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Questões de Princípios aplicáveis à Administração Pública


ID
327730
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O dever da Administração de dar transparência aos seus atos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: Princípio da Publicidade
    Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
    Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.

     

     

  • Trata-se do princípio da publicidade, o qual exige ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei (segurança da sociedade e do Estado e defesa da intimidade ou interesse social).

  • Gabarito: C


    CF/88, Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    LIA, Art. 11. IV - (Atenta contra os Princípios da Administração, o agente público ou a ele equivalente que, dolosamente, ...) negar publicidade aos atos oficiais;


    Os atos e termos da Administração devem ser públicos, desenvolvidos conforme os padrões éticos de zelo, honestidade e boa fé, assegurando a todos o direito de conhecê-los.


    Se porventura o administrador omitir-se em divulgar amplamente, em órgãos de imprensa oficiais, os procedimentos que está praticando, o mesmo estará agindo com improbidade em ofensa aos princípios que permeiam a Administração Pública.


    Exatamente por isto que a Lei 8.429/92 no artigo 11, inciso IV, enfatiza que constitui ato de improbidade administrativa “negar publicidade aos atos oficiais”, tendo os mesmos que revestir-se de caráter informativo, educativo ou orientação social (CF, art. 37ª, § 1ª).



ID
327784
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O princípio do processo administrativo que caracteriza uma de suas principais diferenças para os processos judiciais e que faz com que a Administração deva procurar conhecer o fato efetivamente ocorrido denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A: Princípio da verdade real (material) – a dicotomia verdade material e formal nasceu da contraposição entre processo civil e penal. A verdade formal é a construída no processo pelas partes, hoje é dita inconsistente e vem perdendo seu prestígio. De outro lado, a verdade material, que consiste na verdade absoluta, aquilo que realmente aconteceu, representa uma utopia e também não satisfaz. Hoje, a doutrina defende a aplicação da verossimilhança, que representa a maior aproximação da verdade, ou seja, por uma ordem de aproximação e probabilidade. A doutrina tradicional de Direito Administrativo defende que a verdade real é a que deve ser adotada, apesar das críticas dos processualistas mais modernos.

    (MARINELA, 2015)

  • Olá amigos do QC,

    Princípio da verdade material

    No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/292516/principio-da-verdade-material

     

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

     

     


ID
335653
Banca
IESES
Órgão
CRA-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
335656
Banca
IESES
Órgão
CRA-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
345085
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

NÃO é considerado um Princípio Fundamental da Administração Pública no Brasil o(a)

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Administração Pública

    Fundamentais

    Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.”[6]

    Planejamento: o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.

    Coordenação: procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.

    Descentralização: O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.[7]

    Delegação de Competência: transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.

    Controle: Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica_no_Brasil

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Nos termos do art.6º do Decreto nº.200/67, os princípios fundamentais da Administração Federal são: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    A alternativa “B” apresenta centralização, enquanto o correto é descentralização, por isso é o gabarito da questão.

    Gabarito:B

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios fundamentas da administração pública, devendo a alternativa a ser marcada não conter nenhum desses princípios.

    O Decreto-Lei, no seu artigo 6°, nos apresenta que:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Tendo visto as disposições do referido decreto, constatamos que a única alternativa que não apresenta um dos princípios fundamentais da administração é a "B", o princípio correto é DESCENTRALIZAÇÃO. Sobre isso, veja só o que o decreto fala:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Portanto, alternativa "B" é a que deve ser marcada.

    GABARITO: B

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967


ID
389083
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sistemas éticos são aqueles que ordenam os princípios de conduta que norteiam o comportamento do indivíduo na sociedade e nos órgãos dessa mesma sociedade. Em se tratando da administração de uma organização, dois dos principais sistemas éticos envolvidos são:

Alternativas
Comentários
  • Perdão pela minha ignorância, mas de onde foi tirada esta questão? Imagina qualquer um de nós e botar em uma reunião ao chefe o seguinte:
    - nossos sistema ético é regido pela Teologia e Relativismo.

    Na mesma hora o cara vai pro RH assinar a demissão.

    Tem certos temas que não agregam conhecimento e valor, uma questão como esta é só pra ferrar com o candidato.
  • concordo com você Dionei, a resposta menos absurda que achei foi a   b) Deontologia e Moralidade

    por favor, alguém poderia explicar? não entendi nadinha..........
  • TELEOLÓGICA -  Só podemos afirmar o que é correto se antes definirmos o bem a ser alcançado.

     

    DEONTOLÓGICA - O correto é algo moralmente bom em si mesmo desprezando as consequências que delas podem resultar, logo não é aplicável para as organizações.

     

    Fonte: http://outilitarista.blogspot.com.br/2011/11/teleologica-x-deontologica.html


ID
445672
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dadas às proposições sobre os Princípios da Administração Pública,

I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.

II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado.

III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade.

IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público.

V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo.

verifica-se que estão incorretas

Alternativas
Comentários
  • A transparência remete ao princípio da publicidade no qual a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, excetuando-se as previsões legais.
     

    A eficácia não é um princípio, ocorre eficácia quando uma ação administrativa alcança a meta prevista. A banca quis remeter ao princípio da Eficiência, considerado, inclusive, como o princípio da qualidade dos serviços públicos (Cyonil Borges, 2015).

     

    At.te, CW.

  • RESPOSTA D

    I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo. 

    >>A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando os princípios citados, qual das alternativas está em consonância com o princípio da impessoalidade? C) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

    II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado. 

    Transparência: as decisões e os processos devem se dar de maneira clara para os públicos com os quais a organização se relaciona – clientes, fornecedores, investidores, governo, sociedade -, os chamados stakeholders; por Rafael ...

    III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade. 

    >>Além da distinção entre lícito e ilícito, a moralidade da administração pública também abrange a ideia de que a finalidade dos seus atos deve ser sempre o D) bem comum.

    IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. 

    >>O princípio da publicidade na Administração pública se refere à D) informação de interesse particular de solicitante ou de interesse geral decorrentes de toda atuação estatal.

    V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. 

    >>Marque a opção que representa o correto preenchimento da lacuna no texto a seguir:  O _______ expõe que o planejamento procura maximizar os resultados e minimizar as dificuldades, ou deficiências. A) Princípio das maiores eficiência, eficácia e efetividade;

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


ID
457903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    CERTA 

    Princípio da Publicidade
    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
    “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).
     
    Exceções ao princípio da publicidade:
    Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

    1) Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF)

    2) Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

    • Este gabarito está certo? A regra é PUBLICAR, a exceção é não publicar
    • Questão maldosa! Precisa de uma leitura mais cautelosa, pois errei justamente pelo não entendimento da palavra "excetuar" no contexto.

      Cometi o mesmo erro que vc Gustavo, pois com uma releitura da assertiva, percebe-se que ela diz exatamente que a EXCEÇÃO acontece em casos específicos.

      Reconstruindo:

      O administrador público pode excetuar a aplicação (não aplicar) do princípio da publicidade em situações específicas.

      Portanto gabarito CERTO .

      Obs: Caso essa questão fosse a de número 120 da prova eu com toda certeza erraria.
    • Situações especificas o #$%¨$%¨de fez essa questão e de quem concorda com o posicionamento da banca.

    • O quê???? EM REGRA preza-se pela Publicidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    • CORRETO

      Meirelles traz que:

      Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicadopor que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97. (2013 p. 98).

      MEIRELLES, Hely Lopes.  Direito Administrativo brasileiro . 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

      ---

      "em situações específicas, excetuar"

      CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO 

       A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.  CERTA.

      CF/88 - Art. 5º, XXXIII 

      CF/88 - Art. 5º, LX

    • Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

      Questão sem polêmica. Examinador foi direto e ainda ajudou ao candidato, ao informar que em situações específicas, como as que requerem sigilo, direito a intimidade, não haverá publicidade.

      SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, a que se refere o Examiandor:

      LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

      XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

    • Questão péssima, até porque o princípio da publicidade é uma regra e não uma exceção!


    ID
    457906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    HEMOBRÁS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

    O princípio da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena satisfação da sociedade a qualquer custo.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO,

      NÃO É A QUALQUER CUSTO, POIS AO ADMINISTRADOR PÚBLICO CABE FAZER APENAS O QUE A LEI PERMITE.

      SEGUNDO A CF 88

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

    • Só para complementar e esclarecer:

      EFICIENCIA: Fazer muito com pouco recursos (está ligado ao principio da economicidade)

      EFICÁCIA: Atingir objetivos. Foi eficaz, se atingiu os objetivos previamente definidos.

      EFETIVIDADE: É o impacto causado aos clientes, aos usuários, à  sociedade como um todo. Uma obra pública  foi efetiva, se conseguiu levar qualidade de vida aos moradores da região, por exemplo.
    • ERRADO

      O princípio da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena satisfação da sociedade COM MENOR custo.


    ID
    457909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    HEMOBRÁS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

    O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA

      De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

       

      a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

      Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.
      http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4804

    • GABARITO: CERTO

      O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

      FONTE:DIREITONET.COM.BR


    ID
    457912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    HEMOBRÁS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

    O administrador público que se utiliza da divulgação de uma obra pública para realizar sua autopromoção viola o princípio da publicidade.

    Alternativas

    ID
    457915
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    HEMOBRÁS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir a respeito da administração pública.

    O ato administrativo que contrarie o princípio da legalidade só poderá ter sua invalidade decretada pelo Poder Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, podem ser anulados pelo Poder Judiciário (mediante provocação) e pela Administração Pública de ofício.
      A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade.
      A invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.
      STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437. Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • Princípio da Autotutela da  Administracão Pública.


    ID
    496375
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Acerca dos princípios explícitos e implícitos da administração pública, julgue o item subseqüente.

    A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Alternativas

    ID
    496381
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Acerca dos princípios explícitos e implícitos da administração pública, julgue o item subseqüente.

    Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como conseqüências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO

      São implícitos:

      Princípio da Supremacia do Interesse Público

      Princípio da Indisponibilidade do Interesse público

    • CERTO

      Além dos princípios constitucionais implícitos/não expressos que regem a Adm Pub - como os citados pelo colega Bruno -, há também princípios infraconstitucionais que regem as atividades do Estado/AdmPub. Veja:

      Decreto Lei 200/67

      ''Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

       I - Planejamento.

       II - Coordenação.

       III - Descentralização.

       IV - Delegação de Competência.

       V - Controle.''

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

    • Princípios expressos são os do artigo 37. Porém, ao longo do texto são vários os implícitos, que possuem status igual aos expressos.


    ID
    587656
    Banca
    FDC
    Órgão
    CREMERJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O conjunto de regras de conduta tiradas do interior da Administração, segundo o qual, o agente público deve procurar sempre o melhor resultado, diz respeito ao seguinte princípio constitucional da administração pública:

    Alternativas
    Comentários
    • O correto seria princípio da eficiência, mas na sua ausência é o da moralidade.

    • O conjunto de regras de conduta = MORALIDADE

    • O princípio da economicidade não é constitucional, portanto... Infraconstitucional.

      Nesta questão o correto seria eficiência, mas na ausência, o da moralidade.

      Gabarito: B) MORALIDADE

    • A questão pede que marquemos a alternativa que apresenta o princípio marcado por ser o conjunto de regras de conduta tiradas do interior da Administração, segundo o qual, o agente público deve procurar sempre o melhor resultado.

      A - incorreta. Princípio da Legalidade significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

      B - correta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

      C - incorreta. Princípio da Publicidade Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      publicidade

      D - incorreta. Princípio da Economicidade é um princípio constitucional visto expressamente no artigo 70 da Constituição Federal. Implica na obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

      E - incorreta. Princípio da Impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes. Segundo Alexandre de Moraes (2015), esse princípio faz com que o administrador público seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade do estatal. Sendo, portanto, as realizações administrativo-governamentais atribuídas à entidade pública, em nome da qual atuou.

      Tendo visto as alternativas, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

      GABARITO: B

      Fonte:

      PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.


    ID
    607963
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    Prefeitura de Rio Largo - AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Um dos princípios básicos da administração pública está relacionado a continuidade e segurança. Isso significa que à medida que as Leis são cumpridas, há segurança no convívio social. Esse princípio é conhecido como o de

    Alternativas
    Comentários
    • "Isso significa que à medida que as Leis são cumpridas, há segurança no convívio social"

      Ora, se as leis estão sendo cumpridas, não resta dúvidas que o enunciado está se referindo ao princípio da legalidade.

      GABARITO: A

    • RESPOSTA A

      >>Sobre o princípio da legalidade, é correto afirmar que: D) a administração pública só pode praticar condutas autorizadas em lei.

      #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


    ID
    607972
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    Prefeitura de Rio Largo - AL
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Dadas as proposições sobre princípios de atendimento na Administração Pública,

    I. Um princípio para o bom atendimento, foco no cliente, postula que é necessário que o usuário fique satisfeito com a qualidade dos serviços prestados.

    II. O servidor deve verificar se o que é estabelecido como qualidade atende a alguns usuários, não levando em consideração os mais exigentes e com necessidades especiais.
    III. Fazer bem feito o serviço e, depois, checar os passos necessários para a sua execução não é fundamental no serviço público à medida que o setor público não paga hora extra.

    IV. Um princípio estabelece que o serviço deve atender a uma real necessidade do usuário. Ele é relacionado à dimensão da validade, isto é, o serviço (produto, informação) deve ser exatamente como o usuário espera, deseja ou necessita que ele seja.

    V. Um princípio diz respeito à manutenção da qualidade dos serviços. O padrão de qualidade mantido ao longo do tempo é que leva à conquista da confiabilidade.

    verifica-se que

    Alternativas
    Comentários
    • GAB B

    • RESPOSTA B

      I. Um princípio para o bom atendimento, foco no cliente, postula que é necessário que o usuário fique satisfeito com a qualidade dos serviços prestados. 

      II. O servidor deve verificar se o que é estabelecido como qualidade atende a alguns usuários, não levando em consideração os mais exigentes e com necessidades especiais. 

      III. Fazer bem feito o serviço e, depois, checar os passos necessários para a sua execução não é fundamental no serviço público à medida que o setor público não paga hora extra. 

      IV. Um princípio estabelece que o serviço deve atender a uma real necessidade do usuário. Ele é relacionado à dimensão da validade, isto é, o serviço (produto, informação) deve ser exatamente como o usuário espera, deseja ou necessita que ele seja. 

      V. Um princípio diz respeito à manutenção da qualidade dos serviços. O padrão de qualidade mantido ao longo do tempo é que leva à conquista da confiabilidade. 

      ERRO SUBLINHADOS

      #SEFAZ-AL #UFAL2019

    • SOBRE A III, SÓ POR CURIOSIDADE: 

      LEI 8.112 

      Do Adicional por Serviço Extraordinário

              Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

      Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    • Dica pra COPEVE em vários enunciados num item:

      1) Pegue um enunciado absurdo e elimine as alternativas dele (no caso, a II, por exemplo. Já se eliminam A, C e E)

      2) Veja a diferença entre as alternativas restantes, geralmente são duas (no caso, B e D)

      3) Veja os enunciados que as diferenciam e achará a certa!


    ID
    608191
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UNEAL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Dadas às proposições sobre os Princípios da Administração Pública,

    I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.

    II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado.

    III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade.

    IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público.

    V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo.

    verifica-se que estão incorretas

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: d

      Legalidade

      A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

      Impessoalidade

      A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

      Moralidade

      Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

      Publicidade

      Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

      Eficiência

      O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

      (Fonte: Princípios Constitucionais...)

    • errei por não ler que pediram as incorretas. Essa banca gosta de pegar os desavisados dessa forma, com um sutil ''não'',''incorreta''

    • A alternativa V é EFICIÊNCIA, mas a alternativa II é o quê?

      LETRA D

    • RESPOSTA D

      I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo. 

      >>A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando os princípios citados, qual das alternativas está em consonância com o princípio da impessoalidade? C) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

      II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado. 

      Transparência: as decisões e os processos devem se dar de maneira clara para os públicos com os quais a organização se relaciona – clientes, fornecedores, investidores, governo, sociedade -, os chamados stakeholders; por Rafael ...

      III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade. 

      >>Além da distinção entre lícito e ilícito, a moralidade da administração pública também abrange a ideia de que a finalidade dos seus atos deve ser sempre o D) bem comum.

      IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. 

      >>O princípio da publicidade na Administração pública se refere à D) informação de interesse particular de solicitante ou de interesse geral decorrentes de toda atuação estatal.

      V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. 

      >>Marque a opção que representa o correto preenchimento da lacuna no texto a seguir:  O _______ expõe que o planejamento procura maximizar os resultados e minimizar as dificuldades, ou deficiências. A) Princípio das maiores eficiência, eficácia e efetividade;

      #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

    • @Débora Concurseira realmente não tem relação nenhuma nesse sentido entre legalidade e transparência... Só é "viagem" da banca...

    • @Débora Concurseira realmente não tem relação nenhuma nesse sentido entre legalidade e transparência... Só é "viagem" da banca...


    ID
    659452
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANS
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Em relação às sanções penais e civis aplicáveis aos servidores
    públicos, julgue os itens subseqüentes.

