SóProvas



Prova INAZ do Pará - 2018 - CRF-SC - Advogado


ID
2742067
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Por que não falar sobre suicídio?


      Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.

      As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.

      Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.

      O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.

      A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.

      E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.

      “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.

Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.

A respeito do suicídio, o texto permite afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - e) Não é possível supor o caminho que as pessoas que cometem suicídio traçariam em suas vidas.

  • Gabarito letra E. Última frase do terceiro parágrafo.

     

    "Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse".

  • Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse. Logo letra e.

  • GAB.: E

     

    Conforme o trecho "Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse."

     

    Vi que muitos marcaram (D).

     

    Não seria (D) devido à assertiva usar a palavra "Suicidar-se é SEMPRE...", e o texto diz que  O suicídio, EM MUTOS CASOS, PODE ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados.

  • só complementando a pela resposta do Minion Concursando

    outro erro da letra D é: "pessoas não notam." é diferente de "sentimentos antes represados"

  • Por que não é a C? Pensei que o texto foi uma forma de "puxar a orelha" da imprensa sobre a necessidade de não omitir esse problema social...

ID
2742070
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Por que não falar sobre suicídio?


      Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.

      As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.

      Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.

      O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.

      A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.

      E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.

      “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.

Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.

A referida justificativa para a acentuação da palavra destacada está incorreta em:

Alternativas
Comentários
  • GAB D


    Hiato, pois as vogais se separam, sa-ú-de

  • HIATO

    SA-Ú-DE

  • Regra de acentuação: as letras "i" ou "u", quando segunda letra do hiato, seguidas ou não de "s", são acentuadas.

    Ex.: 

    Baú

    Caíste

    Luís

    Juízes

     

     

  • Saúde segue a regra dos hiatos:

     

    Acentuam-se o "i" e "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "-nh".

    Exemplos:

    sa - í - da; e - go - ís -mo; sa - ú - de

     

    Não se acentuam, portanto, hiatos como os das palavras:

    ju - iz; ra - iz; ru - im; ca - ir

     

    Razão:  -i ou -u não estão sozinhos nem acompanhados de -s na sílaba.

    Observação: cabe esclarecer que existem hiatos acentuados não por serem hiatos, mas por outras razões. Veja os exemplos abaixo:

    po-é-ti-co:

     proparoxítona
    bo-ê-mio: paroxítona terminada em ditongo crescente.
    ja-ó: oxítona terminada em "o".

     

    Portanto, gabarito letra "d".

    fonte:https://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono11.php

  • Letra d pela regra do hiato

    Hiatos

    Acentuam-se o "i" e "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "-nh".

    Exemplos:

    sa - í - dae - go - ís -mosa - ú - de

     

    Não se acentuam, portanto, hiatos como os das palavras:

    ju - izra - izru - imca - ir

  • letra D. Regra do hiato acentua-se o i e u quando sozinhos ou acompanhados de S

  • Letra D.

    Acentuam-se as vogais I e U, quando forem a segunda vogal de um hiato:

    EX: saúde/ país.

  • a) Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável – Palavra paroxítona terminada em L. CORRETO, de acordo com a Língua Portuguesa, paroxítonas terminadas em "L" devem ser acentuadas.

     b) Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem – Palavra proparoxítona. CORRETO, todas as proparoxítonas DEVEM ser acentuadas.

     c) Quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer – Palavra oxítona terminada em EM. CORRETO, todas as oxítonas terminadas em "EM" DEVEM ser acentuadas.

     d) Segundo o alerta (...), da Organização Mundial de Saúde – Palavra paroxítona terminada em E. ERRADA, não existe nem uma regra que diga que é obrigatório "Paroxítonas termindas em E" serem acentuadas, neste caso, a palavra foi acentuada devido ao HIATO: "SA-Ú-DE".

     e) Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande (...) – Palavra proparoxítona. CORRETO, palavras proparoxítonas DEVEM ser acentuadas.

    PORTANTO, GABARITO D.

  •  a)Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável – Palavra paroxítona terminada em L.

    Recebem acento agudo as paroxítonas que apresentam, na sílaba tônica, as vogais abertas grafadas (a, e, o, i, u) e que terminam em (l, n, r, x, s), bem como as respectivas formas do plural, que passam a proparoxítonas. EX: dócil, dóceis; fóssil, fósseis; réptil, répteis; líquen, líquenes; Ímpar, ímpares

     

     b)Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem – Palavra proparoxítona

    Todas as proparoxítonas são acentuadas.

     

     c)Quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer – Palavra oxítona terminada em EM.

    Recebem acento as palavras oxítonas com mais de uma sílaba terminadas no ditongo nasal grafado (em). EX: acém, detém, deténs, entretém, entreténs, harém, haréns, porém, provém, provéns, também

     

     d)Segundo o alerta (...), da Organização Mundial de Saúde – Palavra paroxítona terminada em E. 

    SA-Ú-DE

    Regra do hiato.

    Acentuam-se o "i" e o "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "nh".

    EX: sa-í-da, e-go-ís-mo, sa-ú-de.

     

     e)Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande (...) – Palavra proparoxítona.

    Todas as proparoxítonas são acentuadas

     

    Com a ajuda do site https://www.todamateria.com.br/acentuacao-grafica/

  • Gabarito letra E

     

    Sa- ú- de (Regra do hiato)

  • Sa-ú-de = Regra do Hiato.
    Pessoal, o que me ajudou muito a resolver e acertar essas questões foi "Tentar acentuar qualquer palavra dita no dia a dia"; Parece bobo, mas funciona.

  • No hiato, quando a segunda vogal for I ou U, acentua-se.

  • Sa.ú.de - hiato com a vogal "u".

    Acentuam-se os hiatos com as vogais "i" ou "u" - seguidas ou não de "s"

     

    HIATO: quando duas vogais estão juntas na mesma palavra, mas em sílabas diferentes.

  • Regra do HIATO - LETRA D

  • Regra do hiato: Pessoal, cuidado com essa regra pois ela tem alguns detalhes que a maioria de nós costuama desaperceber.

    Acentuam-se o "i" ou o "u" tônicos, isolados em sílaba tônica, de hiato ou de falsos hiatos(o que é equivalente a dizer que são precedidos por ditongo.), seguidos ou não de s.

    Exceções: Se o "i" ou o "u" for seguido por "nh", não será acentuado. Ex.: rainha. Se for precedido por ditongo DECRESCENTE em paroxítona, não será acentuado. Ex.: feiura(fEi-u-ra), bocaiuva(bo-cAi-u-va). Dei ênfase ao ditondo DECRESCENTE, pois se o ditongo for CRESCENTE, deverá haver acento. Ex.: guaíba(gua-í-ba).

    Obs.: É fácil lembrar a razão de o ditongo ser decrescente. Pense comigo: o acento agudo no "i' ou no "u' se dá pela natureza átona(fraca) dessas letras. No caso em queo ditongo é DECRESCENTE, a semivogal está ao lado do "i" ou do "u" tônico, assim como toda semivogal é átona por natureza, não há necessidade de enfatizar que o "i" ou o "u" é tônico. No caso contrário, quando o ditongo é CRESCENTE, torna-se necessário acentuar o "i" ou o "u" tônico, pois eles estão ao lado de uma vogal( que é forte por natureza).

     

  • Segunda vogal do hiato, sem "NH" ou "Z" após o hiato => Acentua-se!


    Exemplo:

    Vi - ú - vo (paroxítona acentuada)

    Ra - i - nha (paroxítona não acentuada)

  • Sa - ú - de - Regra dos hiatos.

    Não se acentuam hiatos como os das palavras:

    ju - izra - izru - imca - ir

    c.

  • GABARITO: LETRA D

  • HIATO; CARNAÚBA-SAÚVA-BALAÚSTRE

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

     

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

     

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

     

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...


    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Resumo Acentuação e Ortografia:

    Monossílabos:

    Terminados em A(s),E(s),O(s) : pá, três, pós;

    Terminadas em Ditongo Aberto: éu, éi, ói: céu, réis, dói;

    Oxítonas:

    Terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s). sofá, café,

    Terminadas em Ditongo Aberto: éu, éi, ói: chapéu, anéis, herói;

    Paroxítonas:

    • Todas, exceto terminadas em A(s),E(s),O(s),Em(s). Ex: fácil, hífen, álbum,

    cadáver, álbuns, tórax, júri, lápis, vírus, bíceps, órfão

    • Terminadas em ditongo (Regra cobradíssima) Ex: Indivíduos, precárias,

    série, história, imóveis, água, distância, primário, indústria, rádio

    • Se tiver Ditongo Aberto: não acentua mais!Ex: boia, jiboia, proteico, heroico

    Proparoxítonas:

    • Todas. Sempre. Ex: líquida, pública, episódica, anencéfalo, período.

    Regra do Hiato:

    Acentuam-se o “i” ou “u” tônico sozinho na sílaba (ou com s): baú,

    juízes, balaústre, país, reúnem, saúde, egoísmo. Caso contrário, não acentue: juiz,

    raiz, ruim, cair.

    Não se acentuam também hiatos com vogais repetidas: voo, enjoo, creem, leem, saara,

    xiita, semeemos.

    Exceção1: “i” seguido de NH: rainha, bainha, tainha,

    Exceção2: “i” ou “u” antecedido de ditongo, se a palavra não for oxítona: bocaiuva,

    feiura, sauipe, Piauí, tuiuiú. Decore: Guaíba e Guaíra são acentuados.

    FONTE: Professor Filipe Luccas - Estratégia concursos.


ID
2742073
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Por que não falar sobre suicídio?


      Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.

      As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.

      Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.

      O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.

      A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.

      E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.

      “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.

Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.

Nas alternativas abaixo, verifica-se a presença de modo verbal subjuntivo em:

Alternativas
Comentários
  • modo subjuntivo é usado para transmitir um acontecimento irreal, hipotético ou desejado, ou seja, de possível realização, mas ainda incerto. Através dos tempos verbais do modo subjuntivo, expressam-se ações imprecisas, que ainda não foram realizadas e que dependem de outras para acontecer.

    Correta alternativa D (presente do subjuntivo)

    que eu desencante

    que tu desencantes

    que ele desencante

    que nós desencantemos

    que vós desencanteis

    que eles desencantem

  • Presente do subjuntivo: 

     

     Indica possibilidade, incerteza, no presente ou no futuro

    Diferenças do indicativo para o subjuntivo

    desencantem no SUBJUNTIVO

    desencantam no INDICATIVO

     

     

     

  •  modo subjuntivo é usado para transmitir um acontecimento irreal, hipotético ou desejado, ou seja, de possível realização, mas ainda incerto

    Letra d

  • Modo verbal subjuntivo (ou conjuntivo): é o modo verbal que não expressa certeza, e sim uma dúvida ou desejo. Exemplos: se eu gostasse que tu gostes quando eu gostar.

  • Gabarito: D

  • Subjuntivo:


    Primeira coisa a se ver: ver se tem "que", "se" ou "quando" antes do verbo e se o verbo concorda.

    Caso a resposta seja sim... então é subjuntivo.

  • Um dos muitos bizus para identificar se estamos diante de um verbo no subjuntivo é verificar se existe alguma conjunção integrante na frase. No caso da letra D, temos a conjuncão integrante QUE.


ID
2742076
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Por que não falar sobre suicídio?


      Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.

      As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.

      Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.

      O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.

      A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.

      E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.

      “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.

Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.

Sintaticamente, observa-se que no trecho “Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas”, os termos destacados exercem função sintática de:

Alternativas
Comentários
  • O que deixaria na dúvida é a letra A e C, mas você matará se pensar que não pode ser predicativo, pois não há verbo de ligação que antecede. 

    Portanto, resposta letra A.

  • Adjunto adnominal

    É o termo que determinaespecifica ou explica um substantivo.

    O adjunto adnominal possui função adjetiva na oração, a qual pode ser desempenhada por adjetivos, locuções adjetivas, artigos, pronomes adjetivos e numerais adjetivos. Veja o exemplo a seguir:

    O poeta inovadorenvioudois longos trabalhosao seu amigo de infância.

    SujeitoNúcleo do Predicado VerbalObjeto DiretoObjeto Indireto

  • O termo "as" é artigo definido e, sintaticamente, artigo tem função de adjunto adnominal.
  • #DICA

    Para aqueles que, assim como eu, ficaram entre A e C


    Adjunto adnominal e Predicativo

    Por vezes, também é comum confundir o adjunto adnominal com o predicativo.

    Neste caso, substitua o substantivo (núcleo do termo) por um pronome substantivo. Se o elemento que caracteriza esse substantivo for retirado, esse elemento é adjunto adnominal.

    Exemplo:

    O recente método de avaliação beneficia os alunos irresponsáveis.

    Sujeito: O recente método de avaliação

    Predicado: beneficia os alunos irresponsáveis

    Ele os beneficia.

    Sujeito: Ele

    Predicado: os beneficia

    Adjuntos adnominais: o, recente, de avaliação, os, irresponsáveis


    fonte: https://www.todamateria.com.br/adjunto-adnominal/


  • Jéssica Reis, o predicativo acontece com qualquer verbo. Mais comumente o verbo de ligação, mas existe predicativo do sujeito com verbos transitivos diretos e indiretos e intransitivos. Logo, não ser um verbo de ligação não é condição para que não haja predicativo. 

     

    "Negligenciar as ocorrências ..."

            VTD             OD  

     

    "as ocorrências é OD do VTD negligenciar, sendo "ocorrências" o núcleo do OD e "as" um adjunto adnominal que determina

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
2742079
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Por que não falar sobre suicídio?


      Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.

      As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.

      Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.

      O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.

      A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.

      E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.

      “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.

Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.

As classes gramaticais das palavras destacadas na oração “Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza”, são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Preposição estabelece relação entre 2 ou mais termos da oração 

    Substantivo palavras variáveis que denominam os seres

    Conjuncao liga duas palavras de mesmo valor gramatical

    Logo letra e

  • Apesar do índice de acerto, essa é aquele tipo de questão que só um concurseiro acerta.


ID
2742082
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para determinar a altura de um prédio, um engenheiro utilizou o seguinte procedimento: a partir de um ponto P mediu o ângulo formado entre a horizontal e a reta que une P ao topo do prédio. Em seguida, andou em direção ao prédio até um ponto Q, distante 100 metros de P, e mediu novamente o ângulo formado entre a reta que une Q ao topo do prédio e a horizontal. Se os ângulos medidos foram, respectivamente, de 30° e 60°, a altura do prédio é:

Alternativas
Comentários
  • façam de conta que a ponta do predio é A,o vértice da base é B.

    triangulo 1 = ABP

    triangulo 2 = ABQ

    OS LADOS BP E AP FORMAM UM ANGULO DE 30

    OS LADOS BQ E AQ FORMAM UM ANGULO DE 60

    SE DISTANCIA ENTRE P E Q = 100M E FORMAM 30 GRAUS 

    A DISTANCIA DE BQ DEVERÁ SER 50M POR QUE FORMA UM ANGULO DE 60 GRAUS

    AGORA  USAREMOS A LEI DOS SENOS NO TRIANGULO 2(PODE SER NO 1 TBM) .

