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Prova CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade Judiciária


ID
187228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A crescente escassez de profissionais qualificados no mercado de trabalho doméstico está obrigando a Companhia Vale do Rio Doce a lançar uma campanha global de recrutamento para arregimentar pessoal especializado nos EUA, na Inglaterra, na Austrália e no Canadá. A previsão é de 62 mil contratações nos próximos cinco anos.

O Estado de S.Paulo, 21/3/2008 (com adaptações).

Assinale a opção que constitui continuação coesa e coerente para o fragmento de texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Como errei uma questão boba dessas?! :/

  • resposta certa é a letra B que fala CONTINUAÇÃO DE COERENTE E COESAO um concorda com o outro

  • a Letra B é a que mais tinha coerência diante da citação do texto, não tinha como ser outra.

  • não entendi a questão. Gabarito B

  • GABARITO: B

    A crescente escassez de profissionais qualificados no mercado de trabalho doméstico está obrigando a Companhia Vale do Rio Doce a lançar uma campanha global de recrutamento para arregimentar pessoal especializado nos EUA, na Inglaterra, na Austrália e no Canadá. A previsão é de 62 mil contratações nos próximos cinco anos.

    Essa é a iniciativa mais audaciosa já tomada por uma empresa brasileira em matéria de oferta de emprego, e é mais uma das conseqüências da globalização da economia.

      

  • Angel, não é uma questão tão boba assim. Ela faz você ficar com dúvida entre a letra "D" e "B".

    RESPOSTA: B

  • Creio que a B é a correta, porque fala de globalização , termo que faz link direto com o trecho ´arregimentar pessoal especializado nos EUA, na Inglaterra, na Austrália e no Canadá´. A letra D está errada pois em momento algum falou-se em disputa por trabalhadores, o foco é a possibilidade de contratar profissionais estrangeiros.


ID
187231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Entre as opções abaixo, adaptadas de O Estado de S.Paulo de 21/3/2008, assinale a que apresenta erro no emprego de tempo e modo verbais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA "B"

    Como os candidatos a cargos de nível técnico se apresentassem APRESENTAM com formação deficiente, tendo de passar por um processo de reforço em português e matemática antes de serem admitidos.

  • Como os candidatos a cargos de nível técnico se apresentassem APRESENTAM com formação deficiente, tendo TERÃO de passar por um processo de reforço em português e matemática antes de serem admitidos.

  • Ahh, se a próxima prova do TJ-RJ técnico for nesse nível...Muito fácil...

  • Fabiana,

    Tu confundiu alhos com bugalhos.

  • Pedro Maciel, os que fazem comentarios como o seu sao os que nuncam passam em nada, kkkk..

  • Cabe imperfeito do subjuntivo no verbo o apresentar meuuu deuuusssss, o erro não está aí


ID
187243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há cinco anos, sob o comando de George W. Bush, os Estados Unidos da América (EUA) invadiam o Iraque. Já se mostrou à exaustão que a aventura foi uma catástrofe humanitária e um fracasso político que encalacrou o Pentágono numa ocupação militar sem perspectiva de solução. Verifica-se, agora, que foi também um desastre financeiro.

Folha de S.Paulo, 20/3/2008 (com adaptações).

Assinale a opção em que o fragmento constitui continuação coesa e coerente para o texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a correta seria letra "e", mas o gabarito é a leta c.

  • Há cinco anos, sob o comando de George W. Bush, os Estados Unidos da América (EUA) invadiam o Iraque. Já se mostrou à exaustão que a aventura foi uma catástrofe humanitária e um fracasso político que encalacrou o Pentágono numa ocupação militar sem perspectiva de solução. Verifica-se, agora, que foi também um desastre financeiroÀs vésperas da invasão, a Casa Branca estimava que gastaria algo entre US$ 50 bilhões e US$ 60 bilhões para derrubar Saddam Hussein e instalar um novo governo no país. Hoje, a conta está em US$ 600 bilhões e continua subindo.

    .

    ESSE NOVO PERÍODORETOMA O PERÍODO ANTERIOR, ELE VEM EXPLICAR O PORQUÊ DO DESASTRE FINANCEIRO.

     

  • Pessoal, vejam que a frase termina em "Verifica-se, agora, que foi também um desastre financeiro.", ou seja, o assunto estava direcionado para o problema financeiro que o EUA iria enfrentar. E a letra "E" não fala sobre o problema financeiro iniciado no final da oração.

    A única alternativa que frisa com veemência a questão financeira é a letra "C", inclusive dando detalhes como projeções e valores.

    Espero estar certo e ter ajudado.

    Não pare nunca que uma hora chega! Forças nos estudos.

  • Pra mim questões desse tipo não fazem o menor sentido.

  • Opção c.

    A assertiva explica a razão do " desastre financeiro" mencionado no fim do texto.

  • A continuação do assunto estava direcionado para o problema financeiro que o EUA iria enfrentar, e os verbos no passado, tanto no texto quanto na alternativa também me chamou a atenção.


ID
187246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As opções a seguir, na seqüência apresentada, constituem um texto adaptado do jornal Gazeta Mercantil de 20/3/2008. Assinale aquela que apresenta a tese argumentativa do texto.

Alternativas
Comentários
  • TESE ARGUMENTATIVA , ou proposição, é a idéia que defendemos, necessariamente polêmica, pois a argumentação implica divergência de opinião.

    Também conhecida como introdução textual.

    BONS ESTUDOS GALERA!!!
  • GABARITO A

    Todas as outras opções procuram provar a tese defendida, de que fevereiro teve a melhor avaliação de desempenho para economia real no Brasil.
  • essa questão não deveria ter o texto para resolver??? Eu não to vendo o texto. nÕ ENTENDI

  • Cadê o texto?

  • Na minha opinião não seria necessário texto para resolver essa questão, pois no enunciado já diz que as alternativas estão em sequência, ou seja, está na mesma ordem que estaria no texto.

    RESPOSTA:

    A alternativa correta é a letra A, pois é a alternativa que apresenta a tese a ser defendida pelas outras alternativas.

  • TESE= é o assunto principal do texto.

    opção A

  • sinceramente, não entendi essa questão kkkkk

  • Cada questão forma um texto inteiro e completo. Segundo as explicações dos colegas acima.

  • A letra A é o início do texto. Ficando assim: A, E, C, B e D.


ID
187249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O conflito do Tibete, que se arrasta desde o século 13, requer solução pacífica pautada pelo signo da não-violência. Invadida pela China em 1950, a província luta pela autonomia há cinco décadas. Pequim resiste. Além de constante desrespeito aos direitos humanos, procede ao que o dalai-lama denomina "genocídio cultural" - sistemático esmagamento das tradições da região.
Com o controle dos meios de comunicação, as autoridades chinesas exercem violenta censura à informação e à livre circulação de pessoas. A tevê só mostra imagens liberadas pelos administradores locais. O mesmo ocorre com as notícias e certos sítios da Internet. Jornalistas e turistas encontram as fronteiras fechadas.

Torna-se difícil, assim, avaliar as dimensões e as conseqüências dos protestos que eclodiram recentemente. Pequim soma 13 mortos. Os tibetanos falam em mais de 100 e de centenas de prisões de dissidentes. Suspeita-se, com razão, do incremento da repressão.

Correio Braziliense, 20/3/2008 (com adaptações).

Assinale a opção que apresenta as idéias principais do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Questão do CESPE para aqueles que não prestam atenção no enunciado:

    Todas as alternativas estão corretas, mas a banca quer  a que apresenta as idéias principais:

    Alternativas A, B, C, D -> informações passadas pelo texto;

    Alternativa E -> "resumo" do texto  <- correta

  • Tópico Frasal.........estudem isso

  • não entendi essa conjunção ''embora'' na alternativa E

  • Coerente ser a E, porém essa conjunção concessiva EMBORA me deixou em dúvida.


ID
187261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo são adaptados de O Globo de 19/3/2008. Assinale a opção que apresenta erro de grafia de palavra.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - D

    Erro na grafia da palavra "respaudo"

    Correto - respaldo

  • Respaudo - Respaldo

    Resposta Letra D
     

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • respaUdo?
    essa não teve nem graça!

  • A meu ver, na alternativa C, houve erro de colocação pronominal: ...se mobilizaram (o pronome deveria ser enclítico).

  • Valéria, não tenho certeza quanto à colocação pronominal, mas o enunciado pede apenas para analisar a grafia das palavras. Fica com DEUS.
  • É a aplicação do verbo há que está errado na alternativa (D) ? O que está errado?

  • GABARITO: D

    Erro na palavra "respaudo".

    May Mau, o erro da alternativa D se encontra na palavra "respaudo", pois esta se escreve com a letra "L", assim: RESPALDO. Essa palavra significa dar apoio a, ou ainda, dar auxílio.

    Abraços.

  • Só uma dica... esse tipo de resposta dificilmente estará nas primeiras sentenças, a intenção do Cespe (pelo jeito!) é fazer o candidato "perder" tempo!

  • "... se mobilizaram" tbm não está errado??? O correto não seria "mobilizaram-se"???

  • Galera, erro de grafia, ok? Não erro de conjulgação, colocação pronominal e essas coisas. Erro de grafia é apenas erro de escrita da palavra, como acentuação errada ou a troca de um "U" por um "L", por exemplo.

  • Interpretar o comando da questão corretamente é fundamental!!!

    Erro gramatical e erro de grafia, embora esta se encontre dentro daquela, são coisas diferentes!

    A gramática é o conjunto das normas (concordância, acentuação, pontuação e inclusive a ortografia) que dizem respeito à linguagem padrão.

    A ortografia, como o próprio nome já sugere, é a escrita correta das palavras.

    Qnd a questão pedir erro de ortografia, não precisa fazer a análise detalhada do texto, é total perda de tempo, basta analisar a escrita das palavras!

  • concordo com a colega Valéria!!!

    Houve erro de colocação pronominal: ...se mobilizaram (o pronome deveria ser enclítico).

  • A resposta é a letra D. Respaldo.

  • Respaldo com U doeu meus olhos!

    #tadificilmasavitoriaecerta


ID
187264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo são adaptados de O Estado de S.Paulo de 19/3/2008. Assinale a opção em que o trecho não obedece à norma culta.

Alternativas
Comentários
  • e) Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujo os narcoguerrilheiros usavam como base.

    Não é correto o uso dos artigos (o,a,os,as) depois do pronome relativo cujo. Ele deverá contrair-se com o pronome, ficando assim:

    cujo + o = cujo;     cujo + a = cuja;     cujo +  os = cujos;     cujo + as = cujas.

    Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujos narcoguerrilheiros usavam como base.

  • Cujo os - Cujos

    Cujo + os = cujos

     

    Resposta Letra E

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • Não existe cujo os, cujo o, cujo a e cujo as.

  • Acertei acreditando que o verbo destruir deveria estar no plural. Nem notei o cujo os.

  • O pronome relativo cujo não aceita artigo depois!

     

    Gabarito: letra e)

  • Cujo os....

  • Gilvandro, Top!
  •  

    Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujo os narcoguerrilheiros usavam como base.

  • BIZU! Não se usa artigos (o,a,os,as) dps de (Pronome Relativo cujo).

    cujo + o = cujo;

    cujo + a = cuja;

    cujo + os = cujos;

    cujo + as = cujas.

    EXEMPO

    Cujo os narcoguerrilheiros usavam como base. ERRADO

    cujos narcoguerrilheiros usavam como base.

    CERTO

  • Principais características do CUJO

    *Indica posse

    *Vem sempre entre 2 substantivos

    *Não pode ser seguido de Artigo, mas pode ser antecedido por preposição

    *Não pode ser substituído por outro pronome relativo

    R: E

  • Item b: relação de comparação. Nesses casos, é facultativo o uso de ''mais que'' ou ''mais do que''

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=f4_JzUi-Nw0

  • e) Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujo os narcoguerrilheiros usavam como base.

    Não é correto o uso dos artigos (o,a,os,as) depois do pronome relativo cujo. Ele deverá contrair-se com o pronome, ficando assim:

    cujo + o = cujo;    cujo + a = cuja;  cujo + os = cujos;    cujo + as = cujas.

    Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujos narcoguerrilheiros usavam como base. (Gilvandro Alves da Silva - Créditos do colega)

  • Forças militares da Colômbia, afinal, invadiram o território equatoriano para destruir um acampamento das FARC, cujo os narcoguerrilheiros usavam como base.

    O pronome relativo cujo não aceita artigo após ele.

  • marquei a "b" achando que o "seja" estivesse errado


ID
187282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os trechos abaixo constituem parte de um texto adaptado de O Estado de S.Paulo de 16/3/2008. Assinale a opção em que há erro de sintaxe.

Alternativas
Comentários
  • a) O último balanço do desempenho dos tribunais superiores mostram a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

  • O último balanço MOSTRA....

  • O último balanço = sujeito
    mostram = verbo

    Para que o sujeito concorde com o verbo, a frase deveria ficar assim:

    a) Os últimos balanços do desempenho dos tribunais superiores mostram a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.
  • Entendo porque a A está errada. Mas queria entender a letra E, porque "A estimativa é de que esse número continue a crescer." o verbo de ligação aqui pode ter complemento de preposição (de).

  • GABARITO: A

    Erro de concordância verbal.

    O último balanço = sujeito

    mostram = verbo

    Ficaria correta assim: O último balanço do desempenho dos tribunais superiores MOSTRA a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

    Abraços.

  • O último balanço do desempenho dos tribunais superiores mostram a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário. ERRADO.

    Justificativa:

    O último balanço = sujeito

    mostram = verbo

    Para que o sujeito concorde com o verbo, a frase deveria ficar assim:

    Os últimos balanços do desempenho dos tribunais superiores mostram a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

    OU

    Ficaria correta assim: O último balanço do desempenho dos tribunais superiores MOSTRA a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

    Fonte: Colegas do QC.

  • O sujeito da frase O BALANÇO está no singular, portanto o verbo MOSTRAR deverá acompanhar.

    No caso da afirmativa, o verbo está no PLURAL, isto é, ERRADO.

  • Não haveria crase em "destinadas à"?

  • Gabarito: Letra A

    O último balanço do desempenho dos tribunais superiores mostram a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

    Quem mostra? O último balanço.

    Mostram deveria estar no singular para concordar com o "último balanço".

    O correto seria:

    O último balanço do desempenho dos tribunais superiores mostra a urgente necessidade de medidas processuais destinadas a descongestionar o Poder Judiciário.

  • Quem errou pq não leu atentamente o enunciado deixa o like


ID
187285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando o Poder Judiciário não consegue decidir em prazos razoáveis, dirimindo conflitos entre cidadãos, empresas e governos e esclarecendo ambigüidades de códigos, leis e decretos, não há o que juristas e economistas chamam de "ambiente de negócios saudável".

O Estado de S.Paulo, 16/3/2008.

Assinale a opção em que o texto acima está reescrito de forma correta e de acordo com as idéias originais.

Alternativas
Comentários
  • Esse parágrafo poderia ser dividido assim:

    - Quando o Poder Judiciário não consegue decidir em prazos razoáveis, dirimindo conflitos entre cidadãos, empresas e governos e esclarecendo ambigüidades de códigos, leis e decretos,

    - não há o que juristas e economistas chamam de "ambiente de negócios saudável".
     

     

    Aí é só arrumar do jeito que o cara quer.

  • Letra B correta, é só dividir as orações.
  • 2Quando o Poder Judiciário não consegue decidir em prazos razoáveis, dirimindo conflitos entre cidadãos, empresas e governos e esclarecendo ambigüidades de códigos, leis e decretos,1não há o que juristas e economistas chamam de "ambiente de negócios saudável". 

  • O termo entre vírgula ( na letra B) explica o papel do Poder Jucidiário, sem modificação de sentido. Como pede o enunciado.


ID
187288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José aposentou-se, em março de 1997, no cargo de oficial de justiça do TJRJ, ocasião em que, após a publicação na imprensa oficial, o procedimento administrativo foi enviado ao TCE/RJ. Em outubro de 2006, a Corte de Contas, sem ouvir José no processo, além de verificar a falta de tempo de serviço para a aposentadoria, julgou inconstitucional a concessão de gratificação por ele recebida, determinando que ela deixasse de ser paga.

Com referência à situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ''A" e "B"INCORRETAS: O TCE é sim competente conforme art 71 inciso terceiro:

    "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administraçào direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo pelo poder público, executadas as nomeações para cargo em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias. reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

    "C" CORRETA:

    art 142 LEI 8112/90

    "A ação disciplinar prescreverá:

    1-em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

  • Art. 54 O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoraveis para o destinatario decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada ma-fé

  • Os colegas abaixo citaram as Leis 9784/99 e lei 8112/90 todas estas duas aplicam-se tão somente ao âmbito da administração federal (a primeira para toda administração pública federal e a segunda somente para administração federal direta, fundações públicas e autarquias).

    Essa questão deve ter como base a constituição do Estado do Rio de Janeiro para avaliar a competência do TCE/RJ quanto a impugnação da aposentadoria do indivíduo em tela e prazos de prescrição. Ou então deve ser usado como fundamento a doutrina e jurisprudência ou então o princípio da simetria constitucional (que não cabe na questão quanto ao prazo de cinco anos).

  • Jose um aposentado desde 1997, de boa-fe, esta curtindo sua aposentadoria com sua esposa. Programou varias viajens. Porem 9 anos depois chega o TCE e corta uma gratificaçao que ele tinha, tomando uma boa parte de sua remuneraçao. Isso nao se pode fazer, depois de 9 anos, com o pobre Jose que sempre agiu de boa-fe.

    Entao o TCE tinha apenas 5 anos para tirar essa gratificaçao de Jose.. depois disso o Jose tem direito.rsrsrs

  • Gente,
    esta questão não estaria desatualizada por causa da edição da SV 3.
    A sua parte final diz que não será observado o contraditório na apreciação do ato de concessão inicial de aposentadoria.
    A súmula apenas fala do TCU, mas acho que pode ser aplicado ao TCE
    Alguem sabe algo?
    obrigada
  • Resposta mais indicada é  "C", pois conforme o Artigo. 54 No direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoraveis para o destinatario decai em 5 anos.

  • "LENZA (2008: 142) explica que em sede de controle difuso, e no exercício de suas atribuições o TCU pode sim apreciar a constitucionalidade de uma norma, assim como deixar de aplicá-la quando entender que a mesma é flagrantemente inconstitucional. Lenza inclusive respalda a sua posição na mesma Súmula que foi aprovada anteriormente a nova constituição.

    Entendemos que o que Pedro Lenza quer dizer é que como órgão do Estado que é, o TCU pode em meio às suas atribuições e atuações deixar de aplicar norma flagrantemente constitucional, tal qual o poderia um órgão da Administração Público no exercício típico do poder executivo. Contudo, não lhe caberá exerce-lo por controle concentrado."

    Fonte: Portal LFG


  • Resposta: C

    De acordo com o decreto nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 - Estatuto dos Sevidores Civis do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 302 – São competentes para aplicação de penas disciplinares:

    I – O Governador, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade;
    II – os Secretários de Estado e demais titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador em todos os casos, exceto nos de competência privativa do Governador;
    III – os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.

    § 1º - A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.

    § 2º - Nos casos dos incisos II e III, sempre que a pena decorrer de processo administrativo disciplinar, a competência para decidir e para aplicá-la é do Secretário de Estado de Administração.

    Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;
    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • Monique Bastos,

    Em relação ao TCU, o próprio STF relativizou a súmula vinculante 3, no sentido de que se o TCU demorar mais de 5 anos para se manifestar, deverá garantir o contraditório e a ampla defesa.

    A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Rosa Weber, que lembrou a jurisprudência da Corte no sentido de que nos processos perante o TCU deve se assegurar o contraditório e a ampla defesa, quando ato contra a concessão de aposentadoria ou pensão é tomado mais de cinco anos após o benefício.

    Ao votar pelo deferimento parcial do mandado, a ministra Rosa Weber disse que no julgamento do MS 24781, o Plenário do STF teria flexibilizado a parte final da Súmula Vinculante nº 3, afirmando que se deve “exigir que o TCU assegure a ampla defesa e contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade, exercido pela Corte de Contas para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança”.

  • Nessa questão a priori não devemos ter como base a CF88 e nem a 9784 e nem a 8.112. Teriamos que buscar prmeiramente embasamento na Constituição do Estado do Rio de janeiro e na lei que rege os servidores deste estado.
  • passou 5 anos = foda-se o TCU.... tropa de vadio, deveriam ter fiscalizado antes.

  • Gabarito Letra C

    Decreto no 2479 de 08 de março de 1979

    Art. 303. Prescreverá:

    I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

  • José aposentou-se, em março de 1997, no cargo de oficial de justiça do TJ-RJ, ocasião em que, após a publicação na imprensa oficial, o procedimento administrativo foi enviado ao TCE/RJ. Em outubro de 2006, a Corte de Contas, sem ouvir José no processo, além de verificar a falta de tempo de serviço para a aposentadoria, julgou inconstitucional a concessão de gratificação por ele recebida, determinando que ela deixasse de ser paga.

    Com referência à situação hipotética descrita acima, é correto afirmar que: O processo do TCE/RJ é nulo porque decorreram mais de cinco anos sem que a apreciação da legalidade da aposentadoria tivesse sido notificada a José para que ele pudesse oferecer razões de defesa de seu interesse.

  • GABARITO: LETRA C.

