SóProvas



Prova NC-UFPR - 2019 - FPMA - PR - Advogado


ID
2928832
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Seguridade Social é um conjunto integrado de iniciativas, a cargo do Estado e de toda a sociedade, envolvendo as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social (art. 194, caput, da Constituição Federal). Considerando essa disposição constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    d) e)

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Constituição Federal.

  • (D)

    Assistência Social consiste em uma série de políticas públicas destinadas a quem dela necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições, cobrindo contingências sociais, como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice

    Assistência Social--> Quem Necessita

    Previdência Social-> Quem Contribui

    Saúde-----------------> Todos

  • Resposta: alternativa d

     

    Seguridade social = Saúde + Assistência social + Previdência social

    Saúde é para todos -> gratuito

    Assistência social é para quem precisa -> gratuito

    Previdência social é para quem paga

     

  • GABARITO: LETRA D

    Seção IV

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988

  • Interpretando o enunciado você consegue eliminar as questões.
  • a) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    b) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    c) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    GABARITO d) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    e) Art. 203. A assistência social ... :; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • SOBRE a E

     A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    E objeto constitucional da ASSISTÊNCIA SOCIAL e ............ Não da Área da Saúde.

  • A) O acesso aos direitos de Seguridade Social exige a realização de atividade laborativa e, por consequência, o recolhimento de contribuições previdenciárias. ERRADO

    Cuidado!! Não confunda a seguridade social com a previdência social

    Dentre os ramos da seguridade social, o único que exige recolhimento de contribuições é a previdência. 

    A saúde e a assistência social não exigem a realização de atividade laboral e o recolhimento de contribuições.

    B) Previdência Social é um conjunto de ações de ordem caritativa destinadas ao fomento da proteção social. ERRADO

    Na verdade, a Assistência Social é o conjunto de ações de ordem caritativa destinadas ao fomento da proteção social.

    C) Saúde é um direito fundamental, direito de todos e dever do Estado, consistente na erradicação de doenças. ERRADO

    A Saúde visa à REDUÇÃO do risco de doença e de outros agravos. Veja o que dispõe o art. 196, da CF/88:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    D) Assistência Social consiste em uma série de políticas públicas destinadas a quem dela necessitar, independentemente de recolhimento de contribuições, cobrindo contingências sociais, como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. CORRETO

    Observe o art. 203, inciso I, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    E) A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária é objetivo constitucional da área da Saúde. ERRADO

    O correto seria: A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária é objetivo constitucional da área da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Veja o art. 203, inciso IV, da CF/88:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    Resposta: D

  • GAB D

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Vale lembrar:

    Os benefícios assistenciais não dependem de contribuição (destinam-se aos necessitados).

    Os benefícios previdenciários dependem de contribuição (destinam-se aos trabalhadores e seus dependentes).


ID
2928835
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Direito, na atualidade, não se limita à estruturação de regras de conduta social, observando, conforme expõe a Teoria Geral do Direito, também à existência de diversos princípios, gerais e específicos. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa que apresenta corretamente os princípios norteadores da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • CF c/c LEI Nº 8.212; LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • O erro da "Letra B" - Seguridade Social envolve Assistência Social, que não tem caráter contributivo

  • Princípios;

    Seletividade e Distributividade

    Irredutibilidade do valor do benefício

    Caráter democrático e descentralizado

    Universalidade da cobertura e atendimento

    Diversidade base do financiamento

    Equidade na forna de participação e custeio

    Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços para a população urbana e rural.

  • a) Errado - capitalização privada não está nos princípios.

    b) Errado - contributividade não está nos princípios.

    c) Certo.

    d) Errado - multiplicação na prestação dos benefícios e serviços não está nos princípios.

    e) Errado - equilíbrio financeiro e atuarial e solidariedade social não está nos princípios.

  • Estes dois princípios específicos que são a resposta da questão o primeiro fala do financiamento da seguridade social que garante a sustentabilidade do próprio sistema obtendo recursos em diversas fontes, ou seja, a seguridade social é custeada pela sociedade. Já o segundo fala que todos devem receber o mesmo tratamento, nesse sentido refere-se ao valor financeiro entende-se aos benefícios, pois estão proibidas quaisquer distinções entre trabalhadores independente destes exercerem suas atividades nas zonas urbanas ou rurais, esta igualdade em condições diretas das relações de atendimento e cobertura desses beneficiários, de acordo com as limitações que são especificadas em lei e levam em consideração, dentre outros fatores e coeficiente de contribuição, a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o caso concreto.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios e capitalização privada. 

    A letra "A" está errada porque a capitalização privada não é princípio da seguridade social.

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    B) Contributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios e equidade na forma de participação no custeio. 

    A letra "B" está errada porque contributividade não é princípio da seguridade social.

    C) Diversidade da base de financiamento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    D) Caráter democrático e descentralizado da administração da Seguridade Social, seletividade e multiplicação na prestação dos benefícios e serviços. 

    A letra "D" está errada porque a banca tentou confundi-los, observem a literalidade da legislação:

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    E) Equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade social e universalidade da cobertura e atendimento. 

    A letra "E" está errada porque equilíbrio financeiro e atuarial, solidariedade social não são princípios da seguridade social.

    O gabarito é  a letra "C".
  • Lembrando que a EC 103/ 2019 alterou o inciso VI do art. 194. Em destaque o que foi acrescido:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Essa mudança se deu visando conter o abuso na utilização dos orçamentos de forma cruzada (recursos de uma área da Seguridade em outra...)

    Bons estudos.

  • *** Gabarito: C ***

    Já após a Reforma da Previdência...

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;         

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


ID
2928838
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal organiza a República Federativa do Brasil em União Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos autônomos. O art. 40 do texto constitucional assegura o estabelecimento de regimes próprios de previdência aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos em todas essas esferas da Federação. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Compete à União Federal a edição de normas de natureza geral a respeito de matéria previdenciária, inclusive de regimes próprios de previdência voltados aos servidores públicos civis.

2. As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 proporcionaram maior grau de liberdade aos Estados, Munícipios e Distrito Federal para legislarem a respeito de seus regimes próprios de previdência.

3. Os Municípios, dotados de autonomia político-normativa, nos termos do art. 18 da Constituição Federal, possuem capacidade legislativa incondicionada para criarem seus regimes próprios de previdência.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    AFIRMATIVA 1 - Correta

    Art. 24 CF - Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Parágrafo primeiro - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais.

    AFIRMATIVA 2 - Errada

    Art. 40, parágrafo 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (EC 20/1998)

    AFIRMATIVA 3 - Errada

    Os Municípios não possuem capacidade legislativa incondicionada. O art. 40 elenca vários limites para esse exercício.

  • Gabarito: letra A.

    Premissa: previdência social é tema de competência legislativa concorrente de União, Estados e DF(CF/88, art.24, XII).

    Conclusão: de modo geral, os municípios não estão aptos a legislarem sobre a matéria.

    Concordem ou discordem à vontade. Estamos no mesmo barco.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito - "A", conforme já comentado pelos colegas. Contudo, o ENUNCIADO da questão está equivocado, diante da alteração da redação do artigo 40 da CRFB por meio da EC 103/2019 - Reforma da Previdência. Nesse sentido Frederico Amado leciona que:

    " (...) a grande modificação que certamente passará desapercebida por muitos, é que não são citados todos os entes políticos, de modo que NÃO HÁ MAIS imposição constitucional para que todos os entes políticos constituam RPPS, sendo o grande foco os municípios brasileiros". (AMADO, F. Reforma da Previdência comentada. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 47).

  • Meus amigos, quando não sabem a questão (eu não sabia e acertei), vão pela lógica. Ora, devido ao pacto federativo e, geralmente, só sobrar algumas competências para os municípios, eles não podem legislar a seu bel direito sobre direito previdenciário. Ademais, com o tempo, os recursos governamentais, inclusive previdenciários, vêm ficando escassos, logo, posteriores emendas, vieram para cortar a liberdade dos entes federados para legislar.

    Desse modo, nos resta apenas a 1 verdadeira.


ID
2928841
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece o Regime Geral de Previdência Social (art. 201), os diversos regimes próprios (art. 40) e, também, a Previdência Complementar (art. 202). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência.

( ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.

( ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal.

( ) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    I) (FALSO) O REGIME PRÓPRIO é destinado apenas aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. Os empregados públicos são abrangidos pelo REGIME GERAL.

    II) (VERDADEIRA) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    III) (FALSA) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    IV) (FALSA) Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

    (Fonte: CF/88)

  • ( ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    Essa assertiva não me parece totalmente correta, pois os servidores que ocupam cargo em comissão também são servidores civis e o seu regime previdenciário é o geral.

  • Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    essa assertiva nao pode estar totalmente correta, pois muitas Prefeituras não possuem regime próprio, entao seus servidores nao estao vinculados compulsoriamente a RPPS e sim ao RGPS.

  • Orlando e Sabrina, boas observações. Mas vcs não atentaram para a palavra voluntariamente. Adesão voluntária se dá apenas com o segurado facultativo. Cargo em comissão ou servidor efetivo de ente sem regime próprio são filiados OBRIGATÓRIOS do RGPS, não facultativos (voluntários). Entendo, portanto, que não há erros na questão.

  • Questão deveria ser anulada. Todas estão falsas. Se a pessoa é servidor público, nada impede que ela trabalhe na iniciativa privada e seja participante do regime geral; seja na qualidade de empregado, seja na de contribuinte individual.

    O que a legislação veda é ele se filiar como SEGURADO FACULTATIVO, que é uma espécie de segurado do regime geral.

  • (F) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência/ geral.

    (V) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (F ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal/ RGPS.

    Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    (F) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis. 

    Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

  • Gabarito''E''.

    ( F ) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência.

    ( V ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    ( F ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal.

    ( F ) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Pra mim a segunda afirmação é falsa, várias prefeituras não tem RPPS. TODAS FALSAS!
  • salvo para os municipios que nao tenham regime proprio, podem aderir ao regime geral. todas erradas!

  • Vamos aos comentários da questão:

    ( ) O emprego público, acessível mediante concurso público de provas e títulos, insere o empregado público no regime próprio de previdência. 

    O item acima é falso porque o regime próprio será para os servidores efetivos e aos empregados públicos será aplicado o Regime Geral.

    Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    ( ) Os servidores públicos civis são vinculados compulsoriamente aos regimes próprios de previdência, sendo-lhes vedado aderir espontaneamente ao Regime Geral de Previdência Social. 

    O item acima é verdadeiro, observe o que diz a CF\88:

    Art. 201 da CF|88 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    ( ) Após as alterações produzidas pela Emenda Constitucional 20/98, os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração estão inseridos nos regimes previdenciários tratados no art. 40 da Constituição Federal. 

    O item acima é falso, observem:

    Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    ( ) Os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam aos regimes próprios de previdência, visto que estes são regimes previdenciários distintos e de caráter exclusivo, destinados apenas aos servidores públicos civis. 

    O item acima é falso, observem:

    Art. 40 da CF|88 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    O gabarito é a letra "E".
  • Essa prova foi pra pocar tudo...nem procurador do INSS.

  • Acredito que a segunda afirmativa esteja correta sim, pq diz ser "vedado aderir espontaneamente". Caso o ente não tenha regime próprio a filiação é obrigatória ao RGPS, não é espontâneo.


ID
2928844
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria compulsória é prevista há longo tempo na legislação pertinente aos regimes próprios de previdência, visando a renovação dos quadros da carreira pública a partir da fixação de uma idade limite a partir da qual não se pode dar continuidade à atividade na Administração Pública. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta a respeito dessa matéria.

Alternativas
Comentários
  • “Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos”. Essa foi a tese aprovada, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647827, processo que teve repercussão geral reconhecida.

  • A alternativa C é questionável, pois não leva em conta o parágrafo único do artigo 2º da LC 152: "Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela , o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput."

  • GABARITO: C

    Por que os MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES e TCU já estavam submetidos ao limite de 75 anos desde antes da LC 152/2015?

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

    OBS: Em sede de medida cautelar (ADI 5.316) o STF suspendeu a expressão "nas condições do art. 52 da Constituição Federal", uma vez que tal dispositivo determinava uma nova sabatina para as autoridades que quisessem se aposentar depois dos 70 anos. Segundo a Corte, tal expressão vulnera as circunstâncias materiais necessárias ao exercício imparcial da função jurisdicional, afinal de contas, o interessado ficaria refém de interesses políticos partidários.

  • NÃO FAZIA A MENOR IDEIA

  • A título de informação:

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    Bons estudos!!

  • eu fico com vontade de chorar com essa prova, nunca vi questões tão difíceis e complexas como essas de constitucional dessa prova.


ID
2928847
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A aposentadoria por invalidez é a modalidade de aposentadoria voltada à cobertura da contingência social em que o servidor público civil se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborais perante a Administração Pública. Sobre esse benefício previdenciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2928850
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria dos professores sempre teve tratamento jurídico distinto, no intuito de atender às particularidades dessa carreira profissional específica. Sobre esse benefício previdenciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados, quanto à assertiva "c", ressalto que o fator previdenciário é aplicado somente ao Regime Geral de Previdência Social. No RPPS, não existe aplicação de fator previdenciário. Em compensação, existe a exigência do implemento concomitante de idade e tempo de contribuição.

     

    Sigamos Fortes.

  • Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no , rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

  • Qual o erro da A?

  • Quanto à questao "B":

    Em que pese a Sumula 726, o STF ja se manifestou no sentido de que deve ser computado, para concessao de aposentadoria especial, o serviço prestado fora da sala de aula em funcoes relacionadas ao magistério, como de direçao, coordenaçao e assessoria pedagogica.

  • a) A aposentadoria dos professores, diante da penosidade da atividade, recebe tratamento jurídico diferenciado, em conformidade com o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. ERRADA

    - a aposentadoria especial dos professores não se fundamenta no art. 40, §4º, inciso III da CF (que trata dessa aposentadoria especial), mas no art. 40, §5º, que trata de forma específica do professor;

    b) A Súmula 726, que expressa o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da aposentadoria diferenciada dos professores, determina que não se computam para fins dessa aposentadoria o tempo de serviço prestado fora da sala de aula em atividades de direção, coordenação e assessoria pedagógica exercida por professores. ERRADA

    - esse item misturou dois entendimentos do STF pra confundir o candidato. De fato, para ter direito a aposentadoria especial como professor, não se computa o tempo de serviço fora de sala de aula. Maaas, no RE 1.039.644, o STF considerou que as atividades de direção, coordenação e assessoria pedagógica se considera como EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, logo, pode ser usada para fins de aposentadoria especial.

    c) A aposentadoria dirigida aos professores da rede pública de ensino que estejam vinculados a regime próprio é possível com requisitos inferiores de idade e tempo de contribuição. A esses profissionais, porém, como a todos os demais servidores públicos civis, permanece a aplicação do fator previdenciário. ERRADA

    - conforme já anunciado por outro colega, no RPPS não há aplicação do fator previdenciário;

    d) A aposentadoria diferenciada dos profissionais do magistério cabe àqueles que demonstrem exclusivamente tempo de efetivo exercício de suas funções na educação infantil e superior, bem como no ensino médio e fundamental. ERRADA

    - o art. 40, §5º da CF/88 prevê não prevê aposentadoria especial diferenciado ao profissional do magistério do ensino SUPERIOR.

    e) A jurisprudência discute se o tempo de afastamento da atividade docente por motivos como licenças médicas ou readaptação priva os professores do direito à aposentadoria diferenciada prevista no art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988. CORRETA.

    - de fato, existe essa discussão. Na licença médica, você continua contribuindo para previdência, mas não está EFETIVAMENTE no exercício do magistério, e aí? Não se pode usar esse tempo para aposentadoria especial? Na readaptação o professor muda de função por questões de saúde, e não de forma voluntária - ele seria prejudicado por exercer outro direito? Quanto à readaptação, STF já entendeu que se a mudança da função for em atividade relacionada ao aluno (ex.: reforço escolar), o professor continua com direito à aposentadoria especial

  • Letra B - Errada.

    A Súmula 726, NÃO expressa com completa exatidão o atual entendimento do STF a respeito da aposentadoria diferenciada dos professores, o qual determina que se computam para fins dessa aposentadoria o tempo de serviço prestado fora da sala de aula em atividades de direção, coordenação e assessoria pedagógica exercida por professores, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. Nesse sentido:

    “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.” [Tese definida no RE 1.039.644 RG, rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, Tema 965.]

    “I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.” [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]

  • Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Tese de Repercussão Geral

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no , rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

  • Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Tese de Repercussão Geral

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no RE 1.039.644, rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, .]

    (...), na , ajuizada pelo Procurador-Geral da República, chancelou-se a constitucionalidade da , que frontalmente colidia com a jurisprudência remansosa do Tribunal acerca do sentido da expressão "funções de magistério", para fins de cômputo de tempo da aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 5º, da  (...). (...), o Supremo Tribunal Federal afirmou, encampando interpretação estrita, que a docência caracterizar-se-ia pelo exercício de função em sala de aula, entendimento cristalizado, inclusive, na . A seu turno, em hipótese de reação frontal, o legislador infraconstitucional emprestou exegese ampliativa à categoria "funções de magistério", para efeito de concessão de aposentadoria especial aos professores, de modo a albergar aquelas "exercidas por professores (...) no desempenho de atividades educativas", aí incluídas "as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico". Destarte, na , o Tribunal, ao reconhecer a validade da , aquiescera com a possibilidade de correção legislativa de sua jurisprudência, (...).

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 1º-10-2015, DJE 49 de 16-3-2015.]

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da  III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

    [, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]

  • Amigos, sobre esse tema, também houve modificação com a EC 103/19, pois os professores não têm mais a redução do tempo de contribuição em 5 anos, gozando apenas de redução no tempo de idade.

    Anotem, pois essa novidade vai despencar nas provas com toda certeza!

    Espero ajudar alguém!


ID
2928853
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aposentadoria especial, no Regime Geral de Previdência Social, é destinada às pessoas que exerçam atividade em condições especiais, isto é, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como às pessoas com deficiência. Nos regimes próprios de previdência, o quadro normativo é distinto. A respeito da aposentadoria especial dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    O correto é a LC 142/2013

  • Questão retirada do informativo 865/STF:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo865.htm#Direito%20%C3%A0%20aposentadoria%20especial%20de%20servidor%20p%C3%BAblico%20com%20defici%C3%AAncia%20e%20par%C3%A2metro%20legislativo

  • SV 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A súmula vinculante 33 deve ser aplicada no caso de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física e não ao portadores de deficiência como aponta o gabarito.

    Para os portadores de deficiência ficou determinado em Mandado de Injunção a aplicação da LC 142/13.

    Portanto, a questão não tem resposta.

    O ministro Edson Fachin, em voto-vista, deu provimento ao agravo regimental. Determinou que a aposentadoria do servidor público com deficiência (CF, art. 40, § 4º, I) tenha a Lei Complementar 142/2013 como parâmetro normativo, no que couber. Infor 865 STF.

    Portanto, a questão não tem resposta.

  • Por favor, alguém pode esclarecer a incorreção da assertiva "c"?

    Grato.

  • C) O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento de uma série de mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos de servidores públicos, passou a admitir a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou cujas condições prejudiquem a saúde ou integridade física.

    Seria MANDADO DE INJUNÇÃO?

    D) A aposentadoria especial não é facultada aos servidores públicos, visto que a redação textual do art. 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988 veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.

    Falso. CF/88. Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    E) A aposentadoria especial dos servidores públicos civis que exerçam atividade de risco, como policiais e agentes penitenciários, não é permitida pelo ordenamento jurídico.

    Falso. Vide acima Art. 40, § 4º, CF/88.

  • A aposentadoria especial, no Regime Geral de Previdência Social, é destinada às pessoas que exerçam atividade em condições especiais, isto é, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como às pessoas com deficiência. Nos regimes próprios de previdência, o quadro normativo é distinto. A respeito da aposentadoria especial dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    A) Embora a Constituição Federal admita, nos termos do art. 40, § 4º, a aposentadoria especial dos servidores públicos civis, o exercício desse benefício previdenciário não é possível até que seja editada Lei Complementar que evidencie os parâmetros necessários a tanto.

    Falso. Vide abaixo SV 33 do STF.

    B) Os servidores públicos civis que se caracterizem como pessoas com deficiência podem se aposentar de modo diferenciado em relação às regras gerais contidas no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, diante do conteúdo da Súmula Vinculante 33, que deve ser interpretada em conjunto com a Lei Complementar nº 143/2013.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 DE JULHO DE 2013 - Altera a Lei Complementar n 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966.

    O ministro Edson Fachin, em voto-vista, deu provimento ao agravo regimental. Determinou que a aposentadoria do servidor público com deficiência (CF, art. 40, § 4º, I) tenha a Lei Complementar 142/2013 como parâmetro normativo, no que couber. Em seguida, o julgamento foi suspenso por indicação do relator. MI 1613 AgR-AgR/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 18.5.2017. (MI-1613)

    Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Aparentemente ocorreu um erro de numeração de lei, o que torna a alternativa incorreta.

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Acredito que o erro da afirmativa c esteja na menção à mandado de segurança, e nao mandado de injunção.

    "O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento de uma série de mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos de servidores públicos, passou a admitir a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou cujas condições prejudiquem a saúde ou integridade física."

  • Será que o erro da alternativa C não seria o fato de essa opção: aposentadoria especial dos servidores públicos que "exerçam atividade de risco ou cujas condições prejudiquem a saúde ou integridade física" tenha sido admitida, expressamente, pela própria Constituição Federal e não pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento de uma série de mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos de servidores públicos.

  • a) está incorreta pois afirma que o exercicio do benefico não é possível até a edição de lei complementar, logo a questão afirma que o art 40,§4º é uma norma de eficacia limitada, porém com a sumula 33 do STF esta norma é entendida como de eficacia contida, sendo auto aplicável e tendo como supletivo ao regime geral de previdencia

    b) estaria correta, conforme ressalva feita pelo colega guilherme souza a questão foi anulada

    c) errada, o STF julgou diversos mandatos de INJUNÇÃO e não mandatos de SEGURANÇA

    d)errada, há ressalvas no próprio artigo 40,§4º para o regime único

    e) errada, contraria o art 40, §4º-b

    fonte: correção do qconcursos e gabarito da prova

  • Gabarito da professora: Letra B.

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Gabarito: B

    O art. 40, § 4º, I, da CF/88 prevê que o servidor público com deficiência possui direito à aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados (aposentadoria especial). Ocorre que o dispositivo constitucional exige que uma lei complementar regulamente essa aposentadoria, sendo, portanto, uma norma constitucional de eficácia limitada. Até o presente momento,não foi editada essa lei complementar, havendo, portanto, uma omissão inconstitucional. Diante disso, a LC nº 142/2013, que regulamentou a aposentadoria especial de pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, deve ser aplicada aos pedidos de aposentadoria de servidores públicos com deficiência, por se tratar de diploma mais adequado para suprir a omissão na regulamentação do art. 40, § 4º, I, da CF/1988.  Assim, o servidor público com deficiência possui o direito de ver analisado o requerimento de aposentadoria especial apresentado com base no art. 40,§ 4º, I, da CF/88 utilizando-se das normas da LC 142/2013.STF. 1ª Turma. MI 6818/DF e MI 6988/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 13/8/2019 (Info 947 )

  • Amigos, vamos atentar para as modificações legais/constitucionais, pois o tema é importante e vai despencar nas provas. A EC 103/19 realizou modificações substanciais quanto às regras de aposentadoria dos servidores públicos. No que tange à questão, vale a pena se ligar nessa modificação:

    - A CF/88 veda a instituição de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, ressalvados os §§ 4-a, 4-b e 4-c, do art. 40.

    Importante ressaltar que não há mais obrigação, sendo um faculdade, pois o ente poderá instituir criérios diferenciados. Outra novidade é que não cabe mais à União, mas a cada ente regular a sua a aposentadoria sob condições especiais do servidor.

    Esses requisitos serão previstos em Lei Complementar, e a EC taxou quais as possibilidades em que será possível adotar uma aposentadoria com critério diferenciado:

    1- servidores com deficiência;

    2- agepen, agente socioeducativo, e policiais civis, federais, rodoviários federais e ferroviários, inclusive da câmara e do senado;

    3- que trabalhem em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

    Espero ajudar alguém!

  • Para os portadores de deficiência não deve ser aplicada a SV 33 e sim o artigo 22 da EC 103/2019:

    Art. 22. Até que lei discipline o e o , a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios. Parágrafo único. Aplicam-se às aposentadorias dos servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.


ID
2928856
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício de pensão por morte, nos sistemas previdenciários, visa garantir a proteção econômica aos dependentes do segurado, no caso de ocorrer a hipótese de seu falecimento, a partir do pagamento de uma renda mensal calculada nos termos da legislação de regência. A norma também irá definir quem são os dependentes e a modalidade de cálculo do valor da pensão. Sobre esse benefício previdenciário no âmbito dos regimes próprios de previdência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LETRA B) (CORRETA) Resumidamente, há duas formas de reajustes aplicáveis às pensões por morte no serviço público.

    1) COM PARIDADE -> reajuste se dará de acordo com os que os servidores forem recebendo na ativa (ex: se minha esposa morre e ela era PRF, eu terei minha pensão reajustada todas as vezes que os servidores da PRF tiverem reajustes na carreira). Basicamente, essa regra é aplicada quando o servidor entrou no serviço público até 2003.

    2) SEM PARIDADE -> para o servidor que entrou no serviço público depois de 2003, o reajuste se dará na forma do RGPS (anualmente e com base no INPC).

    A título de curiosidade, tendo em vista a defasagem na remuneração de muitas carreiras, em muitas delas é melhor ter o reajuste com base nas regras do RGPS do que nas das próprias carreiras (pelo menos o reajuste será anual).

    _________________________________________________________________________________________________

    LETRA D) (ERRADA) Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    _________________________________________________________________________________________________

    LETRA E) (ERRADA) O valor da pensão não será igual ao valor que o servidor recebia na ativa ou mesmo aposentado. Será, na verdade:

    VALOR ATÉ TETO DO RGPS + 70% DO QUE EXCEDER

    Art. 40, § 7º da CF: Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • LETRA C

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1369832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013 (recurso repetitivo) (Info 524).

  • Qual fundamento pra A estar errada?

  • a) ERRADA. Tendo em vista que o rol de dependentes elencado pela Lei n. 8.213/91 é taxativo; sendo, apenas, aberto a interpretações, creio que o fundamento do erro desta assertiva é o art. 5º da Lei n. 9.717/98:

    Art. 5º. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. [...].

    b) CORRETA. Extraído da redação da Lei n. 10.887/2004:

    Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

    c) ERRADA. Vejamos o Acórdão do REsp n. 1.369.832/SP, o qual foi aferido sob a sistemática dos repetitivos:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. LEI EM VIGOR POR OCASIÃO DO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 340/STJ. MANUTENÇÃO A FILHO MAIOR DE 21 ANOS E NÃO INVÁLIDO. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. [...]. 4. Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes. 5. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil.

    d) ERRADA. Conforme se extrai da Constituição Federal:

    Art. 40. [...].

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    e) ERRADA. Conforme se extrai da Constituição Federal:

    Art. 40. [...].

    § 7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Gabarito''B''.

    A renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91.

    Quando o instituidor do benefício for segurado especial, o valor da renda mensal inicial corresponderá ao valor de um salário mínimo. Caso o segurado falecido tenha contribuído facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte corresponderá à aposentadoria por invalidez que seria devida ao segurado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os municípios, dentro da esfera de autonomia político-normativa conferida pela Constituição Federal de 1988, podem criar rol de dependentes previdenciários de seus servidores públicos igual ou diverso daqueles que são estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. 

    A letra "A" está errada porque os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal (artigo 5º da Lei 9.717|98).

    B) Os proventos de pensão por morte, à exceção daqueles aos quais é assegurada a garantia de paridade de revisão de acordo com reajustes aplicados ao pessoal da ativa, serão reajustados anualmente em conformidade com os mesmos índices e datas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social. 