    Como conseqüência do caráter unitário do ilícito perante todo o ordenamento jurídico, não existe diferença ontológica entre ilícitos civis e criminais que possam ser praticados por um servidor público, porém as repercussões de um mesmo ato ilícito ocorrem de forma diferenciada em cada uma das esferas.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM CORRETO

      O critério tradicional utilizado para distinguir-se o ilícito penal e o ilícito civil seria a espécie de interesse lesado. No primeiro o interesse público, no segundo o interesse privado. É certo que essa dicotomia deve ser relativizada. A conduta ilícita viola tanto o interesse público como o interesse privado, seja no caso de ilícito penal, seja no caso de ilícito civil.  Não parece adequado afirmar que a responsabilidade penal teria a finalidade exclusiva de satisfazer o interesse público e a civil de satisfazer o interesse privado. Isso porque a responsabilidade civil satisfaz o interesse social de ressarcimento da vítima e a penal não exclui a satisfação do interesse individual da vítima. 
      A busca de uma diferença ontológica entre ambos talvez não seja o caminho mais adequado posto que é a natureza dos efeitos que produzem que os distancia. É fato, contudo, que têm focos distintos. Na responsabilidade penal, o ofensor. Na civil, a vítima. Na primeira, a finalidade é punir, na segunda, ressarcir. Daí sua autonomia.  Assim, tem-se que a mesma conduta ilícita pode gerar repercussões tanto civis como penais, caso configurem-se os pressupostos relativos a cada uma delas. O Código civil considera que a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou sua autoria, quando essas questões já se acharem decididas no juízo criminal.

      FONTE:  GARCEZ NETO, Martinho. Responsabilidade Civil no direito comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
      GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.V. I.São Paulo: Saraiva, 2002, p. 462
    • Misericórdia!

    • Interpretei assim:

      O conceito de ilícito independente de sua natureza, se cível ou penal. Basta que o seja. A diferença, no entanto, será em relação à repercussão de cada um deles, correndo em instâncias independentes.


    ID
    774142
    Banca
    UFLA
    Órgão
    UFLA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Com base na obra de Matias-Pereira (2008), no que se refere à Administração Pública, analise as sentenças seguintes:


    I. A Administração Pública tem como propósito a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito dos três níveis de governo: federal, estadual ou municipal, segundo preceitos de Direito e da Moral, visando ao bem comum.

    II. Na Administração Pública torna-se relevante definir os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade.

    III. A Administração Pública designa um conjunto de serviços e entidades que buscam realizar as atividades administrativas, ou seja, a execução das decisões políticas e legislativas.

    IV. A Administração Pública num sentido amplo é uma das manifestações do poder privado na gestão ou execução de atos ou de negócios privados.


    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • CONCEITUANDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

       

      Para Matias Pereira (2010a, p. 62), o conceito de Administração Pública “decorre da diversidade de sentidos da própria expressão, quer pelos diferentes campos por meio dos quais se desenvolve a atividade administrativa”.

       

      Da mesma forma que Matias Pereira, Waldo (1971, p. 6) define Administração Pública como sendo a “organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo”.

       

      Harmon e Mayer (1999, p. 34) acreditam que a Administração Pública “seja a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo em nome da sociedade, que delega de forma legal e cujas ações têm consequências para os indivíduos e os grupos sociais”.

       

      Bobbio (1998,p. 10) define Administração Pública como: a expressão Administração Pública designa o conjunto das atividades diretamente destinadas à execução das tarefas ou incumbências consideradas de interesse público ou comum, numa coletividade ou numa organização es tatal.

       

      De acordo com Carvalho Filho (2005, p. 5), há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão “Administração Pública” é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido.

       

      Em seu sentido amplo, De Plácido e Silva (2001) esclarece que a Administração Pública é uma das manifestações do Poder Público na gestão ou execução de atos ou de negócios políticos.

       

      Outrossim, numa visão mais técnica, Kohama (2008, p. 9) conceitua Administração Pública “como sendo todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização dos seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.

       

      Jezé (1926) corrobora que o objetivo do Estado é organizar e fazer funcionar os serviços públicos, ressaltando que a Administração Pública executa o serviço público porque considera indispensável à sociedade a sua existência e consequentemente, o seu funcionamento.

       

      Assim, pode-se argumentar que a Administração Pública tem como propósito a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no âmbito dos três níveis de governo: federal, estadual ou municipal, segundo preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum com eficácia, eficiência e efetividade.

       

      É justo que se registre de forma elogiosa a técnica com que a Constituição Federal de 1988, tratou sobre a Administração Pública. A Administração Pública representa o conjuntode órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo.

       

      Na abordagem sobre Administração Pública torna-se relevante definir os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade.

       

      Fonte: https://docplayer.com.br/12676524-A-influencia-da-cultura-organizacional-no-servico-publico-um-estudo-de-caso-no-ambito-municipal.html

       

    • A sentença IV já entrega a questão.

    • Com a eliminação da alternativa IV, ja se sabe o gabarito da questão que é: Letra C

      Administração publica no sentido amplo: òrgãos governamentais traçam planos e diretrizes de ação (atos do governo).

      FUNÇÃO DE GOVERNO (Função política/ Resp. Constitucional e política).


    ID
    815158
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    Prefeitura de Belo Horizonte - MG
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No livro Reinventando o governo, David Osborne e Ted Gaebler conseguem extrair lições úteis e abrangentes sobre as razões que explicam o fracasso do setor público, bem como propor um receituário estratégico, organizado em torno de dez princípios básicos, voltado para a reinvenção do governo.

    Estão entre os princípios apresentados pelos autores, EXCETO

    Alternativas
    Comentários
    • O livro “Reiventando o Governo” sugere uma administração gerencial. “O livro de Osborne e Gaebler, Reinventando o Governo (1992) descreverá de forma tão expressiva. É a administração pública gerencial que está surgindo, inspirada nos avanços realizados pela administração de empresas. (Bresser)
       
      Um governo orientado por normas e regulamentos é uma disfunção da burocracia. “As diretrizes da burocracia, emanadas por meio das normas e dos regulamentos para atingir os objetivos da organização, tendem a adquirir um valor positivo, próprio e importante, independentemente daqueles objetivos, passando a substituí-los gradativamente.” (Chiavenato)
    • Os princípios orientadores da Reinvenção do Governo, por Osborne e Gaebler (1994):

      1)Competição entre os prestadores de serviços públicos;
      2) Transferência do controle das atividades da burocracia para a comunidade;
      3) Avaliação dos órgãos governamentais focalizando nos seus resultados e não nos insumos;
      4) Orientação por objetivos (missão) em vez de por regras e regulamentos;
      5) Redefinição dos usuários como clientes, oferecendo-lhes opções;
      6) Atuação na prevenção dos problemas;
      7) Prioridade ao investimento na produção dos recursos e não nos insumos;
      8) Descentralização da autoridade, promovendo o gerenciamento com participação;
      9) Preferência por mecanismos de mercado em vez de soluções burocráticas;
      10) Catálise dos setores público, privado e não governamental para ação conjunta.

      fonte: http://www2.ufba.br/~paulopen/PenteadoFilho.pdf
    • Letra C
      É bom termos em mente alguns detalhes sobre essa questão. Os princípios apresentados pelo colega acima foram tirados de uma determinada fonte doutrinária, ou seja, não tem amparo legal lato sensu, até porque sabemos que o Princípio da Legalidade é o que pauta toda tecitura social de atos e ações da Administração Pública. O governo, ainda hoje, precisa serguir normas e regulamentos (modelo burocrático), caso contrário poder-se-ia verificar arbitrariedade e discricionariedade sem-limites sobretudo por maus administradores, causando nefasta insegurança jurídica. O item correto não traz maiores problemas, pois a questão sabiamente citou o autor. Na realidade, temos de ter em mente o paradigma pós-burocrático, modelo gerencial que implementa algumas ações da administração (gestão) privada no tecido público como forma de agilizar e implementar, de forma mais dinâmica, políticas públicas para atender aos mais diversos interesses públicos da sociedade, mas ressalto, a resposta do item deve ser tida com certa prudência.
    • Mandou bem essa, o colega acima Claus Serra.
      Completo cometário. Não há o que se acrescentar.

    ID
    819445
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Apossibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, refere-se ao atributo de:

    Alternativas
    Comentários
    • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

      Autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

      Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.

      Discricionariedade é o poder conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. 

      Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

      MARRONI, Fernanda. Quais os atributos do ato administrativo? Disponível em 18.06.2011 no seguinte link: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

      MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284


    • Não costumo discordar das bancas, até porque quem deve se adequar a elas somos nós, candidatos, mas não estaria errado este gabarito?!

      A excelente explicação do colega Ivan Andrade nos mostra, inclusive, que o descrito na questão refere-se à exigibilidade (o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento) e não autoexecutoriedade (o poder que os atos administrativos têm de serem executados).

      Alguém poderia comentar sobre?

    • Concordo com você Fabiana Fernandes

      A Exigibilidade ou Coercitividade é o poder que a administração tem de se valer de meios indiretos de coerção e de exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados.

    • Quando a questão fala que a Administração pode exigir o cumprimento da obrigação independente do poder judiciário, está se referindo à autoexecutoriedade. O que fundamenta esse atributo do ato administrativo é a primazia do interesse público e independência a entre os poderes. A autoexecutoriedade proporciona celeridade ao ato administrativo, até porque eles também gozam de presunção de legitimidade, o que faz com que os administrados que se sintam prejudicados tenham que procurar o poder Judiciário para requerer a anulação do ato.

      A imperatividade é a forma como a autoexecutoriedade muitas vezes se manifesta: através da coerção. A imperatividade só existe nos atos administrativos que impõe obrigações.

    • Questão sacana e danada!

    • A possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial, refere-se ao atributo de:

      AUTOEXECUTORIEDADE.

      • NÃO PRECISA OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA
      • PODE FAZER O USO DA FORÇA
      • É, TAMBÉM, USADA EM SITAÇÕES DE URGÊNCIA, SEM PREVISÃO LEGAL

      Somente para esclarecer

      EXIGIBILIDADE = É um meio indireto que a Administração tem para que o administrado faça algo;

      "TODO ATO IMPERATIVO É EXIGÍVEL, MAS NEM SEMPRE EXECUTÓRIO"!!

      A AUTOEXECUTORIEDADE É MEIO DIRETO.

      A EXIGIBILIDADE SÓ FAZ SURGIR A OBRIGAÇÃO.


    ID
    840052
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANAC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Com relação à administração direta, indireta e funcional, julgue os
    itens de 59 a 62.

    Os princípios fundamentais da administração federal são planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto Lei 200/67
       
       A Administração Indireta partiu dessa LEI. (época do militarismo)
       
      Princípios que regiam essa reforma: “As atividades da Administração Federal Obedecerão aos seguintes princípios:
       
      Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de Competência. Controle  
      É válido lembrar que no Regime militar o foco era a Administração Indireta, deixando a Administração Direta enfraquecida e sucateada. (consequência da DL 200/67) Esses princípios foram utilizados como uma forma de desburocratizar a máquina pública.
       
    • Complementando. Segundo o decreto-lei 200/1967:
      “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.” 
      - Planejamento => o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
      - Coordenação=> procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
      - Descentralização => O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.  
      - Delegação de Competência =>  transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
      - Controle => Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
    • Pow, esse Decreto 200/1967 tá muito desatualizado, várias de suas definições são criticadas por doutrina autorizada; esse princípios não podem ser chamados fundamentais atualmente (nem sequer fala da eficiência e da legalidade) e a questão não fez referência ao documento especificamente.
    • Essa questão não foi clara: Esses princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle se referem às atividades da administração federal e não à própria adm. federal!!!
    • De acordo com o Decreto Lei número 200 de 25/02/1967.
      Art. sexto. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais: 
      I - Planejamento.
      II - Coordenação.
      III - Descentralização.
      IV - Delegação de Competência.
      V - Controle.
    • concordo com o Ricardo, a questão fala dos principios da Administração Públuca, que no caso é o LIMPE, estes comentados referense ao das atividasdes. 
    • ...tem que ter bola de cristal  pra adivinhar se o CESP tá falando dos princípios na CF/88 - o LIMPE - ou do Decreto Lei 200. Parece que a resposta certa vai depender da quantidade de candidatos que querem eliminar do concurso, afff.
    • questão correta, porque em nenhum momento a questão disse que não existem outros principios, não limitou, excluiu etc.. mas afirmou a existência dos principios fundamentais que deve ser respeitado. 

      NÃO DISCUTAM COM A BANCA 

      Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais: 
      I - Planejamento.
      II - Coordenação.
      III - Descentralização.
      IV - Delegação de Competência.
      V - Controle.
    • Galera, a CF/88 não fala de "princípios fundamentais da administração pública", mas sim, simplesmente, "princípios". Tenho certeza de que o edital desse concurso falava de "princípios fundamentais da administração pública", e esses, são os descritos no DL200/67. Entendo as preocupações, mas não há mistérios. Bons estudos! 


    • Errei a questão, pois levei em consideração os princípios da CF. Devemos ler o que diz o edital do concurso, ainda mais em se tratando do CESPE.

    • Gravei assim: DECO DELEGOU a COMPETÊNCIA e o CONTROLE

      - DEscentralização;

      - COordenação;

      - DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIA; e

      - CONTROLE.

      Se o seu método te ajuda a aprender, use-o! rs

      Bons estudos!


    • O teor da presente afirmativa revela-se expressamente amparado pelo que estabelece o art. 6º do Decreto-lei 200/67. Neste sentido, confira-se:  


      "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


      I - Planejamento.


      II - Coordenação.


      III - Descentralização.


      IV - Delegação de Competência.


      V - Controle."


      De tal maneira, não há como reputar incorreta a assertiva, na medida em que conta com expressa base legal.  

      Resposta: CERTO 
    • Uma questão rara de se encontrar visto que poucas bancas tendem a enfatizar os princípios da Administração Pública, ainda sim, excelente.
      Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Controle.

    • os princípios elencados na questão, referem-se aos princípios das atividades da administração, que são completamente diferentes dos princípios fundamentais administração... cespe cobra uma coisa no enunciado e dá como resposta outra coisa... péssimos elaboradores de questões!

    • REDAÇÃO DO DECRETO-LEI 200/67, Art.6º.

      Esse decreto-lei dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.


      GABARITO CERTO
    • Os princípios FUNDAMENTAIS, ao meu ver, são os princípios do LIMPE. Esses aí são os princípios das atividades da administração. Questão passível de anulação, não?

    • CORRETO

      Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:  PCCDD

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Controle.

      IV - Delegação de Competência.

      V – Descentralização.

    • DECRETO LEI 200/67

      DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Contrôle.


       

    • Princípios da Adm. Pública

      BÁSICOS (art. 37 da CF/88):

       - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

      FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):

       - Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

    • Não sabia  *_* 

    • Princípios da Adm. Pública

      BÁSICOS (art. 37 da CF/88):

       - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

      FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):

       - Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

    • Principios Básicos = LIMPE

      Principios Fundamentais = 1P2D3C

       

      Isso me ajudou bastante

    • MACETE

      Princípios básicos da Adm. Federal

      DESCE E COORDENA ISSO DELEGADO! VOCÊ TEM COMPETÊNCIA PARA MANTER O CONTROLE E FAZER O JULGAMENTO DE QUEM TA ERRADO.
       

      DESCENTRALIZAÇÃO + COORDENAÇÃO+DELEGAÇÃO+COMPETÊNCIA+CONTROLE + PLANEJAMENTO

      funciona comigo.

       

    • Atigo 6° do Decreto Lei n° 200/67, são os princípios fundamentais da Administração Pública.

      I- Planejamento

      II- Coordenação 

      III- Descentralização

      IV- Delgação de Competência 

      V- Controle 

    • Funciona comigo: Lembrem da novela da bibi que acabou recentemente ok? Beleza, ela tinha um filho chamado DEDÉ (1). Agora, imaginem que o pirralho cresceu e seguiu o caminho do pai marginal, dai entrou para o primeiro comando da capital PCC (2). Juntando tudo: DEDÉ DO PCC

      DE - DESCENTRALIZAÇÃO

      DE - DELEGAÇÃO

      P - PLANEJAMENTO

      C - COORDENAÇÃO

      C - CONTROLE

    • O segredo é "advinhar" quando o CESPE está se referindo ao LIMPE ou ao PCDDC. Normalmente ele se refere ao LIMPE como "Princípios contitucionais" e usa o termo Administração Pública. Para PCDDC ele usa "Princípios fundamentais" e coloca no texto da questão alguma referência à Administração Indireta.

    • Alex alessandrini, a questão se referiu ao dl 200:

       

      TÍTULO II
      DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

              Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

              I - Planejamento.

              II - Coordenação.

              III - Descentralização.

              IV - Delegação de Competência.

              V - Contrôle.

       

      GAB CERTo

    • GABARITO: CERTO 

       

      DECRETO-LEI Nº 200/1967 

       

      ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

       

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Contrôle.


    ID
    841201
    Banca
    UFBA
    Órgão
    UFBA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A Administração Pública gerencial está baseada em uma concepção de Estado e de sociedade democrática e plural [...], pensa a sociedade como um campo de conflito, cooperação e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas, que afinal se expressam na Administração Pública. Nestes termos, o problema não é o de alcançar a racionalidade perfeita, mas de definir, nas instituições, práticas administrativas suficientemente abertas e transparentes, de forma a garantir que o interesse coletivo na produção de bens públicos ou quasi-publicos pelo Estado seja razoavelmente atendido.
    (JUND, 2006, p. 11).

