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ALT. D
O art. 19 do Código Penal Brasileiro define os crimes preterdolosos, como sendo aqueles que são qualificados pelo resultado.
Crime Peterdoloso, é a modalidade de crime quando o agente, ao realizar a conduta criminosa, produz mais do que pretende, ou seja, tem a intenção de praticar a conduta antecedente, mas acaba alcançando um resultado mais grave que o pretendido. Conduta dolosa e resultado culposo. Ex: Lesão corporal seguida de morte.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_preterdoloso
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Veja, nebulosa essa questão é Perito, na qual apontou a alternativa E A Vunesp não cancelou.
Porém a resposta certa seria a alternativa D
Veja, encontrará a resposta no livro do Rogério Greco. Olha só: quando o agente empurra um amigo, de brincadeira (sem intenção alguma), escada abaixo, assume o risco de lesioná-lo. Portanto, lesão corporal seguida de morte.
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Não concordo com o gabarito , pois como bem disse a questão ele apenas brincava , não tinha a intenção se quer de causar lesão corporal , inclusive sua morte .Porêm com seu ato , imprudente causou a morte de seu amigo - Considero como Homicidio Culposo - e com direito a perdão judicial .
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Questaozinha complicada ein!!
Admito que errei ao marcar homicídio culposo.
Quando se fala em preterdolo temos uma conduta dolosa sucedida de um resultado culposo. Qual foi o dolo? Ele não teve a intenção de lesionar (lesão corporal), de ferir o amigo na brincadeira, sendo assim não temos uma conduta dolosa seguida de um resultado culposo (morte),não se tratando, portanto, de homicídio preterdoloso. Pois bem, aí é que está o engano!
No referido caso, ao empurrar o amigo do alto da escada, ele assume o risco de causar ferimentos (lesão corporal) e ao assumir esse risco estamos diante de dolo (dolo eventual) e, portanto, lesão corporal dolosa (dolo eventual), seguida de morte (culposa) resultando em homicídio preterdoloso.
Esse é o tipo de caso em que a defesa sustentaria homicídio culposo, pois a pena, de acordo com o art. 121, parágrafo 3°, é de 1 a 3 anos.
O MP, no entanto, sustentaria a tese de lesão corporal seguida de morte (homicídio preterdoloso) prevista no art. 129, par. 3°, com pena de 4 a 12 anos. É natural que a polícia seja mais a favor deste entendimento e é o que se evidencia na questão.
Espero ter esclarecido!
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Complementando, o enunciado da questão é cópia fiel do § 3°, art. 129 CP
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
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Em momento algum se pode extrair do enunciado que havia dolo na lesão, muito pelo contrário, tratava-se de amigo do agente e uma mera brincadeira, isso foi uma viagem intrplanetária.
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Concordo plenamente com o Nei Familyfield!
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Alternativa errada
O agente não desejava ferir a vitima. Para ser lesão corporal o agente tem que desejar ferir a vitima.
alternativa correta E
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Mesmo que de brincadeira, João, ao empurrar seu amigo da escada, tinha o dolo de lhe causar uma lesão corporal. Lembrar que há diversos níveis de lesão corporal (leve, grava e gravíssima). Ainda que esse empurrão se desse do primeiro degrau, haveria um dolo, ainda que eventual, de causar o resultado lesão corporal em Antônio.
Da lesão corporal adveio o resultado morte, entretanto, como as circunstâncias narradas na questão evidenciam que João não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, não podendo responder por ela a título de dolo. Assim, João responderá pelo resultado causado a título de culpa.
Pelo exposto, justificada a tipificação da conduta de João: lesão corporal seguida de morte.
GABARITO: D
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Como tipificar como lesão corporal seguida de morte se não há o dolo em lesionar? Para ser lesão corporal seguida de morte deveria existir o dolo em lesionar e o resultado morte ocorrer por culpa. Gabarito absurdo!
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Lesão Corporal seguida de morte é crime preterdoloso, sendo assim deve haver dolo no antecedente e culpa no consequente. A questão mal elaborada não deixa claro que o agente teve o dolo de causar a lesão, ao meu ver seria então homicídio culposo. Vendo de uma outra forma é típico da banca Vunesp cobrar na maioria das suas questões a literalidade da lei, o que foi o caso. MAS A QUESTÃO REALMENTE ESTÁ MUITO MAL ELABORADA.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
É uma piada, não entenderam?!
Só pode!!
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Não concordo com a resposta, uma vez que, a lesão corporal seguida de morte é espécie de crime preterdoloso, ou seja, joão deveria ter o dolo de causar a lesão, o que não tem conformidade com o enunciado. Para mim se trata de homicídio culposo.
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Entendo que existe o dolo da lesão (dolo eventual). Se vc empurra uma pessoa do topo de uma escada vc está assumindo o risco de causar uma lesão, mesmo que por brincadeira.
A não ser que seu amigo seja o Wolverine.
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Acredito que seja homicídio culposo. Mas eu e as cabras passando é nada! Então espero lembrar desse gabarito se um dia me deparar com essa ABERRAÇÃO em uma prova Vunesp!!
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Não necessariamente o "empurrão" seria com vontade de lesionar. Fica claro no enunciado que "empurra por brincadeira". Com isso não há dolo de lesionar.
Não se pode falar em lesão corporal DOLOSA seguida de morte.
Como não existe previsão de lesão corporal culposa seguida de morte, deverá responder por homicídio culposo.
Se o agente comete “vias
de fato” e provoca culposamente a morte da vítima, responde apenas por
“homicídio culposo” que absorve a contravenção penal. Pena do
homicídio culposo é mais branda que a lesão corporal seguida de morte.
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O gabarito é "D" mesmo? Sério isso?!
Se for, eu vou fingir que nem resolvi essa questão pra não jogar anos de estudo fora!
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an? diz por favor que o gabarito ta errado...caso contrário vou mais nem fazer esse concurso.
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Mais uma questão com o gabarito sem noção pra diminuir minha porcentagem de acertos do dia!! hehehe
João agiu imprudentemente causando a morte de Antônio. Preterdolo não houve.. Onde que tá o dolo de lesionar??? ¬¬
Tipo de questão que iria tentar ganhar no judiciário, se eu tivesse feito o concurso e ficado por uma...
