SóProvas



Prova CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação - Prova 1


ID
80143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

À despeito do aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

Alternativas
Comentários
  • A despeito de = sem crase (pois antes de palavras masculinas não se usa crase, pois essas palavras, se forem utilizados artigos definidos, será "o" e não "a")"com base nas projeções de mercado para o índice de preço ao consumidor (IPCA)" deveria estar separado por duas vírgulas, e não por uma só. O que torna a questão errada também.Ficaria correto: Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mostra...
  • ... o juro real continua em queda e deve, atingir o menor nível em quase cinco anos, ... 
    separação de locução verbal.
  • À despeito do (1) aumento da taxa SELIC no mês passado, o juro real continua em queda e deve, atingir (2) o menor nível em quase cinco anos, desde novembro de 2003. Levantamento feito pelo Estado, com base nas projeções de mercado para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (3) mostra que o juro real deve cair para 6,50% ao ano neste mês, levando-se em conta o atual nível da SELIC.

    ERRADA. 

    1º. A DESPEITO DE (PALAVRA MASCULINA NÃO TEM CRASE)

    2º NÃO SE SEPARA COM VÍRGULAS OS VERBOS DE UMA LOCUÇÃO SALVO SE HOUVER UM TERMO INTERCALADO (ENTRE VÍRGULAS).
    3º "com base nas projeções de mercado para o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)" deveria estar entre vírgulas já que se trata de termo intercalado. 
    4º não existe "6,50%" e sim "6,5%".  (zero a esquerda não é usado)
  • A despeito de = sem crase 


ID
80146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Julgue os fragmentos de texto apresentados nos itens a seguir quanto à correção gramatical.

As negociações globais de comércio devem ganhar impulso com os novos esboços de acordo internacional sobre produtos agrícolas e industriais. Reivindicações do Brasil e de outros países emergentes foram contempladas no acordo, mas os diplomatas ainda terão de trabalhar intensamente nos próximos meses, dado o objetivo de alcançarem um acordo básico sobre a redução de tarifas e subsídios para facilitar o acesso aos mercados.

Alternativas
Comentários
  • Tudo "certim" :) - CORRETO


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
80176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LRF art. 56 § 2º - "O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais."
  • Existem basicamente 2 tipos de contas: As Contas de Governo e as Contas de Gestão. O enunciado da questão se refere às contas de Governo ("contas do TCU"). Primeiramente, convém diferenciar estes dois tipos de contas:Contas de Governo:Se preocupam, dentre outras coisas, com a condução das políticas públicas, com a evolução dos índices econômicos e sociais, com o atingimento ou não das metas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal (despesas de pessoal, endividamento público etc), bem como com o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação;Contas de Gestão:Verificam se os normativos relacionados com o uso dos recursos públicos foram respeitados pelos gestores. Nesse sentido, quando a Corte de Contas julga contas de gestão observa, dentre outras coisas, se foram obedecidas as regras atinentes às etapas da despesa, previstas na Lei 4.320, de 1964, e se, ao realizar um contrato administrativo ou uma licitação pública, foram respeitados os ditames da Lei 8.666, de 1993.O TCU não tem qualquer restrição para o julgamento das contas de gestão dos administradores, podendo julgar, inclusive, as contas dos responsáveis pela gestão do próprio Tribunal. Já com relação às contas de governo do TCU, de acordo com o parágrafo 2° do art. 56 da LRF, competirá à Comissão Mista a que se refere o art. 166, §1°, da CF emitir o parecer prévio. Resumindo, as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.Já com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Vejamos o que dispõe a LRF acerca do assunto:"Art.56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.(...)§2° O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais"
  • Caro Alexandre, segundo MC na ADI 2238, a eficácia do Art. 56 da LRF está suspensa por contrariar o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional.
  • Flávio Henrique, 

    somente está suspensa a eficácia do CAPUT do art. 56. 

    O restantes do artigo, ou seja, os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 56 estão "valendo" normal.

  • Professor Erick Alves - Estratégia concursos

     A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:
    “Art. 56. (...)
    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”


    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

  • Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Erick Alves | Direção Concursos

    19/10/2019

    Comentário:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe:

    “Art. 56. (...)

    §2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.”

    A comissão permanente a que o dispositivo se refere é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), do Congresso Nacional, daí a correção do quesito. Veremos na aula 2 que esse parecer da CMO, atualmente, não tem qualquer função prática, pois as contas do TCU são julgadas pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

    Gabarito: Certo

    _________________________________

    Lei Complementar 101/2000 (LRF):

  • Questão desatualizada. Hoje, as  contas do TCU são julgados pelo próprio TCU, o qual não se vincula ao parecer da CMO.

  • "Na prática, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis do TCU continuam sendo julgadas pelo próprio Tribunal. A deliberação referente ao exercício de 2010 consta do Acórdão nº 2.320/2013 – Plenário (Rel. Min. Aroldo Cedraz), que julgou tais contas regulares."

    Luiz Henrique Souza


ID
80185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.
  • RITCU - Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na  forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    XIII  –  fiscalizar,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  o  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da  União,  das  normas  da  Lei  Complementar  n°  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal, nos termos do inciso I do art. 258;
    [...]
    Art. 258. O Tribunal realizará, ainda, na forma definida em atos normativos específicos:
    I  –  a  fiscalização,  no  âmbito  de  suas  atribuições,  do  cumprimento,  por  parte  dos  órgãos  e entidades  da União,  das  normas  da  Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  –  Lei  de Responsabilidade Fiscal;

    LRF (LCP 101/2000) - Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
  • A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas informações.

    Ora, nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do art. 1º do RITCU.

    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
    Professor Luiz Henrrique
  • Quem pensou para responder esta questão apenas na literalidade do parágrafo único do art. 70 da CF/88 dançou.
    Repare que a questão não está falando que o TCU irá julgar recursos dos outros entes da Federação. Em conversa com o prof. Francisco Chaves este me informou que tratasse de obrigação assumida pela União, por meio do Ministério da Fazenda, cumprindo determinação expressa na LRF. Combinando os dispositivos da LRF, com a LOTCU e o RITCU, devemos acatar a responsabilidade do TCU quanto à fiscalização do cumprimento da 
    obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Bem, essa é a explicação mais convincente que achei!
  • LRF,  Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo
    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.
    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Comentário:

    Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União. O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

  • Art.51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

  • CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1

    O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo

    art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    O assunto também é objeto do RI/TCU, art. 1º, XIII, e art. 258, I.

    Gabarito: Certo

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II – Estados, até trinta e um de maio.

     

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
80191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A jurisdição do TCU se estende aos sucessores dos responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Como o cumprimento de penalidade não deve passar para outros senão o que contraiu a dívida, então esta não pode ser transferida para os herdeiros.
    Entretanto, a jurisdição do TCU pode SIM se estender aos sucessores, pelo fato de a dívida deixada poder ser deduzida do patrimônio a ser deixado a eles.

  •  Lei 8.443/1992,  Art. 5°-   A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;

    IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei;

    VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;

    IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

  • Lembrando que esta transferência aos sucessores só será aplicada ao valor do débito devido, jamais ao valor da multa.

  • Muito bem lembrado, Larissa.

    Multa é personalíssima.

  • Comentário:

    Os responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União aos demais entes estão sob a jurisdição do TCU (LO/TCU, art. 5º, VII), assim como os sucessores desses responsáveis, até o limite do patrimônio transferido (LO/TCU, art. 5º, VIII), daí a correção do item. Nada obstante, lembre-se que tais jurisdicionados, tanto os responsáveis pela aplicação de recursos federais descentralizados quanto os sucessores, não têm o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento (LO/TCU, art. 6º; RI/TCU, art. 188).

    Gabarito: Certo


ID
80194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de desvio de aplicações em curso, as tomadas de contas especiais serão encaminhadas imediatamente ao TCU, independentemente do valor do dano que já tiver sido causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Somente as de valor superior a R$ 21.000,00
  • Errado.

    Não é independentemente do valor, e sim se o valor for igual ou superior à quantia fixada.

     

    LOTCU: Art. 8°, § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

  • Complementando:

    Pelo princ. da Eficiência e da Economia processual, as TCE de valor inferior a esse mínimo serão encaminhadas anexas à prestação de contas anual.

    Caso seja igual ou superior ao valor "de corte", serão encaminhadas imediatamente, tendo então "vida própria" no âmbito do Tribunal.

    Abs,

    SH.
  • TCU/ Instrução Normativa nº 56/2007

    Art. 3º Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.

    § 1º  A Tomada de Contas Especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido. 
    (...)
    § 3º O Tribunal pode determinar a  instauração de Tomada de Contas Especial, a qualquer tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas.

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

     

    § 1° Fica dispensado o encaminhamento ao Tribunal e autorizado o correspondente arquivamento, no órgão ou entidade de origem, de tomada de contas especial já constituída nas hipóteses de:

    I – recolhimento do débito no âmbito interno;

    II – apresentação e aprovação da prestação de contas;

    III – valor do dano, atualizado monetariamente, inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de tomada de contas especial;

    IV - outra situação em que o débito seja descaracterizado.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III do parágrafo anterior, a autoridade administrativa deve providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin e em outros cadastros afins, na forma da legislação em vigor.

    § 3° Quando o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade exceder o valor mencionado no inciso III do § 1°, a autoridade administrativa federal competente deve consolidá-los em um mesmo processo de tomada de contas especial, e encaminhá-lo ao Tribunal.
    (...)


    Art. 11. Para os fins do disposto no art. 5° fica estabelecido o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).



  • ERRADO

    Depende do valor, e esse valor, em 2015 já é de 75.000,00

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Por meio da Instrução Normativa 76/2016, o Tribunal de Contas da União estabeleceu o valor de R$ 100 mil e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial. De acordo com o órgão, a medida visa apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

  • Comentário:

    A questão está errada. Segundo o art. 199 do RI/TCU, a tomada de contas especial será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento apenas se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia previamente fixada pelo Tribunal. Atualmente, nos termos da IN TCU 71/2012, esse valor é de R$ 100.000,00. Por outro lado, se o dano for inferior a essa quantia, a TCE deverá ser instaurada e, após cumprida a fase interna, anexada ao processo de contas ordinária da respectiva unidade, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 189. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 187 deste Regimento, será encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor IGUAL ou SUPERIOR à quantia fixada para esse efeito.

    § 1º A proposta de fixação da quantia a que se refere o caput será submetida ao Plenário pelo Presidente do Tribunal, mediante projeto de ato normativo.

    § 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja INFERIOR ao novo valor fixado, desde que ainda não tenha sido efetivada a CITAÇÃO dos responsáveis, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 85 da Lei Complementar nº 1/94, sendo o processo apenso devolvido à origem para adoção de procedimentos sumários e econômicos com vistas à recomposição do dano.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o responsável poderá solicitar ao Tribunal o desarquivamento do processo para julgamento.

    § 4º Se o dano for de valor INFERIOR à quantia a que alude o caput, a autoridade administrativa responsável deverá informar ao Tribunal, nas contas anuais do jurisdicionado, as providências adotadas, bem como os resultados obtidos visando à recomposição do dano.

    § 5º Caso a tomada de contas especial conclua pela responsabilidade do ordenador de despesa, deverá ser juntada cópia da decisão definitiva às respectivas contas anuais, se essas ainda estiverem pendentes de julgamento e, caso já julgadas, poderão ser reabertas por meio de eventual recurso interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal.

    § 6º Será encerrada a tomada de contas especial, em quaisquer de suas fases, e determinado o seu arquivamento pelo Tribunal, uma vez constatado que:

    I - houve ausência de prejuízo;

    II - a responsabilidade pela reparação deve recair exclusivamente sobre terceiros (não vinculados à

    Administração Pública);

    III - houve o ressarcimento integral do dano;

    IV - ocorreu a reposição, o reaparecimento e a recuperação do bem extraviado ou danificado, em condições normais de uso.

    Portanto, não é independentemente do valor, mas sim se o valor do dano ao erário for IGUAL ou SUPERIOR a quantia fixada para esse efeito.

    Gabarito: Errado.

    "Insista, persista e nunca desista."

  • agr, em 2020, essa quantia é de 100.000,00 (cem mil reais)

  • Para quem fizer TCE/SC, o valor de alçada 2021/2022 é de R$ 78.600,00.


ID
80197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, só será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    [...]
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • ERRADO.
    Art. 201. § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
  • conforme Lei 8.443/92 no art. 10 § 3° a decisão em processo de tomada ou prestação de contas poder ser Preliminar, Definitiva ou Terminativa. 

    § 3° -Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas ILIQUIDÁVEIS, nos termos dos arts. 20 e 21 

  • será considerada encerrada, após o prazo previsto na questão

  • Comentário:

     “Sobrestar” é uma decisão preliminar emitida para suspender o julgamento ou apreciação de um processo em razão do surgimento de matéria ou fato que obste seu regular prosseguimento, sem prejuízo da continuidade da instrução do feito, no que for possível. Não há limite de tempo para que o processo permaneça sobrestado. Todavia, cessado o motivo do sobrestamento, o processo deverá ser instruído pela unidade técnica e submetido imediatamente ao Relator. Isso não tem relação com a decisão terminativa em processo de contas, daí o erro do quesito. Não obstante, lembre-se que quando o Tribunal adotar decisão terminativa, determinando o trancamento e o arquivamento de contas consideradas iliquidáveis, poderá, dentro do prazo de cinco anos a contar da referida decisão, autorizar o desarquivamento do processo se, nesse período, surgirem novos elementos que tornem possível o julgamento das contas.  

    Gabarito: Errado

  • No TCU- Se o prazo de cinco anos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas  encerradas , com baixa na responsabilidade do administrador.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal (RI/TCU, art. 201, §3º):Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;

    Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.

    Fonte- Direção Concursos - Erick Alves

    No TCE-RJ, esta tipo de decisão é denominada PROVISÓRIA

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliqüidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento;

  • Uma decisão do TCU, em processo de tomada ou prestação de contas, será considerada terminativa quando, transcorridos cinco anos do seu arquivamento, não for possível comprovar os fatos que tenham sobrestado o seu julgamento, por indícios de irregularidades.

    Errado.

    A palavra só torna o item errado, já que existe duas situações para a uma decisão terminativa pelo TCU em processo de contas.

    ...decisão terminativa é aquela pela qual o Tribunal (LO, art. 10, § 3º; RI, art.211):

    a) ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis; ou

    b) determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito (LO, art. 20). Nesse caso, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo (LO, art. 21).


ID
80200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.

Alternativas
Comentários
  • Basta descumprir uma determinação feita pelo TCU, em julgamento de contas anteriores, para ter suas contas julgadas como irregulares: RITCU Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintesocorrências: I – omissão no dever de prestar contas; II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1º O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de descumprimento dedeterminação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas. [...]
  • LOTCU

            Art. 16. As contas serão julgadas:

    (...)

            III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

            c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

  • A questão está correta, na Lei Orgânica do TCU, em seu art. 16 III- irregulares, quando comprovada QUALQUER das seguintes ocorrências: 

     c)- dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.

  • Entendo que não é suficiente a comprovação do dano para julgar as contas irregulares. 
    Em caso de tempestiva liquidação do débito, boa-fé e ausência de outra irregularidade, as contas são julgadas regulares com ressalvas. Art 202, § 2º ao 5º do RITCU.

    Assim, o que ensejaria um julgamento por irregularidade (dano ao erário), pode ser julgado regular com ressalva caso haja a tempestiva liquidação, boa-fé e ausência de outra irregularidade.
  • Dano por ato não é dano ao erário

  • Comentário:

    As situações que ensejam a irregularidade das contas estão previstas no art. 16, III da LO/TCU e no art. 209 do RI/TCU, quais sejam:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    Portanto, a assertiva está correta, visto que o conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que “alínea d”, ou “alínea b” ou “alínea a”. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por “alínea c”.

    Gabarito: Certo


ID
80203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A fiscalização do TCU não se limita à realização da despesa; compreende também a arrecadação da receita e as próprias renúncias de receitas, inclusive a verificação do real benefício socioeconômico dessas renúncias.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao TCU...VII – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no art. 256;Além disso, o TCU atualmente não faz apenas a análise da legalidade, mas também do benefício do programa ou da atuação governamental (Auditoria de Natureza Operacional).fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=499
  • RITCU
    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da  Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
    [...]
    Parágrafo  único.  No  julgamento  de  contas  e  na  fiscalização  que  lhe  compete,  o  Tribunal decidirá  sobre  a legalidade,  a  legitimidade  e  a  economicidade  dos  atos  de  gestão  e  das  despesas  deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.
    [...]
    Art.  257.  A  fiscalização  pelo  Tribunal  da  renúncia  de  receitas  será  feita,  preferentemente, mediante  auditorias,  inspeções  ou  acompanhamentos  nos  órgãos  supervisores,  bancos  operadores  e fundos que tenham atribuição administrativa de  conceder,  gerenciar  ou  utilizar  os  recursos  decorrentes das  aludidas  renúncias,  sem  prejuízo  do  julgamento  das  tomadas  e  prestações  de  contas  apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo. 
    Parágrafo  único.  A  fiscalização  terá  como  objetivos,  entre  outros,  verificar  a  legalidade, legitimidade,  eficiência,  eficácia  e  economicidade  das  ações  dos  órgãos  e  entidades  mencionados  no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Fundamento RITCU/2012

    Art.1º
    Inciso VII- acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União, das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e das demais instituições sob sua jurisdição, mediante fiscalizações, ou por meio de demonstrativos próprios;

     
    Art. 257.
    A fiscalização pelo Tribunal da renúncia de receitas será feita, preferentemente, mediante auditorias, inspeções ou acompanhamentos nos órgãos supervisores, bancos operadores e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes das aludidas renúncias, sem prejuízo do julgamento das tomadas e prestações de contas apresentadas pelos referidos órgãos, entidades e fundos, quando couber, na forma estabelecida em ato normativo.

