SóProvas



Prova IADES - 2017 - PM-DF - Oficial Capelão Católico


ID
2363713
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições vigentes contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa que corresponde a uma competência nela expressamente prevista com a participação da Polícia Militar do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Art. 307. Compete ao Poder Público instituir órgãos próprios para estudar, planejar e controlar a utilização racional do meio ambiente, bem como daquelas tecnologias menos agressivas ao meio ambiente, contempladas também as práticas populares e empíricas, utilizadas secularmente.

     

    Parágrafo único. Com a finalidade de assegurar a prática e o efetivo controle das ações que objetivem a proteção do meio ambiente, o Distrito Federal deverá manter:

     

    I – subprocuradoria especializada em tutela ambiental, defesa de interesses difusos e do patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e urbanístico, integrante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

    II – delegacias policiais especializadas e unidades de policiamento florestal integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, repressão e apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados.

  • Publicada no DODF nº 238, de 14/12/2017 – Pag. 1.

    Dá nova redação ao art. 307, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

    Art. 1º O art. 307, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    II - delegacias policiais especializadas e unidades de policiamento ambiental integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbidas da prevenção, da repressão e da apuração dos ilícitos ambientais, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados.

    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  • a) Segurança pessoal aos candidatos a Governador e Vice-Governador, a partir da homologação de sua candidatura. Art. 364. Cabe à Polícia Civil, quando solicitada, dar segurança pessoal aos candidatos a Governador e Vice-Governador, a partir da homologação de sua candidatura

    b) Polícia ostensiva de prevenção criminal, de radiopatrulha aérea, terrestre, lacustre e fluvial, de trânsito urbano e rodoviário e de proteção ao meio ambiente, bem como as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública e a proteção à fauna e à flora.   REVOGADO O ART. 120 III PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO  DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    c) Prevenção, repressão e apuração dos ilícitos ambientais, por meio de unidades de policiamento florestal e de delegacias policiais especializadas, sem prejuízo das ações dos demais órgãos de fiscalização especializados. - ART 307 LODF

    d) Garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e das entidades públicas, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal. REVOGADO O ART. 120 III PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO  DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    e) Guardas externas da sede do Governo do Distrito Federal, prédios e instalações públicas, residências oficiais, estabelecimentos de ensino público, prisionais e de custódia, das representações diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, assim como organismos internacionais sediados no Distrito Federal.  - REVOGADO O ART. 120 III PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO  DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.


ID
2363716
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, e com as respectivas atualizações posteriores, assinale a alternativa correspondente à hipótese de transferência para a reserva remunerada, ex officio, relativa à idade-limite. 

Alternativas
Comentários
  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:

     

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: 

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

  • Alguém sabe o erro da letra e) ?

  • I - atingir as seguintes idades-limite: 

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; 

    b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; 

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.

    d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:

    1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e

    4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e 

    e) para as Praças Policiais Militares: 

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

    II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)

    III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)

    IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)

  • Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!

  • Boa noite,

     

    Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.

     

  • anunciado da questão está pedindo a respeito da idade e nao do tempo de serviço...

    atenção.

    foco, força e fé 

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • QOPM                                       

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    62

    Tenente-Coronel

    59

    Major e Capitão

    55

    Oficiais Subalternos

    51

    QOPMS ( Oficiais da Saúde)

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    63

    Tenente-Coronel

    59

    Major

    57

    Capitão e Oficiais Subalternos

    53

     

     

     

     

    QOPMC( Capelães)

    POSTO

    IDADE

    Tenente-Coronel

    63

    Major

    59

    Capitão

    57

    Oficiais Subalternos

    53

     

         QOPMA(Oficiais da Administração, Especialistas e Músicos):

    POSTO

    IDADE

    Major

    61

    Capitão

    59

    Primeiro-Tenente

    57

    Segundo-Tenente

    55

     

    PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ( Qualquer Quadro)

    GRADUAÇÃO

    IDADE

    Subtenente

    59

    Primeiro-Sargento

    58

    Segundo-Sargento

    57

    Terceiro-Sargento

    56

    Cabos e Soldados

    54

  • Para acertar bastava observar o comando da questão relativo à idade-limite e saber o posto máximo dos quadros de oficiais, não foi necessário decorar as idades!

    Vejamos:

    A) não obedece o comando da questão;

    B) correta;

    C)QOPM Adm/Esp/Mus não possui o posto de TC, sendo Major o limite;

    D)QOPM Cap não possui o posto de Cel, sendo TC o limite;

    E)não obedece o comando da questão.

    Maranata!!!

  • A letra "A" e a letra "E" são facultadas ao PM, não sendo EX OFFíCiO

  •  Para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

     62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

     59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

     55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

     51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos

     

    Para as Praças Policiais Militares: 

     59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

     58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

     57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

     56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

     54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados

     

  • provas cobrando números decorebas é complicado em, o jeito é adpatar a banca e gravaaaar..

  • Concordo com o colega, certeza que vem uma dessas na de soldado!

  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos: 15 I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). e) para as Praças Policiais Militares: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009)

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • Para resolver essa questão não foi nem necessário saber o limite de idade, só precisei saber que:

    a) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    c) ERRADA –  QOPMA e QOPME não possuem o posto de Tenente-Coronel. 

    d) ERRADA – QOPMC não possui o posto de Coronel. 

    e) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    O que resta é a alternativa B que está correta.

  • Muito boa a dica da Laís. Bem sucinta.


ID
2363719
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.086/2009

    Letra A):

    Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

    Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

  • Assim dispõe o art. 32 do Decreto 4.346 de 2002 (RDE):

    "Art. 32. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.

    §1º O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida sindicância, quando:

    I - a transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina;

    II - estando a praça no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e

    III - houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar

    O LICENCIAMENTO, este ainda subdivide-se em licenciamento a pedido ou de ofício. Importa salientar que o licenciamento de ofício pode ser utilizado em três hipóteses, a saber: por conclusão de tempo de serviço, por conveniência do serviço ou a bem da disciplina.

  • A- CORRETA

    Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

    Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

     

    B- INCORRETA

    Art. 105 § 4o  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a Carreira de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementares e Capelães.” 

     

    C- INCORRETA

    SEGUNDO TENENTE 48 MESES

    PRIMEIRO  TENENTE 48 MESES

    CAPITÃO 48 MESES

    MAJOR 36 MESES

     

    D- INCORRETA 

    5 INTEGRANTES

     

    E - INCORRETA

    Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso:

    II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico;

    o INTERSTICIO VARIA na ESCALA DENTRE GRADUAÇÕES E POSTOS.

    Ex. É exigido interstício de 120 meses para Soldado 1° Classe.

     

     

  • Art. 24, parágrafo único, da Lei 12.086: Os critérios gerais de avaliação dos Oficiais no decurso da Carreira e no exercício de cargos, funções, missões e comissões, para atendimento ao disposto no capur, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, e os critérios específicos pelo Governador do Distrito Federal

  • LETRA D 

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    GRAU HIERÁRQUICO

    EFETIVO

    INTERSTÍCIO

    Tenente-Coronel PM

    1

    -

    Major PM

    1

    36 meses

    Capitão PM

    1

    48 meses

    Primeiro-Tenente PM

    1

    48 meses

    Segundo-Tenente PM

    1

    48 meses

    TOTAL

    5

    BORA BORA !

     

  • Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa correta. 

    a) O candidato frequentará o curso inicial de carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial, e, se não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será demitido ex officio ou licenciado, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração.  

    Certa. Lei nº 12.086/2009: “Art. 36.  Para ingresso nos QOPMS e QOPMC no posto de Segundo-Tenente, o policial militar deverá concluir com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães. Parágrafo único.  Para todos os efeitos legais, o Estágio de Adaptação de Oficiais - EAO, efetivado para o QOPMS e para o QOPMC, equivale ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães. Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial. Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.”.

    Assunto: CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO – Art. 30 ao 37

  • b) Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a carreira.

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a carreira DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES E PARA OS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE, COMPLEMENTARES E CAPELÃES.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 110.  Os arts. 2o, 3o, 5o, 11, 78, 93, 95 e 121 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.  Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. § 1º  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. § 2º  Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres. ............................................................................................. § 4º  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a Carreira de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementares e Capelães.” (NR)”.

    Assunto: CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS – Art. 105 ao 111

  • c) É de 48 meses o interstício para promoção nos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel do referido Quadro.  

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, É de 48 meses o interstício para promoção nos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente E Capitão, SALVO Major e Tenente-Coronel do referido Quadro.  

    Lei nº 12.086/2009:

    “ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    ”.

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

     

     

    d) Dos postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, o efetivo máximo previsto é de 10 integrantes.  

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, Dos postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, o efetivo máximo previsto é de 5 (E NÃO “10”) integrantes.  

    Lei nº 12.086/2009:

    ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

  • e) O limite de ingresso anual é de dois postos. 

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, NÃO HÁ O limite de ingresso anual de dois postos, SENDO APENAS NECESSÁRIO O POLICIAL MILITAR CUMPRIR O INTERSTÍCIO REFERENTE AO GRAU HIERÁRQUICO. Lei nº 12.086/2009: “Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso: I - possuir os cursos exigidos em leis ou regulamentos, concluídos com aproveitamento; II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico; III - não ser considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde realizada na Corporação; IV - atender às condições peculiares a cada posto ou graduação dos diferentes Quadros; V - alcançar o critério estabelecido como necessário para o conceito profissional no âmbito da Corporação; e VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação.

    (...) ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO


ID
2363722
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto no Decreto nº 7.165/2010, assinale a alternativa correspondente à função que poderá ser exercida por qualquer tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66.  Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares. 

  • Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010

    Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei 6.450/1977  (Lei de Organização básica da PMDF).

    Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

  • Essa questão está equivocada quando utiliza a expressão ampliativa QUALQUER, pois segundo o Art. 66.  "Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares."

    Existem coronéis em quadros diferentes na policia militar, por exemplo no quadro de de saúde. 

    Portanto esses que fazem parte do quadro de saude não podem ser titulares de auditoria pois essa função é própria de Oficias (Tenente- coronéis) policiais militares o que não engloba oficiais (Tenente-coronéis) policiais militares de saúde.  

    Lei 12086/2009

    Art. 31.  A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos iniciais resulta da ordem de classificação em curso de formação ou habilitação, para a inclusão nos seguintes Quadros:

    I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

    II - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;

    III - Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC;

    IV - Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;

    V - Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME;

    VI - Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM;

    VII - Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC; e

    VIII - Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • a. Subchefe do Estado-Maior. Tenente-Coronel mais antigo da PMDF

    b. Titular de Departamento. Somente Coronel

    c. Titular de Comando de Policiamento Regional.  Somente Coronel

    d. Titular de DiretoriaSomente Coronel

    e. Titular da Auditoria.  

  • O colega esta se baseando na lei errada!! estudem pelo decreto 7.165!!

  • "qualquer tenente-coronel" ?

  • Dec. 7.165/2010
    Art. 66 Os titulares de auditoria e de ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do QOPM

  • TENENTE CORONEL:

    Chefes das Seções do Estado-Maior

    Titulares da Auditoria e da Ouvidoria

     

  • Decreto. 7.165/2010

    Art. 63.  As Seções do Estado-Maior serão chefiadas por tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares. 

    Art. 66.  Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares. 


ID
2363725
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 88.777/1983 trata do Regulamento para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Acerca desse Decreto, assinale a alternativa que apresenta a definição correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D R-200 Art. 2 [...] D= Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões. A= Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. B= Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União. C= Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. E= À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.
  • As definições correspondem aos seguintes:

    Letra A: CONTROLE OPERACIONAL

    Letra B: COORDENAÇÃO

    Letra C: À DISPOSIÇÃO

    Letra D: Gabarito

    Letra E: APRESTAMENTO 

     

  • A Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

    B Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    C À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    D GAB

    E Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

  • A Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.

     

    Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

     

    Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

     

    Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número

     

    Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.

     

    À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

     

    Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

  • DECRETO 88.777 

    Art . 2º ­ (...) são estabelecidos os seguintes conceitos:

    9) Coordenação ­ Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões. (LETRA A)

    12 ) Fiscalização ­ Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União. (LETRA B)

    3) Agregação ­ Situação na qual o policial­militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número (LETRA C)

    10) Dotação ­ Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões (LETRA D)

    1) À disposição ­ É a situação em que se encontra o policial­militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado. (LETRA E)

     

  • GABARITO: LETRA D.

    Artigo 2º do decreto nº 88.777/1983:

    1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    10) Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.

    12) Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.

  • Art . 2º - da R - 200 (DECRETO No 88.777) - Atenção: Redação resumida.

    1) À disposição - A serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe (já instruído).

    3) Agregação - Ativo, mas sem escala hierárquica, nela permanecendo sem número.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, (instrução + adestramento + preparo logístico) para emprego imediato.

    5) Assessoramento - Estudo, soluções, diretrizes, normas e outros documentos. (finalidade: propor soluções).

    6) Comando Operacional - Grau de autoridade sobre forças subordinadas, designa missões e conduz operações militares.

    7) Controle - Acompanhar a execução das atividades das PMs, por forma a não permitir desvios da legislação federal quanto atividade fim da PM.

    8) Controle Operacional - Grau de autoridade do Chefe do órgão da SPP que exerce o controle sobre a PM.

    9) Coordenação - Conjugação e harmonização da PM com o Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

    10) Dotação - Quantidade de determinado material da PM, autorizada pelo Ministério do Exército.

    11) Escala Hierárquica - Fixação ordenada dos postos e graduações existentes nas Policias Militares (PM).

    12 ) Fiscalização - Observação das PMs, quanto ao cumprimento da lei federal .

    14) Grave Perturbação ou Subversão da Ordem - inclui a calamidade pública.

    15) Hierarquia Militar - Ordenação da autoridade, em níveis diferentes.

    16) Inspeção - Ato da autoridade competente - Verificação, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das PMs.

    17) Legislação Específica - Legislação promulgada pela União, relativa às Policias Militares.

    18) Legislação Peculiar ou Própria - Legislação da Unidade da Federação, pertinente à Polícia Militar.

    19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício do poder de polícia, ostensivamente, para prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.

    20) Material Bélico de Polícia Militar - Todo o material necessário às Policias Militares.

