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Prova FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
30385
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um auxiliar de enfermagem pretende usar a menor quantidade possível de gavetas para acomodar 120 frascos de um tipo de medicamento, 150 frascos de outro tipo e 225 frascos de um terceiro tipo. Se ele colocar a mesma quantidade de frascos em todas as gavetas, e medicamentos de um único tipo em cada uma delas, quantas gavetas deverá usar?

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    M.D.C.(120,150,225) = 15
    120 : 15 = 8
    150 : 15 = 10
    225 : 15 = 15

    8 + 10 + 15 = 33, letra a).
  • Fui elaborando a partir das alternativas.
    Quantidade total de frascos: 495.
    Daí procurei a alternativa que fosse divisivel por 495: 33
    gavetas com 15 frascos em cada uma.
    120 em 8 gavetas,
    150 em 10 gavetas, e
    225 em 15 gavetas.
    Total 33 gavetas, alternativa A.
  • Questão de Máximo Divisor Comum (MDC).

    120 I 2
    060 I 2
    030 I 2
    015 I 3
    005 I 5

    120 = 2³ x 3 x 5

    150 I 2
    075 I 3
    025 I 5
    005 I 5

    150 = 2 x 3 x 5²

    225 I 3
    075 I 3
    025 I 5
    005 I 5

    225 = 3² x 5²

    Os fatores primos comuns aos três números são 3 e 5.

    MDC (120, 150, 225) = 3 x 5 = 15

    Logo, os frascos serão divididos em grupos de 15.

    Os 120 frascos serão divididos em 8 gavetas.
    Os 150 frascos serão divididos em 10 gavetas.
    Os 225 frascos serão divididos em 15 gavetas.

    Temos um total de 33 gavetas.
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimento básico sobre Máximo Divisor Comum (M.D.C). As expressões “... menor quantidade possível...” e “... mesma quantidade de frascos em todas as gavetas...” são evidencias de que a melhor forma para solucionar a questão é através do cálculo do MDC entre os números.


      120 , 150  , 225  /3

      40  ,  50  , 75  /5

      8  ,  10  , 15


      Assim o MDC (120, 150, 225) = 3x5 = 15

    Ou seja, em cada gaveta serão colocados 15 frascos.

    Tipo 1: 120 frascos / 15 = 8 gavetas

    Tipo 2: 150 frascos / 15 = 10 gavetas

    Tipo 3: 225 frascos / 15 = 15 gavetas


    O total de gavetas utilizadas será 8 + 10 + 15 = 33.


    Resposta A

  • Resolução do professor foi sucinta, mas bem clara.


ID
30388
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Alguns técnicos judiciários foram designados para prestar serviços de segurança em alguns setores da Justiça Eleitoral: X deles para executar a fiscalização de material para votação e, os Y restantes, junto aos órgãos apuradores. Se X é igual aos 3/5 de Y, então, em relação ao total de agentes designados, X corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    x = 3y/5

    x + y = 1 (1 é o todo ou 100%)
    3y/5 + y = 1
    8y = 5
    y = 5/8
    y = 0,625
    y = 62,5%, então:

    x = 1 - y
    x = 1 - 62,5%
    x = 37,5%,letra b.
  • Substituição de icognita:

    A questão diz que: x=3y/5 e que x+y = 100%.

    Vamos isolar uma das icognitas, por exemplo o y.
    x+y=100
    x=100-y
    Substituindo na outra expressão teremos,
    100-y=3y/5
    5(100-y)=3y
    500-5y=3y
    -5y-3y=-500 (-1)
    5y+3y=500
    8y=500
    y=500/8
    y=62,50%
    Logo;
    x=100-y
    x=100-62,50
    x=37,50.
    R= 37,50%.

    Letra B.
  • Considerando o total de funcionários igual a T, tem-se:

    X + Y = T

    Além disso, X = (3/5)Y


    Assim,

    (3/5)Y + Y = T

    (8/5)Y = T

    8Y = 5T

    Y = 5T/8

    X = T – 5T/8 = 3T/8


    Para finalizar, pode-se utilizar a seguinte Regra de Três:

    T --------------- 100%

    3T/8 --------------- N %

    N = (3.100)/8 = 37,5%


     Resposta B


  • x + y = 100

    x = 100 - y


    x = 3y/5

    3y/5 + y = 100

    3y + 5y = 500

    8y = 500

    y = 62,5


    x + 62,5 = 100

    x = 37,5

  • Vamos imaginar que Y=100 :

    3/5 de 100 = 60

    60 são a quantidade de X.

    Fazemos agora a porcentagem desse valor.

    100 (valor de y)  + 60 (valor de X) =160 total de agentes designados.

    160 --- 100%

      60 ---    x

    160x =6000

    x=6000/160

    x= 37,5%

  • LETRA B

    x = 3

    y = 5

    x + y = 8

    8 --------------- 100%

    3 --------------- P

    P = 37,5%


ID
30391
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Para executar a tarefa de manutenção de 111 microcomputadores, três técnicos judiciários dividiram o total de microcomputadores entre si, na razão inversa de suas respectivas idades: 24, 30 e 36 anos. Assim sendo, o técnico de 30 anos recebeu

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    k/24 + k/30 + k/36 = 111, M.M.C.(24,30,36)= 360
    15k + 12k 10k = 111*360
    37k = 111*360
    k = 111*360/37
    k = 3*360
    k = 1080, portanto:

    k/24 = 1080/24 = 45
    k/30 = 1080/30 = 36
    k/36 = 1080/36 = 30
    note que o de 30 anos recebeu: 45 - 36 = 9 micros a menos do que o de 24 anos, letra e).
  • Divisão proporcional inversa:

    1/24+1/30+1/36 = 15+12+10/360(mmc de 24,30,36).

    Soma-se os denominadores = 15+12+10 = 37
    Divide o resultado da soma pelo total de micros:111/37=3

    Multiplica o resultado pelas parcelas da soma:
    15*3= 45, 24 anos
    12*3= 36, 30 anos
    10*3= 30, 36 anos
    Total 111

    45-36 = 9

    Letra E.

  • a/1/24 = b/1/30 = c/1/36
    Sabemos que a+b+c=111

    MMC de 24,30,36 = 360

    Então temos 111/37/360

    111*360/37 = 39960/37 = 1080.
    a/1/24 = 1080
    b/1/30 = 1080
    c/1/36 = 1080
    Já que todas são igualdades.

    Resolvendo a:
    a/1/24 = 1080 -> a= 1080*1/24 -> a = 45
    Resolvendo b:
    b/1/30 = 1080 -> b= 1080*1/30 -> a = 36
    Resolvendo c:
    c/1/36 = 1080 -> c= 1080*1/36 -> a = 30

    Só pra conferir
    45+36+30 = 111

    Logo temos como resposta a alternativa e)
  • Macete:

    111 corresponde a uma soma de 3 partes, ou seja: a + b + c = 111

    Somamos os inversos dos números por se tratar de divisão inversamente proporcional  +  +  = 15+12+10 = 37 
                                                                                                                                                                     24  30   36          360         360
    Dividindo-se uma soma pela outra, teremos: 111 : 37 = 3.

    Multiplicando os numeradores em destaque azul...
    a= 15.3=45   b=12.3= 36   e   c=10.3=30

    O técnico b (30 anos) recebeu 9 micros a menos do que o a (24 anos) 
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimentos básicos sobre grandezas inversamente proporcionais. Assim, no caso em questão, quanto maior a idade menor o número de computadores recebidos.


    Considerando,

    Técnico com 24 anos: receberá A computadores

    Técnico com 30 anos: receberá B computadores

    Técnico com 36 anos: receberá C computadores


    Assim,

    A + B + C = 111 computadores

    A/(1/24)  =  B/(1/30)  =  C/(1/36) → 24A = 30B = 36C


    Substituindo na primeira equação, tem-se:

    A + 24A/30 + 24A/36 = 111  (multiplicando por 1080)

    1080 A + 864 A + 720 A = 119880

    2664 A = 119880

    A = 45

    Com isso, B = 36 e C = 30


    De acordo com as opções, verifica-se que o técnico de 30 anos recebeu 9 micros a menos do que o de 24 anos, pois 45 – 36 = 9.


    Resposta E

  • A + B + C = 111

     

    1/24 + 1/30 + 1/36

     

    MMC:

     

    24 , 30 , 36 | 2

    12 , 15 , 18 | 2

    6   , 15 , 9 | 2

    3   , 15 , 9 | 3

    1   , 5   , 3 | 3

    1   , 5   , 1 | 5

    1   , 1   , 1

     

    2 x 2 x 2 x 3 x 3 x 5 = 360

     

    360 : 24 = 15

    360 : 30 = 12

    360 : 36 = 10

     

    15 + 12 + 10 = 37

    111 : 37 = 3

     

    A: 15 x 3 = 45

    B: 12 x 3 = 36

    C: 10 x 3 = 30

     

    B: Nove micros a menos do que A e seis micros a mais do que C


ID
30394
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma impressora é capaz de imprimir as 1 275 páginas de um texto se operar ininterruptamente por 1 hora e 15 minutos. Operando nas mesmas condições, outra impressora, cuja velocidade de impressão é de 20 páginas por minuto, imprimiria o mesmo texto em

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    1275 : 20 = 1h 3min 45s, letra d).

  • 1 min = 20 pag >> 20x =1275 (Multiplicando em cruz)

    x min = 1275 pag x=1275/20 = 63,75 min ou seja: 1 hora, 3 minutos e 45 minutos. Onde: 1 min=60 s e
    0,75 min= x
    (Multiplicando, novamente, em cruz)>> x= 45 segundos.
  • Capacidade operacional e regra de tres:

    1º vamos observar a capacidade operacional da 1º maquina;
    1275:75 minutos = 17 pag. por minuto.A segunda maquina já vem dita no texto;
    20 pag. por minuto.Então fazendo a relaçaõ de capacidade das maquinas temos;
    20____100
    17____x
    x=17x100/20
    x=85.
    Ou seja, a 1º tem 85% de cap. opercional e a 2º100%.
    Depois disso é só aplicar a matematica tradicional;

    capacidade operacional e tempo são grandezas inversas, se não vejamos:

    tempo capacidade
    75 85
    x 100

    invertendo, temos;

    tempo capacidade
    75 100
    x 85

    100x=75x85
    x=6375/100
    x=63,75 horas.... 1h 03 minutos e 45 segundos.

    Letra D.
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimento sobre Regra de Três Simples. Ressalta-se que a primeira informação do problema não é essencial para resolvê-lo, fato que algumas vezes confunde o candidato.


    total: 1275 páginas

      20 páginas --------------- 1 minuto

    1275 páginas --------------- X minutos

    20 . X = 1275

    X = 1275/20 = 63,75 minutos


    Resta agora ao candidato transformar 63,75 minutos em horas, minutos  e segundos para se adequar às opções.

    60 min ---------- 1 hora

    63,75 min ---------- Y horas

    60 Y = 63,75

    Y = 1,0625 horas = 1 + 0,0625

    60 min ---------- 1 hora

    Z min ---------- 0,0625 hora

    60 . 0,0625 = Z

    Z = 3,75 min = 3 + 0,75

    1 min ---------- 60 s

    0,75 min ---------- W s

    W = 0,75.60 = 45 s

    Assim, tem-se: 1h 3min 45s


    Resposta D

  • 1275 pág -- 75 min

    x -- 1 min

    x = 17 pág

     

    17 pág -- 75 min

    20 pág -- x

     

    Invertendo:

     

    17 pág -- x

    20 pág -- 75 min

    x = 63,75 min

     

    63,75 min = 1h 3 min 45 seg

  • paginas por minuto e tempo são inversamente proporcionais.

    75/x = 20/17

    x = 63,75 min.

    63,75 são quantas horas e minutos?

    60 = 1h;

    3 = 3 min.;

    0,75 de hora = 75/100 * 60 = 45 segundos.

    Resposta; 1h, 3 minutos e 45 segundos.


ID
30397
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Publicado o edital de licitação para a compra de 20 monitores de vídeo para microcomputadores, duas empresas apresentaram as seguintes propostas:

? R$ 870,00 a unidade; 10% de desconto sobre o valor total da compra de 10 ou mais unidades.

? R$ 900,00 a unidade; 15% de desconto sobre o valor total da compra de 15 ou mais unidades.

Optando pela melhor dessas duas propostas, a entidade economizará

Alternativas
Comentários
  • Bem simples!

    20 monitores X 870,00 - 10% = 15660,00
    20 moniotres x 900,00 - 15% = 15300,00

    Seja: 15660,00 - 15300,00 = 360,00 Letra (A)

  • Fator de redução:
    20 x 870 = 17400 x 0,90 = 15660
    20 x 900 = 18000 x 0,85 = 15300

    Logo, 15660 - 15300 = 360.

    Letra A.
  • Esta questão requer que o candidato demonstre conhecimentos simples sobre porcentagem.


    Empresa 1:

    870 x 20 = 17400

    Com o desconto de 10%, tem-se: 17400 – 1740 = 15660.


    Empresa 2:

    900 x 20 = 18000

    Com o desconto de 15%, tem-se: 18000 – 2700 = 15300.


    Assim, a entidade economizará 15660 – 15300 = 360 reais.


    Resposta A


  • 870 x 20 = 17400

    17400 - 1740 (10%) = 15660


    900 x 20 = 18000

    18000 - 2700 (15%) = 15300


    15660 - 15300 = 360


ID
30400
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um capital foi aplicado a juro simples e, ao final de 3 anos e 4 meses, teve o seu valor triplicado. A taxa mensal dessa aplicação foi de

Alternativas
Comentários
  • utilizando a formula de j= cit/100 temos que j= 2c ; t = 40 meses...

    então substituindo na fórmula 2c = (c.i.40)100

    simplificando c com c e cortando 0 do numerador e do denomidador teremos .....


    i = 20/4 = 5 % ( resposta letra 'c')
  • Letra c: Vamos lá! Cn=Co.(1+ni), onde Co= x e Cn=3x e n=40
    3x = x(1+40i)-->3-1=40i-->2=40.i-->i=2/40=0,05=5%(JC)
  • Juros simples:

    dar-se um valor aleatório ao capital. Por exemplo;
    c= 100
    t=1ano e 4meses=40meses
    Montante= triplo do capital, ou seja,300.
    juros=M-C, 300-100=200.

    Logo usando a regra de juros simples temos;
    i=200x100/100x40
    i=20000/4000
    i= 5%ao mes.

    Letra C.
  • 3 * 12 = 36
    36 + 4 = 40

    triplo = 300%

    300 - 100 = 200%

    200 / 40 = 5


    Resposta: 5% ..........letra c
  • Esta questão requer noções básicas de matemática financeira, mais especificamente sobre juros simples.


    Vale lembrar que nos juros simples, o montante (M) é calculado pela fórmula M = C (1 + i n), onde:

    C é o capital investido,

    i é a taxa de juros

    n é o período.


    Considerando,

    C = X

    n = 3 anos e 4 meses = 40 meses

    i = ?

    M = 3X

    M = C (1+ in)

    3X = X (1+ 40i)

    3 = 1 + 40i

    2 = 40i

    i = 0,05 = 5% ao mês.


    Resposta C


  • 3 anos e 4 meses = 40 meses

    c= 100

    m = 300

    j = 200

     

    j = c x i x t

    200 = 100 x i x 40

    i = 0,05

    i = 5%

  • Você pode dar qualquer valor ao capital ex:

    C=1000

    M=3000

    J= M-C=2000

    T=3 anos e 4 meses=40 meses

    2000=1000/100X40Xi

    2000=10X40Xi

    2000=400i

    2000/400=i

    i=5%

  • Errei por um descuido, mas achei mais rápido ir pegando as alternativas e ir fazendo a fórmula de juros simples. A opção que fosse “o valor x” TRIPLICADO, seria a CoRRETA.

    Neste caso, temos que dar um valor qualquer, dei “100”.

