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Prova FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 1


ID
592633
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O menor com dezesseis anos, titular de estabelecimento empresarial mantido com economia própria,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Não há qualquer impedimento para que o menor púbere seja qualificado como Empresário, uma vez atendido legislação civil pertinente...
    CC,
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Para que se possa exercer atividade empresária é necessário ter capacidade a qual é definida a partir de 2 critérios:
    -Pleno gozo da capacidade civil
    - Não ser legalmente impedido
     
    é o que decorre da leitura do art. 972, CC
    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    O menor da questão não é incapaz, pois ele tem economia própria, logo é emancipado, de acordo com o dispositivo citado pelo colega acima

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



     
  • Entendo o raciocínio, mas a questão era passível de mudança de gabarito para a letra A.
    A emancipação não é automática, ainda que o menor seja titular do estabelecimento mantido com economia própria.
    Antes, ele precisa ser formalmente declarado como tal. Após essa certificação, aí sim ele será considerado empresário.

  • Caro Arlen,
    a emancipação legal é automática e não precisa ser registrada 

    "Embora a maioridade civil prevista pelo legislador só seja atingida aos 18 anos, o próprio Código Civil estabelece hipóteses de antecipação da capacidade plena, em virtude da emancipação. A emancipação caracteriza-se, portanto, como sendo a possibilidade de antecipação dos efeitos da capacidade civil plena aos menores de 18 anos e pode ser classificada em: 1- voluntária; 2- judicial e 3- legal ou automática. 
    A primeira espécie de emancipação é a voluntária. Ela está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, primeira parte do Código Civil e ocorre pela concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, por meio de escritura pública, lavrada em qualquer cartório de Notas, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos. Se ambos os pais forem vivos e houver divergência quanto à concessão da emancipação ao filho, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, para que solucione o desacordo por meio de sentença.(...)
    A segunda espécie de emancipação é a judicial. Ela está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, in fine do Código Civil. É aquela concedida pelo juiz, por sentença, ao menor entre 16 e 18 anos, sujeito à tutela, desde que ouvido o tutor. (...)
    Tanto a emancipação voluntária quanto a judicial, para que produzam seus efeitos, devem ser registradas no livro "E" do Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão Judiciária de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca do domicílio dos pais. A lei 6.015/73, em seu artigo 90, (...)
    A terceira espécie de emancipação é a legal ou automática. Uma vez preenchidos os requisitos legais, a pessoa estará automaticamente emancipada. Diferentemente do que ocorre com as emancipações voluntária e judicial, a emancipação legal produzirá todos os seus efeitos desde o momento em que restar configurada, independentemente do registro no Livro "E" do cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão Judiciária de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca do domicílio dos pais.(grifo meu) 

    Trecho retirado de: http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=833&Itemid=96

    Um abraço e bons estudos.

  • É empresário, já que neste caso a emancipação se deu automaticamente.
    Fé em Deus, Ele é fiel!
  • Questão altamente questionável, haja vista que o menor não pode responder por crimes falimentares. Ademais, o art. 976 exige a averbação no Registro Público de Empresas Mercantis, no que tange a prova da emancipação e da autorização do incapaz.

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

     

    III Jornada de Direito Civil do CJF, o Enunciado 197, dispõe: “A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos”.

     

    Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

  • d) é empresário.

  • De um ponto de vista mais objetivo, o caput e o parágrafo único do art. 966 do CC/02 não apresenta como requisito para considerar empresário, que a pessoa que exerce a atividade seja capaz. Vejamos:

    Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Esse menor provavelmente não conseguirá realizar o registro da atividade na Junta Comercial, e continuará a exercer suas atividades informalmente. 

    E considerando que o registro é ato declaratório, mesmo que não se faça o registro, pode ser considerado empresário. 

  • Li rápido e entendi "menor DE dezesseis anos";

    HUNFS!

  • Nunca ouvi falar em emancipação automática! A Banca também espera que a gente leia o que não foi dito! Foi triste!

  • Emancipação não depende de um procedimento específico? Não sabia que era só atingir os requisitos previsto no CC/02 para alcançar a emancipação automática como em um jogo de vídeo-game.


ID
592636
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade limitada, com dois sócios, teve seus atos constitutivos assinados, mas não arquivados no órgão competente. Não obstante a falta de arquivamento, iniciou-se a operação empresarial. De acordo com o contrato social, os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade. Na eventualidade de a sociedade contrair dívidas de natureza civil, o respectivo credor poderá satisfazer-se com os bens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
  • O gabarito está correto, mas creio que o fundamento seja outro.  Notem que a sociedade foi constituída, mas não teve seus atos arquivados no RPEM, ou seja, não foi registrada.  Assim, conforme o art. 986 do CC, seus atos se regem pelo disposto acerca da Sociedade comum(986-990 CC).  O art. 990 expressamente dispõe que não pode o sócio que contratou pela sociedade alegar o benefício de ordem previsto no art. 1.024, ou seja, não pode exigir que os bens da sociedade sejam atingidos antes que os seus particulares, pelos credores.  Desta forma, tanto pode o credor optar por excutir  os bens da sociedade, quanto os do sócio que por ela se obrigou.  Os demais sócios(que não se obrigaram) também serão atingidos, mas poderão alegar o benefício de ordem.
  • CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Logo, não havendo benefício de ordem, pode o credor escolher o patrimônio do sócio ou da sociedade, como lhe aprouver.  

  • Como não está registrada, não é personificada. Exlcui-se a resposta A, ante a responsabilidade dos sócios, que será detalhada:

    A base é o 990, excluindo o benefício da ordem do 1024.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Ou seja, para o sócio que NÃO PRATICOU o ato, deve-se primeiro atingir aos bens sociais e somente subsidiariamente seus bens sociais podem ser atingidos.

    Para o sócio que PRATICOU o ato, o benefício da ordem não é dado, podendo ser atacado seus bens pessoais independentemente de serem buscados os bens sociais (que também podem ser atingidos).

    Letra B, errada, pois bens sociais podem ser atingidos.

    Letra C, errada, pois somente um dos sócios pode ter patrimonio atingido antes dos socios.

    A D acho que não está totalmente incorreta...pois a E é mais adequada

    E - Pode atingir os sócios ou do que praticou o ato diretamente.





     
  • Na minha opinião, a questão foi mal redigida. Não obstante a alternativa mais correta seja a letra E, a letra D não possui erro.
  • Concordo com o colega abaixo, a questão foi deveras pessimamente formulada.

    Isso porque em princípio devemos observar que o sócio na sociedade limitada é responsável solidário entre os sócios apenas pela integralização do capital social. Por outro lado, terá responsabilidade subsidiária perante a sociedade como dispõe o art. 1052 do CC. 

    Muito embora não houve a inscrição/ registro dos atos constitutivos as regras aplicadas a sociedade seria da comum e por regência supletiva as normas de sociedade simples, regra geral. Art. 986 cc.

    então, mesmo que pensássemos em aplicar o art. 990 do cc, nada iria divergir do 1052, na minha opinião, porque responsabilidade é solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais.

    Ademais, S.M.J marco a letra D porque é a mais correta, vez que o credor irá buscar inicialmente os bens da sociedade, e, só após os bens do sócios em virtude do art. 1024 do cc 

    A letra E apenas acrescentou " que se obrigou perante a sociedade", porém, a partir do momento que assinaram um contrato, mesmo sem registro/ inscrição já poderá ser oposto em desfavor dos sócios. E, esse fato não é relevante para considerar a questão correta e mais completa.

    Digo, a mais completa é: Sociais ou, subsidiarimanete, de quaisquer sócios.

  • Concordo com o colega abaixo, a questão foi deveras pessimamente formulada.

    Isso porque em princípio devemos observar que o sócio na sociedade limitada é responsável solidário entre os sócios apenas pela integralização do capital social. Por outro lado, terá responsabilidade subsidiária perante a sociedade como dispõe o art. 1052 do CC. 

    Muito embora não houve a inscrição/ registro dos atos constitutivos as regras aplicadas a sociedade seria da comum e por regência supletiva as normas de sociedade simples, regra geral. Art. 986 cc.

    então, mesmo que pensássemos em aplicar o art. 990 do cc, nada iria divergir do 1052, na minha opinião, porque responsabilidade é solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais.

    Ademais, S.D.C marco a letra D porque é a mais correta, vez que o credor irá buscar inicialmente os bens da sociedade, e, só após os bens do sócios em virtude do art. 1024 do cc 

    A letra E apenas acrescentou " que se obrigou perante a sociedade", porém, a partir do momento que assinaram um contrato, mesmo sem registro/ inscrição já poderá ser oposto em desfavor dos sócios. E, esse fato não é relevante para considerar a questão correta e mais completa.

    Digo, a mais completa é: Sociais ou, subsidiarimanete, de quaisquer sócios.

  • Concordo com o colega abaixo, a questão foi deveras pessimamente formulada.

    Isso porque em princípio devemos observar que o sócio na sociedade limitada é responsável solidário entre os sócios apenas pela integralização do capital social. Por outro lado, terá responsabilidade subsidiária perante a sociedade como dispõe o art. 1052 do CC. 

    Muito embora não houve a inscrição/ registro dos atos constitutivos as regras aplicadas a sociedade seria da comum e por regência supletiva as normas de sociedade simples, regra geral. Art. 986 cc.

    então, mesmo que pensássemos em aplicar o art. 990 do cc, nada iria divergir do 1052, na minha opinião, porque responsabilidade é solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais.

    Ademais, S.D.C marco a letra D porque é a mais correta, vez que o credor irá buscar inicialmente os bens da sociedade, e, só após os bens do sócios em virtude do art. 1024 do cc 

    A letra E apenas acrescentou " que se obrigou perante a sociedade", porém, a partir do momento que assinaram um contrato, mesmo sem registro/ inscrição já poderá ser oposto em desfavor dos sócios. E, esse fato não é relevante para considerar a questão correta e mais completa.

    Digo, a mais completa é: Sociais ou, subsidiarimanete, de quaisquer sócios.

  • Concordo com o colega abaixo, a questão foi deveras pessimamente formulada.

    Isso porque em princípio devemos observar que o sócio na sociedade limitada é responsável solidário entre os sócios apenas pela integralização do capital social. Por outro lado, terá responsabilidade subsidiária perante a sociedade como dispõe o art. 1052 do CC. 

    Muito embora não houve a inscrição/ registro dos atos constitutivos as regras aplicadas a sociedade seria da comum e por regência supletiva as normas de sociedade simples, regra geral. Art. 986 cc.

    então, mesmo que pensássemos em aplicar o art. 990 do cc, nada iria divergir do 1052, na minha opinião, porque responsabilidade é solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais.

    Ademais, S.D.C marco a letra D porque é a mais correta, vez que o credor irá buscar inicialmente os bens da sociedade, e, só após os bens do sócios em virtude do art. 1024 do cc 

    A letra E apenas acrescentou " que se obrigou perante a sociedade", porém, a partir do momento que assinaram um contrato, mesmo sem registro/ inscrição já poderá ser oposto em desfavor dos sócios. E, esse fato não é relevante para considerar a questão correta e mais completa.

    Digo, a mais completa é: Sociais ou, subsidiarimanete, de quaisquer sócios.

  • A questão faz referência ao assunto: Sociedade NÃO personificada, haja vista que essa modalidade de constituição de empresa pode dar azo a duas outras formas de sociedade, quais sejam: sociedade de fato (em que não há elaboração de contrato social) e sociedade irregular (tratada pela questão em que o documento não foi levado a arquivamento na Junta comercial). Objetiva saber como será a responsabilidade dos sócios na sociedade de fato, sem personalidade jurídica. A questão descreve que no contrato social (os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade). O que leva a crer que não se trata de sócios em geral e sim de sócios que contratam pela sociedade. Portanto, haverá aplicação do art. 990 do CC SEM ABERTURA PARA BENEFÍCIO DE ORDEM, OU SEJA, PARA APLICAÇÃO DA SUBSIDIARIDADE DA RESPONSABILIDADE, tendo em vista a impossibilidade da aplicação do art. 1.024, pois não há a constituição da personalidade jurídica O QUE ATRAI RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS TERMOS DO CASO CONCRETO VISLUMBRADO PELA QUSTÃO.  Fundamento legal: CC Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

     

     a)  ERRADA. Poderá atingir também o patrimônio pessoal dos sócios.

     

     

     b)  ERRADA. Poderá atingir o patrimônio social e pessoal.  

     

     

     c)  CERTA? Tendo em vista o caso concreto dado pela questão (os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade). Portanto, trata-se de sócios que contratam pela sociedade. Portanto, não podemos vislumbrar benefício de ordem que acarretaria a responsabilidade subsidiária. Sendo possível atingir os bens pessoais dos sócios, haja vista à responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

     

     d) ERRADA. Não são sócios gerais, mas sócios que contratam pela sociedade (os sócios podiam praticar isoladamente quaisquer atos compreendidos no objeto da sociedade). Portanto, a responsabilidade não será subsidiária e sim SOLIDÁRIA. Isso tendo por base o caso ESPECÍFICO retirado da questão.

     

     

    e)  GABARITO. Realmente é possível atingir tanto os bens pessoais quanto os bens sociais, haja vista a responsabilidade ser SOLIDÁRIA. Os princípios como a garantia e defesa da propriedade e da conservação da empresa que surgem com o direito empresarial, não abre brechas para que os sujeitos autem à deriva da lei. Portanto, de acordo com enunciado das Jornadas de Direito Civil: Número 471 Enunciado Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.


ID
592639
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de determinado contrato, João transferiu a Antônio a propriedade de um bem imóvel. Em contrapartida, Antônio se compromete a pagar a Pedro a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, em caráter vitalício, a partir da transmissão da propriedade. Este negócio jurídico é tipificado como

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C

    Fundamentação legal: Código Civil:

    CAPÍTULO XVI
    Da Constituição de Renda


    Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

    Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

  • Cabe observar que:
    João transferiu a propriedade a Antônio e
    Antônio pagará a Pedro uma prestação mensal e vitalícia
    O compromisso de Antônio pagar a Pedro as prestações mensais e vitalícias é o que caracteriza o contrato de constituição de renda, neste caso, oneroso, como indica o Art. 804 do Código Civil:
    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
    Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.
    Caso o compromisso se estabelecesse apenas entre Antônio e João, mesmo que por tempo indeterminado, teríamos um mero contrato de locação.
  • e a espécie de contrato que os empresários milionários fazem com o intuito de salvar o futuro de seus filhos playboys.. eles pensam..
    Esse infeliz que nao vai saber administrar o próprio patrimônio porque eu lhe dei tudo com muita facilidade, dei carros de luxos que poderiam sustentar milhares de famílias pobres por pelo menos uns 10 anos..., aê eu contrato um rendeiro pra liberar a renda de maneira proporcional... 
  • permuta:

    substantivo feminino;troca de coisas entre seus respectivos donos; troca recíproca.


ID
592642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O estabelecimento é definido como o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. A partir dessa definição, extrai- se que a natureza jurídica do estabelecimento é a de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
  • Vale acrescentar que universalidade de direito é a união de bens decorrente da vontade da lei (herança, massa falida). O estabelecimento não é unido pela vontade da lei, mas da vontade do empresário ou da sociedade empresaria, portanto, é universalidade de fato.
  • Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Assim podemos adotar o seguinte conceito: estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa. Legalmente temos: é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)

    Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas etc. Os bens incorpóreos são os direitos que compõem o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how etc.

  • É necessário acrescentar que uma parte da doutrina entende que o estabelecimento comercial consiste em uma universalidade de direito.
    Para eles sempre imperou na doutrina nacional o entendimento de que, na ausência de uma determinação legal, o estabelecimento empresarial seria uma universalidade de fato. De outro norte, existindo norma tratando especificamente do conjuntos de bens estes passariam a ser considerados na condição de universalidade de direito. Para tanto, argumentam que com o advento do código civil de 2002, o art. 1142 traz a defininição de estabelecimento como:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Logo, ante a previsão legal passar-se-ia a considerar o estabelecimento comercial como uma universalidade de direito.

    Nesse sentido, Marcelo Bertoldie Marcia Carla lecionam:

    "... consagrado está o entendimento doutrinário dominante no sentido de que o estabelecimento é uma universalidade de bens que passa a ser uma universalidade de direito e não uma universalidade de fato, como anteriormente se apresentava." (Bertoldi, Marcelo - Curso Avançado de Direito Comercial, 4ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2008, p. 103.)

    Portanto, CUIDADO VERIFIQUE QUAL A POSIÇÃO QUE A BANCA EXAMINADORA DE SEU CONCURSO PLEITEADO ADOTA a fim de se evitar suspresas na ocasião da divulgação do gabarito.
  • Universalidade de fato : é a união de bens pela vontade do dono, por exemplo o estabelecimento empresarial.

    Universalidade de direito: é a união de bens pela vontade da lei, por exemplo a massa falida.

    CC art.90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    ================================================================

    ARTIGO 1142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.


ID
592645
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Durante as negociações, Caio mencionou que o imóvel tinha área de 1.000 m2 (mil metros quadrados). Todavia, ao ingressar na posse, Tício constatou que a área, na realidade, era de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Neste caso, Tício

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

  • Vejam que só não teria direito ao complemento se a venda fosse "ad corpus", mesmo que não houvesse cláusula expressa.

    Art. 500, §3º: "Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo espresso, ter sido a venda ad corpus ."

    Venda ad mensuram X ad corpus:
     

    Usualmente, na venda “ad mensuram” prevista no artigo 500 do Novo Código Civil, o comprador adquire uma determinada metragem de terreno e o vendedor tem de entregar a quantidade vendida sob pena de que, na hipótese de entrega de área menor, responder pela resolução do negócio ou abatimento do preço, ressalvado ao comprador, no entanto, um limite legal de tolerância em favor do vendedor de até menos de 1/20 da área total enunciada.

    Tanto o vendedor quanto o comprador tem o prazo de um ano para reclamarem em juízo a complementação da área faltante, ou a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço, contado a partir do registro do título, ou, então, a partir da imissão na posse se houver atraso por culpa do alienante – (art. 501 do Novo Código Civil).

    Já a venda “ad corpus” ocorre quando os contratantes levam em consideração o corpo, o objeto e as características de localização. São as suas comodidades que são levadas em consideração, sendo que a área do imóvel possui importância secundária. Em remanescendo área diversa a contratada,  não haverá complementação da área e nem devolução do excesso aos contratantes.