    100/sen30 = x/sen60 =

    X= 85                   GABARITO A

     

     

     

     

     

     

  • Se você está longe do prédio, o ângulo entre sua visão e o topo dele será bem menor, quando tu se aproxima o ângulo vai ficar maior e a distância menor, tu estará mais perto então para ver o topo terá que olhar para cima, logo, uma regra de três inversa

    30° está para 100m

    60° está para X

    60X = 3000

        X = 3000/60

        X = 50

    Então do ponto Q até a ponta do prédio são 50 metros (a ponta e não o topo)

    Logo, você tem o cateto adjacente e quer descobrir o cateto oposto (que seria a altura do prédio)

    O que faz essa relação é a tangente, no caso de 60°, que é √ 3; 1,7 aproximadamente

    Jogando na fórmula fica: 

    Tan60° = CO/CA

    √ 3 = CO/50

    1,7 = CO/50

    85 = CO

  • Devia ter dito que queria o valor aproximado


ID
2742085
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A polegada é uma unidade de medida utilizada na maioria dos países de língua inglesa e equivale a 25 mm. O tamanho dos aparelhos de televisão, em geral, são dados em polegadas, mesmo em países que não utilizam esta medida regularmente, e se referem a medida da diagonal da tela do aparelho. Uma TV de 50 polegadas tem a diagonal da sua tela medindo:

Alternativas
Comentários
  • mm = 0,001 m

    uma polegada 25mm

    25*0,001=0,025

    0,025*50= 1,25

    Gabarito D

  • Gabarito B

    25mm = 2,5 cm

    Tv de 50 polegadas = 50 x 2,5 cm = 125 cm

    Em metro = 125 cm = 1,25 m

    Força!

  • Gabarito B

    1pol ------------ 25 mm

    50pol-------------- X

    X = 1250 mm

    1250 mm / 1000 = 1,25 m


ID
2742088
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma caixa d’água tem o formato de um paralelepípedo reto retângulo cujas arestas da base medem 1,2 m e 0,8 m. Uma torneira despeja nesta caixa d’água 24 litros de água por minuto. Se a caixa d’água estava inicialmente vazia, o tempo necessário para que o nível da água atinja a altura de 1 m é:

Alternativas
Comentários
  • V = 1,2 . 0,8 . 1 = 0,96 m³.

    Se 1m³ = 1000 L, então 0,96 m³ = 960 L.

    Como a vazão da torneira é de 24 L por minuto, sendo t o número de minutos, temos:

    24 t = 960
    t = 960 / 24
    t = 40 min

    Alternativa C.


ID
2742091
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um atleta de esportes radicais precisa calcular quantos metros quadrados de náilon serão necessários para confeccionar sua asa-delta. Efetuando algumas medidas, verificou que ela tem o formato de um triângulo isósceles com lados medindo 5 m, 5 m e 8 m. Se o metro quadrado do náilon para asa-delta custa R$ 12,00 (doze reais), a quantia que o atleta irá gastar para confeccionar sua asa-delta será de:

Alternativas
Comentários
  • Temos que calcular a aréa do triângulo   b*h/2

    base é 8  segue o calcula para descobrir a altura.

    5^2=h^2+4^2

    25=h^2 + 16

    h^2= 25 -16

    h= rais de 9

    H=3

    8*3/2=24/2

    Àrea é = 12 m^2

    12,00*16= 144,00

     

  • único erro no seu cálculo, pelo que percebi, foi multiplicar 12*16=144, na verdade seria 12*12=144, no mais parabéns pela resolução!

  • Temos que usar a formula do semi-perimetro, uma vez que a questão  não  da a altura.

    Fica assim:

    Fórmula = A+B+C/2

    Onde, 

    A lado 1= 5

    B lado 2= 5

    C lado 3= 8 

    Tudo dividido por 2

    Calculo:

    5+5+8/2=  9 perímetros  que vai dá  a area

     

    Fórmula do perímetro  para a area

    √(P×(P−A)×(P−B)×(P−C)

    onde,

    P= perimetro = 9

    A = lados 5

    B= lado 5

    C= lado 8

    Calculo:

    √(9×(9−5)×(9−5)×(9−8)

    √144 = 12metros

     O preço  e 12 reais, logo  multiplicamos a area vezes o valor

    Que fica  12x12= 144 reais 

    Flw abraços 

  • Até pensei em usar o perímetro, mas confundi a altura com esses 5m. Logo, meu resoltado deu R$ 480,00 hahaha. Sem problemas. Cada dia um aprendizado diferente. Obrigada pela explicação.

  • Galera, explicando de um jeito fácil, tu resolve usando o teorema de pitágoras. Dividindo a asa delta ao meio, formam dois triângulos pitagóricos, de lados 3, 4 e 5; esse valor 3 é da altura, descoberto pelo pitágoras

    h²=c²+b²

    5²=4²+b²

    25=16+b²

    25-16=b²

    9=b²

    3=b

    Calculando a área do triângulo pitagórico

    S=b.h/2

    S=4.3/2

    S=12/2

    S=6

    Como são dois triângulos, 6+6=12

    O m² é 12 reais, logo, 12x12=144

  • GAB B


ID
2742094
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Paulo aplicou em um banco R$ 12.000,00 a juros simples, à taxa de 3% ao mês. Antônio, amigo de Paulo, aplicou R$ 10.000,00, também a juros simples, mas a uma de 4% ao mês. Após algum tempo, ambos resgataram todo o dinheiro das respectivas aplicações e notaram que o montante era o mesmo. Se os dois amigos fizeram a aplicação no mesmo dia, o tempo decorrido desde o início até o resgate das aplicações foi de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 4 anos e 2 meses

     

    Vou mostrar como eu fiz

     

    Fórmula do Juros Simples

    J = C i T 



    Fórmula do montante

    M = C + J 
    ou  M = C * ( 1 + it) 

     

    M = Montante
    C = Capital ($ aplicado)
    J = Juros
    i = taxa % (pode ser ao mês ou ao ano) 
    t = tempo (pode ser mês ou ano) cuidado com esses dois, pegadinhas podem vir aqui 


    Paulo:

    C
    apital = 12.000 
    i = 3% ao mês 


    Antônio

    Capital = 10.000
    i= 4% ao mês 



    Vou chamar o montante do paulo de Mp e o montante do Antônio de Ma


    Logo:

    Mp = C x ( 1 + it) 
    Ma = C x ( 1 + it)   


    ~ Substituindo os valores em Verde para Paulo e Vermelho para Antônio temos:

     

    Mp = 12.000 x ( 1 +  3/100 x T) 
    Ma = 10.000 x ( 1 + 4/100 x T) 


    O enunciado disse que os montantes foram iguais, logo teremos apenas uma incógnita na equação (tempo), justamente o que a questão quer, basta igualar as equações: 


    Mp = Ma 

    12.000 x (1+ 3/100T) = 10.000 x (1 + 4/100 T) 

    aplicando a distributiva teremos: 

    12.000 + 360.000 / 100 T = 10000 + 40000 / 100 T 

    12.000 + 360 T = 10.000 + 400 T 

    2.000 = 40 T 

    T = 200 / 4 

    T = 50 - ai fica a pergunta, 50 o que? Resposta: MESES, pois usamos a taxa de juros em % ao MÊS 

    Logo = 50 meses

    Veja, 1 ano = 12 meses

    4 anos = 48 meses 

    Logo, GABARITO E 48 meses + 2 meses 


    4 anos e 2 meses


    JUNTOS VENCEREMOS

     

  • 4 anos e 2 meses.

    Gab.: E

  • GABARITO E.

    Boa Lucas! Achei o mesmo valor , só que com cálculos diferentes no final.

    Usaremos a fórmula de Juros Simples:

    Paulo:

    J = Cit/100 = 12000 x 3T / 100 = 360T ( Guarde esta informação!)

    ****

    Antônio :

    J = Cit / 100 = 10000 x 4T / 100 = 400T ( Guarde esta informção!)

    *****

    Pessoal, a questão fala que os montantes são iguais! Logo , M = J - C :

    M.antônio = M .paulo

    Ja - Ca = Jp - Cp

    400T - 10000 = 360T - 12000

    400T - 360T = 12000 - 10000

    40T = 2000

    T =2000/40 = 50 meses.

    ***

    Transformando: 50/12(ano) =  4,17 , ou seja, 4 ano e 0,17 anos!( Precisamos saber os meses)

    ***

    Meses : 0,17 anos x 12 = 2,04

    *****

    Resposta: 4 anos e 2 meses ;D

    Força pessoal!! 

  • Bruno Nascin, M = J + C

  • 4 anos e 2 meses.

    Gab.: E


  • fiz de outra forma, acho mais fácil:

    Paulo: 12000 x 3/100= 360 reais/mês

    Antonio: 10000 x 4/100= 400 reais/mês

    se os montantes são iguais, iguala as equações:

    360x + 12000 = 400x + 10000

    12000 - 10000 = 400x - 360x

    2000 = 40 x

    x= 50 meses

    se 1 ano---------------12 meses

    x-----------------50 meses

    logo, 4 anos e 2 meses, alternativa E


ID
2742097
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

“Sua maior vantagem reside no fato de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio eletrônico, qualquer computador ligado à Internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que, ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3, não é necessário utilizar sempre o mesmo computador”.


O texto acima se refere a um tipo de ferramenta virtual chamada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - WEBMAIL

     

    “Sua maior vantagem reside no fato de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio eletrônico, qualquer computador ligado à Internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que, ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3, não é necessário utilizar sempre o mesmo computador”.


     

    Webmail é uma interface que permite o usuário ler e escrever e-mails usando um computador conectado à internet e um navegador. 


    Exemplo: Gmail  


    Abraços

     

    Fonte: Wikipedia (adaptado)

  • Webmail é um serviço da e-mail que permite ao usuário enviar e receber mensagens usando um navegador de internet.

    Exemplo de Webmail’s existentes: Gmail, Hotmail e Yahoo.

    Vantagens do Webmail:

    Mobilidade – permite acessar o e-mail em qualquer dispositivo com acesso à internet;

    Economia de espaço em disco – o usuário não irá ocupar espaço no computador com as mensagens do e-mail.

    Desvantagens do Webmail:

    Só é possível acessar o e-mail mediante conexão com a internet;

  • SMTP: O Simple Mail Transfer Protocol, ou Protocolo Simples de Transferência de Correio, é responsável apenas pelo envio de email.


    os protocolos POP3 e IMAP são para recebimento


    IMAP: ou Protocolo de Acesso à Mensagem da Internet, é o protocolo mais utilizado dentre os webmails modernos

  •  Com o avanço do webmail, baseado no IMAP, cada vez menos as pessoas e empresas usam softwares de e-mails. O webmail possibilita a utiliza o de um navegador de Internet como ferramenta para a visualiza o dos e-mails. Efetivamente, o usuário acessa o servidor de email por meio de um domnio na Internet (gmail.com, yahoo.com, o prprio outlook.com), como se estivesse acessando qualquer outro website. 
     
     Fonte: prof. Victor Dalton - Estratégia concursos.
     

  • Gabarito: A


    Webmail: Serviço de e-mail sem necessidade de software específico. Basta ter um navegador e acessar a conta de e-mail.


    Alguns protocolos:

    FTP (File Transfer Protocol) -> protocolo de transferência de arquivos. Como o nome sugere, para transferir arquivos.

    HTTP (HiperText Transfer Protocol) -> protocolo de transferência de hipertexto. Para transferir páginas da web.

    HTML -> (HiperText Markup Language) Linguagem de hipertexto. Linguagem para a criação de páginas web.

    HTTPS -> Significa que a página acessada está criptografada.


    Alguns protocolos de e-mail:

    SMTP -> Protocolo padrão de envio de e-mail (saída).

    POP ou POP3 -> Protocolo para receber e-mail (entrada). Transfere as mensagem para o HD para que possam ser lidas offline.

    IMAP ou IMAP4 -> Protocolo para receber e-mail (entrada). Não possui o recurso de transferir (fazer o download) as mensagens, só podem ser lidas online.


  • SMTP = "Sua Mensagem Tá Partindo" - (envio)


    POP - Puxa do servidor *baixa (recebimento)

    IMAP - MAntém no servidor (recebimento)


ID
2742106
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Durante a utilização de um computador com o sistema operacional Windows 7, o seu usuário poderá, a qualquer momento, realizar a desinstalação ou alteração de qualquer programa ou aplicativo que tenha anteriormente instalado em seu HD. Para a realização dessa prática, o usuário deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C (edit)

     

    Ir em “Iniciar”, clicar em “Painel de Controle” e, a seguir, escolher a opção “Programas e Recursos”.

     

    Outras questões parecidas (vejam como o tema é recorrente) :
     

    Ano: 2012   Banca: FCC   Órgão: SEE-MG   Prova: Especialista em Educação - Supervisão Pedagógica  

     

    Para desinstalar corretamente a maioria dos softwares instalados no ambiente Windows é necessário

     

     b)  entrar no Painel de Controle e selecionar a opção adequada para desinstalar programas. O nome exato dessa opção depende da versão do Windows.

     

     

    Ano: 2016   Banca: COVEST-COPSET   Órgão: UFPE  Prova: Contador 

     

    No Sistema Windows XP e 7, para se desinstalar um aplicativo comercial, uma opção válida é:



    b) ir para “Painel de Controle”, depois entrar na opção “Adicionar ou remover programas” e, na lista então oferecida, clicar no nome do programa e seguir as instruções que aparecerão a partir daí.  

     

     

    Ano: 2016   Banca: CONED Órgão: Sesc - PA   Prova: Encarregado Administrativo

     

    Um usuário do Windows 7 funcionando em sua configuração padrão, versão em português, precisa desinstalar um programa que está causando problemas no funcionamento do sistema. O item do Painel de Controle que permitirá a esse usuário acessar diretamente essa operação é 


    C)  Programas e Recursos 

     

    Ano: 2012   Banca: FCC  Órgão: TJ-RJ Prova: Tecnico de Atividade Judiciária 

     

    Para remover um software instalado corretamente em um computador com o Microsoft Windows 7 por meio de uma ferramenta de instalação padrão (por exemplo, setup.exe), o procedimento correto é: 
     

     b)  Ir até o Painel de Controle, configurar a exibição das opções por categoria e, na categoria Programas, selecionar a opção Desinstalar um programa.

  • Gabarito: C

    Lucas PRF cometeu um equívoco no seu bom comentário: o gabarito não é B, e sim C.

  • Ops, não tinha visto, obrigado Danilo e Bruno! Grande abraço amigos

  • É... parece que a lera "C" se aproxima da mais correta, entretanto o caminho correto no WIN7 não seria:

    Ir em “Iniciar”, clicar em “Painel de Controle” e, a seguir, escolher PROGRAMAS e dentro dessa a opção “Programas e Recursos”.

    Olha texto do letra "C"

     "Ir em “Iniciar”, clicar em “Painel de Controle” e, a seguir, escolher a opção “Programas e Recursos”. 

    Antes preciso ir  opões programas, sem o qual não posso chegar à Programas e Recursos.

    Será que estou errado?


ID
2742109
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Durante a elaboração de um texto no MS Word, é possível a colocação de “textos decorativos” para que o documento tenha uma aparência mais sofisticada. Este recurso, comumente utilizado na confecção de capas de trabalhos acadêmicos ou em relatórios profissionais, pode ser acessado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - WordArt 

     

    WordArt é uma forma rápida de fazer o texto se destacar com efeitos especiais. Você escolhe um estilo de WordArt na galeria WordArt, iniciada na guia Inserir, e pode personalizá-lo.

     

    Antigamente era muito usado para fazer mensagens de "feliz natal" / "feliz aniversário", além de fazer aquelas capas bonitas dos trabalhos de escola. 


    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/inserir-wordart-c5070583-1ebe-4dc4-a41f-5e3729adce54

  • Nem sabia que o WordArt ainda existia... Bons estudos.

  • Lembrei da época da escola.

    Capas de trabalho "sofisticadas" hahahaha

  • Experimenta usar Wordart em "relatórios profissionais" kkkkkkkkkkk

  • QC, como faz pra bloquear um coleguinha?

  • usava word art em trabalho de escola no segundo ano kk uma vez sofisticada sempre sofisticada kk

  • Lembre-se que nada pode mudar seus objetivos, foca no seu objetivo e não desiste e vê o agir de DEUS em sua causa. ok

    Tome café e seja feliz


ID
2742112
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.


Sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA. É objetivo do Sistema Único de Saúde SUS somente a identificação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. 

