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Prova CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Contabilidade


ID
140299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Qualquer pessoa tem direito de peticionar ou de recorrer contra ato da ANATEL no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da agência ser conhecida em até noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Art 44. Qualquer pessoa terá o direito de peticionar ou de recorrer contra ato da Agência no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da Agência ser conhecida em até noventa dias.
  • Qualquer pessoa tem direito de peticionar ou de recorrer contra ato da ANATEL no prazo máximo de trinta dias, devendo a decisão da agência ser conhecida em até noventa dias.


ID
140311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Pode ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço de telecomunicações, cabendo à concessionária a implementação da medida e apenas ao poder público o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas.

Alternativas
Comentários
  •  O Artigo 100 da Lei 9472 diz que cabe à concessionária "a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas".

  •  

    Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

    Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas

  • A questão cita:  "...implementação da medida e apenas ao poder público o pagamento..."  Errado!
    Dos bens. Artigo 100: ...Cabe
     à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização
     e das demais despesas envolvidas.
  • Questão errada!

     Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: 

    XX - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público; 

    A declaração de utilidade cabe ao Poder Público!

    Seção III

    Dos bens

    Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA e o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO e DAS DEMAIS DESPESAS ENVOLVIDAS.

    Cabe à concessionária a IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA e o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO e DAS DEMAIS DESPESAS ENVOLVIDAS.




ID
140314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime público, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

Alternativas
Comentários
  • Autorização está relacionada a ato administrativo discricionário (análise da conveniência e da oportunidade por parte da Administração Pública).Licença é que está relacionada a ato administrativo vinculado. Logo, o enunciado está errado logo de cara.
  • O erro não está no ato administrativo vinculado, mas sim pelo fato de o enunciado afirmar que ela faculta a exploração de serviço de telecomunicação no REGIME PÚBLICO. O enunciado estaria correto se, no lugar de regime público, fosse colocado REGIME PRIVADO.

  • Artigo 131 inciso I:
    "Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias."
  • Achei interessante essas CONDIÇÕES SUBJETIVAS para a autorização.....quais seriam essas CONDIÇÕES SUBJETIVAS?????

    Bons estudos para todos nós.
  • Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
            § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
            § 2° A Agência definirá os casos que independerão de autorização.
            § 3° A prestadora de serviço que independa de autorização comunicará previamente à Agência o início de suas atividades, salvo nos casos previstos nas normas correspondentes.
            § 4° A eficácia da autorização dependerá da publicação de extrato no Diário Oficial da União.
           
    Art. 132. São condições objetivas para obtenção de autorização de serviço:
            I - disponibilidade de radiofreqüência necessária, no caso de serviços que a utilizem;
            II - apresentação de projeto viável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis.
           
    Art. 133. São condições subjetivas para obtenção de autorização de serviço de interesse coletivo pela empresa:
            I - estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País;
            II - não estar proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos dois anos anteriores, com a decretação da caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações, ou da caducidade de direito de uso de radiofreqüência;
            III - dispor de qualificação técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social;
            IV - não ser, na mesma região, localidade ou área, encarregada de prestar a mesma modalidade de serviço
  • A autorização e um ato discricionário, ou seja,  autoriza se quiser.
  • Erro: "regime público"

    Correção: regime privado

  • Não obstante o instituto da Autorização caracterizar-se como ato administrativo discricionário, a Lei 9.472/97 lhe considera como ato administrativo vinculado, conforme nota-se a partir da análise do art. 131, §1º, desta Lei.

    Diante disso, claro está que o erro da questão se restringe ao seu regime jurídico, que é privado e não público.

  • Pra não errar mais:

    Autorização - Privado

    Permissão - Público


ID
140326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, pois acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, movimentação ou recuperação de informações.

Alternativas
Comentários
  • Art, 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armanezamento, apresentaçõa, movimentação ou recuperação de informações.
             I - Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
  • Lei 9472/97  

    Art 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um 
    serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    Os serviços de valor adicionado não transmitem, emitem ou recebem informações. Eles acrescentam novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, movimentação ou recuperação de informações. Exemplos de serviços de valor adicionado são: serviços de correio de voz, provimento de acesso à internet, serviço de voz sobre IP (VoIP) fornecido por meio de programas em computadores, acesso a Games, a Vídeos, a conteúdos, “ringtones”, músicas, serviços recebidos via mensagem de texto em celulares, como placar de jogos e etc.
    Os serviços de valor adicionados não existem sozinhos. Eles precisam de um serviço de telecomunicações para suportá-los.
    Vale ressaltar que os serviços de valor adicionado podem ser suportados por diversos serviços de telecomunicações, entre eles o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) e o Serviço de Comunicação em Massa (SCMa).
    Por não se tratar de serviços de telecomunicações, a Anatel não possui competência para os regular, mas ela interfere nesses serviços por meio da regulação da condição de usuário das prestadoras de SVA.
    A prestação de SVA independe de licença da Anatel (concessão,permissão, autorização).


    fonte: Prof.ª Maria Luiza Kunert

ID
140329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação da prestação de tal serviço, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, não se sujeitando a concessionária aos riscos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Art . 83  Lei 9472/97

    Parágrafo único :

     Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua 
    prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a 
    concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou 
    por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos 
    que causar .
  • Art. 83.Parágrafo único. Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

     

    Art. 118. Parágrafo único. Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado.

     

    Art. 131. § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.


ID
140332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue os itens a seguir.

A concessão de serviço de telecomunicações somente pode ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações que são objeto da concessão.

Alternativas
Comentários
  • A LGT diz que:

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.

    Atente que se fala em SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, mas não em explorar exclusivamente aquele serviço que será objeto da concessão. Considero que o gabarito está errado.
  • Colega, acredito que a questão foi considerada correta em razão da combinação dos artigos 85 e 86 da Lei 9472/97. 

    Art. 85  Cada modalidade de serviço será objeto de concessão distinta, com clara determinação dos
    direitos e deveres da concessionária, dos usuários e da Agência.

    Art. 86   A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras,
    com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações.
  • Lei 9.472

    Antes de 2011:

    Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
      


    Após 2011:

    Art. 86.  A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações(Redação dada pela Lei nº 12485, de 2011)

  • questão correta de acordo com a data da prova. A LGT sofreu uma modificação nesse artigo em 2011, como bem colocou nosso colega, por isso o gabarito está certo. Se fosse hoje provavelmente esta questão seria considerada errada em função da mudança na legislação.


ID
140341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Soma se também a todos eles a avaliação de desempenho ,que não foi citada.

  • Esse artigo foi revogado pela Lei 9.986 de 19 de julho de 2000. Sendo assim, apesar de constar na lei, está errado.

  • Decreto nº: 2.338/97
    Art. 25: "Os conselheiros somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplina."

    Paragráfo 1º: "...será causa da perda do mandato a inobservância, pelo conselheiro, dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao cumprimento das poliíticas estabelecidas para o setor pelos poderes Executivo e Legislativo." 
  • ERRADO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 9° - Os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo Único - A LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA PODERÁ, prever outras condições para a perda do mandato.
  • Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, admitindo-se que a norma criadora de cada agência estabeleça outras condições.


    ERRADO.

  • Hoje essa questão está correta.

  • Atualmente essa questão se encontra DESATUALIZADA ou CORRETA.

    O Parágrafo único (Art.9º § único) que previa a hipótese de a lei prever outras formas foi revogado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm

  • Questão desatualizada com base na Lei 13.848/2019 que alterou a Lei 9.986/00.

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:     

    I - em caso de renúncia

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;  

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B* desta Lei.   

    Parágrafo único: Revogado pela Lei 13.848/2019.

    * Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:   

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;   

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;   

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;   

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;  

    V - exercer atividade sindical;   

    VI - exercer atividade político-partidária;  

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813/2016 (Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego) 


ID
140344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.983/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.
    .
    .
    .
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
    § 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
    § 2o  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
     3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
    § 4o  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.
    § 5o  Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse.
  • CERTO
    REGULAÇÃO E AGÊNCIAS REGULADORAS
    Art. 8°
    2° - Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    Força e fé!!
  • VALEIME  JESUS....

  • SO ESPERANDO PASSAR Á QUARENTONA.

  • Uai,....,.,.., é justo ... O cara sabe fazer aquela atividade ... e a Lei o impede de trabalhar...

     

    Acostumado com um padrão de vida... o que vc quer que ele faça? Morra de fome?

     

    rsrssrrssr...

     

    Pior são os Presidentes, que após saírem do cargo continuam com as regalias (para eles e seus parentes) até a morte...

  • Meu Deus, que absurdo.

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o ex-dirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.


ID
140347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA
    Regulação e Agências Reguladoras
    Art. 8° - O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
  • ATENÇÃO!!!

    Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de 4 meses, contado da data do término de seu mandato OU DA EXONERAÇÃO, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.


    Exceções ao prazo de 4 meses:
    a) ANEEL e ANP: prazo de 12 meses;
    b) ANATEL: prazo de 1 ano.



    Essa proibição existe porque a quantidade de informações privilegiadas que o ex-dirigente levaria consigo tornaria inexistente a distinção entre os interesses de reguladores e regulados.

  • Eu acertei, mas na verdade a questão faz uma afirmação incompleta, portanto, errada. A quarentena nãoc abe a TODO ex dirigente, mas apenas àqueles que estiveram por pelo menos seis meses no cargo. Logo, o gabarito deveria estar errado. Mas conhecendo a banca...

     

    Ou estou errado?

  • Atualmente o período é de 6 meses.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.        

  • ATENÇÃO !!!

    Atualmente o período é de 6 meses, conforme o art.8º da Lei 9986/00, com alteração dada pela Lei 13848/19.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.


ID
140350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da regulação e das agências reguladoras, julgue o item que se segue.

O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Regulação e Agências Reguladoras


    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Força e fé!
  • No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Regulação e Agências Reguladoras

    Art. 5° O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    No âmbito federal, a nomeação de seus dirigentes está sujeita à prévia aprovação pelo Senado, por voto secreto, após arguição pública (art. 52, III, f, da CF);

  • Acerca da regulação e das agências reguladoras, é correto afirmar que: O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.


ID
439573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

É dever do poder público garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.

Alternativas
Comentários
  • Transcrição da Lei das Telecomunicações (L9472/97)
    "Art. 2° O Poder Público tem o dever de:
    I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;"
  • A prova da CESPE, em minha opinião, é complexa. Mas aí eles foram bondosos e formularam a questão mais fácil da história! :D

ID
439576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

O órgão máximo da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é o seu Conselho Consultivo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Segundo a Lei 9472/97: 

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

            § 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

  • O órgão máximo da ANATEL é o conselho diretor composto por cinco conselheiros.
  • É O CONSELHO DIRETOR.


ID
439579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

A emissão de símbolo por meio ótico pode ser considerado telecomunicação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.

         § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.


ID
439582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

Não comportam prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

            Parágrafo único. Incluem-se neste caso as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral.

  • Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.

ID
439585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

Depende de outorga o uso, pelas Forças Armadas, de radiofrequências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.

Alternativas
Comentários
  • § 2° Independerão de outorga:

            I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;

            II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.

            § 3° A eficácia da autorização de uso de radiofreqüência dependerá de publicação de extrato no Diário Oficial da União.

  • Só complementando o comentário do colega, trata-se do Art. 163, § 2°, II
    Art. 163. O uso de radiofrequência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação.
    § 2° Independerão de outorga:
    ...
    II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofrequências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.

ID
439588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

O usuário do serviço de telecomunicações tem direito ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço que lhe é prestado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

            I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

            II - à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço;

            III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

            IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;

            V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;

            VI - à não divulgação, caso o requeira, de seu código de acesso;

          VII - à não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;

            VIII - ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
     

            IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço;

            X - de resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço;

            XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;

            XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.


ID
439591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

A ANATEL tem natureza de autarquia especial e é caracterizada pela autonomia administrativa e pela ausência de autonomia financeira.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2.338/97

    Art. 1º. Paragráfo 1º:  " A natureza especial conferida á agência é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, bem como mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes."
  • Lei 9.472/97
    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
    ...
    §2° A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, madato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

ID
439594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

Compete ao Conselho Consultivo da ANATEL aprovar normas próprias de licitação e contratação a serem realizadas pela agência.

Alternativas
Comentários
  • Competência do conselho diretor Art. 22 II. O conselho consultivo, como o nome já diz, tem um caráter opinativo. Em relação as competências do conselho diretor dipostas no Art. 22 cabe a ele (Art. 23):   IV - requerer informação e fazer proposição a respeito das ações referidas no art. 22. 

    Ou seja, não cabe aprovar.
  •         Art. 22. Compete ao Conselho Diretor:

            I - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, as modificações do regulamento da Agência;

            II - aprovar normas próprias de licitação e contratação;

            III - propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais de telecomunicações;

            IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência;

            V - aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência, intervenção e extinção, em relação às outorgas para prestação de serviço no regime público, obedecendo ao plano aprovado pelo Poder Executivo;

            VI - aprovar o plano geral de autorizações de serviço prestado no regime privado;

            VII - aprovar editais de licitação, homologar adjudicações, bem como decidir pela prorrogação, transferência e extinção, em relação às autorizações para prestação de serviço no regime privado, na forma do regimento interno;

            VIII - aprovar o plano de destinação de faixas de radiofreqüência e de ocupação de órbitas;

            IX - aprovar os planos estruturais das redes de telecomunicações, na forma em que dispuser o regimento interno;

            X - aprovar o regimento interno;

            XI - resolver sobre a aquisição e a alienação de bens;

            XII - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor.

            Parágrafo único. Fica vedada a realização por terceiros da fiscalização de competência da Agência, ressalvadas as atividades de apoio.


    Portanto, a competência é do conselho diretor e não do conselho consultivo.

  •  Art. 35. Cabe ao Conselho Consultivo:

            I - opinar, antes de seu encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o plano geral de outorgas, o plano geral de metas para universalização de serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações;

            II - aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público;

            III - apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;

            IV - requerer informação e fazer proposição a respeito das ações referidas no art. 22.

    o Conselho consultivo não aprova, ele tem caráter opinativo.


ID
439597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

As concessões de serviço de telecomunicações são outorgadas mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.427/97        
    Art. 88. As concessões serão outorgadas mediante licitação.
  • Para complementar os estudos a CF/88  fundamenta essa questão:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
439600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Política Nacional de Telecomunicações e serviços relacionados, à luz da Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, julgue o item a seguir.