    Fórmula para o cálculo de juros simples: J = C * i * t

    100(valor qualquer) * 0.025(taxa) * 40(meses) = 100 (somado a 100 não é o triplo)

    100(valor qualquer) * 0.04(taxa) * 40(meses) = 160 (somado a 100 não é o triplo)

    100(valor qualquer) * 0.05(taxa) * 40(meses) = 200 (somado a 100 É o triplo) (C)

     100(valor qualquer) * 0.06(taxa) * 40(meses) = 240 (somado a 100 é MAIS que o triplo)

    100(valor qualquer) * 0.075(taxa) * 40(meses) = 300 (somado a 100 é MAIS que o triplo)


ID
30403
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Certo dia, um técnico judiciário observou que o triplo do número x, de documentos por ele arquivados, excedia de 12 unidades a terça parte do número y, de documentos que havia protocolado. Se a razão entre x e y, nessa ordem, é 1/5, então x + y é igual a

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    Passando os dados do problema para a linguagem matemática, fica:

    x/y = 15 ==> y = 5x (i)
    3x = y/3 + 12 ==> 9x = y + 36 (ii), substituindo (i) em (ii), temos

    9x = 5x + 36
    9x - 5x = 36
    4x = 36
    x = 36/4
    x = 9
    e
    y = 5x (i)
    y = 5*9
    y = 45, portanto:

    x + y = 9 + 45 = 54, letra d).
  • Letra d: x/y=1/5--> x=y/5
    3x - y/3=12-->3y/5-y/3=12-->4y=180-->y=45, logo, x=9.
    45+9=54(JC)
  • Esta questão requer que o candidato resolva o sistema de equações do 1° grau descrito no enunciado. Para a construção das equações deve-se atentar que um dos significados do verbo exceder é ser superior a; daí a razão de subtrair-se o valor na primeira equação.


      Assim,

    3X - 12 = Y/3 (Equação I)

    X/Y = 1/5 (Equação II)


    Reorganizando as equações, tem-se:

    9X – 36 = Y  (equação I)

    5X = Y    (equação II)


    Resolvendo o sistema:

    9X – 36 = 5X

    9X – 5X = 36

    4X = 36

    X = 9

    Substituindo na equação II:

    5X = Y  →   5 . 9 = Y  →   Y = 45

    Finalmente X + Y = 9 + 45 = 54


    Resposta D


  • 3x - y/3 = 12 .(3)
    9x - y = 36

     

    x/y = 1/5
    x = y/5 .(5)
    5x = y

     

    9x - 5x = 36
    4x = 36
    x = 9

     

    5 . 9 = y
    y = 45

     

    45 + 9 = 54


ID
30406
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Alguns técnicos judiciários decidiram dividir igualmente entre si as 300 páginas de um texto a ser digitado. Entretanto, um deles foi designado para outra atividade e, assim, coube a cada um dos outros digitar 15 páginas a mais que o combinado. O número de páginas que cada técnico digitou foi

Alternativas
Comentários
  • Para resolução peguei o menor número apontado nos itens e que o 300 fosse divisível por ele.
    Assim temos:
    300/60 = 50 páginas / 300 páginas nos dá um total de 5 técnicos, com a saida de 1 temos um acréscimo de 15 páginas para os que restararam:
    300/4 = 75
    Utilizando-se qualquer outro número no lugar do 60 não temos como resultado um número inteiro, exceto usando o 75, mas que não nos dá a diferença de 15 páginas de acréscimo por técnico.
  • Hola.

    j --> número de técnicos judiciários
    300/j --> número de páginas para cada técnico judiciário

    (j - 1).(300/j + 15) = 300
    (j - 1).(300 + 15j) = 300j
    15j² + 300j - 300 - 15j - 300j = 0
    15j² - 15j - 300 = 0
    j² - j - 20 = 0, aplique Baskara.
    j = (1 + 9)/2 = 5

    Logo, cada um dos técnicos digitou:

    300/5 + 15 = 75 páginas.

  • Letra b: Vamos lá! Questão clássica!
    Sem n e x o nº de técnicos e quantidade de páginas a serem digitadas.
    Pela 1ª hipótese: n.x=300(I)
    Pela 2ª hipótese: (n-1).(x+15)=300(II)
    Usando as informações (I) e (II) chegaremos a seguinte equação do 2º grau: n^2-n-20=0, onde n1=5 e n2=-4(não convém).Como n.x=300--> x=300/5 = 60. 60+15=75(JC)!
  • letra B

    Basic não precisa de muito cálculo, apenas observações!

    300 total pag

    100 para 3e (3 tec escritores)

    75  para 4e (4 tec escritores)

    60 para 5e  (5 tec escritores)

    50 páginas para 6e (6 tec escritores)



  • Número de técnicos (tem que ser inteiro):

     

    a) 300 : 80 = 3,75

    b) 300 : 75 = 4

    c) 300 : 72 = 4,2

    d) 300 : 65 = 4,6

    e) 300 : 60 = 5

     

    Sobraram 75 (letra B) e 60 (letra E). Como foram quinze páginas a mais só pode ser 75.

  • n° páginas = 300/x

    n° páginas + 15 = 300/(x-1) 

    300/x + 15 = 300/(x-1)

    300 = 15(x²-x)

    15x² - 15x - 300 = 0

    simplificando = x² - x - 20 = 0

    raiz 1 = 5 / raiz 2 = -4 (não existe número de funcionários negativos)

    1° situação ---> 300/5 = 60 páginas

    2° situação ---> 300/(5-1) = 75 páginas

    portanto cada um teve que digitar 75 páginas

  • 75 x 4 = 300

    60 x 5 = 300

    Se agora temos 4 técnicos digitando 15 páginas a mais (75), antes tínhamos 5 técnicos digitando 60 páginas cada um.

  • Sendo 300 = o total de páginas do livro; x =  número de técnicos; e n = a quantidade de páginas a ser digitadas por cada um deles. Então:

     

    1°) 300/x = n

    2°) 300/x - 1 = n + 15

     

    300/x-1= n+15

    (Substituímos a 1° na 2° equação):

    300/x-1 = 300/x + 15 

    300/x-1 = 300 + 15x / x (multiplica cruzado)

    300 . x = (x-1) . (300 + 15x) 》(distributiva)

    300x = 300x. + 15x^2 - 300 -15x

    300x - 300x = 15x^2 -15x - 300

    0 = 15x^2 -15x - 300 (simplifica por 15)

    x^2 - x - 20 = 0

    a = 1 ; b = -1 ; c = -20

     

    delta = (-1)^2 - 4 . 1 . (-20)

    delta = 1 + 80

    delta = 81

     

    X = - (-1) + - raiz de 81 / 2 . 1 = 1 + - 9 / 2

    x' =1 + 9 / 2 = 10/2 = 5

    x'' = 1 - 9 / 2 = -8/2 = -4 (desconsidera a raiz negativa)

     

    Então  x = 5 = o número de técnicos:

     

    1° situação 》 n = 300/5》 n = 60 + 15 páginas 》 n = 75

    2° situação 》 n = 300/x -1 》 n = 300/5-1 》 n = 300/4》 n = 75

  • Número de técnicos (tem que ser inteiro):

    a) 300 : 80 = 3,75

    b) 300 : 75 = 4

    c) 300 : 72 = 4,2

    d) 300 : 65 = 4,6

    e) 300 : 60 = 5

    Sobraram 75 e 60

    300:75 = 4 (+1 como se tivesse todos os processos) = 5

    75 (-15 como se tivesse todas as pessoas e n precisasse dividir os processos que sobraram pq 1 cara saiu) = 60

    60 x 5 = 300.

    Então bateu!

  • Galera só é se ligar 300 E 15 são multiplos de 3 e de 5 .

    Testando 3 ou 5 .

    USANDO 3 FICA 300/3 FICA 100 DEPOIS TIRAANDO UMA PESSOA LOGO DIVIDIMOS POR 2 .

    100/2 DAR 50 PAGINAS LOGO PASSA MUITO , SABEMOS QUE FORAM 15 PAGINAS 

    USANDO O 5 FICA 300/5 DAR 60 DEPOIS TRANDO UMA PESSOA ,LOGO DIVIDIMOS POR 4 

    60/4 DAR JUSTAMENTE AS 15

    60+15 = 75 , 

    FOCO PM PE .


ID
30409
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se os 13,56 litros de água no interior de um bebedouro estão ocupando os 2/3 de sua capacidade, quantos metros cúbicos de água faltam para encher esse bebedouro?

Alternativas
Comentários
  • Primeiro, os 13,56 litros devem ser convertidos para metros cúbicos, faz-se isso dividindo o valor por 1.000, após aplica-se a regra de três simples, lembrando que a quantidade de litros informada corresponde a apenas 2/3 do total da capacidade:
    Se 0,01356 está para 2, X está para 3; Assim temos que o valor de X é 0,02034. Pronto descobrimos a capacidade total do bebedouro, em metros cúbicos, a diferença que falta para completar a capacidade é a subtração dos 0,01356 de 0,02034.
    Resposta correta: 0,00678
  • Letra e:1l --- 1000cm^3.
    13,56l--13560cm^3
    13560cm^3 -- 2/3 do volume
    x cm^3 ----- 1/3 do volume
    x=6780cm^3.Dividindo por 1000000, teremos 0,00678(JC)
  • Medidas de capacidade e volume:Transfomação.

    1º- Se 2/3 = 13,56 litros, então para acharmos 1/3 que é o restante basta dividirmos 13,56:2=6,78 litros. Assim feito transformamos 6,78 litros em m3.Para isso é só contarmos tres casas decimais para a esquerda.

    6,78 litros em m3 = 0,00678 m3.

    Letra E.
  • Divida 13,56 por 2 e ache o valor corespondente a 1/3, justamente o que precisa para completar o recipiente do bebedouro.

    Divida o valor achado(6,78) por 1.000 para transformar litros em metros cubicos.

    A resposta e: 0,00678
  • 13,56-----> 2/3                                1L=1dm^3
    x ------------>3/3

    2/3 .x =13,56
    x=20,34dm^3

    Descontando -->20,34-13,56 =6,78dm^3 /1000 =0,00678 m^3

  • 13,56 L : 2 = 6,78 L


    1m³ -- 1000 L

    x -- 6,78 L 

    x = 0,00678 m³

  • 13,56 : 2 = 6,78 litros

    Se 1m³ é igual a 1000 litros, é só andar a vírgula para a esquerda de acordo com a quantidade de zeros, no caso 3 casas para esquerda.

    0,00678

  • 1L ----> 0,001m3

    BRASIL!


ID
30412
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um técnico judiciário deve cumprir uma jornada diária de 8 horas de trabalho. Certo dia, ele chegou ao trabalho quando eram decorridos 23/72 do dia, saiu às 11h38min para almoçar e retomou suas atividades às 12h50min. Se saiu do trabalho quando eram decorridos 2/3 desse mesmo dia, então, nesse dia,

Alternativas
Comentários
  • Hola.

    23/72 de 24h = 7h40min começou no trabalho.
    saiu às 11,38h - 7,40h = 3,58h que trabalhou no período matutino.
    12,50 começou novamente no trabalho.
    2/3 de 24h = 16h saiu do trabalho
    16h - 12,50h = 3,10h que trabalhou no período vespertino.
    Total de horas trabalhadas:
    3,58h + 3,10h = 7,08h

    ele deve cumprir uma jornada diária de 8 horas de trabalho, logo:
    8,00 - 7,08 = 52min que ele deixou de cumprir de sua jornada, letra c).
  • 23/72 x24 = 23/3 = 21/3+2/3= 7horas e 40 minutos.
    11h e 38 min - 7h e 40 min = 3h e 58 min
    16 h - 12h e 50 min = 3h 10 min
    Logo;

    3h e 58 min + 3h e 10 min = 7h e 08 min.

    Então;

    8h - 7h e 08 min = 52 minutos.

    Letra C.
  • 16h - 12,50h = 3,10 ? nao seria 3,50 ?
  • 24h -- 72

    x -- 23

    x = 7,66h


    1h -- 60 min

    0,66h -- x

    x = 40 min


    7,66h = 7h 40 min


    De 7h 40 min até 11h 38 min = 3h 58 min

    De 11h 38 min até 12h 50 min = 1h 12 min


    24h -- 3

    x -- 2

    x = 16h


    De 12h 50 min até 16h = 3h 10 min

    3h 58 min + 3h 10 min = 7h 8 min

    8h - 7h 8 min = 52 min


ID
30415
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Windows 98, a barra de tarefas NÃO contém

Alternativas
Comentários
  • BARRA de MENUS é aquela com as opções ARQUIVO; EDITAR; EXIBIR; HISTÓRICO; FERRAMENTAS; AJUDA....

  • Onde fica a barra de Ferramentas???
  • A barra de tarefas é aquela barra longa horizontal na parte inferior da tela. Diferentemente da área de trabalho, que pode ficar obscurecida devido às várias janelas abertas, a barra de tarefas está quase sempre visível.


ID
30418
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Num documento MS-Word 2000, em exibição Normal, ao selecionar "Cabeçalho e rodapé", o texto será exibido

Alternativas
Comentários
  • Quando o comando Cabeçalho e Rodapé é acionado,o Word necessariamente exibirá o documento em Layout de Impressão, não importando o modo de exibição anterior.
  • Também ocorrendo no word 2007
  • Cabeçalho e rodapé são identificadores que ficam na parte superior e inferior da página, respectivamente.

    Quando se tem apenas uma seção no documento, o cabeçalho e o rodapé serão o mesmo para todas as páginas. Caso o usuário queira que o documento tenha uma ou várias páginas com cabeçalhos e rodapés diferentes uns dos outros, basta que ele insira quebras de seção em seu documento.

    Nas versões anteriores ao Word 2007, como Word 2003, para inserir um cabeçalho e rodapé utilizamos o menu Exibir => Opção Cabeçalho e Rodapé.

    Item (d) : correto.
  • O mesmo ocorre também no Word 2010. 
  • muito boa a questao!!!!1


ID
30421
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A seleção de um parágrafo completo, utilizando-se o mouse em um documento MS Word 2000, é realizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está correto! É só testar! Se o usuário clicar só uma vez, só vai aparecer aquela barrinha vertical piscando, obviamente!
  • Dois cliques ---> seleciona a palavra
    Três cliques ---> seleciona o parágrafo.
  • Comparativo entre Word e WriterWORD2 cliques - seleciona palavra3 cliques - seleciona parágrafoWRITER2 cliques - seleciona palavra3 cliques - seleciona período4 cliques - seleciona parágrafo
  • Seleção de TextoMouse no meio do textoDUPLO CLIQUE na palavra: seleciona a palavra;TRIPLO CLIQUE no texto: seleciona o parágrafo;CTRL + CLIQUE no texto: seleciona a frase.Mouse à esquerda do texto (margem)UM CLIQUE: seleciona a linha;DUPLO CLIQUE: seleciona um parágrafo;TRIPLO CLIQUE: seleciona o texto todo(todas as páginas).Comando Selecionar TUDO (Menu Editar)=> CTRL + T.Para selecionar trechos não-adjacentes (alternados): selecione o primeiro trecho; segure a tecla CTRL; selecione os demais trechos.Portanto, conforme mostrei acima, para selecionar o parágrafo, basta aplicar um TRIPLO CLIQUE no meio do texto do parágrafo que deseja selecionar.ITEM (a): correto.
  • Um clique... coloca o cursor piscando no lugar
    Dois cliques ---> seleciona a palavra
    Três cliques ---> seleciona o parágrafo
    Uma linha.........posicionar o cursor imediatamente a esquerda da linha a ser selecionada e clicar uma vez
    Um parágrafo... posicionar o cursor imediatamente a esquerda da linha a ser selecionada e clicar duas vezes
    Todo documento .... posicionar o cursor imediatamente a esquerda da linha a ser selecionada e clicar três vezes
    Varios parágrafos... posicionar o cursor imediatamente a esquerda da linha a ser selecionada e clicar duas vezes e arrastar ate o parágrafo desejado
     
     
    Uma frase...mantenha a tecla CRTL pressionada e clique em qualquer lugar da frase
    Cabeçalho e rodapé...clicar 3 x a esquerda
  • Informática é uma m......Oh decoreba desnecessária que não mede conhecimento de ninguém e só serve pra eliminar em concursos!!!!