    A) Súmula 347-STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

    B) CF/1988: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete": "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório";

    C) STF, Tema 445: "Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria". Tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

    D) O controle de legalidade vazado no art. 71, III, da Constituição da República, alcança tanto a verificação do atendimento aos requisitos constitucionais e infraconstitucionais para concessão do benefício de aposentadoria, quanto a conformidade do montante dos proventos aos comandos normativos que regem a sua forma de cálculo. O adequado raio de incidência do controle da legalidade importa perscrutar situações nas quais, a despeito de o ato de aposentadoria atender às exigências legais para sua concessão, no que tange ao tempo de serviço, de contribuição e idade mínima, de forma a verificar a ocorrência de irregularidade no quantum correspondente ao benefício e, por via de consequência, lesão ao erário, ou até mesmo ao servidor, por conta de ilegalidade na forma de cálculo dos proventos ou das parcelas pecuniárias que venham a integrá-lo.

    E) A aprovação de aposentadoria pela Corte de Contas, segundo o competente doutrinador Hely Lopes Meirelles, seria ato administrativo composto porque “resultante de vontade única de um órgão, mas dependente da verificação por parte de outro, para sua exequibilidade. Distinguir-se-ia do ato complexo, porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto resulta de uma só vontade, apenas ratificada por outra autoridade”

  • Questão Desatualizada. TCE não pode analisar constitucionalidade de lei. Súmula 347 não foi recepcionada pela CF/88 e foi declarada ineficaz pelo STF


ID
187291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao princípio da legalidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Princípio da Legalidade

    A lei é o fundamento de toda e qualquer ação administrativa. Assim, o administrador só pode agir se estiver autorizado por lei. Administrar é aplicar a lei de ofício. AO PARTICULAR É PERMITIDO FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE. O ADMINISTRADOR SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA (e, ainda assim, quando e como autoriza). Ver o art. 37, caput da Constituição.

  • É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Vemos então que existe relativa liberdade do povo, que pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe. Vamos ver outros dois exemplos constitucionais.

    O primeiro é o que orienta o Direito Penal, e está no mesmo art. 5º, em seu inciso XXXIX.

    Nesse ponto, o constituinte estabeleceu que determinada conduta somente será considerada criminosa, se prevista em lei.

    Em outro ramo, no Direito Tributário, a CF/88, em seu art. 150, I, também estabeleceu a observância obrigatória a esse mesmo princípio. Aqui diz que somente poderá ser cobrado ou majorado tributo através de lei.

    Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

    Repare na importância que a legislação tem na vida do Estado. É ela quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou então o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou ainda as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições.

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

  • A legalidade é princípio explícito!

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A alternativa "A" é a menos ERRADA; na verdade, segundo a melhor doutrina, ao particular é lícito fazer fazer tudo o que NÃO for proibido por lei, ao passo que, para Administração Pública, o entendimento é o de que só pode fazer o que a lei "determina" (competência vinculada) ou "autoriza" (competência discricionária). Ex.: ato de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a servidor público: preenchidos os requisitos estabelecidos na lei, NÃO pode a administração negar a concessão da aposentadoria ao servidor ==> ato vinculado;

    Autorização para instalação de uma barraca de cachorro quente numa praça: ato unilateral, discricionário e precário.

    .

    A legalidade é princípio constitucional EXPLÍCITO.

    c) O administrador público pode "criar seus próprios limites", mediante norma regulamentar editada no âmbito da competência do órgão.


    A atuação do administrador público é totalmente vinculada aos limites impostos pela lei, mesmo nos atos de competência discricionária; caso atue EXTRAPOLANDO os limites da discricionariedade administrativa, poderá ensejar o controle judicial de seus atos e, em caso de conduta dolosa e irregular, ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Já os órgãos públicos, de acordo com a melhor lição do professor Hely Lopes Meirelles, são centros de competência DESPERSONALIZADOS; NÃO têm competência para inovar na ordem jurídica, ou seja, adquirir direitos ou contrair obrigações.

    d) Na licitação, o leiloeiro deve "obedecer ao edital" que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.==>ERRADO
    Sim, deve obedecer ao edital: trata-se do princípio da vinculação ao instrumento convocatório; porém, deve, também, obediência à lei 8.666/93, pois é esta que dita as normas gerais de licitação e contratos.

    .

    e) Somente lei pode extinguir cargo público, quando este estiver vago. ==>ERRADO

    .

    O Art. 84/VI da Carta Magna estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante DECRETO, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    .

    correto ou me enganei?!

    .

    Bons estudos, bravos guerreiros/as!!!
     

  •  na verdade eu acho que o item A é uma pegadinha muito  sacana do Cespe...

    Se vc pensar...  o que a lei determina, é algo que essa lei autoriza que seja feito... porém sem opçao de escolha...  

    sacanagem.... sacanagem...    

     se fosse questao de Certo/Errado, todo mundo ia cair nessa...

  • se o cargo estiver vago, pode ser extinto também por decreto.

  • Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Para os particulares a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a administração publica não tem vontade autônoma, estando adstrita á lei, a qual expressa vontade geral,manifestada pelos representante do povo, único titular originário da coisa pública.
    Em suma, a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei.
  • Assertativa A

    Sem sombra de duvidas...
  • A) CORRETA!

    Princpio da LEGALIDADE; DUPLA vertente. 

     

    Particular -> POSSITIVA; tudo que a lei NÃO PROIBE

    Administrador -> NEGATIVA; só o que a lei AUTORIZA

     

    B) ERRADA!

    Legalidade está expressamente prevista no Art. 37, caput, da CF/88

     

    C) ERRADA!

    LIMITE de atuação do ADMINISTRADOR -> Definida EM LEI

     

    D) ERRADA!

    Quando em licitação -> ADM VINCULÁ-SE a lei e ao EDITAL

     

    E) ERRADA!

    Decreto Autonomo --> PODE exinguir cargo publico, QUANDO VAGO

  • ERREI A QUESTÃO POR CONTA DO TERMO: "ADMINISTRAÇÃO PARTICULAR"

    MARQUEI LETRA E, mas por Decreto Autônomo pode exinguir cargo publico, QUANDO VAGO

    Como diz a História, melhor errar por aqui para acertar no dia da prova....

    FORÇA GUERREIROS!

  • a) CERTA

    "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”". Meirelles (2000, p. 82)

    -

    b) ERRADA - A legalidade administrativa é princípio constitucional explícito e não implícito, pois está expressamente prevista no Art. 37, caput, da CF/88.

    -

    c) ERRADA - O limite de atuação do administrador é definida em lei.

    -

    d) ERRADA - Na licitação o edital é vinculado à lei, portanto ao obedecer o edital ele automaticamente obedece a lei.

    -

    e) ERRADA - Nos casos de cargo vago, a extinção de cargo público pode ser efetivada mediante decreto autônomo.

  • Legalidade ➔ O princípio da legalidade se divide em duas vertentes, uma para Administração Pública e uma para o particular. Para o particular cabe fazer qualquer coisa, desde que não seja proibido por lei. Já a Administração Pública só pode fazer o que a lei manda ou aquilo que ela autoriza (legalidade stricta). 

    #PMAL2021☠️✍☕


ID
187294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do TJRJ, foi instaurado procedimento administrativo para apurar falta disciplinar cometida, há mais de 10 anos, por servidor de nível médio do próprio tribunal. O servidor participou de todo o processo administrativo e pessoalmente fez a sua defesa, mediante resposta a todas as notificações que lhe foram dirigidas. Ao término da apuração, a comissão disciplinar deu parecer pela demissão do servidor, o que aconteceu por ato do presidente do tribunal.

Com relação a esse processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) LEI 8.112 - Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
     

  •  não concorco com esta resposta não. 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  •  De pleno acordo com o Arnaldo. Já classifiquei a questão como desatualizada. Sugiro que outro façam o mesmo para não prejudicar os estudos dos colegas.

  • A questão é anterior à edição da súmula vinculante n.5, tempo em que vigorava a súmula 343 do STJ:

    "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".

     

  • A questão foi elaborada antes da Súmula Vinculante 5. Com isso a letra E está hoje errada.

    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF.
    Diz esta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.
    Nesta decisão, o Plenário se baseou em três precedentes em que o STF assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável, em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental (AR) no RE 244277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento (AI) 207197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do Mandado de Segurança (MS) 24961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).

  • A questão está desatuliazada conforme já explicitado pelos colegas abaixo, em virtude da Súmula Vinculante nº 5/STF.

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
  • porque a letra 'D' está errada?

    Não há um pouco de discricionariedade na aplicação da sanção, já que a Lei nem sempre define muito bem os ilícitos?!?

    Obrigado!
  • Re: Dúvida com questão da CESPE (TJ/RJ)

    Muito boa dica, Professor Cyonil!

    Entrei no site da CESPE e realmente há um arquivo com as justificativas de alteração/manutenção do gabarito do concurso. Espero que a prática seja uma inovação daquela banca para todos os concursos, de agora em diante. 

    Aqui está a explicação:

    QUESTÃO 43 – MANTIDA.
    A) O ato é do Chefe do Poder, no caso do Judiciário.
    B) A verdade sabida não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, por ofensa à ampla defesa.
    C) Qualquer que fosse a pena, deveria existir advogado.
    D) No MS 12.927, o STJ afirmou não existir discricionariedade.
    E) A afirmação consta de reiterado entendimento do STJ como se percebe do MS 12.310/DF, relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura. A prova foi elaborada e realizada antes da edição de Súmula vinculante do STF. O próprio STF tinha precedentes no sentido do enunciado no item.

    Abraços!

  • A questão é bem simples de se entender. 

    O enunciado E fala de DEVE-SE ser assugurado ao servidor sua representação por advogado ou defensor público no processo, NÃO que ele precisará, em fato de sua demissão, ser representado por adv. ou defensor.

    Fala-se da MS 12.310/DF, mas o mesmo SÓ mensiona o PODER de fazer-se representar por adv.

    1. Reiniciada a contagem do prazo prescricional após 140 dias da sua interrupção (art. 142, 3º, da Lei nº 8.112/90), afasta-se a ocorrência de prescrição se, no momento da impetração, ainda não tiverem transcorrido cinco anos daquele março temporal.

    2. Em respeito às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, deve ser assegurada ao servidor sua representação por advogado legalmente constituído, ou defensor dativo, desde o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar. Aplicação da Súmula 343/STJ.

    3. Segurança concedida para declarar a nulidade do processo administrativodisciplinar desde o início da fase instrutória e, por conseqüência, da pena dedemissão.


ID
187297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF estabelece que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, o que se denomina princípio da inevitabilidade do controle jurisdicional. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário, em relação aos atos administrativos, alcança

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciario pode anular qualquer ato que possua vicios relativos a competencia, forma e finalidade, já quanto ao merito administrativo ( motivo e objeto ) o judiciario nao interfere nessa esfera , a não ser que o ato ultrapassse os limites de tal discricionariedade.

     

     

  • A competência, a finalidade e a forma são os elementos do ato administrativo que sempre serão vinculadas, cabendo a análise do Poder Judiciário em relação a estes elementos. Quanto aos limites da discricionariedade, deve o Poder Judiciário se ater ao princípio da razoabilidade (se a decisão do administrador foi razoável, adequada para atingir o fim) e não se manifestar se a escolha do administrador foi correta ou incorreta (esse campo da discricionariedade o Poder Judiciário não alcança).

    Bom estudo!

     

  • Os atos discricionários possuem elementos vinculados e discricionários: Para decorar os elementos discricionário dos Atos Discriocionários:

    DOM - Discricionário, Objeto, Motivo

  • GABARITO LETRA B

    "Tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários são passíveis de anulação. O que nunca existe é a anulação de um ato por questão de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade" (Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

  • O controle da discricionariedade se dá com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esses princípios são importantes para que se identifique a esfera legítima de abrangência do mérito. Nunca pode ser alegado ser conveniente ou oportuno praticar um ato desarrazoado ou desproporcional. Nesses casos, o ato é ilegal ou ilegítimo, ou seja, não se trata de controle de mérito – que declararia o ato inconveniente ou inoportuno, e o revogaria –, mas de controle de legalidade, que implica anulação do ato.

    Em suma, todos os elementos dos atos discricionários estão sujeitos a controle judicial. Especificamente os elementos motivo e objeto escapam ao controle quanto ao mérito administrativo. Mas só quanto ao mérito. Mesmo esses elementos podem ser controlados quanto à legalidade e legitimidade.


  • Não entendi. Alguém pode me ajudar na alternativa B ???

    Quando o trecho diz: "a atuação do Poder Judiciário (...) alcança o exame dos atos discricionários quanto à competência, finalidade, forma e aos limites da discricionariedade."


    Eu entendo que a atuação do Poder Judiciário alcança o exame dos atos discricionários, mas competência não é ato discricionário, e sim sempre VINCULADO, o que deixa a questão sem nexo algum a afirmação.

    Finalidade e Forma podem ser discricionários e vinculados, mas Competência é sempre vinculado. Então não consegui compreender o enunciado.


    Por favor, alguém pode me ajudar ???

    Que Deus nos Abençoe !
  • ato vinculado = todos os elementos ( competencia, forma finalidade motivo e objeto são vinculados)
    ato discricionãrio = os elementos competencia, forma, finalidade são vinculados, e o motivo e objeto são discricionário.

    a letra c está errada justamente pois tem elementos vinculados dentro do ato discricionário ( competencia, forma e finalidade,) assim se tiver vicio em um desses elementos, o judiciário poderá apreciar.


  • João, o poder judiciário pode anular os atos viciados da administração, tanto vinculados como discricionário.


    Vinculados: Quando for ilegal.
    Discricionários: Quanto apenas a ilegalidade e não quanto a conveniência e oportunidade.
  • ALT. B


    Os elementos do Ato Administrativo são:


    COMPETENCIA / FINALIDADE / FORMA - SÃO ELEMENTOS VINCULADOS E PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO.


    OBJETO / MOTIVO - É AQUI QUE SE SITUA A DISCRICIONARIEDADE, LOGO NÃO PODENDO SER ALVO DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.


    OS  ATOS DISCRICIONÁRIOS TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE JUDICIAL, PORÉM SÓ NO QUE DIZ RESPEITO À SUA  LEGALIDADE.


    SIMBORA :D


  • Alguém poderia me explicar por que a letra B está incorreta?

  • CONTROLE JUDICIAL TRÍPLICE SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINSTRATIVO:

     

    a) Razoabilidade / Proporcionalidade da decisão

     

    b) Teoria dos motivos determinantes

     

    c) Ausência de desvio de finalidade

     

    Fonte: manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição.

  • Muito estranho a assertiva ser a letra B que afirma que competência, finalidade e forma são atos discricionários quando na verdade são atos vinculados. Não concordei não.

  • Gabarito Letra B

    Todo ato administrativo para ser válido e eficaz deve obedecer a cinco requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

    -

    Competência, Finalidade, Forma - Estes podem ser objeto de controle de legalidade do poder judiciário, pois são vinculados.

    Objeto e Motivo - Estes não podem ser objeto de controle de legalidade do poder judiciário, pois são discricionários.

    -

    ATENÇÃO

    O controle judicial verifica apenas a legalidade dos atos discricionários e jamais o mérito.

    Dessa forma os atos discricionários podem sim ser alvo de controle de legalidade do poder judiciário.

  • Gabarito: B

    #SÓVEMTJ-RJ

  • A CF estabelece que a lei não pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, o que se denomina princípio da inevitabilidade do controle jurisdicional. Dessa forma, a atuação do Poder Judiciário, em relação aos atos administrativos, alcança o exame dos atos discricionários quanto à competência, finalidade, forma e aos limites da discricionariedade.


ID
187300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Ao Judiciário, no exercício de sua atividade principal, só cabe análise de legalidade(em sentido amplo) do ato.

  •  Erros das questões

    A - Não é pelo desfazimento volitivo e sim pela CADUCIDADE , em que a retirada dos efeitos se dá por superviniência de norma jurídica, que torna inadmissível a situação outorgada do ato precedente.

    B - Segundo Di Pietro a conversão se dá quando o objeto (requisito do ato administrativo) é ilegal, uma vez que neste caso não é possível a convalidação.

    Assim a Administração converte ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos  retroativos à data do ato original.

    C - A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc ( a partir do momento).

    E - Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior (Di Pietro).

     

    Bons estudos!!!!!!!!!

  • Letra D

     

    ao Judiciário não cabe revogação de atos de outros poderes, podendo somente revogar atos administrativos de sua própria autoria.

  • Para ser revogado o Ato administrativo precisa ser discricionário. O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos da sua própria administração, mas não do Executivo. No caso de atos do executivo, o Legislativo pode apenas anular (que se refere aos atos vinculados). Mesmo no caso da anulação de Atos Discricionários realizados pelo Legislativo, a anulação se dá aos elementos vinculados do ato, por isso não é uma revogação.

  • O Poder Judiciário, no exercicio de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos edtados pelo próprio Poder Judiciário, no exercicio de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo, cumpre ressaltar todavia, que, ao revogar seus próprios atos  administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim, administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública.


    Alternativa D

  • Os ato administrativos podem ser anulados pelo judiciário, revogar só a própria autora do ato.
  • quanto a letra C, a revogação não envolve ilegalidade, e sim conveniencia e oportunidade, que é um mérito da administração de proferi-las!

    a questão fala que a revogação do ato gera , em regra, eficácia desde a prolação do ato ilegal,

    concordo com o colega acima de que a revogação tem efeitos ex nunc, mas nessa questão não cabe essa explanação,pois a anulação que envolve ato ilegal e não a revogação!!!!!!!
  • VOU TENTAR EXPLICAR:

    A)ERRADO-FORMAS DO DESFAZIMENTO VOLITIVO:

    -ANULAÇÃO
    -REVOGAÇÃO
    -CASSAÇÃO.

    A ALTERNATIVA SE REFERE À CADUCIDADE,ENTÃO ESTÁ ERRADA,UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FAZ PARTE DO DESFAZIMENTO VOLITIVO.

    B)ERRADO.NÃO É CONVERSÃO E SIM CONVALIDAÇÃO.

    CONVERSÃO OU SANATÓRIA- É O APROVEITAMENTO DE UM ATO NULO DE UMA DETERMINADA ESPÉCIE TRANSFORMANDO-O EM UM ATO VÁLIDO DE OUTRA CATEGORIA.

    CONVALIDAÇÃO-SE REFERE A`"CORREÇÃO" DE UM ATO ILEGAL,PORÉM SANÁVEL.É UMA FORMA DE CORRIGIR UM DEFEITO QUE MESMO ILEGAL,SUA MANUTENÇÃO CAUSA MENOS PREJUÍZO QUE SUA ANULAÇÃO,DESDE QUE NÃO OCORRA LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.É UM ATO DISCRICIONÁRIO SEGUNDO O ART 55 DA LEI 9784/99.

    OCORRE EM RELAÇÃO À FORMA E COMPETÊNCIA.

    O EFEITO DAS DUAS(CONVERSÃO E CONVALIDAÇÃO) É EX TUNC.

    C) ERRADO.REVOGAÇÃO- ATO VÁLIDO.E PERFEITO,PORÉM INCONVENIENTE E INOPORTUNO E NÃO ILEGAL COMO TEM NA QUESTÃO.
    QUANTO AO EFEITO NÃO É DESDE A PROLAÇÃO DO ATO(EX TUNC),MAS SIM EX NUNC,A ´PARTIR DA PROLAÇÃO DO ATO.


    D)CORRETO.O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO DE OUTRO PODER.

    E)ERRADO. ATOS IRREVOGÁVEIS:

    -ATOS CONSUMADOS

    -ATOS VINCULADOS

    -ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITO ADQUIRIDO

    -OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO,EM QUE HÁ VÁRIAS ETAPAS,OCORRENDO A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVAMENTE À ETAPA ANTERIOR ,OU SEJA, TORNA-SE INCABÍVEL UMA NOVA APRECIAÇÃO DO ATO ANTERIOR QUANTO A SEU MÉRITO.



    ESPERO TER AJUDADO.
  • Embora o judiciário não tenha competência para REVOGAR ato discricionário, ele o tem para ANULAR ato discricionário. Explico:

    Todo ato administrativo, até mesmo o ato discricionário, deve obediência à lei. Quanto ao ato discricionário, a lei apenas confere uma margem de liberdade para que o agente público atue conforme  seja oportuno e conveniente (elementos do ato discricionário). No entanto, ultrapassando essa margem de liberdade que a lei confere ao agente, o ato será passível de ANULAÇÃO. Ex: Determinada lei prevê que, para o infrator do trânsito que ultrapassa a velocidade de 60 Km/h, incorrerá em multa de 120 a 180 reais. Nesse contexto, estamos diante de um ato discricionário, uma vez que a lei confere margem de liberdade. Caso o agente (autoridade policial) aplicar multa de 170 reais, este agiu dentro do limite, mas se aplicar multa de 190 reais, teremos um caso de um ato discricionário passível de ANULAÇÃO pelo judiciário. 



  • A letra B, na verdade é "ratificação". Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.

  • Gabarito: D
     O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Comentário:

    Vamos comentar somente a alternativa A, referente ao conteúdo abordado na aula.

    A anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, eis que são resultantes da manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário. Todas as demais formas de extinção vistas no tópico acima, inclusive a caducidade de que trata o item em questão, independem de qualquer manifestação ou declaração, daí o erro.

  • Boa Margarida.

  • Gente ... Pra vcs também matarem questões de atos

    Se liga

    Anulação x revogação

    Anulação : poder judiciário (a pedido) ou administração ( a pedido ou de oficio) realizam

    Revogação: só adm realiza (tanto a pedido como de oficio)

    Fé no pai que a cespe cai

  • RESUMINDO as anotações dos colegas + professor Erick Alves:

    A) O ato se extingue pelo desfazimento volitivo quando sua retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. ERRADA

    Comentário: anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, eis que são resultantes da manifestação expressa do administrador ou do Poder Judiciário. Todas as demais formas de extinção vistas no tópico acima, inclusive a caducidade de que trata o item em questão, independem de qualquer manifestação ou declaração, daí o erro.