    A ausência ao direito de indenização e abatimento do preço é a principal consequência da compra e venda “ad corpus”, pois o comprador nada poderá reclamar caso o imóvel seja menor do que a metragem da escritura.

    Fonte: http://www.icnews.com.br/2011.01.21/justica-direito/jose-do-carmo-badaro/da-venda-%E2%80%9Cad-corpus%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cad-mensuram%E2%80%9D/

  • Alguém pode informar porque a Letra D está errada?
    Obrigado.
  • Felix,  a alternativa d é falsa pois conforme o art. 500,§ 1º, CC, temos:

    Art. 500 (Compra e Venda Ad Mensuram) - Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

     

    Quando a diferença na metragem da área for menor que 1/20, se presume que foi simplesmente enunciativa, ou seja, por ser uma diferença mínima se arredonda o valor. De tal modo que não teria direito à restituição do valor referente a essa pequenina área, por se entender ser algo irrisório! Há, porém, no artigo a ressalva de que o comprador pode provar que se soubesse disso, que se soubesse que o tamanho da área foi 'arredondado'  não teria realizado o negócio.

  • NÃO ENTENDI ESSA RESPOSTA.
    A DIFERENÇA NARRADA É DE 1/20 EXATAMENTE. PORTANTO, NÃO EXCEDE 1/20. ASSIM, NESSE CASO,  MESMO NA VENDA "AD MENSURAM", A LEI PRESUME QUE A REFERÊNCIA ÀS DIMENSÕES FOI MERAMENTE ENUNCIATIVA, NÃO GERANDO DIREITO NEM A ABATIMENTO NO PREÇO, NEM A RESCISÃO E NEM À COMPLEMENTAÇÃO DE ÁREA, SALVO SE O COMPRADOR PROVAR QUE, SE SOUBESSE DA DIFERENÇA, NÃO TERIA REALIZADO O NEGÓCIO.
    PELO QUE, NÃO TEMOS NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA.

  • Acho, colega Dilmar, que o erro é de cálculo, pois a diferença excedeu 1/20 da área total, que seria até 50m2. Como a diferença foi de 100m2, mesmo a venda tendo sido ad mensuram, o comprador terá direito ao abatimento do preço.
    Assim, penso que a lei estipulou um caso de insignificância: até 1/20 da área, mesmo sendo ad mensuram, o comprador ficará no prejuízo, salvo se provar que não teria feito o negócio se soubesse da ínfima diferença.

    Posso estar enganada, pois sou péssima em matemática, mas aceito ajuda dos colegas.

    :-)
  • Como o valor ultrapassa 1/20, pois 100m2 é maior que 50m2, então ele terá direito à restituição pelo ad mensuram.

    Pelo ad corpus não seria possível, pois é coisa certa e discriminada.
  •  Q87786 considerou o item V como correto:
    V - Na venda ad corpus, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada. 
    Mas concordo com os colegas que comentaram lá que deveria estar escrito ad mesuram.
  • Para memorizar frações constantes nos contratos do código civil:

    Compra e venda:
    Art. 500, § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    Empreitada:
    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
  • Para quem tem dificuldade com frações: 1/20 (um vigésimo) = 5%

    Ou seja, quando o art. 500, § 1º diz "Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total"

    podemos traduzir como "não cabe resolução do contrato, abatimento do preço, ou complemento da área quando a diferença for menor do que 5%"

      

  • Vixi, conta não rsrsrs


ID
592648
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na lacuna da lei, o juiz

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • Importante ressaltar que, principalmente segundo o CESPE, esses critérios são utilizados exatamente nesta ordem: Primeiro cabe ao Juiz utilzar a Analogia, depois os costumes e só apos os Princípios Gerais de Direito.

    Lembro que errei uma questão justamente por não saber dessa ordem. Deixo a dica aos colegas!

  • Complementando:

    Segundo o prof. Dicler:
    Apesar do art. 4o da LICC não mencionar a equidade, ela pode funcionar como últimomecanismo para integração do ordenamento jurídico. Ou seja, diante da ausência delei, da inviabilidade da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, e,prevendo a lei a possibilidade do uso da equidade, o magistrado, para fazer valer oprincípio da indeclinabilidade de jurisdição pode utilizá-la. È o que se depreende doart. 127 do Código de Processo Civil (CPC).

    Art. 127 do CPC - O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • Complementando:


    Art. 126 do CC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Realmente, exige-se o conhecimento da sequência dos mecanismos de integração do ordenamento jurídico: analogia, costumes e principios gerais de direito, nesta ordem .

    Dica  para lembrar a ordem : seguir a sequencia das letras do alfabeto A...C...P...
  • Boa Renata!!!

    Outro macete bacana também é usar a Frase:  Acerte Com Propriedade! Sequência exata dos institutos: analogia, costumes e princípios gerais de direito!
  • LINDB Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. OUTRA DICA ....(REFERE-SE AO PRINCÍPIO DO NON LIQUET)
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • O juiz não poderá deixar de decidir mesmo que falte lei para a hipótese em análise. Se omissa a lei, o juiz deve recorrer, nessa ordem, à analogia, costumes ou princípios gerais de direito. A decisão por equidade ocorre apenas quando há autorização legal.

    Resposta: A.


ID
592651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o regime da participação final nos aqüestos,

Alternativas
Comentários
  • a ) ERRADA. Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    B) ERRADA.

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    C) CORRETA. Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios.

    D) ERRADA.

    Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meação do cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se a herança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código.









  • Letra E: errada.

    Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:

    I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;
    (...).

  • Com relação a alternativa A, achei confusa as explicações anteriores, porém utilizando-se do art. 1674, I (acima transcrito) pode-se interpretar que:
    não participaram dos aquestos, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, devendo-se excluir aqueles SUB-ROGADOS.

  • Estou com dúvida na assertiva E: "cada cônjuge deverá transferir ao outro a metade ideal dos bens adquiridos durante a constância do casamento, no caso de divórcio "

    Metade ideal equivale a metade de todo o patrimônio, ou seja, metade dos bens adquiridos na constância do casamento e dos bens particulateres anteriores ao casamento?

    Pelo que eu entendi da descrição da alternativa E, ela apenas se refere a metade ideal dos bens adquiridos durante a constância do casamento. Então, conforme se entende por regime de participação final dos aquestos se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum (art.1672).

    Portanto, alguém pode me explicar onde está o erro da alternativa E.

    Obrigada
  • OI colega,  veja que o artigo 1.672 fala em bens adquiridos pelo casal a título oneroso na constância do casamento. A questão não traz a expressão "a título oneroso". Esse é o erro. Pegadinha!! :)

     

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

  •  a) ERRADA.  O erro está em considerar os bens de propriedade comum do casal na constância do casamento. Isso, tendo em vista, que o regime que prepondera na participação final nos aquestos é híbrido/misto. Necessário entender que participação final nos aquestos perfaz: “durante o casamento aplicam-se as regras da separação total; após a sua dissolução, as da comunhão parcial.” Direito civil esquematizado v. 3 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – São Paulo: Saraiva, 2014 Portanto, na constância da união cada cônjuge possui patrimônio próprio. Diferente diz a questão  “na constância do casamento são considerados de propriedade comum do casal”. Lembrando que esse regime,  participação final nos aquestos, tem grande importância sua configuração quando: “se destina a casais que possuem patrimônio próprio e quando ambos desempenham atividades econômicas, infelizmente realidade de poucas famílias brasileiras.” Manual de direito das famílias I Maria Berenice Dias. -- 10. ecl. rev., atual. e ampl. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

     

     

     b) ERRADA. Não, visto que na constância da união adota-se as regras do regime de separação total de bens. Tendo cada cônjuge a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. CC Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648,  nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; CC Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

     

     

     c) GABARITO. De fato os bens adquiridos onerosamente quando casados, deverão ser divididos de maneira equânime. Portanto, haverá a meação desses bens. No regime de participação final dos aquestos são 5 massas patrimoniais que devem ser consideradas , quais sejam: “Tal complexidade deriva do fato de concorrerem, no plano ideal, cinco massas patrimoniais a serem consideradas: as massas correspondentes ao patrimônio que cada cônjuge possuía ao casar (02), as massas amealhadas por cada um no curso do matrimônio (02) e aquela porção de bens adquirida pelo próprio casal (01), a título oneroso,é  que será objeto de meação.” Novo curso de direito civil, volume 6 : direito de família : as famílias em perspectiva constitucional / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.

     

  • d) ERRADA. os bens anteriores ao casamento serão excluídos da propriedade comum do casal, por se tratar de patrimônio próprio. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:  I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar  se sub-rogaram. 

     

     

    e)   ERRADA. A matemática a ser feita no momento do divórcio não é tão simples. Portanto, será necessário trazer para o montante os aquestos (também conhecidos como bens comuns, poderá ser bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges). Nesse patrimônio comum consideram-se:  doações não autorizadas; CC Art. 1.676. Incorpora-se ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da meação, se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar; Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não proprietário. Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem”. Enfim, NÃO SERÁ METADE IDEAL, pois haverá a contabilidade de tudo. Como diz Pablo  Stolze, não há amor que aguente esse regime!


ID
592654
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é nulo o ato jurídico

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Olá Michel,complementando oque foi dado faltou o inciso II do art. 166.

    II- for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
  • D - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Correto item D

    Há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110, onde dispõe que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Alguns doutrinadores a chamam de "Simulação Unilateral".
     

    Exemplos:
    1 - Um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado;
    2 - Alguém vende imóvel supondo que a venda será anulada por vício de forma, como por exemplo a ausência de escritura pública; a venda do imóvel poderá até não estar perfectibilizada, mas a relação obrigacional persistirá.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Reserva_mental

    Bons estudos!
  • LETRA "D"

    "Conceito de reserva mental
    : “A reserva mental se configura quando o agente emite declaração de vontade, resguardando o íntimo propósito de não cumprir o avençado ou atingir fim diverso do declarado.”

    Qual é a consequência jurídica da reserva mental manifestada? ·     Com base no art. 110, do Código Civil, defendida pelo ministro Moreira Alves, sustenta que se a outra parte toma conhecimento da reserva, o negócio torna-se inexistente.” Art. 110, do CC:

    “Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.”

    Ou seja, se o destinatário toma conhecimento da reserva, o negócio não subsiste mais. É inexistente."

    Fonte: Aula de Pablo Stolze na rede LFG intensivo I, 2011.1.



    Por que não a letra "E"?

    Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
  • Complementenado minha resposta anterior...

    Alguém pode estar se perguntando: inexistente? por quê?


    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Em outras palavras, se o destinatário toma conhecimentpo da manifestação de vontade feita com reserva mental, ela - a manefestação de vontade - não mais subsistirá.

    Assim, sem A manifestação de vontade queda-se afetado um dos pilares de existência do negócio jurídico. Assim, não existirá NJ.

    Para Stolze, se faltar um dos seguintes elementos o negócio Jurídico não existe:
    -MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    -AGENTE
    -OBJETO
    -FORMA
  • Oi, mas quais são  os artigos correspondentes das alternativas? Não estou conseguindo visualizar no código.
    Obrigada
  • 1- Condição impossível SUSPENSIVA;
    2-Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita;
    3-Condições incompreensíveis ou contraditórias INVALIDAo negócio jurídico (nulidade absoluta), pois o evento futuro e incerto nunca vai ocorrer e o negócio nunca vai produzir efeitos;
    1-Condição impossível RESOLUTIVA:
     2-não fazer coisa impossível
    considera-se INEXISTENTE a condição, pois ela nunca vai ocorrer e, consequentemente, o negócio continuará produzindo efeitos
    Comentário da letra E
  • Alguém poderia me ajudar? O art. 123 do CC diz que:
    Invalidam os negócios jurídicos:
    I- As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas!!!!!!!!!!!!!
    O item D esta certo, mas Isso nao torna o item E correto também????????????????????

    Não é nulo o ato jurídico : e) sujeito à condição suspensiva impossível.
    é verdade não é nulo, é invalido.



  • Inválido se divide em Nulo e Anulável! No caso do art 123 CC eles são nulos, considerando o art.166,II CC!!
  • Interessante questão quanto aos efeitos do negócio jurídico cuja reserva mental era conhecida da outra parte...

    O André postou no sentido do Pablo Stolzi citando o Ministro Moreira Alves cujo entendimento era de que seria ato inexistente.

    Já a Patrícia mencionou que alguns doutrinadores entendem o fato como uma simulação unilateral.

    Na minha super humilde visão, o ato simulado seria nulo, e o ato que se dissimulou seria válido. Entendo o fato como simulação pura e simples, e não como simulação "unilateral". Ora, se ambas as partes sabiam das reais vontades em jogo... deveria prevalecer as regras da simulação... inclusive validando-se o ato que se dissimulou (ou seja, a reserva mental) se válido fosse na substância e na forma. 
    Quem faz reserva mental não pode se beneficiar da própria torpeza, caso a outra parte secretamente soubesse a sua real vontade e, nela se baseando, fosse assim mesmo adiante com o negócio. Afinal, o código não fala em nenhum momento que deva haver orquestração conjunta da simulação.  

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Paragrafo Único: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - ...

    II - contiverem DECLARAÇÃO, confissão, condição ou cláusula NÃO VERDADEIRA;

    III - ...

    Ouvi o professor Thiago Godoy nesse mesmo sentido. Ou seja, pela nulidade do ato simulado e pela validade do ato que se dissimulou (quando válido na substância e forma)
    Não que isso venha a influir no gabarito... mas apenas para entender melhor e se precaver de uma possível questão que venha a cobrar esse conteúdo.
    Além disso, há o art. 112:
    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Alguém tem alguma informação jurisprudencial atualizada ae?

  • A) Errada. Art.167, CC: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) Errada. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    C) Errada. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    D) Certa. Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    E) Errada.Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

ID
592657
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José deve a Tomás a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tomás, contudo, não tomou medidas necessárias para a cobrança, o que ensejou o transcurso do prazo prescricional. Posteriormente, Tomás dirige notificação a José, solicitando o pagamento, e José lhe responde afirmando que pagará a dívida em 3 meses, assim que conseguir recursos. Se José não pagar a dívida nesse prazo, Tomás

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A partir do momoento que José garantiu o pagamento em 3 meses, houve a renúncia da prescrição, a qual poderá ser renunciada após o transcurso legal dos prazos, e desde que não cause prejuízo a terceiros.
  • Alternativa B que encontra-se no artigo 191 do CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Comentando o teor do art. 191 do CC acima transcrito, temos que só se pode renunciar àquilo que se possui, e a renúncia à prescrição só pode ocorrer após ela estar consumada, desde que não haja prejuízo de terceiros. São duas as formas de renúncia: expressa ou tácita.
    a) Renúncia expressa: quando o interessado declara por escrito que não pretende arguir a prescrição.
    b) Renúncia tácita: quando o interessado pratica algum ato incompatível com o desejo de alegar a prescrição. É o que ocorre com um pedido de parcelamento ou postergação do débito (como na questão que resolvemos).

    Por isso a correção da letra "B".

    Bons estudos a todos!
  • Trata-se da renuncia tácita.
    No momento em que José responde pedindo um prazo de três meses configura-se um fato incompatível com a prescrição.
    Previsão: Art. 191 CC.
  • oiê!!! Fiquei com uma dúvida!

    E se a pessoa desistir de reunciar a prescição? 
    Explicando...
    A pessoa esquece que devia e que o prazo já havia prescrito. O credor, sabidamente cobra a dívida já prescrita e o devedor sem saber da prescrição pede prazo. Nesse caso, caso o devedor, mais tarde, descubra que a dívida já havia prescrito, pode desistir de renunciar a prescrição? O devedor, mesmo assim, está obrigado ao pagamento, só por que renunciou a prescrição?
  • Cabe lembrar também que a renúncia, sendo expressa, poderá também ser verbal, e não necessariamente, por escrito.
  • gabrito B!!

    é a hipótese legal do CC Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Erros do s itens:

    a) nesse caso nao houve alteração dos prazos legais de prescrição, mas sim renuncia ( art. 191 CC);
    c) CC 
    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita;
    d) CC art. 202 - o prazo de prescrição pode ser interrompido apenas 1x;
    e) Não é definitiva por força do art. 191 CC que admite renuncia do prazo prescricional.
  • Uma dúvida:

    Quando José respondeu afirmando que pagará a dívida em três meses ele renunciou à prescrição.

    Até aí entendi,tudo bem, mas aí vem a pergunta:

     

    Vai que ele não paga! Qual o novo prazo para Tomás cobrar judicialmente a dívida uma vez que foi renunciada a prescrição? Não acredito que seja 'ad aeternum' porque iria contra o nosso sistema jurídico?!  Como fica então?! 

    Obrigado a quem puder me responder

    Boa sorte a todos! 

  • Ivo, muito pertinente sua pergunta.
    Fiz uma breve pesquisa jurisprudencial no STJ (preciso me dedicar um pouco mais) e encontrei um raciocínio que pode ajudar.

    A decisão do STJ abaixo analisa a renúnica da prescrição no mesmo "contexto" do reconhecimento do direito pelo devedor, ocasionando a interrupção do prazo prescricional, a teor do Art. 202, VI do CC. No entanto, na hipótese aqui analisada a prescrição já ocorreu e, a princípio, não poderia ser interrompida, correto? Mas considerando a contextualização (se não for viajar muito) da decisão abaixo não poderíamos defender que o "novo" prazo prescricional para se cobrar a dívida reconhecida é o mesmo prazo originalmente considerado? Com os mesmos efeitos de uma interrupção?

    O que acham? Vamos debater pessoal!

    Processo
    AgRg no REsp 1116080 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2009/0006011-1
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    22/09/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 13/10/2009
    Ementa
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO
    MONETÁRIA DE VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO. LESÃO AO DIREITO SURGIDA
    NO MOMENTO DO PAGAMENTO SEM A DEVIDA CORREÇÃO. NASCIMENTO DA
    PRETENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DO
    DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. SÚMULA N.º 383/STF.
    ARTS. 1.º E 9.º DO DECRETO N.º 20.910/32. APLICABILIDADE.
    1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio do actio nata,
    ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a
    efetiva lesão do direito tutelado. Nesse momento nasce a pretensão a
    ser deduzida em juízo, acaso resistida, nos exatos termos do art.
    189 do Novo Código Civil que assim preconiza: "Violado o direito,
    nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela
    prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
    2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o
    momento do pagamento de vencimentos com atraso sem a devida correção
    monetária, fixa o nascimento da pretensão do servidor de buscar as
    diferenças salariais e, por conseguinte, configura-se como termo
    inicial do prazo prescricional.
    3.  O reconhecimento do direito pelo devedor implicará a interrupção
    do prazo prescricional, caso este ainda não houver se consumado, nos
    termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002; sendo certo
    que o mesmo reconhecimento poderá importar na renúncia ao prazo
    prescricional, caso este já tenha se consumado, a teor do art. 191
    do mesmo diploma legal.

