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Prova INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico


ID
3508429
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eu tenho medo

Walcyr Carrasco


Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:

– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.

Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.

Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.

Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:

– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.

A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.

Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.

O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)

De acordo com o texto é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ➥ Segundo o texto: O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa.

    B Que após os fatos com o amigo e outros que chegaram ao conhecimento do narrador, este tornou-se uma pessoa menos generosa por medo da violência.

  • simples assim

  • Ódio extremo desses textos gigantescos nas provas kkkk


ID
3508432
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eu tenho medo

Walcyr Carrasco


Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:

– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.

Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.

Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.

Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:

– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.

A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.

Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.

O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)

A construção sintática da frase “O amor ao próximo”, no último parágrafo do texto é a mesma observada em:

Alternativas
Comentários
  • alguém pode explicar o porquê?

  • O amor ao próximo. (Artigo + substantivo + preposição 'a' combinada com artigo definido 'o' + substantivo)

    Pq próximo é substantivo? Por causa do artigo definido 'o' que substantiva qualquer palavra por derivação imprópria.

    História de humor negro. (Substantivo + preposição + substantivo + adjetivo)

    Ambas são frases nominais (não recebem analise sintática por não conter verbos)

    Os demais itens são orações (por conter verbos)

    Erros me avisem por favor!

  • GAB. E

    Primeiramente temos que diferenciar:

    Morfologia = equivale a classe gramatical → subst., artigo, pronome etc

    Sintaxe = o que a palavra exerce em relação a outra → sujeito, objeto direto ou indireto, complemento nominal ou verbal etc

    “O amor ao próximo”

    O amor → sujeito

    ao próximo → Complemento Nominal

    História de humor negro.

    História → sujeito

    de humor negro → Complemento Nominal

    As outras alternativas possuem verbo, o que acarretaria para objeto direto ou indireto, adjunto adverbial ou complemento verbal, então já eliminaríamos.

    Qualquer erro, por favor me falem.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • onde tem verbo em A completa falta de ética.?


ID
3508435
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eu tenho medo

Walcyr Carrasco


Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:

– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.

Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.

Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.

Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:

– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.

A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.

Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.

O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)

A norma culta, na modalidade escrita, observa uma inadequação em:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: C

    ✓ “Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa”, pois pronomes oblíquos átonos não iniciam frases.

    ➥ Segundo a norma-padrão da língua portuguesa, não se pode começar frase com pronome oblíquo átono, o correto é a ênclise (=sinto-me).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3508438
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eu tenho medo

Walcyr Carrasco


Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:

– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.

Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.

Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.

Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:

– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.

A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.

Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.

O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)

Em: “Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim”, o termo em destaque é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ✓ “Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim”.

    ➥ Temos um pronome indefinido, são palavras que se referem à terceira pessoa do discurso, dando-lhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade imprecisa (=muitos livros).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Dúvidas sobre quem é o sujeito, verifica a conjugação do verbo!

    Depois para reforçar faça a pergunta: esta sendo falado o que sobre quem?

    Aprendi assim e depois disso nunca mais errei questão assim.

    Medo de colocar algo no carro.

    de quem? no meu - EU TEREI


ID
3508441
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Eu tenho medo

Walcyr Carrasco


Parece história de humor negro. Não é. Aconteceu de verdade, é realmente um horror. Um amigo, médico dermatologista, foi fechado por um caminhão num dos acessos à Avenida 23 de Maio, em São Paulo. O carro saiu da pista, despencou pela ribanceira e colidiu com arbustos, pedras, desníveis de terreno. Meu amigo bateu a cabeça, ensanguentou-se. Primeiro horror: o caminhão fugiu. Sei que isso não surpreende ninguém. Nunca ouvi a história de um caminhão que parasse após provocar um acidente. Um funcionário meu recentemente foi fechado por um, em plena Via Dutra. Ele se machucou, o carro amassou em toda a lateral. O caminhoneiro acelerou, para se ver livre da responsabilidade. A história começa com esse horror com que me acostumei: caminhões não param nem para ver se a gente está vivo. Ainda dentro do carro, sangrando, meu amigo médico pegou o celular para pedir socorro. Estava sem bateria. Um Gol parou. Dois rapazes desceram e ofereceram ajuda. Auxiliaram-no a subir a rampa até uma empresa, cujo segurança, finalmente, chamou a polícia. O acidentado voltou para o carro. As duas “almas bondosas” haviam roubado tudo o que ele tinha. Sim, os rapazes do Gol levaram celular, carteira, cartões de crédito, bolsa. Tudo. E fugiram. É um segundo horror, que superdimensiona o outro. O pior é a conclusão do médico:

– Ainda bem que eu estava sem bateria e não fiquei no carro. E que não cheguei quando roubavam. Aí, teriam acabado comigo.

Verdade absoluta. Teria sido fácil, para roubar, acabar com o médico ensanguentado. Nem deixariam pistas, tudo seria debitado ao acidente.

Esse acontecimento me provoca um pavor profundo. Estou ficando velho. Sou de um tempo em que mesmo adolescente, às vezes, quando saía, amanhecia no ponto de ônibus esperando o primeiro da minha linha. Quantas vezes amigos e eu passamos o final da madrugada no banco de uma praça, batendo papo até o ônibus chegar? Também sou de um tempo em que, para viajar, ia para a estrada e pegava carona. Era fácil, sempre havia um carro que parava. De carona em carona, eu chegava ao meu destino. Nem sabia o que era pegar ônibus para viajar. Avião, menos ainda. Hoje, eu mesmo não paro quando alguém me pede carona. Tenho medo. Mesmo porque são inúmeros os casos em que a generosidade é recompensada com assaltos e agressões. Até assassinatos.

Assaltos sempre aconteceram. Psicopatas existem. O que me apavora é essa sensação disseminada de vale-tudo na nossa sociedade. Comecei a contar a história do médico a três outros amigos. Todos, antes de eu terminar, disseram:

– Aposto que os caras do Gol tinham roubado tudo.

A completa falta de ética já é esperada, tida como normal. É intrínseca à sociedade nacional. Não posso falar por todos os países do mundo. Costumo viajar, andar à noite pelas ruas, eventualmente ser ajudado por desconhecidos. Esse descaso com o outro, só vejo mesmo por aqui. Um ator conhecido certa vez viu uma mulher atropelada na rua, abandonada pelo autor do acidente. Botou no seu próprio carro e levou ao hospital. Não deu outra: mais tarde a dita-cuja o acusou de ser responsável pelo atropelamento. Exigiu indenização. Em vez de agradecer, deu um golpe. Soube também de donos de automóveis que instalam câmeras em seus veículos, porque há gente que se atira na frente, para mais tarde processar. A gravação serve para provar a má intenção da “vítima”. Resultado: se atropelar alguém, óbvio, socorrerei. Mas terei medo de pôr no meu carro alguém que encontre ferido, atropelado, precisando de ajuda, porque tudo pode se voltar contra mim.