    B) A conversão de ato administrativo ocorre quando o órgão decide sanar ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. ERRADA

    Comentário: a questão trata da hipótese de CONVALIDAÇÃO. A conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    C) A revogação do ato gera, em regra, eficácia desde a prolação do ato ilegal. ERRADA: A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc ( a partir do momento).

    D) Não compete ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. GABARITO

    E) Admite-se a revogação de atos integrativos de um procedimento administrativo, mesmo quando se opera preclusão de ato sucessivo. ERRADA

    Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior (Di Pietro).

  • O poder judiciário não poderá revogar atos dos outros .

  • a) ERRADA - É pela caducidade e não pelo desfazimento volitivo.

    -

    b) ERRADA - A conversão se dá quando o objeto (requisito do ato administrativo) é ilegal, uma vez que neste caso não é possível a convalidação.

    -

    c) ERRADA - A revogação do ato em regra gera efeitos ex nunc "desde agora" (seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada).

    -

    d) CERTA - O judiciário não revoga os atos administrativos editados pelo Poder Executivo. Ele pode apenas anular os atos.

    O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.

    -

    e) ERRADA

    "Não pode haver revogação dos atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior" Di Pietro


ID
187303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas atributos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade; auto-executoriedade; tipicidade(Maria Silvia de Pietro).

  • ATRIBUTOS E QUALIDADES DO ATO ADMINISTRATIVO ( P I A )

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

     

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

     

  • Alternativa A

    Além de presunção de legitimidade, auto-executoriedade, imperatividade que são atributos que foram comentados pelos colegas, resta a Tipicidade - o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. A tipicidade logicamente so esta presente em atos unilaterais, os contratos respeitarão os interesses das partes.
     

  • P -   Presunção de Legitimidade

    A -   Auto-executoriedade

    T -    Tipicidade

    I -     Imperatividade

     

     

  • CORRETO O GABARITO..

    A presunção de legitimidade possui um caráter instrumental em relação aos demais atributos, haja vista que a imperatividade, a exigibilidade e a auto-executoriedade dependem daquele.

    A presunção de validade, por sua vez, é inerente não só aos atos administratitvos, mas a todas as normas, pois toda norma é válida quando incerta em um dado sistema de direito positivo. Deste modo, opera-se a presunção iuris et de iuri que as normas percentem ao sistema jurídico, a qual é corolário do próprio conceito de validade.

    Diferentemente, a presunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos.

  • MACETE PARA ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade

    I mperatividade

    Presunção de veracidade

    A utoexecutoriedade

    Tipicidade

  • Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

    Tipicidade - essa característica, citada pela professora Maria sylvia, corresponde ao atributo pelo qual o ato adminsitrativo deve corresponder figuras definidas previamente pela lei cini aptas a produzir determinados resultados

  • Gabarito C

    Atributos dos Atos Administrativos

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

    Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

    continua ...

  • Questão dada

    Alternativa A

    Prezados, peço muita atenção e cautela nos cometários de OSMAR FONSECA  

    Bons estudos
  •       
  • A - ATRIBUTO / ATRIBUTO
    B - ATRIBUTO / TIPO
    C - ESPÉCIE / ESPÉCIE
    D - ESPÉCIE / ESPÉCIE
    E - ATRIBUTO / ESPÉCIE
  • =======

      MACETE

    =======

     

    Já sabemos que os atributos são:

     

              Presunção de Legitimidade

              Autoexecutoriedade

              Tipicidade

              Imperatividade

     

    Formando o acrônimo: PATI, que lembra "patricinha", que por sua vez possui muitos "atributos".

     

    Não podemos esquecer que algumas "PATI" são exigentes! Fazendo com que a memória puxe o fato de alguns doutrinadores considerarem exigibilidade (ou coercibilidade) como um atributo.

     

    Logo, decore esse mnemônico:

     

              "PATI, exige atributos."

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

  • É O PAI do ET rsrsrs

    P resunção de legitimidade/ veracidade

    A utoexecutoriedade

    I mperatividade

    do

    E xigibilidade

    T ipicidade

     

  • ALT: A

    estudo por questões esta bem evoluído! há mnemônicos para tudo.

  • Gabarito Letra A

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


ID
187306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à administração indireta.

I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima.

III O capital de empresa pública é todo estatal.

IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Falso. Como exemplos de sociedades de economia mista temos a Petrobras, Banco do Brasil, Metrô. Todas utilizam-se de licitação (embora com alguns regramentos próprios como é o caso da Petrobrás).

    II - Verdadeira.

    III- Falsa. O capital de uma empresa pública é de 100% PÚBLICO.

    IV- Verdadeiro.

    V- Falso. As fundações podem ser de direito público ou privado.

  • Não entendi essa questão...

    NO caso da alternativa III o sentido de "estatal" não é público ?

    Marquei essa como correta... e continuo sem entender.Alguém explica ?

     

  • Acredito que a alternativa IV esteja errada pois autarquia  pode desempenhar atividade econômica mas que não vise o lucro. (Art 173 CF).

    Portanto, a meu ver, estariam erradas as alternativas I e III.

     

  • Silvana,empresa estatal é um termo genérico, não técnico, usado para designar empresas em que o governo detém parte ou todo o capital social,ou seja,o capital é público,logo o item III ao meu ver estar correto,espero ter ajudado

    Grande abraço e bons estudos.

  • I - Falso: Elas tem o mesmo tratamento das empresas privadas no que diz respeito à tributação ( exceto no desempenho de serviços publicos ) e não no que diz respeito à licitaçoes. Uma vez tendo capital publico e podendo causar dano ao erario há que licitar.

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Falso: É permitido, é mais comum nos estados e municipos

    V -  Falso: Após a EC 19 podem ser publicas ou privadas, dependerá da determinação da lei específica que a criou.

  • Colegas! Pelo que percebi a opção que mais causou dúvidas foi a do ítem IV (não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas). Entendo que esta questão está errada, pelo fato de que geralmente as autarquias desempenham serviços públicos de forma descentralizada, sendo que estes podem ser divididos em:

    a) serviços públicos em sentido amplo: atividades próprias do Estado sem fim lucrativo (ex: jurisdição, ordem pública);

    b) serviços públicos em sentido estrito: são atividades prestadas pelo Estado que tem caráter de utilidade ou comodidade pública (como telefone, radiodifusão,...), sendo que estes podem sim ter finalidade econômica;

    Então, podemos perceber que é perfeitamente possível uma autarquia desempenhar atividade econômica.

    Essa subdivisão está descrita no livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino.

    Bom estudo a todos!

  • II e III corretos as demais sao falsos!!!

  • Pessoal, ao dizer que a Autarquia não pode desempenhar atividade econômica, temos que ter cuidado...

    Pois as autarquias desempenham "atividades típicas de estado" .  " Atividade típica de estado" é um termo que a legislação não definiu, então coube à doutrina fazê-lo.

    Portanto, dentre as hipóteses de atuação da autarquia temos a INTERVEÇÃO NA ORDEM ECONÔMICA, mas não como ESTADO EMPRESÁRIO, não como AGENTE ECONÔMICO, e sim como AGENTE REGULADORR...

    basta ver o exemplo do BANCO CENTRALLL...

     

     

    qualquer objeção, mandem-me um recadooo!

  • POR FAVOR COLEGAS,

    JA ESTA SEDIMENTADO NA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA QUE AUTARQUIAS  NÃO EXERCEM ATIVIDADES DE CUNHO ECONOMICO E MERCANTIL.

    RENAOMADOS ADMINISTRATIVISTAS PENSAM ASSIM, TAIS COMO HELY LOPES E JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO.

     

    ELAS EXERCEM ATIVIDADE TIPICA DA ADM. PÚBLICA. JSCF AINDA ENTENDE ABARCA NATUREZA SOCIAL E ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS.

     

    EXERCEM ATIVIDADES DE CUNHO ECONOMICO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

     

     

  • DIFÍCIL DE ACEITAR A JUSTIFICATIVA DA ITEM I.

    QUANTO AO ITEM IV - NÃO HÁ VEDAÇÃO, ISSO EU CONCORDO, MAS A DOUTRINA É DIVERGENTE QUANTO AO TEMA, NÃO PODENDO A BANCA ADOTAR UMA OU OUTRA POSIÇÃO SEM ESPECIFICAR NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

     

    PS: as vezes tem que ter bola de cristal pra saber o que a bancar quer !!!!

     

    QUESTÃO 47 – MANTIDA.
    O item I está errado porque o artigo 37 da CF/88 alcança toda a administração pública.
    Itens II e III são certos.
    O item IV está errado porque não há vedação constitucional para que autarquia realize atividade
    econômica. Basta que a lei que a criou assim preveja.
    Neste sentido Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, pág. 61.
    O item V está errado porque pelo artigo 37, XIX, da EC 19/98, pode ter fundação pública de direito
    privado. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRJTecnico2008/arquivos/TJRJ_T__CNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_TODA_A_PROVA_CADERNO_D_CONFORME_16_18_EDITAL__4_.PDF

  • Julgue os itens abaixo, relativos à administração indireta.

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas.

    I - Errada -  Conquanto, possuam o mesmo regime juridico das empresas privadas as empresas públicas e sociedade de economia mista, precisam proceder ao processo licitatório. Questão que não deve ser interpretada absolutamente, pois as ep e sec, podem dispensar tal processo quando os bens os serviços forem relacionados as suas atividades finalísticas e se forem exploradora de atividades econômicas. óbvio não haveria concorrência com as demais empresas do setor privado. 

    II-  Correta - Realmente as SEC só podem ser instituídas sob a forma de Sociedade de Economia Mista, sendo o poder público seu maior acionista 



    III- Correto - para existir a empresa pública o capital deverá ser todo estatal. 


    IV- Erradíssima -  É criada por lei específica, que conterá como objeto a atividade típica de estado. A idéia da Adm Pública ao criar a Autarquia é estabelecer uma descentralização de atribuições com vistas buscar um melhor funcionamento e gestão administrativa  e financeira. Portanto o objetivo é o interesse público. Cabe menciona que, a atividade finalística não é econômica, muito embora busque rendas visando custeios com bens remuneração de pessoal etc. 


    V - Errada - As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, mas poderá ser tb pessoas jurídicas de direito privado. 
  • O item IV está errado. Vejamos como exemplo o DETRAN do seu estado; ou seja, desempenha atividade econômica sem fim lucrativo.
  • Sim, as autarquias podem exercer atividade econômica, desde que não seja em sentido estrito. E.: Banco central.
  • Com relação ao item 04, as autarquias podem exercer atividades econômicas sim, contanto que sem fins lucrativos. 

    Quando houver necessidade de explorações de atividades econômicas em sentido estrito (que possuem finalidade de lucro), tais como atividades comerciais ou industriais, por parte do Estado, devem ser desenvolvidas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • IV- errada
    Embora a autarquia não tenha fins lucrativos poderá exercer função de natureza econômica
       ex. DETRAN

  • autarquia pode explorar atividade economica. Há inumeras ações na Justiça do Trabalho contra autarquias que exploram atividades economicas. É só pesquisar pra ver
  • Autarquia - Exerce atividades típicas de Estado.

    Intervenção Econômica- Atividade típica de Estado.

    Logo - Autarquia pode exercer atividade Econômica.
  • IV- CORRETA

    Autarquia
     - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecida pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.
    Existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.
  • Questão venenosa D+ ... 

    acho q a principal reclamação do povo a respeito a alternativa IV é atividade econômica... 
    acho q tratando-se de autarquia ela PODE SIM EXERCER atividade econômicas PORÉM SEM FINS LUCRATIVOS... não pode lucrar ...

    uma interpretação mais subjetiva.... vc trabalha no âmbito econômico .. vc mexe com o dinheiro ... mas não lucra ... não vende nem explora nada... 

    O banco central é uma atividade econômica.. não lucrativa... apenas "regulativa". 

    Alguém pode me ajudar na minha dúvida? ...

    As EMPRESAS PÚBLICAS... tb não podem ser de direito público se trabalharem como serviços públicos ?
    O direito administrativo é cheio de "exceções" é um regra mas nunca "exclusiva". 
  • IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

    Atividades Econômica - Atividade economica sem fins lucrativos, não existe!
    Achar que porque o BC mexe com grana, ele tem uma atividade economica, é achar que a possibilidade de aplicar multas tem finalidade econômica;
    A possibilidade de aplicar multas, é como vocês devem ter estudado um PODER Disciplinar, não pode ser encarado como atividade fim gerar caixa( apesar que os municipios não considerem assim rsss...)

    A banca simplesmente alega que não existe impedimento para a sua criação.
    Banco Central, Receita Federal, PF, PRF --- são todos autarquias reguladoras que apesar de recolher caixa, não explorar atividade economica, ...
    Banco Central - regulamenta o mercado financeiro
    Receita Federal - Regulamenta Impostos
    PF- regula os crimes que extrapolam o âmbito do estado.
    PRF- Regulamenta as vias InterEstaduais,..
    e assim vai...
    As Agencias Reguladoras fora criadas, para REGULAREM as concessões, ou seja, a exploração de atividades pela iniciativa privada na área pertinente.

    Concluindo:  A banca diz que não veda, e por isto mantem a resposta como errada, infelizmente eles são banca e nós os candidatos.
    Mas não existe nenhuma autarquia eplorando atividade economica, e enquanto existir o controle finalistico, não deve haver!

    Atividades econômicas é a Finalidade para Entes Indiretos que criados baseado nos art 173 e 174 da CF'88
    Ai, vai um exercicio --- banco do brasil é uma S.E.M -- ela pode ter participação em empresa privada ( exemplo - Vale do Rio Doce ? )
    e a PREVI , pode?
    O mesmo com PETROBRAS, e PETROS...
    CEF e PANAMERICANO...rsss
    Isto vai virar ..brasis...
  • Muitos comentários ruins, infelizmente. Vamos lá, analisando uma a uma:

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 

    ERRADO. Todos os entes da administração direta e indireta, mesmo os de direito privado, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 

    CERTO. Já a empresa pública pode adotar outras formas.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 

    CERTO. Estatal significa que provém do estado, o capital que a compõe deve ser 100 % público.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 

    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.

    ERRADO. Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado. Estas são bastante criticadas pela doutrina, mas existem e são admitidas pelo ordenamento jurídico.
  • Pessoal, entendo o seguinte!!!

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 

    Errado. Devem fazer licitação. Apenas as empresas estatais que exploram atividade econômica, segundo o art. 173 da CF, terão um tratamento licitatório diferenciado. Mas, mesmo assim, devem fazer licitação.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 

    Certo.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 

    Errado. No capital da EP pode haver a participação de entidades da Administração Indireta como, por exemplo, outra empresa pública ou sociedade de economia mista. Decreto lei 200/67. Assim, acredito que está errado o item, porque não é todo do Estado, pois pessoas da Administração Indireta também podem fazer parte na sua composição.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 

    Certo. Segundo o DL 200/67 a autarquia desempenha atividade TÍPICA de Estado. Assim, não há margem para autarquia desempenhar atividade econômica, pois não é atídade própria do Estado, e sim, dos particulares. Há várias outras questões do Cespe considerando essa assertiva como errada.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público. 

    Errado. Podem ser de Direito Público ou Privado.

    Vejam só. O BACEN não desenvole atividade econômica. Trata-se de uma verdadeira atividade típica Estatal. O que o BACEN faz é a regulação de uma atividade econômica (prestação de serviços bancários). 

    Espero ter ajudado.
  • Cai que nem um patinho nessa questão jurava que as autarquias só prestavam serviço público, pois nunca me passou na cabeça que elas podiam exercer atividade econômica sem fins lucrativos. Bom saber. Nessa não caio mais.
  • Toda a vez que o Estado quiser desenvolver uma atividade econômica "Estado-empresário", terá que criar uma Empresa pública ou Sociedade de economia mista. Por isso que a CF (Art. 173) só permite a criação dessas empresas ou sociedades nos casos de: relevante interesse coletivo ou necessário imperativo à segurança nacional.
  • I - ERRADO - Sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II - CORRETO.

    III - CORRETO.

    IV - ERRADO - É permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas.

    V - ERRADO - Caberá à lei complementar definir se a Fundação Pública será de direito público ou Privado.


    GABARITO ''B''
  • comentario do marcos é suficiente para sanar as duvidas.

  • Pessoal, vi muita discórdia quanto ao item errado ser o III ou IV.  Creio que o item errado seja mesmo o IV, de acordo com outra questão da própria CESPE: 

    Q70944

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico Administrativo

    Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (gabarito: CORRETO)

    Conclui-se que, para a CESPE, capital público = capital estatal. 

  • Para que ninguém perca tempo, o melhor comentário é o do Marcos. Tomei a liberdade de colocá-lo em primeiro.

    Créditos ao Marcos, por favor.

    "Muitos comentários ruins, infelizmente. Vamos lá, analisando uma a uma:

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. 
    ERRADO. Todos os entes da administração direta e indireta, mesmo os de direito privado, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. 
    CERTO. Já a empresa pública pode adotar outras formas.

    III O capital de empresa pública é todo estatal. 
    CERTO. Estatal significa que provém do estado, o capital que a compõe deve ser 100 % público.

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. 
    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público.
    ERRADO. Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado. Estas são bastante criticadas pela doutrina, mas existem e são admitidas pelo ordenamento jurídico."

    Credito: Marcos


  • Atualmente, a proposição IV também estaria correta.

     

    A CESPE mudou de posicionamento faz tempo:

     

    2014: A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.  ERRADO

    2013: Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica. ERRADO  

  • É a segunda vez que caio nessa pegadinha das autarquias, espero que não tenha uma terceira. Autarquias podem exercer atividade econômica, desde que não tenha fins lucrativos, a exemplo do Banco Central. Repetindo: autarquias...

  • Re: Autarquia - Cespe
     

    Originally posted by jneto91 View Post

    Aproveitando o tópico, esta informação é verdadeira ou falsa? Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. É um trecho de uma questão do Cespe de 2008.

    O prof. Gustavo Knoplock diz em seu livro que não é permitido mas, se não me engano, já vi uma questão afirmando que era possível.

    Qual posição adoto para provas do Cespe, tanto para técnico quanto para analista administrativo?



    atividade economica so pode ser exercida por empresas públicas ou sociedades de economia mista. autarquia não!

  • Se alguém puder me ajudar, o que seria a expressão "despida de caráter econômico?

    Com relação a sem fins lucrativos, eu tinha entendido que a Administração direta e indireta como um todo não tem esse fim, então fiquei perdida

    Se puderem me mandar mensagem, agradeço!

  • DE ACORDO, COLEGA RODOLFO CUNHA, REALMENTE VOCÊ ESTÁ CERTO, GRATO PELO AUXÍLIO.

  • Cuidado Bruno Barros, você está equivocado.

    Existe Fundação púbica de direito privado(fundação governamental), e Fundação pública de direito público (fundação autarquica).

    Ou seja, apenas com a informação de que é uma Fundação Pública, não podemos afirmar que se trata de uma com direito público. Na verdade, por definição, Fundação Pública é dotada de direito PRIVADO. 

     

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ATENCAO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    A banca mudou de posicao, conforme um colega citou abaixo...

    segue a questo:

    Q448572

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANS

    Prova: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o  item  subsequente.

    Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.

    ERRADO

  • Questão polêmica Q62433 - Cespe - de 2008

    "Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas".

    ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.

    No entanto: Q448572 - Cespe - de 2013 (mais recente) traz posicionamento em sentido oposto, pois considerou ERRADA a seguinte afirmação:

    "Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica".

  • I As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam a procedimentos licitatórios por terem o mesmo tratamento jurídico das empresas privadas. ERRADO (procedimento próprio)

    II As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima. VERDADEIRO

    III O capital de empresa pública é todo estatal. ERRADO

    IV Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas. VERDADEIRO

    V As fundações públicas são, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito público. ERRADO

  • "Atividades econômicas" é diferente de "fins lucrativos".

  • Gabarito Letra B

    I - ERRADO - Todos os entes da administração direta e indireta, se sujeitam a procedimentos licitatórios.

    -

    II - CERTO - As sociedades de economia mista só podem adotar a forma de sociedade anônima.

    -

    III - CERTO - O capital que compõe a empresa pública deve ser 100% público.

    -

    IV - ERRADO - As autarquias podem sim exercer atividade econômica.

    As autarquias não podem exercer atividade com fins lucrativos.

    -

    V - ERRADO - Existem fundações públicas de direito público e as de direito privado.

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ATENCAO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    A CESPE mudou de posicionamento faz tempo:

    Q448572

    A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item subsequente.

    Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.

    ERRADO

    QUESTÃO DESUATALIZADA


ID
187309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos órgãos e agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Docc,

    acho que você se confundiu.....

    A edição de atos regulamentares deriva do poder regulamentar, e não do disciplinar.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Realmente Demis Guedes eu me equivoquei e quero,desde já, agradecê-lo pela observação.

    Lembrando a todos que:

    O poder regulamentar, também chamado de poder normativo por alguns doutrinadores, é privativo do Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 84,IV, CF).

    Grande abraço e bons estudos.

     

  • A) Esta modalidade de investidura foi abolida;

    C) Decorrência do poder normativo

    D) Pacífico na doutrina e na jurisprudência (Direito Administrativo Descomplicado do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino) que os órgãos têm, por exceção, legitimidade para interpor ação na defesa de suas prerrogativas. No entanto, tal exceção só se aplica aos órgãos independentes e autônomos.

    E) Agente Público é gênero que abrange os servidores públicos de cargo em comissão, os servidores contratados temporariamente, os agentes delegados, os agentes credenciados e os agentes honoríficos (classificação do Hely Lopes Meirelles) que não prestam e/ou ingressam no serviço público por meio de concurso.

     

    Bom estudo galeraaaa! E força na peruca sempre!!! Sucesso para nós!!!