A concessão de serviço de telecomunicações pode extinguir-se por encampação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se encampação a retomada do serviço pela União durante o prazo da concessão, em face de razão extraordinária de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento de prévia indenização.
  • Lei 9.472/97      

    Art. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
  • SOBRE ENCAMPAÇÃO
    1-EXTRAORDINARIO INTERESSE PÚBLICO
    2-PRÉVIA INDENIZAÇÃO
    3-SERVIÇO RETOMADO A UNIÃO
    4-DURANTE A CONCESSÃO
    5-LEI ESPECIFICA AUTORIZATIVA
    6-EXTINÇÃO EXCLUSIVA DA CONCESSÃO 
     

ID
439714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

As transações no setor público são classificadas como de natureza econômico-financeira quando se originam de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência ou não da execução do orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.131 DE 21.11.2008

    Anexo

    [...]

    DEFINIÇÕES
     
    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
     
    Transações no setor público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
  • Conforme preceitua a NBCT 16. alguma coisa.. rsrs

    A transações no setor público são divididas em:

    Econômico- Financeiras  - Afetam o patrimônio público em decorrência ou não da execução orçamentária
    Administrativas  - Não afetam o PP, tem origem nos atos adm com o objeitivo de dar cumprimento às metas programadas e manter o funcionamento das atividades do St público.
  • RESPOSTA C

    >>As operações que correspondem às originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, segundo os conceitos aplicados à entidades do setor público, são classificadas em: A) Transações econômico-financeiras.

    #sefaz.al2019 #questão.respondendo.questões


ID
439717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada

     PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     PRINCÍPIO DA CLAREZA: O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo.

    Questão correta
  • Serviço da Dívida é a totalidade dos pagamentos de juros e capital relativos a empréstimos, que uma empresa se cpmprometeu a efetuar durante um determinado  período. O serviço da dívida pode ser importante para aferir a solvência de uma empresa.
    Fonte: 
     http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Servi%C3%A7o_da_d%C3%ADvida 

    C
    onclui-se que para a execução do serviço da dívida, ou seja, o pagamento de juros e capital relativos a empréstimos de acordo com o previsto no orçamento público, é necessária a observação de princípios orçamentários. 

  • A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.


    Os princípios orçamentários, consistem em regras norteadoras do processo de elaboração, aprovação, execução  e controle do orçamento, encontrados na própria C.F e na legislação complementar de forma implícita ou por intermédio de interpretações doutrinárias acerca da matéria orçamentária.
    O Princípio da Universalidade--> preceitua que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômina estatal. Encontra-se positivada na C.F no art.165 da C.F/1988, o qual define que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das estatais, e  o orçamento da seguridade social.
  • Princípio do Equilíbrio --> em cada exercício financeiro, o montante da despesas não deve ultrapassar a receita prevista para o período, o equilíbrio não é uma regra rígida, embora a ideia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente a médio e longo prazo. O equilíbrio do orçamento deve ser visto como um instrumento necessário ao desenvolvimento da nação, devendo ser perseguido pelo gestor, pois deve-se ser adotado uma posição mais realista em face ao déficit público, e considerando a sistemática de classificação orçamentária no Brasil em que o déficit aparece ser embutido nas chamadas operações de créditos, utilizadas como mecanismo de rolagem da dívida, dessa forma o legislador consituinte e 1988, limitou-se a recomendá-lo em alguns dispositivos, como aqueles que limitam o endividamento, fixa as despesas, estabelece o mecanismos de controle das despesase proíbe abertura de créditos suplementar ou especial sem a indicação de recursos, dentre outros.
  • O princípio da clareza --> visa à compreensão do orçamento como instrumento de múltiplas funções que pode ser visto de várias óticas ou dimensões, e que, não ostante todo seu rigor técnico, deve ser expresso de forma clara, ordenada, objetiva e completa, permitindo, assim,o seu entendimento não só pelos especialistas, mas por todas as pessoas que tenham interesse nas informações nele contidas.
  • principio da TRANSPARÊNCIA (clareza)

    que versa sobre:
    - nada pode ficar de fora do demonstrativo;
    - O orçamento deve trazer com fidelidade inclusões e gastos públicos
    (prof. Wilson Araújo)

  • Acredito que o princípio da transparência não seja a mesma coisa que o princípio da clareza. Podem estar relacionados, mas são conceitualmente diferentes. Segue os comentários de Augustinho, "Orçamento Púplico, AFO e LRF", 3ª edição, pg. 20 e 22:

    "1.5.9 Princípio da publicidade
    (...)
    Transparência
    Os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.."

    "1.5.13 Princípio da clareza
    De caráter formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada."
  • prendi com meu professor que Princípio da Clareza é a mesma coisa que Portal da Transparência. Isso é certo ou errado?
    Obrigado
  • Princípio da clareza de acordo com o professor Sérgio Mendes (Estratégia Concursos):

    "O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância  para tornar o orçamento um instrumento eficiente de governo e administração."
  • Não existe um princípio da transparência.
    Transparência é o que se espera da gestão pública, como forma de facilitar o controle dos gastos públicos pela sociedade e por quem tem o dever legal de fazê-lo.
    O princípio da publicidade é o meio pelo qual se atinge a transparência desejada, pois através de instrumentos como relatórios bimestrais ou o "portal da transparência" o gestor presta contas à sociedade de quanto está gastando e como está gastando.
    O princípio da clareza complementa o princípio da publicidade, pois, de nada adiantaria o gestor público mostrar suas contas se essas não pudessem ser interpretadas. Por isso a necessidade do orçamento ser apresentado de forma clara e compreensível.
    Bons estudos! 
  • Aproveitando o debate, vale ressaltar que o princípio da clareza é muito diferente do princípio da publicidade. O primeiro propõe que o orçamento público deva ser claro e compreensível para qualquer indivíduo, já o segundo, considerado também como um princípio geral da Adm. Pública, propõe que a LOA, assim como as demais leis orçamentárias, devam ser publicadas no meio oficial de comunicação, pois a publicação impõe a sua obrigatoriedade.

  • Princípio da Clareza:


    De caráter meramente formal , o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento.
    Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social,proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada.


    Fonte: Orçamento Público, Adm financeira..Augustinho Paludo . pag.22 . Ed.2012
  • Qual a relação que o princípio da clareza (linguagem de fácil compreensão) tem com a inclusão do serviço da dívida no orçamento público ??
  • Pessoal,

    Eu errei a questão ao associar "na década de 80 do século passado" frente ao "princípio da clareza".

    Ao ler os comentários acima, muitos dizem que a clareza advém da Transparência. Até ai, ok!

    Mas, pelo meu modesto conhecimento, o foco e a importância dada à transparência é algo posterior a década de 80, resultante da edição da LRF (Lei 101/2000). De uns anos para cá, pelo menos na prática, o que se vê é uma relevante prioridade na questão da transparência.

    Por esse humilde raciocínio, eu entendo que a questão está errado, salvo comentários que possam mudar esse meu entendimento.

    Força galera!



     

     

    • Certo      Errado
  • Oi Bruno,
    Se você analisar a assertiva vai ver que ela não fala que os princípios foram incluídos na década de 80, e sim o serviço da dívida. O que está entre vírgulas é adjunto adverbial de tempo que está ligado a "serviço da dívida", e não a "princípios orçamentários".  
    Hoje temos os princípios citados e a inclusão é compatível com eles.
    Espero ter me feito entender. As vezes acho que sou que nem a CESPE. Enrolo, enrolo e no fim fica tudo confuso mesmo!!!! :)))))
    E espero ter ajudado!
    Abraços,


    A inclusão do serviço da dívida no orçamento público, na década de 80 do século passado, é compatível com vários princípios orçamentários, entre os quais, pelo menos, a universalidade, o equilíbrio e a clareza.
  • O que havia até a década de 80 era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o fiscal, o monetário e o das estatais, não havendo consolidação entre eles.
    O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O monetário e das estatais eram deficitários, sem controle, sendo que sequer eram votados. O orçamento monetário era elaborado pelo Banco Central e aprovado pelo Poder Executivo por decreto, sem a participação do Congresso Nacional.

    Enfim, embora não fosse compatível com o princípio da unidade (haja vista que se tratava de 3 orçamentos distintos), era compatível com vários princípios orçamentários, como a universalidade, o equilibrio (pelo menos quanto ao orçamento fiscal) e a clareza.


    Fonte: Sérgio Mendes, do Ponto dos Concursos.

    Obs: Ele só não detalhou porque a clareza e a universalidade eram observadas. E acho sacanagem esse tipo de questão, francamente.
  • ivis e alemonha sobrenome,

    existe sim o princípio da transprência e ele NÃO é o mesmo que o princípio da clareza.

    De acordo com Paludo, 2012, o princípio da transparência (dentro do princípio da publicidade) foi incluído nos novos Manuais da STN/SOF, apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    Já o princípio da clareza, também por Paludo, 2012, é "de caráter meramente formal e exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento. Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua compreensão mediante uma linguagem facilitada".

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF. 3ª ed. Rio de Janeiro, 2012.

  • A questão está certa, pois é inquestionável o fato de que a inclusão do serviço da dívida no orçamento é decorrência, pelo menos, dos princípios da universalidade, equilíbrio e clareza (no contexto da questão ligado à transparência). Vamos ver o que prescreve esses princípios:



    Princípio da Universalidade

    Premissao orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Finalidade: controle parlamentar sobre as finanças públicas.

     


    Princípio do Equilíbrio

    PremissaA LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa.

    Finalidade: limitar o crescimento dos gastos públicos. Evitar o comprometimento das metas fiscais.

     



    Princípio da Clareza

    PremissaA LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la.

    Finalidade: facilitar a compreensão pela sociedade e, por conseguinte, o controle social.



    Observe que o princípio da clareza está estritamente ligado à transparência. Com efeito, pode-se afirmar que a transparência abarca também o princípio da clareza, “no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade” (TORRES, 2001, p. 1 e 2), pois “o poder de comunicação do documento terá influência em sua melhor e mais ampla utilização e sua difusão será tanto mais abrangente quanto maior for a clareza que refletir” (KOHAMA, 2009, p. 42 e 43). Agora observe que interessante o posicionamento a seguir:

     

     

    Transparência na democracia é fundamental e vai além de publicidade, que é um dos princípios básicos da administração pública. Desde o fim do regime autoritário, já se avançou no sentido de tornar públicos os atos do governo, mantidos obscurecidos durante o período da ditadura. Dar publicidade aos atos de gestão é fundamental, mas transparência é algo mais. Tornar pública a gestão não garante o acesso à informação. Ter acesso à informação deve ser entendido em sentido amplo, ou seja, entender e compreender o que está sendo publicado. (MAWAD, 2002, p. 527 e 528, grifo nosso).

     

     

    Observe que para se ter transparência temos que ter publicidade e além disso clareza! Por isso que esses princípios (transparência, publicidade e clareza) geram confusão e uma certa variedade de opiniões na doutrina especializada.

     

     

    Comentário Professor Possati.

  • Tb não atenderia ao princípio da exclusividade. 

  • Eu também não consegui fazer uma relação entre a inclusão do serviço da dívida com o princípio da clareza.

    Enfim...


ID
439720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

Uma das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de recursos a título de subvenções econômicas para entidades privadas, que exerçam atividades esporádicas em áreas sociais, é que prestem serviços a preços subsidiados e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
    § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.
    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
    Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
    § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
    § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Questão errada
  • LDO/2012. Art. 30.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009..
    Lei 4.320/64. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    Lei 12.101/09. Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
    A questão está errada, pois diz: " para as entidades privadas que exerçam atividades esporádicas".
  • Prezada Angélica, você se equivocou na resposta da pergunta.
    Porque a pergunta é feita sobre subvenções econômicas.
    A resposta certa então se encontra nos art. 18 e 19 da 4.320/64

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
              a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
              b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    Visto os artigos e voltando a pergunta, as condições para a transferência de recursos a título de subvenção econômicas para entidades privadas é receber concessão expressamente autorizada em lei especial

    Resposta ERRADA


    Um exemplo aqui da minha cabeça que nem tenho tanta certeza se está certo, é uma usina que faz álcool combustível recebe por meio de subvenção econômica, subsídio do governo para que o preço do álcool não suba tanto ao consumidor. É uma atividade de fim lucrativo, porém recebe subsídio do governo para que exista proteção do mercado consumidor
  • Acho que nem a Angélica nem o Vinicius estão errados. Pois a questão mistura os dois conceitos. A ajuda por prestação de serviço social, Terceiro Setor. E a subvenção econômica.
  • A questão trata da LDO que foi publicada em 2008 para a elaboração e vigência da

    LOA em 2009. Porém vamos responder esta questão pela LDO – 2010 aprovada

    semana passada pelo Congresso N acional. Lembre-se que uma das funções da

    LDO é orientar o Orçamento Anual. O art. 32 da LDO - 2010 afirma que para a

    entidade privada sem fins lucrativos receber recursos a título de subvenções sociais,

    deverá exercer atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência

    social, saúde ou educação. Deverá também, dentre outras condições, ser de

    atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham certificação de entidade

    beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação ou assistência social,

    expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou por outro órgão

    competente das demais áreas de atuação governamental. Ou seja, a questão fala de

    atividades esporádicas e preços subsidiados, logo está incorreta.

    Resposta: Errada. Fonte: Material Ponto dos Concursos

  • Vamos encontrar os erros?! Só 1 resolve para desmascarar a questão e correr pro abraço ou outra questão/concurso! rsrs
    Encontrei 3:
    Uma das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de recursos a título de subvenções econômicas para entidades privadas, que exerçam atividades esporádicas em áreas sociais, é que prestem serviços a preços subsidiados e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
    O correto seria:
    Uma das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor para a transferência de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, que exerçam atividades permanente em áreas sociais, é que prestem serviços de forma gratuita e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
    Alguém acha mais?!
    Abraços!
  • Perfeito André Vieira, é exatamente isso. Elas tem que prestar serviço gratuito nas áreas sociais, de saúde e educação, e não prestar serviços de forma subsidiada. 


ID
439723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à contabilidade pública e à matéria
orçamentária, julgue os itens a seguir.

Em atendimento ao disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO "ERRADA"

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, foi criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real.

    A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
    • ação planejada e transparente;
    • prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
    • cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
    • obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilibrio orçamentário.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

  • A função da LRF NÃO foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964. Ela também NÃO é a Lei prevista no § 9.º do art. 165, apesar de tratar de alguns temas comuns. Outra lei complementar deve ser editada. Atualmente, na ausência dessa lei, naquilo que a Lei 4.320/1964 não dispõe, é a LDO que preenche esse vácuo legislativo.

    fonte: Prof. Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos.
  • Sobre essa questão, expõe o professor Graciano Rocha, do Ponto dos Concursos:

    O foco da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal, e não a edição de normas gerais de direito financeiro, como é o caso da Lei 4.320/64. Apesar da coincidência em vários pontos (nos quais a LRF sobressai, por ser mais recente), não houve a intenção de "substituir" ou "completar" uma lei com outra.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


  • A LRF tem base no artigo 163 e 169 da CF. Observem, entretanto, que os dispositivos não incluem matéria oraçamentária entre suas previções. 

