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Gabarito D: No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária, na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas, que são: doutrina, jurisprudência e costumes (fontes secundárias). Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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Ao tratarmos da jurisprudência como fonte do Direito Administrativo, devemos levar em conta os seguintes pontos:
a) decisões proferidas pelo STF em controle abstrato de constitucionalidade produzem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e da administração (direta e indireta, da União, Estados, DF e Municípios);
b) Súmula Vinculante aprovadas pelo STF para tornar obrigatória a observância de suas decisões em matéria constitucional que não possuam - por si só - esta eficácia.
Estas decisão não podem ser tidas como fonte secundária de direito administrativo, mas são verdadeiras fontes primárias, visto que alteram o ordenamento jurídico e firmam condutas de observância obrigatória para a administração pública e para o próprio judiciário.
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Por eliminação vc consegue acertar a questão é só saber q Leis, Normas e Regras querem dizer a mesma coisa...e como o enunciado queria as 4 fontes então era so eliminar as alternativas q continham Leis, Normas e Regras juntas... pois elas formam somente UMA fonte.
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Diego Mayer, belo comentário, apontando os ensinamentos daquele que para mim é o melhor autor de livros de D. Administrativo para concursos.
todavia, o próprio Mazza alerta em seu manual, que em se tratando de súmulas vinculantes, a jurisprudência deixa de ser secundária e passa a ser primária!
veja o que ele fala:
"
ATENÇÃO: Diferente é a situação se o entendimento jurisprudencial estiver
previsto em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do
art. 103 -A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n. 45/2004: “O
Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão
de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário
e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida
em lei”. A Súmula Vinculante é de cumprimento obrigatório pela
Administração Pública, revestindo -se de força cogente para agentes, órgãos
e entidades administrativas."
então vejamos:
decisão sem efeito vinculante ---> fonte secundária
decisão com efeito vinculante --> fonte primária
Portanto, a jurisprudência em tese é fonte secundária, mas se essa jurisprudência se tratar de súmula vinculante, ela deixará de ser fonte secundária para ser fonte primária.
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GABARITO "D".
Fontes do Direito Administrativo
Consideram-se fontes de uma determinada disciplina aquelas regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. Para o Direito Administrativo a enumeração das fontes que provocaram a sua definição representa um assunto que causa alguma divergência na doutrina, sem contar que inúmeros doutrinadores sequer cuidam desse tema. Sendo assim, faz-se mister apontar o entendimento da maioria, citando as seguintes fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito.
FONTE: Fernanda Marinela.
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A
primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a
lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis
em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição,
as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como
decretos, resoluções, portarias, etc.
Considerando
esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre
as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto
tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.
Dito
isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a
jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes
Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição,
2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição,
2014, p. 58.
De tal forma, a resposta
correta encontra-se na opção “d".
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Gab. D
complementando. A lei em regra é a única fonte primaria, mas podemos ter a jurisprudência também no caso de súmula vinculante do STF.
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São
fontes principais de direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e
costume
FONTES
PRIMARIAS: 1) lei em sentido amplo (art. 59 – principio da
jurisdicidade) + sumula vinculante (divergência na doutrina)
FONTES
SECUNDARIAS:
1. Jurisprudência: é fonte não escrita, a jurisprudência é
fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa
pelo ordenamento jurídico, e não vincula, exceto a sumula vinculante.
Atenção: a
jurisprudência, em regra, não vincula sendo fonte secundária, diferentemente do
direito norte-americano que adota o (stare decides). Salienta-se que com a EC
45 criou-se súmulas vinculantes, nesse caso a jurisprudência é fonte primária.
2. Doutrina: fonte escrita, (conjunto de ideias emanadas dos
estudiosos do direito): embora seja fonte secundária, também exerce profunda
influência não só na elaboração das leis mas também na solução dos conflitos
administrativos.
3. Costume: fonte não escrita, prática habitual acreditando ser ela
obrigatória): fonte secundária, seu papel no direito administrativo é
inexpressivo em razão do princípio da legalidade. Não cria ou extingue
obrigações.
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A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E assim o é, pois tais atos, impondo seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelece as relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.
A doutrina forma o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo. Influencia não só na formação das leis, como também nas decisões administrativas e jurisprudenciais, contenciosas e não contenciosas, ordenando, dessa forma, o próprio Direito Administrativo.
A jurisprudência, enquanto tradução da reiteração de julgamentos em um mesmo sentido, influencia fortemente a construção do Direito Administrativo, que se ressente de codificação legal. Possui um caráter mais prático e mais objetivo do que a lei e a doutrina, mas nem por isso se aparte de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar no ramo da Ciência do Direito Administrativo. Vale lembrar que a jurisprudência possui uma característica nacional, enquanto que a doutrina tende a universalizar-se. Sendo assim, cada país possui uma relação diversa com a jurisprudência. No Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, por exemplo, ela não obriga a Administração ou o Judiciário a segui-la, apenas orienta uma direção para casos semelhantes.
