SóProvas



Prova INAZ do Pará - 2018 - CREFITO-16ª Região (MA) - Advogado


ID
2877832
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

Marcelo Tas em um evento empresarial, que pode ser observado do 3° ao 6° parágrafo, comenta que, ao entrevistar o filósofo Mário Sérgio Cortella, lhe fez uma pergunta: “Qual o segredo da vida?” e Cortella respondeu-lhe: “O segredo da vida é que... vaca não dá leite!” O que significa a frase dita pelo filósofo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.


    Tal resposta pode ser verificada na seguinte frase:


    Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.


ID
2877835
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

O verbo destacado no período a seguir: “Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sérgio Cortella”, classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • tive (algo) = o privilégio de xxxx; Não há preposição, logo é um objeto direto.

  • GABARITO: LETRA B.


    “Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sérgio Cortella” - Quem tem, tem alguma coisa? O quê? (o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sérgio Cortella) - VERBO TRANSITIVO DIRETO, não necessita de preposição.


    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: B


    Comentário:

    Para responder esse tipo de questão, basta fazer a pergunta ao verbo: tive é do verbo TER, quem TEM tem algo ou alguma coisa. Como não pede preposição, o verbo é classificado como TRANSITIVO DIRETO.

  • GABARITO: B

    (Eu) tive... tive o quê? ALGO = OBJETO DIRETO

  • Gabarito: B

    Quem tem, tem algo ou alguma coisa.

    Tive o privilégio de entrevistar.

  • bitransitivo


ID
2877838
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

O uso do acento grave não está correto em:

Alternativas
Comentários
  • Volta DA = crase no à

    Volta DE = crase pra quê?

  • Qual a regra do Item A?

  • regra do item A,

    haverá crase em locuções adverbias, prepositivas e conjuntivas formadas por palavras feminina,Ex: à tarde, às escondidas, à semelhança.

  • GABARITO - LETRA "D".

    TOPÔNIMOS - VERBO + "DE" - NÃO TEM CRASE.

  • Dica: vou a / volto do = usa crase ex: à Argentina

    vou a /volto de= nao usa crase ex: a Londres



  • Simples:


    Vou a, volto da, grave há.

    Vou a, volto de, grave pra que!

  • a) Fique à vontade que já volto.

    À vontade é uma locução adverbial de que participa uma palavra feminina, logo terá crase. Ex.:

    À tarde;

    À noite;

    Às pressas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Eu prefiro peixe à portuguesa.

    Verbo preferir rege preposição "a" e portuguesa aceita artigo definido feminino.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Saiu às 19 horas da empresa.

    Sempre ocorrerá crase na indicação de horas.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Voltaremos à Fortaleza no próximo mês.

    Quem vai à, volta da. Quem vai a, volta de.

    Vai a Fortaleza. Volta de Fortaleza.

    Exceção: quando o lugar estiver especificado, sempre ocorrerá crase. Ex.:

    Retornarei à São Paulo dos bandeirantes;

    Irei à Salvador de Jorge Amado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Chegaremos à casa de Marta por volta de 6 horas da manhã.

    Quem chega, chega a algum lugar. O verbo chegar rege preposição "a" e o substantivo casa aceita artigo definido feminino.

  • d)Voltaremos a Fortaleza.

    regra do item A,

    haverá crase em locuções adverbias, prepositivas e conjuntivas formadas por palavras feminina,Ex: à tarde, às escondidas, à semelhança.

  • Quem vai à e volta da, crase há!

    Quem vai a e volta de, crase pra quê?

    GABA= D

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • VOU A FORTALEZA

    VOLTO DE FORTALEZA

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2877841
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

Alguns elementos não explícitos participam do sentido textual em seu processo de produção. Dessa forma, Marcelo Tas, ao iniciar seu texto, conta que ganha a vida fazendo perguntas. Que informação ele quer repassar ao leitor?

Alternativas
Comentários
  • No texto, quando o autor diz :


    ´´Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias´´


    ele supõe que o leitor saiba q ele é jornalista já que não cita e está implícito pelo teor do restante do texto ;




    Resposta correta B : O autor supõe que o leitor saiba sobre sua profissão, que é de jornalista.



  • mermãoooooooooo


ID
2877844
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

No trecho “ – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar”, as reticências foram empregadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA "D".

    OBS: LETRA "A". GERALMENTE, UTILIZA-SE ASPAS OU VÍRGULA, DEPENDENDO DO CASO.

  • Gabarito: D.

    Para dar um suspense antes de terminar a frase.

  • Reticências pode servir para:  "dar um certo suspense"

    Autor da Pérola:  Inaz do Pará

  • Só acertei porque já comprei minha bola de cristal


ID
2877847
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

O texto apresenta alguns marcadores temporais em relação à coesão. Tais marcadores cumprem qual papel na construção textual?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    Na língua portuguesa, os marcadores temporais, são aqueles utilizados na escrita para apresentar expressões que fornecem ao leitor a noção de tempo ou passagem do tempo.

    Deste modo, alguns exemplos são: Os substantivos indicando os meses ou uma data; Os verbos que indicam uma ação no tempo; E por fim, os advérbios de tempo, como "amanhã", por exemplo.

    Todos eles estabelecem conexões no interior do texto e evitam repetições.


    Força, guerreiros(as)!!


  • Ainda acho que é a letra E) Apresentam circunstâncias às frases.


    http://michaelis.uol.com.br/busca?id=RDEd


    circunstância

    cir·cuns·tân·ci·a


    sf

    1 Situação, acidente ou conjunto de condições que acompanham um fato ou acontecimento e são intrínsecos a sua natureza; condição, conjunção, conjuntura: As circunstâncias socioeconômicas dos países emergentes apresentaram resultados surpreendentes no ano passado.

    2 Particularidade, acaso ou ocorrência que se liga a um fato ou a uma situação; detalhe, particularidade, pormenor: A experiência anterior é circunstância fundamental para esse tipo de trabalho.

    3 Incidente visto como parte de uma narrativa ou de um curso de eventos.

    4 Indício ou prova que contribui para o esclarecimento de um fato; indicação, prova, sinal: A circunstância de estar armado complicou muito sua situação.

    5 Estado, condições ou fatores que configuram a situação de alguém ou de alguma coisa; âmbito, contexto, meio: Querendo ou não, vivemos subordinados às nossas circunstâncias. Eu sou eu e minhas circunstâncias.As circunstâncias econômicas não permitem grandes voos ao país.

    6 Combinação de acontecimentos em dado momento; contingência, eventualidade: Achou melhor não desafiar as circunstâncias presentes de sua vida.

    7coloq Importância ou destaque social; relevância, relevo, vulto: É pessoa de grande circunstância em seu município.

    8 Situação específica; argumento, caso, pretexto: Nenhuma circunstância me fará assinar este contrato.

    9 Causa, motivo, razão: Circunstâncias até então impensáveis o levaram à separação.

    10 Grande aparato; fausto, luxo, ostentação: Sempre gostou de viver com pompa e circunstância.

    11 Próprio para ocasiões cerimoniosas, solenes, protocolares: Trajes de circunstância.

    12Jur Contingência ou atributo que antecede, acompanha ou segue o fato ou o direito para mudar-lhe, às vezes, a própria substância ou natureza.

  • OK, mas, neste texto, os marcadores temporais não estão a evitar repetições. Eles estão apresentando circunstância (temporal) às passagens: "Recentemente" (presente); "Quando criança" (passado); e "No dia de completar 13 anos" (circunstâncias determinada). Nenhuma delas está evitando repetição de termos anteriores.


ID
2877850
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

Tendo em vista os mecanismos de flexões, qual a opção que completa a frase abaixo:


“Envio-lhe _____ os projetos ainda em estudo e _____ explicações dadas pelo deputado e secretária _____”

Alternativas
Comentários
  • Anexos (plural) concorda com "os projetos".

    Bastantes pode ser substituído por muitos (plural).

    Atenciosos concorda com deputado e secretária (plural porque são 2 pessoas e masculino porque há substantivo masculino "deputado")

  • existe um momento em que bastante e anexo não se flexionam alguem sabe me dizer quando isso acontece

  • john, anexo e bastante não se flexonam quando:

    anexo (tiver com preposição "em" antes da palavra anexo)

    Ex: envio-lhe em anexo os comprovantes

    Bastante (quando for advérbio, ja que advérbio é invariável)

    Geralmente bastante pode equivaler a: todos (pronome) muito (advérbio) muitos (pronome)

    Dica:. Para saber se vai variar, troque por muitos, se o sentido continuar, então ta certa.

    Ex:. Bastantes (muitas) pessoas morreram

    Ex:. Elas são bastante (muito advérbio) legais

  • O termo ANEXO sofre concordância rígida e atrativa.

    Ex1.: Vão anexos um recibo e uma certidão. (rigida-concorda com os 2 substantivos)

    Ex2.: Vai anexo um recibo e uma certidão.(atrativa-concorda com o núcleo mais próximo)

  • Outra construção aceita seria: ...explicações dadas pelo deputado e secretária atenciosa.


ID
2877853
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

A técnica de referenciação, constituída pela retomada de elementos já apresentados no texto, é um recurso essencial para garantir:

Alternativas
Comentários
  • Anafórica = passado; termo já dito.

    Catafórica = futuro; termo ainda será dito.

  • ANAFÓRICA - dito ANTES


ID
2877856
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

No período “O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento”, o termo em destaque tem valor:

Alternativas
Comentários
  • Sentido de adição. Fez isso e fez aquilo e fez ...

  • A conjunção E esta somando as duais orações que são independentes = ORAÇÃO COORDENADA ADITIVA

  • Conjunção: liga orações OU termos de mesma função sintática. Veja:


     “O filósofo encarou (verbo) carinhosamente o menino e concluiu (verbo) o ensinamento”

  • letra C - conjunção aditiva

  • GB/ C

    PMGO

  • OBS ! Sobre o e: Além de apresentar a ideia de adição, também pode ter outros valores semânticos, como adversidade(mas, porém) ou conclusão/consequência (portanto, por isso, então).

    Fonte: A GRMÁTICA PARA CONCURSOS PROF° FERNANDO PESTANA

  • A questão quer saber o valor semântico da conjunção "e".

    Conjunções coordenativas são as que ligam termos ou orações de mesmo valor. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    A Explicativo.

    Conjunções coordenativas explicativas: têm valor semântico de explicação, justificativa, motivo, razão ...

    São elas: porque, pois (antes do verbo), porquanto, que...

    Ex.: Vamos indo, porque já é tarde.

    B Conclusivo.

    Conjunções coordenativas conclusivas: têm valor semântico de conclusão, fechamento, finalização ...

    São elas: logo, portanto, por isso, por conseguinte, pois (posposto ao verbo), então, assim, destarte, dessarte...

    Ex.: Estudamos muito, portanto passaremos no concurso.

    C Aditivo.

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo ...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...

    Ex.: Estudaram muito e passaram no concurso.

    D Adversativo.

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva ...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, mas passou nas provas.

    E Alternativo.

    Conjunções coordenativas alternativas: têm valor semântico de alternância, escolha ou exclusão

    São elas: ou... ou, ora... ora, já.. já, seja... seja, quer... quer, não... nem...

    Ex.: Ora estudava, ora trabalhava.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Aditivas: ligam orações ou palavras, expressando ideia de acrescentamento ou adição. São elas: e, nem (= e não), não só... mas também, não só... como também, bem como, não só... mas ainda. Por exemplo:

    A sua pesquisa é clara e objetiva.

    Ela não só dirigiu a pesquisa como também escreveu o relatório.

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf85.php


ID
2877859
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   O segredo da vida

                                       (Marcelo Tas)


      Desde jovem, ganho a vida fazendo perguntas. Primeiro como repórter, depois entrevistador e cutucador de dúvidas em várias mídias. Acredito piamente que o ponto mais importante na vida do ser humano é o ponto de interrogação.

      Entre as dúvidas da vida, a maior de todas é, sem dúvida, a razão da nossa própria existência. Qual o segredo da vida? Ao longo do curto espaço de tempo que passamos no mundo, perseguimos essa questão e ela implacavelmente nos persegue de volta. A chegada dos filhos coloca uma lente de aumento no assunto.

      Recentemente, em um evento empresarial, tive o privilégio de entrevistar o filósofo Mário Sergio Cortella e não perdi a oportunidade de passar a batata quente para ele.

      – Filósofo, qual o segredo da vida?

      Sem pestanejar, com a generosidade e a barba característica dos filósofos, Cortella respondeu com uma pausa dramática e seu vozerão grave em dolby stereo.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite!