    A letra "B" está correta porque está em consonância com o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no  § 3º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    C) A jurisprudência dos Tribunais Superiores foi fixada no sentido de que o filho de servidor público falecido que esteja cursando o ensino superior, têm direito ao benefício de pensão por morte até completar a idade de 24 anos. 

    A letra "C" está errada porque o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual. 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31/3/08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23/10/06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3/8/11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.

    D) O benefício de pensão por morte, dada sua natureza peculiar, é isento da incidência de contribuições previdenciárias para o custeio do regime próprio de previdência. 

    A letra "D" está errada o benefício de pensão por morte não é isento da incidência de contribuições previdenciárias para o custeio do regime próprio de previdência. 

    Art. 40 da CF|88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    E) A pensão por morte é benefício previdenciário de grande repercussão social, que assegura aos dependentes do servidor público falecido o percebimento de valor mensal igual ao que este recebia em vida como remuneração ou como proventos de aposentadoria. 

    A letra "E" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.                

    O gabarito é a letra "B".
  • Questão desatualizada, conforme EC 103/2019.

  • Lembrando que, antes da ec 103/2019, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidiam apenas sobre o que superasse o dobro do maior beneficio do INSS quando o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. Isso foi extinto com a revogação do paragrafo 21 do art. 40 da CF e agora todos contribuem sobre o que ultrapassar o maior benefício do INSS.


ID
2928859
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As pessoas podem se inserir no mercado de trabalho de diversas formas, seja na iniciativa privada, seja laborando para a Administração Pública. No caso da iniciativa privada, o trabalho pode se desenvolver em atividades urbanas ou rurais, de modo que os regimes previdenciários devem procurar enfrentar essas hipóteses e fornecer adequadas soluções. Nesse sentido, em relação ao tema da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira entre regimes previdenciários, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • No que tange à assertiva "e" acrescento que nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 

  • INCORRETA ALTERNATIVA D

    Lei 8213/1991

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº , de 2006).

  • Letra D: Incorreta. Gabarito. Não se dispensa a compensação financeira, ao contrário, utiliza-se dela para o aproveitamento do tempo de contribuição. É possível também usar da lógica e pensar que o cara trabalhou 10 anos na iniciativa privada, e só porque passou num concurso, por exemplo, o tempo de contribuição dele seria jogado fora? Não faz muito sentido. Segue a fundamentação.

    Lei 8213/1991

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº , de 2006).

    Letra A: Correta.  Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

    Letra B: Correta.

    Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):

    Serviço que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente.

    Para conseguir sua CTC, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).

    Este serviço é destinado para o servidor que ainda não possui Certidão de Tempo Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir algum período, solicite o serviço de “Revisão”.

    Fonte: Site do INSS.

    Letra C: Correta. Lei 9.796

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    § 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    § 2 Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    Letra E: Correta. Art.40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Letra D: Incorreta. Conforme art. 201, §9º, da CF que prevê a "compensação financeira entre os regimes".

  • d) É permitido o aproveitamento de tempo de contribuição realizado na iniciativa privada, perante o Regime Geral de Previdência Social, para os regimes próprios de previdência, sendo, nesse caso, dispensada a compensação financeira entre os regimes.

    O correto é: observada a compensação financeira entre os regimes.

  • a) CF/88 - art 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.           

    GABARITO d) CF/88 - art 201 § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

    e) CF/88 - art 201 § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.        

  • Acredito que a compensação financeira entre os regimes nada mais é que um regime pagar o que recebeu de contribuição ao outro.

    Por exemplo, João contribuiu 10 anos no regime X e depois migrou para o regime Y. O regime X "compensa" o regime Y com os valores recolhidos até então, afinal é o regime Y que vai "bancar" os benefícios doravante.

  • GAB. D

    A O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. CORRETA

    CF: §9º do art. 40

    B O aproveitamento de tempo de contribuição de regime previdenciário diverso daquele em que atualmente se encontra inserido o servidor público se dá através da expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). CORRETA

    Site INSS

    C O regime previdenciário em que efetivamente se aposentará o servidor público civil é denominado de regime instituidor. CORRETA

    L. 9.796 inc. II art. 2º

    D É permitido o aproveitamento de tempo de contribuição realizado na iniciativa privada, perante o Regime Geral de Previdência Social, para os regimes próprios de previdência, sendo, nesse caso, dispensada a compensação financeira entre os regimes. INCORRETA

    CF: art. 201

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    e L. 8.213:

    art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    E A Constituição Federal de 1988 permite a contagem recíproca do tempo de contribuição, mas veda o aproveitamento de tempo de contribuição fictício, a exemplo da utilização de períodos de licença-prêmio não usufruída oportunamente, para fins de antecipação do momento da aposentadoria. CORRETA

    CF: §10 do art. 40

    § 14 do art. 201 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    Gab D

  • PC-PR 2021


ID
2928862
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Compreende-se, no sistema previdenciário brasileiro, que certas regras a respeito do critério e cálculo do valor dos benefícios que serão pagos aos aposentados devam estar, em primeiro lugar, insculpidas na Constituição Federal, como forma de estabelecer de modo mais rígido os contornos a respeito dessa matéria. Com relação ao assunto, e considerando as regras permanentes aplicáveis a essa temática, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A economia brasileira é desindexada desde 1994, com a adoção do Plano Real. Assim, as remunerações que serão consideradas na média que ensejará o valor do benefício previdenciário devem ser corrigidas monetariamente.

( ) Os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento da concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, desde que esse valor seja o resultado da média aritmética das contribuições recolhidas para o regime previdenciário.

( ) Os salários de contribuição averbados mediante o mecanismo da contagem recíproca de tempo de contribuição serão aproveitados para a contagem de tempo de contribuição, mas não serão utilizados para o cálculo da média aritmética de que resultará o valor do benefício de aposentadoria dos servidores.

( ) A Constituição Federal de 1988 e a legislação de regência estabelecem que o valor do benefício previdenciário, para os servidores que ingressaram na Administração Pública a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 41/2003, será calculado através de uma média aritmética simples.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D

    LEI N 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

           Art. 1 No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no l e no , será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

       (...)

           § 5 Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

  • Alguém sabe qual o fundamento para a terceira afirmativa estar errada?

  • É vedado a contagem recíproca de tempo de contribuição. Meu raciocínio foi esse, mas carece de complementação.

  • Letra D.

    Colega, com a certidão de tempo de contribuição, é possível levar o tempo de contribuição para o RPPS, o qual será atualizado monetariamente. A assertiva diz que não será atualizado.

  • ( ) Os salários de contribuição averbados mediante o mecanismo da contagem recíproca de tempo de contribuição serão aproveitados para a contagem de tempo de contribuição, mas (não) serão utilizados para o cálculo da média aritmética de que resultará o valor do benefício de aposentadoria dos servidores.

    ( ) Os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento da concessão, (nao) poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, desde que esse valor seja o resultado da média aritmética das contribuições recolhidas para o regime previdenciário.

  • Gabarito''D''.

    (V) A economia brasileira é desindexada desde 1994, com a adoção do Plano Real. Assim, as remunerações que serão consideradas na média que ensejará o valor do benefício previdenciário devem ser corrigidas monetariamente.

    (F) Os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento da concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, desde que esse valor seja o resultado da média aritmética das contribuições recolhidas para o regime previdenciário.

    (F) Os salários de contribuição averbados mediante o mecanismo da contagem recíproca de tempo de contribuição serão aproveitados para a contagem de tempo de contribuição, mas não serão utilizados para o cálculo da média aritmética de que resultará o valor do benefício de aposentadoria dos servidores.

    (V) A Constituição Federal de 1988 e a legislação de regência estabelecem que o valor do benefício previdenciário, para os servidores que ingressaram na Administração Pública a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 41/2003, será calculado através de uma média aritmética simples. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Então se ele sair da cargo que era mais remunerador, não pode assumir cargo de menor remuneração, senão perde vantagem do cargo anterior em termos de remuneração. m

  • Resposta: letra D

    (F) Os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento da concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, desde que esse valor seja o resultado da média aritmética das contribuições recolhidas para o regime previdenciário.

    Não há essa condicionante da parte final da afirmativa na CF: Art. 40, § 2º, da CF/88 - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    (F) Os salários de contribuição averbados mediante o mecanismo da contagem recíproca de tempo de contribuição serão aproveitados para a contagem de tempo de contribuição, mas não serão utilizados para o cálculo da média aritmética de que resultará o valor do benefício de aposentadoria dos servidores.

    Em outras palavras, a questão diz que, se o servidor público desempenhou anteriormente atividades no âmbito privado, ele poderá averbar esse período no seu tempo de contribuição (o que está certo), mas não poderá utilizar os salários de contribuição daquele período no cálculo do salário de benefício e, por consequência, no valor da renda mensal da sua aposentadoria (o que está errado).

    Art. 40, § 3º, da CF/88 (aposentadoria no RPPS) - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 (trata do RGPS), na forma da lei.

    Art. 201, § 9º, da CF (aposentadoria no RGPS) - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Vamos analisar as alternativas:

    ( ) A economia brasileira é desindexada desde 1994, com a adoção do Plano Real. Assim, as remunerações que serão consideradas na média que ensejará o valor do benefício previdenciário devem ser corrigidas monetariamente. 

    O item acima é verdadeiro, observem jurisprudência do STF:

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS 8542/92 E 8700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PARA URV. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA "NOMINAL" CONTIDA NO INCISO I DO ARTIGO 20 DA LEI 8880/94. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. 
    1. O legislador ordinário, considerando que em janeiro de 1994 os benefícios previdenciários teriam os seus valores reajustados, e que no mês subseqüente se daria a antecipação correspondente à parcela que excedesse a 10% (dez por cento) da variação da inflação do mês anterior, houve por bem determinar que na época da conversão da moeda para Unidade Real de Valor fosse observada a média aritmética das rendas nominais referentes às competências de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, período que antecedeu a implantação do Plano Real, dado que a URV traduzia a inflação diária. 2. Conversão do benefício para URV. Observância das Leis 8542/92, 8700/93 e 8880/94. Inconstitucionalidade da palavra nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei 8880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido (CF, artigo 5º, XXXVI). Improcedência. O referido vocábulo apenas traduz a vontade do legislador de que no cálculo da média aritmética do valor a ser convertido para a nova moeda fossem considerados os reajustes e antecipações efetivamente concedidos nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994. Recurso extraordinário conhecido e provido”.


    ( ) Os proventos de aposentadoria e as pensões, no momento da concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, desde que esse valor seja o resultado da média aritmética das contribuições recolhidas para o regime previdenciário. 

    O item acima é falso porque o parágrafo segundo do artigo 40 da CF|88 estabelece que os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ( ) Os salários de contribuição averbados mediante o mecanismo da contagem recíproca de tempo de contribuição serão aproveitados para a contagem de tempo de contribuição, mas não serão utilizados para o cálculo da média aritmética de que resultará o valor do benefício de aposentadoria dos servidores. 

    O item acima é falso porque o parágrafo nono do artigo 201 da CF|88 estabelece que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 

    ( ) A Constituição Federal de 1988 e a legislação de regência estabelecem que o valor do benefício previdenciário, para os servidores que ingressaram na Administração Pública a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 41/2003, será calculado através de uma média aritmética simples. 

    O item acima é verdadeiro, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1º da Lei 10.887|2004 No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    O gabarito é a letra "D".
  • Art. 40, § 3º, da CF/88 (aposentadoria no RPPS) - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201 (trata do RGPS), na forma da lei.

    Art. 201, § 9º, da CF (aposentadoria no RGPS) - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


ID
2928865
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Existem diversas modalidades de aposentadoria nos regimes próprios de previdência. Há aquelas aposentadorias que independem da manifestação da vontade do servidor, como a aposentadoria compulsória ou a aposentadoria por invalidez, que ocorrem quando constatados, respectivamente, o limite etário e a incapacidade laboral. Há, de outra parte, as denominadas aposentadorias voluntárias ou programáveis, que decorrem da autonomia da vontade do servidor, desde que preenchidos os requisitos previstos no texto constitucional. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. As aposentadorias voluntárias previstas no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, dividem-se em duas modalidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

2. A aposentadoria por idade exige 10 anos de serviço público, requisito que é dispensado para a aposentadoria por tempo de contribuição.

3. Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, entre outros requisitos previstos no texto constitucional, exigem que o servidor tenha, no mínimo, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

4. A aposentadoria por idade assegura proventos apenas proporcionais ao tempo de contribuição.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (APOSENTADORIA POR IDADE)

  • Questão mto boa para revisar aposentadoria!

    1. As aposentadorias voluntárias previstas no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, dividem-se em duas modalidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. (CORRETO)

    2. A aposentadoria por idade exige 10 anos de serviço público, requisito que é INDISPENSÁVEL para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    3. Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, entre outros requisitos previstos no texto constitucional, exigem que o servidor tenha, no mínimo, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. (CORRETO)

    4. A aposentadoria por idade assegura proventos apenas proporcionais ao tempo de contribuição. (CORRETO)

  • Memorizar - macete

    Tempo de contribuição

    Homem - 60/35 - memoriza esse

    Mulher - 50/30 subtrai 5

    Por idade

    Homem - 65 - soma 5

    Mulher - 60 - subtrai 5

    Fonte: Aulas Thallius Moraes - Alfacon e meu caderno.

  • Com a emenda constitucional 103 a resposta correta ainda seria a E ou passaria a ser a letra A?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    1. As aposentadorias voluntárias previstas no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, dividem-se em duas modalidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

    ERRADO - A EC103/2019 estabeleceu aposentadoria por incapacidade, compulsória e por idade

    2. A aposentadoria por idade exige 10 anos de serviço público, requisito que é dispensado para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    ERRADO - EC103/2019 não prevê aposentadoria por tempo de contribuição

    3. Aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, entre outros requisitos previstos no texto constitucional, exigem que o servidor tenha, no mínimo, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    ERRADO - EC103/2019 não prevê aposentadoria por tempo de contribuição

    4. A aposentadoria por idade assegura proventos apenas proporcionais ao tempo de contribuição.

    ERRADO - EC103/2019 depende do tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar, sendo que até sua edição 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo


ID
2928868
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A respeito do benefício da pensão por morte e da forma de cálculo de seu valor, considerando as regras permanentes constantes do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A é nitidamente o gabarito. Qual foi a razão da anulação?

  • Você explicou as funções morfológicas do "que". A questão pede as funções sintáticas, que são sujeito e objeto direto, respectivamente.

  • Comentários como esse são os mais votados. Isso induz muitos a erro.

  • Comentários como esse são os mais votados. Isso induz muitos a erro.

  • Caio, o comentário do colega não apresenta NENHUM ERRO, é verdade que a questão pede a função sintática e o comentário aborda a função morfológica, mas aborda de forma inteiramente CORRETA. Não vejo nenhuma indução ao erro.

  • Conjunção Integrante não exerce função sintática. Daí você já mata a questão.

  • Você explicou as funções morfológicas do "que". A questão pede as funções sintáticas, que são sujeito e objeto direto, respectivamente.


ID
2928871
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social vem sofrendo alterações em todo o mundo. Diante de argumentos como a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial vêm sendo adotadas alterações que aproximam o regime previdenciário do modelo de previdência complementar, seja na iniciativa privada, seja na administração pública. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    _________________________________________________________________________________________________________

    LETRA A) Foi a EC 41/03 que extinguiu a aposentadoria integral.

    A EC 20/98 apenas fixou limites mínimos de idade e tempo de efetivo serviço no cargo e no serviço pública para a concessão de aposentadoria.

    Só p/ complementar, NÃO CONFUNDIR:

    ---> APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS: 100% DA MÉDIA CONTRIBUTIVA.

    ---> APOSENTADORIA POR INTEGRALIDADE: ÚLTIMA REMUNERAÇÃO.

    _________________________________________________________________________________________________________

    LETRA B) Art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    _________________________________________________________________________________________________________

    LETRA C) Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    _________________________________________________________________________________________________________

    LETRA D) Art. 40, A§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § §  14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    _________________________________________________________________________________________________________

    LETRA E) Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadasde previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    ----> CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD): SERVIDOR NÃO SABE QUAL SERÁ O VALOR DO SEU BENEFÍCIO.

    ----> BENEFÍCIO DEFINIDO (BD): SERVIDOR JÁ SABE QUAL SERÁ O VALOR DO SEU BENEFÍCIO.

  • Agu, então o q acabou foi a aposentadoria POR INTEGRALIDADE? É isso?

    "NÃO CONFUNDIR:

    ---> APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS: 100% DA MÉDIA CONTRIBUTIVA.

    ---> APOSENTADORIA POR INTEGRALIDADE: ÚLTIMA REMUNERAÇÃO"

  • "Eu mesma",

    Isso mesmo.

    O que acabou foi a aposentadoria POR INTEGRALIDADE.

    Então, pelas regras atuais:

    -> O servidor não se aposenta mais recebendo o último salário da ativa (aposentadoria por integralidade);

    -> Mas se ele sofrer algum acidente de trabalho ou for acometido por alguma doença grave prevista em lei (câncer, por exemplo), ele se aposentará com a média de 100% do que ele contribuiu quando estava na ativa (aposentadoria integral).

  • Gabarito"C''.

    Art. 40 (...).§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A Emenda Constitucional nº 20/98 extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos e obrigou-os a aderir a planos de previdência complementar. 

    A letra "A" está errada porque a Emenda Constitucional 20|98 não extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos.

    Art. 3º da Emenda Constitucional 20|98  É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
    § 1º - O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40,  § 1º, III, "a", da Constituição Federal.
    § 2º - Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no "caput", em termos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão destes benefícios ou nas condições da legislação vigente.

    B) Os Estados e Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas nos respectivos regimes próprios de previdência, limite máximo consistente no dobro do teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, desde que instituam regime de previdência complementar para seus respectivos servidores públicos titulares de cargos efetivos. 

    A letra "B" está errada porque  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    C) Os regimes de previdência complementar aos regimes próprios de previdência podem ser estruturados por meio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública. 

    A letra "C" está certa. Observem o artigo abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    D) O regime de previdência complementar pode ser aplicado de modo retroativo aos servidores que ingressaram no serviço público antes da data da instituição do respectivo regime complementar, independentemente de manifestação de vontade, tendo vista tratar-se de regime de Direito Público. 

    A letra "D" está errada porque somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Art. 40 da CF|88  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    E) Os regimes de previdência complementar aos regimes próprios de previdência podem estabelecer benefícios nas modalidades de contribuição definida e de benefício definido.

    A letra "E" está errada porque por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    Art. 40 da CF|88  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    O gabarito é a letra "C".
  • Colegas, esse "podem" não deveria ser "devem".

    C - Os regimes de previdência complementar aos regimes próprios de previdência podem ser estruturados por meio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública.

    Art. 40 da CF|88 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 

  • C) Os regimes de previdência complementar aos regimes próprios de previdência podem ser estruturados por meio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública.

    GAB LETRA “C”

    CF/88

    Art. 40.

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FOI SUPRIMIDO “DE NATUREZA PÚBLICA” E INCLUSA A POSSIBILIDADE DE ENTIDADE ABERTA, ou seja, aumentou o leque de possibilidades!

  • GABARITO: LETRA C

    Os regimes de previdência complementar aos regimes próprios de previdência podem ser estruturados por meio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública. 

    A letra "C" está certa. Observem o artigo abaixo:

    Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Questão desatualizada? Com a EC103, permitiu-se a instituição de RPC por meio de entidade aberta também. Embora a assertiva dada como correta (alternativa C) não restrinja ao fazer uso do "podem" (e não "devem"), já cansei de errar questões por elas estarem incompletas, com a justificativa de questão incompleta é questão incorreta.

    .

    Além disso, não há mais a previsão de "natureza pública" da entidade complementar fechada.

    .

    Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.          

  • Questão desatualizada. Vejam o art. 40, § 15: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.


ID
2928874
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os regimes próprios de previdência previstos no art. 40 da Constituição Federal demandam a fixação de normas gerais, a fim de que possuam simetria e parametricidade. Atualmente esse regramento consta da Lei nº 9.717/98, aplicável aos regimes municipais, estaduais, distrital e federal. A partir dessa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E

    LEI 9717/1988

    LETRA A) Art. 1º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    LETRA B) Art. 1º IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    LETRA C) Art. 1º II - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6 º , inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais

    LETRA D) Art. 1º V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    LETRA E) Art. 1º II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

  • Complementando:

    D) Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

  • Gabarito''E''.

     Lei nº 9.717/98

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    Art. 1º II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; 
    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;
    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    A) Os regimes próprios municipais devem atender a critérios de contabilidade e de atuária, mas, diante de sua proporção menor em relação aos regimes estaduais e federal, estão dispensados de observar o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como caput do art. 1º da Lei 9.717|98 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    B) Os municípios possuem autonomia político-normativa para criação dos regimes próprios de previdência, não se lhes exigindo a atenção a um número mínimo de servidores participantes.

    A letra "B" está errada porque a Lei 9.717|98 estabelece como critério para  de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal  a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    C) Os recursos decorrentes de contribuições destinadas ao regime previdenciário municipal poderão ser vinculados também à Assistência Social e à Saúde, que consistem nos outros dois pilares da Seguridade Social, ao lado da Previdência Social. 

    A letra "C" está errada porque as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; 

    D) A instituição de fundo de previdência para os servidores públicos municipais, sob a forma jurídica de autarquia municipal, é obrigatória aos gestores e agentes políticos.

    A letra "D" está errada porque  o inciso V do artigo 1º da Lei 9.717|98 estabelece que cobertura  será exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    E) Os regimes próprios deverão ser financiados por recursos provenientes das contribuições das respectivas unidades da Federação, bem como dos servidores públicos civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas. 

    A letra "E" está certa porque,observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: 
    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    O gabarito é a letra "E".
  • As disposições da Lei nº 9.717/98 são aplicadas aos regimes próprios dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A) Os regimes próprios municipais devem atender a critérios de contabilidade e de atuária, mas, diante de sua proporção menor em relação aos regimes estaduais e federal, estão dispensados de observar o equilíbrio financeiro e atuarial. ERRADO

    Os regimes próprios municipais não estão dispensados de observar o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Veja o art. 1º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    B) Os municípios possuem autonomia político-normativa para criação dos regimes próprios de previdência, não se lhes exigindo a atenção a um número mínimo de servidores participantes. ERRADO

    É exigida a cobertura de um número mínimo de segurados.

    Conforme o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, os munícipios não estão excluídos dessa regra.

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    C) Os recursos decorrentes de contribuições destinadas ao regime previdenciário municipal poderão ser vinculados também à Assistência Social e à Saúde, que consistem nos outros dois pilares da Seguridade Social, ao lado da Previdência Social. ERRADO

    Segundo o art. 1º, inciso III, da Lei nº 9.717/98, os recursos decorrentes de contribuições para o regime próprio somente poderão ser utilizadas para o pagamento de benefícios previdenciários. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    D) A instituição de fundo de previdência para os servidores públicos municipais, sob a forma jurídica de autarquia municipal, é obrigatória aos gestores e agentes políticos. ERRADO

    O regime próprio abrange os servidores titulares de cargos efetivos.

    Veja o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    Ademais, a instituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, não é obrigatória. Veja o art. 6º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    E) Os regimes próprios deverão ser financiados por recursos provenientes das contribuições das respectivas unidades da Federação, bem como dos servidores públicos civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas. CORRETO

    A alternativa E é o gabarito da questão, tendo em vista que está em consonância com o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    Resposta: E


ID
2928877
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração Pública convive com o dilema de renovar e oxigenar seu quadro de pessoal, através da concessão de aposentadorias e realização de novos concursos públicos, e, por outro lado, incentivar seus profissionais mais experientes a que permaneçam no serviço público. Diante dessa premissa, e considerando as regras constitucionais permanentes aplicáveis à temática do abono de permanência, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O abono de permanência possui a natureza jurídica de benefício previdenciário.

( ) Nas aposentadorias por invalidez e compulsória não cabe o pagamento de abono de permanência.

( ) A Emenda Constitucional nº 41/2003 extinguiu o abono de permanência, que se encontra previsto, a partir de então, apenas nas regras de transição aplicáveis aos servidores que ingressaram anteriormente à promulgação da referida alteração constitucional.

( ) O abono de permanência consiste na restituição de contribuições previdenciárias devidas pelo servidor público que já possui tempo de contribuição para se aposentar, o que se dá através de mecanismos de compensação tributária previstos na legislação própria.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Qual erro da quarta alternativa?

  • A EC 41/2003 previu o abono de permanência:

    Art,. 40 (...) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.     (

  • Abono permanência tem natureza jurídica remuneratória. O servidor somente tem direito em decorrência da continuidade na prestação do serviço, Trata-se de vantajem permanente, decorrente do trabalho do servidor e se incorpora ao seu patrimônio, cessando apenas com a aposentadoria.

    “AGRAVO INTERNO. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES.1. É assente nesta Corte a natureza remuneratória do abono de permanência, parcela de trato sucessivo, cujas parcelas são renovadas mês a mês.” (Ag. Regimental no REsp nº 404.605-SP, rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma do STJ, DJe de 23.05.2011)Nesse sentido: Ag. Regimental nos ED no REsp nº 1.242.547-RS, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma do STJ, DJe de 16.10.2012; Ag. Regimental no AI nº 1,382.070-PR, rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma do STJ, DJe de 16.02.2012; Ag. Regimental no REsp nº 1.287.295-DF, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma do STJ, DJe de 28.08.2012

    Material Vorne:

    De acordo com o STJ, por ser o abono de permanência uma vantagem pecuniária recebida de forma permanente pelo servidor, não havendo eventualidade, há a incorporação ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, apenas cessando com a aposentadoria do servidor.

    Assim, o abono de permanência integra sim o conceito de remuneração do servidor.

    O STJ, no REsp 1.524.673-RS, julgado em 07/03/2017, confirmou a caracterização do abono de permanência como remuneração do servidor, tanto que determinou que a base de cálculo da licença-prêmio, quando for convertida em pecúnia, deve incluir o abono de permanência, justamente por ele fazer parte do conceito de remuneração do servidor.

  • Colega "Eu mesma", acredito que o erro do item IV está na parte final, pois o abono de permanência possui caráter remuneratório (REsp 1.524.673-RS), sendo pago aos servidores que completaram as exigências para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em atividade, por força de determinação constitucional (art. 40, § 19) e não por meio de mecanismos de compensação tributária. O servidor nessa situação apenas deixa de pagar a contribuição, adicionando esse valor a sua remuneração, não havendo, portanto, compensação tributária para que ocorra esse pagamento.

  • Obrigada, henrique

  • A unica assertiva que eu sabia era de nº 2, restando apenas as alternativa B ou D, depois foi o chute mesmo.

  • I. O abono de permanência possui a natureza jurídica REMUNERATÓRIA;

    II. Nas aposentadorias por invalidez e compulsória não cabe o pagamento de abono de permanência;

    III. A Emenda Constitucional nº 41/2003 TROUXE o abono de permanência, que se encontra previsto, a partir de então, apenas nas regras de transição aplicáveis aos servidores que ingressaram anteriormente à promulgação da referida alteração constitucional;

    IV. O abono de permanência consiste na restituição de contribuições previdenciárias devidas pelo servidor público que já possui tempo de contribuição para se aposentar, o que se dá através DA NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA.

    Gabarito: B

  • Art. 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (atualizado pela Emenda constitucional N° 103/2019)

  • Em resumo, o abono de permanência significa o seguinte: Servidor tem idade para se aposentar, mas a administração permite que ele continue trabalhando e, ao invés de ter descontado todo o mês a contribuição previdenciária como era antes, ele passará a ter esse valor acrescido em sua remuneração.

    Na prática, o servidor com abono de permanência deixa de pagar contribuição previdenciária e, com isso, tem, indiretamente, um aumento na sua remuneração.

    Ex: se todos os meses era descontado R$ 1 mil de seus vencimentos a título de contribuição previdenciária, significa dizer que estes descontos cessarão e ele passará a ter disponível R$ 1 mil todos os meses.

    I.ERRADO - Tem natureza remuneratória.

