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O que aconteceu aqui?
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o erro se encontra em "regime jurídico especial" , o regime jurídico para agências reguladoras é o mesmo de toda autarquia
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aquelA questão maldosa q invalida o nosso estudo. Fala sério, FGV!
UM DIA D ECADA VEZ, VIDA QUE SEGUE
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O gabarito deve estar errado, pois não há independência e sim autonomia.
V. A estrutura jurídica das agências reguladoras
As agências reguladoras foram introduzidas no Brasil sob a forma de autarquias e, conseqüentemente, com personalidade jurídica de direito público. Estão sujeitas, assim, ao mandamento do art. 37, XIX da Constituição33 e sua criação somente poderá se dar mediante lei específica34. O mesmo quanto à sua extinção, pois ato administrativo não poderia destruir o que se construiu por norma de hierarquia superior35. As agências, todavia, são autarquias especiais36, dotadas de prerrogativas próprias e caracterizadas por sua autonomia em relação ao Poder Público.
A instituição de um regime jurídico especial visa a preservar as agências reguladoras de ingerências indevidas, inclusive e sobretudo, como assinalado, por parte do Estado e de seus agentes. Procurou-se demarcar, por esta razão, um espaço de legítima discricionariedade, com predomínio de juízos técnicos sobre as valorações políticas. Constatada a necessidade de se resguardarem essas autarquias especiais de injunções externas inadequadas, foram-lhes outorgadas autonomia político-administrativa e autonomia econômico-financeira.
No tocante à autonomia político-administrativa, a legislação instituidora de cada agência prevê um conjunto de procedimentos, garantias e cautelas, dentre as quais normalmente se incluem: (i) nomeação dos diretores com lastro político (em âmbito federal37 a nomeação é feita pelo Presidente da República, com aprovação do Senado38); (ii) mandato fixo de três39 ou quatro40 anos; e (iii) impossibilidade de demissão dos diretores, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal41.
fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/1007/agencias-reguladoras
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- Possuem certa independência em relação ao Poder Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo (Sinopse Juspodivm, 219, p. 90)
- As agências reguladoras são autarquias com regime jurídico especial (Mazza, 201, p. 213)
O que diferencia a agência reguladora de uma autarquia comum? Seus dirigentes são estáveis (são protegidos contra o desligamento imotivado - Lei 9986/2000) e possuem mandato fixo (de 5 anos, art. 6º da Lei 13848/2019).
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Gabarito preliminar ainda (30/12/2021). Não se desesperem!
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LEI Nº 13.848-10
Quanto ao item I, conforme artigo 3ª, é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
Quanto ao item II, são de regime jurídico especial em virtude da lei 13.848-19
Quanto ao item III, conforme artigo 17 da referida lei, são competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas.
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As agências reguladoras são “autarquias em regime especial”, pois o legislador conferiu a elas maior autonomia perante o Poder Executivo, quando comparadas às demais autarquias. Assim, tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem in�terferência política por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente, ou seja, maior independência..
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No Brasil, quais atividades são exercidas pelas agências reguladoras?
Segundo Maria Sylvia, pode-se considerar a existência de dois grupos de agências regula�doras no Direito brasileiro:
• as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas previstas em lei; fiscalização, repressão. É o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada pela Lei n. 9.782/1999, e da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), criada pela Lei n. 9.961/2000;
• as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão de exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.).
Pergunta de prova: quais as duas agências que tiveram uma “referência na CF/1988”? Agên�cia Nacional do Petróleo (ANP), junto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) (art. 177, p. 2, III, CF/198/; art. 21, XI).
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GABARITO da Banca = C
I. Atuam com independência do Poder Executivo.(OK)
As agências reguladoras ,que são autarquias especiais , gozam de uma maior autonomia , pois nascem para regular, controlar ou normatizar um serviço.