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;
    II  -  dívida  pública  externa  e  interna,  incluída  a  das  autarquias,  fundações  e  demais  entidades controladas pelo Poder Público;  
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    V  -  fiscalização  financeira  da  administração  pública  direta  e  indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
    VII  -  compatibilização  das  funções  das  instituições  oficiais  de  crédito  da  União,  resguardadas  as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.  

    Art.  169.  A  despesa  com  pessoal  ativo  e  inativo  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  

ID
439726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

As receitas intraorçamentárias se contrapõem às despesas intraorçamentárias e se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da mesma esfera governamental.

Alternativas
Comentários
  • Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

    Conceito

    Entre as mudanças mais importantes se destaca a criação das Receitas Correntes Intra-Orçamentárias, assim entendidas as receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

    As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social", incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Questão correta
  • Não entendi a parte em que a questão fala: 'as receitas intraorçamentárias se contrapõem ás despesas intraorçzmentárias....Alguém podeia explicar?
         POor favor?
  • Oi, Natália,
    as receitas intraorçamentárias têm a função de se contrapor às despesas intraorçamentárias para se anularem e evitar a dupla contagem.
    São oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
    Fonte: Prof. Sergio Mendes - Ponto dos Concursos
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!
  • Felipe agradeço pelo comentário...ajudou bastante!
  • Galera achei estranha a questão, pois o acertiva não especifica se é receita de capital intra-orçamentária ou receita corrente intra - orçamentária...De qualquer forma a receita intra -orçamentária divide-se : receita de capital intra-orçamentária ou receita corrente intra- orçamentária...
    Receita corrente intra-orçamentárias --> são ingressos oriundos de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos orçamentos de uma mesma esfera de governo. São receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materias, bens e serviço, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações...  
  • mas o que são receitas Intra-orçamentárias?
    Esse conceito adveio de uma definição nova adotada pela Portaria
    Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006.
    As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do
    pagamento das despesas realizadas na aplicação direta devido a uma eventual
    operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal
    e da Seguridade Social.
    Assim, ao se consolidarem as contas públicas, essas despesas e
    receitas são identificadas, a fim de se evitarem as duplas contagens
    decorrentes de sua inclusão no orçamento.
    Esse artifício contábil faz com que as classificações intraorçamentárias
    não constituam novas categorias econômicas de
    receita.
    Na verdade, têm a mesma função da receita original, só que se
    diferem pelo fato de se destinarem ao registro de receitas provenientes de
    órgãos que pertencem ao mesmo orçamento.
    Exemplificamos para vocês:
    Suponhamos que a Imprensa Nacional publique determinado edital
    de licitação do Ministério da Defesa no Diário Oficial da União. Esse serviço é
    cobrado, claro.
    Quando ela recebe pelo serviço prestado ao Ministério, estamos
    diante de uma receita intra-orçamentária para a Imprensa Nacional. De outro
    lado, a contrapartida é uma despesa intra-orçamentária por parte do Ministério
    da Defesa.

    PROFESSOR: ERICK MOURA
  • Questão muito estranha. 


    Se contrapor? [...]

  • Correto! Operações intraorçamentárias (ou seja: receitas e despesas intraorçamentárias) são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.

    Gabarito: Certo

  • Para ser operação intraorçamentária tem que haver transação entre entidades do mesmo ente e dos orçamento fiscal e seguridade social.


ID
439729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;

    (ii) Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.


    Questão errada
  • ART 52, LEI 4320/64

    São objetos de lançamento os impostos DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

    É um procedimento administrativo, no qual se verfica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscrever então o débito do contibuinte por declaração.por homologação ou de ofício.

  • A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita.

    O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda.

    Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.
  • Essa mesma questão na apostila 1001 questões comentadas de AFO - PONTO DOS CONCURSOS - está como correta.

    735.  CERTO. A Lei nº 4.320/1964 define o  lançamento, um dos estágios da receita, como o “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Segundo o mesmo normativo legal, “são objeto de  lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regula mento ou contrato” (art. 52). 

    Observação: Mais uma vez chamamos a atenção para o fato de que, recentemente, o Manual Técnico de Orçamento – 2011, editado em julho de 2010, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base no  artigo 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, colocou que a receita pública percorre três estágios: previsão,  arrecadação e  recolhimento. No tocante ao lançamento, firma o MTO 2011 que o mesmo é “procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio.” 
  • Estágios da Receita
    Previsão O Decreto Federal n° 15.783, de 08/11/22, que regulamentou o Código de Contabilidade Pública, instituído pelo DL n° 4.536, de 28/01/22, definiu, em seu art. 139, três estágios para a receita: fixação, arrecadação e recolhimento. No entanto, a receita não pode ser fixada, mas prevista, uma vez que não há certeza, antecipadamente, do volume de ingressos financeiros ao longo do exercício. Dessa forma, a Lei 4.320/64, em seu art. 51, institui a previsão da receita. A própria CF proíbe a cobrança de tributos, que constituem parte das receitas públicas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que corrobora com a necessidade de previsão da receita pública.
    Lançamento Logo adiante, os arts. 52 e 53 da Lei 4.320/64 definem o lançamento como o 2º estágio da receita, representando “o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Não é fase obrigatória.No caso das receitas públicas de origem tributária, o lançamento deve observar o disposto no art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) que o define como procedimento privativo da autoridade administrativa tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Arrecadação A arrecadação da receita se dá no momento em que o contribuinte recolhe, ao agente arrecadador, o valor do seu débito. Aqui a receita é considerada realizada. (É fase obrigatória); Relaciona-se, diretamente, com o princípio contábil da Unidade de Tesouraria, uma vez que as receitas arrecadadas devem ser depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. Arrecadação de receitas públicas pode ocorrer, muitas vezes, mediante o pagamento de compromissos por meio de depositários, quando estes retêm ou descontam de outras pessoas tributos e contribuições devidos. É o caso, por exemplo, da retenção do imposto de renda em folha de pagamento. A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, I, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
    Recolhimento  O recolhimento da receita acontece no momento em que o agente arrecadador repassa o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. (É fase obrigatória); Somente após o recolhimento, pode-se dizer que os recursos estão efetivamente disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, de acordo com a programação financeira estabelecida.
  • 1ª Observação: De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública do STN (que deve ser seguido), os ESTÁGIOS da receita são PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO, o  LANÇAMENTO é a segunda FASE da Previsão.
    2ª Observação: O Lançamento é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51, 52e 53.
    "Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."
    Concordo com o Professor Meklos do Forum Concurseiros, quando ele disse que só porque o art. 52 versa sobre apenas os IMPOSTOS DIRETOS não quer dizer que a Lei exclui todos os outros impostos. Em Direito Tributário sabe-se que até as multas são sujeitas ao lançamento, quanto mais os IMPOSTOS INDIRETOS  e as CONTRIBUIÇÕES. 
    Nesses casos, o melhor é verificar o que as bancadas estão considerando. 
  • vamos nos manter atualizados: MTO 2012
    Etapas  da receita:
    Previsão (planejamento)
    Lançamento (execução)
    Arrecadação (execução)
    Recolhimento (execução)
    A MTO 2012 só aponta uma observação qto às estapas:
    OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita
    Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas (não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas também das que não foram “lançadas”, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
  • Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    ATENÇÃO:

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DIFERENTE DE CREDITO TRIBUTARIO, A QUESTÃO INDUZIU AO ERRO.
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: 

    “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”

    Questão errada.
  • Complementando...

    IMPOSTOS INDIRETOS: são tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros, como o ICMS, por exemplo.

    Segundo o professor Sérgio Mendes, existem três tipos de lancamento tributário:

    I - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO: quando é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. Ex.: Imposto de Exportação ou Imposto d Importação (aquela declaração feita na chegada de voos internacionais, por exemplo)

    II - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTOLANÇAMENTO: são tributos de caráter instântaneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Normalmente são os casos em que o contribuinte paga antecipadamento o tributo, o qual será posteriormente ratificado (homologado) pela Administraçã Pública. Ex.: ICMS e IPI.

    III - LANÇAMENTO DE OFÍCIO OU DIRETO: é efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte. EX.: IPTU e IPVA.
  • Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos  diretos  e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
    Errada!
  • Com todo respeito, discordo do material do Ponto dos Concursos.

    Ao meu ver a questão deveria se manter errada.

    A lei diz :

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos  diretos  e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Tudo bem, eu entendo que só pelo fato de não citar impostos indiretos não podemos dizer que eles não percorram o lançamento, até concordo que possa existir imposto indireto com lançamento. O grande problema é que o enunciado da questão afimar: ''São TIPICAMENTE objetos de lançamento os impostos indiretos...''.

    Logo, os únicos TIPICAMENTE são os impostos direto e outras rendas com vencimento determinado em lei.

  • Lei nº 4.320/1964, art. 52. são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Então quer dizer, que os impostos indiretos não possuem vencimento determinado em lei? quer dizer que o empresário pode recolher esses impostos no dia em que ele bem entender? interessante!


ID
439732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
               Lembre-se que restos a pagar são aquelas despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscrição (Decreto 93872, art.68, § único). Nesse período o credor deve habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido. No entanto, caso ocorra o cancelamento da inscrição da despesa como restos a pagar, ainda vigendo o direito do credor, será vedada a reinscrição porque será considerado o que a L4320 denomina de restos a pagar com prescrição interrompida, devendo o pagamento ocorrer, à conta do orçamento vigente, na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores (art.37).
  • Só complementando:
    O direito do credor tem duração de 5 anos, a contar de sua inscrição.

    "Somente os Restos a Pagar Não Processados podem

    ser cancelados, pois os Processados representam obrigação

    líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos

    durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto

    nº 93.872/86)."

  • ERRADO

    Na minha opnião a questão está errada devido a isto:
    Para o pagamento das DAPs, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do pagamento. Logo, há necessidade de
    nova autorização orçamentária.

  • "Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade de nova autorização orçamentária. 

    Importante: as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente. Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, estamos diante de restos a pagar com prescrição interrompida. O respectivo pagamento deverá ser feito à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, com a necessidade de nova autorização orçamentária."

    Fonte: 
    http://boniuris.blogspot.com.br/2010/07/orcamento-publico-exercicios-e-teoria.html

  • Prezados, 

    Na União está valendo a redação dada pelo decreto Decreto nº 7.654, de 2011), o qual alterou o DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986:

    " Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     
    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.      (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 4o  Considera-se como execução iniciada para efeito do inciso I do § 3o:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 5o  Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 6o  As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados providenciarão os referidos desbloqueios que atendam ao disposto nos §§ 3o, inciso I, e 4o para serem utilizados, devendo a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciar o posterior cancelamento no SIAFI dos saldos que permanecerem bloqueados.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 7o  Os Ministros de Estado, os titulares de órgãos da Presidência da República, os dirigentes de órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesas são responsáveis, no que lhes couber, pelo cumprimento do disposto neste artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 8o  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)"
  • Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária. Questão Errada
                                    
    Lei nº 4.320/64, Art. 37.As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

                                   
  • o 1º comentário está desatualizado

    Os Restos a Pagar Não Processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição, com algumas exceções.
  • é vedada a reinscrição em RESTOS A PAGAR
  • São aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, e que poderão ser pagos à conta de  despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. 
    Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o  orçamento vigenteà época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade  de nova autorização orçamentária.
     
     Errada! 
     
  • Questão: Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, o respectivo pagamento deverá ser feito mediante reinscrição do compromisso, sem necessidade de nova autorização orçamentária.
    O erro da questão está em dizer: SEM NECESSIDADE DE NOVA AUTORIZAÇÃO. 
    Para o caso apresentado é necessário o DEA - Despesas de exercícios anteriores. Art. 37 Lei 4320/64

    "FONTE: Prof: Marcel Guimarães Instituto IMP."
  • Os Restos a Pagar podem ser "prorrogados" nos exercícios subsequentes, mas não "reinscritos". Prorrogar é dilatar o prazo enquanto ainda vigente. Reinscrever é inscrever os restos a pagar novamente, depois de cancelados, o que é vedado.
  • Por Sérgio Mendes - Ponto dos Concursos

    "Restos a Pagar com prescrição interrompida: os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, pois a reinscrição de empenhos em Restos a Pagar é vedada. Porém o direito do credor prescreve apenas em cinco anos. Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Assim, há necessidade de nova autorização orçamentária. Importante: as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do Orçamento vigente. Supondo que determinada despesa estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior cancelamento, por não se ter habilitado o credor no momento oportuno, e que, mais adiante, esse pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no exercício correspondente, seja reclamado, estamos diante de restos a pagar com prescrição interrompida. O respectivo pagamento deverá ser feito à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, com a necessidade de nova autorização orçamentária."
  • RESTOS A PAGAR: Com PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA será vedada a sua reinscrição, a sua dotação orçamentária já foi restabelecida e não existe mais. Devendo o pagamento ocorrer, à conta do orçamento vigente, com uma nova dotação orçamentária, na rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores. 


ID
439735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo. É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa.

Alternativas
Comentários
  • • Receitas extraorçamentárias: simples ingresso financeiro ou de
    caixa; trata-se de recursos que serão restituídos no futuro na
    forma de despesas extraorçamentárias, provocando o
    surgimento de passivos financeiros (já que não se incorporam
    ao patrimônio; são créditos de terceiros). As receitas
    extraorçamentárias possuem caráter transitório (temporário);
    o Exemplos: cauções em dinheiro, fianças, depósitos de
    terceiros em garantia, salários não-reclamados,
    operações de créditos por antecipação da receita
    orçamentária*, retenções em folha de pagamento que
    dependam de repasses aos credores dos recursos,
    inscrições em restos a pagar e o serviço da dívida a
    pagar, saldos em poder dos fundos especiais e quaisquer
    outros valores obtidos em caráter temporário.

    *reparem que as operações de crédito são orçamentárias e as
    operações de crédito por antecipação de receita são
    extraorçamentárias.
  • Operação de ARO é uma antecipação de valores que entrariam no caixa em futuro próximo. Para que tais valores não sejam contabilizados duas vezes no orçamento, essa receita é classificada como extraorçamentária
    Obs: o pagamento dos juros relativos à operação de ARO são despesas orçamentárias, somente o pagamento do principal é extraorçamentária
  • 'As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo..'
    O termo desincorporação é utilizado porque as despesas extraorçamentarias são saídas compensatoriano do ativo e no passivo fianceiro - representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente publico. Se o desembolso é extraorçamentario, não há registro de despesa orçamentaria .

    Por não pertencer ao ente publico, essa despesa extraorçamentaria incorpora-se ao orçamento para fins de registro e controle. A sua quitação será por desincorporação do passivo ou apropriação de ativo( apropriação=creditar-se de uma receita extraorçamentaria, ou seja, no ativo as saída são registradas por credito).
  • Este item está de acordo com o Manual de Despesa Nacional, Volume II, p. 53, vejam:

    ´´Se o desembolso é extra-orçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo.
     