    II.CERTO - Por ser um incentivo de permanência no serviço, ele apenas se aplica à aposentadoria voluntária.

    Cuidado!!! Após a reforma da previdência, o §19 do art. 40 foi alterado em 2019 passando a prever que o respectivo ente federativo estabelecerá critérios, por meio de lei própria, para fins de abono de permanência.

    A reforma retira a natureza autoexecutável do texto anterior e passa prever uma norma de eficácia limitada, já que agora o direito ao benefício será disciplinado pelos respectivos entes federativos por meio de lei própria.

    art. 40 da CF/88: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  

    III.ERRADO - O abono foi criado pela EC 41/2003, e não extinto.

    IV. ERRADO - A compensação tributária é uma forma de extinção do crédito tributário e ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor.

    Não é a hipótese do abono, principalmente porque ele detém natureza remuneratória, sendo na verdade um incentivo do poder público ao servidor, e não uma forma de compensação por eventual débito ou crédito.


ID
2928880
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 1.493/2004, seguida de suas atualizações, é o diploma legal que rege o Fundo de Previdência do Município de Araucária/PR, destinado aos servidores públicos municipais dessa localidade. A respeito desse regime próprio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA LETRA A

    Lei Municipal 1.493/2004

    Art. 4 O Município repassará ao Fundo de Previdência Municipal, a título de aporte, como receitas previdenciárias vinculadas, mensalmente até a extinção destas obrigações, as verbas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários a que façam ou vierem a fazer jus. (Redação dada pela Lei nº /2014) (CORRETA Letra A)

    Art. 1 O Fundo de Previdência Municipal é Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado especificamente aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Araucária. (Errada Letra B)

    Art. 8 Os servidores públicos efetivos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Araucária, da administração direta, autárquica e fundacional, efetivos, serão, ao tomarem posse, compulsoriamente inscritos no Sistema de Previdência de que trata esta Lei, como segurados ativos. (Errada Letra C)

    Art. 24 São dependentes dos segurados:

    a) menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados. (Errada Letra D)

    Somente Conselho Administrativo e FIscal (Errada Letra E)


ID
2928883
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 41/2003 inovou em relação aos parâmetros constitucionais anteriores e estabeleceu a possibilidade de exigirem-se contribuições previdenciárias também dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas. A partir dessas considerações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Errada Letra E) Art. 40 CF,  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • A) O Supremo Tribunal Federal declarou, na ADI 3105/DF, a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos aposentados e pensionistas, diante da aplicação do princípio da reserva do possível. O fundamento da constitucionalidade não foi o princípio da reserva do possível (que, na verdade, é uma forma de limitar a atuação do Estado na concretização de direitos sociais e fundamentais), mas o princípio da solidariedade (o sistema é custeado por toda a sociedade)

    B) A contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e dos pensionistas possui alíquotas inferiores àquelas praticadas em relação aos servidores ainda em atividade. Art. 40, §18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    C) Até a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, o posicionamento prevalecente no Supremo Tribunal Federal seguia no sentido de que a contribuição previdenciária devida por servidores aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência era inconstitucional. Antes dessa emenda, o regime previdenciário não era de caráter solidário, mas apenas CONTRIBUTIVO. Logo, era inconstitucional a cobrança de quem já era aposentado ou pensionista - ESSE É O GABARITO

    D) servidores públicos aposentados e pensionistas, desde que sejam caracterizados como pessoas com deficiência, encontram-se isentos pela Constituição Federal do dever de recolher contribuição previdenciária. A imunidade (é a terminologia correta) não é absoluta. Ocorre até o dobro do que supera o teto do RGPS, mas para aqueles portadores de doença incapacidade. Art. 40, § 21. A contribuição prevista no §18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    E) A contribuição previdenciária devida por servidores aposentados e pensionistas dos regimes próprios incidirá apenas sobre o montante que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social tratado no art. 201 da Constituição Federal de 1988. Apenas aos portadores de doença incapacitante. Art. 40, § 21. A contribuição prevista no §18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • ATENÇÃO!!! Só para lembrar que o art. 40 §21 da CF, o qual estabelece como limite o dobro do teto máximo do RGPS para a incidência da contribuição previdenciária sobre o portador de doença incapacitante, FOI REVOGADO PELA EC nº 103/2019, no art. 35 I, "a".

  • UFPR decepcionando mais uma vez. 

    Pra que cobrar entendimento do STF anterior ao ano de 2003 ?????

  • Até a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, o posicionamento prevalecente no Supremo Tribunal Federal seguia no sentido de que a contribuição previdenciária devida por servidores aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência era inconstitucional. Antes dessa emenda, o regime previdenciário não era de caráter solidário, mas apenas CONTRIBUTIVO. Logo, era inconstitucional a cobrança de quem já era aposentado ou pensionista -

    ATENÇÃO!!! Só para lembrar que o art. 40 §21 da CF, o qual estabelece como limite o dobro do teto máximo do RGPS para a incidência da contribuição previdenciária sobre o portador de doença incapacitante, FOI REVOGADO PELA EC nº 103/2019, no art. 35 I, "a".

  • Pra quem está estudando pra PCPR e está achando fora da curva essas questões aprofundadas de direitos previdenciários da CF, olhem o cargo: Advogado do Fundo de Previdência Municipal de Araucária - FPMA.

    Ou seja, quem prestou esse concurso, tinha OBRIGAÇÃO de saber isso.

    "Abraços"


ID
2928886
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os regimes próprios de previdência sofreram inúmeras transformações através das diversas Emendas Constitucionais destinadas a essa matéria, cabendo uma importância especial ao estudo das diversas regras de transição. A partir dessas considerações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A) As regras da EC 20/98 continuam em vigor para os servidores que preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício antes da sua publicação (e não para os que simplesmente entraram antes da sua vigência).

    Art. 3º da EC 20/98: É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

    __________________________________________________________________________________________________

    LETRA B) "Todas as regras de transição trazidas pelas reformas previdenciárias operadas pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998, 41/2003 e 47/2005, vieram resguardar o direito adquirido dos servidores ingressos no serviço público antes da implementação das referidas reformas" (https://jus.com.br/artigos/18382/aposentadoria-dos-servidores-publicos-regras-de-transicao).

    __________________________________________________________________________________________________

    LETRA C) A EC 47/05 trouxe novo regime de transição para os servidores que entraram antes da publicação da EC 20/98 (e não antes da sua publicação). Além do mais, a EC 47/05 não extinguiu o regime de transição da EC 41/03.

    Art. 3º da EC 47/05: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

  • LETRA D) (GABARITO) Art. 6º da EC 41/03: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições.

    __________________________________________________________________________________________________

    LETRA E) A aposentadoria proporcional não foi retirada da CF/88, conforme vemos:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • GABARITO: D

    LETRA A) As regras da EC 20/98 continuam em vigor para os servidores que preencheram todos os requisitos para a concessão do benefício antes da sua publicação (e não para os que simplesmente entraram antes da sua vigência).

    Art. 3º da EC 20/98: É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.

    __________________________________________________________________________________________________

    LETRA B) "Todas as regras de transição trazidas pelas reformas previdenciárias operadas pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998, 41/2003 e 47/2005, vieram resguardar o direito adquirido dos servidores ingressos no serviço público antes da implementação das referidas reformas" (https://jus.com.br/artigos/18382/aposentadoria-dos-servidores-publicos-regras-de-transicao).

    __________________________________________________________________________________________________

    LETRA C) A EC 47/05 trouxe novo regime de transição para os servidores que entraram antes da publicação da EC 20/98 (e não antes da sua publicação). Além do mais, a EC 47/05 não extinguiu o regime de transição da EC 41/03.

    Art. 3º da EC 47/05: Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


ID
2928889
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria dos servidores públicos esteve sujeita a inúmeras alterações no correr das últimas décadas, observando-se diversas alterações operadas por Emendas Constitucionais que aproximaram os regimes próprios ao Regime Geral de Previdência, inclusive no que concerne aos valores pagos como proventos de aposentadoria. A partir dessas considerações, e considerando as regras constitucionais permanentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    LEI 10887/2004

    LETRA A)   Art. 1 No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2 da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

     

    LETRA C) Art. 1 § 1 As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

  • Chutei na trave foi pro gol kkkkk

  • Chutei no menos absurdo e deu certo!

    GABARITO LETRA B)

    Vamo que vamo!

  • Gabarito''B''.

    Art. 40. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

    Nos termos da Lei nº 10.887/2004, sendo que os municípios não podem estabelecer regras em sentido diverso, ainda que apresentem o argumento da necessidade de atendimento às suas particularidades.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 70% (setenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. 

    A letra "A" está errada porque no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência (artigo 1º da Lei 10.887|94).

    B) Os proventos de aposentadoria serão calculados com base na média das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 10.887/2004, sendo que os municípios não podem estabelecer regras em sentido diverso, ainda que apresentem o argumento da necessidade de atendimento às suas particularidades. 

    A letra "B" está certa porque observou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1º da Lei10.887|94 No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
    § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.
    § 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio.
    § 3º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, na forma do regulamento.
    § 4º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º deste artigo, não poderão ser:
    I - inferiores ao valor do salário-mínimo;
    II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social.
    § 5º Os proventos, calculados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

    C) As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos terão seus valores atualizados mês a mês, através de índice de atualização diverso daquele utilizado para a atualização dos salários de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 

    A letra "C" está errada porque as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

    Art. 1º da Lei10.887|94 No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
    § 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

    D) Nos meses em que o servidor esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, o salário de contribuição a ser utilizado na média aritmética de que resultará seu provento inicial de aposentadoria será considerado, por presunção legal, de modo correspondente ao salário que percebia no cargo em que se deu a aposentadoria. 

    A letra "D" está errada porque no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    E) A Emenda Constitucional nº 41/2003 extinguiu a aposentadoria integral, inclusive para os servidores que ingressaram na Administração Pública anteriormente à sua promulgação. 

    A letra "E" está errada porque há regra de transição, observem:

    Art. 2º da Emenda Constitucional 41|2003 Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

    O gabarito é a letra "B".
  • RESOLUÇÃO:

    O item está incorreto.

    Segundo o art. 1º, da Lei nº 10.887/2004, o correto seria: No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (OITENTA por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Cuidado!! Não confunda com a forma de cálculo da pensão por morte, prevista no art. 2º, da Lei nº 10.887/2004.

    Veja o art. 1º, caput, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    Resposta: ERRADO

  • Os proventos NÃO são calculados com base na média das contribuições, como diz o gabarito.

    O cálculo leva por base a média das remunerações que serviram de base para a contribuição.

    Por exemplo, para um servidor que receba R$ 6.000,00 de remuneração, a alíquota será de 14%.

    A contribuição mensal será, portanto, R$ 840,00.

    Na hora de fazer o cálculo da aposentadoria NÃO será levado em conta R$ 840,00, mas sim R$ 6.000,00


ID
2928892
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Medidas Provisórias são instrumentos normativos mais céleres, utilizados quando há urgência e relevância. Contudo, possuem rígido regramento constitucional, de sorte que sejam evitados abusos por parte do Poder Executivo e ocorra efetivo controle do Congresso Nacional. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Cessada a eficácia da Medida Provisória sem que ela tenha sido convertida em lei pelo Congresso Nacional e este Poder não tenha editado decreto legislativo, as relações jurídicas que tenham sido objeto de sua regulação serão desconstituídas.

( ) O Prefeito, como Chefe do Poder Executivo municipal, possui o poder de editar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, desde que seguidos os limites previstos no art. 62 da Constituição Federal.

( ) As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

( ) É vedada edição de Medida Provisória que tenha por objeto instituição ou majoração de impostos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • No que tange à MP municipais, no informativo 289, O STF na ADI 435 já se manifestou sobre o assunto há tempos e o relator Ministro Maurício Côrrea com voto substancial descreve a autorização de Medida Provisória nos Estados e Municípios com fundamento no princípio da simetria e na alegação de que não há expressa vedação constitucional para que o proíba.

     

    O Ministro 

    Alexandre de Morais (2017, pg.709), ensina em seu livro que:

     

    "Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal."

  • GABARITO: A

    ITEM I) Art. 62, § 11 Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    ____________________________________________________________________________________________________

    ITEM II) CRIAÇÃO DE MP PELO MUNICÍPIO -> MODELO DA CF + PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO + LEI ORGÂNICA.

    ____________________________________________________________________________________________________

    ITEM III) Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ____________________________________________________________________________________________________

    ITEM IV) MP pode criar/aumentar impostos (a diferença é que, em regra, ela só vai produzir efeitos no exercício seguinte ao que for convertida em lei).

    Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Acertei a questão por exclusão, mas, ao meu ver, a assertiva II está correta, tendo em vista que ela não determina, como único requisito, a compatibilidade da MP municipal com as normas constitucionais. Certo é que deve haver previsão na Lei Orgânica, todavia, a questão não asseverou que a observância do art. 62 seria o único requisito...

  • 15. Ora, se a Constituição Federal foi silente em relação às espécies normativas que poderiam ser editadas pelos Estados, não cabe colocar a questão em termos de interpretação restritiva ou ampliativa de preceito inexistente. Ademais, essa exegese só se aplica às limitações ao poder constituinte estadual, com exceção, é claro, das cláusulas pétreas, como observa JOSÉ AFONSO DA SILVA.

    (...)

    19. É tradição nesta Corte aplicar o princípio da simetria ao procedimento legislativo nos Estados-membros, que também enfrentam situações excepcionais a reclamar providências urgentes e relevantes capazes de saná-las, especialmente se considerarmos o fato de que vários deles possuem tamanho, população e economia equiparáveis a diversos países do mundo.

    20. Corroborando o entendimento ora sustentado, o professor Uadi Lammêgo Bulos enumera dois argumentos para legitimar a possibilidade de o Chefe do Executivo, no âmbito estadual, municipal e distrital, expedir medidas provisórias. Primeiro, a ausência de vedação no texto constitucional vigente, "diferindo, assim, da ordem constitucional pregressa, que proibia os Estados-Membros de adotarem decretos-lei"; depois, a aplicação compulsória do princípio da simetria, que exige correlação com o modelo federal no processo de formação de leis previsto nas Cartas estaduais.

    21. Impende assinalar que são de observância compulsória os dois requisitos - relevância e urgência - impostos à União pelo artigo 62 da Constituição Federal. A respeito do processo legislativo anoto que esta Corte vem decidindo quanto à obrigatoriedade de os Estados-membros observarem as linhas básicas do modelo federal (ADIs 216-PB, Redator p/ o acórdão Celso de Mello, RTJ 146/388; 822-RS, Pertence, RTJ 150/482; 1181-2-TO, de que fui relator, DJ 18/06/97). Essa vinculação deve ser seguida, inclusive, em relação às modificações introduzidas pela EC 32/01, condição de validade do dispositivo estadual desde então.

    22. Na hipótese em exame, constata-se que a Constituição do Estado do Tocantins estabelece em seu artigo 25, inciso V, que "o processo legislativo compreende a elaboração de medidas provisórias", e no artigo 27, §§ 3º e 4º, fixa o procedimento. Cuida-se de fiel reprodução da Carta Federal, segundo o texto vigente à época da prática dos atos, com observância, portanto, dos pressupostos mencionados anteriormente.

    23. Com base nessas breves considerações, resolvendo a preliminar suscitada, tenho como legítima a atuação do Estado do Tocantins, que, acompanhando o modelo federal, introduziu em sua Constituição a faculdade de o Chefe do Poder Executivo editar medidas provisórias, tal qual ocorreu na espécie.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo289.htm

  • Estado-Membro: Competência para Editar MP

     ADI 425-TO* (v. Informativo 280)

     RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA

    (...)

    9. Doutrinariamente, embora alguns defendam a inconstitucionalidade da utilização desse instrumento pelos Estados-membros, dado ser exceção ao princípio da divisão dos Poderes, só valendo nos limites estritamente previstos na Carta da República, como ensinam JOSÉ NILO DE CASTRO e HELY LOPES MEIRELES, essa não é a corrente dominante na doutrina nacional, que adota o entendimento preconizado, dentre outros, por ALEXANDRE DE MORAES, verbis: "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    10. No mesmo sentido, ressalta CARRAZZA: "Nada impede, porém, que, exercitando seus poderes constituintes decorrentes, os Estados, Municípios e o Distrito Federal prevejam a edição de medidas provisórias, respectivamente, estaduais, municipais e distritais. A elas, 'mutatis mutandis', devem ser aplicados os princípios e limitações que cercam as medidas provisórias federais". ("Curso de Direito Constitucional Tributário", 2ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1981, p. 157).

    11. Da mesma forma pensa BRASILINO DOS SANTOS: "A partir da noção de federalismo, chega-se à conclusão de que seja admissível a edição de medidas provisórias, obedecidos os pressupostos constitucionais, por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.(...) O desaparecimento da vedação constitucional aos Estados de editarem decretos-lei, constante da Constituição anterior, é outro argumento ponderável..." ("Medidas Provisórias", p. 841).

    (...)

    13. A propósito, assinalo que nesse mesmo sentido tem apontado implicitamente a jurisprudência desta Corte. No julgamento da ADIMC 691-TO, Pertence, DJ 19/06/92, foi analisada a ocorrência de vício de iniciativa de medida provisória editada pelo Governador do Estado do Tocantins e posteriormente convertida em lei pela Assembléia local. Não se cogitou, na ocasião, de qualquer inconstitucionalidade formal da espécie normativa que iniciou o processo legislativo. De modo igual ocorreu quando foram apreciados os efeitos da Medida Provisória 61/95, de Santa Catarina, também convertida em lei pelo Poder Legislativo do Estado (RE 222480-SC, Moreira Alves, DJ 01/09/00, dentre outros).

  • É prevalente, ante o princípio da simetria das formas jurídicas e o pacto federativo, o entendimento da possibilidade de MP em âmbito municipal; desde, contudo, que haja, respectivamente, expressa previsão tanto na CE quanto na lei orgânica do município. (STF)

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • Pelo princípio da simétrica, o chefe do executivo municipal tbm pode editar MP, desde que atendidas os pressupostos formais e matérias....portanto considero a questão errada
  • GAB A

    1 - Falsa. Se não edital o decreto legislativo, as relações SE CONSERVAM

    2 - Falsa. Prefeito não pode editar MP, nem governador. É só o presidente da república.

    3 - Verdadeira.

    4 - Falsa. Pode MP sobre impostos.

  • Complemento..

    II) Quando se trata de medidas provisórias no Âmbito município há divergência entre 3 correntes especificamente..

     primeira  afirma que se houver que, se houver previsão de tal possibilidade pelo Governador na Constituição de determinado Estado em que se localiza um Município, a Lei Orgânica poderá incluir a medida provisória no  Processo  legislativo municipal. A  segunda  corrente defende que, ainda que a Constituição Estadual não contemple a previsão de Medidas Provisórias no âmbito do Estado, os prefeitos podem editá-las desde que a Lei Orgânica autorize esses atos. A  terceira  corrente doutrinária defende a hipótese do prefeito editar Medidas Provisórias a despeito da própria Lei Orgânica não contiver previsão nesse sentido .

    O assunto já foi cobrado em prova..no sentido de que precisa de previsão na constituição do estado e lei orgânica municipal.

    Sucesso, Bons estudos Nãodesista!

    IV) A regra é que não seja possível, contudo há exceção...

    Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto ...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • é possivel edição de mp por governadores e prefeitos desde que haja previsão na respectiva constituição estadual e lei organica além de observar o parametro estabelecido na cf.

  • (...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ).

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-9-1997, P, DJ de 21-11-1997.]

  • (F) Cessada a eficácia da Medida Provisória sem que ela tenha sido convertida em lei pelo Congresso Nacional e este Poder não tenha editado decreto legislativo, as relações jurídicas que tenham sido objeto de sua regulação serão desconstituídas. > serão conservadas e não desconstituídas.

    ( F) O Prefeito, como Chefe do Poder Executivo municipal, possui o poder de editar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, desde que seguidos os limites previstos no art. 62 da Constituição Federal. > STF: como governador como prefeito podem editar MP, desde que haja previsão na Lei Estadual (Estado) ou na Lei Orgânica (Município).

    ( V) As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ( F) É vedada edição de Medida Provisória que tenha por objeto instituição ou majoração de impostos. > não se encontra no rol do artigo 62, § 1º:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

       

  • excelente comentário do colega Planner Mentoria.

    só um acréscimo importante...

    O trancamento de pauta que ocorre com o regime de urgência, após 45 dias, só impede a votação de leis ordinárias, não tranca a pauta de votação de leis complementares e emendas constitucionais.

    Essa sacada foi encabeçada por Michel Temer, quando presidente da câmara dos deputados. Na época, sucessivas MP´s estavam impossibilitando o trabalho da casa, foi quando o constitucionalista passou a aplicar esse entendimento, o que foi considerado constitucional pelo STF.

    fonte: anotações de aulas da professora Nelma Fontana (Estratégia)

  • As Medidas Provisórias são instrumentos normativos mais céleres, utilizados quando há urgência e relevância. Contudo, possuem rígido regramento constitucional, de sorte que sejam evitados abusos por parte do Poder Executivo e ocorra efetivo controle do Congresso Nacional. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

    (F) Cessada a eficácia da Medida Provisória sem que ela tenha sido convertida em lei pelo Congresso Nacional e este Poder não tenha editado decreto legislativo, as relações jurídicas que tenham sido objeto de sua regulação serão desconstituídas. Vide art. 62, §11: “Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas”. 

    (F) O Prefeito, como Chefe do Poder Executivo municipal, possui o poder de editar medidas provisórias nos casos de relevância e urgência, desde que seguidos os limites previstos no art. 62 da Constituição Federal. No que se refere aos estados-membros, segundo o STF, estes podem adotar medida provisória, desde que haja previsão de edição dessa espécie normativa em sua Constituição, nos mesmos moldes da Constituição Federal. O mesmo vale para Prefeitos, devendo haver previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. Conforme leciona Alexandre de Moraes, in verbis:

    "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    (V) As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Vide art. 62, §8° da CF.

    (F) É vedada edição de Medida Provisória que tenha por objeto instituição ou majoração de impostos. Vide art. 62, §2° da CF- § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • Acredito que o erro da segunda assertiva esteja em dizer que deverão ser seguidos os limites previstos no art. 62 da Constituição Federal, quando na verdade o entendimento da possibilidade de MP em âmbito municipal exige a expressa previsão tanto na CE quanto na lei orgânica do município, ou seja, os limites a serem seguidos serão os da própria CE e lei orgânica do município. 

  • Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • o prefeito para editar MP passa por três etapas:

    1ª: compatível com a CF

    2ª: previsão na constituição estadual

    3ª: previsão em lei orgânica do município.

  • Conforme já estudado no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios que acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias serem editadas, respectivamente pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a Observância do modelo básico da Constituição Federal."

    PARALELISMO DAS FORMAS.


ID
2928895
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Fazenda Pública não adimple suas obrigações decorrentes de condenações judiciais tal qual os particulares. Na realidade, há um regramento constitucional e processual específico para tanto, estabelecendo o mecanismo dos precatórios, através do qual se compreende que há maior possibilidade de preservação do interesse público. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

( ) O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

( ) Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

( ) A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ITEM 1) Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

    ITEM 2) Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    ITEM 3) Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    ITEM 4) Art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • Art. 100...

    Pense em um artigo chato

  • Item 1 -  A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

    Falso. O benefício será pago com preferência sobre os demais débitos por ter a pensão natureza alimentíca. (art. 100,§1º)

    Item 2 - O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Verdadeiro. Literalidade do art. 100, §7º.

    Item 3 - Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

    Verdadeiro. Literalidade do art. 100, §2º.

    Item 4 - A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

    Falso. O valor deve ser no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (art. 100, §4º).

    Gabarito: letra C

  • PRECATÓRIOS

    *

    Ordem de pagamento:

    1) Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência, até o triplo da obrigação de pequeno valor (fracionamento admitido).

    2) Débitos de natureza alimentícia.

    3) Débitos comuns.

    *

    Obrigação de pequeno valor (mínimo: teto do INSS)

    > União: 60 salários mínimos.

    > Estados/DF: 40 salários mínimos, salvo lei específica.

    > Municípios: 30 salários mínimos, salvo lei específica.

    *

    Obrigatória a inclusão no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, com pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados.

    *

    Presidente do TJ:

    1) Determina o pagamento integral.

    2) Autoriza o sequestro da quantia se:

    a) Houver preterimento do direito de precedência do credor.

    b) Não houver alocação orçamentária do valor do débito.

    > Se retarda ou tenta frustrar a liquidação regular de precatórios, incorre em crime de responsabilidade e responde perante o CNJ.

    *

    Credor pode entregar créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme a lei do ente devedor.

    *

    Da expedição ao pagamento, incidem juros moratórios iguais aos incidentes sobre a poupança, excluídos juros compensatórios.

    *

    Cessão de precatórios:

    > Pode ser total ou parcial.

    > Independe de concordância do devedor.

    > A superprioridade não se aplica ao cessionário.

    > Só produz efeitos depois de comunicados:

    a) O tribunal de origem.

    b) E a entidade devedora.

    *

    A União pode assumir débitos de precatórios dos outros entes federativos, refinanciando-os diretamente.

  • PRECATÓRIOS

    *

    Ordem de pagamento:

    1) Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência, até o triplo da obrigação de pequeno valor (fracionamento admitido).

    2) Débitos de natureza alimentícia.

    3) Débitos comuns.

    *

    Obrigação de pequeno valor (mínimo: teto do INSS)

    > União: 60 salários mínimos.

    > Estados/DF: 40 salários mínimos, salvo lei específica.

    > Municípios: 30 salários mínimos, salvo lei específica.

    *

    Obrigatória a inclusão no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, com pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados.

    *

    Presidente do TJ:

    1) Determina o pagamento integral.

    2) Autoriza o sequestro da quantia se:

    a) Houver preterimento do direito de precedência do credor.

    b) Não houver alocação orçamentária do valor do débito.

    > Se retarda ou tenta frustrar a liquidação regular de precatórios, incorre em crime de responsabilidade e responde perante o CNJ.

    *

    Credor pode entregar créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme a lei do ente devedor.

    *

    Da expedição ao pagamento, incidem juros moratórios iguais aos incidentes sobre a poupança, excluídos juros compensatórios.

    *

    Cessão de precatórios:

    > Pode ser total ou parcial.

    > Independe de concordância do devedor.

    > A superprioridade não se aplica ao cessionário.

    > Só produz efeitos depois de comunicados:

    a) O tribunal de origem.

    b) E a entidade devedora.

    *

    A União pode assumir débitos de precatórios dos outros entes federativos, refinanciando-os diretamente.

  • O Município poderá elaborar lei própria estabelecendo o patamar de RPV independentemente da previsão estadual. A Constituição Federal estabelece apenas que o valor da RPV necessariamente precisará ser igual no mínimo ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    O STF já decidiu que os valores dispostos no artigo 87 do ADCT possuem caráter transitório, abrindo margem para que os demais entes públicos disponham sobre os limites que melhor se adequem às suas respectivas capacidades orçamentárias (ADI 2868/PI, 2004).

  • Gab. C - F – V – V – F.

    ( F ) A viúva de determinado servidor público do Município de Araucária obtém decisão judicial, que acaba por transitar em julgado, condenando a autarquia previdenciária municipal a conceder o benefício de pensão por morte em relação àquele servidor, com quem mantinha relação de união estável, bem como pagar o valor correspondente às parcelas em atraso. Nesse caso, o pagamento dos atrasados deverá ser efetuado simultaneamente a todos os demais débitos da municipalidade.

    ( V ) O Presidente do Tribunal de Justiça competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular dos precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade, respondendo também perante o Conselho Nacional de Justiça.

    ( V ) Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo junto à Prefeitura Municipal de Araucária obteve judicialmente a concessão de sua aposentadoria por invalidez, decorrente de doença grave prevista em lei, bem como a obtenção dos valores em atraso correspondentes a esse direito. Transitada em julgado essa sentença, o referido servidor terá direito ao pagamento preferencial em relação a todos os demais débitos da municipalidade de valores correspondentes ao triplo da obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública, sendo que eventual resíduo poderá ser fracionado e pago posteriormente, através da expedição de precatórios.