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II. São autarquias com regime jurídico
especial. (OK)
Autarquia é um gênero e existem as autarquias especiais, dentre as tais , as reguladoras.
_____________
III. Exercem funções de regulação, fiscalização e controle.(OK)
Segundo Matheus Carvalho, as agências reguladoras nascem para regular, normatizar ou fiscalizar um serviço.
Embora a assertiva tenha sido considerada incorreta , essas são as funções de uma agência reguladora.
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Baixou o espírito imundo da Quadrix na FGV.
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FGV SEMPRE COM EXTRAPOLAÇÃO DE OUTRO PLANETA
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Sobre o item 1, posso dizer que sofrem controle finalístico por parte da Admin. Direta?
E
Qual a diferença entre Agência Executivas X Agências Reguladoras, se puder colocar exemplos?
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Talvez o sentido seja de que as agências reguladoras não exercem função de controle (apenas de fiscalização). Mas C é o gabarito preliminar. Vamos aguardar.
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Acredito que a correta seja a letra "E", temos que esperar o gabarito oficial.
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Alguém sabe dizer qual o erro da alternativa III?
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Agência reguladora não faz a fiscalização, regulação e controle de certas atividades econômicas?
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GABARITO: Letra C (?)
Questão com divergência na doutrina. Veja essas outras questões (recomendo ver o comentário do professor)
Q910511 Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.(CERTO)
Q432769 Provas: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 2, 3 e 6
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)
'Comentário do Professor Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, nessa questão Q432769 acima:
- "Inexiste, a rigor, a apontada independência das agências reguladoras, bem assim do Banco Central, em relação aos Poderes de Estado.
- Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais. "
As questões acima são diametralmente opostas ao que se afirma o item I. Ademais, há esse comentário do professor Rafael, solidificando esse entendimento. Realmente fica difícil...
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Acredito que o gabarito mude. Vejam:
FGV - Analista (IBGE)/Análise de Projetos/2016
Associado ao conceito de autarquia, há diferentes tipos de autarquias que variam em função da natureza de sua atuação nos âmbitos administrativos e econômicos.
Uma autarquia que tem a competência de fiscalização e controle de atividade de setor específico da economia é denominada:
A administrativa;
B agência executiva;
C agência reguladora;
D regional;
E universitária.
Gab: C
Se nem a banca sabe o que quer, imagine nós...
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Muito provável que seja anulada...
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Piada de mal gosto.
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A questão considerou a literalidade da lei seca, como pode ser visto no art. 8º, §2º da Lei 9.472/1997:
§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Desconsiderando, assim, o entendimento doutrinário:
"Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o termo “independência administrativa” é
utilizado de forma inadequada, pois nenhuma entidade da administração indireta pode ser
“independente”, por força, dentre outros dispositivos, do art. 84, II, da CF. Com efeito, todas as autarquias possuem autonomia administrativa e financeira e ausência de subordinação hierárquica, o que, portanto, não é nada de novo."
Fonte: PDFs do Prof. Herbert Almeida
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Peçam o comentário do professor!
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Quem errou, acertou. Dane-se
Sacanagem com o cara que está sem vida social.
Diogo França
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Essa prova foi bem recente, o gabarito definitivo ainda não saiu. Acredito que a alterantiva correta seja a letra D, uma vez que o ítem II. São autarquias com regime jurídico especial está errado pois o regime jurídico é único, não especial. A alternativa mistura o regime jurídico com regime especial, este próprio das Agências Reguladoras. Uma boa pegadinha, que o próprio examinador escorregou. Que tenham a sobriedade de correção do gabarito e não anulem a alternativa.
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DISCORDO DO GABARITO, POIS AS AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO SÃO IDEPENDENTES DO PODER EXECUTIVO E SIM AUTÔNOMAS SÃO COISAS DISTINTAS, A BANCA FORÇOU NO GABARITO !
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Tenho aqui algumas informações sobre Agências Reguladoras retiradas do livro "Direito Administrativo", dos autores Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.