    (...)

  • Em tempo, vejam o que encontrei no STJ, em reforço a possível tese em análise:

    "A prescrição que induz extinção do direito e o reconhecimento
    deste pelo sujeito passivo não podem coexistir, porque são situações
    jurídicas que se repelem. Por isso, o legislador estatuiu que,
    embora em curso a prescrição, o prescribente perde o direito a ela,
    interrompendo-a, se faz, direta ou indiretamente, inequívoco
    reconhecimento do direito do sujeito ativo. Esse reconhecimento
    importa em uma renúncia tácita ao tempo prescricional já decorrido,
    abrindo novo prazo para a prescrição, que se reinicia, após o
    reconhecimento" (LEAL, Antônio Luís da Câmara. Da prescrição e da
    decadência: teoria geral do direito civil. 4. ed. Rio de Janeiro:
    Forense, 1982, p. 190-192).
  • Eu ainda continuo com a mesma pergunta do colega aí de cima. Se, segundo o STJ abre-se um novo prazo, então será ad aeternum? Pois, se toda vez que se abrir novo prazo a parte renunciar depois de prescrito, abrirá novo prazo e assim por diante?
  • "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, 
    depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis 
    com a prescrição."

    Assim, é possível ao devedor renunciar a prescrição, de forma expressa ou tácita. Todavia, a renúncia deve ocorrer posteriormente à consumação do instituto. 

    A IV Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, a respeito do tema, assim se manifestou no Enunciado 295: 

    295 – Art. 191. A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei nº 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado. 

     
  • quando o camarada disse que pagaria em três meses ele realizou um instituto jurídico denominado Novação, um novo negócio juridico. Cai o prazo prescricional, que recomeça da data da novação. 
    abraço
  • Michelle, não pode haver novação neste caso, vejamos:
    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (novação objetiva)
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (novação subjetiva passiva)
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. (novação subjetiva ativa)
    Para que haja novação deve ocorrer um desses fenômenos expostos alhures. No caso da questão houve a famigerada renúncia da prescrição. Veja que a questão é bem clara quando diz que prazo prescricional já havia sido escoado, o que dá margem ao surgimento do instituto de renúncia da prescrição. 
  • Sobre a questão do novo prazo prescricional após a renúncia:

    "Havendo renúncia, a prescrição volta a correr pelo prazo inteiro" (vg REsp nº 990.284/RS, DJe 13.04.2009).

  • A preocupação do IVO é interessante. Contudo, deve-se considerar a boa-fé objetiva do devedor e acredito ser difícil, embora aparentemente possível, a prorrogação "ad aeternum" da dívida. Para que isso ocorra o devedor deveria sempre de forma expressa ou tácita (como ocorreu) demonstrar interesse da renúncia da prescrição.... o que atualmente, pelo menos na prática, é difícil de ocorrer de forma reiterada.

    Por sua vez, se isso ocorrer em face da ausência de previsão legal (dizendo ao contrário) e com fulcro nos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da proibição de enriquecimento ilícito, não vejo problemas nessa possível continuidade "ad aeternum" do débito, o que, repito, acredito difícil acontecer na prática.

    Apenas para corroborar os comentários anteriores, transcrevo o ensinamento de Flávio Tartuce a respeito da admissibilidade de renúncia da prescrição prevista no art. 191 do CC, a saber: "De acordo com o art. 191 do atual Código, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor [...] Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC)".


  • Silvio de Salvo Venosa leciona:

    Renúncia é o ato de vontade, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. É o ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto.
    Renúncia à prescrição é a desistência, por parte do titular, de invocá-la.
    (...)
    A renúncia pode ser expressa ou tácita, presumindo-se, na segunda hipótese, de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição. (...) Trata-se de renúncia tácita, por exemplo, a carta do devedor ao credor pedindo prazo para pagar a obrigação prescrita. (...) A renúncia tácito ocorre sempre que o prescribente, sabendo ou não da prescrição, pratica algum que importe no reconhecimento do direito, cuja ação está prescrita. Ainda que o prescribente não saiba do decurso da prescrição, entendemos que, se praticar ato incompatível com ela, estará abrindo mão desse instituto. Não fora assim, poderia repetir o pagamento alegando erro, o que não se admite, porque não se repete dívida prescrita. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Teoria geral do direito civil. São Paulo: Atlas. 2003. p. 622/624).

     

     

  • GABARITO LETRA "B".

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Quando José afirmou que iria pagar em 3 meses, nesse caso, ocorreu a renúncia da prescrição.

  • RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO
    De acordo com o art. 191 do atual Código, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada admissão da renúncia prévia, pois a renúncia tácita somente é possível APÓS SE CONSUMAR A PRESCRIÇÃO. Inicialmente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamente total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natual (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial - quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele.
  • Quando Tomás notificou José, o que acarretou a interrupção do prazo, a prescrição ainda estava em curso ("Tomás, contudo, não tomou medidas necessárias para a cobrança, o que ensejou o transcurso do prazo prescricional"). Uma vez interrompida,recomeça  a correr da data do ato que a interrompeu (art. 202, parág. único). Além disso, segundo o art. 206, parágrafo 5º, I, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos. Então, desde a notificação, Tomás pode exigir o pagamento pelo prazo de 5 anos, que não poderá mais ser interrompido.


  • GABARITO B 

    Renúncia tácita da prescrição (José lhe responde afirmando que pagará a dívida em 3 meses). 


ID
592660
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A decretação da falência de empresário individual

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A decretação de falência não opera a extinção das garantias reais constituídas em favor de credores comerciais nem extingue os contratos em que o falido faça parte. Trata-se de um procedimento em que será feito um levantamento de todos os débitos e créditos do devedor para, em seguida, promover a liquidação dos ativos e acerto com os credores, observadas as preferências legais.
    De acordo com a Lei de Falências, o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.
    Desde a decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos  em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
    Fonte: http://www.caiunoconcurso.com/2010/06/30.html
  • CORRETA C

    Como o empresário indivdual responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, incide-lhe o art. 81, da Lei 11101:

      Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.


    Consequentemente, também lhe cabe o disposto do art. 103, do mesmo diploma:

       Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

            Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

  • Confesso que fiquei entre a letra A e a letra C, mas errei. Entre erros e acertos, vou aprendendo aos poucos. (:


ID
592663
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A recusa ao aceite de uma duplicata de prestação de serviços

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.

    Art . 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:
    I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;
    II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
     

  • complementando a resposta do colega..

    A) incorreta.  De acordo com a LEi 5474/68,no seu artigo 15:
    Para executar o devedor, o credor pode se valer (art. 15 da LD): 
    - de duplicata ou triplicata  não aceita, contanto que, cumulativamente:
    • haja sido protestada (inclusive por indicações, se for o caso);
    • esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da
    entrega e do recebimento da mercadoria; e
    • o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no
    prazo, nas condições e pelos motivos autorizados pela Lei (arts.
    7.º e 8.º da LD – ver acima). 

    Ou seja, o protesto é somente um dos requisitos para entrar com ação de cobrança.

    b) incorreta. A falta de aceite não impede a circulação do título

    c) incorreta. idem a)
  • O erro da C é dizer que o protesto é por falta de pagamento, deve ser por falta de aceite.
    O protesto pode ser por falta de aceite, pagamento ou devolução.
  • Acredito que o erro da alternativa "a" esta no termo "endossatário".
    Como o sacador prestador de serviço endossante cobraria o endossatário credor?
    O sacador só poderia entrar como uma ação de regresso em face do sacado tomador de serviço.
    O protesto por falta de aceite é uma das condições para executar uma duplicata sem aceite.

    Espero que meu pensamento esteja correto.

    Abc a todos!

    Vamos que vamos!
  • letra D: conforme o art. 7 da lei 5474/68 a duplicata deve ser devolvida em 10 dias com o aceite ou com os motivos de recusa, por escrito. Tal previsão é aplicável à duplicada de serviços (Art.20, §3), portanto há prazo e forma para a recusa.

  • Breves notas sobre o protesto de títulos:

    Cuida-se de ato cambiário e pode ser realizado por:

    (i) falta de aceite;

    (ii) de devolução; ou de

    (iii) pagamento, sendo indispensável somente quando o devedor possui interesse em executar os demais integrantes da cadeia, ou seja, o endossante imediato e os demais.

     

    Por isso que diz-se que "o protesto garante o direito de regresso em face dos devedores indiretos do título.".

     

    Nesse sentido, o protesto pode ser obrigatório ou facultativo

    a) Obrigatório: É justamente o caso explicado, quando o credor tem interesse na busca do seu crédito ante os endossantes que compõem a cadeia;

    b) Facultativo: Quando se pretende executar o endossante imediato e seu avalista.

     

    Obs.: Em algumas situações o protesto se faz necessário, a saber:

    a) É exigido para a propositura de pedido de falência por impontualidade injustificada (art. 94 da Lei 11.101/2005); 

    b) Quando se pretende comprovar a mora do devedor do contrato de alienação fiduciária em garantia (art. 2.°, § 2.°, do Decreto-lei 911/1969).

     

    Ademais, registre-se que, de acordo com o art. 202, III, do Código Civil, o protesto cambial interrompe a prescrição, desde que feito no prazo e na forma da lei. Esse dispositivo foi o que revogou a súmula de número 153 do STF, que tinha o teor exatamente oposto.

     

    Súmulas pertinentes:

    475 do STJ: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

    476 do STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

     

    Fonte: EU e Direito Empresarial Esquematizado, pg. 460/464, 4ª edição.

     

     

     

  • A recusa do aceite poderá ser fundada ou infundada.

    Se houver motivo para a recusa, não há que se falar de aceite.

    Se não houver motivo para a recusa do aceite, mas houver o recebimento das mercadorias ou do serviço prestado, estamos diante do aceite por presunção.

    Letra A. Não faz sentido o que temos nessa assertiva. Veja, o sacador (vendedor) emite uma DM para o sacado (comprador) cujo aceite é obrigatório, ou seja, somente poderá ser recusado nos casos previstos em lei. Contudo a assertiva fala de cobrança em face do endossatário. O sacador pode endossar a DM, portanto o endossatário poderia cobrar o sacador, não o contrário. Assertiva errada.

    Letra B. A recusa injustificada gera aceite por presunção, portanto o título está perfeito, podendo circular via endosso normalmente. Assertiva errada.

    Letra C. A recusa injustificada gera o aceite por presunção, portanto não temos o vencimento antecipado por falta de aceite. Assertiva errada.

    Letra D. A recusa deve ser feita nos casos previstos em lei. Portanto possui formalidade, e muitas! Assertiva errada.

    Letra E. Perfeito, é um dos casos para recusa justificada de aceite de uma DM. Assertiva certa.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:

    I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

    II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


ID
592666
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO enseja a aquisição de propriedade de bem imóvel particular por usucapião, a posse contínua, ininterrupta e sem oposição, de

Alternativas
Comentários

        1.  
    1. LETRA A: trata-se do art. 1.242.
    2. LETRA B : o prazo de 10 anos se aplica a dois casos: se tem posse há 10 anos, não tem boa-fé, mas faz sua moradia habitual ou realiza obras e serviços (p.u. art. 1.238); se é possuidor há 10 anos, continuadamente, sem oposição e com boa-fé (1.242).
    3. LETRA C: como a questão fala de imóvel residêncial e sem boa-fé, trata-se do parágrafo único do art. 1.238.
    4. LETRA D: art. 1.240
    5. LETRA E: art. 1.239
  • A utilização de "qualquer bem imóvel" foi infeliz, uma vez que os bens imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público não podem ser objeto de usucapião.
  • Jerônimo, o enunciado diz "imóvel particular".
  • LETRA B

    Pois não é de qualquer imóvel.
  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: 15 ANOS-INDEPENDENTEMENTE DE TÍTULO E BOA-FÉ
                                                                10 ANOS- SE HOUVER ESTABELECIDO MORADIA OU REALIZADO OBRAS OU SERVIÇOS DE CARATER PRODUTIVO
    USUCAPIÃO ORDINÁRIA:             10 ANOS- JUSTO TÍTULO E BOA-FE
                                                               05 ANOS- IMÓVEL ADQUIRIDO ONEROSAMENTE COM BASE EM REGISTRO POSTERIORMENTE CANCELADO-DESDE QUE ESTABELECIDA MORADIA OU REALIZADO INVESTIMENTOS DE INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: 05 ANOS- NAO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL-AREA RURAL NAO SUPERIOR A 50 HECTARES-TORNANDO-A PRODUTIVA POR SEU TRABALHO OU DE SUA FAMILIA, TENDO NELA MORADIA
    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO: 05 ANOS-ÁREA URBANA ATÉ 250 METROS QUADRADOS-MORADIA- NAO SER PROPRIETARIO DE OUTRO IMOVEL





  • Letra A : CORRETA
    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Letra B; INCORRETA. Não é qualquer imovel,  o possuidor deve ter estabelecido moradia ou realizado obras de carater produtivo.

    Art. 1.238 Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Letra C: CORRETA. Imovel residencial do possuir, Se estabeleceu moradia: 10 anos 

    Letra D: CORRETA

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Letra E: CORRRETA

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade

  • Seria se fossem 15 anos - Usucapião extraordinária.


ID
592669
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário de um imóvel que planta árvores em seu terreno se tornará proprietário destas por

Alternativas
Comentários
  • Apenas para aprofundar a temática, conforme dispõe Flávio Tartuce, trata-se de um bem imóvel por acessão física industrial, pois antes era móvel, mas foi imobilizado por uma atuação humana concreta e efetiva. 
  • A acessão é uma forma de aquisição da propriedade e está disciplinada no art. 1.248. Subdivide-se em: 
    - formação de ilhas
    - aluvião
    -avulsão
    -abandono de alveo
    - plantações ou contruções

    O art. 1.253 trata das plantações e construções.
  • Nos termos do art. 1.248 do CC, as acessões constituem o modo originário de aquisição da propriedade imóvel em virtude do qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado de forma natural (formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono ao álveo) ou artificial, decorrentes da intervenção humana (plantações e construções). Por fim, vale dizer que as contruções e plantações têm natureza acessória, uma vez que constituem bens imóveis por acessão física artificial, seguindo a sorte do principal (Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce, pág. 823).

    Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
  •   

        Acessões artificiais ou físicas ou industriais: - derivam de um comportamento ativo do homem, como plantações, construções. Possui caráter oneroso e se submete à regra de que tudo aquilo que se incorpora ao bem em razão de uma ação qualquer, cai sob o domínio de seu proprietário.
  • Gabarito: A

     

    Art. 1.248 A acessão pode dar-se:

     

    I - por formação de ilhas;

     

    II - por aluvião;

     

    III - por avulsão;

     

    IV - por abandono de álveo;

     

    V - por plantações ou construções.

     

     

     

     

  • a) acessão.- É modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza

     b) aluvião.- os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas

    c) avulsão.- É a desagregação repentina de uma parte de terras, por força natural e violenta, da propriedade de um e anexação à propriedade de outrem.

    d) especificação.-ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem (ex: pedra, madeira, couro, barro, ferro) obtém espécie nova

    e) ocupação.- ocupar é se tornar proprietário de coisa móvel sem dono ou de coisa abandonada. Ressalto que ocupar coisa imóvel sem dono ou abandonada gera posse e não propriedade, posse que pode virar propriedade pela usucapião


ID
592672
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A notificação do devedor inadimplente é providência indispensável para constituí-lo em mora quando

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CC,
    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
  • Essa questão está mais para direito Civil do que para direito Comercial!!!
  • Art. 397, parágrafo único do CC: "Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
    Resposta: letra d

  • Interessante esta questão, remete a vários artigos.


ID
592675
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Desejando guardar móveis e eletrodomésticos inservíveis, Cláudio contrata a empresa denominada “Armazéns Gerais Ltda.”, pelo prazo certo de 12 (doze) meses. Passado esse período, resolve retirar os bens, mas foi impedido de fazê-lo pela empresa porque não havia pago a retribuição devida, relativa aos últimos dois meses. Além disso, um dos bens armazenados continha substâncias tóxicas que vazaram e contaminaram bens de outros proprietários, que foram indenizados pela empresa depositária. Nesse caso, a retenção dos bens de Cláudio é providência

Alternativas
Comentários
  • Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas

  •  

    "Caso de Autotutela no Código Civil é o direito de retenção, previsto em diversos artigos do Código. Há direito de retenção: no adimplemento das obrigações (art. 319); na compra e venda com reserva de domínio (art. 527); na locação de coisas (art. 571 e 578); no depósito voluntário (art. 633 e 644); no mandato (art. 664 e 681); na comissão (art. 708); no transporte de pessoas (art. 740, §3º e 742); como um dos efeitos da posse com relação às benfeitorias (art. 1.219 e 1.220); no penhor (art. 1.433, II e 1.455, parágrafo único); e na anticrese (art. 1.423, 1.507, §2º e 1.509 §1º)."
  • Gabarito letra A

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas


ID
592678
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É direito do usufrutuário

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

  • "Art. 1393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso"
  • > Constitui-se o usufruto por ato intervivos(doação com reserva de usufruto), ou causa mortis(testamento), quando decorre da vontade, por disposição legal ou pela usucapião.
    > Inter vivos– oneroso ou gratuito
    > Causa mortis- gratuito

    b) a disposição causa mortis do usufruto, por testamento. USUFRUTO: usar ou fruir, e não DISPOR
  • O usufruto possui caráter assistencial, temporário, intransmissível, inalienável e impenhorável.
    (Lauro Escobar)

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • Não assinantes, gabarito E


ID
592681
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado município celebra contrato de locação, na qualidade de locatário, de imóvel urbano destinado à instalação de posto de saúde. No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel, que impedem a sua utilização. Neste caso, o

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
  • Segundo o C.C

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.


    Bons Estudos!

