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I)CF: Art 37 :
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
III) Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/
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I. Essa assertiva está errada pois, não é por meio de lei complementar e sim por meio de LEI ESPECÍFICA a Autarquia. Cabe a lei complementar e não a resolução do Congresso Nacional
II. Agências executivas não são empresas públicas ou sociedade de economia mista e sim uma qualificação por meio da celebração de um contrato de gestão por uma autarquia ou fundação de direito público. O resto da assertiva está toda errada
III. Correta. Aqui foi apresentada o conceito do sistema administrativo Francês ou do Contecioso Administrativo que não é adotado no Brasil
IV. Correta. Esse é o sistema administrativo adotado no Brasil. Somente o nosso poder judiciário tem o chamado res judicata ou a coisa julgada dotada de definitividade. Mesmo que na via administrativa, ou seja na própria administração um processo tornou-se irrecorrível, poderá o interessado apreciar o poder judiciário para rever o caso, independentemente como se encontra já o processo. Isso derivada do princípio da inafastabilidade do poder judiciário. Atente-se também que um país adota determinado sistema administrativo não por exclusividade e sim por PREDOMINÂNCIA, o que isso quer dizer? Significa dizer que nenhum sistema administrativo é totalmente absoluto ou puro, e isso cabe ao Brasil também. Por mais que o nosso sistema administrativo seja o Inglês ou o Chamado Sistema De Jurisdição Una ou Sistema de Controle Judicial , não significa dizer que no nosso ordenamento não tenha as característica do sistema administrativo francês, pois é só lembrar da justiça desportiva. que é uma instância administrativa e do TCU, orgão auxiliar do poder legislativo com função de fiscalizar junto com o Congresso Nacional, o Poder Executivo !
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I) Cabe à Lei Complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação
II) Agências Executivas são Autarquias ou Fundações
III) Correto. Contencioso administrativo.
IV) Correto. Jurisdição una.
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Por isso é importante fazermos muitas questões.
Eu não tinha a mínima noção das alternativas III e IV, porém sabia que a o I e II estavam erradas, matando assim a questão.
Continuem firmes!
Gab.: C
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Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil - Questão: Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
Alternativa E - O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. Considera errada pela Banca, IBADE
Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo - Questão: Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
Item IV - O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Considerada correta pela Banca, AOCP.
Não tenho tanto conhecimento a respeito desse assunto, Sistema Administrativo mas, estou observando que a doutrina diverge a respeito de alguns pontos.
Hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil não é o Contencioso Administrativo, hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil é o Contencioso Administrativo.
Alguém que entenda melhor que eu, esse assunto, pode me esclarecer por favor??
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Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil - Questão: Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
Alternativa E - O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. Considera errada pela Banca, IBADE
Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo - Questão: Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
Item IV - O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Considerada correta pela Banca, AOCP.
Não tenho tanto conhecimento a respeito desse assunto, Sistema Administrativo mas, estou observando que a doutrina diverge a respeito de alguns pontos.
Hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil não é o Contencioso Administrativo, hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil é o Contencioso Administrativo.
Alguém que entenda melhor que eu, esse assunto, pode me esclarecer por favor??
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Q812642 - PC-AC/2017 - Agente de Polícia Civil - Questão: Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:
Alternativa E - O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo. Considera errada pela Banca, IBADE
Q939144 - IPM - SP/2018 - Agente Administrativo - Questão: Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
Item IV - O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Considerada correta pela Banca, AOCP.
Não tenho tanto conhecimento a respeito desse assunto, Sistema Administrativo mas, estou observando que a doutrina diverge a respeito de alguns pontos.
Hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil não é o Contencioso Administrativo, hora diz que o Sistema adotado pelo Brasil é o Contencioso Administrativo.
Alguém que entenda melhor que eu, esse assunto, pode me esclarecer por favor??
