A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
A abordagem da questão social ganha cada vez mais centralidade para o serviço social. Yazbek (2012), ao tratar da pobreza como expressão da questão social, a considera como
I. expressão direta do padrão de desenvolvimento capitalista, extremante desigual. Os pobres, produtos dessa relação, produzem e reproduzem a desigualdade no plano social, político, econômico e cultural.
II. categoria multidimensional, e, portanto, não se caracteriza apenas pelo não acesso a bens, mas é categoria política que se traduz pela carência de direitos, de oportunidades, de informações, de possibilidades e de esperanças.
III. o aviltamento do trabalho, o desemprego, os empregados de modo precário e intermitente, os que se tornaram não empregáveis e supérfluos, a debilidade da saúde, o desconforto da moradia precária e insalubre, a alimentação insuficiente, a fome, a fadiga, a ignorância, a resignação, a revolta, a tensão e o medo são sinais que muitas vezes anunciam os limites da condição de vida dos excluídos e subalternizados na sociedade.
Está correto o que se afirma em
Comentários
"Os pobres, produtos dessa relação, produzem e reproduzem " são os pobres quem produzem e reproduzem, ou, é o sistema capitalista que produz e reproduz?
tmbm tive a mesma sensação da suzana :D
Su e Natalia, na alternativa A o examinador foi infeliz e distorceu o texto e o pior considerou como correto. No texto da Yazbek rev. nº 110, SSo e sociedade, ela fala "[...] abordo a pobreza como uma das manifestações da
questão social, e dessa forma como expressão direta das relações vigentes na sociedade, localizando a questão no âmbito de relações constitutivas de
um padrão de desenvolvimento capitalista, extremamente desigual, em que
convivem acumulação e miséria. Os “pobres” são produtos dessas relações, que
produzem e reproduzem a desigualdade no plano social, político, econômico e
cultural, definindo para eles um lugar na sociedade. Um lugar onde são desqualificados por suas crenças,seu modo de se expressar e seu comportamento social,
sinais de “qualidades negativas” e indesejáveis que lhes são conferidas por sua
procedência de classe, por sua condição social.
Lamentável se a banca deu por certo esse gabarito!!! A CONSULPLAN tem dessas coisas, de inverter o texto, converter voz ativa em voz passiva,entre outras mudanças, inventa sinônimos e com isso acaba mudando sujeito da oração e também o sentido! Isso é muito complicado!!
QUESTÃO DEVE SER ANULADA.
ESTA QUESTÃO DEVE SER ANULADA
um "que'' faz toda a diferença!
nao entendi porque essa questão teve tanto questionamento, visto que as 3 opções afirmam de forma efetiva que as expressões sociais são frutos da desigualdade existente na sociedade capitalista. Ainda mais em duas opções a banca ainda complementa com a condição mental objetiva e subjetiva de quem vive na condição de vulnerabilidade social. Somente poderia ser I II e III corretas....
Conforme a citação de Yazbek que a colega Genocélia utilizou "[...] Os “pobres” são produtos dessas relações, que produzem e reproduzem a desigualdade no plano social, político, econômico e cultural, definindo para eles um lugar na sociedade [...]" entende-se que os pobres são frutos de relações que culminam em uma desigualdade a qual produzem e reroduzem, mas o texto da forma como está citado na questão diz que os pobres que produzem essas relações, o que soa como algo positivista! No meu entender os itens corretos seriam II e III.
No artigo de Yasbek, a afirmativa é de que “ os pobres são produtos destas relações, que (as quais) produzem e reproduzem a desigualdade...
Ou seja, as relações constitutivas de um padrão de desenvolvimento capitalista é que produzem a desigualdade, e não os pobres, como afirma a questao
A questão afirma que “os pobres, produtos desta relação, produzem e reproduzem(verbos concordando com o sujeito:os pobres) a desigualdade”.Esta concordância deixa o item I errado, embora a banca o considere correto.
Indiquei esta questao para comentario, vamos ver se o Qc responde.
Resposta do Prof. Welber a meu comentario:
Bom dia!
Gramaticalmente de fato está errado e isso muda o sentido da questão, entendo que para esse caso caberia sim pedido de anulação da questão com a devida fundamentação gramatical.
Sucesso e forte abraço!
Gabarito e
II e III apenas.
Tambem observei o erro de concordancia... que no caso, estaria culpabilizando os sujeitos...por isso considerei com errada...
Artigo: Pobreza no Brasil contemporâneo e formas de seu enfrentamento
As políticas sociais são delineadas por modelos econômicos e ideários políticos. A política social no neoliberalismo sofre
influência de
Comentários
A política social no neoliberalismo sofre influência de adoção da proposta do estado mínimo para o social.
Gab. C
O modelo de Estado neoliberal traz um tripé para as politicas sociais como Focalização, descentralização e privatização. Alem de defender o Estado mínimo, mínimo para o social e máximo para o capital. Não trazendo a lógica da universalização e sim da focalização. Bons estudos.
No campo técnico-operativo do Serviço Social, o profissional deve adotar posturas e procedimentos pautados
Comentários
O assistente social deverá desenvolver suas ações respaldado nos princípios do seu código de ética.
a) Correta
b) na configuração dos marcos institucionais, na construção de planos de trabalho devidamente aprovados por toda a equipe multiprofissional, pois nas atribuições definidas como exclusivas da profissão consta o trabalho em equipe.
c) na atenção à família, sobretudo quando a vulnerabilidade advém de um núcleo desestruturado, cujo conjunto de intervenções planejadas busca a reconstrução e a estruturação da família com base nos pressupostos morais e legais.
d) na estrutura legal que fundamenta a política pública e que se vincula à instituição na qual o profissional está atuando, respondendo ao pressuposto do trabalho sem, contudo, reconhecer o pêndulo contraditório próprio das relações de classe no mundo capitalista.
