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Gabarito ERRADO
Conforme o Código Penal
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente
a declara privativa do ofendido
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a
lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da
Justiça
Ou seja:
1.Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima
2.Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade)
3.Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.
bons estudos
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Acredito que o erro da questão está justamente quando a banca citou o instituto da Perempção, que ocorre apenas nas Ações Penais Privadas, quando o autor se torna relapso/desleixado/ inerte na Ação Penal. O que não ocorre nas Ações Penais Publicas Condicionadas a Representação, pois a partir da representação ela fica sob os cuidados do MP, que caso venha a se tornar inerte caberá Ação Privada Subsidiária da Pública.
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Nas ações públicas condicionadas o MP não é custos legis, mas titular da ação, tendo iniciativa exclusiva.
O MP atua como custos legis nas ações de iniciativa privada.
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Art. 38 CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Em resposta ao Rariel Silva
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Logo ao MP tem prazo sim para propor a ação. O agente não pode ficar a minga do direito de punir do estado
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Na doutrina, existem critérios para fixação do prazo decadencial: data
do delito; data da ciência do fato pela pessoa ofendida e data em que o
ofendido tem conhecimento quem é ofensor. Prevalece, para início da
contagem do prazo de seis meses, o último critério: a data em que o ofendido tem conhecimento da identidade do autor do delito. Portanto, não há o que se falar em "fiscalização" de lei quanto aos prazos.
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Em meus cadernos públicos possuo questões do Código Penal organizadas por artigos, pela divisão da Lei e mesmo alguma por súmulas relacionadas à matéria. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 100", "Penal - PG - Tít.VII" ou apenas "Penal" para verem todos os cadernos da matéria.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!
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Perempção se dá na ação penal privada !
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O primeiro erro está em dizer que o MP atua como fiscal da Lei nas ações PÚBLICAS condicionadas a representação. Ele atua como PARTE.
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QUESTÃO ERRADA.
Questão erra ao afirmar a possibilidade de perempção no crime de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.
Falando em perempção, vamos destrinchá-la:
PEREMPÇÃO é o DESINTERESSE DO QUERELANTE no
prosseguimento do processo (PRAZO de 30 dias seguidos).
SÓ É ADMITIDA NA AÇÃO PENAL
PRIVADA!!
Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se
procede mediante queixa, considerar‑se-á a PEREMPÇÃO:
I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante TRINTA DIAS SEGUIDOS;
II – quando, FALECENDO O QUERELANTE, ou SOBREVINDO SUA INCAPACIDADE, não comparecer em
juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de SESSENTA DIAS,
qualquer das pessoas a quem couber fazê‑lo, ressalvado o disposto no
artigo 36;
Art. 36, CPP. SE COMPARECER MAIS
DE UMA PESSOA COM DIREITO DE QUEIXA, terá preferência o cônjuge e,
em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do artigo
31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação,
caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art. 31, CPP. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente
ou irmão. (CADI)
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Confundi com a privada -
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Divide a questão em duas parte:
O Ministério Público atua em todos os crimes de AÇÃO PRIVADA na condição de "FISCAL DA LEI (garantir os direitos das partes)";
Na Ação Pública Condicionada à Representação ele ingressa com ação penal contra os autores "ATUA COM PARTE".
A perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nas hipótesese de ação penal exclusivamente privada e de ação pena privada personalíssima.
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GABARITO: ERRADO
*A ação penal pública (incondicionada / condicionada) é de titularidade exclusiva do MP.
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Quem verifica se houve perempção não é o MP e sim o JUIZ que pode extinguir o processo devido a negligência do querelante. Não cabe ao MP isso. Matei a charada nesse ponto.
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Renúncia e perempção são formas de extinção de punibilidade próprias da ação privada.
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Cabe ressaltar que se trata de AÇÃO PENAL PÚBLICA. Sendo assim, o prazo para o MP é impróprio, não se aplicando o instituto da decadência, como ocorre na Ação Penal Privada.
Logo, em relação ao caso mencionado na questão supracitada, o MP deve promover a denúncia, em virtude, inclusive, do princípio da obrigatoriedade.