      As palavras do filósofo iluminaram a minha infância. Quando criança, fui ajudante mirim do meu avô João na fazenda, onde se tirava leite das vacas. Que trabalheira louca é tirar leite de uma vaca, lembrei. Acorda-se de madrugada, entra-se num curral forrado de puro excremento de vaca, confere-se as vacas, chama-se o bezerro correspondente a cada vaca pelo nome, o bicho vem doido para mamar, impede-se que ele mame tudo de uma vez, amarra-se o bezerro com uma cordinha nas pernas traseiras da mãe, amarra-se o rabo da vaca também na cordinha (senão ele vira um espanador de bosta fresca na cara da gente...). Até que, finalmente, agachado, numa posição desajeitada, o cidadão encarregado do trabalho inicia a tarefa de apertar com destreza uma a uma as quatro tetas da vaca, para que o jato de leite seja direcionado para dentro de um balde equilibrado entre suas pernas. Segue-se a repetição exaustiva do gesto até que o balde encha, para depois ser derramado dentro de um grande latão metálico de 50 litros. O final do processo é colocar os latões – uns três ou quatro, no caso da fazenda do meu avô – na caminhonete para ser entregue no laticínio da cidade. Um trabalhão.

      Graças a esse ritual que acompanhei tantas vezes, adquiri ainda criança a clara noção do esforço gasto por tanta gente para que eu possa despejar o precioso líquido branco na xícara do café da manhã.

      A plateia do evento corporativo, cerca de 2 mil gerentes de um grande banco, estava tão surpresa quanto eu com a resposta do filósofo. Cortella explicou que aquela foi a forma que encontrou de alertar os filhos dele para as virtudes do esforço para conquistar as coisas na vida. Prometeu aos filhos que, quando cada um completasse 13 anos de idade, o papai filósofo iria revelar o segredo da vida. Dito e feito.

      No dia de completar 13 anos, o filho mais velho acordou Cortella bem cedo.

      – Papai, hoje é o dia do meu aniversário.

      – Parabéns, filho!

      – Hoje faço 13 anos. É dia de você me revelar o segredo da vida.

      – O filósofo encarou carinhosamente o menino e concluiu o ensinamento.

      – O segredo da vida é que... vaca não dá leite, você tem que tirar.

Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Colunistas/Marcelo-Tas/noticia/2015/08/o-segredo-da-vida.html. Acesso em: 15/04/2018.

Qual dos conjuntos de palavras a seguir são formadas, respectivamente, pelos processos de derivação regressiva, derivação parassintética e composição por aglutinação?

Alternativas
Comentários
  • Resposta E) Corte, Emudecer, Outrora


    Derivação regressiva:

    Cortar - Corte (substantivo) - o corte

    Chorar - Choro (substantivo) - o choro

    Ajudar - Ajuda (substantivo) - a ajuda


    Derivação parassintética: a retirada do sufixo ou do prefixo torna a palavra sem sentido algum. Exemplo: Emudecer. Não existe a palavra Emude e nem a palavra Mudecer. Para que haja sentido o prefixo e o sufixo não podem ser retirados.

    Quando houver a retirada do sufixo ou do prefixo e a palavra restante ainda tiver sentido, estamos diante de um caso de derivação prefixal ou sufixal. Exemplo: Infelizmente. Retirando o prefixo in, temos felizmente. Retirando o sufixo mente, temos infeliz. As palavras restantes ainda têm sentido.


    Composição por aglutinação: é a junção de mais de uma palavra, onde uma ou mais delas perdem parte de seu radical para formar a nova palavra. Exemplo: outrora (outra + hora), planalto (plano + alto), embora (em + boa + hora).

    Quando palavras se juntam sem perder parte de seu radical, temos composição por justa-posição. Exemplo: Couve-flor, guarda-roupas.

  • Ouso "copiar e colar" o comentário feito pela colega Lorena Albuquerque na questão Q960058, apesar de ter copiado do google, atribuo todos os créditos a ela (ficou bem esclarecido e me ajudou muito):

    Tipos de Derivação

    Derivação Prefixal ou Prefixação

    Resulta do acréscimo de prefixo à palavra primitiva, que tem o seu significado alterado. 

    Exemplos: crer- descrer; ler- reler; capaz- incapaz

    Derivação Sufixal ou Sufixação

    Resulta de acréscimo de sufixo à palavra primitiva, que pode sofrer alteração de significado ou mudança de classe gramatical. 

    Exemplos: alfabetização

    Derivação Parassintética ou Parassíntese

    Ocorre quando a palavra derivada resulta do acréscimo simultâneo de prefixo e sufixo à palavra primitiva.

    Exemplos: emudecer; desalmado

    Dica: para estabelecer a diferença entre derivação prefixal e sufixal e parassintética, basta retirar o prefixo ou sufixo da palavra na qual se tem dúvida. Feito isso, observe se a palavra que sobrou existe; caso isso aconteça, será derivação prefixal e sufixal. Caso contrário, será derivação parassintética.

    Derivação Regressiva

    Ocorre derivação regressiva quando uma palavra é formada não por acréscimo, mas por redução.

    Exemplos: comprar (verbo); compra (substantivo)

    Derivação por Aglutinação ocorre a fusão de duas ou mais palavras ou radicais, havendo alteração de um desses elementos formadores. 

    Exemplos: aguardente (água + ardente); destarte (desta + arte);

    Fonte: Google (haha)

  • GABARITO: E

  • GAB: E

    Q621605

    Ano: 2015 Banca: itame Órgão: prefeitura de inhumas-go  

    Assinale a alternativa em que as palavras são formadas por derivação regressiva, derivação parassintética e composição por aglutinação, respectivamente.

    A - Neurose, infelizmente, pseudônimo

    B- ajuste, aguardente, arco-íris.

    C- Amostra, alinhar, girassol.

    D - corte, emudecer, outrora (gab)

    Resta descobrir quem fez a cópia kkk


ID
2877862
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A tensão entre os EUA e a Rússia aumentou no início do mês de abril de 2018. A situação já está sendo comparada ao período em que os dois países ficaram à beira de uma guerra nuclear na Crise dos Mísseis de 1962, durante a chamada Guerra Fria.

A situação piorou quando o presidente dos EUA afirmou que poderia realizar um ataque com mísseis a esse país do Oriente Médio que é aliado da Rússia. Em resposta, o presidente russo disse que iria derrubar qualquer míssil lançado pelos Estados Unidos.


Qual foi o acontecimento que acirrou essa disputa entre as duas potências no mês de abril deste ano?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: A acusação feita pelos EUA contra o governo da Síria de ter realizado um ataque com armas químicas contra a população, ocasionando dezenas de mortos e feridos, incluindo crianças.

    No Twitter, o presidente dos EUA, Donald Trump, condenou o suposto ataque e afirmou que a Síria pagará um preço alto. "Muitos mortos, incluindo mulheres e crianças, em um ataque químico absurdo na Síria. A área da atrocidade está cercada pelas forças sírias, deixando-a inacessível para o resto do mundo", escreveu.

    "Presidente Putin, Rússia e Irã são responsáveis pela volta do 'animal' Assad. Preço alto a ser pago. Abram a área imediatamente para atendimento médico e investigação. Outro desastre humanitário sem qualquer razão", completou Trump.

    Fonte: https://g1.globo.com/mundo/noticia/ataque-quimico-na-siria-deixa-dezenas-de-mortos-dizem-ongs-governo-assad-nega-autoria.ghtml

  • obrigado pelo  aviso.aposto que deve ser concurso de cartas marcadas também

  • Mesmo não sabendo sobre o assunto, dá para resolver por eliminação se tiver atenção. No texto, fala em "esse país do Oriente Médio". Vejam as alternativas. A única que cita um país da região é a "E".


ID
2877865
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Quebradeiras de coco babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins se reuniram em fevereiro deste ano na cidade de São Luís, Maranhão, para traçar e discutir estratégias de fortalecimento da atividade extrativista nesses estados. Cerca de 400 mil quebradeiras de coco atuam nesses estados e estão preocupadas com a sustentabilidade da atividade.

O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco-Babaçu, criado em 1991, está engajado na luta que garanta o livre acesso aos babaçuais, mesmo quando localizados dentro de propriedades privadas, além de impor restrições à derrubada da planta.


Em linhas gerais, a maior degradação dessas palmeiras decorre do (a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: Expansão da criação de gado bovino e do avanço da agricultura comercial.

    Os Estados do Pará, do Mato Grosso, de Rondônia, do Maranhão e de Tocantins concentram o maior número de municípios com áreas desmatadas acima de 80%. O Sudeste Paraense, o Sul do Mato Grosso, o Centro de Rondônia, o Leste do Maranhão e o Norte do Tocantins têm a maior parte da sua área já desmatada. Esses municípios correspondem às regiões onde os processos de ocupação da fronteira foram mais intensos a partir da década de 1970 e são também as áreas onde se concentra a maior parte da população que está fora dos grandes centros urbanos.

    A pecuária exige baixos níveis de capital, pouco preparo para o solo e tem poucas restrições associadas a relevo e a áreas livres de troncos em florestas recentemente desmatadas. Esses fatores tornam a pecuária a atividade mais intensamente associada aos processos de desmatamento na maior parte da região.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-63512009000100003



ID
2877868
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O filme “Sob a Pata do Boi” foi o vencedor do prêmio One Hour que aconteceu em Toulouse, na França. A premiação ocorreu na noite de domingo, 08 de abril deste ano. Foi a primeira exibição pública do documentário, que também será exibido em Londres, Utrecht (Holanda) e Paris, para audiências de ambientalistas. A estreia no Brasil é prevista para junho de 2018.

A pecuária praticada na Amazônia já possui 40% do rebanho bovino brasileiro, com 85 milhões de cabeças de gado, o que corresponde a mais de três vezes a população humana da região, de 25 milhões de habitantes.

Disponível em:< http://www.oeco.org.br/noticias/sob-a-pata-do-boi-ganha-o-premio-one-hour-no-festival-fredd-em-toulouse/> Acesso em: 13/04/2018, adaptado.


A atividade produtiva descrita acima se tornou um dos maiores problemas ambientais nessa região brasileira porque:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Amplia o desmatamento da floresta pois requer a formação de extensas áreas de pastagens para o gado.

  • a)   Aumenta os gases do Efeito Estufa. ITEM INCORRETO.

    b)  É praticada por um PEQUENO número de GRANDES produtores CAPITALIZADOS que usam técnicas MODERNAS. ITEM INCORRETO.

    c)   ITEM CORRETO.

    d)  DIMINUI a umidade do ar prejudicando a evapotranspiração das árvores e a formação das chuvas. ITEM INCORRETO.

    e)   DIMINUI a evapotranspiração dos vegetais. ITEM INCORRETO.

    Resposta: C


ID
2877871
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Desde a sua divulgação, as novas regras não foram bem recebidas. O deputado federal gaúcho Jerônimo Goergen (PPRS), por exemplo, chegou a apresentar um projeto de decreto legislativo para suspender a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O parlamentar pretendia buscar apoio junto aos líderes da Câmara dos Deputados para que sua proposta passasse à frente das demais e não precisasse enfrentar o trâmite pelas comissões. O deputado Rodrigo Maia chegou a dizer que a Câmara poderia vetar a medida do Contran a partir desta terça-feira.

O governo havia anulado a medida no sábado (17/03/2018) justificando que tinha o objetivo de "reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro".

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou oficialmente no dia 20 de março a resolução.

Disponível em: Acesso em: 14/04/2018, com adaptações.


Essa polêmica resolução, caso entrasse em vigor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: Tornaria obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento aos condutores de veículos por ocasião da renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).

    Em 16 de março, foi divulgada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a resolução 726/2018, que tornava obrigatória a realização e a aprovação de um novo curso e de uma prova teórica para renovar a CNH.

    A resolução tornava uma tarefa simples em algo mais demorado, causando insatisfação na população brasileira. O assunto polêmico foi massivamente comentado nas redes sociais.

    Porém, o Contran revogou oficialmente a resolução no dia 20 de março. O Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a revogação da resolução, de mais de 200 páginas, no último dia 17.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65187/governo-cancela-resolucao-que-exigia-curso-para-renovacao-da-cnh

  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou oficialmente nesta terça-feira (20) a  no Brasil.


ID
2877874
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em fevereiro deste ano, o governo de Michel Temer decretou uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro por conta da crise de segurança pública que estava acontecendo. A intervenção ocorrerá, segundo o decreto presidencial, até 31 de dezembro de 2018. Esse tipo de intervenção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: Não permite a apreciação de Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) pelo Congresso Nacional, como a que reformaria a Previdência, enquanto durar a intervenção no estado.

    A escalada da crise na segurança pública no estado, sobretudo com os avanços nos índices de violência sobretudo durante o feriado do Carnaval, levaram o governador Luiz Fernando Pezão a recorrer ao governo federal. Deste modo, o presidente Temer decretou a intervenção para "pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública" e restabelecer a segurança à população.

    Com a edição do decreto, Temer nomeou o general de Exército Walter Braga Netto para o cargo de interventor. Agora, caberá a ele comandar o sistema de segurança do Rio, que abrange as polícias Civil e Militar, o corpo de bombeiros e o sistema penitenciário.

    O decreto descreve que o interventor "poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para a consecução do objetivo da intervenção". Assim, ele pode admitir e demitir agentes, além de determinar as ações estratégicas que serão adotadas pelas equipes de segurança no combate ao crime organizado. No plano nacional, o presidente anunciou a criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, que vai coordenar os trabalhos junto aos estados.