O costume ainda é fonte importante do Direito Administrativo. Apesar não ostentar mais a importância do início do desenvolvimento dessa matéria, ainda hoje, devido a carência de legislação organizada específica, supre o texto escrito. A prática burocrática administrativa sedimenta a consciência dos administrados e, principalmente, dos administradores.
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Um pequeno resumo extraído das lições de Ricardo Alexandre e João de Deus no livro Direito Administrativo Esquematizado:
* Fonte principal (primordial ou primária);
*Regra geral, abstrata e impessoal;
* O termo lei deve ser entendido em sentido amplo abrangendo Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais, resoluções das Casas Parlamentares, etc.
- DOUTRINA:
* Fonte secundária;
*Conjunto de construções teóricas produzidas pelos estudiosos do direito;
* Influencia a produção das leis e as decisões administrativas e judiciais.
- JURISPRUDÊNCIA:
* Fonte secundária (em regra);
*Conjunto de reiteradas decisões judicias ou administrativas em um mesmo sentido;
* Caráter mais prático que a lei e a doutrina;
* Tende a nacionalizar-se enquanto a doutrina tende a universalizar-se;
* Em regra não tem efeito vinculante, a não ser as súmulas vinculantes do STF e as decisões em ADI, ADC e ADPF, que possuem efeito erga omnes e vinculam os demais órgãos nas esferas federal, estadual e municipal.
- COSTUMES:
* Fonte secundária;
* Regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme;
* O costume exige 2 elementos: 1) o uso; 2) cogência (a convicção generalizada da necessidade de sua obrigatoriedade).
OBS: Segundo Hely Lopes Meirelles, no direito administrativo, o costume exerce ainda influência em razão da deficiência da legislação.
OBS.2: A praxe administrativa (mera rotina administrativa) não deve ser confundida com o costume por faltar-lhe cogência; e na opinião da maioria dos autores, não se constitui em fonte do Direito Administrativo.
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Em lição trazida por Marinela, tem-se o seguinte:
A lei é fonte primária do direito administrativo. Com efeito, referida lei deve ser analisada sob à ótica ampla, caracterizado como CF, leis e decretos. Lado outro, a fonte secundária do direito administrativo se extrai da doutrina, jurisprudência, princípios gerais do direito e costumes (secundo legem). Essa é a visão clássica.
Frise-se que para a visão moderna, súmulas vinculantes e decisões no bojo no controle concentrado de constitucionalidade também são incluídas como fonte primárias.
Bons Estudos.
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Gabarito Letra: D
São usualmente apontadas com fontes desse ramo de Direito Jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pág. 5
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Muito mal formulada, mas o examinador quis colocar a ordem hierarquica das fontes de direito administrativo,. Gabarito letra D
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Fontes do
D.ADM:
Lei- Fonte
primária, abrangendo até regulamentos.
Jurisprudência:
Fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante. TENDE A NACIONALIZAR-SE,NÃO VINCULA ADMINISTRAÇÃO E JUDICIÁRIO.
Costumes: Fonte
secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta
elemento subjetivo e objetivo.
NÃO É FONTE FORMAL. FONTES NÃO ORGANIZADAS, NÃO ESCRITAS
Doutrina: Forma o sistema teórico aos
princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata. Orientação dos diversos estudiosos do Direito. NÃO NACIONALIZA, MAS UNIVERSALIZA.
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No dto administrativo- lei e costume são fonte imediatas e juris e doutrina mediata!
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Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:
Lei - lei
Do - doutrina
Ju - jurisprudência
Co - costumes
GABARITO: LETRA D
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Fontes de Dir. Adm.
Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e
não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
Costume: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
Jesus, eu acredito e confio em Vós!
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A primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição, as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como decretos, resoluções, portarias, etc.
Considerando esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.
Dito isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58.
De tal forma, a resposta correta encontra-se na opção “D".
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GABARITO D
PMGO.
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GABARITO C)
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
I) PRINCIPIOS;
II) LEIS;
III) ATOS NORMATIVOS INFRALGAIS;
IV) DOUTRINA;
V) JURISPRUDENCIA;
VI) COSTUMES;
VII) PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS.
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Fontes do Direito Administrativo:
*Lei
*Doutrina
*Jurisprudência
*Costumes
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Norma não é fonte, norma é o que se extrai da fonte. De um texto nós podemos retirar uma norma regra ou uma norma princípio.
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Gabarito: d)Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes
Fontes do Direito:
· Lei -> fonte escrita primária
· Jurisprudência -> fonte secundária e subsidiária (decisões com efeitos vinculantes/ erga omnes: fonte principais (cespe)
· Doutrina -> fonte secundária e subsidiária
· Costumes -> fonte secundária, indireta, inorganizada, não escrita, subsidiária.
Fonte: Labuta do dia-a-dia!
Não desistam! Seja forte e corajos
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Conceito. Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público
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GABARITO: LETRA D
Fontes do Direito Administrativo:
Lei = Fonte primária
Fontes secundárias/ acessórias/indireta= Jurisprudência, Doutrina, Costumes, Princípios gerais do direito.
