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Lei nº 8.429
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
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Lei 14.230/21 (25 Outubro 2021) alterou a 8.429/92;
Agora as três espécies de atos de improbidade (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário, Violação de Princípios) só comportam a modalidade DOLOSA.
Antes havia a previsão de DOLO ou CULPA para a espécie PREJUÍZO AO ERÁRIO.
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
REDAÇÃO REVOGADA:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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CERTA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SÓ CABE DOLO.
FCC/2011- Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos da Lei no 8.429/1992: utilizar, em obra ou serviço particular, máquinas de propriedade da União, bem como o trabalho de servidor público da União. CERTA
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CULPA caiu fora galera. Agora é só DOLO, em todas as espécies.
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Galera, uma atenção importante nessa questão! Inclusive já há alguns comentários equivocados.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) teve alteração em 2021 no sentido de EXIGIR DOLO em todas as suas formas (infelizmente).
Vejamos:
Art. 1º (...)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Artigo 9 -> Enriquecimento ilícito.
Artigo 10 -> Lesão ao erário.
Artigo 11 -> Atentado contra os princípios da administração pública.
Portanto, como todas as condutas exigem dolo, o gabarito da questão é CERTO.
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GAB. CERTO
lei 8.429
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Agora a gente responde essas questões de improbidade com tristeza
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Comentários à parte: Parece que a Lei 14.230 de 2021 regularizou o crime de colarinho branco.
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Será que pode usar o serviço particular de um subordinado sem querer !!!!!!!!
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CERTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É DOLOSO.
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os caras tropeçaram e foram trabalhar no particular pro cara po, confia kkkkkkkk
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PESSOAL, GABARITO ESTÁ CERTO!!!!!!
Com a nova lei de improbidade passou-se a EXIGIR DOLO (não se pune mais a culpa, conforme a antiga lei de improbidade). Se não houver o dolo, ao agente restará a não responsabilização.
A conduta do agente de utilizar serventuário (pessoas ligadas ao Estado) em OBRA PARTICULAR configura crime de improbidade que IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, conforme o art. 9, inciso IV;
art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
..........................................................................................................................................
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
art. 1°- .....
§ 1º - Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 3º - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Dolo específico e especial fim de agir .
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Acredito que a redação da questão deixa a desejar.
Seria necessário mencionar a qual lei se faz a aplicação da questão - há então vigente, com as devidas alterações-, ou a antiga.
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Eu acertei por causa que eu lembro da repercussão que deu essa nova lei, uma vergonha, politico é muito fdp, se eu fosse a banca ficaria ate com vergonha de cobrar uma questão dessa.
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A questão está correta, porque são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 (art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/92).
Destaque-se que a exigência de dolo para enquadramento na LIA, foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429/92. Antigamente, para responsabilização de agente por uma das categorias de atos de improbidade administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário – art. 10) bastava a comprovação do elemento subjetivo da culpa. Assim, antigamente existia a possibilidade de praticar um ato de improbidade administrativa na forma culposa. Hoje, não mais. Hoje somente são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92
Gabarito: Certo
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Certo, alteração legislativa exige DOLO em todas modalidades.
seja forte e corajosa.
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Tanto na Lei 14.230/21 quanto na 8.429
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famosa lei sancionada pelo MINTO. Acabou a corrupção, ne??
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Ele não queria.., mas o funça fora mesmo assim..não houve dolo..coitado..
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Não sei vcs, mas deu vergonha de marcar que a assertiva é correta e ainda acertar a questão...
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Gab. C
Atenção para a nova pegadinha da CESPE. Vejam a questão Q1873176
Não é mais culpa ou dolo. Agora é somente AÇÃO ou AÇÃO OU OMISSÃO.
Servidores públicos de determinado órgão público estadual praticaram as seguintes condutas:
I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;
II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;
III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
Nessa situação hipotética, as condutas que exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade administrativa incluem a(s) conduta(s) mencionada(s) apenas nos itens I e II.
O ÚNICO QUE FALA EM ATO APENAS "DOLOSO POR AÇÃO" é o artigo 9.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso (...)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa (...)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa (...)
Cansa. Eu sei. "Deus está vendo seu esforço".
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Caramba seu juiz, acredita que sem querer os funcionários e o maquinário da adm. estavam fazendo uma obra aqui?!
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De acordo com nova lei que modifica algumas partes do tema improbidade administrativa, facilitou os corruptos furtarem os cofres públicos.
As leis deveriam ser mudadas para coagir a corrupção ou incentivar?
Se você modifica lei onde a margem para corrupção aumenta, qual a utilidade dessa nova Lei?
É meu povo ... Vamos refletir! Precisamos de Políticos sérios e não um bando de ladrões de terno
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Antes tinhamos dolo e culpa, agora somente dolo.