    Fonte: http://www.secretariadegoverno.gov.br/noticias/2018/fevereiro/cinco-fatos-sobre-a-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro

  • No dia 16 de fevereiro de 2018 o atual Presidente do Brasil decretou pela primeira vez na vigência da atual Constituição Federal brasileira de 1988, a medida excepcional de intervenção federal da União em um Estado-membro da Federação.

    A intervenção federal é um instrumento previsto no artigo 34 da atual Constituição Federal brasileira, e, este artigo, traz uma redação de expressivo significado, determinando em seu caput que: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para”.

    O texto constitucional não pode ser alterado na vigência de intervenção federal

    : “Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    https://jus.com.br/artigos/64233/a-intervencao-federal-e-a-suspensao-do-processo-legislativo-de-emenda-constitucional

  • GABARITO D

    Limite circunstancial = A CF não poderá ser modificada enquanto perdurar estes momentos de intranquilidade. Esses momentos são chamados também de: legalidade extraordinária, sistema constitucional de crises, síncopes constitucionais e comoção interna.


ID
2877877
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma característica da planilha do Excel é poder aninhar funções constituindo fórmulas para obter o resultado desejado. Uma planilha contém os valores 12, 7, 18 nas células D1, D2, D3, respectivamente.


Qual o resultado que vamos obter com estes valores ao aplicarmos a fórmula:

=SOMA(MÉDIA(D1:D3);SOMA(D1;D3);MÉDIA(D2;D3)) ?

Alternativas
Comentários
  • =SOMA(MÉDIA(D1:D3);SOMA(D1;D3);MÉDIA(D2;D3))


    =SOMA(MÉDIA(12+7+18/3);SOMA(12+18);MÉDIA(7+18/2))

  • Faz de cabeça, um valor aproximado já é suficiente.

  • O Tanto faz fala tanto da banca, mas tô vendo comentários dele em muitas questões.

  • =SOMA(MÉDIA(D1:D3);SOMA(D1;D3);MÉDIA(D2;D3))

    =SOMA(MÉDIA(12+7+18/3);SOMA(12+18);MÉDIA(7+18/2))

    54,83


ID
2877880
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A grande rede ou internet foi criada pelos norte-americanos no tempo da guerra fria, esta tecnologia interliga computadores que compartilham dados entre si.


Qual a rede que deu origem a internet?

Alternativas
Comentários
  • ARPANET na realidade foi a primeira rede a implementar o protocolo TCP/IP.

  • Arpanet...pq foi anulada?

  • A rede que deu origem a Internet era a ARPANET! Professor, por que a questão foi anulada? Não faço

    ideia, porque a banca não divulgou.

    Fonte: estratégia concurso

  • Arpanet, criada entre 1970 e 1973 pelos militares dos EUA. Deu origem ao nome Internet.

  • Sou mais uma querendo saber o motivo da anulação...

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A rede que deu origem a Internet era a ARPANET! Professor, por que a questão foi anulada? Não faço ideia, porque a banca não divulgou.

    Gabarito: Anulada


ID
2877883
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na comunicação na grande rede entre computadores, existem endereços que identificam estas máquinas na internet e são classificados como lógicos e físicos.


Das alternativas abaixo, quais estão representando, respectivamente, estes endereços?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    No âmbito das redes informáticas, quando falamos em endereço físico estamo-nos a referir ao endereço MAC (associado por exemplo a uma placa de rede) e quando falamos em endereço lógico é o endereço IP (configurado na placa de rede).

  • Endereço IP, endereço lógico da rede


    MAC = Endereço físico da placa

  • Lembrando que todo celular conectado a rede é possível ser rastreado pelo seu endereço MAC inalterável - como se fosse sua impressão digital.

  • endereços lógicos (IP)

    endereços físicos (MAC)

    GAB: C

  • Assertiva C

    Endereço IP, Endereço MAC.

  • O endereço MAC é único, como se fosse o CPF...

    Todo equipamento que possui um dispositivo para comunicação, como uma placa de rede ou receptor de sinal Wi-Fi conta com um MAC, que pode ser considerado um endereço único utilizado para o controle de acesso.

  • gabarito C.

    Complementando:

    Lembrando que para transformar endereço lógico em endereço físico usa-se o protocolo ARP, e para transformar endereço físico em endereço lógico usa-se o protocolo RARP.

  • Exemplo de endereço MAC:

    • 00-1F-D0-E8-81-91  

ID
2877892
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5° refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à necessária proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas etc.).”

(MORAES. 2014, p. 54)


O excerto acima se refere a qual garantia individual?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    "A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honrae a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas."

     

    “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.”

     

    Fonte: https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • " assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • Art. 5º, X da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • GB/C

    PMGO

  • “A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5° refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à necessária proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas etc.).”

    Para quem errou a questão, ela quis dizer em qual contexto ela se encaixa:

  • GB C

    PMGO

    BIZU >> HIVI

  • GB C

    PMGO

    BIZU >> HIVI

  • Gabarito''C''.

    A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


ID
2877895
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução COFFITO N° 423/2013 estabelece que em processo ético-disciplinar, decorrido o prazo para apresentação de defesa, sem que haja manifestação do processado, este será declarado revel e o instrutor deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Resolução COFFITO N° 423/2013

    Art. 17º. Decorrido o prazo para apresentação da defesa, sem que haja manifestação, o representado será declarado revel, sendo designado pelo Instrutor, um Defensor Dativo para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua nomeação, apresente defesa escrita.


ID
2877898
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no art. 9º, o direito de greve é constitucionalmente garantido, contudo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    complementando o colega André Aguiar:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito

  • Essa banca é ridícula!!!

  • A Lei definirá quais os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Só complementando: como ainda não foi editada tal lei, é pacífico entendimento de que se utilize a lei 7783, que dispõe sobre o direito de greve das atividades consideradas essenciais.

  • Acredito que haja bancas cuja resposta da questão, não deva ter nem mesmo uma vírgula fora do lugar: Por isto; a cópia da constituição: — Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • DIREITO DE GREVE

    CF 88

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    ______________________________________________________________

    Q932657 De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que

    a)   compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (GABARITO)

     

    Q351757A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. (CERTO)

    _______________________________________________________________

    Sobre o direito de greve: 

     

    - Encontra-se previsto no art. 37, VI da CF/88, trata-se de norma de eficácia limitada, todavia jurisprudência do STF permite aplicação da lei na iniciativa privada, enquanto não for criado uma norma própria. 

    - Só poderá ser exercido nos limites definidos em lei específica. 

    - O exercício do direito de greve não é garantido a todos os servidores, sendo vedado ao policiais civis e todos os servidores públicos que atuem diretamente na segurança pública. 

    - STF reconheceu a possibilidade de desconto pelos dias parados de greve, salvo se ficar demonstrado que houve conduta ilícita do poder público. 

    - O simples fato do servidor estável ter participado do movimento grevista não pode ter por consequência a imediata aplicação da pena de demissão (STF). 

    - Servidor em estágio probatório que participasse de movimento grevista n]ao poderá ser exonerado do seu cargo (STF).

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Se a greve é um direito, não é necessária a autorização.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2o Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    FONTE: CF 1988


ID
2877901
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 410/2011, a existência de débitos em nome do profissional:

Alternativas

ID
2877904
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a administração penitenciária possui a prerrogativa de fiscalizar a comunicação do preso realizada por meio de epístolas.

(MORAES. 2014, p. 54)


Deste modo, entende-se que essa é a relativização de qual garantia fundamental?

Alternativas
Comentários
  • no contexto bíblico EPÍSTOLA são cartas ou lições dos apóstolos. Na questão, as referidas epístolas são as correspondências pessoais dos presos com seus familiares.


    Nesse sentido, O Direito à inviolabilidade e sigilos das comunicações e correspondências seria relativizado como forma de a administração penitenciária fiscalizar com isso por a salvo a lei e a ordem.

  • Só sei o significado de Epístola por causa do Chaves....

  • HC n. nº 70.814-5 “HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.

    (...)

    - A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.”

  • Sr mizeravi é verdade epistola que o chaves leu pro seu madruga kk

  • Acerta-se por eliminação!

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Quem assistiu o episódio do Chaves "Bilhete trocado" vai acertar fácil

    Epístola = carta

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que a administração penitenciária possui a prerrogativa de fiscalizar a comunicação do preso realizada por meio de epístolas.

    (MORAES. 2014, p. 54)

    Deste modo, entende-se que essa é a relativização de qual garantia fundamental?

    interpretação simples, qual se encaixa o contexto:

    *Direito à inviolabilidade e sigilos das comunicações e correspondências*

  • GABARITO: B

  • alguem tem link de grupos de estudos

  • Gabarito B

    Epístola é um texto escrito em forma de carta, para ser correspondido a uma ou nenhuma, mas se distinguindo desta por expressar opiniões, manifestos, e discussões para além de questões ou interesses.

    Em outras palavras: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a administração penitenciária possui a prerrogativa de fiscalizar a comunicação do preso realizada por meio de cartas.

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • GB B

    >PMGO<

  • GB B

    >PMGO<

  • Se assistiu o episódio de chaves, em que ele ler uma carta para seu madruga e tiver um pouco de conhecimento de Direito Constitucional acerta essa questão kkkkk. Chaves também é aprendizado

  • "Epístola é como uma carábina, só que menórzina."

    Chaves

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


ID
2877907
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFFITO N° 482/2017, a precificação do serviço do Fisioterapeuta será negociada:

Alternativas

ID
2877910
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no art. 34, a União poderá intervir nos Estados para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • A) Pôr termo a médio comprometimento da ordem pública.

    Art. 34 - III - pôr termo a GRAVE COMPROMETIMENTO da ordem pública;

    B) Art. 34 - I - MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL;

    C) Prover a execução de lei estadual.

    Art. 34 - VI - PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ordem ou decisão judicial;

    D) Assegurar a observância do princípio constitucional da vinculação municipal.

    Art. 34 - VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) AUTONOMIA MUNICIPAL;

    E) Garantir o livre exercício do comércio.

    Art. - IV - GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO;

  • B) Art. 34 - I - MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL;

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    FONTE: CF 1988

  • Nessa hora, o gaúcho fica chateado !


ID
2877913
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFFITO Nº 423/2013, os processos éticos-disciplinares de primeira instância são processados e julgados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Resolução COFFITO Nº 423/2013

    Art. 2º. São órgãos competentes para processamento e julgamento de processos ético-disciplinares:

    I - Em primeira instância:

    a) o Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (CREFITO) da circunscrição a que o Profissional estiver vinculado por ocasião da prática do suposto ilícito, ressalvado o disposto na alínea “b” deste inciso; e

    b) O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO), quando o processado for um membro efetivo ou suplente do Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que adotará o processo e o procedimento estabelecido na presente Resolução.

  • Primeira instância:

    a) O Plenário do CREFITO da circunscrição a que o profissional estiver vinculado por ocasião da prática do suposto ilícito, ressalvado o disposto da alínea "b";

    b) O Plenário do COFFITO, quando o processado for um membro efetivo ou suplente do CREFITO, que adotará o processo e o procedimento da resolução.

    Segunda instância:

    O Plenário do COFFITO.


ID
2877916
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no art. 60 §4º, a Constituição poderá ser emendada, sendo vedado propostas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E


    Art. 60, §4o., II da CF/88:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Apenas um comentário complementar: VOTO OBRIGATÓRIO não é cláusula PÉTREA, logo a obrigatoriedade pode ser suprimida!

  • e) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusula Pétrea - Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Complementando o comentário do colega Mateus NDM para evitar dúvidas:

    Voto direto trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir tal cláusula. No entanto, pode haver proposta referente ao voto obrigatório que pode ser suprimido.

  • Art. 60, §4o., II da CF/88:

    FODI VOSE

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - FOrma federativa de Estado;

    IV - DIreitos e garantias individuais.

    II - VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - SEparação dos Poderes;

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Vedado propostas que tendem a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Voto direto trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode haver proposta de emenda tendente a abolir tal cláusula. No entanto, pode haver proposta referente ao voto obrigatório que pode ser suprimido.

  • É correta a opção que trata daquela que tentem abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, pois apresenta de forma exata o disposto no art. 60, §4º do texto constitucional.


ID
2877919
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução COFFITO N° 423/2013, o procedimento ético-disciplinar será instruído pelo:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 423, DE 03 DE MAIO DE 2013.

    (D.O.U. nº 97, Seção 1 de 22/05/2013)

    Estabelece o Código de Processo Ético-Disciplinar

    Da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

    Da Organização e Instrução do Processo

    Art.6º – O instrutor será nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão, cabendo-lhe, dentre outras, a prática dos seguintes atos processuais:

    I – Promover a citação do representado;

    II – Designar audiência;

    III – Promover a intimação das testemunhas;

    IV – Instruir o processo ético;

    V – Elaborar Termo descritivo da instrução.

    Resposta Letra " E "


ID
2877922
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Devido à crise que vem atingindo o Estado Z, seu governador, após examinar as principais reclamações dos contribuintes, decidiu estabelecer medidas que facilitassem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Por meio de despacho administrativo, autorizado por lei, perdoou débitos de IPVA iguais ou inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) na época da publicação. Além disso, sancionou lei prorrogando o prazo para pagamento dos débitos de IPVA já vencidos.


