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LETRA B
De acordo com a lei LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
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E) De acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento sistemático, continuado e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar direitos. Este serviço deve ser ofertado exclusivamente no CREAS e deverá funcionar no período mínimo de cinco dias por semana, oito horas diárias, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana.
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LETRA E:
DESCRIÇÃO: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
SE TRATA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENCONTRADA NOS CRAS/PAIF E NÃO NOS CREAS/PAEFI.
ERRADA.
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Galera me corrigam se eu estiver errada.
O erro da letra A é dizer que ao conselho gestor cabe a definição e a aprovação das metas e prioridades orçamentárias da política, sendo que está, também é função dos conselhos de assistência social. Concordam?
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Sobre a letra D:
Por ser a assistêncial social constitucionalmente inserida no tripé da Seguridade Social, a base para o financiamento da política de assistência social se dá com:
1) participação da população
2) de forma direta e indireta
3) Nos orçamentos da U, E, DF e M
4)mediante contribuições sociais
5) sobre receita de concursos prognósticos
6) do importador de bens e serviços no exterior
Ou seja... nada a ver com o que diz a questão.
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Gabarito letra B.
Letra A está incorreta porque:
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
Letra D está incorreta porque:
Instituída, no âmbito da política de Assistência Social, pela Lei Federal 9.604/98 a faculdade de transferir recursos do FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados e Municípios independentemente de celebração de convênios ou quaisquer tipo de acordos.
A utilização do “repasse automático” objetivou superar as interrupções no financiamento e a descontinuidade na oferta dos serviços. Essas interrupções eram comuns em decorrências dos trâmites complexos e demorados determinado pela sistemática de convênios então utilizada.
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ALTERNATIVA D – ERRADA - O financiamento da política de assistência social é operacionalizado por meio de convênios entre os governos federal e estadual e mediante repasse de recurso do fundo estadual para o fundo municipal de assistência social.
O FNAS é um fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, no qual são alocados os recursos federais destinados ao cofinanciamento das ações da política de assistência social dispostas na LOAS, tais como: benefícios, serviços, programas e projetos.
Os repasses realizados pelo fundo são classificados em duas modalidades: a de transferência voluntária ou convenial e via repasse fundo a fundo, sendo esta última realizada praticamente a todos os Municípios e Estados.
As condições para a realização da transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, de acordo com artigo 30 da LOAS, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal são a efetiva instituição e funcionamento do:
· Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
· Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
· Plano de Assistência Social Estadual/Municipal.
· Comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.
ALTERNATIVA E – ERRADA - O serviço de proteção e atendimento integral à família, que consiste no apoio às famílias e visa prevenir a ruptura de laços, promover o acesso a direito e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, é oferecido em todos os centros de referência especializados de assistência social.
Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, e.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
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ALTERNATIVA A - ERRADA - os conselhos de assistência social cabe o papel de agentes participantes na avaliação e fiscalização; ao órgão gestor competem a definição e a aprovação das metas e prioridades orçamentárias da política.
Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 - Art. 18, inciso VIII - Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, dentre outros: apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
ALTERNATIVA B - GABARITO - O serviço de acolhimento institucional em residências inclusivas está voltado para o acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência.
Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Art. 3o, inciso X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
ALTERNATIVA C – ERRADA - O status de política pública conferido à assistência social deve-se à elaboração do Plano Nacional de Assistência Social, no contexto do I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República.
Segundo Yasbek, A Constituição Federal cria uma nova arquitetura institucional e ético/política para a proteção social brasileira, particularmente para a política de assistência social, pois esta é também objeto de esvaziamentos e desqualificações em seu processo de implantação pós‑constitucional no país, contexto em que ocorre a despolitização e a refilantropização do enfrentamento da questão social brasileira.