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Prova FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
377068
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre as frases que seguem, a única correta é:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: quando encontramos o "Quê" em final de frase imediatamente antes de um ponto ele será acentuado.
    B) Errada: ruim não tem acento. 
    C) Errada: Devêssemos tem acento circunflexo no segundo "E".
    D) Errada: juiz não tem acento.
    E) Certa
  • A) SEMPRE SE ACENTUARÁ O MONOSSÍLABO TÔNICO "QUE" QUANDO ELE SE APRESENTAR NO FINAL DE FRASE OU PRECEDIDO DE DETERMINANTE.
    B) "RUIM" NÃO SE ACENTUA
    C) FALTOU O ACENTO EM DEVÊSSEMOS
    D) "JUIZ" NÃO SE ACENTUA; É ACENTUADA APENAS A SUA FORMA NO PLURAL
    E) USA-SE O "POR QUE" ASSIM, SEPARADO EM DUAS SITUAÇÕES: 1. QUANDO PODE-SE SUBSTITUÍ-LO POR "PELO QUAL" E VARIAÇÕES(PREPOSIÇÃO POR+PRONOME RELATIVO QUE); E 2. PODE-SE SUBSTITUÍ-LO POR "POR QUAL MOTIVO" OU "POR QUAL RAZÃO"(NESTE CASO A CONSTRUÇÃO DO POR QUE REFERE-SE A UMA PREPOSIÇÃO+PRONOME INTERROGATIVO)
  • por favor tirem uma dúvida minha. acho que na opção "d"  o advérbio nunca atrai a o pronome se para perto dele tornando o item errado, além da palavra juiz não ter acento
  • Letra "e"

    Sobre a letra D:

    O advébio é palavra atrativa de próclise. Nesse caso a próclise é obrigatória.

    "O juíz nunca se negou-se a atender às reivindicações dos funcionários. "
  • Concordo com Ronaldo. Palavras invariáveis,  em sua grande maioria, atraem o "se".
  • Na letra A, além do erro do "quê" não haveria erro também por ter ocorrido próclise quando deveria ocorrer ênclise???

    a) Ele se esqueceu de que?

    O correto seria: Ele(variável-não atrativa) esqueceu-se de quê?

    Corrijam-me se estiver errado...
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, NA QUESTÃO "B" O VERBO DISTRIBUIR LEVA ACENTO AGUDO NO ÚLTIMO "I". DISTRIBUÍ-LO


    BONS ESTUDOS!
  • Lembrando que se fosse juízes, estaria acentuado, pois cairia na regra do hiato. 

    ju.iz
    ju.í.zeis

  • PABLO,

    Após pronomes pessoais do caso reto não é obrigatória a próclise!

    Ele se esqueceu de quê?
    Ou
    Ele esqueceu-se de quê?

    As duas formas estão corretas.
  • Vlw Felipe, é verdade...

    Grande abç.
  • Tirem uma duvida minha. Esse "Distribui-lo" ele é oxitona e nao acentua ou cai na regra do hiatoe acentua? Se for possivel deixar na minha pagina de recados. Bons estudos. Só me respondam se tiver certeza do que estiver respondendo. Abç....
  • Letra correta: E.

    a) Ele se esqueceu de QUÊ ?

    A palavra quê só tem acento circunflexo quando está substantivada ou no fim da frase:

    "Ela possuía um quê todo especial." (= substantivo)
    "Procurava não sabia bem o quê."
    "Ele viajou por quê?"



    b) Era tão RUIM aquele texto, que não deu para DISTRIBUÍ-lo entre os presentes.

    (...) quando a vogal i ou a vogal u forem acompanhadas de outra letra que não seja s, não haverá acento: ruim, juiz, paul, Raul, cairmos, contribuiu, contribuinte, distribuiu, atraiu, raiz.

    A regra do português diz que palavras oxítonas terminadas em I não levam acento em nenhum caso. (Caqui, Jequiti, Aqui...) e, como parTI (que é seguido de LO), é oxítona, pois a última sílaba é a mais forte, então não leva acento.

    Já DISTRIBUÍ-los leva acento porque a regra diz que os hiatos em I ou U, no qual essas vogais ficam sozinhas na sílaba ou seguidos de S, são acentuados. Exemplos: Sa-Ú-de, Sa-Í-da, Ju-Í-zes, La-ÌS.

    Então, dis-tri-bu- Í (o I está sozinho na sílaba mais forte), leva acento, seguido logo depois do pronome LOS. Distribuí-los.

    "A mãe vai partir o bolo de aniversário.
    parti-lo
    Depois, ela vai distribuir os pedaços.
    distribuí-los''



    c) Embora DEVÊSSEMOS, não fomos excessivos nas críticas.

    Palavras proparoxítonas
    Todas as palavras proparoxítonas têm acento (proparoxítonas reais ou aparentes): circunflexo ou agudo.

    Angélica, árabe, cólica, exército, gótico, hiperbólica, histórico, límpido, público, devêssemos, fôlego, helênica, lâmina, lâmpada, lêmures, pêndulo, quilômetro, recôndito, etc. Ress
    altar
     

    d) O juíz nunca (palavra atrativa) SE negou  a atender às reivindicações dos funcionários. 

    PRÓCLISE
    Usamos a próclise nos seguintes casos:
    Com palavras ou expressões negativas: não, nunca, jamais, nada, ninguém, nem, de modo algum.
    - Nada me perturba.
    - Ninguém se mexeu.
    - De modo algum me afastarei daqui.
    - Ela nem se importou com meus problemas.

     

    e) Não sei por que (= por qual motivo) ele mereceria minha consideração.

    Por que (separado, sem acento)Utiliza-se nas interrogativas, sejam diretas ou indiretas. É um advérbio interrogativo.
    Exemplos:
    Por que ele foi embora? (interrogativa direta)
    Queremos saber por que ele foi embora. (interrogativa indireta)

    Dica: Coloque a palavra "motivo" ou "razão" depois de "por que". Se der certo, escreva separado, sem acento.
    Queremos saber por que motivo ele foi embora.

    Por que pode também equivaler a pelo qual, pela qual pelos quais, pelas quais, sendo o que, nesse caso, um pronome relativo.
    Exemplo:
    Aquele é o quadro por que ela se apaixonou.

    Dica: Substitua por que por "pelo qual, pelos quais, pela qual ou pelas quais":
    Aquele é o quadro pelo qual ela se apaixonou.


     

  • Pessoal,

    Como estamos comentando questão de Português, alguém colocou a expressão "grande maioria" que é pleonasmo vicioso, visto que "Maioria" já expressa o sentido de "grandeza", no caso, "grande".

    Fica a dica.
  • Essa é para Anne:

    A palavra Piauí leva acento. Mas você disse que palavras oxítonas terminadas em "i" não levam acento?!?
    Gostaria de esclarecimentos, pois fiquei com dúvida
    por favor

    abrçs
  • Em resposta a postagem anterior:

    Piauí leva acento no "i", apesar de ser oxítona terminada em "i", pois se trata de um hiato: Pi-au-í. E, segundo a regra, o "i" e o "u" no hiato, seguidos o não por "s", são acentuados.
  • Piauí é acentuado por causa do "I" e "U" tônicos, em posição final, nas oxítonas, precediddas de ditongo.
  • Discordo do colega Carlos. Minha visão é a mesma deste site:

    Grande maioria: pleonasmo?

    A metade, juntada a mais um, constitui a maioria; a grande maioria seria muito mais que isso, portanto a expressão não pode ser considerada um pleonasmo.


    Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/grande-maioria-pleonasmo.htm
  • Não sei por que (motivo) ele mereceria minha consideração.


    Coube "motivo" = por que (separado)

    Não está no final da frase = sem acento
  • Questão boa!

    a) O que leva acento (quê) por estar no final da frase; na forma padrão seria usar a ênclise (ele esqueceu-se) por se tratar de voz reflexiva.

    b) Ruim não leva acento; o pessoal pode confundir pelo fato da regra dizer que são acentuados o I e o U tônicos em hiatos (seguidos de L,M,N,R,Z), porém o I de ruim não é tônico e sim o U. Sendo assim, não se acentua paroxítona terminada em m ou im.

    c) Devêssemos leva acento.

    se eu devesse
    se tu devesses
    se ele devesse
    se nós devêssemos
    se vós devêsseis
    se eles devessem

    d)
    Juiz não leva acento, por ser uma oxítona e terminar em z. Já seu plural é acentuado (juízes); além do mais o advérbio nunca atrai a próclise. (O juiz nunca se negou); atender é vti, desta forma exige a preposição, ocorrendo a crase.

    e) Questão correta! Por que (separado) funciona como por qual motivo ou por qual razão, e ainda pelo qual. não levou o acento circunflexo porque não está junto com ponto final, exclamação ou interrogação. 
  • Não sei por que ele mereceria minha consideração
    em perguntas diretas ou indiretas, como foi o caso o porquê será separado e sem acento, nesse caso será sempre adverbio interrogativo
  • complementando...

    Por quê

    Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

    Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
    Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

    Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

    Porquê

    É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
    Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)

  •    Como em concursos lutamos contra o tempo, a primeira coisa que devemos fazer é procurar por erros de grafia, que são os mais visível, depois sim, procurar por outras incorreções, e se numa assertiva já houver um erro, ela já esta eliminada, devendo, portanto, pular para a próxima para não perder tempo.
    Feito este comentário, vamos à questão.

    a) QUE está sem acento. (errada)
    Em final de frase o que, como pronome, recebe acento.

    b) RUÍM não tem acento. (errada)
    Oxítonas terminadas em M, não têm regra, portanto não acentua.

    c) Devessemos tem acento. (errada)
    Proparoxítona - TODAS são acentuadas

    d) JUÍZ não tem acento. (errada)
    Hiato, i tônico formando sílaba com z, por isso não é acentuado, pois na regra, o I ou U tônicos devem estar sozinhos ou com s, por isso que juízes leva acento e juiz não.

    e) Por que separado e sem acento, pois dá a ideia de "por qual motivo". (correta)

    Pronto! Questão resolvida em menos de 30 segundos.
  • "i" e "u" tônicos
    a) devem está precedidos de vogais que não sejam eles próprios, nem ditongos;
    b) sozinhos na sílaba ou com a letra "s";
    c)não podem ser seguidos de "nh"

    Porém, a palavra "Piauí" recebe o acento, apesar de ser precedida de ditongo (o que a princípio não haveria acento).
    Isso ocorre porque se o "i" ou o "u" estiver no final da palavra o acento permanece.

    Bons estudos!
  • Resposta certa: Letra E

    Demais alternativas:

    A) Errada: "Quê" em final de frase deve ser acertuado com circunflexo;


    B) Errada: ruim não tem acento; 

    C) Errada: "Devêssemos" tem acento circunflexo no segundo "E";

    D) Errada: "juiz" não tem acento.
  • Para quem desejar, como eu, se aprofundar sobre a acentuação em casos de ênclise:Formas verbais oxítonas podem ser acentuadas

    Alguns verbos, ao receberem o pronome em ênclise, com o hífen, recebem acento na última sílaba, sendo que não eram acentuados quando desacompanhados do pronome (ex. chamá-lo, vê-lo). Gostaria de saber quando colocar acento no verbo que recebe ênclise. Celso Luiz Bini Fernandes, São Paulo/SP

     
    Começamos com os dois verbos mencionados pelo consulente: sabemos que “chamá-lo” e “vê-lo” se formam de chamar + o e ver + o. Ao receber em ênclise os pronomes átonos O, OS, A, AS (os únicos que começam por vogal), o infinitivo perde o R, que se transforma em L, unindo-se ao pronome. Vale isso para todas as conjugações: amar + o = amá-lo; vender + a = vendê-la; distribuir + os = distribuí-los; ferir + as = feri-las; pôr + a = pô-la.
    Deve-se notar que, no caso dos verbos da 1ª e 2ª conjugação – terminados em AR e ER mais PÔR e seus derivados –, a forma verbal sem o R continua sendo oxítona, só que agora se tornou um vocábulo oxítono (ou monossílabo tônico) terminado em A, E, O, motivo pelo qual deve ser acentuado, assim como se acentua “babá, nenê, está, você, dá, dê, pó”.
    A regra é simples e clara: acentuam-se as palavras oxítonas e os monossílabos tônicos terminados em A, E e O. Em relação ao acento gráfico, deve-se levar em conta somente o verbo na hora de aplicar a regra, ignorando o pronome átono que vem depois do hífen:

    É preciso reformar as instituições e prepará-las para as novas gerações.

    E este livro? – Queira pô-lo na estante, por obséquio.

    A ideia é deselitizar a praça e devolvê-la ao povo.

    O hino? Vou compô-lo para as próximas efemérides.

    Dê um jeito de fazê-la melhor, torná-la mais útil.

    Não gostaríamos de lê-lo uma segunda vez – há outros livros à espera.

    Vou apanhá-los em um minuto.

    Se não se acentuasse o verbo em “prepará-las”, por exemplo, ele seria lido como paroxítono: “prePAra-las”, que equivale a preparas + as. Essa composição poderia ser usada numa situação assim: “Tu mesma fizeste as codornas? Estão deliciosas. Prepara-las muito bem.” Não importa que nenhum brasileiro se expresse desse modo. O fato é que as normas ortográficas não podem ser aplicadas somente quando nos convêm.
     



  • Continuando:
    O mesmo tipo de acentuação vamos encontrar em formas verbais com dois hifens. Também neste caso cada segmento da palavra deve ser considerado isoladamente, razão pela qual é possível encontrar dois acentos gráficos no mesmo vocábulo, como vemos a seguir:

    Dê-se-lhe o purgante imediatamente.

    Amá-la-ei para sempre.

    Fá-lo-ás por mim?

    Vê-los-á em breve – a senhora pode confiar.

    Repô-lo-ei na estante.

    Magoá-la-íamos caso não a convidássemos.

    Devolvê-los-emos assim que tivermos as notas fiscais.

    Pô-lo-íamos na tua mão agora, se tivéssemos todo esse dinheiro.

     


    No tocante à 3ª conjugação, cabe lembrar que só recebem acento agudo as formas verbais oxítonas em que o “i” forma sílaba sozinho: distribuí-lo, construí-la, incluí-las, reconstituí-los. Compare com: puni-lo, extingui-lo, dissuadi-la, segui-las, defini-los.

    Fonte: http://www.portalentretextos.com.br/colunas/nao-tropece-na-lingua/formas-verbais-oxitonas-podem-ser-acentuadas,186,5314.html

  • Pessoal só pra ficar claro,com a reforma do novo acordo ortográfico o "i"  e o "U" tônico isolados em uma silaba,seguidos ou não de "s" não mais terão acento depois de ditongo.
  • Acrescentando, em relação à regência do verbo "atender". No caso da alternativa "d", ela está correta, pois quando se atende a alguma coisa é VTI, no entanto quando se atende alguém é VTD. Cuidar a regência é importante.

    Bom estudo a todos!
  • Correta: letra E.

    Não sei por que (motivo) ele mereceria minha consideração.

    ou

    Não sei por qual motivo ele mereceria minha consideração.
  • a-          a palavra 'quê' recebe acento circunflexo em determinadas situações: quando for substantivo (ex. ele tem um quê de maldade)interjeição (Quê?Meu Deus, que farei agora?) ou pronome interrogativo (Você falou o quê?)em final de frase.
    A frase corretamente escrita é: Ele esqueceu de quê?

    b-        'ruim' é uma oxítona e termina em 'm'. Logo, não é acentuada graficamente.

    c-         o pretérito imperfeito do subjuntivo do verbo 'dever' na primeira pessoa do plural é 'devêssemos'. Como todas as proparoxítonas, 'devêssemos' levará acento gráfico.

    d-         'juiz' é uma oxítona terminada em 'z'. Logo, não é acentuada.
  • É importante nao decorar somente "os porquê" como sendo por que - por qual motivo, mas também atribuir a este o valor de sua preposição "por", quando o termo pedir a regência:

    Não sei por que ele mereceria minha consideração.  Você tem consideração por alguém . Isso mostra o sentido de por que ser separado, pois o por é a preposição.

  • Uso dos "porquês"


    Na língua portuguesa, existem quatro tipos de "porquês". Eles são utilizados em ocasiões diferentes, mas é muito fácil se enganar em uma redação. Veja a diferença entre eles:

    Por que (separado sem acento)
    Usa-se esta forma para fazer perguntas, ou quando puder ser substituído por "motivo" ou "razão":

    - Por que fizeste isso?
    - O aluno queria saber por que recebeu nota baixa.

    Podemos trocar o "por que" por "por qual motivo", sem alterar o sentido:

    - Por qual motivo fizeste isso?

    Por que -> por qual motivo

    Porque (junto sem acento)
    Utilizamos esse formato para responder perguntas, exemplo:

    - Fiz isso porque era necessário

    É possível trocar o "porque" por "pois", sem alterar o sentido:

    - Fiz isso pois era necessário

    Porque -> pois

    Por quê (separado com acento)
    Utiliza-se o "por quê" em final de frases:

    - Sabemos que você não compareceu à reunião, por quê?

    Porquê (junto com acento)
    Essa forma é utilizada quando o "porquê" tem função de substantivo:

    - Se ele fez isso, teve um porquê (motivo)
    - Gostaria de entender o porquê eu tenho que ir

    Fonte:http://www.infoescola.com/portugues/uso-dos-porques/


  • A palavra juiz não tem acento porque é um hiato acompanhado da letra z , só acentuamos os hiatos sozinhos na sílaba, seguidos de (S).

  • Dentre outras regras, não se Acentuam Hiatos seguidos de Z:

    Ex: RAIZ, JUIZ

    Não confunda com RAÍZES e JUÍZES, que levam acentos.

    Flw.

  • Acentuam-se o I e o U quando Tônicos, formando hiato com a vogal anterior, sozinhos na sílaba ou seguidos de S e tão somente de S. Letra (d) errada Juiz não tem acento, pois é seguido de Z e não de S.

  • Entre ase frases que seguem, a única correta é:


    A) de quê? Dica: onde tem bengala ("?") tem chapéu ("^"). 


    B) ruim não é acentuada, pois só são acentuadas as oxítonas terminadas em: a, e, o, em e ens. 


    C) O verbo "dever" no pretérito imperfeito (tempo) do subjuntivo (modo) "devêssemos" deve ser acentuado, já que cai na regra geral de que TODAS as PROPAROXÍTONAS DEVEM ser ACENTUADAS. 


    D) O substantivo "juiz" não é acentuado, já que é uma palavra oxítona, conforme a regra já mencionada. 


    E) CORRETA   "Não sei por que ele mereceria minha consideração."  Por se tratar de uma PERGUNTA INDIRETA, o uso da expressão "por que" deve ser na forma separada. 

  • Siga sempre o seu coração

  • Análise das alternativas:

    Ele se esqueceu de que? ( quê ) oxítona terminado em E

    Era tão ruím aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes.( distribuí-lo) - hiato

    Embora devessemos, não fomos excessivos nas críticas. (devêssemos) - proparoxítona

    O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários. (juiz) - não tem acento

    Não sei por que ele mereceria minha consideração - (correta)

  • Oi julio, só quero acrescentar um detalhe a sua resposta: O erro da letra B esta na palavra ruim que não deve ser acentuada. Já a palavra distribui-lo está correta pois vem da palavra distribuir. Pela regra do hiato seria acentuada apenas se a letra I estivesse sozinha ou acompanhada do S.

  • Regras para resolução.

    Letra A - A palavra quê recebe acento quando for um substantivo.

    Letra B - A palavra quê sempre recebe acento quando estiver no final de frases.

    Letra C - Quando í e ú estão sozinhos em oxítonas e paroxítonas, eles recebem acento.

    Letra D - Toda proparoxítona é acentuada

    Letra E - Por que separado sem acento, pois a ideia é de por qual razão.

    Fonte: http://www.umexerciciotododia.com.br/2014/01/questao-01012014-portugues.html

  • Por que- usado para início de  pergunta ou pergunta  indireta.

    Exemplos:

    Por que você está zangada?

    Não sei por que você está zangada.(Perguntando indiretamente ).

  • GABARITO = E

    A-)Ele se esqueceu de que? (ESSE "QUE" É UM PRONOME RELATIVO INTERROGATIVO, E POR ISSO ELE É TÔNICO = QUÊ)
    B-)Era tão ruím (CORRETO = RUIM) aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes.
    C-)Embora devessemos (DEVÊSSEMOS = PALAVRA PROPAROXÍTONA), não fomos excessivos nas críticas.
    D-)O juíz (CORRETO = JUIZ) nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários.
    E-)Não sei por que ( ESTÁ CERTO POIS EQUIVALE A "POR QUAL") ele mereceria minha consideração.

     

  • a)Ele se esqueceu de que? TÔNICO DEVE SER ACENTUADO 

    DICA: que= que acentua; que=qui(som de qui mesmo) não acentua Flavia Rita

     b)Era tão ruím aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes. RUIM

     c)Embora devessemos, não fomos excessivos nas críticas. DEVÊSSEMOS

     d)O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários. JUIZ

     e)Não sei por que ele mereceria minha consideração.

  • Sobre a E: 

    -> PORQUE: explicação

    -> POR QUE :motivo pelo qual

    -> POR QUÊ: perto de pontuação 

    -> PORQUÊ: substantivada ( artigo, numeral antes ) quero saber O porquê...

     

     

    GABARITO ''E''

  • juiz, juízes

    Quem o juiz singular pensa que é para ter acento, pingo no "i" somente;

    Agora, no plural, os juízes são mais fortes, assento garantido nos tribunais......

     

  • Nossa ! Fiz essa questão duas vezes e errei as duas. Esse porquê é maldito!

  • Só pra esclarecer um equívoco: a fernando landin corrigiu o JULIO JESUS, contudo o Julio tá certíssimo, já que "distribuí-lo" recebe acento pela regra dos hiatos.

    Abraço.

  • JUIZ.

    JUÍZES.

     

  • Letra E.

    Mesmo assim ela não corresponde ao padrão culto. Ele, sujeito; não merecia a minha consideração; complento nominal.

  • (A) Ele se esqueceu de que? = quê?
    (B) Era tão ruím (ruim) aquele texto, que não deu para
    distribui-lo (distribuí-lo) entre os presentes.
    (C) Embora devêssemos (devêssemos) , não fomos excessivos
    nas críticas.
    (D) O juíz ( juiz) nunca (se) negou a atender às reivindicações
    dos funcionários.
    (E) Não sei por que ele mereceria minha consideração.
    RESPOSTA: “E”.

  • Substituindo o "por que" pela expressão: por qual motivo, não se verifica erro. Portanto, a alternativa está correta.

  • Acentuam-se o i e u tônicos quando formam hiato com a vogal anterior (Lembrando que o hiato, na separacao silabica, as vogais ficam separadas), estando eles sozinhos na síbala OU acompanhado de "s", desde que nao sejam seguidos por -nh. 

    Ex: Sa-í-da, e-go-ís-mo.

    As palavras Ju-iz, ra-iz e ru-im, o "i" nao fica sozinho na sílaba e nem acompanhado do "s"

  • a) "Ele se esqueceu de quê?" ;

     

    b) "Era tão ruim" (não há acento gráfico) ;

     

    c) "Embora devêssemos" ;

     

    d) a palavra juiz não é acentuada.

     

    e) correta.

     

     

  • Rafael Lopes e Claudio C, ou quem souber, por favor me ajudem!

     

    A regra da letra "D" que vocês colocaram nos comentários, em que:

     

    (D) nunca (se) negou a atender às reivindicações.

     

    O "se" nesse caso exerce que função morfológica? e qual o fundamento da regra dele vim antes ou depois do verbo "negar"?

     

    Obrigada desde já!

  • Juliana Farani

    É um caso de "colocação pronominal", que trata da adequada posição dos pronomes obliquos átonos juntos aos verbos.

    Na alternativa D "O juiz nunca negou-se a atender..." prevalece a próclise em que o pronome (se) deve ser deslocado para antes do verbo por ter uma palavra atrativa, no caso um advérbio (nunca), que atrai o pronome.

    Então a frase correta é "O juiz nunca se negou a atender..."

    Espero ter te ajudado, fiqui com Deus e bons estudos!

     

  • Um singela observação. JUIZ não tem acento! Diferentemente de JUÍZES que terá acento.

    Haverá acento no segundo elemento do hiato apenas quando se verificarem simultaneamente quatro condições:

    1.o segundo elemento do hiato for “i” ou “u”;
    2.a tônica da palavra incidir sobre essas vogais;
    3.essas vogais estiverem sozinhas na sílaba ou acompanhada de “s”;
    4.essas vogais não forem seguidas de “nh”.

    FFF e desistir, jamais!

  • Por que= por qual motivo

    Gab. E

    Brasil!

  • Vacilei no Juiz com acento, putz!

  • Galera, cheguei a ficar com dúvida no lance do juiz, mas observei outro erro. O advérbio "nunca" é fator de atração, logo ele chamaria a próclise e tornaria aquela ênclise totalmente errada!

  • Gab E

    Por que - início de frase pergunta direta

    Por que - no meio da frase pergunta indireta

    Por quê - final da frase

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – É necessário acentuar o “quê” no final da frase, pois, nessa situação, ele é tônico.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Não há acento na palavra “ruim”. Já “distribuí-lo” é acentuada, devido à regra do hiato.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – Falta o acento gráfico na proparoxítona “devêssemos”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA – A palavra “juiz” não possui acento, pois o “i” tônico que forma hiato não está sozinho nem acompanhado de “s”. Além disso, o pronome “se” deve ser empregado antes do verbo “negou”, pois ocorre a atração pelo fator de próclise “nunca”.

    ALTERNATIVA E – CERTA – A forma “por que” – separada e sem acento – está correta, pois corresponde ao pronome interrogativo introduzindo interrogativa indireta. Note a equivalência com “por que motivo”.

    Resposta: E

  • a) de quê?

    b) ruim

    c) devêssemos

    d) juiz | nunca se negou

    e) GABARITO

  • Esse POR QUE é uma interrogativa indireta e pode ser substituído por "Por que motivo".

  • ALTERNATIVA A – ERRADA – É necessário acentuar o “quê” no final da frase, pois, nessa situação, ele é tônico.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Não há acento na palavra “ruim”. Já “distribuí-lo” é acentuada, devido à regra do hiato.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – Falta o acento gráfico na proparoxítona “devêssemos”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA – A palavra “juiz” não possui acento, pois o “i” tônico que forma hiato não está sozinho nem acompanhado de “s”. Além disso, o pronome “se” deve ser empregado antes do verbo “negou”, pois ocorre a atração pelo fator de próclise “nunca”.

    ALTERNATIVA E – CERTA – A forma “por que” – separada e sem acento – está correta, pois corresponde ao pronome interrogativo introduzindo interrogativa indireta. Note a equivalência com “por que motivo”.

    Resposta: E

    Fonte: José Maria | Direção Concursos

  • A) o monossílabo "quê" deve ser acentuado.

    B) o vocábulo "ruim" não leva acento, enquanto que falta acento agudo na palavra "distribuí-lo".

    C) a palavra proparoxítona "devêssemos" deve ser acentuada.

    D) o substantivo "juiz" não deve ser acentuado, tendo em vista que em sua separação silábica, forma-se um hiato onde a vogal "i" não está sozinha nem acompanhada de "s". Teríamos acento agudo no "i" em sua flexão de gênero, por exemplo ("juíza").

    E) o "por que" utilizado no meio da frase pode ser substituído por "por qual motivo". Correta assertiva.

  • Ele se esqueceu de que? → faltou o acento no QUE.

    Era tão ruím aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes. → RUIM não tem acento e DISTRIBUÍ-LO tem.

    Embora devessemos, não fomos excessivos nas críticas. → faltou o acento em DEVÊSSEMOS.

    O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários. → JUIZ não tem acento.

    Não sei por que ele mereceria minha consideração. → GABARITO

  • José Maria | Direção Concursos

    04/11/2019 às 23:36

    ALTERNATIVA A – ERRADA – É necessário acentuar o “quê” no final da frase, pois, nessa situação, ele é tônico.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Não há acento na palavra “ruim”. Já “distribuí-lo” é acentuada, devido à regra do hiato.

    ALTERNATIVA C – ERRADA – Falta o acento gráfico na proparoxítona “devêssemos”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA – A palavra “juiz” não possui acento, pois o “i” tônico que forma hiato não está sozinho nem acompanhado de “s”. Além disso, o pronome “se” deve ser empregado antes do verbo “negou”, pois ocorre a atração pelo fator de próclise “nunca”.

    ALTERNATIVA E – CERTA – A forma “por que” – separada e sem acento – está correta, pois corresponde ao pronome interrogativo introduzindo interrogativa indireta. Note a equivalência com “por que motivo”.

    Resposta: E

  • #Respondi errado!!!

  • A) Ele se esqueceu de que? ITEM ERRADO!

    • O "que" no final da frase ➦ é tônico,logo, precisa ser acentuado.

    B) Era tão ruím aquele texto, que não deu para distribui-lo entre os presentes. ITEM ERRADO!

    • O correto: RUIM - sem acento!
    • distribuí - lo e NÃO distribui-lo (Regra do Hiato)

    C) Embora devessemos, não fomos excessivos nas críticas. ITEM ERRADO!

    • A palavra devêssemos é PROPAROXÍTONA,portanto,todas as proparoxítonas são acentuadas.

    D) O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários. ITEM ERRADO!

    • A palavra JUIZ não tem ACENTO - a separação silábica fica assim ➜ JU - IZ. Portanto, o i tônico que forma hiato com U: NÃO ESTÁ SOZINHO;

    NÃO ESTÁ ACOMPANHADO DE S.

    • O pronome SE deve ser empregado ANTES DO VERBO.

    E) Não sei por que ele mereceria minha consideração. GAB.

    • POR QUE: pronome interrogativo; " por que motivo".

  • "O juíz nunca negou-se a atender às reivindicações dos funcionários".

    nunca = palavra de sentido negativo e fator atrativo para próclise.

    Neste caso, a redação correta da frase seria: "O juiz nunca se negou a atender às reivindicações dos funcionários".

    Juiz não tem acento.

    Gabarito letra E


ID
377071
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está corretamente empregada a palavra destacada na frase

Alternativas
Comentários
  • LEtra b.
    Consertando as erradas:

    a)Constitue  Constitui uma grande tarefa transportar todo aquele material;

    c) Os fiscais reteram  retiveram o material dos artistas;

    d) Quando ele vir vier até aqui, trataremos do assunto;

    e) Se eles porem  puserem as pastas na caixa ainda hoje, pode despachá-la imediatamente

  • INDICATIVO
    Presente Pretérito perfeito Pretérito imperfeito
    eu requeiro eu requeri eu requeria
    tu requeres tu requereste tu requerias
    ele/ela requer ele/ela requereu ele/ela requeria
    nós requeremos nós requeremos nós requeríamos
    vós requereis vós requerestes vós requeríeis
    eles/elas requerem eles/elas requereram eles/elas requeriam
    RESPOSTA CORRETA: LETRA B, REQUERERAM, RECURSO PARA CONJUGAÇÃO: ONTEM.
    ONTEM, ELES OU ELAS REQUERERAM, OU SEJA, PASSADO PERFEITO:PP
  • Pessoal, 

    Cuidado!!!

