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Gabarito Letra E
A) As concessionárias são pessoas jurídicas privadas que executam um serivço público delegado, não são fruto da descentralização, que é a criação de pessoas jurídicas (PJ) integrantes da ADM indireta
B) Se a fundação é privada (ou seja, criada por particulares), não há o fenômeno da descentralização, que é a criação de pessoas jurídicas (PJ) integrantes da ADM indireta
C) empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado
D) Câmara Municipal é um órgão, logo não é criada via descentralização (criação de uma nova PJ - ADM indireta)
E) CERTO: Na descentralização há criação de novas PJ que integram a ADM indireta, tal como as sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado
bons estudos
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E.
Sociedade de economia mista: Pessoa juridica de direito privado; exerce função atípica ; Capital constituido de recursos públicos e privado, sendo a maior parte do estado + 51%; Forma societária exclusiva: Sociedade anônima; Autorizadas por leis específicas para funcionarem como prestadoras de serviço (PETROBRÁS, ELETROBRÁS) ou exploradores de atividade econômica ( Banco do Brasil, Banco do Nordeste); Necessário registro do seu estatuto em cartório público competente; Celetista
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fiquei com uma dúvida. quando ele disse que era 'pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público', eu procurei uma autarquia ou fundação publica de direito público, tendo em vista que é caracteristica fundamental para quem abriu titularidade e execução de determinado serviço público. inclusive eu não achei alternativa para essa questão. alguém poderia me ajudar com essa dúvida.
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Empresa pública (EP): são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas federais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EBCT; a Caixa Econômica Federal CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES; o Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro; e muitas outras.
São pessoas jurídicas de direito privado mesmo que prestem serviços públicos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Cai como um pato!
Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida
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Creio que há um equívoco em afirmar que ela é instituída por lei, tendo em vista que a lei apenas trata de autorização legislativa para sua instituição, sendo criada em momento posterior com a averbação dos seus atos constitutivos no junta comercial competente
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Lembrando que:
A Titularidade não vai pra SEM, fica com o ente federativo msm..
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Essa questão, a meu ver, não tem reposta; visto que as SEM não possuem a titutaridade do serviço, este está nas mãos do estado.
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A questão realmente está muito confusa, visto que no enunciado ele NÃO DIZ se a Pessoa Jurídica é de Direito Público ou Privado......Acabei me passando e errei a questão quando fiz o concurso, por que marquei a alternativa C.... e não me recordei que as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO que prestam serviços públicos para o estado.... No caso das sociedades de economia mista que são pessoas jurídicas de Direito privado, criadas após a autorização em Lei, de capital misto (sendo a maioria capital público), daí portanto a resposta ser a letra E.
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Empresa pública: se é empresa, precisa de igualdade, o direito público goza de privilégios em cima do privado, então, seria desleal uma estatal com esses "privilégios", logo, EP: Direito Privado
O mesmo raciocínio vale para as Sociedades de Economia Mista
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Desde quando SEM ou EP tem a titularidade so serviço público??????????
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A letra C não está incorreta. Quando a Empresa Pública e SEM estão desempenhando a função de prestadoras de serviço público, elas possuem regime jurídico de Direito Público. Quando são exploradoras de atividade econômica, possuem regime de direito privado (não gozarão de benefícios para disputarem em pé de igualdade com as demais no mercado).
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no próprio enunciado há um equívoco grosseiro que as bancas vêm cometendo e que não se coaduna com a resposta dada pela banca:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INSTITUÍDA POR LEI
As SEM e as EP são AUTORIZADAS POR LEI........................ao contrário das AUTARQUIAS..QUE SÃO INSTITUÍDAS POR LEI.
A diferença parece irrelevante mais não é. Uma autarquia, quando criada, pode comecar a executar as atividades que lhe foram outorgadas desde a sua criação. Ao contrário das EP e SEM que por serem autorizadas, devem proceder ao registro na JUNTA COMERCIAL( JÁ QUE AMBAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO).
prezados me corrijam se estiver equivocado, mas o que aprendemos em matéria afeta ao Direito Administrativo é isso que mencionei.
A banca IBFC já cometeu o mesmo erro, agora é a FGV. NUNCA TIVE TANTA RAIVA DAS BANCAS COMO NESSA TEMÁTICA.
#revoltado
DEEM A OPINIÃO CONSTRUTIVA DE VOCÊS....ou é isso ou estou ficando louco e regredindo no que estou aprendendo..................!!!!