ID
30424
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que uma planilha MS Excel 2000 contém 65.536 linhas e 256 colunas, a quantidade de células existente é

Alternativas
Comentários
  • Para saber a quantidade de células existentes basta calcular
    quantidade de linhas x quantidade de colunas
  • 65536*256=16.777.216 Matematica pura
  • Não podemos perder tempo em questão como essa. Não dá para querer calcular o valor exato. É perda de tempo.Acrescentamos a 65.536 dois zeros = 6.553.600 * 2, passou de 8.000.000 só pode ser a letra E.
  • Excel XP/2003 - 65.536 linhas por 256 colunas ( de A1 até IV65536) = 16.777.216 células
    Excel 2007/2010 - 1.048.576 linhas por 16.384 colunas ( de A1 até XFD1048576) = 17.179.869.184 células
    Números estranhos? É tudo potência de base 2, porque o computador opera com 2 valores para cada bit, zero ou um.
  • Não sei o que é mais ridículo, a questão em si ou o primeiro comentário!!!
  • Não precisava fazer o cálculo inteiro, o início da conta 65.536 x 256 já te dá a resposta: 6 x 6 = 36, ou seja, 
    o número tem que acabar com 6. Restam alternativas a), b) e e). As letras a) e b) sem chance. Então
    a resposta é letra e). São 10 segundo pra resolver!!!
  • I N A C R E D I T Á V E L   :O

    A q ponto chega a banca!
  • Rodrigo "Homo Concursandus" Mayer, CONCORDO!

  • O comentário mais curtido acertou na base do chute. VALEIME!


ID
30427
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A página inicial a ser exibida na abertura do MS Internet Explorer 5.5 é definida

Alternativas
Comentários
  • errado carlosboeira, pra vc DEFINIR sua pagina inicial é necessário seguir os passos da opção C, mas vc tbm pode adicionar sua homepage aos favoritos e atualizar ela sempre que quiser.
  • resposta letra C.
    As demais opções não modificam a página inicial. Uma alternativa é arrastar o endereço do site direto da barra de endereço para o ícone da "casinha", mas essa opção não consta da questão.
    PARA AJUDAR A VISUALIZAR (E, CONSEQUENTEMENTE, A DECORAR):


ID
30430
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, para proteger a pequena propriedade rural, que a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estabelece, ainda, como condição e como proteção, respectivamente, que ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF/88 (...)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • é impenhorável desde que cumpra os requisitos:
    -pequena
    -lei 4504/64 estatuto da terra
    -trabalho familiar
    -produtiva
    -deve habitar no imovel, sendo único bem
    -dívida decorrente de suas atividades produtivas de propriedade.
  • Art. 5º da CF;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • Muitos são os camponeses, que tendo uma glebazinha(meio, um ou dois hectares de terra) cultivam-na e dali retiram seu sustento.Desnecessário dizer que mal produzem para a própria sobrevivência da família.E, para plantarem, precisam comprar sementes e instrumentos(ou maquinários) agrícolas.Sem dinheiro, buscam nos bancos o financiamento, que exigem como garantia do pagamento a pequenina proprieda rural.Se não chover, não haverá produção e família perderá tudo.

    A Constituição procura proteger essas famílias, que têm uma pequena propriedade rural.Nessa prtoteção estabelece que tais "pequenas propriedades rurais", que são trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas se a dívida foi feita para financiar a produção agrícola.
  • qual a diferença entre a c) e a e)?
  • A diferença esta em ser trabalhada e servir somente como moradia.
  • LETRA C
    Não se pode penhorar a pequena propriedade rural desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI.
  • E pq a letra E está errada ??Não entendi ... O cara e  a família  pode ou não pode viver na pequena propriedade rural ?? ., Lascou tudo .. Só vou ficar de boa pq a questão é de quando minha vó nasceu .. 

  • Pequena propriedade rural: CARACTERÍSTICAS -CF/88

     

    _________________________________________________

    1° A lei dispõe sobre os meios de financiar seu desenvolvimento

    _________________________________________________

    2° É trabalhada pela família,

    _________________________________________________

    3° Não será objeto de penhora para pagamento de débitos ou créditos decorrentes de sua produção.

    _________________________________________________

     

    LETRA  C

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A alternativa E, por sua vez somente foi modificado a forma escrita.

  • LETRA C

  • Gab. C

    Meus resumos:

    É garantido o direito de propriedade.

    Brasileiros e estrangeiros

    Proteção de bens:

    • móveis;
    • imóveis,
    • materiais;
    • imateriais

    Não é Absoluto!

    Art 5 xxv .

    A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...

    A propriedade deve ser:

    • pequena;
    • rural;
    • trabalhada pela família;
    • débito decorrentes da ativ. produtiva.

  • A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMILIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.


ID
30433
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de criar uma associação é plena, independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Essas entidades associativas

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • Complementando o comentário do colega, relata Pedro Lenza que:
    ""as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender em nome próprio, o direito alheio de seus associados".
  • Saliento que a Associação prescinde de autorização para impetrar mandado de segurnça coletivo, necessitando da autorização tão somente para representar seus associados em juízo.
  • Independe de Autorização- reunião- associação e cooperativas- associação profissional ou sindicalRepresentação dos associados - com autorização expressa- associação e cooperativasRepresentação dos associados- associação profissional ou sindical
  • Sindicato = Não necessita autorização do associado para representa-loAssociação= Necessita auttorização do associado para representa-lo
  • Art 5 da CF/88
    Incisos XVII +XVIII + XXI
  • LETRA A
    As associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial. É necessária autorização expressa e específica, pois é caso de representação processual. No entanto, não se precisa de autorização expressa de cada associado individualmente, podendo tal autorização ser feita em assembleia.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O SUJEITO ATIVO DESSA AUTORIZAÇÃO...


    ''Quando expressamente autorizadas PELOS SEUS FILIADOS as associações têm legitimidade para representÁ-LOS, judicial e extrajudicialmente/ADMINISTRATIVAMENTE ''


    GABARITO ''A''

  • O Comando da quetão está errado , pois não é plena a criação de associações. É VEDADA DE CARATER PARAMILITAR... A própria banca diz isso nessa questão: (FCC / SP Prev - 2012) A liberdade de associação é plena e ilimitada.

    A liberdade de associação é plena apenas quando esta tem fins lícitos. Além disso, há limites à liberdade de associação, sendo vedada a criação de associações de caráter paramilitar. Questão incorreta

    Retirado do Material do Estratégia TRF 2 DC. /2016

    Vai entender Banca de Concurso....

  • Associações: na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Sindicatos: é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

  • Gab. A

    Liberdade de Associação

    • individual de expressão coletiva;
    • união de pessoas
    • interesse comum
    • plena - fins lícitos penal, civil e Adm, VEDADA, paramilitar

    Criação:

    • Não autorização;
    • Não Personalidade Jurídica;
    • Não influência do Estado / organização e funcionamento

    Judicial

    • Compulsória
    • ilícita;
    • Dissolver - Caráter definitivo/ trânsito em julgado
    • Suspensão - Caráter temporário

    Representar- Judicial/extrajudicial - Autorização Expressa/específica

    Resumos: Prof: Fauth


ID
30436
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

Alternativas
Comentários
  • - a pena de banimento é proibida pelo carta mágna
    - a lei sempre retroagirá para beneficiar o réu - in melius pro reo
    - o crime contra a vida que classifica-se como latrocínio não é competência do Tribunal do Júri
    - o dano passara da pessoa do condenado o não passará é a pena
  • CF/88 - Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Muito pertinente o comentário do colega abaixo sobre o latrocinio, questão fervosoramente discutida, se o latrocínio é de fato, ou não, um delito com competência de julgamento para o Tribunal do Júri

    um fórum de discussão para quem se interesse pela matéria : http://www.universojuridico.com.br/online/forum/Default.asp?action=discussao&codfor=1900&coddis=149
  • Na verdade, segundo o CP, o latrocínio não está no capítulo referente aos Crimes contra a Vida, mas sim no dos Crimes contra o patrimônio (Capítulo II, do Título II) (que é o capítulo do Roubo, por ser roubo + morte).

    A letra "C" não está correta porque o Júri só julga crimes dolosos contra a vida. Reparem:
    CPC: art 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Percebam que o homicídio culposo (art. 121, §3° do CP), por exemplo, não foi citado.

  • Na verdade o latrocínio pela doutrina majoritária não é considerado crime doloso contra a vida, pois o agente tem o animus domini, e não necandi, de ceifar a vida de outrem (conseqüência).
  • A assertiva "d" está incorreta, entre outros motivos, porque não são todos os crimes contra a vida que são da competência do Tribunal do Júri, mas sim, regra geral, os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Digo regra geral porque a CF, bem como o CPP, fazem algumas ressalvas, como, por exemplo, a competência da Justiça Militar para os crimes contra a vida cometidos por um militar contra outro, etc.
    Além disso, vale ressaltar outra exceção, embasada em entendimento doutrinário majoritário, segundo o qual crimes cometidos por quem goze de prerrogativa de foro prevalece esta prerrogativa frente à competência do Tribunal do Júri. Ex.: Governador que cometeu homicídio doloso será julgado pelo TJ e não pelo Tribunal do Júri.

    Caso eu tenha falado algo incorreto, por favor, corrijam-me!
  • a) em nenhuma hipótese
    b)na hipótese de beneficiar o réu retroage
    c)todos não
    d)passa, no caso por exemplo de herança
    e)é a certa
  • Essa é fácil, mas só para lembrar...

    Art. 5º
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) DE BANIMENTO;

    e) cruéis;

  • eu marquei a letra D...mesmo que alcance a herança, esta é do de cujus, e a obrigação de reparar o dano nao alcança o patrimonio do herdeiro. Mas acho que o erro está no fato de a reparação de danos não fazer parte da seara penal.
  • * a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.Não existe na CF/88 pena de banimento * b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese.Retroagirá em benefício * c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.incorreta: Nem todos os crimes contra a vida. * d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.incorreta: Deve reparar até o limite do patrimônio herdado. * e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.correto
  • Comentário da letra "C":

    "...A competência do tribunal de juri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é absoluta, pois não abrange os crimes dolosos contra a vida praticados por detentores de "foro especial por prerrogativa de função", que são julgados originariamente por certos tribunais do Poder Judiciário, conforme previsto na CF."

     

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Reiterando o que eu já havia dito outras vezes.
     Percebe-se facilmente o alto nível de conhecimento de vários colegas.
     Porém, o tempo inteiro eles estºao exagerando na simplicidade da pergunta.
     É importante sempre lembrar que sºao perguntas feitas pela FCC e para cargos de nível médio.
    A altenativa |D| afirma que competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri.
     Na CF tá explícito que sºao os crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA.
  • Uma das regras constitucionais que devem ser observadas pela lei ordinária penal é a de que a

     

    • a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.ERRADO não existe pena de banimento no Brasil, pois enviar um brasileiro pra onde? se nem o Brasil mesmo quer.. por isso é infundada.
    • b) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese. ERRADO, retroagirá sim, quando for a favor do réu.
    • c) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. ERRADO, o tribunal do juri Julga sim os crimes contra a vida, mas não todos, cabe a ele, apenas os crimes DOLOSOS.
    • d) obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado. ERRADO, há uma exceção sim, um exemplo, se o cara tenta matar alguém, e depois se mata, e aquele a quem ele tentou matar, não morre, os bens dele podem ir sim para assegurar um possível gasto em clínicas e reabilitação da pessoa a quem ele afetou, mas somente até o limite do bem transferido, nesse caso bem apenas e unicamente de quem praticou o crime, não mexendo nos bens pessoais dos sucessores.
    • e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritív CORRETO, nem tem muito o que dizer... rs
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • IGNOREM O COMENTÁRIO DO KLAUS SERRA!! E SE PUDEREM, DENUNCIEM AO SITE!!
    É UM ABSURDO VER UM "COLABORADOR OFICIAL" POSTAR COMENTÁRIOS MALDOSOS PARA INDUZIR OS CANDIDATOS AO ERRO!!
    VERGONHA!!!
  • A - pena de banimento NUNCA HAVERÁ


    B- lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU 


    C - competência para julgamento de todos os crimes DOLOOOOSOS contra a vida é do Tribunal do Júri.


    D - a obrigação de reparar o dano oriundo do crime PASSARÁ da pessoa do condenado AOS SUCESSORES E CONTRA ELES EXECUTADAS ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO 


    E - GABARITO

  • A) Errado . É vedada a imposição de pena de banimento

    B) Errado . A lei penal retroagirá para beneficiar o réu

    C) Errado . Crimes culposos não são da competência do tribunal do juri

    D) Errado . A obrigação de reparar mo dano passará da pessoa do condenado até o limite da herança deixada

    E) siiiiiiiiiiiiiiiim

  • GABARITO LETRA E

    e) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de

    reclusão, nos termos da lei;

    ERRADA: a) pena de banimento pode ser instituída em uma única hipótese.

    Resposta:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ERRADA: B) lei penal não retroagirá, em nenhuma hipótese

    Resposta:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ERRADA:C) competência para julgamento de todos os crimes contra a vida é do Tribunal do Júri

    Resposta:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ERRADA: D)obrigação de reparar o dano oriundo do crime não passará da pessoa do condenado.

    Resposta:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    CORRETA E)

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o

    dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido


ID
30439
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando dos direitos sociais,

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    * Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    * Nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 26, de 14.2.2000.

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (então, são equiparados)
  • A abrangência dos direitos trabalhistas dos urbanos é maior que a dos rurais, apesar do rol de direitos equânimes previstos na CF. Chamá-los de equiparados não é muito correto, mas parece que é assim que a banca quis que considerássemos...
  • Há um macete que pode ajudar na hora da prova. A palavra TIMES nos faz lembrar de 5 dos direitos sociais:

    Trabalho
    Infância
    Moradia
    Educação
    Saúde.
  • Os direitos sociais estão previstos no art.6º da CF. p³ans²tel = proteção a infancia, a maternidade,previdencia social, assistencia, moradia, segurança, saude, trabalho, educação e lazer. assim, a todos devem ser assegurados inclusive aos domésticos, uma vez que a cf nao restringiu esses direitos assim como o fez no art.7º da cf.
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)

    Moradia
    Infância (proteção)
    Maternidade (proteção)
    Assistência aos desemparados

    Trabalho
    Educação

    Previdência Social
    Segurança e Saúde
    Lazer

  • Vejam esta história conta todos os direitos sociais.Na infância a criança já tem a mãe(maternidade) e por ser desamparado ela irá morar (moradia) com a mãe;mas logo vai estudar(educação), TRABALHAR e se divertir(lazer),para depois ficar velho e se aposentar (previdência) e garantir a SAÚDE na velhice.espero que ajude alguém...rsrsr
  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • Direitos Sociais, fácil de gravar:MISS PALMETMaternidade;Infância;Saúde;Segurança;Previdência;Assistência;Lazer;Moradia;Educação;Trabalho.Espero ter ajudado...
  • Galera, temos mais um Direito Social a ALIMENTAÇÃO, de acordo com a EC 64/10 Boa Sorte a Todos !Juliana.
  • A Emenda acrescentou Alimentação. Direitos Sociais (art. 6° da CF): TEMOS LAPS DEMAIST- Trabalho E- Educação MO- Moradia S- SaúdeL- Lazer A – Alimentação PS- Previdência SocialDE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados) MA- Maternidade(Proteção À Maternidade) I- Infância(Proteção À Infância) S- Segurança
  • a) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADAb) os trabalhadores urbanos e rurais estão equiparados quanto a eles. CERTAc) o trabalhador doméstico NÃO TEM DIREITO A TODOS. ERRADAd) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADAe) A MORADIA E O TRABALHO SÃO DIREITOS SOCIAIS. ERRADA
  • Não esqueçam do acréscimo da ALIMENTAÇÃO  no art. 6º. O mesmo foi inserido pela EC 64.
  • Mais dica:

    Edu Mora Ali

    Sau Trab La

    Assis Pro Seg Pre So

    Seria uma frase: Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis prossegue preso.

