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Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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– Art. 267, caput: NÃO CABE TEMPORÁRIA.
Art. 267, § 1º - RESULTADO MORTE: É CABIVEL.
EPIDEMIA
CP, Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos;
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária;
i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE (art. 267, § 1°)
– DICA: EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE É CRIME HEDIONDO.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente O PERÍODO DE DURAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia DEVERÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ORDEM DA AUTORIDADE JUDICIAL, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)
§ 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)
GAB: A
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Inventei um mnemônico para os crimes que cabem temporária, os que já conheci não foram tão didáticos quanto esse que eu montei, é unanimidade aqui no qc kkkk, espero que ajude o quanto ele me ajuda, bons estudos.
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorção/ extorção mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...)c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo
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Prisão Temporária – Lei 7.960/89
Caberá:
1. Imprescindível para investigações do IP;
2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) Lei de Terrorismo.
*Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista acima.
Não cabe fora do IP;
STJ. . Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.
Nunca de ofício;
Representação da autoridade policial ou requerimento do MP;
Antes de decidir, ouvirá o MP;
O despacho deverá ser prolatado dentro de 24hrs a partir do requerimento ou da representação.
Prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
Crimes da lei de hediondos e equiparados – 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
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Lembrando que o crime de Epidemia somente será possível a prisão temporária em sua forma qualificada pela morte. O crime de Envenenamento de água potável com resultado morte permite a prisão temporária, porém não é mais considerado hediondo.
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Cara, realmente muito bons os mnemônicos sobre a lei 7.960 -TEMP, mas gostaria de deixar uma observação que acredito que será alvo de muitas questões dessa lei:
A lei 13.869/19 -Nova lei de Abuso de autoridade trouxe duas disposições à lei 7.960 que foram o § 8º do artigo 2º; E o § 4º;
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Bons estudos!
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Após essa pandemia do Corona, eu apostaria os 2 barão que tenho na carteira que várias provas vão cobrar essa opção de "epidemia com resultado de morte" para decretar uma prisão temporária.
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GENEPI tESTou HoLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL
GENocídio
EPIdemia com resultado morte
ESTupro de vunerável/ com violência real
Homicídio qualificado (contra agente de seg pública) ou em atividade típica de grupo de extermínio
Latrocínio
Lesão gravíssima (contra agente de seg pública)
Extorsão mediante sequestro/resultado morte
FALSificação de remédio ou produto terapêutico
XUXA = exploração sexual de menores ou qualquer forma de prostituição
FUZIL porte/posse de arma de uso restrito
VALEU Leandro Ribeiro
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São crimes que admitem a decretação da Prisão Temporária: Epidemia com resultado morte e crimes contra o sistema financeiro.
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Por favor alguém avisa ao Ministro Alexandre de Morais sobre a Prisão temporária, mas cuidado ele não gosta de ser contrariado, rsrsrs Ele é vitima. investiga, julga e na fase de investigação prende."na fase de investigação não cabe a prisão de oficio" Deus é mais.
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Mnemônico mais conhecido na comunidade.
TCT HoRSe GAE5
Tráfico de drogas
Crimes c/ sistema financeiro nacional
Terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento c/ resultado morte
Epidemia c/ resultado morte.
Bons estudos!!
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Meu bizú (sim, bem crazy):
SEXTO QUANDO A TERRORISta GERE CHERou ÁGUA ENVENADA do TRÁFICO
Sequestro ou cárcere
EXTorsão
QUAdrilha ou BANDO
Atentado violento ao pudor
Terrorismo
Genocídio
Estupro
Rapto violento
Extorsão mediante sequestro
Crimes contra o sistema financeiro
Homicídio doloso
Epidemia com resultado morte
ROUbo
ENVENENAMENTO de ÁGUA potável
Tráfico
:)
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Prisão Temporária
Só pode ser determinada no curso da investigação criminal. Após recebimento da denúncia ou queixa, não pode ser decretada nem mantida.
Decretada pelo juíz por representação da AP ou requerimento do MP. Não pode ser decretada de ofício pelo juíz.
Caberá:
I - quando imprescindível para as investigações do IP;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) Lei de Terrorismo.