  • essa é a velha questão da cespe que é


    mamae eu nao zerei
  • É verdade...........

    Essa não pega nem quem chegou bêbado para fazer a prova!
  • Diego...
    mas 442 pessoas vieram fazer essa questao hiper bebados!!!!kkkkkkkkkkkk
  • C) Poder regulamentar - o agente público pode editar atos regulamentares./ Poder hierárquico - A ADM se organiza, distribui as funções dos seus órgãos e fiscaliza a atuação dos seus agentes.

    D)O Tribunal de Contas são órgãos autônomos conforme o artigo 73 da Constituição, visto que a ele aplica-se as atribuições previstas aos demais tribunais.Não possui personalidade jurídica própria, atributo exclusivo dos entes federados e de suas entidades da Administração Indireta. mas, o ordenamento jurídico reconhece capacidade processual (ou personalidade judiciária) a entes despersonalizados que tenham interesses ou prerrogativas próprias a defender, como no caso dos TC.

    E) São agentes públicos pessoas físicas incumbidas de umas funçãos estatal, de maneira transitória ou definitiva, com ou sem remuneração. Portanto inclui-se aos agentes públicos aqueles que se vinculam contratualmente com o poder público.

  • Em relação a letra " D " uma breve complementação
    Quanto a Posição Estatal os Orgãos podem ser:
    Órgãos Independentes: são órgãos cuja criação tem origem na própria Constituição e representam um dos Poderes estatais, não estando sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional, apenas sofrendo o controle de um poder pelo outro. (Ex: Chefia do Executivo, Tribunais, Congresso Nacional etc).
    Órgãos Autônomos: são órgãos que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, localizados na cúpula da Administração, abaixo e subordinados diretamente aos órgãos independentes, participando das decisões governamentais no âmbito de suas competências. (Ex: Ministérios, Secretarias de Estado). Órgãos Superiores: são os órgãos que detêm o poder de direção, comando e controle das atividades administrativas de sua competência, porém estão sempre subordinados a controle hierarquia de uma autoridade superior, não gozando, portanto, de autonomia. (Ex: Departamentos, Gabinetes, Coordenadorias, Divisões etc) Órgãos Subalternos: são os órgãos que estão subordinados a outros órgãos de hierarquia maior, com função eminentemente de execução das decisões tomadas administrativamente. (Ex: Seção de pessoal, expediente, material, transporte, apoio técnico etc).
    (GRIFO MEU)
    Fonte: Material Do Ponto dos Concursos - Edson Marquies
  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
  • Gabarito. B.

    Não possuem capacidade jurídica.

  • CAbe recurso


  • ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Gabarito B


    ÓRGÃO

    Vocábulo utilizado para designar um conjunto de competências administrativas DESPROVIDO de personalidade jurídica (os órgãos integram a estrutura de uma pessoa jurídica).


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 24. Editora Método.



  • Se é órgão então não tem PJ

  • a) ERRADA - A CF não admite a investidura de cargo público mediante a realização de concurso interno.

    -

    b) CERTA - Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

    -

    c) ERRADA - A edição de atos regulamentares se deve ao poder regulamentar ou poder normativo e não ao poder hierárquico.

    -

    d) ERRADA - Os órgãos têm legitimidade para interpor ação na defesa de suas prerrogativas, desde que os órgãos sejam independentes e autônomos.

    Os tribunais de contas estaduais se encaixam nessa exceção.

    -

    e) ERRADA - Existem agentes públicos que não ingressam no serviço público por meio de concurso.

    Exemplos: Servidores contratados temporariamente, os agentes delegados, os agentes credenciados e os agentes honoríficos.

  • opção: B. Os ORGÃOS administrativos não possuem, porém, as ENTIDADES administrativas SIM!

  • Com relação aos órgãos e agentes públicos, é correto afirmar que: Os órgãos administrativos não têm personalidade jurídica.

  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

    DICA:

    ENTIDADES - POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ÓRGÃOS - NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    NUNCA DESISTA!


ID
187312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao servidor público civil, segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) [ERRADO] Na CF/88 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    b) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
    remunerada de cargos públicos.

    Na CF/88 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a de dois cargos de professor;
    a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    c) [CORRETA] Na lei 8.112/90 - Art 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    d) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art.94. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
    optar pela sua remuneração;

    e) [ERRADO] Na lei 8.112/90 - Art 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Bons estudos!!!
     

  • Gabarito C

    Art. 38 CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Caros Colegas,

    Por ser quase mera literalidade da letra da constituição, tendo sido alterado apenas o final do dispositivo, é claro que a assertiva C é a correta. Data venia, inadmíssvel aceitar a alternativa B como errada.

    Entendo que a hipótese em questão se encaixa no art. 37, XVI, alínea b, segundo o qual é possível a acumulação de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, tratando-se de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.

    Professor de música (história, geografia, educação física, ...) é professor, independentemente da matéria que lecione. E que cargo seria mais técnico e/ou científico do que o de médico? Questão complicada pessoal...

    Bom estudo a todos!

  • Complementando os comentários..

    O erro da alternativa e) consiste no fato de afirmar que todos concursos públicos deverão conter reserva de vagas. Dado que a legislação estipula um teto de 25% na quantidade de vagas dessa reserva, um concurso que oferece apenas 2 vagas estaria impedido de aplicar essa reserva pois , nitidamente, ultrapassaria os 25% se pelo menos 1 vaga fosse reservada (50%).
  • ....20%....e não 25% como escreveu a colega....
  • Lucia, desculpa mas depende da unidade administrativa, no Estado da Bahia, é de 25%, é um valor flexível, citei de forma exemplificativa, Então oque vc afirma não é a verdade absoluta ;)
  • Nem todos concursos destinam vagas a deficientes. O cargo deve ser compatível com a deficiência. Alguém já viu bombeiro deficiente?
  • Já postei este comentário em outra questão sobre o mesmo assunto. Estou postando novamente, pois o gabarito da questão diverge com o entendimento jurisprudencial. Vejam:

    TRF5 - Apelação Civel: AC 406776 RN 2006.84.00.002068-4

    Julgamento: 30/05/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma


    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. CARGO DE PROFESSORA. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DO CARGO DE MÉDICA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    - Nos moldes do art. 37, XVI e parágrafo 10, da Constituição Federal c/c o art. 118, parágrafos 1º, e , da Lei nº 8112/90, somente é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos quando não for possível essa acumulação na atividade e quando não houver compatibilidade de horários entre os dois cargos.

    - No caso em comento, a acumulação pretendida pela requerente se mostra perfeitamente cabível, tendo em vista se tratar de um cargo de professor e outro de médico, hipótese esta incluída na alínea b do inciso XVI do art. 37. Ainda mais quando se sabe que não há incompatibilidade de horários, por se tratar de proventos da inatividade, relativos ao cargo de professor, acumulados com a remuneração decorrente do exercício da função de médica, pela autora assumida após a sua aposentadoria como Professora Adjunta IV do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.





    Bom pessoal, percebe-se dsta forma que, apesar de haver alguma divergência de gabaritos na própria CESPE, os Tribunais Federais têm entendido como constitucional o acúmulo dos cargos de médico e professor.



    Observem a questão Q89233. Esta questão vai ao encontro do entendimento do julgado postado.


    Bons estudos!!!

  • Vale a pena discutir a definição do que seja cargo técnico ou científico, previsto no art. 37, XVI, b, da CF/88. A doutrina é silente a esse respeito. A ausência dessa definição, gerada pela omissão do legislador constituinte, abre brecha para várias discussões no âmbito dos concursos públicos e também da prática jurídica. Eis a pergunta: Como definir o que seja cargo técnico ou científico?
  • Admitindo o cargo técnico aquele que necessita de habilitação especial para o exercício, entendimento que vem sendo aceito jurisprudencialmente, a acumulação de médico e professor é possível.

    Já a C está certa porque o exercício de cargo eletivo será computado, salvo para promoção por merecimento.
  • Acho que todo mundo esqueceu que a letra E) está errada simplesmente porque nem todo concurso é obrigado a ter vaga para deficiente. Exemplo: concurso para fuzileiro naval. Pelas peculiaridades do cargo, não pode haver vagas para deficientes. Porém, se o cargo pode ser investido por deficiente físico, É OBRIGATÓRIA a menção no edital de vagas destinadas aos deficientes.
  • DISCORDO DO COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA SOBRE DUAS RESPOSTAS B e C.



    VISTO QUE A LETRA 
    C AFIRMA QUE A DELEGAÇÃO DO SEU EXERCÍCIO PODE SER FEITA POR VONTADE DO DELEGANTE, DEVEMOS FAZER A SEGUINTE PERGUNTA:



    E SE A COMPETÊNCIA FOR EXCLUSIVA, AINDA SIM PODERÁ SER FEITA "POR VONTADE DO DELEGANTE?" 


     

    ACHO QUE NÃO!



    ESPERO TER AJUDADO!
  • A) art.37,VII da C.F/88

    B) art.37, XVI,b e c;  só permitido a acumulação de um de professor com outro de técnico ou científico e no caso do médico, com outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde.

    C) art.38, VI C.F/88

    D) art.38, II C.F _ Se para PREFEITO  será AFASTADO e OPTA qual REMUNERAÇÃO; inciso III - Se VEREADOR em caso de haver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da percepção do cargo eletivo;

    E) art. 37, VIII C.F/88
  • Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa  em boas mãos.


    Com referência à situação hipotética acima, e considerando as
    normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens.
     

     

    João pode acumular os dois cargos públicos em questão.


    -----------------------------


    O Cespe, em detrimento desse ítem considerá a assertiva, CERTA, ocorrendo assim uma discrepância sem prescendente desta banca organizadora.


    Bons estudos...


     

  • Letra a) Somente após regular sindicância, o servidor público estável que participa de greve da categoria e, portanto, comete falta grave, fica sujeito à aplicação da pena de demissão.

    Um dos erros desta letra esta' em dizer que somente após regular sindicância ocorrera' PAD…pois:

    Segundo Cretella Júnior (2002, p. 456), “[...] estabelecendo-se paralelo, mais ou menos aproximado, entre o que ocorre no âmbito penal e na esfera administrativa, é lícito dizer, sob a forma de proporção matemática, que a sindicância está para o Processo Administrativo assim como o inquérito policial está para o processo penal”. Convém ressaltar, que pode haver Sindicância sem Processo e Processo sem Sindicância. No primeiro caso, a denúncia foi arquivada, nada se apurou de positivo contra quem quer que seja; no segundo, pela natureza da falta cometida, pelas circunstâncias especiais que cercam o fato e pela identificação precisa de seu autor, a Administração deu logo início ao Processo Administrativo, diretamente, tal a evidência do envolvimento do indiciado. 


  • A - ERRADA - A DEMISSÃO SÓ OCORRERÁ NO PAD SUMÁRIO/ORDINÁRIO... QUANTO A SINDICÂNCIA AS ÚNICAS PUNIÇÕES SÃO ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO POR NO MÁXIMO 30 DIAS.


    B - ERRADA - CARGO DE PROFESSOR SÓ ACUMULARÁ COM OUTRO DE PROFESSOR OU COM CARGO TÉCNICO ou CIENTÍFICO.

    C - CORRETO.

    D - ERRADA -
    SERVIDO QUE ELEITO AO CARGO ELETIVO DE PREFEITO TERÁ QUE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO... QUANDO EFETIVO SÓ PODERÁ ACUMULAR QUANDO ELEITO AO CARGO ELETIVO DE VEREADOR (observando a carga horária e a compatibilidade).

    E - ERRADA - DEPENDE DAS ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS... EX.: AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL, NÃO TERIA COMO UM CADEIRANTE OU UM MULETANTE EXERCER CERTAS ATIVIDADES.



    GABARITO ''C''
  • Essa dai quase me pegou...

  • Artigo 102, inciso V: o tempo de serviço de mandato classista e mandato eletivo será contado para todos os efeitos, EXCETO para promoção por merecimento. 

  • Putz! li cargo efetivo três vezes.

  • "só permitido a acumulação de um de professor com outro de técnico ou científico"

     

    Por acaso o cargo de médico não é um cargo científico não???

  • MDS, ESSA LETRA A, TENDE PIEDADE!

  • Só acertei pq lembrei do mapa mental do Thállius

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Saúde + Saúde

    São as acumulações

  • Letra A errada

    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave.

  • Gabarito Letra C

    CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandado eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  • passível de recursos, pois o cargo de médico é considerado um cargo "técnico ou científico" .

    Para fins da lei, cargos técnicos ou científicos são aqueles que exigem nível médio ESPECIALIZADO, ja o cargos científicos são todos aqueles de nível superior especializado! portanto nessas condições o acumulo seria lícito

  • "bons estudos"... aff.

ID
187315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Revogação: é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas, que não é mais, conveniente,útil ou oportuno.Como é uma ato perfeito, que não interessa à Adminstração Pública,só por ela pode ser revogado.

  • a- Pela teoria dosmotivos determinantes a explicitação da motivação, mesmo no ato discicionario, vincula o administrador quano aos fundamentos de fato e de direito;

    b- certa;

    c- a delegação depende de autorização legal, no caso, o rol de atos que não permitem delegação: atos normativos, decisão em recurso administrativos e atos dd competencia exclusiva;

    d- a motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato;

    e- ocorre a inversão do onus, sendo que o ons cabera a quem contesta, em regra, o administrado.

  • Há duas situações nas quais os atos deixam de fazer efeito: revogação e anulação. A anulação só poderá ocorrer no caso de ilegalidade do ato. Por tanto, quando o ato perde a sus utilidade ele só pode ser revogado.

  • Me confundi um pouco com a questão, pois num primeiro momento achei que a B realmente fosse a correta, mas depois pensei que é caso de extinção e não de revogação. Alguém concorda com isso ou estou errada? Obrigada.

  • Eu também não entendi esta questão, Luciana.

    Visto que de acordo com os limites materiais da revogação, ou seja, aqueles atos que não podem ser revogados, os atos consumados, que exauriram seus efeitos não admitem revogação.

    Para mim a resposta certa é a letra C. Não encontro nenhum erro em tal questão. Realmente a competência é requisito para validação do ato, é um elemento sempre vinculado. Quanto à delegação, a 9.784/99 prevê expressamente esse instituto, fazendo algumas ressalvas apenas.

     

  • Para mim essa questão tem duas respostas. B e C.

    Em nenhuma há erro.

    Na B, que é o Gabarito, está claro que somente a administração pode revogar o ato por ter perdido sua utilidade, o que significa que o ato não é mais conveniente para a Administração.

    Na C, também não vejo erro, pois, dividindo-se em duas partes...

    " A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade..." 

    Sim, é condição, pois, a falta de um dos requisitos do ato (Motivo, forma, finalidade, objeto e competência) o torna nulo, salvo motivos de convalidação. 

    A segunda parte:

    "mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante".

    A regra é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal. Isso não faz da afirmação errada, pois é possível, apesar de a lei impor ressalvas, é por ato volitivo do delegante que se produz o ato de delegação. 

    Esse tipo de questão é que prejudica os condidatos bem preparados...

     

  • Gabarito B

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  • CONFORME A RESPOSTA DO COLEGA FRANCISCO HERNANDES:
    D)a motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato;

    GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ O ERRO DA LETRA D? O ENUNCIADO DIZ:
    O ato administrativo discricionário pode ser motivado após sua edição.


    ENTENDO QUE PODE SER MOTIVADO APÓS SUA EDIÇÃO, JÁ QUE NA CORREÇÃO DIZ QUE DEVE ANTES OU DEPOIS. O QUE  VCS ACHAM?

    ABÇS!
  • Explicação para o colega Michel. O motivo antecede ou é concomitante à pratica do ato, jamais pode ser posterior.
  • Alternativa B
    Basta lembrar - Revogação - Extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, em caso oportunidade ou conviniência, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato.

    Bons estudos
  • Se o Ato perdeu sua utilidade, não produz mais efeitos,logo seus efeitos
    se exauriram, não podendo ser revogado????...  Alguém pode dar uma luz sobre a letra b)?
  • Alex,

    Segundo o texto da alternativa "b", não é possível afirmar que o ato foi exaurido, apenas perdeu a sua utilidade. A palavra "pode" torna possível a veracidade da afirmação, já que sugere a revogação, o que é possível acontecer nesse caso, pois o texto não nos remete a uma situação na qual seria vedada a revogação. 

    Bons estudos!
  • De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    (ERRADO) A competência para a prática do ato administrativo,
    seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    Se a competência é vinculada, ou seja, é competência exclusiva do servidor, então ele não pode delegar por vontade própria. Aí está o erro!
    Questão mal redigida!






     

  • Acompanho a argumentação da núbia...
  • Ato vinculado não tem nada a ver com competência exclusiva

    Explicando a questão:
    Lei 9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    c) A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    ERRADO: é por motivos de índole técnica, social econômica, jurídica ou territorial, esse seria o embasamento correto da questão.
  • Interessante o ponto de vista da colega, porém

    Ato vinculado não se confunde com competência exclusiva

    Ato vinculado: Todos os elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto estão previstos em lei.

    Sabemos que a competência é sempre vinculada, mas não é porque é vinculada que será é exclusiva, ela pode ser uma competência delegável, e continuará sendo competência vinculada, já que o elemento competência é sempre previsto em lei mesmo que delegável.



  • A -  PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO - VINCULA-SE O ADMINISTRADOS QUANTO AOS FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO.


    B - GABARITO


    C - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É CONSIDERADO ATO VINCULADO OU SEJA INDELEGÁVEL


    D - MOTIVAÇÃO DE ATO DISCRICIONÁRIO SOMENTE ANTES OU DURANTE, DEPOIS JAMAAAAIS


    E - QUEM CONTESTA É O ADMINISTRADO, EM REGRA, OU SEJA, O ÔNUS É DO ADMINISTRADO 


  • O motivo de a letra C estar errada.

    A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Bom , na verdade a delegação de competência não é por vontade do delegante. O inciso III deixa isso bem claro . Se a matéria for de competência exclusiva, não interessa a vontade do delegante , é vedada a delegação de competência.

    Gostaria de complementar com esta conclusão em que cheguei depois de ter olhado na lei 9784/99, no art. 14 de que trata da competência. Acho que o examinador pode ter se atido a este artigo para elaborar a questão.

    Art. 14- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A segunda parte ficaria assim:
    "...admite-se a delegação do seu exercício, se não houver impedimento legal."

    Bons estudos. Abs

  • A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

     

    De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Bom , na verdade a delegação de competência não é por vontade do delegante. O inciso III deixa isso bem claro . Se a matéria for de competência exclusiva, não interessa a vontade do delegante , é vedada a delegação de competência.

  • Nem todo ato vinvculado, pode ser delegado, como por exemplo, atos normativos. Por isso a C está errada!

     

  • Na verdade, a delegação não necessita de autorização legal, porque é ato discricionário da autoridade competente que, não havendo impedimento legal, deve avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, levando em consideração circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Então, a possibilidade de delegação - em virtude das circunstâncias supracitadas - é a regra, só não sendo possível se houver algum impedimento legal.

  • a) ERRADO - Na Teoria dos Motivos Determinantes a explicitação da motivação, vincula o administrador quanto aos fundamentos de fato e de direito, tanto no ato discricionário ou vinculado;

    -

    b) CERTA - O ato administrativo pode ser revogado por ter perdido sua utilidade.

    -

    c) ERRADO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    -

    d) ERRADO - A motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato, jamais após;

    -

    e) ERRADO - O ônus de provar que o ato administrativo é legítimo é de quem contesta. A administração possui presunção de legitimidade.

  • Essa questão está desatualizada. O ato administrativo discricionário pode ser SIM motivado após sua edição, EM CASOS EXCEPCIONAIS.

    no julgamento do agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 40.427/DF, cujo acórdão foi publicado no DJE de 10/09/2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu interessante decisão, principalmente para fins de concursos públicos, afirmando que “os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos”.

    Em outras palavras, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que se no momento da edição do ato administrativo não ocorreu a sua respectiva motivação, maculando-o de invalidade, nada impede que a Administração Pública a apresente posteriormente, quando provocada, convalidando o vício até então existente no ato.

  • Uaaaaau, felicidade me representa!!!!!!

    Em 07/11/21 às 04:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 27/10/21 às 03:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/10/21 às 23:49, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/07/21 às 23:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/04/21 às 23:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/03/21 às 21:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/08/20 às 12:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
187318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências reservadas aos estados incluem

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a D com base no art. 25,§ 1º, CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
     

    Erradas:

    A) é taxativa a competência da União e dos Municípios, a dos Estados é residual.

    B)competência dos Municípios

    C) competência da União

    E) não é competência dos Estados

  • Letra D

    Os Estados têm competência residual, ou seja, pode tudo o que não é proibido.

  • Complementando, aos Estados-membros compete cuidar de assuntos de interesse regional
  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print
  • Não entendi o por que da letra "a" não ser considerada correta, é claro que as competências taxativamentes previstas na CF se incluem naquelas reservadas aos estados. Ex:
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Galera,
    vamos observar como as competências foram distribuídas somente tendo como base o Texto Constitucional:
    “Art. 21. Compete à União:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO]
    “Art. 30. Compete aos Municípios:”
    [ROL DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS]
    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
    [NÃO HÁ UM ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIAS LISTADO.]
    Assim, como regra, as competências reservadas aos Estados são as remanescentes, conforme manda o Art. 25, § 1º.
    O Art. 25, § 2º, colacionado no comentário do nosso companheiro acima, traz sim uma competência material dos Estados (como outros artigos também trazem), mas não é uma competência “taxativamente” prevista na CF, como sugere a alternativa “a”, mas uma competência EXPRESSAMENTE prevista.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CESPE filha da puta

  • Essa questao é passivel de anulacao , haja vista a letra E esta certa tambem !. Porquanto a uniao pode delegar questoes especificas ao estados .