e) nas modalidades de atenção a indivíduos, grupos e comunidades, pois os instrumentais construídos desde a gênese do serviço social brasileiro ainda não foram superados, garantindo a supremacia da habilidade técnico-operativa sem a influência da dimensão política.
boa explicação miguel
O código de ética é claro sobre a questão abordada, a resposta dela está nos principios fundamentais, que trás a universalidade do acesso e no Titulo III que diz respeito sobre as relações com os usuários:
Princípios Fundamentais
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
Das Relações com os/as Usuários/as
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
Na gestão de políticas e de projetos sociais os processos de monitoramento e avaliação utilizam indicadores sociais. Tais indicadores
podem ser definidos como
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Indicador é um fator ou um conjunto de fatores que sinaliza ou demonstra a evolução, o avanço, o desenvolvimento rumo aos objetivos e às metas do projeto. Dentro do contexto dos projetos sociais, Leandro Lamas Valarelli define indicadores como parâmetros qualificados e/ou quantificados que detalham em que medida os objetivos foram alcançados. São como uma espécie de “marca” ou “sinalizador” que busca expressar aspectos da realidade sob uma forma que se possa observá-lo ou mensurá-lo, identificando uma variável que expressa o fenômeno de interesse.
Logo, gabarito letra B.
Fonte:Gestão de Projetos Sociais, Ávila.
"Um indicador social é uma medida em geral quantitativa dotada de significado social substantivo, usado para substituir, quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato, de interesse teórico (para pesquisa acadêmica) ou programático (para formulação de políticas)".
( INDICADORES SOCIAIS NA FORMULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1, PAULO JANNUZZI,)
A
recurso metodológico sem referência empírica, dotado para medir aspectos mais subjetivos da realidade social.
B
uma medida, em geral quantitativa, dotada de significado social substantivo, usado para substituir, quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato, de interesse teórico ou programático.
C
evidência empírica do fenômeno observado, mas não permite uma relação com os modelos explicativos do campo teórico em função do seu foco na subjetividade.
D
dados rígidos que devem ser utilizados de forma igualitária para todas as políticas sociais, pois a flexibilização na definição de indicadores dificulta o acompanhamento sistemático e a comparação entre diferentes políticas.
E
medidas rígidas e simetricamente mensuráveis de uma dada realidade social e de uma dada política social, tendo por base um único parâmetro e modelo teórico.
No cotidiano profissional o assistente social utiliza-se, com frequência, o planejamento, que pode ser compreendido como
I. processo de decisão essencialmente técnica que depende de informações precisas, de transparência, de diferentes
visões e busca de soluções conjuntas.
II. processo dinâmico e contínuo com dimensão político-decisória que dá suporte ético-político à sua ação técnico-administrativa.
III. instrumento de decisão que exige a compreensão precisa entre a constituição desse campo tecnológico e a natureza de
um espaço tomado como objeto de intervenção.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Acredito que o erro da letra A seja porque não contempla o processo de reflexão no planejamento. Para aprofundar a leitura ver BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e
instrumentação. São Paulo: Veras. 2000. (Série Livro texto, 1).
A alternativa I está incorreta quando fala em "essencialmente técnica", uma vez que se trata de um processo também permeia as dimensões éticas e políticas.
Gabarito:C
Erro item I - Todas as dimensões do Serviço Social são aplicáveis ao processo de planejamento. Não somente técnicas, mas ético-política, técnico-operativo e teórico-metodológico.
só queria saber em que parte o planejamento dá suporte ético-político ....
bem vamos que vamos..... Força e Fé
A RACIONALIDADE DO PLANEJAMENTO
Planejamento na perspectiva lógico-racional refere-se ao processo permanente e metódico de abordagem racional e científica de questões que se colocam no mundo social.
O PLANEJAMENTO COMO PROCESSO POLÍTICO
A dimensão política do planejamento decorre do fato de que ele é um processo contínuo de tomada de decisões, inscritas nas relações de poder, o que caracteriza ou envolve uma função política.
O PLANEJAMENTO COMO PROCESSO TÉCNICO-POLÍTICO
CONSTRUÇÃO/RECONSTRUÇÃO DO OBJETO: Sobre o que planejar
O objeto do planejamento da intervenção profissional é o segmento da realidade que lhe é posto como desafio, é o aspecto determinado de uma realidade total sobre o qual formulará um conjunto de reflexões e proposições para a intervenção.Na medida em que a realidade social é dinâmica e, também, que o processo para apreendê-la se faz por sucessivas aproximações, não existe um momento no qual se possa dizer que se tenha perfeitamente delineado e delimitado o objeto da intervenção: ele vai se construindo e reconstruindo no decorrer de toda ação planejada.
Portantanto o planejamento nao é essencialmente tecnico como afirmativa a alternativa I, pois ha outras formas de caracterizarmos planejamento!
Apostila Welber Gontran
Felipe Torquato, a pergunta não é se o planejamento dá suporte ético-político, mas afirma que o processo político-decisorio trás para a ação técnico-administrativa o suporte ético-político.
Entendo que nossa profissão possui caráter eminentemente político em sua prática ou no exercício profissional ao lidar de forma comprometida e organizada em luta e defesa dos interesses da classe trabalhadora tende a decidir de forma política se posicionando em favor da eqüidade e da justiça social, na perspectiva da universalização; a ampliação e consolidação da cidadania...
A Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social (Lei no
8.662/1993), em seu capítulo 4o
, parágrafo V, estabelece
que compete ao assistente social “orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos”. Para Berenice Couto (2004) direito social deve ser
entendido como
Comentários
Letra B - expressão de um patamar de sociabilidade, situado num campo essencialmente político porque são resultantes do embate de interesses e ações dos sujeitos sociais e forja-se num campo essencialmente contraditório.
