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Prova CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Agente de Proteção


ID
764989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    SÚMULA Nº 149 / STF
     
    É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA.
     

  • A questão é maldosa.
    O estado civil realmente é indivisível e a ação de investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.
    A primeira afirmação, entretanto, não é a justificativa da segunda, como denota a questão.
    A ação de investigação de paternidade é imprescritível porque a demanda versa sobre uma tutela declaratória e, também, porque há disposição expressa sobre o tema no CC:
    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
    Como dito no início, maldade pura. Rsrsrs...
  • A ação de investigação de paternidade é imprescritível pois trata de direitos fundamentais.

    Ora, a família é a base da sociedade, todo ser humano tem o direito de saber quem é o seu pai biológico, por se tratar da DIGNIDADE da pessoa humana.

    Ademais, vale ressaltar que algumas ações de paternidades já julgadas antes do exame de DNA, tiveram a sua coisa julgada relativizada, pois, diante do conflito de direitos fundamentais, prevalecerá o direito à verdade biológica.

    Bons estudos.
  • Concordo com o Paulo. Mas acho que isso vai além da malvadeza. A questão simplesmente fica errada, porque dá a entender que uma coisa eria consequência da outra, e me parece que não tem nada a ver...
  • Já caiu!   3 - Q2710 ( Prova: ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 / Direito Civil / Das Pessoas;  Das Pessoas - Pessoa Natural;  )   opção verdadeira. a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.
  • Patrícia, a questão que você encontrou do ESAF está perfeita.
    Ninguém discute que o estado civil é indivisível (salvo casos de dupla nacionalidade).
    O problema é que isso não é a causa da imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade, conforme ressaltou o Denis França.
    É aí que mora o problema da questão.
  • A razão da imprescritibilidade da ação de reconhecimento de paternidade não é a indivisibilidade conforme mostra a questão mas sim a indisponibilidade do bem jurídico em questão.
  • Concordo com Denis França e Paulo Afonso, a questão está errada porque a primeira oração não figura a causa da segunda construção. O fato do estado civil ser indivisível não acarreta a imprescritibilidade da ação processual relacionada à investigação de paternidade. 
  • Meu racioncínio foi o mesmo dos colegas. Não há relação entre as duas assertivas.
  • Creio que a questão remonta à ideia do estado civil familiar, que está relacionado à situação da pessoa natural quanto ao parentesco, matrimônio etc. De fato, trata-se de um direito fundamental e indivisível (ligado ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana), sendo, por isso, imprescritível. Questão chata e discutível.
  • Errei essa questão pelos argumentos apresentados pelos colegas, contudo acredito que ela esteja certa mesmo.
    Realmente a ação de investigação de paternidade ser imprescritível é decorrência direta de o estado civil ser indivisível.
    Ora, quem tem a pretensão de reconhecimento de paternidade só pode ter um estado civil em relação à filiação.
    Dessa forma, é por ser o estado indivisível, que poderá tutelar o reconhecimento a qualquer tempo.
    Bem... foi assim que pensei.
  • A doutrina em geral, distingue três ordens de estado: 
    a) o individual ou físico;
    b) o familiar; e
    c) o político
    O que nos interessa aqui é o estado civil familiar.
    Estado familiar  é o que indica a sua situação na família, em relação ao  matrimônio (solteiro, casado, viúvo, divorciado) e ao parentesco, por consanguinidade ou afinidade (pai, filho, irmão, sogro, cunhado etc.).
     
    Por seu turno, a característica da indivisibilidade do estado diz respeito a sua condição única, indivisível e, acima de tudo, real – ou é ou não é. Ou seja, no que nos interessa, quanto ao parentesco no estado familiar, ou a pessoa é o filho ou não é o filho. É o pai ou não é o pai.
    Daí que não há reconhecimento parcial. Logo, a imprescritibilidade alcança as ações de estado civil das pessoas, e, no caso em estudo, a busca pela paternidade real (é pai ou não é pai), mas a imprescritibilidade não alcança as ações de cunho patrimonial, como as de herança.
    Súmula 147 STF - É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA
    Fica evidente que a orientação adotada no Direito brasileiro é a de serem imprescritíveis as pretensões relativas ao estado das pessoas.
    Por isso, CORRETA A QUESTÃO.
  • Quem elaborou essa questão foi o Ratinho e somente ele pode resolver!

  • O examinador que elaborou essa questão FEDE!!!!

  • Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.

    O estado da pessoa é um dos atributos da personalidade. É o modo particular de existir das pessoas.

    Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, “que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade”

    Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. (Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    INFORMATIVO 393 – 04 a 08 de Maio de 2009

    AÇÃO NEGATÓRIA. PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO.

    Trata-se, originariamente, de ação negatória de paternidade que foi extinta em primeiro grau pelo reconhecimento da prescrição, decisão reformada pelo TJ em grau de apelação. No REsp, alega-se ofensa do art. 178, § 3,º do CC/1916. Diante disso, a Turma reiterou o entendimento de que a ação negatória de paternidade não se sujeita mais à regra de prescrição, podendo o pai, a qualquer tempo, debater seu estado de pai como corolário lógico e por simetria com a regra do art. 27 do ECA, o que veio posteriormente a também constituir regra expressa no Código Civil atual, em seu art. 1.601. Assim, não se conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 146.548-GO, DJ 5/3/2001; REsp 278.845-MG, DJ 28/5/2001, e REsp 155.681-PR, DJ 4/11/2002. REsp 576.185-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/5/2009.   (grifamos).

    Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.

    Gabarito – CERTO.

    Observação: a questão buscava o conhecimento da jurisprudência do STJ.

  • Se elabora uma questão dessa pra uma prova de nivel médio, imagina as de nível superior kkkkkk. 

  • GABARITO: C 

     

    Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.


    O estado da pessoa é um dos atributos da personalidade. É o modo particular de existir das pessoas.

     

    Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, “que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade”


    Nesse contexto, surgem as ações de estado – aquelas relativas à essência da pessoa natural –, tidas como imprescritíveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e à decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas a ação de divórcio, a ação de nulidade do casamento, a ação de investigação de paternidade, a ação negatória de paternidade e a ação de alimentos. (Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    INFORMATIVO 393 – 04 a 08 de Maio de 2009


    AÇÃO NEGATÓRIA. PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO.


    Trata-se, originariamente, de ação negatória de paternidade que foi extinta em primeiro grau pelo reconhecimento da prescrição, decisão reformada pelo TJ em grau de apelação. No REsp, alega-se ofensa do art. 178, § 3,º do CC/1916. Diante disso, a Turma reiterou o entendimento de que a ação negatória de paternidade não se sujeita mais à regra de prescrição, podendo o pai, a qualquer tempo, debater seu estado de pai como corolário lógico e por simetria com a regra do art. 27 do ECA, o que veio posteriormente a também constituir regra expressa no Código Civil atual, em seu art. 1.601. Assim, não se conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 146.548-GO, DJ 5/3/2001; REsp 278.845-MG, DJ 28/5/2001, e REsp 155.681-PR, DJ 4/11/2002. REsp 576.185-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/5/2009.   (grifamos).


    Por ser o estado civil indivisível, a ação processual relacionada à investigação de paternidade da pessoa natural é imprescritível.


    Gabarito – CERTO.


    Observação: a questão buscava o conhecimento da jurisprudência do STJ. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Cespe muitas vezes esquece a lógica de proposições argumentativa!!! Errei também pelos mesmos motivos dos colegas!

  • CERTO

    A pretenção prescreve;

    O direito potestativo decai;

    A ação declaratória é imprescrítivel. 

    A questão é de Direito Civil, quem quer resolver usando outras matérias sem que a questão mencione vai errar. 

  • Cargo:  Analista de Finanças e Controle – CGU
    Banca:  ESAF – 2006

    O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade

    Gab.: C

    Estado civil forma direitos de personalidade (ser homem, maior de idade, casado, cidadão, etc) que direitos subjetivos e indivisíveis! Não se pode ser casado e solteiro ao mesmo tempo!

     

  • Súmula 149, STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

  • No que concerne às características do estado civil, Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, "que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade, e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade".

    Nesse contexto surgem as ações de estado - aquelas relativas à essência da pessoa natural -, tidas como imprescritiveis, ou seja, não sujeitas à prescrição e decadência. Entre tais demandas, podem ser citadas:

    -> Ações de divórcio;

    -> Ação de nulidade do casamento;

    -> Ação de investigação de paternidade;

    -> Ação negatória de paternidade;

    -> Ação de alimentos.

  • POR SER O MUNDO REDONDO, O BRASIL É UM PAÍS. 

    RESPOSTA: CERTO

  • O que me impressiona é a justificativa do Cespe... Agora pra dar educação pode queimar com ponta de cigarro? PQP

  • Só não entendi o que raios o Estado Civil tem a ver com paternidade. Duas coisas nada a ver


ID
764992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal, e só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos da personalidade são, realmente, direitos subjetivos. Como define Francisco Amaral, os "direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual". São direitos inatos e permanentes, nascem com a pessoa e a acompanham durante toda sua existência, tendo como finalidade primordial à proteção das qualidades e dos atributos essenciais da pessoa humana, de forma a salvaguardar sua dignidade e a impedir apropriações e agressões de particulares ou mesmo do poder público.
    Constituem, segundo Bittar, "direitos inatos (originários), absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes".  
    a-) São inatos ou originários porque se adquirem ao nascer, independendo de qualquer vontade; 
    b) São vitalícios, perenes ou perpétuos, porque perduram por toda a vida. Alguns se refletem até mesmo após a morte da pessoa;
    c-) Pela mesma razão são imprescindíveis porque perduram enquanto perdurar a personalidade, isto é, a vida humana. Na verdade, transcendem a própria vida, pois são protegidos também após o falecimento; 
    d-) São imprescritíveis; 
    c) São inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato; 
    d) São absolutos, no sentido de que podem ser opostos 
    erga omnes.

     
  • Ressalte-se, ainda, que é certo que o titular por excelência da tutela dos direitos de personalidade é o ser humano. No entanto, esses direitos alcançam também os nascituros, cujos direitos estão ressalvados desde a concepção, conforme preceitua o art. 2º do CC: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 

    Além disso, cumpre ressaltar que o CC não reconhece direitos da personalidade à pessoa morta, até porque a morte extingue a personalidade. No entanto, nos casos, por exemplo, em que a imagem de alguém que faleceu seja denegrida, a indenização pelo dano moral poderá ser pleiteada pelos membros da família. Afinal, com a exposição da mencionada imagem, o direito da personalidade ofendido foi o dos familiares, que têm, dentre os seus direitos da personalidade, o direito de proteger os valores personalíssimos do morto. Portanto, se o parente vivo é a vítima da lesão ao parente morto, nas ações de indenização a legitimação dos familiares será ordinária, porquanto defendem em nome próprio, direito próprio.
    Por fim, o art. 12, § único do CC prevê a legitimação do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau para exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e ainda reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

    Fonte:
  • Um adendo ao comentário brilhante do colega acima.

    A teoria adotada pela doutrina moderna é a CONCEPCIONISTA, logo, nascituro é pessoa humana.

    Bons estudos.
  • Sem menosprezar os comentários anteriores, acho que fundamentaram de uma forma não objetiva que faça entender, realmente, o erro da questão.

    A questão "escorrega' ao final, portanto o artigo para resposta:
    "

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Concordo com os comentários acima porém fundamento com o artigo abaixo:
    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  • A questão, sem dúvida, deixa a desejar,mas....pois a teoria defendida pelo CC/02, ainda é a Natalista.
    No tocante a personalidade do morto, segundo o CC/02 é expresso em dizer que cessa a personalidade civil  com a morte.
    mas os parentes poderam requerer dano moral por ofensa feita ao falecido, trata-se de DANO MORAL RELFEXO, em que quem sofre as consequencias sao os parentes vivos.

  • O item tem dois erros:

    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal, e só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas.

    primeiro erro:se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal. Os direitos da personalidade sao ilimitados, nao existindo um rol taxativo. Portanto, a afirmação de dizer apenas quando previstos previamente nao pode ser aceita.

    segundo erro:só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas. Ja comentado anteriormente.
  • Visão Moderada (aceita BR!!! e CESP)  = (Conceptista Moderada!!!)= Importante!!!   

    Caros Amigos pra melhor entender:


    No BRASIl acita adota a visão Conceptista, direito (formal) inicia com a concepção (nidação!!!).

    *** Sob Condição Suspensiva!!!  (Moderada aceito no Brasil).

       

    ***Nascituro: Adquire Personalidade;                             
    • Formal –Nascituro tem aptidão ser titular Direito a Personalidade “apartir da concepção”- (nidação)
                    (Direito a gestação, a vida, alimentos, imagem etc.)
     
    • Material– Aptidão plena ser titular Direito Patrimonial, apartir do“nascimento com vida” (ar). 

                   (Direito a herança, espólio, bens etc.)
     

     
         *obs:**Se Nascer:
    • Morto faz-se registro de Natimorto,
                                    #
    • Porémse nascer com Vida e depois falecer logo em seguida; haverá dois registro o de nascimento e deóbito.Atenção!!!Cuidado!!!
     
    *obs: **Para nascer c/ vida: 
         -“Não precisa”:
    • Sairtotalmente do ventre.
    • Ter cordão umbilical cortado.
    • Ter forma humana.
    • Ter viabilidade. (nãoprecisa sobreviver por um período mínimo)
    • Nãoprecisa ser registrada.
     
     
    Obs: A Lei de Alimentos Gravídicos adotou a Teoria Naturalista, conferindo direito a mulher gestante!!! Cuidado!!!
      
  • PELO QUE EU APRENDI O CÓDIGO CIVIL ADOTA A TEORIA NATALISTA.
  • Confusão danada.
    Vamos lá.

    Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Adeptos: Silvio Rodrigues, Caio Mario da Silva Pereira, San Tiago Dantas e Silvio de Salvo Venosa.

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei. Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros.
    A teoria CONCEPCIONISTA é a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

  • Acho que é necessário compreender a questão.

    Quando a questão se refere "que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal", ela está querendo dizer que só há afronta aos direitos da personalidade quando são violados os direitos que são considerados como tal pelo ordenamento jurídico.
    Explico melhor. O CC/2002 trouxe um rol de direitos da personalidade nos art. 11 ao 21. Dentre esses direitos, estão previstos o direito à integridade física, o direito à não submissão a tratamento médico ou intervenção cirúrgica que acarrete risco de vida ao paciente, o direito ao nome, o direito à imagem e o direito à privacidade (intimidade), entre outros.
    No entanto, apesar dessa previsão do código civil, grande parte dos autores civilistas (e, aqui, trago o ensinamento de flávio tartuce/maria helena diniz) considera que esse rol não esgota todos os direitos da personalidade. Inclusive, a doutrina se refere a ilimitação como característica desses direitos, o que significa que não tem como se prever um catálogo fechado de direitos da personalidade.
    Assim, pode-se dizer que não há violação aos direitos da personalidade somente quando violados os direitos que são entendidos como tais, previstos no ordenamento jurídico, principalmente os dos arts.11 a 21 do CC/2002. Ademais, novos direitos da personalidade podem ser criados, de acordo com essa concepção, pois direitos da personalidade são aqueles relacionados com as qualidades da pessoa.
  • No que tange à expressão "só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas", considera-se estar equivocado tal entendimento, de acordo com a doutrina atual.

    Com efeito, o enunciado nº 1, da I jornada de direito civil CJF/STJ, dispõe que: "
    Art. 2º: A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura." 

    Assim, os direitos da personalidade previstos também alcancariam tanto o nascituro quanto o natimorto. 

    Acho que mesmo se adotando uma ou outra teoria de início da personalidade, entenda-se, teoria natalista ou concepcionista, tal entendimento estaria correto, pois mesmo que a doutrina tradicional considere que o CC/2002 tenha adotado a teoria natalista, o mesmo dispostivo que citam ressalvam os direitos do nascituro. 

    Um último esclarecimento. Ainda que se considere que a personalidade civil termina com a morte do indivíduo, o ordenamento se encarrega de proteger direitos do falecido. Assim é o CP no art. 138, §2º, segundo o qual "é punível a calúnia contra os mortos.". Ora, o delito de calúnia é considerado na esfera penal como um crime contra o bem jurídico honra, bem jurídico este que indiscutivelmente é  encarado como um direito da personalidade. Isso sem mencionar demais crimes previtos no código penal, como o crime de violação de sepultura, entre outros. Dessa forma, admite-se que existem direitos da personalidade mesmo após a morte do indivíduo que necessitam de tutela.
  • Não sei se poderiamos generalizar a este ponto quanto as teorias adotadas!!!
    Melhor seria dizer que adota-se a teoria natalista quanto aos direitos patrimoniais e a concepcionalista ou concepcionista quanto aos direitos da personalidade!!!
  • O erro está em falar que os direitos de personalidade são direitos subjetivos que SÓ ALCANÇAM PESSOAS NASCIDAS E QUE AINDA ESTEJAM VIVAS.  Pois o código civil diz :

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro  

    Ou seja, os nascituros possuem seus direitos 
    formais de personalidade civil, portanto são alcançados em casos excepcionais.
    Quando se fala de PERSONALIDADE CIVIL , em regra geral-  e para provas do cespe - adota-se a teoria Natalista - nacimento com vida, sem desconsiderar os direitos desde a concepção do nascituro. 
    Vejam uma questão do postada pelo prof Lauro Escobar - Ponto dos Concursos - do Cespe:

    QUESTÃO 10 (CESPE/UnB – SERPRO – Analista – 2010) Julgue o item a seguir:
    a) A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
    COMENTÁRIOS:
     Errado. O nascituro possui apenas os requisitos formais da personalidade civil. Os requisitos materiais são adquiridos somente após o nascimento com vida. Assim, não é correto afirmar que o nascituro possui todos os requisitos.
    OUTRO EXEMPLO MAIS CLARO AINDA ADOTADA PELO CESPE E VÁRIAS OUTRAS BANCAS;
    QUESTÃO 08 (CESPE/UnB – TST – Analista Judiciário – 2008) O cientista francês Philippe Charlier trouxe à tona uma revelação inimaginável: os restos mortais da guerreira e mártir francesa Joana d’Arc são falsos — e, na realidade, podem ser de uma múmia egípcia. (Revista IstoÉ - 11/4/2007, p. 75 - com adaptações). Considerando a notícia acima e a legislação civil brasileira, julgue os itens a seguir.
    a) Se Joana d’Arc fosse brasileira, a personalidade jurídica dessa heroína teria se iniciado no momento em que foi concebida, pois a partir desse momento estariam legalmente assegurados os seus direitos 
     Errado. O art. 2°, CC prevê que embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro, a personalidade da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida.
    Atenção redobrada nesse tipo de questão.
    Vlw
  • Ao meu ver o erro é muito mais simples do que os colegas estão discutindo, dispensando inclusive a discussão sobre as teorias de aquisição de personalidade, pois vejam:

    "Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, [...] e alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas."

    O erro é simples. Não há necessidade do mérito das teorias. Pois percebam, que embora a personalidade cesse com a morte, ALGUNS DIREITOS DA PERSONALIDADE, PERDURAM MESMO APÓS o falecimento. Ou seja, dizer que APENAS alcança pessoas que ainda esttejam vivas, é claramente errado.

    Espero ter sido mais claro, abraços!
  • Nossa gente, vocês estão de parabéns. Nesta questão não tem um comentário inútil. 
    obs: uma verdadeira aula de direito civil. 
  • "Não se pode dizer que os direitos da personalidade tratados pelo CC são os únicos admitidos" (Enunciado n. 274). Há uma clausula geral de tutela humana, prevista na CF/88 (art. 1, III) que admite outros direitos da pessoa.

  • Eradíssima. A proteção, em relação a direitos da personalidade, começa com a concepção (CC Art. 2°) e estende-se inclusive pós morte (CC Art. 12, parágrafo único).


    "Se você não consegue explicar algo de modo simples é porque não entendeu bem a coisa"

    Albert Einstein

  • CAPÍTULO V
    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

     

            Calúnia

     

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

     

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

  • Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal, e só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Enunciado 1º da I Jornada de Direito Civil:

    1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Os direitos da personalidade previstos no Código Civil são exemplificativos, sendo assegurados ao nascituro, ou seja, àqueles que ainda não nasceram, e, também, alcançando os mortos, naquilo que couber.

    Gabarito – ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO:E

     

    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal, e só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas.
     

    Código Civil:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Enunciado 1º da I Jornada de Direito Civil:


    – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.


    Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:


    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.


    Os direitos da personalidade previstos no Código Civil são exemplificativos, sendo assegurados ao nascituro, ou seja, àqueles que ainda não nasceram, e, também, alcançando os mortos, naquilo que couber.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • O meu pensamento foi o mesmo de atosdf

     

  • morto e seus direitos 

  • Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, que se tornam objeto de ameaça ou lesão apenas nos casos dos direitos previstos previamente no ordenamento legal, e só alcançam pessoas nascidas e que ainda estejam vivas.

     

    O direito da personalidade não protege apenas os casos previstos, pois não é possivel prever todos os direitos no ordenamento e eles alcançam além das pessoas vivas, também os direitos do nascituro, do natimorto e do morto. 

  • Direitos de personalidade APÓS A MORTE:

    Segundo a legislação pátria - artigo 12, parágrafo único do Código Civil, o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade - direito à honra, à privacidade, à imagem. Isto posto, a família do morto terá legitimidade para pleitear que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, tendo em vista que o código civil protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica.

    https://marcelobarca.jusbrasil.com.br/artigos/121944063/protecao-post-mortem-envolvendo-os-direitos-da-personalidade

  • Simples!

    Artigo 2º CC/2002: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

  • -> Direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual. 

    -> O rol do Código Civil é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus). 

    -> O parágrafo único do art. 12 do CC reconhece direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até 4º grau. Em casos tais, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morto e repercute em seus familiares.

  • GABARITO E

    Artigo 2º CC/2002: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os  direitos do nascituro 

    ERRADO


ID
764995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Entre os componentes do nome de uma pessoa, somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos da personalidade estão previstos no Código Civil do art. 11 ao 21.  O nome está classificado entre esses direitos no art. 16, segundo o qual: " Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".  O ordenamento jurídico protege a identidade pessoal de possíveis danos morais e materiais. 
    C
    aio Mário da Silva Pereira ensina que, sendo o elemento designativo do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, o nome integra a personalidade, individualiza a pessoa e indica, grosso modo, a sua procedência familiar.

      O nome civil é formado basicamente pelo:

    1. Nome individual (conhecido como prenome) - é o nome próprio de cada pessoa e tem como função a distinção de membros da própria família, podendo ser simples (João, José) ou composto (Carlos Eduardo, Pedro Henrique).
    2. Sobrenome - também conhecido como apelido de família, cognome ou patronímico, é o sinal que define e identifica a origem da pessoa, de forma a indicar sua filiação ou estirpe. É característico da família sendo, assim, transmissível por sucessão. 
    3. 
    Agnome - tem a função de diferenciar pessoas da mesma família que possuem o mesmo prenome e sobrenome. São nomes do tipo Filho, Neto, Sobrinho, ou ainda Segundo, Terceiro. Ele não se transmite e deve ser inscrito ou no momento do registro de nascimento, haja vista fazer parte do nome civil, ou por meio de autorização judicial, posteriormente, se for o caso.
    4. 
    Nome Vocatório - caracteriza-se por ser aquele pelo qual o indivíduo é comumente conhecido. Pode ser escolhido pela própria pessoa ou por terceiros, sendo certo que o sujeito poderá insurgir-se contra esse nome quando utilizado de forma indevida ou ofensiva. Como exemplo podemos citar o jurista "Venosa", assim conhecido, tendo como nome Sílvio de Salvo Venosa, ou ainda "Bilac", verdadeiramente Olavo Bilac.

    É interessante ressaltar que o pseudônimo (ou codinome) adotado para atividades lícitas também goza da proteção que se dá ao nome, conforme prevê o artigo 19 do CC. Os pseudônimos 
    estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres, ou, como é conhecida, Fernanda Montenegro. Também cabe indenização se alguém deturpar sua imagem por meio de seu pseudônimo. 
    A pessoa pode levar o pseudônimo a registro para que ela possa assinar documentos fazendo uso dele, inclusive contratos e cheques. Fernanda Montenegro pode assinar com esse nome ou então como Arlete Torres ou empregando seu nome na disposição que quiser.


     

  • GABARITO: ERRADO. Também são protegidos, além do NOME, nele compeendidos o prenome e o sobrenome, o pseudônimo adotado para atividades lícitas. CC, art.16 e seguintes:
    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • Quanto aos elementos do nome, vale a pena recordar:
    PRENOME:
    é o próprio nome da pessoa. Pode ser duplo e é livremente escohido pelos pais, desde que não exponha a pessoa ao ridículo, caso em que os oficiais poderão recusar seu registro. Se os pais não concordarem com a recusa, o caso será decidido pelo Poder Judiciário;
    PATRONÍMICO: é o sobrenome ou o nome de família. Pode indicar as duas famílias ou a estirpe. Pode ser simples ou composto, inclusive com o uso de partículas (de, do etc). A aquisição do sobrenome pode também decorrer de atos jurídicos, como a adoção, o casamento ou requerimento formulado ao juiz;
    AGNOME: sinal distintivo de quem tenha nome igual ao de algum parente (filho, júnior, neto, sobrinho);
    AXIÔNIMOS: aspectos secundários, como os títulos nobiliárquicos ou honoríficos, os títulos eclesiásticos, os qualificativos de dignidade ou de identidade oficial, os títulos acadêmicos ou científicos e as formas de tratamento de cortesia ou refeverência;
    ALCUNHA ou EPÍTETO: a designação dada a alguém devido a uma particularidade sua (Tiradentes, Xuxa, Pelé, Lula), podendeo ser acrescentado ou até colocado no lugar de outro nome, preenchidos certos requisitos;
    HIPOCORÍSTICO: é o nome que se dá a uma pessoa para expressar carinho: Nanda, Bia, Chiquinho etc.
    Fonte: Super-revisão: doutrina para concursos e OAB - Wander Garcia - Indaiatuba: Editora Foco, 2012. 
  • Olá, gostaria de pedir uma ajuda.

    Ao meu ver, como o CC estabelece que o nome compreende o prenome e o sobrenome, o agnome não está protegido por lei (como disse a questão).
    Então, quando a questão diz "somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei." há dois erros?

    1º ERRO - "somente o nome próprio" : são protegidos o nome próprio (prenome) e o sobrenome

    2º ERRO - O agnome não é protegido por lei? 

    abs
  • Pelo art. 16, CC; todos os elementos que fazem parte do nome estão protegidos:

    - o prenome, nome próprio da pessoa;

    - o sobrenome, nome, apelido ou patrinímico, nome da família;

    - a partícula (da, dos, de);

    - o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (junior, filho, neto) "Direito Civil 2015 - Flávio Tartuce"

  • art. 19, CC: o pseudônimo adotado para fins lícitos goza da mesma proteção que se dá ao nome (prenome + sobrenome).

  • estão protegidos: prenome, sobrenome (ou patronímico), agnome e pseudônimo (desde que usado para atividades lícitas).

  • ....

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P.95):

     

     

    “o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);

     

    o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);

     

     a partícula (da, dos, de);

     

    o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).” (Grifamos)

  • Todos os elementos que fazem parte do nome estão protegidos:

    Nome;

    Sobrenome;

    Apelido ou patronímico;

    Nome de família;

    A partícula;

    O agnome.

  • Prenome: primeiro nome (simples ou composto)

    Partícula: de, da

    Agnome: jr, filho, neto

    Patronímico/sobrenome

    Cognome/alcunha: apelido

  • Entre os componentes do nome de uma pessoa, somente o nome próprio e o agnome são protegidos por lei.

    __________________________________________________

    Temos também o Pseudônimo para fins lícitos e o prenome.

    #PAS

  • Sobre os direitos da personalidade, mais especificamente o direito ao nome, deve-se analisar a assertiva.

    Para tanto, é preciso conhecer o disposto no art. 16, a saber:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Ou seja, a proteção dada ao nome alcança o prenome e o sobrenome.

    O prenome é aquele precede ao apelido da família, o qual, por sua vez, é o sobrenome. (Ex: João [prenome] da Silva [sobrenome]).

    Já o agnome é o nome usado para diferenciar uma pessoa dos seus homônimos (mesmo prenome e sobrenome) dentro da mesma família. (Ex: João da Silva Neto [Filho, Júnior, etc]).

    Sendo o agnome um elemento constitutivo do nome, ele também está protegido, assim como o prenome (designado nessa questão como "nome próprio").

    Logo, a afirmativa está ERRADA.

ID
764998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O conceito de pessoa natural não abrange animais, seres inanimados, entidades místicas e metafísicas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoa natural é o ser humano, considerado como sujeito de direito e deveres, dentro da ordem jurídica, e não na sua constituição física, implesmente. É o ser humano, com capacidade de agir, de adquirir, de exercer direitos e de contrair obrigações. Portanto, este conceito não abrange animais, seres inanimados, entidades místicas e metafísicas. 
  • PERSONALIDADE DAS PESSOAS NATURAIS

    ”. Assim, o conceito de pessoa inclui homens, mulheres e crianças. Ou seja, qualquer ser humano sem distinção de idade, saúde mental, sexo, cor, raça, credo, nacionalidade, etc. Por outro lado  exclui  os  animais  (que gozam de proteção legal, mas não são sujeitos de direito), os seres inanimados, etc. 

    Prof. Lauro Escobar (Ponto dos Concuros).
  • Seres sobrenaturais são seres além da natureza. Logo, por definição, não são naturais, tampouco pessoas naturais. 

  • Pessoas Naturais: São entes jurídicos com características biológicas.
  • E se uma alma volta do alem?


    hahahaha!!!


    só pra descontrair, colegas!
  • O conceito de pessoa natural exclui os animais, os seres inanimados, as entidades místicas e metafísicas, todos eventualmente, como objetos do direito. "Direito Civil 2015 - Flávio Tartuce"

  • '''E se uma alma volta do alem?  hahahaha!!!'''

     

    bem engraçado ne gente que piadista, bota o chico anysio no chinelo 

  • Os animais são chamados de semoventes. Considerados bens móveis.

    Art. 82, CC São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

  • GABARITO: CERTO

  • Poxa, considero tanto meus babys (cadela e gatas) kkkkkkkkk

  • Certíssimo

  • Cespe fazendo fofurice.

     

    Gab. C

  • Cara, esse é um dos enunciados de questão mais psicodélicos que eu já vi Hahahaha

     

    Chamem OS IRMÃOS WINCHESTER!!!!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • As 415 pessoas que erraram essa questão colocam roupinhas em seus pets e os nomeam com nomes de gente, como Joaquim, Francisco, Wesley...

  • Animal é uma coisa.

  • animal nem é gente


  • O conceito de pessoa natural não abrange animais, seres inanimados, entidades místicas e metafísicas

    Examinador trocou o café pelo Chá do Santo Daime e aí saiu essa questão.

     A pessoa natural é aquela que pode contrair direitos e obrigações no ordenamento civil e se inicia do nascimento com vida. Logo, animais e demais seres postos no enunciado não podem pertencer ao conceito de pesos natural.

  • Se a pergunta fosse de outra banca, eu já responderia logo: CERTA!

    Mas como é a CESPE, a gente pensa várias vezes e ainda fica com medo de errar.

  • Quando eu era criança eu constitui uma ENTIDADE MÍSTICA, lá éramos 4 jovens de 8 anos jogando cartas do YU-GI-OH. Fui expulso quando completei o exódia.

    #PAS

  • Só para incrementar, existe uma discursão recente acirrada pela doutrina, sobre a possibilidade da mudança de animais de semoventes, considerado como bens móveis para um assunto de direito de família, vamos ficar de olho. Abraços.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Naturais, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1° e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:


    "O conceito de pessoa natural não abrange animais, seres inanimados, entidades místicas e metafísicas."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a alternativa esta CERTA. A palavra pessoa pode ser vista sob vários ângulos, tratando-se de termo multívoco. Washington Monteiro de Barros, percebendo esse fenômeno, explica haver três acepções possíveis: a vulgar, a filosófica e a jurídica. Com base na primeira, pessoa significa o ser humano. Filosoficamente, é o ser inteligente, o ser sujeito a uma moral, indo além das coisas materiais, possuidor de espiritualidade. O conceito jurídico não pode ser explicado por nenhuma dessas acepções, pois entende a pessoa como sendo todo ente, físico ou moral, individual ou coletivo, suscetível de direitos e obrigações.

    Verifica-se que a pessoa juridicamente considerada vai além do ser humano, não bastando ao direito a acepção vulgar do termo em questão. Por isso mesmo, consideramos equivocada a afirmação de Silvio Venosa de que “só o ser humano pode ser titular das relações jurídicas".

    Pode-se dizer que existem dois grupos de pessoas: as “naturais" e as “jurídicas", termos mais bem aceitos na doutrina e adotados no nosso Código Civil. As primeiras são os seres humanos, ao passo que as segundas são os chamados entes morais ou coletivos, significando agrupamentos de pessoas ou patrimônio destinados a um fim. Portanto, associar a titularidade de relações jurídicas aos seres humanos não é aceitável, mas associá-la às pessoas é. Aliás, é corriqueira tal associação, sendo inviável a figuração de um bem, coisa, entidade mística ou metafísica em qualquer dos polos da relação jurídica. Arnaldo Rizzardo, complementando, aduz:

    É possível que tenha em vista um bem jurídico ou coisa inanimada, mas sempre litigando contra um ser humano ou ente jurídico, disputando a titularidade do domínio, a posse, um dano causado, uma conduta de fazer ou não fazer, uma reclamação relativamente ao bem ou coisa inanimada.

    Quanto aos animais, Flávio Tartuce aduz que são enquadrados atualmente como coisas no Direito Privado Brasileiro. Todavia, há uma tendência em se sustentar que seriam sujeitos de direito, tratados não como coisas, mas até como um terceiro gênero. Vale lembrar que o tratamento como terceiro gênero consta do BGB Alemão, estabelecendo o seu art. 90-A que os animais não são coisas (“Tiere sind keine Sachen"). O mesmo comando prevê, em continuidade, que os animais são protegidos por estatutos especiais. Todavia, na falta dessas normas, são regulados pelas regras aplicáveis às coisas, com as necessárias modificações.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. Vol. 1. 36ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 57.

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 123.

    RIZZARDO, Arnaldo. Parte geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 139.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 298.


ID
765001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O exercício próprio dos atos da vida civil, como o pagamento de impostos, por exemplo, constitui a capacidade de direito de uma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Todo ser humano tem capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é um atributo inerente à sua condição.

    Se puder atuar pessoalmente, possui, também, capacidade de fato ou de exercício.

    Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena:

    CAP. DE DIREITO + CAP. DE FATO = CAPACIDADE CIVIL PLENA

    Assim, concluimos que o exercício próprio dos atos da vida civil a exemplo do pagamento de impostos refere-se à Capacidade de Fato e nao de Direito.
  • Existem diferenças entre a capacidade de direito e de fato:

    Capacidade de direito (ou de gozo) é inerente ao ser humano, ou seja, toda pessoa tem essa capacidade. Ninguém pode ser dela privado pelo ordenamento jurídico. O próprio art. 1º preceitua que: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". 

    Capacidade de exercício (ou de fato) é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. O exercício dos direitos pressupõe consciência e vontade. 

    Em síntese, a capacidade de fato pressupõe a de direito, mas a de direito pode existir independentemente da de fato. 
  • Personalidade x Capacidade

    Personalidade = todos nós quando nascemos adquirimos personalidade civil caminhando conosco até a morte.

    Capacidade = nem todos nós possuímos. É a aptidão de uma pessoa em praticar atos civis.


    Inciso I CTN ART 126: “A capacidade tributaria passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais”


    A capacidade tributaria passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, se um alienado mental tiver rendimento de aluguel de 40 anos de R$ 2.000,00 mensais é para a lei civil um absolutamente incapaz, mas para o direito tributário essa capacidade tributária independe da lei civil, ele é capaz.
  •  Só retificando o gabarito postado por Polyana Lustosa...Errado.
    No mais, excelente comentário.
  • O Cãozinho do Inferno que mora no CESPE escolhe cada exemplo burro que faz a gente errar.

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Como não é exercício da capacidade de direito?
    Se um bebê de 1 mês de idade herda a casa de seu pai que faleceu, ele terá que pagar o imposto de transmissão (ITCMD).

  • O exercício próprio dos atos da vida civil refere-se a capacidade de fato ou exercício.
  • Eu entendi esta questão como uma grande maldade da banca (mais uma). Ela misturou o conceito da capacidade de fato / exercício (exercício próprio dos atos da vida civil) com um exemplo de um ato que para ser realizado basta a capacidade de direito / aquisição (pagamento de impostos), com isso, a questão se tornou errada.
  • Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos pólos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
       Já a Capacidade de Fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazaes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a Capacidade de Fato com a de Direito e, ao contrário desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.
  • => CAPACIDADE DE DIREITO/DE GOZO = Capacidade que advém com o nascimento. Todos a possuem, ainda que absoluta ou relativamente incapaz. Capacidade de ser contribuinte de um imposto (ex.: menor proprietário de imóvel é contribuinte de IPTU).
    => CAPACIDADE DE FATO/DE EXERCÍCIO = Capacidade de exercer os atos da vida civil. Pagar o imposto. No caso do menor, seu representante deve cuidar do pagamento dos impostos.
  • Maldade em banca de concurso? Não é possível... Blasfêmia!

    Rs...
  • capacidade de fato: aptidão para exercer por si, validamente, os atos da vida civil.
  • Na verdade não seria uma capacidade de direito propriamente dita, mas uma obrigação perante o fisco.
    É só Jesus na cuasa!!
  • Juliana, pensei da mesma forma que você.
  • creio eu que a resposta está nas seguintes palavras "o exercicio próprio dos atos da vida civil" ou seja praticar pessoalmente por si só os atos da vida civil isso se refere a capacidade de fato . :)
  • Pessoal,

    é bem simples e eu errei por falta de atenção.

    Quando o texto cita 'O exercício próprio dos atos da vida civil...' o examinador define capacidade de fato. A capacidade de direito é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres.


  • Errada!

    Entendi duas coisas: a primeira que o certo seria capacidade de fato em vez de direito; a segunda que o pagamento de imposto não seria um direito e sim uma obrigação!

  • O art. 1º do Código Civil dispõe que:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres.

    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício.

    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena.

    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato.



    Resposta - Errado – gabarito da questão. 
  • ATENÇÃO: De acordo com o Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres. 

    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício. 

    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena. 

    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato. 

  • Capacidade de FATO e não de direito... Onde o agente é capaz de realizar atos da vida civil.

  • GABARITO:E


    O art. 1º do Código Civil dispõe que:


    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.


    Assim, toda pessoa tem capacidade de direito, sem qualquer distinção. É a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e deveres. 


    Porém, para a prática, por si só, de atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato ou de exercício. 


    Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, se tem a chamada capacidade plena. 


    Assim, para o exercício próprio dos atos da vida civil, é necessária a capacidade de fato. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

    CAPACIDADE DE DIREITO = CAPACIDADE GOZO

  • se imposto fosse um direito teriamos a opção de exercer ou não o direito afinal ninguém é obrigado de fazê-lo apesar de instrasmissível, imprescritível e etc como todo direito. Adoraria exercer o direito de pagar (ou não) meus impostos. 

  • CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO = CAPACIDADE PARA ADQUIRIR DIREITOS;

    CAPACIDADE DE EXERCÍCIO OU DE FATO = CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO PESSOAL DOS DIREITOS. 

     

  • O raciocínio da Polyana Lustosa (comentário mais curtido) está perfeito. Eu apenas sigo a Relatora, sem ressalvas.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • CAPACIDADE DE DIREITO/GOZO = DESDE O NASCIMENTO (TODAS AS PESSOAS NATURAIS TEM)

    CAPACIDADE DE EXERCÍCIO/DEFATO = MAIORIDADE/ EMANCIPAÇÃO/ REPRESENTADO /ASSISTIDO 

     

    ·         CAPACIDADE:

    A capacidade é uma consequência da personalidade.

    è De direito/gozo: É a titularidade para praticar atos jurídicos.

    Toda pessoa tem capacidade de direito. Os entes despersonalizados também têm capacidade de direito.

    Toda pessoa que tem personalidade, tem também capacidade de direito. Porém, nem todo aquele que tem capacidade tem também personalidade (é o caso dos entes despersonalizados.)

    è De fato/exercício: Possibilidade de praticar os atos jurídicos pessoalmente.

  • O exercício próprio dos atos da vida civil = CAPACIDADE DE FATO

  • Eu já entendi que pagar imposto é um dever, não um direito.

  • Capacidade de direito (Gozo) + Capacidade de fato (Exercício) = Capacidade Civil Plena.

  • DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Minha dedução: ninguém paga impostos porque gosta, isso não é capacidade de direito, é OBRIGAÇÃO. DIREITO é o que se desfruta. 

    kkkkkkk....

  • Capacidade de fato
  • Capacidade tributária é diferente de capacidade juridica

  • ERRADA

    -Capacidade de direito = inerente à pessoa.

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil.

    Capacidade PLENA = direito + fato.

    1-Capacidade de gozo ou de direito, que é aquela oriunda da personalidade, e que é inerente à pessoa; (Capacidade de direito (ou de gozo) É inerente ao ser humano).

    2-Capacidade de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer estes direitos por si só na vida civil. (A Capacidade de fato (ou de exercício) leva em conta critérios como: Idade, Estado de saúde).


ID
765004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

As partes celebrantes de contrato escrito de prestação de serviço podem eleger como domicílio o local onde os direitos e deveres resultantes do contrato serão cumpridos e exercidos.

Alternativas
Comentários
  • cc
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    O domicílio voluntário pode ser:
    Geral - se for fixado pela própria vontade do indivíduo, quando capaz;
    Especial - se for estabelecido conforme interesse das partes em um contrato, a fim de fixar a sede jurídica onde as obrigações contratuais deverão ser cumpridas ou exigidas.

    Domicílio contratual ou de eleição - é o estabelecido contratualmente pelas partes em contrato escrito, especificando onde se cumprirão os direitos e os deveres. Os contratantes deverão estabelecer que a esse tipo de domicílio se submeterão seus herdeiros ou sucessores
  • GABARITO: CERTO. LITERALIDADE DO ART. 78, CC.

     
  • Há duas classes de domicílio: geral e especial.
    Domicílio geral, de acordo com Cesar Fiuza, é o local em que a pessoa se fixa com animus manendi. Poderá ser voluntário ou necessário.
    O domicílio especial, é também denominado de domicílio contratual, de eleição ou foro de eleição. Trata-se de domicílio escolhido pelas partes de contrato para exercitar e cumprir os direitos e obrigações contratuais. Assim, escolhe-se a comarca de alguma cidade em que serão dirimidos os conflitos oriundos do contrato.
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • Chama-se domicílio por ELEIÇÃO.

  •  Código Civil

     

     

     Do Domicílio

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Domicílio contratual ou convencional:

    Art. 78, CC:

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • É o chamado domicílio de eleição (foro de eleição), não confunda com domicílio eleitoral. O domicílio de eleição está previsto no contrato firmado entre as partes.

  • Domicílio de Eleição

    ART.78

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar Domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • CERTO

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (Art. 78 do CC/02).

  • A questão é sobre domicílio, que pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    De acordo com a doutrina, ele se classifica da seguinte forma:

    a)      Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio;
    b)      Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público;
    c)      Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

     

    A assertiva está em harmonia com o art. 78: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.





    Gabarito do Professor: CERTO


ID
765007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

      A interpretação sistemática sistêmica ocorre quando o operador do direito le um artigo de lei ou da constiutuição levando em conta outros artigos de outras leis que tem uma relação de conteúdo com o artigo que você leu por primeiro. A interpretação sistemática é a melhor de todas!!
      Ex: a o art 5, §2, CF dispõe que os direito e garantias expressos nesta constiuição não excluem outros... ou dos tratados internacionais em que a república federativa do Brasil seja parte.
      
      E interpretação literal é vc analisar qualquer artigo de lei ou constituição sozinho. Essa é a pior interpretação que há, pois leva-nos a cometer equívocos. Os Ministros do STF dizem que não devemos interpretar a lei como se fosse ilhas isoladas umas das outras e sim olhar o conjunto delas.
     
      Bons Estudos!
  • Errado, a interpretação trazida na questão é a interpretação sociológica.

    Interpretação sociológica - Que é a interpretação na visão do homem moderno, ou seja, aquela decorrente do aprimoramento das ciências sociais, de modo que a regra pode ser compreendida nos contextos de sua aplicação, quais sejam o das relações sociais, de modo que o jurista terá um elemento necessário a mais para considerar quando da apreciação dos casos concretos ante a norma.
  • GABARITO: ERRADO. Trata de interepretação sociológica (ou teleológica):
    QUANTO À FONTE SIGNIFICADO Autêntica Emana do próprio legislador que editou a lei. Jurisprudencial Tem como origem as reiteradas decisões judiciais. Doutrinal Emana dos estudiosos da matéria e das obras científicas. QUANTO AO MEIO UTILIZADO SIGNIFICADO Gramatical Busca auxílio nas regras de gramática para a solução da dúvida. Histórica Recorda-se o momento da criação da norma. Lógica Pesquisa-se o espírito do da lei através dos fatores racionais, a gênese histórica, a conexão com outra norma e com o inteiro sistema. Teleológica Adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais. Sistemática Entende-se o Direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais. QUANTO AOS RESULTADOS SIGNIFICADO Declarativa Quando a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador pensa. Extensiva Quando o legislador expõe na lei menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei. Restritiva Quando o legislador expõe na lei mais do que pretendia dizer, sendo necessário restringir a aplicação da lei.
  • O correto seria:
    A interpretação sociológica de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.
  • A interpretação de maneira sistemática analisa a lei atendo-se ao fato de que o direito é organizado em princípios informadores e hierárquicos, que subordinam as leis em um conjunto harmônico. Portanto, para que sejam as leis por esse modo interpretadas, há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico.

    TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 898

    Ementa

    RECURSO OBREIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. DEFERIMENTO.
    Nos termos da OJ nº 354 da SBDI-1 do TST, o intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. TERCEIRIZAÇAO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, õ1º DA LEI N. 8.666/93. INTERPRETAÇAO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Numa interpretação sistemática do ordenamento jurídico, considerando-se que o õ1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é constitucional, deve-se verificar em cada caso concreto se a inadimplência teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização do contrato pelo órgão público.
  • A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas.
    A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação.
    A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA  entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais.
    A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico).
    A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).

    Resposta ERRADA, devido ser INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA ou SOCIOLÓGICA.
  • Errada. "Quanto aos meios, a interpretação poderá ser: (...) d) sociológica, também dita teleológica, quando se procura adaptar a lei às exigências atuais e concretas da sociedade". (CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. Direito Civil - Teoria Geral. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007).
  • De acordo dom Pamplona tambem pode ser chamada de interpretacao FINALISTICA ou Teologica: tomando por parametro a sua finalidade declarada, adapatando-a as novas exigencias sociais.

    Sistematica: analise a partir do ordenamento juridico de que e parte, relacionando com as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
  •  Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-se com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
  • A INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL busca auxílio nas regras de gramática, literal, com o fim de solucionar as dúvidas. A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA recorda-se o momento da criação da norma, averiguando os antecedentes, ou seja, ressalta o momento da sua criação. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA entende-se o direito como um todo, como um sistema, comparando a norma com outras espécies legais. A INTERPRETAÇÃO LÓGICA pesquisa-se o espírito da lei através dos fatores racionais (raciocínio lógico). A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais (FATO SOCIAL).
  • Aplicação e interpretação das normas juridicas - Art 5º, LINDB:

    - Quanto a origem: 

    Autêntica: Sentido explicado por outra lei.

    Doutrinária: Sentido explicado pela doutrina.

    Jurisprudencial: Sentido provém da jurisprudência.

    - Quanto ao método: 

    Gramatical: Baseada nas regras da linguística.

    Lógica: Reconstitui a ideia do legislador ao elaborar uma norma.

    Histórica: Estuda o momento em que a lei foi elaborada e a progressão da lei no tempo.

    Sistemática: Analisa a lei de acordo com um contexto, com um ordenamento jurídico.

    Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • errado.

    Onde se lê sistemática, leia se teleológica - Finalística (Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada).

  • ERRADO.

    INTERPRETAÇÃO : o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la
    ao caso concreto,
    mas esta interpretação e a solução terão de observar
    os preceitos jurídicos.
    Tem que revelar o sentido apropriado para a
    realidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito
    positivo11 e com o meio social.

    Para a realização da interpretação, existem algumas técnicaS :

    Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no
    artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá
    aos fins sociais
    a que ela se dirige e as exigências do bem
    comum”.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.



    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.


    Nesse sentido, diz-se que as palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam, pelo que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática.


    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

     

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • "O método sistemático impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, não podemos buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código. Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas."

     

    FONTE: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

  • ERRADO 

     

    TÉCNICAS INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

    GRAMATICAL – ANALISA CADA TERMO TEXTO ( SEPARADO/CONJUNTO)

    LÓGICA – ESTUDA ATRAVÉS DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS

    SISTEMÁTICA – EXAMINA SUA RELAÇÃO DEMAIS LEIS – PELO CONTEXTO SISTEMA LEGISLATIVO

    HISTÓRICA – ANALISA MOMENTO HISTÓRICO QUE A LEI FOI CRIADA

    SOCIÓLOGICA E TELEÓLOGICA – ATENDIMENTO DE FINS SOCIAIS + EXIGÊNCIAS BEM COMUM

  • Sistemática.

    Nada mais é do que a interpretação da lei vista dentro de um sistema e não isoladamente. Deve-se, assim, ver a lei à luz do ordenamento como um todo, traduzido no sistema jurídico de normas.

  • SISTEMÁTICA: FICA ALI, DENTRO DO "SISTEMA DAS LEIS" . ELA NÃO INVADE O CAMPO DA SOCIEDADE E TUDO MAIS

    TELEOLOGICO: TEM MAIOR ABRANGENCIA, JA VAI PRO CAMPO DA SOCIEDADE

     

  • Sistemática = leis Teleológica= Vai para sociedade
  • A interpretação sistemática de uma norma pressupõe que ela deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito - E

    Alguns métodos de interpretação da norma:

    1) quanto ao método:

    ·      Sistemática/Orgânica - consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ·      Teleológica - interpretação que busca os fins (a finalidade) da norma.

    ·      Axiológica - busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.

    ·      Literal/Gramatical -  busca o sentido do texto normativo, analisando a gramática e os termos empregados no texto legal.

    ·      Histórica - busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis).

    ·      Sociológica - contrapõe-se à histórica, pois busca a vontade da lei no momento de sua aplicação, analisando a norma inserida no contexto social.

    2) quanto à origem:

    ·      doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    ·      jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    ·      autêntica: é a realizada pelo legislador. 

    3) quanto aos resultados:

     

    ·      declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    ·      extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    ·      restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).


ID
765010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

                   i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A sentença estrangeira só gera efeitos no território brasileiro depois de homologada pelo STJ
  • Pra galera que achou que era O STF: 

    Art. 15. da LINDB -  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo STF.

    Porém a EC 45 modificou a competência da homologação de sentenças estrangeiras para o STJ. 
  • Como o enunciado da questão diz:
    "Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
    Brasileiro, julgue os itens seguintes."


    Então, a resposta correta seria a homologação pelo STF,  já que é de acordo com a LINDB.

  • Questão: ERRADA
    Complementando as palavras do colega Wall Rios , para o cumprimento de sentenças estrangeiras aqui no Brasil devem ser obedecidos determinados requisitos, os quais estão dispostos no art. 15 da LINDB:

    a)haver sido proferida por juiz competente;
    b)
    terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c)ter passado em julgado e estar revestidas das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d)
    estar traduzido por intérprete autorizado;
    e)
    ter sido homologada pelo STF.

    O conhecimento destes requisitos por si já é suficiente para responder a questão e classificá-la como incorreta, uma vez que a mesma atribuiu, erroneamente, ao MRE a aprovação da sentença estrangeira.

    É válida a argumentação da colega Michelle , em afirmar que o enunciado pede a resposta “com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”, o que também seria suficiente para responder esta questão com correição.

    Embora, com a devida vênia, ao fazer a interpretação da LINDB, de maneira sistemática, temos que conjugá-la com o disposto na CF, a qual atribuiu ao STJ, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, conforme a alínea “i” do inciso I do art. 105, in verbis:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    Vale ressaltar que, após homologada a sentença e/ou concedido o exequatur pelo STJ, estes serão então encaminhados à justiça federal para sua execução, conforme disposto no art 109, X, da CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Abraço e bons estudos.

  • Errado.
    O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade, mas de forma moderada, também chamada de Territorialidade Temperada (ou Mitigada). Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas as seguintes regras:
    > Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    > Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (ou seja, o “cumpra-se”), que é a permissão dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que esta sentença produza seus efeitos (salvo as meramente declaratórias do estado das pessoas). Observem que o art. 15, alínea “e” da LINDB menciona Supremo Tribunal Federal. No entanto o art.105, inciso I, letra “i” da CF/88 (Emenda nº 45/04) alterou a competência desta homologação para o Superior Tribunal de Justiça. 
    Fonte: Ponto dos concursos
  • Lembre-se, pela LINDB é homologada junto ao STF

    Segundo a CF/88 é competência do STJ.

    Caso no corpo da questão não mencione "segundo a LINDB", o correto é STJ

  • agora é o stj se liga

  • ERRADO.

    Art. 15. LINDB Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • LINDB

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que
    reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da
    Constituição Federal).

    MAS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    ...
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
    cartas rogatórias”

    Diante então do texto constitucional, temos que qualquer sentença
    estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do
    STJ

     

  • LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    ERRADA

  • A homologação de sentença estrangeira é realizada pelo STJ depois que veio a tona a Emenda Constitucional 45/04. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (vide art. 105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    LINDB:


    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:


    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  (vide art. 105, I, i da Constituição Federal).


    Constituição Federal:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

     

    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • LINDB, Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

     

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

     

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

     

    e) ter sido homologada pelo STJ.

  • Diante do texto constitucional, temos que qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.

    O texto do art. 15,  da LINDB, diante do que dispoe a Constituição Federal, ñ tem mais valor. Apenas não houve revogação expressa, no entanto, o seu texto é contrário ao que dispoe a nossa Carta Magna. Logo, qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.

  • Homologação de sentença estrangeira deve ser homologada pelo STJ para que possa produzir todos os seus efeitos no territorio nacional. 

  • Bom dia,

    Pessoal, se na questão de Direito civil falar que é o STJ é quem homologa as sentenças estrangeiras, estaria certo?  Eu acho isso pq tem VIDE na propria lei.

    Me respondam por favor!

    Tchau e fiquem com Deus.

    beijinhos

  • Ainda que a questão afimrasse STJ, não continuaria errada?

    Nada diz sobre o vacatio legis

  • STF nada, ta ensinando errado para o pessoal guria......

  • Dayane Gois se não tem certeza não comenta...

    stj 

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - atualização -

    CF 88 - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Para que seja executada no Brasil, terá que reunir alguns requisitos:

    I - haver sido proferida por juiz competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    IV - estar traduzida por intérprete autorizado;

    V - ter sido homologada pelo STJ(modificada a competência pela EC 45/04)

  • Ter sido homologada pelo STJ. Concurseiros iniciantes, pesquisem muito, inclusive os comentários.

  • Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileiro tão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.

    ERRADO, essa competência é do STJ!


ID
765013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

A vacatio legis de uma lei, em regra, é de um ano, a contar da publicação da norma.

Alternativas
Comentários
  • A vacatio legis, em regra, é de 45 dias após a sua publicação no país e de 3 meses nos Estados Estrangeiros, quando sua aplicação for admitida no exterior. Não é, portanto de um ano.
    Isso está disposto no art. 1º da LIDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.145, de 1953)     (Vide Lei nº 2.410, de 1955)    (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) 

  • Como votam como REGULAR o comentário do colega acima ?

    Ele simplesmente matou a questão por inteiro.
  • Vacatio legis é o nome dado ao período que compreende a publicação e a entrada em vigor da lei.
    a lei de introdução ao direito brasileiro diz que se o prazo não for colocado na própria lei será de 45 dias o período de vacatio legis.
    esse período é de 3 meses, quato a vigência da lei brasileira em outros países (quando admitida). esses perídodos são contados da data de publicação.
  • Via de regra, a lei, expressamente, coloca-se na vacatio de um ano quando o seu assunto é de grande repercussão nacional. Ex: códigos.

    Mas esse não é o cotidiano...Já pensou?rs
  • Pessoal, por favor me corrijam se estiver errado, pois estou estudando este assunto justo hoje e pelo que vi questão está errada pelo motivo de
    existirem três espécies de leis referentes a vacatio legis:
    1. Expressa - é lei de grande repercurssão, que, de acordo com o art. 8º da Lei Complementar 95/98, tem expressa disposição no período de vatio legis., quando há expressão contida em determinada lei "entra em vigor um ano depois de publicada"
    2. Tácita - entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.(LINDB - art. 1º)
    3. Sem vacatio legis - por ser de pequena repercussão, entra em vigor na data de publicação.

    Concordam que a questão está errada não só porque é de 45 dias? Temos estas duas outras espécies que, penso, vale a pena deixar aqui como informação. Espero ter ajudado!
  • Prezado Marcos Melo,


    O Art. 1º da LINDB dispõe a regra acerca da vigência das lei no Brasil, ou seja, quando o legislador nada disposer acerca da vigência, aplica-se a "regra geral" que é de 45 dias após a publicação.

    Outro caso é aquele disciplinado pela Lei complementar 95/98, que dispõe acerca da possibilidade de vigência imediata, na data da publicação, para leis de pequena repercussão, como foi o caso da própria LINDB. Veja que a possibilidade é específica para os casos de pequena repercussão, não se tratando de uma regra, mas sim uma exceção.

    Por fim, para as lei "mais complexas" o legilador deve fixar prazo específico razoável, ou seja, fixa-se um prazo razoável para que a sociedade tome conhecimento da nova lei. No caso do novo CC, 1 ano.

    Veja que a questão, de forma desconsertada quis saber acerca da regra geral, que é a de 45 dias após a publicação.

    Espero ter ajudado,

    Abs
  • É importante ressaltar que além dos prazos comentados acima, o legislador poderá se for o caso especificar o prazo de vacatio legis que entender,  ou determinar a vigência imediata da lei.
    Outro ponto importante é a questão dos atos administrativos normativos(decretos, resoluções e regulamentos) onde não é aplicado o prazo de vacatio legis previsto na LINDB, de acordo com o decreto 576/90 art 5º esses atos tem vigência imediata, salvo disposição expressa em sentido contrário.

    Bons estudos !
  • 2) Início da Vigência
    a) Regra Geral (teoria) ? 45 dias após a publicação (art. 1o, caput da
    LICC) → vacatio legis.
    b) Prática ? na data da publicação ou em outra data que a própria lei
    determinar.
    c) Estados Estrangeiros – 03 (três) meses após a publicação (art. 1o, §1o
    da LICC).
    d) Alteração da lei durante o prazo de vacatio legis – prazo recomeça a
    contar da republicação (art. 1o, §3o da LICC).
    e) Alteração da lei após o prazo de vacatio – lei nova (art. 1o, §4o da
    LICC).
    f) Contagem – inclui-se o dia do começo e também o último dia do prazo,
    entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
    (art. 8o, §1o, LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01).
  • Só mais uns comentários para aprofundamento do assunto.

    A regra de "vacatio legis", segundo a LINDB (lei de introdução as normas do direito brasileiro) em seu art. 1, é que a lei passa a vigorar 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO (sempre tem uma pegadinha falando após sua promulgação).

    O art 8 da LC 95/98 também dispões que pode deixar de existir a "vacatio legis", ou seja, a lei passa a valer na data de sua publicação, somente se for lei de pequena repercussão.

    A Lei complementar 95/98 (que inclusive deve ser estudada em conjunto com a LINDB), em seu art 8  parágrafo 1, normatiza a forma de contagem da "vacatio legis": para contagem da vacatio legis, inclui a data da publicação e término e a vigência dará no dia subsequente ao término....etc etc. 

    O art. 2044 CC dispõe que o CC entrará em vigor a partir de um ano de sua publicação (ou seja, define a sua "vacatio legis").

    Daí vem a dúvida. O Código Civil foi oficialmente publicado no dia 11/01/2002. Então quando ele passou a realmente vigorar?
    Se seguíssemos a LC 95/98 que fala sobre a contagem incluindo o dia da públicação e término, mas com vigência no dia subsequente seria correto afirmar que passaria a vigorar no dia 12/01/2003. Porém, o STJ decidiu a partir da interpretação do art. 132 parágrafo 3 do CC ( = os prazos de meses e anos, expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência), que o Código Civil passou a vigorar no dia 11/01/2003.  

    conclusão: A CONTAGEM DE TEMPO DE REGRAS GERAIS É DIFERENTE DA CONTAGEM DE TEMPO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL.


    Pode parecer besteira, se o CC passou a vigorar dia tal ou tal, mas a verdade é que muda completamente a situação jurídica de uma pessoa que se separou por exemplo no dia 11/01/2003.
  • Em geral: É a data da publicação; a data do términio e a vigência será subsequente do términio.  
  • Vacatio legis em regra 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO
  • Comentários:

    Entrada em vigor da Lei:

      A lei complementar 95/98 regulamenta o paragrafo único do artigo 59 disciplinando a elaboração das leis. Ela dispõe em seu artigo 8° que toda a lei deve indicar de forma expressa o momento de sua entrada em vigor. Caso esta disposição seja ignorada terá incidência o artigo 1° da Lei de Introdução: salvo disposição em contrária a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Vacatio Legis:

      É o período de tempo que medeia a publicação oficial e a entrada em vigor da Lei.

      A doutrina reconhece duas funções fundamentais da Vacatio Legis:

    a)  Permitir amplo conhecimento da lei alias esta função é expressa no artigo 8° da Lei Complementar 95/98.

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’

    b)  Permitir que o Poder Publico se instrumentalize para dar cumprimento a Lei.

    Observação: o prazo de Vacatio deve ser diretamente proporcional a complexidade da lei, isto é quanto mais complexa maior o prazo de Vacatio.

    Atenção: O sistema brasileiro de vigência é o simultâneo ou sincrônico, pois a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país.

    Nota 01: Nos Estados estrangeiros que admitam a obrigatoriedade da lei brasileira ela começa a vigorar três mesesdepois de oficialmente publicado.

    Nota 02: Se antes da entrada do vigor da lei houver nova publicação de seu texto destinada a correção o prazo de Vacatio volta a correr da nova publicação.

    Nota 03: Correção de texto de lei em vigor considera-se lei nova.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Vacatio Legis: 

    45 dias BRASIL

    3 meses ESTRANGEIRO

  • LINDB

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    ERRADA

  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

  • 45 Dias!

  • É bom sinalizar também que caso haja alteração da lei no decorrer da vacatio legis, o prazo inicia-se novamente a ser contado da publicação da alteração da lei. Caso seja alterada após a entrada em vigência, é considerada lei nova.

  • Boa tarde,

     

    Vacatio legis é o prazo entre a publicação e a vigência de uma lei, este prazo se a própria lei não disser nada em contrário será de 45 dias, no entanto se referir à leis estrangeiras será de 3 meses, o prazo (lembre-se 3 meses é diferente de 90 dias)

     

    Cabe ressaltar que ocorrendo alteração no texto da lei durante o VL o prazo volta a ser contado

    Alteração na lei após o VL, ou seja, durante sua vigência será considerado uma nova lei

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    A regra é clara Arnaldo!

     

    Vacatio legis

       - Brasil = 45 dias;

       - Estrangeiro = 3 meses

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Vacatio Legis:

    Nacional: 45 dias
    Internacional: 3 meses.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    A vacatio legis é o tempo que se passa entre a publicação da lei e o início da sua vigência. Se não houver disposição expressa, o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias no território nacional.

    Nos Estados Estrangeiros, se a lei brasileira for admitida, o prazo de início da vigência é de 3 meses.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • BRASIL: 45 DIAS

    INTERNACIONAL: 3 MESES


ID
765016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro, julgue os itens seguintes.