Boa sorte a todos ;)
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Não sou da área jurídica mas por eliminação respondi de encontro com entendimento da Monique e a questão por duas vezes diz que '' por brincadeira // . Havendo circunstâncias que evidenciem não haver
... desejado ... morte, // tampouco assumido o risco de produzi-lo. Então...... por isso marquei lesão corporal seguida de morte.
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sera que o gabarito nao foi alterado??
Os profs devem ter caido de pau emcima desse gabarito absurdo!!!!!
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A questão cita direto o resultado morte, sem intenção e sem assumir o risco, que questão idiota, se pelo menos a vítima viesse a falecer, após ser socorrido ou dias depois, ai poderia considerar a lesão corporal, mas a morte foi instantânea. a vunesp agiu igual em casinos quando o apostador vai ganhar, alguêm aperta um botão e a roleta da mais uma volta ai fica no quaaaaaase acertei
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Quando alguém empurra uma pessoa do topo de uma escada, ainda que não tenha a intenção imediata de causar lesões, por óbvio que assume o risco de as causar, tratando-se pois de dolo eventual. É um resultado mais do que apenas provável, uma pessoa sofrer lesões ao ser empurrada do topo de uma escada. Não é plausível se afastar o dolo eventual. O amigo "brincalhão", evidentemente, assume o risco de produzir lesões (ainda que imagine que venham a ser leves).
Isto posto, se desse comportamento do autor ocorrer um resultado culposo de morte, ainda que não previsto, porém dentro da linha de desdobramento do próprio ato, ou seja, previsível, a lei tipifica tal conduta, claramente, como lesão corporal seguida de morte.
Não dá pra se esperar que uma pessoa empurre outro do topo de uma escada, e que, dessa conduta anda irá advir. É certo que, este comportamento irá ocasionar lesões. Assim, como configurar tal comportamento como culposo, ainda que se queira alegar culpa imprópria. Já que, nesse caso o agente teria que acreditar poder evitar o resultado. E, nesse caso específico, seria impossível o agente conseguir evitar o resultado (causar lesões), após ter praticado o ato.
Eu errei essa questão nas duas primeiras vezes que a fiz. Porém, hoje, após algum tempo tendo a respondido novamente cheguei a esses conclusões. Espero ter ajudado. Força, fé e foco.
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o
caso fortuito ou a imprevisibilidade do resultado elimina a configuração do
crime preterdoloso, respondendo o agente por lesões corporais. No caso em tela, como o antecedente
doloso consiste em simples vias de fato (contravenção penal), o evento morte
caracteriza homicídio culposo, ficando a contravenção absorvida. Portanto, em minha opinião, alternativa "E"
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Este link me ajudou a entender a questão!!
http://direito.folha.uol.com.br/blog/leso-corporal-x-homicdio-simples
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Nessa questão o candidato tem que considerar a intenção do avaliador, pois apenas o fato de brincar não caracteriza a intenção de lesionar. Questão mal elaborada.
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EMPURRÃO não é lesão corporal e sim vias de fato. Se o antecedente doloso consiste em meras vias de fato, o evento morte não querido ou não aceito pelo agente, deve ser imputado ao agressor a título de HOMICÍDIO CULPOSO, ficando a contravenção penal absorvida. (aulas Rogério Sanches - CERS)
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Empurrão de brincadeira nunca será lesão corporal! A resposta é a E. É por essas e outras que as questões da VUNESP são sempre anuladas!
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Discordo plenamente da resposta indicada pela Banca. Se houve dolo do agente ao empurrar o "amigo" do alto da escada, não há como garantir foi tão somente o de lesionar, pelo simples motivo de que a assertiva exclui de pronto o dolo de matar. Tal interpretação é muito pobre e não justifica a "resposta" dada como certa pela banca. Se tal conduta fosse empregada em solo e, por causa do empurrão, a vítima viesse a bater a cabeça ao meio-fio da calçada e viesse a óbito, ainda assim não seria um crime preterdoloso, pois a conduta de empurrar configurar-se-ia em contravenção penal de vias de fato, que pelo princípio da subsidiariedade acabaria absorvido pelo homicídio culposo, uma vez que ausente o dolo de lesionar (crime de lesão corporal), bem como um simples empurrão não poderia provocar, por si só, a morte da vítima (por isso também ausente o crime de homicídio, seja por dolo direito ou eventual).
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Se fosse para subentender dolo em lesionar, então as palavras "amigo" e "brincadeira" também estão mal colocadas. E quem defende ser lesão corporal seguida de morte, como explicar não ter havido imprudência, uma das características da culpa? Nossa legislação sempre protege o réu ao máximo, sem provado o dolo, este não é defendido por analogia, por exemplo. Se a questão não coloca ter havido dolo em lesionar, logo não se pode admiti-lo. Resp. E.
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Erradissima.Empurrão é contravenção penal de vias de fato e não lesão corporal. Jamais o agente responde por lesão corporal seguida de morte (reclusão de 4 a 12 anos), e sim por homicídio culposo (detenção de 1 a 3 anos), mas sendo a vunesp se pode esperrar tudo.
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Empurrão não é lesão corporal e sim mera contravenção penal. Se o antecedente doloso é mera via de fato, o evento morte, não querido e nem aceito deve ser imputado ao agressor a título de HOMICÍDIO CULPOSO e a contravenção penal absorvida.
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Lesão Corporal seguida de morte é crime preterdoloso, sendo assim deve haver dolo no antecedente e culpa no consequente. A questão não deixa claro que o agente teve o dolo de causar a lesão, aliás, ela apenas se restringe a dizer que o agente empurra por brincadeira, ou seja, não há dolo de lesionar e a lesão corporal seguida de morte, como crime preterdoloso que é, não admitiria culpa no resultado antecedente e no posterior.
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A resposta será lesão corporal seguida de morte, pois há previsibilidade no artigo 129 § 3º: Se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, responderá por lesão corporal seguida de morte.