    São exemplos de despesa extraorçamentária: Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos), Recolhimento de Consignações/Retenções, Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita (ARO), Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade
    ``
  • As despesas extraorçamentárias originam-se principalmente em virtude de desincorporação de passivo, contudo, podem ocorrer também pela apropriação de ativo. É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    Assertiva:(1° PARTE) As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo. (2° PARTE)É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa.

    Segundo o MCASP, "se o desembolso é extraorçamentário, não há registro de despesa orçamentária, mas uma desincorporação de passivo ou uma apropriação de ativo". Assim, a primeira parte do item está correta (“As despesas extraorçamentárias se caracterizam por desincorporação de passivo ou apropriação de ativo”).

    A segunda parte (“É o caso da quitação das operações de crédito por antecipação de receita, efetuadas em razão de dificuldades momentâneas de caixa”.) está igualmente correta, pois trata-se de um exemplo de despesa extraorçamentária. Nos termos do MCASP, o pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) possui caráter extraorçamentário, pois não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados.


ID
439738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

Se, ao final de determinado quadrimestre, a receita corrente líquida da União, nos últimos 12 meses, atingir R$ 200 bilhões, e a despesa com pessoal do Poder Judiciário, R$ 11,5 bilhões, será correto concluir que foi ultrapassado o limite prudencial do Poder Judiciário, que terá de retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me esclarecer qual seria o limite prudencial do poder judiciário para o exercício do quadrimestre?

    Obrigado
  • ERRADO
                 Respondendo à dúvida do colega acima, costumo fzr a seguinte conta para determinar o valor do limite:
                Sabe-se que o limite estabelecido para despesa total com pessoal é de 50% da RCL para a União, a repartição do limite impõe o percentual de 6% para o Poder Judiciário (LRF, art. 19 e 20).
                Assim, se a RCL da União atingiu R$ 200 bi ao final de determinado quadrimestre, equivale dzr que atingiu seus 100%. Desse valor de 200 bi tira-se os 6% que corresponderá ao limite prudencial do Poder Judiciário = R$12 bilhões.
     Portanto, ainda não foi ultrapassado o limite e, portanto, errada a questão.
  • Alternativa errada

        Assim dispõe a LRF:           
      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    I - na esfera federal:
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

       
        Ademais, A LRF instituiu procedimentos para que os Poderes ou órgãos não ultrapassem esses limites. Trata-se do limite de alerta e do limite prudencial. No limite de alerta, os Tribunais de Contas devem alertar ao órgão caso seja ultrapassado o limite máximo de 90% de gasto com pessoal. Já no limite prudencial, caso o órgão ultrapasse a marca de 95% de gasto com pessoal, deverá iniciar o controle dessa despesa.
        
        Assim, se determinado Poder ou órgão ultrapassar o limite máximo previsto nos arts. 19 e 20 da LRF, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro quadrimestre. Um procedimento a ser adotado para que ocorra a eliminação do excesso está indicado no art. 169, §§ 3º e 4º, da CF/88, a saber: redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis ; e, por fim, se necessário, exoneração de servidores estáveis.
        
        Retornando à questão, observa-se que o limite prudencial do Poder Judiciário, fazendo-se os cálculos (6% de 200 bilhões é igual a 12 bilhões e 95% desse valor é igual a 11,4 bilhões), foi sim ultrapassado,  o que tornaria a questão correta. Mas há um detalhe a ser visto. O erro da questão está na parte final do seu enunciado, ou seja, NÃO é pelo fato de um determinado Poder ou órgão ultrapassar o limite prudencial que faz com que  ele tenha que retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes, e sim, pelo fato de tal Poder ou órgão ultrapassar o limite máximo da despesa total com pessoal, como previsto nos arts. 19 e 20 da LRF, que no caso da questão é de 6% - Poder Judiciário  - da Receita Corrente Líquida. O que acontecerá se for ultrapassado o limite prudencial é que ficará proibido conceder vantagem, aumento, reajuste (salvo por determinação legal, judicial ou contratual), criar cargos, empregos ou funções, admitir pessoal, contratar hora extra, etc.


  • Para as vedações às contratações ou provimentos de cargos existe uma ressalva importante. Ela refere-se às reposições por aposentadoria ou falecimento nas áres de educação, saúde e segurança.
  • Receita corrente líquida: 200 bilhões de reais
    Limite para gastos com pessoal da União: 50% = 100 bilhões
    Limite para gastos com o Judiciário da União: 6% do que será gasto com pessoal = 12 bilhões
    Limite para que o TCU avise o Judiciário: 90% dos 6% = 11,4 bilhões
    Limite prudencial: 95% dos 6% = 11,7 bilhões de reais

    Logo, o limite não foi ultrapassado. A única coisa que teria acontecido nessa situação é o limite de 90% ser ultrapassado e o Judiciário ser avisado que está chegando perto do limite.
  • Na minha opinião a conta do Daniel está errada, pois o limite prudencial (95%) dá 11,4 bilhões, por isso o limite prudencial foi ultrapassado sim. Nesse sentido a explicação do Ricardo está perfeita.
  • Essa questão tinha que ter sido anulada
  • # No caso explicitado na questão, em que foi ultrapassado o limite prudencial, de acordo com a LRF, seria aplicado tais restrições: 
    Art 21.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% ( limite prudencial) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X (revisão anual da remuneração de pessoal) do art. 37 da Constituição;
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
    II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
     (§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) 
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.)
     
  • Resumindo tudo que foi dito:
    No caso em questão foi ultrapassado o limite prudencial ( 95%). Quando isso ocorre há o estabelecimento de uma série de medidas com o objetivo de conter gastos. ( medidas do art. 22)
    Contudo, o restabelecimento ao limite em 2 quadrimestres apenas será exigido caso ultrapasse o limite total ( 100%), em relação ao excedente.
    Isso sem prejuízo às medidas do art. 22.
    Simplificando:
    Limite Alerta ( 90%): O TCU alerta o poder ou órgão. ( art. 59, §1, II)
    Limite Prudencial ( 95%): Medidas mais sérias com a finalidade de conter gastos com pessoal.

    Se isso não for suficiente e mesmo assim ultrapassar os limites totais do art. 20 ( 40,9%, 2,5%, 6% e 0,6%): Apenas ai serão desencadeadas as medidas mais restritivas que terão como finalidade a recondução em dois quadrimestres.
    Em outras palavras, nem precisava fazer conta, bastava saber que o final do item está errado.
  • Cara, essas provas para Analista são incríveis. Realmente vi o que o Alexandre Bento escreveu e é isso mesmo. A recondução do excedente nos 2 quadrimestres seguintes só ocorrerá se o gasto ultrapassar o limite de 100% reservado ao Poder Judiciário. Caso só ultrapasse os 95% o Poder terá quem conter gastos e etc. O limite de 90% é só de alerta.  

  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    O que diz o artigo 20?

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     I - na esfera federal:

     a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

     d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

     II - na esfera estadual:

     a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

     d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;



  • Discordo do gabarito!

    Limite de despesa total com pessoal na União é de 50 % da RCL distribuida da seguinte maneira: 40,9% poder executivo; 2,5% poder legislativo; 6% poder judiciário; e 0,6% ministério público federal. Sabendo isso, o problema é matemático, ora, senão vejamos:

    Limite de despesa para o poder judiciário = 0,06*0,5*200= 6. Assim, o judiciário tem um limite para despesa de pessoal na ordem de R$ 6 bilhões. No entanto, a questão traz à luz o limite prudencial. Esse é definido como 90% do limite de despesa total de pessoal. Para a presente questão, esse limite prudencial é de: 0,9*6= 5,4. Ou seja, o limite prudencial é de R$ 5,4 bilhões.

    Se determinado Poder ultrupassar o limite prudencial, mas sem ultrapassar o limite de despesa total de pessoal não há que se falar em recondução de dívida. Por exemplo: se o Poder Judiciário tivesse gasto com pessoal o montante de R$ 5,9 bilhões, a questão estaria correta; pois,nesse caso, o referido poder teria ultrapassado o limite prudencial, mas não o limite para despesa com pessoal.Todavia, o referido Poder gastou R$ 11,5 bilhões e, portanto, ultrapassou o limite de despesa de pessoal e, logicamente, o limite prudencial.Sendo assim, é necessário a recondução da dívida nos próximos dois quadrimestres.Portanto, o gabarito da questão deveria ser a alternativa "CERTO"

                                                                                                  

  • Só complementando: somente se ultrapassar os 100%, ai sim excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos UM TERÇO NO PRIMEIRO.....

     

  • O colega Diego Silva errou nas contas

    O limite da despesa total com pessoal é 50% da RCL, dos quais:

    40,9% da RCL é executiva

    2,5% da RCL é Legislativo

    6% da RCL é do Judiciario

    0,6% da RCL é do MPF

    ------------------------------

    50% da RCL

    Ele considerou na conta dele os 6% fosse do Limite com pessoal e por isso colocou 0,5 na conta,

    mas a conta correta para o limite do judiciario = 0,06 x 200 = 12

     

    como 11,5 < 12, o limite nao foi ultrapassado.

     

     

  • Só complementando: A questão fala em limite prudencial que é 95% do limite com gasto de pessoal. Logo, o gasto com pessoal foi 12 e 95% de 12=11,4.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo(ou seja, os 95%), sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    11,5> 11,4. No meu leigo entendimento estaria certo.

  • A recondução da dívida só ocorre se o ente ultrapassar o limite (100%).

    Se chegar a 95%, não pode haver:

    1.    reajuste, salvo sentença judicial, determinação legal e contratual e o art. 37, X da CF
    2.    criação de cargos
    3.    alteração de estrutura de varreira que aumente custos
    4.    provimento, salvo recomposição de aposentadoria e falecimento da educação, saúde e segurança
     

  • Gab: ERRADO

    Na realidade, nem precisávamos fazer cálculos, tendo em vista que a base para a resposta está no conhecimento de que no limite PRUDENCIAL (95%), ainda não se recebe prazo para retornar ao limite. Recebe-se apenas sanções, que constam no Art. 22 - LRF. Após ultrapassar o limite máximo, é que deverá contar o prazo dos 2 quadrimestres, com eliminação de pelo menos 1/3 no primeiro.

  • Para aqueles que tem interesse no cálculo da RCL:

    RCL = $200

    PJ = 6%

    L. Máximo = 200 * 6% = $12 - > 100%

    L. Prudencial = 12*95% = $11,4 (ultrapassou o limite prudencial)

    L. Alerta = 12*90% = $10,8

    Resposta: conforme o comando da questão, sim, o PJ ultrapassou o limite prudencial estabelecido em $11,4, no qual ele realizou $11,5....entretanto o erro da questão é informar "que terá de retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes"....sendo que esta obrigação/excesso é realizado apenas qnd o PJ ultrapassa o limite máximo que não foi caso. Desta forma, o PJ receberá apenas as sanções descrita abaixo:

    sanções (são vedados)

    concessão de vantagem-aumento-reajuste/adequação de remuneração a qualquer título

    (exceção: sentença judicial-determinação legal/contratual-reajustamento de remuneração do pessoal)

    criação de cargo, emprego ou função

    alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa

    provimento de cargo público-admissão/contratação de pessoal a qualquer título

    (exceção: reposição decorrente de aposentadoria/falecimento de servidores das áreas de educação-saúde-segurança)

    contratação de hora extra - salvo previsão na LDO.

    G: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Não precisa de cálculo para responder à questão.

    A questão erra na sua própria redação ao dizer que deve retornar ao limite de despesa esse dois quadrimestres seguintes por ter extrapolado o limite prudencial.

    Isso está ERRADO, pois o retorno ao limite só ocorre depois de atingir o limite máximo (100%), e não o limite prudencial (95%).

    Por conceito, essa questão já está errada.

  • ERRADO

    RESUMÃO:

    Teria de reduzir o excesso nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre, caso tivesse ultrapassado 12 bilhões (6% de 200 bilhões), que é o limite legal para o judiciário da União no exemplo da questão.

  • Outro erro (que não vi ninguém comentando):

    A questão erra de pronto, não minha opinião, ao dizer "limite prudencial do Poder Judiciário". Não existe limite prudencial de Poder. Existe apenas da Despesa Total com pessoal, nos termos do que diz o PU do art. 22 da LRF:

    "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:"


ID
439741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos registros contábeis na administração federal e das
tomadas e prestações de contas, julgue os itens seguintes.

Os registros contábeis produzidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são efetuados automaticamente, de acordo com a tabela de eventos, correspondentes aos atos e fatos administrativos, cuja entrada dos respectivos dados no sistema é de responsabilidade das unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • O modo como o CESPE pergunta é horrível. Muito mal feita a pergunta! 
  • “A tabela de eventos, que faz parte do Plano de Contas da Administração Federal, é o instrumento utilizado pelas Unidades Gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada de dados no Siafi para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.
    O evento é o responsável pela característica atribuída ao Siafi denominada otimização da escrituração, pois permite que os operadores do Siafi efetuem lançamentos contábeis mesmo não sendo contadores, visto que é solicitado apenas o código do evento. Uma vez informado o código apropriado, ele identifica o fato que está sendo registrado no sistema e efetua automaticamente os débitos e os créditos correspondentes” (Paludo, 2012).


ID
439744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos registros contábeis na administração federal e das
tomadas e prestações de contas, julgue os itens seguintes.

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União (TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz respeito ao mérito, senão ao próprio TCU.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O processo de exame e julgamento de tomadas e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional. 
  • no que diz respeito as questoes quanto ao merito são recorriveis somente no proprio  TCU ja quanto a forma podem ser recorriveis junto ao judiciario 
  • Para mim está errado pq nenhuma lesão a direito pode ser excluida de apreciação do judiciario, mas neste caso a apreciação sera somente quanto ao aspecto da legalidade e legitimidade da decisão do TCU
  • Eu vejo erro quando a questão se refere apenas às contas anuais. Considero que ela não incluiu as tomadas de contas especiais no enunciado, e por isso consideraria errada a assertiva. Mas no geral, se não formos muito preciosistas e levando em conta que essa não foi uma prova para Tribunal de Contas, dá pra entender o gabarito.
  • CORRETO

    "O ordenamento jurídico não autoriza prever recurso, no sentido estrito do termo, de decisões de tribunais de contas ao Poder Judiciário ou ao Poder Legislativo. Todas as vias recursais devem se esgotar no âmbito do tribunal de contas que proferiu a decisão", "a delibação do Poder Judiciário, nesses casos, restringe-se a controlar erros no procedimento, podendo apenas anulá-los." (Fonte: Livro Controle Externo na Gestão Público, Eduardo Carrilho)
    Ou seja, o Judiciário não analisa o mérito da decisão dos TCs, faz somente um controle de legalidade.