Com base no caso apresentado, qual a opção que indica os institutos tributários utilizados pelo governo, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • remissão difere da isenção (arts. 176 a 179, CTN), pois a última ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo.

  • RemiSSão = Perdão

    #

    RemiÇão = Resgate / Pagamento

  • CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, REMISSÃO total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Mege: Conceito: A moratória é uma dilação do prazo de pagamento de tributos / penalidades. Essa dilação deve estar prevista em lei, que deve ser específica e deve dizer quais são as condições dessa dilação (moratória). É espécie de suspensão do crédito tributário.

  • Moratória X Parcelamento

    A moratória é medida excepcional, que só deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias, sendo o pagamento do débito, nestas condições, livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros.

    O parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, não excluindo a incidência de juros e multa, salvo disposição de lei em contrário.

  • Nem quem remir ou remitir vai remir ou remitir, vai todo mundo perdoar.

    REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.

     

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

    Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.

    Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/dicas-de-portugues/-/asset_publisher/0rjJEBzj2Oes/content/dica-de-saude-novembro-2016?inheritRedirect=false

    remição

    substantivo feminino

  • Perdoou? Remissão!

    Prorrogou? Moratória!

    Multa? Anistia!

    Tributo? Isenção!

  • Macete que vi nos comentários para não erra mais remissão e remição:

    remiSSão = miSSa (perdoar pecados)


ID
2877925
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência funcional diz respeito às funções que cada juiz exerce no processo. Como é cediço, o Poder Judiciário está dividido em justiça comum e especial, dentre estas, encontramos a Justiça do Trabalho. Neste sentido, a jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    CLT

     

    Art. 650 - A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a organização judiciária da justiça comum, logicamente cabe ao Estado.. porém a justiça do trabalho é federal né

  • Direito processual (ou mesmo direito trabalhista) é de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, CF), portanto tem que ser lei federal.

    Gabarito A

  • Para fins de conhecimento:

    A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual.

    A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2877928
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jefferson, proprietário da égua Nebraska, vendeu-a a seu vizinho, Lair. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018, um contrato de compra e venda, pelo qual Jefferson deveria receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no momento da entrega do animal, agendada para um mês após a celebração do contrato. Nesse ínterim, contudo, para surpresa de Jefferson, a égua Nebraska pariu dois potros.


Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


  • GABARITO: LETRA A

  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


    A) Os potros pertencem a Jefferson.

    Os potros pertencem a Jefferson (devedor).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Os potros pertencem a Lair.

    Os potros pertencem a Jefferson (devedor).

    Incorreta letra “B”.


    C) Um potro pertence a Jefferson e o outro pertence a Lair.

    Os potros pertencem a Jefferson (devedor).

    Incorreta letra “C”.


    D) Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os potros.

    Os potros pertencem a Jefferson (devedor).

    Incorreta letra “D”.


    E) O contrato é eivado de nulidade absoluta.

    Os potros pertencem a Jefferson (devedor).

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Fazer um sorteio foi ótimo

  • Que engraçado. Fazer um sorteio ??? kkkkkk
  • gab. A

    Trata de Princípio da Equivalência

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2877931
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante, como é o caso da súmula vinculante n° 11, que preconiza a necessidade do uso das algemas, é possível afirmar que são trazidas ao ordenamento jurídico constitucional vigente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.


  • A) GABARITO Lei 11417/2006, art. 2º, § 1º: § 1º O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    B) ERRADA Lei 11417/2006, art. 2º, caput: Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    C) ERRADA Lei 11417/2006, art. 2º, caput: Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    D) ERRADA Lei 11417/2006, art. 2º, §3: § 3 o A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    E) ERRADA Lei 11417/2006, art. 7º: Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Pessoal, somente um adendo sobre os tipos de quórum:

    I - MAIORIA SIMPLES: é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    II - MAIORIA ABSOLUTA - é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. 

    CUIDADO: não é metade mais um, mas sim o próximo número inteiro após a metade. Exemplo: o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    III - MAIORIA QUALIFICADA - é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. Exemplo: (i) proposta de emenda a Constituição - art. 60, §2º CF, (ii) modulação de efeitos das decisões dadas em ADI - art. 27 L. 9.868/99, (iii) A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante - art. 2º, §3º L. 11.417/06.

  • Súmula vinculante não é editada sob fundamento de preceito infraconstitucional. A fonte direta da edição de súmula VINCULANTE é a própria constituição federal.

  • Erro da letra B....reiteradas decisões ... infraconstitucional...

    Lembrando. súmula vinculante é um mecanismo constitucional de uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que possui força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, bem como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal


ID
2877934
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Natasha é operadora de máquinas na metalúrgica XYZ e irá aproveitar 20 dias de férias, dos 30 dias que teria, pois decidiu converter 10 dias de férias em dinheiro. Diante dessa situação, Gisele assumirá o lugar de Natasha, operadora com vasta experiência no cargo.


No que tange essa situação, durante o lapso temporal de férias e de acordo com o entendimento do TST:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído

  • GABARITO: D


    Contribuição

    PGE/MT – Procurador do Estado (2011):

    Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (VERDADEIRO).

  • Morrendo Natasha na explosão do avião na viagem das férias, e Gisele ficando em seu lugar, a situação muda:

     

    S 159 II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

  • A questão abordou a súmula 159 do TST que em seu inciso I assim estabelece que enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 
    Vejamos as alternativas da questão. 
    A) Gisele não receberá o mesmo salário, porque a substituição é eventual, por apenas 20 dias. 
    A letra “A" está errada porque a súmula 159 do TST estabelece em seu inciso I que nas substituições decorrentes de férias o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 
    B) Gisele terá direito ao seu salário e de Natasha por que há acúmulo de funções. 
    A letra “B" está errada porque Gisele que é a substituta de Natasha terá direito, apenas, ao salário contratual de Natasha por aplicação da súmula 159, I do TST. 
    C) A situação aplicada é ilegal, observando-se desvio de função. 
    A letra “C" está errada porque não há que se falar em desvio de função, uma vez que o que ocorreu no caso em tela foi mera substituição decorrente de férias. Aplicação da súmula 159, I do TST. 
    D) Gisele terá direito ao mesmo salário de Natasha, pois a substituição não é eventual. 
    A letra “D" está correta porque abordou de forma literal a súmula 159, I do TST. 
    Observem: 
    Súmula 159 do TST I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 
    E) Natasha ainda não poderia ter gozado de suas férias. 
    A letra “E" está errada porque não há amparo legal em relação às informações do caput da questão que nos indique a impossibilidade de gozo de férias por Natasha. 
    O gabarito da questão é a letra D.
  • O que aconteceu com a exclusividade ????


ID
2877937
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio do Direito Administrativo o qual consagra o controle de resultados da Administração Pública, a redução do desperdício e a execução do serviço público como rendimento funcional é denominado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

  • Concentrar que esforço meu fi @tanto faz? Questão tem conteúdo, básico, mas tem.

  • GABARITO - LETRA "C".

    P. DA EFICIÊNCIA - RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: é preciso que a atividade administrativa seja exercida:

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra C: correta. Em outras palavras, podemos dizer que o princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Exatamente como definido pelo comando. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra D: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra E: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Gabarito: Letra C.


ID
2877940
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Arthur, ao terminar seu relacionamento conjugal, foi acometido de um surto psicótico temporário devido a uma grande crise emocional. Diante desta situação, o juiz declarou em uma ação de interdição, com base no diagnóstico clínico e no Diploma Civil, que Arthur:

Alternativas

ID
2877943
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como órgão da Administração municipal, pode-se afirmar que a Procuradoria Geral do Município tem a seguinte classificação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    A administração direta ou centralizada é composta por órgãos integrantes da própria estrutura do Estado. Nesse sentido, na qualidade de órgão, a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.



    *obs: Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica própria, inexistindo , portanto, autonomia em relação ao ente que integra.



    #Avante



  • achei que era autarquia

  • Autarquia faz parte da administração indireta.

    Administração indireta:

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    Administração direta:

    União

    Estados

    Municipios

    DF = Distrito Federal

  •  Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica própria, inexistindo , portanto, autonomia em relação ao ente que integra.

    GABARITO C

    PMGO.

  • Ué, se é órgão claro que não vai ter personalidade jurídica

  • O próprio enunciado esclarece que a Procuradoria Geral do Município constitui um órgão público, desprovido, portanto, de personalidade própria. Cuida-se de um centro de competências que compõe a estrutura interna do respectivo ente federativo. Em assim sendo, pode-se dizer que se trata de órgão integrante da administração direta, uma vez que esta é composta apenas por órgãos públicos, ao passo que a administração direta é formada pelas entidades administrativas, as quais, de seu turno, são detentoras de personalidade própria. 

    Este desenho da Administração Pública brasileira pode ser extraído, no plano federal, do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que é espelhado pelos demais entes federativos. Confira-se:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.

     
    Gabarito do professor: C


ID
2877946
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, considerando que um governador crie uma nova Secretaria de Atendimento Social, tal ato jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • CF- ART 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Melissa, vc deveria ter colocado em negrito a alínea "a" e não a "b" do art. 84, VI da CRFB, pois é ela que fundamenta a questão.

  • Gostaria de entender como que a criação de uma NOVA secretaria, não representaria a criação de um órgão pública.

    A criação de secretarias representa a desconcentração administrativa, que se dá pela criação justamente de órgãos públicos!

  • Que questão tosca, hein? A regra é criar uma secretaria através de lei, sendo o decreto autônomo uma exceção. O cara ter que ficar imaginando que o examinador está falando sobre tal decreto é pra se lascar.

  • Que banca é essa, Senhor... cada questão horrível

  • Que raios que a questão quer??????

  • LETRA C: Legal, desde que não represente criação ou extinção de órgãos públicos.

    Neste caso o Gov. apenas reorganizou uma estrutura já existente, ele pode sim "criar" secretarias, o que ele não pode é aumentar despesas sem aprovação.

    CF- ART 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Legal, desde que NÃO REPRESENTE CRIAÇÃO ou extinção de órgãos públicos.

    Então como ele vai criar uma nova secretaria?

  • COMO EXISTIRÁ UMA NOVA SECRETÁRIA SEM A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO

  • Puuuuuuta que o pariu, que banca é essa? Pode brincar na chuva, mas não se molhe. aff é demais pra minha paciência, aos que fizeram essa prova eu só lamento.

  • Por um momento pensei que tivesse perdido toda bagagem de estudos. Que banca dos infernos...kkk

  • Caramba...

  • O QUE ELE ESTÁ CRIANDO ENTÃO, DIABO?

  • ?????? É cada uma viu..

  • Rapaz... vou dar ouvidos ao estudante que vive dizendo nos comentários p/ não fazer prova da INAZ do PARÁ... As provas dessa banca gostam de inventar d+. Criar secretaria/ ministério = criar órgão.

  • Eu bloqueei uma pessoa qye ficava reclamando dessa banca e pedia para não fazer as provas elaboradas por eles. Vai continuar bloqueado, fato, mas que ele tem razão, ele tem.

  • Se você responde uma questão da INAZ do pará em que tudo está certinho, pode ter certeza que tem algo de errado kkk

  • Quem quiser entender a questão vai direto no comentário da Elisa Alves.

  • É legal, desde que não o faça por meio de decreto autônomo (criação nem extinção de órgão público). Poderia criar essa secretaria por meio de medida provisória

  • Fui por eliminação, mas a questão não tem o menor fundamento. Criação de secretaria é criação de órgão público, oras. Essas bancas de fundo de quintal...

  • A análise é feita por via do princípio da simetria.

    CF- ART 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Ótima questão. Colocou minha cabeça pra raciocinar... fui laaaaa nas atribuições do P.R e voltei :D

  • Elisa Alves, a questão fala claramente na criação de uma nova secretaria e não na reorganização. Portanto, a má formulação deveria ensejar sua anulação.

  • Mas Elisa Alves, na questão diz que o governador vai CRIAR a secretaria, e na alínea destacada por você diz " [...] nem CRIAÇÃO ou extinção de órgãos públicos" ... Talvez meu conhecimento seja muito vago, mas realmente não entendi o porque dessa alternativa C estar correta.

  • Banca fundo de quintal mesmo !...

  • A CRIAÇÃO da Secretaria representa, NECESSARIAMENTE, a CRIAÇÃO DE UM NOVO ÓRGÃO PÚBLICO! Questão mal elaborada!

  • gb/C

    PMGO

  • Poxa, eu fui de B mas até agora não entendi exatamente o gabarito letra C.

    Não sei se o problema está entre a cadeira e o computador ou se é essa banca que eu nunca ouvi falar...