As obrigações pertinentes a contrato celebrado em território ficto brasileiro regem-se pelas normas brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • IVISÃO

    O território pode ser: a) real ou terrestre - que é a superfície ocupada pela nação e circunscrita por suas fronteiras; b) ficto - quando por uma ficção de direito se reputa território o que material e geograficamente não o é. Por exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o principio da extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a ele superposto; c) flutuante - que é a extensão do mar sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional; d) volante - é o representado pela aviação militar, considerada, ficticiamente, parte do território nacional, quando em país estrangeiro ou em viagem pelo espaço aéreo livre.

  • Ou seja, a resposta fica correta de acordo com o seguinte dispositivo da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
  • Interessante observar o brocardo ou princípio juridico que resume essa questão:

    "Lex loci regit actum"
  • Poderia algum dos colegas explicar por que não se aplica o § 2º do art. 9º? Ao responder pensei que se tratava desse dispositivo e estou com dúvidas.
  • Silvia, não se aplica o parágrafo 2ª pq a questão  não falou onde o proponente reside, nem de proponente fala!!! Então essa questão pauta-se no artigo 9ª caput, pois ela informa que o contrato foi firmado em território ficto brasileiro ( exemplo: Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América), logo encaixou-se certinho na questão.
  • Eu também marquei errado, pois o § 2 diz que a obrigação DECORRENTE DE CONTRATO é constituída no local em que reside o proponente... no caput diz que as obrigações serão qualificadas e regidas pela lei do país que se constituírem. Sendo assim, a lei aplicada nesse caso tem que ser a lei do do local onde reside o proponente.... Como na questão não foi mencionado onde o proponente reside.. entendi que não seria possível afirmar que a lei brasileira seria aplicada. 

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 2o A obrigação resultante DO CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Realmente não entendi....


  • No meu entendimento, a questão está correta. Isso se deve, porque as obrigações pertinentes a contratos celebrados em território brasileiro regem-se pelas normas brasileiras. Nisso se inclui, frise-se, o território ficto, o qual compreende navios ou aeronaves particulares ou oficiais fora de nosso território soberano, isto é, em águas ou espaço internacionais, ou até mesmo de passagem por territórios estrangeiros, além de embaixadas, consulados e repartições oficiais brasileiras situadas no estrangeiro. Portanto, tratando-se o território ficto de uma extensão ficta do território brasileiro, um contrato celebrado em seu âmbito rege-se pelas normas brasileiras.

  • correta.  No Brasil adota-se a teoria da territorialiedade

  • LINDB, Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • Certo. territorio ficto no caso em tela, seria as embaixadas, consulados, espaço aéreo... conforme expressa a teoria da territorialiade, adotada pelo Brasil.

  • Certo. Essa LINDB é tão LINDBA :D

  • Art. 9°... " LEI LOCAL REGE O ATO"

  • LINDB

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    CORRETA

  • O Brasil adota o princípio da territorialidade temperada. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

     

    1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

     

    2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

    3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

     

    5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


    5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

     

    6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

     

    7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

     

    8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

     

    9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

     

    10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

     

    13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

     

    14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

     

    15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Só uma pequena correção no comentário da professora: embaixada não é extensão de país estrangeiro. Muita gente atrela isto às imunidades diplomáticas.

    "É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica ati­nente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a título de exem­plo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela pratica­do será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional."

    Rogério Sanches.

  • territorio ficto , seria as embaixadas, consulados, espaço aéreo.


ID
765019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens.

Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.

Alternativas
Comentários
  • O traço distintivo entre a Associação Civil, ou Privada, e a Associação Pública é o de que esta pode ter fins econômicos e a primeira não
  •  

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Mensagem de veto

    Regulamento

    Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • CERTO 

    ASSOCIAÇÃO CARACTERIZA-SE POR NÃO TER FIN LUCRATIVO , MAS RELIGIOSO , CULTURAL , MORAL , DESPORTIVO OU RECREATIVO ! 


    A PRESERVAÇÃO DO RIO NÃO TEM UM FIM LUCRATIVO , PELO MENOS NA TEORIA NÉ ? ;(  RSRS
  • PARA FRISAR:


    ASSOCIAÇÕES: funções Não delimitada - culturais, educacionais, sociais, religiosas, recreativas etc.

    FUNDAÇÕES: funções delimitada - religiosas, morais, culturais OU assistênciais.

    Fonte: Maria Helena Diniz - Código Civil Comentado

    Bons Estudos.
  • Lei 11.107 - consórcios públicos

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (no caso, preservação do Rio que abastece a população dos Municípios consorciados) e dá outras providências.

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • O intuito aqui é a preservação do rios, não há interesse econômico. Apenas como informação, em SC existe a AGIR - Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí, a qual regulariza os serviços de saneamento básico de 14 cidades. Em seu estatuto está previsto que a autarquia é uma associação pública. 
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO). Vejam o conceito de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, segundo professor Almir Morgado:
    LEI 11.107/2005

    "A atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos far-se-à através da constituição de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA  OU DE PJ DE DIREITO PRIVADO. Sendo  criada como ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, o consórcio terá personalidade de DIREITO PÚBLICO,por outro lado, a nova lei permite também que os consórcios públicos adotem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Os primeiros ( Consórcios de Direito público) integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, denominadas AUTARQUIAS INTERFEDERATIVAS (entre entidades federadas), já os consórcios privados não integram a Administração Pública."

    Espero ter ajudado pessoal..

  • A associação entre dois municípios para a execução de um serviço público, é considerado um Consórcio Público caracterizado como Pessoa Jurídica de Direito Público.

    Em duas partes do decreto referencia a associação pública:

    Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
    I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

    IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado;
  • Meus caros,

    Nenhum consórcio público pode ter finalidade econômica, seja de direito público ou de direito privado.

    A questão não foi bem elaborada. Para se ter certeza da resposta, o examinador deveria ter afirmado se o consórcio público se constituirá como pessoa jurídica de direito público (associação pública, natureza autárquica) ou de direito privado (associação civil).

  • Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.

    Consórcio pode ser formado com personalidade jurídica de  direito público ou de direito privado sendo esta denominada associação privada e aquela associação pública.

    Entendo que a questão possui um erro ao afirmar que consórcio constitui assocciação pública.

  • Li os comentários e vejo, com a devida vênia, que muitos colegas estão fazendo distinções onde nem a lei nem a doutrina fazem. A lei é muito clara ao afirmar que os consórcios públicos poderão ser formados pelos entes políticos "para a realização de objetivos de interesse comum", como por ex. "preservar rio que abastece a população da região", não distinguindo em nenhum momento a natureza da pessoa jurídica a ser formada a depender do objetivo buscado com a sua constituição!

    Ou seja, segundo a L. 11.107/05 "O consórcio público constituirá associação pública OU pessoa jurídica de direito privado" cabendo aos partícipes definirem sua natureza, se de Direito Público ou de Direito Privado, seja qual for o objetivo que almejado com o consórcio.

    Sendo assim, smj, o gabarito da questão, a meu ver, seria ERRADO, pois não há como afirmar que o referido consórcio formado por municípios seria exemplo de associação pública. 

    Se alguém puder elucidar essa questão ficaria grato.

    Um abraço, força, foco e fé em Deus.

  • Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    (...)

    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;


    A questão dos fins econômicos não influencia nessa questão, pois em ambos os casos, tendo o consórcio natureza pública ou privada, não poderá ter fins econômicos de qualquer jeito!

    Acredito que o examinador deveria ter especificado qual a natureza do consórcio, para então afirmar se o exemplo dado é de associação pública.

  • Galera, quero compartilhar com vocês um site que me ajudou a entender muito bem essa matéria. É um resumo da lei com tudo bem explicadinho... 


    http://jus.com.br/artigos/20058/lei-esquematizada-lei-n-11-107-2005-consorcios-publicos


    Avante! 

  • Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública. CORRETA

    -------

    Pessoal, a questão é simples. Ela diz EXEMPLO. Consórcio formado por municípios são exemplos de associação pública. Sim! A questão não afirma que todos os consórcios formados por municípios serão associações públicas.

    --------

    O consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesta última hipótese, a forma de associação pública. Associações públicas são autarquias.

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público, sendo uma autarquia pertencente a mais de um ente federado, configura aquilo que a doutrina denomina “autarquia interfederativa” ou “autarquia multifederada”.

    Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme legislação civil, isto é, a aquisição de personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente.

    Fonte: MA e VP.

  • Só eu que não consegui identificar onde diz que ele é direito público? 

  • Que droga de questão. 

    Os consórcios públicos podem ser de direito público ( NESTE CASO SERÃO CHAMADOS DE ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS), mas podem ser de direito privado ( NESTE CASO NÃO SERÃO DENOMINADOS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS).

  • Um jeito fácil de responder a questão é ao invés de ler a questão como ela está. Fazer a pergunta para você mesmo.
    Dê um exemplo de associação pública! R: Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região

  • Certo


    Consórcios Públicos

     

    de Direito Público -> Associação Pública

    de Direito Privado -> Associação Civil 

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • O CESPE/Cebraspe se supera tem vezes... a velha história de questão incompleta. 

  • CERTO

     

    Os consórcios públicoss são celebrados entre entes federados da mesma espécie ou não.

     

    Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado (associação civil) ou como pessoas jurídicas de direito público (associação pública).

     

    ---> Associação pública é uma das espécies do gênero "autarquias".

     

    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a adminsitração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A doutrina os classifca, por essa razão, como autarquias interfederativas ou multifederadas (ou, ainda, multifederativas).

     

     

    Direito  Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • GABARITO:C


    Consórcio público 
    é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.


    PREVISÃO LEGAL:


     Os consórcios públicos foram introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.107/2005 (lei sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), criada a partir do comando constitucional do art. 241 da CRFB/88.
     


    CARACTERÍSTICAS DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS:


    Instituídas por mais de uma entidade estatal (as que estiverem consorciadas, que podem ser a União, o Distrito Federal, Estados e Municípios)


    Pode ser uma entidade transfederativa (porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas)


    Sujeitam-se à administração própria


    Dotadas de personalidade jurídica distinta da atribuída às entidades consorciadas (a associação pública forma nova pessoa jurídica, diferente das que se consorciaram para criarem-na).

  • Os entes federados devem firmar consórcio público sempre que possuírem identidade de objetivos, sem que venham a perder suas respectivas autonomias administrativas. EX : serviços de captação e tratamento de água. Livro : Sinopses Para concursos ( Juspodivm )
  • Com relação às pessoas jurídicas, é correto afirmar que: Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.


ID
765022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue os próximos itens.

A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • a empresa que tiver diversos escritórios, cada um deles será considerado domicílio para os atos neles realizados.
  • GABARITO: ERRADO. VIDE ART.75, IV, CC.

  • O art. 75, § 2º, do Código Civil de 2002 prevê a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, desde que ela tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes (agências, filiais, etc.), caso em que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. A súmula 363 do STF já estabelecia que ´´ a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato``.

    A questão está EERADA por falar que a legislação brasileira não admite a pluralidade de domicílios.
  • Item errado

    De acordo com o art. 75 do Código Civil, em seu parágrafo primeiro:
     "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
  • Como regra, as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, têm ampla liberdade para fixar seu domicílio onde desejarem.
    O domicílio das pessoas jurídicas, salvo as de Direito Público Interno, é voluntário.Será o local de sua sede. No entanto, isso não quer dizer que as pessoas jurídicas não possam ser acionadas nos locais em que possuírem filiais, por fatos lá ocorridos.
    Fonte: Cesar Fiuza

    Art. 75 do Código Civil, em seu parágrafo primeiro:

     Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

  • Questão ERRADA, art. 75  parágrafo 1 Tendo pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes , cada um deles será considerado domicílio para os atos praticados.
  • Pessoal! Quando forem citar se está certo ou errado, não coloquem CERTO ou ERRADO e artigo do lado, coloquem o que diz no artigo. Temos este espaço como forma de estudo coletivo. É bom pensarmos sempre nisso!

  • Só colocar o artigo não adianta. Se for colocar o artigo, coloque por extenso o que significa. 

  • a pessoa já tá fazendo o favor de citar o art. de lei!!

    é só ir pesquisar!

    cada uma!

  • COLOQUE O ARTIGO.. E AQUELE QUE ESTUDA VAI PROCURAR O ARTIGO E VERIFICAR SE HÁ RELAÇÃO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. PORQUE TEMOS QUE APRENDER A CORRER ATRAS, RACIOCINAR PARA ASSIM CHEGAR A EXCELENCIA EM TUDO NA VIDA... GERAÇÃO NUTELA!!!! GERAÇÃO DE GENTE PREGUIÇOSA!! 

  • A legislação brasileira não admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio, devendo ser eleito como domicílio o local onde esteja instalado o escritório-sede da empresa.
     

  • Boa tarde,

     

    Lembre-se, a regra no CC é a pluralidade de domicílios

     

    Bons estudos

  • Súmula 363 STF: "a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que pratique o ato.

  • Ainda quer que coloque o artigo por extenso??? vai estudar filhote!!!

  • Ainda quer que coloque o artigo por extenso??? vai estudar filhote!!!

  • ERRADA!

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • A questão é sobre domicílio, que pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    A matéria é tratada a partir do art. 70 e seguintes do CC.

    Tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas têm domicílio. À propósito, vejamos o caput do art. 75 do CC: “Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".

    O que nos interessa, aqui, para solucionar a questão, é o § 1º do art. 75, que dispõe que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Percebam que o legislador admite a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos.

    Portanto, a legislação brasileira admite que empresa com diversos escritórios de administração em unidades diferentes da Federação tenha mais de um domicílio.






    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
765025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o interesse econômico ou jurídico dos bens, julgue o
item abaixo.

Por constituir bem de uso comum do povo, o jardim de uma praça pública pode servir ao lazer da população em geral, sem necessidade de permissão especial de uso.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à destinação Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.

    Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.

  • são bens de uso comum do povo- os bens públicos de uso geral da população como praças, ruas, e que só necessitam de autorização do poder público se for para utilização exclusiva ( fazer um festa e restringir o acesso na rua por exemplo)
  • bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições sem necessidade de consentimento individualizado por parte da administração pública. Di pietro

    Continue vc vai passar!!!
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ART. 103/CC - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Colega Kelly Barros : "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (art. 5.°, XVI).

  • Questão arrancada do livro do Flávio Tartuce, segue resposta na íntegra: "Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa."

  • C E R T O

  • sobre essa questao: 

     

    https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/projetos-artes/fullsize%2F2011%2F02%2F08%2F22%2FWDL-Logo-808_365_033437415_1317684124.jpg

  • Bens de uso geral ou comum do povo (Art. 99, I, CC) - São bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.


ID
765028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens
subsequentes.

Assim como a decadência legal, a decadência convencional pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada após a consumação, conforme disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • só a legal é de ofício.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • ERRADO!
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA LEGAL E CONVENCIONAL.

    DECADÊNCIA LEGAL tem natureza juridica de ordem pública e deve ser conhecida de oficio pelo juiz (art. 210 CC e 219 CPC), independente de alegação da parte ou do interessado e não está sujeita a preclusão, devendo ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau ordinário de jurisdição.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL CONSTITUI EXCEÇÃO À REGRA, uma vez que pode ser disposta entre as partes por meio do contrato ou convenção, (ART.211 CC) As partes podem convencionar a decadência do direito objetivo da relação juridica que celebram, nessa convencional a parte a quem aproveita pode alegar a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. nela o juiz não pode tomar conhecimento de oficio e só pode conhecer se for alegada pela parte a quem aproveite. e tem natureza juridica de ordem pública portenato nào preclui. Ex. inquérito para apuração de falta grave (30 dias). 

    FONTE: Perguntas formuladas pelo professor Enoque Ribeiro dos Santos, faculdade UDC. 

  • Decadência Legal: Deve ser reconhecida de ofício.

    Decadência Convencional: NÃO pode ser reconhecida de ofício.

  • Errado  
    Decadência legal : deve ser reconhecida de ofício , já a convencional NÃO PODE ser reconhecida de ofício.

  • Sugestão ao Q.concurso! Genteliza tenha UM SISTEMA DE CONTROLE DE COMENTARIOS, ou seja, os incovenientes que não acrescentam em NADA a finalidade desse site, DEVEM ser extirpados! afff

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Assim como a decadência legal, a decadência convencional pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, e não pode ser renunciada após a consumação, conforme disposição legal.

  • Decadência legal:

    -> Deve ser reconhecida de ofício pelo juiz;

    -> Não pode ser renunciada pela parte.

    --

    Decadência Convencional:

    -> Não pode ser reconhecida pelo juiz;

    -> Pode ser renunciada após a consumação.

  • A questão trata da decadência.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 210. BREVES COMENTÁRIOS

    O conhecimento, de ofício, da decadência, só ocorre nas hipóteses de decadência fixada em lei. Fundamental perceber que sendo a decadência voluntaria, não pode o magistrado conhece-la de oficio, agindo contra disposição expressa legal se assim o fizer. Isto não impede que se busquem mecanismos de ampliação de prazos convencionais, como o entendimento de que os prazos de garantia legal do CDC somam-se as garantias de fábrica. Neste caso, nada há de contrário a lei. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Art. 211. BREVES COMENTÁRIOS

    O Código Civil vigente dispõe apenas sobre as regras gerais do instituto da decadência.

    Desnecessário repetir aqui os elementos que o distinguem da prescrição, pois já foram objeto de comentário no art. 189. Resta consignar que não se deve confundir o regramento da decadência fixada em lei com a decadência convencional, que depende da vontade dos envolvidos.

    Decadência convencional. Deste modo, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211), da mesma forma que somente e possível a renúncia da decadência convencional, pois o art. 209 veda igual providencia para a decadência fixada em lei, que independe de manifestação da parte para ser conhecida pelo magistrado (art. 210).

    Ressalte-se que não se aplicam a decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário (art. 207), o que ocorre, por exemplo, com o tratamento conferido aos absolutamente incapazes, já que o art. 208 ordena aplicar a estes o mesmo tratamento conferido a prescrição, qual seja o impedimento ou a suspensão da contagem do prazo enquanto não cessada a causa geradora da incapacidade. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e somente a decadência convencional é que pode ser renunciada.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A DECADÊNCIA CONVENCIONAL NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ!

  • Gabarito:"Errado"

    Alguns fundamentos legais...

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    CC, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

    CC, art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.

    CC, art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Tem comentário dizendo que o juiz pode conhecer de ofício a decadência convencional e outros que não pode.

    E aí...qual vai ser?


ID
765031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue os itens
subsequentes.

A prescrição representa a perda do exercício do direito objetivo.

Alternativas
Comentários
  •  


    icialmente convém trazer um conceito sobre cada um dos institutos:
    - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
    - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

    Importante:
    A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.
    Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.

    Características:

     

    Prescrição

    Decadência

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     

               
  • Querendo complementar os comentários dos colegas,eu interpretei a questão da seguinte maneira:
    A prescrição representa a perda do exercício do direito objetivo.
    Segundo Marcos Ehrahardt Jr, a prescrição encobre a pretensão. O que ,ao meu ver, foi o que disse a questão com "a perda do exercício".
    Acredito que o ponto crucial está em: perda do exercício do direito objetivoO direito objetivo só é "perdido" mediante lei. (Não sei se fui clara aqui).Continuando...  O direito objetivo é o direito posto. O indivíduo preenche alguns requisitos e nesta condição pode exercer um direito subjetivo. Este é o cerne da questão.  A prescrição encobre a pretensão, enquanto que a decadência extingue o direito. Não há o que se falar sobre perda do exercício do direito objetivo, e sim sobre perda/encobrimento do exercício/pretensão do direito subjetivo. 
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos... 

    Referência: Direito Civil: LICC e PARTE GERAL. Marcos Ehrhardt Jr. Ed JusPODIVM. 2009.




     

  • Amigos,

    A prescrição extingue a pretensão da exigibilidade de um direito. Ao contrário do que afirma a questão, o direito objetivo continua existindo, porém a sua demanda encontra-se inexigível pela inércia do titular do direito em não provocá-lo no tempo observado pela lei.

    Segundo Flávio Tartuce: "Na prescrição, nota-se que ocorre a extinção da pretensão; todavia, o direito em si permanece incólume, só que sem a proteção jurídica para solucioná-lo."

    Manual de Direito Civil, 2ª Edição.


  • PRESCRIÇÃO é a extinção da pretensão de um direito subjetivo, pela inércia de seu titular, por determinado lapso de tempo. A prescrição atinge a pretensão e a defesa (exceção) nos prazos fixados pelo Código Civil de 2002. 
  • Suponhamos que alguém contraia um empréstimo consignado junto a um banco, cujas parcelas serão descontadas no contracheque daquele.

    No entanto, o devedor nunca verifica se há o desconto em seu comprovante de pagamento, e, por algum motivo, as parcelas não são descontadas.

    Após 5 anos, um funcionário do banco observa que nunca foram cobradas quaisquer valores mensais. O que ocorrerá?

    - Haverá a extinção do direito de pretensão por parte do banco, ele não poderá ajuizar uma ação de cobrança, porque ocorreu a prescrição, a perda do direito de ação.

    No entanto, o banco ainda possui o direito material de receber os valores (muitas vezes ele oferece descontos ou parcelamentos), ou seja, ele possui o direito objetivo, já que este direito está positivado (consta na lei).

    O que resta é uma dívida, um dever ou uma obrigação moral do devedor, que pode pagar por imposição de sua consciência, tanto que, após 5, 10 ou 15 anos, caso o contraente pague o montante que deve, mesmo que não precisasse em função da prescrição, ele não pode reaver o que pagou.

  • Prescrição é a extinção da pretensão de um direito subjetivo,

  • ERRADO 

    Perda da pretensão   / Direito subjetivo de entrar com a ação.

  • jamais erraria uma dessa

  • DECADÊNCIA: EXTINGUE O DIREITO

    PRESCRIÇÃO: EXTINGUE A PRETENSÃO

  • ERRADO

    representa a perda da pretensão de ação de direito subjetivo

  • Prescrição= Perda da Ação, Pretensão, Exercício.

    Decadência= Perda do Direito Objetivo previsto na legislação.

  • Falou em  prescrição fala-se  em pretensão, que nada mais é do que aquele direito subjetivo que nasce a partir da violação de um direito.

  • Prescrição

    -> Está ligada ao exercício de um direito subjetivo.

    -> Extingue tão somente a pretensão; direito subjetivo continua a existir.

    -> O prazo é somente estabelecido por Lei.

    -> Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide (proteção) das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.

    -> Após a reforma introduzida pela Lei nº 11 280/2006, o magistrado passou a poder pronunciar de ofício a prescrição.

    -> Após sua consumação, pode ser renunciada pelo prescribente.

    -> Os casos de prescrição estão elencados somente nos arts. 205 e 206 do Código Civil;

    Decadência

    -> Está ligada ao exercício de um direito potestativo.

    -> Extingue direito potestativo.

    -> O prazo pode ser legal ou convencional.

    -> Corre contra todos.

    -> Decorrente de prazo legal, sempre pode ser pronunciada de ofício pelo juiz independentemente de arguição do interessado.

    -> Resultante de prazo legal, não pode ser renunciada.

    -> Em ações constitutivas de direito sempre correrá prazo decadencial.

  • A PRESCRIÇÃO REPRESENTA A PERDA DO DIREITO SUBJETIVO E A DECADÊNCIA A PERDA DO DIREITO POTESTATIVO

  • Como ensina a doutrina, a prescrição é a perda do direito de ação relativo a determinado direito, a saber:

    "(...) o atual Código Civil adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 312).

    Vejamos o que dispõe o Código Civil:

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".

    ATENÇÃO! Não obstante a clareza do Código Civil no sentido de que a prescrição se consiste na perda da pretensão (art. 189), não é demais trazer à tona a crítica dos professores Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto: "(...) Não há, propriamente a extinção da pretensão, mas apenas seu encobrimento. Marcos Bernardes de Mello notou que 'a prescrição não extingue coisa alguma, mas, tão somente, encobre a eficácia da pretensão, da ação e/ou exceção geradas pelo direito. Por consequência, o direito subjetivo continua a existir incólume, mas tem encobertas as suas exigibilidade e impositividade, representadas pela pretensão e pela ação" (2019, p. 625).

    Pois bem, conforme ensina Paulo Nader:

    "A ordem jurídica confere aos titulares de direitos subjetivos o poder de exercitá-los amplamente e de pleitear em juízo sempre que ocorrer a sua violação ou houver motivos para se admitir que esta haja ocorrido. Tal faculdade denomina-se pretensão e representa uma garantia à eficácia dos direitos subjetivos. Sem ela não haveria como solicitar a intervenção do Estado diante de conflitos interindividuais ou de grupos. No dizer preciso de Pontes de Miranda, 'Pretensão é a posição subjetiva de poder exigir de outrem alguma prestação positiva ou negativa'" (Curso de Direito Civil - Vol I, 2016, p. 629). 

    Ou seja, a prescrição está relacionada com direitos subjetivos, isto é, trata-se da perda (ou encobrimento) da pretensão (o exercício) de um direito subjetivo; logo, a afirmativa está incorreta.

    Por sua vez, a decadência, não envolve a perda do exercício do direito (que é a prescrição), mas a perda do próprio direito subjetivo em si.

    Vejamos o que diz a doutrina:

    "Decadência ou caducidade representa a morte de um direito subjetivo em face da inércia de seu titular, que optou por não ajuizar uma ação constitutiva no prazo de lei" (NADER, Paulo. Vol I, 2016, p. 648).

    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
765034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nero, trajando roupas características dos manobristas de uma churrascaria, se fez passar por funcionário do estabelecimento e, com isso, teve acesso ao quadro de chaves onde eram guardadas as chaves dos carros dos clientes. Nero, então, pegou a chave de um dos carros e saiu com o veículo sem ser importunado. Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam.


O transporte do veículo para o exterior qualifica o crime cometido por Nero.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    .

    Furto qualificado

    § 4º - ...

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Obs:  A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Aplica-se a definição e auto motor para barcos, jetskys, qualquer objeto movido a propulsão de motor.
    Obs:  Só se aplica a qualificadora se o veículo for levado para outro estado ou para o exterior, se levado para outra cidade no mesmo estado, não configura a qualificadora. É necessário haver a efetiva transposição das fronteiras.
    Obs:  Uma vez sendo o agente detido antes de cruzar a fronteira, não responderá pela qualificadora.
    Obs:  O DF sofre equiparação a estados.
    Obs:  Se, concomitantemente, ocorrerem as qualificadoras dos parágrafos 4 e 5, por exemplo, dois indivíduos furtam um veículo usando chave falsa e o levam para outro estado, o juiz aplicaa pena maior (parágrafo 5º). A chave falsa e o concurso de agentes, influenciará na dosagem da pena.
    Obs:  Observe que o parágrafo 5º é um dos poucos crimes patrimoniais que não tem pena de multa cominada 

  • Correto, vale salientar que Nero, ainda responderá por homicídio qualificado em concurso material com o furto da questão, visto que matou os policiais para assegurar a execução, ocultação ou vantagem do crime de furto qualificado.

    Bons estudos.
  • Trata-se de conexão objetiva consequencial
  • Para complementar o comentário do colega falcon, nero ainda responderá por estelionato já que se passou por funcionário para furtar o veiculo. Isso se o crime menos grave não é absolvido pelo mais grave, se eu estiver errado me corrigam por favor.
    Estou errado, pois nero responderá por furto mediante fraude, na proxima questão vocês vão ver porque.












     

  • Pessoal,
    Só não concordo com o Walace quando ele afirma que o Distrito Federal será equiparado ao termo "Estado" do § 5º do art. 155, haja vista que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro a "analogia in malam partem".
  • Bem Ruimar, ao meu ver, tomando como base as boas aulas de constituicional que tive, o Distrito Federal será sim equiparado ao termo "Estado", haja vista que essa entidade federativa possui natureza jurídica diversa, tendo características tanto de Estado como de Município. 
  • Questão correta

    Art. 155, parágrafo 5°: § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo
    automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
  • Leo Pena o crime em comento cometido por Nero não configura Estelionato, uma vez que o agente não recebe a chave licitamente, ele reduz a vigilância da vítima (através do suposto labor) para ter fácil acesso a chave, por conseguinte tem-se caracterizado crime de Furto com qualificadora mediante fraude

    - É o que ocorre com a gente que, fazendo-se passar por cliente, recebe a chave de uma concessionária para fazer o famigerado "TEST-DRIVE" do veículo, tendo, contudo, o desiderato de furtá-lo, perceba que a chave foi recebida por meio lícito, mas não seria ela a vantagem patrimonial em si, senão uma forma simplificada de se ter acesso ao bem que será subtraido. STJ Resp. 226.222QRJ. 
  • A meu ver, o transporte do veículo para o exterior não qualifica o crimecometido por Nero, visto que o crime praticado não foi o de Furto, mas sim o de Latrocínio.
    Pelo §1º do Art. 157, que diz: Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro; responderia por Roubo Impróprio. Mas como da violência resultou a morte, ele cometeu o delito de Latrocínio.
    Que DEUS nos guie!!!
  • Em meu material de estudos do prof. Silvio Marciel LFG. Se o veículo for transportado de um Município para o outro , porém no mesmo Estado não aplica essa Qualificadora. Não aplica tbém se for transportado de um Estado para o DF ou vice versa. 

    Alguém poderia me explicar isso melhor pq tem colega acima dizendo que Estado e Município se equipara ao Df nessa situação.
  • Meu Deus.. quanta abobrinha!!

    NADA de homicídio... NADA de estelionato.

    No início Nero estava praticando o crime de furto qualificado pela fraude (ou até destreza) (155,§4º, inciso II). Após, quando estava em fulga, ao revidar e matar 2 policiais, seu furto passou a ser ROUBO, pois a reação se deu para garantir o proveito da coisa subtraída (art.157,§1º). 

    Ocorre que Nero MATOU os dois policiais, então ele cometeu o crime de LATROCÍNIO, roubo qualificado pelo resultado morte. 

    Ou seja, NERO praticou o crime de Latrocínio, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no §2º, inciso IV, do art.157.

  • Pessoal boa tarde.

    Considerando que Nero subtraiu o carro e empregou violência contra pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime, ele praticou roubo impróprio. (157 parag primeiro)
    Se transportou o veículo para outro país, incide aumento de pena do paragráfo 2, IV. 

    Essa questão não deveria ser Errado,  já que não qualifica e sim aumenta a pena?

    Por favor, se alguém puder me esclarecer?

    Abraço a todos
    Leo
  • Concordo com o colega acima... Acho que ele cometerá o crime de latrocínio e terá sua pena aumentada....
  • Furto com fraude Estelionato
    A fraude visa diminuir a vigilância da vítima e facilitar a subtração A fraude visa fazer com que a vítima entregue espontaneamente o bem.
    A fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue a posse desvigiada da coisa espontaneamente.
    A vontade de alterar a posse é unilateral. Só o furtador tem essa vontade. A vontade de alterar a posse é bilateral. A vítima concorda, ainda que incidindo em erro
  • Errei a questão pensando no seguinte:

    Como  Nero na fuga matou dois policiais pensei em roubo impróprio, e consequentemente como o fato de ser veículo automotor que foi levado para o exterior é majorante e não qualificadora, marquei errado para a questão.

    Alguém pode me ajudar com minha linha de raciocínio? 

  • Ana Griselda, se ocorrer morte será latrocínio consumado. Não será latrocínio nessa questão porque o furto mediante fraude já estava consumado pois diz que ele saiu com o carro sem ser importunado. Furto mediante fraude com a qualificadora de transportar veículo automotor + homicídio duplo.  VQV

  • Na verdade esta questão está muito mal redigida, não tem como saber se essa perseguição dos policiais foram logo após a furto, transformando o delito em questão em roubo impróprio. Pensei da mesma forma que vc Ana Griselda. arthurlevy o latrocínio é roubo qualificado e se aplica tanto ao roubo próprio quanto ao roubo impróprio, se consuma com a morte da vítima e a morte pode ter se dado tanto a título de dolo quanto de culpa, e a morte não necessariamente deve ser a do proprietário da coisa. Em outra questão análoga a essa com esse mesmo texto em que, se me lembro, falava que o agente iria responder pelo duplo homicídio e a questão estava errada. Logo, a dúvida permanece! 

  • Pra mim cometeu Roubo qualificado (latrocínio) e mesmo que se aplique aumento de pena de transportar para outro país (será aumento e não qualificadora). Dá para concluir que a banca considerou FURTO QUALIFICADO o que na realidade passa de largo.  

  • Qualificadoras do Furto:


    - Com destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa.

    - Em concurso com duas ou mais pessoas

    - Com emprego de chave falsa

    - Mediante abuso de confiança, fraude, destreza ou escalada.


    Qualificadora Especial:


    - Furtar veículo e levá-lo para outro Estado ou outro País.

  • TIPO DE QUESTÃO FDP QUE TIRA A VAGA DO CANDIDATO QUE ESTA REALMENTE ESTUDANDO, E ACABA FAZENDO UMA ANÁLISE MAIS PROFUNDA, QUANDO NA VERDADE A QUESTÃO QUER O BÁSICAO

  • Trata-se da qualificadora especial do crime de furto.


    - Furtar veículo e levá-lo para outro País. ou Estado.

  • Galera! Não dá para ser latrocínio, pois os policiais foram mortos durante a fuga, ou seja, o delito de furto mediante fraude, já havia se consumado, até porque a questão não trás em que momento da fuga a morte ocorreu.

  • Nero cuidado heim a polícia está atrás de vc!!!  gab CERTO

  • Pessoal, percebo que pouca gente sabe disto. Mas, as majorantes (causa de aumento de pena) do Roubo não incidem quando este é qualificado. Ou seja, no caso do roubo seja qualificado pelo resultado de lesão grave ou pela morte (latrocínio) fica VEDADO a incidência das causas de aumento de pena do parágrafo 2 do 157 CP, por dois motivos:

    1) As qualificadoras já tem pena elevada e revestida de especial gravidade.

    2) a posição topográfica do parágrafo 2 indica que a intenção do legislador foi limitar sua atuação apenas para o caput e parágrafo primeiro (roubo impróprio) do 157. 

    No caso da questão, também considero que ocorreu um latrocínio pelasrazões já expostas. De qualquer forma o mais correto seria a anulaçao da questão.

  • Errei a questão por haver tipificado o fato como latrocínio, crime para o qual não há a qualificadora aludida. Importante ressaltar que, para Cleber Masson, "(...) o crime será de latrocínio, qualquer que tenha sido a pessoa morta: a vítima da subtração patrimonial, a pessoa que a acompanhava, o policial que interveio para socorrê-la (...)". (Grifo meu)

  • A questão retrata um FURTO (não roubo, ou latrocínio como alguns colegas afirmaram, pois o crime se consuma quando ele assume a direção do veículo) e existem duas qualificadoras, mas a questão só solicitou a 2ª:

     

    - Art. 155, § 4º, II - com abuso de confiança, OU MEDIANTE FRAUDE (uso da roupa de frentista), escalada ou destreza;

    - Art. 155, § 5º - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

     

    Sucesso!!!

  • Tantos comentários kkk, a resposta correta é: já que após cometer o furto ele foi perseguido pela policia e ele acabou matando 2 policiais, ele se enquadra no ROUBO IMPRÓPRIO Art.157.$1º >> Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência ou grave ameaça contra pessoa, afim de assegurar a impunidade.

    OBS: no roubo improprio, inicialmente é um furto, mas logo depois que emprega grave violencia ou ameaça, vira ROUBO IMPROPRIO.

    PRONTO..

  • Galera  tanto no roubo(Art.157), o transporte de veículo automotor para exterior é aumento de "PENA", Já no FURTO( Art.155), sim é colocada como QUALIFICADORA. Acho que a questão está CORRETA.

  • As qualificadoras do roubo não são latrocínio e lesão corporal grave? O roubo do automóvel para o exterior seria um caso de aumento de pena. Se assim for, estaria errado o gabarito.

  • Alline, acho que o quadro em questão é de FURTO com emprego de FRAUDE.

  • BOM ISSO AI NÃO É FURTO, POIS TEVE A MORTE DE 2 POLICIAIS PARA ASSEGURAR A SUBTRAÇÃO DA COISA. E ESSA INCIDENTE NO CRIME DE ROUBO É AUMENTO DE PENA E NÃO QUALIFICADORA ...

  •  Meus lindos, o ROUBO IMPRÓPRIO só se caracteriza se for contra a vítima.

    Se a violência for durante a fuga, será furto + concurso de crimes.

     

    Segundo LFG , Júlio Mirabete, entre outros...

     

    "Mas esse espaço de tempo deve ser curto, segundo entende Júlio Fabbrini Mirabete: "A violência posterior, ao roubo, para assegurar sua impunidade, deve ser imediata. Se entre a subtração e a violência medeia um sensível espaço de tempo e de lugar, a conexão desaparece e não há falar no delito do art. 157 e sim do art. 129 ou 121 § 2º"

     

    Ou seja, o roubo impróprio só existe se a violência própria ocorrer em um tempo curto após a subtração, normalmente por atos reflexos da vítima que tentará pegar da mão do infrator o bem, ou algo do tipo.

     

  • CORRETO

     

    Só qualifica se for o veículo completo, caso sejam somente peças não qualifica.

  • Na minha visão:

    Trata-se de furto mediante FRAUDE, porque?

    nesse tipo de furto, o Agente emprega a FRAUDE, par reduzir a VIGILANCIA da vítima sobre o bem subtraído. 

    Diferentemente do que ocorre na figura do  estelionato, no qual o agente emprega a FRAUDE  e faz com que a vítima(suj passivo do crime) ENTREGUE o bem com espontaneidade.

    Sendo assim, nessa questão, configura-se a hipotese de furto mediante fraude, sendo o ''transporte de veiculo automotor para outro Estado ou para o Exterior'' uma qualificadora, conforme o disposto no PARAGRAFO 5º do art 155, tendo a dozimetria da pena alterada em reclusão de 3 a 8 anos.

  • Furto qualificado.

    Se fosse Roubo era aumentativo.

  • ROUBO IMPRÓPRIO, não vamos complicar a resposta pessoal.... 

  • Nessa questão ocorreu Furto Qualificado (artigo 155, § 5º do CPB). Reparem que Nero pegou o veículo, saiu do local tranquilamente, atravessou a fronteira e o vendeu no exterior.

    Após a venda do veículo foi que houve confronto com os policiais. O furto já havia se consumado a muito. Não houve roubo simplesmente porque Nero já não estava mais com o bem.

    Vale se fazer a ressalva também que no Artigo 157, § 2º, IV do CP, como alguns tem sugerido, não temos uma qualificadora mas sim uma causa de aumento da pena.

  • Não entendo pq algumas questões não tem a opção para solicitar o comentário do professor, acho que site deveria rever isso pois, para algumas questões mais polêmicas como essa, o comentário do professor seria bem esclarecedor, retirando qualquer sombra de dúvidas dos colegas.

  • Furto qualificado pela transnacionalidade do veículo + agravado pela fraude, visto que não houve violência, grave ameaça ou violência imprópria.

    Ainda por cima cometeu um duplo homicidio em continuidade delitiva e vai responder por isso.

  • Furto qualificado

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Qualificadora -> § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

  • Para quem está em duvida entre furto e roubo: A fuga que matou os policiais se refere ao momento apos a venda do carro, depois de atravessar a fronteira.

    Para ser latrocínio, as mortes deveriam ocorrer no contexto do roubo, mas a questão disse que o agente saiu sem ser importunado quando subtraiu o carro.

  • Nero, trajando roupas características dos manobristas de uma churrascaria, se fez passar por funcionário do estabelecimento e, com isso, teve acesso ao quadro de chaves onde eram guardadas as chaves dos carros dos clientes. Nero, então, pegou a chave de um dos carros e saiu com o veículo sem ser importunado.

     Furto qualificado - II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam.

           Roubo

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

    O transporte do veículo para o exterior qualifica o crime cometido por Nero.

    2ª - Art. 155, § 5º - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

  • CERTO

    Max Spindola de Ataides, Você é quem está falando abobrinha.

    Não se trata de latrocínio, pois os policiais não eram detentores do bem móvel e muito menos proprietários.

    Eu fiquei sem dormir uns 3 dias pensando nessa babozeira que vc escreveu. Vou sugerir ao QC que coloque a opção de ''desler'' nos comentários.

  • O FATO DE NERO TER ULTRAPASSADO FRONTEIRA, NÃO CONFIGURA UMA MAJORANTE? A QUALIFICADORA NESSE CASO NÃO SERIA O ABUSO DE CONFIANÇA, OU FRAUDE?

  • o veículo levado ao exterior no caso de :

    furto > qualifica

    roubo>majora

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Questão polêmica, mas de fácil elucidação. Drs e Dras, sigamos por essa premissa.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Aqui encontra-se FURTO

    Qualificadora ~~> § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Certo? Sim certo! A pergunta que devemos fazer é? A res furtiva estava de posse dos policiais? Se sim! Estamos diante do LATROCÍNIO, roubo qualificado pelo resultado morte. O que a narrativa NÃO diz, Não se trata de LATROCINIO, pois os policiais não eram detentores da res furtiva, muito menos proprietários. Dessa forma, desse modo, tirando de cena o ROUBO IMPRÓPRIO, ou seja, é claro e evidente que estamos nos debruçando no FURTO QUALIFICADO.

  • Esse Nero Saber viver intensamente.

  • GAB: C

    Cuidado:

    No furto, é qualificadora.

    No roubo, é caso de aumento de 1/3 até metade

  • Quanta linguiça, se não sabe se é roubo ou furto favor não escreve aqui, ninguém aqui tá querendo saber sua opinião, todos querem saber a resposta certa.
  • Furto Duplamente Qualificado, Mediante Fraude e Por Subtração e Transporte de Veículo Automotor para outro Estado ou Exterior + Homicídio Doloso Duplo. Obs: Em concurso material.
  • essa questão não foi anulada ?

    É evidente a figura do Roubo Impróprio e não do Furto mediante Fraude.

  • - Se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de FURTO, vira FURTO QUALIFICADO, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. 155, § 5º

    .

    - Se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de ROUBO, incide AUMENTO DE PENA, de 1/3 até 1/2. 157, IV.

  • Esse nero é brabo.

  • FURTO QUALIFICADO --- ATRAVESSA AS DIVISAS DO BRASIL

  • FURTO QUALIFICADO --- ATRAVESSA AS DIVISAS DO BRASIL

  • Esse dia foi louco.

  • GTA - NERO.

  • A questão narra a conduta praticada por Nero, que se apoderou de um veículo, do qual obteve as chaves por se passar como manobrista de uma churrascaria na qual se encontrava o proprietário do bem, fugindo, em seguida, para a Colômbia, onde vendera o veículo. Diante destes fatos, tem-se que Nero praticara um crime de furto. Uma vez que se valeu de fraude, por ter se passado como manobrista do estabelecimento, a conduta poderia ser tipificada, considerando os dados até o momento relatados, no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto com fraude), que se sujeita a uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. No entanto, considerando que ele subtraiu um veículo e o transportou para outro país, esta particularidade faz ensejar a modalidade de furto qualificado prevista no artigo 155 § 5º do Código Penal, para a qual está prevista pena de três a oito anos. Esta última qualificadora prepondera sobre a primeira, em função de ser maior a pena cominada, hipótese em que a fraude deverá ser considerada no âmbito das circunstâncias judiciais a serem examinadas na dosimetria da pena. Uma vez que restou informado que Nero se apoderou do veículo e com ele saiu sem ser importunado, não se pode correlacionar a violência dirigida aos policiais em momento posterior com o furto qualificado anteriormente consumado. Assim sendo, o transporte do veículo para o exterior qualifica efetivamente o crime cometido por Nero. No que tange à violência perpetrada contra os policiais, que resultou na morte de ambos, há de se vislumbrar a ocorrência de outros crimes, tratando-se, em princípio, de homicídios. Importante destacar a impossibilidade de se tipificar a conduta de Nero no crime de roubo com resultado morte (latrocínio), diante da ausência de informações de que a violência perpetrada contra os policiais visou assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime antes cometido.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • CERTO

    → se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de FURTO, vira FURTO QUALIFICADO, com pena de reclusão de 3 a 8 anos. 155, § 5º.

    → se o carro for transportado para outro Estado ou para o exterior, objeto de ROUBO, incide AUMENTO DE PENA, de 1/3 até 1/2. 157, IV.

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ID
765037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nero, trajando roupas características dos manobristas de uma churrascaria, se fez passar por funcionário do estabelecimento e, com isso, teve acesso ao quadro de chaves onde eram guardadas as chaves dos carros dos clientes. Nero, então, pegou a chave de um dos carros e saiu com o veículo sem ser importunado. Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam.


Como enganou todos os funcionários do estabelecimento para levar o veículo de um dos clientes, Nero praticou o crime de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "Furto
    Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    ................................................................................................................
    Furto qualificado
    § 4.º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
    ................................................................................................................
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"

    Adverte a Doutrina de escol que:
                  FURTO MEDIANTE FRAUDE                              ESTELIONATO Usa a fraude para a afastar a vitíma da vigilância e e depois ele (o agente) vai lá e furta a coisa.
    A transferência da posse é feito pelo próprio o autor do delito.
    (ex: se veste como se fosse da empresa) Usa a fraude para enganar  a vítima e ela acaba entregando o bem ao infrator (ex: conto do bilhete premiado onde a vítima entrega o dinheiro ao estelionatário).
    Ex: pacote de turismo na internet, oferecido barato, o site pede pra efetua o depósito na conta corrente, você voluntariamente depósita o dinheiro, logo é estelionato.
  • Errada


    O que Nero cometeu foi um furto mediante fraude.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º(...)


    II- Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.


    "No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.

    No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).
  • Responde por furto mediante fraude

    "No furto mediante fraude a coisa é entregue de forma precária, no estelionato mediante fraude, a coisa é entregue de forma definitiva"

    Gabarito errado
  • Prof. Rogério Sanches (LFG):
    Furto mediante fraude Estelionato (CP, art. 171) - A fraude busca diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e possibilitar a subtração. - A fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e espontaneamente entregue posse desvigiada da coisa. - A vontade de alterar a posse é unilateral (só do agente, não da vítima). - A vontade de alterar a posse é bilateral (agente e vítima querem). Exemplos mais comuns em concurso de furto mediante fraude:
       - A pessoa está com dificuldade no caixa eletrônico, e o criminoso usa de artifício e troca o cartão da vítima.
       - Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral (é furto mediante fraude, pois frauda a vigilância do ofendido sobre o bem)*.
       - Agente que simula interesse na compra de veículo, com o pretexto de fazer test drive, e dele se apossa não mais retornando (é furto mediante fraude, uma vez que está ausente a questão da posse desvigiada).
  • Lembra-se, ainda, que além de todos os argumentos acima expostos, que o crime meio não é punido pelo princípio da consunção (súmula 17 do stj).
  • "Nero se faz passar por funcionário do estabelecimento"

    Objetivo: diminuir a vigilância das vítimas FURTO MEDIANTE FRAUDE. Não fez que elas incidissem em erro para que lhe entregasse espontaneamente as chaves , que é característica do ESTELIONATO
  • Afirmação incorreta

    Estelionato, segundo o Artigo 171, é definido como: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
    mantendo alguém em erro
    , mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Mas o enuciado diz que se fez passar por funcionário. Isso demonstra que os funcionários não sabiam da ação criminosa.
  • Me aproveitando do exemplo da questão, porém, alterando a situação fática, trago o seguinte contexto, que ao meu ver, traz consequência diversa:
    Se Nero, trajando roupas características dos manobristas, se faz passar por funcionário do estabelecimento, e com isso, o cliente entrega-lhe a chave de seu automóvel, acreditando que, de fato, Nero era manobrista da churrascaria, restaria configurado o ESTELIONATO, ao invés do Furto mediante Fraude?
    Eu acredito que sim, porque, diferente do exemplo apresentado na questão - em que o ardil do agente é utilizado para reduzir a vigilância da vítima e com isso subtrair o bem desejado - desta feita ele utilizou o ardil para se fazer passar por funcionário do estabelecimento e enganar os eventuais clientes, que, espontaneamente, entregaram-lhe a chave. 
    Está correto esse raciocínio?
  • Nero praticou Furto mediante Fraude.....
  • Praticou Furto mediante fraude. Teria sido estelionato se, por exemplo, Nero tivesse se passado por dono do veículo para que este fosse ENTREGUE a ele por um verdadeiro funcionário.
  • Àqueles que ainda acham que houve o estelionato,
    Lembro da consunção, que é a absorção da norma menos lesiva pela mais lesiva, ou seja, para alcançar o "post factum" (fato posterior principal, furto mediante fraude, no caso), utilizou-se do instrumento "ante factum" (fato anterior, """estelionato""").
    O que já exauriria o crime de estelionato.
  • Diferença entre "Furto Mediante Fraude" e "Estelionato":

    Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).

    Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.

    Obs.: 1) No caso do agente que se passa por comprador de veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com o automóvel, a jurisprudência entende que o crime é de furto mediante fraude (não estelionato).

    2) Subtração de dinheiro pela internet ou com cartão clonado também configura furto mediante fraude.


    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-a-diferenca-entre-o-furto-mediante-fraude-e-o-estelionato/

  • Posso estar enganado, mas o crime em tela é latrocínio.


  • Furto qualificado mediante fraude. 

    Ex: me visto de carteiro, entro na residência da pessoa e realizo o furto.

  • Livro: Codigo Penal para concursos, Rogerio Sanches.

    Configuraria estelionato caso a fraude fizesse com a vítima iniciada em erro entregasse espontaneamente o objeto ao agente. Ex.: o manobrista falso que recebe as chaves do cliente. 

  • Nero praticou o Furto com emprego de fraude para sua consumação.

    A fraude, no crime de furto constitui qualificadora.

  •                                                                    FURTO MEDIANTE FRAUDE                             ESTELIONATO

    FRAUDE                                                                   SIM                                                         SIM

    Porque da Fraude                              Para DIMINUIR a atenção da vítima                     P/ ENGANAR a vítima e esta de bom                                                                                                                                                    grado entregar-lhe a coisa
  • Sempre com bons coments!
  • Nero praticou o crime de furto, utilizando-se de Fraude, para sua consumação.

    O emprego de fraude para obter êxito no crime de furto é uma qualificadora deste delito.

  • Nem estelionato, nem Furto qualificado por fraude, foi latrocínio consumado derivado do ROUBO impróprio durante a fuga, em que matou um policial.

  • Não tem como ser roubo impróprio galera. Ele saiu do local "sem ser importunado". Uma vez consumado o crime de furto, ele matou dois policiais. Logo, concurso material duplo homicídio + furto qualificado.

    Seria diferente se ao sair com o carro, os policiais o perseguissem e ai, então, ele matasse os policiais. Nesse caso sim haveria roubo impróprio. Reparem que o artigo 157, parágrafo primeiro, tem o requisito temporal "logo depois". Assim, exige-se nexo entre a violência ou grave ameaça perpretada para assegurar o resultado do crime. 

  • Pelo princípio da Consunção, Latrocínio consumado!

  • Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

  • Quando o agente induz pessoa(s) a erro(engana) para Subtrair a coisa - Furto Qualificado (Mediante Fraude)

     

    Quando o agente induz pessoa(s) a erro(engana), fazendo-a entrega-lo o objeto por vontade própria - Estelionato

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Penso que Nero praticou Furto mediante Fraude. Veja a comparação de furto mediante fraude e estelionato.

                                                                                

     

    Furto mediante fraude

    - É qualificadora do crime.

    - Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.

    - É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.

    - Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.

    Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Estelionato ( Art. 171, CP)

    - É elementar do crime.

    - Antecede o apossamento da coisa.

    - É utilizado para induzir a vítima em erro, mediante em falsa percepção da realidade.

    - Ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.

    Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Furto mediante fraude = Usa da fraude para conseguir furtar 

    Estelionato = A pessoa te entrega mediante erro. 

  • Consegui acertar pelo seguinte: No furto qualificado o agente age ardilosamente para enganar alguém e assim ele mesmo subtrair o bem. No estelionato o agente age ardilosamente para fazer com que outrem lhe entregue o bem.

  • GABARITO ERRADO.

     

    O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

     

    Seguindo essa lição, os nossos Tribunais vêm decidindo que configuram furto fraudulento (e não estelionato) os seguintes comportamentos:

    a) agente que, a pretexto de auxiliar a vítima a operar caixa eletrônico, apossa-se de seu cartão magnético, trocando-o por outro (R]DTACRIM 331132);

    b) agente que simula interesse na compra de motocicleta, com pretexto de testá-la, bem como de ir buscar dinheiro em outro lugar, para em seguida dela se apossar (RT736/640);

    c) agente que, como empregado da empresa-vítima, coloca aparelho de maior valor em caixa de aparelho de menor quantia, destinando-se a fraudar a vigilância do ofendido sobre o bem, de modo a impedir que tenha este conhecimento de que a res está saindo de seu patrimônio (R]TACRIM 23/237);

    d) gerente de instituição financeira, falsificando assinaturas em cheques de correntistas com os quais, por sua função, mantinha relação de confiança, subtrai, sem obstáculo, valores alheios que se encontravam depositados em nome deles, caracterizando furto, servindo a fraude, no caso, para burlar a vigilância das vítimas, e não para induzi-las a entregar voluntariamente ares (STJ- REsp 1.173.194-SC).

  •  "No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.

    No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).

  • Nero pegou - quem pega Furta! 

    Agora se alguém tivesse entregado ai sim era 171.

  • Furto mediante fraude já que a vítima não entregou a coisa espontaneamente ao agente, como ocorreria no estelionato.

  • Furto qualificado mediante fraude ---> quando o sujeito ativo se fantasia de fiscal, por exemplo, para adentrar num condomínio.

     

    Assim:

     

    No furto qualificado mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.

     

    No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida e ludibriada.

  • Nero praticou furto mediante fraude.

  • Pra mim foi latrocínio

  • Pra nunca mais esquecer:

    Mediante fraude: você encontra o cão de três cabeças demoníaco flamejante comedor de pessoas inocentes guardando o tesouro da montanha, você joga um ossinho e ele vai todo feliz pegar. Dai você furta o tesouro. Não há entrega voluntária! Se for voluntária, mediante enganação e pacífica, é Estelionato.

  • No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.

    No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).

  • Gab ERRADO.

    Furto mediante fraude.

  • Praticou furto mediante fraude: Entrou empregando fraude e furtou (não precisou ninguém entregar para ele as chaves, caso fossem entregues estaria dentro do Estelionato).

  • Eu sabia essa se fosse com laranjas.
  • Furto qualificado mediante fraude ---> quando o sujeito ativo se fantasia de fiscal, por exemplo, para adentrar num condomínio.

    Assim:

    No furto qualificado mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida e ludibriada.

  • Furto. Usou de artifícios para furtar
  • No estelionato a fraude é utilizada para que a vítima entregue a coisa ao agente. No furto, a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e facilitar a subtração.

  • furto mediante fraude. Porem se as pessoas tivessem entregado a ele nesse caso seria estelionato.

  • Esse Nero é o cão chupando manga!

    Ainda matou 2 policiais, seu destino é o inferno desgraçado.

  • Furto mediante fraude.

  • GABARITO ERRADO

    Código penal:

    Art. 155 - (Furto) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

    § 4o - (Qualificado) A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    OBS: No furto qualificado pela fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.

    No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida.

  • diferença basica entre furto mediante fraude e estelionato: no furto mediante fraude a ação da vítima é DISPENSÁVEL, o agente SUBTRAI, e a fraude é uma qualificadora do crime. Já no estelionato a ação da vítima é INDISPENSÁVEL para a consumação do delito, a vítima ENTREGA a coisa, sendo a fraude uma elemento nuclear do tipo penal.

    Sem fraude pode ter furto, mas sem fraude não pode ter estelionato :)

  • Nero era loucão viw kkkk

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE

    O comportamento ardiloso, insidioso, como regra é utilizado para que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima, burlando a vigilância desta. (O agente pega a coisa).

  • No Furto Mediante Fraude, a fraude tem por objetivo diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração da coisa. Dessa forma, o bem subtraído é retirado da posse da vítima sem que esta perceba o que está acontecendo.

    Já no crime de Estelionato o objetivo da fraude é de fazer que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto. Há uma falsa percepção da realidade.

    BONS ESTUDOS, PESSOAL! 

  • Furto mediante fraude: a ação da vítima é DISPENSÁVEL, o agente subtrai a coisa e a fraude é uma qualificadora do furto.

    Estelionato: a ação da vítima é INDISPENSÁVEL para a consumação do delito. A vítima entrega a coisa, sendo a fraude um elemento nuclear do tipo penal.

  • ERRADO

    DIREFENÇA ENTRE FURTO MEDIANTE FRAUDE   X   ESTELIONATO

    "O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)".

  • NERO É O BICHÃO MESMO!!! NEROGAYVER

  • "...Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam."

    Na minha humilde opinião há presença do roubo impróprio. Nero cometeu latrocínio consumado.

  • Parece roteiro de um filme. kkkkk

    O que importa é que acertei.

  • Seria estelionato se o dono do carro tivesse dados as chaves pensando ser Nero um funcionário

  • Examinador jogou muito GTA... Aquela missão onde CJ finge ser manobrista pra roubar o carro do empresário

  • KKKKKKK dhaxo de questão sem noção é essa kkkkk

  • ESTELIONATO: A FRAUDE É FEITA PARA A VÍTIMA ENTREGAR, ESPONTANEAMENTE, O BEM. (OBTER)

    FURTO C/ FRAUDE: A FRAUDE É FEITA PARA VOCÊ PEGAR O BEM. (SUBTRAIR)

  • GABARITO: ERRADO  

    O QUE IDENTIFICA O FURTO NESSE CASO É O OBJETO DO CRIME, QUE CONSISTE EM COISA ALHEIA MÓVEL. É MAIS ESPECÍFICO.

    O OBJETO DO ESTELIONATO É MAIS ABRANGENTE (VANTAGEM ILÍCITA) 

    ESSA NARRATIVA DE QUE O OBJETO SENDO ENTREGUE PELA PRÓPRIA VÍTIMA É NOTA CARACTERÍSTICA DO ESTELIONATO NÃO PROCEDE.  

    POIS ISSO É CARACTERÍSTICA DA FRAUDE, E ELA PODE EXISTIR NO FURTO TAMBÉM.

    NESSE CASO ESPECÍFICO, SE A CHAVE DO CARRO TIVESSE SIDO ENTREGUE PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONTINUARIA SENDO FURTO MEDIANTE FRAUDE.

  • Furto mediante fraude: Agente subtrai(furto), porém, reduz, por meio da fraude, a vigilância do bem visado.

  • Furto mediante Fraude: Engana para que a vitima diminua a vigilância sobre o bem e facilitando a sua subtração.

    #

    Estelionato: Engana para que a vitima entregue o bem voluntariamente.

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ID
765040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nero, trajando roupas características dos manobristas de uma churrascaria, se fez passar por funcionário do estabelecimento e, com isso, teve acesso ao quadro de chaves onde eram guardadas as chaves dos carros dos clientes. Nero, então, pegou a chave de um dos carros e saiu com o veículo sem ser importunado. Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam.


Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Pensei que fosse latrocínio, alguma alma caridosa me ajuda?
  • O agente irá responder por Homicidio com aumento de pena, mas não por duplo homicidio.
    Codigo penal DECRETO-LEI No 2.848
    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Minha opinião o agente responderá por homicídio qualificado por conexão, quando o delinquente mata para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ( Art. 121, parag. 2,inciso V do CP).
    e responderá pelos crimes de homicídio em concurso material (somam-se as penas) ou concurso formal impróprio ( que também tem a soma das penas) por ter a ação do agente  o desígnio autonomo de eliminar os dois agentes que descobriram sua prática delituosa.
    Contudo, não entendi o que a banca quis dizer com duplo homicído??
  • Duplo homicídio pra banca seria a prática de 2 homicídios, em situações diversas.

    Acontece que, o agente, no caso, responderá por homicídio qualificado para ocultação do crime pretérito, em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (dois desígnios autônomos).

    Não há latrocínio na questão, o agente responderá pelo furto qualificado em concurso material com os crimes de homicídio qualficado, por quê ? Porque pra que se ocorra o latrocínio, é necessário o fator causal e temporal, e neste, diz-se que tem de ser DURANTE a execução do assalto, ademais, o primeiro crime cometido foi o de FURTO, o que difere do ROUBO, visto que, no primeiro momento, não houve sequer violência na ação de Nero.

    Espero ter respondido à dúvida do colega Clarkson.
    Bons estudos.
  • Item incorreto!

    Vamos lá, ei de contrariar os Colegas acima.

    Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto.

    Quanto ao furto qualificado e os homicídios dos agentes haverá o concurso material heretogêneo, pois se tratam de duas condutas, que ocasionaram dois crimes (concurso material) diferentes (heterogêneo).

    Mas o CESPE (gente boa) quer saber somente do segundo crime: os homicídios.

    Ele afirma ser "duplo homicídio". Porém para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas e a questão diz que Nero "matou, a tiros, dois policiais" o que nos leva a interpretação que houve somente uma conduta contra os dois policiais, o que ensejou dois crimes de homicídio.

    Assim sendo, não se trata de duplo homicidio e sim de concurso formal próprio homogêneo. Mas que diabo é isso? Explico:

    Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.

    Próprio: Houve unidade de desígnios: "matou, a tiros, dois policiais".

    Homogêneo: A conduta gerou dois crimes iguais, no caso, homicídio.

    Penal não é minha área mas estou estudando muuuuito, e espero ter ajudado.

    É isso ai galera. Abraçãooo  ;)
  • Engraçado, a minha leitura não me levou a perceber que houve "somente uma conduta contra os dois policiais" conforme o prof Euro Júnior. A própria questão diz: "matou a tiros" , o que significa q houve várias ações, portanto concurso formal impróprio.
  • Não existe a figura típica de DUPLO Homicídio. 
    Nero responderá por homicídio qualificado em concurso formal (matou dois policiais em uma mesma ação)
  • Professor Euro Júnior, 

    para mim seu comentário está quase perfeito. A única falha é que se trata de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, pois Nero teve desíguineos autônomos para cada policial (ele quis matar cada um deles). Se Nero tivesse querido matar um deles e com sua conda acabasse por matar os dois, aí sim teríamos o concurso formal próprio. 


  •            MUITO INTERESSANTE A PARTICIPAÇÃO DOS COLEGAS; ENTRETANTO, PORÉM, MUITO ENTRETANTO, A MEU VER O AGENTE COMETEU 

               CRIME CONTUNUADO, COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.
  • Acho, humildemente, que o erro da questão está em dizer que Nero irá responder pelo crime de "duplo homicídio". Há essa figura típica no CP? Acho que não. No mais, desculpem-me, mas não dá pra saber se há concurso formal, material, crime continuado ou sei lá mais o que. Entendo que a questão não dá informação para tanto, e nem é preciso.

    Abraço a todos!
  • Indago se poderíamos resolver pelo crime de resistência- art. 329 CP

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
    lhe esteja prestando auxílio:

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das  correspondentes à violência.

  • Embora a questão pareça ser imprecisa e por isso o motivo de tantos comentários, a questão não é clara quanto ao termo "...matou, a tiros, dois policiais...". Portanto os colegas ficaram se perguntando: que tiros foram esses? Nesse contexto é possível se extrair, no mínimo, duas conclusões:
    I) já que houve vários disparos, cada policial morreu com um tiro diferente (concurso material);
    II) já que houve vários disparos, cada policial teve de ser baleado várias vezes para que sua morte pudesse se consumar; todavia, esses mesmos disparos que acertaram o primeiro policial foram nele tranfixados ou ricocheteados de forma a acertar também o segundo policial (concurso formal impróprio).
    Contudo, a resposta da questão não tem por base o crime de homicídio, mas sim o crime de ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, §1º, CP), senão vejamos: Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    Trata-se na verdade de do crime de roubo impróprio qualificado com o resultado morte (art. 157, §3º, CP). Portanto, o gabarito da questão está CORRETO.
    PS.: para aqueles que não sabem a diferença entre roubo próprio e impróprio, segue, a seguir, um texto bastante esclarecedor no site do LFG: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346
  • Respondendo ao colega Clarkson e discordando do Prof. Euro Junior,  entendo não ser caso de latrocinio, pois não se trata de crime de roubo seguido de morte pela mesma pessoa, e sim de estelionato, eis que Nero se faz passar de manobrista, ou seja, mantém em erro de forma fraudulenta p/ obter vantagem.

    Bons Estudos !!!
  • A princípio para esclarecer a dúvida da colega, não se trata de latrocínio (roubo+homicídio) porque a questão trata de FURTO.

    ERRADA -  O agente deverá responder por FURTO QUALIFICADO em concurso material com HOMICÍDIO QUALIFICADO :

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  •  Boa noite Senhores! A questão está errada.