Cabimento aceito pela dutrina e jurisprudência: algum dos crimes no inciso III + hipótese do inciso I OU II.
Prazo:
Via de regra 5 dias + 5 dias; Hediondos e equiparados (TTT): 30 dias + 30 dias.
Procedimento:
Provocado pela autoridade policial ou MP, o juíz deverá decidir no prazo de 24 horas, ouvindo o MP primeiro, no caso de representação pela AP.
Antes de decidir, o juíz pode determinar, de ofício ou a requerimento do MP ou advogado, que o preso seja lhe apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações à AP.
Deverá ser expedido o mandado em duas vias, uma delas destinada ao preso (nota de culpa). Só pode ser efetuada a prisão após a expedição do mandado.
Presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
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Rol Taxativo dos crimes da Prisão Temporária.
Homicídio DOLOSO.
Seqüestro ou cárcere privado.
Roubo.
Extorsão.
Extorsão mediante seqüestro.
Estupro.
Atentado violento ao pudor.
Rapto violento.
Epidemia com resultado de morte.
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
Quadrilha ou Bando (associação criminosa).
Genocídio.
Tráfico de drogas.
Crimes Contra o Sistema Financeiro.
Crimes de Terrorismo.
Crimes Hediondos e Equiparados.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
CABE PRISÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER CRIME HEDIONDO E EQUIPARADO A HEDIONDO.
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Não tem prisão temporária para crimes culposos, crimes contra a honra. Crimes contra a vida é só homicídio doloso.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
CABE PRISÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER CRIME HEDIONDO E EQUIPARADO A HEDIONDO.
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epidemia com resultado de morte.
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Art. 1° Caberá prisão temporária:
[...]
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
[...]
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
[...]
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Mnemônico: TCC HoRSe GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
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Se o comando da questão espera que se assinale a alternativa onde consta crimes que admite a Prisão Temporária, é necessário ter, por paradigma, quais são os crimes, de uma forma geral, que a admitem.
Sendo assim, o fundamento legal é o artigo a seguir, da L. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes
crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado ;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor ;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando
(art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Para uma visualização esquematizada, contestemos cada alternativa, riscando os crimes que estão elencados de forma equivocada:
A)
epidemia com resultado morte e crimes
contra o sistema financeiro.
Correta. De fato, constam no art. 1º da Lei, nos alíneas "i" e "o" do inciso III, conforme negritado no texto legal acima exposto.
B)
tráfico de drogas e posse de drogas para
consumo pessoal.
C)
homicídio doloso e ameaça.
D)
estupro e homicídio culposo.
E)
embriaguez ao volante e homicídio culposo.
Dessa forma, apenas os crimes do item A estão corretos.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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7 DICAS BÁSICAS
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
HOMICÍDIO DOLOSO; SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO; ROUBO; EXTORSÃO; EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; ESTUPRO; ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE; ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE; QUADRILHA OU BANDO; GENOCÍDIO; TRÁFICO DE DROGAS; CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.
NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.
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não esquecer :
sequestro.
roubo. ( inclusive o caput).
atentado violento ao pudor.
rapto violento.
quadrilha.
terrorismo.
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Está cada dia mais difícil de entender os mnemônicos que esse pessoal inventa. Melhor ler a letra da lei mesmo.
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Prisão Temporária: É regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão.
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TCC HoRSe GAE5, fácil de decorar os crimes
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Quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:
Homicídio doloso;
Sequestro ou cárcere privado,;
Roubo;
Extorsão ou extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Epidemia ou envenenamento de água ou alimento;
Quadrilha;
Genocídio;
Tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.
Bons Estudos!
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Fácil de decorar
Mnemônico: TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
-
Se o comando da questão espera que se assinale a alternativa onde consta crimes que admite a Prisão Temporária, é necessário ter, por paradigma, quais são os crimes, de uma forma geral, que a admitem.
O fundamento legal é o artigo a seguir, da L. 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado ;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor ;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Portanto, alternativa A está correta.