    Com base nas informações do texto, pode-se afirmar:

    As práticas administrativas abertas e transparentes do serviço público expressam os princípios da publicidade e da legalidade previstos na Constituição Federal.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      bons estudos
      a luta continua
    • gabarito: ERRADO

      pfff interpretei errado!

      mania de fazer questao da CESPE lynda, quando li "abertas e transparentes", achei que a resposta fosse apenas princípio da PUBLICIDADE. Errei!
    • CERTO

      Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Concordo que sejam principios da adm publica, mas praticas abertas e transparentes "expressam" o principio da publicidade, se a banca fosse o CESPE seria interpretada assim, ou seria anulada.
    • Concordo com o Lucas. As práticas administrativas aberta remetem à publicidade.
    • Correto.

      O art. 37 da CF prevê que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"

      De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. O princípio da publicidade, por sua vez, como ensina a professora Di Pietro, exige a ampla divulgação dos atospraticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigiloprevistas em lei.

    • AGORA SIM! SABE TUDO O  QDC!!

    • Certo


      CF.88 Art. 37 - LIMPE

    • Gabarito está certo. O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

    • Eu confesso que não encontrei o princípio da legalidade no texto sob análise, mas marquei certo porque em sentido lato a administração deve obediência a este princípio. De todo modo, tecnicamente, acredito que o gabarito deveria ser considerado errado. Já resolvi questões da Cespe consideradas de nível elevado que um detalhe desse a tornava incorreta.

      ...se bem que essa questão não é da Cespe...heheh


    ID
    841204
    Banca
    UFBA
    Órgão
    UFBA
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A Administração Pública gerencial está baseada em uma concepção de Estado e de sociedade democrática e plural [...], pensa a sociedade como um campo de conflito, cooperação e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas, que afinal se expressam na Administração Pública. Nestes termos, o problema não é o de alcançar a racionalidade perfeita, mas de definir, nas instituições, práticas administrativas suficientemente abertas e transparentes, de forma a garantir que o interesse coletivo na produção de bens públicos ou quasi-publicos pelo Estado seja razoavelmente atendido.
    (JUND, 2006, p. 11).

    Com base nas informações do texto, pode-se afirmar:

    O fundamento da produção de bens públicos para atender ao interesse coletivo corresponde ao princípio da impessoalidade, apesar de, numa sociedade democrática, os indivíduos terem garantido o direito de defender os seus interesses.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Lembrando que atender a finalidade pública está diretamente relacionada com o princípio da impessoalidade, ambos tem o mesmo conceito, veja:

       

      "Mais ainda, a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo, qual seja, o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a lei da ação popular conceituou como "o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência do agente, conforme disposto no art. 2°, parágrafo único, "e", da lei 4717/65.

      Desta forma, como o princípio da finalidade determina que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros."
      fonte:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080722085717868_direito-administrativo_ha-diferenca-entre-o-principio-da-impessoalidade-e-o-principio-da-finalidade-ariane-fucci-wady.html


    ID
    846685
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEPLAG-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Uma das exigências colocadas às OSCIPs é a de que tenham nos seus estatutos:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
      Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
      I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
      II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
      III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
      IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
      V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;

              

    • A organização qualificada como OSCIP deve observar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, os mesmos que regem a Administração Pública, mas que aplicados no contexto das organizações da sociedade civil geram outras formas de cumprimento.
    • Organização da sociedade civil de interesse público. OSCIP

    ID
    850792
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEDUC-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Um professor de escola pública dá tratamento especial ao filho da Diretora da escola, proporcionando-lhe horas extras de aulas particulares. Neste caso ele está ferindo o seguinte princípio constitucional:

    Alternativas
    Comentários
    • Qual é o princípio?

       

    • d - impessoalidade.

    • IMPERSSOALIDADE: impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particular no exercício da função administrativa. A atuação administrativa deve visar o bem comum (Finalidade). (interesse principal) Ex: finalidade privilegiar o interesse público, em detrimento do privado. Ex: indicar amigos para cargo público

    • p q n igualdade?


    ID
    850960
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEDUC-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Um estudante declara ao seu colega que está confiante em que receberá um tratamento diferente do professor de história, à cuja prova faltou, porque o professor sabe que ele, o estudante, é fillho do secretário de Educação. Isto caracteriza, à luz das teses do pensamento social brasileiro sobre democracia, cidadania e burocracia, um caso típico de:

    Alternativas
    Comentários
    • Personalismo= atitude do indivíduo que tem a si próprio como ponto de referência de tudo o que ocorre a sua volta.

    • Mandonismo: tendência para, hábito ou desejo de mandar em qualquer circunstância, esp. com abuso e prepotência


    ID
    881686
    Banca
    ESAF
    Órgão
    DNIT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Segundo Meirelles (1985), administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se a administração privada; se são coletivos, realiza-se a administração pública. Neste contexto, assinale a opção que não apresenta um dos princípios que norteiam a Administração Pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta D.
      CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
      Famoso LIMPE. 

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

      Pelo princípio da finalidade (não confundir com o controle finalístico), impõe-se à Administração Pública a prática de atos voltados para o interesse público.

      Bons estudos!
    • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os 5 princípios básicos explícitos na constituição5 .

      Princípio da Legalidade - no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade). Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter. Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas). Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
    • É o famoso LIMPE

      Legalidade

      Impessoalidade

      Moralidade

      Publicidade

      Eficiência

    • essa pergunta fui pelo que aprendi na aula de direito tributário e acertei. UNEMAT tem o MELHOR CURSO de ADMINISTRAÇÃO do Brasil.

    • Que não apresenta:

      Letra D - Habilidade, fica fora do LIMPE

    • Habilidade tá meio sem nexo aí...


    ID
    924106
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    CODATA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A Administração Pública em sua totalidade deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e cuidar para que:

    Alternativas
    Comentários
    •  Gabarito letra E.

      Comentando!


      A) Errado - Qualquer brasileiro, desde que preencha os requisitos estabelecidos em lei e, também, o estrangeiro, na forma da lei, conforme o art 37, I, da Constituição Federal.

      B) Errada. Art 37, II, da Constituição Federal, a regra é que a investidura em cargo público ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

      C) Errado. Constituição Federal, no art 37, III e IV, estabelece que o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável por iqual período e que, durante o prazo improrrogável, o aprovado tem preferência sobre os novos cargos.

      D) Errado. Art 37, V da CF. O cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração e destina-se às atribuições de direação, chefia e assessoramento. É importante destacar a diferença entre cargo em comissão e função de confiança, pois somente no cargo de comissão pode haver a nomeação de pessoa que não é servidor de carreira, desde que dentro do limite estabelicido em lei, pois, apenas quem já é titular de cargo efetivo pode ser designado para exercer função de confiança.

      E) Certo . Na hipótese em que não se realiza concurso público é a contratação temporária. Modalidade prevista no art 37, IX, ao prever que " a estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

      Bons estudos!




    ID
    932290
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No processo de faturamento de determinada organização, as
    quantidades de produtos vendidos e os seus valores são utilizados
    pelo faturista, que, seguindo as normas de faturamento e a
    legislação sobre impostos, emite nota fiscal e boleto bancário.
    Nessa situação, julgue os itens subsequentes a luz da gestão de
    processos de negócio.

    A legislação referente a impostos é um exemplo de controle.

    Alternativas
    Comentários
    • Leis, normas, regulamentos e afins associados a tributação são uma importante ferramenta de controle fiscal. Permite um bom relacionamento com RFB, impede a sonegação fiscal ou que se pague tributação desnecessário ou indevida. É de extrema importância para o crescimento da empresa e para que ela se mantenha saudável etc.


    ID
    958768
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Os princípios constitucionais da administração pública são destinados a comprometer os administradores públicos com a prática responsável e ética, tendo em vista distribuir os recursos e serviços públicos de modo justo e com equidade. Esses princípios foram inicialmente apresentados pela Constituição de 1988. Sob a influência da reforma liberal do aparelho do Estado, um novo princí­pio foi acrescido àqueles, tendo ele uma natureza diversa dos princípios originais. A introdução desse novo princípio se deu pela:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D. É o princípio da eficiência- O princípio da eficiência tem o condão de informar a Administração Pública, visando aperfeiçoar os serviços e as atividades prestados, buscando otimizar os resultados e atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação.
      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    • apenas MORTA ao ver este tipo de questão. Se a moda pega, honestamente, não sei o que fazer...
      (não é para avaliar, só precisava desabafar mesmo...)
    • GABARITO LETRA D 

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Comentários professores: ''O princípio em questão é o da eficiência, introduzido no caput do art. 37 da Constituição de 1988 por meio da Emenda Constitucional n. 19.''

    • Quem fez essa sem presquisar ? Gente do céu


    ID
    966724
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    EPE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A União Federal celebrou convênio com a entidade sem fins lucrativos denominada “Instituto Viver Sorrindo”, transferindo-lhe recursos públicos para a consecução de um projeto de interesse comum. Para implementar o objeto do convênio, o Instituto deve contratar serviços com parte dos recursos repassados pela União.

    Nesse caso, a contratação deverá observar os seguintes princípios:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    • Art. 11. Para efeito do disposto do artigo 116 Lei 8.666/93,  a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato

      Fonte: Decreto nº 6.170 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. 

    • I - impessoalidade

      M - moralidade

      E - economicidade

      Gabarito D


    ID
    968170
    Banca
    Marinha
    Órgão
    Quadro Técnico
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No ordenamento jurídico-positivo brasileiro podem ser iden­tificados 12 princípios obrigatórios, com fundamento explí­cito ou implícito na Constituição. O princípio do procedi­mento administrativo, que consiste em "a Administração, ao invés de ficar restrita ao que as partes demonstrem no pro­cedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado” (ESCOLA, 1973, citado por MELLO, 2011), é o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra A.

      Odete Madauar: “O princípio da verdade material ou real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar as decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos 
      considerados pelos sujeitos. Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios lícitos (como impõe o inciso LVI do art. 5º da CF), a Administração detém liberdade plena de produzi-las.”

      Celso Antonio Bandeira de Mello: “Consiste em que a Administração, ao invés de ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado...” Citando Hector Jorge Escola, esta busca da verdade material está escorada no dever administrativo de realizar o interesse público

      Hely Lopes Mirelles: “O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente.”

      fonte: http://rocadvogados.com.br/artigos/artigo2.pdf

    ID
    968179
    Banca
    Marinha
    Órgão
    Quadro Técnico
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmado que a Administração assim como as pessoas administrativas não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas a princípios. Em relação aos princípios Constituicionais do Direito Administrativo Brasileiro, o trecho "na Administração Pública não há liberdade nem vonta­de pessoal. Enquanto na administração particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MEIRELLES, 2011, citado por MELLO, 2011) sintetiza, excelentemente, o conteúdo do princípio

    Alternativas
    Comentários
    • resposta letra D.

      A Carta de 1988 não estabeleceu um enunciado específico pra o princípio da legalidade administrativa. Conforme exposto, entretanto, pode-se afirmar que no âmbito do direito administrativo, como decorrência do regime de direito público, a legalidade traduz a ideia de que a administração pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.
      Essa é a principal diferença do princípio da legalidade para os particulares  e para a administração. Aqueles podem fazer tudo o que a lei não proíbe, esta só pode fazer o que a lei determine ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.

      Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 21ª edição.
    • Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

      E continua: “A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípio administrativos.
      Fonte. http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=628


    ID
    979309
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito da estruturação da máquina administrativa no Brasil a partir de 1930.

    Foram instituídos, pela reforma administrativa no Brasil realizada por meio do Decreto-Lei n o 200/1967, os princípios da racionalidade administrativa, o planejamento e o orçamento, entre outros.

    Alternativas
    Comentários
    • Esses princípios foram instituídos realmente pelo DL 200/67, mesmo que não tendo sido colocados em prática na época, foram propostos pelo DL como diretrizes da reforma administrativa.

      Racionalidade Administrativa:
      Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

      Planejamento e Orçamento:
      Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.
      Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

      Esses artigos explicitam a instituição dos princípios elencados na questão.

      Gabarito: CERTO

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
    • "A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle."

       

      Fonte:  Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, pág. 19


    • Então, houve ou não uma reforma adm com o DL 200/67, algumas questões consideram como uma tentativa de reformar, outras como reforma.

    • CERTO

       

      DECRETO LEI 200/67 = foi  a primeira grande reforma, depois daquela ocorrida nos anos 30
       

      TENTATIVA DE REFORMA GERENCIAL

      "considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil, pioneiro, anunciando a reforma gerencial que ocorreria em 1995."

    • Que estranho, em quase todos materias o Decreto lei 200/67 é considerado uma tentativa da reforma gerencial.

       

       

       

       

    • Errei por achar que o Orçamento teria aparecido pela primeira vez na lei 4320/64

    ID
    990349
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    BHTRANS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O caput do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988 assinala,dentre outros,os seguintes princípios a serem obedecidos pela Administração Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • São princípios da adm:

      Legalidade
      Impessoalidade
      Moralidade
      Publicidade
      Eficiência

    • Gabarito B. Constituição Federal no Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    • EFICIÊNCIA SÓ  FOI INCLUÍDA EM 1998... PELA EC19...

      A constituição de 1988 no Art 37 trazia apenas: LIMP    sem  a EFICIÊNCIA.
    • LIMPE

      Legalidade
      Impessoalidade
      Moralidade
      Publicidade
      Eficiência

       


    ID
    998464
    Banca
    FGV
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    "...o Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios constitucionais."

    Os princípios constitucionais a que se refere o fragmento acima estão relacionados a seguir, à exceção de um.

    Assinale- o.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra C

      CF/88
      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Legalidade:
      O agente público tem o poder-dever de agir conforme lei. Hely Lopes Meirelles aborda o critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e o critério de não contradição à lei (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe).
      Impessoalidade:
      O agente público deve conduzir suas atividades sem visar interesse próprio ou de terceiros. A impessoalidade representa o interesse público.
      Moralidade:
      O agente público deve atuar com honestidade, lealdade, retidão, integridade, boa-fenorteando-se pelos princípios éticos e morais.
      Publicidade:
      O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os administrados tomem conhecimento dos atos praticados.Mas, a doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos acarretar insegurança nacional. Mas, a regra é de publicidade dos atos públicos.
      Eficiência:
      Agilidade sem desperdício de dinheiro público. O administrador deve obter um bom resultado, com o menor custo possível.

      Foco e Perseverança!


    • Legalidade

      Impessoalidade

      Moralidade

      Publicidade

      Eficiência

      formam o famoso LIMPE

      bons estudos.  

    • Questão que pega candidato apressado e cansado, não li exceção e me fufu..

    • Por favor, não diga que errou essa questão!!!

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      FONTE: CF 1988


    ID
    1000231
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    MPE-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A administração pública, por ato próprio, de natureza administrativa, não pode optar por um regime jurídico não autorizado em lei, função do princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

       Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, se resume em:
        “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

        Conforme salientam Celso Bastos e Ives Gandra Martins, no fundo, portanto, o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via que não seja a lei.

      FONTE:
      http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1370

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    ID
    1000663
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEPLAG-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica ?nanceira e o programa de trabalho do Governo, em conformidade com os princípios de:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E A lei 4320 diz: “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”
    • mais 1x pra marretar:

      UAU

      unidade; anualidade; universalidade



    ID
    1001557
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEFAZ-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No Brasil, duas características importantes da burocracia, segundo o tipo ideal, são também princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C.


      Administração Burocrática - A legitimidade da dominação burocrática está baseada na “legalidade”, na crença nos preceitos legais e na “competência” objetiva fundada sobre normas racionalmente criadas. Segundo Max Weber (1973), “a administração burocrática é puro domínio essencial sempre de igual validade quaisquer que sejam as diferenças políticas, culturais, morais ou de instituição tipo mais formalmente racional de administração”.

      Princípios Constitucionais da Administração Pública - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

      Fonte: Augustinho Paludo. 

    • burocracia: legalidade impessoalidade.

    • Princípios básicos da burocracia : Formalidade ,impessoalidade ,legalidade ,profissionalização e fiscalização .


    ID
    1003426
    Banca
    AOCP
    Órgão
    Colégio Pedro II
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Analise as assertivas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta as corretas. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da:

    I. legalidade, impessoalidade.
    II. moralidade, publicidade.
    III. eficiência.
    IV. economicidade e modicidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A. Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • a Adm deve ser "limpa", portanto LIMPE
      L egalidade
      I mpessoalidade
      M oralidade
      P ublicidade
      E ficiência
    • O velho L.I.M.P.E. deve ser observado pela Adm. Indreta e Indireta.

      O que invalida a assertiva IV é que, ainda que o princípio da Economicidade (que impoe a Administracao Publica a obrigatoriedade de praticar as atividades administrativas com observancia da relacao custo-benefício)  também  deva ser observado pela Adm. Indreta e Indireta, o principio da Modicidade encontra-se relacionado a serviços públicos, que podem ter sua execução delegada a PJ's da iniciativa privada, não presentes na  Adm. Indreta e Indireta.

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    •  LIMPE SEMPRE 

    • Mnemônico: L - I - M - P E

    • Economicidade e modicidade estão atrelados ao tema “Serviço público” visto em Direito Administrativo.

    • Certo, MAS QUAL SERIA O CRIME PREVISTO NO CAPÍTULO DO MOTIM E DA REVOLTA PARA CONFIGURAR, O CRIME DO ARTIGO 154?

    • Certo, MAS QUAL SERIA O CRIME PREVISTO NO CAPÍTULO DO MOTIM E DA REVOLTA PARA CONFIGURAR, O CRIME DO ARTIGO 154?


    ID
    1003807
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    IBGE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O exercício do controle da gestão pública repousa principalmente na questão dos gastos públicos e orienta os seguintes princípios: universalidade; totalidade; legalidade; imparcialidade; autonomia e independência.

    Refere-se ao princípio da autonomia a(o)

    Alternativas
    Comentários
    • PRINCIPIOLOGIA DO CONTROLE

      O controle dos gastos públicos se orienta por uma série de princípios:

      a) Princípio da Universalidade: submete ao controle todos os gestores públicos, do mais graduado aos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional

      b) Princípio da Totalidade: sujeita ao controle a totalidade do patrimônio público, representado por dinheiros, bens e valores.

      c) Princípio da Legalidade: obriga a que o controle aja com estreita obediência aos ditames legais que regem a sua atuação.

      d) Princípio da Imparcialidade: o controle deve agir sem permitir que se imiscuam no desenvolvimento de suas atividades questões de ordem política.

      e) Princípio da Autonomia: a Constituição Federal dá aos Tribunais de Contas autonomia administrativa, inclusive quanto à iniciativa de leis que digam respeito a questões de seu interesse, assim como lhes confere autonomia para o pleno exercício do controle, atribuindo-lhe competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas diferentes unidades administrativas dos três Poderes, bem como nas demais entidades das administrações direta, indireta e fundacional.

      f) Princípio da Independência: obriga o controle manter independência em relação a todos os agentes políticos ou servidores públicos, qualquer que seja sua posição na escala hierárquica da administração pública

      (Gabarito: D)

      Fonte: https://jus.com.br/artigos/335/prestacao-de-contas


    ID
    1012030
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo e assinale a opção correta:

    I - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    II - A Constituição prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA C

      CAPÍTULO VII

      DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      Seção I

      DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (ITEM I)

      III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; (ITEM III)

      VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; (ITEM II)

      FONTE: CF 1988


    ID
    1012144
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A administração pública tem o dever de dar publicidade a qualquer ato praticado pelos seus administradores, exceto os casos de:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA A 

       

      DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)

       

      DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

       

      VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    • GABARITO: LETRA A

      Das Regras Deontológicas

      VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

      FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.


    ID
    1013833
    Banca
    CETRO
    Órgão
    ANVISA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Sobre as alterações realizadas pela Emenda Constitucional nº 29/2000 , assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

      b) direitos da pessoa humana;

      c) autonomia municipal;

      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



    ID
    1015324
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários e observados os limites constitucionais para a remuneração e o subsídio, de.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A. Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
      a) a de dois cargos de professor;
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    • Mudança na jurisprudência do Supremo:

       

      Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

      27 de abril de 2017

       

      Ou seja, é possível ser remunerado acima do teto na acumulação lícita de dois cargos públicos.

    • GABARITO LETRA A

       

      CF/1988

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

       

      XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

       

      a) a de dois cargos de professor;   

       

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  


    ID
    1044706
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A respeito de princípios da administração pública, julgue o item abaixo.

    Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.
      Os atos infralegais são os decretos, portarias e tudo o que complementa as leis. Eles não podem criar obrigações e deveres e não podem extrapolar as leis.
    •  Os atos infralegais não podem criar direitos ou obrigações não previstos em lei, eles apenas destinam-se a complementar o sentido das leis fazendo com que elas sejam fielmente cumpridas, uma vez que, segundo o inciso II do ART 5 da C.F "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim é lógico que o ato infralegal que extrapolar o conteúdo das leis violará o principio da legalidade, podendo ser sustado pelo Congresso Nacional C.F ART 49, inciso V, ser anulado pela própria administração publica no exercício do seu poder de autotutela de oficio ou quando provocada e pelo Judiciário no exercício no controle de legalidade desde que seja provocado. daí a correção do gabarito.

       

      Gabarito: CERTO

       

      Deus!!!

    • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

      ---------------------------------------------------------

      O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.

      ---------------------------------------------------------

      Fé em Deus.


    ID
    1046431
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No que diz respeito à organização da administração pública brasileira e à gestão pública, julgue os itens que se seguem.

    O direito de obter certidão sem o pagamento de taxas concedido a cidadão carente é uma das manifestações do princípio da publicidade

    Alternativas
    Comentários
    • O Princípio da Publicidade visa assegurar, dentre outros, a exigência de transparência da Administração Pública. Por meio dele, decorre o direito de Petição aos poderes públicos, bem como o direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV).
    • O princípio da publicidade abrange o fato de tornar gratuito o ato de peticionar?? Estranho isso... 

    • só que o direito a certidões não é apenas aos cidadãos carente e sim a todos.

    • Que questão é essa????

      Principio da publicidade?? Se fosse da isonomia!! sei lá qualquer outro.... que merda!!!!

    • A certidão é um ato enunciativo que só atesta um fato(torna público um fato), sendo assim o dever de transparência que o princípio da publicidade impõe se manifesta nesse ato. O princípio da publicidade se relaciona com a transparência, com a eficácia dos atos. Quanto mais acesso, mais transparência para a sociedade.

    • Bom dia a todos,

      O fato de ter o examinador colocado que a certidão foi concedida a um cidadão carente, foi só para confundir o candidato. Foi maldade do examinador! Porém, em nenhuma hipótese deixou de acontecer a publicidade do ato administrativo.

      Bons estudos e fiquem com Deus!

    • Certo

      Errei a questão, mas numa segunda leitura, dá pra ver que a redação do item não encontra quaisquer erros e a confecção de uma determinada certidão a um cidadão, seja ele ou não de baixa renda e independentemente do pagamento de taxas, manifesta-se como um direito fundamental insculpido na CF e como princípio basilar da administração pública. Não é, de fato, especificamente o princípio da publicidade (poder-se-ia mencionar outros), mas como a redação do item fala "uma das manifestações do princípio da publicidade", incorre em acerto a questão.

    • Não tenham pressa com questões do CESPE. Regra de Ouro! Leiam, releiam e revisem... 

    • "Na visão de Wallace Paiva Martins Junior A publicidade pode constituir um dever (publicação, notificação, disposição pública, propaganda)

      ou um direito (acesso, informação, certidão)” (MARTINS JUNIOR et al., 2012, p. 238)."

      Corrobora-se ao exposto:

      A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins constitucionais. (MEIRELLES, 2014, p. 99, grifo nosso).

      https://jus.com.br/artigos/44086/a-aplicabilidade-do-principio-da-publicidade-nos-atos-dos-processos-licitatorios

      Ou seja o Princípio da Publicidade.... visa dar conhecimento dos atos públicos, seja por iniciativa da administração pública, seja por inciativa do administrado ao requerer uma certidão... ele está se utilizando do princípio da publicidade para tomar conhecimento destes atos, sem o pagamento de taxas.

    • Isonomia.

    • Vale ressaltar que vc deve resolver cada questão num tempo máximo de três minutos e meio, entretanto Cesp é Cesp né!! kkkk

    • Princípio da Publicidade no sentido de a dm. ter de tornar público seus atos

      A expedição das certidões constitui um dever/obrigação da Administração Pública.

    • CORRETO

      Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF 

      Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

      O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. CORRETO

      -------

      Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas( CF, art. 5.º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

       

      FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p226

    • Errei a questão porque o direito de certidão não é só para pessoas carentes...

    • Disponibilizar a informação é um ato de publicidade. OK. Agora, a questão coloca em ênfase o fato de ser um cidadão hipossuficiente, como se disso decorresse a publicidade. Questionável.

      E outra: o direito de petição é gratuito a todos, independente da questão econômica. O que pode ser flexibilizado é o custo do material de reprodução das informações. Questionável novamente.


    ID
    1047937
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    ANS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O processo administ rat ivo no âmbi to da Administração Pública Federal rege-se, entre outros, pelo princípio da legalidade, o que significa dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E.

      Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

      Diogenes Gasparini define: “O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular.


    • Comentários das letras!!

      A-todos os atos relativos ao processo deverão ser publicados no Diário Oficial da União. -Errada- Transparência e Visibilidade do ato- principio da publicidade.

      B-deverá ser conferido o direito a mais ampla defesa ao administrado.Errado- Princípio da ampla defesa e contraditório

      C-os atos da autoridade administrativa competente por conduzir o processo deverão ser devidamente motivados. Errado-Princípio da Motivação.

      D- reputam-se legais os atos praticados por agente administrativo, até que se prove o contrário.Errado- Princípio da Legitimidade

      E- o processo administrativo deve estar de acordo com todas as leis aplicáveis ao caso, não podendo delas afastar-se.Certa- Princípio da Legalidade

    • Gabarito e) o processo administrativo deve estar de acordo com todas as leis aplicáveis ao caso, não podendo delas afastar-se.



    ID
    1058056
    Banca
    IFC
    Órgão
    IFC-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    No quesito princípios básicos da Administração Financeira, enquadram-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: - D - Transparência, planejamento e acompanhamento.

    • Lembrando que esses são os princípios básicos.. 

      Podemos destacar ainda que: Os princípios Orçamenários consistem em um conjunto de normas que oriemtam o processo orçarmentário. Apesar de importantes, não são absolutos.

      Na lei n. 4.320/64 constam de forma expressa:

      1. Princípio da unidade (totalidade);

      2. Princípio da universalidade (globalização); e,

      3. Princípio da anualidade (periodicidade).

    • Fui no CHUTE kkkkkk Pensei qual é o mais racional kkk Transparência , Planejamento e Acompanhamento


    ID
    1059157
    Banca
    UFBA
    Órgão
    UFBA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Constitui falta grave do servidor público a omissão do dever de comunicar seu próprio impedimento de atuar em processo administrativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto pois fere o código de ética - moralidade.

    • O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de incapacidade. Uma vez configurada uma das hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação pelo próprio impedido ou pela autoridade a quem se destina a alegação. Daí, o integrante da comissão fica proibido de atuar no processo, devendo obrigatoriamente comunicar o fato à autoridade instauradora. 



      Já a suspeição deriva de uma situação subjetiva e gera uma  de incapacidade. Ao contrário do impedimento, não há obrigatoriedade de sua manifestação à autoridade instauradora. Assim, o vício fica sanado se não for argüido pelo acusado ou pelo próprio membro suspeito. Além disso, ainda que configurada uma das hipóteses de suspeição, há possibilidade de refutação pelo próprio suspeito ou pela autoridade instauradora, visto que as alegações de suspeição apresentadas pelo próprio membro da comissão são apreciadas pela autoridade instauradora e as apresentadas pelo acusado, representante ou denunciante são avaliadas pela comissão e remetidas à autoridade instauradora.

      http://www.cgu.gov.br/Correicao/PerguntasFrequentes/Fases_Proced_Disciplinar.asp#10


    • A Lei nº 8.112/90 elenca apenas duas hipóteses de impedimento para o integrante de comissão: a primeira, referente a ele próprio, por não ser estável; e a segunda, referente ao acusado, por ser seu cônjuge, parente ou afim de até 3º grau.

      E como as hipóteses de impedimento elencadas na Lei nº 9.784, de 29/01/99, não afrontam as hipóteses da Lei nº 8.112/90, podem ser consideradas, em caráter subsidiário, também para o integrante da comissão, a saber:

      “Lei nº 9784/99 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
      Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato a autoridade competente, abstendo-se de atuar.
      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. ” 


      No que se refere a suspeição, verificamos que cabe aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99, já que a Lei nº 8.112/90, não tratou do assunto. Assim, pode ser apontada como principal causa de suspeição de integrante de comissão, com relação tanto ao acusado quanto ao representante ou denunciante: ter com eles, ou com seus cônjuges, parentes ou afins de até 3º grau, relação de amizade íntima ou de inimizade notória:

      “Lei nº 9784/99 - Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
      Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”


    ID
    1059172
    Banca
    UFBA
    Órgão
    UFBA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A função administrativa do controle foi enfatizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, objetivando preservar o patrimônio público. São exercidos dois tipos de controles no setor público: interno e externo.

    É responsabilidade de cada poder a estruturação de controles internos que observarão a legalidade dos atos e o cumprimento do programa de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição Federal de 1988

      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

      I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

      II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

      III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

      IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    • Questão correta!

      A CF/88 cita em seu Art. 74, inciso II que:

      Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    • Na verdade, o erro está na palavra "órgão", afinal nenhum órgão tem personalidade jurídica. Se no lugar tivesse a palavra"entidade" a questão estaria perfeita.

    • Na verdade, o erro está na palavra "órgão", afinal nenhum órgão tem personalidade jurídica. Se no lugar tivesse a palavra"entidade" a questão estaria perfeita.

    • Na verdade, o erro está na palavra "órgão", afinal nenhum órgão tem personalidade jurídica. Se no lugar tivesse a palavra"entidade" a questão estaria perfeita.


    ID
    1061653
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    Rioprevidência
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Os princípios constitucionais da administração pública que se assemelham a características da burocracia weberiana são:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • Gabarito: LETRA A

      Vamos lá... Conceito de MAX WEBER de chamada de "Teoria de Burocracia na Administração" (o que, mais tarde, se denominou de Staff, do Inglês).

      Principais características da organização burocrática proposta por Weber: Caráter legal das normas e regulamentos (princípio legalidade), Caráter formal das comunicações, Caráter racional e divisão do trabalho, Impessoalidade nas relações (princípio da impessoalidade), Hierarquia da autoridade, Rotinas e procedimentos, Competência técnica e Meritocracia, Profissionalização dos participantes e Completa previsibilidade do funcionamento.

      Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_da_burocracia_na_Administra%C3%A7%C3%A3o

    • Para o próprio Max weber, a Burocracia representava eficiência. Logo, não entendi o porquê a alternativa correta não ser a (c). Embora não concordo com a ideia de publicidade desta alternativa.

      obs: Descarta-se as alternativas com eficácia, pois não são princípios constitucionais.

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre o modelo burocrático de administração e sobre os princípios da administração pública. No caso em tela, devemos marcar a alternativa que apresenta os princípios constitucionais da administração pública que se assemelham a características da burocracia weberiana.

      Vamos ver o assunto em ordem cronológica, logo, falemos da burocracia primeiro.

      As principais marcas da burocracia são elencada abaixo:

      • Caráter legal das normas: as normas e regulamentos escritos de forma exaustiva definem, antecipadamente, o funcionamento padronizado das organizações.

      • Caráter formal das comunicações: a comunicação é realizada por escrito e exaustivamente, ao mesmo tempo em que os textos formais escritos asseguram a interpretação unívoca das comunicações, a forma exaustiva compreende todas as áreas da organização.

      • Caráter racional e divisão do trabalho: nas organizações burocráticas, o trabalho é dividido horizontalmente e de forma racional, buscando assegurar a eficiência e o alcance dos objetivos.

      • Hierarquia da autoridade: nas organizações burocráticas, a estrutura é vertical e com muitos níveis hierárquicos.

      • Rotinas e procedimentos padronizados: o ocupante de cargo é guiado por normas técnicas claras e exaustivas, a fim de obter os objetivos definidos pela organização.

      • Impessoalidade nas relações: nas organizações burocrática, a contratação de servidores e a distribuição de tarefas acontece de forma impessoal.

      • Competência técnica e meritocrática: a contratação de pessoal segue critérios racionais de competência ou classificação em concurso, e a promoção é por mérito e baseada no desempenho.

      • Especialização da administração: nas organizações burocráticas, existe uma distinção muita clara entre o público e o privado; entre a propriedade pública e a propriedade privada.

      • Profissionalização dos funcionários: nas organizações burocráticas, a administração é profissional. O funcionário da burocracia é um especialista, e administrar é sua profissão.

      • Previsibilidade de funcionamento: nas organizações burocráticas, as normas e regulamentos escritos e exaustivos antecipadamente as possíveis ocorrências e padronizam a execução das atividades – o que assegura a completa previsibilidade do comportamento de seus membros.

      Vamos agora ao que a Constituição Federal no diz:

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte 

      Tendo visto os pontos acima, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

      GABARITO: A

      Fontes:

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988

      PALUDO, A. Administração Pública. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.


    ID
    1071478
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MTur
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    São princípios fundamentais que sustentam o processo de transformação de uma organização para atendimento das diretrizes de melhoria e simplificação do atendimento aos cidadãos, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • São princípios, segundo a Carta de Serviços ao Cidadão:  A participação e o comprometimento; Informação e Transparência; Aprendizagem; Participação do Cidadão 


      Foco no cidadão e Indução do controle social, são Premissas

      Decoreba

      http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/anexos/carta_de_servicos_24_05_web.pdf

    • A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organizaçãopública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

      A sua prática implica para a organização um processo de transformaçãosustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento,informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.

      http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/pasta.2010-04-26.4809412060

    • que absurdo.. zzz

    • acho que a maioria que errou foi pq nem se ligou no decoreba. triste :(


    ID
    1086700
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    IF-AL
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • gab. a


      sobre o princ. da impessoalidade: https://www.youtube.com/watch?v=aHpk0BVu434
    • a) O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

       

      O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

      fonte : direitonet.com.br

    • Alternativa a)

       

      ...a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado...