Em relação à transferencia da titularidade + execução para uma SEM está, de fato, correta, visto que na descentralização por outorga o Estado transfere não somente a execução, mas também a titularidade, tanto que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, mas somente vinculação/controle finalístico/supervisão ministerial. ( PESQUISEM O TÓPICO DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/SERVIÇOS e constatarão que há titularidade+execução................ao contrário da descentralização por colaboração, em que somente se transfere a execução<EXEMPLO: permissionárias e concessionárias de serviço público)!!
OBS: A LETRA C ESTÁ, DE FATO, INCORRETA, VISTO QUE EMPRESA PÚBLICA SEMPRE/SEMPRE/SEMPRE/SEMPRE/SEMPRE é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, O QUE NÃO TEM NADA HAVER COM O SEU REGIME JURÍDICO, QUE ESTÁ AFETO AO REGIME JURÍDICO PÚBLICO CASO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO.
UMA EMPRESA PÚBLICA OU SEM QUE PRESTE SERVIÇO PÚBLICO TEM O SEU REGIME JURÍDICO TÍPICO DE DIREITO PÚBLICO, HAVENDO A EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO, A EXEMPLO DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO E PRAZOS DIFERENCIADOS. MESMO ASSIM CONTINUA SENDO UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SÓ QUE COM PRERROGATIVAS ESPECIAIS!!!!
TECNICAMENTE, A PERSONALIDADE JURÍDICA DIFERE DO REGIME JURÍDICO, O QUE SE COMPROVA NESSE EXEMPLO DA EP QUE MESMO PRESTANDO SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEIXA DE SER UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ( RAZÃO PELA QUAL FAÇO UM ADENDO AO COMENTÁRIO DA PREZADA COLEGA E GUERREIRA JÉSSICA LIMA).
MESMO COM A ATECNICIDADE DA BANCA SÓ RESTA A LETRA "E" MESMO, MAS A REVOLTA CONTINUA< sociedade de economia mista não é instituída por lei, mas tem autorizada a sua criação por lei,,,( VEJAM O ART.37, XIX DA CF/88)
#AVANTE..........como diria ELIS REGINA " VIVENDO E APRENDENDO A JOGAR"!!!
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Até onde eu sei, titularidade de serviço público só pode ser "passada" para PJ de Direito PÚBLICO. SEM é Direito Privado...
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Quando a descentralização é por lei (técnica, por outorga, funcional), o Estado transfere a titularidade + execução. Quando é por delegação (por colaboração), ele transfere apenas a execução.
A SEM se encontra na delegação por lei, por isso é transferida a titularidade + execução.
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Eis uma típica questão para recurso.
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Fiz essa prova, após ela vi o pessoal falando até em recurso, mas a FGV só aceita recurso se MUITA gente pedir. Como a questão era "respondível" e muita gente acertou (inclusive eu), deixamos isso de recurso pra lá.
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Vamos lá pessoal:
A Administração Indireta é composto por entidades (mneumônico F-E-S-A):
1 - F - Fundações Públicas
2 - E - Empresas Públicas
3 - S - Sociedades de Economia Mista
4 - A - Autarquias
5 - Consórcios
Análise:
a) E. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos surgem quando o Estado decide passar a execução de certo serviço público para alguém, entretanto isso não envolve a criação de uma nova entidade para isso, ela já existe e é apenas um repasse. Para facilitar o aprendizado decore: concessionários e permissionárias de serviços públicos não fazem parte da Administração Indireta.
b) E. As fundaçoes públicas podem ser de direito público ou privado. No entanto o erro da assertiva está em afirmar que as fundações privadas fazem isso, quanto que na verdade elas tem o objetivo social, sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico (saúde, cultura e não necessariamente educação).
c) E. Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
d) E. A Câmara Municipal é um exemplo de órgão, integrante da Administração Direta. A Administração Direta é formado por órgãos dos entes: União, Estado, Municípios e DF.
e) C.
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LETRA E.
a)concessionária que presta serviço público essencial para um município; -> ERRADO, uma concessionária presta serviço por meio de delegação, que se da por contrato e não por lei.
b)fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação; -> ERRADO, não faz parte da administração pública.
c)empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público; -> ERRADO, as empresas públicas tem personalidade jurídica de direito PRIVADO.
d)Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal; -> ERRADO, trata-se de desconcentração, pertecendo assim a administração direta
e)sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado. -> CORRETO, As SEM tem sua criação autorizada por lei e pertence a administração INDIRETA constituindo assim uma DESCENTRALIZAÇÃO.