  • [Daniel Anselmo] ela seria passível de anulação caso houvesse uma delegação, pela União, em favor dos estados. Como a assertiva é ampla, não especificando que houve uma possível delegação, considera-se como errada.

     

    At.te, CW.

  • A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • a) errado - competencia residual
    b) errado - interesse local é do Município
    c) errado - competencia da união (normas gerais - art. 22, XXV CF)
    d) certo - materia residual
    e) errado - competencia da união

  •  a)as taxativamente previstas na CF. ERRADO

    A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo

     

    b)os assuntos de interesse local. ERRADO

    Art 30c compete aos municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    c)as normas gerais sobre registros públicos. ERRADO

    Art 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

     

    d)as que não são vedadas pela CF. GABARITO

    Art 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

    e)a edição de normas específicas sobre comércio interestadual. ERRADO

    Competência da União. Art 21

  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • Competência dos Estados é a chamada residual ou remanscente, ou seja, tudo que a CF não proibir.

  • Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Se não é proibido, é legal.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

     

  • a) ERRADO - A competência dos estados é residual, portanto, não está prevista de modo taxativo na CF/88.

    -

    b) ERRADO - Art. 5º. I - Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    -

    c) ERRADO - Art. 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    -

    d) CERTO - Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    e) ERRADO - Art. 22. VIII - Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  • LETRA D

  • As competências reservadas aos estados incluem as que não são vedadas pela CF.


ID
187324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que ambas as matérias citadas são de competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processuall, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • a) orçamento / desapropriação

    Orçamento - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, II, CF)

    Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)

    -------------------------------------

    b) proteção à infância / serviço postal

    Proteção à infância - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XV, CF) - Lembrete: este inciso contempla também a proteção à juventude.

    Serviço postal - competência exclusiva da União (art. 21, X) - Lembrete: este inciso contempla também o correio aéreo nacional.

    ----------------------------------------
    c) defensoria pública / sistemas de consórcios

    Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII) - Lembrete: este inciso contempla também a assistência jurídica.

    Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX) - Lembrete: este inciso contempla também os sorteios.

    --------------------------------------------

    d) custas dos serviços forenses / recursos minerais

    Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)

    Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII) - Lembrete: este inciso contempla as jazidas, as minas, outros recursos minerais e a metalurgia.

    ------------------------------------------
    e) direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza
    Item correto, conforme demonstrou o colega no comentário abaixo. :)

  • Luciana, uma pequena observação para não nos confundirmos...
    A questão fala sobre a competência LEGISLATIVA...legislar sobre serviço postal é de competência LEGISLATIVA PRIVATIVA da União...quando se fala em competência EXCLUSIVA, refere-se à competência ADMINISTRATIVA da União...nesse caso, sim,
    art. 21, X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
     

  •  BIZUS:


    LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: PUTO-FÉ

    Penitenciário - Urbanístico- Tributário - Orçamentário- Financeiro e Econômico.


    LEGISLAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETE da PM

    Civil - Aeronáutico- Penal- Agrário- Comercial- Eleitoral- Trabalho- Espacial- Processual- Marítimo


    DECOREM!!!! SALVA MTO EM PROVAS!!

  • Art 22 incisos I e XXIII da CF Correta letra E



  • a) ERRADA. Justificativa: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - ORÇAMENTO. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - DESAPROPRIAÇÃO.
    b) ERRADA. Justificativa:  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - SERVIÇO POSTAL.
    c) ERRADA. Justificativa: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTES. E ainda: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA. / Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS.
    d) CERTA. Justificativa: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, COMERCIAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, ARONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO. XXVI - ATIVIDADES NUCLEARES DE QUALQUER NATUREZA.
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 


  • Privativamente á União:  Fazer uma CAPA ESPACIAL e COMERCIALIZÁ-LA para TRABALHO PROCESSUAL MARÍTIMO .

     

    Nunca mais esqueci com esse Bizu!

  • Decoreba violenta

  • -orçamento: Concorrente

    -desapropriação: Privativa

    -proteção à infância: Concorrente

    -serviço postal: privativa

    -defensoria pública: Concorrente

    -sistemas de consórcios: Privativa

    -custas dos serviços forenses: Concorrente

    -recursos minerais: Privativa

    -direito civil: Concorrente

    -atividades nucleares de qualquer natureza: Concorrente

  • Orçamento: competência concorrente, art. 24 / desapropriação: competência privativa, art. 22

    Proteção à infância: competência concorrente, art. 24 / serviço postal: competência privativa, art. 22

    Defensoria pública: competência concorrente, art. 24/ sistemas de consórcios: competência privativa, art. 22

    Custas dos serviços forenses: competência concorrente, art. 24 / recursos minerais: competência privativa, art. 22

    Direito civil: competência privativa, art. 22/ atividades nucleares de qualquer natureza: competência privativa, art. 22

  • Excelente comentário

  • Luciana Barcelar

    26 de Agosto de 2010 às 09:42

    a) orçamento / desapropriação

    Orçamento - competência concorrente da UniãoEstados e DF (art. 24, II, CF)

    Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)

    -------------------------------------

    b) proteção à infância / serviço postal

    Proteção à infância - competência concorrente da UniãoEstados e DF (art. 24, XV, CF) - Lembrete: este inciso contempla também a proteção à juventude.

    Serviço postal - competência exclusiva da União (art. 21, X) - Lembrete: este inciso contempla também o correio aéreo nacional.

    ----------------------------------------

    c) defensoria pública / sistemas de consórcios

    Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII) - Lembrete: este inciso contempla também a assistência jurídica.

    Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX) - Lembrete: este inciso contempla também os sorteios.

    --------------------------------------------

    d) custas dos serviços forenses / recursos minerais

    Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)

    Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII) - Lembrete: este inciso contempla as jazidas, as minas, outros recursos minerais e a metalurgia.

    ------------------------------------------

    e) direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza

    Item correto, conforme demonstrou o colega no comentário abaixo. :)

  •  São de competência legislativa privativa da União: direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza

  • a) ERRADA

    Orçamento - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, II, CF)

    Desapropriação - competência privativa da União (art. 22, II)

    -

    b) ERRADA

    Proteção à infância - competência concorrente da União, Estados e DF (art. 24, XV, CF)

    Serviço postal - competência privativa da União (art. 21, X)

    -

    c) ERRADA

    Defensoria pública: competência concorrente da União, dos Estado e DF (art. 24, XIII)

    Sistemas de consórcios: competência privativa da União (art. 22, XX)

    -

    d) ERRADA

    Custas dos serviços forense: competência concorrente da União, dos Estados e DF (art. 24, IV)

    Recursos minerais: competência privativa da União (art. 22, XII)

    -

    e) CERTA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


ID
187327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

  • O artigo 97 da Constituição federal prevê que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só poderá ser decretada inconstitucional em controle difuso pela maioria absoluta dos membros do tribunal ou do eventual órgão especial do Tribunal. A Cláusula de Reserva de Plenário comporta duas exceções.

    1 - Se houver precedente no próprio tribunal;

    2 - Se houver precedente do STF.
     

  •  Art. 92. São Órgãos do Poder Judiciário:

    I.....

    I-A- o Conselho Nacional de Justiça;

    .....

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça.
    Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (EC nº 61, de 2009):
    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009)
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Fonte: www.cnj.jus.br

  • b) A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão. ERRADA! Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    c) Para a definição do número de juízes em uma comarca, o tribunal deve se ater à efetiva demanda judicial, sendo irrelevante estudo quanto à proporcionalidade entre magistrados e a respectiva população. ERRADA! Art. 93, XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
    d) A prática de atos jurisdicionais de mero expediente é indelegável, a exemplo dos atos decisórios, por serem eles inerentes à atividade judicante. ERRADA! Art. 93,XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    e) Não se admite julgamento secreto no sistema processual brasileiro, em observância à moralidade administrativa e à publicidade dos atos no estado de direito. ERRADA! Art. 93,IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
     

  • Notem que do jeito que está escrito a letra B também estaria certo. A questão deveria ser anulada. Para ser falsa a questão deveria estar escrita sem a negativa:

    "A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão."

  • Farei um comentário sobre a letra B

    O cespe afirmou que: A reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de norma deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão.

    O que equivale dizer: Mesmo que o STF tenha apreciado uma norma, os tribunais poderão apreciá-la também.

    Contudo, segundo a Constituição Federal, "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

    Portanto, quando já aprecisada pelo STF, não cabe ao tribunal utilizar da competência constante no artigo 96 da CF.

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle externo do poder Judiciário, criado com a emenda  nº 45/04. Suas principais funções são de natureza administrativa, financeira e correicional, composto por 15 membros pra um mandato de 02 anos, podendo haver recondução pra um período posterior. Esse membros devem ter mais de 35 anos e menos que 65 anos, devem ser nomeados pelo Presidente e aprovados por maioria absoluta do senado.
  • Com certeza esta questão só não foi anulada por falta de interesse, pq dificilmente alguém errou.
  • A alternativa ( B)  também  está certa.

    controle difuso ou incidental de constitucionalidade(caso concreto)

    Se o STF ,ou o próprio tribunal não tiver apreciado idêntica questão, então a reserva de plenário é obrigatória.
    Se a questão tiver precedentes no STF,ou no próprio Tribunal, Poderá caber a questão a orgão fracionado do tribunal e até mesmo juiz singular.

  • Quem tá dizendo que a alternativa "b)" está correta, ou leu errado, quando estudou a reserva de plenario, ou não sabe interpretação de textos, só pode!

  • Letra A

     

    São órgãos do Poder Judiciário, segundo o art. 92 da Constituição:

    • O Supremo Tribunal Federal;
    • O Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • O Superior Tribunal de Justiça;
    • Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    • Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    • Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    • Os Tribunais e Juízes Militares;
    • Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    Questão correta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • logo de cara !!!! fiquei até desconfiado

  • E bah!!!! kkkk Letra A

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Art. 93. XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

     

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Olho comentários de estudantes antigos, de 2011 pra trás e penso: será que esse povo alcançou seus objetivos?

  • Gabarito letra (a)

     

    No caso da letra ‘b’, na proposta da assertiva não está correto afirmar que a reserva de plenário deve ocorrer ainda que o STF não tenha apreciado idêntica questão, pois no controle de constitucionalidade concentrado não se exige como único espaço de competência a presença desse órgão especial do STF

     

    Por fim, no que diz respeito à letra ‘e’, o erro está na parte final da assertiva, ao qual o candidato tem que prestar a atenção, pois não vivemos mais num estado de direito, mas sim num estado democrático de direito, não sendo, assim, os dois conceitos sinônimos, mas elementos distintos na realidade político-jurídico-constitucional brasileira.

     

    Fonte : http://www.cursoexamedaordem.com.br/blog/wp-content/uploads/2017/02/oab-questoes-comentadas-2.pdf

  •  

    3  -->1 UM MINISTRO DO STF OBRIGATÓRIAMENTE SERÁ O PRESID. CNJ + 1 Desembargador Estadual +1 Juiz Estadual  ---> TODOS PELO STF

    3--> 1 Ministro do STJ será obrigatóriamente Corregedor + 1 Juiz do TRF + Juiz Federal ---> todos indicados pelo STJ

    3-->1 Ministro do TRT + Juiz do TRT + 1 Juiz do Trabalho ---> todos indicados pelo TST

    2--> 1 PROCURADOR DO MPU + 1 PROCURADOR ESTADUAL ---> AMBOS INDICADOS PELO PGR

    2--> 2  ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB

    2--> 1 CIDADÃO COM REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÁVEL SABER JURIDICO PELO SENADO FEDERAL + 1 PELA CAMERA DOS DEPUTADOS

    COM A EXCESSÃO DO PRESIDENTE DO CNJ QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE O PRESIDENTE DO STF OS DEMAIS TODOS SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA APÓS APROVAÇÃO NO SENADO FEDERAL.

    É SO DECORAR 333 E 222.

     

  • LETRA A

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O CNJ é órgão do Poder Judiciário.

  • a) CERTA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) ERRADA - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    -

    c) ERRADA - Art. 93. XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

    -

    d) ERRADA - Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    -

    e) ERRADA - Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;


ID
187330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.

    ERRADA - CF, Art. 32 - Vedada a divisão do DF em municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.

    CERTA - CF, Art. 18, § 2º

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados.

    ERRADA - CF, Art.18, § 4º - Lei estadual.

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.

    ERRADA - CF, Art. 25, § 2º - A exploração de gás canalizado cabe aos Estados.

     e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.

    ERRADA - CF, Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreenda a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Bons Estudos!
     

  • a) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios. ERRADO Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    b) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. CERTO ART 18 - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    c) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. ERRADO  art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

    d) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado. ERRADO - tal competência é dos Estados.

    e) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.  ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • Todos os entes (União, Estados, Municípios e DF)  AUTÔNOMOS, nenhum é soberano;
    TF ‘s  Não são entes, eles INTEGRAM A UNIÃO. Não são autônomos!
    FUSÃO/DESMEMBRAMENTO:
    -ESTADOS (inclusive formação de Territórios Federais):
     No CN por LEI COMPLEMENTAR;
     Plebiscito à população DIRETAMENTE INTERESSADA.
    -MUNICÍPIOS:
     LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    Plebiscito à população envolvida;
     Apresentar e publicar: Estudos de Viabilidade Municipal.

  • Vamos ser diretos concurseiros !

     

    Art.18 - CF

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem   serão reguladas em   lei complementar.

  • a) Brasília não tem município;
    b)correta
    c) A criação e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
    d) trata-se de uma competência estadual;
    e) a estrutura administrativa brasileira é união, estados, df e municípios.
  • (a) Falsa. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    (b) Verdadeira. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Falsa. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    (d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    (e) Falsa. Art. 18, caput - A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Apenas para acréscimo de conhecimento:

    Ao redor de Brasília existem pólos chamados "Unidades Administrativas" que são verdadeiras cidades-salélites, mas que não têm prefeitura, apenas administradores designados pelo Governador do DF.

    Portanto, a previsão constitucional continua imperando.
  • Até que fim alguém fez um comentário que pudesse esclarecer a assertiva A. Todos disseram que o DF não pode ser dividido em munípios. Ora, isso é cediço por todos e não é o que se encontra na respectiva assertiva. Sei que a parte que está errada é asseverar que Brasília é capital do DF, pois ela é capital federal, ou seja, do Estado (sendo a junção dos entes polítucos). Alguém mais pode acrescentar comentários do o DF nesse sentido? Obrigado.
  • O erro do item A está no começoEntre os municípios que compõem o DF(...)

    O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios por expressa 
    determinação constitucional. Veja o art. 32 da CF: “Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIOS, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, eaprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.” Por outro lado, o Distrito Federal realmente acumula as competências dos estados e dos municípios e Brasília é a capital federal.
     

  • Brasília não é município do DF. DF não pode ser dividido em municípios...

  • a) ERRADA - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    -

    b) CERTA - Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    -

    c) ERRADA – Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    -

    d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    -

    e) ERRADA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • LETRA B

  • Com base nas normas constitucionais que regem a estrutura federal brasileira, é correto afirmar que: Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.


ID
187333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • Alternativa C

    a) Habeas data protege direito de informação

    b) As provas admitidas de forma ilícita nao podem ser usadas

    d) Não é necessário autorização, apenas é pedido uma comunicaçao prévia para que por ventura nao aconteça de dois encontros serem feitos no mesmo lugar e hora.

    e) É passível de acontecer a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • Correta C:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A - Errada) LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B -Errada)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    C - Correta) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D - Errada) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    E -Errada) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • Acrescentando na alternativa "B".

    Somente em dois casos as provas ilícitas poderão ser aceitas em nosso ordenamento jurídico.

    No caso da prova ilícita por derivação quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente (art. 157, § 1° do CPP).

    Ou, tendo em vista a teoria da proporcionalidade (razoabilidade ou do interesse predominante), que tem por finalidade equilibrar os interesses individuais com os interesses da sociedade. Porém, tal teoria só poderá ser usada em benefício do acusado, e nunca contra este.

    Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci

  • Só a título de curiosidade, coloco um caso previsto no Código Penal Militar em que se admite a pena de morte em tempo de guerra:

     

    LIVRO II

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO

    DE GUERRA

    TÍTULO I

    DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO

    CAPÍTULO I

    DA TRAIÇÃO

            Traição

            Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.


    Boa sorte a todos.
  • Acertei a questão por conta da letra "C" que estava muito fácil. Porém, confesso que a letra "E" me gerou uma dúvida....

    Ao meu ver, a pena de morte, em regra, é vedada pela CF. sendo admitida apenas em casos de guerra declarada.... quando o item diz "a CF veda a instituição da pena de morte", para mim isso também está certo, uma vez que, em regra, tal pena é vedada....

    Considerações????

  • Concordo plenamente com o Antonio Carlos , sabemos que a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL  traz a ressalva que em caso de guerra EXTERNA declarada haverá pena de morte , porém , da forma como a alternativa foi colocada ( regra geral ) , entendo que essa assertiva também estaria correta , mas basta olhar qual foi a banca organizadora e vamos entender o motivo da duvida , afinal a cespe , quer dizer , A LEI MAIOR DOS CONCURSOS é quem mandaa !!
  • Significado de obstar:
    Opor-se; 
    estorvar; 
    empecer;
    impedir; 
    evitar; 
    causar impedimento ou embaraço.
  • A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.


    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO


    D - ERRADO -  A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.


    GABARITO ''C''
  • 1) habeas CORPUS é o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção.

    2)As provas obtidas de forma ilícita podem ser convalidadas, desde que se permita o contraditório em relação ao seu conteúdo. (LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitas)

    3)(GABARITO)A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito. 

    Prestar socorros, desastre e flagrante delito  a qualquer horário

    Mandato judicial apenas durante o dia

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    4)O exercício do direito de reunião em local aberto ao público depende de PRÉVIO AVISO da autoridade competente.

    5)A CF veda a instituição da pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • a) Errado

    Liberdade de locomoção => habeas corpus

    b) Errado

    Provas obtidas por meios ilícitos => inadimissíveis

    c) Gabarito

    d) Errado

    O exercício do direito de reunião em local aberto ao público => Independe de autorização da autoridade competente.

    e) Errado 

    CF => é passível a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

    Reportar abuso

  • ah se não fossem as virgulas rsrs

    #C

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    -

    c) CERTA - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Sinônimo de obstar - impedir, atrapalhar, obstaculizar, atravancar, entravar, atalhar, embaraçar, empatar, estorvar, empecer, dificultar, denegar, impossibilitar, frustrar, embargar, tolher, inibir, prejudicar, perturbar, baldar, interromper, afastar, evitar.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • gab:C

    galera! é o seguinte,em relação a "B",no direito penal é totalmente proibido prova ilicidas e seus frutos, entretanto é possivel aplicar penalidades administrativas.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que: A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito.

  • DICAS:

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

    GABARITO: LETRA C

    A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.

    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO

    D - ERRADO - A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.

  • se a cespe quisesse falar que o gabarito era letra "e" ela falava.

ID
187336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa é puro texto da Lei: (CF/88)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

    Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
    Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.
    ------------
    b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

    Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).
    ----------------
    c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

    Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    ---------------
    d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

    Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.
    ---------------
    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

    Item correto, conforme destacou o colega no comentário abaixo.

    Bons estudos!
     

  • Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.

    A Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):

    atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais.    

    OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...

    A Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.

    Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.

    Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.

    Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.

    Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição  a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    Comentários da Professora Malu Aragão,

    Bons Estudos!

  • A resposta é a letra "E", outras questões ajudam a responder,  vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

    d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    GABARITO: "D".


  • Letra E!!! Essa  veio do subconsciente... Em algum lugar do passado li sobre isso na CF. Memória de elefante...afff!!

  • É verdade, Eliane. Tirei lá do submundo. rs

  • Fui na exclusão mesmo... Tive um pouquinho de dúvida na A, mas o lance de "expulsão" desenrolou o resto.

  • Tem que ter um HD externo na hora da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • expulsão só o presidente

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO -----STF

    ---------------EXTRADIÇÃO-------------STF

    SÓ PRA MEMORIZAR

    HOMOLOGAÇÃO -----STJ

  • A) Errado. A expulsão não tem tal requisito

    B) Errado . Não admite a extradição somente do brasileiro nato

    C) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país

    D) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país

    E) CORRETA

  • Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.

    Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):

    atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais.    

    OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...

    Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.

    Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.

    Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.

    Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.

    Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”

  • a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

    Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.

    ------------

    b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

    Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).

    ----------------

    c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

    Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    ---------------

    d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

    Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.

    ---------------

    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

  • Gab E

    STF = Extradição

    STJ = Homologação/Exequatur

  • Meu amigo Arthur é um HD grande viu a cabeça da gente fica doidinha.

  • a) ERRADA - Compete ao STF processar e julgar a extradição e não a expulsão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -

    d) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -

    e) CERTA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, é correto afirmar que: Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.


ID
187339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgues os itens a seguir de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.

II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.

III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.

IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  Alguém pode me ajudar nessa questão?

  • Mariana, eu posso, vamos lá:

    A primeira está certa, pois a CPI pode sim quebrar o sigilo bancário de um indivíduo, mediante decisão fundamentada, conforme o próprio STF já se manifestou a respeito conforme comunicado no link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=204&na/texto.asp?id=204 e amparado pelo parágrafo 3º do artigo 58 da CF;

    A segunda questão também está certa, pois está amparada no inciso XIV do artigo 5º da constituição federal;

    A terceira está errada, pois a constituição em seu inciso XLVII, do artigo 5º da CF, alínea "C" traz a vedação à existência ou aplicação da pena de trabalhos forçadosproíbe a pena de trabalhos forçados; 

    A questão está errada, pois nem todos os crimes  prescrevem, um dos exemplos de crime imprescritível é o a prática do racismo, conforme o inciso XLII do artigo 5º da CF.  