Gabarito: B
A autora apresenta dois paradigmas que embalaram o movimento da conquista dos direitos. Um foi defendido pelos jusnaturalistas que defendiam o direito natural, inerente ao homem e anterior ao Estado. Já o outro, DEFENDIDO PELA ATORA: diz respeito ao resultado do movimento da sociedade civil na histórica luta por sua conquista, fruto do conflito entre classes. Desse embate acirrado proliferam direitos, no entanto o fato de pô-los em lei não significa sua efetivação, pois sua consolidação requer um processo gradual. Dessa forma, forja-se um campo essencialmente contraditório.
COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? (2004).
Direito social = expressão de um patamar de sociabilidade, situado num campo essencialmente político porque são resultantes do embate de interesses e ações dos sujeitos sociais e forja-se num campo essencialmente contraditório.
Forja = Estabelecimento industrial
A
essencialmente jusnaturalista, pois a natureza humana é, por si só, detentora de direitos.
B
expressão de um patamar de sociabilidade, situado num campo essencialmente político porque são resultantes do embate de interesses e ações dos sujeitos sociais e forja-se num campo essencialmente contraditório.
C
excluído do estatuto da cidadania, pois para reconhecê-lo como tal teria também que identificar sua associação com as determinantes de progresso histórico.
D
circunscrito unicamente fora das lutas sociais, pois no Brasil sempre figurou como concessão do Estado, face à demarcação de longos períodos de ditadura.
E
próprio do modelo de bem-estar social, pois não há a concepção de direito social em sociedades cujo ideário é liberal e burguês.
O assistente social do Tribunal de Justiça, ao atender uma família, tendo entre um de seus membros uma criança com
deficiência que não recebe atendimento na rede pública de saúde, deve
Comentários
Letra A - oferecer todas as orientações necessárias que subsidiem para busca do seu direito, pois a legislação assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, e atendimento especializado à criança e ao adolescente portadores de deficiência.
Estava bem intuitiva essa questão!
DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS
Aos que tenham deficiências ou necessidades especiais
Cumprir o art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente [que assegura o
atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de
Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o atendimento especializado à
criança e ao adolescente portadores de deficiência, e incumbe ao poder público
fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação], garantindo o
fornecimento gratuito de medicamentos e próteses.
“SAÚDE: DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO
A SAÚDE QUE TEMOS, O SUS QUE QUEREMOS”
Brasília, 7 a 11 de dezembro de 2003
Gabarito A
A Saúde, um dos pilares da Seguridade Social, tem acesso universal e igualitário e acesso especializado às crianças e adolescentes deficientes.
A primeira ação do assistente social nesse caso é informar. É assegurado em lei o direito a todos os cidadãos o atendimento necessário no SUS.
R: A
A saúde e um dos pilares do tripé da seguridade social brasileira ! sendo ela uma política universal de direito do cidadão e dever do Estado! Portanto prestar as informações e fazer os encaminhamentos para rede intersetorial é fundamental!
Conforme art. 6o
da Constituição Federal, são direitos sociais
Comentários
DESATUALIZADA
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
A questão está desatualizada, com fundamento na Emenda Constitucional nº90, de 2015, foi introduzido o TRANSPORTE no rol dos direitos sociais.Portanto, atente-se para as atualizações.
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA, ASSIS PROSEG PRESO.
EDU -EDUCAÇÃO
MORA - MORADIA
ALI - ALIMENTAÇÃO
SAU - SAÚDE
TRABALHA - TRABALHO
LA - LAZER
ASSIS - ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS
PRO - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG - SEGURANÇA
PRESO - PREVIDENCIA SOCIAL
O transporte também foi integrado ao ral dos direitos sociais mas quero só ver ser cumprido apenas os básicos como saúde e educação com esta aprovação da Pec 51.
Redação atual da CF 88 - Questão desatualizada!
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
O atendimento de uma criança ou um adolescente em situação de risco pessoal e social, pelo assistente social, deve-se pautar
por
Comentários
Gabarito: C.
- Primar pelo princípio estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA − e também no Sistema Único de Assistência Social que define como primazia o direito do convívio familiar e comunitário.
A) Não é em quaisquer circunstâncias.
B) Orientações jurídicas advindas da delegacia especializada não é a prioridade.
C) CORRETA
D) Não destituir do poder familiar, mas sim trabalhar para o bom convívio familiar.
E) Encaminhar primeiramente para qual? Há uma regra? Alguém sabe?
Os Municípios do Amapá que aderiram ao Sistema Único de Assistência Social dispõem, de acordo com as orientações por
porte de Município, de uma rede de serviços socioassistenciais de Centros de Referência de Assistência Social − CRAS e
Centros de Referência Especializados de Assistência Social − CREAS. No que concerne ao CREAS entende-se que
Comentários
a) Não é especificamente à crianças;
b) O erro da questão está em dizer que pode ser oferecido em entidade não governamental;
C) 0 Não faz parte do SUS, além de não ser responsável diretamente pelo programa de combate ao crack;
d) Atende sim adolescentes que cometeram o ato infracional (média complexidade);
e) Verdadeiro!
Deve ser anulada. O CREAS é um serviço que se enquadra na média complexidade, onde, segundo o PNAS é direcionado a sitações em que os direitos já foram violados, ou seja, não está sobre ameça como diz a questão.
Eu errei por pensei igual ao Iago bastos, pq pelo que aprendi o CREAS não visa AMEAÇA a direito, o que visa é o CRAS, o CREAS foca na VIOLAÇÃO dos direitos. Questão mal formulada.
Bons estudos
"São destinados, por exemplo, às crianças, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos,
às pessoas com deficiência e às pessoas em situação de rua que tiverem seus direitos
violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada
prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento."
Página 38. Política Nacional de Assistência Socila-PNAS/2004; Norma Operacional Básica-NOB/SUAS
Segundo a Política Nacional da Assistência Social a vigilância
socioassistencial:
“refere-se à produção, sistematização de
informações, indicadores e índices territorializados
das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e
social que incidem sobre famílias/pessoas nos
diferentes ciclos da vida. Os indicadores a serem
construídos devem mensurar no território as
situações de riscos sociais e violação de direitos”
(BRASIL, 2004, p.39)
Bons estudos!!!!