    • RESPOSTA A

      >>A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando os princípios citados, qual das alternativas está em consonância com o princípio da impessoalidade? C) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

      ERRADO: O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

      CERTO: >>Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da D) impessoalidade.

      #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


    ID
    1087111
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    IF-AL
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Sobre os princípios da administração pública, é incorreto afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • c) O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

      Incorreta, visto que o axioma desse Princípio desdobra-se em uma finalidade, um objetivo. O princípio da impessoalidade é entendido pela doutrina como Princípio da Isonomia. 

      O que diz a doutrina?

      Princípio da Impessoalidade

            A referência a este princípio no texto constitucional, no que toca ao termo impessoalidade, constituiu uma surpresa para os estudiosos, que não o empregavam em seus trabalhos. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”,[47] ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas.

            O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória.

            Não se pode deixar de fora a relação que a finalidade da conduta administrativa tem com a lei. “Uma atividade e um fim supõem uma norma que lhes estabeleça, entre ambos, o nexo necessário”, na feliz síntese de CIRNE LIMA.[48] Como a lei em si mesma deve respeitar a isonomia, porque a isso a Constituição a obriga (art. 5º, caput e inc. I), a função administrativa nela baseada também deverá fazê-lo, sob pena de cometer-se desvio de finalidade, que ocorre quando o administrador se afasta do escopo que lhe deve nortear o comportamento – o interesse público.[49]

            Embora sob a expressão “desvio de finalidade”, o princípio da impessoalidade tem proteção no direito positivo: o art. 2º, alínea “e”, da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, comina com a sanção de invalidade o desvio de finalidade


      FONTE:  JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2014)

    • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

      A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

      Fonte: ALEXANDRE MAZZA, 2016

    • RESPOSTA C

      >>A administração pública é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando os princípios citados, qual das alternativas está em consonância com o princípio da impessoalidade? C) O agente público deve ser imparcial ao praticar o ato, buscando tão somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.

      ERRADO: O princípio da impessoalidade decorre do fato de que os atos e provimentos administrativos realizados são imputáveis ao agente público que os praticou. 

      CERTO: >>Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da D) impessoalidade.

      #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


    ID
    1088455
    Banca
    FGV
    Órgão
    CGE-MA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Quanto à transparência na Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

    I. Incentiva a participação popular por meio de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos.

    II. Dá pleno conhecimento e libera, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    III. Adota sistemas integrados de administração financeira e de controle, que atendam ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo da União.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • item III - estabelecido pelo PODER EXECUTIVO

      art. 48, III, LRF – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


    • Libera em tempo real??? Isso me que deixou em dúvida se a II estava certa ou não...

    • Eu também cai nessa Camilla... Não sabia que era em tempo real!!!

    • Sobre transparência da Gestão Fiscal, ver o que diz o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

       Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

      Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

      II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

          III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


    • I. Certo. De acordo com as disposições da LRF:

      Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:

      I - incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      II. Certo. De acordo com as disposições da LRF:

      Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:

      II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

      III. Errado. O responsável por definir parâmetros mínimos de qualidade do sistema de administração financeira é o Poder Executivo da União.

      Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:

      III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A

      Gabarito: D

    • gab. D

      Um Sistema de Tempo Real é, portanto, o software que gerencia os recursos de um sistema computacional, com o objetivo de garantir com que todos os eventos sejam atendidos dentro de suas restrições de tempo, e gerenciados da forma mais eficiente possível.

      No jornalismo em tempo real é aquela informação que é passada ao vivo, por exemplo o plantão da Globo quando ha algum acontecimento global muito importante.


    ID
    1088860
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCE-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O conceito “a busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social” refere-se ao seguinte princípio constitucional da Administração Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Princípios constitucionais: o famoso

      L I M PE

      Legalidade

      Moralidade

      Publicidade

      Eficiencia: a  busca  da  qualidade,  primando  pela  adoção  dos  critérios  legais  e  morais  necessários  para  melhor  utilização  possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios  e  garantir-se  uma  maior  rentabilidade  social.


      Efetividade não é principio constitucional 

      razoabilidade.  é um princípio IMPLÍCITO


    • Gabarito: letra A

      Eficiência é um conceito relativamente novo e que foi adotado de forma incisiva com a EC19, tornando-se um princípio expresso na CF no artigo 37!

      Ela se encaixa no contexto da moderna administração gerencial que se pretende instalar cada vez mais no âmbito público. O GesPública tbm é uma ferramenta modernizadora da administração pública.

      fonte: Augustinho Paludo

      Bons Estudos!

    • Eficiência

      - Capacidade administrativa de produzir o máximo de resultados com o mínimo de recursos, energia e tempo;
      - produzir o máximo com o mínimo de desperdício;
      - produtividade operacional;
      - eficiência está associada à racionalidade - produtividade (ação, força, virtude de produzir).

      Eficácia

      - Está associada à noção do ótimo, metas e tempo;
      - Relação entre resultados pretendidos e resultados obtidos;
      - Grau em que se alcançam os objetivos e as metas em um determinado período de tempo, sem levar em conta os custos.

      Efetividade

      Diz respeito ao resultado concreto, ou às ações que fizeram acontecer esse resultado concreto (fins – objetivo e metas desejadas);
      - Estabelece a relação entre os resultados e o objetivo.

    • Eficiência-relação entre produto (serviço gerado ) + insumos utilizados. →Capacidade de produzir o máximo resultado com a mínima quantidade de recursos disponíveis. (maneira correta)- (gerencialismo)

      Eficáciarelação entre resultado pretendido x resultado atingido (chegar ao objetivo) (fazer a coisa certa) - conseguir que os efeitos correspondam os resultados esperados. /(qualidade)(independe dos custos ) foco : metas.

      Efetividade - relação entre resultados x objetivos (mudança de uma realidade, produzir efeitos, impacto causado, satisfação ) (atendimento e satisfação das necessidades e anseios do público-alvo.)- resultados benéficos para sociedade .

      Equidade: Exigência para que o estado atue de maneira competente para realizar justiça social. / tratamento justo a todos os sócios bem como às demais partes interessadas.


    ID
    1096738
    Banca
    TJ-PR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A administração burocrática buscava maior:

    1. impessoalidade.
    2. direcionamento para resultados.
    3. hierarquia.
    4. agilidade administrativa.

    Estão corretos os itens:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B

      A Burocracia buscava o domínio racional-legal da administração. Dessa forma, o foco era nas tarefas e processos, nas atividades meio da organização. O controle era a priori, caracterizado pela desconfiança exagerada, pois buscava o combate ao patrimonialismo. Buscava-se impessoalidade ao agir moralmente, de acordo somente com leis e normativos. Com a instituição da hierarquia buscava-se estabelecer relações de comando e subordinação, conferindo atribuições definidas de quem e o que fazer.

      A burocracia, num primeiro momento e até generalizadamente, não se preocupava com os resultados, não existiam planejamentos complexos e extensos sobre programas, contratos de gestão, parâmetros de qualidade e comparação, isso só veio a acontecer no gerencialismo.

      Não dá pra afirmar que a burocracia buscava agilidade administrativa, porque o foco era justamente nos procedimentos em sí, o que acabou gerando a mais conhecida disfunção da burocracia, que é a lentidão, ineficácia, travamento de execução, etc.

      fontes: Augustinho Paludo, Idalberto Chiavenato - (redação de autoria própria, com base na referida bibliografia dos autores)

      Bons Estudos!

    • →Complementos: Modelos da administração Pública.

      →Modelo Patrimonialista: Modelo baseado num poder generalista.

      →Modelo Burocrático: A organização é ligada por normas e regulamentos previamente estabelecidos por escrito, a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competência técnica, modelo que parte da pressuposição de que o comportamento dos membros da organização é perfeitamente previsível.

      Obs. utiliza a separação entre planejamento e execução das atividades no contexto organizacional.

       Existem três suportes da burocracia idealizada por Weber: formalismo, impessoalidade e profissionalismo.

      O modelo burocrático não tem como foco as necessidades dos cidadãos.

      →Modelo Gerencial: Nesse modelo, a avaliação é focada nos resultados e no desempenho, há uma disciplina e parcimônia (Que gasta com moderação) no uso dos recursos públicos.

      → Foco nos resultados e nas necessidades dos cidadãos.

       → prega a descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.

      →A influência de diversos atores na construção das políticas públicas;

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os modelos teóricos de administração pública. Neste caso, vejamos quais são objetivos da administração burocrática.

      Vale dizer que Weber não deixou exatamente um conceito para a burocracia, mas apenas algumas características ou dimensões que a caracterizam. Dessa forma, as organizações serão ou não burocráticas, se apresentarem características compatíveis com as dimensões que as qualificam, (Paludo, 2020).

      Compilando vários autores, podemos ver a seguir algumas características que marcam a burocracia:

      • Caráter legal das normas;
      • Caráter formal das comunicações;
      • Caráter racional e divisão do trabalho;
      • Hierarquia da autoridade;
      • Rotinas e procedimentos padronizados;
      • Impessoalidade nas relações;
      • Competência técnica e meritocrática;
      • Especialização da administração;
      • Profissionalização dos funcionários;
      • Previsibilidade de funcionamento.

      Os já a administração gerencia apresenta:

      • direcionamento para resultados.
      • agilidade administrativa.

      Tendo os pontos acima como referência, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

      GABARITO: B

      Fonte:

      PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020


    ID
    1096741
    Banca
    TJ-PR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A administração pública gerencial buscava maior:

    1. impessoalidade.
    2. direcionamento para resultados.
    3. interesse público.
    4. agilidade administrativa.

    Estão corretos os itens:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra A

      Tá de brincadeira né!

      São características da administração pública gerencial o foco nos resultados, o aumento na eficiência, eficácia e efetividade, em consequência a agilidade administrativa, a criação de índices e avaliações de desempenho, o orçamento programa (que une planejamento e orçamento), a adoção de planejamentos estratégicos integrados, a nova visão de cidadão/ cliente de serviços públicos, a criação do GESPÚBLICA como forma de orientar bom procedimentos em gestão pública, a criação de mecanismos de transparência pública, como a lei de acesso a informação, são muitas coisas!

      Bons Estudos!

    • →Complementos: Modelos da administração Pública.

      →Modelo Patrimonialista: Modelo baseado num poder generalista.

      →Modelo Burocrático: A organização é ligada por normas e regulamentos previamente estabelecidos por escrito, a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competência técnica, modelo que parte da pressuposição de que o comportamento dos membros da organização é perfeitamente previsível.

      Obs. utiliza a separação entre planejamento e execução das atividades no contexto organizacional.

       Existem três suportes da burocracia idealizada por Weber: formalismo, impessoalidade e profissionalismo.

      O modelo burocrático não tem como foco as necessidades dos cidadãos.

      →Modelo Gerencial: Nesse modelo, a avaliação é focada nos resultados e no desempenho, há uma disciplina e parcimônia (Que gasta com moderação) no uso dos recursos públicos.

      → Foco nos resultados e nas necessidades dos cidadãos.

       → prega a descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.

      →A influência de diversos atores na construção das políticas públicas;

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os modelos teóricos de administração pública. Neste caso, vejamos quais são objetivos da administração gerencial.

      Vale dizer que Weber não deixou exatamente um conceito para a burocracia, mas apenas algumas características ou dimensões que a caracterizam. Dessa forma, as organizações serão ou não burocráticas, se apresentarem características compatíveis com as dimensões que as qualificam, (Paludo, 2020).

      Compilando vários autores, podemos ver a seguir algumas características que marcam a burocracia:

      • Caráter legal das normas;
      • Caráter formal das comunicações;
      • Caráter racional e divisão do trabalho;
      • Hierarquia da autoridade;
      • Rotinas e procedimentos padronizados;
      • Impessoalidade nas relações;
      • Competência técnica e meritocrática;
      • Especialização da administração;
      • Profissionalização dos funcionários;
      • Previsibilidade de funcionamento.

      O caderno Mare n° 01 apresenta as principais características da Administração Pública gerencial:

      • orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário ou cidadão-cliente;
      • ênfase no controle dos resultados através dos contratos de gestão (ao invés de controle dos procedimentos);
      • fortalecimento e aumento da autonomia da burocracia estatal, organizada em carreiras ou corpos de Estado, e valorização do seu trabalho técnico e político de participar, juntamente com os políticos e a sociedade, da formulação e gestão das políticas públicas; 
      • separação entre as secretarias formuladoras de políticas públicas, de caráter centralizado, e as unidades descentralizadas, executoras dessas mesmas políticas;
      • distinção de dois tipos de unidades descentralizadas: as agências executivas, que realizam atividades exclusivas de Estado, por definição monopolistas, e os serviços sociais e científicos de caráter competitivo, em que o poder de Estado não está envolvido;
      • transferência para o setor público não-estatal dos serviços sociais e científicos competitivos;
      • adoção cumulativa, para controlar as unidades descentralizadas, dos mecanismos de controle social direto; do contrato de gestão em que os indicadores de desempenho sejam claramente definidos e os resultados medidos; e da formação de quase-mercados em que ocorre a competição administrada;
      • terceirização das atividades auxiliares ou de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no mercado.

      Tendo os pontos acima como referência, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

      GABARITO: A

      Fontes:

      BRASIL. Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Programa da qualidade e Participação na Administração Pública. Brasília, MARE, 1997. Cadernos MARE da Reforma do Estado, Caderno 1. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/documents/MARE/CadernosMare/CADERNO01.pdf>. Acesso em 07.08.2021.

      PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020


    ID
    1098709
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    IF-RO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Quando a questão da administração pública é abordada, esta é comumente definida como um conjunto de órgãos e serviços cujo objetivo é administrar os interesses de uma população. Sendo assim, ela pode ocorrer de maneira:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra B

      Meio confusa essa questão.

      A administração pública é dividida em direta e indireta. Importantíssimo: não existe hierarquia entre as duas. A direta age com a sua própria estrutura (secretarias, prefeituras, orgãos, ministérios, departamentos), sendo fruto da desconcentração adm e não responde diretamente pelos seus atos. Já a adm indireta é fruto da descentralização administrativa, formando entidades com personalidade jurídica própria, que pode ser tanto de direito público como de direito privado. Sobre a adm indireta recaí o poder de tutela administrativa, que é o poder-dever da adm direta realizar a chamada supervisão ministerial - DL 200/67, ou controle finalístico. Não confunda poder de tutela e auto-tutela. Auto-tutela é o dever da administração anular ou revogar seus próprios atos, atendendo sempre o interesse da coletividade.

      Bons Estudos!


    ID
    1101769
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    DOCAS-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Configura ato de Improbidade Administrativa que atenta contra Princípio(s) da Administração Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      b) VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

      e) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;


      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      c)  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

      d)  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    • Artigo 11 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

      VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

      IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    • B e E - lesão ao erário

      C e D - verbo RECEBER (enriquecimento ilicito)

    • Para que a questão em apreço seja respondida segundo o que se pede, precisamos ter conhecimentos sobre o que dispõe a lei de improbidade administrativa. No caso em tela, deve ser marcada a alternativa que apresenta o ato de Improbidade Administrativa que atenta contra Princípios da Administração Pública.

      A - correta. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      B - incorreta. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

      C - incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito[...] :

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

      D - incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      E - incorreta. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

      XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

      Tendo analisado as alternativas, concluímos que a letra "A" é a correta.

      GABARITO: A

      Fonte:

      LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992


    ID
    1101772
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    DOCAS-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    São princípios constitucionais da Administração Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)


      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    • Essa é o tipo de questão " pra não zerar " rsrs '

    • Vídeo - Aula do Prof. Emerson Bruno - Editora Atualizar
      CF/88 - Art. 37, Caput - Parte I (Princípios da Adm. Pública - Introdução)
      https://www.youtube.com/watch?v=QDDgnXlbTnY&index=1&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

    • A questão em análise exige que saibamos quais são os princípios constitucionais da administração pública. A alternativa a ser marcada deve conter esses princípios.

      Para o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" 

      Em que cada princípio remete ao seguinte:

      • Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

      • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      • Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

      • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      Tendo verificado as disposições da Constituição Federal, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

      GABARITO: B

      Fonte:

      Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988


    ID
    1107565
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    Rioprevidência
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Um dos mais importantes princípios constitucionais da administração pública, o princípio da publicidade, tem sido uma oportunidade para que alguns políticos façam propaganda de si mesmo. Mas a publicidade da administração pública não se pode permitir esta utilização indevida. A Constituição Federal de 1988 é clara e diz precisamente que:

    Alternativas
    Comentários
    • alt. d


      Art. 37, § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


      bons estudos

      a luta continua

    • Quanta falta de criatividade para elaborar uma questão.

    • Gabarito: letra D

      Concordo com o Diego, rsrs.

    • GABARITO: LETRA D

      ACRESCENTANDO:

      Princípio da publicidade:

      O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

      a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

      b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

      c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

      FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


    ID
    1117372
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    FINEP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Os serviços públicos estão submetidos a alguns princípios gerais comuns de funcionamento que lhes impõem uma ética do interesse geral, diferenciando-os das atividades privadas lucrativas.

