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O sistema adotado pelo legislador brasileiro é o Sistema da Persuasão Racional do juiz. Sendo o convencimento do magistrado livre. Porém, ainda que livre, deve ser racional conforme as provas descritas nos autos processuais.O material de valoração da prova deve encontrar-se, necessariamente, contido nos autos do processo, onde o juiz tem o dever de justificá-los e motivar sua decisão. Isso permite às partes conferirem que a convicção foi extraída dos autos e que os motivos que o levaram a determinada sentença chegam racionalmente à conclusão exposta pelo magistrado.É importante lembrar que as provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais provas, ou seja, seu peso é considerado única e exclusivamente pelo juiz.Concluímos que, ao examinar a prova, o juiz busca, através de atividade intelectual, nos elementos probatórios, conclusões sobre os fatos relevantes ao julgamento do processo.fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1390/Teoria-Geral-da-Prova-no-Processo-Civil
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Apenas complementando o comentário do colega abaixo.Persuasão racional= a princ. do livre convencimento motivado!!
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No sistema da PERSUASÃO RACIONAL, também conhecido como sistema da LIVRE CONVICÃO MOTIVADA ou da verdade real, "o juiz forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados"1Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção, "buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato".21-CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo.2-NUCCI, Guilherme de Souza
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Em matéria de valoração da prova pelo juiz, o Código de Processo Civil adota o princípio da persuasão racional. (livre convicção, porém motivada)Alternativa correta letra "A".
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PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Este princípio é contemplado pelo artigo 131 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
“Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegado pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.”
Para PONTES DE MIRANDA , o princípio em referência “é aquele que dá ao juiz apreciar as provas livremente, a fim de se convencer da verdade ou falsidade, ou inexatidão parcial, das afirmações sobre os fatos da causa”.
Segundo este princípio, “não se confere ao juiz liberdade absoluta mas não lhe impõe critérios rígidos e inflexíveis (valores tarifados) na apreciação da prova”
O princípio em tela, também denominado persuasão racional do juiz, reclama a motivação do juiz, para demonstrar as razões e fundamentos de seu convencimento. A necessidade de fundamentação, inclusive, se encontra no art. 93, inciso IX da Constituição Federal.
Esta preocupação encontra respaldo na transformação do pensamento a respeito do exercício da atividade jurisdicional, face ao interesse público na perfeita condução e resolução dos conflitos existentes na sociedade, ou seja, para que toda a sociedade possa fiscalizar a realização dos princípios e normas que regem a relação jurídica processual.http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm
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Formas de valoração das provas:
I - prova legal (tarifada): cada modalidade de provas tem o seu respectivo valor - não adotada pelo CPC
II - íntima convicção: o juiz julga de acordo com a sua convicção do que estár certou ou errado - não adotada pelo CPC
III - persuazão racional ou livre convencimento motivado: o juiz é livre para determinar a produção de provas e as valorar, todavia, por ocasião do julgamento, deverá expor os fundamentos que o levaram a concluir da uma forma ou de outra.
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CORRETA ESTÁ A ASSERTIVA A
Podemos nos confundir e nos perguntar, mas persuasão racional não é o mesmo que livre convicção? Pois é, algumas doutrinas transcrevem os termos como sinônimos, e de fato o são, por isso, considero a questão passível de anulação.
Bom, só para registrar os sistemas de valoração da prova:
1. Provas irracionais
2. Prova legal ou certeza moral do legislador
3. Íntima convicção ou da certeza moral do juiz
4. Livre convicção ou persuasão racinonal do magistrado
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Alípio..errei a questão também...rsrsrsrsr.... porém acho que sua alegação teria procedência...se tivesse escrito... livre convicção motivada... ai poderia ser...
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A questão se resume à motivação das decisões (sistema adotado no Brasil). a alternativa C parece correta, mas está errada pois falta o adjetivo "motivado", ao passo que se pressupõe a motivação na persuasão racional. Assim a livre convicção, seria na verdade a íntima conviccção (sistema adotado no tribunal do júri) em que a decisão não precisa de motivação.