A LOAS, em seu art. 2°, situa a Vigilância Socioassistencial como um dos objetivos da política da Assistência Social e no art. 6º-A é definida como “um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território”.
Segundo a NOB/SUAS/2012, a vigilância socioassistencial é uma função da Política de Assistência Social, comprometida com a: “produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS”. (art.90).
Portanto, a vigilância socioassistencial deve ser colocada em prática a partir do levantamento de informações territoriais que devem conter dados dos atendimentos realizados pelas equipes técnicas que realizam os atendimento nas Unidades Socioassistenciais, bem como levantamento de informações dos vários instrumentos, a exemplo: CadÚnico e Cecad, Censo SUAS, Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS, Registro Mensal de Atendimentos – RMA, Prontuário SUAS, Sistema de Identificação de Domicílios em Vulnerabilidade – IDV e outras fontes de dados oficiais. Essas informações devem ser a base para elaboração de estudos, análises e diagnósticos, que tem como objetivo conhecer as necessidades das famílias e indivíduos, se os serviços ofertados possuem qualidade e estão suprindo a demanda, se a equipe técnica é suficiente para atender a população, e principalmente identificar as situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, presentes nos municípios.
GABARITO: B
Pra mim essa questão nao foi difícil porque estagiei no CRAS por 10 meses e meu tcc foi sobre a assistência social, e me lembro de ter escrito sobre a vigilância socioassistencial. Bons estudos
Segundo o PNAS
Vigilância Social:refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos da
vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos); pessoas com redução da capacidade pessoal, com defciência ou em abandono; crianças e adultos vítimas de formas de exploração, de violência e de ameaças; vítimas de preconceito por
etnia, gênero e opção pessoal; vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários. Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos sociais e violação de direitos.
Gab. B
A vigilância socioassistencial é realizada por meio da produção, da sistematização, da análise e da divulgação de informações sobre o território, referentes às situações de vulnerabilidade e violação de direitos e ao tipo, ao volume e aos padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
A conquista da cidadania inclui a ampliação dos espaços participativos. Na Constituição Federal, ficou desenhado um modelo de
políticas sociais que conta com a ampliação de espaços de controle social. Nesta linha, entende-se controle social como
Comentários
D
Controle social é quando a sociedade faz o controle externo sobre o Estado, através de conselhos, conferências.
Constituição Federal - 1988
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da
seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis.
Gabarito: D
A
controle do Estado sobre a sociedade, sobretudo quando há necessidade de preservar o bem-estar da maioria, como é o caso das endemias.
B
constituição de conselhos executivos de políticas públicas, tendo sua formação sempre tripartite entre trabalhadores, prestadores e governo.
C
ampliação da fiscalização dos órgãos intragovernamentais que se dedicam a fazer cumprir as novas leis que regulam a gestão pública como é o caso da Lei no 8.666/1993.
D
controle da sociedade organizada sobre o Estado, exercido por meio de instrumentos democráticos, tais como conselhos, fóruns e conferências.
E
constituição do Conselho Nacional de Defesa Social que agrega as políticas que compõem o tripé tanto da seguridade contributiva, como a não contributiva.
Uma servidora procura o assistente social no Tribunal de Justiça do Amapá solicitando esclarecimento quanto à inclusão de seu
filho adolescente no mundo do trabalho. A orientação deve concernir que
Comentários
Conforme Art.07 da CF/88
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
por que não é assertiva E?
pois o PROJOVEM é destinado para as idades de 18 a 29 anos
adolescente, na condição de trabalhador, deve ser precedida da matrícula no Projovem Adolescente − programa do Ministério de Desenvolvimento Social − MDS, executado em parceria com os Municípios, que têm por pressuposto preparar a juventude para a inclusão qualificada no mundo do trabalho.
A
existe a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art. 7 da Constituição Federal, alínea XXXIII.
B
há proibição de todo tipo de trabalho para aqueles que ainda não completaram 16 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA.
C
adolescentes só podem ingressar no trabalho formal após completarem 16 anos, mas somente se vinculados em institui- ção cadastrada como provedora de formação de aprendiz, respeitando os critérios descritos na Lei no 12.101/2009 que certifica instituições assistenciais.
D
adolescente, acima de 12 anos, pode inscrever-se como aprendiz, cujas definições estão postas na CLT, especificando que a formação técnico-profissional deve ser metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, devendo o aprendiz, executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
E
adolescente, na condição de trabalhador, deve ser precedida da matrícula no Projovem Adolescente − programa do Ministério de Desenvolvimento Social − MDS, executado em parceria com os Municípios, que têm por pressuposto preparar a juventude para a inclusão qualificada no mundo do trabalho.
O Sistema Previdenciário Brasileiro é constituído por um misto de regimes básico e complementar que são:
I. regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, destinados aos servidores públicos civis da União, do Distrito Federal,
dos Estados e Municípios e aos militares do Distrito Federal e dos Estados, os quais são organizados e geridos por cada
ente federado, sob supervisão da União, quando esta não é a gestora.
II. regime dos servidores públicos militares da União, organizado e gerido pela União.
III. regime Geral de Previdência Social − RGPS − destinado a todos os cidadãos maiores de 16 anos que a ele se vinculem
mediante contribuição e a seus dependentes, o qual é organizado e gerido pela União e tem seus serviços e benefícios
viabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social − INSS (ressalta-se que os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, na
condição de aprendiz, têm direito à proteção previdenciária).
Está correto o que se afirma em
Comentários
Militar não é servidor público. É uma categoria a parte!! TÁ louco!!!
Gabarito letra "E"
SISTEMAS E REGIMES
Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:
1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
3. Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.