    Verbos com terminação "uir"  têm formas escritas com " i ".

    EX : possuir - possui
    atribuir - atribui
    constituir - constitui

    Verbos com terminação "uar"  têm suas formas escritas com "e".

    EX: continuar - continue
    efetuar - efetue
    atenuar - atenue
  • a) Constitue Constitui (Verbo terminado em uir)
    b) Correta
    c) Reteram Retiveram (Verbo reter)
    d) Vir Vier (Verbo ir. Vir é futuro do verbo ver)
    e) Porem Puserem (Verbo por)

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • GABARITO: B

    O verbo requerer não é conjugado como o verbo querer. No presente do indicativo, ele é conjugado assim: eu requeiro, tu requeres, ele requer, nós requeremos, vós requereis, eles requerem...; nas demais formas verbais, ele se conjuga como o verbo vender (veja, por exemplo, o pretérito perfeito do indicativo: eu vendi/requeri, tu vendeste/tu requereste, ele vendeu/requereu, nós vendemos/requeremos, vós vendestes/requerestes, eles venderam/requereram).

    Blz?
  • Pretérito Perfeito do Indicativo
    eu requeri
    tu requereste
    ele requereu
    nós requeremos
    vós requerestes
    eles requereram

  • O verbo requerer significa PEDIR/solicitar, portanto, conjuga-se de forma igual ao verbo PEDIR e não QUERER.

    Com exceção do Presente do Indicativo/Subjuntivo: EU Requeiro/QUE EU Requeira.

  • Verbo terminado em uir

    Constituir ---> ele constitui (certo); eles constituem (certo); ele constitue (errado)

    Possuir ---> ele possui (certo); eles possuem (certo); ele possue (errado)

    Construir ---> ele constrói (certo); eles constroem (certo); ele constroe (errado)

    Excluir ---> ele exclui (certo); eles excluem (certo); ele exclue (errado)

     

    b)

    c) Os fiscais retiveram

    d) Quando ele vier aqui [verbo VIR no futuro do subjuntivo]

    Diferente do verbo VER no futuro do subjuntivo

    >>> quando eu vir

    >>> quanto tu vires

    >>> quando ele vir

    >>> quando nós virmos

    >>> quando vós virdes

    >>> quando eles virem

    e) Se eles puserem as pastas na caixa ainda hoje


ID
377074
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A palavra destacada que está empregada corretamente é:

Alternativas
Comentários
  • a) Diante de tantos abaixos-assinados, teve de acatar a solicitação.( correto: abaixo-assinados)

    b) Considerando os incontestáveis contra-argumento, reconheceu a falha do projeto.(correto: contra-argumentos)

    c) Ele é um dos mais antigos tabeliões deste cartório.(correto: tabeliães)

    d) Os guardas-costas do artista foram agressivos com os jornalistas.(correto: guarda-costas)
    e) Os funcionários da manutenção já instalaram os corrimãos.(alternativa correta)


    Obs:


    A palavra corrimão admite dois plurais. Com efeito, tal como a palavra mão, corrimão tem um plural em –ãos. Contudo, em língua portuguesa é mais comum o plural em –ões. Daí que coexistam as duas formas: corrimãos e corrimões.


    boa questão!


    até mais!
    ;)

     

  • tabelião 
    s. m.
    1. Oficial público que faz e conserva as notas ou traslados de escrituras e outros documentos autênticos. =notário
    adj.
    2. Que se emprega invariavelmente em instrumentos lavrados por tabelião (ex.: fórmula tabelioa).
    3. Que se usa sem nenhuma alteração em determinadas circunstâncias ou que se diz por mera formalidade (ex.: palavras tabelioas).
    4. Que é largo ou malfeito (ex.: letra tabelioa).
    Feminino: tabelioa ou tabeliã. Pluraltabeliães.
    FONTE: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa.
  • a) Diante de tantos abaixos-assinados abaixo-assinados, teve de acatar a solicitação.

    Justificativa: Ficam invariáveis as composições: verbos, advérbios, elementos preposicionados.

    b) Considerando os incontestáveis contra-argumento contra-argumentos, reconheceu a falha do projeto.

    Justificativa: Ficam invariáveis as composições: verbos, advérbios, elementos preposicionados.

    c) Ele é um dos mais antigos tabeliões  tabeliães  deste cartório.

    d) Os guardas-costas guarda-costas do artista foram agressivos com os jornalistas.

    Justificativa: Ficam invariáveis as composições: verbos, advérbios, elementos preposicionados.

    e) Os funcionários da manutenção já instalaram os corrimãos.

    Justificativa:   
    Plural: corrimãos ou corrimões. 
     
  • Pessoal, errei a questão por me confundir com outra regra: para a formação de palavras com a palavra "guarda" que signifique pessoa, a palavra guarda varia.
    Ex: guardas-civis, guardas-noturnos e etc.

    Mas no caso da palavra guarda-costas, cabe uma outra regra: quando o segundo elemento já está no plural na forma singular, o primeiro não varia.
    Ex:
    o guarda-costas = os guarda-costas
    o guarda-volumes = os guarda volumes
    o porta-jóias = os porta - jóias
    o porta-malas = os porta - malas

    Espero ter ajudado!

    Fonte: GramáticaOnline.net
  • Conforme ensina o professor Marcelo Rosenthaltal , quando guarda significa policial e substantivo e ,portanto,variara.Se guarda significar policial sera verbo;por conseguinte nao possui forma pluralizada.
  • Olá.

    Questãozinha ligada ao plural das palavras e dos compostos.

    A alternativa correta é a letra E.


    Análise das alternativas:

    a) Diante de tantos 
    abaixos-assinados, teve de acatar a solicitação. (INCORRETA)

    O correto quando a palavra composta abaixo-assinado estiver pluralizada é ABAIXO-ASSINADOS.

    b) Considerando os incontestáveis contra-argumento, reconheceu a falha do projeto.
    (INCORRETA)

    Faltou passar o substantivo argumento para o plural, nessa hipótese apenas ele varia. Os incontestáveis CONTRA-ARGUMENTOS.

    c) Ele é um dos mais antigos tabeliões deste cartório.
    (INCORRETA)

    O plural de tabelião é TABELIÃES.

    d) 
    Os guardas-costas do artista foram agressivos com os jornalistas.
    (INCORRETA)

    Neste caso a o termo guarda vem do verbo guardar, significando cuidar/proteger. Nunca varia. O certo seria Os GUARDA-COSTAS.
    Diferentemente ocorre quando falarmos de um guarda-florestal, aqui o termo guarda varia normalmente (guardas-florestais).

    e) 
    Os funcionários da manutenção
    já instalaram os corrimãos. 
    (CORRETA)

    Bons estudos.
  • Letra E. Olhando pela lógica, o plural de corrimão seria apenas corrimãos, porque esta palavra é formada de correr + mão. Mas vulgarizou-se, ou seja, tornou-se comum o plural corrimões por possíveis duas razões: por um lado, porque se perdeu bastante a noção de que em corrimão entra o elemento mão, cujo plural é mãos; por outro lado,porque há tendência para fazermos em -ões o plural da maioria das palavras terminadas em -ão. Em suma: há o plural corrimãos e corrimões. Este último é mais usual.
    Sobre as letras A, B, C, D, respectivamente, observe os comentários.


    A: quando um substantivo composto é formado por advérbio + adjetivo, só o adjetivo varia, logo é abaixo-assinados.


    B: quando um substantivo composto é formado por palavra invariável (preposição, interjeição etc.) + substantivo, o substantivo varia, logo é contra-argumentos.


    C: o plural de tabelião é tabeliães.


    D: sobre o plural composto por guarda: guarda + substantivo (só o substantivo varia); guarda + adjetivo (ambos variam); logo o certo é guarda-costas


    Espero ter ajudado . FORÇA GALERA !!
  • Ele é um dos mais antigos tabeliões deste cartório.


    Ele é um tabelião dos mais antigos deste cartório. (dúvida cruel)


    Outra dúvida é sobre um comentário dizendo que corrimão tem mais de um plural, corrumãos e ..................


  • corrimão – corrimões ou corrimãos

    Alguns substantivos terminados em –ão admitem mais do que uma forma no plural:

    anão – anões ou anãos
    guardião – guardiões ou guardiães
    verão – verões ou verãos 
    vilão – vilões ou vilãos 

  • A) Abaixo – assinado (adv + v) = Se o 1º elemento do composto for invariável, o último será flexionado independentemente da classe. ABAIXO – ASSINADOS.

    B) Contra-argumento (adv/prep + S) = regra da letra A. CONTRA-ARGUMENTOS.

    C) TABELIÃES.

    D) Guarda- costa (V+S) = regra do SAN – Substantivo, adjetivos e numerais variam. GUARDA-COSTAS.

    E) correta.

  • Estão respondendo errado!

    copiei o comentário correto:

     

    errei a questão por me confundir com outra regra: para a formação de palavras com a palavra "guarda" que signifique pessoa, a palavra guarda varia.

    Ex: guardas-civis, guardas-noturnos e etc.

    Mas no caso da palavra guarda-costas, cabe uma outra regra: quando o segundo elemento já está no plural na forma singular, o primeiro não varia.

    Ex:

    o guarda-costas = os guarda-costas

    o guarda-volumes = os guarda volumes

    o porta-jóias = os porta - jóias

    o porta-malas = os porta - malas

    Espero ter ajudado!

    Fonte: GramáticaOnline.net

  • As formas corretas são:

    Abaixo-assinados: abaixo é advérbio e não varia no plural dos compostos.

    Contra-argumentos: temos apenas palavra prefixada, vai ao plural normalmente.

    Tabeliães: esta palavra faz plural em “-es”

    Guarda-costas: nessa palavra, “guarda” é verbo e não varia

    Corrimãos ou Corrimões são formas igualmente abonadas pela gramática.

    Gabarito letra E.

  • Letra A – ERRADA - O plural de abaixo-assinado é abaixo – assinados. Note que “abaixo” é advérbio e “assinado”, particípio com função adjetiva. Somente o particípio varia.

    Letra B – ERRADA - O plural de contra-argumento é contra-argumentos. Note que “contra” é preposição e “argumento”, substantivo. Somente o substantivo varia.

    Letra C – ERRADA - O plural de tabelião é tabeliães. 

    Letra D – ERRADA - O plural de guarda-costa é guarda-costas Note que “guarda” é verbo (sinonímia com “proteger”) e “costa”, substantivo. Somente o substantivo varia.

    Letra E – CERTA - O plural de corrimão é corrimãos ou corrimões. 

    Resposta: E

  • Letra E – CERTA -  O plural de corrimão é corrimãos ou corrimões. 

  • a) FALSO, o correto é abaixo-assinados: abaixo é advérbio e não varia para o plural na palavra composta.

    b) FALSO, o correto é contra-argumentos: argumento é substantivo, varia para o plural, já contra é preposição e não varia.

    c) FALSO, o correto é tabeliães.

    d) FALSO, guarda-costas é o correto: guarda vem de guardar algo, ou seja, um verbo, assim não varia para o plural.

    e)CORRIMÃOS é a alternativa VERDADEIRA.

  • Letra A – ERRADA - O plural de abaixo-assinado é abaixo – assinados. Note que “abaixo” é advérbio e “assinado”, particípio com função adjetiva. Somente o particípio varia.

    Letra B – ERRADA - O plural de contra-argumento é contra-argumentos. Note que “contra” é preposição e “argumento”, substantivo. Somente o substantivo varia.

    Letra C – ERRADA - O plural de tabelião é tabeliães. 

    Letra D – ERRADA - O plural de guarda-costa é guarda-costas Note que “guarda” é verbo (sinonímia com “proteger”) e “costa”, substantivo. Somente o substantivo varia.

    Letra E – CERTA - O plural de corrimão é corrimãos ou corrimões. 

    Resposta: E

  • Nas palavras compostas só se pode variar para o plural as seguintes classe de palavras: substantivos, adjetivos, numerais e pronomes; Não variam para o plural: verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição.

    A) Abaixo-assinado: "Abaixo" é advérbio, logo, não varia para o plural; "Assinado": é substantivo, logo varia para o plural. Então, o plural de "abaixo-assinado" é "abaixo-assinados".

    B) Contra-argumento: "Contra" é preposição, logo, não vai para o plural; "Argumento" é substantivo, logo, vai para o plural. Plural = contra-argumentos

    C) Tabeliões: O plural é "Tabeliães"

    D) Guarda-costa: "Guarda" é verbo, logo, não varia para o plural; "costas" é substantivo, logo, varia para o plural. "Guarda-costas"

    E) Corrimão; Plural = corrimãos ou corrimões. Alternativa correta.

  • VARIAM: SANP

    Substantivos

    Adjetivos

    Numerais

    Pronomes

    NÃO VARIAM: VACIP

    Verbos

    Advérbios

    Conjunções

    Interjeições

    Preposições

    A) Diante de tantos abaixos-assinados, teve de acatar a solicitação.

    • O ERRO: Abaixo = ADVÉRBIO (não varia)

    B) Considerando os incontestáveis contra-argumento, reconheceu a falha do projeto.

    • O ERRO: Argumento é SUBSTANTIVO (varia), faltou o S.

    C) Ele é um dos mais antigos tabeliões deste cartório.

    • O plural correto: tabeliães.

    D) Os guardas-costas do artista foram agressivos com os jornalistas.

    • O ERRO: Guarda é VERBO, não varia.

    E) Os funcionários da manutenção já instalaram os corrimãos.


ID
377077
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase correta é:

Alternativas
Comentários

  • Verbo Haver, for (auxiliar), significando: ter, possuir, obter,... concorda nomalmente com o sujeito.

    a) Houvessem conseguido os ingressos para o espetáculo, não se incomodariam com a previsão de excesso de público. CORRETA!

    ERRO: d)
    "Encaminhando a correspondência aos moradores do edifício, avisou-se-lhes que estavam recebendo importante comunicação do síndico. Se você usar “avisou-lhes” não é correto usar a preposição "de" que... pois não se usam dois objetos indiretos; o "SE" dá a ideia passiva à frase. ...
    foi avisado aos moradores do edifício que estavam recebendo importante comunicação do síndico.

     "
  • ERROS:

    b) É útil, dado a quantidade de máquinas avariadas, as constantes revisões feitas pelos especialistas, com o que evita-se muitas contrariedades.
                                  (O verbo SER concorda com AS CONSTANTES REVISÕES - SÃO ÚTEIS)

    c) Últimas pesquisas de importante veículo de comunicação apontou que a juventude, sejam quais for a motivação, passa cada vez mais tempo na internet.
                                  (o verbo APONTAR concorda com ÚLTIMAS PESQUISAS - APONTARAM)

    d) Encaminhando a correspondência aos moradores do edifício, avisou-lhes de que estavam recebendo importante comunicação do síndico.
         (AVISAR é VTDI. Então ou coloca-se: "AVISOU-LHES (obj. ind.) QUE ESTAVAM...(obj. dir.)" ou "AVISOU-OS (ob. dir) DE QUE(obj. ind)...")

    e) Não lhe pareciam muito cabível as recomendações do assessor, por isso resolveu não seguir-lhes totalmente à risca, mas não deixou de desculpar-se por fazê-lo.
                                 (o verbo SEGUIR é VTD - SEGUÍ-LOS *creio que no caso de ter o NÃO antes seria: NÃO OS SEGUIR*)
  • questão repetida.• Q125848
  • ALINE, excelente a sua explicação. Vejamos a letra E:


    e) Não lheS pareciam muito cabíveIS as recomendações do assessor, por isso resolveRAM não SEGUÍ-LAS (não seguir o que? AS RECOMENDAÇÕES) = O CORRETO É LAS totalmente à risca, mas não deixaRAM de desculpar-se (correto, verbos no infinitivo atrai ênclase) por fazê-lo. 


     (verbos no INFINITIVO e GERÚNDIO corta qualquer fator de ATRAÇÃO de PRÓCLISE, neste caso, a ÊNCLASE é obrigatória, ficando correto:
    SEGUÍ-LAS).


    espero ter ajudado, bons estudos e validem minhas estrelinhas!!!!

ID
377080
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O segmento grifado está empregado corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • a) A incompatibilidade da encomenda e a prestação de serviços gerou o conflito. A incompatibilidade entre a encomenda e a prestação de serviços gerou o conflito. b) A curiosidade é inata do ser humano. A curiosidade é inata ao ser humano. c) Foi sempre devotado pela ciência. Foi sempre devotado a ciência. d) A sua declaração o indispôs com os colegas. e) Compenetrou-se sobre a necessidade de estudar. COMPENETRAR parece estar com sentido de CONVENCER, então o correto seria " Convenceu-se da necessidade de estudar"
  • Tenho dúvida acerca da assertiva "E":
    Quem está compenetrado está compenetrado EM alguma coisa?, ou COM alguma coisa?

    Aguardo comentários.
  • concordo com o colega acima
  • Compenetrar tem duas formas possíveis:

    1  alguém DE algo (convencer, persuadir) 
    2.  (se) DE algo (passar a compreender )

    Compenetrou-se da necessidade de estudar.

     
  • Na alternativa C o O   tem papal de objeto direto.

    Att,
  • a) Incompatibilidade entre,com

    b) inato ao, em

    c) devotado a

    d) indispôr (Trans. direito e indireto) com, contra

    e) Compenetrar-se de, compenetrá-lo  de


    Fonte: Professor de preparatório 

     

  • O "a" depois de devotado não seria craseado?
    Devotado à ciência.
  • Concordo com a Maisa sobre o sentido de compenetrar, vejamos as acepções:

    ---
    Acepções
    ? verbo
    transitivo direto
    1    fazer penetrar fundo; fincar
    Ex.: c. o aríete na porta de uma fortaleza
    bitransitivo e pronominal
    2    convencer(-se) intimamente; persuadir(-se)
    Ex.: <a prédica de Vieira compenetrou-o de que era preciso converter-se> <a doença compenetrou-o de sua fragilidade> <c.-se de uma nova responsabilidade> <tem de se c. de que os tempos são outros>
    transitivo direto
    3    provocar viva impressão; comover
    Ex.: as atrocidades daquela guerra compenetraram toda uma geração
    pronominal
    4    Derivação: sentido figurado.
         assenhorar-se (de uma coisa, de um assunto, do pensamento de alguém etc.); passar a entender
    Ex.: c.-se da física quântica

    ---

    Na frase da alternativa compenetrar está no sentido de convencer(-se) e portanto aceita o complemento DE, logo o correto seria:

    Compenetrou-se da (e não sobre a) necessidade de estudar


  • Pessoal, sobre o comentário da colega Maisa, creio que foi um erro de digitação ou apenas passou despercebido. Inclusive um colega perguntou se não era craseado. Então vai:

    c) Foi sempre devotado pela ciência.
                                              (por + a)


    Foi sempre devotado à ciência.

    Bons estudos!
                                         
  • Isso mesmo, Luana Helena Bedin!!
    Devoto a... por isso leva crase

    Obrigada pela correção!
  • NA MINHA OPINIÃO A LETRA E- ESSE ''SE'' É PARTE INTEGRANTE DO VERBO COMPENETRAR- O CORRETO SERIA COMPENETROU-SE DA NECESSIDADE DE ESTUDAR.
  • Muito obrigado pessoal pelos comentários. Em especial a Maísa que ao comentar alternativa por alternativa com ogabarito apenas no final me ajuda bastante.
  • Pra mim a alternativa D tem erro de colocação pronominal. Alguém sabe explicar.


ID
377083
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os pais do estudante na matrícula devem apresentar seus documentos, e que as fotos devem, obrigatoriamente, estarem nítidas.

A redação que torna o aviso acima claro e correto é:

Alternativas
Comentários
  • COMENTANDO...

    a) Os pais do estudante, no ato da matrícula, devem apresentar seus documentos cujas fotos devem obrigatoriamente, estar nítidas.
    De quem são os documentos? não ficou claro.

    b) Ao fazer a matrícula do estudante, os pais devem apresentar seus documentos, cujas as fotos devem ser nítidas, obrigatoriamente.
    Aqui ficou claro, porém os documentos não são dos pais ...

    c) No ato da matrícula, os pais devem apresentar os documentos do estudante, obrigatoriamente com fotos nítidas.(correta)

    d) As fotos que devem ser nítidas, devem ser apresentadas pelos pais do estudante ao fazer a matrícula.
    aqui nem falou de documentos.....

    e) É obrigatório tanto que os pais do estudante, na matrícula, apresentem os documentos dele e também com fotos nítidas.
    Documentos dos pais?


    até mais!


    ;)

     

      
  • a) Os pais do estudante, no ato da matrícula, devem apresentar seus documentos cujas fotos devem obrigatoriamente, estar nítidas.
     não se separa o objeto do verbo  

    b) Ao fazer a matrícula do estudante, os pais devem apresentar seus documentos, cujas as fotos devem ser nítidas, obrigatoriamente.
    o correto é cujas

    (CORRETA) c) No ato da matrícula, os pais devem apresentar os documentos do estudante, obrigatoriamente com fotos nítidas.

     d) As fotos que devem ser nítidas, devem ser apresentadas pelos pais do estudante ao fazer a matrícula.
    não é mencionado de quem são as fotos

     e) É obrigatório tanto que os pais do estudante, na matrícula, apresentem os documentos dele e também com fotos nítidas.
    a expressão está alterando o sentido da frase
  • Para matarmos este tipo de questão basta termos em mente o número de informações que o texto passa.

    No caso em tela existem duas informações:

    1 - Os pais devem apresentar os documentos do estudante no ato da matricula

    2 - As fotos , que fazem parte desta documentação, devem ser nítidas

    Pronto! Agora é só construir de forma harmônica a redação colocando  em ordem direta:

    Os pais devem apresentar os documentos do estudante no ato da matricula, obrigatóriamente com fotos nítidas.

    Notem que o que houve aqui foi apenas um deslocamento do complemento da primeira informação "no ato da matricula" para o início da oração.
     
    No ato da matricula, os pais devem apresentar os documentos do estudante,obrigatoriamente com fotos nítidas.

    Espero ter ajudo!
    Bom estudo a todos!

  • Pessoal, uma ajuda por favor, na letra C a palavra "obrigatoriamente" não deveria vir entre vírgulas? Obrigada!


ID
377086
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Deixando o porto, o motor quebrou; ao examinar seu defeito, ele voltou a funcionar.

Considere que a frase acima se refere ao motor de um barco. Levando em conta a correção e a clareza, assinale o legítimo comentário.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o período: "Deixando o porto, o motor quebrou; ao examinar seu defeito, ele voltou a funcionar.". A meu ver, existem duas alternativas corretas - "b" e "d". Por conseguinte, a questão deveria ser anulada. A alternativa "b" com as alterações ficaria assim: “Quando o barco deixou o porto, o motor quebrou; ao examinar seu defeito, ele voltou a funcionar ”. Por outro lado, vejamos a alternativa "d" com as modificações: “Quando o barco deixou o porto, o motor quebrou; ao ter seu defeito examinado, ele voltou a funcionar ”. Logo, as duas alternativas não tornariam o período incorreto ou obscuro, embora tenha havido alteração do sentido na alternativa "d" devido ao uso do verbo no particípio.

  • Também concordo que existem duas alternativas possíveis: B e D. Questão anulável.

  • Acredito que a letra D não está correta.
    A letra D afirma que necessita da segunda alteração. Embora, "ao ter seu defeito examinado"  não provoque erros não há necessidade alguma de se alterar  já que a frase original já se encontra correta.
  • Por eliminação a gente descarta as alternativas A, D, e E.
    Por quê? Simples:
    Nenhuma dessas três alternativas cita a alteração no primeiro segmento da frase.
    A parte que diz: "Deixando o porto..."  tem que ser alterada em nome da clareza.
    A frase  "Deixando o porto, o motor quebrou;" indica que quem deixou o porto foi omotor e não o barco.
    Ou seja: "O motor quebrou, deixando o porto"

    Alterando a frase, fica mais clara a idéia: "Quando o barco deixou o porto, o motor quebrou;"
    Agora sim: quem deixou o porto foi o barco, cujo motor quebrou.

    Como, ainda assim, ficaram as alternativas B e D, vamos examinar o segundo segmento da frase:
    "...ao examinar seu defeito, ele voltou a funcionar."

    Quem voltou a funcionar foi o motor, correto?
    Então o motor examinou seu próprio defeito? Meio ilógico, não é?

    Mas é o que a frase está dizendo. Veja como fica se a gente inverter a ordem:
    Ele voltou a funcionar, ao examinar seu defeito. (?????????)

    Agora, alternado a frase fica mais claro:
    "Ao ter seu defeito examinadoele voltou a funcionar" (o motor)

    Por isso, finalmente, ficamos com a alternativa "D", que altera os dois segmentos da frase:

    "Quando o barco deixou o porto, o motor quebrou; ao ter seu defeito examinado, ele voltou a funcionar"

    fonte: 
    http://voceconcursado.blogspot.com
  • Concordo plenamente com a Vanessa, pois o motor não pode se examinar. É isso que define a letra D como correta e não a B como foi sugerida uma possível anulação. As demais já foram esclarecidas.

    João Cláudio. 

ID
377089
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eles avançavam cautelosamente. Quanto mais avançavam, mais cautela eles tinham. Eles temiam as zonas escuras da grande floresta.

As três frases acima estão reorganizadas, de modo claro e correto, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "B'

     Eles avançavam cautelosamente. Quanto mais avançavam, mais cautela eles tinham. Eles temiam as zonas escuras da grande floresta. 

    À medida que avançavam (Quanto mais) na grande floresta, tornavam-se mais e mais (mais) cautelosos, pois (eles temiam) lhe temiam as zonas escuras.


  • Prezada FB... gostaria de entender essa passagem!!

    pois (eles temiam) lhe temiam as zonas escuras. - A dúvida está no: lhe temiam ou lhes temiam?? Esse foi o motivo de não marcar essa alternativa!

    A que o 'lhe' se refere? 

    Obrigado
  • A meu ver, a melhor explicação do "lhe", é que ele é Objeto indireto.
    Vamos ver?
    O verbo temer está no sentido de ser Objeto direto e indireto. Quem teme, teme algo, teme algo de que ou de quem?

    Pois eles temiam (o quê?) as zonas escuras (de quem?) DA grande floresta( lhe = objeto indireto)

    Se eu estiver errado, podem me corrigir,

    Bons estudos.
  • Na letra E não se usa crase entre palavras repetidas

    passo a passo.  Além disso, passo é masculino outro motivo para não se usar crase.
  • Socorro gente, não entendi o uso do lhe aqui

    À medida que avançavam na grande floresta, tornavam-se mais e mais cautelosos, pois lhe temiam as zonas escuras.

    Eles temiam as zonas escuras = lhe temiam as zonas escuras.

    Se alguém souber explicar agradeço.



  • Segundo alguns gramáticos, o LHE pode ter valor de posse. Quando isso ocorrer ele pode ser substituído por SEU, SUA, SEUS, SUAS. 

    .. pois lhe temiam as zonas escuras. / pois temiam as suas zonas escuras.



  • O ''LHE'' PODE SIGNIFICAR 3 COISAS

     - OBJETO INDIRETO QUANDO SUBSTITUI A PREPOSIÇÃO ''A'' ou ''PARA''

     2ª - COMPLEMENTO NOMINAL QUANDO VEM ACOMPANHADO DE VERBO DE LIGAÇÃO

     3ª - ADJUNTO ADNOMINAL QUE TERÁ SEMPRE SENTIDO DE POSSE 

    - ME = MEU

    - TE = TEU

    - LHE = SEU

    - NOS = NOSSO

    - VOS = VOSSO


    pois temiam as suas zonas escuras. GABARITO ''B''


ID
377092
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP Service Pack 3, além do Painel de Controle é possível adicionar ou remover programas na respectiva opção existente na janela Meu computador. Ela está localizada

Alternativas
Comentários
  • Estou usando o Win7 aqui no meu laptop...

    Por favor, alguém que use o XP poderia postar a imagem dessa opção?

    Obrigado!
  • Onde tem tarefas do sistema nessa janela???
  • XP

    Seven

  • Aff..... os comentários são hilários..... temos que rir mesmo para descontrair um pouco.kkkkkkk

    Obrigada Thais pelas telas expostas. Ajudou bastante.

    Vamos em frente pessoal!!!!!  Com ou sem telepatia, com ou sem imagens.... o importante é interagirmos e achar a resposta.

    bom estudos a todos!!!!

  • Cara, quem diabos usa isso???? TAREFAS DO SISTEMA... Toda a vida esteve ali e nunca percebi a existência desse maligno!
  • Para responder essas questões de informática da banca FCC, é só na base do 7° sentido...


ID
377095
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere o componente que tem duas unidades idênticas conectadas à placa mãe, permitindo, dessa forma, duplicar a velocidade de comunicação para atender com maior rapidez o fornecimento de dados requeridos pelo processador.

Trata-se do componente

Alternativas
Comentários
  • Ai ai ai... Letra D, com ressalvas.
    A memória RAM pode ser instalada em pentes individuais, pares ou trios, de acordo com o modelo da placa mãe. Se instalado em pares, o recomendado é que sejam de mesma velocidade, capacidade e fabricante. Entretanto, a instalação de dois pentes não duplica a velocidade de comunicação, e sim a capacidade de armazenamento temporário. A velocidade de comunicação é dada pelo barramento da placa mãe, segundo o seu modelo de construção. Mais memória significa mais endereços para gerenciar, e teoricamente, mais latência, portanto não é possível afirmar que dobrando a quantidade de memória teremos mais rapidez no fornecimento de dados requeridos pelo processador.
  • Questão entendida pois se refere às memórias tipo DDR (double data rate) que teoricamente dobram a velocidade de transmissão de informações.  Em contrapartida temos as anteriores SDR (single data rate).  Questão bem técnica.
  • Memória RAM é a memória de "trabalho", de leitura e gravação temporária, que armazena dados
    durante a execução de um programa.
    A memória RAM trabalha em conjunto com a UCP, portanto a quantidade de memória RAM influencia no desempenho
    da máquina no que tange à velocidade de processamento, devendo haver proporcionalidade entre elas.
     
  • Na minha opinião, questão passível de anulação, pois o "disco rígido" também se enquadraria como resposta, quando colocado em RAID 0. Vejam:

    Junte dois HDs num arranjo RAID 0 e ganhe velocidade no micro:

    É fato conhecido que a velocidade de acesso aos discos rígidos não cresce tão rapidamente quanto o poder dos processadores e dos outros chips do computador. Por isso, em muitas aplicações, o acesso ao disco acaba sendo um gargalo que limita o desempenho da máquina. Uma maneira de acelerar bastante o micro é associar dois HDs num arranjo do tipo RAID 0. Nesse sistema de armazenamento, os dados são gravados e lidos alternadamente nos dois discos. Na teoria, isso resultaria no funcionamento com o dobro da velocidade obtida com um único disco.

