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Na minha opinião essa questão é passível de anulação ou até mesmo de mudança de gabarito. Vejam:
De acordo com o art. 40 da CF:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A questão nos trouxe: "Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher"
Ora, a questão pontuou como obrigatórios os 35 anos de efetivo exercício para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, como se pode ver, é possível a aposentadoria voluntária sem tais requisitos, o que invalidaria a questão.
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VINÍCIUS NUNES, não há erro na questão. A resposta está no inciso III, alínea A.
Digamos que a alínea A equivale a ''proventos integrais'' >>> lembrando que não há mais integralidade.
E a alinea B, são proventos ''proporcionais ao tempo de contribuição'', como explicitado na própria CF.
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ESPERO TER AJUDADO.
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DÉBORA CONCURSEIRA, eu sei que a alínea "a" fala de proventos integrais e a alínea "b" em proporcionais. Mas preste atenção na questão. Ela fala como se a alínea "a" fosse a única possibilidade de aposentadoria voluntária, mas na verdade não é, pois existe a possibilidade apresentada pela alínea "b". Releia meu comentário anterior para compreender melhor.
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Concordo com o Vinicíus ... olha o enunciado " Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público DEVERÁ ", marquei errado por conta dessa palavra , já que ele poderia se aposentar no caso dos homens aos 65 de idade e das mulheres aos 60 anos ( aposentadoria proporcional)
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A questão está errada, não levou em conta a alínea "b"
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Cassiano, já errei várias questões por causa disso. A CESPE em algumas questões não considera diferença entre deverá e poderá, outras este é o fator da questão estar errada. Em suma: roleta russa
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Diferentemente dos requisitos para concessão de aposentadoria no âmbito do RGPS --> No serviço público exige-se a concomitância, p/ fins de aposentadoria por tempo de contribuição, do tempo de serviço + idade mín estabelecida.
H - 60 + 35
M - 55 + 30
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kkkkk Fiquei 10 minutos olhando pra esta questão; meditando nesse "deverá". Só acertei por que conheço relativamente o CESPE.
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Marquei errado porque achei a afirmação incompleta "...dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria..." e li 70 anos, ao invés de 60 anos como esta no enunciado...enfim...kkkkkkkkkkkkk
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Questão correta. Não há erros nela. O enunciado diz que se ele quiser solicitar aposentadoria voluntária ele deverá preencher esses requisitos acima, o que de fato coaduna com a constituição.Em nenhum momento a questão fala em o servidor ser obrigado a pedir aposentadoria voluntária, só fala que se ele quiser fazer isso, ele deve ter de conter esses requisitos.
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Considere I.M como idade mínima, e E.E como efetivo exercício, sendo ambos requisitos constitucionais;
I.M + E.E
H - 60 + 35
M - 55 + 30
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GABARITO CERTO
CF, ART. 40
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Segue o link da tabela que fiz.
https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EaC11QS1hU2Rfd2M
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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O gabarito oficial é ERRADO...
Usou o "deverá" e desconsiderou a hipótese da alínea b (proporcional ao tempo de contribuição).
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Por q ta dando como gabarito errado, qual o erro ? =/
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O gabarito oficial é Errado? Não consegui achar o erro, alguém pode explicar melhor?
Marquei a questão como Certa, mas o gabarito ta Errada
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Vi vários comentários falando que o erro esta no deverá.
Pode ser que esteja pois a CF traz duas opções de aposentadoria voluntária:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade (60 idade) e trinta e cinco de contribuição (35 contribuição) , se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade (55 idade) e trinta de contribuição (30 contribuição), se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade (65 idade) , se homem, e sessenta anos de idade (60 idade) , se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Repare então que o servidor não deverá ter 60 anos de idade e 35 de contribuição pois há a opção de ele ter 65 anos de idade e receber (caso seja homem) proventos proporcionais.
Sacanagem da banca mas acho que ai esta o erro.
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Estou me sentindo burra. Li e reli a questão, li os comentários e mesmo assim não consegui ver o erro. Vou acompanhar os comentários, quem sabe uma alma caridosa me consegue fazer entender rs.
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Gab.: E
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
O correto seria: [...] e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
"Art. 40, III, CR/88 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"
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CESPE e suas rasteiras!!!