Conceito
Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, no Direito Brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular as matérias de suas competências pode ser qualificada como agência reguladora, aqui considerada em uma acepção ampla. Nesse sentido, acentua a autora que o único que constitui inovação é o próprio vocábulo.
Exemplos de Agências Reguladoras
São exemplos de agência reguladora a ANP, ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANA, ANTAQ, dentre outros.
Características
Uma das principais características que conferem natureza técnica às agências reguladoras é o fato de que suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do Poder Executivo, mas, apenas, ao controle de legitimidade exercido pelo Poder judiciário.
A Lei n° 13.848/2019, que trata da gestão, organização e controle social das agências reguladoras, dispõe que a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
Regime de pessoal
A Lei n° 9.986/2000 inicialmente previu que as agências reguladoras teriam suas relações de trabalho reguladas pela CLT, entretanto a Lei n° 10.871/2004 alterou tal disposição criando as carreiras das agências reguladoras, as quais serão ocupadas por integrantes de cargos públicos, possuindo, dessa forma, relação estatutária.
Enfim, as agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias especiais, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. Possuem certa independência em relação ao Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. BALTAR NETO, Fernando Ferreira; TORRES, Ronny Charles Lopes de. 10ª Edição.(2020). Editora: Juspodivm. Pgs.: 85-91
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GAB C ??????
AGÊNCIA REGULADORA: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia. Logo são integrantes da Administração Pública Indireta. Sua finalidade é de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.
FONTE: MEUS RESUMOS
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✓ São pessoas jurídicas de direito público;
✓ Desempenham atividades típicas do Poder Público;
✓ São autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
✓ Integram a administração indireta (descentralizada);
✓ Possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
✓ São dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
✓ Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;
✓ Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
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Para tentar entender o gabarito, do qual discordo, talvez a banca ao dispor que as Agencias Reguladoras "I. Atuam com independência do Poder Executivo" tratou da autonomia funcional.
Já o item III, para mim, está correto.
Acredito que no melhor dos mundos a questão deveria ser anulada. Aguardemos!
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Pensei que por haver vinculação, mas não subordinação, as autarquias não seriam "independentes", mas tão somente autônomas. Vai entender essa coisa bizonha.
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Não entendi o gabarito.
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III - ERRADA
Não há competência de controle. As competências são regulatórias, fiscalizatórias e normativas.
Fonte: Lei 13.848/2019 Seção II.
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Dizer que ela atua de forma independente até poderia ser considerado incorreto, já que possuir uma maior autonomia em relação ao ente instituidor não significa ser independente, mas as demais alternativas não apresentam erro algum, portanto, gabarito ridículo.
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Oq rolou? Kkkkcry
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Agência reguladora não exerce função de controle.
Quem exercer essa função no poder executivo é a CGU.
#CGU, uma vaga é minha
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Essa banca sempre com uns gabaritos mais absurdos que os outros.... Oremos.
Deixar aqui um RESUMINHO MAROTO das características das agencias reguladores abaixo comentarei MINHA OPNIÃO dos itens. Com essa resuminho daria pra matar as questões, mas com é FGV........
- São pessoas jurídicas de direito público;
- Desempenham atividades típicas do Poder Público;
- São autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- Integram a administração indireta (descentralizada);
- Possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- Direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central (como toda e qualquer entidade da administração indireta);
- Encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
I. Atuam com independência do Poder Executivo. NA MINHA OPNIÃO ERRADO. (Os dirigentes são nomeados pelo executivo; São vinculadas ao Ministério do Setor correspondente - CONTROLE FINALISTICO/TUTELA. As agencias reguladoras possuem e atuam com GRANDE AUTONOMIA, agora independência eu discordo fortemente);
II. São autarquias com regime jurídico especial; (CORRETO. Nas próprias palavras da nossa ilustríssima Maria Sylvia Di Pietro: “agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei”).