    O princípio que obriga os gestores do serviço a não fazer discriminação ou favoritismo em função das opiniões políticas, opções filosóficas ou convicções religiosas dos usuários do serviço ou de seus agentes é denominado:

    Alternativas
    Comentários

    ID
    1138645
    Banca
    FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
    Órgão
    EMAP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Sobre o princípio da especialidade da Administração Indireta assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • B)

      A lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.


    ID
    1144111
    Banca
    FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
    Órgão
    SEMED-MA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou ser voltada para a orientação social. Com relação a essa publicidade, é verdade afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C. 

      Princípio da Impessoalidade

      Como estabelece a Constituição Federal de 1998, a impessoalidade é norma jurídica de obediência obrigatória em toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta, e abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Lei de Improbidade Administrativa ratifica este princípio ao estabelecer que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a respeitar o princípio da impessoalidade.

      Segundo Alexandre de Moraes (2010), esse princípio faz com que o administrador seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal. Portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou.

      Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.


      Consulta bibliográfica: PALUDO  (2013)

    • LETRA C

      PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

       artigo 37 § 1º, CF/88.

      “§ 1ª A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”


    ID
    1150594
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Um princípio básico da administração pública que não está enumerado no artigo 37 da Constituição Federal é:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

      Pessoal, com todo respeito, essa é uma questão bônus, quem sabe famoso LIMPE, não erra essa questão

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    • Caro Rodrigo,

      Não é tão simples assim, pois na CF de 1988 não havia ainda o principio da Eficiência que foi instituído, somente, em 1998.


    • AINDA TEM O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO.

    • Item B errado.

      Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
      Para memorizar:
      L (legalidade)
      I (impessoalidade)
      M (moralidade)
      P (publicidade)
      E (eficiência) = 
      LIMPE
    • QUESTAO DEVERIA SER ANULADA POIS PLANEJAMENTO É PRINCIPIO FUNDAMENTAL E NÃO BÁSICO

    • Letra B não está certa, pois não é um princípio básico da administração pública! Resposta correta seria a letra E, o principio da Eficiência que foi instituído somente em 1998.

    • A questão em análise exige que tenhamos conhecimento dos princípios constitucionais que devem ser seguidos pela Administração Pública brasileira ao buscar atender aos usuários do serviço pública.

      Para responder corretamente, a leitura do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 se faz necessária. Vejamos:

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..

      Após a leitura do artigo 37, concluímos que o Planejamento, na alternativa "B" não é um dos princípios básicos da Administração Pública que constam no artigo 37 do texto constitucional.

      GABARITO: B


    ID
    1154779
    Banca
    IBFC
    Órgão
    SEPLAG-MG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    As atividades da Administração Federal obedecerão a alguns princípios fundamentais. Leia as sentenças abaixo contendo alguns destes princípios, e assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto-Lei N.º 200/67

      Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Controle.


    • DECRETO 200/67 ( deu maior autonomia à Adm Indireta e foi a primeira experiência de Administração Gerencial no país):

       

       Princípios implementados: Planejamento, Descentralização, Delegação, Coordenação e Controle

    • Decreto-Lei N.º 200/67

      Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      a) Planejamento. (I)

      b) Centralização. Descentralização (III)

      c) Coordenação. (II)

      d) Controle. (V)

    • GABARITO: LETRA B

      TÍTULO II

      DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Contrôle.

      DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    • Excelente explicação

    • MDS TE AMO

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios fundamentais que regem a Administração Federal. Neste caso, marquemos a opção incorreta.

      De acordo com o Decreto-Lei N.º 200/67, art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      • I - Planejamento.
      • II - Coordenação.
      • III - Descentralização.
      • IV - Delegação de Competência.
      • V - Controle.

      Logo, podemos concluir que a alternativa que atende ao comando da questão é a "B". O decreto fala justamente o contrário, em descentralização.

      GABARITO: B

      Fonte:

      DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


    ID
    1154986
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PM-MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    São alguns dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pt'iblica, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D:


      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Questao bonus so para nao zerar a prova. Quem souber do famoso limpe nao tem como errar letra

    • meu sonho cair esse tipo de questão
    • Nao entendi pq a alternativa C eará errada!

    • L--I--M-P-E

      E-M-O-U-F

      G-P-R-B--I

      A-E-A-L--C

      L-S--L-I---I

      I--S--I-C--Ê

      D-O-D-I--N

      A-A-A-D-C

      D-L-D-A--I

      E-I--E-D--A

      ---D----E----

      ---A----------

      ---D---------

      ---E---------


    ID
    1169179
    Banca
    CEFET-MG
    Órgão
    CEFET-MG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    “O Planejamento dentro de uma empresa deve respeitar alguns princípios para que os resultados de sua operacionalização sejam os esperados.”

    OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento Estratégico. São Paulo: Atlas, 2005. p. 37.

    Relacione os princípios, definidos pelo autor, às suas respectivas características.

    PRINCÍPIOS

    (1) Eficiência

    (2) Eficácia

    (3) Efetividade

    CARACTERÍSTICAS

    ( ) apresenta resultados globais positivos ao longo do tempo.

    ( ) mantém a sobrevivência da empresa no mercado.

    ( ) maximiza a utilização de recursos disponíveis.

    ( ) salvaguarda os recursos aplicados pela empresa.

    A sequência correta encontrada é

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe explicar essa questão? 

      - Maximizar os recursos não seria Eficiência?

    • Luan, para mim, maximizar os recursos disponíveis é sim EFICIÊNCIA. 

      Essa questão despirocou, só pode.

    • Eficiência é fazer mais com menos! Estranho ...

    • unica fonte que encontrei:

      nem vou colocar o texto para não confundir os demais colegas. Segue Fonte para quem desejar busca o texto:

      http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAfnMAE/a-importancia-planejamento-estrategic

    • Eficiência- usar os recursos da melhor forma.

      Eficácia- atingir os objetivos

      Efetividade - produzir um efeito uma mudança na sociedade.

      Alternativa E.

       

    • Tive o mesmo entendimento do Matheus 

    • Eficiência é:  fazer as coisas da maneira adequada;  resolver problemas; salvaguardar os recursos aplicados; cumprir o dever; e reduzir custos.

      Eficácia é:  fazer as coisas certas; produzir alternativas criativas; maximizar a utilização de recursos; obter resultados; e aumentar lucro. 

      Efetividade é: manter-se no ambiente e apresentar resultados globais positivos ao longo do tempo (permanentemente).

       

      Fonte: LIVRO

      OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 16. ed. – São Paulo : Atlas, 2001

       

    • O ruim é que o próprio Djalma não explica, mas somente cita os pontos de eficiência,  eficácia e efetividade. Por isso, continuo não entendendo o salvaguardar recursos, resolver problemas e cumprir seu dever como sendo da eficiência;  tampouco entendo maximizar a utilização de recursos como eficácia.

      Adm, deixa de ser complicada, quero te entender!

      Força,  foco e fé que dá certo! 

    • Na minha opinião a questão deveria ser anulada. Pra mim o gabarito correto seria 3,3,1,1. Maximizar a utilização de recursos disponíveis pra mim é um exemplo da melhor utilização dos meios = EFICIÊNCIA.

    • Errei e fiquei confusa. Pelo visto alguns autores têm seus próprios conceitos para definir alguns princípios da administração.

    • esse é um entendimento de um autor de Desenvolvimento Organizacional que faz uma comparação entre o LÍDER eficiente (economia recursos) e eficaz (maximiza os recursos, soluções criativas, vai além.) encontram em Chiavenato o quadro
    • Eficiência: é quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo. Eficácia: é quando um projeto/produto/pessoa atinge o objetivo ou a meta. Efetividade: é a capacidade de fazer uma coisa (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência).

      https://www.google.com/search?q=eficiencia+eficacia+efetividade&oq=eficiencia+efica&aqs=chrome.0.0i512l2j69i57j0i512j0i10i512j0i512l5.8701j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8


    ID
    1171462
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    CEFET-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Ao longo do tempo, 3 formas de administração pública se sucederam. Uma dessas formas emerge na segunda metade do século XX como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial.

    Focada no aumento da eficiência da Administração Pública, a forma acima descrita é denominada Administração Pública

    Alternativas
    Comentários
    • Gerencial: A Administração Pública gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. A eficiência da Administração Pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário – torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

      Essa questão foi extraída do livro em Epub que tenho de Augustinho Paludo Admistração Pública 

      Capítulo 3

        Modelos Teóricos de
        Administração Pública

    • O que pode causar confusão nessa questão é que, apesar da Administração Gerencial começar a ser adotada na segunda metade do século XX, no Brasil, só começou a ser implantada em vias de fato a partir da década de 90.

    • →3 Movimento/ 3 ª Reforma Administrativa: PDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira, no governo FHC→Foco nos resultados. (segunda metade do século XX)


    ID
    1174039
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UFAL
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Dadas as afirmativas a seguir sobre o princípio da publicidade,

    I. Os atos internos da Administração precisam ser publicados no Diário Oficial para poder produzir os efeitos que lhes são próprios.
    II. São exceções ou relativizações do princípio o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e a preservação da intimidade dos envolvidos.
    III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    verifica-se que está(ão) correta(s)

    Alternativas
    Comentários
    • Gab D

      I ERRADA - O Boletim Interno de um Órgão é exemplo de um ato administrativo que não é pulicado em Diário Oficial e produz seus efeitos a partir de sua publicação interna.

      II- CERTA 

      O princípio da publicidade não é absoluto.

      Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).

      Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

      III-CERTA
    • Discordo do gabarito o item III esta incorreto pois o mesmo se refere ao principio da impessoalidade e não publicidade.

      p.201 da obra vicente de paulo e marcelo alenxandrino fala que a Impessoalidade pode ser vista sob dois prisma:

      1- como determinante da finalidade de toda atuação administrativa

      2- como vedação a que o agente público valh-se das atividades desenvolvidas pela administração pra obter promoção pessoal. E aqui ele cita como exemplo ligado a este principio o previsto no art.37,$ 1 da cf: '§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

      Várias bancas tratam da mesma forma,não entendi o motivo da COPEVE ter seguido uma linha diversa de vários doutrinadores.

       

    • RESPOSTA D

      I. Os atos internos da Administração precisam ser publicados no Diário Oficial para poder produzir os efeitos que lhes são próprios. 

      II. São exceções ou relativizações do princípio o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e a preservação da intimidade dos envolvidos. 

      III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

      QUESTÕES QUE AJUDAM A RESPONDER

      >>Entre os princípios sobre os quais a Administração Pública deve agir, está o princípio da publicidade. Esse princípio obriga a administração a: C) estar aberta à possibilidade de fiscalização das suas atividades pelo público, assegurando a transparência da gestão.

      >>[...] De acordo com as diretrizes constitucionais, a Administração Pública brasileira deve obediência ao princípio da publicidade, de modo que C) a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões


    ID
    1194388
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Acerca da natureza da administração pública e da administração gerencial, julgue o  item  seguinte.

    Apesar de terem princípios diferentes, a administração pública e a administração gerencial adotam técnicas e ferramentas comuns.

    Alternativas
    Comentários
    • O Cespe precisa decidir.  Gabarito me deixou em dúvida:

      Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Estatística Disciplina: Administração Pública

      Acerca da natureza da administração pública e da administração gerencial, julgue o item seguinte.

      Embora distintas em natureza, a administração pública e a administração gerencial compartilham o mesmo objetivo fundamental de maximizar a eficiência de suas áreas.



    • Caí nessa pegadinha também!

    • Vamos quebrar em partes:

      Apesar de terem princípios diferentes [1], a administração pública e a administração gerencial adotam técnicas e ferramentas comuns [2].

      [1] A administração pública e a administração gerencial certamente têm princípios diferentes. A questão não diz em todos, muitos, poucos ou nenhum, apenas diz que há princípios diferentes. [OK]

      [2] Sim, elas possuem ferramentas e técnicas comuns, e esse overlap foi crescendo desde a adoção do gerencialismo na Administração Pública. Conceitos como o consumerism mostram bem isso. [OK]

      Gabarito: CERTO.


      Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!

    • Usam ferramentas comuns, Questão Certa.
    • Técnica comum: usar inputs (servidores) para gerar outputs (serviços).

      Reposta: certo.


    ID
    1200001
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UFAL
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Apesar de não previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, são considerados princípios constitucionais do direito administrativo, dentre outros:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão fácil, mas interessante. O examinador misturou princípios Fundamentais, do Regime jurídico-administrativo e ainda alguns da Seguridade Social.

    • Só a Copeve para misturar DA e DP.. afs

    •  c)

      participação, celeridade processual, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.

       

      “Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37,caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.”

      Destarte, os princípios constitucionais da administração pública, como tão bem exposto, vêm expressos no art. 37 da Constituição Federal, e como já afirmado, retoma aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, que serão tratados com mais ênfase a posteriori. Em consonância, Di Pietro conclui que a Constituição de 1988 inovou ao trazer expresso em seu texto alguns princípios constitucionais. O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=11022&n_link=revista_artigos_leitura

    • Alternativa:

      c)

      participação, celeridade processual, razoabilidade, contraditório e ampla defesa. (A banca foi bem a fundo nesses princípios implícitos, fazendo até uma mistura das matérias)

      1 - Participação:

      Art. 37, § 3.º .A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

      I. – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

      II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observando o disposto no art. 5.º, X (respeito à privacidade) e XXXIII (direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo em geral);

      III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

      2 - Celeridade processual: Recentemente positivado no ordenamento jurídico no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, determina que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.

      3 - Razoabilidade: visa a proibir o excesso, no sentido de aferir a compatibilidade entre meios e fins de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

      4 - Contraditório e ampla defesa: É o direito que a parte tem de contradizer o que existe nos autos, bem como a possibilidade de utilização de todos os meios de provas, de recurso, ou seja, de todos os instrumentos previstos no direito para o exercício do direito de defesa.

       


    ID
    1200835
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UFAL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O princípio da administração pública que tem como característica “a valoração objetiva dos interesses públicos e privados envolvidos na relação jurídica a se formar, independente de qualquer interesse político”

                             (In FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 2. ed.,São Paulo: Malheiros, 1995, p. 53)
    é nominado

    Alternativas
    Comentários
    • ... independente de qualquer interesse político = impessoal

      Alternativa B

    • valorização objetiva: valorização do objeto. oposto: valorização subjetiva (do sujeito), ou seja, pessoalidade.

      o contrário de pessoalidade...?

    • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípio da administração pública que tem como característica “a valoração objetiva dos interesses públicos e privados envolvidos na relação jurídica a se formar, independente de qualquer interesse político”.

      A - incorreta. Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

      B - correta. Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      C - incorreta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

      D - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      E - incorreta. Princípio da Publicidade: Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      Concluímos que a alternativa "B" é a correta.

      GABARITO: B

      Fontes:

      BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

      PALUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.


    ID
    1204630
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A respeito da Administração Pública, seus princípios fundamentais e conceitos que envolvem a Administração direta e indireta, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Bravos, a resposta correta é a A.  Letra de LEI, ou melhor, Decreto LEI. 


       Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Contrôle.


    • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

       Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

       I - Planejamento.

       II - Coordenação.

       III - Descentralização.

       IV - Delegação de Competência.

       V - Controle.


    • * GABARITO: "a".

      ---

      - DL 200/1967:

      * ALTERNATIVA "b": "Art. 8º. § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo. [como podem ver, a alternativa "b" não deixa de estar correta].

      * ALTERNATIVA "c": fundamento está no art. 4º, inc. I, pois a autarquia pertence à administração indireta. [questão errada]

      * ALTERNATIVA "d": a empresa pública pertence à administração indireta, conforme art. 4º, II, 'b'. [questão errada]

      * ALTERNATIVA "e": não só na órbita federal. [errada]

      ---

      Bons estudos.
       

    • GABARITO LETRA A 

       

      DECRETO-LEI Nº 200/1967 

       

      ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

       

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Contrôle.

    • Qual o erro da B?


    ID
    1204636
    Banca
    IADES
    Órgão
    TRE-PA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Em relação à gestão de resultados na produção de serviços públicos, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da EFICIÊNCIA foi introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional no 19/1998,

    • Que questão esdrúxula!!! Como que a E) está correta??? O examinador nunca leu a Constituição???

    • Eng. Milton Oliveira, a letra E está INCORRETA. Como o enunciado pede a incorreta, é o gabarito da questão.

      ➔ O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional no 19/1998, sendo um dos fundamentos da gestão por resultados na Administração Pública.


    ID
    1205683
    Banca
    IADES
    Órgão
    METRÔ-DF
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Os princípios da precedência; da maior penetração e abrangência; da contribuição aos objetivos; e, da maior eficiência, eficácia e efetividade referem-se a princípios

    Alternativas
    Comentários
    • (AdminConcursos: http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/principios-do-planejamento.html)

      Princípios Gerais do Planejamento:

      - Contribuição aos objetivos: os objetivos devem ser hierarquizados, e se possível, alcançados em sua totalidade.

      - Precedência do Planejamento: função admnistrativa de maior importância, que antecede às demais.

      - Maiores influências (penetração) e Abrangência: refere-se às mudanças provocadas na organização ~ pessoas, tecnologia e sistemas.