  • galera do céu..... vcs tão com o conceito fixo de "só cria por lei" sem refletir sobre o assunto;

    só o que faltava agora governador ter que pedir licença pra deputado pra reorganizar sua administração toda hora que fizer uma mudança. se assim fosse, nada ia pra frente e também não precisaria ter governador, pq os deputados que estariam ADMINISTRANDO.

    o que a lei fala é que não se pode criar novas despesas sem autorização legislativa pelo simples fato de que o orçamento é aprovado pela assembleia todo ano e as novas despesas sempre dependem de receita correspondente pra pagar, pq nada se cria no governo sem antes ter dinheiro ou previsão de que vai ter dinheiro pra isso.

    muito embora exista a parte do orçamento em que se atribui certa discricionariedade para o chefe do executivo escolher como gasta, a CF literalmente exclui dessa discricionariedade quanto à criação de cargos ou órgãos QUE ACARRETEM NOVAS DESPESAS (art. 84), e isso é uma coisa lógica, vez que, sendo um cargo novo criado, essa despesa vai se prolongar no tempo, pra muito além do mandato do chefe do executivo e muito além do orçamento anual, sendo necessária uma análise mais pormenorizada dos impactos disso, já estamos falando aqui em alterar os diversos orçamentos (ppa, ldo, loa), legitimando convocar os deputados a se manifestar, pq são eles que aprovam esses orçamentos.. da mesma forma a questão da criação do órgão que, em tese, exigiria novos equipamentos, talvez sede, sites online, obras, etc

    no caso da questão, não se cria novas despesas, não vai contratar novos servidores nem investir na construção de uma nova secretaria, logo, o governador não tem que ficar pedindo autorização pra deputador coisa nenhuma, pois é ele quem manda no executivo, é ele quem decide a melhor formar de fazer uso da estrutura e dos servidores que tem. se assim não fosse, teríamos alguém sem qualquer autoridade ou mobilidade pra governar,

    em resumo: a proibição de se criar novos órgãos e cargos públicos direto por decreto se dá pela proibição de se criar despesas não previstas em orçamento, simples assim. todas as despesas devem estar de acordo com o plano plurianual, com as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. não é questão só de "ai, o chefe do executivo não pode fazer isso pq o legislativo tem que participar #democracia", mas entendo que é muito mais por uma lógica fiscal e orçamentária, de forma a não comprometer o orçamento do ente fed. em desrespeito ao que é combinado quando se aprovam os orçamentos, o que é feito em conjunto (propostas do executivo + aprovação do legislativo).

    tem muita gente falando que "como vai criar secretaria sem despesa"? muito simples, arruma uma sala vazia no prédio do executivo + uns pc velho + manda seus servidores pra lá e dá as ordens, pronto-cabou.

    em direito vc decora prazo, nomes, institutos, mas de resto vc tem que fazer um raciocínio abrangente do sistema jurídico, uai! segurem os cavalos aí e vamos dar uma refletida na lógica prática da coisa.

  • Gente, calma! Estão esquecendo qual é a banca?

  • Eu vejo INAZ do Pará e já fico tensa... olha as alternativas dessa questão, parece coisa de gente meio lelé.

    O ato é Legítimo, em face da violação ao princípio da moralidade. ??????? (sei que não é a alternativa correta porém não faz o MENOR sentido)

    o Cadu falou que o governador tem certa discricionariedade quando não houver aumento de despesa e até imagino que possa acontecer dessa forma na prática, mas aqui estudamos teoria, e a CF é CRISTALINA ao afirmar que a organização da Adm Pública por decreto somente se dá se não houver aumento de despesa, criação ou extinção de órgão, vejamos (farei uma singela reorganização para fins didáticos):

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:

    - aumento de despesa

    - criação [de órgãos públicos]

    - ou extinção de órgãos públicos; 

    São condições autônomas, e não cumulativas. Então mesmo que a criação de uma Secretaria não implique aumento de despesa, não poderá se dar por decreto por expressa vedação constitucional, pois criar secretaria = criar órgão.

    À colega que falou que o governador apenas reorganizou a estrutura já existente, você poderia informar de que ponto da questão vc depreendeu esta informação? A não ser que o site esteja bugado e esteja faltando um texto antes, pois somente fala que ele criou uma nova Secretaria.. Com essas palavras: NOVA SECRETARIA. Neste caso NECESSARIAMENTE foi criado um órgão. Não há menção a renomeação nem junção de 2 secretarias previamente existentes...

  • O que o decreto autônomo não pode fazer?

    Segundo art. 84, VI

    Criação ou extinção de órgãos públicos

    Criação de cargos públicos

    Extinção de órgãos públicos ocupados

    somente vagos..

    nem pode implicar em aumentos de despesas (Regra)

    Sucesso, nãodesista!

  • Muito bom o comentário da Elisa. Mas ouso discordar.

    Em nenhum momento a questão menciona, ou ao menos induz ao entendimento que trata-se de uma "reorganização" administrativa que não decorra aumento de despesa.

    Criação de de órgão, em regra, gera despesas. A não ser as famigeradas transformações/fusões de ministérios (âmbito federal) e secretarias (âmbito estadual).

    Não há como abstrairmos informações não constantes do enunciado.

  • Fantástica! Estilo David Cooperfield: cria, mas desaparece... é, mas não é...

  • Uma Secretaria é o quê?

  • Inaz fazendo inaziadas.....pretendendo reinventar a legislação.

  • Acho que a galera tá viajando.

    O Executivo pode criar Secretarias sem passar pelo Legislativo, inclusive é a primeira coisa que um Presidente faz quando assume o cargo.

  • Mesma coisa qndo presidente cria ou extingue ministerios....

    Na união ministérios

    Na estado secretarias

  • Hã!? Se ele não pode criar órgão, como está criando uma secretaria.

  • Para o exame da presente questão, cumpre, de início, pontuar que a criação de órgãos públicos depende de lei, a teor dos artigos 48, XI e 84, VI, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    Firmada a premissa acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Esta alternativa é um absoluto contrassenso. Afinal, sustenta que o ato seria legal, o que derivaria da violação ao princípio da moralidade. Ora, se tal postulado é violado, o ato jamais pode ser legal. E se é legal, não pode haver violação ao aludido princípio.

    b) Errado:

    Como emana no art. 48, XI, da CRFB, a extinção de órgãos públicos depende de lei.

    c) Certo:

    A despeito de o enunciado dizer que a Secretaria está sendo "criada", é de se entender que a hipótese seria de mera transformação, o que se compatibiliza com a presente alternativa, ao sustentar que o ato seria legal, desde que não houvesse criação ou extinção de órgãos públicos. Sendo caso de transformação, a providência se enquadra como reorganização interna, o que encontra fundamento no art. 84, VI, "a", acima colacionado.

    d) Errado:

    Nova e evidente contradição pode ser apontada neste item. A uma, afirma que o ato seria ilegítimo. Porém, como justificativa, aponta fundamento que, em tese, serviria para legitimar o ato. Ademais, a organização interna da Administração, que, de fato, é franqueada pela Constituição à Chefia do Executivo, não abrange criação e extinção de órgãos público, de sorte que este fundamento não serviria para legitimar o ato ora analisado.

    e) Errado:

    Se o ato em exame teria sido praticado pela Chefia do Executivo, como condicioná-lo a uma pretensa delegação do próprio Executivo. Dito de outro modo: quem, dentro do Executivo, poderia delegar competência ao Chefe do próprio Executivo? Descabido, portanto, sustentar a possibilidade de tal delegação.

    Gabarito do professor: C


ID
2877949
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Amélia, em demanda de direito de vizinhança, ajuizou ação de obrigação de fazer no foro da comarca de São Luís. Citada, a ré Berenice recordou-se que firmou contrato que o foro para tratar judicialmente de qualquer litígio seria o da comarca da cidade de Alcântara, e comunicou o fato à sua advogada.


Sobre o procedimento a ser adotado pela advogada, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C


    Art. 64 do CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Pulem pra próxima questãaaaoooo

    " Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

  • Pode alegar incompetencia de foro como preliminar, mas CPC não fala que é APENAS isso.

  • fui na B sem medo. dir de vizinhança comp absoluta ne. alegada a qualquer momento. tomei um susto no gabarito.

  • Alguém sabe se foi anulada essa questão? Por se tratar de demanda de direito de vizinhança como fica?

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2 Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3 Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4 Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • DEVE SER ALEGADA INCOMPETÊNCIA (RELATIVA) EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO POR TRATAR-SE DE QUESTÃO ATINENTE À MATÉRIA.

    A QUESTÃO ABRANGE O PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E A IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS.

  • pessoal, uma dúvida. o art. 340 do CPC permite ao réu o ajuizamento da contestação em seu domicílio caso tenha alegado incompetência relativa ou absoluta do juízo em que a demanda foi proposta. os parágrafos seguintes afirmam que a audiência de mediação e conciliação será suspensa e redesignada assim que definida a competência.

    no entanto, o prazo para apresentação para apresentação da contestação somente se inicia após a realização da audiência, caso haja.

    Como fica essa situação? o réu deve apresentá-la antes da audiência mesmo ou apresenta somente uma peça autônoma, por que, caso seja o último caso, o gabarito ta incorreto.

    valeu pela ajuda

  • Prezado Diego, no meu entendimento, a parte pode apresentar contestação antes da data da audiência de conciliação, mesmo se esta já tiver sido marcada, ocasião em que faria a tal preliminar. Entendo que o Código não veda o protocolo de contestação antes do prazo efetivamente começar a correr (o que seria, no caso de seu exemplo, após a audiência de conciliação). A grosso modo, encaixaria naquela questão de que a apresentação de um recurso antes do prazo não o torna mais intempestivo.

    De todo modo o que me parece ser uma faculdade da parte no seu exemplo, é escolher se vai protocolar a contestação com a preliminar antes da audiência, forçando o Juiz suspendê-la e decidir sobre o pedido ou então, não protocolar a contestação previamente e ter de comparecer obrigatoriamente a audiência de conciliação no foro eventualmente "incompetente", para depois então protocolar a contestação com preliminar e esperar a decisão do Juiz.

  • Amanda, a meu ver a questão não tem que ser anulada, pois o enunciado não entra no mérito da incompetência, ela apenas se limita a forma como tal incompetência deverá ser suscitada.

  • preliminar de contestação:

    Ocorre quando o réu objetiva alegar uma questão antes da própria contestação, como por exemplo, incompetência, inépcia da petição inicial e ausência de legitimidade e interesse de agir.

  • Com fundamento nos artigos abaixo, não vejo erro caso a advogada alegue a incompetência absoluta antes da audiência, pois evitaria uma futura nulidade processual (conciliação realizada por juiz incompetente).

    Art. 6 Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (princípio da cooperação)

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Mas creio que a banca não faz uma leitura sistêmica do CPC...

    Bons estudos!

  • Questão mal feita. Para evitar isso é que o CPC trouxe o art. 340, §3º. Faltou conhecimento sistêmico do código. Mas isso acontece também porque o código é mal feito, nesse tema. A redação é confusa. Poderia ser mais concisa e clara. Parece que perceberam a besteira e jogaram o §3º solto dentro do art. 340. Bastava melhorar a redação do art. 340. Vejam que a contestação, nesse caso, pode ser apresentada antes da audiência; logo, a própria exceção – que é o que importa, já que o juiz acusado de incompetente não analisará a contestação toda – é que é apresentada antes, na prática. É a mesma sistemática antiga, só muda a forma. Quiseram fazer um giro, fizeram um jirau. De qquer forma, a Letra A também estaria correta, questão que deveria ser nula.

  • Ainda a gente faz questão da InaZzzzz

  • Questão totalmente equivocada!

    A competência é absoluta em se tratando de discussões atinentes ao direito de vizinhança. Nesse caso, o foro competente é o de situação do imóvel. 

    Devido a isto, a incompetência pode ser alegada em preliminar de contestação; não gerando, porém, preclusão se não o for. Por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. 

  • GABARITO: C

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Uma coletânea dos comentários:

    " Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1 O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova."

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    A competência é absoluta em se tratando de discussões atinentes ao direito de vizinhança. Nesse caso, o foro competente é o de situação do imóvel. 

    Devido a isto, a incompetência pode ser alegada em preliminar de contestação; não gerando, porém, preclusão se não o for. Por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. 

  • Questão ruim, hein!!!

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição SE o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • Minha gente, que questão é essa? Essa demanda teria competência absoluta, uma vez que trata de direito de vizinhança. Nem caberia foro de eleição. Se é de ter alguma exceção por incompetência nessa situação descrita, ela poderia ser arguida a qualquer momento, pois estaríamos lidando com regra de competência absoluta.

    DEUS ME FREE.

  • A resposta não é a letra B, pois a questão pede acerca do procedimento a ser adotado pela advogada de Berenice.

    A advogada de Amélia é quem poderia alegar incompetência absoluta a qualquer momento do processo caso a demanda de direito de vizinhança fosse ajuizada na comarca da cidade de Alcântara.

    A questão é confusa, já que o procedimento da advogada de Berenice deveria ser "minha filha, essa eleição de foro fere a ordem pública" e tão somente contestar a demanda. Massss, alegar em preliminar ela pode, pois caso não existisse a vedação legal, a eleição de foro seria feita em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

    Por fim, o juiz afastaria a preliminar de incompetência territorial alegada pela advogada de Berenice, visto que a inicial foi devidamente apresentado no juízo competente - competência absoluta Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • Um bom advogado não vai esperar audiência de conciliação e mediação para contestar e arguir incompetência relativa, esse gabarito está errado tanto sob a ótica do art. 47, § 1º do CPC quanto pela ótica do art. 340 e parágrafos do mesmo código.

