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LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
ART. 14.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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quanto ao comentário do Mk_d. Molay, acredito que o art. 14 Da CF não se aplica porque o marido é deputado federal, ente união, enquanto a esposa é governadora, ente estadual, então não há impedimento. Se o marido fosse deputado estadual ou a esposa fosse presidente, ai sim, poderia haver impedimento e se aplicaria a exceção do art. 14.
A) Não existe piso nacional, o que há é o salário mínimo. Existe piso regional.
B) maior de 16 pode trabalhar, desde que não seja serviço penoso, de periculosidade...
C) Os cargos somente são presidente da republica, do senado e da câmara, ministro do STF, diplomata, oficial e ministro da defesa.
D) errado, estão impedidos
E) Correctus.
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André, não entendi seu comentário. Poderia me ajudar?
Qual o impedimento? Aplica a ressalva do art. 14, CF?
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Boa noite! Eu acho que entendi o que o colega André Gomes quis dizer... mas o impedimento não seria porque, apesar de ser Deputado Federal, ele é eleito pelos habitantes de seu estado para atuar em prol daquele estado? É só uma suposição! Não estou dizendo que isso que é o correto ou não...
Bons estudos
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Colegas, a respeito da discussão sobre a opção "e", não existe impedimento algum quanto a reeleição do marido da Governadora, uma vez que ele já tinha o mandato efetivo de deputado, se ele fosse ingressar pela primeira vez nesse mandato, ai sim ele estaria impedido, a luz do ART. 14 da CF.
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Gabarito: E
A) Errada. A valoração do salário ao empregado, como piso, tem como base o salário mínimo.
B) Errada. Entre 14 e 16 anos só na condição de aprendiz, maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres.
C) Errada. Os cargos exclusivos para brasileiros natos somente são: Presidente da Republica, Presidente da mesa do Senado e da Câmara dos Deputados, Ministro do STF, Diplomata, Oficial e Ministro da defesa.
D) Erada. Partido político não pode receber fundos de países estrangeiros
E) Certa. Não poderia se ele não ocupasse cargo anterior à eleição.
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Justificando o gabarito(Letra E):
Art.14, CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Ainda sobre a alternativa correta (letra E), trago um trecho do artigo de Alexandre Issa Kimura, "Aspectos dos Direitos Políticos", que cita a Resolução do TSE nº 15.120, de 21-3-1989; Resolução nº 15.170, de 6-4-1989 e Resolução nº 15.284, de 30-5-1989:
"A elegibilidade 'é irrestrita, no território da respectiva jurisdição, desde que o candidato, cônjuge ou parente, seja titular de mandato eletivo e pretenda a reeleição, bem assim para qualquer cargo eletivo, se candidato ou não à reeleição, desde que fora do território de jurisdição do titular'".
Assim, entendo que a justificativa vá além do art. 14, §7°, e que não haja impedimento no caso trazido pela questão por se tratar de entes federativos diferentes, como bem colocou o colega André Gomes... Mas não sei se isso é válido como argumento, por não estar expresso na CF...
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BIZU P MAIS NUNCA VC ESQUECER :
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Outro detalhe: pelo fato de Maria ser governadora, o seu marido não estaria inelegível, pois ele não está no território de jurisdição de Maria.
Se o seu marido fosse candidato a prefeito ou vereador, aí sim haveria impedimento, salvo se ele(o marido) fosse candidato à reeleição.
A parte que diz que Maria é candidata a reeleição foi colocada só para confundir.
Art.14, CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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O item E não deixa claro se o Deputado Federal foi eleito pelo mesmo Estado em que sua esposa é governadora, caso em que seria inelegível, salvo, claro, se candidato à reeleição.
Os Deputados Federais são eleitos proporcionalmente ao número de habitantes da unidade federativa em que lançaram sua candidatura. Logo, se o marido da governadora ainda não fosse Deputado Federal, seria inelegível à candidatura no mesmo estado em que sua esposa exerce o governo.
O Item E, portanto, está correto, no tanto que, realmente o marido não está inelegível (mesmo que fosse no mesmo estado), já que há possibilidade de reeleição.
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Cargos exclusivos de brasileiro NATO.
Art. 12 § 3... Inc. VI Oficial das forças armadas.
Das forças auxiliares podem ser naturalizados.
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Análise da letra E.
Acredito que a alternativa ficou um pouco incompleta. A alternativa não deixa claro que o marido é candidato à reeleição, mas sim que a Maria é candidata à reeleição.
A meu ver, o marido é inelegível para os cargos de Deputado Estadual, Governador e Senador, mas elegível para Deputado Federal (reeleição) e Presidente (fora do território da jurisdição do titular). Não tem como analisar os cargos de Prefeito/Vereador pois são pleitos diferentes e vai depender da reeleição ou não da Maria.