    ( F ) A municipalidade de Araucária, em razão de sua distinta capacidade econômica, pode definir, por lei própria, valor para a obrigação de pequeno valor da Fazenda Pública que seja inferior àquele praticado pela União Federal e, também, menor do que o limite máximo para o benefício do Regime Geral de Previdência Social.

  • Bruno C., a taxa de juros que incide sobre o precatório não é o IPCA?

  • C

    no chute

  • Consegui responder a questão com este breve resumo:

    De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos

    B) equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.

    ORDEM DE PRIORIDADE DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA

    A) PEQUENO VALOR (REGIME DE PAGAMENTO: RPV)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites (não admite fracionamento): União: 60 S.M.; Estados e DF: 40 S.M.*; Municípios: 30 S.M.*

    (*provisoriamente - ADCT, art. 87)

    B.1) NATUREZA ALIMENTÍCIA (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM ESPECIAL)

    Titulares: titulares com 60 anos ou mais; portadores de doença grave; e pessoas com deficiência.

    Limites (admite fracionamento): Até o triplo dos créditos de RPV.

    B.2) NATUREZA ALIMENTÍCIA (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM ESPECIAL)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites: não há.

    B.3) CRÉDITOS DE NATUREZA GERAL (REGIME DE PAGAMENTO: PRECATÓRIO - ORDEM GERAL)

    Titulares: qualquer titular.

    Limites: não há.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino (p. 710, 12 edição)

  • Gabarito: C

    (F)

    Art. 100, CF

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    (V)

    Art. 100, CF

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    (V)

    Art. 100, CF

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    (F)

    Art. 100, CF

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • Eu sabia que um dia o art. 100 iria cair.

  • Aquela questão que cansa. Letra C)


ID
2928898
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições consistem na norma fundamental de um determinado Estado, prevendo, essencialmente, a forma de estruturação do exercício dos poderes públicos e a previsão dos direitos e garantias fundamentais. A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra 'e'

    CF, Art. 5º

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    d) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    e) de acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, [...]: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação ao retrocesso, efetividade, limitabilidade, bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais    [http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749]

  • Direitos e Garantias Fundamentais.

    1ª Geração - Estado Liberal (Liberdade) - Direitos civis e políticos.

    2ª Geração - Estado Social (Igualdade) - Direitos sociais, econômicos e culturais.

    3ª Geração - Estado Social (Fraternidade ou Solidariedade) - Direito ao meio ambiente, Direito de paz, Direito do patrimônio histórico, Direito da comunicação. Tão famoso neoconstitucionalismo.

  • Albergada = acolhida (mais ou menos isso)

  • PARECE QUE EXITE UMA BANCA NOVA PARA CADA CERTAME KKK A UFPR NÃO SEGUE UM RACIOCÍNIO ELA É BIPOLAR OU  ESQUIZOFRÊNICA

  • A professora que vai elaborar as questões da prova PC-PR está no vídeo, rs

  • Em que pese 4 das 5 alternativas dessa questão serem referentes ao tema da nossa próxima aula (direitos e garantias individuais), uma das alternativas muito nos interessa, razão pela qual colocamos essa questão aqui. Vou comentar cada um dos itens trazidos pela nossa banca:

    -Letra ‘a’: essa alternativa é claramente falsa, pois afronta o disposto no art. 5º, IV (que expressamente veda o anonimato).

    - Letra ‘b’: outra alternativa equivocada, tendo em vista o fato de a liberdade profissional ter sido inscrita no inciso XIII do art. 5º em uma norma de eficácia contida. Isso significa que é possível ao legislador editar uma norma restringindo o direito de a pessoa exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, por meio do estabelecimento de requisitos para que aquela atividade possa ser cumprida.

    - Letra ‘c’: esta alternativa também está errada, por afronta ao inciso XVII do art. 5º, que expressamente veda as associações de caráter paramilitar.

    - Letra ‘d’: também é falsa, tendo em vista a liberdade de associação, inscrita no inciso XX do art. 5º nos seguintes termos: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

    - Letra ‘e’: é nossa resposta, afinal é possível traçar um perfil histórico-evolutivo dos direitos fundamentais por meio da classificação dos mesmos em gerações ou dimensões (muito embora eles sejam indivisíveis e complementares, o que significa que não podemos compartimentalizá-los, seja na tarefa interpretativa, seja na de aplicação às circunstâncias concretas). Em conclusão, devemos sempre nos lembrar que os direitos fundamentais formam um sistema harmônico, coerente e indissociável.

  • GABARITO E

    Características dos Direitos Fundamentais

    IMPRESCRITÍVEIS

    Não desaparecem com o decurso do tempo

    INALIENÁVEIS

    Não é possível transferir à outrem.

    IRRENUNCIÁVEIS

    Em regra, não podem vir a ser objeto de renúncia.

    INVIOLÁVEIS

    Impossível sua não observância.

    UNIVERSAIS

    Deve abranger todos os indivíduos.

    EFETIVOS

    O Poder público deve garantir a efetivação destes direitos.

    INTERDEPENDENTES

    Inúmeros direitos são ligados entre si.

    COMPLEMENTARES

    Devem ser interpretados de forma a alcançar o objetivo previsto pelo legislador.

     

    RELATIVOS OU LIMITÁVEIS

    Não são absolutos.

  • "Estudar não é algo simples, pois exige muito foco e disciplina, porém é através desse esforço que poderemos conquistar tudo aquilo que sonhamos para nossas vidas."

    Colegas, bons estudos!


ID
2928901
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização do Estado brasileiro é tema complexo, tendo em vista que todas as entidades da Federação (União Federal, Estados, Distrito Federal e os Municípios) possuem atribuições e competências legislativas. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social.

3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    1) Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    ______________________________________________________________________________________________________

    2) Apenas nos casos de ENSINO e SAÚDE.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    ______________________________________________________________________________________________________

    3) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    ______________________________________________________________________________________________________

    4) DIVISÃO EM MUNICÍPIOS:

    DF -> NÃO PODE

    TERRITÓRIO -> PODE

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • 1> Cuidado com esse tema veja:

    É competência privativa consoante art. 22, XXIV

     - diretrizes e bases da educação nacional;

    É competência comum vide. Art. 23, v: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

    É competência concorrente conforme art. 24: legislar sobre IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    3. Art. 23,

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. Os territórios federais podem ser divididos em municípios

    Só cuidado com o tema já batido de quem é a capital federal. No caso; Brasília..

    Bons estudos, Nãodesista!

  • 4) Território pode ser dividido em município, já o DF não!

  • Humberto, municípios possuem competência comum sim, está estabelecido no artigo 23 da CF. Está te confundindo com a competência concorrente do artigo 24 da CF. Está sim não engloba os municípios.

  • Dos itens apresentados, apenas dois poderão ser julgados como corretos: o 1 e o 3, pois encontram-se em plena sintonia com o disposto pelos arts. 30, VI e 23, VIII, respectivamente.

    Quanto às demais assertivas, estão erradas pelas seguintes razões:

    2: A intervenção será autorizada apenas se não tiver sido aplicado o aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe o art. 35, III da CF/88.

    4: A divisão em Municípios é vedada no DF, por força do que dispõe o art. 32 do texto constitucional. Por outro lado, é permitida nos Territórios Federais (art. 33, CF/88).

  • 1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. CERTO

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social. ERRADO

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios. ERRADO

    Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Competência MATERIAL é COMUM entre os entes da federação, mas EXCLUSIVA da União - Método mnemônico: NOSSO MATERIAL É COMUM, MAS É EXCLUSIVO.

  • Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 33, CF, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    nunca mais erro

  • GAB B

    1. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do respectivo Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

    2. O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde, assistência e previdência social.

    Art. 35. III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    3. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    4. O Distrito Federal e os Territórios não podem ser divididos em Municípios.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


ID
2928904
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ingresso nos cargos públicos, a partir da Constituição Federal de 1988, se dá somente mediante a prévia aprovação por concursos públicos de provas e títulos, com o escopo de aprimorar o nível de qualificação do pessoal contratado e evitar quaisquer formas de favorecimento, promovendo também a isonomia. A partir dessas considerações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LETRA A) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    LETRA B) Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    LETRA C) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    LETRA D) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    LETRA E) (INCORRETA) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    (Constituição não limita o direito à associação sindical p/ só depois do estágio probatório).

  • C) lei ordinária ???

  • LETRA B ERRADA, ERRADISSIMA!

    Recurso nessa PO44A!

    Examinador RETARD4DO.

    durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Durante o prazo de convocação previsto no edital, o candidato aprovado em concurso público de provas e provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo na carreira.

    PQP. SÉRIO!

  • Não está expresso na CF que o estágio probatório é de 3 anos. Adquire estabilidade o servidor público efetivo após 3 anos. A lei 8.112 fala que o estágio probatório são 24 meses. Muito embora a doutrina entenda que ambos foram equiparados, o art. da lei continua em vigor, nao sendo revogado. Acho uma maldade absurda com o candidato cobrar entendimento doutrinário contrário à lei sem deixar claro no enunciado.

  • Questão passível de anulação. Identifiquei 3 erros:

    O enunciado da questão está totalmente equivocado ao dizer que o ingresso em cargo público se dá somente por concurso de provas e títulos.

    Correto:

    O ingresso nos cargos públicos, a partir da Constituição Federal de 1988, se dá mediante prévia aprovação por concurso público de provas ou de provas e títulos,...

    A alternativa B tem um erro grotesco, semelhante ao do enunciado, que troca o ou por e (conjunção aditiva) que, a meu ver, torna ela incorreta

    Correto:

    B) Durante o prazo de convocação previsto no edital, o candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado....

    Em nenhum momento a CF de 88 diz que uma Lei ordinária reservará percentual para PCD e critérios para a sua admissão

    Redação do Art. 37, inciso VIII:

    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas por-tadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Quando na Constituição le-se a Lei reservará etc e tal, subentede-se que é Lei ordinária. Quando for Lei Complementar a própria Constituição expressamente dirá . Fica a dica  ;)

     

  • GABARITO: E

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

  • Eu achei a C errada, e a E mais errada ainda, então fui de E rsrsrs, porém ambas estão incorretas.

  • Gente, Essa letra B está erradíssima 

  • O erro da questão já aparece no enunciado. Fico surpreso com alguns examinadores que muitas vezes possuem mestrado ou doutorado, mas não conseguem fazer uma questão objetiva.

    "O ingresso nos cargos públicos, a partir da Constituição Federal de 1988, se dá somente mediante a prévia aprovação por concursos públicos de provas e títulos."

    Ex: Os juízes que entram no 5º constitucional não precisam de concurso público. Já sendo exceção a esse somente.

    A letra B está errada como explicado por um colega, assim como a resposta que banca deu como gabarito. Lembrando que a questão é de 2019!

  • ...e o termo "improrrogável" da alternativa "b"? Da forma como está, dá-se a entender que seria durante todo o período previsto no edital de convocação e não apenas no segundo período (o improrrogável)

  • Tem gente aqui no Q que deveria ser doutrinador, é de se admirar o quanto que gostam de discutir com a banca.

  • Questão perfeita - Tudo com base na CF, algumas não de forma literal.

    GABARITO: E

    LETRA A) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    LETRA B) Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    LETRA C) Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Obs. Quando na Constituição diz a Lei reservará (...), subentede-se que é Lei Ordinária. Quando for Lei Complementar a própria Constituição expressamente dirá. 

    LETRA D) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    LETRA E) (INCORRETA) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    (Constituição não limita o direito à associação sindical p/ só depois do estágio probatório).


ID
2928907
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Houve uma ampliação no rol de legitimados à propositura de ações visando o controle concentrado de constitucionalidade, não mais limitado à Procuradoria Geral da República.

    B) Norma jurídica tida por inconstitucional deve ser declara nula, podendo os seus efeitos serem ex tunc ou ex nunc, a depender de modulação.

    C) Correta.

    D) Controle concentrado de constitucionalidade pode ser exercido pelo STF em ADI e ADC, ou pelos Tribunais de Justiça em face das Constituições Estaduais. Controle difuso ocorre em ações que discutem casos concretos, não a lei em abstrato.

    E) A ADC é ferramenta de controle de constitucionalidade idônea, voltada a dirimir controvérsias judiciais relevantes.

  • Salvo melhor juízo o item B também está correto, sendo que a Lei ou ato normativo que tenha sido declarado inconstitucional é considerado nulo no ordenamento, nunca tendo existido, portanto com efeito ex tunc.

    Apenas em caráter excepcional à regra geral do princípio da nulidade, *tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    *Direito Constitucional Esquematizado 2019 - Pedro Lenza

  • GAB LETRA C

    A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade na modalidade concentrada;

    Dentre eles:

    >ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    > possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    > ADPF 

    A partir da EC. 3/93 a ADC e EC.45/2004 aumentou os legitimados para ADC.

  • Pergunta: o STF pode declarar a nulidade de uma norma ? Eu achava que o controle de constitucionalidade tivesse como objetivo principal apenas tirar a eficácia de uma norma. Se alguém puder explicar...
  • Patrícia D., segundo LENZA, "a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive por influência do direito norte-americano, a caracterização da TEORIA DA NULIDADE ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da validade). Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório, que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo.

    Conta esse entendimento, destaca-se a TEORIA DA ANULABILIDADE da norma inconstitucional, defendida por Kelsen e que influenciou a Corte Constitucional austríaca, caracterizando-se como constitutiva a natureza jurídica da decisão que a reconhece. Na linha da TEORIA DA ANUBILIDADE da lei inconstitucional (ineficácia a partir da decisão), destacam-se, em sede doutrinária e minoritária, Pontes de Miranda e Regina Nery Ferreira."

    Portanto, vê-se que a doutrina majoritária no Brasil adota a teoria da NULIDADE, que tem origem no direito norte-americano.

  • Patricia D., o STF não declara nula a lei, mas sim sua inconstitucionalidade. Ocorre que, como o Brasil adota a teoria da nulidade, as normas declaradas inconstitucionais pelo STF são consideradas nulas desde sua origem (nulidade congênita), razão pela qual, em regra, os efeitos da decisão do STF que declaram a inconstitucionalidade da norma externam efeitos retroativos (ex tunc).

  • D) Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é exercido apenas e tão somente pelo Supremo Tribunal Federal (+TJs); controle difuso, por sua vez, é o julgamento que pode ser proferido por qualquer Juiz Federal (Estadual também).

  • Não concordo com esse gabarito. Qual o erro da letra B? Modulação dos efeitos é exceção. A regra é de fato que a lei/ato normativo é nulo desde a sua origem, possuindo efeitos ex tunc, assim como diz a assertiva.

    Nenhum dos comentários me convenceu até agora.

  • Thamires, a meu ver e singela opinião, o erro da questão é justamente o termo “deve”, vez que traz a percepção de “obrigatoriedade “, quando na verdade existe a possibilidade de modulação dos efeitos.

  • o erro da letra D é não apresentar como possibilidade de controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade feita pelos Tribunais Estaduais, em face das Constituições dos Estados.

  • Vamos lá, mesmo não concordando com o gabarito, a letra correta é C.

    Letra A- A ampliação do rol de legitimado foi em relação ao controle Concentrado em âmbito federal.

    LetraB- em regra a letra B está correta. Contudo, há hipóteses de modulação do efeitos da decisão em que nem sempre será nula com efeitos ex tunc, como afirma a alternativa. Essa modulação de efeitos da decisão permite uma melhor adequação da declaração de inconstitucionalidade (pode ter efeitos ex nunc), assegurando, por consequência, outros valores também constitucionalizados, como os da segurança jurídica, do interesse social e da boa-fé. Como se vislumbra no artigo 27 da Lei 9868/99.

    Letra C- A CR estabeleceu a possibilidade tanto de controle de constitucionalidade das omissões legislativas na forma concentrada, incidental e difusa.

    Letra D- O controle difuso é uma análise em um caso concreto. Sendo assim não se limita ao Juiz Federal como afirma a alternativa.

    Letra E- inócua: que não causa prejuízo. Logo ADC é para dirigir questões para ver se realmente a lei criada é realmente constitucional. Se afirma que é inócua não haveria necessidade de fazer controle.

  • Questãozinha sem vergonha viu.

    Deveria ser "exame de INconstitucionalidade por omissão". Se justamente os legitimados buscam que o judiciário diga que determinada omissão legislativa gerou uma INconstitucionalidade e depois de ganhar a demanda, o judiciário determina ao Estado tomar a atitude necessária ao cumprimento do direito ferido pela omissão, tanto é que o nome da ação é ADI (Inconstitucionalidade). O que os legitimados querem não é "examinar a constitucionalidade por omissão", se assim fosse, entrariam com a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Ademais, os efeitos são sim ex tunc via de regra. A modulação dos efeitos é exceção.

  • Letra B esta errada pela modulação dos efeitos na qual o STF poderá invocar, aprovado com um quorum de 2/3 de seus membros.

  • Sobre a letra B:

    O ato declarado inconstitucional é um ato NULO, segundo a Teoria Norte-Americana das Nulidades.

    Ainda não detectei o erro da B.

    Fonte: Canal Carreiras Policiais

  • C. CORRETA.

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO)

    A ADO é uma novidade da CF/88, pois é uma ação direta, e do controle abstrato, porém visa a interrupção de um estado de inércia de um órgão que não promove aquilo que a CF determinou que ele promovesse.

    É o reconhecimento de um estado de inconstitucionalidade por ausência de elaboração de uma norma constitucionalmente devida.

    → Características da ADO

    As ADO’s têm por características ter como parâmetro a norma constitucional que não seja autoaplicável, ou de eficácia limitada, pois somente estas normas é que poderão exigir regulamentação. Ou seja, se a norma já é, por si só, autoaplicável, não haverá a necessidade de atuação de um órgão da seara infraconstitucional.

    Portanto, a ADO tem como referência norma constitucional que não seja autoaplicável de eficácia limitada.

    As características de uma ADI são quase as mesmas de uma ADO, justificadas pela natureza do que se pretende em uma ADO.

    → Legitimidade ativa

    Os legitimados ativos são os mesmos legitimados da ADI, do art. 103.

    → Legitimidade passiva

    É o órgão omisso, é a autoridade que não cumpriu o dever constitucional imposto.

    Atente-se que nem sempre é o Congresso Nacional o legitimado passivo. Isso porque há situações em que a inexistência de lei, e o decurso do prazo que já passou do razoável, é atribuída à falta de iniciativa privativa do presidente da república.

    Sendo de iniciativa do presidente, não há como o Congresso Nacional legislar, sob pena de vício de iniciativa. Diante desses casos, o legitimado passivo será o presidente da república.

    → Objeto

    A ADO tem por objeto a chamada omissão inconstitucional.

    Percebe-se que na hipótese de ajuizamento dessa ação não decorre de toda e qualquer omissão. Para haver ADO, essa omissão deverá ser:

    • inconstitucional

    • decorrente de uma norma de eficácia limitada

    • inviabilizar direitos constitucionalmente assegurados

    A ADO só pode ser impugnada por omissão normativa federal ou estadual. Isto significa dizer que não cabe ADO por omissão municipal.

    Se, antes da apreciação da ADO, a norma constitucional, que serve como parâmetro, é revogada, a ADO perderá o objeto. Na verdade, o processo será extinto por falta de objeto, eis que deixa de existir a omissão constitucional.

    A ADO também se submete ao princípio da indisponibilidade. Isto é, uma vez proposta, não admite mais a sua desistência.

    No caso da ADO, ao contrário da ADI, os outros legitimados, diversos do autor da ação, poderão se manifestar por escrito sobre o objeto da ação, pedindo a juntada de documentos, bem como apresentar memoriais. Esta é uma diferença da ADI. No entanto, intervenção de terceiros também não cabe.

    → Efeitos da decisão de mérito

    Sabe-se que a ADO é uma decisão de controle abstrato:

    • efeitos erga omnes

    • efeitos vinculantes

    CPIURIS

  • Acredito que o erro da alternativa B seja pelo fato de justificar, erroneamente, a razão dos efeitos ex tunc da norma declarada inconstitucional. Ao dizer "Por isso" afirma que é porque se trata de "ato judicial de extrema gravidade". Não é isso. Os efeitos são ex tunc pq a hipotética lei é nula, jamais tendo que produzir efeitos, pouco importando a gravidade de se declarar uma lei inconstitucional.

  • Questão de redação complicada.

    Em primeiro lugar existe controle de inconstitucionalidade por omissão e não de constitucionalidade e em segundo lugar a alternativa B está incompleta mas não está errada.

    Fora a reclamação da alternativa B

    kkkkk

  • O art. 27 da lei 9868/99 permite a modulação dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

    A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (“ex tunc”).

    Excepcionalmente, autoriza-se que o STF diga que a decisão de inconstitucionalidade:

    (i) retroage só um pouco (ex.: 1 ano);

    (ii) produz efeitos “ex nunc” – não retroativos – a partir dali;

    (iii) tenha efeitos prospectivos (no futuro, a partir de determinada data).

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Se a banca queria tornar a B incorreta, deveria ter colocado um "sempre" ali no meio. A afirmativa genérica remete à regra geral, que, de fato, é o efeito ex tunc.

    Se a banca queria que a C fosse correta, deveria ter escrito "INconstitucionalidade."

    Lastimável

  • O erro da letra B é que os efeitos (ex tunc como regra) se dão da publicação da decisão conforme art. 28 da Lei 9.868/99. Inclusive o prazo para o STF publicar é de 10 dias da decisão. Então NÃO É DA DECISÃO. Não tem nada a ver com a Teoria da Nulidade ou Anulabilidade.

  • Gabarito C.

    Ø Análise evolutiva do sistema de controle concentrado de inconstitucionalidade no Brasil.

    Constituição de 1824: não estabelecia nenhum sistema de controle, consagrando o dogma da soberania no parlamento.

    Constituição de 1891: sob influência do direito norte-americano, institui-se o sistema de controle difuso.

    Constituição de 1934: estabeleceu a ADI interventiva, a denominada cláusula de reserva de plenário e a atribuição do Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.

    Constituição de 1937: Polaca. Possibilidade do Presidente influenciar as decisões tomadas pelo poder judiciário. De modo discricionário, poderia submeter a decisão de inconstitucionalidade ao Parlamento, podendo, após o reexame, pela decisão de 2/3 de ambas as casas, tornar sem efeito a declaração de inconstitucionalidade.

    Constituição de 1946: EC. 16. Ação direta de Inconstitucionalidade, competência STF, proposta exclusivamente pelo PGR. Ainda assim, fora estabelecida a possibilidade de controle concentrado no âmbito estadual.

    Constituição de 1967 e E.C 1/69: A E.C 01/69 previu o controle concentrado no âmbito municipal.

    Constituição de 1988: Ampliou os legitimados para propositura da representação de inconstitucionalidade. Estabeleceu-se o controle concentrado das omissões legislativas (ADO) – na forma concentrada, seja (MI) – difuso. Facultou-se a criação da ADPF, posteriormente a E/C 3/93 ADC. Criou a denominada súmula vinculante.

    bons estudos

  • A) ERRADA - CF ampliou os legitimados no controle concentrado e, não, no difuso;

    B) ERRADA - Se houver razões de segurança jurídica ou interesse público relevante, os efeitos podem ser modulados, por isso, não deverá ser efeito ex tunc obrigatoriamente;

    C) CORRETA - A ADO nasceu na CF de 1988;

    D) ERRADA - O Controle concentrado tb é exercido pelos TJ´s e, o controle difuso pode ser qualquer juiz de 1ª instancia; e

    E) ERRADA - A ADC serve para evitar inseguranças jurídicas, de normas que no controle difuso tem sido muito atacada por juízes de forma diferente, naõ sendo instrumento inócuo.

  • Regra: efeitos EX TUNC (retroativos)

                   Excepcionalmente o STF pode, pelo voto de, no mínimo, 8 Ministros (2/3):

    * restringir os efeitos da declaração; ou

    * decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado; ou

    * de outro momento que venha a ser fixado.

    Desde que haja razões de:

    * segurança jurídica ou;

    * excepcional interesse social

  • Se a justificativa da B é a modulação de efeitos que não foi citada pela banca, então todas que não mencionarem estão erradas, já que o STF faz o que quiser. Modula quando e como quer. Só falta agora dizer que juiz pode instaurar inquérito de ofício e vir como CERTO no gabarito. Mas não pode. Ah mas no STF está rolando um inquérito de ofício das Fake News. Ah me poupe.

  • Eis uma questão muito interessante sobre o tema “controle de constitucionalidade”.

    A letra ‘a’ não é nossa resposta, vez que a CF/88 ampliou significativamente o rol de legitimados a propositura das ações do controle concentrado (consoante nos mostra a atual redação do art. 103, CF/88). Lembremos que antes da promulgação da CF/88, o PGR era o único legitimado à propositura da representação de inconstitucionalidade (atual ADI).

    A letra ‘b’ também é falsa, haja vista a inconstitucionalidade ser equipara à nulidade, em regra (e não na totalidade dos casos). Isso significa que a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos retroativos (“ex tunc”), como regra geral, sendo possível que o STF determine a modulação temporal de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Em havendo decisão pela modulação temporal de efeitos, a inconstitucionalidade terá sido equiparada à anulabilidade.

    A letra ‘c’ é nossa resposta, pois foi a CF/88 que passou a reconhecer que a inconstitucionalidade poderia derivar de um comportamento omissivo. Nosso atual documento constitucional criou, portanto, ações tendentes à combater o vício omissivo: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e mandado de injunção (MI).

    A letra ‘d’ é falsa, pois o controle concentrado de constitucionalidade é realmente aquele exercido (na tutela da Constituição Federal) exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal; por outro lado, o controle difuso pode ser realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário que exerça a função de natureza jurisdicional.

    Por fim, a letra ‘e’ é falsa já que a ADC é a ação adequada para confirmar, em definitivo e com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, a presunção de constitucionalidade que as normas jurídicas possuem ao ingressar no ordenamento jurídico.

  • GAB LETRA C

    A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade na modalidade concentrada;

    Dentre eles:

    >ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    > possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    > ADPF 

    A partir da EC. 3/93 a ADC e EC.45/2004 aumentou os legitimados para ADC.

    egundo LENZA, "a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive por influência do direito norte-americano, a caracterização da TEORIA DA NULIDADE ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da validade). Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório, que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo.

    Conta esse entendimento, destaca-se a TEORIA DA ANULABILIDADE da norma inconstitucional, defendida por Kelsen e que influenciou a Corte Constitucional austríaca, caracterizando-se como constitutiva a natureza jurídica da decisão que a reconhece. Na linha da TEORIA DA ANUBILIDADE da lei inconstitucional (ineficácia a partir da decisão), destacam-se, em sede doutrinária e minoritária, Pontes de Miranda e Regina Nery Ferreira."

    Portanto, vê-se que a doutrina majoritária no Brasil adota a teoria da NULIDADE, que tem origem no direito norte-americano.

  • A banca não segue um padrão lógico no julgamento das alternativas.

    Cada questão é de um jeito diferente...

  • Gabarito: C

    A Constituição Federal de 1988 trouxe 4 novidades no controle de constitucionalidade:

    1ª - Em relação ao controle concetrado em âmbito federal, ampliou o rol de legitimados, acabando com o monopólio do Procurador Geral da República (art. 103, CF).

    2ª- Estabeleceu a possibilidade de controle de constitucionalidade das omissões legislativas, seja de forma concentrada (ADO), seja de modo incidental, pelo controle difuso (Mandado de Injunção).

    3ª - "Nos termos do art. 125, §2º, os Estados poderão instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedando, contudo, a atribuição da legitimaçao para agir em um único órgão."

    4ª - Facultou-se a criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    As outras mudanças surgiram por meio de Emendas Constitucionais:

    *EC n. 3/93 - Estabeleceu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

    *EC n. 45/2004 - Ampliou a legitimação ativa para ajuizamento da ADC, igualando aos legimitimados da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), além disso, estendeu o efeito vinculante, que era previsto de maneira expressa somente para ADC, agora, também para ADI. Cabe ressaltar que entre a ADC e ADI há efeito dúplice ou ambivalente, ou seja, quando uma é procedente, automaticamente o outro não o será. Falta somente a igualação dos objetos da ADC e ADI.

