaltadas. (EAREsp n. 831.326)

    [B]

    É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais. (REsp 1558185/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)

    [C]

    O art. 923 do CPC/73 (atual art. 557 do CPC/2015), ao proibir, na pendência de demanda possessória, a propositura de ação de reconhecimento do domínio, apenas pode ser compreendido como uma forma de se manter restrito o objeto da demanda possessória ao exame da posse, não permitindo que se amplie o objeto da possessória para o fim de se obter sentença declaratória a respeito de quem seja o titular do domínio. A vedação constante do art. 923 do CPC/73 (atual art. 557 do CPC/2015), contudo, não alcança a hipótese em que o proprietário alega a titularidade do domínio apenas como fundamento para pleitear a tutela possessória. Conclusão em sentido contrário importaria chancelar eventual fraude processual e negar tutela jurisdicional a direito fundamental. (EREsp 1134446/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2018, DJe 04/04/2018)

    [D]

    O caput do artigo 98 do Código de Processo Civil vigente ampliou o rol dos sujeitos que podem ser beneficiados pela concessão da assistência judiciária, em relação ao disposto no revogado artigo 2º da Lei 1.060/50. Portanto, não há qualquer impeditivo legal à pessoa estrangeira residente no exterior de postular a assistência judiciária gratuita e ter deu pedido apreciado pelo juízo. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 1225854/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/10/2016.

  • Seção IV

    Da Gratuidade da Justiça

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  • C)

    A oposição foi realocada no NCPC. Antes estava listada entre as hipóteses de intervenção de terceiros, agora é procedimento especial (art. 682 a 686 do CPC).

    Informativo 623 do STJ: “Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse.” 

  • C)

    A oposição foi realocada no NCPC. Antes estava listada entre as hipóteses de intervenção de terceiros, agora é procedimento especial (art. 682 a 686 do CPC), passível de ser alegada em ação possessória pelo ente público, como meio de proteger a propriedade, já que sendo o bem público impassível de usucapião, sequer se está no caso diante de posse, mas sim de mera detenção.

    Eis o julgado do STJ:

    “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.

    DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE DE BEM PÚBLICO POR MEIO DE OPOSIÇÃO.

    1. Hipótese em que, pendente demanda possessória em que particulares disputam a posse de imóvel, a União apresenta oposição pleiteando a posse do bem em seu favor, aos fundamentos de que a área pertence à União e de que a ocupação de terras públicas não constitui posse.

    [...]

    6. A vedação constante do art. 923 do CPC/73 (atual art. 557 do CPC/2015), contudo, não alcança a hipótese em que o proprietário alega a titularidade do domínio apenas como fundamento para pleitear a tutela possessória. Conclusão em sentido contrário importaria chancelar eventual fraude processual e negar tutela jurisdicional a direito fundamental.

    7. Titularizar o domínio, de qualquer sorte, não induz necessariamente êxito na demanda possessória. Art. 1.210, parágrafo 2º, do CC/2002. A tutela possessória deverá ser deferida a quem ostente melhor posse, que poderá ser não o proprietário, mas o cessionário, arrendatário, locatário, depositário, etc.

    8. A alegação de domínio, embora não garanta por si só a obtenção de tutela possessória, pode ser formulada incidentalmente com o fim de se obter tutela possessória.

    9. Embargos de divergência providos, para o fim de admitir a oposição apresentada pela União e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito da oposição” (EREsp 1134446/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2018, DJe 04/04/2018)

  • A alternativa d está correta porque a lei diz estrangeiro,( portanto não importa se residente ou não no país. Às vezes a galera dificulta uma coisa que é tão simples.
  • Na realidade, a alternativa D está certa porque o estrangeiro NÃO RESIDENTE no Brasil só passou a ter direito a gratuidade com o CPC/15.

    Antes, a gratuidade era regulada pela Lei 1.060/50 que, no artigo 2º previa apenas os estrangeiros residentes no país:

    Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

    A questão, aliás, foi sedimentada pelo STJ em 2017:

    A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015. (STJ. Corte Especial. Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 622).

  • Torço muito pra essa galera que ajuda nos comentários.

  • Ainda sobre a letra A:

    A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total.

    Em outras palavras, o agravante deve atacar, de forma específica, TODOS os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 831.326-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/09/2018 (Info 638).

  • Sobre o item III, SÚMULA DO MÊS DE NOVEMBRO/2019.

    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • ITEM I - A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total.

    Se o juízo de admissibilidade for NEGATIVO ignifica que o Presidente (ou Vice do Tribunal entendeu que algum pressuposto do REsp não estava presente e, então não admitirá o recurso.

    Contra esta decisão, a parte prejudicada poderá interpor recurso.

    (1) No caso de inadmissão com base no art. 1.030, I CPC: cabe AGRAVO INTERNO, que será julgado pelo próprio Tribunal de origem.

    (2) Já na hipótese de inadmissão com base art. 1.030, V, CPC: cabe “AGRAVO em recurso especial e extraordinário” previsto no art. 1.042 do CPC.

    Nesse caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total. Em outras palavras, o agravante deve atacar, de forma específica, TODOS os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.STJ. Corte Especial. EAREsp 831.326-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/09/2018 (Info 638).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmite o recurso especiala. Buscador Dizer o Direito, Manaus.  Disponível em: <>. Acesso em: 14/01/2020

  • ITEM II -

    É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação mesmo quando o dispositivo de sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.519.445-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi julgado em 19/09/2018 (Info 635).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Esse foi o entendimento do STJ ao apreciar a questão no bojo de um recurso, senão vejamos: "A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão" (EAREsp 831.326/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018). Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) De fato, este é o entendimento do STJ a respeito do tema: "2. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais" (EREsp 1519445/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 10/10/2018). Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) De fato, este é o entendimento do STJ a respeito do tema: "Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse. STJ. Corte Especial. EREsp 1134446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2018 (Info 623)". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) A Lei nº 1.060/50, em seu art. 2º, caput, previa: "Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho". Este dispositivo foi revogado pelo CPC/15, que passou a prever, ao dispor sobre a cooperação internacional, "a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados" (art. 26, II). Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • LETRA E TODAS ASSERTIVAS CORRETAS

ID
3003517
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É embargável o acórdão de órgão fracionário que

Alternativas
Comentários
  • Dos Embargos de Divergência

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - revogado pela lei 13.256/2016.

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    #pas

  • Gabarito "D"

    Segundo Didier (2015, p. 387): "Ainda que tenha sido unânime, caberão os embargos se o acórdão divergir de outro acórdão já proferido por outro órgão do tribunal." Também é importante lembrar que os embargos de divergência só são cabíveis contra acórdão.

    "Em resumo, para que caibam os embargos de divergência, é preciso que: a) tenha havido decisão colegiada (acórdão), não sendo possível interpor embargos de divergência contra decisão isolada de relator; b) o acórdão tenha sido proferido por órgão fracionário - turma no STF e turma ou seção no STJ; c) esse acórdão tenha decidido um recurso especial ou um recurso extraordinário."

  • Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores por meio da eliminação ou da diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme.

    Suas hipóteses de cabimento estão contidas no art. 1.043, caput, do CPC/15: É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; II - (revogado pela Lei nº 13.256/16); III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia; IV - (revogado pela Lei nº 13.256/16)".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A questão reuniu dois incisos do artigo 1.043 do CPC

    É embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.

    CPC - Dos Embargos de Divergência

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    II - revogado pela lei 13.256/2016.

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;


ID
3003520
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à possibilidade da sucessão processual, na fase de execução, na hipótese de o crédito-prêmio de IPI.

Alternativas
Comentários
  • Não é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária.

    PROCESSO: , Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 26/09/2018, DJe 25/10/2018

  • LETRA A

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CESSÃO.

    CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.

    "Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;..." (Código Civil).

    2. Pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior pela possibilidade de sucessão processual, na fase de execução, no caso de cessão de créditos de precatórios (art. 567 do CPC/1973), conclusão não extensível à cessão de direitos creditórios derivados do crédito-prêmio de IPI, cuja certificação declaratória de existência está contida no título judicial, sem a estipulação do quantum debeatur e, principalmente, porque esse crédito tem natureza de incentivo fiscal e objetivo único de favorecer a exportação de mercadorias por seu titular originário (exportador).

    3. Hipótese em que não se pode permitir a sucessão processual na execução sob pena de burla à legislação tributária, tanto referente ao estímulo fiscal, quanto à compensação tributária prevista no art. 74 da Lei n. 9.430/1996.

    4. Embargos de divergência providos.

    (EREsp 1390228/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 25/10/2018)

  • O que é Crédito-prêmio do IPI:

    Trata-se de um estímulo fiscal temporário às empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados. Ao destinar seus bens industrializados de origem nacional ao estrangeiros, tinham direito ao ressarcimento dos tributos pagos internamente, mediante a constituição de créditos tributários oriundos de tais vendas ao exterior.

    Antes regulado por vários decretos, o crédito-prêmio do IPI foi disposto no art. 41, §1º do ADCT, que previu o seu fim.

    fonte: sabbag

  • Em regra, é possível a sucessão processual, na fase de execução, no caso de cessão de créditos de precatórios (art. 778, § 1º, III, do CPC).

    O STJ entende, contudo, que essa permissão não pode ser estendida para o caso de cessão de crédito-prêmio de IPI. Isso porque,o crédito-prêmio tinha natureza de incentivo fiscal e possuía como único objetivo favorecer a exportação de mercadorias por seu titular originário (exportador).

    Assim, o crédito-prêmio somente pode ser utilizado pela empresa que obteve a decisão judicial e não por terceiro que adquiriu esse crédito.

    Assim,NÃO é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.390.228-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/09/2018 (Info 636).

     Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/03/2020

  • A assertiva "a" e a assertiva "b" são antagônicas, razão pela qual, a resposta será uma das duas.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ, pois ela indica que não é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. CESSÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.

    "Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;..." (Código Civil).

    2. Pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior pela possibilidade de sucessão processual, na fase de execução, no caso de cessão de créditos de precatórios (art. 567 do CPC/1973), conclusão não extensível à cessão de direitos creditórios derivados do crédito-prêmio de IPI, cuja certificação declaratória de existência está contida no título judicial, sem a estipulação do quantum debeatur e, principalmente, porque esse crédito tem natureza de incentivo fiscal e objetivo único de favorecer a exportação de mercadorias por seu titular originário (exportador).

    3. Hipótese em que não se pode permitir a sucessão processual na execução sob pena de burla à legislação tributária, tanto referente ao estímulo fiscal, quanto à compensação tributária prevista no art. 74 da Lei n. 9.430/1996.

    4. Embargos de divergência providos.

    (EREsp 1390228/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 25/10/2018)

     

    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
3003523
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando somente o texto da Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em regra, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, dentro das regras específicas da lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Considerando somente o texto da Lei Complementar 123/2006(ART. 13), o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em regra, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, dentro das regras específicas da lei:

    A - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

    B - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição para o PIS/Pasep.

    C- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    D - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. FALTOU - Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.

    E - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU – IPI.

  • Todas as alternativas estão corretas, entretanto, a única que cita na íntegra os tributos (sem "esquecer de nenhum") é a letra A.

    LC 123

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
3003526
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual o valor normativo, no ordenamento jurídico pátrio, dos tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna?

Alternativas
Comentários
  • Pelo que aprendi, as normas supralegais são os demais tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS, aprovados pelo rito ordinário. O que legislacao tributaria tem a ver com direitos humanos? Me parecia tao clara a resposta ser Lei Ordinaria. Alguem tem alguma explicacao?

  • Rapaz, que examinador do cão. 10/10 erram esta questão.

    Vamos esclarecer:

    - Primeiro passo, você precisa saber que os tratados internacionais sobre direitos humanos que não sejam aprovados pelo rito de emenda ( ser votado em dois turnos em cada casa legislativa, com aprovação de 3/5..) tem status de norma supra legal. ok? Até aí você está se perguntando, "ora, mas o que tem a ver direitos humanos com código tributário?"

    Obs: Somente tratados internacionais sobre DIREITO HUMANOS podem ter status de emenda constitucional.

    - Segundo, há o artigo 98 no CTN, aliás, o único dispositivo em toda a legislação pátria que tem explícito a supralegalidade de uma norma, que diz " Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.".

    - Terceiro, isso quer dizer que, tratados internacionais que versam sobre códigos tributários, se aprovados, ingressam no nosso ordenamento jurídico como norma supralegal, estando abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias e complementares.

    GABARITO LETRA C

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A TENTATIVA DE ESCLARECIMENTO FOI COM BASE EM MEUS RESUMOS, LOGO, PODE HAVER ALGUM ERRO DE FUNDAMENTO.

  • Ver questão QC 429822 e seus comentários.

    Coments de Ag Almeida na referida questão acima:

    "A FCC baseou-se no Recurso Extraordinário 460.320 Paraná[30], ainda não julgado, nesse o ministro relator, Gilmar Mendes, proferiu seu voto, no sentido da supralegalidade dos tratados internacionais em matéria tributária. 

    Como demonstrado, o ministro afirmou que os tratados internacionais que versam sobre matéria tributária ocupam posição própria – supralegal – no ordenamento jurídico brasileiro. Na decisão, o ministro enfatizou a dificuldade de se obter acordo internacional na matéria (o que demanda amplo processo de negociação que busca conciliar interesses e elaborar um instrumento apto a atingir os objetivos de cada um dos Estados contratantes) e que esta cooperação é garantida de forma principal pelo pacta sunt servanda, de forma que reconhecer a hierarquia supralegal dos tratados internacionais em matéria tributária seria o único entendimento capaz de satisfazer as exigências de cooperaçãoboa-fé e estabilidade do atual cenário internacional. Defendeu ainda que o tratado internacional não tem e não necessita ter status paritátrio com lei ordinária ou lei complementar, pois tem assento próprio na Constituição, com requisitos materiais e formais próprios. E concluiu que – à luz dos atuais elementos de integração e abertura do Estado à cooperação internacional tutelados no texto constitucional – reconhecer o status supralegal dos tratados em matéria tributária é entendimento que privilegia a boa-fé e a segurança dos pactos internacionais e se revela mais fiel à Carta Magna.

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,posicao-hierarquica-dos-tratados-internacionais-em-materia-tributaria-em-face-da-lei-interna-brasileira,51543.html#_ftn30"

  • Sabe-se que, em se tratando de Direito Tributário, há muitas garantias e direitos fundamentais (dentre eles, alguns com status de direitos humanos), não é para menos que consiste em um dos assuntos mais extensos da CF, mas, daí, dizer que todo tratado que altera norma de Direito Tributário possui status supralegal é forçar demais.

    Primeiramente deve-se verificar quais direitos estão sendo alterados ou suprimidos (nem todos constantes na legislação tributária são elencados como DH), depois verificar o rito pelo qual foi incorporado, para, só então, fazer qualquer tipo de análise.

    O examinador quis abordar a questão de uma forma tão simplista e genérica que não deu elementos suficientes para que o candidato respondesse à pergunta.

    Posso estar equivocado, mas é a leitura que fiz da questão.

  • Como cobrar, em uma prova objetiva, o conteúdo de um julgado que, sequer, foi encerrado???? Nem se sabe se a tese do honorável Min. Gilmar Ferreira Mendes será vencedora no caso concreto!!

  • Se depender do voto do Ministro Gilmar Mendes, parece-me que todo tratado internacional devera ser considerado norma supralegal pois o `pacta sunt servanda` é um principio fundamental no direito internacional, independentemente da matéria!! Vai entender o que passa na cabeça minhocuda dessa galera...

    Só mais um comentário. Raul Pignaton, de fato, em se tratando de Direito Tributário, há muitas garantias e direitos fundamentais. Mas, garantias e direitos fundamentais são institutos diferentes de Direitos Humanos.

    Abraço a todos!!

  • A questão estava redigida assim mesmo? Nossa, foi difícil de entender a pergunta.

  • CTN - Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Vale inventar agora?

  • Deveria ser anulada, cobrar um julgado que ainda não foi decidido é de lascar!

    Já não basta de tanta coisa..

  • Só por curiosidade, os tratados internacionais também tem caráter supralegal no CDC (vide o voto da Min. Rosa Weber na questão que tratou do extravio de bagagens em voos internacionais, RE 636331)

  • TRATADOS INTERNACIONAIS

    1) Parte da doutrina entende que os Tratados não revogam a legislação interna, apenas suspendem sua eficácia, pois se perderem validade, a legislação interna anterior volta a ter validade.

    2) STF entende que os Tratatos se equivalem as Leis Ordinárias, não podendo tratar de matéria reservada a Lei Complementar, sendo que se houver Lei Ordinária superveniente, esta prevalecerá.

    3) STJ divide os Tratados em Tratados-Lei e Tratados-Contrato. Os Tratados-Lei prevalecem sobre a legislação interna, ainda que superveniente, ao contrário dos Tratados-Contrato que perdem eficácia com Lei Ordinária posterior.

    Artigo 98 do CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. A prevalência de tratados internacionais não configura afronta à autonomia dos Estados e Municípios pela União, porque a celebração dos atos internacionais não é atividade desempenhada pela União na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, mas pelo Estado brasileiro – como ente soberano e pessoa jurídica de direito público externo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre a hierarquia dos tratados em matéria tributária. A questão é polêmica, pois se baseia em um julgado ainda não encerrado no Supremo (RE 460320). 

    Como não há um posicionamento claro, objetivo e definitivo, entendo que o tema não deveria ser cobrado, sendo passível de anulação a questão. 

    No entanto, é possível chegar à conclusão (ainda não definitiva no STF) que a banca cobrou, a partir da literalidade do art. 98, CTN.

     Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Vide explicação abaixo. Errada.

    b) Vide explicação abaixo. Errada.

    c) A compreensão de norma supralegal é adotada pelo STF em relação a tratados internacionais referentes a direitos humanos, que não tenham sido aprovados pelo procedimento de emenda constitucional. Isso pode levar os candidatos a se confundirem e não assinalarem essa alternativa. No entanto, esse tema está em discussão no STF, no RE 460320, que ainda não se encerrou. Apesar disso o entendimento já foi exposto no Informativo 638. A ideia seria que um tratado internacional é de difícil aprovação, e deve observar princípios como o pacta sunt servanda, cooperação e boa fé. Por isso não seria admissível entender que a legislação interna está no mesmo nível hierárquico dos tratados. Além disso, a literalidade do art. 98, CTN aponta que os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e será observados pela que lhes sobrevenha. A lógica do dispositivo aponta justamente pela superioridade dos tratados, já eles alteram a legislação interna, mas devem ser observados pela legislação interna posterior. Assim, apesar de considerar como polêmica, entendo essa é a alternativa Correta.

    d) Essa alternativa deveria ser prontamente descartada, pois para ser considerado como texto constitucional é exigido um processo legislativo específico e mais dificultoso. Errado.

    e) Essa alternativa deveria ser prontamente descartada pois "direitos fundamentais" não se trata de espécie normativa que possa ser hierarquizada entre os diplomas legais. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Honorável ministro Gilmar Mendes? Tá de piada né. Com inúmeros crimes de responsabilidade?
  • Que eu saiba, apenas os tratados e convenções que tratam sobre Direitos Humanos são pacificamente considerados com status de supralegais, podendo, se aprovados por meio do processa de emenda constitucional, serem considerados normas constitucionais.

    Você vê que muitas vezes concurso público vai além do entendimento do próprio STF.

  • Ao meu ver "tratados e as convenções internacionais" são normas supralegais, tendo em vista que não tem como chamá-los de lei ordinária, complementar ou emenda constitucional visto que não passaram pelo processo legislativo do nosso ordenamento jurídico. Se não percorreu o processo legislativo brasileiro não há como ter natureza de lei ou emenda.

  • Art. 98 do CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Comentário do Professor do Estratégia: Da forma como foi redigido, o art. 98 do CTN colocou os tratados internacionais sobre matéria tributária em patamar superior à legislação tributária interna, sendo capazes de revogá-la ou modificá-la. Embora a redação literal seja costumeiramente cobrada em concursos, é preciso ficar atento ao que entende a doutrina e o STF.

  • Complicada essa questão.

  • Qual seria o status dos tratados e convenções internacionais sobre matéria tributária?

    FCC (Q429822) e Contemax (Q1001173): status supralegal. Baseiam-se, provavelmente, na literalidade do art. 98 do CTN ("serão observados pela que lhes sobrevenha") e em uma decisão do Relator Gilmar Mendes no RE 460320, cujo julgamento ainda não está concluído:

    "Quanto à suposta afronta aos artigos 2º; 5º, II e § 2º; 49, I; 84, VIII, todos da CF, após digressão evolutiva da jurisprudência do STF relativamente à aplicação de acordos internacionais em cotejo com a legislação interna infraconstitucional, asseverou que, recentemente, esta Corte afirmara que as convenções internacionais de direitos humanos têm status supralegal e que prevalecem sobre a legislação interna, submetendo-se somente à Constituição. Salientou que, no âmbito tributário, a cooperação internacional viabilizaria a expansão das operações transnacionais que impulsionam o desenvolvimento econômico, o combate à dupla tributação internacional e à evasão fiscal internacional, e contribuiria para o estreitamento das relações culturais, sociais e políticas entre as nações." http://stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo638.htm

    STF: status de lei ordinária.

    “Contudo, ressalvada a hipótese do § 3º do art. 5º da CF/1988, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, após regular incorporação ao direito interno, o tratado internacional adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, não podendo disciplinar, por isso, matéria reservada a lei complementar (ADIMC 1.480 e RE 80.004-SE), mas possibilitando que uma lei ordinária venha a modificá-lo ou revogá-lo internamente (o que equivaleria a uma denúncia no âmbito externo)”. (Ricardo Alexandre, 2017, p. 274)

    As bancas examinadoras deveriam evitar essas polêmicas, especialmente em questões objetivas.

  • Para se considerar a supralegalidade dos tratados em matéria de direito tributário, deveria, no mínimo, se considerar o conteúdo de tais tratados.

  • PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS

    INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO. - Os tratados ou convenções

    internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no

    sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de

    autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre

    estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.

    (...)"

    (STF, ADI 1.480-MC/DF, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento em 04/09/1997)

  • PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS

    INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO. - Os tratados ou convenções

    internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no

    sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de

    autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre

    estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.

    (...)"

    (STF, ADI 1.480-MC/DF, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, Julgamento em 04/09/1997)

  • GABARITO ABSURDO E LAMENTÁVEL.

    A QUESTÃO SE REFERE AOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NÃO TENDO SEQUER MENCIONADO DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS HUMANOS E SUPRALEGALIDADE.

    JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA:

    STF

    PARIDADE NORMATIVA ENTRE ATOS INTERNACIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS DE DIREITO INTERNO. - Os tratados ou convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em conseqüência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. Precedentes. No sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais não dispõem de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno. A eventual precedência dos tratados ou convenções internacionais sobre as regras infraconstitucionais de direito interno somente se justificará quando a situação de antinomia com o ordenamento doméstico impuser, para a solução do conflito, a aplicação alternativa do critério cronológico ("lex posterior derogat priori") ou, quando cabível, do critério da especialidade. Precedentes. (ADI 1480 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)

    STJ

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRATADO INTERNACIONAL. GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA. ISENÇÃO DE IMPOSTOS LOCAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 100 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. (...) 5. Trata-se de aparente conflito normativo que atinge, em tese, o pacto federativo, cuja análise em via recursal passou, por essa razão, a ser da competência do STF (art. 102, III, "d", da CF), considerando que os tratados internacionais vigem no âmbito interno, em regra (exceção de acordos relativos a direitos humanos), com força de lei ordinária federal (precedentes do STF). (REsp 1085655/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010)

  • RE 460320

    ATUALIZANDO...RE 460320 (17.08.2020)

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Volvo do Brasil Veículos LTDA. e outros. Na sequência, em razão de empate na votação e nos termos do art. 146 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal negou provimento ao recurso extraordinário da União. Votaram pela negativa de provimento do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli (Presidente e Redator para o acórdão), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello davam provimento ao recurso extraordinário da União Federal, para afastar a concessão da isenção de imposto de renda retido na fonte para os não residentes conferida pelo acórdão recorrido e julgavam improcedente a presente ação declaratória. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4

  • O julgamento pelo qual Gilmar mendes decidiu pela supralegalidade dos tratados em matéria tributária (RE 460320) terminou, e assim decidiu o Supremo:

    b.1.1) Tratado é norma autônoma e não se confunde com as demais normas primárias previstas na CF.

        b.1.2) Os conflitos entre tratado e lei serão resolvidos pelos critérios cronológico e da especialidade, salvo tratados internacionais sobre direitos humanos. Vale dizer, não foi encampada a tese de Gilmar.

         b.1.3) Disse o Supremo que, como dispõe o art. 98, há precedência dos tratados em matéria tributária, cuja consequência é a suspensão da aplicabilidade da norma tributária que trata sobre o tema.

    Fonte: minhas anotações.


ID
3003529
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os fatos reconhecidos em sentença criminal condenatória transitada em julgado não podem ser rediscutidos na seara trabalhista por força do

Alternativas
Comentários
  • Ação rescisória. Violação à coisa julgada. Configuração. Sentença criminal condenatória transitada em julgado em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda que declarou a nulidade da dispensa do reclamante. Unidade da jurisdição. Não subsistência da decisão proferida na seara trabalhista.

    Os fatos reconhecidos em sentença criminal condenatória transitada em julgado não podem ser rediscutidos na seara trabalhista, ante o princípio da unidade da jurisdição. No caso, a coisa julgada que se formou no processo criminal, em que constatado o crime cometido pelo empregado (ato de improbidade), com a consequente pena de perda do emprego público, operou-se anteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo que, ao analisar as razões que ensejaram a justa causa, concluiu pela nulidade da dispensa do reclamante. Assim, a decisão penal se sobrepõe à sentença trabalhista, de modo que esta não pode subsistir com conteúdo decisório oposto àquele que transitou em julgado na esfera criminal. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, mantendo, portanto, a decisão do Tribunal Regional que, com fundamento no art. 485, IV, do CPC de 1973, julgou procedente o pedido de corte rescisório para reconhecer a justa causa praticada pelo empregado. , SBDI-II, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 11.12.2018

  • Gabarito: C

    O princípio da unidade da jurisdição impede que a justiça trabalhista rediscuta o que já foi definitivamente decidido na justiça criminal.

    Imagine que um empregado público tenha sido condenado por improbidade, com sentença transitada em julgado que tenha determinado a perda deste emprego. Inconformado com a decisão, resolva acionar a justiça do trabalho, pedindo verbas rescisórias ou mesmo a nulidade das razões que justificaram a sua justa causa.

    Este pedido não deve ser recebido, para evitar uma possível decisão judicial contraditória com a anterior.

    Pelo mesmo princípio não seria cabível ação rescisória trabalhista.

    Inconformado com a sentença criminal, restaria a ele interpor pedido de revisão criminal da sua sentença, na própria justiça criminal.

     

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/unicidade-e-duplicidade-de-jurisdicao/96164

    http://evinistalon.com/quando-e-como-utilizar-revisao-criminal/

  • Só reforçando, a resposta dada pela colega Jordana Marinho está no Informativo 189 do TST. Caso tenha interesse em ficar por dentro dos julgados e informativos do TST, siga @cltdebolso no instagram.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA JURISDIÇÃO.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal


ID
3003532
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho:


( ) Não há de se falar em aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, em caso do empregado que desempenha atividades externas quanto ao ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada.

( ) A restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, não se aplicando a Súmula 736 do STF.

( ) A parcela denominada hiring bonus ou bônus de contratação, por seu caráter especial na relação de emprego, não tem seus reflexos limitados ao depósito do FGTS e à respectiva multa de 40%.

( ) Cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial que determina a citação para pagamento ou garantia da execução em 48 horas e, ao mesmo tempo, ordena o imediato bloqueio de valores via Bacen-Jud.


A ordem CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A repercussão se limita ao depósito do FGTS do mês de pagamento e à multa de 40%. (notícia retirada do sítio eletrônico do TST, datada de 29.11.18)

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta quinta-feira, reconheceu que a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão. A tese uniformiza a jurisprudência acerca do assunto e deve agora ser seguida pelas Turmas do TST.

    O hiring bonus, semelhante às “luvas” pagas a atletas profissionais, é uma parcela oferecida por uma empresa visando atrair profissionais qualificados e incentivá-los a se demitir de outra empresa por meio de uma compensação. Até o julgamento desta quinta-feira, algumas Turmas do TST entendiam que os valores recebidos sob esse título teriam repercussão sobre todas as parcelas de natureza salarial, como férias e 13º salário. Outras entendiam que, por ser pago na fase pré-contratual e uma única vez, o bônus não deveria repercutir sobre as demais parcelas.

  • Informativo 184 do TST:

    => Trabalho externo. Possibilidade de controle dos horários de início e de término da jornada de trabalho. Concessão do intervalo intrajornada. Ônus da prova do empregado. Inaplicabilidade da Súmula nº 338, I, do TST. Ainda que seja possível controlar os horários de início e de término da jornada de trabalho, é do empregado que desempenha atividades externas o ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada. Não há falar em aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, pois as peculiaridades do trabalho externo impedem o empregador de fiscalizar a fruição do referido intervalo.

    Informativo 188 do TST:

    => Ação civil pública. Adequação do meio ambiente do trabalho. Servidores estaduais estatutários. Competência da Justiça do Trabalho. Súmula nº 736 do STF. Conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo STF-Rcl 3303/PI, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido na ADI 3395/DF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. No caso, aplica-se a Súmula nº 736 do STF, pois a ação se volta à tutela da higidez do local de trabalho e não do indivíduo em si, de modo que é irrelevante o tipo de vínculo jurídico existente entre os servidores e o ente público.

    =>Hiring bonus. Natureza jurídica salarial. Reflexos limitados ao depósito do FGTS e à multa de 40% correspondentes ao mês de pagamento da parcela. A parcela denominada hiring bonus ou bônus de contratação – que visa atrair empregados altamente qualificados que já mantêm contrato de trabalho com outro empregador –, embora ostente natureza salarial, tem seus reflexos limitados ao depósito do FGTS e à respectiva multa de 40%, correspondentes ao mês de pagamento da verba. Trata-se de parcela paga uma única vez, de modo que sua repercussão esgota-se no próprio mês de pagamento.

    =>. Mandado de segurança. Execução provisória. Decisão que ao mesmo tempo determina a citação  do executado e o bloqueio de valores via Bacen-Jud. Ordens judiciais incompatíveis. Ausência de fundamentos que justifiquem a medida. Ilegalidade do ato. Ofende direito líquido e certo do devedor a decisão judicial que determina a citação para pagamento ou garantia da execução em 48 horas e, ao mesmo tempo, ordena o imediato bloqueio de valores via Bacen-Jud, com base no poder geral de cautela previsto no art. 927 do CPC de 2015. [...]

    GABARITO: LETRA "E".

  • que pisa levei dessa questão, viu

  • ativo 184 do TST:

    => Trabalho externo. Possibilidade de controle dos horários de início e de término da jornada de trabalho. Concessão do intervalo intrajornada. Ônus da prova do empregado. Inaplicabilidade da Súmula nº 338, I, do TST. Ainda que seja possível controlar os horários de início e de término da jornada de trabalho, é do empregado que desempenha atividades externas o ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada. Não há falar em aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, pois as peculiaridades do trabalho externo impedem o empregador de fiscalizar a fruição do referido intervalo.

    Não há de se falar em aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, em caso do empregado que desempenha atividades externas quanto ao ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada. (v)

    Informativo 188 do TST:

    => Ação civil pública. Adequação do meio ambiente do trabalho. Servidores estaduais estatutários. Competência da Justiça do Trabalho. Súmula nº 736 do STF. Conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo STF-Rcl 3303/PI, a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido na ADI 3395/DF-MC, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. No caso, aplica-se a Súmula nº 736 do STF, pois a ação se volta à tutela da higidez do local de trabalho e não do indivíduo em si, de modo que é irrelevante o tipo de vínculo jurídico existente entre os servidores e o ente público.

    =>Hiring bonus. Natureza jurídica salarial. Reflexos limitados ao depósito do FGTS e à multa de 40% correspondentes ao mês de pagamento da parcela. A parcela denominada hiring bonus ou bônus de contratação – que visa atrair empregados altamente qualificados que já mantêm contrato de trabalho com outro empregador –, embora ostente natureza salarial, tem seus reflexos limitados ao depósito do FGTS e à respectiva multa de 40%, correspondentes ao mês de pagamento da verba. Trata-se de parcela paga uma única vez, de modo que sua repercussão esgota-se no próprio mês de pagamento.

    =>. Mandado de segurança. Execução provisória. Decisão que ao mesmo tempo determina a citação  do executado e o bloqueio de valores via Bacen-Jud. Ordens judiciais incompatíveis. Ausência de fundamentos que justifiquem a medida. Ilegalidade do ato. Ofende direito líquido e certo do devedor a decisão judicial que determina a citação para pagamento ou garantia da execução em 48 horas e, ao mesmo tempo, ordena o imediato bloqueio de valores via Bacen-Jud, com base no poder geral de cautela previsto no art. 927 do CPC de 2015. [...]

  • Completando as respostas quanto ao último item, MS. Já que a CLT em seu artigo 880 determina o pagamento em 48 horas a partir da citação ou que a execução seja garantida, sob pena de penhora, por essa previsão expressa é que não há em que se falar em determinação em sentido contrário.

  • Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, ao entender que o bônus pago na contratação de executivos não tem caráter salarial.

    hiring bonus é uma parcela oferecida por uma empresa com o objetivo de atrair profissionais qualificados e incentivá-los a se demitir de outra empresa por meio de uma compensação.

    No caso, foi analisado um recurso da Fazenda Nacional contra o banco de investimentos BTG Pactual sobre a possibilidade do pagamento antecipado a executivos a fim de atrai-los para a empresa. Para a Fazenda, o pagamento é uma remuneração, ligada diretamente ao trabalho prestado. Como o bônus é dado ao empregado em troca de retribuições à empresa, deveria ser tributado.

    A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, ao analisar o relatório fiscal que autuou o banco, afirmou que o pagamento foi feito antes de qualquer efetividade em relação ao serviços. "Tal ação sugere caráter de indenização, e não de remuneração".

    "Há outros casos envolvendo hiring bonus que consideraram o pagamento como remuneração – e, por consequência, manteria a tributação. Entretanto, neste caso, não há indícios suficientes para observar irregularidades".

    O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade pelo colegiado. 

    O entendimento do Carf diverge de posicionamento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em novembro do ano passado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho,  que a parcela conhecida como hiring bonus tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão.

    Em 2014, a 6ª Turma do TST também entendeu que o valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins de cálculos de direitos do empregado.

  • Gabarito: Letra E

    V–F–F–V

  • Pessoal, não obstante a súmula 338 do TST, ficar atento à nova redação do art, 74 da CLT, dada pela lei 13.874/2019:

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

    § 1º (Revogado).            

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.          

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.          

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • O não eu já tenho, agora tô indo atrás da humilhação.

  • Errei porque não sabia o teor da Súmula 736 do STF *imagine aqui um emoji de palhacinho"


ID
3003535
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sem considerar qualquer evento que tenha condão de suspender prazos, em caso de embargos no TST contra acórdão publicado em 09/11/2017, o termo final do prazo para interposição do mesmo será

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de prazo anterior à reforma trabalhista, que somente entrou em vigor em 11-11-2017, o prazo ainda era de oito dias corridos.
  • Gabarito: A

    Todas as decisões publicadas até 12/11/2017 têm prazo recursal contados em dias corridos.

    Desde 13 de novembro de 2017, o primeiro dia útil da vigência da Lei nº 13.467 - a famigerada reforma trabalhista, que extinguiu direitos dos trabalhadores e só gerou mais desemprego - todos os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis e não mais em dias corridos, como anteriormente.

    CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito:"A"

    CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

  • Gabarito: letra A

    Mesmo sem se ater que a data informada era anterior à Reforma Trabalhista, era possível resolver a questão contanto em dias corridos porque ela não passava qualquer dado que pudesse ser feita a contagem em dias úteis (ex. não tinha como na hora da prova alguém saber se dia da semana caiu 09/11/2017).

    Assim, tornava impossível uma contagem com base em dias úteis (como saber se havia sábado ou domingo neste intervalo?).

  • Apesar da prova ter sido aplicada em 2019, estando em vigor a Reforma Trabalhista, que têm os seus prazos estabelecidos em dias úteis, a banca foi bastante maldosa ao dizer: "Sem considerar qualquer evento que tenha condão de suspender prazos".

    Por isso, deve ser feito o cálculo em dias corridos no prazo de 8 dias (mesmo sabendo que, dentro desses 8 dias, pela lógica, teremos 1 sábado e 1 domingo - que não são dias úteis)

    Questão maliciosa.

  • Gente, mas tava escancarado na cara do candidato "sem considerar qqlr evento..."


ID
3003538
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as alterações inseridas pela Lei nº 13.467, de 2017, qual dos itens abaixo, considerando somente os elencados expressamente na lei, não é indicador de transcendência, para fim de exame do Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista?

Alternativas
Comentários
  • “Art. 896-A. ..........................................................

    São indicadores de transcendência, entre outros:

    I - econômica, o elevado valor da causa;

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

  • C

    Art.896-A  da CLT- O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

     I - econômica, o elevado valor da causa;                      

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                        

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                      

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.   

  • Os critérios de transcendência, adotados com a Reforma Trabalhista, têm como objetivo fazer um filtro dos recursos que chegam ao TST, evitando o excesso de processos analisados pela corte superior e, consequentemente, maior celeridade processual.

    Namastê

  • Gab C

    O art. 896-A prevê o pressuposto da transcendência. Segundo aquele dispositivo legal, o TST somente deve julgar o recurso se se identificar a relevância e repercussão acerca da matéria que se está submetendo ao Tribunal Superior. É mais um dos elementos cuja tentativa é justamente a de inviabilizar o acesso à instância superior.

    O § 1º do art. 896-A dispõe sobre quais seriam os indicadores da transcendência, bem como disciplina o meio de sua apuração e as consequências da decisão do TST que reputa inexistir o pressuposto:

    I - econômica, o elevado valor da causa;

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

    O caput do § 1º do art. 896-A indica que são indicadores de transcendência a relevância econômica, política, social, jurídica das questões em debate. Trata-se, na verdade, de pressuposto equivalente à repercussão geral, prevista para o recurso extraordinário, perante o STF.

    Todavia, o texto normativo deixa claro ser o rol meramente exemplificativo, dado ser capaz de existirem outros indicadores, a serem aferidos pelo Tribunal, no caso específico. O dispositivo indica existir repercussão econômica, diante do elevado valor da causa, enquanto a repercussão política existe quando há desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A repercussão social existe quando a postulação funda-se em direito social constitucionalmente assegurado, quando reclamante o recorrente. A repercussão jurídica, por fim,existe diante da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

    Caberá ao relator, monocraticamente, analisar a existência ou não de aludida transcendência, denegando seguimento ao recurso de revista que não a demonstrar. Diante da compreensão monocrática de que inexiste a transcendência, caberá agravo, sendo facultada a sustentação oral ao recorrente, durante cinco minutos em sessão, e ao recorrido, apenas no caso de divergência entre os componentes da Turma quanto à transcendência da matéria. Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. A transcendência será analisada também em sede de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista. Todavia, será irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

    Curso de direito processual do trabalho / Rodolfo Pamplona Filho, Tercio Roberto Peixoto Souza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.


ID
3003541
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CLT, Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Gabarito:"B"

    INSS anotará os Acidentes de trabalho na CTPS(CLT, art 30).

  • INPS lá.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

     Art. 30 DA CLT - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.

  • CLT, Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • Lembrando que a partir de 20/9/2019 - inclusive, de acordo com a Lei 13.874/2019, o art. 30 da CLT foi expressamente revogado.

  • Cuidado! O artigo 30 da CLT foi revogado pela lei de liberdade econômica.

  • ##### A T E N Ç Ã O #######

    O ART. 30 FOI REVOGADO PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA (LEI 13.874/2019)

    "Art. 19 Ficam revogados:   

    V - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho:

    f) art. 30;"


ID
3003544
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das diretrizes para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, aponte a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "E" (incorreta).

    A Lei 12.766/2012 acrescentou, entre outros preceitos, o § 9º ao art. 16 da Lei 11.079/2004. No entanto, tal dispositivo foi vetado, conforme razões expostas a seguir.

    Parágrafo 9º do art. 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão    

    "§ 9º A prestação de garantias pelo FGP a obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais, distritais ou municipais limita-se ao montante de recursos federais destinados ao Projeto de Parceria Público-Privada de iniciativa destes entes e condiciona-se à prestação de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida que poderá recair sobre receitas próprias geradas por impostos na forma autorizada pelo § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como à adimplência do parceiro público relativamente às suas obrigações perante a União, autarquias e fundações federais. (NR)"

    Razão do veto

    "A vinculação de receita dos entes gerada pelos impostos só é constitucionalmente possível para prestação de garantia ou contragarantia à própria União, o que poderia impossibilitar a execução das contragarantias prestadas, uma vez que o FGP é um fundo privado".

  • Só para complementar.

    A - Art. 16

    B - Art. 16; § 1º

    C - Art. 16; § 3º

    D - Art. 16; § 5º

  • lei 11.079/24

    a - Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei

    b- art. 16 § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    c- art. 16 § 3º Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por empresa especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.

    d- art. 16 § 5º O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem

  • Querer que o concurseiro saiba sobre dispositivos vetados já é demais né!

  • A banca coloca dispositivo que não existe, já que foi vetado e não consta na lei.

    Que bebida mal fumada foi essa?

  • Você não precisa saber o dispositivo vetado para acertar, basta saber os que estão em vigor!

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de simples transcrição da regra do art. 16, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei." 

    Logo, sem equívocos.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva que reproduz o teor do art. 16, §1º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 16 (...)
    § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios."

    Correta, pois, esta opção.

    c) Certo:

    A presente proposição corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 16, §3, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 16 (...)
    § 3º Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por empresa especializada, que deverá apresentar laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados."

    d) Certo:

    Desta vez, trata-se da norma do art. 16, §5º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 16 (...)
    § 5º O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem."

    e) Errado:

    Trata-se, aqui, de norma que chegou a ser inserida na Lei 11.079/2004, passando a ser o §9º do art. 16 de tal diploma. Contudo, houve veto do presidente da República, conforme razões a seguir transcritas:

    "“A vinculação de receita dos entes gerada pelos impostos só é constitucionalmente possível para prestação de garantia ou contragarantia à própria União, o que poderia impossibilitar a execução das contragarantias prestadas, uma vez que o FGP é um fundo privado”

    Desta forma, em se tratando de assertiva que não ostenta base legal, eis que vetada, vem a ser única incorreta.


    Gabarito do professor: E


ID
3003547
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os julgados relativos às normas gerais da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação."

    RE 629392 STF

  • Algumas observações:

    A) as restrições do concurso público devem encontrar respaldo na lei. este é o posicionamento que reina. como

    por exemplo no caso dos exames psicotécnicos SV. 44-STF e a exigência de idade em concurso público pela natureza e complexidade do cargo..."O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)

    B) “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”

    (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

    C) "É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público. " ADI 980/DF

    D) SV 43

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra D. Jurisprudência.

    Mas com relação a letra C: e os servidores designados pra DPU e efetivados lá por ato presidente? (com concurso aberto que venceu recentemente...). E os concursados do TJ MG ? Substituídos por estagiários. Não chamou um gato pingado ainda...

  • quando enfeita muito tá errado.

  • Acrescentando aos colegas:

    Para tanto, nos socorreremos dos ensinamentos da Professora Maria Sylvia Di Pietro, que em sua prestigiada obra de apresenta as seguintes definições:

    transposição – "era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno";

    Fonte> https://jus.com.br/artigos/6605/da-transposicao-de-cargos-na-administracao-publica

    Atualmente, é inconstitucional a transposição, visto que a regra é o concurso público.

    Erros, mandem inbox.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • GABARITO: E

    RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B:

    É inconstitucional exigir experiência prévia como critério de DESEMPATE em concurso público:

    "Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público” (STF. Plenário. ADI 3.522/RS, julgado em 24/11/2005).

    Dica: resolver a Q904821.

  • RE 629392 - A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos os julgados relativos às normas gerais da Administração Pública. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o STF, “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que devem estar previstos no edital os critérios objetivos do exame médico (Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 850638 BA)”.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme o STF, “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional” (Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 558833 CE).

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, “É inconstitucional a lei que autoriza o sistema de opção ou de aproveitamento de servidores federais, estaduais e municipais sem que seja cumprida a exigência de concurso público (Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 980 DF).

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme o STF, “O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição” (Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3332 MA).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, “A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação (RE 629392, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018).

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
3003550
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso nas seguintes afirmativas a respeito das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça:


( ) Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.

( ) O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

( ) O termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data da consulta realizada por médico do trabalho.

( ) Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico.


A ordem CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    1- VERDADEIRO

    Nas hipóteses de impetração de mandado de segurança no âmbito deste Tribunal, nos casos de anistia política, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido. A contrario sensu, havendo afastamento expresso ou permanecendo omisso o título exequendo, não é possível a inclusão, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma (perante o juízo de primeiro grau) para fins de definição e cobrança de tais consectários.

    2- VERDADEIRO

    3- FALSO

     O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial. (INFO 624 STJ)

    4- VERDADEIRO

    Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico (...).

    4. O impacto econômico-financeiro sobre a produção e a comercialização de mercadorias pelas sociedades empresárias causado pela alteração da alíquota de tributos decorre do risco da atividade próprio da álea econômica de cada ramo produtivo.

    5. Inexistência de direito subjetivo da recorrente, quanto à manutenção da alíquota do imposto de importação (status quo ante), apto a ensejar o dever de indenizar.

  • II - MS 22.813/DF - O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    V–V–F–V

    Acrescentei e Compilei os comentários anteriores

    I- CORRETA

    "Nas hipóteses de impetração de mandado de segurança no âmbito deste Tribunal, nos casos de anistia política, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido. A contrario sensu, havendo afastamento expresso ou permanecendo omisso o título exequendo, não é possível a inclusão, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma (perante o juízo de primeiro grau) para fins de definição e cobrança de tais consectários".

    II - CORRETA. MS 22.813/DF - "O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária".

    III - ERRADA - data do laudo pericial = O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que “o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os Servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual” (REsp 1.400.637-RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/11/2015)

    II - CORRETA.

    "Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico (...).

    4. O impacto econômico-financeiro sobre a produção e a comercialização de mercadorias pelas sociedades empresárias causado pela alteração da alíquota de tributos decorre do risco da atividade próprio da álea econômica de cada ramo produtivo.

    5. Inexistência de direito subjetivo da recorrente, quanto à manutenção da alíquota do imposto de importação (status quo ante), apto a ensejar o dever de indenizar."

  • Passemos à análise das assertivas, onde conseguiremos abordar individualmente o assunto.

    (V) Conforme entendimento do STJ, fixado no Info 634, nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido. STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

                Vamos entender o julgado com uma situação hipotética retirada do site buscador Dizer o Direito:

    è Marcos foi vítima de perseguição política praticada pelo Governo Federal durante a época da ditadura militar. Ele era cabo da Aeronáutica e, por ser considerado “subversivo” pelo regime militar, foi expulso das Forças Armadas.

    è Com o objetivo de reparar as consequências danosas advindas de tal política, a CF/88 previu, no art. 8º do ADCT, que a União poderá conceder anistia política a pessoas que foram prejudicadas por perseguições decorrentes de motivação política no período de 18/09/1946 até a data de promulgação da Constituição. Há previsão também de que o anistiado receba uma reparação de natureza econômica, a ser paga pela União, em alguns casos nos quais fique demonstrado que ele sofreu prejuízos em sua atividade laboral.

    è Supondo que Marcos requereu a anistia política e seus efeitos em 1998 e que a mesma fora concedida por uma Portaria do Ministério da Justiça em 2004. Desde então, Marcos recebe reparação patrimonial mensal de R$3.000,00. Ocorre que o Governo, hipoteticamente, ainda não efetuou o pagamento dos valores atrasados relativos ao período de 1998 a 2004.

    è Marcos, então, meses depois impetrou mandado de segurança contra o Ministro da Defesa, afirmando que já havia transcorrido o prazo previsto na Lei sem que ele tenha recebido os valores atrasados.

    è Caberia mandado de segurança em tal caso? Sim, já que restou configurou violação a direito líquido e certo de Marcos, considerando o teor da Portaria. Supondo que o STJ tenha julgado procedente o mandado de segurança, com os seguintes dizeres: ““Ante o exposto, concede-se a segurança, para determinar à Autoridade Impetrada o cumprimento integral da Portaria 2.173, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, que concedeu a condição de anistiado político ao autor, devendo haver, portanto, o pagamento dos efeitos retroativos advindos desse reconhecimento, nos termos da Lei nº 10.559/2002.”

    è Marcos, então, ingressou com cumprimento de sentença, requerendo o pagamento da dívida principal e também dos juros de mora e correção monetária. A União alegou que em sede de acórdão não previu o pagamento de juros de mora e correção monetária, argumento rechaçado por Marcos, que alegou serem implícitos.

    è O STJ entendeu que não deve haver juros e correção monetária nesta fase executiva.

    è Logo, entende o STJ que nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.

    (V) Conforme entendimento consignado pelo STJ, fixado no Informativo 630, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/06/2018 (Info 630).

    (F) O Superior Tribunal de Justiça divulgou no informativo 624, o julgado de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Seção, onde o colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

    (V) Segundo a decisão constante no Informativo 634, não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico. STJ. 1ª Turma. REsp 1.492.832-DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 04/09/2018 (Info 634).

          Para entender tal julgado, pensemos na seguinte situação hipotética embasada no site Buscador Dizer o Direito:

    è Em 1994, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 492/1994, reduzindo de 30% para 20% a alíquota do imposto de importação de uma série de produtos, entre os quais os brinquedos em geral.

    è Com a redução da alíquota do imposto, houve a entrada de um enorme volume de brinquedos importados no Brasil, oriundos especialmente da China, sendo estes bem mais baratos que os nacionais.

    è Como resultado, várias indústrias de brinquedos no Brasil foram à falência e, mesmo as que permaneceram, sofreram grandes prejuízos.

    è Diante desse cenário, a indústria de brinquedos “X”, empresa brasileira de brinquedos, ingressou com ação de indenização contra a União, alegando que a Portaria nº 492/1994, apesar de lícita, causou enormes prejuízos à autora.

    è Logo, entende o STJ que não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico.

    Portanto, a sequência correta é V-V-F-V.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
3003553
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas gerais de contratação de consórcios públicos, sobre os contratos de programa é correto afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei 11.107/05

    Art. 13. 

    § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.

    § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

    § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.

    § 6º O contrato celebrado na forma prevista no § 5º deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.

    § 7º Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público. (GABARITO)

  • Que questão lixo, que examinador preguiçoso!

  • Minha nossa!

    Nem para mudar os exatos termos da Lei

    Letra C "O contrato celebrado na forma prevista no § 5º deste artigo"...affyyy!

  • Essa questão não mede conhecimento, o examinador é preguiçoso. Não desanimem!

  • concurso agora tem trava língua kkk

  • Importante destacar quer,se o ente público se sente prejudicado ,pode sim alterar unilateralmente,modo que se busque o equilíbrio econômico financeiro.

  • Vale ressaltar que agora em 2020 esse parágrafo 6º foi revogado pela Lei 14.026/2020 (marco legal do saneamento) que também vedou a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal.

    Assim estão, atualmente, os parágrafos finais do artigo 13 da Lei 11.107/2005:

    § 6º Revogado.          

    § 7º Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.

    § 8º Os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico deverão observar o art. 175 da Constituição Federal, vedada a formalização de novos contratos de programa para esse fim.          

    Bons estudos!!

  • Gabarito letra "E".

    Fundamento: art. 30, §3, Decreto 6017/2007, no qual consta: Excluem-se do previsto neste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.

  • Não consegui passar por essa questão sem mencionar o quão preguiçosa a banca foi ao elaborá-la. O enunciado da alternativa "E" está totalmente fora de contexto. Só acertei porque li a Lei 11.107/05 e logo em seguida vim resolver as questões pertinentes.

  • Art. 13, §6º foi revogado § 6º ().           

  • O § 6º foi revogado pela Lei nº 14.026/2020. Dessa forma, não há mais a previsão de extinção automática do contrato de programa no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.


ID
3003556
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o texto do artigo da Constituição da República Federativa do Brasil abaixo transcrito


Art. 134 ……………………………… ……………………………… ………………………

[…]

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.


A partir da análise do parágrafo especificado, tendo em vista as decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e as constatações doutrinárias, a norma em destaque, com relação à classificação quanto a sua eficácia, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007.]

    , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-3-2012, P, DJE de 1º-8-2012

  • Esquema: Leia a norma com calma.

    Pergunta 1a: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Sim --> Então, estamos diante de norma que tem aplicação imediata! Mas a eficácia poderá ser plena ou contida.

    Pergunta 2a: Existe a possibilidade de que, caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

    • Sim --> A norma é de eficácia contida.

    • Não --> A norma é de eficácia plena (cf. comentário da colega Deborah Gontijo).

    .

    Pergunta 1b: Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    • Não --> Então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá ser programática ou de princípio institutivo.

    Pergunta 2b: A norma busca traçar um plano de governo para direcionar o Estado, ou é uma norma que está ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

    • Traça um plano de governo --> A norma é de eficácia limitada + programática.

    • Ordena a criação de institutos, órgãos ou regulamentos --> A norma é de eficácia limitada + definidora de princípio institutivo.

  • Segundo o STF, a autonomia das defensorias públicas estaduais é plena com aplicabilidade imediata.