     
    Parágrafo único. A fiscalização terá como objetivos, entre outros, verificar a legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações dos órgãos e entidades mencionados no caput, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias.
  • Comentário:

    A arrecadação e a renúncia de receitas estão dentre os objetos da fiscalização exercida pelo TCU. Ao fiscalizar a arrecadação da receita, o Tribunal avalia todas as etapas envolvidas, incluindo a análise de demonstrativos próprios, com a identificação dos respectivos responsáveis (RI/TCU, art. 256). Já a fiscalização da renúncia de receitas tem como objetivo verificar a atuação dos órgãos responsáveis, bem como o real benefício socioeconômico dessas renúncias (RI/TCU, art. 257, parágrafo único).

    Gabarito: Certo


ID
80206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Nos casos em que se constatar que o custo de uma cobrança é superior ao valor do ressarcimento devido por um agente público, em razão de irregularidade praticada, o TCU poderá cancelar o débito, mas o respectivo processo não poderá ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito à aplicação do "Princípio da relação custo-benefício" nas atividades realizadas pelo TCU. Tanto a Lei Orgânica do TCU (LOTCU - Lei 8443) quanto o Regimento Interno (RITCU) trazem o princípio da Relação Custo-Benefício positivado, nos seguintes termos:Art.93) A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal PODERÁ DETERMINAR, DESDE LOGO, O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, a cujo PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADO O DEVEDOR, para que lhe possa ser dada quitação.Podemos observar então que o processo deve ser arquivado o quanto antes, porém, a obrigação de quitação do débito não é cancelada, o que continua a obrigar o devedor a quitar sua dívida. Logo, o gabarito da questão é ERRADO.Obs.: A título de curiosidade, os outros princípios que regem a atividade de controle são:- Princípio da segregação de funções (o orgão que exerce o controle não deve fazer nenhuma outra função administrativa);- Princípio da independência técnico-funcional (os agentes que exercem o controle devem ter independência funcional para proceder as verificações, investigações, coleta de provas etc.);- Princípio da qualificação adequada (não se pode conceber que aqueles que tenham por função controlar tenham menor qualificação que o controlado);- Princípio da aderência a diretrizes e normas (a ação dos agentes deve ser feita por meio do fiel cumprimento das normas legislativas em geral);- além do próprio princípio da relação custo-benefício, já explicado no comentário acima.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Em suma:

    Pelo princ. da Eficiência, poderá Arquivar o Processo, mas não Cancelar o Débito.

    Abs,

    SH.
  • Questão errada, conforme art. 93 da lei 8.443/92 (....) o Tribunal poderá, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuara obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 

  • A assertiva inverteu tudo. Na hipótese apresentada, o processo será arquivado, mas o débito não será cancelado

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois o que ocorre é exatamente o contrário. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar o arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação (RI/TCU, art. 213).

    Gabarito: Errado

  • Basta pensar q não faria sentido q a administração perdesse dinheiro, mesmo q seja pouco.

    O dinheiro do contribuinte é levado mais a sério pelos órgãos de controle...


ID
80209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O pagamento integral e tempestivo de multa imposta ao agente público no caso de contas julgadas irregulares modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o Regime Interno do TCU

     

    Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

     

  • Complementando~~ ERRADO

  • Comentário:

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida. Todavia, o pagamento integral da multa não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas. O mesmo vale para o recolhimento integral do débito, se houver. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, para fins de aplicação das regras de inelegibilidade, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    Gabarito: Errado

  • Art. 218. Provado o pagamento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa ao responsável.

    Parágrafo único. O pagamento integral do débito ou da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

    Segundo o regimento interno do TCU:

    O §4° do art. 202 preceitua que a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e o TCU julgará as contas regulares com ressalvas e dará quitação ao responsável.

    OBSERVE QUE SÃO HIPÓTESES QUE OCORREM EM MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS.

    "No caso do art. 202, a liquidação do débito ocorre após a rejeição das alegações de defesa, ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO DAS CONTAS.

    A situação no art. 218 é posterior ao julgamento das contas."

    Fonte: Luiz Henrique Lima.

  • Errado.

    Se o responsável comprovar o pagamento integral e tempestivo da multa, o Tribunal expedirá quitação ao responsável em relação a essa dívida.

    Todavia, o pagamento integral não modifica o julgamento quanto à irregularidade das contas (RI/TCU, art. 218).

    O mesmo vale para o recolhimento integral do débito. Assim, por exemplo, o Tribunal remeterá ao Ministério Público Eleitoral, para fins de inelegibilidade, o nome do responsável cujas contas foram julgadas irregulares, ainda que ele tenha recolhido integralmente o débito e a multa decorrentes do julgamento.

    A única hipótese em que o recolhimento integral do débito atualizado leva ao julgamento das contas como regulares com ressalvas é a do art. 202, § 4º, do RITCU, quando há reconhecimento pelo Tribunal da boa-fé do responsável por débito.

    Note, porém, que não há modificação do julgamento nesse caso, pois é fixado novo prazo para que o responsável recolha o valor devido, antes do julgamento do processo. Se ele recolher o valor, regular com ressalva, se não, irregular.

    Comentário do professor: Cyonil Borges Faria

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/2163


ID
80212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

As informações solicitadas à fazenda pública e encaminhadas ao TCU, protegidas por sigilo fiscal, para apuração de infração administrativa, poderão ser retransmitidas, em caso de solicitação, a outro órgão ou entidade fiscalizador(a) da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • errado. O TCU tem o dever de manter o sigilo quanto às informações recebidas. Além disso, todo processo no TCU é sigiloso, até o seu julgamento definitivo, só podendo ser dado conhecimento a terceiros por autorização do relator ou às partes envolvidas.
  • Regimento Interno do TCU

    Art. 166. Deferido o pedido, para o recebimento de  cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.
      § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal.
      § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos  por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.   § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.
     
  • Comentário:

    Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 198), o TCU pode solicitar à Fazenda Pública acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, desde que para apurar a prática de infração administrativa. Por sua vez, o Regimento Interno assim dispõe:

    “Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual ou municipal” (RI/TCU, art. 166, §2º).

    Portanto, o RI/TCU veda a retransmissão de informações protegidas por sigilo fiscal a outro órgão da administração pública, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 134. Deferido o pedido, para o recebimento de cópias, a parte deverá apresentar comprovante do recolhimento da importância correspondente ao ressarcimento dos custos.

    § 1º O pagamento será dispensado nas solicitações de interesse de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 2º Poderá ser fornecida cópia de processo, julgado ou não, mesmo de natureza sigilosa, ressalvados os documentos e informações protegidos por sigilo fiscal, bancário, comercial ou outros previstos em lei, a dirigente que comprove, de forma objetiva, a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.

    § 3º Constará registro do caráter reservado das informações em cada cópia de processo de natureza sigilosa a ser fornecida.

    Gabarito: Errado.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."


ID
80215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

A gestão de pessoas, no âmbito do TCU, orienta-se por um conjunto de princípios, um dos quais consiste em que todo servidor tenha acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO TCU Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2006
    Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no Tribunal de Contas da União.

    Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios:

    (...)

    VI todo servidor terá acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional;

  • Complementando - CORRETA

  • Certo (com atualização pela resolução 319/2020)

    Resolução TCU 319/2020: Art. 4º São princípios da gestão de pessoas no TCU:

    X a possibilidade de acesso pelo servidor às informações e decisões que afetem sua vida funcional;


ID
80218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, segundo orientação do professor Luiz Henrique Lima no site do pontodosconcursos.

    "A assertiva reproduz o teor do art. 10 da Resolução TCU nº 185/2005, que dispõe sobre o Plano de Fiscalização do TCU."

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=136&art=3823&idpag=1

ID
174919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Brasil, considerado país emergente, busca situar-se no mercado global altamente competitivo e tem no agronegócio um importante instrumento para melhorar seu posicionamento na economia mundial.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    O agronegócio mostra-se cada vez mais fundamental para o saldo total da balança comercial brasileira. E essa continuará sendo a tendência ainda por muitos anos à frente, com gigantesco crescimento nesse comércio, tendo a CHINA e a ÍNDIA como principais consumidores de nosso AGRONEGÓCIO no futuro, tanto o ALIMENTAR quanto o crescentemente importante ENERGÉTICO, ainda mais com a chegada do óleo leve do Pré-Sal.

    O Brasil comercializa regularmente com mais de uma centena de países, sendo que 74% dos bens exportados são manufaturas ou semimanufaturas. Os maiores parceiros são: União Européia (com 26% do saldo); MERCOSUL e América Latina (25%); Ásia (17%) e Estados Unidos (15%). Um setor dos mais dinâmicos nessa troca é o de agronegócio que mantém há duas décadas o Brasil entre os países com maior produtividade no campo.

    O Brasil poderá ser a 3ª maior potência mundial em até duas décadas, de acordo com estudos do próprio Pentágono (Defesa dos EUA), somente sendo ultrapassado pelos EUA e pela gigantesca, porém problemática e cada dia mais dependente, CHINA.

    Para tanto, terá que apoiar-se, desde já em duas pernas fortes, seu gigantesco Mercado Interno e As Exportações Brasileiras, principalmente as do Agronegócio, que juntos trarão a verdadeira e justa riqueza social de que tanto necessita.


ID
174922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na atual crise mundial de alimentos, o petróleo desempenha papel periférico porque sua interferência direta se circunscreve à área industrial, diferentemente do que ocorre com a produção de biocombustíveis a partir do milho e da cana-de-açúcar, que tem influência direta nessa crise, pois ocupa áreas antes destinadas à lavoura, como oficialmente reconhece o governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O principal problema tem relação com o etanol produzido nos Estados Unidos. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que a produção de etanol americana é responsável por metade do aumento da demanda mundial de milho nos últimos três anos. Isso aumentou o preço do milho e o preço das rações. Dessa forma, aumentam também os custos de produtos bovinos e suínos, já que o milho é usado em rações animais. De acordo com o Departamento de Agricultura, o mesmo ocorreu com outras colheitas - principalmente a soja - quando os produtores decidiram mudar seus cultivos para o milho. O relator especial da ONU para o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, exagera: afirma que a produção em massa de biocombustíveis representa um "crime contra a humanidade" por seu impacto nos preços mundiais dos alimentos. Os críticos dessa tecnologia argumentam que o uso de terras férteis para cultivos destinados a fabricar biocombustíveis reduz as superfícies destinadas aos alimentos e contribui para o aumento dos preços dos mantimentos. O debate ecoou com força no Brasil. Como o etanol é uma prioridade do governo brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula reagiu. Acusou Ziegler de não conhecer a realidade brasileira. No Brasil o etanol é produzido a partir da cana-de-açúcar. Dos 355 milhões de hectares disponíveis para plantio no país, somente 90 milhões seriam adequados à cultura de cana, que atualmente ocupa apenas 7,2 milhões de hectares (metade deles para a produção de açúcar). Em São Paulo, a plantação de cana ocupou o espaço de pastagens, nos últimos anos, sem que a produção de carne bovina tenha diminuído. Enquanto Ziegler ataca os biocombustíveis como um todo, outros representantes da ONU reconhecem que o problema não está no Brasil, mas sim nos EUA. E mesmo nesse caso há quem discorde da influência negativa no preço dos alimentos.

  • Eu acredito que há erro ao afirmar que o petróleo tem papel periférico na crise mundial de alimentos. O petróleo possui papel direto com agrotóxicos, poluição e indústria bioquímica em geral. 

  •  A produção, transporte e conservação dos  alimentos é fortemente dependente do petróleo.. Não admira que  com a subida dos preços do petróleo, o sistema de produção de alimentar  se torne cada vez mais caro.

    http://picopetroleo.blogspot.com.br/2011/04/crise-alimentar-mundial-vez-mais.html


ID
174940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue o item a seguir.

Ainda que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional sejam princípios institucionalizados do Ministério Público (MP), haverá membros do MP junto ao TCU, entre os quais um será escolhido ministro, periódica e alternadamente, como parte do terço que cabe ao presidente da República indicar.

Alternativas
Comentários
  • CARGOS 2.2, 2.3 E 2.4: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: APOIO
    TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: APOIO TÉCNICO
    ADMINISTRATIVO – ORIENTAÇÃO: GESTÃO DE PESSOAS/PLANEJAMENTO E
    GESTÃO – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CADERNO II.1

    • ITEM 40 – anulado, pois o emprego da expressão "periódica e alternadamente" causou ambigüidade
    irreversível, o que prejudicou o julgamento objetivo da assertiva.

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TCU2008/arquivos/TCU_2008_OBJETIVA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Dispõe o art. 73, § 2º da CF:

    “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo Território Nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96. (…)

    § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I-     Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

    II-    Dois terços pelo Congresso Nacional”.

    A leitura conjugada do caput e do § 2º leva à conclusão de que um terço dos Ministros do TCU são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Porém, a escolha de dois deles deve, necessariamente, recair alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal.

  • Comentário: Vale observar que o membro do MPTCU nomeado Ministro por indicação do Presidente da República deixa de pertencer ao Ministério Público e passa a ser um dos nove membros do Tribunal. Assim, tal indicação não prejudica, de forma alguma, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional do MPTCU. Não obstante, essa questão foi Anulada pela banca, com a justificativa de que a expressão "periódica e alternadamente" causou ambiguidade irreversível, prejudicando o julgamento objetivo da assertiva. De fato, não existe na LO/TCU, no RI/TCU ou na CF qualquer prazo (período) previsto para a substituição dos Ministros. O texto constitucional só faz destaque ao termo alternadamente.

    Gabarito: Anulada


ID
174943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Maria não poderá figurar no pólo passivo da tomada de contas especial, se nesta não constar a demonstração de que tenha atuado juntamente com algum agente público no evento.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 70 - a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, assuma obrigações de natureza pecuniária.". (destacou-se).

    Logo, não são apenas os servidores públicos que estão obrigados ao dever de prestar contas e sujeitos, portanto, à apuração de responsabilidade civil por meio da tomada de contas especial. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos pelos quais responda o Estado ou que, em nome dele, assuma obrigações de natureza pecuniária, também está. Como se verá no capítulo próprio, são elas as pessoas legitimadas para figurar no "pólo passivo" da tomada de conta especial, além daqueles que, apesar de não atenderem às condições citadas, agirem como co-autores, em conluiu com servidor público ( Princípio da Universalidade do Juízo) (43).

  • Pra mim esta questão tem que ter o gabarito como Errado, uma vez demonstrado pelo colega abaixo e pela simples apresentação de proposta não caracterizar a prática do ato gravoso em si. Logo, Maria poderia figurar no polo passivo, independente de participação de servidor público.

     

    Estou errado?

  • Em regra, a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

    Deve conter elementos de prova/convicção suficientes para se definir qual foi a conduta dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos (agentes solidários ou não), qual/quanto foi o dano e, principalmente, o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano.

    Conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa TCU 56/2007 c/c o art. 8º da Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), são determinantes para a instauração de tomada de contas especial a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos:

     a) omissão no dever de prestar contas;
    b) não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;
    c) ocorrência de desfalque, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos; e
    d) prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce/conheca_a_tce

    Maria, se superfaturou a proposta de licitação, em conivência com Joana, certamente respondérá civilmente e penalmente. Mas reponderá também pelas vias administrativas e perante o TCU o agente público envolvido e quem foi partícipe. O TCU não é órgão do poder judiciário, e sim do legislativo, ele faz controle externo sobre a administração pública. Sua ação é uma continuidade da via administrativa interna de controle dos órgãos, ele não age primariamente contra terceiros. Não é como o MPU, que como fiscal da lei e defensor do povo pode promover inquérito civil e ação civil pública para proteger, dentre outros, o patrimônio público.

  • O polo passivo em qualquer ação interposta no judiciário, é a pessoa ou são as pessoas física(s) ou jurídica(s) que sofre(m) ou recebe(m) a ação. É o réu ou são os réus, na criminal, é o requerido ou são os requeridos nas ações cíveis, é o reclamado ou são os reclamados nas ações trabalhistas, e assim sucessivamente.É a parte de quem ou contra quem se invoca um direito.
    De maneira contrastante, o Autor, ou Requerente, ou Reclamante, também em todas as hopóteses, é o polo ativo na ação.

    Fundamentalmente, a pergunta é se Maria pode ou não ser réu numa tomada de contas especial.
  • A questão está correta, ela simplesmente transcreveu o entendimento do TCU. Vejam:

    Súmula 187 - TCU
     
    “Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social”.

    Assim, como Maria é uma pessoa estranha ao serviço público, ela só poderia figurar no polo passivo de uma TCE se agindo em conluio com algum agente público causasse dano ao erário.

    Cabe lembrar também que, segundo a IN/TCU Nº56/2007 (Art. 3º), na instauração de TCE deve ser observada a comprovação efetiva de dano ao erário e não apenas indício ou suspeita de sua ocorrência.
    Como a questão falou em ocorrência de um eventual dano ao patrimônio público, neste caso, como nada foi ainda comprovado, não caberia instaurar TCE.
  • Antigo entendimento:

    SÚMULA TCU 187 - Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com o servidor da Administração direta ou indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recurso públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

     

    Novo entendimento:

     

    Acórdão 946/2013-Plenário: TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, vale dizer, o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter autuado em solidariedade com agente da administração pública. 