    Na prática, limitações dos circuitos de controle dos HDs fazem com que o ganho seja menor. Nos testes realizados pelo INFOLAB, a velocidade de acesso máxima saltou de 131,6 MBps com um único disco para 187,9 MBps com o RAID 0. Há um ganho de velocidade de 42%. Isso já é mais que seria obtido se trocássemos o HD de 7 200 RPM por uma cara unidade de 10 000 RPM. Neste tutorial, vamos configurar um RAID 0 num micro e instalar o Windows no novo sistema de armazenamento.

    Fonte:
    INFOABRIL
  • Creio que a questão esteja se referindo as memórias DUAL CHANNEL, que são memórias que trabalham com canal duplicado. São duas memórias RAM que permite a transmissão de dados por dois canais diferentes. DUAL CHANNEL é uma característica da placa-mãe. Os clocks dos dois canais são defasados (quando um está transmitindo o outro não está), isso duplica a velocidade da transmissão de dados.
  • A Juliana tem razão:
    http://www.tecmundo.com.br/memoria/2098-o-que-e-a-tecnologia-dual-channel-.htm 
  • A questão fica ridícula quando comparamos com as demais opções. então se vc está desesperado, há uma luz no fim do túnel!!!
  • Que questão sem noção é essa hein? Tinha que ser da FCC... O que custa colocar uma pessoa da área para elaborar a questão, ou até mesmo revisa-lá?
  • Só eu achei a questão confusa?? salva a pátria que as outras alternativas são sem noção


  • A questão faz alusão aos 2 slots (fendas) para acoplar as placas de memória, situados na placa mãe.

  • Resolvi por eliminação essa daí !!! kkkk putz :(


  • Questão confusa e que pede um conhecimento especifico pra resolve-lá, eu infelizmente não sabia fui no chute:

    As memórias DUAL CHANNEL, são memórias que trabalham com canal duplicado. São duas memórias RAM que permite a transmissão de dados por dois canais diferentes. DUAL CHANNEL é uma característica da placa-mãe. Os clocks dos dois canais são defasados (quando um está transmitindo o outro não está), isso duplica a velocidade da transmissão de dados

  • Por eliminação, "sem dúvidas"... rsrs

  • "Conectados a placa mãe", Fez-me eliminar as alternativa b,c,e.

    "duplicar a velocidade de comunicação para atender com maior rapidez o fornecimento de dados requeridos pelo processador", isso quem faz é a RAM...


    Gab. D

  • Dica: não vá na ''louca", compare as alternativas.. rsrs


ID
377098
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atribuir senha a um arquivo do Word 2003, de maneira que, somente usuários autorizados (que conheçam a senha) possam abrir esse arquivo é uma tarefa de configuração feita através de cliques com o botão esquerdo do mouse no menu

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    No Word XP (2002) e 2003, em Arquivo, Salvar Como, Ferramentas, Opções de Segurança, encontramos as opções SENHA DE PROTEÇÃO e SENHA DE GRAVAÇÃO. A primeira é para criptografar o documento, a segunda é para compartilhar o documento.
    Sem a senha de proteção, nada será mostrado. Com a senha de proteção, podemos ver, modificar e gravar as alterações, desde que possível pela próxima senha, a de gravação.
    Sem a senha de gravação, o conteúdo é mostrado, porém não permite alterações. Com a senha de gravação, podemos ver, modificar e gravar as alterações.
  • Já no Word 2007 o caminho é: arquivo -> salvar como -> ferramenta -> opções gerais
  • Matheus, fui ao Word2003 pôr em prática o seu comentário e descobri o que pode ter acontecido.

    Observe que a questão pede "Atribuir senha a um arquivo do Word 2003, de maneira que, somente usuários autorizados (que conheçam a senha) possam abrir esse arquivo é uma tarefa(..)".

    No caminho que você sinalizou, consegui atribuir apenas senha para proteger o documento contra edição, porém, a abertura do arquivo foi feita sem problemas. 

    Agora, no ponto indicado pelo colega Fernando, você consegue tanto impedir que o documento seja aberto, como também que ele seja editado.
  • Acrescentando que no word 2010 o caminho permanece como no 2007:

    Arquivo > salvar como > ferramentas > opções
    GERAIS
  • Cuidado pra não confundir com a opção de proteger contra alterações, aconteceu comigo.
  • No Word 2007: Botão Office Æ Salvar como Æ Ferramentas Æ Opções Gerais...
     
    Cuidado para não confundir com “Opções de Salvamento...”
     

  • Uma ligeira comparação com o BrOffice Writer 3.2, visto que os procedimentos são diferentes (cobrado na Questão Q105024):
     
    Para Proteger o documento contra gravação:
    • Selecione todo o texto e escolha a opção do Menu Inserir → Seção.
    • Na janela Inserir Seção, na aba Seção, selecione a opção “Proteger contra Gravação”|Proteger, depois clique em “Com Senha” e digite duas vezes uma senha para proteção do documento. Não esqueça dessa senha, pois ela será necessária para desbloquear o documento posteriormente. Se não desejar proteger o documento com senha, marque apenas a opção “Proteger contra Gravação”|Proteger. Em seguida, clique no botão Inserir.
    Para Proteger o documento com uma senha:
    • Menu Arquivo → Salvar Como → Salvar com senha

  • o mesmo, pode ser feito direto em ferramenta, opções e por fim a guia segurança...
  • Só para complementar:
    Senha de proteção: toda vez que abrir o arquivo terá que digitar a senha
    Senha de gravação: pode abrir o arquivo, editar e imprimir, mas não pode salvar, pois o aqruivo será somente leitura
  • No Word 2010:
    Arquivo > Salvar como > Ferramentas > Opções gerais > Senha de proteção

  • No Word 2010

    Menu Arquivo > Informações > Proteger Documento > Criptografar com Senha.

  • Arquivo, selecionar a sequência: Informações, Proteger Documento, Criptografar com Senha; na caixa Criptografar Documento, digitar uma senha e clicar em OK; na caixa Confirmar Senha, digitar a senha novamente, clicar em OK, depois Salvar.


ID
377101
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando se utiliza o Webmail, os e-mails que chegam, via de regra, são

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Os serviços de webmail armazenam os e-mails em seus respectivos servidores, como na Hotmail e GMail. O protocolo IMAP4 usado para webmail tem esta característica, de manter a mensagem no servidor.
    Os serviços acessados por clientes de e-mail, via protocolo POP3, 'baixam' a mensagem para o computador do usuário, apagando a mensagem do servidor remoto.
  • Colega, Gladson,

    Vou pergar um exemplo prático:
    Os hotmail, gmail e o yahoo são servidores de e-mail - eles têm em suas bases os servidores.
    Os provedores de internet: terra, uol e aol eles são servidores de páginas de internet.
    Na lógica é um servidor de e-mail separado do servidor de páginas, lembrando que o terra, o uol e outros tb têm e-mail's.


    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos!
  • Ao meu ver, comentários que não acrescentam nada de importante para os estudos, não deveriam ser postados; deveriam ser moderados. Inclusive este meu, que se não fosse por causa destes outros inoportunos anteriores aos quais me refiro, não deveria ser postado.
  • Alguns conceitos importantes:

    Webmail: Serviço de gerenciamento de emails que utiliza um navegador web como interface ao invés de um software cliente de email.

    Resuminho Webmail: Uma conta de webmail pode ser acessada de qualquer computador, que esteja ligado à internet. Nos webmail, suas mensagens residem NO SERVIDOR E NÃO EM SEU COMPUTADOR. Se vc compartilha o uso do computador, terá mais privacidade utilizando um servidor de webmail.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A

    Quando alguém utiliza o webmail, seja enviando ou recebendo mensagens, ele faz uso do protocolo IMAP, que serve para acessar sua pasta que está criada no servidor de alguma empresa que presta esses serviços (UOL, GOOGLE, etc). A Google, por exemplo, mantém computadores gigantescos ligados 24hs por dia para receber e enviar as mensagens através do GMAIL. Dessa forma, quando o cliente A da Goolge envia uma mensagem para o cliente B da UOL, a google, através do seu SERVIDOR DE SAÍDA, envia essa mensagem para o SERVIDOR DE RECEBIMENTO da uol, onde existe uma pasta criada com o nome do cliente B para que ele possa acessar suas correspondências eletrônicas. Por sua vez, quando o cliente B da uol for responder a mensagem do cliente A da google, o SERVIDOR DE RECEBIMENTO da google RECEBE essa mensagem do SERVIDOR DE SAÍDA da uol para que ele possa acessá-la quando lhe convir.

    PORTANTO, os e-mail que CHEGAM são armazenados nos SERVIDORES DE RECEBIMENTO das empresas.

ID
377104
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação aos tipos de backup, é correto afirmar que o Backup Incremental

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    O backup incremental faz o incremento, adição de novos dados, na cópia existente anteriomente, com os arquivos que foram alterados desde a última imagem.
  • Backup incremental, nesse sistema, são copiados somente os arquivos alterados depois do último backup, seja ele total ou parcial. Para recuperar o disco, é preciso restaurar o último backup total e todos os incrementais feitos depois dele.

    Alternativa certa: C
  • TIPOS DE BACKUP:

    NORMAL: Um backup normal (ou total) copia todos os arquivos selecionados e marca cada um deles como já tendo um backup (em outras palavras, o atributo de arquivo morto é desmarcado). Com backupsnormais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Normalmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.

    INCREMENTAL: Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Os arquivos dos quais foram feitos backup são marcados dessa forma (ou seja, o atributo de arquivo morto é desmarcado). Se você usar uma combinação de backup normal e backup incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backup incrementais para restaurar.

    DIFERENCIAL: Um backup diferencial copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Os arquivos que já têm um backup não são marcados dessa forma (ou seja, o atributo de arquivo morto não é desmarcado). Se você executar uma combinação de backup normal e backup diferencial, a restauração dos dados exigirá os arquivos ou as fitas do último backup normal e do último backup diferencial.

    CÓPIA: Uma cópia auxiliar (ou secundária) é uma cópia dos dados de backup. Os dados copiados são uma imagem fiel da cópia de backup primária e podem ser usados como uma cópia de backup de modo de espera ativo se os servidores, os dispositivos e a mídia de backup primário forem perdidos ou destruídos. As cópias primária e secundária usam mídias diferentes e, muitas vezes, bibliotecas de backup diferentes.

    DIÁRIO: Backup que copia todos os arquivos selecionados que forem alterados no dia de execução do backup diário. Os arquivos que sofreram backup não são marcados como tal (ou seja, o atributo de arquivamento não é desmarcado).
  • Herciane

    Oi Herciane, achei ótima a sua "explicação" porém... observe:  

    B)é a cópia de segurança na qual são copiados somente os arquivos alterados depois do último backup ( esse somente mudou TUDO) pra mim essa questão tem algo de errado!!! mas banca é banca, vamos dançar a música que ela toca!!rsrsrs
  • Herciane,

    O seu comentário bate perfeitamente com o gabarito. A nossa amiga se prendeu no conceito que as questões de concurso normalmente quando apresentam palavras do tipo: sempre, somente, nunca, etc. Geralmente estão erradas, porém nem ''sempre'' isso ocorre. Perfeita foi a sua ajuda, obrigado.
  • Dica para decorar os tipos de backup: 
    Diferencial, cópia, normal, diário e incremental. 

    O DIFERENCIAL é fazer uma CÓPIA NORMAL DIÁRIA e INCREMENTAL. 

    Bons estudos
  • O item C está incompleto, no Backup  incremental não são copiados apenas os arquivos alterados depois do último backup, e sim os arquivos NOVOS e ALTERADOS após o último backup normal ou incremental, pois apenas esses marcam no sistema os arquivos backupados. Os backups diferencial, cópia e diário não marcam.
  • Eu tb penso que a opção C esteja incompleta. Inclusive fiz esse concurso e entrei com recurso e sabem o que a FCC me respondeu:


    "Criar e Alterar são sinônimos"

    Depois dessa.... é só dar uma  respirada... contar até 1000 e seguir em frente, senão acabo soltando um palavrão e meu comentário é deletado. Mas que é dificil é, viu!!!

  • Backup diferencial x incremental
    http://profissionaloracle.com.br/blogs/portilho/2009/06/23/backup-incremental-x-backup-diferencial/


    Diferencial:

    Incremental:

  • Resposta C
    BACKUP INCREMENTAL copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental.
     O atributo de arquivamento (arquivo morto) é desmarcado: limpa os marcadores.
  • Criar e Alterar são sinônimos foi lamentável. Merece uma ação judicial.
  • Realmente, Roni Lopes é lamentável essa justificativa da FCC, em relação ao BACKUP INCREMENTAL.O próprio livro de INFORMÁTICA PARA CONCURSOS de JOÃO ANTÔNIO, diz que BACKUP INCREMENTAL, apenas serão copiados aqueles arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último BACKUP. Então podemos entender que não é SOMENTE ALTERADO, como a questão diz na alternativa C, pode ser também os CRIADOS.




     

  • Somente os arquivos novos ou modificados desde o último backup são transmitidos. Neste modelo, o espaço necessário para armazenamento dos arquivos é menor.
  • Tipos de Backup 
    Normal: Copia todos arquivos selecionados e marca.
    Incremental: Copia somente os novos, os que foram alterados e marca.
    Cópia: é semelhante ao normal, mas não marca ( copia todos mas não marca)
    Diferencial: é semelhante ao iincremental, mas não marca.
    Diária: Copia somente os arquivos do dia (novos alterados no dia/ não marca porque sua marcação é a data)
  • As imagens do Vander mudaram de link - http://www.profissionaloracle.com.br/gpo/servicos/easyblog/entry/2009/06/23/backup-incremental-x-backup-diferencial 
  • Dica:

    Incremental: copia SOMENTE os arquivos alterados.

    Normal: copia TODOS os arquivos alterados. (geralmente é o primeiro a ser realizado)


  • Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup 

    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário, mas não os marca como arquivos que passaram por backup.

    Backup diferencial

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup.

    Backup incremental

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado).

    Backup normal

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado).

  • Pelo que eu entendi nos comentários... O mais importante é entender o incremental e o normal, pois os outros dois (diferencial e cópia) são imitações deles, são que não marcam os arquivos como sendo arquivo que passou pelo backup. É isso?


    O backup incremental copia os arquivos alterados desde o último programa e marca cada um deles como arquivo que passou pelo back up (o atributo arquivo é desmarcado)


    O backup diferencial é igual ao incremental, só não marca o arquivo como se tivesse passado pelo backup.


    O backup normal só copia os arquivos selecionados e marca como arquivos que passaram pelo backup (o atributo arquivo é desmarcado).


    O backup cópia é igual ao normal, mas não marca.



    O diário copia os marcados do dia e não marca.


  • Alterados é a palavra chave de Backup Incremental

    Modificados é a palavra chave de Backup Diferencial

  • esse somente pegou muita gente rsrsrs

  • Resumo excelente, Herciane!

  • O item relacionado ao backup incremental sempre estará relacionado a uma palavra exclusiva (somente, apenas etc).


ID
377107
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quando os arquivos originários de uma instituição mantêm sua individualidade, não sendo misturados aos de origem diversa, diz-se que foi respeitado o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    " O princípio de respeito ao fundo ou princípio da proveniência é aquele segundo o qual os arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter sua individualidade, não sendo misturados aos de origem diversa "
  • Se alguém se confundiu com o Princípio do Respeito à ordem original, ai vai seu conceito:
    Princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar a ordenação (arranjo) original dada pela entidade, pessoa ou família que o produzir, ou seja, manter a classificação interna da entidade de origem.

    O Princípio da proveniência/ Respeito aos fundos/ Princípio fundamental da arquivologia diz respeito a não misturar arquivos de origens diversas.

    :)


  •     Ao se tratar a documentação de uso NÃO CORRENTE, o arquivista obedecerá à PROVENIÊNCIA dos arquivos, princípio básico da arquivologia, segundo o qual devem ser mantidas reunidos , num mesmo fundo, todos os documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivo.


    Fonte: Arquivo Teoria e Prática. Paes, Marilena Leite.
  • Princípio da PROVENIÊNCIA- o qual os arquivos gerados por uma instituição ou pessoa não devem ser misturados
  • O príncipio da proveniência é aquele em que o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras. Conforme o dicionário arquivistico.
  • Princípio da Proveniência: É o princípio fundamenteal da teoria arquivística. Assim, segundo esse princípio os arquivos devem ser organizados respeitando a origem dos documentos, também chamados de fundos dos documentos.Portanto, apartir desse princípio que nasce a ideia de custódia territorial, ou seja, o arguivo deve ser mandido no território de origem.

  • Princípio da Proveniência ou do Respeito aos Fundos: Este é o mais importante princípio da Arquivologia. Ele afirma que os documentos e arquivos originários de uma pessoa ou instituição devem manter sua individualidade, não podendo ser misturados com os arquivos de origem diversa.
  • Assim reza o princípio da proveniência:Fixa a identidade do documento, relativamente a seu produtor. Por este princípio, os arquivos devem ser organizados em obediência à competência e às atividades da instituição ou pessoa legitimamente responsável pela produção, acumulação ou guarda dos documentos. Arquivos originários de uma instituição ou de uma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro de seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta. Letra "E"
  • Segundo Duchein, o respeito aos fundos ( Principio da proveniência) consiste em manter os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos documentos.

  • Quando os arquivos originários de uma instituição mantêm sua individualidade, não sendo misturados aos de origem diversa, diz-se que foi respeitado o princípio. PROVENIÊNCIA.

  • Gabarito E

    Refere-se ao Princípio da Proveniência 

    O Princípio da PROVENIÊNCIA também pode aparecer como princípio da procedência ou de respeito aos fundos (respect des fonds). Consiste em manter os arquivos agrupados, sem misturá-los aos outros provenientes de uma administração, instituição ou de uma pessoa física ou jurídica. É fundamental o respeito à origem dos documentos.

     

     

     

  • HOOOOO VONTADE DE MARCAR ORDEM ORIGINAL. KKKKKKKKKKKKK

  • Não misturar os documentos de origem diversa e manter os documentos de uma instituição juntos é respeitar o princípio da proveniência (letra E)

    a)  Três idades são as fases do ciclo documental que você vai aprender posteriormente

    b)  Ordem original é o princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar o arranjo dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu.

    c)  Arranjo é a sequência de operações intelectuais e físicas que visam à organização dos documentos de um documentos arquivo ou coleção, acordo com um plano ou quadro previamente estabelecido.

    d)  Temporalidade é o prazo que cada documento possui para permanecer nas fases da teoria das três idades. Mas como eu disse no item A, trabalharemos esse assunto futuramente.

    e)  Gabarito.

    Resposta: E

  • A das três idades.

    Teoria das três idades

    O ciclo de vida dos documentos arquivísticos

     

    B da ordem original.

    Princípio do respeito à ordem original

     o arquivo deve conservar o arranjo dado pela entidade produtora.

     

     

    C do arranjo.

    Na organização de “arquivos permanentes”, significa ordenar os documentos em fundos, as séries dentro dos fundos, e, se for conveniente, os itens documentais dentro das séries.

     

    D da temporalidade.

    Tabela de temporalidade

    Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação

     

    E da proveniência. gabarito


ID
377110
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em seu ciclo vital, os arquivos passam por fases sucessivas a que se convencionou chamar de corrente, intermediária e permanente. O ingresso de documentos nesta última etapa é conhecido como

Alternativas
Comentários
  •                   Transferência e recolhimento, não são semelhantes. A transferência é a passagem dos documentos do arquivo corrente ao intermediário. E o recolhimento é a mesma operação, direcionada dos documentos da idade corrente e intermediária para o arquivo permanente.
    As duas operações são feitas tanto pelo valor dos documentos, quanto pela importância que eles possuem nos planos de classificação. A transferência e o recolhimento não são feitos apenas pela frequência de uso, pois existem documentos que são recolhidos ao arquivo permanente, de idade corrente, que não possuem um grau de utilização tão grande, mas são importantíssimos por retratar valores probatórios ou informativos.


    Espero ter te ajudado!

    até mais!

    ;)
  • Passagem das Fases:

    Corrente ---------Transferência--------> Intermediário

    Corrente ---------Recolhimento ou Guarda------->Permanente

    Intermediário -----Recolhimento ou Guarda------->Permanente
  •    Enriquecendo as informações dadas pela amiga acima, é importante frisar que no seguinte exemplo:

            Corrente ---------Recolhimento ou Guarda------->Permanente

        Isso ocorrerá em instituições que não dispõem de um arquivo intermediário e necessitam de espaço ou otimização de seus arquivos correntes. Nessas ocasiões os documentos que são recolhidos ao arquivo permanente denominam-se ARQUIVOS EM DEPÓSITO.
        É importante ressaltar que apesar de estarem no arquivo permanente, eles mantém uma "essência" de arquivos de segunda idade, podendo ser consultados pela entidade produtora, mantendo seu valor primário e não são abertos à consultas, exceto por pessoas devidamente autorizadas.

  • RECOLHIMENTO

    1 - Entrada de documentos públicos em arquivos permanentes, com competência

    formalmente estabelecida.

    2 - Operação pela qual um conjunto de documentos passa do arquivo intermediário para o

    arquivo permanente.

  • Corrente --> intermediário = Transferência. Intermediário --> permanente = Recolhimento. Bons estudos!
  • Lembre do macete do professor Renato Valentini:

     

    falou em terceira idade, lembre da vovozinha , ela diz vou ME RECOLHER , resulta em RECOLHIMENTO

     

    BIZU MEIO TRASH, O QUE IMPORTA É ACERTAR

     

    GABARITO LETRA   A.

  • TRANSFERÊNCIA: do arquivo corrente para o arquivo intermediário.

    RECOLHIMENTO: do arquivo intermediário para o arquivo permanente.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Todos os documentos nascem com valor administrativo. Entretanto, os que também já nascem com valor secundário, ao fim do seu prazo de guarda no arquivo corrente, devem ser  RECOLHIDOS diretamente para o arquivo permanente, sem passar pelo arquivo intermediário.

     

     

     

    Arq. Corrente...........Transferido....................Arq. Intermediário......Recolhimento..........Arq. Permanente.

    Veja também que pode ser recolhido diretamente do arquivo corrente para o arquivo permanente.

  • Corrente para intermediário: transferência

    Corrente para permanente: recolhimento

    Intermediário para permanente: recolhimento.

    Resposta: A


ID
377113
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Guia, inventário e catálogo são instrumentos de

Alternativas
Comentários
  •                                O que são guias, catálogos, inventários e repertórios? São os chamados instrumentos de descrição, elaborados para facilitar a pesquisa dos documentos na fase permanente. O guia é o mais abrangente e expõe os serviços prestados pelo arquivo como um todo: os horários de visita, o tipo de documentação sob custódia, o estado de conservação do acervo, as informações sobre o conteúdo documental de forma ampla, entre outros. Em seguida, vem o inventário, que é a descrição do fundo ou de parte dele, de forma sucinta. Antigamente, era chamado de inventário sumário; hoje, é apenas inventário.
    Depois, surgem o catálogo (o antigo inventário analítico), em que o arquivista descreve o conteúdo de cada documento, sem mostrar prioridade sobre um documento a ser descrito ou não. E o repertório (antigo catálogo seletivo), em que o arquivista escolhe os documentos a serem descritos da mesma forma em que é feita no catálogo.



    até mais!

    ;)
  • Instrumentos de Pesquisa

    Instrumentos de pesquisa completam o trabalho de um arquivo com a finalidade de
    propiciar o acesso aos documentos, consulta e divulgação do acervo e se apresentam
    em vários formatos e cada um possui características próprias, que vão atender as
    necessidades dos pesquisadores, podendo-se citar os principais:

    • Guia
    É o instrumento mais popular, pois é encontrado em praticamente todas as instituições
    arquivísticas por ser o instrumento mais genérico. Permite uma visão panorâmica do
    acervo, com informações sobre o histórico, a natureza, a estrutura, o período e a
    quantidade de cada fundo integrante do acervo total do arquivo.


    • Inventário
    Arquivística.net (www.arquivistica.net), Rio de Janeiro, v.2, n. 2, p 38-51, ago./dez. 2006 45
    Abrange todo o acervo de maneira resumida e sua finalidade é descrever a composição
    de um fundo e, ao mesmo tempo, prover o arquivo de um instrumento preliminar de
    busca.


    • Catálogo
    Inclui todos os documentos pertencentes a um ou mais fundos, descreve singularmente
    as unidades documentais e as agrupa pelo mesmo assunto, período de tempo ou lugar.
    Sua finalidade é indicar a localização de cada documento.


    • Repertório ou Catálogo Seletivo
    Descreve e ressalta os documentos mais específicos ou de grande importância para a
    instituição ou pessoa do qual pertence. É uma descrição minuciosa, podendo conter
    trechos transcritos do documento.


    • Índices
    Decompõem dos documentos por descritores que complementam os catálogos e/ou
    inventários. São termos / palavras-chaves que permite rápida e eficiente localização de
    cada documento.


    • Tabela de Equivalência ou Concordância
    Esta tabela acompanha a evolução terminológica dos arquivos, dá a equivalência de
    antigas notações para as novas que tenham sido adotadas em decorrência de alterações
    no sistema de arranjo.
  • Vamos analisar essa questão da seguinte maneira:

    - Pra que serve um GUIA? Guia é uma pessoa que nos orienta a seguir um caminho!
    - Pra que serve um INVENTÁRIO? Inventário é o levantamento de tudo que uma pessoa física ou jurídica tem! Você lembra de inventário quando vê nos filmes o inventário de uma herança que é tudo que um finado deixou.
    - Pra que serve um CATÁLOGO? Um Catálogo é a organização e publicação de diversas mercadorias.

    O que há em comum neles?
    Quem usa o GUIA dos filmes? O Pesquisador, ou seja, o cientista.
    Quem usa o Inventário? Um advogado quando vai pesquisar o que o finado deixou! Ou o herdeiro e interessados com esse mesmo interesse.
    Quem usa o Catálogo? Você quando recebe os catalogos promocionais na entrada do Supermercado ou Atacadões como Hiperbom preço onde pesquisa os preços.


    O que há em comum é que ambos nos dão a possibilidade de PESQUISAR ALGO! Então a letra mais coerente é a C

  • GUIA: Instrumento de pesquia destinado à orientação dos usuários no conhecimento e utilização dos fundos que integrm o acervo de um arquivo permanente.

    INVENTÁRIO ANALÍTICO: Instrumento de pesquisa no qual as unidades de arquivamento de um fundo ou deuma de suas divisões são identificadas e pormenorizadamente descritas.

    INVENTÁRIO SUMÁRIO : Instrumento de pesquisa no qual as unidades de arquivamento de um fundo ou de uma de suas divisões sõ identificadas e brevente descritas

    CATALÁGO:  Instrumento de pesquisa elaborado segundo um critério temático, cronológico, onomástico ou geográfico, incluindo todos os documentos pertecentes a um ou mais fundos, descritos de forma sumária ou pormenorizadas.

    Fonte: Marilena Leite Paes. Arquivo : teoria e prática. 3ª edição
  • Instrumentos de pesquisa

       Meio que permite a identificação, localização ou consulta de documentos.

    Guia = Serve para orientar os usuários no conhecimento e utilização dos fundos integrantes do acervo de um arquivo permanente. É o mais abrangente dos instrumentos de pesquisa, pois utiliza uma linguagem simples, capaz de atingir pessoas com os mais variados interesses.

    Inventário = Descreve a composição do fundo ou parte dele

    Catálogo= Criado segundo um critério temático, cronológico, onomástico ou geográfico, descreve unitariamente os documentos pertencentes a um ou mais fundo, de forma resumida ou analítica.



  • Tipos básicos de instrumentos de pesquisa:


    Guia, inventário, catálogo e repertório.


ID
377116
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Petição, ficha, papel e cópia são, respectivamente, exemplos de

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil....dá para acertar apenas pela análise do papel que é um suporte!


    até
  • FORMAConsiste no estágio de preparação e de transmissão de documentos
    - Original;
    - Cópia;
    - Rascunho

    FORMATOÉ a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
    - caderno;
    - mapa;
    - rolo de filme
    - ficha

    ESPÉCIE: É a linguagem formal como se apresenta o documento.
    - ata: exposição do que ocorreu durante uma reunião ou sessão;
    - aviso: correspondência entre Ministros e Governadores de Estado;
    - carta: correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral;
    - petição: Documentos em que o signatário pede a concessão de um favor regulamentar ou o reconhecimento de um direito.

    TIPO/TIPOLOGIAÉ a configuração de uma espécie documental
    - boletim de ocorrência;
    - aviso de recebimento;
    - ata de apuração

    GÊNERO: É a linguagem usada, a forma como a informação está registrada no documento
    - textuais: manuscritos, datilografados e impressos
    - audiovisuais: filmes, cinema e videoclipes
    - iconográficos: desenhos, gravuras e fotografias

    SUPORTE: Materiais sobre os quais as informações são registradas
    - papel: livro, cartaz, mapa e revista;
    - filme fotográfico: microfime, fotograma, cromo, negativo;
    - mídia magnética e óptica: fita de vídeo, fita k7,fita magnética e disquete


    Resposta: letra d
  • Qual a primeira coisa que lhe vem na cabeça com a palavra petição? Documento que usamos para solicitar algo! Ampliando a linha de raciocínio, eu posso ter documentos usados para pedir, para entregar, para atestar que entreguei, ou seja, existem diversas ESPÉCIES de documentos.

    Qual a primeira coisa que lhe vem na cabeça com a palavra ficha? O FORMATO do papel de um documento!

    Qual a primeira coisa que lhe vem na cabeça com a palavra papel? Algo usado para escrever, ou seja, algo que SUPORTA o que escrevo!

    Qual a primeira coisa que lhe vem na cabeça com a palavra cópia? Não vale dizer XEROX KKKK. É algo que eu clonei, ou seja, é a FORMA pelo qual clono algo!

    Letra D




  • Suporte: é o material fisico empregado para confeccionar o documento, ou seja é o meio no qual o documento foi escrito / impresso. O suporte mais utilizado na confecção dos documentos é o papel. Mais antes da invenção do papel era utilizado como suportes o papiro, o pergaminho, pedra ou argila. Com o advento dos meios digitais é comum utilizar disquete, CD- ROM, HD, pen - drive etc.
    Forma: está vinculado ao estágio de preparação e transmissão do docume conto  de arquivo. Basicamente, em sua confecção, o documento de arquivo passa por 3 formas diferentes: rascunho (minuta), original e cópia.
    Formato: é a configuração fisíca do documento, de acordo com a naturezanmete o modo como foi  confeccionado. Os documentos em papel, por exemplo, podem se aprsentar em diversos formatos: como cartão, ficha, livro, caderno, folha, folder, mapa, cartaz.
    Gênero: o gênero de um documento é determinado considerando aspectos relativos ao suporte ou forma como as informações forma registradas. Os gêneros mais comuns são: Textuais, Iconográficos, Cartográficos, Micrográficos, Sonoros, Filmográficos, Informáticos ou Digitais.
    Espécie: é definida por meio de seu aspecto formal,  ou seja, da forma como as informações são distribuidas no documeto e da aplicação a que este documento se destina. São exemplos: oficios, memorandos, atas, certidões, atestados, contratos, despachos, declarações, requerimentos.
    Tipo / Tipologia: se refere à soma da espécie documental com a atividade a que aquele documento se destina, ou seja, para que uma tipologia possa existir devem estar presentes 2 aspectos: espécie + finalidade.
  • ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DOS DOCUMENTOS
    Forma=
    É o estágio de preparação e transmissão do documento de arquivo e passa por três formas diferente: rascunho, original e cópia.
    Formato= É a configuração física do documento, de acordo com a natureza e o modo c omo foi confeccionado. Ex: Papel A4, cartão, ficha, livro, folder.
    Espécie= É o aspecto formal, da forma como as informações são distribuídas no documento e da aplicação a que este documento se destina. Ex: ofícios, certidões, atestados, atas.
    Tipologias ou tipo= É a soma das espécie documental com a atividade (finalidade) a que o documento se destina. Ex: Contrato de aluguel, ata de reunião, nota promissória.

