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III - Incorreta.Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal... I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:*I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;*XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;*XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de (...)
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Apenas resumindo...Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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lembrem-se do macete para diferenciar competência exclusiva (art 49) do CN da competência com sanção presidencial (art 48):na competencia exclusiva ( art. 49) os verbos estão no infinitivo... Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais...II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra...III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País...IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar...ETC.já na competência do CN com sanção presidencial (art 48) os verbos serão verbos substantivados... ou muitas vezes não haverá verbos...Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...I - sistema tributário, arrecadação...III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas...IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional...VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados....
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Competencia Exclusiva do Congresso Nacional, estão disposta no Artigo 49 do Congresso Nacional. Os verbos nesse artigo estão no infinitivo: (resolver,apreciar,autorizar)
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A questão deveria ser anulada.
A opção I é incorreta. Não é qualquer tratado que deve ser resolvido pelo Congresso Nacional, e sim tratado INTERNACIONAL que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional.
A resposta, portanto, deveria ser a alternativa C.
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O item III está errado porque processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é competencia do STF (art.102, CF), mas quando estes praticam crimes de responsabilidade de maneira CONEXA aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente e o Vice ai quem julga é o Senado(art. 52, I, CF).
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Para efeito de Complemento e Revisão: referente ao item IV ( cito trecho de aula do professor Vitor Cruz do ponto)
Quando mexer com a população chama o Congresso! Percebam Que o referendo é autorizado, e o plebiscito é convocado. Porquê?
Plebiscito - É a consulta popular anteriormente à feitura de algum ato. Então convoca-se o plebiscito para que o povo manifeste a sua opnião.
Referendo - É a consulta Popular posteriormente à feitura do Ato.
Assim, o congresso autoriza que se consulte a população para referendar, ratificar, o ato.
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I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Correta. Visto que o art. 49, inciso I, da CRFB/88 confere exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
PARA ALÉM DA QUESTÃO:
Esse tema tem grande importância para o direito internacional, pois versa sobre os tratados feitos entre Estados, e pode levar a uma certa confusão nas questões com o que dispõe o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Importante considerar que a Tramitação dos Atos Internacionais são compostos por FASEEES, no Brasil quem tem a competência para ratificar os Tratados é o Presidente da República que deve ser ANTECEDIDA pela apreciação do Tratado pelo Congresso Nacional.
EM SUMA:
Primeira fase:
Formalidade, de direito interno, que precede à ratificação dos tratados Apreciação do tratado pelo Congresso Nacional Fundamento legal: CF, art. 49, inciso I Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: a) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Segunda fase:
Ratificação que se perfaz pela expressão de consentimento: Conceito: “Ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.” (Rezek)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Correto. De acordo com o art. 49, inciso XII, da CRFB/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade;
Incorreta. Competência do Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
Correta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".
Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;".
Item III) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I, do artigo 52, e a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(...)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;".
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;".
Gabarito: letra "d".