    21) Ordem Pública -.Respeito as leis com convivência harmoniosa e pacífica e respeito ao bem comum.

    22) Operacionalidade - Capacidade de uma OPM para cumprir as missões a que se destina.

    23) Orientação - Diretrizes, normas, manuais com vistas à sua destinação legal (das PMs).

    24) Orientação Operacional - Orientação do Chefe da SSP visando a coordenação e planejamento da manutenção da ordem pública.

    26) Planejamento - Visa esquematizar a solução de um problema, com a seleção da melhor alternativa e emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.

    27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das PMs - identificação dos militares (ostensivo) quer pela farda ou equipamento, quer pela Vtr, objetivando a manutenção da ordem pública.

    32) Uniforme e Farda - Tem a mesma significação.

    34) Visita - Contatos pessoais com os Comandos de PMs visando o cumprimento da legislação.


ID
2363728
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada por meio da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza

Alternativas
Comentários
  • LODF-Art. 115. É assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa

  • O DF garantirá ao PM, bombeiro e PC assistência jurídica se no exercício de sua função se envolver em inflações penais ou adm.

  • Questão com redação DESATUALIZADA, segue a o texto atual:

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 105, de 2017.) 

    § 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.

    § 2º Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.

  • Lei Orgânica do DF

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.


ID
2363731
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.  

Alternativas
Comentários
  • Lei 6450

    Art. 1o  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

     

     

  • a) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

    b) Art. 31.  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades

    c) Gabarito

    d) Art. 40.  Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação.

    e)  (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

     

  • art 1o . perfeitamente exposto...alternativa C

  • Acertei no chute...

  • A respeito da letra d), o erro da questão é falar que é "...submetidos à apreciação do Ministério do Exército." 

     

    O correto seria: Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação.

  • A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.  

     

    a) A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo. 

    Errada. Lei nº 6.450/1977: Art. 23. A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - SEÇÃO IV - Da Ajudância-Geral – Art. 23 (Revogado)

     

    b) O Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante aprovação do Ministério do Exército, poderá criar Comandos de Policiamento de Área (CPA), sempre que houver necessidade de agrupar unidades operacionais, em razão da missão e objetivando a coordenação e o controle dessas unidades.  

    Errada. O Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante aprovação do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Ministério do Exército”), poderá criar Comandos de Policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades DE EXECUÇÃO (E NÃO “operacionais”), em razão da missão e objetivando a coordenação (MAS NÃO “controle”) dessas unidades.   Lei nº 6.450/1977: “Art. 31.  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO IV - Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução – Art. 30 ao 35

     

    c) A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. 

    Certa. Lei nº 6.450/1977: “Art. 1º  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO ÚNICO - Destinação, Missões e Subordinação – Art. 1º ao 4

  • d) Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação e submetidos à apreciação do Ministério do Exército. 

    Errada. Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação, NÃO SENDO NECESSÁRIO SEREM submetidos à apreciação do Ministério do Exército.  Lei nº 6.450/1977: “Art. 40.  Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO II - Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal – Art. 39 ao 40

     

    e) O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica – Lei de Fixação de Efetivos – mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.  

    Errada. Lei nº 6.450/1977: “Art. 39. O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos - mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).”

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO II - Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal – Art. 39 ao 40


ID
2363734
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), tal como disciplinado pela Lei Federal nº 12.986/2014, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • Art 7

    § 5o  O Plenário poderá nomear consultores ad hoc, sem remuneração, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates e os estudos temáticos.

  • a) o Plenário do CNDH poderá nomear consultores ad hoc, sem remuneração, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates e os estudos temáticos. 

    b) as resoluções do CNDH serão tomadas por deliberação de 2/3 dos respectivos conselheiros. Maioria absoluta 

    c) o exercício da função de conselheiro do CNDH, que constitui serviço de relevante interesse público, será remunerado. Não será remunerado.

    d) o CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, exclusivamente mediante ações preventivas das condutas e das situações de ameaça ou violação desses direitos. Ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras

    e) constituem direitos humanos sob a especial proteção do CNDH os direitos e as garantias fundamentais, previstos nos tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil a partir de 1988. Não tem esse especial. Além do mais, são protegidos os direitos e garantias fundamentais constantes na CFRB/88 e nos Tratados Internacionais celebrados pelo Brasil.

     

    PMDF, aí vou eu, se Deus quiser!

  • § 1o  Constituem direitos humanos sob a proteção do CNDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

     
  • Art 7°

    § 5o  O Plenário poderá nomear consultores ad hoc, sem remuneração, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates e os estudos temáticos.

    É sempre bom lembrar que o exercício da função de conselheiro do CNDH, o qual constitui serviço de relevante interesse público não será remunerado!

  • CNDH (12986/14)

    A) ART 8º § 5º

    B) ART 8º § 3º

    C) ART. 13

    D) ART 2º

    E) ART 2º  § 1º

  • DICA:

     

    Deliberação: maioria absoluta

     

    Quórum: SEMPRE 1/3 (um terço)

     

  • Significado de AD HOC - Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. A tradução literal significa "para isto", "para esta finalidade". É muito utilizado para nomeação de advogado para o réu que comparece à audiência sem procurador. Neste caso, o juiz nomeará um advogado ad hoc para representá-lo apenas naquela audiência.
  • A) Correta: § 5  O Plenário poderá nomear consultores ad hoc, sem remuneração, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates e os estudos temáticos.

    B) § 3  As resoluções do CNDH serão tomadas por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros.

    C) Art. 13.  O exercício da função de conselheiro do CNDH não será remunerado a qualquer título, constituindo serviço de relevante interesse público.

    D) Art. 2  O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

    Art. 2, § 1  Constituem direitos humanos sob a proteção do CNDH os direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal ou nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

  • AÇÕES DO CNDH (2P/R/S)

    *Preventivas

    *Protetivas

    *Reparadoras

    *Sancionadoras

    *Proteção de direitos previstos na Constituição Federal de 1988 + Tratados Internacionais

    .

    .

    ÓRGÃOS DO CNDH

    - Plenário (decide por maioria absoluta)

    - Comissões

    - Subcomissões

    - Secretarias Executivas

    Obs: não há a figura do presidente.


ID
2363737
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é integrado pelo(s) seguinte(s) membro(s):

Alternativas
Comentários
  • CNDH é composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes de órgãos públicos e 11 (onze) representantes da sociedade civil. A atuação dos 22 (vinte e dois) conselheiros não é remunerada
     

    Lei 12.986/14

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

     

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

     

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

  • a) um representante do Conselho Nacional dos Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União. (ERRADO)

    1 da Defensoria Pública da União

     

    b) um representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  (ERRADO)

    Nada disso... o que mais se assemelha seria o Secretário Especial dos Direitos Humanos

     

    c) dois representantes cidadãos de notório saber jurídico, indicados pelo Congresso Nacional. (ERRADO)

    Em número de 2 só serão: Deputados Federais e Senadores

     

    d) um representante de entidade de magistrados.  (CORRETO)

     

    e) um representante da Procuradoria-Geral de Justiça. (ERRADO)

    É o próprio Procurador-Geral da República

  • Composição CNDH
        Representantes Órgãos Públicos
            Sec. Especial dos DH
            PGR
            2 Dep. Federais
            2 Senadores
            1 Membro Magistrados
            1 Membro MRE
            1 Membro MJ
            1 Membro da PF
            1 Membro da DPU
        Sociedade Civil
            1 Membro da OAB
            9 Membros de organizações de DH
            1 Membro CNMP

  • É o cúmulo ter de estudar essa composição..

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

  • COMPOSIÇÃO

    representantes de órgãos públicos:

    • Secretário Especial dos Direitos Humanos
    • Procurador-Geral da República
    • 2 Deputados Federais
    • 2 Senadores
    • 1 membro de entidade de magistrados
    • 1 membro do Ministério das Relações Exteriores
    • 1 membro do Ministério da Justiça
    • 1 membro da Polícia Federal
    • 1 membro da Defensoria Pública da União

    representantes da sociedade civil:

    • 1 membro da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade
    • 9 membros de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos
    • 1 membro do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.


ID
2363740
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta órgãos do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). 

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 12.986

    Art. 7o  São órgãos do CNDH:

    I - o Plenário; decisões maioria absoluta

    II - as Comissões;

    III - as Subcomissões;

    IV - a Secretaria Executiva.

  • Tome decoreba....

  • ESTRUTURA

    Plenário → todos os membros

    Comissões → divisões de grupos de membros para desempenho das competências fixadas no art. 5º

    Subcomissões → órgãos abaixo da estrutura da Comissão, que tem por finalidade auxiliar as comissões.

    Secretaria Executiva → trata da gestão do CNDH


ID
2363743
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei, no Estado Democrático de Direito, pode-se afirmar que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, são identificáveis nove dimensões do princípio da legalidade, disciplinadas no art. 9º da Convenção, quais sejam: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria. Acerca das dimensões de garantia, emanadas da legalidade criminal, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    – lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    – lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    – lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    – lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    – lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    – lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    - nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

  • Meus parabéns aquele q acertou essa questão.
  • Questão sinistra..

  • Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    – lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    – lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    – lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    – lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    – lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    – lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    - nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

    copiando e colando

  • Aquela hora que vc fica em dúvida entre 2 e marca a correta... kkk

  • GABARITO: E

    O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121823541/dimensoes-de-garantia-do-principio-da-legalidade

  • Quem mais chutou e acertou? Não me pergunte como cheguei a essa resposta.. kkkkk 

  • Sujei a cueca!

  • exclusão, fatiou, passou!

  • Aquela hora que você fecha os olhos e confia no pai.

    #PCDF

  • O artigo 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos trata dos princípios da legalidade e da retroatividade da lei penal, que são, portanto, salvaguardados tanto pela ordem constitucional como pela ordem convencional (âmbito das convenções internacionais). Assim dispõe o dispositivo em referência: "Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado." De acordo com os autores Antonio Garcia Pablos de Molina e Luiz Flavio Gomes na obra Direito Penal, Parte Geral, Volume 2, Editora Revista dos Tribunais, páginas 36 de seguintes: "Nove são as dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal". As dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal, ou seja, atinentes ao crime e não a pena (legalidade penal) são: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria.
    Visto isso, vamos às análises das afirmativas contidas nos itens da questão.

    Item (A) - os autores, na referida obra, consignam que esses princípios valem tanto para os crimes como também para as contravenções penais e ainda para a execução das penas e medidas de segurança. Sendo assim, a assertiva contida neste está incorreta.

    Item (B) - Como já mencionado no item anterior, e, acrescente-se, dada a natureza de sanção penal das medidas de segurança, aplicam-se às execuções penais e também às medidas de segurança. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - Por lex praevia, na visão dos autores, entende-se que "a lei penal primeiro precisa entrar em vigor e só vale para fatos ocorridos a partir da sua vigência. Daí dizer o art. 1.° do CP que 'não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'. Na garantia de lex praevia está espelhado o princípio da anterioridade da lei penal, que se complementa com o da irretroatividade da lei penal nova mais severa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Ao contrário do que consta neste item, de acordo com Luiz Flávio Gomes e Antonio García-Pablos de Molina na obra em referência, no que tange ao que se entende sobre lex  rationabilis  "nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lex quanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lexquanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não deve ser aplicada, porque inconstitucional. Nesse caso, aplica-se a Lei Maior, para negar validade à inválida lei ordinária". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (E) - Em relação a lex determinata, os autores referenciados nas análises dos outros itens, entendem que "por força do princípio da determinabilidade, as normas criminais devem descrever, tal como já propugnava Feuerbach, fatos passíveis de comprovação em juízo, é dizer, 'uma fenomenologia empírica verificável no curso do processo sob o império das máximas de experiência ou de leis científicas: somente assim o juízo de conformidade do caso concreto à previsão abstrata não será abandonado ao arbítrio do juiz'. Seria inválida uma lei que cominasse pena para quem contaminasse o solo do planeta Marte ou atacasse um extraterrestre dentro de um disco voador. A sanção penal, do mesmo modo, deve retratar uma conseqüência empiricamente realizável. O legislador não pode, por exemplo, fixar como pena o recolhimento do réu, no final de semana, na lua". Sendo assim, a assertiva contida neste item é a correta. 

    Gabarito do professor: (E)



      
  • Em 31/10/2019, às 09:45:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/08/2019, às 19:55:41, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/05/2019, às 11:22:05, você respondeu a opção E.

    Mera interpretação 

  • Somente por eliminação lógica, se chega ao gabarito.

  • O principio da legalidade e seus desmembramentos deve ser aplicado ao processo,julgamento,execução da pena,crimes,contravenções penas,medidas de segurança ou seja deve ser aplicado a todo o ordenamento jurídico brasileiro,o principio da legalidade e seus desmembramentos é aplicado a todas as normas jurídicas.

  • ex praevia significa que a lei primeiro precisa entrar em vigor e só vale para fatos ocorridos a partir da respectiva vigência, exceto se for lei de exceção.Somente é aplicado as sanções penais a partir do momento que a lei considerar aquela conduta definida como crime,os fatos anteriores não serão alcançados. Não existe essa de lei de exceção só vai ser aplicado sanções penais a partir da entrada em vigor.

  • Principio da taxatividade da lei penal-As leis penais devem ser CLARAS e PRECISAS quanto a conduta tipificada.

  • Dimensões do princípio da Legalidade:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certao crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Dimensões do princípio da Legalidade:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

    Gab. E

  • – lex escripta: escrita

    – lex populi: parlamento (eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vagotaxativivo, na certeza;

    – lex clara: clara ao entendimento e inteligível;

    – lex determinata: comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: razoabilidade;

    – lex estricta: restritiva

    – lex praevia:{antes } anterioridade

    - nulla lex sine iniuria: {Inria}verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.>>>>>>>>>>>>>>>>> SERVIR E PROTEGER

  • parabéns para quem acertou kkkk .
  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • C ta doiiiido, rsrsrsrs

  • segura na mão de Deussssss

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2363746
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicação da lei no Estado Democrático de Direito, diz-se comumente que o postulado do devido processo legal teve origem na(o)

Alternativas
Comentários
  • Em uma primeira versão, a Magna Carta seria um documento assinado em 1215 para limitar os poderes da monarquia na Inglaterra. Na época, a carta foi assinada pelo rei João, que se encontrava no trono inglês.