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Letra B - CORRETA. O SUS é responsável, em seu campo de atuação, pela participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    Letra C - INCORRETA. Faz parte de um dos princípios a universalidade de acesso aos serviços de saúde em somente alguns níveis de assistência.

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    Letra D - INCORRETA. A direção do SUS, no âmbito da União, é exercida pela Secretaria de Saúde.

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    Letra E - INCORRETA. A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. 

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.


  • Letra "B" (correta) - CF/88: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;


    Letra "E" (errada) - CF/88: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • A) INCORRETA: São objetivos do SUS

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA: A universalidade de acesso se dá em todos os níveis de assistência.

    D) INCORRETA: É exercida pelo Ministério da Saúde.

    E) INCORRETA: A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    FONTE: CF 1988


ID
2742115
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, pode-se afirmar acerca da legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. 

    art.28 CDC -O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social

    b)A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração.

    art.28 CDC- será efetivada a desconsideração  quando houver falência por má administração.

    c)As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes.

    CDC, art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código

     Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

    d) As sociedades coligadas responderão objetivamente.

    art. 28 § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    e)Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    art. 28 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Complementando a (C)

    RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL  / GRUPO CONTROLADA-SUB / COLIGADA – PT – SEMPRE CULPADA

    MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

     

    CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)

    COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!

    Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.

  • AS SOCIEDADES INTEGRANTES : RESPONDEM SUBSIDIARIMENTE.

    COLIGADAS: MEDIANTE CULPA.

    CONSORSIADAS: SOLIDARIAMENTE.

     

     

  • Macete curso MEGE:

    " Coligoculpa"

    "Consolidarias"

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver violação dos estatutos ou contrato social. Incorreta letra “A".

    B) A desconsideração não será efetivada quando houver falência por má administração. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. A desconsideração será efetivada quando houver falência por má administração. Incorreta letra “B".

    C) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes. Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) As sociedades coligadas responderão objetivamente. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. As sociedades coligadas só responderão por culpa. Incorreta letra “D".

    E) Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Código de Defesa do Consumidor: Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


  • Uma distinção que pode ajudar os colegas :

    CPC - NÃO pode ser decretada de ofício ( art. 133 do CPC ) .

    CDC - Como estabelece normas protetivas , sendo consideradas de ordem pública e interesse social (artigo 1° do CDC) , a intervenção do magistrado independe de requerimento da parte beneficiária da desconsideração , no caso , o consumidor ( art. 28 do CDC ) . Ou seja , no caso de relação consumerista , a desconsideração pode ser decretada de ofício ( sem que precise de requerimento ) .

  • Vale lembrar:

    Responsabilidade das sociedades:

    ·        coligadas só responderão por culpa

    ·        consorciadas são solidariamente responsáveis 

    ·        controladas (submissa) são subsidiariamente responsáveis 


ID
2742118
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência do processo administrativo disposto na Lei n° 9.784/1999, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

     

    a) A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. ERRADO!!!

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    b) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. CORRETO!!!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) O ato de delegação e sua revogação são dispensados de serem publicados no meio oficial. ERRADO!!!

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    d) O ato de delegação é irrevogável. ERRADO!!!

    Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. ERRADO!!!

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Gabarito Letra D

     

    Delegação de competência.

     -->Ela pode ser delegada para pessoas com hierarquia e podem ser avocada ou pode ser delegada para o mesmo nível sem hierarquia e Para outro órgão.

     

    -->A avocação não pode acontecer quando os órgãos são da mesma hierarquia.

     

    *Competências indelegáveis.

    à As competências denominadas exclusivas.

    à As competências de julgamento acerca de recurso administrativo.

    àAs competências de editar atos normativos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    GABARITO: B

  • Cuidado!

    Segundo MA/VP as proibições estabelecidas na lei (CE-NO-RA*), não impede que outras leis estabeleçam outras vedações específicas, ou mesmo genéricas. Conf. pg. 537, ed. 25ª.

     

    Resposta: D

     

    *CENORA : Competencia Exclusiva, Normativa e para Recursos Administrativos

     

    Ou ficar a Pátria livre, ou morrer pelo Brasil!

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Bom dia!

    complementando os comentários..

    C>> Ato de delegaçao e revogação deverão ser publicados no meio o oficial

    Obs. Avocação não precisa

    D>> Delegação revogável a qualquer tempo

     

     

  • a)Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    d)§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    e)Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • A) A competência é irrenunciável.

    C) Devem ser publicados.

    D) Revogável a qualquer tempo.

    E) Menor grau para decidir.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LETRA “B”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 SITUAÇÕES EM QUE É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, a assertiva nos trouxe a literalidade da hipótese do inciso I e por esta razão está correta.

    LETRA “C”: ERRADA. Como regra, esses atos deverão ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. Art. 14 da lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    LETRA “D”: ERRADA. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, e não irrrevogável. Vejamos: Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA “E”: ERRADA. Art. 17 da lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

    Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, PREVALECE a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    Logo, como analisado, a regra do art. 17 possui bastante lógica.

    GABARITO: LETRA “B” é a única correta.


ID
2742121
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, à luz da Lei n° 9.784/1999, pode-se afirmar estar de acordo com a legislação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

     

    a) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, independente dos direitos adquiridos. ERRADO!!! 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    b) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ERRADO!!! 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    c) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. ERRADO!!!

    Art. 54 § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    d) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. CORRETO!!!

    (Ver Art. 54 § 2º)

     

    e) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. ERRADO!!!

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • lei pura, copia e cola!!!

    A - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    B- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C- § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    D- § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. - CERTA

    E- Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    GABARITO: D

  • A letra C me pegou. Oremos e estudemos.

  • Da anulação, revogação e convalidação

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • A Letra C me pegou!!! OREMOS!!!!!!

  • Lei 9784/99

    Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 5 anos, contados da data em que foram praticados.

    § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de DECADÊNCIA contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    Resposta: letra d.

  •  a)A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, independente dos direitos adquiridos. RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS

     b)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  5 ANOS

     c)No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. PRAZO DE DECADÊNCIA

     d)Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     e)Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos insanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.  DEFEITOS SANÁVEIS 

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS: 

    DECADÊNCIA CONTARÁ A PARTIR DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

       DECADÊNCIA 

       DECADÊNCIA 

       DECADÊNCIA 

       DECADÊNCIA 

  • Questão exige conhecimento sobre anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, requerendo que o candidato assinale a alternativa correta, nos termos da Lei n° 9.784/99.

    Alternativa “A" incorreta. O art. 53 é expresso ao determinar “respeitados os direitos adquiridos”, litteris “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Alternativa “B" incorreta. O art. 54, da Lei n° 9.784/99, assim determina: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    Alternativa “C" incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o §1º do art. 54 menciona “prazo de decadência”. Vejamos “§1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento”.

    Alternativa “D" correta. Essa afirmativa transcreve o inteiro teor do §2º, art. 54, da Lei n° 9.784/99: “§2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato”.

    Alternativa “E" incorreta. O art. 55, que ora transcrevo, determina que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    GABARITO: D.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 53 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


ID
2742124
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Entende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.


De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12. 305/10

    Art. 3 o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 


    XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

  • Gabarito: C

    Gases podem ser considerados resíduos SÓLIDOS, segundo a lei 12.350:

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (A) XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

    (B) XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d?água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • Gabarito: C

    Para facilitar a identificação da alternativa correta, basta memorizar a parte do art. 3º da lei 12.305, onde diz que o RESÍDUO SÓLIDO tem destinação final, enquanto o REJEITO tem disposição final.


    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."

    Isaac Newton

  • tende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

     

    De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?

     a)Reutilização.

     b)Rejeito.

     c)Resíduo sólido.

     d)Logística reversa. 

     e)Reciclagem.

    V - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

     

    (C) XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gasescontidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

     

    (D) XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

     

    (E) XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

     

  • somente  o Direito para denominar "RESÍDUOS SÓLIDOS" sólidos, semi-sólidos, líquidos e gases. Parece que as denominações contrariam o bom senso e as demais ciências somente para ser possível a confecção de questões absurdas...

  • Gabarito Letra C

    Complementando...

    Ações em torno do melhor tratamento para os resíduos sólidos adequadas ao meio ambiente :

    Reutilização = aproveitamento

    Rejeitos = disposição final 

    Resíduos Sólidos = destinação final. 

    Logística Reversa = Recolhimento ao setor empresarial. 

    Reciclagem = transformação. 

  • Resíduos sólidos: resultante da atividade humana, para destinação final

    Rejeito: resíduo sólido que não tem mais jeito, para disposição final ambientalmente adequada.

    Reciclagem: envolve processo de transformação

    Reutilização: SEM transformação

  • Eu REJEITO aquilo que não quero mais e coloco a DISPOSIÇÃO de quem queira.

    O desejo de qualquer um é RESIDIR em um DESTINO FINAL.

  • ...ou economicamente inviáveis?


ID
2742127
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n° 9.961/2000 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sobre as competências da ANS, não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 2º

    Elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, "E" suas excepcionalidades.

  • para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL (AGU): Discorra sobre a ANS e suas competências

    ANS é a sigla para Agência Nacional de Saúde Suplementar. Trata-se de uma autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.961/2000. Uma das atribuições da ANS é a de elaborar uma lista de procedimentos que deverão ser custeados pelas operadoras de planos de saúde. Essa competência está prevista no art. 4º, III, da Lei nº 9.961/2000.

    Ademais, a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será definida por normas editadas pela ANS. (Incluído pela MP 2.177-44/2001)

    Quanto ao rol de procedimentos da ANS, ele é obrigatório para os planos de saúde. Em outras palavras, se o tratamento estiver ali previsto, o plano de saúde deverá fornecer

    Onde está, atualmente, previsto esse rol? Na Resolução Normativa RN nº 428/2017, atualizada pela RN 439/2018.

    Diretrizes técnicas que norteiam a elaboração deste rol

    O rol da ANS, em consonância com o Direito Comparado, foi elaborado com base em diretrizes técnicas que levaram em consideração:

    a) os princípios da Avaliação de Tecnologias em Saúde - ATS;

    b) a observância aos preceitos da Saúde Baseada em Evidências - SBE; e

    c) o resguardo da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.

    fonte: DOD INFO 665 STJ

    CONTINUA PARTE 2...

  • por fim, qual é a natureza do rol de procedimentos e eventos da ANS? Aqui reside a polêmica

    O rol de procedimentos e eventos da ANS é meramente explicativo?

    • SIM. Posição da 3ª Turma do STJ. O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo.

    O fato de o procedimento não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário, uma vez que se trata de rol exemplificativo. É inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado à cura de doença coberta pelo contrato sob o argumento de não constar da lista de procedimentos da ANS, pois este rol é exemplificativo, impondo-se uma interpretação mais favorável ao consumidor. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1442296/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/03/2020.

    • NÃO. Posição da 4ª Turma do STJ. O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo. O rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui uma garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população Se considerarmos que o rol é meramente exemplificativo e que essa cobertura mínima não tem limitações definidas, isso fará com que os preços dos planos de saúde encareçam e fiquem padronizados já que eles serão obrigados, tacitamente, a fornecer qualquer tratamento prescrito, acabando com a possibilidade de haver planos com coberturas adicionais. Logo, isso restringirá a livre concorrência. O rol da ANS foi a solução encontrada pelo legislador para harmonizar a relação contratual, garantindo segurança, efetividade e equilíbrio contratual para não se inviabilizar a saúde suplementar. STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019 (Info 665).

    FONTE: DOD INFO 665 STJ


ID
2742130
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     

    b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. ERRADA

     

    Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     

    c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo. ERRADA

     

    Art. 22, § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

     

    d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo. ERRADA

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    e) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. CORRETA

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Gabarito Letra E

     

    Sobre a Lei n° 9.784/1999, no que concerne aos atos administrativos, pode-se afirmar: 

    a) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. ERRADA

    b) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, sendo dispensável a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.ERRADA

    c) A autenticação de documentos exigidos em cópia não poderá ser feita pelo órgão administrativo.ERRADA

    d) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário da repartição na qual tramitar o processo.ERRADA

    e)  Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. GABARITO

     

     

    Letra A: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

     

    Letra B:Art. 22. § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    Letra C: Art. 22.§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo

     

    Letra D: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Letra E: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização

  • Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • dica:

    na hora da resolução das questões, todas as alternativas são possibilidades de se aprender, ou relembrar, a matéria.

    Então, nessa questão, todas as alternativas erradas  (A, B, C e D) estão erradas porque dizem exatamento o contrário daquilo que deveria ser feito (que está previsto na lei)

     A alternativa E "salta" aos olhos pela sua fluidez.Claro que isso só ocorre se você já leu e releu a lei algumas vezes! Esse é o segredo!

    bons estudos!

     

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

     

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • A) Independem de forma, salvo quando a lei estabelecer.

    B) Indispensáveis.

    C) O órgão pode fazer a autenticação.

    D) Dias úteis.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VIII

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: “Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    Esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    LETRA “B”: ERRADA. Não é dispensável a data e o local de realização dos atos do processo nem a assinatura da autoridade responsável, conforme o art. 22, § 1º da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

    LETRA “C”: ERRADA. É exatamente o contrário, nos termos do art. 22, §3º da lei 9.784/99: “A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.”

    LETRA “D”: ERRADA. Os atos do processo não podem ser realizados em qualquer dia e horário, mas apenas naqueles declinados no art. 23 da lei 9.784/99: “Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.”

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 25 da lei 9.784/99: Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    GABARITO: LETRA “E”


ID
2742133
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 37 da Constituição Federal traz as diretrizes gerais da Administração Pública, inclusive no que diz respeito aos seus servidores.


Quanto a estes, qual a alternativa está de acordo com a Carta Magna brasileira?

Alternativas
Comentários
  • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37.(...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) O direito de greve será exercido indistintamente.

    Art. 37.(...)  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    c) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art. 37.(...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. GABARITO 

    Art. 37.(...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

     

    e) Independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    Art. 37.(...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito : Letra D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37   IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Letra (A) 

     

    Art. 37  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

    Letra (B) 

     

    Art.37  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

     

     

    Letra (C)

     

    Art.37   XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;​

     

     

    Letra (E)

    Art.37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito Letra D

     

    O art. 37 da Constituição Federal traz as diretrizes gerais da Administração Pública, inclusive no que diz respeito aos seus servidores.

     

    Quanto a estes, qual a alternativa está de acordo com a Carta Magna brasileira?

    a)Art. 37  XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.ERRADA

     

    Não poderão ser superiores.

     

    b)Art. 37 VII - O direito de greve será exercido indistintamente. ERRADA

     

    Será exercido nos limites definidos por lei especifica.

     

    c)Art. 37 XIII - É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.ERRADA

     

    É vedada a vinculação ou equiparação....

     

    d) )Art. 37 IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. GABARITO

     

    e) Art. 37 XX - Independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.ERRADA

     

    Depende de autorização legislativa....

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    b) O direito de greve será exercido indistintamente.

     

    c) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    e) Independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • CF/88

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  •  a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

     b) Direito de greve: nos termos de Lei específica. Cabe aos trabalhadores decidir, e não aos empregadores. Lembrando que servidor militar ou da segurança pública NÃO tem direito à greve.

     

     c) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     d) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Lembrando que os contratados não são submetidos à 8112, e sim ao regime jurídico de sua lei instituidora.

     

     e) Criação de subsidiárias de E.P ou S.E.M: depende de autorização legislativa. Lembrando que elas só emitem atos administrativos nas atividades-meio, bem como só tem obrigatoriedade de licitar nas atividades-meio. Pra alienar bens imóveis dessas entidades, vai precisar de autorização legislativa e avaliação prévia, se estas integrarem a Adm. Direta. Se forem da Adm. Indireta, vai precisar só de avaliação prévia.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos do Executivo. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    Alternativa B – Incorreta. O direito de greve será exercido nos limites da lei. Além disso, o militar não tem direito de greve. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Art. 142, IV. CRFB/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

    Alternativa C - Incorreta. A vinculação é vedada pela Constituição. Art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 37, IX, CRFB/88: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Alternativa E - Incorreta. A criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2742136
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 12.305/2010 trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em seu art. 6°, elenca vários princípios.