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conforme Matheus Carvalho, a traneferencia da titularidade e execução do serviço ocorre por outorga, para PJ de direito publico, que são autarquias e fundação publica.
questao passivel de recurso.
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a) concessionária que presta serviço público essencial para um município; (Pessoa juridica, Contrato não por lei)
b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação; (não faz parte das empresas públicas são particulares)
c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;(Estatal jurídica de direito privado)
d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal; (administração direta)
e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado. (Estatal de direito privado autorizada por lei)
P.S: - Pessoa jurídicas de direito Púlico: Autarquias e Fundações públicas, criadas por lei.
- Pessoas Jurídicas de direitos privados: Empresas públicas e sociedade de economia mista (Estatais)
- Pessoas Jurídicas de direitos privados: Fundação, associação, cooperativa, sociedade, organização religiosa e partidos politicos (Particulares)
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"INSTITUIÇÃO, pelo estado POR MEIO DE LEI">>> APENAS AUTARQUIA É CRIADA POR LEI, AS DEMAIS, SÃO AUTORIZADAS!
"SERVIÇO PÚBLICO">>> em regra, quase 99% as SOCIEDADE ECONOMIA MISTA, EXPLORAM ATIVIDADE ECONOMICA.
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Art. 37, XIX, CF/88.
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É bom ficar atento, pois ,no caso das concessionárias de serviço público, não houve uma lei, e sim um procedimento licitatório, e seu vínculo com o poder público é por meio do contrato administrativo, sendo que a Administração não irá transferir a titularidade, mas sim a execução do serviço.
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Falou em transferência de execução do serviço e a titulariedade estamos falando de descentralização ao ente público da adm indireta, e a única que está inteiramente correta é a alternativa E.
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Questão mal elaborada.
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Aos colegas que entendem que uma Sociedade de Economia mista não oferece um serviço público, oferece sim. Matheus Carvalho cita como exemplo o Banco do Brasil, que foi criando não apenas para gerar lucros, mas especialmente para regular os outros bancos em assistência ao Banco Central.
Em poucas palavras, o BB modifica suas políticas tarifárias sempre que necessário à economia, e isso obriga os outros bancos a acompanhá-lo, sempre usando-o como parâmetro para seus serviços, para que não sejam "engolidos" por sua concorrência.
Contudo, a questão foi sim mal formulada. Caso clássico em que a banca, ao tentar tornar a questão difícil, troca os pés pelas mãos.
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"Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. Desse modo, por exemplo, a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União."
Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2ºed. 2012.
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Passível de recurso.
Descentralização por serviços:
- Transferência de titulariedade e serviço;
- Regime jurídico de direito público;
- Autarquias
Descentralização por colaboração:
- Regime júridico de direito privado;
- Transferência apenas do serviço;
- EP e SEM.
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Titularidade continua com o ente federativo e nao com a empresa....
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As empresas públicas e SEM não possuem a titularidade, apenas a execução já que são autorizadas por lei e são por meio da delegação. Questão mal formulada.
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Acertei, mas fiquei meio insegura pois normalmente não são atribuídas funções titulares de serviço público para S.E.M.
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Para Di Pietro: transferência da execução e titularidade do serviço para qualquer entidade da Adm Indireta.
Para CABM: transferência da execução e titularidade do serviço apenas para PJ de direito público.
GE Marcelo Sobral.
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Fiquei empacado na questão pois na minha opinião ao ler a questão ja me veio na mente Autarquia e Fundação pública por conta da questão falar "Instituida, pelo estado, por meio de Lei" ai depois foi dito que se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, pensei nas autarquias, mas ao ler as alternativas fiquei sem noção nenhuma da resposta...
Acredito que era passível de recurso...
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Além do grave erro da titularidade, o pessoal parece que esqueceu de citar que a questão menciona "na instituição, pelo Estado, por meio de lei". Sociedade de economia mista NÃO É INSTITUÍDA por lei. A sua criação é autorizada por lei, sendo que sua personalidade jurídica só será constituída após o registro do seu estatuto na Junta Comercial.
Sinceramente, a resposta seria Autarquia ou Fundação Pública. Não tem o que discutir.
Essa questão é um ABSURDO e só prova que a FGV pode dar as mãos à Consulplan como uma das PIORES bancas do Brasil!