    Vi essa dica aqui mesmo!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA ESTOU NOVAMENTE CHAMNDO ATENÇÃO PRA NOVA REFORMA DA LEI.gOSTAI QUE ALGUEM ME ESCLARECESSE O QUE REALMENTE ESTA VALENDO PARA  PROVA POIS A LEI AINDA PASSA POR AJUSTES CREIO EU.
  • Bem, respondendo ao amigo, a emenda constitucional numero 72 equipara o trabalhador domestico ao trabalhador urbano e rural

  • Questão com texto confuso, porém simples, vejamos: o trabalho e a moradia são direitos sociais, portanto letras A, D e E estão FORA (vide Art. 6, caput). É sabido que as trabalhadoras domésticas NÃO têm assegurado todos os direitos, portanto letra C está FORA (vide parágrafo único do art. 7). Só resta a letra B, conforme Art. 7 caput.

    Gabarito LETRA B.

  • O colega Fabiano abaixo está equivocado, pois a EC nº 72 não EQUIPARA trabalhadores domésticos a urbanos e rurais, apenas estendeu a maioria dos direitos destes àqueles! Na verdade, a EC "diminuiu" a distância entre eles rs

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


  •     Assim fica bem mais fácil Galera !                      

    PS: TEMOS LAZER  ALIMENTAÇÃO DEMAIS

                                PS - PREVIDENCIA SOCIAL

                                 T - TRABALHO

                                 E -EDUCAÇAO

                                 MO - MORADIA

                                 S- SAUDE

                                 LAZER - LAZER

                                 ALIMENTAÇÃO - ALIMENTAÇÃO

       assistencia aos DEsamparados

                                 Ma - matenidade

                                 I - Infância

                                 S - Segurança


  • Gabarito: letra B. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Precisamos incluir o direito ao TRANSPORTE galera..

  • O mnemônico do Eduardo é muito legal.. Acho que é só colocar ao² no T

     Assim fica bem mais fácil Galera !                       

    PS: T²EMOS LAZER  ALIMENTAÇÃO DEMAIS

                                PS - PREVIDENCIA SOCIAL

                                 T² - TRABALHO/TRANSPORTE

                                 E -EDUCAÇAO

                                 MO - MORADIA

                                 S- SAUDE

                                 LAZER - LAZER

                                 ALIMENTAÇÃO - ALIMENTAÇÃO

       assistencia aos DEsamparados

                                 Ma - matenidade

                                 I - Infância

                                 S - Segurança

  • ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Edu mora ali (educação moradia e alimentação )

    Saú trabalha lá (saúde trabalho e lazer )

    Assis proseg transportando preso(assistência proteção segurança transporte e previdência social)

  • São direitos sociais a :

    educação 

    saúde 

    segurança

    alimentação 

    trabalho 

    moradia 

    lazer 

    transporte 

    previdência social 

    proteção a maternidade e a infância e assistência aos desamparados na forma da lei.

  • Previdência Social,

     

    Trabalho

    Educação,

    Moradia,                   PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS

    Saúde

     

    Transporte

    Lazer,

    Alimentação,

     

    De    Maternidade

            Assistência aos desamparados

           Infância

          Segurança


ID
30442
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se classifica como símbolo nacional:

Alternativas
Comentários
  • Cf/88 - Art. 13 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
  • A divisa é uma frase curta, uma intenção de modo de agir, um incitamento, uma proclamação. No caso, ela não é considerada um símbolo nacional, pois a divisa "Ordem e Progresso" é apenas um dos elementos da Bandeira, essa sim símbolo nacional.
  • Um macete.

    BHAS
    B - bandeira
    H - hino
    A - armas
    S - selo
  • Pessoal vai uma dica pra memorizar: SENA BAHIA
    SE-NA: Selos Nacionais
    BA: Bandeira
    HI: Hino
    A: Armas

    Espero ter ajudado!
    Que Deus te abençoe!
  • Resposta a ser marcada é a Letra D, pois não se classifica como símbolo nacional.

    Basta verificar que as outras opcoes estao na Constuição Federal:

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Acho que assim fica mais facil de decorar:

    BA=Bandeira
    HI=Hino
    A=Armas
    S=Selos

    BAHIAS
  • Poxa vida gente. Tem coisas que não precisa de macete hein ? Bandeira todo mundo em sã consciencia deve saber que é um símbolo, assim como o hino. Restam as armas e o selo. Gasta-se muito espaço na memória com informações lógicas e/ou de conhecimento geral.
  • Concordo...
    Povo criar macete pra símbolos nacionais é duro, viu?

  • mas tem mta questão de concurso que vc vai na lógica e a resposta parece totalmente sem lógica. Enfim, apenas repassei o macete divulgado por um excelente professor de belo horizonte. Quem não achar util, use o espaço da memória pra criar macetes das informações sem lógica.
  • Gabarito letra D

    Art. 13

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


    BAHIA e SENA

    BA- bandeira
    HI- hino
    A- armas

    e

    SE- selo
    NA- nacionais
  • Não concoro, pois existem comentários classificados como ruins que são relevantes.
  • Jacson, vc mesmo pode configurar na sua conta para que não apareçam para VOCÊ os comentários classificados como RUINS. Solução mais democrática do QC...
  • ESTOU COM A PATS, ATÉ PQ É BEM SIMPLES: QUEM NÃO GOSTAR DOS MACETES, DEIXE P QUEM GOSTOU. AMIGOS, SEJAM MAIS HUMILDES...
  • gostei do macete, vou adotar o BAHIAS, eu já sabia quais são os simbolos nacionais, mas insisto em adicionar  "moeda", agora eu não me esqueço mais!!!
  • O que essa questão está fazendo no assunto "Nacionalidade"?
  • BAHIAS

    BA - BANDEIRA
    HI - HINO
    A - ARMAS
    S - SELO

  • Campanha contra comentários inúteis é uma boa, mas melhor é campanha contra comentários repetidos !!! Já escreveram, mas o cara ou a mocinha querem mostrar que também sabem e repetem a mesma coisa...parece até copiado e colado...Haja paciência....
  • Concordo contigo, em quase todas as questões existe essa repetição desnecessária...
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.

    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 

    Desculpe o desabafo.

     
  • Relaxa galera....

    Só acho que não tem mal algum em colocar macete pra decorar. Qualquer informação adicional é sempre bem vinda. Até pq, não sabemos em determinadas questões qual será a opção errada que a banca vai colocar.

    No caso em tela, era bem óbvio que "divisa" seria o item incorreto. No entanto, imaginem se no lugar de "divisa", aparecesse algo como brasão ou moeda. Concordam que poderia complicar??

    Abraços e Beijos



     

  • Quanta frescura! meu Deus!!! Não quer dica? só não olhar os comentários. Olhou o comentário e não gostou das dicas? pula pra outra questão, quanto comentário inútil de gente que nao curtiu a dica!! pqp

  • Concordo com o Luã Mousinho, Eduardo Filho e outros colegas que fizeram comentários semelhantes e acrescento:


    Triste é quem só posta o gabarito e não comenta. Esses sim merecem MUITAS CRÍTICAS.  Aí é de lascar!

  • BA- HI- A- S

    Bandeiras

    Hinos

    Armas

    Selos

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO D

     

    Art. 13, § 1 da CF

     

     

     

     

  • Preferi esse que o anterior que postei!

    SE NA = SElos NAcionais

    BA = BAndeira

    HI = HIno

    A = Armas

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • § 1º São símbolos da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    1. A BANDEIRA,
    2. O HINO,
    3. AS ARMAS e
    4. O SELOS NACIONAIS.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

        § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • GABARITO: letra d

    Art. 13. da CF: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais."

    *MNEMÔNICO: BAndeira HInos Armas Selo (BAHIAS)


ID
30445
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é condição de elegibilidade, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • art. 14 da CF/88

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; (L-009.096-1995 - Regulamentação)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Deixam-se de lado interpretações extensivas sobre o grau de instrução do cidadão que apenas não concluiu o ensino fundamental; não podendo ser considerado analfabeto por este simples fato.
  • Para resolver essa,bastava lembrar do Presidente da República,exemplo clássico de que a alternativa A não se aplica!
  • ATENÇÃO!!! O art. 14, §4°, CF, traz como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. MAS...

    Na verdade, o alfabetismo não é condição de elegibilidade, mas causa de inelegibilidade.

    O semianalfabeto é elegível. Mas o que é semianalfabeto? É aquele que sabe só sabe ler e escrever.

    A impugnação pode ser feita inclusive de ofício pelo juiz.
    *Critério subjetivo: princ. do livre convencimento do juiz. Pode aplicar teste, sujeito ao princ. da proporcionalidade: não é teste de conteúdo, é só para saber se o sujeito sabe ler e escrever.
    *Bom senso, características da região.

    O fato de o candidato ter exercido mandato anterior não é prova de que ele é alfabetizado.

    Súmula 15/TSE: O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

    Resol. 22717/08: comprovação do analfabetismo por documento ou outros meios de prova comprovando escolaridade. É ilegal, pois a Constituição Federal não determina isso, MAS abaixo há a excessão: na ausência de comprovante, basta mera declaração de próprio punho.

    Agradeço as informações ao prof. Rodolfo Viana, que deu uma aula maravilhosa no curso.
  • Parabéns Vinícius pelo seu comentário final. O candidato tem que estar muito atento, pois sabemos que muitos terminam o ensino fundamental analfabetos, porém tal presunção não é verdadeira. O conceito de analfabeto é controvertido. Conheci uma candidata que dizia que se você não consegue ler e entender livros de Filosofia você é um analfabeto funcional. Eu seria um analfabeto funcional.
  • Comentario inutil esse o de baixo
  • A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação. De um modo mais abrangente, a alfabetização é definida como um processo no qual o indivíduo constrói a gramática e em suas variações. Esse processo não se resume apenas na aquisição dessas habilidades mecânicas (codificação e decodificação) do acto de ler, mas na capacidade de interpretar, compreender, criticar, resignificar e produzir conhecimento.Todas essas capacidades citadas anteriormente só serão concretizadas se os alunos tiverem acesso a todos os tipos de portadores de textos. O aluno precisa encontrar os usos sociais da leitura e da escrita. A alfabetização envolve também o desenvolvimento de novas formas de compreensão e uso da linguagem de uma maneira geral. A alfabetização de um indivíduo promove sua socialização, já que possibilita o estabelecimento de novos tipos de trocas simbólicas com outros indivíduos, acesso a bens culturais e a facilidades oferecidas pelas instituições sociais. A alfabetização é um fator propulsor do exercício consciente da cidadania e do desenvolvimento da sociedade como um todo.
  • Escolaridade não é condição de elegibilidadeart. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repúblicae Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado edo Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadualou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • E o Tririca minha gente!!!! está diplomado!

    O camarada inclusive foi submetido a testes perante o juiz competente afim de verificar sua capacidade cognitiva e escrita ....

    Ele é a prova viva disso!
  • Para quem falou que o ex-presidente Lula só tem a 5ª série erro.  Ele é torneiro mecânico, que é um curso equivalente ao ensino médio.

    De qualquer forma, ele deveria cursar uma universidade.  É claro que faculdades não significa que a pessoa seja inteligente ou não.  Por exemplo, eu tenho duas (Administração e Direito) e não me julgo inteligente.  Mas uma faculdade ajuda, com certeza a abrir novos horizontes. 

    Abraços a todos.
  • Eu adoro ler comentários às questões. Acho que acrescentam muito...
    Mas fico decepcionada quando postam coisas que não têm nada a ver com o concurso.
    Dissertações enormes com opiniões quase filosóficas só nos fazem perder tempo (que é precioso para concurseiros).
    Eu quase nunca posto porque antes leio os comentários e vejo que meus colegas já abordaram tudo o que eu escreveria em um novo texto.
    Agora, quando eu quero ler ou emitir opiniões que não têm embasamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, que nunca seriam cobrados por banca nenhuma, procuro blogs ou sites especializados no assunto. 
    Lembrem-se de que foco é fundamental...
    Bons estudos a todos.
  • Que contradição, hein Christiane.
  • letra A       porra a resposta 
  • Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:

    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores



    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon

  • Para ser elegível, no que tange à formação escolar, basta provar que sabe ler e escrever, apenas.

  • Fundamental pra quê? basta sabe escrivinhaa

  • A questão está desatualizada!!! De acordo com o entendimento do TSE é dispensável até ter domicílio eleitoral na circunscrição, uma vez que o vínculo pode ser afetivo, profissional... enfim, a questão, hoje, não tem resposta. 

  • J. C., a questão não está desatualizada...

     

    É condição de elegibilidade ter domicílio eleitoral na circunscrição, por disposição constitucional. [Para ser CANDIDATO (capacidade eleitoral passiva) a um cargo, você deve ter domicílio eleitoral na circunscrição]


    Provavelmente, você está referindo-se à abrangência do termo "domicílio eleitoral" (que é mais amplo) em relação ao "domicílio civil" (restrito). Mas essa questão é relativa ao alistamento eleitoral, não tem nada a ver com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).

  • Não é, mas deveria ser.

  • Não confundir a exigência de "alfabetização" com "ensino fundamental".

  • Gab. A

     

    Requisitos de elegibilidade:

     

    NACI   PLENAMENTE    FALIDO   de  IDADE

     

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos

    filiação partidária

    alistamento eleitoral

    domicílio eleitoral na circunscrição

    de

    idade mínima (...)

     

    ;D

  • Idade mínima

    Filiação Partidária

    Estar em pleno gozo dos direitos políticos

    Domicílio eleitoral na circunscrição

    Alistamento eleitoral

    Nacionalidade Brasileira

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A

    haver completado o ensino fundamental.


ID
30448
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público, é importante ressaltar que, hoje, o tempo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 CF

    O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.
  • CF Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.

    Bons estudos

  • Lei 8112/90

    Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    E agora?
  • Além do artigo 100 da Lei 8112, temos também o seguinte:
    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Acredito que a questão deveria identificar o baseamento de sua resposta, visto que a CF e a lei 8112 são divergentes quanto ao assunto abordado.
  • tempo de contribuicao = aposentadoria
    tempo de servico = disponibilidade
  • gabarito desta questão está errado ou a questão está incompleta. Art 103 lei 8.112/90 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I. tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF;
  • como a questao eh de direito adm temos que ir pela lei 8112, se fosse na prova de constit iriamos pela cf.
    entao segundo a lei 8112, art. 103,I A RESPOSTA era p ser o item E, creio estar errado esse gabarito.
  • Segundo a lei. 8112/90 , cap. VII do tempo de serviço, o arts. Art. 100e contado paro todos os efeitos O TEMO DE SERVIÇO público federal, inclusivo o prestado à forças armadas.Art. 103. Contarse-à apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:I - O TEMPO DE SERVIÇO público prestado aos estados, municípios e distrito federal;
  • Duas coisas que observei:1º A questão não menciona a lei 8112-90!2º Mesmo que tivesse mencionado, seria no mínimo estranha pois o dispositivo do artigo 103 não menciona o serviço na esfera federal, apenas estadual, municipal e DF, o que iria contra todas as alternativas da questão! Logo, na omissão de qualquer lei, corre-se pra CF. Pra mim, questão perfeita, letra D!
  • Concordo com a roberta amadei

  • A questão tem que ser anulada. Óbvio que é regido pela lei 8112, pois o concurso é para Téc. ADM.  do TRE-AM.
    Concordo que a letra D estreja certinha com relação a CF, mas a Letra E está correta em relação a 8112.
  • De acordo o que diz a CF88 no art 40 paragrafo 9 e  8.112 no seu art 103. constroem um pensamento que para ambos, aposentadoria e disponibilidade serão contados os tempos de Serviços , porém para fins de aposentadoria será contado também o tempo de Contribuição . A lei entende que para disbonibilidade não é preciso contar o as contribuições e sim os serviços prestados!

