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Prova CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo


ID
1740520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Pedro é pai de dois filhos: Antônio e Joaquim, ambos maiores e capazes. Pedro, desejando mudar‐se de residência, resolveu vender o imóvel onde morava: um apartamento com o valor comercial de R$ 500.000,00. Entretanto, Joaquim é manifestamente contra o pai vender o bem. Antônio, por outro lado, sempre gostou daquele imóvel e acabou por comprá‐lo de seu pai, que lhe deu um desconto de R$ 100.000,00, tudo isso sem a concordância de Joaquim.” Diante de tais circunstâncias e considerando‐se a legislação civil em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 496 do CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    A título de complementação, seria considerada adiantamento de herança se se tratasse de doação, conforme art. 544 do CC:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Só complementando o comentário do colega...

    Importante lembrar que trata-se de NULIDADE RELATIVA e que a lei é omissa quanto ao prazo prescricional, aplicando-se, portanto, o artigo 179, CC.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Aprovado na VI Jornada de Direito Civil: "Enunciado 545 – O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis."

  • É uma venda anulável e depende de demosntração do prejuízo. 

  • Súmula 494/STF - 26/10/2015 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF.

  • A difereça da letra C e D é que o Negócio Jurídico só é nulo quando existe a simulação, o resto é anulável.

  • "Reza o art. 496 do CC que: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”."

    (...)

    "A hipótese será de anulabilidade, a qual há de ser pleiteada no prazo decadencial de dois anos, contados da conclusão do contrato, na forma do art. 179 do Código Civil. No particular, verifica-se que a Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal caducou, pois firmava entendimento no sentido de que o prazo em tela seria prescricional e de 20 (vinte) anos, o que é incompatível com a legislação cível atual. É o que pensam Paulo Luiz Netto Lôbo, Maria Helena Diniz, José Simão e Flávio Tartuce."

     

    Trecho de artigo do seguinte link: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/artigo-venda-de-ascendente-para-descendente

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. [ALTERNATIVA C - CERTA] [ALTERNATIVAS B e D - ERRADAS]

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Prescrição da ação anulatória da compra e venda:

    Súmula 494/STF - 26/10/2015 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF.

    vs

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Além disso:

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 368

    O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    Todavia, existe uma divergência jurisprudencial sobre o tempo decadencial para propor essa ação anulatória.

    Encontrei julgados que falam tanto em 20 anos como em 2 anos, mas parece razoável a posição de que o entendimento da súmula 494 foi superado com o CC/2002 (apesar de a súmula não ter sido revogada), sendo inclusive este o entendimento do STJ:

    TJ-MG – APELAÇÃO CÍVEL AC 10470120072645001 MG (TJ MG)

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE – PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS – SÚMULA 494 DO STF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Consoante dispõe a súmula 494 do STF, o prazo prescricional para o caso de ação anulatória de venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é vintenário.

    Data de publicação: 14/12/2018.

    TJ-MG – APELAÇÃO CÍVEL AC 10474120010514001 MG (TJ-MG)

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS – PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o lapso decadencial para fazer valer o direito de anular venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais foi reduzido de 20 para 2 anos, a teori do disposto no artigo 179 de referido Diploma Civil, não mais subsistindo a Súmula 494 do STF, que prevê ser esse prazo de 20 anos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

    Data de publicação: 22/03/2019.

    Entendimento STJ:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.302 – AC (2018/0114049-5) RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI. [...] APELAÇÃO. CÍVEL. ANULAÇÃO DE VENDA REALIZADA POR ASCENDENTE A DESCENDENTE NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA 494 DO STF. PRAZO DECADENCIAL DE VINTE ANOS. REDUÇÃO PARA DOIS ANOS PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

    Data de publicação: 01/08/2018.

  • Trata-se de situação em que ocorreu a venda de um bem imóvel de ascendente a descendente, sem autorização do outro descendente.

    Sobre o tema, o art. 496 do Código Civil prevê que: 

    "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

    Portanto, no caso em tela, a venda poderá ser anulada.

    Gabarito do professor: alternativa "C".


ID
1740523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Amarildo, vendedor profissional de veículos, vendeu um automóvel usado a Reinaldo, pelo valor de R$ 20.000,00. Como Reinaldo não tinha a totalidade do preço, celebrou contrato com o ‘Banco BZ’, que emprestou‐lhe o valor de R$ 10.000,00 para a quitação do veículo com Amarildo. No contrato com a instituição financeira foi instituída alienação fiduciária em garantia do pagamento do empréstimo e dos juros, que foi dividido em 20 parcelas de R$ 600,00.” A partir da situação descrita e considerando‐se a legislação civil em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos as respostas:

    a) Errada - Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    b) Errada - Art. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    c) Errada - Art. 1.361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    d) Certa - Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Bons estudos galera!!!

  • Decreto-lei 911:

     Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: (Vide Lei nº 10.931, de 2004)

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. 

    É a que se resolve.

  • Deve ficar claro: a posse direta do bem móvel ou imóvel é mantida com o devedor fiduciante.

  • Propriedade Resoluvel: Aquela que está sujeita a ser extinta, ou revogada, concorde ou não seu possuidor.

  • Vamos as respostas:

    a) Errada - Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.***DAÇÃO EM PAGAMENTO***

    b) Errada - Art. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    c) Errada - Art. 1.361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. 

    d) Certa - Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Bons estudos galera!!!

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.365. É nula (LÍCITA) a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 1361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    § 1  Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento (NO DOMICÍLIO DE REINALDO), fazendo-se a anotação no certificado de registro. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor (REINALDO) possuidor direto (INDIRETO) da coisa. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - D

  • A questão trata da alienação fiduciária em garantia de um automóvel, sobre o qual deve-se assinalar a alternativa correta.

    Sobre o assunto, o caput do art. 1.361 do Código Civil prevê que:

    "Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor".

    Assim, observa-se que a alternativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • A posse direta do bem financiado será sempre do devedor fiduciante (par. 2o, 1.361/CC). E a propriedade fiduciária de veículo se constitui pela anotação no CRV.

ID
1740526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instituto fundamental no direito civil, a prescrição visa instaurar estabilidade nas relações jurídicas, pondo termo à possibilidade de exercício do direito de ação, em razão da negligência de seu titular em exercê‐lo, dentro de determinado lapso temporal. Sobre o instituto descrito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Dispõe o Código Civil:

    Letra "A": Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letra "B": 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Letra "C": Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Letra "D": Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Queria só alertar que o enunciado da questão, ao meu ver, está equivocado. A prescrição não é a perda do direito de ação, mas da pretensão.
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    GABARITO - A

  • Nos termos do art. 189 do Código Civil, a prescrição é a perda da pretensão, pelo decurso do tempo. A respeito do assunto, o candidato deve identificar qual alternativa está INCORRETA, senão vejamos:

    A) "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", assim, a assertiva está incorreta.

    B) "Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela"
    .

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    C) "Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita", logo, está correto o que se afirma.

    D) "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição", assim, a afirmativa está também correta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Por desatenção errei "-" INCORRETA

  • OS PRAZOS NÃO PODEM SER ALTERADOS

ID
1740529
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas, à luz do Código de Processo Civil vigente.

I. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de sua citação inicial.

II. Em nenhuma circunstância poderão ser citados os noivos, durante os três primeiros dias de suas bodas, devendo o oficial de justiça aguardar este prazo.

III. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, poderá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa de sua família.

IV. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • sobre a II- não se fará a citação dos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito (art. 217 CPC)

    sobre a III- 

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Vejamos os seguintes dispositivos:


    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Alternativa: B


  • Estudo do NOVO CPC.

    Artigo 239. " Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução"

    Art. 242. "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. §2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo".

    Art. 244 . "Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III. de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento".

    Art.252. "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência"


  • NCPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    I-   (CORRETAArt. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    II-  (ERRADAArt. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    III- (ERRADAArt.252. "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência"

     

    IV- (CORRETA) Art. 242.§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    Gabarito: B

    Faça o Melhor, seja excelente!

  • Olá pessoal! 

    O erro da III, visto que a prova é de 2015, consiste em afirmar que o oficial de justiça PODERÁ, quando na verdade ele DEVERÁ, não havendo carater facultativo. Hoje a questão teria 2 erros, já que não é mais necessário que o oficial de justiça procure por 3 vezes e sim apenas 2 vezes.

    Resumindo a citação por hora certa - Art. 252 CPC2015:

    *Oficial procurou 2 vezes e não o encontrou

    *Há suspeita de ocultação

    *O oficial DEVE intimar qualquer pessoa de sua familia, ou em sua falta, qualquer vizinho de que no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    *No caso de condomínios edílicos ou nos loteamentos com controle de acesso, será valida a intimação a que se refere o caput feita a funcioneario da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 

    Bons estudos;)

     


ID
1740532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando‐se as disposições do Código de Processo Civil vigente sobre a competência dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as respostas:

    a) Errada - a competência é estabelecida no momento em que a ação é proposta. (Artigo 87 do CPC)

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    b) Errada - as ações fundadas em direitos reais sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. (Artigo 94 do CPC)

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    c) Errada - nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. (Artigo 100, Parágrafo único do CPC)

    Art. 100. É competente o foro:

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


    d) Certa - a autoridade judiciária brasileira é competente para proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o inventariado seja estrangeiro e tenha residido em outro país. (Artigo 89, II do CPC)

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


  • Conforme o NCPC, a resposta continuaria sendo a letra d:
    a) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. OBS.: registro: hipótese de vara única. / Distribuição: mais de uma vara. 

    b) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (...)
    c) Art. 53. É competente o foro:V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
    d) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 

ID
1740535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa quaisquer meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil. Sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a questão é passível de anulação:

    Isso porque: o juiz pode determinar de ofício o INTERROGATÓRIO DAS PARTES. 

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    DEPOIMENTO PESSOAL é meio de prova que requer pedido das partes (porque se busca obter a confissão)

    Alguém concorda?

    sobre a letra c)... CPC, Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • O poder de o juiz determinar, a qualquer tempo, o comparecimento das partes para depoimento pessoal está previsto no NCPC (art. 139, VIII), e não incidirá a parte em pena de confesso. A questão B deve ter se baseado nos poderes instrutórios do juiz e no fato de que a prova tem como fim subsidiar seu julgamento.

  • a) CPC, Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    b) o interrogatório é determinado de ofício; o depoimento pessoal é requerido pela parte.

    CPC, Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    CPC, Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    c) CC, Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. 

    d) CPC, Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.

    São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:

    1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;

    2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;

    3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;

    4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.


  • De acordo com o Novo CPC o depoimento pessoal pode ser requisitado de ofício:

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    Aliás, cabe frisar que o CPC não faz distinção entre interrogatório e depoimento pessoal, pelo contrário, dá a entender que são sinônimos. Vejam o conteúdo do §2º do artigo supracitado:

     

    Seção IV
    Do Depoimento Pessoal

     

    385 (...)

     

    § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

  • NOVO CPC

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios; 

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ATENÇÃO!!

    O novo CPC revogou o caput artigo 227 do código civil, permanecendo apenas o parágrafo único, que assim dispõe:

    Art. 227.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)       (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Assim é possível sim provar só com testemunhas um contrato de 15 salários mínimos, a alternativa "C" com o NCPC está CORRETA. Sobre o tema:

    "Desses dispositivos extrai-se que:
    a) se o contrato só pode ser celebrado por escritura pública, que é da substância
    do negócio, nenhuma outra prova pode ser admitida (art. 406);


    b) se o contrato pode ser celebrado por qualquer forma, inclusive verbal, a prova
    testemunhal pode ser usada sem restrições, independentemente do valor do
    negócio;

    c) se o contrato exige forma escrita, a prova testemunhal pode ser utilizada,
    desde que haja começo de prova por escrito, emanado da parte contra a
    qual se pretende produzir a prova (art. 444) ou quando o credor não podia,
    moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, nas hipóteses do
    art. 445."

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado 2016, 6ª edição.


ID
1740538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Estado de Minas Gerais realizou concurso público para provimento do cargo efetivo de professor de matemática do ensino médio. A organizadora do certame foi a UEMG, autarquia estadual ligada à administração indireta do Estado. João, que atualmente é ocupante do cargo efetivo de nível superior de Técnico Judiciário no TJMG, caso aprovado no referido concurso, poderá acumular as duas atividades, desde que haja compatibilidade de horários e desde que a soma das remunerações não ultrapasse o teto constitucional. Na hipótese de João, na qualidade de agente público, causar danos a terceiros, o Estado de Minas Gerais responderá objetivamente em face do terceiro prejudicado, cabendo, posteriormente, propor ação regressiva em desfavor de João. Supondo que João venha a ser demitido, após regular processo administrativo disciplinar, o ato administrativo sancionatório deverá atender aos requisitos de validade do ato administrativo. Um desses requisitos é o motivo, elemento que corresponde às razões de fato e de direito que autorizam a imposição da penalidade.”

Com fundamento no Direito Administrativo brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • esquisito técnico judiciário de nível superior....:(

  • A) o PAD não é o motivo do ato demissório.

    B) Órgão não tem personalidade jurídica, alguns de alto escalão possui Capacidade Judiciária, o que é diferente. Exemplo de órgão com capacidade judiciária: Camara dos vereadores.

    C) Poderia acumular um cargo técnico + um de professor sem problema algum.

    D) GABARITO.
    Qualquer ente da administração indireta nasce pelo processo de descentralização administrativa. Isto ocorre quando Um ente da administração direta (Exemplo: Ministério) delega alguma atividade para uma da administração indireta (autarquia: UEMG).

    Já no caso da desconcentração, ocorre uma divisão de tarefa interna. Exemplo, uma Secretaria cria um departamento... Ou, como no caso em tela, Cria um tribunal...

  • No tocante a alternativa A, o objeto do PAD é a demissão do servidor, ao passado que o motivo é a infração cometida. Tal alternativa inverteu isso.

  • Quando a banca é fraca o enunciado já começa errado. Tem jurisprudência de tribunal superior que afirma categoricamente que não pode ultrapassar do teto cada remuneração considerada individualmente, e não a soma das duas, não mudou em nada a questão mas fica a observação que faltou atualização por parte do examinador. 

  • MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes. 

  • Entendo que o TJMG é "órgão" representativo de um Poder independente, não expressão de desconcentração.

  • Concordo com o Lucas

  • Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, mas a doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, reconhecem a capacidade processual ou “personalidade judiciária” de órgãos públicos de natureza constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão.