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Não é lesão corporal seguida de morte, ele não teve ação nenhuma de iniciar uma lesão e a partir desta ocorrer a morte do amigo.
seria Lesão Corporal Seguida de MORTE....se João estivesse batendo em Antonio e por ter exagerado na força acaba por matar Antonio ai sim SERIA Lesão Corporal Seguida de MORTE ex: estava (brigando) desferindo socos em Antônio e devido um soco forte Antonio acaba se desequilibrando, cai bate a cabeça numa pedra e morre.
Mais ou Menos isso.
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Senhores nosso código adota a teoria finalista da ação , a consciência da ilicitude não integra mais no dolo e sim a culpabilidade , o dolo que passou para a conduta é aquele composto apenas por consciência e vontade ( Dolo Natural ) sem a consciência da ilicitude que passou agora a integrar a culpabilidade, por isso mesmo que seja um empurrão de brincadeira joão teve a intenção ( vontade de empurrar ) e consciência.
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João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de
Meu Deus!
João empurrou o amigo de brincadeira.
Não pode ser lesão corporal seguida de morte, pois não houve dolo de lesionar antecedente.
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Nos crimes preterdolosos há dolo no antecedente e culpa no consequente. A questão deixou bem claro que não houve dolo de lesão na conduta de João, que empurrou Antonio por brincadeira. Portanto, a resposta correta não poderia ser lesão corporal seguida de morte. Ademais, para se configurar "lesão" seguida de morte, por óbvio, a conduta inicial deve necessariamente ser uma lesão, o que não ocorre no caso em comento, haja vista que João apenas empurrou Antonio, podendo tal conduta configurar vias de fato. Diante disso, só posso concluir que a resposta correta é homicídio culposo.
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Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou se o gabarito do concurso é esse mesmo? Rogério Sanches ensina que empurrão configura vias de fato e não lesão corporal, só cabendo ao caso o homicídio culposo.
Se o gabarito for esse mesmo, a meu ver, só há uma explicação: A vítima estava no topo da escada quando foi empurrada. Assim, ainda que de brincadeira, o risco era previsível e foi assumido pelo agente (dolo eventual), já que a questão não afirma nada sobre o agente crer que conseguiria evitar o resultado (culpa consciente). Logo, dolo eventual no empurrão (antecedente), culpa no resultado morte (consequente) = preterdoloso..
Já se o empurrão fosse na rua e a vítima morresse por cair e bater a cabeça no meio-fio, o empurrão seria considerado vias de fato e o crime seria homicídio culposo.
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PERCEBAM: O PEGA DA QUESTÃO É FAZER PENSAR QUE OCORREU (VIAS DE FATO SEGUIDA DE MORTE), E COMO NÃO EXISTE ESSA TIPIFICAÇÃO O AGENTE RESPONDERIA POR HOMICÍDIO CULPOSO( LETRA E), POIS ABSORVERIA A CONTRAVENÇÃO PENAL(PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO-CRIME PROGRESSIVO). PORÉM A EXPRESSÃO "TOPO DA ESCADA" JUSTIFICOU, PARA A BANCA, LESÃO CORPORAL DOLOSA (DOLO EVENTUAL) E NÃO MAIS SIMPLES VIAS DE FATO DOLOSO, FORMANDO, ASSIM, O PRETERDOLO: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE( LETRA D).
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O que o Marcos breda falou faz sentido e eu concordo com ele , mas que é uma questaozinha do Satanás isso é. Vida de concurseiro é assim mesmo.
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Como podemos dizer que João assumiu o risco de provocar apenas lesão se a questão não menciona o tipo da escada?
E se eles tiverem numa escada de bombeiros ou outra maior?
Ainda assim o risco assumido seria apenas o de provocar uma lesão?
Brincar de empurra-empurra no topo de uma escada não seria, no mínimo, imprudência?
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Art. 129 CP "Ofender a integridade corporal ou a sáude de outrem (...)
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
§ 3º Se resulta morte e as circunstancias evidenciam queo agente não quis o resultado, ne assumiu o risco de produzi-lo
pena - Reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Ao examinar a conduta delituosa no artigo 129 do CP, o dolo está assentado na vontade de produzir um dano ao corpo ou À saúde de outrem, ou, ainda, assumir o risco desse resultado. Tal dolo é denominado doutrinariamente, como animus laendi (INTENÇÃO DE FERIR) ou nocendi (INTENÇÃO DE PREJUDICAR), distinguindo-se, deste modo, da tentativa de homicídio, no qual se verifica a presena do animus necandi (INTENÇÃO DE MATAR), consistente na vontade de matar.
A conduta delituosa inserta no § 3º do art 129 é descrita como crime eminientemente pretedolos, isto é, a conduta pepretada pelo agente delituoso dee ter escopo de provocar lesões corporais na vítima, seno o resultado morte decorrente de culpa. "caso alguem lesione outrem para ocasionar-he a morte, ou assumido o risco de produzir esse resultado, responderá por homicídio consumado, se lograr êxito.
ENTREMENTES, EM RESTANDO CONSUBSTANCIADO QUE O RESULTADO NÃO ERA AMBICIONADO PELO AGENTE DELITUOSO, NEM TÃO POUCO ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR ESSE RESULTADO, RESPONDERÁ PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. MISTE SE FAZ ASSINAR QUE É IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE, OU SEJA, QUE A MORTE DA VÍTMA SEJA RESULTANTE DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA, QUER SEJA DIRETAMENTE, QUE SEJA DE FORMA INDIRETA.
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GABARITO D?????? O gabarito correto seria letra E! Na contravenção penal de vias de fato, a vontade do agente limita-se a agredir o ofendido, sem lesioná-lo (exemplo: empurrão).
Lesão corporal seguida de morte: Esse delito tem como pressuposto inafastável uma lesão corporal dolosa. De fato, se o sujeito pratica lesão corporal culposa ou vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), daí resultando culposamente a morte da vítima, responde somente por homicídio culposo, ficando absorvido o delito mais leve ou a contravenção penal.”
Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 - 2015.