ID
174946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a administração reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da preclusão e do ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • Art 49 (...)

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

  • Só para complementar o cometário:

    art. 59       Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Todo ato eivado de ilegalidade deve ser extirpado do mundo jurídico. Então no caso em epígrafe, a Administração não só PODE como DEVE anular o procedimento licitatório...

  • É só lembrar

    "SÚMULA Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • De acordo com AIRTON ROCHA NÓBREGA, a anulação resultará, pois, de haver a constatação de ilegalidade, sendo ela imposta à Administração sempre que detectar-se vício que impeça os efeitos do ato praticado. Não se confere à Administração, como visto, mera faculdade ou qualquer poder para deliberar acerca da oportunidade e conveniência da anulação; a ela se impõe o dever de declarar nulo o ato praticado em desconformidade com a norma, desconstituindo, em seguida, os efeitos que então foram gerados.

  • ERRADO.

    Preclusão - só poderia se falar em preclusão, ou convalidação involuntária do ato, se já tivesse transcorrido o prazo legal de 5 anos pra que a Administração anule atos ilegais de que decorram efeitos favoráveis aos particulares, ressalvados os casos de má-fé, o que não foi vislumbrado na questão.

    Ato jurídico perfeito - é aquele já realizado, que satisfez os requisitos legais para sua edição, o que também não se demonstra no caso apresentado.

    Tendo isto em conta, a Administração Pública poderá, sim, anular o ato, tendo em vista seu poder de auto-tutela, como explicado nos comentários abaixo.

  • Assertiva ERRADA

    Art. 49 Parágrafo 2º da Lei 8666/93

    A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.59 desta lei.

  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • lei 8666.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar
    a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
    comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
    ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
    indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no
    parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo
    os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
    produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
    pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
    regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
    responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.

    GABARITO: CERTA.


ID
174949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Na hipótese, a própria administração pública, caso verifique que os preços apresentados são superiores aos de mercado, poderá revogar a licitação, em vez de anulá-la.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 49:

    "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Desta maneira, a verificação posterior (fato superveniente) pela própria administração de que os preços apresentados são superiores aos de mercado, traduz-se como justificativa para a revogação da licitação por razões de interesse público (preços superiores aos de mercado).

  • Essa questão merece maior atenção....

    Diante da narrativa da questão subentende-se estar viciado todo o procedimento, tendo em vista as sócias não serem do ramo da construção e ainda haver conluio no sentido da desistência de uma das pretensas concorrentes....o fato da questão mencionar preços superiores aos de mercado, tem o condão de induzir o candidato ao raciocínio da existência de mero fato superveniente, passível então, do ato de revogação...

    Creio que o ato legalmente correto a ser praticado deve ser a anulação e não a revogação....

  • ha que se considerar, tambem, que a falha foi atribuida depois de todo o procedimento licitatorio sem que se tocasse no penal. caso fosse provado que as duas, em coluio, frustrasse o procedimento ai sim seria caso de anulacao. (art 91 da lei 8666 e 335 do CPB)

  • Tenho uma dúvida:
    Vimos no texto que a Licitação já tinha sido homologada. Mesmo assim, é possível a revogação?
    Obrigado!
  • O gabarito está errado.

    A revogação somente é possível antes da assinatura do contrato. Depois, somente poderá haver anulação.

    Abraço a todos
  • A questão fala que a licitação foi homologada, portanto, ainda está em tempo de se fazer a revogação.

    A minha dúvida foi sobre a questão de ser obrigatória a anulação nesse caso. A revogação é ato discricionário, portanto é facultado à administração fazê-la ou não.

    Minha interpretação para justificar o gabarito certo foi que, mesmo que a denúncia de ilegalidade não tenha sido apurada, a administração poderá, ainda assim, revogar a licitação simplesmente pelo fato de os preços apresentados terem sido superiores aos de mercado.
  • Ainda não fui convencido pelas explicações dos colegas que defendem o gabarito. O art. 49 é claro no sentido de que a revogação só é possível por fato superveniente. Isso quer dizer que o fato OCORREU e não que foi descoberto em momento posterior à homologação. Creio que na hipótese em tela, até mesmo por haver violação aos princípios da legalidade e da moralidade, a licitação deveria ser anulada.


    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • questao mal elaborada, nao da p concordar c revogacao, q seria p conveniencia e oportunidade e nao por vicio no processo....

  • A licitação é um procedimento administrativo, perfaz-se pela sequência de atos administrativos encadeados visando um fim comum. Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Sendo assim, após a homologação, a licitação não pode ser revogada, e sim anulada.

  • Mano essa questão no meu ver está ferindo o Art. 49 da lei de licitações.

    Repare o que diz o referido Art. 49 da respectiva lei...

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    "Vamos para cima"

  • Tudo indica que no caso em tela o examinador só quis cobrar a respeito do direito que a administração tem para revogar o processo por conta de preços praticados acima do mercado, vejam:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 30481 RJ 2009/0181207-8

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. PREÇO ACIMA DO MERCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA.

    1. O Poder Público pode revogar o processo licitatório quando comprovado que os preços oferecidos eram superiores ao do mercado, em nome do interesse público.

    2. Para ultrapassar a motivação do ato impugnado seria necessária dilação probatória, incompatível com a estreita via do mandado de segurança.

    3. O procedimento licitatório pode ser revogado após a homologação, antes da assinatura do contrato, em defesa do interesse público.

    4. O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93. Precedentes.

    5. Recurso ordinário desprovido.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8636889/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-30481-rj-2009-0181207-8-stj?ref=serp

    Outra questão que utilizou o mesmo texto associado:

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação - Prova 1

    Texto associado

    Se a administração reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da preclusão e do ato jurídico perfeito.

    Gab: Errado

  • Contratar acima do preço de mercado é ilegal = ANULAÇÃO

  • Há um problema na questão, pois ela trata de um caso de sobrepreço e não de superfaturamento.


ID
174952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

A suposta conduta de Maria, de pedir que a empresa de Joana não participasse da licitação, é considerada crime.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não constitui crime o simples pedido para a empresa de Joana não participar.

    Segundo o art.95 da lei 8.666, incorre em crime aquele que afasta ou procura afastar licitante, por meio VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, FRAUDE OU OFERECIMENTO DE VANTAGEM de qualuqer tipo. Ocorre que na questão em comento não consta nenhuma dessas condutas.

    Veja a leitura do artigo supracitado:


    Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Destarte, configura crime afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, com pena de detenção que varia de dois anos a quatro anos, além de multa e da pena correspondente à violência. Importa ainda registrar que aquele que se abstém ou desiste de licitar porque lhe foi oferecida vantagem, incorre na mesma pena.

    Na questão em si, não houve vantagem, pois a desistência foi somente em nome da amizade, logo, não constitui crime.

  • Algumas condutas criminosas para a lei de licitações :

    Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la - Pena - detenção de 2 a 3 anos e multa.

    Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo - Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa.

    Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou a inexigibilidade - Pena - detenção de 3 a 5 anos e multa.

    Dentre outras.....

  • E quanto ao crime definido no art. 90?
    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    O pedido de Maria não frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório?
  • Fraudar licitação não é crime??? 

  • Na esfera penal não se configurará crime , porém na esfera administrativa ela vai sofrer as devidas sanções , acredito que pode ser caracterizado como atentar contra os princípios da adm. pública .

  • Acredito que não seria crime na 8666 e muito menos infração na 8429 visto que não ouve vinculo entre a frustração da licitação e a conduta de algum agente, e não existe improbidade do particular atuando sozinho.


ID
174955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a empresa de Maria fosse a única existente no município em que a obra seria realizada, a administração poderia tê-la contratado, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Alguém pode me explicar porque o gabarito é "errado"? Se o serviço a ser prestado é exclusivo, no caso de só haver aquela empresa que realiza aquela obra, não é hipótese de inexibigibilidade prevista no Art. 25, I da Lei 8666/93?

  • é a única DO MUNICÍPIO. mas podem ter empresas localizadas em outras partes que atendam aos requisitos da licitação.

  • CORRETO O GABARITO....

    O único fato de não haver empresa do ramo no respectivo município não inviabiliza por si só o procedimento licitatório....a inexibilidade da licitação está assentada basicamente na exclusividade do produto ou da prestação do serviço, que por consequencia inviabiliza a licitação por não haver condição de competição.

  • Acredito que o "X" da questão é que a proposta foi superfaturada, pois se estivesse de acordo com os preços habitualmente praticados no mercado poderia sim ocorrer a contratação direta, como hipótese de inexigibilidade de licitação.


  •  A licitação poderá ser dispensada pois o exposto na questão não caracteriza os casos de inexegibilidade

     

  • ::::: Errado

    Lei 8.666/93, Art. 3,§ 1º, I.

    § 1ºo  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
     

  • ERRADA - Esta situação não se encontra especificada nas possibilidades de inexigibilidade.

    Art. 25

     

  • Giordano B  não é este o motivo da questão estar errada, até porque o rol do artigo 25(inexigibilidade) é EXEMPLIFICATIVO, então as hipóteses de inexigibilidade não precisam estar previstas no mesmo.

  •  

    Pessoal,

    eu acredito que esta assertiva esteja errada pois os casos de inexigibilidade diz respeito à exclusividade. Veja que exclusividade significa que não tenha outro tipo de fornecedor. Porém, a mesma lei 8.666/1993 diz que não deve haver discriminação quanto a território.

    Pois bem, pensando nisso, a contratação desta empresa, por inexigibilidade, não pode ser acatada, pois ele é a única no Munícipio, porém, se houver um município vizinho, onde haja duas outras empresas do mesmo objeto da contratação? Então, deve haver o convite, ou TP ou concorrência, abrindo-se edital ou carta convite, e divulgando o edital, para que possíveis interessados possam concorrer. 

    Lembrando: ela não é exclusiva no território nacional, e tampouco, de acordo com a questão, de notória especialidade e de singular capacidade técnica, que a poria como única para o certame. 

    Assim eu penso

  • A questão está errada pois não se trata de caso de inexigibilidade de licitação. Haverá inexigibilidade quando houver INVIABILIDADE de competição.

    Embora seja a única empresa do município, uma licitação não pode restringir a participação de licitantes que tenham sede em outros locais diferentes daquele onde ocorrerá a licitação, pois isso feriria o princípio da isonomia. No caso acima não se trata de "notória especialização", que seria elencado como inexigibilidade.

    Portanto, questão errada.
  • Concordo com Luiz Henrique!

    Porque mesmo quando se caracterizar um dos casos dos incisos do artigo 25, e ainda que esse rol seja meramente exemplificativo, a Administração vai ter que comprovar a inviabilidade de licitação.

    Dizer que só existe a empresa de Maria no municipio não caracteriza, de cara, a contratação direta  porque como foi citado pelo nosso colega, o universo da contratação é muito mais amplo que o municipio.Além disso, tem que ser avaliada a compatibilidade da oferta com o mercado,  a VANTAGEM para a Administração, sendo que inclusive a empresa de Maria apresentou uma proposta superfaturada da obra.

    Então eu acho que esses dois pontos,inexibilidade e superfaturamento, vão de encontro ao que está contido na lei 8666.Por isso, a questão está errada.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Em qualquer dos casos de exceções ao procedimento licitatório, se comprovado superfaturamento (como no caso do ENUNCIADO da questão), a Administração não poderá contratar com o licitante, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Logo, deverá ocorrer uma análise do preço do objeto da licitação, que deverá ser compatível com o de mercado, mesmo que (como na questão) o fornecedor seja exclusivo.

    Previsão Legal: Art 25, §2°, Lei 8666/93.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
    Como bem disseram os colegas, não se pode contratar no caso de superfaturamento!
  • Acredito que possa esclarecer a questão:


    Não Basta a exclusividade ou unicidade da empresa ou fornecedor em determinada região para que tenha espaço a aplicação do instituto da inexigibilidade licitatória. A empresa deverá preencher os requisitos necessários e requiridos pela administração para a elaboração contratual. Observem:

    O TCU, no TC-001.658/2001-6, definiu que:

    Ocorre que não basta que determinada empresa seja fornecedora exclusiva de um bem ou serviço para que se dê guarida legal a sua contratação por inexigibilidade de licitação. É necessário mais que essa simples verificação. É imprescindível que o objeto a ser contratado seja o único a satisfazer as necessidades da Administração, bem como não haja no mercado nenhum outro de características similares, capaz de satisfazer as necessidades da Administração

    Além disso, observem:"Se a licitação for do tipo convite, considerar-se-á a exclusividade na localidade da futura contratação; se for tomada de preços, levar-se-á em consideração a exclusividade no registro cadastral; e se for concorrência, exclusivo é o que for único no país" (Manual de Direito Administrativo, 17ª. ed., São Paulo: Lúmen Juris, 2007, p. 236, grifo do próprio autor).

    Como o tipo de licitação é melhor tecnica e preço não poderá ser feito por convite, restam então tomada de preço ou concorrência que não se restringem a simples localidade da contratação.

     

  • Prezados,

    li rapidamente os comentários e não encontrei nenhuma justificação correta.

    Segundo Carvalho Filho, Gasparini e outros, existe a exclusividade absoluta e a relativa.

    Exclusividade absoluta: existe um único fornecedor no país, neste caso, justifica-se a INEXIGIBILIDADE de licitação de imediato.

    Exclusividade relativa: há outros forncedores, mas fora da praça da licitação. Segundo esses autores, deverá ser feita a seguinte análise:

    Convite - se não houver forncedor na praça local, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO INEXIGíVEL
    Tomada de Preço - se não houver forncedor cadastrado no registro de preço, faz-se a CONTRATAÇÃO DIRETA - licitação INEXIGÍVEL ,

    NO CASO EM TELA, TRATA-SE DE LICITAÇÃO (PREÇO E TÉCNICA), DESCARTANDO, PORTANTO, A MODALIDADE CONVITE....


    OK???
  • Questão simples.

    A lei 8666 não vincula a licitação ao município onde o serviço será realizado. Caso o município em questão só tenha esta empresa, isto não implica inexigibilidade simplesmente porque outras empresas, em municípios vizinhos, poderiam participar da licitação.

    Portanto afirmativa Errada!


    ps. Não estou lembrada agora do artigo, mas ele existe!

  • A Administração não deve aceitar qualquer proposta por ela ser única, deve-se sim procurar por outras alternativas viáveis.

  • Tem gente falando do superfaturamento, mas é bom que fique claro que a questão não fala sobre superfaturamento, mas sim sobre a possibilidade abstrata (caso fosse a única empresa da cidade) de realizar a contratação via inexigibilidade. A questão do superfaturamento sequer entra nessa abstração. O que foi perguntado é se a licitação poderia ser inexigível. Só.

    Claro que a administração não pode contratar em casos de superfaturamento, mas é bom lembrar também que houve uma mera denúncia de superfaturamento, e não a comprovação de algo.... sem contar que, para evitar o superfaturamento, a Administração deveria ter realizado um orçamento prévio, previsto expressamente pela Lei nº 8.666/93, em dispositivos como o art. 40, §2º, II e o art. 43, IV.

    Outra coisa: não vejo razões para a tomada de contas especial. A TCE só deve ser instaurada após 180 dias de omissão do órgão contratante diante de suspeita de prejuízo ao erário. Ora, segundo a redação da questão, o Tribunal de Contas abriu uma tomada de contas especial diante apenas de duas denúncias? Sem maiores provas, sem prazo para que o órgão contratante tome as medidas internas, nada, nada, nada? Isso não existe.

    Fonte: site da CGU e N TCU Nº 56/2007

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores/tomadas-de-contas-especiais

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
174958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro é servidor público e Maria e Joana, além de
amigas, são sócias-gerentes de duas empresas distintas do ramo
de construção civil. Pedro, no exercício da competência do seu
cargo, homologou uma licitação, do tipo técnica e preço, que
visava à reforma do prédio da sua repartição pública. Houve
denúncia de que a empresa de Maria teria apresentado uma
proposta superfaturada da obra e de que Joana não teria
participado do certame a pedido de Maria, em nome da amizade
entre ambas. Diante do eventual dano ao patrimônio público, o
Tribunal de Contas determinou a abertura de tomada de contas
especial.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte.

Se a obra mencionada tivesse sido orçada, no projeto básico, em R$ 120.000,00, poderiam ser escolhidas as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços e convite.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 (...)

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até 150.000,00 (cento e cinquenta milt reais);

    b) tomada de preço - até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência - acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • Lei 8666/93

    Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Em que pese ser possível a mencionada obra ser licitada pela modalidade CONVITE, que é sabidamente a modalidade mais simples e rápida para a Administração, nada obsta que a mesma obra também seja licitada por meio da tomada de preços ou ainda da concorrência....

  • não entendi essa pra mim só seriam feitas em modalidades

    de convite e tomada de preços

    concorrência: acima de R$ 1.500.000,00

    como ele falou projeto basico poderia ultrapassar esse preço em seu projeto final, eu achei que foi muito mal formulada essa questão

  •  

    Romulo...

    Quem pode MAIS, pode MENOS...essa é a regra..... Se na concorrência, é obrigatório para valores ACIMA de R$ 1.500.000,00, é facultativo para qualquer valor ABAIXO disso!

