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CF/88, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Só pra complementar:
CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
INTEGRANTES COMUNS NOS 2 ÓRGÃOS:
*Vice-presidente;
*Presidente da câmara dos deputados;
*Presidente do Senado;
*Ministro da Justiça
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBS:
FALOU EM "Líderes da Maioria e Minoria do Senado e da Câmara"... É do CONSELHO DA REPÚBLICA !
FALOU EM " 6 CIDADÃOS"... É do CONSELHO DA REPÚBLICA !
Falou em "MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES" (LEMBRAR QUE ENVOLVE DEFESA NACIONAL, política externa e relações internacionais)... É do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Falou em "Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica"... é do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL !
E por último, integra tbm somente o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL o Ministro do Planejamento.
ATENÇÃO!!! NO CONSELHO DA REPÚBLICA O ÚNICO MINISTRO QUE O INTEGRA É O MINISTRO DA JUSTIÇA, QUE, COMO VIMOS, TBM INTEGRA O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
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Complementando o comentário da colega Caroline Oliveira,
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Re-pú-bli-ca ~> pro-nun-ci-ar (4 sílabas)
Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
De-fe-sa ~> O-pi-nar/Es-tu-dar (3 sílabas)
(Obs.: as bancas costumam trocar esses termos para confundir o candidato. Anote-o!)
Bons estudos!!
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FIQUE ATENTO:
PERGUNTA MUITO FREQUENTE : MEMBROS QUE ESTÃO NOS DOIS.
I) VICE PRE.
II) PRESIDENTE DA CAM
III) PRESIDENTE SEN
IV) MINISTRO DA JUSTIÇA
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O ministro da Justiça é o único ministro que compõe os dois conselhos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional.
A partir do artigo 89, e seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que são membros natos do Conselho da República as seguintes pessoas:
- o Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- o Presidente do Senado Federal;
- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; e
- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
A partir do artigo 91, e seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que são membros natos do Conselho de Defesa Nacional as seguintes pessoas:
- o Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- o Presidente do Senado Federal;
- o Ministro da Justiça;
- o Ministro de Estado da Defesa;
- o Ministro das Relações Exteriores;
- o Ministro do Planejamento; e
- os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, dentre todas.as alternativas, é a única que descreve corretamente membros natos do Conselho de Defesa Nacional.
GABARITO: LETRA "B".
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Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal compõem o Conselho da República. (Art. 89, IV e V, CRFB/88)
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· Artigo 89 – Composição do conselho da Republica (órgão consultivo da Presidência)
1 Vice Presidente da Republica;
2 Ministro da Justiça - Não Precisa ser Brasileiro Nato.
3 Presidente da Câmara dos Deputados;
4 Presidente do Senado;
5 Lideres da Maiorias e Minorias da Câmara e Senado Federal – Não Precisam ser Brasileiros Natos.
6 + Seis Cidadãos Brasileiros Natos.
· Artigo 91 – Composição do conselho de Defesa Nacional
1 Vice Presidente da Republica;
2 Ministro da Justiça - Não Precisa ser Brasileiro Nato;
3 Presidente da Câmara dos Deputados;
4 Presidente do Senado;
5 Ministro das Relações Exteriores - Não Precisa ser Brasileiro Nato;
6 Ministro do Planejamento - Não Precisa ser Brasileiro Nato;
7 Ministro da Defesa;
8 Comandantes das Forças armadas.
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ART. 91 - CF88 / O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República, dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
INTEGRANTES COMUNS NOS 2 ÓRGÃOS:
*Vice-presidente;
*Presidente da câmara dos deputados;
*Presidente do Senado;
*Ministro da Justiça
-
GABARITO: LETRA B
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CONSELHO DA REPÚBLICA
(“órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam” — art.
89)
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
(“órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos
relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado
democrático, e dele participam como membros natos” — art.