Fonte: Portal Brasil
Elias Junior, tenho minhas dúvidas com relação ao seu comentário.
Você quis dizer que os militares têm regime específico,néh?
Se eles não forem servidores públicos,são o quê?
Tem regime próprio e são uma categoria a parte. São apenas militares. Antes eram servidores mas isso foi mudado devido as características específicas da categoria. Veja na nova classificação dos agentes públicos (Doutrina Moderna). EC18/98 passamos a ser categoria a parte.
Militar exerce a função de natureza pública, estatal, ligada a administração pública direta.
O assistente social, atuando no Tribunal de Justiça, identificou que vem crescendo o número de servidores com aumento de
consumo de álcool, com repercussão no ambiente de trabalho. Desse modo apresenta uma proposta de intervenção pautada no
modelo de redução de danos, considerando que:
I. estratégias simples de redução de danos podem ser incluídas nos programas de prevenção e/ou qualidade de vida,
desde que, sejam definidas metas realistas.
II. pode ser praticada de forma responsável e humana, buscando alteração do padrão de consumo excessivo e a eliminação
de fatores e comportamento de risco sem qualquer apologia ao uso ou proibição do álcool.
III. no caso de serviço público é proibitivo qualquer tipo de campanha referente à prevenção do uso de álcool e outras
drogas.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Gabarito: letra B.
I. estratégias simples de redução de danos podem ser incluídas nos programas de prevenção e/ou qualidade de vida, desde que, sejam definidas metas realistas.
II. pode ser praticada de forma responsável e humana, buscando alteração do padrão de consumo excessivo e a eliminação de fatores e comportamento de risco sem qualquer apologia ao uso ou proibição do álcool.
O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho. José Paulo Netto e Marcelo Bras (2006) afirmam,
sobre o trabalho no cenário mundial e no início do século XXI, que
Comentários
A questão trata das transformações societárias no mundo do trabalho, ver Netto e Braz em Economia política: uma introdução crítica. 2006.
As garantias ao trabalho são reduzidas ou mesmo eliminadas. Formas de exploração do trabalho (infantil, feminino, de imigrantes) que pareciam relíquias da história são reatualizadas – inclusive o trabalho semi-escravo. Nos “porões da globalização”(Dreifus), florescem as diversas máfias (a Yakusa japonesa, as italianas Cosa Nostra, Camorra, N’dranghetae Sacra Corona Unita, as associações criminosas surgidas da desintegração da União Soviética, os “senhores da guerra” no Extremo Oriente, os barões do narcotráfico norte-americanos e latino-americanos), movimentando uma economiacinzentaque anualmente “lava”, nos paraísos fiscais (Ilha Cayman e Virgens), cerca de 1 trilhão de dólares. Idéias que já se comprovam profundamente lesivas à humanidade (como o racismo, o chauvinismo, a xenofobia) retornam à cena política. O esvaziamento das instâncias democráticas acompanha a reconversão do Estado em serviçal de um mercado que, de fato, é manipulado por uma oligarquia financeira mundial. (NETTO; BRAZ, 2006, p. 245)
formas de exploração do trabalho que pareciam relíquias (infantil, feminino e imigrantes), inclusive o semiescravo retornam à cena. O esvaziamento das instâncias democráticas acompanha a reconversão do Estado em serviçal de mercado que é manipulado por uma oligarquia financeira mundial.
Sobre o trabalho no cenário mundial e no início do século XXI,
- formas de exploração do trabalho que pareciam relíquias (infantil, feminino e imigrantes), inclusive o semiescravo retornam à cena. O esvaziamento das instâncias democráticas acompanha a reconversão do Estado em serviçal de mercado que é manipulado por uma oligarquia financeira mundial.
O Serviço Social deve ser pensado na contradição capital/trabalho e o ponto de partida da análise é que o significado social
dessa prática profissional
Comentários
Esta perspectiva supõe um profissional capaz de fazer uma leitura da sociedade e da
realidade social indo para além de sua aparência, da prática imediata tendo como orientação
uma diretriz analítica de que a compreensão da prática profissional “supõe inseri-la no jogo
das relações das classes sociais e de seus mecanismos de poder econômico, político e cultural,
preservando, no entanto, as particularidades da profissão enquanto atividade inscrita na
divisão social e técnica do trabalho". Iamamoto. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social: ensaios
críticos. São Paulo: Cortez, 1992.
Genodécia mafra, vc tem material que fale deste assunto?, se tiver vc pode mim ceder?, muito grata.
Gabarito
c
supõe inserí-la no jogo das relações das classes sociais e de seus mecanismos de poder econômico, político e cultural, preservando, no entanto, as particularidades da profissão.
inserí-la NÃO possui acento!
é válido um breve comentário sobre a alternativa E, observem que o serviço social não possue uma teoria própria e por isso ele não se esgota em si mesmo.
A
revela-se de imediato e no próprio relato do fazer profissional e das dificuldades que vivencia cotidianamente.
B
supõe ater-se na superfície da vida social, desencadeando um conjunto de ações intermitentes, burocratizadas, dispersas, dotando-a de um pseudocaráter filantrópico.
C
supõe inserí-la no jogo das relações das classes sociais e de seus mecanismos de poder econômico, político e cultural, preservando, no entanto, as particularidades da profissão.
D
parte da compreensão de seu caráter essencialmente técnico, enquanto uma atividade inscrita na divisão social e técnica do trabalho, não tendo conexão com relações de poder presentes na sociedade.
E
parte da concepção basista da condução do exercício profissional, derivando exclusivamente da intencionalidade do assistente social, isto é, de sua atuação individual e de seu compromisso profissional, que são suficientes para alterar a dinâmica da vida social.
O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que, dentre
outros critérios, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que tenha
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quanto a esse Benefício, é correto afirmar que.