III. Exercem funções de regulação, fiscalização e controle. (CORRETO. Esse é o objetivo precípuo ao se criar uma agencia reguladora).
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DEPOIS DESSA EU DESISTO................. NÃO, ESTOU BRINCANDO! ;D
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Questão bizarra!
1) Agências reguladoras não são independentes, apenas possuem maior autonomia, elas são controlas de diversas formas: supervisão ministerial, controle de legalidade exercido pelo judiciário, Tribunal de contas...
2) São autarquias sob regime especial.
3) Exercem funções de regulação, fiscalização e controle do setor que são responsáveis.
A própria banca já cobrou algo nesse sentido, veja:
(FVG - 2016)Uma autarquia que tem a competência de fiscalização e controle de atividade de setor específico da economia é denominada:
A administrativa;
B agência executiva;
C agência reguladora;
D regional;
E universitária.
Portanto, o gabarito correto deveria ser letra E.
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Vim do futuro pra dizer que esse é o gabarito definitivo.
Sim, colegas, ferramo-nos.
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Quanto à afirmação I vejo que está confundindo muitas pessoas. As agências reguladoras atuam sim com independência, apesar de serem vinculadas à algum órgão. Por exemplo, imagine que a ANEEL depois de várias avaliações técnicas levando em conta os custos, investimentos e inflação decida aumentar a tarifa de uma distribuidora de energia elétrica. Ora, é óbvio que se não houvesse independência de atuação o chefe do executivo da região onde foi decretado o aumento tarifário iria agir de forma a impedir o aumento. Ou até mandando decretar reduções, aumentando, assim, a sua popularidade junto à população. Situação que desestimularia investimentos privados no setor público e inviabilizaria o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
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Eu errei a questão, mas acho que entendi uma justificativa do gabarito.
- As afirmativas I e II estão corretas conforme já explicado pelos colegas.
- A afirmativa III estaria errada, porque fala em "controle". Pensei nisso depois que vi a questão , que foi do mesmo concurso.
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Nem sei se eu fico com mais raiva da banca ou de quem a defende...
Q630488
(FVG - 2016)Uma autarquia que tem a competência de fiscalização E CONTROLE de atividade de setor específico da economia é denominada:
A administrativa;
B agência executiva;
C agência reguladora;
D regional;
E universitária.
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III. Exercem funções de regulação, fiscalização e controle.
Agências reguladoras
Criadas para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos exercidos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público. É admitida a criação de agências reguladoras nos âmbitos estadual e municipal, mediante lei específica, para regulação dos serviços de interesses destes entes.
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As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros. Além disso, devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado
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Essa vai pro caderno com certeza com UMA OBSERVAÇÃO GRANDE
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Galera, o erro da afirmativa III é a palavra "controle". Agência reguladora não "controla"(ou seja, não faz a gestão), sua função é fiscalizar e regular (através de normatização).
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Essa é uma das questões mais sem sentido que já resolvi
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FGV - 2021
Direito Administrativo
Organização da Administração Pública
Câmara de Aracaju - SE
Analista Administrativo
Resolvi certo
Analise as afirmações abaixo e assinale V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.
( ) Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.
( ) Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.
B - V, V, F;
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Q630488
Associado ao conceito de autarquia, há diferentes tipos de autarquias que variam em função da natureza de sua atuação nos âmbitos administrativos e econômicos.
Uma autarquia que tem a competência de fiscalização e controle de atividade de setor específico da economia é denominada:
Alternativas
A
administrativa;
B
agência executiva;
C
C agência reguladora;
regional;
E
universitária.
Responder
FGV DA O GBT, QUE QUISER
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Como diria em estatística: questão outlier. Melhor descartá-la dos estudos.
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quem estudou errou kkkkk
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Agencia Reguladora não exerce a função de controle.
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Peçam comentário do professor pra gente ver a passada de pano.