    De acordo com os termos da carta, os reis deveriam respeitar determinados procedimentos legais, assim como reconhecer que o poder real iria ficar sujeito à lei. Além de restringir os poderes reais, a Magna Carta é considerada como o início do processo histórico que fez surgir o constitucionalismo.

    Porém, a Magna Carta restringia esses direitos apenas às pessoas livres, que eram a minoria na Inglaterra daquele tempo, a maior parte da população inglesa era formada por servos. Além disso, o inglês comum da época não era oprimido pelos monarcas, mas pelos barões senhoriais.

  • Gabarito Letra A - Magna Carta do Rei João Sem-Terra, de 1215.


ID
2363749
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considerando o proposto por Herbert Simon, importante teórico do processo decisório, assinale a alternativa que exemplifica uma decisão não programada.

Alternativas

ID
2363752
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, qual autoridade pode classificar uma informação como ultrassecreta?  

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

  • GAB: Letra "E" (para os não assinantes)

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    LEI 12.527/11

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.


ID
2363755
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação dispõe que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou a entidade que recebeu o pedido tem um prazo para disponibilizá-la, indicar as razões de recusa do pedido ou comunicar que não possui a informação. Qual é o limite desse prazo?

Alternativas
Comentários
  • Questão de gabarito duvidoso, uma vez que a lei prevê que o prazo não superior a 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.

    Ao meu ver, o gabarito deveria ser a alternativa que contém a resposta "Não superior a 30 dias", afinal 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias totaliza o prazo de 30 dias.

    L12.527/11
    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • A regra é clara Arnaldo !

     

    O prazo é de 20 dias mas caso exista algum motivo o qual não possa ser realizado dentro deste prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

     

  • ANULA!

  • Igual:

    Q397899

  • Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

    VUNESP. 2013. Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo

    máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a 30 DIAS! 

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D ? Acredito que seria a letra E

    LEI 12.527/11

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    § 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

    § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.


ID
2363758
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, como direitos sociais,

Alternativas
Comentários
  • Questão não complicada.

    Art6º: São direitos socias: Educação,saúde,trabalho,moradia,lazer,segurança,previdência social,proteção à maternidade e à infância,assistência aos desamparados.

    Inc VI: Salário mínimo,fixado em lei,nacionalmente unificado,capaz  de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua familia com moradia,alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • GAB: A

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Listando:

    - a educação

    -  a saúde

    -  a alimentação

    -  o trabalho

     - a moradia

    - o transporte

    - o lazer

    - a segurança

    - a previdência social

    - a proteção à maternidade e à infância

    - a assistência aos desamparados

     

    Para a questão:

     a) educação, transporte e lazer.  (todos estão no rol do art 6º)

     b) água (não), saúde e trabalho.

     c)  energia elétrica (não), segurança e previdência social. 

     d) assistência aos desamparados e proteção à maternidade e à juventude (maldade, maldade, maldade.. INFÂNCIA).  

     e) proteção à paternidade (maternidade) e à infância. 

  • à juventude (maldade, maldade, maldade.. INFÂNCIA).  kkkkkkkkk

     

  • A questão trata dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Deste artigo, depreende-se como direitos sociais:

    - educação
    - saúde
    - alimentação
    - trabalho
    - moradia
    - transporte
    - lazer
    - segurança
    - previdência social
    - proteção à maternidade
    - proteção à infância
    - assistência aos desamparados

    Analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Todos previstos no art. 6º.
    b) INCORRETA. Água não está prevista no art. 6º.
    c) INCORRETA. Energia elétrica não está prevista no art. 6º.
    d) INCORRETA. Proteção à juventude não, o que se assegura é a proteção à infância como direito social.
    e) INCORRETA. Proteção à maternidade e não à paternidade.

    Gabarito do professor: letra A
  • BIZU

    EDU acação MORA dia LÁ zer no TRANSPORTE

    SAÚ de TRABALHA ALI mentação

    ASSIS tência PRO teção SEG urança PRE vidência SO cial

  • quase que eu leio "maternidade" em vez de "paternidade" kkk

  • .

     

  • Direitos Sociais: Bizu:   DILMAS SEM PTT

    Desampardos

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

     

    Segurança

    Educação

    Moradia

     

    Providencia Social

    Trabalho

    Transporte

  •   EDU MORA LA - SAU TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO -< MACETE

    Edu      educação
    Mora    moradia
    La         lazer

    Sau      saude
    Trabalha trabalho
    Ali         alimentação

    Assis   assistencia aos desamparados
    Pro       Proteção à infância Proteção à maternidade
    seg       Segurança
    Preso   Previdencia social

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO LETRA "A"

    CRFB/88: Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  •  EDU MORA LA - SAU TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO -< MACETE

    Edu      educação

    Mora    moradia

    La         lazer

    Sau      saude

    Trabalha trabalho

    Ali         alimentação

    Assis   assistencia aos desamparados

    Pro       Proteção à infância Proteção à maternidade

    seg      Segurança

    Preso  Previdencia social

  • *BIZU*

    "EDU MORA LA - SAU TRABALHA ALI - ASSIS PRO SEG PRESO"

    Edu      educação

    Mora    moradia

    La         lazer

    Sau      saude

    Trabalha trabalho

    Ali         alimentação

    Assis   assistencia aos desamparados

    Pro       Proteção à infância Proteção à maternidade

    seg      Segurança

    Preso  Previdencia social

  • Art. 6º

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizu:

    EDU MORA ALÍ - (educação, moradia, alimentação)

    SAÚ TRABALHA LÁ - (saúde, trabalho, lazer)

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE - (assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte).

  • PMCE 2021

  • É previdência social (não previdencia privada)

    É moradia (e não propriedade)


ID
2363761
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 92/2016 alterou os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, além de alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros desse Tribunal e modificar a respectiva competência. Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, considerando o clássico pensamento de José Afonso da Silva (Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 8ª Ed., 2012), classifica-se a Emenda Constitucional nº 92 como norma  

Alternativas
Comentários
  • Eficácia Plena - Direta, mediata e integral. 

  • Plena: não precisa de regulamentação

    Contida: legislador pode restringir a sua eficácia (restringe)

    Limitada: depende de regulamentação para produzir efeitos (possibilita)

  • Medeiros comentou errado a eficácia plena.

    Direta, IMEDIATA e integral

  • Plena = autossuficiente e que não precisa de mais regulamentação. Destaca-se o caso em tela, que justamente fez isso, deliberou de maneira plena. 

     

  • Esse bizu ajuda muito. Eu nunca mais errei esse tipo de questão.

    É importante saber que:
    Não há norma de eficácia limitada no artigo 5º. Eliminando, fica apenas a contida e a Plena. Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como nos termos, segundo..., de acordo  com ..., expressões que remetem a algum outro termo, são de eficácia contida. As demais Plenas.

     

    Faz-se a pergunta:

    1- precisa de complemento?

    R.: Não, logo é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata

    R.: Sim, logo é de eficácia limitada e tem aplicabilidade indireta, mediata.

     

    2-  Pode ser restringida por outra lei?

    R.: Sim, logo é de eficácia contida e tem aplicabilidade imediata, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.

     

    Obs.: Se tiver alguma coisa errada podem mandar mensagem.

  • GAB 

    a)

    de eficácia plena.

  • RUMO AO OFICIALATO PMDF

  • Só uma observação no comentário da nossa amiga Beatriz FF. Há norma de eficácia limitada no art.5°. Um bom exemplo, seria o inciso XII deste artigo (Quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas).

  • Norma de eficácia limita : CDC

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    São, pois, normas que já contém em si todos os elementos necessários para sua plena aplicação, sendo despiciendo que uma lei infraconstitucional a regulamente.

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional

    Portanto, tais normas constitucionais são autoaplicáveis, independentemente de regulamentação por uma lei infraconstitucional.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

    E, essas normas constitucionais de eficácia limitada, são dividas pela doutrina em:

    1 - Normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo

    2 - Normas de princípio programático

    Normas constitucionais de princípio institutivo ou organizativo Contém apenas comandos de estruturação geral da instituição de determinado órgão, entidade ou instituição, de forma que a efetiva criação, organização ou estruturação, por expressa disposição constitucional, deve ser feita por normas infraconstitucionais.

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático

    São aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..


ID
2363764
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 82/2014 incluiu o § 10 no artigo 144, capítulo III (Da Segurança Pública), do título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da Constituição Federal. Segundo essa recente alteração constitucional, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do respectivo patrimônio nas vias públicas, 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Inteligencia do próprio § 10.

     

     

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • A Emenda Constitucional nº 82 de 2014 incluiu o §10 no art. 144 do texto constitucional, estabelecendo a segurança viária. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Além disso, prevê que se assegure ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, o que difere de uma mobilidade urbana impecável.

    b) INCORRETA. Compete somente no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios. Art. 144, §10, II.

    c) CORRETA. Art. 144, §10, I.

    d) INCORRETA. Não há convênios e auxílio da União e dos respectivos Estados. Art. 144, §10, II.

    e) INCORRETA. Não há convênios, art. 144, §10, II.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Para quem não tem acessso, "Gabarito do professor: letra C."

    A Emenda Constitucional nº 82 de 2014 incluiu o §10 no art. 144 do texto constitucional, estabelecendo a segurança viária. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Além disso, prevê que se assegure ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, o que difere de uma mobilidade urbana impecável.

    b) INCORRETA. Compete somente no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios. Art. 144, §10, II.

    c) CORRETA. Art. 144, §10, I.

    d) INCORRETA. Não há convênios e auxílio da União e dos respectivos Estados. Art. 144, §10, II.

    e) INCORRETA. Não há convênios, art. 144, §10, II.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Vamos que vamos!!!

    CFO PMMG 2019!!!

  • § 6º A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

     I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

     II - compete, no âmbito do Estado do Pará e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    #RUMOAPMPA

  • À União não compete a segurança viária, somente aos Estados (DETRAN no Pará) e aos municípios (SEMOB no Pará).


ID
2363767
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de danos a terceiros, há garantias previstas constitucionalmente e reconhecidas pela doutrina aos agentes das pessoas jurídicas de Direito Público. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas garantias.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva C não estaria mais completa, inclusive abarcando a opção D?

  • DEIVID FONTES, 

    Responsabilização objetiva, que se caracteriza pelo fato de que, primeiro, deve ser acionada a pessoa jurídica à qual pertence e, somente então, em processo específico, proceder-se à devida apuração da culpa administrativa do agente. AQUI, SERIA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. quando tem q demonstrar dolo ou culpa.

  • A alternativa C estaria mais completa caso a pergunta referisse ao terceiro prejudicado. Mas a menção feita é quanto à proteção do agente público em razão de danos ao terceiro no exercício da função. Neste diapasão, a proteção do agente público em relação à administração decorre da responsabilidade subjetiva, assim como dispõe a alternativa D.

  • Responsabilidade do agente público será subjetiva, necessidade de comprovaçao de dolo ou culpa.

  • GABARITO : D

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

  • Errei! Questão que requer interpretação, faltou português. 

  • Excelente questão. Errei mas aprendi! Fiquei em dúvida entra assertiva B ou D.
  • Essa foi a questão mais inteligente que já respondi sobre Responsabilidade Civil do Estado. Além do conhecimento da matéria em questão, é necessário uma rigorosa interpretação para chegar no gabarito correto!

  • A questão refere-se aos AGENTES (responsabilidade SUBJETIVA), quem não ler o enunciado com atenção, pode errar.

     

     

  • tbm Errei !!

    Porém ,pesquisando aqui,

    sobre a alternativa C, acredito que o erro esteja em afirmar que "primeiro" deve-se acionar a pessoa juridica para,só então, apurar a culpa do agente, não sendo esse uma tema pacífico na doutrina e jusrisprudencia. 

     

    Parte da doutrina entende ser possivel a legitimidade passiva do agente público para responder pelos danos causados a particular no excercício da atividade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello). Neste caso, o particular poderia ajuizar ação diretamente contra o agente publico ( apuração de dolo ou culpa = responsabilidade subjetiva) ou contra o Estado, ou contra ambos simultaniamente. Essa tese tem sido aceita pelo STJ ( Recurso Especial Nº 1.325.862 - PR (2011/0252719-0).

     

    Já a jurispruddencia do STF tem se firmado no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos poderiam ser demandadas judicialmente pelos atos praticados por seus agentes no exercício de suas funções  

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVADO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DEINTERVENÇÃO.

    O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido.Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (STF, Primeira Turma, RE 327904/SP, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, Julgamento:  15/08/2006) (grifo nosso)

     

    Portanto, acredito que o ezaminador tenha se baseado na primeira corrente (STJ) para considerar a alternativa C errada., o que não haveria a necessidade de primeiramente acionar a pessoa jurídica para que posteriormente o agente público fosse responsabilizado.

    bom, de qualquer forma, acredito que, diante da divergencia, esse tipo de questão nao deveria ser cobrada em prova objetiva!! 

      

      

     

     

     

  • O mais difícil dessa questão é o enunciado. Fiquei mais tempo tentando interpretá-lo do que nas assertivas.

  • D- Necessidade de comprovação de dolo ou de culpa em processo específico no regresso da pessoa jurídica a que pertence.


    obs; Na relação entre o Estado e o Agente publico e subjetiva a teoria porque deve se mostrar DOLO OU CULPA para ocorrer o regresso. (alternativa correta)


    #desistirjamais# #institutoRodolfosouza#

  • Em caso de danos a terceiros, há garantias previstas constitucionalmente e reconhecidas pela doutrina aos agentes das pessoas jurídicas de Direito Público. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas garantias. (Questão que mede a interpretação do candidato). Reparem que a questão quer somente a garantia concedida ao agente Público.

    Então a resposta correta seria letra D. "Necessidade de se comprovar o dolo ou culpa em processo específico" Definição da responsabilidade subjetiva em uma hipótese de ação de regresso.

  • A BANCA DESLOCOU O ADV SÓ PARA CONFUNDIR MAIS AINDA , BANCA SAFAAAAA

  • A responsabilidade do agente será subjetiva nesse caso, o qual necessita de comprovação do dolo ou culpa.