São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 


ID
2742139
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, pode-se afirmar que está incorreta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) 

    CDC, Art. 36, caput. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

     

     

    Letra b) 

     CDC, Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

     

    Letra c)

    CDC, Art. 37, caput. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     

     

    Letra d)

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

     

    Letra e)

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (...)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    (...)

  • C) INCORRETA: TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, CONSOANTE ART. 34 DO CDC. 

  • GAB: B 

  • A questão trata de práticas comerciais.

    A) A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Código de Defesa do Consumidor: Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Correta letra “A".

    B) O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Código de Defesa do Consumidor: Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Código de Defesa do Consumidor: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Correta letra “C". D) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Código de Defesa do Consumidor: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Correta letra “D".

    E) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Código de Defesa do Consumidor: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Correta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.



ID
2742142
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Situação hipotética: Determinada turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 12ª Região, em sede de Ação Rescisória, proferiu Acórdão para desconstituir sentença proferida pelo MM 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação ajuizada por Jonismar contra a empresa Calçados Gaúchos Ltda. Na referida ação, o juiz de primeira instância condenou a reclamada ao pagamento de verbas rescisórias. Entretanto, no Egrégio TRT 12ª Região, a sentença foi desconstituída e o TRT resolveu rejeitar totalmente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias.


Considerando a situação hipotética narrada e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Cabe Recurso Ordinário das decisões proferidas pelos TRT's, em processos de sua competência originária, conforme art. 895, II, CLT:

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

       II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.      

  • Cara é ninja mesmo, mata a alternativa sem ler.

  • Em regra, não cabe recurso de revista em ação de competência originária dos Tribunais. Exceção: agravo de petição em ação de competência originária do TRT.O recurso de revista serve para impugnar acórdão dos Tribunais Regionais do Trabalho proferidos em grau de recurso ordinário.

     

  • A/B) Conforme art. 896 da CLT as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista são:


    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo (ACT), sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea “a”;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    .
    C) Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    O agravo de instrumento no processo do trabalho tem o objetivo de destrancar recurso que foi trancado.

     

    D) Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos - RESPOSTA.

    E) É cabível o Recurso Ordinário, conforme art. 895, II da CLT. 

  • Súmula 158 do TST - Da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.


    Gabarito: d)

  • Comentário da Professora diverge da questão em tela.

  • Gabarito: D

    O comentário da professora refere-se a outra questão, e não à Q914045.

    Mais um erro desta péssima versão nova do QC.

    Notifiquem, por favor, para ver se eles corrigem.

  • RECURSO ORDINÁRIO (CLT, 895)

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: o RO é cabível:

    I - das decisões definitivas (c/ resolução de mérito) ou terminativas (s/ resolução de mérito) das Varas do Trabalho (1º grau);

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRT (2º grau), em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (CLT, art. 895).

    Ex.: Dissídios coletivos, MS e ação rescisória.

    Acórdão de dissídio coletivo: comp. p/ julgamento do RO: TST por meio da SDC.

    Acórdão em MS, Ação rescisória e demais ações individuais de comp. originária do TRT: comp. p/ julgamento do RO: TST, por meio da SDI·II.

  • Ei, Qconcursos. O vídeo comentado dessa questão não corresponde a ela.

  • Gabarito : D

    CLT

     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

       II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.      

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     

    D

  • GABARITO: D

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  


ID
2742145
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caso hipotético: Maria João, portuguesa nascida em Lisboa, naturalizou-se brasileira e graduou-se como farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Dado o seu engajamento político, logo conseguiu apoio popular e resolveu candidatar-se à deputada federal pelo estado de Santa Catarina em 2018, tendo como slogan principal de sua campanha a frase “contra a corrupção o melhor remédio é votar na Maria João!”


Considerando o caso hipotético narrado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a reciprocidade seja prescindível, pois Maria joão é naturalizada e a reciprocidade seria apenas para que ela, enquanto portuguesa, independente de naturalização, pudesse exercer cargo público. Aí sim seria necessário a reciprocidade. Mas se houve naturalização, acho que estra na regra geral dos naturalizados.

    Artigo 12, § 1º da CF-88:   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • Maria João é naturalizada e por isso não há de se falar em reciprocidade no que tange ao art. 12, § 1º da CF88.

    infroma a questão:

    Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, não sendo prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.

    O erro está justamente da afirmativa: "não sendo prescindível" que pode ter como sinônimo "imprescindível"  (indispensável) o que torna a questão errada. Ou seja, como Maria João é NATURALIZADA não haveria necessidade de reciprocidade, sendo portanto prescindível (dispensada) a reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal.

  • Cai como um pato: =(

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ***O cônjuge era apenas candidato, não gerando empecilho à candidatura e ao suposto mandato eletivo, caso viesse ganhar a eleição...

  • Gabarito: alternativa A

  • Verbo miserável! 

  • Substituir -------    PRESCINDÍVEL por DISPENSÁVEL     E     IMPRESCINDÍVEL por INDISPENSÁVEL

  • Me perdoem a ignorância, mas onde está descrito que naturalizado não pode ser presidente da assembleia legislativa??
  • Rafael Souza, a questão diz que ela é candidata ao cargo de deputada FEDERAL, sendo o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados privativo de brasileiro nato.

  • Qual erro da C?

  • Art. 12. § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • não sendo prescindível = imprescindível...

    pegou muita gente, inclusive eu.

  • brasileiro nato requer o nascimento no solo brasileiro, e se baseia no principio ius solis

  • olá...

    IGOR WILLYANS BRANDAO DA COSTA....

    não há erro na "C"!!!!

    escolha a opção INCORRETA!

    que foi a A!!!

  • Não entendi porque a E está correta e não incorreta. Alguém entendeu?

  • Sobre a letra E:

    Por terem entrado juntos não há que se falar em inelegibilidade. Acredito que seja por isso

  • Para Acrescentar:

    a equiparação do brasileiro em Portugal importará suspensão dos direitos políticos no Brasil. "A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72)". É mais uma hipótese de inelegibilidade.

  • É prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, pois não se está equiparando, ela é cidadã, nacional, naturalizada!

  • Esse " apenas" da alternativa B me fez viajar na maionese. Lembrei de todos o cargos privativos....interpretação é tudo!

  • Esse " apenas" da alternativa B me fez viajar na maionese. Lembrei de todos o cargos privativos....interpretação é tudo!

  • Alguém poderia me responder sobre a ALTERNATIVA E: o cônjuge seria GOVERNADOR (jurisdição: SANTA CATARINA), o cargo de deputada federal por SC também é considerado jurisdição estadual ou seria considerado jurisdição nacional?

    Por isso a alternativa E está correta? Pois DEPUTADO FEDERAL é jurisdição nacional?

    Fiquei em dúvida e não achei resposta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da elegibilidade de portugueses residentes no Brasil e naturalizada brasileira.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. [...].

    § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição (redação dada pela EC n.º 3/94).

    § 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I) de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III) de Presidente do Senado Federal;

    IV) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V) da carreira diplomática;

    VI) de oficial das Forças Armadas.

    VII) de Ministro de Estado da Defesa (incluído pela EC n.º 23/99).

    Art. 14. [...].

    § 3.º. São condições de elegibilidade:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    3) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), não sendo imprescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal (não se exige reciprocidade porque Maria João não é mais considerada portuguesa, mas brasileira naturalizada), porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato);

    b) Certo. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), desde que tenha, no mínimo, vinte e um anos de idade, além de outros requisitos legais, não podendo apenas ser eleita presidente da respectiva casa legislativa (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato).

    c) Certo. Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina (o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato), entretanto, não poderá ser presidente da respectiva casa legislativa em razão de expressa vedação constitucional (o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 12, § 3.º, inc. II, da CF, é privativo de brasileiro nato).

    d) Certo. Caso Maria João seja eleita, seu mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, em conformidade com o art. 14, § 10, da Constituição Federal.

    e) Certo. Caso o cônjuge de Maria João seja eleito governador do estado de Santa Catarina nas eleições de 2018, isto não acarretará qualquer impedimento para que Maria João também seja considerada eleita e apta ao exercício do cargo político, posto que, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, o cargo do poder legislativo ocupado por Maria João não gera inelegibilidade para seu cônjuge.

    Resposta: A (única incorreta).

  • Apenas por curiosidade: caso ela fosse portuguesa com equiparação de direitos políticos de brasileira, seria, obviamente, necessária a reciprocidade e, nesse caso, ela não poderia ser candidata a deputada federal, posto que em Portugal não existe esse cargo (o país não é uma federação).

    Abraços!

  • GABARITO: A

    A) Maria João poderá ser eleita deputada federal pelo estado de Santa Catarina, não sendo prescindível que haja reciprocidade em favor dos brasileiros que residam em Portugal, porém, não poderá ser eleita presidente da respectiva casa legislativa.

    Não sendo prescindível = sendo imprescindível = sendo indispensável.

    Ocorre que Maria João ... naturalizou-se brasileira, de forma que não depende da reciprocidade para gozar de direitos políticos. Vejamos:

    CF, Art. 12. § 1º. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    B) CF, Art. 12 § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    Art. 14. [...].

    § 3.º. São condições de elegibilidade:

    VI) a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    C) CF, Art. 12 § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    II) de Presidente da Câmara dos Deputados;

    D) CF, Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    E) CF, Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Governador = "jurisdição" estadual

    Deputado Federal = "jurisdição" federal

    To the moon and back


ID
2742148
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Situação hipotética: Valdomiro Cervantes, proprietário de uma farmácia de manipulação, possui seu imóvel comercial situado no Centro de Florianópolis e mantém todas as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em consonância com as disposições legais. Ocorre que, em um determinado dia, Valdomiro é surpreendido com a notícia de que uma lei municipal promulgada e publicada em maio de 2018 trazia novas regras sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O referido tributo era pago por Valdomiro sempre no prazo legal definido para outubro do ano subsequente àquele em que se configurou o fato gerador, porém, a norma publicada em maio do corrente ano previu que o IPTU deveria ser pago em agosto de cada ano. Indignado com as novas regras e preocupado por não ter se planejado para efetuar tal gasto no mês de agosto, Valdomiro constitui um advogado como seu procurador para ajuizar ação em face da Fazenda Pública municipal em defesa de seus direitos fundamentais enquanto contribuinte e cidadão probo que é. Diversos foram os argumentos ponderados em sua inicial, cujo pedido final era pelo julgamento da procedência de sua ação no sentido de ser declarada a violação a princípios tributários e direitos fundamentais, bem como a não incidência das novas regras no exercício financeiro de 2018.


Considerando a situação hipotética narrada, o ordenamento jurídico pátrio e o entendimento dominante na jurisprudência, a decisão adotada no juízo competente deve ser no sentido da:

Alternativas
Comentários
  • Ja é automático pensarmos que qualquer modificação já viola o principio da anterioridade!

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Excessões à anterioridade

    II, IE, IOF, IPI, IEG,

    Empr. Compulsórios

    Combustíveis (ICMS e CIDE)

    Contr. Sociais

    Atualização Monetária

    Alteração do Prazo de Recolhimento

    Redução ou Extinção de Desconto

    Diminuição da Carga Tributária

    Gabarito B. Improcede a ação.

  • podia resumir o enunciado kkkk
  • O enunciado foi feito para confundir mesmo. Nos leva a pensar que existe majoração da cobrança para o mesmo exercício fiscal. Mas no caso em tela, houve apenas a alteração da data para o pagamento do IPTU, não violando assim nenhuma anterioridade.


ID
2742151
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.

Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.

Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.

Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.


Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    OBS: Questão de Direito Processual Civil, não do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

     

    A) ERRADA. CPC, Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador. Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

     

    B) ERRADA. A sentença que definirá os limites da curatela, não a anuência do irmão. CPC, Art. 755.  Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito; 

     

    C) CORRETA. CPC, Art. 763.  Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1o Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

     

    D) ERRADA. CPC, Art. 750.  O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

    Art. 751.  O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

    Art. 753.  Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

     

    E) ERRADA. A legitimação do MP é subsidiária. CPC, Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

     

  • Se alguém por gentileza puder explicar o erro da assertiva A. Entendo que ela encontra fundamento nos arts. 761 e 762 do NCPC:


    Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.


    Pela situação apresentada, eu entendi que em virtude da urgência que se encontrava o incapaz, face o descaso de sua curadora, haveria respaldo legal para afastá-la do múnus inicialmente, e para a concessão definitiva da remoção se observaria, por óbvio, contraditório, ampla defesa, etc.


    Agradeço se alguém puder me esclarecer.

  • Olá, Marco,


    Creio que no caso da assertiva A, o juiz poderia suspender a curatela imediatamente, sem a necessidade de se observar a ampla defesa, nomeando substituto interino, nos termos do art. 762, CPC.


    Acredito que seja esse o erro da alternativa.

  • Letra A está errada por dizer que "não havendo imposição da observância da forma legal...".

    Não há esta previsão!

  •  A RESPOSTA NÃO TEM NEXO COM O ENUNCAIADO DA QUESTÃO.

  • Papai Noel, por favor... me dê o entendimento da letra "D".


    Ps: fui boa menina e estudei bastante.

  • Questão sem resposta de acordo com o que pede o enunciado. Fico imaginando o que o gabarito da letra C tem haver com o enunciado da questão.


    Alguém acertou esse questão?

  • GAB.: C

    Acredito que o erro da D tem como fundamento o art. 751 do CPC.

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

    § 1o Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

    .

    Já a assertiva D fala que "A juntada de laudos atualizados e outros documentos devidamente assinados por profissional competente são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição, o que não obsta ao magistrado solicitar novo laudo em caso de suspeita acerca da veracidade dos documentos."

    .

    Note que o art. 751 fala da obrigatoriedade da entrevista na ação de interdição, portanto a juntada de laudos atualizados e outros documentos não são, por si sós, eficazes para formar o convencimento do juiz.

    É obrigatória a entrevista do interditando, que só será dispensada em caso de coma, por exemplo.


    Marquei a alternativa E, sem perceber que a irmã já havia ajuizado a ação de interdição, no caso o MP não seria legitimado ativo para o ajuizamento da ação.

    Conforme art. 748 do CPC:

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;


  • que porra tem a ver essa história toda do enunciado e a resposta? oxi

  • A meu ver a letra D) está incorreta pelo fato de a alternativa colocar como facultativa a prova pericial requerida pelo Juiz. Dessa forma, vai de encontro com o Art. 753, o qual prescreve que o juiz DETERMINARÁ a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. Ou seja, os documentos devidamente assinados por profissional competente NÃO são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição , necessitando de o juiz ouvir o interditando (art. 751) e da perícia (art. 753)

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

    Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

    A letra A) acredito que tenha dois erros ao afirmar que não há imposição da observância da forma legal e ao afirmar que Luiza deverá ser INTIMADA, quando na verdade deverá ser CITADA para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do parágrafo único do art. 761

  • Perdi meia hora da minha vida.

  • A Luzia pintou e bordou e ainda tem direito de escolha? Vou dizer duas palavras ao examinador: para bens
  • Com Data Venia, não podemos concordar com tamanha grosseria da Banca nessa questão. Em se trantando de matéria processual civil, onde a intenção é avaliar se o candidato recorda prazo e direito de curatela, jamais poderia contextualizar com comportamento ilicito para com o curatelado. Redação hiper mal redigida.