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Essa questão deveria ser anulada. Tem que chover recurso.
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a Di Pietro discorda da FGV (Direito Administrativo, 31 Ed.):
- Pg. 588. "Regular significa, no caso, organizar determinado setor afeto à agência, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor"
- Pg. 589. A autora explica que há dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: as que exercem típico poder de polícia, com imposição de sanções (controle) e as que regulam e controlam (ela usa esse termo mesmo) as atividades de objetos de concessão etc.;
- Pg. 592. Entre as atribuições elencadas pela autora, está a de "controlar a execução dos serviços públicos"
Resta saber se essa banca fulera adotou esse posicionamento para não anular uma questão mal feita ou se (como há outra questão na mesma prova sem a palavra controle e dada como correta) se esse é o posicionamento de um examinador ignorante mesmo.
Só um adendo, no site da FGV esse gabarito consta como DEFINITIVO
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FGV 2021: Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização. (CERTA)
Sendo assim, p FGV, a agência reguladora exerce função de regulação e fiscalização e NÃO de controle.
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Uai, entendi não kkk
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Agência reguladora é uma espécie de autarquia que tem a finalidade, no ponto de vista da FGV, apenas de fiscalizar e regulamentar determinado setor econômico.
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Outras questões FGV:
Q1854971: Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização. (item CERTO)
Q1157348: No caso do Brasil, com a redução do Estado ocorrida no final do século passado, em meio a um processo de privatizações, ocorreu o surgimento de pessoas jurídicas responsáveis pelo disciplinamento e pela fiscalização de setores do mercado. (Resposta: Agências Reguladoras)
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para a FGV agencia reguladora FIRE
FIscaliza
REgula
apenas
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Pessoal do mnemônico tem que fazer um curso só pra gravar os 250 milhões de mnemônicos.
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Maldita FGV!!!
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consolada pela estatística.
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Os três itens estão corretos. A questão devia ter sido anulada né.
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Acertei, mas que questão HORRÍVEL!
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Esqueceram de avisar para a FGV que a ANATEL controla os preços dos serviços prestados para o Estado, pois diferente disto, as empresas se utilizariam da dificuldade do Estado em trocar de prestadora de serviços, para praticar preços abusivos contra a própria Administração. Inclusive a ANATEL pode fixar o preço cobrado ao Estado.
É uma função de controle, convenhamos.
Lei 9.472 - Lei que cria a ANATEL
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
...
VII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;
E para ninguém dizer que é uma exceção, a ANVISA controla os produtos que representem risco à saúde pública, inclusive pode exercer controle sobre as publicidades relacionadas a produtos submetidos a Vigilância Sanitária.
Lei 9.782 - Lei que cria a ANVISA
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
...
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária;
...
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Mas para efeito de prova, eu ficaria com o ponto de vista do AYLANNE REZENDE, porque o importante não é saber a verdade, e sim marcar o item correto.
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Creio que a banca esteja seguindo as características descritas no art. 3° e competências elencadas no art. 17, ambos da Lei n° 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
Assim, acho importante termos cuidado com as questões muito antigas, tivemos muitas inovações legislativas de uns tempos pra cá, logo algumas podem estar desatualizadas.
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Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
O ITEM III ERRA AO AFIRMAR QUE A AGÊNCIA REGULADORA POSSUI A FUNÇÃO DE CONTROLE.
Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
FONTE: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm)
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GABARITO: C e E.
Se você sabia que a questão possuía dois gabaritos, porém marcou "E" por ser a mais correta, tendo em vista que a opção I abre margem para interpretarmos que o Poder Executivo não exerce nenhum tipo de controle sobre as agências reguladoras, inclusive o controle finalístico. Parabéns, você está bem preparado!
A FGV PRECISA ACABAR!
insta: lucasvarella__
Rotina de concurseiro e dicas de concurso.
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QUESTÃO HORRÍVEL!
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Pelo pouco que entendo a unica questao que mais se enquadra as funçoes de uma agencia reguladora, seria a que em regra fiscaliza, e rula obvio, logo apos receber maior autonomia da administração, mais quem sou eu perto da banca.
Ainda sim abria recurso pra poder mudar gabarito ou anular!
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Eu sei qual o problema dessa banca....... o problema dela é que ela quer as coisas do jeito dela.... o mundo que ela vive é de varanda!!!! Essa banca tem que acabar
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Essa banca é estranha! Primeiro concurso que vou fazer por ela. Já tô chorando antes de abrir o edital.
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Pessoal, item I e III podem ser considerados certos ou errados, a depender do bom humor da banca, da encomenda da questão ou do doutrinador. Se vc errou, vc pode ter errado ou acertado. E vice-versa. Não adianta chorar. Meditem por 30 segundos e seguem estudando.
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O Gabarito definitivo saiu como letra C
Além de estudar, tem que adivinhar a questão
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Nossa tinha certeza de que a letra (E) estava certa.
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Oxe, que palhaçada é essa ?
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GRUPO DOS QUE NÃO GOSTAM DA FGV: 1 MEMBRO.
Agências reguladoras : (Lei 13.848/2019 Art. 3º) - A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
Complementando acerca das Agências Reguladoras:
As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público).
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tem que Anulaaar!
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povo usando lei pra explicar questão de direito constitucional e passar pano pra banca desonesta, isso pode Arnaldo?
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Oxente...
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Pra banca FGV, agências reguladoras não exercem atividade de controle. Podem pesquisar outras questões da banca.
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ela nao exerce o poder de controle.
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Essa é a questão que vc erra, mas acerta.
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Gente, autarquias não exercem função de CONTROLE. Isso fica a cargo dos Tribunais de Contas.
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Enfim, o surto.
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Agências reguladoras são
autarquias em regime especial criadas por lei para exercer atividades de
regulação, fiscalização e normatização de atividades de interesse público.
As agências reguladoras gozam de
independência e autonomia com relação ao Poder Executivo do ente público que as
institui. Acerca dessa independência, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro
que:
A independência maior que existe é em relação ao Poder
Executivo, assim mesmo nos limites estabelecidos em lei, podendo variar de um
caso para outro. Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes
aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão
sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se
acham vinculadas, ao controle exercido pelo Congresso Nacional, previsto no
artigo 49, X, da Constituição, não podendo escapar à “direção superior da
administração federal", prevista no artigo 84, II. Porém, como autarquias de
regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder
Executivo. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2019, p. 1063).
Verificamos, então, que são
corretas as afirmativas I e II da questão.
A afirmativa III, contudo, gera
alguma controvérsia. As agências reguladoras exercem, sem dúvida, funções de
regulação e fiscalização de atividades específicas. Para alguns autores, essas
funções de regulação e fiscalização são funções de controle. Nesse sentido,
afirma José dos Santos Carvalho Filho que as agências reguladoras são entidades
“com típica função de controle". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 510). Por esse motivo,
entendemos que a afirmativa III é também correta e que a questão deveria ter
sido anulada, dado que nenhuma das alternativas propostas contém a resposta no
sentido de que todas as afirmativas são corretas.
O entendimento da banca, porém,
foi no sentido de que a afirmativa III é incorreta. Como não há dúvida de que
as agências reguladoras exercem funções de regulação e fiscalização, só podemos
concluir que, no entendimento da banca, essas funções não são funções de
controle e de que as agências reguladoras não exercem funções de controle, o
que, a nosso ver, não é correto.
Gabarito da banca: C.
Gabarito do professor: a
questão merecia ser anulada.
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Lei 13.848/2019
Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
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Eu ja ia dar uma bicuda no notebook. Ainda bem que abri os comentários e entendi a loucura
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com essa questão a fgv tinha que mudar para fdp!!!!!!