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No cargo em que se dará a aposentadoria / há a possibilidade de ausência de tempo de contribuição. OSS
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Até agora , não consegui encontrar o erro nessa questão!
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Davi,
Não basta que seja em qualquer cargo efetivo, mas especificadamente que o servidor ocupe o mesmo cargo nos últimos 5 anos anteriores ao pedido da aposentadoria.
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O gabarito está marcando errado. Não entendi nada agora...
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[...] e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Ou seja, se não completar os 5 anos, no mínimo, neste último cargo, o servidor não terá os requisitos para a aposentadoria VOLUNTÁRIA.
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O erro esta na palavra "devera" . Questão merda!
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Cespe é o seguinte: quando você tiver certeza que a questão está certa, marque a errada!
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cespe sendo cespe
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Cespe Cespando
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Aposentadoria Voluntária:
..
Proventos Intregais;
Homem: 35 anos de contribuição + 60 de idade
Mulher: 30 anos de contribuição + 55 de idade
Proventos Proporcionais:
Homem: 65 anos de idade
Mulher: 60 anos de idade
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O MAIS CORRETO É COMO NOSSA COLEGA DANIELLA PEREIRA POSTOU:
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
O correto seria: [...] e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
"Art. 40, III, CR/88 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"
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GABARITO - E
O erro está em "deverá" pois o mesmo art. Art. 40, parágrafo 1º, III, coloca como possibilidades para aposentadoria VOLUNTÁRIA:
a) que foi trazida na questão
OU
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Logo, os requisitos trazidos não constituem a única possibilidade para aposentadoria voluntária
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Lei dos Concursos já!!! Art. 1º - vedado questões ridículas, estúpidas e sem noção.
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questão "merda"!
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E depois dizem que a FCC é decoreba, rsrs
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Até agora não achei o erro dessa questão, Tenso !!
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[...] e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Ou seja, se não completar os 5 anos, no mínimo, neste último cargo, o servidor não terá os requisitos para a aposentadoria VOLUNTÁRIA.
Ane Rosário, veja esse comentário da colega Vanessa M. irá te ajudar achar o erro.
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O erro da questão está na ausência da expressão "em que se dará a aposentadoria", o que, sem ela, generaliza o sentido.
"voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria..."
Questão criminosa, pois subentende-se a carga semântica facilmente. Isso conspurca a imagem do Cebraspe, porque não mede conhecimento e fica notória a intenção de prejudicar o candidato que estudou.
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Tudo bem que cobrem a letra de lei, mas querer que a gente decore ipsis litteris todos os assuntos trazidos no edtial é forçar a barra.
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acho que a questão induziu ao erro , pois tem o caso dos professors que precisam de menos tempo de contribuição.
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Resolvendo muitas questões vc acaba decorando..
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Só percebi o erro porque li os comentários.
Ridículo!
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Mesmo que o servidor tenha os 10 + 5 anos de efetivo exercício, ele terá que ter a idade mínima para requerer a aposentadoria.
Se estiver errada, alguém me corrija. Obrigada!
Foco e Fé!
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questão muito sacana , porque existem dois tipos de criterios para se aposentar voluntariamente!
a questao simplesmente fala que é um DEVER que ocorra esses criterios para pleitear esse tipo de aposentadoria.
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Cai igual um patinho na lagoa.
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O CESPE originariamente indicou a questão como correta, mas depois retificou indicando como errônea. Eis a justificativa: " Não se contemplou, na redação do item, a possibilidade da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
RESPOSTA: ERRADA
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Desde sempre, as questões do Cespe que são incompletas são também consideradas corretas.
Li tudo o que disseram abaixo de mim e alguns apontam que o erro está no verbo DEVERÁ, outros argumentam que faltou a parte do inciso "... em que se dará a aposentadoria", mas nada disso me convence.
Continuo achando que questão incompleta é considerada CERTA desde sempre.
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Depois de muito bater a cabeça percebi que o erro realmente se encontra no verbo DEVERÁ que restringe a apenas essa situação de aposentadoria e a própria justificativa da banca prova isso, tb concordo que faltou no cargo em que se dará a aposentadoria
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Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
O erro esta em não mencionar que sao necessários 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Não basta 5 anos em qualquer cargo efetivo, precisa ser 5 anos no cargo em que a aposentadoria se dará.