    E finalmente a quinta questão está certa, pois o caput do artigo 5º apregoa que todos os direitos transcritos nesse artigo de direitos fundamentais são aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e logo na alínea "A" do inciso XXXIV traz transcrito o direito de petição.

     

    Bons estudos!

     

    Raimundo Santos

  • Complementando

    - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!
     

  • Mais uma complementação:

     Além do crime de racismo explicitado pelo colega Raimundo; de acordo com o art.5º, XLIV; também constitui crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • segundo a jurisprudência do STF

     

    O sigilo de dados:

    1-bancários                                             

    2-fiscais

    3 - telefonicos

    PODEM SER QUEBRADOS :

    A-PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    B-POR CPI

    C-POR DECISAO JUDICIAL

     

    OBS:atente para o fato que OS DADOS TELEFONICOS podem ser quebrados pela CPI

    e nao A COMUNICAÇAO TELEFONICA ,que só pode ser quebrada por DECISAO JUDICIAL

  • No que tange ao ítem IV e, estritamente à imprescritibilidade do crime de racismo, tanto Nucci, quanto Shecaria entendem que a imprescritibilidade fere os princípios da proporcionalidade e da humanização das penas.

    Sigo o mesmo entendimento quanto ao crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito.

    Acredito que ninguém pode ficar sob a égida da espada da Justiça por tempo indeterminado, tendo em vista que a prescrição se refere à uma penalidade imposta ao Estado pela sua morosidade. A imprescritibilidade de crimes viola Princípios supra-constitucionais.

    Não sou garantista, muito pelo contrário, más tornar crimes imprescritíveis significa violar todos os fundamentos e princípios de um Estado democrático de direito.

  • I - CERTO
    II - CERTO
    III - ERRADO
    IV - ERRADO
    V - CERTO

    TRÊS ACERTOS.
  • Sobre a I:

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23716 AM

    Parte: SILLAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
    Parte: OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO
    Parte: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DESTINADA A INVESTIGAR A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)
    Resumo: Cpi - Quebra de Sigilo Bancário, Telefônico e Fiscal - Fundamentação.
    Relator(a): MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 03/04/2001
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00434 EMENT VOL-02031-04 PP-00802

    Ementa

    CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO.

    Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva, de uma decisão judicial.

  • Quebra do sigilo ( dos dados ) bancário, fiscal e telefônico :
    Poder Judiciário : em processos judiciais ou administrativos
    CPI : por maioria absoluta e decisão fundamentada ( princípio da colegialidade )
    Ministério Público : só se envolver verbas públicas, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !
    Fisco- Receita Federal : em processos administrativo ou fiscal, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !


    STF : A quebra do sigilo , por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade , deve ser sempre devidamente fundamentada !

  • CF - Direito de petição- Estrangeiros residentes no país.

    STF - Direito de petição - Estrangeiros residentes no país + Estrangeiros não residente no país.
  • CERTA: I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.
    "Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    - quebra do sigilo fiscal;
    - quebra do sigilo bancário;
    - quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."
    Pedro Lenza, CPIS E A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, 7 de maio de 2011
    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

    CERTA: II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.
    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ERRADO: III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.
    Se é a CF veda expressamente as penas de trabalhos forçados, então sua alteração não pode ser feita por lei complementar.
    Art. 5º - XLVII - não haverá penas:
    c) de trabalhos forçados;

    ERRADO: IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.
    Não são todos, pois existem crimes imprescritíveis.
    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    CERTO: V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.
    A CF não faz distinção para o direito de petição.
    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • I, II E V estão corretos.

  • Gabarito: C

    Por estes motivos já expostos pelos amigos!

  • Item I correto:

     

    Consoante o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial e desde que por decisão fundamentada e motivada, observando todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, destacando-se os dados telefônicos.

     

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

     

    Item II correto:

     

    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Item III errado:

     

    Art. 5º - XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    Item IV errado:

     

    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Item V correto:

     

    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gabarito Letra C

    I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
187342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que constam inovações inseridas no Poder Judiciário em decorrência da EC n.º 45/2004.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107, § 2º, CF:  Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115,§ 1º, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 125, § 7º, CF: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Só completando... 

    Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum. 

    A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes. 

  •  Estão certas, entre outras:
    -letra a, primeira parte;
    -letra c, segunda parte;
    -letra d, segunda parte;
    -letra e, primeira parte. Com a ressalva: "...salvo autorização do tribunal".
  • Mto bom Kelly! Seu comentario salvou todo mundo da duvida! Parabens! O que seria de nos sem sua contribuição!!
  • "Bizuzin":

    Quer saber a quais Tribunais se aplicam a justiça itinerante e a faculdade de funcionar descentralizadamente?

    Faça um Trabalho Justo!

    Faça>>>Tribunais Regionais Federais (107 - CF)

    Trabalho>>> Tribunais Regionais do Trabalho  (115 - CF)

    Justo>> TJs - inclusive TJMs nos estados que houver. (125 - CF)

    Lembrando também que FFFuncionar descentralizadamente é uma FFFaculdade e ser Itinerante,não.

    Sigamos!!!

     

  • Gabarito: C

  • Essa foi HARD.

  • Difícil, mas se você souber que essa emenda é a emenda da reforma do judiciário, que buscou a aproximação da justiça ao cidadão, você acaba acertando.

  • Gabarito Letra C

    A Justiça itinerante para solução de conflitos e a competência para o STJ conceder exequatur às cartas rogatórias são as inovações inseridas no Poder Judiciário em decorrência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

    -

    Segue os artigos:

    Art. 107. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115. § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA C

  • Acerca das inovações inseridas no Poder Judiciário em decorrência da EC n.º 45/2004, é correto afirmar que: A previsão constitucional da justiça itinerante para solução de conflitos / competência para o STJ conceder exequatur às cartas rogatórias

  • Pesada.

  • Só acertei por causa do exequatur, PESADA...

  • acertei essa no chute, se fosse uma fácil eu teria errado kkkkkk

  • Tipo de conhecimento que é desnecessário

  • De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".

    Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

    Fonte: Direito.Net

  • GABARITO: C

    Art. 107, § 2º, CF: Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115,§ 1º, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 125, § 7º, CF: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    OBSERVAÇÃO:

    Justiça itinerante pode ser entendida como a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum. 

    A justiça itinerante nada mais é que um “pequeno fórum ambulante”, que percorre as cidades (onde já instalada), levando o Poder Judiciário às pessoas mais carentes. 


ID
187345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correspondente ao princípio constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse público ou de determinada coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo leciona Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "fala-se, também, em princípio da finalidade, considerado um princípio implícito, inserido no postulado expresso da impessoalidade. (...) traduzindo a idéia de que toda atuação da administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público."

  • A gente pode perceber que a questão fala "... visa a proteção... " ou seja, o princípio que serve como resposta à questão teria uma relação com os objetivos visados pelo ato administrativo... em suma... a finalidade do ato administrativo.

    E a finalidade está contida no princípio da Impessoalidade... mas por que? Simples... quando se procura que a atividade da Administração seja impessoal, busca-se assim deixar de lado quaisquer interesses particulares, sejam eles relativos aos administradores, sejam eles relativos aos administrados, em busca tão somente de atingir os interesses públicos (que são aqueles realmente visados pela Administração). Ou seja, quando se adota uma conduta impessoal de pronto se deixa de lado o interesse particular para se ter como finalidade o interesse público.

    Por isso que uma Administração Pública impessoal é também uma administração pública pautada na finalidade pelo interesse público.

     

  •  Alternativa correta: letra B.

     

    O princípio da impessoalidade pode ser analisado sob dois aspectos diferentes:

    1º - quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; e

     

    2º - que a atuação do agente público deve basear-se de forma impessoal, não podendo considerar terceiros de sua preferência, mas primar pelo princípio da isonomia.

     

    Vejam que a questão tratou acerca do primeiro aspecto.

  • O principio da impessoalidade traduz a ideia de que toda a atuação da administração deve visar ao interesse publico, deve ter como finalidade a satisfação do interesse publico.
    A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se a vontade da lei. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse publico será nulo por desvio de finalidade.
  • Também vejo a opção 'A' como verdadeira.
    Toda lei, de certo modo, representa o interesse da coletividade, pois é editada por pessoas com legitimidade que representam a população.

    Se uma lei foi editada por uma pessoa que ocupa um cargo eletivo, ela representa a coletividade, logo o princípio da legalidade, também visa a proteção do interesse público ou de determinada coletividade.
  • O princípio da impessoalidade pode ser observado sob 4 aspectos diferentes :

    ISONOMIA : Tratar todos os cidadões com igualdade.

    O ato do agente não deve ser pessoal , mas do orgão/entidade a qual ele pertence.

    FINALIDADE
    : A satisfação é o interesse público , acarretando desvio de finalidade o agente que age de forma pessoal .

    ARTIGO 37 , PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CF : A  publicidade dos atos , programas, obras, serviços e campanhas dos orgãos públicos deverá ter caráter educativo , informativo ou de orientação social , dela não podendo constar nomes , símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos .
  • LETRA B





    Princípios Gerais Características
    Legalidade Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.
    Impessoalidade O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.
    Moralidade O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
    Publicidade Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.
    Eficiência É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.
    Supremacia do Interesse Público O interesse público têm SUPREMACIA sobre o interesse individual; Mas essa supremacia só é legítima na medida em que os interesses públicos são atendidos.
    Presunção de Legitimidade Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)
    Finalidade Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.
    Auto-Tutela A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.
    Continuidade do Serviço Público O serviço público destina-se a atender necessidades sociais. É com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permite que seja invocada, pelo particular, a exceção do contrato não cumprido. Os serviços não podem parar !
    Razoabilidade Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.
     
  • princípios constitucionais expressos : LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência


    Legalidade
    Administrativa : Toda e qq a atividade administrativa deve ser autorizafa por lei. Enquanto que os indivíduos no campo privado podem fazer o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza.


    Impessoalidade: A adm deve voltar-se para o interesse público, da coletividade, vedando-se, em consequência, que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros. A adm deve ser impessoal, sem ter em mira um indivíduo de forma especial.

    Publicidade: Os atos da Adm devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, a fim de propriciar a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.

    Eficiência: visa a qualidade dos Serviços Públicos que devem ser prestados de forma,modo, eficiente no desempenho da atividade administrativa.

    Moralidade: Observa os preceitos éticos que devem nortear a conduta da Adm, os critérios de conveniência, oportunidade, justiça, distinguindo o que é honesto e o desonesto.



  • O que eu achei estranho foi ele falar em "determinada coletividade". Eu achei q ele estava falando de um ato irradiado para pessoas determinadas como os aprovados em concurso público. Deu-me essa impressão. Pq até onde ele fala "visa a proteção do interesse público" tava tranquilo.. 


  • Para complementar os estudos:

    Além dos princípios constitucionais expressos no art 37 ( LIMPE) é importante acrescentar os da lei 9784/99 ar 2o.:

    9784/99
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Legalidade: A Administração Pública, em tudo que faz, está sujeita aos ditames da lei.Desse modo, só pode fazer o que a lei permite ( SECUDUM LEGEM). Portanto , a legalidade impõe uma restrição ã atuação da Administração Pública.

    Finalidade:  o fim público permeia a atuação administrativa.

    Motivação:  indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a decisão.

    Razoabilidade:  adequação entre meios e fins.

    Proporcionalidade:   adequação ao que vai ser imposto ao administrado, em relação à proporção. Ex: multa de trânsito em valores condizentes com a infração cometida.


    Moralidade: não pode desprezar o elemento ético da sua conduta.  Pode servir de invalidação pelo Poder Judiciário.

    Ampla defesa: uso de todos os meios para se defender.

    Contraditório: Dever do Estado de dar a oportunidade de defesa.

    Segurança Jurídica
    : conforme prevê o art. 5o XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Interesse PúblicoO interesse público prevalece sobre o interesse particular.

    Eficiência: Prestabilidade, presteza e economicidade.




    Sucesso a todos e muita perseverança pessoal...
  • DICA DO DIA !!!      BIZU !!!      PULO DO GATO !!!   A CESPE PIRA !!!!

     

    Quando houver em questões. ( Para os três mais difíceis )

    INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE  =  IMPESSOALIDADE

    BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO =  MORALIDADE

    ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GOSTOS PÚBLICOS   =  EFICIÊNCIA

    _______________________

    LEGALIDADE e PUBLICIDADE são fáceis de interpretar na questão !!

     

  • - INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE : IMPESSOALIDADE

    - ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GOSTOS PÚBLICOS: EFICIÊNCIA

    - BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO: MORALIDADE

  • Gabarito Letra B

    O princípio da impessoalidade nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que tem por objetivo o interesse público.

  • Impessoalidade (Finalidade) ➔ A atuação do agente público deve se basear em critérios de interesse público. Assim esse princípio também impede que a Administração trate os administrados com desigualdade gerando privilégios e discriminações, embora, sejam sim permitidos alguns tratamentos diferenciados.

    A impessoalidade obriga ao agente público agir com fins pessoais e, portanto, o direcionando a agir com interesses coletivos, com finalidade pública.

    Esse princípio também veda a promoção pessoal, ou seja, a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo de nomes que liguem a conduta estatal à pessoa do agente público administrador e não a do ente federado.

    ⚠️ ➔ A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o estado- órgão que ele representa (corresponde a ideia da teoria da imputação volitiva). 

    #PMAL2021☠️✍☕

  • GABARITO: LETRA B

    - INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE : IMPESSOALIDADE

    - ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GOSTOS PÚBLICOS: EFICIÊNCIA

    - BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO: MORALIDADE


ID
187348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Os órgãos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não incluem o(s)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 do CODJERJ

    " São órgãos do Poder Judiciário do Estado"

    I - o Tribunal de Justiça
    II- os Juízes de Direito
    III - o Tribunal do Júri
    IV - os Conselhos da Justiça Militar
    V- os Juizados Especiais e suas turmas Recursais
  • Complementando:

    Os arts. 24 ao 29 do CODJERJ, que tratavam do Tribunal de Alçada, foram revogados.
  • Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal do Júri;

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

  • KKKK NUNCA QUE UMA QUESTAO DESSA VAI CAIR NA MINHA PROVA KKKK HAMEEEE

  • Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I- Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    § 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.

    § 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.

    § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA ESTÁ REVOGADO!

  • Não existem Tribunais de Alçada, salvo engano, desde 2004.

  • Art. 3º, LEI ESTADUAL RJ - 6956-15

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos. 

  • TRIBUNAL DE ALÇADA NÃO FAZ PARTE . EU SOU TJRJ.

  • Gabarito Letra B

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • TRIBUNAL DA ALÇADA - REVOGADO!


ID
187351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.

I Nas serventias, ou nos cartórios não oficializados - segundo a Lei n.º 489/1964 -, a lotação ou designação de escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

II Aos escreventes auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

III A distribuição dos cargos de escrevente juramentado e escrevente auxiliar, pelos diversos cartórios ou serventias de justiça, será feita pelo 2.º vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em lei.

IV Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos relativos à sua função e de que forem encarregados pelos serventuários a que estiverem subordinados.

V Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos que incumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que, quando necessários à fé pública, caibam ao titular subscrever.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - CERTO. Parágrafo Único - Nas Serventias ou nos Cartórios não oficializados (Lei n.º 489, de 8 de janeiro de 1964) a lotação ou designação de Escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

    II - CERTO. Art. 68 - Aos Escreventes Auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

    III - ERRADO. Art. 69 - A distribuição dos cargos de Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares, pelos diversos Cartórios ou Serventias de Justiça, será feita pelo Corregedor Geral da Justiça de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em Lei.
     
    IV - CERTO. Art. 65 - Aos Escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos, relativos à sua função, de que forem encarregados pelos Serventuários a que estiverem subordinados.

    V - CERTO. Art. 67 - Os Escreventes Juramentados poderão praticar todos os atos que incumbem ao titular da Serventia, salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente, e escrever todos os termos e atos que, quando necessário à fé pública, caibam ao titular subscrever.
  • Acredito que a questão está desatualizada!

  • Questão desatualizada, os cargos foram extintos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA NÃO TEM MAIS O CARGO DE ESCREVENTE.EU SOU TJRJ.


ID
187354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta acerca da composição, do funcionamento e das competências do TJRJ.

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    A) Art.17 § 3º- Como órgão de disciplina e correição dos serviços judiciais e extrajudiciais de primeira instância atuará a Corregedoria-Geral da Justiça.

    B) Art. 19 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído de vinte e cinco membros, dele fazendo parte o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo.

    C) Art.21 - A Seção Criminal será constituída pelos dois Desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Criminais.

    D) Art.19 § 2º - O desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara Isolada, terá nesta a distribuição reduzida da metade, a título de compensação pela atividade administrativa e jurisdicional realizada naquele órgão.

    E) Art.17- O Tribunal de Justiça compõe-se de 180 (cento e oitenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do artigo 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
  • não entendi pq essa questão foi anulada.
  • A questão foi anulada por causa da opção E, pois na época do edital do concurso havia menos que 180 desembargadores no TJ/RJ.
  • Atualmente a D seria a opção a ser marcada.

  • Lei Estadual nº 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RJ.

    Segue abaixo a fundamentação teórica que encontrei, se houver algum erro por favor me informem.

    A) Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    B) Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.

    C) Art. 31 - O Tribunal de Justiça terá, no mínimo, trinta e cinco Câmaras com a principal atribuição de julgar os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos julgadores de primeiro grau.

    §2º Cada Câmara terá, no mínimo, três desembargadores

    D) Art. 27 - § 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).

    E) Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.


ID
187357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Compete ao presidente do TJRJ

Alternativas
Comentários
    • A- supervisionar os serviços de registro de acórdãos.ERRADA , Competência do 1º vice-presidente, Artigo 31, IV do CODJERJ.
    • B- processar representação contra juízes, submetendo-a ao Conselho da Magistratura.ERRADA, Competência do Corregedor Geral, Artigo 44, V do CODJERJ.
    • C- prover sobre a regular tramitação dos processos na Secretaria do tribunal.ERRADA, Competência do 1º vice-presidente, Artigo 31, VI do CODJERJ.
    • D - designar serventuários auxiliares, oficiais de justiça e funcionários para as serventias em que devam ter exercício e removê-los, a pedido ou de ofício, inclusive por imperiosa necessidade ou conveniência de serviço, de uma serventia não oficializada para outra, havendo aceitação do titular desta.ERRADA, Competência do Corregedor Geral, Artigo 44, XII do CODJERJ.
    • E - aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do tribunal. CORRETA, Competência do Presidente do Tribunal de Justiça, Artigo 30, XII do CODJERJ
  • Alternativa E

    Não ha o que falar

    Art. 30  XII - aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal

    Lembrando que processar representação contra juízes  compete ao CGJ.


    Bons estudos
  • A) competência do 1º Vice

    B) competência do Corregedor

    C) competência do 1º Vice

    D) competência do Corregedor

    E) CORRETA

  • Art. 17, VIII da LODJERJ

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores; 

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 17, inciso VIII.

  • LODJERJ:

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores

  • Gabarito Letra E

    Art. 17. O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    VIII aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores

  • Replicando o comentário da amiga Luciana Habib Queiroz:

    A) competência do 1º Vice

    B) competência do Corregedor

    C) competência do 1º Vice

    D) competência do Corregedor

    E) CORRETA


ID
187360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção em que todas as comarcas listadas são comarcas de primeira entrância.

Alternativas
Comentários
  • Letra B  está correta !

    A - Itaboraí é de segunda entrância.
    C - Rio das ostras, Angra dos Reis, Armação de Búzios  são de segunda entrância.
    D - Teresópolis é de segunda entrância.
    E- Todas são de entrância especial

    FONTE: CODJERJ - Art. 13, 14 e 15

    As comarcas são classificadas de acordo com número de habitantes, número de eleitores, extensão territorial, movimento forense e receita tributária.
  • Vale ressaltar que para a criação de comarca é requisito o número determinado de habitantes OU de Eleitores, não sendo necessárias as duas condições concomitantemente.
  • Alternativa B

    Primeira Entrancia, são cidades menos que as cidades de segunda Entrancia.

    Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Laje de Muriaé, Mangaratiba

    u , ou  oOutra possivel resposta que veio para confundir foi: Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Teresópolis, Mangaratiba, atenção ja que Petropolis é entrancia especial, podemos associar que Terosopolis é uma cidade de porte medio, não cidade pequena.

    Bons estudos
  • Entrância Especial (12 comarcas) - Macete
    Um turista veio ao RJ e resolveu conhecer 12 cidades, diferentes, de nosso Estado. (12 é o nº total de comarcas de Entrância Especial).
    Começou pela Capital: Comarca da Capital
    Logo após, resolveu conhecer 4 cidades da baixada fluminense: Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo e Nova Iguaçú.
    Atravessou a Baía de Guanabara: Niterói e São Gonçalo
    Em seguida visitou 3 cidades da serra: Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo
    E por último mais 2 cidades (CAVO): Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

    2ª Entrância (32 comarcas divididas e 9 grupos) - Macete 
    1º Grupo - Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, Saquarema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende.
                       Angra A CASA do Paraíba Queimado de Resende.

    2º Grupo - Macaé, Mari e Ma   =    Maca-ri-

    3º Grupo - Valença, Três Rios,  Vassouras
                       V - Valença
                       T - Três Rios
                       V - Vassouras


    4º Grupo - Rio Bonito e Nilópolis   - Rio Nilo
    5º Grupo -  Big Brother Brasil (os 3 B`s) - Barra Mansa, Barra do Piraí e Bom Jesus do Itabapoana
    6º Grupo - São Fidelis invadiu as 3 festas juninas -  São Fidelis, Santo Antônio de Pádua, São Pedro da Aldeia e São João da Barra. 
    7º Grupo - MMC (mínimo múltiplo comum, da matemática) - Mesquita, Miracema e Cachoeiras de Macacu.
    8º Grupo - Os 3 Ita`s - Itaperuna, Itaboraí e Itaguaí
    9º Grupo - JARS - Japeri, Armação de Búzios, Rio das Ostras e Seropédica.