Comentários
Lei Orgânica da Assistência Social - 8.742
A -
Art.20 § 5o A condição de
acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do
idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de
2011);
B-
Art.21 A § 1o Extinta a relação
trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso,
encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário
adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a
continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização
de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para
esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011);
C -
Art.21 - § 4º A cessação
do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não
impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos
em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de
2011)
D -
Art. 21 § 3o O desenvolvimento das
capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades
não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem
motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
E -
Art.21 § 2o A contratação de
pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de
prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da
remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Art.21 A § 1o Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.
Sem nova requisicao!?
a ta..
A) Errada, não prejudica o direito.
B) Certa.
C) Errada, não impede nova concessão do BPC.
D) Errada, não constituem motivo de suspensão do BPC.
E) Errada, pode receber por até 2 anos.
letra B - erraria fiquei confusa
A
a condição de acolhimento em instituições de longa permanência da pessoa com deficiência não permite o recebimento do benefício de prestação continuada, concedido somente para o idoso.
B
se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.
C
a cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do benefício, mesmo que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
D
o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
E
em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz, o beneficio, poderá ser acumulado com a remuneração, pelo prazo máximo de três meses.
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS, garantindo
a renda do contribuinte e da sua família, quando o mesmo fica impossibilitado de trabalhar. É correto afirmar quanto a estes
benefícios:
Comentários
a) errada, não cobre o fato gerador do auxílio doença, que é doença posterior ao inicio da atividade laboral ou decorrente dela. Doenças pré existentes não dão direito a auxílio doença.
b) errada "exceto para os casos de violência doméstica". Não há ressalva sobre isso na lei.
c) correta, O auxílio acidente tem caráter indenizatório e pode ser cumulado com auxílio doença, exceto quando ambos os benefícios decorrem de uma mesma lesão, com fator gerador idêntico. Só pode cumular se forem decorrentes de lesões distintas, diferentes.
d) errada, o auxíilio acidente não é devido ao contribuinte individual nem ao facultativo, esses segurados não tem direito ao benefício.
e) errada, não há carência para pensão por morte; é isenta, prescinde de carência, assim como o auxílio reclusão e o salário família.
Idosos de diferentes Municípios do Amapá solicitaram orientação para o assistente social do Tribunal sobre a gratuidade do
transporte coletivo público urbano municipal, e receberam como esclarecimento que o Estatuto do Idoso prevê que
Comentários
LETRA D
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos,
ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de
transporte previstos no caput deste artigo.
Estatuto do Idoso - 10. 741/2003
A-
Art. 39. Aos maiores
de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B-
Art.39. § 1o Para
ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.
C
Art.39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo
de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos
para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos.
D -
Art.39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária
entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da
legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos
meios de transporte previstos no caput deste artigo.
E -
Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual ( a questão está se referindo ao transporte coletivo público urbano municipal) observar-se-á, nos termos
da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas)
vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos
Transporte:
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Letra D - pq fala sobre municipio
A) ERRADO! Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
B) ERRADO! Art.39. §1º.basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
C) ERRADO! Art.39. § 2º. 10% (dez por cento) .
D) GABARITO! Art.39. § 3º. No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério de a legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
E) ERRADO! Art. 40, inciso I, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
LETRA: D
LEI Nº 10.741/2003
Art. 39 – ...
§3º. No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
a) o acesso à gratuidade é assegurado ao idoso a partir de 65 anos de idade (Art. 39, caput);
b) para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (Art. 39,§1º);
c) nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos (Art. 39,§2º);
e) apenas no sistema de transporte coletivo interestadual (Art. 40, inciso I);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Francisco, funcionário do Tribunal de Justiça, tem um filho de 15 anos que está cumprindo medida socioeducativa. Procurou o
atendimento do Serviço Social para obter esclarecimentos sobre os princípios que regem a execução de tais medidas. O
assistente social esclareceu que se configura como princípio da
Comentários
Art. 35. A
execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o
adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção
judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição
de conflitos;
III - prioridade a práticas ou
medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às
necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em
relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em
resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o Art.
122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente);
VI - individualização,
considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do
adolescente;
VII - mínima intervenção,
restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente,
notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação
religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer
minoria ou status; e
IX - fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
a) ERRADO! legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto, considerando o processo socioeducativo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) ERRADO! prioridade a práticas ou medidas que sejam corretivas e não restaurativas e, atendendo às necessidades da sociedade, da família, das vítimas, adequando às condições existentes do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
c) ERRADO! generalização no atendimento e não individualização, pois levar em consideração as circunstâncias pessoais e particulares do adolescente não favorece o processo socioeducativo.
d) ERRADO! máxima intervenção de internação, não se restringindo ao necessário para a realização dos objetivos da medida, mas o foco deve ser o desenvolvimento do adolescente, para evitar a reincidência do ato infracional.
e) CORRETO! excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
Lei Nº 12.594/2012 - SINASE
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o Art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo. Isso pode ser realizado por meio de criação e/ou de divisão de valores,podendo-se fazer, ou não, um ajuste de vontades entre as partes. Pode haver a participação de terceiros (conciliador ou mediador) ou não (negociação e evitação de conflito).
A prática profissional do assistente social comprometida com o fortalecimento do controle social dever partir:
I. da compreensão histórica da política social específica em que atua, observando suas determinações econômicas, sociais,
políticas e culturais na sociedade de classes.
II. da atenção permanente à concepção de mundo da classe dominante absorvida pelos grupos subalternos, imposta
através dos “aparelhos privados de hegemonia", a qual promove o consenso em torno do projeto dominante, buscando
desmistificá-la.
III. do entendimento de sua área de atuação local atendo-se, exclusivamente, às determinações microestruturais e no âmbito
de sua intervenção institucional.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Wanessa,
A prática profissional do assistente social comprometida com o fortalecimento do controle social dever partir deve sim
Ter a compreensão histórica da política social específica em que atua, observando suas determinações econômicas, sociais, políticas e culturais na sociedade de classes.
bem como, ter a atenção permanente à concepção de mundo da classe dominante absorvida pelos grupos subalternos, imposta através dos “aparelhos privados de hegemonia", a qual promove o consenso em torno do projeto dominante, buscando desmistificá-la, pois a as classes subalternas reproduzem a ideologia dominante. E cabe ao assistente social atua para desmistificar tal visão.
III. do entendimento de sua área de atuação local atendo-se, exclusivamente, às determinações microestruturais e no âmbito de sua intervenção institucional. ( este item está errado, pois o assistente social, deve ter o conhecimento global e não exclusivo de determinada área ou setor).
Por isso a letra B não pode estar correta.
De acordo com Iamamoto (apud GOMES, 2000, p. 169):
O conselheiro assistente social exerce seu processo de trabalho num campo privilegiado de controle social e de apreciação de macropolíticas. Nestas condições, ao exercer a função de conselheiro a desempenha fazendo uso de seu saber específico já que lida com objetos que têm afinidade com os da sua profissão, qual seja: a questão social e as políticas sociais relacionadas a essa questão. Desempenha o mandato utilizando-se de seus conhecimentos teórico-operativos pondo-os a serviço das causas e finalidades do conselho. A função de conselheiro, no caso do assistente social, contempla uma faceta do seu exercício profissional que é sua intrínseca dimensão política. Aliás, nos Conselhos, o Serviço Social realiza de modo visível sua dimensão política, posto serem estes, por excelência, lócus de fazer política. Os desafios apresentados à profissão, tão como as exigências constituem: conhecimento sobre política pública; saber elaborar planos, programas e projetos de forma a intervir no orçamento; conhecer os aspectos legais dos Conselhos; oportunizar que a participação popular seja legítima; compromisso ético-político. A participação do assistente social nos Conselhos representa a oportunidade de legitimar os direitos preconizados na Constituição Federal de 1988, em outras leis e recursos, caminho para erradicação da questão social e suas expressões. Pois, as demandas ali apresentadas são legítimas das necessidades do povo e são condizentes com a realidade local e regional. Com essa compreensão os Conselhos tornam-se espaço público que permite exigir do poder público o cumprimento dos direitos sociais, e de tornar a população sujeitos políticos de direito. Torna-se assim, necessário neste momento apontar que dentro da esfera pública o trabalho desenvolvido nas Secretarias, Fundações ou Autarquias são semelhantes, independentes do setor (saúde, assistência social, previdência social, educação, sociojurídico, habitação, meio ambiente), ou seja, dentro desses espaços as ações dos assistentes sociais estão norteadas em políticas específicas, programas e projetos, e os processos de trabalho desenvolvidos por esses profissionais, devem estar condizentes ao projeto ético-político do Serviço Social e seus princípios de legitimidade democrática e social.
Desta feita, afirmar uma prática profissional apoiada exclusivamente, às determinações microestruturais e no âmbito de sua intervenção institucional o qual está inserida é retrógrado.
CACILDO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO - DEMANDAS HISTÓRICAS E AS RESPOSTAS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL: AS RELAÇÕES COM AS ESFERAS SOCIOINSTITUCIONAIS.
A prática do Serviço Social, que tem como parâmetros de atuação os quadros complexos da totalidade social, requer que o
profissional seja capaz de
Comentários
Gabarito:A
A) Atuar na perspectiva teórico-metodológica que diz respeito ao modo de ler, de interpretar, de se relacionar com o ser social; uma relação entre o sujeito cognoscente, que busca compreender e desvendar essa sociedade e o objeto investigado. Ver Iamamoto, 2002.
B) A leitura deve ser histórica.
C) A metodologia deve ser uma só. que alie teoria e prática.
D) NÃO se restringe a esse fazer profissional.
E) O SS é contra o ecletismo(reforça o conservadorismo). O SS Favorece o PLURALISMO.
O sujeito cognoscente é aquele que busca conhecer a realidade.
A participação social nas políticas sociais foi concebida na perspectiva dos setores organizados da sociedade civil participarem
desde as suas formulações, acompanhamento de suas execuções, até a definição da alocação de recursos. Entende-se nesse
contexto que
Comentários
A sociedade civil não é homogênea, mas espaço de lutas de interesses contraditórios. As lutas não são da sociedade civil contra o Estado, mas de setores que representam os interesses do capital e do trabalho (ou de desdobramentos desta contradição como a exclusão de gênero, etnia, religião, a defesa de direitos, da preservação do meio ambiente, entre outras lutas específicas) na sociedade civil e no Estado em busca da hegemonia. A sociedade civil enquanto integrante da totalidade social tem um potencial transformador, pois nela também se processa a organização dos movimentos sociais que representam os interesses das classes subalternas na busca da “direção político-ideológica”.
MONTAÑO, Carlos Eduardo. “Terceiro Setor” e “Questão Social” na Reestruturação do Capital: O Canto da Sereia. Tese de Doutorado. UFRJ, 2001. (p. 304)
Reposta letra B. Achei interessante que a letra E falou o contrario, na questão diz que a sociedade civil representa o interesse do capital e o Estado os interesses do trabalho, sendo que é o contrário. A Fcc nao brinca em serviço. Bons estudos
Com o ideário neoliberal, o Estado adquire outra conformação, com destaque para a quebra do “pacto social”, realizado após a
Segunda Guerra Mundial, nos países capitalistas centrais. Nessa reconfiguração, é correto apontar como característica desse
modelo o
Comentários
Na reconfiguração do Estado, a ideologia neoliberal fortalece-se, transformando tudo em mercadoria, inclusive as políticas sociais: do fornecimento de água, da luz, à educação e à saúde. Vive-se, assim, tempos de predomínio do “capital fetiche” (IAMAMOTO, 2007), quando o processo de acumulação e valorização do capital se encontra financeirizado, com o objetivo precípuo de desvalorizar a força de trabalho e sua organização como instrumento de acumulação.
predomínio do “capital fetiche”, quando o processo de acumulação e valorização do capital se encontra financeirizado, com um objetivo precípuo de desvalorizar a força de trabalho e sua organização como instrumento de acumulação.