Ou seja, tá esquisita.
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Questão claramente mal elaborada.
Trago um caso concreto para ilustrar a situação da assertiva E, considerada correta. Trata-se da inelegibilidade ocorrida com Luciana Genro, filha do então Governador do RS, Tarso Genro:
"Em poucas linhas, o senso comum jurídico tem alardeado aos quatro ventos que por força do art. 14º § 7º da Constituição Federal, Luciana teria seus direitos políticos cerceados a partir de 2011, eis que não se reelegera no ano anterior para o que seria seu terceiro mandato como Deputada Federal, agora pelo PSOL. Tudo em virtude do fato de que no mesmo pleito Tarso Genro (PT), seu pai, lograra êxito na disputa ao Governo do Rio Grande do Sul, o que deixaria devidamente caracterizada a subsunção do caso à previsão constitucional que torna inelegíveis, dentre outros, os parentes até segundo grau dos chefes dos poderes executivos dos três entes da Federação no âmbito de sua jurisdição".
Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/22332/o-caso-luciana-genro-para-alem-do-aguilhao-semantico#ixzz3b3i2aVDT
REPAREM que se a então Deputada Federal, Luciana Genro, tivesse se reelegido para seu 3º mandato, a eleição de seu pai a Governador do Estado não provocaria nenhuma situação de inelegibilidade, TODAVIA, como a Deputada Federal não foi eleita para o referido 3º mandado e seu pai foi eleito Governador (ambos domiciliados no Rio Grande do Sul), restou configurada situação de inelegibilidade. A QUESTÃO, MAL ELABORADA, NÃO DEIXOU CLARO NADA DISSO. O marido, na assertiva E, só poderia ser elegível se estivesse tentando a reeleição para Deputado Federal. Confere?
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e)
Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível (para a reeleição também).
O que inseri entre parênteses e em itálico e o que era pressuposto para mim.
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Como podem fazer uma questão tão mal elaborada? Incrível, com tantas coisas para serem exploradas (até mesmo pegadinhas legislativas), estas bancas preferem elaborarem mal as questões.
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so fazendo uma correcao a respeito do erro da letra A:" piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho." esse direito nao foi extendido para os domesticos, é claro que a categoria possui piso mas nao com base nessa lei.
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Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.
Colegas, a questão é clara.
O verbo está no presente. Seu marido É deputado federal. Logo, ele já é titular de mandato eletivo e pode ser reeleito.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Cuidado!!! Alguns colegas lembraram do Presidente, mas se esqueceram do VICE-PRESIDENTE da Republica, que também é privativo de nato.
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Estaí questão boa!
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alguem me esclareça uma coisa
Na alternativa E, Se o marido da governadora lá NÃO fosse deputado federal, ele poderia pleitear esse cargo de deputado?
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Lucas Borges, caso o marido NÃO fosse Dep. federal ele NÃO poderia pleitear o cargo, pois estaria inelegível devido à condição de sua cônjuge. No caso apresentado na questão ele já era possuidor do cargo e por esse motivo não e alcançado pela norma, tanto não é como pode inclusive, se candidatar à reeleição.
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Questão mixuruca. O.o.
Lembre-se que essas vedações são voltadas para cargos do executivo ( Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito).
Em casos de reeleições, não há restrições. Ainda que no mesmo território.
Art.14, CF:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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sobre a letra E, então é a situação do chefe do executivo que dirige a situação da elegibilidade do cônjuge? porque o item fala que, já que a mulher está concorrendo à reeleição, ele será elegível. eu achei que bastava o cônjuge do chefe concorrer à reeleição e já ser titular que poderia ser elegível..
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Leonardo, neste caso o marido dela é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição, por isso que não há restrições. Agora se fosse a primeira candidatura dele aí sim, seria inelegível.
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O art. 7, prevê em seu inciso V o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Contudo, a EC72, que incluiu o parágrafo único estendendo direitos a trabalhadores domésticos, não consagrou esse direito. Incorreta a alternativa A. Veja-se: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
O art. 7, XXXIII, da CF/88, prevê a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Portanto, incorreta a alternativa B.
De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 17, II, da CF/88, há proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes por partidos políticos brasileiros. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 14, § 7º, da CF/88, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Tendo em vista que o marido de Maria já é deputado e está buscando sua reeleição, não há que se falar em inelegibilidade. Correta a afirmativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Isabella, obrigado pelo esclarecimento
de fato essa parte estava clara na minha cabeça, o negócio que eu achei estranho foi a redação da questão
mas de boa. obrigado
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Caros colegas Isabella e Leonardo a fundamentação legal é:
CF88 Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Portanto MESMO em caso de primeira candidatura seria possível pelo fato do marido (Dep. Federal - União) não pertencer ao território de jurisdição do titular (Governadora - Estado)
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Acertei a questão, mas não gosto da Funiversa. A impressão que tenho é de uma banca pequena querendo ser grande. Nesta questão até que o nível estava compatível com o cargo, mas em outras beira o absurdo.