    Bonsbbpobbb 

  • Art. 566. O locador é obrigado:


    Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

    Assim, b) Município poderá efetuar a reparação por conta própria, ressarcindo-se posteriormente perante o proprietário. Pois, quando feita a locação o problema já existia, visto que :No decorrer da execução do contrato, constatam-se diversas falhas estruturais nos alicerces do imóvel.

  • GABARITO: B

    Art. 566. O locador é obrigado:

    I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

    Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.


ID
592684
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito brasileiro, são regidas pelas regras da responsabilidade civil objetiva as obrigações por atos ilícitos decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A responsabilidade por danos ao meio ambiente não é integral?
  • A responsabilidade integral é espécie de responsabilidade objetiva...
  • SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
    Em geral, a relação médico-paciente é de consumo. E mesmo que não fosse, seria uma relação baseada no risco da atividade. Nesse caso, a responsabilidade do médico não seria objetiva? Não. Porque existe norma específica, art. 14, § 4º, do CDC, dizendo que profissional liberal (médicos, advogados, arquitetos) responde com base em culpa profissional. E existem normas específicas para médicos, advogados, dentistas. Mas não é relação de consumo? Não é atividade de risco? Não deveria ser objetiva a responsabilidade? Não, porque existe norma específica dizendo que profissionais liberais respondem com base em culpa profissional.

    (extraído de aula do Intensivo I - LFG, prof. Pablo Stolze)
  • Como você disse Mariana, a responsabilidade do médico será verificada de acordo com a culpa, portanto, subjetiva. 
  • Não pode ser letra A? alguém pode explicar? 

    art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Em regra, no caso de acidente de trabalho a responsabilidade é subjetiva, conforme art. 7º, XXVIII da CF/88, a exceção seria no caso de atividade de risco e habitual, mas como a questão só fala em acidente de trabalho temos que responder de acordo com a regra geral.

  • Carolina,
    Como já afirmado acima, existe uma regra específica no CDC que abre a exceção ao artigo 927, CC, por isso que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva!
  • RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
    Prevê o art. 951, CC que o profissional da área de saúde somente terá
    responsabilidade se provada a sua culpa por imprudência, negligência ou
    imperícia (responsabilidade subjetiva). Isso porque como regra, tais pessoas
    assumem obrigação de meio (ou de diligência). É também a regra contida no
    Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4o - Lei n° 8.078/90), que prevê a responsabilidade subjetiva do profissional liberal como exceção à
    responsabilidade sem culpa (objetiva) das empresas prestadoras de serviços e
    fornecedoras de produtos.

    RELAÇÕES DE CONSUMO

    Oart. 931, CC amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12, CDC ao
    imputar responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais
    vinculados à circulação dos produtos e ao incluir os riscos do desenvolvimento.
    Notem que o legislador, ao desvincular o fato do evento culpa, adotou a teoria
    da responsabilidade objetiva, não sendo necessária qualquer investigação
    relacionada com a conduta do fabricante, produtor, construtor ou importador.
    Eles somente não serão responsabilizados se provarem (art. 12, §3o):
    a) que não colocaram o produto no mercado;
    b) que, embora hajam colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    c) a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    continua...
  • LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
    Vejamos a respeito o que diz a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal:
    “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o
    locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso de carro locado”.

    ACIDENTE DE TRABALHO
    Reparação dos danos (natureza civil), prevista no art. 7o, XXVIII da
    Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
    além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...) seguro
    contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
    indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
    Assim, optou-se pela responsabilização subjetiva, devendo o empregado,
    no trâmite da ação, provar alguma conduta culposa (em sentido amplo) do
    empregador. Neste ponto há uma crítica muito grande da doutrina. Como
    vimos, o empregador, que exerce uma atividade que por sua própria natureza implica em riscos para os direitos de outrem, responde perante
    terceiros de forma objetiva pelos danos causados. No entanto, o mesmo
    empregador, naquela mesma situação de risco responde de forma subjetiva
    perante seu funcionário...

    MEIO AMBIENTE
    A legislação de Direito Ambiental (Lei n° 6.938/81, entre
    outras) também fornece exemplos de responsabilidade objetiva como um
    meio de se coibir danos ao meio ambiente.

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
    Todas as pessoas jurídicas de direito público (não importa sua área de
    atuação) e também as de direito privado prestadoras de serviços públicos
    (incluem-se aqui as empresas públicas e as sociedades de economia mista
    prestadoras de serviços públicos, excluindo-se as exploradoras de atividades
    econômicas), bem como as concessionárias, permissionárias e as autorizadas de
    serviços públicos, também têm responsabilidade civil, ou seja, respondem
    pelos danos causados pela atividade administrativa, independentemente de
    culpa de seus funcionários, inclusive no que se refere à culpa anônima ou do
    serviço (isto está previsto no art. 37, §6o, CF/88). Trata-se de responsabilidade
    de ressarcimento de danos, do tipo objetiva, isto é, não é necessário provar se
    houve culpa do funcionário. Basta provar que houve a conduta da administração
    e provar a lesão ao direito de um particular (sem que tenha havido culpa
    exclusiva deste particular). Há que se provar a conduta positiva (ação) ou
    negativa (omissão), a lesão e o nexo causal. Só!! Provadas estas situações,
    indeniza-se.

    Fonte: Ponto dos Concursos.
  • Complementando...

    Responsabilidade civil por acidente de trabalho: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho é subjetiva e fundada em presunção relativa de culpa de sua parte, de forma que a ele cabe o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho.

    Responsabilidade subjetiva com culpa presumida → inversão do ônus da prova
  • gabarito ; C

  • resumo dos coments:

     

    OBJETIVA:

    MEIO AMBIENTE

    RELAÇÕES DE CONSUMO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

     

    SUBJETIVA:

    ACIDENTE DE TRABALHO

    LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

    RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
     

     

     

  • Dano ao meio ambiente, nuclear e em aeronnave é integral.

  • OBJETIVA:

    MEIO AMBIENTE

    RELAÇÕES DE CONSUMO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

     

    SUBJETIVA:

    ACIDENTE DE TRABALHO

    LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

    RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS


ID
592687
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As condições para a desconsideração da personalidade jurídica, tais como regidas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), são

Alternativas
Comentários
  • Existem duas teorias , citadas pela doutrina, que explicam o instituto da desconsideração da personalidade jurídica: a teoria maior e a teoria menor.

    Em síntese:
    a) Teoria Maior: Pessoa Jurídica em insolvência + Abuso da Personalidade jurídica, sendo que esse abuso será identificado pelo desvio de finalidade (usa-se a pessoa jurídica como artifício para proteger patrimônio, de um lado, e praticar outros atos) e confusão patrimonial (não há clareza entre os bens dos sócios e da sociedade). Essa teoria é utilizada por credores negociais – é aquele que analisa o risco e que, portanto, pode garantir o seu contrato.
    b) Teoria Menor: serve para proteger credores não negociais – trabalhador, consumidor, meio ambiente. Em síntese, essa teoria exige, tão somente, o não pagamento. 

    O CC 2002 adotou a teoria MAIOR (Art. 50), enquanto a Lei 9078, a teoria menor (Art. 28, §5º).
  • - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, qual seja, art. 50 do CC, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Gabarito D!!!

    comentário objetivo:

    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    CDC Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    PERCEBE-SE QUE O ROL DE POSSIBILIDADE DO CDC É bem mais amplo do que o do CC/2002.

  • Também achei interessante a seguinte decisão do STJ:

    Processo REsp 279273 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2000/0097184-7

    A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico
    brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a
    pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração
    de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a
    demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da
    desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento
    jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito
    Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica
    para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência
    de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
     

  • Faço minha as palavras de Pablo Stolze:

    "O código civil em seu art. 50, adotou a teoria maior da desconsideração da PJ, na medida em que não se contenta com a simples insolvência da PJ, exigindo prova do cometimento de um ato abusivo (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);

    Entretanto, em outros tipos de relação jurídica, como na relação de consumo (art. 28, CDC) e nos casos do direito ambiental, a desconsideração é muito mais facilitada, na medida em que não se precisa provar o cometimento do ato abusivo, mas apenas, o prejuízo sofrido (teoria menor)."


    Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
            § 5°   Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica   sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Código Civil - Teoria Maior (Falou em MAIOR pense que é MAIS DÍFÍCIL, exige-se requisitos específicos: Confusão Patrimonial ou Desvio de Finalidade. Ver art. 50. "Abuso de Personalidade Jurídica".
    .
    Código de Defesa do Consumidor - Teoria Menor (ou seja, por um mo´tivo MÍNIMO, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica. Entendendo o juiz que uma empresa abusou do seu poder perante o consumidor hipopotente pode desconsiderar a personalidade jurídica). Ver CDC.
    .
    OBS: Não confundir Desconsideração (que é temporário) com Despersonalização (extinção definitiva).
  • Desconsideração da personalidade jurídica

    No Código Civil (Art. 24 CC)

    No Código de Defesa do Consumidor (Art. 28 CDC)

    depende do requerimento da parte ou do Ministério Público pode ser aplicada de ofício pelo juiz
    Adoção da teoria maior : prova da insolvência + prova do desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou de confusão patrimonial (teoria maior objetiva) Adoção da teoria menor: prova da insolvência
    Hipóteses autorizadas: desvio de finalidade ou confusão patrimonial Hipóteses autorizadas: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 
  • Marquei B e após errar conseguir visualizar a codificação realizada pela banca que fugiu da literalidade da lei, como sempre faz, e achei criativa a questão.

    O que causou dúvida na alternativa correta (D) e que ninguém comentou foi a expressão: "hipóteses mais amplas". Pois como sabemos que o CDC adota a teoria menor, sendo mais fácil a desconsideração da PJ, logo traz uma amplitude de hipóteses ao revés do CC que traz hipóteses mais específicas.

  • GABARITO D 

     

    A desconsideração da personalidade jurídica no CDC poderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

     

     

    ART 28  § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


ID
592690
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade personificada, própria de atividades empresariais e em que todos os sócios são solidariamente e ilimitadamente responsáveis pelas dívidas sociais é denominada sociedade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
  • a) classificação não existe mais no atual código comercail

    b)Não é sociedade empresária

    c)Existem dois tipos de sócios. Os comanditários e os comanditados. Apenas os comanditados respondem ilimitadamente

    d)Não é personificada.

    e) Correta
  • O sócio de capital e indústria não existe nas sociedades empresárias, mas ainda perdura nas sociedades simples, a exemplo da previsão do art. 1.006 do CC:
    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • A sociedade simples nao realiza atividade empresária.
    acrescenta-se queo sócio participa das perdas e danos na proporção de suas cotas.

    CC/2002. Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


ID
592693
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), implementado nos anos 90, teve, entre seus principais objetivos e diretrizes,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    b) Na administração gerencial, os sistemas de controle devem ser, em sua maioria, a posteriori;
    c) O Estado tem uma participação de coordenação e regulação na economia e somente em casos especiais, participa diretamente;
    d) Modelo burocrático não foi substituído, ele ainda existe dentra da estrutura da A. Pública;
    e) Sistemas descentralizados...
  • 6 - OBJETIVOS

    A definição dos objetivos e estratégias da reforma do aparelho do Estado apresentada a seguir decorre do diagnóstico e dos pressupostos teóricos que presidiram a análise anterior.

    Dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.

    Reformar o Estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e todo o seu sistema institucional-legal, de forma a permitir que o mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil.

    A reforma do Estado permitirá que seu núcleo estratégico tome decisões mais corretas e efetivas, e que seus serviços - tanto os exclusivos, que funcionam diretamente sob seu comando, quanto os competitivos, que estarão apenas indiretamente subordinados na medida que se transformem em organizações públicas não-estatais - operem muito mais eficientemente.

    Reformar o aparelho do Estado significa garantir a esse aparelho maior governança, ou seja, maior capacidade de governar, maior condição de implementar as leis e políticas públicas. Significa tornar muito mais eficientes as atividades exclusivas de Estado, através da transformação das autarquias em "agências autônomas", e tornar também muito mais eficientes os serviços sociais competitivos ao transformá-los em organizações públicas não-estatais de um tipo especial: as "organizações sociais".

    Na reforma do aparelho do Estado podemos distinguir alguns objetivos globais e objetivos específicos para seus quatro setores.

    6.1 Objetivos Globais
    6.2 Objetivos para o Núcleo Estratégico
    6.3 Objetivos para as Atividades Exclusivas
    6.4 Objetivos para os Serviços Não-Exclusivos
    6.5 Objetivos para a Produção para o Mercado

    6.1 Objetivos Globais:

    • Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos;
    • Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada;
    • Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União;
    • Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entre os estados e a União.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/plandi.htm

  • 6.1 Objetivos Globais:

    ----- Aumentar a governança do Estado, ou seja, sua capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência,voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos.

    ----- Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não-exclusivos para a propriedade pública não-estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado para a iniciativa privada.

    -----Transferir da União para os estados e municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe a ação direta da União.

    -----Transferir parcialmente da União para os estados as ações de caráter regional, de forma a permitir uma maior parceria entreos estados e a União.

    -

    PDRAE pág.45

  • Renam, este link está "quebrado". Porém, eu acredito que você tentou transmitir a lei: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/plano_diretor/index.php?p=1386

  • Gabarito A.

     

    Erro da alternativa D

     

    d) a reforma do Estado, mediante a substituição do modelo burocrático pela administração gerencial, com foco no cidadão, prescindindo, assim, de sistemas de controles a priori a posteriori.

     

     

    O controle passa a ser de A PRIORI para A POSTERIORI (controle do resultado)

    PRESCINDIR = DISPENSAR

    Não há a dispensa do controle, apenas uma mudança no tipo de controle.


ID
592696
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

É correto apontar entre as motivações para o movimento de Reforma do Estado, levado a efeito na esfera federal pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,

Alternativas
Comentários
  • A) O papel principal do Estado, para os neoliberais, é o de formulador das políticas públicas. Incorreta a “A”;

    B) Não houve ampliação da intervenção do Estado no domínio econômico. Incorreta a “B”;

    C) Gabarito


    D) O Estado não ficou desonerado da responsabilidade da prestação dos serviços públicos aos usuários. Mesmo os serviços não exclusivos, pois os Estado exerce o poder coercitivo para implementação das políticas (fiscalização, concessão de benefícios, fomento etc). Incorreta a “D”;

    E) 
    O setor público não-estatal foi ampliado com o incentivo à criação das OS's. Incorreta a “E”

  • Não entendi muito bem. 
    O Estado Neoliberal acaba por reduzir seu papel como prestador DIRETO das políticas públicas ( através da Publicização, por exemplo)

    e reduz também o fomento à atividade econômica, ao se distanciar da econômia.

    Então, não entendi o erro do item "A".

  • Acredito que o erro da alternativa "a" está em:  " e de agente de fomento da atividade econômica."

    De fato o movimento de reforma proposta pelo MARE, reduz o papel de prestador de serviços diretos pelo Estado, transferindo várias dessas atividades, muitas das quais, não são típicas ou exclusivas do Estado, para entes não estatais.

    Em contra partida, o Estado assume o papel de fiscalizar, controlar e fomentar essas atividades. Para o PDRAE, o Estado deve interferir na atividade econômica, não de forma direta, mas com a postura de regulação e fomento. 

  • O erro da alternativa A é exatamente o que o amigo Augusto Santos falou, não se reduz o papel de agente de fomento. O Estado continua regulamentando e fomentando, ele apenas não interfere de forma direta na atividade econômica.

  • O erro "maior" da alternativa "A" está em dizer que a Reforma do Estado teve caráter neoliberal, ainda que alguns teóricos defendam essa ideia, a corrente majoritária distância o caráter, até mesmo liberal, dessas medidas.

     

  • Erro da letra A

    Inspirações para implemento do PDRAE:

    1. iniciativa privada;

    2. ação SOCIAL-LIBERAL no contexto do Estado Democrático.


ID
592699
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de Administração Burocrática, que tem entre seus principais expoentes Max Weber, caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me responder por que a letra "A" está errada???
  • também marquei a A...

    quem souber por favor por que ela está errada me ajude? obrigada!

    karinakarina@email.com
  • Administração Pública Burocrática
    Surgiu em conjunto com o capitalismo e a democracia, diante da
    necessidade de se lutar contra o nepotismo e a corrupção que eram heranças
    presentes na Administração Patrimonialista. Veio para derrubar a idéia do Estado
    patrimonialista e corrupto, suas bases eram a de uma grande hierarquia funcional a
    partir da profissionalização e um caráter impessoal na forma de eleger os agentes e
    servidores, apresentando rigidez nos processos de admissão de pessoal, nas
    compras e no atendimento a demandas, por isso sendo altamente burocrática. A
    complexidade da máquina administrativa governamental passou a crescer a partir
    da necessidade efetiva do Estado em se responsabilizar cada vez mais por novas
    atividades, vindo a gerar um modelo burocrático cada vez mais complicado de
    gerenciar. Era o Estado “empresário”. Esta forma de governar era mais propícia nos
    tempos em que o Estado tinha pouca finalidade, não assumia muitas funções
    sociais. Mas com o passar do tempo, com o crescimento da função social do Estado,
    esta forma de administrar de maneira burocrática não se mostrava mais eficaz, pois
    a máquina estatal tornou-se lenta, pesada, com altos custos e ineficiente.
  • a) pela criação de uma estrutura própria e estável, imune à alternância dos governantes, submetida a rígidos controles de resultado e de qualidade, sendo comumente criticada pelo excesso de formalismo e falta de flexibilidade.

    Eis aí o equívoco da sentença, CONTROLE DE RESULTADO E DE QUALIDADE está relacionado ao modelo pós-burocrático, no modelo burocrático a ênfase é no controle dos PROCESSOS.
  • Questão bacana.

    Segue mapa com caractertísticas da burocracia.

    Bons estudos.

  • Segundo o PDRAE, 1995, citado por Augustinho Paludo:

    "A Administração Pública Burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado Liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racional- legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.
    Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado- transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em consequência, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade. A qualidade fundamental da Administração Pública Burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a ineficiência, a autorreferência e a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos. Este defeito, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da Administração Pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. Nessa época o Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, garantir os contratos e a propriedade".
  • A letra A está errado por causa dessa frase " submetida a rígidos controles de resultado e de qualidade". Isso não faz parte das características da Adm. Burocrática, mas da Gerencial. Naquele busca o processo, a formalidade em detrimento da eficiencia e qualidade. Seguir a lei e pronto.
    Ex.: Ir ao supermercado e para comprar um produto você tem que levar centenas de papeladas, tipo, atestado do medico permitindo que você pode comer frutas, carne, além disso, uma declaração afirmando quanto você ganha e que você não dará calote na empresa. Você simplesmente não vai conseguir obter algo rápido como a comida por necessidade de documentos irrelevantes.