  • Misericórdia!

  • BOra papai! fechar a prova PMPA!!!!

  • Questão FULL #PMGO 2021

  • ERRO DA ALTERNATIVA C:

    ''...Culpa administrativa do agente''.

    A Teoria da culpa administrativa leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade, faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço se caracteriza pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida.Teoria francesa faute du service.

  • A propósito da responsabilidade civil dos agentes públicos, em razão de danos causados a terceiros, nosso ordenamento abraçou a responsabilidade subjetiva, que exige a presença de dolo ou culpa na conduta causadora de danos, em ordem a que ao servidor possa ser imputado o dever de ressarcir os prejuízos por ele ocasionados.

    Na linha do exposto, o art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Outrossim, o STF firmou posição no sentido de que os agentes públicos somente podem responder em ação de regresso perante a pessoa jurídica da qual forem integrantes, não sendo viável, pois, que o particular pretenda acioná-los diretamente em sua demanda indenizatória. Esta última garantia emanada da denominada teoria da dupla garantia.

    A propósito, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006).

    Firmadas as premissas acima, podemos eliminar, de plano, as opções A, C e E, porquanto sustentaram que ao agente público (pessoa natural) seria aplicável a responsabilidade objetiva, que prescinde da presença de dolo ou culpa, o que não é verdadeiro.

    A alternativa B, por seu turno, equivoca-se ao aduzir que seria preciso provar dolo ou culpa em relação à responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, o que igualmente não é acertado. Afinal, contra estas pessoas (jurídicas), aplica-se a responsabilidade objetiva, que não exige prova de dolo ou culpa na conduta estatal.

    Por fim, a letra D vem a ser a opção correta, refletindo, com exatidão, todos os fundamentos teóricos acima esposados.


    Gabarito do professor: D


ID
2363770
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às empresas públicas e às sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e B) Somente as empresas públicas gozam de privilégio de foro perante a Justiça Federal - Art. 109, I, CRFB: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    B - GAB

     

    C) O capital das sociedades de economia mista é formado da conjugação de recursos oriundos das pessoas de direito público e de recursos da iniciativa privada, enquanto que o capital das empresas públicas é exclusivamente público.

     

    D e E) As sociedades anônimas organizam-se na forma de sociedade anônima; as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (não existe modelo específico).

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.

  • Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública Indireta:

    a) INCORRETA. Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    b) CORRETA. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    c) INCORRETA. Somente o capital das empresas públicas é exclusivamente público. O capital das sociedades de economia mista é misto, formado tanto de capital público quanto de capital privado, sendo que pelo menos metade deve ser público.

    d) INCORRETA. Não há forma específica para as empresas públicas; somente para as sociedades anônimas, que devem ser na forma de sociedade anônima.

    e) INCORRETA. As empresas públicas podem se organizar em qualquer forma admitida em direito.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.


  • a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal.  - Somente possui este privilégio as empresas públicas. 

     

     b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal. - Somente possui este privilégio as empresas públicas. 

     

     c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público.  - Somente o capital das empresas públicas são exclusivamente público. 

     

     d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico. - É o inverso. As sociedades de economia mista organizam-se necessariamente em S/A, enquanto, as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável. 

     

     e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima. - as empresas públicas organizam-se da maneira que achar mais viável. 

  • Eliminei letra C, D e E. Fiquei em dúvida entre a LETRA A E B... MARQUEI letra A :|
  • GAB B

    a)As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais têm privilégio de foro perante a Justiça Federal.  

     

    R: Só as de empresas Públicas...

     

    b)As sociedades de economia mista federais não gozam de privilégio de litigar perante a Justiça Federal.  

    R: CORRETO

     

     c)A despeito de serem regidas pelo Direito Privado, o capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista é exclusivamente público.  

     

    R: Somente as empresas públicas...

     

    d)As empresas públicas organizam-se necessariamente na forma de sociedade anônima, enquanto, para as sociedades de economia mista, não existe modelo específico. 

     

    R: Somente as de Sociedade de Economia Mista

     

    e)Por terem capital exclusivamente público, as empresas públicas devem organizar-se necessariamente na forma de sociedade anônima. 

     

    R: Só as Sociedade de Economia Mista 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • O foro judicial da S.E.M Federal e em Regra na justiça estadual

    OBS:. Se a Uniao atuar como assistente ou oponente a competencia e da Justiça Federal !!!

     

  • a) INCORRETA. Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    b) CORRETA. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.

    c) INCORRETA. Somente o capital das empresas públicas é exclusivamente público. O capital das sociedades de economia mista é misto, formado tanto de capital público quanto de capital privado, sendo que pelo menos metade deve ser público.

    d) INCORRETA. Não há forma específica para as empresas públicas; somente para as sociedades anônimas, que devem ser na forma de sociedade anônima.

    e) INCORRETA. As empresas públicas podem se organizar em qualquer forma admitida em direito.

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    Súmula 556, do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 517, do STF - As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Súmula 42, do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Este ''A despeito'' da alternativa C é sinônimo de ''Independentemente de''. Fica ligado !

  • É só lembrar do BANCO DO BRASIL, que é federal, mas suas demandas judiciais são analisadas pela justiça comum estadual!!! Tal tese já é sumulada pelo STF.

  • EMPRESA PUBLICA = PJ DIREITO PRIVADO

    - CAPITAL 100% PUBLICO-->

    -REGIME CLT

    - LEI AUTORIZA + REGISTRO.

    -PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA, LOGO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA....

    -OU PODE SER PRESTADORA DE SEVIÇO PUBLICO E SUA RESPONSABILIDADE SERÁ OBJETIVA..

    -ADMITE QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA OU SEJA PODE SER S/A OU QUALQUER OUTRA

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    EX; CORREIO.. CAIXA ECONOMICA

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= PJ DIREITO PRIVADO

    -LEI CRIA MAIS REGISTRO

    -PODE SER PRETADORA DE SERVICO PUBLICO E SUA RESP. SERA OBJETIVA

    -OU PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA SENDO SUA RESP. SUBJETIVA

    -CAPITAL 50% PUBLICO 50% PRIVADO

    -REGIME CLT

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    EXEMPLO; BANCO DO BRASIL

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= PJ DIREITO PRIVADO

    -LEI CRIA MAIS REGISTRO

    -PODE SER PRETADORA DE SERVICO PUBLICO E SUA RESP. SERA OBJETIVA

    -OU PODE SER EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA SENDO SUA RESP. SUBJETIVA

    -CAPITAL 50% PUBLICO 50% PRIVADO

    -REGIME CLT

    -COMPETECIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    EXEMPLO; BANCO DO BRASIL

  • Empresa pública: Foro da Justiça Federal

    Sociedade de economia mista: Foro da Justiça Estadual

    @sonhadora_militar

  • OBS:. SEM a competência é da Justiça Comum

    Se a Uniao atuar como assistente ou oponente a competencia e da Justiça Federal !!!

    A alternativa "A" também não estaria certa?

  • Somente as empresas públicas têm privilégio de foro na Justiça Federal, conforme art. 109, I, da CF/88. As sociedades de economia mista possuem foro na Justiça Estadual.


ID
2363773
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atuação revocatória de controle administrativo é a que

Alternativas
Comentários
  • REVOGAÇÃO = Mérito Adm / conveniencia e oportunidade.

    ANULAÇÃO = Ato ilegal.

  • Atuação revocatória? nunca nem vi. Chutei e errei --'

  • Revogação: é a extinção de ato VÁLIDO por razões de interesse público (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE). A revogação NÃO RETROAGE (EX NUNC) e só pode ser realizada pela própria ADMINISTRAÇÃO que praticou o ato. 

    Anulação: é a extinção de ato INVÁLIDO, que pode ser realizada pela ADMINISTRAÇÃO ou pleo PODER JUDICIÁRIO, com eficácia RETROATIVA (EX TUNC).

    GAB: C

  • Atuação revocatória = Revogação

  • "ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.


    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    ** A forma de extinção do ato administrativo citada na questão é a cassação, devido ao seguinte trecho: "... determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica ...". Portanto, houve o descumprimento das condições que deveriam ser atendidas, acarretando assim a cassação.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.


     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo."

    Comentário de algum colega do QC.

  • Palavras difíceis só pra deixar o candidato confuso! Já tô até tenso com o cfp pmdf dia 20. 

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: atuação REVOCATÓRIA (como o colega comentou: trata-se de REVOGAÇÃO). Dentre todas as alternativas, somente uma não falava em NULIDADE: a "c".

    ---

    Bons estudos.

  • REVOGAÇÃO: ab initio o ato é válido, porém, por questões de conveniência e oportunidade, a posteriori, o ato não é mais atrativo para o interesse público. Cumpre destacar que o ato revogado não é ilegal, porém a revogação poderá ser alvo de anulação pelo Poder Público ou pelo Judiciário.

  • se eu soubesse que atuação revocatória era o mesmo que revogação eu teria acertado kkkkkkkkk agora já sei

  • acerto as questões de nível superior, mas não tenho graduação, tenho que me contentar em ser soldado primeiro kkkkkkk.

  • GABARITO - C

    Ao dizer " Atuação revocatória" leia-se: " Revogação "

    A revogação conta com a análise de ( Oportunidade / Conveniência ) = Mérito

    Trata-se da retirada de um ato legal por motivos de mérito.

    Efeitos = Ex- Nunc

    Bons estudos!

  • O exame da presente questão pressupõe, de início, que se identifique o significado da expressão "revocatória", que vem a ser o mesmo que revogatória. Logo, a Banca está a tratar, no enunciado da questão, do controle de mérito dos atos administrativos, em vista do qual os atos são objeto de revogação. Trata-se de modalidade de extinção de atos administrativos que pressupõe a prática de ato válido, livre de qualquer vício, porém, que tenha deixado de atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    Firmada a premissa de raciocínio acima, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Pelo contrário, a revogação somente recai sobre atos válidos, de maneira que não visa a eliminar ilegalidades.

    b) Errado:

    A revogação não interrompe o processamento de manifestação de vontade da Administração, tampouco retira-lhe temporariamente a exequibilidade do ato. Na verdade, a revogação extingue o próprio ato, por força de não mais se mostrar conveniente ou oportuno, sob o ângulo do atendimento do interesse público.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos teóricos anteriormente expendidos. Logo, sem equívocos.

    d) Errado:

    Ao mencionar a intenção de reexaminar relações jurídicas por razões de legalidade, este item incorre em equívoco, visto que a revogação apenas reanalisa o mérito do ato.

    e) Errado:

    De novo, a revogação não trata de exame de legalidade, o que, por si só, é bastante para demonstrar o desacerto deste item. Outrossim, tampouco visa a reiterar o mérito do ato, mantendo-o produzindo efeitos. Pelo contrário, a ideia é extingui-lo, cessando-se a produção de efeitos a partir da própria revogação (ex nunc).


    Gabarito do professor: C


ID
2363776
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que um cidadão ingressou no interior de um mercado, subtraiu um litro de leite e foi ao encontro dos respectivos filhos. De imediato, abriu a caixa de laticínio e repartiu o conteúdo entre todos. Nessa hipótese, não houve crime, segundo o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Insignificancia:

    Princípio que consiste em afastar a própria tipicidade penal da conduta, ou seja, o ato praticado não é considerado crime, o que resulta na absolvição do réu. É também denominado "princípio da bagatela" ou "preceito bagatelar". Segundo a jurisprudência do STF, para sua aplicação devem ser preenchidos os seguintes critérios:

    i. a mínima ofensividade da conduta do agente;

     

    ii. a nenhuma periculosidade social da ação;

     

    iii. o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e

     

    iv. a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

  • Gabarato: A

     a) CORRETO: insignificância: Não basta que a conduta praticada tenha apenas correspondência nos elementos de um tipo penal. Faz-se necessário que a conduta seja capaz de lesar ou expor terceiros a risco, provocar lesões significantes ao bem jurídico tutelado. (Não vou aprofundar pois a resposta do Matheus está excelente).

     

     b)ERRADO: ofensividade OU princípio da lesividade: não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio.

    Exemplo: João, querendo matar Manoel, pega uma arma e atira contra ele. Mas só depois de puxar o gatilho percebe que se trata de uma arma de brinquedo. João não praticou nenhum crime, pois não lesionou e nem sequer expôs a perigo de lesão a vida de Manoel (é a chamada tentativa inidônea).

     

     c)ERRADO: humanidade da pena:  o condenado não perde a sua condição humana. Portanto, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra externa declarada; de caráter perpétuo; de trabalho forçado; de banimento; e cruel, que é a que impõe intenso e ilegal sofrimento.

     

     d)ERRADO: fragmentariedade: entende-se que o Direito Penal deve atuar na proteção de alguns bens, por isso a ideia de fragmentar os bens jurídicos e se verificar quais merecem proteção penal.

     

     e)ERRADO: culpabilidade:  está relacionado ao “juízo de reprovação” das condutas típicas e ilícitas, praticadas por um determinado agente. Vê-se que, a conseqüência pela prática do delito deve ser proporcional, e, portanto condizente com o delito então praticado. Apresenta três sentidos fundamentais os quais são: Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de Crime; Culpabilidade como princípio medidor da pena e Culpabilidade como impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa.

  • Princípio da Insignificancia ou tambem conhecido como princípio a bagatela ,

  • Princípio da Insignificância ou da Bagatela Própria: As condutas que não ofendam significamente os bens jurídicos - penais tutelados não podem ser considerados crimes (em sentido material). A aplicação de tal princípio afasta a tipicidade MATERIAL da conduta. 

     

    Requistos para aplicação do princípio: (De acordo com o STF/STJ).

     

    1 - Miníma Ofensividade da Conduta;

    2 - Ausência de Periculosidade; 

    3 - Inexpressividade de Lesão Jurídica; 

    4 - Reduzido grau de Reprovabilidade. 

     

    É A FAMOSA: M.A.R.I 

  • Princício da insignificância OU Bagatela 

    O Direito não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    Sempre que a lesão for insignificante, incapaz de ofender o bem tutelado, Não haverá adquação típica.