    ;-)

  • ArtigoIncisoAlíneaValor (R$)Modalidade de Licitação
    23


    I

    I

    I



    A

    B

    C



    150.000,00

    1.500.000,00

    1.500.000,00

    Obras/Serviço Engenharia

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA



    II

    II

    II



    A

    B

    C



    80.000,00

    650.000,00

    650.000,00

    Compras/Outros Serviços

    CONVITE

    TOMADA DE PREÇOS

    CONCORRÊNCIA

    24


    I

    II



    -

    -



    15.000,00

    8.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

    Único
     


    30.000,00

    16.000,00

    Dispensa Licitação

    Obras/Serviço Engenharia

    Compras/Outros Serviços

  • Obras e Serviços de Engenharia    Art. 23                            Compras e Serviços
    Acima de  R$ 1.500.000,00              Concorrência               Acima de R$ 650.000,00
    Até R$ 1.500.000,00                          Tomada de Preços     Até R$ 650.000,00
    Até R$ 150.000,00                              Convite                          Até R$ 80.000,00

    Lembrando: Quem pode mais, pode menos.

     

  • Só complementando:

    "No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número" Lei 8666/1993 art. 23 § 8o.

    Abraços!

  • Acho que os amigos "comeram mosca" nessa questão. O enunciado fala claramente em tipo TÉCNICA E PREÇO. Ora, desde quando a modalidade convite pode ser usada para o tipo TÉCNICA E PREÇO??

    A questão está errada.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Daniel, você está muito correto, mas é que a questão é de 2008 e o Decreto 7.174 é de 2010.

    Obrigada por contribuir.

  • Quem pode "mais" pode "menos"!

  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                               acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

                   ________________                                       ____________________                          __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)                  (Tomada de Preço e Concorrência)                     (Concorrência) 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esta questão está errada, pois, na modalidade CONVITE, não é possível utilizar o tipo TÉCNICA E PREÇO.

    O gabarito deveria ter sido alterado.

  • Modalidade  -  Obras e serviços de engenharia                /  Compras e serviços que não sejam de engenharia

     

    CONVITE-                  Até 330 mil                                      /    Até 176 mil

     

    T. DE PREÇOS-         Até 3 milhões e 300 mil                 /     Até 1 milhão e 430 mil

     

    CONCORRÊNCIA-    Acima de 3 milhões e 300 mil       /    Acima de 1 milhão e 430 mil

     

     

    Atualizado! Bons estudos. 


ID
174985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Contra essa resolução, não cabe ação direita de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Segundo a jurisprudência do STF, resoluções dos Tribunais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal.
     

  • Errado.

    de acrodo com o art. 102, I, a, será objeto de ADI, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ao normativo federal.

    sendo assim, aliado à observação do comentário abaixo, a questão está incorreta

  • Desde que a resolução encontre seu fundamento diretamente na constituição, não havendo ato normativo interposto a descaracterizar a inconstitucionalidade direta, será possível o controle.

  • O objeto dessa Resolução do TCU irá ferir a regra do art. 5, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O denunciante deve ser conhecido pelo denunciado, pois uma eventual calúnia feita por parte daquele poderia motivar ação por danos morais!

  • Segundo o STF,

     

    resoluções dos Tribunais

     

    Podem sim ser objeto de Ação de Inconstitucionalidade.

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 102, I, a, que poderá ser declarada a inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual. Entende-se que o vocábulo lei foi empregado em sentido amplo, admitindo-se a verificação da adequação constitucional em relação a qualquer modalidade de ato legislativo prevista no art. 59 da CR, tais como emendas, decretos...e resoluções.

  • Complementando e ratificando o que foi dito abaixo:

    MS 24405, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 23-04-2004:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DENÚNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. - A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal. II. - Mandado de Segurança deferido.

     

  • Apenas para corrigir o comentário do colega Camilo Thudium, não caberia Resp, pois não se trata de decisão judicial, mas sim de resolução. Então, seria o caso mesmo de ADI. A propósito, a letra do artigo 105 da CF que trata do REsp.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única
    ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios
    , quando a
    decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei
    federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
    atribuído outro tribunal.

    Espero ter colaborado!!

    Bons estudos!!!

  • vale lembrar que contra súmula não caberá ADI, por faltar-lhe caráter normativo.

  • ERRADA, inclusive cabe ADIN contra resolução de Assembléia Legislativa, conforme consta abaixo:

     

    A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4136) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 19/2008, da Assembléia Legislativa do estado de Roraima, que criou o cargo de Analista de Controle Interno e Externo daquele parlamento.

     

     

    O ministro Cezar Peluso é o relator do pedido da Atricon, para que seja declarada a inconstitucionalidade da resolução questionada.

    O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.

  • De acordo com Pedro Lenza. 12ªed, p 158: entende-se por leis todas as espécies normativas do art 59CF. entretando o mesmo autor, citando david araújo, lembra que nem toda resolução ou nem decreto legislativo podem ser objeto de controle concentrado, já que podem não constituir atos normativos. mas em regra, CABE

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Exemplo de ADI contra Resolução do TCU:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 29.05.96, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE "DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (NÍVEIS II E III) E SERVIÇOS GERAIS (NÍVEL I) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1. Aplicação aos servidores do TCU da Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal, que "dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa, Especialização Legislativa em Artes Gráficas e Especialização em Informática Legislativa e dá outras providências." 2. Por expressa previsão constitucional, apenas as Casas do Congresso gozavam da prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores por ato interno de suas Mesas Diretoras (artigos 51, IV, e 52, XIII, na redação original), o que não ocorre com o Tribunal de Contas da União que, a teor do artigo 73, exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96, relativas aos Tribunais. A nova redação dada aos artigos 51, IV, e 52, XIII, pelos artigos 9º e 10 da Emenda Constitucional nº 19/98 não alterou esta situação, porque as Resoluções do Senado e da Câmara foram recepcionadas como lei. 3. A isonomia de vencimentos assegurada aos servidores da administração direta só pode ser concedida por lei. Precedentes. Incidência da Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 62/96, do Tribunal de Contas da União, com efeito ex tunc.

    (ADI 1782, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1999, DJ 15-10-1999 PP-00001 EMENT VOL-01967-01 PP-00018)
  • Podem ser Objeto de ADI:
    - EC;
    - Constituição Estadual;
    - Tratados e Convenções Estaduais;
    - Normas primárias federais e estaduais (MP, decretos autônomos, decretos legislativos [regulamentar não!], regimentos internos de tribunais).                       
    - Em caso de manifesto abuso, admite o controle de constitucionalidade dos pressupostos de relevância e urgência nas MP´s.
    - Resoluções e decisões administrativas dos tribunais;
    - Atos normativos de pessoa de direito público (autarquias e fundações);
    - Pareceres normativos do Poder Executivo;
     
    Não podem ser objeto de ADI:
    - Súmulas do Poder Judiciário;
    - Sentenças normativas da Justiça do Trabalho;
    - Convenções e acordos coletivos do trabalho;
    - Atos tipicamente regulamentares: trata-se de violação indireta (Decreto Regulamentar);
    - Normas constitucionais originárias (Emenda Constitucional pode!);
    - Lei com eficácia suspensa pelo Senado.
    - Norma declarada constitucional pelo STF, ainda que no controle difuso, salvo mudanças significativas ou superveniência de argumentos nitidamente relevantes.

ID
174988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A denúncia anônima, por violar a garantia constitucional de vedação ao anonimato, não pode ser aceita nem mesmo para iniciar um procedimento investigativo sigiloso, voltado a apurar a existência dos fatos apontados pelo denunciante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Embora a vedação constitucional ao anonimato (CF, art. 5º, IV) impeça, como regra geral, o acolhimento de denúncias anônimas (delação apócrifa), o STF admite que o Poder Público, provocado por delação anônima, adote medidas informais destinadas a apurar a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal.

     Na obra “Direito Constitucional Descomplicado” – 2ª edição, ao comentar a “liberdade de expressão” (art. 5º, IV, V, IX e XIV),Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino destacam a  transcrição do seguinte trecho de importante julgado do STF, em que essa questão é diretamente enfrentada (Inquérito 1.957/PR, Min. Celso de Mello):

    “nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (‘disque denúncia’, p. ex.), adote as medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, ‘com prudência e discrição’, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da ‘persecutio criminis’, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.
     

  • CORRETO O GABARITO...

    Em que pese ser vedado pelo ordenamento Maior a denúncia anônima nada impede que haja a mera noticia do crime por qualquer do povo, cabendo à autoridade administrativa competente o poder discricionário de valorar aquela informação, e então decidir pela deflagração de procedimento investigatório oficial....o que efetivamente não pode acontecer é com base única e exclusivamente em notícia anônima haver algum tipo de punição ou pior ainda, algum tipo de ação penal.....

    "Dá-se o nome de "notitia criminis"(notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que a autoridade inicia as investigações.

  • HC 90.178 - Não é nulo o inquérito policial instaurado a partir de prisão em flagrante dos acusados, ainda que a autoridade policial tenha tomado conhecimento prévios dos fatos por meio de denúnia anônima.

     

  •  ERRADO!

     

    A denúncia anônima não é suficiente para instaurar um inquérito policial, mas auxilia no procedimento investigativo sigiloso.

  • Galera, em se tratando de prova do TCU, vale mencionar o Artigo 53 e 55 da Lei Orgânica do TCU n° 8.443/92:
    §3° - A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.
    §4° - Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.
    Art. 55, caput - No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
    Espero ter ajudado e bons estudos a todos.
  • No ambito do TCU, regula o Regimento Interno que:

    Art. 235, Parágrafo único: O relator ou o Tribunal não conhecerá de denúncia que não observe os requisitos e formalidades prescritos no caput, devendo o respectivo processo ser arquivado após comunicação ao denunciante.

    Art. 235, caput:  A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Ou seja, no TCU a denuncia anônima não tem o poder de iniciar qualquer procedimento. Não confundir com reportagem em televisão, jornal ou revista.
    No caso de ilicitude penal, é notorio que a denuncia anonima é utilizada como forma de procedimento investigativo preliminar.
  • Não pode instaurar processo embasado exclusivamente em denuncia anônima, nada impede de iniciar investigação. 

    CERTO! 

  • Errado . É possível que procedimento administrativos sejam abertos a partir de denúncia anônima , desd que estes sejam baseados em sindicância ou previas investigações sobre o fato

  • Esse é um caso que a questão precisava ser taxativa quanto à haver averiguação antes

  • Gabarito - ERRADO

    A autoridade policial, ao receber delação apócrifa, deve efetuar diligências mínimas e indispensáveis para conferir verossimilhança aos fatos narrados, sem o que impossível a deflagração de investigação criminal oficial.

    A notitia criminis apócrifa, por si só, não supre a necessidade de verificação pelos órgãos públicos da mínima da plausibilidade da imputação para a deflagração ou determinação de instauração de inquérito policial. Recurso em habeas corpus provido para reconhecer a nulidade na Ação penal  n.  0098586-10.2009.8.26.0050 (050.09.098586-9), desde a decisão que determinou a instauração do inquérito policial com base exclusivamente em denúncia anônima e sem a realização de nenhuma investigação prévia” (STJ – Quinta Turma – RHC n. 64.504/SP – Rel. Min. Joel Ilan Paciornik – j. em 21.08.2018 – DJe de 31.08.2018).

    Bons estudos a todos!


ID
174991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As resoluções não são atos administrativos propriamente ditos, pois elas, por si sós, não criam, modificam ou extinguem direitos, sendo consideradas atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • as resoluções fazem parte do processo legislativo (art 59, cf/88) e são competência competência privativa do congresso nacional, câmara de deputados e senado e está previsto no regimento interno.

  • Justificativa Cespe

    Anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca do tema tratado na assertiva. 


ID
174994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O Congresso Nacional dispõe de competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, art. 49, V).
     

  • As resoluções são instrumentos normativos que regulamentam as matérias de competência privativa da Câmara (art. 51) e do Senado (art. 52).

    As competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) são materializadas vida decreto legislativo.

    Segundo o art. 49, V, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (por meio de decreto legislativo) sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

     

    Logo, a resolução do TCU está exorbitando do seu poder regulamentar, podendo ser sustada, vida decreto legislatio, pelo Congresso Nacional.

  • Desculpe os colegas que fundamentaram a resposta no artigo 49, V, da Constituição Federal, mas esse dispositivo faz expressa alusão ao Poder Executivo. Ocorre que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e não faz parte do Poder Executivo. Logo, creio que este não é o caminho.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • As matérias do artigo 49 serão realizadas por Decreto Legislativo. O erro esta em afirmar que é resolução.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O fundamento do poder regulamentar do TCU está na Lei 8443/92 - lei orgânica do TCU -, que dispõe em seu art. 3°: Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

  • Caros colegas, segundo o livro do Vicente, a precisa determinação do campo de alcance do decreto legislativo e da resolução não é matéria fácil.

    Havia uma distinção que apontava que a resolução tratava de assuntos internos enquanto o decreto legislativo era para tratar de assuntos externos. Porém, a distinção perdeu relevância na vigente CF, haja vista a previsão de disciplinamento de matérias de caráter nitidamente externo por meio de resolução, como são exemplos a delegação legislativa (art. 68, § 2o) e a fixação, em certas situações, das alíquotas de ICMS, imposto de competência dos estados-membros e do DF (art. 155, §2o, IV e V).

    Será interessante dar uma olhada nos regimentos de cada casa para ver as matérias que cada uma, e mesmo o CN, trata.

    O que vale a pena dizer é as resoluções são tratadas pelas casas ou pelo CN, mas o decreto legislativo somente é tratado pelo CN.

    Não sei se estou certo, mas o que considerei errado é o TCU emitir resolução.

  • Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

     

    V - Sustar por meio de Decreto Legislativo, os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

  • Eu entendi de forma diversa dos colegas. No meu ponto de vista, a resposta não estaria no Art. 49, V da CF (lá os atos são do Executivo, acho que não se aplica neste caso). Eu entendi que o TCU tem competência para a referida resolução, mas apenas em parte. É de interesse interno do TCU regular o recebimento de denúncias anônimas em seu próprio âmbito (questão "interna corporis"), isso, na minha opinião, é possível ser disciplinado pela resolução do tribunal de contas, mas acredito que o problema seria estender essa resolução para toda a administração pública, conforme o enunciado menciona. Isso não seria possível para o TCU (na verdade, a amplicação dos efeitos para toda a administração mais parece matéria a ser veiculada por lei, competência do Congresso, portanto). Assim, somente quanto a esta segunda parte, pode o Congresso, na minha opinião, sustar o ato normativo. Na primeira, parte, a referente somente ao TCU (norma interna) é válida, por isso a questão está errada, pois fala que o Congresso teria competência para sustar TODO o ato. O Congresso só poderia sustar o que extrapolasse os limites do TCU.

  • Segundo o professor Vicente Paulo, em http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=3838&idpag=8 , a questão está errada pq "O Congresso Nacional dispõe de competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, art. 49, V)."

  • Tiago,

    Não existe vinculo de SUBORDINAÇÃO ou HIERARQUIA entre o TCU e Congresso Nacional. Veja o recorte da ADIMC 4.190/RJ abaixo:

    "(...) não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico".

    Ou seja, o TCU é dotado de AUTONOMIA e AUTOGOVERNO.

  • Pessoal, ao Congresso Nacional cabe sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (Art. 49 - CF), contudo, nem o TCU integra o poder executivo, portanto não cabe ao Congresso Nacional sustar o ato normativo emitido pelo Tribunal, nem a referida resolução se insere no poder regulamentar, visto que este é poder exclusivo do Chefe do Poder Executivo, materializado na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Trata-se então, a resolução em questão, de simples ato administrativo fundado no Poder Normativo da Administração Pública.

    O TCU auxilia o Congresso Nacional no desempenho do Controle externo da União (Art. 71 - CF), entretanto são poderes distintos, autônomos e independentes, sem nenhum vínculo de hierarquia entre ambos, não cabendo assim falar em sustação de ato normatvo de um pelo outro.

    O TCU poderia sim no exercício de sua competência administrativa emitir uma resolução que disciplinasse o recebimento de denúncias anònimas, desde que somente no âmbito daquele Tribunal, mas querer estender os efeitos da resolução para toda administração pública extrapolaria os limites de sua competência, tornando o ato ilegal por abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    Não obstante o enunciado equivocar-se ao citar um ato normativo criado pelo TCU, dentro de sua competência administrativa, imposto a toda Administração Pública, a assertiva também está errada ao dizer que compete ao Congresso Nacional sustar o referido ato. Tal sustação cabe tão somente ao poder Judiciário, anulando-o por ilegalidade, cabendo até mesmo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Poderia se falar ainda em convalidação do referido ato pelo próprio TCU, banindo-se a abrangência ilegal contida na resolução e restringindo-se seus efeitos à esfera administrativa do Próprio Tribunal.

    Questão ERRADA!

    Bons estudos!

  • Letra de lei.

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

     

    V - Sustar por meio de   Decreto Legislativo,   os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

     

     

     

    ERRADA!!

  • Se o ato a ser sustado está além do Congresso Nacional, entendo que o instrumento adequado para isso seria um decreto legislativo, porque possui efeito exterior à Casa.

  • O Congresso Nacional tem competência para, por meio de resolução, sustar o ato normativo mencionado em sua totalidade. ERRADO

     

    Art. 49 - É da competência exclusiva do  Congresso Nacional

    V - Sustar por meio de   Decreto Legislativo,   os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.

  • Discordo do Camilo,

    senão o MPU é a "mãozinha da família Adams". Ou vocês acham que o MPU está vinculado a algum poder?

    Se formos pensar assim, o MPU e o TCU estariam com suas funções comprometidas e tendenciosas a favorecer um ou outro poder.