  • Pelo que entendi, tratar-se-ia de incompetência territorial absoluta se a questão tivesse por objeto bem imóvel. No caso, porém, trata-se de obrigação de fazer relativa a direito de vizinhança. Daí prevalece o foro de eleição. É isso ou estou equivocada?

  • Creio que essa questão está certa por conta de se tratar de obrigação de fazer (art. 53, III, d), e não de direito real sobre imóveis (art. 47). Dessa forma, trata-se de competência relativa, podendo ser derrogada pelas partes.

  • Acho que não se trata de competência absoluta: só é vedado a derrogação, já que se trata de direito de vizinhança, mas continua sendo relativa a competência, a qual se dá em razão do lugar (situação do imóvel). Daí ser passível de preclusão, diferentemente das possessórias... Alguém me corrija se eu me equivoquei pfv.

  • INAZ ??

    Isso é uma banca ou remédio nasal ?

  • INAZ ??

    Isso é uma banca ou remédio nasal ?

  • Calma galera. A ação é de obrigação de fazer, direito pessoal, não real. O CPC diz que será absoluta a competência territorial fundada em direito REAL sobre bens imóveis. A ação em questão sequer fala de bens imóveis, mas apenas de obrigação de fazer e de direito de vizinhança. A competência territorial seria relativa, em princípio no foro de domicílio do local onde devesse ser cumprida a obrigação, com possibilidade de eleição de foro ajustada entre as partes sim.
  • Na verdade a questão é incompleta, visto que não explica em qual local o imóvel que se discute o direito de vizinhança está. Dessa forma, entendi que a questão não queria que eu soubesse se era caso de competência absoluta ou relativa, pois não me dá subsídios para essa interpretação.

    Dessa forma, fiquei atento apenas ao que a advogada iria alegar: o contrato. O qual apenas pode ser alegado em preliminar de contestação.

  • A questão tentou nos confundir. Disse sobre direito de vizinhança, para nos remetermos a competência absoluta em razão da matéria, mas depois disse que era para cumprir obrigação de fazer, que diz respeito a direito pessoal. Assim, por ser este critério (territorial) relativo, caso não seja alegado como preliminar de contestação, haverá a prorrogação.

  •  A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    A questão pode gerar algumas controvérsias caso seja compreendida como caso de incompetência absoluta (que pode ser alegada a qualquer tempo).

    Mais do que ter atritos com a banca organizadora do concurso, é preciso compreender o que foi pedido por tal banca.

    O que a banca quis é trabalhar com um caso de incompetência relativa. Não é caso de incompetência absoluta, até porque trata-se de eventual discussão de Direito de Vizinhança, e não sobre direitos reais acerca de bens imóveis.

    Feita tal ponderação, vamos analisar melhor a questão.

    A alegação de incompetência não demanda peça apartada. Não há que se falar em “exceção de incompetência", ou seja, a matéria pode ser arguida em sede de preliminar de contestação.

    Diz o art. 337 do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Resta claro, pois, que a incompetência, conforme preconiza o art. 337, II, do CPC, deve ser alegada em sede de preliminar de contestação.

    Também merece relevo o mencionado no art. 64 do CPC:

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O exposto nos arts. 64 e 337, II, do CPC, demonstra que é a contestação, e não instante anterior à audiência, que irá servir como marco para alegação de incompetência.

    LETRA B- INCORRETA. O exposto nos arts. 64 e 337, II, do CPC, demonstra que é na contestação que se alega incompetência (e não a qualquer tempo).

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, conforme exposto nos arts. 64 e 337, II, do CPC, incompetência é suscitada como preliminar de contestação.

    LETRA D- INCORRETA. Totalmente fora de esquadro, até porque não é caso de exceção de suspeição.

    LETRA E- INCORRETA. Totalmente fora de esquadro, até porque não é caso de reconvenção.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Entendo a indignação da galera.

    Contudo, é importante tentar extrair o questionamento que a questão busca do candidato. O cerne da questão não é a competência absoluta atraída pela discussão de bem imóvel e sim o momento da alegação de incompetência em face de competência estabelecida por eleição das partes.

  •  A ação é de obrigação de fazer, direito pessoal, não real, por se tratar de competência territorial. Portanto é alegada como preliminar da contestação. Antes de comentar qualquer bobeira aqui por favor pesquisem. Errar é humano, estudo é procedimento.

    LETRA C.

  • Questão típica pra pegar a gente de jeito. Realmente, o foco da questão e Ação de não fazer ( de cunho obrigacional). O Direito de vizinhança requer uma competência absoluta , mas não é o cerne da questão .

    Fiquemos atentos !!!!

  • No caso era a advogada da ré, pessoal. Como ele vai alegar algo que prejudique o cliente? De início, fiquei em dúvida também, mas partindo do lado da ré, fica mais simples.


ID
2877952
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.


Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B


    Art. 334, §8o. do CPC:

    § 8o  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8 o  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Muito cuidado: Diferentemente da técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o não comparecimento do réu a qualquer das audiências resulta na decretação da sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95), na Justiça Comum tradicional, ou seja, nas ações que tramitam pelo rito comum ou pelo rito especial, a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334).

    http://genjuridico.com.br/2017/10/19/pergunta-a-ausencia-do-reu-a-audiencia-de-conciliacao-resulta-na-decretacao-da-sua-revelia-e-no-julgamento-antecipado-do-pedido/

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Seu eu fosse a Albertina trocava de patrono. 

  • Vale ressaltar que para não ocorrer audiência de conciliação ou mediação, é necessária a manifestação expressa de AMBAS as partes afirmando seu desinteresse na composição consensual.

    Ou seja, não basta que somente o autor ou o réu se recuse a comparecer, caso isso aconteça, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art 334 § 4 A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    § 8  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Audiência de Conciliação ou de Mediação (ACM) - RESUMO

    i) CONCILIADOR: Partes sem relação jurídica anterior

    ii) MEDIADOR: Partes com relação jurídica anterior

    iii) Marcada com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (Vinte) dias de antecedência;

    iv) Poderá haver mais de uma sessão, desde que entre uma e outra não se exceda o prazo de 2 (Dois) meses;

    v) AUTOR deve demonstrar, EXPRESSAMENTE, desinteresse na autocomposição na petição inicial. (O silêncio pressupõe anuência);

    vi) RÉU deve demonstrar desinteresse até 10 (Dez) dias antes da A.C.M (Nesse caso, pressupõe-se que o autor demonstrou interesse na autocomposição)

    vii) Se autor e réu não se manifestarem acerca da realização da A.C.M, esta será colocada em pauta.

    viii) A ausência INJUSTIFICADA de qualquer das partes é considerada ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (Multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa)

  • Questão mal formulada.

  • GABARITO: B

    Art. 334. § 8o  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Albertina deverá contratar outro advogado por não concordar o atual com ela.

    Por que não? HAUHAUAHUAHAUHAUAHAUHAUAHUAHAUHAA

  • O autor, caso não deseje a audiência de conciliação ou mediação, deve alegar este fato na petição inicial. Para o réu, a demonstração de desinteresse pela referida audiência deve ser feita por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data marcada para a audiência.

    Caso algum deles falte para a audiência de conciliação e mediação que havia sido marcada, se não justificada a falta, acarretará multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem pretendida, sendo considera um ato atentatório à dignidade da justiça. Essa multa será revertida em favor da União ou do Estado.

    Fulcro: art. 319, VII e art. 334, §5 e §8 (NCPC).

    -----

    Thiago

  • Por mais que a parte tenha todo direito de trocar de patrono quando bem entender, a questão deve se referir ao art. 2º, § 3º do CPC: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Assim, o advogado estaria simplesmente patrocinando a causa conforme apontado pela lei

  • Mas ela é obrigada a comparecer? A questão não deixa claro se a parte autora não desejou a audiência de conciliação ou de mediação, afinal de contas, o desinteresse na audiência de conciliação e mediação é faculdade das partes. Alguém me explica a letra B.

  • Socorro essa questão hein. Primeiro que nem disse que a autora não compareceria sem motivo justificado e também não mencionou o desinteresse da audiência preliminar por parte do réu. Não sou adivinha poxa

  • Eu acertei a questão, porém com medo. Questão vaga, incompleta, imprecisa, que poderia dar margem a interpretações. Extremamente mal formulada.

  • GABARITO: B

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Essa banca vc tem que olhar um pouquinho além rsrsrsrs...ela já pula etapas! Mas de qualquer forma, assertiva correta!

    Abraços!

  • I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Considera-se ato atentatório à dignidade da jurisdição todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário. Complemento apropriando-me do comentário de Bruna e Thiago (abaixo), in verbis:

    "O autor, caso não deseje a audiência de conciliação ou mediação, deve alegar este fato na petição inicial. Para o réu, a demonstração de desinteresse pela referida audiência deve ser feita por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data marcada para a audiência".

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Sobre a audiência de conciliação e mediação, é preciso expor o que está narrado no art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.





    Da audiência de conciliação e mediação resta claro que:

    I-                    O réu deve ser citado até 20 antes da audiência;

    II-                  O autor deve informar desinteresse pela conciliação ou mediação na petição inicial;

    III-                O réu deve informar desinteresse pela conciliação ou mediação 10 antes da audiência.

    IV-               As partes podem não comparecer pessoalmente à audiência, mas, para tanto, devem apresentar representante que compareça.

    V-                 O não comparecimento em audiência, salvo justo motivo, gera multa por ato atentatório contra a justiça, tudo conforme reza o art. 337, §8º, do CPC.


    Diante de tais considerações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Designada a audiência, as partes devem comparecer. As partes até podem informar que não há interesse em realização na audiência (mas isto não foi informado no caso em tela). As partes até podem se fazer representar em audiência por preposto (mas isto não foi informado no caso em tela).


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o previsto no art. 337, §8º, do CPC:

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.





    LETRA C- INCORRETA. Só não existiria audiência se houvesse requerimento prévio neste sentido.


    LETRA D- INCORRETA. A contestação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da realização da audiência de conciliação ou mediação.


    LETRA E- INCORRETA. Não soa lógico e crível contratar outro advogado para a audiência, nem é uma alternativa processualmente viável para o caso em tela.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.

    Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que: O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Não comparecimento á audiencia de conciliação e mediação :

    Processo Civil - Ato Atentatório á Dignidade da Justiça

    Juizado Especial ( 9099/95) - Revelia.


ID
2877955
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carla é secretária na Empresa Sucesso Ltda. e recebe do seu patrão, além do salário, benefício moradia e plano de saúde.


Diante desta situação, de acordo com a CLT, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLT


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 


    § 2 o  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 


    Bons estudos!

    "Se você tem um sonho, treine sua mente para protegê-lo".

  • Art. 458 caput à habitação compreende-se no salário (limitado a 25%, §3º)


    §2º, IV, do art. 458 à plano de saúde está fora do conceito de salário



  • CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 2 - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                          

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                   

    VI – previdência privada;                    

    VII – Vetado                    

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. 

  • À luz da razão e da sensatez, a redação do item correto deveria ser:

     

    Apenas o benefício da moradia será compreendido no conceito de salário.

  • moradia só até 25%. a questão nao oferece informações suficientes.

  • Gabarito letra C - Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a , habitação, ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    [...]

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    [...]

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

  • A questão abordou o tema salário utilidade e em relação a esse tema a lei da reforma trabalhista introduziu o parágrafo quinto ao artigo 458 da CLT. Observe:
    Art. 458 da CLT § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    A) Com a reforma trabalhista, tais benefícios foram suspensos por parte do empregador. 
    A letra "A" está errada porque os benefícios de auxílio-moradia e plano de saúde não foram suspensos pela reforma trabalhista.
    B) Ambos os benefícios serão incorporados.
    A letra "B" está errada porque o benefício do plano de saúde não será incorporado ao salário em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 458 da CLT. Observe:
    Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    C) Apenas o benefício da moradia será integrado ao salário. 
    A letra "C" está correta porque apenas o benefício da moradia será integrado ao salário.
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 
    D) Não há possibilidade de nenhum benefício ser incorporado ao salário de Carla. 
    A letra "D" está errada porque o benefício da moradia será incorporado ao salário de Carla. Observe o artigo da CLT:
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    E) Apenas o benefício do plano de saúde será integrado ao salário. 
    A letra "E" está errada porque o benefício do plano de saúde não será integrado ao salário e o benefício da moradia será integrado conforme estabelece o artigo 458 da CLT.
    O gabarito da questão é a letra C. 
  • letra C. O bônus de moradia, por não ser fornecido PARA o empregado poder trabalhar, compreende como verba salarial. Já o de saúde, é fornecido PARA o bem estar do empregado, considerando-se, dessa forma, fora do salário. Art. 458, CLT, par.2
  • #CUIDADO: Estão esquecendo da seguinte Súmula do TST quando falaram sobre a limitação de 25%:

    Súmula 258 do TST: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.