     

    É o caso do TJMG, exemplo da questão.

  • Gabarito: D

    No caso da questão, vejamos:

    O TJ é um órgão criado pelo Poder Judiciário (pessoa jurídica de direito público interno), entao só pode ser DESCONCENTRAÇÃO.

    O TJ (ógão) não possui capacidade para criar ógão ou entidade, só quem pode criar, modificar ou extinguir é o Ente Personalizado que é o PJ.

    No caso da UEMG (autarquia, possuí "vida" própria) esta é uma Entidade criada pelo Ente Personalizado que é o Poder Executivo, por tanto pertencente a Administração Indireta, DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    Quando o Ente cria ÓRGÃO - descOncentrou

    Quando o Ente cria ENTIDADE - descEntralizou

  • Muito confusa a questão. Rumo ao TRF2

  • Acrescentando aos comentários dos colegas, no que tange à descentralização e à desconcentração, devemos ter em mente que existem 2 formas, quais sejam, a administrativa e a política.

    Descentralização administrativa refere-se às entidades da administração indireta (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista).

    Desconcentração administrativa refere-se a subdivisão nos mais variados órgãos dentro de um ente (estes órgãos não possuem personalidade jurídica).

    Descentralização política trata da subdivisão do país nos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, por fim,

    Desconcentração política é a divisão dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Grande abraço a todos!!!

  • Não pode haver acumulação! Pois cargo técnico, para o STF, não é cargo de nível médio, como o de técnico judiciário. Vejam:

    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”).

    Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional.

    STF. 1a Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014.

  • o acúmulo de cargo de técnico-científico tem que ter a ver com a carreira do magistério. Técnico do TJ é um cargo administrativo. Não pode acumular. A "D" está correta, mas a "C" tb!!

  • Galera cuidado com os comentários em relação a alternativa C. Em relação ao cargo de nível técnico ou científico que a CF se refere, doutrina e jurisprudência entendem ser cargo de nível superior. Lendo atentamente o texto relacionado a questão, embora cite ser cargo de técnico judiciário, está dizendo também que é de nível superior. Por esse detalhe, pode haver a acumulação.
  • PEGADINHA DA ALTERNATIVA C: O CARGO TÉCNICO É DE NÍVEL SUPERIOR NO TJMG E ELE AGORA VAI OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR (EXIGE NIVEL SUPERIOR TAMBÉM), POR ISSO PODE ACUMULAR. 

  • Errando de propósito para rever. Muito boa a questão.

  • GABARITO LETRA D:

    d)A UEMG, na condição de autarquia, representa um exemplo de descentralização administrativa na estrutura organizacional do Estado de Minas Gerais, enquanto o TJMG é exemplo de desconcentração.

     

     

    LEI SECA SOBRE A LETRA C=

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • galera não intendi o erro da B

  • Leandro Iwanaga, O TJ não tem personalidade jurídica, não pode ser demandado em juízo.
    Quando um servidor do Tribunal prejudica um terceiro, quem responde é o próprio Estado.

     

  • Fiquei um ano lendo e relendo o texto sem necessidade nenhuma! kkkkk

  • Para complementar a resposta sobre a ausência de personalidade jurídica pelo Tribunal de Justiça:

    "Legitimidade do TJ para impetrar mandado de segurança em defesa de sua autonomia institucional. O Tribunal de Justiça, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, detém legitimidade autônoma para ajuizar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional. Ex: mandado de segurança contra ato do Governador que está atrasando o repasse dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848)."

  • A questão é complexa e bem elaborada, exigindo do candidato uma gama diversificada de conhecimentos sobre temas como: elementos do ato administrativo, responsabilidade civil do Estado, acumulação de cargos  e estrutura da administração pública (desconcentração e descentralização).


    A) ERRADA -  o processo administrativo disciplinar é forma e não motivo, e a infração disciplinar não é objeto e sim o motivo.

    O ato administrativo é composto por vários requisitos, são eles: competência, objeto/conteúdo, forma, motivo, motivação e finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 111 e seguintes)
    > Competência -  é o circulo definido por lei dentro do qual os agentes podem exercer legitimamente sua atividade. Ou seja, é aquilo que a lei "autoriza" o agente a praticar.
    > Objeto/ conteúdo -  entende-se por objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende processar. José dos Santos Carvalho Filho, continua explicando que se trata "do objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo". Tem como requisitos de validade os elementos dispostos no Código Civil, desta forma, o objeto tem que ser lícito, possível, determinado ou determinável.
    > Forma -  é a forma escolhida para que o ato possa ser exteriorizado. A vontade puramente, é um elemento psíquico/mental, e que necessita de alguma forma para se projetar no mundo real. Para ser válida a forma deve ser compatível com o que disciplina a lei.
    > Motivo -   por meio do motivo que é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. O motivo é um elemento obrigatório, pois pode ser resumido como a própria razão de fato  e de direito que impele a vontade do administrador. Sem o motivo o ato é nulo.
    > Motivação -  é a justificativa do pronunciamento tomado. A motivação exprime de modo expresso e textual as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade. 
    > Finalidade -  é o elemento para qual todo ato está direcionado - o interesse público. O intuito da atividade administrativa deve ser sempre a satisfação do bem comum, não podendo se admitir que o administrador esteja voltado para satisfação de seu interesse privado em detrimento do público.

    B) ERRADA -   de fato se trata de uma responsabilidade objetiva, no entanto deve ser pleiteada contra o Estado de Minas Gerais, e não contra o TJMG uma vez que este não possui personalidade jurídica própria.

    C) ERRADA -  a situação descrita se enquadra exatamente nas exceções previstas na Constituição Federal. Desta forma, se tratando de um cargo de nível técnico e outro de professor, e havendo ainda a compatibilidade de horários, é possível a acumulação dos cargos e vencimentos, respeitando, logicamente o teto remuneratório.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a regra geral prevista na Constituição Federal  veda a acumulação remunerada de cargos públicos ( art. 37, XVI da CF). O autor continua explicando que o inciso XVII do mesmo artigo amplia tal regra, e estende a vedação também a acumulação de empregos ou funções. Daí, pode-se afirmar que é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas.

    Acrescenta-se ainda outra situação de impedimento relativa aos cargos, empregos e funções nas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo poder público, ou seja, tanto na Administração direta quanto na indireta se tem a vedação de acumulação remunerada de cargos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 711-712)

    Contudo, em que pese a regra geral de vedação da acumulação, existem situações excepcionais, nas quais a Constituição expressamente permite a acumulação, desde que a acumulação de ambos não ultrapasse o teto previsto em lei. São hipóteses de acumulação nos termos do art. 37, XVI, da CF:
    a) Dois cargos de Professor;
    b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    D) CORRETA - Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, integranteda Administração indireta, criada por lei com a finalidade específica e com competência delimitada pela lei. Já o TJMG é apenas mais uma subdivisão, com competência delimitada, que compõe o poder judiciário, oriundo de desmembramento interno dentro da estrutura deste Poder.
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
    RESPOSTA: LETRA D
  • João foi demitido do cargo de professor ou de funcionário do TJ? Juro que fiquei em dúvida. Pelos menos, as questões não levantaram tal hipótese....


ID
1740541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Determinado agente público municipal recebeu vantagem econômica para facilitar que, em uma licitação pública, a empresa XYZ LTDA fosse contratada por preço superior ao praticado no mercado.” Com fundamento na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8429


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


    Art.12

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • QUESTÃO ESTRANHA

    o enunciado da questão não deixa claro que foi a empresa XYZ ou seus responsáveis que deram a vantagem econômica ao agente público, não cabendo assim em tese a responsabilização da empresa, posto que, de acordo com o enunciado, esta nada praticou. 

  •  e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Art. 12,I.
    Complementando a resposta correta, letra D. :)
  • O agente público se enriqueceu  ilicitamente  e a empresa provou Dano ao Erário , os dois frustaram licitação sendo cabível a suspensão dos diretos políticos por 8 a 10 anos e multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial indevido.

  • RECURSO ESPECIAL N. 970. 393 - STF (...)

    3. As pessoas jurídicas não podem, em tese, responder por prática de crime, no quanto se encontra na base da perfeição de qualquer tipo penal, o elemento volitivo, no quanto o crime é uma ação humana, e como tal, tal elemento volitivo há de ser perquirido desde o nascedouro de tal ação, em termos de escolha de conduta, até a Documento: 1013695 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 29/06/2012 Página 4 de 17
    Superior Tribunal de Justiça sua perfeição, no curso, passo-apasso, do iter criminis.


    4. A pena de suspensão dos direitos políticos há de ser suportada por Agente Público – pessoa física -; a pena de vedação de contratar com a Administração Pública ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, dentro, inclusive da sistemática da Administração Pública, onde presentes as figuras de permissão, concessão e delegação, e ainda, a multiplicidade de empresas destinatárias de incentivos fiscais ou creditícios, tais penas, ressalvadas as raríssimas oportunidades em que a pessoa física pode contratar com a Administração pública, hão de ser
    suportadas pelas pessoas jurídicas que tenham contratado com a Administração Pública
    , ou tenham sido beneficiadas com incentivos fiscais ou creditícios. Igualmente pode ser suportada tanto por uma pessoa jurídica como por uma pessoa física, a pena de ressarcimento integral do dano, se identificado como responsávelpor tal.


    5. Excluir-se da relação processual uma pessoa jurídica, seria: a) Viabilizar um caminho fácil para ludibriar a própria Administração Pública que direcionando valores vultosos a título de incentivo fiscal ou mesmo creditícios, a uma empresa, em razão, inclusive, do seu suporte econômico e patrimonial, não houvesse como dela cobrar-se, nem a reparação integral do prejuízo obrigando-se que pelo mesmo respondesse o capital dos sócios, que muita das vezes se apresentam como zero; b) Retirar toda e qualquer possibilidade jurídico-processual de afetar à pessoa jurídica responsável por tais desmandos, no quanto terceiro que não integra a relação processual não sofre os efeitos da coisa julgada; c) Ilógico, por cobrar-se da pessoa
    física a responsabilidade civil, administrativa e penal por ato de Improbidade Administrativa e deixar-se imune comportamento idêntico da parte da pessoa jurídica no tocante às responsabilidades Civil e Administrativa.

  • Letra A -> ERRADA. Apesar da posição contrária de alguns doutrinadores (ex.: José dos Santos Carvalho Filho), o STJ já decidiu que às pessoas jurídicas também são aplicáveis as disposições da lei 8429/92. (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

     

    Letra B -> ERRADA. A lei de improbidade não tem natureza penal, nem tampouco cria tipos penais para o agente ímprobo (vide exceção do art; 19). A ação de improbidade tem natureza de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, e também gera sanções de natureza cível.

     

    Letra C -> ERRADA. A responsabilização no âmbito da Lei 8429/92 não exclui a aplicação de outras sanções penais e/ou administrativas cabíveis para o mesmo ato. As sanções previstas na lei 8.666 (Lei de Licitações) têm natureza administrativa, e as sanções da 8429/92 têm natureza cível. Portanto, a aplicação simultânea de sanções distintas previstas nas mencionadas leis para um mesmo ato é perfeitamente possível.

     

    Letra D -> CORRETA. Apesar da conduta descrita no enunciado se enquadrar perfeitamente na hipótese do art. 9º, inc. II, da L8429/92, a doutrina entende que o rol dos arts. 9º, 10 e 11 é meramente exemplificativo. No mais, a redação da alternativa D retrata exatamente a hipótese prevista no art. 12, I, qual seja, a de enriquerimento ilícito.

  • ART 12 LEI 8.429.

    I- NA HIPÓTESE DO ART 9*, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE  \\\8 A 10 ANOS \\\  PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ  \\\\ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER  PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS  OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO PELO PRAZO DE 10 ANOS.

  • Só queria que alguém explicasse como uma empresa perde direitos políticos, já que ela sequer os tem.. 

  • Colega ana emily,

     

    O particular (terceiro) submetido à lei que tutela a probidade administrativa pode ser pessoa física ou jurídica. Apesar de, por óbvio, não ser possível a aplicação às pessoas jurídicas das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, são-lhe comináveis as demais penalidades previstas na Lei (STJ, REsp 1.038.762/RJ, 2.ª Turma, DJE 31.08.2009).

     

    Sendo assim, no que toca às pessoas jurídicas, as sanções aplicadas em decorrência de tais atos observarão sua condição peculiar de ente abstrato, logo, não havendo problema algum.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

  • Ana a questão fala que pode mas n diz que é a pessoa jurídica  portanto correta.

  • É o seguinte: a lei anticorrupção estabelece penalidades para pessoas jurídicas que pratiquem atos de improbidade. No entanto, a lei anticorrupção não exclui a aplicação da lei de improbidade com relação a pessoas jurídicas. 

     

    Por exemplo, a pena de vedação de contratar com a Administração Pública ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios é aplicável a pessoas jurídicas e físicas.

     

    Abraços!

     

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  • Da Lei Anticorrupção temos:

    Art. 30.  A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e

    II - atos ilícitos alcançados pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    Logo, é possivel que a PJ responda nas duas situações.

  • TRATA-SE DE MODALIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%      5 a 8 anos                Até 3x  o benefício ilegal
     

     

  • Fiquei confusa por causa do Art. 10.-  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

             VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;      

  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) O agente público e a empresa XYZ LTDA podem ser condenados por enriquecimento ilícito, sendo cabível a suspensão dos diretos políticos por 8 a 10 anos e multa civil de até três vezes o acréscimo patrimonial indevido.

  • 3 vezes / 8 a 10 anos / 10 anos (enriquecimento ilícito) 2 vezes/ 5 a 8 anos / 5 anos (prejuízo ao erário) 100 vezes / 3 a 5 anos / 3 anos (contra os princípios da adm) 3 vezes / 5 a 8 anos (benefícios tributários) OBS: OS NÚMEROS SÃO RELACIONADOS A MULTA, DIREITOS POLÍTICOS E A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO! Coloquei assim p ficar mais fácil de visualizar! Bons estudos!
  • Respondi certo porque segui o critério da alternativa "menos errada". Acredito que a questão é passível de anulação, afinal a hipótese descrita também comporta interpretação de que o agente público incorreu no ilícito de "lesão ao erário", conforme a colega "Lisis Ka" refere que entendeu a incidência do art. 10, VIII, da LIA.

