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Correção rápida e objetiva:
a) Pode ser promovida pelo Estado no qual o Município está instalado ou pela União, a depender da gravidade da violação praticada.
ERRADO. A União não pode intervir em município, exceto se for município de Território.
b) Pode ocorrer se o Município deixar de pagar dívida fundada por 3 (três) anos consecutivos.
ERRADO. O prazo é de 2 anos.
c)Pode ocorrer se não tiver sido aplicado pelo Município o mínimo exigido da receita municipal nas áreas de saúde, educação ou segurança pública.
ERRADO. É apenas saúde e educação
d)O decreto interventivo deverá ser submetido à Assembleia Legislativa em 72 (setenta e duas) horas de sua edição.
ERRADO. O prazo é de 24 horas
e) CERTO. De acordo com o artigo 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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apenas complementando a resposta do colega:
a) Pode ser promovida pelo Estado no qual o Município está instalado ou pela União, a depender da gravidade da violação praticada.
ERRADO. A União não pode intervir em município, exceto se for município de Território.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
b) Pode ocorrer se o Município deixar de pagar dívida fundada por 3 (três) anos consecutivos.
ERRADO. O prazo é de 2 anos. art.35, I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
"Controle concentrado de constitucionalidade
Intervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada (CF, art. 35, I): impugnação a norma constitucional local, que exclui a intervenção, "quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior" (C. Est. RJ, art. 352, parágrafo único): suspensão liminar concedida.
[ADI 558 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 16-8-1991, P, DJ de 26-3-1993.]"
c)Pode ocorrer se não tiver sido aplicado pelo Município o mínimo exigido da receita municipal nas áreas de saúde, educação ou segurança pública.
ERRADO. É apenas saúde e educação. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação da EC 29/2000)
d)O decreto interventivo deverá ser submetido à Assembleia Legislativa em 72 (setenta e duas) horas de sua edição.
ERRADO. O prazo é de 24 horas. art. 36: § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
e) CERTO. De acordo com o artigo 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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art.36 § 1 da nossa Carta Magna de 88. letra E!
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Se fosse a FCC a B poderia estar certa, 3 anos é mais que 2, mas letra E mais correta
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***DICA***
Cuidado com essa diferença um tanto sutil:
Intervenção Federal
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Intervenção Estadual
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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A assertiva "b" está correta. Pensar diferente é afrontar a boa interpretação.
No mais, aproveitando a oportunidade para acoplar a teoria à prática, conjugo as disposições do decreto interventivo Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 aos mandamentos constitucionais a respeito dos requisitos necessários à existência do referido edito, quais sejam, a amplitude da intervenção, seu prazo, as condições de sua execução e, se necessário, um interventor.
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública [...];
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
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Sobre as alternativas:
a) A hipótese de intervenção do Município pela União só ocorre se aquele estiver localizado em Território Federal (art. 35, caput, CFRB/88).
b) A intervenção do Estado no Município em caso de dívida fundada, ocorre no caso desta não ser paga por dois anos consecutivos. Veja que são dois anos consecutivos, e não "por mais de dois anos", como alude o art. 34, V, a), da CFRB/88, no caso da intervenção da União nos Estados.
c) Somente Educação e Saúde. Não conta a segurança pública
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Depois do que aconteceu recentemente no RJ essa questão ficou ainda mais fácil, uma vez que está bem recente. Todo concurseiro revisou o assunto "intervenção" depois que o PR a decretou.
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Revisar
Â
a) Pode ser promovida pelo Estado no qual o MunicÃpio está instalado ou pela União, a depender da gravidade da violação praticada.
ERRADO. A União não pode intervir em municÃpio, exceto se for municÃpio de Território.
Â
b) Pode ocorrer se o MunicÃpio deixar de pagar dÃvida fundada por 3 (três) anos consecutivos.
ERRADO. O prazo é de 2 anos consecutivos. (No caso da intervenção Federal, MAIS de 2 anos consecutivos)
Â
c)Pode ocorrer se não tiver sido aplicado pelo MunicÃpio o mÃnimo exigido da receita municipal nas áreas de saúde, educação ou segurança pública.Â
ERRADO. É apenas saúde e educação
Â
d)O decreto interventivo deverá ser submetido à Assembleia Legislativa em 72 (setenta e duas) horas de sua edição.
ERRADO. O prazo é de 24 horas
Â
e) CERTO. De acordo com o artigo 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Na minha opinião a questão possui duas opções corretas: letras "b" e "e"
quanto à assertiva "e" não há maiores observações
quanto à assertiva "b", ela fala que a intervenção "Pode ocorrer se o Município deixar de pagar dívida fundada por 3 (três) anos consecutivos."
como observado nos comentários anteriores, a intervenção nos Estados ocorrerá apenas por não pagamento de dívida por mais de dois anos, enquanto que a intervenção no Município ocorrerá por não pagamento de dívida fundada por dois anos
a assertiva "b" não afirma que somente será possóvel a intervenção se o Município deixar de pagar dívida fundada por 3 (três) anos consecutivos
considerar a asseriva errada seria desvirtuar o objetivo da intervenção pois beneficiaria os Municípios mais inadimplentes
além disso tudo, conforme já mencionado em outro comentário, quem está inadimplente por 3 anos, o está por 2 anos.
irrazoável o entendimento da banca
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Concordo que a letra b também está correta. Se pode decretar quem não paga por 2 anos, pode também por 3 anos.