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Q869100
Direito Administrativo
Desconcentração e Descentralização Administrativa, Organização da administração pública, Autarquias
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: DPE-AM
Prova: Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Considere que o Estado do Amazonas tenha decidido criar, por lei específica, uma autarquia, atribuindo a ela o serviço público de transporte intermunicipal. A situação narrada constitui exemplo de
a) delegação política, condicionada aos termos da autorização do Poder Legislativo, que, em tal aspecto, se sobrepõe à vontade do Poder Executivo.
b) descentralização política, com transferência, nos termos da lei editada, do serviço público antes titulado pelo Estado, dotando o novo ente de autonomia.
c) desconcentração administrativa, baseada no princípio da especialização, mantendo o ente central a titularidade do serviço e transferindo ao novo ente apenas a sua execução.
d) descentralização administrativa, com transferência da titularidade do serviço ao novo ente, dotado de auto-administração.
e) descentralização por colaboração, sendo os limites e condições para o exercício do serviço delegado estabelecida em contrato de concessão firmado entre o Estado e a autarquia.
Resumindo, A CESPE entende que a descentralização transfere apenas a EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A FCC entende que há transferência da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO.
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Que questão é essa??
A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:
O CORRETO SERIA UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA?
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: DIREITO PRIVADO, AUTORIZADA POR LEI , MAIORIA DO CAPITAL PÚBLICO E SOCIEDADE ANÔNIMA.
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E) Sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
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Tive o mesmo pensamento Dayane Gois, a ponto de rever as questoes novamente e optar pelo o obvio, mas acho que caberia recurso da minha parte.
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Cagaram no pau
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Que eu saiba as Soc de Eco Mistas não recebem a titularidade errei essa ai
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Já foi anulada?
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Há bancas muito boas, mas o diabo, com inveja, criou a FGV!!
Onde que SEM recebe titularidade???
#lixo
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A questão E carece de ser anulada, pois está parcialmente correta (de acordo com o enunciado). Pois as únicas que podem receber a titularidade são as personalidades de direito público da administração indireta. Se no lugar da SEM estive uma Autarquia de Direito Público estaria perfeito.
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Sem resposta; SEM autorizada por lei
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Sociedade de economia mista é autorizada por lei.
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Deve ser anulada !
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Realmente não sei o que dizer. sempre respondi que as entidades de direito privado não podiam ser titular de interesse público , somente eram titulares da execução do serviço público, ai vem essa banca e surge com isso
fora o erro GROTESCO dizendo que a SEM seria criada por lei.
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questão mal elaborada, mas a E é a menos errada. As outras são mais absurdas.
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De fato questão mal elaborada
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Gabarito E.
Trata-se de uma questão que não vale a pena se prender para aprender o conceito de DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. Foi uma questão enrolada; ruim mesmo!. Existem outras bem objetivas que aplicam melhor os conceitos. O péssimo da situação é que você precisa acertar para passar na prova.
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• Há dois tipos de descentralização:
– Por lei (técnica, serviços, funcional ou outorga): cria-se uma entidade da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade e economia mista).
– Por delegação (colaboração/ por meio de ato administrativo ou contrato): concessão, permissão ou autorização (por ato administrativo).
• Na descentralização, não há hierarquia. Trata-se de uma relação de vinculação.
• Na descentralização por outorga, há a transferência da titularidade e execução. Já na delegação, transfere-se apenas a execução.
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A questão está confusa, mas não acredito que está errada.
Gabarito letra E.
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Não gosto de ficar reclamando das bancas, mas essa é horrível, até do Cespe eu aprendi a gostar, mas dessa FGV é impossível.
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Respeito o entendimento dos demais, mas, na minha opinião, a questão está bem possível de ser respondida corretamente:
a) concessionária que presta serviço público essencial para um município;
Essa não é por lei, e sim DELEGAÇÃO
b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
Nem vamos perder tempo.
c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
Empresa pública não possui personalidade jurídica de direito público, mas sim PRIVADO.
d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
Órgão, não tem personalidade jurídica.
e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
CORRETÍSSIMA. Ente autorizado por lei, personalidade jurídica de direito privado, recebe a execução do serviço.
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Pessoas, vamos indicar a questão para comentários, para ver o que os professores do site dizem sobre ela. Quanto mais pessoas pedindo, mais rápido os professores do site comentam.
Ao meu ver, a questão deveria ser anulada.
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Sobre o tema há divergência doutrinária.
Posicionamento das bancas:
CESPE: Seguindo a linha de José dos Santos Carvalho Filho, considera que a Adm. Indireta não recebe, de fato, a própria titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução.
--> Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho. ERRADO
--> Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado. ERRADO
FCC e FGV: transfere a titularidade do serviço.