  • GABARITO: D

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 
    Vamos a análise das alternativas:
    A) ERRADA  -  os sujeitos passivos das ações de improbidade administrativa estão elencados no art. 3º e 4º da LIA. Desta forma, todos os agentes públicos podem ser responsabilizados, devendo ser entendidos como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na Lei de Improbidade. Não obstante, a lei federal ainda preceitua que as disposições legais são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
    Logo, quanto á responsabilização pessoas físicas não resta qualquer dúvida, podendo inclusive ser um terceiro que se beneficie do ato e não seja um agente público. Já no que se refere á responsabilização de pessoas jurídicas, não há qualquer menção direta pela LIA, no entanto, o STJ fixou o entendimento que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias de atos de improbidade, e, consequentemente poderão ser sujeitos passivos nas ações por improbidade variando apenas às sanções que devem ser aplicadas no que couber ás pessoas jurídicas. (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012)

    B) ERRADA -  as ações de improbidade administrativa e consequentemente as sanções aplicadas no âmbito desta lei têm natureza civil e não penal. No entanto, pode ser que um mesmo fato além de configurar improbidade administrativa viole também as disposições penais, nestes casos, o agente poderá responder pela improbidade na esfera civil, pelo crime na esfera penal e ainda na esfera administrativa caso venha a configurar algum ilícito civil.

    C) ERRADA - como se viu na "letra a" o agentes públicos são sujeitos passivos das ações de improbidade independente da esfera em que se encontre, Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda pertencente aos órgãos da Administração Indireta.
    D) CORRETA -  a alternativa está correta. Tanto o agente público quanto a empresa podem ser responsabilizados pela improbidade administrativa, e as sanções estão previstas no art. 12 e seus incisos. Neste caso, as penas serão aplicadas de forma compatível com a natureza jurídica do sujeito passivo, por exemplo, não se pode condenar um pessoa jurídica a ter seus direitos políticos suspensos, pois estes são inerentes às pessoas físicas nos termos da Constituição Federal.

    Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    RESPOSTA: LETRA D
  • GABARITO: D

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    3 vezes / 8 a 10 anos / 10 anos (enriquecimento ilícito)

    2 vezes/ 5 a 8 anos / 5 anos

    (prejuízo ao erário)

    100 vezes / 3 a 5 anos / 3 anos

    (contra os princípios da adm)

    3 vezes / 5 a 8 anos

    (benefícios tributários)

    OBS: OS NÚMEROS SÃO RELACIONADOS A MULTA, DIREITOS POLÍTICOS E A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO! Coloquei assim p ficar mais fácil de visualizar! Bons estudos!

  • Importante ressaltar que os fatos narrados enquadram-se em dois quesitos na lei 8429/92.

    Artigo 9º = Enriquecimento Ilícito: agente público municipal recebeu vantagem econômica

    Artigo 10º = Prejuízo ao Erário: facilitar uma licitação pública, contratada por preço superior ao praticado no mercado.”

    Lembrando que:

    Artigo 10º = Prejuízo ao Erário: Ilegalidade na licitação de contratos

    Artigo 11º = Violação a Princípio: Ilegalidade em licitude de concurso

    SE FOR PARA DESISITIR DE ALGO, DESISTA DE SER FRACO!

    @PPMG@


ID
1740544
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. L12016, Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.


    b) L7347, Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


    c) L4717, Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.


    d) L12016, Art. 1º, § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Na b esta invertido também sobre qualquer pessoa deverá (e é poderá) e o servidor público poderá (deverá)...

  • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

     

     

    A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em ações coletivas depende de autorização expressa dos associados, salvo no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que independe de autorização.

     

     

    AÇÕES COLETIVAS = DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

     

    MS COLETIVO = INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

     

    SÚMULA 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

     

     

  • LEI 12.016/09

    Art. 1º. (....)

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    LEI 7.347/85

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    LEI 4717/65

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • a) CORRETA. Os efeitos da coisa julgada coletiva em MS são limitados aos membros do grupo ou categoria substituídos.

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    b) INCORRETA. O dever de provocar o MP recai sobre o servidor público, ao passo que é facultado a qualquer pessoa tomar tal iniciativa.

    LACP. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    c) INCORRETA. O autor que ajuizar ação popular manifestamente temerária será condenado ao pagamento do DÉCUPLO das custas.

    LAP. Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    d) INCORRETA. Não cabe MS contra atos de gestão comercial.

    Lei nº 12.016/2009, Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Resposta: A


ID
1740547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça pertinente a matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.


    Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • a) É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150 , VI , b e § 4º da CF)

    b) Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c) Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • a.  A imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, tem seu campo de atuação limitado aos impostos, não abrangendo as taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.

    b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d.  CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União; --> INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS.

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

            III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    .

  • letra A corresponde apenas ao sumulado no STF.

    STF 324. a imunidade do art. 31 V da CF (art.150 VI CF), não compreende as taxas.

    b.SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    c. SÚMULA N. 212. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    d) Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça pertinente a matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

     

    a) - A imunidade tributária sobre templos de qualquer culto abrange contribuições, impostos e taxas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 324, do STF: "A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas".

     

    b) - O mandado de segurança não pode ser impetrado para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 213, do STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária".

     

    c) - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 460, do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

     

    d) - Os créditos da fazenda estadual preferem aos das autarquias federais em caso de penhora sobre um mesmo bem.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Parágrafo único, do Art. 187, do CTN c/c Súmula 497, do STJ: "Parágrafo único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e territórios conjuntamente e pro rata; III - Municípios, conjuntamente e pro rata. Súmula 497, do STJ - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem".

     

  • SÚMULA 213 STJ- O MANDADO DE SEGURANÇA CONSTITUI AÇÃO ADEQUADA PARA A DECLARAÇÃO DO DIREITO Á COMPESAÇÃO TRIBUTÁRIA.

     

    SÚMULA 460 STJ-  É INACABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Lei do MS: art. 7º- § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Cabe LIMINAR para compensação? NAO.

    Cabe MS para CONVALIDAR compensação? NAO.

    Cabe MS para DECLARAR o direito à compensação? SIM

     

  • Compensação:

     

    cabível -> declaração 

    incabível -> convalidação

  • a) Art. 150, VI, "b". 
    b) Enunciado 213 do STJ. 
    c) 460 do STJ. 
    d) Enunciado 497 do STJ.

  • COnvalidar a COmpensação = COCO = eco = Não pode

  • Mandado de Segurança é meio idôneo para pleitear o indeferimento de compensação tributária, todavia, não pode ser manejado em face de pedido de convalidação de compensação eventualmente questionada.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b) templos de qualquer culto;

    B)INCORRETA

     Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    C)CORRETA

    Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    D)INCORRETA

     Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial acerca do cabimento de Mandado de Segurança em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 150, VI, da CF expressamente prevê que as imunidades indicadas nas alíneas se referem apenas aos impostos. Errado.

    b)  A Súmula 213 do STJ permite que o mandado de segurança seja utilizado para declarar o direito à compensação tributária. Errado.

    c) A Súmula 460 do STJ expressamente prevê ser incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária. Correto.

    d) O concurso de preferência está previsto no art. 187, parágrafo único, CTN. Assim, créditos da União preferem aos créditos dos Estados. Ao interpretar essa dispositivo, o STJ entendeu que a preferência se estende às autarquias. (Tema Repetitivo 393). Errado.


    Resposta do professor : Letra C.

  • GABARITO LETRA C.

    Estou participando das Olimpíadas do QC, se puder me ajudar curtindo o comentário, muito obrigado!

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. SÚMULA 213 STJ

     

    DECLARAR DIREITO SIM (LEMBRAR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)

     

    MAS

     

    É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. SÚMULA 460 STJ:

     

    CONVALIDAR NÃO.


ID
1740550
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com fundamento na Lei nº 9.494/1997, que dispõe sobre a tutela antecipada contra a Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • artigos da lei:

    letra A.. gabarito: Art. 1o-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. 

    Art. 1o-A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos..(não precisava nem ver a lei né? os prazos contra a Fazenda Pública, GERALMENTE, são de 05 anos.. no máximo!!)

    Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

  • Gab. A

    Vale descatacar:

    Súmula 345 STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

     

    EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Fazenda não embargou. Será condenada em honorários?

    Cobrando dívida superior ao previsto no art. 87 do ADCT (sistemática do precatório).

    NÃO

    O exequente iniciou a execução cobrando dívida superior ao previsto no art. 87 do ADCT, mas depois renunciou ao excedente para receber em RPV.

    NÃO

    Cobrando dívida inferior ao previsto no art. 87 do ADCT (pequeno valor – dispensa de precatório).

    Exceção: Nas execuções invertidas.

    SIM

    Cobrando dívida de execução individual oriunda de ação coletiva.

    SIM

  • Para aqueles que se deparam em prova com índices de correção e atualização monetária, segue:

    INPC: Produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços. O INPC mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e 5 salários mínimos mensais, o que representa aproximadamente 50% das famílias brasileiras.

    IPCA: Produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) - também conhecido como IPCA - é o indicador oficial do Governo Federal para aferição das metas inflacionárias. O IPCA mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre 1 e 40 salários mínimos mensais.

    Taxa SELIC: A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira. Esta taxa básica é utilizada como referência para o cálculo das demais taxas de juros cobradas pelo mercado e para definição da política monetária praticada pelo Governo Federal do Brasil.

    IGPM: IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o indicador de movimento dos preços calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e divulgado no final de cada mês de referência. Atualmente, o IGP-M é o índice de referência utilizado para o reajuste dos aumentos da energia elétrica e dos contratos de aluguéis.

  • Inconstitucionalidade: Com a declaração de inconstitucionalidade do §12, art. 100, CF, o STF também declarou inconstitucional, por arrastamento (ou seja, por consequência lógica), o art. 5º, L 11.960/2009, que deu a redação atual ao art. 1º-F, L 9.494/97.

    Inconstitucional (STF):

    ·       Índice oficial da poupança: Não consegue evitar a perda de poder aquisitivo da moeda;

    ·       Independentemente de sua natureza: para os precatórios de natureza tributária se aplicam os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário.

    Modulação dos efeitos: “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”:

    ·       Para precatórios da administração ESTADUAL e MUNICIPAL: o STF disse que a TR (índice da poupança) poderia ser aplicada até 25/03/15 (data da modulação).

    ·       Para os precatórios da administração FEDERAL: o STF afirmou que se poderia aplicar a TR até 31/12/13 (data em que esse índice foi declarado inconstitucional, na ocasião o STF “esqueceu” de falar qual o índice correto).

    ·       Obs.: Art. 27, L12.919/13 (LDO) previu que o índice de correção monetária dos precatórios federais passaria a ser o IPCA-E para o ano de 2014. L 13.080/14 também trouxe o mesmo índice para o ano de 2015

    Após essas datas, qual índice será utilizado para substituir a TR (julgada inconstitucional)?

    ·       Precatórios em geral: IPCA-E.

    Precatórios tributários: SELIC.

  • Gabarito A

    art. 1°-D da lei 9.494/97, que determina que "não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas".

  • Questao desatualizada:

    O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, da CF/88). Quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF/88), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878).

    DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: O que previa o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97? • Correção monetária: índice oficial de remuneração básica da poupança (TR); • Juros de mora: juros no mesmo percentual que é pago na poupança (0,5% a.m. / 6% a.a.). O que decidiu o STF? Essa previsão é inconstitucional. Tanto os índices de juros como de correção monetária previstos no art. 1º-F são inconstitucionais. Quais índices devem ser aplicados? Se a Fazenda Pública possui um débito de natureza tributária, deverá ser aplicado o mesmo índice de juros que incide quando o Poder Público cobra seus créditos tributários (princípio da isonomia). No caso de tributos federais: SELIC. Vale ressaltar que a SELIC é um índice que dentro dele estão embutidos tanto os juros como a correção monetária. 

    DÉBITOS DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA:O que previa o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97? • Correção monetária: índice oficial de remuneração básica da poupança (TR); • Juros de mora: juros no mesmo percentual que é pago na poupança (0,5% a.m. / 6% a.a.). O que decidiu o STF? • Quanto à correção monetária: o art. 1º-F é inconstitucional. O índice da poupança não consegue capturar a variação de preços da economia, não sendo capaz de fazer a correta atualização monetária. Logo, há uma violação do direito à propriedade. • Quanto aos juros de mora: o art. 1º-F é constitucional. Quais índices devem ser aplicados? • Correção monetária: aplica-se o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é divulgado pelo IBGE. • Juros de mora: continuam a ser regidos pelo art. 1º-F. Logo, devem ser aplicados os juros da poupança.


ID
1740553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, cabe cobrança de TAXA na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Os serviços prestados uti singuli podem ser fato gerador de taxas.


    A par do esforço doutrinário em oferecer um conceito apropriado do instituto, o direito positivo brasileiro possui um conceito legislativo de poder de polícia. O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


    E completa o parágrafo único do referido dispositivo: “Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.


    Mazza

  • Gabarito Letra A

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


    No mesmo sentido:

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    Súmula Vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    bons estudos
  • O serviço de LIMPEZA PÚBLICA não pode ser remunerado por taxa. Tal afirmação tem amparo na jurisprudência do STF e STJ. Frise-se que quando nos referimos à limpeza pública, estamos tratando de atividades como varrição, lavagem, capinação etc.

    Repare que a coleta domiciliar de lixo não está incluída nesse rol.

    Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    O motivo que levou a Corte Suprema a entender dessa forma é que o serviço de coleta domiciliar de lixo é prestado aos proprietários dos imóveis, tornando-se simples a identificação dos usuários de tal serviço.

    Veja que o destinatário da ação estatal é facilmente identificado, e os benefícios também podem ser percebidos pelos contribuintes, de forma que o serviço se amolda aos conceitos do CTN, podendo ser custeado por taxas.

    Fonte: Retirado da apostila de Direito Tributário do Estratégia.

  • Para fundamentar o entendimento:

     Texto sobre a divisibilidade, requisito para compramça da taxa:

    Já a divisibilidade está presente quando é possível ao Estado identificar os
    usuários do serviço a ser financiado com a taxa. Assim, o serviço de limpeza
    dos logradouros públicos não é divisível, pois seus usuários não são identificados
    nem identificáveis, uma vez que a limpeza da rua beneficia a coletividade genericamente
    considerada.

  • ART 77 CNT \\\\  AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO Á SUA DISPOSIÇÃO.

  • A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    B) Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    C) Segundo o entendimento do STF (ADI 1.942-MC, Rel. Min. Moreira Alves), “sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos,
    exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa...”.

    D) Ressalte-se que o serviço de limpeza pública também não pode ser remunerado por taxa. Tal afirmação tem amparo na jurisprudência do
    STF e STJ. Frise-se que quando nos referimos à limpeza pública, estamos tratando de atividades como varrição, lavagem, capinação etc. Repare que a coleta domiciliar de lixo não está incluída nesse rol. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  •  a)Poder de polícia. TAXA

       

     b)Iluminação pública. CONTRIBUIÇÃO ( Era taxa, hoje é contribuição)

      

     c)Segurança nacional. Impostos de modo geral

       

     d)Limpeza de logradouros.CONTRIBUIÇÃO Não da pra determinar quem se beneficiará, todos irão

     

     Tributo é o gênero: Imposto, taxa e contribuição espécies.

  • Não esqueça que há TAXA para recolhimento domiciliar de LIXO. 

  • Nos termos do Código Tributário Nacional, cabe cobrança de TAXA na hipótese de:

     

    a) - Poder de polícia.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 77, do CTN: "Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".

     

    b) - Iluminação pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 41, do STF: "Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

     

    c) - Segurança nacional.

     

    Afirmativa INCORRETA. A Segurança Pública, por ser serviço público obrigatoriamente a ser prestado pelo Estado, somente pode ser custeado, através dos impostos pagos pela sociedade em geral. É o que ficou pacificado no julgamento pelo STF na ADI 1.942: “sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa...”.

     

    d) - Limpeza de logradouros.

     

    Afirmativa INCORRETA. A Limpeza pública, nos logradouros, constitui em atividade típica do Estado, e deve ser executada pela Administração Pública. Dessa forma, somente pode ser custeado, através dos impostos pagos pela sociedade em geral.

     

  • Explicando o erro da alternativa B

     

    Como observa Ricardo Alexandre:

    “Nos serviços públicos gerais, também chamados universais (prestados uti universi), o benefício abrange indistintamente toda a população, sem destinatários identificáveis. Tome-se, a título de exemplo, o serviço de iluminação pública (que é feita por postes de luz). Não há como identificar seus beneficiários (a não ser na genérica expressão ‘coletividade’).

    Qualquer eleição de sujeito passivo pareceria arbitrária. Todos os que viajam para Recife, sejam oriundos de São Paulo, do Paquistão ou de qualquer outro lugar, utilizam-se do serviço de iluminação pública recifense, sendo impossível a adoção de qualquer critério razoável de mensuração do grau de utilização individual do serviço.” (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2013, p. 29).

     Súmula vinculante 41-STF –  Diante das reiteradas decisões judiciais declarando as “taxas de iluminação pública” inconstitucionais, os Municípios que perderam essa fonte de receita começaram a pressionar o Congresso Nacional para que dessem uma solução ao caso. Foi então que, nos últimos dias de 2002, foi aprovada a EC 39/2002 que arrumou uma forma de os Municípios continuarem a receber essa quantia. O modo escolhido foi criar uma contribuição tributária destinada ao custeio do serviço de iluminação pública. Sendo uma contribuição, não havia mais a exigência de que o serviço público a ser remunerado fosse específico e divisível.

    Logo, o problema anterior foi contornado. Essa contribuição, chamada pela doutrina de COSIP, foi introduzida no art. 149-A da CF/88:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    (artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002)

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • O exercício regular do poder de polícia pode ser exercido em contrapartida da cobrança de taxa de polícia, em razão do que dispõe o art. 145, II, da CF/88, e art. 77, do CTN.
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 77, CTN, um dos possíveis fatos geradores das taxas é o exercício regular do poder de polícia. Correto.

    b) A iluminação pública é fato gerador de contribuição especial, prevista no art. 149-A, CF. Errado.

    c) Segurança não se trata de serviço específico e indivisível. Errado.

    d) Limpeza de logradouros não se trata de serviço específico e indivisível. Errado.


    Resposta do professor : Letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Consiste em uma das hipóteses constitucionais da cobrança de taxas. Vejamos:

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 

    instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    Ainda o CTN:

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito 

    Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    B – De acordo com a súmula vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    C - A segurança nacional não é o tipo de serviço cuja fruição pode ser individualizada ou mensurada. É um dever do Estado prestado a todos indistintamente. Seu financiamento é realizado através de impostos.

    D – Tanto a taxa por limpeza de logradouros, quanto de limpeza de ruas, varrição, conservação de vias públicas são inconstitucionais, porquanto não gozam da especificidade e divisibilidade inerente às taxas por prestação de serviços. Entretanto, cumpre ressaltar que a coleta domiciliar de lixo não está incluída nesse rol. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Gabarito A

  • O importante é você largar mão de tanta filosofia e se atentar ao que a questão de fato trata.

    Bons papiros.

  • Kkkkkk

  • "Em se tratando de vida HUMANA, eu marcaria CERTO; mas a generalização (além do presumido egocentrismo humano em admitir como 'formas vida' somente a humana". me compeliu a marcar 'errado'"

    Sensacional.

  • NÃO QUE EU SEJA DOTADO DE TANTO DISCERNIMENTO QUANTO VOCÊ, MAS MARQUEI ERRADO PELO MESMO MOTIVO. KKK

    MAS PENSANDO BEM, DE ACORDO COM O HISTÓRICO DO CESPE, A BANCA PODERIA FACILMENTE CONSIDERAR O GABARITO COMO ERRADO POR ESSE MOTIVO.

  • Fica filosofando nas questões que você vai sentar é na cabeççç

  • Não se preocupe vc acertou marcando a questão como errado.

  • Sim, foi somente você. Para de procurar pelo em ovo!


ID
1740556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.99/95)


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    Lei 9.99/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


  • INFORMALIDADE.

  • Tudo o que deve primar é pela celeridade, assim: quanto menos formal, mais rapido.

    GABARITO "B"

  • - Princípios Juizados Especiais – CESIO:

    C eleridade

    E conomia processual

    S implicidade

    I nformalidade

    O ralidade

     

  • Gabarito B

    INFORMALIDADE, passei batido e fui parar na D kkkkk

  • PURA MALDADE...

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    COM    SIMPLICIDADE           VIDE      LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     

    E      P     I     C     O     S:

    E conomia Processual;

    nformalidade;

    eleridade;

    ralidade

    SIMPLICIDADE

  • b) O processo orientar‐se‐á pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade.

     

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

  • O "CEIOS" sempre funicona.

  • As duas letras excluidas definem o quanto a atenção esta aguçada ou a pessoa está meio sem saco para responder a questão. haha

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INformalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    GABARITO -> [B]
     

  • gabarito: b

     

     

    JEC:       CEIOS

     

    JECRIM: CEIO

  • GABARITO ERRADO: Oralidade, simplicidade... INformalidade...

  • Eu continuo lendo rapido, tentantando resolver as questoes as pressas, PARA DE SER ANIMAL.

     

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • identidade física do juiz?

    A Turma rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida sob o fundamento de violação ao princípio da identidade física do Juiz e, assim, negou provimento ao recurso inominado. Segundo a Relatoria, a audiência de instrução foi presidida por Magistrado diverso daquele que proferiu a sentença. O Desembargador explicou que a questão debatida envolvia relação de consumo e, na audiência de instrução, não houve a produção de outras provas, senão a documental. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do CPC, deve ser flexibilizado em razão da informalidade que rege os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/1995) e, principalmente, porque não houve qualquer prejuízo às partes (art. 13, § 1º). (Vide Informativo nº 172 - Câmara Criminal).

    Acórdão n.478580, 20080111404392ACJ, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/02/2011, Publicado no DJE: 10/02/2011. Pág.: 205.

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • fiquei confusa quanto a alternativa D por causa da expressão " SUBPRINCIPIO DO IMEDIATISMO.


ID
1740559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas causas previstas na Lei nº 9.099/1995, é competente o Juizado do Foro:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:


      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;  (Gabarito A)

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; 

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

         Gab: A)  II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita

         

  •                                                                     a) Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.

     

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Competência do juizado do foro: JEC

    1°do domicílio do réu ou;

    2°a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório

    3°do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    4°do domicílio do autor ou

    5°do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza

  • - COMPETÊNCIA DE FORO

    REGRA GERAL: a ação pode ser proposta, a critério do autor: (1) no foro de domicílio do réu, (2) no foro do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas, ou (3) no foro do local onde o réu mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

    REGRAS ESPECIAIS: nesses casos, o autor vai ter mais opções, além das acima.

    - Ações para reparação de dano de qualquer natureza → (1) foro do domicílio do autor ou (2) foro do local do ato ou fato.

    - Ações envolvendo obrigações → foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.


ID
1740562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (...)
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    (Gabarito C)
  • Tomar cuidado com a letra "c" - é do procedimento sumário:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação;


  • Como fica a competência do Juizado Especial Cível após a entrada em vigor do NCPC (que deixou de prever a divisão de procedimento ordinário e sumário)? Continua-se a observar a regra do art. 275, do CPC/73 para definir o que é da competência dos Juizados?

  • Douglas Fernandes o art 1063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial civel previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do velho CPC

  • Novo CPC: Art.1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na L 9.099/95, continuam competentes p/ o processamento e julgamento das causas previstas no art.275, II, do antigo CPC.

    Antigo CPC: Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do sal. mín.; II - nas causas, qquer que seja o valor; a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de qquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento p/ danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) nos demais casos previstos em lei.  g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

  • Gabarito C

    Art 3º. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  •  

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

  • Não entendi nada....todos colocando letra C, quando na verdade é justamente o que a pergunta não quer.... FICAM ExCLUÍDOS....a pergunta diz NÃO EXCLUÍDOS

  • Su cd... A questão, "Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível",

    quer a alternativa que não fica excluída do Rol pertencente à competência do JEC, ou seja, qual causa que pode ser discutida no âmbito da Lei 9.099/95. A única, dentre as alternativas, é a letra C "que versem sobre revogação de doação" contida no artigo 275 "g"  do CPC/73. 

    Espero ter ajudado. 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • CPC/73 ART. 275,II: COMPETÊNCIA MATERIAL 

    AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO

    NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR:

    G) QUE VERSEM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

    1- as causas de natureza alimentar;

    2- falimentar;

    3-fiscal e de interesse da Fazenda Pública;

     4-relativas a acidentes de trabalho;

    5-a resíduos;

    6- estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Que pergunta meio esquisita kkkkkk

  • MACETE 

     

    FAFI no FACE

     

    Falimentar

    Alimentar

    Fiscal 

    Interesse da Fazenda pública

    ACidente de trabalho

    Estado da capacidade das pessoas

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

     

    Falimentar

     

    Interesse da Fazenda pública

     

    Fiscal 

     

    Alimentar

     

     

    Estado da capacidade das pessoas

     

    ACidente de trabalho

     

     

     

    Mnemônico : FIFA-EA

     

  • Não é competência do juizado especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, a também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e as estado e capacidade das pessoas, ainda que em cunho patrimonial.

  • A questão exigiu uma combinação de artigos do CPC/73, do NCPC e da Lei n 9.099/95. Vejamos:

    O II, artigo 3º, Lei n. 9.099/95 dispõe:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    O CPC a que se refere o dispositivo acima é o revogado, de 1973. O inciso II, artigo 275, CPC/73, dispunha:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;        

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    O NCPC, por sua vez, prevê no artigo 1.063:

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei n. 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei n. 5.869/73 (CPC antigo).

    Dessa forma, demandas que versem sobre revogação de doação estão incluídas na competência dos Juizados especiais.

    Por isso, gabarito é a letra C.

  • Macete: E.R.A.F.I.F.A.

    Estado e capacidade das pessoas;

    Resíduos;

    Acidente de trabalho;

    Fiscal;

    Interesse da Fazenda Pública;

    Falimentar;

    Alimentar.

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


ID
1740565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão ser parte no Juizado Especial Cível:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    [...]


    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    (Gabarito D)


  • Lembrar que as letras A e B só são válidas para o Juizado Especial Estadual, porque, no federal (Lei 10.259), as empresas públicas federais, bem como a União e suas autarquias (PJ's de direito público) podem ser parte:

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Art. 8º Não poderão ser partes:

     

    ~> O incapaz,

    ~> O preso,

    ~> Pessoas jurídicas de direito público,

    ~> Empresas públicas da União,

    ~> Massa falida

    ~> Insolvente civil.

  • VIDE   Q800249    Q405330

     

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • D

     

     

    Não poderão ser partes:

    Meu pipi

     

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pesosa jurídica de direito público

    Insolvente civil

     

     


ID
1740568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a participação de preposto e representação e assistência por advogado nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • lei 9099, art 9: 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9099


    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


  •  

    Art. 9o, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

  •                                        a) O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais

     

      Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  •   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • GAB A

     

    PODERES ESPECIAIS: NÃO PODE O MANDATO VERBAL

           

     

             § 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal,      SALVO quanto aos poderes especiais.

  • a) art 9- § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    b)art 9º- § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    c) art 9º- 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.       

    d) art 9º- 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • A) Art. 9º. § 3º O MANDATO ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO quanto aos poderes especiais.

    B) § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, QUANDO A CAUSA O RECOMENDAR.

    C) § 4o O RÉU, sendo:
    1 -
    PESSOA JURÍDICA ou
    2 -  
    TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL,
    Poderá ser representado por
    preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.


    D) § 1º Sendo FACULTATIVA a assistência:
    1. Se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou
    2. Se o RÉU for PESSOA JURÍDICA ou FIRMA INDIVIDUAL,
    Terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, NA FORMA DA LEI LOCAL.


    GABARITO -> [A]

  •        § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • lei 9099, art 9: 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    PODERES ESPECIAIS: NÃO PODE O MANDATO VERBAL

           

     

            § 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal,     SALVO quanto aos poderes especiais.


ID
1740571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]


    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099/95     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  •  Conceito:

    O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    Pela definição do art. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”.

  • Resumindo, no sistema dos juizados (JEC, JEF e JEFP) só são admissíveis: LITISCONSÓRCIO e PEDIDO CONTRAPOSTO.

    RJGR

  • Diante do disposto no art. 1062, CPC/2015 admite-se uma modalidade de intervenção de terceiro no âmbito dos juizados especiais.

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     (Lei 9.099/95)

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Nos processos regidos pela Lei 9.099, não se admitem:

    - Intervenção de terceiros (a assistência está incluída)

    - Reconvenção

    - Ação rescisória

    - Citação por edital

    - Sentenças ilíquidas

  • VIDE  Q670358

     

    LITISCONSÓRICIO =    MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

     

    Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

     

    CABE PEDIDO CONTRAPOSTO DE PESSOA JURÍDICA

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A P ARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Sobre intervenção de terceiros nos Juizados, atente-se que o Código de Processo Civil determina, expressamente, que deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual.

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Reconvenção;

    A reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]


ID
1740574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“De acordo com a Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar‐se no prazo de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


     Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.



  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.0099/95 

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  • Complementando:

    NO NCPC A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

  • VIDE  Q580190

     

    Q484436

                                                  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO     =   15 DIAS

     

    ATENÇÃO:        Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

     Audiência de conciliação da Lei 9.099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

            Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

     

  • 15 dias por causa da CELERIDADE que deve haver nos processos junto ao juizado especial civel

  • Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • AUDIÊNCIA NCPC =  30 DIAS

    AUDIÊNCIA JEC = 15 DIAS

  • depois da polêmica do tjsp NUNCA MAIS ESQUEÇO esse artigo 

     

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.15 DIAS

  • Tudo que consegui reunir da Lei 9099-95, da parte dos juizados especiais cíveis

    prazos de 5 dias do JEC

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Prazos de 10 dias do JEC

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 42. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    ENUNCIADO 95 do FONAJE – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença.

    Prazos de 15 dias do JEC

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    Prazos de 30 dias do JEC

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

     

  • Observação: no Juizado Especial da Fazenda Pública a citação para audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias. É o que dispõe o art 7° da Lei n° 12.153/2009

  • Registrado o pedido, designará o sessão de conciliação, no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: c

     

     

    Prazo para a audiência de conciliação e mediação

     

     

    JEC: 15 dias

     

    JEC-FP: citação com antecedência mínima de 30 dias

  • Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    GABARITO - C

  • PRAZOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SEGUNDO A LEI Nº. 9.099

    48 HORAS

    - Preparo do recurso inominado (deve ser feito independentemente de intimação, nas 48h seguintes à interposição do recurso).

    10 DIAS

    - Interposição de recurso inominado.

    - Oferecimento de resposta ao recurso inominado.

    5 DIAS

    - Apresentação do laudo arbitral ao juiz togado para homologação (lembrar que é irrecorrível).

    - Apresentação de requerimento para intimação de testemunhas (mínimo 5 dias ANTES da AIJ).

    - Interposição de embargos de declaração (interrompem o prazo para interposição de recurso).

    15 DIAS

    - Realização de sessão de conciliação.

    - Realização da audiência de instrução e julgamento.

    30 DIAS

    - Habilitação após falecimento do autor (sob pena se extinção do processo sem julgamento de mérito).

    - Promoção da citação de sucessores após falecimento do réu (sob pena se extinção do processo sem julgamento de mérito).


ID
1740577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099/1995 dá às Provas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    LETRA A: Art. 34, § 1º: O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.


    LETRA B: Art. 34, § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.


    LETRA C: Art. 35, Parágrafo único: No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


    LETRA D: Art. 34: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • LETRA A INCORRETA 
    LEI 9.0099/95

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.


  • Q670369

     

     

    INCORRETA:   GAB      A

     

    VIDE   Q580189

     

    De acordo com a Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar‐se no prazo de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • a) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    .

    b) Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.

     

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

     

    c) No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    d) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • NO MÍNIMO 5 DIAS ANTES DA AIJ - RESPOSTA: LETRA A 

     

    Art. 34, parágrafo 1º Lei 9099/95

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco (QUINZE) dias antes da audiência de instrução e julgamento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [ALTERNATIVA B- CORRETA]

    Art 35. (...)

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    GABARITO - A

  • Em 11/07/2020, às 23:02:56, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 18/06/2020, às 21:38:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/06/2020, às 23:26:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/04/2020, às 11:52:38, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Pra cima DELES


ID
1740580
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil pelo Fato do Produto e do Serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreto 

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (...)§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Letra B: Incorreto

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (...)

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

     I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

     II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


    Letra C: Incorreto

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    (...)

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Letra D: Correto

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    (...)

     § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.



  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • a) Falso. De maneira alguma. A teor do art. 14,  § 2º do CDC, "o serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas".

     

    b) Falso. A teor do que dispõe o art. 14, parágrafo 3º do CDC, "o fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar a inexistência de defeito no serviço prestado ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".

     

    c) Falso. A responsabilidade pessoaldos profissionais liberais é subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa ou dolo do profissional, nexo causal e do dano, por força do § 4º, do artigo 14 , do CDC.

     

    d) Verdadeiro. O art. 12, § 2º do CDC dispõe que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Incorreta letra “A”.

    B) O fornecedor de serviços será responsabilizado quando provar culpa exclusiva de terceiro.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva de terceiro.


    Incorreta letra “B”.

     

    C) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1740583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, NÃO se entende como relação de consumo para efeitos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de franquia. Não renovação. CDC. Indenização. 1 - O contrato de franquia não se sujeita à L. 8.078/90. O franqueado não é destinatário final dos produtos e serviços fornecidos pela franqueadora. Consumidores são os clientes do franqueado, destinatários finais dos produtos por ele comercializados.  2 - O decurso do prazo é uma das formas de extinção do contrato de franquia. A renovação pressupõe anuência de ambas as partes - franqueador e franqueado. 3 - Para se indenizar eventuais prejuízos suportados pelos franqueados, decorrentes da não renovação dos contratos, deve-se examinar se o franqueador, ao recusar a renovação, agiu ou não com abuso de direito. 4 - Se não houve abuso de direito por parte do franqueador e se foram os franqueados que deram causa a não renovação dos contratos, descabida indenização por perdas e danos decorrentes da não renovação dos contratos.  5 - Apelação da ré provida. Prejudicada a das autoras. (Acórdão n.º 693714, 20090111808654APC, Relator: JAIR SOARES, Revisora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/07/2013, Publicado no DJE: 23/07/2013. Pág.: 107)


  • (...) As regras do Código Consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou assistidos de planos de benefícios e entidades de previdência complementar fechadas. Assim deve ser interpretada a Súmula 321/STJ, que continua válida, restrita aos casos a envolver entidades abertas de previdência. (...)RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - RECURSO ESPECIAL Nº 1.536.786 - MG (2015/0082376-0) 

  • ** ATENÇÃO **

    -->  Súmula 321 STJ - SÚMULA CANCELADA “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação juridical entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (*)

    (*) A Segunda Seção, na sessão de 24 de fevereiro de 2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 e o julgado no REsp 1.536.786-MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 321-STJ.

    -->  Súmula 563 STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

  • NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS.

    LEON C. MEGGINSON

  • Alternativa D não informa se a entidade de previdência é fechada ou aberta. Se for fechada, não se aplica o CDC à relação; caso contrário, aplica-se.

    O CDC também não incide na relação entre fraqueadora e franqueada, motivo pelo qual há duas respostas possíveis


ID
1740586
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a relação jurídica de consumo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Serviço deve ser REMUNERADO para ser caracterizado como tal.

  •         § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • O serviço dever ser remunerado. A remuneração até pode ser indireta (ex.: estacionamento de uma padaria), no entando deve ser remunerado.

  • ServiçOOO => RemuneradOOO

  • serviço gratuito não se submete a direito do consumidor..

  • GABARITO LETRA ( C )

     

    AFFFFF

  • Cabe destacar a hipótese de serviços "aparentemente gratuitos", que possuem remuneração indireta, abarcada pelas regras do CDC.

    "Estariam excluídas do conceito de serviços as atividades desempenhadas a título gratuito, como as benéficas ou por parentesco (serviço puramente gratuito), com a devida ressalva daquelas indiretamente remuneradas (serviço aparentemente gratuito). Isso porque, nestas, a remuneração ocorre; v.g., quando uma “empresa” fornece amostras grátis, ela irá obter clientes com isso, ressarcindo-se dos custos que teve em função da caridade efetuada."

    VORNE

  • A questão trata da relação de consumo.


    A) Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Correta letra “A”.


    B) Equipara‐se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “B”.

     

    C) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração ou puramente gratuita, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • - CONSUMIDOR → é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Lembrar também dos consumidores por equiparação:

    ➾ Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    ➾ Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de FATO do produto/serviço (acidente de consumo).

    ➾ Equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais do CDC.

    - FORNECEDOR → é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    - PRODUTO → é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    - SERVIÇO → é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
1740589
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, princípios da Polícia Nacional das Relações de Consumo.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo estão no art. 4 do CDC. Sobre a questão, são abordados os seguintes incisos:


    LETRA A - CORRETA - VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.


    LETRA B - CORRETA -  IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor;


    LETRA C - INCORRETA - I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;


    LETRA D - CORRETA - V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:  a) por iniciativa direta;

  • Manutenção da concorrência desleal é p@$$%)*_(@"!@%$. kkkkkkkkkkk

  • b) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e manutenção da concorrência desleal (???) e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

     

    art. 4º, VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • Era para ser "política", e não polícia, kkkkkkkkkkk, estão de sacanagem

  • A questão trata de princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.


    A) Racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Incorreta letra “A”.


    B) Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    Educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.


    Incorreta letra “B”.


    C) Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e manutenção da concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e coibição e repressão eficientes da concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa direta.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo e ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa direta.


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1740592
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.

II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.

III. Pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUALQUER TEMPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII,CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
    1. Cabeao Juiz, no exercício do poder instrutório de que é titular, conferido pelo art. 130 do CPC, determinar, inclusive de ofício, a realização das provas que entenda necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento. Para tanto, e com o objetivo principal do processo, que é a correta decisão do mérito, não existe, para o juiz, preclusão em relação à possibilidade de dilação probatória, que pode ser realizada a qualquer tempo.
    2. Escorreita a decisão do magistrado que inverte o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por entender presente o requisito da verossimilhança das alegações do autor.
    3. Recurso não provido.

  • CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • não é necessária a concomitância da verossimilhança das alegações e hipossuficiência. Basta a existência de um deles para que o juiz possa inverter o ônus da prova em favor do consumidor.

  • Discursiva.

    Em março de 2008, Kleiton dalfior entrou em uma loja de eletrodomésticos e adquiriu, para uso pessoal, um forno de micro-ondas. Ao ligar o forno pela primeira vez, o aparelho explodiu e causou sérios danos à sua integridade física. Desconhecedor de seus direitos, Kleiton dalfior demorou mais de dois anos para propor ação de reparação contra a fabricante do produto, o que somente ocorreu em junho de 2010. Em sua sentença, o juiz de primeiro grau acolheu o argumento da fabricante, julgando improcedente a demanda com base no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     (“...) II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Afirmou, ademais, que o autor não fez prova do defeito técnico do aparelho. Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, analise os fundamentos da sentença.

    Resposta:

    O candidato deve esclarecer, inicialmente, que se trata de fato do produto, e não de vício do produto. O prazo aplicável não é, portanto, o do Art. 26 do CDC, mas o do Art. 27, ou seja, cinco anos. O candidato deve, ainda, explorar a questão atinente à responsabilidade civil (Art. 12, caput e parágrafo 3º) e falar do instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do Art. 6º, inciso VIII do CDC.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • “Assim, quando presentes os requisitos exigidos pela lei – verossimilhança da alegação ou hipossuficiência –, o juiz determinará a inversão do ônus probatório em favor do consumidor.
    Trata-se de um direito público subjetivo do consumidor, que não poderá ser negado pelo juiz, se preenchidos os requisitos legais. Tem, pois, o juiz, nessas condições, o poder-dever de determinar a inversão desse ônus, não lhe sendo facultado aplicar critérios de oportunidade e conveniência.108
    Também porque todas as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social (CDC, art. 1.º), pode o juiz, de ofício, reconhecer o direito à inversão do ônus da prova, independentemente de pedido da parte.”

  • gab: e) II e III

  • Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.

     

    ERRADO - CDC, Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (não é necessária a concomitância da verossimilhança das alegações e hipossuficiência.)

     

    II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.

     

    CORRETO -  A inversão do ônus da prova dependerá da decisão do magistrado, já que o artigo 6º do CDC prevê que quando "a critério do juiz for verossímil  alegação ou quando for ele hipossuficiente. (vide comentário inciso I).

     

    III. Pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

     

    CORRETO -  As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social (CDC, art. 1.º), podendo o juiz, de ofício, reconhecer o direito à inversão do ônus da prova, independentemente de pedido da parte.

  •  CDC, Art. 6º.  São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 

  • InVErsão do Onus da Prova => VERossimilhança Ou hiPossuficiênica.

  • A inversão do ônus probandi encontra previsão no artigo 6º, VIII do CDC, que dispõe que são direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for (1) verossímil a alegação OU quando for ele (2) hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

     

    Neste sentido, a concomitância não é uma exigência, vez que os requisitos são alternativos. Incorreta, portanto, a assertiva I.

     

    No mais, é verdade dizer que, segundo a jurisprudência do STJ, a chamada inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa, em momento anterior a sentença, assim como também é verdade que ela pode ser concedida de ofício.

     

    Estão corretas as afirmativas II e III.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • LEI 8.078/90

    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública (O JUIZ PODE DECIDIR DE OFÍCIO - ITEM III - CORRETO) e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    Art. 6º. (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz (ITEM II - CORRETO), for verossímil a alegação OU (NÃO É CONCOMITANTE - ITEM I - ERRADO) quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    GABARITO - D

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.

    I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a ou a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência.

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Correta afirmativa II.

    III. A inversão do ônus da prova pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

    Correta afirmativa III.

    Estão corretas as afirmativas:



    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) I e II, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) II e III, apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1740595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto à defesa do consumidor em juízo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • algum santo por favor fornece ai uma forma de decorar o 81 fácil - uma dica , esquema....

  • Pode parecer idiota, mas pode salvar pontos na sua prova!

    Difuso = DI FATO (circunstâncias de fato)

    Coletivo = Se tem coletividade tem relação (relação jurídica base)

    Individuais Homogêneos = ogên - origem (origem comum)

  • D DEU O CONCEITO DE D. DIFUSO

  • transindividuais +  ligadas por circunstâncias de fato. = DIREITO DIFUSO

  • Adorei a dica, SAULO LEOTTY! :D

  • a) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 83 do CDC.

     

    b) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 84, § 01º do CDC. De regra, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Excepcionalmente, srá admissível a conversão da obrigação em perdas e danos, se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     

    c) Verdadeiro. Aplicação literal do art. 84, § 03º do CDC.

     

    d) Falso. O conceito de pessoas indeterminadas está ligado aos interesses ou direitos difusos (art. 81, I do CDC). Por sua vez, os interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II do CDC).

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 81. (...)

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 84. (...)

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - E

  • Errata:

    Onde se lê ALTERNATIVA E, leia-se ALTERNATIVA D

  • Para decorar o 81: Complete 10 vezes (kumon):     

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos DIFUSOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,

    de natureza _____________,

    de que sejam titulares pessoas _______________ e

    ligadas por ________________________;

     

    II - interesses ou direitos COLETIVOS, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza ______________ de que seja titular grupo, categoria ou classe

    de pessoas _______________ ou com a _____________ por uma _________________;

     

    III - interesses ou direitos individuais HOMOGÊNEOS, assim entendidos os decorrentes de_________________.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    A) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Correta letra “A”.

    B) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Correta letra “B”.

    C) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Correta letra “C”.

    D) Entende‐se por interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Entende‐se por interesses ou direitos coletivos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Entende-se por interesses ou direitos difusos, para os efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor  letra D.

  • macete

    Difuso = DI FATO (circunstâncias de fato)

    Coletivo = Se tem coletividade tem relação (relação jurídica base)

    Individuais Homogêneos = ogên - origem (origem comum)


ID
1740598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o tema “Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     § 1° (Vetado).

     § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.



  • “No direito do consumidor (art. 28, § 5.º), e também no direito ambiental (art. 4.º da Lei 9.605/1998), contudo, adota-se a teoria menor da desconsideração: basta a prova da insolvência da pessoa jurídica, fato este suficiente a causar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores ou ao meio ambiente.”

  • Olá, prezados.

     

    Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

     

    Logo, a alternativa errada é a letra "D".

     

    Abraços e bons estudos

     

    Att,

     

    JP.

  • Teoria Menor - CDC - art. 28.

     

    Teoria Maior - CC - art. 50.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) O CDC não exige confusão patrimonial para a aplicação da teoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    O CDC não exige confusão patrimonial para a aplicação da teoria.

    Correta letra “A”.


    B) O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada “Teoria Menor”.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Teoria menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige apenas o prejuízo ao credor.

    O Código de Defesa do Consumidor adota a chamada “Teoria Menor”.

     

    Correta letra “B”.

    C) Será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou

    inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou

    inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.

     

    Correta letra “C”.

    D) O Código de Defesa do Consumidor adota a possibilidade de desconsideração, somente nos casos de inversão do ônus da prova, quando servir de instrumento de proteção do consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    O Código de Defesa do Consumidor adota a possibilidade de desconsideração, nos casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Também quando sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1740601
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em _______, tratando‐se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


  •    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    GABARITO - B

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A) 30 dias.

    90 dias.

    Incorreta letra “A”.

    B) 90 dias.
    90 dias.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 1 ano.
    90 dias.

    Incorreta letra “C”.

    D) 5 anos.

    90 dias.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:

    - Não durável → 30 dias.

    - Durável → 90 dias.

    Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega EFETIVA do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Obstam a decadência:

    - A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    - A instauração de inquérito civil, até seu encerramento (não tem prazo).

    Essa é a chamada “GARANTIA LEGAL”. O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito de garantia (nunca verbalmente). O fornecedor NÃO é obrigada a ofertar garantia contratual, mas a garantia legal existirá independentemente de termo escrito ou vontade, pois decorre da lei.


ID
1740604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal”, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo da citada Resolução.

II. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

III. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

IV. O juiz leigo terá o prazo máximo de 15 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 -> Prazo máximo de 10 DIAS a contar do encerramento da instrução!!

  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013

    Item I - Art. 4. Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.

    Item II - Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências.

    Item III - Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Item IV -  Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

     

  • Resolução nº 174/2013

    Art. 4º. (...)

    Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução. [ITEM I - CERTO]

    Art. 10. Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências. [ITEM II - CERTO]

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias (15 DIAS), a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado. [ITEM IV - ERRADO]

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum. [ITEM III - CERTO]

    GABARITO - C


ID
1740607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contenha um dever dos juízes leigos, de acordo com a Resolução nº 174 do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado; (ITEM D)

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido; (ITEM C)

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa(ITEM A)

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo; (ITEM B)

     


ID
1740610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que “dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra C esta incorreta, pois exige-se  mais de 5 anos de experiencia...

     

  • Letra C está correta, conforme o art.2º da Res 792/2015.

    Letra D está errada, porque não permite o pagamento retroativo. Art 5º,§ 5° da Res 792/2015.

  • Nesse caso temos que nos atentar para a pergunta.

     

    De acordo com Art 2 da Res 792/25 a letra C está correta:

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

     

    Mas na Lei 9099 Art 7 diz o seguinte:

            Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • Art. 5º § 5º O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução n.º 792 de 23 de abril de 2015, que dispõe sobre a função de juiz leigo, nos termos da Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Nestes termos, ao juiz leigo, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo, tornando a alternativa D, errada, vejamos:

     

    Art. 5º O juiz leigo será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    [...]

    § 5º O juiz leigo estará apto ao exercício das funções a partir da publicação da sua designação, vedado, em qualquer caso, o pagamento retroativo.

     

    Vejamos as demais alternativas.

     

    a)  É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

    [...]

    § 5º É vedado o exercício da função de juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais do Estado de Minas Gerais.

     

    b)  O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

    Art. 2º. [...]

    § 4º O juiz leigo exercerá suas funções no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

     

    c)  As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça. CERTO. Literalidade da norma, vejamos:

     

     

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça

     

    Portanto, gabarito LETRA D.



ID
1740613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a atividade de juiz leigo e sua regulamentação pela Resolução nº 792/2015 do TJMG, analise as afirmativas a seguir.

I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas.

IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 11º § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    Art. 9º São atribuições do juiz leigo: II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas

    Art. 5º § 2º O juiz leigo fica impedido de: I - exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca

    Art. 11º § 3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.


ID
1740616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)

“O sentido de temporalidade expresso no discurso refere‐se a uma ocasião arbitrária, reconhecível pelos interlocutores relativamente a um ponto de referência instituído no próprio discurso.” O expresso anteriormente pode ser exemplificado através do destacado em:

Alternativas
Comentários
  • nossa..rsrs

    Acertei porque interpretei que o examinador queria apenas saber qual o termo grifado que significa uma consequência do que já se falou antes...

    O texto de referência fala em simplificar e lá vem o examinador complicando....afff

  • “Ao se dar conta"................., então,.....

    Quer dizer naquele momento ou instante. Aí está a temporalidade, certo?
    Ao + Verbo no infinitivo, indica ideia de tempo = Quando
  • Nem entendi o comando da questão.

    Ter que adivinhar o que  examinador quer é fod... oh banquinha arbitrária.

  • ... o juiz, então, ... - Entendo que o significado de "então" neste caso é o de "naquele momento", "naquela ocasião", uma ocasião "arbitrária". 

    Percebam o enunciado da questão: "O sentido de temporalidade expresso no discurso refere‐se a uma ocasião arbitrária..."

    O "então" é o ponto de referência instituído no discurso. Não é determinado. Refere-se a um momento incerto, arbitrário. "Então" quando?

  • Li, reli e ainda não entendi. :s

  • Matei assim:

     

    Temporalidade - Então

    ocasião  Arbitrária - propôs

    no próprio discurso  - em suas decisões

     

     

    Se não for isso, foi sorte!

  • Por que não seria a letra "a", uma vez que o termo sublinhado é dia a dia

  • gabarito C

    A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. (quando ainda era juiz)

    Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões (naquele momento)

     

  • A resposta não seria a letra A porque a referência da temporalidade está no momento em que o juiz entendeu a necessidade de ser mais claro em suas decisões.

  • Gabarito: c

     

    "Então" passa a idéia de temporalidade.

  • Senhor das questões incompreensíveis! Auxiliai-nos! Amém. Essa banca me enlouquece, gente.

    Enunciado: O sentido de temporalidade expresso no discurso (...)
    a) INCORRETA. Grifou-se a expressão dia a dia , mas isso não indica a temporalidade como é solicitado no encunciado.

    b) INCORRETA. Grifou-se "completamente" que é um advérbio que relaciona com o verbo "perdido". Poderíamos substituir por outras expressões como: bastante, profundamente, demasiadamente, enfim.

    c) CORRETA. "Ao se dar conta" (...), "então" são duas expressões que, quando juntas, conseguem expressar a TEMPORALIDADE solicitada pelo enunciado dessa banca do umbral. Podemos substituir por: Quando ele se deu conta, se propôs (...)

    d) INCORRETA. "um pouco" é um adjunto adverbial que se relaciona com amenizar. Nesse aspecto, não corresponde a temporalidade, mas sim à maneira de caracterizar a quantidade que seria amenizada.

  • "Ao se dar conta" --> momento reconhecível por um dos interlocutores..

    Então, estaria com valor de a partir daquele momento.. Inferi uma situação temporal..

    Bom, consegui interpretar desta forma

  • .......uma ocasião arbitrária(a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aos que trabalham na mesma área). Noção de temporaliedade ....então,...........

  • O destacado aí tanto pode ser o período entre aspas quanto o termo sublinhado. Na hora da prova, como saber se é um ou se é outro?

    E eu achava que a FGV era a pior das piores.

  • Reposta C

     

    “Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões [...]” (4º§)

     

    *É só observar onde há sentido de temporalidade. O "então" está no sentido de: No momento em que o juiz se deu conta que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, ENTÃO, se propôs a ser mas claro em suas decisões.

  • Apesar de ter sido bem sucedida na questão, deveras hermética!

  • “Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões [...]” (4º§)

    O expresso anteriormente pode ser exemplificado através..

    Transcrevendo, O juiz se propôs ser mais claro em suas decisões quando? Ao se dar conta de que... o "então" retoma o que foi expresso anteriormente.

  • Galerinha. A questão não é tão difícil quanto parece, mas é preciso dar uma boa viajada para chegar ao gabarito.

     

    Obs: Apesar de eu ter acertado a questão, achei de uma puta maldade do examinador além de ser uma questão anulável.

     

    Vamos lá, primeiro temos que entender que o examinador quer a passagem que dá uma ideia de ação temporal, que ocorre em um determinado momento. ok?

     

    a) Errada. Aqui temos uma ideia de finalidade. Com a finalidade de provar algo, o Juiz fez alguma coisa...

     

    b) Erada. Nessa passagem temos a ideia de modo, confirmada pelo adverbio "completamente". De que MODO ele se viu? Completamente perdido...

     

    c) Gabarito. Perceba a sutileza da interpretação... Quando o juiz se deu conta(...), então, ele propôs...Olha aqui a ideia de tempo que acontece em um determinado momento. Só quando ele se deu conta que ele propôs...

     

    d) Errada. Traz uma ideia de intensidade..

  • Definitivamente o português da Consulplan é grego...pelo menos pra mim!

  • Patricia Lucena, acredito que tenho as mesmas dificuldades. Mas veja pelo lado legal: além do texto, interpretamos o enunciado! É um duplo desafio que nos deixará mais competitivas kkkk...Don´t give up! 

    Boa sorte na sua prova. 

  • Significado de então:

    advérbio

    1.nesse ou naquele tempo ou momento

    2.nesse caso

    3.em vista disso

    Fonte: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/ent%C3%A3o

  • Verdade Brenda Fleury! kkkk Temos sempre que ver o lado bom das coisas. Boa prova pra vc tb! Bjs.

  • O que é então: Advérbio que indica nesse ou naquele tempo.

  • Para quem não entendeu:

    Expressão que tem sentido de tempo no período:

    LETRA C

    1° - Vamos colocar em ordem :

    O juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área.( SUBSTITUA O ENTÃO POR NAQUE MOMENTO - expressão qualquer com sentido temporal)

    Perceba que esse termo realmente tem um sentido  temporal.

    #FÉFORÇAFOCO

     

     

  • Pessoal,interpretação de textos torna-se mais clara e objetiva quando a gente fragmenta o texto e pegamos palavras chaves.Especialmente em textos dificeis assim.A Consulplan tem mania de rebuscar demais a escrita dela,então é só a gente não se importar com o ego do examinador e sermos objetivos.

    Vejam só:

    O enunciado tem duas palavras chaves cruciais para para a questão : TEMPORALIDADE (ou seja,tempo) e PONTO DE REFERENCIA.

     

    “O sentido de temporalidade expresso no discurso refere‐se a uma ocasião arbitrária, reconhecível pelos interlocutores relativamente a um ponto de referência instituído no próprio discurso.” O expresso anteriormente pode ser exemplificado através do destacado em:

     

    c) “Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões [...]” (4º§)

     

    A TEMPORALIDADE encontramos no ENTÃO que significa naquele momento ou seja,dá ideia de tempo.

     

    O PONTO DE REFERENCIA pode ser exemplificado em "ao se dar conta" ou seja partiu de um pressuposto,de um ponto de partida.Foi quando?Foi ontem? Foi mês passado? Não! Foi ao se dar conta. E o então tbm dá essa ideia de ponto de referencia pois foi a partir de "então",daquele momento.

     

    Repetição,repetição,repetição! Treino,treino,treino! Conseguiremos!

    Consulplan vai chorar! hehehehe

    Força,guerreiros!


ID
1740619
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)

“Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado.” (5º§) O uso do termo em destaque no trecho anterior tem por finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B




    São duas as regras que uso pra distinguir um porque causal do porque explicativo.



    1ª. Todo porque explicativo pode ser substituído pela palavra [que]: (em regra, o PORQUE explicativo vem antecedido por vírgula, mas a prova dos "9 fora" será substituir pelo QUE).


    ●Não demore, porque (que) o filme já vai começar.


    ●Entre, porque (que) está muito frio.


    ●Não quero mais comer, porque (que) estou satisfeito.



    Não sendo possível a substituição temos o porquê causal:


    ●Ele não fez a pesquisa porque não dispunha de meios.


    ●Os balões sobem porque são mais leves que o ar.


    ●Ela não veio porque está doente.


    Obs: perceba que fazendo a substituição do porque pelo que, a oração não tem uma certa lógica ou fica ambígua.



    2ª. A diferença está no verbo: se este estiver no imperativo, a conjunção será coordenativa explicativa:


    Fecha a janela, porque faz frio.


    ●Não corraporque o chão está molhado.



    Obs: Na assertiva em apreço, quando fazemos a substituição do porque pelo que (1ª regra), ainda não dá pra diferenciar totalmente, mas quando procuramos algum verbo no imperativo para caracterizá-la como explicativa, dai não encontramos fundamento. Dessa forma, de fato, temos uma oração Subordinada Adverbial Causal.




                                            "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6

  • Boa explicação!

    Valeu!

  • Excelente explicação, obrigada :)

  • Elvis, ótima explicação! Obrigada

  • Pessoal para diferença do porque causal e explicativo. .Segundo um professor esqueci o nome dele rsrs..diz :

    Na frase escrita, vc irá observar se o fato ja aconteceu ou irá acontecer: Se o fato ja tiver se concretizado será porque causal e se não for concretizado sera explicativo.  Ex:Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção.  Observe q ja aconteceu o fato, o pedreiro caiu, logo será porque causal..

  • consequência: caiu da escada

    por quê causa? não tinha nem usava equipamento de proteção 

    obs1: o período já começa com oração adverbial.

    obs2: a explicativa é sempre coordenada, ou seja, não depende das outras orações para ter sentido completo. NA QUESTÃO SÓ PODE SER ORAÇÃO SUBORDINADA (NO CASO CAUSAL) PQ FICA IMPOSSIVEL SEPARAR AS ORAÇÕES E TER SENTIDO, LOGO TEMOS SUBORDINAÇÃO.

  • Mas então todo pedreiro que não usar equipamento de proteção vai cair da sacada??

    Ele não usava equipamento por falta de sorte/ cuidado! 

    Não é?

     

  •  

    “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado.”

    O período que interessa: O pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção.

    O pedreiro caiu da sacada (ação no passado), porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção (causa que ele caiu).

    ", um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado," Aposto.

  • Gabarito: b

    O pedreiro caiu da escada POR CAUSA da falta de equipamento de proteção.

  • Distinguir um PORQUE CASUAL do PORQUE EXPLICATIVO 

    1ª. Todo porque explicativo pode ser substituído pela palavra [que]: (em regra, o PORQUE explicativo vem antecedido por vírgula, mas a prova dos "9 fora" será substituir pelo QUE).

     

    ●Entre, porque (que) está muito frio.

     

    ●Não demore, porque (que) o filme já vai começar.

     

    Não sendo possível a substituição temos o porquê causal:

     

    ●Ele não fez a pesquisa porque não dispunha de meios.

     

    ●Os balões sobem porque são mais leves que o ar.

     

    ●Ela não veio porque está doente.

     

    Obs: perceba que fazendo a substituição do porque pelo que, a oração não tem uma certa lógica ou fica ambígua.

     

     

    2ª. A diferença está no verbo: se este estiver no imperativo, a conjunção será coordenativa explicativa:

     

    Fecha a janela, porque faz frio.

     

    ●Não corraporque o chão está molhado.

     

    ●Entre, porque (que) está muito frio.

     

    ●Não quero mais comer, porque (que) estou satisfeito.

     

    SÓ COPIANDO O QUE MEU COLEGA ELVIS DISSE ...

  • Porque causal  x Porque explicativo

    Faça a seguinte pergunta:

    O fato expresso pelo verbo da frase que não tem o porque  ocorreu antes ou depois do verbo expresso junto com o porque?

    1. Se sim: Causal

    O Zeca deu a ordem porque é chefe.

    Pergunta: Antes de dar a ordem, o Zeca era chefe?

    Sim = SUBORDINADA ADVERBIAL CAUSAL

    2. Se não: Explicativa

    Choveu porque as ruas estão molhadas

    Pergunta: Antes de chover, as ruas estavam molhadas?

    Se não: COORDENATIVA EXPLICATIVA

     

    Na questão:

    O pedreiro caiu da sacada porque ele não usava o equipamento de proteção

    Pergunta: Antes de cair o pedreiro não usava o equipamento de proteção?

    SIM = CAUSAL

     

     

     

  • Uma dica para diferenciar a oração causal da explicativa (professora Geneide do EVP)

    Causal =  (troca a conjunção por POR + VERBO NO INFINITIVO)

    Com o exemplo da questão:

    ... o pedreiro caiu da sacada, (....) , porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. (por não usar)

    Com os exemplos do colega Elvis:

    Ele não fez a pesquisa porque não dispunha de meios.

                                             por                 dispor

    Os balões sobem porque são mais leves que o ar.

                                       por     ser

    Ela não veio porque está doente.

                            por      estar

  • Quebrando a banca: Quando há 2 alternativas opostas, o mais provável é que uma delas seja a resposta. Letra A causa e Letra B explicação. Os conectivos usados para causa e explicação são idênticos, como o caso do porque, isso muitas vezes as relações de causa e explicação se confundem. No explicação não existe a relação CAUSA x EFEITO

    Não cheguei atrasado, porquanto  não queria ser demitido CAUSAL

                             por não querer

    Ela está de biquíni porque vai à praia EXPLICATIVO

     Vejam que no último caso não há relação CAUSA x EFEITO. Se ela está usando biquíni (com acento), não significa que vai à praia(e não na praia), ela pode ir à piscina ou à cachoeira, ou mesmo pegar um sol na laje (com J).

    Comentar as questões ajuda fixar a memória. No mais, bons estudos

     

     

     

     

     

     

  • Resposta B

    Efeito - Causa: porque, que, como, pois que, uma vez que, visto que, porquanto, já que, etc.

  • Causais 

    Introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque, que, como (= porque, no início da frase), pois que, visto que, uma vez que, porquanto, já que, desde que, etc. 

    Ele não fez a pesquisa porque não dispunha de meios. 


    Explicativas

    Indicam uma justificativa ou uma explicação referente ao fato expresso na declaração anterior. As conjunções que merecem destaque são: que, porque pois (obrigatoriamente anteposto ao verbo). Introduzem as orações coordenadas sindéticas explicativas.

    Vou embora, que cansei de esperá-lo.
    Vinícius devia estar cansado, porque estudou o dia inteiro.
    Cumprimente-o, pois hoje é o seu aniversário.

     

    Atenção:

    Cuidado para não confundir as orações coordenadas explicativas com  as subordinadas adverbiais causais. Observe a diferença entre elas:

    - Orações Coordenadas Explicativas: caracterizam-se por fornecer um motivo, explicando a oração anterior. 

    A criança devia estar doente, porque chorava muito. (O choro da criança não poderia ser a causa de sua doença.)

     

    - Orações Subordinadas Adverbiais Causais: exprimem a causa do fato. 

    Henrique está triste porque perdeu seu emprego. (A perda do emprego é a causa da tristeza de Henrique.)

     

    Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal.

     

     

  • O pedreiro caiu da sacada (ação no passado), porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção (causa que ele caiu).

    "um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado" Aposto.

  • Excelente, Elvis! Parabéns!! =)

  • Fato consumado: PORQUE = CAUSA
    Fato não consumado: PORQUE = EXPLICATIVO

  • Caiu da escada por causa que ele não tinha e não usava equipamento de proteção

  • Pessoal diferença entre CAUSA e EXPLICAÇÃO é o fato de já ter acontecido ou não ter acontecido.

    Nesse caso o pedreiro caiu porque caiu da sacada.Ou seja,ele já caiu.

    Se ele ainda não tivesse caido,seria explicação,poderia trocar por "pois" também.

    Força pra nós!

  • o porque em questão é CAUSAL. Dica: causal está relacionado a fato / explicativo está relacionado à opinião. Na dúvida, substitua o porque por como, coloca-se a frase no início do período. Se der sentido, é causal. Como ele não tinha e não usava equipamento de proteção, três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada.... Resposta B


ID
1740622
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)

A reescrita do segmento “Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais”. (9º§) cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):

Alternativas
Comentários
  • Na "b" não falta uma vírgula após o primeiro "que" para ficar correto?

  • Qual o erro da D?


  • Comentários de um professor de português amigo meu:
    "Na D tem um erro de pontuação grave. Deveria ser um ; antes de por conseguinte

    Na B , em tese, deveria ser ESTARIA

    Mas a correlação, digamos, menos grave é a B mesmo

    Mas eu entraria com recurso"

  • D) não é pq haver no sentido de existir é invariável?

  • PEÇO POR GENTILEZA QUE OS COMPANHEIOROS DE JORNADA TAMBEM

    FAÇAM E COMENTEM AS PROVAS DA COPEVE-UFAL, POIS NOS

    ENRIQUECEM! ABRAÇOS FRATERNOS !

  • Acredito que a letra D deveria ter a seguinte redação: "Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, por conseguinte, isso não impediria o trabalhador de receber indenização por danos morais.

  • Erros que encontrei.

     a) Na decisão, Danda defendeu que ainda que não HOUVESSE vínculo de emprego na situação, o trabalhador poderia receber indenização por danos morais.

     b) Na decisão, Danda defendia que mesmo não havendo vínculo de emprego na situação, o trabalhador não estava impedido de receber indenização por danos morais. (CORRETA)

     c) Danda defendeu, na decisão, que não HAVIA vínculos de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais.

     d) Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, MAS/POREM... isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais.

  • Complementando

    Por conseguinte = por isso

    Ex: A educação é importante para o homem, por conseguinte, deve-se estudar.

    Fonte: Dicionário Informal.

  • A LETRA D ME PEGOU!

    a conjunção POR CONSEGUINTE É CONCLUSIVA, assim não poderia estar na frase pq esta tem sentido de oposição e deveria SER UMA ADVERSATIVA ( MAS, PORÉM, NO ENTANTO....)

  • Na letra b, em "Danda defendia que mesmo não havendo vínculo...", falta uma vírgula entre "que" e "mesmo". Acertei pq era a menos errada.

  • Gabarito: b

     

    Atenção aos tempos verbais: DEFENDIA e ESTAVA - ambos no Pretérito Imperfeito do Indicativo.

  • O erro da letra D) não pode ser apenas a troca de "mas" por "por conseguinte", já que o comando traz a instrução: "(desconsidere possíveis alterações de sentido)". 

  • Dica de Estudo: Tempos e modos verbais e Paralelismo Sintático.

  • Nula. Devia ter vírgula depois de "defendia que". Abraços.

  • A Letra "b" contém um erro grave, apesar de ter sido o gabarito: há uma oração coordenada concessiva intercalada, que deveria estar obrigatoriamente entre virgulas; faltou uma após a conjunção integrante "que".

    Abraços!

  • Nossaaa!! Foi mesmo um professor de português que redigiu a letra B com esse erro medonho de pontuação?!

    Fui ao site da Consulplan conferir o gabarito, mas eles não deixam as provas disponíveis para consulta. Vergonha.

  • Na decisão, Danda defendia que mesmo não havendo vínculo de emprego na situação, o trabalhador não estava impedido de receber indenização por danos morais.

  • DESCORDO DO GABARITO :

    Enunciado "cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):

    D )Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, por conseguinte, isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais.

    A troca da conjunção adversativa pela conclusiva provoca alteração de sentido não de correção linguística.

    AFF!

     

  • Não está faltando um par de vírgulas nessa letra B?

  • Parece ser veredito entre nós que falta uma vírgula depois do "que". Mas vem cá, se esse "que" pode ser substituido por "isso", então ele é uma conj. integrante, não? Logo, a oração que ele introduz é uma subordinativa substantiva, portanto não deve vir acompanhada de vírgula.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Além do erro na letra B (durante a prova, para todos os efeitos, a falta da vírgula é um erro proposital do examinador), a banca praticamente te induz ao erro em relação à alternativa D, por colocar que você deve se atinar quanto à correção linguística e desconsiderar possíveis alterações de sentido.

  • Adversativa E Concessiva se equivalem, DESDE QUE na alteração dos conectivos (MAS = MESMO QUE), a ênfase continue recaindo na oração que contém a adversativa.

    Bons estudos.


ID
1740625
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)

De acordo com o contexto em que os vocábulos aparecem, seu significado pode ser diverso. Assinale, a seguir, o significado correto atribuído ao termo destacado.

Alternativas
Comentários
  • Sinônimos no Dicionário de Sinônimos.

    Grandíloquo é sinônimo de: elevado, empolado, pomposo, enfático ...

    Indecifrável é sinônimo de: incompreensível, inexplicável, ininteligível, obscuro, ilegível...

     Simplório é sinônimo de: inocente, crédulo, ignorante, tolo, papalvo, incauto, bonachão...

     Restringir é sinônimo de: delimitar, confinar, circunscrever, resumir, reduzir, limitar...

  • Coloquial é sinônimo de: simples, vulgar, quotidiano, informal ...

  • Questões de significado de palavras é ter sorte de conhecer o significado do vocábulo.

     

  • afffff...

  • a letra b, irresoluto siignifica indecifravel tambem

  • A linguagem coloquial, informal ou popular é uma linguagem utilizada no cotidiano em que não exige a atenção total da gramática, de modo que haja mais fluidez na comunicação oral.

     

    A linguagem coloquial não é necessariamente simples. Uma pessoa pode se comunicar utilizando um vocabulário sofisticado, porém pode cometer erros de concordância ou regência por exemplo.

  • Grandíloquo: Que se expressa com grandiloquência; pomposo.

    Irresoluto: Que não se resolveu, que não teve resolução. Que ou aquele que dificilmente toma uma resolução; indeciso.

    Simplório: Que ou aquele que é simplório ou muito simples.

    Repugnar: Não aceitar; recusar. 

  • Concordo com o Ronio Barreto, tem que dar a sorte de conhecer a palavra.

  • Grandíloquo é sinônimo de: grandiloquente, pomposo, empolado, elevado, enfático

    Irresoluto é sinônimo de: hesitante, indeciso, trémulo

    Simplório é sinônimo de: papalvo, ignorante, crédulo, tolo, bonachão, ingênuo

    Repugnando é sinônimo de: calcitrando, entojando, recusando, resistindo

  • Péssima questão. 

  • Questão para medir conhecimento de vocábulos não usuais. Isso é necessário para um servidor público que necessita de uma comunicação de entendimento universal, dada a diversidade do público?

    Que banca!!

  • Cuidado: as pessoas têm a tendência de compreender "simplório" como algo "simples", quando, na verdade, a palavra simplório tem mais a ver com "tolo", "ignorância."
  • Essa é a típica questão Mega-sena. Escolhe uma e reza para estar certa. 

     

    Que sentido faz o examinador colocar esse tipo de questão?

  • Grandíloquo: elevado, empolado, pomposo, enfático ...

    Indecifrável: incompreensível, inexplicável, ininteligível, obscuro, ilegível...

  • GABARITO: A

    a)“... uma sentença trocando o tom pomposo do Direito...” (1º§)

     grandíloquo - que se expressa com grandiloquência; pomposo

    b)“O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável.” (1º§)

     irresoluto - que não se resolveu, que não teve resolução, indeciso.

    c)“É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo?” (7º§)

     simplório - que ou aquele que é muito crédulo; tolo, ingênuo, papalvo.

    d)“... linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos,...” (4º§)

     repugnando - nausear, causar repulsa

  • Percebam a ironia: a ideia principal do texto é de que o vocabulário não deve ser tão grandiloquente -> daí a banca faz a questão com várias palavras pomposas

  • Vai a pqp com uma questão dessas!


ID
1740628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)

“Um texto curto, extraído do livro ‘O Melhor da Crônica Brasileira – 1’, José Olympio Editora – Rio de Janeiro, 1997, pág. 71, nos faz recordar o _____________ de Stanislaw (Sérgio Porto) e pensar na falta que ele nos faz.”
(Disponível em: http://www.releituras.com/spontepreta_folga.asp.)

Assinale a alternativa que preenche a lacuna do comentário referente ao texto anterior de forma coerente tendo em vista seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • é tão ridícula, tão ridícula esta questão que errei! aff

     

  • ufanismo

    substantivo masculino

    B

    atitude de quem se orgulha de alguma coisa com exagero.

    freq. orgulho exacerbado pelo país em que nasceu; patriotismo excessivo.

  • Quanto humor, não estou aguentando de tanto rir.... ¬¬

  • Estava preparada para marcar "humor", até que chegou no final do texto e não achei graça nenhuma...errei. 

  • GAB: A

    O texto apresentado é de  Stanislaw, no enunciado da questão é feita referência a um livro de José Olympio. Será que no conteúdo programático do edital você deveria ter lido esse livro de José Olympio. Achei muito estranha a questão. 

  • Para quem se interessar. José Olympio não é o autor, é o nome da Editora. Stanislaw Ponte Preta foi o pseudônimo de Sérgio Porto. Matéria de Ensino Médio. Literatura Brasileira. Vários livros trazem textos dele.

  •  

    Acertei a questão, OK. Basta saber que uma das características da crônica é o humor... Quanto ao texto em si: começou divertido - briga de bar é quase sempre divertido! - mas esse final... QUE BOSTA! Cagou o texto com essa merda de conclusão! HAHAHA!

     

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Humor?? Humor negro, claro!

  • sensacional o texto ! kkkkk ! Tem muita gente que se acha malandro! kkkk

  • AQUILO QUE SEMPRE FALO: AS QUESTÕES DESSA BANCA OU SÃO MUITO DIFICIEIS OU FACEIS..NAO EXISTE MEIO TERMO EM SUA MAIORIA!!S

  • pois eu ri muito e acertei huashusah fiquem aí amargurados ;)

  • cadê o humor aff


ID
1740631
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)

Acerca dos elementos estruturais que constituem o texto, analise as afirmativas.

I. A principal fonte temática revela aspectos da sociedade na qual se insere a situação narrada.

II. O texto tem como centro a ação e o fato que sustentam um ponto de vista crítico sobre a realidade.

III. O texto tem como principal elemento a análise das ideias expostas, implica a defesa dessas mesmas ideias.

IV. A utilização da metalinguagem pode ser observada na construção textual, propiciando ao texto características linguísticas apropriadas à situação comunicacional em que está inserido.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

ID
1740634
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)

Algumas palavras foram utilizadas no texto com o propósito de remeter a elementos presentes no texto ou que são inferíveis a partir deste. Tal processo contribui para que a tessitura textual ocorra de forma clara e compreensível.

Dentre os segmentos destacados a seguir, NÃO há ocorrência de tal mecanismo linguístico apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Socorro! Alguém pode explicar essa questão?

  • De fato, a letra "b" não remete a nenhum elemento anterior ou posterior, configurando-se apenas como uma resposta.

  • Mike, a questão pergunta qual alternativa apresenta termo que não remete a outro, futuro ou passado, do texto:
    a) ISSO é comigo - isso se refere à indagação do alemão
    b) Pode ser com você também - não há elementos referenciais
    c) o NEGÓCIO aconteceu em um café - o termo negócio é explicado adiante, é a situação narrada
    d) cheio de picardia para perguntar, COMO os outros - é feita comparação com as perguntas feitas pelos outros personagens

  • o "você" também não se refere ao turco?

  • Não concordo com o gabarito. Aliás achei a questão mal formulada.

    naletra b, o também remete a ideia de que aquilo já aconteceu anteriormente, tendo assim um referencial.

  • Gente, pensa, pelamor!

     

    Desde a primeira vez o alemão diz: — Pode ser com você também.

     

    Ou seja, o alemão não via nenhum homem alí e isso era também com quem perguntasse!..não remete a alguém anteriormente e sim com todos alí e também com aquela pessoa.

     

    Foi uma ótima questão de interpretação!

  • Mal elaborada demais, não consegui entender oque a questao pedia, so sei qe fala de clareza e compreeensão, oque a banca deixou a desejar

  • Consulplan fazendo FGVISSE KKK

  • Questões de Português da Consulplan são piada de mal gosto.

  • Baixou FGV na Consulplan foi!? rsrs

  • As questões dessa banca são confusas e mal formuladas. 

  • As questões dessa banca são prolixas demais, não dá pra entender com clareza o comando! 

  • QUE QUESTÃO BOSTA!! Por vezes não se entende o comando das questões....

  • o cara que elaborou essa questão, foi o brasileiro que levou um pancadão na cabeça

  • Resposta B.

     

    Algumas palavras foram utilizadas no texto com o propósito de remeter a elementos presentes no texto ou que são inferíveis a partir deste. (OU QUE FAZ REFERÊNCIA OU QUE É POSSÍVEL INFERIR UMA REFERÊNCIA)

     

    “— Pode ser com você também” (4º§). É apenas uma resposta.

     

  • Fabio Souto, não pague de gênio pra cima dos outros.

    A questão é horrorosa. O comando é mal formulado e o uso do termo vago "elementos" não ajuda em nada.

    Acertou? Ótimo. Se vai comentar, acrescente algo.

    Em tempo - sua explicação é tão horrorosa quanto a questão.

    Não cresça pra cima dos demais.

  • na minha opinião devia ser "o negócio aconteceu em um café"

     

  • CECÍLIA SOARES ARRASOU NOS COMENTÁRIOS!!!

    OBRIGADA CECÍLIA!!

  • As questões de português dessa banca são bizarras. Ela precisa rever todo o conceito.

  • Nunca vi tanta questão de português mal formulada feita por uma banca só...

  • QUANTO MAIS RESOLVO QUESTÕES DESSA BANCA, VEJO QUE SERÁ SORTE(CHUTE)!

    QUE BANCA HORRIVELLLL!!!!!!!   MEU DEUSSS!!!!!

  • É uma interpretação de texto curiosa, eu diria transcedental. Se nela se diz "também" é porque há, houve ou haverá algo com que se comparar, equivaler ou assemelhar. Estou gostando das questões dessa banca pelo desafio que é respondê-las.

     

     

     

  • Interpretei da seguinte forma... lembrando que o enunciado pede palavras que foram utilizadas com o propósito de remeter a outros elementos do texto.

     

    a) “— Isso é comigo?”: Isso o quê? Só saberemos se remetermos ao texto.

     

     b) “— Pode ser com você também”: Não há nenhuma palavra que remeta ao texto. A frase como um todo remete ao texto (Pode ser com você também o quê?), mas não uma determinada palavra, que é o que pede o enunciado. Quanto ao termo "também", este apenas dá a ideia de inclusão, sem que seja necessário recorrer ao texto para entender.

     

     c) “O negócio aconteceu num café.”: Que negócio? Só saberemos se remetermos ao texto.

     

     d) “[...] cheio de picardia para perguntar, como os outros: [...]”: Que outros? Só saberemos se remetermos ao texto.

  • A resposta apontada como sendo a certa está em desacordo com o comentário do professor, que marcou a letra "c" (“O negócio aconteceu num café.”), pois não há nenhum elemento de retomada ou não remete a outro elemento, com o propósito de dar coesão ao texto.

  • A banca Consulplan forneceu como gabarito definitivo a letra B.

  • “— Isso é comigo?” (3º§)

    “— Pode ser com você também” (4º§) - não há elementos referenciais

    “O negócio aconteceu num café.” (1º§)

    “[...] cheio de picardia para perguntar, como os outros: [...]” (6º§)

     

  • O gabarito apresentado (opção B) está diferente da explicação dada pelo professor no vídeo (opção C).

  • Efetito!!!! Maria vai com as outras baixou aqui nos comentários. 

  • Melhor comentário DAIANA DOURADO!
  • Na minha opinião, - pode ser com você também.

    O que pode ser com você também??? Cadê o sujeito? Se não lermos o contexo não dá para entender a pergunta, portanto a frase faz referência a "isso". Portanto, é uma frase anafórica.

    Não concordo com esse gabarito, mas...


ID
1740637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)

O autor utiliza algumas expressões que caracterizam a linguagem coloquial, adequadamente utilizada no texto considerando‐se o gênero em análise. Dentre os comentários a seguir, caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados:

Alternativas
Comentários
  • O mais coloquial das frases seria a letra D.

    Note que nas outras questões são utilizadas palavras mais formais ou difíceis

    A) "Ateve"

    B) "Aprofundavam", "Variavam"

    C) "Divagou", "Noutros"

    Portanto, letra D mais se encaixa na proposta coloquial

  • O absurdo é uma prova de portugês considerar correta uma sentença escrita de forma errada. "Ouvi ele"?????? Nem as crianças do ensino fundamental falam assim. 

     

  • Não dá para entender o que essa banca quer perguntar numa questão de português... impressionante!!!

  • questão subjetiva demais, o cara da banca quer q vc responda igual a ele? assim não dá.

  • MARQUEI POR EXCLUSÃO DAS OUTRAS. QUESTÃO MUITO SUBJETIVA

  • Que banca horrorosa!!!

    Não consigo entender o que ela quer...Nossa, como desanima!

  • Amigas, no comando, a banca pede marcar a opção que tem liguagem coloquial. A opção que registra uma característica da liguagem coloquial é a opção D porque apresenta o pronome do caso reto "ele" como objeto direto. É coloquial mas é um erro gramatical.

     

  • Não tem nada de errado com a questão. Ela pede a opção coloquial que se adequar ao contexto do texto. A letra D mostra exatamente como o povo fala....
  • Meu  subrinho de 8 anos, elaboraria uma questão melhor...

  • O problema da alternativa "d" é o "ouvi". Se fosse ler e não ouvir, tudo bem. O pronome "ele" é coloquial, mas ouvi, quando se lê? É demais!

  • Consulplan dando uma de FGV KKKK

     

  • QUE MERDA DE BANCA

  • Que banca é essa..... Questão muito subjetiva, cobrando a fala coloquial de maneira bem diferente da questão 36.

  •  Indiquem para comentário e resolvam (se possível) todas as questões de interpretação da banca. 

  • Considerei as letras b e d coloquiais, descartei a letra d pelo erro gramatical. Optei pela letra b. Ser coloquial não significa ser errado. Enfim... 

  • Resposta D

     

    O autor utiliza algumas expressões que caracterizam a linguagem coloquial, adequadamente utilizada no texto considerando‐se o gênero em análise. Dentre os comentários a seguir, caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados:


    Passagens do texto:

    "O negócio aconteceu num café."
    "...um alemão forte pra cachorro..."
    "O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro. "
    "Termina aí que é pros brasileiros..."

     

    “Gostei do assunto, porque quando ouvi ele, comecei a pensar em muitas coisas.”  (É a única que não utiliza linguagem culta)

  • Acho q a questao se afere à explicacao da forma do texto:o texto é narrativo certo? Como explicar p outra pessoa q vc quer q ela redija uma narracao? Fazer vc pensar em muitas coisas. 

  • O enunciado pede o comentário que caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados.

    Todas as opções apresentam o tipo de linguagem utilizados, porém apenas o item D apresenta o comentário que cabe ao contexto. Ao começar a ler o texto, não é possível saber qual será a conclusão da história narrada, sendo assim, começamos a pensar em muitas coisas.

     

    Espero ter ajudado.

  • Atenção ao enunciado: "(...) utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados".

    O fato ocorre num café. Fala de briga, com frases utilizadas no cotidiano. Logo, a alternativa que atende ao que o enunciado pede é a alternativa D. Não há nada de errado com a questão.

  • “Gostei porque ele se ateve ao tema do começo ao fim.”

    “Não gostei porque eles não aprofundavam os temas e variavam demais.”

    “Não gostei porque ele divagou demais e toda hora entrava noutros temas.”

    “Gostei do assunto, porque quando ouvi ele, comecei a pensar em muitas coisas.” - proposta coloquial


     

  • Creio que a D está certa por se adequar ao contexto: como é um texto que tem uma crítica humorística, faz vc pensar em muitas coisas
  • Gabarito: D

    A linguagem coloquial, informal ou popular é uma linguagem utilizada no cotidiano em que não exige a atenção total da gramática, de modo que haja mais fluidez na comunicação oral.

    a) “Gostei porque ele se ateve ao tema do começo ao fim.”

    b) “Não gostei porque eles não aprofundavam os temas e variavam demais.”

    c) “Não gostei porque ele divagou demais e toda hora entrava noutros temas.”

    d) “Gostei do assunto, porque quando ouvi ele, comecei a pensar em muitas coisas.”

  • BOM, EU NÃO SEI VOCÊS ...

    QUAL LUGAR DO PLANETA AS PALAVRAS; DIVAGOU, NOUTROS, ATEVE, SÃO CONSIDERADAS LINGUAGEM CULTA?

    QUAL MANUAL DE PORTUGUÊS DÁ UM PESO MENOR PARA O USO DE ORAÇÃO ENTRE VÍRGULAS COM TERMOS EXPLICATIVOS DO QUÊ AO USO DE PALAVRAS CORRIQUEIRAS?

    VALHA-ME DEUS ESSA BANCA!

  • ouvi ele lembra ouvi ela, tem uma certa cacofonia aí, é por aí sei lá husahsua banca meio louquinha! mas que eu ri do brasileiro eu ri

  • Linguagem coloquial: só lembrar das palavras que usamos no dia a dia, deixe um pouco de lado a gramática correta..