    A resposta certa: Letra B - 
    Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Laje de Muriaé, Mangaratiba

  • esse tipo de questão eu nem faço força para resolver, não tem tempo hábil para decorar os grupos e regiôes.

    Me recuso.

  • Agora sério, qual a relevância de se perguntar isso em prova de consurso?

  • ARTIGO 13 E 14 DO LODJERJ!!!!!!!!!!!

  • Art. 13 As Comarcas são de Entrância Comum e de Entrância Especial, esta constituída das Comarcas da Capital, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de Caxias, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova IguaçuMesquita, de Petrópolis, de São João de Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.

    Art. 14 São Comarcas de Entrância Comum as de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci-São José de Ubá, Cantagalo, Carapebus-Quissamã, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro-Macuco, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itagauí, Italva-Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade-Varre-Sai, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua-Aperibé, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes, Três Rios-Areal-Levy Gasparian, Valença e Vassouras.

  • AH MAS OLHA!

  • Tipo da questão que destruiu a minha confiança

  • Questão desatualizada.

    Comarcas de Entrância Especial:

    Capital

    Belford Roxo

    Cabo Frio

    Campos

    Duque de Caxias

    Itaboraí

    Macaé

    Maricá

    Niterói

    Nova Friburgo

    Nova-iguaçu-Mesquita

    Petrópolis

    São João de Meriti

    São Gonçalo

    Teresópolis

    Volta Redonda

  • COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL SÃO 17 . EU SOU TJRJ.

  • Eu decorei dividindo o Rio em Regiões. São as maiores da Baixada, região Serrana, região dos Lagos e Niterói, a "intrusa" é Volta Redonda. Bons estudos !

  • Desatualizada
  • Todas errradas.

    Entrância Especial e Entrância Comum.


ID
187363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Acerca da divisão judiciária do TJRJ, julgue os itens abaixo.

I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas.

II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado.

V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.
  • O item I é o único errado!!! então, não tem resposta
  • Apenas a alternativa I está incorreta: 
    CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, OU MAIS DE UM, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA. SÓ O ITEM I ESTÁ ERRADO!!!

  • Lei Estadual nº 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RJ.

    I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas. (ERRADA)

    Art. 9º - § 1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos.

    II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público. (CORRETA)

    Art. 9º - § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias. (CORRETA)

    Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

    IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado. (CORRETA)

    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como  administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares. (ERRADA)

    O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.


ID
187366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

No que concerne aos juízes de direito, julgue os próximos itens.

I A delegação de processos pelo juiz de direito ao juiz auxiliar obedecerá, entre outros, o seguinte critério estabelecido pelo presidente do tribunal: os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

II Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício juízes de direito regionais de entrâncias do interior, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos juízes de direito titulares, conforme designação da presidência do tribunal.

III A designação de juiz para o Serviço de Distribuição da Corregedoria será feita para o período de dois meses, não podendo o mesmo juiz ser designado mais de uma vez em cada ano.

IV Em nenhuma hipótese, o juiz de direito poderá delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

V Nas varas em que houver juiz auxiliar, a este caberá a substituição de juiz de direito, designando-se outro juiz para as funções de auxiliar, sempre que necessário.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I- CERTO. Art.76 § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    II - CERTO. Art.75 - Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício 123 juízes de direito regionais de entrância do interior, numerados ordinalmente, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos juízes de direito titulares, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

    III - CERTO. Art. 75 § 3º - A designação do juiz para o Serviço de Distribuição da Corregedoria será feita para o período de dois meses, não podendo o mesmo juiz ser designado mais de uma vez em cada ano.

    IV - CERTO. Art. 75 § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

    V - CERTO. Art. 75 § 1º - Nas varas em que houver juiz auxiliar, a este caberá a substituição de juiz de direito, designando-se outro juiz para as funções de auxiliar, sempre que necessário. 
  • A redação do item II da questão foi alterada, de entrancias do interior, para entrancia comum. Acho que hj o item estaria errado.

    Art. 75 - Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício 126 Juízes de Direito regionais de entrância comum, numerados ordinalmente, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos Juízes de Direito titulares, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Só para anotar, não existem regionais de entrância do interior, apenas de entrância especial e comum, estas numeradas de 1ª e 2ª entrâncias. 

    Não foi o presidente que estipulou a distribuição de feitos ímpares e pares, e sim a lei. 
    O estranho é que: A CESPE, famosa por dar valor ao que está escrito na lei, ter tido o descuido de colocar entrância do interior, tal qual inexistente, e falar que o Presidente designa determinada ação, previamente designada pela lei, de forma automática.
    Reparem que, numa outra questão, onde a CESPE fala exatamente o que tá na lei, colocando uma palavra sinônima, é quase certo de estarmos errados. E estes dois itens não são sinônimos e nem parecidos com o que tá no CODJERJ, óbvio, a grosso modo, falam a mesma coisa.
  • A I não está certa!!! existe um enorme diferença entre " obedecerá" e em " Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação".... obedecerá é imposiçao, sem alternativa , enquanto na verdade o estabelecimento de numeração par e ímpar é apenas uma sugestão, pois somente ocorre na falta de estipulação de critérios... 

    além disso, o art. não fala que é um estipulação do presidente... 

    muitas vezes a banca é rigorosa em mudanças de palavras , outras vezes não... 

  • Os Codejerjs que existem no site do Tribunal parecem estar desatualizados. Alguém sabe me dizerse é só nas livrarias que podemos achá-lo conmpleto??

  • Nesse novo edital 2020 o CODJERJ (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) está na lei LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Na antiga, que está sem nº de lei o que não está rabiscado no CODJERJ

    Título I - Dos serventuários titulares

    Título II - Dos serventuários auxiliares

    Título III - Dos serventuários de atribuições especiais

    Título IV - Das serventias das comarcas de segunda e primeira entrâncias

    Título V - Dos funcionários da justiça

    Título VI - Das disposições gerais

    Título VII - Das disposições transitórias

  • SOBRE: I A delegação de processos pelo juiz de direito ao juiz auxiliar obedecerá, entre outros, o seguinte critério estabelecido pelo presidente do tribunal: os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar. - - - QUESTÃO ESTÁ CERTA, PORÉM DESATUALIZADA.

    CODERJ (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)

    Art 76 § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    LODERJ (SITUAÇÃO PARECIDA E VÁLIDA) ;)

    Art. 41 § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    SOBRE: IV Em nenhuma hipótese, o juiz de direito poderá delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara. - - - QUESTÃO ESTÁ CERTA, PORÉM DESATUALIZADA.

    CODERJ (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)

    ART 76 - § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

    LODERJ (SITUAÇÃO PARECIDA E VÁLIDA) ;)

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

  • Lei 6956/15

    I) Art. 41 - § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    2) art 37 Art. 37. Os juízes de direito da Região Judiciária Especial exercerão as funções de substituição e auxílio nas Comarcas de Entrância Especial, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

    3) Art. 34 Parágrafo único. O Juiz de Direto não poderá atuar mais de quatro anos em funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

    4) Art. 41 § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

    5) Art. 36. Os juízes de direito titulares serão substituídos, nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância: I – pelos juízes de direito das regiões judiciárias; II – em caso de necessidade, por outro juiz titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.

    Art. 39. Os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça


ID
187369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta acerca do Conselho da Magistratura.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada . Artigo 34, §3º " Junto ao Conselho da Magistratura funcionará quando for o caso, e sem direito a voto, o procurador-geral da justiça"
    B - Correta, Artigo 35 do CODJERJ
    C - Correta, Artigo 36 do CODJERJ
    D - Correta, Artigo 39 do CODJERJ
    E - Correta, Artigo 34 do CODJERJ
  • B) Art. 35 - O Conselho só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
    Parágrafo único - Nos julgamentos ou deliberações do Conselho, se houver empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
     
    c) Art. 36 - Os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura continuarão obrigados ao desempenho de suas funções judiciárias comuns; mas, ainda que afastados do exercício de suas funções no Tribunal, poderão exercer as do Conselho.
     
    d) Art. 39 - Qualquer pessoa poderá representar, por petição, ao Conselho da Magistratura, por abusos, erros ou omissões de magistrados, ou quaisquer auxiliares da Justiça.
     
    e) Art. 34 - O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente, Vice-Presidentes, Corregedor-Geral e cinco desembargadores que não façam parte do Órgão Especial, eleitos por este, em sessão pública e escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.
  • questão desatualizada, agora a errada é a letra C
  • Questão desatualizada

    Gabarito atual: E

  • Como ficaria a resposta, agora atualizada?

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Todo o capítulo que tratava do Conselho da Magistratura está revogado. A LODJERJ (atual) tem as seguintes disposições acerca do Conselho da Magistratura:

    Seção III 

    Do Conselho da Magistratura

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o CorregedorGeral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    § 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

    § 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento próprio:

    a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário e para delegação de serviço notarial e de registro;

    b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo Corregedor-Geral;

    c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura do Poder Judiciário;

    d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente ao Órgão Especial.

    Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

  • Hoje em dia, como disse o colega acima, a resposta seria a letra E (incorreta).

    Os outros 5 integrantes do Conselho de Magistratura são eleitos pelo Tribunal Pleno:

    Capítulo II

    Do Tribunal Pleno

    Art. 24 O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.

    § 1º Compete, exclusivamente, ao Tribunal Pleno:

    (...)

    VII. eleger cinco desembargadores para compor o Conselho da Magistratura.

    Fonte: Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO CORRETO: E

  • Os 05Desembargadores do Conselho da Magistratura que não fazem parte do Órgão Especial serão eleitos pelo Tribunal Pleno. Art. 24 párg I Inciso VII

  • A LODJERJ, ALTEROU O CONSELHO DA MAGISTRATURA, E A LETRA E ESTARIA ERRADA, POIS OS 5 DESEMBARGADORES, SÃO ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO.


ID
187372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta a respeito das correições.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto: D

    CODJERJ - Seção III - Das correições
    a) CORRETO Art. 45 - A correição consiste na inspeção dos serviços judiciários, para que sejam executados com regularidade, e no conhecimento de denúncias ou pedidos de providências.

    b) CORRETO Art. 48 - A correição geral, observado calendário organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, será realizada anualmente pelos titulares de juízos, nas serventias a eles diretamente subordinadas, pelos juízes com a atribuição de diretor de foro, nos serviços comuns a diversas varas e nos do foro extrajudicial.

    c) CORRETO Art. 47 - A correição permanente das serventias, por inspeção constante e através da verificação de autos, livros ou atos submetidos a exame judicial, caberá aos juízes de direito a que estiverem direta e exclusivamente subordinadas, ou, quanto às comuns a diversas varas ou do foro extrajudicial, aos juízes a que a atribuição for cometida por este Código.

    d) ERRADO Art. 45 - Parágrafo Único - As correições serão realizadas nos termos de instruções baixadas pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    e) CORRETO Art. 46 - O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • Alternativa D errada
    Art 45 paragrafo unico -  As correições serão realizadas nos termos de instruções baixadas pelo presidente do TJ Corregedor-Geral da Justiça.

    Bons estudos
  • correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • LEI 6956/15

    B) Art. 23 A Correição Geral, observado calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça, será realizada anualmente pelos Magistrados nas serventias a eles diretamente subordinadas, e, nas demais serventias, pelos Juízes especialmente designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

  • A Questão encontra-se desatualizada, mas dá para justificar as alternativas pela redação da Consolidação Normativa em vigor em 2020.

    CAPÍTULO III DA FUNÇÃO CORREICIONAL Seção I Das correições, fiscalizações e inspeções:

    Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da primeira instância do Poder Judiciário, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 31/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 19/05/2015)

    Art. 118. A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, nos termos da lei.

    Art. 121. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 120. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial.

    Art. 130. As inspeções serão feitas: I – por determinação do Corregedor-Geral da Justiça; II – por determinação do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; III – por determinação do Juiz de Direito Dirigente do NUR; IV – por solicitação de Juiz de Direito; V – por solicitação do Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia do serviço. (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)


ID
187375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Lei estadual n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, julgue os itens subseqüentes.

I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.

V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Os artigos 11 e 19 da lei 4620/05 que impossibilita  quem estiver em estágio experimental exercer cargo em comissão e função de confiança foi prejudicada com o advento da LC 140/11 que extingue o estagio experimental

  • Fundamentos da lei 4620/2005:
    I - art. 3º, parágrafo único, inciso I:

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. 
    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;


    II - art. 8º:


    Art. 8º - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.


    III - art. 5º, parágrafo 2º:

    § 2º - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Escrivão.


    IV - art. 10:

    Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


    V - art. 11:

    Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.


    Bons Estudos!
  • Atenção esta questão está desatualizada, pois, no Estatuto não tem mais o cargo de escrivão e sim Chefe de serventia. A única opção correta é a II.

  • Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 
    * Nova redação dada pela Lei 6282/2012.

  • I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. ERRADO

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. 

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    -----------

    II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal. GABARITO: CERTA -  QUESTÃO DESATUALIZADA

    (ANTES)Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal. 

    (ATUAL) Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 
    * Nova redação dada pela Lei 6282/2012.

    ------------------

    III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão. GABARITO: CERTA - QUESTÃO DESATUALIZADA

    (ANTES) Art. 5º § 2º - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Escrivão.

    (ATUAL)ART. 5.§ 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia. * Nova redação dada pela Lei 6471/2013.
    ------------
    IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado. ERRADA

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 
    -----------

    V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental. ERRADO

    Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

  • A questão está desatualizada. Vamos uma por uma sucintamente.

    I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    Errado: o regime se estende sim.

    -------------------------

    II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

    Desatualizado: agora o Art. 8o, caput, é: O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/2019.

    E o parágrafo 6o:

    § 6o Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3o deste artigo.

    -------------------------

    III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

    Desatualizada: Atualmente: Art. 17 - Os atuais servidores titulares dos cargos de Técnico Judiciário II, Técnico Judiciário III e Escrivão e dos cargos singulares de nível superior serão enquadrados na carreira de Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dividida nas áreas distintas de atividade dispostas no Anexo II.

    -------------------------

    IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.

    Errada: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    -------------------------

    V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.

    Desatualizada: O Estágio Experimental foi abolido pela LEI COMPLEMENTAR No 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011. A questão, atualizada, seria: É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio probatório? A resposta é sim, desde que haja uma correlação entre o cargo que já ocupado no estágio e o cargo ou função que a pessoa irá exercer.

  • Se fosse responder essa questão hoje, com todas as mudanças que ocorreram nesta Lei , NENHUMA questão está correta !

  • Questão desatualizada. Muita coisa mudou na lei.

  • Muitas questões desatualizadas, causando perda de tempo e as questões deveriam ser comentadas por pessoal do curso e não alunos.


ID
187378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errada letra D, NOTIFICAÇÃO !

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO RJ - PARTE JUDICIAL

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
     
    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
  • O item A e B também não estariam errados? Não vi Circular e Resolução como atos expedidos pelo CGJ.
  • e onde se encaixa a notificação nesse artigo 2º da consolidação?

  • Faço a maior confusão com os tipos de atos, mas, para resolver a questão bastava saber que corregedor não expede notificação.

    Tá certo esse raciocínio?

  • Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    REVOGADO: VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015) 

  • Mas gente... Não há notificação e muito menos circular na Consolidação!

  • LEI Nº 6956 

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: 

    X - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites,

    convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

  • Acredito que o invés de "notificação" seria "portaria"

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

  • Desatualizada!! Não existe mais Resolução na CNCGJ/TJRJ

  • a) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    b) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    -

    c) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    d) CERTA - A notificação é um ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

    -

    e) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

  • ATOS DO CORREGEDOR:

    PROVIMENTO

    PORTARIA

    CONVOCAÇÃO

    AVISO

    ORDEM DE SERVIÇO

    ATO RESERVADO

    ALÉM DESSES, Art. 22 inc. XVIII do CODJ - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência.


ID
187381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nos dispositivos da CNCGJ, assinale a opção em que todas as penas são disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, correta, cheguei pelo processo de eliminação e com base no art 212, contudo a Lei não apresenta "repreensão"  e sim : advertência;- censura;- demissão.

    É sempre bom lembrar que exoneração não é punição.

    Bons estudos
  • Advertência, repreensão e multa são penalidades disciplinares previstas no art. 44, XIX, do CODJERJ.
    Apesar de o CNCGJ não mencionar repreensão em seu artigo 212, o decreto estadual 2.479/75 o faz como segue:

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    E exoneração não é pena mesmo.
    []'s
  • Questão de mais de dez anos atrás, mas encontrei na CNCGJ atual algumas menções a advertência, repreensão e multa, apesar de não constarem em um artigo específico sobre penas disciplinares. Segue:

    Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura: (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)

    c) das decisões administrativas proferidas por Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ou Juiz Dirigente de NUR que aplicarem as penalidades de advertência, repreensão ou multa, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça exercer o respectivo juízo de reconsideração. (Artigo alterado pelo Provimento CGJ nº 44/2013, publicado no D.J.E.R.J. de 01/07/2013)

    Parágrafo único. Consoante o disposto no inciso XII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Corregedor-Geral da Justiça apreciar os recursos interpostos contra as decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penalidades disciplinares aos seus servidores, sendo que o exame do recurso pelo Corregedor-Geral da Justiça será realizado em última instância nas hipóteses de aplicação das penas de advertência, repreensão ou multa. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 31/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 19/05/2015)

    O art. 44 do CODJERJ, que dispunha sobre competências do Corregedor-Geral e mencionava também aplicação de advertência, repreensão e multa, salvo engano, foi revogado. Já demissão é meio que a pena disciplinar mais conhecida (e mais temida, creio eu).

  • Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Art. 295 – A pena de REpreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de REincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Pena de banimento já descarta, pq não existe pena de caráter perpétuo!

  • Gabarito Letra A

    Art. 292. São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    -

    ATENÇÃO

    A exoneração e o banimento do serviço público não são penas disciplinares.

  • Vejam, a tal pena de "banimento" não existe e "exoneração" não é penalidade. Assim, excluindo-se as opções em que estão presentes esses itens, fica restando apenas a alternativa A, que é a correta.

  • Convém ressaltar que o art. 292 mencionado está no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 2479/79) e não na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CNCGJ.


ID
187384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos magistrados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Mas não sei onde está a fundamentação.

  • Alguém sabe dizer onde está a fundamentação dessa questão? não achei em lugar nenhum!!

  • Questão: Em relação aos magistrados, assinale a opção correta:

    a) Na apuração de faltas disciplinares de servidores, todas as decisões proferidas serão necessariamente precedidas de relatório e fundamentação, e devidamente anotadas.

    O que eu achei no CODJERJ foi:

    Art. 72 - Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete em geral:

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, provocando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça;


    O fato de na alternativa possuir a palavra TODAS achei que fosse pegadinha... mas depois lembrei e pesquisei sobre o princípio da Motivação.

    Princípio da motivação

    O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.

    Se você quer os acertos, esteja preparado para os erros."
    Carl Yastrzemski



  • A - CORRETA

    B - ART. 72 IX, CODJERJ - "aos juízes de direito compete: decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados de seu juízo"

    C - ART 44, IX, CODJERJ - "... ferias e licanças por motivo de saude ate sessenta dias, que serao concedidas pelos juizes de direito das comarcas do interior"

    Para as demais não encontrei fundamentaçao.

  • Erro da D:

    ATO NORMATIVO 4/2009, Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz.

    Erro da E:

    ATO NORMATIVO 4/2009, Art. 12. O Juiz de primeiro grau, em exercício na função judicante ou em auxílio da Administração Judiciária Superior, poderá ter um secretário escolhido dentre os servidores do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que integrantes dos cargos de Técnico Judiciário Juramentado, Auxiliar Judiciário, Auxiliar de Cartório, excetuados os Substitutos, Responsáveis por Expedientes de Serventias e Estagiários.

  • Aparentemente, boa parte dessa questão, como as disposições que se encontram no art. 72 (Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete...) foi revogada do CODJERJ. Se eu estiver errada e der pra encontrar em outro lugar, alguém avisa por favor :)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gabarito Letra A

    Art. 34 Aos juízes de direito incumbe:

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;


ID
187387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    De acordo com o Decreto lei 220/75:

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

  • Decreto 2479/05

    Art.8º
    § 3º - Além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:
    1) nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que reconhecida, na forma da legislação federal pertinente, a igualdade de direitos e obrigações civis;
    2) pleno gozo dos direitos políticos;
    3) quitação das obrigações militares.

    Art.79º
    Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.

    Art.219º
    § 1º - O ocupante de cargo em comissão, quando não funcionário efetivo do Estado, somente será aposentado por invalidez provocada por acidente em serviço ou por moléstia profissional, quando se lhe deferirá a vantagem do inciso I,salvo no caso de já lhe ter sido assegurada aposentadoria por outro órgão público.
  • Questão pede resposta com base no Decreto 220:

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    I - férias;

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias;

    III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;

    IV - REVOGADO pela LC 140/2011.

    V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional;

    VI - licença para tratamento de saúde;

    VII - doença de notificação compulsória;

    VIII - missão oficial;

    IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;

  • X - prestação de prova ou exame em concurso público.
  • XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede.

    (...) 

    Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

    O governador pode delegar! Por isso a alternativa D está errada!

  • Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença,

    dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do

    Estado.




  • Porque a letra a está incorreta ? Grato.

  • A letra " a" se refere a exame psicotecnico, e nao é exigência de todo concurso público -exemplo: na prova da policia militar.  A exigencia de todo concurso é o exame de sanidade físico e mental. 