    VIDE ADI 3.569

  • Ao meu ver, o § 2ª do art. 134, CF, pode ser dividido em duas partes, sendo a primeira ("Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa") uma norma de eficácia plena.

    Mas a segunda parte ("a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º") é uma norma de eficácia contida, pois sua eficácia pode ser contida por norma infraconstitucional, qual seja, a LDO.

    Assim, não acertei por considerar a segunda parte!!!

    Questãozinha infeliz demais!!!!

  • Bianca, pensei da mesma forma! É osso!

  • TMJ Bianca...

  • Se existe uma lei que possa limitar como pode ser plena ??

  • A questão deveria especificar qual parte estaria em análise : a primeira parte ( eficácia plena) ou a segunda ( eficácia contida). Concordo plenamente com a Bianca e o Daniel.

  • Art. 134 ……………………………… ……………………………… ………………………

    […]

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LEI de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    ESTA LEI A QUE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 134 DA CF/88, NÃO É PROPRIAMENTE UMA LEI, MAS SIM UM DOCUMENTO, POR ISSO QUE O TEXTO EM FORMA TOTAL É DE EFICÁCIA PLENA.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEIS DELEGADAS N. 112 E 117, AMBAS DE 2007. 1. Lei Delegada n. 112/2007, art. 26, inc. I, alínea h: Defensoria Pública de Minas Gerais órgão integrante do Poder Executivo mineiro. 2. Lei Delegada n. 117/2007, art. 10; expressão “e a Defensoria Pública”, instituição subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais, integrando a Secretaria de Estado de Defesa Social. 3. O art. 134, § 2º, da Constituição da República, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 4. A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 3965, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012 REVJMG v. 63, n. 200, 2012, p. 351-355)

  • GABARITO: A

    A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. [ADI 3.569, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007.]

  • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    No que se refere às "decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e as constatações doutrinárias", estas decorrem de autonomia.

    Portanto, são de aplicabilidade plena.

    A segunda parte do dispositivo, ao meu ver, é de eficácia contida.

  • Julia Almeida meu bem..... Deus tenha piedade!

  • A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediatadado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-200, DJ de 11-5-2007.

  • ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007

    Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • Só acerta quem conhece a jurisprudência; se for pela letra da Lei confunde.

  • A questão versa o art. 134, § 2º, da Constituição da República, que trata sobre a autonomia institucional da Defensoria Pública.

    A banca no enunciado exigiu que a resposta fosse dada em consonância com decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e as constatações doutrinárias.

    Nesse sentido, o STF já se manifestou afirmando que a norma prevista no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediatajá que a Defensoria Pública é um instrumento de efetivação dos direitos humanos.

    As normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata são aquelas que não dependem de normatividade futura que venha regulamentá-la. Assim, são normas autoaplicáveis.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEIS DELEGADAS N. 112 E 117, AMBAS DE 2007. 1. Lei Delegada n. 112/2007, art. 26, inc. I, alínea h: Defensoria Pública de Minas Gerais órgão integrante do Poder Executivo mineiro. 2. Lei Delegada n. 117/2007, art. 10; expressão “e a Defensoria Pública", instituição subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais, integrando a Secretaria de Estado de Defesa Social. 3. O art. 134, § 2º, da Constituição da República, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 4. A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3965, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012 REVJMG v. 63, n. 200, 2012, p. 351-355

     

    Resposta correta: A


ID
3003559
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual definiu solução diferenciada, em relação ao modelo federal, para eventual ocorrência de dupla vacância nos cargos do Poder Executivo Municipal, especificando que a dinâmica constitucional somente será aplicada quando a dupla vacância ocorrer no terceiro ano de mandato governamental, com regra diversa para quando ocorrer no último ano de mandato.


Considerando as decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e a dinâmica constitucional adequada, qual a assertiva correta?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

    OUTRAS QUESTÕES:

    ( CESPE- 2014) Em relação à lei orgânica municipal e à autonomia municipal, julgue os itens subsequentes. 

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância, ou seja, está sob o domínio normativo da lei orgânica municipal. CERTO

    (CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Ciências Contábeis) Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância. CERTO

  • Questão do capiroto kkkk

  • Ainda bem que to longe de fazer um concurso pra paraíba! Questão mais sem noção

  • DA PRA ACERTAR POR ELIMINAÇÃO

  • Se a B estivesse certa, a A também estaria.

  • peraí qual é a diferença entre a E e a A??

  • Competência Privativa = Cabe legislar sobre determinada matéria, contudo, pode delegá-la a outro ente.

    Competência Exclusiva = Cabe legislar sobre determinada matéria, contudo, não pode delegá-la a outro ente,

  • Ok, mas competência exclusiva não é referente a serviço? Não seria mais adequado competência privativa?

  • GABARITO: E

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • A diferença entre a alternativa A e E é a questão das expressões PRIVATIVAMENTE e EXCLUSIVA. Não caberia ao Estado impor regras de organização sobre a vacância dos cargos do prefeito e vice-prefeito, pois trata-se de uma competência EXCLUSIVA do Município, isto é, indelegável. Essa mudança na situação de vacância fere a autonomia municipal (auto-organização e o autogoverno), pois mudar a regra da vacância em âmbito municipal caberia apenas à Câmara Municipal).

    Foi isso que eu entendi da questão. Quem tiver outra resposta, manda aí. :)

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar-me qual o erro da alternativa B? Grato desde já!

  • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • A questão exige conhecimento acerca da decisão do STF relacionada à ordem de vocação no caso de vacância nos cargos municipais.

    A Constituição Federal prevê, em seu artigo 81, §1º, que ccorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 
    Vê-se que a CRFB discorre qual será a forma de vocação no cargo presidencial. Entretanto, como todos os entes federativos são autônomos, conforme ensinamento do artigo 18 da CRFB, cada um deles possui poder de auto-organização e de autogoverno, não podendo, desta feita, sofrer ingerência estadual. 

    No caso de vacância em âmbito estadual,  há a necessidade de se seguir o disposto no artigo 80 CRFB, por conta do princípio da simetria. Mas, nos casos prefeito e vice-prefeito, caberá à lei orgânica municipal definir a sucessão. Esse é o entendimento firmado pelo STF: 
    "Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)

    Vamos à análise das alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que a competência não é privativa, mas sim, exclusiva. Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21 da CRFB) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que os Municípios devem observância aos princípios da CRFB e da respectiva Constituição Estadual, naquilo que é chamado de  federalismo de 2° grau. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que os municípios não possuem autonomia política regional, mas local. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que, conforme entendimento do STF e pela própria lógica federalista, a Constituição Estadual não poderá se imiscuir na autonomia local do município em disciplinar sua forma de auto-organização e autogoverno. 

    A alternativa “E" está correta, pois traz o entendimento do STF em relação à matéria;
    "Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.)
    Gabarito: letra E. 
    • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é privativa dos Municípios, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é privativa dos Municípios, por força da paridade no ordenamento jurídico brasileiro das Leis Orgânicas às Constituições dos demais entes federativos, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política regional, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, a Constituição Estadual não fere a autonomia desses entes, não lhes sendo mitigada a capacidade de auto-organização e de autogoverno ou impondo qualquer limitação a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Todavia, tendo em vista não estarem os Municípios no espectro do Poder Constituinte Derivado Decorrente, o que se destaca pela ausência de Constituição Municipal, a Constituição Estadual não fere a autonomia desses entes, não lhes sendo mitigada a capacidade de auto-organização e de autogoverno ou impondo qualquer limitação a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. - Correta

  • Vale lembrar:

    A competência é exclusiva dos Municípios sobre a vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito em caso de dupla vacância.


ID
4876591
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bloqueio de comunicação:
A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos mais graves, que levam a pessoa à frustração

        Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.
            Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações." 
              É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.
            Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."
            Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.
            Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."
            E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."
        Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.
        Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.
           Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.
            Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 


CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Assinale a alternativa CORRETA quanto ao significado da palavra em destaque no trecho: “Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian:

Alternativas
Comentários
  • Narcisismo -> auto-contemplação, auto-admiração...

    Vacuidade -> presunção, vaidade

  • Narcisismo é o amor pela própria imagem, logo, vacuidade.

  • Narcisista: Avaliação exagerada de si mesmo: 1 vaidade, inchação, pedantismo, pretensão, jactância, orgulho, ostentação, ufania, vanglória, empáfia, presunção, pompa, pedantice, fatuidade, imodéstia, garganta, afetação, convencimento, enfatuação, soberba, sobranceria, vacuidade, veleidade, inflação, tesura, esnobismo.

    https://www.google.com/search


ID
4876600
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bloqueio de comunicação:
A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos mais graves, que levam a pessoa à frustração

        Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.
            Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações." 
              É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.
            Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."
            Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.
            Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."
            E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."
        Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.
        Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.
           Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.
            Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 


CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Os termos em destaque no trecho: “...sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns...” podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns

    Como = Conjunção

    A conjunção é usada como conectivo (elemento de ligação) entre orações ou palavras de mesma função sintática. É uma classe gramatical invariável, ou seja, que não se flexiona (não se altera), classificando-se em coordenativa e subordinativa.