    O TCU é um órgão que AUXILIA e não um órgão que INTEGRA.

    Na verdade existem os dois entendimentos, esse que estou passando é o da doutrina majoritária e que é comumente cobrado pelas bancas de concurso.

    Espero ter ajudado.
  • Isso é posicionamento de banca. Cespe e Esaf, salvo engano.

    Ambas consideram MP como integrante da estrutura do Poder Executivo, simplesmente porque falta ao MP (MP em geral, diga-se de passagem) qualquer atividade legislativa ou julgadora.

    Então a doutrina construiu duas teses. Uma delas, incompatível com a noção tripartite de poderes da República, qual seja, a de que o MP seria um Quarto Poder. A Própria CF elenca apenas três poderes.

    Outra parte da doutrina, para não deixar o MP "voando no vácuo", vincula-o, "fisiologicamente" (nas palavras do colega), ao Poder Executivo, o que também não é satisfatório em face da CF/88, que aproxima muito mais o MP do Poder Judiciário (como função essencial à justiça) do que do Executivo.

    No entanto, AGU e a DPU também são funções essenciais (as DP's dos Estados são independentes e autônomas) e são vinculadas ao Poder Executivo (aqui, inclusive, administrativamente), por isso a opção por manter o MP "dentro" do Poder Executivo.

    No fim das contas, não passa de uma solução "tampão". Não fosse a expressa contrariedade com o texto constitucional, o MP seria, efetivamente, um quarto poder. Trata-se de um dos becos sem saída que a CF/88 criou em relação à natureza jurídica de certas instituições. A dos tribunais de contas segue a mesma linha.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não concordo com o comentário do Camilo.

    Se formos pensar assim o legislador que fez a lei de responsabilidade fiscal não precisaria separar o MP do poder executivo para delimitar os limites de despesas com pessoal.

    Mas enfim, se o CESPE adota a doutrina de que pertence, cabe a nós aceitar.
  • Na minha opinião o Tiago Cabral matou a charada.
  • O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
    emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
    anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
    pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
    União.

    Gente, se o ato foi emitido no âmbito da competência administrativa, aplica-se, sim, o art. 49, inciso V, da CF. De modo que o erro da questão foi se referir à resolução, quando cabível decreto legislativo.
  • Para quem, como eu, não é do direito, cabem algumas diferenciações:
    RESOLUÇÃO - Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembleia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, excepto as que aprovem acordos internacionais. 

    DECRETO - Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
    No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    DECRETO LEI - Um decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. Os decretos-leis são normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração. O abuso na promulgação de decretos-leis é normalmente um indicador de problemas no equilíbrio entre os poderes do Estado.
    No Brasil, os decretos-leis tiveram um grande número de publicações durante o Estado Novo e a Ditadura Militar, quando o poder executivo tinha um poder supremo sobre os demais poderes governamentais. Atualmente não é mais possível a produção de um decreto-lei. Curiosidade: O Código Penal é um decreto-lei instituído por Getúlio Vargas em seu mandato.

    PORTARIA - Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
  • Sustar por meio de Decreto Legislativo, os atos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa.




    Esse texto faz parte de qual Constituição? Porque da brasileira não faz parte...
  • Caio Augusto as competencias do art. 49 da CF sao feitas por decreto legislativo
  • A ESAF considera TCU do legislativo, já o CESPE considera do Executivo, é uma questão do CESPE, logo, o uso do artigo 49 tá ok sim
  • Em verdade, há certa confusão.

    Os atos normativos do TCU não sofem controle do Legislativo, visto não ser órgão a ele subordinado, mas órgão auxiliar.

    Também não pode sofrer controle do CN por ter sido editado como um  "ato administrativo", pois isso não o caracteriza como pertencente ao Poder Executivo, sujeitando-se ao disposto no art. 49.

    Não há banca alguma que considere o TCU parte do Executivo, já que isso contrariaria o sistema de freios e contrapesos, colocando - em função atípica - a fiscalização de função estatal pelo próprio detentor de tal função. Assim, o Executivo não pode fiscalizar o Executivo, motivo pelo qual ninguém pode considerar o TCU órgão deste poder.

    O TCU é ligado ao Legislativo, sem relação hierárquica.  Seus atos sofrem controle de constitucionalidade por via judiciária, nunca do próprio Legislativo (novamente o sistema de freios e contrapesos: se o TCU faz parte do Legislativo, não pode ser o Congresso a fiscalizar seus atos!).

    O caso em questão, por exemplo, já foi deferido em mandado de segurança pelo STF em 2003 como inconstitucinal, já que fere a vedação ao anonimato contida no inciso IV (e outros incisos correlatos) do artigo quinto, conforme se vê no link do acórdão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86127

    Não nego a competência do CN disposta no art. 49, mas ela não se aplica ao TCU. A assertiva está errada pelo vício de competência: não cabe ao Congresso Nacional o controle de constitucionalidade dos atos normativos do TCU.

    Espero ter ajudado os amigos.

    E rumo à vaga!

  • Errado. A sustação a ser realizada pelo Congresso Nacional deve ser feita por meio de decreto.
  • Prezados, para pacificar a questão, o erro está em afirmar que é por Resolução sendo que o correto seria Decreto Legislativo

     "É do Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (CF, art. 49, XVI, e 231, § 3º), mediante decreto legislativo, que não é dado substituir por medida provisória. Não a usurpa, contudo, a medida provisória que – visando resolver o problema criado com a existência, em poder de dada comunidade indígena, do produto de lavra de diamantes já realizada, disciplina-lhe a arrecadação, a venda e a entrega aos indígenas da renda líquida resultante de sua alienação." (ADI 3.352-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-12-2004, Plenário, DJ de 15-4-2005.)
  • NÃO É POSSÍVEL QUE OS SENHORES NÃO SE CANSAM DE REPETIR AS MESMAS COISAS!!!
  • sustar por meio de DECRETO LEGISLATIVO
  • Há dois erros na acertiva: 1. a sustação se dá por decreto legislativo, 2. o decreto legislativo poderá sustar apenas as disposições voltada para toda a administração pública, mas não para o processamento interno do TCU.

    Obs.: Os atos do TCU podem ser sustados pelo Poder Legislativo, uma vez se tratarem de atos administrativos.
  • o erro reside no termo : Resolução!!

    Pois o correto seria Decreto legislativo!

    A resolução >>> refere-se ao ato de delegar!

     

    CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

     

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

    Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.

    O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.

    Tramitação
    A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

  • Pra q responder mais do q o Daniel respondeu:


    "Errado. A sustação a ser realizada pelo Congresso Nacional deve ser feita por meio de decreto."

    Pronto!!!!
    N precisa ficar enchendo e enchendo linguiça....

  • Concordo com a colega Luh, acima. O importante é encher linguiça.

    Questão errada. É por meio de Decreto Legislativo.
  • Ato - exclusivo do TCU 

  • Decreto legislativo. Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

  • Atos do Congresso Nacional - Decreto legislativo

    Atos do Senado - Resolução

    Atos da Câmara - Resolução

  • Atos do Congresso Nacional - Decreto legislativo.

    Atos do Senado - Resolução.

    Atos da Câmara - Resolução.


ID
174997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

O projeto de lei mencionado no texto é de competência material do municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, CF: Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • CORRETO O GABARITO....

    Creio que o fundamento realmente esteja insculpido no artigo 30 da CF/88, porque trata-se de assunto estritamente de interesse local e afeto exclusivamente aos municípios....

  • Em nenhuma parte da questão é possível ver que se trata de norma geral, mas sim de norma específica de interesse local, portanto competência do município como já dito alhures

  •  

    ADI 1221 / RJ - RIO DE JANEIRO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  09/10/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Parte(s)

     

     

    REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V. I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Achei que a questão estaria "errada" por afirmar ser competência material dos municípios. Pelo que estudei essa competência é Legislativa.
    Será que alguém poderia me esclarecer essa dúvida?????? Alguém concorda comigo?????

     

     

     

  • Concordo com o colega Luis Carlos.
    Considerando que o Cespe é cheio de pegadinhas, o gabarito poderia ser considerado incorreto, se se pensasse que o projeto de lei existe em decorrência da competência legislativa (e não material).
    Mas para tentar justificar o gabarito, eu acho que se pode dizer que a apresentação do projeto de lei só foi possível porque a matéria regulada se encontra dentro da competência material do município. Se o município pode delegar a prestação de serviço, necessariamente terá que fazê-lo mediante lei. Veja-se a relação entre competência material e legislativa nesta decisão do STF:
     
     
    (. . .) Não vislumbro, no texto da Carta Política, ao contrário do que sustentado pela FEBRABAN, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a instalação de equipamentos destinados a propiciar conforto aos usuários de serviços bancários.Na realidade, o Município, ao assim legislar, apóia-se em competência material - que lhe reservou a Constituição da República (. . .) RE 251542 SP
     
  •  Pessoal,
     Acho que essa questão pode ser observada pelo aspecto da concessão. Segundo a CF em seu art. 175: " Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Neste caso, a Lei complementar 8.987/95, em seu art. 2º reza:
    "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
             I  -  poder concedente: a União, o Estado, o  Distrito Federal ou o  Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou 
    não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;" 

     Como outros colegas já haviam demonstrado, a competência desse serviço é municipal. Portanto, a competência para legislar sobre o assunto é municipal.
  •  Odorico Paraguaçu, um político corrupto e cheio de artimanhas, tem como meta prioritária em sua administração na cidade fictícia de Sucupiralitoral baiano, a inauguração do cemitério local!!! KKKKK
  • Tem horas que você acha que não sabe mais de nada.

    É possível privatizar a titularidade de um serviço público indispensável??? Até onde sei é possível delegar. Estou certo?!

  • Alysson , responsa somente o que a questao pede! Assim vc sera mais feliz

  • PRIVATIZAR A TITULARIDADE????

    contudo a pergunta é sobre a competência material...

  • diferente do gabarito, a questão estaria errada pq conforme a doutrina, isso não é competencia material (de executar) e sim competencia legislativa.

  • Lembrei do Doria. ..e acertei

  • Informativo347 STF. Serviços Funerários: Competência Municipal

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V.
    I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V.
    II. - Precedentes do STF.
    III. - RE conhecido e provido. (RE 387990/SP)

  • é pois  é kkkkkkkk também errei sob a mesma prescpectiva de muitos colegas kkkkkkkk não erro maisssssssssss..............Força na piruca meu povo........DEUS NO COMANDO,,,,,,,,,,

  • Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com base na situação hipotética descrita acima, é correto afirmar que: O projeto de lei mencionado no texto é de competência material do municípios.


ID
175000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A sanção ao projeto de lei eliminaria qualquer inconstitucionalidade do vício da iniciativa, caso existente.

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADO

    TEXTO RETIRADO DO LFG (que coloca uma exceção à essa regra)

     

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.

  • CORRETO O GABARITO....

    Podemos falar em controle material e controle formal.

    Material porque incide sobre o conteúdo da norma e da sua validade no que tange ao seu texto estar ou não de acordo com os preceitos fundamentais.

    Formal porque examina se a lei foi elaborada em conformidade com a Constituição, se houve observância das formas estatuídas e se a regra não fere uma competência constitucionalmente deferida.

  • ERRADA.

     

    a única exceção é a referente ao poder judiciário, assim como sinalizou o colega abaixo

  • Não fez o menor sentido para mim. Na minha cabeça a lógica seria justamente a inversa. Se a iniciativa é do presidente, sua posterior sanção convalidaria o ato. Se a iniciativa é exclusiva de algum tribunal, não teria pq ocorrer a convalidação. Aparentemente não é assim que funciona. Alguém pode dar mais subsídios para o porquê disso?

  • A RESPOSTA É SIMPLES.

    Se o Presidente sanciona o PL entendendo não haver vício de iniciativa o Judiciário não poderia ser acionado caso posteriormente seja identificado tal vício?

    É claro que poderia!  

  • O posicionamento atual do STF é no sentido de que a sanção do Presidente não sana vício de iniciativa, sendo o Processo Legislativo matéria de ordem pública.

    Esse posicionamento supera a súmula n.º 5 do próprio STF.

    SÚMULA Nº 5

    A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (VIDE OBSERVAÇÃO).
     

  •  sanção tem o condão de suprir eventual vício de
    iniciativa em projeto de lei? - Ariane Fucci Wady

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  27 de Agosto de 2008

    A melhor resposta à indagação é depende. Há circunstâncias que sim, e, outras que não.

    Vejamos.

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.  


  • ESQUEMA DE PEDRO LENZA


    ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE


    • POR AÇÃO - POSITIVA
    VÍCIO FORMAL: ORGÂNICA, FORMAL PROPRIAMENTE DITA E POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO

    VÍCIO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO
     

    VÍCIO MATERIAL

    VÍCIO DE CONTEÚDO, MATÉRIA INCONSTITUCIONAL
     

    VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR

    EXEMPLO FOI O MENSALÃO. É QUANDO DECORRE DE MÁCULA NO PROCESSO LEGISLATIVO DE FORMAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR QUE HÁ VÍCIO, MAS ATÉ HOJE STF NÃO APRECIOU CASO CONCRETO SOBRE A QUESTÃO DE COMPRA DE VOTOS PARA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
     

    • POR OMISSÃO - NEGATIVA

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.


ID
175003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A delegação do serviço de sepultamento de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • A lei, nesse caso, é ordinária, já que qndo a CF menciona somente lei, ela está se referindo à lei ordinária:

    "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único: A lei disporá sobre:
    "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado."

     A lei em questão é a no 8.987/95, conhecida como a "nova lei de concessões", com 47 artigos, agrupados em doze capítulos, referentes, respectivamente, a: (i) disposições preliminares, contendo definições essenciais, (ii) parâmetros do "serviço adequado", mencionado na CF, (iii) direitos e obrigações dos usuários, (iv) política tarifária, (v) licitação, (vi) contrato de concessão, (vii) encargos do poder concedente, (viii) encargos da concessionária, (ix) intervenção, (x) extinção da concessão, (xi) permissões, e (xii) disposições finais e transitórias.

  •  Pessoal a questão está correta, pois como é cediço, a doutrina administrativista dispõe que as concessões são implementadas por meio de lei.

    NO caso há a necessidade de edição PRÉVIA de lei local municipal disciplinando o regime de concessão desse serviço.

    abç a todos 

    força e fé

     

  • A lei que determina a obrigatoriedade de previsão legal para a outorga de concessão ou permissão de serviços público é a lei 9.074/95, em seu art. 2º, aplicada a todos os entes federativos:

    Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.
     

  • Princípio da Legalidade.

  • Assertiva: CORRETA

     

    Diferenças entre lei Ordinária e Lei Complementar

     

    - Lei Ordinária: Aprovação por maioria simple, ela tem como regra ditada a autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

    - Lei Complementar: Aprovação por maioria absoluta, ela si destina a complementar as normas previstas na Constituição.

  • Nas palavras de MA  & VP.
    A concessão de serviços públicos é certamemte a mais importante forma de delegação de sua prestação e econtra-se regrada pela lei N 8.987, com as alterações posteriores. Tal documento representa nossa de de Normas Gerais sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, obrigando potanto os outros entes políticos a editar suas próprias leis sobre concessões.
    E edição de lei autorizativa para a execução indireta de serviços mediante concessão ou permissão, aplicando-se essa exigência à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Há os casos em que é dispensada a autorização legal: serviços de sanemento básico, limpeza urbana e os passíveis de serem prestados indiretamente na CF, nas CE's e nas leis orgânicas do DF e dos Municípios.
    Ressalta-se ainda que o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário de pessoas em caráter privado, e por operadores de turismo independe de concessão, permissão ou autorização.

    FBP
    fbp
     
    FBP!
    Muita Luz!
  • Eu ainda não entendi a questão. É preciso que haja uma nova lei ordinária para a criação de um determinado serviço público ou a lei 8.987/95 já é suficiente, bastando a elaboração do contrato, após licitação?

    Alguém pode explicar?
  • Breve revisão sobre permissão, autorização e concessão. Clique no mapa para ampliar.

  • Fiquei com a mesma dúvida do Eduardo. A Lei de concessões já existe... agora, pra ceder um serviço X para um particular, preciso criar uma nova lei? Não basta o contrato e a Licitação?

    Se puderem me enviar a resposta, agradeço.

    Abs,

    sergio.harger@gmail.com
  • A resposta eu acredito que está na Lei nº 9074/95 (art.2º) que tornou obrigatória a edição de LEI AUTORIZATIVA para a execução indireta de serviços públicos mediante concessão e permissão, aplicando-se essa exigência a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
    Ficaram dispensados os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, bem como os passíveis de serem prestados indiretamente  na Constituição Federal, Constituição Estadual e Leis Orgânicas do DF e Minicípios.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Cara Renata Costa,

    A execução indireta dos serviços públicos não estaria relacionada com a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços?

    Sendo assim, não teriamos execução indireta inclusive nas delegatárias de Serviços Públicos, quando estas transferissem parte da execução dos serviços para terceiros contratados por elas?

    Aprendi que existe diferença entre execução (Direta ou Indireta) e  prestação (Direta quando feita pela Adm. direta e Indireta; Indireta quando feita pelas Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).

    Ajudem-me POR FAVOR!!!!!!!!!
  • Gente, vocês que ver o texto associado à questão para responder a pergunta.
  • É necessário lei para se falar em delegação negocial do Serviço público. O problema dessa questão é que lá no início fala-se em privatização da titularidade do serviço público e isso é vedado, cabendo apenas a delegação da execução. Ficou estranho.
  • O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     

     

      Foco e fé

  • A "situação hipotética" mais atrapalha do que ajuda, sem ela a questão fica clara e tranquila.