Gabarito: Errado.
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Gab ERRADO
Na ação penal pública condicionada o Ministério Público atua como parte da ação, junto com a representação da vítima.
Somente na ação penal privada é que o MP atuará como fiscal da lei.
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Nos crimes de Ação Penal Pública condicionada, o MP atua como parte da ação, junto com a representação da vítima. Nos crimes de Ação Penal Privada é que o MP atuará como fiscal da lei.
Gab: ERRADO
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Gabarito ERRADO
Conforme o Código Penal
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça
Ou seja:
1.Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima
2.Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade)
3.Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.
Renato.
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ERRADO
MP atua como fiscal da lei na ação penal privada -pode pedir absolvição do réu- na ação penal pública o MP é o titular (acusador)
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AÇÃO PENAL PÚBLICA : MP TITULAR
AÇÃO PENAL PRIVADA: MP FISCAL DA LEI, TITULAR- PARTICULAR
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gabriellle rocha pegadinha foda esssa errei umas 5 vezes , vlw
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*Perempção acarreta a extinção da punibilidade,onde se aplica somente na Ação Pena Privada, ocorre quando o querelado, por desídia, demonstra desinteresse pelo prosseguimento da ação penal.
* O Ministério Público atua como fiscal da Lei nas ações penais privadas.
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Pegadinha: na APPC o MP ainda é o titular. Ele é o fiscal somente da Privada.
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Ele é o titular da ação.
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No caso apresentado, o MP é parte, não apenas fiscal da lei.
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GAB. ERRADO
O ERRO ESTÁ EM AÇÕES PÚBLICAS, ONDE O CERTO SERIA AÇÃO PRIVADA.
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Seria fiscal se fosse ação penal privada.
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*Ação Penal Pública incondicionada: MP será o titular da ação
*Ação Penal Pública condicionada: MP novamente será o titular da ação
*Ação Penal Privada: vítima será a titular da ação e o MP será o fiscal da lei
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
"Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal."
O MP atua como FISCAL DA LEI só nas ações penais PRIVADAS
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Não há perempção na ação pública incondicionada.
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Nos crimes de ação penal Pública ▶️ O MP sempre o autor da ação e também fiscal da lei.
Nos crimes de ação penal privada▶️ O MP é só fiscal da lei.
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Nos crimes de ação penal Pública ▶️ O MP sempre o autor da ação e também fiscal da lei.
Nos crimes de ação penal privada▶️ O MP é só fiscal da lei.
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Nos crimes de ação penal Pública: O MP sempre o autor da ação e também fiscal da lei.
Nos crimes de ação penal privado: O MP é só fiscal da lei.
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GABARITO ERRADO.
Quatro pontos devem ser levantados na questão.
(1) TITULARIDADE DAS ACOES PENAIS.
Nas ações penais públicas a titularidade pertence ao MP, não pertence ao ofendido ou seu representante legal. Quando a ação penal pública é condicionada a representação o MP precisa desta para oferecer a denúncia, a representação funciona como condição de procedibilidade para o exercício da AP. Então, nas ações penais publicas condicionadas a representação o MP será parte, pois ela é pública, não atuando como fiscal da lei. Só atuará desta forma quando a ação for penal privada, uma vez que a titularidade desta é do ofendido ou seu representante legal.
(2) EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Já no que diz respeito ao não oferecimento da representação no prazo legal, acarretará na decadência, causa de extinção da punibilidade. Maaas, nos termos do artigo 38 CPP esse prazo terá início após o conhecimento da autoria e será de 6 meses, sendo assim, no caso em tela o MP poderia oferecer a denúncia.
(3) Nas ações penais públicas condicionadas a representação não se fala em “renúncia ao direito de ação” e sim em “renúncia ao direito a representação”.
(4) A perempção é uma causa de extinção de punibilidade que só se aplica as ações penais privadas.
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perempção AÇÃO PENAL PRIVADA !!
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Perempção, perdão e renúncia são exclusivos da ação penal privada.
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Perempção só na privada!
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toda essa historinha pra nada rsrs enfim....perempção só nas ações privadas logo ERRADO.