      - Eficiência, eficácia e efetividade: "fazer certo as coisas" -> "fazer as coisas certas" -> consistência nos resultados positivos, respectivamente.

       

      Princípios Específicos do Planejamento:

      - Planej. Participativo: o resultado final é o plano, mas seu principal benefício deve ser o Processo Desenvolvido, ou seja, possibilitar meios de alcançar os resultados.

      - Planej. Coordenado: visão sistêmica, todos os aspectos devem ser interdependentes.

      - Planej. Integrado: integração entre os níveis hierárquicos.

      - Planej. Permanente: nenhum plano mantém seu valor e utilidade com o tempo, o planejamente deve ser contínuo.


    ID
    1218412
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    SEDUC-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O padrão que define que a conduta ética dos servidores públicos não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade, segundo a Constituição Federal, é o princípio da Administração Pública denominado

    Alternativas
    Comentários
    • A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público (subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    •  "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296)."

       

    • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

      Gaba: C

       

      Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296).

    • Falou em ética, falou em moralidade !

    • Subsidiariedade é um princípio de organização social que sustenta que questões sociais ou políticas de uma sociedade devem ser resolvidas no plano local mais imediato que seja capaz de resolvê-las.

    • Ir de encontro : contra .

      Ir ao encontro : a favor .


    ID
    1218415
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    SEDUC-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A concepção que parte do pressuposto básico de que todo homem social interage e interdepende de outros indivíduos identifica um dos princípios éticos de qualquer profissão na sociedade. Esse princípio é o da(o).

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A.

      Será que o examinador copiou do Wikipedia? 

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Alteridade 

    • Letra A


      Significado de Alteridade

      s.f. Carater ou estado do que é diferente; que é outro; que se opõe a identidade. 
      Filosofia. Circunstância, condição ou característica que se desenvolve por relações de diferença, de contraste.


    • Alternativa A - Alteridade: É a capacidade de se colocar no lugar do outro na relação interpessoal (relação com grupos, família, trabalho, lazer é a relação que temos com os outros), com consideração, identificação e dialogar com o outro.
       http://www.dicionarioinformal.com.br/alteridade/
    • sinto confusão entre alteridade e empatia.. sei não.

    • Alteridade e empatia

      É comum o pensamento de que alteridade e empatia são sinônimos, porém são termos diferentes. Enquanto a empatia refere-se à capacidade de colocar-se no lugar do outro, sentir a dor do outro de maneira imaginária ou por analogia, a alteridade é a capacidade de reconhecer que o outro é daquele jeito porque ele é, essencialmente, diferente de você. Além do reconhecimento da diferença, a alteridade propõe um respeito ético ao outro como ser singular. É na alteridade que surge a tolerância, alteridade é o reconhecimento da diferença.

      https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/conceito-alteridade.htm#:~:text=Enquanto%20a%20empatia%20refere-se,%2C%20essencialmente%2C%20diferente%20de%20voc%C3%AA.

      Alteridade do latim alteritas ('outro') é a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o ser humano social interage e é interdependente do outro. Assim, como muitos antropólogos e cientistas sociais afirmam, a existência do "eu-individual" só é permitida mediante um contato com o outro (que em uma visão expandida se torna o Outro, ou seja, a própria sociedade diferente do indivíduo). Assim, pode também se dizer que a alteridade é a capacidade de se colocar no lugar do outro na relação interpessoal (relação com grupos, família, trabalho, lazer e a relação que temos com os outros, etc...), com consideração, identificação e dialogar com o outro. Por fim, alteridade não significa que tenha de haver uma concordância, mas sim uma aceitação de ambas as partes.

      A importância da alteridade numa perspectiva antropológica, quando qualquer pessoa entra em contato com outra de cultura diferente, ela deve entender, e compreender esta cultura sem fazer o juízo de valor ou com preconceitos, assim é possível entender, não só a cultura do outro, como também a nossa de forma mais ampla, a antropologia é conhecida como a ciência da alteridade, porque tem como objetivo o estudo do Homem na sua plenitude e dos fenômenos que o envolvem. Com um objeto de estudo tão vasto e complexo, é imperativo poder estudar as diferenças entre várias culturas e etnias. Como a alteridade é o estudo das diferenças e o estudo do outro, ela assume um papel essencial na antropologia. A alteridade é importante nas relações sociais e no combate ao racismo, etc.

      https://pt.wikipedia.org/wiki/Alteridade

    • Definições (CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR)

      Relação de sociabilidade e diferença entre o indivíduo em conjunto e a unidade, onde os dois sentidos inter-dependem na lógica de que para constituir uma individualidade é necessário um coletivo. Dessa forma eu apenas existo a partir do outro, da visão do outro, o que me permite também compreender o mundo a partir de um olhar diferenciado, partindo tanto do diferente quanto de mim mesmo, sensibilizado que estou pela experiência do contato.

      Segundo a enciclopédia Larousse (1998), alteridade é um “Estado, qualidades daquilo que é outro, distinto (antônimo de Identidade). Conceito da filosofia e psicologia: relação de oposição entre o sujeito pensante (o eu) e o objeto pensado (o não eu).” [1]

      A “noção de outro ressalta que a diferença constitui a vida social, à medida que esta efetiva-se através das dinâmicas das relações sociais. sendo, a diferença é, simultaneamente, a base da vida social e fonte permanente de tensão e conflito” (G. Velho, 1996:10[vago])

      A importância da alteridade numa perspectiva antropológica, quando qualquer pessoa entra em contato com outra de cultura diferente, ela deve entender, e compreender esta cultura sem fazer o juízo de valor ou com preconceitos, assim é possível entender, não só a cultura do outro, como também a nossa de forma mais ampla, a antropologia é conhecida como a ciência da alteridade, porque tem como objetivo o estudo do Homem na sua plenitude e dos fenômenos que o envolvem. Com um objeto de estudo tão vasto e complexo, é imperativo poder estudar as diferenças entre várias culturas e etnias. Como a alteridade é o estudo das diferenças e o estudo do outro, ela assume um papel essencial na antropologia. a alteridade é importante nas relações sociais e no combate ao racismo, etc...

      “A experiência da alteridade (e a elaboração dessa experiência) leva-nos a ver aquilo que nem teríamos conseguido imaginar, dada a nossa dificuldade em fixar nossa atenção no que nos é habitual, familiar, cotidiano, e que consideramos ‘evidente’. Aos poucos, notamos que o menor dos nossos comportamentos (gestos, mímicas, posturas, reações afetivas) não tem realmente nada de ‘natural’. Começamos, então, a nos surpreender com aquilo que diz respeito a nós mesmos, a nos espiar. O conhecimento (antropológico) da nossa cultura passa inevitavelmente pelo conhecimento das outras culturas; e devemos especialmente reconhecer que somos uma cultura possível entre tantas outras, mas não a única.


    ID
    1224550
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    EPE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Em um determinado município, por falta de consenso nas discussões políticas, o Poder Legislativo municipal encerrou a segunda parte da sessão sem aprovar a proposta orçamentária para o exercício subsequente. Em decorrência da necessidade de execução de serviços e obras imprescindíveis à manutenção das atividades do município, o prefeito decidiu dar início à execução dos programas previstos na proposta orçamentária enviada ao Poder Legislativo.

    A situação acima descrita fere um princípio da administração pública, que é o da:

    Alternativas
    Comentários
    • Em um determinado município, por falta de consenso nas discussões políticas, o Poder Legislativo municipal encerrou a segunda parte da sessão sem aprovar a proposta orçamentária para o exercício subsequente. Em decorrência da necessidade de execução de serviços e obras imprescindíveis à manutenção das atividades do município, o prefeito decidiu dar início à execução dos programas previstos na proposta orçamentária enviada ao Poder Legislativo. 

      Fiquei em dúvida nesta questão, visto que ele apresenta dois pontos discutíveis - a legalidade a  falta de consenso. 



    • Gabarito: letra D

      Acredito que a exigência constitucional de que a lei orçamentária seja votada até a primeira metade da sessão legislativa é de reprodução obrigatória aos municípios e estados. Portanto, o descumprimento seria quebra de legalidade. Alguém confirma, por favor.

      Bons Estudos!

    • Depois de algum tempo pesquisando, encontrei o amparo legal do gabarito desta questão está no artigo 166, 8 da CF. Embora seja praticamente inviável, é possível iniciar o exercício financeiro sem o orçamento aprovado. As despesas teriam que ser cobertas por créditos adicionais (suplementares, especiais ou ainda extraordinários).


      § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


      Nos links abaixo há uma explicação mais detalhada das opções legais para períodos com "ausência de orçamento".
      http://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa


    • A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado e publicado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Orçamentária Anual.

    • CF - Art. 167. São vedados:

      I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

      Respondi a questao pensando nesse artigo da Constituicao.

    • Legalidade: não há previsão legal das despesas ainda, apenas um projeto de lei.

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da Administração pública. No caso apresentado, em que o prefeito decidiu dar início à execução dos programas previstos na proposta orçamentária enviada ao Poder Legislativo, sem que, no entanto, a proposta tivesse sido votada pelo legislativo, indiquemos qual princípio foi desrespeitado..

      Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" 

      Em que cada princípio remete ao seguinte:

      • Princípio da Legalidade: significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

      • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      • Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

      • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      Tendo os princípios acima como base, podemos afirmar que ao realizar uma obra pública sem que a despesa e a receita prevista para sua execução tivesse sido aprovada pelo legislativo na Lei Orçamentária do ente, houve uma quebra ao princípio da legalidade, já que uma ação foi tomada sem prévia determinação ou autorização legislativa.

      GABARITO: D

      Fonte:

      BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

      PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.


    ID
    1229836
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Com relação à moralidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto

    • Requisitos de validade do Ato da AP: Competência (agente competente); Finalidade (objetivo desejado pela AP. O desvio de finalidade fere a moralidade); Forma (modo que a AP pratica o ato); Motivo (razão de fato e de direito para a pratica do ato); Objeto (é o conteúdo do ato). 

    • Requisitos de validade do Ato da AP: Competência (agente competente); Finalidade (objetivo desejado pela AP. O desvio de finalidade fere a moralidade); Forma (modo que a AP pratica o ato); Motivo (razão de fato e de direito para a pratica do ato); Objeto (é o conteúdo do ato). 

    • Pressuposto: aquilo que se supõe antecipadamente; suposição.
      Requisito: condição para se alcançar determinado fim.

      Requisitos (ou elementos) do ato administrativo: (1) competência, (2) finalidade, (3) forma, (4) motivo.

      Pressupostos (ou princípios) do ato administrativo: (1) legalidade, (2) impessoalidade, (3) moralidade, (4) publicidade, (5) eficiência.

      Pressupõe-se que todo ato administrativo seja legal, impessoal, moral, público e eficiente ("A administração pública (...) obedecerá as princípios..."; Art 37, CF/88).

      Mas são condições essenciais para sua validade a competência (quem o pratica), a finalidade (para que o pratica), a forma (como o pratica) e o motivo (por que o pratica) do ato administrativo. Isto é, para que o ato administrativo seja válido, deve cumprir tais requisitos. Do contrário, pode ser inválido, mesmo que observe os princípios elencados na CF/88.

      Gabarito Letra "A".

    • Marquei a letra A, com certeza. Mas me questionei em relação à letra C. A moralidade não alcança os atos da vida privada do agente? Ou seja, se o Presidente da República é, "hipoteticamente", flagrado numa conversa, durante a madrugada, com um empresário, tratando sobre o silêncio de um magistrado, isso não é imoral? Me expliquem aí :D

    • Boa! Jorge Azevedo,

      Vou memorizar isso: o LIMPE são todos pressupostos (princípios), subtende-se que deviam está presentes em todo ato administrativo, mas o que relamente determina VALIDADE, são os requisitos: Objeto-FICOm-MOFO

    • MORALIDADE: Constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública.

      A ÉTICA: Alcança todas as condutas do agente público, inclusive, seus atos da vida privada.


    ID
    1229839
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Pode ser chamado de “princípio da proibição do excesso”, o Princípio da:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C - princípio da Razoabilidade, também chamado por alguns de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins.

    • Não cometer excessos --> Ser razoável.

      Gabarito Letra "C".

    • Razoabilidade => Vedação aos excessos...E tem como um princípio correlacionado a Proporcionalidade ( que é adequação entre os fins e meios)!!!

      #rumoaoTJPE

    • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OU DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO


    ID
    1230193
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém a principal diferença na gestão pública e a gestão privada de uma atividade.

    Alternativas
    Comentários

    • a) Princípio da Legalidade, já que, apenas, nas relações entre particulares devem ser observados os limites impostos pela lei. Errado, colegas. O Princípio da Legalidade comporta duas interpretações: 1) O atos da Administração Pública devem estar adstritos à Lei.  2) Enquanto que para o particular, este pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
      b) Princípio da Continuidade, pois o regime jurídico da iniciativa privada não permite a paralisação das atividades.  Errado, uma vez que este princípio se baseia na: Lei 8.666 e na Lei 8.987/93.   A Administração Privada não está sob a égide desse princípio.  c) Princípio da Autonomia da Vontade, pois o administrador público é livre para decidir qual ramos de atividade explorar, bem como a  forma de exercê-la.  Explicação da A. Aqui o examinador trocou os conceitos.  d) Princípio da Legalidade, já que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que, no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da Autonomia da Vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.

    • Gestão pública = Lei em sentido estrito

      Gestão Privada = Lei em sentido amplo

    • questão para não zerar

    • Particulares > Liberdade > Art.5

      Publico > Legalidade > Art. 37

    • a) Princípio da Legalidade, já que, apenas, nas relações entre particulares devem ser observados os limites impostos pela lei.

      b) Princípio da Continuidade, pois o regime jurídico da iniciativa privada não permite a paralisação das atividades.

      c) Princípio da Autonomia da Vontade, pois o administrador público é livre para decidir qual ramos de atividade explorar, bem como a forma de exercê-la.

      d) Princípio da Legalidade, já que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que, no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da Autonomia da Vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. CERTO!


    ID
    1241920
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    EPE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Quando a lei estabelece que as informações dos órgãos públicos devem estar disponíveis a todos mediante acesso facilitado, atende-se ao primado do princípio aplicável à Administração Pública que consiste na

    Alternativas
    Comentários
    • Temos como Gabarito correto (C) — Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos


      Fonte:  Augustinho Paludo 

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios aplicáveis à administração pública. Neste caso, marquemos a alternativa que contém o princípios que estabelece que as informações dos órgãos públicos devem estar disponíveis a todos mediante acesso facilitado, atende-se ao primado do princípio aplicável à Administração Pública.

      Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

      Em que:

      • Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

      • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      • Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

      • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      Tendo os princípios acima como base, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.

      GABARITO: C

      Fonte:

      Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988


    ID
    1242760
    Banca
    IADES
    Órgão
    CONAB
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresenta princípios gerais que regem os administradores públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 37 .A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    • Legalidade

      Impessoalidade

      Moralidade

      Publicidade

      Eficiência

    • Uma mnemônica, é a sigla LIMPE- legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência. 

    • CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    • Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. A prova da AGU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Os princípios do direito administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis de governo da Federação”.


    • Não acredito que isso ainda cai!!!

    • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém os princípios constitucionais da administração.

      Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

      Em que:

      • Legalidade: o Estado só poderá impor algo ao particular por fora de lei, cabendo ao particular fazer tudo o que não for proibido por lei. Por outro lado, a aplicação desse princípio à Administração Pública implica que só é permitida à Administração Pública fazer o que a lei prevê.

      • Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público. O §1º, art. 37, ainda acrescenta que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      • Moralidade: esse princípio implica na obrigação de atuação ética do agente público.

      • Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

      • Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      Olhando para os princípios acima e para as opções apresentadas, concluímos que a alternativa "C" é a correta (é a única que apresenta princípios constitucionais).

      GABARITO: C

      Fonte:

      Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988


    ID
    1247158
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DESENVOLVESP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Os concursos públicos têm recebido a atenção de diversos profissionais nos últimos anos no Brasil. Algumas pessoas que são tímidas, mas competentes, por exemplo, têm optado pelos concursos públicos, pois o sistema de seleção adotado pela Administração Pública é regido pelo princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • “Se deseja uma boa administração pública, limpe!” (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

      Princípio da Impessoalidade

      Podemos analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade (CF, artigo 5º, I), no qual se estabelece que o administrador público deve objetivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado. 

      Segundo Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público.

      Portanto, a impessoalidade estabelece que a Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11668&revista_caderno=4

      :p

    • Meu caso!


    ID
    1247161
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DESENVOLVESP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Em setembro de 2013, a imprensa divulgou o descontentamento do cantor Benito de Paula com a desapropriação do seu imóvel para realização de obras do Metrô. De fato, esse é um problema comum em desapropriações. Qual dos princípios da Administração Pública prevalece nesses casos?

    Alternativas
    Comentários
    • Celso Antônio Bandeira de Mello[11] fala que o interesse público é o “interesse do todo, do próprio corpo social”, acentuando que esse interesse do todo é a “função qualificada dos interesses das partes, um aspecto, uma forma específica de sua manifestação”. 

      http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13452
      :p
    • São exemplos de prerrogativas de direito público da administração pública, derivadas diretamente do princípio da supremacia do interesse público:

      a) as diversas formas de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação (assegurada justa e prévia indenização); a requisição administrativa, em que o interesse público autoriza o uso da propriedade privada, sem remuneração, só havendo indenização ulterior, se houver dano; o tombamento de um imóvel de interesse público;[...]