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MÍNIMO de 10 anos!
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anulação já!
não vejo erro na questão.
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Minúcias da CESPE, mas que realmente faz toda diferença. Tem que ser 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
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É o famoso ESTUDO DE BURRO.
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Outras condições precisam ser satisfeitas para que o servidor receba proventos integrais, (art. 40, § 1o, III, CF):
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, (seria no cargo que vai se aposentar) no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
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Justificativa da CESPE: " Não se contemplou, na redação do item, a possibilidade da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais."
Então,
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
A aposentadoria voluntária pode se dar com proventos integrais, que foi o que o explicado no item , mas não somente com isso, já que é possível se aposentar com proventos proporcionais. Deve-se mencionar estas condições para que o item fique correto.
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Omissis...
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Afinal onde está o erro dessa questão?
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Quando a questão fala "cinco anos no cargo efetivo", está restringindo o tal cargo efetivo. Haveria erro se dissesse "em", pois seria qualquer cargo. Da forma como posta, a interpretação possível é a de que se trata do cargo no qual, efetivamente, se pleiteia a aposentadoria. A única impressão que eu tenho, dessas questões macabras (ora aceita texto incompleto, ora não) é a de que existe alguma reserva de pontos a serem direcionados a bel prazer da banca. Segurança jurídica zero!!
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Art. 40, III CF/88 :
III- Voluntariamente, desde que cumprido tempo MÍNIMO de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos NO CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, obeservadas as seguintes condições:
a) sessenta e cinco anos de idade (65) e trinta e cinco (35) de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos (55) de idade e trinta anos (30) de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, comproventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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O erro da questão é porque não tem a palavra MINIMO???
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logo, a cespe que questão incompleta é resposta certa.
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Não acredito que o problema esteja nos termos "mínimo" ou "deverá contar com" etc, mas com a omissão da expressão "cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria".
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Tem que ficar esperto com a Cespe. Recomendo, no mínimo, duas vezes a leitura.
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GABARITO ERRADO
dez anos de efetivo exercício no serviço público = CERTO ,
Exp : o servidor tem que exercer no mínimo ,10 anos de efetivo exercícios. (A banca trocou a ordem da ideia de mínimo, sendo assim, trocou a interpretação e o entendimento da letra da lei, por isso deu errado. Entendeu?
cinco anos no cargo efetivo, no mínimo = ERRADO,
Exp : na letra da lei não tem ''no mínimo'' nessa parte do artigo ,e se pensar pela base interpretativa, ''no mínimo'' dá outro sentido à lei.
sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem = CERTO
Exp... CF/88 Art 40- III a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem
cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher. = CERTO
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O erro da questão está na palavra "deverá", pois existem duas possibilidades de aposentadoria voluntária, então o servidor "poderá", optar por uma delas:
Art. 40, §1º, III, CF:
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 55 anos de idade e 30 anos (mulher). [por tempo de contribuição]
b) 65 anos de idade (homem) e 60 anos idade (mulher). [por idade]
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Agora eu entendo porque falam da Cespe...
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Errado. Falta o "no cargo em que se dará a aposentadoria".
Viram, Cespe também cobra letra da lei.
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Tem gente se apegando na omissão dos "cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria", o que não tem nada a ver.
Já colaram a justificativa da alteração do gabarito preliminar de "Certo" para "Errado" .
De fato, o erro está em a questão não ter contemplado a aposentadoria voluntária proporcional(65Homens / 60Mulheres) e ter usado o verbo "deverá".
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Errado. Falta o "no cargo em que se dará a aposentadoria"
OBS: Normalmente as questões incompletas do cespe não são ERRADAS ... mas essa questão fica ERRADA, pois se falta o "no cargo em que se dará a aposentadoria" torna a questão muito genérica.
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Não é esse o erro, cuidado gente. A ausência do "em que se dará a aposentadoria" não invalida a questão. Ela diz claramente "no cargo efetivo", e não "qualquer cargo efetivo". Esse artigo especifica. Justificativa da banca, como já foi postado:
"Não se contemplou, na redação do item, a possibilidade da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais."
Existem duas possibilidades de aposentadoria voluntária:
-> aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: 65 anos, se homem; 60 anos, se mulher.
-> aposentadoria com proventos integrais: 60 anos + 35 de contribuição, se homem; 55 anos + 30 de contribuição, se mulher.
A questão só trouxe uma hipótese.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC!!!!!
Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
BONS ESTUDOS
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AGORA QUESTÃO INCOMPLETA É ERRADA, NÉ CESPE?
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"deverá" x "poderá"
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Questão subjetiva... Dá margem pra qualquer resposta
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Que vergonha Cebraspe!
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Creio que o erro foi colocar "deverá" e ao mesmo tempo colocar o requisito de 35/30 anos de contribuição, pois na voluntária proporcional o tempo de contribuição será inferior a 35/30 anos.
Se realmente for a ausência do "no cargo em que se dara a aposentadoria", estamos jogados ao puro arbítrio das interpretações Cespe.
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Acho que o erro é constar apenas 10 anos de efetivo exercicio e no final apenas citar 5 anos no cargo efetivo , pois no art.40, III consta:
" III - voluntariamente, desde que cumprido tempo MINIMO de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo EM QUE SE DARÁ A APOSENtADORIA".
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Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
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Caninana pesonhenta encubada essa CESPE.
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pessoal!
vejam o comentário da Ghuiara Zanotelli
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Não entendo a Cespe! Algumas questões consideram como corretas apenas pela semântica do texto constitucional, outras cobram a literalidade da lei...
Assim não dá!
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Para solicitar a aposentadoria voluntária não é necessariamente e somente este requisito, ora, o servidor também tem outro meio que é a voluntária proporcional. 65 H e 60 M.
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Cadê os que dizem que questão incompleta da CESPE é questão certa ?
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Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher. ERRADA
CF, art 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA...
GABARITO ERRADO.
Deus no comando!!!
Se você está cansado de recomeçar, pare de desistir!!!!!
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A banca está se reeiventando né, antes questão incompleta nela era certa, agora é literidade da lei, eu errei a questao, achei no local efetivo irrisório, porém não mais
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Particularmente nunca gostei de prestar concurso organizado pelo CESPE/CEBRASPE. Essa história de questão incompleta hora ou outra é questão considerada como certa ou vice-versa. Quando estiver de cabeça fresca paro 15 minutos pra analisar e interpretar o entendimento do examinador!
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FIIIIIII DE RAPARIGA !!! CESPE ,BANDIDA !!!!
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O homem se aposenta voluntariamente após 35 anos de contribuição devendo ter 65 anos de idade, e não 60 anos. Já a mulher precisa ter
60 anos de idade ,não 55 como diz a questão, e 30 anos de contribuição.
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Gab: Errado
Lucimar Lopes, seu comentário está equivocado. Veja:
Art. 40 §1º III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A pessoa que vai se aposentar voluntariamente tem 2 opções. Vou esquematizar:
1º 60 anos (idade) + 35 anos (contribuição) = se HOMEM
55 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = se MULHER
2º 65 anos (idade) - se HOMEM + proventos proporcionais ao tempo de contribuição
60 anos (idade) - se MULHER + proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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Só ler o comentário do professor que você descobre por que errou a questão.
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5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
GAB. ERRADO
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Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A Questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Mas não daria espaço para uma "anulação" como citam alguns.
A questão citou... Cinco anos no cargo efetivo.
O certo seria... Cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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REVISÃO SOBRE APOSENTADORIA (Art. 40)
INVALIDEZ PERMANENTE: Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição
EXCEÇÃO (no caso, PROVENTOS INTEGRAIS): Acidente em serviço, Moléstia profissional ou Doença grave/contagiosa/incurável
COMPULSORIAMENTE: Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição
70 anos de idade ou 75 anos de acordo com a lei complementar
VOLUNTARIAMENTE: Mínimo de 10 anos de efetivo serviço + 5 anos no cargo efetivo
OU
Se MULHER, 55 anos + 30 de contribuição
Se HOMEM, 60 anos + 35 de contribuição
Proventos PROPORCIONAIS: Mulher 60 anos e Homem 65.
Na lei 8.112:
Homem - 35 anos de serivço : proventos integrais
30 anos magistério: proventos integrais
30 anos de serviço: proventos proporcionais
Mulher - 30 anos de serviço: proventos integrais
25 anos magistério: proventos integrais
25 anos de serviço: proventos proporcionais
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CESP SENDO CESP! KKKKKK
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Pegadinha sutil, interessante.
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Não vejo como proposital esse tipo de questão pela Cespe. Vejo como um erro do elaborador da questão, que acabou prejudicando várias pessoas na prova.
Seria incorreto dar a assertiva como certa, ou até anular. Resta chorar e aceitar.
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TIPO DE QUESTÃO INCOMPLETA = ERRADA
HÁ TAMBÉM QUESTÕES INCOMPLETAS = CERTAS
Ô CESPE , NÃO MATA A GENTE NÃO!
MARQUEI COMO CERTA, PROCUREI ''PELO EM OVO'' E NÃO ACHEI! MAS NÃO É QUE TINHA O TAL DO ''PELO''? PENSEEEE!
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ACHEI BACANA ESSE COMENTÁRIO DA COLEGA JULIANA ALVES, CONFORME ABAIXO.
REVISÃO SOBRE APOSENTADORIA (Art. 40)
INVALIDEZ PERMANENTE: Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição
EXCEÇÃO (no caso, PROVENTOS INTEGRAIS): Acidente em serviço, Moléstia profissional ou Doença grave/contagiosa/incurável
COMPULSORIAMENTE: Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição
70 anos de idade ou 75 anos de acordo com a lei complementar
VOLUNTARIAMENTE: Mínimo de 10 anos de efetivo serviço + 5 anos no cargo efetivo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA
OU
Se MULHER, 55 anos + 30 de contribuição
Se HOMEM, 60 anos + 35 de contribuição
Proventos PROPORCIONAIS: Mulher 60 anos e Homem 65.
Na lei 8.112:
Homem - 35 anos de serivço : proventos integrais
30 anos magistério: proventos integrais
30 anos de serviço: proventos proporcionais
Mulher - 30 anos de serviço: proventos integrais
25 anos magistério: proventos integrais
25 anos de serviço: proventos proporcionais
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Juliana Alves, cuidado!
"VOLUNTARIAMENTE: Mínimo de 10 anos de efetivo serviço + 5 anos no cargo efetivo
OU
Se MULHER, 55 anos + 30 de contribuição
Se HOMEM, 60 anos + 35 de contribuição
Proventos PROPORCIONAIS: Mulher 60 anos e Homem 65"
Não é OU, e sim E! Tem que ser todos os critérios cumulativamente para aposentadoria voluntária: tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e idade mínima.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (com proventos integrais - VOLUNTÁRIA)
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
20 de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
55 anos de idade
30 anos de contribuição
20 anos de serviço público
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
POR IDADE (proporcional à média - VOLUNTÁRIA)
HOMEM
65 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
MULHER
60 anos de idade
10 anos de carreira
05 anos no cargo efetivo que se der aposentadoria
COMPULSÓRIA (integral à média)
HOMEM
70 anos de idade
35 anos de contribuição
MULHER
70 anos de idade
30 anos de contribuição
COMPULSÓRIA (proporcional à média)
HOMEM
70 anos de idade
MULHER
70 anos de idade
(ou aos 75, na forma de lei complementar)
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Ignorem a resposta da Daniela e do Rubens ( que foram as mais curtidas...), a que vale é a do Jean!
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Até o examinador cai na própria pegadinha, aí altera o gabarito, isso ai não é ser didático e sim ditador.
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cinco anos no cargo efetivo, EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA
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Tipo de questão que a banca escolhe qual o gabarito vai dar. Cespe fazendo cespisse.
#aceitaquedóimenos
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Galera, o que está ERRADO na questão é:
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, NO MÍNIMO; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
Art. 40
inciso III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) - sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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Gente, segue o comentário do professor do QConcursos, eu particularmente fico com a leitura do prof...
''A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.''
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cespe sendo cespe
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"no mínimo"
E
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O erro da questão é que existem 2 tipos de aposentadoria voluntária: por idade e por tempo de contribuição. A questão falou como se só existisse a por tempo de contribuição
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30 anos de contribuição
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Pra quem quiser algo mais objetivo (como eu):
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo (Comentário: Não, galera. 5 anos NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA); sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher.
