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Art. 5º, CF/88:
a) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
b) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (CORRETA);
e) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Resposta: D
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GABARITO - D
A ) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
B) CRFB/88:
☑Pacificamente
☑Sem armas
☑Em locais abertos ao público
☑Não precisa de Autorização
☑Precisa de aviso prévio
CADH :
Art. 15
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas.
DUDH:
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
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C) Suspensão das atividade da associação: Decisão Judicial
Dissolução : Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
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Bons estudos!
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É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
A lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais.
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Observação à resposta do Tiago Righi
O erro da letra c) está em:
c) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
b) ERRADO: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) ERRADO: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) CERTO: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
e) ERRADO: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Assertiva D
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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A ) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
B) CRFB/88:
☑Pacificamente
☑Sem armas
☑Em locais abertos ao público
☑Não precisa de Autorização
☑Precisa de aviso prévio
CADH :
Art. 15
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas.
DUDH:
Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Suspensão das atividade da associação: Decisão Judicial
Dissolução : Decisão Judicial + Trânsito em Julgado
---------------------------------------------------------------------------
Bons estudos!
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Assosciações:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
- 1 caso: compulsoriamente dissolvidas - Decisão transitada em julgado.
- 2 caso: atividades suspensas - Decisão judicial simples
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Gabarito letra "D"
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Artigo 5 grave na sua alma.
Bons estudos.
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✅Letra D.
A) A CF/88 não traz no seu texto o termo EM TEMPOS DE GUERRA.
B) INDEPENDEM de autorização.
C) INDEPENDEM de autorização.
E) Pelo contrário, a lei PODERÁ restringir
CORAGEM no treino, meus companheiros e companheiras de estudos!!! ✍❤️
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não precisa de autorização, mas precisa de aviso!
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ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE
STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.
decisão foi apertada 6x5. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.
Fonte: STF RE: 806.339.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Direito de reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Associações e cooperativas
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Publicidade dos atos processuais (regra)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
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GAB: D - SOBRE A LETRA "B" LIBERDADE DE REUNIÃO :
-(Auditor TCE/PA 2016 CEBRASPE) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional. (certo)
-QUESTAO CESPE C/ PEGADINHA --> Q801812
-INFORMATIVO O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
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A lei poderá restringir os Atos processuais quando em defesa da intimidade ou do interesse social.
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a) em tempo de guerra, não....
b) sem armas... independente de autorização... prévio aviso a autoridade.
c)... independende de autorização...
e) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Sobre o direito de reunião, há entendimento novo pelo STF (inclusive cobrado na prova da PRF)
Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades: Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. 13/01/2021 09h40
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VER SE TEVE ATUALIZAÇÃO.
Sobre o inciso XVI
Norma de eficácia contida, pois pode sofrer restrição ou suspensão em período de Estado de Defesa e Sítio (Art. 136, CF).
Não precisa de autorização.
A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional (art. 136, CF – restringida no Estado de Defesa e suspensa no Estado de Sítio).
Para se reunir não precisa de autorização. VER SE ISSO AINDA É VÁLIDO. Precisa somente de aviso! VER SE ISSO AINDA É VÁLIDO.
Informativo 621 STF – Em decisão unânime, liberou a ocorrência de manifestantes favoráveis a discriminação de droga.
A livre expressão do pensamento e o direito de reunião protegem a realização dessas marchas.
Expressar apoio à maconha tem amparo na liberdade de expressão. Agora usar a droga em espaço público que é crime. Pode organizar uma marcha, mas sem a utilização durante o evento. Julgamento de ação (ADPF 187) - stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124
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A questão
exige conhecimento relacionado à sistemática constitucional a respeito dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Analisemos as alternativas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. A locomoção é livre somente em tempo de paz Conforme art.
5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,
podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele
sair com seus bens.
Alternativa
“b”: está incorreta. Existem outros requisitos constitucionais. Conforme art.
5º, XVI -
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada
a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial
ou extrajudicialmente.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Gabarito
do professor: letra d.
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Errado. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
B) Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
Errado. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errado. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Correto. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
E) A lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais.