    Lei 1.146 inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    o texto se enquadra tambem no código penal 

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Análise de alternativa D:

    A juntada de laudos atualizados e outros documentos devidamente assinados por profissional competente são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição, o que não obsta ao magistrado solicitar novo laudo em caso de suspeita acerca da veracidade dos documentos.

    A primeira parte é condizente com o princípio do livre convencimento motivado e o artigo 371 do Código de Processo Civil:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    No que diz respeito à segunda parte da alternativa, também não se verifica obste legal para que o Juiz determine a realização de nova perícia, tendo em vista que há previsão expressa no artigo 480 do Código de Processo Civil:

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    Além disso, não há previsão expressa da impossibilidade do Juiz determinar nova perícia caso não esteja convencido para julgar o mérito nos arts. 753 e 754 do Código de Processo Civil. A falsidade documental, caso seja importante para a formação do convencimento motivado, pode ser objeto de perícia.

    Por fim, com a análise da alternativa, presume-se que a Banca desconsiderou a possibilidade do Juiz determinar nova perícia em razão da suspeita da veracidade dos documentos (parte final da alternativa).

  • Aquela questão onde a alternativa mais sem noção é a correta... perdi 5 minutos da minha vida

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    De fato, cessado o prazo das funções do curador, o mesmo, caso não requeira sua exoneração no prazo de 10 dias, gera a presunção tácita de que permanecerá no cargo, sendo reconduzido, sem necessidade de decisão judicial neste sentido.

    Diz o art. 763 do CPC:

    Art. 763.  Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1o Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.

    Feitas tais ponderações, vamos apreciar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, tanto o irmão da curadora, quanto o Ministério Público poderão pedir a remoção da curatela. Tal remoção segue ditames legais do art. 761 do CPC:

     CPC, Art. 761.  Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

    Parágrafo único.  O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

    LETRA B- INCORRETA. Não há necessidade de anuência do irmão da curadora para o ato assinalado na questão. O curador é determinado em sentença, com poderes nela fixados. Vejamos o que diz o art. 755 do CPC:

    Art. 755.  Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

     I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 763 do CPC. De fato, cessado o prazo das funções do curador, o mesmo, caso não requeira sua exoneração no prazo de 10 dias, gera a presunção tácita de que permanecerá no cargo, sendo reconduzido, sem necessidade de decisão judicial neste sentido.

    LETRA D- INCORRETA. Embora a redação da alternativa esteja um pouco obtusa, o que se interpreta é que deixa a perícia como providência facultativa, algo que, à luz do art. 753 do CPC, resta como obrigatório. Vejamos o que diz o art. 753 do CPC:

      Art. 753.  Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

    § 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

    LETRA E- INCORRETA. A legitimidade do Ministério Público se dá apenas em caso de ausência de outros interessados. Diz o art. 748 do CPC:

     Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • C )Findo o prazo em que Luiza está obrigada a servir como curadora, caso não haja mais interesse, ela terá 10 (dez) dias para requerer sua exoneração do encargo, caso contrário, será reconduzida tacitamente à função.

    COMO QUE PODE SER CORRETA SE DIZ O "Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar."

    Só um louco não dispensaria no caso em tela, não só o gabarito não reproduz a lei, como desconsidera por completo o caso narrado, NÃO existem alternativas corretas

  • Fiquei sem entender porque a alternativa "D" está errada, mas as estatísticas confirmam que eu não fui o único.

    1. Embora o art. 753 do CPC estabeleça que o juiz deve determinar a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, o art. 472 do CPC também prevê a possibilidade do juiz dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Logo, não é pertinente a justificativa apresentada pelo professor do Q Concursos de que o laudo pericial é sempre obrigatório.
    2. O artigo 479 do CPC prevê que o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no  (livre convencimento motivado), indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Portanto, o juiz não está vinculado a considerar todas as conclusões do laudo, desde que faça isso de forma motivada e de acordo com os preceitos legais.
    3. Por fim, o art. 480 do CPC dispõe sobre a possibilidade do juiz determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Portanto, a alternativa "D" está de acordo com os arts. 472, 479 e 480 do CPC.

    D) A juntada de laudos atualizados e outros documentos devidamente assinados por profissional competente são eficazes para formar o convencimento acerca da necessidade de interdição, o que não obsta ao magistrado solicitar novo laudo em caso de suspeita acerca da veracidade dos documentos.


ID
2742154
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.” (Trecho extraído do RE 393175/RS, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Mello - 2ª Turma -, julgado em 12 de dezembro de 2006).


O trecho transcrito de julgado do Supremo Tribunal Federal gerou ampla discussão entre dois amigos. Inicialmente, os argumentos giravam em torno dos benefícios que estas espécies de normas constantes do texto constitucional poderiam trazer para o efetivo alcance do desenvolvimento social e econômico do país. Após o consenso, os dois amigos refletiram sobre a classificação da Constituição Federal, que poderia ser percebida a partir da existência de normas programáticas definidoras de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, pelo que tiveram o correto entendimento de:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta, pois as normas dirigentes/programáticas, quanto à aplicabilidade, são limitadas quanto por princípios PROGRAMÁTICOS, e não por princípios INSTITUTIVOS.

    A letra B está incorreta, pois quanto à origem as Constituições subdividem-se em Promulgadas, Outorgadas e Cesaristas.

    A letra C está correta. Quanto à finalidade, as Constituições podem ser Constituição Garantia, Constituição Balanço e Constituição Dirigente.


    A letra D está incorreta, pelo mesmo motivo da letra B.


    A letra E está incorreta, pois quanto ao modo de elaboração as Constituições podem ser Dogmáticas e Históricas.

     

    GABARITO: C

  • Constituição-dirigente (compromissória/programática): é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas assuas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    Fonte: Ciclos 2018. DPE.

  • Quando eu vejo que a banca é a INAZ do Pará já me dá uns cinco tipos de medo!

  • LETRA C CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Quanto a classificação da constituição, pode-se excluir as alternativas "b", "d" e "e", tendo em vista que as referidas alternativas trazem classificações quanto a "origem" e "modo de elaboração", contudo estas classificações não se enquadram na resposta da questão, tendo em vista que o caráter programático da constituição diz respeito ao seu objetivo/finalidade, devendo a classificação ser vinculada a uma das alternativas que digam: "Tratar-se da classificação quanto à finalidade da Constituição". Ai sobrariam as alternativas A ou C.

    A alternativa A está equivocada pois afirma que: "a existência de normas programáticas caracteriza uma norma dirigente, do tipo limitada institutiva quanto à sua eficácia e aplicabilidade", quando na verdade, as normas programáticas podem ser caracterizadas quanto a sua eficácia como normas de eficácia limitada (até aqui correto) do tipo normas declaratórias de princípios programáticos, e não normas declaratórias de princípios institutivos como diz a questão.

    Letra C

  • parzinho maroto: o SSE e o RIA.

  • Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

    Quanto à Finalidade

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

    Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

    Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

    Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

  • A palavra "meta" da alternativa C mata a questão!
  • No livro do NOVELINO, a classificação da Constituição Garantia, Balanço e Dirigente, diz respeito à FUNÇÃO ou ESTRUTURA. De outra banda, a classificação quanto à FINALIDADE é a Constituição Provisória ou Definitiva. 

    Errei por isso! Fiquem atentos

  • Meta e objetivo me faz ficar na dúvida.
  • Taí uma questão que eu não vou ler, ainda mais da INÊZ

  • SUGESTÃO: PULEM QUESTÕES DESSA BANCA!!

  • Questão muito interessante. Aliás, esse Recurso Extraordinário histórico do Celso de Mello, é muito utilizado até hoje como fundamentação nas Tutelas de Saúde contra a Fazenda Pública.

    O que faz da alternativa A incorreta é, como alguns colegas bem pontuaram, o fato de as normas dirigentes/programáticas, quanto à sua aplicabilidade, serem limitadas quanto por princípios programáticos (como a reserva do possível) e não por princípios institutivos.

    Dessa forma, a C está correta porque a CRFB, quando à sua finalidade, é classificada como programática ou dirigente justamente porque objetiva impor programas de ação de concretização de direitos fundamentais pelo Poder Público.

    Bons estudos, companheiros! Vivam seus sonhos.


ID
2742157
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Dos 295 municípios catarinenses, 46 descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No país, 2.096 prefeituras estavam fora da lei ao final do ano passado.

Entre as cidades de Santa Catarina, 17 não deixaram verba suficiente para cobrir os restos a pagar, despesas contratadas e empenhadas, mas que não foram quitadas até 31 de dezembro. Nove cidades ultrapassaram o limite legal de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal (...), e duas gastaram além do permitido com o custo da dívida.

O aspecto legal menos observado, contudo, foi a transparência. Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril), entre eles Florianópolis, a única capital a não prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo informações do Ministério da Fazenda.

Conforme a prefeitura da Capital, problemas relacionados à empresa de TI contratada na gestão anterior - que levaram inclusive a uma CPI — e a posterior troca do prestador de serviços provocaram o atraso. A gestão atual afirma estar revendo informações e trabalhando para remeter os dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Só depois será gerado o balanço para a STN.”

Disponível em http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/08/46-cidades-de-sc-descumpriram-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-9870021.html. Acesso em: 27/04/2018)


Do cenário identificado a partir do trecho acima transcrito e à luz da lei de responsabilidade, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

     

    A) § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    B) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

     

    C) Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     

    D) § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

     

    E) Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - RESPONSABILIDADE FISCAL

  • Acrescenta no PODER LEGISLATIVO 

    &

    Reduz no PODER EXECUTIVO

    bons estudos! 

  •  Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril) ..... 31 de abril ???

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Correta.

    Art. 1º. §1º. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    .

    B: Correta.

    Art. 20. II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    .

    C: Correta.

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    .

    D: Errada. A fração de redução ou aumento em caso de ausência ou presença de Tribunal de Contas dos Municípios é de 0,4%, e não 0,8%.

    Art. 20. §4º. Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

    .

    E: Correta.

    Art. 48. §1º. A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e


ID
2742160
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.


A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Maior - art. 50 CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Teoria Menor - CDC, Ambiental, Trabalhista.

    Lembrar. Intervenção de Terceiros. Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica. art. 134 CPC (...) cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Tentando trazer luz as assertivas D e E:

    CC/2002

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Caso algum sócio não integralize as quotas que subscreveu, será considerado sócio remisso, este sócio poderá ser notificado pela sociedade a cumprir com sua parte e responder por danos ou ainda poderá ser excluído da sociedade, observado a existência de cláusula de exclusão por justa causa no contrato social, com a proporcional redução do capital. Além dessas possibilidades, podem os demais sócios suprirem o valor da quota ou transferi-la a terceiros (ALMEIDA, 2009).

    Desse modo, se não houver a total integralização do capital social, os sócios serão solidariamente responsáveis pela importância que faltar, perante a sociedade e terceiros. Essa obrigação confere mais segurança aos credores, isto porque, em caso de falência, poderão exigir de qualquer sócio a integralização do capital social, e caso o capital não seja integralizado e a sociedade não possuir bens para a satisfação de eventual crédito, os bens dos sócios serão penhorados para satisfazer o crédito (NEGRÃO, 2005).

    Ou seja, enquanto 100% (cem por cento) do capital não estiver integralizado, todos os sócios respondem solidariamente entre si, mesmo aquele que já integralizou sua quota ao capital social pode ser responsabilizado pelo montante que outro sócio ainda não tenha integralizado (MAMEDE, 2012).

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18575&revista_caderno=8

  • Relacionando as sociedades Ltdas X desconsideração da Personalidade das PJ, temos:

    A natureza jurídica da sociedade determina o tipo de sócio e a extensão da responsabilidade, que poderá ser limitada ou ilimitada. Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada à sua quota parte no capital (REQUIÃO, 2014).

    Os sócios possuem responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação à sociedade, portanto, enquanto não esgotar o patrimônio social, não se pode comprometer o patrimônio do sócio para satisfazer dívidas da sociedade (COELHO, 2014).

    Ou seja, conforme se observa na doutrina e jurisprudência, a responsabilidade do sócio se torna ilimitada somente quando resultar de algum ato que infrinja a lei ou o contrato social.

    Assim, em caso de o sócio administrador ser demandado por dívida da sociedade, ele pode nomear bens da sociedade desde que não estejam em qualquer impedimento, para pagamento do débito, valendo-se desta forma do beneficium excussionis personalis (ALMEIDA, 2009).

    (...) Por meio do presente estudo, se infere que o estudo da desconsideração da personalidade jurídica aplicada à sociedade limitada é extremamente relevante, pois este tipo societário é o mais comumente adotado, principalmente pela responsabilidade limitada dos sócios, porém conforme observado nas doutrinas estudadas, mesmo nas sociedades limitada podem os sócios responder ilimitadamente em casos de prática de atos ilícitos mobilizados por meio da pessoa jurídica.

  • Em arremate: considerando as assertivas D e E, percebi que: a aplicação da desconsideração de personalidade da pessoa jurídica (SOCIEDADE LIMITADA), se dá pelas regras do Código Civil, art. 50:A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

    Ademais, existem decisões que determinam a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária

    quando a empresa encerra suas atividades sociais irregularmente e não deixa bens aptos a saldar suas dívidas,

    encontrando-se em estado de insolvência. Conhecimento e provimento do recurso.´ Grifei (TJRJ - 9ª. C.C. - Agravo 32308/08 - Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza - julg. 06/10/09). ´EMBARGOS À EXECUÇÃO. SOCIEDADE QUE DEIXOU DE OPERAR DE FORMA IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.CABIMENTO. CITAÇÃO. A sociedade da qual o Apelante é um dos sócios encerrou suas atividades de forma irregular, sem reservar bens para honrar as suas obrigações e furtando-se ao pagamento. Portanto,correta a desconsideração da personalidade jurídica, devendo a execução se dirigir aos sócios, com a penhora dos bens particulares, já que responderão de forma solidária e ilimitada.´ Grifei (TJRJ - 15ª.

    C.C. - Apelação 13908/05 - Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo - julg.03/08/05)

  • Pula essa e vamos adiante...

  • A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.

    “Pelo princípio da especialidade, a previsão na lei geral — Código de Processo Civil — da hipótese de cabimento do incidente de desconsideração na execução fundada em título executivo extrajudicial (artigo 134, caput, CPC/2015) não implica sua incidência automática em execução de título extrajudicial regulada por lei especial”, explicou.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/execucao-fiscal-nao-requer-desconsideracao-pessoa-juridica

    video prof Ubirajara Casado/ Ebeji

    https://www.youtube.com/watch?v=htydT0CchKg

  • GABARITO: B

  • Não entendi erro da "A"

  • Questão fácil, mas extremamente cansativa.

    No momento da prova, uma questão assim pode acabar se tornando perigosa pelo desvio de atenção ao que é proposto no enunciado.. Queremos a equivocada, incorreta!

  • Maiara, mas a A não tem erro algum, está correta. A questão pede a errada, e o gabarito é letra B.

  • Questão longaaaa demais, cansa ler, mas é uma forma da banca selecionar tbm, o erro da letra B é bem simples, para o juiz autorizar a desconsideração da personalidade jurídica deve ser comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.

  • Sendo concisa:

    A hipótese de descortinar a proteção do patrimônio dos sócios que se dá em razão da existência de uma pessoa jurídica é medida extrema e excepcional, aplicada somente quando se verifica a impossibilidade de pagamento do débito pela pessoa jurídica, mesmo que não reste comprovada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, resguardado o benefício de ordem que atribui responsabilidade subsidiária aos sócios.

    Aí está o erro. CC aplica Teoria Maior.

  • A "disregard doctrine" deu origem ao "incidente de desconsideração da personalidade jurídica" do direito processual brasileiro. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Explica a doutrina que ele "consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seu sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 207).