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O erro não está na redação, e sim na generalização, pois temos duas hipóteses de aposentadoria voluntária, e não só essa exposta. A CESPE é um perigo.
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Para socilicar a aposentadoria voluntária, o servidor deverá contar com 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
60 anos de idade e 35 de contribuição, sem homem. 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher.
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Dez anos de cargo público já e efetivo.
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10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA
GAB errado
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Gabarito ERRADO
Acrescento o comentário.
Inciso III. Aposentadoria Voluntária do Servidor Público:
--- > desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e
--- > 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Obs.: A base para o calculo de aposentadoria vai depender do tempo de contribuição em ambos os regimes, função da Lei nº 10. 887 de 2004.
Inciso III. Condições para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público, após cumprido tempo de serviço público efetivo de 10 (dez) anos, tempo de serviço de 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria:
a) Critério de Idade e Contribuição. Com proventos Integrais (Obs.: EC 41 de 2003 e, em seguida, a Lei nº 10.887 de 2004):
a.1) Servidor Homem --- > 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição.
a.2) Servidor Mulher --- > 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher;
b: Critério de cálculo com proventos proporcionais ao tempo de contribuição:
b.1) Servidor Homem --- > 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
b.2) Servidor Mulher --- > 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
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Não acredito que não anularam esta questão! Porque essa omissão não descaracteriza a resposta da questão...é assim que muita gente que não estuda acaba sendo beneficiado! :(
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Dveria ter sido anulada !
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VSF CESPE.. affffffff
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A meu ver, outro erro da questão está na palavra DEVERÁ, pois essa não é a unica condição. Na CF há 2 hipóteses para aposentadoria voluntária.
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Aposentadoria Voluntária
10 no efetivo exercício E 5 no cargo
> proporcional (65 para homem) (60 para mulher)
> não proporcional (60 + 35 para homem) (55+30 para mulher)
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ERRADO, item incompleto "5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA." Tb errei essa, não erro mais ! :D
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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições.
CF Art.40 Inciso III.
GABARITO: ERRADO.
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Essa aí é safadeza...
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Típica questão que vc sai da prova tendo absoluta certeza que acertou a questão e cai do cavalo quando sai o gabarito!
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Discordo do comentário do professor, em partes, porque acredito que o erro da questão (considerado pela banca) nem é esse do cargo.
Sim, deve ser no cargo em que se dará a aposentadoria, no entanto, o erro gritante é que a questão cita um caso de aposentadoria voluntária (de forma taxativa) e são dois. Essa situação se trata de aposentadoria com proventos integrais APENAS.
Pode-se ter, também, os 10 de serviço público + os 5 no cargo em que se dará a aposentadoria (requisitos mínimos) E as idades - Homem: 65 anos, e mulher 60 - para que possa se aposentar com proventos proporcionais ao tempo contribuído.
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Marquei como certo porque achei que a banca consideraria certo, mesmo sabendo que está errada por não contemplar a aposentadoria com proventos proporcionais. E voilà, o gabarito preliminar de fato foi certo, mas mudou para errado após os recursos. Já fiz tantas questões desse nojo de banca que em algumas dá pra saber que esses incompetentes vão considerar certo, mesmo tendo erros.
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Questão incompleta não é dada como correta para o CESPE???
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Errado.
5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA
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Em nenhum momento a questão restringiu a hipotese de aposentadoria voluntaria apenas a essa condição.. sim, essas condições são da aposentadoria voluntaria e ponto.. vai entender.. tantas cabeças, cada um ver de uma forma.. fazer o que?? vamo pra frente..
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Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facietodos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Eu errei a questão mesmo sabendo direitinho os requisitos, agora porque errei. pq eu já RESOLVI questões do CESPE que mesmo incompletas não deixavam a acertiva errada, essa questão em tela não está errada e sim incompleta, o que por si só, não deixa a questão errada. Vai entender o CESPE.
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Conforme a Lei 8.112, há 2 possibilidades para aposentadoria voluntária para o homem e para a mulher. Vide Art 186, III, a,b,c e d.
O grande ponto é que o CESPE considera questões incompletas como corretas. Assim, eu marquei "correto", o que ao meu entender, seria o caso. Se fosse outra banca teria marcado errado, pois está incompleto....
A resposta do professor de que o erro estaria em "5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentaria", também discordo. O texto "5 anos no cargo efetivo", ao meu ver, subentende-se que seria no cargo em questão. E mesmo assim, assertiva incompleta não é correta no Cespe?? Não seria o caso?
Nós concurseiros nessa situação ficamos como?! Ave!
"Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Concordo com a Paula Bizama...quando fala na questão "5 anos no cargo efetivo" subentende-se que ele está há 5 anos naquele cargo. Na lei diz "5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentaria" e para mim é a mesma coisa...não consigo ver o erro.
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Quando a pegadinha é sem lógica, ou aprende, ou decora.
Em 04/10/18 às 15:41, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 02/10/18 às 11:52, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 10/09/18 às 23:00, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 20/02/18 às 20:14, você respondeu a opção C. Você errou!
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Gente, sem mimimi....
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
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Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, "no mínimo"...
O correto seria, "observadas as seguintes condições"...
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O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, prevista na CF, art. 40, §1<>, III, "b", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios; tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher. A renda mensal inicial da aposentadoria voluntária por idade é proporcional ao tempo de contribuição, obedecendo às mesmas regras de cálculo da aposentadoria compulsória.
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vá direto para o comentário da Ghuiara Zanotelli ,mais sensato do que os dois mais curtidos (e cuidado ao acreditar que só por ser muito curtido o comentário está certo...MUITOS não estão).
o detalhe fica por conta de que caberia mais a anulação da questão do que a mudança do gabarito,visto que ela não está errada,só está incompleta (o que para o CESPE nem faz tanta diferença assim).
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Gente, a questão tá errada simplesmente porque existem 2 hipóteses de aposentadoria voluntária. Uma com proventos integrais e outa com proventos proporcionais.
Não acredito que exista erro na omissão do "em que se dará a aposentadoria" depois de "cargo efetivo". O proprio uso do artigo definido "O" (EM+O; NO) CARGO, já restringe ao presente cargo no qual vai ocorrer a aposentadoria.
Quanto aos comentários dizendo que a questão não restringiu as hipóteses de aposentaria voluntária, restringiu sim. Ela restringe quando diz que precisamos ("o servidor deverá contar com...") atender àqueles requisitos (tempo de contribuição+idade) para solicitar a aposentadoria voluntária o que está errado, uma vez que há a hipótese de aposentaria voluntária com proventos proporcionais que não é necessário o tempo de contribuição e a idade exigida é diferente. Então, não devemos atender àqueles requisitos.
Proventos integrais:
10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
60 anos de idade + 35 anos de contribuição (HOMEM) / 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (MULHER)
Proventos proporcionais:
65 anos de idade (HOMEM) / 60 anos de idade (MULHER)
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Esta questão deveria ter sido anulada. Não está expresso, mas se infere que a aposentadoria se dará no cargo efetivo. Os concurseiros não podem ser prejudicados pela imcompetência da banca, ela mesma havia dado como certa.
Na afirmativa está "dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo " se tivesse "cinco anos em cargo efetivo" deveria ser considerada errada.
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ridículo.
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Questão medíocre. Capciosa. Não mede conhecimento.
Deus, por favor, dai-me forças pra eu sair dessa vida bandida de concurseiro.
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Cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria*
Gab: Errado
Sem choro! Vê onde errou, aprende e segue adiante!
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Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público....
O deverá tornou a questão errada pois poderá tb se aposentar com menos de 10 anos, mas com proventos proporcionais
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Concordo plenamente com o Alex Nascimento. Se na questão estivesse, poderá, estaria correta. Quando se coloca ,deverá, exclui a alinea b que diz: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Ou seja, só estaria certo com a palavra deverá, se a questão mencionasse que "para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com a alinea a ou b ( que fala sobre as duas possibilidades de aposentadoria voluntária)"
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ART 40 § 1, a , b, CF
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.
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5 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO no Cargo em que se dá APOSENTADORIA
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EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA......
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10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
aposentadoria voluntária: 60 anos de idade 35 anos de contribuição se homem / 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher!