--> FCC: A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público. CERTO
--> FCC: O Estado de Sergipe pretende instituir pessoa jurídica e a ela atribuir a titularidade e a execução de um determinado serviço público, que é de sua exclusiva titularidade. Pretende, ainda, atribuir à referida pessoa personalidade jurídica de natureza pública, com igual capacidade e dotada de todos os privilégios e prerrogativas suas. Para tanto, deverá criar autarquia estadual, por meio de lei específica. CERTO
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ahhhh então quer dizer que a FGV adota que todas as pessoas da administração indireta tenham a execução do serviço e ainda a titularidade . Humm... muito bom saber disso.
digo isso , porque a doutrina majoritária já afirmou que o fenômeno da outorga (titularidade + execução) seja só para quando o Estado cria PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO , a saber , autarquias e fundações públicas de direito público.
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1º Erro: Sociedade de Economia mista não é instituída (criada) por lei. Ela tem a sua criação autorizada por lei, o que é bem diferente.
2º Erro: A doutrina majoritariamente entende que as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, em regra, não recebem a titularidade do serviço, tendo em vista que recebem apenas a execução. A titularidade permanece com o ente instituidor.
Essa questão merecia ser anulada e apenas prejudica quem estudou a matéria mais a fundo.
O fato de poder ser respondida "por eliminação" não retira o erro da assertiva.
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Eu acho esse negocio de cada banca pensa de um modo diferente e bem chato viu.
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Acredito que a banca quis saber qual das alternativas corresponde a uma entidade da Adm. Indireta e que não possui erro. Mesmo o enunciado nos levando a procurar entidadas que seriam criadas por lei e a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público. Só teria essa explicação para a questão.
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
É possível descentralizar por outorga e por delegação.
A) OUTORGA: transfere a titularidade e a execução de determinado serviço. Todavia, a titularidade não deve sair das mãos do poder público. Desse modo, a outorga só pode ser feita por lei e só podem receber outorga de serviço público as pessoas jurídicas da administração pública indireta de direito público. Ex: INSS.
OBS: Há divergência doutrinária, mas a maioria define que a outorga só pode ser realizada às pessoas jurídicas da administração indireta de direito público (Fundação Pública de Dto Público e Autarquias). Outros doutrinadores defendem que a descentralização por outorga pode ser realizada à qualquer pessoa da administração indireta.
B) DELEGAÇÃO: é a transferência somente da execução de determinado serviço. A titularidade é retida pela administração. A delegação pode ser feita por lei, contrato administrativo ou ato administrativo.
- Por lei, podem receber a delegação as pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado (EP, SEM, Fundação Pública de DTo Privado).
- Por contrato administrativo, podem receber delegação os particulares (concessionárias e permissionárias – EXEMPLO: Telefonia, transporte coletivo).
- Por ato administrativo (unilateral), podem receber delegação os particulares (autorização – EXEMPLO: serviço de táxi, despachante, etc.).
OBS: acredito que a questão tratou de OUTORGA. POrtanto, não haveria resposta correta, pois SEM não recebe a titulatidade do serviço.
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Regra nº1... quando a questão for mal formulada assinale a alternativa "menos" errada...gabarito letra E
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É aquela coisa, né.. Vai na menos errada, rs.
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Galera, esquecendo divergências doutrinárias do enunciado da questão, vamos focar no que foi pedido, com foco na administração pública indireta:
a) Concessionária que presta serviço público essencial para um município;
Nem integra a administração pública, prestem atenção.
b) Fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
Fundação privada tmb não integra Administração Pública, não confundir com Fundação Pública.
c) Empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
Empresa pública não possui personalidade juridica de direito público, mas sim PRIVADO.
d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
Órgão da administração direta, enunciado pediu indireta, nem precisa ver o resto.
e) Sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
GABARITO - ADM INDIRETA - Ente autorizado por lei, personalidade jurídica de direito privado, recebe a execução do serviço.
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Sociedade de Economia mista nao detem a titularidade, e sim apenas a execução.
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é aquela coisa, marca a menos errada.
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J A M A I S!!!
Descentralização das empresas estatais nunca será com titularidade do serviço, recebe sim a execução por delegação, já o ente político, conserva a titularidade, não havendo outorga do serviço.
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Gabarito: E
Polêmicas à parte, a resolução dessa questãozinha é simples.
A e B não fazem parte da Administração Indireta.
C) Empresa Pública tem personalidade jurídica de direito PRIVADO.
D) Câmara Municipal é órgão público. Portanto, ente despersonalizado.
E) Correto.
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Gab E
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs: O rol é Taxativo
Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
OBS: Capital é integralmente público
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
ex: Banco do Brasil
Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, PORQUE NÃO PODE HAVER OUTORGA A SEM!!!