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Todo mundo falando da questão do controle, mas e essa independência ali, tá certo? Agencias reguladores são independentes não autônomas?
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oxe, o que rolou FGV?
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Item C. Única afirmativa errada é a III, pois controle não é função/atribuição de agência reguladora, somente fiscalizar e regular.
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ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS
Segundo Maria Sylvia, pode-se considerar a existência de dois grupos de agências reguladoras no Direito brasileiro:
• as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas previstas em lei; fiscalização, repressão. É o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada pela Lei n. 9.782/1999, e da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), criada pela Lei n. 9.961/2000;
• as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão de exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.).
FONTE: GRANCURSOS
CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
(...) d) agências do uso de bens público: realizam a gestão e o controle sobre o uso dos bens públicos. Ex. ANA
FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018
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Namoral, a pessoa sai desestudada por isso hahaha
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Eu tento ao máximo ser impessoal nos comentários, mas essa questão aqui é sacanagem não ter sido anulada. Eu reclamava da Cebraspe até conhecer o estilo FGV.
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o erro da III foi a palavra controle? Exerce o controle através da regulação
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Só mesmo a FGV, como assim? Todas alternativas estão corretas, questão passível de anulação!!!
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Oiiii! Turu bom?
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Resposta tosca.
Lei 9961 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Art. 1 É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
As Agências Reguladoras são fruto da necessidade do Estado de exercer controle sobre bens e serviços, cuja responsabilidade de prover, anteriormente, era sua e, atualmente, recai sobre outros atores. As Agências Reguladoras apresentam desenho institucional definido e possuem autonomia para tomar decisões. Contudo, existem mecanismos que permitem ao governo manter o controle das mesmas, dentre eles, a estrutura burocrática rígida e predefinida. No Brasil, essa estrutura é comum a todas as Agências Reguladoras e representa o seguinte tipo de mecanismo de controle:
Ex ante;
FGV - TJ-SC - 2015
Q484491
Associado ao conceito de autarquia, há diferentes tipos de autarquias que variam em função da natureza de sua atuação nos âmbitos administrativos e econômicos.
Uma autarquia que tem a competência de fiscalização e controle de atividade de setor específico da economia é denominada:
agência reguladora;
FGV - IBGE - 2016
Q630488
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COMENTÁRIO BASEADO NO "ACHISMO":
A banca quis fazer uma questão com fundamento na Lei nº 13.848/2019 Lei que "dispõe sobre a gestão, organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras".
Veja o artigo 17 da lei: Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
Comentário: acredito que o erro do item III não seja o termo "controle", pois, como podemos ver, a própria lei inclui esse termo dentre as funções das Agências Reguladoras. O erro foi falar de maneira taxativa as funções: III. Exercem funções de regulação, fiscalização E controle.
Ou seja, a leitura nos leva a crer que as Agências Reguladoras possui apenas essas 3 funções, quando, na verdade, possui uma quarta: normativa.
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Caça - palavras de AREG:
- Não é qualificação
- Lei
- Autarquias em regime especial
- Fiscalizar e controlar
- Possui um pouco de independência
- Ajuda no desenvolvimento das entidades
- Contribui para melhoria
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Gab. C (segundo a banca)
A única justificativa é pq não é regra ! Precisa ver no contrato
O exemplo mais comum são as agências reguladoras. Nem todas as autarquias sob regime especial são agências reguladoras, porém este é o exemplo mais comum.
Algumas universidades e consórcios públicos também recebem a designação de autarquia especial. Por fim, os conselhos de fiscalização de atividade profissional são entidades autárquicas, mas sujeitos a regime especial com regras próprias.
Autarquias sob reg. especial
-Autonomia (maior)
-Agências reguladoras
Fiscalização, controle, regulação
Maior autonomia
Ex: Anatel
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- Angêcia reguladora para FGV não há controle.