     Concordo plenamente com o colega Thiago. O Cespe simplesmente procura ludibriar  a marcação da questão, pois o "duplo homicídio" nada mais é que uma expressão midiática. O agente pratica o furto e "homicídios"  com a finalidade de assegurar a execução daquele, crime conexo. O agente respondera por dois homicídios qualificados pelo inciso V do§2º, do 121. Designios autônomos, penas cumulativas. Crime formal impróprio.
  • Não faz sentido esse monte de dúvidas, inclusive do "professor" 

    O amigo Clarkson e o Gustavo já falaram do que se trata.

    Só se deve pensar em aplicação mediata da norma penal (concurso formal, material, tentativa), se não houver tipo penal especialmente designado para aquele fim.

    A questão falou inteiramente de uma subtração patrimonial. No final cita que Nero estava em FUGA

    "Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o PERSEGUIAM."

    Quem já leu o art. 157 do CP?

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, (...) mediante grave ameaça ou violência a pessoa, (...):
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisaemprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
     § 3º Se da violência resulta (...) morte, a reclusão é de vinte a trinta anos



    Se alguém fosse discutir sobre quantidade de patrimônio e subtrações, perceberiam que havendo uma subtração e várias vítimas, trata-se de um único crime de latrocínio. STF:


     
    "HABEAS CORPUS". LATROCINIO. DIVERSIDADE DE VITIMAS NA EXECUÇÃO DO CRIME. EXCLUSAO DO AUMENTO DA PENA EMBASADO NA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O CRIME DE LATROCINIO E UM DELITO COMPLEXO, CUJA UNIDADE NÃO SE ALTERA EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DE VITIMAS FATAIS; HÁ UM ÚNICO LATROCINIO, NÃO OBSTANTE CONSTATADAS DUAS MORTES; A PLURALIDADE DE VITIMAS NÃO CONFIGURA A CONTINUIDADE DELITIVA, VEZ QUE O CRIME-FIM ARQUITETADO FOI O DE ROUBO E NÃO O DE DUPLO LATROCINIO. 2. MANTIDA A CONDENAÇÃO, EXPUNGE-SE DA PENA A MAJORAÇÃO, PORQUANTO NÃO CONFIGURADA A CONTINUIDADE DELITIVA. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE.
    (HC 71267, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 14/02/1995, DJ 20-04-1995 PP-09947 EMENT VOL-01783-02 PP-00234)
  • essa é uma hipotese sim de roubo impróprio artigo 157, §1º do CP  (roubo improprio= furto + grave ameaça, ou seja é diferente do roubo próprio onde se tem primeiro a grave ameaça e depois a subtração, no roubo improprio se tem a subtração e a grave ameaça se dá apenas para assegurar o furto) cominado com o artigo 121, §2º, V do CP sendo que os dois homicidios serão em concurso formal.
  • O crime patrimonial em questão (furto) consumou-se no momento da inversão da posse (teoria da "amotio"), portanto a morte dos policiais não pode ser considerada extensão de tal crime. Temos crime de homicídio em concurso formal impróprio pois há dolo direto em relação a ambos os policiais.
  • Vejo por um anglo um pouco diferente dos colegas e de forma bem simples.

    Ocorreram 3 crimes:
    Furto: ocorrido após a subtração do veículo, se consumando tão logo Nero alcançasse a posse tranquila do referido veículo.

    2º  responderá por DOIS Homicidos, ou seja reponderá por concurso formal impróprio, logicamente porque ele quis o resultado morte dos dois policiais. O que manda é o que ele quis fazer, e ele quis matar os dois policiais. Desígnios autônomos.

    Peso que o erro da questão se encontra:  "Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio." - PEGADINHA, não existe crime de "duplo homicídio".

    Vamos em frente que longo é o caminha, difícil a jornada e estreita é a porta.

  • Olá companheiros!
     
    Não acredito que o erro da questão é referente à ocorrência do crime de latrocínio, pois ao analisar o enunciado da prova e a primeira pergunta que o seguiu, o fato foi tratado como furto.
    A primeira pergunta foi: O transporte do veículo para o exterior qualifica o crime cometido por Nero.
    A banca considerou correta a questão.
     
    Se fosse crime de latrocínio não haveria a incidência da qualificadora, que em verdade, quanto ao delito de roubo, trata-se de majorante e não qualificadora como exposto no enunciado. Não incide, pois no latrocínio, ocorrendo também uma das hipóteses do §2º do art. 157 (majorantes), ela se prestará apenas como circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação da pena-base.
  • ERRADO!

    Responderá por concurso formal próprio homogêneo;
  • Gente, vamos lá...
    Simples e direto: de acordo com o comentário do colega acima acerca do art 157 do CP podemos extraitr EXATAMENTE o que a banca quis cobrar do candidato nessa questão. Eis as 03 situações:
    1) Furto;
    2) Roubo de veículos com destino de venda no exterior;
    3) Homicídio;
    Pois o art 157 (Roubo) contempla essas 03 situações, tratando-as como QUALIFICADORAS em seus incisos


    O crime "meio" de "furto qualificado" (Art 155, Inciso II) é CONSUMIDO (Princípio da Consunção) pelo crime mais grave de "Roubo Triplamente Qualificado" (Art 157 § 1º, Incisos I, IV + §3º.
    Tenham todos um excelente estudo!

  •  CONCURSO FORMAL IMPERTFEITO: ocorre quando o agente pratica uma única conduta visando dois ou mais resultados. Chama-se formal, pois o agente pratica apenas uma conduta, e é imperffeito, considerando a presença de designios autônomos, isto é, o agente quis atingir dois ou mais resultados. Nesta hipótese, as penas deverão ser somadas. O concurso de crime é formal, mas a pena deverá ser aplicada de acordo com as regras do concurso material (cumulo material). Rogério Sanches, CP para Concurso, 2012, pg. 140/141.
  • TRATA-DE DE ROUBO IMPRÓPRIO QUALIFICADO, veja:
    No “caput” do Art. 157 há duas espécies de roubo:
    §  Roubo próprio: a violência é empregada antes ou durante a subtração, que tem por finalidade assegurar que a subtração se realize.
    §  Roubo impróprio: ocorre a subtração sem violência e esta é empregada depois da subtração, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, podendo ser empregada contra o policial que persegue o delinquente. Trata-se de um furto que deu errado – Art. 157, § 1º, CP.
    Portanto, Nero responderá por roubo qualificado, já que, sua conduta teve por finalidade assegurar a sua impunidade e ao mesmo tempo a detenção do carro.
    Não há que se falar em P. da Consunção, pois a finalidade precípua de Nero era furtar, e este ato, tenho certeza não era meio para se cometer outro crime.
    A explicação do "professor" foi boa por um lado, mas aqui não se trata de homicidio. Nero teve que matar para assgurar a sua impunidade ou a detenção da coisa, ou seja, o furto deu errado, já que, teve que empregar vilência após a subtração da coisa. Trata-se de crime contra o patrimônio. Não coloque na cabeça de que em um latrocínio a morte deve ser a da vitima roubada.
  • Simples ele vai entrar no Homicídio Qualificado em concurso formal.

    Não pode ser condenado 2x pelo mesmo delito -  Non Bis In Idem.

    CESPE tentou confundir na ação de matar 2 policiais de uma vez.
  • PELO VISTO ALGUNS COLEGAS NÃO SABEM O QUE SIGNIFICA ROUBO IMPRÓPRIO. NESSE A CONDUTA INICIAL DO AGENTE É DE FURTAR, MAS APÓS JÁ ESTÁ DE POSSE DA COISA SUBTRAÍDA ELE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA  a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. A QUESTÃO TRATA DE ROUBO IMPRÓPRIO COM RESULTADO MORTE, LATROCÍNIO PORTANTO.
  • Amigos:
    1º  trata-se de furto mediante fraude. (usa fraude p/ furtar diferente de: estelionato que mantem em erro, e do roubo que precisa da violência antes e de roubo imprópio que usa violência contra o sujeito passivo / vitima  que não pode ser o policial em sí depois do furto p/ assegurar o delito).
    2º  concurso formal imprópio. (somando as penas por cada crime) ele tem vontade de cometer cada um dos crimes isoladamente!!

    Espero ter ajudado, abçs Netto.
  • Na minha opinião, acho que a questão é extremamente dúbia e não fornece dados suficientes, cabendo diversas interpretações.
    Analisando as possibilidades:
    • ·         Roubo Impróprio (Art. 157,§1°)
     “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
    A violência contra os policias não foi empregada logo após o furto, pois a questão afirma que Nero saiu com o veículo sem ser importunado e em seguida cruzou a fronteira.  A questão fala somente que na fuga ele matou dois policiais, mas não fala que foi logo depois do furto. Por isso, não acredito que seja o caso de roubo impróprio.
    • ·         Latrocínio (Art. 157,§3°)
    A questão de latrocínio também está descartada. Latrocínio é crime preterdoloso, com dolo no antecedente (roubo) e culpa no consequente (morte) – não houve roubo, nem muito menos culpa nas mortes, pois a conduta de Nero teve a intenção de matar os policiais, para garantir a fuga.
    • ·         Estelionato (Art. 171)
    Não acredito também que seja estelionato. O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    Assim, houve furto qualificado pela subtração de veículo automotor que foi transportado para o exterior (Art. 155, §5°) em concurso formal impróprio heterogênio com os homicídios qualificados para assegurar a impunidade (Art.121, V).
    A questão ao afirmar que Nero matou a tiros os policiais, gerou muitas dúvidas com relação ao concurso de crimes, se material ou formal. Mas, segundo Rogério Greco no concurso material tem que haver uma pluralidade de ações. A ação pode ser composta por um ou vários atos. Os atos são, portanto, os componentes de uma ação e dela fazem parte. Os atos que compõem uma ação não são ações em si mesmos, mas sim partes de um todo. Logo, na questão, ao meu ver, houve apenas uma ação de furtar composta de vários atos, caracterizando, portanto o concurso formal. No entanto, o concurso e impróprio, apesar de ter tido uma só conduta, houve desígnios autônomos. 
  • Na verdade a questão é uma modalidade de latrocínio, pois Nero praticou roubo impróprio com resultado morte de dois policiais, ou seja latrocínio. Quando há subtração e a morte consumada, temos latrocínio consumado. Afinal o crime da latrocínio enquadra-se no conceito de crime complexo porque atinge mais de uma bem jurídico. a vida e o patrimônio. Além disso haverá o latrocínio quem quer seja a vítima: dono do bem subtráido, uma namorada, amigo, um policial etc.
  • SEJAMOS OBJETIVOS...

    OS DELITOS DE HOMÍCÍDIO ESTÃO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO...

    ESQUEÇAM OS "TIROS" COMO VÁRIAS CONDUTAS! OS TIROS SÃO ATOS DE UMA CONDUTA!


    LEMBRE-SE: Ação é diferente de ato. Uma ação pode ter vários atos.

    Ex: Incêndio Criminoso. A ação é incendiar, composta pelos atos de comprar gasolina, espalhar, ascender o fósforo, etc...



    SMJ
  • Me perdoem se escrevo besteira.
    Vejam:  Houve o crime de furto - 155 CPB + Homicídio - 121 - CPB, Certo?

    Se foi com um tiro, bom poderia e este finalizaria o ciclo de vida dos policiais. Continua sendo dois homicídios Certo?. 

    Mas a Cespe é boazinha e disse que foram vários disparos(tiros) então vários = mais de um: podemos usar o número de DOIS , certo?

    Ora se foi dois ou um tiro o fato é que os dois policiais morreram. Concurso Formal = aplica-se o mais grave somado ao crime anterior de furto. Também não sou da área mas foi isso que entendi. 

    Se não concordarem, passo a minha senha e alguém deleta meu comentário. Obrigado e bons estudos.

    E SÓ PRA FINALIZAR: A questão ao final diz: em decorrência do crime, Nero deve responder por "Duplo Homicídio?"
  • QUESTÃO ERRADA.
    Concordo com o comentário do colega Willian —que faz uma breve observação à colaboração deixada pelo professor Euro Júnior. Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, haja vista que não importava para Nero atingir um ou mais policiais, mas sim garantir a sua fuga. Vejamos o texto:

    "...Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiram."

    Acrescentando:

    Concurso formal IMPRÓPRIO(IMPERFEITO/anormal):quando há desígnios autônomos (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes). Nesse caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente). Exemplo: duas mortes desejadas com um único disparo.

    Concurso formal PRÓPRIO(PERFEITO/normal): quando NÃO há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).


    Concurso formal Homogêneo--> quando a mesma conduta provoca crimes idênticos. Exemplo:
    sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro, matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos).
    Concurso formal Heterogêneo--> quando a mesma conduta provoca crimes diversos. Exemplo: sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro veículo, matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa).
  • Há certa ambiguidade na questão:
    "Em decorrência das mortes dos policiais" - Ou seja não quer saber a primeira parte da questão. 
    Se houve concurso com furto ou não - Essa parte do concurso de crime está, portanto, descartada.

    Situação 1. 
    NA FUGA ---> Depois que ele furtou o carro.


    OU

    Situação 2. 
    DEPOIS VENDA ---> Depois que ele vendeu o carro.


    Caso 1: Roubo impróprio.
    CP - Art. 157
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.



    Caso 2

    Caso de duplo homícidio qualificado
    CP - Art. 121
    Qualificadora:
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Aí resta a dúvida, nesse segunda opção o gabarito estaria mais para correto.
  • ERRADO.

    HÁ DUAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO:

    FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE;

    VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR.

    HOMÍCIDIO QUALIFICADO: FOI PRATICADO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME.

  • Discordando do comentário do Professor Euro Júnior...

    1. realmente trata-se de furto razão pela qual não poderá ser latrocínio.

    2. Por outro lado o delito de latrocínio não exige que o resultado

    morte tenha como vítima a mesma do roubo.

    Conforme entendimento do autor Cleber Masson, direito Penal esquematizado, pg. 437, 5ª ed.

    "a existência do latrocínio reclama a morte como fruto da violência à pessoa empregada

    no contexto e em razão do roubo. Presentes estes requisitos, o crime será de latrocínio, qualquer

    que tenha sido a pessoa morta: a vítima da subtração patrimonial, a pessoa que a acompanhava, o

    policial que interveio para socorrê-la, o segurança de uma empresa assaltada, etc."

  •  Nao estou dizendo estar completamente certo, mas o raciocinio da banca me parece razoavel apesar de nao ter dito que a morte dos policiais tenha se dado "logo apos" a substracao da coisa.

    Ademais, e um equivoco muito grande supor que o resultado morte no latrocinio somente se da a titulo de culpa, uma vez que a morte pode ocorrer do forma dolosa, mas o dolo no "ceifar a vida" visa nao a morte da vitima em si mas sim assegurar o proveito da subtracao. Nao fosse assim raramente se tipificaria o crime de latrocinio.


    Veja o que "diz" o tipo:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

      \§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Questão super simples. Não existe esse crime chamado duplo homicidio como relatado na questão.

  • COMENTÁRIO OBJETIVO!

    SEM QUALQUER DELONGA, O QUE O EXAMINADOR QUER SABER É SE NO CASO APRESENTADO CABE OU NÃO A TESE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

    DESSE MODO, A QUESTÃO NÃO É CLARA PARA FUNDAMENTAR SE NERO AGIU EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, IMPRÓPRIO ou MATERIAL. (REPITO: NÃO EXISTEM ELEMENTOS PARA DETERMINAR A CONDUTA DO AGENTE. A QUESTÃO SIMPLESMENTE AFIRMA QUE DURANTE A FUGA ELE MATOU 02 POLICIAIS)

    PELO GABARITO, VERIFICO QUE O CESPE ADOTOU COMO RESPOSTA O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, NÃO ADMITINDO - DESSA FORMA - QUE NERO RESPONDESSE PELOS 02 HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ou MATERIAL (SOMA DAS PENAS)

    SINCERAMENTE, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERÁ 01, 02 ou ATÉ 03 RESPOSTA A DEPENDER DO CONCURSO QUE O CESPE ESTÁ REALIZANDO. POR EXEMPLO: EM UMA PROVA PARA DELEGADO ou MINISTÉRIO PÚBLICO ACREDITO QUE A RESPOSTA SERIA "C", AO PASSO QUE EM UMA PROVA DE DEFENSORIA PÚBLICA SERIA "E".

    FICA A DICA.

    OBS: QUEM ERROU NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO, POIS ESSA QUESTÃO É MAIS DE SORTE DO QUE DE CONHECIMENTO TÉCNICO.

  • COMENTÁRIO OBJETIVO!

    SEM QUALQUER DELONGA, O QUE O EXAMINADOR QUER SABER É SE NO CASO APRESENTADO CABE OU NÃO A TESE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.

    DESSE MODO, A QUESTÃO NÃO É CLARA PARA FUNDAMENTAR SE NERO AGIU EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, IMPRÓPRIO ou MATERIAL. (REPITO: NÃO EXISTEM ELEMENTOS PARA DETERMINAR A CONDUTA DO AGENTE. A QUESTÃO SIMPLESMENTE AFIRMA QUE DURANTE A FUGA ELE MATOU 02 POLICIAIS)

    PELO GABARITO, VERIFICO QUE O CESPE ADOTOU COMO RESPOSTA O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, NÃO ADMITINDO - DESSA FORMA - QUE NERO RESPONDESSE PELOS 02 HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ou MATERIAL (SOMA DAS PENAS)

    SINCERAMENTE, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERÁ 01, 02 ou ATÉ 03 RESPOSTA A DEPENDER DO CONCURSO QUE O CESPE ESTÁ REALIZANDO. POR EXEMPLO: EM UMA PROVA PARA DELEGADO ou MINISTÉRIO PÚBLICO ACREDITO QUE A RESPOSTA SERIA "C", AO PASSO QUE EM UMA PROVA DE DEFENSORIA PÚBLICA SERIA "E".

    OUTRO ARGUMENTO SERIA O DO CRIME DE DUPLO HOMICÍDIO. DE FATO, NÃO EXISTE O TIPO PENAL DE DUPLO HOMICÍDIO NO BRASIL. SENDO ASSIM, ACREDITO QUE O EXAMINADOR NÃO SERIA TÃO LEVIANO (POBRE DE CONTEÚDO) AO FORMULAR UMA PEGADINHA COM A RUBRICA DE UM CRIME QUE NÃO EXISTE.

    PORÉM, SE ESSE FOI O INTUITO DELE, A QUESTÃO TAMBÉM ESTÁ ERRADA POR ISSO.

    POR FIM, CONFESSO QUE LI DUPLO HOMICÍDIO COMO DOIS HOMICÍDIOS PRATICADOS EM CONCURSO.

    FICAM AS DICAS.

    OBS: QUEM ERROU NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO, POIS ESSA QUESTÃO É MAIS DE SORTE DO QUE DE CONHECIMENTO TÉCNICO.

  • QUESTÃO ERRADA

  • Poderia ser latrocínio, roubo impróprio qualificado pelo transporte de veiculo para outro estado ou país, porém nunca DUPLAMENTE qualificado pelo homicidio .....

    Art. 157

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

  • A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.


    A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal. 


    Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de  crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

    Resposta: (Errado)






  • Vislumbro sim latrocínio (§3º do art. 157), mesmo se tratando inicialmente de furto, por força do §1º do art. 157:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro...

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    Mesmo assim, não existe o crime  "Duplo Homicídio" no CPB, como a questão indaga. Existe sim, no caso em tela, CONCURSO DE CRIMES, dois homicídios. Duplo Homicídio é denominação doutrinaria, técnica jurídica, mas não tipificada no CPB. Corrigindo, grosseiramente: "... deverá responder pelos crimes de homicídios.

    #nadamudou #rumoANP #Deusnocomando 

  • O agente não pode responder duplamente pelo mesmo crime.

  • Respondera por dois crimes de homicídio separadamente...

  • Esse negócio de duplo homicídio foi inventado pelos jornais, nada mais.

  • Trata-se de LATROCÍNIO. 

    CRIMES: Roubo impróprio + qualificado pelo resultado MORTE.

    O que é roubo impróprio: "É o furto que não deu certo" (LFG)

    Furtei. Deu ruim. Tive que matar para assegurar o objeto do furto.

  • Alexandre Dias, eu discordo do conceito que você colocou acerca do roubo impróprio.
    Roubo impróprio: Violência ou grave ameaça empregada DEPOIS de ter subtraído a coisa;
    Portanto, é totalmente diferente do furto que não deu certo.

    Roubo próprio: Violência ou grave ameaça empregada ANTES ou DURANTE a subtração;

  • O comentário que tem mais curtidas é o que mais induz ao erro em relação a questão! CUIDADO!
    Vamos ser conscientes ao escrever aqui, galera! A teoria dele está correta, mas não para essa questão!!  

  • Quantos comentários diferentes e infelizmente equivocados, me perdoe se alguém já respondeu corretamente, não li nem metade dos comentários,

    Ele vai responder por apenas 1 homicídio com aumento de pena até o triplo por ficção Jurídica, mesmo ele tendo cometendo dois crimes, responderá por apenas um,  ocorre a continuidade delitiva específica ou qualificada, não é caso de concurso formal improprio, pois se assim fosse ele continuaria respondendo por DOIS homicídios com cumulo de penas, a questão deixou claro que ele não responderá pelo duplo homicídio (2 homicídios).


    Graça e Paz!

  • Apenas para atualizar quem está fazendo questões em 2016/2017, cuidado com as novas atualizações (com certeza serão objeto de provas), principalmente a CESPE. 
    Artigo 121.

     Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Perceba q o proprio Cespe indica q a resposta deve contemplar crimes contra vida e patrimonio esta ERRADA pois so a avalia crimes contra a vida

  • A questão está ERRADA. 

    O agente responderá por homicídio qualificado, aplicando-se o novo inciso VII, que traz a qualificadora no caso de homicídio contra policial, integrantes do sistema penitenciário, força nacional de segurança pública. 

    Todavia, embora tenha ocorrido dois homicídios - dois policiais - ele responderá tão somente por um homicídio com pena triplicada, por ter sido cometido com violência contra pessoas distintas. 

    Art. 121, §2º, inciso VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

      Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  • O comentário com mais votos está falando algo totalmente incorreto-------> ''Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto''

    Primeiro a questão fala de Roubo Impróprio ''Empregar violência a fim de assegurar a detenção da coisa''

    Segundo ''Resulta em morte'' logo LATROCÍNIO

    Terceiro a morte não necessáriamente precisa ser da vitíma; podendo ser por exemplo um segurança ou um policial.

    Antes de curtir é melhor se informar sobre o assunto.

  • Se os vagabundos soubessem disso, iam matar o máximo possível no mesmo dia.

  • Oxiiiii

  • ERRADO, E LATROCINIO QUE E ROUBO SEGUIDO DE MORTE! A QUESTAO INDUZ A HOMICIDIO PELO FATO DE MATAR 2 POLICIAIS, MAS O X DA QUESTAO ESTA QUE ROUBARAM O CARRO E DEPOIS MATARAM!

  • NÃO é latrocínio, como muitos colegas estão dizendo

     

    É furto qualificado e 2 homicídios qualificados 

  • GABARITO:E

     

    A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.


    A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal. 


    Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de  crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Não existe "Duplo homicídio", e sim dois homicídios em concurso material homogêneo.

    (ou formal impróprio, se matou os policiais ao mesmo tempo)

  • concurso formal com exasperação de pena!

  • Temos que analisar com calma.

    Primeiro) Diferententemente do que dizem alguns. O delito foi sim de roubo seguido de morte (latrocínio).

    Observe:  

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Como resultou em morte:

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.​

    IMPORTANTE: Não se trata de homicídio, pois o agente só teve a intenção de matar para assegurar a impunidade do crime, como informa o parágrafo primeiro. 

    ----------------------

    Segundo: Em relação aos homicídios, NAO se trata de crime continuado. Observe:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Obs: Não houve mais de uma ação. Os disparos foram efetuados em uma mesma condição temporal. Logo, isso nos leva ao concurso formal:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Trata-se, portanto, de concurso formal imprópior, pois o agente tinha a intenção de matar os dois policiais. 

  • Comentário do professor do QConcursos:
    A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.

    A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal. 

    Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de  crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
    Resposta: (Errado)

  • Como podem cogitar roubo impróprio se o cara ja tinha até vendido o carro? É óbvio q o furto já estava mais do q consumado. Que palhaçada esses comentários sugerindo roubo impróprio

  • questão do capiroto,mas uma ótima questão pra testar os conhecimentos.

  • ERRADO

     

    Não existe crime de duplo homicídio, acho que é somente isso que a banca ta perguntando, não vejo fundamentação nenhuma para discutir se foi concurso de crimes (própio ou imprópio), a questão só diz que ele matou dois policias, não diz como.

     

    Tem gente supondo que é continuidade delitiva, latrocínio, uma ação e mais de um resultado, quando a questão só diz "nero ainda matou dois policiais"

  • presumir que não houve desígnios autônomos ;). Doutrina CESPE

  • Realmente tem que presumir o que a banca pretende...acredito que seja latrocínio.

     

  • Não há que se falar em duplo homicidio, ao passo que, conforme versa o art 71, CP, ''O agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica DOIS OU MAIS CRIMES da mesma especie(no caso homicidio) e, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se identicas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso de 1/6 a 2/3.''

  • Jurava que era concurso material... mas quem sou eu pra ir contra o gabarito e o professor.

  • Apesar da má redação da questão entendo que a assertiva está ERRADA.

     

    Analisando a situação hipotética como todo entendo que Nero primeiramente praticou o delito de FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II DO CP) mediante FRAUDE, pois usou o uniforme de manobrista para ter falicitado o acesso à chave do veículo e então furtá-lo sem ser importunado. Desse modo, tendo em vista que não houve violência ou grave ameaça para subtrair o bem não há que se falar em roubo.

    Outrossim, ele esteve sob a posse tranquila do bem até a consumação do furto, e ainda teve tempo suficiente para vender o veículo após a subtração, logo rompe o nexo causal com a morte dos policiais para fundamentar um possível latrocínio (em que ocorre quando logo após a subtração o agente utiliza da violência para assegurar sua impunidade ou detenção do bem).

    O furto também deve ser qualificado com fundamento no § 5º do art. 155, tendo em vista que o veículo foi transportado para o exterior para comercialização.

    Quanto aos policiais entendo que a morte destes não possui nexo causal com o furto, mas que os homicídios foram praticados para assegurar a fuga de Nero. Assim, este matou os 2 policiais, mediante mais de uma ação, são crimes de mesma espécie, e foram praticados em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, logo homicídio continuado.

     

  • Excelente comentário e interpretação  do professor Junior, bem como a observação do colega Willian Siqueira referente ao mesmo, e muito agregador o ponto de vista contrário do outro colega, Salvador Filho (o qual eu penso que está mais de acordo com a questão em tela) sobre os comentários deste e daquele. Parabéns a vocês e a todos que possuem a nobreza de compartilhar os seus conhecimentos com outras pessoas.

  • 1. crime de furto qualificado;
    2. homicídio qualificado = a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga;
    3. crime continuado = quanto aos dois crimes de homicídio.

    ERRADO

  • ROUBO IMPRÓPRIO

  • Velozes e furiosos KKK
  • incoêrencia até na questão hein CESPE.

    se fala que saiu com o carro, após pegar as chaves no quadro, sem ser importunado, como que matou a tiros os policiais que o perseguiram. 

    faça uma redação descente, seja mais objetiva, medindo conhecimento e não só pegadinhas para ludibriar o candidato. 

  • fudido, Nero!

  • Exasperação: Concurso Formal Próprio, visto que utilizou dos tiros de arma de fogo (apenas um meio) para matar os policiais, logo, não houve desígnios autonômos . Diante disso, considerando que através de uma ação (tiros), ele cometeu 2 homicídios, aplica-se apenas 1 pena de homícidio.

  • Minha opinião é que Nero deve responder pelo crime de latrocinio, sem concurso. A morte dos policiais foi para assegurar a detenção da coisa(roubo impróprio).
    Segundo a jurisprudencia do STf, quando houver pluralidade de vitimas e apenas uma subtração não haverá concurso de crimes(responde por um crime de latrocínio), devendo a pluralidade ser levada em conta na fixação da pena base.

  • Item incorreto!

    Vamos lá, ei de contrariar os Colegas abaixo.

    Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto.

    Quanto ao furto qualificado e os homicídios dos agentes haverá o concurso material heretogêneo, pois se tratam de duas condutas, que ocasionaram dois crimes (concurso material) diferentes (heterogêneo).

    Mas o CESPE (gente boa) quer saber somente do segundo crime: os homicídios.

    Ele afirma ser "duplo homicídio". Porém para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas e a questão diz que Nero "matou, a tiros, dois policiais" o que nos leva a interpretação que houve somente uma conduta contra os dois policiais, o que ensejou dois crimes de homicídio.

    Assim sendo, não se trata de duplo homicidio e sim de concurso formal próprio homogêneo. Mas que diabo é isso? Explico:

    Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.

    Próprio: Houve unidade de desígnios: "matou, a tiros, dois policiais".

    Homogêneo: A conduta gerou dois crimes iguais, no caso, homicídio.

  • Quantos comentários errados! Gente, olhem o comentário do professor Gilson Campos, Juíz Federal, mestre em Direito.

  • DUPLO Homicídio e usado pelos veiculos de comunicação como os jornais sencasionalistas.

     

    Não existe essa figura tipica. 

  • Mortes decorrentes de apenas uma conduta - concurso formal próprio homogêneo

  • danada!

  •  duplo homicídio. - fonte: DATENA !! KKKKKKKKK

    Não existe isso !!

    São dois homicídios qualificados ...em circunstância continuada

  • Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio.

    LEIAM A ASSERTIVA ANTES DE LEREM O TEXTÃO !

  • Item ERRADO, trata-se de crime de latrocínio, pelos motivos abaixo explicitados:


    1.      Caracterização do crime de roubo impróprio:


    Embora Nero tenha saído da churrascaria sem ser importunado, durante sua fuga, ou seja, “logo depois de subtraída a coisa”, foi perseguido por 2 policiais, os quais os matou a tiros. Nero usou de “violência, com o objetivo de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa para si”, ou seja, os tiros ocorreram durante a perseguição e, em decorrência desta, a fim de sair ileso da ação delituosa.


    Trata-se da tipificação do roubo impróprio, previsto no artigo 157, § 1º: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”


    O examinador, com sagacidade, induz o candidato em erro ao colocar a informação da perseguição apenas no final do parágrafo, fora da ordem cronológica dos fatos narrados.


    2.      Caracterização do crime de latrocínio:


    Da violência empregada durante a fuga por Nero, resultou a morte dos policiais.


    Trata-se da tipificação do crime de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, II: “Se da violência resulta morte”.

     

    A intenção do agente (seu dolo) não foi a de matar os policiais para com isso “assegurar a execução ou impunidade do crime cometido”, conforme o artigo 121, § 2º, V.


    Diferente disso, a sua intenção era, primordialmente, assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si (esse era o dolo), e em decorrência da violência empregada para o cumprimento desse desígnio, matou os policiais.

  • INCORRETA. Será aplicado as regras do CRIME CONTINUADO, conforme art. 71, parágrafo único do Código Penal. Nesse caso a pena poderá ser aumentada até o TRIPLO, respeitando as regras do cúmulo material.

  • Nesse caso o indivíduo comete o crime de estelionato e não de furto, porque o agente não espera que a vitima se distraia para furtar o bem jurídico, o que ocorre é que o agente mediante fraude, engana a vítima e toma o bem, ou seja, a vítima entrega por engano. Na segunda situação, quando o individuo mata os dois policiais, a hipótese é de concurso formal próprio homogêneo. Concurso formal, pois o agente realizou uma só ação com desígnios distintos, ou seja, com vontade matar os dois policiais. Próprio = desígnios autonômos = vontade de matar dois policiais. HomogÊneo = dois crimes de mesma espécie = homicídio. Por fim, trata-se de homicídios qualificados, porque foram praticados para assegurar o proveito de outro crime. 

  • Nao existe a figura de duplo homicídio!!!

  • Eu não encontrei elementos suficientes na questão para saber se era um crime continuado ou concurso formal a expressão "A TIROS" faz-se entender que os dois homicídios foram praticados com mais de uma conduta assim sendo o caso de concurso material aplicando o CUMULO MATERIAL soma-se a pena de ambos os crimes.

  • Só existe figura do duplo, triplo, na REDEESGOTO!!! DE TV.

  • Porraaaaa.... uma enxurrada de comentários errados...PUTAQUEEEEPAAA

    Vamos lá...

    O que é o Concurso Formal?

    >>> Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    No presente caso, o agente, Nero matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam. Não teve uma só ação!!!

    Assim, não há que se falar em Concurso Formal.

    O que é Continuidade Delitiva?

     >>> Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

    Portanto, no presente caso, aplica-se a Continuidade Delitiva!!

    Mas a questão está errada, por não haver o termo "DUPLO HOMICÍDIO".

  • A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.

    A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal. 

    Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

  • ele respondera por duplo homicídio qualificado porque matou os policiais para encobrir seu crime de roubo do veiculo

  • A meu juízo, houve crime único de latrocínio (pois há apenas uma propriedade) em concurso material com homicídio duplamente qualificado (policial+conexão consequencial, para assegurar a impunidade d 'outro delito), pois há, na espécie, roubo impróprio, em que a violência (ainda que contra terceiro, que não o proprietário) foi perpetrada para assegurar a detenção do bem móvel subtraído e/ou a sua impunidade .

  • Não existe a figura do "duplo homicídio"
  • ocorreu homicídio qualificado em concurso formal ( policídio). Uma só ação e duas mortes de integrantes do art 144 CF ( policidio)

    Errada

    #desistirjamais.

  • vixe...

  • NÃO EXISTE HOMICÍDIO DUPLAMENTE OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

  • Obrigado, @Professor Euro Júnior! Vou confiar na sua resposta. Os outros comentários aqui estão muito confusos e suspeitos...

  • O Datena jura que existe a figura do Duplo e triplamente qualificado

  • NÃO EXISTE HOMICÍDIO @DUPLAMENTE OU @TRIPLAMENTE QUALIFICADO.

  • NON BIS IN IDEN

  • Duplo homicídio pra banca seria a prática de 2 homicídios, em situações diversas.

  • Eita Nero!!!!

  • Passando o Raio Resumidor: para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas

  • A CESPE é tão complexa que conta uma história e cobra só o final dela e o povo cai que neum um patinho. Só ler os comentários, ficam discutindo até o que não está no texto... depois reclamam da banca. Com todo o respeito, vão estudar interpretação de texto para saber o que a banca quer, gente do céu!

  • Ué, "a tiros" significa que o gatilho foi puxado várias vezes, ou seja pluralidade de condutas. Vou ali jogar meu cérebro no lixo.
  • Concurso formal, logo crime único.

  • NÃO EXISTE HOMICÍDIO @DUPLAMENTE OU @TRIPLAMENTE QUALIFICADO

  • No EXISTE DUPLO HOMICIDIO NO CPP...

  • "Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio".

    ***Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de duplo homicídio?***

    é so isso que o examinador quer........o resto aqui abaixo é papo furado...arri égua!!!

  • Ele responde por Homicídio qualificado 121, §2º, V, do Código Penal.  Simples assim! PERTENCEREMOS

  • O Jornalzinho sensacionalista do meio dia ferrando com sua vida

  • Pessoal, no Direito Penal Brasileiro não existe a figura típica de DUPLO Homicídio. 

    Nero responderá por homicídio qualificado em concurso formal (art. 70,CP) - Já que este matou dois policiais em uma única ação. (dois crimes de homícidio)

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Entre para nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Pior é quando o "jornalista" fala: "houve um homicídio triplamente qualificado"

  • O correto é um homicídio qualificado + uma agravante.

    Em casos assim, dependendo do número de qualificadoras somente uma cabe qualificar, as demais serão agravantes.

  • Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.

  • Eis a importância de não assistir jornal

  • Vou tacar fogo no estúdio do Jornal Nacional.

  • Na fígura atípica do Direito Penal não existe Duplo Homícidio, a morte dos policiais se trata de um homicídio qualificado em concurso formal. geralmente jornalistas passam informações inconsistentes quando fazem pronuncias sobre os crimes. E quando usam "Homicídio triplamente qualificado" puts! Ressaltam que o latrocínio e "roubo seguido de morte" quando na verdade latrocínio e roubo resultado morte, porque a morte da vítima pode ocorrer antes do roubo, então usar a pronuncia "seguido de morte" é incorreto.

  • O que tem a ver os jornais com a questão? O papel do jornalismo é facilitar a informação e não tagarelar termos técnicos do direito. Que viagem dessa galera. Avante!

  • A resposta com mais curtidas é a que tem a resposta mais equivocada. Ocorre latrocínio quando há o resultado morte na empreitada criminosa, não necessariamente tem que a ser a vítima.
  • Errei a Questão. os comentários dos colegas estão divergentes e o comentário do professor não sanou minha duvida. Tomara que não caia essa questão na minha prova.

  • Acho que o erro da questão é o termo "duplo homicídio".

  • CONCURSO FORMAL --- 1 ACAO 2 OU MAIS CRIMES

  • A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.

    A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal. 

    Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

    RESPOSTA DO PROFESSOR

  • Crime continuado -> O agente cometeu, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes de mesma espécie (dois homicídios, no caso da questão), e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução.

    Nesse caso, segundo o CP, deve-se aplicar a pena do crime mais grave (se forem crimes diferentes) ou a pena de um só crime (se forem dois ou mais crimes iguais, como na questão) - em ambos os casos, aumentadas de 1/6 a 2/3;

  • Gab. ERRADO. Crime continuado

     Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.

  • Sobre o furto.. Seria furto mediante fraude, ne? Pois ninguém lhe entrega a chave, ele subtrai com a facilitação da fraude.

  • NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO
  • Boa questão ! não erro mais !

  • Não existe Crime de Duplo Homicídio!!!

    Gab. ERRADO

    se pensar no jornal sensacionalista de "mei" dia erra a questão.

  • Não seria roubo improprio podendo com as duas mortes vir a ser latrocinio consumado?

    pq ele matou os policiais pra assegurar o furto, ou seja, agiu com violencia própria causando a morte...

    to bolada com essa questao

  • Não existe Duplo Homicídio !

  • Marquei a questão,acertei por outro pensamento,ele não seria punido por duplo homicídio pois o Brasil não pode punir o autor fora do seu país.


ID
765043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Augusto tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois estava sob a influência de violenta emoção.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro se exaure quando a questão e o texto afirmam que Augusto estava sob influência de violenta emoção, diferentemente do código penal que tipifica o privilégio como "sob o domínio de violenta emoção".

    Art 121. Matar alguem:
       
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Gabarito errado

    Caso de diminuição de pena (homicídio privilegiado) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio (e não influência) de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. (se a ação não for efetuada logo em seguida a injusta provocação será uma circunstância atenuante - art. 65, III, c); (as circunstâncias das formas privilegiadas são subjetivas)
  • Pegadinha clássica.

    Influência de violenta emoção = atenuante genérica

    DOMÍNIO de violenta emoção = privilegiadora do homicídio

    Bons estudos.
  • Valeu Falcon!
  • "o reconhecimento do homícidio  privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma EMOÇÃO ABSOLUTA, PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO (VÍTIMA) E reação imediata do agente" Rogério Greco, pág. 261.
    Além dessa diferenciação que o pessoal observou, acredito que a questão ainda está errada em relação à pessoa causadora desse situação de violenta emoção, pois o tipo não fala quem deu causa, apenas se limitando que o Augusto praticou o 121 sob influência de violenta emoção.
    Seria o mesmo caso, então, daquele que recebe a notícia de que seu filho morreu num acidente de carro, e após isso, vai e mata um bombeiro que estava no local sem qualquer motivação deste.
  • Augusto não tem direito a nada; tá morto!
  • O CESPE tá assistindo muito Walking Dead. 
    Putz... o cara morreu, como ele pode ser processado criminalmente?????. Percebam que a questão usa o verbo no presente (Augusto TEM direito ao reconhecimento....).
    O certo seria colocar o  verbo no (corrijam se eu estiver errado) no futuro do pretérito TERIA

  • Entendo que a punibilidade do agente delituoso foi extinta, sem descorda INFLUÊNCIA de violenta emoção! conforme o disposto no Código Penal;

      Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Haja paciência......kkkkk
  • Código Penal
    Circunstâncias atenuantes
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples
    Art 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    Caso de diminuição de pena:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Força e fé. Sucesso!

  • Colegas, penso que Algusto pode e deve ser processado pelo crime de homicídio. A sua morte é causa de extinção de punibilidade, o que não impede o MP de acusar e o Juiz receber essa acusação.
    No transcurso do processo serão verificados a ocorrência do fato típico, da antijuridicidade, da culpabilidade e só então chegar à culpabilidade.
    Sabemos também, que a reparação do dano e a decretação do perdimento de bens pode ser estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido, conforme art. 5º, XLV, CF/88.
    Incluo o interesse dos familiares de ver, na certeza da inocência do parente falecido, a absolvição das acusações por um justo processo.
    Salvo engano, o falecido Deputado José Janene está sendo processado na Ação Penal 470 (o Mensalão).

    Força e fé. Sucesso!

  • Existe outro detalhe que daria para ter respondido à questão, se não , vejamos:

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Não houve pela esposa(vítima) de Agusto injusta provocação, portanto, estaria faltando esse elemento do fato típico do homicídio privilegiado.!



  • Em primeiro lugar, discordo do posicionamento do Rafael, pois seu posicionamento está parcialmente incorreto. A injusta provocação ocorreu em decorrência do abortamento de seu filho.
    Em segundo lugar, concordo com Falcon, pois seu posicionamento está parcialmente correto. Se houvesse alguma benesse a Augusto, esta seria na forma de atenuante genérica por ele se encontrar sob a influência de violenta emoção (art. 65, III, c, CP), e não sob o domínio de violenta emoção (art. 121, §1º, CP).
    Em terceiro lugar, concordo com IGOR, pois seu posicionamento está completamente correto. A assertiva da questão diz que "Augusto tem direito...". Errado, pois a morte é causa de extição da punibilidade (art. 107, I, CP). Se a assertiva dissesse que "Augusto teria direito...", aí sim, poder-se-ia suscitar a causa de diminução de pena (art. 121, §1º, CP).
  • Se o agente comete o crime impelido por motivo de RELEVANTE valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Obs1: seja por motivo social ou moral, o motivo TEM que ser RELEVANTE - se o examinador omitir o "relevante", não configura a privilegiadora.

    Obs2: Repare que o legislador exige DOMINIO de violenta emoção, que não se confunde com a "mera influência", pois esta é momentânea e passageira e simples atenuante de pena.

    Obs3: O privilégio é um direito SUBJETIVO do réu (e não uma faculdade do juiz), ou seja, preenchidos os requisitos, terá diminuída de sua pena de um 1/6 a 1/3






  • Concordo!
    Mas, quando pedimos a Deus PACIÊNCIA, ele nos dá a oportunidade de desenvolvê-la. Tá aí um exemplo.

    5 estrelas!
    Bons Estudos a todos.
  • Gabarito: Errado

    Augusto, somente, terá o direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, se estiver sob total domínio de violenta emoção. De acordo com o dispoto no artigo 121 §1º.


    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Esse tava com vontade de morrer ein! rsrs
  • Exatamente o que o colega citou acima;

    Augusto morreu, ou seja, só tem o direito de virar pó.

    Abraço.
  • A questão estaria correta caso fosse substituído a palavra INFLUÊNCIA - mera atenuante, pela palavra DOMÍNIO, sendo este causa de diminuição de pena.

  • Esse Augusto "é" um tremendo 'pé frio' , mesmo depois de morto não vai ser privilegiado a ter o direito à diminuição da pena. 
  • Também acho que Augusto não responderá a crime algum pelo simples fato de que ele morreu. Ademais, existe ainda uma impropriedade com relação ao termo INFLUÊNCIA - que é uma atenuante, devendo ser substituída pela palavra DOMÍNIO, que caracteriza a causa de diminuição de pena (reconhecimento da figura do homicídio privilegiado).
  • A questão é facilmente resolvida pelo fato de que Augusto "MORREU", portanto não teria como puní-lo.






    Fé em Deus que ele é justo!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ri demais com esse caso!
  • De acordo com o art. 121, §1º do CP para que seja configurado o homicídio privilegiado o agente deve estar sob o domínio de violenta emoção. A mera influência é atenuante conforme o art. 65, III, "c" do CP. Senão vejamos:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:
        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;   

    Art 121. Matar alguem: 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 




     Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

     

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

     

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     
     

  • Tipificação: Furto com fraude e homicídio com conexão. O fato de internacionalizar tmb qualifica o furto.
  • eita como assim furto!!!!!!!!!!esse último comentário foi foda o cara morreu e ainda estão difamando o cara...
  • Essa questão foi muito hilária... comecei a rir!!!! Que cena!
    De qualquer forma, estaria errada, pois Augusto não tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, uma vez que morreu no final do filme!!!! kkk
    Questão mal formulada!
  • Isso é um clássico do CESPE. Trocar a palavra DOMÍNIO por INFLUÊNCIA.
    Mesmo se estivesse escrito domínio, ao meu ver, estaria errada a questão, pois teria que aparecer a expressão: Logo em seguida a injusta provocação da vítima.
  • Vocês levaram em conta a injusta provocação, que ocasiona o domínio da emoção? Esse caso da mãe ter causado o aborto pode ser considerado injusta provocação?
  • O sujeito estava sob influência, o que é diferente de estar sob domínio. Vai ter gente entrando na interpretação analógica da lei e coisa e tal, mas vá lá...
    Este raciocínio é o mesmo para o caso de o agente sofrer coação moral resistível, o que é diferente de irresistível.
    Outra situação é que a lei não pede que as condições ocorram juntas, veja lá no §1 do art 121. Assim é condicção de privilégio a ocorrência do  dominio de forte emoção, OU  relevante questão moral, OU social, OU logo em seguida de INJUSTA agressão da vítima.
    Então me digam: donde diabos está a injusta agreção da mulher do Auguto?
    Caso vivo estive, estaria na cana dura integral!!!
  • ERRADAAAA!

    PESSOAL O ERRO DELA ESTA NO FATO DE NAO HAVER INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA.
    A POBRE MULHER ACABOU DE DAR A LUZ, TA MORRENDO DE DOR E NÃO FEZ NADA!!

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    PARA QUE O AGENTE SEJA BENEFICIADO COM A ATENUANTE DEVE HAVER UMA INJUSTA AGRESSÃO DA VITIMA E NÃO HOUVE. E ATE ONDE EU SEI ESTA sob a influência de violenta emoção ou sob dominio de violente emoção  É A MESMA COISA!!!!!!!
  • nesse mato tem cachorro, eu acho que  a mulher, na verdade, pediu para interromper a gravidez foi poque o filho era de outro cara, e o carinha acabou descobrindo que foi enganando (chifrado), tai o porque da revolta dele em  querer matar a mulher, ela tentou engana-lo mais uma vez..  
  • Tházia, acredito que a banca entende que Augusto matou a esposa por esta ter consentido com o aborto da criança, sendo que tal conduta representaria a "injusta provocação da vítima";
  • pqp essa foi de matar....SÓ FALTOU COLOCAR QUE A MÃEZINHA SEVERINA, CONSTERNADA COM A SITUAÇÃO, MATOU O MEDICO E O CLAUDIO, E DEPOIS SE SUICIDOU CORTANDO OS PULSOS COM UM PRESTOBARBA QUE ACHOU NA RUA. COM ISSO ESTARIA TODO MUNDO MORTO E TODAS AS QUESTÕES ANULADAS DESSA MACABRA HISTÓRIA DE TERROR.....


    BEM-VINDO AO CESPE NAÇÃO CONCURSANDA!!!!!
  • A meu ver:

    Lia responderia por : aborto procovaco pela gestante (Art 124)
    O médico responderia por: aborto provocado por terceiro (Art 126)
    Augusto: homicídio simples (Art 121);como foi dito ele estava sob influência de emoção, não com o domínio.
    Cláudio: auxílio ao suicídio (Art 122); homicídio simples ?????
    Severina: instigação ao suicídio (Art 122)

    O QUE VCS ACHAM ???
  • Duas palavrinhas para o CESPE:
    Questão esdrúxula!!
    ¬¬

  • Errei, mas analisando melhor, não houve injusta provocação da vítima e se houvesse, teria que ser sob domínio de violenta emoção e não influência de violenta emoção. #TentandoQuebrarOCespe

  • Isso, vai nessa que a CESPE considera DOMÍNIO e INFLUÊNCIA como sinônimos que você vai é trabalhar no MC´DONALDS.

  • E mais uma coisa, a questão deixa explícita que o médico matou o bebê durante o procedimento  cirúrgico de parto. Nas palavras de Rogério Grecco : '' Se a vida, para fins de proteção pelo tipo penal que prevê o delito de aborto, tem início a partir da nidação, o termo ad quem para essa específica proteção se encerra no início do parto. Portanto, o início do parto faz com que seja encerrada a possibilidade de realização do aborto, passando a morte do nascente ser considerada homicídio ou infanticídio, dependendo do caso concreto ''

  • Haja paciência.... COM ESSES COMENTÁRIOS!!! Vamos estudar mais....

  • Pessoal, é simples: O marido de LIA ficou sob violenta emoção "QUANDO" recebeu a notícia. Então o erro está aí, não foi na hora do crime que LIA cometeu que ele a matou....foi depois de ter recebido a notícia........desconfigurando o homicídio privilegiado.

  • Augusto tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois estava sob a influência de violenta emoção. 

    Errado.

    Augusto não tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois ele estava sob a influência de violenta emoção. Poderia ser homicídio privilegiado se ele tivesse sob o domínio de violenta emoção.

    Não confundir:

    Domínio = estar dominado significa estar totalmente controlado pela emoção, sem indícios de razão. Neste caso, Homicídio Privilegiado.

    Influência = há indícios de razão. Neste caso, estaremos diante de um homicídio simples com a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea c, CP. 

  • A minha dúvida é se a atitude da gestante poderia configurar indiretamente a injusta provocação da vítima.

  • De acordo com o CP Art.121 §1° "o agente necessita estar DOMINADO de violenta emoção,logo em seguida de injunsta provocação da vitima " ou seja a questao estaria certa se ao inves de influenciado de violents emoçao Augusto estivesse dominado pela emoção.

    Espero ter ajudado


  • A questão indica que o marido recebeu notícia da morte do filho não da causa mortis, por tanto não a como, em primeiro momento, presumir que teria sabido da forma pela qual o filho foi morto, se existir esta ciência, poderia, em tese, haver a atenuação genérica, art. 65, III, c, mas fica afastada a diminuição do artigo 121 parágrafo primeiro

    O artigo 65 indica a necessidade de ato injusto da vítima, conceito muito mais amplo do que o de injusta provocação da vítima, que se encontra no art. 121.


  • ERRADO

    visto que para ser homicídio privilegiado tem que ser violenta emoção SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO, o que não é mencionado no texto.

    O CRIME É DE HOMICÍDIO SIMPLES

  • Errada por dois motivos:

    1º - Augusto não tem direito a nada, pois morreu!

    2º - Ele só teria direito ao homicídio privilegiado se estivesse sob DOMÍNIO (e não influência) de violenta emoção.

  • O jeito é a banca ressuscitar Augusto na próxima questão para ele matar quem faltou morrer, responder pelos seus crimes e depois morrer outra vez!!! kkkk

     

  • Tinha que ser prova da CESPE..aff

  • Gente não é INFLUÊNCIA é DOMÍNIO !!!

  • Respondo essa questão há quase dois anos. Hoje em dia já ficou bem fácil bater o olho e diferenciar o "sob influência de violenta emoção" para o "domínio de violenta emoção". Não adianta reclamar do que já é cobrado há mais de uma década. Temos mesmo é que entender a diferença entre os institutos. O primeiro é uma atenuante genérica da parte geral do CP (art. 65, inc. III, c, CP); o segundo é causa de diminuição de pena da parte especial do referido código. Lembre-se sempre que domínio é algo que toma conta do sujeito, é uma força muito maior.

    Perceba ainda que nem era preciso saber o bla bla bla do texto. Só entender a tradicional pegadinha do domínio x influência. Homicídio (art.121, CP) é parte especial e para o reconhecimento do privilégio (redução da pena de um sexto a um terço), o indivíduo tem que estar DOMINADO pela violenta emoção.

  • YEEH, YEEH !!! PEGADINHA DO MALANDRO!!!!

    Não é INFLUÊNCIA e sim DOMÍNIO!!!

    Esmorecer Jamais!!

  • Bom independente da INFLUÊNCIA ou DOMÍNIO, este último tem que ser após injusta provocação da vítima. No caso em tela, não entendi que houve essa injusta provocação de ninguém.

  • Art. 121 / 1 - Homicício Privilegiado (caso de diminuição de pena): Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • Pense numa tragédia 

  • Errada por três motivos:

    1º - Augusto não tem direito a nada, pois morreu! (correto, nessa parte, seria se a questão colocasse o verbo "teria") art. 107, I, CP

    2º - Ele só teria direito ao homicídio privilegiado se estivesse sob DOMÍNIO (e não influência [atenuante genérica]) de violenta emoção. Cuidado! O CESPE adora essa pegadinha! art. 65 III c) e art. 121 § 1º, CP

    3º - após domínio deveria vir na questão: "logo em seguida a injusta provocação da vítima". art. 121 § 1º, CP


  • Seria privilegiado caso Augusto estivesse sob o DOMÍNIO de violenta emoção.

  • ERRADO

    1º - Não houve provocação da vítima

    2º - Ele não estava dominado pela emoção( muito subjetivo, prefiro o 1º motivo.)

    3º - Caberia sim homicídio privilegiado, porém por motivo moral ( a mulher matou o filho dele).

  • Zé PF um tanto quanto equivocado em suas conclusões:

    Primeiro, como bem ressaltaram os amigos abaixo, Augusto morreu, portanto dificilmente teria direito ao reconhecimento de alguma coisa nesta vida. 

    Segundo, explicitamente o texto da questão diz que Augusto agiu sob "influência" de violenta emoção, o que faz com que ele (caso estivesse vivo) não tenha direito ao privilégio, uma vez que, conforme o texto literário do código penal e do entendimento da maioria da doutrina, é necessário que, para que haja o privlégio, o agente esteja  sob o "domínio" de violenta emoção (e  não influência). 

    A definição do que venha a ser "influência" ou "domínio" não cabe ao concurseiro, mas sim ao concursado (delegado, juiz, etc). Portanto, na questão não há que se falar em subjetividade, Zé PF.


  • Alguém sabe se já houve o enterro de Augusto?

  • Art 121, 1 paragr.: dominio de violenta emoção...e não influência! !

  • Passando pra avisar que nosso amigo Augusto vais estrear na próxima temporada de Walking Deads.

    Esses caras do CESPE são muito zoeiros.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

      I - pela morte do agente;


    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • galera, resolver a questão é fácil, o difícil é descobrir  qual substancia entorpecente esse examinador tava usando quando elaborava essa pérola desse texto...vai ter criatividade no caralho... 

  • ERRADO é simples : sob DOMINIO de violenta emoção.e não INFLUÊNCIA

  • Tipo penal novo. 

    Art. 709876 - Imputar fato delituoso, mesmo influenciado, convencido ou, até mesmo, auxiliado materialmente por outrem, a quem já está morto. 

    Pena: Perder em todos concursos

  • Errado. Influenciado não basta tem que está dominado por violenta emoção.

    Art.121 parágrafo 1 do CP


  • Típica questão idiota.....descreve um monte de situações e, como se o concurso fosse um programa televisivo de pegadinhas, troca a palavra "dominado" por "influenciado"....noooooossa....que legaaaaalllll.....quase que vocês me pegaram......

     

    Pessoal, sem demagogia. Num caso prático como esse, qual a diferença entre influenciado e dominado???????

    É dizer: em plenária do júri, ao ser ouvido, o réu vai esbravejar: "Eu agi dominado, e não influenciado por violenta emoção. Dessa forma, faço jus à causa de diminuição". rsrsrsrsrs

    Por sua vez, o Ilustre presentante do MP vai tentar provar que o réu não estava dominado, mas sim influenciado por violenta emoção quando da prática do delito para que a causa de diminuição seja afastada.

    Isso só pode ser uma piada.

    Ora, chega dessas patifarias. Não nos esqueçamos que o Direito é uma "ciência" que tem como fonte principal os fatos sociais.

    Nesse sentido, trocar palavras para tentar absolver ou condenar quando, na prática, a verdade é uma só, ou seja, o réu praticou o delito no momento em que estava com suas emoções abaladas, e é isso que ele vai dizer nos autos, a mim me parece algo muito mesquinho e foge à realildade.

    Mas.....

  • Poxa. Augusto Morreu. Marquei errado porque ele morreu. Faz sentido?

  • Tacapeste!  A Cespe querendo a vaga de Manoel Carlos.

  • Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Ao meu ver, existe diferença entre domínio e influência. Porém, o artigo elenca uma condição, seja ela a posterior e injusta provocação da vítima. No caso descrito não se configura essa condição de posterior e injusta agressão da vítima simplesmente por ter recebido a notícia de que sua esposa perdera o bebê.

    Espero ter ajudado. 

  • Questão errada, pois para alegar o domínio de violenta emoção, precisaria da INJUSTA AGRESSÃO, que no referido texto não evidenciou. 

  • Nunca vi morto ter direito kkkkkk

  • o examinador usa alucionógenos kkkkkk

  • Não é necessário nem ler a situação hipotética, pois, não é 'INFLUÊNCIA" e sim DOMÍNIO. 

  • Questão para confundir o candidato, se o cara cometeu o crime e depois morreu, não responderá por nada. Todavia, tem um erro na assertiva, pois não é INFLUÊNCIA, e sim DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.


    Acredite em Deus, que vencerá nessa caminhada!

  • E cadê a injusta provocação da vítima? se ele nem sabia do acordo da mulher com o médico.

  • Ele morreu!! Tem direito a nd.. Mas, mesmo que tivesse seria atenuante e não privil'egio!


    Ri meia hr dessa quet ahuihauihuihueihuiheiue
  • Bizu Homicídio privilegiado+influência= Errado. Homicídioprivilegiado+domínio= Correto Caiu influência já era.
  • Eu já sabia que o CESPE pega pesado. Mas querer que eu saiba direito penal do além, aí já é demais.. 

  • Influência é atenuante genérica art. 65 III 'a'  CP
    Domínio que é privilegio .

  • ERRADO

     

    Caso Augusto não estivesse morrido (PODERIA configurar “Sob o DOMÍNIO de violenta emoção”)

     

    Bons estudos!!!

  • Além disso, o DOMÍNIO de violenta emoção deve acontecer logo EM SEGUIDA à injusta provocação da vítima, o que não ocorreu no caso em tela.

  • Augusto não agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, pois a questão não menciona o fato de que Augusto teve  o conhecimento a respeito da intenção de sua esposa.

  • A velha palavrinha INFLUÊNCIA ! Tem que ter domínio !!!!

  • ERRADO 

    A DIMINUIÇÃO VEM PRA QUEM ESTÁ SOBRE O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

  • Errado 

    Influência é apenas atenuante e não causa de homicídio privilegiado

  • Errado

    Influência é mera atenuante

  • 86 comentários cheios de teorias mirabolantes....
     

    O fato ÓBVIO é que Augusto não terá nenhuma causa de privilégio porque está 

    MOOOOOOOOOOOOOOOOOORRRRTOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!! 

    kkkk

    Simples assim!!!

  • questões tem que ir direto no ponto da mesma, a galera fica com muitas teorias com assertivas simples que acaba dificultando. 

  • Que história triste. =(
  • Nossa que História muito triste :(

  • Meus Deus que texto ridículo!  A banca tinha que ter vergonha em colocar uma história dessas, sem pé nem cabeça e completamente fora da realidade na prova.

  • Augusto (defunto) não tem direito a nada!

  • Observem outro ponto importante colocado por alguns colegas: o privilégio se dá em razão de o agente estar sob domínio de forte emoção, e não simplesmente influenciado.

  • O INFLUENCIADO LEVOU AO ERRO,  E SOBRE DOMINIO DE FORTE EMOCAO!

  • O enunciado contém dois erros claros, o primeiro é simplesmente porque morto não tem direito. Veja: Código Civil. Art. 6º - A existência de pessoa natural termina com a morte;

    Segundo, como já demonstrado pelos colegas, não basta ser influenciado, deve estar sob domínio de violenta emoção.

  • Uma história desse tamanho pra NADA...

  • influencia de violenta emoção = não tem privilegio 

    dominio de violenta emoção = tem privilegio 

     

  • nao precisava nem ler o texto, homicídio privilegiado é apenas sob DOMÍNIO de violenta emoçao

  • Dona Severina a senhora não é mãe não!!!

  • Como q o caboco vai responder por qlq coisa sendo q ele morreu? Kkkk boa
  • O cara q elaborou essa questão estava sob o domínio de uma forte substância entorpecente...

  • Comentando a questão:

    A questão é confusa, não me parece uma boa questão, haja vista que a morte de Augusto seria uma causa de exclusão da punibilidade. Pois bem, o único conhecimento que se queria era o do art 121, parágrafo 1º do CP. O dispositivo aduz sobre o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, e a questão traz sob a influência de violenta emoção, para haver a privilegiadora não basta a simples influência.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Difunto responde por crime agora ?

  • Acho que o examinador é espírita e prevê que Augusto vai ser processado na próxima vida
  • EXCELENTE QUESTÃO !!

    SERTÃO BRASIL!

    DEPEN!

  • QUESTÃO MEDIOCRE . Responde por crime; a grávida, o médico , a mãe e o amigo...

    "Morto não fala!" (por isso não responde por crime)

  • DOMINIO  INFLUÊNCIA

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Isso aqui é cespe ou é novela das 9?

  • É uma questão ou sinopse de filme?

  • A morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade e, sendo assim, extingue a punibilidade a qualquer tempo. O fundamento para esta afirmação reside no Princípio da Pessoalidade da pena (Personalidade da pena, Responsabilidade penal ou Intranscedência da pena) que impede a punição por fato alheio. Em outras palavras, somente o autor da infração penal pode ser apenado. Como conseqüência, a morte extingue todos os efeitos penais da condenação, porém, os efeitos civis permanecem.

  • Essa é a CESPE galera kkkkkkkkkk
  • Mais um pouco virava filme...
  • Quem elaborou essa questão ingeriu alguma substância ilícita, bem energética! Hahaha. Deu o samba do criolo doido na criatura. Rsrsr.
  • É privilegiado, mas por valor moral se soubesse que a mulher que mandou matar o filho.

     

  • Que historia triste....
  • Tem que ser após injusta provocação da vítima (mulher de Augusto), o que não houve.

  • 1) O camarada está morto.

    2) Homicídio privilegiado é sob DOMÍNIO de violenta emoção. INFLUÊNCIA é apenas atenuante. redução (art. 65, III, d.)

  • Quando conseguirem ouvir o indiciado me chamem que eu respondo.

  • Pelo menos não no tribunal da terra .

  • COMO ELE VAI TER DIREITO A ALGUMA COISA ..SE ELE ESTÁ MORTO? KKK

  • Porra mano, o cara morreu coitado :/

  • CPM = INFLUÊNCIA 

    CP = DOMÍNIO

  • Precisa estar sob o DOMÍNIO de violenta emoção

  • EU, HEIN! QUE HISTÓRIA LOUCA...

    QUEM MORREU MESMO?

  • A Tragédia de Augusto...

  • próxima novela da globo... CONTRATADO!

  • Será se o autor do texto tem raiva de algum Augusto?!

  • Augusto está muerto.... ;(

    1 minuto de silêncio

  • EROOOOOOOOOOOOOOOOOOOU! 

  • Novela Mexicana na veia

  • Pelas questoes que estou fazendo, essa prova deve ter batido todos os recordes. Esse examinador de penal deveria ir para a Academia Brasileira de Letras.

  • Moço, Augusto morreu. Ah bom.

  • Errada.

    Se augusto nã se suicidasse ele responderia pelo de homicídio privilegiado pois agiu sob DOMÍNIO de violenta emoção.

    Como a palava empregada é INFLUÊNCIA caracteriza erro na questão.

    FOCO, FORÇA E FÉ ! AVANTE GUERREIROS !

  • Causa especial de diminuição de pena (Art 121, § 1º)

    Sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    -A intensidade é maior ("Domínio").

    -Reação Imediata ("Logo em seguida").

    -Aplica-se ao homicídio doloso.