    Fonte: Profª. Ana Luiza Soares

  • Segundo o comentário de Rodney o mapa é formato e suporte, ou quer dizer que o papel é suporte e livro, cartaz, mapa e revista são formatos?


    FORMATO: É a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
    - caderno;
    - mapa;
    - rolo de filme
    - ficha


    SUPORTE: Materiais sobre os quais as informações são registradas
    - papel: livro, cartaz, mapa e revista;
    - filme fotográfico: microfime, fotograma, cromo, negativo;
    - mídia magnética e óptica: fita de vídeo, fita k7,fita magnética e disquete

  • As questões de arquivologia da FCC são muito mais fáceis que as do Cespe.

    Muito mais. kkkkk

  • Essa fico fácil.

    Perguntar: 1, 2, papel, 4

    Resposta: 1, 2, suporte,  4

    Não precisa nem ler as demais. 

  • Petição – Espécie
    Ficha -- formato
    Papel – suporte
    Cópia – forma

  • FORMA: Consiste no estágio de preparação e de transmissão de documentos
    - Original;
    - Cópia;
    - Rascunho


    FORMATO: É a configuração física de um suporte, de acordo com a natureza e o modo como foi confeccionado.
    - caderno;
    - mapa;
    - rolo de filme
    - ficha


    ESPÉCIE: É a linguagem formal como se apresenta o documento.
    - ata: exposição do que ocorreu durante uma reunião ou sessão;
    - aviso: correspondência entre Ministros e Governadores de Estado;
    - carta: correspondência entre empresas, instituições e particulares em geral;
    - petição: Documentos em que o signatário pede a concessão de um favor regulamentar ou o reconhecimento de um direito.


    TIPO/TIPOLOGIA: É a configuração de uma espécie documental
    - boletim de ocorrência;
    - aviso de recebimento;
    - ata de apuração


    GÊNERO: É a linguagem usada, a forma como a informação está registrada no documento
    - textuais: manuscritos, datilografados e impressos
    - audiovisuais: filmes, cinema e videoclipes
    - iconográficos: desenhos, gravuras e fotografias


    SUPORTE: Materiais sobre os quais as informações são registradas
    - papel: livro, cartaz, mapa e revista;
    - filme fotográfico: microfime, fotograma, cromo, negativo;
    - mídia magnética e óptica: fita de vídeo, fita k7,fita magnética e disquete

  • essas questões são ótimas para você verificar se entender o que é um tipo documental, gênero, formato, forma, espécie, suporte (...). Afinal, é praticando que se aprende. Vamos analisar cada um deles.

    a) Petição é uma espécie. Se tivéssemos Petição de Manifestação seria um tipo documental, porque teríamos uma espécie + função.

    b) Ficha é um formato, assim como o livro, o fichário.

    c) Papel é um suporte porque é o material no registramos as informações.

    d) Cópia é uma forma, assim como a minuta e o rascunho.

    Dica: pense nas diversas variações que um documento pode ter e tente encaixar nas classes, é um excelente exercício.

    Resposta: D


ID
377119
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre os procedimentos a serem observados para assegurar a preservação de documentos nos arquivos, recomenda-se mantê-los

Alternativas
Comentários
  • a) em subsolos e porões, sobretudo quando próximos de lençóis freáticos, a fim de evitar sobrecarga nos pisos superiores do edifício.(ERRADO)

    b) separados das áreas de consulta, observando as temperaturas e graus de umidade relativa adequados a cada suporte.(CORRETA)

    c) sob insolação permanente(ERRADO), para que não proliferem fungos e outros micro-organismos nocivos aos seus diferentes suportes.

    d) em ambientes iluminados por lâmpadas fluorescentes desprovidas de filtros bloqueadores.(ERRADO)

    e) em áreas de depósito amplas, acima de 200 m2, de preferência sem compartimentos interno(ERRADO)

    Letra B

    até mais!

  • Cada dia que passa, essas bancas ficam inventando, me desculpem, merda!

    Por eliminação e intuição (rsrsrsrs) dá pra acertar que é a letra b. Se alguém souber justificativas não intuitivas, favor enviar um recado! 

    Obrigado!
  • Em subsolos e porões o ambiente é muito úmido, portanto não há conservação.
    Sob insolação permanente também não há conservação pois a temperatura do arquivo será muito alta e haverá deterioração.
    Sob iluminação também não há preservação, pois há envelhecimento do papel.
    E quanto à alternativa "e", não faço a mínima idéia!!!
    Abaixo, transcrevo algo mais esclarecedor:

    Agentes exteriores que danificam os documentos

    Físicos:

    - Luminosidade - a luz é um dos fatores mais agravantes no processo de degradação dos materiais bibliográficos, por isso, deve-se evitar a exposição dos documentos à luz natural (luz solar) e ainda à reprodução , pois tais fatores causam o envelhecimento do papel. - Temperatura – Temperaturas demasiado altas ou baixas aceleram a degradação do papel, que encontra na casa aproximada dos 22º sua temperatura ideal. - Umidade - o excesso de umidade, bem como o clima muito seco também contribui para a aceleração do processo de envelhecimento do documento.

    Esses dois últimos fatores (temperatura e umidade) são extremamente comuns a nossa realidade de país de clima tropical. A umidade é o conteúdo de vapor d’água presente no ar atmosférico, resultante da combinação dos fenômenos de evaporação e condensação d’água, que estão diretamente relacionados à temperatura do ambiente.

    Todo o papel possui uma característica comum: o seu caráter higroscópio, ou seja, toda a fibra de papel absorve água e perde água de acordo com a taxa de umidade existente no local em que está sendo mantido. Essa oscilação de umidade faz com que as fibras se dilatem ao absorver excesso de umidade e se contraiam ao perder umidade. Esse movimento brusco de contração e dilatação ocasiona rupturas na estrutura do papel, causando o seu enfraquecimento.

    A taxa adequada para a manutenção de um acervo é a seguinte: temperatura de 22º a 25ºC, umidade relativa de 55%. A medição da temperatura se faz com o uso de termômetros, e a de umidade com higrômetros, podendo-se utilizar também o termoigrômetro (junção dos dois equipamentos).
    Conforme Elvis C. Miranda

  •  
    a) em subsolos e porões, sobretudo quando próximos de lençóis freáticos, a fim de evitar sobrecarga nos pisos superiores do edifício.
    ERRADO. A escolha do local de um arquivo deve levar em consideração a ambiência adequada para a preservação dos acervos e o desenvolvimento de suas funções como um todo. Nesse sentido, é também necessário assegurar facilidades de acesso e comunicação.
    O terreno destinado à construção de um edifício para arquivo deve ser seco, livre de risco de inundação, deslizamentos e infestações de térmitas. Assim, devem ser evitadas áreas propensas a perigos para a segurança e a preservação dos acervos, tais como:
    · proximidade com o mar, zonas pantanosas, rios ou locais sujeitos a inundações;
    · terrenos e subsolos úmidos;
    · regiões de fortes ventos e tempestades;
    · regiões de ventos salinos e com resíduos arenosos;
    · proximidade com indústrias que liberam poluentes;
    · proximidade com usinas químicas, elétricas e nucleares;
    · proximidade com linhas de alta tensão;
    · proximidade com entrepostos de materiais inflamáveis e explosivos;
    · terminais de tráfego aéreo e terrestre; e
    · áreas de intenso tráfego sujeitas à trepidação, ruído e poluição.
     
    b) separados das áreas de consulta, observando as temperaturas e graus de umidade relativa adequados a cada suporte.
    CORRETO. É importante a separação entre a área de depósito e os locais onde o público circula livremente. As áreas abertas ao público, principalmente salas de consulta, de catálogos, auditórios e áreas de exposições, devem ser supervisionadas por funcionários, utilizando-se circuito fechado de televisão.

    c) sob insolação permanente, para que não proliferem fungos e outros micro-organismos nocivos aos seus diferentes suportes.
    ERRADO. As radiações luminosas podem causar sérios danos pelas reações físico-químicas que desencadeiam nos materiais. A radiação produz um efeito cumulativo. Isso quer dizer que o dano causado pela radiação se relaciona à intensidade e ao tempo de exposição.

    d) em ambientes iluminados por lâmpadas fluorescentes desprovidas de filtros bloqueadores.
    ERRADO. A radiação ultravioleta é invisível e constitui a forma mais energética e destrutiva da luz, devendo, no que se refere à conservação de documentos, ser evitada ao máximo. Entretanto, as radiações visíveis também podem causar danos e, portanto, os níveis de luminosidade medidos em lux devem ser sempre controlados. A radiação ultravioleta (UV) é medida em microwatts por lúmen (μw/l). O limite padrão para fins de preservação é de 75 μw/l. Qualquer fonte de luz com emissões superiores de UV tem de ser filtrada.

    e) em áreas de depósito amplas, acima de 200 m2, de preferência sem compartimentos internos

    ERRADO. Cada depósito deve ter uma área máxima de 200 m².


    FONTE: RECOMENDAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE ARQUIVOS - CONARQ
  • a) Não é recomendada guarda em porões, pois já houve caso de inundação.
    • c) sob insolação permanente ai sim haverá proliferação de fungos e outros micro-organismos nocivos aos seus diferentes suportes.
    • d) em ambientes iluminados por lâmpadas fluorescentes desprovidas (seria providas) de filtros bloqueadores. (Filtros feitos de filmes especiais também ajudam no controle da radiação UV, tanto nos vidros de janelas quanto em lâmpadas fluorescentes (esses filmes têm prazo de vida)
    • e) em áreas de depósito amplas, acima de 200 m2, de preferência Com compartimentos internos.

ID
377122
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra A.
    Art. 17- CF/88 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    parágrafo segundo - Os partidos políticos, após adquirirempersonalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.



  • Após os Partidos adquirirem personalidade jurídica na forma do Código Civil por serem (Pessoa Jurídica de Direito Privado
    Deverão REGISTRAR seus ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    O que irão registrar?
    Seus ESTATUTOS!
    Onde registrarão os Estatutos?
    No TSE!
    Mas porque no TSE? Porque os Partidos devem ter caráter nacional e não apenas regional, detendo a Suprema Corte Eleitoral
    da competência do registro.

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Oi, Colegas!

    Leiem e somem os artidos:  art 5 LXX a + art 17 § 3 
    Observem que um P.Político só pode entrar com mandato de segurança coletivo se tiver representação no congresso nacional,
    Porém ele não precisa ter representação no congresso nacional para receber recursos do fundo partidário e acesso gratúito ao rádio, e à televisão na forma da lei.

    Para o partido adquirir personalidade jurídica ele tem fazer o registro civil.

    Bons estudos!
  • Gabarito letra A

    Art.17 §2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Questão Fácil
    E cai sempre em concursos, tanto da FCC como outras bancas.

  • A resposta da questão está no Art. 17, § 2º, CF/88, a banca em REGRA utiliza LEI SECA!!

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Dica:

    Primeiro: Adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil

    Segundo: depois registrarão o estatuto TSE

    Obs: Partido Político e de direito privado
  • Questão estilo FCC!

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Comentando a questão:

    B) ERRADA. Não há tal exigência constitucional no art. 17 da CF/88. Para que haja o registro do estatuto no TSE, o partido político deve adquirir personalidade jurídica, conforme já explicado acima.

    C) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A prestação de contas à Justiça Eleitoral configura um preceito constitucional a ser seguido pelo partido político.

    D) ERRADA. Não há tal exigência constitucional.

    E) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A Constituição até traz a vedação de que os partidos políticos tenham organização paramilitar (art. 17, § 4º da CF/88, mas não responde o pedido da questão.

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, § 2º da CF/88. Os partidos políticos, os quais são considerados pessoas jurídicas de direito privado, adquirem a personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC/02).
    Vale destacar que personalidade jurídica é a aptidão para uma pessoa natural ou jurídica de ser sujeito de direitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Gabarito: letra A

     

    Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil

  • ADQUIRE PJ + REGISTRO NO TSE

    VEDADO CARÁTER PARAMILITAR

    VEDADO RECEBER RECURSOS ESTRANGEIROS

    VEDADO REGIONALIZAÇÃO

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:          

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.


ID
377125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

Alternativas
Comentários
  • CF, artigo 19, I 

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • O Brasil é um estado laico, pelo menos na teoria, desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instauroua separação entre a Igreja e o Estado. 
    A partir de então o Estado Brasileiro busca, ao menos no papel, manter-se  indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se. 
    Estado laico é o Estado leigo, neutro, separado da religião. 
    É o que podemos observar, por exemplo, da Constituição outorgada de 1824 ao estabelecer: a) a religião católica como sendo a religião oficial do Império; b) a permanencia da religião Católica Apostólica Romana na condição de religião do Império, apesar de admitir o culto doméstico ou particular, de todas as outras Religiões, desde que em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo; e c) a permissão da elegibilidade para o Congresso apenas daquelas pessoas que professassem o catolicismo.
     
    Com o advento da primeira Constituição da República, contudo, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos. 

  • caro colega Klaus Serra  

    Aconselho Vossa Exa. a ELIMINAR esse site que usasse para extrair o comentário (dizendo que no Brasil há religião oficial)... esse tipo de informação constitui erro crasso. E ainda mais quando cometido em artigo jurídico feito por um cidadão que se diz professor (ai é que a coisa perde a procedência mesmo). É melhor colega antes de ler alguns artigos da net, pegar um livro, porque tem gente que escreve na net sem o menor compromisso. FICA A DICA!!!

    Como comentado pela colega e pela doutrina e jurisprudência esmagadora e UNÂNIME ( em estado laico ...não há que se falar em religião oficial!!!!!).

    Podemos então afirmar que:

    O Estado laico prima pela liberdade de convicção religiosa e credo...dando maior guarida a formação de um estado democrático. Evitando assim a imposição de dogmas e uniformidade de concepção.

    Fica o recado.
    paz e luz
  • Nem adianta vir com :
    .
    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
    .
    COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não significa passar verba pra Igreja Alguma...
    Pra quem é novato no DC talvez não entenda... mas uma questão como essa parece piada.. pior que isso: parece ridicularizar o TCU...
    ..
    a resposta correta deveria ser B porque
    b) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
    se enquadra na parte
    (...)manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança(...)
    ..
    repasse de verbas em toda REPITO em TODA ADM PUBLICA é controlada... ! Não há repasse de verbas sem prestação de contas...
    aí eu pergunto: que igreja estaria sujeita ao controle do TCU??? Sabemos que não estão... logo não há esse repasse de verba com a desculpa -->
    de se tratar de interesse público... o examinador forçou e forçou mal na elaboração desse questão... às vezes me pergunto se são realmente profissionais que fazem questões como essa... flagrantemente absurdas...!!!
    ..
    SÓ PRA ESCLARECER:
    ..
    na forma da lei, a colaboração de interesse público. --> a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não consiste em repasse de verbas... (como o examinador pretendia forçar!)
    .
    deve ser interpretado como "o não embargar o funcionamento de entidades religiosas" tendo em vista a adoção pela CF de postura laica e portanto não obstantiva às práticas religiosas...
    essa colaboração pode se dar de diversas maneiras tais como a autorização de recintos públicos para entidades religiosas que visam atuar em eventos de interesse publico, a disponibilidade de segurança, instalações etc para a realização do evento, enfim.. bem distante da idéia de repasse de verbas.. --->algo absurdo que só mesmo na cabeça de um debil mental que pelo jeito nunca estudou constitucional poderia ocorrer...
    ...
    Questões assim desestimulam os candidatos a estudar a matéria.. haja visto o numero de questões que caem ser infimo
    e ainda por cima, absurdas...!

  • Sem dúvida, o Item B está errado. A CF/88 em nenhum momento proíbe EXPRESSAMENTE as relações com uma igreja pra esse tipo de situação. Quando se fala em algo previsto "expressamente" esse algo deve estar escrito com todas as letras no diploma normativo.

    A CF/88, pelo contrário, ressalva expressamente as subvenções a entidades religiosas em caso de colaboração de interesse público, permitindo, portanto, que a ação descrita na questão seja feita. Além do mais, caso uma entidade religiosa colaborando com o Poder Público recebesse subvenções ela estaria submetida a controle pelo Tribunal de Contas, qualquer que fosse a esfera governamental em que isso ocorresse.

    É só ver o que diz o parágrafo único do artigo 70 da CF/88:

    "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária"

    Se a Igreja está utilizando dinheiro público, inexoravelmente estará sujeita à fiscalização pelos TC's, mas isso já invade uma seara jurisprudencial que não é prevista na questão e, portanto, não deve ser misturada com os demais comentários à questão.
  • A questão tenta induzir o candidato a erro ao conflitar sobre duas vertentes:

    1 - Relações com Igrejas ( peremptoriamente ilícito pois somos um Estado Laico)

    2 - Interesse Público.

    Mas a simples leitura do Art.19,CF, I. Mostra que é clara a LICITUDE de relações entre Entes Políticos e Igrejas(ou estabelecimentos religiosos):

    " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
  • Vale lembrar que não é qualquer forma de aliança com a igreja ou cultos religiosos que é vedada, pois poderá haver cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se tratar de interesse público (artigo 19, da Constituição Federal).

  • Caros amigos, apenas para reflexão...

    Entendo que não existe gabarito para esta questão, senão vejamos.

    Vamos atentar para a leitura do artigo em comento.

    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”


    Em nenhum momento a questão mencionou que o repasse foi precedido de lei. Penso que tal norma caracteriza-se por ser de eficácia limitada, ou seja, até que venha uma lei o regulamentando, não há que se falar em interesse público presumido, principalmente na presente questão que envolve o repasse de dinheiro público. Peço venia aos que descordam, mas essa questão deveria ter sido anulado, se é que não o foi.

    Bons estudos!
  • Caro colega Cris. Concordo plenamente com seu comentário. Foi justamente isso que levei em conta na hora de responder a questão. Ocorre que eu cometi o pior erro possível ao resolver uma questão da Fundação Cola Copia: PENSEI. Na verdade, a melhor forma de responder questões dessa banca é evitar ao máximo pensar e, caso seja necessário, que esse pensamento seja baseado no entendimento mais bizarro possível, como na questão em epígrafe.

  • Salve Raphael, sem desmerecer os outros, seus comentários têm sido muito esclarecedores. Obrigada pela colaboração!
     Bons estudos a todos!
  • Concordo em parte com o colega Maycon muniz no que concerne "na forma da Lei" do art. 19, I, CF.
    Discordo no que tange à anulação, pois, entendo que a alternativa B está CORRETA.

    Um abraço.
  • Esta correta a letra C.
    Art. 19, inciso I

    Dispensa comentários.
  • Me desculpem os nervosos, de nada adianta os ataques. Concentrar-se no enunciado e compreender pode ser, na maioria da vezes, a solução dos problemas. Visto que, está expresso no Art 19 de nossa CF, o que dá legitimidade ao caso, basta entender que, no caso da questão, seria unânime o interesse público, firmando ainda mais o final do inc. I. As questões que erramos são aquelas que nunca mais esqueceremos.
  • Cris.

    Há um tempo eu resolvi essa questao e errei pelo mesmo conceito.

    Em sala de aula perguntei ao professor que me disse o seguinte:

    Sobre o caso daquelas enchentes, muitos perderam suas casas. O Brasil parou para fazer doaçoes. Essas pessoas tbm poderiam estar abrigadas em igrejas, ja que as escolas ja estavam lotadas. Nesse caso, a Uniao deveria deixar de ajuda-las por estarem abrigadas em uma igreja, ja que a CF disse que é ilícito?


    Capitao.


    FCC = Não pode decorar e nem pensar demais...

  • Concordo que a faltou expressar a necessidade de lei, no entanto todas as outras alternativas eram totalmente contrárias ao Art. 19, sendo a alternativa c) apenas incompleta.

    Então, de duas uma: ou a pessoa acerta ou a pessoa acha que está tudo errado e nem resolve a questão, porque  marcar alguma alternativa que não seja a c) só mostra o desconhecimento do Art. 19 e não a incompetência da banca.


  • Na minha opinião a alternativa correta é a letra "A" porque a colaboração a que se refere a CONSTITUIÇÃO é a isenção de alguns impostos como foi dito por um professor de cursinho preparatório que fiz.
  • A questão, conforme pode se observar, é bastante objetiva.
    Ela só quis saber se na situação de repasse de verba à Igreja, no caso de se auxiliar 300 crianças CARENTES e DESABRIGADAS, é considerado tal repasse ilícito.
    Para tanto, é importante que saibamos três coisas:

    1°- Se a situação alhures está prevista na Constituição da República;
    2º - O que é interesse público;
    3º - Se a União está obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, auxiliando quando necessário.

    Pois bem. E a resposta aos questionamentos é:

    1º - Sim. De acordo com o art. 19, inciso I da CR/88. Diz este dispOsitivo que poderá haver aplicações de subvenções no caso de interesse público, pouco importando, aí, se temos um Estado laico;
    2º -  Quando olhamos para a nossa atual Carta Magna, observamos que, a todo momento, se observa a aplicação do interesse público nas diversas ações governamentais. Significa dizer que prezarão os Governos (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) a atender a coletividade, de maneira a dispensar o bem estar social, através da educação, saúde, lazer, etc...(integração social). Ou seja, quando a Administração for agir, que aja nos interesses da maioria da coletividade; pelo bom senso.
    3º - E, por fim, digo que a União está, sim, obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, possibilitando a integração social quando assim tiver que agir. Será que não seria obrigação do Estado dar amparo às CRIANÇAS CARENTES E DESABRIGADAS? Entendo ser a resposta positiva, com a mais absoluta certeza. Art 1º, III e Art 3º, III, Art. 23, inciso X, todos da CR/88. Deem uma olhada e vocês entenderão!
     
    A subvenção social visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. - ART 16, da LEI Nº 4320/64.


     Podem ser subvencionadas pelo Poder Público as entidades privadas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e que preencham uma das seguintes condições: Vide Lei 12.017/2009, art. 32 a 38 - LDO

    Agora, se a Igreja vai ou não ser fiscalizada pelo TCU, etc, etc, etc, já é outra estória e não cabe desvirtuar da situação ora suscitada na questão supra.
    É perfeitamente viável a colaboração do ente público, na situação proposta, de acordo com os dispositivos acima elencados.
    Ademais, cumpre obsevar que a Igreja deve estabelecer previamente com o que vai ser despendido, o que se mostra a prudência ao estabelecer o repasse.

    Fiquem com Deus.
  • É necessárioa enterdermos de vez que na CF a maioria das regras têm as suas exceções.

    E somos cobrados e testados a saber essas exceções, haja visto essa questão que nos induz a focalizar na regra, mas, na vdd exige a exceção com toda ctz.

    Até mais

    Att
  • Pessoal, 

    Por favor, não esqueçam de colocar a resposta, pois algumas  pessoas só podem fazer 10 questões por dia depois disso as respostas são bloqueadas.
    Muito obrigada.
  • Resposta C minha amiga Koala. 
  • O Gui - TRT , TRT , TRT , TRT , TRT ,TRT na Coala !!!

    Já eras ...

  • Errei a questão, interpretei de outra forma.

    A questão só diz assim: "... a União  repassou para determinada Igreja verba pública para o  auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas,  sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela  Igreja..."

    - Minha interpretação: A União repassou verba pública para a igreja com o interesse público, MAS a questão não diz que teve uma lei autorizando o repasse desta verba, Logo está verba será ilícita, já que a CF diz quê: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Minha interpretação(curta e grossa): É proibido á União, aos Estados, ao DF e aos Municípios terem uma aliança, estarem ligados á igreja ou aos seus representantes, salvo quando a lei permitir E que seja de interesse público.

    Acabei marcando a letra A :/ que diz: ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.

    Minha interpretação: Como no comando não diz que a verba foi autorizada mediante lei, logo pensei: será ilícito, mas tem a questão da palavra PREVISÃO :/ que quer dizer antecipação de algo que ainda não aconteceu, de algo futuro, ... e  a CF diz que não pode, mas se tiver uma lei autorizando pode, portanto, ela não faz previsão de nada, ela confirma. Das 5 alternativas a mais próxima seria a letra C realmente, já que nenhuma das outras fala de alguma lei que autorizou.

    Acabei aprendendo agora, lendo e relendo os comentários dos colegas, pesquisando os significados das palavras para poder entender e interpretar corretamente a questão.

    O medo, a insegurança, a cobrança de si mesmo, ... e principalmente o nervosismo, te faz ver coisas que não existe, já a cobrança te faz ver coisas a mais e tudo isso nos faz fugir do comando da questão !!! #Tenso :/ :(

  • CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

  • Dissecando...


    É vedado à União, Estados, DF e Municípios


    I - Estabelecer cultos religiosos

    II - Estabelecer Igrejas

    III - Subvencionar cultos religiosos

    IV - Subvencionar Igrejas

    V - Embaraçar o funcionamento de cultos religiosos

    VI - Embaraçar o funcionamento de Igrejas

    VII - Manter com os cultos religiosos relações de dependência

    VIII - Manter com as Igrejas relações de dependência

    IX - Manter com os cultos religiosos relações de aliança

    X - Manter com as Igrejas relações de aliança



    É PERMITIDO à União, Estados, DF e Municípios


    ::::::> Manter com os cultos religiosos ou Igrejas relações de aliança para que haja colaboração de INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei.


  • Alternativa (c)


    Leiam o comentário da Andressa Cristina. Perfeito!!! Obrigada pelos esclarecimentos :)

  • Olha a alternativa correta é a Letra (c), mas acho que a redação da questão pecou um pouco, pois deveria ter informado que foi mediante Lei, ou então ter especificado também na redação dessa alternativa que foi mediante lei. 

    Caberia Recurso

  • CF, artigo 19, I

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

    ABRAÇOS!

  • CF, artigo 19, I

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Antes de descobrir a existência do Qconcursos, eu, como muitos, tinha o hábito de imprimir provas. Eu possuía um caderno gigantesco com provas anteriores de concursos da FCC e fiz e refiz repetidas vezes as mesmas questões. Lembro claramente dessa. Sei que é um comentário inútil, mas tive vontade de comentar isso para relembrar os primórdios dessa vida sofrida...kkkkkk


ID
377128
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

Alternativas
Comentários
  • Constituição federal

    Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
  • SÓ COMPLEMENTANDO:

    Alternativa "e".



    artigo 27 da CF/88= O número de deputados à Assembléia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Assim, até o número de 12 deputados federais, o número de deputados Estaduais será obtido pela multiplicação por 3 (o triplo).
    NDE= NDF X 3

    Acima de 12, segue a seguinte fórmula:

    NDE= (NDF-12) + 36 (NDE = NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS; NDF= NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS)
    Para facilitar a fórmula, pode ser assim resumida:
    NDE= NDF -12 +36

    NDE= NDF + 24

    Fonte: Pedro Lenza
  • A fórmula está perfeita, mas acho que fica mais fácil o entendimento da regra através de exemplos:

    a) se o núemro de deputados federais do Estado for 11, haverão 33 deputados estaduais (regra do triplo)
    b) se o número de deputados federais do Estado for 12, haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo)
    c) se o número de deputados federais do Estado for 13 (12 + 1), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 1 = 37 deputados estaduais
    d) se o número de deputados federais do Estado for 14 (12 + 2), haverão 36 deputados estaduais (regra do triplo) + 2 = 38 deputados estaduais

    E assim sucessivamente.... 


     

  • Regra: n.° de deputados estaduais = 3 x n.° de deputados federais
    Exceção: n.° de deputados estaduais = 36 + n.° de deputados federais – 12. Ex.: São Paulo tem 70 deputados federais, assim, terá 94 deputados estaduais, ou seja, 36 + 70 – 12 = 94 deputados estaduais
  • Letra E
    Acontece mais ou menos assim:
     
    Número de deputados federais Limite de deputados estaduais 09 27 10 30 11 33 12 36 13 37 14 38 15 39  
  • Grande Macosvalério,

    Simplificado e Direto!

    Parabéns!

    Sucesso e bons estudos!
  •  Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
     + 1 dep. Federal para cada dep. estadual excedente. 

  • Gabarito letra E

    Art. 27. "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
  •     Para acrescentar e contribuir com os demais colegas, deixo aqui uma maneira bem simples de resolver esse tipo de questão.

        "O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

       
    Assim, para se encontrar a quantidade de Deputados à Assembleia Legislativa de um estado que contenha até 12 Deputados Federais, basta que se multiplique esse número por 3. Agora, caso o número de Deputados Federais seja acima de 12, simplesmente acrescente 24 ao número dado. "Fácil e não corre o risco de errar". Vejam os exemplos:

              Distrito Federal (8 Deputados Federais)...................................8 x 3 = 24
              Piauí (10 Deputados Federais) ...................................................10x 3 = 30
              Goiás (17 Deputados Federais) "acima de 12, então"..............17 + 24 = 41
              São Paulo (70 Deputados Federais) "acima de 12, então"......70 + 24 = 94

       
  • Deputados estaduais (Aplica-se também aos Deputados Distritais)
      Número: 3 vezes o numero que o Estado/DF possuir de Deputados Federais, sendo que se o numero chegar a 36 (caso de haver 12 Deputados federais), a partir dai, teremos um Deputado Estadual para cada Deputado Federal acima de doze. 
      Ex.: Se um Estado possui 14 Dep. Federais = possuirá 38 Dep. Estaduais. Pois, até 12 multiplica-se por 3 (12x3 = 36) e o que passou de 12, conta só 1 (14 tem apenas 2 a mais que 12), assim, 36+2 = 38. 
     
  • Minha gente, vai aqui um macetinho:

    Número menor que 12, multiplica por 3

    Passou de 12 USE O MÉTODO GAMBIARRA

    Passou de 12, somar 24.

  • Legislador complica até a matemática.
    Ou seja, ao passar dos 12 Dep Federais (= 36 Dep Estaduais), basta acrescentar SINGULARMENTE a quantidade ultrapassada ("peso 1").
    Ex: 20 Dep Fed = 12(x3) + 8 = 44 Dep Est
  • Fcc tá de brincadeira, questão mto fácil

    Dica: Prova dessa banca é decorar os artigos e correr pro abraço.