    Concordam!?

  • Fui ver essa prova, e a FCC não a classificou como de direito administrativo (8.112) ou constitucional (CRFB/88). 

    Mas a meu ver, a banca quis cobrar conhecimento de direito constitucional e não de administrativo (8112)
    Se tivesse cobrando Administrativo a letra "d" estaria errada, pois na 8112 não fala em seu artigo 103 em "apenas para tempo de disponibilidade", mas sim disponibilidade e aposentadoria. 
  • CF Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o  tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.

    OBS.:
    Tempo de Contribuição = Aposentadoria
    Tempo de serviço  = Disponibilidade
  • A EC 43/2003 revogou tacitamente quaisquer dispositivos de lei que afrontem o caráter contributivo do sistema previdenciário (público ou geral). Essas disposições que falam em tempo de serviço na lei 8.112/90 podem (1) serem interpretadas conforme a CF como tempo de serviço ou (2) terem sido revogadas.

    O que quero dizer é que não existe tempo de serviço para efeitos previdenciários. Mesmo se o examinador cobrasse a lei 8.112/90, estaria cobrando um dispositivo de lei revogado tacitamente pela EC 43, salvo nos casos em que se deva proceder à uma interpretação conforme.

    Portanto, qualquer alternativa que disser que o tempo de serviço será contado para aposentadoria (ou que o tempo de contribuição "fictício" será contado) está errada. Logo, a única alternativa que resta é a D.

    Obs: claro que às vezes os examinadores cobram dispositivos de lei revogados. Se for o caso, cabem medidas judiciais porque um artigo de lei revogado (tacita ou expressamente) não faz parte do edital do concurso. Se o gabarito fosse E, certamente essa pergunta seria anulada.
  • Qualquer lei que contrarie dispositivos constitucionais deve ser analisada com cautela pois a CF é o topo da pirâmide e o que vier depois dela passa a ser considerado infra-constitucional logo o que passa a valer é a constituição. Por isso o gabarito é a letra D.
  • Realmente existe uma certa controvérsia em relação à CR/88 e a Lei 8.112 quanto a este assunto, mas como declarou nosso colega abaixo, em caso de divergências, revoga-se o que for contraditório em âmbito infraconstitucional! Na verdade, esta questão é de Direito Constitucional e não referente à Lei 8.112!

  • Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria EEEEEEE o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    RESUMINDO:

      - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -----> APOSENTADORIA

      - TEMPO DE SERVIÇO ------> DISPONIBILIDADE


    GABARITO ''D''

  • Por que não é a letra E?

    ART 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade :

    I- o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal 

  • Tâmara, também errei essa questão, pesquisei um pouco, quebrei a cabeça e consegui a explicação. Há redações diferentes sobre esse assunto na DF e na Lei 8.112. Veja

    CF - Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Lei 8.112 - Art. 103. Contarseá apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Perceba que a CF diferencia o tempo de serviço da contribuição federal, mas trata das 3 esferas (federal, estadual e municipal) e que a Lei 8.112 não trata da esfera federal, mas conta o tempo de serviço tanto para disponibilidade quanto para aposentadoria. 

    A questão está tratando das 3 esferas, podemos deduzir que está relacionando à CF. Aí temos que dividir: Contribuição = aposentadoria, Serviço = disponibilidade. O erro da alternativa E é exatamente afirmar que o tempo de serviço federal conta para aposentadoria. Isso não é dito nem na CF, nem na lei 8.112.

  • Essa aula explica a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição.

    https://www.youtube.com/watch?v=mq-5pGztAcY

  • Tempo de contribuição -> aposentadoria

    Tempo de serviço -> disponibilidade


ID
30451
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estatuto da Magistratura deve observar princípios fixados na Constituição Federal. Dentre eles:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 CF
    XI- Nos tribunais com número superior a 25 julgadores PODERÁ ser contituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    É obrigatória a promoção do juiz que figure por 03 vezes consecutivas ou 05 alternadas em lista de merecimento;

    VII- O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    VIII- O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • esta questao se enquadrada melhor em Direito Cosntitucional
  • A) Esse órgão especial será criado caso o tribunal tenha mais de 25 membros, caso em que se escolherá metade por antiguidade, e o restante por eleição do tribunal pleno, cujos integrantes do órgão serão de no mínimo 11 e no máximo, 25 membros.
    B) O juiz que figurar "3 vezes consecutivas" será promovido, obrigatoriamente, assim como aquele que figurar por 5 vezes alternadamente, em lista de merecimento.
    C) O juiz titular precisa residir na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.
    D) Por interesse público, e mediante a manifestação da maioria absoluta dos membros do Tribunal, o juiz poderá ser removido.
    E) Exata.
  • ART 93CF

    VIII- O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
  • a) Errada, pois o mínimo é de onze (e não 15) e o máximo de vinte e cinco membros. (Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    b)Errada, pois seriam três vezes CONSECUTIVAS ou cinco vezes alteranadamente. (Art. 93 - II - (a) - é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;)

    c)Errada, pois o Juiz titular residirá na comarca. (Art. 93 - VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;)

    d) O Juiz poderá ser removido se houver interesse público, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. (Art. 93 - VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;)

    e) Correta. (Art. 93 - X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;)

    Alternativa correta: Letra E
  • Putz ,,feliz aquele ques estudou e fez concurso nessa época! hehe 

  • Época boa de fazer concurso rs 

  • E - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
30454
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes dos Tribunais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Nunca se deve dizer "nunca"!!!
    Considero que o termo "nunca" no início da proposição "A", dada como gabarito, é um tanto quanto impróprio. Senão, vejamos: (GRIFOU-SE)
    Resolução nº 733, de 1º de julho de 2008 - TRE-MG:
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).
    RES 9.177-72 - Art. 2º Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o mesmo Tribunal, na mesma ou em classe diversa após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º O PRAZO de dois anos referido neste artigo somente PODERÁ SER REDUZIDO no caso de inexistência de outros juízes com os requisitos legais.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando entre eles tenha havido interrupção inferior a dois anos.
    RES 9.177-72 - Art. 3º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, se aplicam as regras do artigo anterior; entretanto, poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto.
  • "Nunca se pode dizer nunca", SALVO se quem o disser for a Constituição Federal/88...rsrs
    E ela diz que os Juízes Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por pelo menos dois anos, porém, NUNCA, por mais de dois biênios consecutivos.

  • Quanto à Resolução transcrita pelo colega Lucio Alves, entendo que, quando o texto diz "SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio", quer dizer, especificamente aplicando-se à regra da CF (nunca por dois biênios consecutivos), que o juiz não pode emendar um quinto ano, ou assumir antes que se complete o biênio de sua saída, daí a exigência de se aguardar o transcurso do referido biênio.
  • 1. A resolução está em consonância com a Constituição ao dispor que após atuar por dois biênios consecutivos (assim como permite a CF) se o juiz eleitoral aguardar certo tempo (no caso da resolução em questão, 2 anos) poderá voltar a atuar no mesmo tribunal. Ou seja, a regra do "NUNCA" continua válida, pois, de fato, o juiz NUNCA poderá servir por mais de 2 biênios consecutivos. Terminado o segundo biênio terá que aguardar o tempo determinado para, então, estar livre para servir de novo. Ora, se terá que aguardar este tempo, então terá servido 2 biênios consecutivos, fará uma pausa e, só então, poderá servir novamente.
  • CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."
  • A constituição diz o seguinte: Os juízes dos Tribunais Eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por 2 anos no mínimo e nunca por mais de 2 biênios CONSECUTIVOS sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    Entendo que o NUNCA tem a ver com a palavra consecutivo, ou seja, por O juiz que serviu por 2 biênios Consecutivos não poderá integrar novamente o TRE.
    Por exemplo, no Regimento interno do Maranhão, diz assim: Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrido dois anos do término do segundo biênio.
    Se o juiz der um intervalo de dois anos depois dos dois biênios consecutivos, ele poderá retornar.
    Com certeza, foi observada a CF na elaboração desse regimento, é que realmente o Nunca tem a ver com a questão do biênio consecutivo.
  • Denize,

    quando a Constituição diz que tais juízes não poderão servir por mais de 2 biênios consecutivos significa dizer que não poderão servir por 4 anos consecutivos (biênio = espaço de dois anos consecutivos -> 2 biênios = 4 anos).

    A cada vez que eles (os juízes) servirem o Tribunal Eleitoral serão 2 anos, depois terão que esperar mais 2 anos (pois será a vez de outro juiz), só daí poderão servir (caso sejam eleitos novamente - Art.119 CF/88), por mais 2 anos.
  • De fato, "nunca" está relacionado com "consecutivo". Ele pode até servir por mais de 4 anos, desde que os outros anos não sejam consecutivos. Tem de ter um intervalo depois de prorrogado o biênio, para que o juiz possa voltar.
  • Alternativa correta, letra A (Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.)
  • Não estou entendendo os comentários...

    A Fcc só copiou e colou da CF/88 ... não se discute !
  • "Nunca se pode dizer nunca"
    SALVO...
    se quem o disser for a CF...
    se a prova for da FCC (Fundação Copia e Cola)
    se o resto das respostas é tosco
  • questao passivel de anulacao

  • Não vejo motivo para anulação. 

  • Nunca servirão por mais de 2 biênios consecutivos, significa que por 2 biênios consecutivos pode. O que está errado!!

  • Jesus quanta besteira, qualquer besteirinha o pessoal que anular a questão

    Querem discutir com o que esta escrito na lei, affff

    CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gabarito: A

    Art 121 § 2º da CF


ID
30457
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, §4° da CF - Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando:
    I- forem proferidas contra disposiçao da CF ou de lei. - "b"
    II- ocorrer divergencia na interpretaçao de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; "a"
    III- versarem sobre inelegibilidade ou expediçao de diploma nas eliçoes federais federais ou estaduais. "d"
    IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; "e"
    V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunçao. "c" - aproposiçao ficou incorreta pois ele afirmou que seria conceder e a CF diz denegar.
  • Denegar = abster-se de ofertar, nao conceder.
  • Resumindo:

    Exceto a c) todas caberão recursos do TRE.

    E a c) tem uma casquinha, bom reparar.
  • DENEGAR habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • Essa daí a banca comeu uma banana e jogou a casca pra quem tava com pressa!
  • DENEGAR = NEGARNa letra C ela fala em CONCEDER e não DENEGAR (como está na letra da lei) Habeas Corpus e os outros 3 remédios constitucionais restantes.
  • isso é uma boa casca de banana, quase que não percebi o "conceder".
  • Pois é, escorreguei nessa casca! rs²³!
  • Art. 121 (CF)§4° Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando: V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • Art. 121, §4° da CF - Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando:
    I- forem proferidas contra disposiçao da CF ou de lei. - "b"
    II- ocorrer divergencia na interpretaçao de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; "a"
    III- versarem sobre inelegibilidade ou expediçao de diploma nas eliçoes federais federais ou estaduais. "d"
    IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; "e"
     

    V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunçao. "c" - aproposiçao ficou incorreta pois ele afirmou que seria conceder e a CF diz denegar.  

  • por favor alguem poderia me ajudar.ms no CE diz conceder e denegarem?reponda quem puder?caconde75@gmail.com

    das decisoes dos Juizes Eleitorais que concederem

    ou denegarem habeas corpus ou

    mandado de seguranca.

    das decisoes dos Juizes Eleitorais que concederem

    ou denegarem habeas corpus ou

    mandado de seguranca. 

  • 1). De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que
    Constituição Federal art 121, parágrafo 4

    Aqui cabe recurso da decisão do TRT ( aqui quem vai julgar, normalmente é a instância superior)

    2) Compete aos Tribunais Regionais:

          II - julgar os recursos interpostos:

     

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Aqui o TRE é quem julga o recurso

    Não há pq confundir, preste atenção!

  • O negócio é estudar e muito, minha gente! Quase meia-noite e aqui estou eu respondendo a essas questões. Ao ler o enunciado pensei: "...puxa, que questão fácil!". E acertei antes mesmo de ir para as outras alternativas (D e E). E para a minha surpresa, há 1 ano, eu havia caído nessa casca de banana. Isso só mostra que se a pessoa não sair da "fila", uma hora alcança o início dela. Força que o sol brilha para todos!! :D
  • Se o Habeas Corpus,o Mandado de Segurança,o Habeas Data FORAM CONCEDIDOS, NÃO CABE RECURSO! SÓ CABERIA RECURSO SE ELES FOSSEM DENEGADOS!
  • Bizu bem legal... Caberá recurso do TRE para o TSE: CLIDIN, EX DE ANDI, NEGA REMÉDIOS


  • Sobre recursos de decisões de HC, MS, HD, MI:

     

    1- o TRE é responsável por processar e julgar, originariamente, em grau recursal, HC e MS de decisão que DENEGOU ou CONCEDEU o HC ou o MS.

     

    2-  Uma das poucas hipóteses das quais cabe recurso do TRE é quando ele DENEGAR HC, HD, MS ou MI. ( recurso ordinário)

     

    3- Uma das poucas hipóteses das quais cabe recurso do TSE é quando ele DENEGAR HC e MS.

     

    Assim, analisando o item 2 que citei, resposta incorreta letra C

  • GABARITO C 

     

    Caberá recurso da decisão que DENEGAR os remédios ( HC, HD, MI, MS )

  • Denegar

  • As repostas pra as alternativas B, D, E e C; Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; 

    b) for proferida contra expressa disposição de lei.

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; 

    d) versar sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições estaduais.

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

     e) decretar a perda de mandato eletivo federal ou estadual.

     - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 

     c) conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Alternativa - A; 

    Lei 4.737/ 65; Art. 276; I; b) 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    - especial:

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    a) representar divergência na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

  • VEJAMOS A IMPORTÂNCIA DE REPONDERMOS QUESTÕES:

    FCC adora trocar DENEGAR por CONCEDER :

    Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Cabe recurso ordinário das decisões que:

    a) versarem sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais.

    b) concederem habeas corpus.

    c) concederem mandado de segurança.

    d) julgarem procedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral.

    e) julgarem improcedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral.

     

    #FÉFORÇAFOCO

  • Complementando os ilustres

    RECURSOS

    TRE

    CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; = ESPECIAL

     II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; = ESPECIAL

     III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS) = ORDINÁRIO

     IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS) = ORDINÁRIO

     V - DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. = ORDINÁRIO

     

    * DICA:

     1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).

     2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).

     *** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser endereçado ao TSE.

     

     Súmula 31 do TSE: Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

     

    Súmula 32 do TSE: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
30460
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • A adminstração pública tem por finalidade precípua promover o bem comum, resguardando o interesse público daí subjacente.
    Nesse sentido, cabe a ela, não só direcionar, como também executar e gerenciar os serviços públicos visando ao atendimento das necessidades de seus adminstrados.
  • A Administração Pública caracteriza-se como o conjunto de entidades e de órgãos que possuem o objetivo de realizar a atividade administrativa visando a satisfação das necessidades coletivas( o interesse coletivo)de acordo com os fins desejados pelo Estado.
  • O erro da E é o seguinte:

    A administração pública em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo,compreende seus órgãos e entidades que exercem função administrativa (não-política). Em sentido estrito, quanto ao aspecto objetivo, a administração pública compreende a função administrativa(não-política).
    Além de usar os conceitos de administração em sentido amplo em vez de estrito, trocaram os conceitos de administração em sentido objetivo e subjetivo.
  • A adm pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.
  • Em sentido objetivo: ATIDADES EXERCIDAS pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.Em sentido subjetivo: refere-se aos ORGÃOS integrantes das pessoas jurídicas políticas, que exercem funções administratatvas.Resumindo: SENTIDO OBJETIVO: Foco nas funções administrativasSENTIDO SUBJTIVO: Foco nos ORGÃOS."O pior naufrágio é daquele que não saiu do porto"AUTOR DESCONHECIDO
  • Em relação a letra e)


    A Administração Pública subjetiva, formal ou orgânica

    - Agentes Públicos
    - Entidades Administrativas( Adm. Indireta)
    - Entidades Políticas ( União, estados, DF e municípios)
    - Órgãos( Adm. Direta)


    A Administração Pública objetiva, material ou funcional.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração.