  • Galera,
    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!!!
    As determinações e sanções impostas pelo TCU NÃO SÃO RECORRÍVEIS ao judiciário QUANTO AO MÉRITO, mas somente QUANTO À FORMA.
    MÉRITO:
    é o PORQUÊ da decisão;
    FORMA:  se a decisão respeitou o devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, etc.
    As decisões do TCU são de natureza administrativa; porém, especial
    (pois só são recorríveis QUANTO AO MÉRITO ao próprio TCU).
    Bons estudos e Deus abençoe a todos!
  • Eu não entendi o que a banca quis dizer com "poder CONTROLADOR do TCU".


ID
439747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na LRF, julgue os itens seguintes.

O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabaito: Errado

    Consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):

    Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 

    § 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.  
  • O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento  do principal,  acrescido  da atualização monetária, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior  somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
    Errada!
  • Lei Complementar nº 101/2000)



    (...)



    Art. 29 (...)


    (...)


    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 



    (...)



    § 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária


    Conforme evidenciado pela Gabriela c/c Kelly Oliveira, os excertos da Lei Complementar supracitada demonstram haver dissonância entre a redação da Lei nº 101/2000 e a redação da questão em comento (Q146580). A aludida questão com uma redação, a meu ver, um pouco confusa para complicar nossa vida, afirma que no referido refinanciamento não estão incluídos a atualização monetária e os juros. A redação grifada acima mostra que o refinaciamento do principal da dívida não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.  Assim sendo, a questão encontra-se errada.
  • A re-emissão desses títulos são atualizados monetariamente, mas os juros não são computados.

  • LRF - Art. 29

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde à emissão de títulos para pagamento do principal, não incluídos a atualização monetária e os juros, e se limita, ao final de cada exercício, ao montante existente no exercício anterior. Resposta: Errado.

  • ERRADA

    LIMITE de refinanciamento do principal da dívida mobiliária = montante do final do exercício anterior + atualização monetária + montante das operações de crédito autorizadas na LOA para este efeito e efetivamente realizadas.

    Refinanciamento do principal da dívida mobiliária não inclui JUROS, mas apenas Atualização monetária.


ID
439750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na LRF, julgue os itens seguintes.

As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de cálculo dos limites fixados para cada ente e cada um dos Poderes.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão diz respeito ao limite que A União, DF, Estados e Municípios têm para gastar com a folha de pessoal. Sendo de 50% do total das despesas para a União e de 60% para os demais. art. 19 lei complementar 101.
    Sendo que no inciso IV do § 1o diz que essa decisão não faz parte do limite do orçamento mas sim está prevista no art. 20 dessa mesma lei que trata da porcetagem global.

    Art. 19.Para os fins do disposto no caputdo art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;



  • Conforme Lei nº 101/2000:

    art. 18 § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Portanto, esse tipo de despesa (sentenças judiciais) deve ser computada apenas quando ocorrida nos últimos onze meses + mês referência.

    Fonte: Professor Igor Oliveira - Ponto dos Concursos
  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; (Art. 18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.)

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Puro "decoreba" !!!
    Uma vergonha.... não estão interessados em candidatos que raciocinam!!! Eita povinho viu! Nós vamos decorar pra passar, mas vamos raciocinar e melhorar o serviço público deste país!!!

  • PARA DESCOMPLICAR:

    SEGUNDO A LRF, AS DESPESAS COM PESSOAL DOS ESTADOS, NÃO INCLUI AS DESPESAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. PORTANTO, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
  • Putz tem pessoal que retira um trecho grande da letra de lei que não tem nada de correlação com a pergunta em questão! Vamos ser objetivos ao invés de enxer "linguiça"....

  • ERRADA

    Simplificando, de acordo com a LRF:

    não serão computadas as despesas:

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração(...)

  • § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • As despesas com pessoal, pagas à conta de despesas de exercícios anteriores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial e relativas aos cinco exercícios anteriores, serão normalmente computadas para efeito de cálculo dos limites fixados para cada ente e cada um dos Poderes. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.


ID
439753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a retenções e recolhimentos tributários, julgue
os itens a seguir.

As autarquias federais que utilizam o SIAFI são obrigadas à retenção na fonte dos impostos e contribuições devidos pelos beneficiários de seus pagamentos. Essa retenção é exclusiva e definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Por lei, as autarquias são imunes à impostos.
  • Com relação ao comentário acima, a questão não pergunta com relação aos impostos que a autarquia tem que pagar, mas com relação aos impostos que a autarquia tem que reter, ISS de uma empresa que foi contratada para fazer determinado serviço, pintura, por exemplo.

    Minha dúvida é com relação a exclusividade e se é definitiva.
    O que a CESPE quis dizer com isto?
  • Acredito que o erro esteja em dizer que a retenção é definitiva, uma vez que é permitida a compensação dos valores relativos a tributos retidos pelo regime de não-cumulatividade. Logo, o valor retido não é definitivo, pois sofre alteração no momento do acerto com o fisco.
  • As autarquias retem os impostos e contribuições para posterior recolhimento aos respectivos órgãos arrecadadores. Os impostos e contribuições são pagos pelos servidores da Autarquias e não por ela, que só faz o "repasse".
    Configuram Receitas e Despesas Extra-Orçamentários.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
    DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
     
    Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 
    TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
    GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS
    Incidência
    Art. 117.  Está sujeita ao pagamento do imposto de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º e 3º, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21).
    ______________________________________________________________________

    CONCLUSÃO:
    A retenção é obrigatória.
    A retenção não é definitiva, pois não se trata de ganho de capital, e sim de prestação de serviços ou aquisições de bens e pode (deve) ser compensada no momento da apuração dos tributos.
    RESPOSTA: Errada!

  • Gente, CUIDADO ao responder, se não sabe não responda. Muitos estão estudando a matéria pela primeira vez e respostas erradas só criam mais dúvidas para estas pessoas.
  • O enunciado diz "... retenção exclusiva e definitiva." A meu ver, é EXCLUSIVA sim (exclusivamente na Fonte pagadora, similar ao IRRF, INSS s/13o.salário), porém, NÃO É definitiva, pois poderá ser compensada pelo recebedor em suas declarações e/ou tributos devidos.


ID
439756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação a retenções e recolhimentos tributários, julgue
os itens a seguir.

O desconto previdenciário do contribuinte individual prestador de serviços incide sobre o valor do salário- base, às alíquotas de 8%, 9% e 11%.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
               A alíquota de contribuição do contribuinte individual prestador de serviços será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. As alíquotas mencionadas na questão são aplicáveis à contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso, conforme os artigos 20 e 21 da Lei 8212.
  • ser for prestador de serviços a PJ a questão estaria certa, o erro seria afirmar que a alíquota incidiria sobre o salário base, quando o correto deria sobre o salário de contribuição.
  • Conforme o Dec. 3.048/99:
    Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:
    SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAS até R$ 360,00 8,0 % de R$ 360,01 até R$ 600,00 9,0 % de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,0 %

     Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
    Item errado, portanto, já que se referiu às alíquotas aplicáveis aos empregados, inclusive o doméstico, e aos trabalhadores avulsos, ao invés de contribuinte individual e facultativo.

  •  

    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

    VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2012

    Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS
    até 1.174,86 8%
    de 1.174,87 até 1.958,10 9%
    de 1.958,11 até 3.916,20 11%
  • O erro da questão é mencionar salário base quando o correto seria salário de contribuição. Além disso, as alíquotas de 8, 9 e 11 não se aplicam ao CI.

    Pelos comentários, acho que ficou uma dúvida com relação à contribuição do CI quando presta serviços para empresas.

    Quando o CI presta serviços pra pessoa física não há dúvidas, a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, limitado pelo teto do RGPS (hoje em torno de 3.961).

    Esse CI pode desistir da aposentadoria por tempo de contribuição, momento em que sua alíquota cai para 11% (Art. 21, § 2º da L 8.212).

    Se esse CI presta serviço para uma empresa, sua alíquota continua sendo de 20%, contudo, o §4 do art. 30, da L 8.212 prevê uma dedução de 45% da contribuição patronal (da empresa), limitada a 9% do salário de contribuição. Como assim?

    Digamos que o CI pintou umas paredes de uma empresa e recebeu 2.000 por isso. Nesse caso, a empresa tem sua contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao CI, resultando em 400 reais. O CI tem que recolher 20% tb, mas a lei diz que ele pode deduzir 45% da contribuição da empresa. 400 x 45% = 180. Ou seja, o CI recolhe a sua parte de 400 (20% de 2000)-180=220.

    Os mais atentos dirão: "mas 220 representa 11% de 2.000, pra quê criar essa regra de 45%???"

    Resposta: porque muitas vezes o CI recebe um valor bem acima do teto do RGPS, furando o esquema dos 11%, tendo que aplicar o limite de 9% do salário de contribuição.

    Por exemplo, o CI prestou um serviço a uma empresa e ganhou 10.000. A contribuição da empresa continua sendo de 20% sobre o total pago ou creditado, no caso daria 2.000. Nesse exemplo, a contribuição do CI seria 20% sobre 3.961 (teto do RGPS), o que é igual a 792,2. Se o CI pudesse deduzir 45% da contribuição da empresa, ele deduziria 900 (45% de 2.000) de 792,2, ou seja, ficaria com saldo a receber. Por isso, a lei limitou a dedução em 9% do salário de contribuição. No exemplo, 9% de 3.961 = 356,49. O CI pagaria 792,2 - 356,49 = 426,71.

    Inté
  • Segundo Adriana Menezes, a partir de 01 de abril de 2003, com a edição da Medida provisória nº 83/2002 e a sua consequente conversão em Lei nº 10.666/03, foi extinta a escala de salário-base sobre o qual os contribuintes individuais vinham recolhendo suas contribuições. A partir de então, a contribuição desses segurados é feita aplicando-se um percentual sobre o seu salário de contribuição.

    Bons estudos!
  • 06 - Com o fim da escala de salário-base, como ficou a base de cálculo da contribuição do contribuinte individual (salário-de-contribuição)?

    R - A contribuição do contribuinte individual passou a ser calculada sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição, ou seja, a base de cálculo de sua contribuição não é mais um valor determinado pelo INSS e sim a sua remuneração efetiva dentro do mês, observado os limites citados. A Partir de janeiro de 2013 o limite mínimo passou a ser de R$- 678,00 e o máximo de R$- 4.159,00.

    07 - Qual a mudança radical que houve em relação à contribuição previdenciária dos contribuintes individuais, mais precisamente autônomos e empresários, que prestam serviços à empresas?

    R - A maior novidade trazida pela Medida Provisória n° 83, convertida na Lei Federal n° 10.666/2003, com vigência desde a competência abril/2003 foi aquela que obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Esta data de vencimento foi alterada em 2009 pela Lei n° 11.933, de 28/04/2009.  Antes dessa alteração esse vencimento se dava no dia 10 do mês seguinte.

    08 - Como fará aquele contribuinte individual que prestar serviços a várias empresas para que as mesmas não continuem descontando as contribuições, caso já tenha atingido o limite máximo permitido?

    R - Caberá ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem a primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.  

    09 - Ainda, em relação a questão anterior (08), como o contribuinte individual fará para comprovar que já sofreu o desconto de modo a respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição?

    R - Comprovará mediante apresentação do comprovante de pagamento da empresa anterior ou de declaração emitida por ele, sob as penas da Lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu o desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará o desconto sobre o valor máximo do salário-de-contribuição.

  • Contribuinte individual

    Regra geral: 20%

    Presta serviço à empresa por meio de cooperativa: 11%

    Conta própria, e opta pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição: 11%

    Micro empreendedor individual - Opta pelo recolhimento simples nacional : sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e beneficio no valor do salário mínimo com alíquota de 5%

    OBS: Nos dois últimos casos ele contribui sobre o valor mínimo do salário de contribuição.

  • Completando a resposta de Rogério Carlos..

    Contribuição limitada ao teto de R$ 4.663,75 (valor atualizado para 2015)

  • Errado.


    Pessoal, estica um pouco o entendimento; a questão não afirma se presta serviço para empresa ou não.



    1)-Pois bem, A regra é 20% para CI.

    2)- A exceção é 11% para serviços prestados ás empresas.

    3)- E 11% caso o CI opte pela exclusão da aposentadoria por idade

    O CI contribui em cima do mínimo em (3); e do valor auferido da empresa em (2); e em (1) contribui sobre o valor declarado respeitando o mínimo e o teto do RGPS.



    Obs: No (2) caso o valor do serviço for abaixo do mínimo , a empresa desconta da nota e o Ci tem a obrigação de completar a diferença.



    Ex: Arlindo fez serviço para empresa no valor de 300,00, essa recolhe 11% da nota (33,00) e Arlindo até o final da competência deverá recolher a diferença do mínimo 788,00 (86,68 - 33,00)  no valor de 53,68.

         O desconto de 11 % é fixo, independente do valor auferido a uma ou várias empresas ( até o teto), ex: Arlindo recebeu 2000,00 e teve o desconto de 11% (220,00).

    Para o RGPS o valor mínimo deve ser respeitado (para fazer jus ao benefício de redução), fazendo assim a obrigação de complementa-lo.

  • pessoal por favor! sejam objetivos em suas respostas, não é preciso fazer um texto dissertativo para respondê-las.

  • SÓ CONSIDEREM ESSA RESPOSTA, QUE FOI DO NOSSO COLEGA ABAIXO, O RESTO NEM LEIAM TEM COISA DESATUALIZADA NOS OUTROS COMENTÁRIOS!!!!!!

    Contribuinte individual

    Regra geral: 20%

    Presta serviço à empresa por meio de cooperativa: 11%

    Conta própria, e opta pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição: 11%

    Micro empreendedor individual - Opta pelo recolhimento simples nacional : sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e beneficio no valor do salário mínimo com alíquota de 5%

    OBS: Nos dois últimos casos ele contribui sobre o valor mínimo do salário de contribuição.

  • Juliana vc errou nessa parte: 

    "3)- E 11% caso o CI opte pela exclusão da aposentadoria por idade" não é aposentadoria por idade e sim aposentadoria por tempo de contribuição

  • Errada

    8, 9 e 11%, são faixas de contribuição de segurados empregados.

    Contribuinte individual: 20%, 11% ou 5%.

    - 11%: caso opte por recolhimento simplificado. ATENÇÃO: Não é permitido esse tipo de recolhimento simplificado para quem ganhe 2 ou mais salários mínimos. Não tem aposentadoria por TC.

    - 5%: Micro empreendedor individual (ganha até 60 mil anualmente e tem no máximo 1 empregado com salário mínimo).


  • Estas alíquotas são para o segurado empregado.

  • PRIMEIRO QUE NÃO É SALÁRIO BASE E SEGUNDO QUE AS ALÍQUOTAS SÃO PARA SEG EMPREGADO. 