ID
2877958
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponhamos que um veículo fora abordado drasticamente por um policial militar para a devida abordagem do condutor e a documentação do veículo foi exigida. Diante deste fato, o condutor sentiu-se vítima de crime de abuso de autoridade e o policial replicou sustentando que, nesta situação, o agente público atua com base no tipo de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O policial militar valeu-se do poder de polícia.

     

    Nos termos do CTN, "Art. 78". Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    Ademais, conforme os ensinamentos do Prof. Alexandre mazza: o poder de polícia não se reduz à atuação estatal de oferecimento de segurança pública. É que as instituições públicas encarregadas desse mister herdaram o nome da atividade, sendo conhecidas como “polícias”. Porém, a noção de poder de polícia é bem mais abrangente do que o combate à criminalidade, englobando, na verdade, quaisquer atividades estatais de fiscalização.

     

    Desse modo, vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia sem qualquer relação com a segurança pública

  • ate da medo de marcar kkk

  • Poder de Policia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado. Incide sobre os direitos à liberdade e à propriedade: não retira o direito. O Estado apenas define a forma de se exercer o direito. Não há indenização se a sua manifestação for legítima. Incide sobre bens, direitos e atividades, mas não atinge diretamente as pessoas.

  • Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

  • Partindo o pressuposto de que o Poder de polícia incide sobre direitos e não sobre pessoas, a questão deveria ter uma outra alternativa como sendo a correta. Visto que o enunciado fala em "abordagem do condutor e a documentação do veículo..."

  • Gabarito''B''.

    Poder De Polícia

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    → Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    1-Incide sobre pessoas

    2-Incide sobre bens e direitos

    → Restringe liberdades e uso da propriedade em busca do interesse público

    → Normas gerais e individuais

    → Atos preventivos e repressivos

    → Discricionários (em regra) e vinculados

    → Não podem ser delegados a particulares, exceto os atos meramente executivos e materiais

    → Atributos

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercitividade (meios indiretos de coerção, ex: multa)

    Autoexecutoriedade (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB B

    PMGOOOO

  • GB B

    PMGOOOO

  • Faz parte do ato de fiscalização do poder de polícia.

  • GABARITO: LETRA B

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • O enunciado da questão revela caso de fiscalização de polícia, que vem a ser uma das espécies de atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia, e que compõem o chamado "ciclo de polícia", a saber:

    - ordem de polícia;

    - consentimento de polícia;

    - fiscalização de polícia; e

    - sanção de polícia.

    Por meio do ato de fiscalização, a autoridade competente visa a aferir se o particular encontra-se cumprindo as determinações legais que disciplinam a matéria (ordens de polícia) e, caso identifique alguma infração, deve autuar o indivíduo (sanção de polícia).

    Logo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B


ID
2877961
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a redação constitucional, as pessoas jurídicas de Direito Público e Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso, quando houver dolo ou culpa.


Acerca desse cenário, a Carta Magna consagra a:

Alternativas
Comentários
  • Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

     

    Letra: D

  • Gabarito D


    Complementando:


    Teoria da irresponsabilidade do Estado.

    (...)

    Baseava-se esta teoria na ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros, tese consubstanciada na parêmia "the king can do no wrong", conforme os ingleses, ou "leroi ne peut mal faire", segundo os franceses


    Teoria da Culpa Administrativa (responsabilidade subjetiva):

    O dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço.

    (...)

    A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização.


    Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva):

    A atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do estado ou do agente público.


    Teoria do risco integral:

    Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este, o Estado, alegue excludentes de sua responsabilidade

    (...) Segundo alguns juristas, um exemplo seria o dos danos causados por acidentes nucleares (CF, art. 21, XXIII "d"), uma vez que, aqui, ficaria afastada qualquer possibilidade de alegação de excludentes pelo Estado


    (grifos do original) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21 Ed, Páginas 804 a 807


    *Lembrando que nos casos de responsabilidade por omissão pode-se dar tanto a responsabilidade objetiva (Risco Administrativo) quanto a responsabilidade subjetiva (Culpa Administrativa), a depender do caso.

  • Responsabilidade Civil do Estado:

     é a obrigação do Estado de indenizar os danos PATRIMONIAIS OU MORAIS que seus agentes atuando em nome do estado causem aos particulares.

    Responsabilidade Objetiva:

    independe de comprovação de dolo ou culpa. Bastando comprovar que os danos foram causados por uma conduta administrativa.

    Resumo em meu blog sobre Responsabilidade Civil do Estado

    https://gabivaipassaremconcursopublico.wordpress.com/2019/01/10/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • GABARITO D

    Teoria da Responsabilidade Objetiva.

    PMGO

  • CFO PMERJ

  • Acho que foi a única questão normal que esse povo elaborou.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • (D)

    1.      Teorias que regem a responsabilidade civil do Estado:

    a)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    b)     Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    c)      Teoria da culpa administrativa: a culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Alfacon

  • LETRA - D.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • quando eu leio INAZ do Pará já quero pular.. kk essa foi normal..

  • Teoria da responsabilidade objetiva.
  • teoria da ubiquidade ou mista direito penal adotada no brasil em razão ao lugar do crime.

    teoria da atividade- adotada no brasil em razão ao tempo do crime.

  • O enunciado da presente questão se refere ao teor do art. 37, §6º, da CRFB, que assim estatui:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    É absolutamente fora de qualquer dúvida que o preceito constitucional acima consagrou em nosso ordenamento a responsabilidade objetiva do Estado, porquanto o dever de indenizar, atribuído às pessoas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, independe da presença de dolo ou culpa do agente público causador dos danos.

    De tal maneira, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
2877964
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Conforme o dizer de Alexandre de Moraes, a essência do federalismo é a de que os Estados primitivos que passarão a formar o Estado Federal perdem a sua soberania em favor deste, cedendo lugar a uma soberania única. A Federação é um instituto de alçada constitucional estabelecido pela Carta Magna no seu primeiro artigo e prenunciado pelo seu Preâmbulo. Este caráter constitucional recobre a Federação de uma proteção plena. É a Constituição que sustenta a superioridade do Estado Federal sobre os Estados Federados. Isso fica claro principalmente quando restringe a atuação dos Estados-membros, atribuindo-lhes competências.”

Disponível em:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-e-a-federacao-suas-respectivas-autonomia-e-soberania. Acesso em: 21/04/2018.


No que se refere à autonomia dos Estados-membros e Municípios, e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    Precatórios judiciais. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes.[IF 298, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 3-2-2003, P, DJ de 27-2-2004.]= IF 5.101IF 5.105IF 5.106 e IF 5.114, rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2012, P, DJE de 6-9-2012


    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=474

  • O STF entende que apenas no caso de inadimplência intencional e injustificada, o não pagamento de precatório enseja a intervenção:


    INTERVENÇÃO FEDERAL. (...) Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros (4640 RS, Relator: Min. NELSON JOBIM (Presidente), Data de Julgamento: 29/03/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

    Assim, o fato de o Estado-membro deixar de pagar precatório configura descumprimento de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, pode, em tese, autorizar a intervenção federal com base no art. 34, VI, 2ª parte, da CF/88. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, é pressuposto indispensável ao acolhimento da intervenção federal que reste demonstrada a atuação estatal voluntária e dolosa com objetivo de descumprir decisão judicial transitada em julgado.


  • a) Cabe somente aos Estados Membros e Municípios a edição de lei aprovando sua incorporação e fusão.

    Incorreta, de acordo com o artigo 18, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal: 

    “§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Nova redação dada pela EC nº 15, de 1996)”

    b) As Constituições Estaduais não são obrigadas a seguir paradigma federal no que toca à iniciativa privativa do chefe do Legislativo para propor leis complementares.

    Incorreta. Diz o Supremo Tribunal Federal: 

    “Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-04, Plenário, DJ de 1º-10-04) 

    c) As Leis Orgânicas Estaduais não estão vinculadas às principais diretrizes do processo legislativo federal.

    Incorreta, pelo princípio da simetria.

    d) A intervenção federal consubstanciada em não cumprimento de pagamento de precatório judicial não pode ser decretada se o descumprimento não for voluntário.

    Correta.

    E) Cabe a eles a concessão do serviço público intermunicipal, que deverá ser prestado mediante assinatura de acordos de cooperação entre os entes federativos envolvidos.

    Incorreta. A competência para exploração do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é da União, pelo que dispõe o artigo 21, XII, “e”, da Constituição Federal.

  • Pessoal, cuidado com o cometário sobre a letra E.

     

     

    A competência da União para legislar sobre transporte público rodoviário se restringe aos transportes INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros, e não ao transporte INTERMUNICIPAL. Art. 21, XII, "e".

     

     

    Entende-se que legislar sobre TRANSPORTE INTERMUNICIPAL compete aos ESTADOS, por se tratar de uma competência residual.

     

    Fonte: https://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2431741/intermunicipal-transporte-e-de-competencia-legislativa-dos-estados

  • Complementando, na letra E não fala nada sobre concessão de transporte público, conforme a fundamentação da colega Melissa, mas sim de concessão para prestação de serviços públicos intermunicipais, o que creio estar se referindo aos Consórcios Públicos. Assim sendo, não há que se falar em acordo de cooperação, mas sim no contrato de consórcio público e seu posterior protocolo de intenções.

  • Intermunicipal ----> entre municípios

    Intramunicipal ----> dentro do município.

    Competência legislativa de transporte intermunicipal recai sobre os Estados.

  • Ver Q932083

  • catapimba, assinalei alternativa c porque está escrito "lei orgânica estadual" e não li o restante, pensando que estaria errada.
  • GAB. 'D'

    O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por dificuldades financeiras não há intervenção. STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 28/3/2012.

  • O STF entende que, somente quando há inadimplência intencional e injustificada, o não pagamento de precatório implica a intervenção: “(...) Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros” (4640 RS).

  • Gabarito: D

    O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.

    Para que seja decretada a intervenção federal em um Estado-membro que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por dificuldades financeiras não há intervenção.

    STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 28/3/2012.


ID
2877967
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.”

Disponível em:https://jus.com.br/artigos/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-constitucional-da-dignidade-da-pessoa humana. Acesso em: 21/04/2018.


Dentre os direitos sociais previstos constitucionalmente, mormente o direito à educação prestada pelo Poder Público, encontra-se o entendimento que: 

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA > Art. 208, I, CF - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;      

    B) INCORRETA > Art. 208, III , CF- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA > art. 208, VII, CF - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O ensino fundamental é considerado como educação básica.

    E) INCORRETA > Art. 210, § 1º, CF - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    GABARITO > C

  • "Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica"

    Trata-se de uma das metas do Plano Nacional de Educação, o que dá embasamento à alternativa C.


ID
2877970
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando há expiração do lapso temporal legal para lançamento de um tributo, sem que a autoridade fiscal competente o tenha formalizado, configura hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • A decadência ocorre quando o fisco não constituí o credito tributário, ou seja, não lança o tributo.


    Alexandre Mazza (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018) elucida que a "decadência tributária é a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre se o Fisco não exercê-lo dentro do prazo legal."

    Aponta também que "como regra, a constituição do crédito se dá pela realização do lançamento tributário. Mas se o lançamento falhar, pode o crédito ser constituído também por meio da lavratura do auto de infração e imposição de multa (AIIM). Desse modo, a decadência extingue o direito do Fisco realizar o lançamento ou lavrar o auto de infração."


    Enquanto que a prescrição sucede quando o fisco não cobra o crédito tributário constituído, seja pela via administrativa ou por meio de uma ação de execução fiscal.

    Alexandre Mazza (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2018) explica que a "prescrição é a causa de extinção do crédito tributário que ocorre quando a Fazenda Pública deixa escoar o prazo para propositura da ação de execução fiscal."


    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra C.

  • Alguém indica um bom macete para memorizar as diferenças....pois sei as características mas troco as palavras as vezes ..... : )

  • CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor;

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Felino, o "macete" é: Siga a linha do tempo da relação jurídica tributária e as letras do alfabeto.

    Ocorrência FATO GERADOR / CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO / EXECUÇÃO DO C.T.

    Decadência (Lancamento) Prescrição

    "D" de decadência vem antes de "P" Prescrição.

  • DECADÊNCIA

    - Em tributário, decadência e prescrição igualmente extinguem o crédito tributário, de modo que em ambos os casos haveria o direito à restituição.

    - O lançamento é o marco que separa a prescrição da decadência. Antes do lançamento, conta-se o prazo decadencial. Quando o lançamento validamente realizado se torna definitivo, não mais se fala em decadência, passando-se a contar o prazo prescricional (para a propositura da ação de execução fiscal).

    Art. 150, § 4o, CTN. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Súmula no 436 do STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    a) Regra geral (art. 173, I, CTN)

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    - Não é a regra para os tributos sujeitos a lançamento por homologação.

    - Assim, temos que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O lançamento pode ser efetuado a partir da ocorrência do fato gerador.