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O art. 35, III, da Constituição Federal cita apenas desenvolvimento do ensino e serviço público de saúde:
Art. 35
III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde;
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: MPE-SE
Prova: Analista - Direito
Um Município de Sergipe descumpriu ordem judicial transitada em julgado emanada de Juiz Federal de primeiro grau, fazendo com que a parte prejudicada pretenda provocar o decreto de intervenção, federal ou estadual no Município, a fim de que a ordem judicial seja finalmente cumprida. Nesse caso, à luz do disposto na Constituição Federal, poderá ser decretada a intervenção
a)federal no município, caso a medida seja requisitada ao Presidente da República pelo Superior Tribunal de Justiça.
b)estadual no município, caso o Superior Tribunal de Justiça requisite a intervenção ao Governador do Estado.
c)estadual no município, caso o Supremo Tribunal Federal requisite a intervenção ao Governador do Estado.
d)federal no município, caso a medida seja requisitada ao Presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal.
e)estadual no município, caso o Tribunal de Justiça do Estado dê provimento à representação para prover a execução da ordem judicial.
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GABARITO LETRA E
Art. 36, § 1° O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Boa madrugada
O Decreto de intervenção especifica o CAPI
- Condições de ação
- Amplitude
- Prazo
- Interventor (se couber)
E será submetido a apreciação da assembléia e do congresso em 24 horas, ressalto ainda que se eles não estiverem funcionando (o que é bem comum) teremos uma convocação EXTRAORDINÁRIA que também terá o prazo de 24 horas;
Bons estudos
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A. Falso. "Gravidade da situação" não é parâmetro para autorizar a União a interferir em municípios. Note: em se tratando de entes munícipes, a União só poderá intervir naqueles que estejam situados em Territórios Federais, desde que restem configuradas algumas das hipóteses do art. 35 da CF (rol taxativo!!!).
B. Falso. Desde que não seja o caso de força maior, o período de inadimplência é de 02 anos, e não de 03, como afirma a assertiva. Inteligência do art. 35, I da CF.
C. Falso. Poderá ocorrer se não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na 01) manutenção e desenvolvimento do ensino e nas 02) ações e serviços públicos de saúde. O dispositivo (art. 35, III) não fala em segurança pública.
D. Falso. O prazo é de 24 horas, conforme dispõe o art. 36, §1º da CF.
E. Verdadeiro. Aplicação do já citado art. 36, §1º da CF.
Resposta: letra E.
Bons estudos! :)
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Ao meu ver questão mal formulada, vejamos:
b) Pode ocorrer se o Município deixar de pagar dívida fundada por 3 (três) anos consecutivos.
certo. Se o prazo expresso é de 2 anos consecutivos, por que não poderia com 3 anos consecutivos, exposto na alternativa. (é uma hipótese que a CF não veda)
e) O decreto interventivo conterá a designação do interventor (se for o caso), o prazo de duração e os limites da medida.
De acordo com o artigo 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Certo - Para que a alternativa seja considerada correta teremos que interpretar amplitude de maneira extensiva e não literal.
Errado - No texto legal não há a expressão "limites da medida" o que torna errada a assertiva, conforme mesmo entendimento da banca na alternativa b, que considerou errada apenas por não estar de forma literal o numeral expresso no texto constitucional.
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Embora tenha marcado a E por ser a "mais certa", não vejo erro na alternativa B, pois se a CF autoriza a medida interventiva quando não for paga a dívida fundada por 2 anos consecutivos, é claro que por 3 anos também estaria autorizada.
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Assertiva B também está correta!
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A
questão exige conhecimento acerca do instituto constitucional da intervenção.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Em regra, a União não realiza intervenção nos municípios,
a não ser que seja um município localizado em Território Federal. A intervenção
realizada nos municípios é feita pelos Estados, nas hipóteses específicas. Conforme
art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].
Alternativa
“b": está incorreta. Na verdade, o prazo é de dois anos. Conforme art. 35. O
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados
em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de
força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Alternativa
“c": está incorreta. Somente nos casos de saúde e educação. Conforme art. 35. O
Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados
em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o
mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do
ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa
“d": está incorreta. O prazo é de 24 horas. Conforme ar. 36, § 1º O decreto de
intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e
que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro
horas.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 36, § 1º O decreto de intervenção,
que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se
couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro
horas.
Gabarito
do professor: letra e.