    Fonte: Lenza, Pedro - Direito Constitucional esquematizado/Pedro Lenza - coleção esquematizado@ / coordenador Pedro Lenza - 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação 2020, p.269.

    ATENÇÃO - Breve comentário B.

    A alternativa traz que sempre que uma norma for declarada inconstitucional seus efeitos serão retroativos, ou seja, efeitos ex tunc.

    Por vezes, declarada a inconstitucionalidade, a retroatividade poderá ser de tamanha prejudicialidade, então, caberá a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, ou seja, é possível conviver com a inconstitucionalidade. O dispositivo que trata da matéria está no art. 27, da lei nº 9.868/99.

    A banca por vezes considera a exceção em suas alternativas e em outros momentos não, então temos que ter muita atenção e verifcar o erro das outras alternativas e no final tentar verificar se a banca considerou ou não a exceção.

  • É COISA DE MALUCO.

  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação por existirem dois itens corretos (itens B e C). O item B está correto, pois não se afirma de forma absoluta haver só efeito ex tunc da decisão que julga procedente a ADI. Para tanto, deveriam ter sido usados termos que excluem categoricamente a validade do item, a exemplo das palavras "sempre", "tão somente", "apenas". Nitidamente o responsável pela questão não conhece as regras básicas para elaboração de questões. Bons estudos galera!

  • Mas o enunciado sequer fala que se trata da constituição de 88, na qual, de fato, ocorreu a inovação. Fala simplesmente em constituição federal.

  • Só achismo mesmo - mas acredito que a B está errada pelo fato de citar Kelsen (modelo austríaco que segue a teoria da "anulabilidade" da norma inconstitucional) a B se refere ao modelo norte-americano! Fiquei bastante na dúvida nessa.
  • Parece-me que o erro da letra "b" é a afirmação de que ela "deve ser declarada nula com efeitos ex tunc". A regra é que a declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato tenha efeitos ex tunc, mas isso não significa que a declaração de inconstitucionalidade DEVA ser feita com efeitos ex tunc. De fato, é uma nuance apenas, que pouco avalia o conhecimento do candidato.

  • A questão em tela atravessa a interpretação do enunciado.

    De fato, a regra é que reconhecida a inconstitucionalidade a norma, ela é declarada nula, com efeitos ex tunc. Essa é a regra. Entretanto, conforme expresso no enunciado, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas.

    Salvo melhor juízo, o enunciado trata exatamente da possibilidade de modulação de efeitos pelo poder judiciário em razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social por maioria de 2/3. (Art. 27, lei 9868/99). Essa foi uma significativa evolução.

    Dessa forma, a alternativa B vai DE encontro ao enunciado.

  • ADI - 1946 (102, I, a, CF)

    ADPF - CF/88 (102, § 1º, CF)

    ADO - CF/88 (103, § 2º, CF)

    ADC - EC 3/93 (CF/88) (102, I, a, CF)

    Leis 9868/99, 9882/99

    Origem:

    -controle difuso: CF/1891

    -controle concentrado: EC 16/1965

  • PERFEITO, PERFEITO

    1988 - OMISSÃO

    8=0MISSÃO

    O = OMISSÃO

    O

  • Fica o aprendizado do dia. ADO nasceu nas CF88

  • A Constituição Federal de 1988 inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão, bem como arguição de preceito fundamental (ADPF).

    A ampliação dos legitimados trata-se do controle concentrado e não do controle difuso. Então, o correto seria dizer que: O modelo trazido pela Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente o rol de legitimados à propositura de ações no controle concentrado de constitucionalidade, não mais limitado à Procuradoria Geral da República, conforme art. 103, CF/1988.

  • Histórico das ações do controle concentrado

    1. IF (Ação Interventiva ou Representação Interventiva) => CF de 1934;
    2. ADI => EC nº 16 de 1965 Obs: é o marco inicial do controle concentrado no Brasil;
    3. ADO => CF/88. Detalhe: surgiu junto com o Mandado de Injunção;
    4. ADC => EC nº 03 de 1993 (criada para sanar divergências quanto à constitucionalidade das normas); e,
    5. ADPF => EC nº 03 de 1993 (criada para ser a ação subsidiária).
  • Filtrei um tema e controle de constitucionalidade apareceu kkkkkk

  • haverá situações que os atos ainda que contrários a ordem constitucional, se possíveis de serem, atendendo ao interesse público, caberá a modulação dos efeitos da decisão, caso em que seu desfazimento, acarretará mais prejuízo do que sua convalidação. Correto que isso é a exceção e não a regra.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1891:

    O controle de constitucionalidade era difuso (inspiração norte-americana)

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934:

    - Mantém o sistema difuso e cria ADI Interventiva;

    - Cria a Cláusula de Reserva de Plenário; assim como, a possibilidade de o Senado suspender lei declarada inconstitucional em Controle Difuso.

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1946

    - Manteve o controle difuso, mas a EC nº 16/65 introduziu a ação direta de inconstitucionalidade, de iniciativa do Procurador-Geral da República para impugnação de lei em tese;

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1988

    - Ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade;

    - Possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão legislativa;

    - Surgimento da ADPF

     

    Emenda 3/1993

    - Fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

     

    Emenda 45/2004

    - Com o advento da EC 45/2004, o parâmetro de controle foi estendido aos tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, nos termos do art. 5°, § 3°, da Constituição da República.

    - A legitimidade para propor a ADC, quando de sua introdução no sistema constitucional brasileiro por meio da EC 3/1993, era mais restrita que a da ADI. Com o advento da EC 45/2004, todavia, a legitimidade ativa passou a ser idêntica para as duas ações (CF, art. 103). 

  • Li quase a totalidade dos comentários e ao meu ver o erro da "B" é outro. Ao fazer a questão fiquei na dúvida entre "B" e "C", marquei a "C" pois realmente está perfeita, adotando o critério da "mais correta" que por vezes somos obrigados a fazer.

    O que me fez eliminar a assertiva "B" foi o próprio enunciado, pois falou no Kelsen, e depois pediu para responder "sobre o assunto", então lembrei que o modelo de controle para Kelsen é o concentrado mas diferente do que temos hoje em dia, pois em sua formulação original os efeitos eram ex nunc e a decisão não declarava a inconstitucionalidade, mas era CONSTITUTIVA sendo que o vício estava no plano da eficácia e não da validade.

  • NAO SEI PQ ESSES PROFESSORES FAZEM VIDEO EXPLICANDO A QUESTAO. SERA QUE ELES NAO SABEM QUE JA TEM VIDEO AULA? TEM QUE SER MAIS BREVE E DIREITO. PENSANDO EM MUDAR PARA OUTRA PLATAFORMA ESSA AQUI TA FICANDO RUIM .

  • Tô vendo cada navalhada dessa banca! PQP! Que M Robin!

  • O enunciado incialmente fala de Kelsen, fazendo com que o candidato lembre do modelo Austriaco concentrado onde a lei inconstitucional é anulável, portanto gerando efeito ex nunc, conclui abordando a evolução do controle e introduz os questionamentos dizendo "acerca do assunto", um termo abrangente que não direciona a interpretação das afirmativas segundo o modelo Austriaco - Kelsen - ou modelo contemporâneo - Brasileiro - que é a mescla do controle difuso americano - lei inconstitucional e nula abio initio, natimorta - e do concentrado Austriaco, acrescentando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão levando em conta o consequencialismo das decisões, pois bem:

    "Declarar a inconstitucionalidade de uma determinada lei no controle concentrado de constitucionalidade é ato judicial de extrema gravidade. Por isso, norma jurídica tida por inconstitucional deve ser declarada nula com efeitos ex tunc da decisão judicial."

    Como isso deve ser interpretado? Segundo modelo de controle concentrado Austriaco ou segundo o modelo de controle concetrado brasileiro?

    Vou levar e consideração que ele quer a 1º opção: item errado - efeito ex nunc.

    Vou levar e consideração que ele quer a 2ª opção: o item pode estar certo, pois em regra a declaração de inconstitucionalidade gera efeito ex tunc, todavia há a modulação de efeitos, que é uma exceção.

    Isso aferiu o seu conhecimento? Não, o comando da questão é confuso e para resolve-la vc tinha que adivinhar o que o examinador queria, bullshit.

  • A B também está correta, eis que a modulação é exceção! Questão passível de anulação.


ID
2928910
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 reposicionou os Municípios em relação à sua capacidade política e administrativa, delineando um quadro normativo bastante específico para a atuação das municipalidades e Câmaras de Vereadores, o qual deve ser previsto, em específico, na respectiva Lei Orgânica. Diante dessas premissas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "d"

    a- 9 é o número mínimo de vereadores (art. 29, IV, a, CF);

    b- "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará (...)";

    c - Encontra-se definida da própria CF (ex: art. 30, I e II; art. 29, XI);

    d - CORRETA - Art. 29, VII, CF: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município";

    e - Art. 29, II, CF: "eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores".

  • VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores NÃO poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    (Leia leia leia leia a CF)

    LEIA ALTO

    LEIA PARA SEU FILHO

    LEIA PARA SEU MARIDO

    PARA SEU AMIGO....

     

    Quando você dorme e acorda pensando em algo quer dizer que tá no caminho certo!

    FORÇA A NÓS!

     

  • Tipo de questão que você não vai lembrar kkkkkkkkk

  • Somando aos colegas:

    No âmbito federal:

    O congresso nacional Fixa o subsídio do Pr. da República , vice e Ministros, deputados Federais e Senadores

    No âmbito estadual:

    Assembleia legislativa Fixa o subsídio do Governador, vice, Deputados Estaduais..

    No âmbito municipal :

    a câmara municipal Fixa o subsídio do Prefeito, Vice, Vereadores.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Art.29 VII- CF. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco 5 por cento da receita do Município.

  • Muita decoreba mas a letra D era a mais batida devido aos 5%

  • Muita decoreba mas a letra D era a mais batida devido aos 5%

  • JUSTIFICATIVAS:

    A - 09 É O NÚMERO MÍNIMO DE VEREADORES PREVISTO NA CF88

    B - O MUNICIPIO SERÁ REGIDO POR LEI ORGÂNICA, VOTADA EM 2 TURNOS, COM INTERSTICIO DE 10 DIAS E APROVADA POR 2/3 DOS MEMBROS DA CAMARA MUNICIPAL

    C - A CAPACIDADE NORMATIVA É POR LEI ORGANICA

    D - CERTA

    E - AOS MUNICPIOS COM MIAS DE 200 MIL ELEITORES, SE APLICAM AS REGRAS DE SEGUNDO TURNO

  • Cuidado para não confundir, a despesa dos vereadores não pode ultrapassar 5%!

    A despesa com a folha de pagamento não poderá exceder 70% incluindo o subsídio dos vereadores! As bancas gostam de misturar esses dois limites.

  • Artigo 29, inciso VII da CF==="O total da despesa com a remuneração dos vereadores NÃO PODERÁ ultrapassar o montante de 5% da receita do Município"

  • Em relação à alternativa A: Nenhum município poderá eleger mais que 55 vereadores, mas é possível eleger menos que 9, pois não há limite mínimo.

    Art. 29, IV, CF: para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.

    PS: 9 é o limite máximo nos municípios de até 15.000 e não limite mínimo.

  • Uma síntese sobre dispositivos da CF/88 em relação aos municípios:

    ART. 29 - MUNICÍPIOS

    - Eleição prefeito e vice: primeiro domingo de outubro

    - nos municípios em que há mais de 200 mil eleitores haverá segundo turno (último domingo);

    - limite máximo de composição da câmara:

    a) até 9 vereadores -> até 15 mil hab;

    b) até 55 vereadores -> acima de 8 milhões hab

    - subsídios dos prefeitos, vice e secretários são fixados por lei de iniciativa da câmara;

    - os subsídios dos vereadores são vinculados a percentuais dos subsídios dos deputados estaduais;

    - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal;

    - cooperação da associações representativas no planejamento municipal;

    - iniciativa popular nos casos de interesse do município, cidade ou bairros: 5% do eleitorado.

    - a câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.

    - O descumprimento de gasto com folha de pagamento configura crime de responsabilidade do presidente da câmara;

    Espero ajudar alguém!

  • Cuidado, tem comentários errados nesta questão.

    ATENÇÃO A CF NÃO ESTABELECEU LIMITE MÍNIMO DE VEREADORES, APENAS O LIMITE MÁXIMO

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    ...

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    Congresso Nacional editou a EC 58/2009, que conferiu nova redação ao art. 29, IV, da CF/1988. A nova redação apenas fixou o limite MÁXIMO de Vereadores de acordo com a faixa populacional. A quantidade exata, respeitadas as limitações constitucionais, deve ser estabelecida em cada Município, na Lei Orgânica.

    Exemplo claro é a famosa cidade de Ribeirão Preto do interior do Estado de São Paulo.

    Atualmente a cidade possui 680 mil habitantes, e poderia eleger 27 vereadores, mas em sua Lei Orgânica optou por eleger apenas 22.

    Conclui-se, então, que nenhum Município poderá eleger mais de 55 Vereadores, mas é possível eleger menos do que nove, já que não há limite mínimo previsto em nossa constituição.

  • Vereadores começa em 9, vai até 55 aumentando de 2 em 2. Logo, não há números pares.

  • GAB D

    A) Oito é o número mínimo de Vereadores previsto na Constituição Federal. ART.29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    B) O Município será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por 3/5 dos Membros da Câmara Municipal, que a promulgará. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    C) A capacidade normativa da Câmara Municipal encontra-se definida nas Constituições Estaduais.

    ADCT - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    D) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. ART.29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Municíp

    E) Aos municípios com mais de duzentos mil eleitores não se aplicam as regras previstas no artigo 77 da Constituição Federal a respeito da realização de segundo turno nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

     Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  • Artigo 29 da CF - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 


ID
2928913
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Teoria da Constituição é um segmento importante dentro do conhecimento jurídico, vez que determina a compreensão do modelo constitucional, com uma série de consequências normativas conforme o padrão que se adote em determinado país. A partir do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra. (Errada Letra A)

  • a) Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

     

    ERRADO. A classificação quanto a forma ficou famosa por diferenciar as constituições entre escrita e não escrita (ou costumeira). Mas é preciso ressaltar que em ambos os casos há um texto escrito, contudo o que diferencia uma constituição da outra é o fato de que na não escrita este texto é esparso em vários documentos. O principal exemplo de constituição não escrita citado é o da Constituição Inglesa. 

     

    ***Luis Roberto Barroso também cita como exemplos de Constituição não escrita as de Israel e Nova Zelândia. 

     

    b) Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

     

    VERDADEIRO DHIMAIS. A assertiva fala por si pessoal.

     

    c) O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.

     

    ERRADO. O bloco de constitucionalidade é um conjunto de normas contidas fora do texto constitucional derivadas de tratados de direito internacional, por exemplo, que servem para ampliar o conteúdo normativo da constituição. O conceito de “bloco de constitucionalidade” tem origem na França[1], e no Brasil surgiu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais. Assim, o conceito não serve para revogar normas constitucionais, mas para revogar normas infraconstitucionais incompatíveis com os preceitos trazidos pelo bloco. 

     

    d) Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

     

    ERRADO. O critério de classificação das constituições rígidas e flexíveis diz respeito aos meios de alteração formal da constituição. Assim, na constituição rígida as normas são alteradas por processo mais árduo que o de alteração das normas infraconstitucionais, o que não acontece na realidade de constituições flexíveis. Porém ambas podem ter seus dispositivos flexibilizados pela interpretação constitucional. 

     

    e) O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

     

    ERRADO. Pelo contrário. As constituições tem, cada vez mais, sido orientadas por critérios principiológicos. O exemplo da nossa é a inclusão do famigerado princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República. 

     

    Lumos!

  • Constituição não escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • Não Desista , antes da árvore dar frutos , a semente em vez de subir DESCE , NINGUÉM VER , , você não pode desanimar achando que não está acontecendo progresso mas a semente vai chegar a hora de crescer e TODOS IRÃO VER SEUS FRUTOS ,VISITE JW.ORG

  • Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

    Estaria certo se: Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo textos esparsos, é derrogada pelos costumes praticados praticados pelas mesmas instituições políticas.

    (No apontamento realizado pela Hermegione Granger, ela coloca em relevo a contribuição do Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que cita exemplos de constituições não escritas, como as de Israel e da Nova Zelândia. Ela ainda explica que existem as constituições escrita e não escrita, doravante costumeira).

    Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

     É o gabarito. A resposta vai de encontro com a Hierarquia das Leis, propostas por Hans Kelsen.

    O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.

    Estaria correto se: O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, não possui o condão de revogar normas constitucionais, mas sim infraconstitucionais.

    Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

     Estaria correto se: Constituições rígidas são aquelas em que o processo de alteração da norma é árduo ou que demanda alteração das normas infraconstitucionais; constituições flexíveis são aquelas que não geram entraves de qualquer natureza para a sua modificação.

    O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

    Estaria correto se: O conteúdo das constituições, considerando o parâmetro teórico mais recente, devem ser orientadas por um conjunto de princípios, que avançam inclusive sobre normas programáticas de direitos sociais. (texto útil sobre a matéria: https://natanrodrigues19.jusbrasil.com.br/artigos/370352253/principios-fundamentais-de-interpretacao-das-normas-constitucionais)

     

  • Complementando os comentários anteriores...

    Em relação a alternativa D, caso houvesse a impossibilidade de alteração da constituição, ela seria classificada como IMUTÁVEL.

    Também há a classificação da constituição como Super-rígida, a qual é composta por partes modificáveis por um processo legislativo mais rigoroso, enquanto, outra parte seria imodificável.

    Alexandre de Morais defende que a constituição de 1988 é super-rígida, por conter as cláusulas pétreas.

    Bons estudos!

  • "A resposta vai de encontro com a Hierarquia das Leis, propostas por Hans Kelsen." Só corrigindo nossa amiga Mara A resposta vai ao encontro...

  • Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

    Fonte:

  • Gabarito B

    Excelente comentário da Hermione Granger!

  • A medida em que um tratado internacional de direitos humanos entra em nosso ordenamento obedecendo o trâmite legislativo referente à aprovação de emendas constitucionais é evidente que torna-se possível também a revogação de norma constitucional incompatível com o tratado. Imganie, por exemplo (e é só um exemplo mesmo), que o Brasil assinasse um tratado proibindo a criminalização do tráfico de drogas. Nesse caso teríamos uma revogação de norma constitucional.

  • A) Constituição costumeira é aquela que, mesmo existindo um texto constitucional expresso, é derrogada pelos costumes praticados pelas instituições políticas.

    A Constituição costumeira, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.

    B) Por supremacia da Constituição entende-se a concepção de que as normas constitucionais encontram-se acima de todo o restante do ordenamento jurídico, influenciando sua interpretação e concretização.

    C) O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas .

    Apenas possui o condão de revogar normas infraconstitucionais.

    D) Constituições rígidas são aquelas em que há impossibilidade ou maior dificuldade de alteração do conteúdo normativo; constituições flexíveis, por sua vez, são aquelas em que, apesar da existência do texto constitucional expresso, os dispositivos podem ser flexibilizados mediante interpretação da Corte Superior.

    Rígida: alteração é possível, mas há procedimento especial para sua modificação.

    Flexível: qualquer procedimento para a sua modificação.

    E) O conteúdo das constituições, considerado o parâmetro teórico mais recente, deve-se pautar por normas mais objetivas, descartadas normas programáticas de direitos sociais.

    A CF/88 está repleta de promessas de transformação do país, sendo uma das chamadas Constituições Aspiracionais, típica dos países da América Latina. As normas “aspiracionais”, materializadas em normas programáticas e princípios que regem a atuação do Estado, exigem uma mecânica jurídica distinta, pois seu objetivo não é exigir que o Estado se abstenha, mas o contrário, que se empenhe em alcançar determinados resultados.

    Assim, considerando o parâmetro teórico mais recente, a tendência é que se paute por mais normas programáticas e principiológicas.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC


ID
2928916
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Público encontra-se sujeito a diversas formas de controle jurisdicional, destacando-se, nesse campo, as ações constitucionais, também denominadas de remédios constitucionais, considerando seu escopo específico e sua função diferenciada de controle da atuação do Estado perante algumas formas de arbítrio. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.   CRFB, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B) ERRADA O mandado de segurança, dada sua natureza jurídica de ação constitucional, não se encontra sujeito à exigência de custas ou respeito a prazo decadencial. Deve respeitar o prazo decadencial de 120 dias

    C) ERRADA Qualquer eleitor (cidadão) é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    D) ERRADA O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei ( na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária).

    E)ERRADO Não há dúvida objetiva sobre qual remédio a ser utilizado (MS ou MI), por isso seria caso de erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade

  • Questao passivel de recurso! É obvio que qualquer eleitor, visto que é condição sine qua non para ser cidadão, pode impetrar ação popular!

  • Ação popular está ligada ao cidadão em pleno gozo de seus direitos e obrigações, não necessariamente deverá ser eleitor.

  • " o conceito de cidadão está sempre associado a uma vinculação jurídica, à ligação da pessoa com algum Estado. Na concepção mais ampla, basta que a pessoa tenha ligação jurídica com qualquer Estado, não havendo cidadão que não seja cidadão de um Estado. Na concepção mais limitada é necessário que, além do vínculo jurídico, a pessoa tenha também o gozo de direitos políticos." (Dalmo de Abreu Dallan. Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451984000200014)

  • Essa SOBERANIA no MI me deu uma rasteira...

  • B) Os mandados são onerosos; deve respeitar prazo decadencial de 120 dias.

    C) Qualquer cidadão; eleitor é uma das qualidades do cidadão.

    D) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador.

    E) MS é para ofensa a direito líquido e certo; MI é para quando faltar norma regulamentadora.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gabarito Alternativa (A)

    -> Apenas complementando os comentários dos colegas com um RESUMO do MANDADO DE INJUNÇÃO:

    -É oneroso

    -Precisa de Advogado

    -Criado na Constituição de 1988

    -Legitimidade Ativa: qualquer pessoa Física ou Jurídica

    -Direito Constitucional Obstado: SOberania, CIdadania, LIberdade, NAcionalidade (Macete: SOLICINA)

    -NÃO cabe MANDADO DE INJUNÇÃO:

    a) Alterar norma existente com alegação de incompatibilidade com a CF

    b) exigir certa interpretação

    c) exigir aplicação justa da lei

    d) norma considerada autoaplicável

    e) regular aplicação pretérita a edição da lei.

  • Lembrando que:

    MI = Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. 

    ADO = Ausência de norma regulamentadora relacionada a qualquer norma constitucional de eficácia limitada (já que nem todas são referentes a direitos fundamentais). 

  • Lembrando que o conscrito é cidadão, mas náo é eleitor

  • O Poder Público encontra-se sujeito a diversas formas de controle jurisdicional, destacando-se, nesse campo, as ações constitucionais, também denominadas de remédios constitucionais, considerando seu escopo específico e sua função diferenciada de controle da atuação do Estado perante algumas formas de arbítrio. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

    a) Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    CF/88. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) Qualquer eleitor é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    CF/88. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GAB. LETRA "A"

    ----

    TODAVIA:

    O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.

    (...)

    Nos questionamentos que chegam até o STJ, um dos pontos contestados é a legitimidade do cidadão proponente. O entendimento da corte é que basta a apresentação de um título de eleitor válido para justificar a legitimidade ativa do proponente.

    No REsp 1.242.800, os ministros da 2ª Turma resumiram a polêmica em torno da legitimidade ativa: “Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-fev-27/conheca-requisitos-essenciais-proposicao-acao-popular

  • Curiosamente a forma de comprovar a "cidadania" é através do titulo de eleitor!!! Conforme consta do art. 1, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
  • Não querendo defender a banca, porém tentando entender a razão da "C" estar errada.

    Acredito que, apesar de ser capciosa, a alternativa C está errada mesmo, pois penso que todo cidadão é eleitor, mas há eleitores que podem não estar em pleno gozo de seus direitos, sendo assim não podem ser considerados cidadão...ou estou errado?

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não entendi! Se tiver mais do que a lei pede não pode? Sem nexo isso!

     O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador.

  • Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. (NC-UFPR)

    Entre os direitos fundamentais incluem-se os remédios constitucionais, como, por exemplo, o mandado de injunção, criado pela Constituição Federal de 1988 e que tem por finalidade suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CESPE)

  • Cidadão e eleitor é a mesma coisa, uma vez que todo eleitor é cidadão; questão com duas respostas corretas passível de anulação.
  • Rafaela, pleno gozo dos direitos políticos significa a capacidade eleitoral plena (direito de votar e ser votado). A Ação Popular requer apenas a capacidade de votar, ou seja, ser eleitor, o que significa dizer que não requer o pleno gozo dos Direitos Políticos, apenas a capacidade ativa (a de votar).

  • EM RELAÇÃO A LETRA C: não é qualquer ELEITOR, mas qualquer CIDADÃO.

  • O MS tem prazo decadencial===artigo 23 da lei 12.016= "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 DIAS, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"

  • A) CORRETA. Art. 5º. inciso LXXI, CF

    B) ERRADA. Mandado de segurança é oneroso e deve respeitar o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009)

    C) ERRADA. Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (art. 5º. inciso LXXIII, CF)

    D) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. (art. 5º. inciso LXX, CF) - Deve ter pelo menos 01 Deputado ou 01 Senador

    E) ERRADA. Grosso modo, o termo fungibilidade significa a substituição de uma coisa por outra, desde que exista dúvida, na doutrina ou na jurisprudência, quanto ao recurso viável a ser interposto naquela ocasião.

    MS: proteger direito líquido e certo;

    MI: falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício do direito.

  • Eleitor é um conceito mais restrito, sendo certo que um cidadão, maior de 70 anos e facultativamente não sendo eleitor, poderá impetrar Ação Popular.

  • Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

    Ou seja, um analfabeto pode ser eleitor, mas não pode ser votado.

    nesse caso um analfabeto, têm direitos e deveres limitados a sua condição ?

  • AGREGANDO...

    É incontestável que a alternativa A está correta por ser texto da CF (art. 5º, LXXI, CF) porém, como muitos comentários aqui, a alternativa C é BEM polêmica!!!

    O entendimento majoritário é que o cidadão é aquele que tem o direito de votar (eleitor), tanto é que a Lei 4.717/65, no art. 1º, §3º determina que “a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

    Por esse motivo fui pesquisar melhor e encontrei que a doutrina TRADICIONAL diverge da doutrina CLÁSSICA.

    A doutrina clássica apregoa exatamente o dito acima (os direitos de cidadania adquirem-se com o alistamento eleitoral, ou seja, o direito de votar) porém a doutrina tradicional AMPLIOU esse conceito e talvez por isso a alternativa C tenha sido considerada errada pela banca (pois restringiu o conceito de cidadãos apenas aos eleitores).

    Seguem abaixo dois links que me ajudaram a entender dessa forma:

    "... Ocorre, porém, que tal noção tradicional de cidadão, restrita ao indivíduo eleitor, vem sendo objeto de questionamentos, notadamente a partir da entrada em vigor da Constituição de 1988. Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Marcelo Abelha Rodrigues e Rosa Maria Andrade Nery, ao confrontarem o disposto no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 4.717/1965 com as normas do artigo 5º, caput, e inciso LXXIII, e do artigo 225, caput, da Constituição Federal:

    “(...) O legislador constituinte não desejou restringir a legitimidade para a propositura da ação popular, pois não há nenhum dispositivo constitucional que determine que o conceito de cidadão seja delimitado ou restrito. Bem pelo contrário, são as melhores regras de interpretação e hermenêutica que determinam que as garantias e princípios fundamentais dos indivíduos, tal qual é a ação popular, sejam extensivamente interpretados. (...)