    Atenuante genérica (Art. 65, III,c, 2 parte)

    Sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    -A intensidade é menor ("Influência").

    -Dispensa o requisito temporal.

    -Aplica-se a qualquer crime.

  • Cláudio matou Augusto. PONTO FINAL !

  • Tinha que estar sob DOMÍNIO de violenta emoção, não influência.

  • Augusto tem direito ao reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois estava sob a influência de violenta emoção.

    LEIAM A ASSERTIVA ANTES DE LEREM O TEXTÃO !!! Nem precisa ir no texto...

    PARA TER PRIVILÉGIO, TEM QUE TER DOMÍNIO!

  • Para incidir a qualificadora (homicídio privilegiado) o agente tem que ter cometido o crime sob domínio de violenta emocao, ao passo que se cometeu o crime sob influencia de violenta emocao  provocado por ato injusto da vítima, trata-se aqui não de uma previlegiadora mas sim de uma atenuante genérica, onde a intensidade é menor, dispensa o lapso temporal (logo após) e é aplicável a qualquer crime (Art. 65, III, c , 2 parte).

  • GAB: E

     

    2 erros:

    - a questão fala de "influência", isso é insuficiente. Precisa estar sob DOMÍNIO;

    - Augusto está morto! (não tem direito a nada)

  • Eu marquei errado por faltar o LOGO EM SEGUIDA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA

  • Que suruba danada.
  • Não teria direito ao privilégio, pois não estava sob domínio de violenta emoção, mas influência..

    Também não poderia ser condenado, pois Cláudio o matou rss.

  • creio em Deus pai !! povo usou foi droga

  • Confuso demais, afinal Augusto morreu, ou seja, vai penaliza-lo mais porquê? Enfim

  • Ele só tem direito agora ao caixão e velas pretas

  • parece novela da rede globo

  • 65: atenuante violenta emoção, não houve o injusto.

  • ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    CP, Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA;

    ⚠️ Aplicada na 2ª fase do critério trifásico!

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    CP, Art. 121: Matar alguém:

    Causa de diminuição de pena:

    §1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ⚠️ Aplicada na 3ª fase do critério trifásico!

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    ► DICA PARA NÃO CONFUNDIR MAIS:

    → INFLUÊNCIA = ATENUA (VOGAL COM VOGAL)

    → DOMÍNIO = DIMINUI (CONSOANTE COM CONSOANTE)

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    GABARITO: ERRADO!

  • Errado.

    As bancas, principalmente o CESPE, adoram trocar uma palavra para que você erre por mera desatenção. Uma das hipóteses de homicídio privilegiado é o homicídio praticado quando o agente está sob domínio de violenta emoção, e não sob influência. Além disso, deve ser logo após a injusta provocação da vítima.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Troca uma palavra, sacaneia o cara que estuda mas n percebeu a maldade, beneficia o chutador cagão. Bom trabalho, CESPE!

  • Não confunda Domínio de violenta emoção (Causa de diminuição da pena) com

    Influência de violenta emoção (Atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP

  • Comentando a questão:

    A questão é confusa, não me parece uma boa questão, haja vista que a morte de Augusto seria uma causa de exclusão da punibilidade. Pois bem, o único conhecimento que se queria era o do art 121, parágrafo 1º do CP. O dispositivo aduz sobre o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, e a questão traz sob a influência de violenta emoção, para haver a privilegiadora não basta a simples influência.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Acho que já errei essa mesma questão umas 3 vezes...

  • ERRADA

    Influência - Atenua

    Domínio- Diminui...

  • ele não foi provocado injustamente...

  • ele não foi provocado injustamente...

  • com certeza quem elaborou essa questão estava sob infliencia de violenta lombra. acabara de fumar um baseado.

  • não teve a injusta provocação e a lei fala sob o domínio de violenta emoção, na questão está sob influencia.

  • O cara tem direito estando morto HAUEHUAHE

  • ERRADO

    Sob o DOMÍNIO (e não mera influência) de violenta emoção.

  • Gabarito: Errado

    Estar sob influência de violenta emoção é apenas uma atenuante genérica. O privilégio é aplicado somente a quem está sob o domínio de violenta emoção.

  • O Augusto ja morto "so" responderá,nesse caso, o capeta

  • Como foi que ele consegui acertar o ombro?

  • Influência não é domínio

  • Errado.

    Vale lembrar que o Código Penal prevê três hipóteses de “privilégio”: relevante valor moral, relevante valor social e “sob o domínio de violenta emoção, logo após à injusta provocação da vítima”. Ou seja, a influência não basta para configurar o homicídio privilegiado. Influência: Atenuante genérica prevista no art. 65, III, do Código Penal.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • errei por falta de atenção

    Estar SOB INFLUÊNCIA de violenta emoção é apenas uma atenuante genérica.

    O privilégio é aplicado somente a quem está SOB DOMÍNIO de violenta emoção.

  • Art 121. Matar alguem:    

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”

    Ou seja, O erro da questão esta na palavra “influencia” que deveria estar escrito “domínio”....(questão boba.....)

    Outro jeito de matar a questão é partindo do pensamento de que Augusto está morto, logo não tem como responder por crime algum.

  • Sob Domínio = Homicídio Privilegiado

    Sob Influência = Atenuante Genérica

  • Querido Andre Sousa Santos, mesmo o dito esteja morto no caso hipotético, não há obrigatoriedade nenhuma da assertiva vir ao encontro dessa. CESPE é CESPE...
  • como é que o cara vai ter direito se ele já morreu :)

  • Gab E.

    Influência:ação ou efeito de influir ,ação de um agente físico sobre alguém ou alguma coisa, suscitando-lhe modificações.

    é diferente de Domínio: supremacia em dirigir e governar as ações de outrem pela imposição da obediência; dominação, império.

  • A fim de estudarmos seria legal listarmos todos os crimes

    Lia 124

    Médico 126

    Augusto 121 não privilegiado

    Claudio em um primeiro momento 122 na modalidade Auxílio Material

    Mae 122 modalidade Auxilio Moral, na nova lei já consumado apenas pela tentativa respondendo pelo Caput do Artigo

    Claudio por fim 121 consumado

  • Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    Sob o domínio significa que o agente deve estar completamente dominado pela situação.

    Caso contrário, se somente agiu influenciado, a hipótese não será de redução de pena em virtude da aplicação da minorante, mas tão somente de atenuação, em face da existência da circunstância prevista na alínea c do inc. III do art. 65 do Código Penal (sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).

    Inconfundível o privilégio previsto no § 1º do art. 121 do Código Penal com a atenuante referida no art. 65, inc. III, alínea c, do mesmo diploma legal. A primeira regra incide quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; a segunda, quando apenas influenciado por esse sentimento, dispensado o requisito temporal (TJDFT, APR 19980110369450, Rel. Getúlio Pinheiro, 2ª T., Crim., j. 22/2/2007, DJ 22/3/2007, p. 116).

    O reconhecimento do homicídio privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma emoção absoluta, provocação injusta do ofendido e reação imediata do agente, que age em abalo emocional, não bastando estar sob sua influência (APR 20010110076124, Rel. Aparecida Fernandes, 2ª T. Crim., DJ 21/11/2007, p. 253). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • PRECISA ESTÁ SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO.

  • AUGUSTO DEVE ESTÁ NA PQP A ESSA HORA.. KKKK

  • Que augusto atribulado!

  • Influência é diferente de domínio.

    Influência: Será mera atenuante prevista no art. 65, III, c do CP. 

    Domínio: Reconhece o privilégio.

  • Influência = Atenuação

    Domínio = Privilégio

    Gabarito: E

  • influência # domínio

  • GABARITO E

    1º - O CARA JÁ MORREU = EXCLUI-SE A PUNIBILIDADE

    2º - INFLUÊNCIA = É ATENUANTE

    DOMÍNIO = DA PRIVILÉGIO

  • O SEGUNDO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO DO IGOR É O MAIS SENSATO: "Augusto não tem direito a nada; tá morto"! CACETA

  • Como diferenciar homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção e uma atenuante genérica ?

    No Homicidio privilegiado é preciso domínio de violenta emoção, injusta provocação da vítima e se exige reação imediata, logo em seguida à provocação da vítima. Na atenuante genérica, aplicável a qualquer crime, basta a influência de violenta emoção e basta ato injusto da vitima, podendo ocorrer a qualquer momento, não precisa ser logo após.

  • Creio que o erro está na ausência de injusta provocação da vítima. O caso de diminuição de pena especifica a necessidade da injusta provocação seguida da violenta emoção. Ela não o provocou injustamente, só deu a notícia da morte do filho que o fez ter a violenta emoção.

  • SUPER HIPER MEGA ESQUEMATIZADO

    DOMÍNIO -----------> PRIVILÉGIO

    INFLUÊNCIA --------> ATENUANTE

  • DomíniO ---> PrivilégiO

    influênci---> Atenuante GENÉRICA

    BIZUUU QUE AJUDA MUITO

  • Errada

    Precisa nem ler o texto!

  • DOMÍNIO --> Privilégio

    Influência --> circunstância atenuante

  • • Privilegiado

    Não isenta de pena

    Relevante valor social ou moral

    Injusta provocação + domínio de violenta emoção  

    Nunca influência e sim domínio

  • atentar para o enunciado

    influencia de violente emoção = ERRADO

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = CERTO

    ART 121,SS 1º CÓDIGO PENAL

  • art 121, parágrafo 1º do CP. O dispositivo aduz sobre o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, e a questão traz sob a influência de violenta emoção

  • só se for lá no inferno, pq o texto diz que ele morreu. kkkkk

    #RUMOAGLORIOSA

  • A banca Cespe adora trocar o "Domínio" por "Influência" o que torna a afirmativa errada.

    Fica ligado!

    Homicídio Privilegiado

    Art 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Augusto está morto. Achas que tens o que é preciso para puni-lo sem vida?

  • Hoje não, CESPE.

  • Augusto morreu. TRÁGICO ! TRÁGICO ! ( Sr. Omar )

  • Mesmo se fosse dominio não estaria errado devido a injusta provocação/agressão?

  • Utilizei, pra essa questão, uma técnica de estudo que vi aqui no qconcursos mesmo, em outra questão, e deu certo. A técnica é:

    influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio, influência não é domínio.

  • Augusto tem direito a pn.

  • Cuidado: Sob Influência não é a mesma coisa que sob DOMÍNIO de violência emoção;

  • Pra facilitar, tenta gravar pelas vogais/consoantes:

    Domínio = Privilégio

    Influência = Atenua

  • Dá pra fazer uma série na netflix com essa história

  • se ele está morto kkk

  • Pensei na hora.. se o cara tá morto não tem direito a nada... ai pensei novamente que poderia ser uma filha da put@gem do cespe querendo me enganar e errei... ô merd@@@!

  • Se morreu,já cumpriu sua sentença,
  • até 2014 ou 2015 o cespe fazia oq queria, hoje em dia uma série de questoões relacionadas a essa ESTória dariam uns 40 mil recursos.

  • COMPLEMENTANDO:

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • I. Deveria ser crime elaborar questões sob influência de substância duvidosa;

    II. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido.

    Em momento algum afirma que ele sabia que a esposa havia mandado matar o bebê. Augusto matou Maria "somente" pelo fato de saber da morte da criança. Nem existiu o direito de saber que foi algo concordado entre a gestante e o médico. Logo, a privilegiadora não caberia a Augusto.

  • ressucitaram o cabra só para considerar a privilegiadora kkkk so entendi isso, no fim da questao matei pelo "sobre influencia"

    InfluênciA de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • PUTZ GRILA!!!!! CESPE RAIZ.....

  • Muita gente focando na troca do termo "domínio" por influencia, mas estão deixando de ressaltar que deve ser após injusta provocação da vítima, que a meu ver, não houve neste caso.
  • Que novela mexicana...
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
765046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Como Augusto sofreu apenas lesão corporal leve quando atirou contra si, Severina não pode responder pelo crime de instigação ao suicídio.

Alternativas
Comentários

  • CERTO


    Art. 122 -
    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    CONSUMAÇÃO – MORTE = 2 a 6 anos
    CONSUMAÇÃO – LESÃO CORPORAL GRAVE = 1 A 3 ANOS.
    NÃO HÁ TENTATIVA.
    LESÃO LEVE = É ATIPICA. 
  • A classificação doutrinária do induzimento, instigação, ou auxílio ao suicídio

    Crime próprio, comissivo, material, condicionado a um resultado (de lesão grave ou morte), instantâneo, plurrissubsistente, de conteúdo variado.

    Gabarito errado.
  • O tipo penal do art.122 - Iduzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se consuma quando ocorre inicialmente a morte da vítima, ou mesmo quando esta sobrevivendo, sofre lesões corporais de natureza grave. Entretanto, ainda que induzida instigada ou auxiliada materialmente pelo agente , a vítima tentando contra sua própria vida não conseguir produzir qualquer dano à sua sáude ou à sua integridade física, ou sendo lesões corporais de natureza leve, o agente não poderá ser responsabilizado pela infração em estudo
  • Não admite tentativa por ser crime condicionado. (O indivíduo deve tentar o suicídio sofrendo lesões graves ou deve definitivamente suicidar-se)

    Nucci
  • Severiana não poderá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art 122 cp) pois da ação resultou apenas lesão corporal leve. Só se puniria se da ação dela resultasse lesão corporal grave ou a consumação do suicidio.

  •  Esse crime apresenta a chamada condição objetiva de punibilidade já que se condiciona a aplicação da pena a efetiva produção do resultado morte ou lesão grave prevalecendo então o entendimento que se trata de um crime formal que não depende destes resultados para se consumar, mas apenas para que seja aplicada a sanção penal. Não se admitindo, portanto, a tentativa. (art. 14, §2º do CP).
    Trata-se também de crime do tipo misto alternativo= crime formado por vários núcleos convergentes; se o agente praticar mais de uma conduta em relação ao mesmo objeto responderá por crime único.
      
  • De acordo com a doutrina MODERNA:


    A consumação do crime "induzir, instigar e auxiliar o suícidio" depende da MORTE (pena de 2 a 6 anos) ou de LESÃO GRAVE (pena de 1 a 3);

    Portanto, induzir, instigar ou auxiliar alguem a se matar e a pessoa não morre e não sofre lesão grave (no casa em tela sofreu lesão leve) o fato é ATIPICO.

    A doutrina tradicional e moderna concordam que não é possível a tentativa.

    Só por "curiosidade", uma parcela mínima da doutrina, como Cesar Roberto Bittencourt, afirma ser possivel a tentativa quando há lesão grave.

  • Caros cologas,

    Uma coisa é a consumação do delito de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio que se dá no momento da realização dos verbos núcleo do tipo. Outra coisa é a condição objetiva de punibilidade que se dará somente com a lesão corporal de natureza grave e morte. Na espécie, o delito não aconteceu porque não se consumou, já que inexiste a modalidade tentada.
  • Gabarito: Certo

    Severino, somente, responderia por instigação ao suicídio, se este resultasse em lesão corpoal de natureza grave. De acordo com o dispoto no artigo 122.


    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
  • No caso em tela, Severina cometeu o crime previsto no Art. 122 do CPB na modalidade "auxiliar". Trata-se de crime instantâneo de mera conduta, ou seja, dá-se a consumação com a mera prática, pelo agente, de uma das ações previstas no tipo penal.
    No entanto, o crime previsto no Art. 122 do CPB contém uma condição de punibilidade, ou seja, a prática do agente somente será punível se sobrevier um dos resultados previstos (v.g. morte ou lesão corporal de natureza grave).
    Conforme leciona Luiz Regis Prado, "Consuma-se o delito com com a instigação, o induzimento ou o auxílio prestado (delito instantâneo de mera conduta). A aplicação concreta da pena, todavia, está sujeita à superveniência do evento morte ou lesão corporal grave." (PRADO, Luiz Regis. Curso de Dirieto Penal brasileiro - Vol. 2. 10ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. Pag. 110).
    Como para a consumação basta a mera conduta do agente, é incabível a tentativa.
    No caso em comento, embora Severina tenha praticado o delito do Art. 122 do CPB, não responderá ela pelo crime por falta de condição objetiva de punibilidade, qual seja resultado morte ou lesão corporal grave.
  • Não cabe tentativa no crime de suícidio, assim caso o agente induzir alguém ao suícidio e dele resultar lesão leve ou ausencia de lesão, o fato não é punivél.

  • Ainda existe um celeuma doutrinário quanto à possibilidade de tentativa no crime do art.122. Parte da doutrina, como Cezar Roberto Bitencourt e outros adeptos, entendem que há tentativa, por ser crime material, gerando resultado naturalístico e logo possibilitando o fracionamento da execução; interpretação literal “se da tentativa”. Outra parte da doutrina, G. Nucci e alguns,  entendem como crime condicionado aos resultados jurídicos, morte ou lesão grave; (o legislador estabelece circunstancia ou condição objetiva, sem a qual a conduta não repercutiria juridicamente);

    Na questão, fica claro que o CESPE tem adotado esta segunda corrente, no sentido de não admitir tentativa, posto que a punibilidade seria condicionada à ocorrência da morte ou de lesões corporais grave.
  • Gente,

    Muitos disseram que o fato é atípico porque a conduta de Severina de concordar com o suicídio e instigar o filho a cometê-lo não gerou consumação do suicídio, ou lesão corporal de natureza grave.
    Porém, depois de tudo (incentivo da mãe, o tiro no ombro que não matou e o fato de Cláudio matá-lo ao final (sabe se lá Deus como)) o certo é que Augusto morreu!!!! E morreu pq pediu Cláudio pra matá-lo e Claudio fez. Augusto se suicidou, e embora a mão que fez isso seja a de Cláudio, Severina instigou Augusto e Augusto foi até Cláudio depois da instigação de Severina. Logo, a instigação dela gerou sim a morte do filho. Pq então é fato atípico????

    Posso estar viajando muito, um comentário quanto a isso seria bom.
  • Errei a questão por interpretá-la como o colega acima, porque, ao fim e ao cabo, sua mãe reforçou a idéia do suicìdio (instigação), tendo ele morrido em seguida.
  • Conforme a obra do prof. Rogério Sanches, "entende a doutrina clássica que o crime se consuma com o induzimento, instigação ou auxílio ao sucídio, ficando a punição do crime consumado condicionada à superveniência da morte ou lesão grave da vítima (condição objetiva de punibilidade), não admitindo a tentativa".
    Segue o autor " se a vítima induzida, instigada ou auxiliada busca acabar com a própria vida, porém sofre apenas lesão leve (ou não sofre qualquer lesão), apesar de consumado, não é punível. O mesmo raciocício é aplicado no caso de a vítima nem tentar se matar".
  • Natureza jurídica da morte e das lesões corporais graves. Condição de punibilidade ou elemento do delito?
    Discute-se na doutrina se a morte ou a lesão corporal grave é condição de punibilidade da participação em suicídio ou elemento do delito. Vejamos as posições doutrinárias:
    1ª Trata-se de condição de punibilidade da participação em suicídio. Adepto dessa posição doutrinária, Nélson Hungria nos ensina: "por vezes, a lei penal, ao incriminar um fato e cominar a pena correspondente, condiciona a imposição desta a um determinado acontecimento. Chama-se este de condição de punibilidade. O crime se consuma com a ação ou omissão descrita no preceito legal, mas a punição fica subordinada ao advento (concomitante ou sucessivo) de um certo resultado de dano, ou a um quid pluris extrínseco (como, por exemplo, a queixa nos crimes de ação privada). É o que acontece com o crime de participação em suicídio: embora o crime se apresente consumado com o simples induzimento, instigação ou prestação de auxílio, a punição está condicionada à superveniente consumação do suicídio ou, no caso de mera tentativa, à produção de lesçao corporal de natureza grave na pessoa do frustrado desertor da vida. Se não se segue, segur, a tentativa, ou esta não produz lesão alguma ou apenas ocasione uma lesão de natureza leve, a participação ficará impune. Em face do Código revogado, a participação em suicídio só era punível qualndo o suicídio se consumava. É portanto, uma inovação do atual Código, a punibilidade desse crime, mesmo no caso de simples tentativida do suicídio, desde que desta resulte lesão corporal grave, isto é, qualquer das lesões previstas nos §§1° e 2° dp art. 129.
    (...)
  • 2ª Trata-se de elemento do delito. É o entendimento adotado por E. Magalhães Noronha, para quem a consequencia lesiva não é condição objetiva de punibilidade, por ser querida pelo agente, por ser o fim que tem em mira, ou, noutras palavras, o resultado do dolo. Não nos convence o dizer de Manizini que "não certamente um elemento constitutivo de crime, porque o suicídio consumado ou tentado é ato voluntário do suicida e não do culpado". Não nos convence, porque é impossível  negar que a ação do instigador é também causa. Suprima-se mentalmente tal comportamento (processo de eliminação hipotética de Thyren) e o resultado (a morte ou lesão) não advirá. No mesmo sentido, Damásio E. de Jesus e Heleno C. Fragoso. Entendemos correta esta posição. A participação em suicídio do qual não resulte lesão grave ou morte é fato atípico, sem enquadramento no modelo incriminador. Falta-lhe subsunção, correspondência formal. O problema não é de punibilidade, mas de atipicidade.
    Capez, Fernando. Curso de Direito Penal.
    Bons estudos!
  • É sabido que o crime de "instigação ao suicídio" só será punido se o suicídio se consuma (ou pelo menos resulta em lesão corporal grave).
    Severina não poderá ser tipificada pelo crime pois Augusto não se suicidou. A morte dele foi consumada por um tiro de Cláudio, logo, ocorreu um homicídio, não um suicídio.
  • Alguem sabe dize se por acaso a redaçao da questao fosse "lesao corporal gravissima" estaria verdadeira ainda ou a letra da lei especifica somente lesao corporal do tipo grave?
  • Leandro Martins Aguiar
    No caso de lesão corporal gravissíma não está no CP mais  se enquadraria aqui.

    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Consumação:

    Morte

    Lesão corporal de natureza grave

        "           "                 "           Gravissíma

  • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Simples:

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é um crime de RESULTADO NATURALÍSTICO OBRIGATÓRIO, ou seja, ocrime só é caracterizado quando ocorre a MORTE ou o fato da vítima sofrer LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. 

    Na questão fala que Augusto sofreu FERIMENTO LEVE no ombro,  por isso  Severiana não responderá pelo crime de instigação ao suicídio. 

    Vale ressaltar também que esse crime é unissubsistente, ou seja, necessita de uma única ação para se consumar. Não existe crime de tentar se matar!!

    AVANTE

  • Se da tentativa resultou apenas lesão leve, aquele que induz, instiga ou presta auxílio não será responsabilizado por fato algum.

  • O fato é atípico!

    Não houve o resultado morte, tampouco lesão grave (art. 122,CP).

  • Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio


    Havendo lesão grave ou morte, o crime estaria consumado.

    Porém, havendo lesão leve ou não havendo lesão, o não houve crime.

    Além disso, a pena é duplicada, nos casos do induzimento ser cometido:


    - por motivo egoístico

    - se a vítima é menor

    - se a vítima tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência


  • Instigação ao Suicídio


    O crime consuma-se havendo lesão corporal grade ou morte. Havendo lesão corporal leve, ou não havendo lesão, o fato é atípico.


    Aumento de pena (pena duplicada)


    - por motivo egoístico

    - contra quem tinha por qualquer motivo reduzida capacidade de resistência

    - instigação a menor de idade

  • Ela só responderia pelo "suicídio", se ao menos tivesse ocorrido a lesão corporal grave ou ele se consumasse.

  • questão bem torta néh...

  • Pedro é o assassino.

  • A mãe apenas o incentivou a praticar o ato,responderia se tivesse auxiliado,induzido ou instigado.

  • jonath cortez sabe de nada! É por causa da lesão Leve que deixou claro na questão!

  • Ela só responderia pelo crime de instigação ao suicídio se o Augusto tivesse sofrido lesão GRAVE ou tivesse ocasionado a morte dele.

     

    GAB. CERTO

  • Consumação (morte) ou lesão corporal grave - instigação ao suicídio

    Lesão corporal leve NÃO HÁ INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO

  • NA MORTE EXISTE INSTIGACAO

    JA NA LESAO NAO EXISTE

  • DISCORDO VEEMENTEMENTE!!

    Aonde diz na questão que a mãe, auxiliou, instigou ou indiziu o cara a fazer o que fez?

    A questao só fala que ela concordava com o ato.

    Portanto ERREI por não ter visto nem em tese que Severina Instigou Augusto como cita o comando da questão.

    instigar

    verbo

    1.

    transitivo direto e bitransitivo

    estimular (uma pessoa ou conjunto de pessoas) a (praticar determinada ação); induzir, incitar.

    "tanto o instigaram que acabou resolvendo publicar os versos da mocidade"

    2.

    bitransitivo

    dar conselhos; aconselhar, persuadir.

    "os amigos o instigaram a tratar da saúde"

    O FATO DE CONCORDAR É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE INSTIGAR

  • Além de resultar-se em lesão leve ( que torna o fato atípico) a mãe dele não vai responder nada , por que não se consumou o ato.

  • GUSTAVO, ENTÃO, INCENTIVADO PELA MÃE, ATIROU CONTRA SI...

  • VIXE, É UMA NOVELA MEXICANA 

     

     

  • Que salada, será que a vida de alguém pode chegar a isso!!!

    Com uma mãe dessa...esse cara nasceu numa chocadeira...

    A velha malvada não responde por induzimento pq ele não conseguiu se matar.

  • Alguns pontos importantes para o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    -O suicídio é a eliminação direta e voluntária da própria vida. O suicídio não é crime ( ou sua tentativa ), mas a conduta do terceiro que auxilia outra pessoa a e matar ( material ou moralmente ) é crime. 

    -Quem auxilia outra pessoa a se matar não é partícipe, mas AUTOR.

    Pode ser praticado de 3 formas:

    -Induzimento: o agente faz nascer na vítima a ideia de se matar.

    -Instigação: o agente reforça a ideia já existente na cabeça da vítima, que está pensando em se matar.

    -Auxílio: o agente presta algum tipo de auxílio material à vítima (empresta uma arma de fogo por exemplo).

    Não de admite forma culposa. É possível a prática de crime mediante dolo eventual. 

    A tentativa somente restará configurada se da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave.

    Assentaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que caso o suicida não possua tal discernimento, não tendo a possibilidade de compreensão e possível resistência, o agente que o induziu, instigou ou auxiliou deve responder por crime de homicídio.

    A consumação é bastante discutida na doutrina:

    -Vítima morre: Consumado

    -Não morre, sofre lesões GRAVES: Consumado

    -Vítima não morre nem sofre lesões graves: INDIFERENTE PENAL

  • Só responde em caso de lesão grave (ou gravissima) ou morte.

  • Desgraça pouca é bobagem !!!! Se não consumou e a lesão foi leve não tem porque trancar a véia !! Resposta Certa
  • Só responde por esse crime se houver lesão grave ou morte.

  • Induzir, instigar ou auxiliar outra pessoa a suicidar-se:

     

    >>> Havendo a consumação do suicídio ---> [reclusão de 2 a 6 anos]

    >>> Havendo lesão corporal de natureza grave ---> [reclusão de 1 a 3 anos]

    >>> Havendo lesão corporal de natureza leve [fato atípico; não há crime] É COMO SE FOSSE UMA PEGADINHA, UMA BRINCADEIRA.

     

     ....................................................................................................................................................

     

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio terá a pena duplicada se :

    I. o crime ocorrer por motivo egoístico. 

    II. a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Concordar com o suicídio de terceiros é induzimento ou instigação ao suicídio?

    Ex: Maria passa por mim e diz: Vou me matar.

    Eu digo: ok, boa sorte, flw! ou fico calado...

    Eu vou responder? não tenho nada a ver com isso. 

    ...No exemplo da questão, dona Severina concordava, mas não fez nada... 

  • Severina seria puniria se da ação dela resultasse lesão corporal grave ou a consumação do suicidio.
     

  • GABARITO ERRADO

     

    ART 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio

     

    1) VÍTIMA MENOR: A faixa etária que visa a lei compreende o maior de 14 e menor de 18 anos.

    2) Se a vítima tiver maior que 18 anos, aplica-se somente o caput do Art 122.

    3) Se a vítima for menor que 14 anos, o crime será de HOMICÍDIO, pois ela não tem o necessário discernimento.

     

    >>> O crime só se CONSUMA:

    A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

    B) Se resulta MORTE

     

    >>> LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE: Se da tentativa de suicídio resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, não configura o crime, pois o TIPO PENAL DO ART 122 exige que para sua configuração, tenha gerado LESÃO CORPORAL DE NATUREZAGRAVE ou MORTE.

     

  • véiii.... que viagem... hahahahahaha

  • Vítima não morre nem sofre lesões graves – INDIFERENTE PENAL

  • GAB: C

     

    - Lesão leve: fato atípico

    - Lesão grave ou gravíssima: crime do art. 122

  • OTIMA EXPLICAÇÃO @DEBORAOLIVEIRA OBRIGADO

  •  Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Certo.

    Não existe tentativa no crime de instigação ao suicídio, e o crime se consuma com a lesão grave ou óbito da vítima. Nesse caso, não ocorreu nenhum dos dois, não levando Severina a responder criminalmente, mesmo que ela tenha instigado o filho.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Não exite lesão corporal de natureza LEVE (Augusto) no Suicídio, por isso que a Severina não responde pelo Crime de Suicídio.

  • Como Augusto sofreu apenas lesão corporal leve quando atirou contra si, Severina não pode responder pelo crime de instigação ao suicídio, como assim, e se claudio denunciar? ela pode sim responder.

  • ATENÇÃO - Questão desatualizada!

    O referido crime sofreu alteração, pela Lei 13.968/19. Agora, a simples conduta de instigar, induzir ou auxiliar o agente a cometer suicídio (ou automutilação) configura o crime.

    Não é mais um crime condicionado. A ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima ou morte constituem formas qualificadas do delito.

  • Questão desatualizada!!!!!!!! HOJE É CRIME FORMA, não necessita do resultado.

  • Questão desatualizada

  • Com as alterações da Lei nº 13.968/2019:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   


ID
765049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Cláudio responderá pelo delito de homicídio, e não pelo delito de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio.

Alternativas
Comentários
  • é crime de homicídio!!!

    Só para complementar...
    CÓDIGO PENAL "Art 122, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio"
    Participação moral: induzimento / instigação
    Participação Material: auxílio
    Mas cuidado, na participação material o auxilio deve ser acessório, pois caso seja direto e imediato o crime será de homicídio, pois o sujeito não pode em hipótese alguma realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vitima.
  • Simples, Cláudio MATOU, responde por homicídio.

    Abs.
  • A assertiva está certa, pois:

    1) Cláudio apesar de ter auxiliado materialmente para o suicídio de Augusto - emprestou arma de fogo para Augusto se matar - a tentativa resultou em lesão leve, portanto fato atípico. A atipicidade se confirma pelo fato de haver pena somente para o auxílio em que o suicídio se consuma ou resulta em lesão grave:
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
    2) Cláudio responderá pelo crime de homicídio, pois teve participação direta e imediata no crime. Ou ainda, Cláudio realizou o núcleo do tipo do art. 121: "Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto." 
  • Gabarito: Certo

    Cláudio matou alguém. De acordo com o disposto no art. 121.

     Homicídio simples

            Art 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Embora Augusto tenha pedido auxílio a Cláudio, este participou dos atos executórios que pouseram a termo a vida do primeiro.
    Para que seja caracterizado o delito do Art. 122 na modalidade auxiliar, aquele que auxilia não pode participar dos atos executórios do "suicídio". O auxílio deve restringir-se apenas ao fornecimento de materiais necessários para que o suicida acabe com a própria vida (v.g. veneno, explosivo, arma de fogo, faca, etc.). Pode também o agente auxiliar com instruções de como retirar a própria vida, como usar a arma, etc. No entanto, se o agente participa dos atos executórios que ceifam a vida da vítima, respoderá ele pelo delito de homicídio.
    Luiz Regis Prado ensina que "Pode o sujeito ativo, por fim, prestar auxílio para o suicídio alheio. Tal ocorre quando o agente colabora fornecendo os meios necessários para que a vítima alcance o propósito de matar-se. (...) Convém acentuar, a própósito, que o auxílio prestado pelo agente deve circunscrever-se à esfera dos atos preparatórios, ou seja, sua ajuda deve ser meramente acessória, secundária. Os atos que configuram execução devem ser praticados pela própria vítima. (...) Caso o agente realize atos de execução - seja, por exemplo, aplicando a injeção letal, apertando o gatilho da arma ou empurrando a vítima ao precipício -, sua conduta configurará o delito de homicídio."
  • Simples: Cláudio praticou atos de execução, não havendo mera participação moral ou material. Sendo assim, responde por homicídio.
  • So uma observação.
    Dento do texto entende-se que Claudio não auxilia, não induz, não instiga. Alguns podem até dizer, "mas ele queria suicidio, mas isso não ocorre pela vontade de Cladio, extamente escrito na expressão:  "a contragosto'', logo Claudio comete o ato executorio. Matar
    Art 121 do CP.
  • Não seria causa supra legal?? Concentimento do ofendido, exclusão de ilicitude?
  • Isso que é vontade de morrer e de amigos nessas horas! kkkkkkkkk
    Mas vamos lá! devemos observar qual o verbo do caput foi objetivo em sua execução, instigação, induzimento, auxílio ao suicídio ou MATAR ALGUÉM?
    homicídio simples!


      Homicídio simples

            Art 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Correto ! A questão aborda o uso do princípio da consunção também conhecido como princípio da absorção, onde o crime fim absorve o crime meio. No contexto acima o delito de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio é absolvido pelo crime de homicídio, este que é mais grave.

  • lambodoor ,

     Para ter consentimento do ofendido, necessita cumprir os seguintes requisitos:

    1) Bem disponínel;

    2) Pessoa capaz; e

    3) o momento (antes ou durante a conduta do agente).

  • Devemos entender o seguinte:

    Para ser considerado crime de auxílio ao suicídio esse "auxílio" sempre deverá ser SECUNDÁRIO! 

    Auxílio primário - Ex.: eu estou querendo me matar e não tenho coragem,  peço pra você apertar o gatilho pra mim. Você responderá por crime de homicídio. Resposta da questão! 

    Auxílio secundário - Ex.: peço pra você arrumar a corda pra que eu me enforque. Ou peço pra você conseguir a arma pra que eu me mate. Nestas situações você responderá pelo auxílio ao suicídio. 

    AVANTE!

  • Nossa..que tragédia essa questão hein...meu deus. rs

  • Palavras do professor Silvio Maciel: Se o agente induz, instiga e auxilia o mesmo suicida, haverá um crime só

  • Vale observar que, como os eventos não foram imediatamente subsequentes, se a "tentativa de suicídio" de Augusto tivesse gerado lesão grave, Cláudio responderia pelos dois crimes.

  • História sem pé nem cabeça..kkkkkkkkk

  • leiam o comentário da Taay Caroline, 

    e atentem para o fato do texto falar em "leve ferimento", o que elimina o 122. Ou seja, tanto  a mãe quanto o amigo ficam isentos do 122.

  • Que caso prático mais tosco hehehe

  • Os candidatos que estavam fazendo a prova ao lerem essa questão, emocionaram-se, abraçaram os fiscais e todos choraram juntos e a prova foi anulada, nossa ... quanta desgraça!!! o.O

  • CLAUDIO NAO INSTIGOU, SO FEZ O SERVICO!

    QUEM INSTIGOU FOI SEVERINA!

  • Novela mexicana essa questão ai.

     

  • Porém se Augusto tivesse se matado com a arma emprestada pelo seu "amigo" Claudio, este responderia pelo auxilio conforme disposto no artigo 122 do CP. 

  • Não existe eutanásia no Brasil!!

  • Por essas que eu odeio Penal. Que matéria escrota.

    Só tragédia.

  • Instigação é o ato de estimular uma pessoa que já pensava em cometer suicídio.

    Indução é o ato de estimular uma pessoa a cometer suicídio, sendo que esta pessoa ainda não pensava em suicidar-se.

    Auxiliar é a prestação de auxílio para que a vítima pratique o ato (como emprestar uma arma de fogo, por exemplo).

     

     No suicídio, é a vítima que, de forma voluntária, tira a própria vida. 

     

     

  • Gabarito: Certo

    Cláudio matou alguém. De acordo com o disposto no art. 121.
     

    Homicídio simples

  • Exemplo doido da porra! KKKKK

  • O art 122 fala em INDUZIR / INSTIGAR / AUXILIAR e não MATAR algúem!


    Logo, Cláudio responde por Homicídio.

  • Que desgraça de vida, heim Augusto

  • ERRADA!!! 

     

    Cláudio não praticou o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; e sim, o crime de HOMICÍDIO. Cláudio praticou diretamente a ação de matar. 

  • GAB: C

    Perceba quais são os verbos do art. 122: instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Este crime so seria configurado se Augusto tivesse se matado.

     

  • Ocorreu o que chamamos de princípio da consunção. Um crime mais grave absorve outro crime menos grave.

  • Gabarito: Correto

    Posso estar errado mas não ocorreu o princípio da consunção. Acontece que, o auxílio prestado por Cláudio não chegou a consumar o crime de suicídio, que necessariamente necessita que ocorra lesões graves ou morte, a questão deixa claro que o auxilio material prestado por Cláudio gerou apenas lesões leves, portanto não se caracteriza auxílio ao suicídio. Agora, ao atirar contra Augusto, mesmo a contragosto, ocasiona o crime de homicídio.

    Veja o texto de lei:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Questão com história do capeta essa!

  • Princípio da alteridade, ele só pode responder por induzimento ao suicídio se for contra outrem, não a si mesmo.

  • Certo.

    Mais uma vez, é importante se lembrar que quem instiga, induz ou auxilia só pode atuar indiretamente. Atos que causem diretamente o resultado MORTE devem ser considerados como homicídio. Cláudio inicialmente apenas emprestou a arma, mas, posteriormente, atendendo ao pedido de Augusto, efetivamente o matou (pois este último não tinha coragem de fazê-lo sozinho). Dessa forma, Cláudio executou o ato de matar, e não apenas prestou auxílio à vítima.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Novidade legislativa:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. 

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.(LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA )  

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

  • é o seguinte: claudio responderia por auxilio caso a mãe do louco(O marido de Lia, Augusto) conseguisse matar, como não aconteceu ela(mãe) responde APENAS POR LESÃO LEVE, e o claudio a nada já que nao houve o suicidio. MAS como claudio apertou o gatilho, o assasinato é dele.

  • tudo culpa de lia.

  • Mais alguém errou porque só leu até o Cláudio emprestando a arma?
  • Tinha até esquecido que era uma questão enquanto estava lendo a historia, que bizarro ! kkkkkkk

  • Gab CERTO.

    O final do texto (desnecessário para ESSA questão) responde: Cláudio matou Augusto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • QUEM É Cláudio?????

  • Que história mais cabulosa! O examinador acordou inspirado nesse dia! rsrs

  • Quanta desgraça em uma só questão.

  • História bizarra!

    GAB= CERTO.

  • ETA BAGACEIRA DO CABRUNCO

  • O ato de emprestar a arma não conta em nada?

  • Muita onda kkkkkkkkkkk

  • Quanta desgraça

  • Resumindo... "Cláudio matou Augusto", logo, homicídio.

  • Que mãe ein...

  • UMA DAQUELAS QUESTÕES QUE QUEM LÊ O ENUNCIADO PRIMEIRO ACABA SE DANDO MAL

  • O crime MAIS grave absorve o crime MENOS grave = Princípio da consunção.

    Ex: Lesão + tentativa de homicídio. O agente responderá só pela tentativa de homicídio.

  • Tenho certeza que esses examinadores da banca seriam reprovados em um exame toxicológico. KKKK

  • Valei-me Jesus!

  • Aqui no nordeste a gente chama isso de "puxa encolhe" ou seja vai e vem da peste.

  • Meu Deus do céu, quanta coisa

  • Cláudio matou Augusto.

    Matar - Homicídio

    Próxima questão!

  • Se vc ler a ultima frase da historia já consegue responder kkkkk

  • O ato de emprestar a arma (auxílio ao suicídio) não ocorreu em contexto fático diferente do homicídio? Não entendi pq ele n responde pelos dois

  • Homicídio Privilegiado

  • Galera, cuidado! Na questão não sabemos se a arma utilizada e ou não de Cláudio. Augusto pediu arma de Cláudio, mas em momento algum ocorreu a afirmativa que Cláudio emprestou.

    "Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. "

    Caso estivesse escrito que Cláudio emprestou a arma tbm responderia pelo auxílio. Seriam dois crimes em momentos diferentes. Não vislumbro o princípio da consunção, pois não há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Seriam dois crimes, auxílio ao suicídio e homicídio. Intenções e momentos diferentes.

    Fonte: vozes na minha cabeça. Hehehehehehe. Corrijam-me se estiver errado.

  • fico bolado quando vejo pessoas menosprezando a questão..... pó se fosse tão fácil, você não estaria neste site uma hora dessa né!!

  • Matou: HOMICÍDIO

  • ERREI

    MATOU? HOMICÍDIO

  • Balaio de gato da poxa se ler com pressa vai se passar…
  • Art. 121 cp

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
765052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Classificação do crime de aborto: crime próprio; instantâneo. comissivo ou omissivo; material. de dano; admite a tentativa, mas não admite a forma culposa.

  • Ótima questão, e corretíssima!

    Lia, nesse caso, responderia por tentativa de aborto na modalidade de DOLO EVENTUAL, pois a mesma sabia-se grávida, conforme a doutrina clássica de Nelson Hungria.

    Ademais, o aborto só pode ser DOLOSO.

    Bons estudos.
  • Atentando contra a própria vida, Lia, caso não viesse a morrer, responderia por tentativa de aborto a título de dolo direto de 2° grau (dolo de consequências necessárias, ou seja, o resultado é consequência dos meios escolhidos pelo agente).
  • Creio que o gabarito esteja errado, marquei como certo.
    A interpretação que tive foi que o feto morreu. "necessariamente causaria a morte do feto".
    Lia responderia por ABORTO.
  • Também concordo com Samuel. No caso, é indicado que o feto veio a falecer, então o aborto foi consumado, não classificando assim a tentativa. Além do mias, como Lia já estava em trabalho de parto, o crime seria de infanticidio e não aborto.
  • Não concordo com os dois últimos comentários, pois a questão não falou que o feto morreu, isso só está indicado na situação do texto. A questão aponta outra situação hipotética. E nessa situação, a questão afirma que se "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ", ou seja, não se consumou o suicídio, e, portanto, também o aborto também não.
    Mas o que me deixou em dúvida foi o final da questão, ao afirmar que se o feto necessariamente morreria caso o suicídio restasse consumado, o que eu não concordo. Não sou médico, mas sempre vejo casos em que o feto é salvo mesmo a mãe sendo levada à morte. Portanto, não acho que erro está em enquadrar a conduta como tentativa, isto parece estar perfeito. Mas o final da questão é um pouco pretensioso.


    Abs.
  • REALMENTE SENHORES, A ASSERTIVA É CONTRADITÓRIA, POIS AFIRMA UMA COISA NO INÍCIO, MAS CONCLUI OUTRA.
    POIS BEM, SE LIA TENTA SE SUICIDAR, NÃO CONSEGUE, COMO SE PODE CONCLUIR QUE O FETO NECESSÁRIAMENTE MORRERIA?
    DEVEMOS OBSERVAR, AINDA, O SEGUINTE: O OBJETIVO DE LIA ERA ACABAR COM A PRÓPRIA VIDA, CIENTE DE QUE ESTAVA GRÁVIDA, O QUE CONFIGURA, AO MEU VER DOLO EVENTUAL NO TOCANTE AO ABORTO. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A EFETIVA MORTE DO FETO,  O DELITO DE ABORTO ESTARIA CONSUMADO E NÃO MERAMENTE TENTADO. VAMOS DEBATER.
  • Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.
    .
    .
    Não entendi.
    A intenção dela não era atentar contra a própria vida ?
    O objetivo não era o suicídio ?
    Se era essa a intenção como pode ela responder por tentativa de aborto se a intenção dela era atentar contra a sua via e não da do feto ?
    .
    Alguém aí pode ajudar ?
  • Entendo, como o colega acima.. o dolo é de 2º grau. Lia n tinha a intenção de praticar o aborto; como sua intenção era de suicídio o aborto seria uma consequência inevitável... caso viesse a morrer.
  •  

     Bem, fiquei bastante em dúvida. Mas, agora consegui "visualizar" a questão!

    Lia não responderia por aborto, porque a intenção dela NÃO era a prática desse ato e sim contra a sua própria vida ficando iniciamente o "filho"em segundo plano. Portanto, a questão nos mostra que caso Lia tentasse contra sua sua vida e não tivesse nenhum resultado quanto a isso, COM CERTEZA  á absorção do veneno no estômago iria afetar o bebé, respondendo assim por TENTATIVA DE ABORTO.
     

     
  •  

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.
     

    Essa parte final do enunciado ao meu ver está matando o feto e nesse caso como poderia ser TENTATIVA sendo que o feto está morto.

  • O quesito poderia ter sido melhor elaborado. Lia não responderia, necessariamente, por tentativa de aborto. Isso dependeria se o feto iria morrer ou não.
    Caso a criança morresse, responderia Lia por aborto consumado. Caso não morresse, responderia ela por aborto tentato.
    Isso não ficou claro no quesito.
  • Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto. CORRETO.

    POR PARTES:

    1) "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto," CORRETO.  Ao ingerir veneno (e o fato de ser VENENO o meio empregado faz diferença nessa questão) ela atenta também contra o feto, na medida em que o veneno por obvio também lhe atinge.

    2) 
    visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto. CORRETO. Aqui, é a CAUSA da primeira parte da frase (1). Como dito, por ser veneno o meio empregado, com a morte dela, também a morte do feto seria consequencia.

    Por que o meio empregado faz diferença? Ora, se Lia tivesse atendado contra a própria vida por exemplo com um tiro na cabeça,
     "objetivando o suicídio", isso NÃO "necessariamente causaria a morte do feto". Pelo contrário, considerando que o feto tem 8 meses, como descrito no enunciado, haveria chance de sobreviver. 

    Nesse tipo de questão é importante estar atento a cada informação. Muitos vezes não estão ali a toa!

    Força time!!
  • Ainda não estou convencido acerca do gabarito (malgrado isso nao ter importância, rs), porquanto o necessariamente impôs a morte do feto, o que poderia nao vir a ocorrer, para essa questão convencer deveria ter trazido mais dados, máxime, relacionados à ação do veneno no feto, ou, ainda, se tenha chegado veneno suficiente ao feto para consumar o aborto. Da forma que a assertiva foi exposta parece ser Aborto culposo, visto que ela queria ceifar sua própria vida, interrompendo a do feto por corolário lógico da sua ação.
    -No exemplo citado pelo colega acima (ela cometer suicídio com um tiro na cabeça), a resposta teria que ser a mesma, ja que esse também é um meio hábil a causar o aborto, sobretudo, se a questão nao expor mais dados, como, por exemplo, o espaço de tempo entre o ato e o atendimento.  
  • Só para esclarecer ao colega acima, não existe previsão de aborto culposo no Código Penal. O que existem são previsões de resultados mais graves que podem ser provocados culposamente, como lesão grave ou morte da gestante (figuras preterdolosas).
  • Por isso mesmo DANILO  eu nao entendo o porquê do atual gabarito, o motivo de eu expor "aborto culposo" no texto é pelo simples fato de que se ocorresse a morte do feto, tal ação da gestante sería culposa, logo fato atipíco, em nenhum momento eu expus ser lícito o aborto culposo.
  • Questão de português!

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno (subjuntivo)
    responderia (futuro do pretérito)  por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria (subjuntivo) a morte do feto.

    Vamos transcrever no pretérito perfeito do indicativo, modificando o restante:

    Lia tentou contra a própria vida ingerindo veneno e responderá por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente poderia ter causado a morte do feto.

    Pronto!

    Questão correta!


  • Coleção Rogério Greco - Volume II, Página 245

    "Contudo pode ocorrer que a gestante queira eliminar a própria vida e realize um comportamento dirigido a esse fim, por exemplo, fazendo a ingestão de veneno ou atirando contra si mesma. 

    Ela sabe que, assim agindo, causará não somente a morte dela, mas também a do feto que carrega em seu útero. Pergunta-se: Caso a gestante sobreviva ao atentado contra a própria vida, não ocorrendo, também, a interrupção da gravidez, será responsabilizada por alguma infração penal? Acreditamos que sim. Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobreviver, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. 

    Caso haja morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."

    Acho que Lia agiu com dolo eventual, porque, caso ingerisse veneno, estaria assumindo o risco de cometer o delito de aborto. 


    Bons estudo a todos!
  • JOSE ANTONIO, foi brilhante a sua ideia de recorrer á gramática (e implicitamente á Lógica Matemátia) ao reescrever o enunciado em outro tempo verbal. Porém, houve um equívoco na alteração do verbo "causaria". Ora, se você mesmo usou "responderá" no lugar de "responderia", então no lugar de "causaria" deve ser usado "causará". E é aí que tá o pulo do gato, porque agora temos o aborto consumado: "necessariamente causará a morte do feto". Por isso que marquei ERRADO.
  • REALMENTE UMA QUESTAO MUITO MAL ELABORADA. NO MEU ENTEDER, SE HOUVE O SUICÍDIO NÃO HÁ CRIME, MAS A INTENÇÃO DELA NÃO ERA ABORTAR NECESSARIAMENTE MAS SIM SE SUICÍDIO. NÃO HÁ DE SE DIZER AQUI EM ABORTO OU TENTATIVA DE ABORTO. CESPE MAIS UMA VEZ TROPEÇA NAS SUAS PRÓPRIAS INDAGAÇÕES. 
  • a questão é mais simples do que parece.
    ela disse que se a fulana tentar se suicidar ela irá praticar tentativa de aborto.

    como disseram, seria um caso de tentativa em dolo eventual, pois ela assumiu o risco de matar a criança quando ingeriu veneno.
    é difícil defender a tese de conduta culposa de uma pessoa grávida que ingere veneno.

    se o aborto fosse bem sucedido e ela, de fato, viesse a óbito, ela teria cometido o crime de aborto consumado, mas haveria extinção da punibilidade pela morte do agente.
  • Lembrando que acerca deste tema temos 2 posicionamentos, onde tomado um ou outro posicionamento por certo, acertariamos ou errariamos a questao. Vamos la:
    Posicao Tradicional: gestante que tenta suicidio tem ao menos dolo eventual quanto ao provavel aborto.
    Posicao Moderna: nao responde por aborto pois a funcao da pena do aborto seria inocua para alguem que buscava retirar a propria vida.
    Questao passivel de anulacao.
    Att,
  • Olhando a questão pelo ângulo do liame subjetivo, na assertiva, temos que a intenção de Lia é de cometer suicídio, tão somente isso, notem que esse é o único elemento subjetivo que o examinador nos dá para trabalhar. Portanto, analisando cruamente, faltou a intenção de cometer o aborto na redação da questão.
    No entanto, fazendo um esforço de interpretação do que queria o examinador e levando em conta ainda a lição do Prof. Rogério Greco - que nos trouxe o colega Yves Galvão -,  bem como a intenção de Lia de interromper a gravidez na historinha estapafúrdia do enunciado da questão, fica evidente que, se Lia vai se matar envenenada, ela evidentemente sabe que o feto poderia também morrer e, mesmo sabendo que o feto também poderia morrer, ela continua no seu intento, que só não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade e aí está o liame subjetivo de Lia com a tentativa de aborto, dolo eventual, ela sabia que o feto poderia morrer, mas continuou e, portanto, assumiu o risco de matá-lo. 
    Embora entendendo a questão dessa maneira, acredito que a assertiva teria que expor melhor essa ligação subjetiva de Lia com a tentativa de aborto, do jeito que está temos que intuir essa consciência dela de que também mataria o feto.

    Sorte!
  • Eu também errei porque pensei:
    No Brasil adotga-se a teoria da imputação subjetiva em que só é imputado o crime se há ocorrência de dolo ou culpa
    Se ingerisse veneno a vontade dela seria se matar e não realizar o aborto
    Sendo assim não haveria dolo para o aborto que só admite essa modalidade para que esse crime exista
     
    Mas, ao refletir sobre qual seria o motivo dela ser responsabilizada pela tentativa de aborto no caso de não lograr exito no suicídio, cheguei a conclusão que o que acontece nesse caso é o dolo eventual - quando o agente não deseja, mas sabe que o fato irá ocorrer e mesmo assim executa a ação - sendo assim, ela realmente deve responder por tentativa de aborto
  • Acredito que a questão esteja errada, por dois motivos. Primeiro, do ponto de vista jurídico, é impossível que ela respondesse por temtativa de aborto se necessariamente causaria a morte do feto. Morte do feto nada mais é do que aborto. Seria, portanto, aborto consumado, não tentado. Assim, é irrelevante a questão do dolo eventual. Em segundo lugar, há um problema lógico, também relativo à última parte da questão. Explico: o fato de Lia ter ingerido veneno não significa que necessariamente causaria a morte do feto. É um erro grosseiro essa afirmação, que tornaria a questão igualmente incorreta. Não são poucos os casos de gestantes que, ingerindo veneno, com vistas ao suicídio ou ao aborto, não ocasionaram a morte do feto.
  • Concordo plenamente James.

    Ainda mais porque é dito no enunciado que a gravidez é de 8 meses, ou seja, o feto já está quase completamente desenvolvido.

    Se dissesse que era gravidez de até uns 5 meses eu ficava calado!
  • O que gera a dúvida no candidato é essa parte final, que diz "necessariamente causaria a morte do feto".
    Pra responder corretamente, há que se interpretar isso como se fosse uma premissa, dada pelo examinador, pois se o camarada ficar cogitando coisas do tipo "mas o feto não vai necessariamente morrer, ele pode ser salvo a tempo por um médico e ir para uma incubadora, até porque já tem 8 meses dentro da barriga da mãe", se lasca.
  • Ao ingerir o veneno, Lia agiu com dolo de suicidar-se, conduta esta atípica, sem quaisquer consequências penais.
    No entanto, quanto ao aborto, Lia teria agido com dolo direto de 2° grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, que é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado (suicídio), não obstante, no emprego dos meios  utilizados para  obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos (aborto).
  • Cleber Masson entende de forma diferente " Não há tentativa de aborto quando a mulher busca suicidar-se, mas permanece viva, pois não se pune a autolesão (principio da aleteridade). Todavia, se da tentativa de suicício resultar o aborto, à mulher deve ser imputado o autoaborto, como corolário do seu dolo eventual".
    Ou seja, para o autor, não há tentativa de aborto no caso de tentativa de suicídio por conta do principio da alteridade, porém se ocorrer o aborto, estará configurado o dolo, repondendo por crime consumado apenas.
    Acredito que temos que seguir o raciocínio do Rogério Greco, geralmente mais utilizado pelo CESPE.
  • Pessoal,

    Questão correta. Dolo de 2° grau (ou Dolo necessário).

    Veja abaixo o conceito e exemplo simples para entendimento.

    - Dolo de 2º grau (Dolo Necessário): São as consequências inevitáveis decorrentes do meio de execução escolhido pelo agente para executar o crime. Ex. O homicida decide matar um empresário explodindo o avião particular dele, mas pra ele matar dessa forma, ele terá que necessariamente matar o piloto do avião. A morte do piloto é uma consequência inevitável do meio de execução escolhido pelo homicida para matar o empresário. Esse infrator vai responder por Dolo de 1º grau quanto ao homicídio do empresário., e vai responder por Dolo de 2º grau quanto ao homicídio do piloto.


  • Em caso de tentativa de suicídio da gestante, não responde ela por tentativa de  aborto com o argumento de que não se pune a autolesão. Diverge, contudo, a doutrina, na hipótese de, em consequência da tentativa de suicídio, decorrer efetivamente a
    morte do feto. Alguns alegam que o fato é atípico porque, ao praticar o ato suicida, não tinha a gestante intenção específica de provocar o aborto. Para outros, agiu ela com dolo eventual e deve ser punida pelo autoaborto.

  • Questão muito PORCA. Oras, a questão fala "CASO Lia tivesse" tomado o veneno objetivando o suicídio, o feto NECESSARIAMENTE teria MORRIDO.

    Resultado: ABORTO CONSUMADO.

    Essa de ABORTO TENTADO não cola, pois não existe informação se o FETO SOBREVIVEU, ao contrário, existe informação que o feto NECESSARIAMENTE TERIA MORRIDO.

  • QUESTÃO RIDÍCULA.

    SERIA NESSE CASO ABORTO CONSUMADO E NÃO TENTADO.

    CESPE mais uma vez querendo que os seus candidatos adivinhe o seus pensamentos.

  • pessoal existi tentativa de aborto?

  • TENTATIVA DE ABORTO GENTE???? PELO AMOR DE DEUS....ISSO NÃO EXISTE!!!!!!

  • QUESTÃO CORRETA.
    Caso Lia tivesse tentado contra sua própria vida e viesse a falecer, não teria como responder por aborto, haja vista ter ocorrido a morte do agente. Entretanto, como houve tentativa de suicídio—sem ocorrer a morte da criança—, responderá Lia por tentativa de aborto.
  • Questão bem safada!!!

    Questão Correta!

    Esse é o pensamento de Rogério Greco, Código Penal Comentado, 8º edição 2014, pag. 335.

    "Gestante que tenta suicídio: Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."


    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos...


  • Gestante que tenta suicídio: deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto. Caso haja morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado.

  • Errei a questão pq estudei pro Mirabete que diz no seu manual "a tentativa de suicídio de mulher gravida não eh punível  como tentativa de aborto" 

    Alguém poderia me informar se Mirabete eh corrente minoritária!? 

  • Eu quero saber como vou descobrir se o menino morreu ou não? "Se necessariamente causaria a morte do feto", então não é tentativa, e sim aborto consumado.

  • Errei pq entendi que "se necessariamente causaria a morte do feto" então seria aborto consumado!! Difícil demais ter que virar vidente, além de saber toda a matéria!!

  • "Caso Lia tivesse TENTADO contra a própria vida ingerindo veneno...", estão vendo chifre em cabeça de cavalo, a questão diz claramente que foi uma tentativa....

  • Tentativa de aborto? A CESPE com suas jurisprudências!


  • Ao meu ver a questão relata que a moça já se encontra em trabalho de parto, diante de tal situação temporal, responde ela por infanticídio. Aborto não comporta mais nessa situação. 

  • dolo de segundo grau?

  • Errei, mas a questão é bem interessante. Vou ler mais sobre dolo de 2° grau!

  • Lia ao ingerir veneno assumiu o risco de provocar o aborto (DOLO EVENTUAL)

    Aborto cabe sim tentativa:  Após Lia ingerir veneno o feto é expulso do ventre, porém sobrevive.
  • Muito mal elaborada pelos seguintes motivos:

    1. Lia não responderia por nada, caso viesse a óbito após a ingestão do veneno, por motivos óbvios.

    2. A tentativa de aborto é possível, entretanto seria necessário que ambos (mãe e feto) sobrevivessem após a ingestão de veneno, o que não é afirmado na questão.

    3. Se estivesse em trabalho de parto, não necessariamente seria infanticídio tentado ou consumado (que exige o estado puerperal), como dito em um dos comentários anteriores, mas, sim, homicídio tentado ou consumado.

    Enfim, existem muitos "se" que a questão não deixou claro.

  • Alguém sabe explicar por que é caso de aborto e não de infanticídio? Pelo texto da questão, a Lia já estava em trabalho de parto (requisito do infanticídio: "...durante o parto ou logo após...").

  • Questão maravilhosa 

  • GABARITO: ERRADO

    Caso a gestante atente contra a própria vida com intuito de suicidar-se, caso sobreviva responde:

                Se houver a morte do feto: Aborto consumado.

                Se não advir a morte do feto: Aborto tentado. 

    Em ambos os casos há DOLO EVENTUAL, pois assume o risco do resultado. 

    Lembrando que não há a responsabilização de aborto culposo.

  • Para os que perguntam o pq não pode ser homicídio ou infanticídio, sem querer porlongar, o comando da questão fala em " FETO", 
    não nasceu. 

    Para responder essa questão tem que conhecer o que Rogério Greco diz.

  • Cleber Masson (2014):

     

    Se da tentativa de suicídio resultar o aborto, à mulher deve ser imputado o autoaborto (dolo eventual)

     

    Há quem entenda não existir crime, pois o aborto seria consequência lógica da autolesão.

     

    Como existem duas correntes, não poderia ter sido cobrada em uma questão objetiva

  • Questão Correta! 

    Esse é o pensamento de Rogério Greco, Código Penal Comentado, 8º edição 2014, pag. 335.

    "Gestante que tenta suicídio: Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos...

  • QUESTÃO ERRADA! A meu ver a questão está errada, pois o enunciado fala "visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto", afirmando que houve a morte do feto. Dessa forma, houve ABORTO CONSUMADO. Conforme leciona Rogério Grecco se a gestante que, almejando eliminar a própria vida, sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus (tentativa). Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado.

    CUIDADO! COMENTÁRIOS ERRADOS! HÁ TENTATIVA NO CRIME DE ABORTO. Segundo ensinamento do Prof. Rogério Grecco, o aborto, na qualidade de crime material, pode ter seu iter criminis fracionado, sendo perfeitamente admissível a tentativa.

    O ABORTO NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!

    Espero ter ajudado.
     

  • Não se discute com o CESPE. Mas que é errado o gabarito é.

    "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto."

    Motivo número 1 => Não causaria necessariamente a morte do feto, ele poderia sobreviver e aí sim a tentativa de aborto seria o correto.

    Motivo número 2 => Se necessariamente causaria a morte do feto quer dizer que ele MORRERIA, logo aborto CONSUMADO e não tentado.

    Vai saber o que o CESPE quis com essa questão...

  • Chega de questões dessa prova. Lol

  • CESPE AGORA É ATÉ MÉDICO!

  • Carakas... que texto!!! que texto!!! ahuehauehauh... Cespe poderia até virar produtora de filme de ação.

  • Porém, adentrando na questão, eu fico com dúvida em relação ao elemento subjetivo da mãe. Pois a questão é bem clara ao dizer que a mãe queria atentar apenas contra a própria vida e não contra a vida do feto. Portanto, acho que meio forçado a gente poderia enquadrar no dolo eventual.

  • Lia cometeria tentativa de suicídio pois a questão deixa clara que ela deseja a própria morte, que é um fato atípico, caso ela morresse como responderia por tentativa de aborto ? Caso continuasse viva , em nenhum momento ela quis cometer o aborto e sim suicídio. Questão louca , me pergunto o que mais faltam inventar kkk
  • Thiago Raf, a questão não trata do dolo eventual e sim DOLO DE 2º GRAU.

     

    Essa espécie de dolo é aquele em quem o agente almeja a prática de um determinado fato (no caso o suícido) mas tem a consciência que para conseguir o resultado da prática de determinado ato é necessário a ocorrência de delitos-meio até que seu fim seja almejado. Ou seja, Lia tem a certeza de que o aborto aconteceria por decorrência lógica de sua conduta.

     

    A diferença marcante entre DOLO EVENTUAL e DOLO DE SEGUNDO GRAU reside na certeza do agente. No primeiro, DOLO EVENTUAL, o agente sabe que é possível - porém não é certo - a ocorrência do resultado, mas pouco importa se acontece ou não, Já no último, DOLO DE SEGUNDO GRAU, o agente tem certeza que para concretizar seu DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU é necessária a ocorrência de outros delitos meios.

     Sendo assim, Lia tinha certeza que para consumar seu suícídio através do veneno, a linha de desdobramento lógico-causal da sua conduta seria o aborto.

    Caso semelhante que explica muito bem a ocorrência do DOLO DE SEGUNDO GRAU é o caso do agente que deseja matar o piloto de um avião durante um vôo e acopla uma bomba no avião com intuito de matá-lo. Ele tem certa que quando a bomba for acionada além do piloto, morrerá os demais integrantes da tripulação, bem como os passageiros. Neste exemplo, o agente responderá por dolo de primeiro grau em relação ao piloto e de segundo grau em relação aos demais integrantes do vôo. 

    Espero ter contribuído.

  • Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • A propria questão diz que ela causaria necessariamente a morte do feto. Portanto, como pode ser aborto tentado. Se o feto viesse a morrer, seria aborto consumado. 

  • Eu não teria que saber que o fruto da gravidez nasceu com vida para imputá-la a tentativa? Não é possível concluir se responderá pelo crime tentado ou consumado.