    Pode parecer besteira, mas transplantando esse "exemplo" para a realidade da administração burocratica é mais ou menos isso.
    Basicamente, NÃO IMPORTA O FIM, MAS O MEIO.

    Foi a forma que o governo Vargas encontrou para tentar implantar o modelo weberiano na nossa administração.
  • Alguém pode explicar porque o item "c" esta errado.

  • Também não entendi porque a "c" tá errada. Só marquei "d" por que ela tá muito certa.
    Abs
  • A letra "C" está errada porque a burocracia idealizada por Weber surgiu inicialmente numa época em que o Estado tinha suas funções reduzidas, logo as disfunções da burocracia (excesso de servidores e ineficiência na atuação) não eram visivieis, ou seja, essa não é uma característica da adm. burocrática, essa é apenas algumas de suas disfunções, que só apareceram posteriormente, com o crescimento excessivo do Estado
  • O eero da letra C) está destacado em vermelho:
    pelo fortalecimento do Aparelho do Estado, que passa a atuar de forma paralela e imune ao poder dos governantes, sendo comumente criticada pelo inchaço dos quadros de servidores públicos e ausência de eficiência na correspondente atuação.

    Na verdade a burocracia nunca atuou de forma paralela ao Estado e sim, segue as decisões políticas dos governantes independentemente de quem está no poder.
    Vejam uma assertiva que a ESAF considerou como certa sobre a atuação da BUROCRACIA diante qualquer governo:


    É  característica do modelo weberiano ( a burocracia) a preservação do envolvimento dos burocratas com partidos ou lideranças políticas, de modo a atuarem como instrumentos de qualquer governo legítimo. 
  • Vi muitas dúvidas quanto a letra c e é pertinente e correto o comentário que a Camila fez, porque no enunciado da questão pede a letra que corresponda as caracteristícas do modelo burocrático de acordo com seu idealizador Max Weber e se perceberem a letra c erra ao falar que pelo modelo burocrático o estado está imune ao poder dos governantes , o que é errado e as outras caracteríticas são as disfunções do modelo. As diferenças entre as caracteríticas e as disfunções da burocracia.

    Caracteríticas
    Caráter legal das normas e regulamentos, Caráter formal das comunicações, Caráter racional e divisão do trabalho, Impessoalidade nas relações, Hierarquia da autoridade,Rotinas e procedimentos, Competência técnica e Meritocracia, Ênfase na idéia de carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e formalismo.

    Disfunções
    Internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos, Excesso de formalismo e de papelório, Resistência às mudanças, Despersonalização do relacionamento, Categorização como base do processo decisório, Superconformidade às rotinas e procedimentos, Exibição de sinais de autoridade, Dificuldade no atendimento aos clientes e conflitos com o público, inchaço dos quadros de servidores públicos e ausência de eficiência na correspondente atuação .

  • GABARITO: D

    LETRA A
    Errado. O controle é de processos e não de resultados.

    LETRA B
    Errado. A burocracia busca justamente superar o patrimonialismo, e não consolidá-lo!

    LETRA C
    Errado. Não é correto entender que haja um funcionamento “paralelo” e “imune” ao poder do governante, mas sim um funcionamento estável e impessoal em relação ao desejo do governante de nomeações “amigas”. Além disso, a eficiência é uma característica sua, e não uma crítica comum.

    LETRA D
    Certo. Tanto características quanto críticas apresentadas nesta questão estão corretas!

    LETRA E
    Errado. A atuação com ênfase nos resultados é foco da administração gerencial e a característica é o controle dos processos (e não uma crítica!)
  • Cara Cristiane Costa

    Seus comentários são lógicos, objetivos e analíticos. Ao contrário de outros que colocam um texto sem focar.
    Parabéns





  • ASSERTIVA D

    Um Resuminho sobre as Formas de Adm Pública:

    Patrimonialismo (Inicial até 1936) : Corrupção e Nepotismo.

    Burocrática (Modelo WEBER - 1936-1995): Impessoalidade, formalismo e profissionalismo.

    Gerencial (1995 até HOJE): Eficiência, eficacia, competitividade e flexibilidade.

  • ➧ Características da administração Burocrática

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização;

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    ➧ Disfunções da Burocracia

    • Internalização das normas e exagerado apego aos regulamentos;

    • Excesso de formalismo e papelório;

    • Resistência a mudanças;

    • Despersonalização do relacionamento;

    • Categorização do processo decisório;

    • Superconformidade às rotinas e procedimentos;

    • Exibição de sinais de autoridade;

    • Dificuldades com clientes;

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes


ID
592702
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir da segunda metade do século XX, começa a verificar-se a erosão do modelo de Administração Púbica Burocrática, seja em função da expansão das funções econômicas e sociais do Estado, seja em face do desenvolvimento tecnológico e do fenômeno da globalização. Surge, então, o modelo da Administração Pública Gerencial, cujas características são:

Alternativas
Comentários
  • Também não vejo erro na letra "e", alguém por favor pode identificar o erro?
  • e) descentralização dos processos decisórios, horizontalização das estruturas organizacionais, substituição dos mecanismos de controle de processos por mecanismos de controle de resultados, com foco no cidadão.

    O erro da e) é q ela dá a entender q não existem mais controles de processos, o q não é verdade.

    Gaba: b) descentralização dos processos decisórios, redução dos níveis hierárquicos, competição administrativa no interior das estruturas organizacionais e ênfase no cidadão.
  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Xqd-GjDwi2rNdDCz8_2nJCMA1oSoq_wYxaiFXVQU-Nw~

    A letra A está errada, pois o modelo gerencial postula o controle por resultados (e não por procedimentos) e a descentralização decisória. Já a letra B está perfeita e é o nosso gabarito. A letra C está toda confusa, pois o modelo gerencial não "inverte" o conceito de hierarquia nem tem ênfase no controle dos processos internos.
    A letra D também está equivocada, pois o gerencialismo não acentua a verticalização, pois busca uma descentralização do poder decisório. Na letra E, acredito que a banca "pegou pesado" em considerar esta afirmação errada.
    A alternativa foi considerada incorreta, acredito, pela afirmação de que o modelo gerencial não objetiva que os mecanismos de controle sejam totalmente substituídos (o que muda é o enfoque, ou seja, o controle de resultados passa a ser visto como mais importante do que o controle de procedimentos). Deste modo, o gabarito é a letra B.
  • O meu entendimento da alternativa E, foi que ela está mais voltada para o processo pós-burocrático, se enquadrando parcialmente no modelo da Administração Pública Gerencial, quando fala sobre a substituição dos mecanismos de controle de processos por mecanismos de controle de resultados, com foco no cidadão...

    Está mais para um processo de transição. Enquanto a alternativa B nos dá mais características da Administração Pública Gerencial, quando fala da ênfase no cidadão.

    Não sei se foi esse o entendimento correto, mas foi isso que me levou a marcar a alternativa B.

    Bons estudos!
  •  e) descentralização dos processos decisórios, horizontalização das estruturas organizacionais, substituição dos mecanismos de controle de processos por mecanismos de controle de resultados, com foco no cidadão.           - ERRADA
    Essa opção está errada somente pela palavra "substituição" porque a administração burocratica não deixa de existir e não é substituida pela gerencial....
    A administração gerencial possui traços da burocraticas porém acrescenta o foco no resultado... na eficiência etc!!!
    Espero ter ajudado.







  • b) descentralização dos processos decisórios, redução dos níveis hierárquicos, competição administrativa no interior das estruturas organizacionais e ênfase no cidadão.
    Competição administrativa? alguém sabe explicar isso?
  • Respondendo à pergunta anterior:
     
    "Fazendo uso de uma linguagem prescritiva, Osborne e Gaebler (1992) sintetizaram em uma lista de 10 mandamentos a receita para transformar uma organização pública burocrática em uma organização pública racional e eficaz. Os dez mandamentos do Governo Empreendedor são apresentados de forma resumida a seguir:
    Governo catalisador - os governos não devem assumir o papel de implementador de políticas públicas sozinhos, mas sim harmonizar a ação de diferentes agentes sociais na solução de problemas coletivos;
    Governo que pertence à comunidade - os governos devem abrir-se à participação dos cidadãos no momento de tomada de decisão;
    Governo competitivo - os governos devem criar mecanismos de competição dentro das organizações públicas e entre organizações públicas e privadas, buscando fomentar a melhora da qualidade dos serviços prestados. Essa prescrição vai contra os monopólios governamentais na prestação de certos serviços públicos;
    Governo orientado por missões - os governos devem deixar de lado a obsessão pelo seguimento de normativas formais e migrar a atenção na direção da sua verdadeira missão;
    Governo de resultados - os governos devem substituir o foco no controle de inputs para o controle de outputs e impactos de suas ações, e para isso adotar a administração por objetivos; 
    Governo orientado ao cliente - os governos devem substituir a autorreferencialidade pela lógica de atenção às necessidades dos clientes/cidadãos;
    Governo empreendedor - os governos devem esforçar-se a aumentar seus ganhos por meio de aplicações financeiras e ampliação da prestação de serviços;
    Governo preventivo - os governos devem abandonar comportamentos reativos na solução de problemas pela ação proativa, elaborando planejamento estratégico de modo a antever problemas potenciais;
    Governo descentralizado -  os governos devem envolver os funcionários nos processos deliberativos, aproveitando o seu conhecimento e capacidade inovadora. Além de melhorar a capacidade de inovação e resolução de problemas, a descentralização também é apresentada como forma de aumentar a motivação e autoestima dos  funcionários públicos;
    Governo orientado para o mercado - os governos devem promover e adentrar na lógica competitiva de mercado, investindo dinheiro em aplicações de risco, agindo como intermediário na prestação de certos serviços, criando agências regulatórias e institutos para prestação de informação relevante e, assim, abatendo custos transacionais."
  • Esta questão parece ter sido retirada do PDRAE. Como a FCC adora uma literalidade, pode ser essa a razão da letra E estar errada. No PDRAE, Bresser Pereira fala em descentralização e redução dos níveis hierárquicos, sem mencionar a horizontalização das estruturas organizacionais.

    Administração Pública Gerencial - Emerge na segunda metade
    do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento
    tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos
    deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior. (...)

    Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a
    definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir
    em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na
    gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem
    colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e
    (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.
    Adicionalmente, pratica-se a competição administrada no interior do próprio
    Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre
    unidades internas. No plano da estrutura organizacional, a descentralização
    e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais.
    Em suma, afirmase que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos
    agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a
    ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins).
  • Mas a competição é realmente no interior das estruturas organizacionais?

    Porque li em um material que a competição não deve se dar no interior, mas entre equipes, órgãos da Adm. Pública etc.
  • O correto seria competicao administrada, e nao, administrativa, como sugere a letra B.
  • GABARITO: B

    Questão com uma pegadinha de chamar atenção e que poderia ser questionada em recursos. Vamos ver cada uma das alternativas, tendo em mente a administração pública gerencial:

    ITEM A (ERRADO)
    O que há é uma maior descentralização dos processos decisórios e aumento do controle de resultados – e não de processos.

    ITEM B (CERTO)
    Todos estes pontos são características da administração gerencial.

    ITEM C (ERRADO)
    Item confuso, que criou uma situação esquisita!

    ITEM D (ERRADO)
    Verticalização é característica da burocracia!

    ITEM E (ERRADO)
    O único ponto errado desta questão é que não houve substituição de controle de processos por controle de resultados. O controle de processos continua, mas deixa de ser o foco, que passa a ser o controle em resultados. Certamente houve alguns recursos por conta dessa questão, mas o entendimento da banca foi feito com esta interpretação!
  • É FCC assim fica difícil.

    competição???????????????????????

    no meu entendimento seria mais adequado cooperação.

    fazer o q???

    só chorar.
  • RESPOSTA B


    Nossa, tava cochilando aqui, até acordei rs! Acabei de fazer uma questão da FCC com a mesma resposta,é até a mesma alternativa, só que de 2009 e com enunciado diferente, tinha  até feito o comentário em outra questão.


    A questão Q45478 diz a respeito:


    O modelo de Administração Pública Gerencial tem como principais características:


    b) descentralização dos processos decisórios, redução dos níveis hierárquicos, competição administrativa no interior das estruturas organizacionais e ênfase no cidadão-cliente.

  • São duas questões corretas, porém uma se apresenta mais próxima da pergunta. Na hora de responder é mais complicado porque você tem o diferencial dos 3 minutos, não sei como vocês estão estudando... E só pra deixar claro, como você vai falar de descentralização dos processos decisórios com foco no cidadão? É só a atenção pela procura da resposta mais correta.

  • Em algum lugar já li que a disputa interna na administração pública é maléfica, vai entender. 


ID
592705
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Do ponto de vista do servidor público, a Administração Gerencial prioriza

Alternativas
Comentários
  • O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da
    confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão,
    horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à
    criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da
    burocracia tradicional. A avaliação sistemática, à recompensa pelo desempenho, e à
    capacitação permanente, que já eram características da boa administração
    burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do
    controle por resultados, e da competição administrada.
  • c) o recrutamento e a promoção por avaliação de desempenho, focada em sistema de controle de resultados aliado à autonomia dos servidores

    O recrutamento não é por avaliação de desempenho e sim por merito.
  • O gerencialismo apoia-­se na burocracia, conservando seus preceitos básicos, como a admissão de  pessoal  segundo critérios  rígidos,  a  meritocracia  na  carreira  pública, as  avaliações  de desempenho, o aperfeiçoamento profissional  e um  sistema  de  remuneração estruturado.
  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa B?

    Grata!

    Bons estudos!
  • Erro da letra B = Concurso público trata-se de uma forma de Seleção e não de recrutamento. Recrutamento é a fase de busca que no caso da Gestão pública seria através da publicação do edital.

    Espero ter ajudado!
  • Jacqueline,

    O modelo burocrático tem que como um dos pontos de apoio a estrutura rígida e a meritocracia, esta última nos dá acesso aos cargos públicos através do concurso público como foi citado na alternativa B. O simples fato de os métodos de seleção serem diferenciados não é garantia que esta forma de seleção trará resultados futuros, visto que o enunciado da questão não fala que a seleção terá por critério o desempenho funcional. É o que acontece, por exemplo, quando uma pessoa passa num concurso para a polícia federal e descobre depois de algum tempo que não tem aptidão para o cargo e pede demissão ao passar em outro concurso. O modelo gerencial tem como foco o resultado, o desempenho do candidato ao cargo ou função pública. Posso te assegurar que ainda não existe no Brasil um modelo de seleção pública dotado com esta capacidade de medir realmente as competência dos candidatos. O que é cobrado nas provas é só conteúdo teórico. Os órgãos públicos ainda não realizam eficazmente a avaliação de desempenho na instituição. O que temos é apenas um "protótipo" de um futuro modelo de administração gerencial que poderá vir a ser implantado definitivamente, e isto, se este país não quebrar até lá (KKKKKKK). Infelizmente na prova temos que responder que estamos adotando o modelo gerencial. Ainda há muita resistência ao modelo gerencial no setor público. Não estou aqui para falar o que é "politicamente correto", como por exemplo: "modelo gerencial se encontra totalmente implantado no setor público". É só você ir a uma delegacia, posto de saúde, à prefeitura que vocês verão um serviço público ineficiente, cheio de procedimentos desnecessários que só causam cansaço e STRESS nos usuários do serviço público. Será que isto é administração gerencial?

    Bons estudos!

  • Segue comentários do prof.° Rodrigo Renno sobre a questão: "A letra A está mais ligada ao modelo burocrático. O próprio
    recrutamento por concurso, na letra B, também se relaciona mais com a burocracia weberiana.  Já a letra C tem uma “pegadinha”, pois o modelo gerencial não  prega o recrutamento por avaliação de desempenho. Na letra D, o modelo
    gerencial não prega o abandono do mérito, muito pelo contrário. Já a letra E está perfeita e é o nosso gabarito.

  • a) ERRADO - o fortalecimento das carreiras formalmente estabelecidas, com garantia de ascensão por tempo de serviço e manutenção de mecanismos de estabilidade. (MODELO BUROCRÁTICO)

    b) ERRADO - o recrutamento por concurso público, para carreiras eminentemente técnicas, e por métodos de seleção diferenciados, para profissionais que ocupem funções de liderança, instituição de técnicas de motivação, treinamento e capacitação. (O RECRUTAMENTO POR CONCURSO PÚBLICO NÃO É SÓ PARA CARREIRAS TÉCNICAS)

    c) ERRADO - o recrutamento e a promoção por avaliação de desempenho, focada em sistema de controle de resultados aliado à autonomia dos servidores. (O RECRUTAMENTO NÃO É POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, A PROMOÇÃO SIM)

    d) ERRADO - o abandono de modelos clássicos de carreira, estruturada em níveis e com promoção por mérito e antiguidade, por evolução funcional horizontal, com acréscimos salariais decorrentes de participação nos resultados e gratificações por funções. 
    (MODELO BUROCRÁTICO)

    e) CORRETA - a remuneração por desempenho, a constante capacitação, o sistema de promoção por mérito em carreiras estruturadas e a autonomia dos executores.

  • Remuneração por desempenho!? blz.


ID
592708
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A idéia de reengenharia do setor público conjuga as noções de reforma do Estado e reforma do Aparelho do Estado, ambas presentes no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Dentro desse conceito, cabe distinguir, no denominado Aparelho do Estado,

Alternativas
Comentários
  • Plano Diretor
    5.1 Os Setores do Estado

    No aparelho do Estado é possível distinguir quatro setores:

    NÚCLEO ESTRATÉGICO. Corresponde ao governo, em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. É, portanto, o setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao Presidente da República, aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas.

    ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc.

    SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS. Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Este, entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem "economias externas" relevantes, na medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. São exemplos desse setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.

    PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO. Corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizado pelas atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado como, por exemplo, as do setor de infra-estrutura. Estão no Estado seja porque faltou capital ao setor privado para realizar o investimento, seja porque são atividades naturalmente monopolistas, nas quais o controle via mercado não é possível, tornando-se necessária, no caso de privatização, a regulamentação rígida.

  • Gabarito C

    Erro da B

    sendo mais adequado para a gestão das atividades deste último (fomentar) o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.