  • Essas aliquotas destinam-se a segurados empregados, avulsos e domésticos.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • RESUMO SOBRE OS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ..


    QUE TRABALHA EM EBAS >> 20%

    QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA >> 20%

    QUE ABRE MÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO >> 5%

    QUE PRESTA SERVIÇOS A EMPRESA >> 11%



    Só erra se quiser !! Valeu !! :D

  • ERRADO!!


    ESQUEMATIZANDO:


    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CI): REGRA 20% (autônomo ou EBAS) ou 11% (Empresa) do SC.


    CI condutor autônomo ou seu auxiliar: 20% x BCR , onde BCR = 20% do valor do serviço de transporte.


    CI que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição: 11% x salário mínimo


    CI (MEI) ou Segurado Facultativo ( sem renda, de âmbito residencial, com trabalho doméstico e de família de baixa renda ) que abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição: 5,0 % x salário mínimo.



    FONTE: PROF. ALI JAHA. ESTRATÉGIA CONCURSO.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Ô Danilo Silva, a porcentagem do C.I que abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição é 11%, e 5% é o contribuinte individual na qualidade de MEI.

  • Essas são alíquotas do empregado.

  • 20%
    Mas o contribuinte individual poderá contribuir com 11%, se ele optar pela exclusão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mesma regra para o segurado facultativo. 

    Lembrando que poderá contribuir também da seguinte forma > 5% > Contribuinte Individual que for um MEI (Micro Empreendedor Individual); 


  • Errada
    Essas alíquotas são para Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

  • CI prestador de serviço contribui com 11%

  • INDIVIDUAL É 20%....

  • 20% se ele quiser contribuir de forma simples com 11%, 9% ... perde o direito de aposentar por tempo de contribuição.

  • DÚVIDA!

     

    Amigos, surgiu-me uma dúvida. Os ministros de confissão religiosa contribuem com 11 ou 20% do SC por eles declarado???

     

    ou é facultado a eles escolher se 11 ou 20%?? 

     

     

  • Carlos QC

    08 de Abril de 2016, às 09h53

    Útil (0)

    DÚVIDA!

    Amigos, surgiu-me uma dúvida. Os ministros de confissão religiosa contribuem com 11 ou 20% do SC por eles declarado???

    ou é facultado a eles escolher se 11 ou 20%?

    ______________________

     

    Carlos, eles pagam 20%, em tese, do valor obtido mensalmente, na prática fica pelo valor declarado, entretanto, a alíquota de 11% é para contribuinte individual cooperado.

  • Augusto,

    Muito obrigado!

  • Essas alíquotas não são para contribuinte individual.

  • Carlos QC

    08 de Abril de 2016, às 09h53

    Útil (0)

    DÚVIDA!

    Amigos, surgiu-me uma dúvida. Os ministros de confissão religiosa contribuem com 11 ou 20% do SC por eles declarado???

    ou é facultado a eles escolher se 11 ou 20%?

    ______________________

     

    Carlos, eles pagam 20%, em tese, do valor obtido mensalmente, na prática fica pelo valor declarado, entretanto, a alíquota de 11% é para contribuinte individual cooperado.

    -----------------------------------

     

    Só para o contribuinte individual que é cooperado?

  • Contribuinte individual:

    - por conta própria: alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição

    - presta serviço a diversas empresas: alíquota de 11% sobre seu SC

     

    Lembrando que ele pode optar pelo sistema especial de inclusão previdenciária, hipótese em que ficará excluído do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e fará jus a benefícios no valor salário mínimo. Neste caso, as alíquotas do CI serão de:

    - 5% sobre o salário mínimo (Microempreendedor individual)

    - 11% sobre o salário mínimo (por conta própria).

  • Art. 21. lei .8.212  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

     

  • 20% CI q trabalhe por conta própria.

    11% CI q presta serviços a empresas.

  •  Gente cuidado, o comentario da Maria Mendonça esta totalmente invertido, quem trabalha por conta propria CI 11%; e quem tem vinculo com outras empresas CI 20%; de acordo com a Lei 8.212/1991 § 2º. Tomem cuidado com os comentarios pois muita gente se baseia neles para estudar... muita gente curtiu o comentario errado... Bons estudos...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

  • JEFFERSON CÂNDIDO, vc que se confundiu, MARIA MENDONÇA ESTÁ CORRETA!!!

    Falando em alíquota do CI, é isso mesmo!

    Fora se optar por recolher sobre o Salário mínimo, que é 11%.

  • Jeferson Cândido

     

    O comentário da Maria Mendonça está correto, pois o contribuinte individual que trabalha por conta própria recolhe 20% do salário de contribuição, porém se ele optar pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição a aliquota será de 11% e ainda tem o caso do MEI que poderá contribuir com 5% do salário mínimo (sem direito a aposentar-se por tempo de contribuição).

     

    No caso do contribuinte individual que preste serviço à empresa o valor da sua contribuição será de 11%, isso porque ele tem direito a uma dedução de 45% sobre a contribuição da empresa, limitada a 9%. Veja:

     

    Lei 8212/91 - Art. 30  § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.

     

    Fonte: Lei 8212/91

  • CI que trabalha por conta própria recolhe 20% do SC (regra) ou 11% sem AP. TC

     MEI que poderá contribuir com 5% do salário mínimo.

    CI que presta serviços a empresas: será descontado 11%, exceto se para EBAS isentas, que descontará 20%.

  • 11% e quando prestar serviços a entidades beneficentes de assistência social será 20%
  • Contribuinte individual

    20% SC Pessoa Física

    11% SC Pessoa Jurídica

    5% SC Cadastro do Micro emprededor Individual (MEI)

    Segurado Facultativo

    20% SC

    11% (Plano simplificado RGPS)

    5% Dona de casa

  • ERRADO!

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM NENHUMA ALÍQUOTA DE 8% OU 9%.


ID
439759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a retenções e recolhimentos tributários, julgue
os itens a seguir.

O ISS não incide sobre a prestação de serviços dos dirigentes e membros de conselhos consultivos ou fiscais das entidades.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a questão de acordo com a Lei Complementar 116/03.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

  • Questão idiota! Ambíguia! É preciso que haja relação de emprego pra não incidir!
    Art. 2o O imposto não incide sobre: II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    Do jeito que está na questão, incide!
  • Acredito que houve uma certa confusão pelo comentário do colega acima... A LC 116/2003 refere os serviços que são fatos geradores a incidência do ISS. No entanto o art. 2º, II da LC 16/2003 refere as exclusões, ou seja, os casos em que não incidirá o ISS, mas estes casos não devem ser entendidos de forma cumulativa - como os que prestam serviços sem relação de emprego "E" trabalhadores avulsos "E" diretores consultivos... até porque são três casos distintos de trabalhadores. Portanto, deve ser lido como OU TRABALHADORES SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, OU AVULSOS OU DIRETORES ... Até porque as espécies de trabalho/função elencadas pela lei não tem nada a ver uma com a outra.
  • CORRETA


ID
439762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das operações de encerramento de exercício, dos
restos a pagar e das demonstrações contábeis no setor
público, julgue os itens subsequentes.

Se, em 31 de dezembro, uma autarquia tiver indicações de que determinado serviço, contratado durante o exercício, já tenha sido prestado, mas o direito adquirido pelo credor ainda esteja em fase de verificação pelos órgãos técnicos, a despesa deverá ser considerada não liquidada, passível de inscrição em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

  • Certo,

    Ainda não foi verificado se a despesa foi liquidada. Portanto, é passível de inscrição em restos a pagar.
  • Eu marquei ERRADO de propósito... Eu discordo que seja NÃO LIQUIDADA. O certo seria EM LIQUIDAÇÃO, visto que a autarquia tem indicações de que o serviço foi prestado ( Lei 4320/64. Art. 63. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço)... Além disso, está ocorrendo a liquidação. Ela não terminou mas ela ocorre. Vale a pena dar uma interpretada a respeito dessa parte do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público:

    *Crédito Empenhado em Liquidação. O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta. Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial

    *Passivo Exigível X Em Liquidação
    Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário
    o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”


ID
439765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das operações de encerramento de exercício, dos
restos a pagar e das demonstrações contábeis no setor
público, julgue os itens subsequentes.

O resultado patrimonial do exercício corresponde à diferença entre o total das variações ativas — orçamentárias e extraorçamentárias — e o total das variações passivas — orçamentárias e extraorçamentárias. Se houver superavit, este deverá ser acrescido ao saldo patrimonial, do lado do passivo, no balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Basta lembrar que a função da DVP é justamente evidenciar as alterações no patrimônio. Assim, fica claro que o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial, que fica do lado do passivo, deverá ser explicado pelas variações ativas e passivas na DVP,
  • Não entendi.
    O item não falou que seria no Balanço Patrimonial?
    E até onde eu sei, no BP, não calculamos o resultado patrimonial, mas o saldo patrimonial.
    O Resultado Patrimonial seria calculado na DVP.
  • Achei a explicação. Item realmente está CORRETO.
    O professor Igor Oliveira, do Ponto, explica esse item.
    Basicamente o Resultado Patrimonial da DVP é transportado para o Saldo Patrimonial do BP.
    Vejam explicação na integra:
    Resultado Patrimonial = VAO + VAEO – VPO – VPEO. O resultado patrimonial apurado na DVP é transportado para o Saldo Patrimonial do BP. Se positivo, o
    Saldo Patrimonial é chamado de Ativo Real Líquido e evidenciado no lado do Passivo. Se negativo, é chamado de Passivo Real a Descoberto e evidenciado no lado do Ativo.
  • Vejam essa questão:
    Q199209
    Por meio do balanço patrimonial, é apurado o resultado do exercício a ser transferido para a demonstração das variações patrimoniais.
    Ela está errada, justamente por ser o contrário. Transfere-se o resultado patrimonial da DVP para o Balanço Patrimonial.


     
  • AO LADO DO PASSIVO E NÃO NO PASSIVO!!!!!!  CUIDADO!!!!!! INTERPRETAÇÃO

  • Questão boa para revisar


ID
439768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que um ente da administração tenha apresentado,
ao final do exercício, entre outros, os seguintes saldos.
disponível: ......................... R$ 3 milhões*
superavit financeiro: .................. R$ 4 milhões
passivo real descoberto: .................. R$ 500 mil
passivo permanente: .................. R$ 5,5 milhões
*o dobro do saldo do início do exercício

Com base nessas informações, julgue os dois próximos itens.

Houve um excesso de receitas orçamentárias e extraorçamentárias em relação às despesas orçamentárias e extraorçamentárias, durante o exercício, equivalente a R$ 1,5 milhão.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o resultado financeiro do exercicio.saldo atual das disponibilidades é 3 milhões e o saldo anterior é a metade de 3milhões= 1,5 milhão43.

    RF=SAT - SANT = 3 -1,5 = 1,5
  • Questão ótima. Importantíssimo registrar que o "Saldo que transfere para  o exercício seguinte" no Balanço Financeiro corresponde ao valor registrado no Disponível do Balanço Patrimonial.


    BALANÇO FINANCEIRO (pela Lei 4.320/64)

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS                                  DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS                     DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

       

    SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR                  SALDO PARA O EXERCICIO SEGUINTE

      1,5mi                                                                                     3,0 mi

    TOTAL                                                                                    TOTAL 


    É necessário registrar as 2 fórmulas do Resultado Financeiro do Exercício (RFE). Vejamos:

    RFE = Saldo Seguinte – Saldo Anterior

    RFE = Receitas Orç  + Receita Extraorç. – Despesas Orç. – Despesas Extraorç.


    Igualando ambas equações, teremos:

    Saldo Seguinte - Saldo Anterior =  Rec. Orç. + Rec Extraorç.  – Desp. Orç. – Desp. Extraorç.

    3,0 – 1,5 = 1,5milhões


    As demais informações da questão se referem ao Balanço Patrimonial.

    Bons estudos



  • Minha opinião:

    Houve um excesso de receitas orçamentárias e extraorçamentárias em 4 milhões, pois é o valor superavit = Receita - Despesa.

    Só que durante o exercício o excesso é exatamente tudo que foi arrecadado, pois o dinheiro que já tinha em caixa se demonstrou no final do exercício suficiente para ter pago todas as despesas do ano. Assim, o excesso de receitas foi de 1,5 milhão.

  • Não entendi porque não foi:

    o valor do superavit - o saldo anterior.

     

     

     

  • @Ricardo César de Oliveira

    24 de Setembro de 2017 às 19:21

    "Não entendi porque não foi:

    o valor do superavit - o saldo anterior."

    Resumidamente: pq o superávit financeiro não tem nada a ver com balanço financeiro, por mais que à primeira vista pareça ter.

    Superávit/déficit financeiro é obtido no balanço PATRIMONIAL.

    São termos distintos o "superávit do balanço financeiro" e "superávit financeiro".

    da lei 4.320:

    art. 103

    o balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte

    art. 43

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Certinho!!!

    A unica informação útil na questão e o saldo disponível de 3 milhões e a observação que informa que o saldo é o dobro do inicio do exercício.

    Ou seja, saldo final do exercício anterior!!!

    REF=  Saldo financeiro para o exercício Seguinte - Saldo financeiro do exercício anterior RFE = 3 milhões - 1,5 milhões RFE = 1,5 milhões

    Fácil né!! Eu tbm errei rsrs

  • A questão pede o Resultado Financeiro do Exercício (RFE), pois ele abarca tanto receitas orçamentárias e extra-orçamentárias quanto despesas orçamentárias e extra-orçamentárias.

    RFE = ingressos (receitas orçamentárias e extra-orçamentárias) - dispêndios (despesas orçamentárias e extra-orçamentárias) - tais informações não estão disponíveis na questão, as quais seriam localizadas no Balanço Financeiro.

    RFE = disponibilidades para o exercício seguinte (na questão, "disponível - R$ 3 milhões") - disponibilidades do exercício anterior ("* o dobro do saldo do início do exercício", ou seja, 1,5)

    Assim, RFE = 3 - 1,5 = 1,5.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Questão que parece difícil, mas é de fácil resolução! Em primeiro lugar deveríamos ter a noção de que se trata de questão relacionada ao Balanço Financeiro - Resultado Financeiro do Exercício (RFE). O RFE pode ser calculado de duas formas, quais sejam: 

    • i. Saldo financeiro para o exercício Seguinte -(menos) Saldo financeiro do exercício anterior.  
    • ii. A soma das Receitas Orçamentárias mais as Transferências Financeiras Recebidas e os Ingressos Extraorçamentários, menos a Despesa Orçamentária, as Transferências Financeiras Concedidas e os Dispêndios Extraorçamentários. 

    No caso da questão, como ela nos informa que o Disponível ao final do exercício (Saldo financeiro para o exercício Seguinte) é de 3 milhões e que esse valor representa o dobro do Saldo do início do exercício (Saldo financeiro do exercício anterior), temos que este último é de 1,5 milhões! 

