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Prova CIEE - 2019 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Estagiário - Direito


ID
3356143
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

(Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/c ontextualizacao.asp. Acesso em agosto de 2019.)

Considerando as ideias evidenciadas no texto, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta, de acordo com o texto: Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado ?verde?, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência

    O crescimento da desigualdade social ultrapassa os limites da exclusão social e da violência ? não temos a ideia de uma ultrapassagem e sim de algo que cresce de forma concomitante.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3356146
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

(Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/c ontextualizacao.asp. Acesso em agosto de 2019.)

Em “Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios” (7º§), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios? (7º§)

    ? A expressão em destaque está marcando uma adição de ideias, uma soma de ideias em relação ao que foi mencionado anteriormente, a palavra "ademais" apresenta o mesmo valor semântico.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Indicam uma relação de adição à frase. Unem palavras de mesma função sintática. São elas: enemmas tambémcomo tambémalém de (disso, disto, aquilo)quanto (depois de tanto), bem como e etc.

    Além disso:

    A, , .


ID
3356149
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

(Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/c ontextualizacao.asp. Acesso em agosto de 2019.)

No trecho “A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente.” (6º§), o termo “conclama” significa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente.? (6º§)

    ? O verbo em destaque marca a ideia de convocar, chamar, invocar, aclamar, eleger, proclamar.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3356152
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

(Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/c ontextualizacao.asp. Acesso em agosto de 2019.)

No trecho “Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.” (6º§), a expressão assinalada exprime circunstância de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.? (6º§)

    ? Temos, em destaque, um advérbio de modo, equivale a um "modo particular".

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  • Estamos diante de um advérbio de medo.

    Classificação dos advérbios:

    Tempo - hoje, ontem, amanhã, antes

    Lugar - aqui, ali, lá

    Modo - bem, mal, lentamente, particularmente

    Afirmação - sim, certamente, claramente

    Negação - não, nunca, absolutamente

    Dúvida - talvez, quiçá, oxalá

    Intensidade - muito, pouco, demais, mais, menos

    Inclusão - também, além, inclusive

    Designação- eis

    Interrogação - por que, como, quando, onde, aonde, donde


ID
3356155
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

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No trecho “À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.” (5º§), o travessão foi aplicado para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico ? valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.? 

    ? O travessão está marcando uma explicação, explica-se aquilo que é parte do papel fundamental da sociedade.

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ID
3356158
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

(Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/responsabilidade_social/c ontextualizacao.asp. Acesso em agosto de 2019.)

Em “À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico (...)” (5º§), o acento indicativo de crase foi devidamente empregado. Tal fato NÃO acontece em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Nós queremos uma alternativa em que a crase esteja empregada incorretamente:

    ? O governo se comparou à alguém que propõe alianças ? crase empregada incorretamente antes do pronome indefinido "alguém", o correto é somente o uso da preposição "a" (=comparou-se a alguém).

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ID
3356161
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


A partir da década de 70, tendo como marco histórico a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e diante dos problemas oriundos da degradação ambiental, iniciou‐se no mundo uma crescente consciência de que seria necessária uma forma diferenciada do ser humano se relacionar com a natureza, e de gerar e distribuir riquezas.
Por outro lado, em paralelo a este movimento chamado “verde”, a desigualdade social foi nas últimas décadas expandindo numa velocidade vertiginosa e com ela crescendo a exclusão social e a violência. Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal. Somado a isto, ganharam força os movimentos da qualidade empresarial e dos consumidores. De agente passivo de consumo, o consumidor passa a ser agente de transformação social, por meio do exercício do seu poder de compra, uso e descarte de produtos, de sua capacidade de poder privilegiar empresas que tinham valores outros que não somente o lucro na sua visão de negócios. Assim, sociedade civil e empresas passam a estabelecer parcerias na busca de soluções, diante da convicção de que o Estado sozinho não é capaz de solucionar a todos os problemas e a responder a tantas demandas.
É diante desta conjuntura que nasce o movimento da responsabilidade social. Movimento este que vem crescendo e ganhando apoio em todo o mundo, e que propõe uma aliança estratégica entre 1º, 2º e 3º setores na busca da inclusão social, da promoção da cidadania, da preservação ambiental e da sustentabilidade planetária, na qual todos os setores têm responsabilidades compartilhadas e cada um é convidado a exercer aquilo que lhe é mais peculiar, mais característico. E, para que essa aliança seja possível, a ética e a transparência são princípios fundamentais no modo de fazer negócios e de relacionar‐se com todas as partes interessadas.
À sociedade civil organizada cabe papel fundamental pelo seu poder ideológico – valores, conhecimento, inventividade e capacidades de mobilização e transformação.
A responsabilidade social conclama todos os setores da sociedade a assumirem a responsabilidade pelos impactos que suas decisões geram na sociedade e meio ambiente. Nesse sentido, os setores produtivos e empresariais ganham um papel particularmente importante, pelo impacto que geram na sociedade e seu poder econômico e sua capacidade de formular estratégias e concretizar ações.
Essa nova postura, de compartilhamento de responsabilidades, não implica, entretanto, em menor responsabilidade dos governos, ao contrário, fortalece o papel inerente ao governo de grande formulador de políticas públicas de grande alcance, visando o bem comum e a equidade social, aumentando sua responsabilidade em bem gerenciar a sua máquina, os recursos públicos e naturais na sua prestação de contas à sociedade. Além disso, pode e deve ser o grande fomentador, articulador e facilitador desse novo modelo que se configura de fazer negócios.

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Considerando o trecho “Em decorrência destes dois fatores deparamo‐nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não‐estatal.” (3º§), os dois-pontos têm como propósito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Em decorrência destes dois fatores deparamo?nos, na década de 90, com um novo fenômeno social, qual seja a proliferação do 3º setor: a esfera pública não?estatal.?

    ? Os dois-pontos estão marcando um esclarecimento ao que é esse "3º setor".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DOIS PONTOS

    I- ANUNCIAR UMA ENUMERAÇÃO: Comprei muitas frutas na feira: banana, laranja, maçã, uva e abacaxi.

    II- ANUNCIAR A ENTRADA 1 INTERLOCUTOR: João interpelou Maria com rispidez: — Aonde você vai?

    III- ANUNCIAR UMA CITAÇÃO: Estrabão, geógrafo grego(:) “Os turdetanos, e mormente os ribeirinhos ...

    IV - ANUNCIAR  UM APOSTO UMA CONCLUSÃO UMA EXPLICAÇÃO UMA SÍNTESE UMA CONSEQUÊNCIA UM ESCLARECIMENTO: Depois de todo o ocorrido, não havia outra explicação: enlouquecera de vez Você só merece que eu diga uma coisa: Adeus!

    SUBSTITUIÇÃO: Pode por TRAVESSÃO

    Estou comercializando meus mapas mentais! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

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    Dou consultoria de estuda focada no concurso que estão estudando.


ID
3356164
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A expressão “crescente consciência” encontra-se grafada adequadamente com “sc”, segundo a norma-padrão da Língua Portuguesa. Assinale, a seguir, a expressão que evidencia ERRO de grafia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? O correto é "contrassenso" (=nas formações em que o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com as consoantes r ou s, estas consoantes deverão ser duplicadas).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Usem mais o verbo suscitar no seu quotidiano.

    transitivo direto: fazer nascer ou aparecer; criar. - "suscitou novas espécies de plantas e animais"

    transitivo direto e bitransitivo: ser a causa do aparecimento de; provocar, originar. - "o ensaio suscitou polêmicas (entre os acadêmicos)"


ID
3356167
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a adequação linguística, assinale a afirmativa que apresenta ERRO ortográfico.

Alternativas
Comentários
  • ESPECTATIVA ----- CORRETO SERIA EXPECTATIVA.


ID
3356170
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo em vista as regras de concordância, assinale a única afirmativa grafada INCORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Ela mesmo confirmou a transformação social.

    ? Ela mesma; ele mesmo, elas mesmas, eles mesmos.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) É necessário preservação.

    Sem determinante = invariável.

    Com determinante =variável.

    É necessária A preservação.

    B) Quando equivale a próprio, mesmo é variável: Ela mesma (própria) 

    C) a falta foi muito criticada.

    D) Meio irritadas, as pessoas pediam mais tolerância com o meio ambiente.

    Sucesso !


ID
3356173
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA, segundo as regras de concordância verbal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Haviam parcerias na busca de responsabilidade social ? verbo "haver" com sentido de "existir" é um verbo impessoal e não deve ser flexionado (=havia parcerias).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) Nascem da ignorância a exclusão social e a violência.

    A ignorância e a violência nascem

    B) Haviam parcerias na busca de responsabilidade social.

    Haver no sentido de existir = sem pessoa, sujeito, plural.

    Havia parcerias.

    C) A Concordância com expressões partitivas = dupla possibilidade de concordância.

    A maioria das pessoas sonha / sonham.

    D) .A sustentabilidade e a preservação encontram-se.(..)

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Não entendi pq a primeira está errada, sendo que ''nascer'' é verbo intransitivo, ou seja, não pede complemento e sendo assim de acordo com o índice de determinação do sujeito deveria ficar na terceira pessoa do singular...


ID
3356176
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a regência verbal está de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) Fui no teatro ontem ? foi a algum lugar (=ao teatro).

    B) Assistimos a um grande espetáculo da natureza ? correto, "assistir" com sentido de "ver" é um verbo transitivo indireto e rege a preposição "a".

    C) Preferiu sair antes do que ficar até o fim da reunião ? preferiu alguma coisa a outra (=a sair).

    D) Visando apenas os seus próprios interesses ela prejudicou toda uma sociedade ? "visar" com sentido de "objetivar" é um verbo transitivo indireto e rege a preposição "a" (=aos seus próprios).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO NOBRE ARTHUR: a) verbo IR rege preposição. quem vai, vai A algum lugar. FUI AO cinema b) GABARITO. Assistir no SENTIDO de VER -> VTI Assistir no SENTIDO de AJUDAR -> VTD c) VERBO PREFERIR. Prefere uma coisa A outra. d) Visar no SENTIDO de ALMEJAR é VTI (rege PREPOSIÇÃO). Já no sentido de ASSINAR é VTD (NÃO REGE PREPOSIÇÃO).
  • A) fui (ao) teatro.

    B) assistir no sentido de ver VTI (a)

    Assisti ao jogo.

    Assistir no sentido de ajudar =Vtd.

    Assistiu o médico.

    Assistir no sentido de morar (em).

    Assiste em jijoca.

    C) preferir algo a algo.

    D) visar no sentido de almejar= VTI (a).

    Visar no sentido de mirar VTD.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • GABARITO: LETRA B

    A) Fui no teatro ontem → foi a algum lugar (=ao teatro).

    B) Assistimos a um grande espetáculo da natureza → correto, "assistir" com sentido de "ver" é um verbo transitivo indireto e rege a preposição "a".

    C) Preferiu sair antes do que ficar até o fim da reunião → preferiu alguma coisa a outra (=a ficar).

    D) Visando apenas os seus próprios interesses ela prejudicou toda uma sociedade → "visar" com sentido de "objetivar" é um verbo transitivo indireto e rege a preposição "a" (=aos seus próprios).

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    ✓ FORÇA, MACONHEIROS(AS)!!


ID
3356179
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A expressão “planetária” transcrita do texto é acentuada pelo mesmo motivo que a seguinte palavra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? planetária (=temos uma paroxítona terminada em ditongo, queremos uma palavra acentuada por esse mesmo motivo):

    A) Ética ? PROPAROXÍTONA.

    B) Década ? PROPAROXÍTONA.

    C) Contrário ? paroxítona terminada em ditongo e a nossa resposta.

    D) Fenômeno ? PROPAROXÍTONA.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Contrário e Planetária:

    Paroxítonas terminadas em ditongo crescente.


ID
3356182
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão da Língua Portuguesa, a mesma regra de acentuação empregada na palavra DÉCADA vale também para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? DÉCADA (=temos uma proparoxítona); nós queremos uma palavra acentuada por esse mesmo motivo:

    A) Além ? oxítona terminada em -em.

    B) Possível ? paroxítona terminada em -l.

    C) Exercício ? paroxítona terminada em ditongo.

    D) Ideológico ? proparoxítona e a nossa resposta.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Regras de Acentuação

    Proparoxítonas (Sílaba tônica antepenúltima): Todas acentuam.

    Ex: Penúltima...

    Paroxítonas (Sílaba tônica penúltima): Terminadas em LINURXÃO (L,I, N, Um, R, X, Ã, ÃO) + Ps.

    Terminadas em A, O e E, não variam.

    Ex: Fórceps, Cadáver, Elétron, Automóvel, Imã, Órfão, etc.

    Oxítonas (Última sílaba tônica): Todas terminadas em “A, E, O”.

    Ex: Café, Armazém, Cipó...

    Monossílabos Tônicos: Terminados em “A, E, O”.

    Ex: Dó, Pé, Pá.

    Hiato (Vogal sozinha na separação silábica): “I, U” tônicos.

    Ex: Faísca ( Fa – ís – ca)

    Saída (Sa – í – da)

    País (Pa – ís)

    Acento abolido: CREDELEVE (CreemDeemLeemVeem ).

    Voo, Enjoo

    Verbo “vir” terceira pessoa tem acento!

    “Eles vêm de avião”.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • Todas as PROPAROXÍTONAS são acentuadas.


ID
3356185
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão da Língua Portuguesa, assinale a palavra acentuada corretamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Papéis (=oxítona terminada em ditongo aberto, acento aplicado corretamente).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Regra de Acentuação para Monossílabas Tônicas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s).

    Ex.: má(s), trás, pé(s), mês, só(s), pôs…

    Regra de Acentuação para Oxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: sofá(s), axé(s), bongô(s), vintém(éns)...

    Regra de Acentuação para Paroxítonas:

    Acentuam-se as terminadas em ditongo crescente ou decrescente (seguido ou não de s), -ão(s) e -ã(s), tritongo e qualquer outra terminação (l, n, um, r, ns, x, i, is, us, ps), exceto as terminadas em -a(s), -e(s), -o(s), -em(-ens).

    Ex.: história, cáries, jóquei(s); órgão(s), órfã, ímãs; águam; fácil, glúten, fórum, caráter, prótons, tórax, júri, lápis, vírus, fórceps.

    Regra de Acentuação para Proparoxítonas:

    Todas são acentuadas .Ex.: álcool, réquiem, máscara, zênite, álibi, plêiade, náufrago, duúnviro, seriíssimo...

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U):

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • PAPÉIS

    REGRA: Oxítona terminada em ditongo aberto (éi).


ID
3356188
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Segurança da Informação, que tem como principal objetivo proteger o bem mais valioso das instituições na atualidade, ou seja, a informação está baseada em três pilares principais. Assinale o INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C

    A segurança da informação é baseada nos seguintes princípios:

    Integridade garante que a informação não será modificada, ou seja, manter-se-á íntegra.

    Disponibilidade garante que a informação estará disponível quando necessária a consulta.

    Confidencialidade garante o sigilo da informação, ela só será acessada para aqueles que tiverem acesso.

  • Gabarito: Letra C!

    Princípios básicos da Segurança da Informação: (Bizu: DICA)

    Disponibilidade

    Integridade

    Confidencialidade

    Autenticidade

  • Gabarito: Letra C!

    Princípios básicos da Segurança da Informação: (Bizu: DICA)

    Disponibilidade

    Integridade

    Confidencialidade

    Autenticidade

  • É so lembrar da DICA

  • Assertiva C

    C.I.D.A

    Confidencialidade

    Integridade.

    Disponibilidade.

    Autenticidade


ID
3356191
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Programa que utiliza serviços dos servidores de entrada e saída e-mails recebe o nome de cliente de correio eletrônico ou cliente de e-mail. Assinale dois programas clientes de e-mail.

Alternativas
Comentários
  • Gab D -

    Mozilla Thunderbird é um software cliente de e-mails e notícias da Mozilla Foundation, mesma criadora do Mozilla Firefox.

    O Microsoft Outlook é um software da Microsoft, integrante do pacote Microsoft Office. Diferentemente do Microsoft Outlook Express, que é usado basicamente para receber e enviar e-mail,

  • Gabarito: D

    A - Gmail (Webmail) e Google Chrome (Navegador Web).

    B - Microsoft Outlook (Cliente de e-mail) e Safari (Navegador Web).

    C - Outlook Express (Cliente de e-mail) e Mozilla Firefox (Navegador Web)

    D - Mozilla Thunderbird (Cliente de e-mail) e Microsoft Outlook (Cliente de e-mail).

  • Assertiva D

    Mozilla Thunderbird e Microsoft Outlook.

  • Cliente de E-Mail: Mozilla Thunderbird, eM Client, Microsoft Outlook;

    Webmail: Hotmail.com, Gmail.com, Uol.com.

    GAB == D

  • Não confundir:

    Cliente x Servidor

    Cliente de email -

     programa informático que permite enviar, receber e personalizar mensagens de correio eletrônico.

    Servidor de email -

    Um servidor de email é um serviço de hospedagem de e-mail no qual eles são armazenados. Estes serviços são responsáveis pelo direcionamento de um e-mail de um remetente até seu destinatário.

  • NAVEGADORES: Google Chrome. Safari. Mozilla Firefox


ID
3356194
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

“Barra que apresenta lista de comandos e funções disponíveis no BrOffice Calc, Configuração Local, Idioma Português-Brasil.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • a) Barra de Menus.

  • 1- barra de titulos/2-barra menus/ 3- ferramentas padão/4-barra formulas

  • BARRA DE MENUS.

  • Alguém pode explicar?


ID
3356197
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No BrOffice Calc, Configuração Local, Idioma Português-Brasil, para abrir uma planilha, em qualquer unidade, basta ir ao menu suspenso Arquivo > Abrir, ou acionar as seguintes teclas:

Alternativas
Comentários
  • d) CTRL + O

  • GAB. D

    CTRL + O

    Open - aberto/aberta em inglês

  • RESPOSTA D

    CRTL+O

  • Gabarito: D

    Os comandos do BrOffice são, na maioria das vezes, com as iniciais das respectivas palavras em INGLÊS.

    EX: CTRL + O - OPEN (ABRIR)

    CTRL + A - ALL ( SELECIONAR TUDO)

    CTRL + R - RIGHT ( ALINHAR À DIREITA)

    CTRL + L - LEFT ( ALINHAR À ESQUERDA)

    ...

  • CTRL+A → seleciona tudo

    CTRL+E → alinha ao centro

    CTRL+I → fonte itálico

    CTRL+O → (open) abre

  • O bizu é estudar palavras básicas em inglês.

    A (all) = tudo

    O (open) = abrir

    R (right) = direita

    L (left) = esquerda

    I (italic) = itálico

  • Ctrl + O = Open / Abrir

    Ctrl + N = New / Novo(a) Planilha

  • Love info S2 haha

  • GABARITO - D

    No Wirter / Calc - CTRL + O ( Open )

    No Word - CTRL + A ( Abrir )

    Bons estudos!


ID
3356200
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

“Tipo de conexão à internet, que usa conexões 3G ou 4G, e sua transmissão se dá através de microondas.” Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Penso que algumas bancas mais atrapalham sua preparação do que ajuda!

     

    O celular agora é um Tipo de conexão à internet. Serto!

  • WTF?? MASOQ?

    MEU DEUS, FIM DOS TEMPOS.... CADA PERGUNTA QUE EU VOU TE CONTAR!

  • Desde quando o celular é um tipo de conexão?

  • CIEE cagando nas provas

  • GAB. A

    POR ELIMINAÇÃO

    CELULAR, LEMBREI DOS TIPOS DE INTERNET PAGA PARA OPERADORAS DE TELEFONIAS.

  • Celular sempre faz conexão a rede via 3g ou 4g para acesso a dados.

    Resposta letra: A) Celular

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk TAKIPAREOOOO! CELULAR é tipo de conexão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • SENHOR AMADO!

  • Ave maria

  • Legal este tipo de conexão chamada celular.

  • O tipo de conexão é a telefonia móvel e como é móvel o provedor de serviços precisa rastrear. Para permitir o rastreamento em regiões, cada área de serviço é dividida em células e cada célula contém uma antena. Daí o nome de telefonia celular.

  • Texto escrito de forma bem genérica! Agora se fosse algo assim " um tipo de tecnologia que usa conexão à internet por meio do 3G ou 4G poderia abrir margem para que pudéssemos pensar na alternativa A .... mas há bancas que são péssimas em suas questões .....


ID
3356203
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 7°, VI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que um dos direitos conferidos aos trabalhadores urbanos e rurais é a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Essa disposição constitui uma exceção ao princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito discutível. Fiquem em dúvida entre a A e B. Marquei a B, mas depois fui ler bem e acho que a mais correta seria a letra A (irrenunciabilidade de direitos), apesar de a banca colocar a alternativa B (inalterabilidade contratual lesiva) como correta.

    A - Na vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, porque há presença da subordinação do empregado frente ao empregador. Assim, mesmo que o ato seja bilateral (comum acordo entre as partes), se houver prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. Além da significativa ampliação de possibilidade de ajuste individual entre empregado e empregador prevista pela Reforma Trabalhista, podendo negociar livremente, é preciso destacar 2 princípios dentro da irrenunciabilidade: princípio da irredutibilidade salarial e intangibilidade salarial. A exceção em questão, então, é ao princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Vale constar que essa redução pede a necessária participação do sindicato dos trabalhadores, além de (pelo art. 611-A, §3o, adicionado pela Reforma Trabalhita) previsão de proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

    B - No Direito do Trabalho, é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste. Assim, conforme previsto no art. 2o da CLT, os riscos do empreendimento são suportados exclusivamente pelo empregador, não sendo permitido a ele dividir os prejuízos com seus trabalhadores.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    C - A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

    D - In dubio pro operario - Quando houver várias interpretações sobre a mesma norma, o intérprete utilizará a interpretação mais favorável ao trabalhador.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. 11a Edição.

  • GABARITO LETRA B - inalterabilidade contratual lesiva

    Segundo Godinho, ao explicar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, " Ressalte-se, a propósito, não ser absoluta, é claro, a vedação às alterações lesivas do contrato de trabalho. Afora as situações inerentes ao chamado jus variandi ordinário empresarial (o qual, segundo a doutrina,

    englobaria mudanças de menor importância, não chegando a atingir efetivas cláusulas do pacto entre as partes), haveria certo leque de modificações lesivas autorizadas implícita ou explicitamente por lei (como a reversão: parágrafo único do art. 468 da CLT) ou franqueadas pela ordem jurídica à própria norma coletiva negociada (art. 7o, VI, CF/88)" Curso de Direito do Trabalho, 16 ed, p. 221.

    CF, Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABARITO: LETRA B

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • Gabarito questionável. Do princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos trabalhistas surgem dois princípios: irredutibilidade salarial e intangibilidade salaria. A questão trata de irredutibilidade salarial, sendo assim, a alternativa correta deveria ser a letra A, irrenunciabilidade dos direitos trabalhista.

    Inalterabilidade contratual lesiva, que é o que a banca considerou como correta, veda as alterações contratuais que sejam lesivas ao trabalhador, MESMO QUE COM O SEU CONSENTIMENTO.

    A alternativa sem sombra de dúvidas é a A, mas a banca considerou a B e vida que segue, não temos muito o que mudar em relação a isso, mas acho importante fazer esses esclarecimentos.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre princípios específicos do direito do trabalho individual. 


    Os princípios jurídicos são a origem, a base de sustentação da norma, consistem em uma ideia genérica que pode dar origem a norma, ou mesmo auxiliar na sua interpretação, etc. 


    Nesse sentido, tem-se que os princípios especiais do Direito do Trabalho são a base e o norte do ramo jus-trabalhista, e influenciam em todo o sistema cultural, normativo e na própria interpretação e aplicação dessas.


    A) O princípio da irrenunciabilidade de direitos consiste na inexistência de permissão das partes de transacionar ou renunciar os direitos ou garantias trabalhistas, que são considerados indisponíveis, sendo inacessíveis a qualquer alteração. Verifica-se que o empregado não está transacionando ou renunciando ao salário. Incorreta.


    B) O princípio da inalterabilidade contratual lesiva veda que sejam realizadas alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, tornando-as nulas, nesse sentido, redução do salário configuraria alteração lesiva, contudo, é aceita se realizada por acordo ou convenção coletiva, sendo exceção ao referido princípio. Correta a alternativa.


    C) O Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma versa sobre a obrigação do operador do direito de observar e buscar qual a realidade vivida na relação de emprego, qual a prática adotada, ou seja, não fica vinculado somente aos instrumentos escritos, e ao deparar-se com situações confrontantes, estará autorizado a descaracterizar documentos formais se possuir indícios que esses documentos são divergentes com a prática. O disposto no art. 7°, VI, da Constituição não é exceção ao referido princípio. Incorreta.


    D) O princípio in dubio pro operário possui natureza hermenêutica, ou seja, quando o julgador deparar-se com algum dispositivo legal ambíguo, deve adotar a interpretação mais benéfica ao trabalhador. O disposto no art. 7°, VI, da Constituição não é exceção ao referido princípio. Incorreta.


    Gabarito do Professor: B


  • Letra B. A questão trata da exceção prevista no art. 7º da Constituição. Assim sendo, se a redução de salário não pode ser acordada entre as partes, podendo somente ser alvo de convenção ou acordo coletivo, não há que se falar em renúncia do empregado como indivíduo.

  • Gabarito: B

    Bom, eu achei a questão um tanto mal formulada, mas consegui acertar com o seguinte raciocínio: o princípio da inalterabilidade contratual lesiva dispõe que, em regra, são vedadas as alterações no CT que tragam prejuízos ao empregado. Reduzir salário do empregado é uma alteração lesiva que traz prejuízos, mas que se constitui uma exceção prevista na CF em casos de negociação coletiva, e se tornando, portanto, uma exceção ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

    Fiz esse raciocínio levando em consideração as alternativas disponíveis na questão. É claro que eu acho que o princípio que se encaixaria melhor na questão seria o da intangibilidade salarial, segundo o qual o empregador não pode dispor do salário do empregado, e que tem como consequência, dentre outras, a irredutibilidade salarial.

    Bom, é isso. Espero ter ajudado. Se eu estiver equivocada, podem corrigir. Foi apenas um raciocínio meu com base nos meus estudos da matéria. :)


ID
3356206
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que são direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre seguro desemprego, vale lembrar:

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:(...)

    § 2   A extinção do contrato por acordo prevista no caput  deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  

  • Gab C

    Art. 7º CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a)Seguro-desemprego, em qualquer caso de desemprego.

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) Garantia de salário, podendo ser inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (Correta)

    d) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração.

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • A questão exige o conhecimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores, previstos de forma exemplificativa no art. 7º da Constituição Federal.

    Vamos às assertivas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ingresso no programa seguro desemprego só será possível no caso de desemprego involuntário, ou seja, na despedida sem justa causa ou despedida indireta. O seguro desemprego tem por objetivo assistir financeiramente por certo tempo o trabalhador desempregado ou que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo.

    Art. 7º, II, CF: seguro desemprego, nos casos de desemprego involuntário.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se o salário for composto de parte fixa + parte variável (como uma comissão) ou apenas a parte variável, o trabalhador deverá receber, pelo menos, um salário mínimo, vedado eventual desconto no mês seguinte como compensação.

    Art. 7º, VII, CF: garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Piso salarial é aquele correspondente ao salário da categoria profissional do trabalhador, e pode ser estabelecido por lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

    Art. 7º, V, CF: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A participação nos lucros é um valor que a empresa paga sobre os resultados obtidos pela empresa. Não é obrigatório, mas, se for pago, deverá ser desvinculado da remuneração, não integrando as verbas trabalhistas e demais reflexos.

    Art. 7º, XI, CF: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    GABARITO: C


ID
3356209
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de trabalho e da relação de emprego, analise as seguintes afirmativas.
I. Um profissional autônomo que presta serviços a uma determinada empresa faz parte de uma relação de emprego.
II. A não eventualidade é uma das características da relação de emprego.
III. É perfeitamente possível existir vínculo de emprego voluntário de forma gratuita.
IV. O contrato de trabalho temporário pode tratar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim que serão executadas na empresa tomadora dos serviços.
V. As ações oriundas das relações de trabalho, diferente das de emprego, devem ser processadas e julgadas na Justiça Comum.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    II - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    III - Art. 3o - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    IV - Lei 6.019 de 1974. Art. 9o, § 3o - O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. (Incluído pela Lei no 13.429, de 2017)

    V - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)

  • Complementando o item III:

    Lei 9608/98. Art. 1º. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

  • Gabarito - "A".

    Complementando os colegas, em relação à assertiva I, nos termos da CLT:

    Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 desta Consolidação. 

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). Quando em alguma relação não estão presentes todos os requisitos mencionados, essa passa a ser denominada relação de trabalho.


    I- Haja vista que o profissional autônomo não está sujeito a subordinação, a relação existente entre ele e o tomador dos serviços é de trabalho e não emprego, portanto, incorreta a alternativa.


    II- Correta a assertiva, certo que deve ocorrer prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, de acordo com art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    III- Um dos requisitos para a configuração da relação de emprego é a onerosidade, a prestação dos serviços se dar em contraprestação de salário, logo, o trabalho prestado pelo voluntário não configura relação de emprego, mas sim de trabalho.


    IV- Correta a assertiva que replica o texto normativo, previsto no art. 9º, § 3º da Lei 13.429/2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.


    V- Nos termos do art. 114, inciso I da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, logo, incorreta a assertiva que afirma ser de competência da justiça comum. 


    Isto posto, as assertivas II e IV estão corretas.


    Gabarito do Professor: A



ID
3356212
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o empregador expede um memorando comunicando aos empregados que houve um caso de sarampo na empresa e recomendando a vacinação, faz uso do poder

Alternativas
Comentários
  • Poderes do Empregador

    a) poder de organização:

    Consiste na distribuição das tarefas aos empregados, fixação do horário de trabalho, utilização de uniformes etc.

    Dentro desse poder de organização, pode-se acrescentar a possibilidade dada ao empregador de expedir ordens gerais, por meio do regulamento da empresa. Essa atribuição é chamada de Poder Regulamentar.

    b) poder de controle;

    Por meio do controle, o empregador fiscaliza as tarefas executadas, verifica o cumprimento da jornada de trabalho e protege seu patrimônio, mediante o controle de estoque, produtividade etc.

    c) poder disciplinar:

    O empregado está subordinado às ordens dadas pelo empregador, como forma de dinamizar e organizar os trabalhos desenvolvidos na empresa. Se verificada a desobediência às regras impostas, caberão as penalidades acima.

    Esse assunto foi o tema da questão discursiva da prova de AJAJ do TRT-6. Importante, então, saber bem sobre cada um dos poderes.

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. 11a Edição.

  • Entende-se por poder diretivo o conjunto de prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico que são concentradas na figura do empregador para direção das atividades dos empregados, no contexto da relação de emprego. Tem seu fundamento legal extraído do art. 2º, in fine, da CLT. O fundamento jurídico do poder diretivo adotado no Brasil baseia-se na teoria contratual, ou seja, o empregador exerce o poder diretivo decorrente de um ajuste de vontades. O principal aspecto do poder diretivo é o poder de dar ordens e organizar as atividades dos empregados.

  • Gabarito:"A"

    Poder diretivo.

  • A questão exige o conhecimento dos poderes empregatícios, ou seja, os poderes que o empregador tem em relação ao empregado no contrato de trabalho.

    De acordo com o Ministro Maurício Godinho Delgado, poder empregatício é o “conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna à empresa e correspondente prestação de serviços”.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. O poder regulamentar constitui-se do conjunto de prerrogativas que o empregador tem para fixar normas gerais que devem ser observadas no estabelecimento empresarial.

    Assim, quando um empregador expede um memorando comunicando aos empregados recomendando a vacinação, fará uso do poder regulamentar. 

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O poder disciplinar é dirigido a impor sanções aos empregados pelo descumprimento de suas obrigações contratuais.

    ALTERNATIVAS C E D: INCORRETAS. Inexistem, no ordenamento jurídico brasileiro, os poderes preliminar e salutar em relação ao contrato de trabalho.

    GABARITO: A

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18ª edição. São Paulo: LTr, 2019.

  • CLASSIFICAÇÕES SÃO SEMPRE CHATAS.

    para Godinho, o poder empregatício seria materializado pelo Poder de DIREÇÃO, de REGULAMENTAÇÃO (ou ORGANIZAÇÃO), de FISCALIZAÇÃO (ou de CONTROLE) e o de DISCIPLINAMENTO (ou DISCIPLINAR).

    para Gustavo Garcia, seguindo a doutrina majoritária e contemporânea, o poder empregatício envolveria todo o PODER DIRETIVO (ou de DIREÇÃO), sendo este dividido PODER DISCIPLINAR, que possibilitam a imposição de sanções, PODER DE ORGANIZAÇÃO, que possibilita a distribuição das tarefas aos empregados, e PODER DE CONTROLE, que permite que o empregador fiscalize as tarefas executadas.


ID
3356215
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os períodos de descanso entre as jornadas de trabalho, disciplinados na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 71, § 2o - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B -  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    C - § 1o - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    D - Art. 71, § 4o - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei no 13.467, de 2017) (Vigência)

    Gabarito: C

  • Gab C

    O intervalo intrajornada não remunerado é o intervalo para repouso e alimentação, previsto no art. 71 da CLT.

    O cumprimento pelo empregado de jornada de trabalho de duração de 4 a 6 horas dá direito a um intervalo obrigatório de 15 minutos (§ 1º, art. 71, CLT). Na hipótese de jornada superior a 6 horas, até o limite de 8 horas, o empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo,2 horas (art. 71, caput, CLT).

    Referidos intervalos não são computados na duração da jornada de trabalho, ou seja, são deduzidos da jornada normal de trabalho, não sendo considerados como tempo à disposição do empregador e, portanto, não são remunerados (§ 2º, art. 71, CLT).

    O intervalo mínimo de 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ouvida Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que a empresa possua refeitório próprio de acordo com os padrões

    exigidos e que os empregados não estejam sob regime de horas extras (§ 3º, art. 71, CLT). A partir da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) passou a ser considerada válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reduza o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, CLT).

    A não concessão ou a concessão parcial de referidos períodos de descanso a empregados urbanos e rurais sujeita o empregador a pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (§ 4º, art. 71, CLT).

    Verifica-se, portanto, que a parcela paga pelo empregador em decorrência da não concessão do intervalo para repouso e alimentação tem natureza indenizatória, conforme expressa disposição legal.

    Direito do trabalho / Carla Teresa Martins Romar ; coordenador Pedro Lenza. – 5. ed.

    – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado®)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. 

    A letra "A" está errada porque os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, observem o que dispõe a CLT:
    Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B) Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas para descanso.

    A letra "B" está errada porque o artigo 66 da CLT que prevê o intervalo interjornada estabelece que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

    C) Não excedendo de 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    A letra "C" está certa porque refletiu a literalidade de dispositivo da CLT, observem:

    Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    D) A não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 70% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o parágrafo quarto do artigo 71 da CLT estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    O gabarito é a letra "C".
  • tervalo intrajornada não remunerado é o intervalo para repouso e alimentação, previsto no art. 71 da CLT.

    O cumprimento pelo empregado de jornada de trabalho de duração de 4 a 6 horas dá direito a um intervalo obrigatório de 15 minutos (§ 1º, art. 71, CLT). Na hipótese de jornada superior a 6 horas, até o limite de 8 horas, o empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo,2 horas (art. 71, caput, CLT).

    Referidos intervalos não são computados na duração da jornada de trabalho, ou seja, são deduzidos da jornada normal de trabalho, não sendo considerados como tempo à disposição do empregador e, portanto, não são remunerados (§ 2º, art. 71, CLT).

    O intervalo mínimo de 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ouvida Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que a empresa possua refeitório próprio de acordo com os padrões

    exigidos e que os empregados não estejam sob regime de horas extras (§ 3º, art. 71, CLT). A partir da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) passou a ser considerada válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reduza o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, CLT).

    A não concessão ou a concessão parcial de referidos períodos de descanso a empregados urbanos e rurais sujeita o empregador a pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (§ 4º, art. 71, CLT).

    Verifica-se, portanto, que a parcela paga pelo empregador em decorrência da não concessão do intervalo para repouso e alimentação tem natureza indenizatória, conforme expressa disposição legal.

  • tervalo intrajornada não remunerado é o intervalo para repouso e alimentação, previsto no art. 71 da CLT.

    O cumprimento pelo empregado de jornada de trabalho de duração de 4 a 6 horas dá direito a um intervalo obrigatório de 15 minutos (§ 1º, art. 71, CLT). Na hipótese de jornada superior a 6 horas, até o limite de 8 horas, o empregado tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo,2 horas (art. 71, caput, CLT).

    Referidos intervalos não são computados na duração da jornada de trabalho, ou seja, são deduzidos da jornada normal de trabalho, não sendo considerados como tempo à disposição do empregador e, portanto, não são remunerados (§ 2º, art. 71, CLT).

    O intervalo mínimo de 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, ouvida Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que a empresa possua refeitório próprio de acordo com os padrões

    exigidos e que os empregados não estejam sob regime de horas extras (§ 3º, art. 71, CLT). A partir da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) passou a ser considerada válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reduza o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III, CLT).

    A não concessão ou a concessão parcial de referidos períodos de descanso a empregados urbanos e rurais sujeita o empregador a pagamento de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (§ 4º, art. 71, CLT).

    Verifica-se, portanto, que a parcela paga pelo empregador em decorrência da não concessão do intervalo para repouso e alimentação tem natureza indenizatória, conforme expressa disposição legal.

  • Sobre os períodos de descanso entre as jornadas de trabalho, disciplinados na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

    Não excedendo de 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    GABARITO LETRA C

    ART. 71, §1º


ID
3356218
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário mínimo, observe as seguintes proposições.
I. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a quantia paga em dinheiro não será inferior a 50% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
III. Será nulo de pleno direito qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 78, parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967)

    II - Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    III - Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

  • Caro, veja que a MP 905 não foi aprovada. Logo, voltou a redação anterior compreendendo alimentação ao salário novamente.

  • I - CORRETA

    Art. 78, Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.  

    II - INCORRETA

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    III - CORRETA

    Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    GABARITO D

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre salário mínimo. O salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, nos termos do art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- Correta a assertiva que está de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 78 da CLT.


    II- O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona, consoante parágrafo único do art. 82 da CLT.


    III- Correta a assertiva que está de acordo com o previsto no art. 117 da CLT.


    Isto posto, estão corretas as assertivas I e III.


    Gabarito do Professor: D

  • I. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.

    II. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a quantia paga em dinheiro não será inferior a 50% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    III. Será nulo de pleno direito qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    GABARITO LETRA D.


ID
3356221
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange às férias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT esquizofrênica num lugar ela diz que o empregado tem direito a 30 dias de férias após o período aquisitivo. Noutro ela diz que é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado. Mas, caso o empregado tenha 6 faltas ele só poderá gozar de 24 dias de férias (30-6=24). Tudo isso no mesmo artigo 130.

    P.S1.: se ele faltar 14 dias ainda gozará de 24 dias de férias. Mesmo assim, há um desconto nos 30 dias de férias a que ele teria direito após o período aquisitivo e, consequentemente, uma afronta à vedação supracitada.

    P.S2.: eu sei que é a própria lei que dá o referido desconto nos dias das férias. Mas...

  • Gab D

    a) É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    b) As férias serão de 18 dias corridos, quando o empregado houver tido de 6 a 14 faltas no ano.

    Art. 130, II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

    c) É vedado o início das férias no período de 3 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 130, § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    d) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

    É o empregador, portanto, quem estabelece o instante das férias em conformidade com suas conveniências operacionais. O art. 136 da CLT é bem claro: “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”, cabendo-lhe, porém, observar a regra constante do novo § 3º do art. 134 da CLT, segundo a qual “é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”. A novidade normativa revelou-se salutar e benéfica na medida em que os empregadores não mais poderão, por exemplo, iniciar as férias de nenhum empregado numa sexta-feira para que ele já as inicie com o

    desfavorável cômputo do sábado e do domingo.

    É bom registrar também que o período das férias, por motivos de incompatibilidade, jamais poderá coincidir, no todo ou em parte, com o período de concessão do aviso prévio trabalhado.

    Curso de direito do trabalho : relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho /

    Luciano Martinez. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • TABELA DO + 9 E - 6:

    + 9 (faltas)          - 6 (dias de férias)

    5 --------------------------- 30

    6 - 14 --------------------- 24

    15 - 23 -------------------- 18

    24 - 32 -------------------- 12

  • A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 130, §1º, CLT: é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Quando o empregado tiver de 6 a 14 faltas, suas férias serão de 24 dias corridos, e não 18.

    Art. 130, II, CLT: após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    GABARITO: D

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre férias. Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, ocorrendo a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.


    A) Somente são reduzidos os dias de férias quando possui faltas injustificadas, e esse desconto é realizado na proporção prevista no art. 130 e incisos da CLT.


    B) O empregado terá direito a férias, na seguinte proporção de 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, conforme inciso II do art. 130 da CLT.


    C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, consoante §3º do art. 134 da CLT.


    D) Correta, nos exatos termos do art. 136, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: D

ID
3356224
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à suspensão e interrupção do contrato de trabalho, analise as seguintes afirmativas.

I. Na interrupção do contrato de trabalho, diversamente da suspensão, o contrato continua vigente.
II. O período de greve constitui exemplo de interrupção do contrato de trabalho.
III. A aposentadoria por invalidez representa exemplo de suspensão do contrato de trabalho.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - O contrato segue vigente tanto na interrupção como na suspensão. Essas, como os próprios nomes dizem, não são formas de extinção do contrato de trabalho.

    II - Lei 7.783/89 (Lei de Greve) - Art. 7o - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9o e 14.

    III - CLT, Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Gabarito: C. III, apenas.

  • Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre, por exemplo, quando no gozo das férias. Aqui, o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, ainda que o trabalhador fique livre, temporariamente, de suas obrigações. Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar e NÃO RECEBE salário. Durante esse período, o tempo de serviço não é computado, mas há exceções: acidente/doença de trabalho e serviço militar. Fonte:descomplica.com.br/
  • GABARITO: LETRA C

    PARA FIXAR:

    (VUNESP-2020 ADVOGADO DE SÃO ROQUE)

    57- A aposentadoria por invalidez acarreta a

    (C) suspensão do contrato de trabalho e possibilita a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço

  • Suspensão = Sem Salário

  • A questão exige o conhecimento da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, que são formas de paralisação temporária dos efeitos da relação contratual.

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual ainda que não haja a prestação de serviços.

    A diferença entre os dois institutos reside no pagamento ou não dos salários:

    • Suspensão: não há a prestação de serviços e nem o pagamento

    • Interrupção: apesar de não haver a prestação de serviços, há o pagamento

    Feita essa introdução, vamos aos itens trazidos pela questão:

    ITEM I - INCORRETO. Como dito na breve introdução, o contrato permanece em curso em ambas as situações. O que acontece, em verdade, é a paralisação temporária dos efeitos, mas não a extinção, seja na interrupção ou na suspensão.

    ITEM II - INCORRETO. Durante o período de greve em conformidade com a lei nº 7.783/89, o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento dos salários dos grevistas, conforme art. 7º.

    Art. 7º lei nº 7.783/89: observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    ITEM III- CORRETO. É a dicção do art. 475 da CLT. Se houver a cessação do benefício e o aposentado for considerado apto para retornar ao trabalho, seu contrato volta ao curso normal.

    Art. 475 CLT: o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    GABARITO: C (III, apenas)


ID
3356227
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017)

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei no 3, de 27.1.1966)

  • improbidade: caracteriza​-se como ato lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado com o trabalho. Exs.: furto, roubo...

    incontinência de conduta: consiste no comportamento irregular do empregado no ambiente de trabalho, incompatível com a moral sexual. Exs:, acesso a sites pornográficos.

    mau procedimento: é o comportamento irregular do empregado incompatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio. Exs.: adulteração de cartão de ponto ou de atestado médico.

    negociação habitual ou em serviço: no primeiro, caracteriza​-se como o ato de concorrência desleal ao empregador, exigindo a habitualidade.No segundo é o comércio praticado pelo empregado, no ambiente de trabalho e durante a jornada, sem consentimento do empregador.

    condenação criminal sem sursis: é a condenação do empregado, transitada em julgado, da qual decorra sua prisão, sem direito à suspensão da execução da pena. Desnecessário que o fato esteja relacionado com o trabalho. A impossibilidade de comparecer ao trabalho enseja a dispensa;

    desídia: é o ato de negligência, desinteresse no desempenho de suas funções. Exs.: falta de assiduidade e de pontualidade.

    embriaguez habitual ou em serviço: uso abusivo de álcool ou substância entorpecente. Nesta hipótese, o ato garante a imediata dispensa, se a embriaguez se deu em serviço, e depende da habitualidade, se fora do serviço.O TST tem adotado entendimento no sentido de que o alcoolismo crônico é visto como doença a ensejar tratamento adequado, e não dispensa por justa causa.

    ■violação de segredo da empresa: consiste na divulgação não autorizada de

    informações que possa causar dano ao empregador.

    ■indisciplina: significa descumprimento de ordem geral de serviço, dada pelo

    empregador a todos os empregados da empresa ou a todos os empregados de um ou de alguns setores da empresa;

    ■insubordinação: é o descumprimento de ordem pessoal de serviço, dirigida pelo

    empregador individualmente ao empregado;

    ■abandono de emprego: requer ausência continuada e ânimo de não mais trabalhar para o empregador.

    ■ato lesivo da honra e boa fama: prática pelo empregado de atos, por gestos ou

    palavras, que ofendam a honra ou a boa fama de qualquer pessoa ligada ao serviço

    Não é caracterizada qud o empregado agir em legítima defesa.

    ■ofensas físicas: praticadas pelo empregado contra qualquer pessoa ligada ao trabalho (empregador, superiores hierárquicos, colegas de trabalho, clientes, fornecedores); Não é caracterizada qud o empregado agir em legítima defesa.

    ■prática de jogos de azar: prática de jogos ilícitos, não previstos na legislação. Exs.:jogo do bicho; rifas não autorizadas. Requer habitualidade.

    ■perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em razão de conduta dolosa do empregado: hipótese somente aplicável aos casos em que a profissão efetivamente não pode ser exercida sem a habilitação e desde que o dolo do empregado tenha sido comprovado.

  • A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado pratica uma conduta tipificada pela CLT como motivadora da sua demissão. As hipóteses que configuram falta grave estão arroladas no art. 482 da CLT.

    Antes de adentrar nas alternativas, destaco as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.

    Além disso, os princípios aplicáveis a essa modalidade de rescisão são: imediatidade (a punição deve ser imediata, sob pena de haver o perdão tácito), proporcionalidade (a punição deve guardar relação com a conduta), non bis in idem (só pode haver uma punição para cada conduta faltosa) e tipicidade (todas as faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT).

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 482, b, CLT: incontinência de conduta ou mau procedimento.

    O mau procedimento é uma conduta imoral que não tenha relação com comportamentos sexuais (estes configuram a incontinência de conduta).

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 482, d, CLT: condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    Para que o contrato seja extinto por justa causa, são necessários dois requisitos: o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a não suspensão da execução da pena, de forma que o empregado não consiga prestar seus serviços.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 482, e, CLT: desídia no desempenho das respectivas funções.

    A desídia é a negligência, desleixo, desinteresse pelo trabalho.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 482, h, CLT:ato de indisciplina ou de insubordinação.

    A insubordinação é o descumprimento de ordens diretas e específicas direcionada ao empregado. O descumprimento de ordens gerais configura a indisciplina.

    GABARITO: B


ID
3356230
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da proteção do trabalho da mulher, observe as seguintes proposições.
I. Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 45 mulheres com mais de 18 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
II. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
III. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de 15 minutos cada um.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 389, § 1o - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    II - Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    III - Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    Gabarito: A. II, apenas.

  • I. Errada. 30 mulheres, com idade igual ou superior a 16 anos: local apropriado para guardarem seus filhos.

    II. Correta.

    III. Amamentar: 2 descansos de meia hora cada um, até os 6 meses. Horários decididos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

  • Gabarito:"A"

    II(única correta) - Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os direitos e garantias das mulheres no ambiente laboral, especialmente a previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação, nos termos do § 1º do art. 389 da CLT.


    II- Correta, vez que de acordo com art. 390, caput da CLT.


    III- Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, nos termos do art. 396 da CLT.


    Isto posto, somente a assertiva II está correta.


    Gabarito do Professor: A


ID
3356233
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à competência da Justiça do Trabalho, disciplinada constitucionalmente, observe as seguintes afirmativas.
I. Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho.
II. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
III. Frustrada à negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, devendo submeter a eleição ao deferimento do juiz da Justiça do Trabalho em decorrência do princípio da proteção.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. (Art. 102, I, "'o", da CF/88)

    II - CORRETA. Literalidade do Art. 114, II, da CF/88.

    III - INCORRETA. Na forma do Art. 114, §1o, da CF/88, frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. Não há a exigência de submissão da eleição ao deferimento do juiz da Justiça do Trabalho.

    Bons estudos a todos. :)

  • A questão exige o conhecimento da competência na Justiça do Trabalho. Competência é a medida de jurisdição exercida por determinado órgão. Nesse caso, a questão cobra a competência material, ou seja, aquela relacionada à matéria exercida pela justiça do trabalho, com previsão na Constituição Federal.

    I - INCORRETA. A competência para julgar conflitos que envolvem qualquer tribunal superior é do STF.

    Art. 102, I, o, CF: compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    II - CORRETA. Qualquer ação, com exceção da criminal, que envolva o exercício do direito constitucional de greve será resolvida pela Justiça do Trabalho. É a redação literal do art. 114, II, da CF.

    Art. 114, II, CF: compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.

    III - INCORRETA. A escolha do árbitro é feita pelas partes, mas a CF é omissa em relação à submissão dessa escolha à Justiça do Trabalho.

    A arbitragem, nesse dispositivo, é uma técnica de resolução de conflitos utilizada para resolver negociações coletivas.

    Art. 114, §1º, CF: frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    GABARITO: C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho. 

    O item I está errado porque quando há Tribunal Superior envolvido no conflito a competência para processar e julgar o conflito será do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 

    Art. 102 da CF|88  Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 

    II. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. 