    Se nã existisse essa parte, a B estaria correta.

  • Gab C

    Núcleo estratégico = Legis. Judic. Exec.MP. Presidente da República, Ministro Auxiliares, Assessores

    Atividade exclusivas = Estado pode realizar poder extroverso

    Serviços não exclusivos = Estado atua simultaneamente com organizações não estatais e privadas

    Produção de bens/serviços para o mercado = atividade económica voltada p/lucro permanece no aparelho do Estado

  • Alguém sabe o erro da A?


ID
592711
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que diz respeito ao controle de gestão de redes organizacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma  estrutura  em  rede  significa  que  seus  integrantes  se  ligam  horizontalmente  a todos os demais, diretamente ou através dos que os cercam. O conjunto resultante é uma espécie de “malha” que pode se espalhar indefinidamente para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou representante dos demais. Pode-se dizer que no trabalho em rede, não há um “chefe”, o que há é uma equipe trabalhando com uma vontade coletiva de realizar um determinado objetivo. (Carlos Ramos)

    Gaba: a) Fundamenta-se na perspectiva de um sistema de unidades independentes, caracterizando-se pela preocupação em identificar e resolver problemas e pela adoção de comportamentos estratégicos.
  •  Fundamenta-se na perspectiva de um sistema de unidades independentes? eu considerei errada por dizer unidades independentes, não seria interdependentes?
  • Tb errei por esse "independentes" aí.
  • unidades INDEPENDENTES?????

  • INDEPENDENTES???? Nem se a questões fosse de 1907 seria isso...


ID
592714
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito dos desafios enfrentados pela Administração pública para aplicação da concepção de Gestão de Qualidade Total, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "impossibilidade de geração de indicadores objetivos de qualidade" ???

    Qualidade intrínseca do produto (ou serviço) - Em sentido amplo, refere-se especificamente às características inerentes ao produto (ou serviço) e daí o nome de intrínsecas, capazes de fornecer satisfação ao cliente. Isto implica uma série de aspectos tais como: ausência de defeitos, adequação ao uso, características agradáveis ao cliente, confiabilidade, previsibilidade etc. No caso do serviço público, esta dimensão da qualidade pode ser refletida através de indicadores tais como índices de erros nas faturas, de infecção hospitalar, de repetência escolar, de quebra no fornecimento de água ou força, de produtividade de funcionários etc.

    Fonte
  • Como justificar o "impossibilidade de geração de indicadores objetivos de qualidade"?
  • Ademais, acredito q a alternativa c) está correta!
    c) os servidores públicos tendem a rejeitar todo e qualquer mecanismo de gestão, planejamento, avaliação e controle originários do setor privado, como é o caso da Qualidade Total.
  • Ricardo, desculpe, mas não concordo com a alternativa C. Ela apresenta o mesmo erro da questão dada como correta (Letra B). Impossibilidade de geração de indicadores objetivos de qualidade. Há, sim, dificuldades na geração, implementação e avaliação desses indicadores, mas isso é possível, sim, não em todo âmbito da administração pública, mas a alternativa não deixou isso claro, portanto, a palavra impossibilidade deixa o item errado.
    Os servidores públicos tendem a rejeitar todo e qualquer mecanismo de gestão. Também não. Existem excelentes práticas de boa gestão na administração, políticas públicas em prol dos servidores, mudança de chefia, que pode ser algo positivo e motivador dentro de uma cultura organizacional. A questão fala ainda da qualidade total. Como o servidor público vai ser contra "toda e qualquer manifestação" dessa natureza? Item errado também.
  • Também concordo, é muito radical dizer "os servidores públicos tendem a rejeitar todo e qualquer mecanismo de gestão"
  • Entendo que a questão é polêmica. Contribuo para aumentar a polemica com os arguemntos:
    Se a Alternativa B fosse correta nao teríamos indicadores de qualidade no setor público e temos indicadores de qualidade e até o prêmio Nacional da Qualidade para o Setor Público.
    Julgo que a alternativa C esta errada pela Excessiva generalização. Há areas de qualidade e programas de qualidade no Setor Público.  Se existem é porque houve a aderencia de funcionários e gestores.
    Entendo que altternativa menos errada é a A visto que pessoas mais comprometidas com a qaulidade podem mais facilmente aderir a programas de qualidade e as vezes a questão de cargos hierárgios mais altos podem resitir a serem avaliados por indicadores objetivos de qualidade.


  • Também contribuindo para a polêmica questão, vejo, na aasertiva "D", uma realidade prática para que esteja correta, quando afirma que a descontinuidade administrativa, ou seja, a rotatividade de servidores públicos nos seus respectivos cargos, por curto período de tempo, pode ser considerado sim um desafio que a Administração Pública enfrenta em busca da aplicação da gestão da qualidade total no servivço público. Isso é fato.
    Mantenhamo-nos firmes.
  • b)  sua aplicação em serviços mostra-se dificultada em função do fator qualidade percebida e à correspondente 

    impossibilidade de geração de indicadores objetivos de qualidade. Aqui entendi que, como a GQT são práticas que não tem 

    historicamente uma aceitação no setor público, qualquer mudança ou início de mudança que se tente implantar será  encarada 

    com resistência, certo preconceito e dificil adaptabilidade. Se ela já enfrente problemas no começo, sua correspondente 

    resposta será a impossibilidade de medir sua eficiencia, seus meios e resultados, o que finda ir de frente às atividades 

    de melhoria contínua baseada em diagnósticos das ações de planejamento, organização, direção e controle. Imaginem vocês 

    que com a Lei de acesso informação (Princípio da Transparência), todo gestor público tenha que divulgar estritamente suas 

    receitas e despesas ao longo da gestão e que isso possa ser visto pelo cidadão como ele gasta o dinheiro público, dando 

    certa prioridade ao que não precisa de prioridade e dando descaso ao que precisa de urgente mudança. Seria uma mudança 

    cultural que poderia trair a sua filosofia de trabalho, ou até política, de seus interesses. Talvez possa ter sido esse o 

    ponto de vista daquele que elaborou essa questão.

  • c) os servidores públicos tendem a rejeitar todo e qualquer mecanismo de gestão, planejamento, avaliação e controle 

    originários do setor privado, como é o caso da Qualidade Total. Acho que aqui se encaixa o ponto de vista que tive na 

    letra 'a', pois não vejo essa rejeição como dificuldade na aplicação da concepção da GQT. Imaginem vocês que as reuniões 

    feitas por empresas abordem na pauta melhorias no ambiente físico de trabalho. Isso seria extremamente aceitável e, creio 

    eu, não haver qualquer resiliencia. 

  • d) a descontinuidade administrativa e a existência de regras e regulações burocráticas extensivas e padronizadas 

    inviabilizam aplicações duradouras da gestão da Qualidade Total no setor público. Pode até ser, mas acho que existem 

    organizações que estão tal mal infraestruturadas administrativamente que, a aplicação de práticas burocráticas iriam 

    melhorar e muito a vida das pessoas que ali trabalham, bem como dos cidadãos e consumidores que buscam os seus serviços. 

    Não essa alternativa como uma dificuldade de aplicação da concepção da GQT.

  • e)  as estruturas organizacionais, presas ao paradigma burocrático, não oferecem mecanismos para aferição da qualidade dos 

    serviços desempenhados pelo Estado por meio de seus servidores. Bom eu vejo que critérios burocráticos oferecem sim 

    mecanismos de aferição, visto que são práticas voltadas às regras e regulamentos que viabilizam sim a busca por resultados 

    e planejamento de melhorias contínuas das atividades. Cabe aqui um pouco do ponto de vista que tive na alternativa 'd'.

  • a)  existe grande influência cultural na adesão das pessoas aos preceitos e valores da qualidade, sendo ainda mais 

    relevantes as dificuldades decorrentes da posição hierárquica. Entendi aqui que influencias culturais são fatores bastante 

    determinantes e que possuem grande carga de contribuição quando começam a mudar atitudes e comportamentos dentro ou fora 

    das organizações por todas as pessoas, para a melhoria da qualidade total, tendo um certo peso ou desequilíbrio quanto à 

    sua aderencia em algumas posições hierárquicas. Não vejo isso como uma dificultade de aplicação da concepção da GQT, já 

    que até mesmo as melhorias de condições motivacionais e higiênicas de trabalho são anseios que muitos agentes públicos 

    almejam sem que haja qualquer resistência. 

  • Agostinho Vicente Paludo - Administração Pública - 2ª Edição - Pág 239:

    "Dessa dualidade da avaliação qualitativa, resulta a dificuldade em padronizar serviços e definir objetivamente indicadores de qualidade, visto que os cidadãos-clientes são diferentes e reagem de formas diferentes: o mesmo serviço pode ter qualidade para um cidadão-usuário e não ter para o outro."Ressaltando que a citada dualidade diz respeito à percepção tangível/objetiva da qualidade (estrutura, apresentação, etc) e à percepção intangível/subjetiva da qualidade (forma de tratamento, simpatia, agilidade, entre outros).
  • Questão desatualizada.


ID
592717
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A partir dos anos 90, ganha ênfase o conceito de reengenharia, concebido como uma intervenção estratégica para adaptar as organizações ao ambiente em que atuam, o qual caracteriza-se por

Alternativas
Comentários
  • Para alguns autores a reengenharia visa o repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como custos, qualidades, atendimento e velocidade.

  • Que redação horrível a dessa questão!

    A partir dos anos 90, ganha ênfase o conceito de reengenharia, concebido como uma intervenção estratégica para adaptar as organizações ao ambiente em que atuam, o qual caracteriza-se por?

    "O qual" refere-se a que termo? Ambiente? 
    ----
    O conceito de reengenharia caracteriza-se por: d) apoiar-se em uma visão integral das organizações, no acúmulo de conhecimento, no planejamento e na vinculação das mudanças estruturais às mudanças humanas e culturais.
    ----
    Reengenharia 
    No  início  dos  anos  90  a  idéia  de  “processo”  tomou  uma  maior  relevância  para  a Administração, chegando a ser, para alguns estudiosos, ainda mais importante que a própria estrutura organizacional. O processo está ligado à visão da organização como um sistema, que recebe inputs (entradas ou insumos), gera um processamento interno e produz outputs (saídas ou produtos). Os outputs fornecem feedback (retroalimentação) para o próprio sistema reiniciar seu processamento interno. A  organização  pode  ser  vista  como  um  grande  processo,  realizando  internamente vários  pequenos processos,  alguns  em  harmonia,  outros  em  conflito.  A  idéia  da Reengenharia está ligada à necessidade de identificar estes processos e em muitos casos extinguir aqueles que não agregam valor ao cliente. Os demais podem ser ainda objeto de reformulação completa. Michael Hammer e James Champy são considerados os pais da Reengenharia. Para os  autores,  a  Reengenharia  significa  um  redesenho  radical  dos  processos  de negócio com o objetivo  de  obter melhorias  drásticas  em  três áreas: redução  de custos, melhoria da qualidade dos serviços e economia de tempo. (Carlos Ramos)
  • Tb achei bizarra a questão!

    Vincula mudanças estruturais a mudanças culturais e pessoais?

    Não entendi.

    Abs,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com

  • Cara, apesar de a escrita estar... incomum, achei a questão tranquila de ser respondida. Oras,

    "A partir dos anos 90, ganha ênfase o conceito de reengenharia, concebido como uma intervenção estratégica para adaptar as organizações ao ambiente em que atuam, o qual caracteriza-se por"

    Reengenharia, segundo o mapa mental, é:



    Ora, segundo as alternativas:

    a) "privilegiar operações centralizadas e a especialização, concebendo-as como ferramentas estratégicas de mudança."
    Não há de ser, porquanto a reengenharia trata de uma reformulação TOTAL dos processos vigentes. Operações centralizadas e especialização não podem ser ferramentas estratégicas de mudanças

    b) "priorizar obtenção contínua de pequenas reduções" já dá pra parar aqui. Reegenharia não trata de "pequenas reduções".

    c) "ter o propósito básico de promover redefinições em departamentos das unidades organizacionais, respeitando as fronteiras, os conflitos e as polarizações existentes entre eles." Negativo. A Reengenharia pretende promover um repensar fundamental sobre os processos organizacionais, não respeitar fronteiras, conflitos e o que quer que seja.

    d) Correto. As mudanças nas pessoas acompanham as mudanças nas estruturas. Não vi problema na associação.

    e) "aplicar critérios e métodos quantitativos, partindo do pressuposto de que a ação e o fazer têm prevalência sobre o pensar." Deixando subentendido que a reengenharia não seria um processo pensado e planejado, o que, naturalmente, é uma falácia

    Bons estudos.
  • Mais um mapa bueno! 5 estrelas pra ti!!!!!!!!!!!
  • A reengenharia provoca fortes alterações na organização, “representa uma reconstrução e não simplesmente uma reforma”. Não é utilizada para “fazer reparos rápidos ou mudanças cosméticas na engenharia atual, mas fazer um desenho organizacional  totalmente novo e diferente”. A reengenharia utiliza palavras-chaves como: “fundamental, radical, drástica e processos” (Chiavenato, 2004).

     Atenção → São palavras-chaves que identificam a reengenharia: fundamental, radical, drástica, processos. 

    Fonte: Augustinho Paludo


ID
592720
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O paradigma do cliente impacta de forma diferenciada as organizações do setor público e as do setor privado, em decorrência de uma série de condicionamentos e particularidades das respectivas gestões. No setor público,

Alternativas
Comentários
  • a) o setor público também deve satisfazer os clientes
    b) o adm também deve zelar pelos direitos do cliente
    c) vide a e b
    d)vide a e b
  • Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/241/o-paradigma-do-cliente-na-gestao-publica.html
    por Wagner Rabello

    a) Errada. Não só pode, como efetivamente foi implantado.
    O Estado tem o DEVER de satisfazer a clientela destinatária dos serviços que presta.
    b) Errada. Pode e deve aderir plenamente à defesa dos direitos do cidadão, consumidor de serviços públicos.
    c) Errada. A opção vai de encontro à praticamente tudo o que afirmamos aqui. Vamos rebatê-la:
      “O paradigma do cliente acaba por ser negado em função do caráter de universalidade da atuação do Estado” – Errado, pois a implantação de serviços públicos em função das necessidades de cada cliente ou grupos de clientes não afasta o universalismo no atendimento, mas tão somente cria serviços de acordo com a demanda;
      “Independentemente de suas necessidades e opiniões individuais” – dentro da perspectiva do paradigma do cliente, a opinião dos clientes é o mais importante (Qualidade Total).
    d) Errada. A perspectiva do cliente tem alto impacto. É totalmente possível legal e politicamente. Os serviços devem ser ampliados... e melhorados.
    e) Certa. É o que ocorre na prática, muito em função do que Osborne e Gaebler perceberam: o Estado não tem atendido seus verdadeiros clientes. Além disso, a limitação dos recursos públicos também é um fator que impacta, negativamente, a implantação/continuidade do paradigma do cliente.
    GABARITO: E
  • INTERESSE CORPORATIVO NO SETOR PÚBLICO? E QUE LIMITA O DEVER DE ATENDER?
    SE ALGUÉM PUDER AJUDAR AGRADEÇO.
  • Limitação nos recursos públicos? Mas o setor privado tem uma limitação muito maior!
  • Resposta:

    a)

    b)

    c)

    d)

    e)

    ou OXE!!!

  • Interesses burocráticos, ao meu ver, coadunam-se à restrição de recursos e não , contrapõe-se.

  • Acredito que na letra E fala em limitação de recursos, no sentido de que na administração pública o gestor não pode fazer o que bem entender, tem que seguir regras, leis (LDO, LOA, PPA), enquanto na iniciativa privada se o dono quiser gastar a vontade o risco é dele, não há "limitação de recursos".

  • Essa resposta é um pouco complicada, pois parece mais uma opinião do uma teoria.

  • Esta questão foi feita com base no livro “Reinventando o Governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público”, de autoria de David Osborne e Ted Gaebler, em 1992.

    Esse livro possui um capitulo intitulado “O Governo e seus clientes: atendendo às necessidades do cliente e não da burocracia”

    O movimento reinventando o governo não possui um viés social, e busca implementar praticas do setor privado ao setor público.

    Tratar o usuário do serviço público como um cliente, para estes autores, seria ter foco no melhor atendimento possível, de mais agilidade e maior qualidade.

    O que atrapalha a implementação deste paradigma do cliente na gestão pública é a burocracia ( excesso de formalidades que causa lentidão) e uma suposta falta de recursos.

    Fonte: Professor Wagner Rabelo _ Estratégia Concurso :

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-paradigma-do-cliente-na-gestao-publica-4/

  • Até agora não sei onde os interesses corporativos cerceiam o dever de atender... mas enfim... FCC, vai entender...

  • Essa poderia ser a B , D ou E .


ID
592723
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão, caracterizou-se

Alternativas
Comentários
  • "Chegamos, assim, em 1979, à criação do Programa Nacional de Desburocratização, na época em que se iniciou o processo programado de extinção do regime militar. Tornou-se, então, possível retomar a reforma administrativa, dentro de uma perspectiva de descentralização e – esta a grande novidade – com ênfase especial no interesse do cidadão como usuário dos serviços públicos. Pela primeira vez o governo federal, por meio do Programa de Desburocratização, passou a tratar a questão da reforma, não mais como uma proposição voluntarista do próprio Estado, mas como condição essencial do processo de redemocratização."

    Fonte

  • PrND = Combate à burocratização dos procedimentos.

  • Letra D
    Quase marquei o item E, mas quando vi ampla adesão de empresas estatais descartei o item. A vantagem de questões múltipla escolha é que podemos eliminar algumas proposições dúbias em relação a outras às vezes baseados apenas em uma expressão ou palavra, vantagem essa que não temos em questões tipo Certo ou Errado.
  • "A) ERRADO. De fato havia forte centralização burocrática, a despeito da
    descentralização para a administração indireta operada pelo Decreto-Lei
    200/67. Era justamente esta centralização o motivo da crítica de Hélio
    Beltrão.
    B) ERRADO. De fato o programa previa a desburocratização da
    administração direta, mas sobretudo gerando efici~encia no atendimento ao
    usuário do serviço público, o cidadão.
    C) ERRADO. Não se pode dizer que a base de apoio do governo militar nos
    anos de 1979 e 1980 fosse pequena, embora estivesse se diluindo ainda era
    forte. No entanto, afirmar que a base de apoio era inédita é desconsiderar o
    que a Ditadura Militar fez , especialmente, a partir de 1968, controlando
    totalmente o Congresso.
    D) CERTO. Perfeito! O PrND foi criado para combater a burocratização dos
    procedimentos e focalizar o cidadão, o usuário do serviço público.
    E)ERRADO. Negativo minha gente! Não se propagou a idéia de modelos
    privados na administração pública no Programa Nacional de
    Desburocratização."