    Boa Sorte!
  • A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos:
    FOS = QUEM
    Formal,
    Orgânico ou
    Subjetivo
    Agentes públicos,
    órgãos da Administração Direta e
    entidades da Administração Indireta
     
    MatObFun = QUE = FISP
    Material,
    Objetivo ou
    Funcional
    Fomento
    Intervenção administrativa
    Serviço público
    Polícia Administrativa

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • EM SENTIDO ESTRITO:

    SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
    OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).
  • Pessoal, embora eu não tenha nem um conceito, pois sou iniciante, sugiro que os conceitos trazidos por voces tenha fundamentação nos principais autores que produzem conhecimento nessa área. Dá mais consistencia, certeza, quando um conceito ou uma reflexão vem fundamentada.
  • Alternativa A - A administração publica tem como objetivo atender o interesse púbico.

    Alternativa B - Correta.

    Alternativa C - Além do poder Executivo, todos os integrantes da administração direta e indireta são titulares a praticarem atos administrativos.

    Alternativa D - O função típica do Executivo é administrar, mas o Legislativo e o judiciário também possui essa atividade, só que atipicamente.

    Alternativa E - Está invertido. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, estão as entidades, órgãos e agentes; em sentido objetivo, material ou funcional, estão as funções administrativas e de polícia.

  • Se não estou enganado, na letra (E) além de ter invertido subjetivo e objetivo, ele também está em sentido amplo e não estrito...

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado !

  • A alternativa "e" está incorreta por dois motivos: 1) inverte os conceitos dos sentidos subjetivo e objetivo; 2) fala em sentido "estrito" ao invés de "amplo".

    Conforme Di Pietro, em sentido amplo a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).

  • -

    achei meio estranha a letra B está correta, por eliminatória marcaria ela, mas acho que está equivocada, senão vejamos:
    Para Hely Lopes, o governo "é a expressão política de comando, iniciativa, fixação dos objetivos do Estado e de manuntenção
    da ordem pública vigente. Assim, o conceito de goverto quanto responsável pela função plítica do Estado, está relacionado ao
    comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos de atuação estatal."

    Sendo assim, dando continuidade ao entendimento dele, o Governo é que iria gerir os atos praticados pela Administração,
    pra mim, a letra B pecou nesse termo o.O

     

     

    #avante

  • Alternativa B

     

    a - mecanismo instrumental é caracteristica da administração publica

    não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.

    b - certo

    é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

    c - o judiciario paratica ato administrativo atipico

    focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.

    d - inverteu conceito

    pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.

    e - inverteu conceito

    compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.

  • Letra e

    - se for sentido objetivo estrito não tem função política.

    Se for amplo sentido objetivo > tem função política.

     

  • ALGUÉM DESSA TURMA AI JÁ PASSOU ?

  • Luiza... Se passou deve ter excluido esta pagina da vida!!! Vida bandida de concurseiro... e pandemia bandida, to cansado

  • Gab. B

    Fui por eliminação...


ID
30463
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de poderes da Administração Pública:

I. A eventual inobservância, pelo agente público de qualquer dever inerente ao exercício da atividade administrativa gera para o Poder Público, após regular procedimento, o poder-dever de aplicar-lhe sanções.

II. A capacidade atribuída ao administrador para distribuir funções e organizar as atividades administrativas, ou seja, o mero fracionamento organizado de atribuições no âmbito do Poder Público.

I e II, respectivamente, dizem respeito aos poderes

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar é o poder atribuído a autoridades administrativas, com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais. O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado por meio da justiça penal. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço. O poder de aplicar a pena é o poder-dever, ou seja, o superior não pode ser condescendente na punição, ele não pode deixar de punir. É considerada a condescendência, na punição, crime contra a Ádministração Pública(art.320 do CP). O Poder hierárquico é o poder por meio do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.
  • Poderes Administrativos

    de polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (CTN, art. 78, primeira parte);

    Hierárquico : Poder pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se;
     

    Regulamentar : É o poder inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução;

    Disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração;

     

  •  Alternativa I "A eventual inobservância, pelo agente público de qualquer dever inerente ao exercício da atividade administrativa gera para o Poder Público, após regular procedimento, o poder-dever de aplicar-lhe sanções". O PODER DISCILINAR é caracterizado por permitir a apuração de infrações administrativas e pela aplicação de penalidades.

    Alternativa II "A capacidade atribuída ao administrador para distribuir funções e organizar as atividades administrativas, ou seja, o mero fracionamento organizado de atribuições no âmbito do Poder Público." Já o PODER HIERÁRQUICO é caracterizado pelo estabelecimento  de subordinação administrativa - ordens, revisão, dever de obediencia e fiscalização, aplicável internamente.
  • Gab: C

  • Poder hierárquico - Conforme apontado por Hely Lopes Meireles, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal

     

    Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do Executivo dentro de uma mesma pessoa jurídica, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um

     

     

     

    Poder disciplinar -  Conforme Hely, é a faculdade[1]  de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

    [1] Há autores que discordam do entendimento de que o poder disciplinar seria uma faculdade da Administração. Para eles, tal afirmação não é verdadeira, pois há dever (e não faculdade) na apuração e na punição da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas na escolha e quantificação da sanção a ser imposta. 

  • GABARITO: LETRA C

    O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.

    O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016


ID
30466
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à competência e sua delegação, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • a)a competência é irrenunciável. alem disso, quando se delega a competencia nao se pode falar em renunciabilidade, visto que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pelo delegante.
    b) a delegação é revogável a qualquer tempo
    c)existem 3 objetos quem nao podem ser delegados:
    I-edição de ato de caráter normativo
    II- decisão de recurso administrativo
    III- competência exclusiva do órgão ou agente
    d)corretissima
    e)a decisão de recurso admnistrativo é indelegável (vide explicação da letra c)
    este eh meu primeiro comentario, espero que gostem!
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • Art. 14. O ato de delegacao e sua revogacao deverao ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegacao especificara as materias e poderes transferidos, os limites da atuacao do delegado, a duracao os objetivos da delegacao e o recurso cabivel, podendo conter ressalva de exercicio da atribuicao delegada.
    § 2º O ato de delegacao eh revogavel a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3º As decisoes adotadas por delegacao devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ao editadas pelo delegado.
    Art.15 Sera permitida, em carater excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocacao temporaria de competencia atribuida a orgao hierarquicamente inferior.

    Bons estudos
  • nao podem ser objeto de delegacao:
    a) a edicao de atos de carater normativo;
    b) a decisao de recursos administrativos;
    c) as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade.

    a competencia é:
    INTRANSFERIVEL, mas pode ser delegada ou avocada
    IMPRORROGAVEL
    IRRENUNCIAVEL
  • Uma simples questão foi uma aula sobre o requisito competência .Excelente questão !
  • A - ERRADA - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO PODENDO SER DELEGADA E AVOCADA.


    B - ERRADA - SE O ATO FOR DELEGÁVEL ELE OBVIAMENTE É AVOCÁVEL (quando ao subordinado), OU SEJA, 'TUDO QUE VAI PARA O SUBORDINADO VOLTA A QUALQUER MOMENTO'.


    C - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS.


    D - CORRETO - DELEGOU? A RESP É DO DELEGADO!


    E - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS. (a repetição levará à perfeição! rsrs)




    GABARITO ''D''
  • pelo delegado.

    pelo delegado.

    pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.

  • Bizu: "CENORA"

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I ­ a edição de atos de caráter normativo;
    II ­ a decisão de recursos administrativos;
    III ­ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Houve um tempo em que, questões de concursos de provas para técnico judiciário eram fáceis. Ah velhos e bons tempos que não voltam mais!!!!!

  • GABARITO D

     

    a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.
    ERRADO: art. 11

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

     

    b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.
    ERRADO: Art. 14, § 2º

    Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.
    ERRADO: Art. 13, I

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;


    d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    CORRETO: Art. 14, § 3º

    Art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.
    ERRADO: Art. 13, II

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    :o)


ID
30469
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.429 de 1992
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
  • Na a) pelo que saiba não existe prisão administrativa (talvez a exceção seja a prisão militar).
  • Lei. 8.429 / 92

    Art. 7°

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

  • O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra E):

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • KKK Eu saí procurando o Ministério Público nas alternativas... que péssimo exemplo povooo...

  • kkkkkk    Também...

  • idem kkkkk

  • Esse artigo 7 cai demaiiiiiis
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     


    GABARITO -> [E]

  • Cabe Lembrar que o sequestro dos bens, é medida cautelar sendo assim não é necessário trânsito em julgado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • GABARITO: E

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícitocaberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

    E)representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    Bendito serás!!

  • Atualização:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       


ID
30472
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não-apresentação da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, por parte das autoridades e servidores públicos obrigados ao atendimento dessa obrigação, por ocasião da posse

Alternativas
Comentários
  • Prof. Leandro Cadenas:
    "Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de
    outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5o)13.
    Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser
    atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor,evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração
    Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal."
  • A lei 8112 não deixou explícitas as consequências da não apresentação da declaração de bens na ocasião da posse, a única menção feita foi esta:
    -
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    -
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    -
    Por ter ficado em aberto qual a consequëncia gerada pela não observância desse ato de entrega, encontrei na lei apresentada a seguir uma complementação tácita, posterior,do dispositivo. Dá pra observar que o examindaor talvez possa ter usado a referida lei, pois o texto bate igualzinho ao da questão.Diante disso enquanto não surjam outros comentários sobre a questão que parece simples, porém complexa, fica aqui minha ajuda, até que alguém ratifique minha posição.
    .
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
    -
    Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências
    -
    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • LETRA A
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993

    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • Complementando os comentários dos colegas acima, veja o que diz a Lei 8.429/92:

           CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamentado pelo DECRETO Nº 5.483, DE 30 DE JUNHO DE 2005)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • DIANTE DA POSSE TORNA O ATO SEM EFEITO 

    MEDIANTE O EXERCÍCIO RESULTARÁ NA SUA DEMISSÃO

    GABARITO ''A''

ID
30475
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rubens, técnico judiciário, faltou ao serviço, por várias vezes, durante o mês de julho, porque a ponte que servia de acesso ao local de trabalho ruiu. Não há outra forma de deslocar-se, pois ficou praticamente ilhado nas imediações de sua residência. Nesse caso, as faltas justificadas decorrentes desse fato

Alternativas
Comentários
  • Não poderia a lei deixar de amparar situação em que o servidor deixou de estar presente no serviço por motivo de caso fortuito ou de força maior, que no caso em tela, a situação etava além da vontade do servidor ir ao trabalho, impedindo por completo seu deslocamento devido à falta de opção.
    Diante disso a lei 8112 no artigo Artigo 44, parágrafo único previu o seguinte:
    .
    Art. 44 O servidor perderá:
    -
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    Portanto a alternativa correta só poderia ser a letra B.
  • A resposta correta é a letra: "B",Podendo ter sua justificativa no Art.44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso FORTUITO ou de FORÇA MAIOR poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Se a chefia imediata resolver que a justificativa não cabe, as faltas não serão compensadas.
  • A situação do servidor em questão, está seguramente amparada no Art. 44 da Lei 8.112/90 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Além do mais, cabe à chefia imediata ponderar tal situação dentro do princípio da razoabilidade, uma vez que fugiu à vontade do servidor em faltar ao trabalho.
  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art. 44, § único.

    Art. 44. [...]

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


ID
30478
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às diárias, considere as seguintes afirmações:

I. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituílas integralmente, no prazo de 10 dias.

II. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

III. Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias.

IV. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.


APENAS são corretas

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque o art 59. faz menção ao prazo de (5 dias) e não 10 para a restituição integral do valor das diárias.
    O item III também está errado por constituir exigência do cargo o servidor não fa´ra jus as diárias
  • III. Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias.

    Nesse caso fará jus a ajuda de custo.
  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    QUESTÃO II (CORRETA) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
    QUESTÃO III (ERRADA) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
    A QUESTÃO IV (CERTA) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    QUESTÃO I (ERRADA) Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • . ERRADA ART. 59 O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 DIAS. II. CORRETA ART. 58 Parág.1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. III. ERRADA ART. 58 Parág.2º Mesmo nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor faz jus a diárias. IV. CORRETA Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias --------------------------------------------------------------------------------
  • Gabarito- D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Pessoal, funciona mesmo!! Troquem o "s" de diárias por 5!! Assim:

    DIÁRIA5

    Fazendo isso uma vez, garanto que não esquecerão mais! ;D
  • Decoreba da Lei: Sabendo que são cinco dias a afirmação IV está certa e Exclui a Afirmação I. Assim sendo, restam as letras as alternativas D e E para marcar. Sabendo que, faz parte ele afastar-se rotineiramente, segundo a lei 8112, o servidor não receberá diárias... Desta forma, torna-se correta a alternativa D.

  • RE5TITUIÇÃO de DIÁRIA5: 5 DIA5. A partir da dica da ilustre colega, Irmãs Concurseiras

  • RESTITUIÇÃO:

     

     

    DIARIA5 --------------------------------------> 5 DIAS

     

    AJUDA DE CUSTRINTA ---------------------->30 DIAS

  • I- Errado . obrigado a restituí-las no prazo de 5 dias 

    II- Correto

    III- Errado . Diárias somente são devidas para deslocamentos para fora da sede temporários

    IV- cORRETO


ID
30481
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Projeto Básico : é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


    Projeto Executivo : conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

    art. 6º , Incisos IX e X - Lei 8.666/93
  • (Lei 8666/93, art.10,II)
    Empreitada por preço global: preço certo e total pela totalidade da obra ou serviço;
    Empreitada por preço unitário: preço certo por unidades determinadas;
    Empreitada integral: para obras e serviços de maior vulto e complexidade;
    Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
  • a) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada Integral, e não de Projeto Básico;
    b) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por Preço unitário;
    c) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por preço global, mas sem a expressão "podendo ser... indireta";
    d) ERRADA. Esse é o conceito de Tarefa;
    e) CORRETA.
  • Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

    a) Empreitada Integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.

    b) Empreitada por Preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    c) Empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    d) Tarefa quando se ajusta mão de- obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    e) projeto executivo como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


  • Memorização do art. 6 da Lei de Licitações, quais são os projetos, empreitada, etc...

    A questão encontra-se prevista no art.º 6, X, da lei 8666/93.

    Gabarito E
  • Empreitada INTEGRAL - contrata um empreendimento em sua INTEGRALidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante. 

    Empreitada por Preço UNItário - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas. 

    Empreitada por preço globAL - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

  •  Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço

     

     Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra

  • Gabarito E.

     

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

     

     

    ----

    "Ore mais e estude muito mais."


ID
30484
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Aqui cabe aquele velho jargão: "Quem pode o mais, pode o menos"

  • A) ERRADA. Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    B)CORRETA.

    C)ERRADA. Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos seguintes casos:

    - Imóveis adquiridos judicialmente;
    - Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    D)ERRADA. A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    E)ERRADA. A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.