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Descordo do gabarito, pois quando ele empurrou sabia que poderia causar algo mais grave, que foi o caso da morte.
Obs.Quem diabo vai empurrar uma pessoa de uma escada achando que nao vai ter nada com ela kkkkk
Homicídio Culposo.
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Para ser a Lesão corporal seguida de morte, tinha que ser "preterdoloso", ou seja, tinha que querer o resultado da lesão corporal, mas não querer a morte, logo seria "Dolo" na lesão corpol e "Culpa" na morte. Nesse caso, ele prévio o resultado, contudo não assumiu os riscos, como também não quis o resultado. Homicídio Culposo. ( Gabarito ): E OBS. No meu entender, porém o correto é "D"
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Discordo veeementemente do gabarito! Tal como alguns amigos teceram a respeito, seria "letra E".
Quanto ao homicídio privilegiado, que eventualmente pode ter trazido dúvidas aos confrades, vale a elucidação a seguir:
"§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Permite a redução de pena de 1/6 a 1/3.
Obs.¹: jamais será hediondo.
Obs.²: o privilégio no homicídio trata de circunstancias de caráter subjetivo que, nos termos do ART. 30 do CP, não se comunicam
São 3 privilégios:
1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.
2º. Relevante valor social: homicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.
3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do ART. 60 CP).
A expressão LOGO APÓS não indica uma medida de tempo, mas uma relação de continuidade, de não interrupção (ex.: aquele que foi perguntado a um amigo teve interrupção – não havendo continuidade – desconfigurando o tipo)
A expressão INJUSTA não tem o sentido técnico de ilicitude, mas sim o sentido vulgar, popular de injustificável. Ex: sujeito que namora, é noivo, estão juntos ha 10 anos, compra um buque de rosas e surpreende a noiva na casa dela, ao chegar lá ela estava com outro, traição, é suficiente para o homicídio emocional.
A provocação pode incidir sobre TERCEIRO (seu filho), ou mesmo sobre ANIMAL (cachorro de estimação).
Esse parágrafo abranda os efeitos do ART. 28, I, CP ( Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;)
Ex: pai que mata estuprador da filha – para alguns implica na relevância moral outros no emocional."
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- Pensei a mesma coisa:
Platão Πλάτων
12 de Janeiro de 2017, às 07h42
Útil (5)
Para ser a Lesão corporal seguida de morte, tinha que ser "preterdoloso", ou seja, tinha que querer o resultado da lesão corporal, mas não querer a morte, logo seria "Dolo" na lesão corpol e "Culpa" na morte. Nesse caso, ele prévio o resultado, contudo não assumiu os riscos, como também não quis o resultado. Homicídio Culposo. ( Gabarito ): E OBS. No meu entender, porém o correto é "D"
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Levo esse posicionamento se um dia eu for fazer uma prova da Vunesp, mas se falando de Cespe eu marcaria a letra "E" assim como marquei aqui.
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Com o puco conhecimento que carrego, entendo que a letra E é a alternativa correta.
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Vamos indicar para comentários do professor!!
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Homicidio Culposo cm certeza,pq houve impudência p parte d João.Msm se a intenção era a lesão corporal,ele responderá pelo crime mais grave. Bons estudos pessoal!!!
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Imprudência
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A questão traz claramente um crime preterdoloso
Dono eventual + Culpa no resultado
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discordo do gabarito.
para configurar crime de lesão corporal seguida de morte, é imprescindível que o agente ativo tenha dolo na conduta incial (de causar lesão) e culpa na ação final (morte), logo dolo + culpa = preterdolo.
De acordo com a narrativa da questão, não diz que "A" ao empurrar o indivíduo B, ja havia um dolo interno. Só diz que com a intenção de BRINCAR empurra-o da escada, portanto, evidencia uma uma clara imprudência ao fazer esse tipo de brincadeira. Não consigo ver a figura do dolo eventual + brincadeira e sim imprudência + brincadeira, logo, culpa e consequente resultado culposo, qual seja o homicídio culposo.
vamos indicar p comentário do professor.
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O agente em momento algum tem a intensão de causar a morte e tampouco assume o risco de produzi-la, portanto não há o que se fala em HOMICÍDIO. Parem de viajar!!
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A matéria já é complicada e uma questão como essa, pelo amor de Deus, eu colocaria a letra E.
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O pessoal que está insistindo no homicídio culposo tem que tirar da mente a novela da globo, não me lembro qual, mas que teve o episódio relativo à questão
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Marquei errado, como a maioria. Contudo, buscando uma justificativa plausível para o gabarito, entendo que o empurrão do topo de uma escada (apesar da banca não fazer referência à altura da mesma), traz como essência da conduta, em seu bojo, a assunção do risco de, no mínimo, produzir o resultado lesão corporal (dolo eventual). Porém, de maneira culposa sobrevem resultado culposo de homicídio (preterdolo).
Defensável, acredito, sob o ponto de vista da banca.
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Art. 129, par. 3 - Se resulta morte e as circunstancias evidenciam que o agente NAO QUIS o resultado, NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO;
No caso em comento o agente de fato nao quis o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo no momento em que empurrou o agente pela escada. Logo, descartada a possibilidade de ser lesao corporal seguida de morte e, sim, Homicidio Culposo
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resumindo questão mal formulada passiva de anulação > a briga aqui foi pelo elemento subjetivo de "joão"
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homicídio culposo marquei , questão mal formulada
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A VUNESP adora a letra da lei e deixou claro no enunciado que O AGENTE NÃO QUIS O RESULTADO E NEM ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, portanto,
Lesão corporal seguida de morte
Art 129 CP. §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena- reclusão de quatro a doze anos.
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João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de
não haver João desejado o resultado morte, não há dolo direto ( primeiro e segundo grau)
tampouco assumido o risco de produzi-lo, não há dolo indireto ( dolo evebtual e alternativo )
O agente por brincdeira empurra a vítima da escada sem querer o resultado, mas por (negligência, impriudencia )
PUTS, eu diria que João é inimputável, pois como ele não saberia que poderia causar a morte de Antonio, lhe empurrando da escada para mim ele é totalmente louco KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Ele também não tinha a intenção de lesionar.