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O MP atuará como fiscal da lei (custus legis) na ação privada. A perempção é aplicado à Ação Privada.
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Renúncia/Perempção/Decadência são da AÇÃO PRIVADA.
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Perempção é instituto da ação penal privada.
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O MP nos crimes de ação penal pública atua como parte. Nos crimes de ação penal privada atua como fiscal da ordem jurídica.
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Renúncia e perepção são da ação privada.
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O MP mesmo atuando como titular (ação penal pública) também atua como fiscal, não? Veja:
O MP atua em toda e qualquer ação penal. Nas ações penais públicas, atua como acusador
(autor da ação) e fiscal da lei (custos legis). Na ação penal privada o MP atua apenas como fiscal da
lei (custos legis).
Na ação penal privada subsidiária da pública, todavia, temos uma atuação sui generis
(peculiar), eis que o MP atua como fiscal da lei, mas por ser o original titular da ação penal, sua
atuação será bem mais ampla que nas ações privadas exclusivas.
Fonte: Estratégia Concursos
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O M.P. atua como fiscal da lei em AÇÃO PRIVADA, na qual o titular é o ofendido, e só cabe Renúncia, Perempção e Decadência na AÇÃO PRIVADA. Nada disso se aplica na ação pública, onde o titular é o M.P. (não sendo fiscal desta).
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Ação Penal Pública> titular> MP
Ação penal privada> fiscal > MP
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O MP atua como custos legis apenas quando a lei determinar.
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GABARITO ERRADO
RESUMINDO
NA AÇÃO PÚBLICA, SEJA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA, O MP É O TITULAR.
O INSTITUTO DA PEREMPÇÃO SÓ OCORRE NA AÇÃO PENAL PRIVADA - QUERELANTE É O TITULAR. (MP ATUA COMO FISCAL)
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TITULAR DA AÇÃO PENAL
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Definição da ação PRIVADA
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Errei por falta de atenção - 13/09/2019
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ERRADO
O MP é o titular da ação penal pública (incondicionada ou condicionada).
1º parte da questão:
(2018/ITEP-RN/Agente de Necrópsia) O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, dependendo, porém, nos casos previstos em lei, da representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou de requisição do Ministro da Justiça. Certo
2º Parte da questão:
O instituto de perempção aplica-se somente na ação privada:
(2012/CESPE/PC-AL/Delegado) O instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada. Certo
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Há entendimento doutrinário, Paulo Rangel, que mesmo na ação privada o MP ainda continua sendo o titular da ação penal, por força do regramento constitucional do art 129.
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Errado.
O MP tem sim a atribuição de custos legis (fiscal da Lei). No entanto, ele atuará precipuamente com tal função na ação penal privada. Na ação penal pública condicionada à representação, o MP atua ativamente no oferecimento da denúncia, haja vista que ele também é titular desse tipo de ação penal!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Está questão tem um bocado de comentário errado que até confunde. Atenção pessoal! melhor se guiar pelo comentário do professor.
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Comentária da curica ANNE KARINE é o mais objetivo. Leiam direto o dela.
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O INSTITUTO DE PEREMPÇÃO SÓ ATUA NA AÇÃO PENAL PRIVADA, ONDE O TITULAR É O QUERELANTE, OU SEJA, O OFENDIDO, E O MP SÓ ATUA COMO FISCAL.
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Ação P Incondicionada o MP ainda é o titular. Ele é o fiscal somente da Privada.
Pegadinha - Perempção, Renúncia e Perdão só na ação Privada.
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13/ 11 /2016
Gab: ERRADO
Na ação penal pública (condicionada ou incondicionada) é o Ministério Público o “dono” (dominus litis) - o MP é o titular da ação penal (art. 129, inciso I, da Constituição Federal), por meio da denúncia proposta em face do réu.
Na ação penal privada o ofendido (vítima) ou seu representante ou legitimado legal é o dominus litis, ou seja, quem tem o direito de promover a queixa contra aquele que é apontado como autor da infração criminal. Nesse caso o MP é o fiscal da lei (Custos legis) - Ainda que o MPF não seja parte do processo, ele pode se manifestar.
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Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como titular.
