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Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República (Poder Executivo) poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Art. 62, CF/88).
Por mais que deve-se submeter ao Poder Legislativo, quem esta legislando é o Poder Executivo.
Assim, esta função não é somente do legislativo. questão louca.
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Cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministros do Supremo Tribunal Federal - M
Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3
Carreira Diplomática - C
Oficial das Forças Armadas - O
Ministro de Estado de Defesa - M
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Letra A
Art. 25 CF § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Fazendo uma interpretação deste dispositivo chegamos a conclusão de que é possível a edição de MPs pelos Governadores, sendo vedada, no entanto, MP que verse sobre serviços de gás canalizado.
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Letra E - ERRADA.
Os órgãos do Poder Judiciário estão previstos no art. 92 da CF, sendo eles:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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art. 62 CF: O Presidente da Republica(ambito federal), diante de situação de relevância e urgência poderá adotar medidas provisoria. (Diante do principio da simetria, o Governador (ambito estadual) e o Prefeito (ambito municipal) tbm estão legitimados para adotar MP.)
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Gab. B
A) a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las. ERRADA
A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").
B) o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros. CORRETA
Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
C) apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
D) como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.
A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.
Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)
E) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I-A o CNJ
II - o STJ;
II-A - o TST;
III - os TRFs e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito''B''.
o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Sera que alguem consegue me explicar o porque a C esta errada?
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Letra C está errada pois refere "Ministros de Estado", sendo que a exigência é para "Ministro de Estado da Defesa" (inciso VII)
Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Respondendo a colega Katherine a c) está errada porque está incompleta seria Ministro do Estado de Defesa.... questão incompleta.
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Oras, quando o Judiciário faz o próprio regimento interno de seus tribunais (que é lei), não está legislando? Quando o PR edita MP não está legislando? Os Poderes não possuem funções típicas (que predominam), mas também as atípicas?
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Os Poderes Executivo e Judiciário têm função legislativa atípica.
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Questão péssima! A assertiva considerada correta pela banca padece de equívoco agudo, tendo em vista que a atividade legislativa pode ser realizada de forma atípica pelos demais poderes (Executivo e/ou Judiciário), inclusive na esfera federal (como mencionado na assertiva). Sendo assim, a atribuição "EXCLUSIVAMENTE" pelo Congresso Nacional, torna a assertiva incorreta. Ao meu ver, seria adequado se utilizassem a palavra "PRIVATIVAMENTE" ao invés da supracitada, pois tal palavra não exclui o exercício da atividade legiferante pelos demais poderes.
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B) Congresso Nacional ( Bicameral )
Formado pela: Câmara dos Deputados e o Senado Federal
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Silviney, pensei da mesma forma
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Carlos Felipe equivocado seu comentário amigo, função tipica executivo , atipica legislativo e judiciario ! GABA B questão boa
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Pior banca da vida!
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (PODER LEGISLATIVO)
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
PODER LEGISLATIVO
ESFERA FEDERAL
BICAMERAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
ESFERA ESTADUAL
UNICAMERAL-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL
ESFERA MUNICIPAL
UNICAMERAL-CÂMARA DOS VEREADORES
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
PODER JUDICIÁRIO
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.
A. ERRADO.
Não há tal proibição constitucional.
Além disso, o Plenário do STF em 04/09/2002, decidiu, por maioria, que os governadores de estados poderiam editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas.
B. CERTO.
Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
C. ERRADO.
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Precisamos pensar que o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos estão diretamente relacionados a segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
D. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
E. ERRADO.
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
ALTERNATIVA B.
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Eu acertei por eliminação, mas eu tenderia a dizer que isso não é correto já que o executivo exerce atipicamente funções legislativas.
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Cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministros do Supremo Tribunal Federal - M
Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso - P3
Carreira Diplomática - C
Oficial das Forças Armadas - O
Ministro de Estado de Defesa - M
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Sobre a organização dos poderes constitucionais e dos direitos políticos, é correto afirmar que:
Alternativas
A
a Constituição da República Federativa do Brasil proíbe a edição de Medidas Provisórias por Governadores do Estado e Distrito Federal e por Prefeitos, ficando autorizado apenas o Presidente da República para expedi-las.
A CF em nenhum momento proíbe a edição de MP pelos governadores e prefeitos. Aliás, implicitamente, ela admite essa possibilidade conforme art. 25, §2º, CF:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Ademais, a doutrina majoritária estende essa possibilidade aos prefeitos em vista do princípio da simetria entre os entes federativos, já que o Município é considerado pela própria CF como ente federado (art. 1º, CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:").
B
o exercício do Poder Legislativo na esfera federal é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, que possui uma composição bicameral, com representantes do povo e dos Estados-Membros.
Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
C
apenas brasileiros natos podem se tornar Ministros de Estado e oficiais das forças armadas.
Art. 12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
D
como condição de elegibilidade, a idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do Poder Executivo é de 18 (dezoito) anos.
A idade mínima para concorrer a um cargo eletivo do PODER EXECUTIVO é de 21 anos.
Art. 14, § 3º, VI: São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. (idade mínima para o PODER LEGISLATIVO)
E
o Superior Tribunal de Justiça Desportiva integra o rol de órgãos pertencentes ao Poder Judiciário.
Art. 92, CF. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I-A o CNJ
II - o STJ;
II-A - o TST;
III - os TRFs e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Errei. kkkkk. Eu inclui o Tribunal de Contas como um órgão do Legislativo.