    " Muitas vezes nossos erros nos beneficiam mais do que nossos acertos. "
  • No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que


    a) na compra de bens de natureza divisível é vedada, em qualquer hipótese, a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA
    Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    b) nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    CORRETA

    c) a licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis será sempre a modalidade de tomada de preços objetivando ampliar a competitividade.

    ERRADA.
    Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos casos de Imóveis adquiridos judicialmente ou Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    d) as modalidades de licitação devem ser rigorosamente observadas não se podendo utilizar a concorrência quando cabe o leilão ou, tampouco, utilizar a tomada de preços quando cabe o convite.

    ERRADA.
    A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    e) a licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou de notória especialização, com remuneração aos escolhidos, será feita obrigatoriamente pela modalidade de convite.

    ERRADA.
    A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.
  • lei 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • Quem pode o mais, pode o menor, já dizia o professor Renato Barata.

  • Gabarito: B

     

    a)   Art. 23 § 7o  Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

     

    b)  Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    c)  Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

     

    d)  ver comentário b).


    e)   Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Regra do "PEITINHO" GAB = B

    quem pode mais, pode menos (Thallius Cezar) putaria didática, jamais esquecemos.

    Convite = Até 150mil (obras) / 80mil (compras e demais)

    Tomada de Preço = Até 1,5 milhões (Obras) / 650mil (compras e demais)

    Concorrência = Mais de 1,5 milhões (Obras) / mais de 650mil (compras e demais)


ID
30487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas não é obrigatória(discricionário), de modo que a lei faculta ao administrador que o use o seu juízo de oportunidade e conveniência ao avaliar se deverá dispensar ou não a licitação. Na inexigibilidade de licitação temos a impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela administração.
  • Cabe lembrar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas em lei, são meramente exemplificativas, sendo, no entanto, exaustivas as que contemplam sua dispensa. Essa informação já foi cobrada em concurso!
  • A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de com­petição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessi­dades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
  • Gabarito, letra C

    Contratação direta (sem licitação)

    DISPENSA -  a licitação é viável, mas a lei determina a não licitação.  ROL TAXATIVO

    Pode ser: dipensada e dispensável

    dispensada - é aquela que a lei VEDA licitação (art. 17, I e II), ambos os incisos só falam de móveis e imóveis.

    Macete: No inciso I fala só de imóvel e no inciso II fala só de móvel,

    dispensável - é aquela que a lei FACULTA a não realização do procedimento. PODE ou NÃO haver licitação.

    Exceção:  No inciso X, fala de compra ou locação de um imóvel.

    INEXIGIBILIDADE - É a contratação direta fundada na inviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei devido as confusões com os termos dispensa, dispensada e dispensável. Ótimas definições da colega Rafisa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    DISPENSA --> HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO  

     

    INEXIGIBILIDADE --> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Ela repetiu essa questão em outro concurso, eu vi aqui no QC se não me engano fui um concurso do TCE não lembro qual Estado mais ela repetiu.


ID
30490
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral, composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, advogados e um

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1° Os TREs compor-se-ão:
    I- mediante eleição pelo voto secreto:

    a) De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    b) De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III- por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.
  • Art. 120, §1° II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
  • Alternativa E

    A composição do TRE é a seguinte:

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os seus desembargadores. 

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os juízes de Direito.

    - 1 Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal. 

    - 2 Advogados indicados em lista tríplices, pelo tribunal de justiça dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo presidente da República. 

  • Constituição Federal - Art. 120, §1°.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30493
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José é brasileiro nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha desde os 14 anos de idade. João tem 21 anos, mas é analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é inválida. O alistamento eleitoral é

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:
    Art. 6º - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
    I - quanto ao alistamento:
    a) os INVÁLIDOS;
    c) os que se encontram FORA DO PAÍS

    Constituição Federal:
    Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os ANALFABETOS
  • Errei a pergunta, mas muito bom o comentário.

    A medida que José chegar ao país, ele terá 30 dias para regularizar o seu título eleitoral, não é isso?
  • Gente, esse gabarito está ERRADO!!

    rabino77, temos que ter muito cuidado ao estudar com o Código Eleitoral, seria melhor estudar por um bom livro! A Constituição Federal mudou muita coisa no Código! Estou fazendo curso com Henrique Melo, um profº muito conceituado em Direito Eleitoral aqui em Recife, e ele deixou bem claro: os incisos I e II do § 1º, art. 14 da CF/88, são TAXATIVOOOS!!!

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Quem tiver o C.E. anotado, vai ver que esse artigo 6º possui observações! E uma delas é:

    • Resolução TSE nº 21.920/2004, art. 1º: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    O que acontece é que a legislação eleitoral prevê dispensa de sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Quando configurado este caso, o juiz eleitoral fornece uma certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

  • Murilo: exatamente!
    Estando fora do país, o eleitor (que nesse caso imagino sequer tenha confeccionado o seu título, pois mora e estuda na Espanha desde os 14 anos) tem, segundo o art. 16, § 2º, da Lei n.º 6.091/74, 30 dias para regularizar a sua situação (contados do seu primeiro retorno ao país, seja qual for o lapso temporal que transcorrer do pleito), ou seja, alistar-se e, no caso concreto, justificar a sua ausência na data da eleição.
    Em tais casos, a justificação do nacional residente no exterior pode ocorrer, em realidade, de duas formas: (a) lá na Espanha mesmo, mediante o preenchimento de formulário disponível no site dos TRE´s (para o TRE/RS o link é http://www.tre-rs.gov.br/index.php?nodo=632) e a juntada de cópia do passaporte, documentação esta a ser remetida via correio (endereçamento direto ao Cartório da Zona Eleitoral) ou via embaixada, este último procedimento bastante demorado, ou (b) em até 30 dias a contar do primeiro ingresso no país, caso em que o eleitor deve comparecer diretamente ao Cartório Eleitoral de sua Zona munido de cópia do passaporte e demais documentos hábeis a comprovar o tempo de estadia no exterior, NÃO SENDO POSSÍVEL, destaque-se, justificar via procuração.
    MAS: o caso se complica no caso concreto porque, lembremos, conforme o art. 8º do CE, o brasileiro nato tem até o pleito subseqüente aos 19 anos para se alistar sem incorrer em multa e, no caso concreto, nosso José conta com 19 anos e encontra-se no exterior, sem notícia de que tenha sido alistado até essa data. Mas isso não é objeto da questão, uma vez que, seja como for, por se encontrar no exterior, o seu voto é FACULTATIVO no pleito em questão. Impõe, então, não entrar em maiores minúcias a respeito, ficando, no entanto, o questionamento: partindo do pressuposto de que o indivíduo em questão ainda não possua título, ele pode se alistar a qualquer tempo do retorno ao país, assim como pode fazer com a justificação, ou para justificar ele tem que ser eleitor?
  • ...
    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
    • V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
    • Res.-TSE no 21.975/2004: “Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)”.
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição Código Eleitoral 2008 - volume II.p65 4/7/2008, 14:33 164 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar 165 subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei no 9.504/97, art. 91).
    Para João (Facultativo o Alistamento e o voto)
    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º , II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º ).
    No Geral – CF/88, art. 14, § 1º , I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º , II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Sou da mesma opinião que a Julie... , também sou aluna de Henrique Melo, irei levar essa questão para debate em sala.
    Fiquem com Deus colegas de concurso.
    Segue minha fundamenatação:
    Para Maria (Obrigatório o Alistamento, e o voto), salvo
    Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1º : alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.
    Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1º , parágrafo único: “Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto”.
    Para José (Obrigatório o Alistamento, sendo facultativo o voto)
    Resolução-TSE no 21.538/2003
    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições,
    do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    • CF/88, art. 14, § 1º , II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores
    de dezesseis e os menores de dezoito anos. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE no 19.465, de 12.3.96).
    ...
  • Ao meu ver o alistamento eleitoral eh obrigatorio para Jose, o gabarito deve estar errado.
  • Galera, a questão é de 2003, logo essa resolução não existia!!!!!
  • Na verdade, nem resposta tem, né?NO CE (atualizado):"Art. 6o: O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ume outro sexo, salvo:I – quanto ao alistamento:a) os inválidos;• Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1o: alistamento eleitoral e voto obrigatóriospara pessoas portadoras de deficiência."Respondendo o comentário abaixo, inválidos (pelo entendimento da lei) são o mesmo que portadores de deficiência.Então pra Maria é obrigatório e facultativo para José e João.
  • Vanusa obrigada por responder a minha pergunta.Bem, não confundir alistamento com voto.Para quem mora no exterior o alistamento é facultativo e uma vez alistado o voto é obrigatório, devendo justificar, caso não vote, em 30 dias após o retorno ao Brasil.Art. 6º - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, SALVO:I - quanto ao alistamento: c) os que se encontram FORA DO PAÍS.
  • DE ACORDO COM A CF ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADAos incisos I e II do § 1º, art. 14 da CF/88, são TAXATIVOOOS!!!§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anosJOSÉ É BRASILEIRO NATO, E TEM DEZENOVE ANOS, PROBLEMA DELE SE ESTÁ NO EXTERIR - ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIO CONFORME CFJOÃO TEM 21 ANOS E É ANALFABETO - ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOMARIA 18 ANOS - INVALIDA - QUE PENA, MAS DE ACORDO COM A CF VOTO E ALISTAMENTO OBRIGATÓRIO
  • Bem jonathan,,, vc se equivocou somente quanto a OBRIGATORIEDADE de Maria...porque ela sendo invalida a torna como facultativa... isto é...ela nao é obrigada a se alista e nem a votar... uma resolução do TSE diz que "aos que for demasiadamente oneroso votar em função de "problema" que no caso da MARIA seria a invalidez...ela ficaria dispensada de se alistar e votar...caso a mesma quisese..
  • Corrigindo o que eu disse antes:aos 3 casos são facultativos o alistamento.Se na questão Maria ao invés de Invalida fosse deficiente, ela seria obrigada a alistar-se e a votar.Deve ficar bem clara a diferença entre deficiente e o inválido. O primeiro, apesar de apresentar restrições para praticar uma ou mais atividades, pode ser considerado apto para desenvolver atividades profissionais. Ao passo que o segundo é considerado incapacitado, sendo lhe concedida a aposentadoria por invalidez, pela Previdência Social;A FUNDAMENTAÇÃO VAI ABAIXO (COM BASE NO COD. ELEITORAL ANOTADO):Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: • Lei no 6.236/75: “Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral”. • CF/88, art. 14, § 1o , I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1o, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 21 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; • Res.-TSE no 21.920/2004, art. 1o: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência. b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do País; II – quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • Na minha humilde opinião, a contradição está por conta da data da aplicação da prova e a resolução de 2004! Eu entendo que inválido e portador de deficiência sejam sinônimos, pelo menos pra fins legais!
  • ESTE GABARITO (LETRA B) ESTÁ ERRADO, O CORRETO É A LETRA (E)O CE é muito antigo e muitos artigos dele foram revogados TACITAMENTE (silenciosamente) pela CF e Resoluções do TSE.Hoje é obrigatório o voto para os maiores de 18 e menores de 70 anos, independentemente de serem inválidos ou deficientes. Se o eleitor tiver esta idade e não for analfabeto é obrigatório votar. Existe apenas uma ressalva caso a locomoção para o inválido for muito onerosa, ai então este fica dispensado de votar, porém caso seja uma invalidez branda, este é obrigado a votar. portanto altenativa correta É A LETRA (E) "de Escola"
  • De acordo co o CEArt. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo,salvo:I - quanto ao alistamento:a) os inválidos;b) os maiores de setenta anos;c) os que se encontrem fora do país.
  • Colegas...estudar tendo como base principal o Código Eleitoral, é o mesmo que dá 1 tiro no pé. Vamos observar e estudar as Leis e Resoluções do TSE que estão aí saindo do forno. E são essas questões que a Banca irá usar para nos confundir. O Direito Eleitoral para mim, é um dos mais dinâmicos. Isso com certeza terá na prova. Aqui umas dicas de Fontes do Direito Eleitoral: * Lei nº 9.504/97 (Estabelece normas para as eleições) CUIDADO! Há revogações. * Lei nº 9.096/95 (Dispõe sobre Partidos Políticos) CUIDADO! Há revogações. * Lei nº 4.961/66 (Altera a redação do Código Eleitoral de 65) * Lei 6.989/82 (Dispõe sobre filiação partidária) * Lei 12.034/09 (Essa altera 3 coisas: 1ª- A Lei 9.096 / 2ª - Lei 9.504 / 3ª O próprio Código Eleitoral) * Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ***IMPRESCINDÍVEL * Resolução TSE 22.610/07 (Disciplina o processo de perda de cargos eletivos) * Resolução 21.538/03 (Dispõe sobre alistamento, serviços eleitorais mediante processo eletrônico de dados, situação do eleitor, revisão de eleitorado, fiscalização dos partidos políticos...) Existem outras, essas são as que eu estudo constantemente. Espero ter ajudado.

  • Só para acrescentar, essa questão está sendo utilizada em foruns como verdadeira, cuidem.

    O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência desde a Res.-TSE nº 21.920/2004, essa questão é de 2003.

  • Colegas, embora a disciplina ALISTAMENTO ELEITORAL seja regulamentada por vários institutos (CF, CE, LEIS, RESOLUÇÕES TSE...), deve-se atentar para o edital do concurso. Acredito que esse seja o critério mais adequado para responder as questões.Imagino que o programa deste concurso contemple apenas a CF e o CE, assim fica mais fácil chegar até alternativa "b".CE, art.6º, IO alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país.CF, art. 14, §1º, II§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    * Lei nº 6.236/75: “Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral”.
    * CF/88, art. 14, § 1º, I: alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezoito anos. CF/88, art. 14, § 1º, II: alistamento e voto facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    I – quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    * Res.-TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do País;

  • hoje a correta seria a E


ID
30496
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre as condições de elegibilidade NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3° da CF. - São condiçoes de elegibilidade, na forma da leo:
    I- a nacionalidade brasileira
    II- o pleno exercicio dos direitos politicos - "c" e "b" ,pois o pleno exercício dos direitos politicos pressupoe o alistamento eleitoral.
    III- o domicilio eleitoral na circunscrição - "a"
    IV- a filiação partidária (a legislação infraconstitucional exige no minimo 1 ano antes do pleito - art. 9° da lei 9504/97)
    V- idade MINIMA (NAO EXISTE LIMITADOR DE IDADE MAXIMA)
  • Conforme a Constituição Federal, não há limite máximo para disputar um cargo eletivo, apenas idade mínima: 18 anos para vereador e 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, deputado federal, estadual ou distrital. Para governador, é preciso ter no mínimo 30 anos e para senador, presidente e vice-presidente, 35 anos.
  • o gabarito é a letra D não existe idade máxima como condição para elegibilidade. Liberato Costa Júnior com seus 90 tantos anos que o diga.KKK (VEREADOR DO RECIFE COM APROXIMADAMENTE 20 MANDATOS)
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 14......§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador....
  • Resposta letra D.

    Não há idade limite para cargos eletivos, por isso encontramos alguns políticos que já passaram há muito tempo dos 70 anos e continuam sendo eleitos. Sem citar exemplos.
  • Gabarito - D

    O mapa mental abaixo descreve as condições para a elegibilidade. (clique para ampliar)

     

     
  • Em caso de vacância, deputado federal com menos de 35 anos, pode assumir a presidência da República?
  • Respondendo ao comentário do colega Luiz: no caso de vacância dos cargos de Presidente da República e de Vice-presidente da República, o deputado federal com 21 anos pode suceder como Presidente.

  • Não há que se falar em idade máxima. :P

  • Lembrar do MACATA;

    BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO


    nacionalidade brasileira,

    pleno exercicios do direito politico

    filiacao partidaria

    idade minima exigida

    alistamento eleitoral




    bons estudos a todos.


    e o acre existe. TRE AC 2015. amem

  • Lembrando que depois da alteração através da Lei 13.135/2015, a filiação partidária deve ocorrer pelo menos 6 meses antes do pleito.