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Vejam outra questão do mesmo ano, 2015, da Funiversa:
Q512225 - Direito Constitucional Direitos Políticos, Partidos Políticos - Ano: 2015 - Banca: FUNIVERSA - Órgão: PC-DF - Prova: Delegado de Polícia
(... ) e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível. Certo
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Não entendi o comentário do Azambuja! menor de 18 pode trabalhar?
"....maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde
que não se aplique trabalhos perigosos e insalubres."
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A Letra E está correta, pois Maria já exercia esse mesmo cargo eletivo.
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Para quem está com dúvida sobre a assertiva b:
menor de 18 pode trabalhar. A CF proíbe, neste caso, apenas o trabalho noturno.
menor de 16 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, segundo a CF. A exceção fica por conta do MENOR APRENDIZ, a partir de 14 anos,
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Galera, posso dizer assim que os cargos de brasileiro nato pode ser aqueles que poderão substituir o presidente da republica na sua ausencia, resguardado a ordem de substituição?
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a inelegibilidade relativa reflexa somente se dá no âmbito do cargo ocupado pelo parente que primeiro se elegeu, por exemplo, se o candidato a vereador é irmão do prefeito, não pode, mas se é candidato a deputado estadual, pode.
Se o candidato já está tem mandato e está concorrendo a reeleição não há problema, pois já é titular de mandato eletivo anterior.
Fonte: Aulas do prof. Éden Napoli
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E só pensarem no presidente, os filhos ou o cônjuge da Dilma não podem se candidatar a nenhum cargo no território nacional no âmbito do legislativo, porém se um deles já fossem titular de mandato okkk. Foi o que ocorreu com filho do Lula, que teve sua candidatura a vereador impugnada.
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Mnemônico para lembrar os cargos exclusivos de brasileiros natos. MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
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Sinceramente, essa questão só dá pra acertar por eliminação, pois a letra "e" (gabarito da questão) está mal formulada.
"Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível."
No caso apresentado, o marido só não fica inelegível se concorrer à reeleição. Para todos os demais cargos dentro do território de jurisdição do cargo da esposa, ele fica INELEGÍVEL. Ou seja, a regra é ficar inelegível, a exceção é não ficar. Dessa forma, para ser verdadeira a afirmação, a questão deveria deixar claro que o marido estaria concorrendo à reeleição e ela afirma apenas que a esposa é candidata à reeleição.
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Faltou um paralelismo sintático no enunciado aí em...
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Concordo plenamente com a formulação da questão, assim fica complicado.
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c)Os cargos de ministro da justiça e das relações exteriores somente podem ser ocupados por brasileiro nato.
CF, Art.12, § 3º São PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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d)Os partidos políticos no Brasil não estão impedidos de receber doações de entidade ou governo estrangeiros.
CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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e) Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal. Nesse caso, na hipótese de Maria ser candidata à reeleição, seu marido não estaria inelegível.
CF, Art. 14, § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
“A dissolução da sociedade ou dovínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no§ 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)
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a)Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
CF, Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
CF, Art.7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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b)A CF veda qualquer tipo de trabalho aos menores de dezoito anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CF, Art.7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Prezados, muita atenção às justificativas, neste caso a alternativa E vai muito além do arti 14 parágrafo 7°, pois na situação descrita estamos falando de uma GOVERNADORA e um DEPUTADO FEDERAL, entes federativos diferentes.
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Entes diferentes sqn.... Ele pode ser um deputado federal eleito pelo estado X e ela governadora do mesmo estado X.
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Gab: E
Sobre a letra B, art. 227, § 3º, cf/88.
O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
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A redação da alternativa E é a correta, mas achei mais confusa do que briga de bar.
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a) Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional, que deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Errada. A EC n° 72/2013 não atribuiu aos empregados domésticos o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
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E
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Essa questao deixa algumas brechas.
Nao sei se estou ficando louco e viajando na maionese ja.
a letra B nao especifica a idade abaixo de 18, logo meio certo seria certo, pelo menos pro cespe. Levando em consideracao a questao dos jovens aprendizes entre 16 e 18 anos.
ja a letra E nao especifica qual cargo o marido estaria concorrendo apos o termino de seu mandato como deputado federal, suponde-se que se trata de reeleicao, a afirmativa esta correta, porem, se fosse algum outro cargo dentro do territorio onde ela tem titularidade do mandato estaria errada.
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O marido é deputado federal (união), nada o impede de ser candidato.
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A LETRA B TBM NAO ESTA CERTA ?