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A questão não fala do dolo de lesionar, também marquei homicídio culposo, recorreria dessa questão caso caísse em minha prova.
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Outra questão que diz sobre lesão corporal e ela deixa bem explito que a lesão é dolosa:
01 Q464370 Direito Penal Homicídio, Tipicidade, Crime preterdoloso (+ assunto)
Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Delegado de Polícia Civil de 1a Classe
Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se
a)lesão culposa e homicídio culposo, cujas penas serão aplicadas cumulativamente.
b)lesão corporal seguida de morte. CORRETA
c)homicídio culposo qualificado pela lesão.
d)homicídio doloso (dolo eventual).
e)homicídio doloso (dolo indireto).
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Péssima questão.
A princípio estamos diante de uma contravenção penal (vias de fato)
EMPURRÃO não é lesão corporal. Neste caso a vias de fatos é qualificada pelo resultado morte (não prevista no ordenamento jurídico).
Logo, o agente deve responder por homídio culposo, que absorve a contravenção penal.
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"Missão CP", ótimo o seu comentário. Apesar de a questão estar mal formulada, nela, a Vunep pretende que o candidato deduza exatamente isto, ao repetir quase que em sua literalidade o tipo penal do artigo 129, § 3º, CP. Tomemos cuidado com a Vunesp, que ama a letra da lei.
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GABRITO E.
LETRA A: Não é privilegiada
LETRA B: Não é lesao corporal culposa pois houve o resultado morte
LETRA C: Não houve dolo, pois não houve intenção de matar
LETRA D: Não houve a intenção de lesionar
LETRA E: CORRETA. O Enunciado diz, não houve o desejo do resultado morte por joão, nem assumiu o risco de produzi-lo. Seria Homicidio culposo (sem intenção)
obs: empurrão não é lesão corporal e sim vias de fato.
Bons estudos.
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Ao meu entendimento, questão passível de anulação.
Gabarito E.
Para ser D, deveria tratar-se de crime preterdoloso, o que não é o caso.
E....E...e...E!!!!
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Questão absurda. Mesmo que o agente agisse com o dolo na conduta antecedente , o simples empurrão caracterizaria a contravenção de vias de fato, o que torna impossível a caracterização da lesão seguida de morte, uma vez que a conduta anterior tem como objetivo causar lesão corporal.
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É sério que tem colegas questionando o fato de o examinador não dizer expressamente que a vítima ficou lesionada??? Meu Deus, a pessoa morreu hahaha!
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DISCORDO DO GABARITO.
empurrão é vias de fato e resta absorvido pelo homicidio culposo.
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Foi na época em que a Vunesp era amadora. Pra ela um tiro na cabeça de uma pessoa sem intenção de matar era lesão corporal seguida de morte. Depois (seguindo as outras bancas) ela começou a colocar : FALECEU DEVIDO AOS FERIMENTOS, VEIO A ÓBITO DECORRENTE DAS LESÕES e etc.
Ainda não entendeu? Ok. Se eu empurrar sem querer sua avó, brincando de um penhasco, e ela cair, ela vai morrer. Caploft! Virou purê. Agora se disser que ela veio a falecer por causa das lesões que sofreu , será lesão corporal seguida de morte. E sua avó fazia parte dos x-men.
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heitor , se vc concorda ou não , a resposta vai ser a mesma , rs. aceita que doi menos
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Item (A) - Não se trata de homicídio privilegiado, pois o enunciado da questão diz explicitamente que não houve dolo de matar. É incabível, portanto, por uma questão de lógica, aplicar-se o privilégio que, nada mais é do que um favor legal diante da menor reprovabilidade da conduta, ainda que dolosa em razão da presença das circunstâncias estabelecidas no artigo 121, §1º do Código Penal, in verbis: "Se o agente comete o
crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio
de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode
reduzir a pena de um sexto a um terço.". A assertiva
contida neste item está errada.
Item (B) - Não se trata de crime de lesão corporal culposa, pois o resultado decorrente da conduta de João foi a morte de Antônio. A assertiva
contida neste item está errada.
Item (C) - Não se trata de crime de homicídio doloso tentado, pois o enunciado da questão narra expressamente que João não desejou a morte de Antônio nem assumiu o risco de produzi-la. Além disso, o resultado morte efetivamente ocorreu, não se podendo falar em crime tentado. A assertiva
contida neste item está errada.
Item (D) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal de lesão corporal seguida de morte, crime preterdoloso previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal. Embora conste da narrativa da questão que João não desejou o resultado consubstanciado na morte de Antônio nem assumiu o risco de produzi-lo, as circunstâncias indicam que assumiu o risco de produzir lesão corporal em Antônio, ao empurrá-lo da escada, ainda que de brincadeira. Levando em consideração o critério do homem médio, a conduta de empurrar alguém de uma escada não permite outra conclusão senão a de que tenha agido com dolo eventual (assunção do risco). No presente caso, se concretizou um crime preterdoloso que compreende o dolo - ainda que eventual - na conduta antecedente e a culpa no evento subsequente - a morte que, embora não fosse prevista por João, era-lhe previsível. A assertiva contida neste item está correta.Item (E) - Não se trata de homicídio culposo, uma vez que a conduta se submete de modo perfeito a uma figura penal especificada no artigo 129, §3º, do Código Penal, uma vez que o agente assumiu o risco de provocar lesão corporal em Antônio e dessa conduta resultou a morte da vítima, mas "as circunstâncias
evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo". A assertiva
contida neste item está errada.
Gabarito do Professor: (D)
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Questãozinha mal elaborada: como sempre, VUNESP fazendo "lambança"!
A propósito, alguns comentaram aqui que "só um louco empurraria alguém de uma escada sem imaginar que poderia matá-lo"; mas a referida escada poderia ter apenas 3 degraus, por exemplo, e a vítima ter batido a cabeça no chão!
A meu ver, para o crime se caracterizar como "preterdoloso", o agente deveria ter PRETENDIDO causar a lesão corporal - o que o enunciado da questão nem ao menos sugere -, ao contrário, por se tratar de uma BRINCADEIRA com um AMIGO, presume-se que o agente não pretendia lesionar seu amigo.