     

  • gabarito - letra A

    De acordo com STF, os requisitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância ou bagatela são os seguintes: (mnemônico M.A.R.I.)

    mínima ofensividade da conduta do agente;

    ausência de periculosidade social da ação;

    reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

    Por seu turno, o STJ traz o requisito subjetivo para que a bagatela seja aplicada, qual seja: a importância do objeto material para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

  • O Ministro Luiz Fux, teve como decisão sobre o julgado de furto famélico através do Habeas Corpus 112262/MG: 

    O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico. Deveras, a insignificância destacada do estado de necessidade impõe a análise de outros fatores para a sua incidência. É cediço que a) O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada; b) a aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. (BRASIL, Op. Cit)

  • Cumpre destacar que a melhor doutrina tem apontado para os referidos casos a hipótese de Estado de Necessidade, quando o agente subtrai o alimento para alimentar terceiro ou ele mesmo que encontra-se em estado debilitante em razão da inanição.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta narrada no enunciado da questão, com toda a evidência, é atípica na medida em que não ocorreu a tipicidade em sua dimensão material, embora a formalmente típica. Com efeito, o bem jurídico, qual seja, o patrimônio da vítima, não foi vulnerado e, tampouco, a conduta afrontou a ordem social e o sentimento de justiça da sociedade. Trata-se, portanto, da aplicação ao caso do princípio da insignificância ou da bagatela. Assim, de acordo Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada por uma conduta, a essência do bem jurídico não chega a ser lesada. Por conseguinte, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu no âmbito do direito penal o princípio da insignificância ou bagatela. 
    O STF, quanto ao princípio da insignificância, sedimentou o entendimento de não aplicá-lo nos casos em que o agente da conduta pratica infrações penais de modo reiterado. No entanto, a referida Corte também entende que, ao se tratar da aplicação do princípio da insignificância, deve-se atentar para as particularidades de cada caso concreto para se verificar a necessidade de sua aplicação. Nesse sentido: 
     "EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE VÁRIOS OUTROS DELITOS PELO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 
    1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 
    2. Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 
    3. O grande número de anotações criminais na folha de antecedentes do Paciente e a notícia de que ele teria praticado novos furtos, após ter-lhe sido concedida liberdade provisória nos autos da imputação ora analisados, evidenciam comportamento reprovável. 
    4. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 
    5. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 6. Ordem denegada." (STF HC 102088, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01058) 
    No que tange especificamente ao furto famélico, que ocorreu no enunciado da questão o STF entendeu que se aplica o princípio da insignificância senão vejamos: 
    "Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. TENTATIVA DE FURTO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP). REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. FURTO FAMÉLICO. ESTADO DE NECESSIDADE X INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE PRESUMIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. 3. O valor da res furtiva não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. 4. In casu, a) a paciente foi presa em flagrante e, ao final da instrução, foi condenada à pena de 4 (quatro) meses de reclusão pela suposta prática do delito previsto no art. 155, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal (tentativa de furto), pois, tentou subtrair 1 (um) pacote de fraldas, avaliado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) de um estabelecimento comercial. b) A atipicidade da conduta está configurada pela aplicabilidade do princípio da bagatela e por estar caracterizado, mutatis mutandis, o furto famélico, diante da estado de necessidade presumido evidenciado pelas circunstâncias do caso. 5. O furto famélico subsiste com o princípio da insignificância, posto não integrarem binômio inseparável. É possível que o reincidente cometa o delito famélico que induz ao tratamento penal benéfico. 6. Os fatos, no Direito Penal, devem ser analisados sob o ângulo da efetividade e da proporcionalidade da Justiça Criminal. Na visão do saudoso Professor Heleno Cláudio Fragoso, alguns fatos devem escapar da esfera do Direito Penal e serem analisados no campo da assistência social, em suas palavras, preconizava que “não queria um direito penal melhor, mas que queria algo melhor do que o Direito Penal". 7. A competência desta Corte para a apreciação de habeas corpus contra ato do Superior Tribunal de Justiça (CRFB, artigo 102, inciso I, alínea “i") somente se inaugura com a prolação de decisão do colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula nº 691 do STF, sendo descabida a flexibilização desta norma, máxime por tratar-se de matéria de direito estrito, que não pode ser ampliada via interpretação para alcançar autoridades – no caso, membros de Tribunais Superiores – cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo. 8. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal, em razão da atipicidade da conduta da paciente."
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - De acordo com entendimento majoritário na doutrina, incluindo-se aí o de Fernando Capez,  pelo princípio da ofensividade ou da lesividade, a função do Direito Penal é de promover a defesa do bem jurídico, de forma que, quando a conduta praticada pelo agente não ferir ou colocar em risco o bem jurídico, o fato será considerado atípico. Embora o princípio da ofensividade se aplique ao caso, na hipótese trazida pela questão, em razão do conteúdo da alternativa contida no item (A), que faz referência ao princípio da insignificância, reputo que o item (A) é o correto. É que a o princípio da ofensividade não tem sido usado de modo autônomo em precedentes judicais, pois está associado ao princípio da insignificância que, por tradição, é o efetivamente empregado e citado como fundamento nas decisões relacionadas ao furto famélico e outras situações similares, ou seja, quando o bem jurídico não é atingido. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O princípio da humanidade da pena assegura que a aplicação e a execução da pena não podem atentar contra a dignidade humana (artigo 1º, III, da Constituição da República). Via de consequência, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que lesionem a integridade física e moral do preso. Nesse sentido, o artigo 5º da Constituição prevê, como direitos e garantias fundamentais, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III) e que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento ou cruéis (inciso XLVII). Assim, com toda a evidência, o princípio da humanidade da pena expresso neste item não se aplica, estando a presente assertiva incorreta.
    Item (D) - Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar o seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T ., DJe 09/06/2015). Sendo assim, temos que a assertiva contida neste item está correta. 
    O bem jurídico formalmente atingido de acordo com enunciado da questão, qual seja o patrimônio, encontra-se protegido pelo ordenamento jurídico penal. No caso, o que ocorreu é que não foi efetivamente lesionado não havendo tipicidade material, apenas formal. É caso, como verificado no item (A) de incidência do princípio da insignificância. Diante dessa considerações, não se aplica à hipótese descrita na questão o princípio da fragmentariedade, estando a assertiva contida neste item, portanto, incorreta. 
    Item (E) - De acordo com Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, 11ª Edição, o princípio da culpabilidade não se encontra no rol dos chamados princípios constitucionais expressos, podendo, no entanto, ser extraído do texto constitucional, principalmente do chamado princípio da dignidade da pessoa humana. Possui três sentidos fundamentais: 1) culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime; 2) culpabilidade como princípio medidor da pena; 3) culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (responsabilidade penal sem culpa ou pelo resultado). Com toda a evidência, o princípio da culpabilidade não se aplica ao caso narrado na enunciado da questão, estando a assertiva contida neste item incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Sobre a Insignificância ou bagatela própria:

    ~> Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    ~> Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    É que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.

    Em que pese a aceitação popular à pirataria de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, a conduta, que causa sérios prejuízos à indústria fonográfica brasileira, aos comerciantes legalmente instituídos e ao Fisco, não escapa à sanção penal, mostrando-se formal e materialmente típica (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1380149/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/08/2013).

    ~> Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    ~> Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    ~> Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997

    Bons estudos!

  • está situação envolve a TIPiCidade material.
  • Vale lembrar que o STF aponta 4 requisitos para o reconhecimento e posteriormente a aplicação do princípio da insignificância: 

    (mnemônico M.A.R.I.)

    mínima ofensividade da conduta do agente;

    ausência de periculosidade social da ação;

    reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

  • ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

  • #PMMINAS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2363779
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere um cidadão que se embriaga com o objetivo de cometer um crime. Nessa hipótese, segundo a legislação penal vigente e a doutrina em relação ao tema, há embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Embriaguez preordenada é aquela procurada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

  • Acontece o agravamento da pena

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    (...)
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Caí igual um filhote de pato aprendendo a nadar em um lago ermo em um dia ensolarado próximo ao Natal.

  • E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É aquela em que o agente (pessoa), ingere bebida alcoólica com o intuíto de praticar um crime, ou seja, para que o mesmo crie coragem para tal prática.

  • Vou compartilhar um resuminho meu de inimputabilidade em razão de embriaguez, que pode ajudar nesse tipo de questão.

    Acidental:

    - Proveniente de caso fortuito ( o agente desconhece o efeito da substância que ingere) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente). 

    - Se completa: agente inimputável, isento de pena. Se incompleta: Agente semi imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3

    - Absolvição própria. Não aplica mandado de segurança.

    Não acidental:

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta, não excluem a imputabilidade. 

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

    Patológica ou doentia:

    - Tratada juridicamente como doença mental.

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade.

    Preordenada " embriaguez da coragem "

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa do álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta gera agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • E) CORRETA

    A embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).

    Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

     

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

  • anotar

  • Art. 61 II, L, CP.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A embriaguez acidental fortuita têm lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar. A situação descrita no enunciado da questão não se enquadra, portanto, no que se entende por embriaguez acidental por força maior, sendo a alternativa contida neste item falsa. 
    Item (B) - A embriaguez voluntária ocorre quando o agente, de forma livre e consciente, consome substâncias alcoólicas ou de efeitos análogos com a intenção de se embriagar. Sucede, contudo, que não faz isso com o intuito de cometer crimes, mas tão somete de alterar o seu estado de consciência. Diante do que se expôs, há de se concluir que a alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (C) - A embriaguez culposa se configura quando o agente consome bebida alcoólica sem intenção de se embriagar, mas, de modo imprudente acaba se embriagando. Com efeito, a alternativa contida no presente item não se subsume à situação fática descrita no enunciado da questão, sendo, portanto, falsa.
    Item (D) - Conforme já visto na análise do item (A) da presente questão, a embriaguez acidental fortuita ocorre quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Se dá, por exemplo, quando o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso de concomitante de algum medicamento. Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa contida neste item está errada.
    Item (E) - A hipótese narrada no enunciado da questão configura embriaguez preordenada, que ocorre quando o agente se embriaga com o intuito de alterar seu estado psicológico a fim de criar coragem ou perder seus freios morais para cometer um crime. É uma agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea "l" do Código Penal. Sendo assim, a alternativa correta é a contida neste item.
    Gabarito do professor: (E)

  • Embriaguez preordenada !

  • Gabarito: E

    A embriaguez pode ser:

    1.Não acidental:

    a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;

    b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;

    c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

  • embriaguez preordenada é dentro de voluntária.

  • Embriagues preordenada -> BEBEU PRA TOMAR CORAGEM!

    #PMMINAS

    siga ig

    @pmminas

  • GABARITO - E

    Agravante Genérica

    2º fase

    Parabéns! Você acertou!

  • Se ele bebeu para CRIAR CORAGEM ----> Embriaguez Preordenada.

    @pmminas

  • Bebeu pra tomar coragem (Embriaguez preordenada)

    @PMMINAS

  • Bebeu pra tomar coragem (Embriaguez preordenada)

    @PMMINAS

  • preordenada = PRE = ANTES


ID
2363782
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Manter conjunção com menor de 14 anos ou alguem que por enfermiade ou deficiência não tem discerimento ou não pode oferecer resistência.

     

    Estupro de vulnerável             

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.         

    § 2o  (VETADO)          

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:         

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.          

    § 4o  Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.    

  • (D)


    Mesmo com consentimento, sexo com menor de 14 anos é considerado estupro

    “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”

    http://www.conjur.com.br/2015-ago-28/mesmo-consentimento-sexo-menor-14-anos-estupro

  • GABARITO: D

     d) estupro de vulnerável. 

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.          

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.            

    § 2o  (VETADO)              

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4o  Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.   

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PODE EXISTIR O CONSENTIMENTO DA MENOR QUE SERÁ CONSIDERADO MESMO SIM O ESTUPRO DE VULNERAVEL

  • Gabarito: D

     

    CP. Estupro de vulnerável. Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: [...].

     

    A) ERRADA. Atentado violento ao pudor: foi revogado pela Lei 12.015/09. A referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Desde então, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.

     

    B) ERRADA. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    C) ERRADA. Rufianismo: Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: [...].

     

    E) ERRADA. Assédio sexual. Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.     

  • QUALIFICADORA DE ESTRUPO

    Lesão Corporal grave ou morte;
    Vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos.

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Vítima menor de 14 anos;
    Enfermo;
    Deficiente sem resistência (mental).

    CORRUPÇÃO DE MENORES

    Induzir o menor de 14 anos a satisfazer a lascíva de outrem.

    OBS: se consistir em conjunção carnal ou ato libidinoso será ESTUPRO DE VULNERÁVEL;
    OBS: Se maior de 14 não é crime de corrupção de menores.

     

  • Art. 217-A.

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14  anos: 

    Pena - reclusão, de 8  a 15  anos. 

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Não existe mais a denominação jurídico-criminal de atentado violento ao pudor em nosso ordenamento jurídico. Com a advento da Lei nº 12.015/2009, a conduta antes autonomamente tipificada e denominada de atentado violento ao pudor fundiu-se no mesmo tipo penal do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, passando ambas a serem denominadas como "estupro".  Com efeito, a alternativa contida neste item (A) é falsa.
    Item (B) - O crime de "satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente" está tipificado no artigo 218 - A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal mencionado neste item (B), sendo esta alternativa falsa. 
    Item (C) - O crime de rufianismo está tipificado no artigo 230 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". Desta feita, a conduta narrada no enunciado da questão e não configura crime de rufianismo, sendo a alternativa constante deste item falsa. 
    Item (D) - O crime de estupro de vulnerável foi introduzido no nosso Código Penal pela Lei nº 12.015/2009, que inseriu o artigo 217 - A, que assim dispõe: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Diante disso, com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão enquadra-se de modo perfeito no tipo penal do artigo que prevê o crime de estupro de vulnerável, sendo a alternativa contida neste item verdadeira.
    Item (E) - O crime de assédio sexual passou a constar do Código Penal após o advento da Lei nº 10.224/2001 e encontra-se tipificado no artigo 216 - A, que assim dispõe: "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Comparando-se a conduta narrada e o dispositivo legal citado, verifica-se facilmente que não há relação de subsunção do fato à norma penal. Logo, a alternativa constante deste item é manifestamente falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • #PMMINAS

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Vítima menor de 14 anos;

    Enfermo/ DEFICIENTE

    Deficiente sem resistência (mental).