Aí meu medo aumenta. Já não é mais relacionado a ser assaltado, sofrer alguma violência. É o que o medo do medo faz comigo, interiormente. Me sinto uma pessoa muito menos disposta a ser generosa. Sempre estranhei as recomendações do seguro: no caso de problema com o carro, chamar o socorro e ficar distante do veículo, até sua chegada. Depois do episódio com o médico, entendo. O ferido está mais exposto. Nem falo das mulheres assassinadas só por esboçar um gesto de defesa quando querem roubar suas bolsas. Só isso daria um livro.

O amor ao próximo, o sentimento pelo outro, foi eliminado de nossas relações sociais. Resta o medo, o mesmo que sinto dentro de mim. Não só do que me assusta. Mas que me transforma em alguém pior do que eu queria ser.

(Revista Época, n. 856, 27 out. 2014, p. 106)

Há a ocorrência de pronome demonstrativo em:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: A

    ✓ Só isso daria um livro.

    ➥ Temos um pronome demonstrativo com valor anafórico (=retoma algo mencionado anteriormente).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

     pronome demonstrativo em: Só isso daria um livro.

  • prova de procurador cair uma questão dessa... hummm, interessante rsrs

    Assertiva A de Aprovação


ID
3508444
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A capacidade volumétrica, em litros, de um recipiente cilíndrico de diâmetro de 1 metro e altura de 5 metros, é: (utilizar 3,14 para π)

Alternativas
Comentários
  • Volume do Cilindro = Pi.R².altura

    Diametro = Raio x 2

    Raio = 0,5

    0,5².3,14.5 = 3,925.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

  • Área da base

    ab = π*R²

    ab = π *0,25

    ab = 0,25π

    Volume do Cilindro V = ab*H

    V = 0,25π * 5

    V = 1,25π

    V = 1,25 * 3,14 = 3,925

  • letra e

    1m^3=1.000L


ID
3508447
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Joana saiu em uma grande aventura. Irá percorrer a distância do ponto mais ao norte do Brasil até o ponto extremo ao Sul do país a pé. No primeiro dia de caminhada, ela andou 110 km, ou seja, 5% da distância total. Já no segundo dia, percorreu 10% da distância que faltava. Assinale a alternativa que indica quantos kms ela percorreu no segundo dia.

Alternativas
Comentários
  • 110 km = 5% do total percorrido no primeiro dia

    ou seja,

    2.200 Km = Total a ser percorrido

    2.200 Km - 110 km = 2.090 Km

    10% de 2.090 = 209


ID
3508450
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O conjunto verdade da seguinte equação de segundo grau: x² + 5x -8 = -3x +1, é:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui colocar a minha memória de cálculo aqui (usei as fórmulas do Word e eles não aparecem aqui no Qconcursos, na hora que transferi a informação que produzi), mas para resolver, é necessário usar a fórmula de Bhaskara. Confira nesse link: https://brasilescola.uol.com.br/matematica/formula-bhaskara.htm.

    O conjunto verdade da seguinte equação de segundo grau: x² + 5x -8 = -3x +1, é:

    x² + 5x -8 = -3x +1

    x² + 5X + 3x = 1 +8

    x² + 8x = 9

    x² + 8x - 9 = 0

    Aplicação da Fórmula de Báskara

    Primeiro, calcula o Delta.

    ∆= 8² - 4.1.(-9)

    ∆ = 64 + 36

    ∆ = 100

    ∆= Raiz quadrada de 100

    ∆ = 10

    Calcula as raízes. X' e X''

    Resultado: 1 e -9

  • não consigo chega ao resultado.
  • Gabarito letra D

    Sem prejuízo do uso de outros métodos, aqui fiz na tentativa e erro das alternativas, substituindo o valor na equação.

    Para o número 1, bastou aplicá-lo à fórmula.

    Para o número -9, isolei o x² e o apliquei à fórmula.

  • Existe um macete que não precisa de Bháskara só pesquisar na net e verão que essa questão dá pra resolver em 2 minutos. É só pegar e testar dois números que somando dá B (8) e C dá (-9), que seria -1 e 9 e no final inverte os sinais. Mas acho melhor ver um vídeo.


ID
3508456
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Qual é o valor incógnito que torna verdadeira a seguinte igualdade: 4x + 16 = 8x + 8.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    PARA IGUALAR OS DOIS LADOS DA EQUAÇÃO VAMOS TESTAR AS ALTERNATIVAS. SENDO ASSIM, O NÚMERO QUE ATENDE AO QUE SE PEDE É O 2. VEJAM:

    SUBSTITUINDO O X POR 2

    4*2+16= 8*2+8

    8+16=16+8

    24=24

  • 4x + 16 = 8x + 8

    8x - 4x = 16 - 8

    4x = 8

    x = 8/4

    x = 2

  • 4x -8x = 8-16

    -4x= -8 .(-1)

    4x=8

    x=8/4

    x=2


ID
3508459
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O programa Caminho das Rosas é uma forte rede de atenção às mulheres em situação de risco ou violência, na qual as mulheres são acolhidas de forma humanizada e orientadas a como proceder. Em setembro de 2019, o programa completou:

Alternativas

ID
3508462
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em outubro, o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Indaiatuba (CMDI), promoverá a comemoração e a conscientização aos direitos dos idosos com a 4ª edição do evento:

Alternativas

ID
3508465
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Nos últimos dias, Gretha Thunberg, uma menina de 16 anos, ganhou notoriedade mundial pelo posicionamento tomado frente a grandes líderes e é considerada:

Alternativas

ID
3508468
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O Brasil vem sofrendo desde 2017 com o surto de uma doença que, até 2016, estava erradicada no país. Essa doença é transmitida por contato direto ou pelas vias aéreas (tosses, espirros e até mesmo a respiração), não existe medicamento para trata-la, porém pode ser evitada através de vacina (tetra e/ou tríplice viral) que é fornecida, inclusive, pelo SUS. Trata-se de:

Alternativas

ID
3508471
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais

Recentemente, a esportista Rafaela Silva foi flagrada no exame antidoping pelo uso da substância proibida fenoterol, geralmente usado em tratamento contra doenças respiratórias. O esporte praticado por Rafaela Silva, que lhe rendeu medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Lima, é:

Alternativas

ID
3508474
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal não haverá penas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    vedação das penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    cumprimento da pena: em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. 

    CF/88

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: D

    PORÉM ACHEI A REDAÇÃO, BEM COMO AS ALTERNATIVAS RUINS PRA CARAMBA.

  • Por isso que eu sempre digo... CESPE é CESPE....

    Vi umas 4 questões da CESPE perguntando sobre esse assunto e estava correta. Pois a regra é clara: Não existe pena de MORTE, porém tem exceção.