Ou seja, só seria "lesão corporal seguida de morte" SE o agente PRETENDESSE causar apenas lesão corporal, e depois disso, o resultado acabasse sendo a morte da vítima - o que não se restou evidenciado pelo enunciado desta questão!
Nesse caso, trata-se claramente de homicídio CULPOSO, ou, dependendo das circunstâncias, o agente poderia responder por DOLO EVENTUAL.
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Um exemplo prático: Motorista dirigindo embriagado, NÃO tendo a pretensão de causar lesão corporal em ninguém; se acabar atropelando alguém, vindo este a óbito, responderá por DOLO EVENTUAL, não se caracterizando jamais um crime "preterdoloso" - da mesma forma que se pretende "forçar" aqui nesta questão!
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Então quer dizer que empurrar um amigo de uma escada e mata-lo configura o crime de lesão corporal seguida de morte? kkkkkkk...
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atrapalhada, empurrar dolo eventual de morte e de lesão...kkk
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Quando respondi pela primeira vez, respondi errado. Mas agora percebi que a questão está certa, pois João não violou um dever de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia) que configura uma conduta culposa. Nota-se que ao empurrar seu amigo da escada, realmente ele assume o risco de produzir as lesões corporais em seu amigo. O que deixa a questão complicada e o fato de não estar de forma expressa as lesões corporais. A banca colocou só o resultado morte que pode levar o candidato ao erro. Enfim, tem que resolver muitas questões mesmo.
Em 27/10/18 às 09:58, você respondeu a opção D.Você acertou!
Em 14/08/18 às 09:07, você respondeu a opção E. Você errou!
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Essa questão foi insana, quebrou as pernas de bastante gente.
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Concordo plenamente com Wander Fernandes. Nada me tira da cabeça um Homicídio Culposo, afinal, não havia intensão de causar lesão corporal, era pra ser "apenas uma brincadeira".
Bola pra frente.
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Creio que em um primeiro momento o indivíduo agiu com dolo eventual, pois quem empurra alguém em um topo de uma escada prevê e assume o risco de causar lesão corporal em alguém. (art. 18, I, parte final, CPB).
E no segundo momento o resultado morte adveio de culpa.
Sendo assim, ocorreu o preterdolo: dolo na lesão + culpa no resultado morte = lesão corporal seguida de morte.
Mas convenhamos que o enunciado ficou um pouco mal elaborado. Acabeio arriscando no homicídio culposo.
Valheu, Deus abençoe.
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Eu marquei Culposo ao meu ver ele agiu com Animus Jocandi em empurrar e não com dolo de lesionar o amigo.
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É difícil de engolir que alguém que empurra outra pessoa do topo de uma escada não assume o risco de causar a morte.
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Como a vontade do agente era "brincar", fica difícil dizer qual o risco previsível pelo agente. Dessa forma, não tem como julgar se o risco previsível era de lesionar ou matar. Vejam:
Situação 1: a escadaria tem 450 degraus, equivalente a 200 metros de altura. ÓBVIO que o risco previsível é de MATAR. Sendo assim: HOMICÍDIO CULPOSO.
Situação 2: a escada tem 3 degraus, mas, quando empurra seu amigo, ele cai de mau jeito com a cabeça e morre. ÓBVIO que o risco previsível era de LESIONAR, pois, NUNCA que seria possível imaginar a morte daquela altura.
Questão mal formulada.
Abraço!
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Kkkkkkkkkkk bora sorrir que aqui é Vunesp Brasillllll
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LETRA A, VEJAMOS:
Temos que parar de tentar interpretar um texto que já vem com sua resposta na elaboração:
"Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo"
“§ 3º – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena de 4 a 12 anos de reclusão”. = lesão corporal seguida de morte. Fim.
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Rapaz, chega a ser ridículo ver gente se dobrando 5 vezes p/ justificar esse gabarito.... Dizer que enxergou dolo de lesionar ao brincar é f###. Esse é o tipo de questão viajada que serve mais p/ o estudante desaprender do que somar conhecimento.
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errei e continuarei errando
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Que exemplo bem fdp pra aplicar Lesão Corporal Seguida de morte...
Vunesp e suas pérolas ...
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crime preterdoloso admite tentativa?
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O resultado é totalmente previsível, o que espera ao se empurrar algum de um escada. O agente nesse fato prevê o resultado, mas a banca diz que não, então, isso caba por quebra a logica do estudado de caso.
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O DOLO FICOU AONDE? NO C% DO ELABORADOR QUE FEZ ESSA PEROLA DE QUESTAO.
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linda questão!
O agente não tinha vontade subjetiva de matar, o mínimo que se esperava é de ter o risco de sofrer uma lesãozinha ... porém resultado foi a morte na modalidade culposa, onde encontramos isso? no artigo do preterdolo
dolo na lesão e culpa na morte
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É um homicídio preterdoloso,previsto no artigo 129, parágrafo terceiro do CP, sendo a lesão corporal seguida de morte.
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apenas para acrescentar para quem é da area juridica.
Como o empurrão foi do topo de uma escada, presume-se que o agente queria praticar ou assumiu a lesão corporal dolosa.
Caso fosse apenas um empurrão, onde o amigo tropeça, bate a cabeça e morre. Estamos diante de homicídio culposo.
Cleber MAsson 2018, PArte Geral
Esse delito tem como pressuposto inafastável uma lesão corporal dolosa. De fato, se o sujeito pratica lesão
corporal culposa ou vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941, art. 21), daí resultando culposamente a morte da vítima, responde somente por homicídio culposo, ficando absorvido o delito mais leve ou a contravenção penal.
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Devemos desconfiar da questão, quando o contexto não apresentar a negligência, imprudência ou imperícia e percebemos que o contexto é preterdolo, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente vc refrão como resposta 2 resultados , mas responderá pelo mais brando.