    Marcelo Camacho, na aula de Noções de Administração Geral e Pública
  • Somente com o intuito de complementar, já que a questão já foi respondida pelos comentários dos colegas:

    “No início dos anos 1980, registrou-se uma tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização (PRND), cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações do PRND voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos.”

    Fonte: Administração Geral e Pública
    Autor: Idalberto Chiavenato
  • Vejam essa questão de 2009, da própria FCC:
    Especialista em Políticas Públicas (SEPLA DR SP) - 2009
    O Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 1980, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão, caracterizou-se
    a) pela retomada dos conceitos contidos no Decreto-Lei 200, de 1967, buscando, assim, a atuação administrativa centralizada, sem, no entanto, deixar de lado a dimensão política do governo.
    b) pelo caráter desenvolvimentista, com a introdução, no setor público, de alguns estilos gerenciais baseados nos modelos e princípios administrativos do setor privado.
    c) pela diminuição do peso das instituições burocráticas nos serviços públicos, procurando retomar alguns procedimentos formais da rotina administrativa.
    d) por focalizar o usuário do serviço público e divulgar amplamente seus princípios norteadores, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública.
  • Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Pode-se apontar como uma das características do Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80, 

  • Programa Nacional de Desburocratização (Hélio Beltrão)

    1) foco no cidadão

    2) simplificação de processos

    3) privatização


ID
592726
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Como forma de equacionar a crise do Estado, consistente na escassez de recursos frente ao aumento das demandas sociais, surge o conceito de Estado empreendedor, o qual caracteriza-se por

Alternativas
Comentários
  • Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo que detém uma forma especial, inovadora, de se dedicar às atividades de organização, administração, execução; principalmente na geração de riquezas, na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos – mercadorias ou serviços; gerando um novo método com o seu próprio conhecimento. É o profissional inovador que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano.

    Estado empreendedor caracteriza-se por: a) criar condições institucionais que mobilizem e organizem o processo governamental, tendo em vista a inovação permanente, a superação de obstáculos e o alcance de resultados efetivos.
  • Empreendedorismo governamental: É regido pelos princípios da preferência às alternativas de produção externa de bens e serviços; gestão participativa de programas e projetos com clientes; estímulo à competição interna e externa; desregulamentação interna, simplificação organizacional e clarificação de papeis e missões; avaliação e financiamentos baseados em resultados; imagem do cliente como consumidor; criação de centros de resultados financeiros, promovendo ação pública rentável; antevisão estratégica de serviços; descentralização e desconcentração e atingimento das finalidades governamentais através da reestruturação do mercado.
  • Olá Rogéria !!!!



    Vejamos a pergunta .....surge o conceito de Estado empreendedor, o qual caracteriza-se por (conceito do Estado empreendedor como um todo)


    Salvo melhores esclarecimento a resposta é "a"
    porque é mais ampla: criar condições institucionais.... inovação permanente, a superação de obstáculos e o alcance de resultados efetivos.

    enquanto que a letra "d"
    apresenta uma medida (apenas uma de muitas) que pode estar contida na letra a: incentivar a formação de líderes......






  • A resposta é a letra “A”.


    O empreendedorismo significa fazer algo novo, diferente, mudar a situação atual e buscar novas oportunidades de negócio, tendo como foco a inovação e a criação de valor.
    A ideia central de empreendedorismo é a criatividade e inovação, alcançando a todos os indivíduos, e não apenas àqueles que exerçam função de liderança.
    Assim, já eliminamos as alternativas que restringem esse universo de sujeitos ativos do empreendedorismo (alternativas incorretas “C” e “D”).
    Empreendedor é o termo utilizado para denominar pessoas ousadas, que estimulam o progresso econômico mediante formas inovadoras de pensar e, principalmente, de realizar seus intentos. Logo, a alternativa “E” está fora do contexto.
    Por fim, a alternativa “B” está incorreta, pois o empreendedorismo considera o risco, mas na versão “riscos calculados”, e não riscos deliberados, como sinaliza a afirmação (“mas, principalmente, a disposição de correr riscos”).


    Gabarito: letra “A”.

    Fonte: Professor Adriel Sá (Tecconcursos)

  • A minha lógica para acertas as questões sobre o tema "Estado Empreendedor" é marcar aquela questão mais linda, cheirosa, redonda e que enaltece a participação do Estado na vida dos indivíduos.... sempre acerto quando busco por essas características.

    #FicaADica

  • Documento de gestão pública empreendedora MPOG

    Gestão empreendedora significa gestão voltada para resultados. Pressupõe agilidade, dinamismo, flexibilidade e assim por diante.

    Os princípios mais importantes da gestão empreendedora são: enfoque no resultado; autonomia e responsabilização; construção de boas parcerias; trabalho em rede; gestão da informação; transparência, diálogo público e avaliação.

  • Questão mais interpretativa. Exige que o candidato tenha compreendido a essência do empreendedorismo governamental. Nessas questões que não são preto/branco sugiro ler atentamente todas as alternativas e procurar inconsistências. Vejamos:

    Alternativa A. Correto. A alternativa descreve as ideias básicas do empreendedorismo governamental: criar estruturas institucionais mais flexíveis, abertas à inovação e que sejam capazes de enfrentar os desafios inerentes à gestão pública e, assim, obter resultados. Tudo certinho.

    Alternativa B. Errado. O empreendedorismo governamental, de fato, fomenta a criatividade e soluções inovadoras. O termo “ousadia” parece exagerado, afinal, apesar de o empreendedorismo governamental fomentar que a administração pública esteja disposta a correr maiores riscos ao dar mais autonomia aos gestores e aos parceiros privados esses riscos devem ser calculados. É o tipo de alternativa “mais ou menos”.

    Alternativa C. Errado. O foco do empreendedorismo governamental são os resultados e não os processos. Nesse sentido, não se pode afirmar que o critério principal desse modelo seja a elaboração de planos.

    Alternativa D. Errado. A alternativa foi construída baseada no pressuposto de que a liderança seria o fatochave dentro do empreendedorismo governamental e isso não é verdade. Apesar de reconhecer a importância da liderança, o movimento do empreendedorismo governamental baseia-se muito mais nas ideias de cooperação, descentralização e autonomia dos indivíduos e, assim, temos uma liderança mais mitigada.

    Alternativa E. Errado. O empreendedorismo governamental não descarta as peculiaridades do setor público. Na verdade, reconhece as diferenças e propõe práticas condizentes com esse setor em vez de simplesmente incorporar procedimentos mercadológicos.

    Percebemos que a alternativa “mais correta” seria a alternativa A. A alternativa B força um pouco a barra, mas caso não tivéssemos uma alternativa melhor poderia ser a mais apropriada.


ID
592729
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da abordagem da gestão de resultados na Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • avaliação de desempenho pode ser definida como a identificação e mensuração das ações que os colaboradores de uma organização realizaram durante determinado período. A avaliação de desempenho tem como objetivo diagnosticar e analisar o desempenho individual e grupal dos funcionários, promovendo o crescimento pessoal e profissional, bem como melhor desempenho. Além disso, fornece à Administração de recursos humanos informações para tomadas de decisões acerca de salários, bonificações, promoções, demissões, treinamento e planejamento de carreira, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento da pessoa avaliada.

    Através da avaliação de desempenho é mais fácil fornecer feedback às pessoas da organização, baseado em informações sólidas e tangíveis, e auxiliá-las no caminho para o autodesenvolvimento. Outro benefício é a possibilidade de descoberta de talentos resultante da identificação das qualidades de cada pessoa da organização.



    Gestão de desempenho

    Um conceito mais amplo que o de avaliação de desempenho é o de gestão do desempenho, que apresenta-se atualmente como o modelo mais completo para o acompanhamento do desempenho dos colaboradores, por abranger o planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho, com o intuito de melhorar o trabalho, objetivando estimular o alcance de metas organizacionais e a promoção do desenvolvimento dos recursos humanos. O planejamento, a partir da missão, visão, análise do ambiente interno e externo da empresa, identifica as metas a serem alcançadas. Em seguida vem o acompanhamento das ações, para verificar se as mesmas estão de acordo com as metas estabelecidas, identificar as discrepâncias entre as ações realizadas e esperadas e então desenhar as ações de desenvolvimento e capacitação.

    Fonte

  • Pessoal / Equipe QC, é possível um comentário sobre as alternativas incorretas? um abç  e bons estudos a todos..

  • p/ ricardo ou membro do qc, 
    comente as questões erradas. obrigado! não entendi nada.
  •    a) O Plano Plurianual prevê clara relação entre os resultados dos programas e os resultados das políticas públicas aos quais se relacionam. Errado.  O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos, isto é, apenas traz diretrizes. Existem fortes críticas quanto a dificuldade de avaliação dos resultados.  b) Planejamento estratégico é uma abordagem de negócios centrada em variáveis de mercado e sua utilização em organizações públicas gera resultados distorcidos. Errado O Planejamento estratégico é focado adaptação da organização a um ambiente mutável (longo prazo), orientado para o futuro. Possui comportamento global, sintético. É responsabilidade da alta direção e será a base para os demais planejamentos (tático e operacional).  Aplicável a organizações públicas e privadas.  c) O componente institucional das avaliações de desempenho utilizadas para efeito de pagamento das gratificações variáveis considera, na maior parte das vezes, metas de ações e não de desempenho. Certo, de acordo com explicação do colega.  d) A gestão de resultados tem como vantagem a alta correlação entre complexidade do contexto geral e de setores específicos e a revisão de objetivos e metas.Errado. A gestão por resultados estrutura a organização em processos, com foco nos resultados/necessidades dos clientes e não em departamentos (setores específicos). Suas vantagens são: minimizar transferências, reduzir esperas, erros e fronteiras; maximizar o agrupamento e diminuir gasto de energia. A Gestão Estratégica Orientada para Resultados agrega recursos e competências à carteira de projetos e, com o gerenciamento e monitoramento em tempo real, acelera a execução das ações. A avaliação sistemática amplia a aprendizagem organizacional e a comunicação de resultados.    e) A maior dificuldade na aplicação desse conceito, pela Administração Pública, consiste na ausência de instrumentos capazes de refletir os objetivos estratégicos do Estado. Errado Na verdade a maioria dos órgãos públicos (se não todos) possuem missão, visão e objetivos definidos e utilizam-se de ferramentas de gestão como o BSC (Balanced Scorecard), ferramenta que traz indicadores alinhados aos objetivos estratégicos, desdobrados em todos os níveis organizacionais. Espero ter ajudado!
  • Ainda não entendi por que a alternativa D está incorreta. Para mim, há relação entre o contexto geral e os setores específicos. Além disso, a revisão das metas deve se pautar na mensuração do desempenho. 

  •  (A) O Plano Plurianual prevê clara relação entre os resultados dos programas e os resultados das políticas públicas aos quais se relacionam.

    Errado, infelizmente não é assim. O PPA se organiza em torno de programas (no caso do novo PPA, os chamados Programas Temáticos), mas não são claramente identificadas as políticas públicas aos quais eles se relacionam.

     

    (B) Planejamento estratégico é uma abordagem de negócios centrada em variáveis de mercado e sua utilização em organizações públicas gera resultados distorcidos.

    Errado, todas as organizações podem recorrer ao planejamento estratégico, como forma de definir sua relação com o ambiente e com o futuro.

     

    (C) O componente institucional das avaliações de desempenho utilizadas para efeito de pagamento das gratificações variáveis considera, na maior parte das vezes, metas de ações e não de desempenho.

    Correto. O que a assertiva quer dizer é que a avaliação de desempenho das instituições muitas vezes procura medir o que é feito (ou seja, as metas de ações), e não o que é alcançado (ou seja, os resultados). Percebem a diferença? Imagine um órgão de fazenda estadual, responsável pela arrecadação tributária. Muitas vezes, o desempenho da ação fiscal do órgão é aferido pelo número de autos de infração lavrados; porém, isso corresponde a medir ações, enquanto o objetivo real da receita estadual é obter a arrecadação correta, evitando a sonegação fiscal. Porém, medir a redução da sonegação é bem difícil, e não corresponde a meramente avaliar o tamanho da arrecadação, cuja variação está sujeita a uma série de outros fatores e influência. Com isso, recorre-se com frequência à medição de ações empreendidas, para fins de avaliação do desempenho nas organizações públicas.

     

    (D) A gestão de resultados no setor público, em contextos de alta complexidade, torna desnecessária a avaliação de desempenho institucional e a revisão dos objetivos e metas ou da própria execução.

    Errado. A avaliação de desempenho institucional é essencial para que a gestão por resultados de fato ocorra. 

     

    Professor Leonardo Albernaz em http://docslide.com.br/documents/administracao-publica-06.html

  • Também não entendi por que a letra D está errada. Alguém pode ajudar por favor? Obrigado desde já. 

     

  • a) ERRADO. Existem dificuldades de relacionar o PPA diretamente com os resultados das políticas públicas, ou seja, com os impactos gerados pelos programas governamentais.

    b) ERRADO. O planejamento estratégico é perfeitamente adaptável ao setor público e não gera nenhum resultado “distorcido”.

    c) CERTO. As metas de ações são mais fáceis de serem avaliadas do que as de desempenho.

    d) ERRADO. Esta correlação não é uma vantagem da gestão por resultados.

    e) ERRADO. Muitos órgãos do setor público contam com instrumentos capazes de refletir seus objetivos estratégicos, como missão, visão, mapa estratégico, etc.


ID
592732
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na última década, tem se verificado o crescimento do chamado “terceiro setor”, com a proliferação de organizações não governamentais (ONGs). A respeito dessas entidades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a afirmação de que as ONGs procuram substituir o Estado!

    As Organizações não governamentais (ONGs) atualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Porém seu conceito não é pacífico na doutrina, e com muitas divergências. Fazem parte do chamado Terceiro setor. Essas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim.Atualmente estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar tais instituições.É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o terceiro setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).

    Gaba: e) formam um universo complexo, sendo que algumas atuam com enfoque despolitizador, procurando substituir o Estado, e outras atuam com claro direcionamento político, buscando estimular a cidadania nos grupos menos favorecidos da sociedade, introduzir modificações nas prioridades governamentais e superar a dinâmica burocrática dos aparatos públicos.

  • Totalmente concordo com o colega acima. Essa questão foi muito mal formulada. Vamos item por item: 

    a) atuam muito próximas dos partidos políticos de esquerda e, por tal razão, concentram-se na área de defesa dos direitos humanos e sociais, atuando fora dos quadros constitucionais do Estado.

    Erradíssima, as ONG's ou OS e OSCIP tem como caráter a sua proximidade com a sociedade, sendo um modelo de parceria estabelecida entre o Estado e a sociedade. Aliás, no que concerne à OSCIP, em seu art. 2ºda lei 9.637/98 a vedação de algumas pessoas jurídicas, como as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações. Também são vedados os sindicatos e instituições religiosas.

    b) atuam quase que exclusivamente no campo ecológico e ambiental, dada a facilidade de obter financiamento internacional para desenvolvimento de projetos nessa área e dado o maior apelo político das questões ambientais.

    Errada. Elas podem atuar em qualquer áera que esteja efetivamente envolvida com o interesse coletivo, como a área da saúde e educação, não somente no campo ecológico e ambiental.

    c) concorrem deslealmente com os governos democraticamente constituídos, pois não estão obrigadas a prestar contas de seus atos nem se submetem aos mecanismos eleitorais de legitimação e aprovação popular.

    Errada. De certa forma elas são obrigadas a prestar contas de seus atos, não diretamente, mas sim no fato de seguir o contrato de gestão ou termo de parceria  firmado entre a ONG/OS/OSCIP e o Ministério do Estado, por exemplo.

    d) funcionam basicamente como centros geradores de novas idéias e de novos comportamentos coletivos, agindo apenas como instrumentos de pressão sobre governos pouco representativos e distantes dos interesses da população.

    Errada. Elas agem em conjunto com o governo e bem próximas dos interesses da população.

  • As entidades paraestatais fazem parte do chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse soaicla, por iniciativa privada, sem fins lucrativos, com incentivo do Estado. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado, e com o segundo setor, que é o mercado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão não está falando de entidade paraestatal e sim de entidades do terceiro setor, no qual se incluem as ONGS.
    Podemos considerar o terceiro setor como gênero, da qual as entidades paraestatais são espécie.

    São entidades paraestatais: Serviços Sociais Autônomos, Entidades de Apoio, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil.
    Porém, segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).

  • que questão engraçada... totalmente enviesada e nada técnica...

  • Era só escolher a alternativa politicamente correta.


ID
592735
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A questão da excelência dos serviços públicos tem merecido destaque no debate contemporâneo a respeito do Estado e da Administração Pública. Os padrões superiores de excelência nos serviços públicos são adquiridos em decorrência,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    O controle é sim parte da busca pela excelência nos serviços públicos, porém não é o fator preponderante. Em primeiro lugar, faltou falar que a busca pela excelência nos serviços públicos, de acordo com o paradigma gerencial, preza pelo controle focado nos resultados, e não nos processos (típico do paradigma burocrático). Mas cabe destacar que mais importante que o controle é o foco na eficiência, na qualidade, na atenção dada às necessidades concretas do contribuinte/cliente, que só podem ser alcançadas se forem dadas boas doses de autonomia e incentivo para o servidor.


    b) CORRETA

    Esse item menciona diferentes elementos cruciais para a excelência no serviço público: transição para o modelo gerencial, valorização das pessoas (colaboradores/servidores) e foco nas necessidades do cliente e na responsabilidade no manejo dos recursos públicos (cidadania).


    c) ERRADA

    O foco do serviço público deve ser o atendimento às expectativas dos contribuintes/clientes, mas necessariamente levando em conta a eficiência no uso dos recursos públicos.

    d) ERRADA

    Quando se fala de um "espírito fiscalizador" e se dá ênfase a ele, somos remetidos ao paradigma burocrático de administração. O controle continua sendo parte importante no modelo gerencial, mas não deve ser seu atributo preponderante.


    e) ERRADA

    Outra vez somos remetidos ao modelo burocrático. A preponderância das normas formais e a obediência estrita aos regulamentos correspondem a um paradigma de administração que tira do foco das tarefas o atendimento às necessidades e expectativas do contribuinte/cliente. Se o objetivo for a excelência nos serviços públicos, o foco deve estar no incentivo à criatividade, à inovação, à iniciativa, e não na fria obediência ao que os regulamentos dizem.