    Assim,  

    • ⇒ RFE = Saldo financeiro para o exercício Seguinte - Saldo financeiro do exercício anterior 
    • ⇒ RFE = 3 milhões - 1,5 milhões 
    • ⇒ RFE = 1,5 milhões 

    A dificuldade estava em deixar de lado os demais valores e partir direto para o cálculo do RFE! 


ID
439771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere que um ente da administração tenha apresentado,
ao final do exercício, entre outros, os seguintes saldos.
disponível: ......................... R$ 3 milhões*
superavit financeiro: .................. R$ 4 milhões
passivo real descoberto: .................. R$ 500 mil
passivo permanente: .................. R$ 5,5 milhões
*o dobro do saldo do início do exercício

Com base nessas informações, julgue os dois próximos itens.

O ativo permanente corresponde a R$ 2 milhões.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi????? Será ue alguém pode explicar? 
  • A questão pede o VALOR DO ATIVO PERMANENTE.

    Logo:

    - PASSIVO REAL A DESCOBERTO= ATIVO REAL - PASSIVO REAL
    -500 000 =    ( AF + AP) - (PF+ PP)

    o superavit financeiro é dado pela diferença ente o ativo financeiro e o passivo financeiro, logo jogando na fórmula temos:


    -500 000 =    ( AF - PF) + AP - 5 500 000

    -500 000 =   4 000 000 + AP - 5 500 000

    -500 000 =   - 1 500 000+ AP

    AP= -500 000  + 1 500 000

    AP= 1  000 000

  • Como se trata de contabilidade pública,a nomenclatura conforme a Lei 4320 é dada por ativo financeiro e passivo financeiro.

    Tem-se ainda que:

     

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    Então acaba que o disponível nem é utilizado na resolução da questão, já que ele se encontra incluído no cômputo do referido superávit.

     

    SF + AP + PRD = PP  

     

    4 + 1 + 0,5 = 5,5

  • Esqueci de negativar o passivo descoberto e deu exatamente 2 milhoes... triste


ID
439774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

As licitações e contratos para concessão ou permissão de serviços públicos serão regidos pelas mesmas normas aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública em geral, exceto quanto às disposições constantes de legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • Item correto

    Da lei 8666/93

    Art. 124.  Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
  • Questão que exige a literealidade do art. 124 da Lei 8.666/93.

    " Art. 124.  Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto."

    Fiquem atentos, pois a regra se aplica somente as permissões e concessões (autorizações, por exemplo, não entram).
  • Da lei 8666/93
    Art. 124.  Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
    Obs. é literealidade do art. 124 da Lei 8.666/93.
    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Trata-se apenas da literalidade literal e exata do art. 124 da Lei 8.666/93.
    " Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto."
  • Perfeita a análise do Marcelo, aqui logo a baixo, excelente, agora enfim pude compreender a fundamentação teológica deste item.

    Porém, contudo, faltou ao colega uma certa ponderação importantíssima que, de outro modo, deixa a compreensão do item vazia e sem sentido, tomem nota, noobs:

    Fiquem atentos, pois a regra se aplica somente as permissões e concessões (autorizações, por exemplo, não entram).

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL: LEI 8.666/93.

    CONTRATOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: LEI 8.987/95.

    CONTRATOS DE CONCESSÃO PATROCINADA OU CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: LEI 11.079/04.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com relação às normas e procedimentos sobre licitações, contratos, patrimônio e terceirização na administração pública é correto afirmar que: As licitações e contratos para concessão ou permissão de serviços públicos serão regidos pelas mesmas normas aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública em geral, exceto quanto às disposições constantes de legislação específica.


ID
439777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

As eventuais receitas financeiras auferidas com a aplicação dos recursos de convênios, enquanto não utilizadas nos respectivos objetos, serão devolvidas ou revertidas exclusivamente às atividades-fim dos órgãos e entidades beneficiárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 do Dec. 6.170.2007:

    "§ 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
    § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12."
  • Artigo 116, § 4º, 5º e 6º da Lei 8666.

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.


    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
  • As eventuais receitas financeiras auferidas com a aplicação dos recursos de convênios, enquanto não utilizadas nos respectivos objetos, serão devolvidas ou revertidas exclusivamente às atividades-fim dos órgãos e entidades beneficiárias.

    Questão difícil!!!

    O examinador procurou confundir o candidato tomando por base e misturando duas situações sobre os recursos disponíveis:

    Primeira situação: Recursos ainda não utilizados
    Segunda situação: Remanescente de recursos já utilizados e decorrentes da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção de convenios.

    Na primeira situação, a lei diz: 

    Os saldos de convênio, enquanto não utilizadosserão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    Na segunda situação, quando já foram aplicados os recursos, mas ainda houve sobra remanescente a lei diz:


    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos...

    Observe que a única palavra incorreta na questão é devolução, pois na hipótese dos recursos ainda não terem sido utilizados, não há essa opção, porém, a questão é correta quanto à destinação das receitas, quando ainda não utilizadas, já que o parágrafo 5traz :

    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior (enquanto não utilizadas) serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,..

    Assim, a questão é incorreta porque a devolução somente pode ocorrer nas hipóteses em que houve a extinção do contrato e os recursos já foram utilizados, havendo remasnescente, pois em se tratando de recursos disponíveis, porém ainda não utilizados estes deverão ser depositados em caderneta de poupança,, ou mantidos em fundos de aplicação financeira.
  • Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
  • O erro desta questão me parece ser o finalzinho.  entidades beneficiárias.
    Me parece estranho que receitas financeiras da aplicações dos recursos sejam devolvidas ou revertidas a entidades beneficiárias. Em nenhum dos comentários percebi mensão a estas entidades e por outro lado, elas já são as beneficiárias dos recursos não fazendo sentido devolver a elas tais recursos e a reversão, eu acredito que seria a devolução dos recursos à União.
  • Exatamente Carlos Roberto, na verdade as receitas financeiras auferidas serão computadas, obrigatoriamente, a crédito do convênio e não devolvidas ou revertidas às entidades beneficiárias.
    § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12."
    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
    Art. 116 da lei 8666/93.
    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
  • 1. Recurso do convênio (em stand by) é aplicado financeiramente de forma que não se perca o seu valor por corrosão da inflação (ferramentas: poupança, fundo de aplicação de curto prazo ou títulos da dívida pública, conforme o prazo estimado para o seu uso).

    2. A lei não diz nada sobre prazo para os recursos que renderam dessa aplicação serem usados, apenas diz que eles deverão ser direcionados ao objeto do convênio. Enquanto eles não forem usados é razoável crer que ficarão na aplicação rendendo juros acumulados (juros em cima de juros);

    3. A lei apenas cita devolução dos rendimentos do recurso (fruto de aplicação) no caso de sua conclusão do convênio, denúncia, rescisão ou extinção. A lei não menciona que os rendimentos de recursos de convênio, enquanto (não utilizados) serão revertidos ao órgão que concedeu o dinheiro da parceria. 

    Fonte: Lei 8.666.

    Resposta: errado.


ID
439780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

Em sentido amplo, a terceirização abrange todas as formas pelas quais se busca uma diminuição do tamanho do Estado. Uma dessas formas típicas é a caracterizada pela concessão de serviço público feita a empresa estatal.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro3 entende que a privatização em sentido amplo, que também pode ser chamada de terceirização em sentido amplo, se dá de várias maneiras, com a:

    a) desregulação, onde ocorre uma diminuição da interveniência do Estado no domínio econômico;
            b) desmonopolização, quando o Estado quebra o monopólio de empresas públicas, sem a venda. Esse procedimento está acontecendo muito na Europa, sendo que, no Brasil, normalmente o monopólio é quebrado com a venda da empresa estatal;
              c) privatização em sentido estrito, que é a alienação de empresas estatais, onde o Estado perde a titularidade, que a autora chama de "venda de ações de empresas estatais ao setor privado";
               
    d) concessão de serviços públicos, onde o Estado mantém a titularidade do serviço público;
           e) terceirização em sentido estrito (contratação de terceiros) ou mesmo firmamento de acordos, como os convênios, consórcios administrativos, etc. A autora denomina este tópico como contracting out.

    ----- De maneira mais objetiva: 
    As empresas estatais são de dois tipos: empresa pública e sociedade de economia mista = Administração Indireta.

    Acho que é isso. Respondi pensando dessa forma.

  • Entendi que a questão está errada porque a terceirização de serviços públicos ocorre entre a Administração e o particular. A empresa estatal não é particular, e sim administração indireta.
  • A observação da Daiana está correta.
    No caso em que o Estado delega suas funções à iniciativa privada há a terceirização.
    Mas se essa delegação é para a administração indireta, empresa estatal, há uma descentralização do poder.
  • Terceirização permite justamente a transferência da execução material no atendimento de algumas funções do Estado para o particular, sob a inafastável e indeclinável regulação, fiscalização e controle do Poder Público, que conserva, sempre e para todos os efeitos, por ser da essência de toda delegação, sua plena titularidade.
    Para a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o conceito de terceirização aplicado à Administração Pública é o mesmo aplicado no âmbito do Direito do Trabalho, vez que este celebra, com muita freqüência, contratos de empreitada (de obra e de serviço) e de fornecimento, mas sempre com fundamento no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e com observância das normas da Lei 8.666/93, que regulamenta os contratos administrativos. 
    A Terceirização como a concessão são modalidades de privatizações feitas pelo Estado para reduzir seu tamanho. Ou seja, Concessão não é forma típica de terceirização.

    Em um conceito bem amplo de privatização abrange todas as medidas adotadas com o objetivo de diminuir o tamanho do Estado e que compreendem, fundamentalmente:

    a) A desregulação (diminuição da intervenção do Estado no domínio econômico);

    b) A desmonopolização de atividades econômicas;

    c) A venda de ações de empresas estatais ao setor privado (desnacionalização ou desestatização);

    d) A concessão de serviços públicos (com a devolução da qualidade de concessionário à empresa privada, e não mais a empresas estatais, como vinha ocorrendo);

    e) Os contracting out (como forma pela qual a Administração Pública celebra acordos de variados tipos para buscar a colaboração do setor privado, podendo-se mencionar, como exemplos, os convênios e os contratos de obras e prestação de serviços); é nesta última formula que entra o instituto da terceirização

  • O erro da questão está na "concessão de serviço público feita a empresa estatal", pois, a terceirização é a diminuição da amplitude de atuação do poder público através da "colaboração" da iniciativa privada, ou seja, os serviços passarão a serem prestados pelo setor privado após o cumprimento de etapas previstas na Lei 8666/93 ou na lei 10520 (pregão).
  • Os contratos entre Administração Direta e Indireta são chamados de Contratos de Gestão, e gozam de maior autonomia.
  • Em sentido amplo, a terceirização abrange todas as formas pelas quais se busca uma diminuição do tamanho do Estado. Uma dessas formas típicas é a caracterizada pela concessão de serviço público feita a empresa estatal.
    Gabarito: ERRADO. Pois o correto seria "...feita à empresa privada". Afinal, se vai terceirizar, é porque a execução do serviço público vai ser concedido a uma empresa privada e não estatal. Se concedido fosse à empresa estatal, não seria terceirização, visto que tal serviço continuaria sendo executado diretamente pelo Estado. Só isso.
  • Pronto! nosso amigo pithecus respondeu sucintamente a questão! Muito bom.

  • Terceirização diz sim respeito à diminuição do Estado, sob o enfoque da eficiência, mas JAMAIS pode ser confundida com concessão ou permissão de serviço público.
    Concessão e permissão correspodem à execução de um atividade-fim.
    Terceirização só é possível para atividades-meio.
  • Esta questão está dentro do assunto de licitações, mas não tem nada a ver com o assunto. Se cai esse assunto como licitação a questão poderia ser anulada se a matéria não estivesse prevista no edital. Engraçado, é a unica questão dentro do sub-tema "conceito, competéncias, finalidades das licitações.

  • Será que o tamanho do Estado (com `E` maiusculo) também não poderia ajudar no erro da questão? Afinal, terceirizando, o Estado diminui????

  • OS TERCEIROS CONTRATADOS POR UMA CONCESSIONÁRIA DESENVOLVEM ATIVIDADES INERENTES, ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO, OU SEJA: NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PELO TERCEIRO, NEM MESMO PARCIAL. LOGO, NÃO AFETARÁ NA DIMINUIÇÃO DO ESTADO.


    TERCEIRIZAÇÃO NÃÃO SE CONFUNDE COM SUBCONCESSÃO 


    TERCEIROS: Regidos pelo direito privado.

    SUBCONCESSIONÁRIAS: Regidas pelo direito público.



    QUANTO AO TERMO "DIMINUIÇÃO DO ESTADO", REFERE-SE À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TANTO AS CONCESSIONÁRIAS QUANTO AS SUBCONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO ARCARÃO PELOS DEVIDOS PREJUÍZOS DE SEUS AGENTES (resp. objetiva).




    GABARITO ERRADO

  • Na verdade, quando se trata de serviço público é publicização, e quando é atividade de mercado, privatização. É matéria de Administração pública, que apareceu no Plano Diretor em 1995, não sei se o conceito se aplica até hoje.

  • Prezados,

     

    Um detalhe:

    A questão fala, simplismente, que se está retirando de um bolso (concessão de serviço público) e colocando no outro (feita a empresa estatal)...

    >>> Ambos da mesma calça, o Estado ! NÃO INFLUINDO EM SUA DIMINUIÇÃO, PORTANTO.

    Ademais, os colegas já expuseram excelentes comentários sobre Terceirização e suas características !

     

    ;-))


ID
439783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

São considerados bens públicos de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, inclusive os de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.

    Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é, por exemplo, uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres de a usar.

  • Questão correta.

    O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.

    Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.

    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

    Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.
  • Gabarito - certo

    O mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.

     
  • Não concordo com a questão. Os bens destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, inclusive os de suas autarquias, de fato, são bens públicos de uso especial. O contrário, todavia, não pode ser considerado verdadeiro, como na questão, pois restringe a qualidade ''bens de uso especial'' aos destinados a serviço ou estabelecimento da administração FEDERAL e de suas autarquias.

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO


ID
439786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

No caso de imóveis, todos devem ser inventariados, tanto os de propriedade da União, cedidos a terceiros, quanto os de propriedade de terceiros, à disposição da União, tudo separadamente dos bens de propriedade e na posse da União. Nesses casos, é primordial a identificação do local de utilização dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Todos os bens de propriedade da União, ou à sua disposição (uso e posse), são objeto de controle na contabilidade. Os registros devem ainda informar quem e onde o  bem está sendo utilizado. É exatamente este o funcionamento.
    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br
  • Essa questão é da área de Contabilidade Pública e não Licitações.De qq forma, vai uma breve explicação.
    Os arts 94 a 96 da Lei 4320/64 esclarecem que na contabilidade patromonial haverá registros de todos os bens de caráter permanente com indicação dos responsáveis pela guarda e administração. 
            Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
            Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
            Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
    Há ainda descrições mais detalhadas dessa situação nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC 16.2). http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manual_cont_setpublico.asp
  • Mas isso é feito também com as terras devolutas, terreno de marinhas, mar territorial e fronteiras? Marquei errado por causa da palavra TODOS, pois acho um pouco forçoso dizer isso, uma vez  que, por exemplo, no caso das terras devolutas, até que se descubra esssa condição, não haverá um controle da União.