    Em acréscimo à argumentação acima reproduzida, vale mencionar que, no Estado Democrático-Participativo, consagrado na Constituição de 1988, os próprios direitos políticos ganharam maior extensão e ultrapassaram o restrito campo da capacidade eleitoral ativa e passiva, do direito de votar e ser votado, para incluir a possibilidade de ampla participação popular nos assuntos de interesse comum. No Estado da democracia participativa, os direitos de participação política são direitos que agregam, à sua expressão individual tradicional, uma dimensão coletiva e social, por intermédio da abertura de canais de participação direta de indivíduos e da participação semidireta de entes intermediários.

    (https://www.conjur.com.br/2018-fev-03/ambiente-juridico-cidadao-acao-popular-protecao-meio-ambiente)

    Tem esse artigo super interessante também: http://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28552/acao-popular-a-prova-de-cidadania-no-estado-de-direito-democratico.

  • Gab. A

    Algumas informações adicionais...

    mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.300/16. ... Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito. Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado de injunção tem por objeto a solução do litígio no caso concreto, de forma que terá efeito individual, perante a inércia exercida pelo ente público, pressupondo o instituto que, no caso concreto, exista um direito que está sendo obstado ou uma liberdade individual inviabilizada, devido à ausência de norma...

  • Não confundir

    ''As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual'' ( STJ )

    com

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Existe ELEITOR com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos? Ou estando sob essa condição (suspensos ou perdidos) deixa de ser eleitor?

    Na minha humilde opinião, eleitor é quem está com os seus direitos políticos em dia (apto a votar).

    O que justificaria a alternativa C estar errada é a banca considerar o termo ELEITOR como gênero que comporta duas espécies: a) os que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos; b) e os que estão com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos. Logo, os primeiros são cidadãos e podem ajuizar AP e os segundos, apesar de eleitores, não são considerados cidadãos.

    Eu acho muito forçoso concluir dessa forma. Não achei nada na doutrina de constitucional. Talvez o tema eleitor x cidadão seja mais aprofundado na doutrina de eleitoral.

  • Incontestável que a letra A é correta, porem não entendi o erro da letra D. Se tiver mais do que a lei pede não pode? Sem logica!  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional - aos menos 1 deputado ou 1 senador. O partido não pode entrar com o MS coletivo se não tiver representação no CN, mas é claro que pode se tiver representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei. Quer dizer se o partido tiver por exemplo 5 deputados 3 senadores, não pode impetrar?

  • Estou tentando entender o erro da D, alguém pode explicar?

  • Todo cidadão que esteja em gozo de direitos políticos pode ser eleitor. (Existem requisitos para ser eleitor, mais restritos do que para ser cidadão)

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Além disso, se a pessoa teve seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, continua a ser cidadão e não pode ser eleitor, ou seja, não pode votar. Quer um exemplo? O PRESO CONDENADO! O preso é cidadão!

    A cidadania é muito mais ampla.

    Conselho: Fazer comentários a uma pergunta de constitucional sem nem sequer abrir a CF/88 para analisar é "wrong way" nos estudos, colegas!

  • GAB A

    A) Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    B) O mandado de segurança, dada sua natureza jurídica de ação constitucional, não se encontra sujeito à exigência de custas ou respeito a prazo decadencial. Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    LEI 12016/09 Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    C) Qualquer eleitor é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional superior ao percentual definido em lei. Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E) Os Tribunais Superiores, a partir do princípio da fungibilidade, vêm ampliando a possibilidade de cabimento simultâneo dos remédios de mandado de segurança e mandado de injunção.

  • Atente que a questão cobra letra de lei. Independentemente se todo eleitor é cidadão. O gabarito é letra A

     CRFB, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
2928919
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Processo Legislativo é descrito na Constituição Federal de 1988, visto que as condições para o exercício da legislação consistem em um dos principais temas do Estado de Direito e da Teoria Constitucional. A partir dessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) Princípios sensíveis não estão no rol do §4º do art. 60, CF:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    c) Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    d) Art. 60, § 5º - não há exceções previstas na constituição – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e) CORRETA

    Art. 69, CF - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Quanto à alternativa b:

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. 

    Estão elencados no art. 34, VII:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: LFG

  • Resumindo...

    Se forem rejeitadas ou havidas por prejudicadas, as EC´s e MP´s não poderão ser apresentadas na mesma sessão legislativa. Já as leis, poderão, se houver voto da maioria absoluta da casa.

  • Um instrumento para proteção dos preceitos fundamentais é a ADPF!

    Siga nosso perfil no instagram para dicas juridicas: @mpcasalconcurseiro

  • Como informadores do regime político, os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII).

    A inobservância de tais princípios por parte dos Estados autoriza a propositura, perante o Supremo Tribunal Federal, de uma representação interventiva, cujo provimento autoriza a decretação de intervenção federal no Estado pelo Presidente da República (CF, art. 36, III).

    Fonte: fls. 336/337, CF para concursos, Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Júnior, 10 ed., Editora Juspodivm.

    CF/88.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • No caso do art. 34, VII seria RI ou ADPF (princípios sensíveis)?

  • E)Correta.

    As leis complementares só serão aprovadas por maioria absoluta.

    Um instrumento para proteção dos preceitos fundamentais é a ADPF.

  • Pedindo vênia aos mais polidos, este Mnemônico ajuda decorar:

    CF, art. 60, § 4.:

    FODI VOSE

    FO: FOrma Federativa de Estado

    DI: DIreitos e Garantias Individuais

    VO: VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SE: SEparação dos Poderes

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. OLIVEIRA, Rodrigo Marques de. O que se entende por princípios sensíveis na Constituição Federal? Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2053178/o-que-se-entende-por-principios-sensiveis-na-constituicao-federal-rodrigo-marques-de-oliveira
  • DICA==="ORCA"

    lei ordinária===maioria relativa

    lei complementar===maioria absoluta

  • A) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção municipal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADO

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os princípios sensíveis do texto constitucional. ERRADO

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Os princípios sensíveis estão elencados no art. 34, VII, ensejando intervenção federal no caso de seu descumprimento. Obs.: são limites impostos ao Poder Constituinte Originário.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    C) Após a conclusão da votação sobre projeto de lei, a respectiva Casa enviará o texto ao Presidente da República, para sanção ou veto, total ou parcial, quando insuficiente a previsão orçamentária para sua realização. ERRADO

     Art. 66.  § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Não há previsão de insuficiência de lei orçamentária.

    D) Matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando houver urgência e relevância. ERRADO

    Art. 60, § 5º, CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E) As leis complementares só poderão ser aprovadas por maioria absoluta. CERTO

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Nossa resposta está na letra ‘e’, pois, de fato, as leis complementares só poderão ser aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF/88). Vejamos os equívocos das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: consoante prevê o art. 60, § 1º (que traz uma limitação circunstancial ao poder de reforma), a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (e não municipal), estado de sítio e estado de defesa.

    - Letra ‘b’: nos termos do art. 60, § 4º (limitações materiais ao poder de reformar), não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as cláusulas pétreas (a saber: a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes; e os direitos e as garantias fundamentais).

    - Letra ‘c’: falsa, pois os dois motivos para o Presidente da República vetar um projeto de lei são os seguintes: inconstitucionalidade da proposição (veto jurídico) ou contrariedade do projeto com o interesse público (veto político).

    - Letra ‘d’: errada, pois em nenhuma circunstância a matéria constante em uma proposta de emenda constitucional poderá ser objeto de uma nova proposta na mesma sessão legislativa. Nos termos do art. 60, § 5º, CF/88, essa rediscussão só é possível à partir de uma próxima sessão legislativa.

  • GAB E

    A) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção municipal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os princípios sensíveis do texto constitucional.

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

    C) Após a conclusão da votação sobre projeto de lei, a respectiva Casa enviará o texto ao Presidente da República, para sanção ou veto, total ou parcial, quando insuficiente a previsão orçamentária para sua realização. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.  

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    D) Matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando houver urgência e relevância. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    E) As leis complementares só poderão ser aprovadas por maioria absoluta. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • LETRA E

    Errada a letra a, uma vez que a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio constituem limitações circunstanciais ao poder de emenda. Não há situação de intervenção municipal. Somente a União e estados podem intervir.

    Também errada a letra b, porque as cláusulas pétreas não incluem os princípios constitucionais sensíveis.

    A letra c está errada, uma vez que o veto deve abranger integralmente a lei, ou o capítulo, ou o artigo, o inciso, a alínea. Não pode o chefe do Executivo vetar uma palavra ou expressão de dentro do texto.

    Errada a letra d, pois tanto emendas à Constituição quanto medidas provisórias são marcadas pela irrepetibilidade absoluta, não podendo ser reapresentadas na mesma sessão legislativa.

    Correta a letra e. As leis ordinárias precisam ser aprovadas com quórum de maioria simples/relativa, enquanto as leis complementares exigem quórum de maioria absoluta. Isso significa o primeiro número inteiro superior à metade dos componentes da respectiva Casa.

  • Se eu disser que uma lei complementar pode ser aprovada com 3/5 dos votos, está certo. E a alternativa E consequentemente se torna errada, porque afirmou "só poderão ser aprovadas por maioria absoluta". Sutilezas.

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (art. 34, VII, a):

    • Forma Republicana;
    • Sistema Representativo;
    • Regime Democrático.

    CLÁUSULA PÉTREA (art. 60, §4º, I):

    • Forma Federativa

ID
2928922
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo, como parte integrante do Direito Público, difere do Direito Privado, possuindo conceitos e princípios próprios. Todavia, o Estado e a Administração Pública não se encontram completamente desregulados no seu agir. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Certo.

    B) Certo. O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

    C) Certo. "O poder executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (Art. 84, IV) ou, ainda, quando edita medidas provisórias (Art. 62, CF) ou leis delegadas" (art. 68,CF). (Carvalho filho)

    D) certo.

    E) errado: a Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, estabelece que o interesse do Estado deve prevalecer em relação ao interesse do particular. Deve-se existir uma relação de verticalidade, esta que de modo sucinto, é o que o Estado busca para a garantia do interesse coletivo, ou seja, sempre que houver necessidade o Estado pode limitar e restringir direitos individuais para a garantia do interesse coletivo. Esse princípio confere verdadeiros privilégios ao administrador, que ao fazer uso dessas prerrogativas, faz com que o administrado se submeta a elas.

  • Em que pese estarmos no Estado democrático de direito as relações entre Administração e administrado não são horizontais. 

     

    Se fossem horizontais seria um contracenso, inclusive, usar o termo "Administração " e "Administrados" (Que é, inclusive, criticado por parte da doutrina). 

     

    O fato é que o direito administrativo é moldado por vários institutos que se opõem à citada horizontalidade: o estudo da intervenção da propriedade privada (submissão a limitações, tombamentos, desapropriações, restrições), por exemplo, reflete bem essa realidade. Isto mesmo em um país cuja propriedade é direito fundamental (Art. 5º). 

     

    Lumos!

  • Otávio Moreira:

    PROMULGAÇÃO: É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    (https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao)

  • O mais legal, que deixou a alternativa D mais adulta, está no grifo abaixo:

    D) A Constituição Federal de 1988 consagra o modelo de separação dos poderes, competindo à esfera administrativa a execução das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, cabendo ainda a possibilidade de sofrer controle por parte do Poder Judiciário.

    Ada Pellegrini Grinover em um artigo não recente, mas ainda válido, tratou do assunto com maestria própria dela: Judiciário pode intervir no controle do Executivo (https://www.conjur.com.br/2009-mai-08/judiciario-intervir-executivo-controlar-politicas-publicas)

  • GABARITO: E

  • SD Vitorino, seu resumo ajudou- me com essa questão..

  • E) A relação é verticalizada, pois o Estado atua com poder de império (supremacia do interesse público).

  • Gabarito: Letra E A relacao é vertical e não horizontal. Na relação vertical temos o "poder de imperio" da administração pública.
  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.

    • Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTA, uma vez que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos princípios básicos do regime jurídico administrativo.
    B) CERTA, Conforme exposto por Nohara (2018), "o Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público". 
    C) CERTA, tendo em vista que a função típica do Poder Executivo "é a função administrativa, consistente na defesa concreta do interesse público" (MAZZA, 2013). Poder Executivo - aplicar de ofício a lei - núcleo essencial - mérito do ato administrativo. Segundo Nohara (2018), "o Poder Executivo exerce as seguintes funções atípicas: edita atos normativos como decretos e medidas provisórias, e julga, sem substitutividade e definitividade, em Tribunais Administrativos em sentido lato". 
    D) CERTA, com base no artigo 2º, da Constituição Federal de 1988, "Art.2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "o Poder Legislativo edita normas gerais e abstratas dirigidas a toda a coletividade". Outrossim, cabe informar que "a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos". 
    E) ERRADA, uma vez que as relações entre a administração e o administrado são verticais. Segundo Di Pietro (2018), "o Direito Administrativo é composto por um corpo de regras e princípios que disciplinam as relações entre a Administração e os particulares, caracterizadas por uma posição de verticalidade e regidas pelo princípio da justiça distributiva, no que difere do direito privado, que regula relações entre iguais, em posição de horizontalidade, regidas pelo princípio da justiça comutativa". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • o Estado é uma máfia, e a propriedade privada é absoluta.

  • só depois de respondida que notei que a questão trata Administração Pública como sinônimo de Poder Executivo.

  • ESTADO ====RELAÇÃO VERTICALIZADA

    X

    PARTICULAR

  • A letra A é o motivo pelo qual a letra E está errada.

  • Boa tarde, alguém poderia dizer por que a D está certa? Poder Executivo é uma coisa, Administração Pública é outra. Ou eu que estou ficando louca?! Grata a quem responder.

  • Olá Rafaela Sanches, vamos lá:

    Em relação a Letra D: o Presidente no sistema presidencialista, como é o nosso caso, acumula a função de chefe de Estado e de chefe do Governo, sendo que neste ele atua como chefe da Administração Pública, ou seja aqui estamos falando do conceito de Administração pública no sentido amplo (função de governo + Administração Pública em sentido estrito).

    Espero ter ajudado! Sucesso para vc!

  • Gabarito D. As relações entre administração e administrado são VERTICAIS: supremacia do interesse público.

    Para quem ficou com dúvida na C: Poder Executivo e Adm Pública com as iniciais maiúsculas são sinônimos (Presidente da República.

    Administração Pública: trata-se de sentido amplo (Presidente)

    administração pública: trata-se de sentido estrito (agente público)

    #fiqueemcasa

  • GABARITO LETRA E

    No Estado Democrático de Direito, as relações entre administração e administrado são VERTICALIZADAS.

  • diferença entre horizontal e vertical. LEMBRE-SE, "VOCE VERTI CALCA." PAZ

  • Fiquei tentado em marcar a letra "D" só pela incorreção ao fato de que é o Presidente da República quem promulga as leis e não o Poder Legislativo, mas depois que li a alternativa "E" ficou fácil ver qual seria o gabarito. Se você é assim como eu - procura pelo em ovo ou está traumatizado pelo Cespe - tente entender o que o examinador quer com a questão. Isso ajuda bastante, nem sempre quando se trata do Cespe, mas costuma funcionar!

  • Fui por exclusão, sobrou a letra E na reflexão de que o vertical é tratar igualmente, o vertical entende-se uma hierarquia kkk

  • Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.

    O Estado, assim, não poderá impor suas vontades que não tiverem fixadas em lei, e nem poderá atuar contra as leis existentes. Dessa forma, o Estado deverá, além de acatar as leis, proteger sua população, concedendo-lhe segurança, e sendo eficiente na busca do bem comum.

    O Direito Público reúne as disciplinas jurídicas que tratam precipuamente dos interesses da coletividade, dos interesses que ultrapassam a esfera estritamente particular dos membros da sociedade, daí decorrendo sua característica central: a posição de superioridade. A doutrina afirma que o direito jurídico administrativo é caracterizado pela verticalidade e pela unilateralidade.

  • A condição de verticalidade na relação entre administração e administrado é resultado do princípio da supremacia do interesse público

  • Gabrielly da Vitória, não há erro na letra C. A questão pede para assinalar a assertiva incorreta.
  • Complementando

    EFICÁCIA VERTICAL: Relação ESTADO X PARTICULAR

    EFICÁCIA HORIZONTAL: Relação PARTICULAR X PARTICULAR

    EFICÁCIA DIAGONAL: Relação PARTICULAR X PARTICULAR VULNERÁVEL (relação de consumo)

    EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL: Relação PARTICULAR X PARTICULAR com incidência da tutela jurisdicional, direito será efetivado mediante atuação judicial.

    Bons estudos

  • Essa relação entre administração e administrado não é horizontal(-----), mas sim vertical( | ), doutores.

  • Princípio da supremacia do interesse público

    O interesse público prevalece sobre o interesse privado

    Direito administrativo

    Ramo do direito público

    Trata-se do conjunto de normas que rege as atividades administrativas pautada no interesse público

    Poder executivo

    Função típica

    administrar

    Função atípica

    Legislar - edita medidas provisórias

    Julgar - Processo administrativo-disciplinar

    Controle finalístico ou supervisão ministerial

    Ocorre quando um poder controla os atos de outro poder

    Eficácia vertical

    Superioridade

    Estado ---- Particular

    Eficácia horizontal

    Igualdade

    Particular ---- Particular

  • GABARITO: E

    Assim tu não erra mais:

    Olhe para você e para a Administração e me diga em que posição você se sente..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gab= E

    Elas são VERTICALIZADAS

  • Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado 

    => Principio implícito

    => a finalidade é sempre o interesse público

    => o interesse público prevalece sobre o privado/particular

    => é considerado um princípio basilar da adm.pública

    => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

  • Lembre-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • A alternativa "d" peca pela técnica, visto que as leis não são promulgadas pelo Poder Legislativo, mas sim pelo Presidente da República.

    "Promulgação: É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente."

    Fonte: Agência Senado

  • Administração para com Administrado = verticalizado.

  • e a alternativa b? Sentido amplo é ADM PÚBLICA

    Sentido estrito seria oq?

    Alguém consegue me responder? obg

  • Quanto à B:

    Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função políticae também os órgãos e pessoas jurídicas com funçõesadministrativas.           Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/conceitos-de-administracao-publica


ID
2928925
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três princípios constitucionais gerais aplicáveis à Administração Pública são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CF/88

    É o famoso L-I-M-P-E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

  • Embora tenha acertado, confesso q fiquei com duvida com o termo "GERAIS".

  • Acho que não existe concurseiro que não conhece o LIMPE hehe

  • Gabarito: C

    Para quem ficou em dúvida, o termo "gerais" refere-se aos princípios previstos no Art. 37 da CF (LIMPE)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Gerais são os princípios elencados no art. 37 da CF, aplicáveis à toda a Administração Pública em todas as esferas da Federação.
  • L I M P E:

    1) Legalidade

    2) Impessoalidade

    3) Moralidade

    4) Publicidade

    5) Eficiência

    Já caiu em provas:

    O ÚLTIMO PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO INSERIDO NA CF/88 É O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (EC DE 1998).

  • A questão indicada está relacionada com os princípios constitucionais da Administração Pública.

    • Princípios constitucionais:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
    LIMPE:

    - Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).
    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    - Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018). 
    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 
    - Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    A) ERRADO, uma vez que apenas a publicidade e a moralidade são princípios constitucionais. 

    B) ERRADO, tendo em vista que somente a legalidade e a moralidade são princípios constitucionais.

    C) CERTO, com base no art. 37, da CF/88.

    D) ERRADO, já que apenas a eficiência e a impessoalidade são princípios constitucionais. A licitação é o "procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    E) ERRADO, tendo em vista que apenas a moralidade e legalidade são princípios constitucionais. Conforme indicado por Mazza (2013), a juridicidade "é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade". Os agentes públicos devem respeitar a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • GABARITO: LETRA C

    • Princípios constitucionais:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    LIMPE:

    - Legalidade: "o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar à vontade da lei" (MAZZA, 2013).

    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    - Moralidade: "exige da Administração o comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade" (DI PIETRO, 2018). 

    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). 

    - Eficiência: "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • ESSA FOI PARA NÃO ZERAR....KKKK

  • Gabarito: C

    A Administração Pública sofre influência de princípios expressamente previstos na CF/88 (o que a questão queria), bem como outros princípios, que não estão previstos na constituição, mas são totalmente compatíveis com ela.

    Princípios expressos na CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Analisando as alternativas:

    A) publicidade, economia e moralidade - publicidade: exige da administração pública a atuação transparente; economia: não é princípio da administração pública e, em algumas situações, poderia ir de encontro ao princípio da eficiência, que nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso; moralidade: é vetor fundamental das atividades do Poder Público, de modo que, mesmo que compatível com a lei se o ato administrativo violar a moralidade, deve ser invalidado.

    B) moralidade, celeridade e legalidade - moralidade: comentado na alternativa "A"; celeridade: é expresso para a administração pública o princípio da eficiência, e não da celeridade; celeridade: decorre da eficiência, e leciona que a administração pública deve atender ao público, inclusive em relação a duração de processos administrativos, com a maior celeridade possível, sem abandonar os demais princípios gerais, a exemplo da legalidade e eficiência; legalidade: a legalidade para a administração difere da legalidade para o administrado, que pode fazer tudo que a lei não proíba. A administração, por sua vez, vincula-se à lei, não podendo agir além dos seus limites, imperando em relação a esta a legalidade estrita.

    C) impessoalidade, moralidade e publicidade - impessoalidade: tal princípio veda favoritismos ou discriminações ilegais por parte do gestor, que deve atuar com vistas ao interesse público, em nome do Poder Público, jamais em nome próprio; moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade: comentado na alternativa "B";

    D) licitação pública, eficiência e impessoalidade - licitação pública: não é princípio da administração pública, mas deve ser realizada, obedecendo, sobretudo, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas; eficiência: decorre desse princípio a exigência de que a administração pública atue com presteza, rendimento funcional, embasando a ideia de administração pública gerencial; impessoalidade: comentado na alternativa "C".

    E) moralidade, legalidade e juridicidade - moralidade: comentado na alternativa "B"; legalidade, comentado na alternativa "B"; juridicidade: interessante conceito, decorrente da evolução do princípio da legalidade para a legitimidade administrativa. Leciona que a atuação do administrador vincula aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico como um todo, como aos princípios.

  • Segundo a juridicidade, a atuação da Administração não fica restrita à obediência das leis em sentido estrito, compreendendo também um “bloco de legalidade” formado por diplomas que vão desde a Constituição Federal até os princípios gerais do direito e os costumes.

  • questão fácil quase todo mundo acerta,porém quem erra é atropelado pela manada kkkkk

  • PARA QUEM, ASSIM COMO EU, FICOU EM DÚVIDA ENTRE A LETRA C) E E):

    O princípio da juridicidade, apesar de ser aplicável à administração, não pode ser considerado um princípio geral constitucional, uma vez que. além de não estar previsto constitucionalmente, figura como uma decorrência do princípio da legalidade.

    O princípio da juridicidade (ou legalidade em sentido amplo) se baseia no fato de que não basta atuar conforme a lei, mas é necessário atuar conforme todos os princípios que compõem o ordenamento jurídico.

    Está previsto não na constituição, mas na lei 9784:

    Art. 2º da LEI 9.784/1.999: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito; (...)”

  • Assim é facil kkk

  • Minha nossa, a UFPR faz uma questão de interpretação de texto doutrinário no estilo português, outra que exige conhecer conceito de Hely Lopes Meirelles e daí me vem com uma de LIMPE basicona, tudo isso na mesma prova kkkk essa banca não pode ser certa

  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiencia

  • PC-PR 2021


ID
2928928
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Recentemente, foi editada a Lei nº 13.655/2018, que introduz alguns dispositivos na Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro, sobretudo no tocante à hermenêutica das normas de Direito Público. A respeito desse assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A questão cobra a literalidade das recentes alterações introduzidas na LINDB - Decreto-Lei nº 4.657/42.

    1 - Verdadeiro. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    2 - Falso. Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3 - Falso. Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.      

    4 - Verdadeiro. Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Bons estudos!  

  • Para complementação, segue artigo de MARCIO MUSO:

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

     

    Lumos!

  • 1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    CORRETA NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 21 - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    ERRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 22 - Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

    ERRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 28 - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    CORRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 20 - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Os artigos são da Lei 13.655/18 que introduziu as alterações no Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Bons estudos!!!

  • INVALIDAÇÃO DE ATO, CONTRATO, ETC → Consequências jurídicas e administrativas (art. 21)

    VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS → Consequências práticas (art. 20)

  • Referida Lei alterou alguns dispositivos na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro trazendo mais responsabilidades ao gestor, especialmente a nova obrigação de fundamentar suas decisões, analisando as questões práticas e os resultados que ela produzirá no mundo jurídico, principalmente os prejuízos porventura observados visando a busca do bem comum.  

    Conforme previsão do artigo 20, uma das principais mudanças é a exigência de uma melhor motivação nas decisões, sem que esta seja decidida tendo como base valores jurídicos abstratos.

    Em linhas gerais, deve-se buscar, na motivação, fazer uma análise a partir de dados e problemas concretos apresentados, para que haja uma avaliação das consequências práticas de sua decisão no processo administrativo, judicial ou de controle.

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.            

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.   

     Após breve síntese acerca do tema, passemos à análise das afirmativas, buscando as corretas dentre as demais. Vejamos: 

    1- VERDADEIRA. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Após a alteração da Lei, o artigo 20 da LINDB passou a prever que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Desta forma, o operador do direito deverá agir com responsabilidade, visando o interesse público, indicando de forma expressa e clara as consequências jurídicas e administrativas de tal decisão. 


    2- FALSA. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    O artigo 22 fala em obstáculos e dificuldades reais do gestor. Um exemplo são as ações judiciais que versam sobre a entrega de medicamentos e exames médicos onde há a condenação de municípios a adquirir medicamentos ou pagar a realização de exames médicos. O atendimento de ordens judiciais nesse sentido, mesmo que fundamentada nos direitos sociais do cidadão que requereu a ação, muitas das vezes geram desabastecimento de unidades de saúde e de farmácias populares, pois os cofres não suportam tantas despesas. O gestor de um município que dispõe de poucos recursos, teria que optar, comprar medicamentos e abastecer a farmácia ou adquirir o medicamento especial, atendendo um único município.

    Art. 22 da LINDB.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3- FALSA. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.
    O artigo 28 prevê a responsabilização do agente público em caso de decisões ou opiniões técnicas nos casos em que tenha feito com dolo ou erro grosseiro, não prevendo a hipótese de negligência. 

    Art. 28 da LINDB.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.       


    4- VERDADEIRA. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Conforme dito acima, é uma das principais mudanças advindas da lei, exigindo da administração que suas decisões, sejam elas quais forem, levem em consideração as consequências práticas que redundarão no mundo jurídico, afastando as decisões fundadas em direitos abstratos.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66030/nova-lei-n-13-655-2018-e-as-consequencias-para-a-gestao-publica

    Desta forma, considerando que apenas as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras, tem-se que a alternativa correta é a letra B. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • 1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Correta).

    Art. 21, da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Errada).

    Art. 22, da LINDB: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. (Errada).

    Art. 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Correta).

    Art. 20, da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

    Alternativa Correta: B)

  • RESOLUÇÃO:

    1. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. – CORRETA: LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. – INCORRETA: na interpretação de normas de gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, mas não sua formação técnica e dificuldades necessariamente econômicas. (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.)

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. – INCORRETA: a responsabilização pessoal do agente por decisões e opiniões técnicas ocorre quando ele agir com dolo ou erro grosseiro (LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.)