Nas ações privadas ele atua como fiscal.
Além disso, renúncia, perdão e perempção são exclusivas da ação privada, na qual o titular é o ofendido.
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não á perempção em publicas, apenas na privadas.
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Gabarito errado, MP atua como fiscal da lei (custos legis) na ação penal privada.
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Conforme o Código Penal
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente
a declara privativa do ofendido
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a
lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da
Justiça
Ou seja:
1.Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima
2.Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade)
3.Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.
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ERRADA
Questão: Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal.
Erro 1 > o Ministério Público atua como fiscal da lei: O MP não atua como FISCAL DA LEI na Ação Pública, somente na Ação Penal Privada. Veja o esquema abaixo.
1.Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima
2.Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade)
3.Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.
Erro 2 > verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima: Há que se dizer que não existe renúncia ao direito de AÇÃO, mas sim ao direito direito de REPRESENTAÇÃO por parte da vítima, na Ação Penal Pública Condicionada.
Erro 3 > perempção durante a ação penal: Não existe perempção em nenhuma das modalidades da Ação Penal Pública, porquanto só está inserida, exclusivamente, na Ação Penal Privada.
Fonte: Prof. Letícia Delgado (qc)
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:
- Condicionada a Representação
- Retratação
- Decadência (6 meses a contar do conhecimento do autor do crime pela vítima (1° dia) e exlcui-se o último dia.
- MP titular da ação Penal.
AÇÃO PENAL PRIVADA
- Renúncia, Perdão (Bilateral), Perempção= Extinção da Punibilidade.
-Decadência (mesmo prazo da condicionada)
- Querelante ou seu representante legal é o TITULAR da ação penal.
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
- Inércia do MP dentro do prazo de 5 dias (preso) e 15 dias (solto)
- 6 meses para vítima ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública
- Não existe decadência
- MP pode retomar a ação depois de esgotado o prazo de 6 meses ou a qualquer tempo caso a vítima desista.
- Não há perdão nem Perempção.
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ele atua como fiscal em ação privada!
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Em 14/07/20 às 11:53, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 03/10/19 às 21:19, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 06/08/19 às 12:43, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 31/03/19 às 22:28, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO.
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FISCAL - JUIZ.
MP- TITULAR
Prof. Gladson Miranda gran cursos
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Ação penal : PUBLICA se divide em 2
INCONDICIONADA - Não precisa da representação do ofendido
CONDICIONADA - PRECISA
/\ Nessas duas o MP é o TITULAR , na privada ele atua como um "fiscal"
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Gab ERRADO.
Ministério Público é titular nas ações PÚBLICAS (condicionadas e incondicionadas)
Já na ação privada, é fiscal da lei.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_cnocurseiroprf
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ERRADO.
1. O Ministério Público nas ações penais públicas, condicionadas ou incondicionadas, atua como titular da ação.
2. A perempção é exclusiva das ações penais privadas. Trata-se da perda do direito de prosseguir na ação penal privada por inércia ou negligência e extingue a punibilidade. Na ação penal pública pode ocorrer a decadência.
Uma proposta de reescritura que deixa a questão correta seria: Nas ações penais privadas, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal.
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titular da ação
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Na condicionada ele é o titular, mas precisa da representação da vitima.
Na privada ele exerce o papel de fiscal, e até mesmo na subsidiaria da publica.
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Perempção em ação pública, NÃO!
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MP na pública: titular
MP na privada: Fiscal
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Ação pública >> MP titular.
Ação privada >> Fiscal.
Perempção é na PRIVADA.
Senhores, pertenceremos!
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICONADA = O MP diz" deixa que eu faço"
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONAD= O MP diz " ei, me dê as mãos, vamos juntos"
AÇÃO PENAL PRIVADA = O MP diz" Vai lá, estou de olho"
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Nas ações penais PÙBLICAS o MP é o titular da a.p !!!
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Mesmo se não souber se é titular ou não.
Responderia essa questão pelo seguinte: CONDICIONADA e PEREMPÇÃO na mesma frase NÃO COMBINA NÃO.
Perempção é de PRIVADA. Sabendo disso voce marcaria Errado !
E o MP na privada é FISCAL.
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Nas ações penais Públicas o MP é TITULAR da ação penal
Não há perempção nas Ações Penais: Incondicionadas, Condicionadas ou Subsidiária, pois o MP quando não for o titular da ação estará na posição de legitimidade ativa em substituição processual.
A PEREMPÇÃO só ocorre nas ações PRIVADAS (EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA)
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ERRADO
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública --> MP como fiscal da lei.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade. "
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Na ação penal PÚBLICA seja condicionada ou incondicionada: O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA COM PAAAARRRTEE DA AÇÃO;
Na ação penal PRIVADA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA COMO FISCALLLLL DA AÇÃO.
Acho que comecei a evoluir nos estudos kkkk colocando até comentários sobre a resolução da questão kkkk espero ter ajudado!
QUE TENHAMOS SEMPRE MUITA FÉ E SAÚDE E O RESTO A GENTE CORRE ATRÁS!
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Ministério Público (MP)
- O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.(CERTO)
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Bons Estudos.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA= MP TITULAR DA AÇÃO
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO= MP TITULAR DA AÇÃO, A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO É UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
AÇÃO PENAL PRIVADA= O QUERELANTE É O TITULAR DA AÇÃO, O MP É APENAS O FISCALIZADOR, A REPRESENTAÇÃO DO QUERELANTE É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE
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Maria Gabriela, Boa explicação. Parabéns, pertenceremos!!!
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Ação Penal Pública Incondicionada: MP atua como parte da ação - Titular da ação.
Ação Penal Pública Condicionada: MP atua como parte da ação, junto com a representação da vítima.
Ação Penal Privada: MP atua como fiscal da lei.
Gabarito: E
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Somente na Ação Penal Privada, o MP atua como CUSTOS LEGIS, ou seja, fiscal da lei.
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renuncia é para açao penal privada
J.D
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Gabarito: Errado
A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal.
Ou seja, o Ministério Público atua como parte juntamente com a representação do ofendido.
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Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal.
Gab. ERRADO.
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Não há o que se falar em perempção na ação penal pública.
Gabarito ERRADO
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Perempção somente em Ação Penal PRIVADA.
O MP só exerce a função custos legis em Ação Penal PRIVADA.
#PMAL2021
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Sobre alguns comentários:
Eu acho que na Ação Penal Privada Subsidiaria da Publica o MP não atua somente como Fiscal da Lei.
Código de Processo Penal
Artigo 29 do CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Me corrijam se eu estiver equivocada, obrigada!
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Não há o se falar em PEREMPÇÃO em Ação Pública, tendo em vista que o MP obedece ao princípio da obrigatoriedade.
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Gp pra DELTA BR. Msg in box.
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PEREMPÇÃO, APENAS NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
Perempção – art. 60
- Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos;
- Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte;
- Deixar de comparecer sem motivo justificado;
- Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor;
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Mp é o titular, além disso, não há o que falar em perempção na Ação Publica.
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PEREMPÇÃO SÓ NA PRIVADA OK .
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GABARITO ERRADO.
Bastava saber que a RENÚNCIA E A PEREMPÇÃO só ocorrem em ação privada.
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O MP só age como "custus legis" fiscal da lei na ação privada, uma vez que o titular é o ofendido, já na ação pública ele (MP) é o titular.
enunciado correto seria: Nas ações penais PRIVADAS, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal.
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ERRADO.
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MP e titular da ação penal pública incondicionada e condicionada, MP e fiscal na ação penal privada subsidiária da pública.
Perempção só faz parte da ação penal privada.
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errado
MP DIZ à Vítima
AÇÃO PUB. INCONDICIONADA----> DEIXA COMIGO, EU RESOLVO
AÇÃO PÚB CONDICIONADA----> VAMOS JUNTOS
AÇÃO PRIVADA--> VAI, MAS EU TÔ DE OLHO
PEGUEI DE UM COLEGA AQUI DO QC
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Encontrei,no mínimo,três erros na questão...
Muito cuidado com a CESP! Ela costuma trocar conceitos de ação penal pública com ação penal privada.
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perempção é só na privada.