    O próprio artigo 94  da Lei 4320/64 diz que, para o registro dos bens de caráter permanente, faz-se necessário os elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles. Mas, como no citado exemplo das terras devolutas, se fosse desconhece ainda da existência do bem, como poderá ser feita tal caracterização??

            Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.


    AD ASTRA ET ULTRA!!

ID
439789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à estrutura da administração pública, julgue os
itens que se seguem.

A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • OS DIRIGENTES PODEM SER EXONERADOS EM CASOS JUSTIFICADOS (EX: DESCUMPRIMENTO DE NORMAS) E AS AGÊNCIAS SUBMETEM-SE AO CONTROLE INTERNO DO EXECUTIVO (EX: SUPERVISÃO MINISTERIAL).
  • Apenas complementando o colega acima (que por sinal é referência neste site!), é o chamado controle finalístico ou teleológico sob as entidades da administração pública indireta. Portanto, o Ministério a qual a entidade está vinculada não pode sofrer ingerências, salvo se houver mudança da finalidade desta, p. ex, um universidade pública ao invés de fomentar o ensino superior se envereda pela atividade econômica.
    Forte abraço parceiros.
  • Informação interessante e que você tem que saber para responder às questões de concursos é que, de todas as agências reguladoras existentes,  somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas somente em lei.

    fonte:  (ponto dos concursos)

     

  • Além disso, o artigo 8º da Lei 9986/00 ainda estabelece um período de “quarentena” que deve ser cumprido pelos exdirigentes das agências reguladoras federais após deixarem as respectivas entidades. Segundo o texto da lei, o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. A “ quarentena” é aplicável também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

  • Características das Agências Reguladoras:

    ...têm relativa independência com relação ao Poder Executivo: as leis específicas que instituiram as agências reguladoras conferiram-lhes prerrogativas especiais, a fim de assegurar-lhes uma relativa autonomia decisória frente ao Poder Executivo. Entre as prerrogativas podemos citar a estabilidade de seus dirigentes investido em mandato de duração determinada , só podendo ser afastados antes de seu término pelo cometimento de ílicitos, por descumprimento da política legalmente definida para o setor, ou quando se encerra o mandato do Chefe do Executivo responsável por sua nomeação.
  • Gostaria de acrecentar algo no que diz respeito a pate final da questão, pois está correta: " não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo".

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na atual edição, pág. 474: "A despeito de entendimento no sentido de possibilidade de os Ministérios exercerem poder revisional, de ofício ou por provocação, sobre os atos das agências quando ultrapassados os limites de sua competência ou contrariadas políticas públicas, NÃO PODEM  SOFRER O MESMO TIPO DE CONTROLE QUE SE SUBMETEM AS DEMAIS PESSOAS DA ADM. INDIRETA, ou seja, não podem sofrer supervisão ministerial.

    Fica a dica de mais este entendimento.
    Abraços






      





  • As agências não sofrem controle do poder exceutivo, pois são independentes. Mas interpretei que os dirigentes não poderiam ser exonerados, por essa ser a regra. Errei...
  • I - no Brasil, somente dois entes reguladores possuem previsão constitucional: ANATEL E ANP. As demais agências reguladoreas têm base exclusivamente nas leis que as criam.

    II - De acordo com a Lei 9472/97, que institui a ANATEL, observa-se nitidamente a agência reguladora sob a forma de autarquia de regime especial: "Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações (...)". "A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira".

    III - Os dirigentes possuem mandato fixo, conforme exposto acima, ou seja, uma vez nomeado, o dirigente passa a exercer um mandato de duração determinada, somente podendo ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas em lei.

    IV - Vale lembrar que embora a forma jurídica adotada venha sendo a de autarquia, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de que seja sempre assim. As agências poderiam simplesmente ser órgãos especializados integrantes da estrutura da própria administração direta.


    valeu e bons estudos!!!
  • EnunciadoA ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa fundamentada: É verdade que as agências reguladoras gozam de certa independência em relação aos poderes da República, mas não de forma absoluta. O enunciado estaria CERTO não fossem os termos destacados em vermellho. Senão, vejamos nos trechos adiante transcritos, extraídos da fonte abaixo citada:
    "A CF não utiliza o termo "agência reguladora". Seu texto, entretanto, em decorrência de alterações introduzidas pelas EC 8 e 9, ambas de 1995, menciona, em dois dispositivos, "órgão regulador". O art. 21, XI, da CF, prevê que a lei disponha sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Além desse dispositivo, o art. 177, § 2º, III, determina que a lei disponha sobre a "estrutura e atribuições do órgão regulador do monópolio da União" sobre o petróleo. (...) no Brasil,
    somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem base constitucional expressa. Com efeito, as leis que criaram os "órgãos" reguladores previstos no texto constitucional foram a Lei 9.472, de 16.07.1997 (Lei Geral de Telecomunicações), a qual instituiu a ANATEL, e a Lei 9.478, de 06.08.1997, que instituiu a ANP. As demais agências reguladoras são criadas exclusivamente pela lei.  (...) No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa. (...) A lei deve, sempre traçar as metas a serem atingidas pela agência no que concerne ao setor regulado. O atingimento dessas metas será objeto de controle pelo ministério e pelo Presidente da República, os quais, sempre que verificarem que há um desvio das diretrizes ou um descumprimento injustificado das metas, devem adotar as providências necessárias, inclusive intervindo ativamente na agência, por exemplo, exonerando seus dirigentes.    
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - págs. 161, 169 e 185. 
  • Além disso, as agências reguladoras também se submetem a controle pela CGU, interna ao Poder Executivo.
  • Agência reguladora - Autarquia em regime especial
    Objetivo principal: regular a prestação do serviço público pelo particular
    Possuem regras especiais  que as diferenciam das autarquias em geral:
    • Certa estabilidade dos dirigentes - possuem mandatos fixos só saindo por meio de processo adm, judicial ou renuncia
    • Poder regulatório - Poder de expedir atos normativos de caráter técnico
  • Agradeço por todos os comentários, mas eu ainda tinha minhas dúvidas sobre alguns itens desta questão. Finalmente, entendi o seguinte:

    A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. (CORRETO: art. 21, XI e art. 177, p. 2o, III) Essas agências são autarquias de regime especial  (CORRETO: ) e gozam de independência em relação aos poderes da República (FALSO: AUTONOMIA administrativa e financeira, sim) , tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado  (CORRETO: art. 6, L 9986)   , não podendo ser exonerados (FALSO: podem ser exonerados A PEDIDO  = RENÚNCIA: art. 9o, L. 9986. Os outros casos de perda do cargo equivalem à demissão: condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar), e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo. (FALSO: Sujeitam-se, em maior ou menor grau, ao controle interno - ministerial. Por exemplo, a ANEEL celebra contrato de gestão com o Ministério de Minas e Energia. Também celebram contrato de gestão: a ANVISA, a ANS)


     

  • As agências reguladoras existentes, somente a ANATEL (artigo 21, XI) e a ANP (artigo 177, § 2º, III) possuem previsão constitucional, todas as demais estão amparadas somente em lei.

    Além disso,


    Um dos elementos configuradores da autonomia administrativa das agências reguladoras é o “mandato a prazo certo” exercido pelos seus dirigentes, que, segundo o entendimento da doutrina majoritária, trata-se de essencial e necessário instrumento de garantia contra ingerências externas, principalmente político-eleitorais. Os dirigentes somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha estabelecido outras hipóteses de perda do mandato.
     
  • Apenas para complementar os comentários anteriores feitos pelos colegas, vale dizer que apesar de ser vedada a exoneração ad nuttum (sem justificativa), é possível que a exoneração do dirigente das agências reguladoras nas seguintes situações:

    I - renúncia;

    II - condenação judicial transitada em julgado; e,

    III- processo disciplinar, garantindo-se o contraditório e ampla defesa;


  • Boa tarde candidatos!

    Gostaria de trazer uma divergência.

    Sabemos que existe uma diferença entre EXONERAÇÃO E DESTITUIÇÃO, sabemos que esta se trata de punição e aquela de ato conveniente e oportuno seja para administração ou para o agente.

    Então:

    -renúncia(conveniência e oportunidade do agente)------->EXONERAÇÃO

    -PAD(punição)-------->DESTITUIÇÃO

    -condenação judicial transitado em julgado(punição)------------>DESTITUIÇÃO

    Porém, busquei em todos os dispositivos que estavam ao meu alcance e todos trazem somente "a perda do mandato" sem entrar no mérito da questão.

    Esse fds a CESPE trouxe uma questão:

    Acerca dos órgãos reguladores no Brasil julgue os itens a seguir.

    A condenação em ação penal com trânsito em julgado constitui motivo para a EXONERAÇÃO de dirigente de agência reguladora.

    GAB - C

    Outrora, busquei na velha amiga 8112/90 que nos contempla com artigos que versam sobre DESTITUIÇÃO de cargos comissionados.

    Enfim, entrarei com recurso.

    Fica difícil adivinhar quando a banca quer fazer pegadinha ou tratar genericamente da questão!!

    FIQUEMOS ATENTOS E SIGAMOS NA LUTA!!!

     

     

     

  • Curiosidade para outras questões: Anatel e ANP são as únicas agências reguladoras que possuem previsão constitucional


ID
439792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à estrutura da administração pública, julgue os
itens que se seguem.

Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de direito público e integram a chamada administração indireta, o que lhes permite arrecadar e utilizar contribuições parafiscais. Exercem atividade que incumbe ao Estado, como serviço público, mas atuam em forma de cooperação com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que compõe a categoria das entidades paraestatais, pois atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público. Assim, como a própria palavra revela, entidades paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado, como entes associados de colaboração, não integrando a Administração Pública, embora atuem em cooperação com o Estado exercendo atividades de manifesto interesse coletivo.
    http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/512/295
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR 4911000620055090006

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. ENTIDADE PARAESTATAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO. PROVIMENTO .
    O Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia e o Instituto Tecnológico SIMEPAR - entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, que não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público, não integrando, portanto, a Administração Pública Direta ou Indireta, não se submetem aos ditames do art. 37, II, da Constituição Federal. Isso porque as entidades paraestatais têm a natureza jurídica de autarquias atípicas, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral concernentes à administração interna das autarquias federais. Recurso de Revista conhecido e provido
  • Os Serviços Sociais Autônomos são todos aqueles instituídos por lei com personalidade jurídica de direito privado (possuem CNPJ), para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, e que não tenham finalidade lucrativa; atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Exemplos: Sistema "S" (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE)
    Acredito que a frase seria corretamente expressa por:
    Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de direito privado e não integram a administração pública em sentido formal e são mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. Exercem atividade que incumbe ao Estado, como serviço público, mas atuam em forma de cooperação com o poder público.
  • Na verdade as entidades do 3° setor pertencem ao direito privado.

    Portanto...

    Errado
  • É simples, tenham sempre em mente que as Entidades Paraestatais ou 3º setor NÃO fazem parte da Administração Pública.


    Gabarito: ERRADO.

  • O único período que torna a questão errada é: " integram a chamada administração indireta"

  • "têm personalidade jurídica de direito público e integram a chamada administração indireta"
     Questão totalmente errada. Nem terminei de ler.

  • Todas as  entidades do chamado terceiro setor são privadas. Além disso, não fazem parte da administração pública, nem da direta, nem da indireta.

    Gabarito ERRADO

  • DIREITO PRIVADO 

  • Os Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas erepsentativas de categorias econômicas.Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmnte direcionada ao parendizado profissionalizante, aà prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiáriso determiandos grupos sociais ou profissionais.

     

    Embora eleles nãi integrem a administração pública, nem sejam, em regra, insitutídos pelo poder público, sua criação é previstab em lei.

     

    São exemplos de serviços sociais autônomos: SESI, SESC, SEBRAE.

     

    Não são obrigdos a contratar o seu pessoal por meio de concurso público

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

  • ERRADO!

    Entidades paraestatais ou terceiro setor NÃO compõem a estrutura da Administração Pública.

  • Têm personalidade jurídica de direito privado.

  • Gabarito: ERRADO

    As pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais.



    FORÇA E HONRA.


ID
439795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nos princípios fundamentais de contabilidade e nas
normas brasileiras de contabilidade, inclusive sob os aspectos da
ética do profissional da contabilidade, julgue os itens seguintes.

Ao contador contratado para a realização de um serviço só será lícito reter livros e documentos do contratante nos casos em que este, comprovadamente, não estiver pagando os honorários fixados.

Alternativas
Comentários
  • Deacordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista em seu:
    Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
    XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comproovadamente confiados à sua guarda;
    (...)

    A alternativa está errada.
  • Nada disso. A norma não abre qualquer margem nesse sentido. Ao contrário, o CEPC veda, expressamente, RETER ABUSIVAMENTE OBJETOS DE TERCEIROS. Isso está lá na alínea “l” do item 5 da NBC PG 01.

    Resposta: Errado.

  • Temos aqui, na minha humilde opinião, o crime de exercício arbitrário das próprias razões haha


ID
439798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nos princípios fundamentais de contabilidade e nas
normas brasileiras de contabilidade, inclusive sob os aspectos da
ética do profissional da contabilidade, julgue os itens seguintes.

Entre os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no tocante à mensuração e avaliação dos elementos patrimoniais das entidades do setor público, o critério do valor realizável líquido corresponde à importância que a entidade espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário, depois da dedução dos gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E

    PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

     Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter

    com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos

    estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

  • PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 Aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

    Valor realizável líquido 

    Valor realizável líquido é a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.


ID
439801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nos princípios fundamentais de contabilidade e nas
normas brasileiras de contabilidade, inclusive sob os aspectos da
ética do profissional da contabilidade, julgue os itens seguintes.

A contabilidade aplicada ao setor público é organizada na forma de sistemas de informações, entre os quais o CFC identifica os seguintes subsistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial, de custos e de compensação. Estes, apesar de suas especificidades, têm em comum o objetivo de prestar informações sobre o patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada. Conforme o novo texto da NBC T 16.2, com redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09, os subsistemas de informações são: orçamentário, patrimonial, de custos e de compensação.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Vale ressaltar que as operações que antes eram atribuidas ao subsistema financeiro (antes da Resolução CFC 1129/08) atualmente são realizadas dentro do subsistema patrimonial. A exemplo disso são as operações extra orçamentárias (Garantias, cauções, etc...).