    Bastante = Advérbio. O Advérbio mantém relação com adjetivo, Verbo ou advérbio.

    Perceba são ( tão ) comuns (adjetivo)

    Bastante mantém relação com um adjetivo. = Advérbio.

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    casos como o da cantora são bastante comuns.

    Conjunção e advérbio

  • "Caso como o da cantora é bastante comum"

    Bastante não variou = advérbio.

  • Como no contexto está mais para preposição acidental do que conjunção.


ID
4876603
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Bloqueio de comunicação:
A timidez é um problema que atinge um contingente imenso da população mundial. Todos podem ficar inibidos em alguma situação, mas há casos mais graves, que levam a pessoa à frustração

        Existem exemplos surpreendentes de tímidos famosos. A cantora Cássia Eller, por exemplo, tinha uma performance de palco intensa e ousada, chegando, algumas vezes, à levantar a blusa e mostrar os seios ao final das apresentações. No entanto, era tímida a ponto de ter medo de entrevistas.
            Segundo Sérgio Savian, que há 22 anos trabalha com terapia corporal e já está no sexto livro (Emoções, Editora Celebris) sobre questões ligadas a relacionamentos amorosos, casos como o da cantora são bastante comuns. "Enquanto a pessoa está no papel profissional, vai bem", explica. "Mas fica tímida quando enfrenta outras situações." 
              É fácil reconhecer um tímido ou uma tímida: eles falam baixinho, não conseguem olhar nos olhos; muitas vezes, têm uma postura encurvada, transpiram em excesso, dão respostas monossilábicas e podem ficar com as mãos geladas em algumas situações.
            Os especialistas dizem que toda essa inibição é resultado de uma autocrítica exagerada, aliada à insegurança e a uma autoestima muito frágil, insuficiente para contrabalançar a equação que nos leva a agir com firmeza nas situações reais. O resultado: alto nível de frustração pela falta de realizações plenas. "O tímido tem muita dificuldade em lidar com críticas, então, cria bloqueios de comunicação para não ser criticado."
            Uma situação típica: o tímido vai ao cinema ou a uma festa e tem a impressão de que todas as pessoas presentes param para observá-lo. Essa supervalorização de si mesmo, às vezes tem relação com um “alto grau de narcisismo”, segundo a opinião de Savian.
            Por causa de sua postura introvertida, o indivíduo tímido também pode se passar por arrogante. Acaba perdendo a naturalidade porque tem essa atitude extremamente autocentrada. "São conscientes de cada ato que praticam, todo gesto é ensaiado", diz Savian. "A cura passa pela volta da espontaneidade."
            E qual seria a causa para tamanho bloqueio de comunicação? "Podem ser traumas de infância, críticas negativas ou, ainda, uma situação de deboche que ficou gravada no inconsciente", afirma Savian. "Uma questão do passado com a qual não se soube lidar pode acionar a timidez no presente."
        Há um exemplo claro de um de seus clientes. Toda vez que ele tem uma reunião em grupo, tem medo de falar bobagem. Com técnicas de regressão, lembrou que, um dia, uma professora o colocou na "fileira dos burros", embora ele tivesse absoluta consciência de que aquele lugar não equivalia à sua inteligência. Ele pulou a janela e foi para casa. Essa experiência traumática fazia com que tivesse medo perante situações coletivas: ele temia falar "asneira" e sofrer uma punição em seguida.
        Por incrível que pareça em sua experiência profissional Savian encontrou muito mais homens tímidos do que mulheres. Mas a verdade é que todos nós temos nossas inibições. "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso." E há aqueles que têm um temperamento introvertido por natureza: gostam de ficar sozinhos e falam pouco, mas estão felizes nessa situação. O problema ocorre quando o indivíduo quer se comunicar e não consegue.
           Mas que não se desesperem os tímidos, pois há várias saídas para solucionar o problema. "O primeiro passo é reconhecer a timidez", aponta Savian. Nas sessões, ele pede para o paciente escrever suas dez principais vergonhas e, ao lado de cada uma, localizar o momento em que ela começou. A doutora Susan Leibig, do Instituto de Engenharia Humana, acrescenta pontuações de 1 a 10 para o nível de vergonha que se sente diante de cada situação descrita. "Comece enfrentando as de nível 1 ou 2 e, depois, vá para as mais intensas." Depois do reconhecimento das inseguranças, Savian coordena "vivências de aconchego" para fortalecer a autoestima das pessoas. A partir disso, é trabalhada a capacidade de se defender do mundo, numa espécie de laboratório de situações.
            Agora, para quem não pode fazer terapia corporal ou psicoterapia convencional, Savian recomenda cursos de arte, especialmente o de teatro, aulas de dança e coral. Para aqueles que têm vergonha de falar em público, o conselho é a repetição da experiência. "O melhor é começar falando para uma pessoa, depois, para duas, cinco", aconselha. "De repente, ela estará gostando de discursar para uma plateia de 20 ou 30 pessoas." 


CASO, Fabiana. Bloqueio de comunicação. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 17/18 maio 2003, Suplemento Feminino, p. F5.

Assinale a alternativa CORRETA quanto ao número de orações no período: "A pessoa, às vezes, se dá bem profissionalmente, faz novas amizades, mas trava quando o assunto é relacionamento amoroso.”:

Alternativas
Comentários
  • Só contar os verbos


ID
4876612
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

         Você escolhe seu caminho, seus valores, suas ações, elas definem quem você é.
        Sorrir não significa necessariamente que você está feliz. Às vezes isto significa apenas que você é forte.
        "Foi mal" não é desculpa. "Valeu" não é obrigado. "Eu também" não é eu te amo!
        Você percebe que é forte, quando se vê obrigado a desistir de coisas que nunca imaginou ser capaz de deixar um dia, mas apesar de tudo, levanta e segue em frente.
        Encontre a pessoa que vai te dizer a verdade, mesmo que isso te deixe triste e que vá durar milhões de anos até você se recuperar. Esse é o seu verdadeiro amigo.
        Não viva em função da opinião de outras pessoas. Elas não sabem o que realmente se passa pela sua vida.
        O sorriso de quem ama é lindo. Mas o sorriso de quem sofre é ainda mais lindo, pois além de sofrer têm a capacidade de sorrir.
     Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.
        Por fim, acredite em Deus, pois apesar das dificuldades, nada sem Deus é tudo.


Jô Soares – Disponível em https://www.pensador.com/textos_de_jo_soares/ - acesso em 01 de março de 2019 - adaptado

Assinale a alternativa CORRETA na qual a conjunção em destaque possui o mesmo valor semântico do termo em destaque no trecho: “Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ===> “Não leve a vida tão a sério, quebre regras, perdoe rápido, ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito.”

    ===> temos, em destaque, uma conjunção coordenativa aditiva, é o que queremos:

    A) O homem não costumava acordar cedo e naquele dia quase madrugou. ===> temos uma conjunção coordenativa adversativa, observe a substituição por "mas": não costumava acordar cedo MAS naquele dia quase madrugou

    B) A mulher chamou imediatamente o médico, porém não foi atendida.===> conjunção coordenativa adversativa.

    C) Vá rápido, pois  está começando a chover. ===> advérbio de tempo.

    D) Ele não respondeu às minhas cartas nem me telefonou. ===> temos uma conjunção coordenativa aditiva (não respondeu e também não telefonou), temos o nosso gabarito.

    E) Pai, me dê uma carona pois estou perdendo a hora da escola. ===> ===> conjunção coordenativa explicativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D.

    D) Ele não respondeu às minhas cartas nem me telefonou. ===> temos uma conjunção coordenativa aditiva (não respondeu e também não telefonou), temos o nosso gabarito.

  • o enunciado da questão pede um conjunção aditiva. A única alternativa que apresenta a mesma conjunção é a letra D.

  • Orações Coordenadas Sindéticas Aditivas: Expressam ideia de adição (e, nem, mas, também).

  • Nem = e não

  • Nessas questões que parecem ser óbvias eu já vou analisando a assertiva que parece ser menos óbvia para um iniciante. Na maioria dos casos da certo.

  • Ideia de adição, logo é o NEM.

  • https://www.youtube.com/watch?v=s3fJ9WmQ1pk

    Escutei essa música, acho que resolve muitas questões


ID
4876624
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para jogar uma partida de futsal, 10 (dez) crianças se dividem em dois grupos de 5 (cinco) cada. O número de times diferentes possíveis é

Alternativas
Comentários
  • Cálculo de combinação

    Fórmula: C= n!/ p! (n-p)!

    C= 10!/ 5! (10-5)!

    C= 10.9.8.7.6.5!/ 5! 5! (simplifica cortando 5! de cima com um 5! de baixo)

    C= 10.9.8.7.6/ 5.4.3.2.1

    C= 30.240/ 120

    C= 252

    Como são dois times divide o resultado por 2

    C= 252/2

    C= 126

    Resposta letra B

  • Não concordo com o gabarito!

    Ele pergunta quantos times serão formados então é 252

    Agora se ele pergunta quantos times ficaram em cada grupo ai sim ficaria 126

  • O número de times diferentes possíveis é????

    C10,5=252 SERIA O CERTO