  • eu fiquei em dúvida entre a e c. mas achei q o exame psicológico seria o tal de exame FISICO e mental... ora se exame mental não é psicológico. o que seria então o exame mental?

  • Errei, pois esqueci que essa autorização pode ser delegada. 

  • DECRETO-LEI 220/75 .

    Art. 7º - O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo

    poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões

    e qualificações profissionais.

  • Cuidado! Exame psicologico que a questão se refere é o exame psicotécnico. Este é facultativo.

  • Art. 38 – A nomeação será feita:

    II – em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

  • DECRETO 2479/79

    Art. 79 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

    (...)

    XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    XVI - suspensão preventiva, se inocentado afinal;

  • Que pegadinha maldosa essa A, heim. A letra C é bem evidente como correta, mas mesmo assim. : (

  • A)  A avaliação psicológica é etapa obrigatória de todo concurso público para provimento de cargo público. ERRADA: O art. 67º, III do DL 2479/79 prevê que o concurso objetivará avaliar o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas do candidato, mediante estágio experimental. O estágio experimental constitui etapa do concurso, porém não obrigatória. Importante frisar que o estágio experimental não existe mais. Foi revogado pela LC 140/2011 e colocou fim ao estágio experimental para concursos públicos lançados após a promulgação da referida lei.

    B)  Cargo comissionado só poderá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo. ERRADA: O cargo em comissão pode ser exercido por qualquer pessoa, sendo ela detentora ou não de cargo efetivo. Já a função de confiança (função gratificada) é exercida exclusivamente por detentor de cargo efetivo. Fundamento: art. 37, V da CF/88.

    C)  Considera-se em efetivo exercício o servidor afastado por motivo de recolhimento à prisão, se for absolvido ao final do processo. CERTA. Conforme art. 79, XV do DL 2479/79: Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal.

    D)  Somente o governador poderá autorizar licença de servidor para a realização de curso no exterior. ERRADA: Conforme art. 79, parágrafo único do DL 2479/79: O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador. Em caso de licença e férias não depende de autorização do Governador.

    E) A quitação das obrigações militares não é condição necessária para a inscrição em concurso público, mas é para o exercício. ERRADA: Conforme art. 68, §3º do DL 2479/79 são exigíveis para inscrição em concurso público: 3) quitação das obrigações militares. Sendo assim, a quitação das obrigações militares é sim condição necessária para a inscrição em concurso público.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A repetição é sempre fundamental para a memorização do conteúdo. Assim, vamos transcrever a redação do art. 11 do Estatuto dos Servidores: 

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: 

    I - férias; 

    II - casamento e luto, até 8 (oito) dias; 

    III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal; 

    IV - o estágio experimental; 

    V - licença-prêmio, licença à gestante, acidente em serviço ou doença profissional; 

    VI - licença para tratamento de saúde; 

    VII - doença de notificação compulsória; 

    VIII - missão oficial

    IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses; 

    X - prestação de prova ou exame em concurso público. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005). 

    XI - recolhimento à prisão, se absolvido afinal; 

    XII - suspensão preventiva, se inocentado afinal; 

    XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e 

    XIV - trânsito para ter exercício em nova sede. 

    Dessa forma, se o servidor for afastado em decorrência de recolhimento à prisão, mas ao final do processo for absolvido, o período em que esteve na prisão será considerado como de efetivo exercício do cargo (letra C). 

    Vamos analisar as demais opções: 

    a) essa opção é bastante interessante! Vamos analisar o conteúdo do art. 2º do Estatuto dos Servidores do Rio de Janeiro:  

    Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público. 

    § 1º - O concurso objetivará avaliar: 

    1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos; 

    2) condições de sanidade físico-mental; e 

    3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental, ressalvado o disposto no § 11 deste artigo. 

    O §11 mencionado ao final do item “3” dispõe que “A norma contida no item 3 do § 1º deste artigo não se aplica ao candidato habilitado nas provas para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério”. Portanto, não existe estágio experimental e, por conseguinte, a avaliação das condições psicológicas para o preenchimento de cargo de professor ou de cargos destinados ao pessoal de apoio ao magistério. Por isso, a questão já estaria errada. Ademais, a avaliação psicológica não é uma etapa em si no concurso público. A etapa é o estágio experimental, que tem por objetivo avaliar o desempenho das atividades do cargo, inclusive as condições psicológicas – ERRADA

  • GAB: LETRA C ----> Continuando a explicação

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    b) cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração. Logo, pode ser provido livremente, seja a pessoa ocupante de cargo efetivo ou não – ERRADA

    d) o Estatuto não possui previsão de “licença de servidor para a realização de curso no exterior”. Assim, a questão já estaria errada. 

    No Regulamento, porém, encontramos como uma das situações consideradas como de efetivo exercício o “estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional, desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses” (Decreto 2.479/1979, art. 79, XIII). Dessa forma, podemos dizer que existe a possibilidade de realizar estudo no exterior, mas não sabemos se isso é um “afastamento” ou uma “licença”. Em complemento, o Regulamento dispõe que “O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador”. Assim, a questão não teria lógica, pois não sabemos se é um “afastamento” ou uma “licença”. 

    De qualquer forma, o enunciado foi claro em exigir o conteúdo de acordo com o “Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro”. Nesse caso, o art. 12 dispõe que “o afastamento para o exterior, excetoem gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado”. Assim, mesmo que fosse um afastamento para realização de curso, seria possível a realização de delegação, o que novamente torna a questão incorreta – ERRADA

    e) o art. 2º, §10, do Estatuto apresenta entre as condições para inscrição no concurso a “quitação das obrigações militares”. Ressalvamos que, nesse caso, foi considerada a redação expressa do Estatuto. Entretanto, a jurisprudência de nossos tribunais é consolidada no sentido que a comprovação dos requisitos para o cargo deve ser feita no momento da posse – ERRADA

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, art. 8. § 3º - Além dos requisitos de que trata este artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público: (...), 3) quitação das obrigações militares.

    B) CORRETA. Dec. 2479/79, Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: (...) XV – recolhimento à prisão, se absolvido afinal.

    C) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 34 – Compete à autoridade a que ficar subordinado o servidor designado para função gratificada dar-lhe exercício no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de posse.

    D) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    E) INCORRETA. Conforme Dec. 2479/79, Art. 8º - Das instruções para o concurso constarão: IV – o prazo de validade das provas, de 2 (dois) anos no máximo, só prorrogável uma vez, por período não excedente a 12 (doze) meses, havendo motivos relevantes, a juízo do Secretário de Estado de Administração, contados da publicação da classificação geral; 

  • a) ERRADA - O exame psicológico citado é o exame psicotécnico, que é facultativo.

    -

    b) ERRADA - Art. 38. A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

    Art. 39 - A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos habilitados em concurso.

    -

    c) CERTA - Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XV - recolhimento à prisão, se absolvido afinal;

    -

    d) ERRADA - Art. 12. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

    -

    e) ERRADA - Art. 2º § 10. Além dos requisitos de que trata o § 8º deste artigo, são exigíveis para inscrição em concurso público:

    1) nacionalidade brasileira;

    2) pleno gozo dos direitos políticos;

    3) quitação das obrigações militares.


ID
187390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os deveres específicos do servidor da justiça incluem

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos servidores da justiça_Lei 5256/66

    CAPÍTULO I
    Dos Deveres

    Art. 743 - Além dos deveres comuns a todos os funcionários do Estado, os servidores da
    Justiça têm o dever especial de exercer com zêlo e dignidade as funções que lhes são
    atribuídas em lei, obedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, cumprindo a lei e
    observando fielmente o Regimento de Custas.

    Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
    I - permanecer em seus serviços todos os dias úteis durante as horas do expediente;
    II - exercer pessoalmente suas funções, só podendo afastar-se do cargo em gôzo de licença ou
    férias, ou para exercer tarefa de interêsse público relevante;
    III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;
    IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas
    instrumentais dos atos que lavraram;
    IV - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas, e cotar, nos
    autos do processo, nos livros ou nos papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por
    parcela, correspondente a cada ato ou serviço realizado.

    Parágrafo único - A falta de cumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeita o
    servidor à multa de três dias da remuneração mensal, paga em selos estaduais, inutilizados em
    ofício dirigido ao diretor do fôro.

  • Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    XXX - fiscalizar o correto recolhimento dos tributos e demais valores devidos;

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • Da CNCGJ Judicial:

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia*, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres (*Redação alterada em 2015, questão "meio" desatualizada?):

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • Ato Normativo 3/2009

    Art. 24. São deveres específicos do servidor da Justiça em geral:

     

    I - reproduzir nome e número de matrícula, de modo a permitir sua identificação em qualquer ato que venha a firmar;

    II - permanecer na sede de seu exercício todos os dias úteis e de plantão, durante as horas do expediente, salvo motivo expresso em lei, comunicado à autoridade a que estiver diretamente subordinado;

    III - agir com disciplina e ordem no serviço, tratando com urbanidade as partes, seus procuradores e o público em geral;

    IV - exercer suas funções pessoalmente;

    V - respeitar as determinações das autoridades a que estiver direta ou indiretamente subordinado;

    VI - fiscalizar a contagem e o recolhimento de tributos e custas;

    VII - fornecer recibo de qualquer importância recebida em razão da função;

    VIII - fornecer recibo de documento entregue em cartório, quando à parte o exigir; tratando-se de petição, o recibo será passado na respectiva cópia, se a apresentar o interessado, utilizando-se carimbo-datador, se houver;

    IX - facilitar todos os meios, quando de inspeções permanentes ou periódicas, às autoridades em exercício dessa incumbência;

    X - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    XI - guardar sigilo sobre processo ou diligência que deva tramitar em segredo de justiça;

    XII - praticar os atos e executar os trabalhos compatíveis com suas funções, e os que lhe forem designados por seus superiores hierárquicos; e

    XIII - trajar-se de maneira compatível com a dignidade da Justiça e com o decoro público.

  • O erro da letra E não está no seu conteúdo, mas no comando da questão.

    A resposta é letra de lei como vista nos comentários anteriores. No entanto a banca pediu o dever específico do servidor de justiça, pode gerar dúvida se não souber letra de lei.

  • Gabarito Letra A

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • DEVERES !

    Cuidado, pessoal!

    Poderia ser a LETRA E, mas como trata-se de deveres a mais correta é LETRA A.


ID
187393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com base na CNCGJ.

I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Se alguém por gentiliza puder indicar os artigos que fundamentam a resposta... grata!

  • Som de grilos cricrilando ao fundo.

  • Letra E, todas certas!

  • Onde tem isso? procurei na corregedoria e não achei nada

  • ATO NORMATIVO 3/2009 

    Art. 5º. A Carteira Crachá tem validade indeterminada, devendo ser apresentada sempre que solicitada.  § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de:

    I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.  

    Dos assentamentos Individuais  

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens. Parágrafo único. Os dados funcionais e pessoais de servidor não serão fornecidos a terceiro, admitindo-se apenas confirmação relativa a nome, cargo e matrícula, salvo a critério ou no interesse da Administração da Justiça.  Subseção III Da identificação funcional 

     Art. 3º. O servidor do quadro único de pessoal do Tribunal de Justiça identificar-se-á por um dos meios abaixo indicados: 

  • Esse ATO NORMATIVO 3/2009 pode cair no concurso de 2020?

    Não achei no edital de técnico nem de analista?

  • I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

    § 11. Os Titulares/Delegatários poderão consultar, para fins de contratação, anotações de penalidades e eventuais procedimentos disciplinares em nome dos indicados, nos respectivos NURs, ficando a critério dos primeiros a contratação, nos moldes do disposto no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, observando-se, no entanto, que respondem pelos atos praticados por seus prepostos, consoante o disposto no art. 22 do referido diploma legal.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

    Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça fornecerá gratuitamente a Carteira Crachá aos servidores cabendo a estes sua conservação e guarda.

    Parágrafo único. A emissão de segunda via da referida Carteira ficará condicionada ao pagamento de valor a ser definido pela Administração.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

    Art. 5º. Os Serviços Extrajudiciais Oficializados serão privatizados na medida em que forem providos por concurso público, nos termos da Lei nº. 8.935/94, ou por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, que nomeará Responsável pelo Expediente.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

    § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de: I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    **Me corrijam caso esteja equivocada**


ID
187396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à freqüência e ao horário de trabalho do servidor da justiça, assinale a opção correta de acordo com a CNCGJ.

Alternativas
Comentários
  •      Isso já mudou.
       Dos Deveres                            

    Seção II - Do horário de trabalho
    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.



    Questão desatualizada...
  • Depois de muuuito pesquisar achei algumas respostas no ATO NORMATIVO Nº 03/2009

    b) O juiz poderá flexibilizar, por portaria da vara, o horário de expediente de servidor que a ele estiver vinculado

    Art. 26. Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, vedada a adoção de flexibilizações,

    rodízios ou casuísmos, se outra, de natureza especial, não for autorizada em Lei ou por ato do Presidente do Tribunal

    de Justiça.

    d) O expediente interno se dará sempre antes do início da abertura dos trabalhos para o público externo.

    Art. 26.§ 3º. O expediente interno será atendido antes ou depois do período indicado no caput.

    e)As faltas de servidores serão abonadas pelo corregedor-geral.

    Art. 29. Ao Titular, assim como ao Diretor de unidade organizacional caberá abonar as faltas dos servidores

    subordinados até o máximo de 03 (três) por mês, desde que estes apresentem comprovação do impedimento.


  • Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

    § 1º. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

    § 2º. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.

  • Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.


ID
187399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o seu estatuto, é proibido ao servidor público do estado do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

           Das Proibições

    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
  • Segundo o Dec.2479:

    Art. 286
    Ao funcionário é proibido:

    I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
    II – retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;
    III – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;
    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    VI – praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;
    VII – pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;
    VIII – exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;
    IX – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
    X – cometer à pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;
    XI – dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;
    XII – deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
    XIII – empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular;
    XIV – retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;
    XV – fazer cobranças ou despesas em desacordo com o estabelecido na legislação fiscal e financeira;
    XVI – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;
    XVII – exercer cargo ou função pública antes de atendidos os requisitos legais, ou continuar a exercê-lo, sabendo-o indevidamente.
  • Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    Gabarito: D

  • LETRA D

    CAPITULO III- TRATA DAS PROIBIÇÕES DO SERVIDOR PUBLICO

    DECRETO LEI 220 - ARTIGO 40- IV 

  • Neste caso, qual é a penalidade cabível? Dec. 2.479.

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má-fé;

    Percebam que o que há alguns condicionamentos à aplicação da demissão (natureza grave + juízo da autoridade + má-fé). Se inexistentes, acontece o seguinte:

    Art. 296 – A pena de suspensão será aplicada nos casos de:

    II – desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão;

    Portanto, entendo que a legislação deixa certa margem de análise do caso concreto, podendo levar à pena de suspensão ou demissão.

    :^)

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme o Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: I – um cargo de juiz com outro de magistério superior; desta forma é possível a acumulação de um cargo de nível superior (neste caso, de juiz) e outro de magistério.

    B) INCORRETA. Art. 285 – São deveres do funcionário: (...), XII – atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito.

    C) INCORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), XIV - retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;

    D) CORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.

    E) INCORRETA. Art. 285 – São deveres do funcionário: (...), XIII – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

  • A Letra D apresenta, corretamente, uma das proibições aplicáveis aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Artigo 40, IV, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Letra A. ERRADA. Ao servidor público é proibido exercer cargo ou função pública antes de atendido os requisitos legais, ou continuar a exercê-los sabendo-o indevidamente. Lembre-se que é admitida a acumulação do cargo técnico ou científico com o cargo de Professor.

    Letra B. ERRADA. A alternativa apresenta um dever do servidor público e não uma proibição.

    Letra C. ERRADA. É proibido ao servidor público empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular.

    Letra D. CERTA. É proibido ao servidor público coagir ou aliciar subordinados com finalidade partidária.

    Letra E. ERRADA. O item apresenta, na verdade, um dever do servidor público. 

  • a) ERRADA - Art. 271. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de: I - um cargo de juiz com outro de magistério superior;

    -

    b) ERRADA - Art. 285. São deveres do funcionário: XII - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;

    -

    c) ERRADA - Art. 286. Ao funcionário é proibido: XIII - empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular;

    -

    d) CERTA - Art. 286. Ao funcionário é proibido: IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    -

    e) ERRADA - Art. 285. São deveres do funcionário: XIII - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;

  • Cespe já teve coração… rsrs

  • RUMO A PCERJ 2022


ID
187402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na Lei estadual n.º 4.620/2005, julgue os seguintes itens.

I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •                                                                       Do Ingresso

    Art. 8º - O desenvolvimento do serventuário na carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional ou promoção...
    Progressão funcional é a passagem para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão de uma classe imediatamente superior.

                                    Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

    Art. 9º- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos de Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Há, pelo menos, dois erros nessa assertiva: no enunciado é omitido o cargo de assessoramento, mas o principal erro deve ser a afirmação de que os cargos a serem providos é no ambito do Poder Judiciário, não limitando ao estado do Rio de Janeiro.

    Art. 10º - O exercício da função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário de Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 11º- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.





  • I -CORRETO - Art. 10- O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    II- ERRADO - Art. 9º- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III- CORRETO - Art. 11- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV E V - CORRETOS - Art. 8º- O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.
    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
  • I - Certo: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    II- Errado: Art. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Certo: Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    V - Certo: Art 8, § 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    Gabarito: E

  • Cuidado no site da Alerj o art 11 está riscado, logo me parece que esta questão esta desatualizada...

    Segue o link.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/0/e6b71c2f1883f35983257099006a3d54

  • Atenção, atualmente estão incorretas a 2 e a 3.
  • III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada. Vamos olhar item por item, com a atual redação da lei 4.620/05.

    I - Correta: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    II- ErradaArt. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III - Errada: Art. 11 com nova redação dada pela Lei nº 6963/2015 - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.

    IV - Correta: Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    V - Correta: Art 8, § 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • PROGRESSÃO FUNCIONAL -> Mesma Classe

    PROMOÇÃO -> Classe imediatamente superior

  • A questão está desatualizada: Só há 2 corretas, houve atualização em 2019

    Art. 10- O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 9o- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 11- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Art. 8o (2019 - atualização) - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 2 anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    § 1o - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    § 2o - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • Pode um servidor em estágio probatório aceder a funções gratificadas ou a cargos comissionados?

    "O exercício de cargo em comissão ou função gratificada de servidor em estágio probatório em nada influencia na continuidade do estágio probatório, desde que a natureza da função gratificada ou do cargo em comissão esteja em correlação com o cargo que ocupar o servidor."

    Vale lembrar que o estágio experimental, que era fase do concurso público, foi abolido pela LEI COMPLEMENTAR No 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

    Fonte: http://www.grifon.com.br/noticias/cp---servidor-publico-pode-exercer-cargo-em-comissao-sem-suspender-o-estagio-probatorio-59770 (acessado em 01/03/2020)

  • Questão desatualizada, bebêres!

  • Vcs dizem desatualizada pq não há que se falar no abolido estágio experimental?

    Vale lembrar que as partes da lei 4.620/2005 que tratam dele não foram revogadas.

    Logo, se a questão pedir texto da referida lei, pode sim vir a aparecer o estágio experimental como alternativa.

  • Emily Araújo

    Na verdade, o referido artigo foi revogado sim e está com redação atual:

    Art. 11 - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei. *(Nova redação dada pela Lei nº 6.963, de 16/01/15)

    Se o estágio experimental estivesse ainda em vigor, o artigo não teria sido tachado.

  • Certo I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Certo IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    Certo V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • II- ErradaArt. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no MINIMO 80%, exclusivamente, para os serventuários ATIVOS E INATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. NOVA REDACAO 9270/2021

    III- Errada: NAO TEM MAIS ESTAGIO EXPERIMENTAL.


ID
187405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda acerca da Lei estadual n.º 4.620/2005, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •                                                          LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.


                                                                        DA REMUNERAÇÃO

     Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. (NR)


     -§ 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
  • A classificação que o serventuário obteve, no concurso público para provimento do seu cargo, deverá ser observada na primeira progressão.

    A garantia de titularidade integrará os proventos da inatividade , na forma da legislação aplicável.

    Somente poderá haver remoção após 2 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da administração.
  • Lei 4620/05
    Art. 14
    § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os
    proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do
    serventuário.
  • a) Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 

    b) Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 

    c) Art 14, § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.

    d) Art 6, Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. 

    e) Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    Gabarito: E

  • ART 14 DO INCISO 1 AO 4 FOI REVOGADO PELA LEI 6963/2015.

  • Questão desatualizada: Com a revogação do artigo 14, parágrafo primeiro da lei 4.620/2005, a alternativa "c" também se revela correta, pois a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre. 

  • GAB: LETRA E -------------------> QUESTÃO DESATUALIZADA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Alternativa A ERRADA -> Os analistas judiciários de especialidade execução de mandados (oficiais de justiça avaliadores) têm direito à gratificação de locomoção, no valor de 30% da sua remuneração. 

    Alternativa B ERRADA -> No passado havia uma regra que considerava em alguns casos a posição do servidor no concurso, mas hoje não há mais. 

    Alternativa C CERTA -> * * * Art 14. §§ 1º ao 4º revogados pela Lei nº 6.963, de 16/01/15 

     PORTANTO a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre. 

    Alternativa D ERRADA - > A remoção nesses casos é possível, mas somente após 2 anos da nomeação.  

    Alternativa E CERTA -> O Oficial de Justiça Avaliador nada mais é do que um analista judiciário que exerce a especialidade de execução de mandados. 

  • a) ERRADA - Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 

    b) ERRADA - Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional. (Nova redação dada pela Lei 8627/2019)

    c) ERRADA - Art 14., § 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.

    d) ERRADA - Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

    e) CERTA - Art 15., § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.