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Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum.
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NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
PRINCÍPIO A LEGALIDADE
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Alternativa correta B
Conforme o CPM
Retroatividade de lei mais benigna Art 2
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção.
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a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja: § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
Resp: Art. 4º do CPM:
A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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Correta b)
A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Mal redigida!
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A letra B da a entender que ocorre o abolitio criminais só se for mediante a sentença irrecorrível. :(
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(B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá (se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.) A retroatividade é condicionada ao trânsito da sentença? Eu achava que a retroatividade era aplicada independentemente do trânsito em julgado...
Art 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Questao mal redigida... nesses casos e escolher a menos errada e cair pra dentro.
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Questão mal formulada! Os formuladores de questões tentam "inventar moda" e prejudicam a coesão, coerência e a ideia da alternativa a ser apresentada para nós julgarmos. Contudo:
Gabarito: B)
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B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá SE já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
E se não tiver sobrevindo a sentença condenatória irrecorrível ???
Essa condicional deixa a entender que ´´se não´´ ... a questão fica errada...
Mal formulada !!!
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GABARITO: B
b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
ESSE ARTIGO TTRATA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELO ERRO!! GAB B
a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
r:
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
r: Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
r:
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
r:
Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
R:
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
DICAS:
TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE = AÇÃO OMISSIVA (CAI NA PROVA) ;) CP E CPM
LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE = AÇÃO COMISSIVA (CAI NA PROVA) =) CP OMISSIVA COMENTE NO CPM
MACETE: lembrar da palavra ‘LUTA’.
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
BONS ESTUDOS!!!
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A letra B na minha opinião foi mal redigida, uma vez que o tipo penal prever:
Art. 2º § 1º do CPM, A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Nesse sentindo, a lei penal militar retroagirá pouco importando se tenha ou não transitado em julgado.
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a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
d) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
e) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado
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A boa e velha LUTA (Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade) me tira de cada enrascada...
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a- O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. E - No codigo penal em seu art 6°, traz que em relação ao Lugar do crime, considera-se praticado o crime onde se desenvolveu a atividade criminosa (teoria da atividade), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade). obs: aos crimes omissivos adota-se a (teoria da ação ou atividade) - considera-se praticado o crime no lugar onde deveria se realizar a ação omitida.
b- A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. C- retroagirá em qualquer momento, no curso do processo onde ainda há possibilidades de se recorrer, ou quando a sentença penal condenatória é transitada em julgado (se esgotaram as possibilidades de se recorrer) - a questão trouxe apenas a segunda opção, mais de qualquer modo nao fez nenhuma restrição, portanto questão correta.
c- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. E- Em relação às leis intermitentes em seu art 4° o código penal traz que mesmo decorrio o período de sua vigência ou cessada as circunstâncias que a determinaram, irá se aplicar aos fatos praticados durante seu período de vigência.
d- A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. E- Tanto a CF quantos os códigos Penal e Militar não admitem que seja criminalizado o fato nem que seja imputado pena sem que tenha previsão legal para ambos.
e- O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. E- Em relação ao tempo do crime, tanto o código Penal quanto o CPM, adotam a teoria da atividade ou ação, e consideram praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, ou seja, o resultado independe.
GAB: B
#DEUSN0CONTROLE
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Tava facil só a redação que veio chata!!
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Gente, muitos comentários confusos aqui. O Artigo 6º, que trata do LUGAR DO CRIME, adota as DUAS teorias, tanto ubiquidade quanto atividade.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Obs:
Comissivos: Ubiquidade
Omissivos: Atividade
Abraço e bons estudos.
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A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.
A) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O local do crime é onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO. CPM: “Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.
B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Certa. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. CPM: “Art. 2º (...) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível”.
C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante a respectiva vigência. CPM: “Lei excepcional ou temporária Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
D) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A Constituição Federal NÃO admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. CPM. “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
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E) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO (E NÃO “bem como onde se produziu o resultado”). CPM. “Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.
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A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá "SE" já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. NÃO! Ainda que não tenha havido sentença condenatória irrecorrível a lei favorecerá o agente. A Conjunção subordinativa condicional DETONOU com a redação da questão. Mais atenção, por favor, IADES.
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Questão absurdamente simples, mas de uma redação deplorável.
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Concordo que a questão não está muito clara, mas da pra resolver por eliminação e o uso da condicional SE não vicia a alternativa.
Em outras palavras: a lei penal irá retroagir (mesmo) SE já tiver sobrevindo sentença penal condenatória.
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A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.
a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. - Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. INCOMPLETA, mas "menos" errada que as outras alternativas. - Art. 2°, CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. - Art. 4º, CPM - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; "nullum crimen nulla poena sine previa lege".
e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. - Art. 5º, CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.. PMMG 2019
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Redação péssima!
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Concordo plenamente, letra B está menos errada.
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"ainda que" é diferente de "se" já tiver trobrevindo sentença irrecorrível. Tá errada a alternativa. deveria ser anulada.
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Art. 2°
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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IADES É UMA PIADES,
LETRA B. A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Retroatividade de lei mais benigna
*§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da legalidade
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
CPM
Princípio da legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria atividade
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Fez-me errar aqui (se já tiver).
IADES têm que ter uma leitura apurada.
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"se" representa Condição nessa oração, não? errei por conta disso aff "retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível" pow.... questão mal elaborada.
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Mal formulada até de mais, não sei como pode. Da pra responder, mas é um desprezo ao candidato.
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Também acredito que a questão foi mal elaborada, pois a opção B da para entender que a lei só retroagira se ja tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível, da para entender que é uma condição para a lei retroagir.
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A lei vai retroagir ou não se já tiver uma sentença penal condenatória irrecorrível?
vai sim, a questão não fala "somente", mas sim dar uma hipótese de retrocesso, então, nada de errado com a questão, só necessita de uma interpretação melhor
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Errei por causa da palavra argente pensei que era Réu.
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MAL FORMULADA !!!!!
GABARITO LETRA B
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Retroagirá ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.