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Não entendi a parte da Titularidade, pois, até onde eu sei, essa não pode ser delegada.. mas na dúvida marca a "menos errada", né.
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Quanto à administração pública indireta:
a) INCORRETO. Concessionárias de serviço público, bem como as permissionárias, não integram a Administração Pública indireta. Nestes casos, a descentralização não se refere à criação de uma nova entidade, mas tão somente na delegação (transferência da execução de um serviço público) ou na outorga (transferência da própria titularidade do serviço público).
b) INCORRETO. Não integra a administração pública indireta, que não deve ser confundida com fundação pública.
c) INCORRETO. Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado.
d) INCORRETO. Pertence à administração pública direta.
e) CORRETO. Portanto, pertencem à administração pública indireta, além das sociedades de economia mista, as empresas públicas, as fundações públicas e as autarquias.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentário da Professora:
Quanto à administração pública indireta:
a) INCORRETO. Concessionárias de serviço público, bem como as permissionárias, não integram a Administração Pública indireta. Nestes casos, a descentralização não se refere à criação de uma nova entidade, mas tão somente na delegação (transferência da execução de um serviço público) ou na outorga (transferência da própria titularidade do serviço público).
b) INCORRETO. Não integra a administração pública indireta, que não deve ser confundida com fundação pública.
c) INCORRETO. Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado.
d) INCORRETO. Pertence à administração pública direta.
e) CORRETO. Portanto, pertencem à administração pública indireta, além das sociedades de economia mista, as empresas públicas, as fundações públicas e as autarquias.
Gabarito do professor: letra E.
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SEM é autorizada por lei e não instituída! Está tudo errado!
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são autorizadas por lei para a sua criação (CF, art. 37, XIX).
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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Thiago
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existe titularidade a sem
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O grande problema da questão é que no enunciado diz: "...de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:"
Como que a resposta correta é E, se as sociedades de economia mista mesmo sendo parte da administração indireta e dotada de pessoa jurídica de direito privado NÃO PODE ser atribuída a ela titularidade e apenas a execução.
Por mim, questão ANULADA!
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OUTORGA- TITULARIDADE -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Estou procurando a alternativa até agora... kk
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OUTORGA- TITULARIDADE -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Estou procurando a alternativa até agora... kk
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Estou procurando até agora a fundamentação do gabarito. A explicação dessa professora mais atrapalhou do que ajudou.
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Achei a questão mal formulada.
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Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta. Isso porque, a lei, quando cria essas pessoas jurídicas ou quando autoriza as suas criações, já lhes transfere a titularidade dos respectivos serviços.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady
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GABARITO: LETRA E
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Gabarito: E
Administração INDIRETA: AUT, FP (dir público), EP e SEM !
a) Delegação
b) Não integram, somente as FP de direito público.
c) EP = PJ de direito privado
d) Integra a Administração Direta
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O comentário mais sóbrio até agora foi o do amigo Adriano Jorge Ribeiro Garcia.
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Errei marcando a letra C.
A alternativa cita Empresa Pública que tem personalidade jurídica de direito público, porém a mesma tem pessoa jurídica de direito privado! Assim como a Sociedade de Economia Mista.
Gabarito Letra E.
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Errei marcando a letra C.
A alternativa cita Empresa Pública que tem personalidade jurídica de direito público, porém a mesma tem pessoa jurídica de direito privado! Assim como a Sociedade de Economia Mista.
Gabarito Letra E.
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O detalhe está na a titularidade e execução de determinado serviço público o que não cabe a letra E pois ali é somente a execução de serviço, apenas a autarquias.
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Putz grila, pegadinha maliciosa essa letra C. A gente foca tanto no comando da questão que acaba se passando em uma besteira como essa de "empresa publica de direito publico".
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Gente aiinda não consegui entender o gabarito dessa questão. Alguém ajuda por favor.
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Gaba: E
sabendo que FASE:
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
vc tem que se lembrar sempre o (FA) tem personalidade jurídica de direito público e só pode ser “criada por lei”.
e o (SE) sempre terá personalidade jurídica direito privado e só pode ser “autorizada a criação por lei”.
sabendo disso vc mata a questão sem mt estresse.
SEM DEUS NEM TENTE !!
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ATENÇÃO!!!
ALGUÉM ME AJUDA EM RELAÇÃO A TITULARIDADE DO SERVIÇO, AO MEU VER SERIA APENAS POR MEIO DE OUTORGA QUE PASSA A TITULARIDADE, NA DELEGAÇÃO APENAS A EXECUÇÃO.