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. – CORRETA: LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Resposta: B

  • A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. CERTA

    Art. 21, da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”

    2. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados. ERRADA

    INCORRETA: na interpretação de normas de gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, mas não sua formação técnica e dificuldades necessariamente econômicas. (LINDB, Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    3. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo. ERRADO

    Art. 28, da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

    4. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. CERTO

    Art. 20, da LINDB: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

  • 1. CORRETO - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Correto - Art.21, LINDB

    2 - ERRADO - Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão consideradas a formação técnica específica e as dificuldades econômicas enfrentadas pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 

    3. ERRADO - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com negligência ou dolo.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

    4. CORRETO - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Correto - Art. 20, LINDB

  • obstáculos e dificuldades reais - não fala em formação técnica. -> LINDB


ID
2928931
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A investidura em cargo público efetivo é regida por normas de Direito Público, conhecidas como normas estatutárias, que exigem diversas condutas dos servidores públicos, alheias ao que ocorre na iniciativa privada. Com base no exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada – o art. 37, XI, CF, estabelece teto remuneratório apenas, está impondo um limite máximo, o que vincula a administração.

    b) errada – o art. 39, §3º estende aos servidores públicos direitos constitucionais conferidos aos celetistas, dentre os quais não está o FGTS.

    c) errada - as únicas exceções à regra de não acumulação de cargos públicos, dispostas na CF (37, XVI): a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    d) correta - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira. (Art. 39, §1º, I, CF)

    e) errada – os servidores públicos poderão exercer direito de greve, desde que nos termos e limites estabelecidos em lei específica.

  • NAO ENCONTREI O ERRO NA LETRA C.

  • Letra D.

    Flávia Coelho, o erro da B consiste em restringir as hipóteses de acumulação de cargos públicos para apenas duas, sendo que a Constituição Federal traz três, quais sejam: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • DICA: Art 39, §3º, CF:

    Direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários:

     SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SALários:

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

    2 LIPROs:

    Licença maternidade de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    FERE:

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO:

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • Outra questão parecida - Q416857 - No que se refere aos servidores públicos dentro da Administração Pública, à luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    a) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, apenas, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

    .

    Título III  Da Organização do Estado

    Capítulo VII  Da Administração Pública

    Seção II  Dos Servidores Públicos

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

      § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

          I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

          II - os requisitos para a investidura;

          III - as peculiaridades dos cargos.

  • A C está incompleta. Como a E está mais completa, marque-a. É assim que se faz prova.
  • A letra C restringe essas duas opções como as únicas, quando de fato não são. Não está incompleta, está errada mesmo.

    Possibilidade de acumulação:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde (não precisa ser necessariamente médico)

  • Para deixar completa:

    Teto máximo: Subsídio dos ministros do STF

    (Lembre que os ministros dos tribunais superiores ganham 0,95% do que ganham esses ministros)

    Subteto dos estado e DF:

    Executivo: Governador

    Legislativo: Deputados estaduais e distritais (Lembre que ganham no máx.70% do que ganham os deputados federais)

    Judiciário: Subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça: 90, 25% dos ministros do STF.

    Subteto Municipal: Subsidio do prefeito.

    equívocos? Atualizações? Mande msg.vlw!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O artigo 39 apresenta três incisos para a fixação dos padrões de vencimento, portanto a alternativa também apresenta-se incompleta como a alternativa C

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:               

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

    FONTE: CF 1988

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.        

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;         

    II - os requisitos para a investidura;       

    III - as peculiaridades dos cargos.        

  • GABARITO: B

    Em relação à alternativa E, tal óbice é aplicável apenas aos profissionais da área de segurança pública, pois o STF os equiparou, para fim de greve, aos militares:

    “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (STF ARE 654432)

  • GAB D

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Vale lembrar:

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito de greve que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  


ID
2928934
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são o modo regular através dos quais se manifesta e atua a Administração Pública. Assim, possuem seus contornos bem definidos pela legislação e pela doutrina, tendo em vista a necessidade de efetivo controle do poder público. Nesse sentido, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, quer dizer, considera-se que foram praticados com a devida observância da lei e dos procedimentos necessários.

( ) A característica de imperatividade dos atos administrativos, considerada como a possibilidade de impor-se perante terceiros, independentemente de sua vontade, configura afronta ao primado da legalidade.

( ) A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, sendo considerada a possibilidade de ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem intervenção do Poder Judiciário.

( ) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, quer dizer, considera-se que foram praticados com a devida observância da lei e dos procedimentos necessários. - CORRETA

    ( ) A característica de imperatividade dos atos administrativos, considerada como a possibilidade de impor-se perante terceiros, independentemente de sua vontade, configura afronta ao primado da legalidade. - ERRADA - NÃO AFRONTA A LEGALIDADE.

    ( ) A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, sendo considerada a possibilidade de ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem intervenção do Poder Judiciário. - CORRETA

    ( ) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.  - DADA COMO ERRADA PELA BANCA, MAS NÃO VISLUMBRO NENHUM ERRO DE IMEDIATO

    De acordo com Rafael Oliveira, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

  • CORRETA, C

    I - (V): Os atos administrativos possuem Presunção tanto de Legalidade/Legitimidade quanto de Veracidade. Tal presunção é conhecida como Iuris tantum (Presunção relativa, que é aquela presunção que admite prova em contrário, invertendo o ônus da prova).

    II - (F): A Imperatividade é um Atributo dos atos administrativos - é prevista em LEI -, possuindo amparo legal e constitucional. Cabe destacar que nem todos os atos administrativos são dotados deste atributo, a exemplos dos atos negociais.

    III - (V): A Autoexecutoriedade é um Atributo dos atos administrativos, e uma característica inerente ao Poder de Policia, e confere a Administração Pública a possibilidade de por em prática os seus atos de maneira direta, ou seja, sem necessidade de prévia autorização judicial. Lembrando que tal atributo deve estar expresso em Lei.

    IV - (F): O Atributo da Presunção de Veracidade dita que os atos administrativos praticados pela Administração Pública são, em tese, verdadeiros, possuindo presunção relativa, ou seja admitem prova em contrário.

  • Concordo com o colega Renê, não observei erro na alternativa (IV) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    Segue para aprofundamento os ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com base no livro do professor Matheus Carvalho (2018):

    Presunção de veracidade: os fatos que ensejaram a produção do ato administrativo ocorreram de acordo com o descrito pelo agente público, gozam de presunção juris tantum, sendo do particular o ônus de desconstituí-lo.

    Presunção de legitimidade: o ato foi praticado de acordo com os ditames legais para a sua elaboração, produzindo seus regulares efeitos desde sua edição (igualmente a presunção é juris tantum).

    Imperatividade (ou poder extroverso): atributo dos atos administrativos restritivos que trazem uma obrigação imposta unilateralmente ao particular pela Administração.

    Exigibilidade: atributo do ato administrativo apto a coagir o particular a cumprir a obrigação imposta pela Administração (pois imperativa), executando indiretamente o ato desrespeitado, com contraditório e ampla defesa (multa de trânsito).

    Executoriedade (ou autoexecutoriedade): atributo que alguns atos possuem, seja em razão de lei ou de interesse público urgente, de serem executados diretamente pela Administração, sem o auxílio do particular ou provimento do Judiciário. Nesses casos, o ato é praticado em lugar do particular, respeitando-se ainda o contraditório e a ampla defesa, mas em momento posterior (contraditório diferido ou postergado).

    Tipicidade: todo o ato deve ter uma previsão legal para a sua prática.

    STJ, Súmula n. 312 No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

  • na terceira opção sobre a autoexecutoriedade,fala que poder judiciario na pode intervir,o correto seria sem AUTORIZAÇÃO,pois o poder judiciário poode intervir se a executoriedade acontecer com vicio de abuso de poder

  • A opção III está correta???? Não seria : sem autorização?

  • Gente, o judiciário só poderá intervir para analisar ilegalidade. A autoexecutoriedade quer dizer que a Administração não precisa de ninguém para elaborar e fazer cumprir os seus atos.
  • Essa alternativa IV está correta, de acordo com a doutrina da Fernanda Marinela:

    "Presunção de veracidade, os fatos alegados estão condizentes com a realidade"

  • A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 

    Maria S. Z. Di Pietro.

  • Para mim, a assertiva IV é verdadeira.

    Di Pietro desmembra o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo em duas facetas:

    a) Presunção de legitimidade: Relacionada à interpretação e correta aplicação da norma jurídica pelo Adm Pública. Remete assim ao plano normativo.

    b) Presunção de veracidade: Significa que os fatos alegados pela Adm reputam-se verdadeiros até que se seja provado o contrário, tratando-se de presunção relativa. Diz respeito ao plano fático.

    Outros doutrinadores utilizam a expressão "presunção de legitimidade" em sentido mais genérico, abrangendo tanto a presunção de veracidade (plano fático) quanto a presunção de legitimidade propriamente dita (plano normativo). Portanto, creio que houve confusão da banca, pois ao seguir a linha de alguns desses administrativistas seria errado afirmar que "A presunção de legitimidade diz respeito à correta aplicação e interpretação das normas jurídicas pela Adm, não abrangendo a presunção de veracidade".

    Creio que a assertiva, nos moldes acima, teria ao menos fundamento em parte da doutrina que considera presunção de legitimidade e presunção de veracidade como um só instituto, sem teorizar acerca da distinção como faz Di Pietro. Contudo, até mesmo tais doutrinadores referem-se ao atributo como presunção de legitimidade. Não cabe ao examinador fazer uma inversão dos conceitos.

    Por fim, do jeito que a assertiva foi formulada, tem-se que a mesma está correta, pois não há doutrina que eu conheça fazendo menção à "presunção de veracidade" como se fosse presunção de legitimidade, muito embora o contrário seja verdadeiro.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
    (V) Conforme indicado por Nohara (2018), "os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito" - presunção de legitimidade. 
    (F) A afirmativa é falsa, uma vez que a imperatividade não é considerada afronta ao princípio da legalidade. Segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".         (V) Segundo Nohara (2018), "é o atributo de acordo com o qual a Administração pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário".                                (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".
    Assim, a alternativa correta é a letra C (V - F - V - F).
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.  MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.        NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    Gabarito: C
  • Também discordo do gabarito.

    A banca faz confusão com os conceitos.

    Misturando presunção de legitimidade com veracidade na assertiva IV, que, para mim está correta.

  • GABARITO: LETRA C

    • Ato administrativo:

    Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".

    (V) Conforme indicado por Nohara (2018), "os atos praticados pela Administração Pública presumem-se válidos em face do Direito" - presunção de legitimidade. 

    (F) A afirmativa é falsa, uma vez que a imperatividade não é considerada afronta ao princípio da legalidade. Segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".     

    (V) Segundo Nohara (2018), "é o atributo de acordo com o qual a Administração pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário".   

    (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Também não vi erro na última assertiva. Presunção de veracidade incide sobre fatos, conforme doutrina de MSZP.

    Os comentários do professor, justificando o acerto da assertiva também não me convenceu, pois recortou trecho da obra da autora precitada (consultei), o qual visivelmente é relativo ao atributo da presunção da legitimidade e não ao da veracidade.

    Lamentável!!!!

    Comecei a procurar pelo em ovo na questão por isso e, assim, cheguei à conclusão de que a terceira assertiva também estava errada, pois na autoexecutoriedade pode sim haver controle posterior do PJ, admitindo-se, portanto, intervenção judicial.

    Resultado, acabei errando. Engraçado que o índice de acerto da questão é altíssimo. Senti-me um inepto kkkkkkkk.

    Aliás, alguém poderia me indicar um fórum bom para o vindouro concurso de delegado do Paraná?

    Abraço.

  • Questão sem qualquer erro. Além disso lembrar que A AUTOEXECUTORIEDADE se divide em:

    a) Exigibilidade = Possibilidade da administração tomar decisões sem recorrer ao judiciário. SEMPRE PRESENTE. MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO, EX: MULTAS

    b) Executoriedade = Faculdade que tem a administração quando já tomou a decisão executória de realizar diretamente a execução forçada. POR LEI. MEIO DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE FORÇA

  • Não faz o menor sentido a IV estar errada

  • Continuo sem achar o erro da IV

  • Quem tá se preparando para o concurso do PR já deve ter percebido a aberração que é essa banca de administrativo!!!!

  • (F) De acordo com Di Pietro (2018), a presunção de veracidade está relacionada com os fatos; "em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração (...) Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo", entre eles cabe indicar: "o procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei".

    DESTARTE,  a presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito TANTO aos fatos envolvidos na situação, COMO às normas a serem seguidas pela Administração Pública.

  • 100% errado.

    A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    Veracidade se refere a fatos e a norma.

    Ex. A palavra de um policial (ordem de parada). A aplicação da norma (valor da multa). Tudo tem presunção de veracidade.

  • Examinador fica brincando com as palavras pra fazer candidato errar.

  • "C"

  • IV a presunçao de veracidade tambem diz respeito sobre as normas seguidas pela admnistração puclica

  • errei pois considerei a alternativa III errada quando ela diz "sem intervenção do Poder Judiciário". A autoexecutoriedade não necessita de prévia autorização judicial, porém não exclui o controle judicial, então acredito sim que ele possa intervir.

  • Sobre o Item IV, embora a redação seja polêmica é possível interpretê-la corretamente de modo a dirimir quaisquer controvérsias. Vejamos:

    (F) A presunção de veracidade dos atos administrativos diz respeito aos fatos envolvidos na situação, não às normas seguidas pela Administração Pública.

    A expressão "diz respeito aos fatos envolvidos na situação" é muito genérica, e portanto, traz margem à interpretação possível que envolva os fatos narrados pelo particular, dessa forma, tem-se que a redação apropriada que a tornaria verdade seria algo como: "aos fatos alegados pela Administração".

    Espero ter ajudado!

  • A presunção de veracidade (fatos e informações) tem como pressuposto a presunção de legitimidade (atuação em conformidade com a lei).

    Assim, é correto dizer que a presunção de veracidade diz respeito, além dos fatos e informações da situação que permearam o cometimento do ato administrativo, à conformidade do ato à lei (ou seja, às normas seguidas pela Adm. Púb.).

    Redação ruim, embora, ao final, não tenha prejudicado a resolução da questão (por eliminação).


ID
2928937
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos submetem-se a rígida disciplina de acesso aos cargos públicos, bem como quanto à sua movimentação dentro da carreira. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

( ) Recondução é a consequência da reintegração de um determinado servidor público, hipótese em que o servidor que ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem.

( ) A ascensão ou transposição, considerada o ato pelo qual o servidor passa de um cargo a outro, com conteúdo ocupacional diverso e normalmente remuneração superior, é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, vez que se realiza mediante concurso público interno.

( ) Promoção é a forma de ascensão na carreira pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições dentro da própria carreira a que pertence.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. (errada assertiva terceira)

  • 1. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    2. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    3.

    4. Promoção é o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.

  • Pessoal, é importante lembrar que a RECONDUÇÃO poderá ocorrer também devido a inabilitação de estágio probatório relativo a outro cargo.

  • Ninguém se incomoda com o termo "investidura" ao invés de provimento?

  • Nydia, isso é texto de lei. Lá tem investidura mesmo e não provimento.

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • MACETES:(SIGLAS SÓ PARA LEMBRAR)

    -reADaptação - Agora Deficiente

    -reINtegração-Retorno INjustiçado

    -reCOnduçao-Retorno Cargo Origem

    -reVErsão- Retorno VElho(aposentado)

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Formas derivadas de provimento (NOHARA, 2018):

    - Promoção
    em função de ascensão na carreira;
    - Aproveitamento em função de servidor posto em disponibilidade;
    - Reintegração em função de ato ou sentença que anula a demissão;
    - Recondução em função do atual por reintegração do anterior ocupante ou por inabilidade em estágio probatório;
    - Reversão em função da insubsistência da invalidez - aposentadoria - ou no interesse da Administração;
    - Readaptação em função de limitação de capacidade física ou mental. 

    ( V ) Conforme indicado por Mazza (2013), a reintegração pode ser entendida como a "modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28, da Lei nº 8.112 de 1990)".
    ( V ) Segundo Mazza (2013), "a recondução é a forma de provimento derivado, consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990)". 

    (  F ) Revogado pelo Lei nº 9.527 de 1997. 

    (  V ) De acordo com Mazza (2013), a promoção pode ser entendida como "uma forma de provimento derivado, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo". 
    Assim, a única sequência correta é a da letra B - V, V, F e V. 

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: B
  • Dica que vi aqui na questão Q797078

    "Eu aproveito o disponível, REINTEGRO o demitido, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado."

  • Ascensão NÃO EXISTE MAIS!!

  • Aprofundando um pouco sobre ascensão funcional, segue um julgado recente do STJ (já caiu em alguma prova de MP não lembro qual):

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INVESTIDURA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    1. A hipótese dos autos discute, em síntese, a nulidade de provimentos de cargos efetivos, por meio de ascensões funcionais, em razão da ausência de concurso público e de publicidade dos respectivos atos de investidura.

    2. "Em razão de os atos administrativos de provimento serem absolutamente inconstitucionais e, logo, nulos, por violação ao direito, que nem mesmo o Poder Constituinte derivado poderia relevar (art. 60, § 4º, inciso IV, da CF), não há falar em prescrição nem em decadência para o Ministério Público buscar, em juízo, as providências cabíveis para restaurar a necessidade de observância do princípio constitucional do concurso público, não importando o tempo que o cidadão permaneceu, ilicitamente, no exercício do cargo." (REsp 1310857/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014).

    3. Precedentes específicos de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Agravo interno a que se nega provimento.

    [STJ. AgInt no REsp 1312181 / RN. Rel. Min. Sérgio Kukina. Primeira Turma. DJe 28/08/2017] (g.n.)

  • ReaDapto o Incapacitado - Doente

    ReVerto o Aposentado - VôVô

    Reintegro o Demitido.

    Reconduzo o Inabilitado

    Aproveito o Disponível.

    reaDaptação → Doente - Fica como excedente

    reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade

    Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade

    Bizú:

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente."

    Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.

    Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.

  • GABARITO LETRA B

  • Gabarito: B

    O primeiro item está correto, uma vez que o art. 24 da Lei 8.112/90 traz o conceito idêntico ao afirmado:

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    O segundo item está correto. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29 da Lei 8.112/90):

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    O terceiro item está incorreto. A ascensão foi revogada da Lei 8.112/90, pela lei 9.527/97 como uma forma de provimento de cargo público. Ainda, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Por fim, o conceito de promoção está correto. O assunto é tratado no art. 29 da lei n. 3.780/60:

    Art. 29. Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade de classe, à classe superior dentro da mesma série de classes e será feita à razão de um terço por antiguidade e dois terços por merecimento.

    FONTE: ALFACON

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB B

    ( ) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    ( ) Recondução é a consequência da reintegração de um determinado servidor público, hipótese em que o servidor que ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    ( ) A ascensão ou transposição, considerada o ato pelo qual o servidor passa de um cargo a outro, com conteúdo ocupacional diverso e normalmente remuneração superior, é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, vez que se realiza mediante concurso público interno.

    ( ) Promoção é a forma de ascensão na carreira pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições dentro da própria carreira a que pertence. Art.10 Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

  • PC-PR 2021

  • Ascensão não existe mais!


ID
2928940
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem elementos constitutivos que devem necessariamente ser observados pela Administração Pública, sob pena de restar violado o regime constitucional e legal pertinente a esse segmento do Direito. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O agente público jamais determina a finalidade dos atos administrativos, mas sim a LEI.

  • LETRA A: A competência para a prática de atos administrativos pode ser distribuída por órgãos diversos, configurando as hipóteses de procedimento administrativo ou ato administrativo complexo. GABARITO

    Letra B: Finalidade do ato administrativo é um requisito vinculado e consiste no objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. Assim, não se pode afirmar que é a autoridade administrativa que traça tais objetivos e sim a lei.

    Letra C: Motivação é a explicação por escrito das razões que levaram a prática do ato. Ao passo que, motivo é a situação de fato e de direito que autorizam a prática do ato

    Letra D: Forma é um requisito vinculado que consiste na forma de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo.

    Letra E:Atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública age conforme seu juízo de conveniência e oportunidade; atos administrativos vinculados, por sua vez, são aqueles cujo regramento e realização são totalmente determinados pela LEI, não necessariamente está previsto somente na CF.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Questão difícil por conta da redação confusa da alternativa A (dada como gabarito).
  •  

    Questão Muito Difícil 40%

    Gabarito Letra A

     

     

    a) A competência para a prática de atos administrativos pode ser distribuída por órgãos diversos, configurando as hipóteses de procedimento administrativo ou ato administrativo complexo.

    COMPETÊNCIA pode ser

    1) LUGAR (Distribuída por órgãos diversos)

    2) EM RAZÃO DA MATÉRIA (Procedimentos administrativos ou ato administrativo complexo), 

    3) HIERARQUIA (ex: Ato praticado pelo Prefeito exonerando um Secretário)

    4) TEMPO (ex: ato administrativo praticado em período de calamidade pública)

     

     

     

    b) (Finalidade) MOTIVAÇÃO do ato administrativo é objetivo que se pretende alcançar com a atuação da Administração, o qual é traçado pela autoridade administrativa que o põe em prática.

    Finalidade sempre estará atreladao objetivo do INTERESSE PÚBLICO pretendido com a prática do ato, e não com o objetivo da Administração.

     

     

    c) (Motivação) MOTIVO do ato administrativo consiste na simples enumeração dos dispositivos legais que dão fundamento a sua realização pela Administração Pública.

     

     

    d) Forma é elemento constitutivo do ato administrativo apenas quanto à prática dos atos vinculados.

    Tanto nos atos vinculados como atos discricionários:

    FORMA, FINALIDADE e COMPETÊNCIA, são elementos obrigacionais do ato

     

     

    e) Atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública age conforme seu juízo de conveniência e oportunidade; atos administrativos vinculados, por sua vez, são aqueles cujo regramento e realização são totalmente determinados pela Constituição Federal e outras leis.
     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • Somando aos colegas:

    A) ESTA classificação relaciona-se ao grau de liberdade, favor não confundir:

    Ato complexo:

    Um ato administrativo

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontade

    Manifestadas por órgãos diversos

    Procedimento administrativo:

    Sequência de atos administrativos

    B) Consoante José dos Santos Carvalho filho: “Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. Realmente não se pode conceber que o administrador, como gestor de bens e interesses da coletividade, possa estar voltado a interesses privados”

    C

    Motivação do ato administrativo consiste na simples enumeração dos dispositivos legais que dão fundamento a sua realização pela Administração Pública. a motivação não significa a falta de justificativa, mas a falta desta dentro do texto do ato. A simples falta de justificativa ofenderia a legalidade por falta do motivo, o que é coisa diversa .

    “é a justificativa do pronunciamento tomado” segundo CRETELLA JR. Noutras palavras é ato escrito...

    D A forma recai tanto sobre atos discricionários quanto vinculados

    E) A legalidade dos atos é vista em sentido amplo, logo engloba legalidade em sentido amplo

    e estrito; decretos, regulamentos....

    Fontes: José dos Santos Carvalho Filho, Direito administrativo, Jusbrasil..

    #Nãodesista!

  • Ao meu ver a C também está correta quando ele diz 'enumeração'. Hely Lopes Meirelles diz que “denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e dos fundamentos jurídicos do ato”

  • Atos compostos. Soma de vontade principal + vontade acessória, de autoridades diversas dentro de uma mesma estrutura orgânica. Uma das condutas é meramente ratificadora e acessória em relação à outra (portanto, dependente). Marcado pela hierarquia. Ex: Ato que dependa de uma homologação, de um visto de outra autoridade.

    Atos complexos. Soma de vontades manifestadas por órgãos independentes, em patamar de igualdade, torna o ato perfeito e acabado. OBS: Podem ser discricionários. Ex: nomeação do Procurador da Fazenda Nacional – deve haver manifestação do Advogado Geral da União e do Ministro da Fazenda; assinatura de um Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, referendado pelo Ministro ou Secretário.

    * obs: não confundir ato complexo com procedimento administrativo (neste praticam-se atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal, enquanto no ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção do mesmo ato.)

  • Segundo Rafael Oliveira ato complexo não se confunde com o processo administrativo.

    No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos. Os órgãos concorrem para a formação de um único ato.

    No processo administrativo, por sua vez, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance do ato final.

    Matheus Carvalho, por sua vez, diferencia ato composto de processo administrativo.

    O ato composto se configura pela soma de duas manifestações de vontades diversas (principal e acessória/complementar), ensejando a perfeição de um ato.

    No processo administrativo se concatenam vários atos para um provimento final, decorrente de uma única manifestação de vontade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos constitutivos do ato administrativo:

    Com referência na Lei de Ação Popular, cabe informar que são cinco os elementos constitutivos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
    A) CERTO, segundo Carvalho Filho (2018), os critérios definidores da competência podem ser em razão da matéria, da hierarquia, do lugar e do tempo. O critério relacionado à matéria envolve a especificidade da função para sua melhor regulação. "Esse é o critério que preside à criação de diversos Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais. Em relação à hierarquia, o critério encerra a atribuição de funções mais complexas ou de maior responsabilidade aos agentes situados em plano hierárquico mais elevado. O critério de lugar inspira-se na necessidade de descentralização territorial das atividades administrativas. Por fim, pode a norma conferir a certo órgão competência por período determinado. É o critério em razão do tempo, adotado, por exemplo, em ocasiões de calamidade pública". 
    B) ERRADO, tendo em vista que a finalidade "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 
    C) ERRADO, pois a motivação é a exposição de motivos - razões de fato e de direito. 
    D) ERRADO, uma vez que a forma é elemento constitutivo do ato administrativo. Segundo Matheus Carvalho (2015), "a forma é elemento sempre vinculado, mesmo nos atos administrativos discricionários, salvo se a lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo". 
    E) ERRADO, tendo em vista que "o ato vinculado é aquele ato praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva. Neste caso, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de escolha para o administrador público" (...) o ato discricionário confere margem de escolha ao administrador por razões de mérito - conveniência e oportunidade (CARVALHO, 2015).
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: A
  • Citando um colaborador, ATO COMPLEXO, LEMBRA DE SEXO. 1 SÓ ATO E 2 VONTADES.

  • GABARITO: A

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

  • LETRA B - ERRADA - Entendo que a questão narrou o conceito do elemento Objeto.

     

    Objeto, também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo. 37

     

    Pode o objeto do ato administrativo consistir na aquisição, no resguardo, na transferência, na modificação, na extinção ou na declaração de direitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar. Por exemplo: uma licença para construção tem por objeto permitir que o interessado possa edificar de forma legítima; o objeto de uma multa é punir o transgressor de norma administrativa; na nomeação, o objeto é admitir o indivíduo no serviço público etc.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • (B) Finalidade do ato administrativo é objetivo que se pretende alcançar com a atuação da Administração, o qual é traçado pela autoridade administrativa que o põe em prática.

    Muita gente justificando o erro da alternativa B de forma equivocada. Não se trata de MOTIVAÇÃO, ou MOTIVO, o narrado pela alternativa realmente se trata da FINALIDADE, que é o objetivo (pode ser genérico ou específico) que se pretende alcançar com o ato, porém, e aí reside o erro da questão, é somente a LEI que estabelece qual a finalidade de cada ato, e não a autoridade administrativa de o põe em prática.

    Motivo - Razões de fato e de direito que dão ensejo a pratica do ato, ou seja, a situação fática que PRECIPITA a edição do ato.

    FINALIDADE- É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato, possuindo a finalidade genérica que sempre será o interesse público e finalidade específica, que definida em lei, pormenoriza a finalidade de cada ato especifico.

    fonte; Manual Matheus Carvalho.

  • As justificativas que os comentários mais curtidos estão dando estão ERRADAS! A letra "B" está errada por outra razão, conforme muito bem explicado pelo "JESUS FOI CONCURSADO".

    A finalidade do ato administrativo, ainda que em atos discricionários não é feita pelo próprio administrador, a finalidade precípua de todo ato administrativo é satisfazer o interesse público que estará delimitado, via de regra, pela lei.

  •  o art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis

              Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:   

             CECompetência Exclusiva

              NO: Atos NOrmativos

              RARecursos Administrativos

  • o Ato possui uma Finalidade primaria e secundaria:

    PRIMARIA: o interesse publico, e coletivo, quando o ato não atender qualquer interesse publico ou coletivo sera considerado ato inexistente

    SECUNDARIA: também chamada de exercia e concreta, sempre e obrigatoriamente determinada por Lei indicando para que o ato serve no ordenamento publico.

    Assim a finalidade não traçado pela a autoridade administrativa, que é mero gestor , todo atos tem que estar pautado no principio da legalidade, em âmbito administrativo só é permitido fazer aquilo o que a lei autoriza, tanto na finalidade primaria quanto na secundaria.