  • Mnemônico que pode ajudá-lo: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte (Salvo G. Declarada)

    Perpétua

    T.Forçados

    Bons estudos!

  • Gabarito letra D.

    A respeito da alternativa C, lembrem-se:

    "É proibido o TRABALHO FORÇADO, porém, permitido FORÇAR AO TRABALHO"

    De acordo com a LEP:

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    (...)

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    Bons estudos.

  • PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) ERRADO: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: d) prestação social alternativa;

    c) ERRADO: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    d) CERTO: XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

    e) ERRADO: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Pena de Morte, apenas em situação de guerra declarada.

  • Tecnicamente a A também estaria certa.

  • Gabarito''D''.

    O art. 5º, XLVI, “d” da Constituição Federal traz a vedação da pena de banimento. Vejamos:

    XLVII - não haverá penas:

    (...)

    d) de banimento;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais em relação às penas contidas no art. 5º da CF/88.


    a) INCORRETO. A assertiva tenta levar o candidato a erro, pois somente expõe que não haverá pena de morte, deixando a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) INCORRETO. Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: d) prestação social alternativa;

    c) INCORRETO.  A assertiva está colocando uma exceção que não existe no corpo do texto constitucional, portanto, incorreta.


    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    d) CORRETO: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

    e) INCORRETO. Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos.





    Resposta: D


ID
3508477
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 5º, CRFB/88,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Completando o comentário da colega, o Art. 21 da Lei 12.016/09 disciplina que:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Complementando:

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Tá tudo errado..."constituída a pelo menos um ano"....Tá errada também kkk

    Examinador não sabe a diferença entre "a" e "há". kkkk

    Ainda bem que é Constitucional, não Português....GABARITO C.

  • Assertiva C

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Partido política precisa de representação.

    Letra C.

  • Gabarito: C.

    Nesse sentido, o art. 21 da Lei n. 12.016/2009: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF)

    b) ERRADO. A empresa pública e a sociedade de economia mista não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.

    c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF.

    d) ERRADO. A organização sindical/entidade de classe/associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).

    e) ERRADO. Esse é o conceito de habeas corpus. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
3508480
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Obrigatório: Maiores de 18.

    Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18.

    Analfabetos

    Maiores de 70 ( NESSA IDADE VC TENTA)

    Não esquecer: Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis.

    Bons estudos!

  • É sério que essa questão é para procurador jurídico?

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    b) ERRADO: Não há essa previsão.

    c) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) ERRADO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • e) CERTO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Assertiva E

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos: Aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto ao alistamento eleitoral e voto FACULTATIVOS. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O alistamento e o voto são facultativos aos maiores de SETENTA anos. (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...]b) os maiores de setenta anos;

    b) INCORRETA. NÃO há previsão legal nesse sentido. 

    c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) INCORRETA.  Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e) CORRETA. O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos (art. 14, II, c, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    [...] c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    GABARITO: LETRA “E”

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade e direitos políticos. 
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14,  da Constituição Federal.
     

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que o é facultativo para os maiores de setenta anos, conforme artigo 14, §1o, I, "b", da CRFB.

    A alternativa “B" está incorreta, não há previsão para tal hipótese.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos, conforme artigo 14, §2o, da CRFB.

    A alternativa “E" está correta, uma vez que traz a literalidade do artigo 14, §1º, II, "c", da CRFB, que aduz justamente que o alistamento eleitoral e o voto serão facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito: Letra E.  

ID
3508483
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

Alternativas
Comentários
  • Idades mínimas para ocupação dos cargos:

    � 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    � 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

    � 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    � 18 anos para Vereador.

  • A idade mínima de 18 anos deverá ser aferida na data limite para o pedido de registro, as demais na data da posse!

  • CF/88:

    Art. 14(...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. (...).

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504//97)]

    Art. 11. [...].

    § 2.º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Análise e identificação da resposta

    a) Errado. Vinte e um anos (e não vinte e dois anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

    b) Certo. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b", da CF.

    c) Errado. Dezoito anos (e não vinte e um anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    d) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF.

    e) Errado. Vinte e um anos (e não trinta anos) para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da CF, bem como dezoito anos (e não trinta anos) para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da CF.

    Resposta: B.

  • Gabarito: B


ID
3508486
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios:

Alternativas
Comentários
  • É o famoso LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Essa foi pra não zerar a prova kkkkkk

    seguiu até a ordem LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA.

    determina artigo 37:“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

  • Correta, C

    Lembrando que esses princípios estão expressos na Constituição Federal, todavia o ordenamento jurídico brasileiro também comporta princípios implícitos, dentre eles:

    Supremacia do Interesse Público;

    Presunção de Legitimidade/Legalidade;

    Continuidade dos Serviços Públicos;

    Isonomia/Igualdade;

    Razoabilidade e Proporcionalidade;

    Segurança Jurídica;

    Autotutela;

    Indisponibilidade do Interesse Público;

    etc....

  • Acrescentando para Conhecimento:

    O princío da Eficiência, só entrou no corpo do texto constitucional com a Reforma Administrativa (EC 19/1998), vejamos:

    - REFORMA ADMINISTRATIVA GERENCIAL EC 19/1998

    EC 19/1998 = GERENCIAL, trouxe ainda:

    -Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;

    -Previsão de uma Lei que trate da participação do usuário na administração pública;

    -Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;

    -Parceria público-privada.

    -Fim do Regime Jurídico Único dos servidores civis (que foi derrubado pelo STF, voltando, portanto, o RJU).

    -Criação de novas possibilidades de perda do cargo público pelo servidor:

    a. Por meio de avaliação periódica de desempenho;

    b. Exoneração dos servidores públicos em virtude de excesso de gastos de pessoal a serem definidos em Lei Complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o enunciado abaixo:

    A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios:

    a) Legalidade, Celeridade Processual, Pessoalidade, Eficiência e Honestidade

    Errado. Celeridade processual é princípio administrativo, porém, não está no art. 37, caput, CF. Pessoalidade: o correto é impessoalidade. Honestidade, deriva do princípio da moralidade.

    b) Publicidade, Investidura, Legalidade, Nomeação Pública e Impessoalidade

    Errado. Investidura e nomeação pública não são princípios.

    c) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Aplicação do art. 37, caput, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    d) Impessoalidade, Legalidade, Moralidade, Publicidade e Celeridade Processual

    Errado. Vide letra "A".

    e) Celeridade Processual, Impessoalidade, Moralidade, Legitimidade e Eficiência.

    Errado. Legitimidade diz respeito à possibilidade de estar em juízo, por exemplo.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte:  

    FONTE: CF 1988

  • Cobrar isso em questão de prova pra procurar é complicado. Não acrescenta em nada. Literalmente todo mundo vai acertar e não fará diferença nenhuma. Até aqui no qconcursos a questão tá com mais de 99% de acerto, e quem errou aposto que foi por um deslize na hora de escolher, missclick e etc.

  • Cobrar isso em questão de prova pra procurar é complicado. Não acrescenta em nada. Literalmente todo mundo vai acertar e não fará diferença nenhuma. Até aqui no qconcursos a questão tá com mais de 99% de acerto, e quem errou aposto que foi por um deslize na hora de escolher, missclick e etc.


ID
3508489
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a acumulação, remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

Alternativas
Comentários
  • Estão previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

    Consideram-se as situações abaixo:

    OBS: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • CF/88. Art. 37, XVI

  • GABARITO: E

    Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)

  • Dois cargos privativos de médico não se enquadram em: "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (...)"?

  • GABARITO: E

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Ué, jurava que médico fosse profissional de saúde com profissão regulamentada...

  • Na verdade a questão queria a mais correta. Médicos são da área de saúde, mas a lei seca estabelece:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR;                   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Não adianta pessoal, por mais que seja erro da banca (e é), cabe a nós decifrar esses enigmas que constam das questões. Se uma questão diz literalmente o texto da lei e a outra você precisa interpretar pra chegar na resposta, vai na que corresponde ao texto literal da lei. Por isso precisamos ler as questões completas, inclusive, antes de responder, pq não dá pra confiar no senso das bancas.

  • No momento em que você responde " A de dois cargos privativos de médico." Automaticamente está excluindo os demais profissionais da saúde, dizendo que apenas cargos privativos de médicos podem ser acumulados. Tem nada de errado com a questão... Só um pouco de interpretação lógica para não modificar a letra de Lei. s2

  • A CF/88 admite a acumulação de dois cargos públicos em alguns casos:

    “Art. 37, XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."


    Vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos privativos de médico. Trata-se de profissional da saúde com profissão regulamentada.
    B) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    C) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    D) ERRADO. Não existe essa previsão na Constituição.
    E) CORRETO. A CF admite a acumulação de dois cargos de professor.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “A" e “E".
  • Gab e

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a)  de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    (válido para cargo, emprego ou função)


ID
3508492
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, funcionário da autarquia pública da Empresa X, ficou incumbido de reparar os danos em um poste de luz do centro da cidade, por descuido João não fixou bem os fios e os mesmos vieram a cair no carro de Paulo. Baseado nas premissas da Administração Pública no caso em tela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • João era funcionário da empresa ou agente público da autarquia?

  • Jamais saberemos
  • GABARITO: D

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • funcionário da autarquia pública da Empresa X??? A Banca não sabe o básico de administração pública.


ID
3508495
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    GABARITO A

    GABARITO A

    GABARITO A

  • Gabarito: A.

    ❏ Art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”

    ❏ Súmula n. 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

  • GABARITO: A

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • A presente questão versa acerca do ente que possui competência para instituir contribuição para o custeio de iluminação pública, devendo o candidato ter conhecimento do art. 149-A da CF/88.

     

    a) CORRETA. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    *Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. “Iluminação pública não é serviço a que pudesse ser atrelada a figura de taxa, dado que não é divisível. Quedaria, portanto, no campo dos serviços gerais e indivisíveis, financiáveis pela receita de impostos... Com o intuito de dar uma nova fonte de receita para os Municípios (e Distrito Federal) a emenda criou mais um exemplar dessas figuras insólitas, genericamente batizadas com o nome de contribuição, que se distinguem umas das outras pela finalidade a cujo atendimento se destinam.

     

    Aprofundando!

    Súmula 670, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    b) INCORRETA.
    c) INCORRETA.
    d) INCORRETA.
    e) INCORRETA.

     

    Resposta: A


ID
3508498
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos vencimentos pagos aos servidores dos três poderes da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 10,

  • Gabarito letra D com fundamento no artigo 37, inciso XII c/c artigo 39, §1º, incisos, ambos da CF/88.

  • Gabarito errado, conforme extensão do artigo supracitado, o que não consta na questão.

  • Gabarito letra D

    Art. 37, CF:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Gabarito: D

    para fins de revisão sobre a alternativa C:

    Art. 37 CF

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

  • Respostas nos artigos da Constituição Federal:

    A) Os vencimentos dos servidores do poder Legislativo serão usados como parâmetro aos demais servidores de outros poderes. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (portanto, o parâmetro é o Poder Executivo.)

    B) Os vencimentos dos servidores do poder Judiciário serão iguais aos do poder legislativo. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C) É vedada a equiparação de salários e vencimentos entre quaisquer dos poderes da União. INCORRETO – ART. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (acredito que o erro seja restringir mencionando apenas salários e vencimentos, bem como mencionar apenas a União.)

    D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. CORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    E) Não há distinção entre salários pagos aos servidores do poder legislativo, executivo e judiciário. INCORRETO – ART. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • GABARITO: D

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     

  • GABARITO: LETRA D

      Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • Artigo 37, inciso XII da CF==="os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo"

  • Trata-se de uma questão sobre Administração Pública cuja resposta está no art. 37 da CF/88.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Os vencimentos dos servidores do poder EXECUTIVO serão usados como parâmetro aos demais servidores de outros poderes segundo o art. 37, XII: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    B) ERRADO. Não existe texto constitucional afirmando que os vencimentos dos servidores do poder Judiciário serão iguais aos do poder legislativo. O art. 37, XII, da CF afirma que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    C) ERRADO. É vedada a equiparação de salários e vencimentos entre quaisquer dos poderes da União E DOS DEMAIS ENTES segundo o art. 37, XIII, da CF: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Mas a alternativa poderia ser considerada correta porque a regra vale na União. Achei mal formulada essa alternativa.

    D) CORRETO. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo segundo o art. 37, XII, da CF: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    E) ERRADO. Há distinção entre salários pagos aos servidores do poder legislativo, executivo e judiciário. Basta comparar os editais de concurso para comprovar.  Na verdade, o art. 37, XII, da CF determina que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
3508501
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    FONTE: CF 1988

  • questão mal elaborada

  • Gab. Letra C.

    Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Gabarito C

    Questão mal formulada, percebe-se claramente o erro de sintaxe.

    Art. 37. CF/88 INC. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • A questão foi mal elaborada, faltando introduzir "neste último caso", sendo que apenas às fundações a lei complementar institui as áreas de atuação.

    Ref.: Art. 31, XIX, CF/88

    Gabarito: C

  • Misericórdia.

  • A lei complementar não defini as áreas de atuação somente das fundações?

  • GABARITO: C

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Questão deveria ter sido anulada , muito mal formulada!

  • Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Esta questão deveria ser anulada, pois a forma como foi formulada da entender que todas deveriam ter suas áreas de atuação definidas por Lei Complementar e não apenas a fundação. Pela simples leitura deste artigo podemos perceber que a questão de lei complementar só se aplica a fundação.