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Vamos ver o que diz a doutrina:
"Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos."
"Tradicionalmente, os autores indicam apenas a autarquia como forma de descentralização por serviço, definindo-a, por isso mesmo, como serviço público descentralizado: trata-se de determinado serviço público que se destaca da pessoa jurídica pública (União, Estados ou Municípios) e ao qual se atribui personalidade jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve ter a mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor."
"Todavia, o estudo da evolução das formas de descentralização revela que se criaram entes com personalidade de direito privado e a eles transferiram a titularidade e a execução de serviço público, com o mesmo processo de descentralização; a diferença está em que os privilégios e prerrogativas são menores, pois a entidade só usufrui daqueles expressamente conferidos pela lei instituidora e reputados necessários para a consecução de seus fins."
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense,
2019.
Resumindo: São transferidas a titularidade e execução a todos os entes da Adm Indireta.
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Administração Indireta é formada por entidades administrativas que exercem suas competências conforme estabelecidas em lei que as instituiu(elas não detêm poderes políticos e nem legislam).
São elas:Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Empresa Pública: pessoa jurídica de direito privado, destinada à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade.
Sociedade de Economia Mista: pessoa jurídica de direito privado, autorizada para a exploração de atividade econômica, sob forma de S/A(sempre), cujas ações com direito a voto pertençam, EM SUA MAIORIA(50% +1)ao poder público.
Exs.Banco do Brasil S/A,Petrobras S/A,Cagece S/A,Docas S/A etc.
*autonomia administrativa e financeira- o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;
*capital(50% +1)pertencente ao poder público (participação majoritária);
*Autorizadas por Lei;
*destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica em que o Estado tenha interesse próprio na sua execução, mas resulta inconveninete ou inoportuno ele próprio realizar;
*ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;
*Contratos- realizados através de LICITAÇÃO;
*Empregados- são sempre CELETISTAS(nunca estatutários) e são considerados agentes públicos; é proibida a acumulação de cargos remunerados. Não tem privilégios administrativos ou processuais;
*Pagam tributos;
*foro processual: justiça comum.
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PERA LÁ!!!! POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO POR LEI!!!!
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Gabarito Letra E.
Como é o caso de uma sociedade de economia mista que possui personalidade jurídica de direito privado = Administração Indireta.
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Após anular as alternativas A, B e D, ainda errei marcando a letra C. No entanto, precisamos lembrar que a letra C informa:
* empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público; *
EMPRESAS PÚBLICAS tem sua criação AUTORIZADA POR LEI e tem natureza jurídica de DIREITO PRIVADO.
Logo, restou-nos a alternativa E como correta e faz sentido mesmo.
GABARITO: E
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Titularidade e execução de serviços públicos são repassado a SEM???
N entendi!!!
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Acho que a questão não tem resposta.
"Quanto à titularidade do serviço, seja ela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, para a maioria dos doutrinadores e estudiosos da matéria, concessionária ou não, ela nunca será titular do serviço, recebendo apenas sua descentralização para execução, que foi designado como delegação. O ente politico, portanto, conserva a sua titularidade, não havendo outorga do serviço."
Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho, 6ª Edição, pág:209.
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Essa questão não possui gabarito.
Vejam que a alternativa "E" aponta que a Sociedade de Economia Mista pode ser instituída pelo Estado por meio de lei, quando na realidade é possível tão somente que esta autorize sua instituição.
Neste sentido:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Portanto, questão ERRADA e passível de anulação.
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Acredito que a maioria marcou Letra -C.
Ainda não entendi.
Sou mera iniciante na carreira de concursos.
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ATENÇÃO!!
A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA É FEITA DE DUAS FORMAS:
OUTORGA-Dando ao ente a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO. São eles:
FUNDAÇÃO PÚBLICA
AUTARQUIA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PUBLICA
DELEGAÇÃO- Dando SOMENTE A EXECUÇÃO. São eles:
CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.
Lembrando que EMPRESA PÚBLICA assim como SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e autorizadas por lei.
GAB: LETRA E
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não existe EMPRESA PÚBLICA que desempenha atividade típica do estado, tendo sua personalidade juridica de direito público= autarquias?
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Mas a banca disse "criada por meio de lei", e não "criada por lei específica". Parece que não faz diferença mas faz.
Elas podem ser criadas ou autorizadas por lei, ambas por meio de lei...
Meio= modo de se atingir um objetivo final.
Não sou boa para explicar, mas eu entendi este enunciado deste modo.