  • ANTES DO LANÇAMENTO = DECADÊNCIA

    APÓS O LANÇAMENTO = PRESCRIÇÃO


ID
2877973
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais os requisitos dos atos administrativos que são percebidos no âmago do Poder discricionário da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C


    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: “FF.COM”

    Forma (vinculado)

    Finalidade (vinculado)

    Competência (vinculado)

    Objeto (vinculado ou discricionário)

    Motivo (vinculado ou discricionário)

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1.      Competência: é requisito VINCULADO. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:

    a.      Natureza de ordem pública;

    b.     Não é presumida;

    c.      Improrrogabilidade;

    d.     Irrenunciabilidade;

    e.     Obrigatoriedade;

    f.       Imprescritibilidade;

    g.      Delegabilidade: Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.

    2.      Objeto: é um requisito DISCRICIONÁRIO. É o conteúdo do ato, ou seja, o resultado prático pretendido (imediato) ao se expedir um ato.

    3.      Forma: é requisito VINCULADO. É a exteriorização do conteúdo. A lei determinará sua forma. Em regra, devem observar a forma escrita, mas há atos gestuais, verbais, expedido por máquinas.

    4.      Motivo: é requisito DISCRICIONÁRIO. É o fundamento jurídico e fático que autoriza a prática do ato.

    DIFERENTE da MOTIVAÇÃO que é a exposição dos motivos que levaram a prática do ato. A motivação tem que ser explícita. A doutrina entende que a motivação faz parte da forma do ato, sendo um requisito de validade, não podendo ser dispensado, salvo quando a lei expressa em sentido contrário.

    5.      Finalidade: é requisito VINCULADO. É o objetivo pretendido (mediato) com a prática do ato. Deve atender ao interesse público.

    GABARITO > C


  • Macete antigo do Prof.º Mazza:


    Motivo

    É

    R

    I

    T

    Objeto

  • Macete bacaninha pra não errar nunca mais errar.

    Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação.

    Tudo antes da interrogação é vinculado.

    Tudo após a interrogação é vinculado ou discricionário.

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:

    Co'Fi'Fo'Mo'Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).

    Quais são apenas vinculados? Simples, tira o MO'OB do Mnemônico

    Co'Fi'Fo (Competência, Finalidade, Forma).

    Quais são vinculados e discricionários? O MOOB

    Mo'Ob (Motivo e Objeto).

    E quais são os que podem ser convalidados/sanados em caso de vício?

    Fo'co (Forma e Competência) - desde que não seja forma essencial e competência exclusiva.

    GAB. "C".

    Obs: Esse é o mnemônico que acho mais fácil.

    Abraço e bons estudos.

  • O Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato. Pode ou não estar expresso em lei, isto é, nem sempre o legislador prevê, expressamente, o motivo e deixa para que o administrador analise a ocorrência do motivo no caso concreto. Por isso, pode ser discricionário.

    O objeto é o resultado jurídico imediato. É o que foi realizado em si. Pode ser discricionário.

  • FF.COM

  • Competência - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    Motivo - vinculado ou discricionário - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.

    Objeto - vinculado ou discricionário - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

  • Lembre-se sempre de que a discricionariedade do ato consiste no motivo e objeto.

  • Gab. "C"

    Pra quem já conhece o CO FI FO MO OB, é só lembrar que os dois últimos são discricionários.

  • Essa do "Como Ficar Fortão? Óbvio Musculação" se superou. É pra isso que eu pago a internet.

  • Só o MOB é discricionário

    MOTIVO e OBJETO

  • MOSFF = Motivo, Objeto, Sujeito Competente, Forma e Finalidade

    Os 2 primeiros são Discricionários ou Vinculados.

  • A doutrina é bastante tranquila em sustentar que o poder discricionário recai, essencialmente, sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativos. Eis aí o denominado mérito administrativo, como adverte Rafael Oliveira:

    "O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados."

    Logo, encontra-se acertada apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 306.


ID
2877976
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário Alencar, estilista famoso no cenário das celebridades, foi contratado pela atriz de sucesso Beatriz Varela para criar e costurar seu vestido de noiva que seria utilizado no dia do casamento.


A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A relação obrigacional entre Mário e Beatriz é uma Obrigação personalíssima ou infungível. Esse tipo de obrigação pode ser entendida como aquela que deve ser feita pessoalmente por quem se comprometeu. Beatriz não quer que seu vestido seja feito por qualquer estilista, mas sim por Mário, pois é famoso no cenário das celebridades.


    GABARITO C


  • Conflito obrigacional?

  • O vestido feito pelo estilista será único, desta forma, será um bem infungível, não sendo possível sua substituição por outro.

  • A questão trata de obrigação de fazer.

    Código Civil:


    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    b) Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    A) A relação obrigacional descrita tem como sujeito ativo Mário e sujeito passivo Beatriz em torno de uma obrigação cujo objeto imediato consiste em uma obrigação de fazer, fungível e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o bem da vida desejado por Beatriz, que no caso é o vestido de casamento.


    O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    Incorreta letra “A”.


    B) A relação obrigacional descrita tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, fungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    O conflito obrigacional descrito tem como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Não houve relação obrigacional neste caso.

    Há relação obrigacional neste caso, tendo como sujeito ativo Beatriz e sujeito passivo Mário, em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer, infungível e o objeto mediato, o vestido de noiva e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    Incorreta letra “D”.



    E) Por ser o vestido de noiva bem fungível, a relação obrigacional está eivada de nulidade.

    O vestido de noiva neste caso é um bem infungível, e a relação obrigacional não está eivada de nulidade.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resposta letra C.

    Trata-se de uma obrigação de fazer infungível de natureza personalíssima ou "intuitu personae"

  • Alguém sabe explicar por que o referido conflito obrigacional tem como fonte imediata a lei? vlw

  • A lei é uma fonte imediata, pois é uma fonte comum de todas as obrigações.

    As fontes mediatas são os atos jurídicos (ação humana que gera resultados previstos na lei), pois derivam da lei. Ex.: Ato ilícito e negócio jurídico

  • Qual é o conflito existente no caso?

  • Explanação sobre o tema nos comentários da questão:

    Q420564

  • Ô banca trista, até dói ler isso

  • FONTE IMEDIATA OU PRIMÁRIA

     Lei - O ordenamento jurídico brasileiro adotou como fonte primária, ou imediata a LEI, de modo que perante o direito das obrigações teremos sempre a LEI como sua fonte primeira.

    FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

    a) Atos jurídicos (stricto sensu): Quando se fala em ato jurídicostricto sensu, está se falando de comportamentos humanos não negociais, que repercutam perante a órbita do direito.

    b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como o testamento, ou a promessa de recompensa, ou bilaterais como os contratos.

    c) Atos ilícitos: Sempre que estes causam danos a outrem, faz nascer uma obrigação de reparar os prejuízos causados. 

  • Bom eu errei sabendo que iria errar, uma vez que não concordei com termo "conflito obrigacional".

    a grande diferença era o bem ser infugível, isto é ser insusbistituível

  • Bem infungível tem caráter personalíssimo, portanto insubstituível .

  • O conflito obrigacional(??? informação irrelevante para a questão)

    descrito tem como sujeito ativo Beatriz(credor) e sujeito passivo Mário(devedor),

    em torno de uma obrigação que consiste em uma obrigação de fazer(prestação - Objeto imediato),

    infungível (ou seja, o vestido não pode ser substituído por outro, pois é produto exclusivo de um especialista famoso)

    e o objeto mediato, o vestido de noiva(objeto da prestação - objeto mediato),

    e que tem por fonte imediata a lei e fonte mediata o contrato.

    Resposta: letra "C"


ID
2877979
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CREFITO-16ª Região (MA)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberta celebrou contrato de venda de seu apartamento dos sonhos para Tiago em 10 de novembro de 2016. No ano passado, foi o comprador pego de surpresa com a cobrança de cotas dominiais referentes aos meses de abril e maio de 2016. Diante desta situação, Tiago revoltou-se porque os débitos não foram contraídos por ele, mas sim pela na pretérita condômina.


Acerca do contexto fático acima, qual a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA D


    Art. 1.345 do Código Civil:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • Trata-se da obrigação Propeter Rem

  • Obrigação propter rem, ou seja, o comprador responde pelos débitos que incidem sobre a coisa mesma que não tenha o responsável pela sua constituição.

    “(...) TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. COBRANÇA. POSSUIDOR DO IMÓVEL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. (...) 2. O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário (...) (AgRg no AREsp 215.906/RO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)”. 

    O STJ tem precedente no sentido de que em promessa de compra e venda, estando o promitente comprador imitido na posse e o condomínio tendo ciência disso, poderá a cota ser cobrada dele, ainda que não tenha a promessa sido registrada.

    “(...) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. (...) (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)”.

  • Obrigação propter rem, sendo essa uma obrigação que segue quem esta com a coisa.

  • Usuário "Tanto faz", vá estudar.

  • Obrigações Propter Rem: Mesclagem de direitos das obrigações e direitos reais. Assume a prestação pelo simples fato de ser titular da coisa, ou seja, são obrigações inerentes à própria coisa. O titular atual e os posteriores terão a mesma obrigação, ela nasce com o direito real e com ele se extingue.

    Obs: O titular poderá renunciar - Abandono Liberatório ou Renúncia Liberatória.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Quanto à divisão básica entre direitos pessoais patrimoniais e direitos reais, o direito obrigacional funciona como cerne principal dos primeiros. De toda sorte, superando essa clássica divisão, cumpre lembrar que existem obrigações que geram efeitos reais. É o caso da obrigação propter rem, ou própria da coisa; também denominada obrigação ambulatória, pois segue a coisa onde quer que se encontre. A título de exemplo, podem ser citadas as obrigações tributárias que recaiam sobre o imóvel (v.g., IPTU) e a obrigação do proprietário de pagar as despesas de condomínio.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    A) Poderá o condomínio cobrar integralmente tanto de Roberta quanto Tiago, considerando a solidariedade existente entre ambos.

    O condomínio deverá cobrar de Tiago, pois é o titular do direito real, comprador da unidade condominial.

    Incorreta letra “A”.

    B)  O pagamento deve ser dividido entre Roberta e Tiago, pois se trata de obrigação divisível, a qual comporta fracionamento entre os sujeitos, sem que tivesse ocorrido o pagamento anteriormente.

    O pagamento deve ser feito por Tiago, pois é o titular do direito real, comprador da unidade condominial.

    Incorreta letra “B”.


    C) Não cabe dívida nenhuma porque o condomínio não poderia ter autorizado a venda sem que tivesse ocorrido o pagamento antecipadamente.

    O pagamento deve ser feito por Tiago, pois é o titular do direito real, comprador da unidade condominial.

    Incorreta letra “C”.


    D) O devedor é Tiago, pois como a obrigação recai sobre a coisa, o sujeito passivo é o titular do direito real, no caso, o comprador da unidade condominial.


    O devedor é Tiago, pois como a obrigação recai sobre a coisa, o sujeito passivo é o titular do direito real, no caso, o comprador da unidade condominial.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Não houve conflito obrigacional entre os sujeitos.

    O pagamento deve ser feito por Tiago, pois é o titular do direito real, comprador da unidade condominial.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Obrigação propter rem - Acompanha a coisa independente de quem é seu dono.

  • Vale ressaltar que recentemente o STJ entendeu que as dívidas condominiais, mesmo tendo natureza propter rem, só podem ser cobradas aos proprietários atuais a partir da entrega das chaves do imóvel, antes disso a responsabilidade é da construtora.

  • Cabe destacar que em relações a débitos referente ao fornecimento de água e luz, a obrigação é pessoal, não é propeter rem.

    2. O débito, decorrente tanto do serviço de fornecimento de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. (...). 3. A dívida decorrente do serviço de fornecimento de água é de responsabilidade de quem solicitou o serviço, ou seja, daquela pessoa constante do cadastro junto à concessionária. 4. Incumbe ao consumidor a comunicação à prestadora do serviço de modificações cadastrais. 5. A inércia do usuário quanto à comunicação da prestadora do serviço em relação à modificação da titularidade acarreta sua responsabilização por eventuais débitos futuros."

    (, 07089007520188070018, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no PJe: 21/3/2019) 

  • GABARITO: D

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  • A obrigação propter rem persegue o seu titular, então, a princípio, as obrigações porpter rem só poderiam ser cobradas da mulher. Entretanto, o art. 1.345 prevê uma exceção a essa regra, ao dispor que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

  •  obrigação Propeter Rem, a qual a divida recai sobre a coisa.

  • não esquecer: exemplo de propter rem.

  • A dívida segue o imóvel, portanto, cabe ao novo proprietário o pagamento, tendo em vista tratar-se de uma obrigação propeter rem.

  • artº 1345: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio , inclusive multas e juros moratórios.

  • Propter rem, a obrigação acompanha a coisa

  • Na minha visão, questão desatualizada, visto que o STJ e os Tribunais de Justiça do Brasil já pacificaram o entendimento no sentido de que a responsabilidade pelas despesas de condomínio só são repassadas ao comprador e, portanto, condômino, com a efetiva entrega das chaves ou com a caracterização da efetiva posse na pessoa do comprador.

    EMENTA: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE PELO ADQUIRENTE. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é encargo do adquirente apenas a partir da posse, efetivada com a entrega das chaves. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1001084-11.2018.8.26.0609 SP 2020/0053403-0 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Publicação DJe 01/10/2020 Julgamento 28 de Setembro de 2020 Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.