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Assertiva C
Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
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B)
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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A) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
E) Art. 71 § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. ERRADA.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. ERRADA.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Marcos tem 66 anos e Joana, 61. Logo, somente Marcos tem direito à gratuidade.
C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política. CORRETA.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: (...) VI – participação na vida política, na forma da lei.
D) Marcos não poderá participar de concurso público. ERRADA.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. ERRADA.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e Diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (...) § 5o Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
"Quem escolheu a busca não pode recuar a travessia - Guimarães Rosa."
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Quanto ao erro da Letra E: "Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais."
Mesmo com a morte a prioridade não cessará, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos. conforme disposto no § 2o do art. 71.
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Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no ;
II - regulados pela .
III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da (Lei Maria da Penha).
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3o Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
§ 4o A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.
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Atenção:
Conforme o Estatuo do Idoso 10.741 - art.71 § 5o
Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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Erro da alternativa: E. "Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais."
§ 2º A prioridade *não cessará* com a morte do beneficiado, entendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
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GABARITO: LETRA C
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI ? participação na vida política, na forma da lei.
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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos...
§ 1º
VI – participação na vida política, na forma da lei.
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A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.GABARITO
Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
VI – participação na vida política, na forma da lei;
D) Marcos não poderá participar de concurso público.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
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A questão trata de direitos do idoso, conforme a Lei
nº 10.741/2003.
A) Em caso de internação hospitalar
de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido
à condição de idosos.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 17. Ao idoso que esteja no
domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo
tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Em caso
de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a eles optar pelo tratamento
de saúde, desde que estejam no domínio de suas faculdades mentais.
Incorreta
letra “A”.
B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos
fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
Apenas
Marcos, de 66 (sessenta e seis) anos tem direito à gratuidade nos transportes
coletivos públicos urbanos, pois Joana tem 61 (sessenta e um) anos.
Incorreta letra “B”.
C) Tanto Marcos quanto Joana têm
direito à participação na vida política.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre
outros, os seguintes aspectos:
VI – participação na vida política, na forma da lei;
Tanto
Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Marcos não poderá participar de
concurso público.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Marcos
poderá participar de concurso público.
Incorreta letra “D”.
E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na
tramitação de processos e diligências judiciais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos
e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure
como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, em qualquer instância.
Marcos
e Joana têm direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e
diligências judiciais.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Di
reito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
A questão trata de direitos do idoso, conforme a Lei nº 10.741/2003.
A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a eles optar pelo tratamento de saúde, desde que estejam no domínio de suas faculdades mentais.
Incorreta letra “A”.
B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Apenas Marcos, de 66 (sessenta e seis) anos tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, pois Joana tem 61 (sessenta e um) anos.
Incorreta letra “B”.
C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
VI – participação na vida política, na forma da lei;
Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Marcos não poderá participar de concurso público.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Marcos poderá participar de concurso público.
Incorreta letra “D”.
E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Marcos e Joana têm direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor do QCONCURSOS letra C
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A) Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. (CABERÁ AOS PRÓPRIOS IDOSOS)
B) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. (SOMENTE MARCOS TEM DIREITO - A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMIURBANOS É DEVIDA AOS IDOSOS MAIORES DE 65 ANOS)
C) Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política. (DIREITO A LIBERDADE)
D) Marcos não poderá participar de concurso público. (FALSO)
E) Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. (A PRIORIDADE ESPECIAL É DEVIDA AOS IDOSOS MAIORES DE 80 ANOS)
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O erro da letra E é dizer "em vida"
art.71 Paragrafo 2
A prioridade não cessará com a morte do beneficiado
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Na minha opinião eles têm obrigação de votar ainda !
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Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.
Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.
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Em caso de internação hospitalar de Marcos e Joana, caberá a seus filhos optar pelo tratamento de saúde, devido à condição de idosos. (Idosos são plenamente capazes para prática dos atos da vida civil)
Tanto Marcos quanto Joana têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos. (Só acima de 65 anos).
Tanto Marcos quanto Joana têm direito à participação na vida política ( Sem dúvida alguma)
Marcos não poderá participar de concurso público. (Pode como qualquer um que preencha os requisitos)
Marcos tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais. (Prioridade especial é a "prioridade da prioridade", com idade igual ou superior a 80 anos).
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
b) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
c) CERTO: Art. 10, § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: VI – participação na vida política, na forma da lei;
d) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
e) ERRADO: Art. 71, § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.