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista = Pessoa Jurídica De Privado
As Fundações públicas = Pessoa Jurídica De Privado ou Pessoa jurídica De Público
A autarquia é adm. indireta, mas VINCULADA à adm direta
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs.: O rol é Taxativo
Autarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público (Fundação autárquica)
- Autorizada por lei + Registro - (lei complementar define a área de sua atuação )
Finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econômica
Regime: Celetista
OBS: Capital é integralmente público
Ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Ex: Banco do Brasil
Obs.: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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RESP C - III e IV
III. CORRETA
Não Utilizado no Brasil, determina que as lides administrativas podem transitar em julgado, ou seja, as decisões administrativas têm força de definibilidade. Nesse sentido, falamos de dualidade de jurisdição, já que existem tribunais administrativos e judiciais, cada qual com suas competências.
IV. CORRETA
Também chamado de jurisdicional único ou unicidade da jurisdição, é o sistema que atribui somente ao poder judiciário a capacidade de tomar decisões sobre a legalidade administrativa com caráter de coisa julgada ou definitividade.
O Direito Administrativo, no nosso sistema, não pode fazer coisa julgada e todas as decisões administrativas podem ser revistas pelo poder judiciário, pois somente ele pode das resolução em caráter definitivo. Ou seja, não cabem mais recurso, por isso, não cabem mais recursos, por isso, falamos em transito em julgado das decisões judiciais e nunca das decisões administrativas.
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EB 0605, o Brasil adota o sistema inglês de jurisdição (não contencioso).
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Gab.: C
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Achei meio estranho o proibido na III, mas blz.
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Gab.C.
Sociedade de economia mista:
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Ex: Banco do Brasil
Obs.: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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Autarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público (Fundação autárquica)
- Autorizada por lei + Registro - (lei complementar define a área de sua atuação )
Finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econômica
Regime: Celetista
OBS: Capital é integralmente público
Ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Ex: Banco do Brasil
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Sistema Francês - Há dualidade de jurisdições: sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública. Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal de Conflitos, criado justamente com este escopo.
Sistema Inglês - Adotado pelo Brasil, México, Inglaterra, EUA. Há o monopólio juriscional, UNIDADE DE JURISDIÇÃO (A Lei não excluirá do Judiciário apreciação de lesão nem ameaça de lesão a direito. Todavia, insta ressaltar que o Poder Judiciário não realiza exame de mérito do ato administrativo.
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Esse proibido, acho que a questão cabe anulação.
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Acertei por exclusão. Retirei a "A", "B" e a "D" considerando que a assertiva I está errada, tendo em vista que as Autarquias são criadas por leis específicas. Após, julguei a II como errada também, eis que Agências Executivas são autarquias. Logo, conclui que a C era a certa sem nem ler as demais assertivas.
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Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos requisitos.
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O erro da I, é que o ente federado edita uma LEI ORDINÁRIA para a autorização da criação de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesta lei ele também estabelece as diretrizes e competências de cada entidade.
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obrigado , colega!!
Autarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público (Fundação autárquica)
- Autorizada por lei + Registro - (lei complementar define a área de sua atuação )
Finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econômica
Regime: Celetista
OBS: Capital é integralmente público
Ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Ex: Banco do Brasil
Reportar abuso
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só sabia as duas primeiras e deu certo matar a questão.
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à resolução do Congresso Nacional, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.LEI ESPECIFICA
II. Agências Executivas são empresas públicas ou sociedades de economia mista que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de programa com o Ministério supervisor...AUTARQUIAS OU FUNDAÇÃO
III. O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa...CERTO
IV. O ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie...CERTO
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somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Para complementar...
Segundo MAZZA, A Constituição Federal de 1988 adotou o sistema da jurisdição una (art. 5º, XXXV). Entretanto, já houve previsão constitucional de contencioso administrativo no Brasil. Sob a égide da Carta de 1967, a Emenda Constitucional n.7, de 13 de abril de 1977, autorizou a criação de contenciosos administrativos federais e estaduais para decisão de questões fiscais, previdenciárias e de acidentes de trabalho, mas que nunca chegaram a existir
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I - Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à resolução do Congresso Nacional, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. A ( I) está errada, pois por meio de lei específica e não por lei complementar.
II- Agências Executivas são empresas públicas ou sociedades de economia mista que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de programa com o Ministério supervisor. errado, pois as agencias executivas são fundações públicas ou autarquias e não empresas públicas ou sociedades de economia mista como se afirmara.
III- O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa. Sim, alternativa correta , esta é a definição do sistema francês que cria tribunais administrativos que faz coisa julgada no que tange aos litígios administrativos, o contrário do que ocorre no Brasil, onde foi adotado o sistema inglês de jurisdição una, onde só o poder judiciário faz coisa julgada, inclusive no que tange aos litígios administrativos.
IV- O ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie. Correto, é o que acabamos de comentar. O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição una onde só o judiciário faz coisa julgada, aqui não há tribunais administrativos.
Logo, o gabarito só pode ser a alternativa (C), visto que apenas a III e a IV estão corretas.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured
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AUDITOR FISCAL DA RFB
FIRMES NO OBJETIVO
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Parece mais questão de constitucional. Já que essas diferenças também são adotadas pela doutrina e no Poder Judiciário se adota o sistema inglês.
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I - Lei ordinária específica cria ou autoriza a criação das entidades - princípio da especialização; lei complementar definirá as áreas de atuação das fundações.
II - Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas; celebram contrato de gestão, com vistas a incremento de autonomia.
Obs: O Sistema Francês - contencioso administrativo - apresenta dualidade de jurisdição: administrativo + judicial. O Sistema Inglês apresenta unidade de jurisdição: apenas judicial.
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As agências executivas só podem ser fundações públicas ou autarquias, mediante contrato especial com o poder público.
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► Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.
► Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).
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ITEM I) LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIAS, NÃO LEI COMPLEMENTAR
ITEM II) AGÊNCIAS EXECUTIVAS E REGULADORAS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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cai na pegadinha !
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Lembrei-me das aulas de Direito Administrativo do Professor Dalmo Azevedo.
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o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário,
O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública
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Gab. C
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Agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas que se qualificam por terem celebrado um contrato de gestão com a administração e por terem um plano de reestruturação.
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Gabarito C. Por eliminação você tira como errada os itens 1 e 2, sobrando assim, como única possível, a letra C.
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Item I
CF/88>art. 37, XIX -
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
INCORRETA
I - Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à resolução do Congresso Nacional, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Por meio de lei específica e não por lei complementar.
INCORRETA
II- Agências Executivas são empresas públicas ou sociedades de economia mista que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de programa com o Ministério supervisor.
As agencias executivas são fundações públicas ou autarquias e não empresas públicas ou sociedades de economia mista como se afirma.
CORRETA
III- O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.
Esta é a definição do sistema francês que cria tribunais administrativos que faz coisa julgada no que tange aos litígios administrativos, o contrário do que ocorre no Brasil, onde foi adotado o sistema inglês de jurisdição una, onde só o poder judiciário faz coisa julgada, inclusive no que tange aos litígios administrativos.
CORRETA
IV- O ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie.
O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição, onde só o judiciário faz coisa julgada, aqui não há tribunais administrativos.
GABARITO C
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GENTE, TÁ ERRADA A ALTERNATIVA IV ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário.
A Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969, surpreendeu os estudiosos do direito administrativo quando admitiu a possibilidade, entre nós, da criação, mediante lei, de uma justiça especial para resolver os litígios decorrentes das relações do trabalho dos servidores públicos com a União, inclusive as autarquias e as emprêsas públicas federais, qualquer que seja o seu regime jurídico (art. 11 O), podendo a lei, para tanto, criar contencioso administrativo e atribuir-lhe competência para o julgamento daqueles litígios (art. 111). CRETELLA JÚNIOR - R. Dir. adm., Rio de Janeiro, 104: 30-48, abr./jun. 1971.
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O Brasil adota o sistema de jurisdição Una/ Inglês/ Anglo americano. (nomenclaturas cobradas pelas bancas).
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Com relação à alternativa III, uma breve explanação sobre o assunto:
➔O SISTEMA FRANCÊS, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública. Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal de Conflitos, criado justamente com este escopo.
Destarte, as causas julgadas pela Justiça Administrativa não podem ser revistas pela Justiça Judiciária, exatamente porque as competências são distintas e porque as decisões proferidas por ambas as Justiças constituem coisa julgada. Por fim, vale dizer que este é o sistema adotado na França, na Itália e em alguns outros países europeus.
➔O SISTEMA INGLÊS tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário. Com efeito, este é o sistema adotado por Estados Unidos, Inglaterra, México, Brasil e alguns outros países. Inclusive, nosso ordenamento pátrio expressamente optou por este sistema, pois prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV). Além disso, em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ, em regra, não é necessário o esgotamento das instâncias administrativas para que se leve a questão para a tutela fornecida pelo Poder Judiciário.
BONS ESTUDOS!!!
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Item II: AGÊNCIAS EXECUTIVAS são Autarquia ou Fundação em regime especial que já existem e não é pessoa jurídica nova, sendo celebrado um contrato de gestão com o ente criador qualificando essa pessoa jurídica como agência executiva que tem que executar uma meta de desempenho. Essa qualificação é temporária porque depende de instrumento firmado perante a Administração direta e o contrato é a prazo determinado. Um exemplo é a ADA (Agência para Recuperação da Amazônia). A característica é a operacionalidade e a eficiência, ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços
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Somente por lei ESPECIFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à resolução do Congresso Nacional, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
art 37 XIX CF
Agências Executivas são AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
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eliminando vai tirando a I, II
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Vejamos as assertivas propostas:
I- Errado:
Não é exigível lei complementar, mas sim lei específica, para a criação de autarquias e para se autorizar a instituição de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quanto às fundações públicas, as áreas de sua atuação devem, aí sim, estar definidas em lei complementar, e não em resolução do Congresso Nacional, tudo nos termos do art. 37, XIX, da CRFB, que ora colaciono:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
II- Errado:
Na realidade, agências executivas constituem qualificações que podem ser atribuídas a autarquias e fundações públicas que venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º, da CRFB c/c art. 51 da Lei 9.649/98, valendo a transcrição deste último:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a
autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
III- Certo:
Realmente, o sistema francês, também chamado de sistema do contencioso administrativo, caracteriza-se pela existência de duas ordens jurisdicionais que atuam em paralelo. A jurisdição administrativa, que trata de controvérsias que envolvam os órgãos e entidades públicos, e a jurisdição comum, responsável pelos litígios entre os particulares. O dado relevante é que a jurisdição administrativa produz decisões dotadas de definitividade, isto é, forma-se coisa julgada material, o que não ocorre no sistema da jurisdição una, adotado em nosso ordenamento.
IV- Certo:
Como sinalizado no item anterior, de fato, o Brasil sempre adotou o sistema inglês - de jurisdição una - que possibilita ao Poder Judiciário conhecer de todos os litígios, envolvam ou não a Administração Pública, daí decorrendo a formação de coisa julgada material. Integralmente acertada, pois, a presente proposição.
Logo, estão corretas apenas as afirmativas III e IV.
Gabarito do professor: C
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GABARITO C
Para minha revisão:
Não é mediande Lei complementar, e sim lei especifica.
O sistema francês é aquele que proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou, desde a instauração da República, o sistema inglês, no qual todos os litígios podem ser resolvidos pelo judiciário, ao qual é atribuída a função de dizer, com formação de coisa julgada, o direito aplicável à espécie.
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Autarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público (Fundação autárquica)
- Autorizada por lei + Registro - (lei complementar define a área de sua atuação )
Finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econômica
Regime: Celetista
OBS: Capital é integralmente público
Ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Ex: Banco do Brasil