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Art. 20 da Lei do Crime Racial - Lei 7716/89
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
(Revogado)
(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; (Redação dada pela Lei nº 12.735, de 2012)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
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Gabarito A
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Obs: A Lei n° 7.716/89 não prevê pena de detenção e SOMENTE multa. As penas de multa previstas sempre estão cumuladas com reclusão.
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PEQUENO RESUMO:
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.
ESPERO TER AJUDADO
QLQ ERRO ME CORRIJAM.
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GABARITO A
As penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão). Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO.
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Incitação de forma simples = 1 a 3 anos de reclusão
incitação através de comunicação social = 2 a 5 anos de reclusão (mesma pena da questão do nazismo)
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Tudo relacionado a (Nazismo símbolos, propaganda com cruz, divulgação do nazismo) , a Trabalho, EMPREGO, Promoção, Ascenção, Cargo, Comunicação --------- (Pena 2 a 5 anos) Diferença de 3 anos
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RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS:
FABRICAR/ DISTRIBUIR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA OU GAMADA...
INTERMÉDIO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
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A questão requer conhecimento sobre os delitos previstos na Lei 7.716/89 e as penas cominadas. De acordo com o Artigo 20,§2º, do Código Penal: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", tem pena de:reclusão de dois a cinco anos e multa. Neste sentido, a única alternativa correta é da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Não existe crime de racismo com pena de detenção.
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Todos os crimes da Lei 7716 são punidos com reclusão, sendo o tipo específico em análise apenado de 1 a 3 anos se não for por meio de comunicação em massa, porém será qualificado de 2 a 5 anos se for perpetrado por meio de comunicação em massa.
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10 DICAS SOBRE RACISMO:
1.CRIMES IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS;
2.PENA - SOMENTE RECLUSÃO;
3.PRATICADOS APENAS DOLOSAMENTE;
4.AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
5.OS EFEITOS DE PERDA DO CARGO PÚBLICO E SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO PRIVADO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS;
6.ATOS HOMOFÓBICOS E TRANSFÓBICOS SÃO FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE RACISMO SOCIAL (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).
7.A PRÁTICA DE PROSELITISMO NÃO IMPLICA NO CRIME DE RACISMO;
8.RACISMO OFENDE UM GRUPO POR RAZÕES DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL;
9.A INJÚRIA RACIAL OFENDE INDIVIDUALMENTE EM RAZÃO DA RAÇA, COR, ETINIA, ORIGEM OU CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;
10.A CONSTITUIÇÃO NÃO VEDA A CONCESSÃO DE ANISTIA, INDULTO OU GRAÇA AO RACISMO.
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GALERA, NEM TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.
EXISTE A EXCEÇÃO DO ART.4, PARÁGRAFO 2
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
HÁ PUNIÇÃO SOMENTE DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
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Apenas acrescentando, a pena em questão é a única QUALIFICADORA da referida lei.
Vide:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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GABARITO : A
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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GABARITO A!
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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Que apelação da banca hein!
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Amigos, várias questões têm colocado a previsão de pena de detenção para os crimes previstos nessa lei, fato que não é permitido pela CF/88. Vamos recordar: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Outro ponto importante que também é foco de inúmeras questões: os efeitos da condenação não são automáticos e devem ser motivadamente declarados pelo juiz.
Grande abraço! Rumo à PC-PR. Lei a lei!
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Gabarito: A
Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97
Art. 20 "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Bons Estudos!
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Gabarito A
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Obs: A Lei n° 7.716/89 não prevê pena de detenção e SOMENTE multa. As penas de multa previstas sempre estão cumuladas com reclusão.
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV
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BANCA RIDÍCULA COBRANDO PENA.
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Cobrar pena é sacanagem
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Assertiva A
aquele que incitar o preconceito de raça por intermédio dos meios de comunicação social está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
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Todos os crimes são apenados com reclusão✓
A diferença de 2 anos entre a pena mínima e máxima (1-3 ; 2-4 ; 3-5) uma exceção 2-5( símbolos nazistas e meio de comunicação social)✓
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Acertei por exclusão, mas cobrar quantidade de pena é muita falta de criatividade do examinador.
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Acrescento: crimes da Lei 7.716 cujas penas não admitem sursis processual:
> art. 3º: impedir/obstar à cargo público.
> art. 4º: negar/obstar emprego em empresa privada.
> art. 6º: recusar, negar, impedir inscrição em estabelecimento de ensino público de qualquer grau.
> art. 7º: impedir estadia em hotel/estalagem/pensão
> art. 13: impedir/obstar acesso à Forças Armadas
> art. 14: impedir/obstar o casamento ou convívio familiar
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A questão abordou a figura do crime de racismo qualificado, configurado quando o crime for cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena prevista é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa (alternativa A).
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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somente o art.20 tem multa.
PMPA
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questão tosca, fala sério
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Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos.
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gab a
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ( )
qualificando - o
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
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Pra cima pmpa
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Crimes de Racismo não admite detenção e nem multa isoladamente. Só admite reclusão e multa
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PENAS DE RACISMO
RECUSAR ,IMPEDIR ACESSO ESTABELECIMENTO ,TRANSPORTE PÚBLICO,AVIÃO RECLUSÃO 1 A 3 ANOS
PRATICAR INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO RECLUSÃO 1 A 3 ANOS
IMPEDIR CASAMENTO RECLUSÃO 2 A 4 ANOS
IMPEDIR ACESSO A FORÇAS ARMADAS RECLUSÃO 2 A 4 ANOS
FABRICAR E DESTRUIR EMBLEMA ,DIVULGAÇÃO DO NAZISMO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS
IMPEDIR O ACESSO A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS
PENA DE MULTA + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,EXIGIR ASPECTOS DE APARÊNCIA PARA EMPREGO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS
COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO RECLUSÃO 2 A 5 ANOS
IMPEDIR ACESSO A HOSPEDAGEM RECLUSÃO 3 A 5 ANOS
ACESSO A ESTABELECIMENTO DE ENSINO + 1/3 MENOR DE IDADE RECLUSÃO 3 A 5 ANOS
EFEITO DA CONDENAÇÃO :
A PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O SERVIDOR PÚBLICO,
SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR MÁXIMO TRÊS MESES.
qualquer erro mim avisem !
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1 A 3 ANOS
Impedir Acesso:
Estabelecimentos
Transporte Publico
Edifícios Públicos
Residências
2 a 4 ANOS
Impedir Acesso ou Promoção Forças Armadas.
Impedir Casamento/Convivência Familiar ou Social.
2 A 5 ANOS
Impedir ou Obstar:Cargo/Função, acesso ou promoção na Adm Direta/Indireta
Negar emprego em empresa Privada.
3 A 5 ANOS
Recusar/negar/Impedir: Inscrição em Ensino Público/Privado
Impedir Acesso: Hotel, pensão, estalagem.
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A questão requer conhecimento sobre os delitos previstos na Lei 7.716/89 e as penas cominadas. De acordo com o Artigo 20,§2º, do Código Penal: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza", tem pena de:reclusão de dois a cinco anos e multa. Neste sentido, a única alternativa correta é da letra "a".
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Questões que cobram pena é o fim!
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2 a 4 anos: Casamento/ Forças Armadas.
2 a 5 anos: Alguém habilitado/ Promoção funcional/ Por intermédio de comunicação social/ Relacionado ao emprego/ Descendência/ Cruz suástica/ Divulgação Nazismo.
3 a 5 anos: Aluno em ensino/ Hospedagem.
1 a 3 ano: O que sobrou ..
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OBSERVAÇÃO
Os crimes dessa lei são , em regra, puníveis com reclusão a exceção :
Art. 4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
A LUTA CONTINUA
O SONHO NAO ACABOU.
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PENAS PREVISTAS NA LEI:
Penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial – Discriminação em anúncios de recrutamento para trabalho.
TODAS DE RECLUSÃO
01 a 03 anos – Impedir acesso a comércio, clubes, barbearias, edifícios e elevadores, transportes públicos e afins. Praticar, induzir ou incitar a discriminação .
02 a 04 anos – Relacionado a Forças Armadas, casamento ou convivência familiar e social
02 a 05 anos – Relacionado a trabalho em geral - Impedir ou obstar o acesso de alguém a cargo da Administração; emprego em empresa privada; deixar de conceder os equipamentos; impedir a ascensão funcional; proporcionar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.
Fabricar, distribuir símbolos, que utilizem a suástica para fins de divulgação do nazismo.
Praticar, induzir ou incitar a discriminação por intermédio dos meios de comunicação social
03 a 05 anos – Relacionados a ensino/escola ou hospedagem
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CUIDADO:
Na lei 7716 os únicos crimes que terão multa são esses:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
(...)
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Os demais crimes são apenas reclusão.
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Banca horrível que faz uma questão como essa!
Qual nível de conhecimento gravar quantidade de pena isso traz ao candidato?
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não tem mais o que fazer : é decorar o máximo de pena que puder.
como é mais difícil decorar penas de todos os crimes , tento decorar o máximo que posso , pois será um diferencial.
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Pra salvar
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.
Efeitos NÃO automáticos da condenação.
*Comentário do colega Lucas Figueredo ALVES*
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gab a
é um dos casos qualificado de um artigo mais genérico. segue:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
#umPoucodePaciencia
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Lei 7.716
Apenas Reclusão
Penas não superiores a 5 anos.
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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
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LEMBRAR DO CASO DO MONARK DO PODCAST.