    Que Deus continue  nos abençoando sempre.
  • Pessoal, vamos parar de pensar em ganhar estrelinha e também de ficar repetindo comentário dos outros. Há 15 comentários sobre a questão e 90% é um repeteco atrás do outro. Assim é complicado.
  • Concordo com o Luiz, acabei perdendo um tempão lendo várias vezes a mesma definição, as vezes o pessoal quer colaborar mas acaba fazendo com que os outros percam tempo.
    Aos demais muito obrigado pela ajuda
    Abraço
  • ate 12 deve-se multiplicar por 3                          ex:12x3=36
    quando for mais que 12 deve-se somar 24     ex: 13+24=37
  • Confesso q pela letra da lei demorei a entender, mas com alguns excelentes comentários aprendi e decorei!! kkkkk

    Um abç
  • Assim que esse tipo de artigo tem de ser cobrado, cobrar os números chega a ser desumano.

    Apesar que esse até que é de boa, aquele lá de remuneração e quantidade de vereadores que é osso.

  • Meu recurso de memorização é pensar sempre no triplo.  É o triplo da representação da Câmara dos Deputados. e 36 é o triplo de 12.

    Nada muito genial, eu sei, heheeh. Mas funciona. Menos é mais.
  • 36 dividido por 12 = 3 = triplo

  • assistam:https://www.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo

  • LETRA E!

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas.

     

    primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados .

     

    E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

     

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regra porque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12= 36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Resposta E

     

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

     

     

  • Gabarito: E

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    Cálculo para o número de Deputados:

     

    Deputados Federais de (08 a 12) * 03 para se obter o número de Deputados Estaduais.

    Deputados Federais de (13 a 70) + 24 para se obter o número de Deputados Estaduais.

     

    Exemplo:

     

    Vamos supor que a representação de um estado na Câmara dos Deputados seja igual a 12, logo o número de Deputados Estaduais seria 36.

     

  • A PRIMEIRA COISA A SER ENTENDIDA É QUE EXISTEM MENOS DEPUTADOS FEDERAIS DO QUE ESTADUAIS POR ESTADO.

    SENDO ASSIM, QUANDO TIVER 12 OU MENOS DEPUTADOS FEDERAIS VOCE MULTIPLICA POR 3.

    QUANDO TIVER A PARTIR DE 13 DEPUTADOS FEDERAIS EM DIANTE VC SOMA COM 24.

    OBS: O NUMERO MINIMO DE D. FEDERAIS POR FEDERAÇÃO SAO 8 E O MAXIMO 70.

  • Copiando o comentário do colega Eduardo Souza, da questão Q60167

    Regra: Número de Deputados Estaduais = 3 x Número de Deputados Federais.

    Exceção: Número de Deputados Estaduais = 36 + Número de Deputados Federais - 12.

    Exemplo: O Estado de São Paulo tem 70 Deputados Federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no artigo 27 (Número de Deputados Federais = 36 + Número de Deputados Federais - 12).

    Logo, o Número de Deputados Estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


ID
377131
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes, o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 29-A.
     O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

          I -  7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

          II -  6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

          III -  5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

          IV -  4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

          V -  4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

          VI -  3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • Mais uma... algum macete para memorizarmos? Aproveito para pedir auxílio para o inciso IV do artigo 29, CFRB (composição das Câmaras Municipais). Alguém?
  • Não imaginava que seriam toscos de perguntar isso. Cobrar o mínimo e o máximo ainda vai, agora isso...
  • Realmente... Após o pedido do mínimo e do máximo temos que decorar tb todos os níveis. Imagine termos que decorar também o número de vereadores. 

  • realmente, esse não tem macete....mas ajuda a memorizar mentalmente resumindo assim:

    7% -----> 100

    6%------>300

    5%------>500

    4,5%---->3000

    4%------> 8000

    3,5%---->8000 +de



    quanto menos informação, melhor pra formar uma espécie de 'mapa' mental, por isso memorizo sem os 000.
  • Uma prova de técnico as vezes cobra coisas estúpidas como essas....
    Se vc perder seu tempo decorando esse monte de baboseiras..... vc vai acabar deixando de lado coisas importantes que caem muito mais...
    Esse tipo de questão poucas pessoas acertam, e a maioria foi chute...
    Eu deixo de lado esses absurdos e estudo conteúdo mesmo!
  • O PERCENTUAL em relação à população é INVERSAMENTE PROPORCIONAL: é muito importante fixar isso.

    7,0% ----------------Até 100.000
    6,0% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5,0% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4,0% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

    Repare que o maior percentual é o DOBRO do menor. 

    Veja que entre 100.000 e 500.000 existe uma quase progressão aritmética (200.000).

    E que a diferença entre os valores de 4,0% (4.999.999)é praticamente o DOBRO da diferença entre os valores de 4,5% (2.499.999).
                                                                                                                                
  • O grande problema é que questões deste tipo fazem a diferença no final da classificação. Ainda mais numa prova de TJ, onde o índice de acertos é altíssimo. 
    O camarada que acerta este tipo de questão ou é franco atirador, não fazendo frente aos demais na classificação, ou é um doente que ficará dentre as vagas.
  • Eu associei:

    Quanto menor o município ----> Maior será a porcentagem

    A porcentagem máxima é 7 e a mínima é a sua metade que é 3,5

    as outras porcentagens eu decorei, mas se alguém puder ajudar.... agradeço
  • pra que esse tipo de questão IDIOTA???????? PARABÉNS FCC !!!!!!!!!!!!
  • Não adianta ficar com raiva da banca, no final passa quem estudou e se preparou. Guardem suas energias para, quando passar, ajudar a melhorar esse país.
  • Decorar essa lista não é se preparar
  • Decorar hoje em dia faz parte da preparação, não adianta questionar, se você acha que é inteligente demais e não aceita a decoreba, não decore o que precisa e continue quebrando a cabeça tentando.........
  • Uma tremenda falta de respeito a quem estuda para um concurso;tipo de pergunta que não busca inteligencia e sim decoreba.
  • Concordo com a posição de alguns colegas no que diz respeito a decorar informações que não medem nosso verdadeiro conhecimento.
    Mas acredito que há informações que devem ser lidas em datas que antecedam a prova.
    Minha dica é que separem um arquivo ( NO WORD MESMO) com essas informações extremamente complexas.
    Não tentem decorar, mas entender o que está escrito.
    De alguma forma isso irá lhe auxiliar na hora do "chute".

    "Quem tem um Por quê, enfrenta qualquer como"
  • Macete para esse tipo de questão:

    Rezar uma ave maria e dois pai nosso!!!!!  hauhuahauhauahuah
  • 7,0% ----------------Até 100.000

    6,0% ----------------300.000 
                                                                         200
    5,0% ----------------500.000
                                                                       2500
    4,5% ----------------3.000.000 
                                                                       5000                                                             
    4,0% ----------------8.000.000

    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

    Bizú pra decorar:

    Inativo começa sem(100) set(sete) e ganha 3 emails(3,5%) e sai com 8 milhões

    eu tentei...
  •  
    Galera, eu bolei um macete muitooooooooo louco. E consegui decorar. Acho que tá valendo tudo pra memorizar. Vamos lá:





    Devemos saber que vai de 9 a 55 vereadores ( só número ímpar)

    e que 9 vereadores teremos em até 15 mil habitantes e teremos 55 vereadores em 8 milhões. ISSO TODO MUNDO SABE, NÉ? Vamos a doideira:



    EM UMA BALADA:

    Temos 3 irmãs: 1 debutante virgem (15 anos), 1 de idade intermediária piriguete (20 anos) e uma mais velha que acabou de casar (30 anos).

    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada

    Assim, TEREMOS : (+ 15, +20, + 30)



    Após isso, teremos 2 virgens de 40 anos e um vampiro que vive 140 anos no balcão da boate.

    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)





    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, comemorando a vitória do jogo, teremos: JOGADORES, GOLEIRO, TÉCNICO E PRESIDENTE DE FUTEBOL:



    Sabemos que um jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês

    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 39 a 41 anos ganha em média 600 mil/ mês

    Já o técnico ( FELIPÃO) ganha 1 milhão por mês

    E o presidente do clube (55 anos) ganha 8 milhões.



    PRONTO. Essa técnica é fácil de gravar. Basta você fazer um filme mental em sua cabeça. É melhor quando há associação. É importante fixar a posição da boate em sua cabeça.





    Resumindo:

    EM UMA BALADA:



    NA ENTRADA DA FESTA TEREMOS: 15 virgem, 20 piriguete, 30 casada

    NO BALCÃO DA FESTA: Assim, teremos +40, +40, +140)

    Agora , NO CAMAROTE, que fica ao fundo da boate, teremos: JOGADORES DE FUTEBOL:

    jogador de 23 anos a 37 anos ganha em média 150 mil/mês (jogador bom)

    Já um goleiro (geralmente mais velho – SÃO MARCOS) 39 a 41 anos ganha em média 600 mil/ mês

    Já o técnico (FELIPÃO) ganha 1 milhão por mês

    E o presidente do clube (55 anos) ganha 8 milhões.





    Agora, faça o teste e veja como ta fácil:

    NA ENTRADA DA BALADA:

    9 vereadores no municípios de 15 mil habitantes.

    Soma 15mil (referente a irmã virgem)

    11 vereadores no município de 15 a 30 mil habitantes

    Soma 20 mil (irmã piriguete)

    13 vereadores no município de 30 a 50 mil habitantes

    Soma 30 mil (irmã casada)

    15 vereadores no município de 50 a 80 mil habitantes



    NO BALCÃO:

    Soma 40 mil ( 1° virgem de 40 anos)

    17 vereadores no município de 80 a 120 mil habitantes

    Soma 40 mil ( 2° virgem de 40 anos)

    19 vereadores no município de 120 a 160 mil habitantes

    Soma 140 mil ( vampiro de 140 anos)

    21 vereadores no município de 160 a 300 mil habitantes



    NO CAMAROTE:
     
    23  a 37 vereadores ( idade do jogador de futebol) soma 150 mil

    39 a 41 vereadores (idade do goleiro) soma 600 mil

    43 a 53 vereadors (idade do técnico) soma 1 milhão

    55 vereadores (presidente) 8 milhões.





    Tentei colocar um desenho que fiz, mas não consegui, infelizmente.



    EU SOU FODA!! KKKK VAMO NESSA, GALERA!!



    ESSA JÁ TÁ FÁCIL!! Se lenhou FCC..uhauha
  • P_E_T_E_R

    Bom demais o seu macete. Excelente!!!!
    Eu o imprimi e colei no meu material.
    Muito obrigada!
    Sucesso para você!

  • População Limite de Gasto até 100 mil 7% da receita 100.001 a 300.000 6% da receita 300.001 a 500.000 5% da receita 500.001 a 3 milhões 4,5% da receita 3.000.0001 a 8 milhões 4% da receita Mais de 8 milhões 3,5% da receita
  • Posso nunca passar em concurso algum, mas me recuso a decorar essas tabelas :)



    Um abraço!
  • Me permitam desabafar: FCC RIDÍCULA! QUESTÃO RIDÍCULA!
  • Klaus Serra, vc é um gênio! Como nunca ninguém pensou nisso? kkkkkkkkkk

    Muito boa!
  • AGORA SIM!!!
    COM O MACETE DO KLAUS FICOU BEM MAIS FÁCIL
    KKKKKKKKKKKKKK
  • Essa lista é plenamente decorável. Que tá reclamando é porque a ignora na hora de estudar. Quem sabe estudar aposto que não tem problema com ela. Não vai ser reclamando que que vão memorizá-la. E acreditem: 1 questão vale uma vaga nessa correria que tá os concursos. Abraço
  • o que eles pensam que a gente é? uma CPU ambulante???
  • Lembrando:

    Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Obs: O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do Município (Art. 29 da CF). 

  • Também achei bem sacana esse tipo de questão, a finalidade era justamente derrubar uma penca de candidatos...

    Mas vejam que era uma prova para o Tribunal Regional ELEITORAL. Sendo assim, se eu estivesse estudando para algum tribunal eleitoral, daria atenção redobrada aos assuntos relacionados com este tema que estão na Constituição.

    Uma prova de TRF ou TRT não cai uma pergunta assim, pelo menos até hoje eu nunca vi.
  • mimimimi...Chore agora, para não chorar no dia da prova! Aproveite o ombro amigo do QC, pq no colo da banca, a criança chora e a mamãe não vê!
  • PETER MUITO OBRIGADO PELA SUA GENIALIDADE, MAS FIZ UM NOVO MACETINHO!!

    ENVOLVE APENAS DUAS PALAVRAS.....


    TACA + FOGO

    RSRSRSRS
  • Está e a segunda questão q vejo a fcc pedir isso, infelizmente tem q saber.

  • Gabarito D  ... art. 29-A da CF

    É necessário saber:

    - 7% para Municípios até 100.000 habitantes

    - 6%  para Municípios de 100.001 até 300.000

    - 5% para Municípios de 300.001 até 500.000

    - 4,5% para Municípios de 500.001 até 3 milhões

  • Taí um assunto que eu passo direto na CF, se li duas vezes foi muito (comparado aos outros assuntos que lemos "trocentas" vezes :p). Se cair uma questão dessa, só lamento, é chute e fé.  

  • Carlos Manoel kkkkkkkkk é verdade! Deita,chora e reza!

  • Isso é uma bobagem!

  • Essa questão se chama: minha posse!

  • Banca de renome com questões ridículas, fazer o que?, chorar, sentar e estudarrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.

    um dia nós chegaremos lá, lembrem-se as vagas são pra quem rala.


  • sacanagem!

  • Valdir.. chorar, sentar e DECORAR!!! Fala sério gente!!!

  • EITA natalí linda meu D...


  • Esse tipo de questão não qualifica candidato. Sacanagem!!

  • R: "D"

    Base CF/88

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos

    IV – 4,5%  para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de 

    habitantes


  • absurdo questão dessa tipo!!!

  • essa sim é decoreba pura!!!!

  • pra quem ta estudando pra tribunal de contas, tem que saber TODOS os limites de gastos, assunto totalmente relevante para examinar e julgar contas.

  • CF, artigo 29-A

    7% ------------> até 100 MIL

    6%-------------> de 100.001 a 300 MIL

    5%------------> 300.001 a 500 MIL

    4,5%---------.> 500.001 a 3 MILHÕES

    4%------------>3.000.001 a 8 MILHÕES

    3,5 %---------> + de 8 MILHÕES

     É uma sacanagem decorar isso tudo, mas quem vai fazer concurso para TCE, TCM ou Câmara Municipal é imprescindível saber disso, que não é o caso. No mais,  Bons estudos.

  • Bruno, isso mesmo. Mas é uma prova pra Eleitoral. No mais, se você não decorar; alguém irá! É triste, é sem noção, mas é o que temos pra hoje.
  • FCC, sua ridicula. Olhem essa outra questão com o mesmo nivel de filhadaputagem ( Q421624) Ela só apela no cargo de técnico. 

  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

  • Gabarito: d

    A resposta encontra-se no artigo da CF reproduzido simplificadamente abaixo:

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7%  Municípios com até 100.000 habitantes;

    II - 6% Municípios com 100.000 a 300.000 habitantes;

    III - 5% Municípios com 300.001 a 500.000 habitantes;

    IV - 4,5% Municípios com 500.001 a 3.000.000 de habitantes;

    V - 4%  Municípios com 3.000.001 a 8.000.000 de habitantes;

    VI - 3,5% Municípios com mais de 8.000.001 habitantes.

  • PRA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO

    - 7% para Municípios até 100.000 - MEMORIZANDO QUE É A MAIOR % / MENOR hab

    - 6%  para Municípios até 300.000 - 

    - 5% para Municípios até 500.000 - ASSOCIAR O 5% COM O 500 MIL (1)

    - 4,5% para Municípios de até 3 milhões - 

    - 4,% para Municípios de até 8 milhões - ASSOCIAR 0 4% COM 8 MILHOES (2)

    - 3,5% para Municípios de até +8 milhões - MEMORIZANDO QUE É A MENOR % / MAIOR hab

    * Sobrariam as outras duas opções que são deduzidas pela lógica decrescente das porcentagens

  • 7 6 5 4,5 4 3 3,5

     

    135.388

  • Esse JACOBRA 100  ta mt loko

  • 135.388 135.388 135.388 135.388 135.388 135.388
  •                                                                             PORCENTAGEM MUNICIPIOS


     

    Art 29 IV Nº de Habitantes ---vs--- Nº Vereadores serão todos ímpares de 2 em 2

    De 9 a 11 veriadores dobra o total de habitantes: Até 15.000 – 9 dobra
    Até 30.000 – 11 +30
    Até 50.000 – 13 +30
    Até 80.000 – 15 +40
    Até 120.000 – 17 +40
    Até 160.000 - 19 pula pra 300.000


    De 21 até 37 vereadores vai acrescentando +150 mil habitantes:
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 – 37 pula pra 3.000.000

    De 43 até 53 vereadores vai acrescentando mais 1 milhão de habitantes:
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55 

    Obs: o 21 vereadores começa com 300.000 e o 43 vereadores começa com 3.000.000,

    _____________________________________________________________________________________
     

    Art 29 VI: Nº de habitantes ---vs--- subsídio pra veriadores é % Dep. EST(NÚMERO 151.355 e vai 20% até 75%)

    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%
    _______________________________________________________________________________________
     

    Art 29 A O % despesa do município ---vs--- Habitantes é INVERSAMENTE PROPORCIONAL
    7% ----------------Até 100.000
    6% ----------------De 100.000 a 300.000 
    5% ----------------De 300.001 a 500.000
    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 
    4% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000
    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

     

     

    fonte QCIANO (siga ele) + meus coments + coments galera

  • GABARITO: C

    7,0% ----------------Até 100.000

    6,0% ----------------De 100.000 a 300.000 

    5,0% ----------------De 300.001 a 500.000

    4,5% ----------------De 500.001 a 3.000.000 

    4,0% ----------------De 3.000.001 a 8.000.000

    3,5% ----------------Acima de 8.000.000

    Fonte: Dica do colega Apartenon

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    

       

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;  

  • Essa é uma pergunta que arregaça, e vc se achando o bom pq leu a CF 1542876872 vezes.


ID
377134
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária é certo que, o auditor, quando em substituição a Ministro do Tribunal de Contas, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercícios das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Nossa, questão bizarra nunca ouvi falar!

    bons estudos
  • MINISTRO DO TCU - mesmas garantias ministro do STJ

    AUDITOR - quando em substituição ao titular as mesmas garantias do ministro do STJ, quando nas demais atribuições da judicatura, as garantias do juiz do TRF
  • Para aquele que nunca ouviu falar neste assunto cumpre ressaltar os ensinamentos do prof. Valdecir Pascoal, vejamos:

    No intuito de dotar os Tribunais de Contas da indepêndencia necessária para suas funções constitucionais de fiscalização, a CF estabeleceu, art.73, §3°, que os Ministros do TCU teriam as mesmas GARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS e VANTAGENS dos Ministros do STJ, aplicando-lhes em matéria de aposentadoria as regras do art.40 da CF.


    Em observância ao princípio da simetria exigida pela Constituição, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais, essa equiparação, em direitos e deveres, também deverá ser feita entre Conselheiros e Desembargadores do TJ do Estado, tendo em vista que não existe Poder Judiciário Municipal.


    No que diz respeito ao Auditor quando em substituição à Ministro (ou Conselheiro), terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no EXERCICIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, AS DE JUIZ DO TRF. Nos Estados e Municípios, os Auditores possuem as mesmas garantias e impedimentos dos CONSELHEIROS, quando os estão substituindo, e as de JUIZ DE ÚLTIMA ENTRÂNCIA, QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA.

    Fonte: Valdecir Pascoal, Direito Financeiro e Controle Externo - série provas e concursos
    - parte 2, cap. 8, pag.173, ed. Elsevier.
  • Só uma retificação ao comentário da colega Cléo Malta, 

    o § 3º do art. 73 da CF, por ela citado, está desatualizado, pois foi alterado pela EC 20/98, conforme segue:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Eu vi em outras questões, aqui mesmo no QC, as pessoas comentando que as questões são cobradas de acordo com o cargo do concurso em disputa. Então seria natural questões constitucionais sobre aposentadoria, num concurso do INSS, ou questões sobre as atribuições do STJ para concursos de tribunais, ou questões sobre composições de Tribunais Superiores para concurso do TRT. Aí vem um concurso para TRE e cai uma questão sobre substituição de ministro por auditor do TCU? Acredito que esse tipo de questão teste mais a sorte do que conhecimento, mas, enfim, é melhor errar aqui. 

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra B.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 9 Ministros, sendo 1/3 nomeado pelo PR e 2/3 pelo CN.

    § 3º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    § 4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercícios das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • MINISTRO DO TCU ---- MIN DO STJ

    AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO MIN ---- MESMA GARANTIA QUE O TITULAR

    AUDITOR NO EXERCÍCIO DA JUDICATURA ---- JUIZ DO TRF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
377137
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    b) STJ
    c) STJ
    d) STJ
    e) STJ

  • Comentário semelhante ao da colega, porém com a fundamentação da CF:

    A) CORRETA
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


    B) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    C) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    D) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    E) ERRADA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Bons estudos, gente!
  • Dicas sobre "ministro de estado":

    1- Infração penal comum ou crime de responsabilidade: STF (CF, 102, I, "c")

    2- mandado de segurança e habeas data contra ato de ministro de estado: STJ (CF, 105, I, "b")

    3- habeas corpus, quando o coator for Ministro de Estado: STJ (CF, 105, I, "c")
  • a) correta. art.102, inc.I, alínea p.

    b) errada. Competência originária do STJ.

    c) errada. Competência originária do STJ.

    d) errada. Questão que pode te confundir. Leia abaixo!

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o "habeas-corpus"SENDO PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores (; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    i) habeas corpus, quando o COATOR for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

    Veja que a questão D pede quem julgará originariamente o habeas corpus quando o COATOR for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Nesse caso será o STJ, veja:
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o COATOR ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Viram???

    e) Errada.  Competência originária do STJ.
  • Um assunto que confunde muito. dica pra memorizar:

    Para Ministros de estado de Comandantes das Forças temos:

    MS e Habeas Data sendo os mesmos PACIENTES => Julgamento pelo STF
    MS e Habeas Data contra seus atos (COATORES)  => Julgamento pelo STJ
  • Confesso que não entendi o macete do colega acima, pois a figura do Paciente é inerente apenas ao habeas corpus. (Ou estou enganado?)
  • Eu tambem nao entendi o comentario do colega Hyan.
  • Hyan, 
    você fumou o quê, rapaz? 
    haushaushaushaushaushaushaushaus
  • Colegas, acho que vcs se confundiram um pouco
    pois o macete acima é bem simples

    Vejam Bem: 

     quando os Ministro de Estado e Comandante das forças armadas estiverem

    sofrendo o ato, ou seja, sendo o paciente eles impetraram o mandado no -STF

    Já quando eles estiverem praticando o ato coator, entraram com mandado contra eles no - STJ

    Esse macete tbm esta disponível na aula do Vitor cruz do pontodosconcurso.

  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES             JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a).   (02) TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
  • Em relação à letra D uma observação:

    Quando falar em "Coator", que é quem pratica a irregularidade, for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica a competência pra julgar é do STJ.

    Quando falar em "Paciente", que é quem tá sendo abusado, for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica a competência é do STF.

    Resumindo:

    Paciente = STF
    Coator = STJ
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • A)  STF, artigo 102, I, a, CF

    B) STJ, artigo 105, I, a, CF

    C) STJ - artigo 105, I, b, CF.

    D) STJ - artigo 105, I, c, CF

    E) STJ - artigo 105, I, g, CF

  • Só corrigindo nossa amiga aqui ( STF, art.102, a letra do inciso é "p" )


    Bons estudos galera, 2019 é nosso ano!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • HC

    STF -> ME ; CFA (PACIENTE)

    STJ -> ME; CFA (COATOR)

  • conflito de COMPETÊNCIA - STF

ID
377140
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As arguições de inelegibilidade, relativas a candidatos a Senador, Deputado Federal e Prefeito Municipal serão feitas, perante

Alternativas
Comentários
  • Arguições de Inelegibilidade:

     - Senador, Deputados (Federais e Estaduais) e Governador - TRE Respectivo (Em relação ao estado)
     - Presidente da República (e Vice) - TSE
     - Prefeito e Vereador - Juizes Eleitorais...

    Diplomação:
    Só muda no caso do Prefeito e Vereador que é a Junta Eleitoral.

    Abraços e Bons Estudos a Todos
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 2o Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Resposta: letra "c"

  • tre>>>>todos do lesgislativo,exceto vereador + Governador e vice

    juizes eleitorais >>>> todos os cargos eletivos do municipal
  • Art. 2º, Parágrafo único:

    -Presidente da República e vice: TSE

    -Senador, Governador e vice, Deputado Federal, Deputado distrital e deputado estadual: TRE

    -Prefeito e vice, vereador: Juízes eleitorais.
  • Para facilitar o entendimento:
    •  Nas eleições em que a circunscrição seja Nacional a competência será do TSE.
                                     Presidente e Vice-presidente da República

    • Nas eleições em que a circunscrição seja Estadual a competência será do TRE
                                     Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais

    É aqui que a FCC geralmente tenta confundir, visto que inobstante ao fato dos Senadores e Deputados Federais, no exercício de suas funções, abrangerem toda a circunscrição nacional, nas eleições, acontece a regionalização das competências, então é necessário lembrar que nas eleições para Senador e Deputados Federais a competência será do respectivo TRE.


    • Nas eleições em que a circunstrição seja Municipal a competência será do Juiz Eleitoral.
                                     Prefeito, Vice-prefeito e Vereador


    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
    Art. 2ºCompete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições(acusações, denuncias)de inelegibilidade.
            Parágrafo único. A argüição (acusações, denuncias)  de inelegibilidade será feita perante:
            I - o (TSE), quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
            II - os (TRE), quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
            III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • TSE = P. da R e VICE


    TRE = GOV., VICE, SEN. DEPUTADO. FED e EST.


    JUIZ ELEITORAL = PREFEITO, VICE e VEREADOR.
  • LETRA C CORRETA 

    Presidente / Vice = País (TSE)

    Senador / Deputados / Governador = Estado (TRE)

    Prefeito/ Vice / Vereador = Município (Juiz Eleitoral)

  • ATENÇÃO:  A DIPLOMAÇÃO  do Prefeito e Vereador que é na JUNTA ELEITORAL.

     

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

     

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito e Vereador)

  •  CANDIDATO: 

     

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA

     

      DIRETÓRIO:

     

     ➩ Nacional: TSE

     ➩ Estadual/MunicipalTRE 

  • Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, Deputado Federal e Vereador será feita perante

    a) os Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, respectivamente.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O conhecimento e decisão da arguição de inelegibilidade de candidato a Senador, a Governador de Estado e a Deputado Estadual, formulada perante a Justiça Eleitoral, será feita perante o Tribunal

     a) Regional Eleitoral do Estado correspondente.

     

  • AS ARGUINIÇÕES DE INEGIBILIDADE SERÃO FEITAS MEDIANTE:

     ➩ Presidente/Vice-Presidente da República: TSE (vale p/ diplomação)

     ➩ Senador/Gov./Vice-Gov./Dep. Fed./Dep. Estadual/Dep. Distrital: TRE (vale p/ diplomação)

     ➩ Prefeito/Vice-Prefeito/Vereador: Juízes Eleitorais (DIPLOMAÇÃO = JUNTA) 

  • PRESIDENTE/VICE= TSE (PAÍS)

    SENADOR/DEPUTADOS/GOVERNADORES= TRE (ESTADO)

    PREFEOTO/VICE/VEREASDOR = JUÍZ ELEITORAL (MUNICÍPIO)


ID
377143
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, apesar de não ser filiado a partido político, deseja candidatar-se a Vereador nas eleições municipais da cidade em que possui domicílio eleitoral há muitos anos e trabalha como vendedor autônomo. Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
  • cabe relembrar que todos os prazos de anterioridade são de um ano.exemplo-Filiação domicilio eleitoral
  • No Brasil, não é permitida a candidatura avulsa, ou seja, aquela em que o indivíduo lança-se na disputa eleitoral sem filiação a qualquer partido. Isso acontece por expressa exigência constitucional, conforme preceitua o art. 14, §3º, Inciso V.

    A legislação infraconstitucional, regulamentando essa exigência constitucional, dispôs ainda que essa filiação tem de estar configurada, no mínimo, um ano antes da data da eleição, podendo, no entanto, os partidos políticos estabelecer prazos maiores, mais elásticos. Com a importante ressalva que tais prazos não poderão ser modificados em ano de eleição.

    É o que se extrai da leitura conjunta dos artigos 18 e 20 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

    Portanto, item D correto, já que é o único que exige a filiação partidária há, no mínimo, um ano antes da data fixada para as eleições.

    Bons estudos a todos.
  • Só reforçando, a referência ao prazo final é o dia do pleito.

  • O enunciado da questão entrega dois pontos importantes sobre José:
    - Não é filiado a partido político;
    - Que candidatar-se na cidade que possui domicílio eleitoral há muitos anos;
    - É um vendedor.

    Matou qualquer opção inerente aos magistrados, membros do TC e do MPU e a possibilidade de ser militar da ativa ou da reserva.

    Ele é um CIVIL comum!

    Deve ser filiado a pelo menos 01 anos antes da data da eleição!

    Letra D.

    NÃO EXISTE CANDIDATO AVULSO! E NEM ABAIXO-ASSINADO! QUE LEGITIME SUA CANDIDATURA!
  • A questão está com uma redação péssima, mas a resposta é singela; não existe a possibilidade de cassação de direitos politicos de maneira absoluta o que pode é a perda e a suspensão conforme art.15 

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Lei 9504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Letra d.

  • Questão desatualizada

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, UM ANO antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo SEIS MESES antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • A letra "d" seria a correta, mas em 2015 a questão passou a estar desatualizada.

    A lei 13.165 alterou a 9.504 e 9.096.  A filiação passou de 1 ano para 6 meses apenas. Apenas o domicilio continua uma ano.

    Art. 9o(9.504)  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • Paula Sa verifiquei que em varias questões vc coloca que elas estão desatualizadas,porém é necessario verificar a data do edital ,pois alguns editais estavam em andamento na data lei,ah e quando a questão esta desatualizada a própria banca FCC ja coloca como desatualizada.

  • ALGUÉM PODE ME AJUDAR? SE A ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO OCORRER APOS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, HA RISCO DE A BANCA COBRAR AS ALTERAÇÕES? NÃO SEI SE DEVER ME ORIENTAR PELA NOVA OU ANTIGA LEGISLAÇÃO NA HORA DE RESOLVER A PROVA... ???  SE ALGUÉM SOUBER EU AGRADEÇO!

