-
GAB: D
A) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
B) Art. 5º XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
C) Art. 4º O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia PLENA.
D) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.
-
As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para completar sua obra. [...]
(wikipedia)
-
Art 7º, XX da CF 88 - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
-
Questão exige do candidato conhecimento acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer: COM o consentimento do morador, ou SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses: 1. flagrante delito >>> qualquer hora; 2. desastre >>> qualquer hora; 3. prestar socorro >>> qualquer hora; 4. durante o DIA, por determinação judicial. Pegadinhas: 1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial; 2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.
Alternativa “b” incorreta. Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Alternativa “c” incorreta. O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88. Entretanto, o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida, mas de eficácia plena.
Alternativa “d” correta. As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.
GABARITO: D.
-
Putz nem percebi no final escrito na letra C contida,esqueci isso putz.
Um detalhe que a gente esquece já era !
-
Aplicabilidade das normas :
Plena : desde a entrada em vigor produz efeitos;autoaplicáveis; não- restringíveis; aplicabilidade direita; imediata e integral.
Contida: apta a produzir seus efeitos desde o momento da promulgação; a lei poderá estabelecer restrições;autoaplicáveis; são restringíveis; aplicabilidade direita, imediata.
Limitada: depende de regulamentação; aplicabilidade indireta (depende de norma regulamentadora para produzir seus efeitos) mediata( a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos ) e reduzida .
-
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
Normas de princípio institutivo:
São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
Normas de princípio programático:
São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais.
-
INCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.
Normas de princípio institutivo:
São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
Normas de princípio programático:
São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais.
Gostei
(0)
Respostas
(0)
Reportar abuso
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
-
ITEM A: ERRADO
De acordo com a CF artigo 5º, XI, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, há circunstâncias que permitem a entrada na casa, o que torna a assertiva incorreta.
ITEM B: ERRADO
"O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais."
Artigo 5º, XIV, da CF, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o sigilo da fonte, em casos que necessários ao desempenho do exercício profissional, será resguardado.
ITEM C: ERRADO
"O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. "
De acordo com a CF Art. 5o:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Ao estabelecer que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, já fica evidente a possibilidade de sua imediata aplicação, como forma de repúdio ao racismo não sendo restringível (contida). Logo é norma de eficácia plena. A Lei definirá os termos da pena de reclusão e não da prática do racismo.
ITEM D: CORRETA
As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.
As normas de eficácia limitada exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Elas podem ser de princípio programático ou princípio institutivo.
FONTE: CF/88
-
Complemento...
As normas de eficácia limitada -
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos- são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.
-
-
Antes de ser estagiário tem que ser procurador
-
Apontamentos que eu julgo serem válidos.
A constituição não cria crimes, pois não ha crime sem LEI anterior que o defina!
O que temos na constituição são mandados de criminalização. Veja a constituição fala que constitui crime o racismo, mas o que é racismo? Quais são as penas? Qual conduta constitui o crime de racismo? Não há respostas na constituição, pelo simples fato da constituição não criar condutas criminosas. O constituinte deixa a cargo do legislador infraconstitucional a missão de elaborar as leis. Nesse sentido, é uma norma de eficácia LIMITADA, pois é necessário lei. Ninguém anterior a lei 7.716/89 poderá está sujeito ao crime de racismo com pena de reclusão, sem que haja dispositivo legal em sentido estrito assim definido.
Já o princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo que norteia as relações internacionais do Brasil é uma norma de eficácia PLENA, pois os princípios são estruturas estruturantes, são as bases da república nas suas relações internacionais, assim como seus objetivos e fundamentos, como dizer que um princípio é uma norma de eficácia contida ou limitada?
A alternativa C, quando se referiu a eficácia contida, quis alcançar o princípio: O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.
Discordo dos colegas que definiram o crime de racismo como norma de eficácia plena, ao meu ver é norma de eficácia limitada, sobre esse entendimento questão Q926904.
Qualquer erro reportem, bons estudos!
-
Sobre o item C
eficacia plena
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
eficácia contida
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;