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MEU SENHOR, LESÃO COM RESULTADO MORTE É SÓ QUANDO A LESÃO É DOLOSA, ONDE ESTÁ O DOLO DE LESIONAR????? QUANDO QUE AS BANCAS IRÃO PARAR DE FAZER QUESTÕES ERRADAS?
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Mas em nenhum momento João teve a intenção de lesionar Antônio.
fato: empurra por brincadeira;
fato: circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo.
O resultado disso é que eu errei a questão, pois taquei um homicídio culposo no joão pena: de 1 a 3 anos detenção. uma impo, nem ia ficar preso,
e a banca vai enfia nele uma pena de 4 a 12 anos de reclusão. por lesão seguida de morte.
conclusão, a banca ferrou comigo e com o João.
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Não importa esse gabarito, é homicídio culposo e pronto.
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Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Sara disse: "Veja, encontrará a resposta no livro do Rogério Greco. Olha só: quando o agente empurra um amigo, de brincadeira (sem intenção alguma), escada abaixo, assume o risco de lesioná-lo. Portanto, lesão corporal seguida de morte."
Comentário:
Mas na questão falou que ele não assumiu o risco, então não tem como criar informações.
Para mim, o gabarito está equivocado, se não a animus laedendi, se não quis e não assumiu o risco de produzir o resultado (dolo), não há como afirmar que ele responderia por lesão.
Sua imprudência pode tipificar como homicídio culposo.
Enfim, pelo gabarito considerado correto, erraria quantas vezes fizesse a questão.
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Dolo na lesão e culpa na morte. Mas cadê o Dolo na lesão? Não era uma brincadeirinha? Ele não foi negligente em brincar no topo da escada?
PRA MIM É HOMICIDIO CULPOSO!
Fora que na Lesão coporal seguida de morte o cara pega de 4 a 12 anos de reclusão, sem ter o dolo de lesionar.
Já no Homicídio Culposo pegaria de 1 a 3 anos de detenção.
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Independente da questão deve ser levado bem em conta o caso concreto. Empurrão é uma contravenção penal, porém neste contexto se configura como uma lesão, quem empurra uma pessoa de uma escada tem a previsibilidade que o pior pode acontecer, as consequências são previsíveis por isso assume-se o risco de produzir o resultado, configurando dolo eventual, não quis o resultado morte mas assumiu o risco na medida que é previsto esse resultado (empurrar de uma escada). Por isso crime preterdoloso, lelão corporal seguida de morte.
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Lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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Empurrar é vias de fato e não lesão corporal. como pode ser lesão corporal seguida de morte? e como foi uma brincadeira ele assumiu o risco? não seria homicídio culposo?
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Gabarito D)
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Não concordo que o "Nazaré Tedesco" que empurra outro escada abaixo não assume esse risco, mas tá aí o artigo.
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Dada vênia ao Excelentíssimo Juiz Federal Gilson Campos (q com toda certeza sabe muito mais do q eu), mas discordo da explicação dele e portanto, do gabarito dado pela VUNESP; ora, se, como afirmado na explicação, ele assume o risco de produzir a lesão corporal (q acaba sendo qualificada pelo resultado morte, portanto preterdolosa) pq empurrou o amigo de cima da escada, então poderia-se supor q ele poderia ter tb assumido o risco de matá-lo (ora, empurrar de cima da escada, não parece ser o mesmo q empurrar em um banco de areia), portanto, se seguirmos esse entendimento, seria homicídio doloso por dolo de 2° grau, na modalidade dolo eventual; a mim parece ser homicídio culposo, pois por imprudência, acabou gerando o fato, tendo previsibilidade objetiva, e então, culpa inconsciente, pois não previu o resultado, mas devia tê-lo feito.
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Além do mais, embora haja ilustres doutrinadores defendendo a validade do gabarito, há uma controvérsia evidente; ora, no dolo eventual, o agente deve ter previsto o resultado, isto é, deve ter imaginado q isso iria acontecer e não se importou com isso; se o garoto, ao empurrar o amigo, não previu o fato de poder lesionar o amigo, não imaginou poder acontecer, não há como falar em dolo eventual. E para aqueles q podem não concordar comigo, eu ponho a seguinte questão: então, por que aquele q acaba lesionando outra pessoa no trânsito, por excesso de velocidade, responde pela lesão culposa? Se fosse exato esse gabarito, aquele q pratica lesão corporal no trânsito, teria q responder pela lesão dolosa, no dolo eventual, pois ele devia ter imaginado q poderia ocorrer o fato. mas o ¨devia ter imaginado¨ caracteriza a culpa inconsciente, não o dolo eventual, neste, o agente imaginou, previu e não deu bola e não foi o q está na questão. O Rogério Sanches Cunha afirma claramente q aquele q bebe cerveja e depois dirige, responde pela culpa, exatamente pq, ao começar a dirigir, ele não imaginou ocorrer o acidente ou se imaginou, se achou q poderia acontecer, mas achou q saberia impedir (culpa consciente). Cara, eu responderia Homicídio Culposo quantas vezes fizer a questão e pouco me importo o q doutrinadores falam.
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Não tem como concordar com o gabarito baseando neste parágrafo:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo
Porque esse parágrafo se baseia quando o agente tem a vontade de lesionar. Se ao lesionar, acontecer a morte que ele não quis e nem assumiu o risco. É nisso que esse parágrafo se baseia.
Já pelo texto da questão João nem queria lesionar e muito menos MATAR. Por essa razão a alternativa que mais tem cabimento é a alternativa ( E) Homicídio culposo.
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Só me questiono aonde que ficou subentendido que ao empurrar o amigo, numa brincadeira, do topo da escada (não sabemos a altura), ele estaria assumindo o risco (dolo eventual) de lesionar o amigo? Enfim...
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Discordo do gabarito, se ele não teve a intenção de lesionar seu amigo, como estaríamos diante de uma lesão corporal seguida de morte? como crime preterdoloso que é, o autor deveria ter o dolo de lesionar e dessa lesão resultar uma morte indesejada para caracterizar esse tipo penal. Empurrar um amigo, por brincadeira, de uma escada está muito mais para uma ação com IMPRUDÊNCIA, logo homicídio culposo.