  • CUIDADO PESSOAL COM  ESSA QUESTÃO DE DESATUALIZAÇÃO . LEIA O EDITAL ANTES.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO . SE LIGUE NO COMENTÁRIO DA FCC. Atenção: Considerar-se-á a legislação, as súmulas e jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça vigentes ATÉ a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.  TRE-SE NÃO SE APLICA ESSAS ALTERAÇÕES . 
  • ATENÇÃO GALERA DO QC!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    nova redação do art. 9° da lei 9504/1997

    para concorrer as eleições, o candidato devera possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano ano antes do pleito, e estar com filiação deferida pelo partido no MÍNIMO DE SEIS MESES antes da data da eleição. (redação dada pela lei  n° 13.165, de 2015).

  • ATENÇÃO QC !!!!  TEMOS QUESTOES DE DIREITO ELEITORAL DESATUALIZADA !!!!  

  • HJ com advento da reforma eleitoral, o prazo para filiação passou a ser e 6 meses! Q.C, GENTILZA REVISA SUAS QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL, POIS ESTE RAMO SOFREU UMA SIGNIFICATIVA REFORMA!!!!!!!!!

  • DESATUALIZADA

  • Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Filiação deverá ocorrer 6 meses antes do pleito.

  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • atenção qc, estamos batalhando duro para uma vaga , não estrague tudo por erros grosseiros ou de comprometimento conosco(assinantes).

  • Questão desatualizada!!! CUIDADO!!! Atualmente são 6 meses antes da eleição!!!

  • Questão desatualizada.

     

    Lei 9.504/97, Art.9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    Gabarito da época = letra d).

     

    a) No Brasil, não é permitida a candidatura avulsa. O candidato dever ser filiado a um partido para poder concorrer às eleições.

     

    b) Mesma justificativa da "a"

     

    c) O candidato, para concorrer às eleições, não precisa de assinaturas de eleitores. Único exigência é ser escolhido nas convenções partidárias, que ocorrem no período de 20/07 a 05/08.

     

    e) Mesma justificativa da letra "e"

     

    Deixo o link com a lei das eleições atualizada e comentada (muito boa para concursos): http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respetiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, UM ANO antes do pleito e estar com filiação deferida até seis meses antes do pleito. 

     

    Domicílio eleitoral >>> 01 ano

     

    Filiação partidária >>> 06 meses 

     

     

    No Brasil, não é permitido candidatura avulsa, isto é, sem a intermediação de um partido político, sendo o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo de SEIS MESES  antes do pleito. 

     

    Ademais, torna-se importante destacar que a dupla filiação partidária leva à inelegibilidade

  • ATUALIZAÇÃO DOS PRAZOS

    Lei 9.504/97: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Domicílio eleitoral ---> 6 meses

    Filiação partidária ---> 6 meses


ID
377146
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A incorporação de um partido a outro

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Lei dos partidos políticos 9.096

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
  • Apenas complementando:

     Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

    § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

     § 7º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Resumindo...

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    Os órgãos de direção nacional dos Partidos Políticos são autônomos para deliberar sobre a FUSÃO e INCORPORAÇÃO com outros Partidos, bem como sobre a extinção.

    Alternativa B
  • Alguém pode me explicar o porquê da alternativa C não estar certa?


ID
377149
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à propaganda partidária gratuita, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, é

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
     

    I – difundir os programas partidários;

    II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

    IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
     

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
     

    I – a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III – a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

  • Resposta letra "c". Vale salientar que a propaganda política é dividida em três espécies: propaganda partidária (art. 36, §2º da Lei 9504/97), propaganda intrapartidária (art. 36, §1º da Lei 9504/97) e a propaganda eleitoral (art. 36, caput, da Lei 9504/97). A primeira tem como objetivo transmitir informações sobre os programas partidários, posição do partido sobre temas político-comunitários, eventos e atividades em congressos do partido. A propaganda intrapartidária tem o objetivo exclusivo atingir os militantes que irão escolher aqueles que serão candidatos pelo partido. Já a última é aquela que visa a promoção de candidatos a cargos eletivos com fim eleitoral, tem a finalidade de influenciar na escolha do eleitor.

    Jesus é a nossa força!

  • propaganda partidária (art. 36, §2º da Lei 9504/97) - Tem como objetivo transmitir informações sobre os programas partidários, posição do partido sobre temas político-comunitários, eventos e atividades em congressos do partido
     
    propaganda intrapartidária (art. 36, §1º da Lei 9504/97) -  Tem o objetivo exclusivo atingir os militantes que irão escolher aqueles que serão candidatos pelo partido
     
    propaganda eleitoral (art. 36, caput, da Lei 9504/97).  É aquela que visa a promoção de candidatos a cargos eletivos com fim eleitoral, tem a finalidade de influenciar na escolha do eleitor 
  • Fundamento da questão: Lei 9096/95.

    A-  é vedada - Art. 45, § 1°, I                   B- é permitida - Art. 45, III            C- gabarito -  Art. 45, II
    D- é permitida - Art. 45, I                    E- é vedada - Art. 45, § 1° II.


  • PROPAGANDA POLÍTICA (GÊNERO)


    ESPÉCIES: Propaganda institucional, propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.


    PROPAGANDA PARTIDÁRIA: se restringe à divulgar  ideias e do programa dos partidos políticos. Expressa-se por finalidade da exposição e o debate público das ideologias, história, cosmovisão, metas, valores agasalhados, caminho para que o programa possa ser realizado, enfim, de sua própria doutrina e propostas para melhoria da sociedade. Está prevista nos artigos 45 a 49 da Lei dos Partidos Políticos. (Fonte: Prof. Bruno Oliveira)


    Art. 45, Lei 9.096: A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com EXCLUSIVIDADE:


    I - difundir os programas partidários;


    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do patido;


    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.


    IV - [ANTES DA LEI 13.165/2015] promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.


    IV - [DEPOIS DA LEI 13.165/2015] promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa e das inserções a que se refere o art. 49.



  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

  • DESATUALIZADA!


ID
377152
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É permitida a propaganda eleitoral por meio de

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 2º Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.
  • Lembrem-se dos famosos "santinhos"...
  • TÁ PUXADO....
    Se alguém resolver a questão por ELIMINAÇÃO, eu concordo....
    Agora, dizer que a resposta é a letra D baseado no art. 38 da Lei da Eleições, já é forçar um pouco a barra...
    Concordo que imprimir folhetos é permitido, mas não achei na lei algo relacionado a 'pedindo o voto para diversos candidato...'
    Aguém
    pode comentar mais?
     

  • Art. 38, §2    /\
  • Sobre a assertiva c):

    Lei nº. 9.504/1997

    Art. 37É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum...

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são (...) aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
  • Letra D, mas pedir voto?!

    Achei bem estranho a colocação da banca!

  • Sim, cara colega Lúbian, a expressão "pedir voto" foi utilizada pela banca de forma correta e até proposital, haja vista que a propaganda ELEITORAL é a única que tem por finalidade primordial pedir votos (aos eleitores, por ser OSTENSIVA).  

  • Lei nº 9.504, Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 2º Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

  • Ajudaria muito se os comentários fossem mais objetivos e comentassem cada item com sua fundamentação legal! ;-)

  • Letra D

    Pois o restante das alternativas, precisam de algum tipo de autorização.
  • Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum¹, inclusive postes de iluminação pública (ALTERNATIVA B), sinalização de tráfego (ALTERNATIVA A), viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes (ALTERNATIVA E), faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    § 4o  Bens de uso comum¹, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais (ALTERNATIVA C), templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 


    Resta-nos apenas a alternativa "d" como a correta

  • A) Faixas fixadas em viaduto sobre via pública de tráfego intenso.

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

    B) Faixa fixada em postes de iluminação pública.

    Vide art. 37

    C) Placas instaladas em centro comercial de propriedade privada.

    Art. 37 § 4°. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 

    D) Impressos, pedindo o voto para diversos candidatos do partido - CORRETA!

    Art. 38. Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos ...

    § 2°. Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.

    E) Estandartes colocados em passarela de pedestres.

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

  • Não achei nada estranho o termo "pedir voto", até porque já está subtendido ,ou voces acham que o candidato está distribuindo panfletos pq ele não tem o que fazer da vida????!!! É logico que ele está pedindo voto, não precisa esta escrito no papel "ME DÊ SEU VOTO""

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    § 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 2o  Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Tal questão encontra respostas no art. 37 da Lei 9.504/97.

    Conforme o art. 37, caput e §4º da Lei 9.504/97:

    Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


ID
377155
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão, considere:

I. Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

II. Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

III. É permitida a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 9.504

    Art. 46

    (...)

    Alternativa I
    II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;

    Alternativa II
    § 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

    Alternativa III
    § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
  • I- Correta. 
    II- Correta.
    III- Errada.

    Lei da Eleições
    Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
    I – nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita: 
    a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo; b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;
    II – nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrarse em mais de um dia;
    III – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

    § 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.
    § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

    Destaco também:

    § 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional

    Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

    Valeuu!
     
  • alterações da lei 13.165/2015:

     

    Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:

            a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;

            b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;

            II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;

            III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

            § 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.

            § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

            § 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.

            § 4o  O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • O amigo CO Marcarenhas deixou os artigos de lei mais relevantes, mas faço questão de destacar que com a alteração na lei 13165/15 só possuem direito a participarem dos debates em rádio/TV os partidos que tenham no mínimo 10 deputados federais (superior a 09 como está na lei).

     

     

  • HODIERNAMENTE, DIREITO SUBJETIVO AO DEBATE, EM RELAÇÃO A FILIADOS A PARTIDOS COM, PELO MENOS, 5 PARLAMENTARES ELEITOS NO CONGRESSO NACIONAL.

  • § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

  • Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:   

    II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei;  

    § 3 Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo

    A questão encontra-se desatualizada.


ID
377158
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO se inclui dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatos:

Alternativas
Comentários
  • Aternativa D.

    Lei 9.504

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
            I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
            II - autorização do candidato, por escrito;
            III - prova de filiação partidária;
            IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
            V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
            VI - certidão de quitação eleitoral;
            VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
            VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
            IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

    ;)
  • Somente chefes do executivo têm que apresentar as proposta defendidas
  • Propostas definidas somente são necessárias para os cargos de : Presidente, governador e prefeito.
  • A assertiva "d" está incorreta, visto que tal obrigação é imputável apenas a candidatos a cargos executivos (PREFEITOS, GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

  • Só para o executivo.

  • A necessidade de exposição de proposta, a fim de requerer o registro de candidato, é só para o Poder Executivo.


    Bons estudos!


    Foco, força e fé.

  • casca da banana...:(

  • LETRA D.

    Resumindo: Art. 11 § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.

  • Propostas defendidas por candidatos a Prefeito, Governador e Presidente. 

  • As propostas defendidas somente devem ser apresentadas, para fins de instrução do pedido de registro, pelos candidatos a cargo de CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Presidente, Governador, Prefeito).

  • § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral

    Resposta da questão letra "d", 

     

  • GABARITO D 

     

    As propostas exigidas são dos candidatos a Presidente, Governador e Prefeito

  • As propostas defendidas somente devem ser apresentadas pelos candidatos à Chefia do Poder Executivo.

    >>> Presidente

    >>> Governador

    >>> Prefeito

    Ou seja, os demais candidatos a cargos eletivos não precisam apresentar UMA PROPOSTA para efetuar o registro de candidatura.

  • sÓ VER O QUE NÃO É DOCUMENTO  SIMPLES

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

     

    II - autorização do candidato, por escrito;

     

    III - prova de filiação partidária;

     

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

     

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

     

    VI - certidão de quitação eleitoral;

     

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

     

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

     

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


ID
377161
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) As pessoas físicas poderão fazer, livremente e sem qualquer limitação, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para as campanhas eleitorais  (ERRADA) LEI 9.504/97
    Art. 23.Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei § 1ºAs doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
    I no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
    II –no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei. 


    (B) Se o candidato a cargo eletivo designar pessoa para a administração financeira de sua campanha, somente esta será responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.(ERRADA)  LE  LE
    Art. 21.O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

    (C) As doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas de entidade de classe ou sindical estão sujeitas ao limite de R$ 50.000,00. (ERRADA)

    Art. 23.  § 7ºO limite previsto no inciso I do § 1º (PESSOA FÍSICA) não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

    (D) A abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha não é obrigatória para os candidatos, mas apenas para os comitês financeiros.(ERRADA)
     

    Art. 22.É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. 

    (E) Os candidatos e comitês financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. (CERTA)

    Art. 22-A. Transliteração do artigo 


     

     
  • Só um comentário à letra C, ela está errada porque é vedado doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de entidade de classe ou sindical.
    Conforme Lei 9504, Art. 24.
            Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    VI - entidade de classe ou sindical;

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Gente, é bom se ater ao prazo em dias ÚTEIS para o cadastro do CNPJ.
    Na lei eleitoral, apenas nesse caso e no de criação de comitês financeiros os prazos são contados em dias úteis.

    Art. 19. Até DEZ DIAS ÚTEIS após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

    Art. 22-A [...]
    § 1o  Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, o número de registro de CNPJ.

    Art. 76 [...]
    § 2º No prazo de DEZ DIAS ÚTEIS da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.
  • Questão desatualizada

    Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    O art. 19 que falava sobre a cosntituição dos comitês financeiros foi revogado pela mesma lei.

    Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Antes esse recurso era passado pelos comitês.


    O  § 1º do art. 23 sofreu alterações em seu texto, mas não alterou o valor da contribuição veja:

     "§ 1º A s doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"  

    A alteração significativa fica por conta do limite imposto quando o candidato utiliza recursos próprios, que agora é definido nos limites da lei 9.504/97 e não mais pelos partidos.

    § 1º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    O limite do § 7º do mesmo artigo foi aumentado

    § 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)




  • A resposta certa seria a "e" mas a questão está desatualizada pois a lei 9.504 tem nova redação. Somente o candidato precisa ter Cnpj.

    Antes: Art. 22-A.  Candidatos e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    AGORA: Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

    Está desatualizada para concursos cuja publicação do edital ocorreu após a publicação da referida lei. Porém para concursos cuja publicação do edital se deu antes da publicação da lei, como é o caso do concurso de TRE-PB que foi publicado antes, ainda vale a redação antiga, porém é muito pouco provável que seja cobrado pela banca.

  • Questão desatualizada

  • "Os candidatos e comitês financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ."

    Questão DESATUALIZADA, atualmente APENAS OS CANDIDATOS estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ"

    LEI 9.504/97:
    Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, ALGUNS ESTÃO COM INFORMAÇÕES DESATUALIZADAS.

    A LEI Lei nº 13.165, de 2015 MUDOU MUITA COISA

  • Apenas os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

    Lembrando que a inscrição não os dá nenhuma qualificação jurídica nova, serve apenas para concretizar o controle de campanhas eleitorais.

    O número do CNPJ é fornecido pela Justiça eleitoral em 3 dias após o pedido de registro de candidatura, e o mesmo deve ser cancelado pela Receita Federal, assim que se encerrar o ano fiscal.


ID
377164
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes aos interessados em participar da licitação na modalidade convite:

I. São escolhidos e convidados, em regra, em número mínimo de dois.

II. Podem ser cadastrados ou não.

III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. São escolhidos e convidados, em regra, em número mínimo de dois. ERRADO SÃO TRÊS

    II. Podem ser cadastrados ou não. CERTO

    III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitação. CERTO

    Art. 22
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.

    Resposta: letra "a"
  • Item II - Correto

    Quem pode participar da licitação modalidade convite?  É feito para no mínimo três interessados no ramo, escolhidos e convidados pela administração pública, cadastrados ou não. Os que não forem convidados poderão participar desde que sejam cadastrados e demonstrem interesse até 24 horas antes da abertura das propostas....

    Bons estudos!!!
  • Características da modalidade CONVITE:

           - Interessados do RAMO
          
           - Cadastrados OU NÃO
          
           - Mín. de 3
          
           - Estendido aos demais cadastrados; manifestação de interesse c/ antecedência de 24h da apresentação das propostas.

    Bons estudos!
  • Prezado Thiago, se nos casos em que cabem convite, a tomada de preços e a concorrência podem ser usados, então não é exigida a carta-convite...
  • Apenas complementando o comentário do John com o dispositivo legal:

    Lei 8666/93, Art. 23, §4º

    "§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A redação da questão é passívelde impugnação, concordam?
    A questão diz: Considere as seguintes assertivas  concernentes aos interessados em participar da licitação na modalidade convite.
    Bom, meu raciocínio foi o seguinte: aqueles interessados em participar da licitação e que não foram convidados devem ser necessariamente cadastrados. Isso porque algum convidado por não ter interesse em participar. Logo, a II estaria incorreta. Aquele que foi convidado pode ou não ser cadastrado, mas aquele que não foi convidado e tem interesse em participar deve ser cadastrado.
  • O art. 22, § 3°, da lei 8.666/1993 define o convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
    Nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, a  comissão, excepcionalmente, poderá ser substituída por um servidor formalmente designado pela autoridade competente.
    Admite-se que a carta-convite seja enviada a menos de três interessados, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes.
    Se existirem mais de três possíveis interessados numa praça, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
    Embora o convite seja modalidade de baixa complexidade, é possível, respeitados os limites de valor de contratação a ela aplicáveis, a sua utilização em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • MACETE EM RELAÇÃO AO PRAZO: (convite)
    CONVINTE QUATRO HORAS  de apresentação das propostas!!!


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas.
  • Acho que o pode ser confundido no texto do art. 22 § 3o  é: Os convidados podem ou não serem cadastrados, mas aqueles não convidados que manifestarem interesse (com a antecedência de 24 hrs) devem estar cadastrados.

  • Na verdade os convidados podem ser cadastrados ou não. Mas após a fase de convite, abre-se a possibilidade de interessados CADASTRADOS aderirem ao certame.

ID
377167
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo. O exemplo narrado

Alternativas
Comentários
  • Teoria do desvio de finalidade ou de poder - se um ato administrativo não alcança o interesse público ou não alcança aquele interesse público específico determinado na lei, esse ato se desvia da finalidade legal.

    Ocorre desvio de poder quando o administrador persegue fim diverso daquele expressamente apontado pelo legislador ou quando dá provisão a interesse privado  e não -  publico, na hipótese de  o fim não ser indicado expressamente pela norma legal.  

     

     

  • Alternativa D
    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  •  

    O vício de finalidade:

    ·          Ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Refere-se à inobservância do interesse público;

    ·          O desvio de poder ou desvio de finalidade é espécie do gênero do abuso de poder:

                 Abuso de poder:

                                Excesso de poder: atinge o sujeito / competência

                                Desvio de poder / finalidade: atinge a finalidade

    • O desvio de poder apura-se por indícios, tais como: 1) motivação insuficiente; 2) motivação contraditória; 3) irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato; 4) contradição do ato com as resultantes do ato; 5) camuflagem dos fatos; 6) inadequação entre os motivos e os efeitos, e 7) excesso de motivação.
  • A finalidade é um dos requisitos do ato administrativo, ela visa atender o interesse público de toda coletividade.Se visa atender interesse próprio ele estará viciado pelo desvio da finalidade e deve ser anulado pois não admite convalidação por tratar de uma nulidade absoluta.

    Alternativa : D
  • ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA VÍCIO NO MOTIVO COM DESVIO DE FINALIDADE


    Certamente, ao motivar o ato de desapropriação desse imóvel , foi apresentado um 'motivo' falso, um motivo que possuia um vício. É claro que a administração ao motivar o ato, não ia dizer que o motivo era o desafeto entre o proprietário e o Chefe do Executivo. Quando o administrador mente, ele está mentindo no motivo e o motivo vai estar viciado. Desvio de finalidade significa vício na finalidade e vício no motivo. Vício no motivo porque o administrador está mentindo.

    Mas veja que a questão não tratou sobre isso, o foco era realmente a finalidade do ato.

    O que levou à prática do ato é o motivo, o ato em si mesmo é o objeto e o que você quer proteger com a prática deste ato é a finalidade.Finalidade está ligado à noção de futuro. Na questão o que se queria era prejudicar (no futuro) o desafeto.
  • Apenas complementando a amiga, veja que o enunciado da questão confirma todo o argumento dela: " o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo. "
  • Lembrar que o desvio de finalidade muitas vezes também traz defeito no motivo, sendo apenas difícil mostrar que o motivo era falso! Exemplo citado por Marinela: Governador que remove namorado da filha para bem longe, sob a alegação de necessidade do serviço público (interesse público) na remoção, de modo que este motivo de necessidade do serviço público será ilegal, eis que falso.

    Ocorre que não questão em momento algum se fala na alegação de interesse público, caso contrário a questão teria duas respostas. O que acham?
  • Olá Pessoal!

    Como a maioria, fiquei em dúvida entre finalidade e motivo. Mas acertei a questão, pois:

    COmpetência - Vinculado à lei
    FInalidade - Vinculado à lei
    FOrma - Vinculado à lei
    Motivo - Discricionário
    Objeto - Discricionário

    Bem, uma desapropriação apenas pode ocorrer se houver interesse público, o que não é o caso. Claro que o motivo alegado também foi viciado, mas  a finalidade da desapropriação é vinculada à lei, e deve ser o interesse público, o que faltou no caso supra citado, eivando-o de vício, logo, vício de finalidade!

    Vício de motivo seria se, ao demitir algum dos seus secretários (ad nutum) por corrupção, por exemplo, fosse provado que tal secretário não praticou corrupção. A motivação da demissão não seria necessária, mas se ocorreu e foi viciada, anularia o ato!

    Abraços e bons estudos!
  • A  questão foi copiada do livro do José Carvalho do Santos Filho: "Exemplo de desvio de finalidade é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade do desafeto do chefe do poder executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo". 

    Em uma questão, um colega comentou que a FCC prefere o Helly, mas só hoje eu já vi  questões retiradas do livro da Maria Sylvia e do JCSF. Não sei se dá p estabelecer assim um autor preferido da banca, mas tb não dá p ler todos, tá difícil !!!!!!!!
  • sempre que o Ato for praticado por motivo alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade.
  • OBJETIVAMENTE...


    Considere a seguinte hipótese:
    o município desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do
    Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo

    FINALIDADE do ato administrativo é sempre o INTERESSE PÚBLICO.
    Logo, se o a finalidade do ato visar prejudicar alguém ou qualquer outro fim 
    que não o interesse da coletividade, este será inválido, por vício de
    FINALIDADE.


    Bons Estudos.
  • "...com o fim predeterminado de prejudicá-lo." FIM ==> FINALIDADE

    Bons estudos!!

  • Não vai ser buscado a finalidade pública com este ato de desapropriação, tão somente o fim de prejudicar o desafeto.

  • FCC é muy amiga! Coloca vício de finalidade e motivo em alternativas diferentes na mesma questão. O vício de finalidade (desvio de finalidade) poderá causar defeito no motivo. Mas o que percebi das questões que falam em "desafeto" ou "algum benefício" sempre é vício de finalidade (mesmo que o motivo seja viciado também). Contudo houve uma questão semelhante em que a FCC considerou que ocorreu vício em ambos, tanto no motivo quanto na finalidade.


    Segue a questão:


    Q466147 (Marcelo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, ao utilizar-se do poder disciplinar, aplicou pena de demissão a seu subordinado Joaquim, alegando, para tanto, o cometimento de conduta que, na verdade, inexistiu. Marcelo agiu premeditadamente, visando o ingresso de parente seu na vaga disponibilizada com a saída de Joaquim. O ato administrativo de demissão, no caso narrado, apresenta vício de...)


    Espero ter ajudado.


    Bons Estudos.

  • "...com o fim predeterminado de prejudicá-lo." FIM ==> FINALIDADE

    Alternativa: D

  • Fugiu do interesse público, o vício é na FINALIDADE. 

  • LETRA D

     

     

    Pegadinha da banca para os apressados , caí nessa '-'

     

    Segundo Di pietro ocorre vício de OBJETO quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União) , porém o ato visou FIM diverso , logo vício de FINALIDADE.

     

     

  • Gab: D

    Com o "FIM PREDETERMINDAO..." Essa foi entregue de graça... Pra não zerar a prova... 


ID
377170
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca das disposições previstas na Lei nº 8.429/92:

I. Constitui contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos poderão se efetivar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

IV. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA -  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    II - ERRADA - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III - CORRETA -   Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 


    IV - CORRETA - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 


    CORRETA  letra A.

      e     


        . .   
  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • IV - A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. - C O R R E T O

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

            I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

     
  • Colegas;

    Tempo numa prova é essencial, para agilizar a questão, bastaria o item II, falsa pq exige o transito em julgado. A única alternativa que não continha o item era a letra "A"..
  • uma dúvida quanto ao item III:

    Para o relator do STF, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas

    a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível




    seseseseseseseesedse
    se
    Sssssss
     .


  • Com relação ao item A, a lei diz que é crime, porém a pena é de 6 a 10 meses....não se enquadra então nas contravenções?

  • Gente, o artigo 21 dessa lei cai demaisssssssssss!
  • Amados,

    como a finalidade é passar em concurso, não desconsiderando a importância dos estudos, na dúvida:

    Sabendo (fácil) que a assertiva I é falsa e II também, nos sobraria apenas a letra A para marcar.

    Por favor, não parem nunca de estudar e vez por outra, tentem o que sugeri.

    Graça e Paz!
  • Essa questão veio de graça. Bastava saber que a II está errada. Com isso, elimina-se as alternativas  "B" "C" "D" e "E"
  • Se soubermos o item II, consequentemente, matamos a questão. Como o II está incorreto, a resposta é a letra A.


    Bons estudos!
  • Esmeraldo,posso estar errada,mas pelo que me lembre as contravenções penais possuem penalidades maximas de 5 anos.
  • Prescrição (art. 23)

    A ação de improbidade pode ser proposta:
    a) no prazo de cinco anos depois do término do mandato eletivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;
    b) nos outros casos, no prazo determinado para a prescrição da sanção de demissão a bem do serviço público (na Lei 8.112/90, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o fato tornou-se conhecido).

    A ação de reparação de danos causados ao erário é imprescritível, nos termos do art. 37, § 5°, da Constituição Federal.

    A lei não determinou qual é o prazo prescricional para ajuizar a ação de improbidade contra o particular que colaborou com o agente público ou que se beneficiou do ato. A doutrina diverge nesse ponto, podendo ser utilizado o prazo prescricional geral do Código Civil (art. 205): dez anos.
  • A FCC foi boazinha nessa, se houvesse uma opção considerando corretas as alternativas I, III e IV, muita gente ia cair. 
  • é verdade Bruno paim, eu quase caí nessa questão, mas como a opção II estava errada só sobrou a letra A...
  • Olhem o que diz o parágrafo único do artigo 19:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Se é sanção penal, não seria contravenção penal? Eu lembrei justamente disso quando fui responder a questão. Só não errei porque a opção II não tem como ser verdadeira mesmo, mas se tivesse l, lll e lV eu marcaria. Jurisprudência da Fcc é complicado kkk





  • GABARITO "A"

    Art.20 - As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivaram   com trânsito em julgado da sentença condenatória.


    basta atenção na leitura... com a identificação deste erro mata a questão...

  • Marcio

    Sanção penal é de forma objetiva uma punição, mas apesar de contravenção penal compreender também o ato de punir, contravenção é uma infração penal considerada como "crime menor". É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas .

  • Concordo com o márcio. 

    Se a própria lei diz que haverá pena de reclusão e multa, e diz que é crime, então atribuo o conceito de contravenção penal. Não deu pra errar porque a II tava em todas. Não sei se o conceito oficial de contravenção penal em termos jurídicos é diferente das sanções aplicáveis a esse caso, mas se for igual e eles colocassem opção "I, III e IV" a questão deveria ser anulada, já que não disse "expressamente".
  • Apenas sabendo que o item B tava errado, você matava a questão.


  • Ato de improbidade não é crime, mas ilícito civil.

  • Gente contravencao penal é contravencao penal. Crime é  crime. Sao coisas diferentes. Denunciar a pessoa q o sabe inocente é crime e nao contravencao

  • Dissecando o artigo 21 da Lei:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Isto quer dizer que...


    A aplicação das 6 formas de sanções previstas na lei NÃO DEPENDEM:

    1 - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

    2 - Da aprovação das contas pelo órgão de CONTROLE INTERNO

    3 - Da rejeição das contas pelo órgão de CONTROLE INTERNO

    3 - Da aprovação de contas pelo TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS

    4 - Da rejeição das contas pelo TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS


    A aplicação das 6 formas de sanções previstas na lei DEPENDEM:

    1 - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em relação à PENA DE RESSARCIMENTO


    :)





  • SABENDO QUE O ÉTEM II ESTÁ INCORRETO, JÁ MATA A QUESTÃO.

    MAAAAAAAAAAAAAAAAAAS

     

    NA HORA DA PROVA É OUTRA COISA KKK

     

    PRA CIMA CAVEIRA!

  • Fiquem Atentos, pois imbrobidade Administrativa não é e nunca foi crime, é ILICITO CIVIL

     

    SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO

  • 1 - Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

     

    2 -  Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    3 -  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;



    4 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  


    GABARITO -> [A]

  • Em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado, destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:

    Ação Penal
    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    Competência
    Crime: Justiça Estadual ou Federal
    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    Tentativa
    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

    Extraterritorialidade
    Crime: Possível (art. 7º, CP).
    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    Pena Privativa de Liberdade
    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    Limite Temporal da Pena
    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).
    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

    Sursis
    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).
    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).

  • I. Constitui contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADA.

    ART.19 CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA;

    PARÁGRAFO ÚNICO: ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU Á IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO.


    II. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos poderão se efetivar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. ERRADA

    ART.20 A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.


    III. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. CORRETA


    IV. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CORRETA

  • Basta saber que a II está errada

  • Só precisava saber que a II estava errada

  • Questão desatualizada.


ID
377173
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada -  § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    b) Errada -  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    c) Correta - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) Errada - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    e) Errada -   § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 

     


    dd
     


     
  • macete:
    NO-R-EX

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    atos normativos
    recursos administrativos
    exclusivos

  • Gabarito letra C

    Art.13 Não podem ser objetos de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;
    II- a decisão de recursos administrativos;
    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.

    Art.14 §1º  O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  •  Assertiva correta C.

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Um auxílio para as provas:

    DEcisão
    NOrmativo
    EXclusivo

  • Não podem ser objeto de delegação:


    NORMA REatou  COM EX


    NORMA -
    atos NORMAtivos

    RE - REcursos administrativos

    COM EX - COMpetência EXclusiva
  • A FCC vem cobrando bastante o instituto da COMPETÊNCIA em suas provas,
    e sempre menciona o inciso I do art. 13 da 9.784/99,
    e geralmente a resposta é esse inciso,
    afirmando que ele pode ou não pode ser objeto de DELEGAÇÃO.
    (vai depender do que está explícito no enunciado da questão).

    I - a edição de atos de caráter normativo -
    É INDELEGÁVEL.
  • macete
    EDEMA
    E -
    edição de atos normativos ;
    DE - decisão de recursos administrativos;
    MA - matérias de competencia exclusiva  do órgão ou autoridade....
    me ajudou muito peguei do site mesmo não sei quem é o dono do macete espero que ajudem vcs também






  • CENORA:

    Competência Exclusiva
    NOrmativos
    Recursos Administrativos

  • Olhando, os comentários dos concurseiros, aqui no QConcursos, é muito macete, é melhor decorar as leis. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA C CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo


ID
377176
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução, como por exemplo, quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles fato da Administração é aquele que espelha descumprimento por ela de obrigações fixadas contratualmente e do qual decorrem os mesmo efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. Ela tem previsão no art. 78, XVI da Lei n. 8.666:

    Art. 78. Constituem motivo para a rescisão do contrato:
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
  • O art. 156 do novo Estatuto Civil diz que o estado de perigo se configura “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”, portanto não se enquadra no caso em tela.
     