      [Gab. D]

      bons estudos

       

    • Supremacia, e não Priorização. 

      As duas palavras transmitem a mesmo conceito, o de superioidade do interesse público ante ao privado. No etanto, a lei usa a palavra supremacia. 

    • GAB: D

      Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).

    • Letra D

       

       O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

                  Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. Como exemplo desses direitos e garantias, tem-se o art. 5º da CF/88, XXXVI, segundo o qual a Administração deve obediência ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Fica patente, portanto, que a forma e os limites da atuação administrativa são determinados pelos princípios constitucionais; dessa maneira, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o supraprincípio em questão não tem caráter absoluto.

                  O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, limitando-se, sobretudo, aos atos em que ela manifesta poder de império (poder extroverso), denominados atos de império. Estes são “todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica”.

      FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-supremacia-do-interesse-público-e-princípio-da-indisponibilidade-do-interesse- 

       

    • O interesse público sempre prevalece sobre o privado. Ótimo artista com a famosa musica "Meu amigo Charlie Brown "


    ID
    1254481
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A Constituição Federal determina que a administração pública deve obedecer a alguns princípios determinados, estando entre eles o de impessoalidade e o de legalidade. Esses princípios garantem, respectivamente, que:

    Alternativas
    Comentários

    • A resposta não seria a letra  B? porque a A?

       

    • Princípio da Impessoalidade: Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais.


    • Mais uma banca com teorias cespeanas?

    • Resposta B. Letra a não faz sentido.

    • De forma igual seria o princípio da isonomia mas a questão pede da impessoalidade então a correta seria a letra b.

    • Não tem sentido nenhum tal alternativa ser a correta.

    • kara, que banca FDP... formula questões de qualquer jeito!!!

    • acho que a letra "b" e não a "a", pois ele quer os princípios da impessoalidade e legalidade e não o princípio da isonomia.

    • Letra A
      Impessoalidade diz respeito à IGUALDADE e ISONOMIA.
      Não usar a Administração Pública em PROVEITO PESSOAL.

    • Particular= o que a lei não PROIBE

      Adm pública= o que a lei AUTORIZA.

    • Banca idiota.

      A "a" não remete impessoalidade e a ADM não deve tratar todos IGUAIS, cada um deve ser tratado mediante suas desigualdades (isonomia).

    • Como a banca não disse que se tratava de igualdade material na primeira assertiva, então trata-se de igualdade formal apenas.

      Resposta correta letra A.

    • Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.


    ID
    1254484
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Entre os princípios sobre os quais a Administração Pública deve agir, está o princípio da publicidade. Esse princípio obriga a administração a:

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo PALUDO apud Carta Magna 1988:   Princípio contido no Texto Constitucional de 1988. Os atos administrativos normativos e judiciais devem ser publicados para produzirem efeitos externos. A divulgação oficial dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade do ato administrativo, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

      Esse princípio consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos/ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos.

    • A alternativa D está errada? Alguém sabe o motivo? Grata.

      Fiquei em duvida entre ela e o gabarito.

    • A letra "D" se refere ao princípio da legalidade e não da publicidade.

       

    • Compreendo a letra C como a mais correta, pois a finalidade do princípio da publicidade é que a sociedade possa fiscalizar a administração.

    • Compreendi que a letra C é a correta porque é pela publicidade que tomamos conhecimento dos atos praticados pela Administração Pública, e a partir daí que podemos fiscalizar.

      Em relação à letra D, compreendi como Princípio da Legalidade, já que é a lei que garante que o concurso aconteça. Agora, se a alternativa falasse assim "garantir que todos tenham conhecimento da realização do concurso...", aí sim eu entenderia que era princípio da publicidade.

    • Publicidade = Transparência

    • princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

      - exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia

      - exigência de transparência da atuação administrativa

      Quanto a letra D Garantir que suas vagas de emprego sejam oferecidas por meio de concursos públicos com iguais oportunidades para todos os participantes. Acredito que seria melhor traduzido como IMPESSOALIDADE/ISONOMIA.

    • princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

      - exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia

      - exigência de transparência da atuação administrativa

      Quanto a letra D Garantir que suas vagas de emprego sejam oferecidas por meio de concursos públicos com iguais oportunidades para todos os participantes. Acredito que seria melhor traduzido como IMPESSOALIDADE/ISONOMIA.

    • Fui na menos errada rsrs


    ID
    1257223
    Banca
    Marinha
    Órgão
    Quadro Complementar
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    De acordo com Carvalho Filho (2013), o principio da efici­ência, introduzido pela Emenda Constitucional n°. 19/1998

    Alternativas
    Comentários
    • B. P. 54

      Vale a pena observar, entretanto, que o princípio da eficiência não alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade. Ao contrário, deve ser observado também em relação aos serviços.administrativos internos das pessoas federativas e das pessoas a elas vinculadas. Significa que a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das atividades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem exercê-las. Tais objetivos é que ensejaram as recentes ideias a respeito da administração gerencial nos Estados modernos (public management), segundo a qual se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público que impele toda a atividade administrativa.

    • Não consigo entender por que a alternativa C está incorreta.

    • Sobre o item C, é só questão de interpretar corretamente. Quando fala" haja vista que este está relacionado..." A palavra destaca refere-se ao termo eficácia. Já se tivéssemos: "haja vista que aquele está relacionado..." A palavra destacada refere-se ao termo eficiência no enunciado. 

      Espero ter ajudado!


    ID
    1272358
    Banca
    FGV
    Órgão
    AL-BA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    A administração, ao realizar uma despesa com a compra de equipamentos de informática para modernizar a administração tributária, que não estava prevista no orçamento e, consequentemente, não pode ser empenhada, incorre no descumprimento do princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • A administração está obrigada, em sua atuação, à observância não apenas do disposto nas leis, mas também dos princípios jurídicos, do ordenamento jurídico como um todo ("atuação conforme a lei e o Direito", na feliz redação da Lei 9.784/1999). Ademais, a administração está sujeita a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis, nos termos do art. 84, IV, da Constituição. Assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar anão só a lei e os princípios jurídicos, mas também, os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Eu visualizo dois erros:


      1) não está prevista no orçamento

      2) não pode ser empenhada



    • Entendo da seguinte maneira:

      Se o orçamento brasileiro é disposto em forma de lei, logo, algo realizado sem previsão no orçamento ou em outro dispositivo legal, tem vício de legalidade, ou seja, fere prioritariamente este princípio.
    • eu entendo como improbidade

    • Orçamento é lei, caso a despesa não esteja prevista, ocorre descumprimento do princípio da Legalidade. Agora pra quem estuda AFO da um nó na cabeça 

    • É simples!  se não estava PREVISTO NO ORÇAMENTO (ex. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Lei do Orçamento), NÃO PODE SER FEITOpois a administração só faz ou deixa de fazer o que está na Lei ==>  Art. 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” ESTÁ CLARO QUE O PRINCÍCIPIO AFETADO FOI O DA LEGALIDADE.

    • Ailton lino,

       

      só que o inciso da CF que você citou é aplicável aos particulares e não a Administração Pública, tanto que ele esta no capítulo dos Direitos Individuais da Constituição. Baseado no que diz esse inciso, o particular pode fazer tudo que está na lei e também tudo aquilo que não está previsto lei, ele só não pode fazer aquilo que vai contra a lei.

       

      Já a Administração pública segue o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da CF. Baseado nesse princípio ela só pode fazer aquilo que está previsto em lei, não pode fazer o que não está previsto em lei nem o que vai contra a lei.

       

      Perceba que o particular pode fazer o que não está previsto em lei mas a Administração Pública não.

       

      Bons Estudos!

    • O "Pulo do gato" é não estava prevista no orçamento.


    ID
    1290925
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Assinale a alternativa que identifica corretamente três princípios essenciais da gestão fiscal responsável.

    Alternativas
    Comentários
    • Marquei B e ele considerou como correta a (A).


         § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


      Cadê a Política Tributária?

    • Também não entendi essa "pegadinha" a respeito da Política Tributária...

    • Também não entendi essa "pegadinha" a respeito da Política Tributária...

    • Também não entendi essa "pegadinha" a respeito da Política Tributária...

    • A gestão fiscal responsável é uma expressão síntese que diz

      respeito à gestão financeira e patrimonial das entidades públicas, com

      senso de responsabilidade e fiel observância dos preceitos constitucionais

      e legais.

      2. Essa expressão refere-se a um projeto de lei complementar

      submetido, em iniciativa histórica, pelo Presidente FERNANDO

      HENRIQUE CARDOSO, ao Congresso Nacional e que regula

      determinadas disposições da Constituição Federal, dispõe sobre princípios

      fundamentais e normas gerais de finanças públicas e estabelece o regime

      de gestão fiscal responsável. Na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu

      o nº PLC 18/99.

      64. Os princípios fundamentais da gestão fiscal responsável das

      finanças públicas são:

      V - a adoção de política tributária previsível e estável;

      X - a adoção de processo permanente de planejamento da

      atuação estatal, com o fortalecimento do plano plurianual, das diretrizes

      orçamentárias e dos orçamentos anuais como instrumentos de gestão;

      XI - a transparência na elaboração e divulgação dos

      documentos orçamentários e contábeis, enunciados em linguagem simples

      e objetiva;



    • Controle é fundamental para termos uma gestão fiscal responsável....questão teria que dizer que se baseou em uma norma, teoria....assim, sem maiores detalhes é a alternativa B

    • Também não entendi essa pegadinha


    ID
    1293490
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEDUC-AM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O ato do Poder Público que não está direcionado a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação, desrespeita o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • ... Meio errado isso não? Igualdade é mais amplo que impessoalidade... só acho. 

    • Impessoalidade é mais amplo que igualdade.

      Segundo Alexandre Mazza, "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do

      interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo)

      indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    • Para responder essa questão era so saber que o conceito de impessoalidade é mais amplo que nao promover o adm publico e sim a adm publica. A impessoalidade tambem esta ligada a isonomia, onde deve tratar todos de maneira igual, sem discriminações. 

    • Acredito que Igualdade e Impessoalidade tem o mesmo "significado" para a situação tratada. Um só seria mais especifico que o outro se a questão tratasse que um caso prático.

    • adm pública é um lixo aff...
    • IMPESSOALIDADE é mais amplo que IGUALDADE, pois o refere-se á administração pública em geral, enquanto igualdade se reflete ao administrador público.

    • Se está sendo direcionado apenas a um certo público pode violar a impessoalidade.


    ID
    1298797
    Banca
    CONSULPAM
    Órgão
    SURG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Analise as assertivas.

    I- A Administração tem o dever de zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. É por isso que se reconhece à Administração o poder e dever de anular ou declarar a nulidade dos seus próprios atos praticados com infração à Lei.
    II- A Administração não precisa ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.
    III- A Administração pode revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora legais.

    Essas afirmativas se referem a qual princípio da Administração Pública?

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo Mazza (2014: p. 111): O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Como con­sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.


      O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra­-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

          a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

          b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

          Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto­-Lei n. 200/67)


    • Acrescentando o comentário da nossa colega:


      Tutelar é proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente. Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).


    • Autotutela

    • A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade).

       

      Decorrente do Poder de Autotela da Administração Pública: Súmula nº 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

       

      princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática. 

       

      A ADMINISTRAÇÃO pode  ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473, adaptada).

       

      Efeitos da Anulação: tem-se que, em regra, a anulação de um ato administrativo provoca efeitos EX TUNC, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos EX NUNC, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

       

      Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

       

      Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.

       

      Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

       

      Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato!

    • A Administração (em razão da autotutela) pode  REVOGÁR seus próprios atos (Discricionários. Atos Lícitos, com juízo e critérios de mérito da Administração) por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

       

      Obs.: A REVOGAÇÃO é feita somente pela Administração. O Judiciário em hipótese alguma poderá realizar a revogação de ato administrativo.

       

      A ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR os atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473, adaptado).

       

      Efeitos da Revogação: O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos EXC NUNC). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

       

      Alguns atos administrativos são, por sua natureza, irrevogáveis. São eles:

       

      --- > os atos que a lei declare irrevogáveis;

       

      --- > os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado;

       

      --- > os atos vinculados, pois nestes a Administração não possui liberdade para decidir de acordo com conveniência e oportunidade;

       

      --- > os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem seus efeitos derivados de lei e por esse motivo não há margem de discricionariedade que possibilite à Administração revogá-lo;

       

      --- > os atos de controle, cuja competência para expedição é exaurida uma vez exercida;

       

      --- > os atos complexos, que dependem da conjugação de vontades de diversos órgãos da Administração Pública, e, nessa medida, não podem ser revogados pela vontade de um só deles ou de uma só pessoa; e

       

      --- > os atos que geram direitos adquiridos, resguardados que são pela Constituição Federal.

    • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!


    ID
    1298800
    Banca
    CONSULPAM
    Órgão
    SURG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    O princípio da ________________________ impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo Alexandre Mazza (2014: p. 96):  O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações (perseguições) e pri­vilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata­-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

          A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. Para Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoa­lidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtual­mente como objetivo do ato, de forma impessoal”.


      Questão de prova: 

      A prova de Assistente Jurídico do DF/Cespe considerou CERTA a assertiva: “No princípio da impessoalidade, traduz­-se a ideia de que a administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

         


    • Impessoalidade também é conhecido como finalidade, ou seja, a finalidade das ações do sujeito é o bem público e não o próprio bolso. É o principio mais respeitado na prática (sarcasmo).
    • Impessoalidade

    •  

      Gabarito: D

       

       

       

      Comentários:

       

       

      A  CONSULPAM​ retirou essa questão do livro do ilustre jurista Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"�). Na realidade, a assertiva é a reprodução fiel do que diz o autor no seu capítulo sobre o princípio da impessoalidade.

       

       

      Vale mencionar que o referido autor reconhece os outros aspectos da Impessoalidade, no entanto ele sustenta o posicionamento de que a Finalidade e Impessoalidade formam o mesmo princípio, o que encontra divergência em outros autores.

       

       

      Observação: A palavra "virtualmente" foi colocada apenas para gerar dúvida no candidato, mas vale saber que ela deriva de: VIRTUAL, sinônimo de: executável, exequível, praticável.

       

       

      Para relembrar:

       

      O princípio da Impessoalidade deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:


                      ►  à finalidade pública;


                         ►  ao princípio da isonomia;


                      ►  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


                      ►  ao princípio da imputação volitiva.

    • O LIMPE é muito batido vejamos as estatísticas . Uma prova viva de que se bem elaborada a questão derruba muito candidato .

    • Apesar de ter acertado, procurei entre as alternativas o principio da Legalidade.

    • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

    • foco na missão!

    • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da Administração pública. Dentre eles, vejamos qual completa corretamente a lacuna no enunciado.

      A - incorreta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

      B - incorreta. Eficiência: impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

      C - incorreta. Autotutela consiste na capacidade que a administração tem de cuidar de si mesma, podendo corrigir seus atos, revogando os inoportunos, e anulando aqueles que apresentam vício quanto à legalidade.

      D - correta. Princípio da Impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes.

      Segundo o professor Hely Lopes Meirelles (1998), o princípio da impessoa­lidade se trata do princípio da finalidade, "o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtual­mente como objetivo do ato, de forma impessoal”.

      • O princípio da Impessoalidade impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato.

      Tendo visto em que consiste cada alternativa, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

      GABARITO: A

      Fonte:

      MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.

      PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.


    ID
    1305472
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANATEL
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Acerca das transferências de recursos da União para órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas de interesse recíproco, julgue o seguinte item.
    Em atenção ao princípio da publicidade, o chamamento público deve ser divulgado no sítio oficial do órgão ou entidade responsável pelo objeto do convênio.

    Alternativas
    Comentários
    • PI- 507/11

      Art. 7º 

      Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios

      GAB: CERTO

    • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

       

      Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

      § 1o  Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

       

      Certo!

    • O que seria "chamamento público"?

    • Questão Certa, Tem que haver o chamamento público.
    • O que é chamamento público?

      Procedimento destinado a selecionar órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos para firmar convênio ou contrato de repasse, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

      Fonte: http://plataformamaisbrasil.gov.br/ajuda/glossario/chamamento-publico

    • Comentário:

      O chamamento público, segundo o art. 4º do Decreto 6.170/2007, é um procedimento necessário para a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos.

      Conforme o §1º do referido dispositivo, “deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

      Gabarito: Certo


    ID
    1313338
    Banca
    FGV
    Órgão
    INEA-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Na administração pública "o agente público deve atuar produzindo resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público", conforme o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da eficiência

      impõe a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, segundo planejamento e coordenação, atendendo à economicidade, de modo a assegurar continuidade, regularidade e confiabilidade nos serviços públicos


      Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

    •  Princípio da Eficiência

       

      Se configura no desenvolvimento da Administração da forma mais oportuna e adequada para se alcançar os fins almejados, graças à escolha dos meios e da ocasião de utilizá-los, concebíveis como os mais idôneos para tanto. 

    •  "o agente público deve atuar produzindo resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar,

      CHAVE DA QUESTÃO ...

      Princípio da Eficiência