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CPC- 131 - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Alterado pela L-005.925-1973)
Obs.: princípio do livre conhecimento motivado ou da persuasão racional, pela qual deve haver coerência entre elementos dos autos e a decisão judicial.
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a livre convicção não é o utilizado pelo jurado, nos julgamentos do plenario do juri, eu estou certo ou errado
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A letra C está errada porque deveria ser 'livre convencimento MOTIVADO". A simples supressão da motivação como característica do princípio é suficiente para tornar a assertiva incorreta.
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Alípio, Corroborando com os colegas ao seu questionamento.
O sistema da persuasão racional é sinônimo de convencimento livre motivado
O art. 131 do CPC disciplina que o "juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".
Portanto, a apreciação probatória por parte do magistrado é livre, desde que ele se tenha aquilo que foi trazido (princípio da aquisição)e produzido dentro do processo.
Bons estudos!
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Fonte segura (LFG):
"O que distingue o sistema da persuasão racional é a liberdade do magistrado na valoração dos elementos probatórios, que, embora exista, é contida pela obrigatoriedade de justificação das escolhas adotadas, diante da prova legitimamente obtida, com a explicitação do caminho percorrido até a decisão".
A questão trata dos sistemas de apreciação das provas. Conforme ensina Mirabete (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005, pág. 259-260), o sistema de apreciação das provas sofreu muitas alterações ao longo do tempo. Passou pela fase pagã (sistema étnico/pagão/empírico), na qual "a apreciação das provas era deixada ao sabor das impressões do juiz", baseando-se em um juízo de experiência; depois veio a fase religiosa, e, nos tempos atuais, vigoram três sistemas:
1) Sistema da certeza moral/íntima convicção. Segundo esse sistema, "a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ".
No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Ressalte-se, porém, que os jurados devem se ater às provas constantes dos autos, conforme se depreende do artigo 59, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal. "Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos ."
Questão interessante é quanto à possibilidade de carta psicografada ser ou não considerada como prova no Júri. Entendemos que tal prova é não é possível, uma vez que viola a identidade física do juiz e o direito ao contraditório, sendo inconstitucional.
2) Sistema da certeza moral do legislador/da verdade legal/da verdade formal/tarifado. Por este sistema, "a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação ." Nosso ordenamento jurídico não aceita esse sistema.
3) Sistema da livre convicção/do livre convencimento/da persuasão racional. Segundo esse sistema, adotado em nosso ordenamento jurídico, "o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova ", mas deve fazê-lo de forma motivada (princípio do livre convencimento motivado).
Autor: Elisa Maria Rudge Ramos.
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Pois é...
Era pra confundir mesmo a "persuasão racional" e a "livre convicção" que seriam sinônimos não fosse a falta da palavra: "motivada".
Chega a parecer que tem duas respostas.
Dá-lhe atenção.....
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Caros Colegas, a questão é muito simples (embora eu tenha caído na pegadinha...):
O sistema adotado é o livre convencimento motivado, cujo sinônimo é persuasão racional... é isso mesmo, o banca queria saber se o candidato sabia o sinônimo....
O colega Alberto
acenou para esse detalhe...
Bons estudos
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Data de publicação: 28/03/2011
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA QUITAÇÃO DO MÚTUO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. PRINCÍPIO DAPERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. PRECEDENTES.
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 1536008920085050133 BA 0153600-89.2008.5.05.0133 (TRT-5)Data de publicação: 15/04/2011
Ementa: PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - VALOR DA PROVA. Nos termos do artigo 131 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo laboral, compete ao magistrado a valoraçãoda prova, de acordo com o Princípio do Livre Convencimento Motivado.
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Art 371, ncpc
"O sucesso é construído todos os dias "
Gratidão!