  • Pode-se afirmar que a conquista da excelência nos serviços públicos decorre de um amplo conjunto de fatores, muitos dos quais associados à incorporação de novas filosofias gerenciais, de novas tecnologias, de princípios e ferramentas de qualidade, do desempenho dos recursos humanos, com mudança cultural e amplo engajamento dos servidores públicos, e com efetiva participação e controle da sociedade -  direcionando tudo isso para o atendimento das necessidades dos cidadãos.   Segundo a Fundação Nacional de Qualidade, o modelo de excelência em gestão consiste na representação de um sistema gerencial constituído por diversos fundamentos. São eles: pensamento sistêmico, aprendizado organizacional, cultura da inovação, liderança e constância de propósitos, orientação por processos e informações, visão de futuro, geração de valor, valorização das pessoas, conhecimento sobre o cliente e o mercado, desenvolvimento de parcerias e responsabilidade social.
  • GABARITO: B

    Uma questão bem interpretativa.

    Aqui você tinha que ter entendido que o modelo de excelência em gestão pública entra no contexto atual de administração pública gerencial voltada para os resultados para o cidadão.

    Com isto em mente, a única alternativa que faz sentido é que afirma “adoção de novas filosofias gerenciais e organizacionais, da valorização dos recursos humanos e da incorporação, pelos servidores públicos, da perspectiva da cidadania”, ou seja, letra B.

  • Só complementando o ótimo comentário da Arielly Mergulhão:

     

    "Para avançar significativamente na melhoria dos serviços rumo à excelência, é necessário que os gestores públicos olhem os serviços a partir da perspectiva do cidadão – e não da perspectiva da instituição ou de suas convicções pessoais. “Melhorar o serviço exige focalizar o que os usuários/cidadãos desejam, não o que os tomadores de decisão pensam que eles desejam”... “melhorar os serviços prestados aos cidadãos requer identificar precisamente a sua satisfação e as suas prioridades para melhoria” (Geoff Dinsdale e Brian Marson, 2000)." (Administração Pública; Augustinho Paludo, 2013)

     

    Bons estudos!


ID
592738
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O enfoque gerencial da Administração Pública costuma ser associado à ideologia neoliberal, em função de

Alternativas
Comentários
  • A administração pública gerencial é freqüentemente identificada com as
    idéias neoliberais por outra razão. As técnicas de gerenciamento são quase sempre
    introduzidas ao mesmo tempo em que se implantam programas de ajuste estrutural
    que visam enfrentar a crise fiscal do Estado
     
    Fonte: caderno 9 ENAP
  • Eu não entendi por que a alternativa b está incorreta.Alguém poderia comentar?
  • A alternativa b) fala de uma participação mínima do Estado, mas essa participação é característica do modelo liberal, não do neo liberal. Como o colega disse, "Administração Pública Gerencial: emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais   do Estados", ou seja, o Estado começa a ter uma posição mais marcante no cenário do país.
  • Sobre a b):
    Administração Pública Gerencial = aumento da eficiência da máquina do estado (estado mínimo, corte de gastos, flexibilidade, paradigma do consumidor).
    Ideologia Neoliberal = mercado livre (livre concorrência).

    Gaba: a): O enfoque gerencial da Administração Pública costuma ser associado à ideologia neoliberal, em função de a) as técnicas de gerenciamento serem quase sempre introduzidas ao mesmo tempo em que se realiza um ajuste estrutural para combater o déficit fiscal.
  • Alguém poderia por gentileza informar o erro da letra C?
  • GABARITO: A

    A Administração Pública Gerencial foi criada na segunda metade do Século XX como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e ao aprofundamento da globalização e desenvolvimento tecnológico ocorridos neste período. Apesar de não haver ligação direta, ela costuma ser relacionada com a ideologia neoliberal por conta do fato de que as medidas gerencialistas costumam ser utilizadas em conjunto com ajustes estruturais da máquina administrativa do Estado para que o déficit fiscal seja reduzido.
  • Acredito que a letra C esteja errada porque fala APENAS sobre a ideologia neoliberal.

  • A letra B está errada pq no núcleo estratégico não há definição dos processos. No Gerencialismo Puro (1º estágio do modelo gerencial) o Estado adota algumas práticas neoliberais, tais como: privatizações, extinção de órgãos e entidades, estado mínimo. Conforme o PDRAE, o Estado mínimo atua nas atividades de nível estratégico e de atividades exclusivas do estado e regula as atividades não exclusivas, cobrando resultados (contrato de gestão).


ID
592741
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Constitui princípio basilar do conceito original de reengenharia

Alternativas
Comentários
  • Uma pequena definição de Reengenharia extraída da apostila do Ponto dos Concursos:

    Reengenharia é mudar a forma com que o trabalho é feito. Reengenharia é começar novamente da estaca zero... É rejeitar os critérios convencionais e suposições recebidas do passado... É inventar novas abordagens para a estrutura do processo que tolerem pequena ou nenhuma semelhança com abordagens de situações anteriores.



    Bons estudos!
  • Se é mudar, inovar por que raios a banca me tasca uma  "radical redefinição dos processos em base zero". Isso prejudica.

  • Se é mudar, inovar por que raios a banca me tasca uma  "radical redefinição dos processos em base zero". Isso prejudica.

  • Correta D

    b) o drástico enxugamento do quadro de pessoal.

    É Downsing

    e) a terceirização em larga escala.

    É Outsourcing

  • A reengenharia também é traduzida no OBZ, ou seja, orçamento base zero. Tal orçamento é objetivado pelo governo atual para ser implementado em 2020.

  • Denver

    É assim: Downsizing.


ID
592744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. O referido diploma legal

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei no 200, Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle

    Gaba: e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

  • Comentando as alternativas:

    a) estabeleceu mecanismos de controle de resultados e avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

    Errada. Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial, que de fato teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67, mas que só começou com o PPA 2000-2003. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

    b) desencadeou um movimento de centralização progressiva das decisões no executivo Federal.

    Errada. Justamente o contrário, o Decreto Lei 200/67 tinha como característica fundamental a descentralização.

    c) introduziu uma política desenvolvimentista, fundada em parcerias com o setor privado.

    Errada. Justamente o contrário, os militares estavam no poder e eles queriam controlar o máximo possível, tanto é que o Dec 200/67 expandiu a administração indireta, nada relacionado com o setor privado.

    d) promoveu a multiplicação de órgãos de planejamento junto às Administrações Públicas federal, estadual e municipal, com o objetivo de formularem planos regionalizados de fomento à indústria.

    Errada. O Dec. 200/67 dividiu a administração direta criando 16 ministérios, mas não promoveu criação de órgãos de planejamento, e também não tinha nenhuma relação com fomento à indústria.

    e) possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando a alcançar descentralização funcional.

    Correta.  Essa é a grande característica desse decreto, o fortalecimento da administração indireta pela descentralização. Sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e autarquias foram de fato expandidas pelo DL 200/67.

  • Letra (e)

     

    Esta descretalização foi feita com a tranferência de responsabilidade dos órgãos cenrtais para a administração indireta. e buscou-se flexibilizar para aa Adm Indireta certos procedimentos buracraticos que existiam na Adm Direta

  • Dúvida na alternativa "C". Acho que ela pode ser considerada correta. Veja o argumento:

    Com o DL 200, as entidades da administração indireta foram dotadas de elevado grau de autonomia. Isso ocasionaria o crescimento desordenado, a hipertrofia da administração indireta, o que tornaria virtualmente impossível a retomada do controle governamental, quer mediante o regime de supervisão ministerial, quer mediante a instituição de mecanismos de controle econômico-financeiro atrelados ao planejamento ao às políticas sucessivas de ajuste macroeconômico. Com isso, procurou-se transferir tarefas não exclusivas mediante contratos, parcerias, convênios e outros ajustes para a iniciativa privada.

    Ao prever a descentralização como um dos princípios fundamentais da reforma do período militar, o DL 200/67, em seu artigo 10º, assim determinou:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     No § 7º desse mesmo artigo, previu ainda:

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    Veja outra questão:

    "A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada." CERTO.

    E agora?

  • O que você propôs RICARDO LISBOA, até tem fundamento, mas infelizmente, nesse caso, em questões múltipla escolha, temos que marcar a mais certa, ou seja, aquela que apresenta os argumentos mais sólidos.

  • Centralização política e descentralização administrativa/funcional.


ID
592747
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Constitui exemplo do enrijecimento burocrático sofrido pela Administração Pública contemporânea, após a edição da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • A CF promoveu um engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituiçao determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturaçao dos órgaos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

    Fonte: Administração Geral e Pública- 2 edição, pag. 111, Idalberto Chiavenato
  • A questão que saber qual situação contribuiu para o enrijecimento(agravamento) bucrocrático após a CF 88.
    Pode-se afirmar que a CF 88 foi um pequeno retrocesso a burocracia, porém houve uma descentralização política,
    com a delegação de competências, que antes era da União, para os Estados e municípios.

    A)incorreta, o erro da questão está em afirmar que os entes descentralizados não estão abrangidos pela regra do concurso público. Eles estão sim, sjueitos a normas da licitação e concurso público. Ex: as autarquias contratam por meio da 8666/93 e 8112.

    B) incorreta, houve sim a transferência macica de atribuições aos estados e municípios, porém não é um exemplo de enrijecimento burocrático,
    pelo contrário, é um avanço em direção a administração gerencial descentralizada.

    C) correta, segundo resumo do Prf Rafael Encinas:
    CF88: A Constituição irá representar um retrocesso burocrático, restringindo
    significativamente a flexibilidade da adm.indireta, que terá que seguir as mesmas
    regras de pessoal e compras que a adm. Direta. Realiza uma ampla descentralização
    política, fortalecendo os municípios.

    D) incorreta, não houve tal disposição na Cf de 88, a verdade é que cargos de mesma função, escolaridade e etc, devem ter salários iguais.

    E) incorreta, pelo contrário, a Cf 88 elá é rigida e analítica(extensa), motivado pela definição das competências e atribuições dos entes.

  • Obrigado pelos esclarecimentos!!!

    Contudo, restou-me uma dúvida...

    Na letra "c" fala de hierarquia, e sabemos que há controle finalístico. Alguém poderia explicar?

    Obrigado!
  • tenho a mesma dúvida do colega acima 

    A administração direta exerce apenas um controle Finalistico sobre os orgãos da adm indireta
    sendo assim , não há de se falar em subordinação e sim de hierarquia .

    alguém pode ajudar a entender essa opção.

  • Pessoal, é subordinação às regras de controle formal e não à Adm. Direta.

    c) a subordinação dos entes descentralizados às mesmas regras de controle formal utilizadas na Administração direta.



    Em relação a Adm. Direta é controle finalístico.
  • Subordinação????? Não seria somente Vinculação? Fiquei em dúvida.
  • Na transição para o governo democrático que se iniciou em 1985, que tem como marco a Constituição de 1988, podemos dizer que houve um retrocesso, um engessamento na administração pública: surgiram entraves a criação e extinção de órgãos (a partir de então, apenas através de lei), perda de autonomia do executivo na organização da administração pública e mais, a extensão das regras que norteavam a administração direta, à administração indireta.

     


     

  • a) a generalização do procedimento licitatório também para os entes descentralizados, não obstante a exclusão, em relação aos mesmos, da regra do concurso público. ERRADA porque os entes descentralizados também devem fazer concurso público.

    b) a transferência maciça de atribuições e recursos a Estados e Municípios. ERRADA porque a descentralização política promovida pela CF/88 não foi uma coisa ruim, que promovesse o enrijecimento burocrático. A CF 88 realmente aumentou o grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e descentralizou recursos tributários.

    c) a subordinação dos entes descentralizados às mesmas regras de controle formal utilizadas na Administração direta. CORRETA
    A CF é muito criticada por ter submetido as entidades da administração indireta às mesmas regras da direta, o que significou um retrocesso significativo.

    d) a obrigatoriedade de isonomia salarial entre os diversos poderes. ERRADA A CF não obriga a isonomia salaria entre os poderes. 
    Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339)

    e) a não delimitação das atribuições e competências da União, Estados e Municípios, gerando sobreposição de órgãos nas diversas esferas de governo. ERRADAporque a CF estabeleceu as competências de cada ente da federação e em alguns casos temos problemas sim na fixação das competências comuns.

    Fonte: Aulas prof. Rafael Encinas
  • Gabarito: C

     

    a partir da Constituição de 1988, quando se salta para o extremo oposto e a administração pública brasileira passa a sofrer do mal oposto: o enrijecimento burocrático extremo.


    As consequências da sobrevivência do patrimonialismo e do enrijecimento burocrático, muitas vezes perversamente misturados, são o alto custo e a baixa qualidade da administração pública brasileira.


ID
592750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O modelo de Estado subsidiário propugna a participação do setor público apenas nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária. Tal modelo dá ênfase à atuação da Administração na função de fomento, podendo-se citar como um de seus instrumentos as Organizações Sociais, que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.637/98 

    Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

            Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

  • Fonte: http://www.rnp.br/noticias/2002/not-020204b-coord.html

    Sobre as organizações sociais

    Texto de Wilson B. Coury, diretor de Administração e Planejamento da RNP *


    As organizações sociais (OS), conforme definido na Lei 9637, de 15 de maio de 1998, são oriundas da disposição do Poder Executivo em qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei.

    Inúmeras atividades do Estado já estão sendo realizadas por entidades privadas. São alguns exemplos dessa nova forma de atuar a Associação Fundação Roquete Pinto, a Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada, a Associação Mamirauá e a Associação Laboratório Nacional de Luz Sincrotron.

    O poder público, a partir do exame da competência e da experiência acumulada nessas associações, qualifica-as como OS e destina recursos financeiros para que elas desenvolvam as atividades circunscritas a suas competências. A qualificação é feita pelo presidente da República após minuciosa exposição de motivos do ministro de Estado a quem a execução da atividade está atribuída. Para receber estes recursos, a OS firma com o ministério um contrato de gestão, peça base de explicitação dos compromissos, resultados e metas que se pretende atingir.

    As OS tornam mais fácil e direto o controle social, uma vez que nos seus conselhos de administração estão representados diversos segmentos da sociedade civil. Essa dinâmica decorre de uma autonomia administrativa muito maior do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em compensação, seus dirigentes são chamados a assumir uma responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.

    * COURY, Wilson B. Sobre as organizações sociais. RNP Notícias nº 8. Rio de Janeiro: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, dezembro de 2001
  • LETRA B!

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    - PESSOA PRIVADA, NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    - ATUAÇÃO EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICADAS NA LEI RESPECTIVA

     

    - VEDADA A FINALIDADE DE LUCRO

     

    - FORAM IDEALIZADAS PARA SUBSTITUIR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SERIAM EXTINTOS E TERIAM SUAS ATIVIDADES "ABSORVIDAS" PELA OS

     

    - A OS DEVE OBRIGATORIAMENTE TER UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COM REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

     

     

  • Acrescentando:

     

    Características das OSs

    Propósito: substituir os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado

    Fundamento legal: Lei nº 9.637/1998

    Instrumento de parceria: contrato de gestão

    Natureza do ato de qualificação: ato discricionário

    Autoridade concedente da qualificação: Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor da área

    Órgãos internos obrigatórios: Conselho de Administração com representantes do Poder Público e da comunidade

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação dispensável

    Desqualificação: processo administrativo diante da autoridade que concedeu a qualificação

    Restrição: não pode ser qualificada como Oscip

     

    Características das Oscips

    Propósito: cooperar com a Administração Pública

    Fundamento legal: Lei nº 9.790/1999

    Instrumento de parceria: termo de parceria

    Natureza do ato de qualificação: ato vinculado

    Autoridade concedente da qualificação: Ministério da Justiça

    Órgãos internos obrigatórios: apenas Conselho Fiscal

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação obrigatória

    Desqualificação: processo administrativo no Ministério da Justiça ou processo judicial de iniciativa popular ou do Ministério Público

    Restrição: não pode ser qualificada como OS

  • O modelo de Estado subsidiário propugna a participação do setor público apenas nas áreas onde a iniciativa privada mostre-se deficitária. Tal modelo dá ênfase à atuação da Administração na função de fomento, podendo-se citar como um de seus instrumentos as Organizações Sociais, que

    integram a estrutura da Administração, como entidades descentralizadas, atuando em setores essenciais, porém não exclusivos do Estado, tal como saúde e educação.

    são entidades do setor privado que, após receberem a correspondente qualificação, passam a atuar em colaboração com a Administração, podendo receber recursos orçamentários.

    pertencem originalmente ao setor privado e, após receberem a correspondente qualificação, passam a ser consideradas entidades públicas.

    são entidades do setor privado, declaradas por lei como de interesse público, que gozam de privilégios fiscais.

    são entidades privadas, cuja atuação é subsidiária à atuação pública no fomento a atividades comerciais e industriais.

  • Características das OSs

    Propósito: substituir os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado

    Fundamento legal: Lei nº 9.637/1998

    Instrumento de parceria: contrato de gestão

    Natureza do ato de qualificação: ato discricionário

    Autoridade concedente da qualificação: Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor da área

    Órgãos internos obrigatórios: Conselho de Administração com representantes do Poder Público e da comunidade

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação dispensável

    Desqualificação: processo administrativo diante da autoridade que concedeu a qualificação

    Restrição: não pode ser qualificada como Oscip

     

    Características das Oscips

    Propósito: cooperar com a Administração Pública

    Fundamento legal: Lei nº 9.790/1999

    Instrumento de parceria: termo de parceria

    Natureza do ato de qualificação: ato vinculado

    Autoridade concedente da qualificação: Ministério da Justiça

    Órgãos internos obrigatórios: apenas Conselho Fiscal

    Utilização de recursos públicos repassados: licitação

    Contratação pela administração pública: licitação obrigatória

    Desqualificação: processo administrativo no Ministério da Justiça ou processo judicial de iniciativa popular ou do Ministério Público

    Restrição: não pode ser qualificada como OS