    RECLUSÃO de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   


ID
2363785
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, subsidiando, assim, o Ministério Público e o ofendido no oferecimento da denúncia ou da queixa-crime. É característica do inquérito policial o (a)

Alternativas
Comentários
  • características do IPL: procedimento escrito; dispensável; sigiloso; inquisitorial; discricionário (delegado não é obrigado a seguir a marcha preconizada nos artigos 6º e 7º do CPP); oficial; oficioso; indisponível (delegado não pode mandar arquivar IPL) e temporário

  • Oficioso porque o Delegado deve instaurar o inquérito policial de ofício. 

  • inquérito policial:

     

    administrativo- pré-processual

    inquisitivo- não há acusação, logo não autor, nem acusado.

    oficiosidade- autoridade policial instaura inquérito.

    procedimento escrito- os atos deverão ser escritos ou reduzidos a termo

    indisponibilidade- uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquiva-lo

    dispensabilidade- não é obrigatório

    discricionaridade na condução- autoridade policial conduz da maneira que entender mais frutiféra.

  • GABARITO: B

    Dica mnemônica que encontrei em algumas questoes e nunca mais esqueci :

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

     

    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

     

    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia FederalHAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É: DIES-DOOI

    DISPENSÁVEL 

    IQUISITIVO 

    ESCRITO 

    SIGILOSO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIAL 

    OFICIOSO 

    INDISPONÍVEL 

  • Gab B

    Caracteristicas do "IP"

    Mnemônico:  DOIIDO PESA

    Dispensavel           Procedimento

    Oficialidade           Escrito

    Inquisitivo              Sigiloso

    Indisponível          Autoritariedade 

    Discricionário

    Oficiosidade

  • dica..

    SEIO DOIDO:

    SIGILOSO ESCRITO INQUISITIVO OFICIOSO

    DISPENSAVEL OFICIAL INDISPONIVEL DISCRICIONARIO OBRIGATORIEDADE

    gab B

     

  • Obrigatoriedade Ygor??? nunca o I.P não é procedimento obrigatório. 

  • Leandro Straubel, acho que ele se referiu à investigação policial. 

    De fato que para persecução penal ele é DISPENSÁVEL. 

    Brasil! 

  • inquérito policial:

     

    administrativo- pré-processual

    inquisitivo- não há acusação, logo não autor, nem acusado.

    oficiosidade- autoridade policial instaura inquérito.

    procedimento escrito- os atos deverão ser escritos ou reduzidos a termo

    indisponibilidade- uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquiva-lo

    dispensabilidade- não é obrigatório

    discricionaridade na condução- autoridade policial conduz da maneira que entender mais frutiféra.

  • S.E.I. .D.O.I.D.A.O

    SIGILOSO

    ESCRITO 

    IQUISITIVO 

    DISPENSÁVEL 

    OFICIOSO 

    INDISPONÍVEL 

    DISCRICIONÁRIO

    A administrativo- 

    OFICIAL 

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: o inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório.



    B) CORRETA: No caso de crime de ação penal publica incondicionada a autoridade policial deverá agir de ofício e instaurar o competente procedimento investigatório. Já no caso de ação penal pública condicionada a Autoridade Policial, para dar início, depende da representação da vítima, e nas ações penais privada há a necessidade de requerimento do ofendido ou seu representante legal, artigo 5º, §4º e 5º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.


     

    D) INCORRETA: o inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    E) INCORRETA: não há espaço para ações arbitrárias, que significa agir sem seguir regras. O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
2363788
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a função primacial da Polícia Militar é a função

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Só para questão de revisar segue o art. 144 da CF.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    Ainda temos os Guardas Municipais e a Segurança Viaria.

     

  • A questão trata da segurança pública disposta na Constituição Federal de 1988. A este respeito, de acordo com o art. 144, §5º, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Neste sentido, dentre as alternativas, a única que se coaduna com este dispositivo é a letra B, função ostensiva.

    Gabarito do professor: letra B.

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • A dúvida maior seria entre a letra B (ostensiva) e a letra C (administrativa). as duas alternativas dizem respeito a POLÍCIA MILITAR, porém como a questão quer saber com base na constituição, o gabarito de fato é a letra B. A polícia militar tem função ostensiva, porem dentre as polícias ela é uma polícia administrativa. isso causaria a maior dúvida.

    Foco. Força. Fé.

  • questão dificil pra capelão kkkk

  • Alteração do artigo 144, CF pela EC 104:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          


ID
2363791
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É afiançável, segundo a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, o crime de

Alternativas
Comentários
  • letra E

    macete:

    T rafico

    T ortura

    T errorismo

    H ediondos 

    R acismo

  • 3TH = Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia. RAÇÃO = Inafiançáveis e imprescritíveis.
  • os crimes sem grave ameaça que comina pena não superior a 4 anos são passíveis de fiança.

  • IMPINA = RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS

     

    Vão e vençam, Que, por vencidos, não os conheçam!

  • Ø  CRIMES INAFIANÇÁVEIS

     

    RACISMO –                                                  IMPRESCRITÍVEL-              INAFIANÇÁVEIS   

     

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS –            IMPRESCRITÍVEL-              INAFIANÇÁVEIS

     

    3TH. TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO,

    HEDIONDOS E EQUIPARADOS-           INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA        INAFIANÇÁVEIS  

  • A) racismo.  (inafiançável e imprescritível)

    B) tortura. (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    C) tráfico de drogas. (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    D) terrorismo. (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    E) furto. CERTA


    CF/88 - ART. 5º:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


  • É, mas o tráfico privilegiado segundo doutrina majoritária também pode ser afiançável.
  • errei por falta de atenção kkk


ID
2363794
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum. 

  • NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL 

    PRINCÍPIO A LEGALIDADE 

  • Alternativa correta B

    Conforme o CPM

    Retroatividade de lei mais benigna Art 2

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção. 

  • a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

    Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)

     

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

    Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja:  § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

     

     c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

    Resp: Art. 4º do CPM: 

    A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia

     

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

    Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

     

    Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Correta b)

    A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Mal redigida!

  • A letra B da a entender que ocorre o abolitio criminais só  se for mediante a sentença  irrecorrível. :( 

  • (B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá (se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.) A retroatividade é condicionada ao trânsito da sentença?  Eu achava que a retroatividade era aplicada independentemente do trânsito em julgado...

      Art 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

  • Questao mal redigida... nesses casos e escolher a menos errada e cair pra dentro.
  • Questão mal formulada! Os formuladores de questões tentam "inventar moda" e prejudicam a coesão, coerência e a ideia da alternativa a ser apresentada para nós julgarmos. Contudo:

     

    Gabarito: B)

  •  B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá SE já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível

     

    E se não tiver sobrevindo a sentença condenatória irrecorrível ???

     

    Essa condicional deixa a entender que ´´se não´´ ... a questão fica errada...

     

    Mal formulada !!!

  • GABARITO: B

    b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

        Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    ESSE ARTIGO TTRATA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELO ERRO!!  GAB B

     

     

     a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

     

    r:

    Lugar do crime

     

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

    r: Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

     

    c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

    r: 

     Lei excepcional ou temporária

            Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

    r: 

         Princípio de legalidade

            Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

     

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

     

    R:

     Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. 

     

    DICAS:

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE  = AÇÃO OMISSIVA (CAI NA PROVA) ;)  CP E CPM

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE = AÇÃO COMISSIVA (CAI NA PROVA) =)  CP OMISSIVA COMENTE NO CPM

    MACETE: lembrar da palavra ‘LUTA’.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • A letra B na minha opinião foi mal redigida, uma vez que o tipo penal prever:

     

    Art. 2º § 1º do CPM,  A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

    Nesse sentindo, a lei penal militar retroagirá pouco importando se tenha ou não transitado em julgado.

  •  a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

    b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

     c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

     d) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

     e) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado

  • A boa e velha LUTA (Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade) me tira de cada enrascada... 

     

  • a- O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. E - No codigo penal em seu art 6°, traz que em relação ao Lugar do crime, considera-se praticado o crime onde se desenvolveu a atividade criminosa (teoria da atividade), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade). obs: aos crimes omissivos adota-se a (teoria da ação ou atividade) - considera-se praticado o crime no lugar onde deveria se realizar a ação omitida.

     

    b- A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. C- retroagirá em qualquer momento, no curso do processo onde ainda há possibilidades de se recorrer, ou quando a sentença penal condenatória é transitada em julgado (se esgotaram as possibilidades de se recorrer) - a questão trouxe apenas a segunda opção, mais de qualquer modo nao fez nenhuma restrição, portanto questão correta.

     

    c- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. E- Em relação às leis intermitentes em seu art 4° o código penal traz que mesmo decorrio o período de sua vigência ou cessada as circunstâncias que a determinaram, irá se aplicar aos fatos praticados durante seu período de vigência. 

     

    d- A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. E- Tanto a CF quantos os códigos Penal e Militar não admitem que seja criminalizado o fato nem que seja imputado pena sem que tenha previsão legal para ambos.

     

    e- O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. E- Em relação ao tempo do crime, tanto o código Penal quanto o CPM, adotam a teoria da atividade ou ação, e consideram praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, ou seja, o resultado independe.

     

    GAB: B

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Tava facil só a redação que veio chata!!

  • Gente, muitos comentários confusos aqui. O Artigo 6º, que trata do LUGAR DO CRIME, adota as DUAS teorias, tanto ubiquidade quanto atividade.

     

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

     

    Obs:

    Comissivos: Ubiquidade

    Omissivos: Atividade

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

     

    A) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O local do crime é onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO. CPM: “Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.

     

    B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

    Certa. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.  CPM: “Art. 2º (...) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível”.

     

    C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante a respectiva vigência. CPM: “Lei excepcional ou temporária Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

     

    D) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A Constituição Federal NÃO admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. CPM. “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

     

     

  • E) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO (E NÃO “bem como onde se produziu o resultado”).  CPM. “Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.

  • A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá "SE" já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.  NÃO! Ainda que não tenha havido sentença condenatória irrecorrível a lei favorecerá o agente. A Conjunção subordinativa condicional DETONOU com a redação da questão. Mais atenção, por favor, IADES.

  • Questão absurdamente simples, mas de uma redação deplorável.

  • Concordo que a questão não está muito clara, mas da pra resolver por eliminação e o uso da condicional SE não vicia a alternativa.
    Em outras palavras: a lei penal irá retroagir (mesmo) SE já tiver sobrevindo sentença penal condenatória.

  • A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

     a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. - Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. INCOMPLETA, mas "menos" errada que as outras alternativas. Art. 2°, CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. - Art. 4º, CPM - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; "nullum crimen nulla poena sine previa lege".

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. - Art. 5º, CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  •  Lei excepcional ou temporária

            Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.. PMMG 2019

  • Redação péssima!

  • Concordo plenamente, letra B está menos errada.

  • "ainda que" é diferente de "se" já tiver trobrevindo sentença irrecorrível. Tá errada a alternativa. deveria ser anulada.
  •   Art. 2°

      § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • IADES É UMA PIADES,

          

    LETRA B. A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

      Retroatividade de lei mais benigna

           *§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Princípio da legalidade

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    CPM

    Princípio da legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria atividade

  • Fez-me errar aqui (se já tiver).

    IADES têm que ter uma leitura apurada.

  • "se" representa Condição nessa oração, não? errei por conta disso aff "retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível" pow.... questão mal elaborada.

  • Mal formulada até de mais, não sei como pode. Da pra responder, mas é um desprezo ao candidato.

  • Também acredito que a questão foi mal elaborada, pois a opção B da para entender que a lei só retroagira se ja tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível, da para entender que é uma condição para a lei retroagir.

  • A lei vai retroagir ou não se já tiver uma sentença penal condenatória irrecorrível?

    vai sim, a questão não fala "somente", mas sim dar uma hipótese de retrocesso, então, nada de errado com a questão, só necessita de uma interpretação melhor

  • Errei por causa da palavra argente pensei que era Réu.

  • MAL FORMULADA !!!!!

    GABARITO LETRA B

  • Retroagirá ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

     


ID
2363797
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que as férias de um policial militar findaram em 12 de janeiro de 2017, no entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante. Nesse caso, a conduta do policial militar configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Deserção 

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

  • Insubmissão

    art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  •  

    A) resistência. A resistencia requer ameaça ou violencia pra configurar. Utilizando-se de ameação ou violencia para se opor à execução de um ato legal. E se o fato que deveria ocorrer, não concorrer  o crime é qualificado.

    Resistência mediante ameaça ou violência

            Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Forma qualificada

            § 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:

            Pena - reclusão de dois a quatro anos.

    B) abandono de posto: quando o militar deixar de cumprir um serviço ou trabalho, ou não termina de executá-lo, SEM ordem de seu superior. 

    Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    C) recusa de obediência: quando o militar deixa de cumprir algo previsto em lei. Uma Instrução normativa por exemplo.

    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução

    D) deserção. 

     Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

    A lei prevê alguns casos que são assimilados à deserção.

     Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    E) insubmissão.  Apenas o civil pode cometer quando é convocado a prestar o serviço militar

      Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

  • Deserção só poderá cair em concurso desta maneira, sem haver contagem de tempo, pois existem divergências quanto a consumação do crime.

  • Questão bem tranquila para ser respondida até pelas alternativas que se tem. Porém, bem mal formulada...

  • Creio ser esta a alternativa menos errada, porque o examinador não deixou claro que o prazo da não apresentação foi superior a 8 dias.

  • Dessa data em diante. Daî se conclui que ele não foi mais trabalhar. mal formulada essa questão 

  • Questão tranquila, porém mal formulada.

  • Nossa, IADES ganhando todos os troféus de questões mal formuladas. Tá louco!

  • Piades mesmo.....

  • GABARITO: D

    d) Deserção

    as férias de um policial militar findaram em 12 de janeiro de 2017, no entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante.

    CABE CONCLUIR ENTÃO QUE DO 12 DE JANEIRO EM DIANTE ELE NÃO FOI TRABALHAR MAIS.

       Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    + DICAS DE DESERÇÃO

    - EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO DESERTOR SE O INFRATOR FOR PRAÇA ATINGIR A IDADE DE 45 ANOS, SE OFICIAL QUANDO ATINGIR A IDADE DE 60 ANOS

    - A DESERÇÃO ESPECIAL NADA MAIS É QUE O MILITAR DEIXE DE SE APRENSENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENTO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE. ( AQUI NÃO TEM NADA HAVER COM 8 DIAS )

     

     

  • A questão é o seguinte. Essa questão não tem pé nem cabeça. Se eu tivesse feito essa prova eu pedia anulação porque para configurar deserção tem de estar decorrido os oito dias de falta e a questão não fala nada a respeito disso. Por exemplo se ele está no periodo de graça ele não cometeu deserção porque não completou o tempo de 8 dias; estaria ele faltando ao serviço e isso é transgreção disciplinar. Questão que não foi anulada não sei por que.

  • Questao mal feita!

     

     

  • Não vejo erro na questão. O militar cometeu crime de deserção, que se consumou no dia 21/01/17.

     

    Se a prova foi aplicada após esse dia em que a deserção foi consumada, não tem erro algum no enunciado.

     

    Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

     Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

     

     

  • Lorena Reylla, estou contigo, que questão mal feita....

  • QUESTÃO MAL FEITA PQ TERIA UM MÍNIMO DE DIAS PARA CONFIGURAR A DESERÇÃO. PORÉM A QUESTÃO É FÁCIL DE SER RESOLVIDA POIS NENHUMA OUTRA ACERTIVA PODERIA SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DESCRITA.

  • Muito mal feita, acertei por eliminação.

  • Questão mal elaborada, mas por eliminação da pra encarar!

  • ALTERNATIVA D

    Questão até tranquila de se responder por eliminação, uma vez que as outras alternativas são totalmente descabidas. No entanto, deviam ter colocada quanto tempo se passou desde que findou o prazo das férias do militar. 

  • Mal formulada  mas da pra encarar .

    ''  data em diante '' , kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só pode ser uma Piades

     

     

  • Ele comete o crime 8 dias após a data em que deveria voltar ou a partir do 1º dia de ausência?

    acredito que está mal formulada a questão...

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Não compareceu desta data em diante... Deserção!

  • Não vejo erro na questão. É preciso atenção no comando da questão "...entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante" então só pode ser o crime de Deserção, seguindo as alternativas. Questão boa! 

    Deserção + de 8 dias, ou seja, é de 9 dias pra frente. 

  • Art. 188, CPM - Na mesma pena [pena de Deserção] incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

  • Cabe recurso!

    Não é crime de deserção (art. 187, cpm), mas sim " Casos assimilados" (art.188,I,cpm).

    A pena é a mesma, mas o tipo é diferente!

    Mas, para não ter confusão, vai pela lógica, já que não tem essa opção!

  • PRISCILA VASCONCELOS BORGES.No CPM no Art 188 diz assim : Na mesma pena incorre o militar que:

    - Não se apresenar no lugar designado, dentro de oito 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias.

    ...

  • na verdade é um caso assimilado... ou seja x parece y mas x nunca vai ser y ... vai entender....

  • Dentre as alternativas, a letra D é a única que se encaixa. Todavia, para que seja considerada deserção, o militar deve se ausentar por mais de 8 dias, antes disso, o mesmo é considerado ausente. Faltam alguns dados no enunciado.

  • questão vaga...

  • atípica... uma simples falta de serviço até completar a deserção

  • MAL FORMULADA

  •   Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

           Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

  • mal formulada em IADES

  • Da um frio na barriga marcar a letra D...

  • Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Forma equiparada

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

     Deserção

     Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas      

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:           

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.       

    Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

      

  • Tem que advinhar que depois das férias passaram 8 dias, kkkkkk, essa banca é uma PIADES

  • Eu pensei logo assim, "como não vem dizendo que são mais de 8 dias, então tenho certeza que não é deserção" kkkkkkk Que lixo

  • Para responder essa pergunta necessita de uma bola de cristal ao lado hahaha wtff

  • deserção militar, insubmissão convocado, ou seja, civil.

  • Não especificou que era mais de 8 dias...

  • arrego viu

  • Atípico


ID
2363800
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A perda de posto e de patente resulta de condenação à pena privativa de liberdade por tempo superior a

Alternativas
Comentários
  •         Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • Art. 99 - A perda do posto e patente resulta da condenação a pena privativa por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações. 

  • CONDECORAÇÕES

  • '' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''

  • Importa a perda das condecorações!

    Art.99. CPM

  • Sintetizando condições de algumas penas acessórias do CPM...

    Perda de posto e patente - PPL superior a dois anos - importa perda das condecorações;
    Exclusão das forças armadas - PPL superior a dois anos;
    Perda da função pública - PPL por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública ou PPL por mais de dois anos;
    Inabilitação para o exercício de função pública - reclusão por mais de quatro anos - crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública - prazo de dois até vinte anos;

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela - PPL por mais de dois anos;
     

     

  • GABARITO: A

      Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações

     

  • Complementando: os oficiais são os possuem  posto e patente.

  •   Perda de pôsto e patente

      cpm      Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações

     

  • Lembrando que:

    "as penas acessórias de Perda do posto ou patente, Indignidade para o oficialato e Incompatibilidade para o oficialato aplicam-se somente aos oficiais".

    Fonte: AlfaCon

  • Lembrando que a pena acessória do artigo 99 do CPM,  A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações, tem efeito automático conforme:

      Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

  •  Perda de pôsto e patente

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • Perda do Posto e Patente = "3 PPP" => é uma das penas Acessórias, e não sofre prescrição.


    Art. 99 - "A Perda do Posto e Patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações,"

  • SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    SUPERIOR A DOIS ANOS

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

    PERDA DAS CONDECORAÇÕES

  • Lembrando

    Tratando-se de condenação por crime de tortura, desnecessária a submissão do condenado a Conselho de Justificação, sendo automática a perda do posto e patente, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Abraços

  • Lembrando que o Art. 99 (Perda de pôsto e patente) não foi recepcionado pela CF/88, embora o artigo ainda continue presente no Código Penal Militar e as bancas ainda cobrem em provas. Portanto, o Aluno deve se ater ao comando da questão.

    ~> Complementando, para se perder o posto e a patente, haverá uma decisão do Tribunal Militar ou Tribunal Especial, em caso de guerra, especificamente voltada para esse fim, ainda que o militar tenha sido condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos (CRFB, Art. 142).

    Bons estudos!!

  • Perda de posto e patente - PPL superior a dois anos - importa perda das condecorações;

    Exclusão das forças armadas - PPL superior a dois anos;

    Perda da função pública - PPL por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública ou PPL por mais de dois anos;

    Inabilitação para o exercício de função pública - reclusão por mais de quatro anos - crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública - prazo de dois até vinte anos;

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela - PPL por mais de dois anos;

  • Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Perda de posto e patente

    Art. 99. A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa a perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato

    Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato

    Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a 2 anos, importa sua exclusão das forças armadas.

    Perda da função pública

    Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil:

    I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública

    II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos.

    Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza.

    Inabilitação para o exercício de função pública

    Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 2 até 20 anos, o condenado a reclusão por mais de 4 anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de 2 anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113)

    Suspensão dos direitos políticos

    Art. 106. Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança ìmposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

  • > Conforme as penas principais previstas no CPM, a pena de prisão é aplicada quando a reclusão ou detenção aplicada ao militar for de ATÉ 2 ANOS.

    > Desse modo, será cumprida da seguinte forma: PELO OFICIAL, em recinto de estabelecimento militar; PELA PRAÇA, em estabelecimento PENAL miliar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou PPL superior a 2 anos.

  • IADES, NAO NOS DECEPCIONE COBRANDO PENAS PFVRRR !!!

    PM-PA

    #PERTENCEREMOS

  •  Perda de posto e patente, Art. 99:

    • condenação a pena privativa de liberdade
    • tempo superior a dois anos
    • perda das condecorações.

    Indignidade para o oficialato, Art. 100:

    • condenado, qualquer que seja a pena
    • crimes de traição, espionagem ou cobardia,
    • qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.

    Incompatibilidade com o oficialato, Art. 101:

    • condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

    Exclusão das forças armadas, Art. 102:

    • condenação da praça a pena privativa de liberdade
    • tempo superior a dois anos
    • exclusão das forças armadas

    Perda da função pública, Art. 103:

    • assemelhado ou o civil
    • condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
    • condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
    • aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza

    Inabilitação para o exercício de função pública, Art. 104:

    • prazo de dois até vinte anos
    • condenado a reclusão por mais de quatro anos
    • crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela, Art. 105.

    • condenado a pena privativa de liberdade
    • mais de dois anos, seja qual for o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).

    Suspensão dos direitos políticos, Art. 106:

    • Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

  • Perda de pôsto e patente

    Art. 99.A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

    Gab A

  • Art. 99 CPM - A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo SUPERIOR A DOIS ANOS, e importa a perda das condecorações.

ID
2363803
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que militares se reuniram e se negaram a cumprir ordem manifestamente legal de superior hierárquico, além de agir contra a referida ordem. Nesse caso, está configurado o crime de

Alternativas
Comentários
  •         Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

            Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

  • Gab.: E

  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    Obs.: Se o enunciado mencionasse "agentes armados", aí seria o tipo penal do Art. 150 do CPM, respectivamente à alternativa A.

     

  • GABARITO: E

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças

    --------------------------------------------------------------------------------------

    -PERCEBA QUE ODOS OS INCISOS DO ARTIGO 149 MENCIONAM DE ALGUMA FORMA A DESOBEDIENCIA OU RESISTENCIA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM SUPERIOR.

    -OS DELITOS NAO PODEM SER COMEIDOS POR APENAS UMA PESSOA. SENDO ENTAO CRIME DE CONCURSO DE PESSOA NECESSARIO. BASTANDO A AÇÃO DE DUAS PESSOAS PARA QUE A CODUTA SEJA CRIMINOSA.

    -OS SUJEITOS ATIVOS PRECISAM SER MILITARES EM ATIVIDADES.

    -ALGUNS DOUTRINADORES ENTENDEM QUE O CIVIL E O MILITAR INATIVO PODEM COMETER O DELITO NA CODIÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES, MAS SOMENTE SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES DA ATIVA ENVOLVIDOS.

    -A CONSIDERAÇÕES A CERCA DO CIVIL SOMENTE SE APLICA NA ESFERA FEDERAL, POIS A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL NAO JULA CIVIS SOB NENHUMA CIRCUNSTANCIA.

    -A REVOLTA É UM MOTIM QUALIFICADO PELA PRESENÇA DE ARMAS. SE HOUVER PELO MENOS DOIS MILITARES ARMADOS, A QUALIFICADORA JA SE TORNA APLICAVEL E COMUCA-SE AOS DEMAIS,MESMO QUE NAO ESTEJAM UTILIZANDO ARMAS,MAS APENAS SE IVEREM CONHCIMENTO DA CIRCUNSTANCIA.

  • Sério ? essa questão foi pra PMDF - Não acredito. 

  • É isso aí, conta BR, agora só falta decorar o resto do CPM, CPPM, CP comum, CPP comum, CF (em boa parte), direito administrativo, criminologia, legislação da pmdf, LODF, e afins... viu como é fácil?

  • Relaxa que o CFP vem mais pesado, conta BR.

  •         Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

            Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

            Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

            Apologia de fato criminoso ou do seu autor

            Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  •  Art. 149, CPM - Reunirem-se militares ou assemelhados:

      I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    CRIME ALTERNATIVO, isto é, aquele que prevê mais de uma conduta, independendo, para sua configuração, qual dessas condutas sejam praticadas.

    Cometendo-se uma das duas condutas previstas no tipo, já configuraria o crime. Cometendo-se as duas condutas, mais ainda se enquadra no tipo penal.

    Seria revolta, se estivessem armados - § único do artigo supracitado.

  • No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    Abraços

  •  Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior; PISTOLA <REVOLVER

    Organização de grupo para a prática de violência+ARMA-violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: PISTOLA <REVOLVER,GRANADA

    MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA

  • Revolta = revolver (uso de armas)

    *decore isso e nunca mais caia nos peguinhas que tentam confundir motim com revolta.

  • Reunião + "f_##-se o superior" - armas = Motim

    Reunião + "f_##-se o superior" + armas = Revolta

  • Motim        Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: 

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            Revolta

          Agentes armados


ID
2363806
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em

Alternativas
Comentários
  • CPPM - Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    DIFERENÇA PARA O CPP

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • CPPM:

    PRESO= 20 DIAS IMPRORROGÁVEIS (DO DIA DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO)

    SOLTO = 40 DIAS - PODENDO SER PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS (DA DATA DA INSTAURAÇÃO DO IPM)

    VAMOS QUE VAMOS!!!

  • GABARITO: C
    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    1) Justiça comum: 10:30 (art. 10, CPP)

    2) Justiça Federal: 15:30 (art. 66, Lei Organica da Justiça Federal)

    3) Direito Militar: 20:40 (art. 20, CPPM)

     

    PRAZO PARA OFERECER DENUNCIA

    1) Justiça Comum: 5:15 (art. 46, CP)

    2) Direito militar: 5:15 (art. 79, CPPM)

  • MACETE PARA A GALERA QUE ESTUDA CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    10 DIAS PARA PRESO E 30 PARA SOLTO 

     

    MACETE PARA O O CPPM = ACRESCENTA MAIS 10 PARA CADA 

     Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.


    20 DIAS PRESO 40 DIAS SOLTO 

    ESPERO TER AJUDADO BONS ESTUDOS!!!

  • 20 dias a contar da execução da prisão do individuo
    40 dias se o indiciado tá solto a contar do momento que é instaurado o inquerito

    letra da lei

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:

     

    REGRA GERAL (CPP): 10 dias / 30 dias (+30);

    POLÍCIA FEDERAL: 15 dias (+15) / 30 dias (+30);

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias / 10 dias;

    LEI DE DROGAS: 30 dias (+30) / 90 dias (+90) e

    INQUÉRITO MILITAR: 20 dias / 40 dias (+20).

     

    Obs.: Indiciado solto / Indiciado preso.

  • CPPM

    Prazos para terminação do inquérito

            Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

     Prorrogação de prazo

             § 1º Êste último (40 dias solto)  prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • Se você puder decorar apenas um artigo do CPPM, com certeza o artigo é este! Bons Estudos!

  • Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  

    a) quarenta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  quarenta dias, QUANDO O INDICIADO ESTIVER SOLTO (E NÃO “se o indiciado estiver preso”), CONTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE SE INSTAURAR O INQUÉRITO (E NÃO “contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão”). 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    b) noventa dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  QUARENTA DIAS (E NÃO “noventa dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    c) vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    Certa. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

     

    d) cento e vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  QUARENTA DIAS (E NÃO “cento e vinte dias”), quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

  • e) trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.  

    Errada. Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em  VINTE DIAS (E NÃO “trinta dias”), se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.  

    CPPM: “Prazos para terminação do inquérito Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito”.

  • GABARITO - C

     

    20 DIAS PRESO - IMPRORROGÁVEL

    40 DIAS SOLTO - PRORROGÁVEL POR + 20 DIAS

  • Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            Prorrogação de prazo

             § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

            Diligências não concluídas até o inquérito

            § 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.        

  • PRAZO P/ CONCLUSÃO DO IPM


    INDICIADO PRESO= 20 DIAS (ORDEM DE PRISÃO)

    INDICIADO SOLTO = 40 DIAS (A PARTIR DA DATA QUE SE INSTAURAR O IPM)

     

    PRAZO P/ CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    ACUSADO PRESO = 50 DIAS

    ACUSADO SOLTO = 90 DIAS

  • DENÚNCIA: 5 PRESO / 15 SOLTO

    IPM: 20 PRESO / 40 SOLTO (prorrogado por + 20, se necessário)

    Abraços

  • CPPM

    Prazos para terminação do inquérito policial militar

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 

    Prorrogação de prazo 

    § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

  • se o inciado estiver preso sera 20 dias e se estiver solto é 40 dias.


ID
2363809
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A ação penal militar somente pode ser exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

  • Importa relembrar que admite a doutrina a possibilidade do manejo da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública caso, preenchidos os requisitos necessários, o MPM se omita.

     

    A este respeito, considerou a banca CESPE correta a seguinte questão:

    Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária. (Ano: 2010, Banca: CESPE, Órgão: DPU, Prova: Defensor Público).

     

    Em outra questão do gênero, nos brindou o colega Cristiano Pedroso com opinião doutrinária e jurisprudencial sobre o tema:

     

    "No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB.

    Transcrevo doutrina acerca do cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, vejamos:

    “A ação penal militar é sempre pública (CPPM, art. 29). Somente pode ser intentada pelo Ministério Público Militar (CF, art. 129, inc. I), ressalvada a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5o, inc. LIX, da Carta Magna, em uma aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal comum, permitido pelo art. 3o, letra ‘e’, do Código Processual castrense” (Neves, Stheigren, Manual de Direito Penal, pág. 735)”

     Esse é entendimento do STF:

    “Em nosso entendimento, não há como discutir, diante da norma constitucional expressa. Não se pode pôr em dúvida a admissão da ação penal militar privada subsidiária, diante do enunciado claro, preciso e impositivo da norma constitucional (art. 5º, LIX, da CF) (...).” (grifei). Em suma: torna-se lícito concluir, considerados o magistério da doutrina e a diretriz jurisprudencial prevalecente na matéria, que o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública, mesmo em sede de crimes militares, pressupõe a completa inércia do Ministério Público, que se abstém, sem justa causa, no prazo legal, (a) de oferecer denúncia, ou (b) de adotar medidas que viabilizem o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, ou, ainda, (c) de requisitar novas (e indispensáveis) diligências investigatórias à autoridade policial ou a quaisquer outros órgãos ou agentes do Estado.” Decisão monocrática Ministro CELSO DE MELLO Relator (Brasília, 10 de agosto de 2009)."  (Colega Cristiano Pedroso comentando a questão Q559782).

     

    Bons estudos, srs!

  • IADES sendo boazinha ...

  • Galera, a ação penal militar somente pode ser exercida pelo  Ministério Público Militar (art. 29). 

     

    Importante ressaltar, que como regra, a ação penal militar é pública incondicionada.

  • Resuminho sobre a ação penal militar:

    - Em regra é pública incondicionada. 

    - Nos crimes contra a segurança externa do país (arts 136 a 141 CPM) é condicionada à requisição do Ministro da defesa ao Procurador geral da justiça militar, quando o autor for militar; ou, se o agente for civil, ao Ministério da justiça (no caso de crime de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil Art 141 CPM).

    - É exercida pelo Ministério Público Militar

    - Em caso de inércia do MPM, pode haver ação penal privada subsidiária da pública.

    - Princípio da indisponibilidade: O MPM não pode desistir da ação. 

     

  • A ação penal militar somente pode ser exercida pelo 

    a) Ministério da Justiça. 

    b) Ministério Público Militar.  

    c) Ministério Público do Trabalho.  

    d) Superior Tribunal Militar.  

    e) Ministério Público Estadual.  

    Gabarito B. A ação penal militar somente pode ser exercida pelo Ministério Público Militar (E NÃO PELO: Ministério da Justiça; Ministério Público do Trabalho; Superior Tribunal Militar; NEM Ministério Público Estadual).  

    CPPM: “Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar”.

  • Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar

    Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • * GABARITO: "b" e "e";

    ---

    * COMENTÁRIO: o enunciado da questão não pediu a resposta com base no CPPM. Além disso, a questão é para concurso da PM-DF. Portanto, podemos dizer que a ação penal pode ser exercida pelo MP Militar (carreira específica do MPU, se pensarmos na JMU) ou pelo MP Estadual (se pensarmos na JME).

    ---

    * FONTE: "https://franciscofalconi.wordpress.com/2010/01/27/diferencas-entre-a-justica-militar-da-uniao-e-a-dos-estados/"

    ---

    Bons estudos.

  •  

    si n desistir uma hr da certo. #pmgo2019#

     

    Em 14/12/2018, às 15:46:26, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/11/2018, às 00:35:57, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 28/09/2018, às 13:29:20, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/09/2018, às 21:41:57, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/08/2018, às 21:30:37, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/07/2018, às 21:08:53, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/06/2018, às 18:49:26, você respondeu a opção B.Certa!

  • Ventilo possível nulidade, tendo em vista que cabe ação penal subsidiária da pública

    Abraços

  • questão fácil, porém passível de anulação. com base na CF, diante da inércia estatal, poderá ocorrer a promoção da ação penal privada subsidiária da pública. Outro ponto, no que toca a justiça militar estadual, o MP é parte do ministério público estadual, não MP da união.
  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • "Onde ocorreu a Revolução Francesa?". É desse nível essa questão.
  •  Resposta: B

  • A ação penal é pública e SOMENTE pode ser promovida por denúncia do MPM


ID
2363812
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação às nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Sem prejuízo não há nulidade

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

    ERRADA.  Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

    b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas. 

    ERRADA.  Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu. 

    ERRADA.  Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:         c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.  

    ERRADA.  Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • GAB: Letra D >>>>> Princípio do PREJUÍZO.

  •  a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

     

     b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas

     

     c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu

     

     d) Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

     

     e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    IADES copia e cola os artigos em suas questões.

  • Mesmo entendimento legal do Código de Processo Penal comum. 

    Ainda que tenha uma nulidade explícita, caso a mesma não gere nenhum prejuízo a nenhuma das partes, não obsta o andamento do processo.

  • NULIDADES

    NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.

    NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.

    CASOS DE NULIDADES: impedimento / suspeição / incompetência / ilegitimidade das partes / falta de exame de corpo de delito / falta de citação para interrogatório / Omissão de formalidades que seja essencial do processo / sorteio dos juízes militares e seus compromissos.

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Não existe nulidade sem prejuízo

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

    Impedimento para a arguição da nulidade

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

            

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    1. pas nullité sans grief.

    Não será declarada nulidade, sem prejuizo.


ID
2363815
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Uma competência da Polícia Judiciária Militar é

Alternativas
Comentários
  •  Competência da polícia judiciária militar

            Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

            a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

            b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

            c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

            d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

            e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;

            f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

            g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

            h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

  • Não cabe arquivamento de IP ou IPM por polícia judiciária- É INDISPONIVEL. Por isso o encaminhamento do IPM para o MPMilitar.

     

  • O IPM deve ser enviado ao auditor da Circunstrição Judiciaria Militar onde ocorreu oa infração e não ao MP art. 23 CPPM e surgindo novas provas o juiz remetera os autos ao MP para providencia do art. 10 c.

  •  a) apurar os crimes militares e civis de toda ordem, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria.  

     

     b) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Civil.  

     

     c) prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça do Trabalho as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas.  

     

     d) expedir mandados de prisão, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo.  

     

     e) encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo.  

  • Gabarito: E

     

    Uma vez instaurado o inquérito policial militar, não pode ele ser arquivado pela autoridade militar (art. 24 do CPPM), só podendo sê-lo pelo órgão do Ministério Público a cujo posicionamento o juiz poderá submeter, se dele discordar, ao Chefe do Ministério Público, que se entender ser caso de arquivamento, obrigará o Juiz a decidir pelo arquivamento (art. 397 e § 1°, do CPPM). As referidas regras processuais mencionadas guardam equivalência às regras de mesma natureza ditadas no Diploma Processual Penal Comum. Cabe aqui registrar que uma vez determinado o arquivamento pelo JuizAuditor, tal decisão sofre exame por parte do Juiz Corregedor-Geral (alínea b do art. 498 do CPPM).

     

    http://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/naturezajuridicaarquiv.pdf

  • Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  

    a) apurar os crimes militares e civis de toda ordem, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  apurar os crimes militares (MAS NÃO OS “civis de toda ordem”), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e a respectiva autoria. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;”.

    b) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Civil.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar, MAS NÃO pela Justiça Civil. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;”

    c) prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça do Trabalho as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é prestar aos órgãos e aos juízes da Justiça MILITAR (E NÃO “do Trabalho”) as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais, bem como realizar as diligências que por eles forem requisitadas. CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;”.

    d) expedir mandados de prisão, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo.  

    Errada. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é SOLICITAR DAS AUTORIDADES CIVIS AS INFORMAÇÕES E MEDIDAS, quando julgar a medida útil para a elucidação das infrações penais que estejam ao respectivo cargo (E NÃO “expedir mandados de prisão”). CPPM: “Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar: f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;”.

  • e) encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo. Parte inferior do formulário

    Certa. Uma competência da Polícia Judiciária Militar é  encaminhar o inquérito policial militar, quando não houver prova cabal da materialidade ou indícios suficientes de autoria para que o Ministério Público Militar solicite o arquivamento dos autos perante o juízo. Parte inferior do formulário CPPM:Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. Art. 25 (...) § 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito. (...) Falta de elementos para a denúncia Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral. Designação de outro procurador § 1º Se o procurador-geral entender que há elementos para a ação penal, designará outro procurador, a fim de promovê-la; em caso contrário, mandará arquivar o processo”.

  • Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas;

    c)  cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

    d) Representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

    f)   solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

    Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado

     

    Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I, entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram os elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mande arquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêle discordar, remeterá os autos ao procurador-geral.

  • Em tese, Polícia Judiciária Militar não se confunde com Polícia Militar

    Abraços

  • A) ERRADO. Não apura os crimes civis.

    B) ERRADO. Não cumpre mandados da justiça civil.

    C) ERRADO. Não presta informações à justiça do trabalho.

    D) ERRADO. A PJM não expede: ela cumpre os mandados.

    E) CORRETO.

    @trajetopolicial

  • CPPM

    Competências da polícia judiciária militar

    Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

    a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria

    b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas

    c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar

    d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado

    e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido

    f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo

    g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar

    h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.


ID
2363818
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

As cartas de Inácio de Antioquia são uma joia da literatura cristã e uma das peças mais importantes da história antiga, ricas de ensinamentos a respeito da vida cristã da Igreja. Qual é a ideia mestra da doutrina dessas cartas?

Alternativas

ID
2363821
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

A teologia pastoral é a (o)

Alternativas

ID
2363824
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

O que é sentença dogmática?

Alternativas

ID
2363827
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

A afirmação central da fé é a autocomunicação do mistério de Deus. Esta acontece, em primeiro lugar, por meio de Jesus Cristo. Isso é denominado mistério da (dos)

Alternativas

ID
2363830
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

A justificação é uma dimensão da graça de importância fundamental. O favor de Deus é efetivamente concedido ao homem pecador, e neste se mostra a iniciativa divina. Assinale a alternativa que apresenta a tese teológica descrita.

Alternativas

ID
2363833
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

Duas grandes tradições bíblicas, a Hebraica e a Septuaginta, apresentam distinções entre si. Acerca dessas tradições, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2363836
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

Os escritos teológicos de Hildegarda de Bingen

Alternativas

ID
2363839
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

O “sim” de Maria no momento da Anunciação denota uma admirável confiança em Deus. A graça cruzou o caminho dela. A partir desse “sim” Maria tornou-se

Alternativas

ID
2363842
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

Para analisar os sonhos, Freud toma como método anotar tudo o que vier à cabeça com base em cada imagem que o sonho contenha. Muitas coisas lhe vêm à cabeça. O sonho apresenta o conteúdo manifesto, aquele do qual nos lembramos, e um outro conteúdo que aparece na medida em que se deixa a mente vagar pelas imagens do sonho, em associação com o manifesto. Esse outro é chamado conteúdo

Alternativas

ID
2363845
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

O ramo da filosofia que se ocupa do estudo do conhecimento humano e das respectivas natureza, fonte e limitações é o (a)

Alternativas

ID
2363848
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

Em Gálatas, há um resumo do que foi o Concílio de Jerusalém:
“Deus não faz acepção de pessoas – de qualquer forma, os notáveis nada me acrescentaram. Pelo contrário, vendo que a mim fora confiado o evangelho dos incircuncisos, como a Pedro o dos circuncisos”.
A temática central desse Concílio foi a

Alternativas

ID
2363851
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Teologia

Os primeiros cristãos são anunciadores porque têm consciência de ter um anúncio novo. Os primeiros missionários cristãos que trabalhavam especialmente em Israel, ou entre os fiéis da diáspora, não precisavam proclamar a fé em um Deus único. Acerca do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas