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Prova FACET Concursos - 2016 - Prefeitura de Marcação - PB - Procurador Jurídico


ID
2943295
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Considerado na sua totalidade, qual é o tema central do texto?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com o texto e os pensamentos do autor são apresentados diversos livros em que cada um trata de uma maneira diferente a história política e econômica, logo, de acordo com o autor, temos uma doutrinação explícita nas escolas.

    Força, guerreiros(as)!!

  • A expressão "Fazer a cabeça" nos remete a uma possibilidade de alienação mental.

  • Considerado na sua totalidade, qual é o tema central do texto?

    Alternativas

    A

    A visão binária de ver o mundo é positiva no processo educacional

    B

    A doutrinação é um procedimento relevante ao processo educacional.

    C

    A abordagem temática da disciplina História precisa ser revista.

    D

    A abordagem temática da disciplina Sociologia precisa ser revista.

    E

    A suposta ideologização que impregna os livros didáticos utilizados nas escolas do sistema educacional brasileiro.


ID
2943298
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Qual é o foco narrativo do texto?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Primeira pessoa do singular (eu):

    >>> decidi tirar a limpo uma velha questão; , analisei alguns dos livros; não encontrei...

    Força, guerreiros(as)!!

  •  "Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012..."

    "Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula..."

    "A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia..."

    Não concordo com o gabarito!

  • GABARITO: LETRA B

    Primeira pessoa do singular (eu):

    Entre os dez livros que analisei, Eu não encontrei,  infelizmente, nenhum “pluralista”

  • Qual é o foco narrativo do texto?

    Alternativas

    A

    primeira pessoa do plural

    B

    primeira pessoa do singular

    C

    terceira pessoa do singular

    D

    terceira pessoa do plural

    E

    segunda pessoa do singular


ID
2943301
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

O texto em evidência, predominantemente, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Matamos a questão por isso: Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925. >>> em artigos há predominância de argumentos dissertativos.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Para facilitar a compreensão e diferenciação quanto aos tipos de textos, algumas palavras são determinantes na definição das tipologias:

    Narração: Narrador, personagens, tempo, espaço e enredo (história);

    Descrição: Retrato verbal, comparação, enumeração e adjetivos;

    Exposição: Impessoalidade (notícia jornalística), fatos e informações;

    Injunção: Instruções, manuais, receitas e bulas;

    Dissertação: Argumentação, exposição de ideias e fundamentação.

  • O texto em evidência, predominantemente, é:

    Alternativas

    A

    narrativo

    Narração: Narrador, personagens, tempo, espaço e enredo (história);

    B

    descritivo

    Descrição: Retrato verbal, comparação, enumeração e adjetivos;

    C

    dissertativo

    Dissertação: Argumentação, exposição de ideias e fundamentação.

    D

    nostálgico

    E

    jornalístico

    Exposição: Impessoalidade (notícia jornalística), fatos e informações;

    Injunção: Instruções, manuais, receitas e bulas;


ID
2943304
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Marque a opção CORRETA, de acordo com o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    De acordo com o texto e os pensamentos do autor são apresentados diversos livros em que cada um trata de uma maneira diferente a história política e econômica, logo, de acordo com o autor, temos uma doutrinação explícita nas escolas.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Para mim todas as alternativas estão erradas!!

    =l

  • Marquei letra A por achar a "menos errada" mas pra mim todas estão erradas.

  • Absurdo! A letra A não está correta. Questão péssima.
  • Entendo que esta questão deve ser anulada.

    "A doutrinação, dominante nos livros didáticos utilizados nas escolas do Brasil, se contrapõe à visão binária do mundo."

    Primeiro, ao referir-se de visão binária o autor não generaliza a todos os livros didático (pelo menos explicitamente), mas apenas para os de sociologia; segundo, a crítica do autor é que os livros tem visão binária, ao invés de conter uma visão multifacetada, marcante do homem moderno e suas perspectivas.

  • Marque a opção CORRETA, de acordo com o texto:

    Alternativas

    A

    A doutrinação, dominante nos livros didáticos utilizados nas escolas do Brasil, se contrapõe à visão binária do mundo.

    B

    As abordagens dos livros de História são imparciais.

    C

    As abordagens dos livros de Sociologia são imparciais.

    D

    A ideologização é fenômeno ausente nos livros de História.

    E

    O viés ideológico inexiste nas abordagens dos livros didáticos brasileiros.


ID
2943307
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o texto:

Alternativas
Comentários
  • E não tem nada a ver o que o senhor colocou.

  • GABARITO: LETRA D

    A doutrinação ideológica está presente na maioria dos livros didáticos adotados pelas escolas do sistema educacional brasileiro. >>> de acordo com os argumentos apresentados, em cada livro as coisas são ditas de uma forma, logo tem-se uma doutrinação.

    Força, guerreiros(as)!!

  • A- não é correto propiciar a polarização das forças políticas no Brasil.

    B- dirimiu, constatou que não é certo fazer a cabeça dos alunos.

    C- não há pluralismo e sim uma seita.

    D- correto, a grande maioria dos livros ditaticos são ideologicos.

    E- muito pelo contrario...

  • Falar a verdade é doutrinação ideológica?! Texto patético!

  • dirimir

    impedir totalmente; obstruir.

    Fonte: Wikipédia

  • Angélica,

    Desde quando isso é uma verdade?

    Esses socialistas de iphone são uma comédia!

  • Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o texto:

    Alternativas

    A

    O artifício de usar a doutrinação ideológica nos livros didáticos de História e de Sociologia é premeditado e corretamente empregado para propiciar a polarização das forças políticas no Brasil.

    B

    A pesquisa desenvolvida pelo narrador não dirimiu, plenamente, sua dúvida inicial.

    C

    A visão plural é uma das marcas que caracteriza os livros de História e Sociologia.

    D

    A doutrinação ideológica está presente na maioria dos livros didáticos adotados pelas escolas do sistema educacional brasileiro.

    E

    O autor é um doutrinário ideológico das teses defendidas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.


ID
2943310
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Marque a opção CORRETA, de acordo com o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Há sectarismo e predileções políticas nos textos dos livros, que induzem a um aprendizado deturpado dos estudantes.

    >>> diversos livros, cada um com uma visão política e econômica, dessa forma deturpando o aprendizado dos estudantes.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Marque a opção CORRETA, de acordo com o texto:

    Alternativas

    A

    Apenas alguns dos livros pesquisados pelo narrador apresentaram as distorções por ele destacadas.

    B

    O narrador aprova o método utilizado pelos livros didáticos pesquisados.

    C

    A adoção dos livros explicitados no texto elevou o padrão qualitativo do aprendizado dos estudantes.

    D

    Há sectarismo e predileções políticas nos textos dos livros, que induzem a um aprendizado deturpado dos estudantes.

    E

    As teses do narrador se coadunam com o pensamento dos autores dos livros destacados.


ID
2943313
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Releia o trecho e, em seguida, responda ao que se pede: “Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001).” Que tipo de figura de linguagem é possível identificar nesse trecho?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Na ironia observamos e lemos algo, se o cérebro começar achar alguma graça, podemos observar a ironia.

    “Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). >>> o tom irônico marcado pelo sentido conotativo da expressão destacada, que simboliza "desocupado", sem "fazer nada."

    Força, guerreiros(as)!!

  • Não é o país que aprova e sim o Congresso Nacional, não seria metonímia também?

  • Pra mim com certeza metonímia.

  • É predominantemente uma IRONIA. O autor tinha a óbvia intenção de ironizar o que foi dito no livro de "história" (com aspas mesmo).

  • A princípio eu também achei que era metonímia, mas aí me resolvi ler o trecho com mais atenção. Se fizermos a leitura somente do último período em questão, tem-se a ideia de uma metonímia. Entretanto, ao lermos tal período juntamente com o período anterior, tem-se uma clara ideia de ironia: "... em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001)."

  • Letra A

  • Releia o trecho e, em seguida, responda ao que se pede: “Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001).” Que tipo de figura de linguagem é possível identificar nesse trecho?

    Alternativas

    A

    ironia

    B

    paráfrase

    C

    metáfora

    D

    metonímia

    E

    catacrese


ID
2943316
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Os pares “doutrinação ideológica / visão binária” e “globalização neoliberal / resistência”, do ponto de vista semântico, apresentam:

Alternativas
Comentários
  • Homografia: São palavras que apresentam a mesma grafia, embora possuam pronúncia e significação diferentes;

    Homofonia: São palavras que possuem sons semelhantes, mas grafias diferentes;

    Paronímia: É a relação entre palavras que apresentam sentido diferente e forma semelhante;

    Sinonímia: É a palavra que tem significado idêntico ou muito semelhante ao de outra;

    Antonímia: É a palavra cujo significado seja contrário, oposto ou inverso ao de outra.

  • A questão pede o que os termos significam (sentido semântico). No texto, os termos são contrários, portanto, antônimos. Vejamos:

    A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial (...)

    Ou seja, a resistência contra a globalização neoliberal = opostos = antônimos

    PS: sugiro que leiam o texto, muito boa a crítica

  • GABARITO E

  • Letra E

    AntonímiaÉ a palavra cujo significado seja contrário, oposto ou inverso ao de outra.

  • Lado negro= mau

    Lado bom

    "A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial..."

    antônimos

  • a) Errada. Palavras homógrafas são iguais na grafia mas diferentes no som e no significado.

    b) Errada. Homófonas são iguais na pronúncia mas diferentes na grafia e no significado.

    c) Errado. Paronímia acontece entre palavras que apresentam sentido diferente mas forma semelhante.

    d) Errada. Sinonímia tem significado idêntico ou muito semelhante.

    e) Correta. Antonímia, o significado é contrário.

  • Os pares “doutrinação ideológica / visão binária” e “globalização neoliberal / resistência”, do ponto de vista semântico, apresentam:

    Alternativas

    A

    homografia

    B

    homofonia

    C

    paronímia

    D

    sinonímia

    E

    antonímia


ID
2943319
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Releia a passagem e responda: “Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões.” Aponte um sinônimo (uma palavra ou expressão) para a palavra destacada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Primeiramente, temos que realizar a questão sem fazer julgamentos ao texto e sim analisá-lo e não fugir do universo do texto.

    “Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões.” >>> tudo mudo, mesmo se houver uns "leves equívocos."

    Força, guerreiros(as)!!

  • O vocábulo "senão" tem a ideia de exceção, de modo que, analisando as alternativas "a", "c" e "d" há presença de um campo semântico semelhante podendo ser eliminadas. Restando apenas as alternativas "b" e "e", no entanto, a letra "e" não está correta tendo em vista que a palavra "acertos" não configura uma exceção à oração proposta. Alternativa correta, letra "b".

  • Significado de Senões =  é o plural de senão. O mesmo que: poréns, falhas, excetos, inconveniências, salvos.

    Sinônimos de senões = Limites ou defeitos: limitações, problemas, limites, insuficiências, deficiências, defeitos, fraquezas, fracos, imperfeições, manchas, barreiras, entraves, máculas, eivas.

  • Se o texto diz que os livros tem um viés altamente de esquerda (e ele faz isso sem ressalvas durante todo o texto [mostrando que a escrita dele também tem um viés altamente politico] ) o que faz mais sentido, de acordo com a proposta do texto, é a opção B. Afinal, não faria sentido dizer que os livros tem um alto viés de esquerda e dizer, ao mesmo tempo, que qualquer dos livros fazem duras criticas a esquerda.

    Edney Alves

  • Excelente texto!

  • o texto é nitidamente tendencioso. critica um viés político, enquanto elogia outro. obviamente, não seria diferente a alternativa correta senão a que aponta os erros da esquerda como "leves".

  • Releia a passagem e responda: “Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões.” Aponte um sinônimo (uma palavra ou expressão) para a palavra destacada:

    Alternativas

    A

    erros crassos

    B

    leves equívocos

    C

    danos irreversíveis

    D

    erros incontornáveis

    E

    acertos


ID
2943322
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

A passagem adiante servirá de base para a próxima questão:

“Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas da América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito.”


A palavra destacada entre parênteses, “merecido”, indica o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    um capítulo (merecido) >>> entre parênteses pois mostra um pensamento do narrador, em que ele concorda e acha que, realmente, foi necessário acontecer.

    Força, guerreiros(as)!!

  • A passagem adiante servirá de base para a próxima questão:

    “Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas da América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito.”

    A palavra destacada entre parênteses, “merecido”, indica o seguinte:

    Alternativas

    A

    o narrador está ironizando, ao registrar o qualificativo

    B

    o narrador discorda frontalmente do conteúdo

    C

    o narrador concorda com o teor do capítulo

    D

    o adjetivo faz parte do capítulo

    E

    o adjetivo nada significa, propriamente


ID
2943325
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

A passagem adiante servirá de base para a próxima questão: 

 

“Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas da América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito.” 


A segunda palavra sublinhada, horrores, apresenta, de acordo com as normas vigentes no sistema ortográfico da língua portuguesa: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O dígrafo nada mais é que junção de duas letras com um só som: RR, SS, NH, LH, SC...

    >>> horrores --- RR possui somente um som: horores, logo temos um dígrafo consonantal.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Hor - ro - res

    consoantes iguais em sílabas separadas

    carro - Car - ro

    OBs: não tem a ver como o tema, apenas para revisão.

  • E o texto elaborado na CUT

  • HORRORES----- O-RO-RES ( TEMOS 2 DIGRAFOS)

    Nós não pronunciamos o H.

    RR,SS, LH, CH sempre serão digrafos

    GABARITO LETRA B

  • O "H" não é considerado dígrafo, apenas o "RR"
  • Encontro consonatal: é a junção de consoantes no mesmo vocábulo sem vogal intermediária. Podem aparecer:

    a) Na mesma sílaba: quase sempre o L ou o R como segunda consoante. Ex: atlas, bíblia, bloco, gnomo.

    b) Em sílabas consecutivas: tor-ta, lis-ta.

    CH, LH, NH, RR, SS, QU, GU não são grupos consonatais. São dígrafos.

    Dígrafo: reunião de duas letras para a transcrição de um fonema. Ex: sucesso.

    M e N pós vocálico também não formam encontro consonatal, já que não são consoantes e sim sinais diacríticos de nasalização. Cam-po; Son-so.

    Que-bra: possuí dígrafo e encontro consonatal.

  • GABARITO: LETRA B

    Dígrafo acontece quando duas letras, juntas na mesma palavra, possuem som de uma letra só quando reproduzidas foneticamente, como por exemplo, na palavra horrores.

  • A passagem adiante servirá de base para a próxima questão: 

     

    “Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas da América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito.” 

    A segunda palavra sublinhada, horrores, apresenta, de acordo com as normas vigentes no sistema ortográfico da língua portuguesa: 

    Alternativas

    A

    ditongo

    B

    dígrafo

    C

    hiato

    D

    tritongo

    E

    quatro sílabas


ID
2943328
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

Releia a passagem e responda: “Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente.” A conjunção sublinhada estabelece uma relação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    >>> Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. > conjunção coordenativa adversativa, sendo outras com esse mesmo valor: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Porém é uma conjunção coordenativa adversativa, tal como mas, contudo, entretanto, todavia, no entanto etc.

  • Conjunção coordenativa adversativa :Ideia de oposição ( mas ,porém ,todavia ,contudo ,não obstante ,no entanto ,entretanto ).

  • Releia a passagem e responda: “Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente.” A conjunção sublinhada estabelece uma relação de:

    Alternativas

    A

    negação

    B

    finalidade

    C

    consequência

    D

    concessão

    E

    adversidade


ID
2943331
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

O título do texto é “É ético fazer a cabeça de nossos alunos?” Encontre, dentre os vocábulos abaixo, um sinônimo para a expressão sublinhada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

    >>> fazer a cabeça é sinônimo de manipular, persuadir.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Sondar: indagar, investigar, explorar, analisar, averiguar.

    Perquirir: devassar, auscultar, averiguar, inquirir, escabichar.

    Manipular: manobrar, menear, manusear, manejar, operar, usar.

    Censurar: comentar, analisar, advertir, admoestar, zangar, reprovar.

    Dominar: governar, comandar, coordenar, mandar, chefiar, gerir.

  • GABARITO: LETRA C

    Fazer a cabeça: Exercer grande influência intelectual ou moral sobre (alguém); convencer (alguém) a adotar certas ideias ou comportamento: Seus argumentos não fizeram a minha cabeça.

    FONTE: http://www.aulete.com.br/cabeça

  • O título do texto é “É ético fazer a cabeça de nossos alunos?” Encontre, dentre os vocábulos abaixo, um sinônimo para a expressão sublinhada:

    Alternativas

    A

    sondar

    B

    perquirir

    C

    manipular

    D

    censurar

    E

    dominar


ID
2943334
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

A passagem a seguir servirá de base para a questão.

“E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”.”


De acordo com as normas vigentes no sistema ortográfico da língua portuguesa, as palavras sublinhadas “quebra” e “sucesso”, respectivamente, apresentam:

Alternativas
Comentários
  • Quebra - Encontro consonantal

    Sucesso- Dígrafo

    Gabarito - A

    Obs: Não há Hiato em nenhuma das palavras. A palavra Quebra também apresenta Dígrafo (Quebra). O enunciado da questão pede RESPECTIVAMENTE.Como não há encontro consonantal em Sucesso, é possível eliminar a alternativa C, restando somente a alternativa A como resposta.

    O dígrafo constitui-se de duas letras representando um só fonema, podendo ser consonantal ( gu,qu,ch.lh,nh,rr,ss...) ou vocálico ( a,e,i,o,u seguidos de m ou n na mesma sílaba).

    Cuidado!! Palavras terminadas em: -am -em - en(s) não são dígrafos vocálicos, são ditongos crescentes ( também, amém, pajem, parabéns)

    Já o encontro consonantal é a sequencia consoantes numa palavra. Existem os perfeitos (inseparáveis, ficam na mesma sílaba) e os imperfeitos ( não ficam na mesma sílaba).

  • GABARITO: LETRA A

    A questão foi muito bem elaborada, ela pede de acordo com as palavras e respectivamente.

    >>> “quebra” e “sucesso” --- KeBRa --- suceSo --- logo temos: um dígrafo QU (possui um som) --- BR (encontro consonantal perfeito --- na mesma sílaba) > SS (dígrafo --- somente um som)

    >>> eliminamos o hiato pois não temos hiato, ficamos entre A e C, como a questão pede respectivamente, vamos na letra "a", em que diz: encontro consonantal (BR) e dígrafo (SS).

    Força, guerreiros(as)!!

  • QUEBRA: dígrafo o QU = k , tem também o encontro consonantal perfeito do BRa

    a questão só levou em conta o dígrafo????????

  • Questão mal feita e que deveria ser anulada. Na palavra "quebra" existe, na ordem, dígrafo (que = ) e em seguida um encontro consonantal perfeito (bra). Já na segunda palavra, há somente um dígrafo (sso = ço).

  • kebra

    suceço

  • A questão têm os itens A e C corretos.

  • A questão não foi mal formulada. Ela apenas selecionou uma das características da palavra "quebra" nas alternativas. Induzindo ao erro os mais desatentos. No entanto, só há uma resposta lógica.

    Veja a explicação dada pelo Arthur Carvalho; é excelente.

  • Encontro consonantal é a sequência de duas ou mais consoantes numa palavra, sem a existência de uma vogal intermediária = magnético; pedra; planície.

    Dígrafo é uma sequência de duas letras que forma um único som = missa (5 letras, 4 fonemas).

    .

    Quebra - Encontro consonantal

    Sucesso - Dígrafo

  • O enunciado deveria ser este: Assinale a alternativa que eu considero certa

    A e C o gabarito

    QUE BRA ----> QU: Dígrafo / BR: Encontro C.

    SUCESSO----> SS: Dígrafo e Encontro C.

  • se é respectivamente, então deveria ser : dígrafo e encontro consonantal.

  • GAB AAAA

    QUEBRA -> BR (ENCONTRO CONSONANTAL)

    SUCESS-> SS (DÍGRAFO) 

  • mal feita essa questão.

  • Quebra QU= digráfo BR= encontro consonatal

    Sucessso SS= digráfo

    A reposta mais certa é a A

  • Esse examinador é um herói. Em meio a um contexto completamente tomado pela ideologia (os examinadores das bancas, de modo geral) teve coragem de colocar um texto desse. Meus parabéns!

  • Questão mal feita.

    SUCESSO = Agrupamento de consoante com apenas 1 som. Ou seja SS corresponde a um dígrafo.

    QUEBRA = São considerados dígrafos palavras que possuem "gu" e "qu" (antes de "e" e "i") = guerra, equipagem e distinguir. Ao mesmo tempo a palavra possui um encontro consonantal perfeito "br".

    Para resolver essa questão tem que ir por eliminação. ):

  • Questão mal feita.

  • De acordo com as normas vigentes no sistema ortográfico da língua portuguesa, as palavras sublinhadas “quebra” e “sucesso”, respectivamente, apresentam:

    Alternativas

    A

    encontro consonantal e dígrafo

    B

    hiato e dígrafo

    C

    dígrafo e encontro consonantal

    D

    encontro consonantal e hiato

    E

    dígrafo e hiato


ID
2943337
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                   É ético fazer a cabeça de nossos alunos?

Alguns dos livros de história mais usados nas escolas brasileiras carregam na ideologia, que divide o mundo entre os capitalistas malvados e os heróis da resistência
 
       As aulas voltaram, por estas semanas, e decidi tirar a limpo uma velha questão: há ou não doutrinação ideológica em nossos livros didáticos? Para responder à pergunta, analisei alguns dos livros de história e sociologia mais adotados no país. Entre os dez livros que analisei, não encontrei, infelizmente, nenhum “pluralista” ou particularmente cuidadoso ao tratar de temas de natureza política ou econômica. 

      O viés político surge no recorte dos fatos, na seleção das imagens, nas indicações de leituras, de filmes e de links culturais. A coisa toda opera à moda Star wars : o lado negro da força é a “globalização neoliberal”. O lado bom é a “resistência” do Fórum Social Mundial, de Porto Alegre, e dos “movimentos sociais”. No Brasil contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso é Darth Vader, Lula é Luke Skywalker. 

      No livro Estudos de história , da Editora FTD, por exemplo, nossos alunos aprenderão que Fernando Henrique era neoliberal (apesar de “tentar negar”) e seguiu a cartilha de Collor de Melo; e que os “resultados dessas políticas foram desastrosos”. Em sua época, havia “denúncias de subornos, favorecimentos e corrupção” por todos os lados, mas “pouco se investigou”. 

      Nossos adolescentes saberão que “as privatizações produziram desemprego” e que o país assistia ao aumento da violência urbana e da concentração de renda e à “diminuição dos investimentos”. E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”. 

      Na página seguinte, a luz. Ilustrado com o decalque vermelho da campanha “Lula Rede Brasil Popular”, o texto ensina que, em 2002, “pela primeira vez” no país, alguém que “não era da elite” é eleito presidente. E que, “graças à política social do governo Lula”, 20 milhões de pessoas saíram da miséria. Isso tudo fez a economia crescer e “telefones celulares, eletrodomésticos sofisticados e computadores passaram a fazer parte do cotidiano de milhões de pessoas, que antes estavam à margem desse perfil de consumo”. 

      Na leitura seguinte, do livro História geral e do Brasil, da Editora Scipione, o quadro era o mesmo. O PSDB é um partido “supostamente ético e ideológico” e os anos de Fernando Henrique são o cão da peste. Foram tempos de desemprego crescente, de “compromissos com as finanças internacionais”, em que “o crime organizado expandiu-se em torno do tráfico de drogas, convertendo-se em poder paralelo nas favelas”.

      Com o governo Lula, tudo muda, ainda que com alguns senões. Numa curiosa aula de economia, os autores tentam explicar por que a “expansão econômica” foi “limitada”: pela adoção de uma “política amigável aos interesses estrangeiros, simbolizada pela liberdade ao capital especulativo”; pela “manutenção, até 2005, dos acordos com o FMI” e dos “pagamentos da dívida externa”. 

      O livro História conecte , da Editora Saraiva, segue o mesmo roteiro. O governo Fernando Henrique é “neoliberal”. Privatizou “a maioria das empresas estatais” e os US$ 30 bilhões arrecadados “não foram investidos em saúde e educação, mas em lucros aos investidores e especuladores, com altas taxas de juros”. A frase mais curiosa vem no final: em seu segundo mandato, Fernando Henrique não fez “nenhuma reforma” nem tomou “nenhuma medida importante”. Imaginei o presidente deitado em uma rede, enquanto o país aprovava a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), o fator previdenciário (1999) ou o Bolsa Escola (2001). 

    No livro História para o ensino médio , da Atual Editora, é curioso o tratamento dado ao “mensalão”. Nossos alunos saberão apenas que houve “denúncias de corrupção” contra o governo Lula, incluindo-se um caso conhecido como mensalão, “amplamente explorado pela imprensa liberal de oposição ao petismo”. 

      Sobre a América Latina, nossos alunos aprenderão que o Paraguai foi excluído do Mercosul em 2012, por causa do “golpe de Estado”, que tirou do poder Fernando Hugo. Saberão que, com a eleição de Hugo Chávez, a Venezuela torna-se o “centro de contestação à política de globalização da economia liderada pelos Estados Unidos”. Que “a classe média e as elites conservadoras” não aceitaram as transformações produzidas pelo chavismo, mas que o comandante “conseguiu se consolidar”. Sobre a situação econômica da Venezuela, alguma informação?  Algum dado crítico para dar uma equilibrada e permitir aos alunos que formem uma opinião? Nada. 

      Curioso é o tratamento dado às ditaduras da América Latina. Para os casos da Argentina, Uruguai e Chile, um capítulo (merecido) mostrando os horrores do autoritarismo e seus heróis: extratos de As veias abertas d a América Latina , de Eduardo Galeano; as mães da Praça de Maio, na Argentina; o músico Víctor Jara, executado pelo regime de Pinochet. Tudo perfeito. 

      Quando, porém, se trata de Cuba, a conversa é inteiramente diferente. A única ditadura que aparece é a de Fulgêncio Batista. Em vez de filmes como
Antes do anoitecer , sobre a repressão ao escritor homossexual Reynaldo Arenas, nossos estudantes são orientados a assistir a Diários de Motocicleta , Che e Personal Che.
        As restrições do castrismo à “liberdade de pensamento” surgem como “contradições” da revolução. Alguma palavra sobre os balseiros cubanos? Alguma fotografia, sugestão de filme ou link cultural? Alguma coisa sobre o paredón cubano? Alguma coisa sobre Yoane Sánchez ou as Damas de Branco? Zero. Nossos estudantes não terão essas informações para produzir seu próprio juízo. É precisamente isso que se chama ideologização. 

      A doutrinação torna-se ainda mais aguda quando passamos para os manuais de sociologia. Em plena era das sociedades de rede, da revolução maker, da explosão dos coworkings e da economia colaborativa, nossos jovens aprendem uma rudimentar visão binária de mundo, feita de capitalistas malvados versus heróis da “resistência”. Em vez de encarar o século XXI e suas incríveis perspectivas, são conduzidos de volta à Manchester do século XIX. 

      Superar esse problema não é uma tarefa trivial.  Há um “mercado” de produtores de livros didáticos bem estabelecido no país, agindo sob a inércia de nossas editoras e a passividade de pais, professores e autoridades de educação. Sob o argumento malandro de que “tudo é ideologia”, essas pessoas prejudicam o desenvolvimento do espírito crítico de nossos alunos. E com isso fazem muito mal à educação brasileira.
 
Artigo escrito pelo filósofo Fernando L. Schüler. Revista Época . Edição de 07 de março de 2016. Número 925 

A passagem a seguir servirá de base para a questão.


“E que, de quebra, o MST pressionava pela reforma agrária, “sem sucesso”.” 



De acordo com as regras de acentuação gráfica, a palavra sublinhada agrária é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    >>> Acentuam-se as paroxítonas terminadas em ditongos crescentes: ea(s), oa(s), eo(s), ua(s), ia(s), ue(s), ie(s), uo(s), io(s).

    >>> logo a palavra agrária é acentuada pela regra das paroxítonas, salientando que tem bancas que a consideram como uma proparoxítona acidental ou eventual: a-grá-ri-a (com essa separação) ou a regra das paroxítonas (a-grá-ria).

    Força, guerreiros(as)!!

  • Nada haver, Nayara Santos!

    Procura em seu caderno de Português as regras de acentuação!

    Regra: Não acentuam-se paroxítonas terminadas em A, E, O, seguidos ou não de "s"

    ACENTUAM-SE TERMINADAS EM DITONGOS CRESCENTES. EX: HISTÓRIA, AGRÁRIA E MUITAS OUTRAS !

  • Gabarito''B''.

    a-grá-ria===>As palavras são paroxítonas quando a penúltima sílaba da palavra é a sílaba tônica:Regra de acentuação: Maioritariamente, as palavras paroxítonas não são acentuadas graficamente. Apenas são acentuadas graficamente as palavras paroxítonas terminadas em a-r, -l, -n, -x, -ps, -ã(s), -ão(s), -um(ns), -om(ns), -us, -i(s), -ei(s).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nayara, se for desse modo aí, Agraria seria oxítona termina em a. Porque a fonética seria: "a gra rI a".

  • De acordo com as regras de acentuação gráfica, a palavra sublinhada agrária é:

    Alternativas

    A

    polissílaba

    B

    paroxítona terminada em ditongo crescente

    C

    oxítona terminada em A

    D

    oxítona terminada em IA

    E

    metafórica


ID
2943340
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, típicos, percebem a presença das seguintes características, com exceção:

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se a contratos administrativos TÍPICOS, ou seja, aqueles em que a administração pública atua na qualidade de poder público, sob regência predominante do direito público . A nota característica desses contratos é a existência de prerrogativas que podem ser exercidas pela administração pública contratante em face do particular contratado, garantindo assim a supremacia do interesse público sob o privado. Portanto, existe uma desigualdade entre as partes. Exemplo - contrato de concessão de serviço público. Aqui a administração publica possui várias prerrogativas em face da Concessionária, havendo uma relação de desigualdade entre as partes.

    Já nos contratos administrativos ATÍPICOS , a administração pública atua em pé de igualdade com o particular contratado,pois, não atua na qualidade de poder público e a relação se dá sob a regência do direito privado, havendo igualdade entre as partes contratantes. Exemplo - contratos de locação firmados entre o poder público e particulares.

  • Gabarito: B

    Há desigualdade entre as partes, prova disso são as clausulas exorbitantes, que dão prerrogativas à administração que de certa forma o colocam acima do particular contratado.

  • Não há igualdade entre as partes. Os contratos administrativos são elaborados tendo em vista a supremacia do interesse público, ou seja, são elaborados para atender ao interesse da coletividade apenas, e não do contratado.

  • Veja que a alternativa B anula a E.

    Logo, sabendo que a administração tem superioridade em beneficio da coletividade, descarta-se a alternativa E e marca a altrnativa B e corre para a posse.

  • Com exceção...

  • Pegadinha

  • Os contratos administrativos, típicos, percebem a presença das seguintes características, com exceção:

    Alternativas

    A

    defesa do interesse público;

    B

    igualdade entre as partes;

    desigualdade entre as partes, prova disso são as clausulas exorbitantes, que dão prerrogativas à administração que de certa forma o colocam acima do particular contratado.

    C

    aplicação dos princípios e normas do direito público;

    D

    mutabilidade

    E

    desigualdade entre as partes.

    A questão refere-se a contratos administrativos TÍPICOS, ou seja, aqueles em que a administração pública atua na qualidade de poder público, sob regência predominante do direito público . A nota característica desses contratos é a existência de prerrogativas que podem ser exercidas pela administração pública contratante em face do particular contratado, garantindo assim a supremacia do interesse público sob o privado.

    Portanto, existe uma desigualdade entre as partes. Exemplo - contrato de concessão de serviço público. Aqui a administração publica possui várias prerrogativas em face da Concessionária, havendo uma relação de desigualdade entre as partes.

    Já nos contratos administrativos ATÍPICOS , a administração pública atua em pé de igualdade com o particular contratado,pois, não atua na qualidade de poder público e a relação se dá sob a regência do direito privado, havendo igualdade entre as partes contratantes. 

    Exemplo - contratos de locação firmados entre o poder público e particulares.

  • Analisemos cada alternativa:

    a) Certo:

    Os comportamentos administrativos, em geral, devem sempre almejar o atendimento da finalidade pública, sejam os atos, sejam os contratos administrativos, sob pena de desvio de finalidade e, portanto, nulidade neste proceder. Inconcebível que um dado contrato a ser celebrado pela Administração tenha em mira satisfazer interesse privados, o que constituiria clara violação aos princípios da moralidade e de impessoalidade. Desta forma, está correto sustentar ser característica dos contratos a defesa do interesse público.

    b) Errado:

    Contratos administrativos são caracterizados pela presença de cláusulas exorbitantes, as quais conferem prerrogativas de direito público à Administração, como a possibilidade de alteração e de rescisão unilateral do ajuste, a fiscalização de seu cumprimento, a aplicação de sanções ao contratado, dentre outras. Portanto, diz-se que, nestes contratos, vigora uma relativa desigualdade entre as partes, nos termos e limites da lei, e não a igualdade típica dos contratos privados. Do exposto, revela-se incorreto o presente item.

    A propósito, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado."

    Incorreta, pois, esta alternativa, ao sustentar a igualdade das partes como característica dos contratos administrativos.

    c) Certo:

    Realmente, aos contratos administrativos são aplicáveis, de modo preponderante, os princípios e normas de direito público, sendo que as regras privadas aplicam-se apenas supletivamente. Neste sentido, o art. 54, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    d) Certo:

    A mutabilidade é característica que decorre da possibilidade de a Administração promover alterações unilaterais nos contratos administrativos, nos termos e limites da lei, como se verifica do art. 58, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    e) Certo:

    Por fim, está correta esta opção, consoante fundamentação que já havia sido esposada nos comentários à alternativa A.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 483.


ID
2943343
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é a regra para a Administração, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, salvo os casos ressalvados em lei. Dentre as opções é exceção a regra.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C

    A licitação decorre de exigência constitucional, conforme se depreende da redação do inciso XXI, do artigo 37, da Lei Maior, in verbis : XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Coube à Lei /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. da lei /93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2088400/quais-as-hipoteses-de-inexigibilidade-de-licitacao-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Quando você lê a questão várias vezes até acreditar na resposta....

  • LETRA C

    "Inexigibilidade;"

  • A questão exige conhecimento sobre Licitação e pede ao candidato que assinale o item incorreto, de acordo com o texto abaixo:

    A licitação é a regra para a Administração, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, salvo os casos ressalvados em lei. Dentre as opções é exceção a regra:

     Antes de verificar as alternativas, vale expor que o procedimento licitatório busca com que a Administração Pública contrate com o licitante que ofereça a melhor proposta, estimulando, para tanto, a competitividade entre os interessados e oferecendo condições iguais a todos eles.  

    Vejamos:

    a) Pregão;

    Correto, Pregão é uma modalidade de licitação, conforme 1º da Lei 10.520/2002: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    b) Concorrência;

    Correto. Concorrência é uma modalidade de licitação, conforme art. 22, I, da Lei 8.666/93: Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência.

    c) Inexigibilidade;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Inexigibilidade não é modalidade de licitação, mas sim a impossibilidade de realizar a competição, seja em virtude de se tratar de um fornecedor exclusivo, seja em razão de objeto singular, por exemplo. Aplicação do art. 25, da Lei 8.666/93:  25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) Concurso;

    Correto. Concurso é uma modalidade de licitação, conforme art. 22, IV, da Lei 8.666/93: Art. 22.  São modalidades de licitação: IV - concurso.

    e) Convite.

    Correto. Convite é uma modalidade de licitação, conforme art. 22, III, da Lei 8.666/63: Art. 22. São modalidades de licitação: III - convite

    Gabarito: C

  • A licitação é a regra para a Administração, conforme art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, salvo os casos ressalvados em lei. Dentre as opções é exceção a regra.

    Alternativas

    A

    Pregão;

    B

    Concorrência;

    C

    Inexigibilidade;

    A licitação decorre de exigência constitucional, conforme se depreende da redação do inciso XXI, do artigo 37, da Lei Maior, in verbis : XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Coube à Lei /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. da lei /93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

    D

    Concurso;

    E

    Convite.


ID
2943346
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder conferido ao Administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Estamos falando do Poder:

Alternativas
Comentários
  • PODER REGULAMENTAR >> EDIÇÃO DE DECRETO para fiel execução da lei. MODO EXCEPICIONAL: Decreto autônomo

  • GABARITO: LETRA ''B''

  • O poder regulamentar é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Gabarito:B

  • Poder Regulamentar é o poder atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. A ênfase maior reside no fato de o regulamento (ou decreto regulamentar) não inovar o direto, não criar direitos ou obrigações que já não estejam previstos em lei.

    gab. B

  • regulamentar;

  • GABARITO B

    - PODER REGULAMENTAR O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

     Decorrente do poder hierárquico, poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

  • GABARITO: B

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Entretanto, os regulamentos podem criar as obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  •  PODER REGULAMENTAR

  • gb b

    PODER REGULAMENTAR >> EDIÇÃO DE DECRETO para fiel execução da lei.

    pmgo#

  • GABARITO B

    PMGOOOOO <<<

    >>>PMGO

    Poder regulamentar ou normativo é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • A questão abordou o tema "Poderes da Administração".

    A) Errada. O poder Hierárquico é o poder que organiza, distribui, fiscaliza, escalona as funções no plano vertical interno da mesma pessoa jurídica.

    B) Certa! Está de acordo com o texto do enunciado da questão! O poder regulamentar visa complementar à previsão legal, normatiza, disciplina, regulamenta objetivando a fiel execução da lei. 

    C) Errada. O Poder Disciplinar refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos a disciplina desse sistema. 

    D) Errada. O Poder de polícia sem por base na supremacia do interesse público e condiciona ou limita o exercício de liberdades individuais ou ainda o direito de propriedade do particular através de ação de fiscalização.

    E) Errada. O poder discricionário refere-se à margem de opção ao administrador, na sua atuação, e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, o gestor deve escolher a solução mais adequada para aquele contexto, é claro, dentro dos limites da lei.

    Bibliografia: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. 4ªed. Juspodium. 2017.

    GABARITO: Letra "B".

  • GABARITO: LETRA B

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Poder conferido ao Administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Estamos falando do Poder:

    Alternativas

    A

    hierárquico;

    B

    regulamentar;

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    C

    disciplinar;

    D

    polícia;

    E

    discricionário.


ID
2943349
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar, privativamente, sobre a Desapropriação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art 22 CF/88: Compete privativamente a União legislar sobre:

    II - desapropriação

  • Atenção ao comando da questão competência legislativa nos termo do artigo 22 inciso II da CF é da União mas todos os entes de competência administrativa.

  • Gabarito letra c).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • gb c

    PMGOOO

  • gb c

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GABARITO C

    PRIVATIVAMENTEUNIÃO

    CONCORRENTE = UNIÃO, ESTADOS E DF

    COMUM = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

  • CAPACETE DE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalhista

    Espacial

    DEsapropriação

    Processual

    Marítimo

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

    COMPLEMENTO

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "CCivil

    "AAgrário

    "PPenal

    "AAeronáutico

    "CComercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "EEleitoral

    "TTrabalho + Transito e Transporte

    "EEspacial

    "DEDesapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "A competência para legislar, privativamente, sobre a Desapropriação é:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, II, CF, que prescreve o seguinte:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    Vejamos:

    a) Municipal;

    Errado, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF.

    b) Estadual;

    Errado, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF.

    c) União

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, II, CF.

    d) Cada ente federativo;

    Errado, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF.

    e) NRA (nenhuma resposta anterior).

    Errado, o item "c" está correto.

    Gabarito: C

  • A competência para legislar, privativamente, sobre a Desapropriação é:

    Alternativas

    A

    municipal;

    B

    estadual;

    C

    união

    Art 22 CF/88: Compete privativamente a União legislar sobre:

    II - desapropriação

    D

    cada ente federativo;

    E

    NRA (nenhuma resposta anterior).


ID
2943352
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios, direitos e garantias fundamentais apresentados nos títulos I e II da Constituição Republicana de 1988 e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1) - SO CI DI VA PLU

    Objetivos Fundamentais da República (art. 2) - CON GA ERRA PRO

    A) Pluripartidarismo é um dos fundamentos do Estado Democrático. CERTA

    B) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio das relações internacionais (art. 3, VIII)

    C) Norma de eficácia plena

    D) Independência Nacional é um princípio das relações internacionais (art. 3, I)

    E) Norma de eficácia plena.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

  • Atentar que pluralismo político, fundamento do ART1, CRFB é diferente de pluripartidarismo (vários partidos políticos) do ART 17, CRFB!!!

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas

  • ATENÇÃO!!!

    Pluralismo Político (art 1º) é diferente de Pluripartidarismo !!!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios que regem a república federativa do brasil nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

  • A) CORRETA. Mesmo que o pluripartidarismo seja diferente do pluralismo político, aquele é uma manifestação deste.

    B) ERRADA. O repúdio ao racismo é um dos princípios nas relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Os objetivos fundamentais são:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

    quaisquer outras formas de discriminação.

    C) ERRADA.  A norma constitucional do salário mínimo possui eficácia, porém, sua eficácia é limitada, ou seja, necessita de uma norma regulamentadora editada pelo legislador ordinário para que produza a eficácia social.

    D) ERRADA. Novamente este é um princípio que regem as relações internacionais, encontrada no art. 4. Os fundamentos são encontrados no art.1. SO CI DI VA PLU

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    E) ERRADA. "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" É uma norma de eficácia Plena.

  • Em relação aos princípios, direitos e garantias fundamentais apresentados nos títulos I e II da Constituição Republicana de 1988 e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que:

    Alternativas

    A

    o pluripartidarismo se apresenta como uma norma assecuratória à existência de partidos políticos, garantindo a livre criação, incorporação, fusão e extinção dos mesmos.

    Mesmo que o pluripartidarismo seja diferente do pluralismo político, aquele é uma manifestação deste.

    B

    o repúdio ao racismo constitui expresso objetivo fundamental.

    O repúdio ao racismo é um dos princípios nas relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Os objetivos fundamentais são:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

    quaisquer outras formas de discriminação.

    C

    o dispositivo constitucional que estabelece que o salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, será capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, é um exemplo de norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    A norma constitucional do salário mínimo possui eficácia, porém, sua eficácia é limitada, ou seja, necessita de uma norma regulamentadora editada pelo legislador ordinário para que produza a eficácia social.

    D

    a independência nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Novamente este é um princípio que regem as relações internacionais, encontrada no art. 4. Os fundamentos são encontrados no art.1. SO CI DI VA PLU

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    E

    é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada ou relativa complementável o inciso XX do art. 5° da CRFB que dispõe que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" É uma norma de eficácia Plena.


ID
2943355
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Observando as disposições sobre advocacia apresentadas na Constituição Republicana de 1988 e na lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    EAOAB

    A) 44º, II

    B) 1º, II

    C) 6º, III

    D) 2º, §3º.

    Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. 

    habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais. 

    Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido

    Fonte:

  • GABARITO: LETRA "E"

    Habeas corpus -> Pode ser requisitado por qualquer pessoa física que sofrer (ou se achar na iminência de sofrer) violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder.

  • Resposta, letra "E", pois não se trata de atividade privativa de advogado(a).

  • Gabarito: E

    Art. 1º, §1º, EAOAB

    §1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • todo mundo sabe que HC qualquer pessoa pode impetrar ...ate um pessoa jurídica ou ate uma criança.

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. A alternativa trata dos fins e organização da OAB disposto no título II do Estatuto, é importante saber que a OAB é considerada serviço público, sem vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração pública (LÔBO, 2019, p. 289). E uma de suas finalidades é justamente promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 44, II do EAOAB.

    b) CORRETA. Os arts. 1º a 5º do Estatuto tratam da atividade da advocacia, e afirma que são atividades privativas de advocacia: as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, consoante art. 1º, II do EAOAB. Preceitua ainda que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativa, de acordo com o art. 4º do mesmo diploma legal. Importa ressaltar que a nulidade pode ser declarada de ofício, provocada por qualquer interessado ou por MP, imprescritível, não pode ser suprida ou sanada.

    c) CORRETA. Os direitos do advogado estão veiculados nos arts. 6º ao 7º-B e dentre os seus direitos está comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, de acordo com o art. 7º, III do EAOAB. O STF também entendeu que o acesso do advogado é primordial à ampla defesa garantida na Constituição e não necessita de procuração.

    d) CORRETA. O art. 2º, §3º dispõe o seguinte: “O advogado é indispensável à administração da justiça.  No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei." Lembre-se que essa imunidade diz respeito apenas quando empregados no exercício da advocacia. é a garantia de que poderá defender seu cliente sem ser processado, porém o excesso pode ser punido (LÔBO, 2019).

    e) ERRADA. O erro está em dizer que o habeas corpus é atividade privativa da advocacia. pois não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, de acordo com o art. 1º §1º do EAOAB.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito: Letra E

    A) EOAB Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

    II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

    B) EOAB Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    C) EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    D) EOAB Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    E) EOAB Art. 1º § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

  • Há controvérsias. O §2º do Artigo 3º do Estatuto da Advocacia, versa que ao estágiario é parcialmente permitido o que se veda na alternativa B.


ID
2943358
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo segundo as regras constitucionais estabelecidas no Brasil.

I. A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, como promulgada.

II. Por sua própria natureza, os direitos fundamentais só podem ser encontrados e estabelecidos no texto constitucional de 1988.

III. A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade do voto não pode ser alterada por se tratar de cláusula pétrea.

IV. São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos.

Assinale a alternativa que corresponda a uma análise correta das afirmativas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Promulgada (quanto à origem)

    Escrita (quanto à forma)

    Dogmática (quanto à elaboração)

    Rígida (quanto à estabilidade)

    Analítica (quanto à extensão)

    Formal (quanto ao conteudo)

     

    b) Não só na Constituição, mas os Direitos Fundamentais podem ser encontrados, também,  na carta dos Direitos Humanos por exemplo.

     

    c) A norma constitucional se refere ao voto direto, secreto, universal e periodico como clausula pétrea.

     

    d) inalistáveis e inelegíveis, ao mesmo tempo, sao somente os estrangeiros e conscritos. Aos analfabetos, o alistamento é facultativo mas nao podem se eleger.

     

    GABARITO A.

  • Não concordo com o comentário do Alysson, os estrangeiros podem sim ser elegíveis, desde que não seja para os cargos citados na CF (os cargos que podem chegar à Presidência).

  • Vitor,

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    .

    .

    .

    os cargos que você comentou estão no Art. 12;

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Da onde tirou isso Vitor????? Sem cabimento! Creio que esteja confundindo com cargos privativos de brasileiro NATO, previstos no art. 12, §3º, CF. São coisas distintas. Quanto a questão, segue o fundamento:

    Art. 14, §2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Ademais, tem o §3º, inciso I do mesmo artigo - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    E para fechar, o §4º, do mesmo artigo - São inelegíveis os INALISTÁVEIS (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

    Então o comentário do Alysson está correto, baseado na CF, os analfabetos são inelegíveis, o erro da alternativa de fato foi afirmar que os analfabetos são inalistáveis como eleitores, sendo que eles têm voto facultativo, conforme art. 14, §1º, II, "a", CF.

  • Complementando....

    IV. São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos.

    O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

     

    O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;

    b) maiores de 70 (setenta) anos;

    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

     

    Estão impedidos de alistar-se como eleitor:

    a) os estrangeiros e,

    b) os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

     

  • Cuidado! Não confundam estrangeiros com brasileiros naturalizados

  • A obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea podendo ser alterado por meio de EC`s.

  • I. A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração (o certo: quanto a origem) , como promulgada.

    II. Por sua própria natureza, os direitos fundamentais só podem ser encontrados e estabelecidos no texto constitucional de 1988.(Pode ser encontrada em todo o ordenamento juridico)

    III. A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade do voto não pode ser alterada por se tratar de cláusula pétrea.(Clausula Pétrea: voto direto, secreto, universal e periodico)

    IV. São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos. (Inalistáveis e inelegíveis: estrangeiros e conscritos; analfabetos, o alistamento é facultativo)

  • GABARITO A

    I. A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada quanto à origem como promulgada.

    II. O rol dos direitos fundamentais é exemplificativo.

    III. O voto periódico e universal é uma cláusula pétrea. O que significa que não pode ser abolido, mas pode sim ser alterado.

    IV. São inalistáveis e inelegíveis: os estrangeiros e os conscritos; para os analfabetos o alistamento é facultativo.

  • Cuidado! Não confundir estrangeiros com brasileiros naturalizados. Pois estes são alistáveis e elegíveis, desde que respeitados os cargos privativos de brasileiros natos, constantes do art. 12, §3º CF.

  • A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, como promulgada.

    Estaria correta se: A Constituição da República Federativa do Brasil, pode ser classificada, quanto à origem, como promulgada.

    Por sua própria natureza, os direitos fundamentais só podem ser encontrados e estabelecidos no texto constitucional de 1988.

    Estaria correta se: Por sua própria natureza, os direitos fundamentais podem ser encontrados em todo o ordenamento jurídico, inclusive a Constituição de 1988.

    A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade do voto não pode ser alterada por se tratar de cláusula pétrea.

    Estaria correta se: A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade do voto pode ser alterada. O que constitui-se cláusula pétrea é a característica do voto, que é direta, secreta, universal e periódica.

    São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos.

    Estaria correta se: São inalistáveis e inelegíveis os estrangeiros e os conscritos, sendo facultado ao analfabeto o alistamento eleitoral (contudo, para o registro de candidatura ao cargo eletivo, ele tem de provar que é alfabetizado. Vide matéria veiculada no site do TSE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Setembro/teste-para-comprovar-alfabetizacao-de-candidato-deve-ter-o-menor-rigor-possivel).

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • II - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Constituição Federal - Classificação

    Quanto a forma: Escrita, codificada em um documento.

    Quanto ao conteúdo: formal

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

  • Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 1988

    QUANTO A ORIGEM

    PROMULGADA/POPULAR/DEMOCRÁTICA

    ELABORADA POR REPRESENTANTES DO POVO

    QUANTO A FORMA

    ESCRITA- CODIFICADA OU LEGAL

    QUANTO O CONTEÚDO

    FORMAL- PREVISÃO EXPRESSA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    QUANTO A ELABORAÇÃO

    DOGMÁTICA- ELABORADA A PARTIR DE UM DETERMINADO MOMENTO

    QUANTO A MUTABILIDADE/ESTABILIDADE/ALTERABILIDADE

    RÍGIDA- EXIGE UM PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO ESPECIAL,SOLENE,RIGOROSO E DIFICULTOSO.

    QUANTO A IDEOLOGIA

    ECLÉTICA- COMPOSTA POR MAIS DE UM IDEAL (IDEOLOGIA)

    DIREITOS FUNDAMENTAIS

    OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ELENCADOS NO ARTIGO 5 DA CF CONSTITUI ROL EXEMPLIFICATIVO POIS PODEMOS ENCONTRAR O RESPALDO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS EM DISPOSITIVOS INTERNACIONAIS,SEJA POR CONVENÇÕES INTERNACIONAIS,TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E DENTRE OUTROS.

    DIREITO AO VOTO

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    INALISTÁVEIS

    ESTRANGEIROS

    CONSCRITOS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    INELEGÍVEIS

    ESTRANGEIROS

    CONSCRITOS

    ANALFABETOS

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • pra mim a resposta esta errada,pois o voto OBRIGATORIO não é cláusulas petreas.... o voto é Direto,Secreto, Universal e Periodico

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as afirmativas comentadas a seguir:

    I- Incorreta.  A CF/1988 pode ser classificada quanto à origem (e não quanto ao modo de elaboração) como promulgada.

    A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    II- Incorreta.  Os direitos fundamentais expressos na constituição são um rol taxativo, não excluindo aqueles de outros tratados internacionais adotados. (art. 5°, §2°, CF)

    “art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

    III- IncorretaA constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma de voto (voto direto, secreto, universal e periódico), sendo esta uma cláusula pétrea (art. 60, §4°, II, CF). 

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

    A obrigatoriedade do voto, contudo, não é cláusula pétrea. (art. 14, §1°, I, CF) 

    “Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; [...]”

    IV- Incorreta. O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. (art. 14, III, CF). Tendo em vista que os conscritos não podem se alistar como eleitores para votar (durante o serviço obrigatório), estes são inelegíveis e inalistáveis (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Os analfabetos são inelegíveis (= não podem ser eleitos) (art. 14, §4°, CF), contudo, podem se alistar como eleitores (art. 14, §1°, II, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E, agora, veja-se as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta

    b) Incorreta. Todas afirmativas estão incorretas.

    c) Incorreta. Todas afirmativas estão incorretas.

    d) Incorreta. Todas afirmativas estão incorretas.

    e) Incorreta. Todas afirmativas estão incorretas.

  • Analise as afirmativas abaixo segundo as regras constitucionais estabelecidas no Brasil.

    I. A Constituição da República federativa do Brasil pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, como promulgada.

    Promulgada (quanto à origem)

    Escrita (quanto à forma)

    Dogmática (quanto à elaboração)

    Rígida (quanto à estabilidade)

    Analítica (quanto à extensão)

    Formal (quanto ao conteudo)

    II. Por sua própria natureza, os direitos fundamentais só podem ser encontrados e estabelecidos no texto constitucional de 1988.

    Não só na Constituição, mas os Direitos Fundamentais podem ser encontrados, também, na carta dos Direitos Humanos por exemplo.

    III. A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade do voto não pode ser alterada por se tratar de cláusula pétrea.

    A norma constitucional se refere ao voto direto, secreto, universal e periódico como clausula pétrea.

    IV. São inalistáveis e inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos.

     inalistáveis e inelegíveis, ao mesmo tempo, sao somente os estrangeiros e conscritos.

    Aos analfabetos, o alistamento é facultativo mas nao podem se eleger.

    Assinale a alternativa que corresponda a uma análise correta das afirmativas apresentadas:

    Alternativas

    A

    todas as afirmativas estão incorretas.

    B

    existe uma afirmativa correta.

    C

    existem duas afirmativas corretas.

    D

    existem apenas três afirmativas corretas.

    E

    todas as afirmativas estão corretas.


ID
2943361
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República (Poder Executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Art. 62, CF/88).

    Por mais que deve-se submeter ao Poder Legislativo, quem esta legislando é o Poder Executivo.

    Assim, esta função não é somente do legislativo. questão louca.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministros do Supremo Tribunal Federal - M

    Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3

    Carreira Diplomática - C

    Oficial das Forças Armadas - O

    Ministro de Estado de Defesa - M

  • Letra A

    Art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Fazendo uma interpretação deste dispositivo chegamos a conclusão de que é possível a edição de MPs pelos Governadores, sendo vedada, no entanto, MP que verse sobre serviços de gás canalizado.

  • Letra E - ERRADA.

    Os órgãos do Poder Judiciário estão previstos no art. 92 da CF, sendo eles:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • art. 62 CF: O Presidente da Republica(ambito federal), diante de situação de relevância e urgência poderá adotar medidas provisoria. (Diante do principio da simetria, o Governador (ambito estadual) e o Prefeito (ambito municipal) tbm estão legitimados para adotar MP.)

  • Gab. B

    A) a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las. ERRADA

    A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").

    B) o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros. CORRETA

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    C) apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    D) como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.

    A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.

    Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)

    E) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ

    II - o STJ;

    II-A - o TST;        

    III - os TRFs e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Gabarito''B''.

    o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Sera que alguem consegue me explicar o porque a C esta errada?

  • Letra C está errada pois refere "Ministros de Estado", sendo que a exigência é para "Ministro de Estado da Defesa" (inciso VII)

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Respondendo a colega Katherine a c) está errada porque está incompleta seria Ministro do Estado de Defesa.... questão incompleta.

  • Oras, quando o Judiciário faz o próprio regimento interno de seus tribunais (que é lei), não está legislando? Quando o PR edita MP não está legislando? Os Poderes não possuem funções típicas (que predominam), mas também as atípicas?

  • Os Poderes Executivo e Judiciário têm função legislativa atípica.
  • Questão péssima! A assertiva considerada correta pela banca padece de equívoco agudo, tendo em vista que a atividade legislativa pode ser realizada de forma atípica pelos demais poderes (Executivo e/ou Judiciário), inclusive na esfera federal (como mencionado na assertiva). Sendo assim, a atribuição "EXCLUSIVAMENTE" pelo Congresso Nacional, torna a assertiva incorreta. Ao meu ver, seria adequado se utilizassem a palavra "PRIVATIVAMENTE" ao invés da supracitada, pois tal palavra não exclui o exercício da atividade legiferante pelos demais poderes.

  • B) Congresso Nacional ( Bicameral )

    Formado pela: Câmara dos Deputados e o Senado Federal

  • Silviney, pensei da mesma forma

  • Carlos Felipe equivocado seu comentário amigo, função tipica executivo , atipica legislativo e judiciario ! GABA B questão boa

  • Pior banca da vida!

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (PODER LEGISLATIVO)

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

    PODER LEGISLATIVO

    ESFERA FEDERAL

    BICAMERAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    ESFERA ESTADUAL

    UNICAMERAL-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

    ESFERA MUNICIPAL

    UNICAMERAL-CÂMARA DOS VEREADORES

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

      

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    PODER JUDICIÁRIO

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;        

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Não há tal proibição constitucional.

    Além disso, o Plenário do STF em 04/09/2002, decidiu, por maioria, que os governadores de estados poderiam editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas.

    B. CERTO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    C. ERRADO.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos estão diretamente relacionados a segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    E. ERRADO.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ALTERNATIVA B.

  • Eu acertei por eliminação, mas eu tenderia a dizer que isso não é correto já que o executivo exerce atipicamente funções legislativas.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    Ministros do Supremo Tribunal Federal - M

    Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3

    Carreira Diplomática - C

    Oficial das Forças Armadas - O

    Ministro de Estado de Defesa - M

  • Sobre a organização dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, é correto afirmar que:

    Alternativas

    A

    a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las.

    A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").

    B

    o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    C

    apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.

    Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    D

    como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.

    A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.

    Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)

    E

    o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.

    Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ

    II - o STJ;

    II-A - o TST;        

    III - os TRFs e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Errei. kkkkk. Eu inclui o Tribunal de Contas como um órgão do Legislativo.


ID
2943364
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João alugou um imóvel para sua residência e de sua família. O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel. Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel. No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato. Diante do contexto apresentado, que abrange em especial regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ----

    A) e C) Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    B) Benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo se feitas sem autorização do proprietário.

    D) Se houver possibilidade de levantar benfeitorias voluptuárias sem afetar o imóvel, o locatário tem direito de retirá-las.

    E) Benfeitorias úteis feitas com autorização do proprietário são indenizáveis. Quanto à possibilidade de escolha pelo locatário entre o direito à indenização ou a reinstalação do portão antigo, não encontrei o fundamento legal.

    -----

    Fundamentos:

    Lei do inquilinato - Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    Código Civil - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    Lei do inquilinato - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Código Civil - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  •  somente não podemos afirmar o seguinte: ...

  • "Um primor." rsrs

  • que questão confusa.....

  • Complementando:

    Gabarito B

    art. 578 do CC/02: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

    --------------

    Art. 96 do CC/02 As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    §1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    §2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    §3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "locação de imóvel residencial" e benfeitorias. Para respondê-la, é necessário conhecimento acerca da Lei de Locações (nº 8.245/1991) e do Código Civil.

    Pois bem, o caso narrado é do locatário João, que realizou diversas benfeitorias no imóvel durante os 4 anos que lá esteve, e agora pretende se ver ressarcido perante o locador.

    Sobre o assunto, os arts. 35 e 36 da Lei de Locações versam que:

    "Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel".

    Da leitura dos dispositivos se extrai que, não havendo disposição contratual em contrário (o que ocorre no caso, já que o enunciado nada fala sobre isso), as benfeitorias necessárias são ressarcidas independentemente de autorização do locador, e as úteis somente serão indenizadas se tiver havido autorização, subsistindo a possibilidade de levantamento. Por sua vez, as voluptuárias não são indenizáveis e só poderão ser levantadas se não afetar o imóvel.

    É preciso saber, ainda, o que são benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias para o Código Civil:

    "Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".

    Sabendo disso, passemos à análise das alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma assertiva incorreta:

    a) Por ser o papel de parede uma benfeitoria voluptuária (§1º do art. 96, CC), independentemente de autorização do locador, ela não será indenizável (art. 36 da Lei de Locações), logo, a afirmativa é verdadeira.

    b) Trata-se de benfeitoria necessária (§3º do art. 96, CC), a qual deverá ser indenizada, ainda que feita sem autorização do locador (art. 35 da Lei de Locações), assim, a assertiva é falsa.

    c) Novamente a alternativa se refere à benfeitorias voluptuárias (§1º do art 96, CC), as quais, se não levantadas, não garantem indenização (art. 36 da Lei de Locações), portanto, a afirmativa é verdadeira.

    d) Afirmativa verdadeira, nos termos do art. 36 da Lei de Locações, já que, embora o locatário não tenha direito a indenização, ele pode levantar as benfeitorias voluptuárias, se não houver abalo à estrutura do imóvel.

    e) Tratando-se de benfeitoria útil (§2º do art, 96, CC), e havendo autorização do locador, subsiste ao locatário a possibilidade de levantá-la ou de cobrar a indenização (art. 35 da Lei de Locações), logo, a afirmativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A leitura do art. 1.219 do Código Civil pode auxiliar na resolução da questão:

    "Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis."

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário GOZA do direito de retenção, no caso de BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ou no de BENFEITORIAS ÚTEIS, se estas HOUVEREM SIDO FEITAS com expresso consentimento do locador.

    No que tange às benfeitorias voluptuárias, repetiu a lei o sistema do Código Civil, pelo que entendemos desnecessária a inclusão do artigo 36 em seu texto, até mesmo porque, na prática, locatário algum tem condições de realizá-las.

    Seja como for, vamos apreciar o que dispõe a lei, quanto ao assunto.

    As benfeitorias voluptuárias visam ao luxo, ao deleite ou à ostentação do possuidor, não influindo na preservação ou na maior utilidade da coisa.

    Finda a locação, se interessar ao locador conservá-las, terá de pagá-las ao locatário, ou pelo valor atual, ou pelo de custo, corrigido. Mas não pode o locatário compelir o locador a indenizá-las, se não lhe convier mantê-las.

    Neste caso, poderá o inquilino levantá-las, repondo o imóvel no estado anterior.

    O direito ao levantamento, entretanto, não é absoluto, ficando condicionado a que não afete a substância da coisa, ou lhe cause dano, quando, então, as benfeitorias ficarão incorporadas, sem qualquer ônus para o locador.

    A muitos também poderia parecer que incorporando-se as benfeitorias voluptuárias ao patrimônio do locador, sem que este as indenize, ou se realize o seu levantamento, haveria um enriquecimento sem causa.

    O argumento não ostenta a menor procedência.

    Quando o locatário realiza benfeitorias voluptuárias, na coisa alheia, e que deve saber que não poderão ser levantadas, sem ofender a sua substância, está praticando um ato de pura liberalidade, em benefício do locador, a revelar um animus donandi.

    Como já observado antes, essa hipótese é extremamente improvável, ainda mais agora, quando vai se tornando bem difícil a maioria dos locatários suportar os custos das benfeitorias necessárias, quanto mais das voluptuárias.

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Lei do inquilinato - Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    SOUZA, Sylvio Capanema de. A Lei do Inquilinato Comentada - Artigo por Artigo. Grupo GEN, 2020.

  • João alugou um imóvel pelo período de 30 meses sem qualquer devido registro do contrato na matrícula do imóvel. Dentre as cláusulas contratuais, restou estabelecida a vedação de sublocação. Diante das classificações das obrigações estudadas, e diante da obrigação prevista na cláusula poder-se-ia afirmar que Joao contraíra um ato omissivo? Justifique

  • João alugou um imóvel para sua residência e de sua família.

    O contrato vigorou durante quatro anos e nesse período, o locatário realizou várias benfeitorias no imóvel.

    Ocorre que em face de desacordo comercial com o proprietário do imóvel, o contrato encerrou-se e João devolveu o imóvel.

    No entanto, questiona junto ao proprietário vários "direitos" derivados de gastos com benfeitorias realizadas durante a vigência do contrato.

    Diante do contexto apresentado, que abrange em especial regras ligadas a bens, obrigações e Lei do Inquilinato, somente não podemos afirmar o seguinte:

    Alternativas

    A

    No que se refere a aplicação de papel de parede que deixou os quartos do casal e das crianças mais aconchegantes e bonitos, simplesmente autorizadas pelo Proprietário, este gasto não poderá ser indenizado.

    Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    B

    Quinze dias antes do término da locação, João custeou serviços de um encanador local, que trocou um dos chuveiros da casa, que pela antiguidade, quebrou e estava deixando a água do cano vazar, sem contenção, encharcando o banheiro e desperdiçando água. O serviço e o chuveiro custaram R$ 200,00 (duzentos reais) e foram, pelas circunstâncias, realizados sem contato com o proprietário. Tendo em vista não haver autorização do proprietário, poderá este se recusar a indenizar João da despesa.

    Benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo se feitas sem autorização do proprietário.

    C

    Para ter mais conforto, prazer e beleza dentro de casa, João decidiu instalar uma belíssima cozinha nova, toda projetada de grife famosa da região. Um primor. Custou a bagatela de R$ 10.000,00. Caso João decida deixar os armários instalados da cozinha não terá direito a cobrar ao proprietário que lhe pague pela benfeitoria.

    Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.

    D

    Caso seja o proprietário quem tenha interesse em ficar com os armários, e considerando que estes possam ser destacados das paredes sem prejuízo ao imóvel e levados por João para seu próximo lar, podemos afirmar que o Proprietário não tem direito de exigir que João que deixe os bens no imóvel, mesmo que se disponha a indenizar os mesmos.

    Se houver possibilidade de levantar benfeitorias voluptuárias sem afetar o imóvel, o locatário tem direito de retirá-las.

    E

    Quando João recebeu o imóvel verificou que um portão eletrônico lhe daria mais segurança e conforto, tendo, autorizadamente, trocado o portão existente por um portão de alumínio automatizado. Considerando ser essa uma benfeitoria útil, podemos afirmar que João tanto poderá levar consigo o portão (reinstalando o antigo ou equivalente no local) ou cobrar indenização por esta benfeitoria ao proprietário.

    Benfeitorias úteis feitas com autorização do proprietário são indenizáveis. Quanto à possibilidade de escolha pelo locatário entre o direito à indenização ou a reinstalação do portão antigo, não encontrei o fundamento legal.


ID
2943367
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo, com dezessete anos de idade, pegou escondido o carro do pai para encontrar a namorada Mônica. Por sua falta de habilidade ao volante atropelado Lucas que ficou bastante ferido e deixou de trabalhar por dois meses. À luz das regras da responsabilidade civil, o pai de Eduardo:

Alternativas
Comentários
  • Conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, aquele que comete ato ilícito fica obrigado a repará-lo. A Lei nº 8.069/1990, por sua vez, no artigo 116, atribui ao adolescente a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de seu ato infracional.

    No entanto, o artigo 932, inciso I, do Código Civil atribui a responsabilidade pelos filhos menores aos pais. Desse modo, se os infantes estiverem sob a autoridade ou companhia de seus pais, os genitores devem responsabilizar-se pelos atos dos filhos.

    Dessa forma, a responsabilidade do menor na reparação do dano é subsidiária. O artigo 928 do Código Civil dispõe que o incapaz só responderá pelos prejuízos causados se as pessoas por ele responsáveis não dispuserem de meios suficientes. A indenização, nesses casos, é mitigada, não podendo prejudicar o sustento do incapaz nem das pessoas que dele dependem, consoante o parágrafo único do mesmo dispositivo.

    Ademais, importa mencionar que, em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou que a responsabilidade dos pais de menor que comete ato ilícito é substitutiva, e não solidária.

    No caso concreto, uma ação de indenização foi promovida contra o pai de um menor, o qual feriu a cabeça da autora ao disparar uma arma de fogo. Em primeira instância, o pai foi condenado, o que o levou a recorrer. Sustentou a nulidade do processo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário entre ele e o filho. Além disso, alegou que o filho não estava em sua companhia no momento dos fatos.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não deu provimento à apelação. Segundo o tribunal mineiro, não há nulidade, pois o jovem tinha quinze anos à época dos fatos, ou seja, era incapaz. Ademais, o acórdão explicitou que a presença do pai no momento dos fatos era desnecessária, pois basta que haja o exercício do poder familiar para que se estabeleça a responsabilidade do genitor.

    fonte: https://direitodiario.com.br/a-responsabilidade-dos-pais-pelos-atos-de-seus-filhos/

  • Art. 927, CC - Aquele que, por ATO ILÍCITO (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    (§ ÚNICO) - Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O INCAPAZ responde pelos prejuízos que causar, (1) se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo (2) ou não dispuserem de meios suficientes.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, NÃO terá lugar se privar do necessário o INCAPAZ ou as pessoas que dele dependem.

    RESUMO: (1) Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos: os PAIS responderão diretamente e objetivamente; (2) Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos: o FILHO responderá pelos prejuízos subsidiariamente e equitativamente; (3) Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais: PAIS e FILHO responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos; (4) Além disso, o incapaz não irá responder se, ao pagar a indenização, isso ocasionar uma perda em seu patrimônio que gere uma privação de recursos muito grande, prejudicando sua subsistência ou das pessoas que dele dependam (§ único, art. 928).

  • GABARITO: B

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • GABARITO B

    1.      Responsabilidade civil do incapaz (art. 928, CC):

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, (só) se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    a.      Subsidiária – ocorre se os genitores não tiverem meios de ressarcir a vítima;

    b.     Condicional e Mitigada – não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz;

    c.      Equitativa – deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    d.     Único caso em que há responsabilidade solidária entre pais e filhos menores de 18 anos, por dano causado por ato ilícito destes, é no caso de emancipação voluntária

    1.      Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem, pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Trata-se da situação de um menor, relativamente incapaz (Eduardo) que, conduzindo o veículo de seu pai, sem que ele soubesse, atropelou Lucas, causando-lhe danos, inclusive impossibilitando-o de trabalhar por dois meses.

    Assim sendo, é preciso saber que o Código Civil que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (art. 927).

    Ademais, a legislação civil determina que:

    "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    Por fim, o art. 934 deixa claro que:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    Logo, ao analisar as assertivas, observa-se que a "b" é a única correta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Não sei se foi o QC ou banca, mas tá bem mal escrita essa questão

  • a única coisa que eu sei dessa questão é que o examinador é fã de Renato Russo.

  • Se é meu filho, capazzzzzz. Ia reaver com juros, correção, indenização, perdas e danos, clausula penal, taxa selic tudo acumulado kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eduardo, com dezessete anos de idade, pegou escondido o carro do pai para encontrar a namorada Mônica.

    Por sua falta de habilidade ao volante atropelou Lucas que ficou bastante ferido e deixou de trabalhar por dois meses.

    À luz das regras da responsabilidade civil, o pai de Eduardo:

    Alternativas

    A

    se responsabilizará pela reparação civil dos danos causados a Lucas e poderá reaver do filho a totalidade do que houver pago.

    B

    se responsabilizar pela indenização dos danos causados a Lucas, porém não poderá reaver do filho o que houver pago.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    C

    não é será responsável pela indenização dos danos de Lucas, isto porque Eduardo não é absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

    D

    poderá sim ser responsável pela reparação dos danos Lucas e terá direito regressivo contra o filho.

    E

    será responsável apenas pela indenização de metade dos danos causados a Lucas.


ID
2943370
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres que o titular do direito real de usufruto possui, é inverídico afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Clóvis Beviláqua define “o usufruto é o direito real, conferido a alguma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar, de coisa alheia, frutos e utilidades, que ele produza”

     Desta forma, o usufrutuário que tem os atributos de utilizar/usar e gozar/fruir a coisa, diferentemente do  nu-proprietário não pode, em regra, usar a coisa.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    OBS: O usufrutuário não deverá indenizar as deteriorações que decorrem de caso fortuito ou força maior, mas na existência de culpa ou exercício irregular de direito que causar a deterioração da coisa, o usufrutuário terá que indenizar o proprietário.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

  • GABARITO: C

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

  • Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

    § 1 Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

    § 2 Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

    Art. 1.405. Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele.

    Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

    Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

    § 1 Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.

    § 2 Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.

    Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

    Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

  • a) Ele não poderá determinar mudança da destinação econômica do bem usufruído. CORRETO

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    b) Deverá realizar inventário dos bens que houver recebido, especificando as condições e o valor dos mesmos e custear tal procedimento. CORRETO

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    c) Se obriga a indenizar o bem pelas deteriorações advindas de seu uso regular e normal. FALSO

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    d) Deverá arcar com as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. CORRETO

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    e) Deverá realizar as despesas ordinárias e comuns necessárias a conservação do bem no estado em que os recebeu. CORRETO

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

  • Os direitos e deveres do usufrutuário estão previstos nos arts. 1.394 a 1.409 do Código Civil. Sobre o assunto, deve-se destacar a afirmativa incorreta:

    a) "Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário" - afirmativa verdadeira.

    b) "Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto" - assertiva verdadeira.

    c) "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto" - afirmativa falsa.

    d) "Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: (...) II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída" - afirmativa verdadeira.

    e) "Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; (...)" - assertiva verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • No que se refere aos direitos e deveres que o titular do direito real de usufruto possui, é inverídico afirmar:

    Alternativas

    A

    Ele não poderá determinar mudança da destinação econômica do bem usufruído.

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    B

    Deverá realizar inventário dos bens que houver recebido, especificando as condições e o valor dos mesmos e custear tal procedimento.

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    C

    Se obriga a indenizar o bem pelas deteriorações advindas de seu uso regular e normal.

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    D

    Deverá arcar com as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    E

    Deverá realizar as despesas ordinárias e comuns necessárias a conservação do bem no estado em que os recebeu.

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;


ID
2943373
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que se realizem mudanças na convenção e obras, no âmbito de um condomínio edilício, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

    Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

  • Art. 1.351, CC. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.      

  • Sobre a disciplina dos "condomínios edilícios" no Código Civil, deve-se identificar qual a afirmativa correta.

    Nesse sentido, é importante destacar o texto do art. 1.341, a saber:

    "Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
    § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
    § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
    § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
    § 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum".

    Relevante, ainda, o conhecimento do art. 1.351:

    "Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos".

    Sabendo disso, passa-se à análise das alternativas:

    a) Verdadeira, nos termos do art. 1.351 acima transcrito;

    b) Falsa, pois como fica claro pela leitura de ambos os dispositivos acima transcritos, tanto as mudanças na convenção quanto a deliberação para realização de obras úteis e voluptuárias depende de voto dos condôminos, não podendo ser decisão exclusiva do síndico.

    c) Falsa, pela mesma razão acima.

    d) Falsa, nos termos do §2º do art. 1.341 acima transcrito.

    e) Falsa, conforme art. 1.351 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A. que dois terços dos condôminos deliberem, autorizando as mudanças na convenção.

    Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; ...

    B. exclusivamente da deliberação do síndico, em qualquer caso.

    Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; ...

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de DOIS TERÇOS dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da MAIORIA dos condôminos;

    C. decisão da administradora do condomínio, se forem obras úteis

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    II - se úteis, de voto da MAIORIA dos condôminos;

    D. prévia autorização da assembleia, se as obras forem urgentes.

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    §1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, pelo síndico, ou, ou em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

    §2º Se as obras ou reparos necessários forem URGENTES e importarem em despesas excessivas, determinada a sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

    E. deliberação da maioria dos condôminos, se as obras mudarem a destinação de unidade imobiliária.

    Art. 1351. ... a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela UNANIMIDADE dos condôminos.

  • Sobre a letra "E": Se as obras mudarem a destinação da unidade imobiliária, é necessário a aprovação pela unanimidade dos condôminos.

    Abraço!

  • Para que se realizem mudanças na convenção e obras, no âmbito de um condomínio edilício, é necessário:

    Alternativas

    A

    que dois terços dos condôminos deliberem, autorizando as mudanças na convenção .

    Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; ...

    B

    exclusivamente da deliberação do síndico, em qualquer caso.

    Art. 1351. Depende da aprovação de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; ...

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de DOIS TERÇOS dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da MAIORIA dos condôminos;

    C

    decisão da administradora do condomínio, se forem obras úteis

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    II - se úteis, de voto da MAIORIA dos condôminos;

    D

    prévia autorização da assembleia, se as obras forem urgentes.

    Art. 1341. A realização de obras no condomínio depende:

    §1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, pelo síndico, ou, ou em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

    §2º Se as obras ou reparos necessários forem URGENTES e importarem em despesas excessivas, determinada a sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

    E

    deliberação da maioria dos condôminos, se as obras mudarem a destinação de unidade imobiliária.

    Art. 1351. ... a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela UNANIMIDADE dos condôminos.


ID
2943376
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:
 
I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 
 
A opção que traz a informação mais correta é:

Alternativas
Comentários
  • O juízo da insolvência civil possui competência universal (art. 769 do CPC/73)

    O CPC/15 não trouxe dispositivos específicos da insolvência civil, optou por comodidade ditar no seu art. 1052 que mantinha as disposições das prescrições do CPC/73 (arts. 748 usque 786-A).

  • Letra D.

  • ITEM I:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    ITEM III:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • GABARITO: D

     

    Lei 9.099/95

     

    I. CORRETA.  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

    -----------------------------------------------

     

    II. INCORRETA. Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    ------------------------------------------------

     

    III. INCORRETA. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    -------------------------------------------------

     

    IV. INCORRETA. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    Macete: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Vejam o que diz o §2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95:

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    A questão aponta como sendo correta a letra "D", que inclui como verdadeira a alternativa nº II, que por sua vez diz exatamente o contrário do que está na lei.

  • Dyego, na verdade a questão D fala que "II, III e IV são as únicas erradas", ou seja, é a questão certa a se marcar, pois esses itens estão errados de fato.

  • muito estranho essa questão!!

  • GABARITO D (II, III e IV são as únicas erradas)

    I. CORRETA A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      III - a ação de despejo para uso próprio

    II.INCORRETA Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III.INCORRETA Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato.

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    IV. INCORRETA O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    1.A questão não é passível de anulação.

    2.Não tem nada de estranho na questão.

    3.É só ler com calma e ATENÇÃO as assertivas.

    Abraços e bons estudos!

  • Não vejo nada de estranho nessa questão. É só ler mais os artigos.

  • questão muito boa, pega o candidato, pois caso não se atente aos detalhes erra mesmo!

  • Questão mal redigida

  • Porventura é um advérbio usado maioritariamente para indicar uma situação hipotética. É sinônimo de por acaso. 

    Por ventura é uma locução usada para indicar uma situação favorável. É sinônima de por sorte.

  • Acerca dos Juizados Especiais, é correto afirmar que:

    -Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.

    -Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato

    -O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro.

  • A questão em comento verso sobre Juizados Especiais.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Vamos analisar as assertivas.

     A assertiva I está CORRETA.

    De fato, cabe ação de despejo para uso próprio em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, III, da Lei 9099/95:

     “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (....)  III - a ação de despejo para uso próprio"

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não cabe ação de estado em sede de Juizado Especial.

    Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    “Art. 3º (...)

     § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    A assertiva III está INCORRETA.

    O foro do local do fato não é o único competente para ações de reparação em sede de Juizado Especial.,

    Diz o art. 4º da Lei 9099/95:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza."

     

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Insolvente civil não pode ser parte no Juizado Especial.

    Diz o art. 8º do CPC:

     “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     

     

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva III não é verdadeira

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está errada.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas II e III estão erradas.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II, III e IV estão erradas.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva IV está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;

    II - ERRADO: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    III - ERRADO: Art. 4º, Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    IV - ERRADO: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Leia e analise as assertivas abaixo, julgando-as quanto a sua correção ou não e depois faça o que se pede:

     

    I. A ação de despejo para uso próprio tem competência nos Juizados Especiais Cíveis; 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    II. Em sede de competência dos juizados cíveis é cabível o processamento de ações de estado, desde que tenham cunho patrimonial e este não exceda o limite de 40 salários mínimos.  

    Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    III. Qualquer que seja a natureza da ação de reparação, processando-se nos Juizados Especiais Cíveis o foro será apenas o do local do fato 

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    IV. O insolvente civil poderá cobrar créditos que por ventura faça jus através dos Juizados Especiais Cíveis, desde que respeite os limites material e financeiro daquele foro. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    A opção que traz a informação mais correta é:

    Alternativas

    A

    I e III são as únicas corretas

    B

    Somente estão erradas II e IV

    C

    I, II e III são as únicas corretas

    D

    II, III e IV são as únicas erradas

    E

    I e IV são as únicas corretas


ID
2943379
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O artigo 263, parte inicial, do CPC/73, preleciona o seguinte: "considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara". Tomando-se por base essa regra, e as normas concernentes à prevenção do juízo, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Qual o erro da letra A? Tendo em vista o Código de Processo Civil:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Alguém poderia me explicar?

  • de acordo com o CPC 2015, letra A correta:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Critério único para definição do juízo prevento.

  • Essa questão está desatualizada !

    Primeiramente porque o enunciado da questão cita o art. 263 CPC/73 !

    Além do fato do art. 219 citado pela colega Caroline Claro ter sido alterado pelo CPC/2015. Não havendo mais a exigência da citação válida para existir a prevenção do juiz.

    Ao meu ver , a letra A responde a questão com base no CPC/2015 nos termos do art. 59 CPC!

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


ID
2943382
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

A opção que traz a informação mais correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.(II INCORRETA)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;(Assertiva IV Correta)

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo Temenario em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz(III incorreta) condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • As alternativas a e c dizem a mesma coisa! ficou fácil...

  • GAB B, art 79 e 80 CPC

  • I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (ERRADA, para configurar a litigância de má fé, exige-se que o agente tenha culpa, ou seja, queira agir de determinado meio que leve ao resultado. Além do mais, trata-se do capítulo de “deveres” das partes e dos procuradores)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (ERRADA, basta pensar que a litigância de má fé, insculpida no art. 80, é via reflexa do art. 77, ou seja, aquela é consequência do descumprimento dessa).

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;(ERRADA, não se trata de exclusividade da via judicial, a pretensão punitiva pode ser requerida pelos devidos interessados, de acordo com o art.81)

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei (CERTA, trata-se do primeiro inciso do art. 80. No caso, temos que pretensão se assemelha aos atos que o autor/requerente pode fazer afim de garantir o seu direito de ação, tais como a petição inicial e reconvenção. A defesa seguiria o mesmo raciocínio. Logo, basta pensar na dicotomia entre atos do autor e do réu, ataque e defesa.)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Essas alternativas cheio de muage, é pra matar o candidato mesmo kk

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerario em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

  • Gabarito B!!!

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos; (por equívoco não. art. 80, II, CPC)

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo; (autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial; (de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei. (corretin, art. 80, I, CPC)

  • GABARITO LETRA B. Está correta apenas a IV e as demais estão erradas.

    Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

    CORRETO: IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    GABARITO: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Sobre a litigância de má-fé, analise as seguintes assertivas:

    I. ocorre quando o autor da pretensão por equívoco distorcer a verdade dos fatos;

    (por equívoco não. art. 80, II, CPC)

     Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    II. pode ser aplicada apenas ao Autor e ao Réu, nunca aos terceiros no processo;

    (autor, réu ou interveniente, art. 79, CPC)

       Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    III. é uma punição processual que depende apenas de provocação judicial;

    (de ofício ou a requerimento, art. 81, CPC)

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    IV. pode ser aplicada para o caso de pessoas que apresentam reconvenção contra texto expresso da lei

    (corretin, art. 80, I, CPC)

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    A opção que traz a informação mais correta é:

    Alternativas

    A

    estão erradas somente as opções I e III

    B

    está correta apenas a IV e as demais estão erradas

    C

    estão correta II e IV e as demais erradas

    D

    somente a III está errada

    E

    estão corretas I e IV


ID
2943385
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Katia propõe ação de indenização contra Lucas, em razão de acidente de veículo ocorrido na cidade de João Pessoa. Sabendo que Katia tem domicílio na cidade de Patos e Lucas tem domicílio na cidade de Campina Grande. Considerando-se as regras de competência do artigo 100 do CPC/73, esta ação deverá ser proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Aprenda competência de uma vez por todas:

    COMPETÊNCIAS:

    Macete:

    MPF (Absolutas) ;

    Matéria;

    Pessoa;

    Função.

    TV (Relativas);

    Território;

    Valor da causa;

    Para...

    Direito pessoal ou bens móveis:

    Regra: domicílio do réu; Especificidades: réu com mais de um domicílio - qualquer deles; réu com domicílio incerto ou desconhecido - onde for encontrado OU no domicílio do autor da ação; réu sem domicílio/residência do Brasil - domicílio do autor da ação; dois ou mais réus com domicílios diferentes - qualquer deles, a critério do autor da ação.

    Bens imóveis:

    Regra: compete ao foro de situação da coisa.; Exceção absoluta à regra: O autor NUNCA PODE OPTAR se recair sobre propriedade, vizinhança, servidão e demarcação, E DEVE ser ajuizada no foro de situação da coisa. Também é regra absoluta caso se trate de ação possessória.; Exceção relativa à regra: O autor PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    OUTRAS REGRAS ATINENTES:

    RÉU AUSENTE: Ação proposta no último domicílio do réu

    RÉU INCAPAZ: Foro de domicílio de seu representante ou de seu assistente

    AÇÕES EM OS ENTES FEDERATIVOS FOREM AUTORES: Compete ao foro de domicílio do réu

    AÇÕES EM QUE OS ENTES FEDERATIVOS FOREM RÉUS (4 opções): a. Foro de domicílio do réu; b. Foro de domicílio do local ou ato; da situação da coisa; DF

    DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL: a. Domicílio do guardião do filho; b. Caso não haja filhos, no último domicílio do casal; c. Se nenhuma das partes residirem no último domicílio, será o domicílio do réu

    AÇÕES DE ALIMENTO: onde reside o alimentado

    QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA: Local de sede ou filiação/sucursal quanto às obrigações assumidas

    AÇÃO CONTRA SOCIEDADE/ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE: Foro onde exerce atividade

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO: Onde a obrigação deve ser satisfeita

    AÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO: Local onde reside o idoso

    ACÃO CONTRA CARTÓRIO: Local do cartório

    AÇAO DE REPARAÇÃO DE DANOS: Lugar do ato/fato da ação

    AÇÃO CONTRA ADMINISTRADORES/GESTORES DE NEGÓCIO ALHEIO: Lugar do ato/fato

    REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO/ACIDENTE AÉREO OU VEICULAR: Domicílio do autor ou local do fato

  • Gabarito:"E"

    NCPC, Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
2943388
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre intervenção de terceiros, leia as assertivas e marque a opção mais correta:

I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo;

II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos

III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal

IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação

Alternativas
Comentários
  • I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo; ERRADO.

    Assistência não é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 1973 (art. 56 do CPC/1973). Por outro lado, a assistência é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 2015 (art. 119).

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos. CORRETA.

    Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente (CPC de 1973).

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal. ERRADO. é o contrário, o fiador que poderá chamar o devedor.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:         

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;   

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação. ERRADO. Deverá usar o "chamamento ao processo".

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:         

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;         

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;        

  • I - Oposição não é mais caso de intervenção de terceiros, passando a ser tratada no título dos procedimentos especiais (art. 682-686, CPC). Nomeação à autoria deixou de ser espécie interventiva, devendo ser suscitada em preliminar de contestação.

  • a alternativa b e c são iguais, exclui duas alternativas de cara

  • O comentário do Carlos Araújo está desatualizado , pois o chamamento ao processo está elencado no Art 130 do CPC

  • Comentário do Carlos Araujo. Eu apenas arrumei os artigos do Novo CPC:

    I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo; ERRADO.

    Assistência não é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 1973 (art. 56 do CPC/1973). Por outro lado, a assistência é modalidade de intervenção de terceiro no CPC de 2015 (art. 119).

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos. CORRETA.

    CPC, Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantidor pessoal. ERRADO. é o contrário, o fiador que poderá chamar o devedor.

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação. ERRADO. Deverá usar o "chamamento ao processo".

    CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • I. O CPC/73 admite as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide, assistência e chamamento ao processo;

    Não é uma hipótese de intervenção de terceiro.

    II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, o opoente prosseguirá no processo contra os demais opostos

    III. O devedor poderá chamar o fiador para compor o processo em que é cobrado por dívida onde o último seja garantido pessoal.

    É ao contrário, o fiador que chama o devedor pois este já está com o nome inscrito no contrato, sendo assim ele já atua como assistente litisconsorcial e o credor pode, depois de executado dos os bens do devedor, se virar contra o Fiador.

    Por isso a Lei permite o fiador chamar ao processo o afiançado para saber se ele já suportou os encargos. Se já, resta ele pagar, se houver mais fiadores ele pode chamar os outros ao processo e eles serão solidários entre si.

    IV. Se apenas um fiador for chamado para compor o processo na qualidade de réu devedor, poderá usar da denunciação a lide para chamar os demais fiadores e o devedor principal para comporem o polo ativo da ação

    Errado, o mecanismo adequado é o Chamamento ao Processo.


ID
2943391
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

  • kkkkk

  • Letra A (art. 156, CRFB)

  • Excelente procurador esse daí que sabe o conteúdo das leis AAAND o número dos artigos.

    kkk

    rindo de nervoso.

    Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

  • Falta de criatividade, só pode

  • LETRA A.

    A taxa também é competência comum dos entes, porém o art.156 da CF só se refere aos impostos que podem ser instituídos pelos Municípios.

  • Em pleno 2020, conta bancária negativa, prova ja no próximo sábado, color de 40º, 7 reais na carteira, e eu errei!

  • essa banca fez duas questões na prova, uma cobrando número de lei e outra cobrando número de artigo, é um desrespeito não só com o concurseiro quanto com o pagador de imposto, porque se paga uma fortuna pra isso.

    Pra mim devia ser declarada a inidoneidade dessa banca para contratar com o poder público, rsrs

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:       

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e        

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.       

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.        

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

  • Assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    A

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI e ISS.

    Art. 156. CF:  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

            II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    B

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IR.

    C

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IOF.

    D

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e IGF.

    E

    o art. 156 da CF/88 estabelece a competência para que o município institua IPTU, ITBI, ISS e Taxas.


ID
2943394
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ISS assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Bons estudos!

    ****Visite meu IG para conhecer alguns Mapas Mentais em Blocos: @serconcursospublicos

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Uma das piores questões que já vi na vida. Parabéns aos envolvidos.

  • A LC 116 é a lei do ISS.

    A LC 101 é a lei de Responsabilidade Fiscal.

    Mas a questão é patética. Rs.

    Gabarito C.

  • Letra C

  • A) o ISS incide nas exportações de serviços para o exterior, sem nenhuma exceção. ERRADA.

    Art. 2 , LC 116/2003 - O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    B) o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, da União Federal. ERRADA.

    Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    C) o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 116 de 31 de julho de 2003. CORRETA.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    D) o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, do Estado da Paraíba. ERRADA.

    Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    E) o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000. ERRADA.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • Decorar número de lei é F%$#

  • Sobre o ISS assinale a alternativa correta

    Alternativas

    A

    o ISS incide nas exportações de serviços para o exterior, sem nenhuma exceção.

    Art. 2 , LC 116/2003 - O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

    B

    o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, da União Federal.

    Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    C

    o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 116 de 31 de julho de 2003.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

    Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    D

    o ISS é um tributo de competência constitucional, em sua instituição, do Estado da Paraíba.

    Art. 156, CRFB/88 - Compete aos Municípios instituir Impostos sobre: III - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    E

    o ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


ID
2943397
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei complementar 116/2003

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    Bons estudos!

    ****Visite meu IG para conhecer alguns Mapas Mentais em Blocos: @serconcursospublicos

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC116, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Contribuinte é o prestador do serviço.

    O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

    ALÍQUOTA MÍNIMA

    A alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento)

    ALÍQUOTA MÁXIMA

    A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%

    ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

    O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País

  • Assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    A

    a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

    IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

    O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC116, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Contribuinte é o prestador do serviço.

    O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

    ALÍQUOTA MÍNIMA

    A alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento)

    ALÍQUOTA MÁXIMA

    A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%

    ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

    O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País

    lei complementar 116/2003

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    B

    a base de cálculo do ISS é o valor de um bem móvel.

    C

    a base de cálculo do ISS é o valor de um bem imóvel.

    D

    a base de cálculo do ISS não é o valor do preço do serviço.

    E

    a base de cálculo do ISS é o valor total dos bens deixados em herança.


ID
2943400
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O fato de o agente ter praticado o crime na condição de ocupante de cargo em comissão não é circunstância agravante ( valorada na segunda fase da dosimetria), é sim causa de aumento de pena ( aplicada na terceira fase da dosimetria da pena).

  • Gabarito: E

    art. 327, CP:

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.       

  • art. 317 - Corrupção passiva - solicitar ou receber (..) ainda que fora da função (..) mas em razão dela, vantagem indevida (..) - Reclusão 2 a 12 e multa.

    P1 - Aumento de pena de 1/3 - Se em consequência da vantagem ou promessa, (...) retarda ou deixa de praticar qq ato de ofício (..)

    P2 - Corrupção passiva privilegiada - (..) pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Detenção 3 meses a 1 ano.

    Art. 319 - Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, (..) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GABARITO: letra E

    Constitui circunstância agravante a ser observada na segunda fase de fixação da pena, o fato de ter o sujeito ativo (funcionário público) praticado crime contra a administração em geral, quando for ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta. ERRADO

    Código Penal 

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     (...)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    ATENUANTE E AGRAVANTES: Previstas na parte geral do código penal (art. 61 e 65 CP). O seu quantum NÃO vem determinado pela lei, ou seja, o juiz de forma proporcional (discricionariedade vigiada) vai fixar no caso concreto o quantum da pena.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): Seu quantum é sempre expresso na lei em frações. Ex.: Art. 157, § 2º-A, violência/ameaça com arma de fogo a pena é aumentada em 2/3. (Roubo circunstanciado).

    -

    → Na aplicação da pena, adotamos o sistema trifásico art. 68 CP.

     Circunstancias judiciais art. 59 (não pode ultrapassar a pena-base);

     agravantes e atenuantes (não pode ultrapassar a pena-base);

     majorantes e minorantes (PODE ultrapassar a pena fixada, ou seja, pode fixar aquém da pena mínima ou além da pena máxima, pois como vimos a LEI que estabelece o quantum (1/3, 2/3, 1/2).

  • GABARITO: letra E

    Quanto as CORRETAS;

    a) Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    b) Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (...)   

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    Diferentemente, na prevaricação (art. 319, CP), o agente gera a conduta a fim de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal. Portanto é nítida a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, ao contrário da corrupção passiva privilegiada, que é voltada à satisfação do interesse ou pedido de outrem.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    c) Concussão

    Art. 316

    (...)

    Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    d)  Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    e) INCORRETA. Gabarito > melhores esclarecimentos ver no meu outro comentário =)

  • Não entendi o erro da A

  • Rafaela Almeida, a questão diz: assinale a alternativa incorreta:

  • Pessoal, me corrijam se estiver errado, mas aguardo do trânsito em julgado já indica a prolação da sentença irrecorrível, logo a alternativa A também estaria correta.

  • A) CORRETA Peculato culposo

    Art 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem (...)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (se é anterior) à sentença irrecorrível (sentença transitada em julgado), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    B) CORRETA Corrupção Passiva Privilegiada

    Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Nesse caso, o agente cede a pedido ou influência de outrem, mas NÃO BUSCA satisfazer interesse ou sentimento pessoal (prevaricação), nem o recebimento de qualquer vantagem (corrupção passiva exaurida).

    C) CORRETA Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem (...)

    Excesso de exação Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Cuida-se de tipo fundamental previsto em um paragrafo, e não no caput, ao contrário do que acontece, em regra, no CP. A conduta delineada no § 1º do art. 316 do CP é autônoma e independente da narrada no caput.

    D) CORRETA  Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    E) ERRADA - GABARITO

    Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    A pena será calculada obedecendo o critério trifásico. Primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base, de acordo com os critérios do artigo 59 do CP (circunstâncias judiciais), em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente (na terceira fase), as causas de diminuição e de aumento.

  • Letra E incorreta.

    A circunstância em questão se refere a uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA ("MAJORANTE"), a ser observada e aplicada na TERCEIRA fase da dosimetria da pena.

  • É causa de aumento de pena, na qual o juiz só leva em consideração na terceira fase do sistema trifásico, constante no art 68 Código Penal.

  • É para responder a incorreta, eu me afobei achando que era a correta e de cara já fui logo na A.

    É melhor sempre ler o final do enunciado, porque né kk

  • Mnemônico: CAM (Clube Atlético Mineiro)

    1ª fase = Circunstâncias judiciais

    2ª fase = Agravantes e Atenuantes

    3ª fase = Majorantes e Minorantes

  • O erro da letre E é falar AGRAVANTE, quando na verdade se trata de MAJORANTE, uma vez que traz o quantum especificado, ou seja, um terço de aumento da pena, quando o servidor ocupar cargo de direção, confiança ou acessoramento, além disso as fases de dosimetria da pena obedessem à seguinte ordem: CAM : circunstancias judicias, atenunante e agravantes e por fim majorantes

  • Na letra B faltou uma elementar sem a qual o crime não se configura: "infração de dever funcional". Se o funcionário cede a pedido e deixa de praticar ato de ofício, mas sem infração de dever funcional, não há crime.

  •  Art. 327 - § 2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. Na hipótese da prática do crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, se o agente proceder à reparação do dano, antes do trânsito em julgado da sentença, deverá ser declarada a extinção da punibilidade em seu favor, mas se a reparação do dano se der após o trânsito em julgado da sentença, deverá ser revista a sentença pelo Juiz da Execução Penal, com a redução da metade da pena imposta, nos termos do que estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal antes mencionado.  

    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de corrupção passiva privilegiada está previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal.


    C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal.


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Ainda que o funcionário público esteja de férias, ele não deixa de ser funcionário público e pode, ainda que fora da função, se valer do cargo que ocupa, identificando-se como funcionário público, para solicitar ou receber vantagem indevida ou para aceitar promessa de tal vantagem, pelo que o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, se configuraria.


    E) CERTA. A assertiva está errada, pelo que é a resposta da questão. O fato de ter o agente praticado crime contra a administração em geral, sendo ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta, enseja causa de aumento de pena e não agravante de pena, consoante previsão do § 2º do artigo 327 do Código Penal, devendo esta informação, portanto, ser considerada na terceira fase da dosimetria da pena.


    GABARITO: Letra E


ID
2943403
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No pertinente a ilicitude (antijuridicidade), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal.

     

     

    b) CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  Perigo iminente nao.

     

     

    c) CPP Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    d) CPP Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:       

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.                GABARITO

     

     

    e) Exclusão de ilicitude  CP- Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     Excesso punível

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gab. D

    Só lembrando que não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconheça o estado de necessidade agressivo. Devendo ser ajuizada uma ação regressiva sobre o culpado

    Legitima defesa: perigo atual e iminente

    Estado de necessidades: so perigo atual

  • GABARITO: letra D

    -

    Sobre a letra B...

    Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual e iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    -

    Código Penal Brasileiro

    Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • ART.310, § UNICO DO CPP

  • GABARITO: D

    A) A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a ilicitude da conduta praticada pelo agente, isentando o mesmo de pena. (ERRADO)

    Exclui a culpabilidade.

    Embriaguez completa (acidental): isento de pena ( Art 28, § 1º, CP)

    Embriaguez Incompleta (acidental): pena reduzida de 1/3 a 2/3

    B) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual e iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (ERRADO)

    Estado de Necessidade: Perigo Atual

    Legítima Defesa: Perigo Atual ou Iminente

    C) A sentença penal que reconhece a legítima defesa, em regra, não faz coisa julgada no âmbito cível. (ERRADO)

    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    D) Sendo verificada a existência de excludente de ilicitude pela análise do auto de prisão em flagrante, poderá o magistrado conceder liberdade provisória em favor do autuado, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (CORRETO)

    .

    E) Demonstrada a existência de causa excludente de ilicitude, não é cabível a responsabilidade penal do agente pelo excesso doloso ou culposo. (ERRADO)

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, caso ele exceda, tanto na forma dolosa ou culposa, responderá pelo crime, mesmo nos casos de estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • LETRA D

    ESTADO DE NECESSIDADE -> CÓDIGO PENAL = somente diante de perigo atual

    ESTADO DE NECESSIDADE -> DOUTRINA = diante de perigo atual ou eminente

  • Em que pese a literalidade do texto do artigo 24 dizer apenas sobre o perigo atual, parte da doutrina e os tribunais superiores tem admitido também a aplicação nos casos de perigo iminente.

    " O que profere no artigo , do , quando diz.. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual... Perigo atual é o momento presente; iminente que está prestes a acontecer trata-se de uma situação presente, sendo assim não se pode fazer o uso da exclusão o agente quando estiver sob ameaça mantida como incerta."

    " perigo atual: pode advir da natureza, do homem e comportamento do animal. O perigo deve ser atual, entende-se como presente. Há na jurisprudência e na doutrina divergência se é possível reconhecer a figura do estado de necessidade diante do perigo iminente. Entretanto a posição majoritária é que se é admitido o estado de necessidade no perigo iminente."

    "Entre os requisitos para que haja o reconhecimento do estado de necessidade, está a exigência de que o perigo seja atual. Trata-se, portanto, da aferição do momento do perigo. A lei não menciona o “perigo iminente”, mas é possível interpretar de modo amplo, haja vista que se trata de uma causa excludente de ilicitude."

    https://raysllapinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/223705374/do-estado-de-necessidade

    https://www.espacojuridico.com/blog/estado-de-necessidade-resumo-e-questao-oba/

    https://evinistalon.com/breves-comentarios-sobre-o-estado-de-necessidade/

  • Letra A - é causa de excludente de culpabilidade (art. 28, §1º do CP).

    Letra B - perigo iminente não, apenas atual (art. 24 do CP). OBS.: a doutrina e jurisprudência têm admito nos casos de perigo iminente.

    Letra C - faz coisa julgada no juízo cível (art. 65 do CP).

    Letra D - CORRETA - (art. 310, parágrafo único do CPP).

    Letra E - o agente, em qualquer hipótese do art. 23 do CP, responderá pelo excesso doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único do CP).

  • Estado de Necessidade: Perigo Atual

    Legítima Defesa: Perigo Atual ou Iminente

  • A)

    Art. 28, § 1º - É ISENTO DE PENA o agente que, por EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da OMISSÃO, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    B)

    A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da LEGÍTIMA DEFESA aos seguintes requisitos cumulativos:

    (1) agressão injusta;

    (2) ATUAL OU IMINENTE;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;  

    C)

    CPP, art. 65. Faz COISA JULGADA NO CÍVEL a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em ESTADO DE NECESSIDADE, em LEGÍTIMA DEFESA, em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    D) Gabarito

    Conforme o pacote anticrime

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, o juiz DEVERÁ PROMOVER AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Atenção, o erro da letra A não é somente trocar "culpabilidade" por "ilicitude", mas também estar incompleta, pois, além

    dessa embriaguez total, exige-se que o agente "[...] seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de

    determinar-se de acordo com esse entendimento" (art. 28, II, § 1º, CP).

  • Artigo 24 do CP==="Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se"

  • Sobre a alternativa ''D'':

     

    A resposta se encontra no C´digo de Processo Penal: Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto:

     

    A sentença absolutória não exerce qualquer influência sobre o processo cível, salvo quando reconhece, categoricamente, a inexistência material do fato ou afasta peremptoriamente a autoria ou participação. É nesse sentido o disposto no art. 66 do CPP: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”. Em sentido semelhante, segundo o art. 935 do Código Civil, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Como se percebe, a depender do fundamento, a sentença absolutória poderá (ou não) impedir a propositura da ação civil ex delicto.

     

    Caso existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o acusado de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência: havendo certeza (ou mesmo fundada dúvida) sobre a existência de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, incumbe ao juiz absolver o acusado. Quanto aos reflexos civis da sentença absolutória proferida com base no art. 386, VI, do CPP, há de se ficar atento às diversas possibilidades a fim de resolver se pode ou não haver processo cível.

     

     

     

    Renato Brasileiro de Lima Manual de Direito Processual Penal - 4 ed pag. 431 a 433

     

     

     

     

  • A questão tem como tema a ilicitude ou antijuridicidade.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. A embriaguez completa e involuntária, ou seja: proveniente de caso fortuito ou força maior, se estiver associada ao fato de o agente, no momento da ação ou omissão, se encontrar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é causa de exclusão da culpabilidade, por se tratar de hipótese de inimputabilidade, consoante dispõe o artigo 26, caput, do Código Penal.


    B) ERRADA. No rigor da lei, o estado de necessidade não se configura diante de perigo iminente, mas apenas em face de perigo atual, conforme estabelece o artigo 24 do Código Penal. A doutrina diverge quanto à abrangência do perigo iminente no conceito de estado de necessidade, como se observa: “Está abrangido também o perigo iminente, ou seja, aquele prestes a acontecer? Há duas correntes. 1ª) Somente o perigo atual. A lei não inclui, propositalmente, o perigo iminente, por ser uma situação futura e, portanto, imponderável. É a posição de Mirabete e Nucci. 2ª) Abrange o perigo atual e também o iminente. Se o perigo está prestes a ocorrer, não se pode obrigar o agente a aguardar que se torne atual. É o entendimento de Damásio de Jesus e Flávio Monteiro de Barros". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 292).  

    C) ERRADA. Ao contrário do afirmado, estabelece o artigo 65 do Código de Processo Penal, que “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".


    D) CERTA. É exatamente o que estabelece o parágrafo único do artigo 310 do código Penal.


    E) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal estabelece que o agente, em qualquer das causas excludentes da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.  


    GABARITO: Letra D

  • Art. 310.Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (artigos 311 e 312).

    GAB D

  • § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Código Penal, (excludentes de ilicitude) poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Lei Anticrime - DOUTRINA ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRF 2)

  • Gab. D

    Só lembrando que não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconheça o estado de necessidade agressivo. Devendo ser ajuizada uma ação regressiva sobre o culpado


ID
2943406
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Letra B: ERRADA

    Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Letra C: CORRETA

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Letra D: ERRADA

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Letra E: ERRADA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

  • Em relação à competência em processo penal, é correto afirmar que 

    A) A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra infração penal. ERRADA

    Na verdade será pela CONEXÃO! mais precisamente sobre a Conexão instrumental, probatória ou processual que tem a seguinte definição:

    Existência de dois ou mais crimes, sendo que um destes, para que exista, necessariamente dependerá da prova da existência do outro (ex: para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior).

    Art. 76, CP. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (conexão instrumental).

    B) A inobservância do instituto da prevenção na determinação da competência provoca o reconhecimento de nulidade absoluta. ERRADA

    Na verdade será RELATIVA.

    Súmula 706 do STF - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Art. 80, CP.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    D) Na hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido. ERRADA

    Se o lugar da infração não for conhecido, a competência será definida pelo domicílio ou pela residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a comum. ERRADA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Letra C: Artigo 80 CPP, será facultado a separação de processos.

  • Conexão “é um vínculo que entrelaça duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz delas tome conhecimento e as decida”

    A conexão apresenta as seguintes modalidades:

    a) Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do Código de Processo Penal).

    É a hipótese em que a conexão se afigura recomendável pela existência de circunstâncias que relacionam, por um ou outro motivo, os sujeitos da prática delituosa (seus autores). Existem três critérios de determinação da conexão intersubjetiva:

    1. Por simultaneidade (também conhecida como conexão subjetivo--objetiva, ou meramente ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem a intenção de reunião), em um só contexto espacial e temporal. Por exemplo, o saque praticado por diversos agentes contra determinado armazém, não estando presente qualquer liame subjetivo entre eles.

    2. Por concurso (conexão subjetiva concursal): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. É o caso, por exemplo, de dois agentes que praticam furtos em várias cidades no decorrer de um mês.

    3. Por reciprocidade: é a hipótese em que duas ou mais infrações sejam cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. A doutrina cita o exemplo de agressões praticadas entre integrantes de grupos rivais.

    b) Conexão objetiva (art. 76, II, do Código de Processo Penal)

    1. Teleológica: ocorre quando uma ou mais infrações houverem sido cometidas para facilitar a prática de outra ou outras. Ex.: matar o caseiro para roubar a casa da fazenda.

    2. Consequencial: verifica-se sempre que uma ou mais infrações houverem sido praticadas para ocultar a prática de outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. A conexão, nesse caso, tem por finalidade obter a prova da existência da agravante prevista no art. 61, II, b, do Código Penal e da circunstância qualificadora do crime de homicídio prevista no art. 121, § 2o, V, do Código Penal.

    c) Conexão probatória (instrumental). Ocorrerá quando a prova de uma infração ou de qualquer de seus elementos influir na prova de outra infração. Está disciplinada no art. 76, III, do Código de Processo Penal. Por exemplo, a situação em que se esteja a apurar a prática dos crimes de furto e receptação acerca das mesmas mercadorias.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      II - ter o agente cometido o crime:

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    Mougenot, Edilson. Curso de processo penal / Edilson Mougenot. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    COMPETÊNCIA PELA CONTINÊNCIA

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Súmula 706 do STF -

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:         

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;               

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;               

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                  

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                  

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo penal. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que a competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração penal ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir a formação de prova de outra infração penal, no entanto, essa é a definição de fixação de competência por conexão, conforme observamos no art. 76, III do CPP.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a inobservância do instituto da prevenção na determinação da competência provoca o reconhecimento de nulidade absoluta, contudo, o entendimento sumulado do STF vai no sentido de que se trata de uma nulidade relativa.

    Súmula 706 do STF. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    C) Correta. A afirmativa é a fiel reprodução do art. 80 do CPP.

    Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, na hipótese em que a ação penal for de iniciativa pública, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido, no entanto, o art. 72 do CPP dispõe de maneira diversa, segundo o qual a competência será fixada no local de domicílio ou residência do réu, e não do ofendido.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    E) Incorreta. A assertiva infere que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a jurisdição especial e a comum, prevalecerá a comum,Todavia, a regra é justamente o inverso, no concurso entre jurisdição especial e comum, prevalecerá a especial, conforme determina o art. 78, inciso IV do CPP.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especialprevalecerá esta

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.


ID
2943409
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    A) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    C) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    D) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Obs.: percebam que a parte sublinhada diz respeito ao perdão, não ao exercício do direito de queixa.

    E) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Nobres,

    A renúncia é ato unilateral, não depende de consentimento da outra parte, diferentemente do perdão do ofendido.

  • INCORRETA

    Rapaz cai na pegadinha heim.

  • GB D

    sobre a letra A- (1) Ação privada exclusiva ou propriamente dita: é aquela titularizada pelo ofendido ou pelo seu representante legal. (art, 100, §2º, CP c/c art. 30, CPP). Uma peculiaridade é a possibilidade de sucessão por morte ou ausência (art. 31, CPP).

     

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    (2) Ação personalíssima: é aquela que possui como único titular a vítima. Logo, não há intervenção do representante legal, nem sucessão por morte ou ausência. Quando a vítima for menor de 18 anos, não poderá o representante ajuizar a ação, tendo que aguardar a maioridade. Obs.: o único crime de ação personalíssima está capitulado no art. 236 do Código Penal, qual seja, induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento. Obs.: prazo de seis meses para entrar com ação personalíssima, a contar do trânsito em julgado da sentença cível que anular o casamento.

     

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Renuncia vs Perdão

    Renuncia

    Ato unilateral

    Pode ser expressa ou tácita

    Se estende a todos os querelados

    É um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa);

    Extinção da punibilidade

    Perdão

    Bilateral

    Pode ser expressa ou tácita

    Estende-se a todos os querelados, a aceitação não se comunica.

    Válido somente na fase de conhecimento

    Extinção da punibilidade

  • CPP

    A) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    C) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    INCORRETA D) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Questão pegadinha hein, podendo ser facilmente resolvida se com máxima atenção.

  • PEGADINHA BRABA e cai fácil nela. Assim mesmo, AVANTE!!!

  • Gab. D

    Na realidade é o perdão do ofendido e não a renúncia ao direito de queixa, conforme art. 51 do CPP.

  • Renúncia antes e perdão depois --'

    Putz que vacilo

  • Gabarito letra D-

    a) art. certa art.31 cpp

    b) CERTA art.39§5 CPP

    c) CERTA. ART.395 CPP

    d) Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    e) CERTA- ART.57 CPP

  • Caí na pegadinha do malandro...

  • GALERA BIZU !! QUANDO FOREM FAZER PROVAS DE CONCURSO ANTES DE COMEÇAREM , GRIFEM COM A CANETA TODAS AS PALAVRAS NOS ENUNCIADOS CORRETAS E INCORRETAS , ISSO VAI TE LIVRAR DE BOAS PEGADINHAS . NIIL !!

  • antes de iniciar o processo a renúncia ao exercício do direito de queixa, se estende a todos mesmo aqueles que rejeitarem, o perdão que se da apos o processo iniciado, estende a todos, todavia, não surge efeito ou que recusar.

  • Renúncia é ato:

    UNILATERAL,

    PRÉ-PROCESSUAL,

    ESTENDE-SE A TODOS.

  • Gabarito letra D:

    Acrescentando em relação à letra A:

    A ação penal privada possui 3 subespécies:

    Ação Penal Privada exclusiva, propriamente dita ou clássica: admite que seja exercida por outros legitimados em caso de morte do ofendido, nos termos do art. 31, CPP;

    Ação Penal Privada subsidiária da pública: exercida em caso de inércia do Ministério Pública em oferecer denúncia;

    Ação Penal Privada Personalíssima: somente o ofendido, e mais ninguém, tem legitimidade para exercê-la. O único caso na legislação penal brasileira desse tipo de ação é referente ao crime previsto no art. 236, CP: " Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior."

    Fonte: Professor Renan Araújo, Direito Processual Penal para TRF3 - Estratégia Concursos.

  • GAB D

    RENUNCIA --- CABE AO AUTOR DA QUEIXA RENUNCIAR OU NÃO,SENDO TODOS OS ACUSADOS RENUNCIADOS DA AÇÃO PENAL QUERENDO OU NÃO

    PERDÃO----CABE AO ACUSADO ACEITAR OU NÃO(ATO BILATERAL)

  • Cara que pegadinha sem vergonha, mas é isso aí. Tem que gravar
  • artigo 51 do CPP==="O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, a ação penal privada PROPRIAMENTE DITA é aquela em que a morte do ofendido não leva a extinção da ação penal, tendo em vista a possibilidade de sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 39, §5º, do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de rejeição da denúncia ou da queixa prevista no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência e a renúncia decorre deste princípio e pode ocorrer antes do início da ação penal, é ato unilateral e não depende de aceitação, ao contrário do perdão, que é ato bilateral (artigo 51 do Código de Processo Penal).

    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 57 do Código de Processo Penal.

    Resposta: D




    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.


  • art 51cpp..o perdao concedido a um dos QUERELADOS aproeitaraa a todos......

  • GABARITO LETRA D.

    Sobre ação penal, é incorreto afirmar que:

    CPP

    A) Na ação penal privada propriamente dita, na hipótese de morte do ofendido, o direito de prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. COMENTÁRIO: Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público dispensará o inquérito policial, se com a representação que lhe for dirigida forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, nesse caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 5O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal "PÚBLICA", e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) A denúncia será rejeitada quando não houver lastro probatório mínimo (justa causa). COMENTÁRIO: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.   

    GABARITO / INCORRET0 / D) Nos crimes de ação penal privada, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estende, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. COMENTÁRIO: Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art. 49, CPP). Por outro lado: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. COMENTÁRIO: Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Morte do ofendido ou declaração de ausência 

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Dispensa do IP

    Art. 39, § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Renúncia tácita e perdão tácito

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  • A Renúncia independe de aceitação!

  • Luiz Carlos, 04 de Outubro de 2020, às 12:58: "Cara que pegadinha sem vergonha, mas é isso aí. Tem que gravar".

    O comentário que me fez enxergar o erro da D.

    RENÚNCIA. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    PERDÃO. Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


ID
2943412
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio de vedação de autoincriminação, passemos a analisar as seguintes assertivas:

I. O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser compelido pela autoridade a fornecer padrões vocais para a realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.

III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.

IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I A testemunha é obrigado a falar, salvo, conforme item I, acarretar em auto imputação de infração penal

    II-Princípio da não auto-incriminação

    III- Código processual Penal:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

           Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • sobre a assertiva IV:

    Habeas corpus - O comportamento do réu durante o processo na tentativa de defender-se não pode ser levado em consideração para o efeito de aumento da pena, sendo certo, também, que o réu não esta obrigado a dizer a verdade (art. 5., LXIII, da Constituição) e que as testemunhas, se mentirosas, devem elas, sem reflexo na fixação da pena do réu em favor de quem depuseram, ser punidas, se for o caso, pelo crime de falso testemunho. "Habeas corpus" deferido em parte, estendida a concessão, "ex officio", ao co-réu. (STF, HC 72815 / MS).

  • I. O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

    CORRETO, vez que o direito ao silêncio (vedação à autoincriminação) poderá ser arguido nesta situação, diferentemente de quando tiver prestando o depoimento sobre fatos relativos à terceiros, logo, não amparados pelo princípio.

    II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser compelido pela autoridade a fornecer padrões vocais para a realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.

    ERRADO, ao acusado não é obrigatória fornecer provas invasivas. Ex: bafômetro.

    III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.

    A confissão não poderá ser valorada em desfavor do réu, à luz do direito ao silêncio, podendo o réu ficar calado, não tendo a parte final do art. 198, do CPP sido recepcionada pela CF/88.

    IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta. 

    O ato de mentir é antiético, contudo, não se pode exigir que o acusado fale a verdade.

  • Gab. E

    Só lembrando que o acusado não pode mentir sobre sua qualificação, isto é, sobre seus dados pessoais.

    Podemos responder a questão utilizando o princípio maior do nemo tenetur se detegere.

    Comportamento ativo o acusado não está obrigado a praticar, mas comportamento passivo, sim.

  • Sobre o item IV, é bom lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro não condena o perjúrio por parte do RÉU!

  • #APROFUNDANDO:

    ITEM I

    Em suma, enquanto testemunha, o indivíduo tem a obrigação de dizer a verdade, porém se das perguntas que lhe forem formuladas puder resulta uma autoincriminação, a testemunha deixa de ser testemunha e passa a ser tratada como imputado ou investigado, tendo direito ao nemo tenetur se detegere. Precedente:

    STF: “(...) Paciente que, embora rotulado de testemunha, em verdade encontrava-se na condição de investigado. Direito constitucional ao silêncio. Atipicidade da conduta. Ordem concedida para trancar a ação penal ante patente falta de justa causa para prosseguimento”. (STF, 2ª Turma, HC 106.876/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/06/2011, DJe 125 30/06/2011). No mesmo contexto: STF, Pleno, HC 73.035/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 13/11/1996, DJ 19/12/1996; STF, 2ª Turma, RHC 122.279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/08/2014, DJe 213 29/10/2014.

    ITEM IV

    ·        1ª corrente: direito à mentira. Fundamento: não há no Brasil o crime de perjúrio (mentira do próprio acusado em juízo).

    ·        2ª corrente: a verdade não é exigível do acusado.

    Observação n. 1: “mentiras agressivas”: é ir além de uma mera defesa para incriminar terceiros inocentes. Nesse caso, o indivíduo poderá responder por calúnia ou denunciação caluniosa, por exemplo.

    Jurisprudência: STF: “(...) O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal”. (STF, 1ª Turma, HC 68.929/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/08/1992).

    Quanto maior é a dificuldade, maior é a Glória. A História fica mais bonita.

  • Se fosse DE ACORDO COM O QUE ESTÁ EXPLICITO NO CPP A III estaria certa!

  • Maurício em que pese o texto expresso do art. 198 constar que o silêncio do acusado poderá constituir elemento para  a formação do convencimento do juiz, devemos lembrar que o artigo citado não foi recepcionado pelo Constituição Federal de 1988. 

  • o comportamento do acusado que tenta induzir o julgador ao erro deve ser majorada a sua pena base por força de sua personalidade ( art 59 CP)

  • crime perjúrio não admito ao Réu.

  • letra E... O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

  • Acerca do ITEM II:

    "Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal" (HC n. n. 99.289/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe-149 de 04/08/2011, grifei). (RHC 82.748/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 01/02/2018)

  • Acerca do ITEM II:

    "Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, (a) o direito de permanecer em silêncio, (b) o direito de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem de ser constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) o direito de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada (reconstituição) do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais para efeito de perícia criminal" (HC n. n. 99.289/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe-149 de 04/08/2011, grifei). (RHC 82.748/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 01/02/2018)

  • Perjúrio não é considerado crime no Brasil.

  • Questão relacionada à vedação à autoicriminação (nemo tenetur se detegere), o qual compreende os seguintes direito ao imputado:

    A) Silêncio

    B) Não ser compelido ilegalmente a confessar

    C) Inexigibilidade de dizer a verdade (Impossibilidade de perjúrio)

    D) Não ser compelido a produzir prova inavisivas, ou adotar postura ativa na sua produção.

    Fonte: Nestor Távora - Direito Processual Penal

  • PRINCIPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    Consiste no direito de silêncio dado aos presos,acusados,investigados e testemunhas quando indagada pela autoridade na qual a resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

    Direito da não autoincriminação de permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo,negar e não gerar comportamento ativo de autoincriminação.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.           

  •  O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.

    PRINCIPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    Direito ao silencio

    Consiste em permanecer calado e não produzir provas contra si mesmo.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                    

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.           

    Inexigibilidade de dizer a verdade

    Os presos,acusados e investigados tem o direito de negar falsamente a indagação de crime contra ele.

    O fato de mentir em juízo não gera qualquer tipo de incidência gravosa sob o réu.

    Direito de não gerar comportamento ativo de autoincriminação

    Consiste no direito dado de não produzir comportamento que possa incrimina-ló.

  • GABARITO LETRA E

    IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.

    "Por conseguinte, a reprovação não deve levar em conta fatos atípicos anteriores, e também, posteriores ao delito. A personalidade do condenado, como critério do artigo  do , deve ser considerada à época dos fatos, quando da conduta delituosa, e jamais "ex post facto". Destarte, uma mentira posterior ao fato, perpetrada em juízo, em virtude do direito a autodefesa, decorrência do princípio constitucional da plenitude de defesa (vide artigo   alínea  da ), não pode servir de base ao juiz para exacerbar a pena ou, com suporte na personalidade do condenado, fixar a pena-base de modo mais acentuado."

    PERTENCELEMOS!

  • Depois que fiz o curso em vídeo de penal e processo penal com mentoria do Professor Talon, nunca mais errei questões deste tipo! Pra quem se interessar, segue o link:

    shorturl.at/zLQ59

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “ nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal : “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado ( in dubio pro reo ), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");

    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “ O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença ."

    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII : “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       


    I – CORRETA: A testemunha pode invocar o direito ao silêncio se a indagação puder lhe incriminar, nesse sentido cito parte do julgado no HC 330.559/SC:

    “2. Uma dessas limitações, de feição ética, ao poder-dever de investigar a verdade dos fatos é, precisamente, a impossibilidade deobrigar ou induzir o réu a colaborar com sua própria condenação, por  meio de declarações ou fornecimento de provas que contribuam paracomprovar a acusação que pesa em seu desfavor. Daí por que a  Constituição assegura ao preso o "direito de permanecer calado" (art.  5º,  LXIII), cuja leitura meramente literal poderia levar àconclusão de que somente o acusado, e mais ainda o preso, é titular  do  direito a não produzir prova contra si. 3. Na verdade, qualquerpessoa, ao confrontar-se com o Estado em sua atividade persecutória, deve ter a proteção jurídica contra eventual tentativa de induzir-lhe a produção de prova favorável ao interesse punitivo estatal, especialmente se do silêncio puder decorrer responsabilização penal do próprio depoente."

    II – INCORRETA: a não obrigatoriedade do fornecimento de padrão de voz decorre da garantia de não autoincriminação prevista no artigo 5º, LXIII da Constituição Federal de 1988, vejamos trecho do RE 1125405 do STF.

    RE 1126405
    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento: 01/08/2019
    Publicação: 06/08/2019
    Decisão

    2012 Decisão: EMENTA: Recurso extraordinário. Privilégio contra a não autoincriminação. Utilização do padrão vocal colhido em interrogatório para realização de perícia de voz. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece ao privilégio contra a autoincriminação um âmbito de aplicação mais extenso do que o simples direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII). Como regra geral, garante-se ao acusado o direito de não ser submetido a nenhuma forma de cooperação ativa compulsória. 2. Nesse sentido, a Corte já reconheceu o direito do réu de não ser obrigado a participar de reconstituição simulada da cena do crime (HC 69026, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10.12.1991), de não fornecer material gráfico de próprio punho para a investigação (HC 77135, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 08.09.1998) e de não prover padrões vocais para exame pericial (HC 83096, Min. Ellen Gracie, j. 18.11.2003). 3. No caso concreto, porém, não se analisa a situação de acusado intimado a fornecer compulsoriamente padrões vocais para serem comparados com diálogos captados em interceptações telefônicas. Trata-se de acusado que, devidamente cientificado de seu direito ao silêncio no interrogatório, optou por prestar voluntariamente o seu depoimento. 4. A distinção relevante para a admissibilidade da prova está, portanto, na forma como são obtidos os padrões de escrita ou de voz. Se, como no caso concreto, o réu os prestou voluntariamente, após cientificado de seu direito ao silêncio, não se verifica nenhuma ilegalidade; já se o réu fosse intimado a, compulsoriamente, fornecer padrões vocais, a obtenção dessa prova se daria em confronto com o privilégio contra a não autoincriminação. 5. Recurso provido. (...)

    III – INCORRETA: O exercício do direito a não autoincriminação previsto na Constituição Federal de 1988 não pode ser valorado de forma desfavorável ao réu.

    IV – INCORRETA: A jurisprudência do STF é no sentido contrário ao disposto na presente alternativa, ou seja, o fato de o réu ter mentido não justifica o aumento de sua pena, vejamos trecho do voto do Ministro Edson Fachin no HC 195.937/SP:

    “No que atine às supostas falsas versões prestadas em interrogatório, embora não se esteja, no momento a adentrar na discussão acerca da extensão do direito ao silêncio e se o réu ostenta um direito a mentir ou não, o fato é que as normas processuais não exigem do acusado o compromisso de dizer a verdade. Em outros sistemas, é garantido que o acusado opte entre prestar declarações ou não. Mas, o fazendo, submete-se ao dever de dizer a verdade, sob pena de perjúrio. A hipótese brasileira não consagra essa obrigatoriedade, subtraindo do acusado, ainda que faltante com a verdade, a responsabilização penal e assim, por via reflexa, tampouco admite que tal circunstância impacte negativamente na reprimenda que será aplicada."


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
  • I. O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante. CORRETO - ESSA É A EXCEÇÃO. POIS A TESTEMUNHA EM REGRA NÃO PODE FICAR CALADO, NEM MENTIR, SALVO AS INFORMANTES QUE NÃO PRESTA COMPROMISSO COM A VERDADE.

    II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser compelido pela autoridade a fornecer padrões vocais para a realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência. ERRADO - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

    III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu. ERRADO - O SILENCIO NÃO TRARÁ PREJUIZO ALGUM PARA O RÉU, E O JUIZ NÃO DEVERA LEVAR EM CONTA O SILENCIA DA VÍTIMA PARA SUA DECISÃO.

    IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta. ERRADO - O INTERROGATÓRIO DO RÉU É UM MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS E TAMBÉM UM MEIO DE AUTO-DEFESA PODENDO O REU MENTIR SEM PREJUIZOS, SALVO SE IMPUTAR CRIME FALSAMENTE A OUTRA PESSOA.

  • Segundo Renato Brasileiro (2020)

    1) o acusado não está obrigado a fornecer padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial de verificação de interlocutor;

     2) o acusado não está obrigado a fornecer material para exame grafotécnico: no exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra.

    Bons estudos!

  • - Considerando o princípio da não autoincriminação, doutrina e jurisprudência entendem que o agente não é obrigado a ter comportamento ativo na produção de provas.

    - O silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.