    As circunstâncias a que o autor se refere dizem respeito ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado, de acordo com a lei civilista, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os sócios administradores e a pessoa jurídica. Estes requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica constam, como regra, no art. 50 do Código Civil, que assim dispõe:


    "Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 
    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    § 3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica".

    Obs: É preciso lembrar que alguns diplomas legais, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor e do Código Tributário Nacional, trazem alguns requisitos específicos, os quais não serão considerados para fins destes comentários.

    Alternativa A) A desconsideração da personalidade jurídica, como regra, é regida pelo que se denomina de "teoria maior" e não pela "teoria menor". Para a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, basta o inadimplemento da obrigação para que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica seja relativizada. Ela é utilizada nas ações que digam respeito ao Direito do Consumidor e ao Direito Ambiental, por exemplo. Para a "teoria maior", adotada pelo Código Civil, por outro lado, não basta que seja comprovado o inadimplemento, o requerente deverá demonstrar a existência de abuso da personalidade, caracterizado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ocorrer se restar comprovado o abuso de sua personalidade, ou seja, se restar demonstrado que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Se não for possível demonstrar uma dessas formas de abuso, não poderá ser promovida a desconsideração. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, somente admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, somente sendo possível atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores, como regra, quando restar demonstrado que a pessoa jurídica está se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito, o que acontecer em um processo judicial em que for assegurado o direito de contraditório e as demais garantias do devido processo legal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em que pese o fato da banca examinadora ter considerado a afirmativa correta, a nosso sentir, o magistrado não poderia, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade. Seja porque a lei processual não permite que a desconsideração seja promovida de ofício, exigindo requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo (art. 133, caput, CPC/15), seja porque a decisão de desconsiderá-la não poderia estar embasada na paralisação das atividades, por si só, exigindo a lei a demonstração do abuso da personalidade. Este é o entendimento prevalecente no âmbito do STJ, senão vejamos: "DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrineRessalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade - visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado -, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014" (Informativo 544, STJ). Consideramos a afirmativa incorreta.
    Altermativa E) É certo que os sócios de sociedade limitada poderão ter seus bens alcançados em eventual desconsideração da personalidade jurídica embasada na confusão patrimonial. É certo, também, que, embora os sócios de sociedade limitada respondam pelas obrigações ordinárias, como regra, somente até o limite de suas cotas (estando o capital social totalmente integralizado), em caso de desconsideração da personalidade jurídica, o entendimento prevalecente na jurisprudência é o de que não deve haver essa limitação, podendo a responsabilização do sócio ultrapassar o valor de suas cotas sociais, senão vejamos: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIOS. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que a responsabilidade dos sócios alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade não se limita ao capital integralizado, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. (...) (REsp 1.312.591/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 1.7.2013)". No mesmo sentido, o STJ também já afirmou que "a partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo" (REsp 1.169.175/DF, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe 4.4.2011). Ademais, a respeito do tema, também segundo a jurisprudência prevalecente do STJ, "para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada. Sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração" (REsp 1.250.582/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 31.5.2016). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Apesar da banca examinadora ter indicado apenas a Letra B como incorreta, consideramos incorretas as Letras B e D.


ID
2742163
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Situação hipotética: Pedro, Bruno, Claudia e Muriel constituíram uma sociedade em 30/01/18, escolhendo como tipo societário a Limitada (LTDA) e subscreveram o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo os sócios quotas iguais de 25% cada. Pedro integralizou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Bruno integralizou por meio de um bem no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), Claudia integralizou o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e Muriel o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 27/05/18 Muriel percebeu que o Contrato Social não tinha sido registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina levando-o a registro no mesmo dia.


Considerando o caso apresentado, sobre a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA

     

    CC/02

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    Das Quotas

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

     

    LEI 8.934/94:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • d) Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado [CORRETO: Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social] e também pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade [CORRETO: Código CIvil: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.]. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial [CORRETO:  Lei n° 8.934/94: art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder], podendo responder por perdas e danos. 

     

  • Para resolver a questão era necessário ter o conhecimento de 3 informações:

     

    1 - que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital subscrito;

     

    2 - que os sócios respondem solidariamente pela estimação do bem conferido ao capital social, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade;

     

    3 - que os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade durante o prazo que ela ficou sem registro.

     

    As respectivas fundamentações legais são as seguintes:

     

    *Código Civil/2002:

     

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

     

    * LEI 8.934/94:

     

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

     

    Bons estudos a todos.

     

     

  • Código Civil

     

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitovs à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

  • Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado e também pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos. 

  • Essa deu preguiça de ler só pela quantidade de informações zZ

    O gabarito é letra D

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas e da sociedade comum. Na questão os sócios optaram por realizar sua inscrição adotando como tipo societário uma sociedade limitada que é regulada nos artigos 1.052 ao 1.087, CC. Ocorre que, os sócios acabaram não levando o contrato social elaborado a registro, nesse caso, durante o período que não realizaram a inscrição do ato constitutivo serão aplicáveis aos sócios as normas de sociedade comum (art. 996 ao 990, CC) e após os registro as normas de sociedade limitada.

    Na sociedade Limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Nesse tipo societário é possível a integralização com dinheiro, cessão de crédito ou bens. Não sendo admitido a integralização com serviços.



    Letra A) Alternativa Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação. Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    Nos termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação. Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Nos termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. 


    Letra C) Alternativa Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do capital a responsabilidade solidaria dos sócios será por 5 anos, contados da averbação. Enquanto não averbado o ato constitutivo os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente.
    Nos termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.


    Letra D) Alternativa Correta. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas e não do capital. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    No tocante a integralização com bens, dispõe o art. 1.056, §1º, CC que pela exata estimação conferida ao capital social, responderão solidariamente todos os sócios pelo prazo de 5 anos, contados da data do registro da sociedade (ou seja, a partir de 27/05/2018 que inicia a contagem do prazo de 5 anos).  

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária. Ou seja, os atos praticados de 30/01/2018 até 26/05/2018 respondem os sócios ilimitadamente e solidariamente. Nos termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. No tocante a exata estimação conferida ao bem para integralização do capital a responsabilidade solidária dos sócios será por 5 anos, contados da averbação.   Nos termos do art. 1.151, 1º, CC Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos. Quando realizados fora do prazo o registro terá efeito ex nunc, ou seja, somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. Nesse caso, as pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Na sociedade comum (aquela em que os sócios não levam o ato constitutivo a registro no órgão competente), os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Porém, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, quando o patrimônio especial for esgotado, uma vez que a responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada. Aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC. O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).


ID
2742166
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“As parcerias público-privadas (PPP) são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das parcerias público-privadas que permite esses resultados é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.”


À luz do texto transcrito e da Lei nº 11.079/2004, é possível identificar hipóteses legalmente possíveis de parcerias público-privadas, exceto em:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que não trata de concessões especciais, tal como uma concessão administrativa, na qual o poder Público é o usuário direto da PPP e consequentemente paga as tarifas; ou concessão patrocinada, na qual além da tarifa do usuário do serviço há também parcelas pagas pelo poder público, é a alternativa "D".

     

    Repare que na alternativa "D" a questão também fala em criar uma concessão comum, ora se vão fazer uma concessão comum, que é aquela onde só o usuário paga para a empresa, não há necessidade de se firmar uma Parceria público privada - PPP.

     

     

  • Quando a banca se enrola toda na redação pra perguntar se concessão comum é PPP...

  • Formas especiais de PPP

    (Repartição objetiva dos riscos)

     

    Concessão Patrocinada

    - Investimento público e privado + tarifa;

    - Contraprestação da administração pública;

    - Responsabilidade solidária

     

    Concessão Administrativa

    - Administração Pública usuária direta/indireta;

    - Só investimento púbico;

    - Serviços prestados por particulares e pagos pelo Estado.

    Ex. Administração Pública concede a administração de hospital público a uma empresa privada e pega pelos serviços que forem prestados a população.

     

    Concessão Comum

    - Não é Parceria Público-Privada

    - Concessão SEM recursos públicos;

    - Paga por tarifas;

    Ex. Manaus Ambiental (concessionária de serviço público de água no estado do amazonas)

     
  • D) Às concessões comuns são regidas pela lei 8.987-95. Nestas não há participação do poder público mediante aporte de recursos, a atividade é explorada por conta e risco do particular. Possui como vantagens a possibilidade de outras fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, art. 11. Pode ser a forma mais vantajosa para o particular sim.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O fundamento da resposta, ao meu ver, está no art. 2º, § 3º, da Lei 11.079:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito letra (D) ==> ERRO da questão --> Lei 8987/95 (Lei Geral de Concessões OU Lei de Concessões "COMUNS") e que DIFEREM da Lei 11.079/2004 (PPP) - modalidades: Patrocinada e Administrativa.

    Aquela, diferentemente, desta, NÃO COMPORTA, aporte de recursos públicos e repartição objetiva dos riscos do empreendimento.

    Bons estudos.

  • Trata-se de questão em que se deve identificar a hipótese na qual não seria possível a celebração de parceria público privada. Vejamos, portanto:

    a) Certo:

    A construção, operação e manutenção de colégio militar em Manaus, por meio de concessão administrativa, seria possível, uma vez que o objeto aí referido consistiria em prestação de serviços na qual a Administração Pública seria usuária indireta, mesmo que envolva execução de obra, fornecimento e instalação de bens, tal como se lê do teor do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004.

    b) Certo:

    Da leitura deste item, verifica-se que o caso seria de concessão de serviços públicos, precedida de obras públicas. Com efeito, a PPP, na modalidade de concessão patrocinada, seria viável, a teor do art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, contanto que houvesse adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público.

    c) Certo:

    Novamente, o caso em exame seria de prestação de serviços públicos, o que se afina à possibilidade de uso da concessão patrocinada, por ser a espécie de PPP cabível em se tratando de concessão comum, nos moldes da Lei 8.987/95, quando envolver aporte de recursos do parceiro público para o parceiro privado, adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários.

    d) Errado:

    Considerando que a Banca aqui foi expressa ao afirmar que o caso seria de concessão comum, entendo que a hipótese, de fato, resvalaria na vedação contida no art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    e) Certo:

    Por fim, a Banca aqui insere, novamente, objeto que em tudo se mostra conforme a possibilidade de concessão administrativa, na medida em que a Administração figuraria como usuária indireta dos serviços, desincumbindo-se, assim, do dever legal e constitucional de prestá-los. Haveria respaldo, portanto, no teor do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, para manejo da modalidade de concessão administrativa.


    Gabarito do professor: D


ID
2742169
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Situação hipotética: Emílio, ao ser nomeado para o cargo de Oficial de Justiça em Santa Catarina, decide mudar-se com a família para o Estado. Ao chegar, conhece o senhor Antônio, engenheiro aposentado, que mora sozinho em um apartamento ao lado do seu. Ao observar que o veículo do vizinho, em bom estado, não era utilizado, lhe faz uma proposta de locação, com pagamento mensal de R$1.000,00 (mil reais), além de responsabilizar-se pelas revisões e eventuais despesas que fossem necessárias, o que é aceito e formalizado através de contrato de locação. Ao sair do Fórum, Emílio reencontra Roberto, seu amigo de infância, que acabara de chegar em Santa Catarina e fica sensibilizado ao saber que o conterrâneo estava desempregado, então propõe que Roberto utilize o veículo locado durante o dia para o transporte de passageiros, uma vez que o bem fica estacionado durante seu horário de expediente, estabelecendo com este uma sublocação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.


Passados alguns meses, Emílio deixa de cumprir o acordado com o senhor Antônio, causando embaraços para devolver-lhe o automóvel. Após inúmeras tentativas de resolver a questão amigavelmente, o idoso decide propor ação cabível em face de Emílio. Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.


A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada porque admite duas respostas corretas!

    Conceitos básicos: NA assistência simples ou adesiva, o assistente não tem relação juridíca com o adversário do assistido, exemplos contratos de sublocação.

    Na assistência litisconsórcial o assistente tem relação juridica com o adversário do assistido.

    Analise da questão!

    A respeito do tema Intervenção de Terceiros no código de processo civil e considerando a situação hipotética narrada, pode-se afirmar:

     a)

    Caso Emílio opte por formalizar um acordo com o proprietário do veículo e este seja homologado, Roberto, na qualidade de seu assistente, precisará anuir, podendo inclusive, recorrer. (FALSO)

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     b)

    Roberto é denominado como assistente litisconsorcial, pois possui relação jurídica com Antônio, ainda que diferente da discutida no processo, sendo também afetado pela decisão. (FALSO, pois não existe relação juridica no caso com Antonio mas sim com Emilio)

     c)

    Em caso de sucumbência, tanto Emílio, quanto Roberto, deverão suportar os ônus processuais que advirem. (CERTO)

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     d)

    Poderá Roberto, na qualidade de assistente na demanda, interpor recurso, tempestivamente, contra a sentença proferida, ainda que contrário à vontade de Emílio, em razão da repercussão que esta possui em sua própria esfera de direito. (CERTO)

    Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     e)

    Após transitar em julgado a sentença desfavorável do processo em que atuou como assistente de Emílio, Roberto poderá, agora como autor, discutir a justiça da decisão, oportunidade em que irá expor os fatos e comprovar os prejuízos ocasionados pela decisão. (FALSO, após transito em julgado é vedade, com exceções nos termos do art. 123 do CPC.

    Art. 123.  Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Não há duas alternativas corretas, como disse o colega Francisco Júnior. Apenas a letra C está correta.

     

    Na alternativa D, o erro reside em dizer que que Roberto pode recorrer ainda que contra a vontade de Emílio. E isto porque o assistente apenas auxilia o assistido, não podendo se comportar contrariamente aos interesses deste.

     

    Ex.: suponhamos que na fase de produção de provas o assistido se mantenha inerte. O assistente pode requerer provas em seu lugar. Mas se o assistido expressamente pedir julgamento antecipado da lide, nada pode fazer o assistente.

     

    Foi exatamente esse exemplo o trazido pelo CESPE na última prova do TRF1 para analista judiciário:

    Q854347

    Conforme o Código de Processo Civil vigente, julgue o item seguinte, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência. 

    O pedido de julgamento antecipado da lide pelo assistido impede o assistente simples de requerer perícia. CERTO

     

    Copiando trecho do comentário do colega Thárcio Demo naquela questão:

     

    Sobre o assunto, vale a leitura das lições do professor Daniel Amorim Assumpção Neves, que em seu Manual de Direito Processual Civil (8ª edição, 2016) diz o seguinte:

    "O assistente simples não defende direito próprio na demanda, apenas auxiliando o assistido na defesa de seu direito, de forma que a sua atuação no processo está condicionada à vontade do assistido, não se admitindo que a sua atuação contrarie interesses deste. Essa subordinação da atuação do assistente simples, apesar de não estar prevista expressamente em lei, é decorrência natural das razões que fundamentam a participação do assistente no processo, não sendo crível que um sujeito que ingressa no processo com a função de auxiliar da parte atue contrariamente aos seus interesses.

     

    A questão foi anulada por motivo muito mais simples: na historinha contada pelo examinador, ele diz ao fim que Roberto entrou como assistente litisconsorcial de Roberto!! Deveria ter escrito que Roberto entrou como assistente de Emílio.

  • Justificativa da Banca: O erro material disposto na parte final do comando da questão gera entendimento dúbio, o que prejudica o gabarito da mesma.

    (...)Roberto, que estava pagando a sublocação corretamente, ao saber do risco de voltar a passar dificuldades com sua família, ingressa no processo como assistente de Roberto.

      

    Resumindo, o examinador fez besteria na hora de formular a questão, o certo seria " como assistente de Emílio". Assim, o gabarito da questão seria a Letra (c) mesmo. 