91)
■ Vice-Presidente da República ■ Vice-Presidente da República
■ Presidente da Câmara dos Deputados ■ Presidente da Câmara dos Deputados
■ Presidente do Senado Federal ■ Presidente do Senado Federal
■ líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados ■ sem correspondência
■ líderes da maioria e da minoria no Senado Federal ■ sem correspondência
■ Ministro da Justiça ■ Ministro da Justiça
■ 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2
nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2
eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada
a recondução
■ sem correspondência
■ “O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para
participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão
relacionada com o respectivo Ministério” (art. 90, § 1.º)
■ Ministro de Estado da Defesa21
■ Ministro das Relações Exteriores
■ Ministro do Planejamento
■ Comandantes
-
Conselho da República
Vice-Presidente da República ***
• Presidente da Câmara ***
• Presidente do Senado ***
• líderes da maioria e da minoria na Câmara
• líderes da maioria e da minoria no Senado
• Ministro da Justiça *** ç único ministro
• 6 brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo P.R, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara,
*todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução
Conselho de Defesa Nacional
Vice-Presidente da República ***
• Presidente da Câmara ***
• Presidente do Senado ***
• Ministro Justiça ***
• Ministro Defesa
• Ministro das Relações Exteriores
• Ministro Planejamento
• Comandantes da Marinha, do E.B e Aeronáutica
* os mais cobrados
-
Em 29/12/20 às 22:02, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 09/12/20 às 15:44, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
-
e eu que entendi a questão perguntando se era Brasileiro nato ou naturalizado.
-
Uma boa defesa (Ministro do Estado de Defesa) precisa de uma boa equipe (Vice presidente, presidente do Senado e da Câmara), precisa de planejamento (Ministro do Planejamento), aliados (Ministro Relações Exteriores), ter que ser justa (Ministro da Justiça) e precisa de bons comandantes (Marinha, Exército e Aeronáutica.
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
-
Questão inteligente. Membros natos e diferente de brasileiro natos. Nesse sentido, o ministro do planejamento é um membro nato e não, necessariamente, um brasileiro nato.
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CF/88, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
desta forma fica fácil de gravar, falou em defesa é óbvio que as forças armadas tem que participar, não precisa nem colocar na dica. basta gravar essas siglas.
V = 1
P = 2
M = 4
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MEMBROS NATOS:
- Vice-presidente
- Presidente da câmara dos deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro da justiça
- Ministro do Estado de defesa
- Ministro das relações exteriores
- Ministro do planejamento
- Os comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
-
Conselho da República
Vice-Presidente da República ***
• Presidente da Câmara ***
• Presidente do Senado ***
• líderes da maioria e da minoria na Câmara
• líderes da maioria e da minoria no Senado
• Ministro da Justiça *** ç único ministro
• 6 brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo P.R, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara,
*todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução
Conselho de Defesa Nacional
Vice-Presidente da República ***
• Presidente da Câmara ***
• Presidente do Senado ***
• Ministro Justiça ***
• Ministro Defesa
• Ministro das Relações Exteriores
• Ministro Planejamento
• Comandantes da Marinha, do E.B e Aeronáutica
* os mais cobrados
-
ART 91. Conselho de Defesa (2 P, 4M, VC)
Presidente do senado
Presidente da câmara dos deputados
Ministro de justiça
Ministro da defesa
Ministro das relações exteriores
Ministro do planejamento
Vice presidente
Comandantes da (mãe): marinha, aeronáutica, exercito
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Nunca nem li kkkkkkk
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Resolvi essa eliminando "maioria e minoria"
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho de Defesa Nacional.
A- Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados não integram o Conselho de Defesa, vide alternativa B. A alternativa tenta confundir o candidato com o Conselho da República.
Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 91: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".
C- Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado não integram o Conselho de Defesa, vide alternativas A e B.
D- Incorreta. Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado não integram o Conselho de Defesa, vide alternativas A e B.
E- Incorreta. O Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal não integram o Conselho de Defesa, vide alternativa B. Obs.: o chefe das Forças Armadas é o Presidente da República e ele não integra o Conselho de Defesa justamente porque o Conselho é seu órgão de consulta. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
INTEGRANTES COMUNS NOS 2 ÓRGÃOS:
*Vice-presidente;
*Presidente da câmara dos deputados;
*Presidente do Senado;
*Ministro da Justiça
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBS:
FALOU EM "Líderes da Maioria e Minoria do Senado e da Câmara"... É do CONSELHO DA REPÚBLICA !
FALOU EM " 6 CIDADÃOS"... É do CONSELHO DA REPÚBLICA !
Falou em "MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES" (LEMBRAR QUE ENVOLVE DEFESA NACIONAL, política externa e relações internacionais)... É do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Falou em "Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica"... é do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL !
E por último, integra tbm somente o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL o Ministro do Planejamento.
ATENÇÃO!!! NO CONSELHO DA REPÚBLICA O ÚNICO MINISTRO QUE O INTEGRA É O MINISTRO DA JUSTIÇA, QUE, COMO VIMOS, TBM INTEGRA O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.