    Lei 9504/97:

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição

  • Desatualizada, Filiação partidaria agora é de no mínimo 6 meses antes das eleições.

  • Nos dias atuais tanto a letra D como a letra E estariam errada!

  • isso q eu filtrei as desatualizadas, qc favor se atualizar.

  • Essa idade máxima é para servidores públicos e não para cargos políticos.

     

  • D) É possível eleger-se com 70 anos ou mais

    E) A filiação partidária dar-se-á  a pelo menos 6 meses antes do pleito


ID
30499
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os analfabetos são inelegíveis

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art.14§ 4º da CF,temos que: "Sao inelegíveis os inastistáveis( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos". Cuida-se de causa de inelegibilidade absoluta,assim, os analfabetos nao podem concorrer a eleiçao alguma,ou seja, nao podem pleitear nenhum mandato eletivo.
  • Atenção! Os analfabetos podem se inscrever como eleitores, mas não podem se candidatar a cargo eletivo. Portanto eles são INELEGÍVEIS, mas quanto à alistabilidade eleitoral e o voto para eles são falcutativos.
  • Segundo a CF o alistamento será OBRIGATÓRIO para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, DESDE QUE ALFABETIZADOS.O alistamento é um ato jurídico FACULTATIVO para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e para os analfabetos. Para os inválidos e os que se encontram fora do país, o alistamento será facultativo. Essa é a disposição legal do art 6º, inciso I, alíneas a e c, do código eleitoral.Há também casos de vedação de alistamento. Os estrangeiros e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, estão impedidos de alistar-se.PORTUGUESES: Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros. Nesse caso, os portugueses poderão alistar-se mesmo sendo estrangeiros.POLICIAIS MILITARES: São alistáveis em qualquer nível de carreira, já que não há vedação legal.CONSCRITOS JÁ ALISTADOS QUANDO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: O eleitor inscrito, ao ser incorporado para prestação do serviço militar obrigatório, deverá ter sua inscrição mantida, ficando impedido de votar, segundo o código eleitoral.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    São absolutamente inelegíveis os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
    O que é mesmo inelegível? Aqueles que não podem concorrer a qualquer cargo público! São destituídos da capacidade eleitoral passiva (direito de ser eleito), não podendo concorrer em qualquer pleito eleitoral.
    Lembrando que os analfabetos mantêm a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade), pois têm como facultativo seu alistamento eleitoral.
    Desse modo, os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo eletivo (resposta certa: “a”).
  • Art. 1º, I, "a" da Lei Complementar 64/1990

    Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

     a) os inalistáveis e os analfabetos;


  • Nos concursos que eu faço não caem questões assim. kkkk


  • nossa, primeira vez que vejo 100% de acerto! kkkkk 

  • Rodrigo Silviano, tiveram 16 erros :D 

  • Nos termos do art.14§ 4º da CF,temos que: "Sao inelegíveis os inastistáveis( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos". Cuida-se de causa de inelegibilidade absoluta,assim, os analfabetos nao podem concorrer a eleiçao alguma,ou seja, nao podem pleitear nenhum mandato eletivo.

  • Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

     a) os inalistáveis e os analfabetos;

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

  • Art. 1º São inelegíveis:

     I - para qualquer cargo:

     a) os inalistáveis e os analfabetos;


ID
30502
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as afirmações:

I. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando- lhe o sigilo e a inviolabilidade.

II. No sistema eletrônico de votação, a fiscalização será exercida com exclusividade pelo Ministério Público Eleitoral.

III. A adoção do sistema de votação por cédulas convencionais poderá ser autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando ocorrer falha insanável do sistema eletrônico.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 61 da lei 9.504

    A urna eletronica contabilizará cada voto,assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações, e candidatos ampla fiscalização.

    Artigo 59 da lei 9.504

    A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletronico, podendo o TSE autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos artigos 83 a 89 ( uso de cédulas oficiais)


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos votos.
  • A afirmativa III não se encontra na lei

     

  • Lei 9.504.

     

    Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.

     

    Gabarito C.

     

     

    ----

    Defina o objetivo > Organize-se > Dedique-se > Persista > Acredite > Aprimore-se > conquiste!

  • Lei 9504/97 - Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.

            § 1º Haverá duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias e outra para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos determinados pela Justiça Eleitoral.

    Ai a questão diz: "cédulas convencionais" e diz estar certo...

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - CORRETO

     

    ARTIGO 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

     

    ==============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados

     

    ==============================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.


     


ID
30505
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das garantias eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:
    O Codigo Eleitoral (Lei 4.737) Art. 236,§ 1º "Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; DA MESMA GARANTIA GOZARÃO OS CANDIDATOS DESDE 15 (quinze) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO."
  • b) o Ministério Público Eleitoral poderá expedir salvo conduto em favor do eleitor que sofrer violência física ou moral. Deve ser expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora - Art 235 -LE.

    d) os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo caso de flagrante delito, desde 15 dias antes das eleições.
    Art 236- § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Em relação à letra A, o código eleitoral, em seu artigo 237 afirma o seguinte:

    *A interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos:
    O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade.
    Qualquer eleitor ou partido poderá se dirigir ao Corregedor Regional ou Geral , relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido.

    Em relação à letra B:
    Este salvo conduto está previsto no artigo 235 do código eleitoral. O JUIZ ELEITORAL ou até o PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA DE VOTOS pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso.

    Para os candidatos, o prazo é de 15 dias, mas para os eleitores, o prazo é de 5 dias antes até 48 h depois do pleito.

    Aos partidos e as coligações será assegurada a prioridade postal durante os 60 dias anteriores à realização das eleições para a remessa de material de propaganda de seus candidatos.
  • d) certaC Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE QUINTA DISPOSIÇÕES VÁRIAS TÍTULO I DAS GARANTIAS ELEITORAISArt. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição. § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
  • a) ERRADA: Art. 22, da Lei Complementar n 64/90: Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    b) ERRADA: Art. 235, CE: O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    c) ERRADA: Art. 236, § 2º, CE: Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    d)  CORRETA: Art. 236, § 1º, CE: Os membros das mesas receptoras eos fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    e) ERRADA: Art. 239, CE: Aos partidos políticos é assegurada a prioridade (e não gratuidade) postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das El`eições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

  • Bruno ACRE, seu comentário está equivocado.

    o fiscal não poderá ser preso, DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, e não 15 dias antes das eleições.

    cuidado pra não confundir o pessoal.

     Art. 236, § 1º, CE: Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Na hora de prender em dia de eleição pense assim: são 20 dias antes da eleição que não pode haver prisão neh? 

    5 dias para Eleitor + 15 dias para quem for CDFs, = Candidato, Delegado, Fiscal.

    Eleitor é fraquinho, soh sabe ler então dá 5 dias pra ele, os CDFs saber ler e escrever então dá 15 dias pra eles.. Exdrúxula mais pode ajudar a pensar.

  • Obs: Os comentários de Rodney e CA MP estão corretos!!

  •  Art. 236, § 1º, CE: Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

     "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

     

    At.te,

    Carolina

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.


ID
30508
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais NÃO têm competência para apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Alternativa "A"
  • Quem apura os votos nas eleições municipais é a junta eleitoral e é ela quem também diploma os eleitos
  • A forma como a questão foi elaborada faz pensar que há eleição para a escolha de vice-governadores, o que evidentemente não procede. Como sabemos, a eleição do governador implica na do vice com ele registrado. Logo, a alternativa "C" também é correta, pois os TRE's não têm competência para apurar uma eleição que não existe.
  • Acrescentando...

    ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS: O TRE apura os resultados parciais do Estado.
    ELEIÇÕES ESTADUAIS: O TRE apura os resultados finais.
  • A Junta Eleitoral apura somente o resultado das eleições de PREFEITO (e Vice) e VEREADORES.

    O TSE só para os cargos de PRESIDENTE DA REP. (e Vice)

    Espero ter ajudado!
  • CE, Art. 158. A apuração compete:
    I - às JUNTAS ELEITORAIS quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;
          * Juntas Eleitorais: Apuração de todas as eleições (municipais, estaduais, federais e presidenciais), apurando o resultado final das eleições municipais, e enviando os resultados parciais das demais eleições para o TRE.
    II - aos TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;
          * TRE: Apurar o resultado final das eleições estaduais e federais com os resultados enviados pelas Juntas, e apurar o resultado parcial das eleições presidenciais na referida circunscrição, enviando-o para o TSE.
      III - ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.
          * TSE: Apurar o resultado final das eleições presidenciais com os resultados enviados pelos TRE's.
     
  • Questão mal elaborada. Não sabia que existia eleição para vice governador!!

  • Caro Raoni Messias, na verdade, a questão não está mal elaborada. Acontece que, pelo princípio da unicidade de chapas, quando votamos em determinado candidato a Governador de Estado ou do DF, estamos votando, na realidade, na chapa de que ele faz parte, tendo em vista que todo voto atribuído ao candidato que seja titular da vaga (para cargos eletivos de Chefe do Poder Executivo) também é direcionado ao respectivo Vice. Daí, muitas vezes, e isso não é algo anormal, acharmos que não existe eleição para Vice; porém, apesar de não ser o "caput" da chapa, uma vez eleito o titular, elege-se o Vice com ele registrado. Interessante observar que, nas eleições majoritárias para chefe do Executivo (de todas as esferas federativas), é possível que haja coligação entre as agremiações partidárias, de modo que, no fim das contas, vislumbramos a possibilidade de coexistir, por exemplo, numa mesma chapa, candidato ao cargo eletivo de Presidente da República pelo partido "X" e o seu Vice pelo partido "y". Por isso, urge que façamos uma análise acurada e responsável, antes de escolher em quem votar, haja vista que os candidatos veiculam os ideais partidários das agremiações às quais estão filiados.  

  • Claro que existe eleição pra vice governador... Vou inclusive destruir seu mundo agora Raoni... TAMBÉM HÁ ELEIÇÕES PRA VICE PREFEITO E VICE PRESIDENTE.... Eu juro que tem!!! Hahahahahahahahahahahahahahahaha

  • Art. 158, Código Eleitoral. A apuração compete:


    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;


    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;


    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
        
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


ID
30511
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e Vereador é

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no art. 40,IV do CE compete à junta eleitoral: IV- expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • Complementando o comentário da colega:
    Competências da Junta Eleitoral (de acordo com o Código Eleitoral):

    a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
    b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    c) expedir os boletins de urna;
    d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
  • A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e Vereador é das Juntas Eleitorais.
    A competência para expedição de diplomas na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República é do TSE.

    A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas é do TRE.
  • C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IV DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 40. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
  • Juntas eleitorais = apuração e expedição

  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    • V. nota ao art. 159, caput, deste código.

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • UM POUCO MAIS SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS:

    Aos seus integrantes aplicam-se as mesmas garantias e vedações da magistratura eleitoral, no desempenho de suas atribuições.
    As juntas têm a função de auxiliar os juízes eleitorais no período eleitoral. Nos anos em que não há eleições, não há atuação das juntas eleitorais.
    Esses órgãos eleitorais são formados por dois a quatro cidadãos com notória idoneidade,  nomeados pelo Presidente do TRE, após aprovação da Corte. Esse órgão é presidido pelo juiz  eleitoral. As juntas possuem existência provisória e extinguem-se após o término da apuração das eleições, exceto nas eleições municipais, período no qual permanece até a diplomação dos eleitos.
    Nas deliberações das juntas eleitorais, não há prevalência do voto do juiz eleitoral sobre os demais membros. Os votos têm o mesmo valor e as decisões são tomadas por maioria de votos.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


ID
30514
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo permaneceu longo tempo na cabina de votação. Indagado por um membro da Mesa Receptora, informou que não sabia votar. Feitas as devidas explicações, continuou afirmando que não conseguia votar, mostrando um papel com os números de seus candidatos. O funcionário da Mesa Receptora apanhou o papel e assinalou esses números na urna eletrônica. Esse funcionário

Alternativas
Comentários
  • DO VOTO SECRETO
    Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior;
    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;
    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.


  • O eleitor pode receber ajuda ao votar, mas somente quanto à maneira de votar.
    Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
  • No caso descrito, é NULA a votação:



    Art. 220. É nula a votação:

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.


    Ademais, o mesário cometeu CRIME ELEITORAL:


    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.



  • Gabarito: c

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Conforme artigo 103, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior;

    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;

    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;

    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

ID
30517
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a diplomação dos eleitos é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Diplomação é o ato JURISDICIONAL que concede legitimidade aos candidatos para tomarem posse. Ainda, sua natureza jurídica é DECLARATÓRIA, não constitutiva.
  • Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual a
    Justiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, Conforme o caso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos.
  • A diplomação é um ato declaratório, jurisdicional típico de competência dos órgãos dos colegiados da justiça eleitoral e tem legitimidade para fiscalizar: Partidos políticos, coligações, candidatos e o ministério público.
  • STJ - recurso ordinárioIV - Diplomação é ato jurisdicional declaratório através do qual aJustiça Eleitoral credencia os candidatos eleitos e, conforme ocaso, seus suplentes, habilitando-os a tomar posse, ou seja, aassumir e exercer os respectivos mandatos eletivos. A ConstituiçãoFederal impõe aos diplomados incompatibilidades contratuais efuncionais, visando "as garantias de isenção e independência dosmembros do corpo legislativo se antecipassem ao começo dalegislatura, ao encetamento do mandato, a fim de que a pressão ou acorrupção exercidas pelo Governo sobre os eleitos não viesse aactuar sobre a verificação de poderes e a organização do Parlamento"(Ruy Barbosa, citado por Alexandre de Moraes, in Constituição doBrasil Interpretada e Legislação Constitucional, 2ª ed., Atlas, p.1045).
  • A Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do
    poder para o qual tenha concorrido. (Ricardo Gomes - em aula do pontodosconcursos).

  • Pessoal, só não entendi o porquê de a diplomação ser competência dos 'órgãos colegiados da Justiça Eleitoral', se o art. 215 do Código Eleitoral afirma caber ao PRESIDENTE (do TSE, TRE ou junta, conforme o caso) referido ato...se alguém puder me explicar, agradeço...
  • LETRA B

    Pois não é um ato administrativo, e sim jurisdicional.

    Respondendo à pergunta do Henrique:

    A diplomação não é feita pelos presidentes dos TREs e TSE, eles apenas assinam o diploma, o qual é expedido pelo tribunal.
  • Joel José Cândido, na obra Direito Eleitoral Brasileiro, Editora Edipro, 13ª Edição, p.227, preconiza que:

    “Como todo ato jurisdicional, a diplomação será nula de pleno direito se realizada por autoridade judiciária incompetente”.

  • a) é da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral.
    Correto; a diplomação é de competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral, de modo que, nas eleições municipais a competência da diplomação é do presidente da Junta Eleitoral; nas eleições gerais, do presidente do TRE; e, na eleição nacional, do presidente do TSE.
    b) tem a natureza jurídica de ato administrativo.
    Errado; a é um ato jurisdicional declaratório pela qual a Justiça Eleitoral entrega os diplomas ao eleitor em determinada eleição. Assim, a diplomação é ato jurisdicional, competente da Justiça Eleitoral.
  • ATO DECLARATORIO

  • Gabarito LETRA B

    Não é ato administrativo, e sim  ato JURISDICIONAL.

  • Gabarito: Letra "B".

    Possui natureza declaratória (Jurisdicional). A Diplomação tem natureza jurídica de ato jurisdicional (de competência exclusiva da Justiça Eleitoral) DECLARATÓRIO, isto é, constitui num ato que certifica/declara a situação preexistente de candidato eleito, conferindo legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido.
  • muita explicação repetitiva

  • DipLomação -  ato jurisDicionaL, ato DecLaratório =)

  • DIPLOMAÇÃO: ATO JURISDICIONAL