  • Redação sofrível!

  • Resposta no art. 37, XIX, da Constituição Federal:
     
    Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Percebam que sua área de atuação será definida por lei complementar e não por portaria, decreto ou emenda.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVAS “C".
  • Redação errada (o examinador não fez revisão com professor de português):

    Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo: Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.

    REDAÇÃO CERTA:

    Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo quanto a este último caso:

    Serão definidas suas áreas de atuação por Lei Complementar.

    Logo, a questão deve ser ANULADA por ininteligível.

  • que horror de redação


ID
3508504
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As assertivas abaixo referem-se as intervenções de terceiros estabelecidas no Código de Processo Civil:


I - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

II – No chamamento ao processo a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

III - A denunciação da lide só poderá ser realizada pelo réu. O denunciado deverá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à contestação.

IV - Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B, todos os ítens estão nos artigos do Código de Processo Civil - CPC:

     

    I - CERTA

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    II - CERTA

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    III - ERRADA

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    IV - CERTA

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • GAB: B

    CORRETA - I

    CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    CORRETA - II

    CPC, Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    ERRADA E CORRIGIDA - III - A denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes. O denunciado PODERÁ assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à contestação.

    CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: [...]

    CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    CORRETA - IV

    CPC, Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Denunciação: Direito de regresso e evicção

    Chamamento ao Processo: Chama A FIFI, ela deve ser SOLITÁRIA (afiançados, fiadores, devedores solidários)

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (chamar o devedor solidário quando só houver o solitário, kkk)

    ASSERTIVA I verdadeira

    ASSERTIVA II verdadeira

    ASSERTIVA III FALSA

    Fundamento: A denunciação pode ser feita tanto pelo réu como pelo autor e em um caso e outro terá consequências diferentes. (Arts. 125, 127 e 128 do CPC)

    SE FEITA PELO AUTOR: O DENUNCIADO PODERÁ SER LITISCONSORTE DO DENUNCIANTE

    FEITA PELO RÉU, existem 3 opções:

    1- DENUNCIADO CONTESTA A AÇÃO PRINCIPAL E VIRA LITISCONSORTE DO RÉU

    2- DENUNCIADO FICA REVEL (fica inerte e atua só na ação regressiva)

    3- DENUNCIADO CONFESSA OS FATOS (caso em que o denunciante pode prosseguir com sua defesa ou pedir apenas a procedência da ação regressiva)

    ASSERTIVA IV verdadeira

  • Há um erro de digitação na alternativa I - não sei se pela banca ou pelo Qconcursos - que torna o item INCORRETO.

    Vejamos:

    "I - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado (...)"

    O chamamento ao processo, por óbvio, não é requerido PELO RÉU DO AFIANÇADO, mas sim "chamamento ao processo, PELO RÉU, (VÍRGULA) do afiançado".

    Não sei se fui muito criterioso ao analisar essa incorreção, mas já vi questões serem consideradas incorretas ao se trocar apenas proposições da redação original do dispositivo.

    Sendo considerada incorreta a alternativa I por esse motivo, a questão ficaria sem resposta.

  • Bastava saber que a denunciação pode ser feita pelo autor também. Assim, com item III errado, a única opção possível seria a letra B.

    I'm still alive!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    II - CERTO: Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    III - ERRADO: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    IV - CERTO: Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca de intervenção de terceiros, com enfoque especial no chamamento ao processo e na denunciação da lide.

    O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros forçada, a ser manejado pelo réu nas seguintes hipóteses (art. 130 do CPC):

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    O chamamento ao processo deve ser promovido pelo réu em sede de contestação. É importante também expor o lavrado no art. 132 do CPC:

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    Cabe tecer considerações sobre a denunciação da lide, que pode ser ofertada por autor (na petição inicial) e réu (na contestação). Trata-se de intervenção de terceiros que se dá nas seguinte hipóteses (art. 125 do CPC):

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Para iluminar a questão, é de bom alvitre mencionar o disposto no art. 129 do CPC:

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    Feitas estas considerações, cabe apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA, até porque reproduz, com felicidade, o art. 130 do CPC, narrando as hipóteses onde é cabível o chamamento ao processo.

    A assertiva II está CORRETA, até porque reproduz, com felicidade, o exposto no art. 132 do CPC, demonstrando que a sentença de procedência vale como título executivo em favor do réu que quitar a obrigação, gerando a possibilidade do regresso contra os demais coobrigados.

    A assertiva III resta FALSA, uma vez que cabe ao autor também fazer denunciação da lide, conforme exposto no art. 127 do CPC.

    Finalmente, a assertiva IV está CORRETA, uma vez que reproduz, com felicidade, o disposto no art. 129 do CPC.

    Diante do exposto, agora cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III não está correta.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, as assertivas I, II e IV estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III não está correta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III não está correta.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva III não está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Sobre as intervenções de terceiros estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirma que:

    -É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    -No chamamento ao processo a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

    -Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Chamamento ao processo com C de Contestação pq é só o réu que faz

  • pelo amor de deus, que redação horrível dessa questão! copiar a literalidade da lei excluindo a pontuação correspondente e sem adequação nenhuma!

  • Denunciação da Lide: Autor e Réu podem requerer . [NÃO obrigatória]

    Chamamento ao processo: Somente o réu pode requerer.

  • Sabendo que o item III estava errado, já dava para acerta a questão.

    Lembre-se:

    > Denunciação à lide: pode ser realizada pelo autor ou pelo réu.

    > Chamamento ao processo: somente pelo réu.

  • Denunciação da lide - QUALQUER DA PARTES

    Chamamento ao processo - SOMENTE O RÉU

  • A pontuação que é bom nada, né.....

  • Eu só sabia a 3 e era preciso saber só ela... gostei hein


ID
3508507
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão nos artigos do Código de Processo Civil - CPC:

     

    Resposta correta Letra B:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    Demais letras:

    Letra A:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    Letra C:

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    Letra D:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Letra E:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Alternativa A: Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, exibição ou posse de documento ou coisa, não fazendo parte desse rol a rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

    INCORRETO: ART. 1.015, VIII, CPC

    Alternativa B: A apelação não terá efeito suspensivo quando interposta contra sentença que homologar divisão ou demarcação de terras.

    CORRETO - ART. 1.012, §1º, I, CPC

    Alternativa C: O juiz julgará os embargos em 15 dias. Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    INCORRETO: ART. 1.024, CAPUT, CPC

    Alternativa D: Serão julgados em recurso ordinário: pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    INCORRETO: ART. 102, II, a, CF/88

    Alternativa E: O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 15 dias, contados da intimação da decisão judicial.

