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                                A Tempo do crime   Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. 
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                                LUTA
 Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade = "[...] no lugar onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob a forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado [...]"Tempo do Crime = Teoria da Atividade = "[...] no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado [...]"
 
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                                Segundo o CÓDIGO PENAL MILITAR: a) TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE - no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.   b) LUGAR DO CRIME - depende, isto é:            - CRIME COMISSIVO - TEORIA DA UBIQUIDADE - no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.           - CRIME OMISSIVO - TEORIA DA ATIVIDADE - no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.   
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                                A - CORRETA Art. 5º do CPM Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.   B - ERRADA A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. §1º do Art. 2º do CPM - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.   C - ERRADA Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. §2º do Art. 2º do CPM - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.  D - ERRADA A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime militar. Art. 8º do CPM - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.    E - ERRADA Não há crime sem lei ou resolução anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Art. 1º do CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 
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                                Atenção, pessoal! Não é igual ao CP Comum, com relação ao Lugar do Crime. Cuidado com o macete LUTA.  No CPM: Para definir o lugar do crime, diferentemente do Código Penal comum, o artigo 6º do Código Penal Militar adota um SISTEMA MISTO (ubiquidade + atividade) que concilia duas teorias:   • Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA da UBIQUIDADE (ou mista ou unitária), pois considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.  • Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que deveria realizar-se a ação omitida".   CPM Lugar do crime Art. 6º Considerase praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte (TEORIA da UBIQUIDADE), e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considerase praticado no lugar em que deveria realizarse a ação omitida (TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE)   ************************************************************************************************************************************************************** CP COMUM   Teoria da ubiquidade  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
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                                GABARITO - LETRA A   DA APLICAÇÃO DA LEI   - Lugar: Ubiquidade (ação) / Atividade (omissão)   - Tempo: Atividade   DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA. 
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                                CODIGO PENAL COMUM Lugar Ubiquidade Tempo Atividade   CODIGO PENAL MILITAR Lugar Ubiquidade (crime comissivo) Atividade (crime omissivo) Tempo Atividade #DesistirJamais! 
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                                ATENÇÃO. O comentário do Gilberto Neto está errado.  Estamos lidando com questões do CPM e não do CP comum.   Quanto ao lugar do crime, o CPM adota a teoria mista (ubiquidade para crime comissivos e atividade para crimes omissivos). 
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                                Correta A A letra C esta Incorreto por causa da palavra conjuntamente, essa palavra dar a entender que pode juntar leis para beneficiar o réu, sendo que o STF proibe essa manobra de lex tercia ( terceira lei ) onde o juiz estaria criando nova lei. 
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                                Erro da letra C : Apuração da maior benignidade:  Art 2, &2- Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas SEPARADAMENTE, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.  E NÃO CONJUNTAMENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO.   
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                                A) CORRETA. 
 B) ERRADA. Ainda que já tenha sentença condenatória irrecorível, aplica-se a lei posterior mais benigna.
 C) ERRADA. Elas devem ser consideradas separadamente, vedada a combinação das leis, ou melhor, a lex tertia.
 D) ERRADA. A pena cumprida no estrangeiro atenuna a pena aplicada no Brasil.
 E) ERRADA. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
 
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                                Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado Apenas letra de Lei. Rumo ao Oficialato PM/ES 
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                                CODIGO PENAL COMUM Lugar Ubiquidade Tempo Atividade   CODIGO PENAL MILITAR Lugar Ubiquidade (crime comissivo) Atividade (crime omissivo) Tempo Atividade #DesistirJamais! Reportar abuso 
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                                acabei marcando a letra D. Errei de cara, mas que me deixou confuso, deixou !!! 
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                                A teoria da atividade no direito penal militar, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado (adotado pelo cpp) reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado. 
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                                quando fala "momento" está falando do Tempo do crime. LugarUbiguidadeTempoAtividade 
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                                Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Lei supressiva de incriminação Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. Apuração da maior benignidade § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. Tempo do crime  Teoria da atividade ou ação         Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. Crimes comissivos Teoria da ubiquidade, mista ou unitária Crimes omissivos Teoria da atividade ou ação Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Diversa Atenua Idêntica  Computa   
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                                Pena cumprida no estrangeiro         Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua( aliviar) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ( tipo de pena seria penas diferentes)ou nela é computada,(subtraida quando tipo de pena e igual) quando idênticas( tipo de pena)     
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                                Lugar do crime adotou TEORIA MISTA  Tempo--> ATIVIDADE ( ação ou omissão) Ubiquidade---> Comissivos. Atividade----> Omissivos.