  • Transferência da titularidade? já dizia o ditado: pode isso Arnaldo? kkkk

  • Comentário:

    O art. 2º da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

    Gabarito: Certo

  • O art. 2o da Lei 9.074/1995 dispõe sobre a obrigatoriedade de lei autorizativa para que os entes federativos possam conceder seus serviços públicos a particulares, dispensando dessa exigência os serviços de saneamento básico e limpeza urbana, além dos serviços expressamente indicados na Constituição como passíveis de delegação. Os serviços de sepultamento não foram excetuados pela lei. Portanto, a concessão depende de prévia edição de lei autorizativa.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

     


ID
175006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A concessão da execução do mencionado serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • ONCORRÊNCIA
    No § 1º do art. 22, a Lei 8.666 genericamente afirma que “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”. Como já dissemos, a concorrência presta-se à contratação de obras, serviços, compras, celebração de contratos de concessão serviços públicos e, conforme consta do art. 17, I, alienação de imóveis públicos (regra geral). É também a modalidade utilizada para concessão de direito real de uso e para licitações internacionais (neste último caso também se admite, sob determinadas circunstâncias, a modalidade tomada de preços ou o convite).
    Hely Lopes Meirelles cita como princípios característicos da concorrência a universalidade, a ampla publicidade, a habilitação preliminar e o julgamento por comissão.

  • Correto. A concessão para execução de serviço público submete-se à licitação, na modalidade concorrência.

  • LEI 8987/95

     

    ART.2, II

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: A DELEGAÇÃO DE SUA PRESTAÇÃO, FEITA PELO PODER CONCEDENTE, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA (...)

  • ERRADA, não? Me corrijam se estiver errado.

    Perdão, mas ao meu ver o gabarito desta questão está errado...

    "Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
    objetivos são
    regular integralmente e privatizar a TITULARIDADE e a
    execução
    dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
    humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
    desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
    Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
    Poder Executivo."

     

    A titularidade não é transferida por meio de concessão. No caso, temos uma transferencia da titularidade em si não?

    "De outra sorte, a concessão de serviço público é a transferência da execução de serviço a pessoa jurídica, que o fará por sua conta e risco e por prazo determinado. Atente-se que a titularidade do serviço não é transferida, mas simplesmente a execução. Aliás, a titularidade, que é definida normativamente, sequer poderia ser transferida a atores privados por meio de atos administrativos." - "http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=9633"

  • Concessão de serviço público - Delegação de prestação de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Atente-se que a titularidade do serviço não é transferida, mas simplesmente a execução. Aliás, a titularidade, que é definida normativamente, sequer poderia ser transferida a atores privados por meio de atos administrativos.

  • É amigo, mas a lei pretende transferir a TITULARIDADE também. Logo, não seria concorrência ou até mesmo concessão de serviço público.

    Não é isso?

  • Daniel,

    Repare que a questão se relaciona somente com a concessão da execução do serviço, sem entrar no mérito da titularidade.

    Ainda que não fosse possível transferir a titularidade por meio de concessão, a banca quer saber se, no caso da execução, esta deve observar a regra da licitação e, ainda, se esta deverá adotar obrigatoriamente a modalidade concorrência.

    De todo modo, também concordo com você no que diz respeito à impossibilidade de transferência da titularidade por meio de concessão, haja vista se tratar de contrato administrativo cujo objeto é a delegação do serviço público, sendo certo que a transferência da titularidade somente poderia ser realizada com autorização legislativa.

  • Correto - a Lei 8.987/95, em seu artigo 2º, inciso II, objetivamente, estabelece a necessidade de CONCORRÊNCIA para concessão de serviços públicos. 

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Toda concessão de serviço público terá de ser objeto de licitação prévia na modalidade de concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Galera tb errei a questão mas vamos lá, dei uma pesquisada e notei que no caso das concessões de serviço público, considera-se mais adequada a utilização do termo “desestatização” ao invés de “privatização”, uma vez que o Estado continua sendo o titular do serviço, apenas delegando-lhe a execução a particulares, sob a regência de normas de direito público.
  • Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
    objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
    execução dos serviços públicos
     ...

    ↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑↑

    O QUE O CESPE COLOCOU NA HISTORINHA


    Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
    subseqüente.

     

    O QUE CESPE COBROU NO COMANDO DA QUESTÃO

    ↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓

    A concessão da execução do mencionado serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de concorrência.

     

    Ou seja, Gabarito = CORRETO !!!

    ;-))


ID
175009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Os critérios a serem observados na escolha do concessionário que irá executar o serviço de sepultamento de cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral de licitações.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em razão das peculiaridades desse serviço, os critérios são diferenciados.

  • A CF/88, no artigo 175, previu lei que viesse disciplinar a concessão e a permissão de serviço público, no caso a lei 8987 no âmbito federal. Subsidiariamente aplica-se a lei 8666.

  • De acordo com a própria lei de Licitações, em seu artigo 124:

    "Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto."

  • Conforme o art. 175 da CF, as concessões ou permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação. A lei 8987 disciplina tais licitações, aplicando-se, supletivamente, a lei 8666.
  • Acho que a questão do sepultamento não é tão importante. A questão é que, embora a Lei 8.666 tenha vedado a criação de novos tipos de licitação, a Lei 8.987 estabeleceu "critérios" para o julgamento das licitações nos casos de concessão e permissão de serviço público (e esses critérios nada mais são senão tipos de licitação, distintos daqueles previstos na Lei 8.666):

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão;

    III - a combinação dos critérios referidos nos incisos I e II deste artigo.

    § 1º A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

    § 2º O poder concedente recusará propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis como objetivos da licitação.

    § 3º Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • Enquanto que, na Lei 8666/93, os critérios são (art. 45): a) menor preço; b) melhor técnica; c) técnica e preço; ou d) maior lance/oferta. Na Lei 8987/95 (Regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), os critérios são outros (art. 15).

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
    •  I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
    • II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
    • III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
    • IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
    •  V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
    • VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
    • VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.  
  • Questão Errada!

    A concessão de prestação de serviço público tem lei específica, a Lei 8987/95, dessa forma ela é que será aplicada para a escolha do concessionário e não a lei de licitação.

    Abraço e bons estudos!
  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL: Lei 8.666/93.
    CONTRATOS DE CONCESSÃO/PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: Lei 8.987/95.
    CONTRATOS DE CONCESSÃO PATROCINADA / ADMINISTRATIVA: Lei 11.079/04.



    GABARITO ERRADO
  • concessão só pode licitar na modaliade concorrencia, logo, não são os mesmo criterios da 8666.


ID
175012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

O contrato de concessão, na espécie mencionada no texto, pode ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda com consórcios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Concessão ---> Pessoas Jurídicas ou Consórcio de empresas.

    Permissão ---> Pessoas Físicas ou Jurídicas.

    ;)

  • CORRETO O GABARITO...

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. A concessão de serviço público, será efetivada mediante a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, SOMENTE à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

  •  

    CONTRATO DE CONCESSÃOTrata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada concedente, com certo particular, o concessionário, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.
  • CONTRATO DE CONCESSÃO - - - APENAS COM PESSOAS JURÍDICAS

  • Concordo com os caros colegas!

    Além disso, gostaria de saber se o projeto de lei que o parlamentar apresentou é possível...

    "privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos".

    A titularidade em caso de concessão não deve permanecer a cargo do órgão ou ente estatal?

    Até onde sei a concessão de serviço público é a transferência da execução de serviço a pessoa jurídica, que o fará por sua conta e risco e por prazo determinado. No texto dá a entender que privatizar a titularidade seria transferi-la para o particular, não?

  • O comentário do Camilo está ótimo, merecendo apenas uma observação. A questão refere-se à hipótese de concessão do inciso II, do art. 2°, da Lei 8987/95, e não a do inciso III, mas a idéia central é a mesma:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • A questão traz 2 (dois) erros de significativa importância.
    o primeiro é em relação à TRANSFERENCIA DA TITULARIDADE dos serviços públicos. Assim, a possibilidade de delegação do serviço público à iniciativa privada, não lhe transfere a titulaidade do mesmo, que será SEMPRE do poder público, com fundamento na supremacia do interesse público. Apenas a EXECUÇÃO dos serviços é transferida....
    O segundo erro da questão é trazer a possibilidade de delegação de concessão à pessoa fisica. Vejamos, a lei que regula as concessões e permissões (8.987\95) é expressa em admitir a delegação de serviços públicos mediante contrato administrativo de concessão APENAS à pessoa juridica ou consorcios de empresas... o que afasta por completo a situação hipotetica trazida na questão.
    Vale lembrar que a mesma regra não se aplica às permissões de serviço público, haja vista que esse contrato de adesão poderá ser firmado com APENAS pessoa fisica ou juridica.

    Abçs
  • Não pode ser com pessoa física, visto que é consórcio.
  • CONCESSÃO --> PESSOA JURÍDICA --> LICITAÇÃO --> CONCORRÊNCIA 

    PERMISSÃO --> PESSOA FÍSICA E JURÍDICA --> LICITAÇÃO --> QUALQUER MODALIDADE 
  • ERRADO

    CONCESSÃO-->P.J. E CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO-->PESSOA FÍSICA E P.J.

  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

     

     

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

     

  • ERRADO!!

    CONCESSÃO - Pessoa Juridica ou Consorcio

    PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO - Pessoa Física ou Pessoa Juridica

  • CONcessão --> CONcorrência --> CONtrato, aplicável à PJs ou Consórcios PJs, JAMAIS PF.

    Bons estudos.


ID
175015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Seria lícito ao poder concedente estipular, no edital de licitação, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes alternativas de receita, visando favorecer a modicidade das tarifas.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

  •  É exatamente o que diz o Art. 11 da Lei 8987/95:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato

    Mas atenção ao Art. 17:

    Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

    Ou seja, não poderá a proposta depender da vantagem, subsídio ou receitas alternativas para sua viabilização. Somente para inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato é permitido.

  • Complementando..

    Um grande exemplo de receita alternativa são os espaços publicitários utilizados, por exemplo, em ônibus, metrôs, barcas, trens etc.

  • Ótimo comentário do colega Flávio,por se tratar de lei específica,regulamentou o art.7,§ 3o da lei 8.666/93 que previa de forma genérica essa exceção aos concessionários.,in verbis:

    Lei 8.666/93 - Art.7,§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Bons estudos!!
  • O Princípio da Modicidade das tarifas visa garantir que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Tal princípio é um instrumento utilizado para atender o princípio da universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação. Com o objetivo de reduzir ao máximo o valor da tarifa cobrada do usuário, a legislação brasileira prevê alguns mecanismos jurídicos especiais, como a existência de fontes alternativas de remuneração do prestador (exemplo: exploração de lanchonetes e estacionamentos nos aeroportos ou de outdoors nas rodovias).

    (Alexandre Mazza)

    Sobre o assunto, vamos ver o que diz a Lei 8.987/1995:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    GABARITO: CERTO


ID
175018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

O poder concedente pode intervir, por meio de decreto, na concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO! 

    LEI 8987

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

            Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei 8987/95, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

  • Correto

    Além da entidade que mantem contrato com a concessionária, hoje talvez esta seja a maior função das agencias reguladoras, na lei que cria esta entidade é colocado algumas faculdades específicas para que esta possa intervir junto a prestadoras de serviço ou ate mesmo empresas privadas desvinculadas da administração visando a melhoria do serviço e também, em alguns casos, realizando o poder de polícia ( a ANVISA realiza com frequencia estas atividades ).

    Bons estudos!

  • Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

    II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

    III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

    IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta lei e na forma prevista no contrato;

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;

    XI - incentivar a competitividade; e

    XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço

  • Capítulo IX - DA INTERVENÇÃO

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 32 da Lei 8.987/95:

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     Gabarito: Certo


ID
175021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Com base no instituto da encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95 - Disciplina o regime jurídicos das Concessões e Permissões de Serviços Públicos:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Para lembrar,:

    Dica de cursinho.. (bem ridícula)rsrs

    encampação lembra : camping, então acampou... tem que pagar, não é ?

    Encampação tem que ter prévia indenização !!!!!

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825112914175

  • CORRETO O GABARITO...
    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.
    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

     ENCAMPAÇÃO

    EXTINÇÃO MOTIVO INTERESSE PÚBLICO 
    ATO DISCRICIONÁRIO
    INDENIZAÇÃO PRÉVIA
    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICENÇA PRÉVIA

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL
    ATO DISCRICIONÁRIO
    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI
    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
  • Vale lembrar..

    Na caducidade, a indenização é do particular ao Poder Público, em virtude de sua inadimplência.

    Bons estudos!

  • A encampação é uma das espécies de extinção da concessão (a extinção é o gênero).

    Ela se dá por motivo de interesse público superveniente à concessão, e requer autorização legislativa específica e indenização prévia das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos feitos pelo concessionário nos bens reversíveis.

    As outras espécies de extinção da concessão são:

    -caducidade (por inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária)

    -rescisão (por iniciativa da concessionária)

    -reversão (pelo advento do termo contratual, término regular do contrato)

    -anulação (por ilegalidade na licitação ou no contrato)

    -falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Bons estudos!

    :P

  • A questão é uma pegadinha. Mas a encampação é realizada com a devida indenização.

  • ENCAMPAÇÃO

    "PAGAR PARA MIM ANTES DO PRAZO"  


    ART. 37

    LEI AUTORIZANDO

    INDENIZAÇÃO

     

  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     

  • ERRADO

    Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.

  • CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER A ENCAMPAÇÃO:

     

     

    1 - INTERESSE PÚBLICO

     

    2 - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

     

    3 - PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO


ID
175024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Se a concessionária do serviço público mencionado no texto for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, a sua concessão poderá, a critério do poder concedente, ser declarada caduca, o que irá gerar a extinção do contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABABITO....

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
  • A caducidade é a extinção da concessão em virtude da inexucução total ou parcial do contrato pelo concessionário. O procedimento a ser estabelecido para eventual declaração de caducidade da concessão é a seguinte: o poder comunicará a concessionária a ocorrência de uma das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, dando-lhe prazo para sanar as irregularidades. Decorrido o prazo sem a adoção das providências cabíveis, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária, onde lhe será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Comprovada no processo a falta na prestação dos serviços, o poder concedente, mediante decreto, poderá extinguir a concessão, declarando a sua caducidade.

    Deve-se observar que a comprovação da falta do concessionário não acarreta necessariamente a declaração, pela Administração, da caducidade da concessão, podendo ela, conforme a gravidade da falta, punir o infrator de forma mais branda como, por exemplo, por meio de imposição de multas.

    Uma vez extinta a concessão, são integrados ao patrimônio público todos os bens necessários a continuidade da prestação do serviço (reversão). Por outro lado tem o poder concedente a obrigação de indenizar a (ex) concessionária por todas as parcelas ainda não depreciadas ou amortizadas dos investimentos dos bens que sofreram a reversão. A reversão, por conseguinte, poderá se efetivar de forma gratuita ou onerosa, conforme existam ou não, no momento de extinção da concessão, parcelas de investimento ainda não depreciadas ou amortizadas.

    Fonte: Questões de Direito Adminstrativo - Gustavo Barchet.

  • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais

    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Formas de Extinção da Concessão

    a) Advento do termo contratual (reversão): fim natural do contrato. Retornam à administração os bens de sua propriedade e os vinculados ao serviço. Tais bens ditos reversíveis devem estar especificados no contrato. Os investimentos que não tenham sido inteiramente depreciados serão indenizados pelas parcelas restantes, evitando assim que a prestação de serviços se deteriore nos últimos anos de contrato, pois a concessionária evitaria investir em algo que não lhe seria indenizado.

    b) Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público (comprovado pelo Legislativo, formalizado por lei). Paga-se indenização prévia das parcelas não amortizadas.

    c) Caducidade: Extinção da concessão pelo Poder concedente em casos de inadimplência da concessionária. A regra é que seja um ato discricionário. Porém nos casos de 'transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anunência do poder concedente' implicará a caducidade da concessão (ato vinculado).

    d) rescisão: Extinção da concessão pela concessionária em casos de inadimplência do poder concedente. A concessionária não poderá paralisar até o trânsito em julgado, sempre na esfera judicial.

    e) anulação: Por ilegalidade na licitação ou no contrato. Responsabilidade de quem deu causa a ilegalidade.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O inciso correspondente teve redação alterada em 2012:

     

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.                           (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)


ID
175027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis, a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada, passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.

    A questão coloca que a antiga interpretação fosse possível, portanto válida. Assim, não caracterizando um ato ilegal pois não feriu o princípio da legalidade.  Pedro anulando os atos e revendo os benefícios concedidos aí sim está errado. Pois segundo a doutrina, como Celso Antonio Bandeira de Mello, quando os atos geram direitos, eles devem ter efeito ex nunc portanto, devem ser revogados no caso concreto. Assim se respeita os direitos adquiridos e dali para frente o ato para de gerar efeitos.

  • Complementando..

    Constituição da República

    Art. 5°

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • DICA PARA GRAVAR:

     

    REVOGAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:  ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EX TUNC.

  • Me corrijam se eu estiver errado...mas se a nova administração ao considerar o benefício entender, dentre as "interpretações possíveis", que a interpretação anterior conflitava com a lei, considerará o ato anterior NULO!!! Ora, não é isso que ocorre em muitos casos de interpretação conforme ?

     

    Sucesso a todos!!!