    INCORRETO: ART.1.023/CPC

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    b) CERTO: Art. 1012. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    c) ERRADO: Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    d) ERRADO: Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    e) ERRADO: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito ao tema recursos.

    Central para resposta adequada da questão é ter em mente que a apelação, via de regra, tem efeito suspensivo. Há casos, contudo, onde a lei fixa que o efeito suspensivo não se dá de forma automática, cabendo a produção de efeitos imediatos da sentença. Segundo o art. 1012 do CPC tais hipóteses são as seguintes:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

     

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

     

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

     

    II - condena a pagar alimentos;

     

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

    VI - decreta a interdição.

    Feitas tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto na questão, a rejeição ao pedido de limitação de litisconsórcio comporta agravo de instrumento, conforme exposto no art. 1015, VIII, do CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...) VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o disposto no art. 1012, §1º, I, do CPC, ou seja, a sentença de homologação de divisão e demarcação não comporta, de maneira imediata, apelação com efeito suspensivo.

    Art. 1012. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

     I - homologa divisão ou demarcação de terras

     

    LETRA C- INCORRETA. O julgamento dos embargos de declaração não se dá em 15 dias, mas sim em 05 dias. Diz o art. 1024 do CPC:

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.





    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto na alternativa em análise, as hipóteses aventadas de recurso ordinário são julgadas no STF. Vejamos o que diz o art. 1027 do CPC:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

     

    LETRA E- INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração é de 05 dias, e não de 15 dias. Vejamos o que diz o art. 1023 do CPC:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Esse §1º do art. 1012 cai MUITOO

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Prazo de interposição de Recursos:

    Regra: 15 dias;

    Exceção: Embargos de declaração (5 dias).

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • RO ao STJ de julgados MS HD MI decididos em última ou única instância pelo TJ ou trf E denegatoria a decisão

ID
3508510
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Sobre esse procedimento está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão nos artigos do Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta letra B:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    Demais letras:

    Letra A:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Letra C:

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

    Letra D:

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

    Letra E:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 538. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    b) CERTO: Art. 539. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    c) ERRADO: Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

    d) ERRADO: Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

    e) ERRADO: Art. 539. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

  • GABARITO B

    A - Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 15 dias para a manifestação de recusa.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    ______________________

    B - Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    Art. 539. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    ______________________

    C - a petição inicial, o autor requererá o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 10 dias contados do deferimento.

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do ;

    ______________________

    D - Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 10 dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

    ______________________

    E - Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 45 dias, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    Art. 539. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que diz respeito ao tema consignação em pagamento.

    Sobre a consignação em pagamento, em resumo, podemos dizer o seguinte:

    I-                    Pode ser feita extrajudicialmente, com depósito em estabelecimento bancário, devendo o beneficiado, devidamente cientificado, manifestar recusa em 10 dias;

    II-                  A ausência de manifestação de recusa do beneficiado libera o devedor;

    III-                Manifestada a recusa, cabe ao devedor, dentro do prazo de um mês, ajuizar ação, instruindo a consignação em pagamento com prova da recusa e do depósito;

    IV-               Via de regra, a consignação em pagamento deve ser ajuizada no local do pagamento, gerando, salvo improcedência do pedido, que sejam cessados os juros e os riscos;

    V-                 O depósito do dinheiro ou coisa devida se dá até 05 dias após o deferimento da medida;

    VI-               Havendo insuficiência de depósito cabe complementar valores em 10 dias;

    VII-             Não cabe complementar valores se o valor não depositado gerar rescisão contratual;

    VIII-           Ainda que seja necessário complementar o depósito, o credor pode levantar os valores parcialmente depositados;

    IX-               Julgado procedente o pedido, a obrigação resta extinta e o credor é compelido a arcar com o ônus da sucumbência;

    X-                 Não havendo certeza sobre o credor, cabe ao devedor depositar e postular a citação dos interessados, deixando que, em juízo, seja determinado quem é o titular do crédito.

    Feitas tais ponderações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para manifestação de recusa de depósito extrajudicial é de 10 dias, e não de 15 dias.

    Vejamos o que diz o art. 539 do CPC:

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 539, §3º, do CPC. Senão vejamos:

    Art. 539.

    (...)§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo para depósito da quantia ou coisa devida é de 05 dias contados do deferimento.


    Vejamos o que diz o art. 542 do CPC:

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento,  ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

    LETRA D- INCORRETA. Em caso de consignação em pagamento de coisa determinada, cuja escolha cabe ao credor, o exercício de escolha se dá em 05 dias, e não em 10 dias. Vejamos o que diz o art. 543 do CPC:

    Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, em caso de recusa de depósito extrajudicial, o prazo para ajuizamento de consignação em pagamento, com juntada de prova de depósito e da recusa, é de 01 mês, tudo conforme o art. 539, § 3, do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Na verdade não há resposta correta. Ele poderá propor a qualquer tempo. Apenas se quiser manter os efeitos de não incidência dos juros de mora deverá fazê-lo em 1 mês.

  • Ação de Consignação em Pagamento

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    §1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta de aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 dias para a manifestação de recusa.

    §2º Decorrido o prazo do §1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-seá o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    §3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 mes, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    §4º Não proposta a ação do §3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

    I. o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, §3º.

    II. a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

    Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

  • NATUREZA HIBRIDA DA AÇAO DE CONSIGNACAO

    A doutrina tem travado um debate a respeito da natureza jurídica da ação de consignação como modalidade de extinção das obrigações, e a ação de consignação como procedimento por meio do qual se exercita em juízo a pretensão de consignar. Isto é, o instituto trata de direito processual ou de direito material? Sobre o tema, esclarece Humberto Theodoro Júnior (2018, p. 57):

    “Naturalmente, todas as normas que cuidam da criação e extinção das obrigações são de direito material. A forma, contudo, de atuarem as regras materiais em juízo, diante de uma situação litigiosa, é evidentemente regida pelo direito processual. Assim, as regras que cuidam da consignação como meio de liberar o devedor da obrigação, como sucedâneo do pagamento, estipulando condições de tempo, lugar e modo para sua eficácia, bem como prevendo os casos de cabimento dessa especial forma liberatória, integram o campo do direito substancial. Enquanto ao direito processual pertence apenas a área do procedimento da ação consignatória.

    Uma vez que a pretensão de consignar ordinariamente se exercita em juízo, a consignação em pagamento envolverá, na prática, sempre regras promíscuas de conteúdo material e formal. O que leva doutrina abalizada a considerá-la “instituto de natureza híbrida”, ou seja, pertencente ao direito processual no que tange à forma pela qual se realiza; e ao direito substancial, quanto aos efeitos de direito civil que produz"

  • PRAZOS NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    5 dias - 

    • pz para depositar prestações sucessivas (contados da data do vencimento da prestação)
    • pz para efetivar o depósito judicial da quantia ou coisa devida (contado do deferimento do juiz)
    • pz para credor escolher a coisa indeterminada

    10 dias - 

    • pz para o credor manifestar recusa ao depósito extrajudicial
    • pz para autor complementar o depósito insuficiente (salvo se inadimplemento constituir motivo para recisão do contrato)

    1 mês -

    • pz para entrar com ação de consignação judicial (se recusado o depósito em instituição bancária)

ID
3508513
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as afirmativas abaixo:


I - A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

II - Têm legitimidade para propor a ação rescisória: quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; o terceiro juridicamente interessado; o Ministério Público nos casos previstos em lei; e aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

III - A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda.