Errado. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Gabarito: D
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Com relação a letra B
DAS REUNIÕES
Informativo 1003-STF:
O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Logo, como o intuito do aviso prévio é evitar que haja conflitos entre os participantes (reuniões rivais, por exemplo) e que o seu exercício não frustre outra reunião previamente marcada, o simples fato de inexistir comunicado não tornará o exercício ilegal caso não acarrete nas consequências acima.
Se perguntar o que o STF acha: O aviso prévio é dispensável. [RE 806.339 -15/12/2020]
Se perguntar o que a CF/88 acha: O aviso prévio é indispensável. [art. 5º; XVI]
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PRESTAR ATENÇÃO:
A) EM TEMPOS DE PAZ E DE GUERRA = ERRADO. O CORRETO É SOMENTE EM TEMPOS DE PAZ.
B) AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE = ERRADO. O CORRETO É AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
C) DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO = ERRADO. O CORRETO É INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
D) CORRETO
E) SÓ PODERA RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL EXIGIREM.
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É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente. (exigido prévio aviso)
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (independe de autorização)
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
A lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais. (pode restringir quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigir)
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É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Somente em tempo de paz.
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Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
A autorização é prescindível.
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A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
A autorização é prescindível.
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As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
OK.
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A lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais.
Existem exceções. Por exemplo, quando a disponibilização do ato afrontar o direito à intimidade, o ato será restrito às partes.
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Gab: D.
Representar: precisa de autorização expressa.
Substituto processual: independe de autorização.
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■ Representação processual: atua em nome alheio na defesa de interesses alheio.
■ Substituição processual: atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.
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Lembrar que SUBSTITUIÇÃO PROC. é diferente de REPRESENTAÇÃO PROC., essa exige autorização expressa.
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resumo associação
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A) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Errada. Art. 5º, inc. XV - Apenas em tempos de paz.
B) Todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião já convocada, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
Errada. Art. 5º, inc. XVI - prévio aviso.
C) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada. Art. 5º, inc. XVIII - independem de autorização.
D) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Correta. Art. 5º, inc. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
E) A lei não poderá, em qualquer situação, restringir a publicidade dos atos processuais.
Errada. Art. 5º, inc. LX - A lei pode restringir a publicidade dos atos processuais nos casos em que o interesse social ou a defesa da intimidade exigirem.
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Gabarito do professor: letra d.
Alternativa “a”: está incorreta. A locomoção é livre somente em tempo de paz Conforme art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Alternativa “b”: está incorreta. Existem outros requisitos constitucionais. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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A questão diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos disciplinados na Constituição Federal.
d) CORRETA – De fato, é uma garantia constitucional o direito à associação, podendo as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, a legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, conforme previsto no art. 5°, inciso XXI, da CF/88.
Neste caso, trata-se de uma hipótese de representação processual, em que os filiados poderão ser representados diante do interesse coletivo pela associação perante judiciário e demandas extrajudiciais.
Vale mencionar a diferenciação em relação à substituição processual, as “hipóteses em que uma pessoa X poderá ser autorizada a figurar em juízo, em nome próprio, na condição de parte, em defesa dos interesses de Y. Nesse caso, diz-se que haverá legitimidade extraordinária, também chamada “substituição processual”.
SUMULA 629-
"A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES".
SUMULA 630-
"A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA".
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Detalhe:
Criação de COOPERATIVAS é livre, mas há necessidade de que a lei REGULE. É uma norma de eficácia LIMITADA
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A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
D) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
letra de lei: “XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm representatividade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”
comentário: Para que a representação possa acontecer, no entanto, como você deve ter notado no texto do inciso XXI, existe um fator fundamental: a autorização dos associados para que a associação os represente. Isso quer dizer que a associação não pode decidir por si só entrar com uma ação em nome dos associados, utilizando-se, com isso, do peso que carrega.
Uma associação de moradores de um bairro populoso, por exemplo, não poderia entrar com uma ação contra uma obra da prefeitura no bairro sem que seus moradores autorizem a ação.
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gab d!
Artigo V
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;