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Requisitos para APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:
-10 anos de de efetivo exercício no serviço público
-5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
A)
-idade: 60 anos, H; 55 anos, M
-contribuição: a)35-H; 30-M OU
B)
-idade: 65 anos, H; 60 anos, M
-com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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affs nammmm
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em qualquer cargo efetivo .O erro esta em ``no cargo efetivo ``.
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Na minha opinião, o fato de estar incompleta não a torna incorreta... questão cabeluda, mas...
Art 40, §1, III.
Bons estudos!
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REGRA GERAL – PROVENTOS INTEGRAIS
1. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por tempo integral de contribuição, desde quepreencha cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público.
b) Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
c) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.
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De acordo com o art. 40 da CF:
“§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
..................
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”
Diversas vezes o Cespe considera que é incompleta não é errada, mas né, fazer o que...
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Ruim em se tratando da Cespe é que, estando incompleta a resposta, é imprevisível saber se irão onsiderar C ou E...
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Nossa heim. Já vi vários comentários no Qconcursos que para a CESPE, incompleta é certa. E ai meu povo?
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CESPE sendo CESPE...
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Pessoal vi um detalhe OLHEM BEM , no art 40 III ele fala de 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Já na questão fala 5 anos no cargo efetivo no mínimo.
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Essa banca deveria ser abolida da face da terra. Isso não é medir conhecimento.
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Porque eu odeio Cespe...
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Se tiver errado, não fique com raiva, jovem mancebo. Vá direto ao comentário da Guerreira Concursanda.
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Tem hora que o CESPE entende que questão incompleta é correta; tem hora que entende que questão incompleta é incorreta.
Só com bola de cristal pra saber o que o examinador quer como resposta...
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Essa mamata vai acabar, talkei?!!!
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Q898725 - (CERTA) - "Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição."
Q769503 - (ERRADA) - "Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher."
Q214153 - (CERTA) "O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite a concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para o homem que completar 65 anos de idade e para a mulher que atingir 60 anos, ocupantes de cargo efetivo, independentemente do tempo de contribuição, desde que tenham cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria."
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilibrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço publico e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
macete de outro colega
1) Compulsória:
Homem e mulher - 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
2)Voluntária:
Homem - 60 anos de idade e 35 de contribuição;
Mulher - 55 anos de idade e 30 de contribuição;
Obs: Proventos integrais.
Homem - 65 anos de idade;
Mulher - 60 anos de idade;
Obs: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Regra: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
3)Por invalidez:
Permanente - Proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Permante decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - Proventos integrais.
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Bela pegadinha.
Existem 2 tipos de aposentadoria voluntária.
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Aposentadoria voluntária por efetivo exercício no serviço e no cargo + contribuição +idade e Aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Várias questões do cespe a que já respondi estavam incompletas e o gabarito foi dado como certo.
Para mim questão certa.
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(...)NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA...
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Gabarito Errado, ou não...
Questão coringa. Só os fortes entenderam!
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Gabarito: ERRADO
Considerando que é o CESPE...
"Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público ..."
--> faltou "efetivo"
veja-se o art. 40 da CF --> "Aos servidores titulares de cargos efetivos..."
Além do § 1°, III - "cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria"
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sei nem porque eu errei...
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Comentário do QC:
"Comentando a questão:
A questão é tendenciosa, como costumam ser as questões do CESPE. Se se fizesse uma leitura rápida da questão, provavelmente, o candidato erraria, haja vista, que prima facie todos os requisitos da aposentadoria voluntária estariam contemplados pela questão (art. 40, parágrafo 1º, III, a da CF). No entanto, se se analisar calmamente veremos que a questão fala "5 anos no cargo efetivo", ocorre que o dispositivo constitucional elenca como requisitos para os pedidos de aposentadoria voluntária, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO"
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Eu não entendo, no CESPE questão incompleta está certa, mas apenas quando lhe convém!
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Art. 40
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Essa questão se repete, repete, repete.... mas, ÁS VEZES, a cespe a considera errada outras vezes certa... Assim, fica difícil..
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
ART. 40:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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ATENÇÃO PARA EMENDA DA PREVIDÊNCIA:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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questão desatualizada
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ATENÇÃO EC 103/2019
Art. 40 - § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.