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Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: - Causar epidemia não é hediondo
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. “MORTE DOLOSA”
HEDIONDO “CABE PRISÃO TEMPORÁRIA”
§ 2º - No caso de CULPA, a pena é de detenção, de um a dois anos, OU, SE RESULTA MORTE, de dois a quatro anos. “MORTE CULPOSA” NÃO É HEDIONDO EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE “CABE PRISÃO TEMPORÁRIA”
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tipo de questão que só acerta quem estuda. elimina qualquer chutador
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GAB A
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Os mais variados mnemônicos para decorar isso, mas nao consigo absorver nenhum kkk
Mas decorei na força do odio, então está valendo.
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NÃO EXISTE TEMPORÁRIA NOS CRIMES
# CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FCC - 2019 - TRF3)
# CONTRA FÉ PÚBLICA
# DE ESTELIONATO
# DE RECEPTAÇÃO (FCC - 2018 - LDF)
# HOMICÍDIO CULPOSO (INSTITUTO AOCP - 2018 - ITEP/RN)
# POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (INSTITUTO AOCP - 2018 - ITEP/RN)
# AMEAÇA (INSTITUTO AOCP - 2018 - ITEP/RN)
# EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (INSTITUTO AOCP - 2018 - ITEP/RN)
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PESSOA
# HOMICÍDIO DOLOSO
# SEQUESTRO
# CÁRCERE PRIVADO
PATRIMÔNIO
# ROUBO
# EXTORSÃO
# EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
DIGNIDADE
# ESTUPRO
INCOLUMIDADE
# EPIDEMIA COM MORTE
# ENVENENAMENTO COM MORTE
PAZ
# ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
ESPECIAL
# GENOCÍDIO
# TRÁFICO DE DROGAS
# SISTEMA FINANCEIRO
# TERRORISMO
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so sei q sao crimes cabulosos, exceto essa questao kkkkk
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Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016
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Prisão Temporária
1° Imprescindível para investigações do IP;
2° Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3° Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) Lei de Terrorismo.
*Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista acima.
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Mnemônico: "TráGico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia"
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lembro da leis temporárias SETCCGRAH
esse S representa 5E TCC de trabalho GRAH na minha mente eu lembro.
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gabarito A
em vez de repetir mil vezes a mesma coisa, poderiam disponibilizar o gabarito para os colegas que não são assinantes.
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Eu ri tanto desses bizus que vou ficar na letra da lei para não cair no riso na hora da prova!
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GAB. LETRA A
A lei de Prisão temporária, traz o seguintes crimes cabíveis: Homicídio doloso, Roubo, Sequestro ou Carcere privado, extorsão mediante sequestro, extorsão, estupro, Epidemia com resultado de morte, Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificada pela morte, associação criminosa, genocídio, tráfico de drogas, crimes contra sistema financeiro, terrorismo e hediondo/equiparados.
Lembrando que CRIMES COMUM 5 + 5 DIAS /CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS: 30+30 DIAS
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ESSES TAL DE MEMONICO DA CERTO PARA MIM NÃO EU VOU NA RAÇA MESMO DEIXA O LIKE SE VC VAI NA RAÇA TAMBÉM
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a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Minha contribuição.
PRISÃO PREVENTIVA:
-INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÃO PENAL
-NÃO HÁ TEMPO DETERMINADO, MAS DEVE SER AVALIADA A CADA 90 DIAS
-JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
PRISÃO TEMPORÁRIA:
-INQUÉRITO POLICIAL, APENAS
-CRIMES COMUNS: 5 DIAS RENOVÁVEIS POR + 5
-CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 RENOVÁVEIS POR + 30
-JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Um mnemônico pior que o outro kkkkk
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ESCREVENDO PARA PUXAR NA MEMÓRIA (FAÇAM ISSO TAMBÉM):
Temporária:
a) homicídio doloso
b)lei de terrorismo
c)sistema financeiro
d) estupro
e) extorsão
f) extorsão mediante sequestro
g) rapto violento
h)epidemia com morte
i) envenenamento agua alimento medicamento com morte
j) tráfico de drogas
k) genocídio, qualqquer forma
l) quadrilha ou bando
m) roubo
n) sequestro ou cárcere
o) atentado violento ao pudor
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TCC HoRRSe GA E5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio DOLOSO
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
Rapto violento
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte