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Resposta: C
De acordo com o Decreto lei 220/75:
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
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Decreto 2479/05
Art.8º
§ 3º - Além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:
1) nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que reconhecida, na forma da legislação federal pertinente, a igualdade de direitos e obrigações civis;
2) pleno gozo dos direitos políticos;
3) quitação das obrigações militares.
Art.79º
Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
Art.219º
§ 1º - O ocupante de cargo em comissão, quando não funcionário efetivo do Estado, somente será aposentado por invalidez provocada por acidente em serviço ou por moléstia profissional, quando se lhe deferirá a vantagem do inciso I,salvo no caso de já lhe ter sido assegurada aposentadoria por outro órgão público.
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Questão pede resposta com base no Decreto 220:
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
I - férias;
II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;
III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;
IV - REVOGADO pela LC 140/2011.
V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;
VI - licença para tratamento de saúde;
VII - doença de notificação compulsória;
VIII - missão oficial;
IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
- X - prestação de prova ou exame em concurso público.
XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;
XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.
(...)
Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
O governador pode delegar! Por isso a alternativa D está errada!
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Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença,
dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do
Estado.
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Porque a letra a está incorreta ? Grato.
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A letra " a" se refere a exame psicotecnico, e nao é exigência de todo concurso público -exemplo: na prova da policia militar. A exigencia de todo concurso é o exame de sanidade físico e mental.
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eu fiquei em dúvida entre a e c. mas achei q o exame psicológico seria o tal de exame FISICO e mental... ora se exame mental não é psicológico. o que seria então o exame mental?
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Errei, pois esqueci que essa autorização pode ser delegada.
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DECRETO-LEI 220/75 .
Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo
poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões
e qualificações profissionais.
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Cuidado! Exame psicologico que a questão se refere é o exame psicotécnico. Este é facultativo.
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Art. 38 – A nomeação será feita:
II – em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
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DECRETO 2479/79
Art. 79 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
(...)
XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XVI - suspensão preventiva, se inocentado afinal;
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Que pegadinha maldosa essa A, heim. A letra C é bem evidente como correta, mas mesmo assim. : (
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A) A avaliação psicológica é etapa obrigatória de todo concurso público para provimento de cargo público. ERRADA: O art. 67º, III do DL 2479/79 prevê que o concurso objetivará avaliar o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas do candidato, mediante estágio experimental. O estágio experimental constitui etapa do concurso, porém não obrigatória. Importante frisar que o estágio experimental não existe mais. Foi revogado pela LC 140/2011 e colocou fim ao estágio experimental para concursos públicos lançados após a promulgação da referida lei.
B) Cargo comissionado só poderá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo. ERRADA: O cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, sendo ela detentora ou não de cargo efetivo. Já a função de confiança (função gratificada) é exercida exclusivamente por detentor de cargo efetivo. Fundamento: art. 37, V da CF/88.
C) Considera-se em efetivo exercício o servidor afastado por motivo de recolhimento à prisão, se for absolvido ao final do processo. CERTA. Conforme art. 79, XV do DL 2479/79: Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal.
D) Somente o governador poderá autorizar licença de servidor para a realização de curso no exterior. ERRADA: Conforme art. 79, parágrafo único do DL 2479/79: O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador. Em caso de licença e férias não depende de autorização do Governador.
E) A quitação das obrigações militares não é condição necessária para a inscrição em concurso público, mas é para o exercício. ERRADA: Conforme art. 68, §3º do DL 2479/79 são exigíveis para inscrição em concurso público: 3) quitação das obrigações militares. Sendo assim, a quitação das obrigações militares é sim condição necessária para a inscrição em concurso público.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A repetição é sempre fundamental para a memorização do conteúdo. Assim, vamos transcrever a redação do art. 11 do Estatuto dos Servidores:
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
I - férias;
II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;
III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;
IV - o estágio experimental;
V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;
VI - licença para tratamento de saúde;
VII - doença de notificação compulsória;
VIII - missão oficial
IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;
X - prestação de prova ou exame em concurso público. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005).
XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;
XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.
Dessa forma, se o servidor for afastado em decorrência de recolhimento à prisão, mas ao final do processo for absolvido, o período em que esteve na prisão será considerado como de efetivo exercício do cargo (letra C).
Vamos analisar as demais opções:
a) essa opção é bastante interessante! Vamos analisar o conteúdo do art. 2º do Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro:
Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.
§ 1º - O concurso objetivará avaliar:
1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;
2) condições de sanidade físico-mental; e
3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo.
O §11 mencionado ao final do item “3” dispõe que “A norma contida no item 3 do § 1º deste artigo não se aplica ao candidato habilitado nas provas para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério”. Portanto, não existe estágio experimental e, por conseguinte, a avaliação das condições psicológicas para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério. Por isso, a questão já estaria errada. Ademais, a avaliação psicológica não é uma etapa em si no concurso público. A etapa é o estágio experimental, que tem por objetivo avaliar o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas – ERRADA;
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GAB: LETRA C ----> Continuando a explicação
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
b) cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração. Logo, pode ser provido livremente, seja a pessoa ocupante de cargo efetivo ou não – ERRADA;
d) o Estatuto não possui previsão de “licença de servidor para a realização de curso no exterior”. Assim, a questão já estaria errada.
No Regulamento, porém, encontramos como uma das situações consideradas como de efetivo exercício o “estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses” (Decreto 2.479/1979, art. 79, XIII). Dessa forma, podemos dizer que existe a possibilidade de realizar estudo no exterior, mas não sabemos se isso é um “afastamento” ou uma “licença”. Em complemento, o Regulamento dispõe que “O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador”. Assim, a questão não teria lógica, pois não sabemos se é um “afastamento” ou uma “licença”.
De qualquer forma, o enunciado foi claro em exigir o conteúdo de acordo com o “Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro”. Nesse caso, o art. 12 dispõe que “o afastamento para o exterior, excetoem gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado”. Assim, mesmo que fosse um afastamento para realização de curso, seria possível a realização de delegação, o que novamente torna a questão incorreta – ERRADA;
e) o art. 2º, §10, do Estatuto apresenta entre as condições para inscrição no concurso a “quitação das obrigações militares”. Ressalvamos que, nesse caso, foi considerada a redação expressa do Estatuto. Entretanto, a jurisprudência de nossos tribunais é consolidada no sentido que a comprovação dos requisitos para o cargo deve ser feita no momento da posse – ERRADA.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, art. 8. § 3º - Além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público: (...), 3) quitação das obrigações militares.
B) CORRETA. Dec. 2479/79, Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...) XV – recolhimento à prisão, se absolvido afinal.
C) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 34 – Compete à autoridade a que ficar subordinado o servidor designado para função gratificada dar-lhe exercício no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de posse.
D) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.
E) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 8º - Das instruções para o concurso constarão: IV – o prazo de validade das provas, de 2 (dois) anos no máximo, só prorrogável uma vez, por período não excedente a 12 (doze) meses, havendo motivos relevantes, a juízo do Secretário de Estado de Administração, contados da publicação da classificação geral;
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a) ERRADA - O exame psicológico citado é o exame psicotécnico, que é facultativo.
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b) ERRADA - Art. 38. A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;
II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
Art. 39 - A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos habilitados em concurso.
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c) CERTA - Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;
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d) ERRADA - Art. 12. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
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e) ERRADA - Art. 2º § 10. Além dos requisitos de que trata o § 8º deste artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:
1) nacionalidade brasileira;
2) pleno gozo dos direitos políticos;
3) quitação das obrigações militares.