     

    Fundamento. CPC; Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    Fonte: http://paconcursos.com.br/v1/wp-content/uploads/2018/04/RESULTADO-DOS-RECURSOS-DO-GABARITO-E-PROVA-OBJETIVA.pdf

    Questão 35 


ID
2742172
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são parcelas salariais destinadas a compensar os trabalhos realizados em condições sujeitas a agressões de agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, bem como prestados em condições que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador em atividades ou operações consideradas como perigosas. Sobre o tema, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada.

    O item A, que foi dito como correto, diz que "Para efeito de cálculo dos respectivos adicionais, a base de cálculo somente poderá ser diferente do salário-mínimo", entretanto, o único adicional que se associa ao valor do salário-mínimo é o de insalubridade, sob os valores de 40, 20 e 10% do mesmo, a depender do grau de nocividade do agente.

    O adicional de periculosidade toma como base de cálculo o salário do empregado, e não o salário mínimo. Ou seja, a base de cálculo deste adicional já é diferente da do salário mínimo, ao contrário do que sugere a questão.

  • Periculosidade : 30% sobre o salario-base.

    insalubridade: 40%, 20%, 10% sobre o salário mínimo.

  • Item e - pode ser feito por medico do trabalho ou engenheiro do trabalho, ambos com registro no Ministerio do Trabalho - art. 195 CLT. 

  • Hummm, tá errado isso aí...

     

    A alternativa "A" sugere que a base de cálculo de ambos adicionais é o salário mínimo, porém apenas o adicional de insalubridade utiliza o salário mínimo como base. O adicional de periculosidade toma o salário do empregado como base.

     

    E agora Arnaldo?  

  • Essa letra B ao meu ver foi a menos errada, porém gostaria de saber qual a fundamentaçao no caso do empregado que nao utiliza o EPI.. pq difere do caso da súmula 289 do tst

     

  • Merece anulação, já que o salário-base do adicional de periculosidade não é o mínimo.

  • Questão passiva de anulação.

    Periculosidade : 30% sobre o salario-base.

    insalubridade: 40%, 20%, 10% sobre o salário mínimo.

  • NÃO PERCA SEU TEMPO COM ESSA QUESTÃO, BANCA FUNDO DE QUINTAL SÓ ATRASA A NOSSA VIDA...

  • Questão burra do caralho! 

    Adc. Periculosidade é sobre o salário base! 

  • Hugo Silva quando vi a banca, imaginei logo que vinha M#%!# por aí! rsrs

  • diferença entre o que vigora atualmente e o que pode ser acordado, provavelmente foi isso que a banca explorou quando marcou como correta a letra A.

  • Gabarito: A, passível de recurso.

    A letra D está ERRADA, pois apesar dos adicionais de insalubridade e periculosidade possuirem caráter transitório, ou seja, subsistem enquanto durar a atividade insalutífera ou periculosa, têm natureza SALARIAL e não indenizatória, como afirmado. Refletem-se no cálculo das horas-extras, aviso prévio, 13º e férias. (OJ-47-SDI1-TST)

     

    Fonte: https://fernandamartinss.jusbrasil.com.br/artigos/473561157/o-que-voce-precisa-saber-sobre-os-adicionais?ref=serp

    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com/2010/10/adicionais-natureza-juridica-e.html

  • Questão deveria ser anulada!!!! AF. 

    Adc insalubridade - base de cálculo = salário mínimo 

    adc periCulosidade - base de cálculo = salário basiCo

  • Essa questão deveria ter sido anulada, insalubridade 10, 20,40 salaRIO-MINIMO

    PERICULOSIDADE, SALARIO-BASE 30

  • GENTE, QUE BANCA É ESSA?? AFFF... NAO TENHO PACIENCIA PRA ISSO

  • Supremo, a respeito da aplicação do enunciado da SV 4, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”.

    Na decisão, o ministro Lewandowski explicou que, no julgamento que deu origem à SV 4, o STF entendeu que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

  • Macete

     

    IMSalubridade: Salário nimo

    PeriCulosidade: Salário BásiCo

     

    Errar no português pra acertar no Trabalho.

  • Letra A

    Questão muito ruim mesmo. Como já disse o colega, não perca seu tempo com essa questão.

  • A banca cria um contexto, faz alternativas longas e complexas, tudo para parecer banca séria e rebuscada, mas se estraga mais ainda fazendo isso.


ID
2742175
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento das contas do Presidente da República pelo Poder Legislativo (art. 49, IX, CRFB/88) é um exemplo do sistema check and balances na nossa Constituição, justamente pela interferência do Legislativo no Executivo, a fim de equilibrar os Poderes e evitar o arbítrio irregular de um deles, sendo esta uma das características essenciais para distinguir a organização dos Poderes no Estado brasileiro. No que concerne a esse sistema, qual a alternativa que traz assertiva incorreta?

Alternativas
Comentários
  • 8.1.3. E qual seria a finalidade da separação dos poderes?

    Dimitri, com precisão, observa que “seu objetivo fundamental é preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência ‘absolutista’ de exercício do poder político pela mesma pessoa ou

    grupo de pessoas. A distribuição do poder entre órgãos estatais dotados de independência é tida pelos partidários do liberalismo político como garantia de equilíbrio político que evita ou, pelo menos, minimiza os riscos de abuso

    de poder. O Estado que estabelece a separação dos poderes evita o despotismo e assume feições liberais. Do ponto de vista teórico, isso significa que na base da separação dos poderes encontra-se a tese da existência de nexo causal entre a divisão do poder e a liberdade individual. A separação dos poderes persegue esse objetivo de duas maneiras. Primeiro, impondo a colaboração e o consenso de várias autoridades estatais na tomada de decisões. Segundo, estabelecendo mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais, conforme o desenho institucional dos freios e contrapesos”.4

    Nesse sentido, a jurisprudência do STF:

    “EMENTA: (...). A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2.º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal.

    (...).

    O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado a impedir a formação de instâncias hegemônicas de poder no âmbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de qualquer dos Poderes da República sobre os

    demais órgãos da soberania nacional” (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000 — original sem grifos).

    Fonte: Lenza, Pedro

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • para os não assinantes, gabarito D.

  • GAB. D

    Primeiramente:

    sistema check and balances = Sistema de freios e contrapesos

    D - O veto constitui exceção ao sistema check and balances, justamente pelo ato emanado pelo chefe do Poder Executivo ser uma função de competência exclusiva da União, onde compete, por exemplo, ao Presidente da República atuar nesta fase do processo legislativo, uma vez que também é eleito democraticamente pelo povo em processo eleitoral.

    Comentário: O veto do poder Executivo das leis que venham do poder Legislativo é uma fórmula clássica dos checks and balances ou freios e contrapesos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.


ID
2742178
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso hipotético: O Procurador Geral da República, por entender que a Lei Complementar nº 226/1987 do estado X afrontaria norma constitucional em vigor oriunda da manifestação do poder constituinte originário, resolve propor ação em sede de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que a matéria tratada na Lei objeto da ação deveria ser revestida na forma de Lei Ordinária estadual. No julgamento da referida ação, o plenário do órgão judiciário declarou:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B. 

    O STF, capiteneado pel volo do Ministro relator, Moreira Alves, entende que LC pode ser utilizada para regular matéria de Lei Ordinária, nos termos do voto abaixo proferido.

    Voto proferido em sede de LC  de COFINS: 

    ‘‘... Essa contribuição poderia ser instituída por lei ordinária. A circunstância de ter instituída por lei formalmente complementar — a Lei Complementar nº 70/91 — não lhe dá, evidentemente, a natureza de contribuição social nova, a que se aplicaria o disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição, porquanto essa lei, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída — que são o objeto desta ação —, é materialmente ordinária, por não tratar, nesse particular, de matéria reservada, por texto expresso da Constituição, à lei complementar. A jurisprudência desta Corte sob o império da Emenda Constitucional nº 1/69 — e a Constituição atual não alterou esse sistema —, se firmou no sentido de que só se exige lei complementar para as matérias para cuja disciplina a Constituição expressamente faz tal exigência, e, se porventura a matéria, disciplinada por lei cujo processo legislativo observado tenha sido o da lei complementar, não seja daquelas para que a Carta Magna exige essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela se têm como dispositivos de lei ordinária’’.

  • Decifrar, quem será capaz

    As charadas da banca Inaz?

  • Resposta: Letra B.

    Questão com a redação um pouco duvidosa.

    Importante ressaltar que a lei citada no enunciado é de 1987, e portanto, trata-se de norma pré-constitucional.

    São requisitos para a recepção, cumulativamente: a) estar a norma em vigor no momento da promulgação da nova Constituição; b) ter conteúdo compatível com o novo texto constitucional (a compatibilidade material citada na alternativa B); c) ter sido produzida de acordo com a Constituição da época.

    Mesmo que atualmente a matéria tratada na lei objeto da ação deva ser revestida na forma de Lei Ordinária, o fato de constituir Lei Complementar não é uma ofensa à Constituição atual (o que é estranho de mencionar, pois se trata de juízo de recepção, não de constitucionalidade), pois:

    "A força (status), no novo ordenamento constitucional, da norma pré-constitucional recepcionada será determinada pela nova Constituição, de acordo com a espécie normativa por ela exigida para a disciplina da matéria sobre a qual versa a norma antiga." (Extraído do livro Direito Constitucional descomplicado, do Alexandrino, página 48.)

    Exemplo disso é o CTN, editado como lei ordinária (até porque a Constituição de 1946 sequer previa as Leis Complementares) e que, em razão do artigo 146 da CF/88, tem força de Lei Complementar. O mesmo raciocínio deve ser empregado na situação inversa, que é o caso do enunciado.

  • a priori, a questão até assusta. Mas se pegar a teoria da recepção direitinho, vai de boa

  • incompatibilidade formal não impede a recepção.

  • Sabendo que não se admite a inconstitucionalidade superveniente, ou seja, não se pode declarar inconstitucional norma anterior tendo como base a Constituição atual, já eliminaria a letra A,C e D.

    Lembrando que para se recepcionar norma anterior, não se analisa sua forma, somente sua matéria, chegamos a conclusão que a resposta correta é a letra B.

    Questão parece difícil, mas se observarmos com atenção dar para responder.

  • A alternativa E está errada por qual razão, afinal? Acredito que só pelo fato dela ter dito "improcedência", ao invés de "arguição inadequada" , já que a lei complementar é pré CF/88. Achei difícil. Como a maioria, fui na 'E'.

  • "tendo em vista a compatibilidade material do texto da referida lei com a vigente Constituição, uma vez que a forma de Lei Complementar adquirida na lei não seria razão de ofensa ao texto supremo." A conclusão quanto a compatibilidade ou não da lei com a Constituição não é matéria de mérito? Neste caso, a hipótese correta seria "improcedência" e não "arquição inadequada".

    E ainda que a lei questionada seja anterior à Constituição Federal e, portanto, seja uma hipótese de "não recepção", ainda assim caberia a ADPF (e a questão não especifica, diz apenas que o PGR ajuizou uma ação em sede de controle concentrado). Logo, não dá para concluir que a via eleita era inadequada e que portanto seria hipótese de não recepção. Além disso, o PGR tem competência para ajuizar esse pedido. Realmente não entendi porque é a b e não a c, se alguém puder ajudar.

  • Não entendi que era em relação a cf/88.

  • Olá, pessoal!

    A questão deve ser analisada calmamente, pois trás alguns diversos pontos diferentes no que se refere a recepção de normas constitucionais.

    Primeiro ponto: Lei complementar estadual do ano de 1987, ou seja, anterior a Constituição de 1988, aparentemente tendo sido recepcionada (já que não foi revogada).

    Segundo ponto: A lei tem como base de sua criação a Constituição anterior a de 1988, portanto, não se pode declarar inconstitucionalidade com base nas normas constitucionais atuais (ou ela é recepcionada ou não. No caso, da a entender que foi).

    Juntando as duas ideias, pode-se concluir que existe uma compatibilidade material da lei complementar estadual em relação a Constituição de 1988, uma vez que ocorreu sua recepção, sendo inadequada a arguição trazida por falta de ofensa a Carta Maior em vigor.

    GABARITO LETRA B.

ID
2742181
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Situação hipotética: Marta, aproveitando as férias em Florianópolis com sua mãe, dona Augusta, e seu único filho, Lucas, decide levá-los para conhecer uma famosa praia da ilha, para tanto, utilizam-se do ônibus da empresa X que faz este percurso. No caminho, o motorista, ao tentar desviar de um buraco na pista, perde o controle do veículo, capotando diversas vezes, o que fez com que Marta fosse arremessada para fora, ferindo-se gravemente e evoluindo a óbito antes mesmo da chegada da ambulância. Seu filho Lucas aciona o Judiciário pleiteando indenização por danos morais em decorrência do falecimento de sua mãe, e dona Augusta, por sua vez, com outra ação indenizatória de dano moral em razão do falecimento de sua filha, ambos em face da concessionária operadora da linha na qual aconteceu o acidente. No caso narrado, há identidade de pedidos e de causa de pedir, a justificar também a reunião dos processos.


Considerando o caso hipotético narrado, e o tema litisconsórcio à luz do Código de Processo Civil de 2015, a alternativa que melhor se coaduna com o tema é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, CPC: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes DISTINTOS, exceto no litsiconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. (In casu: Litisconsórcio simples, posto que há possibilidade de decisão distinta para cada um dos litisconsortes: Lucas e sua avó)

  • Alternativa A

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.


    Alternativa B

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


    Alternativa C

    Lei n. 9.099/1995 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    Alternativa D

    Sinceramente não sei qual o erro da assertiva. É aquela velha estória: incompleta não significa errada.

    "Na verdade ocorre o litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, podendo estas, litigar em conjunto ou de forma isolada, tecnicamente seria o cúmulo subjetivo de partes em um processo, com previsão no artigo 113 do Novo CPC". Disponível em: <https://pelagali.jusbrasil.com.br/artigos/416556996/o-novo-cpc-e-o-litisconsorcio?ref=serp>. Acesso em: 20 jul. 2018.


    Alternativa E

    Acredito que, nesta assertiva, o examinador misturou os conceitos de modificação da competência (conexão e continência), arts. 54 a 63, com a definição de litisconsórcio (arts. 113 a 118).

  • Embora o enunciado da questão menciona o tema litisconsórcio, no caso hipotético não há litisconsorte entre Lucas e sua avó. São ações conexas, mas os autores ainda que pudessem não demandaram conjuntamente.

  • Sobre o erro da alternativa D:

    É denominado litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, e ativamente restando configurado hipótese de cúmulo subjetivo no processo.

    Ao contrário do que afirma o enunciado, há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam em um mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. É o que dispõe o caput do art. 113, CPC, in verbis:

    Art. 113, CPC.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (...)

     

    Sobre o erro na assertiva E:

    Caso uma das partes tenha ingressado primeiro com a ação, por tratar-se de hipótese de conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, o que possibilita a formação de litisconsórcio, a outra demanda poderia ser distribuída ao mesmo juízo a fim de que fossem julgadas conjuntamente, o que propiciaria celeridade processual. 

    Na verdade. se cada uma das partes ingressa com a uma ação autônoma (ou seja, uma ajuíza a ação antes da outra), inexiste a possibilidade de formação de litisconsórcio, pois ele exige a atuação conjunta de duas partes na mesma ação (art. 113, CPC). Porém, heverá a possibilidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, diante da existência de conexão, desde que nenhum dos processos tenha sido sentenciado ainda (art. 55, caput e § 1º, CPC). 

     

  •  

    É caso de litisconsórcio sim, pois trata-se do litisconsórcio ulterior em virtude da conexão:

     

    Litisconsórcio ulterior: excepcional; se dá em momento posterior à propositura da demanda; somente será admitido nas hipóteses previstas expressamente em lei.

    São exemplos:

    - a sucessão > art.110

    - a conexão > art. 55

    - intervenção de terceiros > arts. 127 e 130.