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Em 20/11/20 às 11:39, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 12/08/20 às 19:38, você respondeu a opção E. Você errou!
é rir pra não chorar XD
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CESPE dando aula pra VUNESP:
CESPE/2012- Delegado PC-AL:
A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima. CERTA
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Quando a questão diz "circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo" minha análise foi com relação ao crime de Homicídio, o que descaracteriza a conduta do 121. Contudo a lesão corporal que poderia causar ao amigo era algo imaginável para o homem médio, e o mesmo ao empurrar o amigo sabendo que essa lesão poderia ocorrer (dolo eventual), acabou lhe causando a morte (preterdolo). Com toda vênia, ao meu ver, não há problema com o gabarito.
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A Lesão Corporal seguida de morte é crime preterdoloso, logo há dolo no antecedente e culpa no resultado. Não houve dolo na conduta pois a questão diz que ele empurra o amigo por "brincadeira", logo não tinha o dolo de lesionar.
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Quem sou eu na área de Direito, mas também discordo do gabarito e das justificativas. O texto é longo, mas acho que vão entender meu raciocínio.
No artigo 129 do CP em seu parágrafo 3º, é prevista a conduta conforme descrita no segundo período da questão. Mas antes do resultado morte, é preciso que a lesão corporal tenha sido praticada de forma dolosa, visto que lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso.
É óbvio que ao empurrar alguém da escada esse alguém tem grandes chances de se machucar, porém a própria questão afirma que João empurrou por brincadeira, que cabe classificar como imprudência, visto a falta de cautela da brincadeira, logo, entende-se que não houve dolo direto em causar a lesão e conforme vou expor abaixo, dificilmente podemos falar em dolo eventual nesse caso.
Como argumentado em outros comentários, o homem médio teria a consciência de que Antonio se machucaria, porém esse requisito, da previsibilidade objetiva, é critério de avaliação para a culpa inconsciente e não para o dolo eventual, assim de acordo com esse julgamento, caso João não tivesse previsto o resultado de lesão, sua conduta se amoldaria à culpa inconsciente.
Imaginando que ele tinha consciência de que Antonio poderia se machucar, o fato de mencionar que ele empurrou por brincadeira (ato esse, imprudente), é suficiente para entendermos que ele empurrou por ser sem noção e que, muito provavelmente, esperava que Antonio não se machucasse, assim enquadrando a conduta à culpa consciente.
Dolo eventual = Será que vai acontecer isso? Vou fazer, se acontecer, não estou nem ai.
Culpa consciente = Será que vai vai acontecer isso? Talvez, mas acho e espero que não, então vou fazer.
Falar em dolo, com esse enunciado, é complicado. Ao meu ver, não houve dolo na lesão corporal, e seguindo esse raciocínio, se não houve dolo na lesão, não há o que se falar no crime lesão corporal seguida de morte.
Questão muito polêmica.
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GAB. D)
Lesão Corporal Seguida de Morte.
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Como que essa questão não foi anulada?
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A questão apresenta "tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de"
Crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto
Doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.
Logo pode se descartar o Homicidio Culposo.
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Questão estranha com opções esquisitas. O próprio CP diz: "Lesão corporal SEGUIDA de morte", no caso da questão não houve uma lesão corporal, ele simplesmente caiu e morreu...
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Alguém me explica como que ele tinha o dolo de lesionar, se empurrou brincando.
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Se ele empurra é previsível a lesão corporal.
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cadê o dolo?
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Espero nunca fazer uma prova dessa banca. Faz o cara jogar anos de estudos no lixo...
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Realmente soa estranho, mas é letra de lei:
Lesão corporal seguida de morte
Art.129 - § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
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Não vou nem tentar quebrar a cabeça com essa questão. Não há dolo na conduta inicial, pelo menos a questão não deixa isso entendido.
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Mantenho sempre meu comentário com esse tipo de questão: subjetividade, interpretação dúbia, margem para questionamento entre outros NÃO COMBINAM COM CONCURSO PÚBLICO (pelo menos nas provas objetivas). Esse tipo de questão deve ser BANIDA do meio dos concursos, pois causa muita insegurança tanto para quem estudou como para quem aplica.
Sugiro deixar essas avaliações e discussões para os cursos de formação ou nas discussões das universidades.
Feito o desabafo, vamos em frente.
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Não se trata da letra D. Lesão Corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Necessariamente tem que ter o dolo na conduta antecedente, ou seja, o sujeito ativo teria que ter o dolo de lesionar. Não é o caso da questão, visto que o comando diz que ele empurrou por "brincadeira"...
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DISCORDO DO GABARITO!!!!!
Empurrar é vias de fato! Não fala nada de intenção de lesionar.
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Não entendi o gabarito dessa questão, ele n tinha o dolo de causar uma lesão, como vai responder pela lesão corporal seguida de morte? já que se trata de um crime preterdoloso
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homicídio culposo; imperícia, imprudência ou negligencia. então... não entendi o gabarito.
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Sem justificativa este gabarito. Apenas olhem as estatísticas.
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Compartilho o comentário do colega:
No referido caso, ao empurrar o amigo do alto da escada, ele assume o risco de causar ferimentos (lesão corporal) e ao assumir esse risco estamos diante de dolo (dolo eventual) e, portanto, lesão corporal dolosa (dolo eventual), seguida de morte (culposa) resultando em homicídio preterdoloso.
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Poderia ser Culpa consciente, pois o que empurra a escada, no momento da ação, poderia ter certeza absoluta que tal fato, jamais, causaria lesão no amigo.
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Se ele estava brincando, não assumiu risco de SEQUER causar lesão corporal. Questão Chico Xavier.
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Não concordo, até porque pelo ao menos a decisão de lesionar deve ser dolosa; o rapaz fez uma brincadeira sem a intenção nem de machucar, vai que a escada tinha 2 degraus.
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Pensei assim:
Lesão corporal seguida de morte: Dolo na lesão + Culpa na morte
Homicídio culposo: Sequer tinha intenção de qqr mal mas aconteceu.
A Vunesp riu da minha cara e eu tô até agr sem entender kakakakaka