IV – Na ação rescisória, o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

V – Na ação rescisória, concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

Alternativas

ID
3508516
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
3508519
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à periculosidade e à insalubridade é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra D- incorreta- artigo 189 CLT: "serao consideradas atividades ou operaçoes insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou metodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saude, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

  • a)  Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:         

    § 4   São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    b) Insalubridade: adicional de 25% sobre o salário-mínimo nacional; Periculosidade 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

    c) Os adicionais são de 40%, 20% e 10% respectivamente

    d) Colega informou acima.

    e) Correta

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:              

  • SEÇÃO XIII

    DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

    Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    A alternativa D está correta, o fato de estar incompleta não a torna errada. A questão deveria ter sido anulada.

  • A) Não são consideradas atividades perigosas aquelas realizadas pelo trabalho em motocicleta.

    Art. 193.  

    § 4   São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    _________________________________

    B) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Art. 193.  

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    _________________________________

    C) O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 50%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    _________________________________

    D) Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde [incompleto].

    Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 

    _________________________________

    E) São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                  

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

    _________________________________

    Gabarito: Letra E

  • A questão exige o conhecimento da periculosidade e da insalubridade.

    As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a atividades ou operações perigosas, definidas em lei ou em regulamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já as atividades insalubres são aquelas que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. As atividades realizadas em motocicleta são, sim, consideradas perigosas. Veja:

    Art. 193, §4º, CLT: são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, e não 25%. Veja:

    Art. 193, §1º, CLT: o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os adicionais de insalubridade são de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

    Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não basta haver a exposição do empregado a agentes nocivos; é preciso que essa exposição seja acima dos limites tolerados, que dependem da natureza, intensidade e tempo de exposição.

    Art. 189 CLT: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Literalidade do art. 193, incisos I e II, da CLT.

    Art. 193 CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I. Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    GABARITO: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 193, § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

    b) ERRADO: Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    c) ERRADO: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    d) ERRADO: Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.  

    e) CERTO: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

  • Quem marcou a D antes de ler a E toca aqui.

  • Ué, mas a questão não falou em sentido, mas sim de correção gramatical... No caso da questão o sentido seria alterado mas a correção gramatical seria mantida.

  • Concursanda PRF ☕♪♫ eu entendo que não estaria correto porque "a fim de" é uma Conjunção Subordinada Final igual a expressão "para que", já "afim de" não é conjunção, o que torna a troca gramaticalmente incorreta ao meu ver.

    Qualquer coisa é só falar e bons estudos (=

  • Concursanda PRF ☕♪♫ eu entendo que não estaria correto porque "a fim de" é uma Conjunção Suborninativa Final igual a expressão "para que", já "afim de" não é conjunção, o que torna a troca gramaticalmente incorreta ao meu ver.

    Qualquer coisa é só falar e bons estudos (=

  • Discordo de vc, Eduardo.

    Digo, "data vênia" (para ser chique).

    A afirmativa estar incompleta justamente a torna equivocada, porque a exposição a agentes nocivos à saúde, por si só, não é considerada atividade ou operação insalubre.

    O citado art. 189 traz diversas circunstâncias da exposição para que se caracterize a insalubridade: exposição acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Em contrário senso, se a exposição é abaixo dos limites de tolerância, a atividade não é insalubre.


ID
3508522
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As afirmativas abaixo estão relacionadas à jornada de trabalho.


I - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

II - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

III - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

IV - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. Art. 58 da CLT

    II. Errado. Limite máximo de 10 min diários. §1º do art. 58 da CLT

    III. Correto. Art. 58-A CLT.

    IV. Correto. §6º do art. 58 da CLT

    Letra C

  • I) Correto - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    II) Incorreta - § 1  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    III) Correto - Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    IV) Correto - § 6É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

  • A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.

    I - CORRETA. Literalidade do art. 58 da CLT. Além desse dispositivo, há previsão na CF assegurando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

    Art. 58 CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    II - INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que não serão descontadas as variações de até 15 minutos. Na verdade, o limite é de 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, totalizando 10 minutos por dia. 

    Art. 58, §6º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Súmula 366 TST: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    III - CORRETA. O item está em conformidade com o art. 58-A da CLT. Veja:

    Art. 58-A, CLT: considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    Esquematizando esse dispositivo, temos que o trabalho em regime de tempo parcial pode ser feito de duas formas:

    . 30 horas semanais sem horas extras

    . 26 horas semanais com até 6 horas extras

    Cuidado: antes da reforma trabalhista, o regime de tempo parcial era limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.

    IV - CORRETA. Novidade trazida pela reforma trabalhista de 2017.

    Atualmente, os empregados regidos por tempo parcial também têm o direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário (popularmente conhecido como “vender as férias”).

    Art. 58-A, §6º, CLT: é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    GABARITO: C

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    II - ERRADO: Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.  

    III - CERTO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

    IV - CERTO: Art. 58-A, § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

  • ELIMINANDO A ALTERNATIVA II JÁ RESPONDE A QUESTÃO.

    GAB. C


ID
3508525
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale aquela em que o conteúdo está de acordo com as normas da lei trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Justificativas - Artigo 461 da CLT.

    A - Incorreta - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

    B - Incorreta - § 1   Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                 

    C - Incorreta - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.    

    D - CORRETA - § 5   A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.               

    E - Incorreta - § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.             

  • Letra D !

    Art. 461, § 5 da CLT: "A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria".

  • RESPOSTA: D

    Art. 461, CLT

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

    REQUISITOS:

    1) Identidade de Função;

    2) Trabalho de Igual Valor;

    -Igual Produtividade

    -Mesma Perfeição Técnica

    -Com diferença de tempo:

    ->Na empresa: Não superior a 4 anos

    ->Na função: Não superior a 2 anos

    3) Mesmo empregador;

    4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;

    5) Sem distinção de:

    -Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)

    -Nacionalidade

    -Idade

    6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.

    Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).

    Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • A questão exige o conhecimento da equiparação salarial, que é o direito ao recebimento de igual salário para empregados que concorram na mesma situação empregatícia.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com essa assertiva! A banca buscou confundir o candidato apresentando a redação do art. 461 anterior à reforma trabalhista ocorrida em 2017. Atualmente, trabalho deve ser prestado no mesmo estabelecimento empresarial (e não mais na mesma localidade), para configurar um dos requisitos da equiparação salarial.