     
    Força maior é a própria manifestação da vontade  humana(Ex:greve ou protesto) e caso fortuito é um acontecimento provindo da natureza sem que haja interferência da vontade humana (Ex:tempestades, terremotos etc.)  são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis que podem gerar a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato sem culpa das partes e estão previstos no inciso XVII do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93):
     
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (...) também não se enquadram no caso.
     
     Já fato do príncipe diz respeito a modificações externas que repercutem no contrato celebrados pela administração pública que venha a onerar(a contratada), desproporcionalmente ao que fora pactuado, causando prejuízos a parte contratada.Com isso, o poder público está autorizado rever as cláusulas com o intuito de restabelecer o pacto inicial para que o contratado dê continuidade ao serviço público. Não houve fato externo, foi omissão da administração!

    O correto é o Fato da administraçãoque é uma ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
  • mapa:http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/adm-causas-inexecucao-contrato.html
  • gabarito E

    "De acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante que retarda ou impede a execução do contrato. Já na definição de Celso Antônio Bandeira de Melo, fato da Administração é o comportamento irregular do contratante que viola os direitos do contratado, mas não necessariamente dificulta ou impede a execução, permitindo que o contratado continue o cumprimento do contrato."

    fonte: Alexandre Mazza - manual de dir. administrativo
  • Fato da administração: Toda ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE RELACIONADA COM O CONTRATO, que impede ou retarda sua execução. Tres hipóteses na lei 8666/93:

    1ª) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da

    Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,

    salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

    ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

    que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

    pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

    contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e

    outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o

    direito de optar pela suspensão do cumprimento das

    obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    2ª) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos

    devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou

    fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,

    salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

    ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito

    de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações

    até que seja normalizada a situação;

    3ª) a não liberação, por parte da Administração, de área, local

    ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos

    prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais

    especificadas no projeto.

  • Letra E.

    Fato da administração: Consiste na ação ou omissão da administração contratante que retarda ou impede a execuxão do contrato. EX: administraçao nao providencia desapropriaçoes necessárias para a duplicaçao da rodovia.

    Fato do Príncipe: É todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, "sob titulaçao jurídica diversa da contratual". Ex: aumento de tributo promovido pela autoridade contratante. Se a majoraçao do tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a TEORIA DA IMPREVISÃO, e não o fato do príncipe.
  • COMENTANDO:

    O FATO DO PRÍNCIPE, como causa justificadora da inexecução do contrato, distingue-se do FATO DA ADMINISTRAÇÃO, pois este se relaciona diretamente com o contrato, enquanto aquele só reflexamente repercute sobre o contrato.


    Para comprovar basta observar os exemplos dos comentários dos colegas!
  • COMPLEMENTANDO...CONTRATOS

    FATO DO PRÍNCIPE - Uma determinação Estatal sobre a relação direta com o Contrato;

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO - Ocasionada pela ação , Direta do poder público, desequiliquandro os serviços Contratados e ou Contratos;

    INTERFERÊNCIA IMPREVISTA - Situação já existente na época da celebração do contrato, porém descoberta depois;

    CASO FORTUITO - Fatos Naturais imprevistos que surgem depois da celebração do contrato.


    DICA TODOS TEM UMA CARACTERISTICA EM COMUM - CAUSAM DESEQUILIBRIO DO CONTRATO


  • Fonte: http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/adm-causas-inexecucao-contrato.html
  • Letra E

    a) Estado de perigo: 
    Existia antes do contrato, porém era desconhecida pelos contratantes e contratado.
    b) Fato do príncipe: É uma determinação governamental geral que vai repercutir indiretamente no contrato administrativo.  ex: proibir a importação de um produto.
    c) Caso fortuito: Acontecimento da natureza. ex: atraso da obra devido as condições climáticas (temporal).
    d) Força maior:  Acontecimento humano.       ex: atraso da obra devido a uma greve.
    e) Fato da Administração: Fato que só tem repercussão diretamente naquele contrato.
  • Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 1. Fato do Príncipe  Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 2. Fato da Administração  Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 3. Força Maior  Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 4. Caso Fortuito Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 5. Estado de Perigo  Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 6. Interferência Imprevista Causas Justificadoras da Inexecução do Contrato - 7. (atraso SUPERIOR a 90 dias) (suspensão SUPERIOR a 120 dias) (supressão SUPERIOR a 25%)  Fato do Príncipe - Exemplo: "Medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado." Fato da Administração - Exemplo: "quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço." Interferências Imprevistas - Exemplo: "os engenheiros responsáveis pela obra depararam-se com um tipo de solo rochoso não cogitado pelas partes na celebração do contrato, mas que adveio de modo surpreendente e excepcional, dificultando..." 

  • Fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço. Se o fato da Administração causar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser restaurado. Por outro lado, se o fato da Administração provocar a impossibilidade de continuidade do contrato, o contratado poderá obter judicialmente a rescisão contratual, devendo ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Fica clara, portanto, a distinção entre fato da Administração e fato do príncipe. O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo Esquematizado.

  • Fato da Administração: toda vez que uma ação ou omissão, especificamente relacionada ao contrato, do Poder Público, impede ou retarda a sua execução. Ex.: o Estado deixa de desapropriar um imóvel, impedindo o início da realização da obra pública.

  • Direito Administrativo em Mapas Mentais:

    "Álea Administrativa: é álea extraordinária.

    1- Alteração unilateral do contrato: Qualitativa e Quantitativa.

     

    2- Fato do príncipe: medidas de ordem geral, não diretamente relacionadas ao contrato, mas que nele repercutem, causando desequilíbrio econômico-financeiro.

     

    3- Fato da Administração: conduta da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.

     

    Consequência:

    A administração responde pelo reestabelecimento do equilíbrio rompido.

    Direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro."
     


ID
377179
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regimento é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Espécies de Ato


    Normartivo -  são aqueles que possuem conteúdos de normas. Dispõem de normas concretas ou abstratas do poder executivo.

    O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas.

    Não são leis em sentido formal, são leis em sentido material.


    Esses atos por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial, mas, quando, sob a aparência de norma, individualizam situações e impõem encargos específicos a administrafdos, são considerados de efeitos concretos e podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandato de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo.

     


    Ordinatório -  ato que organiza, internamente, a administração pública. Ordenam, disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.

    São exemplos: instrução, circular, aviso, portaria, ofício, despacho.



     

    Enunciativo -  aqueles que não criam ou extinguem direitos, apenas enunciam, atestam, certificam algum fato.

    São exemplos: as certidões, parecer, apostila, atestado.



     

    Negocial -  são aqueles que concedem algum direito ao administrado. Se referem à gestão administrativa. São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    São exemplos: permissão, autorização.



     

    Punitivo -  aquele que aplica sanção.


    São exemplos: multa, interdição, embargo.

  • Só para complementar,
    a Cassação de Licença também seria um exemplo de ATO PUNITIVO.

  •                     Nesse contexto, mostra-se de grande valia para as provas e concursos a seguinte classificação, propagada por Hely, a qual constantemente é exigida pelas mais diversas bancas examinadoras. Ei-la:

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 
  • Espécies de atos administrativos

     

    1. Espécies de atos administrativos:

     

    • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

     

    • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

     

    • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

  • Formas de atos administrativos

     

    1. Formas de atos administrativos:

     

    • Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa ou exclusiva do Chefe do executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.  Ex: decreto regulamentar.

     

    • Portaria: É a forma pela qual a autoridade de nível inferior ao Chefe do Executivo fixa normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. (atos normativos e ordinatórios).

     

    • Alvará: É a forma pela qual são expedidas as licenças e autorizações. Estas são conteúdo e alvará é forma.

     

    • Ofício: É a forma pela qual são expedidas comunicações administrativas entre autoridades ou entre autoridades e particulares (atos ordinatórios).

     

    • Parecer: É a forma pela qual os órgãos consultivos firmam manifestações opinativas a cerca de questões que lhes são postas a exame. Não vincula a autoridade (atos enunciativos).

     

    • Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).

     

    • Despacho: É a forma pela qual são firmadas decisões por autoridades em requerimentos, papéis, expedientes, processo e outros. Despacho normativo é aquele firmado em caso concreto com uma extensão do decidido para todos os casos análogos.

  • Classificação dos atos administrativos

     

    Classificação:

    Os autores divergem na classificação em razão dos conceitos diferentes. Um ato administrativo pode estar enquadrado em várias classificações ao mesmo tempo. Ex: Ato de permissão de uso é ato individual, externo, de império, discricionário e simples.

     

    Quanto ao alcance ou efeitos sob terceiros:

     

    Atos internos: São aqueles que geram efeitos dentro da Administração Pública. Ex: Edição de pareceres.

     

    Atos externos: São aqueles que geram efeitos fora da Administração Pública, atingindo terceiros. Ex: Permissão de uso; Desapropriação.

     

    Quanto à composição interna:

     

    Atos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.

     

    Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação seqüencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.

     

    Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.

     

    Quanto à sua formação:

     

    Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.

     

    Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.

     

    Quanto à sua estrutura:

     

    Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão.

     

    Atos abstratos: São aqueles que comportam reiteradas aplicações, sempre que se renove a hipótese nele prevista. Ex: Punição.

  • Ótimos estudos e SUCESSO !
  • LETRA E

    Pessoal, as explicações de vocês são muito úteis, mas também é muito útil que se coloque o gabarito, pois quem atinge o limite de questões respondidas, gosta muito quando é colocado o gabarito correto. Desde já, obrigada!
  •  ESPÉCIE DE ATOS Atos Enunciativos: (CAPA) Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila
      Atos Negociais: (LAPPA) Licença
    Autorização
    Permissão
    Protocolo
    Aprovação
      Atos Ordinatórios: (INTERNOS)        (CIMOO) Circulares
    Instruções
    Memorando
    Ofícios
    Ordem de serviço
      Atos Normativos:        (DRIRA) Decretos
    Regimento
    Instruções Normativas
    Resoluções das agências reguladoras
    Atos declaratórios normativos
     
  • GARARITO: LETRA B

    Espécies de Atos Administrativos

    Atos enunciativos

    (CAPA)

    C – ertidões

    A – testados

    P – receres

    A – postilas

    Atos Negociais

    (LAP-PAV-DR-HA)

    L – icença

    A – utorização

    P – ermissão

    P – rotocolo Administrativo

    A – provação

    V – isto

    D – ispensa

    R – enúncia

    H – omologação

    A – dmissão

    Atos Normativos

    (DR-RI-DR)

    D – ecretos

    R – egulamentos

    R – egimentos

    I – nstruções

    D – eliberações

    R – esoluções

    Atos Ordinatórios

    (CAI-PO-DO)

    C – irculares

    A – visos

    I – nstruções

    P – ortarias

    O – rdens de Serviço

    D – espachos

    O – fícios

    Atos Punitivos

    (MID)

    M – ulta

    I – nterdição de Atividade

    D –estruição de coisas

    CAPA

    LAP - PAV - DR - HA

    DR - RI - DR

    CAI - PO - DO

    MID

  • Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado

    que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como

    ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a

    atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

    Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade diversa

    dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem efeitos mais restritos que

    estes. Os regulamentos independentes e de execução disciplinam situações gerais e estabelecem

    relações jurídicas entre a Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o

    funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade

    regimental.

    O regimento geralmente é posto em vigência por resolução do órgão diretivo

    do colegiado (Presidência ou Mesa) e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu

    texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para

    maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os

    cidadãos.

    Os regimentos, no entender dos mais autorizados publicistas, "se destinam a

    disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições

    de pormenor e de natureza principalmente prática".


    Hely Lopes Meirelles


  • H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    Leia: "Ave pardal".

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H. = Homologação.
    A. = Autorização.
    V. = Visto.

    P. = Permissão.
    A. = Aprovação.
    R. = Renúncia.
    D. = Dispensa.
    A. = Admissão.
    L. = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.


  • Atos normativos: D²IR²: decreto (só chefe do executivo), deliberação (órgão colegiados), instrução normativa (Min. de Estado), regimento e resolução (altos autoridades do executivo q. não seu presidente e presidentes dos outros poderes).

  • Gabarito (b)

     

    REGIMENTO = TEM FORÇA NORMATIVA INTERNA E VISA REGER FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS.

     

     

     

     

  • Em 29/07/2017, às 22:23:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/07/2017, às 20:29:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/07/2017, às 22:46:00, você respondeu a opção A.Errada!

    será q é so na minha cabeça q essas diferenças não entram!

    to é entrando em desespero!

    estudar novamente e partir pra quarta tentativa

     

  • Atos normativos:

    • Contêm determinações gerais e abstratas;

    • Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem;

    • Correspondem aos "atos gerais";

    • Possuem conteúdo análogo ao das leis;

    • Não inovam o ordenamento jurídico;

    • Devem detalhar, explicitar o conteúdo das leis que regulamentam e uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos.

  • Gabarito : B

    O regimento traz a disciplina interior de casas legislativas e tribunais. Nesse sentido, trata-se de um ato normativo.

  • Atos normativos ----> R3D2

    Regulamentos

    Regimentos

    Resoluções

    Deliberações

    Decretos


ID
377182
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano

Alternativas
Comentários
  • Art. 15
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Resposta Certa: Alternativa A
    Entretanto, adicionalmente, cabe ressaltar que quando da aplicação desta lei no Distrito Federal, este prazo passa a ser de 5 dia úteis, conforme estabelecido pela Lei 1799 de 1997.

  • Se o servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado. 
  • Art. 13 § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei 8112 - Art 15

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

     § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Lembre-se sempre:

    Prazo para Tomar Posse: 30 dias da Publicação
    Prazo para Efetivo Inicio: 15 dias da Posse.

    Esta é uma questão tradicional para praticamente todas as bancas, visto que pode trazer alguma confusão ao canditado.
  • Gabarito: Letra A
  • Deocleciano foi foda hein?? rs....desculpem o comentário do nome, mas nao aguentei....
    Só pra relaxar, voltem para as questoes..
  •    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

  • Hahaha, FCC sempre inovando com seus nomes fictícios, acho que é para rirmos ao invés de chorar frente a prova kkkkk

  • Com esse nome eu não empossava !!!

  • Art. 15.  EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.

     

    Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.

  • Fico impressionado com a criatividade de quem cria esses nomes, ontem vi Nefertite, hoje Deocleciano..

  • Gabarito A

    Depois da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse, que pode, inclusive, acontecer por procuração específica. Caso ele não tome, o ato de provimento será tornado sem efeito. 

    De outro modo, se o servidor tomar posse e não entrar em exercício em 15 dias improrrogáveis, ele será exonerado.

  • Para o designado para função de confiança este entra em exercício de imediato, não há prazo para entrar em exercício para o designado à função de confiança.


ID
377185
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo

Alternativas
Comentários
  • Bem, a FCC pegou a literalidade da Lei 8112:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    No final do caput do artigo, nos remete a EMC 19 que alterou de 24 para 3 anos, na CF está assim:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Bem, o artigo 41 da CF fala de Estabilidade e a Lei 8112 fala de Estágio Probatório.

    Estabilidade no serviço público federal só se adquire uma única vez é um DIREITO, já o Estágio Probatório é um PERÍODO, quando o servidor troca de cargo e é inabilitado nesse novo cargo ele tem direito a RECONDUÇÃO. Uma observação isto vale para a mesma pessoa Política: União, Estado, Município, DF. Não há de se falar em recondução entre cargos da União com Município.


    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Discordo desse gabarito. Questão passível de ANULAÇÃO "no tapetão." O próprio edital do concurso já prevê, no seu conteúdo programático, que terá como objeto de avaliação a Lei 8.112/90 (e alterações posteriores).
    .
    ESTÁGIO PROBATÓRIO
    STJ, 3ª Seção, MS 12.523/DF, Relator Felix Fischer: “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.
    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para ====> 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.”.
    -----------------------------

    Entendo, também, que estabilidade e estágio probatório são institutos jurídicos distintos. Entretanto, essa CELEUMA jurídica Estabilidade X Estágio Probatório já está pacificada (3 anos), tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência do STJ.
    .
    Como o objeto de avaliação da questão foi o famigerado Estágio Probatório, a resposta é 3 anos ( ou 36 meses).
    -------------------------
    correto ou me enganei?!
    .
    .
    Bons estudos a todos.

  • Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses.

  • Nossa, que questão mais enrolada!!!
    Não pensei duas vezes e marquei 36 meses...
    Mas, realmente, foi uma pegadinha....
    Estabilidade x Estágio probatório
  • Cabe recurso S I M !!!!!!

    Não se interpreta a Lei somente pela literalidade. deve haver uma consonância com a CF/88 e todo o ordenamento.

    Por meio da expedição do Parecer nº AGU/MC-01/2004, publicado no Diário Oficial de 16 de

    julho de 2004, a Advocacia Geral da União “firmou o entendimento, válido para toda a

    Administração Pública Federal, de que o estágio probatório ou confirmatório do art. 20 da

    Lei nº 8.112, de 1990, por força da superveniência da nova redação do art. 41 da

    Constituição Federal, passou a 3 anos desde 5 de junho de 1998 (data da Emenda

    Constitucional nº 19, de 1998.”).

    Antes desse parecer, prevalecia a orientação que o período de 24 meses para o estágio

    probatório não se vinculava com o de 3 anos para a aquisição da estabilidade, conforme

    dispunha o Ofício-Circular n.º 41, de 23 de julho de 2001, emitido pela SRH/MP, tornado

    insubsistente pelos motivos citados.

    Portanto, hoje vincula-se o término do estágio probatório com a estabilidade.

  • Olá Matheus.

    Ao analisar a Lei 11.781/08, que alterou o §1º do art. 20 da Lei 8112/90, verifico que ela não fez qualquer menção ao período de estágio probatório. O impasse continua firme e é bastante controverso. Trago o dispositivo:

    "Art. 20 (...)
    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
     "

    Respeito sua posição em tentar deduzir, mesmo sem qualquer dado concreto, que o legislador, por não ter alterado o caput do art. 20, intensionalmente desvincula estágio probatório de estabilidade. Isso não quer dizer nada. Diariamente alterações legislativas são realizadas às etapas, sem vínculo algum umas com as outras. Inúmeros PL tramitam de forma independente. Infelizmente, não raras vezes, a atividade legislativa passa longe da racionalidade jurídica.

    Trabalho no TRE-PR e posso lhe afirmar que os 04 meses aludidos pelo parágrafo citado corresponde ao 32º mês após a posse. Ou seja, na prática, ao menos lá, término de estágio probatório é com a consquista da estabilidade.

    A Fcc é campeã nesse apego excessivo à literalidade. A questão é sim passível de recurso. Se administrativamente será conhecido o recurso, não posso afirmar. Mas a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

    De qualquer forma, comprometo-me a verificar com a Seção do TRE-PR para nos ajudar a esclaraecer a questão.

    Grato.
    Cleber.
  • Minha nossa senhora, pra que tanto alarde?

    A questão foi categórica: DE ACORDO COM A LEI 8.112/90.

    A conclusão a que se chega é inexorável, pois, no texto da lei 8.112/90 o estágio probatório ainda é de 24 meses. Não cabe recurso contra a questão, não cabe reclamação. Está simplesmente perfeita. Claro, uma questão assim não mede conhecimento, mas apenas poder de atenção. No entanto, está correta.

    Bons estudos a todos.
  • ja foi mais que provado que são  de 36 meses entao por favor anule a questao.

    Att
    Kid
  • Pessoal.

    Minha preocupação ao comentar essa questão foi puramente tentar esclarecer os usuários do site sob um ponto obscuro no Estatuto dos Servidores Federais. Não sabia, até então, que essa questão é recentíssima e ainda está sob análise dos recursos da banca que aplicou a prova. Os ânimos, eu entendo, estão a flor da pele daqueles que fizeram a prova. Dessa forma, como eu não fiz essa prova, tenho que respeitar as pessoas que acertaram a questão e tentam calar as polêmicas, mesmo certo que isso de nada adiantará. Sei como é isso. Tomara que vocês passem independentemente dessa questão. Embora, não tem como negar. As chances de anulação são grandes. 

    O que é inadmissível é censurar o debate que este instituto acarreta. Eu não tenho convicção e nem argumentos plausíveis para afastar qualquer tese. Que dirá supor que é possível acertar a questão de olhos fechados. Apenas, tentei levantar o impasse. Esse concurso vai passar e a questão vai ficar para ser estudada por outros concursandos. Então, afirmações que simplificam a análise deste imbróglio são perigosas, e devem ser emitidas com prudência. Em questões jurídicas, não se pode analisar questões como se fossem somente meras interpretações dos enunciados. Portanto, independentemente desse concurso, já afirmei acima e repito: quando forem prejudicados por esse tipo de questão, recorram, recorram e recorram. Já li aqui pessoas que estão tentando afastar a possibilidade de MS nesse assunto. CUIDADO !!! 

    Para mostrar como esse assunto é questionável. Segue apenas mais dois exemplos de jurisprudências que rechaçam os 24 meses. Não é tão simples assim.
     
     
    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=5134234&sReg=200602842506&sData=20090818&sTipo=5&formato=PDF


    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=10186759&sReg=200700393752&sData=20100607&sTipo=5&formato=PDF
  • Aew, galera
    A própria FCC já entendeu que o prazo é de 3 anos (Prova do TRT 6ª Região, 2006,  Auxiliar Judiciário, questão 54)


    (FCC- Auxiliar Judiciário- TRT6/2006) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de

    (A) 1 (um) ano.

    (B))3 (três) anos.

    (C) 18 (dezoito) meses.

    (D) 24 (vinte e quatro) meses.

    (E) 180 (cento e oitenta) dias.

    Gab: Item B



    Muitas pessoas comentaram que nesta questão de 2006 não veio expressa a menção à Lei 8112. Porém, é possível provar que tal questão refere-se à Lei 8112, primeiro porque a questão fala em ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 20 da Lei 8112), a Constituição Federal faz alusão à ESTABILIDADE, excluindo a possibilidade de a questão ser de Direito Constitucional.
    Segundo, no edital do concurso de 2006 (TRT 6ª Região – 2006), no programa de Auxiliar Judiciário só caiu a Lei 8112, Direito Constitucional não foi cobrado para tal cargo.








     

  • Existe uma lógica para se passar em concurso.. que é responder o que te foi perguntado!!!
    Aqueles que ficam viajando na maionese pra cada pergunta que é feita.. e ficam tentando justificar a resposta com um monte de coisa.. vai demorar uns 2 anos até perceber que não vai acertar muita coisa na prova...
    Ai daqui 2 anos vai entrar no esquema das bancas e parar com essa de falar em Parecer da AGU pq errou uma questão ridícula...
    eu fui seco em 24... pq sei que a lei ficou confusa, e gerou um vácuo entre o estágio e a estabilidade...
    Ponto final.. vc vai e responde...
    Senão vc entra com recurso.. se não julgarem a favor do seu pensamento.. tente o próximo concurso!!!
  • Ótimo comentário Daniel. Faço suas as minhas palavras! 
    Convenhamos, a banca foi muito clara no seu enunciado.  
  • Ótimo comentário Daniel. Faço suas as minhas palavras! 
    Convenhamos, a banca foi muito clara no seu enunciado. [ 2 ]
  • Estou impressionada com a grosseria e a falta de respeito de alguns comentários.

    Todos estamos aqui para aprender, não para ofender ninguém.

    Paz!

  • Estou impressionada com a grosseria e a falta de respeito de alguns comentários.

    Todos estamos aqui para aprender, não para ofender ninguém.

    Paz! [2]

    Totalmente desnecessário toda essa arrogância e desmerecimento com o ponto de vista de alguns colegas! Se alguns colegas se acham tão bons e inteligentes não sei o que fazem ainda aqui respondendo questões como testes...
  • Pessoal, esse é o tipo de questão que não dá pra ficar discutindo em relação à prova de concurso.

    É segundo a Lei 8.112 e ponto. Mesmo que a própria banca já tenha aceitado que o estágio probatório é de 3 anos, conforme o colega acima postou a questão do TRT. Mas vejam bem que nesse caso o enunciado não especifica nenhum instituto legal para ser baseada a resposta.

    A EC não revogou a Lei 8.112, já que não dispôs sobre o estágio probatório, mas sim quanto à estabilidade. Independentemente de alguns acharem que eles estão vinculados e outros acharem que não, todos sabem sobre a discussão acerca do assunto.
    Em prova de concurso a objetividade e a praticidade são indispensáveis.

    Então é simples: quando o enunciado especifica o documento legal, baseamo-nos nele; quando não especifica, são 3 anos.
  • Terça-feira, 07 de junho de 2011

    2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF.

  • Parece que o examinador fumou maconha genérica e não leu a CF/88
  • Acho que a anulação desse tipo de questão deveria ser aceita pelo judiciário. É um claro caso de falta de razoabilidade.
    Pior ainda sendo no caso de um TRE, já que a legislação eleitoral é toda remendada. Será que quando perguntaram sobre algo do Código Eleitoral eles consideraram o Código ou a Constituição?
  • a questão está sendo bem clara, SEGUNDO A LEI 8112/90 qual é o prazo para o ESTÁGIO PROBATÓRIO

    SÃO 24 MESES... É O QUE ESTÁ EXPRESSO NA LEI!

  • Bom.  Eu lhes disse. Eu avisei. QUESTÃO ANULADA !
    Mais uma vez afirmo: não se interpreta o ordenamento de forma isolada. É preciso levar em conta o todo o sistema jurídico que o norteia.

    Este é apenas um alerta para os 'doutores em enunciados' que postaram acima.

    O recado fica mantido: quando forem prejudicados por uma questão que verse sobre Estágio Probatório de 24 meses, não se deixem levar pelo argumento simples de  "a questão falava com referência a Lei 8.112/90". Não se intimidem. Recorram, recorram e recorram !!!

    Dessa vez a questão foi derrubada.
    Da próxima, não sei.
  • Muito saber que essa questao foi anulada, pois trata-se de uma premissa infeliz adotada pela banca.

    Nao se deve criar questoes desse jaez, vez que o candidato nao é obrigado a decorar letra de lei que perdeu validade e eficácia; ela, de fato, apenas existe, mas nao possui  mais validade e eficácia.

    Prazo para aquisiçao de estabilidade = 36 meses.
  • Olá caros colegas,

    concordo com a colocação da ilustre amiga no que tange ao desnecessário comentário agressivo e infeliz mencionado anteriormente. Mas, no entanto, venho, humildemente, expor o meu insignificante entendimento:  a questão com certeza DEVERIA  ser anulada.  DETALHE BEM SIMPLES. Se todos conferissem o edital da própria FCC que diz:

    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações

    complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações

    jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de

    Inscrições no Diário Oficial da União.

    Ou seja, o entendimento que já é pacificado. Então, não interessa, MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO (eu diria conhecimento...rs...).

    Nobres amigos, o que estou tentando esclarecer é o seguinte:  todos estão certos, 24 meses ou 36 meses. de acordo com o enunciado equivocado desta questão. Ponderemos apenas 1 minuto.
    Se na questão não existisse a opção 24 meses, muitos marcariam 36 meses, e outros entrariam com recurso e também estariam certos.
    Por isso o erro é da banca por elaborar uma questão tão mal formulada e batida em concursos.
    Agora aqui vai a DICA: PRESTEM A ATENÇÃO NO ENUNCIADO QUANDO VIR A TONA UMA QUESTÃO TÃO RIDICULA COMO ESTA.
    SE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO MENCIONASSE, "De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ... ." A questão só poderia ser 36 meses, o CESPE já aprendeu isso. Então fiquem atentos.
    Por isso não podemos levar em conta apenas a lei 8.112, vislumbrada em questão, e pronto como exemplificaram os outros nobres colegas.

    Espero ter ajudado. LEMBREM-SE "As polêmicas geram discussões, não agressões"

     

  • A FCC realmente foi muito clara. SEGUNDO A LEI 8112/90

    Se ela perguntasse segundo o entendimento atual, segundo o entendimento do STF, ae a resposta seria outra.
  • Essa questão foi anulada pela banca, conforme edital publicado no D.O.U. de 28/07/2011.
  • Nossa quanta grosseria aqui ¬¬

    Tô vendo que só tem ministro do STF aqui hehehehe

    Ainda bem que a questão foi anulada!
  • Não me faltava mais nada,um monte de estudantes dizendo  que são 24 meses!!!
    Mesmo que a pergunta se refira à Lei 8112,é óbvio que TODAS as alterações das Leis são levadas em conta,senão pra que alterar uma lei,é só criá-la e mante-la desatualizada e pronto,acabou...
    Mas não,quando se refere à lei,é óbvio que as atualizações contam,e neste caso só quem não se atualiza pra concordar com os 24(vinte e quatro)meses,hà muito,muuuuuito tempo já passou para 36 meses.

  • 8112-  2 anos
    STJ  -   3 anos
  • A QUESTÃO FOI ANULADA. 
    ELA É A 52 DO TIPO 1

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ 
    CONCURSO PÚBLICO 
    Questões atribuídas a todos os candidatos presentes à prova, conforme item II do Edital de 
    Divulgação do Resultado das Provas Objetiva e Discursiva - Redação, publicado no D.O.U. de 28/07/2011 
    ATRIBUIÇÃO CÓDIGO DE OPÇÃO I09: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 
    Questão 10 tipo 1    
    Questão 10 tipo 2    
    Questão 11 tipo 3    
    Questão 11 tipo 4    
    Questão 12 tipo 5   
      
    Questão 52 tipo 1    
    Questão 52 tipo 2    
    Questão 53 tipo 3    
    Questão 53 tipo 4    
    Questão 54 tipo 5   
  • A verdade é que é muito dificil anular questões da FCC pois a mesma não aborda o Direito, mas apenas a lei limpa e seca.
    Como a não há lei que regulamente os concursos, as organizadoras combram as disciplinas do jeito que bem entenderem.

    Dica:
    - Vai fazer prova da FCC e afins?  Então considere apenas a letra da lei.

    - Vai fazer CESPE, ESAF?  Então considere Lei + doutrina majoritária + jurisprudencia dos tribunais superiores
  • São por estas e outrasquestões que a FCC é conhecida como a Fundação Copia e Cola...
  • Tipo da questão besta!
    Uma lei que vai de encontro a preceitos constitucionais não possui valor nenhum!
    Este é  tipo de questão que prestigia aquele que chuta e confunde (pela sua ambiguidade) aquele candidato preparado.
    É lamentável que em pleno 2011 existam questões como esta!