  • FIQUE ATENTO!!!!!!!

    ATO COMPOSTO X ATO COMPLEXO

    No que diz respeito ao TEMA CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, a doutrina majoritária, aponta, dentre outos, a classificação do ato quanto a FORMAÇÃO, podendo ser divididos em SIMPLES, COMPOSTO e COMPLEXO.

    O ATO SIMPLES é aquele que para sua formação depende de UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Portanto, a manifestação da vontade de um ÚNICO ÓRGÃO, ainda que este seja COLEGIADO, torna o ato perfeito.

    O ATO COMPOSTO, para sua perfeição é necessário MAIS DE UMA manifestação de vontade. Sendo o ato composto por UMA VONTADE PRINCIPAL (ato principal) e outra que RATIFICA ESSA VONTADE (Ato acessório). Composto de DOIS ATOS, geralmente do MESMO ÓRGAO PÚBLICO, EM PATAMAR DE DESIGUALDADE, DEVENDO O SEGUNDO SEGUIR O PRIMEIRO.

    ATO COMPLEXO é formado pela SOMA DE VONTADES DE ORGÃOS PÚBLICOS INDEPENDENTES, NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO, de modo que tenham a mesma força (note aqui a diferença dos atos compostos)

  • Lembre-se: Tem muita coisa lá, mas nem tudo tá na Constituição Federal!

  • Letra B: Finalidade do ato administrativo é um requisito vinculado e consiste no objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. Assim, não se pode afirmar que é a autoridade administrativa que traça tais objetivos e sim a lei.

  • Gabarito: A.

    Complementando: quanto à assertiva "d", creio que afirmar que "Atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública age conforme seu juízo de conveniência e oportunidade" fere o Princípio da Legalidade Administrativa. A Administração Pública, em seus atos discricionários, não age conforme seu juízo de conveniência e oportunidade (ilimitadamente), mas sim em conformidade com a possibilidade de escolha apresentada pela Lei (limitadamente).

  • Questão com redação péssima o que dificulta o entendimento, e não mede conhecimento.

  • a) CORRETA: A competência pode ser definida como o poder, resultante de Lei, que confere ao agente público a capacidade de praticar o ato administrativo. É um ato vinculado que, porém, admite delegação (feita a órgão subordinado ou não, podendo ser revogada a qualquer tempo) ou avocação (pode ser avocada, requerida, por órgãos subordinados, desde que, revestida de motivos relevantes e justificados).

    b) INCORRETA: a finalidade é o objetivo perseguido através da prática do ato administrativo, contudo, esta não pode ser definida pelo agente público e sim pela própria Lei, inexistindo espaço para avaliações subjetivas, para juízos de conveniência e oportunidade.

    c) INCORRETA: a motivação não pode se limitar a enumeração dos dispositivos legais, mas sim, deve o administrador demonstrar que os pressupostos de fato existem e autorizam a realização do ato.

    d) INCORRETA: a forma é elemento essencial para exteriorização do ato administrativo e todo ato precisa de forma, não importando se este é vinculado ou não.

    e) INCORRETA: O ato administrativo é vinculado porque a LEI, e não a Constituição Federal, define os limites a serem observados pelo administrador público.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • Tá todo mundo errando por isso:

    A) A competência para a prática de atos administrativos pode ser distribuída por órgãos diversos, configurando as hipóteses de procedimento administrativo ou ato administrativo complexo.

    CONFIGURANDO A DESCONCENTRAÇÃO!!! Ato administrativo complexo é a criação de um ato por dois órgãos (É A JUNÇÃO DE DUAS VONTADES) e não a "distribuição por órgãos diversos".

    Tá erradíssimo o conceito.

    B) Finalidade do ato administrativo é objetivo que se pretende alcançar com a atuação da Administração, o qual é traçado pela autoridade administrativa que o põe em prática.

    Finalidade pode ser:

    1) GENÉRICA: interesse público

    2) ESPECÍFICA: própria de cada ato (ESTA AQUI É O ADMINISTRADOR QUE ANALISA, CONFUNDE-SE COM O OBJETO DO ATO).

    Mania de justificar questão b*stª da banca.

    Bons estudos!!!

  • GALERA!... Entendo que são importantes os comentários, porém, tomem cuidado para não comentarem de forma errada. isso pode levar a reprovação de alguém!

  • GABARITO LETRA A):

    SEGUNDO A DOUTRINA DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO: "ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO É O QUE NECESSITA, PARA SUA FORMAÇÃO, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS OU AUTORIDADES. SIGNIFICA QUE O ATO NÃO PODE SER CONSIDERADO PERFEITO COM A MANIFESTAÇÃO DE UM SÓ ÓRGÃO OU AUTORIDADE". DESSE MODO, A COMPETÊNCIA É DISTRIBUÍDA PARA ÓRGÃOS DIVERSOS COMO DIZ A QUESTÃO.

  • agora pronto, concurseiro determinando porcentagem de dificuldade de questaoooo!! avemariaaaaa

  • Gabarito: letra A

    A) Atos administrativos complexos são aqueles que se originam da manifestação da vontade de mais de um órgão administrativo, podendo ser singulares ou colegiados. Esses órgãos são distintos e manifestam vontades independentes, em que uma não necessariamente necessita coincidir com a outra. Há um concurso de vontades distintas para a produção de um único ato administrativo. Cabe ressaltar que o ato complexo só se aperfeiçoa com integração da vontade final da Administração. Ex: aposentadoria de servidores públicos, em que o ato de aposentação deve ser registrado por parte do Tribunal de Contas competente.

    B) A finalidade do ato administrativo é resultado mediato do ato, é o que se busca alcançar com o ato administrativo. Convém ressaltar que o agente público não possui liberdade para definir a finalidade do ato. Todo ato administrativo possui a finalidade específica que está prevista em lei, e a finalidade geral que é o interesse público.

    C) A motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    D) A forma é o elemento que fixa o meio pelo qual o ato administrativo será exteriorizado. Em regra, a forma é escrita, mas é possível que a lei estabeleça outras formas do ato administrativo.

    E) Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a administração pública, avaliando sua conveniência e oportunidade, pode expedir com liberdade quanto aos elementos objeto e motivo. A lei autoriza, considerando as peculiaridades e especificidades de determinado tema, conceder certo grau de liberdade à administração para a prática do ato. Cabe ao administrador público, entre as várias soluções possíveis para o caso, adotar aquela que melhor atinja o interesse da coletividade em observância ao quanto desejado pela lei.

  • Em 06/08/21 às 18:47, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 30/07/21 às 18:55, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 11/02/21 às 10:57, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 28/01/21 às 10:50, você respondeu a opção C.!Você errou!


ID
2928943
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 determina que a Administração Pública adote um parâmetro aberto de acesso à informação pública, sendo excepcional a atribuição de sigilo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 12.527/2011

    artº 45: cabe aos estados, distrito federal e oas municipios , em legislação própria , obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta lei, definir regras espefícicas ...

    gabarito E.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.

    FONTE: LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,

    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 05 (cinco) anos.


ID
2928946
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga: autarquia e empresa pública

    O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Delegação:

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).

    Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

    Acessado em 01/04/2019 https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/216401139/quais-sao-as-formas-de-descentralizacao-administrativa

  • A descentralização por outorga (por serviços ou delegação legal) pode ser atribuída às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • CORRETA, D

    Pessoal, por favor, cuidado ao fazer comentários equivocados sobre determinado assunto.

    O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas. Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada. Não ocorre divisão de competências na descentralização, mas sim deslocamento, distribuição ou transferência (vide comentário do Patrulheiro Ostensivo).

  • GABARITO: D

  • Cuidado!

    Como bem assevera Matheus Carvalho, para DOUTRINA MAJORITÁRIA "a outorga é conferida, SOMENTE, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público (...). Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos OU aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista (...). "

    Ainda, o autor faz referência à doutrina divergente - minoritária - no sentido de que para esta, a transferência para as entidades da Administração Indireta se daria por outorga, mesmo que estas ostentem personalidade de direito privado.

    Sobre a descentralização territorial ou geográfica, segundo o autor, a doutrina reconhece a existência dessa, contudo, esta não é admitida no Brasil desde a proclamação da República, pois típica dos estados unitários como a França e a Itália. (Lembrando que essa descentralização não se confunde com a possibilidade de criação de territórios federais).

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. p. 161/162

  • -Centralização:

    Execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (U, E, DF, M)

    - A descentralização ocorre de 2 formas:

    Outorga – Transfere-se a titularidade e execução do serviço

    Delegação – Transfere-se só a execução do serviço

    - A descentralização por outorga poderá ser feita para:

    Adm indireta de d. público (Autarquias e fundações púb. de d. púb) - por meio de lei

    - A descentralização por delegação poderá ser feita para:

    Adm indireta de d. privado (EP, SEM e fundações púb. de d. privado) - por meio de lei

    Particulares (concessionárias e permissionárias de serviço púb) - por meio de contrato

    Particulares (autorização de serviço) – por meio de ato administrativo unilateral

  • A) A descentralização administrativa pode ocorrer em todos os entes federados.

    B) As sociedades de economia mista também podem ser criadas pela descentralização técnica.

    C) Vinculam-se à administração direta por meio de: tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    E) A descentralização por colaboração delega a particulares a execução de serviços por contrato (concessões e permissões) ou por ato administrativo (autorizações).

  • Descentralização por Outorga- mediante lei específica (Titularidade/execução)

    Descentralização por colaboração ou delegação- pode ser Lei( execução de serviços para SEM / EP ) ou por contratos(execução de serviços pelos particulares).

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa do Estado.

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) Fundações públicas. 

    A) ERRADO, pois a descentralização pode ocorrer em todos os entes. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a descentralização por serviços é caracterizada como "a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios), cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinada serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos" (DI PIETRO, 2018).
    C) ERRADO, uma vez que "os entes da administração indireta são submetidos a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculados" (CARVALHO, 2015).
    D) CERTO, já que na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada (MAZZA, 2013). Na desconcentração, por sua vez, as competências são atribuídas a órgãos sem personalidade jurídica própria. O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada (MAZZA, 2013). 

    E) ERRADO, uma vez que na descentralização por colaboração, o Poder Público conserva a titularidade do serviço. Conforme indicado por Di Pietro (2018), "descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público, a titularidade do serviço". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Sem prejuízo dos excelentes comentários feitos pelos colegas, creio que o acerto e erros das questões estão embasados nos seguintes fundamentos:

    ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Ao prever que “as formas de descentralização administrativa não cabem aos regimes orgânicos municipais, tendo em vista os ditames fixados a partir da Constituição Federal de 1988” traz uma inverdade já os municípios deverão guardar certa igualdade com a CF/1988 em razão do princípio da simetria. Portanto, sendo a descentralização administrativa uma forma de prestação de serviço prevista na CF/1988, deve ser também prevista na lei orgânica municipal.

    ALTERNATIVA B – ERRADA:

    A alternativa prevê que “a descentralização administrativa por serviços, também denominada por descentralização funcional ou técnica, ocorre pela criação de autarquias, fundações e empresas públicas”, mas exclui dessa criação as “sociedades de economia mista”, considerando que tais entidades encontram-se fora desse modelo, tendo em vista serem parcialmente compostas por recursos oriundos da iniciativa privada”. Contudo, a doutrina é uníssona ao classificar que a descentralização administrativa por serviço ocorre quando se cria uma entidade administrativa com personalidade jurídica própria, o que ocorre nas autarquias, fundações, empresas públicas e, também, nas sociedades de economia mista. Portanto, a descentralização administrativa por serviços inclui as sociedade de economia mista, pois estas detêm personalidade jurídica própria.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Está errada ao dizer que “a entidade descentralizada (...) não se sujeita a nenhuma forma de controle ou tutela por parte do ente instituidor”, já que referidas entidades são sujeitas à Supervisão Ministerial (ou Tutela Administrativa), que ocorre quando a entidade é fiscalizada pelo Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada.

    ALTERNATIVA D – CORRETA:

    Os conceitos de descentralização e desconcentração estão claros e corretos ao prever que a descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”.

    ALTERNATIVA E – ERRADA:

    Ao prever que “a descentralização por colaboração é a figura em que a Administração Pública cria, por lei, pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviço público”, traz o conceito de descentralização por serviço (ou funcional). A descentralização por colaboração ocorre por meio de contrato administrativo de concessão ou permissão de serviços públicos, ou de simples ato administrativo unilateral de autorização.

    Contudo, importante dizer que o final da assertiva está acertada ao prever que a Administração Pública exime-se “(...) do controle das condições de execução do respectivo serviço público”. Isso porque, na descentralização por colaboração o Estado transfere ou delega a particulares a prestação de um serviço público, que será realizada por conta e risco do delegado.

  • A respeito das modalidades de organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

    D) Descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    GAB. LETRA "D"

    ----

    mnemônico

    DESCENTRALIZAÇÃO = ENTES (distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica)

    DESCONCETRAÇÃO = ÓRGÃOS (não possuem personalidade jurídica)

  • GABARITO: LETRA D

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • gab d- DESCENTRALIZAÇÃO  

    Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Trata-se de forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo → fora”) 

    Quando um serviço se desloca do estado para município ou união, há descentralização administrativa? Haverá transferência entre entes políticos, é chamado de descentralização política. Não é matéria de administrativo, é matéria de Constitucional. Aqui, nos preocupamos com ente político para a indireta, ente político para o particular. 

    INSTRUMENTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO 

    Os instrumentos podem ser:  

    a) Outorga (somente pela lei); 

    b) Delegação (pela lei, via contrato ou via ato administrativo). 

    Vejamos: 

    OUTORGA 

    Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço e a sua execução. Ao dar o poder sobre esse serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.  

    Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO. 

    Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público. 

    Descentralização por serviço, funcional ou técnica.  

    (Corrente Majoritária – ponto divergente). 

    Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são também pessoas que compõem a Administração Indireta - porém regidas pelo direito privado - a descentralização seria somente da execução dos serviços, feita mediante delegação formalizada por lei, conforme estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal. 

    Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão), por ato unilateral (autorização de serviços públicos) ou também por lei. Aqui vale destacar que a delegação por meio de contrato sempre será efetivada por prazo determinado. Já na delegação por ato administrativo não há prazo certo, em regra. Por fim, ressalta-se que a concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

  • a. Cabem

    b. Quando se fala em Administração Pública indireta (autarquia, fundação, empresas públicas) --> Descentralização por outorga ou delegação legal: nela há a própria transferência da titularidade do serviço público ou das atribuições à entidade administrativa. Ela pressupõe a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação, geralmente por prazo indeterminadado.

    c. Há controle por meio de tutela. Não há hierarquia.

    d. Exatamente! (Descentralização é a divisão de competência para pessoa diversa da pessoa central; desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.)

    e. A descentralização por colaboração é aquela feita, normalmente, por concessão ou permissão; também chamada de Delegação contratual: quando o Estado transfere por Lei, contrato ou por ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o delegatário preste a atividade em seu próprio nome e risco (portanto, não se exime). Será sempre por prazo determinado.

  • Tenho uma duvida. Alguém me ajuda!!

    A sociedade de economia mista, empresa publica e fundação publica de direito privado podem ser criadas por meio de delegação técnica ou de serviço, correto? Mas será transferidas para elas a titularidade e a execução do serviço? Porque eu vi em algum lugar que para essas pessoas jurídicas de direito privado, só seria transferido a execução do serviço mas a delegação por serviço transfere a titularidade e a execução do serviço

  • Essa questão não é de Deus!

  • Ta, convenhamos que o clássico seja "desconcentraçao uma nova pj/ente/orgão dentro de uma pj de d. publico". Mas só para essa questão/banca, vamos aceitar que "distribuir competências é o mesmo que criar uma pj - desconcentrada".

    Entendeu? pois e, nem eu. Banca confusa.

  • A descentralização é dividida pela doutrina em três modalidades:

    Territorial ou geográfica – a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. Esse tipo de descentralização é o que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Províncias, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império. No Brasil de hoje, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, que não integram a federação, mas têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça etc. É importante realçar que a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem autonomia, porque subordinada a normas emanadas do poder central.

    Por serviços, funcional ou técnica – é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos.

    Por colaboração – se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Comparando-se esta modalidade com a anterior, verifica-se que, naquela, a descentralização é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do Poder Público (controle nos limites da lei). Vale dizer que o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre o serviço, pois, para retomá-lo, depende de lei. A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 439/441.

  • Gabarito: D

    a) (ERRADA) Posto que, as formas de descentralização administrativa incluem os municípios, além disso, cabe destacar que, todas as entidades políticas podem ter Administração indireta, logo as autarquias municipais, ou seja, as pessoas de direito público integrantes da Administração descentralizada.

    b) (ERRADA) Destarte mencionar, que, apesar de a descentralização funcional ter surgido com as autarquias, foram

    criadas também as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, nesse contexto, incluem-se as sociedades de economia mista.

    c) (ERRADA) Visto que, a Administração direta controla a indireta através da tutela administrativa. Vale

    mencionar, como exemplo, o controle externo, promovido pelo Tribunal de Contas.

    d) (CERTA) Pois, na desconcentração a distribuição das competências se dá de forma interna, no âmbito de uma

    pessoa jurídica, na descentralização suas competências são atribuídas a entidades que possuem personalidade jurídica autônoma.

    e) (ERRADA) A descentralização por colaboração, o Estado não cria pessoa jurídica de direito privado. Vale mencionar, que, o Estado celebra os atos ou contratos com particulares, a fim de executar os serviços públicos, mantendo-se titular do serviço.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato administrativo unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.

  • Gabarito: D

    Revisão:

    O que é Descentralização? R: A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas JurídicasAssim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta OU para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado (princípio da "tutela", também conhecido como supervisão ministerial e/ou controle finalístico).

    Quais sãos as formas de Descentralização? R:

    A. Descentralização Administrativa por OUTORGA e/ou por SERVIÇOS: Administração Pública Direta cria ou autoriza a criação de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), através de uma lei editada especialmente para esse fim.

    B. Descentralização Administrativa por DELEGAÇÃO e/ou por COLABORAÇÃO: pode ser concretizada através de contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos, OU mediante ato administrativo unilateral da Administração, a exemplo da autorização de serviço público. Na concessão e na permissão, a prestação do serviço público pelo concessionário ou permissionário se dá por prazo determinado, ao passo a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração.

    C. Descentralização Administrativa GEOGRÁFICA e/ou TERRITORIAL:  se aplica para a hipótese remota de a União, por meio de lei complementar, tal como disposto no Art. 18, § 2º, da Constituição de 1988, criar um Território Federal, também chamado de autarquia territorial ou geográfica, com competências administrativas amplas, genéricas e heterogêneas.


ID
2928949
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo é o meio regular pelo qual atua a Administração Pública, vinculada ao parâmetro de legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784/99

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • GABARITO, D

    A regra geral, nos processos administrativos, é a vedação de cobrança de despesas processuais. Nesse sentido:

    Lei 9784/99, Artigo 2º, Parágrafo Único:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de(...)XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

  • LETRA A

    PECULATO (1) BEM JURÍDICO - Administração Pública no que se refere ao seu patrimônio e à sua MORALIDADE; (2) SUJEITOS - trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O particular pode ser coautor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente (art. 30 do CP); (3) SUJEITO PASSIVO - o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica lesada; (4) MODALIDADES – PECULATO PRÓPRIO (a) peculato-apropriação (caput, 1ª parte); (b) peculato-desvio (caput, 2ª parte); - PECULATO IMPRÓPRIO - peculato-furto (§ 10) e Peculato Culposo (§1º); (5) CONDUTA TÍPICA - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; (6) OBJETO MATERIAL - a conduta do funcionário recai sobre dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel; (7) CP equipara à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, de forma que a energia pode figurar como objeto material de peculato; (8) PECULATO-APROPRIAÇÃO - O agente passa a agir como se fosse o dono da coisa, seja por disponibilidade material do bem, em razão do cargo; OBS: Pag. 258.

  • LETRA B

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317, CP - SOLICITAR (o agente público solicita) ou RECEBER (terceiro oferece), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou aceitar promessa de tal vantagem: PENA – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FORMA MAJORADA – (§ 1º) - A pena é AUMENTADA de 1/3, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    FORMA PRIVILEGIADA – (§ 2º) - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: PENA - detenção, de 3 meses a um ano, ou multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: (1) crime próprio, doloso, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O particular pode ser co-autor ou partícipe, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente (art. 30 do CP); (2) Particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público: responde por corrupção ativa (art. 333 do CP), da mesma forma o jurado também poder responder criminalmente por corrupção passiva (art. 445); (3) Funcionário público que não possui atribuição para a prática do ato: não comete corrupção passiva, mas poderá praticar tráfico de influência (art. 332 do CP); (4) Gratificações de pequena monta ou ocasionais, em regra não deve ser percebida como corrupção passiva, mas como forma de satisfação pelo bom atendimento do agente público; (5) o crime poderá ocorrer Ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas necessário que a solicitação ocorra em razão da função pública exercida pelo sujeito ativo; (6) CLASSIFICAÇÃO: (a) CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA: o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa para praticar ato ilegal ou para deixar de praticar ato legal (ex.: escrivão recebe dinheiro para retardar o processo); (b) CORRUPÇÃO PASSIVA IMPRÓPRIA: o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa para praticar ato legal que iria regularmente praticar (ex.: o magistrado recebe dinheiro para dar celeridade ao processo, o que deve ser normalmente realizado); (c) CORRUPÇÃO PASSIVA ANTECEDENTE: o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa antes de praticar ou omitir o ato; (d) CORRUPÇÃO PASSIVA SUBSEQUENTE: o funcionário se vende (solicita ou recebe vantagem indevida) após ter praticado o ato ou se omitido;

  • LETRA C-

    CONCUSSÃO

    Art. 316, CP. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO ou ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida: PENA – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    CONCUSSÃO - (1) Bem jurídico - a moralidade administrativa e o regular desenvolvimento da Administração Pública, de forma MEDIATA patrimônio do particular prejudicado com a conduta do agente público; (2) Sujeitos – crime próprio pois o tipo penal exige que seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO, o e PARTICULAR, desde que conheça a qualidade de funcionário do outro agente (art. 30 do CP); (3) o agente público pode praticar o crime estando de FÉRIAS ou LICENÇA, já que o tipo penal traz a seguinte elementar: "ainda que fora da função ou antes de assumi-la"; (4) O sujeito passivo é o Estado e, de forma mediata, o particular lesado; (5) Consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, como o trata-se delito formal, não há necessidade que o autor receba a vantagem indevida (o que representará exautimento do crime);

    EXCESSO DE EXAÇÃO -

    (§ 1.º ) Se o funcionário exige TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza: PENA – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    (§ 2.º) Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    EXCESSO DE EXAÇÃO (1) Condutas típicas - exigência indevida de tributo ou contribuição social, ou cobrança vexatória ou gravosa, não autorizada por lei; (2) Sujeito ativo - trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público, ainda que não tenha atribuição para arrecadar tributos, ou em co-autoria ou participação de particular, desde que conheça a qualidade de funcionário público do agente.

    A Exação consiste na cobrança pontual e rígida - exata - de impostos e tributos direcionados à atividade estatal. A Exação, como o próprio nome já diz, deve ser 'redonda', exata, sem excessos e fiel ao cumprimento da atividade tributária.

    O Excesso de Exação é o desvio da exatidão no valor da cobrança, ou seja, exigir mais do que o devido. É tipificado sim como um crime, no Artigo 316 do Código Penal, onde a modalidade deste tipo de crime é com DOLO e não com CULPA.

  •  

    LETRA E

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319, CP - RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL: PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    PREVARICAÇÃO – (1) o bem jurídico tutelado é o funcionamento da administração pública lesada pela ação ou omissão irregular do agente público; (2) é crime próprio porque o tipo penal exige como sujeito ativo o funcionário publico com a competência para a realização de ofício do ato no exercício das suas funções. O particular pode ser coautor ou partícipe desde que conheça a qualidade de funcionário público do outro agente (art. 30 CP); (3) JURADO. Pode ser responsabilizado criminalmente por prevaricação, conforme previsão do art. 445 do CPP; (4) CONDUTAS TÍPICAS: (a) retardar ato de ofício (crime omissivo); (b) deixar de realizar ato de ofício (crime omissivo); (c) realizar ato de ofício contra disposição legal (crime comissivo);  (5) TIPO SUBJETIVO é o dolo, NÃO há previsão da forma culposa. O dolo caracteriza-se pela vontade de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou de praticá-lo contra disposição expressa de lei. Além do dolo, o crime exige especial finalidade (dolo específico ou elemento subjetivo especial) de querer "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", ligado à obtenção de uma vantagem; (6) é admissível a tentativa somente na modalidade comissiva (praticar); (7) a pena será majorada da terça parte no caso dos ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento (art. 327, § 2º); (8) a cão penal e pública incondicionada; 

  • Para os não assinantes, Gabarito: Letra D) Os procedimentos administrativos são, em regra, onerosos, salvo leis excludentes da cobrança dessas despesas.

  • D) Em regra, não há cobrança de custas, salvo disposição legal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D

  • A questão indicada está relacionada com os processos administrativos. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:
    A) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), pode-se conceituar o processo administrativo "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
    B) CERTO, de acordo com Carvalho Filho (2018), "o princípio da oficialidade significa que a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete à própria Administração". 
    C) CERTO, segundo Mello (2015), "a lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta Federal, aplicando-se também aos órgãos do Legislativo e do Judiciário, quando no exercício da função administrativa (art.1º, §1º)".

    D) ERRADO, com base no art. 2º, § único, XI, da Lei nº 9.784 de 1999, "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais".  

    E) CERTO, segundo Alexandrino e Paulo (2017), o princípio da instrumentalidade das formas não é exclusivo do processo administrativo. "Entretanto, embora as diretrizes deles decorrentes norteiem também os processos judiciais, seu campo de aplicação aos processos administrativos é mais abrangente, porque estes são regidos pelo princípio do informalismo, diferentemente do que ocorre, em regra com os processos judiciais". 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.                                                                                                            CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.                                                                                                                                                          MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 
    Gabarito: D
  • A) O procedimento administrativo é normalmente definido pela doutrina como uma série de atos administrativos praticados de modo coordenado para a realização dos fins estatais. CORRETA.

    Para CABM: "procedimento administrativo é a sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo".

    B) O princípio da oficialidade, ou impulso oficial, é um dos princípios norteadores do processo administrativo, e significa a possibilidade de instauração, andamento e conclusão do processo administrativo por parte da própria Administração, mesmo sem provocação do administrado. CORRETA.

    Lei 9.784/99, Art. 5O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    C) O Poder Judiciário e o Poder Executivo, no desempenho de função administrativa, se sujeitam aos ditames das normas de procedimento administrativo. CORRETA.

    Lei 9.784/99, Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    D) Os procedimentos administrativos são, em regra, onerosos, salvo leis excludentes da cobrança dessas despesas. INCORRETA.

    Lei 9.784/99, Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    E) O princípio da instrumentalidade das formas é aplicável ao procedimento administrativo. CORRETA.

    LEI 9.784/99, Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Para quem ficou com dúvida na alternativa E:

    "Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido"

  • Princípio da oficiosidade

    - relacionado ao direito penal.

    -A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

    Princípio da oficialidade, impulsão ou impulso oficial:

    -Direito administrativo

    - por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública

  • Nunca é demais ler a lei, veja:

    (9.784/99 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • para fins Estatais ? interesse primario e secundário... sei la fiz confusão,

  • Em regra, os procedimentos adm. são gratuitos, salvo disposto em lei.

  • CPP

    Princípio da oficialidade → a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a Autoridade Policial, no caso do IP, e o MP, no caso da A.P.Púb.

    Princípio da oficiosidade → a Autoridade Policial e o MP, nas A.P.Púb. Incod., tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio, não aguardando qualquer provocação

     

    ADM

    Princípio da oficialidade / impulso oficial → desnecessária a provocação do particular para instaurar e/ou impulsionar o processo