  • Acredito que o gabarito esteja correto (ou seja, a assertiva é correta).

    A interpretação de determinado dispositivo ou questão me parece estar no âmbito da discricionariedade do Administrador, ou seja, dará ele interpretação a determinado ponto de acordo com o que lhe for conveniente e oportuno desde que, claro, sua interpretação esteja dentro de uma gama de entendimentos possíveis e plausíveis (e vejam que a questão considera a primeira interpretação como uma das possíveis).

    Sendo assim, tendo essa natureza discricionária, poderia ser revogada a qualquer tempo e, assim sendo, teria seus efeitos apenas ex nunc, ou seja, não retroativos. Nova interpretação passaria a ter efeito apenas do momento em que fosse publicada para frente, nunca retroagindo a fatos anteriores a ela.

  • ALTERNATIVA: CORRETA

    1ª parte: a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada
     

    Já que a antiga interpretação é uma das interpretações possível, ela não poderia ter sido anulada, pois a anulação só deve ocorrer em relação a atos inválidos, com vício e ilegais, o que não ocorreu no presente caso. Logo, ela deveria realmente ter sido revogado, já que a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
     

    2ª parte: passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.

    Os efeitos da revogação são realmente prospectivos(apenas sobre os fatos posteriores), não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido
     

  • Com a humildade de um engenheiro aprendendo direito, eu creio que a questão remeteu ao princípio da segurança jurídica, o qual impede a aplicação retroativa de nova interpretação. Ou seja, nesse caso, só a revogação era possível devido a antiga interpretação também ser legal.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos: Leia-se REVOGAÇÃO, pois o ato dito, pela servidora, foi LEGAL, e NÃO, ILEGAL = ANULAÇÃO !!! Logo, só cabe, REVOGAÇÃO!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Ao dizer : " Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis". Leia -se :

    Não há ilegalidade no ato.

    Se a lei dá margem de liberdade ao administrador o ato é discricionário, logo:

    Anulação - Recai sobre atos ilegais - ex-tunc

    Revogação - recai sobre atos legais - ex- Nunc


ID
175030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.

Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A anulação dos benefícios já concedidos não se submete a prazo decadencial, já que os atos ilegais devem ser anulados pela própria administração a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errada:

     

    Decai sim e são 5 anos

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento

  • Antes da promulgação da Lei 9784/99 citada pela colega abaixo, a Administração poderia anular seus atos a qualquer tempo e isso feria direitos fundamentais e até gerava muita insegurança jurídica para os administrados, pois esses atos estavam condicionados a uma oportunidade e conveniência ilimitada.

  • Alvaro,

    Na verdade, este é um tema bastante controverso, já que a ausência de prazo acarreta uma insegurança jurídica sem tamanho, devendo ser aplicado algum prazo, mesmo que analogicamente.

    Há autores que entendem que, para os atos praticados antes da Lei 9.784/99, deve-se aplicar o prazo prescricional geral do CC (10 anos); já para outra parte da doutrina, deve ser aplicado o prazo padrão da legislação administrativa (5 anos - CTN, ação popular, Decreto 20.910/32 etc.).

    Bons estudos!

  • Como o ato foi favorável ao administrado, a administração tem um prazo de cinco anos para anular o ato, conforme o art. 54 da Lei 9784/99.

    Por outro lado, se o ato for desfavorável ao administrado ou mesmo sendo favorável, a Adm. provar que houve má-fé do administrado, não há prazo para a anulação. (p. 445 - Direito Adm. Descomplicado . VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • A Administração pública tem um prazo de 5 ANOS (DECADENCIAL) para anular os atos administrativos que gerem direitos, salvo se for constatada má fé do beneficiário do ato.

     

    Bons estudos, galera!

  • ERRADO

    Com base no princípio da segurança jurídica, a lei estabelece o prazo decadencial de 5 anos para anular atos ilegais que tenham produzido efeitos favoráveis aos interessados, salvo má fé.

     

  • Cumpre frisar que, no tocante a benefícios previdenciários, aplica-se o prazo decadencial decenal para anulação de atos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários, conforme o art. 103-A da Lei nº 8.213/91:

     Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     § 2o  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     

  • Importante ressaltar, que mesmo ilegal, um ato não pode ser anulado de oficio.
  • NÃO ENTENDI O COMENTÁRIO DO FERNANDO, POIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE CONFORME O ART. 53 DA LEI 9784 IN VERBIS:

    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
  • Prezados Carolina e Fernando,

    A anulação pode ser feita pela Administração, de ofício ou mediante provocação,      ou       pelo judiciário, somente mediante provocação !
  • Apesar de a anulação de atos ilegais ou ilegítimos consisitir em verdadeiro poder-dever da administração pública, a doutrina, há muito, advoga que, na hipótese de a anulação de um fato afetar interesse do administrado, modificando desvaforavelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo e, qie se dê a eçe oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegação que eventualemnte demonstrem se ela indevida.

     

    Na esfera federal, o artigo 54 da Lei .784/1999 estabelece em cinco anos o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé (o ônus da prova, nesse caso, é da adminsitração).

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo a Lei n. 9.784/1999, considera-se exercício do direito de anular, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. Desse modo, qualquer conduta administrativa no sentido de buscar a correção da ilegalidade obstará o transcurso do prazo quinquenal.

    decorre do Princípio da Segurança Jurídica.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
175033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.

Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade dos notários e oficiais de registro é objetiva, nos termos do artigo 22 da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta o artigo 37, §6º, da CF/88, senão vejamos:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Como se sabe, a responsabilidade civil é devidamente regulamentada pelo Código Civil, que no seu artigo 186 dispõe que:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Por sua vez, o artigo 927, também do Código Civil, determina que:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

    Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, para que haja obrigação de indenizar, sendo necessário demonstrar o ato ilícito (defeito na prestação dos serviços), o dano e o nexo de causalidade entre eles.

  • Assertiva INCORRETA 

    Trata-se de prestação de função tipicamente estatal delegada pelo Poder Público, sendo a responsabilidade civil pela sua execução objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, com base na teoria do risco administrativo.

    Legislação Correlata, Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002, vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errado.

    Lucas responderá, haja vista tratar-se de ente privado que recebera por delegação a atribuição de prestar serviços públicos, conforme preceitua o parágrafo 6º, do art. 37, CF:

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

  • CORRETO O GABARITO....

    Respondem objetivamente tendo em vista se tratar sim de agente público

    À guisa de comentário, o CNJ , em corajoso e inédito ato, declarou vago mais de 5.000 Cartórios em todo o país....e ainda tem muito mais a ser analisado....

    Pelo visto acabou-se a FARRA dos DONOS de cartórios no Brasil...

    Pois, segundo o minucioso relatório do CNJ, (e informações estas de notório conhecimento e domínio público, pelo menos aqui no paraná), os concursos públicos(quando existentes) foram todos considerados irregulares e eivados de ilegalidades, daí ensejando a sua imperiosa ANULAÇÃO,independentemente do prazo decandencial, pois em todos os caso houve escancarada MÁ-FÉ por parte de todos (Administração e administrados)....

  • ERRADO.

    Informativo 421, STJ

    DANOS MATERIAIS. TITULAR. CARTÓRIO.
    É subsidiária a responsabilidade do Estado membro pelos danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial, ou seja, aquele ente somente responde de forma subsidiária ao delegatário. Por outro lado, a responsabilidade dos notários equipara-se às das pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, pois os serviços notariais e de registros públicos são exercidos por delegação da atividade estatal (art. 236, § 1º, da CF/1988), assim seu desenvolvimento deve dar-se por conta e risco do delegatário (Lei n. 8.987/1995). Também o art. 22 da Lei n. 8.935/1994, ao estabelecer a responsabilidade dos notários e oficiais de registro pelos danos causados a terceiros, não permite uma interpretação de que há responsabilidade solidária pura do ente estatal. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso do Estado membro condenado a pagar R$ 115.072,36 por danos materiais imputados ao titular de cartório. Precedente citado do STF: RE 201.595-SP, DJ 20/4/2001. REsp 1.087.862-AM, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/2/2010

  • À luz dos ensinamentos de Venosa, preleciona-se:

    [...] Os cartorários são detentores de cargos públicos e, portanto, funcionários em sentido amplo. Nesse prisma, o Estado responde objetivamente pelo dano causado por esses serviços como, por exemplo, reconhecimento falso de firma, procuração ou escritura falsa. A responsabilidade emergirá quando o notário causar um dano a seus clientes, quando o fim colimado pelo serviço não for devidamente atingido ou quando houver vício [...].Nesse sentido, é ampla a responsabilidade do notário, cuja repercussão deve ser analisada no caso concreto. Em princípio, a ação indenizatória deve ser dirigida contra o Estado, embora entenda parte da doutrina que a ação pode também ser direcionada diretamente contra o notário, hipótese em que o autor deve provar culpa ou dolo, porque a responsabilidade objetiva é somente do Estado nessa hipótese.

  • Art. 236 da CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
     

    Lei 8935/94

            Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

            Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

         Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • Questão: Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: Com a vigência do art. 236 da CF, a Lei n° 8.935/94 estabeleceu que (art. 3º) notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. (...) É inegável que, diante do novo regramento, existem três relações jurídicas: a) entre o poder público e o delegado; b) entre o delegado e o usuário do serviço; e c) do delegado e seus prepostos. É conclusivo que entre o poder público e o delegado se fixou uma relação jurídica de delegação de serviço público com características especiais diante da incidência do poder. O serviço é de natureza pública e como tal, envolve o delegado e o usuário de forma que os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos (Lei nº 8.935/94, art. 22). Por decorrência da natureza pública do serviço e situação de delegante do poder público, inescapável a responsabilidade subsidiária deste nos termos do art. 37, §6º, da CF.

    Fonte: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=16451
    Vale ainda ressaltar que:
    “Dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a Lei 8112, de 11.12.1990, definiu servidor como "a pessoa legalmente investida em cargo público" (art. 2º). Não é o caso dos notários registradores, que não são investidos em cargos públicos, mas, sim, exercem atividade em caráter privado, por delegação do poder público (art. 236 da Constituição Federal).
    Leia mais
    http://jus.com.br/revista/texto/11394/aposentadoria-do-notario-e-registrador-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf#ixzz20YFuXj4n
  • DEPOIS DA LEI 13.286/2016: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA 

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

    Os notários e registradores nunca encararam com satisfação o fato de estarem submetidos ao regime da responsabilidade objetiva e, por isso, atuaram politicamente junto ao Congresso Nacional a fim de alterar a legislação que rege o tema. Enfim, conseguiram.

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

     

  • Acho que hoje ela estaria errada, visto que agora a responsabilidade é objetiva.

  • Ele nao respondera objetivamente pois a responsabilidade dos notarios e de cunho subjetivo. Ele ocupa cargo publico sim. Logo, incorreto dizer que nao respondera apenas porque nao ocupa cargo publico.


ID
175036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.

Joana, servidora pública federal já estável, foi aprovada em novo concurso público para o cargo de analista do TCU. Tomou posse há um ano e meio e requereu licença para tratar de assuntos particulares. Nessa situação, o pedido de Joana será concedido a critério da administração, conforme sua conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8.112 

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.   

    E nesse caso, Joana ainda está e estágio probatório.     

  • Errado.

     

    Nesta hipótese, o novo prazo do estágio probatório contar-se-á do início do efetivo exercício em novo cargo.

  • A licença para tratar de assuntos particulares só é dada a servidor estável.

    Já que Joana está no novo cargo há apenas 1 ano e meio, ela ainda está em estágio probatório; portanto não lhe pode ser dada a licença.

     

    Sair de um cargo para outro faz reiniciar a contagem do estágio probatório.

  • errado

    art. 91-  ainda esta em estagio probatório

  • A questão está ERRADA.

    Na questão,a servidora Joana encontra-se em exercício há 1 ano e meio,ou seja,ainda está em estágio probatório,nao sendo uma servidora estável.

    A licença para tratar de assuntos particulares representa medida discricionária.O órgão ou entidade em que trabalha o servidor pode ou não deferir tal licença,por prazo de 3 anos,improrrogáveis,conforme a oportunidade e a conveniência do interesse público.

    Trata-se de um benefício expressamente vedado pelo art.91,aos servidores públicos que se encontrem em estágio probatório.

    A referida licença não será contada como de efetivo exercício,nem remunerada.

  • Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:

    a) assiduidade;

    b) disciplina;

    c) capacidade de iniciativa;

    d) produtividade; e

    e) responsabilidade.

     

    O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

     Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde.

     Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.

  • CONTINUAÇÃO...

     

    O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido (ver CESSÃO) para ocupar cargos de natureza especial ou em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

     O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge sem remuneração, para atividade política e para servir em organismo internacional.

    Durante o período de Estágio Probatório não deverá ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista.

    O servidor que durante o Estágio Probatório for aprovado em outro concurso público não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.

  • O estágio probatório se dá no Cargo; No exemplo da questão, a servidora, mesmo estável no serviço público, assumindo um novo cargo público, terá de se submeter ao estágio probatório. 

  • A licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a servidores em estágio probatório.

  •    No caso relatado na questão,apesar de Joana ser estável no funcionalismo público,mas ela ainda se encontra em estágio probatório na nova função desempenhada por ela.

  • Vale ressaltar que a licença para tratar de assuntos particulares será para servidor estável pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • ERRADO,

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  •  A  licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a quem está em estágio probatório.   Apesar de Joana já ser servidora estável,  ainda está  no período de estágio probatório no novo cargo  -  no qual entrou em exercício a apenas 1 ano e meio  ( sendo o estágio probatório  de anos, e não mais de 24 meses como  está na lei). 

  • ERRADA! A licença só podera ser concedida para tratar de assuntos particulares após termino do estagio probatorio.

  • Acrescentando...

    A licença para tratar de assuntos particulares  representa medida discricionária. O órgão em que trabalha o servidor poderá deferir ou não tal licença, por prazo de 3 anos, IMPRORROGÁVEIS, conforme oportunidade e conveniência do interesse público.  TRATA-SE DE BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE VEDADEO, PELO ART. 91, AOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A referida licença não será contada como sendo de efetivo exercício. Também não será remunerada. De acordo com o parágrafo único do art. 91, essa licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a requerimento do servidor  ou de ofício, pelo próprio órgão ou entidade a que se encontre vinculado o agente.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    da série "questões sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao enunciado":

    PERGUNTA: pode o servidor ser estável e estar em estágio probatório ao mesmo tempo?!

    RESPOSTA: sim. pode.

    imaginem a seguinte situação:

    esta que vos fala está há 1 ano e 10 meses no serviço público, logicamente ainda em estágio probatório.
    com a grande bênção de Deus, ela é aprovada no concurso para advogada da união, cargo para o qual é nomeada em setembro de 2013, quando ela completa 3 anos de serviço público e se torna uma feliz servidora estável.
    ora, a estabilidade é do serviço público. a "ratio" da prerrogativa se relaciona ao livre exercício do "munus publico", sem qualquer dívida para com o administrador ou os administrados.
    por sua vez, o estágio probatório se relaciona ao cargo. a cada novo cargo assumido por esta futura advogada da união se dará um novo estágio probatório, no qual será avaliada a sua adequação àquele conjunto de atribuições.

    bons estudos!!!
  • Errada. Dá uma olhada nessa questão:
      • Q52960   Imprimir   
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Hermenegildo era servidor público federal estável quando foi aprovado em concurso público para outro cargo efetivo, no âmbito federal, no qual tomou posse e entrou em exercício em janeiro de 2006. Em agosto de 2007, ele requereu licença sem remuneração para tratamento de assunto particular pelo prazo de três anos. Nessa situação, esse pedido pode ser concedido, a critério da administração.



  • só mudou o nome!!!

  • ela tem q fechar a ma tra ca:

    - ma ndato classista
    -tra to particular
    - licença ca pacitação
  • MAndato classista 

    TRAtar de interesses pessoais

    CA (licença para capacitação)

  • Gab: Errado

     

    Apesar de Joana já ser estável no serviço público, ela encontra-se em estágio probatório nesse cargo. E sabemos que pessoa em estágio probatório não faz jus a licença para tratar de assuntos particulares.

  • Meus amigos esfera federal para esfera federal não precisa cumprir estágio probatório se já estiver cumprido no cargo anterior
  • **ERRADO**

    Lei 8.112/90

    ***Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Apesar de ser estável no serviço público, Joana cumpria estágio probatório em novo cargo a apenas um ano e meio, o que a impossibilita de tirar a licença mencionada na questão.

    GAB. ERRADO


ID
175078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - A maior quantidade de produtos adquiridos implicará em maior economia de escala.

  • Existem três vantagens principais que a centralização pode trazer:

    1. Controle. A centralização constitui o melhor método de controlar e coordenar as atividades e os recursos da organização, principalmente quando:

    - A organização como um todo deve atender a requisitos legais ou regulatórios que são difíceis de interpretar.

    - As decisões tomadas em nivel local podem afetar toda a organização. Uma interpretação distorcida de um contrato coletivo de trabalho por uma divisão local pode trazer problemas para toda a organização.

    - Tudo o que ocorre em uma parte da organização pode afetar as outras.

    2. Custos. Devido às economias de escala, uma função centralizada pode ser administrada com menos recursos do que uma função descentralizada.  A função de compras em uma grande organização geralmente fica a cargo de um departamento centralizado, para que a organização consiga melhores descontos e condições de pagamento, o que não ocorreria se a função fosse dispersa. Quando um número grande de tarefas similares são desempenhadas em único lugar, as economias são possíveis porque o equipamento e as facilidades podem ser compartilhados, e, em geral, poucas pessoas são necessárias para o trabalho.

    3. Novas tecnologias. Nas décadas recentes, o grau de mudança tecnológica tem sido fenomenal. Novas tecnologias permitem que empresas descentralizadas migrem para a centralização, e vice-versa, sem afetar o seu funcionamento ou o processo decisório, pois a informação é rapidadmente transmitida e recebida.

  • QUESTÃO: A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.    Gabarito: CORRETO!

        Diante do exposto, esse órgão público utiliza o tipo de departamentalização chamado de departamentalização territorial, por região ou por localização geográfica, uma vez que o órgão é disperso por regiões, conforme afirma a questão.
        Algumas características desse tipo de departamentalização, a seguir conferidas, ajudarão a confirmar o gabarito, são elas:
    Vantagens: 
    ·         Permite o ajustamento a condições e necessidades locais;
    ·         Ênfase no comportamento regional da organização com relação aos lucros e produtividade;
    ·         Busca o sucesso em determinada região, e não em uma unidade especializada ou em um produto;
    ·         Indicada para empresas que vendem no varejo, DESDE QUE, conforme afirmado por Idalberto Chiavenato,
    funções como COMPRAS ou FINANÇAS sejam C E N T R A L I Z A D A S.
                                                      .
                                                      .
                                                      .
         A afirmação de Chiavenato é embasada na ideia de que ao se centralizar as compras e finanças, haverá especialização dessas atividades e também o afirmado pelos colegas acima, como econômia de escala.
  • PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:

       - SISTEMAS INADEQUADOS NO SENTIDO DE COMPREENSÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS SUBORDINADOS;
       - POSSIBILIDADE DE EFEITOS NEGATIVOS NA MOTIVAÇÃO;
       - RISCO DE DUPLICAR ESFORÇOS PARA EXECUTAR DETERMINADAS ATIVIDADES, OU SEJA, AUMENTO DE CUSTOS;
       - MAIOR DIFICULDADE DE NORMATIZAÇÃO E DE PADRONIZAÇÃO;
       - MAIOR INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS (HUMANOS, FINANCEIROS, MATÉRIAS E EQUIPAMENTOS) DA EMPRESA;
       - APROVEITAMENTO INSUFICIENTE DOS ESPECIALISTAS DA SUA ORGANIZAÇÃO;
       - MAIOR DIFICULDADE DE COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES QUE ENVOLVAM ALTO NÍVEL DE INTERDEPENDÊNCIA; E
       - INABILIDADES DE QUAISQUER PESSOAS EM MANTER OBSERVAÇÕES SOBRE AS MODIFICAÇÕES DAS CONDIÇÕES LOCAIS OU DE UMA OPERAÇÃO COMPLEXA, PROVOCANDO DECISÕES SEM VISÃO DE CONJUNTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Isso somente será correto se a vantagem gerada pela economia de escala for maior que os custos logistícos de distribuição do material adquirido. Mas, como a questão começa com a expreção "A princípio", até dá para aceitá-la como correta. 

  • Na minha análise o que torna a questão certa é a assertiva se iniciar com "a princípio". Veja:

    Não se pode falar que necessariamente a descentralização aumentará o desperdício, em especial em uma empresa que é distribuida em diversas regiões do território nacional.

    Agora, a princípio, a descentralização gera um disperdício dos meios de produção, pois cada pessoa/setor/região desempenha as tarefas de maneira diferente, de formas que podem não ser as mais econômicas.

    Deste modo, CERTA está a assertiva

  • CORRETO

    A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

    Quando você escolhe a departamentalização geográfica, você duplica os custos e serviços. Dessa forma, quando você visa diminuir os custos, evita esse tipo de departamentalização. 

  • A princípio, um órgão público que esteja distribuído em várias regiões do país e vise diminuir seus custos com aquisição de material deve evitar a descentralização dessa atividade.

    Tá certo, lesa! Prestenção

    Ponderação economia de escala X custo da logística de distribuição, por isso o "A princípio"


ID
175081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

A necessidade de agilidade no processo decisório em virtude da existência de problemas localizados em regionais de um órgão público será mais bem atendida caso se adote uma postura de centralização.

Alternativas
Comentários
  • Existem três vantagens principais que a descentralização pode trazer:

    1. Agilidade. Quando o processo decisório é descentralizado para o nível local, a organização responde mais rapidamente aos clientes e às condições locais.

    2. Independência. A descentralização estimula a criatividade e a independência nas pessoas dos níveis mais baixos e ajuda a construir um espírito de equipe e preparar candidatos para posições mais elevadas.

    3. Novas tecnologias. A tecnologia da informação ( TI ) permite maior descentralização da autoridade. Umas das principais razões para centralizar autoridade é assegurar que a administração de cúpula saiba como vai o negócio. A TI permite que a autoridade seja delegada aos níveis inferiores, enquanto a alta administração recebe informação em tempo real. Descentraliza-se as decisões de operação e centraliza-se o controle dos resultados.

  • Agilidade???

    Uma das desvantagens da descentralização é a menor velocidade na tomada de decisões. Se vc precisa de uma decisão mais rápida e ágil, deverá centralizar a decisão.

    Para mim, questão CORRETA.
  • A agilidade no processo decisório se consegue quando a decisão é tomada o mais próximo possível de onde os problemassurgem. 
    No caso de problemas regionais, a agilidade no processo decisório será maior caso a organização adote uma postura de descentralização
    Errado.
    Bons estudos!
  • Imagine uma pessoa do nível estratégico de uma empresa querendo tomar decisões de nível operacional: ele vai demorar, pois ele não conhece o trabalho lá. Quem conhece (funcionários de nível operacional) é que sabem como é o dia a dia do serviço, sendo muito mais rápida a tomada de decisão naquele nível. Acho que o pessoal está confundindo centralização da decisão em um determinado nível (decisão tomada pelo gerente da área) com centralização da decisão em todos os níveis da organização.

    Se um gerente da área (que conhece um serviço) for tomar uma decisão, será mais rápido do que se a equipe que trabalha na área for tomar a decisão. (falando de decisão em apenas um nível)

    Se o nível estratégico for tomar uma decisão pelo nível operacional, vai ser mais demorado, pois aquele nível não conhece o serviço, então vai demorar mais a tomada de decisão.

    A questão fala sobre a decisão entre níveis da organização. A sede (nível estratégico) de um órgão público não pode tomar uma decisão rápida sobre um problema ocorrido numa regional (nível operacional), por exemplo!

  • GABARITO: ERRADO


    Neste caso o mais correto é que se adote uma postura DEScentralizada....

  • Uma das vantagens da descentralização é a maior velocidade na tomada de decisões. Quanto mais verticalizada a instituição, mais tempo levará para se tomar uma decisão, uma vez que este tem "subir" várias hierarquias com o problema e "descer" várias chefias com a solução. Em uma instituição que é descentralizada, os setores tem autoridade para decidir problemas em diversas situações, o que torna a soluções mais rápidas.

  • necessidade de agilidade no processo decisório em virtude da existência de problemas localizados em regionais de um órgão público será mais bem atendida caso se adote uma postura de centralização

    Gab - errado

  • AGILIDADE NO PROCESSO DECISÓRIO: A MELHOR OPÇÃO É DESCENTRALIZAR.

    MOTIVO: Tomadas de decisões mais próximas da ocorrência dos fatos.

     

    AGILIDADE NA TOMADA DE DECISÃO: A MELHOR OPÇÃO É CENTRALIZAR.

    MOTIVO: Decisões mais consistentes com os objetivos.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Q337149 

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Administrador

    A descentralização é indicada quando se busca maior agilidade no processo decisório.  CERTO

  • Pessoal, depois de muitas questões percebi que para o CESPE, a agilidade nas decisões melhora com a descentralização.


ID
175084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

Alternativas
Comentários
  • A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    gabarito: errado.

  • Assertiva incorreta

    Uma das características da descentralização é a exigência de decisões rápidas e acertadas. O erro da questão está em dizer que busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório.

    Na Teoria das Decisões, uma de suas decorrências é:

     - imperfeição nas decisões - não existem decisões perfeitas, apenas umas são melhores que as outras quanto ao resultado que acarretam.

    Desta forma, nunca será possível eliminar uma incerteza, apenas minimizar o erro.

  • Segundo análise e estudo do processo decisório de Simon, pode facilmente ser delegadas  "decisões programadas", cujo em regra, devem existir procedimentos para a escolha mais adequada e que possuem pouco ou nenhum grau de incerteza.
  • Vc não delega para um setor e sim para uma pessoa.

    o Naipe da questão é saber que delegação é entre pessoas.

    De acordo com Maximiano a delegação acontece entre pessoas, ela pode ser feita de uma pessoa para outra pessoa, com a transferência de poder e decisão para a execução de tarefas específicas, ele escreve que delegar e transferir um problema para outra pessoa. Logo em seguida ele introduz outro tópico falando que a descentralização acontece entre departamentos, ela é mais formal e altera a divisão do trabalho entre cargos e departamentos, por causa disso é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.


  • Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor  onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.


    Delegação é entre pessoas - erro 1

    dificilmente vc elimina as incertezas, e não pode esperar isso para tomar as decisões.

     

  • Na minha opinião o erro da questão está em dizer  "pois só assim se poderá tomar uma decisao". O ideal é que nao haja incertezas, mas o fato de haver, nao impede que a decisao seja feita.
  • Questão errada, devido a descentralização não conseguir eliminar as incertezas dos processos decisórios.

  • A DECISÃO PODE SER TOMADA DE FORMA CENTRALIZADA OU DE FORMA DESCENTRALIZADA. CADA UMA TEM A SUA VANTEGEM E A SUA DESVANTEGEM.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não há como eliminar incertezas no processo decisório ou qualquer outro processo. Apenas trazer maior previsibilidade.

     

    Logo, a resposta é: errado. 

  • Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

    Ao meu ver, buscar não significa conseguir e, mesmo assim, é possível sim eliminar as incertezas (em casos muito específicos, mas podem). Porém, a tomada de decisão não ocorre somente quando as incertezas forem eliminadas.

    Gabarito: ERRADO

  • Nada é absoluto quando se trata de Administração Geral. Portanto, falar em ELIMINAR incertezas é audacioso .

    Ainda que delegue a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se minimizar ou até mesmo evitar as incertezas existentes no processo decisório, mas é impossível elimina-las.

    Fonte: Teoria Contextualizada, Adriel Sá e Cyonil Borges. JusPodivm.

  • gab:errado

    Ao se delegar a responsabilidade pela tomada de decisão para o setor onde ocorre a situação-problema, busca-se eliminar as incertezas existentes no processo decisório, pois só assim se poderá tomar uma decisão.

    em minha humilde opinião a questão esta erra por a parte em vermelho contaminar a questão, não há erro algum na parte que esta em preto.


ID
175087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.

Alternativas
Comentários
  • O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

    Gabarito: errado.

  • Delegar é bem diferente de simplemente transferir para alguém o poder de agir. Significa transferir poder e responsabilidade, cabendo a quem delega a adoção de um enfoque em resultados, isto é, quem delega se preocupa com o que precisa ser feito, ficando a cargo do executante o como e quem delega respeita a decisão tomada por quem recebeu a delegação.

    O objetivo é promover a descentralização das decisões, aproximando-as de onde acontecem as ações.Um fator imprescindível para o sucesso da delegação é a avaliação da competência pessoal para tomar decisões acertadas. O antídoto para evitar uma delegação desastrosa é a capacitação das pessoas para quem se deverá delegar responsabilidades.

     

    Fonte: http://pt.shvoong.com/internet-and-technologies/490360-delega%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-coisa-s%C3%A9ria/

  • o Naipe da questão é saber que delegação é entre pessoas.

    De acordo com Maximiano a delegação acontece entre pessoas, ela pode ser feita de uma pessoa para outra pessoa, com a transferência de poder e decisão para a execução de tarefas específicas, ele escreve que delegar e transferir um problema para outra pessoa. Logo em seguida ele introduz outro tópico falando que a descentralização acontece entre departamentos, ela é mais formal e altera a divisão do trabalho entre cargos e departamentos, por causa disso é mais duradoura e tem mais alcance que a delegação entre pessoas.
  • Pessoal, é interessante observar o inicio da questão:

    Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.

    A questão deixa bem claro que há diferença, para o ramo do direito administrativo para a administração, dos conceitos de delegação e descentrlização.
    Baseando-se pela noção de direito administrativo, o candidato é induzido a marcar a questão como correta, porém para a ciência da administração temos que pensar em descentralização como distribuição da tomada de decisões (transferencia de atribuições). Por isso, questão errada.

    Até a aprovação.
  • ai pessoal vamos tentar ser mais comunicativos e dar o "X" da questão em vez de colocar somente dados técnicos de CTRL+C e CTRL+V isso chega ser ridiculo pricipalmente numa questão tão simples na pergunta foi invertido o papel da "DESCENTRALIZAÇÃO" com "DELEGAÇÃO", pois Para a ciência da administração, realiza uma DESCENTRALIZAÇÃO o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.
  • A transferência de atribuições entre órgãos denomina-se DESCENTRALIZAÇÃO. Por outro lado, DELEGAÇÃO diz respeito à delegação de atribuições entre pessoas.

  • PARA A ADMINISTRAÇÃO GERAL, A DELEGAÇÃO DEVE SER ENTRE PESSOAS, E NÃO ENTRE ÓRGÃOS. SEM CONTAR QUE A DELEGAÇÃO ABRANGE UM ÚNICO NÍVEL HIERÁRQUICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

     

    DELEGAÇAO ocorre dentro do mesmo nível hierárquico, ou seja, INTERNAMENTE.

     

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

    Peguei alguns conceitos do CESPE, retirados de questões, sobre delegação e descentralização. Eu vi que a banca costuma cobrar os dois conceitos juntos, induzindo o candidato a confudir delegaçao com descentralização. Tudo o que está aqui é o que o CESPE pensa, eu só copiei. Vou deixar a lista de questões no final.

     

    DELEGAÇÃO

     

    É a transferência do poder de decisão para a execução de tarefas específicas

     

    Independe do tipo de estrutura organizacional: Centralizada ou descentralizada.

     

    É vinculada aos níveis hierárquicos da instituição, no entanto, restringe-se a um único nível hierárquico.

     

    Já que restringe-se ao mesmo nível hierárquico, delegação NÃO é transferência de atribuições de um órgão para outro.

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    É a transferência do poder de decisão para a execução de tarefas específicas.

     

    Obviamente que só ocorre na estrutura descentralizada, por meio do processo de delegação

     

    Geralmente atinge diversos níveis hierárquicos

     

     

    Eu percebi que pro CESPE, o conceito de delegaçao e descentralizçao é o mesmo! ou seja, é  a transferência do poder de decisão para a execução de tarefas específicas

     

    Eu percebi tb que, obviamente, existe diferença entre os conceitos e a  principal diferença está relacionada aos níveis hierárquicos. 

    Enquanto a  DELEGAÇAO só atinge um único nível hierárquico,  e acontece internamente,  a DESCENTRALIZAÇÃO atinge vários níveis hierárquicos, extrapolando um nível e atingindo outros. 

     

    Concluindo: CESPE falou em delegaçao e descentralizaçao: lembrar de 2 palavras-chaves: níves hierárquicos internamente.

     

    Lista de questões:

    Q290826

    Q80292

    Q80293

    Q162255

     

     

  • DEUS ABENÇÕE, ALICE DELFIN PELA EXPLANAÇÃO.

  • EM MATÉRIA DE ADM GERAL!

     

    DESCENTRALIZAÇÃO
    - Ligada ao cargo  
    - Abrange vários níveis hierárquicos 
    - Mais abrangente 
    - Caráter mais formal e menos pessoal 
    - Mais estável no tempo (longo prazo) 

    DELEGAÇÃO
    - Ligada à pessoa 
    - Abrange um único nível hierárquico 
    - Menos abrangente 
    - Caráter menos formal e mais pessoal 
    - Menos estável no tempo (curto prazo)

     

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Acredito que é porque tem que transferir atribuições e competência

    Vejam as seguintes questões do CESPE:

    A delegação de autoridade, vinculada aos níveis hierárquicos de uma instituição, independe do tipo de estrutura organizacional centralizada ou descentralizada. (C)  --> isso quebra o argumento de que descentralização/delegação se diferencia no âmbito da pessoa. (?)

    Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização.(E)

    Para a ciência da administração, realiza uma delegação o gestor que decide pela transferência de atribuições de um órgão para outro da organização. (E) 

    Por favor, qualquer erro me mandem mensagem!

  • Gab: ERRADO

    Compilado das informações apresentadas pelos colegas.

    Delegação: entre pessoas e no mesmo nível hierárquico;

    Descentralização: transfere o poder de decisão para tarefas específicas, geralmente em vários órgãos.


ID
175090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca do processo decisório, da descentralização e da
delegação, julgue o item que se segue.

Visando garantir o sucesso da tomada de decisão, classicamente se entende que a primeira etapa do processo decisório tem de ser o diagnóstico.

Alternativas
Comentários
  • anulado.

    Classicamente, o diagnóstico é reconhecido como a primeira etapa do processo decisório, todavia, existem posições minoritárias que agregam fases anteriores ao diagnóstico propriamente dito, contemplando o próprio conhecimento do problema como uma fase preliminar, a identificação do problema, de maneira em que esta fase não estaria contida no diagnóstico.

    Isso posto, visando garantir a equidade do certame, o CESPE/UnB decide anular assertiva.