    O item II está certo porque refletiu a literalidade de dispositivo constitucional, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

    III. Frustrada à negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, devendo submeter a eleição ao deferimento do juiz da Justiça do Trabalho em decorrência do princípio da proteção. 

    O item III está errado porque violou norma constitucional, observem:

    Art. 114 da CF|88 
     Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 
    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    O gabarito é a letra "C".
  • Dica: Se no meio do conflito tiver um Tribunal Superior a competência é atraída para o STF

  • GABARITO: C.

    A questão envolve conhecimentos acerca da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho:

    ITEM I: ERRADO: Segundo art. 102, I, o, compete ao STF julgar originalmente os conflitos de competência: a) entre TRIBUNAIS SUPERIORES; b) entre TRIBUNAIS SUPERIORES e qualquer outro Tribunal ou juízo, exceto os compreendidos na sua estrutura. Exemplo não há conflito de competência entre TST e TRT's, pois o TST dará a última palavra;

    ITEM II: CERTO: Compete à JT processar e julgar ações que envolvam o direito de greve (art. 114, II, CF).

    À exceção do exercício do direito por servidores públicos regidos por estatuto jurídico-administrativo e CELETISTAS, consoante tese nº 544, fixada pelo STF, em regime de repercussão geral:

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846854)".

    ITEM III: ERRADO: Cabe aos próprios atores coletivos (sindicatos) eleger árbitros para compor o litígio coletivo (art. 114, §1º, CF).

    É preciso ter em mente que tanto no direito coletivo quanto no processo coletivo não vige o princípio da proteção, uma vez que pressupõe-se que as partes encontram-se em regime de igualdade jurídica, dispensando o garantismo estatal.

    O próprio dissídio coletivo somente será instaurado perante à JT na hipótese de comum acordo - atuando como pressuposto processual especifico - previsto no art. 114, §2º, CF.

    A EC 45/04, ao instituir tal requisito, buscou democratizar o processo coletivo, tendo em vista que o Estado já fixa normas imperativas mínimas de proteção ao trabalhador, sendo que sua intervenção para estabelecer novas cláusulas a regular ás relações trabalhistas de determinado seguimento, sem o consentimento mútuo das partes, representa interferência excessiva na liberdade contratual.

    Há de se destacar, ainda, que a função precípua do Poder Judiciário é resolver conflitos de interesses, aplicando o direito ao caso concreto (jurisdição - dizer o direito). Ou seja, não foi idealizado para legislar, inovar na ordem jurídica por meio do processo, como ocorre nos dissídios coletivos.

    O dissídio coletivo é resquício do sistema corporativista, em que o Estado almejava controlar todos os setores, principalmente no campo trabalhista, a fim de evitar qualquer formação de conflitos e impedir o fortalecimento de associações e sindicatos.


ID
3356236
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à organização da justiça do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A Justiça do Trabalho compõe-se de 3 órgãos. Segundo o Art. 111 da CF são eles: o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

    b) ERRADA. O TST é composto por 27 membros, conforme prevê o Art. 111 - A da CF.

    c) ERRADA. A a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao TST, conforme prevê o Art. 111 - A, §2o, II, da CF, e não TRT, como dispõe a alternativa.

    d) CORRETA. Literalidade do Art. 111-A da CF, que prevê: "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Bons estudos a todos. :)

  • A questão deviria ter sido anulada, pois os ministros do Tribunal Superior do Trabalho poderão SIM ter mais de 65 anos de idade. O limite de 65 anos previsto no art. 111-A da CF se refere à ESCOLHA, e NÃO permanência.

  • A questão exige o conhecimento da organização da justiça do trabalho prevista na Constituição Federal.

    Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à redação da CF.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A justiça do trabalho possui três órgãos. A assertiva excluiu os juízes do trabalho.

    Art. 111 CF: são órgãos da justiça do trabalho:

    I. O TST;

    II. Os TRTs;

    III. Os juízes do trabalho.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O TST, órgão máximo da justiça do trabalho, é composto por 27 ministros.

    Art. 111-A CF: o TST compor-se-á de 27 ministros. (redação adaptada)

    Macete para o número de ministros do TST: Trinta Sem Três.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho) funcionará junto ao TST, e não ao TRT.

    Art. 111-A, §2º, I, CF: funcionarão junto ao TST: a ENAMAT, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Redação do art. 111-A da CF. São requisitos para a escolha dos ministros do TST:

    • Brasileiros entre 35 e 65 anos

    • Notável saber jurídico e reputação ilibada

    • Nomeação pelo Presidente da República

    • Com sabatina do Senado (aprovação por maioria absoluta)

    Art. 111-A CF: o TST compor-se-á de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    GABARITO: D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Há dois órgãos na Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.  

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 111 da CF|88 há três órgãos da Justiça do Trabalho, observem:

    Art. 111 da CF|88 São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho.          

    B) O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 23 ministros. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 111-A da CLT o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo  um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e  os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.    

    C) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 111-A da CF|88 estabelece que funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         

    D) Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho deverão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    A letra "D" está certa porque os Ministros do TST deverão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos e notável saber jurídico e reputação ilibada e serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, 

    O gabarito é a letra "D". 
  • MNEMÔNICO PARA SABER O Nº DE MINISTROS DO TST

    T S T (Trinta Sem Três), ou seja, 27 ministros, conforme art. 111-A, CF.

  • Gabarito:"D"

    CF, art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

  • Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho deverão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Deverão ter ?? dá a entender que quando completar 65 anos o ministro não pode continuar na carreira, a idade de 65 anos é para a investidura e não para se manter no cargo...

  • Têm vinte e SeTe

  • A) Há dois órgãos na Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

    Resposta : está errada , conforme art 111 CRFB/88

    B

    O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 23 ministros.

    Resposta : está errada , segundo art 111 - A CRFB / 88

    C

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

    Resposta : está errada , nos termos do art 111 - A, S2, I e II , CRFB/88

    D

    Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho deverão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O gabarito da questão , conforme art 111 - A CRFB/88

  • MNEMÔNICO PARA SABER O Nº DE MINISTROS DO TST

    T S T (Trinta Sem Três), ou seja, 27 ministros, conforme art. 111-A, CF.

  • Alternativa D: errada. Pra entrar tem que ter entre 35 e 65, mas até os 75 ele pode ser um Ministro.


ID
3356239
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, o princípio _____________ confere a empregados e empregadores litigar na Justiça do Trabalho sem assistência de advogado.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    Princípio do jus postulandi: "no processo do trabalho, admite-se que o empregado e o empregador postulem em juízo pessoalmente, ou seja, sem a necessidade de advogado. É o que se denomina de jus postulandi das partes (CLT, art. 791). Consigna-se que o TST não permite o jus postulandi em alguns casos, exigindo, nessas hipóteses, que a parte seja representada por advogado, como se verifica pela Súmula 425" (Miessa, Processo do Trabalho para Concursos, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2018, p. 69).

    CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Princípio da oralidade: "o processo do trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do direito processual comum, no processo do trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade entre juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias; e identidade física do juiz" (Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 129-130).

    C : FALSO

    Princípio da informalidade: "significa que o sistema processual trabalhista é menos burocrático, mais simples e mais ágil que o sistema do processo comum, com linguagem mais acessível ao cidadão não versado em direito, bem como a prática de atos processuais ocorre de forma mais simples e objetiva, propiciando maior participação das partes, celeridade no procedimento e maiores possibilidades de acesso à justiça ao trabalhador mais simples (...) Como exteriorização do princípio da informalidade na legislação processual trabalhista, podemos citar os seguintes exemplos: a) petição inicial e contestação verbais (CLT, arts. 840 e 846); b) comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (CLT, art. 825); c) ausência de despacho de recebimento da inicial, sendo a notificação da inicial ato próprio da Secretaria (CLT, art. 841); d) recurso por simples petição (CLT, art. 899); e) jus postulandi (CLT, art. 791); f) imediatidade entre o juiz e a parte na audiência; g) linguagem mais simplificada do processo do trabalho" (Shiavi, op. cit., p. 126-127).

    D : FALSO

    Princípio da conciliação: "buscada primordialmente, só se julgando o processo se não for possível compor o litígio mediante acordo judicial (CLT, arts. 846 e 850; NCPC, art. 334), sendo admitido, a partir da Reforma Trabalhista, o ajuizamento de ação para homologação de acordo extrajudicial (CLT, arts. 855-B a 855-E)" (Gandra, Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho, 26ª ed., São Paulo, Saraiva, 2018, cap. II-2).

  • Princípio do jus postulandi: TST, Súmula 425.

    Aplica-se apenas as varas do trabalho e TRTs.

    Não se aplica:

    a) nos recursos de competência do TST

    b) Na ação rescisória

    c) no caso de ação cauterlar

    d) igualmente no MS

    e) reclamação

    f) homologação de acordo extrajudicial

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do direito do trabalho. O princípio trazido pelo enunciado é o do jus postulandi.

    O jus postulandi está previsto no art. 791 da CLT, que prevê que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Desse dispositivo, extraímos que as partes no processo do trabalho (atenção: tanto empregado quanto empregador) poderão atuar pessoalmente, ou seja, sem o acompanhamento de advogados, nos juízos de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais do Trabalho).

    Apesar de a CLT trazer a regra geral, o TST restringe um pouco essa atuação pessoal e exige que, em alguns casos, a parte esteja acompanhada por um advogado, que detém o conhecimento jurídico para atuar da melhor forma.

    Súmula 425 TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Além dos casos previstos na súmula 425 do TST, também precisam de advogado a reclamação e a homologação de acordo extrajudicial.

    Temos o seguinte mnemônico para as exceções do jus postulandi das partes:

    A-ção rescisória

    M-andado de segurança

    A-ção cautelar

    R-ecursos no TST

    R-eclamação

    A-cordo extrajudicial

    Vamos analisar as demais alternativas:

    ALTERNATIVA A: o princípio da oralidade é uma forma de facilitar o acesso pessoal das partes na Justiça do Trabalho (jus postulandi). Conforme esse princípio, os atos produzidos no processo trabalhista poderão ser produzidos oralmente.

    Exemplo da oralidade no processo: petição inicial, contestação, razões finais e protesto em audiência.

    ALTERNATIVA C: o processo trabalhista deve se ater à formalidade mínima indispensável para se atingir a finalidade.

    Por suas ações serem de caráter trabalhista, ou seja, se relacionam às verbas alimentares do trabalhador e sua família, seu rito dispensa quaisquer formalismos desnecessários e/ou protelatórios que atrasem ou provoquem demora no recebimento dessas verbas.

    ALTERNATIVA D: o grande objetivo da justiça do trabalho é promover conciliações, de forma que as partes cheguem a um consenso sem a intervenção do judiciário. Assim, em tese, as partes acordam de forma que fique justo para ambos.

    É importante destacar que essa conciliação pode ser feita em qualquer momento processual, inclusive antes mesmo do ajuizamento da reclamação trabalhista (homologação de acordo extrajudicial). Entretanto, existem dois momentos obrigatórios em que o juiz proporá a conciliação: após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de aduzidas as razões finais pelas partes,

    GABARITO: B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) da oralidade 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque o princípio da oralidade caracteriza-se pela prática de atos processuais verbais, ou seja, pelo uso da palavra oral, principalmente nas audiências, seja pelo Juiz ou pelas partes. 

    Para ilustrar o estudo do tema, seguem os exemplos de manifestação do Princípio da oralidade:

    a) a leitura da reclamação trabalhista: (art. 847 da CLT);
    b) a defesa oral/20 minutos;

    c) as duas propostas de conciliação consubstanciadas nos artigos 850 e 846 da CLT, que será a primeira proposta oferecida antes de receber a contestação e após a abertura da audiência e a segunda proposta oferecida após as razões finais de 10 minutos para cada parte.

    d) oitiva de testemunhas (art. 848§2º CLT)

    e) razões finais em 10 minutos (art. 850 CLT)


    B) do jus postulandi 

    A letra "B" é o gabarito da questão porque o princípio do “Jus Postulandi" das partes estabelece que empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    É importante o estudo da súmula 425 do TST, observem:

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.                 

    C) da informalidade

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque o princípio da informalidade é o princípio que permite ao processo do trabalho possuir alguns procedimentos mais céleres e simplificados e por isso, alguns atos processuais não serão tão solenes e rígidos.

    D) da conciliação

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque o princípio da conciliação está contido no artigo 764 da CLT que estabelece a obrigatoriedade de que todos os dissídios, sejam coletivos ou individuais, devem estar submetidos à conciliação na Justiça do Trabalho. 

    É oportuno ressaltar que no procedimento ordinário serão duas as propostas conciliatórias obrigatórias: a primeira antes de receber a contestação (artigo 846 da CLT) e a segunda após as razões finais (artigo 850 da CLT). 

    No rito sumaríssimo o artigo 852-E da CLT assim dispõe " aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. O Termo de Acordo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, somente podendo ser atacado por ação rescisória, sendo considerado um título executivo judicial".

    O gabarito é a letra "B".


  • GABARITO: B.

    O princípio do jus postulandi importa na possibilidade de as partes ajuizarem ações trabalhistas sem a necessidade estarem assistidas por advogado. Tem origem na época em que a Justiça do Trabalho não integrava o Poder Judiciário e as denominadas "reclamações trabalhistas" eram examinadas por Juízes e representantes dos trabalhadores e empregadores, no âmbito do Poder Executivo.

    Encontra fundamentação no art. 791, CLT.

    Diante da evolução do processo, o TST, agora como órgão do Poder Judiciário, excepcionou o jus postulandi em algumas hipóteses, consoante Súmula 425, in verbis:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Resumindo: é obrigatória representação por advogado (capacidade postulatória) perante o TST (complexidade do processo); MS (ação constitucional - observância de requisito próprio de direito líquido e certo); AÇÃO CAUTELAR (técnica processual - resguardar o objeto da demanda); AÇÃO RESCISÓRIA (desconstituição da coisa julgada - ação técnica).

    Vamos às respostas:

    A) da oralidade: o jus postulandi é corolário do princípio da oralidade, em virtude da simplificação do processo, menos burocrático do que o processo comum, estabelecendo especialmente a prática de atos orais, como a petição inicial oral (art. 840, CLT); contestação oral (art. 847, CLT); razões finais orais (art. 850, CLT). No entanto, não se confunde com o jus postulandi.

    B) do jus postulandi: nos termos expostos, no processo do trabalho admite-se que empregados e empregadores postulem seus direitos perante à JT sem a necessidade, em regra, de representação por advogado;

    C) da informalidade: deriva do princípio da oralidade e importa na simplificação do processo, sem as amarras burocráticas do processo comum.

    D) da conciliação: a JT rege-se pelo princípio da conciliação, instaurando-se o litígio somente após a tentativa frustrada de conciliação das partes. Ademais, a composição amigável é aceita em qualquer fase do processo (arts. 764; 846; 850, CLT).

  • incípio do jus postulandi – "no processo do trabalho, admite-se que o empregado e o empregador postulem em juízo pessoalmente, ou seja, sem a necessidade de advogado. É o que se denomina de jus postulandi das partes (CLT, art. 791). Consigna-se que o TST não permite o jus postulandi em alguns casos, exigindo, nessas hipóteses, que a parte seja representada por advogado, como se verifica pela Súmula 425" (Miessa, Processo do Trabalho para Concursos, 7 ed., Salvador, Juspodivm, 2018, p. 69).

    ▷ CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    ▷ TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    ☐ Princípio da oralidade – "o processo do trabalho é essencialmente um procedimento oral. Embora este princípio também faça parte do direito processual comum, no processo do trabalho ele se acentua, com a primazia da palavra; concentração dos atos processuais em audiência; maior interatividade entre juiz e partes; irrecorribilidade das decisões interlocutórias; e identidade física do juiz" (Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho, 10 ed., São Paulo, LTr, 2016, p. 129-130).

    C : FALSO

    ☐ Princípio da informalidade – "significa que o sistema processual trabalhista é menos burocrático, mais simples e mais ágil que o sistema do processo comum, com linguagem mais acessível ao cidadão não versado em direito, bem como a prática de atos processuais ocorre de forma mais simples e objetiva, propiciando maior participação das partes, celeridade no procedimento e maiores possibilidades de acesso à justiça ao trabalhador mais simples (...) Como exteriorização do princípio da informalidade na legislação processual trabalhista, podemos citar os seguintes exemplos: a) petição inicial e contestação verbais (CLT, arts. 840 e 846); b) comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (CLT, art. 825); c) ausência de despacho de recebimento da inicial, sendo a notificação da inicial ato próprio da Secretaria (CLT, art. 841); d) recurso por simples petição (CLT, art. 899); e) jus postulandi (CLT, art. 791); f) imediatidade entre o juiz e a parte na audiência; g) linguagem mais simplificada do processo do trabalho" (Shiavi, op. cit., p. 126-127).

    D : FALSO

    ☐ Princípio da conciliação – "buscada primordialmente, só se julgando o processo se não for possível compor o litígio mediante acordo judicial (CLT, arts. 846 e 850; NCPC, art. 334), sendo admitido, a partir da Reforma Trabalhista, o ajuizamento de ação para homologação de acordo extrajudicial (CLT, arts. 855-B a 855-E)" (Gandra, Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho, 26 ed., São Paulo, Saraiva, 2018, cap. II-2).

    Gostei

  • Cabe o princípio do Jus Postulandi.


ID
3356242
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange ao Ministério Público do Trabalho, observe as seguintes afirmativas.

I. O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Judiciário.
II. O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social.
III. A Procuradoria da Justiça do Trabalho e a Procuradoria da Previdência Social estão diretamente subordinadas ao Supremo Tribunal Federal.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • A questão aponta como questão correta a letra A, pois a assertiva II, que seria a única correta representa a literalidade do Art. 737 da CLT, que prevê: o Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social aquela funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ambas diretamente subordinadas ao Ministro de Estado. 

    Todavia, entendo que a questão seria passível de anulação, uma vez que a redação da CLT é de 1943 e não mais representa a estrutura do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em primeiro lugar porque o Ministério Público é instituição independente dos demais poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). Em segundo lugar, porque o MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, cuja estrutura compõe-se dos seguintes órgãos: Procurador-Geral do Trabalho, Colégio de Procuradores, Conselho Superior, Câmara de Coordenação e Revisão, Corregedoria, Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Procuradores Regionais do Trabalho e Procuradores do Trabalho.

    A questão está desatualizada, porém a alternativa considerada correta é letra da lei.

    Bons estudos a todos. :)

  • lc 75/93 modificou toda essa estrutura, na pratica a questao esta errada. Aprovara a lei 13467 pra manter isso ainda, lamentável esse CN.

  • É a literalidade do art. 737 da CLT.

    Vamos pro jogo!


ID
3356245
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos atos, termos e prazos processuais na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Salvo quando determinar o interesse social, os atos processuais serão públicos realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas ( Art. 770 da CLT).

    b) ERRADA. A penhora poderá ser realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do Juiz. (Art. 770, p. único, da CLT).

    c) ERRADA. O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. (Art. 776 da CLT)

    d) CORRETA. Literalidade do Art. 782 da CLT.

    Bons estudos a todos. :)

  • Quanto a letra B não confundir com a norma do CPC que dispensa a autorização do juiz.

    Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • AUD/ATO NO PROCESSO DO TRABALHO:

    - ATOS: 06 ÀS 20HRS --> lembre-se do oficial justiça, que vai acordar mais cedo, e trabalhar até mais tarde que o juiz.

    - AUDIÊNCIAS: 08 ÀS 18HRS  --> lembre-se do juiz do trabalho, que vai acordar mais tarde, e trabalhar menos que o oficial.

     

  • Os atos processuais são públicos, salvo quando a intimidade ou o interesse social exigirem sigilo, conforme dispõem o artigo 5º, LX da CF/88.


    Trata-se do princípio da publicidade do ato processual, que somente poderá correr em segredo de justiça nas causas trabalhistas que tratem de questões sobre assédio sexual ou assédio moral, por exemplo.


     Art. 5º LX da CRFB/88 A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.



    Art. 770 CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

     A) Os atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 770 da CLT os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) A penhora poderá ser realizada em domingo ou dia de feriado, independentemente de autorização do juiz. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo único do artigo 770 da CLT a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. 

    C) O vencimento dos prazos não precisa ser certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 776 da CLT o vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. 