    Veja a redação do art. 461 atualizada pela reforma trabalhista:

    Art. 461 CLT: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A diferença de tempo de serviço deve ser até 4 anos, e não 5, e a diferença na função deve ser de até 2 anos, e não 3.

    Art. 461, §1º, CLT: trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    Sobre o assunto, aproveito para esquematizar esse dispositivo, que traz os requisitos para a configuração da equiparação salarial:

    . Identidade de empregadores

    . Mesmo estabelecimento empresarial

    . Mesma função

    . Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)

    . Tempo no serviço até 4 anos

    . Tempo na função até 2 anos

    . Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Art. 461, §4º, CLT: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. A assertiva está em consonância com a literalidade do art. 461, §5º, da CLT. Veja:

    Art. 461, §5º, CLT: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A multa, conforme a CLT, será de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, e não 40%.

    Art. 461, §6º, CLT: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, ou juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

    b) ERRADO: Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    c) ERRADO: Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.          

    d) CERTO: Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

    e) ERRADO: Art. 461, § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.  

  • Gab D

    a)Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    Correção: no mesmo estabelecimento empresarial. Art. 461

    b)Trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a três anos.

    Correção: quatro anos/ dois anos. Art. 461 § 1º

    c)O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    Correção: não servirá. Art. 461 § 3 º

    e)No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Correção: 50% Art. 461 § 6º

  • Tem 3 anos que eu estudo e só hoje eu descobri que pode indicar paradigma que ganhou a equiparação em ação judicial…

    pela redação da CLT (e por falta de atenção) eu sempre achei que era vedada indicação de paradigma que ganhou a equiparação em ação judicial


ID
3508528
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato individual de trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Errada.

    Contrato individual de trabalho pode ser tácito.

    Art. 442 CLT.

    Não existe vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados e entre os associados e os tomadores de serviço.

    §único do art. 442 CLT.

    B- Correta.

    Art. 442-A da CLT

    C- Errada.

    A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta consolidação.

    Art. 442-B da CLT. Acrescentado pela Lei 13.467/2017.

    D- Errada.

    Contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    §2 alínea a, b e c do art. 443 da CLT.

    E- Errada.

    É de responsabilidade do sucessor todas as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregadores trabalhavam para a empresa sucedida.

    Art. 448-A da CLT

  • A) (duplamente)ERRADA: Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.   

    B) CORRETA: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.  

    C) ERRADA: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 desta Consolidação.  

    D) ERRADA: Art. 443. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:   

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;   

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                

    c) de contrato de experiência.  

    E) ERRADA: Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • A questão exige o conhecimento do contrato individual do trabalho, que é o acordo celebrado entre empregador e empregado, correspondente à relação de emprego.

    Vamos às assertivas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O primeiro erro da assertiva está em afirmar que o contrato individual de trabalho é o acordo expresso. Em verdade, ele pode ser acordado de forma expressa ou tácita, conforme previsão da CLT. Veja:

    Art. 442 CLT: contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    O segundo erro da assertiva encontra-se na parte final: não haverá vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e os associados e nem entre os associados e os tomadores de serviço da sociedade cooperativa.

    Art. 442, parágrafo único, CLT: qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.

    ALTERNATIVA B: CORRETA! A CLT, em seu art. 442-A, com o objetivo de amenizar as dificuldades de inserção no mercado de trabalho pelo trabalhador jovem ou pouco experiente, define que:

    Art. 442-A CLT: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que a contratação do autônomo, com todas as formalidades, não afasta a qualidade de empregado. A reforma trabalhista, em 2017, incluiu o art. 442-B, de forma que essa contratação afasta, sim, a qualidade de empregado. Veja:

    Art. 442-B CLT: a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado, prevista no art. 3º desta consolidação.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não trouxe a previsão do contrato de experiência como hipótese de contratação por prazo determinado.

    Art. 443, §2º, CLT: o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) De atividades empresariais de caráter transitório;

    c) De contrato de experiência.

    GABARITO: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    b) CERTO: Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.  

    c) ERRADO: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.     

    d) ERRADO: Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.    

    e) ERRADO: Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.      


ID
3508531
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas trabalhistas, analise as informações abaixo:


I – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo se a transferência não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

III - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    II - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    III - Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Bons Estudos!

  • AFFFFF

  • é................................não brigarei com a banca...................................fffffffffffffffffffffffffuuuuuuuuuuuuuuu

  • Na minha opinião, o item II diz exatamente o que diz o art. 469 da CLT, porém, com outras palavras. Sacanagem kkkkkk

  • gente que é isso

  • Gente, concurso é coisa séria! Não dá pra aceitar essas palhaçadas. A pessoa muda a redação da norma, mas mantém o mesmo sentido e aí vem afirmar que tá errada. Pqp!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as alterações no contrato individual de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    I- A assertiva está de acordo com o previsto no art. 468 da CLT.

     

    II- Inteligência do art. 469 da CLT, o empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

    III- O § 3º do art. 469 da CLT, dispõe que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    Dito isso, somente a assertiva I está correta.

     

    Gabarito do Professor: A

  • palhaçada!

  • Colegas, a alternativa 2 está errada porque não é só essa hipótese, temos que lembrar que, por exemplo, quando se é gerente ou exerce algum cargo de confiança o empregador pode mudar o empregado de domicílio sem a anuência deste.

    Então como a alternativa 2 somente fala de uma hipótese, sem mencionar as demais e não há no gabarito as opções 1 e 2, portanto não há o que reclamar da questão, sinceramente!

  • Gabarito letra A

    Olhem, eu nem gosto da matéria, mas entendi (ou decorei) essa parte do art 469 como não se denominando "transferência" essa alteração de localidade que não acarreta a mudança do domicílio do empregado.

    Não faz sentido ?

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • Não se considera transferência quando não há a necessidade de mudança de domicílio do empregado.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


ID
3508534
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!!

    Gab. "B"

    Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.             


ID
3508537
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre os níveis e modalidades de educação e ensino, pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
3508540
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, analise as assertivas abaixo:


I - A educação superior tem por finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.

II – A educação superior tem por finalidade promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.

III - A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

IV - Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e dez dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar quais assertivas estão corretas. Vejamos:

    I - Correta.

     "Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; (...)"

    II – Correta.

     "Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (...)"

    III - Correta.

    "Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação."

    IV - Incorreta.

    O erro está nos dias apontados. Vejam texto de lei:

    “Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

    Portanto, somente as assertivas I, II, III estão corretas.

    Gabarito do monitor: A


ID
3508543
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Sendo assim, está correto afirmar:

Alternativas

ID
3508546
Banca
INTEGRI
Órgão
FIEC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.