A Assistência Social, como política pública, situa-se no campo dos direitos, marcada pelo cunho civilizatório presente na
consagração dos direitos sociais. Configura-se como objetivo da Política Nacional de Assistência Social:
I. prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e
grupos que dela necessitem.
II. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
III. assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência
familiar e comunitária.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Os três estão certos.
• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e,
ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais,
em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Todos os itens retratam objetivos do PNAS.
D
Todos os itens estao certos.
2.3. Objetivos A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. • Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária
PNAS
2.3. Objetivos
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas
setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à
garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e,
ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais,
em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
file:///C:/Users/ADM/Downloads/PNAS.pdf
III. assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. LEMBRANDO QUE TAL OBJETIVO ESTÁ PREVISTO APENAS NA PNAS ( CENTRALIDADE NA FAMÍLIA)
A Constituição Federal estabelece no artigo 194 que a Seguridade Social pode ser compreendida como
Comentários
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Letra C -
conjunto de direitos e seguranças que os cidadãos tenham acesso, para dar cobertura, reduzir ou prevenir situações de risco e de vulnerabilidades sociais.
Gabarito: C.
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência,provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
Bons estudos!!
Resp:( A)
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
Achei estranha as alternativas... A alternativa "C" me parece que ta falando da Assistência social e não da seguridade social como um todo. Posso estar enganada...mas achei mal formulada.
Alguém sabe se coube recurso para esta questão porque ao pé da letra da lei a resposta seria a alternativa A
Altair ferreira...o artigo 194 da CF estabelece que a seguridade social assegure o direito a segurança alimentar ???acredito que não né..
Questão mais truncada da poha ...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Não é segurança alimentar
Não considerei a alternativa C correta porque para mim, está descrevendo a Assistência Social e não a Seguridade de modo geral. Questão horrorosa :(
Pra mim a alternativa B também poderia estar certa.
Questão mais esquisita!
Aff...
Gabarito: c
--
Vejam a importância de se resolver questões:
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social
O conceito de seguridade social firmado pela Constituição Federal de 1988 refere-se à
A) noção de que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças que cubram, reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades sociais. ( GABARITO )
B) organização prioritariamente de um sistema de cotizações que envolve trabalhadores e empresas de caráter obrigatório garantido pelo Estado.
C) um modelo de proteção universal em substituição ao modelo anterior de seguro social.
D) noção de cidadania invertida, na qual o Estado reconhece apenas as políticas assistenciais como forma de atendimento às necessidades.
E) noção de cidadania regulada como proteção social estruturada dirigida, exclusivamente, à população assalariada.
O assistente social ao atender famílias em situação de extrema pobreza, com base no atual Código de Ética, deve pautar-se pela
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"Considerando a necessidade de criação de novos valores
éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de
compromisso com os usuários, com base na liberdade,
democracia, cidadania, justiça e igualdade social;" Resolução CFESS no. 273/93
Letra A -
a
defesa da igualdade, da liberdade e da justiça que passa pela defesa da própria vida humana.
O Código de Ética de 1993 não traz a perspectiva da igualdade, mas sim da equidade. Penso que a questão poderia ser eliminada.
Quanto ao financiamento e o gasto na avaliação das políticas sociais, é correto afirmar:
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Gabarito D
a) No plano específico da política social avaliada, o financiamento e o gasto fornecem indicações sobre o alcance e os limites. O caráter redistributivo desta É passível de avaliação.
b) No plano geral, a análise dos mecanismos de financiamento e gasto refletem, as relações internas e EXTERNAS existentes na política social avaliada.
c) A magnitude do gasto social deve ser realizada tomando-se como referência o gasto atual, sendo que, o exame da série histórica de longo prazo DEVERÁ sempre ser realizado de forma histórica.
d) Item correto
e) Os mecanismos de financiamento e gastos REFLETEM as relações existentes entre a política social avaliada e a política econômica geral do governo.
Ver Lilcy Bezerra Azevedo - Dissertação de Mestrado - UNB
Quanto ao financiamento e o gasto na avaliação das políticas sociais:
Magnitude do gasto social contribui para esclarecer se os recursos previstos são compatíveis com a dimensão das carências sociais que são objeto da intervenção governamental que se está avaliando. Este exame deve ser sempre realizado considerando a perspectiva histórica.
Considera-se como elemento constitutivo do parecer social, instrumento técnico utilizado pelo assistente social
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Elementos constitutivos do parecer social:
Ao levantar os elementos constitutivos para emissão do parecer social devem-se levar em consideração as representações, os valores e os significados presentes no contexto sociocultural onde o usuário desenvolve relações sociais e de convivência.
Bibliografia: O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos-contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social - 10ºed. pg.61
Mioto destaca que o ‘parecer social refere-se a opinião fundamentada que o assistente social emite sobre a situação estudada. Tal opinião estará baseada na análise realizada e desta deverá conter os aspectos mais pertinentes, pois são eles que darão sustentação ao parecer. A sua elaboração terá como eixo organizador o teor da solicitação efetuada.”(2001:155)
Elemento constitutivo do parecer social:
Representações, os valores e os significados presentes no contexto sociocultural, no qual o usuário desenvolve relações sociais e de convivência.
a)ERRADO- Eunice Teresinha Fávero, fala DE identificação do sujeito, não cabe ao assistente social Caracterização de personalidade
b)ERRADO- Alternativa com foco fiscalizador
c) ERRADO- , não temos competencia técnicas e metodologia que nos de respudo para desenvolver UMA analise da subjetividade
d) ERRADO-coleta vem a partir d conhecimento da realidade NO estudo social, no parecer social não cabe essa coleta