    D) As reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho são isentos de selo.
    A letra "D" está certa porque refletiu a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 782  da CLT
     
     São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

    O gabarito é a letra "D".

ID
3356248
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das nulidades e exceções no processo do trabalho, analise as seguintes proposições.
I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio.
III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

Está(ão) correta(s): 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Literalidade do Art. 794 da CLT: ''nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Princípio da instrumentalidade das formas.

    II - CORRETA. Literalidade do Art. 794, § 1o, da CLT: "deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro". Trata-se de competência absoluta.

    III - CORRETA. Literalidade do Art. 799 da CLT: "nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência".  

    Bons estudos a todos. :)

  • O art. 795 §1º da CLT ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta (em razão da matéria: civil, trabalhista, criminal) é que deverá ser declarada de ofício pelo juiz, e não do lugar. Fonte:Prof. Deborah Paiva
  • Incompetência de foro x Incompetência absoluta???

    Para mim, incompetência seria relativa por tratar-se de foro de eleição das partes.

  • Gabarito: D

    Ao contrário do afirmado no comentário de @meldief, a competência territorial é relativa, e não absoluta, apesar do art. 795 da CLT autorizar a declaração de ofício de NULIDADE fundada em incompetência do foro.

    Não vamos confundir o dever do juízo de declarar a NULIDADE de um ato com a possibilidade deste juízo se declarar incompetente para julgar a causa, quando provocado pela parte.

     

    CLT, Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    Fonte: https://biancamartins1.jusbrasil.com.br/artigos/338953396/competencia-da-justica-do-trabalho-e-a-excecao-de-competencia

  • A competência de foro a que a CLT faz referência é a atualmente conhecido como competência material (Justiça Federal, Justiça Comum, Justiça Militar, etc) e dessa forma é absoluta.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.  

    O item I está certo porque de acordo com o artigo 794 da CLT que trata do princípio da transcendência ou do prejuízo, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio. 

    O item II está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 795 da CLT
    As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

    O item III está certo porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 794  da CLT Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 da CLT  As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796 da CLT  A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     Art. 797  da CLT O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 da CLT  A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

  • @Ministro, apesar de falar em incompetência de foro, o 795, §1o quis tratar de incompetência em razão da matéria, por isso é absoluta (conforme as colegas já falaram acima)

    Em relação à eleição de foro, ela não é admitida no processo do trabalho, de acordo com doutrina majoritária e art. 2o da IN 39/2016 do TST

    Espero ter ajudado

  • A incompetência de "foro" de que trata o art. 795, §1º da CLT deve ser entendida como competência em razão da matéria, e não em razão do território. É só mais um caso de redação esquisita feita pelo legislativo e que não foi melhorada pela reforma trabalhista. Portanto, tal dispositivo traz uma incompetência absoluta, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado.


ID
3356251
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange às audiências no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O Art. 813 da CLT prevê que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas e não entre 7h e 17h, como diz a alternativa.

    b) CORRETA. O Art. 813 da CLT é literal em dizer que as audiências na Justiça do Trabalho não poderão ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    c) ERRADA. O §1o do Art. 843 da CLT prevê que é facultado (e não defeso, como diz a alternativa) ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    d) ERRADA. Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação e não o advogado.

    Bons estudos a todos. :)

  • GAB: B

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • A audiência é a oportunidade que as partes têm para manifestação das provas que desejam apresentar com o objetivo de influir no julgamento.

    Sobre o assunto, a questão exigiu o conhecimento de diversos dispositivos. Vamos analisar cada um deles:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O horário de realização das audiências é de 8 às 18 horas, e não de 7 às 17 horas. Veja o que dispõe a CLT:

    Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA B: CORRETA! Literalidade da parte final do art. 813 da CLT.

    Art. 813 CLT: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Pelo contrário: a substituição do empregador por um gerente ou preposto é uma faculdade do empregador, desde que esse terceiro tenha conhecimento dos fatos.

    Art. 843, §1, CLT: é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A proposta de conciliação não é de competência dos advogados, mas, sim, do juiz ou presidente da sessão.

    Art. 846 CLT: aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    GABARITO: B

  • A audiência é um ato processual praticado sob a direção do juiz, que tem poder de polícia, devendo manter a ordem.


    Audiência é o momento em que os juízes ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes, envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz. Assim que o autor (reclamante) apresenta a sua petição inicial, o réu (reclamado) será notificado para comparecer à primeira audiência desimpedida dentro de cinco dias. 


    Na audiência, assim que todos estiverem presentes, o juiz proporá a conciliação, e, caso esta ocorra, será lavrado o termo de conciliação com eficácia de título executivo judicial, somente podendo ser atacado por ação rescisória. Este termo será irrecorrível, exceto para as parcelas devidas à previdência social (arts. 831 e 832 da CLT e Súmula 259 do TST).


    Vale memorizar:


    Ø  As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho ocorrerão em dias úteis entre 8 às 18 horas.


    Ø  O juiz poderá, em casos especiais, designar outro local para a realização das audiências através da fixação de Edital na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas.


    Ø  O juiz poderá convocar audiências extraordinárias, quando julgar necessário, desde que respeite o prazo mínimo de antecedência de 24 horas.


    Ø  O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.


    Ø  O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.  Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem.


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão realizadas entre 7 e 17 horas. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 813 da CLT as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    B) As audiências na Justiça do Trabalho não poderão ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

    Aletra "B" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 813  da CLT As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    C) Na audiência de julgamento é defeso ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, ainda que tenha conhecimento do fato. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 843 da CLT na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria, sendo facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    D) Aberta a audiência de julgamento, os advogados proporão a conciliação. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 846 da CLT aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.                   

    O gabarito é a letra "B".

ID
3356254
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à forma de reclamação e notificação nos dissídios individuais, observe as seguintes afirmativas.
I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias.
III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA na forma do Art. 842 da CLT, que dispõe: "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento."

    II - ERRADA, uma vez que o Art. 841 da CLT diz que "recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias", e não 10 dias, como informa a alternativa.

    III - ERRADA, uma vez que o §3o do Art. 841 da CLT diz que "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."

    Bons estudos a todos. :)

  • A alternativa III cobrou letra de lei, mas existe divergência doutrinária em relação a desistência sem o consentimento do reclamado. vide Élisson Miessa, resumo de processo do trabalho.

  • O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do art. 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.

    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior. 

    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. 

    O item I está certo porque de acordo com o artigo 842 da CLT sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 dias. 

    O item II está errado porque o caput do artigo 841 da CLT estabelece que recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 

    III. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação, mesmo sem o consentimento do reclamado.  

    O item III está errado porque o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. 

    O gabarito é a letra "C".
  • "oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."


ID
3356257
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da execução no processo trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pois o Art. 884 da CLT dispõe que: "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias (e não 8, como está na alternativa) para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação".  

    b) CORRETA. Literalidade do Art. 878 da CLT, alterado pela Lei 13.457/17.

    c) ERRADA, pois o §1o do Art. 879 da CLT dispõe que: "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal".

    d) ERRADA, pois o Art. 891 da CLT dispõe que: "nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem".

    Bons estudos a todos. :)

  • letra de lei, infelizmente so memoria mesmo aqui arfff

  • A questão exige o conhecimento da execução no processo trabalhista, que é o meio pelo qual a parte vencedora busca a efetivação do seu direito adquirido na fase de conhecimento.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A assertiva possui duas incorreções: o prazo para a apresentação dos embargos é de 5 dias, bem como a sua apresentação depende de garantia da execução ou penhora dos bens do executado.

    Art. 884 CLT: garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Cuidado com esse dispositivo! Ele foi objeto de alteração pela reforma trabalhista. Antes da lei nº 13.467/19 a execução poderia ser iniciada pelo interessado ou de ofício pelo magistrado em qualquer hipótese.

    Atualmente, o magistrado (Juiz ou Presidente do Tribunal) só poderá iniciar a execução de ofício quando a parte não estiver representada por advogado.

    Art. 878 CLT: a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A fase processual adequada para discutir a matéria relacionada à lide é no processo de conhecimento; a liquidação tão somente se destina a discutir valores, liquidar a sentença condenatória.

    Art. 879, §1º, CLT: na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Se a execução for relativa a uma prestação por tempo determinado, a execução se presta para buscar o pagamento de todas as parcelas, até o final.

    Art. 891 CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    GABARITO: B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ainda que não garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    B) A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    A letra "B" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 878 da CLT  
    A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    C) Na liquidação da sentença ainda é possível discutir matéria pertinente à causa principal. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 879 da CLT  na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    D) Na execução de prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.

    A letra "D" está errada porque o artigo 891 da CLT nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. 

    O gabarito é  a letra "B".

ID
3356260
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões, no processo do trabalho, são admissíveis os seguintes recursos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    I - embargos; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    IV - agravo. (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

  • Gabarito: A

    Na justiça do trabalho não há apelação, que tem como recurso equivalente o recurso ordinário. (Arts. 893  e 895 da CLT)

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe, com o objetivo de reformar, invalidar ou, até mesmo, esclarecer o julgado.

    A questão é bem literal e somente cobra o conhecimento das espécies recursais previstas no art. 893 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 893 CLT: das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I. Embargos;

    II. Recurso ordinário; (ALTERNATIVA D)

    III. Recurso de revista; (ALTERNATIVA B)

    IV. Agravo. (ALTERNATIVA C)

    O examinador buscou confundir o candidato, trazendo na alternativa A um recurso do processo civil. Mas, cuidado, em hipótese alguma haverá a interposição de apelação no processo do trabalho!!!

    GABARITO: A

  • A banca abordou o artigo 893 da CLT

    Art. 893  da CLT Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:                   
    I - embargos;         
    II - recurso ordinário;                 
    III - recurso de revista;                
    IV - agravo.                   

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Apelação. 

    A letra "A" é o gabarito da questão porque a apelação não é recurso previsto no processo do trabalho.

    B) Recurso de Revista. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque o recurso de revista é um recuso próprio do processo do trabalho.

    Art. 896  da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    C) Agravo. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque o agravo é um recurso próprio do processo do trabalho.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                  

    D) recurso ordinário

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque o recurso ordinário é um recurso próprio do processo do trabalho. 

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.           

    O gabarito é a letra "A".




  • A apelação da JT é o RO