  • As questões de penal dessa prova foram geradas em um só caso.

    Coisa mais sem nexo.

     

  • vai se fuder...!

  • CESPE VIAJOU

  • Gente, dolo de segundo grau vale pra tentativa de suicídio? 

  • caso ela morresse como responderia por tentativa de aborto, sem humildade essa banca

  • Essa é a questão mais confusa que ja vi. Parece mais de Interpretação de texto.

     

    *Eu teria marcado "CERTO" se a frase também continuasse como hipótese substituindo o "necessariamente" por

      "talvez", "provavelmente", "poderia causar"...

     

      Ex.: Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto,

              visto que, objetivando o suicídio, poderia causar a morte do feto.

     

  • Acho um absurdo tanta subjetividade.

     Necessariamente?  E se o médico abrisse a barriga e retirasse o feto? 8 meses e em trabalho de parto... Acho bem possível o bebê sair vivo. 

     

    Recordo-me do "Tropa de Elite 1": "você é legista por acaso?" rs

  • NÃO SE PUNE ABORTO CULPOSO...

    Se ela não tinha o dolo de abortar... não pode ser aborto! Poderia até ser Dolo Eventual, como poderia ser culpa consciente...

    Questão doida...

  • E se ela morreu?

    E se ela não morreu e o feto morreu?

    Poderia ser tentativa, não tenho como afirmar isso já que a questão não situa o contexto

     

     

     

  • Questão horrível. Muiiiiiiiiito mal redigida!! 

  • Aquela questão muito mal elaborada! Questão incompleta.

  • Essa prova do TJ-RR tava capirotesca!

    Cada situação sinistra!

  • Quem garante que mataria o feto? hmmmmmmmmmmmmmmmmmm

  • Mas que merda é essa?

     

  • Minha dúvida é: se ela ingeriu veneno, duas coisas podem acontecer: ou Lia morre e o feto morre ou Lia sobrevive (pq a questão não diz que ela necessariamente morreria ao ingerir veneno) e o feto morre. A única certeza aqui - e é o que está descrito na questão - é que o feto, de uma forma ou outra, morre após Lia ingerir veneno. Em outras palavras, a única condição para o feto falecer é a ingestão de veneno.

    Só que, se o feto, em qualquer das situações possíveis, morre, então como poderia haver somnete tentativa? Pq não o crime de  Aborto provocado pela gestante (art. 124, CP)?

  • Imagina um filme sobre esse texto
  • Que loucura, gente!

  • Gabarito na minha opinião: ERRADO.

    -

    Pois caso tentasse contra a vida não implicaria em morte certa ao feto. Pois são inúmeros os casos concretos onde mesmo com a tentativa de suicídio com a ingestão de substancias toxicas NÃO NECESSARIAMENTE implicaram na morte fetal: as vezes danos correlacionados ao desenvolvimento.

  • O suicídio causaria a extinção da punibilidade. Questão mal elaborada.
  • NELSON HUNGRIA. É POSSÍVEL DOLO EVENTUAL NO CASO DA GESTANTE SUICIDA.

  • "...objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto." Quantas vezes você já viu notícias que a mãe morreu e o feto foi salvo? 
     

  • Crl depois dessa vou manda pra o evandro ver !

     

  • EROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOU!

  • nova novela das 9...

  • Eu vou vender essa questão p/ algum diretor de holliwood

     

  • Agora me explica para que o resto dessa história toda mal contada kkkk
  • Que criatividade!

  • Pensa em uma mãe kkk. Ao que me parece, cara que fez essa questão tentou passar que o suicídio seria para matar o feto e por conseqüência desse ato dela, ela sr mataria tbm, logo fez tudo isso em um ato só. Mas até ele se confundiu nessa bosta de questão. Hr, se levando essa minha teoria, o feto morrendo nao seria tentativa e sim consumação. Levando pela lógica, o suicídio tiraria o crime de aborto... Cara parece que acabou de aprender a ler e escrever
  • É perceptível que quem elaborou a questão não possui nenhum domínio de Direito Penal e, pior, acha que tem. Há tempos venho dizendo que deve haver auditoria nessas bancas.

  • VAI TOMAR NO CU COM ESSA QUESTÃO. GRANDE E RIDÍCULA.

  • Percebe-se que o examinador estava usando uma droga de péssima qualidade quando elaborou essa questão. Cadê a seriedade?

  • Essa questão tem que ser anulada. A banca não deixou claro se o feto teria morrido ou não em decorrência do veneno. Sem essa informação é impossível determinar se o aborto seria tentado ou consumado.

  • Fiquei PU#% quando errei, mas quando ví os comentários percebi que não estou só. rs

  • Questão louca de pedra, fala homicídio privilegiado, suicídio, auxilio, instigação, homicídio doloso e no final pergunta sobre aborto, kkkkkkkk doideira ACERTEI
  • Acho que o caso em questão se basei no Dolo Eventual ou dolo de 2 Grau, pois ela sabe que está gravida e sabe se morrer vai matar o feto também então realmente se enquadraria em tentativa de aborto eu marquei certo pensado dessa maneira

  • CREDO, UM LIVRO EM POUCAS LINHAS ,,,,,

  • Nossa que história em. Para no final a pergunta ser algo simples
  • Examinadores do Cespe, onde eles vivem? como se alimentam? o que pensam? como sobrevivem? VOCÊ JÁ CONHECEU OU VIU ALGUM? hoje, mais tarde, no globo repórter.

  • É vc satanás ???

  • MUITA MACONHA!!! 

  • A questão: "Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto".

     

    Não há o que se falar em ABORTO, pois a mesma já estava em trabalho de parto!!!

     

    Na minha opinião...

    Ela responderia por infanticídio, na modalidade DOLO EVENTUAL (ao ingerir veneno sabendo da gravidez, assume o risco), já que a questão afirma que o feto necessariamente morreria.

     

     

  • Infanticídio aonde? na questão não fala nada sobre ela estar sob influência do estado puerperal, a questão diz que ela pediu para o médico pratica o aborto porque ela não queria mais ter filhos.

  • É o famoso Dolo eventual, ela assumiu o risco ao ingerir o veneno, pois sabia estar gravida. O crime de aborto so se caracteriza na modalidade dolosa, por isso a questão está certa.

    Questão pra separar os homi dos meninos.

  • Na minha humilde opinião, sem querer desmerecer o CESPE, mas hoje, em muitas questões, é uma banca que peca e só está ali para destroçar a vida do candidato que se mata de estudar, sabe o conteúdo e acaba errando uma questão dessa.

    "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto."

    Se objetivou o aborto e causaria a morte do feto, não se fala em tentativa, se fala em aborto.

    Se ao tentar suicídio, acabou falecendo, não há o que se falar nem em aborto nem em tentativa, seria crime impossível.

    A pergunta da questão quanto mais discorre sobre o enunciado, mais se complica, mais se embaraça.

  • No caso de a gestante tentar o suicídio e não conseguir, mas vindo a ocorrer o aborto, responderá por autoaborto em razão do dolo eventual.

    Se o feto não morrer, e em sendo adotado o posicionamento majoritário de entender-se possível crime tentado com dolo eventual, responderá por tentativa de aborto.

    Coleção Sinopses para concursos - 2018

  • Todo mundo falando dolo eventual, mas não seria dolo de segundo grau? Ela não simplesmente sabe e aceita o risco, ela sabe que se atingir seu objetivo, matará também o bebê.

  • Certo.

    Esse é o tipo de questão que causa polêmica, principalmente por conta das histórias de equipes médicas que conseguem salvar o bebê após a morte da mãe. Entretanto, para fins de prova, a regra é que o examinador considera que se a mãe morrer, o feto morrerá. Juridicamente falando, é importante se lembrar de um conceito da parte geral: o autor terá o dolo direto de primeiro grau (no caso da mãe, o dolo de suicidar-se) e o dolo de segundo grau (chamado de dolo de consequências necessárias), pois sabe que, ao fazê-lo, irá tirar a vida da criança. Nesse sentido, embora não exista responsabilidade penal pelo suicídio, existirá pelo aborto, causado pelo dolo de segundo grau, o que torna correta a firmação do examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • necessariamente causaria a morte do feto, nem sempre...

    a questão da certeza da mor e ao mesmo tempo duvida ao falar em tentativa, ou seja, examinador m4c0nh4d0

  • pra separar os homi dos mulek kkkkk
  • dolo eventual... ótima questão!

  • não poderia ser aplicada a teoria do dolo em 2º grau? ou das consequências necessárias de claus roxin?

  • Nunca mais esqueço dessa questão.

  • Gestante que ingere veneno age com dolo eventual, já que assume a responsabilidade de matar o feto!

  • necessariamente ocorreria a morte do feto, então não teria nenhuma chance desse feto sobreviver?

  • Iniciou o trabalho de parto, homicídio tentado.

  • Gabarito C

    O direito Penal não pune a auto lesão, logo a gestante ingerindo o medicamento para o cometer suicídio envolve uma conduta atípica. Entretanto ela estava grávida e tinha o dolo, uma vez que, sabia desta condição. Se o ser humano em fase de concepção morresse seria aborto, se não morrer configura aborto tentado.

  • AGORA ALGUÉM EXPLICA O MOTIVO DESSE TEXTO DE 50 LINHAS???

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão."

    PEÇO ATENÇÃO AO QC EM MELHORAR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QUE EM ALGUNS CASOS NÃO AGREGAM EM NADA NO APRENDIZADO.

    RESPEITEM OS NOSSOS ESTUDOS E EVOLUAM NESSE QUESITO.

    #NãoDesista #ArranjeTempo #DeusEstáVendoSeusEsforços

  • Dolo eventual: o agente prevê o resultado como provável ou, ao menos, como possível, mas, apesar de prevê-lo age aceitando o risco de produzí-lo.

    Art.18, CP, parágrafo único: Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Mesmo que queria praticar somente a autolesão, a gestante sabe que pode provocar o aborto, e mesmo que não tenha o dolo específico de produzir este resultado, assume o risco, devendo ser responsabilizada por tal conduta.

    O dolo específico é o famoso "dane-se".

  • A questão induz ao erro, dizendo que NECESSARIAMENTE CAUSARIA A MORTE DO FETO. O que é uma inverdade, muitas vezes o feto pode sobreviver.Neste caso, poderia ocorrer um ABORTO TENTADO.

  • Homicídio tentado e não aborto, pois já estava em trabalho de parto

  • Errei a questão mas acho que fiz uma interpretação desatenta, o inicio da assertiva o examinador fala que se " ela tivesse TENTADO contra sua própria vida ela o mesmo aconteceria com o feto, ou seja, uma TENTATIVA, logo após ele explica se ela consumasse o suicídio ela necessariamente causaria a morte do feto.

    Mas como ela não morreu logo o feto também não morreu por isso ela responderia por TENTATIVA.

  • Que questãozinha... o feto tanto pode morrer como não morrer. Se morreu, aborto consumado, se não, tentado. Pela questão não tem como advinhar o que aconteceu, já que a situação hipotética apresentada e nada são a mesma coisa pra resolver a questão.

  • Com relação ao comentário do nosso colega Arthur Monteiro, tenho dúvidas se a conduta da mãe (Lia), ao tentar realizar o aborto, configura-se como dolo eventual. Na real, eu acredito que o dolo em questão é o dolo direto de segundo grau ou dolo de consequência necessária, pois o resultado que possa advir da conduta da mãe (aborto) é um efeito colateral e necessário oriundo dos meios que Lia utilizou.

  • Lembrando que houve mudança no Código Penal.

    Segundo o professor Cleber Masson

    "O induzimento, instigação ou auxílio à automutilação foi incluído pela Lei n° 13.968 de 2019. Nada obstante a boa intenção do legislador, a nova figura típica fui situado em local inadequado do Código Penal.

    (…)

    O induzimento, instigação, ou auxílio à automutilação é delito é essencialmente doloso e foi colocado entre os crimes contra a vida. Entretanto, não ingressa na competência do Tribunal do Júri, pois não se constitui em crime doloso contra a vida, na forma exigida pelo art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição Federal. A competência para o processo julgamento desse delito é do juízo singular."

    FONTE: MASSON ,Cléber. Código Penal Comentado. Volume Único. São Paulo: Editora Método, 8ª edição, 2020, p. 629/630.

    Vejamos !!!!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Atenção, não há Aborto após o início do trabalho de parto:

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio

    ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou

    infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente

    quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do

    ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

    STJ / 5ª Turma / HC 228998

  • O q acontece é q o examinador considera q se Lia morrer, o feto morrerá.

    Ai temos q lembrar q o autor terá o dolo direto de 1⁰ grau (no caso da Lia, o dolo de suicidar-se) e o dolo de 2⁰ grau (chamado de dolo de consequências necessárias), pois sabe que ao fazê-lo, irá tirar a vida do feto.

    Mas sabemos q n haverá responsabilidade penal pelo suicídio, mas existirá pelo aborto, causado pelo dolo de 2⁰ grau, o q torna a correta tal afirmação.

  • Dolo direto de segundo grau.

  • Típica questão que separa os homens dos meninos.

  • Se ela estava em trabalho de parto, não seria Infanticídio? A questão não fala se a ingestão do veneno foi em casa e antes de entrar em trabalho de parto.

    Segundo Damásio (2001, p. 107), o infanticídio não se confunde com o aborto, pois esse último é praticado antes do início do parto, enquanto o infanticídio ocorre a partir de seu início. O parto tem inicio com as contrações e a dilatação do colo do útero e é finalizado quando ocorre a expulsão da placenta. Durante esse período se enquadra o neonato

  • "objetivando o suicídio" = dolo direto

    O aborto seria por dolo eventual, pois assume o risco da morte do feto (mesmo que tenha possibilidade da mãe morrer e o feto viver, o risco da morte está presente independente disso e o assentimento da mãe com esse risco é suficiente pro dolo eventual)

    Não creio que se trate de dolo direto de segundo grau, pois como disse há possibilidade de o feto nascer prematuro mesmo com a morte da mãe, portanto, não há que se falar em consequência necessária

  • Achei a questão bem confusa,

    "objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto", objetivar é suficiente para ele morrer? Acho que ao tentar descrever um dolo eventual o examinador se equivocou, porque, ainda que se consumasse o suicídio, o feto poderia sobreviver, o que torna essa parte da assertiva falsa. Logo, independente do restante da questão, o gabarito deveria ser errado.

  • Se vc leu o caso atoa tmj kkkkk

  • Essa questão é tipo aquelas...

    Qual a pena pra quem comete suicídio?

    A) Prisão Perpétua

    B) Multa

    C) Tem que morrer de novo

    D) Chuveiro Elétrico nelessss

  • Dolo de 1º grau = Mãe almejando suicídio

    Dolo de 2º grau = Criança sofre as consequências e acaba por morrer

    Gabarito: C

  • a historinha é muito louca rsrsr

  • Esse dia foi loko

  • Como eu vou saber se é aborto tentado ou consumado, se o enunciado não deixa claro se o bebê morreu ou não?

  • Esse texto zerou o código penal KKKKKKKKKKKKKKKk

  • Texto pra cansar

  • Que bagunça carai kkkkkkkkk
  • KKKKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que história louca

  • do nada a galera começa a rir no meio da prova kkk eita CESPE

  • Mas a questão afirma que ela já estava em trabalho de parto, ou seja, não ficaria caracterizado Infanticídio?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa historia foi melhoor que o zorra total, quee criatividade do elaborador, deem um roteiro urgente pra um filme em holywood pra essa pessoa

  • EITA PUTARIA DA MULESTA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão errada pela expressão final:

    Se tirar a própria vida, não necessariamente o feto morre. Como Cespe é ardilosa na interpretação de texto, marquei convicto de que estaria errado, afinal, não necessariamente o feto morre com a morte da mãe, por vezes, os médicos conseguem salvar a vida do feto, malgrado a mãe morra.

  • E o bebê morre, como seria tentativa? Pelo amor de Deus

  • POR ISSO EU ACERTEI,TODO "MUNDO"ERROU KKK

  • Questão com o gabarito bem duvidoso, pois a assertiva diz que ela tomou veneno com o intuito de tirar tão somente a própria vida, nem mencionou que consequentemente queria acabar com o feto.

  • meu deus, mas qual foi o resultado da conduta dela? o feto morreu [aborto consumado] ou sobreviveu ao veneno [tentativa de aborto]? COMÉQUEEUVOUSABER?

    eu tenho bola de cristal, agora? meua migo....

  • Entendi foi nada --'

  • a questão por si só já deixa o caba tonto... ai vem uma assertiva dessa, cadê o veneno Lia?! kkkkkkkkk

  • Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão.

    GABARITO E COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC : CERTO

  • ACREDITO QUE A REFORMULAÇÃO DA QUESTÃO A TORNARIA CERTA, PORQUE PRA MIM ESTE GABARITO É ERRADO E NÃO CERTO:

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, COM A INTENÇÃO DE MATAR O FETO E/OU INTERROMPER A GESTAÇÃO, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.

  • Uai entendi foi nada

  • Questão lixo pq?

    Depende se ela morrer ou não: Se morreu não tem como responder por nada a morte do agente acaba com o direito de punibilidade PONTO. Se ela sobreviver pode responder por tentativa de aborto sim

  • A assertiva da questão é clara no início - " Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno "'. Ao tentar tirar a própria vida necessariamente, por consequência, estará tentando tirar a vida do feto. Porém como seria dolo de 2º grau se para tanto é necessário que haja ao menos a intenção do dolo de 1º, e suicídio não é crime e sim a sua instigação e(ou) auxílio? Quem puder responder, esclarecer, grato desde já.

  • Mas como ela vai responder por tentativa de aborto se o aborto foi consumado? visto que é dito na questão : "necessariamente causaria a morte do feto". kkkkk questão bem louca!

  • Salva essa na lista: exemplos de deixar em branco ou compensar no gabarito....

  • o texto é so baratino, veja o enunciado da questao: CASO, ( condicinal) hipotese, o examinador perguntou algo diferente do texto

  • Acredito que o aborto seja na modalidade dolo direto de segundo grau, uma vez que é sabido que o suícidio causaria a morte do feto e tal resultado é aceito como condição necessária para seu objetivo.

  • ''Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro.''

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Era pra atirar na cabeça, mas tava tremendo tanto que pegou no ombro skksksksks

  • Entendi assim:

    Caso Lia tivesse TENTADO contra sua própria vida, ela responderia por TENTATIVA de aborto também.

    Ela não necessariamente iria morrer se ingerisse o veneno.

    Resumindo: Nada consumado, apenas uma hipótese de tentativa.

  • Que mãe e essa???? que mundo estamos vivendo, mesmo sendo uma hipótese... a de se pensar.
  • Exclui o termo "tentativa" pelo fato de que a questão fala que "NECESSARIAMENTE causaria a morte do feto". Então fui pelo "aborto consumado". Isso mostra que eu briguei com a questão... coisa de cérebro viajado de concurseiro desconfiado com questão tranquila da CESPE. hahaha!

  • não sabia! anotado
  • Confusão do cão. O que mais me chamou atenção foi a mãe do Augusto. Ela disse: "sim meu filho, pode morrer, sua vida é uma lástima, só não tenho coragem de te matar, mas não desista, procure alguém que o mate, será bom para todo mundo.

    Enfim, alternativa correta.

    Tentativa de suicídio por parte de gestante é caso concreto de TENTATIVA DE ABORTO.

    Fonte: Rogério Greco e colegas do Qconcursos.

  • Vejo MT gente que mostra seu caráter fraco compactuando com erros aqui. Tudo bem q tentar contra a vida estando grávida responde por aborto ou tentativa, mas a questão traz q necessariamente ocorreria aborto. _-_

  • Hooomi, pelo amor de Deus.....vamos elaborar uma questão bem melhor redigida.....as concordâncias aí estão confusas.

  • Gente e a consunção? Fica com deus??? Odeio a parte especial do Direito Penal, meu deus

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
765055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Lia praticou o crime de aborto, e o médico, de infanticídio.

Alternativas
Comentários
  • Por ser um crime próprio, admite-se coautoria, então ambos respondem por infanticídio.



    Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativou ou passivo. No caso, o infanticídio é considerado crime próprio. É nítida a exigência de qualidade especial do sujeito ativo. Apesar de próprio, admite a coautoria e a participação exatamente em face da regra contida no artigo 30 do CP.

    Não se pode confundir o crime próprio com o
    crime de mão própria. Será de mão própria o crime que exige uma qualidade especial do sujeito ativo e que não admite a coautoria, mas tão somente a participação. Assim, no crime de mão própria o verbo contido no tipo só poderá ser realizado por alguém que preeencha as condições especiais exigidas do sujeito ativo.
  • A questão está um pouco confusa ao meu ver. Pois no começo leia-se: Lia pede ao médico para interromper a gravidez, o que nos leva a pensar em um aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, como citado pelo colega acima.
    Mas logo após vem a frase: O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para a realização do parto. 

    O que seria esse durante o procedimento cirúrgico? Porque a palavra "durante" nos dá interpretação extensiva de tempo. Pois se o bebê nasceu com vida e aí então o médico o matou, seria homicídio qualificado em uma das hipóteses do parágrafo 2° do art. 121. Caso esse "matou" na verdade, quis expressar: Interrompeu o nascimento, aí então teríamos o aborto. 

    Aborto: interrupção da gravidez com a morte do feto. Ali, diz-se que o médico matou o bebê. Não se fala em feto. Abre a interpretação que o parto chegou a ser realizado. 


    O examinador se equivocou utilizando o verbo matar, assim como o termo bebê, no qual deveria ter utilizado o verbo interromper e o termo feto, caso quisesse deixar claro o crime de aborto.

    O que se desprende da questão é o núcleo do verbo do tipo de homicídio, matar alguém.

    Ao meu ver a questão trata de homicídio qualificado por motivo fútil, por parte do médico.

    E a mãe Lia teria cometido realmente o crime de aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento que trata o artigo 124 do C.P. 

    Pois quando o Código Penal trata do concursos de agentes no artigo 29 do C.P - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Parágrafo 2° - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    Lia possuia a intenção de praticar o aborto, e não o homicídio. O qual pode se desprender da pena imposta ser bem menor, trata-se de crime menos grave. 

    Em suma: Lia deveria responder por crime de aborto pela gestante ou com o  seu consentimento que trata o artigo 124 do C.P. 

    E o médico, como explicado logo acima, teria cometido o crime de homicídio qualificado.


    Não poderia ser infanticídio, como trata a colega acima, pois falta uma das elementares do crime, que seria a influência do estado puerperal, que em nenhum momento foi citada.


  • Galera, questão ERRADA.

    Nada tem a ver com infanticídio.

    Simples, Lia responderá pelo art. 124 e o médico pelo Art. 126 do CP, exceção à teoria monista.

    Bons estudos.
  • É verdade, meu entendimento foi equivocado .

  • No meu entender o médico deverá responder por homícidio porque a questão nos traz que ele matou o bebê durante o procedimento cirúrgico o que me leva a crê que ali não tratava-se de  um feto e sim de um ser com vida, já nascido. Para reforçar minha fundamentação o texto nem fala em feto e sim em bebê o que reforça a ideia de que o nascimento já havia ocorrido.

     

  • Mas na classificação do infanticídio como crime de mão própria o colega se equivocou.
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou CONSENTIR QUE OUTREM LHO PROVOQUE:
    Pena - detenção, de um a três anos.
     
    §  CONCEITO:ocorre qdo a própria gestante realizao aborto ou CONSENTE P Q OUTRO FAÇA.
    §  Ex.:Ingestão de cintotec: auto-aborto.
    §  Pagar aborteira: consentir p que outro faça.
     
    §  SUJEITO ATIVO: gestante- crime de mão própria.
    §  Admite participação, mas não admite coautoria.
    §  Será Partícipe- 124- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento: levar a namorada até a clínica.
    §  Será Coautor- art. 126- Provocar aborto com oconsentimento da gestante:. Exceção a teoria monista (tem um crime p o autor e outro, para o coautor)
     
    §  SUJEITO PASSIVO: 2 correntes:
    1ªcorrente, diz que é o Estado.
    2ª corrente, diz que é o feto - c. majoritária.
     
    §  TIPO OBJETIVO:
    *       PRATICAR”:ação de forma livre - ação ou omissão. Ou seja, executa manobras abortivas ou deixa de utilizar cautelas p impedir o aborto.
    *       CONSENTIR”: o consentimento tem q ser válido. Se o consentimento for inválido ou nulo, responde pelo art. 125(Aborto provocado por terceiro).
     
    §  TIPO SUBJETIVO: O aborto requer DOLO de interromper a gravidez;
     
    §  CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: crime material, admite-se tentativa, consuma-se com a morte do feto.
    §  Os atos de execução tem q ocorrer antes do início do parto, mesmo que a morte ocorra depois.
    Obs.:
    §  Namorado que convence a gestante a abortar: partícipedo art. 124- auxilia a dar autorização.(Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
    §  Namorado que leva até a clínica: partícipe do art. 124- auxilia a dar autorização.(Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)
    Namorado q paga a clínicaou o médico: é o co-autordo 126. tem o domínio do fato. (Provocar aborto com o consentimento da gestante.
  • Antes de iniciado o parto existe aborto e não infanticídio. É necessário precisar em que momento tem início o parto, uma vez que o fato se classifica como um ou outro crime de acordo com a ocasião da prática delituosa: antes do início do parto existe aborto; a partir do seu início, infanticídio.
  • OBS:
    O crime de infanticído um crime de mão própria.
     
    O sujeito ativo  especifico: MÃE

    PORTANTO, o médico poderia ser enquadrado como teceiro na relação, um "particípe".
  • Cuidado Daniela, pesquise antes de fazer afirmações aqui no site, pois pode prejudicar um colega!

    Apesar de haver discussão doutrinária a respeito, prevalece o entendimento que o estado puerperal é elementar do infanticídio, e por este motivo se comunica (art. 30, CP). Deste modo o infanticídio admitiria sim coautoria.
     
    O cerne da questão é realmente interpretá-la para saber se o examinador está narrando uma situaçao de infanticídio em coautoria, ou da exceção pluralista a teoria monista (mãe respondendo pelo art. 124 e o médio pelo art. 126 do CP)

    Como dito por um colega acima, o verbo matar faz nascer essa discussão, pois o art. 123, CP (infanticídio) tipica a conduta de matar durante o parto ou logo após. Realmente o enunciado ficou meio nebuloso, mas o certo é que o item está errado pois nao há possibilidade de o médico praticar o infanticídio sozinho.
  • Discordo de todos os comentários anteriores pelos seguintes motivos: (Por favor não me encham de avaliações ruins, é apenas minha humilde opinião) rsss...
    Para que se configure a figura típica do aborto, a morte do feto deve se dar do momento da NIDAÇÃO (implantação do embrião no endométrio - menbrana do colo do útero) até o início do rompimento do saco aminiótico (é a famosa "bolsa")
    A figura típica do infanticídio requer 2 elementares: 1-Após o rompimento do saco aminiótico, durante o parto ou logo após o parto + 2-SOB INFLUÊNCIA do ESTADO PUERPERAL (alteração hormonal que resulta na perturbação psíquica da mãe) - Vemos que a questão não traz claramente a INFLUENCIA do ESTADO PUERPERAL, portanto não podemos deduzir!!!
    Finalmente, se não configura nenhuma dessas hipóteses seria crime de homicídio.

    Porém neste caso não há que se falar em ABORTO pois já deu-se início ao trabalho de parto, muito menos INFANTICÍDIO pois não sabemos se há a influência do estado puerperal, porém resta a dúvida quanto ao homicídio da criança (confesso que não estou certo de que haveria o homicídio neste caso por parte da mãe, acredito que não pois o resultado morte não ocorreu por vontade da mãe e sim por CULPA do médico)
    Quanto ao Médico, este responderia por HOMICÍDIO CULPOSO (art. 121§4º CP)

  • Discordo de quase todos os comentários anteriores.
    O termo inicial para o crime de aborto é a nidação, ou seja, quando o óvulo fecundando fixa-se à parede do útero. Antes disso não há o que se falar em aborto.
    Já o termo final, é o início do parto, marcado pelo início das contrações de dilatação sofridas pela mulher nesse estágio da gravidez, ou o incídio da cirurgia (incisão cirúrgica) para o caso de cesariana. Após esse período, não haverá aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Esse é o posicionamento do Professor Luiz Regis Prado.
    No caso em tela, Lia chegou ao hospital em trabalho de parto, ou seja, já haviam iniciado as contrações de dilatação. Assim sendo, não há o que se falar em aborto, que o nascimento da criança já se iniciara.
    Também não houve infanticídio porque, segundo o texto, Lia não participou dos atos executórios que puseram fim à vida da criança, que foi morta pelo médico a seu pedido.
    Quanto ao infanticídio, há duas correntes quanto à coautoria e participação.
    A primeira defende que não há o que se falar em coautoria ou participação já que o estado puerperal é condição pessoal da parturiente, insuscetível de extensão a outras pessoas.
    A segunda corrente, com base no Art. 30 do CPB (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime), defende que há sim a possibilidade de coautoria e participação no infanticídio, já que o estado puerperal é condição pessoal da parturiente e elementar do crime do Art. 123 e, portanto, extensível aos coautores ou partícipes.
    Há coautoria quando o coautor pratica os atos executórios juntamente com o agente. Há participação quando o partícipe auxilia, induz ou instiga o agente em sua conduta criminosa (caso não configure crime autônomo).
    Assim, responderia o médico por homicídio, e Lia, provavelmente, responderia por homicídio na condição de partícipe (caso não tivesse sido morta por seu marido), já que seu pedido influenciou sobremaneira a conduta do médico.
  • Trata-se do crime de homicídio para os dois!!! Não há como ser infanticídio, pois não há elementos para a configuração do tipo (estado puerperal). Não há como ser aborto, pois a mãe ja estava em trabalho de parto, ou seja, a criança ja estava nascendo!

  • Isso mesmo Ivo,

    aborto só em caso de gravidez, e em trabalho de parto já não é mais.

    "Requisito  fundamental de todo crime de aborto é a gravidez, demonstrada por perícia. A gravidez inicia-se com a fixação do ovo (óvulo fecundado por um espermatozoide). Antes disso não há crime de aborto. O termo final da gravidez é o trabalho de expulsão, que se inicia com o rompimento do saco aminiótico". (CP comentado, Fuhrer, 2010)

    O enunciado é bem claro ao dizer que "o médico matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para a realização do parto..."; logo, não há como dizer crime de aborto no caso. 
  • A questão não é facíl pois na analise deveriamos lembrar da teoria Monista, Assim sendo os dois respondem por INFANTICIDIO, além do mais o artigo 30 dispõe que as elementares se comunicam (elemenrares - dados que definem a existencia do crime). Assim sendo a existencia do estado PUERPERAL é elementar, que portanto se comunicam.
  • CREDO!!  Esse povo não entra em um consenso.

    De acordo com minha apostila VESTCON (boa d +) diz: " Segundo a doutrina o parto se inicia-se com a dilatação do colo do ultero e termina com a expulsão do feto (nascimento)". Pois o texto diz: (...) chegara em trabalho de parto, logo, INFANTICÍDIO.
  • Denilson em hipótese alguma existe infanticídio na conduta do enuncíado, haja vista ser mister no crime de infanticídio a gestante estar sobre "INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL", logo a questão deve trazer imperiosamente esse descrito, caso não, não há de se falar em INFANTICÍDIO. Ademais a mãe só pode estar sobre essa influência quando o feto nasce, isso, porque pressupôe uma alteração hormonal causada pelo parto, agindo após ele. 
    1. Gestante: crime de provocar aborto em si mesma ou permitir que outro lho provoque.
    2. Médico: crime de provocar aborto com o consentimento da gestante.
    - Exceção a teoria monista (adotada pelo CP), por isso não comporta coautoria, somente participação, na medida em que está sob a égide da Teoria pluralista.
    - Não há de cogitar o homicídio, pois a gestante pediu ao medico, o qual "ENTÃO" provocou o aborto durante o parto. Agora o que é imcompreenssível são todos discutindo momento consumativo do crime de aborto, haja vista poder, esse crime, ser cometido a qualquer momento ainda que o feto esteja em formação, contanto que haja dolo na conduta de quem o provoque (terceiro e gestante) e que haja interrupção das funções cerebrais ou extração do embrião por amnorréia. Se o médico, a pedido da gestante, desferir chutes em sua barriga e provocar o aborto, estará configurado o crime, tal qual, mostra-se no enunciado.
     
  • Infanticidio como Raque? se já está caracterizado que apenas a mãe pode causa-lo e é necessário estado de depressão pós parto para que o mesmo ocorra??
  • Os crimes os quais a mãe poderia responder são: Consentir o Aborto, Infanticídio ou Homicídio (em concurso de pessoas com o Médico). Vamos tentar enquadrá-la em algum deles:
     
    1)      Consentir o Aborto: Impossível, pois (como já foi dito) a vida que foi eliminada foi a vida extrauterina, visto que a questão diz que o Médico matou o bebê durante o procedimento cirúrgico, o que significa que a Membrana Amniótica já havia sido rompida (momento que se finda a vida intrauterina e se inicia a vida extrauterina).
    2)      Infanticídio: Também não cabe, pois falta a elementar “sob a influência do estado puerperal”, que não se confunde (nem de longe) com a simples decisão (um pouco tardia, diga-se de passagem) de não querer ter mais filhos.
    3)      Homicídio: Baseado em quê? No simples pedido da mãe que queria se dar ao luxo de, depois do oitavo mês de gravidez, decidir não ter mais filhos. É óbvio que o Homicídio também não pode ser imputado a ela.
     
    Portanto, a mãe não responde por nada e o Médico por Homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, §2º, II, CP), que foi o pedido da mãe  e com aumento de 1/3 na pena por ser a vítima menor de 14 anos (Art. 121, §4º, segunda parte, CP).
     
    Quem discorda?
  • Concordo com o  Marco Aurelio dos Santos Gomes e  Ivanilson.

    “(...) onde chegara em trabalho de parto (...)” – não há mais aborto.
    “(...) matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para a realização do parto.” – não há mais aborto.

    O texto nos induz a pensar em aborto, mas acredito que o maluco do médico responderá por homicídio doloso (com a pena aumentada de 1/3 – Art.121, §4º, CP – me corrijam se eu estiver errado) e, quiçá, Lia “responderia por homicídio na condição de partícipe”.
  • Concordo plenamente, por eliminação:

    Infanticídio: imagino que não pois não houve a participação da mãe. É o tipo penal prevê: matar o prórpio filho sobre estado puerperal.  O médico não auxiliou a mãe, ele praticou o ato por conta própria.
    Aborto: realmente como já estava em trabalho de parto não há mais que se falar em aborto.
    Homicídio?  possivelmente. 

    Só a vitória nos enteressa!
  • Não tinha como ser infanticídio, tendo em vista que o bebê ainda nem tinha nascido, logo é aborto!
  • Eu entendi desta forma:
    Quando a mulher pede ao médico para matar a criança ela não estava em estado puerperal, logo não há o que dizer em INFANTICÍDIO, nem por instigar terceiro (médico) a praticar o ato.
    Palavras de Silvio Maciel:
    "Mãe induz ou instiga o terceiro a matar a criança: PREVALECE que o terceiro continua respondendo por infanticídio. A condição de mãe é elementar o do crime, portanto se transmite ao terceiro" Porém esta mãe deve estar em estado puerperal.
    Então vejo que o médico deve responder por homicídio DOLOSO em concurso com a mãe.
    Essa é a minha ideia.
    Bons estudos

  • Homicídio para os dois, pois iniciado o trabalho de parto não há aborto e o motivo foi "por não querer mais filhos" e não estado puerperal:

    STJ, 5ª Turma, HC 228998 (23/10/2012): Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

     
  • Concordo com os que disseram que os dois praticaram homicídio.

    O médico, homicídio doloso (qualificado por motivo fútil - o pedido da mãe).

    A mãe, homicídio culposo, pois ela pediu ao médico que ele INTERROMPESSE A GRAVIDEZ, pois não queria mais filhos. Parece que ela não tinha intenção de matar a criança, mas se livrar dela de alguma forma. Assim, acho que não caberia homicídio, em coautoria, para a mãe.
  • DIGO: acho que não caberia homicídio DOLOSO, e, sim, culposo.
  • Ou Lia teria praticado homicídio com DOLO EVENTUAL (assumiu o risco de matar a criança?
  • QUESTÃO ERRADA.

    Aquele que colabora com a mãe em estado puerperal, para realizar o infanticídio, responde com ela por infanticídio. Logo, se a mãe não se encontrava em estado puerperal, não há que se falar em infanticídio praticado pelo médico.
  • A SOLUÇÃO DA QUESTÃO É SIMPLES (MAIS OU MENOS):

    TRATA-SE, O INFANTICÍDIO, DE CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, SOMENTE A MÃE PUÉRPERA PODE PRATICÁ-LO, NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE TERCEIRO RESPONDA NA MODALIDADE DE CONCURSO DE PESSOAS.

    O PRIVILÉGIO (ESTADO PUERPERAL) CONSTANTE DA FIGURA TÍPICA DO INFANTICÍDIO É UM COMPONENTE ESSENCIAL (ELEMENTAR DO CRIME), POIS SEM ELE O DELITO SERÁ OUTRO (HOMICÍDIO,ABORTO); SENDO ELEMENTAR, COMUNICA-SE AO COAUTOR OU PARTÍCIPE, SALVO QUANDO ESTE DESCONHECER TAL CONDIÇÃO.

    QUANTO AO TEMPO DO CRIME, O DELITO DE INFANTICÍDIO OCORRE DURANTE O TRABALHO DE PARTO OU LOGO APÓS.

    DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, VERIFICA-SE DOIS ERROS NA AFIRMATIVA:

     1º) LIA NÃO PRATICOU ABORTO, QUE SE DÁ ENTRE A CONCEPÇÃO E O INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO, NEM TAMPOUCO INFANTICÍDIO, POIS NÃO ESTAVA EM ESTADO PUERPERAL (RESPONDE PELO CRIME DE HOMICÍDIO) ; 

     2º) COMO LIA NÃO ESTAVA EM ESTADO PUERPERAL, O MÉDICO NÃO PRATICOU INFANTICÍDIO (CONCURSO DE PESSOAS), TAMBÉM RESPONDENDO POR HOMICÍDIO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, AMBOS COMETERAM O CRIME DE HOMICÍDIO.

    VEJAM A QUESTÃO CESPE ABAIXO: A LETRA "B" É A ALTERNATIVA CORRETA.

    1 - Q335805( Prova: CESPE - 2013 - MPE-RO - Promotor de Justiça / Direito Penal / Dos Crimes Contra a Pessoa.;  )

    Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

    a) A forma privilegiada do homicídio é compatível com a qualificadora da motivação torpe, em face da ausência de contradição lógica.

    b) Comete o crime de homicídio a mulher que, iniciado o trabalho de parto, não estando sob o estado puerperal, mata o nascituro, ainda que este não tenha respirado

    c) A consumação dos crimes de calúnia, difamação e injúria ocorre quando terceiro, que não o sujeito passivo, toma conhecimento do fato.

    d) A prática do crime de homicídio sob o estado de embriaguez afasta o reconhecimento da motivação fútil, haja vista que a embriaguez pode reduzir a capacidade do autor de entender o caráter ilícito de sua conduta.

    e) No ato de se desferir, no ímpeto, golpes reiterados com instrumento perfurocortante em indivíduo, com a intenção de matá-lo, causando-lhe a morte por hemorragia, incide a qualificadora do meio cruel.

    COMENTÁRIO:

    DIREITO PENAL. CRIME DE ABORTO. INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO. HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO. Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012. 

    OBS: NA QUESTÃO DESCARTA-SE O INFANTICÍDIO, PORQUANTO FALTA A ELEMENTAR DO ESTADO PUERPERAL.

  • Médico praticou o art. 126 (aborto com o consentimento da gestante)

    Grávida praticou o art. 124 (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento)


    O médico não poderia provoca Infanticídio, pois é um crime próprio que a mãe comete, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal.

  • Médico praticou o artigo 126 - Aborto provocado com o consentimento da gestante


    Gestante praticou o artigo 124 - Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento


    - Infanticídio é crime próprio, podendo ser cometido somente pela própria mãe, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal. 


    - O médico, caso tivesse obtido esse consentimento da gestante, mediante fraude, ameaça ou violência, ou consentimento de menor de 14 anos de idade, ou consentimento de alienada ou retardada mental, passaria do art. 126 para o art. 125 (aborto provocado sem o consentimento da gestante).

  • Filho, questão ERRADA.

    Nada tem a ver com infanticídio.

  • “Sujeitos do crime são as pessoas ou entes relacionados à prática e aos efeitos da empreitada criminosa. Dividem-se em sujeito ativo e sujeito passivo”. (MASSON, 2010, p. 165)

    O infanticídio por ser classificado como crime próprio, traz em si de forma objetiva o sujeito ativo e passivo em caráter restrito. Apenas a mãe, sob influência do estado puerperal, pode ser sujeito ativo do tipo penal, ressalvadas as hipóteses de coautoria ou participação de outro agente. Figura como sujeito passivo, seu próprio filho nascente ou recém-nascido.


  • O médico vai ser "agraciado" (kkkk) com um desses dois artigos 125 ou 126 do CP, a depender do consentimento da gestante. Se o médico tiver o domínio do fato, ele será punido com o Art. 124 na condição de coautor

  • Galera, sei que não tem nada a ver com a matéria, mas acho importante saber:

    CERTO = a meu ver

    ERRADO = ao meu ver. 


  •  Apesar de se considerar crime próprio, reconhece-se no infanticídio a coautoria e a participação de terceiros, que também responderão por ele, mesmo que, sob o aspecto fisiopsíquico, não estejam sob influência do estado puerperal. Isso ocorre sob o argumento de que as condições de caráter pessoal, no caso, são elementares do tipo, assim, elas se comunicam a terceiros (artigo 30 do Código Penal).

  • lembrando que o crime de infanticídio tutela a vida extrauterina

  • "Admite-se o concurso de agentes apenas na forma de participacão, pois o

    potencial coautor respondera pelo crime previsto no art. 126. Trata-se de excecão

    a teoria monista ou unitaria, trazida pelo art. 29 do CP."

    Rogerio Sanches Cunha - Código Penal para Concursos

  • Excelente resposta do colega "Márcio Canuto"

  • INFANTICÍDIO É SÓ A MÃE EM ESTADO PUERPERAL, SIMPLES! 

  • Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. STJ, 5ª Turma, HC 228998 

    Desta forma, trata-se de crime de homicídio pros dois, pois os motivos da mãe nada têm a ver com o estado puerperal

  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS QUE O MÉDICO NÃO PODERIA PRATICAR O INFANTICÍDIO, POIS É UM CRIME PRÓPRIO QUE ADMITE COAUTORIA!!!!

     

    Cabe participação no crime de Infanticídio, pois se o médico, junto com a mãe, matarem a criança, ambos responderam pelo crime!!!!

  • ERRADO 

    O CRIME DE INFANTICÍDIO É DE MÃO PRÓPRIA

  • Lia responderia pelo 124 do CP - Aborto praticado pela gestante

    O médico responderia pel 126 do CP - Aborto praticado pelo consentimento da vítima.

    Infanticídio só pode ser cometido pela mãe em estado puerperal, conforme artigo 123 do CP, sendo este ainda uma forma privilegiada de homicídio

  • Houve o abordo mediante concurso de pessoas. Entretanto, apesar do concurso de pessoas, os agentes responderão por tipos penais distintos. Trata-se de uma exceção a teoria adotada no concurso de pessoas (monista), que diz que os agentes respondem pelo mesmo tipo penal. Nesse caso, o Código penal adotou a teoria pluralista, a qual diz que os agentes respondem por tipos penais distintos.

     

    Médico ~> Aborto provocado com o consentimento da gestante ~> Art. 126, CP

     

    Lia ~> Aborto consentido ~> Art. 124, CP

     

    Espero ter esclarecido bem a questão!

     

     

     

    Colega Saori Kido, negativo!

    O infanticídio pode ser praticado em concurso de pessoas, pois o estado puerperal é elementar do crime, e estas, como sabemos, comunica entre os concorrentes do crime. Qualquer dúvida pode me mandar mensagem. Abraço.

  • Colega Rafael Sales, eu sei que infanticídio pode ser praticado em concurso. No entanto, Nelson Hungria defende a ideia de que por se tratar da maneira mais justa, tendo em vista que o estado puerperal é uma condição personalíssima da parturiente, sendo impossível que tal condição se comunique com outra pessoa que não a própria mãe, não seria admitida a co-autoria. O que por força do artigo 30 do CP admite-se a co-autoria. Não tenho dúvidas não, de qualquer forma obrigada. Só estava me referindo que a mãe é que fica em estado puerperal e não os co-autores, por óbvio.

  • AINDA ESTAVA EM TRABALHO DE PARTO, LOGO:

    MÃE:  Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

    MÉDICO: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

  • Infanticídio - só a mãe, logo após o parto sob influência do estado puerperal pode praticar o crime 

    Gab: ERRADO 

  • Uma pequena observação:

     

    O infanticídio pode ser praticado por terceiro que não seja a mãe... COMO ASSIM? Respondo..

     

    Oo artigo 30 do CP diz que as circunstâncias pessoais do crime, quando elementares do tipo penal, se comunicam com os demais agentes.

     

    Sendo assim, o estado puerperal previsto no caput do artigo 123 do Código Penal embora seja uma circunstância pessoal da mãe, ela constitui elementar do crime e, portanto, se comunica ao agente que participar do infanticídio junto com a mãe.

     

    Outro ponto relevante é que no caso em tela resta claro e evidente que Lia está em trabalho de parto, ou seja, subsume-se no caput do artigo 123 que diz "durante o parto ou logo após".

     

    Assim, ao meu ver, tanto o médico quanto a mãe respondem por infanticídio. 

  • ERRADO

     

    - Auto aborto e consentimento para o aborto (art. 124 cp)

    Autor: Só a gestante (crime de mão propria) NÃO ADMITE COAUTORIA. Admite participação de terceiros (induzem, instigação ou auxiliando)

    Consentimento: art. 124 - gestante que consentiu

     

    Art. 126 - Terceiro que praticou o aborto com consentimento da gestante.

    Ex: Gestante induzida pelo marido autoriza o medico a realizar o aborto legal. 

    Gestante - responde art. 124 cp

    Quem auxiliou - responde art. 126 cp

    * Exceção pluralista a teoria monista ( autores, coautores e participe respondem todas pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade)

     

  • Não é aborto, pois já havia iniciado o trabalho de parto.

    Não é infanticídio, pois infanticidio é o crime praticado pela mãe no estado puerperal... 

    os dois praticaram HOMICÍDIO.

  • INFANTICÍDIO ---> trata-se de um crime próprio, isto é, só pode ser cometido pela mãe (genitora), quando em estado puerperal, durante ou logo após o parto.

     

    No crime de infanticídio o agente mata alguém, no entanto esse alguém é o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. 

     

    O sujeito ativo desse crime SOMENTE poderá ser a mãe que mata o filho, logo após o parto. Caso a mãe, por exemplo, mate o filho horas após parto, não será infanticídio, mas sim homicídio.

  • Eu li isso mesmo? O médico praticou infanticídio?

    kkkkkkkkkkkkkk

    Muita lombra!

  • ACERTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOU! (Fausto Silva)

     

  • Estudou?

     

    Então leia apenas o primeiro parágrafo.

  • INFANTICÍDIO É CRIME PRÓPRIO, OU SEJA SÓ PODE SER COMETIDO POR UMA PESSOA, A MÃE!!!!!

  • STJ: 507. Crime de aborto. Início do trabalho de parto. Homicídio e Infanticídio

    Iniciado o trabalho de parto, NÃO HÁ CRIME DE ABORTO, mas sim, HOMICÍDIO ou INFANTICÍDIO. Não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente, quando iniciado o parto, existem outros elementos para determinar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

  • GAB: E

    Alguns colegas equivacaram-se na explicação.

     

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:          

     

  • Textão? vou logo a pergunta e depois vejo o que realmente querem. O texto faz uma salada mista com o código penal.

  • Vide: doutrina do Prof, Vitor Santos. ROGERIO SANCHES.

    "Admite-se o concurso de agentes apenas na forma de participacão, pois o

    potencial coautor respondera pelo crime previsto no art. 126. Trata-se de excecão

    a teoria monista ou unitaria, trazida pelo art. 29 do CP."

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

  • só pensar que não tem como ser aborto e infanticídio ao mesmo tempo

  • Errado.

    Só existirá infanticídio se houver a influência do estado puerperal. Além disso, quem pratica o infanticídio é a mãe (é um crime próprio). Dessa forma, é possível perceber dois erros logo de cara:

    1) para que o médico pratique infanticídio, deve praticar em concurso com a mãe;

    2) para que exista infanticídio, deve haver a influência do estado puerperal, e o examinador tem que informar essa existência de forma EXPRESSA! Se a questão não cita, você não pode assumir que ela estava sob tal influência.

    Então vejamos:

    • não é aborto de forma alguma (pois, o trabalho de parto já começou);

    • também não é infanticídio (não existe a influência do estado puerperal).

    Por exclusão, fica fácil: ocorreu a conduta de homicídio, pura e simples! Assertiva errada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Infanticídio é cometido pela mãe!

  • GAB. ERRADO

    Lia: Aborto Praticado com Consentimento da Gestante - art. 124;

    Medico: Aborto Provocado Por Terceiro - art. 126;

    Augusto (Marido de Lia): Homicídio Doloso (não é privilegiado, pois estava sob influência de violenta emoção, quando na verdade deveria estar dominado sob violenta emoção);

    Claudio (Amigo de Augusto): Homicídio doloso - art. 121;

    Severina (Mãe de Augusto): Induzimento, Instigação ou Auxilio a Suicídio - art. 122;

    Me corrijam se estiver errado!

  • Lia vai Responder pelo art. 124

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Médico vai Responder pelo Art. 126      

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Ocorreu o crime de homicídio, visto que, o TRABALHO DE PARTO já tinha começado galera, ou seja, vida EXTRAULTERINA !!!

  • GAB ERRADO

    Infanticídio é cometido pela mãe

  • Vocês dificultam demais nos comentários...

  • Lia responde por INFANTICÍDIO : aborto provocado pela gestante ou COM SEU CONSENTIMENTO

    Médico responde por HOMICÍDIO

  • Eu nem li o texto, quando vi na afirmação que o medico praticou infanticídio, já mandei um ERRADO!

  • tanta informação desnecessaria, eu quase chorei com a novela -_-

    medico e mãe cometem homicidio, não há o estado puerperal então não há infanticídio.

    se entrou em processo de parto então não é aborto.

    vai pelo simples que da certo(diga não aos textos!)

  • pelo crime de infanticídio já poderia invalidar a questão:

    O filho não é do médico.

        Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • vocês tem @demencia não vejo motivo pra colocar comentários gigantes

     Infanticídio é crime próprio, podendo ser cometido somente pela própria mãe, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal. 

    Acabou a questao !

  • CUIDADO!

    Tanto a Lia quanto o médico praticaram o crime de HOMICÍDIO, pois ela já chegou ao hospital em trabalho de parto.

    Com o início do trabalho de parto há início da vida extrauterina e fim da vida intrauterina, portanto, homicídio (ou talvez infanticídio) e não aborto.

    STJ, 5ª Turma, HC 228998 (23/10/2012): Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

  • Infanticídio é crime próprio, deste modo, somente a mãe pode ser autora deste delito.

  • O agente ativo do crime de Infanticídio é SEMPRE a mãe(mulher) em estado puerperal. #PartiuSenadoFederal
  • DA PARA MATAR A QUESTÃO SEM A NECESSIDADE DE LER, É SÓ OBSERVA A PERGUNTA DA BANCA:

    só poderá responder por crime de infanticídio a mãe sobre o estado puerperal , durante ou depois ao parto !!!!!!

    FÉ E FOCO..

  • Por mais questões assim, vem na PCDF uma dessas please kkkk

  • O crime de infanticídio só pode ser cometido pela mãe, que esteja em estado puerperal.

    Sujeito ativo: Mãe em estado puerperal.

    Sujeito passivo: O seu filho ou o filho de 3° que ela venha a matar pensando ser seu.

  • Infanticídio só pode ser cometido pela MÃE sobre o efeito do estado puerperal.

  • GAB ERRADO

    VEJA QUE O MÉDICO MATOU O BEBE APOS O PARTO--NÃO CARACTERIZANDO INFANTICÍDIO E SIM HOMICÍDIO

  • Muita gente afirmando que só pode ser cometido pela mãe... Esse pensamento está errado... O fato é que ser mãe e estar na influência do Estado puerperal é elementar do crime,ou seja, é um crime próprio, mas nada impede que o médico também cometa o delito de infanticídio na condição de coautoria...

  • Vai saber se o médico não tinha engravidado e estava em estado puerperal kkkkkkkk

  • infanticídio, ambos. A mulher autora e o médico coautor

  • nAO SERIA CONSENTIMENTO PARA O ABORTO E ABORTO CONSENTIDO? CREIO QUE SIM

  • INFANTICÍDIO- Morte do filho provocada pela MÃE por ocasião do parto ou durante o estado puerperal.

    O sujeito ativo,aqui, somente pode ser a MÃE da vítima.

  • Médico praticou o artigo 126 - Aborto provocado com o consentimento da gestante

    Gestante praticou o artigo 124 - Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento ( no caso, com consentimento).

  • Infanticídio para você nunca mais esquecer

    1. Matar

    2. O próprio filho

    3. Sob influência do Estado Puerperal

    4. Durante ou logo após o parto

    Saiu disso é outro dispositivo. Bons estudos!

  • 3 formas de aborta legalizado

    Aborto necessário/SE NÃO HÁ OUTRO MEIO DE SALVAR A VIDA DA GESTANTE

    Aborto no caso de estupro/ABORTO RESULTANTE DE ESTUPRO, CONSENTIMENTO DA MESMA/INCAPAZ=REPRESENTANTE LEGAL

    Aborto quando o feto é constatado anencefálo (STF)

    MÁ FORMAÇÃO

    O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.

    MEDICO E Mãe PRATICA HOMICIDIO QUALIFICADO por motivo futil

  • PESSOAL, ATENÇÃO:

    Ceifar a vida do feto após iniciado o trabalho de parto: iniciado o trabalho de parto, não há que se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não se mostra necessário que o nascituro tenha respirado para configurar crime de homicídio, notadamente quando existem nos autos outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente. [STJ]

    NO CASO, como a questão informa que o médico matou o feto durante o parto, incide o entendimento do STJ acima, estando a questão, portanto, errada. [Lia não cometeu aborto]. OBS: o crime de infanticídio admite coautoria, tendo em vista que o estado puerperal e a condição de genitora são elementares do crime, se comunicando portanto a eventuais coautores e partícipes. A questão, contudo, é que não informa que a mãe está sob influência de estado puerperal, então não haveria que se falar em infanticídio pra começo de conversa.

  • Infanticídio = mão própria.

  • essa "estória" daria um ótimo filme... kkkk

  • Estado puerperal não está relacionado a condição "de trabalho de parto" e sim a uma condição psíquica da mãe devido a gravidez.

    "Estado puerperal é o período “que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno”, com profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, retirando-lhe a plena consciência de seus atos."

  • Nessa não precisa nem ler o texto pra julgar a afirmativa

  • Gab. E

    PCAL

  • Que família desnaturada.

  • Quando a questão mais precisa do comentário de um professor...

  • Os dois cometem infanticídio, autoria e coautoria. A mãe em trabalho de parto, já se entende que ela está no estado puerperal.

    ESTADO PUERPERAL: É aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade.

    Puerpério é o período que se estende do fim do parto à volta do organismo às condições pré-gravídicas.

    Infanticídio é o ato de matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo depois.

    O terceiro (partícipe) que auxilia a mãe da vítima para realizar o infanticídio, responde pelo mesmo tipo penal.

    Para o estudante de direito que inicia sua rotina em busca de respostas para sua vida acadêmica, é natural fazer ficar confuso com a norma penal descrita no art.123,do Código Penal brasileiro. Tal confusão decorre de uma indignação, que ao pesquisar melhor sobre o tipo penal em livros acadêmicos que aprofundam sobre o crime descrito, que o coautor do crime de infanticídio não responde pelo crime de homicídio doloso, mas responderá pelo mesmo crime da mãe da vítima, ou seja responderá por tipo penal menos gravoso, e terá uma pena menor, se equiparada à pena do homicídio simples, Art.121, caput do Código Penal brasileiro.

    https://jus.com.br/artigos/28167/infanticidio-com-concurso-de-agentes

  • Ta parecendo a minha ks

  • Por razões biológicas apenas mulheres podem cometer crime de infanticídio.

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • A questão não deixou claro que a mãe agiu sob influência do estado puerperal, logo não há om que se falar em infanticídio como citado em alguns comentários. No caso citado, a mãe responderá por aborto consentido e o médico por aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante.

  • pra praticar infanticídio a vida tem que ser extrauterina e tem que ter coautoria ou partícipe com a mãe logo durante o parto ou no estado puerperal.

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ID
765058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Além do crime de homicídio contra a esposa, Augusto cometeu o crime de suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da alteridade ou autolesão, não há crime algum, ademais, o mesmo encontra-se morto.

    Ex: João pode tentar se suicidar 100 vezes, que nunca responderá por crime algum, visto que ele pode dispor da sua vida.
  • Prendam o Augusto, imediatamente!!! Esse cadáver bandido deve ir já para a cadeia... kkkkkkkkkk...
    Esta questão, certamente, é o exame psicotécnico da prova...
  • É MUITA DESGRAÇA MESMO! DEPOIS DE TUDO, O AUGUSTO AINDA SER CRIMINOSO, KKKKKKK

  • 1-     SUICÍDIO:É a eliminação direta da própria vida. Por si só, não é punível, não é crime.
    ·         O crime está em participação no suicídio.
    2-     PARTICIPAÇÃO NO SUICÍDIO: ocorre qdo 3ª pessoa induz, instiga ou auxilia a prática do suicídio.

  • Apesar dos colegas terem raciocinado corretamente quanto a atipicidade da conduta do suicídio, Augusto não tem o direito de se matar, apesar de ser um fato atípico, a conduta do agente é ilícita, o ordenamento não permite que o sujeito tire a própria vida.

    Fundamentação: Artigo 146, parágrafo terceiro, II, CP:

    Artigo 146 - contrangimento Ilegal § 3ºnçao se compreendem na disposição deste artigo:

    II coação exercida para impedir suicídio.
     

  • Embora não constitua crime, o suicídio é um ato ilícito e, assim sendo, não constitui constrangimento ilegal qualquer ação que vise impedi-lo (Art. 146, § 3º, II, do CPB).
  • "Podem se suicidar que não é crime =D Pois é fato atípico, haja vista carecer o CPB de tipificação dessa conduta." Olha o instigamento em Clarkson rsrs, o CP pune. rs
  • Cometeu crime sim… tanto é verdade que está na solitária embaixo de 7 palmos de terra por tempo indeterminado.

    Explicando para os malucos de plantão: É brincadeira!!!
  • AUGUSTO NÃO COMETEU CRIME DE SUICÍDIO ---- CLAUDIO QUE COMETEU O CRIME DE HOMICIDIO!

    SE NÃO HOUVE SUICÍDIO A QUESTÃO ESTA ERRADA...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ri demais com esse caso!
  • Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 3867 vezes. 3635 acertos e 232 erros.
  •  se eu tivesse errado essa questão iria me suicidar kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Tá fácil para ninguém...especialmente para o Augusto
  • Colegas, ao meu ver nessa questão existem dois erros:

    1º Erro - Cometer suicídio  NÃO é crime.( Como bem comentado pelos colegas)

     SE caso passe despercebido no primeiro erro... vamos para o segundo erro:

    2º Erro - Pelos dados do texto Augusto não cometeu suicídio nenhum (AUGUSTO NÃO MORREU POR NENHUM SUICÍDIO), na verdade Augusto foi vítima de homicídio praticado por Claudio seu amigo. Se não fosse pelo homicidio praticado por Claudio Augusto estaria vivo.

    Daria para responder essa apenas pela interpretação lógica do texto. kkkkk.....essa foi boa!

    Gabarito: ERRADO


    Bons estudos!


  • Gente valeu! Ri bastante, deu pra desestressar!!!!!
  • EU SÓ QUERIA 6 QUESTÕES ASSIM NAS MINHAS PROVAS! NUNCA TIVE A SORTE DE PEGAR UMA SEQUÊNCIA TÃO DADA DO CESPE! 
  • Gostaria muito também de realizar uma prova com tamanha sequencia...

  • Extra, extra!! 340 pessoas enganadas!!


  • kkkkkkkkkk  morri  de  ri  kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Até o cadáver tem que pagar o preço!!! kkkkkkk...

  • Não há pena para o suicida.

  • Responderia (se estivesse vivo) pelo crime de homicídio consumado em relação à morte de sua esposa.

    Porém não responde por "suicídio", visto que não existe pena e nem crime para o suicida. rsrs

  • não existe o TIPO PENAL SUICIDIO.

    caro Macio.

    mais parabéns. vejo seus comentários em muitas questões.


  • Não existe o TIPO PENAL SUICÍDIO.

  • TEM ALGUMAS QUESTOES QUE É SEM LÓGICA.

  • Gabarito: ERRADO

    Logicamente o suicídio não configura crime em nosso ordenamento, pois seria desarrazoado punir alguém que já se autoinfligiu punição severa, paga com a própria vida, até porque estaria extinta a punibilidade do agente (art. 107, I, CP).

  • No Brasil, suicídio não é e nunca foi crime.. Portanto questão errada.

  • Apenas para complementar. 
    O suicídio é fato atípico devido ao princípio da alteridade, o qual determina que " ninguém  será punido por causar mal apenas a si próprio", excepcionando os crimes em que o agente se lesiona com o intuito de cometer fraude contra seguro.

    Fonte : Professor Renan do Ponto dos Concursos.
  • Suicídio é um indiferente penal. Podem se matar a vontade. = )

  • Pense como ri dessa questão kkkkkkkkkkk XD  XD  XD. Com os comentários, ainda mais! Pior mesmo é ter uma mãe como a Severina e um amigo como o Cláudio!! Augusto é um "caba" de sorte kkkkkkkkkkkkkkk

  • O julgamento é lá no céu depois de cometer o suicídio kkkkk 

     

    Novo artigo do CP

     

    Suicidar-se. 
    Pena: de morte. 

     

    Suicídio e auto lesão não são crimes

  • suicídio nem é crime =P

     

  • ERRADO 

    SUICÍDIO NÃO É CRIME.

  • Não sei nem se é pecado, muito menos crime.

  • Pessoal, só uma curiosidade aí. 

    O nosso colega Clarkson não responderá pelo crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ta? 

    Esse crime é apenas para pessoas específicas, não vale para um público em geral

    Fica a dica, caso queiram se matar por aí, ele não vai responder por nada, sua conduta é atipica. haha

     

  • Pelo amor de Deus né.. rss'
  • Onde a questão fala que Augusto de matou ? kkkkkkk

  • Mesmo que na questão falasse que o cara se matou, desde quando se matar é crime? kkkkkkk

  • Que historinha mais mórbida. Médico matando bebê, mãe atirando no filho, amigo matando o outro a pedido dele próprio

  • Pra quem estudou o mínimo exigido dos "crimes dolosos contra vida" acertaria as 6 questões fácil. 

  • Art 66. Cometer Suicidio

    Pena: Reclusão de 6 a 12 anos no inferno

  • GAB. ERRADO, pois Suicídio não é crime. Crime é Induzir, instigar ou prestar auxílio a alguém, para que esta cometa suicídio.

  • nem li, só vi crime de suicídio UHASUHAHUUHSAUHHU!

  • Easy

  • hahahahahah,........crime de suicidio. Essa questao nunca mais cai em prova.

  • crime de suicidio ? hahahhahaha! 

  • Só se ele responder lá no inferno kkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • se não for pra acrescentar dispensa o comentário.

    gabarito: errado.

    Crime é Induzir, instigar ou prestar auxílio a alguém, para que esta cometa suicídio.

    portanto, não existe crime de suícidio.

  • CRIME DE SUICÍDIO?

    VAI PUNIR O FINADO?

    KKKKKKKK

  • O diabo vai ser o Promotor, vai ver.

    Obs: nada contra os membros do MP, diga-se de passagem. Mas se é pra ser acusação, que seja com o cramunhão.

  • CRIME DE SUICÍDIO FOI PESADO

  • " se auto suicidou a si próprio" 

  • DICA: Primeiro leiam a afirmativa antes de irem ao texto! Às vezes pela afirmativa, você poupa tempo... Vamos deixar para perder tempo nas questões de matemática kkkk

  • CESPE querendo punir o de cujus kkkkkkkkkk

  • GAB: E

     

    Suicídio não é crime!

    Crime é o auxilío, instigação e induzimento a ele (art. 122 do CP).

  • Que viagem danada é essa?

    Pense em uma família desmantelada.

  • Rapaz...o texto dava pra ter umas 40 questões sobre, mas olha a questão porcaria que fizeram kkkkkk

  • A banca tava inspirada hein, kkkkkk, nem nos meus sonhos mais loucos teria essa imaiginação

  • Me lembrou aquele layout de notícia de uma página de sátira chamada "Joselito Muller" onde ele diz que um determinado país vai começar a prender quem se suicidar.

    Como que vai penalizar o morto?

    Mesma lógica do Chaves:

    Prefiro morrer do que perder a vida.

    Assertiva E R R A D A

  • Errado.

    Não existe o crime de suicídio. O Direito Penal não pune condutas que não saiam da esfera individual do autor.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Crime de suicídio.

    Pena= Morte por suicídio + pagamento de multa para o Papai do céu.

  • quem criou essa questão poderia estar ganhando dinheiro escrevendo novelas

  • Suicídio NÃO É CRIME.

  • NÃO existe crime de suicídio.

  • Que viagem !!

  • Nao existe crime de suicidio.

    A pessoa estava muito louca quando foi formular a questão haha

  • quero saber oq eles usam pra formular essas perguntas...quero usar também pra responder kkk

  • Nem Quentin Tarantino pensaria numa trama tão dramática quando essa formulado pela Cespe.

  • lembrando que o induzimento ao suicídio foi bastante alterado em 2019

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • O cidadão passa alguns minutos pra ler toda a questão e entender os motivos penais, para no final dizer que Augusto poderia responder por suicídio. Cespe cada vez se superando kkkkk

  • Por um momento pensei que fosse uma sinopse de um filme de terror. Misericórdia!

  • WEBITON JOSÉ DE ATAÍDE, não faço de suas palavras a minha, porém que questão, cara! kkk

  • Para resumir: Augusto matou Coronel Mostarda com Uma Chave Inglesa na Sala de Jantar

  • Um texto desse tamanho para a questão terminar em: "Cometeu o crime de suicídio."

    TÁ DE SACANAGEM, CESPE???

  • Que questão macabra !

  • Esse examinador assiste muito Bob esponja.....

  • Enrolou, porém não fez nada

  • Em palpitação lendo a questão, misericórdia. Rsrs

  • O tamanho da questão pra uma pergunta dessas... triste...

  • quase um filme do tarantino

  • NÃO EXISTE PENA PARA QUEM COMETE SUICIDIO, A NÃO SER QUE DESCUBRAM UMA FORMA DE TRAZE-LO DE VOLTA KKK

  • Perdi alguns segundos da minha vida lendo essa questão por inteiro. kkkkkkkkkkkkkkk

  • Casos de família rs

  • Nem precisa ler o texto. Basta ler o comando da questão e marcar ERRADA. SUICÍDIO não é crime. Instigação, induzimento ou auxílio SIM.

  • '' Cláudio matou Augusto.''

    LEIA CANDIDATO !!!!!!

  • Se você se suicidar, o julgamento será lá no céu!!

  • É meus amigos, a vida desse cidadão não ta boa não.

  • QUE BALAIO DE GATO MEUS AMIGOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Por questões óbvias, não há como penalizar o suicídio. rs

    A sua instigação, auxílio, induzimento, sim !!!

    Mas, tem uma explicação mais jurídica>>>" O suicídio, sob a perspectiva formal, constitui um indiferente penal. Isto denota que a legislação não compreende o acontecimento como infração. Nem a tentativa de suicídio é punida."

  • RESUMINDO: SUICÍDIO NÃO É CRIME.

  • Que criatividade do CESPE para bolar um rolo desse. kkkkkkkk

  • Que tragédia kkkkkkk

  • Questão baseada nos casos do cidade alerta kkkkkkkk

  • Quem criou a questão provavelmente estava sobre uso de químico psicoativo kkkkkkkkk

  • Quem elaborou essa questão estava sob forte influência de drogas..kkkk e essa mãe da história vai ser ruim assim lá na china!!!!

  • Eu só acho q, quem elaborou essa questão, estava sob forte domínio de violento drama de tanto assistir a novelas mexicanas.

    Ô drama dessa questão hein kkk

  • Parece com a novela avenida Brasil .
  • Suicídio não configura crime.

  • PARA A DILMA EXISTE O AUTO SUICÍDIO. RSRS

  • Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou... Fiquei pensando como alguém implora por suicídio... Que novela mexicana kkkkkkk

    Gabarito ERRADO.

  • o segundo erro é absurdo. kkkk
  • ave maria, q viagem essa questão kkkkkkkkkkk

  • Que cara enrolado.

  • Uma suruba de crimes.

  • Walcir Carrasco que elaborou essa questão.

  • não existe crime de suicídio ...

    art 121 CP matar alguém...

  • Gab E.

    princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não pune autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • QUESTÃO HORROSAAAA !!!!!

  • Vou me suicidar e depois ir preso? kkkk.

  • Feliz por não ter perdido tempo lendo todo esse texto!

    :D

  • Augusto é vida loka hein kkkk, ou melhor morte loka

  • que diabos aconteceu nessa questão? kkkk

  • 10 a cada 10 suicidas no Brasil não são presos.

  • Rapaz esses casos hipotéticos que a CESPE cria são cabulosos, o examinador tem uma mente de cineasta de filme de horror kkkkkkkk.

    GAB= ERRADO.

  • Vei, de onde o examinador consegue tirar umas histórias dessas? É muita imaginação. Putz! rsrsrs

  • Esse examinador deve ser roteirista de algum filme, não é possível.... kkkkkkk

  • O examinador deve ter fumado uma braba pra fazer uma questão dessa

  • Nesse mundo paralelo, ninguém pode negar um pedido!
  • 10 linhas uma questão dessa em uma prova pra cair isso?? É muita sacanagem!!! kkkk.

  • Nem li a questão depois que ví "cometeu crime de suicídio"...

  • Esse dia foi louco!.

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    É só se atentar ao verbo núcleo do tipo penal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Não faz sentido punir quem deseja a própria morte!

    Por curiosidade,

    "o Direito Canônico já considerou a eliminação da própria vida um crime, prevendo expressamente sanção contra oo suicida: a proibição de receber oferendas"

    Fonte: Sanches, Penal parte especial, 2020.

  • SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIMESUICÍDIO NÃO É CRIME

    SUICÍDIO NÃO É CRIME SUICÍDIO NÃO É CRIME

  • Putz! Que questão bizarra. Kkkkk

  • Essa questão parece até piada.... CESPE foi assim e eu não sabia hahah... Daqui a pouco a IBFC de tanto ser esculachada volta tipo uma CESPE da vida

  • Uma obra de ficção "tão bem trabalhada" com um final = pergunta - absurda! KKKKKKKKKKKKKKKK

  • e como que augusto cometeu suicidio se na verdade claudio-o Matou

  • Perdi meu tempo lendo isso até final...Pra no final o cara ser assassinado e ainda ser culpado de suicídio. PIADA

  • Um óscar para este examinador, que dramaturgia !

  • ei, examinador, vc está bem?

  • Pensei que fosse seriado de TV, Chicago Med - Atendimento de Emergência na dobradinha com Chicago P.D. - Distrito 21.

  • E o cara que for condenado por cometer suicídio vai pegar reclusão ou detenção? kkkkkk

  • Que agonia nessa questão! kkkkkkkkkkkk

  • questão para o candidato "perder tempo"

  • Só pra perder tempo, já pulem logo pra a parte que ele se mata e respondam.

  • PQP eu ja vi questão viajada mas essa o cespe se superou kkkkkkkkkkkkkk
  • sim, cometeu. foi condenado e tudo porem ta cumprindo a pena no além kkk

  • Aqui nesse mundo o suicídio não é crime, já no além não sei nem quero descobrir kk

  • além executar uma redação discursiva ,na 100 questão o cespe manda uma hemmmmmm

  • Quero uma dessas na minha prova xD

  • O examinador tava animado ao elaborar essa questão KKKKKKK

  • Augusto já está cumprindo a sua pena no vale dos suicidas

  • Com esse texto dava pra elaborar questões até 2030

  • no caso da questão, caberia perdão judicial, pois provavelmente ele já está cumprindo sua pena no inferno ao lado do capeta kkk

  • oh bicho estava "lokão" kkkkkkk

  • Emocinou

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    que situação, hein?

    suicídio não é crime!

  • Chocada com tanta tragédia nessa questão

  • Sim.

    Ele cometeu o crime de suicídio.

    Deve pagar por isso.

    Pena de morte, inclusive.

  • Mentira, eu ñ li isso tudo pra isso não kkkkkkkk ta de zoa '-'

  • Nesse caso, a pena transcende, quem vai pagar será o filho morto pelo médico.

  • Que ser humano desestruturado. Vala-me, Deus!

  • Quase que eu peço para alguém me suicidar depois dessa questão.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
  • O examinador tava com o cão nos couro kkk

  • O capiroto será o juiz da sentença?

  • AUGUSTO FOI PRESO. NO INFERNO, NO CASO.

  • Chore se você chorou com essa triste história

  • Obrigado, CESPE. Concurseiro merece rir também... kkkk

    Fácil! Pão, pão; queijo,queijo.

  • "Pode desenterrar esse corpo ai pq eu tenho um mandado de prisão"

  • o Cespe e os seus "causos" mais sem noção do mundo!

  • Eu fiquei tão chocada com a história que quase errei a questão de tristeza kkkkkkkkk

  • questao boa... casquinhabde banana com o intuito de fazer vc ler o texto e perder tempo por isso aconselho sempre ler o comando da questao primeiro... no comeco ja mata a questao pq cometer suicidio nao é crime! bons estudos Deus abencoe!
  • Que história mais desgraçada essa eim. Direito penal trata só de DIRGRAÇA mesmo.

  • Gab. E

    PCAL

  • Por que tanto espanto com essa questão? Isso aí é uma terça-feira à tarde no Rio de Janeiro.

  • Que história maluca...

  • #pertencerei PC Alagoas

  • Errado.

    Dentre outros erros, cometer suicídio NÃO é crime

  • a mae do cara kkkki
  • Que tragédia foi essa no enunciado da questão? kkkkkkk

  • Fazendo em casa é bom ler e entender esse texto, na hora da prova você se perde no 3 personagem. kkkk

  • Que loucura cara kkkkkkkkkkk

  • Isso que acontece quando examinador fuma maconha estragada antes de elaborar a questão.

  • Esse examinador/elaborador tá assistindo muita novela mexicana kkkkkkkkkkkk

  • que caos

  • Bicho, para quê viajar para Nárnia para responder essa questão se já inventaram as drogas?

  • esse crime ai vc vai pagar no inferno msm

  • Esse ai usou alguma coisa muito pesada antes de elaborar a questão

  • gente, há questões que dispensam o nosso desgaste. Crime de suicídio não existe, logo, nem li o texto da questão, ja marquei como errada sem medo de ser feliz.

  • O satanás o julgará no inferno, porque no Brasil não há esse crime.

  • Não existe crime de suicídio!

  • Gente do céu, é cada estória bizarra, essa foi engraçada demais. Quem elaborou essa tava inspirado kkkk


ID
765079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite.

Alternativas
Comentários
  • Nem mesmo direito à vida é um direito absoluto. Vejamos:

     CF, ART V, XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • Estão sim. Na CF são abordados vários exemplos, vou colocar um deles aqui pra realçar o erro da questão. (Art. 243, CF)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Logo, o Art. 243 da CF prevê um dos limites ao direito de propriedade dispondo sobre a expropriação sem direito a qualquer tipo de indenização. Como a colega mesmo disse, nenhum direito é absoluto.



    Forte abraço e bons estudos!

  • Restrições à propriedade: 

    A CF prevê hipóteses que autorizam:

    - a desapropriação (tomada da propriedade pelo Estado)  [art 5°, XXIV, CF]
       FUNDAMENTO: utilidade ou necessidade pública ou interesse social
       INDENIZAÇÃO: sempre; em regra, prévia, justa e em dinheiro.
      
              Obs: a expropriação(perda da propriedade) é o gênero que admite duas espécies:
                        a desapropriação (indenizada)
                        e o confisco (sem indenização)

    - a requisição (uso temporário da propriedade pelo poder público) [art 5°, XXV, CF]
       FUNDAMENTO: iminente perigo público
       INDENIZAÇÃO: condicionada (se houver dano) e ulterior.

      
  • O direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade. “A propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF).
  • Um dos exemplos de restrição à herança está no Código Civil, vejam:
    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
  • Proposição Falsa.
    Mais um exemplo.
    Art 5, XXVIII    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    BONS ESTUDOS!!





  • Também há limitação à Herança em casos de acusação na Lei 8429 (Improbidade Administrativa). Veja o Artigo abaixo:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • Errada.
    O direito á propriedade se submete a diversas limitações que podem ser imposta pelo Direito Público ou pelo Direito Privado. O caráter absoluto é relativo, porque sobre a propriedade existem restrições que condicionam a posse = o uso e a ocupação, a possibilidade de sua modificação e mesmo sua alienação ( por respeito ao direito de vizinhança - Direito Privado) e tombamentos (Direito Público).
    O direito á herança = A perpetuidade submete-se a diversas possibilidades relatadas nos comentários acima.

  • ERRADA
    Art. 5, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Esse direito é uma norma de eficácia contida, deverá ceder quando necessário à tutela do interesse público, como ocorre nas hipóteses de desapropriação por utilidade ou necessidade pública.

    Quanto ao direito de herança:

    Art. 5, XXX - é garantido o direito de herança;

    Esse direito não impede a incidência de tributo sobre o valor dos bens transferidos. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • a propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na proporção em que também garante o bem-estar da sociedade.
  • tudo bem que todos os argumentos estão corretos, mas pensemos: "Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite." Quando algo é negado duas vezes não está sendo afirmado? esta questão, no meu ver, é passível de anulação!
  • A meu ver quando a questão afirma que os referidos direitos não podem sofrer restrição, significa dizer que também são absolutos. Logo, a questão está errada, já que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder ao interesse público como citado pelos colegas  abaixo

    .

  • Nenhum Direito Fundamental é absoluto

  • Como já comentado pelos colegas nenhum direito fundamental é absoluto.

    XXIII A propriedade atenderá a sua função social.

    XXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • Ambos são normas de direito contido, pois podem sofrer restrições. 

    Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos
  • -  PROPRIEDADE: ESTÁ LIMITADA EM EXERCER FUNÇÃO SOCIAL, SENDO ELA URBANA OU RURAL.

    -  HERANÇA (direito autoral - obras): TRANSFERÍVEL AO HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR.
    -  HERANÇA (patrimonial): EM CASO DE OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS.


    GABARITO ERRADO
  • Tudo tem limites.

    Menos a zueira.


    pode parecer besta , mas são associações ridiculas que nos ajudam na hora da prova. :D


    Bom estudo a todos



  • O EXAMINADOR QUIS DIZER QUE ESSES DIREITOS AI SÃO ABSOLUTOS,  COMO TODOS JÁ SABEM , NÃO EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS .... ;)

     QUESTÃO ERRADA.
  • Concordo que nenhum direito fundamental é absoluto. Contudo, a prática de tortura não admite exceções, ou seja, não há no ordenamento jurídico pátrio nenhuma possibilidade jurídica  de alguém ser torturado, nem pelo Estado, nem por particulares. Isso parece colocar tal direito em um patamar sui generis....

    Mas são apenas divagações..

  • não há direitos absolutos, nem o de tortura. imagine em tempo de guerra, uma pessoa condenada a morte e esperando chegar o dia, não seria um tipo de tortura? psicológica, mas tortura! kkkkkkk

  • atentamos para as palavras  que geralmente ja matam a questão: Nenhum, tudo, exclusivo, absoluto, todo

    há exceções, cuidado! 

  • O DIREITO DO BRASILEIRO NATO NÃO SER EXTRADITADO É UM EXEMPLO DE DIREITO ABSOLUTO.

  • Essa associação de herança à propriedade da questão é devida ao fato de que a CF garante o direito à herança como corolário ao direito de propriedade. 

  • O cespe usa a palavra limite e aí dá a entender que ele tá falando de limite de valor (ex: 3 milhões, 20 milhões) aí a pessoa vai e erra uma questões idiota dessa!     >(

  • Alvaro bezerra vc está equivocado, pois o brasileiro nato pode ser extraditado sim, desde que seja uma extradição ativa.

  • Há tanto BLA BLA BLA nos comentários e ninguém disse o porque do erro.

     

  • Gabarito Errado.

    O direito de propriedade e o direito de herança não são absolutos, 
    estando sujeitos a limitações. Pode haver desapropriação, por 
    exemplo, se a terra for utilizada para o cultivo de plantas 
    psicotrópicas. A herança é tratada pelo código civil, que traz 
    pormenorizadamente as regras de sucessão.

    Fonte: Ponto do Concursos.

  • ATÉ O LIMITE DA HERANÇA

  • Todos os direitos são relativos!!!

  • ERRADO 

    no art.5°, XXIII -  limita o exercício do direito de propriedade -  ao estabelecer que a propriedade deva atender a sua função social -.  OU SEJA, O DIREITO DE PROPRIEDADE ESTÁ SUJEITO A LIMITES

  • "Os direitos constitucionais não são absolutos, estando sujeitos a limitações. Nesse sentido, vale citar, por exemplo, a observância da
    função social da propriedade e a limitação de tempo na transmissão aos herdeiros do direito de utilização, publicação ou reprodução das
    obras do autor (art. 5°, XXIII e XXVIII, da CF). "

     

     


     

  • TUDO TEM LIMITE NESSA VIDA ..ATÉ DE VIVER !! RSRSR

  • O Direito de Propriedade tem que atender a função social. Há limitação

    Gabarito: Errado

  • a propriedade autoral aos sucessores não é ilimitada
    a propriedade tem que ter sua função social

  • Fui direto no errado e ia acertar, maaaaass quando você cai em uma questão do CESPE por não ter usado o raciocínio lógico, você usa em outra e cai porque usou! 

    Se usado nessa questão, NÃO + NENHUM = negação da negação.

    Ou seja: Os direitos de propriedade e de herança estão sujeitos a algum limite.

     

    Aaaahhh CESPE...

  • GAB. ERRADO

    Era só saber que não há nenhum direito absoluto na CF/88.

  • a unica coisa ilimitada no brasil é a paciência do povo

  • A obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor

  • Nada é absoluto!

  • Já dizia a minha mãe... tudo tem limite.

  • O Direito de Propriedade tem que atender a função social. Há limitação

    Gabarito: Errado

  • Tudo tem limite, até a CF.

  • E só lembrar que ele não e absoluto, no qual podem sofrer restrições.

  • A única coisa ilimitada é a burrice do povo furando quarentena!

    #Nempandemiairameparar

    #rumoanomecaoeposse

  • Errado! O direito de propriedade encontra restrições, por exemplo, no caso de iminente perigo público, em que a autoridade competente pode utilizar da propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Também existe a desapropriação, em que a constituição prevê nas hipóteses de necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto na nossa constituição.

    Já o direito de herança tem restrições, como é o caso de que aos autores é garantido o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEIS AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXIAR e que aos autores de inventos industriais é garantido o privilégio TEMPORÁRIO.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o de propriedade ou de herança.

    Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Função social

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
765082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    ART.5º CF / 88 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Certa!
    Essa questão é praticamente letra de lei e expões exatamente as penas não aplicáveis no pais.
    Bons estudos!
  • Penas proibidas no Brasil:
    -de morte, salvo em caso de guerra declarada
    -cruéis
    -perpétuas
    -de banimento
    - trabalhos forçados
  • RESPOSTA: CERTO

    Penas proibidas na CF:

    de morte, salvo em caso de guerra declarada,

    cruéis,

    perpétuas,

    de banimento,

    trabalhos forçados.
  • A questão está correta.
    Mas, só para reflexão, a extradição não seria uma espécie de banimento?
  • Art. 5º XLVII - não haverá penas:
    d) de banimento;
    Como seria possível a extradição ser uma espécie de banimento ? Entende-se que seria inconstitucional.
  • Conforme a colega mencionou acima. 

    Banimento   Seria a expulsão de um Brasileiro. Tal pena é absolutamente proibida pela nossa carta Política. 
  • Será que somente eu vejo erro nesta questão?
    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

    Acontece que a CF não proibe penas de morte, cruéis, banimento, de caráter perpétuo e trabalhos forçados apenas em tempo de paz e da forma como a questão está posta, da a entender que estas proibições serão somente em tempo de paz, o que verdadeiramente não é , pois, das penas mencionadas na questão, a única que pode ser aplicada é a de morte e mesmo assim somente no caso específico de deserção ou traição de soldado em tempo de guerra.

    Resumindo, as penas menciondas na questão são probidas não só em tempo de paz, mas em qualquer tempo, salvo a pena de morte nos casos acima já citados.
  • Para mim está muito claro que o termo "em tempo de paz" refere-se somente a penas de morte.
    Concordaria que ficaria ambíguo se estivesse redigido assim:
    "A CF proíbe, em tempos de paz, a aplicação de penas de morte, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados."
  • Pois deveria permitir que se aplicassem essas penas a esses parlamentares corruptos, corja de bandidos travestidos de representantes do povo, que cometem os mais variados crimes, são cheios de regalias, trabalham pouco e ainda se acham acima da lei. Que apodreçam na cadeia...
  • Nunca pensei em dizer isso, mas o Klaus está certo.
  • Alternativa correta
    Bom, vamos ao comentário da questão
    Quando se fala em pena de morte, sendo em tempo de paz, jamais a partir do que consta a constituição será permita esta pena, salvo em caso de guerra, sendo neste caso permitida a pena de morte. Agora vamos ao comentário da pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Estas penas não se relaciona se é em tempo de paz ou não, ou seja, independentemente se o país está em guerra ou em tempo de paz será proibida tal pena. A doutrina se diverge, alguns apontam que todos os incisos do artigo 5 da CF não são de caráter absoluto, ou dizem que existe exceções, que existe sim alguns direitos que são de caráter absoluto que conforme a maioria da doutrina afirma que são a proibição das penas  de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Todavia, a lei 9605 de crimes ambientais em seu artigo 32 + Parágrafo 1 diz: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    Percebe-se que se não existir outros recursos alternativos poderia sim realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, o que exclui o que a maioria da doutrina afirma com relação que esses direitos são de caráter absoluto baseado na CF.
    Bom, minha resposta seria o seguinte: não é permitido a pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis de acordo com a constituição federal. Inclusive já fiz provas que me deparei com este tipo de questão e foi julgada correta, que não era aceitável este tipo de pena no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto não era pela banca cespe. A maioria da doutrina não admite estas penas. Agora, se porventura a questão generalizar atribuindo uma relação com a constituição e com outras legislações contidas no nosso ordenamento jurídico, a exemplo temos a lei dos crimes ambientais, aí sim talvez poderiamos julga-la incorreta visto que a lei 9605 admite tal hipótese.
    Pessoal, vale a pena acessar a questão Q280206.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!

     

  • Esta errado uma vez que a ''pena de morte'' pode ser aplicada em tempos de paz....não originada, mas sua aplicação pode ser feita mesmo após ter cessado a guerra...
  • Questão bônus pra relaxar o cérebro e aumentar a motivação... rs

  • A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz,(Somente, pois em tempo de guerra é possível) de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.


    CERTA

  • bom extradição pode ser de caráter perpétuo, bom assim eu pensava

  • Gabarito. Certo.

    Art.5. XLVII- não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

  • Pena de morte em guerra declarada.

  • Caro colega, se você errou essa questão, está na hora de parar e fazer um intervalo. Se errou pq realmente não sabia a resposta, é bom anotar. Sempre cai em concurso e tentam confundir com a pena de morte em caso de guerra declarada.

    Bons estudos a todos.

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Parte importante: Pena de morte EM TEMPOS DE PAZ é proibida

  • Eu acertei, mas confesso que fiquei "cabreira".

    Concordo plenamente com o Adeildo Borges.


    GAB. C


    Entrega teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • CERTA

    ART.5º CF / 88 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • ÔOOOOO tristeza da REGRA x EXCEÇÃO!!!

    Aff. Pensei uns minutinhos nesta.

  • Pena de morte só em caso de guerra declarada, sendo assim em tempos de paz não haverá tal pena.

     

    CERTO

  • Pena de morte só em caso de guerra declarada, sendo assim em tempos de paz não haverá tal pena.

  • Adeildo de Moura Borges,

    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

    Leia assim...

    A CF proíbe a aplicação de penas

    de morte em tempo de paz,

    A CF proíbe a aplicação de penas

    de penas cruéis,

    A CF proíbe a aplicação de penas

    de penas de banimento,

    A CF proíbe a aplicação de penas

    de penas de caráter perpétuo

    A CF proíbe a aplicação de penas

    de trabalhos forçados.

    Veja agora... se ficou certa!

  • De paz?

  • em minha interpretação caberia recurso, pois generalizou de mais a questão, deu a entender que em tempo de guerra poderá cometer as outras penas.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A proibição da aplicação de pena em tempo de paz refere-se apenas a pena de morte, reparem bem as vírgulas separando-a das demais penas!

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Questão do mal!Em uma prova objetiva não se pode dar margem à dupla interpretação.

    A CESPE tem dom de deixar uma questão que é relativamente fácil,ficar difícil,com esse enunciado sombrio!


ID
765085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    ART. 5º CF/88

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • De acordo com a ex-ministra Ellen Garcie, “se o legislador dividiu os legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo em duas alíneas, e empregou somente com relação à organização sindical e à associação legalmente constituída a expressão em defesa de seus membros ou associados é porque não quis criar esta restrição aos partidos políticos. Isso significa dizer que está reconhecendo na Constituição o dever do partido político de zelar pelos interesses coletivos independente de estarem associados.”
  • questão errada
    só é legitimado para interpor mandado de segurança coletivo o partido político que tiver representação no congresso nacional
  • RESPOSTA: ERRADO

    Mandado de segurança coletivo

    Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Pergunta corriqueira na cespe.
    Resposta ERRADA

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
     
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
    em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Só complementando os bons comentários acima .

    A diferença crucial entre o mandado de segurança individual e o coletivo está no seu objeto  (direito líquido e certo de natureza coletiva) e na legitimidade ativa .  A Constituição foi taxativa em relação aos legitimados do writ coletivo . Sobre estes alguma observação merece ser feita. 

    Obs:.  Para configurar representação no congresso Nacional, basta que o partido político possua um deputado federal ou um senador. Tal requisito deve ser eferido no momento da propositura da ação, de modo que a perda superveniente da representação não gera prejuízo ao writ já  proposto.

    Writ Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. 

  • Resposta Errada

    O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por; partido político com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    Art 5 Inciso, LXIX,da CF

    Força é Fé
  • ARTIGO 5 - INCISO LXX:

    "O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    - PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃONO CONGRESSO NACIONAL
    - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGAL." 

    A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA POIS O PARTIDO POLITICO TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
  • somente pode ingressar com mandato de segurança coletivo o partido com representação com pelo menos UM representante em qualquer uma das casas do CN.

  • Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    Obs: não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Gabarito. Errado.

    Art.5º.(...)

    LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (...).

  • Ei, W.Rios... Por que colocou o inciso b duas vezes?! Já sei: é pra gente memorizar, né! Valeu, então... Kkk...

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

    GABARITO: CERTA.


  • tem que ter representação no CN

  • Basta um parlamentar.

  • ERRADA

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO!!!!!!!

  • Art.5°, LXX, "a", "b":
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Fazendo uma listagem mais didática temos:
    - Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
    - Associações em funcionamento há pelo menos um ano;
    - Entidades de classe;
    - Organizações sindicais.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Errada

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Outra maneira de MSC por partido politico--> caso ele não tenha representação no congresso nacional---> poderá entrar como associação contituida há pelo menos 1 ano.

  • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que tenha representação no Senado ou na Câmara.
     

  • Obrigatório no Senado ou na Câmara.

  • Tem que ter representação no CN.

  • GABARITO: ERRADO

     

    SOMENTE O PARTIDO POLÍTICO QUE TENHA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É QUE PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMO NEM TODO PARTIDO POLÍTICO TEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, NEM TODO PARTIDO POLÍTICO PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

     

     

    Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

    Observações:

     

    * O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.

     

    ** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.

     

    *** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados

    STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

     

    ****  Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)

    Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Súmula 629 (STF) - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 (STF) - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • ERRADO

  • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que, claro, tenha representação no Congresso Nacional.

    Isto é, basta a existência de um único parlamentar em qualquer de suas casas, seja na Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    ---> Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

    ---> Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO,PELO MENOS 1 POLITICO.

  • errado

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional

  • Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional em qualquer uma das casas, senado ou câmara dos deputados.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Abraço!!!

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. Certo


ID
765088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Conforme o preceito constitucional, agente de polícia, estando judicialmente autorizado, pode entrar na casa de suspeito de crime, sem o seu consentimento, durante a noite, com o objetivo de conduzi-lo à delegacia para depor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ART. 5 º 
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o "dia". Como não há uma definição de "dia" para efeitos penais, existe doutrina que  adotada a definição do Direito Civil, onde dia é o período quevai das 6h às 20h.

    José Afonso da Silva, no entanto afirma ser  das 6h às 18h.

    Finalmente, vale informar que esse período de "dia" é para o ingresso na casa, não para permanência nela, pelo que um oficial de justiça pode entrar, com mandado, numa casa, às 19h59 e lá permanecer até a conclusão da diligência ou até às 22h, quando começa o horário tido como de repouso noturno.  (uma questão sobre o assunto caiu na prova delegado da PF/04  - banca cespe) 
     Q39453

    Já para Celso de Mello, deve ser levado em conta o critério físico-astronômico (intervalo de tempo entre o nascer e o pôr-do-sol.

    No meu humilde entendimento,  entendimento que prevalece é no sentido de aplicação conjunta de ambos os critérios, a fim de que se alcance a finalidade constitucional de proteção de domicílio durante a noite
    .
  • Permita-me discordar do comentário do colega mas não há nada pacificado quanto à definição de dia e noite.  A doutrina fala, somente, entre a aurora e o crepusculo, mas não fala em horários propriamente ditos.


    Abraços e bons estudos!
  • Com mandado judicial, só durante o dia.
  • Ordem judicial:

    Trata-se da chamada reserva de jurisdição, de modo que somente a autoridade judicial pode determinar a violação de domicílio. 
    A invasão pode decorrer de mandado de prisão, busca e aprensão, etc.

    O erro da questão está em dizer: "...sem o seu consentimento, durante a noite..."

    FUNDAMENTO: é possível a expedição de mandado judicial para ser executado de dia ou à noite; o que não pode ocorrer é a violação de domicílio, à noite, com base nesse mandado. Isso porque essa hipótese de violação só é possível durante o dia. (ver art 5°, XI)

    Obs: o conceito de dia é controvertido na doutrina.
  • Essa questão nos remete ao famoso mnemônico:
    FDP do DJ DD.
    FDP = FLAGRANTE DELITO OU PERIGO IMINENTE (DESASTRE OU PRESTAÇÃO DE SOCORRO);
    DJ DD = DECISÃO JUDICIAL, DURANTE O DIA, APENAS.

    Bom estudo!

  • Outra questão que bate o ponto nas provas cespe.
    ERRADA

    CF88 Art. 5
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
    podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
    de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
    o dia, por determinação judicial;
  • Errado.
    A "casa" do indivíduo foi protegida pela CF contra a invasão por parte de terceiros: somente com o consentimento do morador pode-se adentrar em sua "casa", ressalvadas as estritas hipóteses na própria CF/88 =
    • a CF/88 autoriza o ingresso durante o "dia" ou a "noite", indepentdentemente de autorização judicial = em caso de flagrante delito; desastre (desabamento, incêndio etc.) ou para prestar socorro.
    • por ordem judicial só é permitido o ingresso durante o "dia"(não há consenso doutrinário sobre o que seja o "dia" para a CF, alguns defendem que seja obedecido a regra do Código Processual Civil, que considera "dia" o período 06h e 20h; outros autores entendem que o importante e ainda estar claro, sendo irrelevante a hora.
    • a expressão "casa", utilizada pela CF/88, tem alcance amplo, abrangendo também a outras dependencias de narureza não residencial (exemplo: escritório profissional, consultório médico etc.) após a CF/88, as buscas e apreensões administrativas, nesses ambientes, tornaram-se inconstitucionais.
  • Segundo o notável professor Fernando Castelo Branco é lícito a entrada no período noturno com autorização judicial, para instalar aparelhos eletrônicos    com a finalidade de investigar, uma vez que se torna impossível o acesso durante o dia devido ao fluxo de pessoas do lugar.
  • Com determinação judicial - só durante o dia
  • Gabarito. Errado.

    Art.5. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Com autorização judicial, somente das 6h às 18h.

  • Engraçado que, no direito do trabalho, a noite compreende os seguintes horários:


    trabalhador urbano >>> 22h00 às 05h00


    trabalhador rural (lavoura) >>> 21h00 às 05h00

    .

    trabalho rural (pecuária) >>> 20h00 às 04h00





  • XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO ERRADO

    NESTE CASO TERÁ QUE SER DURANTE O DIA!
  • ERRADO.

    Por DETERMINAÇÃO JUDICIALDURANTE O DIA.


  • A maioria da doutrina simplesmente silencia-se sobre o tema, afirmando genericamente que a busca deve ser realizada (executada, cumprida) durante o período da aurora ao crepúsculo.

  • Quem dera só tivessem questões nesse nível na minha prova! rs

  • ERRADO.

    Neste caso, durante a noite, NÃO. Com DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DE DIA.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


  • Exatamente Clari Oliveira

  • ERRADO.

    Neste caso, durante a noite, NÃO. Com DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DE DIA.

  • Em flagrante delito a qualquer hora.

  • Flagrante de delito

    desastre

    Prestar socorro

    Determinação judicial durante o dia (das 6 às 18)

     

  • ERRADO

    COM ORDEM JUDICIAL SÓ É PERMITIDO DURANTE O DIA

  • Direito à inviolabilidade domiciliar

     

    A proteção constitucional ao domicílio emerge da regra inscrita no art. 5º, XI, que proclama que: “a casa é asilo inviolável
    do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
    para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse contexto, ninguém, especialmente a autoridade
    pública, pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, exceto: a) em caso de flagrante delito (a qualquer hora);
    b) desastre (a qualquer hora); c) socorro (a qualquer hora); d) por determinação judicial (durante o dia).

  • ERRADO

     

    Com mandado de prisão, somente durante o dia. Em flagrante delito, a qualquer hora.

  • Gab. ERRADO


    COM ORDEM JUDICIAL SÓ É PERMITIDO DURANTE O DIA

  • Comentário: 

    O item está incorreto, visto que o agente de polícia, que está judicialmente autorizado, poderá entrar na casa do suspeito de crime, sem o seu consentimento, somente durante o dia, conforme previsão do art. 5º, XI, CF/88.

    Gabarito: Errado

  • DURANTE À NOITE, SÓ EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO ( FUNDADA SUSPEITA )

                                                                       DESASTRE

                                                                       PRESTAR SOCORRO

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • ERRADO

  • Com mandado judicial somente durante o dia.

    Por isso vê-se aquelas operações policiais pegando os suspeitos ainda dormindo: para cumprir mandado, pode-se entrar no local a partir das 6 da manhã até as 18 da tarde. Porém, se a autoridade já estiver dentro da casa e passar das 18, poderá lá continuar.

  • Gabarito: ERRADO

    Mnemônico que me ajudou a aprender:

    FDP DE DIA

    Flagrante delito (Dia ou noite)

    Desastre (Dia ou noite)

    Prestar socorro (Dia ou noite)

    Determinação judicial (só de DIA)

  • Na verdade, ele é apenas suspeito do crime então não pode ingressar na casa do mesmo durante a noite, agora se fosse em caso de flagrante poderia.

    Vejam essa questão:

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de FLAGRANTE DELITO, é permitido nela entrar, durante o dia ou à NOITE, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.

    CERTA

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Abraço!!!

  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • ERRADO

    Determinação judicial (só de DIA)

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo.

    • Regra: Ninguém pode entrar nela sem o consentimento do morador.
    • Exceção:

    1- Em QUALQUER horário: flagrante, desastre ou prestação de socorro.

    2- DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  • a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:**

    - em caso de flagrante delito ou desastre;

    - para prestar socorro, ou

    -determinação judicial durante o dia;

    cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h configura crime de abuso de autoridade→ lei 13.869/19.

  • Determinação judicial não combina com noite.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
765091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART.5º CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • É oportuno ressaltar que independe de quando foi comprovado o tráfico. Já na hipotese de crime comum, só se for cometido antes da naturalização.




    Abraço e bons estudos!
  • Essa questão está mal formulada, pois não dispõe se o crime foi cometido antes ou depois da naturalização. O fato da detenção ser após a naturalização não quer dizer que o crime também foi cometido depois. Caso o crime tenha sido cometido antes da naturalização, entendo que é passivel de extradição sim.  Se eu estiver errada, por gentileza me corrigem.

  • Chiapetta,

    para envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não importa se foi antes ou depois da naturalização. Esse requisito é apenas para caso de crime comum. Veja a letra da lei:

    Art. 5º
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    OBS: O brasileiro nato NUNCA será extraditado!
  • Um breve resumo:

    Brasileiro Nato:
       Regra: não pode ser extraditado
       Exceção: não há

    Brasileiro Naturalizado:
       Regra: Não pode ser extraditado
       Exceção: só pode ser extraditado em caso de crime comum cometido ANTES de se naturalizar OU em virtude de tráfico de drogas, cometido ANTES OU DEPOIS da naturalização

    Estrangeiro:
       Regra: pode ser extraditado
       Exceção: só NÃO pode ser extraditado por crime político ou de opinião

    Obs: ver art 5°, incisos LI e LII.

    Bons estudos!
  • RESPOSTA: CERTO

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, obedecendo às seguintes condições:
    a) em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou
    b) em hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
  • CERTO

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ABRACO A TODOS!!
  • Galera....
    É bom ficarem atentos ao afirmar que brasileiro nato "nunca" pode ser extraditado. Essa afirmação não esta correta.
    O brasileiro nato poderá ser extraditado tendo o Brasil como requerente da extradição. Ou seja, entrada do brasileiro nato no Brasil.
    Essa questão foi feita na fase oral de juiz federal.
    Bom estudo.
  • Apenas a título de comentário, não é que o brasileiro naturalizado será extraditado, e sim, que em virtude das hipóteses constitucionalmente previstas, sua naturalização será cancelada, ao passo que volta à situação de estrangeiro.
  • Pessoal,
    Cuidado com essa questão...
    O Brasil é signatário do Tratado Internacional de Haia para repressão de crimes, e por decorrência lógica, se um brasileiro NATO for definitivamente condenado, esse brasileiro NATO deverá ser 'entregue' ao respectivo Tribunal Penal Internacional para o efetivo cumprimento da pena...
    Então de modo 'sui generis' há sim a possibilidade de extradição do brasileiro nato ao TPI...
  • Frente às contradições existentes entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal, faz-se imprescindível esclarecer que o instituto da entrega e da extradição são diferentes.

    Entende-se por extradição a entrega de um indivíduo, mediante pedido, a outro Estado, em cujo território tenha cometido algum crime, com o intuito de julgá-lo e puni-lo. Pode dar-se para fins processuais, quando ainda terá julgamento, ou para a execução da pena anteriormente imposta.


    O instituto da entrega, por sua vez, relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos. A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.

    Com o BRASILEIRO NATO não podemos falar de extradição, EM NENHUMA HIPÓTESE, mas sim de entrega para o Tribunal Penal Internacional.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10673

  • Alguém pode me esclarecer o que configura o "comprovado envolvimento" com tráfico. segundo a questão apenas a detenção (flagrante) já seria suficiente. Não seria preciso sentença com transito em julgado?

  • Apenas para complementar o conhecimento, a entrega do indivíduo ao TPI também é denominada SURRENDER.
    Abraços!

  • Toda questão sobre extradição de Brasileiro me deixa com uma pequena dúvida, afinal tudo bem que o Brasileiro nato não pode ser extraditado no caso de extradição ativa, mas e a passiva, que ocorre quando o Estado brasileiro pede a Extradição do nosso nacional para um Estado Estrangeiro? Isso não ensejaria anulação de questão?
  • Art. 5º  - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Tráfico de drogas é ilegal?
    Tadinha do Rapidão Cometa, que transporta muitas drogas farmacêuticas para o Norte/Nordeste.
    Tráfico é transportar!

    E a CF diz tráfico ilegal.

  • O comentário do José Antônio Luiz Neto faz sentido. O correto é: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Acertei, mas achei muito mal elaborada a questão.  Acredito que, na prática, para que o brasileiro naturalizado seja extraditado, dependerá de sua condenação - com o respectivo trânsito em julgado - por crime de tráfico de drogas.  "Comprovação do seu envolvimento" deixa muito aberta a questão.

    Não é demais lembrar que a todos são "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

    Os "acusados em geral" também têm direito ao contraditório e à ampla defesa.  Logo, concluo que o brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado após o regular processo, onde lhe seja assegurado o contraditório e a mais ampla defesa.


    Bons estudos!
  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO CORRETO

    LEMBRANDO QUE NESTE CASO (tráfico ilícito) TANTO FAZ SER ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, ELE SERÁ EXTRADITADO!

  • O BRASILEIRO NATO PODE SER "ENTREGUE" AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. É UMA EXCESSÃO.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

    GABARITO: CERTA.



    Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição.

    GABARITO: CERTA.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CERTO

    ART.5º CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab CERTO

     

    Pode ser EXTRADITADO tanto se seu envolvimento com tráfico foi ANTES OU DEPOIS da sua naturalização!!

  • Antes ou Depois. 

  • Crime comum ANTES da naturalização e tráfico a QQ tempo.

  • Pode e deve!

  • Comprovado = transito em julgado.

    Cuidado, o fato de ser indiciado ou ter recurso pendente de julgamento não gera a extradição! 

  • ARTIGO 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Nota 10


ID
765094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

A assistência jurídica integral e gratuita é assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Alternativas
Comentários
  • CF,  art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Esse inciso diz respeito à Defensoria Pública. É importante diferenciar de outros dispositivos que volta e meia caem em prova.

    Direito de petição - Independe do pagamento de taxas.
    Certidão de Nascimento e Óbito - Gratis para os reconhecidamente pobres.
    Defensoria Pública - Assegurada aos que comprovarem insuficiência de recursos.


    As bandas costumam misturar esses dispositivos.



    Abraços e bons estudos!
  • CF 1988

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

           Art. 5º


      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


  • Somente uma observação...

    Embora a questão reproduza texto do art. 5º, LXXIV, da Constituição, essa norma não restringiu o acesso do cidadão à AJG.

    Isso porque, observando a jurisprudência equivocada de alguns tribunais que desrespeitam orientação do STF, o qual sustenta que cabe, para o deferimento de justiça gratuita, a simples declaração de insuficiência econômica do interessado. Trata-se de direito fundamental, que a meu ver é enquadrado dentro da válvula de escape do § 2º, do mesmo art. 5º, já que a gratuidade da justiça não deixa de ser um princípio adotado pelo ordenamento fundamental.

    Assim, jurisprudência de como NÃO SE DEVE FAZER:


    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO. Não é cabível o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante simples declaração da parte, pois a Lei 1.060/1950 foi parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988 que, em seu art. 5º, LXXIV, impôs ao requerente o ônus da prova de insuficiência de recursos para o fim ali consignado. No caso concreto, não há documentação apta a embasar o deferimento da assistência judiciária gratuita nos autos. Em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70049828270, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 05/07/2012)

    Por sua vez, jurisprudência COM RAZOABILIDADE do STF:

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do art. 5º, LXXIV -- assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos -- não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro no espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (C.F., art. 5º, XXXV). II. - R.E. não conhecido.
    (STF -
    RE 205746 / RS - Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO - 2T - DJ 28-02-1997)

  • Esse benefício da gratuidade constitui direito público subjetivo reconhecido tanta à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos, desde que evidentemente comprovada a insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo e o pagamento de verba honorária.

    o STF ao Julgar RE 192.715-1, relatória Ministro Celso de Mello, decidiu que se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao beneficio da justiça gratuita, o ônus de comprovar a sua alegada inacapacidade financeira.

    A pessoa natural a mera afirmação de que não está em condições de pagar.
  • Complementando...
    O texto constitucional trata de diversas hipóteses de gratuidade, sendo de suma importância identificarmos as condicionantes para esses direitos.Segue, abaixo, um esquema.

    DIREITO DE PETIÇÃO - INCONDICIONADA - INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
    DIREITO DE CERTIDÃO - INCONDICIONADA - INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.



    AÇÃO POPULAR - CONDICIONADA À BOA-FÉ DO AUTOR.


    ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL - CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.


    CERTIDÃO DE NASCIMENTO E DE ÓBITO - CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE POBREZA NA FORMA DA LEI.


    HABEAS CORPUS E HABEAS DATA - INCONDICIONADA


    ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA - GRATUITOS NA FORMA DA LEI
    .
  • O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos[1], a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara[2], ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.
  •  Gratuidade

    Todos • Habeas Corpus
    • Habeas Data
    • Ação Popular
    • Petição
    • Certidão  Aos que comprovarem insuficiência de recursos • Assistência jurídica integral Reconhecidamente pobres • Registro civil de nascimento
    • Certidão de óbito
  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LXXIV- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • -  AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS: ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA (pela defensoria pública).
    -  AOS RECONHECIDAMENTE POBRES: REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO GRATUITAMENTE.




    GABARITO CERTO.
    Obs.: Cuidado pois os que comprovarem insuficiência de recursos nããão significa ser necessariamente pobre...

  • Cuidado!

    Certidões de nascimento e óbito já são gratuitas PARA TODOS.

     

    http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/04/certidao-de-nascimento-e-de-obito-devem-ser-gratuitas-em-todo-o-brasil.html

  • Um alerta:

    A troca da palavra jurídica por judiciaria deixaria a questão errada.

    Judiciaria = vem do verbo judiciar - Tomar decisões judiciaes

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


ID
765097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao art. 6.º da CF, julgue os itens subsequentes.

A alimentação é um direito social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    Alguém sabe macete para decorar esse artigo? Quem souber mande um recado para mim, por favor.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

            Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    E
    ste direito foi incorporado "recentemente", em 2010. As bancas gostam de colocar assuntos que "saíram ou estão saindo do forno".

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prossegue preso."

    Edu - educação
    Mora - moradia
    - lazer
    Saú - saúde
    Trabalha - trabalho
    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)
    Assis - assistência aos desamparados
    Pro - proteção à maternidade e à infância
    Sseg - segurança
    Preso - previdência social
  • a emenda constitucional nº 64/2010 aumentou o rol dos direitos sociais incluindo a alimentação.
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a Saúde, a Alimentação, o trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a Proteção à maternidade e (Proteção) à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    MESSTAAL PPP
  • O comentário do colega Felipe foi ótimo. Muito obrigado  :) 
    Art. 6º.
    EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI e ASSIS PROSSEGUE PRESO.
  • Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.

    PS  
    Previdência social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO  Moradia

    S     Saúde



    DE  Assistência aos DEsamparados

    M   Maternidade

    A    Alimentação

    I     Infância

    S   Segurança



    LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação é a mais recente.
  • Realmente o comentário do Felipe foi sensacional!
    Parabéns rapaz!


  • A - DE - MA - I - S - T - E - MO - S - L - PS

    Ademais, temos LPS!!

    A alimentação
    DE desamparados
    MA maternidade
    I infância
    S segurança
    T trabalho
    E educação
    MO moradia
    S saúde
    L lazer
    PS previdência social

    espero ter ajudado, mas tb gostei dos outros macetes!!
  • Muito bom essas macetes ,não conhecia e ajudou bastante!

    Acrescentarei em meu material ...

    bons estudos a todos 
  • Aí vai o meu MACETE:

    MISS PALMATE

    MATERNIDADE
    INFÂNCIA
    SAÚDE
    SEGURANÇA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    MORADIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO

  • o melhor macete que eu já vi aqui no QC foi o seguinte: DILMAS SEM PT

    DESAMPARADOS
    INFÂNCIA
    LAZER
    MORADIA
    ALIMENTAÇÃO
    SEGURANÇA

    SAÚDE
    EDUCAÇÃO
    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA
    TRABALHO
  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Tamanha a importância desse direito que o salário pago aos empregados tem caráter alimentar, constituindo crime sua retenção dolosa. 

  •      

  • Gabarito. Certo.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Outro esquema que aprendi nas questões anteriores:
    EMAP
    Educação é que te leva ao trabalho
    M
    oradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde
    P
    revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    GAB CERTO

  • TEMOS LP'S DE MAISA
       Trabalho

       Educação

    MO  Moradia

      Saude

      Lazer

    PS   Previdência Social

    DE   Desamparados Assitência

    MA  Maternidade Proteção

      Infância Proteção

      Segurança
      Alimentação

  • TEMOS LPS DEMAIS


    T – Trabalho

    E – Educação

    MO – Moradia

    S – Saúde

    L – Lazer

    PS - Previdência Social

    DE - Desamparados (Assistência aos Desamparados)

    M - Maternidade (Proteção à Maternidade)

    A – Alimentação

    I – Infância

    S - Segurança (Segurança consta tanto no Art. 5º - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, quanto no Art. 6º - Dos Direitos Sociais.)


    PS. Criado pelo Prof. Alessandro Ferraz do NEAF.

  • SAÚ 

    TRABALHA 

    ALI
    ASSIS 

    PRO 

    SEG 

    PreSO
    EDU 

    MORA 

    LA

  • Art. 6º São direitos sociaisa (10) educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança (SEGURANÇA PÚBLICA), a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (ROL EXEMPLIFICATIVO)  NORMA PROGRAMÁTICAS

  • O transporte tbm, emenda constitucional 90/2015

  • EDU MORÁ ALI mentação

    Ha mizeraviiiiiiiiiii!

  • incluído no rol de direitos sociais pro EC 64/2010

     

  • Para complementar o macete do colega Juarez Júnior segundo a EC 90/15 (Inclusão do Transporte como direito social)

    EMAP
    Educação é o transporte que te leva ao trabalho
    M
    oradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde
    P
    revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    Gab. CERTO

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a Saúde, a Alimentação, o trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a Proteção à maternidade e (Proteção) à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    Não podemos esquecer o mais novo direito social aprovado que é o transporte.
    Bons estudos Deus é fiel
    .
  • Mais uma dica - Mnemônico Direitos Socias : São 12 TEMOS TRANSPORTE para LPS DE MAISA : T-TRABALHO E-EDUCAÇÃO MO-MORADIA S-SAÚDE T- TRANSPORTE L-LAZER PS-PREVIDÊNCIA SOCIAL DE-DESAMPARADOS MA-MATERNIDADE I-INFÂNCIA S-SEGURANÇA A-ALIMENTAÇÃO
  • Fiquem atentos , pois o transporte recentemente foi adicionado como direito social. 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) . 

  • GABARITO CERTO


    Segue o link para memorizar o art. 6º


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfRHZqN0VuSHY1U3c/view?usp=sharing

  • D. Sociais: Saúde, Alimentação, Lazer, Trabalho, Educação, Moradia,  Previdência Social, Proteção a maternidade, Proteção a infância, Proteção aos desamparados, Transporte, Segurança.

  • É pedir demais uma dessas no Inss? Sim,é. =(

  • Duvido que caia uma dessa no INSS

  • Esse é o tipo de questão em que você chega a colocar a prova contra luz para ver se não há uma pegadinha oculta em marca d'água...

  • KKKKK Difícil

  • CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º!!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Aprendi um mnemônico com um prof que não da pra esquecer.

    Educação
    Saúde
    Transporte (2015)
    Trabalho
    Assitência aos desamparados
    Lazer
    Alimentação

    Previdência Social
    Moradia

    Segurança
    Proteção a maternidade e a infância

  • CERTO

     

     

    BIZU COM A INCLUSÃO DO TRANSPORTE!

    Edu mora alí

    (Educação, Moradia, Alimentação)

    Saú trabalha lá

    (Saúde, Trabalho, Lazer)

    Assis ProSeg transportando Preso

    (Assistência, Proteção à maternidade, Segurança,transporte,Previdência social)

     

  • Galera, mas pensem que se cair uma dessa no Inss, não vai fazer diferença, porque todo mundo vai acertar! heheh

  • PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    Previdência Social

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    Assistência aos DEsamparados

    Proteção à MAternidade e à Infância

    Segurança

  • O examinador que elaborou as questões desse concurso estava com preguiça, prestem atenção nas demais...

  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

     

    Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.

     

     

    Segue o link.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Leite!

  • CERTO.

  • Direito à alimentação. O direito à alimentação é um direito recentemente incluído na Constituição do Brasil. Passou a figurar como direito social no Artigo 6º da Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 064/2010 que incluiu o direito à alimentação entre os direitos sociais individuais e coletivos.

  • Na epoca quando a cepse era do papo reto rsrsr

  • Dá até medo de marcar.

  • A mão de marcar certo chega tremer.
  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE

     

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SAÚDE

    TRABALHO

    LAZER

    ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

     

  • Chiara

     

    quem deu essa dica faleceu esse ano... professor andré vieira.. :(

  • É pedir muito que venham questões desse tipo?? kkkkkk

    muito fácil assim assusta! kkkkk

  • Bom comentário do Alex

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Utopia na veia

  • 2012 que não voltaaa!! Cobre isso em 2021!!!!

  • Galera, vamos respeitar a galera que errou a questão e parar com tipos de comentários "muito fácil" "impossível errar" , acredito que não agrega em nada.

    Falando isso, porque eu já passei por isso.

  • O Cespe gosta muito desse assunto, pois foi um dos direitos adicionados ao rol de direitos sociais por meio de emenda constitucional, ou seja, não constava na redação original da CF. Para isso, criei um mnemônico para esses direitos que foram adicionados por emenda constitucional.

    A MORAL TRANSPORTA

    MORadia

    ALimentação

    TRASNPORTe

    Inclusive, esses direitos estão na ordem em que foram adicionados na CF. Primeiro foi adicionado o direito de moradia; depois foi adicionado o direito à alimentação; e por último foi adicionado o direito ao transporte.

    Se você errou, não desista! Tudo é aprendizado, e um dia você verá que todo erro e todo acerto te ensinaram algo!

  • A CESPE era boazinha no passado


ID
765100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao art. 6.º da CF, julgue os itens subsequentes.

A educação é direito social.

Alternativas
Comentários
  •  CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

            Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social
  • A educação está no rol do art. 6ª da CF/88
  • Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.

    PS  
    Previdência social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO  Moradia

    S     Saúde



    DE  Assistência aos DEsamparados

    M   Maternidade

    A    Alimentação

    I     Infância

    S   Segurança



    LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação é a mais recente.
  • Resposta está no Artigo 6 da CF/88:

    º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Não entendo essas classificações.... Os caras colocam dicas, artigo, macetes e ainda classificam como ruim...

  • Aí vai o meu MACETE:



    MISS PALMATE



    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
     Conheço esse:

    ESTAMPAS
    E - Educação
    S - Saúde
    T - Trabalho
    A - Alimentação
    M - Moradia
    P - Previdência Social, Proteção a maternidade e a infância
    A - Assistência aos desamparados
    S - Segurança
    e Lazer
    Ou também o comentário do colega Tiago e Mariele  acima da seguinte forma: TEMOS LPS DEMAIS 
  • Resposta CERTA

    Segundo a CF/88, capitulo II art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Lei.
  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Na esteira dos "macetes", segue o que sei, com o qual decorrei os direitos sociais:
     


    ADEMAIS TEMOS LPS



    Alimentação

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Segurança



    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde



    Lazer

    Previdência Social




    Se uma pessoa gostar já é de grande valia! Abraços

  • Gabarito. Certo.

    Gabarito. Certo.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Outro esquema que aprendi nas questões anteriores:
    EMAP
    Educação é que te leva ao trabalho
    M
    oradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde
    P
    revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    GAB CERTO

  • A emenda constitucional 90/2015 alterou o art. 6° da CF, acrescentando TRANSPORTE como um direito social.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


    Bons estudos!
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Direitos Socias : São 12 TEMOS TRANSPORTE para LPS DE MAISA : T-TRABALHO E-EDUCAÇÃO MO-MORADIA S-SAÚDE T- TRANSPORTE L-LAZER PS-PREVIDÊNCIA SOCIAL DE-DESAMPARADOS MA-MATERNIDADE I-INFÂNCIA S-SEGURANÇA A-ALIMENTAÇÃO
  • GABARITO CERTO 


    Segue o link para memorização do art. 6º


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfRHZqN0VuSHY1U3c/view?usp=sharing

  • Direitos Sociais: "Edu mora lá, Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

    Lá - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social

  • Uma dessas tem nem perigo cair na prova do INSS

  • GENILDO cuidado... Transporte também é um direito social ...

  • Cespe adora novidades...e TRANSPORTE é uma novidade! Boa possibilidade de cair, fiquem ligados!!!

  • manow, que questãozinha mais..

  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

     

    Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradiao transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.

     

     

    Segue o link.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Leite!

  • FÁCIL.

  • PÃO - PÃO

    QUEIJO - QUEIJO 

  • Simples e direta

  • CF/88

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90, de 2015)

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Essa prova deve ter sido mel na chupeta!

  • Questão CUTE CUTE!

     

    CORRETO

  • NO MEU ENTENDIMENTO ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS brincadeira gente kk

  • Por mais questões assim

  • Pra não esquecer mais!!!

    DILMA'S SEM PT²

     

    D - DESAMPARADOS

    I - INFÂNCIA

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE

    A - ALIMENTAÇÃO

    S - SEGURANÇA

     

    S - SAÚDE

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    P - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T TRANSPORTE/TRABALHO

  • Tá fácil pra quem estudou, mas quem não estudou se ferra.
  • acabou-se esse tipo de questão

  • Olha a pressão da estatística... huiHAasHAs

  • Edu Mora Ali = EDUcação; MORAdia; ALImentação.
    Sau Tra^2balha La = SAÚde; TRAnsporte; TRAbalho; LAzer.
    Assis ProSeg PreSo = ASSIStência aos Desamparados; PROteção a maternidade e a Infância; SEGurança; PREvidência SOcial.

     

    **Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  •  Certo

    T temos lazer alimentação demais

  • OW, AÍ SIM, CESPE NÃO SENDO CESPE RSRSR.

  • Nunca mais vai cair uma dessa

  • Direitos que foram incorporados por meio de Emendas:

    TAM

    Transporte (EC 90/2015);

    Alimentação (EC 84/2010);

    Moradia (EC 26/2000).

  • Questão do Cespe/Cebraspe em 2012: A educação é direito social. -----> 3 palavras com dois artigos.

    Cebraspe em 2020: De acordo com o STF, sem desconsiderar o posicionamento da doutrina minoritária, mas considerando o posicionamento do Tribunal de Justiça de Roraima, e levando em apreço a jurisprudência cespiana julgue o item a seguir.

  • Como as questões mudam com o passar do tempo!
  • Gabarito CERTO

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Nunca vi um enunciado tão pequeno! O avaliador estava de bem com a vida kkkk

  • EDU (educação) MORA (moradia) ALI (alimentação)

    SAU (saúde) TRABALHA (trabalho) (lazer)

    ASSIS (assistencia aos desamparados) PROSEG (proteção a maternidade e a infância - segurança) TRANSPORTANDO (transporte) PRESO (previdencia social)

  • Saudades do que eu nunca nem vi nas provas atuais. kkk

  • HAAAA NA PM-AL

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


ID
765103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao art. 6.º da CF, julgue os itens subsequentes.

A proteção à maternidade e à infância não integra o elenco de direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

            Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    A
     questão está errada em citar que estes direitos não pertencem aos direitos sociais.

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social
  • Pessoal, não é precisar decorar os elementos (a saúde, educação, trabalho, etc) que constituem os direitos sociais, basta apenas aprender que tais direitos são constituídos por atributos inerente ao âmbito SOCIAL, COLETIVO, por exemplo, o direito a moradia, o lazer, a alimentação, a previdência social, o que difere dos direitos individuais que têm uma natureza particular (PRIVADO), como a liberdade, o direito de propriedade, a vida.
  • RESPOSTA: ERRADO

    Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.

    PS  
    Previdência social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO  Moradia

    S     Saúde



    DE  Assistência aos DEsamparados

    M   Maternidade

    A    Alimentação

    I     Infância

    S   Segurança



    LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação é a mais recente.
  • Resposta está no Artigo 6 da CF/88:



    ºSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • EDUSAÚ
    ALITRAMOLA
    E SEGUPREV

    SÃO PROTETORES DAS CRIANÇAS E DOS DESAMPARADOS

    FONTE: PROFESSOR RIDISON LUCAS DE CARVALHO
  • Aí vai o meu MACETE:


    MISS PALMATE


    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Resposta ERRADA

    Questão: A proteção à maternidade e à infância não integra o elenco de direitos sociais.

    Segundo a CF/88, capitulo II art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Lei.


     

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • ATENÇÃO, pois as bancas examinadoras tentam ludibriar os candidatos.


    ---> propriedade

    ---> felicadade

    ---> lazer

    ---> assistência aos desempregados 



    Não estão elencados na elencados na CF/88, no que tange aos direitos sociais.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • KIKO você errou. A resposta é errada. Está dizendo que não pertence a direito sociais.

  • Não esquecer das "últimas" alterações, dadas pelas emendas constitucionais 64/2010 e 90/2015:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (EC 64/2010) , o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/2015), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • ATENÇÃO!


    Um novo direito foi incluso nesse rol, trata-se do "TRANSPORTE".


    CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
  • Macete:


    PS: TEMOS lazer alimentação transporte DEMAIS


    PS: previdência social

    T: Trabalho

    E: escola

    MO: moradia

    S: Saúde

    lazer

    alimentação

    transporte

    DE: proteção aos desamparados.

    MA: proteção a maternidade

    I: proteção a infância

    S: segurança.


    Impossível errar com esse macete ai, eu não errei uma sequer sobre o tema.

  • CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA

  • Genivaldo, Transporte agora é um dos Direitos Sociais...fica ligado!!!!

  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

     

    Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradiao transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.

     

     

    Segue o link.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • MOLEZA!

  • Cespe cobrando decoreba... Nem parece CESPE...

  • São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e à infância a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. 

  • DIREITOS SOCIAIS - ART. 6° CF/88.

     

    TA SEM SAL PP PT

     

    T. Trabalho

    A. Alimentação

     

    S. Saúde

    E. Educação

    M. Morada

     

    S. Segurança

    A. Assistência aos Desamparados

    L. Lazer

     

    P. Proteção à Maternidade

    P. Proteção à Infância

     

    P. Previdência Social

    T. Transporte (incluído pela EC 90/2015). 

  • Os DIREITOS SOCIAIS elencados no ART. 6 são genéricos e considerados DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • temos lapis demais
  • A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Abraço!!!

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.

  • Direitos Sociais = LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação                                               

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte


ID
765106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao art. 6.º da CF, julgue os itens subsequentes.

A previdência social e a assistência aos desamparados incluem-se no rol dos direitos sociais previstos no art. 6.º.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010.

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social
  • RESPOSTA: CERTO


    Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.

    PS  
    Previdência social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO  Moradia

    S     Saúde



    DE  Assistência aos DEsamparados

    MA   Maternidade

    I     Infância

    S   Segurança



    LAZER Lembrando que alimentação é a mais recente.
  • Resposta está no Artigo 6 da CF/88:



    ºSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Lembrando que a Alimentação inclui-se em 2010.
  • Aí vai o meu MACETE:

    MISS PALMATE

    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
    ESTAMPAS
    E - Educação
    S - Saúde
    T - Trabalho
    A - Alimentação
    M - Moradia
    P - Previdência Social, Proteção à maternidade e à infância
    A - Assistência aos desamparados
    S - Segurança
    e Lazer

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Macete para lembrar dos direitos socias:

    TTESSAMMPILA

    Trabalho
    Educação
    Saúde
    Segurança
    Alimentação
    Maternidade
    Moradia
    Previdência
    Infância
    Lazer
    Assistência aos desamparados

     

  • ATENÇÃO, pois as bancas examinadoras tentam ludibriar os candidatos.


    ---> propriedade

    ---> felicidade

    ---> lazer

    ---> assistência aos desempregados 



    Nenhum desses está elencados na CF/88, no que tange aos direitos sociais.

  • Macete: DILMAS SEM PT

  • Gabarito. Certo.

    Gabarito. Certo.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • Tirado de um site.

    Direitos Sociais: ESMOLA PRO TRAPS ALI (= Mendigos vestem TRAPS)

    Educação

    Saúde

    MOradia

    Lazer

    Assistência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    TRAbalho

    ALImentação - Ultimo a ser incluído no rol dos DS

    Previdência Social

    Segurança 

  • Outro esquema que aprendi nas questões anteriores:
    EMAP
    Educação é que te leva ao trabalho
    M
    oradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde
    P
    revidência protege a maternidade, infância e desamparados.

    GAB CERTO

  • PS: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    PS: Previdência SocialT: Trabalho E: Educação M: Moradia S: Saúde

    LAZER
    ALIMENTAÇÃO
    DE: Assistência aos desamparados
    MAI: Assistência à Maternidade e à Infância
    S: Segurança

    Fonte: Anotações da aula do Professor André Vieira - Casa do Concurseiro
  • EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PROSSEGUE PRESO

  • Pessoal agora mudou o mnemonico :

    Edú  mora ali   ( educação, moradia, alimentação )

    Sau trabalha lá  ( saúde , trabalho , lazer )

    Assis pro segue transportando preso  ( assistência ao desamparado , proteção à maternidade e infância ,segurança ,                transporte , previdência social )  EC 90/ 2015

    Confira este vídeo no YouTube: vídeo alfacon no canal

    https://youtu.be/u_3iI4AQnYY


  • TA SEM SAL PPT

    TRABALHO

    ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS

    SAUDE

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SEGURANÇA

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    PREVIDENCIA SOCIAL

    PROTEÇAO A MATERNIDADE E A INFANCIA

    TRANSPORTE 

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA LÁ
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA ALI

    Edú  mora ali   ( educação, moradia, alimentação )

    Sau trabalha lá  ( saúde , trabalho , lazer )

    ASSIS PRO SEG PreSO  ( assistência ao desamparado , proteção à maternidade e infância ,segurança ,                transporte , previdência social )  EC 90/ 2015


  • É GARANTIA FUNDAMENTAL, E DIREITO SOCIAL:


    Previdencia

    Transporte

    Assistencia aos desamparados

    Trabalho

    Moradia

    Alimentação

    Lazer 

    Educação

    Saúde

    Proteção a maternidade e à infancia 

  • EDU MORA ALI ( educacao, moradia e alimentacao )

    ASSIS TRABALHA LA ( assistencia ao desamparado, trabalho, lazer )

    SAU PRO SEG PREso no TRANSITO. ( saude, protecao a maternidade e infancia, seguranca, previdencia social e transporte )

     

  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

     

    Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.

     

    Obs2: Que diacho de prova é essa??

  • GABARITO CERTO

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradiao transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.

     

     

    Segue o link.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Em pleno 2017, provas de nível médio não cai mais assim,infelismente.

  • Alguém tem um mnemônico para decorar os mnemônicos?

  • ÓTIMO MNEMÔNICO:

    Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social

  • GAB.: C

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Inlcusive fazem parte do tripé da seguridade social: assistente social, previdência e saúde 

  • Gabarito certo

    T temos lazer e alimentação demais

  • Previdência Social,

     

    Trabalho

    Educação,

    Moradia,                   PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS

    Saúde

     

    Transporte

    Lazer,

    Alimentação,

     

    De    Maternidade

            Assistência aos desamparados

            Infância

           Segurança

  • bons tempos que as questoes eram facil assim hoje não é mas assim

  • Mnemônico para gravar os Direitos Sociais previstos no art. 6º da CF/88:

    Você precisa lembrar de 3 amigos:

    Edu Mora La

    Sau Trabalha Ali no Transporte

    Assis Pro Seg Pre So

    1- Educação;

    2- Moradia;

    3- Lazer;

    4- Saúde;

    5- Trabalho;

    6- Alimentação;

    7- Transporte;

    8- Assistência aos desamparados;

    9- Proteção à maternidade e à infância;

    10- Segurança;

    11- Previdência Social.

    Parece extenso, mas com pouco tempo você consegue decorar. Força, guerreiros!

  • Edu moda ali Sau trabalha lá Assis prossegue preso no transporte
  • SAE TPM: LAZER

    SAE(SAÚDE,SEGURANÇA,ALIMENTAÇÃO,ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS,EDUCAÇÃO) TPM(TRABALHO,TRANSPORTE,PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA,MORADIA, LAZER

  • SEGUE UM MACETE PARA OS COLEGAS ;) 

    SAÚ  TRABALHA  ALI , EDU MORA LÁ E ASSIS PRO SEGUE PRESO ! 

    SAÚDE , TRABALHO , ALIMENTAÇÃO , MORADIA , LAZER , ASSISTÊNCIA , SEGURANÇA , PREVIDÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO À MATERNIDADE .....

    ART 6º CF, 88 

  • Assis Preso

  • Gabarito CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Consoante ao art. 6.º da CF, é correto afirmar que: A previdência social e a assistência aos desamparados incluem-se no rol dos direitos sociais previstos no art. 6.º.

  • Direitos Sociais = LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação                                               

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    Vi isso aqui na internet e me ajudou a memorizar. infelizmente não sei quem é o autor.


ID
765109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

         
  • Lembrado que o prazo, enquanto não houver lei disciplinando o assunto (E creio que não tem), tá disposto na ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias)


    Art. 10, ADCT.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    Bons estudos!

  • diversas leis já trazem este prazo.
    CLT, Estatudos dos Servidores Públicos (8112), Estatuto dos Militares (6880), entre outras dezenas....................
  • E desde quando o ADCT não integra o corpo da CRFB/88??? Questão fraca e a meu ver ERRADA!! Obs: errei a questão!! rs
  • Gabarito está equivocado. A CF/88 traz sim o período de licença-paternidade, consoante termos da ADCT, art.10,§ 1°.
    A CF/88 é composta de um preâmbulo, uma parte dogmática ( integrada por 9 títulos) e um rol de dispositivo de cunho transitório ( ADCT).
    A questão está de forma genérica, portanto, é todo corpo da constituição. Caso mencionasse somente a parte dogmática, a questão estaria escorreita.
  • Pessoal errei essa questão também, mas foi uma pegadinha do CESPE.
    Vejamos o comando da questão:
    "Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue os próximos itens."
    Viram?
    Devemos nos ater apenas ao art. 7º. e não considerar aos ADCT, no qual consta o prazo transitório de 05 dias.
    Maliciosa essa questão. Geralmente não costumo nem abrir a parte do comando.
    Fica a lição.
  • Boa Alexandre,

    O comando da questão direciona o julgamento do item. E o CESPE adora fazer isso. Item CORRETO!!
  • Maternidade - 120 dias
    Paternidade - 5 dias
                  Lembrando que essa semana foi concedida a a licença maternidade para o pai adotivo de forma administrativa pelo INSS.

    A decisão demostrou o interesse na modificação da licença maternidade para a denominada LICENÇA NATALIDADE, cujos interesses tutelados são o dor menor.
    Fonte:http://www.valor.com.br/brasil/2807520/previdencia-concede-salario-maternidade-pai-em-uniao-homoafetiva
  • O que me confundiu foi só a palavra " minímo".
  • Cláudio André Duarte,

    também errei a questão, em virtude da palavra "mínimo". O art. 7º não estipula prazo mínimo nem máximo para o gozo de licença-maternidade. Ela prevê expressamente que a referida licença é de 120 dias.
  • Na verdade, em se tratando de normas constitucionais com escopo trabalhista, a CF sempre vai estabelecer os requisitos mínimos, pois a norma que deverá ser observada é aquela mais benéfica ao trabalhador.
    Nada impede que uma Lei venha estabelecer mais que 120 dias de Licença Maternidade, tanto é que existe, atualmente, a possibilidade de licença de 180 dias.

     

  • Às vezes, o bom é inimigo do ótimo. Também cai na pegadinha por saber do prazo de 5 dias do  ADCT e não atentar que a questão se limita ao artigo 7
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:       
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Pegadinha CESPE:
    A questão fala: considerando o art. 7º da CF
    Questão correta 
  • questaõ com gabarito errado.
     
     
     a questaõ afirma que à licenca maternidade  mas  naõ à licenca paterna na c.f. contradiz
     
    o art. 7     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei 


  • gostaria de saber onde a constituição fala que o prazo de 120 dias é minimo.

    Alguem pode me ajudar?
  • Olá Marcus Vinicius Tavares Silveira,
    Não consta na CF. Isso está implicito por se tratar de norma de cárater trabalhista.
    E um princípio do Direito do trabalho que a norma mais benéfiica terá supremacia em relação a outra.
    Dessa forma, se uma Lei ou até um contrato trouxer disposição mais vantajosa, terá aplicação em detrimento a CF. Sacou?
    Em outras palavras, a CF traz 120 dias de Licença Maternidade, mas se o contrato de trabalho trouxer 240 dias cumprir-se-á o prazo melhor.
    Por esse motivo que está implicito que os prazos constitucionais, nesses casos, são mínimos, pois outro normativo não poderia estabelecer condições piores.
  • A meu ver, o correto seria LICENÇA-GESTANTE e não maternidade.
    O CESPE costuma ser bem exigente nas questões que elabora.
    .PORÉM AO DIZER QUE O TERMO ''MATERNIDADE'' ESTÁ CORRETO comete um erro.

    Por isso, a quastão está errada!
  • Esse "MINÍMO" ...... estragou a questão.....a CF, não estipula, o minimo....
    com a CESPE, a banca sempre ganha....

     

  • No campo do direito previdenciário, o nascimento de natimorto não autoriza a aplicação das regras do aborto, e a segurada tem sim direito ao gozo de salário maternidade integral de 120 dias. Da mesma forma, o nascimento com vida da criança, ainda que faleça imediatamente após o parto ou depois de alguns dias, não retira da mãe o direito ao salário-maternidade de 120 dias, porque o fato gerador do direito (que é o parto) ocorreu efetivamente.
  • O artigo ainda diz LICENÇA À GESTANTE não ---> maternidade e não estipula mín e máx .

    Recursooooo!!
  • CERTA


    A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição , o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
    Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional.
    Entretanto, se analisarmos a Constituição de 1988, perceberemos que o ADCT foi inserido fora do texto constitucional, tendo, inclusive, uma numeração própria, diferentemente do que acontece, por exemplo, no Código de Processo Civil, no que tange as suas disposições finais e transitórias.
    Na teoria, o ADCT era para ser transitório, ajudando nortear o iníciodo do novo ordenamento, orientanto apenas de forma transitória, porém na prática isso não ocorreu, haja vista estar nele inseridas normas permanentes e em vigência até hoje.
  • Pelo comando da questão falar em artigo 7º, realmente nem cabe recurso. 
    CESPE é safo! Sempre nos pregando essas pecinhas.

    Errei a questão também por saber do prazo do ADCT, que considero sim parte de todo o corpo da Constituição.
  • Realmente. É na introdução da questão que está o problema. Considera-se apenas o artigo em questão e não a Constituição inteira. A parte "Disposições Transitórias" reza o prazo de 5 dias. Fica a lição.
  • JÁ QUE A QUESTÃO DIZ EM CONSONÂNCIA COM O ART.07 DA CRFB/88, APESAR DE SER PRORROGÁVEL A LICENÇA À MATERNIDADE, A CONSTITUIÇÃO NÃO DIZ QUE É PRAZO MÍNINO, COMIGO É PRETO NO BRANCO!!!! SE É "PRAZO MÍNINO" TEM Q TA ESCRITO "PRAZO MÍNINO", PORQUE EM OUTROS INCISOS DA CONSTITUIÇÃO ESPECIFICA O TERMO "PRAZO MINÍMO" É SÓ PROUCURAR!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
  • mesmo sabendo que os dados da questao estao corretos, fiquei na duvida, por conta de ser o CESPE, que na CF ele nao estipula, minino ou maximo ele é taxativo, 120 dias e so...
  • Errei por causa desse "Mínimo"!

  • "CORRETA" Pois a CF/88, define expressamente somente a licença maternidade... E quem trás o prazo da licença paternidade é o legislador constituinte.

  • Pessoal, só depois que respondi, percebi o erro da questão. E realmente a questão está errada, porque a CF não traz o prazo da licença paternidade, mas só o da maternidade de 120 dias. A licença paternidade ainda é algo a se discutir, pois ainda hoje só se tem o ADCT que legisla sobre ela, ainda não se tem posição mais concreta pela legislação infraconstitucional.

    Boa sorte!!

  • O (tempo mínimo) ou (período mínimo) realmente é só para a licença-maternidade. A licença-paternidade só é citada, más não se faz menção à duração da mesma. 

  • Certo. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Licença maternidade ----> 120 dias (sem prejuízo do emprego ou salário)


    Vedada dispensa arbitrária da empregada gestante, desde sua confirmação da gravidez até 05 meses após o parto.

  • A meu ver o ADCT, ao prever o prazo de 5 dias de licença paternidade, em tese, está disciplinando mesmo que transitoriamente o prazo da licença paternidade e, portanto, na própria constituição.

  • GAB CERTO.
    A própria CF em seu texto é explícito o prazo de 120 dias para licença-maternidade, logo abaixo licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
    Essa tal lei pode ser a lei 8.112 no caso dos Servidores públicos, que o prazo é de 5 dias.

    A CF não falou em mínimo nem máximo no prazo de 120 dias. Só consta "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias". Creio que o fato de falar em mínimo, pode ter entendimento nas leis, como a própria 8.112 alega que o prazo para licença maternidade pode ser prorrogável por mais 60 dias. Ou seja, subtende que a licença sempre será o mínimo de 120 dias, e não abaixo de 120 dias.

  • Concordo com o Jodson Araújo, pois a pergunta foi generalista ao falar que estava prevista na CF/88, então como o ADCT faz parte da constituição, o prazo de 5 dias está previsto.

  • a CF, mais especificamente em seu art. 7º, realmente não fala do tempo mínimo da licença-paternidade, porém é bem taxativa em afirmar que a licença-maternidade é de 120 dias, nem mais nem menos. 

  • Discordo do gabarito. Essa questão está errada!

    Erro 1: licença à gestante é diferente de licença à maternidade.

    Erro 2: O prazo da licença à gestante é único e de 120 dias e não MÍNIMO de 120 dias.

    Erro 3: Apesar do enunciado se referir ao art. 7, o art. 10 do ADCT também se refere ao art. 7, que diz: 

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    Acho uma droga vc estudar e saber bem a questão e perder esta por ERRO DELES.


  • A grande pegadinha aqui é:

    Afinal, o ADCT faz ou não parte da Constituição???

    Bem, ao que parece, aos olhos do CESPE, não!

  • Cespe mais uma vez criando Jurisprudência. Melhor absorver e não perder novamente tal questão mesmo sabendo da "aberração" trazida nessa afirmativa.

  • Não vamos errar questão por besteira---> BASTA FAZER O SIMPLES

    Texto de lei meu fih.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    Art 7 CF/ 88

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Segundo a CF a licença-maternidade é de exatamente 120 dias, não de no mínimo 120 dias. se a questão se restringe aos dispositivos presentes na constituição ela deveria ser dada como errada. Se ela for mais abrangente deveria considerar a licença-paternidade como sendo de 5 dias. Achei absurda essa resposta ser dada como correta.

  • Na minha visão a questão está sim CORRETA, pois a CF em seu art. 7 não previu, e mesmo o ADCT também não previu período mínimo para a licença-paternidade. O que o ADCT previu foi que, enquanto não implementada a lei complementar em questão, o período de licença-paternidade será de 5 dias e não no mínimo 5 dias. Foi assim que entendi.

  • Concordo com você, Maira.

  • AMBAS LICENÇAS ESTÃO ASSEGURADAS PELA CONSTITUIÇÃO, MAS SOMENTE A LICENÇA MATERNIDADE TEM O SEU PERÍODO DE 120 DIAS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. NA LICENÇA PATERNIDADE O PERÍODO SERÁ PREVISTO PELA LEI (5 DIAS).



    GABARITO CERTO

  • "Jurisprudência" CESPE: A ADCT não faz parte da CF.


  • O inciso XIX do art.7° diz: licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Certo em dizer que não é a CF88 que prevê, mas a lei. Art 10 §1° da ADCT

    Art. 10.

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


  • Pessoal falando que o CESPE não presta, mas nem se liga que o erro é, muitas vezes, consequência de uma falta de atenção. No enunciado da questão está bem claro: "Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue os próximos itens.". Considerando apenas o que está disposto no Art. 7º a questão está muito certa.

  • A licença-paternidade é objeto de lei específica...

  • a meu ver esta questão deveria ser anulada pois na CF art 7 diz licença à GESTANTE e não maternidade....a cespe é foda mesmo... 

  • Questão muito boa que exige do candidato um conhecimento amplo e decorado da CF/88! 

    No texto associado da questão diz o seguinte: Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.
    Pois bem, então vamos para o artigo 7°! 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; --> Aqui está a sacada da questão, pois como podemos observar no art. 7° o período que o pai poderá exercer a licença paternidade não foi fixado, então para saber o legislador orientou o leitor para ir até a Lei em que o termo foi fixado. No ADCT diz o seguinte: Art. 10°,  § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias, OU SEJA, a Lei Complementar que regula o dispositivo ainda não foi criada portanto até lá deve-se levar em consideração o §1° do art. 10° da ADCT



    GABARITO CORRETO
  • Alguém, como eu, errou por pensar que não é mínimo já que está estipulado 120 dias? Ora, se a lei diz que são 120, não há o que falar em mínimo.... Alguém me corrija se estiver errada.

  • Olha, Dani Cruz, parabéns pela observação detalhada. Eu acertei a questão, porem, após ler seu comentário passei a achar que a questão, em se tratando da CESPE, deveria ter gabarito errado, pois a CF/88 é clara "com a duração de cento e vinte dias", nos termos do XVIII, do Art. 7º da Constituição Federal. Parabéns...

  • Galera prestem atenção !!!! a questão pede o tempo MINIMO não o máximo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Em lado nenhum esta estipulado o MINIMO para a licenca- paternidade

  • Aos colegas que ficaram na dúvida,

    120 Dias, a questão diz no mínimo pois no Brasil não há fundamento legal ser menos que isso, ou seja, é a regra ser 120 dias, podendo ser extensível.
                                                                                                                                                                                                        Mas segue um texto extraído do nosso Regulamento da Previdência Social-DECRETO 3.048 para esclarecer 

    Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
               § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
    dúvidas sanadas são conhecimentos multiplicados!Sorte sempre!
  • Pessoal, em verdade em verdade, essa questão está errada pelo simples fato de a banca, conforme alguns doutrinadores, não considerar o ADCT, que está dentro da constituição e que define o prazo de 5 dias, como parte da constituição.

    Ref: Professor Alexandre Araújo.
  • Nosssaaa, quanto mais estudo mais tenho que estudar. Nem lembrava que no texto constitucional não trás o prazo da licença-paternidade.

  • Acho ridículo o texto constitucional ainda não tratar da licença paternidade nos tempos de hj, ja que hj em dia os pais são tão participativos na criação e na educação dos filhos quanto às mães, quer dizer, não chega a igualar afinal a mulher é absolutamente essencial na criação dos filhos, mas como a própria cf visa proteger a família, penso que deveria haver uma maior proteção ao direito do pai de ajudar  mãe do seu filho a cuidar dele, afinal filho é uma dádiva, e os primeiro dias dias são importantíssimos para os dois aprender a lidar com as necessidades do filho recém nascido. 

    Mas voltando à questão... Está correta, infelizmente!! 

  • LINCEÇA À GESTANTE E NÃO A MATERNIDADE, A DURAÇÃO DE 120 DIAS NÃO DIZ QUE É O MÍNIMO. QUESTÃO TIPO CESPE PARA LASCAR OS CANDIDATOS -.-'

  • Licença maternidade e licença à gestante são expressões sinônimas, para chegar a essa conclusão precisaríamos fazer uma interpretação sistemática.

    art. 5º XVIII da CF - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art. 392 da CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • Bem, o que EU entendi da questão:


    1º) O CESPE quer me lascar!!! Todo cuidado é pouco...;


    2º) O enunciado não fala em "A CF prevê expressamente..." (enunciado típico do CESPE);


    3º) A CF fala em 120 dias, mas não fala em "unicamente", "exclusivamente" ou "impreterivelmente". A lei 11.770/08 instituiu o PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, regulamentado pelo Decreto 7.052/09, permitindo a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias.

    Por isso, o enunciado fala em período mínimo de 120 dias porque pode ser de 180 dias (que seria o máximo);

    4º) Na licença-paternidade não há que se falar em período mínimo ou máximo, já que o ADCT prevê o prazo de 5 dias e não há nenhum ato normativo que possibilite a prorrogação deste prazo.

    PORÉM, A OBSERVAÇÃO QUE MAIS AJUDOU FOI A 1ª KKKKKKKK

    Espero que ajudado... (Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 17ª ed.)

    DEUS É A LUZ DE NOSSO CAMINHO
  • A CF prevê o mínimo (período), de licença maternidade, mas não prevê o período mínimo para a licença paternidade, deixando para a lei ordinária estabelecer tal período (art. 5º, XVIII e XIX, CF).

  • Certo Pois a licença paternidade está prevista em lei específica. A questão está se referindo a CF
  • ADCT (não lembro o número nem o ano) dispõe que a licença paternidade será de 5 dias. Previsto NA CONSTITUIÇÃO só a L. maternidade (120 dias)

  • CF- Art 7 - XIX - Licença paternidade, nos termos fixados em lei! 

    Art 10 ADCT-  § 1º  - Até que lei venha disciplinar o dispositivo no art. 7 º XIX da constituição federal, o prazo da licença paternidade é de 5 dias! 


    GAB, CERTO! 

  • "A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade."

    GABARITO: EM TRANSIÇÃO.

    Dilma sancionou HOJE (08.03.2016), Dia da Mulher, beneficiando os Homens (kkk), a lei que altera o prazo de 5 dias para 20 dias, ou seja, agora há sim o período mínimo da licença-paternidade.

    FONTE: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/dilma-sanciona-lei-que-amplia-de-5-para-20-dias-licenca-paternidade.html

  • José Demontier, acredito que mesmo com a sanção desta lei a CF continua sem prever o período mínimo de licença paternidade, uma vez que quem o fez foi a lei. De modo que, ainda assim, não está expresso na CF.


    Se meu entendimento estiver equivocado corrijam-me via msg!  Obg!

  • José Demontier, mas esse prazo é de acordo com a ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias), não? Pelo art. 7º é "nos termos fixados em lei". Baseado nisso é que respondi como certo. (obs: aceito sugestões, até porque estamos aqui para estudar e corrigir os erros. Podem me mandar msg..hehe).

  • Pessoal, até sabemos que no ADCT diz que a licença paternidade é de 5 dias, mas isso NÃO é dito na CF! Fiquem ligados.

  • Licença-Paternidade não são 20 dias agora?

  • Na CF não é dito expressamente (art. 7). E cuidado gente pois SOMENTE empresas inscritas no empresa cidadã irão conceder 20 dias.
  • Eu marquei CERTA. Pois  na CF fica explícita o prazo de 120 dias para licença maternidade ,já licença paternidade não está explícita na CF ,está presente na ADCT N °11 Prevalecendo 5 dias de licença paternidade .

  • ERREI NOVAMENTE POIS NÃO ABRI O MALDITO TEXTO ASSOCIADO

  • PERGUNTA A TODOS: Alguém sabe dizer se este Prazo de 20 DIAS já está fixado na CF/88?

    Favor responder em Mensagem Privada.

  • E eeeu quero saber tbm. Marrapaz

  • ADCT não é CF!

  • Maiiis é claro que tá certo. Pra que pai quer 5 dias em casa expressamente previso em lei hahahahaha brincadeira rapazes!

  • Questão simples..

    Basta olhar o texto associado da questão que faz referência apenas ao art. 7º da CF

    embora o  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT- esteja na CF, a questão não se referiu a ele.

    art. 7º 
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 

    GAB.: CERTO

  • A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos, na terça-feira (8), a Lei13.257/2016, que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

     

    FONTE:http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/09/aumento-de-licenca-paternidade-para-20-dias-e-sancionado-por-dilma

  • Deus .... coisas da CESPE

     

  • Guilherme Coutinho, porque você disse coisas da CESPE? 

    Pois se ela cobrou somente a letra fria da CF/88 em seu Art. 7º, inciso XVIII e XIX.

     

    Questão de nível fáci. Porém eu errei.

  • quando você não lê um 'O' e por causa dele erra a questão ...isso é contitucional;

  • A CF prevê o período de 120 dias pra lincença-maternidade, mas não estabelece período pra lincença-paternidade.

    Certo

  • Tranquilo a questão. Só lembrando que, licença paternidade está no ADCT da cf/88

  • Certa
    CF/88, Art. 7
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei. (NÃO TEM PRAZO na CF/88)

  • A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

     

  • JÁ ESTÁ VALENDO OS 20 DIAS PARA A LIC. DOS PAIS??

  • Leiam o texto associado antes.

    GAB: C

  • Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4 de maio) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de 05 para 20 dias.

    De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos

  • Não dá a entender um prazo mínimo e sim um prazo fixo, com exceções. :(

  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)

  • O GABARITO OFICIAL CESPE: CORRETO 

    PROVA PARA O CARGO 5:  AGENTE DE PROTEÇÃO QUESTÃO 91 

  • DE ACORDO COM A CF: ART 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    ARTIGOS TRABALHO 
    Prorrogação da licença-paternidade: Lei 13.257/2016 
    Art. 38. Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)

    “Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 1o A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)

    “Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    “Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

    “Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

    ..................................................................................” (NR)

    http://genjuridico.com.br/2016/03/15/prorrogacao-da-licenca-paternidade-lei-13-2572016/

  • O gabarito está correto!

    A questão manda levar em conta o Art. 7º da CF, conforme texto associado da questão, desta forma o que consta no Art. 10º do ADCT não deve ser levado em consideração.
    O que a questão está afirmando é que no Art. 7º da CF existe um período mínimo da licença-maternidade, mas NÃO existe um período mínimo da licença-paternidade. 

    O que está correto conforme Art. 7º, XVIII e XIX:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece de forma expressa o período, ou seja, o prazo de licença maternidade. Assim, embora, também estabeleça de forma expressa a licença paternidade não há prazo explicito referente a essa. Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    (By: Prof: Thales E. N. de Miranda)

  • Eu errei porque não li o texto associado. Assim o artigo 10,    § 1º da ADCT, realmente não deve ser levado em conta:
    artigo 10,    § 1º da ADCT:  Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  • Honestamente, eu nem sabia que o ADCT trazia o prazo para licença paternidade.... marquei Errado por conta da palavra "MÍNIMO". 

    Essa questão não foi, nem de perto, justa e o gabarito é, no MÍNIMO, questionável...

    Uma lei que garantisse uma licença maternidade de 400 dias seria constitucional??? Creio que não, né? Então não é MÍNIMO P$&#% NENHUMA!

    Mas enfim, não sou especialista em direito, nem em português... queria apenas registrar minha frustração com questões assim.......

  • Certo.

    De acordo com à CF, não vejo erro pois, no texto associado é bem claro o enunciado. ( Art. 7º da CF)!

  • que banca viu!!1 AGORA DEVEMOS DESCONSIDERAR A ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 88 POIS A CESPE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO.

  • Questãozinha do demo....

  • ERRADO, a ADCT faz parte dá CF. E O PIOR? Vi questão da CESPE que considerou os 5 dias citados na ADCT.

  • Gab: Certo

     

    Abrindo o texto associado a questão, irão ver que a questão está se referindo ao art. 7° da CF/88. E, realmente, no art. 7° não consta prazo mínimo de licença-paternidade, portanto, questão correta.

     

    Licença-paternidade na CF/88:

    Art. 7° --- Não possui prazo mínimo;

    ADCT --- Prazo mínimo de 5 dias.

     

    Base Constitucional

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    ADCT - Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  • Não sei vocês, mas eu sempre dou like antes mesmo de assistir ao comentário dos professores!

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias(120 DIAS);
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LICENÇA-MATERNIDADE=120 DIAS.

    É CLAUSULAS PÉTRIAS.

    LICENÇA-PARTERNIDADE=5 DIAS

  • Fiquei tentando lembrar onde tinha lido sobre o período da licença paternidade na CF. Não lembrei. Logo, a CF NÃO prevê o período mínimo de licença-paternidade, será regulada nos termos fixados em lei.

  • Isaias Silva, vc está errado, A CF estabelece prazo de 120 dias para licença maternidade, mas quanto à licença paternidade, ela simplesmente diz: Nos termos fixados em lei.

    Existe Estados, por exemplo, que a licença paternidade é de 15 dias. Então, não tem um prazo mínimo fixado, se bem que eu acho uma injustiça para com os homes! -KKKKKKKKKKKKK - Eu também queria 120 dias dias para curtir meu baby. O problema é que enquanro a mulher dá de mamar pra criança, os homens têm um tal deber o ¨mijo¨ do menino! Aqui na Bahia, agente fala assim! A Lei fez bem em não fixar um prazo, senão, nós iríamos morrer de cirrose! KKKKKK

    Só pra distrair! Bons estudos!

  • prevê o direito, mas o periodo nopsss .

  •   Art. 10 ADCT   (ADCT também é constituição galera)   

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Observem que em nenhum dos dois artigos aparece a palavra "mínimo".

     

     

  • No enunciado está bem claro o que a questão quer:

    Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.
     

    A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade

    "considerando o art. 7".

  • Ahhh.. foi mel na chupeta, Galera! Pão, Pão, Queijo, Queijo!

     

    Gabarito E S C O R R E I T O!

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Esse ''mínimo'' da questão me quebrou.

     

  • Correta. No caso da licença maternidade o tempo mínimo é de 120 dias. Para a licença paternidade a cf diz que a lei que vai definir o tempo mínimo.
  • Bom dia. 
    A CF prevê 120 dias de licença maternidade, isso não impede que uma empresa permita um tempo de licença maior. 
    Em relação à licença paternidade, a CF deixou que lei definisse o período total ( não especificou nem máximo, nem mínimo). Vejamos a lei 11.770/2008 que ilustra bem a questão:

    Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) .

    Caso tenha entendido errado, façam as correções. 
    Valeu. Bons estudos.

  •          Complementando o comentário.

    No ADCT da CF, consta que o prazo de licença paternidade é de 5 dias. 

     § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

         Então a questão estaria errada? Pois consta o prazo mínimo no ADCT.

        Ou o que está no ADCT não é considerado como válido para CF?

        Respondam por favor?

         

  • GABARITO CERTO

    CF / ART 7º - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Ricardo Ribeiro, o que acontece é que no enunciado da questão já diz para ser considerado (apenas) o art. 7º da CF* e NÃO a ADCT da CF. :-)

     

    *Já explicado anteriormente no comentário do Hugo Freitas

  • Correto.

    Licença paternidade 

    XIX licença paternidade, nos termos fixado em lei.

  • A questão está completamente errada. E direi o porque.


    A CF NÃO PREVÊ a licença maternidade. Ela prevê a licença gestante.


    A licença maternidade englobará 3 prazos diferentes: A da gestante, a da adotante de criança menor de 1 e a da adotante de criança maior de 1 ano.


    A licença gestante, de contra partida, é a especificidade da licença maternidade. E a CF prevê a GESTANTE, não a MATERNIDADE. Aprendi isso com o falecido André Vieira, o melhor professor de Direito Constitucional de EAD.


    O prazo mínimo da licença GESTANTE é de 120 dias. E a licença paternidade está de acordo com os termos da lei, a CF não da prazo mínimo.


    Questão passível de nulidade. Afinal, se vamos cobrar letra de lei, cobremos letra de lei.

  • Atualizando a galera!!!

    A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos.


    segue o fluxo!!!

  • Thiago, note a redaçao do item primeiro fala do mínimo da licença maternidade, mas não O (SE REFERE AO MÍNIMO DE DIAS DA FRASE ANTERIOR) da licença-paternidade.

    A CF legisla, e as leis infraconstitucionais regem o mínimo de dias, no caso estatutário a 8112 estabelece 5 dias.

    GAB CERTO

  • Na CF fala da licença paternidade com a expressão "nos termos fixados em lei". Ou seja, não fala do período mínimo, apenas da licença em si

  • gestante: período mínimo 120 dias

    paternidade: 5 dias, salvo escolha trabalhar

  • algo me diz que essa questão vai cair no próximo concurso do inss!

  • Nos termos do Art. 7º a questão está correta.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Repare que 120 dias é o prazo mínimo, pois de outros Estados da Federação podem conceder prazo maior (por exemplo em muitos o prazo é de 180 dias) mas nunca reduzi-lo.

    A licença paternidade ficou para ser regulamentado em lei ordinária.

  • Segundo a jurisprudência cespiana o ADCT não faz parte da Constituição Federal....

  • É certo que não há período determinado pela CF no art. 7 para a licença paternidade, mas daí dizer que o estabelecido para a licença maternidade é tido como prazo mínimo é forçar um pouco, não????

  • CORRETO

    apesar de ser 5 dias, não está expresso na CF88 para paternidade, só maternidade

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Em 01/11/19 às 00:39, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/10/19 às 00:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/10/19 às 00:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • MEUS ILUSTRE COLEGAS O TEXTO CONSTITUCIONAL NO ART 7, XIX. NOS TERMOS DA LEI

  • Nos termos do Art. 7º a questão está correta.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Repare que 120 dias é o prazo mínimo, pois de outros Estados da Federação podem conceder prazo maior (por exemplo em muitos o prazo é de 180 dias) mas nunca reduzi-lo.

    A licença paternidade ficou para ser regulamentado em lei ordinária.

  • Nos termos do Art. 7o a questão está correta.

    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Repare que 120 dias é o prazo mínimo, pois de outros Estados da Federação podem conceder prazo maior (por exemplo em muitos o prazo é de 180 dias) mas nunca reduzi-lo.

    A licença paternidade ficou para ser regulamentado em lei ordinária.

  • Pensei nos 120 dias M

    5 dias homem, porém não é que a lei diz

    Questão boa para errar aqui e não errar na hora da prova

  • Se um dia tem duração de 24hs, eu entendo que é o máximo de horas de de um dia e não o mínimo.
  • Mais uma questão elaborada por Lúcifer!

  • Vimos no artigo 7º quando menciona os direitos dos trabalhadores, nos incisos XVIII e XIX, a Licença Maternidade e a Licença Paternidade, delineados. Eis o paradoxo! Homens e mulheres são iguais perante a lei. Período de licença Maternidade – 120 dias; período de licença Paternidade – nossa constituição não determina o período, mas autoriza uma lei posterior regular. Encontra-se na CLT o período de licença Paternidade - 05 dias.

  • ESTÁ NO ARTIGO 10, INCISO §1° DO ADCT FIXANDO EM 5 DIAS.

    ART. 10

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  • nos termos da lei

  • Em relação a paternidade a CF/88 não prever um período mínimo de duração, sendo que, atualmente, a legislação prevê no mínimo 5 dias de afastamento, contado do dia do nascimento da criança.

  • Sem choro : "Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item."

  • O prazo de 5 dias consta na lei 8.112 e acaba nos confundindo.

  • o período mínimo é 120 dias? ou o máximo? onde que diz que pode ser mais pra eu começar a usar?

  • GABARITO: ERRADO.

    A CF, a respeito da licença maternidade, prevê o prazo de 120 dias, no inciso XVIII do art. 7º.

    Já sobre a licença paternidade, o inciso XIX do art. 7º dispõe somente que este benefício deve ser assegurado nos termos fixados em lei.

    Todavia, o §1º do art. 10 do ADCT prevê o prazo de 05 dias, até que a lei prevista venha a disciplinar o inciso XIX do art. 7º.

  • Realmente a constituição não prevê o prazo para licença paternidade e sim a legislação.Marquei a questão como errada ao falar que a CF prevê o prazo minimo da licença maternidade, Alguém poderia explicar melhor essa questão?

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: Art. 10, § 1º - até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias.

    Abraço!!!

  • Gabarito CERTO

    No caso da licença maternidade o tempo mínimo é de 120 dias. Para a licença paternidade a CF diz que a lei que vai definir o tempo mínimo.

    Art 7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art 7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Considerando o disposto no art. 7.º da CF, é correto afirmar que: A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.

  • Ela prevê a licença paternidade, mas não expressa período mínimo.. questão estranha.

  • Estranho. No meu curso aprendi que era de 5 dias, podendo estender para 20 dias... alguém pode me explicar?

  • Licença-maternidade:

    Prazo de 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do seu emprego e do seu salário.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Licença-paternidade:

     Em decorrência da igualdade formal entre homens e mulheres, a CF também assegura um período de licença para o pai.

    Contudo não estabelece um prazo específico, deixando esse prazo para a lei definir.

    Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias, conforme Art. 101 § 1º do ADCT:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei

    Como complemento também temos a Licença-adotante:

    Licença-adotante:

    Segundo o STF: o prazo da licença-adotante deverá ser igual ao da licença gestante, nem poderá ser estabelecido prazos distintos em decorrência da idade da criança adotada.

  • A licença-paternidade é garantida nos termos fixados em lei (norma de eficácia limitada).

  • Está na Lei Complementar (CLT), não na CF!!!

    Obs: Leia e pense antes de responder, geralmente se erra essas questões por pressa!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Está na Lei Complementar (CLT).

  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM NENHUM MOMENTO ESTIPULA PRAZO PARA LICENÇA PATERNIDADE.

    A LICENÇA MATERNIDADE É DE 120 DIAS.

  • CORRETA.

    A questão exigiu conhecimento do candidato acerca dos Direitos Sociais, mais especificadamente, sobre direitos relativos ao repouso e à inatividade do trabalhador, perante a Constituição, conforme o art. 7º, incisos XVIII e XIX, da CF/88:

    Art. 7º. [...]

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Assim, a questão está correta, pois a CF, em seu rol de direitos dos trabalhadores, não evidencia o período mínimo da licença-paternidade. Contudo, o aluno deve ficar ATENTO à cobrança de questões similares a esta, visto que o ADCT, em seu art. 10, §1º, evidencia o prazo de 05 (cinco) dias, enquanto não editada uma lei (nos termos fixados em lei) sobre o assunto.  

    Art. 10. [...]

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  • Depois de ler a questão umas 20 vezes eu entendi! vibra!

  • mas o ADCT não faz parte da constituição não? pra mim tá totalmente errado
  • GAB. CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


ID
765112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

A constituição protege igualmente os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos.

Alternativas
Comentários
  • art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Portanto, os direitos previstos nos demais incisos do art. 7º não são garantidos aos trabalhadores domésticos.
  • Os domésticos não têm direito a:
    - horas extras;  
    - adicional noturno; 
    - intervalos; 
    - adicional de insalubridade / periculosidade;
    - salário família; 
    - FGTS é FACULTATIVO. 
  • SIDRA FLA



    S Salário minímo



    I Irredutibilidade



    D Décimo terceiro



    R Repouso semanal (domingos)



    A Aviso prévio








    F Férias



    L Licença paternidade e gestante



    A Aposentadoria

  • Infelizmente os empregados domésticos não tem a mesma proteção que outros trabalhadores. PAra eles sao assegurados na CF/88 apenas os elecandos no artigo 7 paragrafo unico: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV.


  • FRALDAS PIL

    Férias (+ 1 terço) -
    RSR (repouso semanal remunerado) -
    Aviso prévio
    Licença Gestante
    Décimo terceiro
    Aposentadoria -
    Salário mínimo

    Previdência Social -
    Irredutibilidade -
    Licença Paternidade -

    *corrigido. Obrigado a colega abaixo. 
  • Cícero, seu macete é ótimo para memorizar!

    Só uma pequena correção: no lugar de saúde, é salário mínimo.

    Só isso...

    Bons estudos gente!
  • Direito dos trabalhadores domésticos

    A) Salário mínimo
    B) Irredutiilidade Salarial
    C)13 salário
    D)Repouso semanal remunerado
    E)Férias anuais remuneradas +(1/3)
    F)Licença paternidade e maternidade
    G)Aviso-prévio
    H) Aposentadoria

    Lembrando que :
    1) Os avulsos é que possuem os mesmo direitos que um empregado qualquer
    2) O FGTS é de caráter optativo quando trata-se de empregado doméstico
  • O art. 7º estabelece um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais(art. 7º, caput), assim como dos avulsos (art. 7º, XXXIV), tendo sido, para os domésticos, assegurados apenas alguns direitos (art. 7º, paragráfo único)
    QUESTÃO ERRADA
  • Doméstico: O Salário NÃO  pode ser reduzido e tem 13º. Descansa Preferencialmente no Domingo. Sai de Férias por: Aviso Prévio, Aposentadoria, Gravidez ou sendo Pai. Pode receber FGTS.

    simples assim...

    patenteado heim!.heehhe
  • Caros colegas, é bom ficarmos atentos à mudança em curso em relação aos direitos do trabalhador doméstico. Refiro-me ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 478/10:
    PEC das Domésticas (
    23/11/2012)
    De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca os trabalhadores domésticos em pé de igualdade com os demais, aprovada na quarta-feira em primeiro turno na Casa, deve ser votada em segundo turno na primeira semana de dezembro. A previsão é a de que ela passe pelo Senado no primeiro trimestre do ano que vem. As informações são do Correio Braziliense.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2012-nov-23/noticias-justica-direito-jornais-sexta-feira

    A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos - FOTO JOSÉ CRUZ/ABR

    A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos – FOTO JOSÉ CRUZ/ABR

    AGÊNCIA BRASIL

    A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta estabelece que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos empregados das demais categorias.

    O texto foi aprovado por 359 votos favoráveis e 2 contrários. Agora, a proposta volta à comissão especial para elaboração do texto final que será votado em segundo turno, que pode ocorrer na próxima semana. Em seguida, a matéria será encaminhada à análise do Senado, onde também terá que passar por duas votações.

    Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

    Para a relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a ampliação de direitos para os empregados domésticos não provocará desemprego. “Estamos vivendo um novo momento e temos uma nova classe média surgindo. Temos que moldar a nova classe média às necessidades de garantias de direitos dos empregados. Não podemos mais manter os costumes que vigoram desde a escravidão”, disse.

    A PEC prevê o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades no horário das 22h às 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do FGTS que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
    FONTE: http://jornalatual.com.br/portal/?p=32152
  • A resposta é não, haja vista, que nem todos os direitos elencados aos trabalhadores constantes do artigo 7° são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. (vide a supra-citação do referido artigo)
  • Parágrafo Único do art. 7º da CF: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • “... atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Insta salientar que não foram todos os direitos adquiridos pelos domésticos, mas a maioria. Dos 34 incisos, 25 agora pertecem ao grupo dos domésticos. Hora de atualizar para não errar.
  • Colegas,
    podemos considerar essa questão como CORRETA, atualmente, pelo fato da PEC das Domésticas?

    Alguém?

    Obrigado!

    Fé e Perserverança!
  • Samuel Soares.
    Mesmo com a Pec a questão ainda estaria errada!
    Os trabalhadores domésticos não proteção em face de automação que está previsto no art.7 parágrafoXXVII
    Desta forma ainda hoje a diferença.
    Sig. de automação = quando as maquinas substituem o trabalho do homem.

  • Muito obrigado pela resposta  Dayane Carmo!!!

    Ao ensejo, acrescento mais informações úteis a respeito do assunto:

    -> MACETE (Direito das Domésticas):

    S-I-D-R-A    F-L-A   SEGURa    FGTS   até   aLtAs  HORAS

    S alário-mínimo;
    I rredutibilidade Salarial;
    D écimo Terceiro;
    R epouso Semanal Remunerado;
    A posentadoria;

    F érias;
    L icenças Maternidade/Paternidade;
    A viso-prévio;

    SEGUR o desemprego;
    FGTS;
    aLtAsLimitação de jornada semanal (44hrs)Adicional Noturno 
    HORAS extras/-> Esses dois últimos SÃO os DIREITOS RELACIONADOS COM AS HORAS DE TRABALHO!

    Bom, isso me ajudou bastante, pois são "apenas" esses os direitos conquistados por elas através da PEC 72.


    Fé e Perseverança!
  • Talvez ajude alguém...agora ficou assim: FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO 03 HORAS

    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII); R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV); A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI); L - Licença à gestante (inciso XVIII); D - Décimo terceiro salário (inciso VIII) A - Aposentadoria (inciso XXIV); S - Salário mínimo (inciso IV);   P - Previdência (parágrafo único) I - Irredutibilidade salarial (inciso VI); L - Licença paternidade (inciso XIX);
        FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO 03 HORAS. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/ hora-extra/ hora noturna)
  • Não sei como vcs conseguem memorizar tantos mnemônicos, nunca consegui, prefiro a lógica.

  • temos que saber que com a nova emenda a constituicao, os domesticos tem todas as prerrogativas de direito que todo trabalhador normal tem...

  • Agora em 2015 podemos considerar a igualdade destes trabalhadores domésticos e industriais?

  • Acho que ainda não se pode considerar igual.

    vide art. 7o. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Bem, ainda há algumas desigualdades né? 

  • Pro pessoal que está afirmando que ainda não há igualdade...

    "Apesar dessa aparente falta de isonomia, é importante que você atente para um detalhe: a Constituição Federal prevê, sim, a igualdade de direitos entre domésticos e demais trabalhadores, urbanos e rurais. Nos termos da PEC no 72/2013, diz-se que esta “altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”."
    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos.
  • Com advento da LC 150/2015 que veio para disciplinar a EC 72/2013 os empregados domésticos passaram a ter a regulamentação dos seus direitos ficando em quase "paridade" de direitos com o empregado.

  • Não há que se falar em direito de proteção em face da automação para o E. domestico, por exemplo. A não ser que inventem robôs para realizarem as atividades domesticas.. :)

    mas não foi garantido o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho aos E. Domésticos, por exemplo.

    Então podemos dizer que continua não havendo igualdade de proteção...


    Porém precisamos ver o que a cespe acha disso, esperemos uma questão então!! Tomara que nao seja na minha prova :)

  • Concordo com sua afirmação Marcos Laranja. Entretanto, apesar da igualdade entre trabalhadores, no sentido de que não deve haver discriminação entre qualquer deles em razão da função que exercem, exite uma diferença de proteção, pois nem todos os direitos que são concedidos os empregados das indústrias são concedidos aos trabalhadores domésticos.
    Há, portanto, diferença na proteção, mas não no tratamento.

    Se estiver errada, alguém me corrija! 
    :)
  • Pra mim essa questão não está desatualizada, visto que ainda existem inúmeras desigualdades.

  • Também entendo que não esteja desatualizada. Hoje, há igualdade dos direitos e benefícios trabalhistas, porém, acredito que se generaliza demais quando se diz que há igualdade de direitos. Por exemplo, os domésticos não têm direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho e nem enquanto gestante.

  • O direto dos trabalhadores domésticos veio ser corroborado com a edição da "lei complementar das domésticas".

  • A questão não está desatualizada, continua errada.

    Ex.: "XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei" não é garantido aos trabalhadores domésticos.
  • Pri concurseira, pensei o mesmo, ainda não exatamente todos os direitos para os citados na questão, já é a segunda questão desse assunto que vejo marcada como desatualizada e não está.

  • Ainda faltam alguns direitos aos domésticos né...

  • não esta DESATUALIZADA, empregado DOMESTICO não tem os mesmos direitos.

  • Questão não está desatualizada, pois os domésticos não tem: AÇÃO PI PA PRO PRO-AUTO JO!! e: PROIBI ADICIONA IGUAL

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • OBS: O direito ao FGTS era facultativo até a sanção da Lei Complementar 150, e se tornou obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015. 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Qustão desatualizada

  • E A QUESTAO CONTINUA ATUALIZADA!

  • Os trabalhadores domésticos não têm direito ao piso salarial, à proteção contra a automação e à proteção do mercado de trabalho da mulher.

  • Nem todos os direitos previstos para o primeiro grupo citado estão previstos para os trabalhadores domésticos.

  • Independente dos direitos que os mesmos possuem em comum, a CF protege os dois de qualquer forma.

    Igualmente no sentido literal, diz respeito a igualdade de direitos ou de forma igual?

  • Errado, conforme os comentários, complementando:

     

    A constituição protege igualmente os trabalhadores URBANOS e os trabalhadores RURAIS.
     

  • ERRADO

    Protege igualmente os trabalhadores URBANOS e os trabalhadores RURAIS.

  • Antes, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal estipulava alguns direitos, e com Emenda Constitucional 72/2013 , novos direitos foram incrementados, a saber:

    Texto antes da Emenda:"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."

    Texto após a da Emenda:"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

    Dezesseis novos direitos foram incrementados aos empregado domésticos. Destes, 8 (oito) depende de regulamentação, tendo em vista que a legislação atual não especifica qual a tratativa deverá ser observada na relação empregatícia doméstica e 8 (oito), teoricamente, teria aplicação imediata.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/domestico-ec722013.htm

  • Errado.Os ttabalhadores domésticos não possuem todos os direitos sociais, logo não protege os mesmos da mesma forma. São direitos dos trabalhadores domésticos: - salário minimo - irredutibilidade do salário - decimo terceiro - repouso semanal -aposentadoria - férias - licença maternidade/ paternidade - aviso prévio
  • Não é "igualmente", pois há regras que não se aplicam!

  • ERRADA

     

    EXISTEM DIREITOS QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS.

  • Totalmente desatualizada.
  • Calma, galera. Pra quem não está fazendo concursos específicos da área do Trabalho, não precisa - na minha opinião - saber os direitos exatamente. 
    Eu (salvo engano) nunca vi o CESPE cobrando direitos específicos de empregada doméstica. Somente esses conceitos mais abstratos e supérfluos.

  • A questão não está desatualizada não. Muito pelo contrário.


    Os direitos listados no Art. 7º protegem os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo permanente. Os domésticos são protegidos por alguns direitos, não todos.


    Os domésticos não têm direito, por exemplo:


    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros da empresa

    Proteção do trabalho da mulher com respeito a incentivos específicos

    Jornada de revezamento

    Vedação de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual


    E por ai vai. São 9 direitos que não se aplicam aos domésticos. Não lembro todos.


    Ja os industriais são protegidos por TODOS os direitos.

  • EM 2012 A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

    HOJE 2019 ELA ESTÁ CERTA

  • Já Hoje, essa questão estaria correta!!!!

  • ERRADO

    Tanto é que os domésticos tem um capitulo a parte na CF88

  • Questão não está desatualizada, pois os domésticos não tem: AÇÃO PI PA PRO PRO-AUTO JO!! e: PROIBI ADICIONA IGUAL

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    OBS: O direito ao FGTS era facultativo até a sanção da Lei Complementar 150, e se tornou obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015. 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Entendo que os trabalhadores da indústria tem aquele direito social de "proteção em face da automação na forma da lei". Já os domésticos não possuem tal direito. Assim, não se pode dizer que a constituição protege igualmente os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos.

  • GABARITO ERRADO

    E não erro mais

    Trabalhadores da industria tem auxilio perigo enquanto as empregadas não

  • Os domésticos não têm direito a:

    - horas extras; 

    - adicional noturno; 

    - intervalos; 

    - adicional de insalubridade / periculosidade;

    - salário família; 

    - FGTS é FACULTATIVO. 

    Portanto, os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos não são protegidos igualmente pela CF.

  • GABARITO ERRADO

    E não erro mais

    Trabalhadores da industria tem auxilio perigo enquanto as empregadas não

  • Questão desatualizada.

  • proteger é uma coisa; entregar todos os direitos é outra totalmente diferente.


ID
765115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, independentemente de ter saído do emprego por vontade própria ou involuntariamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • questão errada.
    O seguro desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário (art. 7º II)
  • O Seguro desemprego é para apenas o trabalhador que saiu por questão involuntaria apenas.



    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
  • Primeiro que nem todo trabalhador tem direito ao seguro desemprego.( Ele não é devido ao trabalhador doméstico.) Segundo - somente em caso de desemprego involuntário.
  • Quem tem direito:
    Tem o trabalhador que, for sido demitido sem justa causa;
    * ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
    * ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
    * não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
    * o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.

  • Com a Emenda Constitucional 72/2013, o seguro-desemprego passou a ser direito também dos trabalhadores domésticos. No entanto, a questão permanece errada, pois, assim como no caso dos demais trabalhadores, o mesmo não é devido em caso de desemprego voluntário.
  • O DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO E EM CASO DE  DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

  • Qual a definição exata de "Desemprego Involuntário" ? Por favor

  • Questão muito errada. A constituição em seu rol dos direitos sociais, garante aos trabalhadores que de forma INVOLUNTÁRIA perderam seus respectivos empregos.  Questão bem fácil, basta um pouquinho de atenção pra não escorregar de bobeira. Estamus juntus!

  • Questão muito errada. A constituição em seu rol dos direitos sociais, garante aos trabalhadores que de forma INVOLUNTÁRIA perderam seus respectivos empregos.  Questão bem fácil, basta um pouquinho de atenção pra não escorregar de bobeira. Estamus juntus!

  • É direito do trabalhador urbano e rural o seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário.

  • Apenas INvoluntariamente.

  • Gabarito. Errado.

    Art.7º. (...)

    II- seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    (...);

  • O erro está apenas na afirmação "por vontade própria"

  • SOMENTE POR DESEMPREGO INVOLUNTÁÁÁRIO



    GABARITO ERRADO

  • O benefício do Seguro-Desemprego é garantido pela CF  nas situações de desemprego involuntário e regulamentado por lei ordinária, que prevê a concessão do mesmo nos casos de dispensa sem justa causa.


    Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    Art. 201 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;





  • De dar risada, dessa questão de tão fácil.


  • Podia mandar umas dessas na minha prova do INSS!
    Errado

  • ERRADO 

    Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

  • Essa foi a questão mais fácil que eu já vi aqui no Qconcursos!

  • Seguro Desemprego, situação de Desemprego INVOLUNTÁRIO.

  • Mesmo assim também não são todos, eu entende que servidor público efetivo também é um trabalhador e o mesmo não tem esse direito!

  • Somente em caso de Desemprego INVOLUNTÁRIO.

    Art 7°/CF:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


  • Pensei o mesmo que o Franklin Silva

  • Essa prova foi obra de Deus.

  • Tem gente que comenta bosta demais

  • Desafio o CESPE em aplicar uma prova assim para o INSS. Vai CESPE, quero ver! Faz!!!

  • Adriana Vieira, se a prova estiver facil para um, ela vai estara facil para todos, pense nisso.

  • Essa mina aí achou a questão difícil, só que acertou e ficou empolgada! rs...

  • ERRADO

     

    SEGURO-DESEMPREGO-->DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

  • Gabarito:"Errado"

     

    Pedido de demissão apenas dá direito a Saldo salário, 13º salário se já adquirido e férias+1/3 também se já adquiridas.

  • Questão de previdênciário praticamente

  • Apenas em caso de Demissão sem Justa causa

  • Erradíssimo!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II -  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • O trabalhador só terá direito a seguro desemprego se for de forma INVOLUNTÁRIA --> DEMITIDO

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    Art. 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II -  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Gabarito - errado.

    Seguro-desemprego: É devido em caso de desemprego involuntário. 

  • Apenas desemprego involuntário.

    GAB. E

  • GABARITO ERRADO

    Somente por involuntário

  • Apenas desemprego involuntário.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • 20 respostas iguais...

  • 21 respostas iguais...

  • ai seria um auxílio férias... pera ai vou me demitir... '-'

  • Aí vira bagunça!!!

    Vamos que vamos!!!

    Força, foco e fé em Deus!!!

  • ERRADO: ESSE DIREITO SÓ É GARATINDO PARA SAÍDA INVOLUNTÁRIA.

  • Desemprego involuntário = dispensa sem justa causa


ID
765118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

Não é garantido ao trabalhador um salário mínimo unificado em todo o país.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO


            Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • è garantido ao trabalhador salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

    questão errada.
  • Questão Errada

    De acordo com a CF

    Artigo 7: Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;



    Vale lembrar que alguns Estados, como SC e SP, possuem salários mínimos superiores à média nacional. 
  • Apenas para acrescentar, vai aqui um bizu que conheci aqui no QC para fixar o que o salário mínimo deve abranger (art. 7º, IV, CF):

    Vestuário

    Educação

    Lazer

    Higiene

    Alimentação

    Saúde


    Transporte

    Previdência social

    Moradia


    Então, as necessidades vitais básicas do SM são: "VELHAS TPM"

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Salário Mínimo

    ----> nacionalmente unificado

    ----> capaz de atender as necessidades vitais básicas

    ----> vedada sua vinculação para qualquer fim

  • Gabarito. Errado.

    Art.7º.

    (...)

    IV. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    (...).


  • QUESTÃO ERRADA.


    Ficar atento à Súmula Vinculante n° 6:

    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.


  • Da série questões dadas pela CESPE.


  • Essa prova estava bizarramente facil... 

  • Art.7º inciso IV


  • É garantido ao trabalhador um salário mínimo unificado em todo o país. Vedado sua vinculação para quanquer efeito.

  • O Salário Mínimo tem que ser unificado, o que não é unificado é o piso salarial, que vai variar de Estado para Estado.

     

    OBS1: é unificado apenas mediante lei, ou seja, nao pode por decreto.

    OBS2:  já os reajustes periodicos do Salario Minimo pode ser feito por decreto.

  • Gab: Errado

     

    Em suma, o salário mínimo:

    1. É fixado em lei;

    2. nacionalmente unificado;

    3. deve atender as necessidades vitais básicas suas e de sua família;

    4. será reajustado periodicamente, para preservar o seu poder aquisitivo;

    5. não pode ser vinculado.

     

    Base Constitucional

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Gabarito Errado.

    No capítulo II dos Direitos Sociais, em seu artigo 7, IV, é assegurado salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

  • espero que não caia esse tipo de questão na minha prova, todos vão acertar..

  • Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Bons estudos

  • É garantido, sim!

    GAB. E

  • A gente tem até medo de responder.

  • Art. 7º - IV: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Abraço!!!

  • CESP(xerife),ta de sacanagem ?!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 7º IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • lembre do salario minimo ...

  • É garantido ao trabalhador um salário mínimo unificado em todo o país.

  • REGRA: Salário mínimo unificado em todo país é garantido a todo trabalhador

    EXCEÇÃO: Soldo de recrutas prestadores de serviços militares iniciais. (Que no caso pode ser menor do que um salário mínimo)

  • REGRA: Salário mínimo unificado em todo país é garantido a todo trabalhador

    EXCEÇÃO: Soldo de recrutas prestadores de serviços militares iniciais. (Que no caso pode ser menor do que um salário mínimo)

  • V - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


ID
765121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

Ao trabalhador que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento é garantida a jornada de seis horas.

Alternativas
Comentários

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  • O art. 7º inciso XIV diz:

    édireito do trabalhador:
    Jornada de 6 horas para o trablaho realizado em turno ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
  • Antes de responder essa questão eu olhei qual era a banca.

    Como vi que era o CESPE marquei correta! Se fosse a Esaf, por causa do salvo negociação coletiva, teria marcado errada!

     Com relação ao CESPE não pode complicar muito, ficar imaginando... como pode ser visto nessa questão!

     
  • Bem lembrado Francisco !!!
    Temos que pegar a manha das bancas...embora a questão não estaria errada, mas sim incompleta né !!!

    Grando abraço....bons estudos !!!

  • Vale lembrar que Acordo Coletivo de Trabalho não é aceito para que se altere esse tipo de jornada de trabalho. E se a Convenção prevê um aumento de duas horas na jornada ( o que resultaria 8h diárias) essas 2 horas a mais não seriam pagas como hora extra.
  • CORRETA

    Ao trabalhador que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento é garantida a jornada de seis horas.

    Confesso que a expressão "é garantida" me deixou em dúvida mas é importante ter em mente que o fato de a lei trazer exceção à sua regra (negociação coletiva) não anula a garantia constitucional.
  • No caso de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será de 06 horas, salvo negociação coletiva.

  • Questão capciosa visto q na letra de lei tem o  "salvo negociação coletiva"
    No caso de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será de 06 horas, salvo negociação coletiva.
    Creio eu que numa prova nível superior a CESP poderia dar como errada

  • Marquei errado porque  trabalho 12 hs ininterruptas em um hospital. Então, para a Cespe eu não existo? 

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.

    GABARITO: CERTA.

  • Roberto é garantido constitucionalmente a vc o direito às 6h, porém, vc deve trabalhar nesse carga horária de trabalho por conta de convenção coletiva de trabalho, que tbm é prevista na constituição uma alteração nessa carga horária por conta de convenção coletiva. Sendo assim, vc respeita a um acordo de cavalheiros entre a sua classe e os empregadores, baseando-se geralmente em vantagens salariais ou em tempo de descanso, ou os dois ao mesmo tempo, o que é bem vantajoso e atende ao interesse constitucional de garantia da saúde e bem estar do trabalhador.

    Foco... espera...paciência... Tá chegando a hora!!!
  • ART 7

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


  • Ah como eu queria que essa prova do TJ fosse a do INSS....

  • Verdade Yasmim Monte, nunca vi uma prova de constitucional tão fácil como.

  • "Salvo negociação coletiva"

     

    Questão incorreta

  • Garantida achei demais , salvo negociação coletiva pode não garantir esse direito. Difícil decifrar quando tem que levar em consideração só o enunciado ou quando tem que ir além .
  • Garantida, realmente a CESPE forçou... E faltou salvo negociação coletiva... Acabei errando. No meu ponto de vista, caberia recurso.

  • CORRETO. Vivo na prática essa situação. Não tinha como errar!

  • Sacanagem essas questões cespe - A cespe é tipo alguns ministros e senadores , que usam o seu próprio conceito constitucional . 

            É permitido ,porém salvo negociação coletiva . Maaas se não citou e sabemos que é permitido então coloque correto .É igual em português ,nas questões que extrapolam o conceito . CESPE CESPE CESPE - VAMOS TE PEGAAAAR !. 

              Mudar doi , mas não mudar é fatal !.

  • Pão, pão, queijo, queijo!

     

    Por conta do desgaste nas mudanças de horários e os danos a vida social que o obreiro sofre, a Constituição prevê seis horas, salvo negociação coletiva. 

    CORRETO

     

  • Art 7º XIV ->  Jornada de 6 horas em trabalho ininterruptos com alternância de jornadas- Salvo negociação coletiva

  • Art. 7 

    XIV jornada de seis hora a para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

  • ...

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Ao trabalhador que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento é garantida ( garantia constitucional) a jornada de seis horas. Porém, esta não impede o que vier em negociação coletiva.

  • Outra questão incompleta e o Cespe dando como correta. Até quando essa banca vai continuar tirando um barato com a nossa cara....

  • Só uma pergunta, alguém trabalha ou trabalhou em shopping?

    Pronto, só uma reflexão.

  • @Roberto

    Homicídio é crime segundo o Código Penal, e nem por isso as pessoas deixam de matar.

    Seguir as normas ou não é uma faculdade de cada um. Situações contrárias a lei não a torna falsa.

  • CERTO.

    SUMULA CORRELATA: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    [.]

  • Achei que o "garantida" fosse pegadinha. Errei.ರ╭╮ರ
  • Gabarito CERTO

    Art. 7º XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Havendo negociação coletiva, estas 6h podem diminuir ou aumentar!!

  • Havendo negociação coletiva, estas 6h podem diminuir ou aumentar!!

  • Considerando o disposto no art. 7.º da CF, é correto afirmar que: Ao trabalhador que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento é garantida a jornada de seis horas.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva


ID
765124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

reconhece o princípio da unicidade sindical.

Alternativas
Comentários
  • unicidade soh na CF
    Artigo XXIII        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
    .
    cf

            Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.
    Avante!!!!!
  • Entendi dessa forma:

    unicidade 
    u.ni.ci.da.de 
    sf (único+i+dade) Estado ou qualidade do que é único.

    E na declaração consta: 
      "4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses." Está no plural e não no singular. 
  • DUDH:

    ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar

    sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
    ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    "Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."


  • Lise, o próprio texto está escrito no plural ("sindicatos"), não há o que falar em unicidade. A questão de unicidade é mais ampla do que a propriamente insculpida na CF/88 também. Ela remete aos soviets criados na URSS em 1917. Como se fosse uma Central ÚNICA dos Trabalhadores. Enfim... excelente questão. 

  • gabarito: Errado

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.

  • Olá a todos.

    A Convenção 87 da OIT, permite o PLURALISMO SINDICAL, porém esta norma não foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, esse é o erro da questão.

    Se a questão estivesse "PLURALISMO SINDICAL PREVISTO DA OIT", estaria correto.


    Bons estudos



  • Unicidade sindical é uma forma de organização sindical. De acordo com esse sistema, somente é possível uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial.

    A DUDH apenas garante o direito de organizar sindicatos. O modo como ele será organizado é função de uma legislação específica. No nosso caso, será a CF/88.

  • ótimo comentário, anderlon !!!
    Obrigada,mesmo!
    Para fixar qual instrumento fala do que, depois de ler seu ótimo comentário, pensei assim:

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    UniCidade= CF   (lembrando deste, matamos)


  • Bizu:
    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 23

    §1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    §2.Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    §3.Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    §4.Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses


  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

    Gabarito: Errado.
  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  •   Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

  • A CF/88 reconhece o princípio da unicidade sindical.

  • CF/88----> UNICIDADE SINDICAL

    DUDH----> UNIDADE SINDICAL

  • GABARITO:E

     

    Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.


       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


        Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Cf= uniCidade sindical = um sindicato por Base territorial. DuDh= uniDade sinDical = Direito de se organizar em sindicatos.
  • A DUDH é silente (silenciosa/omissa) nesse aspecto. 

     

    A previsão de organização de sindicatos na DUDH está no artigo nº 23, 4 

     

     4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


    A Constituição Federal reconhece o princípio da unicidade sindical. 

     

    Artigo 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • pense! pegou - me essa.

     

  • Gab ERRADO

     

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da unicidade sindical está prevista na declaração dos direitos humanos, quando na verdade sua relação é com a constituição federal.

     

    G.M.

  • CAÍ FEITO UM PATINHO.

    QUÁ QUÁ

  • GAB: ERRADO

    A CF de 88 traz UNICIDADE SINDICAL

    Já a DUDH; UNIDADE SINDICAL

  • Gabarito: ERRADO

    Sobre os sindicatos, assim prevê o artigo 23 da DUDH:
    Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Logo, a assertiva está incorreta, uma vez que não há previsão da regra de unicidade sindical.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Artigo 23

    4. Topa pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus intereses.

     

    Como pode ser visto, a DUDH não faz nenhuma ressalva sobre imposições para a criação de um sindicato.

     

    Unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução

  • Abrange o princípio da irretroatividade da lei penal e presunção de inocência.

  • CF 88 - Unicidade Sindical

    DUDH - Unidade Sindical

     

    GAB : E

  • Toda vez eu erro essa questão. Vou tatuar no antebraço saporra!

  • Errado, não diz unicidade, só diz que o homem tem direito a um sindicato, logo podemos ter vários para uma mesma categoria trabalhista.
  • unCidade - constituição federal ( ou seja um único sindicato por munícipio)

    unidade - DUDH ( reconheçe a existente do sindicato e não a quantidade )

  • De onde todo mundo está tirando que a DUDH expressa o conceito de "Unidade sindical"? Que autor definiu dessa forma???

    DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses.

    Onde fala em "unidade sindical", o que tem a ver a liberdade para criar sindicatos com a ideia de "unidade"?

  • DUDH - ART XXIII 4: Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses.

    EM MOMENTO, ALGUM A UNICIDADE É CITADA PELO DISPOSITIVO.

  • O principio da unicidade sindical esta previsto na constituição. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • coloquei "E" só porque nunca ouvir falar em toda DUDH !

  • UNIDADE SINDICAL - DUDH

    UNICIDADE SINDICAL - CF

  • Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical, ou seja, a necessidade de haver apenas uma entidade sindical por categoria para uma mesma base territorial. O art. 23, IV apenas afirma que todo homem tem direito a organizar sindicatos, no intuito de proteger seus interesses trabalhistas.

    Gabarito: Errado.

  • questão marota....

  • Cuidado com os comentários!!!

    A DUDH reconhece o Princípio da Liberdade Sindical, não da Unidade Sindical.

     Artigo 23, IV, da DUDH: "Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses".

  • KKKKKKK QUESTÃO PARA DESCONTRAIR!

  • GAB.: ERRADO

    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

  • CAI IGUAL UM PATINHO.

  • Rir pra não chorar. :'(

    • Q. ERRADA

    UniCidade Sindical a Constituição Federal (CF) reconhece...

    UniDade Sindical a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) reconhece...

    O erro da questão está em afirmar que, a Declaração Universal de Direitos Humanos reconhece a Unicidade.

  • ART 23.

     4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    uniDade = DUDH

    uniCidade = CF/88

    Princípio da unicidade sindical NÃO está prevista na declaração dos direitos  humanos, na verdade sua relação é com a constituição federal.

  • acabou o café + piloto automático = CESPE wins.

  • DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).

    CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)

  • ART XXIII 4. Todo ser humano tem direito a organizar

    sindicatos e a neles ingressar para proteção

    de seus interesses. (PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL).

    A CF ADOTA O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.

    ART 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    DUDH = Princípio da Unidade Sindical

    CF = Princípio da Unicidade Sindical

    "Significado deUnicidade: s.f. Estado ou qualidade de único."

  • Não há o que falar em unicidade sindical (um único sindicato). Todos possuem o direito de reunir-se em sindicatos, conforme o quarto parágrafo do artigo 23 da DUDH:

    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Resposta: Errado

  • DUDH =/= CF

  • um CI e você CI lasca

  • GABARITO: ERRADO

    • uniDade = DUDH

    A unidade sindical reflete o desejo dos trabalhadores ou patrões de criar um sindicato único numa dada base territorial que represente os seus interesses de maneira forte e, com o perdão da tautologia, una. Seria um “estágio ideal” na qual vários sindicatos, por opção de seus membros, unem-se num só sindicato

    • uniCidade = CF/88

    O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial.

    LUNA, Luan; SOUSA, Taciana Furtado de Carvalho et al. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33072. Acesso em: 26 jun. 2021.

    Agência Câmara de Notícias

  • DUDH: unidade sindical (direito de se organizar em sindicatos).

    CF/88: uniCIdade sindical (um sindicato por base territorial)

  • Na Declaração, não há nenhuma menção do princípio da unicidade sindical

  • DUDH: unidade sindical

    CF/88: uniCIdade sindical com C de CF

    PMAL2021

  • DUDH: direito de se organizar em sindicatos

    CF/88: um sindicato por base territorial

  • Errada!

    Artigo 23 da DUDH:

    4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

  • Dica: Como a DUDH foi elaborada em 1945 ela traz os direitos de forma mais genérica, mas a CF/88 por ser mais atual é que traz mais detalhes acerca desses direitos. Analisando assim, fica mais tranquilo responder questões quando pergunta o que está expresso no texto da DUDH, já que podemos fazer confusão com os direitos expressos na Constituição.

    .

    Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.

    .

    Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município - Principio da unicidade sindical.

  • DUDH: uniDade sindical

    CF/88: uniCIdade sindical

    Art. 23 DUDH: Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus direitos.

    .

    Art. 8 CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


ID
765127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados UnidosFrançaChinaLíbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.

    Abalados pela barbárie recente e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura "paz" definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.


    Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância do direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião[2].

    Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia[3][4] Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.[5].

  • Correto. Em poucas palavras podemos dizer que a DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades.
  • Gabarito: CERTO

    1945: criação da ONU + fim da Segunda Guerra Mundial.

    1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

    Nota: O segundo Considerando da DUDH é uma referência às duas Guerras Mundiais.

  • Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante: 

    " A DUDH  não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."

  • Depois do fim da Segunda Guerra Mundial e com a criação da Organização das Nações Unidas, em 1945, os líderes mundiais decidiram reafirmar em forma de declaração a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas durante a guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir uma gama de direitos considerados universais, ou seja, direitos que devem ser concedidos a todos os indivíduos de qualquer lugar do planeta, no intuito de reconhecer sua dignidade.

       Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

  • GABARITO: CERTO

     

    A Segunda Guerra Mundial findou em 1945 e a DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, refletindo a comoção na comunidade  internacional em razão das atrocidades das Grandes Guerras.

     

    Prof. Ricardo Torques

  • Questão boa todos serão caveiras um dia mas poucos serao em vida
  • No PÓS-SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, surgiu o movimento de internacionalização dos Direitos Humanos. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS, de 1948, que foi adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS em 10 de dezembro de 1948. Constitui um código de conduta universal, visando a valorização do ser humano, cujo principal fundamento é a dignidade humana.

    CERTA!

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    -Criada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial

     

    -Influenciou diversas constituições

     

    -Não obriga os governos à segui-la (discutível, porém, deixo uma questão cespe no final justificando essa afirmativa)

     

    -Possui natureza jurídica de Resolução

     

    -Introduziu internacionalmente a concepção contemporânea de D.H.

     

     

    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. GAB: CERTO

     

    GAB: CERTO

  • Gab Certa

     

    10 de Dezembro de 1948

  • Correto.

    Caus> descoberta dos campos de concentração na Alemanha.

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas. (CESPE 2012)

    PRIMEIRA GUERRA Direito Humanitário;

    SEGUNDA GUERRA - Direitos Humanos.

    - A concepção contemporânea de Direitos Humanos surge após a Segunda Guerra Mundial. Foi introduzida pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, ao adotar a indivisibilidade dos Direitos Humanos e consagrar tanto os direitos chamados liberais (de primeira dimensão) quanto os direitos sociais (de segunda dimensão).

  • Minha contribuição.

    DUDH 1948: Marca a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como valor supremo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO

     A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

  •  A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

  • Certo.

    Breve resumo:

    A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional. Esse instrumento normativo é considerado o marco do sistema protetivo da ONU; A Declaração foi proclamada em Paris, em 1948. Tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.
  • DUDH 1948, o Fim da segunda guerra mundial foi em 1945.

    Deus está com você sempre, tenha fé que tudo ficará bem.

  • Declaração Universal do Homem e do Cidadão (DUHC) - Elaborada durante a revolução francesa - 1789

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - Elaborada após a segunda guerra mundial - 1948

    • Adotada/proclamada pela resolução 217A - Assembleia Geral das Nações Unidas.
  • Certo.

    Breve resumo:

    A partir de 1945 – com o fim da Segunda Guerra e com o nascimento da ONU – que os direitos humanos começaram a, efetivamente, desenvolver-se no plano internacional. Esse instrumento normativo é considerado o marco do sistema protetivo da ONU; A Declaração foi proclamada em Paris, em 1948. Tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.

    FONTE: amigo qconcursos

  • a DUDH foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

  • A DUDH surge na 3 geração de D.H, família/dimensão dos D.H.

    No final da 2 guerra, em 1945.

    A DUDH surge em 1 contexto em que os indivíduos buscavam a fraternidade/resgatar os direitos de 1 e 2 geração (LIBERDADE e IGUALDADE).

    DUDH APROVADA EM 10/11/1948.

    Espero ter ajudados.

    A luta continua!

  • CERTO

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução da ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Correto. Em poucas palavras podemos dizer que a DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, e cuja revelação só começou a ser feita – e de forma muito parcial, ou seja, com omissão de tudo o que se referia à União Soviética e de vários abusos cometidos pelas potências ocidentais – após o encerramento das hostilidades.


ID
765130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 16.º

    A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

    O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

  • Olá!

    Gabarito: ERRADO

    Conforme o item 1), art. XVI, da Declaração Universal de Direitos Humanos

    Artigo XVI 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    --------------------------

    O erro da questão está em afirmar que não dispõe

    "A Declaração Universal de Direitos Humanos

    não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família."
    ____________________________

    Muita FORÇA pessoal!!!

  • Artigo 16

    I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Resposta: ERRADO.

    Artigo 16

     Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


  • Ai pessoal, apenas compartilhando um conceito que eu tirei de uma questão da FCC achei bem interessante: 

    " A DUDH  não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante."

  • Gab ERRADO

    Art. 16. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    §1.O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    §2.A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Artigo 16. 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário, há disposição expressa no artigo 26 da DUDH, tratando do casamento nos seguintes termos:
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    Logo a assertiva está incorreta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não é 26 e sim 16.

  • Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento NÃO SERÁ VÁLIDO senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    ERRADA!

  • Contrair matrimonio é o que então? As vezes o cespe gosta de rir da cara do concurseiro, e uma questão dessa deixa o cara pra trás se estiver com a mente cansada na hora do exame. KKKKKK

     

    É o Sheik.

  • Gab Errada

     

    Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. 

  • A declaração trata expressamente do direito ao casamento em seu art. XVI.

    ARTIGO XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    GABARITO: ERRADO

  • - DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

    - Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.

    - O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.

  • Gab errada

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • não dispõe expressamente sobre o direito ao casamento, mas assegura-o indiretamente ao proteger a família. ERRADA

  • Artigo 16.

    1.

    Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,

    nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.

    Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos

    nubentes.

  • Cada comentário desnecessário affffffffffffffffffffffff

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XVI

    1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma famíliaGozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Abraço!!!

  • já veio na minha cabeça: "pleno consentimento dos nubentes", dudh. rs

  • Comparando os diplomas:

    I) DUDH

    Artigo XVI, 2.  O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    II) CADH ( San Jose da C. R )

    Art. 17, O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos contraentes.

    III) PDSEC ( Pacto de direitos civis e político )

    Art. 23, Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

  • Errada

    os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimentod dos nubentes.

  • O artigo 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    Resposta: Errado

  • DUDH:

    Direitos albergados:

    (...) Direito de contrair matrimônio e fundar uma família;

  • Errado.

    A DUDH dispõe expressamente sobre o direito ao casamento.

    DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • A DUDH dispõe sobre o casamento e a família expressamente no art. 16.

  • DUDH, Artigo 16

    1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • 1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    A DUDH DISPÕE EXPRESSAMENTE SOBRE O CASAMENTO EM SEU ARTIGO 16º.

  • Errada! 16 da DUDH estabelece expressamente o direito ao matrimônio no seu primeiro parágrafo:

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • ERRADO.

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

  • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.


ID
765133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

garante expressamente a gratuidade da educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXVI

            1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    

  • Não achei que trouxesse expressamente, já que a DUDH faz menção à INSTRUÇÃO!

  • Questão simples que pode complicar a vida da gente. A DUDH menciona sobre INSTRUÇÃO e não EDUCAÇÃO. Outras bancas entendem não ser a mesma coisa

  • A DUDH diz: "A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória"


    Alguém me explica qual a diferença entre educação elementar e instrução fundamental? Para quais idades é destinada cada uma delas no âmbito do direito internacional?


    P.S. A DUDH, no site da ONU (http://www.un-documents.net/a3r217a.htm), fala em "education":

    "Article 26.

    (1) Everyone has the right to education. Education shall be free, at least in the elementary and fundamental stages. Elementary education shall be compulsory. Technical and professional education shall be made generally available and higher education shall be equally accessible to all on the basis of merit.

    (2) Education shall be directed to the full development of the human personality and to the strengthening of respect for human rights and fundamental freedoms. It shall promote understanding, tolerance and friendship among all nations, racial or religious groups, and shall further the activities of the United Nations for the maintenance of peace.

    (3) Parents have a prior right to choose the kind of education that shall be given to their children."

  • caí nessa pegadinha pela segunda vez, por pura pressa na hora de ler. as bancas geralmente fazem distinção entre EDUCAÇÃO e INSTRUÇÃO. como a DUDH fala sobre INSTRUÇÃO, a assertiva está ERRADA.

  • INSTRUÇÃO  GRAU ELEMENTAR - OBRIGATÓRIA E GRATUITA

    INSTRUÇÃO  GRAU FUNDAMENTAL - GRATUITA 

    INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL- ACESSÍVEL A TODOS

    INTRUÇÃO SUPERIOR- BASEADA NO MÉRITO

  • CERTO.

    "garante expressamente a gratuidade da educação fundamental".

    Mais uma vez a questão é de interpretação. Neste caso, educação significa INSTRUÇÃO. Precisamos sair do automático, galera!

     


     

  • Tess, é o tipo de questão que tu erra por saber demais

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Pelo que prevê o artigo 26 da DUDH podemos concluir que ao ensino fundamental é assegurada a gratuidade. Veja-se:
    Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Deste modo:
    1) GRAU ELEMENTAR --> gratuita -->  obrigatória

    2) GRAU FUNDAMENTAL --> gratuita

    3) GRAU TÉCNICOPROFISSIONAL --> baseado no mérito


    Logo, está correta a assertiva.

  • A DUDH, originalmente redigida em Ingles, diz - education-, em "nossa" DUDH veio o termo - instrucao- , logo, entendermos como sinonimos ou estaríamos negando a validade de um dos diplomas.

  • A intrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais.. A intrução elementar será obrigatória, o ensino técnico será acessível a todos e o ensino superior esta baseado no mérito.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será minis trada a seus filhos.

    GABARITO: CERTO

  • Artigo 26 -  1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será GRATUITA, PELO MENOS nos graus elementares e fundamentais. A INSTRUÇÃO ELEMENTAR SERÁ OBRIGATÓRIA. A INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL SERÁ ACESSÍVEL A TODOS, bem como a INSTRUÇÃO SUPERIOR, ESTA BASEADA NO MÉRITO.  

    CERTA!

  • Gab Certa

     

    Elementar e Fundamental: Gratúita e Obrigatória

     

    Técnico Profissional: Acessível à todos

     

    Superior: Baseada no mérito

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Gabarito: QUESTÃO CORRETA!

    Importante frisar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é diferente da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) no que tange à gratuidade. Prevê a Declaração americana que: "Toda pessoa tem o direito que lhe seja ministrada gratuitamente, pelo menos, a instrução primária". Previsão no artigo XII - Quarto Parágrafo.

    Fica a dica para futura e eventual questão sobre o tema.

  • Educação(instrução) fundamental é gratuita.

  • Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio
    Grau fundamental -> gratuito 
    Grau técnico profissional -> acessível a todos 
    Grau superior -> baseado no mérito.
     
    Fonte : Prof. Ricardo Torques
     
    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
     
    https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm

  • Educação: Todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.

    Elementar - Gratuita e Obrigatória

    Fundamental - Gratuita

    Técnico-profissional - Acessível a todos 

    Superior - Baseada no mérito

  • Gab certa

    Elementar e fundamental: Gratuita e Obrigatória.

    Técnico-profissional: Acessível a todos

    Superior: Baseada no mérito.

  • Primeiramente: Instrução = educação

    2º instrução À TODOS

    3º instrução fundamental e elementar - GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    4º instrução técnico profissional - ACESSÍVEL À TODOS

    5º instrução superior - POR MÉRITO

  • Já vi questão que não tratava educação e instrução como expressões sinônimas. Enfim, paciência com as bancas...!!!

  • QUESTÃO RECORRENTE EM PROVA.

  • Mesmo sabendo que a educação na CF é garantida de forma gratuita, até onde sei a DUDH não garante, uma vez que é apenas um tratado e os países não são EXPRESSAMENTE obrigados a cumpri-la.

    Mas ok, bora bora

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

    Artigo 26:

    1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. 

  • Gente reclamando da questão. É só ler a lei e pronto. Questão tá certa.

  • Completando o cometário do colega Emerson!

    Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

    Artigo 26:

    1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. 

    *Elementares: gratuita e obrigatória

    *Fundamentais:gratuita

  • Grau elementar: gratuito e obrigatório; • Grau fundamental: gratuito;

    Grau técnico profissional: acessível a todos; • Grau superior: acessível a todos e baseado no mérito.

  • 1.   Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

     

    Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio

     

    Grau fundamental -> gratuito

     

    Grau técnico profissional -> acessível a todos

     

    Grau superior -> baseado no mérito.

  • ELEMENTAR --> OBRIGATÓRIA E GRATUITA

    FUNDAMENTAL --> GRATUITA

    TÉCNICO-PROFISSIONAL --> ACESSÍVEL A TODOS

    SUPERIOR --> MÉRITO

  • Direito à instrução

    Grau elementar: gratuita e obrigatória

    Grau fundamental: gratuita

    Grau técnico-profissional: acessível a todos

    Grau superior: acessível a todos e baseada no mérito

  • DIREITO À INSTRUÇÃO

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito

  • Certo.

    DUDH, Artigo 26 1.

    • Toda a pessoa tem direito à educação.
    • A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
    • O ensino elementar é obrigatório.
    • O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  • Direito à educação

    Grau elementar: gratuita e obrigatória

    Grau fundamental: gratuita

    Grau técnico- profissional: acessível a todos

    Grau superior: acessível a todos e baseada no mérito

  • Garantir é fu#@...

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérit

  • PMAL2021

    GAB: CERTO

    DUDH, Artigo 26 1.

    1. Toda a pessoa tem direito à educação.
    2. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
    3. O ensino elementar é obrigatório.
    4. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito.
  • GAB: CERTO

    ART. 26 -> DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    4 TIPOS DE EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    1. ELEMENTAR: OBRIGATÓRIA + GRATUITA
    2. FUNDAMENTAL: GRATUITA
    3. TÉCNICO PROFISSIONAL: ACESSÍVEL A TODOS
    4. SUPERIOR: ACESSÍVEL A TODOS + BASEADA NO MÉRITO.

    FINALIDADE DA EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    • DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE HUMANA
    • FORTALECIMENTO/RESPEITO PELOS DIREITOS/LIBERDADES
    • COMPREENSÃO/TOLERÂNCIA/AMIZADE ENTRE AS NAÇÕES/GRUPOS RACIAIS/RELIGIOSOS * CASO DA QUESTÃO

    FONTE: MEUS RESUMOS

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito.

  • Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória

    Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita

    Técnico-profissional ~> Acessível a todos

    Superior ~> Acessível a todos e mérito


ID
765136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

reconhece expressamente que todos têm deveres para com a comunidade de que participam.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    

  • Colegas, é o ART. XXVII!
    Artigo XXVII - 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

  • Certo

    Artigo 29.

      1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
      2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
      3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • ARTIGO XXIV  1 DA
    DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
  • Pessoal atenção: É O ARTIGO XXIX (29)  NO QUAL FALA SOBRE OS DEVERES DO SER HUMANO.
  • assim, pra galéra que gosta de copiar o comentário dos outros, vamo pelo menos copiar o comentário certo. É o mínimo...
  • XXIV - Artigo 24 (vinte e quatro);

    XXIX - Artigo 29 (vinte e nove).
  • Art. 29, I - Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Artigo 29  -  Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    GABARITO -> CERTA!

  • Gab Certa

     

    Art 29°- 1- Todos tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo 29.

     1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    NO ITEM 2 >> tem palavras que geralmente aparecem em questões erradas. Então, me chamou atenção para um contexto de assertiva correta.

     2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXIX

    1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    #BORA VENCER

  • Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 29 da DUDH:

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    Resposta: Certo

  • 29 = XXIX

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

  • Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • CERTO.

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível


ID
765139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes é da competência exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

            b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

            c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

            d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Questão ERRADA. Vejo aqui a tentativa de nos levar a erro pois nos leva a lembrar do art.5º da CF. A resposta esta no art.4º do ECA:

    É derver da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder Público...

  • GABARITO: ERRADO 

    É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.

     Sociedade em geral

    Poder Público

    Família

    Comunidade

    -----------------------------

    A garantia de prioridade compreende os 3PD

     Primazia - proteção e socorro

    Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.

    Precedência - Serviços Públicos

    Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.

    Preferência - Políticas Públicas

    Ex: Construção de uma escola.

    Destinação - Recursos Públicos

    Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais.

     

    .

     

  • Errado .Não só do Estado , mas da família , escola , toda a coletividade e os poderes públicos

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • É DEVER -> estado, sociedade, família, poder público -  garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes.

    Politicas públicas para proteger crianças e adolescente devem ser não só estabelecidas, mas efetivadas -> por todos os responsáveis pela sua proteção. :)

    Loredamasceno.

    Fé!

  • A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    A garantia de prioridade no atendimento das crianças e dos adolescentes não é da competência exclusiva do Estado, pois também engloba sociedade, família e comunidade.

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Art. 4º, ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    É dever do SPFC

    Sociedade

    Poder público

    Família

    Comunidade

    Pertenceremos!

  • POCOFASO


ID
765142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

Preferencialmente, a parturiente será atendida, na hora do parto, pelo mesmo médico que a acompanhou durante o pré-natal.

Alternativas
Comentários
  • eca

            Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

            § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

            § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

  • Correto! O Art.8º engloba os direitos da gestante no pré e petinatal. No seu §2º a seguinte redação que justifica esta assertiva:

    A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

  • revogado

     

  • Nova redação:

     

    § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

     

    Para a data que concurso foi feito, está correto.

  • questao correta vamos analisar os comandos ai diz preferencialmente nao exclusivamente questao correta

  • Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré­natal, perinatal e pós­natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o O atendimento pré­natal será realizado por profissionais da atenção primária. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  •  

    Atenção questão desatualizada !!

     

    Art. 8o

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. REVOGADO 

     

    2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) - NOVA REDAÇÃO

     

    ECA


ID
765145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 7º
          XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Conforme disposição do ECA 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    Entendo que o erro está na equiparação da medida sócioeducaiva de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE com a condição de APRENDIZ.

    Conforme o ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    III - prestação de serviços à comunidade;
    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
  • (2012) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação. F

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Menor de 12 anos não trabalha remunerado de jeito nenhum, mas pode prestar serviço comunitário se o juiz assim decidir.

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Entendo que o erro esta em MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA, já q esta é APENAS p/ adolescentes e na questão como esta formulada engloba criança e adolescente.

    Quanto ao que a CF descreve, " Art 60....", a maioria das provas já estão aceitando o teor constitucional, mesmo a questão sendo cobrada em item ESPECÍFICO do ECA em qualquer prova.

  • Questão ERRADA! Aqui temos uma pegadinha e um alerta. A questão apresenta o texto da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 em seu inciso XXXIII que acabou revogando tacitamente o Art. 60 do ECA. Confira a redação da EC:

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Hoje não da para ficar somente em lei seca!

  • Aprendiz é 14 anos.

  • Pensem bem... trabalho como cumprimento de medida socioeducativa de internação?

    Ou seja, trabalho forçado?

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Gabarito:"Errado"

    CF, Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Também, não há nenhuma menção a medida socioeducativa...

  • É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    A lei não revela ser o trabalho PENOSO proibido ao menor de quatorze anos.

  • ERRADO. A partir dos 14 anos. Adolescente entre 14, 15, 16, 17 e 18 anos podem trabalhar SIM. nas condições corretas. Não podes ser: insalubre, penoso, prejudicar a escola, realizado entre as 22:00 de um dia e as 5:00 da manhã de outro.

  • Penso q o erro seja a idade q se pode trabalhar de aprendiz, a lei fala menos de 14, mas acho q só com 13 anos se pode trabalhar como aprendiz, a questao fala de 12 anos, além claro do "no caso de medidada socioeducativa", q tamb está incorreto

  • Corrigindo a questão: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    (CF - Art. 7º - XXXIII)

  • a partir de 14 anos-aprendiz

    16-18 anos-pode, desde que não seja em local insalubre, perigoso ou noturno.

    a partir de 18 anos-qualquer trabalho

  • errado ->  condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    errado ->  no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação.

    loredamasceno.

    vou chegar lá!

  • gab E

    Não se fala em " a partir dos doze anos " na lei

    CF, art 7, XXXIII - " ... a partir dos quatorze anos. "

  •  proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos

  • Errada

    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF art. 7º =   XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • (E)

    Erro da questão está

    "...no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação".

    APRENDIZ:

    Para a CF: >14 anos;

    Para o ECA: <14 anos.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


ID
765148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e terá acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da justiça da infância e da juventude.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 28 – ...

    § 5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Correto, ECA -> A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e terá acompanhamento posterior, realizados por equipe interprofissional a serviço da justiça da infância e da juventude.

    Art. 28, § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    Gabarito: Certo


ID
765151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente,
julgue o item a seguir.

A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento institucional terá preferência a seu acolhimento familiar, desde que no município não existam interessados na sua adoção.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Coloca a alternativa correspondente a questão certa ??????????????

  • Errado!

    art.34 § 1 

  • Conforme artigo 34, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional:

     Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 3o  A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4o  Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    RESPOSTA: ERRADO

  •    Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A preferência é sempre pelo acolhimento familiar. Art 34 do ECA

  • GABARITO: ERRADO

     

     Art. 34.  O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1o  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.   

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 34 – ...

     

    § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • AQUELE VELHO DITADO> "NÃO HÁ COISA MELHOR DO QUE TÁ EM CASA"


ID
765154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e dos programas de atendimento ao
público infanto-juvenil, julgue o item que se segue.

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar, em até vinte e quatro horas, o fato ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
  • errei a questão por ter estudado texto atualizado até 2005 disponivel no site www.planalto.gov.br 


    Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter
    excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Conforme artigo 93 da Lei 8.069/90:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    RESPOSTA: CERTO
  • Carlos Galdino

    no site do Planalto está corretinho como na questão...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • Pense sempre no que é mais seguro para a criança ou o adolescente: Ser acolhido e ter sua vida protegida (se for o caso) ou esperar, "tartarugamente" pela decisão judicial? 

    Gabarito CERTO

  • A questão cobra a letra da Lei, dá pra ver que é antiga porque atualmente a Cespe não costuma ser assim..

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;


ID
765157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e dos programas de atendimento ao
público infanto-juvenil, julgue o item que se segue.

O regime de internação pode ser executado por entidades de atendimento não governamentais.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
            Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Alternativa certa.

    Lei n. 8.069 de 13 de Julho de 1990
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    VII - Internação.
  • Art. 90. Só uma pequena correção quanto ao inciso, uma vez que o art. sofreu alteração com a lei 12.594/2012, logo "internação" inciso VIII, assim dispondo:


    As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - abrigo;

    IV - acolhimento institucional; (Alterado pelo L-012.010-2009)

    V - liberdade assistida;

    V - prestação de serviços à comunidade; (Alterado pela L-012.594-2012)

    VI - semiliberdade;

    VI - liberdade assistida; (Alterado pela L-012.594-2012)

    VII - internação.

    VII - semiliberdade; e (Alterado pela L-012.594-2012)

    VIII - internação. (Acrescentado pela L-012.594-2012)

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; e 

    VIII - internação. 


  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    VIII - internação. 

  • CERTO


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    §1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).


ID
765160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Embora não recomendável, é permitida a permanência do infante em programa de acolhimento institucional por mais de dois anos, desde que necessária para atender ao melhor interesse do acolhido e fundamentada por autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • ECA - Lei 8069/90

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • Nova redação:

    - Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)       

  • Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!            

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Art.19 É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seus desenvolvimento integral.

     

    $2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses,

    salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (já notifiquei o erro ao QC).


    De acordo com a atual redação do §2º do artigo 19, o prazo máximo é de 18 meses.


ID
765163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

É característica específica do acolhimento institucional a reclusão do infante durante o prazo necessário para a sua inclusão em família substituta.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • ERRADO. ART. 101, § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
  • art. 19,  § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.


  • Errado

    Art. 101, § 1º,  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não esta possível, para colocação em família substituta, NÃO IMPLICANDO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. 

  • coitado! haha

  • Significado da palavra RECLUSO.
    Encarcerado.
    Recolhido a convento.
    Afastado do convívio do mundo: viver recluso.
    S.m. Aquele que vive em clausura, ou foi condenado à pena de recluso

  • Conforme preconiza o artigo 102, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual o acolhimento institucional não implica privação de liberdade:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ERRADO
  • caramba,os comentarios dos alunos,estão bem melhores que do porfessor.. muito copia e cola.. ela exagera na explicação,copia o texto da lei e cola todo ele..isso ai alunos parabens!

  • Palavra mortal: Reclusão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 101. § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101 – ...

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • ERRADO de acordo com o Art. 101. § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    OU seja É característica específica do acolhimento institucional a reclusão do infante durante o prazo necessário para a sua inclusão em família substituta.

    É esta um medida provisória excepcional, não especifica e necessária para tal transição. E a inclusão em família substituta ocorrera quando não for possível a reintegração na família.

  • CERTO

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

  • PQP RECLUSÃO

  • Errado, O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não esta possível, para colocação em família substituta,não implicando privação de liberdade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
765166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária, do MP, da polícia militar e do conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
           
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei,
    o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • Identificação visível do ERRO: polícia militar.

  • ERRADA!

    CERTO SERIA:

    O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária.
  • Maeli, é de competência exclusiva e não concorrente do judiciário.

  • ECA-Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Grifo meu.
  • GABARITO - ERRADO

     

    A competência é exclusiva da autoridade judiciária.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Maeli, cuidado

    Não é competência concorrente!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101, § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa;

    Em suma, as medidas protetivas podem ser aplicadas pelo CT à exceção daquelas que implicam afastamento do convívio familiar, que são competência exclusiva da autoridade judiciária.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Errado. É de competência Exclusiva da autoridade Judiciária.
  • apenas a autoridade judiciária poderá afastar a criança e o adolescente de seu convívio familiar

  • Ok, mas não seria de competência também do Conselheiro Tutelar? Vejam essa questão da própria Cespe

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d3c9d1-ec

  • Ok, mas não seria de competência também do Conselheiro Tutelar? Vejam essa questão da própria Cespe

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d3c9d1-ec

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas

    § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • Certo.

    Em casos de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação de família substituta estão sujeitas à reserva de jurisdição.

    • O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária

ID
765169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Verificada a ameaça ou a violação dos direitos previstos no ECA, cabe à autoridade competente, entre outras determinações, aplicar as seguintes medidas de proteção à criança e ao adolescente: acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta; e internação provisória.

Alternativas
Comentários
  • internacao provisória não faz parte do rol.

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Verificada a ameaça ou a violação dos direitos previstos no ECA, cabe à autoridade competente, entre outras determinações, aplicar as seguintes medidas de proteção à criança e ao adolescente: acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta; e internação provisória.

    O final da questão a deixou incorreta.

    Gabarito errado
  • Vamos classificar a questão para facilitar os estudos. Abraços e bons estudos.
  • Está errada porque não existe a opção de internação provisória. ECA - art. 101.

  • Gabarito: Errado

    Art. 122 A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado  e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • A questão está incorreta pois o acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta não se aplicam ao adolescente, conforme artigo 112, VII do ECA.

    A internação provisória está prevista no artigo 108.

  • Verificada a ameaça ou violação dos direitos poderá ser aplicada as seguintes medidas de proteção referente a questão abordada.

    - Medida de internação provisória somente para adolescentes, crianças até 12 anos incompletos não poderão sofrer tal medida, deverá ser levada ao conselho tutelar local.

    - Medias de acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta, somente caberá as crianças com até 12 anos incompletos, aos adolescentes não caberá as medidas citadas.


  • A internação provisória é uma medida sócio-educativa e somente pode ser aplicada a adolescentes. As medidas de proteção podem ser aplicadas tanto a crianças quanto a adolescentes. 

  • bem, internação torna a afirmativa errada já que é uma medida sócio-educativa, "uma punição" e não pode ser aplicada a crianças, só pra adolescentes. as crianças não podem receber nenhum tipo de "punição", só medidas de proteção. os colegas em baixo podem explicar melhor.

  • Verificada a ameaça ou a violação dos direitos previstos no ECA, cabe à autoridade competente, entre outras determinações, aplicar as seguintes medidas de proteção à criança e ao adolescente: acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta; e internação provisória.

    ERRADO.

    Fundamento: o art. 101, do ECA deve ser lido em conjunto com o art. 136, I que dispõe:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Assim, ficam de fora da competência do Conselho Tutelar:

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

     IX - colocação em família substituta.


    Estas duas são de competência do juiz.

    Art. 93, par. único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2odo art. 101 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    Quanto à internação:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

      I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

  • QUESTAO ERRADA, POIS A INTERNAÇAO SO PODERA SER FEITA PARA O ADOLECENTE E NAO PARA A CRIANÇA.

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • ERRADO, pois a "internação provisória"  não é medida de proteção e sim medida socioeducativa no caso de prática de ato infracional. Art. 112-ECA.

    Abaixo o artigo requisitado pela questão.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;    

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.     

  • Para criança: medida de proteção. 

    Para Adolescente: medida sócioeducativa (advertência, Obrigação na reparação do dano, Serviço comunitário, Liberdade assistida, Regime de Semi-liberdade,e Internação)

    e, o ECA não prevê Internação Provisoria.

  •  Nenhuma medida de proteção implica em internação!

  • Errado: Não existe intenção provisória.
  • Existe Internação Provisória sim! (medida socioeducativa)

    Decorre de auto de apreensão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    Trata-se de medida cautelar, ou seja, decretada antes da sentença.

    Terá cabimento quando o ato infracional for doloso e praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o prazo de 45 dias.

  • Internação provisória não é medida de proteção, mas sim medida socioeducativa aplicada após reiterado descumprimento das outras medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente
    • A internação provisória é uma medida sócio-educativa e somente pode ser aplicada a adolescentes.
    • As medidas de proteção podem ser aplicadas tanto a crianças quanto a adolescentes.
    •  Nenhuma medida de proteção implica em internação!

ID
765172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

            I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.

  •  

     

     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
            III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Como informado anteriormente, não se trata de internação, e sim encaminhamento.

    Bons estudos.
  • Esta questão da internação compulsória vem ganhando novos paradigmas e concepções, de modo que é importante que nós concurseiros também estejamos atentos aos novos entendimentos. Vide artigo recente publicado no site CONJUR: http://www.conjur.com.br/2013-mar-10/internacao-compulsoria-menores-ocorrer-casos-extremos 

    Sucesso a todos!! 
  • Cabe ao Conselho Tutelar atender e aconselhar os pais ou
    responsável, aplicando a eles uma das seguintes medidas previstas:
     (...)
     Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
    tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • QUESTÃO ERRADA.

    Indo ao cerne da questão:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Questão Errada!

    Não caberá medida de internação em hipótese alguma de crianças de até 12 anos incompletos, internação ou semi-liberdade é somente para adolecentes e não crianças.

  • Eu acredito que também está errada com relação criança ou adolescente em situação de risco, haja vista, que o ECA adotou a teoria da proteção integral, abandonando a teoria da situação de risco existente no Código de Menores.


  • Pessoal, 

    A questão está falando de aplicação da medida aos PAIS da criança ou de adolescente, não a elas. 

    A assertiva está errada porque a medida prevista aos pais, conforme o art. 129, II, do ECA é de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e não de internação.

  • ERRADA. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável : inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    - Adolescente: internação.

    - Pais: inclusão.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SE ATENTEM AO ERRO DO JUIZ., QUEM SUBMETE AO PROGRAMA É O CONSELHO TUTELAR!!!!!

  • Encaminhamento ou inclusão e não INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    correto seria:

      III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

  • Art. 129. medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    ENCAMINHAR

    INCLUIR

    OBRIGAR

    ADVERTIR

    DESTITUIR OU SUSPENDER

  • Errado.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

     II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Cadê a galera? que costuma dizer: " o juiz pode tudo"

  • Encaminhamento

    Gab: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • A medida aplicável aos pais não é a "INTERNAÇÃO compulsória", mas sim a INCLUSÃO em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Não confunda: ao adolescente pode ser aplicada a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO (art. 112, VI); aos pais, não cabe internação, mas sim INCLUSÃO em programas de tratamento (art. 129, II).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Gabarito: Errado

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    logo......

    - Adolescente: inclusão (e não internação)

      Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    - Pais: inclusão.


ID
765175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que desenvolvam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, devendo constar, obrigatoriamente, no documento a identificação dos menores e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 101
    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 101

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
  • Perceba que o examinador restrigiu no enunciado o tema cobrado. Ele queria saber sobre as Medidas Protetivas
    Não confundir com o art. 93 que trata sobre as Entidades de Atendimento

     Enunciado da Questão: Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,julgue os próximos itens.

    Medidas Protetivas: arts. 98 a 102 - Parte Especial, Título II, 
    Entidades de Atendimento: arts 90 a 97 - Parte Especial, Título I,


    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
  •  Q240621, da prova de juiz do TJ-CE, continha um item com redação idêntica ao da questão, o qual fora apontado como correto, mas, depois, anulado pela banca, justamente pela existência da exceção.
  • Pessoal, vi em algum comentário aqui do site QQ que o CESPE considera como correta a questão mesmo com supressão de alguns itens...ou seja, a princípio poderíamos julgar essa questão como incompleta, ou até mesmo errada, mas o CESPE considera correta, mesmo não apresentando todas os incisos do parágrafo 3º, artigo 101. 
  • Questão CERTA.

    Sempre que o item abordado for em letra da lei, não tem como dizer que existe exceção ou não, pois neste caso o cespe abordou a letra da lei pura, caso houvesse algum fato relatado talvez poderia dizer na exceção do artigo 93 em que sobre o caráter excepcional de acolhimento sem prévia determinação legal, por isso a questão se encontra correta.


  • GABARITO: CERTO

    ECA Lei 8069/90

    Art. 101

    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

  • Art. 101

    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 


ID
765178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
subsecutivo.

O ECA autoriza o conselheiro tutelar a promover o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
  • Analise da Questão:

    Questão Correta, conforme estabelece o artigo 136 § único da lei 8069\1990, que dispõe: "no exercicio de suas atribuições o Conselho Tutelar entender necessario o afastamento do convivio familiar, comunicara incontinenti o fato ao Ministerio Público, Prestando-lhe informações sobre o motivos de tal entendimento e as providencias tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família".
  • Questão com gabarito errado. Primeiro que não é o conselheiro tutelar, mas sim o conselho. Segundo O ECA; afirma que se o CONSELHO entender necessaráio comunicará o fato ao MP, não ele mesmo afastar. Essa comunicação, deve ser imediata, para isso existe a promotoria de plantão. A promotoria podera ajuizar procedimento cautelar com pedido de busca e apreesão fundamentada no relatorio do CT.
  • A questão diz "a promover', mas no ECA diz "comunicará". Gabarito errado.
  • Cotejando com o parágrafo único do art. 136 do ECA

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    entendo que o conselho tutelar não poderá, por si só, promover o afastamento do convívio familiar.

    Esse tipo de decisão não é cabível somente ao juiz?

    art. 101, parágrafo 2º:


    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • U quééé????? esse gabarito tá errado né? só pode!!!

  • Rossato, Lépore e R. Sanches explicam o p.ú do art. 136 assim: 

    "Essa atribuição foi inserida pela Lei 12.010/09, e se encontra em consonância com a regra segundo a qual a criança e o adolescente devem permanecer junto ao seu grupo familiar de origem, e tão somente se isso não for possível, ocorrerá a sua retirada desse grupo. Nesse sentido, não possui mais o Conselho Tutelar a atribuição de inserir a criança ou o adolescente em medida de acolhimento institucional (abrigo). Assim, tendo conhecimento da necessidade de afastar do convívio familiar, competirá ao Conselho Tutelar comunicar tal fato ao Ministério Público, para que este a requeria judicialmente" (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).

    Logo, GABARITO ERRADO - deveria ser considerada a alternativa como ERRADA. 

  • Gabarito errado: Resposta é Art 136, pú + Art 101, parágrafo 3o do ECA.

    Trata-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências do Art 130 do ECA.

    Foco, Força e Fé!

  • Não é dado ao Conselho Tutelar, por mera decisão administrativa, promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família (ressalvada a existência de flagrante de vitimização, nos moldes do previsto nos arts. 101, §2º, primeira parte e 130, do ECA, sem prejuízo, mesmo em tal caso, da imediata comunicação do fato à autoridade judiciária). 
    Apenas por meio de decisão judicial, proferida em procedimento contencioso, é que tal afastamento pode ser determinado, cabendo ao Conselho Tutelar, quando se deparar com alguma situação excepcional que, no entender do órgão, justifique a medida, provocar o Ministério Público no sentido do ajuizamento da demanda respectiva, fornecendo-lhe os elementos de convicção necessários, bem como um relatório pormenorizado acerca das medidas tomadas no sentido de evitar tal medida extrema e excepcional (cf. art. 19, caput e §3º e 101, §1º, do ECA). 
    O objetivo da norma é, enfim, dificultar a aplicação da medida de acolhimento institucional pelo Conselho Tutelar, que inclusive por força do disposto no art. 100, par. único, incisos IX e X, do ECA, deve atuar prioritariamente no sentido da proteção da criança/adolescente no seio de sua família (que, se necessário, deverá também receber as medidas de orientação, apoio e promoção social previstas no art. 129, do ECA).
    Fonte: ECA Anotado e Interpretado/ Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorin Digiácomo).

  • QUESTÃO CORRETA.

    É cediço que a questão foi maldosa, mas não está errada. Vamos à explicação:

    Em momento algum é dito que o ECA autoriza o Conselheiro Tutelar a decretar o afastamento do infante(filho) do convívio familiar. Promover não é sinônimo de decretar.

    Promover significa provocar, motivar. Substituindo o verbo promover por um dos sinônimos, ficaria assim: 

    "O ECA autoriza o conselheiro tutelar a provocar o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato."

    Logo, a questão está em perfeita consonância com o artigo 136.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do
    convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando‑lhe informações sobre os motivos
    de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.


    UMA OUTRA QUESTÃO —referente a outra disciplina— que utiliza a palavra "PROMOVER" e tem o mesmo significado:

    Q291070  Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Denúncia e Queixa; 

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito policial, à ação penal, à ação civil e à competência


    Considere que o órgão do Ministério Público restitua os autos de inquérito policial ao juízo com promoção para devolução à autoridade policial com vistas à execução de diligências consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nessa situação, caso o juiz indefira o pedido, estará o órgão de acusação obrigado a oferecer, de pronto, denúncia, nos casos de ação pública incondicionada, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

    ERRADA.


    Ver significado: http://www.dicio.com.br/promover/



  • Questão Correta!

    Parabéns pela explicação do CRISTIANO, é justamente isto, promover não é determinar, e sim provocar ou comunicar ao Ministério Publico os fatos.


  • Discordo do gabarito!
    Pra mim, o termo "promover" é conferir, não tendo nenhuma ligação com "requerer" ou "representar"..
    Quem promove o afastamento é o JUIZ e só!
    Pecou aí, o CESPE!

  • Conforme artigo 136, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: CERTO

  •  somente impossível legalmente um conselheiro possuir a competencia para tal coisa.....PARABENS CESPE!

  •  

    Capítulo II

    Das Atribuições do Conselho

            Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    Significado de Promover

    v.t.d. 
    1. Pôr em evidência ou fomentar; impulsionar, incentivar ou estimular; fazer com que avance ou que vá para a frente: promover o comércio tradicional;
    2. Ser a causa de; originar, produzir ou provocar: promover desacatos
    3. (Jurídico) Efetuar um pedido ou uma requisição; propor, solicitar ou requerer;

     

  • O conselho Tutelar pode, por expressa previsãdo do ECA, aplicar acolhimento institucional. Agora no tocante a colocação em familia substitua e inclusão de programa de acolhimento familiar só o juiz tem competencia, por expressa previsão do 101, parágrafo segundo:

     

     § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

    É muito difcil entender ''promover'' como comunicar, principalmente na hora da prova quando você não tem tempo de adivinhar todos os significados da palavra.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 136. Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.   


ID
765181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
subsecutivo.

Em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros escolhidos e empossados pelo prefeito municipal em cargos de livre nomeação e exoneração para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • ATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA


     Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    OBS:
    1 - incluiu as Regiões Administrativas do DF
    2 - aumentou o mandato de 3 para 4 anos
    3 - a recondução fica condicionada a novo processo de escolha
  • Então no caso, com a recente alteração o único erro seria quanto a escolha dos membros, escolhidos dentre a população local!
  • Assertiva ERRADA

    ECA - Titulo V - Do Conselho Tutelar

    ART 132. Em cada Municipio e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como orgão integrante da Administração Publica local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.

    Art. com redação determinada pela lei nº 12696/12


    Que Deus ilumine todos...
  • Mandato de 04 anos.

  • Tem mais erros Abimael Guimarães:

    1) O cargo não é de livre nomeação e exoneração;


    2) O mandato é de 4 anos e não 3 e 


    3) A permissão para uma recondução é através de novo processo de escolha, ou seja, por meio de eleição (nessa parte estava incompleta).

  •  Uma dica: "Conselho Tutelar " possui 15 letras.

    Do nº 15 extraímos todas as informações necessárias. 1 Conselho Tutelar: 1 Recondução: 5 Membros; por último subtraia 5-1= 4 anos para o Mandato.

  • MUITO FACIL!

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da assertiva está em afirmar que os membros do Conselho Tutelar são escolhidos e empossados pelo prefeito. Os membros do Conselho Tutelar, na realidade, são escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, sendo permitida 1 recondução.
    ECA
    Art. 132. 
    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.   

  • Outra questão ajuda a responder. Vejam:

    CESPE/SEDF/2017/ERRADO: Os conselhos tutelares das regiões administrativas do DF são compostos por seis membros indicados pela SEE/DF, com mandatos fixos de quatro anos.

    Bons estudos!

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • 2019 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • Em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros escolhidos e empossados pelo prefeito municipal em cargos de livre nomeação e exoneração para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Conforme dispõe no Art. 132 os membros são escolhidos pela população local, com mandato de 4 anos, e a eleição dos membros ocorre apos o ano de eleição pra prefeito. Sendo a recondução permitida através de novo processo.

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 


ID
765184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do que dispõe o ECA sobre a prática de ato infracional,
os direitos individuais, as garantias processuais e as medidas
socioeducativas, julgue os itens seguintes.

É vedado aos órgãos policiais, de proteção e judiciais promover a identificação compulsória de adolescente que, apreendido, esteja portando apenas carteira de estudante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    OBS: Como o adolescente estava portando carteira de estudando, ou seja, não estando civilmente identificado.
  • Mesmo conhecendo a redação do art. 109 do ECA, fiquei na dúvida quanto à abrangência do "civilmente identificado".
    Não me parece tão evidente assim (a ponto de ser exigido em questão do tipo "certo ou errado") que o adolescente que esteja portanto apenas carteira de estudante deva ser submetido à identificação compulsória simplesmente por não portar a carteira de identidade. Não creio que seja razoável e necessária a identificação compulsória, salvo se, mesmo com a carteira de estudante, restar na autoridade alguma dúvida fundada sobre a identidade do adolescente.

    Mas enfim... o CESPE considerou errada a assertiva.
  • Caros,

    Eu também fiquei na dúvida quanto à abrangência do termo "civilmente identificado" no art. 109, do ECA.
    De fato, carteira de estudante não vale como documento de identificação civil porque é emitida por pessoas que não tem fé pública (não é emitida por qualquer órgão público e seus agentes). Em muitos casos, a emissão de carteira de estudante é feita por empresas terceirizadas.
    A carteira de estudante só vale para os fins a que se destina: meia-entrada em ônibus, cinema, espetáculos.
    Este raciocínio deve ser utilizado também quando houver tipificação penal no crime
    Enfim, vale a pena ressaltar, é um absurdo constatar como é fácil obter carteira de estudante sem ter qualquer direito:

    "Com vergonha de mostrar o rosto e revelar a identidade, mas não de dar detalhes do esquema de falsificação, o publicitário C.S.L., de 29 anos, conta que viu na internet um anúncio para baixar no próprio computador um sistema de emissão de boletos bancários com o timbre de uma universidade e os dados pessoais do interessado na carteira de estudante. (...). Sei que não estou sendo muito honesto, mas não vejo outra opção, pois os ingressos dos grandes espetáculos são caríssimos e eu não teria condição de pagar o preço integral”, conta o publicitário.
    A técnica em contabilidade L.G., de 32, também confessa que usufrui dos benefícios da meia-entrada mesmo estando há mais de uma década longe das salas de aula. Adepta do sistema de emissão de boletos de uma faculdade pela internet, ela conta que usa o documento para conseguir a carteira de estudante original. “Uma amiga me mostrou o site no início do ano e acabei não resistindo. Mas fiquei com medo de os funcionários da bilheteria do cinema desconfiarem que o documento era falso, porque ele é muito ‘rústico’. Por isso, levo o boleto no escritório de uma união estudantil no Centro de BH e consigo a carteirinha legítima. Vejo filmes toda semana e, de vez em quando, assisto a shows e nunca tive problemas.”


    Falsificação dá até 5 anos de cadeia
    (...) pode ficar caracterizado o desrespeito aos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal, que tratam de falsidade ideológica, falsificação e uso de documento particular, com pena de um a cinco anos de reclusão. “O benefício aos estudantes deveria ficar restrito a eles, que precisam do estímulo cultural e presumivelmente não têm renda para pagar o ingresso integral”, diz o advogado.

    Fonte:http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/09/14/interna_gerais,250534/falsificacao-de-carteira-de-estudante-e-boleto-de-universidade-vira-rotina-na-internet.shtml (notícia completa)
  • A mera carteira de estudante não tem fé pública e não serve como documento de identidade. Se o adolescente estiver portando apenas isso, poderá, logicamente, ser identificado pela autoridade policial. Basta imaginar a situação do adolescente que usa as carteiras de identificação fornecidas pelas próprias escolas - isso é documento de identificação civil? NÃO (v. L. 12037/09).

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Este art. deixa a entender que mesmo que o adolescente tenha doc. c/ foto, o policial poderá exigir outra maneira de identificar o mesmo!

  • Fazendo um paralelo com a redação da lei 12037/09 art. 1 x ECA art.109 - em ambos institutos haverá uma nova identificação, desde que fundadas dúvidas para o caso. Apesar de não estar explícito na questão, buscou-se do candidato o conhecimento desta ressalva.

    Inclusive, em caso concreto, com documentos oficiais poderemos passar por uma identificação(que são os casos previstos no art.2 da 12037), afim de sanar a dúvida do agente público quanto inclusive a veracidade e autenticidade do documento.

  • Art. 2º da Lei nº 12.037/99: a identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares. 

    Segundo o professor Renato Brasileiro*, atualmente entende-se que todas as disposições sobre identificação criminal anteriores à Lei nº 12.037/09, foram por ela revogadas, dentre elas, a  Lei nº 8.069/90 (ECA), que em seu art. 109 determina que o adolescente pode ser criminalmente identificado caso haja dúvida quanto a sua verdadeira identidade. A Lei nº 12.037/09 não só revogou as leis anteriores, como passou a disciplinar por completo a identificação criminal. O seu art. 1º dispõe que “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta lei”. Assim, a doutrina conclui que, além da revogação expressa da Lei nº 10.054/00, também houve derrogação tácita do ECA, no que atine à matéria. Essa, é, portanto, a única norma que disciplina o tema. 

    *anotações de aulas

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • SE A FOTO MOSTRAR UMA PESSOA BRANCA E ELA FOR "MORENA"?? TEM LÓGICA

  • SE A FOTO MOSTRAR UMA PESSOA BRANCA E ELA FOR "MORENA"?? TEM LÓGICA

  • Entendi nada, que redação lixo
  • Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;        

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Todos nós sabemos que uma carteira estudantil pode ser facilmente falsificada. Por isso não é um documento que permite a identificação fidedigna de alguém.

  • Caso haja dúvida fundada , pode ser feito sim


ID
765187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do que dispõe o ECA sobre a prática de ato infracional,
os direitos individuais, as garantias processuais e as medidas
socioeducativas, julgue os itens seguintes.

Caso se constate a participação de crianças e adolescentes em ato infracional, somente a estes serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...


    Apenas criança e adolescente que praticam atos infracionais.

  • Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101. Ou seja, para adolescente podem ser aplicadas medidas sócioeducativas, porém para a criança apenas medidas de proteção.
  • Bem óbvio, pois os adultos estarão adstritos à lei apenal aplicável ao caso.
  • Caso se constate a participação de crianças e ADOLESCENTES em ato infracional,somente A ESTES serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes.
     
    Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101 (que são as medidas de proteção)
     
    Capítulo IV
    Das Medidas Sócio-Educativas
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
     
    Ou seja, para ADOLESCENTE podem ser aplicadas medidas SÓCIOEDUCATIVAS, porém para a criança apenas medidas de proteção.
     
    Na primeira vez que li essa questão achei que estava errada, mas me lembrei que A ESTES, se refere ao termo anterior mais próximo, ou seja,ADOLESCENTES.
     
    AGORA, SE A AFIRMATIVA FOSSE ESCRITA COM O USO DE ÀQUELAS, COM CERTEZA ESTARIA ERRADA, POIS ESTARIA SE REFERINDO A CRIANÇAS.

    "Caso se constate a participação de CRIANÇAS e adolescentes em ato infracional,somente ÀQUELAS serão aplicáveis as medidas socioeducativas correspondentes".
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
    P - prestação de serviços à comunidade;
    A - advertência;
    I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);
     

     

    L  - liberdade assistida;
    I - inserção ao regime de semiliberdade;
    O - obrigação de reparar o dano.
    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

     

     

     

  • o pai e a mãe ou responsável recebe medidas tmb:   

    artigo 129. Com isso não é só os menores que recebem medidas socio-educativas.   

    Alguém concorda comigo??


  • POLIAS

    P= prestacao de servico a comunidade

    O= obraigacao de reaprar o dano]

    L= liberdade assistida

    I= internacao 

    A= advertencia

    S= semiliberdade

  • socioeducativas 

  • Ninguem comentou sobre o enunciado. Mas ele nao diz que as socioeducativas serão aplicadas a criança e ao adolescente? entao neste caso estaria errado.

  • Valeu Ana.


  • Errado, pois a CRIANÇA, só será aplicado medida PROTETIVA, de forma alguma socioeducativa.

  • Pessoal, vejo que trata-se de uma questão de interpretação do que conhecimento....Veja que ele cita criança e adolescente nesta ordem e em seguida...somente a estes...O termo "estes" é referente a adolescentes e sendo assim, somente aplica-se medida sócio educativa a estes. Para criança será aplicada medidas protetivas.


    Outro ponto: A medida soc protetiva aplica somente ao Adolescente, mas não de forma exclusiva, um exemplo disso é a REPARAÇÃO DE DANO, que quando os pais não tiverem condições financeiras suficientes para reparação, poderá atingir o bem do adolescente.


    CAVEIRA!

  • portugues puro

  • Amei a questão! Cespe sendo Cespe s2

  • medida socioeducativas somente para adolescentes 

  • A maioria desse povo só fala merda. Detalhe, merda repetida.

  • certa

    Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101. Ou seja, para adolescente podem ser aplicadas medidas sócioeducativas, porém para a criança apenas medidas de proteção.

     

  • "estes" ... os adolescentes

  • Português purinho. Aquele, esse e este. Cespe é sinistra kkkk

  •  crianças e adolescentes em ato infracional, somente a estes...

  • estes = para o ultimo indivíduo citado

    aqueles = para o primeiro

  • Questão de português com uso de pronomes demonstrativos .

  • CRIANÇA PROTEGE

    ADOLESCENTE EDUCA

  • CESPE, uma luta constante!

  • Certo.

    Medidas SocioEducativas - ao adolEscente

    LoreDamasceno.

  • Típica questão CESPE: em uma única questão, envolve várias matérias. kk

  • Cuidado com o português pessoal!

  • Portueca, nova matéria.

  • português+ECA

  • BRILHA, CESPE/UNB.

  • CRIANÇAS: MEdidas protetivas

    ADOLESCENTES: Medidas sócio-educativas

  • obrigação de reparo al Dabo
  • Se o CESPE se casar com a FGV o que pode nascer? FCC


ID
765190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas normas de acesso à justiça estabelecidas no ECA,
julgue o item que se segue.

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
  • Na prática é o que mais acontece!
  • Vai fazer prova pensando na prática?
  • Comentário FATALITY!!!
  • Deve-se incluir tal proteção às CRIANÇAS também, além de ser vedada, inclusive, a identificação por INICIAIS e ABREVIAÇÕES. Esses são os erros da questão. Abs!

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a adolescente ao qual se atribua autoria de ato infracional, não sendo permitida a sua identificação por meio de notícia a respeito do fato, vedadas fotografia e referência a nome, apelido, filiação, parentesco ou residência, permitindo-se, tão somente, o uso das iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.


    Não se pode utilizar as iniciais do nome e sobrenome!!

  • Rodrigo Santos, errei exatamente por isso. Já vi dezenas de processos com as iniciais do nome do menor de idade.
    Enfim... gabarito: item errado.

  • nem mesmo iniciais do nome e sobrenome- . 

  • MENOR Infração administrativa Divulgação de iniciais de nome de adolescentes acusados da prática de atos infracionais - Representação por infração aos artigos 247 e 143, parágrafo único, do ECA, julgada procedente Pretensão de inversão do julgado para absolver o recorrente - Impossibilidade - Liberdade de manifestação que deve ser adequada com as regras constitucionais, principalmente com os direitos fundamentais da criança e do adolescente instituídos pelo ECA - Sentença mantida Recurso não provido.

    Processo: APL 9000001372007826 SP 9000001-37.2007.8.26.0404 - Relator(a):Martins Pinto

  • no caso do adolescente Champinha deram ate endereço srrs

  • Errada

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

     

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

     

  • Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

    O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.

     

    Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Realmente a pratica faz muita gente errar.

    O "adolescente" Champinha na época do crime tinha 16 anos, e foi divulgado tudo o que tinham à disposição. Inclusive, a Netflix lançou uma Série-Documentário em que esse caso é narrado.

    Curiosidade: mesmo preso aos 16, Champinha continua preso até hoje (2019), e provavelmente será um preso perpétuo.

  • Que esse criminoso, monstro Champinha fique preso eternamente.
  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Tem que ler até o final kkkk

  • Errado.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LoreDamasceno.

  • Nossa que questão ridícula! na prática não é isso que acontece.

  • Como a colega bem falou, na prática isso não acontece.

    Vemos muito nos telejornais o repórter dizendo: "M., menor de idade juntamente com R. também menor..."

  • nossa querida ( irônia) cespe, me diga pq tem muitos jornais que falam as iniciais? estamos respondendo o que vemos no dia a dia, sem pé e cabeça, sinal que tem tem duplo sentido na interpretação?


ID
765193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às regras da guarda, tutela e adoção previstas no ECA,
julgue os itens a seguir.

A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a criança ou a adolescente que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puder exprimir a sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • ECA
     
     
    Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
  • CAPÍTULO II
    Da Curatela

    Seção I
    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

  • A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9° do Código de Processo Civil:

    Art. 9°: O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    Importante ressaltar que o curador especial não decorre da curatela. Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica. É um instituto de proteção do incapaz.

     

    A Tutela também é um instituto de proteção, porém, a nomeação se dá para cuidar da pessoa e do patrimônio de um menor órfão. Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar.  



    Fonte: www.lfg.com.br
  • ERRADO. Trata-se da CURATELA. Art. 1.767, DO CÓDIGO CIVIL. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 1.767, CC. Estão sujeitos a CURATELA:

    I- aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, não tiverem o necessário discernimento para os ATOS DA VIDA CIVIL;

    II- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V- os pródigos.

  • A questão traz as hipóteses de CURATELA, não de TUTELA.

    A tutela tem fundamento legal no artigo 1.728 do Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.


  • GABARITO - ERRADO

     

    A CURATELA será deferida, nos termos da lei civil, a criança ou a adolescente que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puder exprimir a sua vontade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Informação adicional

    Alteração legislativa - Código Civil pela Lei n.º 13.146/2015

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    II - revogado;

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    IV - revogado;

    V - os pródigos.

  • comentário do cristiano está desatualizado

     

  • ECA Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Código Civil Art. 1.767. Estão sujeitos a CURATELA:

    I- aqueles que, por ENFERMIDADE ou DEFICIÊNCIA MENTAL, não tiverem o necessário discernimento para os ATOS DA VIDA CIVIL;

    II- aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III- os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV- os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V- os pródigos.

  • Gabarito E

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

  • TUTELA - Deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    LoreDamasceno.

  • A assertiva apresenta o conceito de curatela (art. 1.767, CC). A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos, conforme artigo 36 do ECA.

     Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Gabarito: Errado

  • A assertiva apresenta o conceito de curatela (art. 1.767, CC). A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos, conforme artigo 36 do ECA.

     Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Gabarito: Errado

  • -> Você está aqui é porque quer vencer pelo estudo. Continue firme e forte, dará tudo certo. Confia, CONFIA!


ID
765196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às regras da guarda, tutela e adoção previstas no ECA,
julgue os itens a seguir.

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 
  • Separando o artigo 42, § 4:


    Podem adotar conjuntamente:


    Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros, desde que:

    Acordem sobre: a guarda e o regime de visitas e

    O estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e

    A existência de vínculos de afinidade e afetividade sejam comprovadas com aquele não detentor da guarda;

    É uma excepcionalidade.

    ------

    Adicionando:

    “§1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”. art. 42.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.                        

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

       § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • certo.

    Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente:

    1)contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas;

    2) e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência;

    3) e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.