    Bon estudo a todos!!
  • Celeuma Jurídica
    .
    Mas essa "eu já sabia"!
    .
    Que essa essa questão já "nasceu morta", eu não tinha dúvida. A própria FCC, como bem demonstrou em outra prova, já havia acatado o entendimento, pacificado pelo STJ e pela doutrina majoritária e, posteriormente, pelo STF, de que, apesar de institutos jurídicos distintos, o Estágio Probatório e a Estabilidade estão vinculados e não há como negar isso.
    .
    Do contrário, por que se haveria de mencionar, no final do Caput do Art. 20 " (vide EMC nº 19)"? Pra bonito é que não foi. Fica clara a intenção do legislador constituinte de demonstrar que a lei ordinária deve se submeter à nova regra constitucional. 
    .
    E isso é tão certo que os servidores públicos federais já estão cumprindo estágio probatório de 3 anos há muito tempo.
    .
    Enfim, a banca quis complicar, mas acabou dando um tiro no pé e acabou se enrolando. Tanto que, no fim, não restou outra alternativa que não a de ANULAR a questão.
    .
    Bons estudos  a todos.
  • Questão muito importante porque para a CF 88 o estagio probatorio é de 36 meses.
  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!!
  • COMO ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PARA AS PRÓXIMAS IGUAIS ESSA, ESQUECAM 24 MESES.
    Como ela anulou agora para a banca vai ser 36 meses.
    Para o resto, no caso de FCC siga a lei seca.
  • Óbvio  que seria anulada uma banca experiente como esta que fica tentando fazer gracinha, não entendi.
    Queria ver os comentários daqueles que afirmarma tão categoricamente sobre a certeza da resposta haha.
  • Essa questão é uma das questões mais absurdas da FCC na minha opinião!
  • Revogado o período de Estágio Probatório para o período de 36 MESES Conforme a Emenda constitucional nº 19.
  • Óbvio que a questão foi corretamente anulada, mas é bom prestar atenção que 3 ANOS é DIFERENTE de 36 MESES.
  • Pessoal, não me confundam com o "colega da grosseria", apesar de termos a mesma imagem. Ainda bem que esta questão foi anulada. 
  • Com isso podemos ter certeza que se apresentar esta questão em próximos concursos também será anulada?
  • Questão foi anulada, mas poderia não ter sido pois especificou o dispositivo que consta na lei.
    E só pra lembrar, adquire-se ESTABILIDADE com a Administração Pública com 3 anos (CF), ficando esse o mesmo prazo para a 1°(PRIMEIRO) estágio probatório. Caso a mesma pessoa passe em outro cargo, após ESTÁVEL no anterior(na verdade a estabilidade é para com a ADM. Pública e não para o cargo), o estágio probatório (do NOVO cargo) será o regido pelo dispositivo da 8.1112/90, ou seja, 24 meses.
  • SEGUNDO A LEI 8112/90 SAO 24 MESES. Observe que a questão fala ''SEGUNDO'' ou ''de acordo'' ART 20 DA 8112/90 NA integra.
  • Concordo com o Cleber. Questão muito polemica e por isso foi anulada. Não podemos nos calar e simplesmente aceitar um enunciado sem vergonha como esse!!!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Bem pessoal, vou tentar ajudar um pouco.
    São institutos diferentes:

    estabilidade é a vedação a dispensa sem justa causa;

    E.P é um período de avaliação;

    E.P é requisito para adquirir estabilidade;

    antes os tempos de um e de outro coicidiam;

    agora não mais depois da ec 19;

    tentaram emendar a 8112 para o E.P. BATER COM A CF88 DENOVO, MAS BARRARAM NO SENADO.

    FICA DIFÍCIL DEFENDER  OS 3 ANOS COM UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ALTERAÇÃO FORMAL.

    HÁ JURISPRUDENCIA A FAVOR DOS 3 ANO DE P.B.


  • Fazer questão sobre estágio probatório colocando esses doi prazos (24 e 36 meses)é quase que pedir para ser anulada. Há muita confusão a respeito. Segundo a lei 8112/90 são 24 meses. O erro da questão foi colocar os dois prazos, já que o que se entende atualmente é que o estágio probatório é de 36 meses. 
  • Discordo da anulação desta questão o enunciado é bem claro, Segundo a Lei nº 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo: ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses.
    A letra B está correta e não deveria ser anulada, o prazo de 36 meses ou 3 anos e para a aquisição de estabilidade conforme a C.F.  , está é uma das perguntas mais básicas de direito adm. é fiquei impressionado com quantos comentários errados acerca do assunto.
  • Ola pessoal, bom pelo que percebi a questão foi anulada, ótimo!!!!
    Lendo os comentários, percebi que muitas pessoas falaram  que o estágio probatório, segundo o STF, é 36 meses, o que não é verdade. Mas sim 3 anos, bom fica a dica, portanto se em uma prova aparecer uma questão em que há as opções 36 meses em uma alternativa e 3 anos em outra, a segunda opção é a correta..
    Abraços pessoal..
  • bom, Alexandro Abdon El Guedr , vc se equivocou, pois 36 meses=3 anos. Então, se tivesse uma alternativa com 36 meses e outra com 3 anos, aí sim deveria haver anulação, pois teria duas alternativas certas.


    Mas isso acontece nas melhores familias.

    Valeu pessoal!
  • Olá!! a banca fez alguma justificativa para anular esta questão ou simplesmente anulou?? alguém pode me ajudar???
    Ats.
  • Lei 8.112/90, Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) 
    EMC nº 19, Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    EMC nº 19, A
    rt. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.
    Ao analisar os art. acima fiquei com mais dúvida ainda, alguém poderia esclarecer melhor o que os mesmos dizem?? 
  • A justificativa que a estabilidade se confunde com o estágio probatório. Sendo que já está pacificado pelo STF que o estágio probatório é de 3 anos, ou seja 36 meses.
  • O imbroglio se dá pois a Lei 8112/90, no art. 20, diz que servidor fica sujeito ao estagio probatório por 24 meses. E a CF/88, no art. 41, fala que a estabilidade é adquirida após 3 anos. 
     O que acontece é que, embora sejam institutos jurídicos distintos, estabilidade e estágio probatório foram entendidos e pacificados pela jurisprudência como períodos sucessivos, não havendo um "buraco" entre o término de um e o início de outro. No STF prevaleceu a interpretação conforme a Constituição.
     O grande problema das pessoas que não entenderam o motivo da anulação é que, ao responder a questão, elas a fazem como se ela fosse mera interpretação de texto. Aí, analisam o enunciado e, embora cientes que foi afastado pela norma constitucional, acreditam que o dispositivo é aplicado na questão, pois 'seria isso que ela pede'. Nada mais errado !!!
     Esta é uma questão de direito administrativo, e não de português. Portanto, devem ser consideradas todas as fontes inerentes a esse ramo jurídico, principalmente a Constituição.
     Hans Kelsen se revira no caixão quando esquecem da pirâmide das normas.
    Que valor tem uma lei se a Constituição a contraria ? 

  • Renata.. 3 anos para mim é DIFERENTE de 36 meses, ainda mais em se tratando de direito em que os prazo são rigorosos.. Olha só:
    1 mês equilave a 30 dias...
    1 ano equivale a 365 dias...
    Pois bemm....
    36*30=1.080 dias.
    3*365=1.095 dias...

    Então, acreditoo que tem diferença... 
    E outra, o art. 41 da CF/88 fala em 3 anos e pontoo....
    Bom, sei lá, ainda tenho dúvida, e estou aberto a qualquer questionamento...
    Abraçoss....
  • Querido Alexandre.. 

    O problema final da questão é o erro sobre a confusão se a CF está acima ou não da Lei 8.112.. o certo são 3 anos de Estágio Probatório, mas pela redação super desatualizada da Lei 8.112, então a questão foi anulada.. sobre sua correção de que o período de 36 meses ser diferente de 3 anos está equivocado, pois como você mesmo salientou, 1 mês perante a lei equivale a 30 dias e 1 Ano equivale a 360 dias (e não 365 dias como você citou)..


    Abraços

  • Em 1998 passou a existir a Emenda Constitucional Nº 19. O que essa Emenda Constitucional fez? Ela disse que o prazo para a estabilidade seria de 3 anos. Os Tribunais Superiores disseram o seguinte: Não tem como o prazo do estágio probatório ser diferente do prazo da estabilidade. Então depois de muita discussão se pacificou o seguinte entendimento: Esse prazo de 24 meses, apesar de estar escrito na Lei Nº 8.112/90, ele não é mais aplicado, porque o prazo que é aplicado hoje é o prazo de 3 anos. Sob qual fundamento? A Lei não pode contrariar aquilo que está na Constituição Federal. Então, apesar de estar escrito 24 meses, o prazo que você marcará na sua prova é o prazo de 3 anos (36 meses).

    Atenção nas questões!

    Se perguntar na prova: Prazo do estágio probatório? A resposta será: 3 anos (36 meses).
    Agora se for: Segundo a Lei Nº 8.112/90 o prazo do estágio probatório é de: Resposta: 2 anos (24 meses).

  • O "X" da questão, é que o prazo constitucional do estágio probatório é de 03 (três) anos e pronto. E eu concordo com o colega JAMIR JÚNIOR, a menos que a questão enfatize a Lei 8.112, que é de 24 meses, deve-se responder 36 meses ou três anos.

  • art 21 lei 8112/90 -> Vide EMC n° 19 = 3 anos


ID
377188
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de

Alternativas
Comentários
  • Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • E o que seria essa "Reintegração do anterior ocupante???" Alguém pode citar um exemplo???
  • Oi Jackeline


    Vi que você é nova aqui no site, antes de mais nada: Bem vinda! =)
    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da lei 8.112).
    Ela está prevista, inclusive, na Constituição Federal, nas disposições referentes aos servidores públicos. "CF, art.41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    Exemplificando:
    José, servidor estável do TRE-PE, foi demitido do cargo que ocupava pelo motivo de ser inassíduo, por faltar muito ao trabalho. Esse motivo, contudo, não era real. Na verdade, José estava sofrendo perseguição porque não quis praticar um ato ilegal que seu chefe pediu que ele fizesse. Por meio de um processo judicial (poderia ser administrativo também), foi comprovada a ilegalidade na demissão de José e ele foi reintegrado ao cargo ocupado anteriormente.
    Contudo, quando José foi demitido, o Tribunal abriu seleção para um concurso interno de remoção, visando preencher a vaga que ficou disponível e Maria, também servidora estável do TRE, foi quem ocupou o cargo deixado vago por José. Com o retorno dele, por meio da reintegração, não seria justo que Maria ficasse desamparada. Por isso, a lei 8.112 dispõe que:
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo (que era ocupado por José e no exemplo é ocupado por Maria), o seu eventual ocupante (Maria) será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Muito bom o comentário Suellen! Diferentemente das corriqueiras repetições, são comentários como esses que elevam a qualidade dos estudos por aqui!

    Bons estudos a todos!
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • LETRA D

  • A reconduçao dependerá tambem de inabilitaçao em estágio probatório.
  • Letra D:
    a reconcução pode se dar de duas maneiras:

       I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

  • Gente sempre tive duvida nessa questão, quem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Tudo bem ja li os comentarios e vi que no primeiro exemplo nosso colega cita
    josé e maria. Minha duvida é e se Maria não for estavel no cargo?
    Ela adquire a estabilidade após 3 anos de efetivo exercio.
  • Questão sessão "adivinha"...

    "reintegração do anterior ocupante"

    Estava considerando que: estava se referinho ao que estava ocupando o seu cargo, e aquele volta este seria posto em disponibilidade...
  • Segundo a Prof. Lucília Sanches do Praetorium:
    " REINTEGRAÇÃO:
    - Quando o servidor é demitido e depois volta ao trabalho porque foi invalidada sua demissão, é reintegrado. (REINTEGRAÇÃO)
    - Quem estava no lugar do servidor sai. (se for outro servidor, será reconduzido ao seu cargo de origem). (RECONDUÇÃO)
    - A reintegração faz com que o novo ocupante do cargo seja reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade. (RECONDUÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE)
    - Se o novo ocupante do cargo não for servidor estável, será exonerado. (EXONERAÇÃO)
  • Lembrando que a transferência NÃO EXISTE MAIS NA 8.122!!!!

    De acordo com Barchet "(...) a tranferência era forma de provimente prevista originalmente na Lei nº 8.112/90, pela qual se permitia ao servidor ocupar cargo de igual denominação ao seu, mas em quadro pessoal diverso. O STF declarou inconstitucional essa forma de provimento, que permitia ao servidor, sem concurso público, passar a receber remuneração em valor superior ao recebido originalmente. Em virtude disso, a Lei nº 9.527/97 revogou a tranferência do Estatuto."

    Ou seja, se vier alguma questão falando que tranferência é um ato legal, podem eliminar!


  • Art. 29 - 
    II- reintegração do anterior ocupante..

  • A RECONDUÇÃO PODERÁ OCORRER DE DUAS FORMAS:


    - INABILITAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (relativo a outro cargo)

    - DECORRENTE DE REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE 


    GABARITO ''D''

  • Da Recondução:  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.


    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    “ APROVEITAMENTO: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”


    Resumindo:


    Espécie de provimento derivado - Recondução: acontece em duas hipóteses.


    --- > A primeira pode derivar da reintegração do servidor estável, quando essa afetar a situação do servidor anterior ocupante do cargo.


    --- > A segunda hipótese se dá quando o servidor estável é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário).


    Naturalmente, não gera direito à indenização.


    Recondução INEXISTENTE


    Muito importante destacar que se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de DISPONIBILIDADE (art. 41, § 3º, da Constituição Federal).


    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    *** ATENÇÃO: Não há EXONERAÇÃO neste caso.


    O servidor estável tem três hipóteses de exoneração, todas aplicáveis sem processo disciplinar, mas sem prejuízo da necessária motivação por parte da autoridade. A primeira, obviamente, a pedido. A segunda, em decorrência do inciso III do artigo 41 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa, na forma de lei complementar ainda não existente, em que se garantirá o contraditório. A terceira, nos termos da redação dada ao art. 169 da CF pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando for atingido limite com gastos de pessoal, com indenização, em que as carreiras típicas de Estado serão atingidas por último, conforme Lei Complementar nº 101, de 04/05/00, e Lei nº 9.801, de 14/06/99.


  • LETRA D

     

    Macete : REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)


ID
377191
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Transcrição:
    Art. 33, da Lei n.º 8.112/90

    - Os fatos que levam um cargo público a ficar vago são:
    • exoneração,
    • demissão,
    • promoção,
    • readaptação,
    • aposentadoria,
    • posse em outro cargo inacumulável, e
    • falecimento.
    Como vemos, a alternativa "C" está correta.
  • Os casos de vacância são explicitados no mapa abaixo. Clique para ampliar.




    Gabarito - C
  • Letra "C".

    Macete.

    PF PADRE.

    P osse em outro cargo inacumulável.
    F alecimento.
    P romoção.
    A posentadoria
    D emissão.
    R eadapatação.
    E xoneração.
  • Só pra complementar...

     Pode ocorrer simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção, readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.

    - exoneração (apenas vacância)
    - demissão     (apenas vacância)
    - aposentadoria (apenas vacância)
    - falecimento      ( apenas vacância)
    - promoção (vacância e provimento)
    - readaptação (vacância e provimento)
    - posse em outro cargo inacumulável (vacância e provimento)

     
  • Posse em outro cargo inacumulável só é hipótese de vacância e não concomitantemente vacância e provimento como foi dito.

  • Para os colegas Felipe Carneiro da Cunha Gomes e Cláudia que não entenderam o porquê da posse em outro cargo inacumulável ser, em alguns casos, vacância e provimento.

    O servidor público estável que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupara para tomar posse em outro cargo inacumulável (vacância).

    O órgão ou entidade do qual proveio expedirá portaria declarando vago o cargo, mediante o previsto no art. 33, inciso VIII da Lei 8.112/91 (posse em outro cargo inacumulável).

    Tomando posse no outro cargo, o servidor submeter-se-á ao estágio probatório, mesmo que já fosse estável no seu cargo originário. Caso o servidor não seja aprovado neste estágio (ou desista do mesmo) será exonerado, também por portaria. Tendo estabilidade no cargo anterior, o servidor solicitará sua recondução (provimento) ao órgão ou entidade de origem.

     “A sua recondução implicará o provimento, por ele, do cargo anteriormente ocupado, salvo se esse cargo já se encontrar provido, caso em que o servidor ficará em disponibilidade até posterior aproveitamento”. (Direito Administrativo Descomplicado 18 edição, pg.361, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
     
  •  

    Mas Davi, 

    O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável. 
    E entendo que a posse em outro cargo inacumulável pode gerar uma recondução. Mas não é porque serve como causa que pode ser considerado como a própria  consequência ( recondução ). Assim eu entendo.

    Lei 8112/90 - Arts. 8º e 33

    PROVIMENTO: é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. São formas de Provimento: NOMEAÇÃO; PROMOÇÃO; READAPTAÇÃO; REVERSÃO; APROVEITAMENTO; REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO.


    VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
    EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, FALECIMENTO, são hipóteses de vacância elencadas no Art. 33 da Lei 8112/90.

    O artigo 8º não cita entre as formas de provimento a posse em outro cargo inacumulável. 

    O livro do MA/VP considera doutrinariamente essa possibilidade que você falou?


     

  • Sim Felipe,
     
    O livro - Direito Administrativo Descomplicado, 18 edição, pg.361, segundo parágrafo, linha 6, de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - diz expressamente:
     
    “Ocorrem simultaneamente VACÂNCIA E PROVIMENTO nos casos de promoção,readaptação e posse em outro cargo inacumulável. Nas demais hipóteses apenas vacância.
     
    Quando você diz:
     
    VACÂNCIA: Hipóteses em que o servidor desocupa seu cargo, tornando-o passível de ser preenchido por outra pessoa:
     
    No caso de posse em outro cargo inacumulável, como explicado anteriormente, há a possibilidade de a própria pessoa que desocupou o cargo vir a novamente preenchê-lo, gerando simultaneamente a vacância e o provimento.
     
    Abraço e bons estudos!
     
    Davi.
  • Beleza Davi, agora está esclarecido! 

    Valeu.
  • Resposta letra C

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

  • A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de

     

    a) falecimento, exoneração e aproveitamento.

    b) exoneração, demissão e nomeação.

    c) promoção, readaptação e aposentadoria.

    d) aproveitamento, promoção e exoneração.

    e) nomeação, readaptação e falecimento.

     

  • ATENÇÃO:Observe que promoção e readaptação e tanto forma de provimento como de vacância.

    DAVI:
    Cuidado só readaptação e promoção é que geram provimento e vacância.

    posse em outro cargo inacumulável: Só vacância
  • macete para formas de VACANCIA:
    Promoção
    Exoneração
    Readaptação
    Aposentadoria

    Falecimento
    Demissão
    Posse em outro cargo inacumulável

    PERA - FDP
  • GABARITO: C

    Olá pessoal, vai o meu macete: FORMA DE VACÂNCIA

    DEPRAPROF
                DEMISSÃO
                EXONERAÇÃO
                POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
                READAPTAÇÃO
                APOSENTADORIA
                PROMOÇÃO
                FALECIMENTO

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Outro massete para vacância ==>  ED PRA PF

    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA

    POSSE EM OUTRO  CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO

     "FELIZ FOI ADÃO QUE NÃO TEVE SOGRA, NEM PATRÃO"

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:


    Hipóteses de   VACÂNCIA :       EDPRAPF  

    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA
    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO

    Hipóteses de PROVIMENTO:    NPA4R OU NPARRRR

    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    APROVEITAMENTO
    READAPTAÇÃO
    RECONDUÇÃO
    REINTEGRAÇÃO
    REVERSÃO

    AS QUE SÃO  TANTO HIPÓTESES DE PROVIMENTO QUANTO HIPÓTESES DE VACÂNCIA:

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO.



  • Apesar dos muito macetes ensinados, uso este ensinado pela Prof. Lucília Sanches (incrível como o cérebro guarda palavras estranhas, pois nunca mais esqueci ou confundi): 
    Decore esta palavra:  EXO-DE-PRO-RE-APO-POS-FA.
    São as formas de vacância:
     
    EXONERAÇÃO
    DEMISSÃO 
    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    APOSENTADORIA
    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
    FALECIMENTO 
    Boa sorte a todos!
  • Amigos, pena que vocês não podem ouvir a música que eu canto, mas é muito divertida e eficaz.Tentem inventando uma, não esquecerão jamais.

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO E APROVEITAMENTO...

    REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO, SÃO AS FORMAS DE PROVIMENTO.

    Em destaqe também são de Vacância ( eu lembro assim: 2ª e 3ª na música )

    Graça e Paz!

  • Pessoal, ainda não entendi porque POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL não é também forma de provimento?
    A partir do momento que o servidor vai pra outro cargo, não está sendo feita uma forma de provimento?
     

  • Acsa porque ele está deixando o cargo que ocupava, ou seja, deixando esse cargo vago e tomando posse em outro inacumulável. É uma forma de vacância e não de provimento.
  • PEDRA PF é mais fácil!
  •  carlos samuel domingues motta , só ir no youtube que o professor evandro guedes do alfa concursos canta uma música idêntica a sua.

    Vc que ensinou pra ele?
  • Nesse mar de macetes mnomônicos eu prefiro pensar "mais ou menos" na forma interpretativa. Vamos item por item:

    a) Falecimento e exoneração são considerados vacância de cargo público, visto que no 1º caso, o servidor faleceu e entrará outro no seu lugar e a exoneração é quando o servidor saiu do cargo a seu pedido ou não passou no estágio probatório. Lembrando que a exonaração não tem caráter disciplinar, como a demissão. A dúvida ficaria na forma de aproveitamento. O aproveitamento é quando o servidor em disponiblidade, passa a ocupar novo cargo, compatível em termos funcionais e remuneratórios com o anterior, exercendo as atribuições que lhe foram inerentes. Mas se o candidato não saber o que é aproveitamento, deixa essa a parte vai para a outra alternativa.

    b) Exoneração e demissão são também considerados vacância de cargo público e a nomeação é o ato sui generis para a ocupação de um cargo público. Item errado.

    c) Promoção é quando o o servidor, ocupante de cargo de certo nível, ascende aos outros cargos de níveis superiores da carreira. Ou seja, ele ocupava um cargo e quando recebe a promoção, deixará esse cargo antigo que com certeza será ocupado por outro servidor. Readaptação é a forma pela qual o servidor que sofreu algum acidente que tenha comprometido a sua capacidade física ou mental receberá novas atribuições e responsabilidades compatíveis com essas limitações. É só lembrar que o servidor se readaptará a sua função no serviço público em função das suas limitações. Aposentadoria, essa mais óbvia, é quando o servidor após ter completado o  tempo efetivo de trabalho na situação ativa, recebe o dinheiro que contribuiu e vive feliz para sempre. Após se aposentar, o cargo ocupado por esse servidor será preenchido por outro que poderá ser aquele que está prestes a ser nomeado. Então, item correto.
  • Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I-exoneração;

    II-demissão;

    III-promoção;

    IV- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento;

  • Art.33. A vacância do cargo público decorrerá de: 

    I-exoneração;

    II-demissão;

    III-promoção;

    IV- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento;


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    Muito cuidado nas perguntas das bancas, pois a PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO aparecem nas duas formas de cargos público.

  • Nunca esqueça: Promoção e readaptação são formas de provimento e de vacância.

  • PADRE PF

    Promoção
    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento 

  • Esse PADRE FP salva mta gente rsrsr

  • a EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE do FALECIDO

    Exoneração/ demissão/ promoção/ readaptação/ aposentadoria/ posse em cargo inacumulável/ falecimentno

  • A vacância decorrerá de:

    exoneração/demissão

    promoção/readaptação

    aposentadoria/falecimento

    posse em outro cargo inacumulável

  • FORMAS DE:

    >> PROVIMENTO: 4RPAN

    - Reintegração - Recondução - Readaptação - Reversão - Promoção - Aproveitamento - Nomeação

    Fonte: (Art. 8°, Lei 8.112/90)

     

    >> VACÂNCIA: POSSE PREFAD

    - POSSE em outro cargo inacumulável - Promoção - Readaptação - Exoneração - Falecimento - Aposentadoria - Demissão

    (Art. 33, Lei 8.112/90)

  • VACÂNCIA: "FED PRA POrra"

    Falecimento

    Exoneração

    Demissão

    Promoção 

    Readaptação

    Aposentadoria 

    POsse em outro cargo inacumulável

    rra.

    Essa foi de FENÔMENO mesmo né pessoal?

    "Mais um louco nesse bando de loucos aqui"

  • Bizu:

    PADRE-PF kkk Em caso de Vacância, até PADRE quer virar PF (O salário é muito bom) ;) 

    Posse

    Aposentadoria 

    Demissão 

    Readaptação 

    Exoneração

    Promoção

    Falecimento 

     

                                                                                           God blees!


ID
377194
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, para as condutas de abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa será aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - Abandono de cargo;
    XII - Acumulação ilegal de cargos público;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117


    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XV - Proceder de forma desidiosa

    Resposta: letra "e"
  • Art 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
    própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117. Ao servidor é proibido:
    XV - proceder de forma desidiosa;
  • Questão interessante e que pode trazer uma certa confusão, caso voce não saiba a Letra da Lei, pura e simplesmente.
    Há 3 faltas diferentes apresentadas: abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa.

    A primeira e a terceira são mais fáceis de detectar, uma vez que é só se lembrar do Direito do Trabalho e pensar na iniciativa privada que sabemos qual a penalidade a ser imposta. (DEMISSÃO)

    A segunda, apesar de fácil detecção, pode trazer confusão no tocante ao que diz o Art. 133 da Lei 8.112/90, uma vez que o servidor será notificado por intermédio de sua chefia imediata. Entretanto o que descrito neste artigo diz respeito apenas a forma do processo disciplinar, não havendo em nenhum momento menção sobre outra penalidade a ser aplicada.

    Vale lembrar ainda que no que diz respeito a proceder de forma desidiosa, a penalidade não esta expressa no Art. 132, mas é um dos incisos citados no Art. 117 do mesmo titulo legal.
  • Está é a minha dúvida, no caso da acumulação ilegal de cargos, o sujeito não será primeiro notificado por seu chefe e terá 10 dias para escolher o cargo ou função?

  •        Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 (autoridade que tomar o conhecimento da ilicitude) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    A questão não propõe opções em que o servidor esteja ou não agindo de má fé, ela apenas diz sobre a aplicação da pena no caso desta conduta de acumulação ilegal de cargos, por isso, por objetividade conclui-se que a pena é a de demissão, como diz no art. 132, XII, L 8112/90.

    Abraços..
  • Gabarito: Letra E
  • CORRIGINDO A INFORMAÇÃO DO COLEGA ACIMA!! (demissão com retorno apos 5 anos)

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - abandono de cargo; Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
    III - inassiduidade habitual; Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:  XV - Proceder de forma desidiosa;  => Ser negligente, indolente e preguiçoso. Agir com descaso e apatia, não empregando a devida atenção, cuidado e eficiência na ação praticada.
  • Lei 8.112  Art. 129. A advertência será aplicada por escritonos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:

    Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.

  • Em relação à FCC ela adora:

    SÃO PENAS DE DEMISSÃO ENTRE OUTRAS:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    ...

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ...

    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    ...

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
     

    Fonte: Artigos da Lei 8.112/90

  • Fiquei na dúvida quanto a notificação que o servidor recebe do seu chefe no caso de acumulação ilegal, para que então possa ocorrer a opção, ou que seja aplicada a devida penalidade.  

  • LETRA E

     

    DEmissão caso:

     

    Acumulação ILEGAL DE cargos, funções e empregos.

    Revelação DE segredos em função do cargo

    Aplicação irregular de DEnheiros

    ImprobidaDE administrativa

    InassiduidaDE habitual 

    Proceder de forma DEsidiosa 

    Receber propina DEmais ou DEmenos 

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em DEtrimento da dignidade da função pública


ID
377197
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que diz respeito à organização do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, deverá participar do Tribunal,

Alternativas
Comentários
  •     Os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre eles o do Amapá, "são órgãos jurisdicionais de segrundo grau de  jurisdição da Justiça Eleitoral".  Eles são compostos de 7 magistrados (os quais exercerão o mister por 2 anos, permitida uma recondução), escolhidos:

       
       
    a) mediante eleição, pelo voto secreto: 2 Juízez, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça / 2 Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

       
         b) 1 Juiz do TRF ou, não sendo o TRE sede de TRF, de um Juiz Federal, escolhido pelo TRF;

       
        c) por nomeação, pelo Presidente da República: 2 Juízes, dentre seis advogados de notával saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

       
        O Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos pelos membros integrantes da corte eleitoral dentre os 2 Desembargadores; e o Corregedor Regional Eleitoral, dentre quaisquer dos 7 membros.


     

  • Há um erro de atecnia na questão, os 2 juízes de direito são ESCOLHIDOS  e não eleitos. O gabarito deve ser A. 

  • Art. 2º da Resolução nº 402/2012


ID
377200
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que diz respeito às sessões

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A
       
        Assim dipõe o Código Eleitoral:
       
        "Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

        § 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição".
     
        Como um TRE é composto de 7 membros, a maioria (simples) fica sendo 4, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade.

  • LETRA A


    B  -  As sessões serão solenes ( Art. 48) 

    C -  Apenas extraordinariamente , por convocação do presidente ( Art. 45) 

    D -  90 dias antes e 90 depois das eleições ocorrerão reuniões nas quartas e quintas - feiras. ( Art. 44  §1) 

    E - Serão públicas ( Art. 44  § 3)
  • Resolução 402/2012. Art. 44, § 3º; 47 e 48


ID
377203
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre outras, é considerada atribuição do Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  •                 Resolução nº 107/1996
                    Regimento Interno do TRE do Estado do Amapá
                                         
                                           CAPÍTULO I

                        DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

    Art. 16 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXIX - preparar os processos de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança da competência originária do Tribunal durante o recesso;

     

     

     

     

     
  • a) Art. 51, inciso XX (Atribuição do Relator)

    b) Art. 18, inciso VIII (Atribuição do Corregedor)

    c) Art. 33, inciso II (Atribuição do Procurador)

    d) CORRETA

    e) Art. 18, inciso VI (Atribuição do Corregedor)


    OBS: FCC complicada pois usa o texto em sua literalidade, ou seja, temos que decorar tudo. Triste

  • Resolução 402/2012, art. 16, XXVIII


ID
377206
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Dentre outras, NÃO se considera situação que regula a antiguidade dos Juízes no Tribunal

Alternativas
Comentários
  •             Resolução nº 107/1996
                Regimento Interno do TRE do Estado do Amapá
       
    Art. 11 - Regula a antigüidade no Tribunal:

    I - a data da posse;

    II - a data da indicação ou nomeação;

    III - o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV - a idade.


ID
377209
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O inquérito administrativo contra Juiz Eleitoral correrá com a presença do

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução nº 107/1996 (Regimento Interno do TRE-AP):

    Art. 146 - No Processo Administrativo instaurado contra Juiz Eleitoral, o qual correrá com a presença do Procurador Regional ou seu delegado, será o acusado notificado da acusação, a fim de apresentar, se quiser, defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.

    Resposta: Letra C.