     

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO NA LETRA E.

    FONTE: Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Ed. 2018, pág. 310.

    NÃO É POSSÍVEL A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ULTERIOR E FACULTATIVO.

    STJ diz que não pode haver litisconsórcio facultativo ulterior, pois isso violaria o princípio do juiz natural. Por quê? Porque isso possibilitaria que o demandante escolhesse (ou não) o juiz da causa (Daniel possui entendimento diverso).

     

  • No caso não há litisconsórcio (que é quando há duas ou mais pessoas ocupando o mesmo polo do MESMO PROCESSO).

     

    Na questão há dois processos, que apenas são reunidos por força da conexão (mesma causa de pedir e pedido)

  • GABARITO: A

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • A alternativa "E", na minha opinião apresenta três erros:

     

    1º)  Não é possível a formação de litisconsórcio ulterior facultativo. O litisconsórcio ulterior é uma exceção e só irá ocorrer em hipóteses previstas em lei e, por isso, será necessário. São três situações que admitem: Sucessão (art. 110, CPC); Intervenção de Terceiros (art. 127 e 130, CPC); e, Conexão (art. 55, CPC). Quanto à hipótese de conexão vale destacar que a formação não acarretará em violação ao Princípio do JUIZ NATURAL, pois é uma hipótese prevista em lei.

     

    2º) Não há a possibilidade de formaçao de litisconsóricio necessário, na verdade há a obrigatoriedade. Conforme explanado a hipótese é de litisconsórcio necessário, pois está disposto em lei. O art. 55. §3º expõe que: " Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Logo, o verbo "SERÃO" delimita um dever e não uma faculdade, conforme defende a doutrina.

     

    3º) Não que esteja errada, mas restringir que a celeridade processual foi preenchida não está de todo correta. A partir do pressuposto que  consideraram a alterva D errada por estar incompleta, o princípio da celeridade não é o único princípio preenchdio com a formação do Litisconsórcio, há ainda a observância dos seguintes princípios: efetividade, da primazia da resolução de mérito, da segurança jurídica etc.

     

    Se acharem que eu falei besteira podem me corrigir ou me informar no PV.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • SOBRE A LETRA D: O erro encontra-se na afirmação de que cumulação subjetiva é hipótese de litisconsórcio.


    Registre-se a corrente doutrinária que faz distinção entre LITISCONSÓRCIO -- multiplicidade de sujeitos com certa afinidade de interesses -- e CUMULAÇÃO SUBJETIVA -- multiplicidade de sujeitos com interesses contrapostos.


    FONTE: Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Ed. 2018, pág. 307.


  • Litisconsórcio - pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

    Litisconsórcio necessário - quando a sua formação for obrigatória (ou seja, não facultativa) ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (art. 114).

    Litisconsórcio Unitário - Quando pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os litisconsortes (art. 116)

                                               Tratando-se de litisconsórcio necessário e unitário, a sentença será nula, se nao houve contraditório para todos. (art. 115, I)

    Litisconsórcio Simples - Decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. 

                                                Tratando-se de litisconsórcio necessário e simples, a decisão será ineficaz apenas para aqueles que deveriam ter sido citados e não foram (art. 115, II)

  • Fiquei na dúvida entre a assertiva A e a E. Inicialmente marquei a A, mas depois de ler a E, fiquei na dúvida.


    "Caso uma das partes tenha ingressado primeiro com a ação, por tratar-se de hipótese de conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, o que possibilita a formação de litisconsórcio, a outra demanda poderia ser distribuída ao mesmo juízo a fim de que fossem julgadas conjuntamente, o que propiciaria celeridade processual". 


    Que a conexão não implica litisconsórcio ulterior é OK. Disto eu sabia. Ocorre que a conexão possibilita sim a formação de litisconsórcio. Não ficou claro, pra mim, se a afirmação de possibilidade de litisconsórcio era ulterior, ou apenas uma observação (considerando estar entre virgulas). E se há conexão, a ação pode ser distribuída por prevenção ao juiz que primeiro conheceu a ação conexa. Veja-se:


    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;


    Se o verbo "possibilita", da alternativa E, estivesse no futuro do pretérito (possibilitaria), seria caso de ANULAÇÃO. Como não está, realmente dá a entender (numa leitura mais atenta) que falava em litisconsórcio ulterior.


    Mas a letra A não me parece correta também. Como o recurso é apenas de honorários, a parte legítima seria o advogado de Dona Augusta, e não a própria Dona Augusta, tanto que, se a Dona Augusta é beneficiária da justiça gratuita, caso o recurso verse exclusivamente sobre honorários, o advogado deve demonstrar que tem direito à gratuidade (art. 99, §4º, NCPC). Por ser de honorários, fiquei na dúvida e errei (como manda a lei de murphy).



  • Aqui trata-se de litisconsórcio simples, pois as decisões podem ser diferentes, o que se encaixa na alternativa A como correta.

    Agora tb se trata de litisconsórcio facultativo podendo as ações serem reunidas pela conexão- autorizado pelo art. 113, II cpc.

    Ulterior , que mesmo sendo uma exceção da lei, pode ocorrer pela conexão.

    Gente, pra mim o erro da alternativa E está “ a outra demanda poderia ser distribuída ao mesmo juízo...” e sim reunida no mesmo juízo prevento....

    Existe litisconsórcio ulterior facultativo sim art. 113,II CPC


  • material excelente sobre litisconsorcio --> https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc

  • SOBRE A LETRA C... ERRADA

    É possível a formação de litisconsórcio em processos no âmbito dos juizados especiais, contudo, quando se tratar de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    Lei n. 9.099/1995 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA LITISCONSORTE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie a Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1658347/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)

  • Gabarito: letra A.

    O efeito expansivo do recurso só ocorre no litisconsórcio unitário, já que a sentença deve ser uniforme em relação as partes. No caso em tela, trata-se de litisconsórcio simples podendo a sentença ser desigual. Logo, Dona Augusta em sede de recurso, ao pedir a majoração dos honorários arbitrados em sentença, somente a ela aproveitará.

  • Não seria o caso de litisconconsórcio FACULTATIVO, mas UNITÁRIO ?

  • Sobre a letra E (a qual marquei como correta), segue trecho do material do Ciclos R3.

    É formado após o momento inicial de propositura da ação, vindo a se verificar durante o trâmite procedimental. Trata-se da exceção e depende de expressa autorização legal, pois a partir do momento em que se permite a entrada de uma pessoa após o início do processo, ela sabe qual é o juízo da causa, o que a depender do caso poderia comprometer o princípio do juiz natural . Segundo a doutrina, há três situações legais autorizadoras do litisconsórcio ulterior:

    1) SUCESSÃO processual (art. 110 do CPC): trata-se do feito em que há inicialmente autor contra réu, mas, após o falecimento de um deles, os herdeiros podem ingressar no processo, formando-se um litisconsórcio ulterior.

    2) CONEXÃO de ações (arts. 55 e 58, CPC): a conexão é um fenômeno no qual duas ações possuem uma identidade PARCIAL de elementos, pois o pedido ou a causa de pedir são iguais. Trata-se de um fenômeno bastante amplo hoje no Brasil, posto adotar a Teoria Materialista da Conexão , na medida em que, desde que haja elementos parcialmente semelhantes e seja conveniente o julgamento conjunto, as ações conexas serão reunidas. 

    3) Intervenção de terceiros: Ocorre quando a lei autoriza que um terceiro passe a integrar a relação, formando-se o litisconsórcio ulterior. Exemplos: denunciação à lide e chamamento ao processo. 

  • Errei por conta da redação do art. 1.005 do CPC:

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    No entanto, segundo Marinoni, esse dispositivo só se aplica ao litisconsórcio unitário. No caso em exame, entendo que o litisconsórcio é simples, porque discutem-se duas relações jurídicas. Ha cindibilidade, no caso.

    E aí aplica-se a primeira parte do art. 117, CPC:

    "Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar."

  • questão não didática...

  • Como assim?

    A questão assevera que "No caso narrado, há identidade de pedidos e de causa de pedir, a justificar também a reunião dos processos", todavia, NÃO DIZ QUE HOUVE ESSA REUNIÃO. Existe a justificativa, entretanto, não há como afirmar se houve ou não.

    A alternativa "A" deveria especificar que houve tal reunião, senão é plenamente possível pensar, como eu fiz, que pode não ter ocorrido àquele tempo e, assim, a alternativa estaria incorreta.

    Difícil. Não dá para pensar mais em questões.

  • Também estou no mesmo barco de quem afirma:

    Não é possível a formação de litisconsórcio ulterior facultativo.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Creio que os comentários sobre não ser caso de litisconsório estão equivocados. vejam:

    O art. 55 diz que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou causa de pedir. No caso em tela, há conexão pela causa de pedir (acidente de trânsito).

    Por sua vez, o art. 113 relata que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando (ii) entre as causas houver conexão pelo pedido ou causa de pedir.

    Desse modo, o que acontece é que o MOTIVO da reunião de processos no caso em tela é a conexão por causa de pedir, RESULTANDO em litisconsórcio ativo facultativo.

    O erro da letra D está tão somente em restringir o litisconsórcio em ativo, e não dispondo sobre a possibilidade de ser passivo.

  • Não entendi por que a letra A é a correta. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Os interesses de Dona Augusta e o Lucas não são distintos ou opostos, ou seja, são os mesmos e por que então só a ela aproveita como mostra a alternativa A?

  • Podem ir direto ao comentário da Rafaela CV, objetivo e direto ao ponto do erro na letra E.

  • letra e está errada porque é uma hipótese de continência, e não de conexão.

  • A questão não apresenta uma situação de litisconsórcio, mas de conexão.

    Letra E está errada porque a reunião de processos por conexão não gera litisconsórcio.

  • Há conexão quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55, caput, CPC/15). Há litisconsórcio quando em um dos polos da ação - ou em ambos os polos - possuem mais de uma parte, ou seja, quando a ação é ajuizada por mais de um autor em face do mesmo réu (litisconsórcio ativo), quando a ação é ajuizada por um autor em face de mais de um réu (litisconsórcio passivo) ou quando a ação é ajuizada por mais de um autor em face de mais de um réu (litisconsórcio misto). A partir da conexão, caso as demandas sejam idênticas ou caso as demandas sejam afins a ponto de justificar o julgamento conjunto, haverá a formação de litisconsórcio facultativo.

    Alternativa A) Dispõe o art. 1.005, do CPC/15, que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". A majoração dos honorários não é um interesse comum entre as partes, haja vista que a verba honorária não é destinada a elas, não havendo, nesse caso, que se falar em aproveitamento do recurso interposto por uma parte pela outra. Afirmativa correta.
    Alternativa B) "Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo" (art. 259, caput, CPC/15). A intimação de uma parte não poderá ser presumida pelo fato de outra parte ter sido intimada, nem mesmo se forem litisconsortes, senão vejamos: "Art. 118, CPC/15.
    Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Cíveis, admite expressamente a possibilidade de formação de litisconsórcio em seu art. 10. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que se denomina litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto. Porém, não haverá litisconsórcio somente quando houver mais de uma pessoa no polo ativo (litisconsórcio ativo), podendo haver a cumulação de partes também no polo passivo (litisconsórcio passivo) ou em ambos os polos da demanda (litisconsórcio misto). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a conexão pode implicar na reunião dos processos para julgamento conjunto a fim de evitar a prolação de decisões contraditórias (art. 55, §1º, CPC/15). Isso não significa, porém, que as ações deverão ser imediatamente distribuídas ao mesmo juízo. Haverá a indicação na petição inicial de que as demandas são conexas e o juízo verificará se realmente é caso de conexão e se esta implicará ou não na reunião dos processos, haja vista que se o processo anterior já houver sido sentenciado, a distribuição do posterior deverá ser livre. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Fiquei em dúvida entre a A e a E, mas acabei marcando a E.

    Da forma em que escrita a assertiva E, dá a entender que se está a dizer que, genericamente, a conexão é uma hipótese de litisconsórcio, o que é verdade (art. 113, II, CPC).

    Quando li, não achei que a alternativa estava afirmando que haveria a formação de um litisconsórcio devido à conexão no caso concreto. Além disso, é uma questão bem controvertida a possibilidade de formação de litisconsórcio facultativo ulterior (STJ não admite, mas a doutrina admite até o saneamento do processo).

    Embora a redação da questão seja bem ruim, se a redigirmos na ordem direta fica mais fácil de enxergar:

    "A outra demanda poderia ser distribuída ao mesmo juízo a fim de que fossem julgadas conjuntamente, o que propiciaria celeridade processual, caso uma das partes tenha ingressado primeiro com a ação por tratar-se de hipótese de conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, o que possibilita a formação de litisconsórcio."

    Logo, a alternativa não diz que haverá litisconsórcio no caso concreto, mas que a conexão é uma hipótese de litisconsórcio. De toda forma, há divergência sobre a possibilidade de litisconsórcio em situações assim, o que torna preferível a alternativa A.

  • Quanto a letra "E", vale lembrar da diferença entre LITISCONSORCIO x CONEXÃO.

    A conexão de processos não gera litisconsórcio!

    Isso porque, para haver litisconsórcio deve haver um único processo com pluralidade de partes.

    Por outro lado, a conexão ocorre pela reunião de dois ou mais processos que têm em comum o pedido ou a causa de pedir.


ID
2742184
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Situação hipotética: Determinada Agência Reguladora vinculada à União, com o objetivo de melhor desenvolver suas atribuições de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas por particulares no exercício de atividades de interesse público, resolve estabelecer centro administrativo no Município de Blumenau-SC. Para tal, adquire imóvel situado em bairro nobre da zona urbana.

Estrategicamente localizado, tal centro passa a ser principal executor das atribuições da referida Agência. Entretanto, no início do ano de 2018, o Presidente da Agência percebeu que, mesmo com o bom desempenho do centro, a sua manutenção não seria viável, uma vez que o encargo relativo ao IPTU em relação ao imóvel adquirido em bairro nobre seria oneroso e traria desequilíbrio às finanças desta pessoa jurídica.


Considerando o caso hipotético narrado e a legislação pátria pertinente, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no § 2º, art 150, CF/88


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)


    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;(...)


    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Gabarito Letra E

     

    PRERROGATIVAS: das autarquias 

    I) prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar),

    II) prescrição quinquenal:  (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos)

    III) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens.

    IV) Imunidade tributaria: não sujeição a falência

  • A imunidade recíproca não seria sobre os impostos uns dos outros? Falar imunidade tributária não abrangeria taxas, contribuções de melhoria, empréstimos compulsórios  etc.?

    A CF/88, dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    A esse respeito artigo do jusbrasil informa:

    Estende-se à autarquias e fundações públicas, agências reguladoras e conselhos de classe, sendo que tal imunidade abarca somente impostos que recaem diretamente sobre suas atividades finalísticas. Aplica-se também à OAB;

  • Apenas complementando o relevante comentário do Isaac C., OS PRAZOS, APÓS O CPC DE 2015, UNIFICARAM-SE EM DOBRO PARA RECORRER E TAMBÉM PARA CONTESTAR.

  • LETRA E CORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • acredito que o erro da letra B seja quanto ao termo "isentas", tendo em vista tratar-se de imunidade

  • Tira esse presidente dessa Agência, pelo amor! O cabra que não sabe isso...

  • Não entendi o erro da A

  • Acho que o erro da A é que dizer que ela tem natureza de agência executiva, quando, na verdade, tem natureza de autarquia...

  • Pessoal, acertei esta questão, porém fiquei em dúvida na B, alguém pode me ajudar?

  • a) agência reguladora é uma autarquia em regime especial.

    b) não são isentas, são imunes.

    c) não pode, pois são alcançadas pela imunidade recíproca.

    d) falso, pois a imunidade recíproca, por exemplo, é expressa pela CF.

    e) correta.