Obs: Há uma exceção: A jurisprudência poderá ser classificada como fonte primária, quando ela tiver efeito vinculante/ eficácia “erga omnes”
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GABARITO: LETRA D
A doutrina apresenta quatro principais Fontes do Direito Administrativo, que são:
a lei; a jurisprudência; a doutrina; e os costumes.
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Segundo Rafael Rezende Oliveira, são fontes do Direito Administrativo:
a) lei;
b) doutrina;
c) jurisprudência;
d) costumes;
e) precedentes administrativos (retiradas de normas jurídicas anteriores e que devem ser observadas em casos futuros e semelhantes pela mesma entidade da administração pública).
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No Direito Administrativo somente a lei constitui fonte primária na medida que as demais fontes (secundárias) estão a elas subordinadas.Doutrina,jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
Mazza, Alexandre,Manual de Direito Administrativo. 3º ed. São Paulo:Saraiva 2013.
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D) Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes
LEI: INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO
ESTABELECE DIREITOS E DEVERES
FONTE PRIMÁRIA
ÚNICA
IMPESSOAL
ABSTRATA
EX: CF, LEIS, REGULAMENTO..
DOUTRINA: SECUNDÁRIA
NÃO HÁ FORÇA NORMATIVA
DECISÕES
CONTENCIOSA OU NÃO
SISTEMA TEÓRICO E DIREITO POSITIVO
COSTUMES: EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DA LEI
HABITUAL
INDIRETA
NÃO PODE AGIR CONTRA A LEI
PRÁTICAS REITERADAS E TIDAS COMO PRÁTICAS OBRIGATÓRIAS
JURISPRUDÊNCIA: TRADUZ REITERAMENTE DECISÕES CONTENCIOSAS
NÃO TEM FORÇA COGENTE DE UMA NORMA CRIADA PELO LEGISLADOR; SALVO SÚMULA VINCULANTE
CONJUNTO DE DECISÕES REITERADAS DE TRIBUNAIS
FONTE: DEFINIÇÕES ENCONTRADAS NAS QUESTÕES (MEU RESUMO)
AULAS NO QC
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Só não vale marcar os sinônimos kkkk, dai acerta
Lei (primária), doutrina (secundária), jurisprudência (secundária) e os costumes (secundária)
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Meu minemonico que inventei pra facilitar de lembrar
COLEDOJURI
COstumes
LEi
DOutrina
JURIsprudência
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Alexandre Mazza
No direito administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as de mais fontes (secundarias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
Gabarito D
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LETRA D
A primeira e mais importante fonte do Direito Administrativo, sem dúvida, é a lei, aqui referida em sentido amplo, abrangendo, portanto, não apenas as leis em geral (ordinárias, complementares e delegadas), como também a Constituição, as medidas provisórias e os atos administrativos normativos (infralegais), como decretos, resoluções, portarias, etc.
Considerando esse conceito amplo de “lei", as alternativas oferecidas, que incluem, dentre as fontes, “normas" ou “regras", revelam-se claramente equivocadas, porquanto tais conceitos já se encontram abarcados pela ideia de “lei" acima firmada.
Dito isso, além da lei, são fontes do Direito Administrativo: a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Neste sentido, dentre outros: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 58.
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Assertiva D: Lei, doutrina, jurisprudência e os costumes
Importante mencionar que, a doutrina costuma apontar a existência de seis fontes principais do Direito Administrativo, quais sejam: Lei, Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios Gerais do Direito e Tratados Internacionais.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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A banca nao tem muitas questoes sobre determinados assuntos, entao vale a pena estudar por questoes no geral, olha essa questao de uma banca diferente da FGV.
Ano: 2021 Banca: Órgão: MS CONCURSOS Órgão: PREFEITURA
Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:
- A)O Código de Direito Administrativo, a Constituição da República Federativa do Brasil, a doutrina e as decisões dos tribunais.
- B)O Código de Direito Administrativo, a lei, a jurisprudência e os costumes.
- C)A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
- D)O contrato jurídico, a Constituição Federal, o processo legislativo e a analogia.
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d) CORRETA – Conforme a maioria da doutrina, são fontes do Direito Administrativo a lei em sentido amplo, a qual abrange qualquer veículo normativo (Constituição federal, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Decretos, Resoluções etc.), a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
Nesse sentido, ensina o Professor Alexandre Mazza que “o Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes(secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Para resolver essa questão basta conhecer a Lei Do JuCo:
Lei - lei
Do - doutrina
Ju - jurisprudência
Co - costumes
GABARITO: LETRA D
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Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita); decisões vinculantes e com eficácia erga omnes (fontes principais).
Costume: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
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Sabemos bem que REGRAS e NORMAS não são fontes de nada.
Assim, já matamos a questão.
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Fontes do Direito Administrativo
. Dois grupos
- fontes primárias, formais, organizadas ou escritas: leis (em sentido amplo);
- fontes secundárias, materiais, não organizadas ou não escritas: jurisprudência; doutrina e costumes
- a jurisprudência é, em regra, fonte secundária
- exceção (fonte primária): eficácia erga omnes
- - súmulas vinculantes
- - controle concentrado de constitucionalidade