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Gabarito C;
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 (ABAIXO), bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art 81... I - por motivo de doença em pessoa da família;
Art 81... II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Art 81... III - para o serviço militar;
Art 81... IV - para atividade política;
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições...
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Bons estudos! ;)
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O famoso "Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA"
Mandato Classista
Tratar de Assuntos particulares.
Capacitação
Então, por eliminação: letra C
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Apenas acrescentando: Nos casos da letra D e E, necessita-se de 3 anos e 4 anos de exercício (contando o estágio probatório),respectivamente, e desde que no interesse da administração para deferimento do afastamento.
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MACETE: "Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA"
Mandato Classista
Tratar de Assuntos particulares.
Capacitação
Portanto, por eliminação: assertiva C
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Uma coisa que não entendi bem até hoje em relação a: "necessita-se de 3 anos e 4 anos de exercício (contando o estágio probatório)". No caso, terminando o estágio probatório o servidor precisa trabalhar mais 3 anos para poder pedir? Ou assim que terminar já pode? o caso do mestrado.
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§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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ESTIVER EM PROBATÓRIO Ñ TEM DIREITO MA.TRA.CA - MAndato classista
- TRAtar de assuntos particulares
- Capacitação
POSSO TER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO M.E.S.A.D.A.S - Mandado eletivo
- Estudo exterior
- Serviço militar
- Doença pessoa família
- Afastamento cônuge
- Servir em organismo internacional
Ñ SUSPEM O PROBATÓRIO M.E.S.S - Mandado eletivo
- Estudo exterior
- Servir outro órgão/entidade
- Serviço miliar
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ESTIVER EM PROBATÓRIO NÃO TEM DIREITO MA.TRA.CA
- MAndato classista
- TRAtar de assuntos particulares
- CApacitação
POSSO TER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO M.E.S.A.D.S
- Mandado eletivo
- Estudo exterior
- Serviço militar
- Afastamento cônuge
- Doença pessoa família
- Servir em organismo internacional
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Gabarito Letra C.
Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
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Complementando, a resposta está no §4 do ARTIGO 20 da Lei 8.112/90:
Art. 20, § 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- licença para atividade política;
- afastamento para servir em organismo internacional e
- afastamento para participar de curso de formação.
Não suspendem o estágio probatório
- licença para o serviço militar;
- exercício de mandato eletivo;
- estudo ou missão no exterior;
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Gabarito C
SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Não tem direito a licença o servidor que MATRACA
· MAndato Classista;
· TRAtamento para assuntos particulares;
· Capacitação;
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU:
O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação NÃO possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM a respectiva remuneração, para participar em programa de póS-graduação Stricto Sensu em instituição de ensino superior NO PAÍS.
· Requisitos : 3 anos no cargo ( Mestrado) ; 4 anos no cargo ( Doutorado e Pós doutorado)
· Remuneração : Com remuneração ( O governo PAGA para você se especializar)
· Concessão : Ato discricionário (interesse da administração)
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Para quem estuda para concurso de docentes, pode haver confusão porque no plano de carreira e cargos do Magistério Federal, é permitido o afastamento para pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição (Redação dada pela Lei no 12.863, de 2013).
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito às licenças, e requer do candidato conhecimento para identificar qual poderá ser concedida ao servidor que está no período de estágio probatório.
Para o exame da presente alternativa, há que se aplicar o teor do §4º do art. 20, in verbis:
“Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.
Assim, se extrai que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
>Por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
>Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
>Para o serviço militar (art. 81, III);
>Para atividade política (art. 81, IV);
>Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (art. 94);
>Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (art. 95);
>Afastamento de servidor para servir em organismo internacional (art. 96);
>Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art.20, §4º).
Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:
a) Incorreta: o §4º do art. 20 (acima reproduzido) relaciona quais são as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, e a licença para capacitação, que é devida ao servidor a cada quinquênio de efetivo exercício (art. 87), não é listada.
b) Incorreta: a licença para tratar de interesses particulares não é devida ao servidor em estágio probatório, por expressa determinação do art. 91, que abaixo reproduzo:
“Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
c) Correta: a licença por motivo de afastamento do cônjuge, com previsão no art. 84, é devida ao servidor em estágio probatório, por expressa determinação do art. 20, §4º.
d) Incorreta: o §4º do art. 20 (acima reproduzido) relaciona quais são as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, e o afastamento para realização de programa de mestrado, com previsão no §2º do art. 96-A não é contemplado.
e) Incorreta: o §4º do art. 20 (acima reproduzido) relaciona quais são as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, e o afastamento para realização de programa de doutorado, com previsão no §2º do art. 96-A não é contemplado.
GABARITO: C.
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Bizu: A lei 8.112 não separa os cônjuges, lei do amor, kk