Foi instituida por meio de lei, a qual autorizava seu funcionamento.
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SOBRE A ALTERNATIVA "C".:
EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
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SOBRE A ALTERNATIVA "C".:
EMPRESA PÚBLICA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
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Observando o enunciado a banca utiliza o termo "instutuição" que é sinônimo de criação e com isso dá a entender que só poderia ser uma Autarquia ou uma Fundação Pública pois ambas são criadas por lei.
"A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma"
No entanto observando as opções nenhuma cita Autarquia nem Fundação Pública sendo a alternativa E a única que descreve corretamente uma Pessoa Jurídica da Administração Indireta, no caso, a Sociedade de Economia Mista, as demais opções ou contem erros ou ñ pertencem a Adm. Indireta.
Logo a opção mais correta entre as opções é a letra E.
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Descentralização por outorga, por meio de lei, transfere a um ente da adm indireta, a execução de um serviço, bem como sua titularidade.
Prazo: indeterminado
O erro da questao C: empresa pública que tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e nao publico, como afirma a questão.
Descentralização por colaboração: transfere ao particular apenas a titularidade da execução do serviço.
Prazo: determinado
Contrato Adm.
GAB E
PCRN.
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A transferência de titularidade somente se dá por outorga legal em face das entidades da Adm. Indireta mediante lei.
Para a iniciativa privada ocorre apenas a delegação (transferência apenas dos serviços) mediante ato ou contrato adm
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GABARITO: LETRA E
SEM - pj de direito privado
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Já posso jogar meus livros fora ...
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A redação do enunciado está uma bo$ta, no mínimo.
Desde quando empresa pública tem titularidade e execução do serviço público?!
Aff
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A questão requer a "instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público"
Nesse sentido, as sociedades de economia mista podem ter como objeto a exploração de uma atividade econômica ou serviço público.
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Questão eivada de nulidade ABSOLUTA.
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Questão eivada de nulidade ABSOLUTA.
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Empresa Pública e Sociedade de economia mista --> Direito Privado (Misto ou híbrido regime).
Finalidade: Serviço Público ou atividade econômica.
Bons estudos ;)
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entendi as assertivas, mas não entendi o enunciado. FGV sendo FGV!
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as SEM são entidades de direito privado.
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Uma Sociedade de Economia Mista, assim como uma Empresa Pública não recebe a titulariedade do serviço. Recebe apenas a sua execução. Portanto, essa questão é anulável.
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Vei mas sociedade de economia mista almeja o lucro; "a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público" isso dá entender que vai ser repassado um serviço da adm, e não um serviço que gere lucro
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Consegui acertar, no entanto o enunciado está horrível.
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Apesar de ter acertado por eliminação, nãoo concordo com o gabarito.
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A questão menciona no enunciado : por meio de lei,
As Sociedades de economias mista são de direito privado, assim como também as empresas públicas.....
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◘ Descentralização: cria entidades.
- ► Descentralização por SERVIÇOS, FUNCIONAL (outorga) ou TÉCNICA: o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. ex: autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
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até quem tem bola de cristal ainda erra
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questão boa para conhecer as loucuras da banca, cada banca tem seus devaneios. Era pra ser Autarquia a resposta .
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Fundação priva é diferente de Fundação Pública de direito privado
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AUTORGA/ SERVIÇOS
EXCLUSIVAS PARA:
AUTARQUIAS OU FUNDAÇOES PIBLICAS DE DIR PUBLICO
ESSA QUESTAO TA ERRADA
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Autarquia. Como não tem nas respostas, marca a E que é menos errada.
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Ao meu ver, não há nenhuma questão correta, isso porque o enunciado fala sobre entidades criadas por meio de lei. Sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado não são criadas por lei, mas sim autorizadas.. A única entidade que nasce com a lei é a Autarquia, uma vez que não há necessidade de registro em junta comercial ou em cartório de registros para a instituição de personalidade jurídica.
Pessoal, esse é o meu ponto de vista, me corrijam se eu estiver equivocada.
Bons estudos.
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até agora procurando o caminhão que passou por cima de mim. que questão fdp
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Não se aprende nada com esta questão. Só causa confusão.
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Marquei a A, depois me liguei que concessão somente por concorrência, não precisa de lei.
O mais bizarro é que no meu resumo fala que descentralização por serviços é exclusiva para pessoas de direito público rsrs
buguei
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
1. Estado cria a entidade administrativa;
2. Transfere a titularidade e a execução;
3. Mediante lei.
4. É exclusiva para as pessoas de direito público da Administração Indireta.